-
GABARITO: (A) (apenas I e II corretas)
___
I. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
CORRETO. (CPP) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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II. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
CORRETO. (CPP) Art. 28, § 1º. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica
___
III. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
ERRADO. Pelo contrário: se o acusado descumprir o ANPP, o Ministério Público poderá, sim, justificar isso como causa de não oferecimento de SCP
(CPP) Art. 28-A, § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo
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IV. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente reconhecerá a atipicidade da conduta.
ERRADO. O juiz decreta a extinção da punibilidade
(CPP) Art. 28-A, § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
-
- Arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.
- Retratação da representação na LMP - até o recebimento da denúncia
- retratação da representação no CPP - até o Oferecimento da denúncia.
- retratação na calúnia e difamação - antes da sentença, de maneira cabal. isenta de pena
- retratação no crime de falso testemunho - antes da sentença - fato deixa de ser punível.
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Assertiva A,
I. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
II. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
-
GABARITO: A
I - CERTO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
II - CERTO: Art. 28, § 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
III - ERRADO: Art. 28-A, § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
IV - ERRADO: Art. 28-A, § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL:
REQUISITOS:
- Infração SEM violência ou grave ameaça;
- Pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos;
- Não é caso de ARQUIVAMENTO;
- Investigado CONFESSOU a PRÁTICA da infração;
- Medida NECESSÁRIA e SUFICIENTE para PREVENÇÃO e REPROVAÇÃO do crime.
P: QUEM PROPÕE?
Ministério Público.
CONDIÇÕES: Podem ser ajustadas CUMULATIVA e ALTERNATIVAMENTE.
- REPARAR DANO, ou RESTITUR COISA à vítima, exceto se não é possível fazê-lo;
- RENUNCIAR voluntariamente a BENS e DIREITOS indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime;
- Prestar SERVIÇO À COMUNIDADE ou a ENTIDADES PÚBLICAS por período correspondente a PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO, diminuída de 1/3 a 2/3, em local indicado pelo juízo da execução;
- Pagar PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a entidade PÚBLICA ou de INTERESSE SOCIAL, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, PREFERENCIALMENTE, função de proteger bens jurídicos IGUAIS ou SEMELHANTES ao aparentemente LESADOS;
- Cumprir, POR PRAZO DETERMINADO, outra condição IMPOSTA PELO M.P, desde que PROPORCIONAL e COMPATÍVEL com a infração praticada.
P: PARA AFERIÇÃO DA PENA MÍNIMA, SÃO CONSIDERADAS AS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO?
Sim.
NÃO É CABÍVEL ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO:
- Se for cabível TRANSAÇÃO PENAL;
- Investigado REINCIDENTE, ou houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal HABITUAL, REITERADA ou PROFISSIONAL, exceto se as infrações anteriores forem insignificantes;
- Agente beneficiado nos 5 anos ANTERIORES em acordo de NÃO PERSECUÇÃO, TRANSAÇÃO ou SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO;
- Crimes praticados em âmbito de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou FAMILIAR, ou contra MULHER, por razões de condição de SEXO FEMININO.
P: QUEM FIRMARÁ O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO?
MP, investigado e seu DEFENSOR, por ESCRITO.
HOMOLOGAÇÃO:
- Em audiência;
- Juiz ouve o investigado na PRESENÇA DE SEU DEFENSOR para verificar VOLUNTARIEDADE;
- Também será analisado LEGALIDADE;
- Depois de HOMOLOGADO, juiz DEVOLVE os autos ao MP, para que dê início a execução do acordo perante juízo da execução penal.
-
P: PODE SER RECUSADA HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ?
Pode, se a proposta NÃO ATENDER OS REQUISITOS ou NÃO HAVER REFORMULAÇÃO DA PROPOSTA PELO M.P (quando necessário).
Quando deve haver reformulação da proposta?
CONDIÇÕES ABUSIVAS, INADEQUADAS ou INSUFICIENTES:
Juiz DEVOLVE para o MP para REFORMULAR a proposta, com a CONCORDÂNCIA do investigado e do seu defensor.
RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO:
Juiz DEVOLVE os autos ao MP para COMPLEMENTAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES ou OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES:
O Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
CUMPRIDO O ACORDO: Será declarada a extinção da punibilidade.
RECUSA DO M.P EM PROPOR ACORDO: Investigado pode requerer remessa ao ORGÃO SUPERIOR.
A CELEBRAÇÃO DO ACORDO CONSTA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES?
Não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
FONTE: ELABORADO POR MIM ATRAVÉS DA LEITURA DA LEI.
-
I. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Correto
II. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Correto
III. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
Errado. Poderá ser usado sim como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento da denúncia.
IV. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente reconhecerá a atipicidade da conduta.
Errado. Extingue-se a Punibilidade.
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como disse professor FLAUZINO, ´CONCURSO É FEIJÃO COM ARROZ´ I É CERTA E A III É ERRADA, VSI POR ELIMINAÇÃO,
ATÉ A POSSE!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
I- Correto. É o que dispõe o CPP em seu art. 25: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.
II- Correto. É o que dispõe o CPP em seu art. 28, §1º: “Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica”.
III- Incorreto. Pelo contrário, o descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo. Art. 28-A, § 11/CPP: "O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo".
IV- Incorreto. O juiz competente decretará a extinção da punibilidade. Art. 28-A, § 13/CPP: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas os itens I e II estão corretos).
-
A ação é irretratável a partir do momento da denúncia
Sobre o representante legal nao concordar com o arquivamento ela pode, em 30 dias, submeter a revisão a instancia competente.
O MP poderá utilizar o descumprimento de persecução penal para justificar o impedimento de SURSIS
Acordo de persecução penal exclui punibilidade. A tipicidade não pode ser excluída.
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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (Art. 28-A CPP)
MOMENTO PROCESSUAL
- Oferecido antes da denúncia
- Acarreta a Extinção da punibilidade (deve cumprir as condições impostas)
PENA DO CRIME
- Pena MÍNIMA inferior a 4 anos
REQUISITOS
- O acordo seja necessários suficiente para reprovação e prevenção do crime
- O acusado confessar o crime
- Não ter sido o crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa
- Ser primário
- Não ter sido beneficiado por transação penal, acordo de não persecução ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos
- Não ter sido o crime praticado no âmbito de violência doméstica ou contra mulher por condições do sexo feminino
PROCEDIMENTOS
- FORMALIZAÇÃO PRÉVIA -> Firmado por escrito pelo MP, investigado e seu defensor
- RECUSA DO MP NO OFERECIMENTO DO ACORDO -> O investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP (30 dias) para revisão. (art. 28 CPP)
- HOMOLOGAÇÃO -> Feita em audiência que servirá para o juiz atestar a voluntariedade do acordo, mediante oitiva do investigado, na presença do defensor.
- INTIMAÇÃO DA VÍTIMA -> O ofendido deverá ser intimado do acordo e de seu descumprimento.
DISCORDÂNCIA JUDICIAL
- O juiz entendendo haver inadequação, insuficiência ou abuso de poder, devolverá os autos ao MP para reformulação da proposta do acordo.
- RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO -> O juiz poderá recusar, restituindo os autos para o MP para análise da denúncia.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
- O MP deverá comunicar o juízo para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento da denúncia.
- Poderá ser usado pelo MP como fundamento para negar a suspensão condicional do processo.
CONDIÇÕES IMPOSTAS NO ACORDO
- As condições são cumulativas e alternativas
- Serão ajustadas entre o MP e o investigado
- REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA -> Condição obrigatória, salvo impossibilidade de fazê-lo.
- RENÚNCIA VOLUNTÁRIA AOS BENS INDICADOS PELO MP -> Os bens devem ser produtos ou proveitos do crime, o investigado deve renunciar a propriedade dos bens.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE -> Correspondente a pena mínima do delito, diminuída de 1 a 2/3
- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA -> Pagamento em dinheiro destinada a entidade pública indicada pelo juiz da execução.
- OUTRAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MP -> Com prazo determinado, proporcional e compatível com a infração praticada.
CONSEQUÊNCIAS DO ACORDO
- Extinção da punibilidade (se cumpridos os requisitos)
- Não gera reincidência.
ACRESCENTANDO...
Outros institutos despenalizadores:
TRANSAÇÃO PENAL -> Art.76 do JECRIM (9.099/95)
- Pena MÁXIMA até 2 anos
- Primário e bons antecedentes
- Não ter sido beneficiado por Transação Penal nos últimos 5 anos
- Não pode ser aplicado nos casos de Violência Doméstica.
SURSIS PROCESSUAL -> Art. 89 do JECRIM
- Pena MÍNIMA até 1 ano.
- Primário
- Não estar sendo processado por outro crime
- Presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 CP)
- Não pode ser aplicado nos casos de Violência Doméstica.
Fonte: Meus resumos
-
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (Art. 28-A CPP)
MOMENTO PROCESSUAL
- Oferecido antes da denúncia
- Acarreta a Extinção da punibilidade (deve cumprir as condições impostas)
PENA DO CRIME
- Pena MÍNIMA inferior a 4 anos
REQUISITOS
- O acordo seja necessários suficiente para reprovação e prevenção do crime
- O acusado confessar o crime
- Não ter sido o crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa
- Ser primário
- Não ter sido beneficiado por transação penal, acordo de não persecução ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos
- Não ter sido o crime praticado no âmbito de violência doméstica ou contra mulher por condições do sexo feminino
PROCEDIMENTOS
- FORMALIZAÇÃO PRÉVIA -> Firmado por escrito pelo MP, investigado e seu defensor
- RECUSA DO MP NO OFERECIMENTO DO ACORDO -> O investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP (30 dias) para revisão. (art. 28 CPP)
- HOMOLOGAÇÃO -> Feita em audiência que servirá para o juiz atestar a voluntariedade do acordo, mediante oitiva do investigado, na presença do defensor.
- INTIMAÇÃO DA VÍTIMA -> O ofendido deverá ser intimado do acordo e de seu descumprimento.
DISCORDÂNCIA JUDICIAL
- O juiz entendendo haver inadequação, insuficiência ou abuso de poder, devolverá os autos ao MP para reformulação da proposta do acordo.
- RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO -> O juiz poderá recusar, restituindo os autos para o MP para análise da denúncia.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
- O MP deverá comunicar o juízo para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento da denúncia.
- Poderá ser usado pelo MP como fundamento para negar a suspensão condicional do processo.
CONDIÇÕES IMPOSTAS NO ACORDO
- As condições são cumulativas e alternativas
- Serão ajustadas entre o MP e o investigado
- REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA -> Condição obrigatória, salvo impossibilidade de fazê-lo.
- RENÚNCIA VOLUNTÁRIA AOS BENS INDICADOS PELO MP -> Os bens devem ser produtos ou proveitos do crime, o investigado deve renunciar a propriedade dos bens.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE -> Correspondente a pena mínima do delito, diminuída de 1 a 2/3
- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA -> Pagamento em dinheiro destinada a entidade pública indicada pelo juiz da execução.
- OUTRAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MP -> Com prazo determinado, proporcional e compatível com a infração praticada.
CONSEQUÊNCIAS DO ACORDO
- Extinção da punibilidade (se cumpridos os requisitos)
- Não gera reincidência.
ACRESCENTANDO...
Outros institutos despenalizadores:
TRANSAÇÃO PENAL -> Art.76 do JECRIM (9.099/95)
- Pena MÁXIMA até 2 anos
- Primário e bons antecedentes
- Não ter sido beneficiado por Transação Penal nos últimos 5 anos
- Não pode ser aplicado nos casos de Violência Doméstica.
SURSIS PROCESSUAL -> Art. 89 do JECRIM
- Pena MÍNIMA até 1 ano.
- Primário
- Não estar sendo processado por outro crime
- Presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 CP)
- Não pode ser aplicado nos casos de Violência Doméstica.
-
Em relação ao Item II, ok era a única possível a ser marcada... mas,
AOCP compreende como sendo correta a assertiva
FGV compreende como sendo incorreta a assertiva (pq já fizeram questões iguais)
UFPR ?
DESESPERO!!!
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
PODE OCORRER INCLUSIVE RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO DESDE QUE NÃO SEJA
OFERECIDA A DENUNCIA E NEM ULTRAPASSE O PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES
-
Os modelos de justiça são divididos em
conflitiva e consensuada, estando dentro desta última a restaurativa,
reparatória e negociada.
O acordo de não persecução penal
primeiramente foi instituído através de uma resolução do CNMP que logo teve sua
constitucionalidade questionada por diversos argumentos, dentre estes o de
ferir o princípio da reserva legal.
Com isso a Lei 13.964/2019, que
aperfeiçoou a legislação penal e processual, também chamada de Pacote
Anticrime, trouxe o chamado acordo de não persecução penal em seu artigo 28-A,
no qual o investigado, cumprindo certos pressupostos e não tendo qualquer
vedação das impostas, celebrará o acordo com o Ministério Público e, cumprindo
este, terá declarada extinta sua punibilidade e não será levado ao cárcere.
A Lei traz como pressupostos para a
realização do acordo de não persecução penal a existência de procedimento
investigativo; não ser caso de arquivamento dos autos; pena mínima inferior a
quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e a
confissão formal e circunstanciada da prática do crime.
Já com relação às condições do acordo de
não persecução penal, estas serão ajustadas cumulativa e alternativamente,
sendo as seguintes: 1) obrigação de reparar o dano ou
restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 2) deverá o
investigado renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério
Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 3) o investigado
deverá prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período
correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços,
em local a ser indicado pelo juízo da execução; 4) pagar prestação pecuniária,
a ser estipulada nos termos do art.
45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a
entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução,
que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou
semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 5) cumprir, por prazo
determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que
proporcional e compatível com a infração penal imputada.
Por outro lado, não será
cabível o acordo de não persecução penal nas seguintes hipóteses: 1) se for
cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos
termos da lei; 2) se o investigado for reincidente ou se houver elementos
probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional,
exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 3) ter sido o agente
beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo
de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
e 4) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou
praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do
agressor.
O acordo então será
realizado pelo Ministério Público com o investigado e seu defensor e será
designada uma audiência na qual o Juiz irá verificar a voluntariedade. Tendo
sido cumprido o acordo o Juiz declarará extinta a punibilidade e no caso de
descumprimento o MP comunicará ao Juiz para a rescisão.
I – CORRETA: a representação poderá ser retratada até o
oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:
“Art. 25. A
representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”
II – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 28, §1º, do Código de Processo Penal, incluído pela lei
13.964/2019 (denominado pacote anticrime). Tenha atenção que o artigo 28,
caput, do Código de Processo Penal se encontra com a eficácia suspensa pela
decisão proferida pelo STF na ADI 6305.
“Art. 28.
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos
informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à
vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a
instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da
lei. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
(Vide
ADI 6.298) (Vide
ADI 6.300) (Vide
ADI 6.305)
§ 1º Se a
vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do
inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da
comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão
ministerial, conforme dispuser a respectiva lei
orgânica. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)”
(...)
III – INCORRETA: Segundo o artigo 28-A, §11, do Código de
Processo Penal o descumprimento do acordo de não persecução penal PODERÁ ser
utilizado pelo Ministério Público para justificar o eventual não oferecimento
da suspensão condicional do processo.
IV – INCORRETA: Cumprido o acordo de não persecução penal o
Juiz declarará extinta a punibilidade, artigo 28-A, §13, do Código de Processo
Penal:
Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e
circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor
acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para
reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas
cumulativa e alternativamente: (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
(...)
§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não
persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de
punibilidade. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)
Resposta:
A
DICA: Sempre faça um resumo da
matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para
ler antes dos certames.
-
RUMO A PMCE!
-
A, PM CE 2021
-
GABARITO - A
Requisitos cumulativos do ANPP (Art.28-A)
Para que o Ministério Público proponha o acordo de não persecução penal, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
1) Não há motivos para o arquivamento da investigação;
2) O investigado confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal;
3) A infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça;
4) A infração possui pena mínima inferior a 4 anos (para aferição da pena mínima cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto);
5) O acordo é uma medida necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Condições
O acordo de não persecução penal envolve o cumprimento das seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
Situações nas quais não deve ser proposto o acordo
Não deve ser proposto o acordo nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
O acordo de não persecução penal pode ser celebrado também no caso de ações penais que tramitem originariamente no STF e STJ?
SIM.
Se a ação penal for de competência do STF e STJ, ela deverá obedecer a um rito processual próprio previsto na Lei nº 8.038/90. Ex: se um Governador for acusado da prática de um crime relacionado com a sua função, esta ação penal tramitará originariamente no STJ e o procedimento será o da Lei nº 8.038/90. O CPP será aplicado apenas subsidiariamente.
A Lei nº 13.964/2019 incluiu a possibilidade de acordo de ANPP também nesses casos conforme o § 3º inserido no art. 1º da Lei nº 8.038/90.
-
RUMO A PMCE
-
PMCE 2021
-
III. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
R: Poderá, como deveria ne?
IV. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente reconhecerá a atipicidade da conduta.
R: será extinta a punibilidade