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e) Correta
Com base no entendimento do STF, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efeitvo com a administração.
Informativo do STF- CARGO EM COMISSÃO TAMBÉM TEM DIREITO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
" O princípio da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a Administração Pública.Com base nesse entendimento, O Tribunal, por maioria concedeu mandado de segurança impetrado por oucupante de cargo me comissão no Tribunal Superior Eleitoral- TSE contra decisão do Tribunal de Contas da União- TCU que suprimira de seus vencimentos a parcela denominada "diferença individual", concernete a gratificação judiciária ( Decreto- lei 2.173/84) e à gratificação e à gratificação extraordinária da Justiça Eleitoral( Lei 7.759/89), e determina a devolução dos valores recebido a esse título( MS 24.580/DF, rel.Mini. Eros Grau 30/08/2007)"
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b) Incorreta
O erro da questão está em afirmar que o princípio da publicidade não propicia o conhecimento da condutra interna dos agentes públicos.Isso porque, o princípio da publicidade, conforme preleciona Celso Antônio Bandeira de Mello, consagra o dever adminsitrativo de manter plena transparência de seus atos, seja eles atos internos ou externos, possibilitando ,de forma mais ampla possível ,o controle da Administração Pública pelos administrados.
c) Incorreta
O errro da questão está em afirmar que apenas os brasileiros, que preencherem os requisitos legais, podem assumir cargos , empregos ou funções públicas, já que os estrangeiros também podem assumir cargos, empregos ou funções públicas.
Art.37 CF
I- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos na lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Lei 8.112/90
art5º
As universidades e instituiçõs de pesquisa cinetífica e tecnológica federias podem prover seus cargos com professores, técnicos e cinetistas estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos desta Lei
d) Incorreta
O servidor público da administração direta, autárquica e funadacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado do seu cargo, emprego ou função pública, porém não pode optar pela sua remuneração.Portanto, o erro da questão está em afirmar que ele pode optar.
Art.38. Ao servidor público da administração direta, autarquica e fundacional, no exercício do mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ou distrital, ficará afastado do seu cargo emprego ou função.
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a) Incorreta
O erro da questão está em afirmar que a proibição de acumular cargos públicos não alcança aos servidores das empresas públicas e sociedade de economia mista, já que confome o dispositivo constitucional, essa vedação os atinge também, vejamos:
Art. 37
XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando, houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o dispositivo no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor.
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cinetífico.
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
XVII- A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder Público.
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a) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. INCORRETO, essa proibição alcança toda a Adminsitação Direta e Indireta;
b) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos. INCORRETO, tal principio atrela consigo o principio da tranparencia, transparencia essa que não deixará de ser aplicada, salvo em poucas exeções;
c) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas. INCORRETO, estrangeiros, na forma da lei, podem ocupar cargos ou funções;
d) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração. INCORRETO, o cargo de vereador por exemplo, se houver compatibilidade de horarios, não exige o abandono da função ou cargo público;
e) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública. CORRETO.
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Olha só, a justificativa para a letra d estar incorreta se baseia na CF onde a faculdade de opção é dada somente para o mandato de prefeito. Em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital a lei não menciona essa faculdade. Lembrando, no DF não existe vereadores e apenas governadores e deputados distritais.
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e) CORRETO. O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública. CORRETO.
a) INCORRETA. A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança TODA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
b) INCORRETA. O princípio da publicidade está ligado ao princípio da transparência, sendo que este último permite a divulgação de atos e condutas da administração, salvo nos casos em que a informação for sigilosa.c) INCORRETO, pois os estrangeiros podem ocupar cargos ou funções, na forma da lei (ou seja, com algumas exceções)
d) INCORRETO. Quando houver compatibilidade de horários, esta possibilidade é permitida. Exemplo: servidor público que exerça mandato de vereador.
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O erro da D está aqui:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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a) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. - A proibição constante na CF de acumular cargos públicos alcança A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
b) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos. - TRANSPARENCIA!! Até mesmo a divulgação de atos e condutas da administração, SALVO em caso de SIGILO.
c) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas. - Estrangeiros, na forma da lei, poderão ocupar cargos ou funções.
d) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração. Art.38. Ao servidor público da administração direta, autarquica e fundacional, no exercício do mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ou distrital, ficará afastado do seu cargo emprego ou função.
e) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública. CORRETO
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d) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração.
Concordo que a letra D está errada, mas não concordo com a justificativa de alguns colegas que falam dos Vereadores. Os vereadores são municipais e a questão fala de mandato eletivo ; estadual ou distrital .
Os vereadores podem exercer seu mandato e, se houver compatibilidade de horários, não exige o abandono da função ou cargo público, mas nesse caso é municipal.
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Essa questão é a cópia da Q59488
Só muda a ordem das alternativas.
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Lei 8112.90
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
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Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
A alternativa contraria o disposto no art. 37, XVII, da CF/88, segundo o qual a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público .
Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Alternativa B
A alternativa está incorreta. O princípio da publicidade exige a publicação externa dos atos da Administração, mas também permite ao administrado conhecimento interno da conduta dos agentes administrativos. Essa questão é muito bem explicada por Hely Lopes Meirelles.
A publicidade, como princípio da administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamento das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isso é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado, e dele pode obter certidão ou fotocópia autenticada para fins constitucionais (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 89).
Alternativa C
A alternativa está incorreta. A CF/88 também possibilita o acesso de cargos públicos aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, da CF/88).
Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Em relação à admissão de professores e pesquisadores estrangeiros nas universidades públicas, o art. 207, § 1º, da CF/88, e art. 5º, § 3º, da Lei 8.112/1990 também podem ser utilizados como fundamento.
Constituição
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Lei 8.112/1990
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: (...)
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Alternativa D
O art. 38 da CF/88 esclarece essa alternativa. Na verdade, o servidor em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, de fato, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Ao contrário do que prescreve para os servidores ocupantes de cargos eletivos municipais (prefeito ou vereador; art. 30, incisos II e III), a CF/88 não tem norma no sentido de que o servidor pode optar por sua remuneração em caso de mandatos legislativos federal, estadual ou distrital (art. 38, inciso I, da CF/88).
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E
A alternativa está correta. Conforme jurisprudência do STF, a irredutibilidades de vencimentos ou subsídios alcança também servidores sem vínculo efetivo com a Administração, como é o caso de servidores ocupantes de cargo em comissão.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. VANTAGEM DENOMINADA "DIFERENÇA INDIVIDUAL". LEI N. 9.421/96. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DETERMINANDO O PAGAMENTO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO ANTE O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS [ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Lei n. 9.421/96 instituiu o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário, dando lugar, no momento da implementação dos novos estipêndios nela fixados, a decréscimo remuneratório com relação a alguns servidores. 2. Os que sofressem o decréscimo receberiam a diferença a título de "Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI", que seria absorvida pelos reajustes futuros. 3. A Resolução TSE n. 19.882, de 1.7.97, determinou o pagamento da parcela aos servidores sem vínculo com a Administração. 4. A irredutibilidade de vencimentos dos servidores, prevista no art. 37, XV, da Constituição do Brasil, aplica-se também àqueles que não possuem vínculo com a Administração Pública. 5. Segurança concedida (MS 24580, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00030 EMENT VOL-02300-02 PP-00338 RTJ VOL-00205-01 PP-00181)
RESPOSTA: E
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d) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado do seu cargo, emprego ou função pública, não pode optar pela sua remuneração. Portanto, o erro da questão está em afirmar que ele pode optar.
CF /88 - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
e) - irredutibilidade de vencimentos: Significa que o salário-base dos servidores públicos não pode ser reduzido, ou seja, se existir um projeto de lei tendente a diminuir o salário-base do servidor ele é constitucional. Alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a Administração Pública.
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A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, é correto afirmar que: O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.