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Prova FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
36103
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o abuso de poder, considere:

I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das suas finalidades administrativas.

II. O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva.

III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder.

IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas.

Está correto o que contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das suas finalidades administrativas.
    ERRADA II. O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva. PODE ASSUMIR AMBAS AS FORMAS
    ERRADA III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder. AÍ É DESVIO DE PODER
    ERRADA IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. É QDO A AÇÃO DO AGENTE, EMBORA DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA, ESTÁ AFASTADA DO INTERESSE PÚBLICO
    CORRETA V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas.

    EXPLICAÇÕES EXTRAÍDAS DO LIVRO DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
  • O ABUSO DE PODER DIVIDI-SE EM:

    1. DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE(quando a autoridade pratica o ato para o qual é competente e respeitando os limites dessa competência, porém não respeita a finalidade pública);

    2.EXCESSO DE PODER (quando a autoridade pratica o ato para o qual é competente, mas extrapola os limites dessa competência).
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, "o abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Caio Tácito observa que “a inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviços a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso do poder, quer o ato seja doloso ou culposo”.
  • Se desvio de finalidade e desvio de poder são a mesma coisa e fazem parte do ABUSO DE PODER então porque a III está errada???
  • Justamente! Seu raciocínio está correto, logo o desvio de finalidade CARACTERIZA o Abuso de Poder. Acho que vc não interpretou bem mas entendeu certo o assunto.
  • I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das suas finalidades administrativas.CORRETO. O abuso de poder pode decorrer de duas causas: a) a ação do agente fora dos limites de sua competência(excesso de poder);b) ação do agente embora dentro de sua competencia, afastada do interesse público (desvio de Poder ou de finalidade). II. O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva. ERRADO. Ocorre nas duas formas.III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder.ERRADO. É causa do abuso de poder.IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. ERRADO. No desvio de poder(ou de finalidade) o agente atua dentro de sua competencia.V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas. CORRETO. O abuso de poder conhecida como excesso de poder o agente age fora dos limites de sua competencia administrativa, invadindo competencia de outros agentes ou praticando atividades que a lei não conferiu. A autoridade embora competente para praticar o ato vai alem do que lhe permitiu a leit, exorbitando no uso de sua competencia.
  • desculpe a III é pq caracteriza o abuso de poder, por isso está errada.
  • A III está errada porque o abuso de poder é caracterizado por dois itens: =>Desvio de poder/finalidade: quando o ato é praticado com finalidade diversa do interesse público. =>Excesso de poder: Quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competência.
  • ABUSO DE PODERI. Ocorre quando a autoridade, embora COMPETENTE para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições (EXCESSO DE PODER) ou se desvia das suas finalidades administrativas (DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE). CERTO!II. O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva.ERRADO! O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma COMISSIVA quanto na forma OMISSIVA! III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder. ERRADO! O poder Administrativo, quando usado de forma indevida, caracteriza ABUSO DE PODER. O ABUSO DE PODER é gênero e se divide em duas espécies: 1)EXCESSO DE PODER (quando a Administração Pública possui a legitimidade do poder, mas ela o usa ALÉM dos limites para os quais foi atribuída.2)DESVIO DE PODER (ou desvio de finalidade, que gera a NULIDADE de todos os atos praticados sob sua égide, pois se desviou da finalidade do interesse público. IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.(ERRADO, porque no desvio de finalidade a autoridade atua DENTRO dos limites da sua competência)V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas. (CERTO)Resposta: I e V
  •  Quase escorreguei no item IV, mas corrigi a tempo de responder a questão.

    Devemos estar sempre atento às 'pegadinhas'. O cansaço na leitura é perigoso!

  • Nessas horas uma leitura atenta do enunciado e das alternativas te ajuda a matar a questão!
  • Errei a questão por achar que o abuso de poder só poderia ocorrer na forma comissiva.
    Alguem poderia dar um exemplo de abuso de poder na forma OMISSIVA ???

    Obrigado, bons estudos.
  • Eis um exemplo:
    Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.
  • Para complementar os excelentes comentários dos colegas diz-se que o ABUSO DE PODER é gênero, cujas espécies são o EXCESSO DE PODER e o DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE.

    Abraço a todos!

  • I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições * ou se desvia das suas finalidades administrativas **. CERTO
    * definição do excesso de poder
    ** definição do desvio de finalidade ou de poder

    Abuso de poder = excesso de poder + desvio de finalidade ou de poder

    II. O abuso de poder pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva. ERRADO

    III. Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder. ERRADO
    Abuso de poder = excesso de poder + desvio de finalidade ou de poder

    IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. ERRADO
    Atuando dentro dos limites de sua competência.

    V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas. CERTO

    Questão quase igual: Q12679
  • (A)  Resposta: A 


    Comentários:

    II.  O abuso de poder só pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva. Errado. 


    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva (quando o agente age praticando um determinado ato) quanto na forma omissiva (quando o agente se omite, deixa de agir quando tinha o dever de atuar), isso porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.


    III.  Desvio de finalidade não caracteriza abuso de poder. Errado. Desvio de poder /  finalidade é vício no elemento finalidade e caracteriza abuso de poder.


    Desvio de finalidade é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado tendo em vista fim diverso daquele previsto na regra de competência. Ou seja, o servidor possui a competência, contudo, atinge fim diverso do interesse público. Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador. (Alexandre Mazza)


    IV.  O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Errado. Vamos corrigir afrase:


    O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.


    No desvio de finalidade a autoridade age dentro da sua competência, e não fora dela. No entanto, mesmo dentro de suas atribuições, pratica atos com fins diversos dos  objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.


    Memorize - Abuso de poder:


    a)  Excesso de poder (atuação além do limite da competência)


    b)  Desvio de poder (finalidade # interesse público)

  • Abusobde poder: sujeito competente que (a) ultrapassa os limites de suas atribuições (EXCESSO) ou (b) se desvia das finalidades administrativas (DESVIO).
  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal

  • excesso de poder, vício no elemento competência e que gera a anulação do ato administrativo, aparece quando o agente público ultrapassa os limites que a lei impõe, vai além do limite legal, ou seja, o agente público faz mais do que a lei permite (quantitativa).

     

    O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • Discordo da afirmativa "V"!

    Excesso de Poder é quando o gestor atua fora dos limites de suas atribuições"competências".

    Ele não tem competência para tal ato, porém age ALÉM ou FORA do que lhe é permitido.

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.


ID
36106
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, é correto afirmar que os bens

Alternativas
Comentários
  • O CC distingue três espécies de bens públicos, quais sejam os de uso comum do povo, tais como mares, rios, estradas, ruas e praças, de uso especial, tais como edifícios ou terrenos, estabelecimentos federal, estadual ou municipal e os BENS DOMINICAIS, isto é, os que constituem o patrimônio do Estado, como objeto de direito pessoal ou real.
    Conforme entendimento doutrinário, “os bens de uso comum não são suscetíveis de valoração patrimonial, de avaliação econômica, e os de uso especial ou são inalienáveis, por estarem afetados ao patrimônio da Administação e os dominicais que são alienáveis, por não terem igual afetação”
    O Novo Código Civil prevê em seu artigo 101 que “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.”, o que determina a direção legislativa em que o Superior Tribunal de Justiça tem firmado seu entendimento.
  • "Os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim desejar" (grifei).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo do Profº  Alexandre Mazza, p. 520, 2011.
  • Com relação à alternativa 'e', sendo os bens de uso comum e de uso especial desafatedos, passam eles à categoria de bens dominicais, de modo então que podem ser alienados.
  • Quanto à "LETRA A", que ainda não foi comentada por nenhum colega:
    Sobre os bens públicos, é correto afirmar que os bens

    a) do domínio público são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e não podem ser alienados. ERRADO
    Para DI PIETRO, reproduzida por várias bancas de concursos, incluindo a FCC:
    BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO ----> são os bens comuns do povo e os bens de uso especial.
    BENS DE DOMÍNIO PRIVADO ----> são os bens dominiais ou dominicais.

    Logo, a afirmativa está incorreta ao dizer que todos os bens de domínio público se destinam à execução de serviços públicos. Afinal, somente os bens de domínio público do tipo bens de uso especial se destinam à execução de serviços públicos. O final da assertiva está correto ao afirmar que, via de regra, os bens de domínio público não podem ser alienados (bens de uso comum do povo e bens de uso especial, via de regra, não podem ser alienados).
  • Importante referir que o conceito de bens públicos é mais abrangente que o conceito de domínio público, pois há bens públicos regidos pelo direito privado.

  • A) Os bens públicos dominicais podem ser alienados (art. 101, CC)

    B) Idem letra A, vide art 101, CC

    C) Art. 101, CC

    D) Art. 99, II, CC

    E) art. 100. CC. Os bens de uso comum e de uso especial quando desafetados passam a categoria de dominicais e neste caso podem ser vendidos.

  • Respondi a questão, mas aprendi isso em Direito Civil.

  • gabatito: c

    ART. 101 do CC

    Os bens publicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigencias da lei.


ID
36109
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, é certo que,

Alternativas
Comentários

  • QUANTO A INEXIGIBILIDADE ÀS HIPÓTESES ESTÃO PRESENTES NA LEI E ESTÃO REALICIONADAS COM A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES EM VIRTUDE DA NATUREZA ESPECÍFICA DO NEGÓCIO OU EM VIRTUDE DOS OBJETIVOS SOCIAIS VISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.ART. 25 E INCISOS DA LEI 8.666/93 TRÁS AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE.
  • Letra a) Ocorre ante a impossibilidade de competiçao e a INEXIBILIDADE. ART 25 DA LEI 8666/93.
    Segundo Heky Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competiçao decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração,não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente determinado contrato.
    B) PROVAVELMENTE CORRETA

    C) ERRADA - As hipoteses de Licitação dispensável são TAXATIVAMENTE( ou seja, não existe nehuma outra) enumeradas no Art 24 da Lei 8.666/93.
    D) OUTRA CORRETA - A alienação de Bens Imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de Dação em pagamento, poderá ser feita por ato da autoridade competente, após avaliação e comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e os bens imóveis poderão ser alienados mediante licitação nas modalidades CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
    E) NESTES CASOS E DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO.
    FONTE :DIREITO ADMNISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO. 16Edição.


    D)
  • Alternativa D esta ERRADA!! NÃO HA PARA O CASO NEM DISPENSA NEM INEXIGENCIA.
    Alternativa "e" esta errada tb trata-se de dispensa.
    " "c" errada.
    "a" e "b" se auto excluem!! pq a questao foi anulada? alguem sabe?

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    art24. X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
  • A questão foi anulada porque existem duas alternativas corretas. As letras "b",letra "d", letra "e".Vejam.a) a dispensa de licitação ocorre ante a impossibilidade de competição.- Esta questão está errada. Pode-se falar que a dispensa de licitação serve para abranger todas as hipoteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.b) a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competiçãoEsta questão está correta. Visto que torna-se inexigível a licitação, sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. Isso se dá em decorrencia da singularidade do objeto a ser adquirido. c) as causas de dispensa de licitação previstas na legislação são meramente exemplificativas,Esta questão esta errada. Observe que as causas de dispensa (licitação dispensável ou licitação dispensada)estão taxativamente (ou seja, não existe nenhuma outra) enumeradas na Lei 8666/93. obs. Lembrar que são meramente exemplificativa somente o rol citado na Lei de Licitação referente à Inexigibilidade. Podendo assim, sempre que inexistir viabilidade de competição, ainda que nao se configurem situações expressamente constante no elenco do art. 25, torná-la inexigivel.d) a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento pode ser feita com dispensa de licitação. Esta questão está correta. Isso porque este é uma das hipoteses taxada pela Lei em que a licitação deve ser dispensada.e) para a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de localização condicionem a sua escolha, sendo o preço compatível com o mercado, é inexigível a licitação.Esta questão está correta. Visto que este imóvel é um bem singular. Pois o mesmo foi escolhido devido a sua localização. Tornando assim, a licitação inexigivel.
  • a) Errada - ante a impossibilidade de competição ocorre a Inexibilidade, e não a dispensa.

    b)Correta

    c)Errada - não todas. Existem algumas taxativas e outras exemplificativas

    d)Errada - na alínea III do art. 19, diz que a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento, deve-se optar pela Concorrência ou Leilão.

    e)Errada - tal situação se trata de licitação dispensável, conforme art. 24, X.


    Não entendi o motivo da anulação.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)Pode ocorrer dispensa de licitação nesse caso? Tem comentarista querendo legislar aí!Tb não entedi porque questão foi anulada. Pode ser porque algum conteúdo não estava no edital!
  • Essa questão não foi anulada.A alternativa correta é a letra "B".
  • O problema de estudar esses assuntos é que, eu, pelo menos, não entendo o raciocínio da lei na prática rsrs nem os professores ensinam..acho que na dação em pagamento: o particular tem débito com a ADM e a ADM vai receber o bem dele como pgto sem licitação. Já na alienação de bens DA ADM, a ADM vende p/ particulares atraves de concorrencia ou leilão.
  • Letra D CORRETA"d) a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento pode ser feita com dispensa de licitação." Ver artigo 17, inciso I, alínea a
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, PODERÃO .... (e nao DEVERÃO !!)
  • Questão foi atribuída a todos os candidatos ! Pessoal, mais responsabilidade nos comentários !
  • Há uma aparente contradição na Lei 8666 em relação à dação em pagamento e à inexigibilidade de licitação.

    Ocorre que há uma diferença entre os artigos 17 - que estabelece ser a licitação dispensada nos casos de dação em pagamento, e o art 19, que dispõe ser a concorrência ou o leilão as modalidades a se adotar na alienação de imóveis adquiridos em dação em pagamento.

    Vejamos:

    - no caso do art. 17 é a Administração que está "dando em pagamento" um bem de seu patrimônio - ela é a devedora, que faz dação em pagamento ao credor.
    - no caso do art. 19, a Administração está vendendo o bem que recebeu como dação em pagamento de algum devedor.


    Em resumo: no caso do art. 17, I, "a", a dação em pagamento é a forma de alienação; no caso do art. 19, III, a dação em pagamento é forma de aquisição do bem que será alienado (vendido). São situações distintas, logo, não há contradição.

    Por esse motivo a questão foi anulada, os imóveis que a Administração adquiriu por meio de dação em pagamento serão alienados através de concorrência ou leilão; só haveria dispensa se ela estivesse, por meio da dação, exonerando-se de dívida que é devedora.

    Bons estudos a todos!
  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DA COLEGA ANDREA.
    MAS MESMO ASSIM, PARECE QUE A ALTERNATIVA D) ESTÁ ERRADA, POIS A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR DAÇÃO É QUE DISPENSA A LICITAÇÃO, VISTO QUE A ADMINISTRAÇÃO ESTARÁ DANDO UM IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA.
    NO CASO DE ALIENAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE DAÇÃO, HAVERÁ NECESSIDADE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO, POIS A ALTERNATIVA NÃO FALA QUE SERÃO DADOS EM PAGAMENTO, MAS QUE SERÃO ALIENADOS.
    NÃO HAVIA MOTIVO PARA ANULAÇÃO. 
      
  • Tem dois gabaritos: B e D.


ID
36112
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo para defesa na aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública" é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
  • O art. 87 diz que se ocorre inexecução total ou parcial do contrato, garantida da prévia defesa, pode a administração aplicar algumas sanções, dentre elas a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, prevista no inciso IV do mesmo artigo.

    Assim, no parágrafo 3º, está disposto que a defesa neste caso deve ser feita no prazo de 10 dias.
  • art. 87 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência EXCLUSIVA do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, FACULTADA a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.
  • RESPOSTA( ART 87, PARÁGRAFO TERCEIRO DA (LEI 8666/93).§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é decompetência exclusiva do Ministro de Estado, do SecretárioEstadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa dointeressado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) diasda abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após2 (dois) anos de sua aplicação.São espécies de sanções:a) advertência;b) multa;c) suspensão de participação em licitação por até dois anos; ed) declaração de inidoneidade.
  • Art. 87 + Par. 3:Declaração de inidoneidade: só quem faz é o Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal, pois a competência para tal ato é exclusiva de tais autoridades. Declara inidôneo para licitar ou contratar (Já é reprovado logo na habilitação, e em casos de dispensa ou inexigibilidade não pode contratar). Essa declaração dura enquanto a pessoa estiver cumprindo sua sanção de suspensão, que pode durar até dois anos (quando não pode participar de licitações nem contratar diretamente) e enquanto não for regularizada a situação perante a adm. por meio da reabilitação, que ocorre uma vez que se faz o ressarcimento pelos prejuízos e nunca antes do fim do prazo da sanção, mesmo que já ressarcido. O interessado pode ou não recorrer, caso o faça, tem o prazo de 10 dias desde a abertura de vista. Não confundir com o prazo de 5 dias úteis para impugnação ao edital feita por qualquer cidadão, ou com o prazo de também 5 dias úteis para recurso contra a classificação e o julgamento da licitação (sendo que este prazo de recurso contra o resutado é diferente para a modalidade convite, onde é de 2 dias úteis - art.113). Esses recursos têm efeito suspensivo. Já a impugnação ao edital, não!!
  • Gente, muitos copiaram a lei e colaram.. Não foi o bastante pra sanar minha dúvida... Por que 10 dias do §3º e não 5 dias do parágrafo 2º????????
  • Carolina, é preciso atentar para os detalhes. Há diferença entre defesa prévia (5 dias úteis) e defesa ( 10 dias).

  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV (advertencia, suspensao temporaria, declaracao de inidoneidade) deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
    Vale ressaltar que :
    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo(
    declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública)  é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
  • Letra C

    Vide fundamentação abaixo, não vou repetir o texto do artigo 87 pq já foi exaustivamente repetido...

  • DEfesa ==> DEz dias....

  • Aplicação de multa conjuntamente com as demais penalidades: DEFESA PRÉVIA 5 DIAS ÚTEIS; 

     

    Aplicação somente da penalidade de INIDONEIDADE DE CONTRATAR COM A AP: DEFESA 10 DIAS. 

     

    § 2º e 3º do artigo 87 da lei de licitações. 

  • Art. 87 da lei 8.666/93

    Para aplicação de sançoes em processos administrativos é preciso respeitar os seguintes prazos:

    Defesa previa- 5 dias

    Defesa- 10 dias


ID
36115
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o julgamento e classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de

Alternativas
Comentários

  • ART. 4º , X, DA LEI 10.520/02
  • Não é só a questão do preço que define o Pregão:
    art. X , Lei 10520/2 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Somente o preço não é determinante... deveria haver algo no enunciado que indicasse a "prioridade" do pregão... ai sim, seria o menor preço a resposta correta. A meu ver, essa questão é casca de banana.
  • No pregão eletrônico, por exemplo, menor preço é o critério para julgamento e classificação.
  • Gente! Questão objetiva, logo objetividade na resposta!! Art. 4º X da Lei diz que é menor preço. O que vem depois da virgula não interessa pra questão!!
  • PREGÃO = MENOR PREÇO!

  • art. X , Lei 10520/2 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
     

  • art. X , Lei 10520/2 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


ID
36118
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei no 8.112 de 11.12.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, analise:

I. Interesse da Administração; equivalência de vencimentos; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade; e especialidade ou habilitação profissional.

II. Assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade.

III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

IV. Modalidade consistente em pedido de deslocamento do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Tais situações dizem respeito, respectivamente, aos institutos seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;
    II - equivalência de vencimentos;
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V - mesmo nível de escolaridade; e especialidade ou habilitação profissional.
  • complementando:
    no item 2 sao os requisitos da avaliação especial de desempenho do estagio probatorio
    no item 3 ´´e o conceito de recondução e
    no item 4 é o conceito de remoção
  • Lei 8.112/90=> I. Art. 37. REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:I - INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO;II - EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS;IV - VINCULAÇÃO ENTRE OS GRAUS DE RESPONSABILIDADE E COMPLEXIDADE DAS ATIVIDADES;V - MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE,ESPECIALIDADE OU HABILITAÇÃO PROFISSIONAL;=> II. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:I - ASSIDUIDADE;II - DISCIPLINA;III- CAPACIDADE DE INICIATIVA;IV - PRODUTIVIDADE;V - RESPONSABILIDADE.=> III. Art.29. RECONDUÇÃO É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO e decorrerá:I - INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO;II - REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE.=> IV. Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidade de remoção:III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:c) EM VIRTUDE DE PROCESSO SELETIVO PROMOVIDO, NA HIPÓTESE EM QUE O NÚMERO DE INTERESSADOS FOR SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS, DE ACORDO COM NORMAS PREESTABELECIDAS PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE EM QUE AQUELES ESTEJAM LOTADOS.
  • REDISTRIBUIÇÃORedistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:I - interesse da Administração;II - equivalência de vencimentos;III - manutenção da essência das atribuições do cargo;IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
  • RECONDUÇÃOA recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve de se afastar. Como se constata, somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
  • REMOÇÃORemoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.A remoção pode ocorrer nas seguintes modalidades:I - de ofício, no interesse da Administração;II - a pedido, a critério da Administração;III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nos seguintes casos:a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • ESTÁGIO PROBATÓRIOAo entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:I - assiduidade;II - disciplina;III - capacidade de iniciativa;IV - produtividade;V - responsabilidade.
  • I - Art. 37
    II - Art. 20
    III - Art. 29
    IV - Art. 36
  • Seguindo a posição que ora se firma nos tribunais superiores, o Conselho da Justiça Federal, emitiu a Resolução nº 107/2010, estabelecendo que o estágio probatório na Justiça Federal terá duração de trinta e seis meses.

    É importante lembrar que até então vigorava no âmbito da Justiça Federal o entendimento de se manter o estágio probatório no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, posição alterada agora com a emissão dessa nova resolução.

    Nesse contexto, eis o que dispõe o art. 2º da citada Resolução nº 107/2010, que acrescenta o art. 17-A a Resolução nº 43/2008:

    O estágio probatório terá duração de trinta e seis meses contados da data de entrada em exercício do servidor".
  • Esse é o entendimento majoritaríssimo na doutrina administrativista que agora é adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse passo, em qualquer das esferas da federação o prazo do estágio probatório é de três anos e não mais de dois anos.
  • A celeuma instaurada em razão do prazo do estágio probatório, se 24 ou 36 meses ainda traz discussões acirradas, muito embora o prazo da estabilidade tenha sido mudado na CRFB pela EC n19 para 3 anos, a Lei 8112 não foi alterada quanto ao prazo do estágio probatório. Até houve tentativa através da MP 431, contudo em sua lei de conversão o Congresso não aprovou tal mudança. Dessa forma, legalmente o prazo continua sendo de 24 meses. No entanto em abril de 2009, o STJ entendeu que o prazo do estágio probatório deveria acompanhar o prazo constitucional da estabilidade, ou seja, 36 meses. Assim, caberá a questão da prova mencionar se quer letra de lei ou entendimento jurisprudencial, STJ.
  • Os colegas já comentaram sobre todos os itens, mas gostaria de contribuir com uma regrinha para não esquecer do Art. 20 da 8.112/90

    Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses(Lembrando da CF 88 36 meses), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

                             Responsabilidade;
                             Assiduidade;
                             Produtividade;
       Capacidade de Iniciativa;   
                             Disciplina.

                              R A P I D

    Um abraço e bons estudos

  • Gabarito: D (redistribuição; estágio probatório; recondução; e remoção) Fundamentação Lei 8.112/1990

    I. Interesse da Administração; equivalência de vencimentos; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade; e especialidade ou habilitação profissional. Redistribuição, Art 37.

    II. Assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade. Estágio probatório, art 20.

    III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Recondução, art 29

    IV. Modalidade consistente em pedido de deslocamento do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Remoção, art 36 P.U., inciso III, alínea c.
     

     


ID
36121
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos em que o pagamento indevido ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição ao erário será feita

Alternativas
Comentários
  • O art. 46, caput, expressa que as reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ATIVO, APOSENTASO E PENSIONISTA. Sendo assim, faz-se necessário observar, que todos supracitados estão inclusos,até mesmo o pensionista, e não apenas o servidor ativo.No entanto, o cerne da questão encontra-se no §2º do presente artigo, o qual afirma que quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao processamento da folha, a REPOSIÇÃO será feita IMEDIATAMENTE, em uma ÚNICA PARCELA.
  • Pessoal,Para complementar e ajudar a memorizar:* Servidor ativo, aposentado ou pensionista tem 30 dias para quitar o débito, salvo se o pagamento indevido se deu no mês anterior ao do processamento da folha, quando a reposição será feita no mês imediatamente posterior.* Servidor demitido, exonerado ou com aposentadoria ou disponibilidade cassada tem 60 dias para quitar o débito, sob pena de inscriçao em DA. Bons estudos!!
  • 9. REPOSIÇÃO
    9.1. CONCEITO: SERVIDOR (ATIVO OU APOSENTADO) RECEBE VALOR INDEVIDO PELA ADM, E DELE É COBRADO.
    9.2. PROCEDIMENTO: ADM. COMUNICA SERVIDOR (ATIVO OU APOSENTADO) PARA REPOSIÇÃO EM 30 DIAS
    9.3. PARCELAMENTO: À PEDIDO. PARCELA MÍNIMA DE 10%.
    9.3.1. PARCELA ÚNICA: PAGAMENTO INDEVIDO ACONTECEU NO MÊS ANTERIOR AO PROCESSAMENTO DA FOLHA.
    9.4. VALOR RECEBIDO POR LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA: ATUALIZAR ATÉ A DATA DA REPOSIÇÃO.
    9.5. SERVIDOR EM DÉBITO EXONERADO OU DEMITIDO / APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE CASSADA: 60 DIAS PARA QUITAR O DÉBITO
  • As reposições e indenizações são disciplinadas pelo art. 46 do Estatuto.
    reposição decorre de pagamento indevido feito ao servidor sem que ele tenha atuado de modo ilícito, enquanto a indenização decorre de conduta dolosa ou culposa do servidor que causou dano ao erário ou a terceiros.
    Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. Em outras palavras, sendo o pagamento indevido descoberto em até 1 mês, a reposição ocorrerá imediatamente , em parcela única (art. 46, § 2º).
    Gabarito: A
    Sucesso a todos!!!

  • Lei 8.112/90

    Descontos e semelhantes

     

     

    [REGRA]

     Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.    

     

    [EXCEÇÃO 1]

    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.                      (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o [acima] não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                    (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

     I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou                             (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

     II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.                       (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

    [EXCEÇÃO 2]

               Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                          

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.                           

            § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.                     

            § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.                      

            Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.                          

            Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.   

     

    [EXCEÇÃO 3]               

            Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.   

    § 2   Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 46. § 2  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.      


ID
36124
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 9.784/99, no que diz respeito ao início do processo é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários

  • A LETRA "B" ESTÁ ERRADA, POIS É VEDADA À ADMINISTRAÇÃO A RECUSA IMOTIVADA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS. (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.6º DA LEI 9.784/99, QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
  • A fundamentação das outras alternativas.

    A)Art.5º

    B)INCORRETA,(a colega já diz abaixo)

    c)Art.6º (Caput)

    D)Art.7º

    E)Art.8º

    Em se tratando de FCC, é sempre bom ter conhecimento dos pormenores e minúcias da lei cobrada. Costuma fazer a diferença.

    Abraço!
  • Essa questão pode ser resolvida mesmo com o desconhecimento da lei.
  • O que é decepcionante para aqueles que estudam com afinco.
  • Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


ID
36127
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei no9.784/99, quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • Caraca, 4 coments idênticos!

    Parabéns, pessoal, desse jeito os QCzianos não errarão mesmo.

  • Tabela que roubei do comentário do colega Carlos Leandro em outra questão. Espero que ajude. =)


  • Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo (art. 42).
    descontrair galerinha...

    Gabarito: E
    Bons estudos
  • O artigo 42 da lei 9.784 embasa a resposta correta (letra E):

    Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • Órgão consultivo = prazo de 15 dias 

  • ORGÃO CONSULTIVO = 15 LETRAS = 15 DIAS.

    ;)

  • 15 dias (Prazo de Parecer de Órgão Consultivo). Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    Obs.1: A lei menciona prazo que poderá ser acima de 15 dias, quando houver norma especial ou comprovada necessidade.

     

    Obs.2: Se for parecer VINCULATIVO, o processo para e aguarda até a apresentação do mesmo.

     

    Obs.3: Se for parecer NÃO VINCULATIVO, o processo segue normalmente.

     

    Obs.4: Em ambos os casos, apura – se a responsabilidade pelo atraso injustificado.

  • Em algumas situações será necessária a emissão prévia de laudos técnicos de órgãos administrativos. Assim sendo, por exigência normativa, pode ser cobrada emissão de pareceres de órgãos consultivos, nos termos do art. 42 da lei 9784/99, no prazo de 15 dias, salvo norma específica ou necessidade justificada e comprovada.

  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    Ó.R.G.Ã.O  C.O.N.S.U.L.T I.V.O = têm 15 letras ===15 DIAS

  • MEU SONHO UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA

  • Até que enfim acertei um prazo.


ID
36130
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.429/92, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito. Nesse caso, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, o responsável por esse ato de improbidade está sujeito à suspensão dos direitos políticos de

Alternativas
Comentários
  • Dispoe o art.9 e 12 da lei 8429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
    Das Penas
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;



  • Das Penas
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
    I - na hipótese do art. 9°, Enriquecimento Ilícito perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de OITO A DEZ anos, pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de DEZ anos;
  • Atos de improbidade Adminstrativa:
    1) enriquecimento ilícito - susp direitos politicos : 8 a 10 anos;
    2) prejuízo ao erário - susp direitos políticos: 05 a 08 anos;
    3) atentam contra os princípios da adm - sup direitos políticos : 03 a 05 nos;
  • Para racionalizar os prazos:

    10.(a)..08..(b)...05..(c)...03

    a - atos que causam enriquecimento ilícito;
    b - atos que causam prejuízo ao erário;
    c - atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.


  •                                        SUSPENSÃ      MULTA                     PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos    até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                      5 a 8 anos         até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”            3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  •                                          SUSPENSÃO      MULTA                        PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO"    8 a 10 anos      até 3 x “ganho”          10 anos

    “LESÃO”                        5 a 8 anos        até 2 x “dano”             5 anos

    “PRINCÍPIOS”               3 a 5 anos         até100 x R$                 3 anos

     

    "Concessão ou

    Aplicação       

    Indevida                       5 a 8 anos        até 3 x “benefício”

    de Benefício                

    Financeiro ou

    Tributário"

     

    Shalom Adonai!!

  • Geralmente enriquecimento ilícito vem com as penas mais elevadas, depois dano ao erário e por último, com numerário mais brando, vem atentar contra os princípios da administração pública.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    =========================================================================== 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


ID
36133
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere:

I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.

II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

V. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • V - ERRADA.
    Art 5
    LI - nenhum brasileiro será estraditado, salvo naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes de naturalização, ou de comprovado envolviemtno em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime politico ou de opiniao;

    I - Não parece possivel uma reunião dentro da propriedade de terceiros sem um aviso prévio ou autorização
  • I.ERRADA: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    II. ERRADA: Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • I - Errada, pois é necessário prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;)

    II - Correta. (Art 5º - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;)

    III - Correta. (Art 5º - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;)

    IV - Correta. (Art 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;)

    V - Errada, pois não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Art 5º - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)
  • Fiquei em dúvida na III, por lembrar dos autores de invenções industriais, que tem um tempo limite de exclusividade de uso né?!Algúem pode falar algo a respeito?Grato.
  • Atentem-se:Há dois erros no item I, o primeiro diz que podem reunir-se EM QUALQUER LUGAR, todavia a constituição diz a reunião é possível em LUGARES ABERTOS. Além disso, há a necessidade de AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
  • I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.Errada, é necessário o prévio aviso e devem se reunir em locais abertos.II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.Correto, quando autorizadas sim.III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CorretoIV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.CorretoV. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.Errado,não pode haver extradição por crime político ou de opnião.
  • Pessoal,

    Apesar de a alternativa  II representar a literalidade da norma constitucional (Art. 5o, XXI), tal dispositivo já sofreu mutação constitucional conforme expresso na súmula 629 do STF. Como se trata de questão fechada, e, diante da possibilidade de outro gabarito mais correto é até admissível a posição da banca, que como todos nós concurseiros sabemos é extremamente legalista. Mas devemos estar atentos para questões discursivas.
  • Denis Santos, a resposta desse item III tá na Constituição Federal (artigo 5º, XXVII) e se você tiver interesse em ler sobre o tema, achei interessante o material do link: http://www.abdr.org.br/site/legislacao.asp

     

    Bons estudos!


ID
36136
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros a Constituição Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo ...... de ...... anos para os trabalhadores ......, até o limite de ...... anos ...... do contrato de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Direitos Sociais
    ART.7

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
  • prescriçao quinquenal e bienal, lembrando que esses 5 anos sao contados da data do ajuizamento da açao, logo se o ex-funcionario demorou 1 ano pra ajuizar a açao ele so tera direito aos 4 ultimos anos...
  • ART. 7º DA CF;XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(
  • Prescrição após a rescisão de Contrato de Trabalho Quando da rescisão de contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos, isto é, o empregado dispõe de dois anos para reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho (de vigência do contrato). Portanto, um empregado demitido em maio/07 e que se acha no direito de reaver um prejuízo decorrente da relação de emprego, terá até maio/09 para propor a ação (dissídio) trabalhista e reaver os direitos dos últimos 5 anos, contados a partir da data de propositura da ação. Se o mesmo fizer a propositura da ação após este prazo, ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, em razão da mesma se encontrar prescrita.
  • No caso de morte do trabalhador, aplica-se apenas o prazo de cinco anos, sem se levar em conta o prazo de dois anos. Assim, a prescrição total dos direitos ocorrerá apenas cinco anos após a morte do trabalhador.
  • GABARITO: B

    Art. 7º. XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;   

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   


ID
36139
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para concorrerem

Alternativas
Comentários
  • art.14

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Correta a letra "a", nos termos do § 6º do art. 14 da CF/88, in verbis:

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Resposta letra A

    O art. 14, §6º da CF, abaixo citado pelos colegas, refere-se a chamada Desincompatibilização, que nada mais é do que a necessidade de renúncia ao cargo ocupado, 6 meses antes da eleição. Tal renúncia, portanto, apenas é exigida ao Chefe do Poder Executivo, quando este almejar a concorrência a outro cargo público eletivo. A Desincompatibilização visa, sobretudo, a não utilização da máquina administrativa em campanha eleitoral.
    Caso o chefe do executivo pretenda se reeleger no mesmo cargo, não será necessária a renúncia, assim, conclui-se, que não há hipótese de reeleição com a necessidade de desimcompatibilização.
  • RESPOSTA: A


    Trata-se do instituto da DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gab A - DESENCOMPATIBILIZAÇÃO PR/GOV/PREF - renunciar até 6m ANTES do pleito

ID
36142
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo, considere:

I. Será considerado eleito Presidente da República o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos.

II. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

III. O Vice-Presidente da República não poderá, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do País por período superior a trinta dias, sob pena de perda do cargo.

IV. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato a Presidente da República, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

V. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I-maioria absoluta dos votos.
    II-correto
    III-período de 15 dias
    IV-correto
    V-correto
  • V. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Errada. (Art.81, §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, nos termos da lei.

    A.81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Logo, as assertivas certas são II e IV.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Logo, o gabarito que a questão apresenta está correto.
  • Discordo Regilena, sobre o item V da questão "V. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga", pois de acordo com o Art. 81 e 1º "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 1º Ocorrendo a vacância NOS DOIS ANOS ÚLTIMOS ANOS do período presencial, a eleição para ambos oa cargos será feita trinta dias depois da última vaga. Notem que o item da questão fala em DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO e nao em DOIS ÚLTIMOS ANOS!!!! PRECISAMOS ESTAR BEM ATENTOS!!!!!
  • IV. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato a Presidente da República, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação ESSA ALTERNATIVA ESTA CORRETA, POIS, PARA QUE O PRESIDENTE SEJA ELEITO ELE PRECISA OBRIGATORIAMENTE DE UM VICE, E VICE-VERSA. SITUAÇÃO DISTINTA OCORRE QDO O CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PRESIDENTE MORRE APÓS A SUA ELEIÇÃO, MAS ANTES DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. NESSE CASO. O VICE-PRESIDENTE SERÁ CONSIDERADO ELEITO, COM O DIREITO SUBJETIVO AO EXERCÍCIO DE TODO O MANDATO DE CHEFE DO EXECUTIVO, HAJA VISTA QUE O ESCRUTÍNIO OCORRE, NA REALIDADE, A ELEIÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS CANDIDATOS. IMAGINA A SITUAÇÃO LULA E JOSÉ ALENCAR VÃO PARA O SEGUNDO TURNO CONTRA X E Y. JOSÉ ALENCAR MORRE...LULA DANÇA POIS FICOU SEM VICE..AI A DISPUTA FICA ENTRE X E Y E O DE MAIOR VOTAÇÃO REMANESCENTE!
  • I) CF/88 ART. 77 § 2º - Será considerado eleito PRESIDENTE o candidato que, registrado por partido político, obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, NÃO COMPUTADOS os em branco e os nulos.II) CF/88 ART. 78 Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a POSSE, o Presidente ou o Vice-Presidente, SALVO motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.III) CF/88 Art. 83. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a QUINZE DIAS, sob pena de perda do cargo. (nesta opção acho que o erro foi dizer que o SENADO FEDERAL que tem que autorizar a ausência, pois o CONGRESSO NACIONAL se compõe da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL- art. 44 CF/88.Quanto ao período ser SUPERIOR A 30 DIAS é um período maior que 15 DIAS. A meu ver, estaria errado se mencionasse um período inferior a 15 dias, como por exemplo: "ausentar-se do País por período superior a DEZ DIAS")IV) CF/88 ART. 77 § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.V)CF/88 Art. 81. VAGANDO os cargos de Presidente E Vice-Presidente da República, far-se-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a ÚLTIMA vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS DOIS ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.
  • (N.P.: Aqui, um bom exemplo de maioria absoluta em oposição à maioria simples)
  • Camilo você deve observar bem o que a questão anuncia no item III:III. O Vice-Presidente da República não poderá, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do País por período superior a trinta dias, sob pena de perda do cargoLogo, sem entrar em maiores discussões, a licença deve ser concedida pelo Congrasso nacional, e não pelo Senado!!!
  • Alternativa I - ERRADA

    Art. 77, CF/88

    § 2º - Será considerado eleito Presidente ocandidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria ABSOLUTA de votos,NÃO computados os em branco e os nulos.

    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioriaabsoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação doresultado, concorrendo os DOIS candidatos mais votados e considerando-seeleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.


    Alternativa II - CORRETA

    Art. 78, CF/88

    Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias dadata fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, NÃO tiver assumido o cargo, este serádeclarado VAGO.

    Obs.: É o CONGRESSO NACIONAL que irá declarar vagos os cargos, por se tratarde questão política.


    Alternativa III - ERRADA.

    Art. 83, CF/88. O Presidente e oVice-Presidente da República NÃO poderão, semlicença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.


    Alternativa IV - CORRETA.

    Art. 77, CF/88

    § 4º - Se, antesde realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legalde candidato, convocar-se-á,dentre os remanescentes, o de maior votação.


    Alternativa V - CORRETA.

    Art. 81, CF/88. Vagando os cargos dePresidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição  90 DIAS depois de aberta a última vaga. [O caput refere-se ao caso de vacância nos 2 primeiros anos de mandado].

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS 2 anos do período presidencial, a eleição para ambosos cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo CongressoNacional, na forma da lei.

    Obs.:2 primeiros anos de mandato: ELEIÇÕES DIRETAS (pelo povo) – 90 dias.
    últimos anos de mandato: ELEIÇÕES INDIRETAS (pelo Congresso) – 30 dias.

    Bons Estudos!!





  • CF:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.  

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • I - Será considerado presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, desconsiderados os Brancos e Nulos

    II - Correta.

    III - O PR e o VPR não poderão se ausentar do país por período superior há 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

    IV – Correta

    V – Correta

     


ID
36145
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tratamento constitucional do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Caro: Thiago Ratis e Roberto Gomes
    a Constituição não fala em quorum de 2/3 e sim de maioria absoluta, veja abaixo:

    Art. 128 § 5°

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC nº 45)

    O item da Letra B está incorreto pelo seguinte motivo:
    b) seus membros são inamovíveis, salvo motivo de interesse público ou administrativo, mediante decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo voto da maioria simples de seus membros.

    Salvo motivo de interesse público, por interesse administrativo não é permitido.

    O órgão colegiado responsável por tal decisão irá depender onde está lotado o membro do Ministério Público.
    Exemplo:
    - Se for um membro do Ministério Público Federal o órgão colegiado será o Conselho Superior do Ministério Público Federal por maioria absoluta e não o CNM com diz a questão.

    - Se for membro do Ministério Público do Trabalho o órgão colegiado será o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e também por maioria absoluta.

    - LC75/93 art. 17, II => diz que o quorum é de 2/3
    - CF/88 art. 128 § 5º I, b => diz que é maioria absoluta.

    Então os doutrinadores e jurisprudências adotaram que a lei é a que está de acordo com a Constituição por ser "A LEI MAIOR", pois leis infraconstitucionais não podem sebrebor a Constituição.


  • A) Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    D)Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    E)Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • o colega Roberto fez o comentário ainda com o enunciado pré-emenda 45.
  • § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgadob) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 'Considerando' que a assertiva 'e' está incompleta, alguém que manje de 'teoria geral dos concursos' ou de raciocínio lógico pode me explicar se uma opção incompleta é considerada incorreta? E em quais circunstâncias.Minha dúvida surge pq, no caso prático dessa questão, eu sabia que tinha uma grande chance de a 'B' estar errada, pois estaria em dissonância com a mesma determinação em relação aos juízes (mas não tinha certeza), e tinha certeza absoluta que a alternativa 'E' estava incompleta! Eu sei que a alternativa 'e' não fala 'princípios institucionais somente...', mas eu realmente acho que a inversão da frase (ao invés de tal e tal são princípios institucionais) leva a um sentido amniguo de restrição. O fato é que isso demonstra que, no intuito de fazer pegadinhas e dificultar as questões, às vezes as bancas escorregam e criam situações um pouco injustas. Principalmente pq a língua portuguesa é como o direito: é possível achar 'jurisprudência' pra todos os gostos.
  • A) CORRETA"Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."B) ERRADA"Art, 128, I - b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;" C) CORRETA"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;"D) CORRETA"Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."E) CORRETA"Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."Sopinha de lei :)
  • Letra 'b'.Art.128, § 5, I, b: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa.
  • A alternativa B está ERRADA

    Explico

    Uma vez no cargo , os membros do MP somente poderão ser removidos POR INICIATIVA PRÓPRIA, e não de ofício ( isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade ) salvo por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante decisão  do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, também, que o membro do MP seja removido por determinação do CNMP, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa.



  • É bom lembrar, ainda, que há mais um erro na letra B.
    Como já muito discutido, a decisão dever ser por voto da maioria absoluta e não maioria simples; mas, também, o orgão colegiado competente não é o Conselho Nacional do Ministério Público e sim o Conselho SUPERIOR do Ministério Público.
  • CF/88

     

    art.128

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Erros da B:

    - salvo motivo de interesse público e não interesse público ou administrativo

    - maioria absoluta e não simples

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;        

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

  • FCC. 2008. Em relação ao tratamento constitucional do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas:

     

    É pra marcar a errada.

     

    ___________________________________

    CORRETO. A) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. CORRETO.  

     

    Art. 128, §2º, CF.

     

    ___________________________________

    ERRADO. B) seus membros são inamovíveis, salvo motivo de interesse público ̶o̶u̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶, mediante decisão do ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,  ̶p̶e̶l̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶i̶a̶ ̶s̶i̶m̶p̶l̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶.   ERRADO.

     

    Três erros:

     

    - Motivo de interesse público somente. Não tem nada de administrativo aqui.

     

    - Conselho SUPERIOR do Ministério Público.

     

    - Pelo voto da maioria absoluta.

     

    Art. 128, §5º, inciso I, alínea “b”, CF.

                                                   

    Inamovibilidade, SALVO por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

    Uma vez no cargo , os membros do MP somente poderão ser removidos POR INICIATIVA PRÓPRIA, e não de ofício ( isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade ) salvo por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante decisão do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, também, que o membro do MP seja removido por determinação do CNMP, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa.

     ___________________________________

     

    CORRETO. C) tem como funções institucionais, dentre outras, a de promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. CORRETO.  

     

    Art. 129, IV, CF.

     

    ___________________________________

     

    CORRETO. D) os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. CORRETO.  

      

    Art. 128, §4º, CF.

     

    ___________________________________

    CORRETO. E) tem como princípios institucionais, a indivisibilidade e a independência funcional, assegurada a sua autonomia funcional e administrativa. CORRETO.  

    Art. 127, §1º, §2º, CF.

     


ID
36148
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em 3 anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;



  • PRESCRIÇÃO (ARTS. 205 E 206 CC):
    REGRA GERAL: 10 ANOS.

    EXCEÇÕES:

    * UM ANO/PALAVRAS CHAVES: HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES; SEGURADO X SEGURADOR, EXCETO QND SE TRATAR DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO; TABELIÃES, AUXILIARES DA JUSTIÇA, SERVENTUÁRIOS JUDICIAIS, ÁRBITROS E PERITOS; AVALIAÇÃO DE BENS/FORMAÇÃO DO CAPITAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS; CREDORES NÃO PAGOS/ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

    * DOIS ANOS/PALAVRA CHAVE: PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS (SÓ ESSA!!!).

    * QUATRO ANOS/PALAVRA CHAVE: TUTELA (SÓ ESSA TAMBÉM...RS)

    * CINCO ANOS/PALAVRAS CHAVES: (SÓ TRÊS) DÍVIDAS LÍQUIDAS/INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; HONORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES E PROFESSORES; VENCEDOR X VENCIDO.

    ** TRÊS ANOS: POR EXCLUSÃO!
  • a) CORRETA: art. 206, § 3º, IV, CC.b) ERRADA: art. 206, § 5º, I, CC (cinco anos).c) ERRADA: art. 206, § 5º, III, CC (cinco anos).d) ERRADA: art. 206, § 1º, I, CC (um ano).e) ERRADA: art. 206, § 1º, I, CC (um ano).
  • A) ressarcimento do enriquecimento sem causa = 3 anos.
    B) cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular = 5 anos
    C) vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo = 5 anos
    D) hospedeiros para o pagamento da hospedagem =  1 ano.
    E) fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento para o pagamento dos alimentos = 1 ano.
  • E sobre esses prazos prescricionais e palavras chaves, tem um FUNK tipo sabatina que vale a pena conferir:

    http://www.youtube.com/watch?v=Kpc4VX5Kr30&feature=related


  • Em dois anos:
     
    a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
    Em quatro anos
     
    a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    Em cinco anos:
     
    1- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    2 - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    3 - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo;
     

    Os de 1 e 3 anos só com muita reza e decoreba, nem  com um quadro colorido consegui decorar ainda! = )
  • Olha esse resumo Michelli....tem funcionado para mim, pois sempre aparece alguma dessas palavras nas questões.

    Resumo do prazos prescricionais
    : (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo

       

     

  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Gabarito: A

    Artigo 206, §3º, IV, CC/02.


ID
36151
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da evicção, nos contratos onerosos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)EVICÇÃO: ação de recuperar coisa que outrem adquiriu de modo ilegítimo, ainda que de boa fé.

    ART 447 CC: nos contratos onerosos(Para que o contrato seja oneroso é preciso que cada uma das partes tenha simultaneamente uma vantagem de natureza patrimonial e um sacrifício do mesmo tipo.), o alienante responde pela evicção. subsiste esta garantia ainda que a aquisição tenha sido feita em hasta pública.



  • A - CORRETA
    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    B - ERRADA
    Art. 448. PODEM as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    C - ERRADA
    Art. 451. SUBSISTE para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, EXCETO HAVENDO DOLO DO ADQUIRENTE.

    D - ERRADA
    Art. 457. NÃO PODE o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    E - ERRADA
    Art. 448. PODEM as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
  • A alternativa A está claramente correta e é disposição literal da lei, conforme já explanado anteriormente.
    Contudo, não concordo que a alternativa C esteja incorreta. Dispõe o CC expressamente: Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente. Logo, se houve dolodo adquirente não subsiste para o alienante a obrigação.
    De outra forma, suprimindo a palavra "NÃO" do enunciado da alternativa ela estaria errada, senão vejamos: "subsiste para o alienante essa obrigação, se a coisa alienada estiver deteriorada, mesmo havendo dolo do adquirente". Ora, se houve dolo do adquirente não subsiste esta obrigação. É o que diz o art. 451 do CC. Logo, da forma como a alternativa foi redigida, não vejo como interpretar de forma diversa, senão que a alternativa esteja correta.

  • TAMBÉM "PAREI EM CIMA" DA C), MAS OPTEI PELA A, POR TER CERTEZA QUE ESTAVA EQUIVALENTE AO TEXTO LEGAL.
    QUANTO À C) ACHO QUE O ERRO ESTÁ NA PALAVRA MESMO, POIS ELA AMPLIA O ROL DE EXCLUSÕES DO ALIENANTE, DANDO O SENTIDO DE INCLUSIVE.
    ASSIM, SE NÃO TIVESSE O "MESMO", A ALTERNATIVA C) ESTARIA CORRETA.

  • A. CORRETA. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    B. INCORRETA. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    C. INCORRETA. Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    D. INCORRETA. Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    E. INCORRETA. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

  • A. CORRETA. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    B. INCORRETA. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    C. INCORRETA. Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    D. INCORRETA. Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    E. INCORRETA. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    P.S.: todos os dispositivos, nesta data, estão em vigor.


ID
36154
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do pagamento, considere:

I. O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, se for mais valiosa.

II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido ainda provado depois que não era credor.

III. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

Está correto o que se afirma, APENAS, em

Alternativas
Comentários


  • I - art 313 cc : o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.


    II- art 309 cc: o pagamento feito de boa fé ao credor putativo ( pessoa que possui título com aparência de legítimo que lhe dá direito e ação sobre a dívida nele expressa, da qual presume ser o legítimo credor, mas não o é) é válido, ainda provado depois que não era credor.


    III- art 316 cc : é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
  • Questão tranquila: arts. 309, 313 e 316 do CC.
  • LEI 10.406/2002, CÓDIGO CIVILI - (falso) Art. 313. O credor NÃO É OBRIGADO a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.II - (verdadeiro) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.III - (verdadeiro) Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.D)CORRETAII – (verdadeiro)III – (verdadeiro)A)ERRADAI – (falso)B)ERRADAI – (falso)II – (verdadeiro)C)ERRADAI – (falso)III – (verdadeiro)E)ERRADAIII - (verdadeiro) OBS: o termo “APENAS”, do comando da questão, torna esta alternativa ERRADA, pois a proposição “II-verdadeiro”, como visto no art. 309 do CC/2002, também é verdadeira, ou seja, não é só “III” que é verdadeira, mas “II e III”.
  • resposta 'd'

    III) correto
    Cuidado, pois o aumento abusivo não é permitido.

    O aludido aumento progressivo de prestações sucessivasdemonstra grandes possibilidades de vir a significar capitalização de juros(juros sobre juros)
  • I) O credor nao e obrigado a aceitar obrigacao mais valiosa, ou menos valiosa, mas apenas o que foi estipulado entre as parte. Se convencionou o devedor a entregar um anel de latao para o credor, dever-se-a entregar o anel de latao ao credor, mesmo que, o devedor venha oferecer um anel de ouro para o credor, este nao e obrigado aceita-lo. Todavia, caso haja consetimento do credor, poda haver Dacao em Pagamento e ate mesmo Novacao. 


ID
36157
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à liquidação de sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-A.

    Paragrafo 1º. Do requerimento da liquidação de sentença será a parte INTIMADA, na pessoa de seu ADVOGADO.

    Paragrafo 2º. A liquidação PODERÁ ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juizo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópia das peças procesuais pertinentes.

    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por ARBITRAMENTO quando:
    I - determinado pelo sentença ou convencionado pelas partes;
    II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por ARTIGOS, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
  • A)ERRADA-(ver art. 475-A, §1º, CPC)Com o advento da Lei11.232/2005(REFORMA DA EXECUÇÃO), mudou-se o conceito de sentença, que agora passa a ser o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC, art. 162, §1º CPC. Diante disso, não ocorre mais a citação da parte, pois a liquidação da sentença, não é mais processo autônomo, mas mera fase procedimental do processo de conhecimento condenatório, por isso se desenvolve mediante simples intimação do devedor. (Machado, Antônio Cláudio da. Código de Processo Civil Interpretado, pág. 499. Manole. Barueri, SP. 2008.)B)ERRADA- (Art. 475-A, § 2o) A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. C)ERRADA (Art. 475-E) Liquidação por artigos é a fase que permite a complementação da sentença proferida no processo de conhecimento condenatório, cujo escopo é identicamente o alcance da definição do quantum debeatur de uma obrigação reconhecida judicialmente, mas que se desenvolve mediante atividade probatória das partes, dada a não discussão anterior dos fatos concernentes à definição quantitativa da condenação. Exemplo: sentença que condena a perdas e danos e não declara que perdas e danos são estas (quais plantações, animais, máquinas, obras-de-arte, automóveis foram destruídos?). Cabe liquidação por artigos para os artigos 628, 633, §único, e 638, §único.(ob. cit, pág. 510) D)ERRADA (ver Art. 475-C, I e II, CPC). Liquidação por arbitramento é o procedimento eventual, que visa a definição do quantum debeatur da obrigação reconhecida pela sentença condenatória por intermédio da estimação ou avaliação técnica realizada por expert da confiança do juiz. cabe liquidação por arbitramento para os artigos 628, 633, §único, e 638, §único.(ob. cit, pág. 507)E)CORRETA (Art. 475-H) Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
  • A liquidação de sentença encontra-se descrita no artigo 475-A, estando as diferentes formas de liquidação descritas nos artigo 475-B, 475-C e 475-E, como, respectivamente, liquidação por cálculo, por arbitramento e por artigos. r

    A liquidação por cálculo (art. 475-B) ocorre quando o quantum, para ser obtido, necessita apenas de apresentação de cálculo pelo credor, que, por sua vez, pode ser feito por meio de contador. r

    A liquidação por arbitramento (art. 475-C) ocorre, por sua vez, quando a fixação do montante depender de conhecimento do arbitrador, que nada mais é do que o perito. r

    Por fim, a liquidação por artigos (art. 475-E) é utilizada quando houver necessidade de analisar um fato novo na fase da liquidação. Este tipo de liquidação ocorre quando se necessita demonstrar a existência de fatos ainda não provados na respectiva demanda. 

  • Resposta encontradas no CPC

    Letra A - Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. 
     § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

    Letra B - 
    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    Letra C - 
    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: 
    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

    Letra D - 
    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. 

    Letra E - 
     Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    JESUS te Ama!!!
  • Como a sentença de liquidação tem natureza de decisão interlocutória caberá agravo de instrumento.
  • O artigo 475-H do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
  • Ver 510 e 511

  • NCPC:

     

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; (D)

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. (C)

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3o O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código. (A)

    Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (B)

  • O recurso cabível de decisão em liquidação de sentença, em regra, é o agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único).


ID
36160
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prova testemunhal:

I. É suspeito para depor como testemunha aquele que assista ou tenha assistido as partes.

II. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau.

III. Se o Juiz da causa for arrolado como testemunha e nada souber, mandará excluir o seu nome.

IV. O Juiz poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Inciso I está incorreto, porque a testemunha que assite ou tenha assistido a parte é IMPEDIDA e não suspeita.
  • I - Errado - Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 2o São impedidos: III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
    II - Certo - Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:
    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;
    III - Correto - Art. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este: II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
    IV - Correto - Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL(I)FALSOArt. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.§ 2o São IMPEDIDOS: III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (II) VERDADEIROArt. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.(III) VERDADEIROArt. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.(IV) VERDADEIROArt. 418. O juiz pode ordenar de ofício ou a requerimento da parte:I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
  • Segundo NCPC:

    I) é causa de impedimento. Art. 447, §2º, III

    II) Hoje estaria errada, art. 448, I (até 3º grau)

    IIi)Certo. Art. 452, II

    IV) Certo. Art. 461, I

  • A II ainda continua correta. A assertiva não afirma até o 2º grau, mas que a testemunha não será obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau (ou seja, não está limitando).


ID
36163
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os Embargos do Devedor, nas execuções de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, serão oferecidos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
    Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes.
    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • C)CORRETACÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • Correta Letra C.Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.Art. 738. Os embargos serão oferecidos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • Será que eu ponho uma QUARTA VEZ por via das dúvidas?

  • hum... não precisa, acho que já aprendi a lição

  • Lembrando que o prazo mencionado é autônomo, quer dizer, se houver mais de um executado o prazo para cada um deles conta-se de maneira independente. Conforme dispões o parágrafo primeiro do artigo 738, CPC:


    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  •  Vale ressaltar que na Justiça do Trabalho (minha querida) os embargos de execução deverão ser precedidos da garantia do juízo, ou seja, antes do executado se valer dos embargos, deverá o mesmo garantir o juizo com a penhora ou deposito (artigo 884 CLT). TENHO DITO!

  • CUIDADO:

    A questão fala de execução de título extrajudicial

    NÃO CONFUNDIR com a impugnação à execução de sentença (título judicial), na qual o prazo para eventual impugnação será de 15 dias da juntada da intimação da penhora.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
     
    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

    Vale lembrar que as matérias a serem arguidas nessa ou naquela impugnação são distintas, valendo uma lida atenta a cada uma delas. 
     
  • Resposta:Letra C Art 738 C.P.C

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.


ID
36166
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o cumprimento da sentença:

I. A impugnação pode ser oferecida pelo executado no prazo máximo de dez dias, a partir da intimação do auto de penhora e de avaliação.

II. Na hipótese de cumprimento da sentença perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, o exeqüente poderá optar pelo local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado.

III. A decisão que resolver a impugnação será sempre recorrível mediante agravo de instrumento.

IV. A impugnação apresentada pelo executado, baseada em excesso de execução, sem indicação do valor que entende correto, deve ser rejeitada liminarmente.

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que ser afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Art. 475-J, paragrafo 1º. Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de QUINZE DIAS.

    II - Correta. Art. 475-P, paragrafo único.

    III - Errada. Art. 475-M, parágrafo 3º. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de inctrumento, SALVO quando importar extinção da execução, caso em que caberá APELAÇÃO.

    IV - Correta. Art. 475-L, paragrafo 2º.


  • Artigos do CPC:

    I – INCORRETA:
    Art. 475-J, § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de QUINZE dias.

    II – CORRETA:
    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
    II – O JUÍZO QUE PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO;
    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do LOCAL ONDE SE ENCONTRAM BENS SUJEITOS À EXPROPRIAÇÃO ou pelo do atual DOMICÍLIO DO EXECUTADO, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    III – INCORRETA:
    Art. 475-M, § 3o. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá APELAÇÃO.

    IV – CORRETA:
    Art. 475-L, § 2o. Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
  • I. A impugnação pode ser oferecida pelo executado no prazo máximo de dez dias, a partir da intimação do auto de penhora e de avaliação. (ERRADO)Conforme Art. 475 – J Parágrafo 1º. Do auto de penhora e avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste de seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer IMPUGNAÇÃO, querendo, no PRAZO DE 15 DIAS.II. Na hipótese de cumprimento da sentença perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, o exeqüente poderá optar pelo local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado. (CERTO)Dispõe o Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.III. A decisão que resolver a impugnação será sempre recorrível mediante agravo de instrumento. ERRADO.Art. 475-M, Parágrafo 3º. § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.IV. A impugnação apresentada pelo executado, baseada em excesso de execução, sem indicação do valor que entende correto, deve ser rejeitada liminarmente. CERTO.Art. 475 – L. Parágrafo 2º. Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa
  • Poxa a FCC deu essa questão.

    Bastava saber que o prazo era de 15 dias para a impugnação, pois a única alternativa que não tinha o item I era a B.

    Nem precisava ler as demais.

    Bons estudos.

  • Alternativa B
    I. A impugnação pode ser oferecida pelo executado no prazo máximo de dez dias, a partir da intimação do auto de penhora e de avaliação. ERRADA - 15 dias
    II. Na hipótese de cumprimento da sentença perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, o exeqüente poderá optar pelo local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado.CORRETA
    III. A decisão que resolver a impugnação será sempre recorrível mediante agravo de instrumento. ERRADA:Extinção - Execução - Apelação
    IV. A impugnação apresentada pelo executado, baseada em excesso de execução, sem indicação do valor que entende correto, deve ser rejeitada liminarmente.Correta
  • Novo CPC:

    I) art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    II) Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    III)art. 1015. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    IV)art. 525, § 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.


ID
36169
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao recurso de apelação, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 518, Parágrafo Primeiro do CPC.
  • Essa questão é de Processo Civil!
  • art 896 §5 da CLT fala de negar seguimento qdo a decisão estiver em consonância com súmula do TST...
  • Art 518 § 1º do CPC
    " O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal"
  • E)CORRETACPCArt. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Parágrafo único. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
  • Não tem parágrafo unico no art. 518!Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em 5 dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
  • Com relação a letra B, o erro está em dizer que é cabível o AI, qdo na verdade a esta decisão é irrecorrível, nos termos do § único do art. 519 CPC.
  • peço desculpas a todos quando escrevi: Parágrafo único. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.(do art.518) realmente o art. 518 não tem parágrafo único. Me referi ao § 2º (apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em 5 (cinco) dias, o reexame dospressupostos de admissibilidade do recurso.Mas isso não torna a questão correta, o que a faz correta é o § 1º do citado art.518, pois a letra (E)da questão é sua cópia fiel, vejamos:§ 1º O juiz não receberá o recursode apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
  • a) INCORRETA: Art. 518, § 2º Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.b) INCORRETA: Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de desersão, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.Parágrafo único: A decisão referida neste artigo será IRRECORRÍVEL (...).c) INCORRETA: Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, PODERÃO ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.d) INCORRETA: Art. 517, § 4º Constatando a ocorrência de nulidade SANÁVEL, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes, cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.e) CORRETA: Art. 518, § 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a senteça estiver em conformidade com súmula do STJ ou do STF.
  • corrigindo o comentário da Mariana...

    o erro da letra D, está na palavra insanável, com base no art. 515, §4º, CPC:

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.


    Avante!
  • 518 1o. não tem correspondente. Ver 1010

  • DESATUALIZADA

    No CPC/73 havia a súmula impeditiva de recurso prevista no 518, parágrafo 1, do CPC/73, quando ainda existia o duplo juízo de admissibilidade da apelação, podia o juiz, à época, nem ao menos Receber a apelação quando essa estivesse em consonância com súmula do STF ou STJ.

    No CPC/15,

    Com o fim do "juízo de admissibilidade" da Apelação pelo juiz de origem, o instituto da súmula impeditiva de recurso deixa de existir, cabendo ao relator decidir monocraticamente pela negativa do recurso quando ela estiver contrária a súmula do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme aplicação conjunta do art. 932 e 1.011 do NovoCPC.

    Fonte:

    Artigo: Extinção da súmula impeditiva de recurso

    Autor: Patrick Mattos

    Site: JusBrasil.


ID
36172
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à Lei de Execução Fiscal (Lei no 6.830/80) é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Aí galera, a resposta encontra-se no artigo 9º,§4º da Lei 6.830:

    § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
  • o item d ta no art. 16 paragrafo 1
  • LEI 6830/80 EXECUÇÃO FISCALA)CORRETA - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:B)INCORRETA - Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:§ 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.C)CORRETA - Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:I - remir o bem, se a garantia for real; ou II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.D)CORRETA - Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.E)CORRETA - Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária; III - da intimação da penhora.

    • a) CORRETA  - "Art. 8º. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:"
    •  
    • b) ERRADA. somente o depósito em dinheiro em banco oficial e a fiança bancária, nos termos estabelecidos em lei, cessam a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora do débito tributário.
    "Art. 9º, § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora."


    • c) CORRETA. "Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

              I - remir o bem, se a garantia for real; ou

              II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória."
       

    • d) CORRETA. "Art. 16, § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos."
    •  
    • e) CORRETA. "Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

              I - do depósito;

              II - da juntada da prova da fiança bancária;

              III - da intimação da penhora."


      Bons estudos ;)

  • PARTE 1: APROFUNDANDO OS CONHECIMENTO PARA PROVAS DA ADVOCACIA PÚBLICA:

    SOBRE FIANÇA BANCÁRIA, Para o STJ: É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito NÃO tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. STJ (Info 652).

     

    JUSTIFICATIVA DO STJ:

    1) - Para o STJ a súmula 112 não se aplica quando se tratar de crédito não tributário.

    SÚMULA 112 - O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO.

    Assim, segundo o STJ, o entendimento contemplado nesta súmula não se estende aos créditos não tributários originários de multa administrativa imposta no exercício do poder de polícia. Dito de outro modo: no caso de créditos não tributários, o depósito integral pode suspender a sua exigibilidade mesmo que esse depósito não seja em dinheiro, podendo ser pela apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial.

     

    2)- De igual forma, para o STJ: o CTN, ao prescrever as hipóteses da suspensão da exigibilidade, o faz apenas com relação aos créditos de natureza tributária, conforme expressamente prevê o caput do art. 151.

    Sendo assim, o art. 151, II, do CTN não se aplica para a suspensão de exigibilidade de crédito não tributário. Na verdade, não existe um dispositivo legal que trata especificamente da suspensão de exigibilidade de crédito não tributário.

     

    CONCLUSÃO

    Inexistindo previsão legal de suspensão de exigibilidade de crédito não tributário no arcabouço jurídico brasileiro, deve a situação se resolver, no caso concreto, mediante as técnicas de integração normativa de correção do sistema previstas no art. 4º da LINDB. Nesse sentido, deve-se aplicar, segundo o STJ, tanto o art. 9º da LEF, quanto o art. 835, § 2º do CPC/2015.

    O art. 9º, da Lei nº 6.830/80 prevê que a fiança bancária e o seguro garantia são equiparados para fins de garantia do valor da dívida ativa. Já, o art. 835, § 2º do CPC/2015, por sua vez, também diz que a fiança bancária e o seguro garantia são equiparados a dinheiro para fins de substituição da penhora.

     

    Desse modo, aplicando, por analogia, esses dispositivos, conclui-se que é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, nos moldes previstos no art. 151, II do CTN c/c o art. 835, § 2º do CPC/2015 e o art. 9º, § 3º da Lei nº 6.830/80, uma vez que não há dúvida quanto à liquidez de tais modalidades de garantia, permitindo, desse modo, a produção dos mesmos efeitos jurídicos do dinheiro.

     

    CONTINUA PARTE 2

  • PARTE 2: APROFUNDANDO PARA AS PROVAS DA ADVOCACIA PUBLICA

    3) Vale ressaltar, por fim, que o crédito não tributário, diversamente do crédito tributário, o qual não pode ser alterado por lei ordinária em razão de ser matéria reservada à lei complementar (art. 146, III, “b”, da CF/88), permite, nos termos aqui delineados, a suspensão da sua exigibilidade, mediante a utilização, por analogia, de leis ordinárias (como o CPC e a Lei nº 6.830/80).

    4) Por fim, pela relevância: Deve-se entender que: todas as regras do CPC que, não obstante tratamento expresso da LEF, forem mais benéficas à efetivação do crédito da Fazenda Nacional, devem ser aproveitadas pela execução fiscal, com supedâneo na “Teoria do Diálogo das Fontes”, bastante trabalhada no Direito do Consumidor.

     

    Como decorrência logica dessa ideia: Observe-se que a fiança bancária, para substituição de penhora, ocorre “desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento” — artigo 835, §2º.

     

    O ponto que merece destaque é o requisito mais severo imposto pelo novo CPC para aceitação da carta de fiança: não basta a apresentação de fiança no valor do débito, mas àquele montante deve ser acrescido 30% do valor total. Embora a LEF nada mencione a respeito, conforme a teoria do diálogo das fontes, não faz sentido deixar de aplicar a norma à LEF.

     

    E por que não valeria, aqui, a máxima lex specialis derrogat lex generalis? A resposta é simples. O microssistema de execução fiscal tem como matriz condutora a finalidade específica da execução fiscal: recuperar o crédito do público. Exatamente por ser uma lei reservada à cobrança de um crédito especial (porque pertencente ao público) não faz qualquer sentido que uma lei geral, como é o novo CPC, seja mais benéfico ao credor comum do que a LEF.

    FONTE: MATERIAL EBEJI E ENTENDIMENTO PFN


ID
36175
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José na janela da empresa em que seu desafeto Pedro trabalhava, gritou em altos bravos que o mesmo era "traficante de entorpecentes". Nesse caso, José cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Concordo contigo Jairtom,

    Pois na referida questão o agente atribuiu à vítima algo que é considerado crime.Logo, o correto seria classificar tal atitude como crime de calúnia.
  • José gritar que Pedro é "Traficante" sem qualificar o que disse (sem atribuição de um fato determinado como por ex. se ele vende Maconha ou Cocaína,se é na esquina X, todo dia Y etc)caracteriza Injúria. A calúnia alguém acusa de UM FALSO CRIME (não sabemos se o Pedro é ou não traficante) e a difamação é um Fato Ofensivo -art°139, CP. O Caso em tela não se refere a fato ofensivo e sim a Crime tipificado na 11.343/06. Forte Amplexo.
  • A CALÚNIA consiste em atribuir , FALSAMENTE , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : IMPUTAÇÃO DE UM FATO + QUALIFICADO COMO CRIME + FALSIDADE DE IMPUTAÇÃO” ( RT 483/371 ) .
    A DIFAMAÇÃO , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado OFENSIVO A SUA REPUTAÇAO . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação .
    A INJURIA , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
    A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico

  • Resposta: B

    Os crimes contra a honra estão previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e injúria (140) do Código Penal.

    A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime.

    A difamação consiste em imputar falsamente a alguém fato ofensivo à sua reputação.

    A injúria caracteriza-se pela ofensa a dignidade ou o decoro.

    Obs.: Comentários feitos pelo professor Luiz Gonzaga do Site Eu Vou Passar da prova para Analista TRF5R
  • E o trafico de entorpecentes não é crime?!?!?
    na minha opinião CALUNIA!!!!!!
  • Seria calúnia se José falasse: "Pedro trafica entorpecentes". trata-se dum fato tipificado como crime. "traficar entorpecentes". Digamos "objetivo" por se referir a um fato.

    No caso, atribui uma qualidade ou caracteristica ao sujeito Pedro. (subjetivo) relativo a pessoa do ofendido.
  • seria calúnia se a questão informasse que o fato atribuído a Pedro era "falso". art. 138/CP - Caluniar alguém, imputando-lhe FALSAMENTE fato definido como crime.trafico de entorpecentes é crime, porém a questão não traz se Pedro REALMENTE é traficante.Portanto, não pode ser tipificado como calúnia, falta o elemento "FALSAMENTE".
  • Para configurar calúnia, além da falsidade da atribuição, deveria ser imputação de um fato, com um mínimo de especificidade. Por exemplo: "Pedro vende drogas todos os dias à noite na rua tal".A mera qualificação como traficante de entorpecentes, mesmo que falsa, não consiste em crime de calúnia.
  • Gente o erro da questão é simples: tá no FATO DETERMINADO."traficante de entorpecentes" não é fato. É uma qualificação, uma adjetivação.Para ser calúnia deveria se "trafica entorpecentes".Para finalizar: ser traficante não é crime, a lei tipifica o fato e não a condição pessoal. Se, assim fosse, teríamos o direito penal do autor e não do fato.
  • Para que haja crime de CALÚNIA é necessária a imputação falsa de fato definido como crime. Além disso, conforme a doutrina, também é necessário que terceiros tomem conhecimento de tal imputação falsa. No enunciado não houve a imputação falsa de fato certo tipificado como crime, NEM TAMPOUCO O ENUNCIADO DIZ QUE TERCEIROS TOMARAM CONHECIMENTO(apesar dos gritos hehehe!!! a rua podia estar deserta!). Então como a ofensa foi dita diretamente ao Pedro, da conduta de José não restou senão o crime de INJÚRIA! Espero ter ajudado.Bom estudo a todos!
  • CORRETO O GABARITO....

    A diferença fundamental entre a caracterizaçao do crime de calúnia e a injúria reside na atribuiçao de um FATO DETERMINADO e não em simples afirmaçao desconexa do agente, com claro intuito de ofender a honra subjetiva da vítima...

  • FACILITANDO...
    gritando "José vende maconha" é calúnia
    gritando "José é traficante" é injúria.

    Tem-se um crime usado para a ofensa. Se deu nome aos bois é injúria
  • Para que se configure a calúnia, necessário se faz que haja a imputação falsa de um fato definido como crime. Assim, qualquer imputação de atributos pejorativos à pessoa da vítima que não se consubstancie em FATOS poderá configurar o delito de injúria, mas não de calúnia.
    Por exemplo: quando alguém chama outrem de ladrão, não está lhe imputando a prática de qualquer fato (calúnia), mas sim lhe atribuindo uma qualidade negativa, de forma pejorativa (injúria). Calúnia seria se houvesse a afirmação de que a vítima roubou o carro X, somando-se a isso o conhecimento da falsidade da afirmação.
    Fonte: Rogério Greco
  • Na verdade, nessa questão, o conceito de "fato determinado", requisito do crime de calúnia, é o traço diferencial do crime de injúria, além deste ferir a honra subjetiva e aquele a honra objetiva, mas torna-se mais fácil visualizar a diferença a partir da riqueza de detalhes oferecida na ofensa: Se "A" chama "B" de traficante, de maconheiro ou de vendedor de maconha, tanto faz se o fato é ou não crime, haja vista que a atribuição negativa é genérica, não sendo um fato DETERMINADO (LEIA-SE CERTO), constituindo crime de injúria. Agora, se "A" diz que "B" vende maconha na sua casa, todos os dias, a despeito de lá funcionar uma lanchonete, sendo falsa a imputação, nesse caso teremos o crime de calúnia. Em suma: devemos prestar atenção principalmente na descrição do fato, se minimamente detalhado, tratando-se de crime, o crime será de calúnia.
  • DICA BOA, (do colega Gustavo Birro)
    Primeiro a ordem no CP é alfabética.
    1º- Calúnia
    2º- Difamação
    3º- Injúria

    Aí é só lembrar dessa ordem.
    1º Você roubou (descrevendo fato criminoso)
    2º Você vive bebendo (descrevendo fato, não criminoso, somente ofensivo)
    3º Você é ladrão! (Dando nome aos bois)

    Então guarde os xingamentos nessa ordem e relacione a ordem com a ordem alfabética dos crimes contra a honra
  • CALÚNIA - Imputar FATO definido como CRIME (Pedro subtraiu jóias; Pedro falsificou sua identidade para entrar na boate; Pedro espanca Felisberta causando-lhe lesões, Pedro proíbe a entrada de índios em seu estabelecimento)
    DIFAMAÇÃO - Imputar FATO não definido como crime (Pedro traiu sua namorada com Joana; Pedro joga no bicho, Pedro bebeu até cair)
    INJÚRIA - Imputar uma QUALIDADE negativa, qualidade esta que PODE SER DERIVADA ou não de conduta criminosa (Pedro é ladrão, Pedro é traficante de drogas, Pedro é um grande mentiroso e falso, Pedro é estuprador)

    Portanto, o macete está em identificar se houve imputação de FATO criminoso (calúnia), FATO não criminoso (difamação) ou QUALIDADE (injúria).
  • Muito ruim esta questão. Entendo o posicionamento de alguns colegas ao afirmarem se tratar de injúria, uma vez que a questão não deixou claro que o fato era falso, no entanto, não posso afirmar isso. Entendo tratar-se de calúnia, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime, sendo assim, aplico o princípio da especialidade, uma vez que o crime de calúnia é mais específico que o de injúria.
  • acho que todos os colegas estão chegando ao conceito básico da calúnia só que um conceito mais elaborado fugiu a todos (pelos menos o s que li de relance posi não li todos os comentário a fundo) é o "pulo do gato" rs  e que me fez acertar facilmente a questão. 
    palavras do professor Rogério Sanches do cursinho LFG:

    para configurar calúnia tem que ser imputado um fato certo específico, como por exemplo joão é traficante, eu o vi vendendo cocaína ontem. 
    já apenas dizer joão é traficante não traz essa carga de especificidade necessária... caracterizando apenas difamação mesmo.  
    espero ter ficado claro, caso contrário procurarei no meu material e vou postar a explicação mais densa do professor.

    mas creio que com esse ensinamento simples os colegas como eu não errarão mais essa questão. 

    P.S sou muito ruim em penal, mas não sei porque isso ficou na minha mente  rs 
  • Caluniar é imputar FATO definido como crime. FATO é uma situação concreta. Chamar alguém de ladrão, por exemplo, não é calúnia mas sim injúria. Essa diferença entre injúria e calúnia pode ser observada em outra questão que transcrevo abaixo:
    Q38733 
    Paulo enviou carta a todos a alunos da classe de seu desafeto Gabriel, com os seguintes dizeres: "Cuidado. Seu colega de classe Gabriel é ladrão!". No dia seguinte, outra carta, desta vez enviada por Lúcio, no mesmo local e para as mesmas pessoas, tem os dizeres: "Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", sendo, porém, falsa a imputação. Paulo e Lúcio cometeram, respectivamente, os crimes de 
    •  a) comunicação falsa de crime e difamação.
    •  b) difamação e injúria.
    •  c) calúnia e denunciação caluniosa.
    •  d) denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime.
    •  e) injúria e calúnia.

     
    RESPOSTA: E
     

    São questões muito boas, que revelam a importância da palavra FATO no crime de calúnia. A palavra Fato retrata uma situação real e concreta, e não apenas uma atribuição abstrata a alguém! 

  • Para melhor esclarecer, segue lição prof. Victor Eduardo Rios Gonçalves, retirado de seu Livro Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, p. 234:
    Na calúnia o agente faz uma imputação de fato criminoso a outra pessoa, ou seja, ele narra que alguém teria cometido um crime. Como a calúnia dirige-se à honra objetiva, é necessário que essa narrativa seja feita a terceiros e não ao próprio ofendido.
    Não basta, ademais, que o agente chame outra pessoa de assassino, ladrão, estelionatário, pedófilo, corrupto etc., porque, em todos esses casos, o agente não narrou um fato concreto, mas apenas xingou outra pessoa — o que configura crime de injúria, conforme veremos adiante. A calúnia é o mais grave dos crimes contra a honra, exatamente porque pressupõe que o agente narre um  fato criminoso concreto e o atribua a alguém. A narrativa, e não o mero xingamento, possui maior credibilidade perante aqueles que a ouvem, e daí o motivo da maior apenação. Por isso, configura calúnia dizer que João entrou em minha casa e subtraiu o toca-CD de meu carro (se for falsa a imputação), mas caracteriza mera injúria comentar simplesmente que João é ladrão.
  • Vi os comentários dos nobres colegas. Alguns falaram que uma coisa é chamar alguém de traficante e outra bem diferente é dizer que fulano vende drogas.

    Por favor, quem souber me expliquem a diferença.

    Grato.

    Bons estudos!
  • para mim esse fato pode ser considerado DIFAMAÇÃO;
    CP art 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  •  injúria. E ACABOU


  • Não existe fato, nos dois primeiros crimes contra a honra deve ser narrado um fato ofensivo a honra objetiva da vitima, cada um com suas características próprias. 

  • Boa-noite senhores.Quero dizer a todos uma dica bem prática:utilizem seus próprios conhecimentos de língua portuguesa,veja: 

    .Na Calúnia imputa-se fato determinado,esse fato é falso e considerado crime.Observe que alguém vai ter que aparecer para praticar a ação  verbal.Ex.:Fulano vende drogas.

    .Na Difamação é simples:o fato é imputado,mas não é considerado crime,e é irrelevante a veracidade ou não.

    .Na Injúria não imputa-se fato,existe uma afirmação de um juízo depreciativo direcionado à vítima.

    Espero ter ajudado. 

    .

  • Consuma-se a CALÚNIA (art. 138, CP) no momento em que a imputação FALSA de FATO definido como CRIME chega ao conhecimento de TERCEIRA pessoa.

    Por isso, não se trata deste crime, mas sim injúria.

  • Que entender a questão? Não perca tempo, vai no comentário do leandro. Excelente !

  • Não dá para chegar a conclusão, apenas com os dados apresentados, que o ato de José configurou injúria ou difamação, pelo fato de a questão não dizer que tais gritos foram direcionados a Pedro. Ao dizer que José gritou em altos bravos da janela da empresa, pode-se presumir também que neste local existam outras pessoas, o que poderia ensejar crime de difamação (ou, ainda, calúnia, caso soubesse ser falso o fato imputado definido como crime).

    Enfim, questão que, ao meu ver, dá margem a mais de uma interpretação, por ser incompleta e imprecisa nas informações aapresentadas. 

  • o negocio é vc não levar ao pe da letra ,,,, ele poderia ser um traficante de amor , de felicidade , então injuria

  • Se houver apenas a atribuição de um aspecto negativo a alguém, sem que haja a narração de um fato para fundamentá-lo, fala-se tão somente em INJÚRIA. Do contrário, tem-se a DIFAMAÇÃO. Por derradeiro, se o fato for definido como crime, fala-se em CALÚNIA.


  • O gabarito está correto. Trata-se de injúria. 

    A injúria é o único dos crimes contra a honra que não se imputa um fato ao ofendido, mas sim uma qualidade negativa.

    Isto é, ao contrário do que ocorre na injúria, nos crimes de calúnia e de difamação, imputa-se um fato determinado (no primeiro, criminoso; no segundo, desonroso) ao ofendido.

  • Calúnia = Mentira

    Injúria = Xingamento

    Difamação = Fofoca 

  • Injúria - honra subjetiva ( o que eu penso de mim mesmo ) 

  • "na janela da empresa em que seu desafeto Pedro trabalhava, gritou em altos bravos"

    essa  parte da questão te leva ao crime de difamação, mas ñ existiu a narração de  fato defenido como crime e tb ñ mencionou de forma direta a quem essa informação chegou. 

    Logo, pelo gabarito sinalizar para o crime de injuria que há o ferimento da honra, pessoal, subjetivo digo lhe que NINGUÉM OUVIU ESSA MERDA Q JOÃO DISSE A NÃO SER O PEDRO.

    rrsrsr

  • QUESTÃO IMPRECISA !

     

    Todos nós sabemos que NÃO HÁ FATO no crime de INJÚRIA. 

    Sabemos também que a INJÚRIA é atribuição de uma QUALIDADE NEGATIVA a vítima.

    Agora pergunto... 

    Se o crime de INJÚRIA se consuma no momento em que a VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DA OFENSA. 

    CADÊ O CRIME ? 

    " FALAR AO VENTO ",como foi feito,  sem haver FATO, SEM HAVER CONHECIMENTO DA VÍTIMA... 

    " Presume-se que a vítima ouviu " ? 

    Expliquem-me o que houve, pois até agora não vislumbrei o crime.

  • dubiedade nesta questão!!!!


  • Alguns pontos a se observar:

    I) a calúnia e a difamação são imputações de fatos

    ou seja; Dia, horário , modo....

    II.além disso também é preciso lembrar que se o indivíduo imputa uma contravenção penal

    poderá cair em difamação.

    III.Na difamação o fato pode ser verdadeiro ou falso diferente da calúnia.

    Nãodesista!

  • Questão interessante..Calúnia, Injúria e Difamação possuem conceitos próximos.

  • GABARITO: B

     Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Eu acho que erraram nessa questão. Calúnia não é porque não imputou fato determinado como crime. A dúvida reside entre difamação e a injúria. Contudo, para definir se é uma ou outra, é necessário saber se atingiu a honra objetiva ou subjetiva, não sendo possível determinar qual das duas foi atingida, sem saber quem ouviu a ofensa. Pelo que foi narrado no enunciado, dá a entender que qualquer pessoa que estava presente no recinto, podeira tomar conhecimento da ofensa propalada, de modo que se amolda a conduta ao tipo da difamação.

  • raiva mortal dessa questão e dessa distinção dos crimes contra a honra

  • é injuria porque jose se dirigiu apenas a pedro. ofendendo o decoro e dignidade

  • Para configuração do crime de calúnia, é necessária a imputação de fato definido como crime FALSAMENTE.

    Na presente questão, não há elementos para indicar que Pedro não era traficante.

  • Paulo Gabriel, tive o mesmo raciocínio que você. Vejo como difamação, tendo em vista a falta de mais informações dessa questão.

  • GABARITO: B

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Complementando:

    Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

  • Gritantemente esta questão está errada. Gritar na janela de trabalho equivale a DIFAMAÇAO

  • Eu errei, mas entendi que é sim injuria, entendo que se fosse difamação, o enunciado iria escrever que terceiros tomaram conhecimento no momento do ofensa proferida, mesmo caso de calunia, se fosse calunia a resposta, o enunciado teria dado mais informações sobre se é ou não verdadeira as palavras proferidas pelo ofensor, veja que não é nem calunia e nem difamação pelo simples fato da falta de informações.

  • Diferenciar Injuria, difamação e calúnia sempre foi uma tarefa complicada kkkkk

  • GABARITO LETRA B

    Colegas cuidado.

    Calúnia é uma HISTORINHA falsa, DETALHES que façam imaginar que determinada pessoa praticou crime. É a interpretação da palavra "FATO" do tipo penal. Se atribuir apenas uma qualidade negativa como "ladrão", temos o crime de injúria.

    Lembrando que, segundo o STJ, a ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica.

    Obs: A difamação também constitui um "FATO" (ofensivo a reputação), por isso que também deve ser descartada.

    Bons estudos :)

  • Calúnia -> Crime

    Difamação -> Fato ou contravenção

    Injúria -> Qualidade negativa

  • Questão boa pra ser anulada!

  • Comentando pra ver o comentário depois

  • Calúnia=falsa imputação de um FATO definido como crime ou seja tem que inventar uma historinha acusando alguém do crime. EX: fulano entrou na casa de feiura sexta-feira passada e roubou suas joias. Fulano contou um FATO (historinha) sabendo que era mentira só pra acabar com a reputação do cara chamou de ladrão.

    Na questão acima nao teve historinha nenhuma, nao teve nenhum FATO, ainda que presente o xingamento "Traficante de drogas" ele "só" xingou, deu uma qualidade negativa então é injúria.


ID
36178
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • 1/3 dos colegas, inclusive eu, marcaram a letra C. O que há de errado com ela? Alguém me ajuda?
  • diz o código penal
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    diz o texto do item C
    c) É isento de pena o agente que, EM VIRTUDE DE PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, NÃO POSSUÍA A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    por isso tanta dor de cabeça nas provas da FCC
  • A letra da lei. Por isso a fama da FCC de Fundação Copia e Cola.
  • Acho que a C esta errada pq nao possui a plena capacidade de entendeter nao quer dizer ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato.
  • Segundo o meu entendimento a letra "C" esta errada por se tratar de Semi-imputabilidade (art. 26 paragrafo único). A letra "A" esta correta porque refere-se ao art. 28 §2° do CP.
  • A)CORRETA, é a letra da lei.CÓDIGO PENALArt. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.B)ERRADA§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (NÃO VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, POIS ESTES TIPOS DE EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE, ART 28, II, CP), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.C)ERRADAA alternativa fala em PERTURBAÇÃO MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO, enquanto o correto, descrito no caput, do art. 26 do CP fala em DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO. Ou seja, PERTURBAÇÃO MENTAL é algo que não tira completamente o discernimento das pessoas, enquanto a DOENÇA MENTAL torna a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato com diz a lei. D)ERRADAArt. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de penaParágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.E)ERRADAÉ CASO DE ISENÇÃO DE PENA E NÃO DE REDUÇÃO, ART. 28, §1º C/C §2º DO CP.
  • Data Vênia amigo Edirivaldo mas vou discordar da sua explicação da letra "C".

    O que deixa a  alternativa "C" errada é a mistura entre o início do artigo 26 do CP (É ISENTO DE PENA...) com os requisitos do parágrafo único do mesmo artigo (SE O AGENTE, EM VIRTUDE DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL...)

    VEJAM:

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     

    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

     

  • Vamos simplificar essa questão.
    Ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito é completamente diferente de não possuir plena capacidade.

    Quando o agente é inteiramente incapaz, ele é inimputável, pois sua capacidade de compreender a ilicitude esta 100% comprometida.
    Já no caso de não ter plena capacidade de entender o caráter ilicito, o agente é imputável, pois apesar de essa capacidade estar comprometida, não está comprometida em integralidade. Ou seja, neste caso o agente tem alguma possibilidade de compreender e, por isso, sua pena será reduzida. 

    Essa questão sempre cai em concurso, porque é muito tênue a diferença. As causas que determinam isenção ou redução de pena são AS MESMAS. O que muda é a capacidade de entender o caráter da ilicitude da conduta!!! 
  • ANÁLISE DA QUESTÃO ITEM A ITEM:


    Queridos Colegas de batalha, para resolver esta questão eu indico ressaltarmos duasperspectivas:

    1ª) Se é caso de isenção ou redução de pena;

    2) Se a incapacidade era absoluta (inteiramente incapaz) ou relativa (não tinha plena capacidade).

    Com base nestas duas perspectivas vamos analisar:



    a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Correta a questão, pois se trata de redução de pena e de incapacidade relatica.

    b) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, apesar de tratar de redução de pena e de incapacidade absoluta o examinador levanta a hipótese de embriaguez voluntária, que não é causa de isenção de pena.

    c) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, pois trata de isenção de pena mas de incapacidade relativa.

    d) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, pois trata de redução de pena com incapacidade absoluta.

    e) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, pois se trata de redução de pena com incapacidade absoluta.
  • eu heim questão tipo "pegadinha do malandro"  rs to lendo lendo lendo e dos comentários dos colegas só achei um que realmente distinguiu alguma alguma diferença palatável rs credo credo credo creeeeeeeeeeeedooooooooooo
    essa dai nem com as decoreba master ultra mega eu acertaria rs 
  • Gente!
     Tanto o parágrafo único do artigo 26 do CP, quanto o parágrafo segundo do artigo 28 do mesmo código, referem-se ao fato de que o agente ou "não era inteiramente capaz"...ou,  "não possuía...a plena capacidade"; isto é a letra da lei em um código ultrapassado, que já passou da hora de ser mudado completamente.
    Quer dizer a lei, que, se alguém "não era inteiramente capaz", o era em alguma medida pelo menos. E também, que se "não possuía...a plena capacidade", poderia a posuir também em qualquer percentual.
    Infelizmente o direito é assim, cheio de interpretações e abstrações.
    Felizmente o é para todos os candidatos. 
  • Realmente, neste ponto é cruel distinguir o Código que capta a sultileza da diferença entre "é inteiramente incapaz" e "não é inteiramente capaz", isentando um de pena e reduzindo a pena de outro...
    Como a FCC adora jogos de palavras, temos que encarar essa bronca... Só achei um jeito de memorizar:
    "ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ" - ISENÇÃO DE PENA => EII = ISENTO
    "NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ" - REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 => NEIC = REDUZ

    RSRSRSRSRS

    BUÁÁÁÁÁÁ
    • ITEM POR ITEM
    • A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:
    • a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO. Esse item trata da incapacidade relativa do agente prevista no § único, do art. 26 do CP. O agente é semi-imputável, não possui a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento devido a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, aplica-se uma causa obrigatória de diminuição de pena.  
    •  b) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSO. O agente só seria iniputável, isento de pena, de acordo com o item, se a embriaguez complete fosse decorrente de forma acidental (caso fortuito ou força maior), conforme regra disposta no § 1° do art. 28 do CP. 
    •  c) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSO. O ITEM retrata um caso de diminuição de pena previsto no § único do art. 26 do CP. Quando o agente relativamente incompetênte, semi-iniputável, não tem a plena consciência de entender o caráter ilícito do fato ou de deteterminar-se de acordo com esse entendimento.  
    • continua...
    • continuação...
    • d) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSO. O item trata de um caso de iniputabilidade, por trata-se um caso de incapacidade plena, pois o agente não dispõem de consciência para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental imcompleto ou retardado. É CASO DE ISENÇÃO DE PENA, conforme caput do art. 26 do CP.
    •  e) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSOOutro caso de isenção de pena. O agente é considerado iniputável pela embriaguez, sem dolo ou culpa, proveniente de um acidente, caso fortuito ou força maior. conforme regra disposta no § 1° do art. 28 do CP. 
  • Se ligar nas palavras: Isento / Inteiramente / Redução / Plena e correlacioná-las.


    Sera ISENTO de pena quando o agente for INTEIRAMENTE incapaz.

    Será REDUZIDA a pena quando o agente não tiver a PLENA capacidade.

    No caso da imputabilidade do art. 26 fica ainda mais fácil: não usam a plena capacidade, mas sim, o NÃO era INTEIRAMENTE capaz.

    Garra e força de vontade pra todos!

  • Errei a questão por ter conhecimento apenas do:

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fica fácil lembrar, quando a embriaguez for completa, será isento de pena, e quando não disser a respeito, haverá redução de pena.

    Gabarito: A

    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • GABARITO: A)

    O examinador gosta de confundir estes termos, portanto, CUIDADO:

    Falou em INTEIRAMENTE INCAPAZ: Isenta a pena
    Falou em NÃO POSSUIR CAPACIDADE PLENA: Reduz a pena
    O examinador também gosta de fazer confusão com estes:
    ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ
    (dando a noção que não tinha nenhum discernimento) : Isenta a Pena
    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ (dando a noção que tinha um algum discernimento) : Reduz a pena

    observe os dispositivos que, às vezes, devido a uma rápida leitura não percebemos a importância e acabamos errando em prova


    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Hipótese de redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



  • Questão bem lógica, se ler atentamente você pega no pulo. ;)

  • Art. 26 - É ISENTO de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
    era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
    ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Parágrafo único - A pena pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação
    de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
    não era inteiramente capaz de
    entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    §1º - É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior,
    era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-
    se de acordo com esse entendimento.

  • Pra ser insento de pena tem que ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato!

  • SIMPLIFICANDO:

    Para isentar de pena, o agente precisa ser INTEIRAMENTE incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta + por conta de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.

    Na vida real, isso é muito difícil. O sujeito precisaria cair em um barril de vinho sem querer e ainda consumir o suficiente pra não ter a MÍNIMA ideia do crime que ele estava praticando depois.

  • CPB. Art. 28. § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Se a embriagueza decorrente de caso fortuito ou força maior, for completa, há isenção de pena, se for incompleta há diminuição da pena.


ID
36181
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João alterou documento verdadeiro emanado de entidade paraestatal. João responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • * a) falsificação de documento público. O Art. 297 do CP dispõe a respeito da falsificação de documento público: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada em que o bem jurídico tutelado é a fé pública. O sujeito ativo desse crime pode ser qualquer pessoa; o sujeito passivo é o Estado. Vale lembrar que, se o sujeito ativo for funcionário público, a pena será aumentada de um sexto, caso o delito for cometido prevalecendo-se o agente do cargo. Outro aspecto relevante é o fato de que a falsificação deve ser capaz de enganar. Caso a falsificação seja grosseira, não há falar em crime de de falsificação de documento público.

    * b) falsificação de documento particular. Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.O documento particular é o que não está no §2º do art. 297: § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    * c) falsidade ideológica. É importante ressaltar também que a falsidade material altera o aspecto formal do documento, construindo novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente.

    * d) falsificação de selo ou sinal público.

    * e) supressão de documento.
  • Uma duvida minha em relação a essa questão é a palavra "paraestatal". A entidade paraestatal não faz parte da administração direta nem indireta, regendo-se pelas normas do Direito Privado. Nesse sentido, seria um ato contra a poder público essa falsificação?

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    (...)
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • Falsificação de documento público

    O crime do artigo 297 corporifica-se, mediante a falsificação, no todo ou em parte, de documento público ou pela alteração de documento público verdadeiro. São duas condutas típicas: falsificação e alteração. O objeto é a fé pública.

    Qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo. Todavia, se o crime for praticado por funcionário público e este o faz prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada da sexta parte ( figura qualificada).

    O sujeito passivo é o Estado em primeiro plano e secundariamente a pessoa contra quem se operou o prejuízo em virtude da falsificação. Pode haver a tentativa de crime.

    O objeto material é o documento público, isto é aquele feito pelo funcionário público, no desempenho de suas funções, segundo as formalidades legais. Para os efeitos penais, a lei equipara a documento público o elaborado por entidade estatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • *FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO: parte-se de um documento (já existente) verdadeiro e faz-se uma falsificação. Exemplo: modificar um RG (data de nascimento) para que a pessoa possa participar de determinadas festas.

    *FALSIDADE IDEOLÓGICA: parte-se da fabricação de um documento e, no momento da constituição do documento, omite-se uma informação ou insere-se uma falsa informação - tudo com intuito doloso. Exemplo: colocar AB na carteira de habilitação de uma pessoa que "tirou" carta apenas para moto, ou seja, apenas A e não AB.

  • Gabarito: Letra A.
    O caso é de falsificação de documento público, pois o §2º do art. 297 do CP dispõe:

    "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Legislação destacada

     Falsificação de documento público

            Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime  prevalecendo-se do cargo,  aumenta-se  a pena de 1/6.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os LIVROS MERCANTIS e o TESTAMENTO PARTICULAR.

            § 3 o  Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

            II – na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

            § 4 o  Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • O crime de falsidade ideológica está disposto no artigo 299, do Código Penal:

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Já os delitos de falsidade material (que pode ser quanto a documento público ou particular), estão tipificados, respectivamente, nos artigos 297 e 298, do Código Penal:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (…)

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.


ID
36184
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Extorsão mediante seqüestro.
II. Peculato.
III. Epidemia com resultado de morte.
IV. Moeda falsa.

São crimes hediondos os indicados, APENAS, em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    I - HOMICIDIO (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    II - LATROCINIO(art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    III - EXTORÇÃO QUALIFICADA PELA MORTE (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    IV - EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    V - ESTUPRO (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    VI - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR(art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    VII - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)


    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;
  • C) CORRETALEI 8.072/1990Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); ( III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998) Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluíd
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
  • Na minha opiniao a questao é de fácil resoluçao qndo se elimina de cara as opçoes peculato e moeda falsa, nao restando por eliminaçao se nao, a acertiva de letra c.
  • Crimes hediondos estão previstos na lei 8.072, de 25 de julho de 1990. São eles: homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante seqüestro e qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio.A lei brasileira considera também a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo semelhantes aos crimes hediondos.Todos esses desvios da lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.
  • CORRETO O GABARITO...

    Crimes hediondos e seus assemelhados estão taxativamente excluídos do rol dos beneficiários do INDULTO, conforme o artigo 2 da lei 8072, confirmado pelo STF:

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Comutação de pena. Indulto. Inadmissibilidade. Condenação por estupro e atentado violento ao pudor. Crime hediondo caracterizado. Violência presumida ante a menoridade da vítima. Irrelevância. Precedentes. Aplicação do art. 10 do Decreto nº 4.011/2001. Ordem denegada. Concessão de habeas corpus de ofício para possibilitar ao paciente a progressão de regime, nos termos do art. 128 da LEP. A circunstância de os crimes de estupro e atentado violento ao pudor serem praticados mediante violência presumida é irrelevante para descaracterizá-los como hediondos, que, como tais, impossibilitam a concessão de indulto.

    (HC 84734, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09/02/2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00557)



  • MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

    GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte
    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro
    HO - Homicídio (qualificado e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão com resultado morte ou mediante seqüestro
    FALSO - Falsificação de substância medicina.
     

  • Ao colega Ian abaixo: o ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR não faz mais parte do rol de crimes considerados HEDIONDOS.

    Bons Estudos !!!

  • correta, C:
     

    Art. 1 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 


    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   


    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);     


    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      


    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      


    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o);


    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998);


    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).    


    CRIMES EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS:
    Prática da tortura;
    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
    Terrorismo.  

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • C) CORRETALEI 8.072/1990Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); ( III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único)...

    GB C

    PMGOO

  • Os crimes, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado de morte ambos estão tipificados na lei de crimes hediondos, no artigo 1º, III e IV, já os demais não estão expressos na mesma lei.

  • GABARITO-C!

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:            

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

  • Essa é das antigas... Tem até trema.

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:            

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

  • QUEM DERA SE AS QUESTÕES MANTIVESSEM ESSE NÍVEL DE COMPLEXIDADE.

  • Lembre-se, crime de rico não é Hediondo.

  • CRIMES HEDIONDOS:

    • homicídio simples : atividade típica de grupo de extermínio
    • homicídios qualificados
    • lesão corporal gravíssima OU seguida de morte contra autoridades 142/144 ou parentes até 3°grau
    • roubo:

    com restrição de liberdade da vitima

    com arma de fogo ou arma de fogo de uso restrito/proibido

    com resultado e lesão grave ou morte

    • furto

    com uso de explosivos ou artefato análogo que cause perigo comum

    • extorsão qualificada

    restrição de liberdade da vítima

    lesão corporal ou morte

    mediante sequestro e na forma qualificada

    • estupro e estupro de vulnerável
    • epidemia com resultado morte
    • falsificação, corrupção ou adulteração de produto terapêutico ou medicinal
    • favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente
    • genocídio
    • posse ou porte ilegal de arma de uso proibido
    • comércio ilegal de armas de fogo
    • tráfico internacional de armas de fogo, acessório ou munição
    • organização criminosa para prática de crime hediondo ou equiparado

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    • tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
    • terrorismo
    • tortura

    #PMMINAS


ID
36187
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia deve

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA DFUNDAMENTAÇÃO: Art. 41. A denúncia ou queixa conterá:*a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, *a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, *a classificação do crime e, *quando necessário, o rol das testemunhas.
  • Alternativa B - ERRADA: Dispensabilidade do inquérito policial: o inquérito não é indispensável ao oferecimento da denúncia. Havendo elementos aptos a demonstrarem autoria e materialidade, é possível o ingresso imediato com a ação penal. Alternativa E - ERRADA: Art. 43. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;III - for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
  • O artigo 43 foi revogado pela Lei nº 11.719/08.
  • Apenas para reforçar, coloco o comentário sobre a questão do professor Luís de Gonzaga Mendes Chaves Filho (Auditor Fiscal da Receita Federal). "O fato criminoso é rodeado de circunstâncias que repercutem na ação penal. Assim, por exemplo, quando o crime foi cometido, pode se configurar uma informação imprescindível para verificar a prescrição; o local do crime influencia na competência; os motivos e meios empregados (doloso ou culposo), os autores envolvidos (concurso de pessoas), a participação de cada um dos autores e partícipes, em caso de concurso de pessoas, todas essas informações podem gerar desdobramentos na ação penal..A questão extraiu a resposta diretamente do artigo do CPP, sem maiores indagações. Cabe ressaltar que a denúncia ou queixa não precisa ser necessariamente exaustiva."
  • Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida. § 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria. § 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for. § 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
  • resposta 'd'Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.Direto ao Assunto:Fato -> suas circurstânciasAcusado -> qualificação e identificaçãoCrime -> classificaçãoTestemunhas -> quando necessárioBons estudos.
  • CPP - Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • Permissa vênia, entendo que o gabarito está errado.

    Nem sempre a Denúncia vai contar todas as circunstancias do crime, pelo simples fato de que muitas vezes se mostraimpossível a sua descrição.. Quase sempre pela falta de informações..
    O STF entende  pacificamente que desde que não comprometa o direito de defesa, a denúncia não precisa descrever minunciosamente todos os fatos que cercam o crime..

    De outra forma, entendo que independentemente de ser denúnica ou queixa, esta deverá ser escrita.
    Não obstante a previsão de representação oral do ofendido, tal representação será reduzida a termo, sendo que este é , justamente, passar p/ o papel o que declarou a vítima..

    Ou seja, de uma forma ou outra, será escrita..

    Espero esclarecimentos..
    Desde já agradeço..
  • Complementando...
    ERRADA LETRA B FUNDAMENTAÇÃO:

    ART.39  § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e , neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.
  • Caro colega Breno,

    Primeiramente, quero parabenizá-lo pelo excelente comentário, contudo deve ser ressaltado que devemos atentar para a literalidade da questão, não podemos interpretar além do que está escrito e em alguns casos nós concurseiros temos que procurar a alternativa menos errada. Neste caso a questão não fala "segundo o CPP", assim deve ser levado em conta todo o conteúdo do edital referente a discplina de Processo Penal, onde se inclui a Lei 9.099/95 que prevê em seu art. 77 a possibilidade de propositura de denúncia oral, vejamos:

      "Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

            § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

            § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei."

      Questão um tanto malvada da FCC, mas a vida de concurseiro nunca é fácil mesmo.
    Força e fé nessa dura caminhada!
  • Acredito que o erro da alternativa "a", além da já apontada pelo colega, decorre também do trecho "inclusive quando do início da ação penal privada", já que nesse caso a peça adequada é a queixa, enquanto a questão refere-se à denúncia, própria das AP públicas.
  • Denuncia oral é flórida, hein ?! Tudo bem que não tá na lei...Mas... -.-
  • no juizado cabe denuncia oral o mais bonito
  • Galera, o erro da A está quando ela fala da ação penal privada, pq esta não tem denúncia e sim queixa. Bons estudos!

  • Acertei essa pelas palavras que na maioria das questões generalizam serem as opções certas.

    Na letra A por exemplo: temos a palavra "ser *sempre*", dando a entender que se não for sempre, de outro modo estará errada.

    Na letra B por exemplo: "estar *necessariamente*", dando a entender que é necessário estar, excluindo outra possibilidade.

    Na letra C por exemplo: conter *obrigatoriamente*, ou seja, é obrigatório conter. Eliminamos essa também.

    Já na letra E foi pela lógica do seja o que Deus quiser, pois pensei se foi extinta a punibilidade, pra que receber denúncia?

    Gabarito pela força do divino espírito santo letra: D

  • Denúncia - A.P.Pública

    Queixa - A.P. Privada

  • Gabarito D

  • Segundo o artigo 41 do CPP: A Denúncia deve conter a exposição do fato com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou um esclarecimento ao qual possa identifica-lo, a classificação do crime e, quando necessário o rol de testemunhas.


ID
36190
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Ministros de Estado.
II. Governadores de Estados.
III. Membros dos Tribunais Regionais Federais.
IV. Membros do Congresso Nacional.
V. Procurador Geral da República.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, as autoridades indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Jesus nos abençoe!
  • I. Ministros de Estado-STFII. Governadores de Estados-STJIII. Membros dos Tribunais Regionais Federais-STJIV. Membros do Congresso Nacional-STFV. Procurador Geral da República-STF
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

  • CF/88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Isso é questao de DIREITO CONSTITCIONAL - COMPETENCIAS
  • I. Ministros de Estado: 

    crime comum = STF

    crime de responsabilidade = STF

    Crime de resposnsabilidade conexos com Presidente ou vice da República = Senado.

    II. Governadores de Estados:

    Crimes comuns = STJ

    Crimes de responsabilidade = Assembléia do Estado.

    III. Membros do TRFs:

    Crimes comuns e de responsabilidade = STJ

    IV. Procurador Geral da República:

    Crimes comuns = STF

    Crimes de responsabilidade = Senado.

     

  • Pessoal, eu gostaria de lembrar que cai muito na FCC competência originária do STF e do STJ, é sempre bom lembrar quais as funções que possuem prerrogativa de foro em cada um desses tribunais.

  • MACETE: PARA FACILITAR EU GRAVEI QUE AS AUTORIDADES FIXADAS EM BRASÍLIA NÃO SÃO JULGADAS PELO STJ. ELAS SÃO JULGADAS PELO SENADO OU PELO STF. 

  •  
    Os governadores dos Estados e do Distrito Federal são as únicas autoridades submetidas a julgamento pelo STJ apenas nos crimes comuns. Nesses casos, a instauração da persecução penal dependerá de autorização da Assembleia Legislativa. Em se tratando de crime de responsabilidade, a competência para julgar o Governador será de um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • RESPOSTA: A
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais. (ITEM "III")

     

    Governador + crime comumSTJ (ITEM "II")

     

    Governador + crime de responsabilidade = Dependerá da Constituição Estadual (Lei 1.079, Art. 78)

     

    *DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR)Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns). (ITEM "V")

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comumSTF (ITEM "IV")

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime de responsabilidade = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comumSTF (ITEM "I")

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Foro por prerrogativa de função!

    PODER EXECUTIVO

    • Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • Vice-Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • Governador de Estado e do DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial (art. 78, § 3, da Lei nº 1.079/50).

    • Prefeito

    Crime Comum: TJ (art. 29, X, da CF/88); ou TRF

    Crime de Responsabilidade: Câmara Municipal

    • Ministro de Estado

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”). Exceção: Senado Federal crime conexo com PR.

    • Chefes de missão diplomática

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”). Exceção: Senado Federal crime conexo com PR.

    PODER LEGISLATIVO

    • Senador

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    • Deputado Federal

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    • Deputado Estadual e Distrital

    Crime Comum: TJ (art. 27, § 1, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    PODER JUDICIÁRIO

    • Ministros de Tribunal Superior

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”)

    • Membros do CNJ

    Crime Comum: Cada membro responderá perante o seu foro de origem

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

    • Desembargadores De 2ª instância

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”)

    • Juízes De 1ª instância

    Crime Comum: TJ (art. 96, III); ou TRF (art. 108, I, “a”) se for juiz da União

    Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, “a”) se for juiz da União

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    • MPU

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, “a”) que atue só na 1ª instância.

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, “a”) que atue só na 1ª instância.

    • MPEs

    Crime Comum: Tribunal de Justiça (art. 96, III, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: Tribunal de Justiça (art. 96, III, da CF/88)

    • Membros CNMP

    Crime Comum: vide CNJ

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal (art. 52, II)

    MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTA

    • Ministros do TCU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “c”)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, “c”)

    • Membros dos TCEs e DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”)

    • Membros dos Conselhos ou TCMs

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, “a”)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, “a”)

    MESMO FORO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Ministros do STF

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • PGR

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    • AGU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, “b”)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)


ID
36193
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão em flagrante, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.



    Jesus nos abençoe!
  • a) ERRADA - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    b) CORRETA - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    c) ERRADA - Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    d)ERRADA - CF, art. 5º,LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    e)ERRADA - Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
    Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312)
  • Comentárias acerca da questão:A) Qualquer pessoa do povo PODERÁ (flagrante facultativo). Uma vez prendendo estará exercendo um exercício regular de direito. Autoridades policias e seus agentes DEVERÃO (flagrante compulsório). Eles estão no estrito cumprimento do dever legal.B)Caso de flagrante presuntivo.
  • resposta 'b'

    a) errada
    por qualquer pessoa do povo ou por um policial

    b) certa
    flagrante presumido - Logo DEPOIS....

    c) errada
    precisa de 2 testemunhas, não necessariamente terem presenciado a infração

    d) errada
    quem efetua a prisão deverá se identificar

    e) errada
    a prisão em flagrante não avaliar situação de excludente: fato típico, antijuridicidade, culpabilidade

    Bons estudos.
  •  Flagrante Presumido - LOGO APÓS 

  • Apenas um breve comentário sobre a letra C da questão, segundo Guliherme de Souza Nicci, atualmente, admite-se que o condutor - tendo ele também acompanhado o fato - possa ser admitido no contexto como testemunha. Assim, é preciso haver, pelo menos o condutor e mais uma testemunha.

     

    Manual de Processo Penal e Execução Penal - 4 ed. Pg 577

  •   Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

            § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Portanto, são necessárias testemunhas da infração para a lavratura do auto. Só que o CPP não fala quantas. Quando não há testemunhas da infração disponíveis, aí sim, o CPP fala em 2 (duas) que presenciaram a apresentação do preso à autoridade.

  • Só para complemetar:

    C) ERRADA - Art. 304, §  2º, CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Bons estudos.
  • Complementando....

      Duas tesemunhas serão necessárias em duas hipóteses

         1 -  A que os colegas já colocaram - (não havendo testemunhas do fato)

         2 - Quando o preso se recusar a assinar, quando esntão duas que ouviram a leitura do auto de prisão assinarão.

       Essa última não havia sido levantada até então. Por isso me chamou atenção!

       Abçs
  • ERRADA - Art. 304, §  2º, CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.GUILHERME DE SOUZA NUCCI (CPP COMENTADO): como já mencionamos, não impede a realização do auto de prisão em flagrante, devendo haver, em substituição, a inquirição das pessoas que acompanharam a prisão. A lei fala em testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, mas o ideal seria ouvir as pessoas que acompanharam a prisão, desde o início, assegurando-lhe maior confiabilidade.

  • a - qualquer do povo PODE, autoridade policial DEVE

    b - flagrante presumido (RESPOSTA)

    c - não é necessária. Basta pensar no caso em que na delegacia só se encontram o delegado e um unico agente. Vai fazer o q? Soltar o preso? haha

    d - tem direito a identificação (ta na const.)

    e - se a prisão em flagrante não couber a conversão para preventiva/temporária, caberá liberdade provisória

  • CPP Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito

    CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; ( Flagrante próprio )

    II - acaba de cometê-la; ( Flagrante próprio )

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( Flagrante impróprio )

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ( Flagrante presumido )

  • A justificativa para o erro da letra C) levantada pela Verena no comentário mais curtido NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NADA A VER COM O QUE FOI PERGUNTADO.

    Viajou na maionese.

  • A letra C é procedimento de flagrante.

  • A falta de testemunha não impede o APF...imagina então depois do APF ter que ter duas testemunhas!

    Letra C sem nexo!


ID
36196
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre outras hipóteses legais, caberá apelação da decisão

Alternativas
Comentários

  • Resposta correta é a letra (d), Art. 593, III, a do CPP.
  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    Jesus nos abençoe!
  • LETRA A, B, C e E(RECURSO EM SENTIDO ESTRITO)Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;LETRA E (APELAÇÃO)Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
  • CPP - "Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias:
    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;"

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
  • PARA NÃO TERMOS QUE DECORAR O ROL DOS DOIS RECURSOS ESTARIA CORRETO CONSIDERAR QUE O RESE É APLICÁVEL CONTRA AS DECISÕES TERMINATIVAS QUE NÃO ENFRENTEM O MÉRITO E A APELAÇÃO CONTRA AS TERMINATIVAS QUE ENFRENTEM O MÉRITO?

    AGUARDO  COMENTÁRIOS.
    OBRIGADO.



  • Alguns colegas se limitam a reproduzir e colorir os artigos do dispositivo legal, tomando um enorme espaço que seria útil; isto é completamente inócuo para os fins a que se destina este fórum, uma vez que é de se supor que todos têm em mãos tais dispositivos. Muito mais eficientes e produtivos para o estudo, são os tópicos que discutem alternativa por alternativa fundamentando-as; aí o colega está verdadeiramente mostrando que conhece ou estuda o assunto, e assim contribui para a fixação do conteúdo para si e para os demais. Outros ficam preocupados com a quantidade de estrelinhas amarelas no canto direito da mensagem; será que isto realmente importa? Para mim não. O importante é o conteúdo do tópico.
    SERÁ QUE TEMOS QUE FICAR FALANDO ESTAS COISAS?
  • Dilmar,

    Creio que seu critério não é seguro. Há sentença de mérito (mérito em sentido lato, isto é, sobre a existência do ius puniendi) recorrísveis por RESE, como a decisão que julga extinta a punibilidade, ou a decisão que concede ou nega HC. Há decisão que não resolve o mérito e são impugnáveis por apelação, como a sentença que reconhece de ofício a coisa julgada ou litispedência etc. (o art. 581, III, restringe-se ao reconhecimento dessas matérias em sede de exceção).
    Portanto, acho que o sistema é confuso, e mistura os critérios de decisão que julga ou não o mérito, e que extinguem ou não o processo. Recomendo decorar mesmo!!   
  • O raciocínio passa pelo seguinte: primeiro temos de identificar a natureza da decisão a ser recorrida.
    Sentença definitiva (absolutória ou condenatória) - Apelação

    Decisões interlocutórias - podem ser: Simples: trata apenas de questões processuais - RSE Mistas: questões processuais + questões de mérito - RSE, se houver previsão no rol do art. 581. Caso não haja previsão nesse rol, caberá a Apelação residual. Daí a importância de conhecer o rol das situações em que o RSE é cabível. Em suma, o RSE é taxativo e a Apelação não.
  • Falou em impronúncia, absolvição sumária, condenação, sentença definitiva, tribunal do júri, cabível é APELAÇÃO. 

  • Alternativa D.

    A) Incorreta "que relaxar prisão em flagrante." - cabe rese (art.581, V, CPP);

     B) Incorreta. "que concluir pela incompetência do juízo." - cabe rese (art. 581, II, CPP);

     C) Incorreta. "que julgar extinta a punibilidade." - cabe rese (art. 581,VIII, CPP);

     D) Correta. "do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia." - cabe apelação (art. 593, III, "a", CPP);

     E) Incorreta. "que não receber a queixa." - cabe rese (art. 581, I, CPP);


ID
36199
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando a ação penal for privativa do ofendido,

Alternativas
Comentários
  • A - Art.48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.

    B e C - Art.45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    D - Art.51. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E - CORRETA, Art.44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • A - Art.48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.B e C - Art.45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.D - Art.51. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza todavia, efeito em relação ao que o recusar.E - CORRETA, Art.44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • Lembrem-se que há uma impropriedade técnica no art. 44 do CPP notoriamente conhecida. Leia-se "Querelado" ao invés de "Querelante".
  • resposta 'e'Visão geral e rápida da Ação Penal Privada:- é indivisível, garantido pelo Promotor de Justiça- o Promotor de Justiça poderá intervir, podendo aditar- o perdão aproveita aos demais- admite queixa por procuraçãoBons estudos.
  • CPP - Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • Complementando os comentarios acima, além do art. 44, é importante ressaltar que: Nao haverá falta do preenchimento da exigencia legal quando apesar de a procuraçao nao mencinar o nome do querelante e o fato criminoso, o querelante, juntamente com o procurador, assinar a peça inicial. 
  • Para resolver esta questão é importante saber os artigos 41 e 44 do CPP

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
  • FUNDAMENTO DA LETRA A

            Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Sobre o erro da letra D

            Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


ID
36202
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do processo referente a infrações de menor potencial ofensivo perante o Juizado Especial Criminal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Argumentos:
    a)Art.83, parágrafo 2º
    da lei 9.099/95(CERTA)
    b)Art.63 da Lei 9.099/95 (CERTA)
    c)Art.77 da Lei 9.099/95 (CERTA)
    d)Art.81, parágrafo 3º da Lei 9.099/95 (CERTA)
    e)Art.75, parágrafo único da Lei 9.099/95 ERRADA)
  • a) Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

    b) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    d) Art. 81. § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    e) Art. 75 - Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
  • a) está correta, como prevê a Lei 9.099/95, em seu Art. 83, § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

    b) está correta - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) está correta - Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
    d) está correta - Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.


    e) incorreta - Art. 75,
    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Letra: E
    Fonte: Art. 75- paragrafo único da Lei 9.099/95- . O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.


  • Bom lembrar (é sempre pertinente fazer comparações) que a oposição dos Embargos de Declaração INTERROMPE o prazo para os demais recursos no procedimento ordinário do processo penal. Apesar de o CPP não dispor expressamente sobre essa questão, a doutrina e a jurisprudência entendem que se aplica no processo penal, por analogia, o art. 538 do CPC, que prevê a interrupção.
  • e) Art. 75 - Parágrafo único. [...] NÃO implica decadência do direito, [...]

  • As várias teorias na nossa legislação 
    
    –  Código Penal – adotou a teoria da ubiqüidade em seu art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.  
    
    Código de Processo Penal – adotou a teoria do resultado em seu art. 70: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. 
    
     Lei 9099/95 (Juizados Especiais) – adotou a teoria da atividade em seu art. 63: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração”. Aplica-se aos crimes de menor potencial ofensivo, sujeitos ao procedimento da lei 9099/95.
    
    

    
                                
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • ATENÇÃO QC!!!! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!


ID
36205
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" está de acordo com o art. 159, II da CF:
    Art. 159. A União entregará:
    (...)
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
  • 6 anos de faculdade pra ser cobraba uma decoreba de percentuais dessas...
  • a) 25% ou um quartob) 20%c) 20%, devendo o excedente ser distribuído entre os demais participantesd) CORRETAe) 29%
  • Corringo o comentário do colega Hector a respeito da alternativa Ee)Estados e Distrito Federal 29% Municípios 25%Art. 159III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, VINTE E CINCO PO CENTO serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • BASTANTE INTERESSANTE A REGRA DO IPI. ELE NÃO INCIDE SOBRE P.I. DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, MAS NA TRANSFERÊNCIA RECEBE MAIS IPI QUEM EXPORTAR MAIS.
    TENTEI RESOLVER A QUESTÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA DO IPI NOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO E ERREI. 
    TEM QUE DECORAR MESMO.
     
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Ah Garoto! Era isso que eu estava procurando! Ótimo!
  • Resposta: letra d
    a) pertencem aos Municípios trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. ( Errada) 25% 
    Art.158, IV, CR
    b) pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência tributária residual.(Errada)- 20%
     Art.157, II, CR
    c) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a quinze por cento do montante a que se refere a partilha do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, vedada a distribuição excedente. Errada-  (20%)
    Art.159, §2, CR
    d) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. ( CORRETA)
    Art.159, II, CR
    e) a União entregará, do produto da arrecadação de intervenção no domínio econômico, relativamente às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, vinte por cento para os Estados, Distrito Federal e Municípios (29% para E e DF e  do montante que cabe aos Estados,  25% aos municípios)
    Art. 159,III e Art.159, §4º-


  • Corrigindo o comentário do colega acima com relação a letra b):

    Art. 157 II CF - Pertencem aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL VINTE POR CENTO do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154,I. (imposto residual)
  • fui em busca da menor porcentagem kkkkk sacanagem cobrar um assunto de tributário tão aprofundado numa prova de TRF

  • Objetivamente:

    a) O certo é 25% do ICMS aos Municípios;

    b) O certo é 20% do Impostos Residual somente aos Estados e ao DF;

    c) O certo é que nenhum estado da federação pode ficar com mais de 20% dos 10% referidos, sendo o excedente redistribuído SIM!;

    § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    d) CORRETO;

    e) O certo é 29% da CIDE-Combustíveis somente aos Estados e ao DF;

     

    PARODIANDO...

    "QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DAS LEIS E DOS ESTUDANTES DE DIREITO DESTA NAÇÃO"

  • Municípios 

    IR-rend pagos 

    ITR: 50% (ou 100%) 

    IPVA: 50% 

    ICMS: 25% 

    75% OU 3/4-TERRITORIO-CF-MÍN 

    25% OU 1/4-ESTADO-LEI ESTADUAL-MÁX 

    IOF OURO – 70% 

     

    Estados+DF 

    IR-rend pagos 

    IResidual (U)– 20% 

    IOF OURO-30% 

     

    Participação indireta 

    IR+IPI-49% 

    FPE – 21,5 

    FPM – 22,5 

    Setor Prod Regiões – 3% 

    1% FPM – JUL + 1% FPM – DEZ 

    CIDE – 29% P/ E+DF 

    25% p/ M 

    IPI – 10% P/ E+DF 

    MÁX 20% por unid fed 

    25% p/ M 


ID
36208
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Questão relacionada aos Art. 150, III, b combinado com §1 do mesmo artigo, ambos da CF. Com relação ao IPI - art 153,§3,III da CF.
    PODE O PODER EXECUTIVO ALTERAR A ALÍQUOTAS A QUALQUER TEMPO, COM BASE NA INTELIGÊNCIA DO ART. 153§1 DA CF.
  • Alternativa A - (INCORRETA)O art. 45, CTN, define contribuinte, assim dispondo: "Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis".
    Títular entende-se qualquer pessoa seja física ou jurídica que aufere rendas de qualquer natureza.
    Disponibilidade pode ter duas atribuições, disponibilidade jurídica ou econômica, sendo a primeira relativos a rendas auferidas por meio do trabalho, investimentos financeiros, etc. e a segunda relativos a jogos ou até mesmo decorrentes de atividades ilícitas, como é o caso de tráfico de drogas.
    A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou proventos tributáveis a condição de sujeito passivo pelo imposto cuja retenção lhe caibam. (Art. 45, CTN)

    Alternativa B (INCORRETA) - o IPI não está sujeito ao princípio da anterioridade, no entanto, está ao príncipio da noventena ou anterioridade mitigada. É considerado um dos maiores arrecadadores e por isso também considerado imposto de caráter fiscal por alguns doutrinadores.

    Alternativa C(CORRETA) - IPI não cabe a anterioridade e produtos destinados ao exterior estão imunes ao IPI.

    Alternativa D (INCORRETA) - O ITR é de competência obrigatória da União e é imposto incontestavelmente de caráter extrafiscal. É optativo pelos municípios a tributação. O repasse aos municípios é que antes era 50%, agora é de 100% ao município de situação do bem.

    Alternativa E (INCORRETA) - não cabe o IOF quando o ouro é considerado como mercadoria, somente se considerado como ativo financeiro, como por exemplo, barras de ouro. Como mercadoria, exemplo anel de ouro vindo da Índia, pode incidir cumulativamente o ICMS e o IPI.

  • Só complementando o comentário de Fábio Dourado
    Alternativa D (INCORRETA) - O ITR é de competência obrigatória da União e é imposto incontestavelmente de caráter extrafiscal.
    O ITR é imposto de competência da União, mas é facultado ao município fazer a opção para a fiscalização do tributo e a sua arrecadação. Quando o município faz esta opção ele fica com 100% do valor do tributo. Quando não faz esta opção o repasse aos municípios é de 100% ao município.
  • Caros colegas, uma dúvida: de onde vem a informação de que o repasse do ITR é de 100%, dado que o artigo 158 da Constituição dis que é de 50%? Será que para efeito de concurso não está valendo ainda os 50%?
  • Só complementando que o ITR foi considerado pelo Cespe, em prova de Procurador Federal, como imposto de caráter fiscal. A questão é discutível, mas parece que a banca considerou o fato gerador do imposto (propriedade rural), que tem caráter fiscal, e não as alíquotas, que tem claramente caráter extrafiscal.
  • resposta 'c'a) erradaIR tem também como sujeito ativo aquele com atribuição de reter o impostob) erradaSão exceção a anterioridade: II, IE,...c) certaNas exportações incide apenas; IE e ICMSd) erradaITR:- competência tributária da União[- a capacidade tributária é da União e dos Municípiose) erradaIOF sobre ouro, só quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial
  • Pois é colega, temos que tomar muito cuidado com as provas da Cespe porque essa banca se julga A doutrinadora... pensa que só o posicionamento deles é válido e não adianta questionar... principalmente em questões certo e errado...

  • Em relação à alternativa 'e', para além da informação de que o imposto sobre operações financeiras incide sobre o ouro, quando este este for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, vale lembrar que, nesttes casos, a alíquota mínima será de um por cento, com transferência do montante assegurada nos termos de trinta por cento para os Estados, DF ou Territórios de origem, e de setenta por cento para o Município de origem, consoante estabelecido nos incisos I e II do § 5º do artigo 153 da CF.
  • Resposta: Letra C.
    a) renda ou proventos de qualquer natureza tem como sujeito passivo a pessoa física ou jurídica que registra acréscimos em seu  patrimônio, mas não aquela que tem a obrigação de reter o imposto na fonte. ( Errada).  
    Art. 45, §único, CTN: A lei pode atribuir à fonte pagadora de renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
    b) importação de produtos estrangeiros incide em relação a produtos determinados, e desde que previstos no Código Tributário Nacional, estando sujeito ao princípio da anterioridade.
    O IE não está sujeito à anterioridade.
    ( IE,  II, IPI, IOF, IEG e Empréstimo compulsório de guerra e calamidade não estão sujeitos ao p. da anterioridade)
    Obs: IPI está sujeito à noventena.
    c) exportação abrange os produtos nacionais ou nacionalizados, não está sujeito ao princípio da anterioridade, considerando também que não incide o imposto sobre produtos industrializados nos produtos destinados ao exterior.( CORRETA)
     O IE e IPI não estão sujeitos à anterioridade. O IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior- 153, §3,III, CR).
     d) propriedade territorial rural é de competência concorrente da União e Municípios, mas se instituído pela primeira deverá repassar vinte e cinco por cento para o respectivo Município.
    O ITR Competência da União- art. 153, VI, CR. O  município  fica com 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade rural e  100% quando arrecada e fiscaliza, 158, II,CR que remete ao 154, §4, III, CR.
    e) operações financeiras (crédito, câmbio e seguro ou relativo a valores imobiliários) incide sobre o ouro, em qualquer situação, destinando-se cinqüenta por cento para os Estados de origem.
    É 30% ao Estado de origem( 153,§5,I),  e 70% ao Município de origem( II).
    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
    II - setenta por cento para o Município de origem.
  • A alternativa (A) não está absolutamente correta. Certamente em outra ocasião poderia ser dada por errada.

    Contribuinte não se confunde com responsável tributário. O que o artigo 45 parágrafo único do CTN diz é que "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de RESPONSÁVEL pelo imposto". 

     

    Isto é: a fonte pagadora não praticou o fato gerador, mas por expressa disposição da lei ficou responsável pelo tributo.

  • Se fosse prova de português, a assertiva correta seria a mais errada :P

  • No caso da letra D, além do erro do valor no repasse estar equivocado, a competência CONCORRENTE também está errada?

     

  • marcelo giuberti david Sim, na letra D também está incorreto a competência concorrente. O ITR é de competência exclusiva da União, que repasse 50% para os Municípios, podendo repassar 100% se o Município fiscalizar e arrecadar o ITR

  • Deixando de lado a discussão na letra A de quem é, ou não, contribuinte:

    A) renda ou proventos de qualquer natureza tem como sujeito passivo a pessoa física ou jurídica que registra acréscimos em seu patrimônio, mas não aquela que tem a obrigação de reter o imposto na fonte.

    CTN. Art. 124. Omissis.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    CTN. Art. 45. Omissis.

    Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.


ID
36211
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às hipóteses de suspensão da exigibilidade e à exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
    I - em caráter geral:
    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
  • LETRA A) (INCORRETA)
    ALÉM DE SER ADMITIDA A CONCESSÃO DE MORATÓRIA EM CARÁTER GERAL COMO FORMA DE SUPENÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A ANISTIA PODE SER CONCEDIDA EM CARÁTER GERAL, UMA NÃO EXCLUI A OUTRA, O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA, VEJAMOS:
    CTN
    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
    I - em caráter geral:
    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
    Art. 181. A anistia pode ser concedida:
    I - em caráter geral;

    LETRA B) (CORRETA)
    CTN
    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
    I...
    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
  • LETRA C) (INCORRETA)
    CTN
    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    LETRA E) (INCORRETA
    CTN
    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
  • LETRA D) (INCORRETA)
    CTN
    Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na REPARTIÇÃO competente do domicílio do sujeito passivo.
    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    EM REGRA O DEPÓSITO DO TRIBUTO É FEITO ADMISTRATIVAMENTE, NO ENTANTO, PODE (NÃO DEVE)SER FEITO JUDICIALMENTE, CASO O CONTRIBUINTE, TENDO IDO ANTES PERANTE A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA PARA EFETUAR O PAGAMENTO, SE DEPARE DIANTE DE ALGUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTA NOS INCISOS DO ART. 164 DO CTN.
  •  a) Não é admitida a concessão da moratória em caráter geral, porque nesse caso é aplicável a anistia. CTN Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: [...]  b) A moratória pode ser concedida em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei. CTN Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.   c) A isenção é sempre extensiva às taxas, contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. CTN Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.  d) O depósito integral do valor do tributo deve ser feito em juízo, não se admitindo perante a Administração Fazendária. CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral; [não há qualquer exigência deste tipo]
    A questão tentou fazer confusão com a consignação em pagamento [não é causa de suspensão], que só é admitida judicialmente. CTN Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: [...]  e) O despacho concessivo da anistia gera direito adquirido, é definitivo, não podendo mais ser revogado. CTN Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 152. A moratória somente pode ser concedida:

     

    I - em caráter geral:

     

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

     

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

     

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.


ID
36214
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mário deixou de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal. Após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, Mário efetuou o pagamento da contribuição social previdenciária acrescida de seus acessórios. Neste caso, de acordo com o Código Penal Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) ESTA ALTERNATIVA ESTÁ (ERRADA) PORQUE, SEGUNDO §3º, I, DO CPB, ALÉM DE MÁRIO SER PRIMÁRIO E TER BONS ANTECEDENTES, ELE TERIA QUE TER PROMOVIDO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS. O COMANDO DA QUESTÃO DIZ QUE ELE DEIXOU DE REPASSAR AS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS.
  • LETRA A) (ERRADA) O ART. 168-A, DO CPB, NÃO PREVÊ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

    LETRA B) (ERRADA) A PUNIBILIDADE SÓ É EXTINTA QUANDO NÃO TIVER SIDO INÍCIADA A AÇÃO FISCAL, É O QUE DIZ O §2º DO ART. 168-A DO CPB.

  • LETRA C) (ERRADA) SE NÃO TIVESSE SIDO INÍCIADA A AÇÃO FISCAL E SE MÁRIO FOSSE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, O QUE A ALTERNATIVA NÃO DISSE, O JUIZ PODERIA TANTO DEIXAR DE APLICAR A PENA, QUANTO APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA, CONTRARIANDO OS TERMOS "SOMENTE" E "NÃO PODERÁ", TRAZIDOS NA ALTERNATIVA, §3º DO ART. 168-A DO CPB.

    LETRA E) (ERRADA) SE MÁRIO EFETUOU O PAGAMENTO, MESMO DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO FISCAL, CASO PREENCHE-SE OS OUTROS REQUISITOS, PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, NÃO TENDO O COMANDO DA QUESTÃO NEM A ALTERNATIVA DITO O CONTÁRIO, MÁRIO TÉRIA DIREITO DO JUIZ NÃO APLICAR A PENA OU SONMENTE SOFRER A PENA DE MULTA.
  • Gente, tem que ser mto estudado pra saber pq anulou essa! rsrsr Achei essa justificativa na internet:

    De acordo com o § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003, extingue-se a punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. O dispositivo não menciona o momento em que o pagamento deve ser feito. Assim, a qualquer momento que o pagamento for feito, ocorre a extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária.


    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq26_hugo_goes.pdf

     
  • Muito bem Carolina! Veja também o que dispõe o art. 69 da Lei 11.941/09

    Art. 69.  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68(arts 1º e 2º da Lei 8.137/90 e arts. 168-A e 337-A do CP) quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. 

    Parágrafo único.  Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal. 
    Muito antes, com o advento da Lei 10.684/03, o STF passou a entender que o pagamento do tributo, inclusive contribuições previdenciárias, realizado a qualquer tempo, gera a extinção da punibilidade, nos termos do art 9º, §2º da referida lei.  


  • Pessoal, é por isso que a alternativa "D" Não esta correta, faltou expressar i enc. II: 

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive

    acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido

    pela previdência social, administrativamente, como

    sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções

    fiscais. 







    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou

    aplicar somente a multa se o agente for primário e de

    bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e

    antes de oferecida a denúncia, o pagamento da

    contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

    ou

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive

    acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido

    pela previdência social, administrativamente, como

    sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções

    fiscais. 

  • Correta: Letra D

    (Não sei a razão da anulação mas aí vai a fundamentação para futuros estudos)


    A) (errada) A questão afirma no enunciado: APÓS o início da ação fiscal e ANTES de oferecida denúncia. 
     
    Nesse caso não há redução de pena expressa no CP e sim a opção de facultado do Juiz em DEIXAR de aplicar a pena OU aplicar somente a multa se o agente for primário e de bons antecedentes. Conferme o disposto:
     
    Código Penal 
    Art° 168-A:  § 3° - é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 
     
    I – tenha promovido, APÓS o início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 
     
     
    B) (errada) CP Art° 168-A: § 2° - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social na forma definida em lei ou regulamento, ANTES do início da ação fiscal.
     
    Veja que o enunciado já disse que a ação fiscal já havia iniciado.
     
     
    C) (errada) CP Art° 168-A: § 3° - é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena OU aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que [...]
     
    D) (correta) § 3° - é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 
     
    I – tenha promovido, APÓS o início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 
     
    Observe que Mário cumpriu o disposto.
     
    E) (errado)  CP Art° 168-A: § 3° - é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena OU aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que [...]
     
    Observe que não é uma obrigação, o Juiz é FACULTADO.
  • Pessoal, para responder essa questão devemos recorrer à Lei 10.684/03 onde diz:

      Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

            § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

            § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    Nesse caso será extinta a punibilidade não de acordo com o CP e sim de acordo com lei 10.684/03, por isso a questão foi anulada

  • é importante ampliar a visão daquele que está estudando mesmo que não tenha conhecimento da legislação penal brasileira.

    o CP obriga o juiz a nunca prender ninguem( de certa forma), pois a prisao é a ultima alternativa para quase tudo. O jiz sempre tentara sustituir a pena restritiva de liberdade por multa ou mesmo por nada.
     
    Ao se deparar com uma questao que diz que o juiz obrigatoriamente devera aplicar a pena restritiva de liberdade, 99% de chance da alternativa estar errada, a justiça no brasil é uma piada sem graça
  • Complementando os motivos que ensejaram a anulação da questão, já ressaltada por alguns colegas, o STF proferiu decisão unânime no AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.071, em Fev. 2013, seguindo o voto do relator Ministro Luis Fux, que iniciou seu relatório expondo o seguinte, conforme http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3443043:

    "Preliminarmente, afasto o sobrestamento deste processo, dado que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3002/DF, distribuída ao Ministro Celso de Mello, teve declarada a superveniente perda do seu objeto em virtude da edição da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que, em seu artigo 68 disciplinou de maneira integral a matéria então regulada pelo artigo 9º da Lei nº 10.684/2003, decisão publicada no DJe de 16 de dezembro de 2009"

    OBS: A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o n.º 3002-7, havia sido protocolada no STF no dia 24/09/2003, pela Procuradoria Geral da República, e tinha como objeto justamente questionar a constitucionalidade do artigo 9º, da Lei n.º 10.684/2003.

    No próprio relatório, o Ministro Fux cita duas jurisprudências assentes no STF, sendo uma delas transcritas abaixo:

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º da Lei federal nº 10.684/03, cc. art. 5º, XL, da CF, e art. 61 do CPP. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário.”(HC 81929 / RJ - RIO DE JANEIRO. Rel. Acórdão Min. CEZAR PELUSO. Julgamento: 16/12/2003. Publicação:  27.02.2004. Votação:  unânime. Órgão Julgador:  Primeira Turma do STF)

    *

    No mesmo sentido, segue posicionamento do STJ:

    Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuições sociais, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade, nos termos do 9º, § 2º, da Lei 10.684/03". 

    Processo HC 200701353470
    HC - HABEAS CORPUS - 84798 Relator(a) ARNALDO ESTEVES LIMA Sigla do órgão STJ Órgão julgador QUINTA TURMA Fonte DJE DATA:03/11/2009”

  • Pessoal, acredito que a questão tenha sido anulada pois não citou o inc. II do parágrafo 3º do Art. 165-A do CP. Deixou a alternativa "D" incompleta. Se não, vejamos:


    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)



    O comando da questão pede o teor do CP. As leis que preveem a extinção da punibilidade para o crime de Apropriação Indébita Previdenciária a qualquer tempo são outras, além dos entendimentos do STF e do STJ. Ou seja, para o CP, a extinção só ocorrerá se o agente declarar e efetuar o pagamento antes da execução fiscal, ou após da execução se for primário, de bons antecedentes, e se o valor for igual ou inferior  ao estabelecido como o mínimo pela previdência para o ajuizamento das execuções fiscais.

     




  • só sei que é o crime de apropriação indébita previdenciária.

  • De acordo com o § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003, extingue-se a punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. A alternativa gabaritada como correta, "D" pela banca não menciona o momento em que o pagamento deve ser feito.

    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
    O enunciado da questão manda que a questão seja resolvida de acordo com o Código Penal Brasileiro por isso a questão foi anulada por estar incompleta.

     


ID
36217
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.231/91, em regra, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Lei 8.213/1991Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:A)ERRADAIV - até 12 (DOZE) MESES após o livramento, o segurado RETIDO ou RECLUSO;B)ERRADAIII - até 12 (DOZE) MESES após cessar a segregação, o segurado ACOMETIDO DE DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA;C)V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;ESTA SERIA A CORRETA. NO ENTANTO, DO SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS, OBRIGATÓRIAMENTE, É DESCONTADA A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA MILITAR, EXLUINDO, ASSIM, A "INDEPENDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES" DO CAPUT DO ART. 15. CREIO QUE SEJA ISTO O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA, FICANDO, PORTANTO, SEM NEHUMA ALTERNATIVA CORRETA. D)ERRADAII - até 12 (DOSE) MESES após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver SUSPENSO ou LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO;E)ERRADAVI - até 6 (SEIS) meses após a cessação das contribuições, o segurado FACULTATIVO.
  • Ueh, a C não ta correta? Pq foi anulada?
  • Imagino o ódio de quem fez a prova e teve uma questão dessa anulada em razão de erro de digitação.

    A incompetência da banca, por outro lado, alcança níveis inimagináveis.
  • Não há outra justificativa senão a de erro de digitação da Lei.... Seria 8.213/91.

    Abraço!
  • Os comentários aqui estão cada vez mais esclarecedores e imprescindíveis...
  • Pode crer. Muitas vezes não encontrei o erro na questão, só percebi nos comentários do pessoal.

    Um adendo: A FCC, como todo mundo sabe, cobra a literalidade da Lei. Mas mesmo nesses casos ela se embanana, não colocando o enunciado exatamente como está na lei, omitindo termos às vezes, o que nos dá muitas dúvidas e dá muito pano para manga pra o pessoal dos recursos...
  • MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA, COM BASE NO ORDENAMENTO BRASILEIRO, POR QUE A FCC COMETE ESSES  ERROS IDIOTAS?


    A) porque ela busca economizar em contratar pessoas para redigir questões, sendo somente 3 pessoas que criam as provas para todos os seus certames.

    B) porque, embora disponha de muitos elaboradores de questões, estes sofrem de esquisofrenia paranóide, em virtude da pressão do chefe, e sofrem de crises quando abrem o VadeMecum.

    C) porque os examinadores, embora tenham saúde perfeita, são adeptos de um ritual medieval esquisito de sempre fechar os olhos ao redigir um textinho de algumas linhas.

    D) porque os examinadores, embora não sejam adeptos de nenhum ritual, estão passando por dificuldades financeiras e usam as questões mal elaboradas como forma de protesto, de greve, em razão dos professores de cursinhos ganharem muita grana.

    E) porque eles são doidos mesmo.



    GABARITO ....

    .......            ......LETRA .......(......)
  • Fiz este concurso em 2008 e fiquei na 103ª posição. O concurso é válido até 09/07/2012 e chamaram até o 101º colocado. Na época acertei esta questão. Agora imaginem a minha felicidade com a infeliz instituição FCC.
  • A questao foi anulada pq em seu comando deveria estar "de acordo com a lei 8213/91", mas está está "De acordo com a Lei  8.231/91" a qual trata da "revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, e dá outras providências".


    Demorei um tempo pra ver o erro. Acontece né!

  • tirando o erro da lei a alternativa correta é letra C


ID
36220
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, com relação ao salário família é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.



  • Lei 8.213/91:
    Art. 65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago JUNTAMENTE com a aposentadoria.

    Art. 68, § 2º: Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

    Art. 68, § 1º: A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
  • letra A)CORRETA: LEI 8.213/1991"Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício."letra B)ERRADALEI 8.213/1991Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, EXCETO ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.letra C)ERRADALEI 8.213/1991Art. 65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, TERÃO direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.letra D)ERRADALEI 8.213/1991Art. 68, § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o ÚLTIMO PAGAMENTO RELATIVO AO MÊS.letra E)ERRADALEI 8.213/1991Art. 68,§ 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
  • a) art. 70, Lei 8.213/91b) art. 65, "caput", Lei 8.213/91 (terão direito ao salário-família tanto o segurando empregado como o segurado trabalhador avulso)c)art. 65, parágrafo único, Lei 8.213/91 (terão direito ao salário-família, mesmo que recebam o valor da aposentadoria, o aposentado por invalidez, o aposentado por idade e qualquer outro aposentado que tenha 65 anos ou mais de idade, se homem ou 60 anos ou mais de idade, se mulher)d) Não poderá ser pago o salário semanalmente, pois conforme art. 65, da referida lei, o salário-família é pago mensalmente. Há uma ressalva no artigo 68, § 2°, que mencionada que quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo do mês.e) Exige o § 1°, do art. 68, que a empresa conseve por 10 anos os comprovantes dos pagamentos.
    • a) A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. CORRETA
    • b) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos.
    • c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria.
    • d) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente. Será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
    • e) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social. Dez
  • a) A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. CERTA (Art. 70, 8.213/91)

    b) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos. ERRADA  

    ( Art. 65, 8.213/91)  - O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do parágrafo 2º do artigo 16 desta lei, observado o disposto no artigo 66.

    c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria. ERRADA  

    ( Art. 65, pu, 8.213/91) O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    d) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente. ERRADA

    ( Art. 68, parágrafo 2º, 8.213/91) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

    e) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social. ERRADA 

    ( Art. 68, parágrafo 1º, 8.213/91) A empresa conservará durante dez anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social.
  • ACHO QUE VOCÊ ESTA CERTO WILSON, VALE O QUE ESTÁ NA LEI. É QUE O AMIGO FABRICIO TARGINO, ELE SÓ LEU O LIVRO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIARIO E ESQUECEU DE LER A LEI DO DIREITO PREVIDENCIARIO, EU ACHO.
    MAIS DESEJO A VOCÊ FABRICIO, BOA SORTE.
  • so lembrar do SIDRA FLA do art 7 da cf para saber que empregado domestico nao recebe salario familia.

    salario minimo
    irredutibilidade salarial
    decimo terceito
    repouso de preferencia domingo(cuidado)
    aviso previo

    ferias
    licenca gestante e paternidade
    aposentadoria


    eles geralmente perguntal a respeito do que os domesticos nao tem direito, dai so lembra do esquema e creuuuuu
    abracos
     

  • Dos seguintes erros nas alternativas:

    B) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.v

    C) 
    . O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    D)  
     Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

    E)
      § 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    • b) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos.
    •    exceto ao doméstico

    • c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria.
    • O aposentado tem direito ao salário família que será pago juntamente com a aposentadoria.

    • d) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente.
    •   
    • Nas situações em que o pagamento do salário não for mensal, o salário família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
    • e) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    • A empresa conservará durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame....

     

      • Pessoal,

        Agora o trabalhador doméstico tem direito ao salário família.

        Abraços.
      • Hoje, o trabalhador doméstico tem sim direito ao Salário-Família, mas ainda não foi regulamentado. 
      • Referida questão encontra-se DESATUALIZADA em virtude da EC 72 de 02 de Abril de 2013 que ampliou os direitos DOS DOMÉSTICOS incluindo entre eles o direito ao SALÁRIO-FAMÍLIA com sua integração a Previdência Social !!

      • Qual o erro do item C ? 

      • O erro do item C é que o aposentado por invalidez tem direito ao salário-família, que neste caso será pago pelo INSS.

      • O Salário família ainda não foi regulamentado para as empregadas domésticas!

      • "Empregados Domésticos farão jus (ao salário-família) após a regulamentação da EC 72/2013 (PEC das Domésticas)"

        KERTZMAN, Ivan. Pág 391. Curso Prático de Direito Previdenciário. 11ª edição.2014.


      • PEC das Domésticas...

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm


        Lei 8213/91

        Art.65

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

        Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


         Vou pela PEC ou pela Lei ???

        abraços e BOM ESTUDO!!!!

      • Então..
        A questão foi elaborada em 2008. Nessa época, domésticos não tinham direito ao salário-família.
        Mas tudo mudou com a EC 72, que lhes concedeu esse benefício. Só que o exercício depende de regulamentação específica, que está em trâmite no Congresso Nacional.
        :))

      • Gabarito letra A

         
        Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
      • Questão desatualizada:

        EC 72/2013 ampliou os direitos dos domésticos, art. 7º, parágrafo único da CF, garantindo o recebimento do salário família presente no inciso XII do artigo.

      • Galera, essa questão não está desatualizada, além da EC 72 ainda não ter sido regulamentada. O enunciado é claro: "De acordo com a Lei no 8.213/91". 
        Portanto a letra B está errada, mesmo  que fosse considerada até o presente momento.

        Bons estudos! 

      • Não obstante a EC 72/2013 (carecia, à época, de regulamentação), foi sancionada a LC 150 em 01/06/2015 ratificando o direito dos empregados domésticos ao salário-família!

      • QUESTÃO DESATUALIZADA.

        AMBAS ALTERNATIVAS A E B ESTÃO CORRETAS.

      • Lei 8.213

        Do Salário-Família

        Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art.66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)