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Prova Exército - 2010 - EsFCEx - Oficial - Direito


ID
736264
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 2o Lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Lei do processo administrativo – 9784/99
    a) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
     
    b)  Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Acredito não ser possível a denúncia anônima, visto que a própria lei determina que exista a identificação do interessado bem como o domicilio e assinatura do requerente (art. 6º).
     
    c)Art. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
     
    d) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.  § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
     
    e) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
     
  • Que a letra A está correta, tudo bem!

    Mas por que a letra B: "O processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido de interessado, motivo pelo qual não se admite denúncia anônima como propulsor de atuação pública" está errada? é possível fazer uma denuncia anônima?! Ou o erro está porque não colocaram o "de oficio"?
  • Anita, o problema é que "de ofício" é o contrário de "a pedido". Neste caso, a Administração age em resposta, enquanto naquele, a ação é espontânea, de impulso próprio. Ao dizer que o processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido, o enunciado ignora que o PA também pode ser desencadeado de ofício, ou seja, sem pedido algum. Este é o erro do item B.
  • Alternativa B - Errada.

    Fui pesquisar melhor e encontrei julgado do STJ que afirma que cabe o inicio de processo administrativo mediante denúncia anônima.
    Logo, o erro é falar que a denuncia anônima não pode ser propulsora do processo administrativo.
    Abaixo coleciono dois exemplos, de vários.


    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 
    DENÚNCIA ANÔNIMA. ADMISSIBILIDADE. PORTARIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO.
    1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental.
    2. É possível a instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, tendo em vista  que a autoridade tem o dever de apurar a veracidade dos fatos alegados.
    3. Considerando que a portaria inaugural do processo disciplinar tem o objetivo de conferir publicidade à constituição da Comissão Processante, apenas quando do indiciamento do servidor, posteriormente à fase instrutória do processo administrativo disciplinar, deve haver a descrição detalhada dos fatos.
    4. Não há falar em violação do princípio da identidade física do juiz pela ausência de prolação da sentença pelo Juiz substituto, mas pelo próprio Juiz titular da Vara e competente para o julgamento do mandamus por força da livre distribuição do feito.
    5. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
    (EDcl no REsp 1096274/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/09/2012, REPDJe 05/02/2013, DJe 02/10/2012)
     
    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
    1. O processo administrativo disciplinar não está fundamentado tão somente em denúncia anônima, sendo, ao contrário, baseado em elementos de provas colhidas em auditoria realizada no âmbito da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, oportunidade na qual constatou-se a existência de diversas irregularidades.
    2. A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados. Precedentes: MS 13.348/DF; EDcl no REsp 1096274/RJ; REsp 867.666/DF; e MS 12.385/DF.
    3. Segurança denegada.
    (MS 10.419/DF, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 19/06/2013)
  • MARÍLIA,
    NA REALIDADE O ERRO DA QUESTÃO "B" ESTÁ NA PALAVRA "SOMENTE" POIS, A ADMINISTRAÇÃO QUANDO TOMAR CONHECIMENTO DE ALGUMA IRREGULARIDADE, SEJA ANÔNIMA OU NÃO, ELA TEM O DEVER DE APURAR E IDENTIFICAR POSSÍVEIS RESPONSÁVEIS E PUNI-LO. 

    A Lei nº 8.112/90, por exemplo, que regula a matéria no âmbito da Administração Federal (direta, autárquica e fundacional), reza no artigo 143:

    Art. 143 – A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa.


    BONS ESTUDOS!

  • Olá colegas,
    Vamos analisar a B objetivamente.
    Ela está errada pelo fato de mencionar que somente é possível iniciar-se processo administrativo a partir de pedido de interessado, o que não é verdade, afinal, este pode ser iniciado de ofício. 
    Conforme a colega Marília havia apontado, não há nenhuma vedação a iniciação do processo administrativo atavés de denúncia anônima, sendo esta permitida pelo STJ.
    Espero ter contribuído!
  • Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios

    P roporcionalidade
    R azoabilidade
    I   nteresse público
    S egurança jurídica
    F inalidade
    E ficiência
    C ontraditório
    A mpla defesa 
    L egalidade
    I   
    M otivação
    M oraliade
  • Questão fácil, porém com um equívoco na alternativa correta (a).


    a) A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 


    Finalidade é ELEMENTO do ato administrativo, e não PRINCÍPIO da Administração.

    Princípios são premissas, axiomas, uma busca teleológica que fundamenta o corpo dos requisitos.

    Elementos são partes diversas do citado corpo.


    Obs.: eu sei que isso é meio avançado demais para uma questão de Direito Administrativo, mas erros como esse podem gerar recursos contra a prova.

  • Só pra "quebrar o gelo":

    Lei 9.784/99

    FINALmente - Finalidade

    Além Da - Ampla Defesa

    CONsTituição - Contraditório

    SEGUiRÁS - Segurança Jurídica - Razoabilidade

    INclusive -Interesse Público

    Essa - Eficiência

    LEi - Legalidade

    MOsTrando - Motivação

    Mais (MORe) - Moralidade

    PRincípios - Proporcionalidade



  • Art. 2º da Lei 9784/99 - Princípios do PROCESSO ADM. = S.E.RA.F.A.C.I.L.PRO.MO.MO.

    S.egurança Juídica

    E.ficiência

    RA.zoabilidade

    F.inalidade

    A.mpla defesa

    C.ontraditório

    I.nteresse Púb.

    L.egalidade

    PRO.porcionalidade

    MO.tivação

    MO.ralidade

     

     

  • Direito Administrativo é Di Pietro.

    Sobre a questão da Finalidade que "concurseira raiz" comentou.

    "A Constituição de 1988 inovou ao fazer expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa,

    da publicidade e eficiência (art. 37, caput, com redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 4-6-98), aos quais a Constituição Estadual acrescentou os da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (art. 111).

    A Lei no 9.784, de 29-1-99 (Lei do Processo Administrativo Federal), no artigo 2o, faz referência aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,

    segurança jurídica, interesse público e eficiência." (Zanella, 2018. pg 182,183)

  • Lei do processo administrativo – 9784/99

    a) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    b) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Acredito não ser possível a denúncia anônima, visto que a própria lei determina que exista a identificação do interessado bem como o domicilio e assinatura do requerente (art. 6º).

    c)Art. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    d) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    e) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.


ID
736267
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações e contratos administrativos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 4o Lei 8.666/93. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • RESPOSTA LETRA E
    a)   o princípio do julgamento objetivo se refere especificamente às sanções aplicáveis aos licitantes ou contratantes faltosos.
    O erro da questão está em vincular o princ. do julgamento objetivo à aplicação de sanções. Na realidade, toda a licitação deve observá-lo, não apenas em caso de aplicação sancionatória.
    “Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
    b) o princípio da continuidade do serviço público está positivado na Lei 8666/93.
    O único momento em que a referida lei fala sobre continuidade do serviço público é no art. 30, §9º “Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.”. E, como se pode ver, não trata o tema como princípio.
    c) dispensa e inexigibilidade de licitação são conceitos idênticos em nosso ordenamento jurídico.
    São hipóteses completamente diferentes, eis que abarcam situações distintas, a dispensa acontece nos casos elencados no art. 24 da L. 8.666, já a inexigibilidade nos do art. 25; a primeira traz um rol enorme de situações específicas em que a licitação poderá ser dispensada, já a segunda restringe-se, em síntese, aos casos em que houver INVIABILIDADE de competição, em especial três: a) empresa ou representante comercial EXCLUSIVO; b) serviços técnicos de natureza singular; e c)  profissional consagrado do setor artístico.
    d) a oferta de melhores condições ou vantagens por parte do licitante vencedor é plenamente admitida na Lei 8666/93.
    Confesso que não consegui achar o artigo que combata essa alínea. Mas acho que sua base poderia ser este: Art. 44, § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 
    e) o procedimento licitatório previsto na Lei 8666/93 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
    Mera repetição do parágrafo único do art. 4º, conforme o colega acima já apresentou.
     Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
    Vamo que vamo.
     
  • A letra D para mim também é a correta,apesar de não ter texto expresso não vi algo errado nela.
  • Eu acredito que o problema seja a palavra "plenamente", uma vez que pode gerar dúvida se o licitante foi o vencedor por ter vencido com base nos critérios objetivos do edital ou convite, ou se fez uso de condições ou vantagens não previstos, como comentado pela nossa colega acima.
  • Sinto que o erro da questão D, encontra-se no desvio do "Pacta sunt servanda" - "O que foi pactuado, tem que ser cumprido pelas partes" e o "Lex inter partes" - O contrato faz lei entre as parte" - que é expresso pela doutrina.
  • Com relação ao erro na letra D:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo apontam que "o julgamento das propostas levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, sendo vedadas:

    a) a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, de qualquer forma, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;

    b) a consideração de qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes."

    Em aula sobre o tema, o prof. Matheus Carvalho (CERS), assim explica:

    Imagine que numa licitação do tipo menor preço, foi pedido um carro 1.0 com ar condicionado (especificações mínimas para o produto). Observe as seguintes propostas:

    A – Palio (1.0, ar condicionado) – 30.000,00

    B – Fiesta (1.0 sem ar condicionado) – 25.000,00

    C – Gol (1.0, ar condicionado, vidro elétrico, trava elétrica, direção hidráulica) – 30.000,00

    Sabemos que B está fora, pois se o carro não tem ar condicionado, ele não atendeu às especificações mínimas. Então, dentre do contexto apresentado, quem ganhou a licitação, A ou C? Muito cuidado para não dizer C. Na verdade, houve um empate entre A e C. Isso porque ambos atenderam as especificações mínimas e empataram no preço.

    Lembramos que, atendidas as especificações mínimas, o ÚNICO critério numa licitação do tipo menor preço é o preço! Assim, não podemos usar o vidro elétrico, a trava elétrica e a direção hidráulica oferecidas por C como critério para escolha do vencedor. Temos aqui um clássico caso de empate. O fato de C ter trazido tudo isso não desclassifica a proposta dele, afinal ele trouxe um carro 1.0 com ar condicionado (condições mínimas previstas no edital). Mas, se usarmos outro critério (que não o menor preço) para escolher o vencedor, estamos fraudando a licitação. Se fizermos isso, quebramos a isonomia. Se A soubesse, ele traria também vidro elétrico, a trava elétrica e direção hidráulica. Ele não trouxe porque ninguém pediu. Ele sabia que se ninguém pediu isso não poderia ser usado como critério de escolha do vencedor.


  • A letra E é gabarito por ser texto expresso de lei, mesmo que a redação seja estranha ao igualar procedimento a ato.

    Mas a letra D também estaria correta no seguinte raciocínio.

     

    "a oferta de melhores condições ou vantagens por parte do licitante vencedor é plenamente admitida na Lei 8666/93".

    Se o licitante já é o vencedor, se já venceu os concorrentes com base em critérios objetivos do Edital, nada impede que após isso conceda melhores condições para Administração. Ex: Licitante vence por menor preço. Já tem direito a adjudicação. Finda a licitação, nada impediria que concedesse melhores condições de pagamento à Administração ou quiçá um produto de melhor qualidade, por exemplo. Desde que essas vantagens não tenham sido levadas em conta no julgamento das propostas, não vejo irregularidade e considero plenamente admitido pela Lei 8666.

  • Letra D: Um dos princípios basilares da licitação é: vinculação ao instrumento convocatório. (art. 3º/8666). Além disso, o contrato administrativo é regido pelo direito público, isto é, o Poder Público detém posição de supremacia em relação a outra parte, sempre visando o interesse público, Daí, advém a aplicação das cláusulas exorbitantes em favor da Administração. No contratado administrativo, não há discussão de cláusulas que favoreçam o contratado, salvo no tocante a cláusulas econômico-financeiras. Acho que esse é o fundamento da letra D.


ID
736270
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Letra de Lei:

    ART. 37

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • chega a ser ridículo mas o erro da letra d é que não se trata de qualquer lei mas sim uma lei específica. Somente por lei específica poderá ser criada uma autarquia. 
  • Agora fiquei na duvida quanto a letra "D",  pios já li uma ver que: As Fundações publicas de direito publico são criadas por lei, enquanto as Fundações publicas de direito privada são autorizadas por lei..........E agora alguem pode me esclarecer essa duvida...???
  • Caro Marcos,

    É isso mesmo,

    As Fundações Públicas tanto podem ser criadas por lei (PJ de direito público), sendo, nesse caso, espécie do gênero Autarquia (Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica), no entendimento do STF*, ou a lei meramente autoriza sua instituição (PJ de direito privado), equiparando-se, quanto à natureza jurídica, às empresas públicas e sociedade de economia mista, nos termos do art. 37, XIX, CF/88 combinado com art.5º, IV, §3º, Decreto 200/67.

    *STF, RDA 160/85, 161/50 e 171/124

    Art. 37, XIX CF/88 – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação."

    Art.5º, IV, Decreto 200/67 -  "Para os fins desta lei, considera-se:
    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 
    §3ºAs entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações."

    Obs. O erro da letra D é mínimo, visto que a afirmação se refere "somente por lei", mas não é qualquer lei, mas uma lei específica, conforme ponderou o caro Bruno Cardoso.

    Espero ter ajudado.
  • Gabarito letra C

     

     

    a) INCORRETA - Art. 37, XII, CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     

    b) INCORRETA - Art. 37, XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    

     

     

    c) CORRETA - Art. 37, XVIII, CF - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

     

    d) INCORRETA - Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

     

    e) INCORRETA - Art. 37, § 4º, CF -  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (O dispositivo em comento não dispõe obrigatoriamente que seja de forma cumulativa)

  • Em uma outra questão feito pela marinha o gabarito falava que a criação da autarquia se dava por meio de lei. 

     

    Vai entender

  • Só uma resalva ao comentario da amiga Fernanda zadinello.

    O equivoco da letra é se dá em razão de a questão afirmar que todos os caso, será efetivada a insisponibildade dos bens..  quando na verdade os atos de improbidade que atentarem contra os princípios da adm não estao sujeitos a essa punição.

  • Pessoal, o erro da questão D não é pela ausência da palavra "específica", mas pelo uso do "SOMENTE" no início da frase. Pois, fundações públicas, também, podem ser criadas por lei (entendimento do STF).

  • Pessoal o erro da questão D não é pela ausência da palavras "específica", mas pelo uso do "SOMENTE" no início da frase. Pois, fundações públicas, também, podem ser criadas por lei (entendimento do STF).

  • A alternativa "D" está errada pela supressão da palavra ESPECÍFICA, pois fazendo uma análise do texto constitucional, sempre que a CF/88 mencionar apenas LEI, entende-se tratar de Lei Ordinária.

    Art. 37, XIX, CF/88.

  • O william vidao disse que não há punições contra lesão aos princípios, mas a Jurisprudência e a doutrina majoritária diz que é possível a indisponibilidade de bens quando os "princípios" forem afetados.

    Tem até uma aula aqui no Qconcurso da professora Thamiris Felizardo que fala sobre.

    Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções - Parte 2 (minuto 9:00)

  • Sobre a Letra C (Correto)

    c) CORRETA - Art. 37, XVIII, CF - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Cuidado para não confundir Administrações Tributárias (art. 37, XXII, CF) com Administração Fazendária (Art. 37, XVIII, CF) prevista na CF! 

  • Assim prescreve o Art. 37, inciso XIX, da CRFB/88

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 


ID
736273
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o direito ambiental na Constituição, e conforme a orientação jurisprudencial do STF é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;   (Regulamento)     (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;(Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  (Regulamento)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • A - ERRADA (art. 225,"caput", CR/88).

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."


    B - ERRADA (art. 225, §1º, inc. VI, CR/88).

    "§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"


    C - CORRETA (art. 225, § 2º, CR/88).

    "§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."


    D - ERRADA (art. 225, §6º, CR/88).

    "§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."


    E - ERRADA (art. 225, §1º, inc. IV, CR/88).

    "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". Trata-se de regra, e não exceção.


ID
736276
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Alternativa D está incorreta na primeira parte.

    d) São inelegíveis, em todo o território nacional, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Somente será inelegível no território de jurisdição (circunscrição) do titular.

    art. 14, 
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Alternativa C
    Reeleição é a renovação do mandato para o mesmo cargo, por mais um período, na mesma circunscrição eleitoral na qual o representante, na eleição imediatamente anterior, se elegeu. O presidente da República, os governadores de Estado e os prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. O mesmo se aplica ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.
  • A – Errada - Hipótese de eleição indireta já que será feita pelo CN
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    B – errada – art. 14, §1º, I e II, c. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 16 e menores de 18.
    C – errada –       art. 14, cf, § 5ª - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente
    D – errada – art. 14, §7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    E – certa – art. 14, § 10, CF. literalidade. 

ID
736279
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre pessoa jurídica, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Os partidos políticos têm personalidade jurídica de direito público. 

    ERRADO - 44, V CC

    B) A alteração do estatuto da fundação dispensa vista ao Ministério Público. 

    ERRADO - ART. 67, III e Art. 68, ambos do CC

    C) Compete tanto à Assembleia Geral quanto ao Conselho de Administração alterar o estatuto da associação. 

    ERRADO - ART. 59, II e Paragrafo Único, ambos do CC

    D) No caso das sociedades, adquire-se a personalidade jurídica mediante a assinatura do contrato social. 

    ERRADO - Ar. 45 CC

    E) A decretação da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica pressupõe a existência de fraude a credores. 

    ERRADO - ART. 50 CC (Teoria Maior de Desconsideração)


ID
736282
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à matéria de prescrição e decadência, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 198/CC: "Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o".  Artigo 3o /CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."Artigo 208/CC: "Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".  Alternativa B- Incorreta. Artigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 192/CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 207/CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 2.028/CC: "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".
  • Sobre a prescrição e decadência no Código Civil, é preciso identificar a alternativa correta:

    A) O art. 198, inciso I estabelece que:

    "Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º".

    Por sua vez, o art. 208 é claro ao prever que:

    "Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I".

    Portanto, é correto afirmar que nem a prescrição, nem a decadência, correm contra os incapazes do art. 3º (absolutamente incapazes).

    B)caput do art. 202 dispõe que a "interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez (...)", logo, a assertiva está incorreta.

    C) A assertiva está incorreta, de acordo com o art 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    D) Nos termos do art. 207:

    "Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    E) O art. 2.028 estabelece a regra de transição quanto aos prazos prescricionais, logo, a alternativa está incorreta:

    "Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
736285
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às normas gerais sobre contratos, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. A função social do contrato prevista no art. 421 do novo Código Civil elimina o princípio da autonomia contratual.

II. Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente da existência de culpa.

III. E lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no novo Código Civil.

IV. O consentimento das partes contratantes é requisito objetivo de validade de um contrato.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa I está errada, porque a função social não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. A função social limita a liberdade contratual (conteúdo) e não a liberdade de contratar (capacidade civil). Não se busca contratar em função da coletividade, busca-se os interesses particulares, sem, contudo prejudicar terceiros. A função social é limite e não elimina a autonomia para se contratar.

    Sobre a alternativa II segue um julgado do STJ (
    REsp 1131073 e REsp 1003893: “Se o banco escolhido pelo recorrente para administrar seu capital redirecionou inadequadamente os recursos para instituição financeira alheia à relação contratual” – concluiu a ministra –, “cometeu ilícito contratual, em flagrante violação do princípio da boa-fé e de seus deveres anexos, como o dever de informação. Por essa razão, deve arcar com a má escolha, operada supostamente em nome do cliente.”

    Alternativa III: cópia do artigo 425 do CC.

    Alternativa IV: consentimento é requisito SUBJETIVO - e não objetivo!

  • A alternativa C (somente II e III estão corretas) é a certa. Isto porque:

    I. A função social do contrato prevista no art. 421 do novo Código Civil elimina o princípio da autonomia contratual. Errada. Arttigo 421/CC: "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato". Como se vê, a função social não elimina a autonomia, funcionando tão-somente como limite para esta.

    II. Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente da existência de culpa. Correta! Enunciado 24 da Jornada de Direito Civil: "Art. 422: em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa".

    III. E lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no novo Código Civil. Correta! Artigo 425/CC: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".

    IV. O consentimento das partes contratantes é requisito objetivo de validade de um contrato. Errada. O consentimento, por ser interno, pessoal, intrínseco, é, em verdade, requisito subjetivo de validade de um contrato. "Para ter validade, o contrato exige a miscigenação de elementos, a que se convencionou denominar de pressuposto e requisitos. Estes são de natureza intrínseca; aqueles, de ordem extrínseca. Os pressupostos vinculam-se às condições de desenvolvimento do contrato. O contrato apresenta como pressuposto: a) a capacidades das partes; b) licitude do objeto; c) legitimação para sua realização. Exigem ainda os contratos, para sua validez, elementos intrínsecos, que,  da mesma forma, são indispensáveis ao instituto, quais sejam: a) o consentimento;  b) a causa; c) o objeto; d) a forma". Fonte: http://direito-imb.blogspot.com.br/2012/11/requisitos-de-validade-contratual.html
  • GABARITO: LETRA C

    (F) A função social do contrato prevista no art. 421 do novo Código Civil elimina o princípio da autonomia contratual. 

    !!!!! ATENÇÃO ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA !!!!!

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, por qualquer dos seus poderes, e a revisão contratual determinada de forma externa às partes será excepcional. (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    (V) Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente da existência de culpa. 

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    (V) E lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no novo Código Civil. 

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    (F) O consentimento das partes contratantes é requisito objetivo de validade de um contrato.

    1) Requisitos SUBJETIVOS

    a) Manifestação de duas ou mais vontades e na capacidade genérica dos contraentes;

    b) Aptidão específica para contratar; e

    c) Consentimento

    2) Requisitos OBJETIVOS

    a) Objeto lícito;

    b) Possibilidade física ou jurídica do objeto;

    c) Objeto determinável;

    3) Requisitos FORMAIS

    - O terceiro requisito de validade do negócio jurídico é a forma (deve ser a prescrita ou não defesa em lei)

    - No direito brasileiro, a forma é, em regra, livre. As partes podem celebrar o contrato por escrito, público ou particular, ou verbalmente, a não ser nos casos em que a lei, para dar maior segurança e seriedade ao negócio, exija a forma escrita, pública ou particular.

  • QUAL E A CERTA

  • A certa é a letra C

  • SUBJETIVOS

    Manifestação de duas ou mais vontades

    Capacidade genérica dos contraentes

    Aptidão específica para contratar

    Consentimento das partes

    OBJETIVOS

    Objeto lícito e determinável

    Possibilidade física ou jurídica do objeto


ID
736288
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 103-B, § 4º CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Caros,
     
    Questão lastreada no Art. 103-B da CF/88, que versa sobre composição e atribuições do CNJ, e seus incisos, conforme abaixo:
     
    A - ERRADA
     § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
     
    B - ERRADA
    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal
     
    C - ERRADA
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
     
    D - CORRETA - Art. 103-B, § 4º CF, conforme Munir postou acima.
     
    E - ERRADA - Os legitimados a indicar membros para compor o CNJ são, na realidade, diversos (muitos mesmo). Tal entendimento bastaria para resolver. O rol dos que podem indicar está elencado nos incisos de I a XIII do Artigo 103-B. Para completo entendimento, vide abaixo:
     
    " O CNJ é composto por 15 membros. Nove deles são magistrados. Os outros seis são de fora do Judiciário. As indicações dos membros oriundos do Judiciário são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (um ministro do próprio STF, que exerce a Presidência do órgão; um desembargador integrante de Tribunal de Justiça e um juiz de Direito da Justiça Estadual); pelo Superior Tribunal de Justiça (um ministro do próprio STJ, que exercerá a função de corregedor nacional de Justiça; um desembargador integrante de Tribunal Regional Federal e um juiz federal) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (um Ministro do próprio TST, um juiz integrante de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do trabalho).
    Os outros seis integrantes são indicados pelo Ministério Público (um integrante do Ministério Público da União, indicado livremente pelo Procurador-Geral da República; e um outro representante do Ministério Público Estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (dois advogados); pelo Senado Federal (que indica um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada) e pela Câmara dos Deputados (que também indica um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada)."
    (http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3815:acre-ganha-vara-especializada-em-combate-iolia-domica-contra-a-mulher&catid=1:notas&Itemid=675)
  • Letra D revogada.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa (REVOGADA);       

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (PREVALECE)

  • A alternativa A tentou confundir o presidente do CNJ com o Ministro Corregedor que, nesse caso sim, será Ministro do STJ e ficará excluído da distribuição de processos, conforme a literalidade do artigo 103-B, parágrafo 5°, parte a: " O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal".

ID
736291
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade no ordenamento constitucional brasileiro pode-se afirmar que o sistema atual:

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta D

    a) errada. o controle difuso tambem pode ser exercido no ambito estadual já que qualquer juiz e tribunal pode declarar a inconstitucionalidade do ato normativo independente de ser estadual ou federal.

    b) errada. é possivel o controle concentrado a nivel estadual no caso de normas estaduais e municipais em face da constituiçao estadual.

    c) errada. mesma explicação do item b.

    e) errada. o controle pode ser difuso ou concentrado, a nivel federal ou estadual. 
  • Resposta 'D'

    Ocorre o controle difuso (ou aberto) quando a competência para fiscalizar a validade das leis é outorgada a todos os componentes do Poder Judiciário, vale dizer, qualquer órgão do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, poderá declarar a inconstitucionalidade das leis (PAULO; ALEXANDRINO, 2009, p. 706).

    Temos o sistema concentrado (ou reservado) quando a competência para realizar o controle de constitucionalidade é outorgada somente a um órgão de natureza jurisdicional (ou, excepcionalmente, a um número limitado de órgãos). Esse órgão poderá exercer, simultaneamente, as atribuições de jurisdição e de controle de constitucionalidade das leis, ou, então, exclusivamente esta última tarefa (PAULO; ALEXANDRINO, 2009, p. 706).
  • ENUNCIADO: Sobre o controle de constitucionalidade no ordenamento constitucional brasileiro pode-se afirmar que o sistema atual:

    com relação ao controle de constitucinalidade não é só Poder Judicário que faz em sede concentrada e difusa...o legislativo faz na CCJ e o Executivo também faz controle, como por exemplo, no veto do presidente da república. SENDO ASSIM NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA, a letra D como correta diz: 

    o controle de constitucionalidade no ordenamento constitucional brasileiro.....GABARITO ....acolhe apenas o controle difuso e o concentrado, por autoridades federais e estaduais. APENAS? Como já mencionei o controle no brasil é misto, ou seja, o controle pode ser político e jurídico!!!!!

  •  LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    – Controle Difuso

    – Controle por meio de ADPF

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

     

    Fonte:https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/

  • E o controle feito previamente pelo legislativo ou pelo presidente? Esse apenas foi bem triste pra quem estuda.


ID
736294
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  Na questão, a alternativa B faz um trocadilho entre privativamente e exclusivamente.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Não é exclusivamente, pois os Estados podem ser autorizados por Lei complementar a legislar sobre materias específicas constantes no artigo, conforme preceitua o §único do art. 22 da CF.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    • OBS: Legislar = competência privativa ou concorrente, por outro lado, o que não for legislar = competência exclusiva ou comum
    • a) Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados é competência concorrente entre a União e os Estados onde situar-se-ão as usinas de beneficiamento do material radioativo. (F)
    • R: "Art. 21. Compete à União(exclusivamente), XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições..."
    • b) Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho compete exclusivamente à União. (F)
    • R:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;" 
    • c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas bem como preservar as florestas, a fauna e a flora. (V)
    • R:"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"
    • d) Sistemas de consórcios e sorteios é típica matéria de competência suplementar municipal ou estadual, atuando em consonância com o que a União determinar. (F)
    • R: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;"
    • e) Na competência concorrente, a superveniência de lei federal revoga a lei estadual já existente e formulada pelos Estados com base na sua competência legislativa plena prevista no art. 24 e parágrafos da Constituição Federal. (F)
    • R: "Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
  • A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PERMITE A DELEGAÇÃO DAS MATÉRIAS INERENTES ÀQUELE ENTE FEDERATIVO.

    JÁ A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PERMITE SIM A DELEGAÇÃO DE ACORDO COM PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO. ESSA É A PEGADINHA DA LETRA B.


    RESPOSTA: LETRA C
  • e)

    Na competência concorrente, a superveniência de lei federal revoga a lei estadual já existente e formulada pelos Estados com base na sua competência legislativa plena prevista no art. 24 e parágrafos da Constituição Federal.


    o termo REVOGA esta equivocado, o correto seria SUSPENDE


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

  • Sobre a alternativa E:

    Na competência concorrente, a superveniência de lei federal revoga a lei estadual já existente e formulada pelos Estados com base na sua competência legislativa plena prevista no art. 24 e parágrafos da Constituição Federal.

    A lei federal só revoga a lei estadual no que lhe for contrário.

  • Vai uma dica:

    Quando se tratar de Competência Comum, sempre será voltado a zelar, cuidar, proteger e suas variações sinônimas.


ID
736297
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade no Brasil envolve os seguintes institutos:

Alternativas

ID
736300
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É SÓ LEMBRAR DO ASSIS, DO EDU E DO SAUL

    ASSIS TRABALHA LÁ

    EDU MORA ALI

    SAUL PROSSEGUE PRESO




    Art. 6º CFSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • O que o colega Jailton andou fumando?
  • Comentando cada assertiva.

    a) Conforme o dispositivo do art 12
    , § 1° da CF/88 assim enuncia: “serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”. Ora, tendo em vista que não poderão exercer todos os direitos previstos na Constituição, não terão os direitos inerentes ao brasileiro nato, mas sim ao naturalizado. Eis a íntegra do dispositivo: Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    b) Conforme o Art. 8º, CF -  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;



    c) Art 8º, CF- 
     III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    d) Já comentada!


    e) 
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:  I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;



    Bons estudos!
  • Art. 6º CFSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
  • Ok a "d" está correta, mas alguém poderia explicar melhor o erro da alternativa "a"?
  • Art. 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo casos previstos na CF 
  • O Erro da "a" é a falta da expressão "se houver reciprocidade" na frase: Art. 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo casos previstos na CF 

  • Questão desatualizada.


ID
736303
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é indispensável que haja duas autorizações pela Câmara dos Deputados, sendo uma para abertura de processo por crime de responsabilidade e outra para processo por crimes comuns propter officium.

II. Ocorrendo vaga do Presidente e do Vice-Presidente, serão chamados em substituição o Presidente do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, sendo convocadas novas eleições diretas caso reste apenas um ano para o final do mandato.

III. Ocorrida a dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, aquele que for eleito nas novas eleições adquire o direito de novo mandato integral, que no Brasil é de quatro anos.

IV. Presidente e Vice-Presidente serão eleitos na mesma oportunidade, sendo que a eleição do primeiro importará a do segundo, eis que colocados sempre na mesma chapa.

V. Todos os Ministros de Estado no Brasil têm de ser maiores de idade e podem ser brasileiros natos ou naturalizados, menos o Ministro da Defesa, que tem de ser nato.

Alternativas
Comentários
  • Analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

    I. Segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é indispensável que haja duas autorizações pela Câmara dos Deputados, sendo uma para abertura de processo por crime de responsabilidade e outra para processo por crimes comuns propter officium.

    II. Ocorrendo vaga do Presidente e do Vice-Presidente, serão chamados em substituição o Presidente do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, sendo convocadas novas eleições diretas caso reste apenas um ano para o final do mandato. 

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    III. Ocorrida a dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, aquele que for eleito nas novas eleições adquire o direito de novo mandato integral, que no Brasil é de quatro anos.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    IV. Presidente e Vice-Presidente serão eleitos na mesma oportunidade, sendo que a eleição do primeiro importará a do segundo, eis que colocados sempre na mesma chapa. 

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    V. Todos os Ministros de Estado no Brasil têm de ser maiores de idade e podem ser brasileiros natos ou naturalizados, menos o Ministro da Defesa, que tem de ser nato.

    art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.


ID
736306
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não se concede o "sursis" no crime de:

Alternativas
Comentários
  • Não se concede o sursis nos crimes de DESERÇÃO (vedação do art. 88 do CPM) e LESÃO CORPORAL (por conter violência contra a pessoa).


ID
736309
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. A orientação do Supremo Tribunal Federal do Brasil atualmente está consolidada no sentido que as alegações de violação ao devido processo legal, à legalidade, à ampla defesa e ao contraditório, quando muito, conduzem a ofensa indireta ou reflexa, o que não autoriza o provimento de Recurso Extraordinário no caso.

II. O Recurso Extraordinário hoje, já em plena vigência da Emenda Constitucional 45 e com as alterações regimentais do STF, tem de ser interposto com preliminar de repercussão geral necessariamente, sob pena de não conhecimento. Isso não significa que o mesmo será conhecido, pois a análise da repercussão não impede que o Tribunal deixe de avaliar o recurso por outros motivos.

III. O Supremo reconhece com tranquilidade o cabimento de Recurso Extraordinário contra decisão relacionada a precatórios.

IV. As Súmulas Vinculantes podem ser editadas a pedido dos próprios membros do STF ou por provocação daqueles que tem legitimidade para ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo que a maioria necessária para sua aprovação ou revisão é de dois terços dos membros do Supremo.

V. Contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante cabe Reclamação; contra decisão administrativa que contrarie súmula vinculante faz-se necessário ajuizar ação cautelar e, caso negada a decisão liminar, deve ser interposto Agravo de Instrumento para o tribunal competente, com Recurso Extraordinário ao STF caso não seja restaurado o respeito ao enunciado da referida súmula.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A)

    I - Correta

    Segue o trecho de um julgado do STF de onde tiraram essa alternativa.

    2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. (Precedentes: AI n. 135.632-AgR, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, 1ª Turma, DJ de 03/09/99 e AI n. 551.002-AgR, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, 2ª Turma, DJ de 16.12.05). 

    II - Correta

    Código Processo Civil

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    Obs: O recurso extraordinário deve seguir todos os requisitos básicos dos recursos, por exemplo: tempestividade, cabimento, interesse, etc... Logo, caso não preencha algum desses requisitos, por mais que ele tenha repercussão geral, ele poderá não ser conhecido.


    III- Errada

    STF
    SÚMULA Nº 733
     
    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

    IV- Certa

    Os legitimados são os mesmos que podem ajuizar as ações diretas de inconstitucionalidade + Munícipios + qualquer tribunal. Segue abaixo os artigos legais.

    Constituição Federal Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade


     

  • V- Errada

    Constituição Federal

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
  • baita questão, parabéns à banca.

ID
736312
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Os serviços públicos pode ser delegados a terceiros mediante regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação (art.175, caput, da CF);


    b) ERRADA. "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado" (art. 173, § 2°, da CF);


    c) ERRADA. É determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (art. 174, caput, da CF);


    d) ERRADA. "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas (...)" (art. 174, § 3° da CF);


    e) CORRETA. Art. 170, caput e inciso I ao VI da CF.

  • e) CORRETA.

    MNEOMÔMICO que eu UTILIZO, com base nas inicias de cada iniciso: SOPROFULI DEDEREBUTRA

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado


ID
736315
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Trata-se de crime que admite tentativa:

Alternativas
Comentários
  • RESP.  A,

    Questão fácil, vejamos:

    NÃO
    admitem tentativa:

    ( Letra B ) - os crimes culposos (em regra);

    ( Letra C ) - os crimes preterdolosos;

    ( Letra E ) - os crimes omissivos puros ou próprios;

    ( Letra D ) - os crimes unissubisistentes (materias, formais ou de mera conduta);

    - os crimes em que a lei pune somente quando ocorre o resultado;

    - os crimes permanentes de forma eclusivamente omissiva;

    - os crimes de atentado (não tem como tentar um crime tentado);

    - o crime continuado visto como um todo;

    - no crime complexo só pode haver tentativa no começo da execução do delito.

    Do mais, todos os crimes que são muitos, admitem a tentativa, como no caso da letra A, doloso.

    Bons estudos galera

  • Questão passível de anulação...

  • Concordo , questão anuda !  O culposo tambem admiti !

     

  • Gusthavo nem todos os crimes preterdolosos não adimitem tentativa, por exemplo o LATROCINIO é uma modalidade de preterdolo que admite tentativa. 

  • te chamo no perceba e digo:

    perceba que há possibilidade de tentativa no crime preterdoloso. Apenas em um caso.

    caso de aborto com ou sem o concetimento da gestante que por circustancias alheias a vontade do agente nao consegue concluir o aborto, e em razão dessa tentativa gere Lesão corporal de natureza grave ou gere a morte na gestante!

    esse é o unico caso de tentativa no crime preterdoloso!

  •  NÃO admitem tentativa!!!

    CHOUPP

    C - Contravenções penais (artigo 4 da LCP). Também é conhecido como "crime anão".

    C - crimes Culposos (lembre que o agente não quer o resultado, não há vontade. Age com imprudência, negligência ou imperícia).

    H - crimes Habituais (a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: artigos 229,  230 e 284, CP).

    O - crimes Omissivos PRÓPRIOS (Ex: omissão de socorro!).

    U - crimes Unissubsistentes (são aqueles em que a conduta é únicanãopode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal).

    P - crimes Preterdolosos (como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, parágrafo 3, CP).

     

    http://elitepenal.blogspot.com/2012/05/bom-diaaa-e-hora-da-dicadodia-em-crimes.html

  • Crimes que não admitem tentativas:

    C-contravenção penal

    C-culposos

    H-habituais

    O-omissivos próprios

    U-unissubsistentes

    P-plurissubsistentes

  • Crimes que não admitem tentativa    CCHUPAO

    Culposo = exceto a culpa imprópria que admite tentativa

    Contravenções penais

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdoloso

    Atentado/ Empreedimento

    Omissivos próprios

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
736318
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois indivíduos desejando matar Tício a tiros de revólver, colocam-se de emboscada. Nenhum conhece o comportamento do outro. Ambos disparam, ao mesmo tempo, contra à vítima que veio a falecer alvejada que fora pelos tiros disparados por um dos revólveres. Não se apurou se os disparos partiram da arma de Mévio ou Semprônio. Assinale abaixo a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • RESP.  C,

    Questão fácil, vejamos:

    Mesmo não sabendo quem acertou realmente Tício, a intenção de Mévio e Semprônio era de alvejar Tício ( configurando o dolo ).  Portanto os dois devem ser condenados por tentativa de homicidio doloso ( com a intenção de matar ).

    Peço a gentileza dos colegas em me corrigir caso eu esteja errado, pois não tenho "firmeza" ainda nas matérias de Penal. Obrigado.

    Bons estudos galera
  • ALT. C


    ...a autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos. Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima. Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta).

    FONTE:
    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

     BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Ficou meio confuso, a alternativa A parece que tem a mesma justificativa da alternativa C
  • Caro ABRAÃO G. PORTELA, se houve clara intenção de matar, e, tendo percorrido o "Iter Criminis" (fases do crime), eles deram inícío a execução (mesmo que não se saiba quem foi o autor dos disparos que o matou), eles não poderiam ser absolvidos. Neste caso, deverão responder, ao menos,  pela tentativa de homicídio doloso mesmo. Abraço! bons estudos.
  • pra uma questão gabarito de concurso, usar redundancia é o ó. vejam só se e tentativa de homicidio lógico que é doloso.
  • Alternativa C
    O caso em tela trata-se da AUTORIA INCERTA - espécie de AUTORIA COLATERAL quando não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado. Dessa forma, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reu ( ambos respondem por tentativa).
  • simples na duvida favorece ao reu, "in dubio pro reu"

  • ABRAÃO, é exatamente isso. Para parte da doutrina, se não foi possível determinar qual disparo causou a morte da vítima ambos deveriam ser absolvidos. A justificativa é que o autor do outro disparo praticaria um crime impossível. Contudo, para essa questão, esse entendimento não se aplica, pois o segundo disparo somente será crime impossível se houvesse a informação de que quando atingido pelo segundo tiro a vítima já não tinha vida.


    Portanto, é caso de autoria incerta, respondendo os dois por tentativa de homicídio, aplicando-se o indubio pro reo (com "o" e não "pro reu").

  • C correta.

    A questão cobrou o conhecimento sobre a teoria da autoria coletaral, que se subdivie em teoria colateral certa e incerta. No caso será aplicada a Teoria da Autoria Colateral Incerta, visto que agiram com desígnios autônomos de vontade e não foi possível precisar, por meio da perícia, de qual arma partiu o disparo fatal. Vejamos um sucinto resumo sobre as teorias, para ajudar e elucidar a questão:

    Teoria da Autoria Colateral: Não há o liame subjetivo, uma vez que um agente não sabe da intenção do outro. Ex: atiradores que querem matar a mesma pessoa e disparam ao mesmo tempo. Não é concurso de pessoas, pois não há o animus em conjunto.

    Teoria da Autoria Colateral Certa: Somente a perícia vai saber precisar quem foi o projétil que matou a vítima.

    Teoria da Autoria Colateral Incerta: Perícia não sabe precisar qual o projétil que matou ou não foi apurado. Ambos responderão por tentativa, em homenagem ao princípio do INDUBIO PRO REO. Art. 14, II, CP.

     

    No caso em epígrafe, verifica-se que não foi possível aferir com exatidão qual dos disparos causou a morte da vítima, logo, em homenagem ao princípio do INDUBIO PRO REO, aplicar-se-á o disposto no art. 14, II, CP.

     

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • se não foi possível determinar qual disparo causou a morte da vítima ambos deveriam ser absolvidos. 

    desatualizada.......

  • in dubio pro réu

  • Fernando Silva, como absolvidos? se restou evidenciado na questão o animus necandi de cada agente? em razão de não se ter identificado a arma que consumou o crime, e em consideração ao princípio do in dubiu pro réu, respondem os dois por tentativa de homicídio. 

  • Caso em tela, autoria colateral.

  • se ambos disparam ao mesmo tempo e a vitima falece e não sabe quem disparou primeiro como pode ser tentativa de homicídio? se o fato foi consumado e mediante pericia não foi possível identificar tendo em vista "o mesmo tempo" dando a entender que não houve tentativa e sim a consumação do crime tendo em vista o desejo de matar de ambos.


     Alternativa D

  • AUTORIA COLATERAL/AUTORIA IMPRÓPRIA/PARALELA: consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima realizando os atos executórios sem que uma saiba da intenção da outra e de maneira que o resultado da morte decorre apenas da ação de uma delas (não há unidade de desígnios). Aquele que matou responde de forma consumada e os outros na forma tentada. Se não puder comprovar quem cometeu o ilícito ambos responderão pela modalidade tentada. Neste caso não há o concurso de pessoas

  • A lei anda lado a lado com os valores morais, ou ao menos tenta, não vejo situação na qual seja "tentativa" se ele de fato morreu por um dos tiros, inclusive ele se classifica como homicidio qualificado e concurso de pessoas. aumentando a pena.

  • GABARITO "C".

    Trata-se da autoria colateral, a qual não se configura concurso de pessoas, justamente pelo fato de estar ausente o liame subjetivo.

    Quanto à responsabilização, na questão em análise, os agentes devem responder por tentativa e não pelo crime consumado, uma vez que, a regra, é a vedação da responsabilidade penal objetiva, no nosso sistema jurídico-penal.

    Uma observação!!!

    Não se cogita a hipótese de os autores não responderem pelo resultado, pelo menos na questão proposta. Isso porque, no finalismo de Hans Welzel, a conduta é destinada a um fim (dolo ou culpa) e esta causa uma modificação no mundo exterior. Assim, como houve uma modificação/ resultado morte, mais precisamente, os autores devem responder por ter causado este impacto. Ressalta-se que, nessa teoria (finalista), o dolo e a culpa migraram da culpabilidade e passaram a integrar o fato típico.

  • São dois tipos de autoria que devemos ter atenção:

    Autoria colateral/ imprópria ou autoria aparelha

    quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”

    A= homicídio consumado, B= Tentativa

    Autoria incerta:

    quando mais de um a pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em julzo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado. Suponha-se que “A” e “ET com armas de fogo e munições idênticas escondam-se atrás de árvores para eliminar a vida de “C", Quando este passa pelo local, contra ele atiram, e “C” morre, O exame pericial aponta ferimentos produzidos por um único disparo de arma de fogo como causa mortis. Os demais tiros não atingiram a vítima, e o laudo não afirma categoricamente quem foi o autor do disparo fatal. 

    A E B= Tentativa de Homicídio

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • pelo amor de deus viu.. kkkkkkkkk se o cara morreu como pode ser tentativa?

  • aula do Raphael Pinho salvou

  • Tentativa,fala serio!

  • TENTETIVA, pelo fato de não identificar o Agente pelo disparo que causou a morte da vitima.

  • Autoria incerta

  • indubio pro reo ( na dúvida? em favor do réu)


ID
736321
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a substituição das partes no processo . Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 42 CPC. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    b). Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    c) Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265. Acho que o erro está em “sempre” pelo fato de existirem ações intransmissíveis (direito personalíssimo).

    d)Art. 42, §  3º A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    e) Art. 42, § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária
     
  • Apenas fazendo uma correlação com o Novo CPC/2015:

     

    a) INCORRETA.

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    b) INCORRETA.

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

     

    c) INCORRETA

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.

     

    d) CORRETA.

    Art. 109.  

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário

     

    e) INCORRETA

    Art. 109.  

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária


ID
736324
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos prazos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 181 CPC. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    b)Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.;Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

    c) Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

    d) Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    e) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. ;Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

  • (a) errada, não são interrompidos nem suspensos. suspensão os prazos correm de onde eles pararam; interrupção os prazos correm recomeçando do zero.

    (b)errada, nos prazos dilatorios podem sim.EX art45 o prazo para o advogado contnuar a reresentar o mandante.

    (c)errada, ex calamidade publica da qual o juiz pode estender até os atos peremptorios inderminadamente.

    (d) a preclusão não depende de declaração judicial, o juiz só sepronunciará quando precluso o prazo a parte praticar o ato assim mesmo.

    (e) correta


ID
736327
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à audiência de instrução e julgamento dos processos com rito ordinário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 452 CPC. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a)     Art. 453. A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
    b)    Art. 455. A audiência é una e contínua. Não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.
    c)     Art. 451. Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.
    d)    Art. 453, § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
    e)     Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • Macete que aprendi aqui no site para decorar a ordem na audiência: PART
    P erito e assistente técnico
    A utor 
    R éu
    T estemunhas

    bons estudos!!

ID
736330
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale o recurso a ser interposto da sentença de impronúncia no Tribunal do Júri.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 416 CPP.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta: A

    DA IMPRONÚNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI

    Encerrada a primeira fase do rito escalonado do Tribunal do Júri (também chamado de judicium accusationis), é dado ao magistrado decidir de quatro modos diversos: a) pronunciar o réu; b) impronunciá-lo, c) absolvê-lo sumariamente ou d) desclassificar o delito;

    Dá-se o nome de impronúncia o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito.

    RECURSO CABÍVEL

    Com o advento da Lei nº 11.689/2008, a impronúncia, antes atacada por meio de recurso em sentido estrito, passou, então, a ser “combatida com recurso de apelação”, nos termos do artigo 416 do Código de Processo Penal.

  • BIZU

    Vogal com vogal e Consoante com consoante

    Pronúncia e Desclassificação = RESE

    Impronúncia e Absolvição Sumária = Apelação

ID
736333
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CPP no processo comum a defesa poderá arrolar até quantas testemunhas:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 401 CPP.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta: D
    No procedimento ordinário podem ser arroladas até 8 testemunhas.
    No procedimento sumário são 5 testemunhas e no procedimento do Tribunal do Júri são 8 na primeira fase e 5 em plenário.
  • Processo comum? Esse enunciado é hediondo...
  • O enunciado não contém erro.

  • FUNDAMENTO LEGAL: art. 401, Código de Processo Penal; art. 532 do Código de Processo Penal; art. 34 da lei 9.099/95.

    MACETE:
    Ordinário: começa com "o" de 8.
    Sumário: começa com "S", que parece um 5.
    SumaríSSimo: equivale ao ordinário (8), menos o sumário (5) = 3. Igualmente, tem 3 "s".

  • PROCESSO COMUM É ORDINÁRIO, ORDINÁRIO É COMUM.

  • É mas tem uma diferença de Procedimento Comum pra Rito Ordinário.
    Procedimento Comum (Rito Ordinário, Sumário e Sumaríssimo) e Procedimento Especial (Ex. Lei de Drogas). Ao meu ver, o enunciado da questão está equivocado.

  • Questão meio delicada, pois quando mencionamos procedimento comum, que é gênero, que decorre as espécies ordinário, sumaríssimo e sumaríssimo.

  • ORDINÁRIO 8 (oito)

    SUMÁRIO 5

    SUMARÍSSIMO 3


ID
736336
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O crime de deserção se consuma com a ausência do militar de sua OM sem autorização por mais de:

Alternativas
Comentários
  •       Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • O delito se consuma quando se completar mais que oito dias inteiros, pois esse prazo é a elementar do tipo, sem a qual o delito não se configura

  • MACETE: D E S E R Ç Ã O (8 letras, 8 dias)

  •  utilizo o primeiro dia como inicio da contagem (ex. dia 01/05/16 dia que ele deveria apresentar para serviço) ...... sendo que se o militar apresentar até dia (09/05/16   até as 23:59) ainda estara no periodo de GRAÇA pois o mesmo apresentou no 9º dia.

    As 00:00 do dia (10/05/16) ae sim estará consumado o delito ..... devido o próprio art 187 cpm explicitar que o militar deve ausentar-se por + de 8 dias >>>>> logo só consuma se o militar ausentar 9 ou mais dias completos !!!!

     

  • GB/ D

    PMGO

  • Cuidado com o comentário mais curtido, pois é MAIS DE OITO DIAS!

  • Não esqueçam desse bizu!

    A deserção (bem como os casos assimilados) é sempre MAIS DE 8 DIAS (9 em diante).

    Os outros prazos descritos no tipo, são relacionados à atenuantes, agravantes ou causas de aumento de pena.

    Obs: Só há prescrição no crime de deserção quando o cabo completar 45 anos, ou 60, se oficial, momento em que há EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    Obs2: DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE, LOGO, SE ENTRAR LEI NOVA EM VIGOR, APLICA-SE ELA, AINDA QUE MAIS GRAVE.

    Obs3: a deserção é o único crime em tempos de paz em que a prescrição supera 20 anos (pelas razões já expostas - 45 ou 60).

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: DICA RÁPIDA E EFICAZ: O MILITAR PERDEU A CARONA E NÃO SE APRESENTOU ELE É UM CARA "ESPECIAL"

    A consuação da deserção especial é imediata, não existe o prazo de 8 dias da derserção "comum"

    É o famoso Atrasadão kkkkkkkkk

  • Germano Stive, voçÊ merece ser banido do QCONCURSO

  • O crime de deserção se consuma no 9 dia.

    *crime permanente

    *crime formal

    *ausentar por + 8 dias


ID
736339
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A partir dos estudos em torno das respostas do réu nas demandas trabalhistas pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do Art. 799 da CLT, nas causas da jurisdição da JT, somente podem ser opostas, com suspeição do feito, as exceções de suspeição ou incompetencia.
  • a) ERRADA

    contestação: oral ou escrita (antes da audiência);

    b) ERRADA

    incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA); exceção: 5 dias após notificação (citação);

    c) ERRADA

    Caberá recurso se "terminativa do feito";

    d) ERRADA

    apresenta defesa antes da audiencia (escrita) ou durante a audiência (oral- 20 minutos)

    gabarito: E


ID
736342
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Contribuição de Melhoria é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 81 CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •  

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


ID
736345
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. O lançamento é efetuado sempre com base na declaração do sujeito passivo, na forma da legislação tributária, quando este presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

II. O parcelamento extingue o crédito tributário.

III. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo; recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

IV. Suspenso o crédito tributário, automaticamente também estará suspenso o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

V. Extinguem o crédito tributário, dentre outros, o pagamento; a compensação; a transação e a remissão.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    III) Art. 145 CTN. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo;

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

     

    V) Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando o nosso colega:



    I. O lançamento é efetuado sempre com base na declaração do sujeito passivo, na forma da legislação tributária, quando este presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação



    II. O parcelamento extingue o crédito tributário.
     
    O Parcelamento SUSPENDE o Crédito Tributário.




    IV. Suspenso o crédito tributário, automaticamente também estará suspenso o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    Art.175
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.







  •  

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.              (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)         (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

     


ID
736348
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • b - errada
    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    CAPÍTULO II

    Vigência da Legislação Tributária

            Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

            Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

            Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

            I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

            III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • c - errada

     Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
    d - errada

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     


ID
736351
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o deserto sendo oficial atinge a idade de:

Alternativas
Comentários
  •         Prescrição no caso de deserção
            Art. 132. CPM No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
  • Art. 132. CPM No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

     
  • INSUBMISSÃO - 30 ANOS

    DESERÇÃO OFICIAL - 60 ANOS /  PRAÇA - 45 ANOS

     

  • PRAÇA = 45

    OFICIAL = 60

    INSUBMISSO = 30

  • Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Abraços

  • ATENÇÃO: as Penas acessórias são IMPRESCRITÍVEIS (Perda da patente, Exclusão das F.A., indignidade p/ oficialato). Difere do CP, onde as penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    ATENÇÃO: a prescrição nas penas de REFORMA ou SUSPENSÃO do Exercício SERÃO DE 4 ANOS [R.S. = 4 ANOS]

    ATENÇÃO: No crime de INSUBMISSÃO, a prescrição começa a correr da data que ele COMPLETAR 30 ANOS. Somente se aplica no caso de insubmisso que não for capturado ou se entregar. Os que se entregaram seguem a regra geral. NÃO SE aplica a diminuição de pena de ser MENOR DE 21 ANOS

    ATENÇÃO: no crime de DESERÇÃO somente se extingue se PRAÇA = 45 anos /OFICIAL= 60 anos. Aplica-se ainda que o prazo de prescrição do crime tenha ocorrido. Tal regra somente se aplica aos Trânsfugas.

    Obs: haverá aumento de 1/3 da prescrição nos casos de Criminosos Habituais ou por Tendência na fixação da Prescrição da Execução, sendo regulado pela pena aplicada (e não pela pena do crime em concreto).

  • CPM

    Insubmissão

    Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    Deserção

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos se for praça, e se oficial 60 anos.

  • Extinção de punibilidade dos crimes por idade:

    Deserção

    PRAÇA = 45 anos

    OFICIAL = 60 anos

    único crime do serviço militar praticado por civil

    INSUBMISSO = 30 anos


ID
736354
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A concessão da suspensão condicional da pena na Justiça Militar da União compete ao:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o motivo da anulação da questão. A lei n° 8.457/92, que organiza a justiça militar da União, dispõe em seu artigo 28, VII, que a competência para conceder a suspensão condicional da pena é do Conselho de Justiça.



  • Bruno Moreira, acredito que o problema da questão esteja na abrangência dela. No caso, em se tratando de Oficiais-Generais, como o julgamento não compete aos Conselhos de Justiça, mas sim ao STM, consequentemente a concessão de livramento condicional também seria desse órgão. No meu entender, esta seria a explicação para a anulação da questão.

  • Depende da condição do militar, se praça, oficial ou oficial-general.

     

  •  permanente para as praças 

    especial para os oficiais

    STM para OFC-GENERAL


ID
736357
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O crime de homicídio praticado por um militar das Forças Armadas, contra civil em lugar sujeito à administração militar é julgado pelo:

Alternativas
Comentários
  • O Código Penal Militar teve a inclusão do parágrafo único ao art. 9o, com a Lei nº 9.299/ 96, que determinou que os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.

    O Supremo declarou constitucional o dispositivo.

    O STM entende que, se o militar está de serviço, mata civil em local sujeito à administração militar, a competência é da Justiça Militar Federal. Exemplo: sentinela de guarda em unidade militar da União desfere tiro que acaba matando civil que entrara no interior do aquartelamento para fumar maconha. Em tese, responderia por homicídio na Justiça Militar da União com incurso no art. 205 do CPM. Essa questão não chegou ainda no STF, pois em tese, seria mais benéfico responder na Justiça Militar da União, pois não é aplicada a Lei 8072/90 na Justiça Castrense.

    No Superior Tribunal Militar, é pacífico, que o dispositivo se dirige apenas aos policiais militares que cometessem crimes dolosos contra vida de civil, esses sim seriam julgados pelo Tribunal do Júri. Este Tribunal vem declarando incindenter tantum a inconstitucionalidade da Lei 9296/96 que acresceu o parágrafo único, em relação ao militares federais.

    O Supremo, por sua vez, entende que o policial militar responde perante o Tribunal do Júri se cometer crime doloso contra a vida de civil.


  • HOJE, TRIBUNAL DO JÚRI!

  • A questão não fala se o homicídio é doloso ou culposo... Por isso a anulação.

  • Concordo com o Gabriel Falcão. A questão foi anulada por não especificar se foi crime doloso ou culposo. Caso tivesse sido homicídio DOLOSO contra CIVIL = Competência Justiça Comum, nos termos do art. 9º, § único do CPM. Por outro lado, se tivesse sido crime CULPOSO contra CIVIL, seria crime militar, logo, competência da Justiça Militar da União.

     

    Art. 9º, § único do CPM

    Crimes dolosos

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 ­ Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

     

    Art. 9º Consideram­-se crimes militares, em tempo de paz:
    II ­ os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     

     

     


     

  • Não só quanto a natureza do crime, mas também quanto ao posto/graduação militar. Pelo relato da questão, se trata de crime militar. Entretanto, desconhecido o posto ou graduação do militar, seria inviável descobrir o juízo competente.

  • Hoje a resposta seria CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA ou CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA, se oficial o autor.


ID
736360
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No processo penal militar estando o réu preso por peculato o prazo para a conclusão da instrução criminal é de:

Alternativas
Comentários
  • cppm

      Prazo para a instrução criminal

            Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado prêso, e de noventa, quando sôlto, contados do recebimento da denúncia.

  • Atentar que tal prazo se difere do estabelecido para a conclusão do IPM:

    20 dias = preso (sem prorrogação)

    40 dias = solto (prorrogáveis por + 20 dias)

  • Não confundir prazo de termino do IPM que é de 20 dias preso prorrogado por mais 20 dias;

    Com o prazo para  a conclusão da instrução criminal como dito abaixo

  • estando o réu preso, o prazo para a conclusão do IPM é 20 dias improrrogáveis.

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

      Prorrogação de prazo

      1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.


  • Art. 390 do CPPM -  O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado preso, e de noventa, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

  • Questão Capciosa!!!!

    A banca tentou e confundiu muitos candidatos que não se atentaram para o enunciado da questão. Pois, esta se refere ao " prazo para a conclusão da instrução criminal", que de fato é de 50 dias, conforme art. 390 do CPPM, e não o de 20 dias, destinados a conclusão do inquerito policial militar - IPM, art. 20 do CPPM.

    Bons estudos!!! 

     

  • IPM: 20 e 40

    IPM EM GUERRA: 05 + 03

    INSTRUÇÃO: 50 e 90

     

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     

    Prazos para terminação do inquérito EM TEMPO DE GUERRA; ART 675§ 1º O prazo para a conclusão do inquérito é de cinco dias, podendo, por motivo excepcional, ser prorrogado por mais três dias

     

    Art. 390 do CPPM -  O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado preso, e de noventa, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

  • I. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinquenta dias, estando o acusado preso. 

    II. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de noventa dias quando o acusado estiver solto, contados do recebimento da denúncia. 

    Abraços

  • Ação penal militar

    Em regra

    Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    Não existe no CPM e no CPPM

    Exceção

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver coautor militar

    Requisição será feita ao Ministério da Justiça

    Ação penal privada

    Não existe no CPM e no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    Previsão constitucional

    Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    Pedido de arquivamento do IPM

    Requisição de diligências

    Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    Indiciado preso

    Prazo de 5 dias

    Indiciado solto

    Prazo 15 dias

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    Procedência jurídica dos pedidos

    Legitimidade de partes

    Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

    b) indícios de autoria

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da intranscedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • Complementando , CPP:

    - A audiência deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias, rito sumário. (No rito ordinário o prazo é de 60 dias, art 400 cpp)

    -Júri : 90 dias


ID
736363
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os procedimentos trabalhistas:

Alternativas
Comentários
  •  Vamos item por item:

     a) cabe citação por edital no procedimento sumaríssimo. (errada)

         Segundo o artigo 852-B, II, da CLT: "Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
                                                                   II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e                                                                      endereço do reclamado".

    b) aplica-se o procedimento sumário nas causas acima de dois salários mínimos. (errada)
        
        A Lei 5.584/1970, no artigo 2º, §§ 3º e 4º, instituiu o dissídio de alçada, também conhecido como procedimento sumário, para     as causas cujo valor não exceda a dois salários minímos.

    c) a Consolidação das Leis do Trabalho indica a necessidade da pessoa jurídica ser representada por seu sócio. (errada)

        Não existe esta previsão na CLT. Segundo o artigo 843, §1º, CLT: "É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato...".

    d) o empregado que não comparecer à audiência poderá, em certos casos, ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão. (Correta)

        Previsão do artigo 843, §2º CLT


    e) o empregador tem até 60 dias para ajuizar inquérito para apuração de falta grave do empregado estável, contados da data da suspensão deste. (errada)

        Segundo o artigo 853 daCLT, este prazo é de 30 dias.

ID
736366
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diz o artigo 77 do Código Tributário Nacional Brasileiro: "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Diante disso, os serviços referidos neste dispositivo podem ser assim considerados.

I. Utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título.

II. Utilizados pelo contribuinte potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

III. Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 77 CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

           Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  •  

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


ID
736369
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I. Determinada empresa encontra-se em débito para com a Seguridade Social, uma vez que deixou de efetuar o recolhimento de contribuições previdenciárias que declarou em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Nesta situação, esta pessoa jurídica pode contratar com o poder público federal.

II. Determinada contribuição de Seguridade Social teve a sua alíquota majorada por meio de lei publicada em 15/04/2010. Nesta situação, o início da exigência da contribuição calculada com base na nova alíquota pode ocorrer ainda no ano de 2010, desde que se respeite um intervalo mínimo de noventa dias, contados a partir da publicação da lei.

III. Uma Lei ordinária pode instituir nova contribuição para a Seguridade Social, diferente daquelas que já se encontram previstas no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
    I- ERRADA


    Exigência de que a nova fonte de custeio seja instituída por lei complementar, não podendo ter fato gerador ou base de cálculo de outro imposto já existente e que não seja cumulativa.
    portanto Uma Lei ordinária não pode instituir nova contribuição para a Seguridade Social.
    III- ERRADA
  • A regra é criação do tributo por lei ordinária, porém há 4 tributos que deverão ser criados por lei complementar.
    2 são impostos e 2 não são impostos São eles:
     
    Imposto sobre grandes fortunas (a ser criado);
    Imposto residual;
    Empréstimo compulsório;      
    Contribuição social previdenciária residual.
  • II está correta, de acordo com o artigo 195, §6º da CF
  •                   § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. 

  • *Retificando: O entendimento levantado pelo colega Salmo é minoritário.

    Com relação às contribuições sociais, aplica-se, apenas, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena.  O art. 195, §6º da CF exclui expressamente as contribuições sociais da anterioridade de exercício financeiro.


  • Eu, de fato, desconhecia a posição do doutrinador citado pelo colega acima. Mas não é esta a opinião da maioria da doutrina e nem a do STF... Ao mencionarmos teses minoritárias, seria prudente e de bom tom que reforçássemos esse "detalhe".

    Mas debatendo sobre a tal tese, que sentido faria a CRFB exigir a anterioridade de exercício para a majoração e não fazê-lo para a criação de uma contribuição social? Ademais, "modificar" não incluiria "reduzir" e "majorar"?

    Tudo bem o camarada querer fazer uma interpretação pró-contribuinte... mas que ela seja minimamente lógica. Prender-se à gramática para excluir da anterioridade de exercício o "mais" (que é criar) e incluir o "menos" (que é majorar o que já foi criado), não parece muito lógico e nem o que pretendeu o constituinte.

    Obrigada por enriquecer o debate, colega. E perdão pela ignorância quanto ao entendimento do Ítalo...

    Posso estar viajando. Às vezes acontece. Se for o caso, corrijam-me, por favor.

    Fiquem com Deus!

    ;-)

  • I - ERRADA - § 3º, ART. 195 CF

    III - ERRADA - § 6º, ART. 195 CF C/C I, ART. 154 CF


    EASY !!


ID
736372
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais relativas à Previdência Social, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I. A Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

II. E possível ao servidor público ocupante de cargo efetivo e filiado a Regime Próprio de Previdência Social filiar-se também ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo.

III. A Constituição assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

Alternativas
Comentários

ID
736375
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao auxílio-acidente concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra "V", quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra "F", quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário- de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

( ) O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio- acidente.

( ) Para fins de apuração do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente, o valor mensal deste será somado ao salário de contribuição do segurado, ainda que o total apurado seja superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é B, porém esta errado. Vejamos:

    Em realação ao quesito II, não é apenas a aposentadoria que prejudica o recebimento, mas também outro auxílio-acidente e auxílio-doença da mesma causa, por exemplo. Ambos, suspenderiam o recebimento do benefício citado.

    Infelizmente certas bancas não reconhecem o erro para não "perderem pontos" com o governo. Triste!

    A luta continua!
  • Desde o advento da Medida Provisória 1.5596-94, convertida na Lei 9.528/97, o auxílio-acidente não mais será acumulado com a aposentadoria do segurado, passando a integrar o salário de contribuição para fins do cálculo do salário de benefício da aposentadoria, na forma do artigo 31, da Lei 8.213/91.
    Art.86 Lei 8.213/91 § 2º 
  • Alterantiva B, com ressalvas.

    O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. VERDADEIRO cf. Art. 86 § 1º da Lei 8213.

    O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio- acidente. VERDADEIRO cf. Art. 86 § 3º da Lei 8213.

    Obs: Este item é a transcrição pura da lei 8213.
    Porém concordo com o Salmo Vanuccy Sá quando diz que a acumulação do auxílio acidente é vedada não só com a aposentadoria, como também com auxílio doença SE decorrente do mesmo acidente (neste caso suspende o auxílio acidente até o recebimento do auxílio doença) e com outro auxílio-acidente.
    Porém eu sei disso através das aulas do Professor Hugo Goes. Não achei nenhuma fundamentação legal. Se alguém conseguir, pode me enviar, por favor?

    Para fins de apuração do salário de benefício de qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente, o valor mensal deste será somado ao salário de contribuição do segurado, ainda que o total apurado seja superior ao limite máximo do salário de contribuição. FALSO cf. Decreto 3048. Art. 32 § 8º:
     Para fins de apuração do salário de benefício de qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente, o valor mensal deste será somado ao salário de contribuição antes da aplicação da correção a que se refere o art. 33, não podendo o total apurado ser superior ao limite máximo do salário de contribuição.
     



     
  • Prezado colegas,


    Lei 8.213. Art 124 :

    (...)

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995.


    Alternativa correta seria a letra A.


ID
736378
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais e legais acerca do salário mínimo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Acerto por exclusão:

    a) Errada - o trabalhador tem que receber no mínimo 30% em dinheiro quando houver parte recebida "in natura". - CLT, art. 82, § único.

    Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    b) correta.

    c) Errada - não existe mais a figura do salário mínimo regional desde a CF/88. - CF, art. 7º, IV.

    CF, Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    d) Errada - para os trabalhadores que trabalham em jornada variável, salário variável e proporcional ao da jornada integral da mesma função. - CLT, Art. 58-A, § 1º.

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
    § 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

    e) Errada - é garantido o pagamento de salário mínimo para os trabalhadores que recebem por produção, tarefa ou comissão, quando não atingirem remuneração maior ou equivalente ao salário mínimo. Ou seja, caso o trabalhador atinja só R$ 300,00, o empregador paga apenas o salário mínimo (diferente do que muitos pensam = 300 atingidos + o mínimo "isso tá errado"). Paga apenas o mínimo. - CLT, Art. 78, § único.

    CLT, Art. 78. Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
  • e quando acontece do patrao nao poder pagar completo e ter de dar uma parcial em produtos da sua loja ao seu funcionario, ou seu funcionario quiser trocar uma parte do seu salario por produtos da loja do patrao, ele é obrigado a dar em valor de compra ou pode ser a valor de venda?

ID
736381
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em torno das convenções e acordos coletivos de trabalho assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A convenção e o acordo coletivos de trabalho são formas autocompositivas de solução dos conflitos trabalhistas, sendo produtos das negociações coletivas. CERTA

    b) Acordo coletivo de trabalho é o instrumento de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. ERRADA.  ART. 611. CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO É O ACORDO DE CARÁTER NORMATIVO...

     c) As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais não poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, sendo esta atribuição tão somente pertinente aos Sindicatos. ERRADA.  ART.611, §2º AS FEDERAÇOES E, NA FALTA DESTAS, AS CONFEDERAÇOES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIA ECONÔMICAS OU PROFISSIONAIS PODERÃO CELEBRAR CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO...

    d) As convenções e os acordos coletivos dispensam prazo de vigência, sendo revogadas apenas por novos instrumentos. ERRADA. ART.613. AS CONVENÇOES E OS ACORDOS DEVERÃO CONTER OBRIGATORIAMENTE PRAZO DE VIGÊNCIA. 

    e) O processo de dissídio coletivo de natureza econômica poderá ser ajuizado independentemente de serem esgotadas as medidas relativas à formalização da convenção ou acordo coletivo correspondente. ERRADA.  ART.616. §4º NENHUM PROCESSO DE DISSIDIO DE NATUREZA ECONÔMICA SERÁ ADMITIDO SEM ANTES SE ESGOTAREM AS MEDIDAS RELATIVAS À FORMALIZAÇÃO DA CONVEÇÃO OU ACORDOS CORRESPONDENTES. 

  • A)correta

    B)errada, acordo coletivo é entre sindicatos e empresas, convenção coletiva que é entre sindicatos  de um lado sindicato empregados, de outro sindicato dos empregadores

    C)errada, podem sim escalonadamente federação se essa omissa confederação celebrar convenções coletivas.

    D)errada, prazo de vigencia é de 2 anos, integram o contrato trabalho individual mesmo com a perda de vigencia, o que somente poderá ser suprimida com outra negociação coletiva.

    E)errada, dissidio coletivo é residual, somente dpois de esgotada as negociações coletivas.
  • Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relaçao de Trabalho. Normalmente a negociação coletiva é confundida com o dissídio coletivo e com o acordo coletivo. No primeiro existe uma tentativa de acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são expostas as reivindicações.

    Da Negociação Coletiva exitosa originam-se normas: o Acordo Coletivo ou a Convenção Coletiva. O Acordo Coletivo é um conjunto de normas pactuadas entre o sindicato profissional diretamente com uma ou mais empresas, sendo interpartes, ou seja, atinge somente as partes envolvidas na negociação. Já a Convenção Coletiva é um conjunto de normas acordadas entre o sindicato profissional e o sindicato patronal, atingindo toda classe ou categoria. As cláusulas resultantes não podem ser usadas como defesas em lei.


  • ATENÇÃO! Questão desatualizada: com a S. 277 a alternativa D passou também a estar certa!!

    Súmula nº 277 do TSTCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.