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Prova VUNESP - 2021 - Prefeitura de Bertioga - SP - Procurador Municipal


ID
5585329
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao controle de constitucionalidade brasileiro das leis e atos normativos, assinale a alternativa que contempla uma hipótese de nulidade por vício de inconstitucionalidade formal objetivo.

Alternativas
Comentários
  • Inconstitucionalidade formal orgânica – Ocorrerá quando houver o descumprimento de regras de competência previstas na Constituição (é a incompetência legislativa do ente para tratar a matéria).

    Inconstitucionalidade formal por descumprimento de pressupostos objetivos – Ocorre quando regras expressas na Constituição para produção de Leis são descumpridas (ex: não observância dos pressupostos de relevância e urgência das MPs).

    Inconstitucionalidade formal propriamente dita – Ocorre quando temos o descumprimento de regras do processo legislativo. Pode ser objetiva (LC votada com quórum de LO) ou subjetiva (iniciativa da autoridade).

  • 1. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OU NOMODINÂMICA - "Diz respeito ao devido processo legislativo;"

    Subdivide-se em:

    1.1 - Inconstitucionalidade Formal ORGÂNICA OU DE COMPETÊNCIA --> Inobservância de regras de competência dos entes políticos; (EX: Município publica uma Lei que era de competência da União)

    1.2 - Inconstitucionalidade Formal PROPRIAMENTE DITA OU DO PROCESSO LEGISLATIVO --> também conhecida como vício no ritual ou processual, está relacionado ao procedimento , abrangendo a propositura e o trâmite até sua final publicação.

    Esse, por sua vez, se subdivide em:

    1.2.1- Vício formal SUBJETIVO (lembrar de "SUJEITO") --> Vício de iniciativa que se verifica na fase de iniciativa da lei, relacionado com o início do processo legislativo.

    obs1: Difere do vício formal orgânico que tem relação com as regras de competências dos entes! No vício formal subjetivo a regra de competência está perfeita, mas a iniciativa da lei equivocada.

    obs2: A sanção posterior do chefe do executivo é capaz de convalidar o vício formal na iniciativa? NÃO! posição pacífica do STF ADI 2867 julgada em 3/12/2003.

    1.2.2 - Vício formal OBJETIVO --> É aquele que se verifica nas demais fases do processo legislativo, ressalvada a iniciativa. Esta ligado a tramitação, quorum para votação entre outros.

    Obs3: É o gabarito da questão. "Lei complementar que foi aprovada no Congresso Nacional por maioria simples". O Art. 69 da CF exige maioria ABSOLUTA, logo houve vício no processo legislativo.

    1.3 - Vício formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo. --> Trata de elementos que não diz respeito ao processo legislativo, mas que são verdadeiros pré-requisitos (pressupostos) para que o ato ao final publicado não esteja eivado de inconstitucionalidade formal.

    EX: Aprovação de uma medida provisória sem que haja relevância e urgência.

    EX: Criação de Município via lei estadual sem a presença da lei federal.

    2. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL OU NOMOESTÁTICO --> Diz respeito ao conteúdo veiculado pela lei, que está incompatível com as normas constitucionais (incompatibilidade vertical).

    Obs4: Ao vício material aplica-se o princípio da divisibilidade da lei, uma vez que somente será expurgado do ordenamento jurídico a parte da lei que possui seu conteúdo contrário à constituição. A parte da lei hígida será mantida, desde que não seja hipótese de aplicação da inconstitucionalidade por arrastamento (técnica de decisão).

    3. INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR - Vício relacionado com "abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou percepção de vantagens indevidas".

    Obs5: Pedro Lenza entende ser possível tal inconstitucionalidade ao fundamento de estar "maculada a essência do voto e o conceito de representatividade popular"

    Fonte: BrunoTaufner Zanotti. Controle de constitucionalidade para concursos - 5 ed.JusPODIVM,2017.

  • Art. 69. CF/88. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • GABARITO LETRA "C"

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA: Vício na competência legislativa do ente federado. Ex: Estado que invade competência legislativa da União

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PROPRIAMENTE DITA: Vício no processo legislativo. Subdivide-se em:

    Subjetiva: Fase de iniciativa. Relacionado ao sujeito. Ex: Lei de iniciativa do executivo que é proposta pelo legislativo

    Objetiva: Fase do rito, posteriores à fase de iniciativa. Ex: Não obedecer ao quórum de aprovação

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: Vício no conteúdo da norma. Ex: Criação da pena de morte

    Observação: A inconstitucionalidade formal é nomodinâmica e a inconstitucionalidade material é nomoestática.

    FONTE: Meus resumos.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia". -Robert Collier. 

  • ADENDO

    Inconstitucionalidades -->  Material e Formal 

    Nomodinâmica (Formal) :  vício durante o processo legislativo - fornece ideia de movimento, criação.

    a) Subjetiva: o vício está na iniciativa para a propositura do projeto de lei ( ex: parlamentar apresente um projeto de lei de matéria do art. 61 - iniciativa privativa do PR.));

     

     b) Objetiva:  vício nas demais fases do processo legislativo ( ex : uma lei complementar, que exige um quórum de maioria absoluta aprovada por maioria simples).

     

     c) Orgânica:   vício na repartição constitucional de competências ( ex: uma lei estadual que legisle sobre trânsito).

     

     

    Nomoestática (material, conteúdo) : como o nome informa, relaciona-se com a matéria tratada pela norma.

  • Inconstitucionalidade por ação:

    -> Vício Formal (nomodinâmico): divide-se em:

    a) Orgânico: vício na competência legislativa;

    b) Propriamente dito: divide-se em:

    1. Subjetivo: fase de iniciativa/sujeito. Quem propõe não é a pessoa certa.
    2. Objetivo: demais fases do processo, como o Quórum de aprovação, por exemplo.

    c) Violação a pressupostos objetivos do ato normativo: ocorre pois não se respeita um pressuposto determinado na CF, como editar medida provisória sem urgência/relevância.

    -> Vício MaTerial (nomoesTático, conteúdo ou substancial): verifica-se o conteúdo para saber se ele está ou não de acordo com o texto constitucional. Não se verifica o procedimento. 

    Meu resumo (gran cursos).

  • Vale lembrar:

    A - inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência)

    B - inconstitucionalidade formal subjetiva (vício de iniciativa)

    C - GABARITO

    D - inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência)

    E - inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência)

  • A questão demanda do candidato conhecimento acerca da diferença entre a inconstitucionalidade formal e a material.  

    A inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa é O chamado vício formal subjetivo (legitimado para deflagrar o processo legislativo da norma). Já a inconstitucionalidade material guarda relação com o conteúdo da lei propriamente dito, que está incompatível com as normas constitucionais. 

    Dito isso, passemos aos itens. 

    A alternativa "A" está errada, pois se trata de vício de competência, ou seja, inconstitucionalidade formal orgânica, consoante o  artigo 22, XX, da CRFB, o qual prevê a competência privativa da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios. 

    A alternativa "B" está errada, pois se trata de vício de competência, ou seja, inconstitucionalidade formal subjetiva. 

    A alternativa "C" está correta, uma vez que matérias de incumbência de Lei Complementar possuem quórum qualificado de votação, consoante o art. 69 da CRFB. 

    A alternativa "D" está errada, pois se trata de vício de competência, ou seja, inconstitucionalidade formal orgânica, pois a referida competência é da União. 

    A alternativa "E" está errada, pois se trata de vício de competência, ou seja, inconstitucionalidade formal orgânica, pois a referida competência é dos Estados.

     Gabarito da questão: letra C.
  • Respondendo com a letra da CF:

    A) Lei estadual dispondo sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    B) Lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República cujo projeto foi proposto por Senador da República.

    vício de iniciativa.

    C) Lei complementar que foi aprovada no Congresso Nacional por maioria simples.

    Art. 69. CF/88. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    D) Lei municipal disciplinando o uso de equipamento de segurança em veículos automotores.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    E) Lei municipal que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Gabarito C


ID
5585332
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição Federal, perante o Poder Judiciário, admitido no direito pátrio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999:

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • Cabe ADPF

    - Somente cabe ADPF perante o STF.

    - Contra ato revogado

    - Contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)

    - Contra norma pré-constitucional, ainda que considerada inconstitucional em face da Constituição anterior

    - Contra lei ou ato normativo f/e/m - incluídos os anteriores à CF

    ----------------------------------------------------

    Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:

    - Atos tipicamente regulamentares;

    - Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

    - PEC;

    - Veto do chefe do Executivo

    C-I-PF

    - ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    - ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    - ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

     

    Não cabe ação rescisória contra decisão proferida em ADI, ADC e ADPF:

  • GABARITO LETRA "E"

    LEI 9.882/99: Art. 1 - A arguição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único - Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia". -Robert Collier. 

  • Tópico interessante é a possibilidade de TJs realizarem o controle em face da Constituição Federal, quando se trata de norma de reprodução obrigatória. Contudo, penso que mesmo essa hipótese não acaba por macular o gabarito, posto que esse controle ainda é em face da Constituição Estadual, o que o Supremo quis dizer é que sendo norma de reprodução obrigatório, o Estado-membro não possuí autonomia para dizer se ela está ou não em sua Constituição, de sorte que, pelo princípio da Simetria, ainda que não escrita no corpo da Constituição, considera-se parte integrante dela.

    Tese em rg do STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)

  • - ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    - ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    - ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

  • Vale lembrar:

    • controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição FEDERAL - ADPF no STF.
    • controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição ESTADUAL (cuja reprodução seja obrigatória) - ADI no TJ.
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • INSTUMENTOS DE CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA MUNICIPAL EM FACE DA CF:

    1. ADPF --> STF
    2. ADI --> TJ - Apenas se for NORMA de REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA

    TEMA 484/RG, STF: 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • O controle de constitucionalidade de leis municipais:

    Concentrado:

    1- ADI frente a constituição estadual no TJ

    2-ADPF frente a CF no STF

    Difuso:

    3-Mandado de Segurança

    https://youtu.be/LtQc1re-clM


ID
5585335
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais atinentes à intervenção estadual nos Municípios, suponha que o Tribunal de Justiça do Estado tenha dado provimento a representação do Procurador-Geral de Justiça para prover a execução de decisão judicial contra um de seus municípios.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF/88

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • GABARITO: D.

    .

    .

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, DISPENSADA a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    .

    .

    Súmulas do STF relacionadas (que excluem as letras A e E):

    • SUMULA 637 -> NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
    • SUMULA 614 -> SOMENTE O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA POR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL

  • Intervir no Estado ou DF para prover a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada: DEPENDE DE REQUISIÇÃO do STJ, STJ ou TSE ao PR. Por se tratar de REQUISIÇÃO, não depende de aprovação do CN.

    -> Aplicar a simetria do disposto acima ( que trata da CF), à CE.

    -> Não precisa decorar, pois se trata de logica: se é para cumprir decisão judicial e um dos princípios basilares da república é a separação dos poderes, não faz sentido necessitar da aprovação do legislativo para que se exija o cumprimento de decisão do judiciário.

  • CF/88

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    copiado da Luana

  • Lenza 2021

    7.12.2.3.1. Hipóteses em que o controle exercido pela Assembleia

    Legislativa é dispensado

    Em regra, o decreto interventivo deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa

    (intervenção estadual). Excepcionalmente, porém, a CF (art. 36, § 3.º) dispensa a

    aludida apreciação pelo Congresso Nacional (hipóteses já estudadas quando tratamos

    da intervenção federal), ou pela Assembleia Legislativa estadual, sendo que o

    decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa

    medida bastar ao restabelecimento da normalidade. A hipótese em que o controle

    político é dispensado ocorre quando:

    art. 35, IV o tribunal de Justiça der provimento à representação para

    assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para

    prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    No entanto, se a suspensão da execução do ato impugnado não for suficiente para o

    restabelecimento da normalidade, o Governador de Estado decretará a intervenção no

    Município (hipótese de intervenção estadual em Município), submetendo esse ato(decreto interventivo) à Assembleia Legislativa, que, estando em recesso, será

    convocada extraordinariamente.

  • GABARITO: D

    INTERVENÇÃO ESTADUAL

    Art. 35. IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. REQUISIÇÃO ( É o caso de AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA ESTADUAL- PGJ (CHEFE DO MPE))

    SUMULA 637 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

    (Quando um tribunal de justiça decide um pedido de intervenção estadual, essa decisão, apesar de emanar de um órgão do poder judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional. Logo, por se tratar de uma decisão politica-administrativa proferida pelo poder judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito.) - fonte: livro de súmulas do dizer o direito.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à intervenção.

    O art. 35, IV, da CRFB aduz que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Por sua vez , o art. 36, §3º, da CRFB dispõe que intervenção independerá, no caso do art. 35, IV, da CRFB, de apreciação pela Assembleia Legislativa. 

    Assim, quando há representação do Procurador-Geral de Justiça, não existe necessidade do controle legislativo.
    Passemos a analisar as alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois contraria a Súmula nº 637 do STF, que aduz que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção estadual em município.   
    A alternativa "B" está errada, pois inexiste essa faculdade.
    A alternativa  "C" está errada, pois inexiste apreciação pela Assembleia Legislativa, conforme explicado mais acima.
    A alternativa "D" está correta, conforme explicação mais acima.
     A alternativa "E" está errada, pois contraria a Súmula nº 614 do STF, que aduz que somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal. 

     Gabarito da questão: letra D.
  • Questão: D

    Nos Art. 34, VI e VII, ou 35, IV, será dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 34, VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A D não estaria incompleta? Uma vez que so é dispensada a apreciação da Assembléia caso a suspensão da execução do ato impugnado seja suficiente. Na alternativa D está faltando essa informação...


ID
5585338
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medida provisória pelos Municípios é

Alternativas
Comentários
  • É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.

    Processo 2078799-28.2020.8.26.0000

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-08/municipio-nao-editar-mp-especie-normativa-tj-sp#:~:text=%C3%89%20poss%C3%ADvel%20a%20edi%C3%A7%C3%A3o%20de,respectiva%20Lei%20Org%C3%A2nica%20do%20Munic%C3%ADpio.

  • GABARITO: A.

    .

    .

    .

    Entende-se que é possível a edição de Medida Provisória em âmbito municipal, desde que haja tal previsão da Constituição Estadual e na respectiva LOM.

    Além do mais, é preciso que haja a observância das normas de processo legislativo previstas na CF (normas de reprodução obrigatória, ante o princípio da simetria):

    .

    "Conforme já estudado no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios que acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias serem editadas, respectivamente pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a Observância do modelo básico da Constituição Federal." (Alexandre de Morais, 2017, pg.709)

    .

    .

    Questão semelhante do CESPE: Q18381

  • Medida provisória nos Municípios:

    • - Para fins de provas de concurso, exige-se previsão na Constituição do Estado e na Lei Orgânica Municipal;
    • - Evidência da possibilidade de outros entes instituírem:

    CF: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. [EC 5 de 1995]. [...]

    +

    STF:[...] 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). 2. Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal. [...]. (ADI 425, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2002, DJ 19-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02137-01 PP-00014).

    +

    Parcela da doutrina, e segundo o inteiro teor da ADI 425, também a doutrina do Ministro Alexandre de Moraes.(2001).

  • GABARITO - A

    É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.

    Bons Estudos!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da adoção de medida provisória pelos Municípios.

    2) Base doutrinária (Alexandre de Moraes)

    Conforme já estudado no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios que acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias serem editadas, respectivamente pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a Observância do modelo básico da Constituição Federal. (Direito Constitucional, 2017, p. 709)

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do entendimento doutrinário acima, os Municípios podem adotar medida provisória desde que haja previsão na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.

    Resposta: LETRA A.

  • GAB-A

    constitucional, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal autorizando sua adoção em âmbito municipal.

    Que além dos aniversários e através do sempre você seja muito feliz. Parabéns.

  • É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.

    A cargo de curiosidade para quem for fazer ALESP, a constituição do Estado de SP não prevê a possibilidade de edição de Medida Provisória.

    _sic transit gloria mundi_


ID
5585341
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes normas do texto constitucional:

I. Art. 18, § 4o . “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
II. Art. 96. “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.” (ADCT)

Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, a classificação das normas constitucionais elencadas no tocante à sua eficácia.

Alternativas
Comentários
  • Sugeridas por Uadi Lammêgo Bulos,19 as normas de eficácia exaurida, ou esvaída, “... são aquelas, como o

    próprio nome diz, que já extinguiram a produção de seus efeitos. Por isso, estão esgotadas, dissipadas, ou

    desvanecidas, condicionando, assim, sua aplicabilidade”. São próprias do ADCT (Ato das Disposições

    Constitucionais Transitórias), notadamente aquelas normas que já cumpriram o papel, encargo ou tarefa para o

    qual foram propostas.

    Fonte: livro de direito constitucional- Pedro Lenza

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    Aplicabilidade direta

    É a norma que não depende de nenhuma outra vontade (por exemplo, do legislador) para

    ser aplicada ao caso concreto.

    Cita-se, como exemplo, as normas que tratam de imunidades dos parlamentares. Serão

    aplicadas diretamente, não precisam de uma lei para complementar o seu comando.

    Aplicabilidade imediata

    A norma não depende de nenhuma condição para ser aplicada.

    Por exemplo, uma condição temporal como ocorre com o art. 34 do ADCT, que previu a

    entrada em vigor do novo sistema tributário após cinco meses da promulgação da CF.

    Aplicabilidade integral

    Não se admite restrição. Desta forma, são normas que deverão ser aplicadas na sua

    integralidade, sem que o legislador a restrinja.

    Não poderia, por exemplo, o legislador criar normas para restringir as imunidades dos

    parlamentares, seria inconstitucional.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (OU RESTRINGÍVEL)

    São as normas que possuem uma aplicabilidade direta, imediata , mas, possivelmente, não será integral.

    EX.:art. 5º, XIII da CF que trata sobre o exercício das profissões.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    possuem aplicabilidade indireta (dependem de outra vontade), mediata (dependem de condição) para serem aplicadas ao caso concreto. Segundo Novelino, é como se fosse necessária uma “ponte” para que sejam aplicadas ao

    caso concreto.

    Só produzem seus efeitos após plena regulamentação. Enquanto não expedida a regulamentação o exercício do direito permanece impedido.

    fonte: caderno sistematizado

  • Letra B.

    As normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada são as normas que já efetivaram a função para a qual foram criadas e foram completamente aplicadas. 

  • GABARITO B

    Item I. "(...) apresentados e publicados na forma da lei". Ou seja, depende da edição de lei posterior, logo trata-se de norma de eficácia limitada (depende de complementação).

    Item II. A questão menciona os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que asseguram a harmonia do antigo regime constitucional. Portanto, estamos diante de uma norma de eficácia exaurida.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. Ou seja, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público. São, também, autoaplicáveis. Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma normatividade futura. Ou seja, essas normas não produzem com a simples promulgação da Constituição ou da edição de uma emenda constitucional os seus efeitos essenciais, dependendo da regulamentação posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como normas não autoaplicáveis. A utilização de certas expressões como “a lei regulará”, “a lei disporá”, ou “na forma da lei” indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional.

    Gran Cursos

  • Gab B

    Aplicabilidade das normas constitucionais:

    Plena = direta e imediata, apta a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da constituição;

    Contida = direta e imediata mas sujeita à restrições, ela não é integral pois será imposta restrições;

    Limitada = aplicabilidade reduzida, só produzem efeitos depois de exigida regulamentação;

    Exaurida = são aquelas que já cumpriram seu papel no mundo jurídico de fato, como o exemplo do art. 96 CF/88.

  • As normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada são as normas que já efetivaram a função para a qual foram criadas e foram completamente aplicadas. 

  • eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são normas da constituição que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de normas integrativa infraconstitucional. situação esta que pode ser observada, também, na hipótese de introdução de novos preceitos por emendas à constituição, ou na hipótese no artigo 5º inciso 3. em regra riam órgãos ou atribuem aos entes federativos competências.

    eficácia contida ou prospectivas têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral

    eficácia limitada são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a constituição é promulgada ou entra em vigor ( ou diante da introdução de novos preceitos por emendas á constituição, ou na hipótese do art. 5º inciso 3,não têm o condão de produzir todos os seus efeitos precisando de normas regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo poder , órgão ou autoridade competente

  • eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são normas da constituição que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de normas integrativa infraconstitucional. situação esta que pode ser observada, também, na hipótese de introdução de novos preceitos por emendas à constituição, ou na hipótese no artigo 5º inciso 3. em regra riam órgãos ou atribuem aos entes federativos competências.

    eficácia contida ou prospectivas têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral

    eficácia limitada são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a constituição é promulgada ou entra em vigor ( ou diante da introdução de novos preceitos por emendas á constituição, ou na hipótese do art. 5º inciso 3,não têm o condão de produzir todos os seus efeitos precisando de normas regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo poder , órgão ou autoridade competente

  • Normas de eficácia exaurida são aquelas em que sua aplicabilidade já se deu por completo, ou seja, a norma já produziu todos os efeitos esperados.

  • I limitada, declaratória de princípios institutivos ou organizativos

    II exaurida

  • Questão: B

    I. Art. 18, § 4o . “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

    • Norma de eficácia limitada → aplicabilidade indireta + reduzida + depende de lei para ser regulamentada.

    II. Art. 96. “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

    • Norma de eficácia exaurida normas que já efetivaram a função para a qual foram criadas e foram completamente aplicadas. Encontram-se esvaídas e são as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

ID
5585344
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a hipótese em que a Constituição Federal permite que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional possa optar pela remuneração do seu cargo quando no exercício de mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Resumo do art. 38:

    1. Mandato federal/estadual/distrital → Afasta;
    2. Prefeito → Afasta e escolhe $;
    3. Vereador → Horário compatível, acumula; do contrário, afasta e escolhe $.

     

    ➥ Ele quer a opção em que o servidor poderá ESCOLHER as remunerações.

    Apenas duas hipóteses: prefeito ou vereador sem compatibilidade de horários.

     

    a) Se investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, mas com prejuízo a remuneração do cargo eletivo. → Errado. Se houver compatibilidade, o servidor eleito para vereador receberá e trabalhará pelos dois cargos (não optará por um ou outro).

    b) Quando eleito para Vereador, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, independentemente da compatibilidade de horários. → Errado. O vereador irá escolher a remuneração apenas se o horário NÃO for compatível.

    c) Quando investido no mandato de Prefeito, mas será afastado do cargo. → Correto. Para prefeito, afasta e escolhe $.

    d) Se eleito para mandato eletivo estadual ou federal, deve ser afastado do cargo. → Errado. Neste caso, ele não escolhe a remuneração.

    e) Se eleito para mandato de Prefeito, poderá manter o cargo e acumular ambas as remunerações, havendo compatibilidade de horários. → Errado. Deverá escolher a $$.

     

    Fundamento (CF/88):

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (do Prefeito);

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Art. 94 (8.112/90)

    Ao servidor investido em mandato eletivo

    aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do

    cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe

    facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem

    prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe

    facultado optar pela sua remuneração.

  • Gab c! Vereador é vida

  • A questão trata dos servidores públicos eleitos para cargos eletivos. O tema é regulado pelo artigo 38 da Constituição Federal que determina o seguinte:
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
    Vemos que os servidores eleitos para mandato eletivo federal, estadual ou distrital são afastados de seu cargo emprego ou função pública original para exercer o mandato eletivo.

    Os servidores eleitos para o cargo de Prefeito Municipal também são afastados do seu cargo emprego ou função, mas podem escolher entre a remuneração de seu cargo ou emprego público e a remuneração de Prefeito Municipal.

    Já os servidores eleitos vereadores poderão acumular o mandato de vereador com o cargo, emprego ou função pública, se houver compatibilidade de horários. Se não houver compatibilidade de horários, serão afastados de seu cargo, emprego ou função pública, podendo escolher entre a remuneração de vereador e a sua remuneração como servidor público.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
    A) Se investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, mas com prejuízo a remuneração do cargo eletivo.

    Incorreta. O servidor investido no mandato de Vereador poderá acumular seu cargo, emprego ou função pública com o cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários, mantendo a remuneração de seu cargo, emprego ou função pública original sem prejuízo para a remuneração do cargo eletivo.

    B) Quando eleito para Vereador, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, independentemente da compatibilidade de horários.

    Incorreta. O servidor público só poderá acumular a remuneração de seu cargo público, emprego ou função pública com a do cargo eletivo de vereador sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, quando houver compatibilidade de horários.

    C) Quando investido no mandato de Prefeito, mas será afastado do cargo.

    Correta. Quando investido no mandato de Prefeito, o servidor poderá escolher entre a remuneração de seu cargo, emprego ou função pública e a remuneração do cargo eletivo de Prefeito, mas será afastado de seu cargo, emprego ou função pública para exercer mandato eletivo.

    D) Se eleito para mandato eletivo estadual ou federal, deve ser afastado do cargo.

    Incorreta. O servidor público eleito para mantado eletivo federal ou estadual será afastado de seu cargo, emprego ou função pública. O enunciado da questão, contudo, trata da possibilidade de escolha de remuneração e o servidor eleito para mandato federal ou estadual não poderá escolher entre a remuneração de seu cargo, emprego ou função pública e a do cargo eletivo.

    E) Se eleito para mandato de Prefeito, poderá manter o cargo e acumular ambas as remunerações, havendo compatibilidade de horários.

    Incorreta. O servidor eleito para mandato de Prefeito é afastado de seu cargo, emprego ou função pública e pode escolher entre a sua remuneração como servidor e a remuneração do cargo eletivo de Prefeito, mas não acumular ambas as remunerações.

    Gabarito do professor: C. 

ID
5585347
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Federal no 11.107/2005, assinale a alternativa correta a respeito dos consórcios públicos.

Alternativas
Comentários
  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Igualmente, em outros termos, consiste na união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.

     o consórcio público será constituído por CONTRATO cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Outrossim, o protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.

  • GABARITO: A

    Lei Federal no 11.107/2005:

    A) CERTO Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    B) ERRADO Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    C) ERRADO Art. 3º § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    D) ERRADO Art. 5º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    E) ERRADO Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • GABARITO A

    Um ponto importante: agora o regime de trabalho é CLT, independentemente de ser consócio de pessoa jurídica de direito público ou privado. Atualização trazida pela Lei nº 13.822, de 2019.

  • GAB A

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Consórcios públicos:

    1. Introduzido pela EC 19/98;
    2. Pessoa jurídica de direito público ou privado;
    3. Sendo público, sem fins lucrativos, denominada associação publica, integra a administração indireta;
    4. Pessoa jurídica de direito privado > divergência se integra ou não;
    5. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados;
    6. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público depende de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados;

     FONTE: MEUS RESUMOS + LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

  • Gab a! Consórcio público:

    Conceito de consórcio público: Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação, com finalidade de cooperação.

    Se for de direito público: Associação pública de natureza autárquica.

    Se for de direito privado: Associação civil. Regras de direito público e privado (regime híbrido). Sujeita-se ao controle do tribunal de contas também, bem como precisa de licitações.

    Exemplo: municípios unidos para melhorar a vida da população, designando aparelhos de saúde modernos em centros de saúde locais.

    • Pode acontecer parceria entre o estado e seus municípios
    • União somente pode participar se o estado também participar.

    Fonte: professor Eduardo Tanaka.

  • Consórcio de direito público: associação pública de natureza autárquica

  • L. 11.107

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo  (ATUALIZAÇÃO DE 2019)

  • A questão trata dos consórcios públicos e das disposições da Lei nº 11.107/2005. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Correta. Os consórcios públicos podem ser constituídos com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associações públicas, ou com personalidade jurídica de direito privado como pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido, determina o artigo 6º da Lei nº 11.107/2005 o seguinte:
    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    B) O protocolo de intenções é facultativo para a celebração do contrato de constituição do consórcio público.

    Incorreta. O consórcio público é constituído por meio de celebração de contrato, mas, antes da celebração do contrato que constitui o consórcio, é obrigatória a celebração de protocolo de intenções. Nesse sentido, determina o artigo 3º da Lei nº 11.107/2005 que “o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções".

    C) É vedado aos entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, ceder servidores ao consórcio.

    Incorreta. De acordo com o artigo 4º, §4º, da Lei nº 11.107/2005, “os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um".

    D) O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mas não integrará a Administração Pública.

    Incorreta. Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público, constituídos na forma de associações públicas, são entidade que integram a Administração Pública Indireta dos entes consorciados, na forma do artigo 6º, §1º, da Lei nº 11.107/2005.

    E) A extinção de contrato de consórcio público ocorrerá por decisão da assembleia geral, que independerá de ratificação.

    Incorreta. A extinção de contrato de consórcio depende de aprovação da assembleia geral, mas o instrumento aprovado pela assembleia geral deve ser ratificado por lei de todos os entes consorciados, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.107/2005, in verbis:
    Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
    Gabarito do professor: A. 

  • Lei Federal no 11.107/2005

    Trata de normas gerais (todos os entes) – CF - EC 19/98

    Pessoa de direito público ou privado

    Pessoa de direito público

    ·         Sem fins lucrativos

    ·         Denominada associação publica

    ·         Integra a Adm. Púb. Ind.

    Pessoa de direito privado: divergência se integra ou não a Adm. Púb. Ind.

     

    Alteração ou a extinção contrato

    ·         Depende: aprovaçãoà assembleia geral

    ·         É ratificado lei por todos entes 

  • Para se integrar a um consórcio, o ente federado subscreve um protocolo de intenções, cujas cláusulas necessárias estão declinadas no art. 4o da lei 11.107. Em seguida, esse protocolo é ratificado pelo Poder Legislativo do ente federado que almeja participar do consórcio, a teor do caput do art. 5o da referida lei.

    No entanto, mesmo sem essa subscrição e ratificação, a adesão ao consórcio é possível, desde que o ente da Federação, antes de subscrever o protocolo de intenções, discipline por lei sua participação no consórcio público. É o que dispõe o § 4º do art. 5º da citada lei:

    § 4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

    Assim, há dois modos de se entrar num consórcio público. O primeiro, indireto, é via uma lei ratificadora do protocolo de intenções subscrito pelo Executivo. O segundo, direto, é através de uma lei que, passada antes da subscrição do protocolo, regule a participação do ente federado no consórcio. Nesse sentido, havendo dois jeitos para que um ente federativo se integre a um consórcio, e prescindindo um deles da subscrição do protocolo de intenções, parece-me que esta é facultativa.

    A letra B, portanto, também estaria certa. Quem puder mostrar que estou errado, por favor, que não se acanhe.


ID
5585350
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A entidade não governamental “Aliança Terapêutica Universal”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, e que também é uma organização social (OS) que atua na área da saúde, pretende qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para atuar na promoção da segurança alimentar e nutricional.

Nessa situação hipotética, considerando o que estabelece a Lei no 9.790/1999, é correto afirmar que a referida entidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    .

    .

    Entidade que seja OS não pode se qualificar como OSCIP:

    LEI 9790/99:

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.  (Incluído pela Lei nº 13.999, de 2020)

  • OSCIP pode se tornar OS, mas OS não pode se tornar OSCIP.


ID
5585353
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante à aposentadoria dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) É facultada a realização de avaliações para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria do servidor por incapacidade permanente, quando comprovada a impossibilidade de sua readaptação ao serviço público. → Errado.

    Art. 40º, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 

     

    b) O servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei ordinária do respectivo ente federativo. → Errado.

    Art. 40º, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

     

    c) Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, exceto mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. → Errado.

    Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (não é "Regime PRÓPRIO") 

     

    d) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar → Correto. Art. 40, § 4º-A.

     

    e) O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço correspondente serão contados para fins de aposentadoria e disponibilidade. → Errado. Não são os dois que, em conjunto, são contados para fins de aposentadoria e disponibilidade. Um é para contribuição; o outro, para disponibilidade. Se ele colocasse ao final "respectivamente", aí, sim, estaria correto. Mas não é o caso.

      Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.       

     

    Obs.: poucas vezes a CF/88 usa o termo "lei ordinária" (apenas no art. 72). Se a sua prova não cobrar este artigo e a banca trocar "lei complementar" por "lei ordinária", como fez na B, risque a alternativa.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • (A)

    Sobre o Art. 40, §1º, inciso I, CF. 

    APOSENTADORIA (na CF/88)

    COMPULSÓRIA:

    • 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)

    POR IDADE:

    • 65 anos (HOMEM)
    • 62 anos (MULHER)

    POR IDADE (se professor):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 57 anos (MULHER)

    POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 55 anos (MULHER)

  • (E)

    Sobre o art. 40, §9º, CF:

     

    É so lembrar do CArtão SD

    Contribuição => Aposentadoria

    Servico => Disponibilidade

  • VUNESP. 2021. Assinale a alternativa correta no tocante à aposentadoria dos servidores públicos.

    Alternativas:

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

    _____________________________________

     

    ERRADO. A) ̶É̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶a̶ ̶ a realização de avaliações para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria do servidor por incapacidade permanente, quando comprovada a impossibilidade de sua readaptação ao serviço público. ERRADO.

     

    Obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei do respectivo ente federativo.

     

    Art. 40, §1º, inciso I, CF.

     _____________________________________

     

    ERRADO. B) O servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de ̶l̶e̶i̶ ̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶ do respectivo ente federativo. ERRADO.

     

    Lei complementar.

     

    Art. 40, §1º, inciso II, CF.

     

    _____________________________________

     

    ERRADO. C) Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶i̶v̶o̶, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. ERRADO.

     

    Inclusive no caso de mandato eletivo.

     

    Art. 40, §13º, CF.

     

    _____________________________________

     

    CORRETO. D) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. CORRETO.

     

    Art. 40, §4º-A, CF.

    _____________________________________

     

    ERRADO. E) O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço correspondente serão contados para fins de ̶a̶p̶o̶s̶e̶n̶t̶a̶d̶o̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶. ERRADO.

    O tempo de contribuição é para aposentadoria.

    O tempo de serviço é para a disponibilidade.

    Art. 40, §9º, CF.

    Obs.: poucas vezes a CF/88 usa o termo "lei ordinária" (apenas no art. 72). Se a sua prova não cobrar este artigo e a banca trocar "lei complementar" por "lei ordinária", como fez na B, risque a alternativa.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.

    Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.

    Q1064729 – FCC. 2019.

    Q1779598 – OBJETIVA. 2021.

    Q1133699 – IBFC. 2020.

    Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.

    Q1771664 – FGV. 2021.  

    Q1044466 – VUNESP. 2018.

    Q1812864 - IGECS. 2020.  

    Q1812863 – IGECS. 2020.

    Q852585 – NUCEPE. 2017.

    Q849081 – CESPE. 2017.

    Q9979 - FCC. 2002.

    Q1841100. VUNESP. 2021.

    Q1861782. VUNESP. 2021.

     

  • Gabarito: D.

    Vide comentário do Lucas.

  • CF - Art. 40

    A- Obrigatório.

    B- Lei Complementar do ente federativo.

    C- Inclui cargo de mandato eletivo.

    D- Correta.

    E- tempo de serviço correspondente será contado p/ fins de disponibilidade.

  • (A)

    Sobre o Art. 40, §1º, inciso I, CF. 

    APOSENTADORIA (na CF/88)

    COMPULSÓRIA:

    • 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)

    POR IDADE:

    • 65 anos (HOMEM)
    • 62 anos (MULHER)

    POR IDADE (se professor):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 57 anos (MULHER)

    POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 55 anos (MULHER)

    Fonte: do coleguinha @Estudo para o Escrevente TJSP

    para guardar, muito bom o resumo.

  • Servidores Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.

    Tais agente se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função pública.

    Possuem como características principais a profissionalidade (exercem efetiva profissão quando no desempenho de suas funções públicas) e definitividade (permanência no desemprenho da função).

    Quanto aos regimes jurídicos funcionais, existem o regime estatutário (é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado), regime trabalhista (aquele constituído das normas que regulam a relação jurídica entre os Estados e o seu servidor trabalhista), regime especial (o regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores, qual seja, servidores temporários), regime jurídico único (anteriormente previsto no art.39, CF foi abolido pela EC nº 19/98 que implantou a reforma administrativa do Estado, permitindo que a União, Estados, o DF e Municípios pudessem recrutar servidores sob mais um regime jurídico).

    Feita uma abordagem geral, passemos à análise específica da questão, que versa mais especificamente sobre a questão da aposentadoria dos servidores.

    a) ERRADO - Conforme artigo 40, §1º, I, CF/88, com redação dada pela EC nº103/2019, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    b) ERRADO - O artigo 40, §1º, II, CF/88 estabelece que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    c) ERRADO - Segundo o artigo 40, §13, CF/88, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    d) CORRETO - A assertiva está em consonância com o artigo 40, § 4º-A, CF/88, o qual afirma que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    e) ERRADO - Segundo o artigo 40, § 9º, CF/88, o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    A assertiva tentou misturar os conceitos, mas na verdade, o tempo de contribuição será contado para fins de aposentadoria, enquanto o tempo de serviço será contado para fins de disponibilidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Gabarito D

    Sobre a questão: regra especial de aposentar servidor com deficiência:

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

    Artigos sobre momento de aposentar:

    art 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    Incapacidade:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    compulsória:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    Idades:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  

  • DICA DA PROF RAQUEL URTASSUM

    Dica: quando a Constituição se refere a uma lei ordinária, ela não traz no seu texto "ordinária", está escrito só "LEI".

    O diferente é quando é lei complementar, PORQUE PRECISA ESTAR EXPRESSO.

    Então, se fala só "lei" é lei ordinária, se for lei complementar vai estar expresso. Por isso, desconfiem de alternativas que sejam, aparentemente, copia e cola de lei, se ela trouxer "ordinária": muito provavelmente o texto original trazia "complementar" e a banca trocou por "ordinária" (foi o que aconteceu na alternativa "D").

    Claro que a banca pode, simplesmente, excluir o "complementar", aí não dá pra usar a técnica! Mas se estiver escrito "lei ordinária" na alternativa, abre o olho!

    Pra lembrar: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!!!

  • Temos uma exceção ao comentário anterior do colega Frederico:

    SEÇÃO II

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Tal lei só pode ser Lei complementar, pois apenas a LC pode regular as limitações ao poder de tributar.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • -O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria

    -tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade


ID
5585356
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da convalidação dos atos administrativos. 

Alternativas
Comentários
  • "Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução. Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira#:~:text=Os%20efeitos%20da%20convalida%C3%A7%C3%A3o%20s%C3%A3o,impedir%20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20v%C3%A1lida%20do%20ato.

  • LEI 9784-99 - FUNDAMENTO LEGAL - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Segundo Di Pietro a Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprimido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

    Algumas considerações sobre convalidação:

    -Quem convalida é a administração e não o Judiciário;

    -A adm N pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado na esfera administrativa ou judicial (tem que esperar a decisão);

    -Os elementos competência e forma podem sem convalidados (obs: forma quando essencial à validade do ato não pode ser convalidada);

    -Os elementos finalidade, motivo e objeto não são passíveis de convalidação.

  • Apesar de a questão poder ser resolvida diante da completa e evidente correção da alternativa B, é de se pontuar que, uma vez havendo prazo decadencial de 5 anos para a anulação dos atos administrativos (a contrário sensu, portanto, decorridos cinco anos, a anulação não mais poderia ser realizada), é possível defender a tese de que o decurso desse prazo convalidaria o ato anulável, constituindo espécie de convalidação tácita.

  • Convalidação:aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte, com efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento em que foi praticado o ato originário.

    Confirmação: renúncia ao poder de anular o ato ilegal, quando a anulação do ato traria maiores prejuízos //// prescrição do direito de anular.

  •  

               Atos adm. que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

                           Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

    Obs. Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.

    Ex. quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições. 

    Vício de competência com relação à pessoa admite-se a convalidação.

    Obs. A convalidação possui efeitos Ex Tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

     

               Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

               Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO; FI: FINALIDADE; M: MOTIVO.

  • GABARITO OFICIAL - B

    A) Ela é praticada sobre atos administrativos nulos ou anuláveis.

    Alcança os atos ANULÁVEIS.

    Atos NULOS - Vício insanáveis

    Atos ANULÁVEIS - Vício sanável

    ____________________________________________________________________

    C) Os atos com vícios de competência, de forma e de procedimento não podem ser convalidados.

    REGRA: FO/CO

    vícios em FOrma ou COmpetência admitem convalidação.

    ___________________________________________________________

    D) No caso de ato viciado que não é passível de convalidação, a Administração terá a faculdade de revogá-lo.

    A revogação alcança os atos discricionários. Atos Nulos devem ser anulados pela Administração.

    ________________________________________________________

    E) É possível a convalidação tácita ou por decurso de tempo.

    Aqui há uma discussão doutrinária. Para os defensores da não convalidação tácita, é necessário manifestação expressa da Administração quanto à situação de convalidação não sendo possível convalidação tácita, ou mesmo, por decurso de tempo.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 

  • São insanáveis e não passíveis de convalidação (manutenção do ato) os vícios de finalidade/motivo/objeto. No que tange à competência e à forma, só será sanável se aquela não for exclusiva e essa não for essencial.

  • GABARITO: B

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

  • ANULAÇÃO à ATO ILEGALà DIANTE DE VÍCIO INSANÁVEL, O ATO É VINCULADO à EX TUNC

    REVOGAÇÃOà ATO LEGAL à EX NUNC

    CONVALIDAÇÃO à ATO ANULÁVEL àDIANTE DE VÍCIO SANÁVEL, O ATO É DISCRICIONÁRIO à EX TUNC.

  • A questão tem 2 alternativas certas, a B e a E.

  • Não entendi muito bem.

    Em uma das questões que vi,e nas minhas anotações,constava isso:

    "A convalidação se dá pela edição de um 2º ato,com o fito de corrigir o 1º praticado com o vício.

    Não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior"

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Isso não vai contra a letra B?

    B) Objetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos.

    Se estou confirmando o ato originário,eu não estaria simplesmente reproduzindo o vício anterior?

  • Gab c!

    Convalida-se vício de forma (não essencial) ou competência não exclusiva!

    Efeito: retroativo

    Vício anulável

  • Para quem for fazer concurso para o RJ, o Art. 52, III da Lei 5427/09, explicita: "quando, independentemente do vício apurado, se constatar que a invalidação do ato trará mais prejuízos ao interesse público do que a sua manutenção, conforme decisão plenamente motivada".

  • Tecnicamente, há doutrina que entende que o decurso de tempo não convalida o ato, mas apenas faz decair o direito protestativo da administração em anular o ato, estabilizando-se. No caso, não se trata de convalidação pois o ato ainda contém o vício, apenas não pode ser anulado mais.

  • A questão trata da convalidação do ato administrativo. Convalidação é a correção e aproveitamento de ato administrativo anulável que contém vício sanável de legalidade.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que: “convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 536).

    A convalidação, portanto, corrige e confirma o ato originário no todo ou em parte, aproveitando o ato, o ato de convalidação retroage à data da prática do ato convalidado.

    Vejamos as afirmativas da questão:
    A) Ela é praticada sobre atos administrativos nulos ou anuláveis.

    Incorreta. Atos nulos são atos que contêm vícios insanáveis de legalidade, isto é, vícios que não podem ser corrigidos. Os atos nulos devem ser extintos e não podem ser convalidados. Apenas os atos anuláveis, que são atos que contêm vícios sanáveis, podem ser convalidados.

    B) Objetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos.

    Correta. A convalidação corrige o vício sanável do ato anulável, confirmando-o no todo ou em parte e tem efeitos retroativos.

    C) Os atos com vícios de competência, de forma e de procedimento não podem ser convalidados.

    Incorreta. Nem todos os atos com vícios podem ser convalidados. Para saber quais atos podem ou não ser convalidados é preciso verificar qual elemento do ato administrativo foi afetado pelo vício de legalidade. São elementos do ato administrativo a competência, a forma, o motivo, a finalidade e o objeto.

    Os vícios de competência são sanáveis sempre que a competência para prática do ato não for exclusiva e os vícios de forma são sanáveis sempre que a forma não for essencial à validade do ato. Assim, atos com vício de competência e forma podem ser convalidados.

    D) No caso de ato viciado que não é passível de convalidação, a Administração terá a faculdade de revogá-lo.

    Incorreta. A Administração Pública possui poder de autotutela que é o poder de rever seus próprios atos. No o exercício desse poder, deve a Administração anular seus atos quando ilegais e pode revogá-los por motivos de oportunidade e conveniência. Nesse sentido, determina a Súmula 473 do STF determina o seguinte:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A anulação de ato administrativo é a extinção do ato em razão de vício de legalidade. A anulação não se confunde com a revogação que é extinção do ato por motivos de conveniência e oportunidade.

    Os atos administrativos nulos, não passíveis de convalidação, devem ser anulados e não revogados.

    E) É possível a convalidação tácita ou por decurso de tempo.

    Incorreta. A convalidação é ato administrativo expresso, não pode ser tácita e nem se efetiva em razão do decurso do tempo.

    Gabarito do professor: B. 
  • Art. 55 da lei 9784/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    CONVALIDAÇÃO

    Conceito:

    • a convalidação, também chamada de saneamente ou de aperfeiçoamento, é a correção de vícios sanáveis de um ato administrativo, com efeitos ex tunc. A convalidação corrige o vício do ato desde a sua origem.

    Condições:

    • não ocorrer lesão ao interesse público;

    • não ocorrer prejuízo a terceiros;

    • vício sanável;

    • decisão discricionária da Administração Pública.

    Efeitos:

    • retroativos (ex tunc)

    Competência:

    • regra: administração (judiciário em sua função atípica)

    • exceção: particulares, quando:

    *deveriam ser ouvidos previamente, mas não foram; e

    *se manifestam após o ato, concordando com a sua edição.

    Elementos do ato administrativo convalidáveis:

    FOrma (desde que não essencial) e

    COmpetência (desde que não exclusiva)

    #BIZU: FOCO

    Não pode convalidar:

    • vício insanável;

    • se gerar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros;

    • se houver impugnação, expressa ou por resistência;

    • se houver a prescrição.

    Fonte: Legislação Bizurada (@deltacaveira10)

  • Questão: B

    Características da convalidação:

    • Ato discricionário.
    • Será realizada desde que não cause prejuízo a terceiros e ao interesse público.
    • efeitos retroativos (ex tunc).
    • Em regra, poderá ser realizada na competência e na forma.

  • “FOCO” na CONVALIDAÇÃO ALCANÇA OS ATOS ANULAVEIS # EX TUNC # RETROAGE


ID
5585359
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinadas empresas, unidas numa associação temporária em consórcio, participaram de uma licitação para disputa de uma concessão de serviço público e o consórcio sagrou-se vencedor no certame. Todavia, antes da celebração do contrato, a Administração entendeu que seria mais conveniente para o serviço público concedido que o vencedor fosse uma empresa única. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na legislação que rege a matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95, Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

  • LETRA C

  • Letra C:

    Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    § 2  O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

  • Obs: pra quem também não sabia, consórcio de EMPRESA está previsto na Lei SA (art. 278)

  • Excelente comentário, Flavinha C.N.

  • Fiquei perdida na questão. Isso consta na lei 8666? Gostaria do comentário do professor!! Qconcursos falha demais nisso!


ID
5585362
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de existirem interessados em um certame licitatório, mas todos serem desclassificados por não atenderem a algum dos critérios de julgamento, conforme previsto na Lei no 8.666/93, ocorrerá o que se denomina de licitação

Alternativas
Comentários
  • Conceito de Licitação Fracassada

    Uma licitação fracassada ocorre quando existem interessados em um certame licitatório, mas todos são desclassificados por não atenderem a algum dos critérios de julgamento.

  • FracaSSada = desclaSSificada .

  • Gente, aprendi errado então. Aprendi frustrada/fracassada = desclassificada.

  • Gabarito: E

    a) Licitação Deserta: Quando não aparece ninguém para licitar.

    b) Licitação em branco não existe.

    c) Frustada/Fracassada: não existe unanimidade na utilização dos termos entre as bancas. No geral, tanto uma quanto a outra são utilizadas para definir quando todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados.

    Mas atenção: Você encontrará textos associando à licitação deserta (como já fez a FCC na questão Q873674), e também à licitação fracassada.

    O sortudo acerta e o azarado erra.

    d) Licitação inviável: quando não poderá ser realizada por inviabilidade de competição.

    e) Licitação fracassada. Gabarito: Ver explicação na alternativa c.

    Qualquer erro me notifiquem.

    Desistir não é uma opção.

  • Qual a diferença entre “frustrada” e “fracassada”?
  • Lei 14.133/2021

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    LICITAÇÃO DESERTA: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    LICITAÇÃO FRACASSADA: b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

  • GABARITO LETRA E

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    ...

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.              

  • pegadinha em pleno 2022, frustada é sinonimo de fracassada, basta olhar o dicionario.

  • Licitação deserta e fracassada

    Vamos começar conceituando. A licitação deserta, também conhecida como licitação frustrada, é aquela

    em que não compareceram interessados. Assim, na data marcada para iniciar a sessão pública, não

    comparece qualquer interessado em participar do certame.

    Por outro lado, a licitação fracassada é aquela em que comparecem interessados, mas todos são

    desclassificados ou desabilitados ao longo da licitação.

  • Nem a Lei 866/93, nem a Lei 14133/21 menciona o termo "licitação fracassada", mas Alexandrino, M. e Paulo, V. explicam que "Temos licitação fracassada quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas." (2022, 31a ed., p. 609)

  • Ué...

    Eu sempre tive pra mim que frustrada é sinônimo de fracassada.

    Vejam:

    "Ressalte-se que a licitação deserta não se confunde com licitação frustrada ou fracassada, pois, nesse último caso, existem licitantes presentes no certame, mas todos são inabilitados ou desclassificados" (Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Curso, 2013, p. 373).

  • Para fixar a diferença entre FRACASSADA e DESERTA:

    • Q992366
    • Q1787233
    • Q1861785

  • LICITAÇÃO FRACASSADA:

    Art. 48, p 3º - quando:

    1] Todos os licitantes forem inabilitados ou

    2] Todas as propostas forem desclassificadas,

    A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis. 

    _sic transit gloria mundi_

  • GABARITO E

    Licitação Fracassada (8.666):

    • Ocorre quando todas tenham sido inabilitadas ou se habilitadas, todas tenham sido desclassificadas = licitação fracassada.
    • Quando todos licitantes forem inabilitados ou desclassificadas as propost. a adm poderá fixar prazo de 8 DIAS ÚTEIS para apresentar nova document. FACULTADA no caso de CONVITE a redução do prazo para TRÊS DIAS ÚTEIS.
    • Se ainda assim os preços continuarem excessivos, adm poderá dispensar a licitação e realizar contratação direta. (somente nos casos de desclassificação TOTAL)

    Em síntese:

    Licitação deserta: quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.  

    Licitação fracassada: todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas 


ID
5585365
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • ART. 2° § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • GABARITO: A

    Decreto-lei nº 3.365:

    A) CERT0 Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    B) ERRADO É também denominada desapropriação extensiva. Trata-se de modalidade de desapropriação por utilidade pública. Está prevista no art. 4º do Decreto-lei nº 3.365

    Art. 4   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    C) ERRADO Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

    D) ERRADO Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.                 

    § 1  A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.            

    § 2  Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei. 

    Art. 33.  O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.

    § 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34.   

  • Gabarito: alternativa “A”.

    a) Os bens públicos são passíveis de desapropriação, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório, podendo, por exemplo, a União expropriar bem dos Estados.

    Resposta correta, conforme redação expressa do art. 2º, §2º, do DL nº 3.365/41:

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    b) No direito brasileiro, é vedada a desapropriação por zona, exceto para fins de impor o cumprimento da função social da propriedade, nos termos da lei. 

    Errado. A desapropriação por zona tem expressa previsão no art. 4º, do DL nº 3365/41, segundo o qual "a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em conseqüência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à construção da obra e as que se destinam à revenda". 

    A regra geral é que a desapropriação atinja objeto certo, ou seja, o bem que sairá do patrimônio do particular para integrar o patrimônio público. No entanto, em casos específicos, admite-se que a desapropriação alcance área maior que a necessária. É nessa hipótese que se fala em desapropriação por zona, ou extensiva. Assim, a desapropriação por zona nada mais é que a ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraordinariamente em conseqüência da obra ou do serviço público. 

    c)Por meio da declaração expropriatória, as autoridades expropriantes ficam autorizadas a penetrar nos imóveis por ela atingidos, dando-lhe o direito à imissão provisória na posse.

    Errado. Conforme art. 7º, do DL nº 3.365/41, a partir da declaração de utilidade pública, as autoridades administrativas ficam autorizadas a ingressar nos bens referidos no decreto, independentemente de decisão judicial.

    Porém, a declaração não confere direito à imissão provisória na posse. A possibilidade de penetração no imóvel (art. 7º, do DL nº 3365/41) representa prerrogativa diversa da imissão provisoria (art. 15, do DL nº 3365/41)!

    Muito cuidado para não confundir a possibilidade de penetração no imóvel prevista no art. 7º, do DL 3365 com a imissão provisória na posse. Esta última, ao contrário da possibilidade do art. 7º, depende de provimento judicial, uma vez presentes os requisitos da urgência e do depósito do valor do bem.

    CONTINUA...

  • A questão trata da desapropriação. Vejamos as alternativas da questão:

    A) Os bens públicos são passíveis de desapropriação, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório, podendo, por exemplo, a União expropriar bem dos Estados.

    Correta. Os bens públicos são passíveis de desapropriação. De acordo com o artigo 1º, §2º, do Decreto-Lei nº 3365/1941, a desapropriação de bens públicos depende de autorização legislativa.

    Além disso, a União pode desapropriar bens dos estados e municípios e os estados podem desapropriar bens dos municípios, mas os estados não podem desapropriar bens da União ou de outros estados, assim como os municípios não podem desapropriar bens de outros entes da federação.

    Vale conferir o §2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.365/1941:
    Art. 1º (...)

    § 2º  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
    B) No direito brasileiro, é vedada a desapropriação por zona, exceto para fins de impor o cumprimento da função social da propriedade, nos termos da lei.

    Incorreta. A desapropriação por zona, ou extensiva, não é vedada. Trata-se de desapropriação que abrange uma área maior do que a inicialmente necessária para realização de obra ou serviço público que pode ser realizada quando destinada à expansão futura do serviço ou obra pública ou à revenda de terrenos que serão supervalorizados pela obra.

    A desapropriação por zona está prevista no artigo 4º do Decreto-Lei 3.365/1941 que dispõe o seguinte:
    Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
    C) Por meio da declaração expropriatória, as autoridades expropriantes ficam autorizadas a penetrar nos imóveis por ela atingidos, dando-lhe o direito à imissão provisória na posse.

    Incorreta. A imissão provisória na posse não pode ocorrer apenas com o decreto expropriatório, ela se dá em caso de urgência e só depois de o expropriante depositar em Juízo quantia arbitrada pela autoridade judicial competente, na forma do artigo 15, §1º, do Decreto-Lei 3.365/1941 que dispõe o seguinte:
    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

    a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;

    b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;                 

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.   
    D) Uma vez emitida na imissão provisória da posse, o poder expropriante deverá pagar ao proprietário do bem 80% do valor da avaliação, acrescidos dos juros moratórios.

    Incorreta. A imissão provisória na posse depende de depósito judicial de valor arbitrado pelo Juízo e, uma vez que o expropriante é imitido na posse, não são pagos valores ao proprietário.

    E) Se o expropriante não efetivar a retrocessão do bem, ainda que haja sua incorporação ao patrimônio público, o proprietário pode pedir o bem de volta.

    Incorreta. A retrocessão é o direito do proprietário de pedir de volta bem desapropriado caso a este não seja dada nenhuma destinação pública. Assim, não cabe ao ente expropriante efetivar a retrocessão do bem. Cabe ao expropriante dar destinação pública ao bem e, caso não seja dada ao bem destinação que atenda ao interesse público, poderá o proprietário exercer seu direito de retrocessão, requerendo o bem de volta, mediante a devolução de valor recebido a título de indenização.

    Gabarito do professor: A. 
  • Sobre a C

    C) Por meio da declaração expropriatória, as autoridades expropriantes ficam autorizadas a penetrar nos imóveis por ela atingidos, dando-lhe o direito à imissão provisória na posse.

    Incorreta.

    A imissão provisória na posse não pode ocorrer apenas com o decreto expropriatório, ela se dá em caso de urgência e só depois de o expropriante depositar em Juízo quantia arbitrada pela autoridade judicial competente, na forma do artigo 15, §1º, do Decreto-Lei 3.365/1941 que dispõe o seguinte:

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

    a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;

    b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;         

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.


ID
5585368
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla afirmativa em consonância com as súmulas dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • A súmula 347 do STF não foi superada.

    "Desta feita, esta Corte assentou na oportunidade a diferenciação entre declaração de inconstitucionalidade, com efeitos erga omnes, e possibilidade de não aplicação da norma no caso concreto, não excluindo a norma do ordenamento jurídico, reconhecendo a órgãos como CNJ, CNMP e TCU a competência para a última hipótese, no estrito exercício de seu mister".

     "O TCU pode APRECIAR a constitucionalidade, mas nunca DECLARAR uma lei inconstitucional"

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”. Igualmente, o 102 do Código Civil, o qual dispõe que os bens públicos não podem ser usucapidos.

  • Súmula 619-STJ:

    A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    .

    LETRA A -> ERRADO. Súmula vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária

    .

    LETRA B -> ERRADO. Súmula vinculante 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    .

    LETRA C -> CERTO. Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”. Igualmente, o 102 do Código Civil, o qual dispõe que os bens públicos não podem ser usucapidos.

    .

    LETRA D -> ERRADO. Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade

    .

    LETRA E -> ERRADO. Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    No julgamento do MS 35410, a Súmula 347 do STF foi SUPERADA, mas a súmula ainda não foi CANCELADA.

  • Em 12 de abril de 2021, ao julgar diversos mandados de segurança, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União não pode realizar o controle de constitucionalidade das normas nem pode também afastar a aplicação de determinada lei, conduta que, se implementada, violaria a Súmula Vinculante 10 e o art. 97 da CRFB/88 (aplicados analogicamente).

    Com isso, o Supremo determinou que o TCU, na análise de aposentadorias e pensões submetidas à sua apreciação, não pode afastar a incidência do art. 7º, §§ 2º e 3º, da Lei 13.464/2017 que prevê o pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. O Tribunal de Contas negava o pagamento do bônus aos inativos sob o argumento de que a lei que concedia a verba era inconstitucional. A posição adotada pelo TCU era baseava na Súmula 347 do STF.

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise com fundamento nesse enunciado. Para o relator dos mandados de segurança, Min. Alexandre de Moraes, “a subsistência do verbete está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.” Segundo ele, existe uma limitação constitucional da competência dos Tribunais de Contas. Seu papel estaria restrito ao exercício de atos de verificação, fiscalização e julgamento de contas, não podendo invalidar a legislação ou retirar a eficácia da lei.

    Considerou-se, acertadamente, que o TCU é um órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, com competência funcional claramente estabelecida no art. 71 da Constituição Federal que não tem função jurisdicional e, por isso, não pode realizar controle de constitucionalidade das leis, nem afastar sua aplicação nos casos concretos.

    Com a posição tomada pelo Plenário do STF, confirma-se o que já vinha sendo defendido pela doutrina e por decisões esparsas do Tribunal: com o advento da CRFB/1988, a Súmula 347 do STF não tem eficácia.

    MS 35.490/DF, MS 35.494/DF, MS 35.498/DF e MS 35.500/DF, Rel. Min. Alexandre de Moras, julgamentos encerrados em 12/04/2021.

    ** A alternativa E, portanto, estaria correta, mas, como a questão pede análise cf. as súmulas, ela está incorreta, uma vez que o verbete 347 do STF não foi cancelado ainda...

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/04/16/o-tribunal-de-contas-pode-realizar-controle-de-constitucionalidade-ou-afastar-aplicacao-das-leis/

  • Obrigada pelos comentários :)))

  • A questão aborda diferentes matérias que foram objeto de súmulas dos tribunais superiores. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Não ofende a Constituição decisão judicial que autoriza a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Incorreta. De acordo com a Súmula Vinculante nº 42 do STF, “é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".

    B) O administrador tem plenos poderes para exigir o exame psicotécnico para a habilitação de candidato a cargo público, independentemente de previsão legal, desde que conste expressamente do edital do certame.

    Incorreta. De acordo com a Súmula Vinculante nº 44 do STF, “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".

    C) A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    Correta. Determina a Súmula nº 619 do STJ que “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias".

    D) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Incorreta. A Súmula nº 429 do STF estabelece que: “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade".

    E) O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Incorreta. A Súmula nº 347 do STF estabelece que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."

    Observação ! Há uma divergência acerca do fato de essa súmula estar ou não superada. Isso porque no MS 35410, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o Tribunal de Contas da União não pode realizar controle de constitucionalidade de leis com efeito erga omnes. Vale conferir a ementa do julgado:
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECISÃO DE AFASTAMENTO GENÉRICO E DEFINITIVO DA EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE PAGAMENTO DE “BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA" A INATIVOS E PENSIONISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI 13.464/2017. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROCEDENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal. 2. Decisão do TCU que acarretou o total afastamento da eficácia dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, no âmbito da Administração Pública Federal. 3. Impossibilidade de o controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas trazer consigo a transcendência dos efeitos, de maneira a afastar incidentalmente a aplicação de uma lei federal, não só para o caso concreto, mas para toda a Administração Pública Federal, extrapolando os efeitos concretos e interpartes e tornando-os erga omnes e vinculantes. 4. CONCESSÃO DA ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO para afastar a determinação contida no item 9.2 do Acordão 2.000/2017 do Tribunal de Contas da União, proferido no Processo TC 0216.009/2017-1, e determinar que as aposentadorias e pensões dos servidores substituídos sejam analisadas em conformidade com os dispositivos legais vigentes nos §§ 2º e 3º do art. 7º da Lei nº 13.464/2017 e inciso XXIII do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004. (MS 35410, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086  DIVULG 05-05-2021  PUBLIC 06-05-2021)
    Os Ministros Alexandre de Morais e Gilmar Mendes se manifestaram pela superação da Súmula; enquanto os Ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se manifestaram pela manutenção da Súmula. A Súmula não foi expressamente cancelada.

    Gabarito do professor: C. 
  • inacreditável cobrarem a sumula 347

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.


ID
5585371
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que diz respeito às técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, a epígrafe, contida na parte

Alternativas
Comentários
  • epígrafe é a parte colocada acima do texto. O vocábulo vem do grego (epi=cima, graphus=escrita). Contém a espécie da norma, seu número e sua data, centralizada no texto.

  • GABARITO: C

    .

    .

    LC 95/1998

    Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    .

    Art. 4o A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à epígrafe.



    De acordo com o art. 3o  da Lei Complementar, de 26 de fevereiro de 1998, a lei será estruturada em três partes básicas:
    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


    E, conforme expõe o art. 4º, a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.


    Com base no exposto, constatamos que a alternativa que responde este item é a letra C.




    Gabarito: Letra C

  • PARTE PRELIMINAR

    1.epígrafe

    2. a ementa; e

    3. o preâmbulo, com:

    3.1. a autoria;

    3.2. o fundamento de validade; e

    3.3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do

    âmbito de aplicação da norma;


ID
5585374
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à invalidade do negócio jurídico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B é a correta.

    P. 2° ART. 167 DO CC- RESSALVAM-SE OS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA FÉ EM FACE DOS CONTRAENTES DO NEGOCIO JURIDICO SIMULADO.

  • GABARITO B

    (A) ERRADA. CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    (B) CORRETA. CC, § 2  Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    (C) ERRADA. CC, Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    (D) ERRADA. CC, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    (E) ERRADA.

  • GABARITO: B.

    .

    .

    .

    Sobre a Letra E:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção

  • Gabarito: B

    Em relação à invalidade do negócio jurídico, é correto afirmar que: 

    A) é anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância, na forma e no objeto. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    B) se ressalvam os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. Art. 167 (...) § 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    C) a nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada apenas pelas partes ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    D) a nulidade do negócio jurídico simulado deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, lhe sendo permitido supri-las, mediante requerimento das partes. Art. 168 (...) Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, NÃO lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    E) é nulo o negócio jurídico simulado quando celebrado por relativamente incapaz e contiver declaração não verdadeira. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    FONTE: Código Civil

  • Alguém explica a "E"? É dito expressamente "é nulo o negócio jurídico simulado quando celebrado por relativamente incapaz e contiver declaração não verdadeira.".

    O fato de ter sido celebrado por capaz, relativamente incapaz ou absolutamente incapaz não muda o fato do negócio jurídico simulado ser nulo, estou correto?

  • Relativamente incapaz é anulável

  • A letra "E" está incorreta pois ser relativamente ou absolutamente capaz não é um dos requisitos do negócio simulado.

    Independente da capacidade ser relativa ou absoluta o negócio sumulado é nulo.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • O erro da alternativa E é consignar que o negocio simulado é nulo QUANDO...

    Ele é nulo em qualquer hipótese, mas subsistirá o que se dissimulou se válido for na substancia e na forma.

  • GABARITO: LETRA B

    A) é anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância, na forma e no objeto.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    .

    B) se ressalvam os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. 

    Art. 167, § 2º. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    .

    C) a nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada apenas pelas partes ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    .

    D) a nulidade do negócio jurídico simulado deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, lhe sendo permitido supri-las, mediante requerimento das partes.

    Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    .

    E) é nulo o negócio jurídico simulado quando celebrado por relativamente incapaz e contiver declaração não verdadeira.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • Terceiro de boa fé não terão prejudicados seus direitos, se verificada a simulação, embora esta determine nulidade absoluta com efeitos ex tunc. (CÓDIGO CIVIL COMENTADO, 12ª EDICÃO)

  • Simulação envolve preceito de ordem pública, podendo ser alegada inclusive de ofício pelo juiz, desde que as partes envolvidas sejam previamente ouvidas (art. 10 CPC)

    Além do mais, simulação é o único defeito do negócio jurídico que gera nulidade absoluta.

    A simulação prescinde de alegação em ação própria, cabendo alegação incidental (Enunciado 578 da VII Jornada de Direito Civil)

    Acerca da boa-fé de terceiros, tem-se que a boa-fé vence a simulação em razão de ser preceito de ordem pública. Por essa razão há a inoponibilidade do ato simulado frente a terceiro de boa-fé.

  • ARTIGO 167, DO CC==="é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que dissimulou, se válido na sua substância e na forma.

    § 2  Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado."

  • Lei 10.406/2002 – Código Civil

    B – correta. Justificativa:

    Art. 167 [...]

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    A, C, D e E – erradas. Justificativas:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Creio que a E, no plano lógico está correta. Mas na literalidade da lei não, pois misturou dois artigos, mas no caso, por ser simulação, é nulo de qualquer forma! Alguém poderia ajudar?
  • A questão requer a alternativa correta, assim, tem-se como resposta a alternativa "B".

    TODOS OS ARTIGOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DO CC/2022.

    INCORRETA

    a) é anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância, na forma e no objeto.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    CORRETA

    b) se ressalvam os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. 

    Art. 167.

    (...)

    § 2  Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    INCORRETA

    c) a nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada apenas pelas partes ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    INCORRETA

    d) a nulidade do negócio jurídico simulado deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, lhe sendo permitido supri-las, mediante requerimento das partes.

    Art. 168. (...)

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    INCORRETA

    e) é nulo o negócio jurídico simulado quando celebrado por relativamente incapaz e contiver declaração não verdadeira.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;


ID
5585377
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior ocorre

Alternativas
Comentários
  • A novação é a substituição da obrigação anterior pela nova obrigação criada pelas partes.

    Outros Conceitos:

    Compensação -> é forma de pagamento indireto que ocorre quando duas ou mais pessoas

    são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras umas das outras.

    Dação em pagamento -> credor e devedor pactuam a substituição do objeto da obrigação por outro.

    Pagamento com sub-rogação:

    A sub-rogação pessoal é a substituição de uma pessoa por outra, que terá os mesmos

    direitos e ações que a credora originária

    A sub-rogação pode ser legal, quando assegurada pela lei (como no

    pagamento feito pelo fiador), ou convencional, quando é fruto de um negócio jurídico (como

    ocorre no pagamento de terceiro não interessado na dívida)

    Confusão -> quando na mesma pessoa se confundem as qualidades de credor e devedor, o que pode decorrer de ato inter vivos ou causa mortis. (art. 381, CC)

    GAB A

  • Gabarito: A

    A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • Artigo 360 do Código Civil de 2002:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

  • Lei 10.406/2002 – Código Civil

    A – correta. Justificativa:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    B, C E D – erradas. Justificativa:

    Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Do Pagamento com Sub-Rogação

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Da Confusão

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.


ID
5585380
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliana contratou um seguro por danos pessoais cujo valor do prêmio era de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), parcelados em 12 (doze) vezes. Durante a execução do seguro, Juliana ficou desempregada e parou de pagar as parcelas do prêmio. Dois meses depois, Juliana quebrou a perna em um acidente de bicicleta e decidiu acionar o seguro para recebimento dos valores relativos aos danos pessoais e morais que sofreu em razão do acidente de bicicleta, uma vez que ausente a comunicação prévia acerca do atraso no pagamento do prêmio.

Diante da situação hipotética narrada, de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    STJ 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    STJ 616. A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

  • LETR E

  • O simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 805.441/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018).

    Se o segurado atrasa o pagamento do prêmio, seguradora deverá constituir o segurado em mora, mediante interpelação extrajudicial. Assim, não basta o atraso no pagamento de parcela do prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora, por meio de notificação ou interpelação específica.


ID
5585383
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo é proprietário de um imóvel em um bairro afastado do centro da cidade, no qual ainda não há gás encanado. A concessionária fornecedora de gás, pretendendo a instalação de gás encanado em todo o bairro, apresenta o plano de obras, no qual consta que uma grande parte da tubulação passará pelo imóvel de Ricardo.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Ricardo

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

  • GABARITO: LETRA D

    A) não tem direito à indenização, por se tratar de serviço de utilidade pública.

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    .

    B) não será obrigado a tolerar a passagem dos tubos de gás em seu imóvel.

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    .

    C) não poderá exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao seu imóvel, considerando se tratar de serviço de utilidade pública.

    Art. 1.286, Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    .

    D) poderá exigir a realização de obras de segurança, caso as instalações ofereçam grave risco.

    Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

    .

    E) poderá receber indenização relativa às obras realizadas, que não compreenderão a desvalorização da área remanescente do imóvel.

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

  • Gabarito D

    a) não tem direito à indenização, por se tratar de serviço de utilidade pública. Errada!

    b) não será obrigado a tolerar a passagem dos tubos de gás em seu imóvel. Errada!

    e) poderá receber indenização relativa às obras realizadas, que não compreenderão a desvalorização da área remanescente do imóvel. Errada!

    Art. 1.286 do CC: Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviço de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

     

    c) não poderá exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao seu imóvel, considerando se tratar de serviço de utilidade pública. Errada!

    Art. 1.286, Parágrafo único do CC: O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

     

    d) poderá exigir a realização de obras de segurança, caso as instalações ofereçam grave risco. Correta!

    Art. 1.287 do CC: Se as instalações oferecerem risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.


ID
5585386
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às nulidades previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que, em uma ação relativa a

Alternativas
Comentários
  • A

    direito do consumidor proposta perante uma vara cível, qualquer das partes poderá requerer a sua nulidade perante o juízo.

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    B

    adoção de menores, em que houve a ausência de intimação do Ministério Público, a nulidade deverá ser decretada, independentemente da sua intimação para manifestação acerca de prejuízo.

    Art. 279. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    C

    direito do trabalho proposta perante uma vara cível, a parte prejudicada deverá alegar a nulidade na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Trata-se de incompetência absoluta em razão da matéria. Fundamentação:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento; 

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes;  

     Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    D

    direito de propriedade em que o réu não foi citado, mas ainda assim compareceu ao processo, o juiz considerará válido os atos, uma vez que alcançaram a sua finalidade.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    E

    execução, caso sejam penhoradas as máquinas necessárias ao exercício da profissão do executado, todos os atos subsequentes serão considerados sem nenhum efeito, prejudicando, inclusive os atos que sejam dela independentes, por se tratar de nulidade absoluta.

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • Essa letra "A" deu uma confundida. Em alguns Estados a parte ajuíza a ação consumerista em vara cível, não tendo varas especializadas.

  • Sobre a letra A, alguns estados não têm vara especialidade do consumidor. De toda forma, neste caso, vale o brocado de que “ninguém pode se valer da própria torpeza”. Ou seja, a pessoa não pode praticar um ato processual de forma errada de propósito para, sem seguida, beneficiar-se da nulidade que provocou.
  • DISCORDO - ESSA QUESTÃO NÃO TÁ 100% CORRETA.

    1ª - NA LETRA "D" NÃO DÁ PARA AFIRMAR QUE O RÉU NÃO SOFREU PREJUÍZO, POIS A POR94 DA BANCA NÃO FALA EM QUE MOMENTO ELE APARECEU, LOGO COMO VAMOS SABER SE CABE CONVALIDAÇÃO?

    2ª - A LETRA C ESTÁ CORRETA, HAJA VISTA A VEDAÇÃO DA NULIDADE ALGIBEIRA(CARTA NA MANGA), POIS, EMBORA A PARTE POSSA ALEGAR NULIDADE "A QUALQUER TEMPO", ELA DEVE SE MANIFESTAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL EM CONSONÂNCIA COM A BOA-FÉ PROCESSUAL, DO CONTRÁRIO HAVERÁ PRECLUSÃO COM BASE NO REFERIDO PRINCÍPIO, SALVO SE A PARTE PROVAR LEGÍTIMO IMPEDIMENTO, INFORMAÇÃO QUE NÃO CONSTA NO ENUNCIADO.

  • Letra D - correta

    CPC,art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


ID
5585389
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à revelia, considerando o atual entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (LETRA A).

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado (LETRA B).

     Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (LETRAS C e D).

    LETRA E: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no e não houver requerimento de prova, na forma do .

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (LETRA C).

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa (LETRA D), expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Olá, pessoas..

    Alternativa "a": Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

    Alternativa "c": Súmula 231 do STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno. (CORRETA)

    Alternativa "e": Art. 355, CPC/15 - O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • Apenas para complementar a B...

    Súmula 196- STJ - Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

  • gab. C

    Fonte: CPC

    A Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial, inclusive quanto à indenização indicada pelo autor. ❌

    As alegações de fato que presumir-se-ão verdadeiras e não os danos narrados.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    B Ao executado que, citado por edital, permanecer revel, será nomeado curador especial, que terá legitimidade para produzir provas, mas não poderá apresentar embargos. ❌

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    (...)

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    C O revel pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

    Art. 349. 

    D Se o réu revel comparecer no processo depois do prazo para contestação, ele não poderá mais alegar nenhuma matéria de defesa.

     Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    (...)

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    E O juiz poderá realizar o julgamento antecipado do pedido, desde que ocorra o efeito material da revelia, ainda que haja requerimento de prova pelo autor

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    (...)

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

    (...)

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    (...)

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

  • Súmula 196- STJ - Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

    va "a": Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

    Alternativa "c": Súmula 231 do STF: O revel, em processo cível, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno. (CORRETA)

    Alternativa "e": Art. 355, CPC/15 - O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • Ao devedor citado fictamente será nomeado curador especial (S. 196, STJ), que poderá opor embargos, desde que tenha elementos (não se admite embargos por negativa geral). Sem elementos para embargar, o curador acompanhará a execução, manifestando-se em todos os seus incidentes, para preservar eventuais direitos do devedor.


ID
5585392
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio, um famoso ator de televisão, estava dirigindo e falando ao celular quando colidiu com o veículo de Renato, que estava estacionado. Inconformado, Caio desceu do veículo e iniciou uma transmissão ao vivo dos acontecimentos em sua rede social. Renato, diante dos fatos ocorridos, ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais em face de Caio. Houve apresentação de contestação e, diante da desnecessidade de produção de provas em relação ao pedido de danos materiais, o juiz julgou antecipadamente o mérito condenando Caio ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão dos danos materiais causados e condenou ainda ao pagamento proporcional de honorários advocatícios; no que diz respeito aos danos morais alegados, o juiz determinou a produção de provas.

Diante da situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida (LETRA B).

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto (LETRA E).

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva (LETRA A).

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento (letra D).

    NÃO ACHEI A HIPÓTESE DOS HONORÁRIOS MASESTÁ A PARTIR DO ART. 82 DO CPC.

  • Sobre os honorário adv: "...Assim, a decisão antecipada parcial do mérito deve fixar honorários em favor do patrono da parte vencedora, tendo por base a parcela da pretensão decidida antecipadamente. Vale dizer, os honorários advocatícios deverão ser proporcionais ao pedido ou parcela do pedido julgado nos termos do art. 356 do CPC/2015" (REsp 1845542/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021)
  • Sobre a letra C: "ENUNCIADO 5 –  I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal - Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no art. 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC".

  • Não há razão para julgamento parcial de mérito, haja vista que o pedido não estava incontroverso.

    O requisito de desnecessidade de provas é quanto ao julgamento antecipado do mérito todo e não parcial.

  • A assertiva D está errada pelo que dispõe o artigo 356, §5º, do CPC:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela

    deles:

    (...)

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • "O STJ entendeu que a decisão a que se refere o § 6º do art. 273 do CPC 1973, apesar de ser concedida mediante técnica de cognição exauriente, continua sendo, por opção legislativa, uma hipótese de tutela antecipada. Logo, por questão de política legislativa, não é apta a fazer coisa julgada material.

    Assim, o valor correspondente à parte incontroversa do pedido pode ser levantado pelo beneficiado por decisão que antecipa os efeitos da tutela (art. 273, § 6º, do CPC 1973), mas o montante não deve ser acrescido dos respectivos honorários advocatícios e juros de mora, os quais deverão ser fixados pelo juiz na sentença.

    Novo CPC: penso que o entendimento acima não permanece mais válido. Isso porque o CPC 2015 introduziu no sistema processual civil brasileiro a permissão para que o juiz profira julgamento parcial de mérito.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1234887-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/9/2013 (Info 532)."

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ad4cc1fb9b068faecfb70914acc63395?categoria=10&palavra-chave=honorarios+parciais&criterio-pesquisa=e


ID
5585395
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Naila propôs ação reivindicatória em face de Noemi, alegando ser proprietária de um lote com 600 metros quadrados, situado na Avenida Por do Sol, no 170. Citada, Noemi apresenta contestação alegando que o terreno teria sido adquirido por meio de usucapião, uma vez que Noemi estava na posse no terreno, sem qualquer questionamento, há, aproximadamente, 16 anos. Os demais confinantes foram citados pessoalmente e Liana, proprietária do imóvel situado na Avenida Por do Sol, no 180, constatou que na ação reivindicatória em que litigam Naila e Noemi, uma porção de 200 metros quadrados objeto da disputa é, na verdade, de sua propriedade.

Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CPC, Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    B) ERRADA. CPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. NÃO É O CASO.

    C) ERRADA. CPC, Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. NÃO É O CASO.

    D) ERRADA. CPC, Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. VAI TER UM PROCESSO SEPARADO, COM PRODUÇAO DE PROVAS NORMALMENTE.

    E) ERRADA. CPC, Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

  • Gabarito: alternativa A.

    Lembrando que o chamamento ao processo é intervenção de terceiros a ser promovida exclusivamente pelo réu (art. 130, CPC), sendo insuscetível de ser utilizada pelo autor da ação. Dessa forma, esse me parece ser o equívoco da alternativa B.

  • Embargos de terceiros (constrição do bem) x Oposição (pendencia da causa)

  • Pena que a resposta está na classificação da questão...

  • Ou eu não entendi, ou a questão contraria o que o STJ decidiu no REsp abaixo.

    Não cabe oposição em ação de usucapião.

    O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação.

    Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.

  • Cuidado pra não confundir com a seguinte jurisprudência do STJ:

    Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição na ação de usucapião. STJ. 3ª Turma.REsp 1.726.292-CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019 (Info 642).

    Não cabe oposição em ação de usucapião. O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação. Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro. STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.

    Vejam que no caso da questão a ação é reivindicatória e a requerida alega a usucapião como matéria de defesa, por isso que cabe a oposição.

  • Isaac Emiliano da Cunha Queiroz, amigo, de fato esse é o entendimento do STJ, mas no caso a ação não é de usucapião, Noemi apenas alegou como matéria de defesa, o que não modifica a natureza inicial da ação, logo, há sim a necessidade de ajuizamento de Oposição.

ID
5585398
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônia estava endividada, recorrendo a uma instituição financeira para empenhar uma joia de sua família e, assim, conseguir um crédito. Feito isso, assinou um contrato de adesão, prevendo que, em caso de furto/roubo, a instituição financeira não se responsabilizaria pela perda do objeto, por se tratar de caso fortuito. Diante dessa situação, nos ditames atuais da jurisprudência do STJ, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 638, STJ. É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

    Alternativa "E" como gabarito.

  • GABARITO: E.

    .

    .

    .

    Súmula nº 638, STJ -> É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.


ID
5585401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre banco de dados e cadastros de consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Olá, colegas.

    Segue as possíveis fundamentações para as alternativas, e algumas considerações.

    Alternativa "A": Acredito que não há tal condição de forma expressa. Não no CDC pelo menos. O que ocorre é que quando o nome do consumidor é inserido em uma base de dados, deverá ser comunicado ao mesmo quando a inserção não houver sido solicitada por ele. [Alternativa Incorreta]

    • Art. 43, §2º, CDC. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    ____________________________________________________

    Alternativa "B": Por expressa previsão legal, são considerados de caráter público. [Alternativa Incorreta]

    • Art. 43, §4º, CDC. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    ____________________________________________________

    Alternativa "C": Essa alternativa pode causar um pouco de confusão pelo texto referente à norma no CDC. A primeira observação é acerca do prazo, sendo ele de 5 dias úteis para comunicar a alteração. Observem que pelo texto cru da lei a alteração deverá ser imediata, comunicando em 5 dias úteis aos destinatários das informações. Essa observação é muito importante, pois o destinatário da comunicação não é o consumidor, mas sim outros fornecedores que eventualmente se utilizam de determinado banco de dados. Lembrando, mais uma vez, que a alteração é IMEDIATA. [Alternativa Incorreta]

    • Art. 43, §3º, CDC. O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    ____________________________________________________

    Alternativa "D": Coincide exatamente ao texto da lei. [Alternativa Correta]

    • Art. 44, CDC. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    ____________________________________________________

    Alternativa "E": Bem, aqui vale algumas considerações. Devemos entender que o "nome" do consumidor deve ser de forma abrangente. Inclui quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o acesso do consumidor a bens, crédito, etc. Importante notar que não há necessariamente uma prescrição para a manutenção dessas informações, mas sim a proibição de manutenção de informações negativas referente a um débito prescrito (que, no caso, será de cinco anos). [Alternativa Incorreta]

    • Art. 43, §5º, CDC. Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam [...].

    ATENÇÃO! FAVOR LER AS CONSIDERAÇÕES NAS RESPOSTAS ABAIXO.

  • O erro da letra E é que são 5 anos a contar do vencimento da dívida:

    INFORMATIVO 633, REsp 1.630.889-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 11/09/2018: O termo inicial do prazo máximo de cinco anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito é o dia seguinte à data de vencimento da dívida.

  • Assim sendo, como ressaltou a E. Ministra Nancy Andrighi, “o nome do devedor só pode ser retirado dos cadastros de inadimplentes quando decorrido o prazo de 05 anos previsto no art. 43, § 1°, do CDC. Todavia, admite-se a retirada em prazo inferior quando verificada a prescrição do direito de propositura de ação de conhecimento para cobrança da dívida, conforme consta do § 5° do mesmo artigo, e não simplesmente do direito de ação para execução do título que ensejou a negativação” (REsp n. 615.908-RS, DJ 10.08.2004).

    Logo, na esteira de precedentes desta Corte, é de concluir-se que a exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito deve ser efetivada quando realizada uma das seguintes condições fáticas: decorrer o prazo qüinqüenal, a contar da inscrição; ou, ocorrer a prescrição do direito de cobrança em momento anterior ao decurso desse prazo (Cfr. REsp n. 536.833-RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 10.09.2003).

    Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    I - Para cancelamento de registro de devedor em órgão de proteção ao crédito, devem ser levados em consideração os referenciais constantes dos §§ 1° e 5° do artigo 43 do CDC, isto é, o prazo máximo de cinco anos e, se menor, o da prescrição da cobrança dos débitos.

    II - A prescrição da ação cambial, antes do transcurso do prazo quinquenal, não enseja o cancelamento do registro.

    III - Recurso especial conhecido e provido (REsp n. 658.850-RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJU 24.08.2004).


ID
5585404
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que traz um bem de consumo classificado pela legislação consumerista como produto móvel, material e durável.

Alternativas
Comentários
  • Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.

    Os bens de consumo duráveis são aqueles que têm um ciclo de vida e uso, junto ao consumidor, durante um período razoável de tempo, não sendo consumidos ou sofrendo um desgaste imediato. Exs: automóveis, televisor, geladeira, etc.

    Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.

  • Sério Bertioga?

  • Em complemento:

    Produto essencial: aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas (p. ex. uma geladeira que apresenta vício). No caso de produto essencial, o consumidor tem direito, imediatamente, a:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Fundamento: art. 18 do CDC.

  • gente! Kkkkkk


ID
5585407
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta, que corresponde ao que está previsto na Lei no 8.080/90. 

Alternativas
Comentários
  • A) A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    Correta.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar. 

    B) As ações e os serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade decrescente.

    Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. 

    C) Os Estados deverão executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

    Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS ou que representem risco de disseminação nacional. 

    D) Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino se integram ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, sem preservar a sua autonomia administrativa.

    Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. 

    E) É permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. 

    Gabarito: A.


ID
5585410
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Está prevista na Lei no 12.651/2012 a existência de vários ecossistemas, biomas, fauna e flora que devem ser preservados. Dentre eles, um que assim vem conceituado: “áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica”. Esse é o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    XIV - salgado ou marismas tropicais hipersalinos: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica;

  • Não confunda com apicum:

    XV - apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular;

  • XVI - restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

    XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    XIV - salgado ou marismas tropicais hipersalinos: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica;

    XV - apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular;

    XXI - várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas;

  • Gente, na moral: como vocês decoram isso?

  • Art. 3º - XIV - salgado ou marismas tropicais hipersalinos: áreas situadas em regiões com frequências de inundações

    intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica;

    XV - apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas

    marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular;

    As bancas adoram trocar os conceitos.


ID
5585413
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os procedimentos processuais de uma Ação Civil Pública, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985:

    A) ERRADO Art. 5  § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    B) ERRADO Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    C) ERRADO Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.     

    D) CERTO Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    E) ERRADO Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Eis os comentários sobre cada uma das alternativas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Não apenas inexiste óbice normativo, como, ao revés, a Lei 7.347/85 (LACP) é expressa em possibilitar a formação de litisconsórcios, como se pode ver da leitura do art. 5º, §§ 2º e 5º:

    "Art. 5º (...)

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    (...)

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei." 

    Da mesma forma, nada impede a formação de litisconsórcio passivo, ainda que facultativo, o que pode ser extraído, dentre tantos outros, do seguinte julgado:

    "ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. JACAREPAGUÁ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MATÉRIA AMBIENTAL. FACULTATIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRESSUPOSTOS NÃO EVIDENCIADOS. SÚMULA N. 7/STJ.
    (...)
    III - A pretensão inerente ao litisconsórcio passivo necessário não merece prosperar, estando o decisum em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em relação aos danos ambientais, o litisconsórcio passivo é facultativo, não sendo obrigatória a referida formação. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.145.305/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/9/2019, AgInt no AREsp n. 877.793/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 6/9/2019. IV - Em relação à responsabilidade do Estado, o recurso foi interposto somente com base em dissídio jurisprudencial, não tendo o recorrente cumprido as regras do art. 255, § 1º, do RISTJ, deixando de indicar dispositivo de Lei Federal sobre o qual teria incidido a suposta divergência. V - Ainda que se pudesse ultrapassar tal óbice, o fato é que eventual reexame do acórdão recorrido, em confronto com os acórdãos trazidos pelo recorrente, demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, ensejando a incidência da Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial."
    (ARESP 1517408, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/12/2019)

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva que diverge da própria literalidade do art. 14 da LACP, que abaixo colaciono:

    "Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte."

    c) Errado:

    A providência adequada, no caso versado neste item da questão, não consiste na extinção do processo, como defendido pela Banca, incorretamente, mas sim na atuação supletiva do ao Ministério Público, para que promova a execução, ou ainda dos demais legitimados.

    Neste sentido, o art. 15 da Lei 7.347/85:

    "Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    d) Certo:

    A presente opção tem apoio direto na norma do art. 12 da Lei 7.347/85, litteris:

    "Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo."

    e) Errado:

    Na verdade, a ação civil pública também pode ter por objeto condenação em dinheiro, a teor do art. 3º da LACP:

    "Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."


    Gabarito do professor: D


ID
5585416
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Suponha que João, possuidor de imóvel, resolveu, por meio de instrumento particular, limitar o uso de parte do bem com o fim de preservar os recursos ambientais existentes, instituindo uma servidão ambiental temporária. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981:

    A) ERRADO Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.                      

    § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

    B) ERRADO Art. 9 A § 1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:                     

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;                    

    II - objeto da servidão ambiental;                        

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;                         

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.   

    C) ERRADO Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.      

    D) CERTO Art. 9 A § 6  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.    

    E) ERRADO Art. 9 A § 3 São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:                         

    I - documentar as características ambientais da propriedade;                            

    II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;                              

    III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;                             

    IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;                            

    V - defender judicialmente a servidão ambiental.  

  • Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. .§ 1o O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012). I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). II - objeto da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental. .§ 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. .§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. .§ 4o Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012). I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. .§ 5o Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. .§ 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. .§ 7o As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
  • Servidão ambiental:

    •A servidão ambiental é a renúncia ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. Na servidão ambiental, o uso ou exploração da vegetação é limitado de forma voluntária. O nível de proteção deve corresponder, no mínimo, à mesma estabelecida para a reserva legal.

    •O interesse econômico está na compensação da área.

    Características básicas da servidão ambiental:

    ·        Natureza de direito real sobre coisa alheia.

    ·        Gratuita ou onerosa.

    ·        Temporária ou perpétua.

    ·        No caso de servidão ambiental temporária, o prazo mínimo de sua vigência é de quinze anos.

    ·        Pode ser alienada, cedida ou transferida, total ou parcialmente.

    ·        Não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

    ·        Se há lei exigindo proteção à determinada área, como é o caso da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, o proprietário tem que conservar tais áreas por causa da determinação legal.

    ·        Só faz sentido falar em servidão ambiental se for para proteger além do que a lei determinar, porque a servidão ambiental é uma forma de limitação voluntária.

    ·        Tem que ser averbada no registro do imóvel.

    ·        Se houver compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

  • De acordo com a Lei nº 6.938/81:

    a) INCORRETA - O prazo mínimo da servidão temporária é de 15 anos.

    "Art. 9-B, § 1  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos."  

    b) INCORRETA - Conforme dispõe o art. 9º-A, §1º, o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, NO MÍNIMO, os seguintes itens:

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;                    

    II - objeto da servidão ambiental;                        

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;                         

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.

    c) INCORRETA - Nos termos do  art. 9ª - A, o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

    d) CORRETA - Art. 9º - A, §6º.

    e) INCORRETA - art. 9º- C,§3º, V:

    §3º - São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:

    [...]

    V - defender judicialmente a servidão ambiental.

  • PEGUEI AQUI NO QC

    LEI 6938/81) SOBRE SERVIDÃO AMBIENTAL: RESUMEX

    (ART 9ºB) poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua;

    (ART.9ºB § 1º) O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos;     

    (ART.9ºA § 2º ) não se aplica às APP e à Reserva Legal mínima exigida.;

    (Art. 9ºA) pode ser instituída por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão do Sisnama. (É POR ATO VOLUNTÁRIO)


ID
5585419
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Assinale a alternativa correta a respeito do Plano de Manejo das Unidades de Conservação da Natureza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    .

    .

    LEI DO SNUC

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (LETRA A e D)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. (LETRA C)

    § 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente. (LETRA E)

    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.(LETRA B)

  • Ref. à lei 9.985/20

ID
5585422
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Código Florestal, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de sua constitucionalidade, decidiu que

Alternativas
Comentários
  • Entre as matérias modificadas pela decisão do STF, destacam-se as seguintes: - foi limitada a intervenção em áreas de preservação permanente (APPs) por interesse social ou utilidade pública e ampliado o conceito de APP no entorno de nascentes e olhos d’água; - ampliou-se o conceito de pequena propriedade quando incidam sobre terras indígenas, não se exigindo a demarcação e titulação para os fins do Código; - limitou-se o regime de compensação apenas entre áreas com “identidade ecológica”; e - afastou-se a possibilidade de prescrição ou decadência dos ilícitos e sanções sujeitos ao Programa de Regularização Ambiental, enquanto no decurso deste;
  • Entre as alterações realizadas pelo novo Código declaradas constitucionais e, portanto, mantidas, destacam-se: - a consideração do leito regular do rio (e não o seu nível mais alto) para fins de definição de APP; - a delegação da definição de APP no entorno de reservatórios artificiais para regulamento infralegal; - a permissão para uso agrícola de várzeas em pequenas propriedades ou posses rurais; - a permissão para uso para atividades de aquicultura em margens de rios e no entorno de lagos e lagoas; - a permissão de novas supressões e continuidade de atividades em áreas de APP ou reserva legal (RL) desmatadas antes de 22/08/2008; - permissão de manejo florestal sustentável e atividades agrossilvipastoris em áreas inclinadas; - possibilidade de redução das RL por atos municipais e estaduais em situações de grande parte do território do ente federado com unidades de conservação ou terras indígenas; - autorização de supressão de vegetação nativa realizada em respeito aos percentuais de RL previstos na legislação em vigor na época da supressão; - possibilidade de redução de RL por Zoneamento Ecológico-Econômico; - possibilidade de se computar as APPs no percentual de RL; - proibição da conversão de vegetação nativa para uso agrícola em áreas abandonadas; - permissão de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas em RLs; - permissão de períodos de adequação para as chamadas “áreas rurais consolidadas”; e - condicionamento para a concessão de crédito agrícola à inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Gabarito a - é constitucional a alteração do conceito de leito regular realizada pelo legislador.
  • ARGUMENTOS INVOCADOS PELO STF PARA A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS DEMAIS DISPOSITIVOS

    Meio ambiente como direito e dever O art. 225 da Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    Sob essa perspectiva, o meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que representa simultaneamente um direito e um dever dos cidadãos, os quais se posicionam, paralelamente, também de forma simultânea, como credores e como devedores da obrigação de proteção respectiva.

    Homem é parte indissociável do meio ambiente: Por intermédio das interações genéticas biologicamente evolutivas que se sucederam nos últimos milhares de anos, o meio ambiente produziu a espécie humana, cuja vida depende dos recursos nele contidos. Nesse ponto, nem os mais significativos avanços tecnológicos permitirão ao homem, em algum momento futuro, dissociar-se do meio ambiente, na medida em que a atividade humana inventiva e transformadora depende da matéria nele contida, sob todas as suas formas.

    Homem é produto (e não proprietário) do meio ambiente: A capacidade de os indivíduos desestabilizarem o equilíbrio do conjunto de recursos naturais que lhes fornece a própria existência tem gerado legítimas preocupações, as quais se intensificaram no último século. Afinal, recursos naturais são escassos; determinados danos são irreversíveis ou extremamente agressivos à natureza; alterações climáticas tornaram-se problema real; e a poluição se alastra pelos grandes centros, entre outras evidências empíricas da crise ambiental. Portanto, o foco no crescimento econômico sem a devida preocupação ecológica consiste em ameaça presente e futura para o progresso das nações e até mesmo para a sobrevivência da espécie humana. O homem apenas progride como ser biológico e como coletividade quando se percebe como produto — e não proprietário — do meio ambiente.

    CONTINUA

  • O STF analisou a constitucionalidade do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e decidiu:

    1) declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, da Lei nº 12.651/2012;

    2) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, da Lei, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta;

    3) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente;

    4) declarar a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único;

    5) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º, para permitir compensação apenas entre áreas com identidade ecológica;

    6) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59, §§ 4º e 5º, de modo a afastar, no decurso da execução dos termos de compromissos subscritos nos programas de regularização ambiental, o risco de decadência ou prescrição, seja dos ilícitos ambientais praticados antes de 22.7.2008, seja das sanções deles decorrentes, aplicando-se extensivamente o disposto no § 1º do art. 60 da Lei 12.651/2012, segundo o qual “a prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva”.

    Todos os demais dispositivos da Lei foram considerados constitucionais.

    STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892).

  • Macete para estudar essa parte. Abra o julgado e utilize Ctrl + F com o artigo que as ADINs ou ADC aparecer.

    Se houve modificação e a lei não trazer vc acrescenta.

    Mas a sua grande maioria foi considerada constitucional.


ID
5585425
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com Lei no 11.284/2006 (Gestão de Florestas Públicas).

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.284/2006 (Gestão de Florestas Públicas).

    CORRETA B

    A)   Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1º É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

    II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

    III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da 

    IV - exploração dos recursos minerais;

    V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

    § 2º No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono poderá ser incluído no objeto da concessão, nos termos de regulamento.

    § 3º O manejo da fauna silvestre pelas comunidades locais observará a legislação específica.

    B)   Art. 18. A licença prévia para uso sustentável da unidade de manejo será requerida pelo órgão gestor, mediante a apresentação de relatório ambiental preliminar ao órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

    § 6º O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação, não se lhe aplicando a exigência de licença de instalação.

    C) Art. 22. Quando permitida na licitação a participação de pessoa jurídica em consórcio, observar-se-ão, adicionalmente aos requisitos referidos no art. 19 desta Lei, os seguintes requisitos:

    § 1º O licitante vencedor ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo.

  • D) Art. 27. Para cada unidade de manejo licitada, será assinado um contrato de concessão exclusivo com um único concessionário, que será responsável por todas as obrigações nele previstas, além de responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, ao meio ambiente ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelos órgãos competentes exclua ou atenue essa responsabilidade.

    § 4º É vedada a subconcessão na concessão florestal.

    E) Art. 44. Extingue-se a concessão florestal por qualquer das seguintes causas:

    I - esgotamento do prazo contratual;

    II - rescisão;

    III - anulação;

    IV - falência ou extinção do concessionário e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;

    V - desistência e devolução, por opção do concessionário, do objeto da concessão.

    § 1º Extinta a concessão, retornam ao titular da floresta pública todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido em contrato.

    § 2º A extinção da concessão autoriza, independentemente de notificação prévia, a ocupação das instalações e a utilização, pelo titular da floresta pública, de todos os bens reversíveis.

  • Apenas para complementar:

    "A floresta pública é aquela em que o domínio é dos entes federativos. Porém, nem sempre

    ela é uma unidade de conservação (Floresta Nacional por exemplo). Por isso, pode um ente federativo pegar uma floresta pública e torná-la unidade de conservação, desde que respeite os requisitos previstos no art. 17 da L.

    9985/00."

    Por isso: Floresta Pública e Floresta Nacional (Estadual e Municipal) são conceitos que não se confundem.

    Fonte: cadernos sistematizados

  • Gabarito B

    Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1º É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    IV - exploração dos recursos minerais;

    Art.18, § 6º O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação, não se lhe aplicando a exigência de licença de instalação

    Art. 22. Quando permitida na licitação a participação de pessoa jurídica em consórcio, observar-se-ão, adicionalmente aos requisitos referidos no art. 19 desta Lei, os seguintes requisitos:

    I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas;

    § 1º O licitante vencedor ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo.

    Art. 27. Para cada unidade de manejo licitada, será assinado um contrato de concessão exclusivo com um único concessionário, que será responsável por todas as obrigações nele previstas, além de responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, ao meio ambiente ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelos órgãos competentes exclua ou atenue essa responsabilidade.

    § 4º É vedada a subconcessão na concessão florestal.

    Art. 44, § 2º A extinção da concessão autoriza, independentemente de notificação prévia, a ocupação das instalações e a utilização, pelo titular da floresta pública, de todos os bens reversíveis.


ID
5585428
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Suponha que a Sociedade Empresária Mais Indústria produz resíduos industriais, que são aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Com base na situação hipotética e no disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, é correto afirmar que a Sociedade Empresária Mais Indústria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    .

    .

    LEI 12305/2010 - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 

    I - descrição do empreendimento ou atividade; 

    II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; 

    III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

    a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; 

    b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; 

    IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; 

    V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; 

    VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; 

    VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31; 

    VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; 

    IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama. 

  • Sobre a alternativa E:

    Apenas os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (exceto os previstos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j” do I art. 13 da Lei), se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (vide p.ú.). 

  • Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:  I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13.

    Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais.

    Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.

    Art. 21, §2º. A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

    Art. 24, §1º. Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 


ID
5585431
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei no 11.428/2006).

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.

  • * LETRA B* Lei 11.428/06 Art. 5º A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica *NÃO PERDERÃO* esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.
  • A. Art. 3º Consideram-se para os efeitos desta Lei: VII - utilidade pública: b) as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados;

    B. Art. 5º A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.

    C. Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.

    D. Art. 9º A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.

    E. Art. 34. As infrações dos dispositivos que regem os benefícios econômicos ambientais, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, sujeitarão os responsáveis a multa civil de 3 (três) vezes o valor atualizado recebido, ou do imposto devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação fiscal.

  • A título de curiosidade, a definição de vegetação primária e secundária ficou a cargo do CONAMA, conforme disposto no artigo 4º da lei 11428/06

    Art. 4º A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    A resolução CONMA 388 de 2007 assim define, em conjunto com Resolução 05 de 1994:

    Art. 1o . Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originas de estrutura e de espécies.

    Art. 2o . Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.  


ID
5585434
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das imunidades tributárias, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência nacionais, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) ERRADA imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias

    B) ERRADA é vedada a instituição de IMPOSTOS pela União sobre renda, serviços e patrimônios de estados, municípios e do Distrito Federal.

    D) CERTA Súmula vinculante 52 : Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    E) ERRADA

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:   

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Colegas,

    Segue a fundamentação de cada alternativa (CF, CTN e doutrina):

    A) Art. 9º, § 1º, do CTN;

    B) Art. 150, VI, "a", da CF;

    C) Não se trata de hipótese de exclusão tributária (Art. 175, CTN - isenção e anistia), e sim uma das hipóteses de não incidência, constitucionalmente qualificada;

    D) Súmula vinculante 52-STF; e

    E) Art. 195, § 7º, da CF.

    Grande abraço!

  • Alternativa A:

    As imunidades atingem apenas a obrigação tributária principal (obrigação de pagar) e não se aplicam às obrigações acessórias (obrigações de fazer ou não fazer) (art. 194, § único, do CTN). Assim, um partido político está imune do pagamento de IPTU e IPVA, mas deverá apresentar documentos e livros fiscais às receitas federal, estaduais e municipais.

    “A imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias.” (STF, RE 627.051, rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, nov. 2014.

    B) ERRADA é vedada a instituição de IMPOSTOS pela União sobre renda, serviços e patrimônios de estados, municípios e do Distrito Federal.

    C) Não se trata de hipótese de exclusão tributária (Art. 175, CTN - isenção e anistia), e sim uma das hipóteses de não incidência, constitucionalmente qualificada;

    D) CERTA Súmula vinculante 52 : Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    E) ñ sei exatamente a resposta, mas acho que não é o Art. 195, § 7º, da CF, q fala de isenção de entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Entendo que tem que pagar, nao é imune ou isento, pois o servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei nº 8.213. Se eu estiver errada, por favor me corrijam.


ID
5585437
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para a correta aplicação da legislação tributária, é preciso conhecer as regras de vigência temporal e territorial previstas no Código Tributário Nacional. A respeito deste tema, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CTN:

    A) CERTA Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    B) ERRADA  Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

           

    C)ERRADA Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

     Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    D) ERRADA  Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista

       Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    E) ERRADA     Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Vale lembrar:

    Entram em vigor:

    • Atos administrativos - na data da publicação
    • Decisões - 30 dias após publicação
    • Convênios - data neles prevista/convencionada
  • Regra: princípio da territorialidade

    A legislação tributária vale, em princípio, nos limites do território da pessoa jurídica que edita a norma. Quer-se dizer que, no âmbito federal, a norma vale apenas dentro do território brasileiro; no âmbito municipal, dentro do município e, assim, sucessivamente. Todavia, a norma pode, por exceção, alcançar sujeitos passivos fora do Estado Federal, do Município ou Estado, como prevê o art. 102 do Código Tributário Nacional:

    Exceção: Princípio da extraterritorialidade

    Entretanto, o Código Tributário Nacional (Art. 102) admite a extraterritorialidade da norma tributária, excepcionalmente, desde que haja convênio entre as pessoas jurídicas de Direito Público interno interessadas (Distrito Federal, Estados e Municípios), ou desde que existam tratados ou convenções firmados pela União.

    Referência :

    SABBAG, Eduardo de Moraes. Direito Tributário , 10ª Edição, Ed. Premier, 2009.

  • Gabarito: letra "a" (art. 102, do CTN).

    Pra matar a "b", "c" e a "d" (art. 103, do CTN):

    Atos administrativos - Entram em vigor Agora (data da sua publicação);

    D3cis0es - Entram em vigor Depois de 30 dias;

    Convênios - Entram em vigor na data neles Convencionada.

    alternativa "e" errada (art. 105, do CTN).

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) a legislação tributária dos entes subnacionais vigora, no país, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Correta, por respeitar o CTN:

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

     

    B) os atos administrativos de caráter normativo entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    Falso, por ferir o CTN (erra o prazo):

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

     

    C) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor, quanto aos efeitos normativos, na data de sua publicação.

    Falso, por ferir o CTN (erra o prazo):

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;


    D) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor na data em que previsto no próprio instrumento, sendo vedada a previsão de prazo inferior a 30 (trinta) dias. 

    Falso, por ferir o CTN (não há essa restrição de prazo):

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


    E) a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros,
    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116., assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

    Falso, por ferir o CTN (aos pendentes também):

    Art. 105. A legislação tributária Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116., assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
5585440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João da Silva, viúvo, faleceu em 2 de dezembro de 2020, deixando um imóvel urbano e dívidas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativas a este mesmo imóvel referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020. Realizado o inventário extrajudicial pelos herdeiros capazes e maiores, a escritura de inventário e partilha foi finalizada em 30 de março de 2021, não tendo havido até o momento o registro da transmissão do imóvel aos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis. Considerando que as cotas hereditárias seguiram o padrão estabelecido em lei para cada um dos herdeiros, é correto afirmar sobre a responsabilidade tributária dos sucessores com base no Código Tributário Nacional que:

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADO. O ITCMD é de competência dos Estados e DF.

    B. ERRADO. A responsabilidade é de terceiros, conforme art. 134, VI, do CTN. Não se pode confundir com responsabilidade pessoal do art. 137 (reponsabilidade pessoal por infrações), nem do art. 131.

    C. ERRADO. Se transmitem aos herdeiros na medida de suas frações:

    •  Art. 131. São pessoalmente responsáveis: (...) II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    D. ERRADO. É possível sim, desde que não esteja decaído, já que os herdeiros são responsáveis pessoais.

    E. CERTO.  

    • Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    É importante destacar que para que haja interesse comum o interesse tem de ser jurídico e as partes tem de estar no mesmo polo da obrigação.

    "Que a Força esteja com você."

  • Questão interessante.

    A resposta se baseou no artigo 124 do CTN:

    "São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    Assim, o fato dos herdeiros terem interesse comum no imóvel, este justamente o gerador da obrigação principal (IPTU), já seria suficiente para ocasionar a solidariedade perante a Fazenda Pública.

  • Mas qual o erro da letra "B"? (Errei marcando ela também)

    Muito intrigante esse item!

    Item "B": "é condição para a lavratura da escritura pública de inventário a exigência pelo Tabelião da prova de quitação do IPTU devido, sob pena de responsabilidade pessoal deste sobre a dívida tributária".

    Primeiramente a questão restringiu a respostas "com base no Código Tributário Nacional"

    Não resta dúvidas de que o Tabelião responde pessoalmente (arts. 134+135) e de forma "solidária" sobre a dívida, nos termos do art. 134, VI.

    Responsabilidade de Terceiros

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    Não obstante a previsão mencionada, para que seja reconhecido a responsabilidade do tabelião é necessário dois requisitos, quais sejam:

    a) Impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte (caput do art. 134 CTN).

    "A responsabilidade de terceiros, prevista no art. 134 do CTN, pressupõe duas condições: a primeira é que o contribuinte não possa cumprir sua obrigação, e a segunda é que o terceiro tenha participado do ato que configure o fato gerador do tributo, ou em relação a este se tenha indevidamente omitido."(Curso de Direito Tributário, 25ª edição, p. 161).

    b) Agir com excesso de poderes ou infração à lei (art. 135, I)

    "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior; (134)"

    Portanto, para haver a referida responsabilização é necessário a ocorrência dos referidos requisitos.

    _______________________________

    Outro ponto é o fato de o CTN não vincular a lavratura da escritura do inventário à quitação do imposto, logo incorreto o item.

    _____________________

    Vamos debatendo aqui nos comentários para acrescer sobre essa questão.

  • A responsabilidade do art. 134 isoladamente analisado realmente trata da "responsabilidade de terceiros":

    Responsabilidade de Terceiros

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    Ocorre que no art. 135 temos o seguinte :

    "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    Logo, a responsabilidade das pessoas previstas no art. 134, incluindo o Tabelião, é pessoal, visto que a leitura deve ser feita em conjunto.

    ____________________________

    Entendo que o erro do item não seja a expressão "responsabilidade pessoal".

    Vamos, cordialmente, debatendo para irmos melhorando sempre!

  • Não obstante a questão exigir a resposta com base no CTN, trago alguns pontos que encontrei na doutrina e jurisprudência sobre o tema do item "B".

    Assunto controvertido é quando o notário é questionado da possibilidade da lavratura de inventário quando o autor da herança deixou dívida municipal ou federal.

    A Lei dos Registros Públicos determina:

    Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício.

    Veja-se que o notário e o registrador imobiliário são responsáveis pelos tributos incidentes pelos atos praticados em razão do seu ofíciojamais sobre os impostos que recaem sobre o bem transmitido, pois se assim fosse, constituiria um modo de cobrança indireta por agente não competente.

    O sucessor uma vez interpelado pelo notário quanto aos débitos incidentes sobre um imóvel, por exemplo, vê-se obrigado à quitação do débito sem ao menos ter a oportunidade de questionar a origem da dívida, e assim o faz rapidamente para evitar condicionar-se a outra sanção do Estado, qual seja, a multa quanto ao recolhimento do imposto causa mortis.

    Nessa linha de pensamento, o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do pedido de providências nº 000123082-.2015.2.00.0000, formulado pela União/AGU, julgou não haver irregularidade na dispensa, por ato normativo, da apresentação de certidão negativa de tributos para o registro de título no Registro de Imóveis:

    Outro argumento para a dispensa é qualidade propter rem da obrigação tributária.

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. ARTIGOS 130 E 131

    DO CTN.I – A Primeira Seção desta Corte Superior, em 25.11.2009, no julgamento do REsp nº 1.073.846/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que a obrigação tributária, quanto ao IPTU, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 e 131, 1, do CTN . II – Agravo regimental improvido.

    Ora, se a obrigação acompanha o bem, independente de quem seja o titular do direito, a que se serve condicionar a formalização da sucessão a apresentação da certidão negativa de débitos? O notário e o registrador não podem ser imputados a fiscalizar tal tipo de obrigação tributária, pois o próprio Código Tributário Nacional regra a responsabilidade do sucessor:

    131. São pessoalmente responsáveis:

    (…)

    II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    __________________________

    Tese bem desfavorável a Fazenda!

  • Porque não a letra C?

    "os impostos devidos até 2020 (inclusive) são de responsabilidade do espólio, não sendo transmitidos aos herdeiros, os quais se responsabilizam, em contrapartida, pelo imposto lançado em 1o de janeiro de 2021".

    De acordo com o art. 131 seria o espólio o responsável neste caso. Ao meu ver, ao sucessor se limitaria à incidência dos impostos incidentes após a morte do de cujus, pois a abertura da sucessão se dá logo após a morte.

    Sendo certa assim a responsabilidade dos Herdeiros para o imposto lançado em 1º de Janeiro de 2021.

    Entendo que o inciso II deve ser aplicado apenas para os impostos que incidem após a data de abertura da sucessão. Não havendo responsabilidade sobre o que ocorreu em 2018, 2019 e 2020.

    .

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

           II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Acrescentando que, interesse comum, em direito tributário, não se dá pelo simples interesse econômico, ou de ser beneficiado, mas pelo interesse jurídico. Assim, em questão de solidariedade tributária, o interesse comum ocorre no fato ou na relação jurídica vinculada ao fato gerador do tributo. A atuação deve ser em conjunto para constituir o FG.

    No máximo, esse caso se assemelha a situação do adquirente, uma responsabilidade tributária transferida, por sucessão, mas nunca por interesse comum. O que deixaria a questão sem resposta.

    Tive que fazer um recorte para caber nesta resposta:

    Assim é dito no Parecer Normativo do COSIT nº 4/2018:

    13. Voltando-se à responsabilidade solidária, o interesse comum ocorre no fato ou na relação jurídica vinculada ao fato gerador do tributo. É responsável solidário tanto quem atua de forma direta, realizando individual ou conjuntamente com outras pessoas atos que resultam na situação que constitui o fato gerador [...]

    E também em decisão do STJ:

    LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. […] 9. Destarte, a situação que evidencia a solidariedade, quanto ao ISS, É A EXISTÊNCIA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NA CONDIÇÃO DE PRESTADORAS DE APENAS UM ÚNICO SERVIÇO PARA O MESMO TOMADOR, [...] Forçoso concluir, portanto, que O INTERESSE QUALIFICADO PELA LEI NÃO HÁ DE SER O INTERESSE ECONÔMICO NO RESULTADO OU NO PROVEITO DA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, MAS O INTERESSE JURÍDICO, VINCULADO À ATUAÇÃO COMUM OU CONJUNTA DA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO IMPONÍVEL. […] (STJ, REsp 884.845/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 05.02.09)

  • Sobre a letra B)

    O tabelião pode responder com base em 2 artigos do CTN

    PESSOALMENTE: Conforme art. 135 --> em caso de ato praticado com excesso de poderes ou infração à lei, contrato ou estatuto.

    SOLIDARIAMENTE (SUBSIDIARIAMENTE): Conforme art. 134, VI --> Sobre atos praticados por ele ou perante ele, em razão do ofício, desde que seja referente aos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.

    Vejamos. No caso da questão, caso o tabelião deixe de exigir a quitação devida, estará sendo omisso, incidindo, portanto, o disposto no art. 134, VI, o que configura "responsabilidade de terceiro", e não pessoal, conforme o CTN.

    Por fim, importante esclarecer que a responsabilidade do art. 134 não é, tecnicamente, solidária, mas sim subsidiária (apesar da disposição literal dispor "solidária"). Logo, a assertiva B erra ao dizer que a responsabilidade é pessoal, quando, na verdade, é do terceiro contribuinte, sendo responsável o tabelião apenas "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal"

    --------------

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

  • - Há que se fazer uma diferenciação entre a responsabilidade subsidiária do art. 134 e a responsabilidade pessoal art. 135. O art. 134, VI prescreve o seguinte:

    "Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;""

    Aqui se vê que a responsabilidade dos tabeliães só ocorre quando a) não puder se exigida a obrigação principal do contribuinte(quando este não puder pagar), portanto, é uma responsabilidade subsidiária e b) somente sobre os tributos devidos sobre os atos praticados por eles..

    Isso quer dizer que a responsabilidade de terceiros do art. 134 é **subsidiária** e que só incide, no caso dos serventuários, quando o imposto for devido no próprio ato. É o caso do ITCMD, do ITBI, que são impostos de transmissão, mas não do IPTU atrasado, que nada a tem ver no momento da transmissão.

    Diferente é a responsabilidade pessoal do art. 135, vejamos:

    "Art. 135. São **pessoalmente** responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior; (134)"

    Aqui a responsabilidade é pessoal do tabelião. Diferente do art. 134, aqui deve-se provar o excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Essa responsabilidade é pessoal porque a atuação do tabelião foi mais *pesada* ou mais determinante, partindo de um ato ativo e ilícito.

  • Responsabilidade de Terceiros

            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

           Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre responsabilidade tributária dos sucessores.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.


    3) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I) as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II) as pessoas expressamente designadas por lei.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     VI) os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Na situação em questão, além do IPTU será devido também o imposto estadual (e não municipal) sobre transmissão causa mortis, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) [e não transmissão inter vivos de bens  imóveis (ITCMD)], no momento do registro da escritura, nos termos do art. 155, inc. I, da CF.

    b) Errado. É condição para a lavratura da escritura pública de inventário a exigência pelo Tabelião da prova de quitação do IPTU devido, sob pena de responsabilidade de terceiros (e não responsabilidade pessoal) deste sobre a dívida tributária, nos termos do art. 134, inc. VI, do CTN.

    c) Errado. Os impostos devidos até 2020 (inclusive) são de responsabilidade do espólio, sendo os herdeiros solidariamente obrigadas, nos termos do art. 124, inc. I, do CTN, posto possuem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (herança).

    d) Errado. Após a sucessão hereditária, é possível a constituição pelo fisco de créditos tributários relativos a períodos anteriores à abertura da sucessão, já que os herdeiros são solidariamente responsáveis, nos termos do art. 124, inc. I, do CTN. Ademais, é possível se realizar fiscalização sobre o valor do imposto pago no exercício de 2017 pelo de cujus, já que em 2021 ainda não está prescrito.

    e) Certo. Por terem interesse comum na propriedade do bem, em razão do condomínio estabelecido (monte hereditário), os herdeiros terão responsabilidade solidária perante a Fazenda Pública sobre a dívida tributária eventualmente transmitida em decorrência da sucessão hereditária, nos termos do art. 124, inc. I, do CTN.

    Resposta: E.


ID
5585443
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo estabelece a Lei no 12.016/2009 e conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar sobre a concessão de mandado de segurança e de medida liminar na ação mandamental que:

Alternativas
Comentários
  • B- não será concedido o mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, não havendo situações de vedação a priori da concessão de medida liminar, sob pena de violação à garantia de pleno acesso à jurisdição

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    +

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    (STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre

    de Moraes julgado em 9/6/2021 - Info 1021).

  • SEGUNDO ESTABELECE A LEI NO 12.016/2009 E CONFORME ENTENDIMENTO DO STF, É CORRETO AFIRMAR SOBRE A CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA E DE MEDIDA LIMINAR NA AÇÃO MANDAMENTAL QUE:

     

    SERÃO concedidos em caso de renovação da ação mandamental se a decisão denegatória anterior não lhe houver apreciado o mérito (ART. 6°, § 6) e quando se tratar de pedido de liminar para emissão de certidão negativa de tributos federais, POIS O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL ATO NORMATIVO QUE VEDE OU CONDICIONE A CONCESSÃO DE LIMINAR VIA MANDAMENTAL – ART. 7°, § 2

     

    NÃO SERÁ CONCEDIDO O MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO SE TRATAR DE ATO DO QUAL CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO, NÃO HAVENDO SITUAÇÕES DE VEDAÇÃO A PRIORI DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE PLENO ACESSO À JURISDIÇÃO.

     

    SERÃO concedidos quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas de forma homogênea e quando o pedido de liminar tiver por objeto a compensação de créditos tributários, NESSA SEGUNDA HIPÓTESE, FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL O TEOR QUE IMPEDIA TAL SITUAÇÃO, POR RESTRINGIR INDEVIDAMENTE O ACESSO À JUSTIÇA.

     

    não serão concedidos quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, INDEPENDENTEMENTE, E NÃO mediante caução, SENDO POSSÍVEL A CONCESSÃO quando o pedido de liminar tiver por objeto a emissão de certidão negativa de tributos federais.

     

    não se concederá o mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, MAS SE concederá a liminar quando o pedido tiver por objeto a declaração de inexistência de relação jurídica tributária, CONFORME JÁ EXPOSTO E DECLARADO NA ADI 4296.

    --

    · INCONSTITUCIONAIS O ART. 7º, § 2º E O ART. 22, § 2º, DA LEI Nº 12.016/2009;

     

    · CONSTITUCIONAIS O ART. 1º, § 2º, O ART. 7º, III, O ART. 23 E O ART. 25 DA LEI Nº 12.016/2009. 

     

    Fonte: Dizer o Direito

    Sigamos


ID
5585446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Prefeito do Município “X” decide destinar mediante decreto, pelo período de 5 (cinco) anos, o produto da arrecadação do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) incidente sobre transações ocorridas em determinada região do Município, a fundo especial instituído pelo mesmo instrumento normativo, com a finalidade de assegurar recursos para a reurbanização de favelas. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    "Que a Força esteja com você."

  • A E está errada apenas por causa das outras exceções q existem??
  • LETRA E) é vedada a vinculação de receita pública a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

    ERRADO.

    CF, art. 167, IV - são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

    Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

    Com efeito, a vedação contida nessa regra é conseqüência lógica das características essenciais dessa espécie de tributo: o imposto tem por finalidade remunerar serviços públicos indivisíveis, não vinculados à nenhuma atividade estatal específica ao contribuinte. Se assim o é, o mais lógico e coerente é que a receita fruto de sua arrecadação também não esteja vinculada a um fim específico.

  • Não é vedada a vinculação de receita do produto da arrecadação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvada as hipóteses excepcionadas pelo art. 167, IV, da CR/88.? Ora, o ITBI é um imposto!

    CR/88. art. 167, IV - são vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo


ID
5585449
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Prefeito do Município “Y” deseja instituir no âmbito municipal auxílio financeiro emergencial a famílias que perderam sua única fonte de renda em razão dos efeitos de pandemia de coronavírus sobre a economia local. Na condição de procurador municipal, qual dos cuidados jurídicos você recomendaria ao Prefeito, como forma de atender ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal? 

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre instituição de auxílio financeiro institucional e Lei de Responsabilidade Fiscal.



    2) Base legal (LC n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1º. O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2º. Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.



    3) Exame da questão e identificação da resposta

    O Prefeito do Município “Y" deseja instituir no âmbito municipal auxílio financeiro emergencial a famílias que perderam sua única fonte de renda em razão dos efeitos de pandemia de coronavírus sobre a economia local.

    Na condição de procurador do Município, recomendaria ao Prefeito, como forma de atender ao previsto no art. 26, caput, na Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.



    Resposta: A.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre instituição de auxílio financeiro institucional e Lei de Responsabilidade Fiscal.

    2) Base legal (LC n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1º. O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2º. Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    O Prefeito do Município “Y" deseja instituir no âmbito municipal auxílio financeiro emergencial a famílias que perderam sua única fonte de renda em razão dos efeitos de pandemia de coronavírus sobre a economia local.

    Na condição de procurador do Município, recomendaria ao Prefeito, como forma de atender ao previsto no art. 26, caput, na Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


ID
5585452
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista os crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    a) O crime de peculato art. Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    A questão diz que ele (funcionário público) subtraia (apropriava-se) de pó de café da administração (bem móvel público) para consumo dos funcionários (em proveito alheio)

    b) Nesse caso a questão diz: "funcionário público que, em razão de sua função, exige de particular". Dessa forma, está caracterizando o crime de concussão e não de corrupção passiva

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    c) A observação está em "em troca de recebimento de dinheiro, ". Nesse contexto, trata-se do crime de corrupção passiva e não de condescendência criminosa, já que este é caracterizado pela indulgência e não pelo aferimento de vantagem.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    d) O crime de sonegação de contribuição previdenciária não analisa essa questão Art. 337-A. 

    e) Nesse caso está sendo caracterizado o crime de Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • Sobre a E:

    ALGUNS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    • A denunciação caluniosa é muito mais grave do que a comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer 1) afirmação falsa, 2) ou negar 3) ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado 1) mediante suborno 2) ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    • na denunciação caluniosa, você faz surgir um processo indevidamente, enquanto que, na fraude processual, você faz a falcatrua em um processo já existente.
  • ADENDO LETRA E

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     

    a) Tipo objetivo: conduta de provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe crime ou contravenção inexistente.

    • # Denunciação caluniosa, pois não há imputação falsa a alguém, mas há a comunicação falsa à autoridade sobre uma infração penal. 

     

    ⇒ Quando a comunicação falsa funciona como meio fraudulento para o agente obter ilicitamente indenização ou valor de seguro, prevalece que ela é absorvida pela figura equiparada ao estelionato.

     

    b) Elemento subjetivo: dolo, consistente na vontade consciente de comunicar à autoridade a ocorrência falsa de uma infração.

    • “Que sabe não se ter verificado”exclui a possibilidade de dolo eventual

     

    c) Sujeitos do crime: sujeito ativo pode ser qualquer pessoa - crime comum, sendo sujeito passivo o Estado. 

     

    • Doutrina majoritária entende que perante PM não configura o delito em questão, pois não são autoridade para fins de instauração de investigação.

     

    d) Consumação: no momento em que a autoridade, em razão da comunicação falsa, pratica algum ato, prescindindo instauração de IP. ⇒ Crime material.

    • plurissubsistente ⇒ a conduta do agente pode ser fracionada, possibilitando a punição do conatus - tentativa. 

     

     

  • A - CORRETO - CONSUMA-SE NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO SE APROPRIA DO BEM MÓVEL DE QUE TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO (pois está disponível para consumo dos funcionários, inclusive o dele), DISPONDO DO OBJETO MATERIAL COMO SE DONO FOSSE, RETENDO-O, ALIENANDO-O.

    B - ERRADO - SOLICITAR É O VERBO NUCLEAR DA CORRUPÇÃO PASSIVA. A EXIGÊNCIA, A DEPENDER DO OBJETO, CARACTERIZA CONCUSSÃO OU EXCESSO DE EXAÇÃO

    C - ERRADO - PRATICAR, RETARDAR OU DEIXAR DE FAZER EM RAZÃO DE VANTAGEM INDEVIDA É CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA E AINDA MAJORADA POR 1/3. NA CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA O AGENTE NÃO RECEBE NENHUM TIPO DE VANTAGEM, TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO, POR DEIXAR DE RESPONSABILIZAR OU DEIXAR DE COMUNICAR ILEGALIDADES DE OUTROS SERVIDORES.

    D - ERRADO - DEIXAR DE ANOTAR EM CTPS NÃO É CRIME DE SONEGAÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRIME É DEIXAR DE LANÇAR AS QUANTIAS DE PAGAMENTO DA EMPRESA E OS TÍTULOS DESCONTADOS (CONTRIBUIÇÕES A CARGO DO EMPREGADO E CONTRIBUIÇÕES A CARGO DO EMPREGADOR).

    E - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO, AQUI O AGENTE NÃO ENVOLVE TERCEIROS, NÃO PREJUDICA E NEM ACUSA OUTRAS PESSOAS. DIFERENTEMENTE DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, EM QUE O AGENTE ENVOLVE TERCEIROS, PREJUDICANDO-OS, ACUSANDO-OS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • A- PECULATO FURTO ( FUNCIONÁRIO PÚBLICO SUBTRAI.

  • Gabarito letra A.

    Complementando o que os outros colegas disseram, acredito que a conduta descrita na letra D se subsumiria, em tese, ao art. 297, §4º, que incrimina a omissão de anotação em CTPS. Todavia, necessário lembrar que há julgado do STJ aplicando o princípio da fragmentariedade em caso parecido, de modo a concluir pela desnecessidade de intervenção penal. A Turma afirmou, no referido caso, que a repressão da conduta na esfera administrativa era suficiente para a proteção do bem jurídico, pelo que descipienda a intervenção do direito penal no caso (STJ, REsp 1.252.635/SP, 24.04.2014).

  • RESPOSTA A (CORRETO)

     

    _____________________________________

     

    CORRETO.. A) O funcionário público que, ao longo de um ano, todos os dias, subtrai pó de café adquirido com verba pública, para consumo dos funcionários, na repartição, em tese, pratica o crime de peculato. CORRETO.

     

    Art. 312. CP.

    _____________________________________

     

    ERRADO. B) O funcionário público que, em razão de sua função, exige de particular, proprietário do restaurante em que almoça algumas vezes na semana, nada pagar pela alimentação, em tese, pratica ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶r̶r̶u̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶i̶v̶a̶. ERRADO.

     

    Concussão.

     

    Art. 316, CP.

    _____________________________________

     

    ERRADO. C) O funcionário que deixa de levar ao conhecimento das autoridades competentes conduta ilícita de subordinado a que teve ciência, em troca de recebimento de dinheiro, em tese, pratica o crime de ̶c̶o̶n̶d̶e̶s̶c̶e̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶o̶s̶a̶. ERRADO.

     

    Corrupção passiva.

     

    Art. 317, CP´.

    _____________________________________

     

    ERRADO. D) O empresário que ̶d̶e̶i̶x̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶n̶o̶t̶a̶r̶ ̶o̶ ̶v̶í̶n̶c̶u̶l̶o̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶g̶a̶t̶í̶c̶i̶o̶ ̶ na carteira profissional do empregado, em tese, pratica o crime de sonegação de contribuição previdenciária. ERRADO.

     

    Art. 337 - A, CP.

     

    Deixar de anotar em CTPS não é crime de sonegação contribuição previdenciária, crime édeixar de lançar as quantias de pagamento da empresa e os títulos descontados (contribuições a cargo do empregado e contribuições a cargo do empregador).

     

    Art. 297, §4º, CP.

     

    _____________________________________

     

    ERRADO. E) A pessoa que, perante a Autoridade Policial, comunica a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, ̶p̶r̶a̶t̶i̶c̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶n̶u̶n̶c̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶a̶l̶u̶n̶i̶o̶s̶a̶. ERRADO.

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Art. 340, CP. 

  • Questão excelente!!! Marquei a C e depois percebi o erro: em troca de dinheiro
  • Para mim questão mal formulada, pois em nenhum momento a alternativa A disse que a subtração se deu em razão do cargo ou função. Por mais que a questão possa dizer isso, deveria ser clara, já que funcionário público se não se valer da facilidade de seu cargo cometeria o convencional furto.

  • KKKKKK

    e clipes?

    O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

  • Questão inteligente.

    Devemos observar o seguinte:

    A)- Não se aplica princípio da insignificância em crimes contra a administração pública. "Ah mas só um pouquinho de café por dia..." Não caracteriza.

    C) Feita pra pegar desavisados, torna-se corrupção passiva, porém, se fosse por indulgência ao invés de receber dinheiro, ai sim iria caracterizar o crime tipificado na questão.

  • Tem quem entende que deixar de anotar a carteira de trabalho configura o crime do art. 297, §4 CP. Não é entendimento unânime, pois existe quem entende tratar-se de fato atípico.

  • Entendo que para a alternativa A estar correta, deveria constar que o pó de café não estava à disposição dos funcionários. Ora, se o pó de café estava disponível para o copeiro fazer café, não há que se falar em crime se o copeiro subtrai pó de café para servir os funcionários. Em nenhum momento a questão fala em subtração para proveito particular ou fora da repartição.

  • dúvida honesta: o pó de café não tá lá pra ser usado? se o funcionário toma com os outros, ele não está simplesmente cumprindo a finalidade do café? ou ele vai ficar de enfeite?

  • Gab. A

    B) Praticou o crime de CONCUSSÃO.

    C) Praticou o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    D) Em tese é ATÍPICO PENAL, trata-se de um ilícito trabalhista. A Falta de registro em carteira de trabalho só é crime do Art. 297, § 4º, do CP (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO) quando há dolo do empregador.

    *5ª Turma. STJ. REsp 1.252.635 - "Não cabe ação penal por falta de registro em carteira de trabalho se não há pretensão de burlar fé pública ou previdência social. É indispensável, portanto, a demonstração do dolo de falso e da efetiva possibilidade de vulneração à fé pública”.

    E) Praticou o crime de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO.

    Bons Estudos!

  • ALTERNATIVA A

    Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-SE 

    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato. Gabarito (C)

    Peculato de uso.

    Há 3 correntes:

    1ºCorrente: Não é crime, apenas ilícito administrativo. (MINORITÁRIA)

    2ºCorrente: Se o bem é fungível, haverá peculato. Já se o bem é infungível, não haverá peculado, apenas improbidade administrativa.

    3ºCorrente: Se o bem é consumível, haverá peculado. Já se o bem é não-consumível, não haverá peculado.

    Ps.: a 2º e a 3º corrente são majoritárias.

  • ié? kkk tamo lascado
  • A questão versa sobre os crimes contra Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. A conduta narrada se amolda ao crime de peculato-furto, previsto no artigo 312, § 1º, do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A conduta narrada não se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, mas sim ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. O verbo “exigir" é o núcleo do crime de concussão, enquanto o crime de corrupção passiva tem como núcleos os verbos: “solicitar", “receber" ou “aceitar".

     

    C) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Constata-se, desta forma, que, para se caracterizar o crime de condescendência criminosa, o funcionário deve deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou deve deixar de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, motivado pela indulgência, ou seja, pela tolerância. A partir do momento em que a conduta do agente é motivada pelo recebimento de dinheiro, não se configura o referido crime, mas sim o de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

     

    D) Incorreta. O crime de sonegação de contribuição previdenciária está previsto no artigo 337-A do Código Penal. A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, podendo tipificar, em tese, o crime previsto no artigo 297, § 4º, do Código Penal, desde que comprovado o dolo do empregador de burlar a fé pública ou a previdência social. Importante salientar que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de se tratar de conduta atípica, como se observa no REsp 1.252.635/SP 2011/0107399-4, da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/04/2014.

     

    E) Incorreta. A conduta narrada não se amolda ao crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, mas sim ao crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Gabarito (a).

    Questão difícil. Era necessário ter um tempo de estrada para ter acertado a questão.


ID
5585455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Artigo 1º, § 1º da L.A.A. As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • GAB D

    Alguns apontamentos necessários para questões da lei de abuso de autoridade.

    1º) Art. 1 § 1º : Deve ser praticado com o dolo específico (MPB)

    1. • Mero capricho ou satisfação pessoal;
    2. • Prejudicar outrem;
    3.  Beneficiar a si mesmo.

    Obs: Não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa ou tentada.

    2º) Os crimes previstos nessa sei são de Ação Penal Pública INCONDICIONADA (Art. 3)

    Mas existe a possibilidade de ação privada, caso a ação pública não for intentada no prazo legal.

     

    3º) Para todos os crimes a pena é de DETENÇÃO e multa.

    • Detenção de 1 a 4 anos para + graves;
    • Detenção de 6 meses a 2 anos para os - graves.

    4º) Há três efeitos da condenação (Sendo os dois últimos condicionados à reincidência. Logo, NÃO SÃO AUTOMÁTICOS)

    1. Tornar certa a obrigação de indenizar o dano. Fixada o valor mínimo pelo juiz por requerimento do ofendido;
    2. Inabilitação para exercício do cargo, emprego ou função por 1 a 5 anos. (Reincidência)
    3. Perda do cargo, do mandato ou da função pública. (Reincidência)

    5º) Há duas penas restritivas de direitos, substitutivas de PPL:

    1. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
    2. Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, COM perda dos vencimentos e das vantagens.
  • Assertiva D

    Prevê como efeito da condenação, dentre outros, inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos, condicionado à ocorrência de reincidência específica e não é automático, devendo ser declarado, em sentença. 

    Obs

    Esse efeito NÃO é automático e somente será aplicado àqueles criminosos reincidentes específicos em crime de abuso de autoridade. Assim sendo, o infrator primário, ainda que somente tecnicamente primário, não sofrerá esse efeito, assim como mesmo o reincidente, desde que sua condenação anterior, geradora da reincidência, seja por outro crime não previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

  • ITEM B) Prevê como sujeito ativo o agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os militares, que são regidos por lei própria.

    ERRADO

    LAA

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    [...]

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • REVISÃO Lei de Abuso de Autoridade!

    1. Exige a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (art. 1º, § 1º, LAA). Letra A errada/ incompleta.

    2. Qualquer agente público se valendo da função de forma não prevista em lei, seja concursado ou não, em atividade transitória ou permanente, remunerado ou não, incluídos os militares, pode cometer o crime de abuso de autoridade. (art. 2º, I). Letra B errada.

    3. A lei prevê a possibilidade de ação privada subsidiária da pública se a ação penal pública não for intentada no prazo legal. (art. 3º, § 1º). Letra C errada.

    4. As PRD's são prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, COM a perda dos vencimentos e das vantagens. (art. 5º, incisos I e II). Letra E errada.

    Gabarito letra D: inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública (art. 4º, II, e par. único):

    • é EFEITO da condenação;
    • Não é automático;
    • O agente tem que ser reincidente;
    • De forma motivada na sentença.
  • GABARITO - D

    A ) prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    B ) Os militares estão no rol exemplificativo.

    ____________

    C ) Art.3 , § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    _____________

    D ) Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    ________

    E) art. 5, II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Fiquei tentando aceitar o erro, ou melhor, encontrar um erro na alternativa A.

     

    Diz

    a lei: "Art. 1º - §

    1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade

    quando praticadas pelo agente

    com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou,

    ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."

     

    Agora a alternativa A: Os crimes nela previstos  “só” se caracterizam se praticados pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si próprio

     

    Ele excluiu o complemento “ou a terceiro” – ou seja, ele também se caracteriza no momento que beneficia a terceiro, portanto, a palavra SÓ, torna a alternativa A errada.

     

    Sucesso para todos!

     

  • o fantansma da pcpr me persegue

    ASIHASUHFUISAHFIHASFIUA

    (rindo pra não chorar)

  • GABARITO: LETRA D

    A) Os crimes nela previstos só se caracterizam se praticados pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si próprio  ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    B) Prevê como sujeito ativo o agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como também os militares, que são regidos por lei própria.

    C) Os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, existindo previsão da ação penal privada subsidiária.

    D) Prevê como efeito da condenação, dentre outros, inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos, condicionado à ocorrência de reincidência específica e não é automático, devendo ser declarado, em sentença. 

    E) Prevê como pena restritiva de direito substitutiva da privativa de liberdade, dentre outras, a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, COM prejuízo dos vencimentos e vantagens.

    Não desista! Mantenha a constância sempre!

  • PREZADOS, O ERRO DA LETRA "D" E QUE O CONDENADO A PENA RESTRTIVA PERDE A REMUNERAÇAO NESTE PERIODO.

  • Não entendi o erro da letra A, pensei que questão incompleta só a CEBRASPE considerava errada.
  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO -

    Art. 4º da lei de abuso de autoridade dispõe:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano (efeito civil: automático) causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparar os danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    OBS.: os incisos II e III exigem reincidência específica no crime de abuso, não são automáticos e devem ser motivados.

    fonte: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1363523573/lei-de-abuso-de-autoridade

  • Complementando:

    A lei prevê a possibilidade de ação privada subsidiária da pública se a ação penal pública não for intentada no prazo legal. (art. 3º, § 1º). Em relação ao prazo, ele é de 6 meses.

    Letra de Lei:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Minha contribuição.

    13.869/19 - Abuso de Autoridade

    Art. 4° São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Abraço!!!

  • A) São cinco dolos específicos: 1- prejudicar outrem; 2- beneficiar-se a si mesmo; 3- beneficiar terceiro; 4- mero capricho e 5- satisfação pessoal.

  • ADENDO - Dos Efeitos da Condenação

    a) Direito material : efeitos secundários de natureza extrapenal. (arts. 91 e 92 do CP) 

    i-  Obrigação de indenizar o dano. (genérico ⇒  automático)

    ii- Inabilitação 1-5 anos /  Perda. (específico ⇒ não automático/motivado +  condicionado a reincidência

    b) Direito  processual : fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. (art. 387, IV, do CPP)

    • STJ REsp 1745628: “a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso”.
  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Quem tem dificuldade em associar os Efeitos da Condenação e as Penas restritivas de direito, segue uma dica:

    Pense assim:

    Efeitos da condenação (são mais gravosos) = CONDENAÇÃO = + GRAVOSO

    Penas restritivas de direitos (menos gravoso) = RESTRINGINDO DIREITOS = - GRAVOSOS

    Atente-se aos detalhes:

    Efeitos da condenação: São 3 (mais gravosos + quesitos)

    1 -OBRIGAÇÃO de indenizar o dano causado (juiz não age de oficio é com requerimento do ofendido)

    2- INABILITAÇÃO (não suspensão) p/ exercício do cargo de 1 a 5 anos (por anos é mais grave que meses)

    3- PERDA do cargo, do mandato ou da função. (perder é mais grave que suspender)

    Penas restritivas de direito: São 2 (menos gravosos - quesitos)

    1-Prestação de serviço à comunidade ou entidades pub

    2- Suspensão do exercício do cargo de 1 a 6 meses

    >> CRIMES: Associe no seu material

    + graves: 1 a 4 anos

    graves: 6 meses a 2 anos

    Gabarito: letra d

  • pelo que eu entendo a reincidência leva a perda do cargo e não é automático, quanto a isso ok! o problema é que a questão da margem, dizendo que a reincidência é para que seja imposta a inabilitação do cargo, quando na verdade a reincidência gera perda!
  • A - Artigo 1 § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. 

    B - Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: 

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; 

    C - Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    D - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime...

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; 

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. 

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    E Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: 

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; 

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Créditos do colega Anderson Santos daqui do QC:

       Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

    • Ela requer dolo específico  especial fim de agir.
    • Particular pode ser sujeito ativo em coautoria ou participação com o agente público, caso tenha consciência dessa qualidade.
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
    • Penas: 

    MENOS Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos

    MAIS GRAVES Graves → Detenção de 1 a 4 anos Ambas com MULTA

    ·        Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADAContudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

    ·         A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ·        Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).

    ·        A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    ·        Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade

    Quanto a perda auTOmática do cargo, somente ocorre nos crimes de:

    • Tortura
    • Organização Criminosa

     

             A perda do cargo é de efeito:   au TO mático nos crimes de To rtura +  Or crim

    Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h

    São efeitos da condenação:

    I- ÚNICO AUTOMÁTICO:  tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos

    III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

    1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
    • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

          Deixar INJUSTIFICADAMENTE de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

  • GABARITO: D

    ALTERNATIVA A: INCORRETA

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Observação:

    - Elemento subjetivo especial dos crimes de abuso de autoridade

    - Especial fim de agir

    ALTERNATIVA B: INCORRETA

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público servidor ou

    não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do

    Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas

    Observação:  Rol exemplificativo

    ALTERNATIVA C: INCORRETA

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    § 1ºSerá admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal (5 dias – réu preso/ 15 dias – réu solto ou afiançado), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ALTERNATIVA D: CORRETA

    Art. 4º São EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II (inabilitação para o exercício) e III (perda) do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • artigo 4º, parágrafo único da lei de abuso de autoridade==="os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são CONDICIONADOS À OCORRÊNCIA DE REINCIDÊNCIA em crime de abuso de autoridade e NÃO SÃO AUTOMATICOS, devendo ser declarados motivadamente na sentença".

  • a Lei nada prevê sobre a perda de vencimentos no caso de inabilitação

  • Questão desatualizada. o artigo 1o. da nova lei de abuso de autoridade exige dolo específico. Questão desatualizada. o artigo 1o. da nova lei de abuso de autoridade exige dolo específico. 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda...


ID
5585458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta a Lei dos Crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Art. 2º Ao art. 16 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, é acrescentado o seguinte parágrafo único:

    Prevê como causa de diminuição da pena, de um a dois terços, nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.

  • Gabarito: B.

    A) É circunstância que sempre agrava a pena de, no mínimo, um sexto, a ocorrência de grave dano à coletividade.

    ERRADO.

    • Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
    • I - ocasionar grave dano à coletividade;
    • II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
    • III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

    B) Prevê como causa de diminuição da pena, de um a dois terços, nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.

    CERTO.

    • Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    • Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.   

    C) Os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, com exceção dos crimes contra a relação de consumo, que são de ação pública condicionada à representação.

    ERRADO.

    • Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    D) Prevê como sujeitos ativos dos crimes nela previstos somente particulares, inexistindo previsão de crime praticado por funcionário público.

    ERRADO

    • CAPÍTULO I - Dos Crimes Contra a Ordem Tributária
    • Seção I - Dos crimes praticados por particulares
    • Seção II - Dos crimes praticados por funcionários públicos

    E) A conduta de omitir declaração sobre rendas, para eximir-se de pagamento de tributo, prevista no inciso I, do artigo 2° , é crime material, consumando-se com a efetiva supressão de imposto. ERRADO.

    • O art. 1º traz crimes materiais que exigem a produção do resultado naturalístico supressão ou redução de tributo (salvo o inciso V negar ou deixar de fornecer nota fiscal).
    • Já o art. 2º traz os crimes formais, em relação aos quais o resultado supressão ou redução não é necessária para a consumação, funcionando como elemento subjetivo especial do tipo
    • (LIMA, Renato Brasileiro. Legislação Especial Criminal Comentada. 2020, p. 229).
  • Todo dedo-duro reduz de 1/3 a 2/3. Não conheço nenhuma exceção.

  • Os crimes previstos no Art. 2º são formais e no art. 1º, V também - gostam de cobrar isso.

  • A) É circunstância que sempre agrava a pena de, no mínimo, um sexto, a ocorrência de grave dano à coletividade.

    Não se trata de agravante, e sim de causa de aumento de pena (majorante), com fulcro no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Lembrando que as agravantes nunca serão em forma de fração pré-definida pelo legislador, como ocorre nas majorantes, as quais incidem na terceira fase da dosimetria da pena.

    B) Prevê como causa de diminuição da pena, de um a dois terços, nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.

    Correta. Trata-se da famigerada "colaboração premiada", cujo único benefício na Lei nº 8.137/90 é a redução de pena (diferentemente do que ocorre na Lei de Lavagem de Capitais e Organização Criminosa).

    C) Os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, com exceção dos crimes contra a relação de consumo, que são de ação pública condicionada à representação.

    Todos os crimes previstos na Lei nº 8.137/90, seja contra a ordem tributária, seja contra a ordem econômica, seja contra as relações de consumo, são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, por expressa disposição legal contida no artigo 15.

    D) Prevê como sujeitos ativos dos crimes nela previstos somente particulares, inexistindo previsão de crime praticado por funcionário público.

    Há previsão expressa de crimes funcionais praticados contra a ordem tributária, de acordo com o artigo 3º.

    E) A conduta de omitir declaração sobre rendas, para eximir-se de pagamento de tributo, prevista no inciso I, do artigo 2° , é crime material, consumando-se com a efetiva supressão de imposto.

    Trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, em razão de consumar-se com a mera omissão da declaração sobre rendas, independente de o agente concretizar o dolo específico de eximir-se do pagamento do tributo.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a ordem tributária, previstos na lei nº 8.137/1990.

    A – Incorreta. Nos crimes contra a ordem tributária, ocasionar grave dano à coletividade acarreta na causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) até a metade (Art. 12 da lei n° 8.037/90).

    B – Correta. A alternativa está de acordo com o parágrafo único do art. 16 da lei n° 8.037/90 que dispõe que “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços."

    C – Incorreta. Os crimes contra a ordem tributária são todos de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 15 da lei n° 8.037/90.

    D – Incorreta. A lei n° 8.037/90, na seção II, art. 3° prevê crimes que são cometidos por funcionários públicos.

    E – Incorreta. A conduta de omitir declaração sobre rendas, para eximir-se de pagamento de tributo, prevista no inciso I, do artigo 2°, é crime formal, ou seja, consuma-se com a mera omissão da declaração sobre rendas, independente de o agente concretizar o dolo específico de eximir-se do pagamento do tributo.

    Gabarito, letra B.
  • B – Correta. A alternativa está de acordo com o parágrafo único do art. 16 da lei n° 8.037/90 que dispõe que “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços."

ID
5585461
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT, no que se refere ao contrato individual de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    .

    .

    LETRA A -> ERRADA. Não se pode exigir experiência por período maior a 6 meses.

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.  

    .

    LETRA B -> ERRADA. Pode ter ou não exclusividade:

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

    .

    LETRA C -> ERRADA. Trabalho intermitente exige subordinação:

    art. 443, § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.  

    .

    LETRA A -> CERTO.

    art. 443, § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.   

    .

    LETRA E -> ERRADA. Prazo máximo é de 2 anos.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.


ID
5585464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a renúncia e a transação no Direito do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A..

    .

    .

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • Sobre a B:

    Súmula nº 276 do TST – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Sobre a C:

    O empregado pode abrir mão de algum direito previsto em lei?

    NÃO. O Direito do Trabalho não admite a renúncia de direitos de ordem pública. Isso equivale a dizer que, ainda que o empregado queira voluntariamente, ele não pode renunciar a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, como o recebimento de salário, de férias remuneradas, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

    A renúncia - que não deve ser confundida com a possibilidade de transação admitida em alguns casos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) - de qualquer direito trabalhista que venha a constar de contrato ou acordo individual entre empregado e empregador não tem validade legal, prevalecendo, portanto, os preceitos trabalhistas em vigor. (Fonte: Facebook do TST)

  • Colegas,

    Complementando os comentários, em relação às alternativas D e E:

    OJ 270 da SDI-1-TST: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo".

    OJ 30 da SDC-TST: "Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário".

    Grande abraço!

  • Caso as súmulas e OJs não estejam tão frescas na cabeça, recordar da teoria das matrizes dos direitos trabalhistas ajuda muito nesse tipo de questão. Para complementar, portanto:

    base jurídica primária: legislação estatal cogente obrigatória, direitos mínimos que constituem a legislação trabalhista, protegidos pelo art. 9º da CLT – nulidade de pleno direito de ato praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação detais preceitos;

    base jurídica secundária: direitos advindos de normatização coletiva, protegidos pelo art. 619 CLT e art. 611-B CLT – direitos trabalhistas sobre os quais não se admite negociação coletiva. Não prevalece o que se faz no contrato se estiver em contrariedade aos acordos e convenções coletivas, considerado o ato nulo de pleno direito;

    base jurídica terciária: direitos contratuais pactuados individualmente entre empregado e empregador – estes não estão ligados à ordem pública, mas aos interesses particulares de empregado e empregador – protegido pelo art. 468 CLT – podem ser modificados desde que não resultem prejuízos ao empregado.


ID
5585467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere às formas de solução dos conflitos trabalhistas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    .

    .

    .

    Análise direito ao ponto:

    LETRA A -> Greve é exemplo clássico de autodefesa por parte dos trabalhadores.

    .

    LETRA B -> Jurisdição é modalidade de heterocomposição.

    .

    LETRA C -> CLT admite o uso da arbitragem - vide art. 507-A da CLT transcrito no comentário da Letra D.

    .

    LETRA D -> A cláusula compromissória de arbitragem pode ser fixada por empregado que perceba remuneração superior a 2x o Teto do RGPS, e não 2x o salário-mínimo (vide art. 507-A, da CLT: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996)

    .

    LETRA E -> Correto. É a definição de heterocomposição.

  • CLT:

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n  9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • Lembrando que há o Princípio da Conciliação no Processo do Trabalho. >> A Justiça do Trabalho prefere que as partes resolvam entre si o conflito... Somente quando isso não for possível, a Justiça do Trabalho deverá ser acionada.

    • Importante: Momentos obrigatórios para tentar a conciliação das partes> antes da defesa e antes da sentença. (art. 846 e 850, CLT.)
  • Sobre a possibilidade de arbitragem em conflitos coletivos de trabalho:

    "Em referência aos conflitos trabalhistas coletivos, sua utilização está prevista muito antes do que na própria Lei de Arbitragem de 1996. A Lei de Greve de 1989, Lei nº 7.783, desde então prevê sua utilização. Expressamente, no seu artigo 3º, dispõe que 'frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho'.

    (...)

    A Lei da Participação nos Lucros e Resultados (Lei nº 10.101 de 2000) também é expressa ao possibilitar às partes o uso da arbitragem no caso de impasse na negociação coletiva"

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-04/opiniao-arbitragem-resolvendo-conflitos-relacoes-trabalho

  • A – Errada. A autotutela ou autodefesa é uma forma de solução de conflitos primitiva, caracterizada pela imposição unilateral de interesses de uma parte sobre a outra. A greve é o principal exemplo trabalhista dessa forma de solução de conflitos.

    B – Errada. A arbitragem não é uma forma de autocomposição, mas sim de heterocomposição, pois será um terceiro (o árbitro), escolhido livremente pelas partes, que imporá uma solução ao conflito.

    C – Errada. A arbitragem é cabível tanto em conflitos coletivos (art. 114, § 1º, da Constituição Federal) quanto em conflitos individuais (art. 507-A da CLT).

    CF, art. 114, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    CLT, art. 507-A - Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    D – Errada. O valor não é “dois salários-mínimos federais”, mas sim “duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

    CLT, art. 507-A - Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    E – Correta. A heterocomposição ocorre quando o conflito é solucionado por meio da intervenção de um terceiro, isto é, um agente exterior à relação conflituosa original.

    Gabarito: E


ID
5585470
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretamente da execução do processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 877, CLT - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.  

    B - Art. 878, CLT -. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

    C - Art. 879, § 1- A, CLT - A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas

    D - Art, 879, §. 2º, CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    Gabarito E - Art. 883-A, da CLT - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo

  • O prazo de 10 dias é pra eventual manifestação da União:

    Art. 879, § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

  • SOBRE A LETRA D: DICA PARA AJUDAR A MEMORIZAÇÃO:

    elaborada a CONTA = PRAZO COMUM (SÃO SIMILARES (forçando a barra, dá pra memorizar vai!)

    Além disso, LEMBRAR QUE REINICIOU A NOVELA DOS JUROS X CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA APÓS A EC 113/21:

    Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente


ID
5585473
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o que dispõe a Lei no 129/1995, a respeito dos direitos e das vantagens do Servidor Público Municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
5585476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Representar o Executivo perante o Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município de Bertioga, é uma função institucional, dentre outras,

Alternativas

ID
5585479
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O dia 9 de dezembro de 2010 é considerado a data que marcou o nascimento do Parque Estadual Restinga de Bertioga, com mais de 9 mil hectares totalmente inseridos no município de Bertioga. A criação da Unidade de Conservação se deu após a realização de vários estudos que indicaram a importância da preservação da área.
(infraestruturameioambiente.sp.gov. Disponível em: https://bit.ly/3aK4JAF. Acesso em 16/10/2021. Adaptado)

Estudos realizados pelo WWF-Brasil e o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra do Mar revelam a

Alternativas

ID
5585482
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O povoamento da região de Bertioga data de 1531, quando Martim Afonso de Souza, nomeado Governador Geral da Costa do Brasil, aportou na antiga Buriquioca. Com a colaboração de João Ramalho e Diogo de Braga, Martim Afonso deixou em terra alguns homens incumbidos de construir um pequeno fortim.
 (novomilenio. Disponível em: https://bitlybr.com/UsxHX. Acesso em 12/10/2021. Adaptado)

A finalidade desse grupo de pessoas era

Alternativas

ID
5585485
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Decreto no 14.334, de 30 de novembro de 1944, assinado pelo Governador Adhemar de Barros, anexou as cidades do litoral norte ao município de Santos, entre elas Bertioga. Em 1958 foi feito um plebiscito com o intuito de saber se os bertioguenses queriam a emancipação. Os moradores da região preferiram continuar como parte de Santos. O plebiscito que decidiu pela emancipação de Bertioga ocorreu em1991, no dia

Alternativas

ID
5585488
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A esquadra de Estácio de Sá, reforçada por expedicionários de Santos, São Vicente e São Paulo, em janeiro de 1565, partiu de Bertioga em direção norte. Os comandados de Estácio de Sá aportaram algumas centenas de quilômetros acima e

Alternativas

ID
5585491
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Vila de Itatinga é formada por 70 casas dispostas em uma única rua. É um dos pontos turísticos de Bertioga. Foi construída por ingleses em 1910. Foi planejada para atender as necessidades de habitação dos funcionários da Usina Hidrelétrica de Itatinga, que atualmente fornece energia para

Alternativas

ID
5585494
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Instituto Histórico e Geográfico de Guarujá-Bertioga é responsável por um importante acervo histórico-cultural da região. Ele faz parte de um museu que está instalado no Forte São João. O nome desse museu homenageia

Alternativas

ID
5585497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Hans Staden veio ao Brasil em busca de riquezas. Fez duas viagens entre 1548 e 1549, durante a colonização portuguesa. Na segunda viagem depois de acidentes de percurso na costa brasileira, o alemão, nascido em Homberg, chegou a Bertioga e, convidado pelos portugueses, trabalhou como artilheiro no Forte de São Filipe. Ele foi capturado pelos Tupinambás quando caçava e viveu como prisioneiro desses índios por nove meses. Durante esse período, ele registrou suas experiências que se transformaram em um livro, que foi lançado em 1557 no seu país natal. Esse livro tem, originalmente, um extenso título, que, na edição brasileira, ficou reduzido para 

Alternativas
Comentários
  • Hans Staden foi um alemão que fez duas viagens ao Brasil entre 1547 e 1549 como artilheiro mercenário. O seu relato conta sobre os nove meses que passou entre os indígenas.

    Hans Staden, que veio ao Brasil à procura de riquezas, registrou suas experiências após retornar à Alemanha em um livro lançado em 1557 (“Duas viagens ao Brasil”).

    LETRA A

  • Duas vezes em meados do século XVI, o mercenário e arcabuzeiro alemão Hans Staden (c.1525 - c.1576) aportou nas costas do recém-descoberto Brasil. A primeira, em 1549, passando por Pernambuco e pela Paraíba, e a segunda, em 1550, quando chegou na ilha de Santa Catarina. Na segunda viagem foi preso pelo governador-geral e em seguida capturado pelos índios tamoios. O jovem Staden viveu para contar o que viu - paisagens virgens, riquezas inexploradas e a prática ritual do canibalismo, do qual por muito pouco não foi vítima. O livro com o seu relato foi publicado em 1557, em Marburgo, Alemanha, ilustrado por xilogravuras anônimas (aqui reproduzidas) baseadas nas suas descrições. Fonte: Site Amazon, 02/02/2022.


ID
5585500
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

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ID
5585503
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

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ID
5585506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
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