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Prova FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
160591
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


Os dois textos aproximam-se bastante quanto ao sentido de fundo, pois em ambos representa-se uma mesma

Alternativas

ID
160594
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


Quanto às normas de concordância verbal, está inteiramente correta a frase:

Alternativas
Comentários
  • Ficaria altamente satisfeito se alguém me dissesse a razão da resposta ser a letra "e" marquei a "a" e errei ... por favor .
    Espero ansiosamente!
  • Amigo.
    Na realidade a forma correta do verbo não é REPRESENTA, mas sim REPRESENTE, visto que temos na frase o tempo verbal no Presente do Subjuntivo, basta observar a conjunção "que" antes do sujeito "a caça de borboletas e de andorinhas", a mesma que se usa na conjugação do Subjuntivo para facilitar a aprendizagem. Portanto conjugando o Presente do Subjuntivo de Representar, temos: que eu represente, que tu representes, que ele represente, aqui está o nosso sujeito que no caso é "a caça de borboletas e andorinhas" que é a terceira pessoa, visto que o núcleo do sujeito é "caça", logo fica: que a caça de borboletas e andorinha REPRESENTE. Há ainda no período outro erro, que é o verbo "considerarem", que deveria estar no singular, porquanto ele é verbo principal e o seu auxiliar, o "costumam" já se flexionou e está no plural, e como ja diz Saconni, em loucução somente o verbo auxiliar concorda, isto quando não for auxiliar de um verbo impessoal. Vejamos a frase na ordem direta:

     "Os chamados homens civilizados não constumam considerar que a caça de borboletas e de andorinha represente um ato de selvageria."

    Bons Estudos.
    Espero ter ajudado!
  •  a) Não costumam os chamados homens civilizados considerarem que a caça de borboletas e de andorinhas representem um ato de selvageria. ERRADO

    Se colocarmos a frase em ordem fica mais simples de ver o erro: Os chamados homens civilizados não costumam consideRAR...

    "costumam considerar" é uma locução verbal, na qual "costumam" é o verbo auxiliar (deve ser flexionado) e "considerar" é o verbo principal (deve ficar no particípio, infinitivo ou gerúndio). Por isso "considerarem" está errado.

     b) As "operações" a que se aludem nessa crônica referem-se à redução de uma cabeça humana a proporções mínimas. ERRADO

    O certo é "as operações a que se alude nessa crônica..."
    em "se aludem", o "se" é índice de indeterminação do sujeito, deve ficar impessoal (não flexiona, fica no singular).

    O macete é perguntar "que é que se + verbo", se a resposta vier com preposição, é índice de indeterminação do sujeito; se vier sem preposição, é partícula apassivadora (aí sim, flexiona o verbo). Que é que se alude? Às operações. O "a" craseado tem preposição, é índice de indeterminação do sujeito, por isso o verbo fica impessoal.

    c) A violência contra os homens, a quem perseguia como se persegue animais, pareciam ao czar mais natural do que a dirigida contra borboletas e andorinhas. ERRADO

    Sujeito: "a perseguição..."
    Como o verbo tem que ser: "parecia ao czar..."
    "a quem perseguia como se persegue animais" é só um comentário intercalado para confundir.

    d) Subentendem-se, nas palavras do índio jivaro, que a morte e a redução da cabeça de alguém se dá como represália contra um inimigo. ERRADO

    "nas palavras do índio jivaro" é adjunto adverbial deslocado para confundir.
    "que a morte (...) inimigo" é oração subordinada substantiva, introduzida pela conjunção integrante "que", e pode ser toda trocada por "isso"
    "subentende-se" então tem que ficar no singular, pois "subentende-se ISSO".

    e) Quem informou ao czar que também se caçam borboletas e andorinhas talvez não suspeitasse que isso causaria reações de espanto. CORRETA

  • Fernandes e Antonio: Como sabem, o verbo deve concordar com o sujeito. Então precisamos achar o sujeito! O SUJEITO é "os homens" na primeira oração e "a caça" na segunda oração.

    Vejam o seguinte na letra A

    1ª oração - os chamados homens civilizados Não costumam considerar ...

    2ª oração - que a caça de borboletas e de andorinhas represente um ato de selvageria.

  • Não se pode usar uma locução verbal com os dois verbos no plural.
    Vejamos a ordem direta da frase:

    "Os chamados homens civilizados não costumam considerarem que a caça de borboletas e de andorinhas represente um ato de selvageria."

    O correto seria utilizar apenas um verbo no plural, ficando assim:

    "Os chamados homens civilizados não costumam considerar que a caça de borboletas e de andorinhas represente um ato de selvageria."

ID
160597
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


Tanto o espanto demonstrado pelo índio jivaro quanto o expresso pelo czar naturalista sugerem que

Alternativas

ID
160600
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


No Texto I, a frase que fez uma viagem de exploração à América do Sul pode ser substituída por esta outra, igualmente correta, que preserva o sentido do contexto:

Alternativas
Comentários
  • É a única frase que tem o mesmo sentido expresso no texto, de uma ação que ocorreu no passado: "que fez uma viagem de exploração à

    América do Sul"

ID
160603
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


A transposição para a voz passiva de uma frase de um
dos textos está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Obsevem que a ordem correta da frase é:

    UMA VIAGEM DE EXPLORAÇÃO À AMÉRICA DO SUL FOI FEITA POR ELE.

    Temos aí uma VOZ PASSIVA ANALÍTICA - VERBO AUXILIAR  + VTD (PAR´TICÍPIO)

  • O erro da alternativa "b" está na transitividade indireta do verbo assistir, que está na oração com sentido de VER ALGO. (Quem assisti, assisti a alguma coisa). Verbos transitivos indiretos não permitem a conversão da voz ativa para a voz passiva.

ID
160606
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


Está clara e correta a redação do seguinte comentário sobre um dos textos:

Alternativas
Comentários
  • a) o fato de haver
    b)correta
    c) ??
    d)cujo o
    e)referir-se a
  • complementando

    c) depreEnde

ID
160609
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


É adequado o emprego da expressão sublinhada na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • d) O índio jivaro, com cuja reação o Sr. Matter não contava, espantou-se com a proposta.

    O Sr. Matter não contava com a reação do índio jivaro.
  • O pronome relativo "cujo" deve estar sempre entre nomes (a preposição da regência do verbo não conta). Exemplo: na letra E está entre nome e verbo (barbaridade e espantou).  =)

  • LETRA D.

    Complementando...

    O pronome CUJO(A) tem concordância catafórica, isto é, observa-se o verbo ou o nome que vem após o pronome relativo para colocar a preposição correta antes dele.

    Ex.: Aqui estão os trabalhos com cujos tópicos não simpatizamos.

    *simpatizamos = VTI (quem simpatiza, simpatiza COM alguma coisa ou alguém).

    ;)
  • Item A - Erro na regência. Quem serve, serve algo a alguém (ou serve a alguém algo). o correto seria : A barbaridade a qual, (sem crase).

    Item B - Depois do cujo não há artigo. O correto seria: O jornal de cujo Sr. Matter (sem o artigo definido "O")

    Item C - Deparar com e não depara a. Erro de regência

    Item D - Correto

    Item E - O cujo transmite ideia de posse. Não há essa relação.

  • Trata-se de Pronome CUJO anteposto de Preposição:

    A regra é:

    Junte as duas sentenças, subordinando a segunda à(s) palavra(s) em destaque na primeira. (Atente para a presença de preposições antes do CUJO e flexões!), assim:O índio jivaro (1a palavra), com (2a palavra) cuja reação o Sr. Matter não contava, espantou-se com a proposta.

    O Sr. Matter não contava COM (2a palavra) a reação do ÍNDIO JIVARO (1a palavra)

    Na minha opinião, esse exercício deveria ter sido feito da forma contraria, ou seja, começando com a frase O Sr. Matter não contava com a reação do índio ivaro.Da forma original é só para dificultar ainda mais.

ID
160612
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


Está inteiramente correta a pontuação do seguinte período:

Alternativas
Comentários
    • ERRADO: a) A curiosidade do explorador Matter, não deixava de ser mórbida, mas por vezes, somos levados a apreciar a crueldade, sem pensar no que, esta, significa para a vítima.
    • Correção: a) A curiosidade do explorador Matter não deixava de ser mórbida, mas, por vezes, somos levados a apreciar a crueldade, sem pensar no que esta significa para a vítima.
    • CORRETO:   b) Certamente, os homens caçados pelo czar prefeririam que este, como outros caçadores, tomasse como alvo apenas alguma borboleta, ou uma andorinha, ou mesmo um macaco.  
    • ERRADO:c) Macacos, borboletas, e andorinhas, são, para muita gente, interessantes alvos de caça, mas não para o índio jivaro, nem tampouco, para o czar naturalista.
    • Correção: Macacos, borboletas e andorinhas são, para muita gente, interessantes alvos de caça, mas não para o índio jivaro, nem tampouco para o czar naturalista.
    • ERRADO: d) Tanto Rubem Braga em sua crônica, quanto Drummond, em seu poema motivam uma ampla discussão, acerca do que se pode ou não classificar, como uma ação bárbara.
    • Correção: Tanto Rubem Braga, em sua crônica, quanto Drummond, em seu poema, motivam uma ampla discussão acerca do que se pode ou não classificar como uma ação bárbara.
    • ERRADO: e) Nunca ocorreu, ao Sr. Matter, que, um índio jivaro, tivesse qualquer critério para escolher aquele, de quem reduziria a cabeça.
    • Correção: Nunca ocorreu ao Sr. Matter que um índio jivaro tivesse qualquer critério para escolher aquele de quem reduziria a cabeça.

ID
160615
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


Estão corretas ambas as formas verbais sublinhadas na
frase:

Alternativas
Comentários
  • c) Alguém INTERVEIO, dizendo ao czar que a caça de borboletas CONSTITUI, para muitos homens, uma prática esportiva. INTERVEIO - terceira pessoa do singular do Préterito Perfeito do Indicativo do verbo INTERVIR, que é conjugado da mesma forma do Verbo VIR - Eu vim, tu vieste, ele VEIO, nós viemos, vós viestes, eles vieram.CONSTITUI - terceira pessoa do Presente do Indicativo. Ela CONSITUI, a caça CONSTITUI.
  • Pessoal,

    Verbos terminados em -uir: têm suas formas escritas com i.
    possuir - possui
    atribuir - atribui
    constituir - constitui

    Verbos terminados em -uar: têm suas formas escritas com e.
    continuar - continue
    efetuar - efetue
    atenuar - atenue

    Bom estudo a todos!

ID
160618
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


O czar caçava homens, não ocorrendo ao czar que, em vez de homens, se caçassem andorinhas e borboletas, parecendo-lhe uma barbaridade levar andorinhas e borboletas à morte.

Evitam-se as repetições viciosas da frase acima substituindo- se, de forma correta, os elementos sublinhados por, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Vejam que nessa questão temos duas coisas a analisar:

    (1) A colocação pronominal: próclise, mesoclise, ênclise;

    (2) qual o pronome que substitui corretamente o sublinhado;

    Compreendendo o que atrai o pronome e o que o repele, você poderá eliminar muitas alternativas, para então, por fim, verificar a substituição.

  • Bom, eu não sei muito português, e pra  gente que não sabe muito, é bom que pelo menos possamos dar um bom palpite.

    O czar caçava homens, não ocorrendo ao czar que, em vez de homens, se caçassem andorinhas e borboletas, parecendo-lhe uma barbaridade levar andorinhas e borboletas à morte.

    note que o verbo ocorrer acima tem uma preposição (a), então é um verbo transitivo indireto. Verbo transitivo indireto aceita o pronome (lhe). Então temos:

    não ocorrendo-lhe ou não lhe ocorrendo.

    Verbos transitividos diretos não aceitam o pronome (lhe), só aceiam (o, a, os, as) e suas variações dependendo da terminação do verbo. Se o verbo termina em M, ÃO ou ÕE, então temos (no, na, nos, nas). Se for terminado em S, R ou Z então temos ( lo, la, los, e las).

    Então levar é um verbo transitivo direto: "Eu vou levar você."

    Então temos levá-las.



ID
160621
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


Faça isso com a cabeça de um macaco. (Texto I)

É exemplo de emprego do mesmo modo do verbo grifado acima UM dos verbos que aparecem na frase:

Alternativas
Comentários
  • Faça isso com a cabeça de um macaco. (Texto I)

    O verbo fazer está no modo imperativo afirmativo.

    É exemplo de emprego do mesmo modo do verbo grifado acima UM dos verbos que aparecem na frase: Saiba que valores devem ser respeitados, em qualquer tempo e lugar.
  • Questão simples de matar só no olho: o verbo da frase está no Imperativo Afirmativo “faz tu, faça você”, logo, o imperativo que temos dentre as alternativas é na C, saiba – “sabe tu, saiba você”. Isso é FCC, minha gente.
  • Estela, faltou um "e" na digitação.
    .
    O correto é: faze tu.

ID
160624
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


Quando lhe disseram que também se caçam borboletas e
andorinhas... (Texto II)

A frase do Texto I cujo verbo, também grifado, apresenta regência idêntica à do grifado na frase acima é:

Alternativas
Comentários
  • O ''lhe'' sempre exerce a função de objeto indireto(Quando disseram a ele/você...)

    O ''me'' pode ser OD ou OI. Para verificar qual é sua função sintática, substitua o ''me'' por um nome masculino com seu artigo definido(digamos ''o menino'') e observe se o verbo fazer exige preposição a:

    ''Ele não me fez nenhum mal'' - trocando o ''me'' por ''o menino''; '' Ele não fez ao menino nenhum mal ''.

    Logo, o pronome ''me'' é OI.

    Como ''disseram'' e ''fez'' exigem a mesma preposição (preposição ''a''), ambos apresentam regência idêntica.

  • Anelize,

    O verbo disseram na frase em questão está com sua regência clássica, ou seja, VTDI, e não como VTD.

    O "me" faz o papel do OI, enquanto que o "nenhum mal" faz o papel do OD.

  • Extamente Daniel, assim como no enunciado da questão, se fosse como a amiga explicou a questão deveria ser anulada.

    o Verbo tem de ser VTDI como o "disseram".
  • Por isso, galera, que a frase sendo VTDI é lida dessa forma:

    "Ele não fez (Verbo transitivo direto e indireto) nenhum mal (Ob. direto) a mim (Ob. indireto).

    Bons estudos!!

  • Só tomem cuidado ao dizer que o "lhe" é sempre OI.
    Lembrem-se de que ele também pode ser Adjunto Adnominal (Apertei-lhe a mão - a mão DELE) e Complemento Nominal (Tenho-lhe respeito - respeito POR ELE).

    Grande abraço,

    Prof. Caco Penna








ID
160627
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

No início do mês de novembro de 2005, a Cúpula das Américas reuniu os dirigentes de 34 países americanos em Mar Del Plata (Argentina). Na pauta do presidente George W. Bush, constou o apelo para que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B
  •  5.  Quinta Reunião de Cúpula das Américas – abril de 2009, Port of Spain, Trinidad e Tobago.A V Cúpula das Américas foi realizada em Port of Spain, Trinidad e Tobago, de 17 a 19 de abril de 2009, com o tema “Promoção da Prosperidade Humana, da Segurança Energética e da Sustentabilidade Ambiental”.

    • Os documentos finais do encontro foram a Declaração de Compromisso de Port of Spain e a Declaração do Presidente da V Cúpula.

    • Na ocasião, os Chefes de Estado e de Governo presentes trataram dos seguintes temas: prosperidade humana, segurança energética, sustentabilidade ambiental, governabilidade democrática e seguimento do processo de cúpulas.

      Tratou-se, ainda, da presente crise econômico-financeira e de seus impactos sociais, bem como das formas de garantir financiamento aos organismos internacionais de crédito, sobretudo o BID.

    • Em setembro de 2009, a Colômbia acedeu à Presidência do Processo de Cúpulas, assumindo as funções de organizar e sediar a próxima Cúpula das Américas. A VI Cúpula deverá ser realizada em Cartagena das Índias, em 2012.

  • 4.  Quarta Reunião de Cúpula das Américas – novembro de 2005, Mar del Plata, Argentina.

    • A 4ª Cúpula das Américas realizada em Mar del Plata, na Argentina, recolocou na pauta do continente a discussão sobre a criação da Alca (Área de Livre Comércio das Américas).

      A apresentação da Alca começou formalmente em dezembro de 1994, na Cúpula das Américas em Miami. Na ocasião, 34 países assinaram uma carta de intenções visando à criação de uma área de livre comércio que comportaria uma população de cerca de 830 milhões de habitantes e um PIB estimado em US$ 13 trilhões.

      Em abril de 2001, na Cúpula das Américas em Quebec (Canadá), ficou mantido o calendário original: negociações até o final de 2004, ratificação do acordo pelos parlamentos em 2005 e implantação a partir de 2006.

      Mas, na Cúpula de Miami em 2003, desentendimentos entre EUA e Brasil resultaram na aprovação de regras mais flexíveis para as futuras negociações. A nova versão da Alca autorizava cada país a negociar à parte acordos bilaterais sobre a liberalização de mercado.

      Frustrado o projeto de uma Alca que abarcasse a totalidade das nações do continente, a Casa Branca apostou suas fichas na criação de blocos regionais. Dessa estratégia surgiu o Acordo de Livre Comércio da América Central e República Dominicana (Cafta-RD). O novo bloco comercial que conta com a participação dos EUA, Costa Rica, El Salvador, Nicarágua, Honduras, Guatemala e República Dominicana entrará em vigor a partir de 2006.

      Brasil e Argentina defenderam na Cúpula das Américas de Mar Del Plata que é inoportuna a discussão sobre a Alca. Pelo visto, continuam convencidos de que a melhor alternativa é o fortalecimento do Mercosul.

  •  

    1. Primeira Reunião de Cúpula das Américas – dezembro de 1994, Miami, Estados Unidos da América.

      Marcou o início de uma nova era no Hemisfério, e a comunidade interamericana decidiu estabelecer encontros periódicos para discutir uma agenda comum. Um dos principais acordos foi reunir esforços para a criação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA).

    • Cúpula Extraordinária: Cúpula das Américas para o Desenvolvimento Sustentável – dezembro de 1996,Santa Cruz de la Sierra, Bolívia.

      Dando prosseguimento aos temas discutidos durante a “Rio 92”, esse forum especializado definiu metas para o desenvolvimento sustentável, debatendo temas sociais, econômicos e referentes ao meio ambiente.

    1. Segunda Reunião de Cúpula das Américas – abril 1998, Santiago, Chile.

      Educação foi o tema central do evento, mas os líderes também definiram metas no que diz respeito ao fortalecimento da democracia, justiça e direitos humanos, promoção, integração e livre comércio, erradicação da pobreza e da discriminação.

    2. Terceira Reunião de Cúpula das Américas – abril de 2001, Quebec, Canadá.

      Um dos assuntos principais foi a criação da Carta Democrática Interamericana para o fortalecimento e proteção da democracia. A Carta Democrática foi adotada em 11 de setembro de 2001.

    • Cúpula Extraordinária: Reunião Especial de Cúpula das Américas – Janeiro de 2004, Monterrey. A Cúpula Interina foi convocada para a inclusão de novos líderes no processo, assim como para a definição de objetivos concretos em grandes grandes áreas: crescimento econômico para redução da pobreza, promoção do desenvolvimento social e fortalecimento dos governos democráticos.

  •  

    O Processo de Cúpulas inscreve-se no espírito de reuniões interamericanas inaugurado, ainda em fins do século XIX, com a realização da Primeira Conferência Internacional Americana, que levou ao Escritório Comercial das Repúblicas Americanas, e, posteriormente, da União Panamericana e da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1948.

    As profundas transformações políticas e econômicas ocorridas no mundo desde o fim da Segunda Grande Guerra tiveram reflexos importantes no diálogo interamericano. Após o fim da Guerra Fria, o Governo dos EUA propôs a realização, em Miami, em 1994, de reunião de Chefes de Estado e de Governo das Américas, com o objetivo de reorganizar as relações interamericanas, a partir da definição de nova agenda, com conteúdo e mecanismos adequados às novas condições do cenário mundial e regional.

    As Cúpulas das Américas reúnem, desde 1994, Chefes de Estado e de Governo dos países americanos para discutir temas de relevância para o continente, buscar a definição de políticas comuns para seu encaminhamento e delinear uma visão compartilhada para a região nas áreas econômica, social e política.

    Na Cúpula de Miami, foi definida a realização de reuniões periódicas, onde seriam definidas e atualizadas as orientações fundamentais de uma Agenda para as Américas, edificada com base em Planos de Ação a serem negociados a cada reunião.

  • Declaração oficial do Presidente Venezuelano em respeito a ALCA, após realizar atavismo atráves da Doutrina Monroe e Iniciativa para as Américas, proferiu  o destino que ela teria em seu discurso público em 2006 sobre a proposta ALCA:

    "Alca... Alca... Al Carajo"
    http://www.youtube.com/watch?v=Z8oT4BTGQTU

    Ou seja, demostrou que seu país não tem interesse na prosta que corrobara com a maioria dos países latino-americanos.

    Não podemos esquecer que a Cúpula das Américas permanece, a última foi a IV em Cartagena Colômbia. Mas a Cúpula não obteve consenso das Malvinas e Cuba. Equador (de Correa) e Nicarágua (de Noriega) não participaram. Além disso, no mesmo âmbito de insatisfação a Bolivia, Equador, Nicarágua e Venezuela denunciaram o TIAR. 

ID
160633
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda, é um órgão judiciário permanente, criado após anos de negociações na Organização das Nações Unidas (ONU). (...) É composto de 99 nações (junho de 2005), incluindo o Brasil, mas não é aceito pelos EUA, pela Federação Russa nem pela China que seus cidadãos sejam submetidos a qualquer sistema de Justiça além daquele do seu país.

(Almanaque Abril. ed. 2, 2006)


A respeito do TPI sabe-se que


Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, p. 705) a competência do tribunal é restrita aos crimes mais graves que afetem a comunidade internacional no seu conjunto.

    o art. 5º estabelece que o TPI terá competência para julgar os seguintes crimes:

    - genocídio;
    - contra a humanidade;
    - de guerra; e
    - de agressão.

    Diante do acima exposto, percebe-se sua competência para julgar crimes transnacionais com consequências para vários países, como tráfico de órgãos humanos e de animais, tráfico de drogas e crimes ambientais.
  • Não entendi a relação entre o art. 5º do TPI e o gabarito apontado.

    O Estatuto de Roma não menciona tráfico de animais ou de drogas.

    Creio que o gabarito correto seja a letra C.

  • Questão absurda! hahaha Tráfico de animais sendo julgado pelo TPI???


ID
160636
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Texto I

O jivaro


Um sr. Matter, que fez uma viagem de exploração à

América do Sul, conta a um jornal sua conversa com um índio

jivaro, desses que sabem reduzir a cabeça de um morto até ela

ficar bem pequenina. Queria assistir a uma dessas operações, e

o índio lhe disse que exatamente ele tinha contas a acertar com

um inimigo.

O Sr. Matter:

? Não, não! Um homem, não. Faça isso com a cabeça

de um macaco.

E o índio:

? Por que um macaco? Ele não me fez nenhum mal!


(Rubem Braga, Recado de primavera)





Texto II

Anedota búlgara


Era uma vez um czar naturalista

que caçava homens.

Quando lhe disseram que também se caçam borboletas

[e andorinhas ficou muito espantado

e achou uma barbaridade.


(Carlos Drummond de Andrade, Alguma poesia)


O dramaturgo inglês Harold Pinter esteve recentemente
nos jornais por

Alternativas
Comentários
  • essa pergunta nao é de português..mas de conhecimentos gerais nao?:(


ID
160639
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A parte de um disco físico que funciona como se fosse um
disco fisicamente separado denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Partição é a parte de um disco físico que funciona como se fosse um disco fisicamente separado.
    Depois de criar uma partição, você deve formatá-la e atribuir-lhe uma letra de unidade antes de armazenar dados na partição.
  • Uma partição é uma divisão lógica do disco rígido. Um mesmo disco rígido pode ser dividido em algumas partições que funcionarão como se fossem discos diferentes( C: e D: por exemplo) para o sistema operacional, ou seja, cada partição será vista como uma unidade independente pelo sistema operacional. Vale lembrar que as partições só podem ser feitas em discos rígidos, não sendo usada em nenhum outro tipo de disco.
  • Concordo com Chris, partição é uma divisão lógica, pra mim deveria ser anulada.
  • Não, não deveria ser anulada. A partição é uma divisão lógica, mas a pergunta não está falando de uma divisão física real, está falando que funciona como se fosse um disco fisicamente separado. "Como se fosse", aí quer dizer que não é realmente uma divisão física, mas funciona como uma divisão física, como se fosse outro disco, portanto uma divisão lógica.
  • Observem a imagem abaixo:



    O disco está particionado em 3 partes C, D e E.
    F = unidade de CD/DVD

    Quando se cria uma partição, é como se o disco fosse dividido em 2 ou 3 discos.

    Ex: ao fazermos a Desfragmentação de Disco, poderemos optar por faze-la apenas na unidade C:
  • Qual a diferença entre cilindro e partição? 


ID
160642
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na Internet, plug in significa

Alternativas
Comentários
  • Plug in é um programa de computador usado para adicionar funções a outros programas maiores, provendo alguma funcionalidade especial ou muito específica. Geralmente pequeno e leve, é usado somente sob demanda.Uma aplicação pode utilizar tal técnica por diversos motivos, como permitir que desenvolvedores de software externos estendam as funcionalidades do produto, suportam funcionalidades antes desconhecidas, reduzir o tamanho do programa, ou até mesmo separar o código fonte de diferentes componentes devido a incompatibilidade de licenças de software.
  • Plug in é um programa de computador usado para adicionar funções a outros programas maiores, provendo alguma funcionalidade especial ou muito específica. Geralmente pequeno e leve, é usado somente sob demanda.

    Uma aplicação pode utilizar tal técnica por diversos motivos, como permitir que desenvolvedores de software externos estendam as funcionalidades do produto, suportam funcionalidades antes desconhecidas, reduzir o tamanho do programa, ou até mesmo separar o código fonte de diferentes componentes devido a incompatibilidade de licenças de software.

     

    Fonte: Wikipedia

  • Em poucas palavras:

    Plug-in
    Software que é acoplado ao browser,por exemplo, para ampliar suas funções. Os plug-ins servem para permitir a apresentação de imagens, sons ou desenhos tridimensionais, entre outras aplicações.

  • Atenção para não confundir com o "Plug and Play", que corresponde à alternativa d, sendo uma tecnologia criada "com o objetivo de fazer com que o computador reconheça e configure automaticamente qualquer dispositivo que seja instalado, facilitando a expansão segura dos computadores e eliminando a configuração manual."
    (Wikipedia)

    Li na pressa e acabei cometendo esse erro...
  • ALTERNATIVA C.


    PLUG IN = São programas acessórios que servem para uma determinada execução.


    Obs: É encontrada na barra de menus do Internet Explorer e Firefox.



ID
160645
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que um documento Word tenha um cabeçalho diferente na primeira página, em relação às demais páginas, deve-se assinalar a caixa de seleção correspondente na

Alternativas
Comentários
  • Item (e) - correto.

    Na barra de menus do Word, clique no menu Arquivo => Configurar página. Em seguida, selecione a aba Layout e depois em Cabeçalhos e rodapés, selecione Diferente na primeira página.
  • Gabarito letra E.

  • esses menu, submenus e abas me quebram as pernas
  • A alternativa E esta correta, mas não é a única opção.

    Ao acessar "Cabeçalho e rodapé, no menu Exibir" será exibida uma Barra de ferramentas na qual consta um botão "Configurar página".


    Ao acessar opção "Números de página, no menu inserir" será possivel optar por não mostrar número na primeira página.


    a href="http://tinypic.com?ref=dvh45x" target="_blank">a>Veja como divulgar a Campanha Nota Justa
  • Esta questão vale apenas para versões anteriores ao MS Word 2007, correto?

    Testei aqui no meu, Word 2007, e o caminho seria Inserir - Cabeçalho - Editar Cabeçalho - Primeira Página Diferente
  • Há o caminho no 2003 na opção cabeçalho e rodapé, configurar página, tb.

ID
160648
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para organizar todas as janelas abertas na área de trabalho do Windows XP deve-se clicar com o botão direito do mouse em

Alternativas
Comentários
  • Organizar as janelas

    Você pode organizar janelas abertas de uma dessas três maneiras:

    • Cascata, que organiza as janelas em uma única pilha em leque exibindo os títulos das janelas.

    • Empilhadas, que coloca as janelas em uma ou mais pilhas verticais dependendo do número de janelas abertas.

    • Ladoa lado, que mostra cada janela—aberta, mas não maximizada—na área detrabalho para que você possa vê-las todas ao mesmo tempo.

    Imagem de janelas agrupadas em padrão cascata, pilha vertical e lado a ladoOrganizar as janelas em cascata (à esquerda), lado a lado (à direita) ou em uma pilha vertical (no centro)

    Para organizar as janelas abertas, clique com o botão direito do mouse em uma área vazia da barra de tarefas e clique em Janelas em Cascata, Mostrar Janelas Empilhadas ou Mostrar Janelas Lado a Lado.

    Paraorganizar janelas agrupadas por programa ou pasta, clique com o botãodireito do mouse no botão agrupado na barra de tarefas e clique em Janelas em Cascata, Mostrar Janelas Empilhadas ou Mostrar Janelas Lado a Lado.

    Fonte:http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-vista/Managing-multiple-windows


ID
160651
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverá observar, além de outros princípios, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas se referem aoart.37, CF/88 

    a) ERRADA - XVII - aproibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    b) ERRADA - XVIII - a administraçãofazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competênciae jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma dalei.

    c) ERRADA - XX -depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias dasentidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquerdelas em empresa privada;

    d) ERRADA - XIV - osacréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nemacumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    e) CERTA - XIX -somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada ainstituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


  • CF, art. 37, XIX da Constituição. Segundo este dispositivo, somente por LEI
    ESPECÍFICA poderá:
    * Ser criada autarquia; e
    * Ser autorizada a instituição de:  Empresa pública;  Sociedade de economia mista; e  Fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste caso, definir as áreas de sua atuação.
    Lembramos ainda que segundo o art. 37, XX, depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades acima mencionadas, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
  • A)  XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    B) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;

     

    C) XX - DEPENDE de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    D) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    E) XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   [GABARITO]

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;      


ID
160654
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

Alternativas
Comentários
  • Segue comentário conforme art. 121 da CF:
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Vejamos item por item:

    Letra a) Errada
    Somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa da Constituição Federal ou de lei.
    Letra b) Errada
    Quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.
    Letra c) Errada
    Quando denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
    Letra d) Correta!
    Quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

    Letra e) Errada
    Quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    Bons Estudos.
  • Na minha opnião, essa questão deveria ser anulada. Quando vi a alternativa "d" pensei que fosse uma "questão casca de banaca", não sei se outra pessoa teve a mesma impressão.

    Pois MANDADOS (com D) é diferente de MANDATOS (com T), e na letra da lei está "MANDATOS". Coisa que aprendemos em qualquer cursinho pré-concurso. Mas uma vez, acho que a questão deveria ser anulada.

    mandaDo judicial...

    mandaTo eletivo...
  • Lendel, as outras questões estão bem mais erradas. Jamais seria isso o erro!
  • Condordo independente das outras alterntivas estarem erradas, mandado é totalmente diferente de mandato.

  • DAS DECISÕES DO TRE SOMENTE CABERÁ RECURSO QUANDO:

     

     

     

    - FOREM PROFERIDAS CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA CONSTITUIÇÃO OU D ALEI

     

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ENTRE DOIS OU MAIS TRIBUNAIS

     

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - ANAULAREM DIPLOMAS OU DECRETAREM A PERDA DE MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Errei pq o erro de "mandado" é muito mais gritante do que qualquer outro. Fui no menos pior.

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
160657
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caberá o mandado de segurança, dentre outras hipóteses, contra

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A Lei que regulamenta o Mandado de Segurança é a de nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.

    ;)

    pfalves.
  • Conforme a Lei 12.016/09, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA contra:• Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.• Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;• Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;• Decisão judicial transitada em julgado.
  • Alternativa B

    Lei n. 12016/09
    Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
  • lembrete

    Súmula 429-STF

    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE

  • Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    a) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    OBS: Neste caso, o que é vedado é o administrado impetrar o mandado de segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele próprio apresentou. Entretanto, mesmo que seja cabível o recurso administrativo com efeito suspensivo, se o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar esse recurso, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança (desde que, evidentemente, não tenha transcorrido o prazo decadencial de 120 dias para a impetração). Direito Constitucional Descomplicado pág.216
  • Apenas para complementar e ajudar quem faz provas trabalhistas, é importante saber que no processo do trabalho o meio adequado para atribuir efeito suspensivo ao RO, não é o mandado de segurança, mas a ação cautelar. É o que dispõe a Súmula 414, item I, do TST: "(...) A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso."
  • Pessoal. alguem pode me ajudar?

    Não entendi. A súmula 429 diz que a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS já a lei 12.016 prevê que não será concedido MS quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.


    Afinal cabe ou não?


  • Gente, percabem há contradição da banca, conforme Questão Q53068. Detalhe: As duas são do ano de 2006. E agora em 2016, o que responder?
     

    Questão Q53068. É correto afirmar que, em sede de mandado de segurança,

     a) a autoridade coatora pode ser, dentre outras, os executantes de funções delegadas, mas excluídos os de atividades sujeitas à autorização do Poder Público.

     b) o mandado de segurança é dirigido contra ato ou poder vinculado, mas não quando tratar-se de discricionário.

     c) o Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer mandado de segurança contra ato dos Tribunais de Justiça dos Estados.

     d) a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade.

     e) há direito líquido e certo, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: LETRA C

  • A) Errado. Não se aplica Mandado de segurança contra ato que seja abrangio por HC ou HD , pois o MS tem natureza residual em relação a estes

    B) Correto

    C) Errado. Não cabe MS quando couber recurso

    D)Errado .Não cabe MS quando couber recurso

    E) Errado . Não cabe MS quando couber recurso

  • Cuidado com a súmula 604 do STJ:

    "Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”


ID
160660
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. Se, decorridos trinta dias da data fixada para o início do exercício, o Presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

II. Vagando o cargo de Presidente da República, farse- á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga.

III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

IV. Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • resposta letra B

    alternativa I errada
    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago

    alternativa II errada

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    alternativa III correta

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.



    alternativa IV correta

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • I - ERRADA

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    II- ERRADA

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    III - CORRETA

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    IV - CORRETA

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • I. Se, decorridos trinta dias da data fixada para o início do exercício, o Presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    ERRADO: São 10 dias


    II. Vagando o cargo de Presidente da República, farse- á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga.

    ERRADO: São 90 dias


    III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    CORRETO

    IV. Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
    CORRETO
  • Daniel, permita-me corrigir o seu comentário.
    O erro da alternativa II não é só nos dias. Se ocorrer a vaga do cargo do Presidente, o vice sucede e aí nem precisa de outra eleição e se por acaso a questão estivesse escrito Vice-Presidente, aí sim seria o número de dias, pois a FCC estaria se referindo ao artigo 81 da CF.

  • I - Errada. O prazo de tolerância aqui é de apenas 10 dias, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 78 da CF.

    II - Errada. Em primeiro lugar, vagando o cargo de Presidente, será chamado a assumir o posto o Vice-Presidente (primeiro erro da questão). Somente se procederá a novas eleições (em 90 dias) nos casos de vagos os cargos de Presidente e Vice-Presidente. É a inteligência do artigo 81 da Constituição Federal.

    III - Correta. Artigo 80 da CF.

    IV - Correta. §1º do artigo 81 da CF. Trata-se aqui de um peculiar caso de eleição indireta pelo Congresso Nacional. Vê-se que ainda existe, na nossa ordem constitucional, a previsão para eleição indireta, desde que nas condições estabelecidas nesse item!

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Letra B. Corretos III (art. 80) e IV (art. 81, §§1º e 2º).
    Itens errados
    I. Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    II. Vagando o cargo de Presidente da República, o Vice-Presidente o sucederá, cf. art. 79.
  • uahuauhauhauahhauah, Ei dona Elaine, gostei da espontaneidade... Acontece mesmo ... por isso é importante estarmos bastante concentrados no dia da prova...

    CONCENTRAÇÃO NO DIA DA PROVA!!!

ID
160663
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Superior Tribunal Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Letra E(Correta)Fundamentação legal: Código EleitoralArt.22. Compete ao Superior Tribunal Eleitoral:I- processar e julgar originariamente: C) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao PROCURADOR- GERAL ELEITORAL e aos funcionários da sua Secretaria.Comentário sobre o erro das outras questões: a) dividir a Zona em Seções Eleitorais, expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor A questão está incorreta, porque essa competência é dos juízes eleitorais, não do Superior Tribunal. b)processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento de registro de candidatos a Governador e Vice-Governador dos Estados. A questão está incorreta, porque essa é competência do Tribunal Regional Eleitoral.c)julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e Juntas Eleitorais. Competência do Tribunal Regional Eleitoral, não do Superior Tribunal.d) elaborar o Regimento Interno dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Federação. O Superior Tribunal tem competência para elaborar o seu próprio Regimento Interno, o Regimento interno dos TREs são elaborados pelos próprios Tribunais Regionais Eleitorais.
  • Retificando o comentário de Gabi.Onde se ler: SupremoLer-se:Superior
  • Como assevera o professor Leo Van Holthe,


    “O art. 121, caput da CF/88 determina que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais (TSE e TRE's), dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Como esta lei complementar ainda não foi elaborada, entende-se que os artigos do Código Eleitoral (lei n.°4.737/65) que versem sobre tais matérias foram recepcionados pela Carta Política de 1988 com força de lei complementar."

    Segundo o Código Eleitoral
    Art.22. Compete ao Superior Tribunal:
    I- processar e julgar originariamente:
     

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral (eleitoral) e aos funcionários da sua Secretaria;
     

    Bons Estudos!
     

  • Caro examinador, Superior Tribunal Eleitoral não existe. É Tribunal Superior Eleitoral. Falo isso porque já vi questão em que ele fez essa troca e considerou errado (com razão).
  • Alternativa A - Incorreta - CE, art. 35. Compete aos juízes: (...) IX - expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; X - dividir a zona em seções eleitorais;

    Alternativa B - Incorreta - CE, art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;

    Alternativa C - Incorreta - CE, art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: (...) II - julgar os recursos interpostos: a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais;

    Alternativa D - Incorreta -  CE, art.30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: I - elaborar o seu regimento interno;

    Alternativa E - Correta - CE, art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - processar e julgar originariamente: (...) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

            
    I - Processar e julgar originariamente:

            
    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;


ID
160666
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Também fazem parte da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"O parágrafo primeiro do artigo 120 da CF expressa:"§1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I-mediante eleição, pelo voto secreto: [...]b)de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;"
  • Composição do TRE
    ---Mediante eleição, pelo voto secreto:
    -2 júizes dentre os desembargadores do TJ;
    -2 juídes dentre os juízes de Direito, escolhidos pelo TJ.
    ---------------------------------------------
    -1 Juíz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de Juíz Federal, escolhido,em qualquer caso, pelo TRF respectivo;
    -----------------------
    -Por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pleo TJ.
    Bons estudos!




  • JUSTIÇA ELEITORAL = JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA
  • QUANTIDADE DE
    MEMBROS
      ORIGEM
      FORMA DE
    COMPOSIÇÃO
      2 JUÍZES
      DESEMBARGADORES
    DO TJ do Estado
      ELEIÇÃO
    (eleição no TJ)
      2 JUÍZES
      JUÍZES DE DIREITO
    escolhidos pelo TJ
    ELEIÇÃO  ELEIÇÂO
    (eleição no TJ)
      1 JUIZ
      JUIZ DO TRF com sede
    na Capital ou
    escolhido pelo TRF
      ESCOLHA do TRF
      2 JUÍZES ADVOGADOS NOMEAÇÃO pelo
    Presidente da Rep.
    (entre 6 Advogados)
     
  • Pessoal, a Ordem dos Advogados não escolhe nem indica ninguém para fazer parte dos Tribunais, nem do TRE e nem do TSE,  apesar dos advogados fazerem parte como membros dos Tribunais, mais uma pegadinha  da FCC para os desavisados.
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
160669
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A impugnação de registro ao cargo de Senador poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • L.C. 64:Art. 2º. Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.Parág.único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: I - o TSE, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;II - os TREs, quando se tratar de candidato a SENADOR, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.Art. 3º. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugna-lo em petição fundamentada.
  • O art. 3º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90) trata exatamente do tema, trazendo o prazo, os legitimados ativos e a questão da competência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC).

    PRAZO:
    É de 5 dias, contados a partir da publicação do pedido de registro de candiatura pela Justiça Eleitoral (publicação do edital).

    São eles, os LEGITIMADOS concorrentes (rol exaustivo):
    a) Ministério Público
    b) Partido político
    c) Coligação
    d) Candidato a candidato

    obs1: não é possível a proposição de AIRC por um partido político em face de seus próprios filiados.

    obs2: a pessoa indicada a candidato tem legitimidade e interesse para porpor ações eleitorais contra outros candidatos, ainda que o seu próprio registro de candidatura venha a ser indeferido.

    No que tange à COMPETÊNCIA:
    a) TSE - impugnação de candidatura a Presidente ou Vice-Presidente.
    b) TRE - impugnação de candidatura a Governador e Vice, Senador e Deputados.
    c) Juízes Eleitorais - impugnação de candidatura a Prefeito, Vice e Vereador.

  • Gabarito: alternativa A, que dispõe: "por qualquer candidato, partido político, coligação, ou pelo Ministério Público, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Regional Eleitoral competente", do contrário, "qualquer candidato, partido político, coligação, ou pelo Ministério Público" de qualquer TRE, teria legitimidade. Por isso, está correta a alternativa A e errada, a B.
  • Comentando,
    Devemos lembrar que o cargo para Senador é de representação Estadual. Logo, somente o TRE do respectivo Estado é competente para conhecer da impugnação de cargo a Senador.
    bons estudos
     

  • Sinceramente, a letra A e a letra B estão ambas corretas. A diferença é que a letra A está "mais correta", pois esclarece que é o TRE competente...em uma questão na qual só houvesse a alternativa B, ela estaria correta!

  • Francamente...

  • AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: até a data da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
    Fundamentação: CF/88.
    Prazo:  15 dias contados da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Questão engraçada, no mínimo.

  • Fiquei olhando palavra por palavra e não enxergava esse "competente" no fim kkkk

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

     

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

     

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA:

    Ac.-TSE, de 19.12.2016, no AgR-REspe nº 26234 e, de 16.11.2016, no AgR-REspe nº 28954: eleitor não possui legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, mas pode apresentar notícia de inelegibilidade ao juiz competente.


ID
160672
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É de 4 meses o prazo de desincompatibilização para candidatar-se ao cargo de Prefeito Municipal de quem é

Alternativas
Comentários
  • A desincompatibilização é um conceito diretamente ligado à inelegibilidade. Através dela, o candidato, dotado de capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), afasta-se da inelegibilidade e, também, a incompatibilidade para o exercício do mandato.Conceitualmente, tem-se a desincompatibilização como o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.Trata-se de medida de fundo Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal).As inelegibilidades possuem assim, um fundamento ético diretamente relacionado à manutenção da democracia.O objetivo dessa norma negativa de direito eleitoral é impedir que o agente público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em proveito pessoal.A regra geral é que os ocupantes de cargo ou função de Chefe do Executivo, ou de sua confiança, como Ministro ou Secretário, etc., devem se afastar em definitivo, por renúncia ou exoneração, para que se tornem elegíveis.Já os agentes que exercem cargos em funções efetivas, tais como Ministério Público, Fisco, Polícia, entre outros, se enquadram na hipótese de simples licenciamento para que haja a desincompatibilização. Em tais casos, a jurisprudência tem ratificado a tese de que ocorre a desincompatibilização por qualquer forma que torne clara a desvinculação do exercício do cargo ou função pública, como férias, licença-prêmio, faltas injustificadas e outros.No entanto, com a previsão constitucional de reeleição dos ocupantes dos cargos de chefia do Poder Executivo – Presidente, Governador e Prefeito – a restrição foi limitada, pois os ocupantes desses cargos não estão obrigados a se desincompatibilizarem para disputar a reeleição.Todavia, em que pese à possibilidade de reeleição sem a desincompatibilização, esta continua mantida no nosso sistema eleitoral e é aplicável, inclusive, aos ocupantes dos cargos de chefia do Poder Executivo quando desejam disputar cargo eletivo diverso do ocupado.http://www2.pv.org.br/download/desincompatibilizacao.pdf
  • LC 64/1990: Art. 1º São inelegíveis:II - para Presidente e Vice-Presidente da República:d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;IV - PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO:a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o PRAZO DE 4 (QUATRO) MESES para a desincompatibilização.
  •  

     

    Auditor de finanças públicas

    Prefeito e Vice-Prefeito - quatro meses antes do pleito

    Vereador - seis meses antes do pleito

  • Então o diretor e vice de escola pública não são funcionários públicos?????????????????????????????????????????????


  • Devem desincompatibilizar:

    Três meses antes: (e não 4 como diz a questao)

    - Servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta, como agentes comunitários de saúde, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, escrivão de delegacia de polícia, funcionário de escola pública, servidor do Poder Legislativo, servidores em geral e titulares de cartórios
    - Servidores públicos ocupantes de cargos de comissão, como membro de direção escolar e de conselho tutelar - letra C errada

  •   Seção V Da Licença para Atividade Política   Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

      § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



  • NAO ENTENDI ESSA QUESTAO, POIS O DIRETOR DA ESCOLA TMB E SERVIDOR PUBLICO

  • A questão resolve-se pela leitura atenta da LC 64/90 (Lei de Inelegibilidade):

    Segundo o artigo 1º, inciso IV, "a" são inelegíveis para Prefeito e Vice- Prefeito:

    os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização. 

    Nesse sentido, o artigo 1º, inciso II, "d" preve que são inelegíveis para Presidente e Vice-presidente da República: 

    art. 1o, II, d: os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

    Ora, é função do auditor de finanças públicas a fiscalização da arrecadação de impostos, portanto, aplica-se a regra da desincompatibilização a este funcionário público. 

    Para quem ainda continuar na dúvida segue abaixo a jurisprudência do TSE, retirada do site: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/desincompatibilizacao-e-afastamentos/servidor-publico/servidor-do-fisco:

    “Consulta. Desincompatibilização. Afastamento. Servidores do fisco. Prazo. I – Os funcionários do fisco estão sujeitos aos seguintes prazos de desincompatibilização: 6 meses para as eleições presidenciais; 6 meses para governador e vice e para deputado estadual; 6 meses para deputado federal; e 6 meses para vereador; e 4 meses para prefeito. Lei Complementar no 64, de 18.5.90, art. 1o, II, d, III; a; IV, a; VI; e VII, a e b. [...]”

    (Res. no 19.506, de 16.4.96, rel. Min. Pádua Ribeiro.)

  • A questão realmente é respondida pela letra "b". A letra "c" não responde a questão, pois:

    Conforme o art.1º, inciso II, alínea "l"

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

  • a) proprietário de emissora radiofônica. - a lei não prevê desincompatibilização

    b) auditor de finanças públicas.- 4 meses (art. 1º, IV, a LC64) já que se observa as mesmas regras para os demais cargos, sendo o prazo de 4 meses já que concorrerá para prefeito.

    c) diretor e vice-diretor de escola pública - servidor público - 3 meses.

    d) presidente de partido político  - a lei não prevê desincompatibilização.
    e) assessor especial de Ministro. - servidor público - 3 meses.
  • Pessoal que está falando que diretor de escola também é funcionário público: o prazo para servidor público é sempre 3 meses! Mesmo em se tratando de prefeito ou vice prefeito...a questão se refere a outra regra já mencionada pelos colegas.

  • Comparada com as outras questões da banca, essa apresenta um nível de dificuldade maior.

    O comentário dos colegas elucidam a questão.

  • 14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

  • Tenho muitas dúvidas a respeito desse tema, porque aprendi que
    os cargos para Prefeito e vice são todos 4 meses inclusive para
    servidores públicos.

  • Cargo                                     SEN.       DEP.     PRES.       GOV.      PREF.       VER

    Autoridades em geral           6             6             6               6             4              6

    Auditor Fiscal                       6            6              6               6             4             6   

    Dirigente Sindical                  4            4              4               4             4             4

    Servidores em geral              3            3              3               3             3             3

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4          3

  • O ocupante de cargo público que possua atribuições relativas à arrecadação e à fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria, a exemplo do auditor de finanças públicas, deve se afastar das funções 4 meses antes do pleito, caso deseje disputar o cargo de Prefeito. 

  • Gabarito letra b).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor. Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração. (letras "c" e "e" da questão)

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • Nicole, de acordo com a última linha do comentário do André Aguiar, a parte final do seu "mnemônico" está incorreto. Ficaria assim:

     

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4         6 (seis) meses.

     

    Vocêpode conferir neste link que ele postou: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

     

    ----

    "Toda modificação para melhor reclama luta, tanto quanto qualquer ascensão exige esforço."

  •  Nos casos de dirigentes das estatais, se contrato obedecer “cláusulas uniformes” ficará dispensado da desincompatibilização nos 06 meses anteriores ao pleito.

    Também NÃO PRECISAM DESINCOMPATIBILIZAR:

    - dirigente de partido político

    - proprietário de emissora de rádio e TV

  • Ficaria assim:

     

    proprietário de emissora radiofônica - sem desincompatibilização

    auditor de finanças públicas - 4 meses (se fosse para qq outro cargo, seria 6 meses)

    diretor e vice-diretor de escola pública - 3 meses

    presidente de partido político - sem desincompatibilização

    assessor especial de Ministro - 3 meses

  • Só pra saber: como sabemos que o assessor especial do Ministro é servidor público? (sem deboche e sem ironia)

  • O assessor de ministro exerce função de confiança ou cargo em comissão. Em ambos os casos, a pessoa será servidora pública. 

  • Que eu saiba, delegado também é servidor público e em outra questão da mesma banca e no mesmo ano, a FCC considerou que o prazo pra descompatibilização era de 4 meses, na hipótese dele se candidatar a Prefeito. Então pq nesse caso foi considerada regra para servidores em relação ao diretor e vice da escola?

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

     

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
     

  • AUDITOR FISCAL => PREFEITO 4M - DEMAIS 6M


ID
160675
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação à coligação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito está errado. A resposta correta, a meu ver, seria a alternativa b e não a alternativa c, como sugere o gabarito, visto que no art. 6º parágrafo 3º da Lei das Eleições - 9504/97 diz o seguinte:

    "Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;"


    Bons estudos a todos!
  • Também concordo que o gabarito da questão está errado. Tanto pela disposição legal citada pela colega Natália, quanto pelo que prevê o art. 6º, § 2º, da Lei 9.504/97: uso, pela coligação, das legendas de todos os partidos que a integram na eleição majoritária; na proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
  • A) Resposta na lei 9.504 art. 6º: § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    B) Resposta na lei 9.504 art. 6º ( CORRETA):   § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
            I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    C)
    Resposta na lei 9.504 art. 6º: § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    D) Resposta na lei 9.504 art. 6º: § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    E) Resposta na lei 9.504 art. 6º:  IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

            a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

            b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

            c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.


  • não esta errado o gabarito,  coligação que pode nomear (4) não os partidos.
  • Não entendi porque essa questão foi anulada. O CESPE deveria ter, apenas, alterado o GABARITO da letra "C"  para a letra "B", pois a alternativa "C" está INCORRETA.

     c) Na propaganda para eleição majoritária, cada partido poderá usar apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    O CERTO seria :
    1ª Opção: ...."   c) Na  propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; "......(LEI 9.504 art. 6º: § 2º)

    OU

    2ª Opção: ....."c) Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação".......(LEI 9.504 - art.6º, &2º - 2ª parte)


     

ID
160678
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos processos das infrações penais definidas no Código Eleitoral, os prazos para oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, para o réu ou seu defensor oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas e para oferecimento de recurso para o Tribunal Regional das decisões finais de condenação ou absolvição, serão de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003) Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gome -pontodosconcursos):

    Na questão foram pedidos os seguintes prazos:
    1. para oferecimento de DENÚNCIA – 10 DIAS;
    2. ALEGAÇÔES INICIAIS(escrita e arrolamento de testemunhas) – 10 DIAS;
    3. para interposição de RECURSOS para o TRE de decisões finais de condenação ou absolvição – 10 DIAS.
    Por todos os prazos serem de 10 DIAS, a resposta correta é item E.
  • Só acrescentando para não errar na prova o prazo para as ALEGAÇÕES FINAIS é de 5 dias.

    Bom estudo!
  • CE, art 357 - Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de DEZ dias.

    Art. 359, § unico - O réu ou seu defensor terá o prazo de DEZ dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    Art. 632 - Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de DEZ dias.
  • Os comentários de Osmar (vulgo Insistente) são de uma inutilidade gritante.

  • AÇÃO PENAL ELEITORAL
    Denúncia - 10 dias
    Resposta réu (alegações INICIAIS) - 10 dias
    Recurso - 10 dias
    Sentença - 10 dias


    Execução sentença - 5 dias

    Alegações finais - 5 dias

    Conclusão Juiz - 48 horas
    Arts. 357 ao 364 do CE.

  • Gabarito: ​E

     

    Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto oFASE que são ambos 5 dias 
    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 ) (CREDITOS AO CONCURSEIRO CASSIANO MESSIAS)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Decisões finais diferente de alegações finais. A pegadinha está no final da frase!

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.


    =======================================================


    ARTIGO 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.  

          
    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.   


    =======================================================

     

    ARTIGO 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.


ID
160681
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, dentre outros casos, proíbe-se a

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a.       a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b.      a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c.       a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d.      a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e.      a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

     

  • Observação:
     

    • Servidores públicos, em geral = vedada a remoção ex officio nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
    • Militares, Policiais Civis e de Agentes Penitenciários = PODEM ser removidos ex officio nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
  • gabarito A!!

    Lei 9.504/97
    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados
  • Alternativa A é a resposta (inc. V do art. 73 da Lei 9.504/97).

    Todas as outras alternativas são justamente ressalvas (que são as alíneas do inciso V). Ou seja, não são condutas vedadas mas estão relacionadas às vedações contidas no inciso V.
  • RESUMO ESQUEMÁTICO: 


    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - Ceder/Usar bens móveis ou imóveis do Governo a partidos políticos, EXCETO para convenção partidária;
    - Usar materiais/serviços do Governo que EXCEDAM prerrogativas nos regimentos;
    - Ceder agentes públicos para campanhas eleitorais durante horário de trabalho, EXCETO se estiver LICENCIADO;
    - EX OFFÍCIO remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos;
    - Realizar DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgão do governo, no 1° semestre do ano da eleição, superior à média do 1° semestre dos últimos 3 anos antes do pleito;
    - Fazer REVISÃO DA REMUNERAÇÃO dos servidores desde a Convenção Partidária até a Posse dos eleitos.

    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:
    - Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO -> UF/Municípios e dos UF -> Municípios, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
    - Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública (este último aceito pela Justiça eleitoral)
    - Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente

    > SÃO CONDUTAS PERMITIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO de cargos em comissão;
    - DESIGNAÇÃO/DISPENSA de funções de confiança;
    - NOMEAÇÃO de cargos do Poder Judiciário / MP / Tribunais ou Conselhos de Contas / Órgãos da Presidência;
    - NOMEAÇÃO de aprovados em CONCURSOS públicos HOMOLOGADOS até 3 meses antes do pleito;
    - NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO de serviços públicos ESSENCIAIS, c/ prévia autorização do Chefe Executivo;
    - TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO EX OFFÍCIO  de MILITARES / POLICIAIS CIVIS / AGENTES PENITENCIÁRIOS
    Fonte: Art. 73, Lei 9.504/97

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

  • Como é que DEMITE SEM JUSTA CAUSA servidor?????!!!


ID
160684
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, NÃO constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, ficando o responsável pelo ato sujeito às cominações legais específicas, assim como, sanções penais, civis a administrativas, quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. ...
    I- ...
    II- retardar ou deixar de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício;

  • lEI 8.4219/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Resposta: E. A questão trocou o nome da conduta. O correto seria: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Segue o artigo completo para quem quiser conferir. Triste ter que ficar decorando palavrinha por palavrinha... Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • E) Não configurará ato de improbidade administrativa EM QUALQUER HIPÓTESE, somente quando o ato for praticado INVEVIDAMENTE, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.429/92:Art. 11. (...)II - retardar ou deixar de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício;Cabe ressaltar que esta hipótese constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  • Mas a questão pede a alernativa que NÃO constitui ato de improbidade...
  • Ressalto que o funcionário público também poderia deixar de praticar ato por receber vantagem (art. 9º, X). Logo, não é em qualquer hipótese que ele violará APENAS os princípios da administração pública, pois ele também poderá se enriquecer indevidamente com essa conduta.
  • a) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. CORRETA, conforme art. 11, VI da Lei 8.429/1992.
    b) praticar ato visando a fim diverso daquele previsto na regra de competência. CORRETA, conforme art. 11, I da Lei 8.429/1992.
    c) negar publicidade aos atos oficiais . CORRETA conforme art. 11, IV da Lei 8.429/1992.
    d) frustrar a licitude de concurso público.CORRETA conforme art. 11, V da Lei 8.429/1992.
    e) retardar ou deixar de praticar, em qualquer hipótese, ato de ofício. Esta seria a assertiva a ser marcada.  O erro é afirmar que é em qualquer hipótese.  Vejamos o art. 11, II da Lei 8.429/1992). 

                          II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  •  

    ATENÇÃO!

    O inc. II do art. 11 da Lei 8.429/92 dispõe que constituirá ato de improbidade administrativa que atenta os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar INDEVIDAMENTE ( e não em qualquer hipótese), ato de ofício.

    Tem que decorar o texto da lei.

  • Lição do Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos):

    Além do prejuízo ao erário e dos atos de enriquecimento ilícito, também se enquadram na lei n.º 8.429/92 os atos que atentem contra os princípios da Administração Pública. E, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    1. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    2. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    3. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    4. Negar publicidade aos atos oficiais;
    5. Frustrar a licitude de concurso público;
    6. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    7. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • O pessoal está num copia e cola desgraçado. Não precisa decorar a lei. É só parar pra pensar um pouco, já que ninguém conseguiu "explicar" o erro da alternativa E.

    Com um pouco de bom senso fica fácil perceber que não será em qualquer hipótese que retardar ou deixar de praticar ato de ofício constituirá ato de improbidade administrativa. Por exemplo, se o chefe de um servidor ordenar que um ato não seja praticado de ofício por alguma razão externa (fortuidade, força maior). Se houver greve, etc. 

    Será ato de improbidade administrativa se devia praticar o ato, sem nenhuma restrição em contrário, mas não o fez. 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     


ID
160687
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que os órgãos públicos, a exemplo dos Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais

Alternativas
Comentários
  • Letra D - CorretaOs órgãos públicos não possuem personalidade jurídica nem vontade própria, mas, nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional, expressam a vontade da entidade à que pertencem.
  • LETRA D

    Hely Lopes Meirelles define órgão como "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".  Prossegue o autor afirmando que os órgãos, necessariamente, possuem funções, cargos e agentes, sendo, entretanto, distintos destes elementos. Os órgãos são partes da pessoa jurídica. Somente a pessoa jurídica possui personalidade jurídica. Os órgãos, suas partes, são centros de competência  despersonalizados, cuja atuação é imputada à pessoa que integram.

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

     De modo geral, os autores apresentam como características dos órgãos (algumas não presentes em todos):
    a. integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    b. não possuem personalidade jurídica;
    c. são resultado da desconcentração;
    d. alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    e. podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com
    pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8º);
    f. não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
    g. alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    h. não possuem patrimônio próprio.
  • LETRA DPodemos conceituar órgãos públicos como unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Como se vê, órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnicas de organização administrativa conhecida como "desconcentração".Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Órgão público é, nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.

    Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma:

    - órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);

    - órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;

    - órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão;

    - órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.

  • Os entes citados:

    órgãos públicos, a exemplo dos Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais

    São exemplos de DESCONCETRAÇÃO ADMINISTRATIVA, que por definição são desprovidas de personalidade juridica, portanto não são possuidores de autonomia adm.,

  • Olá pessoal,

    Observando os comentários abaixo, notei que os colegas se preocuparam em definir o que seja órgão, porém algumas características que julgo importante o concurseiro ter em mente não foram citadas.

    São características do órgão:

    1) Órgão não é pessoa(desprovido de personalidade jurídica - órgão é centro de competência) - A banca Cespe também usa o termo "Plexo de competências".

    2) Órgão não possui responsabilidade Civil(obrigação de reparar dano);

    3) Órgão não possui patrimônio:

    4) Órgão não celebra contrato(contrato - fonte de direitos e obrigações).

    OBS: Com relação a essa última característica, importante ressaltar as exceções, que são os contratos de Gestão, previstos no artigo 37, parágrafo 8º, da CRFB/88, o contrato de Gestão previsto no artigo 5º da lei 9637/98(Lei das Organizações Sociais), e o Termo de parceira previsto no artigo 9º da Lei 9790/99(Lei das Organizações da Sociedade Civil de interesse público).

    Abraços.
     

  • Gabarito D

    Capacidade processual do Órgão

    Como o órgão não é uma pessoa jurídica, ele não pode ser titular de direitos e deveres, assim, também não possui capacidade processual, ou seja, não pode ser sujeito ativo ou passivo em juízo, cabendo à entidade esse papel. ENTRETANTO, é pacífico hoje na Doutrina e na Jurisprudência que, de forma EXCEPCIONAL, alguns órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo.
     

     

  • Acabeii de responder uma questao que dizia que secretaria municipal tem personalidade juridica ... afffffffffffffffffffff, bancassssssssssssssss, vai entender!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Q80802
  • Karina,

    conforme comentou o colega Vinícius R. Gomes na Q80802 [CESPE], aquela questão se refere à personalidade JUDICIÁRIA. Diferentemente, nesta questão da FCC temos como alternativa correta a que afirma a inexistência de personalidade JURÍDICA dos órgãos. Não há contradição.
    Para esclarecer melhor, copiei o ótimo comentário feito pelo referido colega na questão do CESPE:

    "A personalidade judiciária é instituto diferente da personalidade jurídica. É uma nomenclatura doutrinária para a denominada "capacidade processual excepcional dos órgãos públicos" (sinônimo de personalidade judiciária).

    Os órgãos autônomos e independentes, conforme lecionam os principais deutrinadores da seara do direito público, possuem essa capacidade de poder estar em juízo, figurando no polo passivo ou ativo na defesa de suas prerrogativas e atribuições. A jurisprudência é vasta neste sentido, basta uma simples busca em qualquer sítio dos tribunais.

    Portanto, apesar de, em regra, os órgãos públicos não possuírem personalidade jurídica, existe esta situação excepcional de estarem em juízo, em qualquer dos pólos, quando o objeto da lide for a defesa de suas prerrogativas ou atribuições.

    A obra de José dos Santos Carvalho Filho trata com bastante propriedade o tema, seguido de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que, na verdade, copiaram o discernimento do primeiro autor." 

    É isso!
    Sucesso para todos nós!
  • Órgãos são meros conjuntos de competência,  sem personalidade jurídica própria; são resultados da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".  
  • Gente, não entedi o porquê de a letra A está errada. Alguém pode me explicar?
  • COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA "A"

    Por relação jurídico administrativa deve entender-se a relação social estabelecida entre dois ou mais sujeitos (um dos quais a Administração) que seja regulada por normas de direito administrativo e da qual resultem posições jurídicas subjectivas. 

    Pode tratar-se de uma relação jurídica intersubjectiva, como a que ocorre entre a Administração e os particulares, intradministrativa, quando se estabelecem entre diferentes entes administrativos, no quadro de prossecução de interesses públicos próprios que lhes cabe defender, ou inter orgânica, quando se interpõem entre órgãos administrativos da mesma pessoa colectiva pública, por efeito do exercício dos poderes funcionais que lhes correspondem. 
     
    Por outro lado as relações jurídicas podem ser simples ou bipolares, quando decorrem entre dois sujeitos, ou poligonais ou multipolares, quando surgem entre três ou mais sujeitos que apresentam interesses conflituantes relativamente à resolução da mesma situação jurídica.
  • ÓRGÃO PÚBLICO!
    •    Não possui personalidade jurídica.
    •    É uma repartição interna de competências, no próprio Estado.
    •    É resultado da desconcentração.
    •    Em regra, estão subordinados ao ente central e ao próprio Estado.
    •    Criado e extinguido por lei.
    •    Em regra, não tem capacidade processual.
    Exceção: poderia ter capacidade processual, desde que cumprido os seguintes requisitos: 1º o órgão público deve possuir estatura constitucional, ou seja, deve estar previsto na CF; 2º o órgão público deve estar defendendo suas prerrogativas institucionais. Além disso, na defesa dos direitos do consumidor os órgão públicos são legitimados para ingressarem em juízo.
    •    Em regra, órgão público não celebra contrato.
    Exceção: órgão contratando com o próprio Estado, para um maior desempenho (contrato de gestão).
  •  

    SEM e EP com fins lucrativos

    SEM e EP sem fins lucrativos

    Criação por lei

    Criação por lei

    Pes. Juríd. de Di. Privado

    Pes. Juríd. de Di. Privado

    Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito privado

    Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito público

    Não goza de privilégios fiscais. Via de regra

    Possui privilégios fiscais

    Agentes concursados

    Agentes concursados

    Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal.

    Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal.

    Controle pleno do legislativo do tribunal de contas.

    Controle pleno do legislativo do tribunal de contas.

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva

    Licitam para atividade-meio

    Licitam sempre

    Não se sujeitam à falência

    Não se sujeitam à falência

    Bens sujeitos ao direito privado

    Os bens empregados ao serviço público sujeitam-se ao direito público

                    SEM                                                            X                              EP

    Forma jurídica: S/A obrigatoriamente

    Forma jurídica: qualquer forma admitida

    Capital: majoritariamente público

    Capital: exclusivamente público

    Foro processual: J. Estadual

    Foro processual: EP federal – Just. Federal
     
  • COMENTANDO A LETRA "A"

    As ações das entidades se concretizam por intermédio dos agentes, uma vez que os órgãos são abstratos, ou, em outros termos: não existe relação interorgânica entre os órgãos.

    As relações interorgânicas são, em
    verdade, interpessoais ou intersubjetivas, pois as relações entre os órgãos devem ser exercidas pelos agentes titulares das competências atribuídas a eles. Daí que seria correto afirmar-se, também, que os atos desses agentes devem ser imputados à pessoa jurídica a que pertencem.

    http://xa.yimg.com/kq/groups/18836110/1723122461/name/Aula

  • Órgãos autônomos são os que se situam na cúpula da administração. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos. Ex: Ministério, Secretarias de Estado.
  • Justificativa do erro da letra A:

    O fundamento da resposta encontra-se na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello - CABM, segundo o qual "os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram (...)”
    “(...) as chamadas relações interorgânicas, isto é, entre os órgãos, são, na verdade, relações entre os 'agentes, enquanto titulares das respectivas competências’”.
    "Em síntese, juridicamente falando, não há, em sentido próprio, relações entre órgãos, e muito menos entre eles e outras pessoas, visto que, não tendo personalidade, os órgãos não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Na 'intimidade do Estado', os que se relacionam entre si são os agentes manifestando as respectivas competências ... Nos vínculos entre o Estado e outras pessoas, os que se relacionam são, de um lado, o próprio Estado e, de outro, a pessoa que é a contraparte no liame jurídico travado".

    Fonte: Página "Receita Federal & Outros Concursos" no facebook (https://www.facebook.com/direitoparaconcursos/posts/339040142861696).

    Bons estudos!
  • Órgãos públicos são centros de competência que desempenham funções estatais através de agentes públicos cuja atuação é imputada à entidade criadora (pois órgãos não tem personalidade jurídica)
  • No caso a B estaria incompleta, por isso errada? Por que ministérios e secretarias são órgãos autônomos.

  • A B) está errada mesmo. Os órgãos autônomos não se distiguem do Estado, eles compõem a estrutura do Estado

     

  • "Em síntese, juridicamente falando, não há, em sentido próprio, relações entre órgãos, e muito menos entre eles e outras pessoas, visto que, não tendo personalidade, os órgãos não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. 

    gb d

    pmgo

    ÓRGÃO PÚBLICO!

    ?   Não possui personalidade jurídica.

    ?   É uma repartição interna de competências, no próprio Estado.

    ?   É resultado da desconcentração.

    ?   Em regra, estão subordinados ao ente central e ao próprio Estado.

    ?   Criado e extinguido por lei.

    ?   Em regra, não tem capacidade processual.


ID
160690
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de contrato administrativo considere:

I. O descumprimento do contrato pode ser do particular contratado, porque a Administração Pública, por sua natureza, não descumpre o ajuste.

II. Constitui descumprimento do contrato a alteração unilateral do objeto contratual, ainda que sejam observados os limites fixados legalmente.

III. A inexecução é o descumprimento, parcial ou total, do contrato, com ou sem culpa da parte inadimplente.

IV. O particular que contrata com a Administração Pública não tem como submetê-la ao regime de sanções de natureza administrativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A inexecução parcial ou total de contrato acarreta para a parte que der causa a obrigação de pagar à parte inocente as multas e outras sanções previstas no próprio contrato, sem prejuízo de sanções civis, penais e administrativas, conforme o caso.
  • III. A inexecução é o descumprimento, parcial ou total, do contrato, com ou sem culpa da parte inadimplente.

    Correta, pois o contrato é celebrado entre as partes para ser cumprido, mas por motivos alheios este contrato pode não ser concluído (descumprimento), isso pode acontecer com ou sem a culpa da parte, restando este total ou parcialmente inexecutado. Portanto, podemos conceituar a inexecução como sendo o descumprimento parcial ou total do contrato, com ou sem a culpa da parte inadimplente.



    IV. O particular que contrata com a Administração Pública não tem como submetê-la ao regime de sanções de natureza administrativa.

    Correta, pois quem está submetido às sanções de natureza administrativa é o particular contratante, e não contrário, restando a este último o instituto da responsabilidade civil da Administração. Isto porque, a aplicação de sanções administrativas decorre sempre de atividade vinculada do aplicador. Nesse procedimento é necessário primeiramente que a conduta a ser reprimida esteja tipificada, no caso das penalidades previstas na Lei 8.666/93, no contrato administrativo ou edital de licitação, a fim de possibilitar a adequação dos fatos decorrentes da execução das obrigações contratuais. Assim, ante a ocorrência de execução irregular ou inexecução total ou parcial, a Administração irá destacar a penalidade aplicável, considerando a finalidade da sanção e os princípios do interesse público e da proporcionalidade.

  • I. O descumprimento do contrato pode ser do particular contratado, porque a Administração Pública, por sua natureza, não descumpre o ajuste.

    Incorreta, pois apesar de o art. 66, da Lei nº 8.666/1993 consagrar o princípio da obrigatoriedade do que foi pactuado – segundo o qual, cada parte tem o dever de cumprir as prestações na forma, tempo e local previstos contratualmente – é possível que a Administração deixe de cumprir sua parte (em geral, pela falta de pagamento no prazo determinado), desde que demonstre a ocorrência de força maior, ou caso fortuito. Caso não o faça, nasce para ela (administração Pública) o dever de indenizar por perdas e danos sofridos pelo particular (contratado), desde que devidamente comprovados.

    II. Constitui descumprimento do contrato a alteração unilateral do objeto contratual, ainda que sejam observados os limites fixados legalmente.

    Incorreta, pois a possibilidade de alteração unilateral retrata um dos deveres-poderes da Administração, mediante o qual, na intenção de realização de um interesse público, lhe é permitido intervir no contrato estabelecido, inserindo as modificações necessárias e adequadas, pelos motivos que lhe deram causa. Contudo, tais modificações não podem se dar de forma facultativa, uma vez que a Administração não poderá deixar de cumprir as disposições constitucionais que concedem o direito ao contraditório e a ampla defesa, ou, tão pouco, deixar de observar as disposições legais previstas no caso.

  • Sobre a inexecução do contrato: art.77 diz que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na lei ou regulamento.


ID
160693
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os poderes administrativos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A distribuição e organização de competências, além da hierarquia, são atributos da função administrativa e não restritamente ao Poder Executivo detentor da tipicidade desta função. Sendo assim O Poder Legislativo e o Poder Judiciário no exercício de suas funções administrativas de forma atípica possuem a caractrística da hierarquia.
  • LETRA A - ERRADA, pois o poder regulamentar confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos)complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. Veja-se que os regulamentos podem ser executivos (quando viabilizam a execução da lei) e independentes ou autônomos (quando disciplinam matéria não contemplada em lei). Ademais, o poder normativo não pode ser exercitado contra legem, atendendo-se ao sistema constitucional e ao comando legal. Dessa forma, pode-se concluir que o poder regulamentar é apenas conferido aos chefes do Executivo e não ao Poder Legislativo e Judiciário, bem como que o decreto pode ir além da norma, porém, não contra a norma.LETRA B - ERRADA, pois o poder hierárquico, o poder disciplinar e o poder de polícia não se confundem entre si. PODER HIERÁRQUICO: é o que detém a Administração para a sua organização estrutural, o que escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo, na forma da lei, os limites de competência de cada um. Dele decorre algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores. PODER DISCIPLINAR: corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. Não permite, assim, o sancionamento da conduta de particulares e não se confunde com o exercício do jus puniendi de que é titular o estado. Decorre do poder hierárquico, do dever de obediência às normas e posturas internas da Administração. PODER DE POLÍCIA: atribuição conferida à Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse publico primário.LETRA C - ERRADA, o poder de polícia não pode ser arbitrário, porém, pode ser discricionário, mas nem todos os atos decorrendo do referido poder serão, necessariamente, discricionários, porquanto é factível que a lei previamente estabelece modos de obtenção, pelo particular, do ato resultante da atuação.LETRA D - CORRETALETRA E - PODER DISCIPLINAR: Há dever na apuração e sancionamento da conduta afrontosa dos deveres funcionais, podendo incidir discricionariedade apenas na escolha da sanção a ser imposta.
  • A questão D diz haver hierarquia entre os poderes no tocante as funções atípicas ou administrativas, isso é um erro. O que há, na verdade, é mera predominância da função típica em detrimento da atípica, mas tal fato não se constitui em hierarquia. CUIDADO!
  • Ouso discordar do colega abaixo. A letra D afirma que não há hierarquia NOS poderes poderes legislativo e judiciário. Quer dizer que não há hierarquia entre os membros do poder legislativo ou judiciário e isso está certo. 
    Os membros do judiciário (juizes)em sua atividade fim não estão vinculados (ao menos em tese) ao STF, STJ etc. eles possuem independência funcional. o mesmo ocorre entre os membros do legislativo, que em sua atividade legiferante não são subordinados hierarquicamente a ninguém. 
     Haverá, porém, hierárquia no caso de exercício de função atípica (administrativa), em que será possível o exercício da tutela. 
    vejamos exemplo da atuação do CNJ. 
    Art. 103-B, CF (...)§ 4º Compete ao Conselho o "controle" da "atuação administrativa" e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:(...) 
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Sendo bem objetivo:
     
    A letra E está errada porque o Poder Disciplinaré um "poder-dever", ou seja, não é facultativo.
     
    Citando o comentário em outra questão, postado pelo nosso colega Thiago Fontoura: 
     
    "Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor,DEVE apurar as infrações e, conforme o 'caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração."
     
    Outro comentário do Thiago Fontoura:
     
    "O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90."

    Abraços, e bons estudos!
  • ERRADA a) o poder regulamentar é o que têm os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário, para detalhar a lei por decreto, podendo, em certos casos, ir além da norma legal.
      O erro está em afirmar que é poder também do Legislativo e Judiciário e que pode ser exercido além dos limites legais.
    O PODER REGULAMENTAR  é atribuído apenas ao chefe do poder executivo :
    1) para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento à lei, detalhando-a (decretos regulamentares). 
    2) para inovar no direito, "em matéria de sua competência e não fixada em lei" (FCC),  "em decorrência direta do texto constitucional" (FCC) e nos casos expressamente previstos (decretos autônomos). (FCC, Di Pietro, MA e VP).

    ERRADA b) face à correlação entre o poder hierárquico e o poder disciplinar, assim como entre este e o poder de polícia, eles se confundem entre si, podendo caracterizar apenas uma situação.
     Como bem elucidado pela colega acima, os poderes referidos não se confundem e possuem objeto de atuação distintos.
    Simplificadamente: 
    HIERÁRQUICO
     - prerrogativa exercida pelo superior em relação ao subordinado para dar ordens, controlar, revisar ato, delegar e avocar competências; 
    DISCIPLINAR - poder da administração pública, de um modo geral, punir internamente as infrações administrativas dos seus servidores e dos particulares com quem mantém vínculo (relação contratual, estudantes de escola pública e presidiários); 
    DE POLÍCIA - poder de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de atividades e direitos individuais visando proteger o interesse público.

    ERRADA c) o poder de polícia pode ser arbitrário, sendo sempre discricionário, podendo restringir ou suprimir o direito individual
      O Poder de Polícia não pode ser arbitrário. Se assim for, caracterizará o abuso de poder. "A supremacia do interesse público justifica o exercício dos poderes na estrita medida em que sejam necessários." (VP eMA)
  • CORRETA d) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo no que tange às suas funções típicas constitucionais, mas há hierarquia quando se trata das funções atípicas ou administrativas desses poderes.

    Não há hierarquia entre os membros do Poder Judiciário em relação a atividade de julgar. Assim como não há hierarquia entres os membros do Poder Legislativo quanto a atividade de legislar e fiscalizar. Contudo, no que concerne à matéria administrativa, a hierarquia ocorrerá de acordo com a legislação de regência. Ex.: O Presidente da Câmara possui superioridade hieráquica nas questões administrativas, assim como o Presidente do Tribunal de Justiça.
     
    ERRADA e) embora seja vinculado na aplicação de sanções, o poder disciplinar é facultativo, e sua inércia só constitui infração administrativa

    CUIDADO - A FCC já afirmou, em diversas questões, assertiva que segue a redação fiel do livro de Hely Lopes Meireles:
    "Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionias dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da adminstração"
     A FCC utiliza faculdade como sinônimo de capacidade. 
    Diferentemente do que ocorre nesta questão em que afirma ser um poder facultativo (ERRADO) e que quando inerte configura mera infração administrativa (ERRADO - é crime de condescedência criminosa). Ademais, a aplicação da sanção é medida discricionária e não vinculada.
    "A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício característicamente discricionário." VP e MA. Se trata da discricionariedade na aplicação da sanção, que será definida de acordo com a extensão e gravidade do ato e sob o corolário dos princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Esse é também o entendimento da FCC. Há questões em que a banca afirma ser poder "mais discricionário do que vinculado".
  • eU ERREI POIS PENSEI QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA dos deputados, POR EXEMPLO, FOSSE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AOs colegas, pelo fato de ser o presidente, bem como o presidente do STF ser hierarquicamente superior aos colegas, pelo fato dele ser o presidente.  
  • Meus caros colegas...

    De fato o poder discricionario vincula o administrador apenas quanto aos requisitos forma e objeto do ato, entretanto, devemos ficar atentos se por ventura o enunciado explicitar "motivação", que nada tem a ver com "motivo", como cediço, pois aquele eventualmente se for indispensável para a produção de eficácia, nesse caso, integrará a forma do ato.

    Valeu...
  • E - INCORRETA. CP, Condescendência criminosa, ART. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A - ERRADO - SOMENTE AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO (presidente, governador e prefeito) PODER PRIVATIVO.



    B - ERRADO - PODER DISCIPLINAR, DE POLÍCIA E HIERÁRQUICO SÃO TOOOOODOS CONFUNDÍVEIS.


    C - ERRADO - 1º - O ATO ARBITRÁRIO CARACTERIZA ABUSO DE PODER... 2º - OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade) NÃÃÃO SÃO ABSOLUTOS, OU SEJA, NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. 


    D - CORRETO - OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. CADA UM DOS PODERES (executivo, legislativo e judiciário) EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. COMO BASE NISSO, FICA EVIDENTE E LÓGICO DIZER QUE TANTO O JUDICIÁRIO QUANTO O LEGISLATIVO, EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR (atividade típica do executivo), EXERCERÃO O PODER HIERÁRQUICO SOBRE SEUS ÓRGÃOS. 


    E - ERRADO - PODER DEVER DE AGIR. UMA VEZ COMETIDO O ILÍCITO ADMINISTRATIVO A AUTORIDADE É OBRIGADA A INSTAURAR O PROCESSO PARA APURAR E APLICAR A PENALIDADE AO SERVIDOR OU PARTICULAR QUE POSSUA VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 



    GABARITO ''D''

ID
160696
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em um ano a pretensão

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a 'e'.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
  • Resposta: E. Só na decoreba mesmo...Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano:(...)III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;Para as erradas:a) Prescreve em 5 anos; b) Prescreve em 3 anos; c) Prescreve em 3 anos;d) Prescreve em 3 anos.
  • Comentário objetivo:

    a) dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários.   ERRADO: CINCO ANOS.  

    b) para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
    ERRADO: TRÊS ANOS.

    c) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. ERRADO: TRÊS ANOS.

    d) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição. ERRADO: TRÊS ANOS.

    e) dos tabeliões, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.   CORRETO! Art. 206, IV, CC.

  • Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição
    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  • § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • ·  1 Ano:

    Hospedagem + Alimentos de Víveres

    Segurado contra Segurador

    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários

    Peritos

    Credores não pagos

    2 Anos: Alimentos

    3 Anos: os demais

    *Prazos importantes*

    - Reparação Civil

    - Pretensão de aluguéis

    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

    4 Anos: Tutela

    5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular

    Profissionais liberais

    Vencedor contra o vencido


ID
160699
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Iris é pródiga. Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. Com relação a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, Iris, Caio e Tício são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "D".É o que dispõem os artigos 3º e 4º do Código Civil:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.
  • Iris é pródiga. (art. 4º, IV RELATIVAMENTE INCAPAZ)

    Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. (art. 3º, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)

    Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. (art. 4º, III RELATIVAMENTE INCAPAZ)

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Correta a alternativa "D"

  • Analisando cada um dos personagens citados:
    Irisé pródiga – Relativamente incapaz.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    (...)
    IV - os pródigos.
     
    Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil – Absolutamente incapaz.
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    (...)
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
     
    Tícioé excepcional, sem desenvolvimento mental completo  – Relativamente incapaz.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    (...)
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
    Correta a alternativa D.
  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NOVA REDAÇÃO

    Com a Lei nº 13.146, de 2015, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

    ***

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • -

    de acordo a Lei 13.146/2015:



    Íris - relativamanente incapaz, vide art. 4º,IV, CC

     

    Caio - não tem mais previsão expressa na Lei, então não acredito que a FCC faria
    uma pegadinha com algo que não estivesse mais  previsto neste sentido;

     

    Tício- mesma explicação do caso de caio, vide art. 4º,III que tirou da letra de Lei

    essa situação;

     

     

    #avante

     


ID
160702
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à nulidade e à anulabilidade do negócio jurídico é certo que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a":

    Art. 167 . É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que  se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A alternativa correta é a 'a'.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Alternativa correta: "A".b) ERRADA: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.c) ERRADA: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;d) ERRADA: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.e) ERRADA: Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
  • Perfeito e didático o comentário do Cláudio. Não entendo a nota ;-(

    Gabarito A

    clique no mapa abaxio para ampliar

     

  • Essa tabela abaixo está errada - coloca a fraude contra credores como nulo. O certo deveria ser anulável.


    Prova: FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica

    São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos

    a) realizados em fraude à lei imperativa (I) e os simulados (II).

    b) nos quais a parte incidir em erro de direito (I) e os em que houver lesão (II).

    c) simulados (I) e os realizados em fraude contra credores (II). - GABARITO

    d) em que se verificar lesão (I) e os realizados em estado de perigo (II).

    e) celebrados com os pródigos (I) e os celebrados com os ébrios habituais (II).


    2)(DPE/AM 2013 – FCC) São nulos os atos praticados sob coação ou em fraude contracredores. ( E )


  • a) Certaé nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 167, caput, CC - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    b) Erradao negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, e convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Art. 169, CC - O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, NEM convalesce pelo decurso do tempo.

     

    c) Erradaé anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

     

    Art. 166, CC - É NULO o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

     

    d) Erradaé nulo o negócio jurídico por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    Art. 171, CC - Além dos casos expressamente declarados em lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico quando:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    e) Erradaas nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, sendo-lhe, em qualquer hipótese, permitido supri-las.

     

    Art. 168, parágrafo único, CC - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou de seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

  • NA SIMULAÇÃO: PROCURA-SE APARENTAR O QUE NÃO EXISTE; HÁ O PROPOSITO DE ENGANAR SOBRE A EXISTENCIA DE SITUAÇÃO NÃO VERDADEIRA.

    NA DISSIMULAÇÃO: OCULTA-SE O QUE É VERDADEIRO; HÁ O PROPÓSITO DE ENGANAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO REAL.

    Fonte: Carlos R. Gonçalves.


ID
160705
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a responsabilidade civil considere as seguintes assertivas:

I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

II. A responsabilidade civil é dependente da criminal, podendo, inclusive, ser questionada sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

III. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "E".I) CORRETA: Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.II) ERRADA: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.III) CORRETA: Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
  • Resposta: e)I- Correto. Trata-se do que está previsto no art. 927, parágrafo único do CC:Art. 927(...)Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;II- Errado! A responsabilidade civil independe da penal. O que restou decidido na esfera penal quanto à autoria ou à existência do fato não poderá ser novamente questionado no civel. Vejamos o que diz o CC exatamente: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. III- Correto. Trata do que está expressamente previsto no art. 942 do CC:Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

ID
160708
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É certo que o juiz

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c":

    Literalidade do art. 128 do CPC:


    "O juiz decidirá a lide  nos limites e  em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."

  • Trata-se de questão atinente ao Processo Civil. Alternativa correta: "C".a) ERRADA: Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.b) ERRADA: Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.c) CORRETA: Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.d) ERRADA: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.e) ERRADA: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • A) ERRADA - de acordo com o art. 125, inciso II, o juiz deverá: "tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes".

    b)  ERRADA -  Trata-se do principio da inafastabilidade da jurisdição: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei".

    c) CORRETA -  Trata-se do principio da correlação ou congruência do processo civil : "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta"

    D e E) ERRRADAS  - de acordo com o art. 130 - "Caberá ao juiz, de oficio ou a requerimento de qualquer das partes, determinar as provas necessárias à intruçao do processo, indeferindo as diligências inutéis ou meramente protelatórias".
  • CORRETA: LETRA C.


    a) Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:


    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes; 


    b) Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.


    c) Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


    d) Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    e) Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.



    FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO!

  • A alternativa correta diz respeito aos princípios da Congruênia e da Adistrição, ok! ;-)

    Prezados Concursandos,

    NÃO CONFUNDAM OS LIMITES DA LIDE, QUE SÃO DETERMINADOS PELO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR DA CAUSA DE PEDIR APRESENTADA (282, III E IV) COM O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL QUE FACULTA O JUIZ ANALISAR PROVAS NÃO TRAZIDAS PELAS PARTES.

    NESSE LINEAR, PODEMOS REMEMORARMOS O VELHO JARGÃO JURÍDICO QUE NOS DIZ: "A PETIÇÃO INICIAL É UM PROJETO DA SENTENÇA"

    QUANDO O LEGISLADOR PROCESSUALISTA ESCREVEU NO 128 DO CPC: "CONHECER DE QUESTÕES" ELE FEZ MENÇÃO A RECONHECER DIREITOS NO PROCESSO QUE DEPENDAM DE PROPOSITURA DA AÇÃO (ARTIGOS 2 E 262 ) ISTO É, QUE NÃO FAÇAM PARTE DA LIDE.


    *Abraço.

    =D


  • NCPC

    a) INCORRETA - Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    b) INCORRETA - Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    c) CORRETA - Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    d) INCORRETA - Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    e) INCORRETA - Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Cuidado pessoal, esse comentário aqui está usando o raciocínio errado, por coincidência a resposta bate com o gabarito, mas por pura sorte.

  • O comentário correto é o do Lucas Silva de Mattos


ID
160711
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

             V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

     

  • Resposta correta- CArt. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
  • Art. 267, CPC - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    VII - pela convenção de arbitragem;
    VIII - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código

  •  Resposta Correta letra C conforme art 267, V, CPC

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    .
    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    IV - quando o juiz verificar, DESDE LOGO, a decadência ou a prescrição
    ..
    A prescrição que dá ensejo à extinção do processo SEM julgamento do mérito é aquela em que o juiz verifica desde logo a sua ocorrência, indeferindo a petição inicial, sem qualquer contato com o réu. Há apenas autor e juiz.
    Esse indeferimento será liminar, ou seja, não terá havido sequer despacho de citação do réu, e a relação jurídica processual triangular não se terá completado
    .
    Art. 269. Extingue-se o processo COM julgamento de mérito:
    .
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
    .
    Aqui a prescrição que dá ensejo à extinção do processo com julgamento do mérito é a que é decretada, pronunciada pelo magistrado já com a relação processual instaurada, presentes autor, juiz e réu. Completada sua forma triangular.
    veja exemplo na sulm 383 do STF, que trata da fazenda Pub.
    .
    A questão, na lógica, se encaixa conforme art 267 que é o que trata da extinção sem julg de mérito (em regra), perceba que um dos ultimo incisos fala ...e "nos demais casos prescritos no CPC", então os demais são exceções que tb poderiam ocorrer.


     

     

  • Alternativa correta: "c", pois:

    A) Caso de extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, V).
    B) Caso de estinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, I).
    C) Este sim, caso de extinção do proceso, sem julgamento do mérito (267, V).
    D) Caso de extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, II).
    E) Caso de extinção do processo, com resulução do mérito (art. 269, IV).

  • Questão errôneamente classificada, não tem nada a ver com provas!
  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;



ID
160714
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes provas:

I. Depoimento pessoal do autor.

II. Inquirição de testemunhas arroladas pelo autor.

III. Depoimento pessoal do réu.

IV. Inquirição de testemunhas arroladas pelo réu.

V. Esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos.

Serão produzidas na audiência na ordem indicada em

Alternativas
Comentários
  • Letra B está correta em razão do disposto no artigo 452 do CPC:Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  •  

    CORRETO O GABARITO...

    Atenção para não confundirmos com a ordem do processo penal, consoante o artigo 400, CPP, senão vejamos:

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

     

     

  •  Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • O examinador é tão bundão que bastaria saber O BÁSICO DO BÁSICO pra acertar a questão, que é o fato dos PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS prestarem seus esclarecimentos antes de qualquer coisa em termos probatórios, na Audiência.
  • Art. 452. As provas que serão produzidas na audiência terão a seguinte ordem:
    1°) O perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos pelas partes ao juiz, que mandará intimá-los a comparecer à audiência, no prazo e na forma do art. 435 e § único CPC;
    2°) Logo ápos os esclareciemntos dos peritos e dos assistentes técnicos, quando assim houver necessidade, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    3°) E, finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e, em seguinda, pelo réu.
     

  • Bizu:

    Ordem da audiência:

    Lembrar da palavra PARTES

    P - Peritos
    A - Autor
    R - Réu
    TES - Testemunhas
  • É importante lembrar que na CLT a ordem se dá de maneira diferente:



    1º - aberta audiência

    2º - Propor conciliação

    3º - Defesa (20 min.)

    4º - Interrogatório

    5º - Testemunhas

    6º - Peritos e assistentes técnicos

    7º - Razões finais (10 min.)

    8º - Renova proposta de conciliação.
  • Para não confundirmos, abordei a sequência da audiência no PROCESSO CIVIL e no PROCESSO PENAL. Segue abaixo:

    MNEMÔNICO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS NA AUDIÊNCIA NO PROCESSO CIVIL:

    PDT


    P ERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS

    D EPOIMENTOS AUTOR E RÉU

    T ESTEMUNHAS DO AUTOR E RÉU



    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO PROCESSO PENAL (Procedimento comum ordinário e tribunal do júri):

    OT PARI

    OFENDIDO
    TESTEMUNHAS
    PERITOS
    ACAREAÇÕES
    RECONHECIMENTO
    INTERROGATÓRIO

    DEBATES
    SENTENÇA
  • É melhor estudar do que ir por esses mnemônicos que a galera colocou aí! hahahah
  • RESPOSTA: letra B.  Art 452 CPC

  • NCPC - Art. 361.


ID
160717
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com relação aos auxiliares da justiça é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA, POIS DIZ O Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.B) INCORRETA, POIS DIZ O Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.C)INCORRETA, POIS ESSA INCUMBÊNCIA É SO ESCRIVÃO, CONFORME O Art. 141. Incumbe ao escrivão:I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;D) INCORRETA, POIS DIZ O Art. 140. Em cada juízo haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.E) CORRETA: Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
  • a) O perito e o intérprete, em razão das peculiaridades de sua atuação, não podem ser considerados auxiliares da justiça. ERRADA

            Art. 139.  São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
    b) O escrivão e o oficial de justiça serão civilmente responsáveis quando praticarem ato nulo com dolo, mas não com culpa. ERRADA

    Obs.: MINISTÉRIO PÚBLICO E O JUIZ  SERÃO CIVILMENTE RESPONSÁVEIS QUANDO PROCEDEREM COM DOLO OU FRAUDE, CULPA NÃO ENTRA!!

            Art. 144.  O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

            I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

            II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
    c) Incumbe ao oficial de justiça redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício. ERRADA

    Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

            I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
    d) Em cada juízo haverá apenas um oficial de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. ERRADA

            Art. 140.  Em cada juízo haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

    e) No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato. CERTA

            Art. 142.  No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
  • a) O perito e o intérprete, em razão das peculiaridades de sua atuação, não podem ser considerados auxiliares da justiça.
        ERRADA: Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

    b) O escrivão e o oficial de justiça serão civilmente responsáveis quando praticarem ato nulo com dolo, mas não com culpa.
        ERRADA:Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    c) Incumbe ao oficial de justiça redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
        ERRADA:Art. 141. Incumbe ao escrivão:
    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    d) Em cada juízo haverá apenas um oficial de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
        ERRADA:Art. 140. Em cada juízo haverá UM ou MAIS oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

    e)No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
       CORRETA: Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
  • Letra E

    Sobre a responsabilidade civíl mencionada na letra B:
    Responsabilidade civil
    Juiz Dolo ou fraude
    MP Dolo ou fraude
    Escrivão Dolo ou culpa
    Oficial de justiça Dolo ou culpa
    Perito Dolo ou culpa
    Depositário Dolo ou culpa
    Administrador Dolo ou culpa
    Intérprete Dolo ou culpa
     
  • Só para completar os estudos:

    Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
  • Para gravar quem são os auxiliares da justiça, recomendo o seguinte mnemônico citado pelo colega "coruga de minerva" no comentário da questão nº. 232844:

    P E I D A O

    erito

    scrivão

    ntérprete

    epositário

    dministrador

    ficial de Justiça



    Rsrsrs... assim não esquecemos!
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E!


    a) ERRADA. CAPÍTULO V. DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.


    b) ERRADA. Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


    c) ERRADA. Essa incumbência é a do escrivão. Escrivão é quem redige. Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;


    d) ERRADA.  Art. 140. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.


    e) CORRETA. Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.


ID
160720
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso de pessoas, previsto no art. 29 do Código Penal,

Alternativas
Comentários
  •  

    Os requisitos do concurso de pessoas são:

    a) pluralidade de condutas: sem estas, nunca haverá uma principal e outra acessória, mínimo exigido para o concurso;

    b) relevância causal de todas elas: se a conduta não tem relevância causal, o agente não concorreu para nada, desaparecendo o concurso;

    c) liame subjetivo: é imprescindível a unidade de desígnios, pois o crime é produto de uma cooperação desejada e recíproca. E necessária a homogeneidade de elemento subjetivo (não se admite participação dolosa em crime culposo e vice-versa);

    d) identidade de infração para todos: em regra, todos devem responder pelo mesmo crime, salvo as exceções pluralísticas.

  • A)Acerca do concurso de crime, o assunto é divergente, porém é certo que a maioria da doutrina se inclina pela possibilidade da participação.B)A execução dos crimes de mão própria não pode ser transferida a ninguém, portanto, mesmo a autoria mediata caiba nos crimes próprios, não cabe nos crime de mão própria.C) O PARTÍCIPE é uma ação acessória, pois se fosse ação do delito seria autoria e não participação.E)A doutrina entende que é perfeitamente possível,como bem relata Rogério Greco:Duas pessoas podem, em ato conjunto, deixar de observar o dever objetivo de cuidado que lhes cabia e, com a união de suas condutas negativas, produzir um resultado lesivo, sendo co-autores no delito culposo.
  • Apenas complementado a resposta do colega, o entendimento, tido como minoritário, entende que existe a possibilidade de participação em crimes omissivos (aqueles que resultam do induzimento ou da instigação para que alguém deixe de fazer algo), que se dá por meio de dissuasão, ou seja, o partícipe dirige sua conduta para que o autor não pratique a conduta a que estava obrigado, sendo, portanto, perfeitamente possível que terceiro, que não está obrigado ao comando da norma, instigue o garante a não impedir o resultado. Os exemplos a seguir me parecem bastante elucidativos: a) A, paraplégico, induz B, surfista, a não levar a efeito o socorro de C, que estava se afogando, uma vez que ambos já estavam atrasados para um compromisso anteriormente marcado, sendo que A, por ser surfista profissional, poderia ter realizado o socorro sem qualquer risco pessoal (omissão própria); b) Agora, A, paraplégico, induz B, salva-vidas, a não prestar o socorro à vítima C que se afogava, quando devia e podia fazê-lo, uma vez que esta última era sua maior inimiga. B, nutrindo um violento ódio pela vítima, é convencido por A, e deixa C morrer afogada (omissão imprópria). Logo temos no exemplo a hipótese de induzimento em crime omissivo próprio e impróprio, respectivamente. Para Rogério Greco, ‘A’ “não podia ser considerado autor do delito de omissão de socorro, haja vista que, pelo fato de ser paraplégico, não tinha condições de entrar no mar a fim de efetuar o socorro, porque se assim agisse correria risco pessoal”, razão por que “no caso em tela A será partícipe de um crime de omissão de socorro praticado por B”.

  •  REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS ( participação):
    a) pluralidade de condutas (dos partícipes e dos autores)
    b) liame subjetivo;
    c) identidade de infração para todos os participantes;

     

    LIAME SUBJETIVO: (vontade de contribuir para o crime)
    - Não é suficiente a conduta, é necessário o elemento subjetivo, pelo qual cada concorrente tem consciência de contribuir para a realização da obra comum. Somente em relação ao partícipe é necessário o elemento subjetivo da participação. Ex. do empregado que deixa a porta aberta para o ladrão entrar.
    - Não é necessário acordo de vontades, basta que um adira a outra;
    - Homogeneidade de elemento subjetivo-normativo;
    - Não há participação dolosa em crime culposo (dois crimes).
    - Não há participação culposa em crime doloso
     

  • direito é pra ser descomplicado... entao vamos descomplicar....

    letra a - é ao contrário . - quando se diz "próprio ... é pq precisa de certa característica especial única para fazer.... como a "mãe"... então co-autoria está fora.... mas a participação é viável. - damásio de Jesus fala isso direitinho quem quiser procura que está lá ..... antigamente +- antes de 1998 vários autores falavam que podia ter co-autoria.... mas esse pensamento é coisa do passado....

    b- a autoria mediata é a que o autor usa alguém que nao sabe o que esta fazendo para fazer o crime... só pensar no médico e enfermeira.... logo da pra pensar que nao da pra fazer em qualquer infração penal....

    c- partícipe funciona de forma paralela.... ele é o ajudante.... ele participa..... tem umas teorias mirabolantes que diz que se o partícipe fez o que devia fazer entao ele é autor naquilo que ele foi determinado a fazer..... mas isso é teoria de quem quer vender livro..... partítipe é só o ajudante.... e ajudante só ajuda..... quem faz diretamente é o autor..... pensa em Romário e bebeto.... 1 é o matador.... o outro o ajudante (o assistente)

    e- o culposo todo mundo sabe o que é.....entao se vc faz algo com imperícia ou imprudencia tendo ajuda - irao existir vários autores..... sempre bom pensar em médico quando se pensa em culposo..... 5 médicos operam tua mae.... ela morre pq esqueceram uma tesoura dentro dela..... de quem é a culpa de 1 médico só ou dos 5? claro que é dos 5

  • o item "A", merece atenção, já que autores como G. S. Nucci, e C.R. Bitencourt, alegam ser possível co-autoria em crime omissivos, sendo próprio ou impróprio.
    dando exemplo, " duas pessoas caminhando pela rua, e deparando cum uma pessoa ferida. associados, resolvem ir embora, sem prestar socorro, ambas, para os autores acima citados, responderão co-autores de omissão de socorro.
  • Gabarito letra D

    Sobre o erro da letra A:

    Concurso de pessoas nos crimes por omissão - Matheus Araújo Laiola

    Como citar este comentário: LAIOLA, Matheus Araújo. Concurso de pessoas nos crimes por omissão. Disponível em http://www.lfg.com.br 29 julho. 2008.

    Neste breve comentário, buscaremos estabelecer as possibilidades de participação e co-autoria em crime omissivo próprio e impróprio.

    É cabível a participação em crime omissivo próprio. Ex: "A" induz "B" a não pagar pensão alimentícia. "A" será partícipe de "B", no crime de abandono material (artigo 244 do CP).

    Com relação à co-autoria em crime omissivo próprio, parte da doutrina entende que não (Juarez Taveres, verbi gratia), pois cada um responde isoladamente, não sendo o caso de concurso de agentes. É o exemplo clássico em que "A" e "B" omitem socorro a "C", sendo que cada um deles poderia socorrer, sem risco pessoal.

    Contudo, Cezar Roberto Bitencourt (Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 445) entende "ser perfeitamente possível a co-autoria em crime omissivo próprio". No mesmo sentido é a posição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 476).

    A doutrina manifesta pela possibilidade de participação em crime omissivo impróprio. Ex: "A" instiga "B", que ele não conhece, a não alimentar o filho. "B" cometerá o crime de homicídio por omissão, já que "B" tem o dever jurídico de evitar o resultado. "A" será partícipe.

  • Continuando ...

    No mesmo sentido é acerca do cabimento da co-autoria em crime omissivo impróprio. Ex: "A" e "B", em comum acordo, deixa de alimentar seu filho, vindo este a falecer. O casal é co-autor de homicídio.

    Não obstante posição minoritária, Juarez Tavares (As controvérsias em torno dos crimes omissivos, p. 85-86) defende que nos crimes omissivos nunca haverá concurso de pessoas (co-autoria e participação). No mesmo sentido é a doutrina de Nilo Batista (Concurso de agentes, p. 65).

    Compulsando a literatura jurídica, vimos que Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt admitem a co-autoria e a participação. Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Celso Delmanto, Mirabete e Alberto Silva Franco, por sua vez, admitem tão somente a participação. Diversamente, Luiz Régis Prado e Heleno Fragoso não admitem a co-autoria nem a participação.

    fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080729152642378
  • Bom pessoal, vamos por partes

    A) admite-se a co-autoria em crime omissivo próprio, não se admitindo, porém, a participação. FALSO
    Em relação se admite co-autoria em crime omissivo próprio há duas correntes distintas, a que não se admite de "Nilo Batista" - onde cada agente possui seu dever de agir de forma individualizada. Mas para "Cezar Bitencourt" se admite a co-autoria em crime omissivo próprio, sendo que duas pessoas de comum acordo deixam de prestar socorro à vítima, serão estas co-autoras de um crime de omissão de socorro. 
    Em relação à participação em crime omissivo próprio - há também duas correntes: Juarez Tavarez não admite qualquer espécie de concurso de pessoas nos crime omissivos, sejam em co-autoria ou participação. 
    Em sentido Fontám Balestra, ver a instigação como forma de delito na participação de crimes omissivos. Um exemplo clássico de Greco:
    A, paraplégico induz (tendo em vista que estão atrasados para uma reunião) B surfista, a não prestar socorro a C, que está afogando no mar, A por ser paráplégico não pode ser considerado autor, porque por sua condição física não teria o dever legal de prestar socorro, agindo assim colocaria sua vida em risco, e não tinha no caso concreto, como pedir socorro à autoridade, B, surfista praticante, realizaria o socorro sem qualquer risco para si, sua inação o faria responder por crime de omissão de socorro nos termos do art. 135 do CP e A seria partícipie, pois induziu B ao comentimento do crime de omissão. PORTANTO, HÁ PARTICIPAÇÃO EM CRIME OMISSIVO PRÓPRIO.

    Expandindo seus conhecimentos: PARTICIPAÇÃO EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO:
    Suponhamos que B seja Salva-vidas, pelo fato de ser garantidor, parágrafo 2º, art. 13 do CP, teria a obrigação de prestar o socorro, se a vítima vier a morrer será responsabilizado por crime doloso, sendo autor do crime, neste caso A será partícipie e B autor do crime. Se o motivo da instigação de A não for o atraso da reunião e sim por vontade matar a C por se este seu inimigo, serão os dois co-autores do crime. PORTANTO HÁ PARTICIPAÇÃO E CO-AUTORIA EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO. 

    Bons estudos gente!

    BeijOs :)
  • Para a FCC e a Jurisprudência: Nos crimes CULPOSOS admite-se tanto a PARTICIPAÇÃO quanto a COAUTORIA
    Mas há aqui divergência doutrinária..
  • A assertiva D está com uma redação péssima pois dá a entender que o liame subjetivo é entre o agente e a identidade de fato!!! Seria o liame entre os agentes. Ademais a questão da coautoria em crime culposo é bem divergente tanto na jurisprudência quanto na doutrina.
  • Questão fácil porém de péssima redação.
  • É identidade de crime! Não identidade de fato.

  • Não concordo com o gabarito, pois a identidade de infração não é considerada como requisito do concurso de pessoas pela doutrina moderna, mas, sim, como consequência-regra do concurso de agentes.

    Fonte: Anotações da Aula de Rogério Sanches. 

  • (a)  admite-se a co-autoria em crime omissivo próprio, não se admitindo, porém, a participação. ( ERRADA)  Em relação a Coautoria em crimes omissivos propios e impropios, existe controvérsia doutrinario e jurisprudencial, Agora em relação a participação em crimes omissivos proprios e improprios, a  maioria dos autores admite a possibilidade. Fontán Balestra diz: “ Não parece que ofereça dúvida a possibilidade de instigar, que é uma forma de participação nos delitos de omissão.

    (b)  é possível a autoria mediata em qualquer infração Penal.( ERRADA)  Tem-se entendido, majoritariamente, não ser cabível autoria mediata em crimes de mão própria. OS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA ESTÃO DESCRITOS EM FIGURAS TÍPICAS NECESSARIAMENTE FORMULADAS DE TAL FORMA QUE SÓ PODE SER AUTOR QUEM ESTEJA EM SITUAÇÃO DE REALIZAR PESSOALMENTE E DE FORMA DIRETA O FATO PUNÍVEL. NÃO SENDO DELITO DE EXECUÇÃO PESSOAL, COMO É A HIPOTESE DOS AUTOS, A PRÓPRIA AUTORIA MEDIATA É PLAUSÍVEL (STJ, Resp. 761354/PR, rel. Min Felix Fischer, 5 T., DJ 16/10/2006,P. 421)

    (c)  partícipe é quem realiza diretamente a ação ou omissão típica. (ERRADA) Autor

    (d)  exige-se para a sua caracterização, além de outros requisitos, o liame subjetivo entre agente e identidade defato. ( CERTA)

    (e)  no crime culposo não é possível a ocorrência da coautoria. (ERRADA) Embora exista controvérsia doutrinária a tendência contemporânea é a de aceitar a coautoria em delitos culposos. A COAUTORIA TANTO EM CRIMES DOLOSOS OU CULPOSOS, DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE UM NEXO CAUSAL FÍSICO OU PSICOLOGICO LIGANDO OS AGENTES DO DELITO AO RESULTADO (STJ, Resp.25070/MT, Rel. Min, Cid Flaquer Scartezzini, 5 T., RT 706, P. 375.

  • coautoria:

    em crime culposo PODE

    em crime omissivo próprio NÃO pode

    participação:

    em crime culposo NÃO pode

    em crime omissivo próprio PODE

  • Fundamento da letra B:

    Autoria MediataAutoria Mediata ocorre quando um agente se vale de outro como instrumento para o cometimento do crime. A autoria mediata é incompatível com os crimes culposos, pois o resultado naturalístico nesses crimes é involuntário.

  • Requisitos cumulativos para caracterizar concurso de pessoas (art.29, CP):

    A) pluralidade de agentes culpáveis;

    B) vinculo subjetivo (liame psicológico ou concurso de vontades);

    C) unidade de infração penal para todos os agentes;

    D) existência de fato punível;

    E) relevância causal das condutas para a produção do resultado.

  • Sobre a letra e)

    Crime culposo não admite participação somente coautoria.

  • RESUMO, LEMBRE-SE DOS 5 ELEMENTOS PRILE DA COAUTORIA PRA TER A CERTEZA OK?

    NÃO CABE PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO

    NÃO CABE AUTORIA MEDIATA EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA NEM EM CRIME CULPOSO

    NÃO CABE LIAME SUBJETIVO EM AUTORIA COLATERAL, INCERTA, DESCONHECIDA...

    NÃO CABE COAUTORIA DEPOIS DA CONSUMAÇÃO

    NÃO CABE COAUTORIA NOS CRIMES CULPOSOS PARA DOUTRINA, MAS CABE PRA JURISPRUD.

    NÃO CABE COAUTORIA CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS/IMPRÓPRIOS (O DEVER É PESSOAL)

    NÃO CABE COAUTORIA DE MENOR IMPORTÂNCIA! É PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    NÃO CABE COAUTORIA ENTRE AUTOR MEDIATO E IMEDIATA

    NÃO CABE COAUTORIA EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA (SALVO 2 PERITOS AND 1 LAUDO)

     

    CABE COAUTORIA EM CRIME CULPOSO (PARA A JURISPRUDÊNCIA)

    CABE PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA

    CABE PARTICIPAÇÃO EM CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    CABE COAUTORIA EM CRIME PRÓPRIO

    CABE COAUTORIA ENTRE OS AUTORES MEDIATOS


ID
160723
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os princípios que regulam a aplicação da lei penal no tempo, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme se depreende do artigo 2° do CP, a abolitio criminis apenas faz desaparecer os efeitos penais, remanecendo os efeitos civis da conduta antes delituosa.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

  • Resposta: Letra "B".

    O abolio criminis  ocorre quando lei posterior deixa de considerar crime determinado fato. Exclui os efeitos penais principais e secundários, mas não exclui os efeitos civis.
  • a) Art. 2º CP - Ninguem pode ser punido por fato que lei nova deixa de considerar como crime, cessando em virtude dela a execução da pena, bem como os efeitos penais da sentença condenatória.

    b) A nova lei deixa de considerar o fato como criminoso na esfera PENAL

    c,d) Lei Excepcional - Só vigora en determinada situação anorma (Ex: Durante uma guerra)
        Lei Temporária - Prazo determinado
        Ambas revogam sozinhas, automaticamente com o fim da situação
        Ambas continuam se aplicando aos fatos cometidos na sua vigência, mesmo que a situação posterior seja mais benéfica (princípio da Ultra-atividade, "princípio carrapato")
    e) "Novatio Legis In Pejus" - Lei que piora, aumenta a pena de um crime - Caso de Irretroatividade da lei + Severa.
    Outro caso é o "Novatio Legis Incriminadora" - Nova lei cria um crime.
  • Lembrar que a responsabilidade civil independe da penal. Correta, portanto, a letra B.

  • Ao lembrar do muito discutido caso da Portaria da ANVISA que excluiu, indevidamente, o cloreto de etila do rol de substâncias psicotrópicas, tendo considerado a jurisprudência, mesmo diante do vício formal de constituição da portaria, que era a hipótese de novatio legis in mellis e que por isso deveria retroagir para beneficiar o réu mesmo que já condenado, tenho que a alternativa C se encontra correta. <<Inf. 578 do STF>> 

  • Penso que a incorreção da alternativa "c" está no fato de que em se tratando de alteração da norma complementar que não implique em supressão criminosa não há o desaparecimento do crime.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    A alternativa "C", gerou certa polêmica, entretanto, a falsidade da questão reside especificamente no momento em que afirma que o crime desaparece quando a lei temporária ou excepcional é revogada. Todos os crimes perpetrados na vigência destas leis criminais devem ser apurados mesmo após o termo da lei ou excepcionalidade dos fatos, pois, seria impossível a apuração de todos os fatos criminosos no mesmo período de validade das referidas leis....
  • Em relação à lei penal em branco  e aos atos que a complementam, algumas situações merecem ser consideradas:
     

       1) se o complemento exigido for lei, a sua revogação retroagirá em benefício do agente (o fato torna-se atípico);
    2) se o complemento for um ato normativo infralegal editado em situação de anormalidade, a sua revogação não poderá retroagir para beneficiar  o agente (o fato continua sendo típico em relação aos que infrigiram a lei durante aquela situação de  anormalidade);
    3) se o complemento for um ato normativo infralegal editado em situação de normalidade, a sua revogação  retroagirá para beneficiar o agente (exemplo: portaria d Ministério da Saúde que arrola quais as substâncias que devem ser consideradas como entorpecentes, para fins de repressão ao tráfico - a exclusão de    uma determinada substância desse rol torna o fato atípico, nessa parte).

    No caso apresentado pela questão na alternativa B, a atribuição de caráter excepcional ou temporário à lei penal em branco encaixa a alternativa na situação 2 supramencionada, de modo que a alteração ou revogação na norma complementar não tem o condão de fazer desaparecer o crime.

  • Para mim, o erro da letra C está, principalmente, na expresssão "em regra".
  • Vale destacar que nao foi esse o posicionamento adotado pelo STJ, quando do julgamento de habeas corpus liberatório para os condenados pelo crime de tráfico de drogas, quando a substância denominada "cloreto de etila" (conhecida popularmente como Lança-Perfume) deixou de constar na portaria da ANS como droga. A tanto, leia-se o julgado AgRg no REsp 819.757/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 04/10/2010, proferido por aquela Corte.
  • c) em regra, nas chamadas leis penais em branco com caráter excepcional ou temporário, revogada ou alterada a norma complementar, desaparecerá o crime.


    A letra C está errada
    Nesta questão não devemos nos atentar ao detalhe de ser uma lei penal em branco, pois não é esse o erro da questão, a questão erra no ponto que trata de normas excepcionais ou temporárias.

    Se não houvesse na questão essa característica, desapareceria o crime sim, pois seria um caso de lei nova mais benéfica, como o exemplo dado pelos colegas do cloreto de etila.

    Alguns esclarecimentos sobre leis temporárias e leis excepcionais:

    APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    Lei excepcional – é feita para durar somente em situações excepcionais. Ex: calamidade pública. Cessada a situação excepcional cessa automaticamente a vigência da lei.
    Lei temporária – é a lei feita para vigorar durante tempo certo e determinado. Na própria lei consta a data da sua revogação.

    Ambas são leis auto revogáveis, de vigência provisória.

    A lei excepcional e temporária continuam sendo aplicadas depois de revogadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
    Como essas leis tem vigência curta, não seriam respeitadas se não fossem aplicadas depois de revogadas.
  • Pessoal, a questão é polêmica! Ou melhor, NULA!

    A alternativa "b" está incorreta!!!

    "b) pela abolitio criminis se fazem desaparecer o delito e todos os seus reflexos penais, permanecendo apenas os civis".

    Não é verdade essa afirmação por 2 motivos claros (entre outros):
    a) Não há a disciplina no art. 2° do CP em relação aos efeitos civis! Ele disciplina APENAS sobre a exclusão da execução penal e dos EFEITOS PENAIS.
    b) O art. 92 dispõe sobre alguns EFEITOS ADMINSITRATIVOS, que, se aplicados, não são excluídos pela abolitio criminis!

    Ou seja, afirmar que SOMENTE permanecem os efeitos CIVIS é ERRADO, já que permanecem os efeitos ADMINISTRATIVOS!
    Por exemplo: Funcionário Público foi condenado pelo crime de peculato. Por essa razão, o servidor foi DEMITIDO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. Logo depois, o legislador resolve descriminalizar o crime de peculato - abolitio criminis. Conforme o art. 2°, APENAS OS EFEITOS PENAIS SÃO EXCLUÍDOS, ou seja, por a DEMISSÃO ser um efeito ADMINISTRATIVO, não será possível o reingresso desse servidor na Administração Pública.

    Segue os artigos em comento:

    * Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.


    Art. 92 - São também efeitos da condenação:
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: EFEITOS ADMINISTRATIVOS!!!!
    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
    II - a incapacidade para o exercício do Pátrio Poder
    , tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; EFEITOS CIVIS
    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. EFEITO ADMINISTRATIVO (há norma semelhante no CTB - efeito administrativo)

    Inquestionável a nulidade da questão!
    Obs.: Efeitos CIVIS são completamente diferentes de efeitos ADMINISTRATIVOS. Este não é espécie daquele, são independentes! Tanto é que, entre outras inúmeras razões, o art. 5°, inciso LV da CF assegura a ampla defesa e o contraditório em PROCESSOS JUDICIAIS (direito civil e penal, por exemplo) e em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (por exemplo, processo disciplinar administrativo por meio do qual é possível demitir o servidor público, cujo fundamento para essa demissão é o da condenação de crime)!

    Abraços!

  • Concordo com o Lucas Lourencette a respeito da alternativa B.

  • A) não se aplica a lei nova, mesmo que favoreça o agente de outra forma, caso se esteja procedendo à execução da sentença, em razão da imutabilidade da coisa julgada. ERRADO

    A lei retroage para favorecer o réu mesmo que já tenha ocorrido o trânsito em julgado, independente do réu já estar cumprindo ou não a pena. 

    O fundamento legal está no art. 2º, parágrafo único do CP: "a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    B)  pela abolitio criminis se fazem desaparecer o delito e todos os seus reflexos penais, permanecendo apenas os civis. CORRETA

    Conforme já postado pelos demais comentários, na abolitio criminis permancem os efeitos civis. Basta pensar que o fato (que antes era considerado criminoso) continuará tendo gerado danos civis à vítima, ou seja, merecendo reparação nesta esfera. 
    Pense no crime de furto: mesmo que ele sofresse abolitio, a vítima continuaria com o prejuízo da perda do bem subtraído. Logo, o agente constinuaria tendo que ressarci-la na esfera civil, ainda que não viesse mais a sofrer as limitações da responsabilidade penal (como ser preso, por exemplo).


  • C) em regra, nas chamadas leis penais em branco com caráter excepcional ou temporário, revogada ou alterada a norma complementar, desaparecerá o crimeERRADO

    O crime não irá desaprecer neste caso. Ressalto que pode exisitr sim um norma penal em branco com caráter excepcional ou temporário. A questão não está se referindo a uma ou outra coisa, está se referindo a uma lei que possui os dois aspectos, o que é juridicamente possível.  Na lei penal em branco, se a norma complementar (ato normativo, instrução normativa, decreto, regulamento etc, que complementa a lei a penal) for revogada, o crime não desaparece, pois a lei penal ainda existe, embora falte-lhe um complemento. Por analogia com as leis temporárias e as excepcionais, se a norma complementar estiver ligada a uma crcunstância excepcional ou temporal, isto é, se estiver apenas complementando ou aperfeiçoando a lei penal, ela não será ultrativa. Exemplo: é ultrativa a norma revogada que definia tabela de preços, complementando a lei penal que definia crimes contra a economia popular, mas não é ultrativa a norma revogada que deixa de considerar moléstia contagiosa uma dada doença, removendo-a do rol de doenças contagiosas.

    D) 
     a lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência. ERRADO

    As leis excepcionais ou temporárias são ultrativas, ou seja, se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, ainda que posteriomente tenham sido revogadas.

    E) 
    permanecendo na lei nova a definição do crime, mas aumentadas suas conseqüências penais, esta norma será aplicada ao autor do fato. ERRADO

    Se a lei aumentar as consequências penais, será tida como mais gravosa, não devendo ser aplicada ao agente que tenha praticado o delito antes da vigência da lei nova. Aqui irá incidir a regra geral, qual seja, da IRRETROATIVIDADE da lei penal. 
  • Olha, pode ser até um exagero meu, mas sinceramente, esse APENAS foi mal colocado, pois o apenas dá ideia de único e cadê os efeitos administrativos que juntamente com os civis perduram mesmo diante da abolitio criminis?
     Vá entender a banca. 
  • Esse gabarito está errado. Quando se fala em abolitio criminis, é preciso que perquiramos o momento em que se deu. Se for antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, haverá o desaparecimento tanto dos efeitos penais quanto dos efeitos civis. Agora, caso ocorra após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, haverá tão somente a extinção dos efeitos penais, permanecendo os efeitos civis. Assim, a redação da assertiva pecou pela incompletude. Merecia uma anulação. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - B

     

    Nos termos do art. 2° e 107, III do CPB. 

     

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    Extinção da punibilidade 

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

    VQV...Avante...\o__

  • Não obstante ter acertado, concordo que o gabarito está errado e vou além dos comentários dos colegas. Penso que até mesmo efeitos penais subsistiriam, como no caso do artigo 108 do CP. 

  • Acerca dos efeitos da condenação na hipótese de "abolitio criminis", discorre Rogério Sanches:

    "É necessário fazer distinção entre os efeitos penais e os efeitos extrapenais da sentença condenatória. Os efeitos extrapenais estão positivados nos artigos 91 e 92 do Código Penal e não serão alcançados pela lei descriminalizadora. Assim, mesmo a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado, enquanto que os efeitos penais terão de ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais.

    Tratando sobre o tema, PAULO QUEIROZ esclarece o porquê da permanência dos efeitos extrapenais: 'Cumpre notar que a expressão descriminalizar (= abolir o crime), como indica o étimo da palavra, significa retirar de certa conduta o caráter de criminoso, mas não o caráter de ilicitude, já que o direito penal não constitui o ilícito (caráter subsidiário); logo, não pode, pela mesma razão, desconstituí-lo. Por isso que, embora não subsistindo quaisquer dos efeitos penais (v.g. reincidência), persistem todas as consequências não penais (civil, administrativo) do fato, como a obrigação civil de reparar o dano, que independe do direito penal."

    Fonte: Manual de Direito penal - Parte Geral, p. 124, 2019, editora JusPODIVM.

  • Dê certa forma a redação da questão merece reparos. Entretanto, considerando o fato de todas as demais alternativas estarem erradas a única que sobra é a alternativa B.

    A banca poderia ter excluído o APENAS da alternativa ou ter colocado "permanecendo os efeitos extrapenais" que iria abranger tanto os efeitos civis quanto os efeitos administrativos.


ID
160726
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de peculato culposo, no qual o funcionário, por negligência, imprudência ou imperícia, permite que haja apropriação ou desvio, subtração ou concurso para esta, por outrem (art. 312, parágrafo 2o, do Código Penal),

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: CPPeculato culposo§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, A REPARAÇÃO DO DANO, se PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Nos crimes culposos, não se admite a tentativa.
  • a) ERRADA

    b) ERRADA (Não se admite a modalidade tentativa nos crimes culposos).

    c) ERRADA (A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se  lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta).

    d) ERRADA (Se a reparação do dano é posterior à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta).

    e) CORRETA.

  • Apenas um único comentário: Admite-se a modalidade tentada quando se tratar de culpa imprópria.

  • Alternativa E - Correta

    B - errada - não se admite a tentativa em crimes culposos.
    D- errada - redução 1/2
  • Não confundamos..

        Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Peculato culposo
     
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • O indivíduo age culposamente, SEM vontade firme, definida ou consciente..

    Como exposto acima não é possível tentativa em crime sem dolo

    a restituição do objeto do crime, posterior à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta

    e, sim, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade


ID
160729
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às penas, considere:

I. Podem iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto os não-reincidentes condenados à pena de reclusão superior a dois anos e não excedente a seis.

II. Estão obrigatoriamente sujeitos ao regime fechado, no início do cumprimento da pena, os condenados não-reincidentes, cuja pena seja superior a seis anos.

III. O condenado não-reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

IV. Os condenados por crime contra a administração pública terão a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada, dentre outras hipóteses, à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Art 33 § 2° b) CP - O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá desde o princípio, cumpri-la em regime SEMI-ABERTO;
    II. Art 33 § 2° a) CP - O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime FECHADO;
    III. CORETA;
    IV. CORRETA.
  • Art. 33 - IV - Os condenados por crime contra a administração pública terão a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada, dentre outras hipóteses, à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
  • Código Penal, artigo 33, § 2º:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Vale destacar a Súmula 269 STJ, segundo a qual, "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as cirscuntâncias judiciais".

  • Efeitos Penais e Processuais Penais das cominações legais:

    Até 1 ano Até 2 anos Entre 2 e 4 anos Entre 4 e 8 anos Mais de 8 anos Aplica-se lei 9.099, admite-se suspensão condicional do processo (sobre admissibilidade de SCP, ver OBS abaixo). Aplica-se lei 9.099 Regime de pena semi-aberto em crimes punidos com detenção e aberto nos punidos com reclusão Regime semi-aberto em crimes punidos com reclusão. É possível o regime fechado, mas só se for devidamente fundamentado Regime fechado em crimes punidos com reclusão Se houver condenação, pode ser substituída por uma multa OU uma pena restritiva de direitos (reincidente não específico pode ter substituição se for socialmente recomendável). Reincidente específico em crime do CP não pode ter substituição. Se houver condenação a pena de até 2 anos, pode substituir por uma restritiva de direitos E multa ou duas restritivas (reincidente não específico pode ter substituição se for socialmente recomendável). Reincidente específico em crime do CP não pode ter substituição. Aplica-se o procedimento sumário do CPP     Prestação de serviços à comunidade somente em condenações superiores a 6 meses. Condenações a pena de até 1 ano podem ser substituídas por multa. Possível “sursis” ao condenado não reincidente em crime doloso e com circunstâncias judiciais favoráveis (admite reincidente condenado antes a pena de multa e admite reincidente em crime culposo). Período de prova de 2 a 4 anos. Se reincidente pode ir para o semi-aberto se favoráveis as circunstâncias judiciais ou pode ir para o aberto se a condenação anterior era de multa       Em crimes praticados por servidor público com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, se a pena for superior a 1 ano, pode haver perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, desde que o juiz declare esse efeito da condenação e motive a necessidade da perda. Em condenação de até 4 anos (na lei de crimes ambientais é pena inferior a 4 anos) penas restritivas de direito substituem privativas de liberdade se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou em qualquer caso se o crime for culposo – em ambos casos não pode ser reincidente em crime doloso e deve ter circunstâncias judiciais favoráveis         Condenação a até 4 anos é possível o “sursis” etário (condenado maior de 70 ano) e humanitário (condenado com problema de saúde) ao condenado não reincidente em crime doloso e com circunstâncias judiciais favoráveis. Período de prova: 4 a 6 anos.    
  • Parabéns ao colega...a tabelinha é excelente....
  • Gabarito: A

  • Colegas, apesar de ter acertado a questão, penso que a primeira opão está correta, pois, caso o indivíduo seja condenado a uma pena de 5 ou 6 anos, sendo não reincidente, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto. Abraço!

  • Errei por pensar demais. O sistema de cumprimento da pena é PROGRESSIVO, seguindo os parâmetros legais dos regimes iniciais. Sendo assim, no caso do condenado a pena superior a 8 anos, deverá cumpri-la em regime fechado, conforme dispõe o CP. 

  • A assertiva I está correta, pois não há qualquer falha em afirmar que "PODEM iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto os não-reincidentes condenados à pena de reclusão superior a dois anos e não excedente a seis anos", afinal o art. 33, § 2º do CP prevê que "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto".

    Me desculpem os demais que comentaram a questão, mas é incoerente citar a lei e não mencionar o fato acima.


ID
160732
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão e suas espécies, considere as assertivas abaixo.

I. A prisão temporária tem cabimento tanto na fase judicial, quanto no inquérito policial, podendo ser decretada pelo juiz ou pela autoridade policial, de ofício ou mediante representação.

II. A prisão preventiva não tem prazo determinado em lei, podendo ser readequada em havendo alteração na situação fática que a autorizou.

III. A prisão temporária, ressalvados os crimes hediondos, é sempre de cinco dias prorrogável por igual período.

IV. A prisão preventiva tem como finalidade permitir a realização de diligências imprescindíveis à investigação de um fato delituoso.


Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra C 

    prisão temporária, às vezes essencial para que se defina a autoria de algum delito – desde que haja indícios que apontem essa provável autoria – foi definida pela lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989. O artigo 1o da lei diz que caberá prisão temporária: 

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 
    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 
    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) 

    Ela será decretada pelo juiz, a pedido do delegado ou do Ministério Público, e terá o prazo prorrogável de cinco dias, salvo nos casos de crime considerado hediondo, quando o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis. 

    Se o delegado achar que o preso temporariamente pode ser solto antes do término do prazo de validade da prisão, não precisa de alvará de soltura do juiz para liberá-lo. Pelo artigo 3o da lei, os presos temporários devem obrigatoriamente ficar separados dos outros. 


  • Já para que seja decretada a prisão preventiva, são necessários indícios suficientes de autoria de um crime. Em termos grosseiros, a preventiva seria como uma antecipação da condenação do criminoso. A prisão pode ser decretada em qualquer fase do inquérito, ou mesmo antes de sua instauração, ou da instrução criminal, “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” (artigo 312 do Código de Processo Penal). 

    É comum a decretação da preventiva quando, de alguma forma, o suspeito exerça influência sobre testemunhas e dificulte a coleta de elementos de prova, ou quando se presume que ele, em liberdade, possa voltar a cometer crimes. 

    A prisão preventiva pode ser decretada a pedido do delegado, do promotor, do querelante (nos casos de crimes de ação privada) ou de ofício (ou seja, sem provocação de ninguém) pelo juiz. Ela pode ser revogada a qualquer momento, se houver prova de que os motivos que a determinaram não existiam ou, se existentes, não mais se fazem presentes. 

    O artigo 316 do CPP dispõe que “o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. O juiz pode liminarmente não concordar com um pedido de revogação de prisão preventiva, mas ser forçado a isso por uma decisão do Tribunal de Justiça. 

    O CPP não faz qualquer menção ao prazo da prisão preventiva, devendo ser realmente readequada avaliando-se o caso concreto.
  • C-correta

    Prisão Temporária:
    É uma prisão cautelar cabivel exclusivamente na fase do Inquérito Policial, decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Públicoou por representação da autoridade policial desde que presentes os requisitos do art. 1°,Lei 7.960/89:
    - quando for imprescindível para as investigações  policiais
    - se o indivíduo  não possui residência fixa ou não tem identificação civil
    - se existirem indícios de autoria e de participação em um dos crimes graves previstos no III, art.1° da referida lei.
    -fumus comissi delicti e periculum libertatis.

    Prazos= nos crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5
                nos crimes hediondos: 30 dias prorrogáveis por mais 30

    Prisão preventiva:
    Prisão cautelar cabível durante a persecução penal (inquérito e processo), sendo possível ser instaurada mesmo antes do início regular do inquérito policial.
    Nãopossui prazo de duração, bastando estar presente os requisitos do art. 312 e 313 do CPP:
    Lastro Probatório= prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria=justa causa (fumus comissi delicti)

    Hipóteses de Incidência= periculum libertatis (art. 313,CPP)

    Finalidade: art. 312 CPP
    -garantia da ordem pública e da ordem econômica;
    -por conveniência da instrução criminal;
    -assegurar a aplicação da lei penal;

  • Na minha modesta opinião, a assertiva III não está totalmente correta na medida em que não é sempre que o Juiz poderá conceder prisão temporária no prazo de 5 dias, na medida em que ele pode fazê-lo num prazo menor, como por exemplo, de apenas 3 (Três) dias, o que também é plenamente possível.

    Abs, 

  • Nobres colegas, a terceira afirmação está incorreta. Os crimes de tráfico, terrorismo e tortura NÃO SÃO HEDIONDOS, têm tratamento equiparado. Sendo assim, haverá casos em que a temporária não será de cinco dias (tráfico, tortura, terrorismo) e não será hipotese de crime hediondo, mas sim equiparado.

    Questão sem nenhuma precisão terminológica. Dificulta o candidato que estuda. Acertei por exclusão, mas não há gabarito certo.

    Boa sorte!

  • Pessoal, alguém poderia me orientar pq a alternativa IV está incorreta???

    Vlw.
  • O item IV está errado porque se trata da finalidade da prisão temporária e não da prisão preventiva.
  • Pra mim o examinador fez uma confusão entre os termos.
    Vejamos a item III está errado.
    Tráfico de drogas não é hediondo, mas equiparado a hediondo!
    Bons estudos a todos.

  • Concordo contigo, Luciano. O enunciado III não está correto. O examinador não diferenciou crime hediondo e crime equiparado a hediondo, jogando todos na vala comum. 

    III. A prisão temporária, ressalvados os crimes hediondos (E EQUIPARADOS A HEDIONDOS), é sempre de cinco dias prorrogável por igual período.

    Embora, por exclusão, fosse possível chegar à resposta certa. 
  • Tem gente que adora encontrar erro em questões.
    Todos sabemos que os examinadores são fracos. Apenas respondam como eles querem!

    É mais fácil um milagre do que uma questão ser anulada.

    Só sabem reclamar
  • Caros colegas, respondam apenas o que a questão está pedindo.Não há qualquer erro na altenativa III, pois para os crimes hediondos a temporária é de 30 dias prorrogável por igual período.Então não fiquem inventando coisas que a questão não traz.
  • O Tráfico de Drogas, a Tortura e o Terrorismo não são crimes hediondos, mas são equiparados a tais, portanto, devem receber o mesmo tratamento que aqueles.
    O artigo 2º da Lei n.º 8.072/90 reza:
    "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.

    (...)
    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n.º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
    Assim, quando a alternativa III da questão diz fala de crimes hediondos, deve-se fazer uma interpretação extensiva e incluir os três crimes em comento, conforme literalidade da legislação exposta, justificando o gabarito em apreço.
  • a III não está certa mesmo... :/ 

    equiparado # hediondo.

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • O Inciso IV está errado porque é o caso de prisão temporária; não, prisão preventiva. Observe, Horlando Filho:

    Lei nº 7.960/89, art. 1°. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

  • A prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou durante o processo criminal. Além disso, pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial. 

  • I – Não cabe temporária no curso do procedimento judicial, tão somente durante a instrução criminal do inquérito.

    II – Correta, não existe prazo legal p/ prisão preventiva, entretanto, o juiz deverá rever os requisitos ensejadores dela a cada 90 dias, devendo revoga-la caso não subsistam mais tais motivos.

    III – Correta, ressalta-se que o prazo da temporária na lei de drogas também é diferenciado.

    IV – Errada, são Fundamentos da preventiva: Garantia da Ordem econômica e Social, aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e descumprimento de outras medidas cautelares. 

  • Dois erros no ítem III.

    Não é SEMPRE DE 5 DIAS. O prazo é de ATÉ NO MÁXIMO 5 DIAS. Nada impede que o juiz conceda menos.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA CONTINUA SEM PRAZO, EM QUE PESE O ADVENTO DA LEI13.968 O PRAZO DE 90DIAS É PARA REVISÃO (NÃO O PRAZO FIM DELA)

  • A lei fala em 5 dias prorrogáveis por igual período, e não em ''até em 5 dias''...não vejo erro no item lll.

    Confesso que, na prática, nunca vi ser concedida por menos de 5 dias...agora , se pode mesmo, a lei não deixa isso bem claro!

  • I – Não cabe temporária na ação penal, só cabe no inquérito policial.

    II – Correta, não existe prazo legal p/ prisão preventiva, entretanto, o juiz deverá rever os requisitos ensejadores dela a cada 90 dias, devendo revoga-la caso não subsistam mais tais motivos.

    III – Correta, ressalta-se que o prazo da temporária na lei de drogas também é diferenciado.

    IV – Errada, são Fundamentos da preventiva: Garantia da Ordem econômica e Social, aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e descumprimento de outras medidas cautelares. 

  • SOBRE O I TEM III - são são apenas no caso dos HEDIONDOS, mas também nos EQUIPARADOS A HEDIONDOS

  • 90+90+90 até o trânsito em julgado ( obs: se houver sempre novas provas e motivos p/ renovação da p.p)

ID
160735
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência no processo penal, considere as assertivas abaixo.

I. Conexão instrumental é aquela que decorre da pluralidade de sujeitos do crime e de uma única conduta, com vários resultados.

II. Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual.

III. Foro subsidiário é aquele fixado na hipótese em que não for conhecido o lugar da infração, passando o foro a ser o do domicílio ou residência do réu.

IV. Em regra a competência deve ser fixada pelo lugar onde se consumou o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório.

Alternativas
Comentários
  • Letra A corretaalternativa I erradaConexão instrumental é quando a prova de um crime influencia na existência de outro.Art. 76 - A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental
  • Item IV - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • I - ERRADA Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    ; II - CERTA Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c). III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     III - CERTA Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. 

    IV - CERTA Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Assertiva I está errada porque a Conexão Instrumental é a que decorre da constatação de que a prova de uma infração ou de suas elementares influi na prova de outra infração. Esta é apenas uma das espécies de Conexão, havendo ainda:

    - Conexão Intersubjetiva - duas ou mais infrações interligadas + uma pluralidade de criminosos. Essa Conexão se triparte em "Por Simultaneidade",(pessoas reunidas praticam várias infrações, sem prévio acordo, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço) "Concursal" (pessoas praticam várias infrações, com prévio acordo, em circunstâncias diversas de tempo e lugar) e "Por reciprocidade" (pessoas praticam infrações umas contra as outras).

    -Conexão Objetiva, material, Teleológica ou Finalista - uma infração é praticada para facilitar ou ocultar a outra.

    - Conexão na fase preliminar investigatória - se útil ao esclarecimento e busca da verdade real, pode haver a reunião em uma só delegacia ou departamento policial, desde que haja autorização judicial e prévia oitiva do MP.
  •  I. Conexão instrumental é aquela que decorre da pluralidade de sujeitos do crime e de uma única conduta, com vários resultados.  - ERRADO, POIS CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA É A CONEXÃO QUE FUNDAMENTA-SE NO FATO DE QUE A PROVA DE UMA INFRAÇÃO É NECESSÁRIA E INTERFERE NA PROVA DE OUTRA. ART. 76, III DO CPP.

    II. Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual.  - CORRETA.

    III. Foro subsidiário é aquele fixado na hipótese em que não for conhecido o lugar da infração, passando o foro a ser o do domicílio ou residência do réu.

    IV. Em regra a competência deve ser fixada pelo lugar onde se consumou o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório.

  • Na assertativa II, o ato processual não teria que ser relativo à ação?? Acabei considerando ela falsa por causa disso, pois não é todo ato processual que acarretaria prevenção...
  • A II está ERRADA.

    Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual ANTES DOS DEMAIS JUÍZES.
  • Concordo com o Mestre, acredito que a afirmação II está errada pois não é compatível com o que diz o texto do CP!
  • No curso dela? Ficou meio esquisito, pois se está no curso já rolou a prevenção. Sei não, acho que deveria ser anulada.

    abçs e bons estudos.
  • Concordo com os colegas acima, a questão número II está extremamente mal redigida e, em razão disso, fiquei na dúvida quanto a resposta correta.
  • po fala serio ... sou um mero estudante e expectador de importantes dizeres como o de vocês mas, Em "REGRA" a competência deve ser fixada pelo lugar onde se "CONSUMOU" o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório ?

  • I. Conexão instrumental é aquela que decorre da pluralidade de sujeitos do crime e de uma única conduta, com vários resultados. ERRADA
    Conxeão Instrumental: também chamada de conexão processual ou probatória, onde não há conexão entre as infrações, mas a prova de uma infração ou de qualquer circusntância elementar influi na de outra. 
    II. Ocorre a prevenção, quando anteriormente à propositura da ação ou no concurso dela, um juiz, dentre diversos outros da mesma forma competentes, pratica algum ato processual. CERTA
    Prevenção: significa chegar antes! Pode se estabelecer antes mesmo do recebimento da denúncia ou queixa, desde que um juiz tenha decidido algo dentro do inquérito.
    III. Foro subsidiário é aquele fixado na hipótese em que não for conhecido o lugar da infração, passando o foro a ser o do domicílio ou residência do réu. CERTA
    IV. Em regra a competência deve ser fixada pelo lugar onde se consumou o delito ou, no caso de tentativa, onde foi praticado o último ato executório. CERTA

    Está correto o que se afirma apenas em II, III e IV, ou seja letra A
  •  Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (Conexão Intersubjetiva)

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(Conexão Objetiva)

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.(Conexão instrumental )

  • NOVO CPC:

    I)  Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA qdo:
                                                                                                         I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
                                                                                                                                                  Continência por Cumulação Subjetiva
         Art. 76. I, II, III.  

                    - Conexão Intersubjetiva - duas ou mais infrações + pluralidade de criminosos. 

                    - Conexão Objetiva, Material, Teleológica ou Finalista - uma infração é praticada para facilitar ou ocultar a outra.

                    - Conexão Instrumental - a prova de uma infração ou de suas elementares influi na prova de outra infração. 
     

     

     Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

          I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

                                                                                                                                                                          Conexão Intersubjetiva

          II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

                                                                                                                                                                          Conexão Objetiva

          III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

                                                                                                                                                                          Conexão Instrumental

     

         II) Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (Arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).

     

         III) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    IV) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, NO CASO DE TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • GAB. DA BANCA: A

    O problema da assertiva II é que ela ignora a ordem cronológica do ato judicial. A prevenção se firma pelo PRIMEIRO ato processual entre juízes igualmente competentes. Por isso, no curso do processo, por exemplo, um primeiro ato judicial não firmaria a competência, pois se o processo está em curso, outro juiz já a atraiu para si.

    Artigo de referência: 83 do CPP.

    Bons estudos.

  • Questão mal elaborada!

    O conceito de prevenção se traduz como primeiro ato, por isso, o trecho "a qualquer momento / qualquer ato" não condiz com o descrito no CPP, É O PRIMEIRO ATO E NÃO QUALQUER UM! Afinal, não teria lógica atrair a competência por prevenção se já tem Juiz na parada, entendes?

    Pra mim, apenas o item "III" e "IV" estão corretos!

  • Com todo o respeito, esse item II não pode e nem deve estar correto da forma como redigido

  • A número ll ficou muito mau formulada me deixou na duvida.

  • Quer dizer que se eu receber a denúncia e iniciar a ação pode vir outro juiz, praticar um ato processual e me tomar o processo??????!!!!!! Só podia ser a Fundação Credo Credo


ID
160738
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Difere a jurisdição contenciosa penal da jurisdição voluntária, dentre outros aspectos, porque na primeira

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta

    Sentenças que não fazem coisa julgada material (formal todas um dia fazem): Algumas sentenças, por razões diversas, não fazem coisa julgada material. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, porquanto os recursos, ainda que muitos, um dia se esgotam.
    Os processos de jurisdição voluntária dizem respeito a questões administrativas, anomalamente, apreciadas pelo Poder Judiciário . Na jurisdição voluntária, ao contrário da contenciosa, não há manifestação declarativa de direitos, mas tão-somente composição de situação fática, com a presença da fiscalização e da autorização do juiz. Não se trata de direitos litigiosos, mas, sim, de direitos que, para serem exercidos, necessitam de chancela do Estado, tendo sido a tarefa de representá-lo delegada aos juízes, por questão de conveniência política

  • Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide-->não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados.

    5- Impróprio falar em ação--> Ada Pellegrini  “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.

    6- Não existe processo, e sim procedimento-->Ada Pellegrini : “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.

    7- Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material.

    No âmbito da jurisdição voluntária, o juiz não aplica o direito controvertido no caso concreto, substituindo a vontade das partes. Pratica, bem diferentemente, atos integrativos da vontade dos interessados, de negócios jurídicos privados, que, nestas condições, passam a ser administrados ( e, neste sentido amplo, tutelados) pelo Poder Judiciário. Por isto mesmo é que os autores negam à jurisdição voluntária que as decisões proferidas pelo Estado-juiz tornem-se imutáveis, isto é, revistam-se de coisa julgada.

  • 8- O princípio da inércia ou dispositivo cabe à jurisdição voluntária. Mas, esse princípio encontra algumas exceções.

    9- Juiz possa tomar decisões contrárias a vontade dos interessados , , ,,,  de  forma contrária ao princípio da adstrição, por permitir que seja aplicado o princípio do inquisitivo. Permite-se também que o juiz decida conforme a equidade, não estando obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna e que a sentença pode ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

    10- Pode ocorrer uma controvérsia entre os interessados na jurisdição voluntária, como bem explica Ada Pellegrini:

    Num procedimento de interdição, por exemplo, pode o interditando discordar frontalmente do requerente e nessa discordância reside a controvérsia. Na jurisdição voluntária, o juiz age sempre no interesse do titular daquele interesse que a lei acha relevante socialmente, como, na hipótese figurada, é o interditando.

    11- Não existe o caráter substitutivo da jurisdição contenciosa, pois no caso da jurisdição voluntária, o magistrado não impõe uma sentença para os interessados, mas a intervenção do Estado-juiz é importante para dar legitimidade, validez e eficiência ao negócio jurídico. 

  • Jurisdição contenciosa :

    1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

    2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos.

    3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

    4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.

    5- Na jurisdição contenciosa existe a imperatividade, em que para realizar adequadamente o resultado de dirimir o conflito e buscar a paz social, o magistrado, mediante o devido processo legal, imporá resultado independentemente da anuência dos litigantes.

    6- Na imutabilidade, a sentença prolatada pelo Estado –juiz se torna imutável, no sentido de não poder ser mais alvo de uma nova discussão por qualquer pessoa, inclusive o próprio magistrado.

    7- Através do princípio da adstrição, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, o magistrado só pode conferir as partes na sentença aquilo que foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade do julgado.


    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria 
    FONTE: 

  • Pessoal, toda sentença faz coisa julgada formal e material, até mesmo nas sentenças em que se discutem relações jurídicas continuativas (como ex. alimentos). Onde está a segurança jurídica? Não é pelo simples fato de querer mudar uma sentença que esta será mudada. Deverá existir um fato novo, um novo substrato para que se altere as condições estabelecidas na setença, e só então, haja mudança da situação consolidada. Por isso, não se diferencia a jurisdição de voluntária da contenciosa nesse aspecto, é falho afirmar isso, principalmente em se tratando de questão de concurso público. Doutrinadores processualistas mais modernos nem sequer fazem tal distinção, a título do baiano Didier.

    Ante o exposto, pugno pela anulação da questão por desbordar os limites da "legalidade concursal" e da boa-fé objetiva. kkk

    abçs
  • Alguém poderia dar um exemplo de jurisdição voluntária em direito penal?
    Nunca ouvi falar sobre esse assunto em matéria penal...pesquisei no google e só achei relacionado a processo civil...
    Se puder me responder por recado, eu agradeço...
  • Data do Julgamento
    12/02/2008
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 05/03/2008
    LEXSTJ vol. 224 p. 78
    Ementa
    				RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - REGISTRO PÚBLICO - DÚVIDA DOOFICIAL DO REGISTRO – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – APELAÇÃO – TANTUMDEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM – NÃO INCIDÊNCIA - ACÓRDÃO EM INCIDENTEDE DÚVIDA – RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL – REMESSA DE   OFÍCIO -INEXISTÊNCIA.- O incidente de dúvida, no procedimento de registro público, é denatureza administrativa. Ao decidi-lo, o Tribunal exerce jurisdiçãovoluntária, emitindo acórdão que – por não ser de última instância,nem fazer coisa julgada material – é imune a recurso especial.- No incidente de dúvida, embora não haja remessa de ofício, aapelação não se submete à regra tantum devolutum quantum apellatum.Não achei exemplo no processo penal, mas a ideia é a mesma: não há coisa julgada material nos procedimentos de jurisdição voluntária. 
  • Não resta dúvida que na jurisdição voluntária não existe lide. Porém, na jurisidição contenciosa penal a discussão é grande. Alguns autores como Afranio Silva Jardim entendem que a lide é acidental, tendo em vista que o MP pode pedir a absolvição. Já para Vicente Greco Filho a lide é essencial no processo penal.

  • questão classificada errada. é de processo civil e não processo penal.
  • Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica”, independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80).

    Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados” e não “partes”.

    Ademais, constituindo a jurisdição voluntária apenas um procedimento de afirmação da vontade das partes, sem que haja a substituição da vontade de qualquer delas pela vontade do Estado-juiz, não há que se falar em formação de coisa julgada material a partir da sentença ao final proferida.

    Resposta: Letra C.


ID
160741
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao habeas-corpus, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA letra B 

    O art. 654 do CPP assim preceitua: 
    "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público." 
    Segundo o magistério de Julio Fabbrini Mirabete o direito constitucional de impetrar habeas corpus é atributo da personalidade. Por isso, a impetração em favor de terceiro constitui hipótese de substituição processual. 
    O habeas corpus independe de representação por advogado. Qualquer pessoa do povo pode, diretamente, impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade, o deficiente mental, o analfabeto, o estrangeiro etc. 
    Pessoas jurídicas também podem impetrar habeas corpus em favor de terceiros. O que não se admite, uma vez que o remédio tutela a liberdade de locomoção, é a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica. 
    Por último, é importante registrar que o habeas corpus pode ser ordenado de ofício pelo juiz, ou seja, sem que tenha sido requerido por qualquer pessoa, como expressamente prevê o § 2º do art. 654 do CPP: 
    "§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."
  • Acho que o gabarito está errado, uma vez que a pessoa jurídica, apesar de ter legitimidade para impetrar habeas corpus, não pode fazê-lo em benefício próprio, posto que a ela não é possível sujeitar pena privativa de liberdade. Sendo violado direito da pessoa jurídica em matéria penal é admissível Mandado de Segurança desde que inexista recurso específico para combater a ilegalidade.
    Por isso, eu entendo esta questão passível de anulação.

  • Questão passível de anulação, uma vez que PJ não tem legitimidade para impetrar HC em seu próprio benefício. Esta questão é questão de interpretação, pois depreende-se da alternativa B que a PJ é paciente, o que a tornaria errada.

    Sujeitos da ação de HC.

    Paciente: quem sofre ou está ameaçado de sofrer o constrangimento ou a ameaçade constrangimento a sua liberdade de locomoção, Somente as pessoas físicas podem ser pacientes, não sendo admitida a impetração do remédio heróico em favor de pessoas jurídicas.

    Coator: quem exerce ou determina o constrangimento ilegal. Pode ser tanto autoridade ou particular que cercear a liberdade de locomição da pessoa física atuando com ilegalidade ou abuso de poder.

    Impetrante: Qualquer do povo, inclusive o próprio paciente, não exigindo-se a presença de advogado.
    Não exige-se, outrossim, CAPACIDADE, podendo a impetração dar-se pelo insano mental e até pelo menor, ainda que não assistido. O próprio analfabeto pde impetrar HC desde que alguém assine a seu rogo.
    Reconhece-se legitimidade, ainda para pessoa jurídica em favor de pessoa física, porém, nunca poderá funcionar como paciente.
    Nada impede que o Parquet  venha a deduzir essa via impugnativa em favor do investigado, indiciado ou réu; contudo, o mesmo não ocorre com o Delegado, Juiz de direito, pois enquantotitulares dos cargos mencionados, não se reconhece legitimidade para a impetração do Writ em favor de terceiros-nada impedindo que o façam na condição de pessoas físicas.

    Processo Penal esquematizado-Norberto Avena
  • a questão deve ser anulada, pois a PJ não pode utilizar o HC em benefício próprio.

  • Típica questão em que se deve escolher a opção "menos errada".

    Absurdo afirmar que pessoa jurídica possa ser paciente em sede de Habeas Corpus. Ser impetrante é aceitável e possível, de acordo com doutrina e jurisprudência. Mas jamais impetrar HC em seu próprio benefício, visto que não poderá ser paciente, já que a Pessoa Jurídica não se locomove e, ao menos em tese, não poderia ser sujeito de coação ilegal contra seu direito de locomoção.

    Mesmo em crimes ambientais (nos quais a PJ pode ser sujeito ativo) não cabe o HC.

  • Certamente, ao analisarmos a questão temos escolher a menos errada ainda que esta venha ser absurda dentro de um contexto legal. A pessoa jurídica pode impetrar o remédio constitucional Habeas Corpus, entretanto, não pode empetrá-lo a seu favor, uma vez que não possui liberdade ambulatória, sendo esta que o HC tutela, ou seja, liberdade de locomoção.

  • Com a máxima venia aos colegas, devo discordar da manifestação pela anulação da questão, uma vez que em nenhum momento se afirma que a PJ poderá impetrar HC em seu favor. Senão vejamos:
     

    b) "qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode impetrar o habeas-corpus, seja em seu próprio benefício ou em favor de terceiro, independentemente de habilitação técnica para tanto.

    Os conectivos "ou" e "e" são conectivos lógicos de valores distintos, sendo que a questão afirma que poderão impetrar HC, "seja em benefício próprio "ou" em favor de terceiro", sendo assim, não disse que poderá fazêlo em seu favor "E" a favor de terceiro.

    Ou um ou outro.

  • Acabei de ler no livro: NÂO CABE HC em FAVOR DE PJ. ELa pode impetrar em favor de PF, mas não em favor de si.

    Basta a CF de 1988, não precisa nem ir para o CPP:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Só pode ser pessoa FÍSICA.

  • Acertada a decisão da Primeira Turma do STF (HC 92.921-BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008): efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o "writ" em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como "paciente" (como impetrante sim).
     
     
  • e) a concessão ou não de habeas-corpus, não provoca qualquer influência na tramitação do processo crime, apenas interfere na liberdade de locomoção do paciente. 

    Breve comentário: Em regra, a concessão do HC não provoca qualquer influência na tramitação do processo crime. No entanto, se o HC volta-se diretamente à falta de justa causa para a ação penal, uma vez concedida a ordem, tranca-se o processo, justamente porque há conflito entre um e outro. Logo, além de impactar na própria liberdade de locomoção do paciente, a decisão concessiva de HC irá repercutir na própria validade do processo-crime. O artigo 651 do CPP dá azo ao comentário, in verbis: A concessão de HC não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela. 

    (Fonte: Guilherme de Souza Nucci. Código de Processo Penal Comentado. 10 ed. p. 1129)

    Bons estudos!
  • A- Errado - vide art. 652 do CPP logo cabe reconhecimento de nulidade de ato processual em HC.

    B- Correto - Pessoa Jurídica nao pode ser paciente, mas pode impetrar:

    Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o "writ" em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como "paciente" (como impetrante sim).


    C- Errado - MP pode impetrar - Art 654 CPP

    D- Errada - Concedido  o HC, se denegado não há recurso de oficio Art 574 CPP

    E- Errado - Art 651 CPP
  • Na minha opinião essa questão é um dos maiores absurdos que já vi.
    Como pode uma pessoa jurídica impetrar HC em seu próprio benefício?
    Qual o direito de LOCOMOÇÃO de uma PJ?

    A não ser que ele seja uma EIRELE kkkkkkkkkkk
  • BENEFÍCIO PRÓPRIO da pessoa jurídica pode ser a liberdade de um representante dela, por exemplo.
  • Permitam-me discordar dos nobres colegas e pedir vênia a Egrégia Corte do STF.
    Acredito que a PJ pode sim ser paciente em HC.
    Obviamente que não com relação a sua liberdade de locomoção, haja vista que esta não se movimenta (dã), mas quando tratar-se de proceso manifestamente nulo, quando o juiz do caso deixar de averiguar algo que deveria e gerar um ato de nulidade.
    Vejamos:
    Art. 648, VI, CPP - quando o processo for manifestamente nulo;

    Quando o dispositivo se retrata a processo, ele não cita ser de PF ou PJ, portanto, acredito que sim, pode haver HC em favor de PJ, quando o processo for manifestamente nulo.
  • O comentário do colega Felipe Garcia, em que pese um pouco forçado, mas tem alguma lógica, quando diz em seu benefício próprio 'HC em favor do gerente, administrador, sócio da empresa"...
    O benefício da pessoa jurídica seria indireto, uma vez que o seu interesse primário é ter "livre, solto e fagueiro", o administrador preso ou em vias de o sê-lo....
  • Questão TOTALMENTE PASSIVA DE SER ANULADA, pois a pessoa JURÍDICA pode impetrar HABEAS CORPUS em favor de outras pessoas, não dela mesma. Então ao ler o exposto na letra B, e fazendo uma simples INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, chegaremos a CONCLUSÃO de que o examinador falou que "PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO OU DE TERCEIROS"
  • A alternativa B não pode ser considerada correta. Quem já viu alguma autoridade coatora privar a liberdade de locomoção de uma pessoa jurídica? Ridículo esse gabarito!!! Merecia anulação! Nobre colega, Weverton, data máxima vênia, permita-me fazer um adendo a sua colocação. Quando o artigo 648 do CPP fala das hipóteses de coação ilegal, já está pressupondo a configuração do que dispõe o caput do artigo 647 (sendo reproduzido, semelhantemente, no inciso LXVIII do artigo 5º da CF), vale dizer, "alguém sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir...", ou seja, não se pode cogitar em subsunção da pessoa jurídica a essa descrição em abstrato, pois, do contrário, estar-se-ia legislando no caso concreto, já que fugiria, aberrantemente, do disposto na lei. 

  • Também o estrangeiro no BRASIL, só poderá impetrar o habeas corpus se ele conhecer a lingua portuguesa. Nulidade total da questão.

  • Segue o baile... QUESTÃO ANULADÍSSIMA!!!

  • *PASSÍVEL DE ANULAÇÃO*

    PESSOA JURÍDICA IMPETRANDO HC EM BENEFÍCIO PRÓPRIO??

    GLOOOOOOOOOBO, A GENTE SE VÊ POR AQUI!

  • Concordo que deveria ter sido anulada.

    Comentário sobre a alternativa "d" >"denegado o habeas-corpus, deve o juiz de ofício, submeter a sua decisão ao exame da instância superior". ERRADA.

    Da decisão que conceder ou negar HC cabe RESE (art. 581, X, do CPP).

  • Em relação ao habeas-corpus, é certo afirmar que: Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode impetrar o habeas-corpus, seja em seu próprio benefício ou em favor de terceiro, independentemente de habilitação técnica para tanto.

  • Tá de sacanagem né?! Pessoa jurídica ser paciente em sede de HC?

  • Quem acertou, errou!

    Pessoa jurídica pode ser impetrante de HC, jamais paciente.

    Bons Estudos!

  • Pessoa jurídica impetrar HC em proveito próprio como diz a questão. "Que isso seu juiz."
  • Deve ter sido anulada à época! Mas a menos pior é a B mesmo!

  • A título de complementação...

    Impetrante: aquele que pede a concessão da ordem de HC, ao passo que paciente é aquele sofre ou que está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    -É possível que uma pessoa impetre ordem de HC em favor de outrem. (substituição processual)

    -Legitimação ampla e irrestrita: pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ainda que sem plena capacidade civil e independentemente da presença de capacidade postulatória.

    -Doutrina considera o HC como exemplo de ação penal popular.

    -PJ pode impetrar HC, ainda que não esteja regularmente constituída, todavia, não pode ser paciente, eis que não tem liberdade de locomoção. Mas é possível impetrar MS em seu benefício.

    -MP tem legitimidade p/ impetrar HC mas só pode ser conhecido se seu objeto vier ao encontro da proteção do ius libertatis do agente. Mas se com desvio de sua finalidade inconstitucional, ação não deve ser conhecida.

    -É possível o juiz conceder, independentemente de provocação, a ordem de HC p/ fazer cessar o constrangimento ilegal.

    -HC não será conhecido se a petição não estiver assinada (HC Apócrifo). 

    Fonte: Manual CPP - Renato Brasileiro

  • pessoa jurídica ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Absurdo. Quer dizer que se a OI estiver presa eu vou manejar um HC para liberá-la? OK.

  • Ai quer dizer que pessoa juridica pode impetrar HC para beneficio próprio é? sacanagem ajeitem isso


ID
160744
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 52 a 54, referem-se à Lei
no 8.112/90 (dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União).

A respeito da vacância de cargo público, considere as assertivas:

I. A promoção, a posse em outro cargo inacumulável e a readaptação são hipóteses de vacância do cargo público.

II. A exoneração de cargo em comissão não pode ocorrer a juízo da autoridade competente, mas apenas a pedido do próprio servidor.

III. Quando, não satisfeitas as condições do estágio probatório ocorrerá a exoneração de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A promoção, a posse em outro cargo inacumulável e a readaptação são hipóteses de vacância do cargo público. - Assertiva CORRETA, é bom lembrar que Promoção e Readaptação são formas de PROVIMENTO e VACÂNCIA.

    II. A exoneração de cargo em comissão não pode ocorrer a juízo da autoridade competente, mas apenas a pedido do próprio servidor. - Assertiva ERRADA.

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão (...) dar-se-á:

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.


    III. Quando, não satisfeitas as condições do estágio probatório ocorrerá a exoneração de ofício. CORRETA
  • LETRA D

    A exoneração de cargo de comissão PODE ocorrer a juízo da autoridade ou a pedido do próprio servidor.
    O erro no item III foi justamente dizer que não pode.
  • Questão incompleta, pois não diz se o servidor é estável ou não, que seria a hipótese da Recondução.
  • Art 34. A Exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de odício dar-se-á:
    I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II-quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
    O Art seguinte trata da exoneração de cargo em comissão e função de confiança.

    É isso ai, bons estudos.
  • I - CertoII- Errado, poderá ocorrer a juízo da autoridade competente, conf lei 8.112 Art 35, II. Lei 8.112-Art.35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor.III- Certo Lei 8.112- Art.34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • Dica mnemônica:

    Formas de vacância de cargo público:

    FEDE PRA PORRA (como é um nome nada convencional, acaba que agente sempre lembra!)

    F - Falecimento
    E - Exoneração
    DE - Demissão
    PR - Promoção
    PO -  Posse em outro cargo inacumulável
    R - Readaptação
    A - Aproveitamento


    Desculpe o nome chulo, mas nessas horas tudo vale!

    Bons estudos.
  • Rafael, 

    sua dica está certa... mas a letra A é Aposentadoria e nao aproveitamento, este é forma de provimento!
  • Melhor que decorar os casos de vacância do Art. 33:
    Vacância é quando o cargo fica vago, logo:
    I) Exoneração é vacância porque o servidor sai e deixa o cargo vago.
    II) Promoção é vacância porque o servidor vai pra outro cargo melhor e deixa o anterior vago.
    III) Posse em outro cargo inacumulável é vacância porque o servidor terá de deixar vago cargo anterior.
    IV) E assim por diante...
    Esse raciocínio simples mata as questões em que a banca mistura casos de vacância com outros.
  • Gabarito letra d).

     

    I) Lei 8.112, Art. 33, A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

     

    "A" = Aproveitamento

     

    "N" = Nomeação

     

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

    II) Lei 8.112, Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

     

    I - a juízo da autoridade competente;

     

    II - a pedido do próprio servidor.

     

     

    III) Lei 8.112, Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

           

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

     

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

     

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

     

     

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  • I- Correeto

    II- Errado. Os cargos em comissão são de livre nomeação e de livre designação

    III- Correto. Exceto no caso de o servidor ser estável em outro cargo , quando haverá a recondução ao mesmo


ID
160747
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 52 a 54, referem-se à Lei
no 8.112/90 (dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União).

Com relação ao provimento de cargo público, é correto
afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a investidura em cargo público ocorrerá com a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. ERRADA Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. b) a quitação com as obrigações eleitorais, bem como a idade mínima de 21 anos se incluem entre os requisitos básicos para a investidura em cargo público. ERRADAArt. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;c) as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. CORRETAd) a reintegração, a readaptação e a reversão NÃO são formas de provimento de cargo público. ERRADA. SÃO formas de provimento a reintegração, a readaptação e a reversão.e) às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em concurso público. ERRADAArt. 5o, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  • LETRA Ca) Errada, pois a investidura ocorrerá com a posse.b) Errada, pois a idade mínima é de 18 anos.c) Certa.d) Errada, pois a reintegração, a readaptação e a reversão são formas de provimento de cargo público.e) Errada, pois o percentual de vagas reservadas aos deficientes é de até 20%.
  • Não se pode confundir:

    INVESTIDURA = nomeação + posse.

     

  • A) A INVESTIDURA OCORRERÁ COM A POSSE;

    B) IDADE DE 18 ANOS E NÃO DE 21;

    C) CORRETA

    D) AS 3 OPÇÕES SÃO FORMAS DE PROVIMENTO;

    E) PERCENTUAL DE ATÉ 20% E NÃO 30%.

  • R-C

    L 8112

    A-ART. 7.

    B-ART. 5, III E V.

    C-ART. 5, P 3.

    D-ART. 8.

    E-ART. 5, P 2.

  • Gabarito letra c).

     

    a) CF, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    Lei 8.112, Art. 7°  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

     

    b) Lei 8.112, Art. 5°. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o gozo dos direitos políticos;

     

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

    V - a idade mínima de dezoito anos;

     

    VI - aptidão física e mental.

     

     

    c) Lei 8.112, Art. 5°, § 3°: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

     

     

    d) Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

     

    "A" = Aproveitamento

     

    "N" = Nomeação

     

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

    e) Lei 8.112, Art. 5°, § 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

     

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  • A) Errado. A investidura em cargo público se dá com a posse

    B) Errado. A idade mínima como requisito é a de 18 anos

    C) Correto

    D) Errado. São sim

    E) Errado . Serão reservados até 20% das vagas ofertadas

  • A) Errado. A investidura ocorrerá mediante a posse em cargo público

    B) Errado. A idade mínima é de 18 anos de idade

    C) Correto

    D)Errado . São formas sim de provimento em cargo público

    E)Errado. Às pessoas portadoras de defici~encia serão reservadas até 20% do quantitativo de vagas


ID
160750
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 52 a 54, referem-se à Lei
no 8.112/90 (dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União).

Com relação às penalidades disciplinares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É o que afirma expressamente o art. 131 da Lei 8.112:

    " Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."
  • a) CORRETA - Na advertência o registro é cancelado em 3 anos e na suspensão 5 anos

    b) ERRADA - No caso do servidor que se recusa a realizar inspeção média, este será punido com suspensão de até 15 dias (os outros casos de suspensão vão até 90 dias)

    c) ERRADA - Este caso é punível com demissão.

    d) ERRADA - somente o Presidente da República, predentes das casas do Poder Legislativo e Tribunais Federais e Procurador Geral da República podem Demitir, Cassar aposentadoria ou disponibilidade.

    e) ERRADA - O Caso descrito no ítem é de Demissão.

  • a) A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. CERTA - art. 131 As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. b) Será punido com advertência escrita o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. ERRADA - art. 130, § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. c) A utilização de pessoal ou de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, acarretará a aplicação somente das penalidades de advertência e suspensão. ERRADA - art. 132, XIII - pena de demissão d) Quando se tratar de cassação de aposentadoria, a penalidade disciplinar será aplicada pelo chefe da repartição. ERRADA - art. 141, I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; e) A ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, acarretará a aplicação somente das penalidades de advertência e suspensão. ERRADA - art. 132, VII - pena de demissão
  • acredito que está desatualizada porque são 180 dias para o prazo de prescrição de advertência.

  • Kelly

    O gabarito está correto, o prazo de 180 dias é para a ação disciplinar (artigo 142) e não para o cancelamento do registro (artigo 131).

  • PENALIDADE                                       PRESCRIÇÃO                       CANCELAMENTO                     


    ADVERTÊNCIA                                        180 DIAS                                 3 ANOS                                      

    SUSPENSÃO                                              2 ANOS                                   5 ANOS       

    DEMISSÃO                                                 5 ANOS                                     XXX         

    CASSAÇÃO DA                                          5 ANOS                                      XXX

    APOSENTADORIA                                                                                                          

    DESTITUIÇÃO DA                                      5 ANOS                                      XXX

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA                                                                                               

    DESTITUIÇÃO DO                                      5 ANOS                                      XXX

    CARGO EM COMISSÃO                                                                                                     


    GABARITO A

  • C) A utilização de pessoal ou de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, acarretará a aplicação somente das penalidades de advertência e suspensão.

    Tomem cuidado! Alternativa recorrente nas provas da FCC. A penalidade é DEMISSÃO.

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

    a) Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    DICA PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS DE CANCELAMENTO NO REGISTRO E PRESCRIÇÃO.

     

    PRESCRIÇÃO = "1825"

     

    180 DIAS = ADVERTÊNCIA

     

    2 ANOS = SUSPENSÃO

     

    5 ANOS = DEMISSÃO, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

     

     

    b) Art. 130, § 1° Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

     

    c)  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. (DEMISSÃO)

     

     

    d)  Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

     

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

     

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

     

     

    e) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

     

     

    * DICA: RECOMENDO A LEI 8.112 DO ESTRATÉGIA CONCURSOS. MUITO BEM ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS.

     

    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

     

     

     

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  •                                Prescrição                     Saída do Registro

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Advertência            180 dias                               3 anos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Suspensão              2 anos                                 5 anos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Demissão                5 anos                          não sai do registro

  • GABARITO : A

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão

  • A) Correto. Advertência - 3 anos Suspensão - 5 anos

    B) Errado. O servidor que se recusa a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente será suspenso pelo prazo de 15 dias

    C) Errado. demissão

    D) Errado . Pelo Chefe do respectivo Poder

    E)Errado. demissão


ID
160753
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Regimento Interno

As questões de números 55 a 57 referem-se ao
Regimento Interno do TRE-AP, Resolução no 107/96.

Os atos de nomear, fazer progressão, exonerar, demitir e aposentar os funcionários do Quadro Permanente da Secretaria, nos termos da lei, competem ao

Alternativas
Comentários
  • Correspondente ao artigo 20, inciso XXIV, do Regimento Interno do TRE-RN (Muitos dispositivos são completamente iguais nos diversos regimentos)


    Dica:

    A FCC não gosta de cobrar o que diferencia um regimento de outro, mas o que se assemelha!
  • Art. 16 - Compete ao presidente do tribunal:

    IX - nomear, fazer progressão, exonerar, demitir e aposentar os funcionários do Quadro Permanente da Secretaria, nos termos da lei;

    Bom estudo!


ID
160756
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

As questões de números 55 a 57 referem-se ao
Regimento Interno do TRE-AP, Resolução no 107/96.

Com relação à exceção de suspeição ou impedimento
prevista na Resolução 107/1996, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Alternativa correta

    Letra b) Art .125 res. 107/96 A parcialidade partidária por si só não legitima a argüição de suspeição ou impedimento.

    Letra c) Será legítima ilegítima a suspeição, mesmo quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do argüido. § único do art. 125

    Letra d) A exceção de impedimento do Diretor Geral da Secretaria deverá ser oposta no prazo de 48 horas 5 dias a contar da distribuição.

    letra e) Logo que receber os autos da exceção o relator determinará que, em 48 horas, 3 dias, se pronuncie o excepto.

ID
160759
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

As questões de números 55 a 57 referem-se ao
Regimento Interno do TRE-AP, Resolução no 107/96.

Dos atos, resoluções, ou decisões dos Membros do Tribunal e dos Juízes ou Juntas eleitorais, caberá recurso para o Tribunal. Os recursos

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral - CE - L-004.737-1965


    art 269 -  Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.

  • GABARITO: D

     

     

     

    | Resolução Número 402 de 20 de Março de 2012 - Regimento Interno do T.R.E-AP.

    | Título III - Do Processo no Tribunal 

    | Capítulo IV - Dos Recursos em Geral 

    | Artigo 81

     

         "Os recursos serão distribuídos a um relator, em 24 (vinte e quatro) horas, pela ordem rigorosa da antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência, sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal." 


ID
160762
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em eleições municipais para

Alternativas
Comentários
  • Poderá haver segundo turno para os cargos do executivo, se não houver candidato que tenha conseguido maioria absoluta já no primeiro turno...com relação aos prefeitos, somente em cidades que tenham colégio eleitoral de no mínimo 200.000 eleitores...
  • Complementando, conforme Lei das Eleições - L 9504/97 (segundo turno só cargos do executivo):

     Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

            § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

            Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

     

            § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

     

  • COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):
    Por ordem constitucional e legal, o 2º turno somente ocorrerá nas eleições municipais majoritárias (eleição para PREFEITO, exclusive para as eleições de
    Vereadores) e nos municípios com mais de 200 Mil ELEITORES.

  • LETRA E

    2º TURNO SÓ PARA ELEIÇÕES DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO
  • Sistema Majoritário:

    I - Simples: Válido nas eleições para senadores e prefeitos de munícipios com até 200 mil eleitores. Aqui vence o candidato mais votado, independente da soma de votos do seu adversário. Só há um turno de votação.

    II - Absoluto: Eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores. O vencedor só será declarado no primeiro turno, caso tenha a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais votos do que todos os seu adversários somados. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta deverá haver segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

    Obs: Não há segundo turno para eleições proporcionais: Vereadores, Deputados Federais, Distritais e Estaduais. 
  • O 2º turno só pode ocorrer em eleições pelo sistema majoritário ABSOLUTO, o que exclui as eleições para o pleito de Senador, bem como de Prefeito e Vice de Municípios cujo eleitorado seja de até 200.000. 

  • Geeeeente, isso hoje não cai nem em prova pra jardim de infância incompleto, e já caiu pra analista. Tenho que passar logo em alguma coisa pq nem consigo imaginar o que as bancas vão inventar pra perguntar dentro de alguns anos.

  • ELEIÇÕES MUNICIPAIS - VEREADOR, PREFEITO E VICE (ORDEM DE VOTAÇÃO).

    VEREADOR - SISTEMA PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA.

    PREFEITO E VICE:

    MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES - SISTEMA MAJORITÁRIO ABSOLUTO, COM POSSIBILIDADE DE SEGUNDO TURNO.

    MUNICÍPIOS COM 200 MIL OU MENOS DE 200 MIL ELEITORES - MAJORITÁRIO RELATIVO OU SIMPLES.


ID
160765
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sobre o número total do eleitorado, fixado no mês de julho de 2.005, em 332.589 eleitores, no Estado do Amapá, verificou-se que o eleitorado do Município de Santana, compreendia a percentagem de

Alternativas
Comentários
  • não entendi esta questão. alguém poderia me explicar?
  • Simoni,

    tenho que esta questão foi mais uma daquelas que "aferem" apenas a capacidade minemônica do candidato, eivada de um regionalismo pouco recomendado em concursos de esferal federal.Mas...
  • Pelo menos para não ficar em branco, a assertiva correta desta questão é a letra C
    Sinceramente, isso não é uma questão a ser exigida de qualquer candidato, inclusive aqueles lá do Estado do Amapá.  São tipos de questões que retrocede qualquer aprendizado.
  • Tal questão justifica-se pelo seguinte item cobrado no edital deste tribunal: Conhecimentos ESPECÍFICOS sobre o Amapá - Distribuição geográfica das zonas Eleitorais (quantas e quais). População e quantidade de eleitores. Segundo turno em eleições municipais. Representatividade no Congresso Nacional e na Assembléia Legislativa. Semelhante questão cairia em provas só se houvesse item expresso no edital.
  • sasinhora!!!! Sem comentários!!!
  • Caso me depare com este tipo de questão em alguma prova que possa vir a fazer, minha técnica será... fazer o sinal da cruz e chutar!
    É o que me resta. :/

    Bons estudos!


ID
160768
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que diz respeito ao segundo turno em eleições municipais, considere :

I. Na última eleição municipal no Estado do Amapá não houve o segundo turno no Município de Macapá, porque à época contava com um número inferior a duzentos mil eleitores.

II. O segundo turno nas eleições municipais sendo uma continuação da primeira eleição, não pode ser considerada uma eleição distinta, mesmo porque o voto torna-se facultativo.

III. Os Municípios de Pracuúba e de Serra do Navio, até o mês de julho de 2005, se classificavam, respectivamente, como os de menor número de eleitores, acrescentando que não houve segundo turno em qualquer deles.

Nesses casos, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • não entendi.pra mim a correta é a letra d. O voto no segundo turno não é facultativo.
  • I - CorretaLei 9.504Art. 2º,§ 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.(...)Art. 3º,§ 2º. Nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
  • A alternativa III me parece ser apenas uma afirmação, não tendo o candidato como contrariar a assertiva, nem como confirmá-la. faltam dados para isso. Por isso, a considerei correta.
  • Assertiva I correta (lei 9.504, art. 3o.)
    A assertiva III apresenta problema na redação (a palavra respectivamente). Considerei-a como sendo correta pelo fato de não trazer contrariedade quanto à Lei das Eleições.
  • Em relação ao item III considerei-a certa pelo motivo de na assertiva mencionar os municípios como sendo os de menor número de eleitores, e em sendo assim os dois passariam longe de possuir mais de 200 mil eleitores necessários à realização de segundo turno.

  • quem fez essa questao tava de boresta
  • Imagina o caboclo ficar de fora da briga por ter errado esse item III.

    É maldade demais.
  • Eu acertei o item III, porque usei minha bola de cristal.

    é brincadeira uma pergunta dessas
  • I. Na última eleição municipal no Estado do Amapá não houve o segundo turno no Município de Macapá, porque à época contava com um número inferior a duzentos mil eleitores. CORRETA - Só haverá segundo turno em municípios com mais de 200 mil eleitores.

    II. O segundo turno nas eleições municipais sendo uma continuação da primeira eleição, não pode ser considerada uma eleição distinta, mesmo porque o voto torna-se facultativo. INCORRETA - O segundo turno é considerado uma eleição distinta e o voto continua sendo obrigatório.

    III. Os Municípios de Pracuúba e de Serra do Navio, até o mês de julho de 2005, se classificavam, respectivamente, como os de menor número de eleitores, acrescentando que não houve segundo turno em qualquer deles. CORRETA - Se a questão informa que tais municípios se classificam como os de menores números de eleitores, partimos do pressuposto então que cada um deles detinha menos de 200 mil eleitores. A questão também, informa que não houve segundo turno, fortalecendo o racicíonio, eis que só há segundo turno em municípios com mais de 200 mil eleitores.
  • Discordo do colega Danielo,

    Se tratando de concurso público, não podemos partir do pressuposto de nada  O certo é somente com dados concretos. É uma put*** sacanagem uma questão dessas. Como podemos apenas nos basear em achismo??? Alguém sabe se foi anulada??
  • A alternativa III é considerada correta por uma questão de interpretação lógica na própria questão. Se na alternativa I fala-se que na última eleição municipal de Macapá não teve segundo turno porque nesse município não havia mais de 200 mil eleitores. Obviamente, pelo contexto, sendo os dois municípios de Pracuúba e de Serra do Navia os de menor número de eleitores, certemente que neles não poderia haver segundo turno.

  • Questão interessante, sendo possível responder a afirmativa III somente se correta a afirmativa I.

    Gabarito  LETRA B.

  • Muito boa a observação do colega Afrânio Alves. É isso mesmo, até porque não há como adivinhar o número exato de eleitores de ambos os Municípios (nós que não somos da região). 

  • Que questão bonita, FCC!

  • Hoje já há segundo turno na capital do Amapá.

    letra B correta

  • Gabarito está equivocado, o segundo turno não é facultativo. 

  • Everaldo Silva , mas o item II não faz parte do gabarito.

    O gabarito é b) I e III.

     

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    "Sucesso é uma questão de não desistir, e fracasso é uma questão de desistir cedo demais."