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Prova FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
68758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre uma prosa e outra, "seo" Samuca, morador das
cercanias do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, no norte
de Minas Gerais, me presenteia com um achado da sabedoria
cabocla: "Pois é, não sei pra onde a Terra está andando, mas
certamente pra bom lugar não é. Só sei que donde só se tira e
não se põe, um dia tudo o mais tem que se acabar." Samuel
dos Santos Pereira viveu seus 75 anos campeando livre entre
cerradões, matas de galeria, matas secas, campos limpos ou
sujos e campos cerrados, ecossistemas que constituem a
magnífica savana brasileira. "Ainda bem que existe o Parque",
exclama o vaqueiro, "porque hoje tudo em volta de mim é
plantação de soja e pastagem pra gado."

Viajar pelo Cerrado do Centro-Oeste é viver a surpresa
permanente. Na Serra da Canastra, em São Roque de Minas,
nascente do Rio São Francisco, podem-se avistar tamanduásbandeira,
lobos-guarás e, com sorte, o pato-mergulhão, ameaçado
de extinção. Lá está também a maravilhosa Casca D'Anta,
primeira e mais alta cachoeira do Velho Chico, com 186 metros
de queda livre.

No Jalapão, no Tocantins, o Cerrado é diferente, parece
um deserto com dunas de até 40 metros de altura. Mas, ao
contrário dos Lençóis Maranhenses, tem água em profusão,
nascentes, cachoeiras, lagoas, serras e chapadões. E uma fauna
exuberante, com 440 espécies de vertebrados. Nas veredas,
os habitantes da comunidade quilombola de Mumbuca
descobriram o capim-dourado, uma fibra que a criatividade local
transformou em artigo de exportação.

Em Goiás, no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros,
o viajante se extasia com a beleza das cachoeiras e das
matas de galeria, das piscinas naturais, das formações rochosas,
dos cânions do Rio Preto e do Vale da Lua. Perto do
município de Chapadão do Céu, também em Goiás, fica o
Parque Nacional das Emas, onde acontece o surpreendente
espetáculo da bioluminescência, uma irradiação de luz azul
esverdeada produzida pelas larvas de vaga-lumes nos
cupinzeiros. Pena que todo o entorno do parque foi drenado
para permitir a plantação de soja. Agrotóxicos despejados por
avião são levados pelo vento e contaminam nascentes e rios
que atravessam essa unidade de conservação. Outra tristeza
provocada pela ganância humana são as voçorocas das nascentes
do Rio Araguaia, quase cem, com quilômetros de extensão
e dezenas de metros de profundidade. Elas jogam milhões
de toneladas de sedimentos no rio, inviabilizando sua navegabilidade.

Apesar de tanta beleza e biodiversidade (mais de 300 espécies
de plantas locais são utilizadas pela medicina popular), o
Cerrado do "seo" Samuca está minguando e tende a desaparecer.
O que percebo, como testemunha ocular, é que entra
governo e sai governo e o processo de desertificação do país
continua em crescimento assombroso.

Como disse Euclides da Cunha, somos especialistas em
fazer desertos. Só haverá esperança para os vastos espaços
das Geraes, esse sertão do tamanho do mundo, celebrado pela
genialidade de João Guimarães Rosa, se abandonarmos nosso
conformismo e nossa proverbial omissão.

(Araquém Alcântara, fotógrafo. O Estado de S. Paulo, Especial
H 4-5, 27 de setembro de 2009, com adaptações)

Em relação ao emprego de sinais de pontuação no texto, está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Há duas situações básicas em que usamos aspas no discurso.Indicação de focoColocamos entre aspas o texto citado, aquele que reproduz fielmente o que outro disse. Indicação de uso ressalvadoÉ comum pôr entre aspas uma palavra quando queremos explicitar que por algum motivo o uso dela no enunciado está sob ressalva.
  • As aspas - sinal gráfico [“ ”] - servem para isolar palavras, trecho de frases, frases e expressões; ou indicar a reprodução literal de uma oração, de um período e, até mesmo, de um texto:fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/gramatica/941657
  • Gabarito está errado, correta é a letra c.Já mandei corrigir a questão.
  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido.

    Bons estudos!


ID
69187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os mandamentos constitucionais:

I. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.

II. A aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado adotando-se, dentre outras, a prestação social alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e a multa.

Essas hipóteses dizem respeito a garantias relativas à aplicação da pena, denominadas, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • I - PRINCÍPIO DA PERSONALIZAÇÃO DA PENA: Nenhuma pena pode ser aplicada a pessoa diversa da que cometeu o crime. É possível, porém, que a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens seja estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do patrimônio tranferido.Sendo assim, os herdeiros não ficam obrigados a cumprir deveres que excedam ao valor da herança que foi efetivamente tranferido. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a declaração de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio tranferido;II - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: Individualização da pena significa dizer que o juiz deverá aplicar a pena coerentemente com o crime cometido e com as condições do infrator sem agir de forma arbitrária. Somente a lei pode criar penas e o legislador enumera alguns tipos no Art.5º-XLVI, podendo perfeitamente ser criadas outras, uma vez que a enumeração é meramente exemplificativa. A determinação da pena deve ter por base uma relação de proporcionalidade aferida pelos critérios qualitativo e quantitativo. Além disso deve-se analisar os antecedentes criminais do réu, sua personalidade, sua conduta social e familiar, os motivos determinantes do crime, a gravidade da conduta, etc... XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, ENTRE OUTRAS, as seguintes: a)privação ou restrição da liberdade; b)perda de bens; c)multa; d)prestação social alternativa; e)suspenção ou interdição de direitos;
  • O denominado princípio da intransmissibilidade da pena, ou, simplesmente, da pessoalidade da pena, encontra-se vazado no inciso XLV do art.5° da CF.já o princ´pio da individualizaçõa da pena significa dizer que o legislador ordinário deverá, ao regular a imposição da pena, levar em conta as características pessoais do infrator, tais com o fato de ser o réu primário de ter bons antecendentes e etc.
  • macete ( para facilitar a diferenciação) - lógico que deve se coadunar com o domínio do conehcimento dos princípos elencados na questão:Personalização da pena - ligado a pessoa que praticou a infração penalIndividualização da pena - as características da situação que a infração foi cometida vai ensejar o tipo de pena (restritiva de direito, privativa de liberdade) ou liberdade concional/ ou sursis. ( ligado as circunstâncias do delito e do deliquente).
  • ASSERTIVA D

    Termos fáceis de serem entendidos e lincados. Qustão que não precisa de muito conhecimento, basta utilizar a lógica. :)
  • Não achei tão fácil assim...
    Ainda bem que temos comentários que esclarecem as dúvidas. 

    Obrigada
  • Luis,

    A letra "a" refere-se ao HC 97095 julgado pelo STF:

    HC 97.095 DF- Habeas Corpus contra ato do Presidente da República, consistente na decretação de expulsão do autor do HC, nacional de Cabo-Verde, pelo Decreto Presidencial de 10/2/1999. Alega o impetrante que a expulsão foi ilegal, em razão de ser pai de brasileira desde 4/12/1998, o que inviabilizaria a sua expulsão, nos termos do art. 75, inciso I, letra b, da Lei nº 6.815/80 e da Súmula do STF nº 1 É vedada a expulsão do estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente da economia paterna.
    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,não conheceu do pedido.
  • PERSONALIZAÇÃO = Surgiu no tempo de Beccaria (Idade Média) quando a pena era aplicada para toda família, grupo ou clã.

    INDIVIDUALIZAÇÃO = art. 59 do CP. Adequação de como deverá ser aplicada a pena para o indivíduo considerado em si mesmo.
  • GABARITO: D

    O princípio da individualização da pena determina que a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado adotando-se, dentre outras, a prestação social alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e a multa. Reza que a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator.

    Já o princípio da personalização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido. Esse princípio veda que esta seja transmitida a pessoas que não o condenado. Visa a garantir a segurança jurídica, evitando-se que o indivíduo pague por crime que não cometeu.
  • Faz isso não....

    Deus está vendo você olhar as respostas nos comentários pra depois marcar as questões.

    ;)

  • O princípio da personalização da pena determina que nenhuma pena passar· da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.

    O princípio da individualização da pena, por sua vez, determina que a aplicação da pena deve ajustar-se á situação de cada imputado; nesse sentido, a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator. 

    Ricardo Vale - Estratégia

  • O princípio da personalização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.

    O princípio da individualização da pena, por sua vez, determina que a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado; nesse sentido, a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator.

    GABARITO D

  • Pela definição, podemos identificar o nome de cada princípio:

    1. "nenhuma pena passará da pessoa do condenado ... " >>> P. Personalização

    2. "aplicação da pena deve ajustar-se á situação de cada imputado... " >>>> P. Individualização


ID
69190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é considerada exceção ao princípio da separação de poderes no Estado brasileiro, entre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Letra B)Dispõe o art. 56, inciso I, da CF/88, que o Deputado ou Senador não perderá o Mandato, se investido no cargo de Ministro de Estado, ou seja, esta permissão é uma exceção ao princípio da separação de poderes. Letra C) Estabelece o Art. 58, § 2º, inciso III, da CF/88, que as Comissões do Poder Legislativo poderão convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições, ou seja, exceção ao princípio da separação dos poderes. Letra D)O art. 62, caput da CF/88, traz mais uma exceção ao princípio da separação dos poderes, ao estabelecer que: em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Letra E) Dispõe o art.68, § 2°, que a Delegação ao presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • O comentário do hernando foi perfeito não oque add...vlw!!!
  • Na letra "A" o Poder Legislativo faz o que lhe é próprio, pois além de legislar e atividade típica sua fiscalizar as contas do Poder Executivo. Não configurando exceção ao princípio. O que não ocorre nas outras assertivas:Na letra "B" membros do Poder Legislativo executam atividades típicas do Poder Executivo. Na letra "C" o membros do Congresso exercem atividade com poderes equiparados aos jurisdicionais, como é o caso das CPIs.Na Letra "D" o Presidente está exercendo atividade típica do Poder Legislativo, o que também ocorre na letra "E".
  • Na letra A, consiste numa função típica e técnica do Tribunal de Contas.
  • Vamos aprender a responder provas:
    Para responder essa questão, por lógica, a única alternativa que não tem conexão entre os poderes é a A.
  • Sinceramente, eu não concordei com o gabarito!!! O Tribunal de Contas da União é um orgão ligado ao poder legislativo, todavia exerce a funççao jurisdicional, segundo a própria CF, ao julgar as contas dos outros poderes.

    Todavia, na letra A: quando um deputado (ou senadores) passa a exercer a funçâo de ministro ele mantem-se como deputado, mas deixa de exercer a funçâo legislativa (salvo engano). Por favor, me corrijam se eu estiver errado!!!

    Abs
  • Vítor, vc está errado...o Tribunal de Contas não exerce atividade jurisdicional (ele não "diz o direito")...além disso, ele apenas emite um parecer sobre as contas dos administradores, mas quem efetivamente julga tais contas é o Congresso Nacional (logicamente, em se tratando das contas do Presidente da República).
  • Ultraman,

    sem querer entrar em demais delongas, entre o que é certo e o que é errado no Direito. Eu sei que gira toda uma discussão doutrinária em torno da juridicionalidade do TCU. Todavia, ao meu ver a CF é clara nesse sentido quando diz no:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Ademais, mesmo que você não ache isso suficiente o 73 define:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Da simples leitura do texto CF extrai-se que o TCU não só julga (diz o direito) como tem jurisdição em todo o território nacional. Até que o STF diga o contrário (e eu realmente não pesquisei isso, se alguém poder me corrigir , eu agradeço) eu entendo que não existe palavras desnecessárias na lei!!! Essa é minha opinião FUNDAMENTADA.

    Quando isso ná prática, não faz a menor diferença pra mim, nem pra ninguém... De qulquer forma, o que vale mesmo é a opnião da banca né? então vamos nos adaptando.

    Bons estudos..
  • letra a)
    Pois controle externo é atividade TÍPICA do legislativo que inclui os tribunais de cotas.
  • Eu marquei letra e), em virtude de uma aula que assistir do ex-professor de constitucional do LFG, Pedro Taques, o qual disse que a lei delegada não é uma função atípica exercida pelo executivo, mas sim uma exceção ao princípio da indelegabilidade. Vejamos:

    ÚLTIMA AULA (SÁBADO) – PEDRO TAQUES

    LEI DELEGADA

    Qual a diferença entre MP e LD?

    MP é exercício de uma função atípica por parte do órgão do Executivo.

    LD é uma exceção ao Princípio da Indelegabilidade (em regra, um órgão não pode delegar o exercício de suas funções típicas a outro órgão). Hoje a nossa CF não expressa esse Princípio, mas ele continua existindo (de forma implícita).

  • LETRA A

    Pois fiscalizar é competência do Poder Legislativo, o qual é auxiliado pelo TCU.
  • Gente, esta questão foi classificada corretamente?
    Ela foi classificada como "princípios fundamentais - art 1º ao 4º", mas a sua resposta encontra-se no "Título IV-da organização dos poderes a partir do art 44".
  • O TCU exerce atividade atípica do legislativo quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II, CF/88).

    Todavia, o TCU integra o Poder Legislativo, e não o Poder Judiciário. É atividade típica do poder legisllativo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (art. 70, CF/88). 

    A letra "A" está correta, pois trata da atividade de fiscalização.
  • A letra "C" também não revela atividade fiscalizadora do Porder Legislativo? Fiquei na dúvida.

     c) convocação de Ministros de Estado, perante o plenário das Casas do Congresso Nacional e de suas comissões.



  • Deputado ou Senador que exerça a função de Ministro de Estado... realmente não perde o mandato... mas NÃO exerce sua função legislativa. 

    Já imaginou... o Zé Dirceu fazendo um projeto de lei e depois correndo pra Casa Civil?
    Ou então o Lula propondo uma Medida Provisória e depois falando... "Zé... vai lá votar.."

     
  • A única questão em que há compatibilidade entre o órgão (ou mandatário, dependendo do caso) e a sua atribuição é a letra A. Nas demais questões a incompatibilidade mencionada é excepcionada pela CR/88.
  • Acho que o "x" da questão é substituir o termo "exceção" por função atípica. Nesse caso, apenas a letra "a" traz uma função TÍPICA do Poder legislativo. Além da função legislativa há a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Isso já foi dito antes, só resumi.
  • Fiquei com a mesma dúvida do Felipe em relação à letra C. Achei que também fazia parte da fiscalização do Legislativo a convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos. Alguém pode explicar o motivo do nosso engano?

  • a) fiscalização contábil, financeira e orçamentária con- sistente no controle externo de natureza técnica ou numérico-legal exercido pelos Tribunais de  Contas.

    A fiscalização é uma das funções típicas do poder legislativo. Logo, não constitui exceção a fiscalização exercida pelO TCU, pois este orgão tem como uma de suas competências atribuídas constitucionalmente auxiliar o Legislativo na fiscalização financeira, contábil e orçamentária e no controle externo.

    b) permissão para que Deputados Federais e Senadores exerçam funções de Ministros de Estado

    A regra é que os membros do Legislativo não interfiram no Executivo. Logo, se um deputado é nomeado Ministro de Estado, estamos falando de uma exceção.

    c) convocação de Ministros de Estado, perante o plenário das Casas do Congresso Nacional e de suas comissões.

    A observação que os colegas fizeram a respeito da convocação de Ministros de Estado fazer parte da atividade fiscalizadora do Legislativo é pertinente, mas percebam que os Ministros de Estado são diretamente subordinados ao Presidente da República e não ao Legislativo, o Ministro de Estado deve dar explicações e justificativas dos seus atos, em regra, ao Presidente. Logo, o fato do Legislativo ( Casas do Congresso Nacional e de suas comissões) convocarem um Ministro de Estado para prestar esclarecimentos é uma exceção a separação dos poderes, pois o Legislativo estará chamando uma autoridade de outro Poder, a qual essa autoridade não está diretamente subordinada.

    d) adoção pelo Presidente da República de medidas provisórias, com força de lei, em casos de relevância e urgência.

    A regra é que o Legilsativo elabore as leis. Como, na Medida Provisória, o Presidente está elaborando um ato com força de lei, ou seja, "legislando", essa também é uma exceção à separação dos poderes. Entendimento igual é dado para as leis delegadas.

    e) autorização, na forma de resolução, de elegação de atribuições legislativas ao Presidente da República.

    Mesma justificativa dada na alternativa D.

    Gabarito: Letra A
  • Resolvi a questão por exclusão, porém há um problema na letra "A": o item afirma que a fiscalização contábil  é exercida pelos Tribunais de Contas, o que não é verdade, visto que ela é exercida pelo CONGRESSO NACIONAL com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • Funções atipicas:

    A) função típica dos TC's- fiscalização ; B) função atipica do legislativo-ocupar cargos no executivo; C) função atipica do legislativo- investigar- polícia judiciaria (judiciario); d) função atipica do executivo - legislar; e) função atipica do executivo- legislar.


  • A fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial exercida pelos Tribunais de Contas se inserem dentre as atribuições típicas do Poder Legislativo. Esta, além da mencionada acima, açambarca a própria função legislativa.

  • A questão ficou mal formulada. Se você ler com atenção ela queria saber qual era a função típica. As outras todas são funções atípicas dos poderes. No entanto o fato de ser função típica não significa exceção ao princípio da separação de poderes, pois a constituição previu todas essas funções,sejam típicas ou atípicas. Esqueçam essas discussões. 

  • A questão testa mais nosso português do que o conhecimento jurídico rs.. No fundo, ele só queria saber qual era a função típica.

    Letra A

  • Acertei pelo mesmo raciocínio do Tiago Leite e do Marcelo Nunes. Penso que há dois erros na "a".

  •  a) fiscalização contábil, financeira e orçamentária é função típica e exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU (art. 70 e 71, CF)

     b) art. 56, I, CF

     c) art. 50, §1º, CF

     d) art. 62, CF

    e) art. 68, §2º, CF

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


ID
69193
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados direitos sociais, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • 1ª Geração - Direitos individuais e políticos2ª Geração - Direitos sociais e econômicos3ª Geração - Direitos difusos: coletivos, individuais-hegemônicos e difusos propriamente ditos
  • Os dirreitos sociais constituuem as liberdades positivas , de observância obrigatória em um estado social de dierito, tendo por base a melhoria das condições de vida de dos hiposuficientes, visando à concretização da igualdade social. Os direitos sociais, direitos fundamnetis de segunda geração, encomtram-se catalogados nos arT 6° a 11° da CF, estão disciplinados ao longo do texto constitucional(a saúde é regulada no art. 200, a previdencia social é tratada no art. 201 etc.).
  • Art. 6o - São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, O LAZER, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Complementando:A alternativa um está errada pq os direitos sociais são considerados liberdades positivas e não negativas:"os direitos humanos de primeira geração são os relacionados à proteção da vida e da liberdade. São as chamadas liberdades negativas, caracterizando limites à atuação do Estado frente ao cidadão. Esses direitos surgiram principalmente com a Revolução Francesa de 1789.Os direitos de segunda geração são os chamados direitos de proteção sociais, que se caracterizam pelo direito dos cidadãos em exigirem uma prestação positiva do Estado para sua proteção. São as chamadas liberdades positivas dos cidadãos. São provenientes principalmente das lutas das classes trabalhadoras, após a Revolução Industrial. Os direitos previdenciários e os direitos trabalhistas são exemplos de direitos humanos de segunda geração."Disponível em:http://74.125.47.132/search?q=cache:6l5Wi1b2mPYJ:www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp%3Fid%3D745+liberdades+positivas+e+negativas&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=brE mais, não são de observância facultativa:"Ademais, conforme o artigo 5°, parágrafo 1° da Constituição da República, os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata. Disto decorre que o Estado que se omitir na implementação dos direitos sociais fundamentais poderá ser condenado à obrigação de fazer, por meio do que se conhece como "judicialização das políticas públicas."Disponível em:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081215154237647&mode=print
  • DIREITOS SOCIAIS:LAZERASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOSMORADIAEDUCAÇÃOPREVIDÊNCIA SOCIALTRABALHOSEGURANÇASAÚDE
  • ATUALIZAÇÃO CHEGOU MAIS UM PARA FESTAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
  • Com todo respeito, mas o seu macete, Fabiana está desatualizado em face da EC 64EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
  • Tem um macete que eu aprendi aqui mesmo no site:TEMOS LPS DEMAIS:Trabalho, Educação, MOradia, Saúde, Lazer, Previdência Social, DEsamparados (assistência), Maternidade (proteção), Alimentação, Infância (proteção) e Segurança.Espero que ajude!Bons estudos.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. 

    A Emenda acrescentou Alimentação. Ficou mais fácil.  
    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T-  Trabalho
    E-  Educação
    MO-  Moradia
    S-  Saúde

    L-  Lazer
    A – Alimentação
    PS-  Previdência Social

    DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
    MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
    I-  Infância(Proteção À Infância)
    S-  Segurança

  • GOSTARIA DE PARABENIZAR TODOS QUE CRIARAM OU COPIARAM MACETE, ESTA CONDUTA É LOUVÁVEL.
  • PS: TEMOS LAZER DEMAIS

    Previdência Social

    Trabalho
    Educação
    Moradia
    Saúde

    Lazer

    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade
    Alimentação
    Proteção à Infância
    Segurança.

    Obs: macete copiado e colado de outra questão. Portanto, os méritos não são meus, e, sim, de outro colega.
  • Letra E
     
    Realmente muitas dicas iguais, essa conduta é vedada, inclusive, pelo Código de Ética do QC.
     
    Todavia, tenho um macete inédito, copiado diretamente do site Concurseiros Vibrantes, para ajudar vocês, novatos:
     
    TEMOS LAPS DEMAIS
     
    T-  Trabalho 
    E-  Educação 
    MO- Moradia 
    S-  Saúde
     
    L-  Lazer 
    A- Alimentação 
    PS- Previdência Social
     
    DE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados) 
    MA- Maternidade(Proteção À Maternidade) 
    I-  Infância(Proteção À Infância) 
    S- Segurança
     
    Se alguém tiver outro macete ou bizu para ajudar na fixação dos conhecimentos, agredeço desde já.
  • UM MACETE OTIMO PRA DECORAR OS DIREITOS SÓIAIS



    EDUcação             MORAdia             ALImentação   


    SAÚde              TRABALH
    o        LAzer


    ASSIStencia aos desamparados        PROteção a maternidade e a infância    SEGurança    PREvidência      SOcial

  • Alguém sabe dizer o erro da letra B ("os individuais do trabalhador, pessoa física, como o direito de greve"). Para mim sempre foi tranquilo que direitos trabalhistas, individuais ou não, são sociais! Inclusive estão elencados no art. 7º da CF, dentro do capítulo "Dos Direitos Sociais"; além do que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo têm o tópico "Enumeração constitucional dos direitos sociais individuais dos trabalhadores (art. 7º)" dentro do capítulo "Direitos Sociais" do "Direito Constitucional Descomplicado".

    A questão só pode estar furada!
  • Olha Rafael, eu estava me perguntando a mesma coisa até que me dei conta do seguinte: a alternativa "b" fala em direito individual de greve quando na verdade esse seria um direito coletivo. A alternativa deixa claro que ela quer se referir a direito individual do trabalho quando fala em "trabalhador, pessoa física" e, na verdade, o direito a greve faz parte do direito coletivo do trabalho. Fora isso eu não consigo ver outro erro na alternativa "b".
  • Art. 6º da CRFB - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Bizu: DILMAS SEM PT.
    D - desamparados
    I - infância
    L - lazer
    M - maternidade
    A - alimentação*
    S - saúde
    S - segurança
    E - educação
    M - moradia
    P – previdência social
    T - trabalho

  • erro na LETRA B:
    direito a GREVE é um direito que compete a um conjunto de trabalhadores, pois ninguém inicia uma greve sozinho, logo, está errado em dizer que é um direito individual do trabalhador (embora, o ato de participar de uma greve seja um direito individual).
    Isso é demonstrado no próprio art. 9º, da CF: 
    "é assegurado o direito de greve, COMPETINDO AOS TRABALHADORES decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender".



  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • Quanto comentário repetido!!!!!

    1ª dimensão: liberdade e não intervencionismo estatal - É o Estado liberal

    2ª dimensão: evolução do Estado liberal para o Estado social de direito - Direitos sociais

    3ª dimensão: direitos transindividuais - marcados pela solidariedade ou fraternidade

    (FONTE: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2014)

  • Tratando do termo "GENÉRICO"   Me fez errar a questão.  :\  

    • Direitos sociais: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade e à infância; assistência aos desamparados.

  • ATUALIZAÇÃO:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Gabarito letra e).

     

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. 

     

    O direito de segunda geração ou dimensão, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto, de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outros. São os direitos sociais, culturais e econômicos.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750

     

     

    Os Direitos Sociais encontram-se nos artigos 6° ao 11 na Constituição Federal. Porém, é possível classificá-los em:

     

     

    1) Direitos sociais genéricos (Art. 6º).

     

    CF, Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporteo lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Segue um mnemônico do Art. 6°.

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C. 90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

     

    2) Direitos sociais individuais do trabalhador, pessoa física, (Art. 7°) que são direitos de proteção, pertinentes ao denominado “direito individual do trabalho”, abrangendo:

     

    a) Direitos de proteção, relacionados à extinção da relação de emprego (art. 7º, l, ll, lll, XXl, e art. 10 do ADCT);

    b) Direitos relacionados à remuneração (art.7º, lV, V, Vl, Vll, Vlll, lX, X, Xl, Xll, XVl, e XXlll);

    c) Direitos relacionados à duração do trabalho (art. 7º, Xlll, XlV, XV, XVl e XVll);

    d) Direitps relacionados à não-discriminação e à proteção, nas relações de trabalho, da mulher e do menor (art. 7º, XVlll, XlX, XX, XXV, XXX. XXXl, XXXll, XXXlll, e art. 10 do ADCT);

    e) Direitos relacionados à segurança e medicina do trabalho (art. 7º, XXll e XXVlll).

     

     

    3) Direitos sociais coletivos do trabalhador, que são aqueles pertinentes ao denominado “direito coletivo do trabalho”, abrangendo (Art. 8° ao 11):

    a) Liberdade de associação profissional ou sindical (art. 8º, ll, V, Vll);

    b) Garantia de autonomia dos sindicatos (art. 8º, l, lV, Vlll);

    c) Direito a defesa dos interesses dos trabalhadores em negociações coletivas e órgãos Públicos (art. 8º, lll, Vl, art 10 e art 11);

    d) Direito de greve (art. 9º).

     

    Fonte: http://assisferre27.blogspot.com.br/2010/04/direitos-sociais.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • São direitos sociais: DILMA SEM PTT com SEGURANÇA

     

    Assistência aos Desamparados

    Proteção à Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

     

    Saúde

    Educação

    Proteção à Maternidade

     

    Previdência Social

    Transporte

    Trabalho

     

    com SEGURANÇA

  • GABARITO ITEM E

     

    DIREITOS SOCIAIS

     

    MACETE: 

    SAÚ MORA ALI , EDU TRABALHA LÁ  /  ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO  PRESO"

     

    SAÚDE

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

     

    EDUCAÇÃO

    TRABALHO

    LAZER

     

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEGURANÇA

    TRANSPORTANDO-->  TRANSPORTE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Ainda prefiro o mnemônico citado por outro colega:

     

    3P  T   SEM   SALA

     

    Previdência social;

    Proteção ao trabalho;

    Proteção à maternidade;

     

    Trabalho;

     

    Segurança;

    Educação;

    Moradia;

     

    Saúde;

    Alimentação;

    Lazer;

    Assistência aos desamparados.

  • Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por ser normas programáticas. São as chamadas de liberdades positivas. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Ex: direito à educação, saúde, trabalho.

  • GENTE, é bom  saber que greve é direito coletivo do trabalhador.

  • b) Errado. Direito de greve é um direito social COLETIVO (Art. 9).

    d) Errado. O direito relacionado a medicina do trabalho (Art. 7, XXII, XXVIII) é um direito social INDIVIDUAL.

  • O colega abaixo está equivocado, direito de greve é direito individual exercido coletivamente. Ora, basta entender que um direito social consiste em uma prestação positiva do Estado, e o direito a greve é exercido a partir de uma abstenção do Estado.. Estamos falando de uma liberdade de agir

  • GABARITO: E

    Macete para Memorizar Direitos Sociais Contidos na Constituição Federal de 1988

    EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG PRESO 

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

    LÁ – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL


ID
69196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal E DOS MUNICÍPIOS, e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
  • A alternativa correta é a letra B, que consta do art. 195 da CF. A seguridade social será financiada dentre outras coisas, pelo orçamento do município e de contribuição sobre a receita de concursos de prognóstico.Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:III - sobre a receita de concursos de prognósticos.O erro da letra C está no prazo de um ano, já que o parágrafo 6º do mesmo artigo informa:§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".O parágrafo 8º choca-se com o que afirma a alternativa D:§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.E letra E está incorreta por dizer que não poderá haver distinções entre alíquotas e bases de cálculos, dependendo da atividade econômica, porte, etc, das empresas.§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • A) ERRADA"Art. 195, § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I." B) CORRETA"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a receita de concursos de prognósticos."C) ERRADA"Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."D) ERRADA"Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei."E) ERRADA"Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
  • diversidade da base de financiamento (art. 195 da C.F./1988)O financiamento da Seguridade Social compreende um conjunto de recursos que deverão serbuscados em diversas fontes.A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos dalei, mediante recursos provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidentesobre a folha de pagamento, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador, da receita de concursosde prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Por meiodeste princípio busca-se garantir que a seguridade social não seja financiada por apenas um grupo decontribuintes, mas que possua uma base ampla, implicando em segurança do próprio sistema.
  • Definições para "Concurso de prognósticos"

    Concurso de prognósticos -  Todo e qualquer sorteio de números, loteria, aposta, inclusive a realizada em reuniões hípicas.

    saberjuridico.com.br apud www.jusbrasil.com.br
     

  • Gabarito: B

    a) As contribuições da seguridade social incidentes em cada situação podem ser instituídas por lei ordinária, medida provisória, decreto do Chefe do Executivo, vedadas as de portaria ministerial.


    As contribuições da seguridade social são tributos, e por isso, serão instituídas por lei (por medida provisória também). O erro da questão está em dizer que decreto do Chefe do Executivo pode instituir estas contribuições.


    b) Os recursos para o financiamento da seguridade social serão provenientes, dentre outros, dos orçamentos dos Municípios e de contribuições sociais sobre a receita de concursos de prognósticos.


    Correta! a questão está de acordo com o art. 195 caput e inciso III da CF: 

    art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


    c) As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, como tributos, só poderão ser exigidas após decorrido um ano da lei que as houver instituído, conforme o princípio da anterioridade do exercício financeiro.


    As contribuições sociais, nos termos do art. 195, §6, CF, só respeitam a anterioridade nonagesimal (só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado), não se sujeitam, portanto,  a anterioridade anual como afirma erroneamente a questão.


    d) O parceiro, o meeiro e o pescador artesanal, ainda que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, mas que não tenham moradia própria, são isentos de contribuição para a seguridade social.


    A questão se torna incorreta quando diz que estes "segurados especiais" estão isentos de contribuir. Nos termos do art. 195, §8 eles tem que contribuir sim. Vejamos:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


    e) As contribuições de seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou de condição estrutural do mercado de trabalho.

    A questão contraria o disposto no art. 195, §9, CF:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


ID
69199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida e o enunciado de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, dizem respeito, tecnicamente,

Alternativas
Comentários
  • Formalmente a segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direitos e garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais, etc.Obs: Em resumo, pode-se afirmar que a segurança jurídica e a certeza do direito integram o acervo do direito público subjetivo exigível de parte-a-parte entre indivíduo e Estado.
  • Princípio da segurança jurídica - O princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele criada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção, especialmente quanto a repercussões na ordem social. Por isso, não há razão para invalidar ato que tenha atingido sua finalidade, sem causar dano algum, seja ao interesse público, seja a direitos de terceiros. Muitas vezes as anulações e revogações são praticadas em nome da restauração da legalidade ou da melhor satisfação do interesse público, mas na verdade para satisfazer interesses subalternos, configurando abuso ou desvio de poder. Mesmo que assim não seja, a própria instabilidade decorrente desses atos é um elemento perturbador da ordem jurídica, exigindo que seu exame se faça com especial cuidado. Vide princípio da estabilidade.
  • A segurança jurídica depende da aplicação, ou melhor, da obrigatoriedade do Direito. Miguel Reale, discorrendo acerca da obrigatoriedade ou a vigência do Direito, afirma quea idéia de justiça liga-se intimamente à idéia de ordem. No próprio conceito de justiça é inerente uma ordem, que não pode deixar de ser reconhecida como valor mais urgente, o que está na raiz da escala axiológica, mas é degrau indispensável a qualquer aperfeiçoamento ético [3].

    O ilustre doutrinador afirma, ainda, que segundo postulado da ordem jurídica positiva: em toda comunidade é mister que uma ordem jurídica declare, em última instância, o que é lícito ou ilícito.

                 Com efeito, vislumbramos que a obrigatoriedade do direito compõe a segurança jurídica, estando a mesma vinculada ao valor de justiça da cada sociedade.



    Segundo Carlos Aurélio Mota de Souza, a segurança está implícita no valor justiça, sendo um ‘a priori’ jurídico.O doutrinador afirma ainda que se a lei é garantia de estabilidade das relações jurídicas, a segurança se destina a estas e às pessoas em relação; é um conceito objetivo, a priori, conceito finalístico da lei. [5]

    Acerca dos elementos que dão efetividade ao princípio, temos que a segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direitos e garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais, etc [6].

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4318/o-principio-da-seguranca-juridica
  • Legalidade e Legitimidade
    Princípio da legalidade num Estado Democrático de Direito, funda-se no princípio da legitimidade, senão o Estado não será tal.
    Princípio da legalidade só pode ser formal na exigência de que a lei seja concebida como formal no sentido de ser feita pelos órgãos de representação popular de representação popular, não em abstração ao seu conteúdo e à finalidade da ordem jurídica.
    Legitimidade e legalidade nem sempre se confundem – cessam de identificar-se no momento em que se admite que uma ordem pode ser mas injusta.
    Princípio da legalidade de um Estado Democrático de direito assenta numa ordem jurídica emanada de um poder legítimo, até porque, senão o for o Estado não será democrático de Direito.

    Legalidade e Poder regulamentar
    Cabe ao Poder Executivo, outorgado pela Constituição, das várias esferas de Governo, o poder regulamentar, para fiel execução da lei, e para dispor sobre a organização e funcionamento da administração – regulamento de execução e o regulamento de organização. Não se admite o regulsmento autônomo, já que o poder regulamentar – o regulamento- está vinculado  a lei
    O poder regulamentar consiste num poder administrativo no exercício de função normativa subordinada – trata-se de poder limitado – não é poder legislativo, não pode criar normatividade que invoe a ordem jurídica.

    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/49937979/5/Legalidade-e-poder-de-regulamentar
  • Artigo 5º, inciso XXXVI, CF: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    - Direito adquirido: direito que o indivíduo já incorporou ao seu patrimônio.

    - Ato jurídico perfeito: é o ato praticado nos termos integrais que a lei anterior estabelecia.

    - Coisa julgada: é a decisão judicial definitiva, salvo algumas exceções previstas em lei.

     

    Todos os 3 são questão de segurança jurídica.


ID
69202
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.

II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9869/93, art. 10 que diz que pode ser concedida medida liminar em ADIN, salvo no período de recesso e o art. 27 da mesma lei que fala sobre a possibilidade que o STF tem de fazer adequações nos efeitos da declaração de constitucionalidade.
  • LEI 9882/99I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.ERRADO - Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.§ 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.(PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE)II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.CORRETO - Está no art. 5º da Lei ATENÇÃO: o quorum para concessão da liminar é o mesmo para ADI/ADC e ADPF. A diferença é que a na ADPF a liminar pode ser concedida pelo relator, "ad referendo" do TribubalCUIDADO: a diferença da ADPF com ADI/ADC é que nestas o quorum para decisão também é a maioria, enquanto que naquela é 2/3
  • (continuação)III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.CORRETO - Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior. ERRADO - Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, NÃO podendo ser objeto de ação rescisória.
  • ADPF:

    Quorum de instalação da sessão de julgamento -> 2/3 dos Ministros

    Decisão -> quorum da maioria absoluta

  • ASSERTIVA C


    QUESTÕES INCORRETAS:

    I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.
    LEI Nº 9.882/1999 Art. 4º § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.
    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • Sobre o quorum para instalação de sessão e decisão na ADPF, Alexandre de Moraes afirma:


    "Conforme estabelece o art. 8º, da Lei nº 9.882/99, a decisão sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros. A lei não estabelece quorum qualificado para votação, porém se houver necessidade de declaração de inconstitucionalidade do ato do poder público que tenha descumprido preceito fundamental, nos termos do art. 97 da Constituição Federal, haverá necessidade de maioria absoluta." (Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional, 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 823)
  • Olá pessoas, gostaria de trazer apenas um outro ângulo de análise da questão.
    Percebo que a assertiva II pode induzir o candidato a erro, pois a letra da lei diz maioria absoluta e não "maioria".
    Creio que a utilização do termo "maioria" pode levar à ideia de maioria simples, que estaria flagrantemente equivocada.
    Eis a redação do artigo 5º da Lei 9882/99:
    "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental."
    Portanto, é importante saber que, em se tratando de liminar em ADPF, o quorum de concessão da medida deve ser de maioria absoluta, diferentemente do que propõe a questão.

    Espero ter contribuído,
    Bons estudos a todos!

  • Cara amiga, na verdade a questão diz: "maioria dos seus membros", e a maioria dos membros é justamente maioria absoluta, se fosse maioria simples, seria maioria dos presentes, espero ter ajudado a esclarecer esse ponto, abraços.

ID
69205
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal, no § 6º do Artigo 37 dispõe sobre a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público ou privado, prestadoras de serviços públicos, pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros, cabendo ainda ao Estado o direito de regresso contra o agente causador do dano: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. fonte: site notadez
  • A ausência da exigência de se apurar a culpa ou o dolo do servidor público que cause dano a terceiros – responsabilidade objetiva – pode refletir diretamente sobre o caixa do governo. Isto porque ao particular lesado pelo agente público em serviço bastará a prova do nexo de causalidade entre a ação deste último e o dano sofrido. No entanto, se, após o ressarcimento, for constatada a participação culposa ou dolosa daquele agente no evento respectivo, assegura-se o direito de regresso do Poder Público contra o mesmo.www.ambito-juridico.com.br
  • A Pessoa Jurídica sempre responderá pelos erros de seus agentes, independente da situação; entretanto, caso seja provada alguma atitude de culpa ou dolo por parte do agente, ai sim este será julgado pelo seu ato.
  • Pode sim e é a letra E porque o que a questão está buscando aqui é o nível de responsabilidade do Estado e não se o agente causou o dano com dolo ou culpa. Portanto, o Estado responderá por dano causado a terceiro ainda que não for provada a culpa do agente, trata-se da Responsabilidade Objetiva.
  • Gente a D ta certa pela possibilidade de regresso mas, de fato, a E é a correta "mais direta" digamos assim. Ao dizer na D que APENAS ESTE RESPONDE pode estar sugerindo que a ADM nunca é responsabilizada, o que na verdade é o ocorre de imediato para, depois, acionar o agente regressivamente.A FCC não tem mais como tratar os assuntos e fica tentando pegar a gente nesses joguinhos de português e interpretação...sacanagem.
  • O gabarito está correto.Observando o enunciado da questão "As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,(...)", constata-se o examinador não busca tratar do tema "direito de regresso na seara administrativa, mas, de fato, se o concursando sabe da aplicação da adoção da "teoria do risco administrativo" pela Constituição da República, pela qual, como regra o estado nas condutas comissivas responde objetivamente, isto é, como consta da alternativa correta: "mesmo quando não comprovada a culpa do agente".
  • sintetizando, trata-se da responsabilidade objetiva da administração pública, prevista no art. 37, §6º da CF, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes. Esse mesmo artigo autoriza a ação regressiva do Estado contra o agente causador do dano no caso de dolo ou culpa deste ao causar o dano ao particular.ESSA É A REGRA: o Estado indeniza a vítima, independentemente de dolo ou culpa desta, e o agente ressarce a Administração, regressivamente, se houver dolo ou culpa de sua parte, agente.
  • De forma simples, se as pessoas jurídicas de direito público causarem algum dano a terceiro, esse será indenizado ou ressarcido, independentemente da culpa ou dolo do agente. Contudo, se o agente agiu com culpa ou dolosamente, a pessoa jurídica de direito público cobrará o valor da indenização/ressarcimento do agente.Espero ter contribuído...Bons estudos.
  • Em regra, as pessoas jurídicas de direito público possuem responsabilidade OBJETIVA pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, enquanto os agentes possuem responsabilidade SUBJETIVA (ou seja, só responderão se tiverem agido com dolo ou culpa). Obs: disse "em regra", porque existem as causas excludentes da responsabilidade civil do Estado (ex: força maior, culpa exclusiva da vítima), bem como os casos em que, embora configurem força maior, haja omissão do Estado, o que faz com que ele responda subjetivamente (faute du service).Ex: enchente (força maior). O Estado responde SUBJETIVAMENTE se ficar provado que os serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de águas pluviais teriam sido suficientes para evitar a enchente.Logo:a) ERRADA. A pessoa jurídica de direito público TEM DIREITO DE REGRESSO contra o agente, conforme art. 37, §6º, CR.b) ERRADA. A responsabilidade do agente é SUBJETIVA. Assim, TEM DE TER CULPA OU DOLO DO AGENTE.c) ERRADA. A pessoa jurídica de direito público só não responderá se houver CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. Pouco importa se o agente agiu com culpa ou dolo. A existência do elemento subjetivo (culpa ou dolo) serve apenas para determinar se o Estado pode cobrar do agente, em ação de regresso, o que despendeu na ação principal, ao indenizar o terceiro que sofreu o dano.d) ERRADA. O Estado responde pelos danos causados OBJETIVAMENTE. Ele não pode se eximir de indenizar o terceiro em ação por este ajuizada alegando que houve culpa (lato senso) do agente. Cabe ao Estado, nesse caso, indenizar o terceiro e, em ação regressiva, cobrar do agente o que gastou, se este de fato houver agido com dolo ou culpa.e) CORRETA. A responsabilidade do Estado é OBJETIVA. Logo, não há que se perquirir acerca da culpa do agente para indenizar o terceiro. A culpa (lato senso) servirá para definir a responsabilidade ou não do agente perante o Estado.
  • Comentário objetivo

    Pessoa Jurídica de Direito Público tem responsabilidade objetiva  - independe de dolo ou culpa.

  • REGRA: Pessoa Jurídica de Direito Público tem responsabilidade objetiva  - independe de dolo ou culpa - quando pratica comissão.
    EXCEÇÃO: Pessoa Jurídica de Direito Público tem responsabilidade subjetiva - devendo comprovar dolo e culpa - quando pratica omissão.
  • Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos - Comentários:

    Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públi- cos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
    O referido dispositivo constitucional abarca duas responsabilidades distintas: a responsabilidade objetiva do Estado e das demais entidades mencionadas, na modalidade risco administrativo; e a responsabilidade civil subjetiva do agente público.
    O dispositivo estabelece que o agente público só será civilmente responsabilizado se comprovado dolo ou culpa. Por isso, diz-se que a responsabilidade civil dos agentes públicos é do tipo subjetiva (depende de dolo ou culpa).
    Por outro lado, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mesmo quando não comprovada a culpa do agente. Por isso, diz-se que a responsabilidade civil do Estado é do tipo objetiva (independe de dolo ou culpa).
    Logo, a resposta desta questão é a letra e.
  • GABARITO: E
  • Pessoal, creio que a alternativa E esteja correta por conta de dois pontos principais (me corrijam se estiver equivocada):

    1.       Art. 37, § 6º, CF (§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.)
    +
    2.       Art. 21, XXIII, d, CF - A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
    Isso significa que: havendo dolo ou culpa pelo agente, é cabível contra ele ação regressiva. No entanto, existem casos em que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa. Quando por exemplo?? No caso do art. 21, XXIII, CF (acima exposto) que expõe que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. Neste caso específico, as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, MESMO QUANDO NÃO COMPROVADA A CULPA DO AGENTE!

    É exatamente o que dispõe a alternativa E. 

ID
69208
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder hierárquico

Alternativas
Comentários
  • O poder hierárquico tem como escopo a organização da Administração Púbica. No aspecto interno, o agente público deve cumprir e fazer cumprir as atribuições legais do cargo com eficiência. No aspecto externo, o ato administrativo elaborado pelo agente deve ser avaliado.
  • fortalecendo o assunto:Poder Hierárquico: Organização administrativa é baseada em 2 (dois) pressupostos: distribuição de competências e hierarquia (relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública). Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105).fonte: www.vemconcursos.com
  • Poder Hierárquico é a prerrogativa conferida ao superior de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atribuições de seus subordinados. Os subordinados devem cumprir todas as ordens de seus superiores, salvo as manifestamente ilegais.Dessa forma, só haverá PODER HIERÁRQUICO onde exitir SUBORDINAÇÃO, como por exemplo, entre o Presidente da República e os Ministros de Estado. Faz-se necessário frisar ainda que, a delegaçãio e a avocação de competências decorrem do PODER HIERÁRQUICO.
  • A letra "b" está errada por causa deste trecho: "...ainda que não expressamente previstas em lei." Toda sanção disciplinar tem q estar prevista em lei específica, caso contrário, o subordinado não poderá ser julgado por aquele ato.
  • A questão aqui é a diferença entre PODER HIERÁRQUICO e PODER DE SUPERVISÃO MINISTERIAL, ou seja, entre SUBORDINAÇÃO e VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA.PODER HIERÁRQUICO (SUBORDINAÇÃO) é no mesmo órgão; já a SUPERVISÃO MINISTERIAL (VINCULAÇÃO ADM) é a base do "controle finalístico" entre a ADM INDIRETA e o respectivo Ministério a que está vinculada.
  • Na minha opnião a letra d também está errada quando fala em "subordinação entre os vários orgãos integrantes da Administração Pública". Me corrijam se estiver errado mas existe subordinação entre órgãos?
  • PODER HIERÁQUICO pressupõe subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. Desse poder decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar orgens, fiscalizar, rever, delegar e avocar.
  • A) É uma conceituação da prerrogativa da autotutela da Adm. Pública.B) Conceitua o poder disciplinar.C)---D) CorretoE) O poder recursal concedido ao servidor ou pessoa física/jurídica não é P. Hierárquico. O item é relacionado a princípio da ampla defesa e contraditório.Alguém saberia explicar o fundamento errado da letra C?
  • Phillipe,A Autarquia tem autonomia administrativa e não tem subordinação hierárquica com o ente que a criou (mas, sim, vinculação). Assim, não são órgãos da estrutura da Adm Direta, de natureza inferior a quem poder-se-ia delegar competências e também praticar a avocação, pelo menos no contexto do poder hieráquico.Seria interessante mais argumentações sobre o assunto.
  • Comentário objetivo

    O poder hierárquivo está relacionado com a distribuição de competências e hierarquia, tendo como escopo a organização da Administração Púbica.

  • Letra A - errada

    Não existe hierarquia entre a AP Direta e a Indireta e sim controle finalístico. A relação hierárquica é expressão interna, ou seja, ocorre entre os orgãos integrantes de uma mesma PJ.

    Letra B - errada

    O poder de aplicar sanções decorre do poder disciplinar e como a AP está sujeita ao princ. da legalidade, ela somente pode aplicar sanções previstas em lei.

    Letra C - errada

    A avocação somente ocorre de orgão superior para órgão inferior de uma mesma PJ.

    Letra D - certa

    Toda organização administrativa é pautada na hierarquia, estabelecendo relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos integrantes da AP. Percebe-se que a relação hierárquica somente existe entre órgãos integrantes de uma mesma PJ.

    Letra E - errada

    Assertiva totalmente errada, sem nehuma ligação com o poder hierárquico.

  • Pra alternativa tida com certa, nao estaria faltando a expressão: dentro da mesma pessoa juridica?
  • Fiquei em dúvida entre a B e a D. Porém, a B parece mais com o poder disciplinar, especialmente quando afirma "aplicar sanções".

  • Comento:


    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. 


    A SUBORDINAÇÃO é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. 


    A VINCULAÇÃO é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.


    Portanto, o gabarito da questão levanta uma dúvida:


    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.



ID
69211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal de Licitações, constituem hipóteses de dispensa de licitação a

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; -> Se o contrato oriundo de uma licitação tiver que ser rescindido, sem que haja a conclusão da obra, serviço ou fornecimento, a execução desse remanescente poderá se dar sem licitação. Mas é condição sine qua non que o contrato tenha se iniciado, pois: "Para que a contratação direta se enquadre nesse dispositivo, é imprescindível que a execução do objeto tenha sido iniciada. Se o licitante vencedor assinou o contrato mas não deu início à execução, pode o contrato ser rescindido e convocado o segundo licitante, na forma do art. 64, § 2o., da Lei n°. 8.666/93." Para que essa contratação se efetive, o administrador deve retornar à licitação originária e convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para que esses se manifestem se concordam ou não em continuar a obra, serviço ou fornecimento pelo preço proposto pelo primeiro colocado. Só nessa circunstância é que a dispensa pode se concretizar. Salienta-se que o preço do primeiro colocado pode ser atualizado, a fim de não gerar prejuízo ao novo contratado.
  • Gabarito letra B.

    Fundamentação:

    L8666, Art. 24., XI -

    "É dispensável a licitação:  na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

  • Só um detalhe A FCC suprimiu a palavra de classificação

    contratação com pessoa diversa da vencedora do certame original, de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem  da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor



    contratação com pessoa diversa da vencedora do certame original, de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Que maldade!!!!
  • Pessoal, apenas um detalhe que a banca FCC ama o termo dispensa de licitação:

    dispensa de licitação = licitação dispensável.


    Sei que nesse caso não dariam margem para uma alternativa como licitação dispensada, mas caso a baca tivesse colocado uma hipótese correta de licitação dispensada, muitos teriam ficado na dúvida com o termo do enunciado.

    Dessa forma, acredito que muitos tenham pensado sobre a possibilidade de ter se perguntado sobre licitação dispensada.
  • Meus caros... a respeito da alternativa "d" . Se é vedada a inexigibilidade nos casos de públicidade e divulgação, onde estes se encaixariam na hipótese de licitação? seria por acaso hipótese de licitação dispensada? já que neste caso não seria dispensável. gostaria de saber qual é o erro desta questão se alguém puder me ajudar.. serei grato.
  • Esse pessoal da FCC quando querem complicar geral eles conseguem. 

    A alternativa d) está errada, pois existe uma lei que norteia as normas gerais de licitação e contratação quando se trata de contratação de serviços de "publicidade e divulgação" que é a lei 12.232/10. Portanto, para esse tipo de contratação, além de ser vedada a inexigibilidade da licitação, ela também não se trata de caso de dispensa.

    Penso que ajudei um pouquinho aqueles que como eu tiveram dúvidas nessa questão.




ID
69214
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do parágrafo 8º do artigo 37, da Constituição Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Indireta poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos eentidades da administração direta e indireta poderá ser ampliadamediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poderpúblico, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenhopara o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,obrigações e responsabilidade dos dirigentes;III - a remuneração do pessoal.
  • Mas o que aconteceria se não alcançar as metas estabelecidas no contrato de gestão ? Algum comentário ? Obrigado! ;)
  • Comentário objetivo

    Trata-se do instituto do Contrato de Gestão, que se celebrado por órgãos e entidades da Administração Indireta ampliam sua autonomia em contrapartida ao cumprimento de metas e planos de desempenho.

  • E se a entidade estiver em plena validade de seu contrato de gestão, não alcança as metas estipuladas e tem o contrato revogado, nesse caso, não estaria ocorrendo uma redução de sua autonomia gerencial?
  • Um aspecto importante a ressaltar é que o contrato de gestão, quando celebrado com as organizações sociais, restringem a sua autonomia. No entanto, segundo o professor Armando Mercadante, o contrato de gestão firmado pelas organizações sociais é instituto diverso do contrato de gestão previsto no art. 37, §8º da CF. Este sim tem como escopo, homenageando o princípio da eficiência, aumentar a autonomia de órgãos públicos e entidades administrativas, diferentemente daquele que restringe a autonomia das organizações sociais.

  • komplicado e Jordana:
    O que o  art.37, §8º descreve é a qualificação de Agência executiva dada às autarquias ou fundações que celebram um contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acham vinculadas, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
    As autarquias e fundações governamentais preexistentes, uma vez preenchidos os requisitos legais,recebem a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmo requisitos.
    Essas entidades estão disciplinadas pelos Decretos Federais nº 2.487 e 2.488/98. De acordo com o artigo 1º, §1º do decreto  2.487, "a qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anunência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
    (A) ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO com o respectivo Ministério Supervisor;
    (B) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído e em andamento."

    Trata-se de medida que visa melhorar a eficiência das entidades autárquicas e fundacionais. Se for aprovado o plano estratégico, a entidade celebrará um contrato de gestão com o Ministério encarregado de exercer o controle administrativo sobre ela: nesse contrato, são definidas, entre outras coisas, metas a serem atingidas, a compatibilidade dos planos anuais com o orçamento da entidadem os meios necessários à consecução, as medidas legais e administrativas a serem adotadas para assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira e administrativa, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento de metas, as condições de revisão, renovação e rescisão, a vigência.
    Firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto. Se houver descumprimento do plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, a entidade perderá a qualificação de agência executiva. 
    Espero ter ajudado!
  • RESPOSTA:  A - ampliada, mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.


  • Conceito de Agências Executivas

  • § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato (denominado de contrato de gestão), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

  • § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

     

    I – o prazo de duração do contrato;

     

    II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

     

    III – a remuneração do pessoal

     

    >> contrato de gestão, implementado pela EC 19/1998  visando aumentar a eficiencia da administração pública!


ID
69217
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Insere-se entre as competências dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, no âmbito de sua atuação,

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000: Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio. Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definid
  • Questão tenta confundir o candidato quanto às competências dos TC`s e do Senado Federal; lembrar que na maioria das vezes qeu falar a respeito de estabelecer limites, principalmente limites globais ou autorizar alguma coisa, será o Senado; já quanto aos TC`s, sua função principal é a fiscalizador - alterantiva "c"
  • Competência

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.

    O TCU é também responsável por apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de pessoal no âmbito da administração direta e indireta federal - admissão, aposentadoria, reforma e pensão - e fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do distrito federal e dos municípios.
     
    Tais atribuições são definidas na Constituição Federal. Além das competências previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas, dentre as quais destacam-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Frisamos que as competências do TCU são exclusivamente no âmbito federal. Isso quer dizer que cabe a ele a fiscalização dos recursos federais somente. Os recursos estaduais e municipais são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Estados – TCEs e/ou pelos Tribunais de Contas dos Municípios – TCMs, quando houver.

    Fora dessas competências constitucionais e legais, o assunto estará além da esfera do Tribunal de Contas da União.

    • a) estabelecer os limites e condições para operações de crédito, interno e externo. ERRADO
    Art. 52. Compete provativamente ao Senado Federal:
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    • b) fixar o montante máximo de comprometimento da receita corrente líquida do respectivo ente federado com despesas de pessoal. ERRADO
    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    • c) fiscalizar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. CORRETO
    • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    • d) elaborar Relatório de Gestão Fiscal, ao final de cada quadrimestre, contendo o total despendido com despesa com pessoal, na esfera de cada Poder, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia. ERRADO (não tenho certeza sobre essa justificativa, mas foi a que mais achei plausível)
    • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. (Não relatório de Gestão Fiscal!!!)

    •  e) autorizar a concessão de garantia em operações de crédito, interno e externo. ERRADO
    •  

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     
  • Quanto à alternativa "D", NÃO constitui competência do Tribunal de Contas e, SIM, do Chefe do respectivo Poder a elaboração de Relatório de Gestão Fiscal.

    Lei Complementar nº 101/2000 - (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Acredito que o fundamento da alternativa D estar errada é outra...

    O Relatório de Gestão Fiscal é sim elaborado pelos Tribunais de Contas, bem como pelos três poderes (Exec./Jud./Legis.) e pelo Ministério Público.

    Só que ocorre uma diferença entre o RGF do Executivo para os outros RGF's:

    Enquanto no RGF do Executivo irá conter demonstrativos de    limite de pessoal ; medidas adotadas ou a adotar, caso o ente ultrapasse qlq um dos limites da LRF ( pessoal e endividamento) ; demonstrativo da dívida consolidade e mobili ária; concessão de garantias e operação de crédito;

    ou outros RGF's (Leg/Jud/MP/TC) irá conter somente demonstrativos de limite de pessoal e as medidas adotadas ou a adotar, caso o ente ultrapasse qlq um dos limites da LRF (pessoal e endividamento)

    Isso esta disposto no §2º do Art. 55 da LRF

    Mas pq isso acontece? Em suma, quem cuida dos empréstimos, do caixa e da dívida pública é apenas o Poder Executivo, e não faria sentido os demais poderes e órgãos possuírem esse item em seus RGF's.

    Desta forma os TC's não possuem em seus RGF's  dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia.


  • GABARITO LETRA C: Resolução nº 142, de 2001, do TCU:

    Art. 2° Observado o disposto no art. 59 da LRF, compete ao Tribunal de Contas da União auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, com ênfase no que se refere a:

    VI - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com o disposto no art. 44 da LRF.


ID
69220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União contratou empresa para construção de um determinado número de unidades habitacionais e, no curso do contrato, verificou a necessidade de contingenciamento de parte dos recursos orçamentários alocados para a execução da obra. Diante de tal circunstância, a União

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;II - por acordo das partes:a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
  • Apesar de ter acertado essa questão, confesso que para mim nenhuma alternativa está certa.O enunciado diz que a União verificou durante o exercício fiscal a necessidade de contingenciamento (ou seja faltou dinheiro).Portanto, a necessidade original da obra não se alterou. Logo não há porque alterar o contrato para fins de suprimir 25% do valor contratado. Vale dizer, o interesse público na obra não se alterou. O que mudou foi a previsão de receita que não foi suficiente.Por isso penso que caberia à União determinar a paralisação da obra até que obtivesse recursos por outras fontes para finalização da construção tal como originalmente pensada.A opção dada como correta, embora legal, no meu entendimento representa desvirtuamente do sistema porque se vale de instrumento jurídico com finalidade diversa da qual fora criado.
  • A Administração pode alterar unilateralmente os contratos adm. observando os seguintes limites de Acréscimos e Supressões: 1. Regra Geral: 25% p/ Acréscimos e Supressões do OBJETO do contrato 2. 50% p/ Acréscimos (reforma de edifício ou de equipamento) 3. qualquer percentual de redução qdo. houver acordo entre ambas as partes (alteração Consensual, não unilateral)
  • a)a União não é obrigada a cumprir o contrato, ela pode rescindí-lo unilateralmente diante do interesse público, garantindo ampla defesa e contraditório em caso de culpa ou dolo do contratado e, no caso de inexistência de falta do contratado, ressarcimento dos prejuízos, devolução de garantia, pagamentos devidos até a rescisão do contrato e dos custos da desmobilização. b) a União poderá rescindir o contrato, mesmo q não haja qualquer falta a ser imputada ao contratado, podendo também reduzí-lo tanto QUANTITATIVA quanto qualitativamente quando for necessária, frente ao interesse púb. c)a Supressão de 25% do objeto contratual independe a anuência do contratado. d)existem limitações de 25% p acrescimo ou reduções/ 50% p acréscimo de reforma de edifício ou equipamento / e qualquer percentual, se houver anuência do contratado. e)correta
  • Gabarito letra E.

  • Em relação a Letra E 

    e) poderá, unilateralmente, suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do contrato, somente podendo exceder esse montante com a anuência da contratada.

    Nao seria 25% para cima ou para baixo, SEM anuencia da contratada? 

     § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.


    Alguem pode me explicar? 

  • O gabarito está errado, neste caso, não precisa consentimento da contratada. Acho que a assertiva correta é a letra A. Demais letras com erros! Além disso, se a letra E fosse correta, então a letra C também seria.

  • Regra:

    25% pra cima ou para baixo = sem anuência

    acima de 25% = com anuência

  • Unilateralmente: Até 25% para mais ou para menos

    Bilateralmente: Sempre para menos e acima de 25%.

    Exceção:Reforma de Edifício ou Equipamento: até 50% para mais

     

    OU (dito de outra forma):

     

    Até 25%: para mais ou para menos Unilateralmente.

    Acima de 25%: Bilateralmente (acordo) e Sempre para menos

    Exceção: até 50% para mais: Reforma de Edifício ou Equipamento:


ID
69223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do mandato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segue fundamentação...Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.;)
  • Complementando o comentário de Crix...a) CORRETA. Art. 661, caput, CC.b) ERRADA. Art. 661, § 2º, CC.c) ERRADA. Art. 659, CC: "A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução".d) ERRADA. Art. 655, CC: " Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".e) ERRADA. Art. 657, CC: "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito".
  • Art. 661 do Código Civil - Lei 10406/02

     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

     

  • a) o mandato em termos gerais só confere às partes poderes de administração. (CORRETO!) Art. 660, CC/02 - O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante. Art. 661, CC/02 - O mandato em termos gerais, só confere poderes de administração. Frise-se que, de acordo com o §1º do art. 661, para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaiquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. b) o poder de transigir importa o de firmar compromissos (INCORRETO!) Art. 661, § 2º, CC/02 - O poder de transigir não importa o de firmar compromisso. c) a aceitação do mandato não pode ser tácita  (INCORRETO!) Art. 659, CC/02 - A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. d) O mandato outorgado por instrumento público não pode substabelecer-se por instrumento particular.  (INCORRETO!) Art. 655, CC/02 - Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. e) o mandato pode ser verbal quando o ato for celebrado por escrito. (INCORRETO!) Art. 657, CC/02 - A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.   
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.


ID
69226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, considere:

I. Alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

II. Alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Estas situações caracterizam as hipóteses de anulabilidade dos negócios jurídicos denominadas, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • I. Alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.É o ESTADO DE NECESIDADE (ou Estado de Perigo) previsto no art. 156 do CCII. Alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. É a lesão (art. 157 do CC). Não confundir com o erro ("Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.")Estas situações caracterizam as hipóteses de anulabilidade dos negócios jurídicos denominadas, respectivamente, de a) lesão e erro. b) estado de perigo e lesão. c) erro e lesão. d) lesão e estado de perigo. e) estado de perigo e erro.
  • ERRO OU IGNORÂNCIA: é a falta de representação da realidade, promovendo a transmissão errônea da vontade. Configura-se quando alguém, por desconhecimento ou por falta de cuidados necessários realiza um negocio jurídico contrário a sua vontade, de tal modo que se conhecesse não o realizaria. Portanto, o erro é causado pela própria pessoa. Ex: comprou bijuteria pensando ser ouro; se tivesse perguntado ao vendedor saberia que era uma bijuteria (e não teria comprado)(Marcus Palomo)
  • LESÃO - é a causa de invalidade do negócio jurídico, consistindo no prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações do negócio, por conta do abuso, da necessidade ou inexperiência de uma das partes. a lesão é o defeito que mais tem relação com o abuso do poder econômico. Há dois requisitos: OBJETIVO (desproporção entre as prestações pactuadas); SUBJETIVO (abuso da necessidade ou inexperiência + dolo de aproveitamento).ESTADO DE PERIGO - é causa de anulação do negócio jurídico, em que uma das partes visando a salvar-se, ou a pessoa próxima, de um perigo de dano, assume obrigação excessivamente onerosa. A pessoa está na iminência de sofrer um dano biopsicológico (há um desespero).
  • Resposta letra B

    Estado de Perigo x Lesão:

                            É muito comum a confusão entre ambos porque o requisito objetivo é idêntico.
     
    Estado de perigo Lesão
    Requisito objetivo:uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa;
    Requisito subjetivo:o que está por traz do estado de perigo é um direito da personalidade. A própria pessoa, um parente próximo, cônjuge ou companheiro, ou amigos próximos se encontram em uma situação de perigo (perigo de morte ou grave dano moral). Ex: pai que tem filho com problema de saúde e precisa de dinheiro para pagar cirurgia; cheque caução; Cuidado: Você anula o cheque caução, mas não se exonera da obrigação de pagar a conta do hospital.
    OBS: exige o dolo de aproveitamento, ou seja, a outra parte sabia da situação de perigo, e sua intenção era de lucrar com a situação;
    Requisito objetivo:uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa;
    Requisito subjetivo:o problema se refere somente a direito patrimonial. Podem ser duas situações: a) situação de premente necessidade (de fundo econômico); b) ou inexperiência; 
    OBS: não exige o dolo de aproveitamento;
     
  • ESTADO DE PERIGO: A pessoa pratica o ato para se salvar ou salvar pessoa da família do PERIGO.

    LESÃO: A pessoa pratica o ato por necessidade ou inexperiência, mas NUNCA para salvar a si mesmo ou alguém.

    Não erram nunca mais amigos!
  • Estado de perigo - excessivamente onerosa

    Lesão - desproporcional

  • ESTADO DE PERIGO = CONHECIDO PELA A OUTRA PARTE + EXTRAPATRIONIAL

    LESÃO = PATRIOMONIAL + A OUTRA PARTE NÃO SABE

  • É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares. Para a caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de: a) elemento objetivo (desproporção das prestações); e b) elemento subjetivo (a inexperiência ou a premente necessidade). Os dois elementos devem ser aferidos no caso concreto. Tratando-se de negócio jurídico bilateral celebrado de forma voluntária entre particulares, é imprescindível a comprovação dos elementos subjetivos, sendo inadmissível a presunção nesse sentido. O mero interesse econômico em resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para o fim do art. 157 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.723.690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/08/2019 (Info 653).

    FONTE: DOD


ID
69229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das diferentes classes de bens, é correto afir mar que

Alternativas
Comentários
  • Código CivilDos Bens DivisíveisArt. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou POR VONTADE DAS PARTES.
  • CÓDIGO CIVILa) os frutos e produtos só podem ser objeto de negócio jurídico após separados do bem principal. ERRADO - Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos PODEM ser objeto de negócio jurídico.b) consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações. ERRADO - Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:(...)III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.c) são fungíveis os móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADO - Apenas os bens móveis são fungíveis. Os imóveis são sempre infungíveis (Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.)d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. CORRETO - Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.e) são públicos dominicais os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal. ERRADO - Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • Interessante a colocação Bruno!

    Realmente, se você tem imóveis padronizados, é possível a fungividade, talvez seja alvo de retificação em breve o artigo.
  • Sendo as questões da FCC geralmente "decorebas", acertei a referida questão. No entanto, a letra c) é passível de análise, devido a possibilidade da fungibilidade dos imóveis, vejamos o que ressalta Carlos Roberto Gonçalves( Direito Civil Brasileiro, vol I, 7 ed, Saraiva, 2009, p.256):

    " Pode ocorrer, no entanto, que, em certos negócios, a fungibilidade venha a alcançar os imóveis, como, por exemplo, no ajuste, entre sócios de um loteamento, sobre eventual partilha em caso de desfazimento da sociedade, quando o que se retira receberá certa quantidade de lotes. Enquanto não lavrada a escritura, será ele credor de coisas fungíveis, determinadas apenas pela espécie,qualidade e quantidade."
  • a) Errada. Podem ser objeto de negócio jurídico mesmo ainda não separados do bem principal, conforme preceitua o artigo 95 do CC.

    b) Errada. Direitos pessoas de caráter patrimonial são considerados bens móveis, contrariamente ao que afirma a questão. Dispositivo legal: artigo 83, III do CC.

    c) Errada. Aqui uma pegadinha muito comum em concursos: atrelar fungibilidade ou infungibilidade aos bens imóveis. Percebam que o código civil somente cita os bens móveis quando trata desse assunto. Por conta desse detalhe a alternativa está errada, já que cita bens imóveis.

    d) Correta. É o que preconiza o artigo 88 do Código Civil.

    e) Errada. Os bens citados são classificados como de uso especial pelo artigo 99, II do Código Civil.

    Bons estudos a todos! :-)
  • tratando-se de letra da lei realmente é decorar...

    errei porque não decorei e pensei que poderia ser possível a fungibilidade de imóveis consoantes aos casos acima citados



  • Também acertei a questão porque sei que a FCC cobra a letra da lei.
    No entanto, concordo com o comentário do colega Bruno Talys que fez importante observação.
    Acho que a questão seria passível de recurso.

    Bons estudos!
  • Raciocínio jurídico é algo que a FCC não prioriza, definitivamente...
  • Resposta correta: Letra D, ou seja, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes, isso de acordo com o Art. 88 do Código Civil.


  •  LIVRO II
    DOS BENS

     TÍTULO ÚNICO
    Das Diferentes Classes de Bens

     CAPÍTULO I
    Dos Bens Considerados em Si Mesmos

     Seção I
    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     Seção III
    Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     Seção IV
    Dos Bens Divisíveis

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • GABARITO: D

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


ID
69232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das sucessões em geral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DIREITO DE FAMÍLIAa) é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. CORRETO - é o art. 1.793, § 2ºb) a sucessão de alguém abre-se no lugar em que ocorreu o seu falecimento. ERRADO - Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do ÚLTIMO DOMICÍLIO do falecido.c) o testador não poderá, havendo herdeiros necessários, dispor, no todo ou em parte, da herança. ERRADO - Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só PODERÁ DISPOR DE METADE da herança.d) a companheira ou companheiro em nenhuma hipótese terá, por expressa vedação legal, direito à totalidade da herança. ERRADO - Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:(...)IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.e) o direito à sucessão aberta não pode ser objeto de cessão por escritura públicaERRADO - Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, PODE ser objeto de cessão por escritura pública.
  • a) é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
    CORRETO - é o art. 1.793, § 2º

    b) a sucessão de alguém abre-se no lugar em que ocorreu o seu falecimento.
    ERRADO - Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do ÚLTIMO DOMICÍLIO do falecido.

    c) ERRADO - Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só PODERÁ DISPOR DE METADE da herança.

    d) ERRADO - Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
    (...)
    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    e) ERRADO - Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, PODE ser objeto de cessão por escritura pública.

  • NO TRT MG, ESSA QUESTÃO FOI ANULADA, POIS ESTAVA FORA DO EDITAL. COBROU ALÉM DOS ARTIGOS CONSTANTES NO CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS!!!


ID
69235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considera-se proposta a ação quando

Alternativas
Comentários
  • NOSSO CPC DIZ...Art. 263. CONSIDERA-SE PROPOSTA A AÇÃO, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.;)
  • Não confundir com:Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
  • Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for despachada pelo juiz ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. Artigo 263 do CPC.Alternativa correta letra "D".

  • TÍTULO VI
    DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    CAPÍTULO I
    DA FORMAÇÃO DO PROCESSO

     

            Art. 262.  O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

            Art. 263.  Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

  • É verdade, a gente acaba errando questões como esta por confundi-las com a formação da RELAÇÃO PROCESSUAL. Esta só estará completa com a citação válida do Réu. E ainda assim, há exceções.
    No entanto, já quanto a PROPOSITURA DA AÇÃO, ela se configura a partir do despacho da petição inicial feita pelo Juiz, ou pela sua distribuição, emc asos da existência de muitas Varas.
    É importante mesmo nos atermos à letra da Lei nas questões da FCC. Interpretar "demais" em quetsões desta banca acaba fazendo a gente dar um "tiro errado"....
  • Conforme comentários anteriores: 

    Art. 263. CONSIDERA-SE PROPOSTA A AÇÃO, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.

    A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
     
    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    Será que isto aqui está certo? Foi o que entendi, se alguém achar erro, envia um recado para mim!
    • Ação se torna Ação proposta --> despacho ou distribuição
    • Propositura da ação --> evento completo com a citação válida
    • Processo válido --> após citação inicial
  • Oi Daniela, só complementando seu esquema:

    Determinação da competência: ------------> no momento em que a ação é proposta.

  • Esta questão deveria estar em processo, mas como no Direito Processual Civil tudo se coaduna então vamos resolvê-la.

    Segundo a teoria eclética da ação que é adotada no Direito Processual Brasileiro, são três os elementos da ação: as partes, o pedido e o direito de pedir.
    No Título VI, Capítulo I, do CPC verifica-se como se dá a formação do processo. No artigo 262, é instituído que o processo civil se inicia por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial (aquele que dá continuidade ao processo e profere a sentença). No artigo 263 a ação é considerada proposta quando a petição for despachada pelo juiz ou distribuída onde houver mais de uma vara. 
    No entanto, a questão confunde muito, pois os efeitos da ação proposta sobre o réu só se verificam quando este for validamente citado, constituindo, aí sim, em coisa litigiosa.
  •  Importante destacar o disposto no Código de Processo Penal acerca da citação:
    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • Complementando o esquema:

    - Processo torna-se VÁLIDO -> CITAÇÃO DO RÉU

    - AÇÃO é PROPOSTA -> qdo a PI é despachada ou distribuída (onde houver mais de uma vara)

    - JUIZ torna-se PREVENTO -> mesma competência territorial = o que primeiro DESPACHAR / competência territorial distinta = o que primeiro promover a citação válida do réu


    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • Para responder a questão vejamos o art. 263, com a seguinte redação:

    Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    Gabarito: D 

  • Sou sempre a favor de aniquilarmos as questões pela lógica jurídica!

    Caso minha petição seja inepta, por ser questão de ordem publica, o juiz poderá extinguir a ação sem resolução do mérito ( a qualquer momento, antes mesmo antes da citação). Percebam, EXTINGUIR A AÇÃO!!!

    Já existe ação aqui. Se criarmos uma linha imaginária, vamos vê que o único procedimento que se aproxima mais do nascimento da ação é a própria destribuição.

    Vlw. 

  • ART 312 NCPC

  • NCPC - CAI MUITO ESSE ARTIGO!

    Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • Registro ou distribuição da P.I (petição inicial): prevenção do juízo - art. 59,CPC.

    Protocolada a P.I (petição inicial): proposta a ação. - art. 312, CPC.


ID
69238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das modificações da competência, considere:

I. As partes podem modificar a competência em razão da matéria, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações contratuais.

II. O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.

III. Havendo conexão ou continência, o juiz pode, de ofício, ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORREÇÃO DOS ITENS I e II, CONFORME NOSSO CPC...Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é INDERROGÁVEL por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.§ 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.§ 2o O foro contratual OBRIGA os herdeiros e sucessores das partes.:)
  • I - A competência em relação a matéria é uma competência absoluta, não podendo ser mudada por acordo das partes.II - O for contratual acordado anteriormente obriga sim os herdeiros e os sucessores das partes.III - Ocorre conexão quando duas ou mais ações tiverem o mesmo objeto e a mesma causa e partes diferentes; já a continência exige as mesmas partes e a mesma causa de pedir.Resposta ítem "E"
  • Complementando:Item III correto:Art. 105,CPC. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.Conexão: Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto OU a causa de pedir. ( ATENÇÃO PARA O "OU" )Continência: Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
  • CORRETO O GABARITO... A conexão é o fenômeno processual determinante da reunião de duas ou mais ações, para julgamento em conjunto, a fim de evitar a existência de sentenças conflitantes. São conexas quando possui o mesmo objeto OU mesma causa de pedir.
    A continência é uma espécie de conexão, com requisitos legais mais específicos. Ocorre quando duas ou mais ações têm as mesmas partes (requisito ausente na conexão) e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma delas engloba o da outra. Muito embora as duas ações não sejam idênticas, já que os pedidos são diversos, uma delas tem conteúdo abrangendo por completo à outra demanda. Novamente surge a possibilidade de as demandas receberem julgamentos contraditórios, circunstância indicativa da necessidade de reunião. Ressalta-se que totalmente desnecessária a estimulação legal da continência como fenômeno distinto da conexão, pois toda ação continente é conexa pela identidade da causa de pedir. Logo, a propositura de uma demanda continente com outra já ajuizada gera a necessidade da distribuição por dependência.
    A prevenção se dá ao juízo que primeiro conheceu a causa. Ocorre a prevenção no juízo onde a citação ocorrer em primeiro lugar, e no juízo em que tiver havido o despacho ordinário de citação em primeiro lugar, no caso de ambos os juízes terem a mesma competência territorial.

  • COMPLEMENTANDO

            Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia éinderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
            § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
            § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.


    Por competência em razão da matéria entenda-se à competência objetiva e por hierarquia, competência funcional. A lei proíbe qualquer forma de prorrogação.

    A eleição de foro (ou prorrogação voluntária expressa) só é admitida quanto à competência pelo valor ou territorial.
    Mesmo assim, apesar da eleição de foro, se a ação for porposta em foro diverso do eleito, cabe ao réu oferecer exceção de incompetência, sob pena de prorrogação.
    A eleição de foro é acordo das partes quanto à competência traduzido em cláusula contratual onde se pactua o foro competente para dirimir litígios que tenham por objeto o ato jurídico sobre que versa o contrato. Reconhece-se a relatividade do pactuado no que concerne às relações de consumo e contratos de adesão onde a abusividade é frequente. 

    Foro contratual é sinônimo de foro de eleição e vincula não só os contratantes, mas também seus sucessores causa mortis, a título universal (herdeiros) ou singular (legatários), e sucessores por ato inter vivos(cessionários). 



         Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Somente a competência relativa (a territorial e a objetiva pelo valor - para menos e não para mais) é passível de modificação pela conexão ou continência. A competência absoluta (a objetiva pela matéria e pela qualidade da parte, bem como a funcional) não sofre qualquer influência desses fenômenos. 

       Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Há conexão pelo objeto quando existe identidade de pedido mediato, isto é, do bem da vida pleiteado em duas ou mais ações. São conexas pelo objeto, por exemplo, as ações de pessoas que requerem o benefício previdenciário pela morte do mesmo segurado.
  • Boa noite! O lado bom do QC é que força-se um ajudar o outro naturalmente tanto pelos comentários quanto pela classificação em útil... 

    Procuro ler os melhores avaliados, pois geralmente são os mais úteis mesmo... avalio também se o comentário foi feito há muitos anos e tem pouca nota, o que é indício que não acresce muito!! 

    Nós podemos tudo, nós podemos +. Vamos então fazer o que virá! 

    Luiz do Paraná.

  • Conforme NCPC:

    I. As partes podem modificar a competência em razão da matéria, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações contratuais. ERRADO. Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    II. O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes. ERRADO. Art.63.§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    III. Havendo conexão ou continência, o juiz pode, de ofício, ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. CERTO. Esta frase está conforme o CPC/73, mas com o NCPC houve uma pequena alteração: 

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Bons estudos!

     

  • Creio que o artigo que trata do item "I", é o artigo 63 NCPC "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações".


ID
69241
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos dissídios individuais do trabalho, a mediação é juridicamente aceitável, e se revela, no plano do direito positivo,

Alternativas
Comentários
  • A Comissão de Conciliação Prévia (CCP), nada mais é que a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, ela tem o papel de promover conciliações extrajudiciais de dissídios individuais de trabalho, abrindo espaço para uma solução privada dos conflitos individuais, isto é, concede a possibilidade de os trabalhadores (através de suas representações) e os empregadores (de forma direta ou através de representação) efetuarem acordos sobre débitos trabalhistas. As partes têm poder de conciliar direitos trabalhistas não cumpridos pela empresa.
  • Está prevista no art. 625-A e ss da CLTArt. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
  • (continuação)Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. § 1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados. § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. § 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho. § 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido. Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
  • (continuação)Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição. (fim)
  • Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
  • Em apertada síntese, existem três métodos de solução de conflitos: a autotutela, a autocomposição e a heterocomposição.Na autotutela há imposição da força de uma parte sobre outra, o que é popularmente chamada de "justiça pelas próprias mãos". Via de regra, esta é proibida no ordenamento jurídico brasileiro, mas há exceções como, por exemplo, a legítima defesa.Na heterocomposição um terceiro alheio ao conflito possuindo poder decisório põe fim à controvérsia; são meios heterocompositivos a Jurisdição e a Arbitragem;Por fim, tem-se a autocomposição, onde a solução decorre da prevalência do ajuste de ambas as partes, com auxílio de um terceiro sem poder decisório. Para a doutrina majoritária fazem parte deste grupo a Mediação e a conciliação. Em particular, na Justiça do Trabalho, um exemplo de autocomposição é o termo de conciliação das Comissões de Conciliação Prévia (CCP`s) que possuem previsão legal no art. 625, “a” da CLT. Ressalte-se que a CCP é um órgão mediador de instituição facultativa, embora haja entendimentos doutrinários de que a mesma deva ser obrigatória.
  • Importante lembrar, a respeito do disposto no artigo 625-D, CLT, que a passagem pela Comissão de Conciliação Prévia não é mais obrigatória, sendo, por conseguinte, dispensável a tentativa de conciliação antes do ajuizamento da reclamação trabalhista. 

  • Fiquei com uma dúvid: No artigo 3º da lei 7.783 - lei de greve diz que "frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de revurso via ARBITRAL é facultada a cessação coletiva de trabalho". Entendo que nesse caso também é cabível o uso de arbitragem.O que vocês acham?
  • SERGIO PINTO MARTINS em DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
    "A natureza jurídica das comissões é de mediação. Seu objetivo é de conciliar dissídios individuais entre empregado e empregador e não dizer o direito aplicável ao litígio. As comissões não decidem, nem devem "homologar" a rescisão do contrato de trabalho.
    As comissões têm natureza de órgão privado, de solução de conflitos extrajudiciais, e não público. "
    (...) Visa o art. 625-A da CLT conciliar os conflitos individuais do trabalho. Não há previsão específica da instituição das comissões para conflitos coletivos, que continuarão a ser resolvidos por mediação, arbitragem, convenção, acordo ou dissídio coletivo. "
  • PARA MATAR A QUESTÃO:

    lembre-se que mediação é uma forma EXTRAJUDICIAL DE solução do conflito

    E a questão pede ""A MEDIAÇÃO, se revela no plano do direito positivo"" :

    pois bem, veja

    A) -- dissídio coletivo (é um feito judicial, NÃO É EXTRAJUDICIAL, portanto, ERRADA)

    B) -- Mesa redonda de GREVE é uma solução extrajudicial SIM, mas NÃO está NO PLANO DO DIREITO POSITIVO, percebe?

    C) -- MPT nos feitos JUDICIÁRIOS, não pode ser a resposta, NÃO É EXTRAJUDUICIAL.

    D) -- CORRETA

    E) -- ARBITRAGEM (solução por um JUíZ privado contratado) NÃO se confunde com MEDIÇÃO (composição das partes de modo direto entre si)
  • Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação
  • Importante ressaltar: "As CCPs surgiram com o objetivo de tentar solucionar os conflitos trabalhistas pela via da conciliação, evitando a chegada das demandas à Justiça do Trabalho. Em razão disso, são consideradas por parte significativa da doutrina como hipótese de MEDIAÇÃO de conflitos individuais". Ricardo Resende. 

  • Pessoal, não se deve confundir CCP com arbitragem:
    CCP: refere-se a direitos individuais indisponíveis (trabalhistas) e não julga nada, só tenta acordo;
    TRIBUNAL ARBITRAL: refere-se a direitos patrimoniais disponíveis e impõe uma solução para o litígio, "julgando".

  • Gabarito: D
    Jesus abençoe!!
  • Pelo o que li, as CCP's são mesmo uma forma de mediação, mas apenas "corrigindo"  (com todo o respeito à colega Lucy Castro), a mediação é uma forma de heterocomposição. Segue trecho de um artigo:

    "A Heterocomposição se classifica como forma de solução de conflitos caracterizada pela presença de um terceiro estranho à relação conflituosa, que visualiza e impõe às partes uma solução para o caso submetido à sua apreciação. “É a solução dos conflitos trabalhistas por uma fonte suprapartes, que decide com força obrigatória sobre os litigantes, que, assim, são submetidos à decisão” (NASCIMENTO, 2007, p.7). São formas de heterocomposição: a mediação, a arbitragem e a tutela ou jurisdição. Dentre estas, a primeira apresenta maior relevância para o presente estudo, visto as Comissões de Conciliação Prévia se constituírem como subespécies desta forma de solução de conflitos." (disponível em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-comissoes-de-conciliacao-previa-e-o-principio-da-inafastabilidade-do-acesso-ao-poder-judiciario,42532.html)


    Pessoal, caso eu esteja equivocada me avisem!!

    Bons estudos a todos!

     

  • Respondendo a colega Natália,sobre a questão da mediação,eu postei o comentário com base nas minhas pesquisas para o trabalho de conclusão de curso. Nunca mais estudei o assunto,mas como citei, esse era o posicionamento da corrente majoritária. Não consideravam a mediação como meio heterocompositivo justamente pela ausência de poder decisório.

  • A questão começa com "Em relação aos dissídios individuais do trabalho" e uma alternativa fala de dissídio coletivo e duas de greve... Boa FCC

  • Errei a questão por não ler a pergunta, então dica para os próximos...

     

    Em relação aos dissídios individuais do trabalho, a mediação é juridicamente aceitável, e se revela, no plano do direito positivo,

     

     a) pela intermediação do Ministério Público do Trabalho, nas mesas redondas de dissídios coletivos.

     b) pela mediação do Ministério do Trabalho, nas mesas redondas de greve (greve é um instituto do direito coletivo).

     c) pela intervenção necessária do Ministério Público do Trabalho nos feitos judiciários em que haja interesse público (não atua como mediador, mas como fiscal da lei diante do interesse público).

     d) pelo funcionamento das comissões de conciliação prévia.

     e) pela arbitragem privada de conflitos relacionados à greve (greve é um instituto do direito coletivo).


ID
69244
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo porque

Alternativas
Comentários
  • O elemento fundamental que os distingue é a subordinação; empregado é trabalhador subordinado; autônomo trabalha sem subordinação; para alguns, autônomo é quem trabalha por conta própria e subordinado é quem trabalha por conta alheia; outros sustentam que a distinção será efetuada verificando-se quem suporta os riscos da atividade; se os riscos forem suportados pelo trabalhador, ele será autônomo.
  • Trabalhador Autônomo: É aquele que exerce habitualmente, sem subordinação, sem qualquer vínculo empregatício, atividade profissional remunerada, podendo se fazersubstituir por outros na execução do serviço. O Art.3°da Consolidação da Leis Trabalhistas define empregado da seguinte forma:-Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.Seu parágrafo único dispõe:" Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual".Assim pode-se inferir que:-somente a pessoa natural pode ser empregado;-A denominação correta para ser aplicada ao trabalhador com vínculo empregatício é empregado e não funcionário como é chamado equivocadamente;-A proteção do Direito do Trabalho é para o trabalhador, sobretudo pela energia pessoal consumida na prestação do serviço.
  • EMPREGADO,5 REQUISITOS: pessoa física, não-eventualidade, subordinação, salário e pessoalidade.TRABALHADOR AUTÔNOMO: pessoa física, presta serviços habituais por conta própria a uma ou mais pessoas, assumindo os riscos de sua atividade.PORTANTO, O ELEMENTO FUNDAMENTAL QUE DISTINGUE O EMPREGADO DO TRABALHADOR AUTÔNOMO É A SUBORDINAÇÃO: EMPREGADO É TRABALHADOR SUBORDINADO, AO PASSO QUE O AUTÔNOMO TRABALHA SEM VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃOL.
  • Segundo Renato Saraiva

    Relação de Trabalho Autônomo

    • Nessa espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.
    • No trabalho autônomo, o prestador de serviços desenvolve o serviço ou obra contratada a uma ou mais pessoas, de forma autônoma, com profissionalidade e habitualidade, atuando por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida. Exemplos: o pintor autônomo, o marceneiro autônomo, o eletricista autônomo etc.

    A relação de emprego possui os seguintes requisitos

     Trabalho por pessoa física;
     Pessoalidade;
     Não-eventualidade;
     Onerosidade;
     Subordinação;
     Alteridade.

     

  • A quem se fizer necessário...

    Alteridade: ligada à idéia de responsabilidade, no sentido de que o empregado presta serviços por conta alheia; alteridade vem de alteritas, de alter, outro. O empregado não assume qualquer risco pelo trabalho. Empregado pode participar dos lucros, mas não dos prejuízos. Quando se presta serviço para si ou por conta própria, não será empregado, podendo ocorrer apenas a realização de um trabalho, ou a configuração do trabalhador autônomo.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Gabarito letra A.

    RESUMINDO: Autonomia e Subordinação são antônimos.

    AUTONOMIA = SEM SUBORDINAÇÃO
  • Da Cláusula Essencial Cláusula essencial num contrato de trabalho deve ser entendida como aquela primordial à tutela do empregado e aos requisitos da lei. Podemos analisar que não existe contrato de trabalho a título gratuito, sendo certo que toda prestação de serviço empregatícia tem sua onerosidade. Assim podemos incluir entre as cláusulas essenciais:

    http://www.professortrabalhista.adv.br/contrato_de_trabalho.html
  • A autonomia é a ANTÍTESE da subordinação (jurídica).
  • GABARITO: A

    A alternativa “B” está errada pois a onerosidade não é requisito do trabalho autônomo, razão pela qual este pode, sim, ser gratuito. Imagine-se, por exemplo, um médico que atende de forma espontânea e voluntária em um centro espírita, durante uma tarde por semana, a fim de ajudar a comunidade. Ou, ainda, um advogado que atua como conciliador, em colaboração com a Justiça.

    A alternativa “C” está incorreta, pois a onerosidade é um dos requisitos da relação de emprego e, como tal, da caracterização da figura do empregado.

    O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo porque este é marcado pela autonomia, trabalha por conta própria, enquanto aquele é subordinado, trabalha com alteridade, por conta alheia. Portanto, a alternativa “D” está errada porque a alteridade está presente no trabalho subordinado, que é prestado por conta alheia, e não no trabalho autônomo, prestado por conta própria, situação em que o trabalhador assume os riscos do empreendimento.

    A alternativa “E” está errada porque o trabalho do empregado deve ser não-eventual. Quanto ao autônomo, tão faz seja eventual ou não, sendo que o importante é a ausência de subordinação.


  • O autônomo não tem férias - trabalha para si. PEGADINHA DA QUESTÃO!

    Caso o empregado tenha faltas injustificadas no período aquisitivo, poderão ser reduzidos os dias de férias, nos seguintes termos:

    Até 5 faltas, serão mantidos os 30 dias; De 6 a 14 dias, 24 dias; De 15 a 23 dias, 18 dias; De 24 a 32 dias, 12 dias e; Mais de 32 dias, perde o direito às férias.

  • Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
69247
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, o

Alternativas
Comentários
  • Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, o a) empregado que faltar ao serviço, no período aquisitivo, sem justificativa, por 12 dias. ERRADO - Empregado comum perde a férias se faltar mais de 32 dias durante o período aquisitivo. Já o empregado contratado sob o regime de tempo parcial não pode faltar mais do que 7 dias terá suas férias reduzida pela metade (CLT, art. 130-A, parágrafo único)b) trabalhador autônomo. CORRETOc) empregado que gozar de benefício previdenciário por mais de 5 meses, ainda que descontínuos. ERRADO - o prazo é 6 meses (CLT, art. 133, IV)d) empregado que, no período concessivo, faltar sem justificativa mais do que 32 dias. ERRADO - O funcionário não pode faltar mais do que 32 dias durante o AQUISITIVO. e) trabalhador que cometer falta grave no período aquisitivo, ainda que não venha a ser demitido no período concessivoERRADA
  • Posso estar maluco, mas acho que não há na CLT disposição sobre as férias do trabalhador autônomo. Será que anularam esta questão?
  • A letra B está totalmente errada, pois trabalhador autonomo não é Celetista.
    O item D é uma tremenda casca de BANANA, pois quem falta mais de 32 dias no período AQUISITIVO não gozará de suas férias.
  • "Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, o:

    b) trabalhador autônomo."

    A CLT exclui do seu âmbito de proteção trabalhadores que não se enquadrem na definição de empregado, cujos requisitos são apresentados nos artigos 2º e 3º consolidados (subordinação, onerosidade, não-eventualidade e pessoalidade). Assim sendo, conforme o regramento da CLT, os trabalhadores autônomos estão excluídos do direito às férias por ela estabelecido, estando correta a assertiva.

  • O TST vem decidindo que o registro de mais de 32 faltas durante o período aquisitivo determina a perda do direito a férias, conforme ementa de acórdão abaixo transcrita:

    PROC. Nº TST-RR-304/1997-821-04-00.3


    A C Ó R D Ã O
    2ª Turma
    GMRLP/ js/aml/cl



    RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. NÚMERO MÁXIMO DE FALTAS. O artigo 130, IV, da CLT, literalmente, tipifica fatores elisivos à aquisição do direito às férias, relativos à assiduidade do trabalhador durante o período aquisitivo, os quais, uma vez comprovados, tornam inviável o exercício do mencionado direito. Com efeito, nos termos do inciso IV, tem-se que a ausência injustificada do trabalhador, por período superior a 32 dias, ao longo do respectivo período aquisitivo, importa na perda, por completo, do direito às férias. Recurso de revista conhecido e provido.
  • Claro que a resposta é o item "B" pois ao trabalhador autônomo não se aplica a CLT. Todavia, na minha opnião a questão não foi elaborada corretamente. Deveria ter especificado o período aquisitivo, pois, o período concessivo é ao mesmo tempo um outro período aquisitivo. Assim, mais de 32 faltas em um período concessivo, pode também constitui a perda do direito de férias referente ao período aquisitivo subsequênte.

  • Daniel,

    concordo contigo, pois errei esta tendo certeza que a resposta ficava entre as duas assertivas: B e D.

    Talvez faltou melhor redação à questão para que pudéssemos responder mais objetivamente....+ de 32 faltas durante o período concessivo também retiram o direito à férias...claro que das "próximas férias", da qual este período concessivo também o é um aquisitivo.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Deve-se verificar na letra D que há uma diferença entre período concessivo e aquisitivo. O período aquisitivo é o momento em que o trabalhador adquire o direito às férias, isto é, após doze meses de trabalho tem direito a 30 dias de férias. Porém, se as 32 faltas ocorrerem no período concessivo, ou seja, nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo, o empregado não perderá o direito às férias anteriormente adquiridas.

  • Com o devido respeito aos colegas, NÃO tem nada de claro a resposta ser a alternativa B. Se não perdi o senso da lógica, o enunciado da questão é absolutamente cristalino ao afirmar: ...SEGUNDO O REGRAMENTO DA CLT. Ora, a CLT não se aplica ao autônomo, portanto se alguém puder fornecer uma fundamentação consistente, favor se manifestar.

    Obrigado
    .
  • Januncio, a fundamentação para esta questão é que, muitas vezes, o examinador da FCC faz o que lhe dá na cabeça.
    Acredito que a questão no mínimo deveria ter sido anulada. Mas, como não o foi, devemos contar com um elemento
    extra para as provas: sorte!

    Bons estudos!
  • Aí galera, basta não ser tão restritivo na leitura da questão. A questão está pedindo justamente a opção que está fora da CLT. Pode ser lida assim: "não terá direito às férias previstas na CLT". Ou ainda: "está fora do regramento da CLT". Tentem aprender com as questões ao invés de ficar forçando anulações. A questão pode ter ficado um pouco confusa, mas está totalmente dentro do ordenamento jurídico. FCC é letra de lei, ela não fundamenta suas decisões em julgados ou jurisprudência, raramente na doutrina. Se apeguem à lei e bons estudos!
  • Para não cair na casca de banana, basta apenas saber que o trabalhador autônomo não tem direito a férias anuais remuneradas, pois este trabalha para si mesmo. E o importante é saber como a FCC interpreta, pois não podemos brigar com a banca mas sim nos adaptarmos às suas falcatruas indesejaveis aos concurseiros.
  • não existe na clt o tal regramento determinando que o empregado que faltar mais de 32 vezes quer seja no periodo aquisitivo, quer seja no concessivo, perderá o direito ás ferias, por exclusão dá pra acertar a letra b, a menos errada.
  • GABARITO: B

    O trabalhador autônomo não tem direito a férias, pois trabalha por conta própria, fazendo seu próprio horário, e recebe pelos dias efetivamente trabalhados. Além disso, o autônomo não faz jus à proteção trabalhista em geral normalmente conferida aos trabalhadores subordinados (empregados) e, excepcionalmente, por força da Constituição, aos avulsos.
  • O autônomo não tem férias - trabalha para si. PEGADINHA DA QUESTÃO!

    Caso o empregado tenha faltas injustificadas no período aquisitivo, poderão ser reduzidos os dias de férias, nos seguintes termos:

    Até 5 faltas, serão mantidos os 30 dias; De 6 a 14 dias, 24 dias; De 15 a 23 dias, 18 dias; De 24 a 32 dias, 12 dias e; Mais de 32 dias, perde o direito às férias.

  • Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho. A clt não fala em autônomo.

  • Questão curinga simplesmente, ainda mais pelo enunciado DEMENTE E AMBÍGUO da banca. Mais um dia normal nos escritórios da FCC e no meu muquifo/atelier de estudos.

  • Olha, é aquele tipo de questão que exige que a gente tenha em mente a letra seca da lei. No lugar daquele "concessivo" da alternativa "D", deveria está escrito "aquisitivo". Mas, se pararmos para apofundar-nos um pouco mais, veremos que o período concessivo nada mais é que um novo período aquisitivo, referente a OUTRO PERÍODO CONCESSIVO que virá posteriormente. Não gosto dessa forma de questão.. para mim, caberia anulação, sem problemas..

  • Realmente na letra D diz periodo concessivo , ou seja ele já tem direito a férias..... faltar mais de 32 dias seria para o próximo período aquisitivo que nesse momento é o concessivo. kkkk ......OUE QUESTÃO ........

    As mais de 32 faltas serão para o proximo periodo aquisitivo o qual estar ele cumprindo no periodo concessivo

    Agora o autônomo tira férias se quiser e isso não quer dizer que ele não tem direito...

    FAZER O QUÊ... VIDA DE CONCURSO.....


ID
69250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O enquadramento de determinada atividade como insalubre ou penosa, para pagamento dos respectivos adicionais, depende, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B CORRETA.Vide art.195 caput, da CLT:A caracterizaçao e a classificaçao da insalubridade e da periculosidade, SEGUNDO AS NORMAS DO MINISTERIO DO TRABALHO, far-se-ao atraves de pericia a cargo de Medico do trabalho ou Engenheiro do trabalho, registrado no Ministerio do Trabalho.Quanto ao emprego Lei Ordinaria nem vou tecer muitos comentarios... seria totalmente arbitrario se deixasse somente por conta do Ministerio.Principio da Legalidade, lembremos la do Direito Administrativo: "O poder publico somente pode fazer aquilo que lhe e permitido por lei" enquanto ao particular "E permitido fazer tudo que a lei nao proibe".
  • Com relação ao adicional de insalubridade,a CLT dispõe o seguinte em seu art. 190:"rt . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes."Por sua vez o adicional de penosidade é citado apenas na Constituição Federal, não estando regulamentado. Quando o for, deverá ser por lei ordinária, nos termos do art. 7° XXIII:"XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;".Espero ter contribuído.
  • Define o art. 7 da CF, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
     O art . 190 da CLT/43 foi recepcionado como lei ordinária pelas Constituições posteriores, inclusive pela CF/88. - Diz ele:O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
    Assim, a atividade para ser enquadrada como acima referido depende de lei ordinária (CLT) e de regulamentação do Ministério do Trabalho.
    O enquadramento no caso concreto se determinada atividade está enquadrada na lei e no regulamento será feito por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme art 195 da CLT.
    Letra b - correta
  • Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


    OJ 4 da SDI-1 do TST 4
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudopericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.

  • A referência à LEI ORDINÁRIA na alternativa B significa que o adicional de atividade penosa deverá ser regulamentado por lei ordinária, já que a matéria, embora prevista na CF/88, não se encontra regulamentada.
  • Segundo o Art. 190 da CLT:

    "Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)"

  • Complementando:
    Súmula 460 do STF - "Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial em reclamação trabalhista não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social".
  • Caros colegas de estudo, já que nenhum dos cometários anteriores fez menção à fundamentação da "lei ordinária" para a atividade penosa constante do gabarito da questão, segue o disposto na Constituição Federal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    Boa sorte a todos!

  • O colega Glaydson (segundo comentário) já havia colocado o artigo da CF que justifica a questão...
  • Ambos adicionais dependem de lei ordinária, conforme redação do art. 7º, XXIII.

    Porém, como o adicional de insalubridade já está disciplinado na CLT, sua eficácia fica dependendo apenas da regulamentação do MTE, enquanto que o adicional de penosidade continua dependendo de disciplina legal.

  • Sem querer ser repetitivo, mas só para facilitar os estudos, vou organizar o que os colegas disseram:

    Fundamentação legal para atividades insalubres (CLT):
    Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Fundamentação legal para atividades perigosas (CLT):
    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)


    Fundamentação legal para atividades penosas:
    Ainda não há.

    Como já dito, a própria lei (CLT) diz que é necessário regulamentação do MTE sobre a matéria:
    Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
    Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

  • GABARITO: B

    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    OJ 04 da SDI-1 do TST I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
  • O site não permite copiar e colar, mas a resposta está aqui: http://direitojuridicolaboral.blogspot.com.br/2013/09/adicional-de-penosidade-o-que-e.html

  • Prezados colegas,


    Cuidado, pois muitos colegas fizeram comentários com relação a atividade PERIGOSA, sendo que o enunciado da questão fala em atividade PENOSA.


    Eu mesma, a princípio, não havia prestado a atenção nisso.

  • Faltou D. Constitucional à questão. Regulamentará a penosidade Lei COMPLEMENTAR, e não Ordinária.

  • Atenção para a REFORMA TRABALHISTA. O art. 611-A, da CLT admite o enquadramento por meio de convenção coletiva, inclusive permitindo prevalência sobre a lei!


ID
69253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Turnos ininterruptos de revezamento, que, nos termos da Constituição da República, não podem exceder a seis horas diárias, conceituam-se

Alternativas
Comentários
  • A jornada será reduzida para 6 horas diárias quando se tratar de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Esse limite semanal representa para o empregado a garantia de saúde física e mental, uma vez que a redução do trabalho em turno ininterrupto de revezamento decorre das condições mais penosas à saúde, pois o empregado trabalha cada dia num horário diferente. Para que essa jornada seja fixada em 6 horas, a mesma depende da ocorrência de 3 fatores concomitantes: -Existência de turnos= a empresa mantém uma ordem ou critério de alteração de horários de trabalho prestado em revezamento.-Revezamento de turnos= o empregado ou turmas de empregados trabalham alternadamente para possibilitar, em face da não- interrupção do trabalho, o descanso de outro empregado ou turma.-Revezamento ininterrupto de turnos= que não sofra solução de continuidade no período de 24 horas, independentemente de haver ou não trabalho aos domingos.
  • A CF fixa a duração máxima da jornada normal em turnos ininterruptos de revezamento em 6 horas, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração (art. 7º, XIV)O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela realização de forma alternada, de atividades nos períodos diurno e noturno, com frequência diária, semanal, quinzenal ou mensal.
  • O intervalo para a refeição não descaracteriza a modalidade de revezamento Sumula 360 do TST
  • SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada tur-no, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de reveza-mento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
  • Letra D - CorretaTST/SBDI-1/OJ nº 360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO.Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
  •  OJS NOVAS SOBRE O ASSUNTO

     

    395. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de
    revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º,
    da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

    396. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180.
    Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.– CSJT.

     

  •  

    Segundo Renato Saraiva:

     

    "O trabalho por turno é aquele em que grupos de trabalhadores se sucedem na empresa, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa.
    No turno ininterrupto de revezamento, os trabalhadores são escalados para prestar serviços em diferentes períodos de trabalho (manhã, tarde e noite), em forma de rodízio".

     

  • Art. 7, inc. XIV da Constituição Federal de 88


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • GABARITO: D

    O que caracteriza o turno ininterrupto de revezamento é a submissão do trabalhador a constantes alterações do horário de trabalho, pelos três turnos do dia (manhã, tarde e noite). A jurisprudência é pacífica no sentido de que
    a concessão de intervalos ou do descanso semanal não descaracterizam o turno ininterrupto de revezamento (Súmula 360 do TST).
  • OJ 360, SDI-I – “Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta”;


ID
69256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À trabalhadora doméstica asseguram-se os direitos de

Alternativas
Comentários
  • O item "é" poderá induzir o candidato ao erro se não for percebido o detalhe final da questão :"descanso semanal remunerado e férias anuais de 30 dias úteis". Descanso ou repouso semanal remunerado está correto, contudo não são 30 dias " ÚTEIS ", mas somente 30 dias.
  • Os direitos assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores domésticos são:- salário mínimo, fixado em lei; - irredutibilidade do salário; - 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria; - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; - férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário; - licença-gestante de 120 dias; - licença-paternidade de 5 dias; - aviso prévio; - aposentadoria;
  • Aprendi um macete aqui no QC que me ajudou muito a decorar:FRALDASPILF érias remuneradas de 30 diasR epouso semanal remuneradoA posentadoriaL icença maternidadeD écimo terceiro salárioA viso prévioS alário mínimoP revidênciaI rredutibilidade de salárioL icença paternidade
  • Adorei o macete da Raíssa...kkkDá até para criar um slogan:[ *** FRALDASPIL: a melhor amiga das empregadas domésticas!!! *** ]Falando sério: as férias serão remuneradas e anuais, mas a lei (nem a CF) não fixa o tempo de duração, nem tampouco a quantidade em dias úteis.Outra questão que cai normalmente sobre os empregados domésticos, é sobre o FGTS, cuja adesão, para o empregador, é facultativa. Porém, uma vez iniciada, torna-se obrigatória até o fim do contrato de trabalho do empregado beneficiado.
  • Só complementando:Embora não conste do rol de direitos assegurados pela Constituição Federal às trabalhadoras domésticas, a Lei n.º 11.324/2006 estendeu, às mesmas, a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.LEI Nº 11.324, DE 19 DE JULHO DE 2006.Art. 4o. A Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4o-A. É VEDADA A DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA DA EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 (CINCO) MESES APÓS O PARTO."
  •  

    Gosto desse:

     

    FIM D PRAGA

    F ÉRIAS
    I RREDUTIBILIDADE SALARIAL
    M ÍNIMO

    D ÉCIMO TERCEIRO

    P ATERNIDADE
    R EPOUSO SEMANAL REMUNERADO
    A POSENTADORIA
    G ESTANTE
    A AVISO PRÉVIO

  • Além desses, têm direito também ao vale-transporte.
  • CORRETA A LETRA C

    decorar : FRALDAS PILVA

     OU AINDA: PAFRIDA LGLP VA SILVA




    Férias

    Repouso semanal remunerado

    Aviso prévio

    Licença paternidade

    Décimo terceiro salário

    Aposentadoria

    Salário mínimo

    Vale transporte

    Previdência social

    Irredutibilidade do salário

    Licença paternidade
  • Alguém saberia me explicar pq empregado doméstico não tem direito ao Auxiio acidente? grato
  • Acredito que é porque o empregador doméstico só paga 20% de conribuição patronal, já o empregador (empresa) paga adicionalmente 1, 2 ou 3% de SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho).

    Deve ser por falta de fonte de custeio.
  • Não esqueçam de estudar os novos direitos inclusos no rol.

    Art. 7º - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • NOVOS DIREITOS DO EMPREGADO DEMÉSTICO - PEC DAS DOMÉSTICAS:
    1) IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradiam educação, saúde, lazer, ventuário, higiene, trasporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedado sua vinculação para qualquer fim;
    2) VI - Irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;
    3) VII - Garantia de salário, unca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável (NOVO);
    4) VIII - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    5) X - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa (NOVO);
    6) XIII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (NOVO);
    7) XV - Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;
    8) XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal (NOVO);
    9) XVII - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    10) XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
    11) XIX - Licença-Paternidade, nos termos fixados em lei;
    12) XXI - Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias, nos termos da lei;
    13) XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (NOVO);
    14) XXIV - Aposentadoria;
    15) XXVI - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (NOVO);
    16) XXX - Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão do trabalhador por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (NOVO);
    17) XXXI - Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (NOVO);
    18) XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (NOVO).
  • FALTA REGULAMENTAR:
    1) I - Relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    2) II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    3) III - Fundo de garantia do tempo e serviço;
    4) IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    5) XII - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    6) XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
    7) XXVIII - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    NÃO TEM DIREITO:
    1) XI - Participação nos lucros, ou reultados, desvulculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    2) XIV - Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    3) XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    4) XXIII - Adicional de remuneração para atividade penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    5) XXVII - Proteção em face da automação, na forma da lei;
    6)XXIX - Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    7) XXXII - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    8) XXXIV - igualdade de direito entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador  avulso.
  • LC nº. 150/2015 - O Doméstico tem direito à:

     

     ADICIONAL NOTURNO SIM (Art 14 e parágrafos);

    Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 

    § 3o  Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

     

    FÉRIAS DE 30 DIAS - SIM; EXCEÇÃO - se contratado para jornada em regime de tempo parcial (art 17, caput)

    Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

     

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA - SIM - (Art 25, parágrafo único)

    art 25, Parágrafo único.  A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (DESDE A CONFIRMAÇÃO ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO)

     

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - SIM (art 16)

    Art. 16.  É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados. 

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Com a lei complementar 150/2015 foi incluído o §1º no artigo 37 da lei 8.213 concedendo auxílio acidente à doméstica.


ID
69259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O sistema sindical brasileiro, a partir da Constituição da República de 1.988, identifica-se pelos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Três Princípios SindicaisA Convenção de 1948 estabeleceu três princípios fundamentais que norteiam a atividade sindical até hoje. São os princípios da liberdade sindical, o de administração sindical e o da necessidade coletiva.Em relação ao princípio da liberdade sindical está o direito dos interessados de constituírem organizações sem autorização prévia do Estado.O segundo princípio defendido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o de liberdade de administração sindical que tem a prerrogativa de elaborar estatutos, escolher livremente seus representantes e a de definição do programa de ação, o de não-dissolução das entidades ou suspensão delas pela via administrativa do Estado e o de proteção eficaz dos representantes. O princípio da necessidade coletiva tem amplitude que se estende a todos os ramos da atividade econômica e ao setor público. É fundamentado na noção de autonomia coletiva, o que pressupõe a não intervenção estatal.
  • A questão está implícita no art. 8º da CF e seus incisos I e II.
  • Unicidade - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.Liberdade - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.Livre associação - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Art. 8o. CF
  • Utilizando-se da lição de Sergio Pinto Martins (2006, p. 682):

    Liberdade sindical é o direito de os trabalhadores e empregadores se organizarem e constituírem livremente as agremiações que desejarem, no número por eles idealizado, sem que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado, nem uns em relação aos outros, visando à promoção de seus interesses ou dos grupos que irão representar. Essa liberdade sindical também compreende o direito de ingressar e retirar-se dos sindicatos.

    A liberdade sindical significa, pois, o direito de os trabalhadores e os empregadores se associarem, livremente, a um sindicato […].”

    Já o princípio da livre associacao sindical consta do caput do art. 8º, CF/88

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: […]"

    Por sua vez,  a unicidade sindical encontra amparo constitucional expresso no art. 8º, inciso II, da CF/88:

    "II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.”
     

  • GAB: C - unicidade, da liberdade e da livre associação

  • Gabarito B - Art. 8º da CF/88.

  • GABARITO : B

     

    UNI LI LI

     

    UNICIDADE, LIBERDADE E LIVRE ASSOCIAÇÃO.


ID
69262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os atos processuais trabalhistas, em regra, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, realizar-se-ão das 6 horas às

Alternativas
Comentários
  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  • É importante entender que o sábado embora não seja dia de expediente forense, é dia útil para fins de prática de atos processuais tais como citação, intimação, penhora, arresto,etc.Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  • Calma pessoal, não se assustem, não é por isso que, quando você tiver passado no TRT junto comigo, que você trabalhará sábado (bem... pode até ser, mas não pensa nisso agora).Mas levem em conta que podem ocorrer atos processuais no sábado. E, ainda mais: se o juizão deixar, domingo e feriado, pode ocorrer a PENHORA.
  • Acho válida a observação feita pelo prof. Leone Pereira da rede LFG.O sábado tem natureza mista/híbrida, ou seja, é um dia útil para a prática de atos externos e não útil para efeito de contagem de prazos processuais.
  • A súmula 262 do TST corrobora a prática do ato processual no sábado e, quando tratar de ato que demanda prazo processual, este iniciará somente no primeiro dia útil e a contagem no dia subsequente.

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula no 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1o, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ no 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


  • Complementando....

     

    Não confunidr horário de realização dos atos processuais  com o horário de realização das audiências!!

     Atos processuais

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Audiências

     Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

  • resposta: letra B
  • Se alguém puder me ajudar a entender....
    Se o sabádo é considerado útil para a realização de atos processuais, porque a intimação realizado no sabádo, considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte e não no próprio sábado?
  • Juliana,

    Respondendo a sua dúvida, os prazos são contados com a exclusão do dia do começo (por isso não contará o sábado, já que, nesse caso, foi o dia em que ocorreu a intimação), e comecará a contar no 1º dia útil subsequente.

    Observe:

    Se o sábado não é contado, a intimação seria então, "por regra", na segunda-feira.
    Como o prazo é contado do 1º dia útil subsequente, será então na terça-feira, salvo se a segunda-feira tiver sido feriado, o que postergaria para o próximo dia últil.

    E para facilitar ainda mais, veja a literalidade desta súmula:

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula no 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)


    Bons Estudos!
  • penhora- relizar-se-á após o horario, ou em domingo ou feriado MEDIANTE AUTORIZACAO DO JUIZ.

  •  a questão está desatualizada apos a reforma, trabalhista LEI Nº 13.467 
    Que alterou, a contagem dos prazos processuais 
    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizarse-
    ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 
    Logo, como o sábado não sendo dia útil para a justiça do trabalho a questão fica desatualizada.


ID
69265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A intimação ocorrida sábado terá a contagem do prazo para cumprimento da obrigação por ela imposta iniciada

Alternativas
Comentários
  • Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
  • 1) CONTAGEM DE PRAZO:COMO CONTAR: “computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento” – art. 184 caput CPCTÉRMINO: prazo prorroga-se para o 1o dia útil quando cair em feriado, dia em que foi determinado o fechamento do fórum ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal - art. 184, § 1o, I e II CPCINÍCIO: prazo só começa a fluir do 1o (primeiro) dia útil após a intimação – art. 184, § 2o e 240 § único CPC “as intimações consideram-se realizadas no 1o dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense”. Assim, por exemplo, uma intimação feita no sábado, entende-se ocorrida na 2a feira, de tal forma que o prazo tem início no dia seguinte, 3a feira. Se a intimação ocorrer nas férias forenses, considerar-se-á feita no primeiro dia útil, quando reiniciarem-se as atividades judiciais normais.
  • Não entendi a resposta!!Como assim na terça se segunda for dia útil? não seria na segunda?Quem puder me ajuda, por favor...
  • Cara Evelyn, a resposta para a questão se encontra na Súmula nº 262 do TST:PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE I - INTIMADA OU NOTIFICADA A PARTE NO SÁBADO, O INÍCIO DO PRAZO SE DARÁ NO PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO E A CONTAGEM, NO SUBSEQÜENTE. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. Espero ter ajudado.
  • Evelyn é o seguinte:Existe uma diferença entre início do prazo e início da contagem do prazo.Início do prazo - é na segunda (pois é o primeiro dia útil de expediente forense após a intimação). TodaviaInício da CONTAGEM DO PRAZO - é na terça, pois exclui o dia do início do prazo ( que foi segunda) e inclui o do vencimento.espero ter sido claro.
  • LETRA "E"
                                     complementando...
                              CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    INtimação/Notificação -> SÁBADO-> início prazo -> 1° dia útil SUBSEQUENTE (súmula 262 TST)

    INtimação/Públicação com efeito de intimação-> SEXTA-FEIRA ->início do prazo-> SEGUNDA-FEIRA IMEDITATA-> salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.  (súmula 1 TST)


    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Quadro comparativo (considerando que sejam dias que haja expediente normal):

    Intimação/Publicação com efeito de intimação feita na sexta-feira (Súmula 1, TST) Notificação/Intimação feita no sábado (Súmula 262, TST)
    Início do prazo: sexta-feira, dia útil em que foi feita Início do prazo: segunda-feira, quando se tratar do primeiro dia útil imediato
    Contagem do prazo: segunda-feira imediata, salvo se não for dia útil Contagem do prazo: dia subsequente, no caso a terça-feira
  • Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE 

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. 

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. 

    As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense. O sábado não é considerao dia útil. Assim, se a parte é intimada no sábado, considera-se efetivamente o início do prazo na segunda feira e a contagem na terça feira. 
     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Não se confunde INÍCIO DE PRAZO e INÍCIO DE CONTAGEM DE PRAZO. O dia do precebimento é considerado quando a comunicação foi feita, como regra. É o dia em que a pessoa toma ciência da comunicação. Exclui-se o dia do recebimento da comunicação. O início da contagem do prazo é o primeiro dia útil subsequente. 
    Se a parte é intimada no sábado, o início do prazo ocorre no primeiro dia útil e a contagem no subsequente. Assim, se a intimação for feita no sábado, considerar-se-á que a intimação foi realizada na segunda feira, e o prazo começa a correr no dia útil seguinte: terça feira. 

  • Entendo que a contagem do prazo terá início na terça-feira se este dia também for útil. 
  • Segundo a Súmula 262, I "Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. "

    Portanto, é preciso ter cuidado para não confundir INÍCIO DO PRAZO com INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.

    O início do prazo ocorre no dia útil subsequente à realizaçao do ato ( por exemplo a intimação, notificação postal, publicação do edital no jornal oficial ou mesmo afixação do edital na seda da Vara, Juízo ou Tribunal). No caso ilustrado, como a intimação aconteceu no sábado o início do prazo será na segunda-feira, se a segunda for dia útil.

    Já o início da contagem do prazo acontece no dia útil subsequente ao início do prazo. No caso ilustrado, como o início do prazo será na segunda-feira, o inicio da contagem do prazo se dará na terça, se a segunda for dia útil.

      
    Letra E 

     
  • Resumo

    início do prazo é # de início da contagem do prazo. 

    Dia do susto (precisa ser em dia útil, o qual é excluído) e a CONTAGEM inicia no próx dia útil.


ID
69268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • 795, CLTAs nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada EX OFFICIO a nulidade fundada em INCOMPETÊNCIA DE FORO. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.***CUIDADO, a competência de foro a que se refere o artigo não significa competência territorial. Leia-se: “COMPETÊNCIA DE FORO = COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA (ABSOLUTA)”. Assim, por tratar-se de matéria de ordem pública, a nulidade poderá ser declarada de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer tempo ou grau de jurisdição.RESPOSTA CORRETA: LETRA C
  • a) pode ser proclamada de ofício, desde que uma das partes concorde.

    As partes não têm de concordar. A regra que trata da incompetência absoluta é norma de ordem pública, de aplicação imperativa, de forma que o juiz deve aplicá-la, independentemente de provocação das partes. 

    b) refere-se à incompetência em razão do lugar; por isto, de natureza relativa, não pode ser tratada de ofício. 

    A incompetência de foro a que se refere a CLT é a incompetência em razão da matéria, de natureza absoluta e que deve ser declarada de ofício.

    c) refere-se à incompetência em razão da matéria e, por isto, pode ser tratada de ofício pelo juiz.

    CORRETA. Razões expostas no item anterior.

    d) é de competência originária dos tribunais.

    Nada a ver! O autor pode ajuizar ação de competência da 1ª instância (como, por exemplo, ação em que pede o pagamento de verbas devidas em função de contrato administrativo mantido com a ré), a ré alegar a incompetência material (como, de fato, há) e o juiz determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. A incompetência em razão da matéria pode, inclusive, por ser norma de ordem pública, ser arguida em qualquer grau de jurisdição.

    e) não se submete a recurso imediato, mesmo que seja acolhida em favor de outro ramo do Judiciário.

    A incompetência em razão da matéria é terminativa do feito, o que significa que o juiz, ao acolhê-la, deverá remeter os autos para outro órgão jurisdicional diverso da Justiça do Trabalho. Dessa forma, como o §2º do art. 799 da CLT prevê que "das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso (...), está incorreta a afirmativa. A decisão que acolhe a incompetência "de foro" submete-se a recurso imediato, justamente em razão de ser acolhida em favor de outro ramo do Judiciário (ou seja, põe termo ao feito no órgão onde foi ajuizada).

  • Letra -*E* -

    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova reda-ção) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato,

    salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.  *NESTE CASO CABERÁ RECURSO*

  • O artigo 795, § 1º, tem péssima redação (vide o livro de Renato Saraiva) . No processo civil a incompetência de foro (em razão do lugar) não pode ser declarada de ofício pelo Juiz. Do mesmo modo, se a competência (regra: local da prestação do serviço) para uma ação trabalhista é de determinada jurisdição, porém ajuizada em outra seção ("comarca") trabalhista, entendo que o juiz trabalhista não pode declará-la de ofício por se tratar de competência em razão do local (foro).
    O artigo citado apesar de falar em incompetência do foro, não exprime isto na realidade, mas sim a competência em razão da matéria ou da pessoa.

  • E sobre o apontamento do colega acima, cumpre salientar, ainda este artigo muito interessante (pra voce, como eu, pensou que estava estudando os conceiros de forma errada mas, na verdade, se alivia ao ver que o erro vem do próprio texto de lei, como ocorre em outros casos diversos de nossa vastíssima legislação):

    Na doutrina processual trabalhista encontramos críticas ao disposto no §1º do art. 795 da CLT, aqui transcrito: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüí-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    §1º. Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios”.

    Uma dessas críticas é feita pelo eminente José Augusto Rodrigues Pinto ao tratar das nulidades absolutas:

    “Delas cuidou o §1º do art. 795 da CLT, com dois erros clamorosos, a ponto de, se não corrigidos por uma cuidadosa interpretação, o tornarem inoperante.

    O primeiro erro consiste em dizer que só se declarará ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Isso corresponderia a limitar as nulidades absolutas a defeitos provindos da atuação dos órgãos jurisdicionais, quando é sabido que há muitas outras oriundas de vícios de conteúdo dos atos processuais, como prevê, bem claramente, o Código de Processo Civil (art. 247).

    Não bastasse essa falha, o legislador trabalhista reincidiu ao ligar as nulidades absolutas à incompetência de foro.

    Realmente, foro é o lugar onde o Juiz exerce a jurisdição.

    Sady Gusmão aponta duas definições de ilustres juristas pátrios do que é foro competente:

    ´... lugar onde as causas devem ser propostas, distinguindo-se de juiz competente, que é aquele perante o qual deve correr a causa´ (Gabriel de Rezende Filho).

    ´... a circunscrição territorial dentro da qual se exerce a jurisdição de um ou mais juizes se denomina foro´ (Aureliano de Gusmão).

    Ora, sendo foro a jurisdição territorial, então a manifestação de competência que lhe corresponde é relativa, porque suscetível de modificação, não podendo gerar a idéia de nulidade absoluta para os atos praticados pelo respectivo juiz.

    Há na própria Consolidação evidência disso, quando admite e disciplina a exceção de incompetência (art. 799), que é a defesa processual oposta à modificação da competência do juiz por prorrogação de sua atuação territorial.

    Logo, bem ao contrário do que dispõe o art. 795, §1º, da CLT, a única manifestação de competência contra a qual não se pode opor nulidade absoluta é a de foro ou territorial.”.




  • RESPOSTA LETRA C,
    O Prof. Saraiva sustenta que há um erro de redação do art. 795, parágrafo 1º, em que se menciona incompetência de foro, no que na verdade se refere
    à incompetência absoluta (seja em razão da matéria ou da pessoa) e não à incompetência em relação ao lugar que é relativa e depende de provocação do interessado.
  • Nas exatas palavras de Renato Saraiva:

    "O art. 795, §1º, da CLT estabelece que deverá ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro, sendo considerados em tal caso nulos os atos decisórios. No entanto, a redação do artigo mencionado é frágil, sendo desprovida da boa técnica legislativa.
    Com efeito, quando o art. 795, §1º, consolidado, menciona a "incompetência de foro", em verdade referiu-se à incompetência absoluta (seja em razão da matéria ou da pessoa), a qual pode ser declarada de ofício, e não à incompetência territorial (foro), que é relativa, dependendo de provocação do interessado."
  • Vou acender uma vela pra não cair essa meleca na minha prova porque ninguém vai me convencer que foro é matéria, mas vejam o que achei:

    É imprescindível ressaltar que em relação a competência territorial, o artigo 795, §1°, da CLT obriga o juiz a declarar de oficio a nulidade fundada em ‘incompetência de foro’. A interpretação dessa norma não deve ser realizada gramaticalmente. A expressão ‘foro’ não pode ser entendida como fórum, lugar, território, mas sim como jurisdição, ou seja, como foro trabalhista. Desse modo haverá incompetência absoluta em razão da matéria ou da pessoa, já que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar determinadas matérias ou determinadas pessoas.

    MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Os novos contornos das relações de trabalho e de emprego. Direito do trabalho e a nova competência trabalhista estabelecida pela Emenda nº 45/04. In: REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Ano XV, n. 30, Brasília: set. 2005, p. 275.
     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4820

  • Não podemos confundir incompetencia territorial( nulidade relativa) com incompetência de foro (nulidade absoluta).

  • ART. 795 p. 1º Incompetência de foro, LEIA-SE = incompetência do foro trabalhista = incompetência da justiça do trabalho = INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • LETRAS B e C – ERRADA e CORRETA, respectivamente – O professor Sérgio Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição.2015.Página 867):


    “Fazendo-se interpretação literal do §1º do art. 795 da CLT é a absoluta, isto é, em razão da matéria ou das pessoas, e não a relativa, em razão do lugar. Assim, como prevê o §2º do art. 113 do CPC, serão considerados nulos apenas os atos decisórios. Os demais atos válidos do processo serão aproveitados. A incompetência em razão do lugar é relativa, é prorrogável. Se a parte não a argúi, a Vara que era incompetente em razão do lugar, passa a ser competente. Há a prorrogação da competência relativa, prorrogável, deve ser arguida pelo réu na audiência em que é apresentada a contestação, sob pena de não mais ser possível fazê-lo, tornando-se competente a Vara que era incompetente. A interpretação da palavra ‘foro’ deve ser, portanto, entendida no sentido de incompetência absoluta em relação à matéria ou às pessoas, não ao lugar.”(Grifamos).


  • Se o vc soubesse a diferenca entre:


    Nulidade--> nao tem correcao- pode ser declarada DE OFICIO e mediante REQUERIMENTO DAS PARTE

    Anulabilidade --> como eh relativa, o juiz NAO pode ser declarada pelo JUIZ, só as partes PODEM DECLARAR!!!

  • M.P.F.=ABSOLUTA , OFÍCIO.

     

    T.V.=RELATIVA.

  • Esse Isaias Silva só faz cometários desnecessários. Espero que tome posse logo pra Procurador da República, e nunca mais comente aqui. 

  • Territorial+valor= Relativa.

  • Há de se atentar pra diferença existente entre as incompetências, tendo em vista que incompetência de foro não se confundem com incompetência territorial. Aquela se refere à competencia em si da própria justica do trabalho, de sua jurisdição, sendo, portanto, absoluta; esta, por sua vez, tem estrita relação com as competências territoriais, que pelo ordenamento jurídico são consideradas relativas.

     

    Abraço e bons estudos!

  •    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.


ID
69271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No procedimento sumariíssimo, diferentemente do ordinário,

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - No Rito Sumaríssimo - art. 852-H, parágrafo 6o - "as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 (cinco) dias". Já no Rito Ordinário não há fixação de prazo para a manifestação das partes sobre o laudo pericial.
  • Cara amiga Cristiane, de acordo com o art. 849 da CLT, a audiencia de julgammento deve ser contínua que difere de una. Essa foi a explicação dada pelo Prof. Leone Pereira que faz parte da rede LFG de ensino.Espero ter solucionado a sua dúvida.
  • Também achei que fosse a "b".

    A CLT diz que "as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas emaudiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá serconvocado para atuar simultaneamente com o titular." (art. 852-C)

    Já no que se refere ao procedimento ordinário, apenas é mencionado que "a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, pormotivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a suacontinuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação." (art. 849)

    Pelo que me parece há distinção entre ambos os procedimentos nesse ponto. É verdade que na prática isso não é bem assim, mas a CLT diz que no sumaríssimo deve haver instrução e julgamento em audiência única, enquanto que no ordinário a audiência de julgamento será contínua, o que leva a crer que pode haver uma audiência de instrução anterior.

    Não bastasse a decoreba, agora temos que decorar e interpretar conforme a banca.
  • Principais distinções entre Procedimento Ordinário e Procedimento Sumaríssimo:
    Procedimento Ordinário:
    I - Até 3 testemunhas para cada parte;
    II - Relatório é exigido na sentença;
    III - Permite-se citação por Edital;
    IV - Aplica-se às pessoas jurídicas de direito publico;
    V - Parecer oral ou escrito dos membros do MPT nos recursos;
    VI - Não há exigência de pedido certo e determinado.

    Procedimento Sumaríssimo:
    I - Até 2 testemunhas para cada parte;
    II - Relatório é dispensado;
    III - Não se admite citação por Edital; 
    IV - Não se aplica às pessoas juridicas de publico;
    V - Parecer oral dos membros do MPT nos recursos;
    VI - Há exigência de pedido certo e determinado.
  • A questão está correta, trata-se de interpretar corretamente o enunciado. Este diz: "No procedimento sumariíssimo, diferentemente do ordinário," ou seja, o que ocorre no sumaríssimo que não ocorre de jeito nenhum no ordinário?A alternativa B e E são afetas ao procedimento sumaríssimo, mas nada impede que sejam aplicadas no ordinário. Não haverá prejuízo e a celeridade aumentará.A alternativa C e D são erradas para ambos os procedimentos.Restou a A, como correta, pois, é prazo legal e a exiguidade deste seria prejudicial às partes.
  • O que impediria o candidato de pensar que a prerrogatíva ÚNICA do Sumaríssimo de que o PEDIDO DEVE SER CERTO E DETERMINADO seria (e de fato é, na prática) a diferença primordial entre o Procedimento Ordinário e Sumário?

    A letra E faz alusão justamente a este dispositivo. Não vejo razão para não marcá-la, pois no procedimento Ordinário, a Petição Inicial apenas PODERÁ ser líquida.

  • Sem querer parecer "preciosista" mas o erro da E reside na redação.

     "A petição inicial deve ser líquida (...)"

    Pode parecer bobagem mas é o pedido que deve certo e determinado. O que ocorre nessa questão é uma imprecisão terminológica, que do ponto de vista de um concurso, ainda mais banca FCC, pode tornar o questão errada.
  • a questão exigiu a diferença entre o procedimento ordinario e sumarissimo.  a letra B está errada, pois nos 02 procedimentos a audiencia será una, ou seja, única. Na pratica alguns juizes costumam promover 02 audiencias, uma de conciliação e outra de instrução e julgamento.
  • A e B estão certa não há o que inventar sobre  as duas, ou seja, tentar achar chifre em cabeça de cavalo.

    Procedimento sumariíssimo é uno.

    Procedimento ordinário é uno ou fracionado, ainda não li de nenhum autor, que fracionar no ordinário e exceção como regra.
  • Quanto às dúvidas que a questão B levantou:

    Em ritos (ordinário e sumário) a audiência será una. Contudo, no procedimento sumário ela é una OBRIGATORIAMENTE ("deve ser"). Já no procedimento ordinário, é possível que a audiência seja fracionada (havendo motivo de força maior - art.849), embora em regra deva ser una. O que ocorre na prática é que 99% dos juízes fracionam a audiência no procedimento ordinário.

    Regra geral para audiência no rito ordinário:

    Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    Espero ter sanado as dúvidas. 
  • Não esqueçam que estamos diante de questões objetivas, e em muitas oportunidades em caso de dúvida das assertivas, teremos que escolher a "mais certa"....
    Vejam que a assertiva "a" trata quase que literalmente do §6º do art. 852-H, enquanto a letra "b", trata de uma frase doutrinária, deixando espaço para eventuais complicações. Ao meu ver, é mais "seguro" nesse caso marcar a opção "a", haja visto a quase literalidade do dispositivo citado.
    Sem prejuízo dos comentários acima compartilhados.

     
  • LETRA E - (para mim, teria que anular, fazer o que, né?)
    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
  • LETRA E - a petição inicial deve ser líquida e o endereço do autor deve estar atualizado e corretamente indicado. (INCORRETA)


    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;


    No pain, no gain!
  • Mandou muito bem, WillGold... Parabéns. Não tinha atentado pra tal detalhe... 
  • Quanto à alternativa D, que ainda não foi comentada aqui, vai ai uma explicação interessante sobre a diferença das hipóteses de cabimento no procedimento ordinário e sumário: http://www.lfg.com.br/artigo/20090204145536695_direito-processual-do-trabalho_cabe-recurso-revista-no-procedimento-sumarissimo-da-justica-do-trabalho-heloisa-luz-correa.html
  • Oi gente!

    O art. 852-C, CLT, preceitua que as demandas do rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência ÚNICA.
    No entanto, não entendi a diferença de audiência UNA e audiência ÚNICA (ou seja, o motivo pelo qual a alternativa B está incorreta).
    Alguém pode me ajudar?
    Por favor, quem responder me avise na minha página para eu voltar aqui!! =)

    Abraços!!
  • Rito Sumaríssimo: 5 dias p/ manifestar sobre o laudo perícial

    Rito Ordinário: 10 dias conforme art. 475 D- CPC
  • a) o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial é de 5 dias e é comum a todos os envolvidos no litígio. 

    O que me deixou confusa foi esse "comum a todos os envolvidos no litígio". O artigo fala em "partes",então quais seriam essas outras pessoas, além das partes, que poderiam se envolver no litígio a fim de se manifestar sobre o laudo pericial? Alguém pode exemplificar?

  • atenção!! é claro que o rito sumarissimo é audiencia UNA, e é claro que o rito ordinário poderá ocorrer em audiencia UNA. logo não seria uma diferença - claro que no rito ordinário temos 3 fases: (conciliação - instrução - julgamento), mas poderá em casos especiais a audiência ser unica. (espero ter ajudado).

  • a) o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial é de 5 dias e é comum a todos os envolvidos no litígio. (Essa é a diferença somente no SUMARÍSSIMO há prazo para manifestação das partes sobre o laudo.) GABARITO


    b) a audiência deve ser una. ( A sistemática idealizada pela CLT estabelece que toda audiência seja UNA (única) e contínua, ou seja, o fracionamento é permitido em lei apenas em caso de força maior (Art. 849, CLT). Especialmente nos grandes centros, ficou inviabilizada, passando os juízes a dividi-la. (Fonte: Processo do Trabalho - Élisson Miessa - página 287))


    c) o prazo para contestação é de dez dias, prorrogável, em despacho fundamentado, para até 30 dias. (O prazo para contestação é de 5 dias, vez que o reclamado deve ser intimado com antecedência mínima de 5 dias da audiência (Art. 841, CLT).)


    d) o recurso de revista é cabível apenas por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho, ainda que o tema já tenha sido sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.    (Tudo errado nada de TRT  ( Art. 896, §9º - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.))


    e) a petição inicial deve ser líquida e o endereço do autor deve estar atualizado e corretamente indicado. (OK não se exige no Rito Ordinário o valor da causa, mas não é o endereço do autor que se exige no SUMARÍSSIMO e sim do reclamado (Art. 852-B, II, CLT).)


    Foco, Força e Fé!

  • GABARITO LETRA A.

     

    No rito ordinário, as partes deverão se manifestar no prazo comum de 15 dias:

     

    NCPC, art. 477, § 1º - As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

  • GABARITO LETRA A

     

    Reforma Trabalhista:

     

    CLT, art. 840, § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  •  a)o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial é de 5 dias e é comum a todos os envolvidos no litígio.

    Art.852H § 6o As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 

     b)a audiência deve ser una.

    Art. 849. A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o Juiz ou Presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação. 

     d)o recurso de revista é cabível apenas por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho, ainda que o tema já tenha sido sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Art.896 Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no 
    150 Consolidação das Leis do Trabalho seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea “a”;

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

     e)a petição inicial deve ser líquida e o endereço do autor deve estar atualizado e corretamente indicado.

    Art 852 A II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

     

  • MANIFESTAÇÃO EM LAUDO PERICIAL

    Sumaríssimo: 5 dias

    Ordinário: 15 dias

    Obs: ambos os prazos são comuns


ID
69274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A distribuição dos processos, em cidades onde haja mais do que uma unidade judiciária com a mesma competência, deve obedecer, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA - art. 783, CLT - "A distribuiçãao das reclamações será feita entre as Juntas de Conculiação e Julgamento, ou os Juízes de Direiro do Cível, nos casos previstos no art. 669, PELA ORDEM RIGOROSA DE SUA APRESENTAÇÃO AO DISTRIBUIDOR, quando houver."
  • Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ORDEM RIGOROSA de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.
  • complementando :

    Art. 714 - compete ao distribuidor:

    a) a distribuicão, pela ORDEM RIGOROSA DE ENTRADA, e sucessivamente a cada junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

  • GABARITO: "E"

    FUNDAMENTOS:

    CLT :

    Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela
    ORDEM RIGOROSA DE SUA APRESENTAÇÃO ao distribuidor, quando o houver.

       Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ORDEM RIGOROSA DE ENTRADA, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

  • Eu sei que não acresenta em nada na resposta, mas ando vendo muitas questões da FCC que a alternativa certa é aquela mais curta e grossa, aquela que normalmente quando não sabemos a matéria, não iríamos nela de jeito nenhum...esta questão é mais um exemplo disso!! Podem reparar...
  • Maiisss ou menos, viu Braullio. Já tive essa mesma impressão, mas ao responder algumas com essa linha de raciocínio, acabei tomando no brioco!

  • Deveria ter o botão "inútil" para que pudéssemos usar nos comentários desse Isaias Silva. Que pé no saco...

  • Quando vc estiver achando que está na pior é só lembrar de Isaias Silva... há 14 anos tentando concursos de "questões fáceis" sem retorno :@

  • Art. 714 - Compete ao distribuidor:

    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

    b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

    c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

    e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.


ID
69277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso de embargos de declaração toma lugar nas hipóteses de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Renato Saraiva:O Recurso de embargos de declaração pode, portanto, ser oposto com as seguintes finalidades:- Sanar omissão, obscuridades ou contradiçao, mediante esclarecimento ou complementação do julgado;- Obter efeito modificativo do julgado, em caso de omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade recursal;- Prequestionar determinada matéria não apreciada na decisão, objetivando futura interposição de recurso de natureza extraordinária (recurso de revista, embargos, recurso extraordinário).
  • Para responder à questão, devem ser combinados os seguintes artigos com a Súmula 297, do TST:

    1o) Art. 897-A, da CLT: "Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrada na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de OMISSÃO e CONTRADIÇÃO no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso".

    2o) Art. 769, da CLT c.c Art. 536, do CPC: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto OBSCURO, CONTRADITÓRIO ou OMISSO, não estando sujeitos a preparo".

    3O) Súmula 297, do TST: "PREQUESTIONAMENTO - OPORTUNIDADE - CONFIGURAÇÃO - NOVA REDAÇÃO

    I - Diz-se prequestinada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor EMBARGOS DECLARATÓRIOS OBJETIVANDO O PRONUNCIAMENTO SOBRE O TEMA, sob pena de preclusão.
    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO"

    Nas palavras de Mauro Schiavi: "Os embargos de declaração podem servir para prequestionamento da matéria conforme a própria redação do art. 897-A da CLT e Súmula 297, admitindo a oposição de embargos de declaração para tal finalidade (...)" - (SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 3 ed. São Paulo: Ltr, 2010. p. 770)
  • C - contradição
    O - obscuridade
    P - prequestionamento 
    O - omissão
    Macete => COPO
    CC 
  • ART. 897-A, CLT_Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
    Parágrafo único.
     Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Os embargos de declaração serão cabíveis em QUALQUER recurso apresentado no âmbito da Justiça do Trabalho. A interposição dos embargos no prazo de 05 dias INTERROMPERÁ o prazo para a presentação do recurso. Assim, recomeçará a ser contado por inteiro quando da intimação da decisão dos embargos. 
    Havendo omissão ou contradição do julgado, poderá importar em feito modificativo da decisão. NÃO CABERÁ EFEITO MODIFICATIVO relativo a obscuridade. 


    Súmula nº 297 do TST_PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO 

    I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.


    II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

     


    STJ Súmula nº 98 - Embargos de Declaração - Propósito de Prequestionamento - Caráter Protelatório

        Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

     

      
  • Ficar esperto com a questão, porque a CLT não elege obscuridade como uma das hipóteses de interposição de ED. Obscuridade só existe no processo civil. Assim, caso a questão deixe claro que está perguntando sobre as hipóteses previstas na CLT, deve-se ter em mente o art. 897-A: 1. omissão. 2. contradição. 3. manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    ART. 897-A, CLT_Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

  • Lembrando que a contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios é a contradição "interna corporis", ou seja, dentro do corpo da sentença tão somente.

    Bons estudos!!

  • GABARITO D.

    CABERÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

    1) OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO (fundamento no artigo 897 - A CLT e artigo 1022 I e II do NCPC).

    2) PREQUESTIONAMENTO (fundamento súmula 297 do TST).

     

     

    PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    "Embargos de Declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório" (súmula 98 STJ).

    CABERÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS TAMBÉM PARA:MANIFESTO EQUÍVOCO DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO  (fundamento artigo 897 - A CLT). Neste caso, o recurso visa corrigir alguns vícios, ou seja, em regra, não irá alterar a decisão. Contudo, poderá acarretar efeitos modificativos, seria o caso de alterar de improcedência da ação para procedência ou vice e versa. A mudação na decisão acarreta a intimação da parte contrária para se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de acarretar a nulidade da decisão que acolhe os Embargos de Declaração (artigo 897 - A, § 2º, CLT e OJ 142, inciso I, SDI 1). Porém, não gera a nulidade se não ocorreu a intimação da decisão dos Embargos de Declaração com efeito modificativo opostos contra sentença (OJ 142, inciso II, SDI 1).

     

     

    Espero ter ajudado! 

    Qualquer equívoco, por favor corrijam-me!


ID
69280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A perícia para apuração de periculosidade e insalubridade será realizada, segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Art . 195, CLT - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de MÉDICO DO TRABALHO ou ENGENHEIRO DO TRABALHO, registrados no Ministério do Trabalho.
  • Apenas para complementar:OJ 165 SBDI I - O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
  • Letra A (art. 195 da CLT)


    Art. 195 da CLT A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
    § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
    § 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

  • Segundo o magistrado Sergio Pinto Martins:

    "A perícia por insalubridade ou periculosidade poderá ser feita tanto por médico como por engenheiro do trabalho. A lei não dispõe que a perícia de insalubridade seja feita por médico e a de periculosidade realizada por engenheiro. Há uma alternatividade: a perícia pode ser realizada por médico ou engenheiro. Ambos são capazes de realizar a perícia de insalubridade e de periculosidade. O que pode ocorrer é de em certa perícia haver necessidade, por exemplo, da realização de um exame médico; o engenheiro evidentemente não poderá realizar tal exame, pois não tem conhecimentos médicos, mas em outros casos poderá fazer a perícia normalmente. Se a perícia exigir conhecimentos técnicos que só o médico ou só o engenheiro possuam, deverá ser realizado por apenas um deles e não pelo outro. Ao contrário, não necessitando a perícia de conhecimentos especializados em determinado assunto, a perícia de insalubridade ou de periculosidade poderá ser realizada tanto pelo engenheiro como pelo médico. O artigo 188 da CLT mostra que a inspeção em cadeiras não pode ser feita por médico, mas apenas por engenheiro".

    PARA MAIS DÚVIDAS, CONSULTAR O ARTIGO 195 DA CLT E OJ Nº 165 DA SDI DO TST.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A`´.
  • Ah, cara! Sinceramente, essa questão é uma afronta... me senti no show do milhão, pergunta valendo R$ 100,00... Puffff...

ID
69283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza. No interior do escritório, arrombou a gaveta e subtraiu R$ 3.000,00 do seu interior. Quando estava saindo do local, o segurança, alertado pelo barulho, tentou detê-lo. José, no entanto, o agrediu e o deixou desacordado e ferido no solo, fugindo, em seguida, do local de posse do dinheiro subtraído. Nesse caso, José responderá por

Alternativas
Comentários
  • NÃO SE TRATA DE FURTO SIMPLES:FurtoArt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.NÃO SE TRATA DE FURTO QUALIFICADO, POIS APESAR DE ALGUMAS DAS QUALIFICADORAS DO FURTO APARECEREM NA NARRAÇÃO, ENTRE ELAS, NÃO HÁ A VIOLÊNCIA OU QUALQUER FORMA DE LESÃO CORPORAL:Furto qualificadoI - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;III - com emprego de chave falsa;IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.NÃO SE TRATA DE ESTELIONATOEstelionatoArt. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.TRATA-SE DE ROUBO.O crime de roubo está previsto nos termos do artigo 157 do Código Penal, a seguir: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 1º - Na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. :)
  • Diante da redação legal extraímos dois tipos de roubo: o próprio e o impróprio. No ROUBO PRÓPRIO a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize. No ROUBO IMPRÓPRIO a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo.Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída.Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.
  • Mais espera ai...
    Ele induziu o segurança a pensar que ele trabalhava na empresa, pois estava com vestimentas e acessórios de faxineiro, isso não caracteriza estelionato?

    Só Jesus na minha causa, rs.
  • Não se trata de estelionato mediante fraude uma vez que para caracterizar tal delito o agente engana a vítima que lhe dá o bem (no exemplo, seria necessário que o segurança desse o dinheiro a José justamente porque o mesmo estava vestido de faxineiro).

    Já no furto qualificado por fraude, o agente engana a vítima para poder subtrair a coisa, ou seja, a fraude é usada para tirar a esfera de vigilância da vítima (no caso, seria possível o furto mediante fraude se não tivesse sido empregada a violência, posteriormente a subtração, para assegurar a detenção da coisa, o que caracterizou o roubo impróprio).

    De qualquer forma, na questão não há configuração de nenhuma das figuras típicas supra em razão do roubo impróprio, conforme já explicado pelos colegas.

    Espero ter ajudado. 
  • Cris. Excelente comentário. Só faço uma correção. Vc diz que se o sujeito não conseguisse efetuar a substração e cometesse o homicídio para fugir, não responderia pelo crime de roubo mas sim um concurso material de tentativa de furto e homicídio consumado. Na verdade, o STF tem súmula a respeito do latrocínio, dizendo que o mesmo se consuma com a morte, independente da substração ter se concretizado ou não:

    STF Súmula nº 610 -  Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.


  • ainda acho que nao caracterizou o estelionato pq absorveu a conduta, ai só roubo impróprio mesmo

  • Janah Pontes se caracterizaria estelionato se o segurança tivesse entregado o dinheiro por acreditar que o agente era faxineiro. 

    O ponto "x" da questão é: Agressão  →  descaracteriza o furto. 

    Fica tranquilo matar a questão.

    Para conhecimento da galera → art 157  § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • roubo impróprio...

  • GABARITO: C

    Art. 157. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • GB C tem gente que complica de mais com essas dúvidas que surgem do nada o que manda na questão foi quando ele agrediu e se evadiu do local.

    foco na missão.

    art 157 nervoso lei decreto 2.848 7 de Dezembro de 1940.

    pmgo><pmgo

  • GB C tem gente que complica de mais com essas dúvidas que surgem do nada o que manda na questão foi quando ele agrediu e se evadiu do local.

    foco na missão.

    art 157 nervoso lei decreto 2.848 7 de Dezembro de 1940.

    pmgo><pmgo

  • Letra c.

    O delito, inicialmente, seria o de furto, com certeza você concorda com esse ponto. Entretanto, José, para garantir a detenção da coisa, utilizou-se de violência contra o segurança, quando já estava indo embora. Nesses casos, há a conduta do chamado roubo impróprio, quando a violência ou grave ameaça são utilizados após a subtração da res furtiva.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Socorro!!!!

    O início da questão é a cara do estelionato!

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O fato de José ingressar como faxineiro é uma indução ao erro do segurança. Depois, se tem o roubo impróprio conforme explanaram alguns colegas.

    Não sou da área do direito, mas estudo esse conteúdo como concurseira. Nesse caso em questão, um crime absorve o outro? Ou realmente não se trata de estelionato inicialmente por algum detalhe que não percebi?

        

  • No começo achei que era estelionato, depois virou um furto qualificado pela fraude e, por fim, roubo impróprio

  • José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza. No interior do escritório, arrombou a gaveta e subtraiu R$ 3.000,00 do seu interior. Quando estava saindo do local, o segurança, alertado pelo barulho, tentou detê-lo. José, no entanto, o agrediu e o deixou desacordado e ferido no solo, fugindo, em seguida, do local de posse do dinheiro subtraído. Nesse caso, José responderá por

    furto mediante fraude

    que virou ao final

    roubo impróprio (uso da violência para garantir o êxito da subtração anterior).

  • eu entendi tratar-se de uma escalada criminosa.. visto que no inicio entendo que seria furto porem após agredir o segurança para poder garantir a res furtiva, a pratica do agente evoluiu para roubo improprio

  • ROUBO PRÓPRIO - 1º lesão ou grave ameaça - depois 2º subtrai da vítima (a vítima não lhe entrega, pois se ameaçar ou lesionar e depois a vítima lhe entregar será constrangimento ilegal. No soubo o agente após ameaçar ou agredir a vítima ele mesmo subtrai).

    ROUBO IMPRÓPRIO - 1º subtrai - depois - 2º lesão ou grave ameaça para ASSEGURAR O ÊXITO.

  • José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza(FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE). No interior do escritório, arrombou a gaveta e subtraiu R$ 3.000,00 do seu interior(FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTRUIÇÃO/ARROMBAMENTO). Quando estava saindo do local, o segurança, alertado pelo barulho, tentou detê-lo. José, no entanto, o agrediu e o deixou desacordado e ferido no solo(FURTO IMPROPRIO), fugindo, em seguida, do local de posse do dinheiro subtraído. Nesse caso, José responderá por

    TEMOS A LETRA: A e C - Como corretas, questão mal formulada.

  • GABARITO: C

    • Roubo próprio: Utilizam do emprego da violência ou grave ameaça antes da subtração do bem.

    • Roubo impróprio: Utilizam do emprego da violência ou grave ameaça após a subtração do bem, a fim de a garantir a impunidade do crime.


ID
69286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de desobediência

Alternativas
Comentários
  • A CONSUMAÇÃO OCORRE COM A PRÁTICA DO ATO PROIBIDO OU COM A OMISSÃO POR TEMPO RELEVANTE, OU AINDA PELO PRAZO ESTIPULADO PARA O CUMPRIMENTO DO ATO.A PUNIÇÃO É COM MULTA E DETENÇÃO.("pena- detenção, de 15 dias a 6 meses, E multa)A ORDEM DEVE SER FORMAL E MATERIALMENTE LEGAL, EMBORA POSSA PARECER INJUSTA.É CRIME DE RESISTENCIA PACÍFICA - NÃO TEM VIOLÊNCIA.O DOLO É A VONTADE DE NAO OBEDECER A ORDEM LEGAL DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. É INDIPENSÁVEL QUE O SUJEITO ATIVO TENHA CIÊNCIA DA DETERMINAÇÃO E CONSIÊNCIA DE SUA LEGALIDADE. A DÚVIDA DO AGENTE CONFIGURA DOLO EVENTUAL, MAS A MERA CULPA É IRRELEVANTE NA ESFERA PENAL.EX: MAE QUE NAO COMPARECE EM AUDIENCIA PARA TESTEMUNHAR EM FUNÇÃO DE DOENÇA DE FILHO MENOR - NAO TEVE DOLO, NAO QUIS DESOBEDECER A ORDEM. NAO HÁ CRIME.(FONTE - MIRABETE 1999 e MAXIMILIANUS 2004)
  • COMENTÁRIO À LETRA B:A PENA DO CRIME É, DE ACORDO COM CP ART.330, DE DETENÇÃO E MULTA: Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. NÃO HÁ FORMA CULPOSA: A desobediência, via de regra, ocorre de forma dolosa, intencional, ou seja, o agente imputa sua vontade livre e consciente em desobedecer a ordem recebida do funcionário público, porém o erro ou o motivo de força maior exclui o caráter doloso. Não há forma culposa do delitoFONTE:http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11914&Itemid=81
  • A desobediência, via de regra, ocorre de forma dolosa, intencional, ou seja, o agente imputa sua vontade livre e consciente em desobedecer a ordem recebida do funcionário público, porém o erro ou o motivo de força maior exclui o caráter doloso. Não há forma culposa do delito.
  • Complementando os comentários abaixo:Para que haja crime de desobediência, é necessário:• Que a ordem seja direta e individualizada, por palavras, escritos ou gestos. Descumprir ordem genérica dada a grupo indeterminado de pessoas não configura o crime.• É preciso que a ordem seja legal. Descumprir ordem ilegal não é crime, é exercício regular de direito.• É preciso que não haja sanções específicas para o descumprimento na lei civil, administrativa etc, salvo se a própria lei também previr a punição por desobediência. Ex: policial ordena que pessoa retire o carro, que está estacionado em local proibido. Nesse caso, não há crime de desobediência, pois já existem sanções específicas (multa, apreensão do carro, etc).Por fim:* Se o agente não sabe que o autor da ordem é um funcionário público, ele não está cometendo crime.* O descumprimento da lei não configura crime de desobediência; apenas acarreta as sanções previstas na própria lei.* Cuidado: Se o agente descumprir uma decisão judicial que lhe decretou perda ou suspensão de direitos, comete o crime do art. 359 do CP.
  • O crime desobediência, tipificado no art. 330 do CP, estabelece: "Desobedecer ordem legal de F.P.:Pena: detenção, e 15 dias a 6 meses e multa.SA: crime comum.SP: Estado.Tipo objetivo: desobeder significa não cumprir. Pode ser praticado por ação quando a ordem determina uma omissão ou por omissão quando a ordem determina uma ação. A ordem deve ser legal, ainda que injusta, e emanada de autoridade que tem competência. Por isso, o descumprimento da ordem de busca e apreensão domiciliar emanada de Delegado de Polícia não tipifica esse crime, pois trata-se de reserva de jurisdição, ou seja, ordem que só pode ser emanda de autoridade judiciária.EX: testemunha que não comparece à audiência criminal.Jurado ausente injustificadamente.
  • A desobediencia prescinde sim de DOLO ainda que eventual, pois não há desobediência culposa.

  • Fábio, prescindir = dispensar, não precisar de

    Por isso que no crime de desobediência, não dispensa o dolo, ainda que eventual.

  • Comentário objetivo:

    e) não prescinde de dolo, ainda que eventual.

    Como dito abaixo, prescindir significa dispensar. Assim, podemos traduzir a assertiva em "NÃO DISPENSA o dolo, ainda que eventual".

    Dado isso, temos que a alternativa está correta, pois o elemento subjetivo do delito de desobediência é o DOLO, ou seja, é necessário que o indivíduo tenha o dever de cumprir a ordem e esteja consicente de que não a está cumprindo.

  • Olhem aqui!!!
    Art. 330, CP, Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
    Agora fica tranquilo responder

    a) só pode ser praticado por omissão. Errado.  É só imaginar a ordem de não fazer, daí o agente vai e faz (ato comissivo).
    b) será punido apenas com multa, se for culposo. Errado, o tipo não informa a modalidade culposa, assim, aplica-se a regra do art. 18, § único.
    c) ocorre independentemente da legalidade da ordem. Errado. É so verificar no tipo, em caixa alta, ORDEM LEGAL.
    d) exige violência ou grave ameaça. Errado. A banca tenta confundir Desobediência com Resistência, são coisas diferentes. Mais uma vez atentem ao tipo penal transcrito acima, ele não fala em violência ou grave ameaça.
    e) não prescinde de dolo, ainda que eventual. CERTO. A grande sacada é saber o significado do termo prescinde, aprendam, pois é comum utilizar-se dele em concursos. Como já disseram, significa dispensa. Assim, de fato, o crime de desobediência não dispensa o dolo, ainda que na modalidade eventual.

  • A T E N Ç Ã O
    A FCC não é mais aquela: fundação cópia e cola!
    Essa questão assemelha-se às do CESPE.
  • http://diritopenal.blogspot.com/2007/12/330-desobedincia.html
    http://diritopenal.blogspot.com/2007/12/329-resistncia.html

    329 – RESISTÊNCIA
    “Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - SE O ATO, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As PENAS deste artigo são APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO das correspondentes à VIOLÊNCIA.”
    HÁ RESISTÊNCIA DE UM BÊBADO?
    O dolo específico seria um fim de evitar a execução do ato.
    Mas existe muitos doutrinadores defendendo o dolo genérico.
    OPOR-SE
    É um ato POSITIVO.
    RESISTÊNCIA PASSIVA
    Não configura este crime. Tanto que é preciso a VIOLÊNCIA ou a AMEAÇA.
    Configura a violência passiva a daquele que finca-se no lugar, para resistir.
    Não ameaça, não agride, apenas está.

    330 – DESOBEDIÊNCIA
    “Art. 330 - Desobedecer a ORDEM LEGAL de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”
    REQUISITOS:
    - a pessoa a quem a ordem é dirigida tem o DEVER de obedecer;
    - a ordem deve ser LEGAL;
    - FORMAL;
    - a intimação deve dar-se PESSOALMENTE;
    - não pode envolver SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
    DOLO
    Genérico.
    Há quem defenda o dolo específico.
    ÉBRIO
    Não tem este dolo.
    Tem que haver a ciência inequívoca da ordem – escutar e entender.
    DESOBEDECER
    Significa não se submeter, não cumprir.
    Presta-se tanto para a ação de fazer, como para a ação de deixar de fazer.
    AÇÃO DE FAZER – POR AÇÃO
    O agente faz o que lhe foi proibido.
    Consuma-se com a prática do ato.
  • É incrível como o uso do verbo "prescindir" aumenta os índices de erro de questões.
  • Questão de Lingua Portuguesa - Assunto: Significado das Palavras... [2]

    Mas imagina uma sentença com a palavra "prescinde" e o funcionário dando significado contrário?
    Importante...
  • A questão é mais de português que de Direito. Sabendo o significado de prescindir, vc acerta a questão.

  • Ao contrário do que falou José Carlos Barros Ramos, a FCC ainda é sim "aquela", precisando comer muito cuscuz ainda para se igualar à CESPE. Elaborar uma questão capciosa utilizando meramente um erudito verbo de língua portuguesa não faz dela uma boa banca. A propósito, para quem vive fazendo questões, já deu para perceber que falta criatividade à banca, pois questões com esse verbo "prescindir" já apareceram dezenas de vezes por aqui. Cuidado!
  • nao prescinde = prescinde ou seja, necessita
    rsrsr
    a) pode ser praticado por acao ou omissao
    b) falsa, ha a necessidade de dolo: vontade livre e consciente de desobedecer à ordem de funcionario público.
    c) falsa, a odem deve ser Legal
    d) esta hipotese e uma elementar do crime de resistencia
    e)
  • Aquele lembrete novamente, pela quinta vez ele me salvou:


    Dentre os “crimes contra a Administração Pública”, só o “peculato” admite a conduta culposa.



  • O verbo Prescindir sempre causa um estrago e confusão nas resoluções de exercício e, nesse caso específico, é mais complicado, pois há a negação de um verbo que também nega.

    Em suma:

    NÃO PRESCINDE = NÃO NÃO NECESSÁRIO=NECESSÁRIO =IMPRESCINDÍVEL.

    Ou seja, leia-se ... IMPRESCINDÍVEL.




  • Apenas dois crimes contra a Administração admitem a modalidade culposa: peculato e promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. Os demais são todos dolosos.

  • Acertei essa questão por exclusão, como as outras alternativas estão absurdamente erradas a correta só poderia ser a letra D

  • Não prescinde, no caso, quer dizer o mesmo que IMPRESCIDÍVEL. Que susto!!! 

    Galera aqui dizendo que a resposta correta seria a alternativa D, pensei por um momento que estava aprendendo errado. 

  • Imprescindível = é dependente.

    Não imprescindível = não é dependente.

    Prescindível = é independente. 

    Não prescindível = não é idependente, ou seja, é dependente! Questão envolve um pouco desse conhecimento. 

  • Letra D: diz respeito a RESISTÊNCIA. A questão pede acerca de Dosobediência. 

    Gabarito: E

     

  • Prescindir - "abre mão"

    Não prescindir - não abre mão, precisa.

  • NÃO PRESCINDE > NÃO DISPENSA


ID
69289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem dá causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime, sem ter certeza de ser ele o autor do delito,

Alternativas
Comentários
  • EITCHA PEGADINHA...
    VAMOS AO TEXTO DA LEI: 
    Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de QUE O SABE INOCENTE.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -Aponta-se alguém, sabendo inocente(dolo direto); o  dolo eventual está excluído;
    -Se o denunciante não tem certeza quanto a responsabilidade, não haverá crime;
    -Se o fato imputado for crime prescrito, não haverá crime;

    :)
  • COMPLEMENTANDO...
    Comunicação falsa de crime ou de contravenção
    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção QUE SABE NÃO TER SE VERIFICADO.

    -Não aponta ninguém, apenas comunica um fato;
    -Deve-s provocar a ação da autoridade, o simples B.O. configura crime tentado;
    -Se inventa um crime para esconder outro, responde pelos dois;
    -Se houver arrependimento eficaz, o fato será atípico.

    :)
  • a) não comete nenhum delito.Porque o elemento subjetivo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de dar causa à instauração de investigação policial....O agente deve saber que a imputação é falsa (dolo direto), não se admitindo o dolo eventula. Se há dúvida quanto à falsa imputação, o fato será atípico. Inexiste a modalidade culposa.(Vestcon 2009)
  • Eu pensei que o crime de denunciação caluiniosa admitisse o dolo eventual, mas ao que parece não admite lendo o comentário dos colegas. É o ditado: "Errando e aprendendo". Abs,
  • Para a maioria da doutrina a expressão "de que o sabe inocente", exclui o dolo eventual. O prof. Rogério Sanches discorda desse posicionamento.Tanto no crime de denunciação caluniosa como na comunicação falsa de crime ou contravenção, provoca-se a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção penal não ocorrida. No entanto, na denunciação caluniosa tal crime é imputado a alguém, diferentemente, do crime do art. 340, pois aqui não se imputa crime ou contravanção penal a ninguém.O art. 340, do CP, não tem honra de ninguém violada, por isso a denunciação caluniosa é um crime punido mais severamente.
  • O delito de denunciação caluniosa só admite o dolo direto (imputando -lhe crime de que o sabe inocente), sendo, assim, incompatível com o dolo eventual. Desse modo, se o denunciante tem dúvida acerca da responsabilidade do denunciado e faz a imputação, não há crime, mesmo que se apure posteriormente que o denunciado não havia cometido o delito. Só há crime, portanto, quando o agente SABE efetivamente da inocência do agente.
  • Para pensar rápido na hora da questão...Quem se dirige à autoridade para falar sobre fato/processo SABE DA VERDADE (por isso o dolo direto):* QUE O AGENTE É INOCENTE (Denunciação Caluniosa);* QUE O CRIME OU CONTRAVENÇÃO NÃO SE VERIFICOU (Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção);* QUE NÃO É O AUTOR DO CRIME - NÃO CONTRAVENÇÃO - (Auto-acusação Falsa);* QUE O TESTEMUNHO OU PERÍCIA É FALSO (Falso Testemunho ou Falsa Perícia).Se alguém quiser corrigir ou aditar o comentário, fique à vontade.
  • "Para a configuração da denunciação caluniosa torna-se necessária a certeza moral da inocência do acusado. E quem procede na dúvida de ser, ou não, verdadeira a acusação, não incorre nesse delito." (TJSP - HC - Rel. Felizardo Calil - RJTJSP 65/298).

  • Atenção: o crime de comunicação falsa se distingue da denunciação caluniosa por que aqui o fato não existiu e o agente, sabendo disso, comunica-o como existente à autoridade sem imputá-lo a pessoa determinada. Na denunciação caluniosa, o fato – que pode até ter existido – é imputado a pessoa determinada. Então, diferentemente da comunicação falsa de crime ou contravenção, haverá a denunciação caluniosa quando da imputação de fato inexistente a pessoa determinada se deu causa aos procedimentos insertos no artigo 339 do CP (Professor Júlio Marqueti).


    ProfePpppp 

  • TJMG: 106860618046190011 MG 1.0686.06.180461-9/001(1)

     

    Ementa

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO - ACUSAÇÃO FALSA - CIÊNCIA DA INOCÊNCIA DO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE.

    - Se o agente deu causa de maneira livre e consciente à investigação policial, sabedor de que a pessoa a quem imputava o crime era inocente, pratica o delito de denunciação caluniosa. Recurso desprovido.

  • Olhando a lógica dos fatos fica mais fácil entender:
    A maioria das pessoas que representam, não possuem certeza absoluta do que falam. 
    Se a lei exigisse essa certeza do representante, sob pena de se configurar crime, ninguém iria "denunciar" ninguém no poder público. 
    Isso iria contra o interesse que a coletividade possui, em ver os delitos sendo apurados pelas autoridades.
    É para isso que servem os procedimentos investigatórios. 
    O representante traz o fato, o inquérito policial busca indícios de autoria e de materialidade desses fatos, a ação penal busca a verdade real, pode-se dizer a certeza sobre os fatos narrados. 
  • consitui elementar do tipo, o fato de o agente ter certeza da inocencia do reu. Logo, em caso de haver crime ou duvida da pratica delituosa pelo acusado, nao ha crime. Imaginem, se ha duvida, logo ha fummus bunus iuris, ou, uma fumaca de crime. Se por acaso o fato for verdade o fato e atipico.
  • A NOTITIA CRIMINIS ELA PODE SE DÁ POR QUALQUER PESSOA, NÃO IMPORTA SE A PESSOA TENHA A CERTEZA DE QUEM PRATICOU O CRIME, ELA APENAS ESTA DECLARANDO AO ESTADO UM FATO TÍPICO QUE OCORREU E QUE ACREDITA QUE SEJA "X". OBSERVE QUE NÃO EXISTE PRETEXTO DE PREJUDICAR A OU B OU "X", APENAS FOI FEITA UMA COMUNICAÇÃO DE UM FATO. CABE AO ESTADO POR INTERMÉDIO DOS SEUS APARATOS APURAR A CONDUTA DELITIVA.
    DIFERENTE DA PESSOA QUE TEM CERTEZA QUE A CONDUTA NÃO OCORREU OU QUE NÃO FOI "X" E DOLOSAMENTE O IMPUTA OS FATOS.
  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA!!!

    ESTÁ SITUADA NA PARTE DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    ATENÇÃO QC, VAMOS FACILITAR PRA GENTE NÉ!!!!

     

  • PRA CONFIGURAR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA O AGENTE PRECISARIA SABER QUE ESTAVA ACUSANDO ALGUÉM SABENDO QUE ESSE ALGUÉM ERA INOCENTE. MAS NA QUESTÃO ELE NÃO SABIA SE ERA INOCENTE OU CULPADO. DAÍ NAÃO COMETEU CRIME ALGUME. EXERCEU APENAS SE DIREITO.

  • Putz, não acredito que cai nessa pegadinha não!!! Affff

    QC por favor adicionem a opção para acelerar as videos aulas, ferramenta importante p não perdermos tempo

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

  •             DC = pessoa determinada = sabe inocente

    CF = crime inexistente   / PESSOA INDETERMINADA

  • pro zinfernos com questao dessa

  • GABARITO: A

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Caí feito um pato

  • Weeeeeee... kkkkkk

  • GABARITO: A

  • Gabarito A

    Para a caracterização do delito de denunciação caluniosa é necessário que o agente dê causa à instauração do procedimento contra pessoa certa e determinada, em razão da prática de crime, SABENDO DE SUA INOCÊNCIA. Assim, fica claro que a conduta daquele que dá causa à instauração de investigação policial contra pessoa que não tem certeza se é ou não inocente, NÃO COMETE CRIME ALGUM, pois se exige o dolo, consistente na vontade de denunciar caluniosamente alguém que SABE SER INOCENTE.


ID
69292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, sem assegurar condições do seu retorno ao local de origem,

Alternativas
Comentários
  • Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:Pena - detenção de um a três anos, e multa.§ 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
  • Não necessariamente mediante FRAUDE.
     ".... ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem" [207,§1º]

    Ou seja, mesmo quando o trabalhador é recrutado sem fraude e ao final do trabalho, ele é abandonado...e fica sem condições de regressas ao local de origem
  • Lembrando que o crime de ALICIAMENTO PARA FINS DE EMIGRAÇÃO pressupõe FRAUDE.

  • Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:


    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

  • Erro da Letra B

    Para configurar o delito é indispenável que o agente atue com emprego de fraude.


ID
69295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeitos dos acórdãos:

I. Em regra, recebidos os autos, os acórdãos serão redigidos e encaminhados à Secretaria em quinze dias.

II. Nas Seções Especializadas e nas Turmas, apenas o Relator ou o Redator assinará os acórdãos.

III. Haverá acórdão completo, contendo, no entanto, relatório resumido e apenas os fundamentos indis- pensáveis, nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo
.
IV. Em regra, o acórdão deverá conter ementa da tese jurídica relevante.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT da 3ª Região

    Art. 118. Recebidos os autos, os acórdãos serão redigidos e encaminhados à Secretaria em oito dias.

    § 1º Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo e nas decisões proferidas em embargos de declaração, e os fundamentos deverão constar das respectivas certidões de julgamento ou ser nelas referidos, desde que juntados aos autos.

    [...]

    § 4º Nas Seções Especializadas e nas Turmas, apenas o Relator ou o Redator assinará os acórdãos.


    Art. 119. O acórdão deverá conter ementa da tese jurídica relevante, salvo nos processos de rito sumaríssimo e nos de embargos de declaração.

    Parágrafo único. Nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo, faculta-se a elaboração de ementa quando se decidir sobre matéria atinente ao próprio rito.


    Art. 120. [...]

    Parágrafo único. Nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo e nas decisões de embargos de declaração, far-se-á a notificação das partes, mediante a publicação da certidão de julgamento.


  • Regimento Interno do TRT da 3ª Região

    Art. 118. § 4º Nas Seções Especializadas e nas Turmas, apenas o Relator ou o Redator assinará os acórdãos. REVOGADO


    Portanto a questão fica sem resposta correta.

  • Art. 118. Recebidos os autos, os acórdãos serão redigidos e encaminhados à Secretaria em oito dias.

    § 1º Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo e nas decisões proferidas em embargos de declaração, e os fundamentos deverão constar das respectivas certidões de julgamento ou ser nelas referidos, desde que juntados aos autos.

    § 2º Também não haverá acórdão das decisões que derem provimento aos agravos do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil e aos agravos de instrumento, casos em que os fundamentos integrarão o acórdão do recurso destrancado. § 3º Os acórdãos serão assinados pelo Relator ou Redator e, na ausência destes, pelo Presidente da sessão.

    Art. 119. O acórdão deverá conter ementa da tese jurídica relevante, salvo nos processos de rito sumaríssimo e nos de embargos de declaração.

    Parágrafo único. Nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, faculta-se a elaboração de ementa quando se decidir sobre matéria atinente ao próprio rito.

  • I. 8 dias

    II. Revogado

    III. Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo e nas decisões proferidas em embargos de declaração. 

    IV. Correta.

    Todavia, não há gabarito, uma vez que está desatualizada.

  • Questão Desatualizada!

    I) Art.118. Recebido os autos, os acórdãos serão redigidos e encaminhados à Secretaria em oito dias. (Errada)
    II) Art.118, §4º. Revogado pelo Ato Regimental TRT3 n.2/2013
    III) Art. 118. § 1º - Não  haverá acórdão  nos processos sujeitos ao  rito  sumaríssimo e nas declarações proferidas em  embargos de declaração, e os fundamentos deverão  constar das respectivas certidões de julgamento ou  ser nelas referidos, desde que juntados aos autos. (Errada)
    IV) Art. 119. O acórdão deverá conter a ementa da tese jurídica relevante, salvo nos processos de rito  sumaríssimo e nos  embargos de declaração.
  • Art.118 parágrafo 3º os acórdãos serão assinados pelo Relator ou Redator e, na ausência destes, pelo Presidente da sessão.


ID
69298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação às comissões é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 186.Na primeira sessão subsequente à posse, o Presidente do Tribunal sugerirá, para deliberação do Tribunal Pleno, a composição das diversas comissões, integradas por quatro Desembargadores, um deles suplente, com mandato de dois anos.



  • Gabarito letra B.  
       
    A questão NÃO está desatualizada Felipe França. Só ler os artigos. Vejamos:


    a) As propostas da Comissão de Planejamento Estratégico serão submetidas à aprovação do Tribunal Pleno.
    CORRETA

    Art 185 parágrafo único do Regimento Interno.


    b) Na primeira sessão subsequente à posse, o Presi- dente do Tribunal sugerirá, para deliberação do Tribunal Pleno, a composição das diversas comissões, integradas por três Desembargadores, com mandato de um ano.
    ERRADA

    Art 186: QUATRO desembargadores, um deles suplente com mandato de DOIS ANOS


    c) São comissões permanentes as Comissões de Regimento Interno, de Jurisprudência, de Informática e de Planejamento Estratégico.
     CORRETA

    Art 183 e incisos elencam essas Comissões

    d) Na composição da Comissão de Planejamento Estratégico, coincidindo a pessoa do Decano e do ex- Presidente, designar-se-á o mais antigo subsequente.
    CORRETA

    Art 186 parágrafo segundo

    e) O Tribunal Pleno e o Órgão Especial poderão cons- tituir comissões temporárias que serão extintas, cumprido o objetivo. CORRETA

    Art 184.

  • A questão não está desatualizada.

    Gabarito: B


    São 4 desembargadores, com mandato de 2 anos,

  • Resposta: B

    Art.186. Na primeira sessão subsequente à da posse, o  Presidente do Tribunal sugerirá, para deliberação  do  Tribunal Pleno, a composição das diversas comissões, integradas por quatro Desembargadores, um deles suplente, com mandato de dois anos.

ID
69301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quando o servidor for punido poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT da 3ª Região

    Art. 196. O Servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, em trinta dias. 

    Parágrafo único. O recurso será apreciado pelo Órgão Especial, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição.


  • Resposta: D

    Art.196. O servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou  recorrer à autoridade imediatamente superior, em  trinta dias.                                                                                                                                                                                                                                             Parágrafo único. o recurso  será apreciado:
    I - pelo Órgão  Especial, se o  Presidente do Tribunal aplicar a punição
  • Só complementando, art.196 § único:

    Presidente do TRT puniu ==> Órgão Especial aprecia o recurso;


    Juiz de Vara ou Diretor-Geral puniu ==> Presidente do TRT aprecia o recurso.

ID
69304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Desembargador Auxiliar da Corregedoria, desempenhando as atividades correcionais que lhe forem atribuídas pela Corregedoria Regional, será designado pelo

Alternativas
Comentários
  • Antes da alteração de 2011, o Vice-corregedor era chamado de auxiliar da corregedoria. Foi modificado conforme art. mencionado.

    Art. 31. Compete ao Vice-Corregedor exercer as atribuições que lhe forem delegadas, de comum acordo, pelo Presidente do Tribunal e pelo Corregedor.

  • Atualização TRT 3 região: Não existe mais a função de Desembargador Auxiliar da Corregedoria, agora é VICE-CORREGEDOR.

    Art. 12. O Presidente, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-Corregedor serão eleitos pelos Desembargadores para um mandato de 2 anos.

  • Não existe mais a figura do Desembargador Auxiliar da Corregedoria, agora é VICE-CORREGEDOR.


    Art 12.  O Presidente, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-Corregedor serão eleitos pelos Desembargadores para um mandato de 2 anos.

    Parágrafo 5º.  Para cada cargo, poderão inscrever-se, mediante ofício do interessado ao Presidente, com antecedência de até 10 dias, todos os desembargadores, porém concorrerão ao pleito somente os cinco mais antigos dentre os inscritos.