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Prova FCC - 2006 - SEFAZ-PB - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 2


ID
100393
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O princípio contábil que impõe a escolha de hipótese que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais da Contabilidade, é o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.§ 1° O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.§ 2° Observado o disposto no art. 7°, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.§ 3° A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.PENALIDADES; multa e suspensão do exercício profissional.

ID
100396
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em ordem decrescente de exigibilidade, as contas do passivo são estruturadas.
  • Contas do Ativo -> ordem decrescente de grau de liquidezContas do Passivo -> ordem decrescente de grau de exigibilidade
  • Copiando e colando o comentário que li em outro site sobre essa questão...


    (A) CORRETO. No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo é também denominado de "Passivo a Descoberto". Isto ocorre quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos.


    (B) INCORRETO. No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados (LSA, art. 178, §1º). A lei 6404/76 silencia a respeito do critério de disposição das contas no passivo, mas por analogia, na classificação dos elementos do passivo exigível, tem sido considerada a ordem decrescente de grau de exigibilidade. Quanto mais próximo o prazo de vencimento da obrigação, maior o seu grau de exigibilidade


    (C) CORRETO. O Capital Circulante Líquido é a diferença entre o ativo circulante (disponível, contas a receber, estoques e despesas pagas antecipadamente) e o passivo circulante (fornecedores, contas a pagar e outras exigibilidades do exercício seguinte) em determinada data.

    Quando o Ativo Circulante é maior do que o Passivo Circulante, tem-se um Capital Circulante Líquido próprio.

    Quando o Ativo Circulante é menor do que o Passivo Circulante, tem-se um Capital Circulante Líquido negativo ou de terceiros.


    (D) CORRETO. O objeto e o campo de aplicação da contabilidade são respectivamente o patrimônio e a azienda.

    Azienda, em contabilidade, é o patrimônio sofrendo constantes ações, de natureza econômica, do elemento humano.


    (E) CORRETO. Literalidade do art. 248 da LSA.


    Fonte: http://pt.slideshare.net/HigorGustavo/200-questes-comentadas-contabilidade-geral-fcc

  • Gabarito B

     

     

    Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.

  • Errei por causa disso


ID
100423
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor ao aplicar os testes de superavaliação ou subavaliação nas contas de Ativos e Passivos objetiva confirmar se o contador observou, na elaboração das demonstrações contábeis, o princípio

Alternativas
Comentários
  • O auditor ao aplicar os testes de superavaliação ou subavaliação verifica justamente se o contador agiu do forma imprudente,ou seja,se avaliou a entidade com um ATIVO maior e PASSIVO menor. Resolução 750/93 O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIAArt. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.§ 1° O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
  • Prudência --> subestimar os ativos e superestimar os passivos.

  • Letra A ( ERRADA )

    O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes. O patrimônio não se confunde com o dos seus sócios e / ou proprietários ( sociedades ou instituições )

    Letra B ( ERRADA )

    Processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações ( informações íntegras e tempestivas )

    Letra C ( ERRADA )

    Postula que toda informação financeira que seja propensa a influenciar decisões deverá ser avaliada considerando o custo benefício.

    .

    Letra D ( ERRADA )

    descarta a possibilidade do uso de valores subjetivos para o registro dos bens, estabelecendo que seja utilizado o valor que a entidade sacrificou no momento de sua aquisição.

    Letra E

    GABARITO

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.

  • Letra E

  • Questão desatualizada, o Princípio da Prudência foi retirado das normas contábeis e ainda existe somente no âmbito da Contabilidade Pública.


ID
100426
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O trabalho da auditoria visa avaliar a integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade

Alternativas
Comentários
  • Correção objetiva:

    a) somente dos controles internos referentes às áreas administrativas e financeiras da empresa, com o objetivo de garantir que as demonstrações contábeis estejam adequadas.

    b) dos sistemas de informações, dos processos e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, para em nome dos administradores fazer cumprir os controles internos e seus objetivos.

    c) dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, para auxiliar a administração da empresa no cumprimento de seus objetivos.

    d) do conjunto sistêmico de controles internos da companhia, relatando ao mercado as ineficiências encontradas e garantindo ao acionista a confiabilidade nas demonstrações contábeis apresentadas pela empresa.

    e) dos processos existentes na companhia, para permitir sua revisão e crítica, determinando aos representantes dos processos a implantação de novos procedimentos e punindo em caso de não-cumprimento.


    Bons estudos!

  • Gabarito ­ C A auditoria interna tem as seguintes funções:  -Assessorar a Administração da Entidade. -Acompanhar continuamente o Sistema Contábil e de Controles Internos da Entidade.  (A)  Errada – O trabalho de auditoria interna não  visa somente os controles internos da empresa. (B) Errada- O trabalho  não seria  feito em nome dos administradores para fazer cumprir os controles internos e seus objetivos e sim para “auxiliar a administração”  da empresa no cumprimento de seus objetivos. (D) Errada -Não é objetivo da auditoria Interna relatar ao mercado as ineficiências encontradas. Tais ineficiências devem ser relatadas à administração da entidade. (E)  Errada  – Também  não é objetivo da  auditoria  Interna  punir os responsáveis pelo descumprimento dos sistemas existentes na entidade.
  • Me desculpem mas onde que a questão fala se é Auditor interno ou externo ?!

    Porque isso faz toda a diferença. Ao meu ver, se for auditor externo/independente, a resposta seria letra D. 
    Foi desleixo da banca ou estou entendendo errado ?!!
  • Rodrigo, na alternativa D esta escrito " relatando ao mercado as ineficiência" isso torna errada.


  • Apenas para esclarecer sobre o conceito de auditoria interna, conforme NBC TI 01:

    12.1.1.3  – A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação,  eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, comvistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.


  • Também não enxerguei onde a questão falou em AUDITORIA INTERNA. Errei a questão porque me ative ao conceito de AUDITORIA EXTERNA/INDEPENDENTE.

  • realmente faltou especificar o tipo de auditoria, pois a afirmação fica inadequada, para a auditoria externa

    sendo que em momento algum, a questão menciona se auditoria interna, ou externa...

  • a) somente (exclui interno e externo) dos controles internos referentes às áreas administrativas e financeiras da empresa, com o objetivo de garantir que as demonstrações contábeis estejam adequadas.

    b) dos sistemas de informações, dos processos e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, para em nome dos administradores (tanto interno quanto externo não faz nada em nome dos administradores) fazer cumprir os controles internos e seus objetivos.

    c) dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, para auxiliar a administração da empresa no cumprimento de seus objetivos.

    d) do conjunto sistêmico de controles internos da companhia, relatando ao mercado as ineficiências (a meu ver, essas ineficiências estão relacionadas ao desempenho da empresa, e não, ao cumprimento de normas, assim mesmo se se considerasse o auditor externo, estaria incorreto) encontradas e garantindo ao acionista a confiabilidade nas demonstrações contábeis apresentadas pela empresa.

    e) dos processos existentes na companhia, para permitir sua revisão e crítica, determinando aos representantes dos processos a implantação de novos pro-cedimentos e punindo em caso de não-cumprimento (não há falar em aplicação de punição por auditor, seja interno ou externo)

     

    Assim, as dúvidas que pairaram nos comentários sobre se a questão queria conceito de auditoria interna ou externa cai por terra.

     

    Avante, concurseiros.

  • Em geral, quando as bancas se referem a “Auditoria”, estão se referindo à Auditoria Independente, utilizando a expressão “Auditoria Interna” quando tratam da Auditoria Interna.


    A presente questão da FCC exigiu o conhecimento da definição de Auditoria Interna de forma genérica – Auditoria. Muita atenção ao pedido, às vezes temos que interpretar o que a banca quer dizer.


    Segundo a NBC TI 01, a definição de Auditoria Interna é a seguinte: “A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de

    controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.”


    Pela definição, a única alternativa que atende ao pedido é a letra C.


    Ainda que o candidato não se lembrasse do que prescreve a NBC TI 01, poderíamos eliminar as alternativas A e D, pois a Auditoria Interna não tem como objetivo de garantir que as demonstrações contábeis estejam adequadas,

    nem teria capacidade operacional para tanto.


    A alternativa B está incorreta, pois quem deve fazer cumprir os controles internos é a administração da entidade, e não a Auditoria Interna, ainda que em nome daquela.


    A alternativa E está incorreta, pois quem deve determinar aos representantes dos processos a implantação de novos procedimentos e fazer com que sejam cumpridos, como vimos, é a administração, e não a Auditoria

    Interna.


    Prof. Claudenir Brito


ID
100429
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor interno, ao avaliar o cálculo do ICMS da empresa, identifica, no relatório que suporta os cálculos, a não-inclusão de nota fiscal no valor de R$ 50.000,00, na base de cálculo. Ao consultar o responsável pelo setor de processamento de dados da empresa, o mesmo afirma que, atendendo solicitação dos responsáveis da área fiscal, as notas de valor entre R$ 30.000,00 e R$ 50.000,00, não deveriam compor a base de cálculos dos impostos. É correto afirmar que este fato evidencia

Alternativas
Comentários
  • Para a legislação, é claro o que se define como erro e fraude.


    A norma T-11 Resolução CFC 820/1997 e a T-12 da Resolução CFC 986/2003 classifica como fraude atos voluntários que possam vir a modificar documentos ou resultados contábeis e erros como atos involuntários em transações ou demonstrativos, conforme descrito abaixo:


    11.1.4 – FRAUDE E ERRO
    11.1.4.1 – Para os fins destas normas, considera-se:
    1) Fraude - o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
     A fraude pode ser caracterizada por:
    • manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;
    • apropriação indébita de ativos;
    • supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;
    • registro de transações sem comprovação; e
    • aplicação de práticas contábeis indevidas.
    2) Erro - o ato não intencional, resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:
    • erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;
    • aplicação incorreta das normas contábeis;
    • interpretação errada das variações patrimoniais.
    Fonte: Portal de Auditoria


ID
100432
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No processo de consolidação de demonstrações contábeis, em que o auditor da controladora não é o mesmo das empresas coligadas e controladas a serem consolidadas, é correto afirmar que o auditor da controladora

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida entre a letra A e a D. 

    O erro da letra A está em dizer que "deverá aceitar". Isso não é fato, visto que se as demonstrações estiverem incorretas, não há pq aceitá-las.

  • Segundo o profº. Davi Barreto, o auditor independente poderá (opção facultativa) utilizar os trabalhos realizados por outro auditor independete em duas situações:

    1) Demonstrações contábeis, relevantes, de controladas e/ou coligadas auditadas por outros auditores. Devendo, nesse caso, assegurar-se de que as demonstraçãoes utilizadas para fins de consolidação ou contabilização dos investimentos estão adequados.

    2) Situações que não envolvam demonstrações contábeis de grupos. Como, por exemplo, quando o auditor sente a necessidade de envolver outro auditor para observar a contagem de estoques ou fazer a inspeção física.
  • Em concurso devemos tomar cuidado com as citações impositiva (DEVERÁ), principalmente quando quatro alternativas as contiver e apenas uma não. É só uma dica que pode dar certo.


ID
100435
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao Inventário Físico de Estoques a ser realizado pelas empresas, é responsabilidade do auditor:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    A) Só quando for relevante.
    B) Correto.
    C) Quem ajusta é a empresa, não o auditor.
    D) Na auditoria ele está avaliando, não está promovendo melhorias (a priori).
    E) Acompanha quando relevante.

    Abs.
  • POR FAVOR, solicito que as questões sejam postas no "resolva on-line".

    Desde já, agradeço!!!


ID
100438
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na Empresa Autocontrole S.A., a entrega física das mercadorias vendidas é feita pela área de expedição que possui dois funcionários, um separa a mercadoria e o outro confere a quantidade separada. A empresa possui um funcionário com salário de R$ 600,00 para efetuar as cópias em máquina copiadora da empresa, em virtude de em períodos anteriores ter constatado que funcionários tiravam cópias de documentos particulares, o que gerava um custo para a empresa de R$ 450,00 por mês. É correto afirmar que estes procedimentos para a auditoria representam, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" me parece a menos errada, vejamos:

    No primeiro caso é nítida a segregação de funções, logo, não resta nenhum questionamento.

    Agora, quanto ao custo benefício, um funcionário que ganha R$ 600,00 por mês custa quase o dobro deste valor se considerarmos os benefícios e afins....Comparado aos R$ 450,00 de custos, não consigo ver nenhuma vantagem, ou melhor, "custo benefício"....

ID
100441
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O emprego de parágrafo de ênfase no parecer para ressaltar uma incerteza quanto ao sucesso da empresa, que questiona a inconstitucionalidade de um tributo que afeta relevantemente as demonstrações contábeis da empresa auditada, leva o auditor a emitir o parecer

Alternativas
Comentários
  • Conforme o enunciado da questão, o auditor não concluiu que a matéria envolvendo incerteza relevante não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, então trata-se de um tipo de parecer sem ressalva com inclusão do parágrafo de ênfase. Caso o auditor concluia que a matéria envolvendo incerteza relevante não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis,  o seu parecer deve conter ressalva ou opinião adversa, pela omissão ou inadequação da divulgação.  NBCT 11, itens 11.3.7.2 e11.3.7.3.
  • PARAGRAFO DE ENFASE É PRA DESTACAR ALGO , não quer dizer que é uma distorção relevante , como no caso da questão.


ID
100444
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Identifique entre os eventos abaixo aquele que a única evidência de auditoria é a carta de responsabilidade da administração.

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão é necessário entender o conceito de Carta de Responsabilidade da Administração. De acordo com a NBC T 11, temos:

    11.17.1.2. A carta de responsabilidade da administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. Essa carta é endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.

    11.17.3.1. O auditor deve obter declarações por escrito da administração sobre assuntos significativos para as Demonstrações Contábeis sempre que não se possa ter expectativa razoável quanto à existência de outra evidência de auditoria pertinente.

    Ou seja, a carta é um documento que serve para suportar informações colhidas muitas vezes verbalmente pelo auditor e que não podem ser suportadas por outras evidências.

    No caso específico da questão acima, apenas o item "A" representa um fato que, teoricamente, não poderia ser evidenciado por outras fontes. Vejamos exemplos de outras fontes de evidências nos demais itens:

    item B: estatuto da empresa, normativos internos de controle interno etc.
    item C: circularização com advogados, certidões negativas etc.
    item D: inspeção física "in loco" executada pelo auditor
    item E: análise de contas contábeis
  • Manutenção de um investimento específico como investimento de Longo Prazo não seria evidenciado em Notas Explicativas ???
  • GABARITO

    a) Manutenção de um investimento específico como investimento de Longo Prazo.

    b) Comprovação das responsabilidades e alçadas de cada Diretor. (estatuto da empresa)

    c) Existência de processos cíveis, trabalhistas e tributários contra a empresa. (Certidao Negativa)

    d) Confirmação da existência física de bens do Ativo Imobilizado. (inspecao)

    e) Saldo das Contas relativas a Tributos da empresa Ativos e Passivos de Curto e Longo Prazo. (Inspecao)

    NBC T 11, item 11.17.3.1. O auditor deve obter declarações por escrito da administração sobre assuntos significativos para as Demonstrações Contábeis sempre que não se possa ter expectativa razoável quanto à existência de outra evidência de auditoria pertinente.


ID
100447
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, ao ser substituído no processo de auditoria, por outra firma de auditoria, em ano subseqüente, deve

Alternativas
Comentários
  • NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE1
    .6.3 – O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da entidade, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.


ID
100450
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A forma do auditor obter confirmação de que eventuais passivos não foram registrados como a tributos ou contingências é através do procedimento de ......, sendo que o não-fornecimento de respostas pelos consultores jurídicos é considerado uma ...... na extensão da auditoria, suficiente para ...... a emissão de um parecer ...... .

Completa corretamente, nessa ordem, as lacunas do excerto acima:

Alternativas
Comentários
  • Um dos procedimentos básicos de Auditoria é a "Investigação e Confirmação" que consiste na obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade através da Circularização (carta elaborada pelo Auditor, assinada pela empresa auditada e enviada à entidade que se deseja informação). A circularização de passivos sempre se revela mais eficiente que a de ativos.
    A opinão modificada do Auditor Contábil elaborada "Com Ressalva" ocorre também quando não se consegue obter evidência (limitação) de auditoria mas pode-se concluir que as distorções encontradas são relevantes e específicas.
    Alternativa mais adequada portanto, D.


ID
100453
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

NÃO é permitido na determinação e seleção da amostra, que o auditor

Alternativas
Comentários
  • A Resolução CFC 1.012/05 que alterou a NBCT 11.11(AMOSTRAGEM) estabelece o seguinte : “11.11.2. PLANEJAMENTO DA AMOSTRA 11.11.2.1. ASPECTOS GERAIS 11.11.2.1.2. Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos: a) os objetivos específicos da auditoria; b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra; c) a estratificação da população; d) o tamanho da amostra; e) o risco da amostragem; f) o erro tolerável; e g) o erro esperado.
  • Fiquei na dúvida. Utilizando o texto citado pelo EDI-CM, estratificação da população é diferente de estratificação da amostra (beeeem diferente). E Ao levar os objetivos específicos da auditoria, o auditor poderia limitar os testes a serem aplicados. Não encontrei nada na NBCT11 específico sobre isso.

    11.11.3.1.2. Com a finalidade de evidenciar os seus trabalhos, a seleção de amostra deve ser documentada pelo auditor e considerar:
    a) o grau de confiança depositada sobre o sistema de controles internos das contas, classes de transações ou itens específicos;
    b) a base de seleção;
    c) a fonte de seleção; e
    d) o número de itens selecionados.
    11.11.3.1.3. Na seleção de amostra, devem ser consideradas:
    a) a seleção aleatória ou randômica;
    b) a seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; e
    c) a seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.
    11.11.3.2. Seleção Aleatória
    11.11.3.2.1. Seleção aleatória ou randômica é a que assegura que todos os itens da população ou do estrato fixado tenham idêntica possibilidade de serem escolhidos.
    11.11.3.2.2. Na seleção aleatória ou randômica, utiliza-se, por exemplo, tabelas de números aleatórios que determinarão quais os números dos itens a serem selecionados dentro do total da população ou dentro de uma seqüência de itens da população predeterminada pelo auditor.
    11.11.3.3. Seleção Sistemática
    11.11.3.3.1. Seleção sistemática ou por intervalo é aquela em que a seleção de itens é procedida de maneira que haja sempre um intervalo constante entre cada item selecionado, seja a seleção feita diretamente da população a ser testada, ou por estratos dentro da população.
    11.11.3.3.2. Ao considerar a seleção sistemática, o auditor deve observar as seguintes normas para assegurar uma amostra, realmente, representativa da população:
    a) que o primeiro item seja escolhido ao acaso;
    b) que os itens da população não estejam ordenados de modo a prejudicar a casualidade de sua escolha.
    11.11.3.3.3. Se usar seleção sistemática, o auditor deve determinar se a população não está estruturada de tal modo que o intervalo de amostragem corresponda a um padrão, em particular, da população. Por exemplo, se em cada população de vendas realizadas por filiais, as vendas de uma filial, em particular, ocorrerem somente como cada 100º item e o intervalo de amostragem selecionado for 50, o resultado seria que o auditor teria selecionado a totalidade ou nenhuma das vendas da filial em questão.
    11.11.3.4. Seleção Casual
    11.11.3.4.1. Seleção casual pode ser uma alternativa aceitável para a seleção, desde que o auditor tente extrair uma amostra representativa da população, sem intenção de incluir ou excluir unidades específicas.
    11.11.3.4.2.Quando utilizar esse método, o auditor deve evitar a seleção de uma amostra que seja influenciada, por exemplo, com a escolha de itens fáceis de localizar, uma vez que esses itens podem não ser representativos.

  • O auditor não pode limitar os testes de auditoria (C)


ID
100456
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

É um método aceitável para projeção de erros em amostras não-estatísticas, o método.

Alternativas
Comentários
  • Em amostras não-estatísticas aplicadas a testes substantivos, existem dois métodos aceitáveis para projeção de erros encontrados:

    - o método do quociente, no qual o auditor estima o valor auditado da população com base no quociente entre os valores de auditoria (encontrados pelo auditor) e contábil (registrados na contabilidade) da amostra.

    - o método da diferença, no qual o auditor estima o valor auditado da população mediante soma algébrica, ao valor contábil da população, da diferença projetada entre os valores auditado e contábil.

    Resposta: Letra A
  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09 - Aprova a NBC TA 530Amostragem em Auditoria.

    Amostragem estatística
    é a abordagem à amostragem com as seguintes características:
    (a)  seleção aleatória dos itens da amostra; e
    (b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.
     
    A abordagem de amostragem que não tem as características (i) e (ii) é considerada uma amostragem não estatística.

     
  • Essa é uma questão "fora da curva". Não custa nada saber que são 3 métodos:

    A Amostragem clássica de variáveis baseia-se na teoria da distribuição normal e são três os métodos: média por unidade, estimativa de índices (ou quociente) e estimativa de diferenças.

  • No método do quociente, dividem-se os valores verificados nos elementos selecionados na amostra pelos valores contabilizados, chegando-se a um quociente. Por exemplo: para um item do estoque, tem-se registrado o valor de R$100,00, porém após aplicação dos procedimentos, verificou-se que o correto seria R$95,00, o que nos dá um quociente de 0,95.

    Após verificação de toda a amostra, calcula-se o quociente médio e aplica-se ao valor registrado para toda a população.

     

    O método da diferença é semelhante ao do quociente, porém não se calcula a razão, mas a diferença média dos valores encontrado e contabilizado. Essa diferença média é multiplicada pela quantidade de itens da população e somada ou diminuída do valor total.

  • #Respondi errado!!!


ID
100459
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os saldos iniciais das demonstrações contábeis auditadas pela primeira vez pela firma de auditoria são de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E correta...

    Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as demonstrações contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos: 


    a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual;

    b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual;

    Abs...
  • Quanto a alternativa B, a Carta de Responsabilidade não tem por função confirmar saldo para o auditor.


ID
100462
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, quando da designação de equipe técnica para desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, tem sobre os trabalhos a serem realizados responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Segundo NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS :

      11.2.1.6 – O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos executados.

    gabarito: letra "b"

    bons estudos!
  • O auditor assume a responsabilidade EXCLUSIVA do trabalho de auditoria e sua condução.
  • Conforme 

    NBC TA 620Utilização do Trabalho de Especialistas.

    Responsabilidade do auditor pela opinião de auditoria

    3.   O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada. 


  •  

    NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas.

     

    Responsabilidade do auditor pela opinião de auditoria

    3.   O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada.

     

    letra B


ID
100465
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Ordem S.A. estabelece, em seus controles internos de tesouraria, que todos os pagamentos deverão ser efetuados mediante a emissão de cheques, assinados por um diretor e um gerente de tesouraria. O auditor, ao entrar na sala do gerente de tesouraria, percebe que dois talões de cheques, sem preenchimento dos valores, já estão assinados pelo diretor financeiro para serem utilizados pelo tesoureiro. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Objetivamente...

    a) a empresa não possui controles internos para os processos de tesouraria. Ela até possui, mas não são eficazes.
    b) os controles internos de tesouraria são eficazes para qualquer tipo de desvio financeiro. Não, eles não são eficazes porque não respeitam a segregação de funções.
    c) o tesoureiro é uma pessoa de confiança, não sendo necessário à segregação de funções. O procedimento de segregação de funções é mais objetivo, excluindo características pessoais subjetivas.
    d) não há conformidade entre os controles internos definidos e sua ocorrência no processo. Descreve corretamente o que está acontecendo.
    e) o diretor financeiro delega a responsabilidade ao tesoureiro pelos pagamentos, garantindo o controle. Pelo que já vimos, isso está errado.


    Abs.
  • Nota-se que há uma atividade de controle implemengtada para a atividade, entretanto essa atividade é burlada ou falha ou não é posta em execução pelos responsáveis. Isso implica em uma não conformidade.


ID
100468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal relaciona os impostos que podem ser criados pelos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e atribui competência residual tributária

Alternativas
Comentários
  • Competência tributária residual é a possibilidade deferida aos entes tributantes de instituir tributos além dos previstos na Constituição. A nossa CF atribuiu tal competência apenas à União(art. 154,I).
  • CRFB/88 Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
  • IMPOSTOS FEDERAIS RESIDUAISA CF estabelece a possibilidade da União, e apenas a União, criar os chamados impostos residuais.Estes impostos residuais nada mais são que impostos novos.A previsão constitucional para tal competência decorre do fato de que, ao definir os fatos geradores de cada um dos impostos de cada ente, a CF acaba por delimitar e restringir as possibilidades de tributação. Ao definir quais são os fatos possíveis de serem tributados, nos art. 153, 155 e 156, acaba por definir, por via indireta, que nenhum outro fato pode ser tomado por fato gerador de impostos (sob pena de incompetência do ente).Contudo, diante da idéia de que o legislador constituinte poderia ter deixado de fora do campo de competência algumas matérias relevantes e importantes para a arrecadação, a CF deixou uma possibilidade, uma “válvula de escape” para a restrição das competências: a competência residual.Os impostos residuais, portanto, são impostos novos. Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF. Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.São três os requisitos: 1)Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156); 2) Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioria absoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e 3) Adoção do principio da não-cumulatividade.Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.Fonte: Curso Damásio de Jesus, Prof. FERNANDO F. CASTELLANI.
  • Lá via uma boa dica:Os impostos residuais são criados por lei complementar, inclusive a determinação de sua alíquota, diferente dos demais impostos.
  • Tributos criados por lei complementar: Impostos e contribuições residuais, Imposto sobre grandes fortunas e Empréstimo Compulsório

    A competência para instituir impostos e contribuições residuais é da União.

    A competência para instituir TAXAS residuais é dos Estados, uma vez que o ente responsável pela cobrança é o que recebeu competência administrativa para tal. Assim, como a competência dos Estados é residual, por consequência lógica a instituição de taxas residuais também o é.
  • competência residual tributária:

    - somente a União
  • Explicaremos agora o imposto residual com a seguinte fábula:
    “Imagine que um
    Município se dirige para a Constituição e pergunta: quais impostos eu posso
    criar?
    A CF responde para o Município: “Município você pode criar o IPTU, o ISS e o ITBI”. O
    município então indaga a CF: “eu não posso criar nenhum imposto novo diferente desses três? A CF
    responde: “não”.
    “Agora imagine que um
    Estado se dirige para a Constituição e pergunta: quais impostos eu
    posso criar?
    A CF responde para o Estado: “Estado você pode criar o IPVA, o ICMS e o ITCD”. O
    estado então indaga a CF: “eu não posso criar nenhum imposto novo diferente desses três? A CF
    responde: “não”.
    “Agora imagine que a
    União se dirige para a Constituição e pergunta: quais impostos eu posso
    criar?
    A CF responde para a União: “União você pode criar o II, IE, IOF, IPI, IR, ITR, IGF ”. A
    União então indaga a CF: “eu não posso criar nenhum imposto novo diferente desses já
    relacionados ? A CF responde: “sim., você pode criar um imposto diferente desses relacionados.
    Você pode criar um imposto para financiar a guerra externa (não é necessário lei complementar
    para criar o imposto de guerra e o imposto de guerra pode ter fato gerador ou base de cálculo
    próprio de outros impostos já existentes e você pode criar um novo imposto, que tem que ser
    diferente de todos esses impostos já relacionados na CF. Você é único ente da federação brasileira
    que pode usar a criatividade para criar um imposto distinto, um imposto cujo fato gerador e a base
    de cálculo seja diferente desses impostos relacionados na CF. Essa sua possibilidade de criar um
    imposto novo, denomina-se competência residual. E a CF continua falando: “ esse novo imposto
    terá que ser criado por lei complementar, tem que ser não cumulativo e não poderá ter fato gerador
    e base de cálculo próprio dos já discriminados
  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL: conferida aos Estados e  ao  Distrito  Federal  (este,  no  exercício  de  sua  competência  estadual),prevista no artigo 25, §1º, da CF/88: “Art. 25. (...) § 1º  - São  reservadas aos Estados as  competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”

                                                                                     DIFERENTE DE

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL:conferida apenas à União. Essa competência está prevista no artigo 154, I, da CF/88, cujo texto é o seguinte:“Art. 154. A União poderá instituir: I  - mediante  lei  complementar,  impostos não previstos no artigo  anterior,  desde  que  sejam  não-cumulativos  e  não tenham  fato  gerador  ou  base  de  cálculo  próprios  dos discriminados nesta Constituição;



  • Gabarito A

     

    Imperioso mencionar que o STF admite, sim, que tais impostos tenham mesma BC ou FG dos existentes.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL)

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


ID
100471
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível poderá ter sua alíquota reduzida e restabelecida por

Alternativas
Comentários
  • Atenção ao que preleciona artigo 177, §4º da CF: A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:I - a alíquota da contribuição poderá ser:a)diferenciada por produto ou uso;b) REDUZIDA E RESTABELECIDA POR ATO DO PODER EXECUTIVO, NÃO SE LHE APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 150, III, B;
  • CORRETA LETRA E: Ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o princípio da anterioriedade. Art. 177, § 4º, CF dispõe que a lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (tb chamada CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I - a alíquota da contribuição poderá ser: a) diferenciada por produto ou uso; b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; ART. 150, III, trata do PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".
  • Um pequeno detalhe.O CIDE não chega a ser uma exceção ao princípio da legalidade, pois a possibilidade de utilitar ato do poder executivo se limita a reduzir e restabelecer. Isso não está relacionado a possibilidade de aumentar, propriamente dito, ok.
  • Como já explicitado, o art 177, §4º exclue a aplicação do art. 150, III, b, que expressa o princípio da anterioridade anual, à contribuição ali prevista. O princípio da anterioridade está expresso no art. 150, III, b e c. Deste modo, para que um tributo não observe o princípio da anterioridade, a norma constitucional que o defina deverá ser expressa no sentido de que este não observará o art. 150, III, b e c.
    Em linha de definição do princípio, assim ensina Eduardo Sabbag: "

    "Evidencia-se que o princípio da anterioridade, nas duas alíneas, dispõe sobre um átimo de tempo que deve intermediar a data da lei instituidora ou majoradora do gravame e a data de cobrança do tributo. Tal espaço se abre para duas exigências temporais, com dupla “espera”, a ser cumprida no tempo: a anual e a nonagesimal." (SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário, 1ª edição, 2009, p. 42)

    Não é o caso do 177, §4º, que excepcionou a CIDE somente da observância da alínea b. Deste modo, considerando que esta deverá observar o princípio da anterioridade nonagesimal, é incorreto afirmar que a esta não se aplica o princípio da anterioridade.
  • "A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível poderá ter sua alíquota reduzida e restabelecida por"

    A referência é direta para a Lei 10.336/2001, Art. 9: "
    O Poder Executivo poderá reduzir as alíquotas específicas de cada produto, bem assim restabelecê-las até o valor fixado no art. 5o."

    Não é preciso sequer conhecer sobre o princípio da anterioridade.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:


    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)


    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    =====================================================================


    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos

     

    I - a alíquota da contribuição poderá ser

     

    a) diferenciada por produto ou uso; 

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b

     

    II - os recursos arrecadados serão destinados: 

     

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
     

  • a CIDE naõ se submete ao princípio da anterioridade, porém se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal


ID
100474
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, sendo a referida delegação dada

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. . . . § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • Enriquecendo o comentário sobre a questão é importante frisar que os atos exclusivos do Congresso Nacional são veiculados por decreto legislativo e os privativos de uma das casas é que são por resolução . A resolução , instrumento através do qual o Congresso Nacional delega matéria legislativa ao Chefe do Executivo , é uma exceção à regra citada acima . O Congresso Nacional , conforme art 49 - V , pode por decreto legislativo ,sustar lei delegada que exorbitar dos limites da delegação legislativa.
  • A delegação legislativa opera-se por meio de resolução do Congresso Nacional. Essa delegação deverá ser limitada, especificando a resolução o conteúdo e os termos para o seu exercício (CF, art 68, parágrafo 2o).
  • Dica:

    Pessoal, para efeitos de provas, vale a pena guardar as principais funções das resoluções:

    1- Delegação ao Presidente da República para edição de Leis Delegadas; CONGRESSO NACIONAL

    2- Definição das alíquotas interestaduais e de exportação para o ICMS; SENADO

    3- Definição das alíquotas mínimas e máximas para o ICMS (facultativo); SENADO

    4- Definição das alíquotas mínimas para o IPVA; SENADO

    5- Definição das alíquotas máximas para o ITCMD; SENADO

  • Qual a diferença entre Resolução e Decreto Legislativo?   O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.   Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..   http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao
    Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de
    competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que
    especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única,
    vedada qualquer emenda.

  • Resposta: Letra D.

     

    Comentário: Conforme § 2º do art. 68 da Constituição, constituindo hipótese constitucional de edição de resolução, pelo Congresso Nacional, além da regulação das matérias relacionadas nos art. 51 e art. 52.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


ID
100477
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre propriedade territorial rural

Alternativas
Comentários
  • O ITR: a) Errado - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a DESestimular a manutenção de propriedades improdutivas;b) CERTO - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.c) Errado - não pode haver delegação de competência legislativa de um ente tributante a outro.d) e e) Errados - O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
  • § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
  • Delegação do ITR:- delega-se aos municípios - fiscalização e cobrança- não pode haver delegação - competência legislativa para instituir
  • Segundo a Banca FCC:  Pertence aos Municípios a totalidade do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural, relativamente aos imóveis neles situados quando, nos termos da Constituição Federal, os Municípios optarem, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar o referido imposto, desde que não implique em sua redução ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (CORRETO)
  • DE ACORDO COM O ART.153 § 4º ,III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.  ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"
  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

     

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

     

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
     


ID
100480
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida provisória que implique em instituição e majoração de impostos só produzirá efeito

Alternativas
Comentários
  • Medida Provisória é ato com força de lei, elaborado pelo Presidente da República em caso de urgência e relevância. Quando implica em criação ou majoração de impostos, em regra, o imposto será cobrado no exercício seguinte ao ano de sua conversão em lei. Excepcionalmente, isso não se aplica ao imposto de importação e de exportação, imposto sobre operações financeiras e impostos extraordinário; terá que esperar 90 dias após sua publicação,no caso do IPI.
  • Art. 62, § 2º da CF. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.As exceções são II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa.
  • § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I,
    II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Lembrando que as exceções do Art. 62, §2º são IMPOSTOS. Os impostos extrafiscais e o Imosto Extraordinário de Guerra (IEG)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

      

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


ID
100483
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará

Alternativas
Comentários
  • Se os bens do devedor "sumiram", presume-se que o ato teve o objetivo de frustrar a execução do crédito tributário. Assim, o juiz, segundo o art. 185 do CTN, determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens.
  • Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial." Com o advento da lei complementar 118/2005, foi implementada no âmbito tributário uma inovação que vinha trazendo bons resultados na esfera trabalhista e que hoje também já está incorporada ao Código de Processo Civil brasileiro. Tal inovação recebeu, por alguns, o apelido de "penhora on line". De acordo com o novo artigo acrescentado em 2005, caso o devedor tributário, devidamente citado, não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal e não sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
  • equisitos específicos para a decretação desta medida cautelar:a) a citação do devedor;b) o não pagamento;c) o não oferecimento de bens à penhora;d) a não localização de bens penhoráveis.Entidades que promovem registros de Transferência de bens:- registro público de imóveis- autoridades supervisoras do mercado bancário- autoridades supervisoras do mercado de capitaisA indisponibilidade de bens e direitos consiste na proibição do proprietário de bem ou direito aliená-lo (transferir para outra pessoa) ou onerá-lo (dar em garantia, como nas hipóteses de hipoteca ou penhor). Subsiste, no entanto, para o proprietário, a utilização ou posse do bem ou direito e a percepção dos frutos dele advindos.
  •  art. 185 do CTN, determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens
  • Também conhecido como penhora "on-line".
  • ...resumindo, letra A é a CORRETA!

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.          

  • O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a Fazenda Pública obter a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, terá de provar o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis.

    Tal medida é prevista no artigo 185 do CTN que dispõe que “na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial”.

    https://tributarionosbastidores.com.br/2019/08/stj-indisponibilidade-de-bens-do-devedor-na-execucao-fiscal-requisitos/


ID
100486
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional no 42 de 19/12/2003) ao imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • O princípio da anterioridade mínima ou nonagesimal NÃO se aplica ao empréstimo compulsório decorrente de calamidade ou guerra, ao II, IE, IR, IOF, impostos extraordinários de guerra de competência residual da União, nem à fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU.
  • Complementando.Fundamento legal. Art. 150 da CFArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I
  • Atenção ao ICMS, eis que quando for sob combustíveis se encaixa dentre as exceções à noventena.
  • Exceções à anterioridade - art. 150 III b e à anterioridade nonagesimal - art 150 III c
    - empréstimo compulsório para despesa decorrente de clamidade ou guerra
    - II
    - IE
    - IOF
    - imposto extraordinário em caso de guerra

    Exceções à anterioridade anual art 150 III b
    -IPI
    -alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes (art. 155§4º IV c)
    - restabelecimento de alíquotas da CIDE sivre atuvudades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álccol
    - contribuições sociais previdenciárias

    Exceções à anterioridade nonagesimal art. 150 III c
    - IR
    - base de cálculo do IPVA
    - base de cálculo do IPTU
  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:
     
    ANTERIORIDADE ANUAL ANTERIORIDADE nonagesimal Artigo 150, parágrafo 1, parte inicial. Artigo 150, parágrafo 1, parte final. II, IE, IPI, IOF,
    Imp. Ext. de Guerra, Empréstimos Compulsórios em caso de guerra.
    CIDE -combustível e ICMS - combustível.  II, IE, IR, IOF,
    Imp. Ext. de Guerra, Empréstimos Compulsórios em caso de guerra.
    Base de Cálculo do  IPTU e do IPVA.  
  • a) operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. ERRADA. Não se aplica o princípio da anterioridade. IOF, por exemplo.


    b) renda e proventos de qualquer natureza. ERRADA. Não se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal. IR, por exemplo.


    c) importação de produtos estrangeiros. ERRADA. Não se aplica o princípio da anterioridade. 


    d) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. ERRADA. Não se aplica o princípio da anterioridade.


    e) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. CORRETA. ICMS, por exemplo.



  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)


ID
100489
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às imunidades tributárias considere:

I. Somente os livros e revistas didáticos gozam de imunidade tributária constitucional objetiva.

II.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

III. As empresas públicas e sociedade de economia mista gozam de imunidade tributária.

IV. A imunidade do templo de qualquer culto abrange somente o patrimônio, renda e serviços, relacionados com as finalidades essenciais do templo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta D.Fundamentação:I. Somente os livros e revistas didáticos gozam de imunidade tributária constitucional objetiva.ERRADA.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:d) livros, JORNAIS, periódicos e o PAPEL destinado a sua impressão.II.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.CERTAArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;III. As empresas públicas e sociedade de economia mista gozam de imunidade tributária.ERRADAArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às AUTARQUIAS e às FUNDAÇÕES instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.Nem as Empresas Públicas, nem as Sociedades de Economia Mista foram elencadas.IV. A imunidade do templo de qualquer culto abrange somente o patrimônio, renda e serviços, relacionados com as finalidades essenciais do templo. CERTAArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:b) templos de qualquer culto;§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • No RE 407.099/RS e AC 1.550-2 o STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    Isto posto, penso que a questão deveria ter sido anulada, mas não sei qual foi o fundamento da banca.

    Fica aí o alerta: empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

  • Desculpe colega, mas o item III não está correto nem hoje nem nunca. As EP e SEM não gozam de imunidade, SALVO aquelas que prestem serviço público de prestação exclusiva do Estado (Correios, Infraero). As demais continuam pagando normalmente seus impostos, é a regra...
  • GABARITO: LETRA D

  • I - Errado - A imune abrange qualquer livro e revista. 

    II - Correto. 

    III - Errado - A regra é de que EP e SEm não gozem de imunidade tributária, a exceção tratada pelo STF é com relação às prestadoras de serviço público de prestação EXCLUSIVA e OBRIGATÓRIA  pelo Estado. 

    IV - Correto.

     

  • I. Somente os livros e revistas didáticos gozam de imunidade tributária constitucional objetiva.

    II.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    III. As empresas públicas e sociedade de economia mista gozam de imunidade tributária.

    IV. A imunidade do templo de qualquer culto abrange somente o patrimônio, renda e serviços, relacionados com as finalidades essenciais do templo.


ID
100492
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • A COMPENSAÇÃO é forma de extinção do crétido tributário, conforme prevê o CTN:Art. 156. Extinguem o crédito tributário:I - o pagamento;II - a compensação;III - a transação;IV - remissão;V - a prescrição e a decadência;VI - a conversão de depósito em renda;VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;X - a decisão judicial passada em julgado.XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
  • Dica pra não esquecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Lembre-se da palavra MODERECOPA que são as letras iniciais de: MO - moratória DE - depósito do seu montante integral; RE - reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; CO - concessão de medida liminar em mandado de segurança e; concessão de medida liminar o tutela antecipada, em outras espécies; PA - parcelamento;
  • Olá



    que tal mais um: lembram daquela música do Vinicius Cantuária? DeMoReiMuitoPraTeEncontrar....



    Criei o De Mo Re Man Tu Lim Par
  • mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    "môr - deposita montante integralreclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"

    bons estudos!


ID
100495
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO é competência da União instituir contribuição

Alternativas
Comentários
  • As contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública são de competência dos municípios e do Distrito Federal, foi o que estabeleceu a Emenda Constitucional nº 39 de 2002:Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
  • Gabarito: D
     
    Fundamentação:
     
    a)ERRADA-> Art. 149, CF- Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no Art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    b)ERRADA- > Idem
    c)ERRADA- > Idem
    d)CORRETA->Art. 149-A CF- Os MUNICÍPIOS e o DF poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 
    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
    e)ERRADA- > Idem a, b, c.

    Bons Estudos!
  • NÃO é competência da União instituir contribuição

    social.

    de intervenção no domínio econômico.

    de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

    para o custeio do serviço de iluminação pública. (Competência do DF e Municípios)

    de melhoria.

  • NÃO é competência da União instituir contribuição

    • para o custeio do serviço de iluminação pública.
    • ( COMPETE AO M OU DF)

    PODERÁ SER competência da União instituir contribuição

    • de melhoria.
    • (competência comum U E M DF, depende do ente que realiza a obra)

    É competência EXCLUSIVA da União instituir contribuição

    • social.
    • de intervenção no domínio econômico
    • de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


ID
100498
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A compensação prevista no Código Tributário Nacional não se confunde com a compensação regulada pelo Código Civil, porque a compensação civil

Alternativas
Comentários
  • Art. 170 do CTN - A LEI pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos VENCIDOS OU VINCENDOS, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
  • em direito civil: a compensação depende de que as dividas sejam liquidas, certas, vencidas e fungíveis.em direito tributário: é possível a cpompensação de dividas vencidas ou vincendas. só é possível, porém, compensar dívidas vincendas que tenham como credos o contribuinte ( sendo o estado sujeito passivo)
  • GABARITO: LETRA B


ID
100501
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, o crédito tributário prefere

Alternativas
Comentários
  • Art. 186 - O crédito tributário PREFERE A QUALQUER OUTRO, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, RESSALVADOS os créditos decorrentes da LEGISLAÇÃO do trabalho ou do ACIDENTE de trabalho. Parágrafo único. Na falência: I - o crédito tributário NÃO prefere aos créditos EXTRACONCURSAIS ou às importâncias passíveis de RESTITUIÇÃO, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com GARANTIA REAL, no limite do valor do bem gravado;II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; eIII - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
  • Créditos ExtraconcursaisEntre as novidades da Lei Complementar no 118, de 2005, encontramos a disposição de que no processo de falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo da falência pelo prazo de um ano, contado da data de alienação. Estes recursos, segundo a referida lei, somente poderão ser utilizados neste intervalo de tempo, para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. Entende-se por créditos extraconcursais aqueles decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo.
  • Importante sempre lembrar: os créditos com garantia real só preferem ao tributário na falência!
  • CTN, Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) [regra geral]

    Parágrafo único. Na falência: [exceção à regra geral] (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


ID
100504
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a dívida ativa

Alternativas
Comentários
  • na via judicial poderá ser contestado tudo o que se refere à formação e constituição do crédito tributário, inclusive a certeza e a liquidez..
  • Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
  • presunção iuris et de iurePresunção absoluta, não admite prova em contrárioresunção iuris tantumPresunção relativa, que admite prova em contrário.
  • A resposta é a opção (b). O artigo 204 do CTN dispõe que a dívida regulamente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Opções (c) e (e) => O parágrafo único do art. 204 do CTN assim dispõe: "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite".

     

  • ilidir:

    Acabar com alguma coisa provando exatamente o contrário. Neste contexto, "ilidida por prova inequívoca, ou seja, rebatida por prova evidente. Seria o caso, por exemplo: de eu provar que não sou sujeito passivo daquela obrigação.

    elidir:

    Eliminar. Entendo que também poderia ter sido utilizada essa palavra, pois "eliminaria a presunção de certeza e liquidez dada à dívida regularmente inscrita "

  • b) goza de presunção de certeza, mas a liquidez do crédito tributário depende de decisão judicial, transitada em julgado. INCORRETA

     

    A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (letra a), e tem equivalência de prova pré-constituída (letra d) contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.
    A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, no entanto, é relativa (letra c), pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo (letra e).

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

     

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


ID
100507
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A certidão de que conste a existência de créditos não-vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa,

Alternativas
Comentários
  • É a denominada CPD - EN (Certidáo Positiva de Debito - com Efeito de Negativa. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  • Só complementando... o artigo citado pelo colega está no CTN...

    CTN, Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


ID
100510
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia

Alternativas
Comentários
  • Alternativa 'a': INCORRETA. Art. 180 CTN. A anistia abrange EXCLUSIVAMENTE as infrações cometidas ANTERIORMENTE à vigência da lei que a concede, não se aplicando: (...)Alternativa 'b': INCORRETA. Art. 181 CTN. A anistia pode ser concedida:II - LIMITADAMENTE:a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; (...)Alternativa 'c': CORRETA.Art. 180 CTN. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, NÃO se aplicando:I - aos atos qualificados em lei como CRIMES OU CONTRAVENÇÕES e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; (...)Alternativa 'd': INCORRETA.Art. 175 CTN. EXCLUEM o crédito tributário:II - a ANISTIA.Alternativa 'e': INCORRETA.Art. 179 CTN. A isenção, quando NÃO concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.§ 2º O despacho referido neste artigo NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
  • GABARITO: LETRA C

  • SEÇÃO III

    Anistia

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

     

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Sobre a anistia, o CTN estabelece que:

    CTN. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Portanto, alternativa correta é a letra “B”: a anistia não se aplica aos atos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo.

    Resposta: B

  • Organizando o comentário do Pedro Soares:

    a) abrange as infrações cometidas antes e após a lei que a concede.

    INCORRETA. Art. 180 CTN. A anistia abrange EXCLUSIVAMENTE as infrações cometidas ANTERIORMENTE à vigência da lei que a concede, não se aplicando: (...)

    b) será concedida em caráter geral, quando se referir às infrações da legislação relativas a determinado tributo.

    INCORRETA. Art. 181 CTN. A anistia pode ser concedida:II - LIMITADAMENTE:a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; (...)

    c) não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.

    CORRETA.Art. 180 CTN. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, NÃO se aplicando:I - aos atos qualificados em lei como CRIMES OU CONTRAVENÇÕES e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; (...)

    d) é caso de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    INCORRETA.Art. 175 CTN. EXCLUEM o crédito tributário:II - a ANISTIA.

    e) é efetivada, em cada caso, quando concedida em caráter geral, por despacho da autoridade administrativa, o qual gera direito adquirido.

    INCORRETA.Art. 179 CTN. A isenção, quando NÃO concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.§ 2º O despacho referido neste artigo NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


ID
100513
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado da Paraíba, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento

Alternativas
Comentários
  • a) da SAÍDA de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, ainda que de outro estabelecimento do mesmo titular. ​ERRADA

    b) ​DO INÍCIO da prestação de serviços de transporte intermunicipal. ERRADA

    c) do ato final de transporte que teve INICIADO NO exterior. ​ERRADA

    d) do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento. ​CORRETA

    e) da ENTRADA, do estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao ativo fixo. ​ERRADA

  • A) da entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, ainda que de outro estabelecimento do mesmo titular.

    Ocorre na transmissão

    B) da conclusão da prestação de serviços de transporte intermunicipal.

    Do inicio da prestação

    C) do ato final de transporte que teve como destino o exterior.

    Inicial. Final somente para a que começou no exterior

    D) do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.

    Gabarito

    E) da saída, do estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao ativo fixo.

    No momento da entrada


ID
100516
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao regime do ICMS de recolhimento fonte, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  c) Os estabelecimentos dos contribuintes sujeitos a este regime estão obrigados a manter escrituração fiscal.


ID
100519
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A base de cálculo do ICMS

Alternativas
Comentários
  • e) é integrada, dentre outros elementos, pelos impostos de importação e sobre produtos industrializados nas hipóteses de desembaraço aduaneiro e de aquisição em licitação pública em caso de apreensão ou abandono, de mercadorias ou bens importados do exterior

  • o erro da alternativa D: Na BC do IPI não faz parte o valor referente ao próprio ICMS. Ja no deste último, que é um imposto por dentro, faz.

     

  • A alternativa C erra ao afirmar que o a BC é o valor da operação, qd na verdade é o correspondende a potência efetivamente utilizada.

    Súmula STJ 391 - O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

  • Eu acredito que, além da alternativa E, as alternativas C e D também estejam corretas.

     

    Alternativa C:

    Art. 22 do RICMS/PB:

    Art. 22. A base de cálculo do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pelo pagamento do imposto relativamente às operações anteriores e posteriores, na condição de sujeitos passivos por substituição, é o valor da operação da qual decorra a entrega ao consumidor.

     

    Alternativa D:

    CF88Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:

    § 2º O imposto previsto no inciso I, b , atenderá ao seguinte:

     XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.

    Se o IPI não integrará a BC entendo que esta será a mesma para ambos os impostos.

     

     

  • Não entendi o erro da letra D, se alguém puder me ajudar....

    Conforme Constituição (art. 155, §2°, XI) e Lei Kandir (LC 87/96, art. 13, §2°): "não compreenderá, em sua base de cálculo [BC], o montante do imposto sobre produtos industrializados [IPI], quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos."

    Ora, se O IPI NÃO COMPREENDE A BC DO ICMS nesses 3 critérios, então a BC DO ICMS será a mesma do imposto sobre produtos industrializados, e assim a letra D estaria correta...


ID
100522
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da sujeição passiva do ICMS de acordo com o RICMS, é possível afirmar que é contribuinte

Alternativas
Comentários
  • a) o adquirente, em licitação, de mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

  •  a)  o adquirente, em licitação, de mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados. (CORRETA)

    III - adquira em licitação mercadorias apreendidas ou abandonadas;

     

      b) a pessoa que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias do exterior salvo se destinada a consumo ou ativo permanente do estabelecimento.

    (QUALQUER SEJA SUA FINALIDADE!!

     I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade (Lei nº 7.334/03);)

     

      c) o transportador, em relação à mercadoria negociada no Estado da Paraíba durante o transporte.

    (O TRANSPORTADOR É RESPONSÁVEL E NÃO CONTRIBUINTE  

    Responsáveis Art. 38. São responsáveis pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:

    II - o transportador, inclusive o autônomo, em relação à mercadoria:

    b) negociada em território deste Estado durante o transporte;)

     

      d) o adquirente, em relação a mercadorias cujo imposto não tenha sido pago no todo ou em parte.

    (a alternativa está falando do responsável)

     

      e) qualquer pessoa que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de prestação de serviços de transporte interestadual e intramunicipal. ( Dentro do munícipio é devido ISSQN...

    Art. 36. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior.)


ID
100525
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São obrigações acessórias dos contribuintes enquadrados no regime de recolhimento fonte, escriturar

Alternativas
Comentários
  • d) o livro de Registro de Inventário e apresentar Guia de Informação sobre o Valor Adicionado (GIVA), anualmente.


ID
100528
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estado da Paraíba possui Programa de tratamento simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PARAIBASIM) no âmbito do ICMS. Em relação ao Programa, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
    • a) o enquadramento da pessoa jurídica como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte depende da apuração da receita bruta anual. (CORRETO)
    •  b) é de caráter opcional e depende de requerimento do interessado, instruído com documentação exigida, ao chefe da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento. (CORRETO)
    •  c) é possível o desenquadramento do PARAIBASIM, quando a empresa exceder o limite da receita bruta anual estipulada no Decreto Regulamentador do Programa. (CORRETO)
    •  d) é possível o reenquadramento da empresa ao Programa, atendidos os requisitos exigidos no Decreto Regulamentador, mediante solicitação de reenquadramento à condição de ME ou EPP. (CORRETO)
    •  e) todas as obrigações acessórias do PARAIBASIM são comuns aos seu integrantes, podendo ser citadas como exemplos a escrituração dos livros fiscais de Registro de Saídas e de Apuração do ICMS. (INCORRETO)

  • Muito inútil o comentário desse AWAY AWAY. Eu sei que a incorreta é a letra E, mas pq? Deveria poder reportar comentário inútil. Aqui está a justificativa de estar incorreta 

    CAPÍTULO VIII

    DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

    Art. 14 - Além das demais obrigações previstas em regulamento, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá:

    § 1º - Cada estabelecimento da mesma empresa é considerado autônomo para fins de cumprimento das obrigações acessórias.

    PORTANTO LETRA E INCORRETA


ID
100531
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O lançamento do ICMS e do IPVA do Estado da Paraíba se classificam, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • b) autolançamento e direto.

  • Lançamento de oficio ou direto: é aquele feito pela autoridade administrativa sem qualquer colaboração do contribuinte.

    Vem descrito no artigo 149, juntamente com a revisão de oficio de lançamento anteriormente feito.

    Lançamento por Homologação ou auto-lançamento: é aquele feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de calcular o tributo e antecipar o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.


ID
100534
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alíquotas do ICMS, do IPVA e do ITCMD do Estado da Paraíba se classificam, de acordo com a doutrina pátria, em

Alternativas
Comentários
  •  a) seletiva, em razão da essencialidade do produto, relativamente ao ICMS; seletiva, em razão do tipo de veículo, em relação ao IPVA; proporcional, em relação ao ITCMD.

  • O ICMS deverá ser não cumulativo e poderá ser seletivo em razão da essencialidade do produto.

    O IPVA será seletivo em razão do tipo do veículo.

    O ITCMD será proporcional em razão do valor do bem, direito, título ou crédito transmitido ou doado 


ID
100537
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os estabelecimentos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS apresentarão, dentre outros, o documento de informação econômico-fiscal no prazo e forma seguintes:

Alternativas
Comentários
  • b) Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, salvo exceções, exclusivamente por meio magnético.


ID
100540
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, não alcançando esta obrigatoriedade as operações realizadas

Alternativas
Comentários
  • c) por concessionárias ou permissionárias de serviço público de energia elétrica.


ID
100543
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As isenções estabelecidas na Lei nº 5.123/89, referentes ao ITCMD do Estado da Paraíba,

Alternativas
Comentários
  • e) dependem de comprovação dos requisitos legais, não sendo concedida automaticamente.


ID
100546
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Caracteriza situação de não-incidência do IPVA do Estado da Paraíba:

Alternativas
Comentários
  • No âmbito da CF trata-se de imunidade o que corresponde a não-incidência nas legislações estaduais.
    Sendo o IPVA um tributo que incide sobre o patrimônio (propriedade de veículo automotor), a sua incidência não alcança as pessoas que estão imunes à tributação, em virtude do que estabelece a CF/88 no art. 150, VI, C.

    "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;"

ID
100549
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Supermercado É Hora de Comprar Ltda., contribuinte do ICMS no Estado da Paraíba, em razão da prática de circulação de mercadorias diretamente a consumidor, sofreu fiscalização interna realizada por agentes fiscais da Receita Estadual do Estado da Paraíba. Neste procedimento fiscal:

I. foi lavrado auto de infração, tendo em vista constatação de imposto declarado e não-recolhido pelo estabelecimento autuado.

II.será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial o crédito tributário declarado e não-pago que fora constatado pelos fiscais, quando não-recolhido no prazo legal.

III. é admitida a denúncia espontânea da infração por parte do contribuinte em até 72 (setenta e duas) horas da expedição de ofício ou notificação para regularização da situação fiscal do contribuinte.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ​I. foi lavrado auto de infração, tendo em vista constatação de imposto declarado e não-recolhido pelo estabelecimento autuado. ​ERRADO

    Art. 693. O contencioso tributário não terá como objeto a representação fiscal, resultante de imposto declarado e não recolhido, do saldo de parcelamento espontâneo ou da omissão da entrega de documentos de controle de informações econômico - fiscais.

    Parágrafo único. O crédito tributário apurado, quando não recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.


    II.será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial o crédito tributário declarado e não-pago que fora constatado pelos fiscais, quando não-recolhido no prazo legal. ​CERTO

    DISPOSTO NO ART. 693 PARÁGRAFO ÚNICO


    III. é admitida a denúncia espontânea da infração por parte do contribuinte em até 72 (setenta e duas) horas da expedição de ofício ou notificação para regularização da situação fiscal do contribuinte. ​​CERTO

    ​ART. 694 § 1º Não exclui a espontaneidade a expedição de ofício ou notificação para regularização da situação fiscal do contribuinte, desde que integralmente atendida a solicitação no prazo de 72 (setenta e duas) horas.​


ID
100552
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas operações de importação com regime de "drawback"

Alternativas
Comentários
  • O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
    O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.
     
  • ALÍNEA C: Nas operações de importação com regime de "drawback" se aplica a isenção de ICMS às mercadorias beneficiadas com SUSPENSÃO do II e IPI. O enunciado trata do Drawback-SUSPENSÃO, modalidade em que há a suspensão do pagamento dos tributos aduaneiros de insumos importados condicionada a sua incorporação a produto industrializado que será posteriormente exportado (regra geral). 

    Por outro lado, caso as mercadorias importadas estejam sujeitas ao Drawback-ISENÇÃO, como regra, apenas os tributos federais serão afastados da tributação, persistindo a incidência do imposto estadual do ICMS-Importação. Com efeito, garante-se a autonomia dos entes estaduais, que podem ou não conceder a isenção do imposto por meio de Convênio do CONFAZ.

  • Diz a recente Súmula 569 do STJ: "Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback".
     


ID
100555
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

"Termo de conluio" é

Alternativas
Comentários
  • CONLUIO CONSTITUI UM MECANISMO DE AÇÃO FISCAL PARA CONTEÇÃO DE GRUPOS DE PESSOAS QUE SE INTER-RELACIONAM COM O OBJETIVO DE FRAUDAR IMPOSTOS.

ID
100558
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. A lei posterior somente revogará a lei anterior quando expressamente o declare.

II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

III. Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que devem ser cumpridas.

IV. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.

V. A capacidade e os direitos de família se regulam pela lei correspondente à nacionalidade das pessoas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito está errado, SERÁ QUE ELA NÃO FOI ANULADA.I. Este item NÃO pode estar certo porque o parágrafo primeiro do artigo 2 da Lei de Introdução ao Código Civil diz que: § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. O ítem I fala que SOMENTE REVOGARÁ, isso não é verdade, porque quando for incompatível ou quando regule inteiramente a materia de que tratava a lei anterior também revoga. II - CORRETA - § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. OBSERVAÇÃO O GABARITO DÁ COMO ERRADA.III - ERRADA - Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país EM QUE SE CONSTITUÍREM. OBSERVAÇÃO O GABARITO DA COMO CERTA.IV - CERTO - Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. OBSERVAÇÃO O GABARITO DA COMO ERRADA.V- ERRADO - Art. 7o A lei do PAÍS EM QUE FOR DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, A CAPACIDADE E OS DIREITOS DE FAMÍLIA.
  • Gabarito errado! Apenas a II e a IV estão certas.
  • A questão oferece duas opções como corretas, no meu entender esta questão deveria ser ANULADA.

  • I - FALSA (Art. 2o,§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior).

    II - VERDADEIRA- Art. 2.§2º, da LINDB. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    III - FALSA (art. 9º, § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente).

    IV - VERDADEIRA (Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.)

    V - FALSA (Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família)
  • Só retificando o comentário de Vinícius quanto ao item III:

    Na verdade, a fundamentação está no art. 9º, caput, do Decreto-Lei nº. 4.657/1942 (LINDB): "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem".
  • I - FALSA - Art. 2o,§ 1o “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”, LINDB.

    II – VERDADEIRA - Art. 2.§ 2o “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”, LINDB.

    III - FALSA - art. 9º, caput, "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem", LINDB..

    IV – VERDADEIRA - Art. 7o “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”, LINDB.

    V - FALSA - Art. 7o “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”, LINDB.
  • O item I está considerado errado por está incompleto pois na licc no parágrafo 2 § 1° diz:
     A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 
  • Galera, o I está errado sim, porque a lei posterior revogará a anterior em 3 (três) casos, de acordo com o artigo 2º, §1º, LINDB:

    Art. 2º, § 1o  A lei posterior revoga a anterior (1) quando expressamente o declare, (2) quando seja com ela incompatível ou (3) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A afirmativa I diz que somente revogará quando expressamente declare, ignorando os outros dois casos, logo erradíssima!

    Gabarito correto!!!


    Bons estudos!
  • Se for pra ser fiel ao texto da lei, o item IV também estaria incompleto:

    "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família" - ART. 7º, caput, LINDB.

    Entendo a questão como passível de ANULAÇÃO também.
  • O erro da alternativa I é usar o SOMENTE, ou seja, ela leva a crer que a lei posterior somente revogará a lei anterior quando expressamente o declare.
    Sendo assim ela nega a possibilidade de revogação tácita.
    A alternativa não é incompleta e sim restritiva, por isso está errada e o gabarito da questão certo.
  • I. A lei posterior somente revogará a lei anterior quando expressamente o declare.
    ERRADO. Creio que a galera não tenha muitas duvidas, mas revoga quando expressamente declara, quando regula inteiramente a matéria ou quando contraria a lei anterior
    II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    CORRETO. Lei especial nao revoga lei geral; e lei geral nao revoga lei especial.
    III. Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que devem ser cumpridas.
    ERRADO. Para o direito das obrigações, aplica-se a lei do país em que a obrigação foi contraída (e não onde será cumprida).
    IV. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.
    CORRETO. Direito de família, início e fim da personalidade e capacidade regulam-se pela lei do domicílio.
    V. A capacidade e os direitos de família se regulam pela lei correspondente à nacionalidade das pessoas. 
    ERRADO. Conforme acima mencionado, direito de família, início e fim da personalidade e capacidade regulam-se pela lei do domicílio.
  • Hoje, dia 25/08/2012, o alternativa dada como certa foi "C", portanto, correta de acordo com os comentários - certos itens II e IV. Pelo que vi nos primeiros comentários, parece que de início foi dado outro item como certo...
  • Atenção para não cair em pegadinhas!

    LINDB, Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    x

    LINDB, Art. 9º, § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • I - não confundir revogação com repristinação p quem faz as questões de forma rápida


ID
100561
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, porém

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.O preso tem domicílio necessário conforme determina o art. 76 do CC:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do PRESO, o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.B) ERRRADA.Veja-se o que afirma o art. 73 do CC:"Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".C) ERRADA.Nesta situação qualquer uma das residências será considerada domicílio conforme determina o art. 71 do CC:"Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".D) ERRADO.Veja-se o que expressa o art. 77 do CC:"Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve".E) CERTA."Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".
  • O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo (art. 70 do C.C.). É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentesà profissão, o lugar onde esta é exercida (art. 72 do C.C).Pessoa com várias residências, onde alternativamente viva - domicílio é qualquer delas ? pluralidade domiciliar. Pessoa semresidência habitual, sem ponto central de negócios (ex.: circenses,ciganos) - domicílio é o lugar onde for encontrado.Veja o artigo 76 CC. Assim:• incapazes ? têm por domicílio o de seus representantes legais (pais, tutores ou curadores).• servidor público ? domicílio no lugar onde exerce permanentemente sua função.• militar em serviço ativo ? lugar onde servir; apenas o militar da ativa possui domicílio necessário.• preso ? lugar onde cumpre a decisão condenatória.• oficiais e tripulantes da marinha mercante (o atual Códigoos chama de marítimos) ? marinha mercante é a que seocupa do transporte de passageiros e mercadorias. Odomicílio legal é no lugar onde estiver matriculado o navio.Navio nacional é o registrado na capitania do porto dodomicílio de seu proprietário.• o agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro,alegar extraterritorialidade, sem indicar seu domicílio nopaís, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no seuúltimo domicílio.
  • RESUMINDO RAPIDAMENTE: A)DO PRESO SERÁ O LOCAL ONDE CUMPRIR A SENTENÇAB)O LUGAR ONDE SE ENCONTRAR, DOMICILIO DA PESSOA NATURALC)EM QUALQUER UMA DELASD)NEM SEMPRE O DF, PODERÁ SER O ULTIMO TERRITORIO ONDE ESTEVE NO BRASIL.
  • CORRETA LETRA E

    ART. 72, §UNICO CC

  • Acerca do domicílio do preso, Maria Heleniz Diniz ensina que "se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário" (Código Civil Anotado). Porquanto ainda não houve a sentença condenatória.
  • Não entendi porque a letra E está certa
  • Ivanilda, a letra "e" é a literalidade da lei. Nessa questão basta ler o enunciado e completar com a última alternativa(depois de analisar as outras opções).Vejamos:
    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, porém quanto às relações concernentes à profissão também será domiciliada onde a profissão for exercida.


    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.( Código Civil)
  • O grande erro da questão está na palavra "iNtinerante" !!!! Que horrível!
  • "intinerante" é osso. :/
  • art. 70, ss., CC

  • GABARITO: E

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem


ID
100564
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O bem de família instituído pelos cônjuges ou pela entidade familiar poderá consistir

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.É o que afirma expressamente o art. 1.712 do CC/02:"O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família".
  • Sobre C:


    Serve para bem de família legal:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

  • Alternativas D e E: ERRADAS:

     

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse (1/3) um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • art. 1.712 do CC/02: O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

  • GABARITO: A

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

  • Pela redação do Art. 1.712 do CC, resposta letra A


ID
100567
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São anuláveis os negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - NÃO É TODA A VEZ, OBSERVE O PARÁGRAFO SEGUNDO. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.B) CERTA - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.C) ERRADA - A SIMULAÇÃO É NULO E NÃO ANULÁVEL. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.D) ERRADA - É NULO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - TIVER POR OBJETIVO FRAUDAR LEI IMPERATIVA;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.E) ERRADA - É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ; (INCISO I DO ARTIGO 166 DO CC).
  • Quanto a alternativa "A", cabe ainda fazer uma ressalva nos casos de lesão.

    Enunciado n. 149, CJF: A verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, §2º, do CC/02.

    E ainda:

    Enunciado n. 291: Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157, do CC, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
  • Não entendi porque a letra A estaria incorreta se a alternativa, no final, afirma ter sido caracterizada a lesão, e, o vício resultante da lesão, quando caracterizada, é anulável... Para mim letras A e B estão corretas!

  • Acredito que a letra A esteja incorreta pelo fato de falar que TODA VEZ que houver significativa desproporção das prestações, sendo que além disso é necessária a PREMENTE NECESSIDADE e INEXPERIÊNCIA. Essa é a posição adotada pelo Código Civil Brasileiro, e se chama lesão especial.

    A lesão pode ser de três tipos: enorme, especial e usurária.
    a) Lesão enorme: caracteriza-se pela simples desproporção entre as prestações.
         É o lucro exorbitante obtido por uma das partes contratantes.
    b) Lesão especial: exige, além do lucro excessivo, a situação de necessidade ou
         inexperiência da parte prejudicada. É a lesão adotada pelo CC em seu art. 157.
    c) Lesão usurária: além do lucro excessivo e da situação de necessidade ou
      inexperiência da parte lesada, para se caracterizar, exige, ainda o dolo de
        aproveitamento, consistente na má-fé da parte beneficiada.
  • O negócio jurídico realizado em estado de perigo por si só não gera a anulabilidade....  Questão muito confusa..... A pessoa pode realizar um negocio normal em estado de perigo...sem vício algum.. sem nehuma desproporção entre as obrigações..... E concordo com a colega que afirmou que na letra A a assertiva já fala que é lesão....
  • Segundo à questão...
    São anuláveis os negócios jurídicos
    •  a) toda vez que nos contratos bilaterais se verificar significativa desproporção das prestações, porque caracterizada a lesão. Falso. Não é toda vez que ficará caracterizado a lesão quando houver desproporção entre as prestações, pois O JUIZ PODERÁ AFASTAR A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO UTILIZANDO-SE DA REVISÃO DO NEGÓCIO, conforme art. 157, § 2° do CC/02. Com a revisão busca-se a manutenção do negócio, o princípio da conservação contratual, que mantém íntima relação com a função social dos contratos.  
    •  b) realizados em estado de perigo. Correto. conforme previsão legal no Art. 171 CC/02. "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    •  c) quando comprovada a simulação. Falso.  Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    •  d) quando tiverem por objetivo fraudar lei imperativa.Falso. É NULO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - TIVER POR OBJETIVO FRAUDAR LEI IMPERATIVAVII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    •  e) se um dos contratantes for menor de dezesseis anos. Falso. É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ; (INCISO I DO ARTIGO 166 DO CC).
  • Caros colegas, a letra A está incorreta porque para a caracterização da lesão não basta apenas a desproporcionalidade das prestações, exige-se, ainda, a premente necessidade ou inexperiência da pessoa, nos termos do art. 157 do CC.


    Abraços e bons estudos.


  • Letra A, ERRADA!

     

    Não basta a simples verificação da DESPROPORÇÃO DAS PRESTAÇÕES (requisito objetivo); é necessário, no mínimo, NECESSIDADE ou INEXPERIÊNCIA (ambos, requisitos subjetivos) do suposto lesionado. Basta verificar a letra seca do Código Civil:

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente [1] NECESSIDADE, ou [2] por INEXPERIÊNCIA (requisitos subjetivos), se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (requisito objetivo).

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
100570
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os prazos prescricionais e decadenciais não correm

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra D, porque as outras opções tratam-se de causas que impedem ou interropem a PRESCRIÇÃO, e não a prescrição e decadência. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.No entanto, aplica-se a decadência: Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
  • Nos termos do art. 198, I, não corre a prescrição e a decadência entre os absolutamente incapazes.
  • questao mal elaborada........

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Danilo, a questão fala em prescrição e decadência. Você se confundiu achando que a pergunta era somente a respeito de prescrição.
  • O enunciado totalmente me induziu a erro, meio que concordo com o colega danilo e meio que não porque realmente, não se aplica a interrupção, suspensão ou impedimento na decadência, segundo o art. 207 do CC. porém, o art. 208 fala que se aplica à regra de decadência o disposto no art. 198, I, que trata justamente do absolutamente incapaz. :)
  • Como o professor do Estratégia não explicou esse detalhe "IRRELEVANTE" de que contra o Absoluto tbm não corre decadência.... Eu fiquei entre os Absolutos e FFAA em tempo de guerra, que me pareciam os mais prováveis....

  • Artigos 197 a 211 do CC

  • GABARITO D

    C.C Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts.195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    __________________________________________________

    Os prazos prescricionais E decadenciais não correm:

    A - contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    __________________

    B - entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    __________________

    C - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra

    __________________

    D - contra os absolutamente incapazes.

    Não corre prescrição e decadência contra os absolutamente incapazes.

    __________________

    E - depois de interrompidos mediante protesto judicial.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;


ID
100573
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente

Alternativas
Comentários
  • O art.188 do Código Civil prevê hipóteses em que a conduta do agente, embora cause dano a outrem, não viola dever jurídico. São causas de exclusão da ilicitude. O ato é lícito porque a lei o aprova. De acordo com o dispositivo citado, não constituem ato ilícito os praticados no exercício regular de um direito, em legítima defesa ou em estado de necessidade.O Código Civil, em seu art.929, não obstante configurado o estado de necessidade, manda indenizar o dono da coisa, pelo prejuízo que sofreu, se não for culpado pelo perigo, assegurado ao autor do dano o direito de regresso contra o terceiro que culposamente causou o perigo (art.930).
  • Admitindo-se ação de regresso contra o causador do infortúnio...
  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos : I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido ; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." ( Estado de necessidade ) " Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."
  • GABARITO LETRA "C"
    a resposta é encontrada em 2 artigos do CC, verbis:
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

         Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

     

    BONS ESTUDOS
  • Resposta letra C

    Art 188. Não constiuem estado de perigo.
    I - Os praticados em legitima defesa ou no exercicio regular de um direito reconhecido;
    II- A deteorização ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa , a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente  necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

ID
100576
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas dívidas garantidas por hipoteca,.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.É o que expressa o art. 1.428 do CC/02:"Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento".B) ERRADA.O vínculo que obriga o bem é REAL e não pessoal conforme determinação do art. 1.419 do CC:"Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".C) ERRADA.Veja-se o que afirma o art. 1.421 do CC:"Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação".E) ERRADA."Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:(...)VI - os navios;VII - as aeronaves
  • Acho que a resposta da "D" está no artigo 1911, CC: "A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade."
  • d) o bem dado em garantia pode estar gravado com cláusula de inalienabilidade, se não constar a cláusula de impenhorabilidade. ERRADA
    Penso que a fundamentação dessa seja a seguinte:
    Art. 1420, CC. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese;
    só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
    Assim, um bem gravado com cláusula de inalienabilidade não pode ser alienado e, portanto, não pode ser dado em hipoteca.
  • No momento em que resolvi a questão pensei ser o fundamento da letra "d" o art. 1.475, do CC, que VEDA a cláusula que proíbe alienar o imóvel hipotecado (ou seja, impede que se estipule a cláusula de inalienabilidade). Mas agora lendo os comentários dos colegas, percebi que se trata da respectiva cláusula em momento anterior à hipoteca, e não posterior como preconiza o artigo que citei.... se alguém puder explicar esta questão melhor, fiquei em dúvida... Obrigada e bons estudos!
    "Art. 1.475. É NULA a cláusula que PROÍBE ao proprietário ALIENAR imóvel hipotecado.".
  • O artigo 1428 do Código Civil embasa a resposta correta (letra A):

    É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
  • A) CORRETA.É o que expressa o art. 1.428 do CC/02:"Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento".

    B) ERRADA.O vínculo que obriga o bem é REAL e não pessoal conforme determinação do art. 1.419 do CC:"Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    C) ERRADA.Veja-se o que afirma o art. 1.421 do CC:"Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação".

    E) ERRADA."Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:(...)VI - os navios;VII - as aeronaves

     
  • Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 

      IX - o direito real de uso; 

      X - a propriedade superficiária. 

    § 1o A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial. 

    § 2o  Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caputdeste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado. 



ID
100579
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Celebrado contrato de mútuo por escritura pública, tendo por objeto quantia certa, aplicam-se as seguintes regras:

I. a quitação poderá ser dada por instrumento particular.

II. se o pagamento for ajustado em cotas periódicas, a quitação da última firma presunção relativa do pagamento das anteriores.

III.se não for ajustada época para o pagamento, este poderá ser exigido a qualquer tempo independentemente de interpelação.

IV. salvo disposição contrária ou se o contrário resulta de lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, o pagamento deverá ser feito no domicílio do credor.

V. a quitação do capital nunca faz presumir o pagamento dos juros devidos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.II - Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.III - Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.IV - Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.V - Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
  • I) CORRETA  - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular...
    II) CORRETA - Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
    III) ERRADA - Art 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será: II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro.
    IV) ERRADA -  Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
    V) ERRADA - Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
  • O ERRO DA ALTERNATIVA III ESTÁ EM DIZER QUE SE NÃO TIVER SIDO AJUSTADA ÉPOCA PARA O PAGAMENTO ELE PODE SER EXIGIDO SEM INTERPELAÇÃO. NESSES CASOS O DEVEDOR DEVE SER NOTIFICADO PARA PAGAR, CONSTITUINDO-SE A MORA EM CASO DE RECUSA. SOMENTE DEPOIS DE NOTIFICADO O DEVEDOR E NÃO PAGANDO, PODERÁ O CREDOR EXIGIR O PAGAMENTO.

  • Caro DILMAR GARCIA MACEDO, o erro no ítem III não está na questão da interpelação, mas sim no fato de o contrato de mútuo, especialmente, exigir o prazo mínimo de 30 dias no caso de mútuo de dinheiro, inteligência do art. 592, inciso II do CC.
    Bons estudos.
  • Gab. E(I e II)


ID
100582
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A compra e venda é considerada contrato

Alternativas
Comentários
  • Segundo art. 482, do Código Civil: "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço."
  • A compra e venda é contrato: 1) bilateral ou sinalagmático (obrigações recíprocas entre comprador e devedor);2) consensual (aperfeiçoa-se com o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa - art. 482 CC);3) oneroso (ambos os contratantes obtêm proveito);4) comutativo, em regra (as prestações são certas e as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, embora se transforme em aleatório quando tem por objeto coisas futuras ou coisas existentes mas sujeitas a risco);5) não solene, em regra (de forma livre; contudo, em certos casos, como na alienação de imóveis, é solene, sendo exigido a escritura pública - art. 108 CC).FONTE: GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas, volume 6 - Direito Civil, Direito das Obrigações - Tomo I: Contratos. Saraiva: 2002.
  • CONTRATOS CONSENSUAIS OU REAIS: consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. A entrega, aí, não é cumprimento do contrato, mas detalhe anterior, da própria celebração do contrato. Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. Os contratos reais são comumente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.

    FONTE: 
    http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/ruibaciotti/contratos1.htm
  • GABARITO B

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


ID
100585
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão

Alternativas
Comentários
  • Os elementos da culpabilidade são (1) Imputabilidade, (2) POtencial consciência da ilicitude e (3) Exigibilidade de conduta diversaEm relação à Exigibilidade de conduta diversa, a excluem:(a) Coação moral irresistível e a (b) Obediência hierárquica.
  • gab: ACausas excludentes de culpabilidade: 1- anomalia mental (art 26, caput, CP)2- Menoridade (art 27, CP / Art 228 CF)3- Embriaguez involuntária e completa (art 28,CP)4- erro de proibição ( art 21, CP)5- Coação moral irresístivel (art 22, CP)6- Obediência hierárquica (art 22,CP)
  • A culpabilidade não é elemento do crime, não integra o conceito de crime. Então, se há discussão sobre a culpabilidade, existe o fato típico, ou seja, o crime já ocorreu. Na culpabilidade não serão excluídos o dolo e a culpa, nem o fato típico. A culpabilidade, também chamada de juízo de reprovação, é a possibilidade de se declarar culpado o autor de um fato típico e ilícito, ou seja, é a responsabilização de alguém pela prática de uma infração penal.O pressuposto para se analisar a culpabilidade é que já exista o crime, ou seja, a ausência de culpabilidade não exclui o crime, no entanto o agente da infração penal não responderá pelo crime que cometeu. Atualmente, os requisitos para a culpabilidade são: a imputabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSAÉ a expectativa social de que o agente tenha outro comportamento e não aquele. Assenta-se na Teoria da Normalidade das Circunstâncias Concomitantes, que significa que somente se pode julgar alguém se essa pessoa agiu em circunstâncias normais, ou seja, somente se pode julgar alguém que agiu errado se essa pessoa agiu sob circunstâncias absolutamente normais.Hipóteses em que Surge a Anormalidade:1- Coação moral irresistívelA coação moral irresistível é a grave ameaça contra a qual o homem normal não consegue resistir. Essa coação não elimina nem o fato típico nem o dolo, porém exclui a culpabilidade, visto que cria circunstâncias anormais ao redor do fato. Ocorre o que a doutrina chama de inexigibilidade de conduta diversa.2- Obediência hierárquicaO sujeito atua em cumprimento de uma ordem específica. Essa ordem deve ser de um superior para um subordinado, deve haver um vínculo de natureza administrativa (relação de Direito Público), a ordem deve ser ilegal com aparente legalidade. Caso o sujeito cumpra uma ordem manifestamente ilegal, acreditando que seja legal, estará incluso no erro de proibição.
  • A excludente da obediência hierárquica encontra-se em grande parte da doutrina estampada como uma variante do erro de proibição, uma vez que a conduta do subordinado dá-se em razão do seu desconhecimento da ilegalidade. “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição.” (BITENCOURT, 2003, p. 316).
  • Só é punível o autor da coação ou da ordem, nesse caso de Coação irresistívele Obediência hierárquica. Excluindo, assim, do agente da ação a culpa pelo fato ocorrido.
  • Questão passível de anulação. Se a COAÇÃO for:

     

    * MORAL IRRESISTÍVEL => Exclui a CULPABILIDADE--> Isenta de pena;

     

    * FÍSICA IRRESISTÍVEL => Tira o dolo e a culpa--> Fato Típico --> Exclui​ o crime.

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal

  • Quando a banca não faz referência a COAÇÃO FÍSICA OU MORAL, o CP relaciona diretamente a coação MORAL. tendo em vista que a Exigibilidade de conduta diversa realmente exclui a culpabilidade a questão "A" esta correta.

  • Letra (a) - Mesmo não tendo especificado sobre qual coação está tratando , a obediência hierárquica acaba por restringir o gabarito na letra (a) Culpabilidade . Lembrando que a coação física irresistível exclui a tipicidade , já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade

  • São causas de exclusão da culpabilidade.

  • Como não sei de qual coação irresistível ele está se referindo. Eu coloquei na culpabilidade. Uma vez que obediência hierárquica exclui a culpabilidade. Então logo, a coação que ele está se referindo, é a coação moral irresistível.

    Lembrando que a coação física irresistível está em exclusão de tipicidade.


ID
100588
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A chamada prescrição retroativa concerne à prescrição

Alternativas
Comentários
  • A prescrição é o limite temporal ao direito de punir. É a perda, em face do decurso do tempo, do direito de o Estado punir ou executar punição já imposta.A prescrição pode ser a perda da pretensão punitiva ou executória.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: ocorre antes do trânsito em julgado definitivo; não subsiste qualquer efeito penal ou civil de eventual condenação. Tem 4 subespécies:a) propriamente dita ou em abstrato (art. 109);b)superveniente (art. 110, §1º);c) retroativa (art. 110, §2º);d) virtual/antecipada/por prognose/em perspectiva (criação jurisprudencial que o STF não reconhece).Art. 110, § 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a ACUSAÇÃO, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.§ 2º - A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa. AQUI ESTÁ A PRESCRIÇÃO RETROATIVA - CONTA-SE DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA TRÁS.Na prescrição retroativa extingue-se a própria pretensão de obter uma decisão à respeito do crime, implica irresponsabilidade do acusado, não marca seus antecedentes e nem gera futura reincidência. O réu não responde pelas custas do processo e os danos poderão ser cobrados no cível por via ordinária.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (art. 110, caput): pressupõe trânsito em julgado definitivo; faz desaparecer somente o efeito executório da condenação (os demais efeitos penais e civis permanecem).Fonte: aulas do prof. Rogério Sanchez, no curso LFG
  • Menos de 1 ano - Em 2 anosDe 1 até 2 anos - Em 4 anosExemplo 1 - caso em que não houve recurso da acusaçãoSe "João Res Furtivo" cometeu um crime de furto simples (pena em abstrato 1 a 4 anos 155 caput ) no dia 30-05-1992, sendo sua denúncia recebida em 10-08-1992. No dia foi condenado 10-08-1996 foi condenado a 1 ano de reclusão, transitado em julgado a sentença sem recurso da acusação, esta pena está prescrita nos termos do art. 109 V c/c art. 110§ 2º, pois entre a sentença e a denúncia passou-se mais de quatro anos.Exemplo 2 - caso em que houve recurso da acusaçãoSe "João Lesão" comete crime de lesão corporal leve, cuja denúncia é recebida em 30-05-95 sendo condenado a seis meses de prisão em 15-08-1997; se o promotor apelar da sentença por entender que a pena não foi aplicada na quantidade suficiente para a reprovação do crime, e o tribunal der provimento aumentando a pena para 8 meses, isto não será suficiente para desenquadrar dos "pólos prescricionais" e evitar a prescrição retroativa, e decretará ele próprio a prescrição da pretensão punitiva, retroativa, porque entre a data da sentença e da denúncia transcorreram mais de dois anos nos termos do art. 110§§ 1º e 2º combinado com o art. 109 VI. Mas se o tribunal tivesse aumentado a pena para um ano não prescreveria pois necessitaria de um prazo de 4 anos de acordo com (art. 110§§ 1º e 2º c/c 109 V)fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=966
  • comentários bons os feitos abaixo, mas vale destacar que a PPP apaga todos os efeitos de eventual sentença condenatória já proferida, principal ou secundários, penais ou extrapenais. Não servirá como pressuposto da reincidência, nem como maus antecedentes. E também não constituirá título executivo no juízo cível.Por outro lado, a PPE extingue somente a pena (efeito principal) mantendo-se intocáveis todos os demais efeitos secundários da condenação, penais e extrapenais. O nome do réu continua inscrito no rol dos culpados. Subsiste a condenação, ou seja, não se rescinde a sentença penal, que funciona como pressuposto da reincidência dentro do período depurador previsto no artigo 64, I, do CP.
  • Fiquem atentos as mudanças, quanto a prescrição retroativa:

    Lei nº 12.234, publicada em 06 de maio de 2010

    Art. 1º Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.

    Art. 2º Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:.

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    "Art. 110. ......................................................................

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    § 2º (Revogado)." (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revoga-se o § 2º do art. 110 do Código Penal.
     

  • Resposta letra E

    ATENÇÃO: Mudança legislativa
    A lei 12.234/10 modificou o CP ao tratar da Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa:
     
     

    Antes da Lei 12.234/10 Depois da Lei 12.234/10 Antes estava prevista no art. 110, §2º.
    Marcos: Data do fato - recebimento da inicial -  publicação da sentença condenatória – transito em julgado.
    Havendo o trânsito para o MP, nós trabalhamos com a pena em concreto (não mais com base da pena máxima em abstrato), e daí a prescrição retroage, com base na pena em concreto. Agora a prescrição está prevista no art. 110, § 1º, 2ª parte do CP.
    A Lei 12.234 aboliu a hipótese de prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da inicial. Então da data do fato até o recebimento a prescrição vai ter sempre como base a pena máxima abstratamente prevista para o crime. Assim não há mais que se falar em prescrição retroativa da data do fato até o recebimento da denúncia, não se pode dizer que esta modalidade retroativa foi extinta, isto porque com a pena em concreto, com o trânsito em julgado para a acusação, é possível ser extinta a punibilidade pela prescrição retroativa do período entre o recebimento da denúncia/queixa e a publicação da sentença
  • Na prescrição da pretensão punitiva (propriamente dia, retroativa, superveniente, antecipada) os efeitos penais e extrapenais não permanecem, diferentemente do que ocorre na prescrição da pretensão executória em que ambos os efeitos permanecem.

  • PPP (todas elas) => apagam todos os efeitos penais e extrapenais da condenação


    PPE => apaga somente a pena e subsistem todos os demais efeitos penais e extrapenais da condenação
  • a chamada prescrição retroativa concerne ao grupo da prescrição da pretensão punitiva PPP, juntamente com a prescrição em abstrato, retroativa, superveniente e virtual ou por prognose. E por integrar o grupo da prescrição da pretensão punitiva PPP, apaga-se os efeitos de eventual condenação, voltando a ser o sujeito primário, e não possuirá maus antecedentes. como se o fato nem houvesse existido. Eventual sentença condenatória provisoria é rescindida, ou seja, nao permite operar qualquer efeito penal ou extrapenal.

  • LETRA E.

    b) Errado. A prescrição retroativa é modalidade de PPP (prescrição da pretensão punitiva), no entanto, não gera reincidência, ao contrário do que afirma o item! 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Prescrição Retroativa

    - é modalidade da PPP – Prescrição da Pretensão Punitiva

    - surge após ocorre trânsito em julgado para a acusação(MP)

    - efeito é retroativo a esse trânsito em julgado, olhando para trás

    - apaga-se os efeitos da eventual condenação, voltando a ser primário, e não possuirá maus antecedentes

     

  • Resumindo

    - para analisar com detalhes o PPP, precisamos focar no Trânsito em Julgado para a Acusação (MP) ou (*)

    - antes de surgir esse Trânsito

                         - fala-se em Prescrição Punitiva Abstrata

                          - utiliza a pena abstrata

    - após o surgimento deste Trânsito

                          - fala-se em Prescrição Punitiva Retroativa e Intercorrente

                          - utiliza a pena real

    (*) ou Improvido o Recurso do MP


ID
100591
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A perda do direito de continuar a movimentar a ação penal privada, causada pela inércia processual do querelante, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Considera-se perempta a ação quando, iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (art. 60, I, CPP).A perempção é, pois, a perda do direito de prosseguir na ação penal já instaurada, cujo efeito é a extinção da punibilidade, confornme o disposto no art.107, IV, CP.
  • A perempção é apresentada no art. 107, IV, 3ª figura, do CP, como causa extintiva da punibilidade. Segundo Damásio de Jesus, "perempção deriva de perimir, que significa 'extinguir' ou "pôr termo" a alguma coisa. "Perempção é a perda ,causada pela inércia processual do querelado, do direito de continuar a movimentar a ação penal exclusivamente privada."(Delmanto, p. 165). A perempção, porém, não se aplica à ação penal privada subsidiária da pública. Para Mirabete, "perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada, ou seja , a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ."(Mirabete, p.371). Damásio de Jesus conceitua a perempção da seguinte forma: "Perempção é a perda do direito de demandar querelado pelo mesmo crime em fase ,de inércia do querelante, diante do que o Estado perde o jus puniendi." (Jesus, p. 618). "Só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal ( Cód. Processo Penal, art. 29) . Com maior razão, não tem ela lugar na ação pública.(Noronha, p.406). Conforme o entendimento do STF, a perempção é declarada quando implica desídia, descuido, abandono da causa pelo querelante. Só cabe a perempção após iniciada a ação penal privada. Antes, incide a prescrição, decadência ou a renúncia. Com relação a contagem dos prazos de perempção, Celso Delmanto se posiciona da seguinte forma: "Domina a opinião de que ela se faz na forma do CPP, art. 798,§1º, e não pela indicada no CP, art. 10. Em nosso entendimento, a perempção é de direito material, sendo-lhe inaplicável as normas de contagem processual. Por isso, o seu prazo de ser computado pela regra geral, pois, embora a perempção tenha conotações processuais, ela é causa de extinção da punibilidade, não podendo, assim, fugir à sua natureza material."(Delmanto, p.167).
  •  

    A perempção é, pois, a perda do direito de prosseguir na ação penal já instaurada, cujo efeito é a extinção da punibilidade, confornme o disposto no art.107, IV, CP.

  • gabarito B!!

    CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito B

    Decadência - É a perda do direito de ação, por não havê-lo exercido o ofendido durante o prazo legal.   Perempção - É a perda, causada pela inércia processual do querelado, do direito de continuar a movimentar a ação penal exclusivamente privada   Prescrição - É a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso de certo tempo.
  • Letra(B)

    Perempção ocorrerá quando :

    Querelante for pessoa jurídica e esta se extinguir sem deixar sucessor

    Querelante deixar de dar andamento ao processo durante 30 dias seguidos

    Querelante falecer ou se tornar incapaz e seu sucessores : cônjuge , ascendente , descendente ou irmão , no prazo de 60 , não se apresentar para dar sequência ação

    Querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

           I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

           II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

           III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

           IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


ID
100594
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime contra a organização do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Os crimes contra a Organização do Trabalho são da seguinte ordem:- Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)- Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198)- Atentado contra a liberdade de associação (art. 199)- Paralisação do trbalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (art. 200)- Paralisação do trabalho de interesse coletivo (Art. 201)- Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (art. 202)- Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203)- Frustração de Lei sobre nacionalização do trabalho (art. 204)- Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205)- Aliciamento para fim de emigração (art. 206)- Aliciamento de trabalhadores de um local para outro no territorio nacional (art. 207)Apropriação indébita previdenciária é crime contra a Previdência Social.
  • O art. 168-A foi inserido no Código Penal no Título II que trata dos crimes contra o patrimônio, embora proteja o interesse arrecadatório do INSS.
  • Só pra corrigir o colega que postou o primeiro comentário:O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDÊNCIÁRIA É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E NÃO PROPRIAMENTE CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • Crimes contra a organização do trabalho:
    - Atentado contra a liberdade do trabalho (art. 197);
    - Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art 198);
    - Atentado contra a liberdade de associação (art. 199);
    - Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (art.200);
    - Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art 201)
    - Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola (art 202);
    - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art 203);
    - Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho (art 204);
    - Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art 205);
    - Aliciamento para o fim de emigração ( art 206);
    - Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art 207)
  • o ultimo comentário copiou o primeiro, ridículo...
  • Questão mal elaborada.
    O descrito na assertiva "A" não constitui crime contra a organização do trabalho. É que a simples invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola não configura o crime do art. 202 (Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem), mas sim a invasão COM O INTUITO DE impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho ou com o MESMO FIM danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes.
    Lembrando que esse é um crime formal.


    Abraços.
  • Apesar de ter conseguido responder a questão, concordo que poderia ter sido melhor elaborada. O  elemento subjetivo do crime do art. 202 do CP é o DOLO com a finalidade especifica de impedir, embaraçar o curso normal do trabalho, sem essa finalidade a mera invasão de estabelecimento industrial seria violação de domicílio.

  • Letra d.

    O delito de apropriação indébita previdenciária é um crime contra o patrimônio; logo, não pode integrar o rol de crimes contra a organização do trabalho!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  •  O delito de apropriação indébita previdenciária é um crime contra o patrimônio, logo, não pode integrar o rol de crimes contra a organização do trabalho!


ID
100597
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O autor de crime envolvendo licitação ou contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.§ 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.§ 2o A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.---> pena acrescida da terça parte: quando os autores dos crimes forem ocupantes de CARGO EM COMISSÃO e FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
  • Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO ou de função de direção ou assessoramento de ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • GABARITO: C

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


ID
100600
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A aposição de assinatura falsificada em cheque de terceiro configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Art. 297, §2º do Código Penal. Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • Falsificação de Documento PúblicoArt. 297 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Dúvida, POR QUE A LETRA A ESTÁ INCORRETA? 

    Pergunta: A inserção de assinatura falsa ,não seria uma declaração falsa de que o falsificador é aquela pessoa?

     

    ART. 299- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração flasa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito , criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante- FALSIDADE IDEOLOGICA.

  • A aposição de assinatura falsificada em cheque de terceiro configura o crime de falsidade de documento público pelos seguintes motivos:

    a) como o falsário não tinha competência para assinar não há como configurar o delito de falsidade ideológica. Neste, a pessoa que insere a informação tem competência para tanto, porém coloca informação falsa. Como o falsário não tinha posse legítima do cheque, qualquer alteração ou inserção de dados falsos configura o delito do art. 297 do CP;

    b) Cheque é documento público por equiparação (vide art. 297, §2º, do CP);

    c) Lembre-se que o delito de falsidade material pode ter como falso tanto a forma (requisito extrínseco do documento) quanto o conteúdo (elaborado por quem não tem competência; vg. espelho do certificado de propriedade do veículo é verdadeiro, mas seu contéudo foi preenchido por um particular e não por autoridades legais);

    d) Já em relação ao delito de falsidade ideológica, o falso somente recai sobre o conteúdo. O particular pode cometer falsidade ideológica em documento público quando ele leva o funcionário público a inserir declaração falsa. Ex. escritura pública em que o particular declara ser solteiro quando, em verdade é casado, visando, assim, prejudicar os direitos de sua esposa.

  • GABARITO: D
      Nesta questão, a FCC deixa de lado a exigência da literalidade do CP e exige do candidato um maior raciocínio do disposto no parágrafo 2º, do art. 297. Analisando:
      O cheque nada mais é do que um título ao portador. Desta forma, como o CP equipara esta espécie de documento à documento público, no caso de o agente falsificar a assinatura, tem-se o crime de falsificação de documento público. Correta a alternativa “D”.
  • Acredito que o fato de não ser caracterizado como falsidade ideológica é pelo mesmo motivo dado a documento com foto adulterada. Há entendimento jurisprudencial de que a foto é parte integrante do documento e, diante disso, a falsificação é na forma do documento.

    "Substituição de fotografia em documetno de identidade caracteriza alteração de documento público, porquanto a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele." STF HC 75.690/SP 1998.

  • Documentos equiparados a documento público: 3TELA

    Título ao portador;

    Transmissível por endosso;

    Testamento particular;

    Emanado de entidade para estatal;

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial.

    Ps.: O Cheque é Transmissível por endosso.

  • Por que o cheque do terceiro é documento público e não particular? No código diz que é o título transmissível por endosso documento público.

  • Quando o agente tem autorização para preencher, caso faça falsamente será falsidade ideologica

    Quando o agente não tem autorização para preencher, caso faça inserção de algum dado será falsidade material (público ou privado).

  • DE MODO TAXATIVO, PESSOAL

    SÃO DOCUMENTOS PÚBLICOS POR EQUIPARAÇÃO:

    • LIVROS MERCANTIS/COMERCIAIS;
    • AÇÕES DE SOCIEDADES MERCANTIS;
    • TESTAMENTO PARTICULAR;
    • EMANADOS DE ENTIDADES PARAESTATAIS;
    • TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO

    Este último, por sua vez, subdivide-se em:

    ---------->*CHEQUE;

    -----------> NOTA PROMISSÓRIA;

    -----------> LETRA DE CÂMBIO;

    -----------> DUPLICATA e

    -----------> WARRANT.

    (*) O DEIXA DE EQUIPARAR-SE A DOCUMENTO PÚBLICO QUANDO JÁ APRESENTADO E REJEITADO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO POR FALTA DE FUNDOS, EIS QUE NESSA HIPÓTESE DESAPARECE A EQUIPARAÇÃO POR NÃO SER MAIS TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.

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    GABARITO ''D''