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a) Lei 8666 Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
b) I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão
c) e d) Lei8987 Art. 2 - II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
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CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
* É feita por contrato administrativo
* A pessoas jurídicas de direito privado ou a consórcio de empresas;
* Sempre por prazo determinado e
* Após licitação na modalidade concorrência.
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a frase final da alternativa "c" , "...,salvo hipoteses previstas em lei" não invalida a alternativa? pois como visto nos comentarios abaixo a 8987/95 não faz referencias nesse sentido!!
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a questão está correta. Cito isso porque pelo menos a ANEEL tem legislação permitindo também o leilão para concessões.Veja(9.427/98): Art. 24. As licitações para exploração de potenciais hidráulicos serão processadas nas modalidades de concorrência ou de leilão e as concessões serão outorgadas a título oneroso. Parágrafo único. No caso de leilão, somente poderão oferecer proposta os interessados pré-qualificados, conforme definido no procedimento correspondente.Salvo engano, a ANATEL também admite outras modalidades, além da concorrência. Espero ter ajudado.
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Sei não, viu.
CF, Art. 175:
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Se os colegas puderem me indicar onde há previsão para dispensa da licitação à concessão ou permissão, ficarei grato.
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Questão intrigante. Se a lei 8.987, que é uma lei de normais gerais de concessões e permissões não faz nenhuma ressalva, poderia uma lei específica fazer?
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a - errada - o concessionário atua em nome próprio, por sua conta e risco, e responde diretamente por danos;
b - errada - todos os entes federativos prestam serviços públicos;
c - correta- Concessão=Concorrência; Permissão=Pode qqr modalidade de licitação;
d - errada - pessoa física só pode ser permissionária (concessão é só pra pessoa jurídica)
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Poderia ser uma ressalva uma PPP envolvendo uma sociedades de economia mista de domínio da União que estivesse fazendo aportes com capitais não provenientes de recursos públicos???
Se fosse considerado esse ato uma PPP...seria dispensada a licitação.
Exemplo: Petrobrás gera uma subsidiária que constroi com recursos não classificados de origem da união rodovias. E essa faz um PPP com a União.
viajei ou faz sentido???
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Olha Bruno, não viajou muito não. O que acontece é que, como a colega falou, a CF estabelece que a concessão SEMPRE será precedida de licitação. A pergunta não menciona nenhuma lei, nenhum parâmetro. Logo, o mais alto parâmetro que podemos utilizar é a CF (que veda tal contratação)... confesso que nessa pergunta o melhor é marcar a menos absurda, no caso a C... Com certeza essa pergunta teve recursos, gostaria de ver a resposta do examinador..
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Vejam minha interpretação.
Quando afirmou que a concessão deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência,SALVO HIPÓTESE PREVISTA EM LEI quis dizer que salvo outra hipótese de modalidade prevista em Lei como o caso do leilão na ANEEL. (CERTO)
O "salvo se refere à modalidade concorrência que é o termo mais próximo. Vejam outra construção da frase:
Contrato de concessão de serviço público deve ser precedido de licitação,SALVO HIPÓTESE PREVISTA EM LEI... Aqui sim se deduz que a concessão em outra Lei poderia dispensar ou inexigir a licitação. (ERRADO POIS A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DIZ SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO)
No meu ponto de vista o examinador entende que contrato de concessão pela lei 8.987 deve ser precido de licitação na modalidade concorrência,salvo outra Lei estabeler outra modalidade como no caso da ANEEL a modalidade Leilão.
É sabido por todos que a Lei 8.666 veda a criação ou mescla de outras modalidades pelo administrador na mesma Lei. Já o legislador criou outra modalidade,o pregão institúído por outra Lei,visto que a 8.666 é a lei geral.
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Perfeito o raciocínio do "bruno", ao afirmar que na assertiva C o CESPE faz ressalva às outras modalidades de licitação previstas em lei.
c) O contrato de concessão de serviço público deve ser precedido de licitação, na modalidade de concorrência, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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galera , ''salvo hipoteses previstas por lei'' concorda com licitação . um exemplo é a inexigibilidade
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Lei n. 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Salvo nas hipóteses previstas em lei: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, art.24,É dispensável a licitação, XXII "na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica."
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Nessa questão, como dito, o jeito é marcar a menos errada.
Em questões mais recentes, o CESPE tem considerado errado quando a assertiva dá a entender que a concessão poderia ser feita por outra modalidade de licitação (ou mesmo sem licitação).
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A Lei 8987/95 exige a licitação
para concessão de serviços públicos na modalidade de concorrência. O art. 18 atesta a
possibilidade do edital prever a inversão de ordem das fases de habilitação
e julgamento.
Apesar da lei não contemplar exceções,
a verdade é que existem hipóteses bastante restritas nas quais é facultada a
modalidade de leilão previamente a determinadas concessões de SP. São elas:
a. As
previstas na lei 9.074/75 e Lei 9491/13 relacionadas as vulgarmente chamadas de
privatizações dos serviços públicos;
b. Lei
12.783/13, aplicáveis às concessões de geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica referidas em seu art. 8.o.
Fonte: MA&VP
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A Lei 8987/95 exige a licitaçãopara concessão de serviços públicos na modalidade de concorrência. O art. 18 atesta apossibilidade do edital prever a inversão de ordem das fases de habilitaçãoe julgamento.
Apesar da lei não contemplar exceções,a verdade é que existem hipóteses bastante restritas nas quais é facultada a modalidade de leilão previamente a determinadas concessões de SP. São elas:
a. As previstas na lei 9.074/75 e Lei 9491/13 relacionadas as vulgarmente chamadas de privatizações dos serviços públicos;
b. Lei 12.783/13, aplicáveis às concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica referidas em seu art. 8.o.
Fonte: MA&VP
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é incrível... já tem uma questão mais recente da cespe dizendo q sempre deverá haver licitação não existindo exceções... vai entender...
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Foda isso "thulio", nem a própria banca se decide.
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Pessoal a questão não fala das exceções quanto à licitação (essa sempre deve ter) e sim quanto à modalidade da licitação. Na concessão SEMPRE temos que ter LICITAÇÃO
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CONVÉM DIZER QUE, EMBORA A LEI 8987 NÃO CONTEMPLE A EXCEÇÃO À EXIGÊNCIA DE QUE AS LICITAÇÕES PRÉVIAS ÀS CONCESSÕES OCORRAM NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, A VERDADE É QUE EXISTEM HIPÓTESES BASTANTE RESTRITAS NAS QUAIS É FACULTADA A ADOÇÃO DA MODALIDADE LEILÃO PREVIAMENTE A DETERMINADAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO.
Lei 9.074 Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, PODERÁ:
I - UTILIZAR, no procedimento licitatório, A MODALIDADE DE LEILÃO, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;
§ 3o O disposto neste artigo poderá ainda ser aplicado no caso de privatização de concessionário de serviço público sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências.
GABARITO ''C''
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amigo, concessionário é aquele que ganhou a CONCESSÃO e quem ganha concessão deve SEMPRE ser precedido de licitação. NÃO HÁ EXCEÇÕES
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· As concessões e permissões
de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação,
existindo exceções a essa regra. ERRADA
· O contrato de concessão de serviço público deve ser
precedido de licitação, na modalidade de concorrência, salvo
nas hipóteses previstas em lei. CERTO
· A única modalidade de licitação admitida pelo
ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços
públicos é a concorrência. ERRADA
Conclusão:
- Sempre haverá
LICITAÇÃO para Concessão e Permissão de Serviço Público. ART. 175, CF
- A MODALIDADE depende da Lei:
Para a Lei 8987 será CONCORRÊNCIA,
mas na Lei 9.491/97, por exemplo, há situações em que a concessão
de serviço público poderá ser feita mediante LEILÃO.
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largue as drogas cespe, em cada questão você cobra uma coisa.
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Fazer prova da Cespe é preciso sorte também, já que não decide o que cobra.
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Complementando...
A) ERRADA. A concessionária atua em nome da Administração, pois não mantém a titularidade, mas em sua própria conta e risco e responde diretamente pelos danos.
B) ERRADA. O poder concedente é a entidade da administração direta (U,E,DF e Município) que delegada ao particular, mediante acordo, a execução de um serviço público.
C) CORRETA. Os contratos de concessão, precedidos ou não de execução de obra, serão realizados mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência. Excepcionalmente, como dito pelos colegas, mediante leilão.
D) ERRADA. Somente a pessoa jurídica pode ser concessionária.
MATHEUS CARVALHO
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CONCESSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
PERMISSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL DE MODALIDADE ESPECÍFICA
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Tô ficando louco, hora não tem exceção prevista em lei, hora tem.
O que fazer...
Deixar em branco e perder um ponto que parecia fácil
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Quase cai nessa pegadinha da A kkkk
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QUESTAO DESATUALIZADA. A NOVA LEI DE LICITACOES ALTEROU A 8979.
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;