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Prova FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito


ID
532225
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por inicia tiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça , por iniciativa do Colégio deProcuradores,deverá ser precedida de autorização de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa. 

  • De acordo com o Art. 12 citado acima, a opção correta realmente é a b, exposta na letra da lei. No entanto, a questão pede EXPRESSAMENTE que consideremos Lei 8625/93, e o Art. 12 exposto é o da Lei Complementar 106/03 que " Institui a Lei orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências".

    Pode ser que o colega tenha usado a Lei Orgânica de outro Estado, porém a questão é que a lei cobrada é a 8625/93 que " Institui a Lei Orgânica Nacional do Mnistério Público", a qual, em seu Art. 12, expressa:
    "O Colégio de Procuradores... ...competindo-lhe: IV- propor ao poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos devres do cargo, assegurada ampla defesa."

    No entanto, consta no parágrafo 2º do Art. 9° da referida Lei: " A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa."

    Portanto, o Art. 12 fala da
     proposição da da destituição e o Art. da destituição em si.
  • Lembrando que a autorização para destituição é  1/3, mas a destituição em si é por 2/3 do colégio dos procuradores de justiça.
  • Não entendo como uma questão de 2010 cobra uma coisa desse tipo. Estudei no livro comentado da Legislação da Juspodivm que, por conta do artigo 128, par.4, da CF, esse artigo da lei é inconstitucional. Tem que ser maioria absoluta do Poder Legislativo. 
  • a impressão que dá é que há um conflito entre as normas do Art. 9º,§2º e Art. 12, IV, pois ambas as normas dispõem sobre o quorum para propor ao legislativo a destituição do Procurador Geral de Justiça. Assim fica difícil fazer concurso! 
  • Questão desatualizada... ???? não seria maioria absoluta da Assembleia do legislativo??

  • pessoal, se vcs assistirem as aulas do estratégia ou claudete pessoa verão que não há inconstitucionalidade nenhuma! existe um quorom para o colégio e outro quorom para a assembleia legislativa.

  • Pessoal, prestem atenção ao enunciado da questão: "Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público."

  • Art. 9º , § 2° A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa. ( Lei no 8.625/1993)

    .

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: 

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador- Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa. (Lei no 8.625/1993)

  • Conforme a LOMP, serão exigidos:

    INICIATIVA por maioria absoluta do Colégio de Procuradores

    VOTO de 2/3 dos membros do Colégio de Procuradores 

    AUTORIZAÇÃO de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa

     

    Conforme o art. 128, §4º, da CF, "os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

     

    Entendo que há sim um conflito entre os quoruns previstos na CF e na LOMP para deliberação da destituição do PGJ pelo Poder Legislativo.

  • CUIDADO COM ESSA ASSERTIVA "B" QUE FOI DADA COMO CORRETA.

    A meu ver, a questão deve ser anulada.

    O poder para destituir o PGJ é sempre da Assembleia Legislativa, por maioria absoluta de seus membros (art. 128, § 4º, da CF).

    O procedimento para destituição será dado pelas leis orgânicas estaduais, uma vez que, não raro, tal procedimento tem início dentro do próprio MP.

    No Estado de Goiás, esse procedimento está previsto nos incisos do artigo 10, da Lei Complementar Estadual nº 25/1998. 

    O artigo 9º, § 2º, da Lei Federal nº 8.625 contraria a Constituição Federal de 1988. A Assembleia Legislativa não precisa autorizar o Colégio de Procuradores a dar início ao procedimento de destituição do PGJ. Por isso a previsão do artigo 9º, § 2º do diploma legal ora citado contraria a CF.

    STF - Pelo art. 128, § 5º, da Constituição da República os procuradores-gerais têm a iniciativa das leis complementares estaduais que versam sobre a organização, as atribuições e o estatuto dos Ministérios Públicos. A possibilidade de iniciar e deliberar a Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, sobre destituição do Procurador-Geral de Justiça (...) contraria os princípios da independência e autonomia do Ministério Público.

    [ e, rel. min. Carmén Lúcia, j. 1º-8-2018, P, DJE de 21-5-2019.]

    Fonte: CERS.

  • ATENÇÃO – O Procedimento para o COLÉGIO DE PROCURADORES PROPOR ao Poder Legislativo a DESTITUIÇÃO do PGJ terá:

    COLÉGIO --> Inicia por MAIORIA ABSOLUTA do Colégio;

    COLÉGIO --> Aprovação da Proposta com Votação por 2/3 (dois terços)

    COLÉGIO --> Encaminha ao PODER LEGISLATIVO o Pedido de Destituição

    PODER LEGISLATIVO --> Autoriza trâmite de Pedido de Destituição por 1/3 (um terço) (art. 9º)

    PODER LEGISLATIVO --> Destitui PGJ por MAIORIA ABSOLUTA (CE/MA)


ID
532228
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Aos membros do Ministério Público, após a promulgação do CF de 1988, NÃO é vedado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei no 8.625/1993

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
  • a) ERRADA.  art. 127, II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;

    b) ERRADA.  art. 127, II - as seguintes vedações: f) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    c) CORRETA: art. 127, II - as seguintes vedações: d)  exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério;

    d) ERRADA. art. 127, II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    e) ERRADA. art. 127, II - as seguintes vedações: e)  exercer atividade político-partidária; (Não possui exceções)



ID
532231
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, além de outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.625, de 12-2-1993.

    Art. 12 - O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;
    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omisSão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, asseguradas ampla defesa;
    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
    VIII - julgar recurso contra decisão:
    a) de vitaliciamento, ou não de membros do Ministério Público;
    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta Lei. IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;
    IX - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;
    X - rever, mediante requerimento de legitimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
    XI- elaborar seu regimento interno;
    XII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei
     

  • Gabarito B

    As outras alternativas são competências do Conselho Superior do Ministério Público.
  • a) aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público.   ERRADA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;


    b) aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares. 
    CERTA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;


    c) indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade. ERRADA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;


    d) autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior. ERRADA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;


    e) indicar ao Procurador-Geral de Justiça, Promotores de Justiça para substituição por convocação. 
    ERRADA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;


     

     


     

     
     

     

     


     

  • Dica que ajuda a resolver algumas questões desse tipo:

    - CSMP: Atentem aos verbos INDICAR, SUGERIR e APROVAR...

    - Colégio de Procuradores: OPINAAR, PROPOR e só APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO.

     

    Gab.: B


ID
532234
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Em relação ao Conselho Superior do Ministério Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. 
  • Gabarito D

    Lei nº 8.625/1993.


    Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
  • Do Conselho Superior do Ministério PúblicoArt. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;III - o eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.
  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;XII - elaborar seu regimento interno;XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.
  •    a) Suas decisões serão motivadas e publicadas, por extrato, vedada qualquer hipótese de sigilo.
           Com: existe caso de sigilo! \((Art 14 § 1º As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes)
    b) São elegíveis, para esse Conselho, dentre outros, os Procuradores de Justiça da ativa ou afastados da carreira.
           Com: Os afastados não são permitidos ser eleitos (Art 14 II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira)
    c) Poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de um terço de seus integrantes, em votação única.
           Com:  § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.
    d) Terá como membros natos apenas o Procurador- Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

    e) É o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
    Com: é o CG do MP...
    A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Pú
  • Acrescento ainda ao comentário acima que na Letra C o quorum para a recusa na votação por antiguidade (art. 15, parágrafo 3) é de 2/3 e não de 1/3 como diz a questão. 
  • a) art 15 § 1o

    b) art 14 - II

    c) art 15 § 3o

    d) art 14 - I

    e) art 17


ID
532237
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Quanto a Carreira do Ministério Público, considere:

I. É requisito para o ingresso na carreira, dentre ou- tros, ser brasileiro.

II. É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a três quintos dos cargos da carreira.

III. Não se suspende, em qualquer hipótese, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de 1 (um) ano, houver impugnação de sua estabilidade.

IV. A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação de vitaliciamento, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em 30 (trin- ta) dias, eventual recurso.

V. Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeira.
    Art. 59 § 3º da LONMP: São requisitos para o ingresso na carreira, dentre outros estabelecidos pela Lei Orgânica: I – ser brasileiro; II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; III – estar quite com o serviço militar; IV – estar em gozo dos direitos políticos.
    II -Falsa
    Art. 59 §1º da LONMP:  É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

    III. Falsa
    Art. 60, caput da LONMP:  Suspende?se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando,  antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    IV. Verdadeira.
    Art. 60 §1º da LONMP:  A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério  Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em  trinta dias, eventual recurso.

    V. Verdadeira.
    Art. 59 §2º da LONMP:  Assegurar?se?ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.
  • Alguém saberia explicar o que a lei quer dizer com "escolha do cargo"? Obrigada
  • No item II, além dos erros explicitados pela Fernanda, tbm está errado o termo "estabilidade" (correto: vitaliciamento)
  • Prezada colega Vanessa.

    Eu acredito que A "escolha do cargo" se dá da seguinte forma. O Promotor aprovado, nomeado e empossado, na cerimônio, de acordo com a sua classificação poderá escolher o cargo que quer ocupar.

    Supondo existe vaga na Promotoria Criminal de Três Rios e 03 vagas de Promotores nas varas de família da comarca da Capital. O Aprovado em primeiro lugar poderá escolher ocupar o cargo de Promotor substituto criminal na comarca de três rios.

    Espero ter ajudado.

    Se alguém discordar, por favor acrescente um comentário e posteriormente, se possível, me mande um recado com a discordância

  • O gabarito desta questão está equivocado. A despeito do que diz o art. 59, § 2º da LONMP, atualmente, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro do número de vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão. No entanto, se a classificação se der fora do número de vagas previstas no edital, o candidato terá mera expectativa de ser convocado. O caso, como eu disse, está no entendimento do STJ e, portanto, não há o que questionar. Além disto, o concurso é realizado para um determinado cargo, não cabendo ao candidato escolher o cargo após aprovação no concurso. Se aprovado para Promotor de Justiça Substituto, não pode o candidato aprovado escolher ser nomeado no cargo de Promotor de Justiça ou outro qualquer.

    Portanto, a questão não pode dar como certa a alternativa "a", pois o item V (Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso) está INCORRETA.
  • Exatamento, Caio! Quem é aprovado no topo da lista tem preferência para escolher a melhor localidade sobre os demais. Enquanto o primeiro colocado poderia escolher ir para uma "João Pessoa", na beira da praia, sossegado... os outros teriam que se contentar com "Catolé do Rocha", sem praia e só com calor hehehe.

  • ''ESCOLHER O CARGO'' é uma redação bem estranha kkkkkk


ID
532240
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

O retorno do membro do Ministério Público ao cargo, em decorrência de sentença transitada em julgado, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Segue a literalidade da Lei 8.625/93 (LONMP):

      Art. 66. A reintegraçãoque decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério  Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço. 
    § 1 o  Achando-se provido o cargo no qual será reintegrado o membro do Ministério Público, o seu ocupante passará  à disponibilidade, até posterior aproveitamento. 
    § 2 o  O membro do Ministério Público reintegrado será submetido a inspeção médica e, se considerado incapaz, será  aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que teria direito se efetivada a reintegração;
  • Atenção que os artigos colocados na resposta da Mariana não condizem com os artigos corretos da LONMP (8.625), estes corretamente indicados pela Fernada. 
  • Reversão - Retorno do aposentado;
    Reintegração - Retorno do serv. estável demitido, ilegamente.
    Recondução - Retorno ao cargo anterior;
  • Reitegração-  retorno de membro do MP que Decorre de setença transitada em julgado.

    Reversão- ocorre na entrância em que membro do MP se aposentou , em vaga a ser provida pelo critério do merecimento.

    APROVEITAMENTO- retorno de membro do MP que estava em disponibilidade.
  • Art. 66, 67 e 68 da Lei 8625/93

  • Gabarito: D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do

    membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens

    deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    § 1o Achando-se provido o cargo no qual será reintegrado o membro do Ministério

    Público, o seu ocupante passará à disponibilidade, até posterior aproveitamento.

    § 2o O membro do Ministério Público reintegrado será submetido a inspeção médica e, se

    considerado incapaz, será aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que teria direito

    se efetivada a reintegração.


ID
532243
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Quanto às funções dos Órgãos de Execução do Ministério Público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Paragrafo unico - É vedado o exercicio das funçoes do Ministerio Publico a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade o ato praticado.

    b)§ 5.º - Toda representação ou petição dirigida ao Ministério Público será distribuída aos órgãos que tenham atribuição para apreciá-la.

    c)§ 2.º - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.  

    d)XV - exercer a defesa dos direitos do cidadão assegurados nas Constituiçoes Federais e Estaduais.

    e) § 1.º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Ministros de Estado, os membros do Poder Legislativo Federal e Estadual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, os membros do Ministério Público junto aos referidos Tribunais e os membros dos Tribunais de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
     
  • Alguns dos artigos referidos pela colega não estão corretamente dispostos. 
  • A)     Correta -  Art 25. Parágrafo único.É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.”
     
    B)      Correta – Art 26 §5º.Toda representação  ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observando os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.”
     
    C)      Correta – Art 26 §2º.O membro de Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.”
     
    D)     Correta – Art 27 caput : “ Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:”  + III: “pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal.”
     
     
    E)      ERRADA – Art 26  §1º.“ As  notificações  e requisições  previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça.”

    Obs: Todos os dispositivos mencionados referem-se a Lei8.625/93
  • Pois...

    segundo o Art. 12,IV da lei 8.625/93 será pelo voto da maioria absoluta do poder legislativo....???

  • Lei 8.625/93


    Art. 26.


    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • Art. 26, § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.


ID
532246
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir, considere a Lei Complementar no
02/1990 que dispõe sobre a Organização e Atribuições do Ministério Público do Estado de Sergipe.

A Comissão de Concurso, órgão

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    DA COMISSÃO DE CONCURSO

    Art. 46 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza transitória, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, integrada por Procuradores de Justiça e constituída na forma do art. 22, X, desta Lei e do que dispuser o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.

    § 1.º - Nos casos de impedimento ou suspeição do Procurador-Geral de Justiça, caberá a presidência da Comissão ao Procurador de Justiça mais antigo na classe.
    § 2.º - À Comissão de Concurso incumbe realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, nos termos do art. 129, § 3.º, da Constituição da República.
    * § 3.º - Fará parte , obrigatoriamente, da Comissão do Concurso, um membro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro.
    * Revogado pela Lei Complementar nº 113/2006.

    Art. 22 
    X - aprovar o regulamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e escolher os membros da Comissão de Concurso, na forma do art. 46, desta Lei
  • Art 31- Lei complemetar no 02 de 1990

    A Comissão de Concurso, orgão auxiliar de natureza transitória, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto de 03 (três)
    membros do Ministério Público e de 01 (um) representante da Ordem dos advogados do Brasil, Secção SErgipe, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, observadas o dispositivo no inciso XII do art 37.


    Bons estudos.
  • Bancas ainda frescando com a similaridade sonora de entrancia e instacia.

ID
532249
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir, considere a Lei Complementar no
02/1990 que dispõe sobre a Organização e Atribuições do Ministério Público do Estado de Sergipe.

Os membros do Ministério Público deverão entrar no exercício de suas funções, dentro de

Alternativas
Comentários
  • Independentemente do número de dias sugeridos pelas alternativas, deveria o candidato saber que o início do prazo para entrada no EXERCÍCIO das funções é contado da data da posse.
    Assim, poderia marcar, sem medo, a alternativa "c", que é a única que se refere à data da posse.
  • Art. 64.Lei complemetar no 02 de 1990

    Os membros do Ministério Público deverão entrar no exercício de suas funções, dentro de 10 (dez) dias, contados:

    I- da data da posse , para promotores recém- nomeados;

ID
532252
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir, considere a Lei Complementar no
02/1990 que dispõe sobre a Organização e Atribuições do Ministério Público do Estado de Sergipe.

Quanto aos procedimentos disciplinares a que estão sujeitos os Membros do Ministério Público, analise:

I. Das decisões condenatórias, caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Conselho Superior do Ministério Público, que poderá, inclusive, agravar a pena imposta.

II. A aplicação das penas de suspensão e de demissão será obrigatoriamente precedida de processo administrativo.

III. O processo administrativo será ordinário, quando cabível a pena de suspensão e sumário, quando cabível a pena de demissão.

IV. Concluída a instrução no processo administrativo, o indiciado ou seu defensor terá 15 (quinze) minutos para alegações finais e o Corregedor-Geral terá prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre a absolvição ou punição do indiciado.

V. Na sindicância administrativa ordinária ou sumária, o denunciante e o denunciado poderão, cada um, arrolar até 03 (três) testemunhas.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

    ITEM I - ERRADO: Art. 167 da Lei complementar nº 02/1990: Das decisões condenatórias, caberá recurso com efeito suspensivo ao COLÉGIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA, que NÃO poderá agravar a pena imposta.

    ITEM II - CERTO. Art. 139 da Lei Complementar nº 02/1990

    ITEM III - ERRADO. Art. 142, I e II da Lei Complementar nº 02/1990:

    Art. 142. O processo administrativo será:

    I- sumário, quando cabível a pena de suspensão.

    II - ordinário, quando cabível a pena de demissão.

    ITEM IV. CERTO - Arts. 148 e 150 da Lei Complementar 02/1990

    ITEM V. ERRADO - Arts. 154 Inciso 1º da Lei Complementar 02/1990

    Art. 154 - Findo o prazo, o Presidente designará audiência para inquirição das testemunhas da acusação e da defesa, mandando intimá-las e bem assim o indiciado e seu procurador.

    § 1º - O denunciante e o indiciado poderão, cada um, arrolar até 05 (cinco) testemunhas.


ID
532255
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional do Brasil, analise:

I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança.

II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus.

III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade.

IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança.  CERTO

    II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus. CERTO
    III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade.
    A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasile a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivosobre o Legislativoe Judiciárioe criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.
    IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção.
    Cada um dos três poderes voltava a ter grande autonomia(lembre-se de que pela constituição anterior,de 1937,o chefe do Poder Executivo concentrava grande soma de poder).
  • Galera... Dava pra acertar essa questão mesmo pros que nunca estudaram as outras constituições!

    Constituição de 1967... em plena ditadura militar a nova CF vai  ter "ampliação dos direitos individuais"??? Claro que não!

    CF de 1946 criar estado unitário??? Num país desse tamanho??

  • Achei interessante que sempre se fala do princípio da Irretroatividade da lei desfavoravel (relativamente ao direito penal), mas pouco se fala do Princípio da Retroatividade, mencionado na questão.

    "O princípio da retroatividade afirma que as leis devem aplicar-se não somente a fatos presentes e futuros, mas, inclusive, àqueles anteriores à sua vigência. Devem as leis acompanhar pari passu a evolução das necessidades sociais e, se respeitarem de forma ortodoxa relações já constituídas, a efetividade da lei seria grandemente prejudicada, eis que esta só se afirma a longo prazo. A lei nova, prosseguem os adeptos do princípio da retroatividade, é a ideal para regular todos os casos, inteiramente cabível sua aplicação retroativa.
    Em trecho primoroso, Ruy Barbosa fulmina o impasse, assim: "Nem se argúa que, constitucionalmente, a lei não pode ser retroativa. Seria não saber a significação do princípio da irretroatividade das leis. Há leis que podem ser retroativas, e há leis que necessariamente o são. Pelo cânon constitucional da irretroatividade o que se veda é a retroação, em matéria penal, das leis desfavoráveis ao adquiridos, ou romperem as obrigações dos contratos. Em qualquer esfera, porém, as leis que não diminuem ou coatam direitos anteriores, podem ser retroativas" (Obras Completas, 24, t. 3, Trabalhos Jurídicos, p. 212).

     Conclui-se que, na ordem jurídica brasileira, a irretroatividade da lei não opera em termos absolutos. Conforme ensina Rubem Rodrigues Nogueira, o que a norma fundamental do sistema jurídico brasileiro proíbe é a retroatividade malfazeja, a retroatividade que atinge a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e as situações, jurídicas definitivamente constituídas, sem, contudo, impedir que a lei nova retroaja para beneficiar (Curso de Introdução ao Estudo do Direito, São Paulo, 1979, p. 227)." (http://cristianemarinhocivil.vilabol.uol.com.br/a62.htm)

  • ·        1824: positivada por outorga. Constituição do Império do Brasil. Havia um quarto poder: o Poder Moderador.
    ·        1891: positivada por promulgação. Primeira Constituição da República.
    ·        1934: positivada por promulgação.
    ·        1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas). Apelidada de Constituição “Polaca”.
    ·        1946: positivada por promulgação. Restabeleceu o Estado Democrático.
    ·        1967: positivada por outorga. (há quem sustente ter sido positivada por convenção, pois o texto elaborado pelo Governo Militar foi submetido ao referendo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor).
    ·        1988: positivada por promulgação (Constituição Cidadã).
  • Os camaradas poderiam me tirar uma dúvida?

    Quando o Habeas Data surge pela primeira vez no Brasil?
    Se puderem me dizer o do habeas corpus, do mandado de segurança e o de injunção, eu agradeço também =)
  • Em resposta ao colega Matheus, tentarei elucidar as dúvidas:

    Com relação ao "Habeas Corpus" , este  apareceu pela 1ª vez na Constituição de 1891, porém nesta Constituição o HC tutelava quaisquer direitos, e não somente o Direito de Liberdade de Locomoção.  Em todas as Constituições Posteriores a de 1891, o HC esteve presente para tutelar, somente, o Direito de Liberdade de Locomoção.

    Com relação ao "Habeas Data", este remédio surgiu na CRFB/88, antes disso, não havia previsão específica relativa ao "habeas data", sendo que os direitos hoje tutelados por este remédio constitucional, em Constituições anteriores era tutelado por Mandado de Segurança.

    Com relaçãp ao "Mandado de Segurança", este writ surgiu na Constituição de 1934, sendo imperioso ressaltar que sua disposição foi afetada diretamente pela outorga da Constituição de 1936, voltando em 1946 a prever e tutelar de forma bastante eloquente os direitos líquidos e certos dos indivíduos.

    Já o Mandado de Injunção tem origem na Writ of Injuction norte americana, sendo que surgiu no Brasil com a Constituição de 1988. Importante, ainda, deixar salientado que não existe lei regulamentadora para o Mandado de Injunção, sendo que devem ser aplicadas as disposição da Lei
    12.016/09 (Mandado de Segurança).

    Espero ter ajudado o colega com estes relatos históricos.
  • Nao entendi porque a afirmativa  1 esta correta.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A constituicao de 1937, embora contivesse um rol de pretensos direitos fudamentais, nao contemplava o principio da legalidade, nem o da irretroatividade das leis (...)"

  • ALTERNATIVA I - correto
    Segundo José Afonso da Silva (pág 83), a constituição de 1937, houve ditadura pura e simples com todo poder Executivo e Legislativo na mão do Presidente da República, e não foi instituido o mandado de segurança.
    ALTERNATIVA II - correto A Constituição de 1891 institui a forma federeativa de Estado: Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.  Ao mesmo tempo atribui competêcia remanescente: Art 5º - Incumbe a cada Estado prover, a expensas próprias, as necessidades de seu Governo e administração; a União, porém, prestará socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar.  Fortaleceu os direitos individuais em seu art. 72, como o harbeas corpus: § 22 - Dar-se-á o habeas corpus , sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. 
    ALTERNATIVA III - errado Constituição de 1967, segundo José Afonso da Silva (pág 87), Sofreu influência da Carta Política de 1937 e não de 1934, dando mais poder a União e ao Presidente da República, e não a descentralização, permitindo suspensão de direitos e garantias individuais, e não a ampliação, e limitou o direito de propriedade.
    ALTERNATIVA IV - errado Constituição de 1946, manteve a forma de Estado a federação, e não o Estado Unitário conforme demonstra o: Art 1º - Os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Não houve previsão de harbeas data e mandado de injução.
    FONTE: Constituições e Curso de Direito Constitucional Positivo Ed. 27° - José Afonso da Silva 
  • Constituição de 1937a) Outorgadab) Fonte inspiradora: Constituição Polonesa. c) Redigida por Francisco Campos (Chico Ciência)d) Restringe HC e desconstitucionaliza a ação populare) Centraliza poder no chefe do executivo da Uniãof) Acaba com a federação: Getúlio afasta governadores, fecha parlamentos estaduais e nomeia interventores. Materialmente, o estado era unitário.g) Censura da imprensah) Era uma Constituição Cesarista.
  • Constituição de 1891a) Constituição promulgada: decorre de uma Assembléia Nacional Constituinteb) Fonte inspiradora: Constituição americanac) Cria a República como forma de governod) Cria a federação como forma de estadoe) O poder moderador acabou em 1798f) Constitucionaliza o habeas corpusg) Constitucionaliza o MPh) Separação do estado e igrejai) Cria a grande naturalização de 1891j) Sufrágio universal com algumas restrições: mulher e mendigo não votavaml) O nome do Brasil era Estados Unidos Brasilm) Adota sistema presidencialistan) Cria o STFConstituição de 1967a) É atípica: nem promulgada e nem outorgadab) Centraliza poder no Chefe do executivo da Uniãoc) Eleições indiretas para presidente e governadord) Presidente pode fechar congressoe) Constitucionaliza atos institucionaisConstituição de 1946a) Promulgadab) Fonte inspiradora: Constituição brasileira de 1934. Possui, então, mesmas características da de 1934. Foi uma das mais democráticas. c) Foi uma constituição municipalista: deu maiores competências aos municípios.d) Eleições diretas (O vice era eleito separadamente e era ao mesmo tempo, presidente do senado)
  • Galera, uma dica para acertar esse tipo de questão é ter em mente quais constituições tiveram características mais garantistas e quais as mais autoritárias.
    Para a nossa sorte, é só lembrar que as de ano par são garantistas e as de ano  ímpar  são autoritárias, com exceção das 2  primeiras (1824, tida como autoritária e a de 1891, tida como garantista).

    Com exceção dessas 2 primeiras, todas as demais seguem a regra: PAR → Garantista ; ÍMPAR → Autoritária.

  • Pessoal, concordo com o colega acima. Pra quem tem o livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino pode reparar. Eles falam que a CF de 1937 não contemplava o principio da IRRETORATIVIDADE  das leis e não RETROATIVIDADE como fala na questão.

    Será que os autores erraram? Ou a FCC?
  • http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/constituicoes-brasileiras
  • Direito Constitucional Esquematizado - 16ª Edição - Professor Pedro Lenza

    I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança. CORRETO

    Página 116 - Constituição de 1937, elaborada por Francisco Campos. Era de Getúlio Vargas. Foi influenciada por ideais autoritários e fascistas. Os direitos fundamentais foram enfraquecidos e os Partidos Políticos foram dissolvidos. Na Declaração de Direitos: não houve previsão do Mandado de Segurança nem da ação popular. Não se tratou dos princípios da irretroatividade das leis e da reserva legal. O direito de manifestação do pensamento foi restringido., já que, nos termos do art. 122, n. 15, "a", com o fim de garantir a paz, a ordem e a segurança pública, a censura prévia da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiofusão podia ser exercida, facultando-se à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação.

    II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus. CORRETO
    Página 109 - É a primeira Constituição da República do Brasil. Relator Senador Ruy Brabosa. Forma de Governo e Regime representativo: nos termos do art. 1º da Constituição de 1981, a Nação Brasileira adotou, como forma de Governo, sob regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. No tocante às garantias constitucionais, na Constituição de 1891, houve expressa previsão, pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, do remédio constitucional do habeas corpus.

  • continuação...

    Direito Constitucional Esquematizado - 16ª Edição - Professor Pedro Lenza

    III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade. ERRADO
    A Constituição de 1967, foi inspirada na Carta de 1937.

    Página 122 - Na declaração de Direitos: havia exagerada possibilidade de suspensão de direitos políticos  por 10 anos, nos termos do art. 151.
    Houve a previsão de se tornar perdida a propriedade para fins de reforma agrária, mediante o pagamento da indenização com títulos da dívida pública.

    Os direitos dos trabalhadores foram definidos com maior eficácia.

    IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção. ERRADO

    A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado Federativa. 

    Página 118 - Forma de Governo Republicana e Forma de Estado Federativa: nos termos do art. 1º, os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Prestigiam o Municipalismo.

  • Quanto ao item I - Concordo plenamente com os comentários expostos aqui abaixo.

    A CF/37 foi decorrente da Ditadura de Vargas, com supressão de direitos, inserção da censura, e forte concentração de Poder nas mãos do Presidente.

    Tanto o livro do Vicente Paulo e MA como o livro do Pedro Lenza afirmam " Não se tratou dos princípios da Irretroatividade das leis e da reserva legal. O direito de manifestação do pensamento foi restringido, já que, nos termos do art. 122, n. 15, “a”, com o fim de garantir a paz, a ordem e a segurança pública, a censura prévia da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão podia ser exercida, facultando-se à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação."

    Logo a questão deveria ter sido anulada porque a única alternativa correta é o item II.


    Creio que isso passou despercebido dos candidatos pois pelo que vi não houve alteração do gabarito pela Banca.

    Abraços!


  • Galera, uma dica para acertar esse tipo de questão é ter em mente quais constituições tiveram características mais garantistas e quais as mais autoritárias.
    Para a nossa sorte, é só lembrar que as de ano par são garantistas e as de ano  ímpar  são autoritárias, com exceção das 2  primeiras (1824, tida como autoritária e a de 1891, tida como garantista).

    Com exceção dessas 2 primeiras, todas as demais seguem a regra: PAR → Garantista ; ÍMPAR → Autoritária.
     

    Copei o comentário do amigo Lucas Miranda.


ID
532258
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. Inconstitucionalidade decorrente da desconformidade do seu processo de elaboração com alguma regra ou princípio da Constituição.

II. Inconstitucionalidade resultante da desconformidade verificada entre leis e atos normativos primários e a Constituição.

III. Inconstitucionalidade que macula o ato no momento de sua produção, em razão de desrespeito aos princípios e regras constitucionais então vigente.

Referidas situações dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Inconstitucionalidade formal surge quando os procedimentos adotados na elaboração de um ato se chocam com a Constituição, ainda que seu conteúdo final possa ser compatível.

    Quando uma das normas primárias (que têm validade apoiada diretamente na Lei Fundamental) está em desacordo com a Constituição, temos a inconstitucionalidade direta.

    Um ato normativo tem inconstitucionalidade originária quando é oposto às normas constitucionais já vigentes no momento de sua criação.


    Fonte: wikipédia.
  • Complementando:

    Inconstitucionalidade material e formal

    Em Direito, quando se menciona o aspecto "material" de algum fenômeno está sempre se falando do conteúdo; já quando se fala em aspecto "formal" o enfoque é no mecanismo, no ritual. Aqui não é diferente. Inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de um ato jurídico é contrário à Lei Maior. Inconstitucionalidade formal, por sua vez, surge quando os procedimentos adotados na elaboração de um ato se chocam com a Constituição, ainda que seu conteúdo final possa ser compatível. O nível formal inclui não apenas vícios no procedimento em si, mas também vícios de competência: se uma norma for criada por alguém que a Lei Maior não disse ser competente para tanto, temos aí também uma inconstitucionalidade formal.
     

    Inconstitucionalidade direta e indireta

    Quando uma das normas primárias (que têm validade apoiada diretamente na Lei Fundamental) está em desacordo com a Constituição, temos a inconstitucionalidade direta. Já quando uma das normas secundárias está em desacordo com a norma primária que a fundamenta, isso é tido como uma inconstitucionalidade indireta ou reflexa. Desse modo, quando um decreto administrativo é contrário à lei que o fundamenta, isso é tido como inconstitucionalidade reflexa ou indireta. Mesmo que o próprio texto constitucional pareça estar sendo ofendido diretamente pelo ato normativo secundário, o fato é classificado como inconstitucionalidade indireta.

     


    Inconstitucionalidade originária e superveniente

    Um ato normativo tem inconstitucionalidade originária quando é oposto às normas constitucionais já vigentes no momento de sua criação. Por outro lado, há inconstitucionalidade superveniente quando o ato normativo era, à princípio, constitucional, mas uma alteração posterior na própria Constituição a torna incompatível com as novas normas da Constituição.


    Wiki.
  • Sobre quando um decreto administrativo é contrário à lei que o fundamenta, não seria caso de ilegalidade, e não inconstitucionalidade?
  • Meus caros, a fonte wikipédia não é nada segura. Tem que ser utilizada com muito cuidado e desconfiança.

  • Tem razão o colega Fernando, no caso de incompatibilidade entre um ato secundário (decreto regulamentar) e uma lei (ato primário), tem-se a chamada crise de legalidade, e não inconstitucionalidade. Tal crise não é resolvida por meio de controle de constitucionalidade, como já decidiu o STF:

    Informativo 264 do STF
    "Entendeu-se que o dispositivo impugnado limitou-se a dar interpretação ao art. 6º da Lei 9.504/97, caracterizando-se, portanto, como ato normativo secundário de natureza interpretativa, de modo que os eventuais excessos do poder regulamentar da Resolução em face da Lei 9.504/97 não revelariam inconstitucionalidade, mas sim eventual ilegalidade frente à lei ordinária regulamentada, sendo indireta, ou reflexa, a alegada ofensa à CF, cuja análise é incabível em sede de controle abstrato de normas."

    Assim, a "inconstitucionalidade indireta", hoje, parece ter relevância apenas doutrinária, não se configurando como éspécie de controle de constitucionalidade.

  • Inconstitucionalidade MATERIAL
     
                Quando haverá uma inconstitucionalidade material? Quando a norma da constituição violada é uma norma de fundo, que estabelece, por exemplo, direitos, como o art. 5º. Se uma norma viola algum direito ou alguma garantia do art. 5º, a inconstitucionalidade será material porque viola norma de fundo, que estabelece direitos e não formalidades.
     
    Inconstitucionalidade FORMAL
     
                Quando haverá uma inconstitucionalidade formal? Quando a norma violada estabelece uma formalidade que não é observada. A inconstitucionalidade formal pode ser de duas modalidades:
     
    Inconstitucionalidade Formal Subjetiva – Relacionada com a COMPETÊNCIA. É o desrespeito ao procedimento relacionado à competência. Se a competência não é observada, haverá uma inconstitucionalidade formal subjetiva, porque está relacionada ao sujeito competente pra praticar o ato.
     
    Inconstitucionalidade Formal Objetiva – ocorre, por exemplo, quando o quorum estabelecido não é observado. Se uma matéria que deveria ser aprovada com o quorum de lei complementar, é aprovada com quorum de lei ordinária, haverá uma inconstitucionalidade formal objetiva, em razão da inobservância do quorum.
     
     Inconstitucionalidade ORIGINÁRIA ou  SUPERVENIENTE
     
     
                Para se saber se uma inconstitucionalidade é originária ou superveniente, tenho que analisar em que momento o parâmetro foi criado. Vamos imaginar que o parâmetro seja uma norma originária da constituição, criada no dia 05/10/88. Se uma lei de 1990, por exemplo, é incompatível com a Constituição a sua inconstitucionalidade será originária ou superveniente? Ela nasceu incompatível com a CF. Se é assim, se ela é inconstitucional desde a sua origem, neste caso a inconstitucionalidade é originária.
     
    l  Na inconstitucionalidade originária, o parâmetro é anterior ao objeto.
     
                A lei inconstitucional desde a origem pode ser objeto de ADI.
     
                Imaginemos uma lei originalmente constitucional, nascida na vigência da atual Constituição. Digamos que vem uma Emenda Constitucional, a EC-45/04, por exemplo, e essa lei que era constitucional, com o novo parâmetro, passa a ser inconstitucional. Quando o objeto é anterior ao parâmetro, a inconstitucionalidade é superveniente. No Brasil essa hipótese é tratada, não como inconstitucionalidade, mas como hipótese de revogação.

    retirado de aula LFG - Intensivo I - Prof. Marcelo Novelino
  • FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE:

     

    #QUANTO AO TIPO DE CONDUTA

    - POR AÇÃO

    - POR OMISSÃO

     

    #QUANTO Á NORMA OFENDIDA:

    - FORMAL: quando desobedece uma formalidade, pode ser: 1. SUBJETIVA (há vício na iniciativa) 2. OBJETIVA (inobservância de alguma norma quanto ao procedimento - exemplo: CF diz que o quórum para aprovar é 3/5, e a aprovação foi por 2/5).

    - MATERIAL: norma violada estabelece direitos e deveres.

     

    #QUANTO À EXTENSÃO:

    - TOTAL: geralmente quando há inconst. formal.

    - PARCIAL: pode retirar apenas uma palavra ou expressão, desde que não altere o sentido.

     

    #QUANTO AO MOMENTO:

    - ORIGINÁRIA: o objeto é POSTERIOR ao parâmetro;

    - SUPERVENIENTE: o objeto nasce constitucional, e depois se torna inconstitucional (Ex: Lei de Imprensa: nasceu em conformidade com a CF/67, mas com a CF/88 passou a ser inconstitucional - ou seja, a CF/88 não recepcionou a lei de imprensa)

     

    #QUANTO AO PRISMA DE APURAÇÃO:

    - DIRETA: o objeto está diretamente ligado a CF

    - INDIRETA: sua inconst. é decorrência da inconst. de outra. (ex: decreto feito em conformidade com uma lei, depois essa lei é declarada inconstitucional, de forma indireta o decreto também é inconst.)

  • De onde vocês tiraram esta "classificação" das formas de inconstitucionalidade?

  • GABARITO: E

    A inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo. Um exemplo é o pressuposto de relevância e urgência da Medida Provisória, constantemente desrespeitado hodiernamente.

    A inconstitucionalidade direta atinge as normas primárias.

    A inconstitucionalidade originária ocorre quando a norma nasce inconstitucional em relação ao parâmetro vigente.

  • A alternativa correta e que deverá ser marcada é aquela apresentada pela letra ‘e’. 

    Você já bem sabe, meu caro aluno, que a inconstitucionalidade formal, apresentada pelo item ‘I’, surge quando os procedimentos adotados durante o processo de elaboração de uma norma se chocam com o procedimento disposto pelo texto constitucional, ainda que o seu conteúdo final seja compatível com os preceitos constitucionais. 

    A inconstitucionalidade direta, por sua vez, trazida pelo item ‘II’, será verificada quando uma norma que tem validade apoiada diretamente na Lei Fundamental (ou seja, uma norma primária) está em desacordo com a Constituição. 

    Por fim, caro aluno, a inconstitucionalidade originária, trazida pelo item III, é a inconstitucionalidade que recai sobre normas constitucionais desde o momento de sua criação (a desconformidade se apresenta desde o momento de edição da norma, tendo por parâmetro uma norma constitucional que está em vigor). 


ID
532261
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo formal de mudança das Constituições rígidas, por meio da atuação do poder constituinte derivado, com a aprovação de emendas constitucionais, segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário, é próprio

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    MUTAÇÃO é a modificação por meio da interpretação e  não na alteração no texto.
  • O poder constituinte derivado é aquele que reforma a Constituição. Esse poder constituinte se apresenta em duas vertentes: no poder reformador e no poder revisor.

    1. Poder Derivado Reformador-É o que irá fazer a reforma da constituição pela via ordinária, nos termos do art. 60 da CRFB/88. O poder reformador não é inicial, mas sim, secundário, limitado e condicionado juridicamente, pois é criado pela Constituição. O poder constituinte derivado reformador possui quatro tipos de limitações, quais sejam: limitações temporais, circunstanciais, formais e materiais.

    2. Poder Derivado Revisor- Faz a revisão constitucional na forma do art. 3º da ADCT. A revisão é feita na via extraordinária e transitória de alteração. É uma via para se fazer a alteração geral na Constituição. Exemplo deste poder ocorreu no período de 1988 a 1993.
       
  • Uma correção no comentário do colega acima.

    O poder constituinte derivado NÃO tem somente duas vertentes. Ele poderá ser de REFORMA e REVISOR como apontado pelo colega, contudo também poderá ser DECORRENTE que é a outorga para que os Estados Membros criem suas próprias constituições, devido a sua capacidade de auto-organização.

    CUIDADO. E bons estudos a todos.
  • LETRA C.

    => MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:
    mecanismo INFORMAL de alteração constitucional.

    => REFORMA CONSTITUCIONAL: mecanismo FORMAL de alteração constitucional.
  • Vejamos:

    Segundo a maior parte dos autores, reforma constitucional é um gênero do qual são espécies a revisão e a emenda. Em sentido amplo, a reforma da constituição como gênero é o processo técnico de mudança constitucional, seja através de emendas ou de revisão.

    A Emenda constitucional é a espécie normativa que integra o processo legislativo, sendo seu objeto a reforma da Constituição, uma vez aprovada, promulgada e publicada, a emenda passa a situar e ter a mesma eficácia da Constituição, já a revisão é a ampla alteração do texto constitucional, dedicando-se ao processo de mudanças constitucionais pelos processos e conformidade aos limites estabelecidos na Carta Magna.

    Em nosso país, a Constituição Federal trouxe em seu texto duas formas de realizar o poder reformador, ou a competência reformadora. A primeira delas é a Emenda, descrita no artigo 60 da Lei maior. A segunda vem descrita no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, recebendo a denominação de revisão.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"

  • Reforma Constitucional por meio da atuação do Poder Constituinte Derivado

    Emenda e revisão são espécies do gênero reforma constitucional.

    Emenda constitucional– é o recurso instituído pelo poder constituinte originário para realizar modificações em pontos específicos e localizados do texto maior (reforma de menor extensão) – prevista no art. 60 da CF.

    Revisão constitucional– é um recurso instituído pelo poder constituinte originário, objetivando mudar a constituição amplamente. A CF de 88 também a previu no art. 3º da ADCT. Trata-se de uma reforma de maior amplitude. Pode ser utilizada (apenas uma única vez) em 1994, no que resultou na aprovação de 6 Emendas Constitucionais de revisão. Segundo tal dispositivo, a revisão deveria realizar-se após 5 anos, contados da promulgação do Texto Supremo, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. O procedimento revisional não poderá ser utilizado novamente, pois a eficácia do art. 3º do ADCT esvaiu-se.
  • Art.  , ADCT- A REVISÃO CONSTITUCIONAL será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
     
    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais". (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método. 2007, p. 110).
     
    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR é o mecanismo que permite a atualização da Constituição sempre que for conveniente, alterando-o quando necessário. Trata-se de um poder constituído pelo poder constituinte originário, por isto também é conhecido com poder constituído, instituído ou de segundo grau.
    O poder constituinte derivado reformador apresenta como características ser condicionado, secundário e limitado (limitações formais ou procedimentais - art. 60, I, II, III e parágrafos 2º, 3º e 5º; circunstanciais - art. 60, parágrafo 1º; e materiais ou substanciais - são as chamadas cláusulas pétreas, que podem ser expressa (art. 60, parágrafo 4º, incisos) e implícitas (como por exemplo: art. 60, incisos e parágrafos, arts. 1º, 3º e 4º).
     
    REFORMA CONSTITUCIONAL meio formal de modificação da Constituição por intermédio de aprovação de emendas á Constituição através do Poder Constituinte Derivado ( art.60, CF)
  • A frase "processo formal de mudança das Constituições rígidas" já me diz que está longe de mutação constitucional, pois MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL é o processo pelo qual se altera a interpretação do texto, sem, contudo, alterar a forma do texto. A mutação constitucional é um processo informal de mudança das Constituições rígidas.

    Resposta certa: Letra C.

  • Pessoal....mais ligeiro ainda:

    "Por meio da atuação do poder constituinte derivado..."= e quem é o PCD? - O legislativo, logo, reforma e revisão....................................mutação decorre de atuação do poder Judiciário.

    É simples...é rápido!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!





  • PODER CONSTITUINTE - CONCEITO:
    É o poder de produção das normas Constitucionais que elabora, reforma a Constituição.

    ESPÉCIES:
    ORDINÁRIO - Inaugura um novo texto Constitucional, nova ordem Constitucional.
    DERIVADO - Aquele que reforma o texto Constitucional, é secundário, limitado.

    O DERIVADO se dividi-se em dois grupos REFORMEDOR: que altera o texto contitucional em vigor, EX: (emenda constitucional)

    e o DECORRENTE: Permite a estruturação dos estados membros de elaborarem suas próprias Constituições, EX: (Constituição Estadual, e os municípios sua Lei Organica.
  • Primeiramente, é de ser relevado que não há de se falar em "Mutação Constitucional", tendo em vista que tal fenômeno ocorre por meio da hermenêutica constitucional, sem qualquer tipo de reforma ao texto constitucional, no que tange a sua literalidade. O Texto permanece o mesmo e não há qualquer tipo de esforços no sentido de emendas constitucionais. 


    Com isso, elimina-se as alternativas "A", "B", "D" e "E". 

  • Quando a questão falar em ..."segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário" dá pra matar se houver uma alternativa que fale em revisão constitucional.

  • Gabarito: Letra C.

     A reforma constitucional, assim como a revisão, constitui um meio formal de alteração constitucional. Enquanto a reforma é um mecanismo originário e permanente, submetido às balizas do art. 60, CF/88, a revisão constitucional é uma via extraordinária e transitória de alteração da Constituição, exercido pelo poder constituinte derivado reformador, cujo regramento consta do art. 3º, ADCT.


ID
532264
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de ação direta de inconstitucionalidade, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Erros das demais:

    b) Produz seus efeitos a partir da publicação do Acórdão na imprensa oficial (com a ressalva que se ocorrer modulação poderá ter efeitos pro futuro...)

    c) Lei 9868, Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    d) O STF não se vincula aos fundamentos do pedido...

    Estou de volta!!  : )
  • CORRETA A LETRA A

    a) O STF admite a "inconstitucionalidade por arrastamento", sendo possível a declaração de inconstitucionalidade de norma dependente (secundária) daquela que é objeto da lide objetiva. Assim, trata-se de exceção à regra de que o juiz deve ater-se aos limites da lide fixados na petição inicial. Não se trata de julgamento extra petita. Cf. Inf. 452 do STF. CORRETA.

    b) Como dito pelo colega acima, via de regra, a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade em ADIN começa a produzir todos os seus efeitos desde a data da publicação da ata da sessão de julgamento no DJU. Cf. Inf. 395 do STF. ERRADA.

    c) Tal decisão é irrecorrível, salvo embargos declaratórios. Não cabe rescisória. ERRADA.

    d) O STF, ao julgar a ADI, não está condicionado à causa petendi, mas ao pedido do autor, não se vinculando a qualquer tese jurídica apresentada. Devem os Ministros apreciar o pedido de suposta inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, podendo, por conseguinte, decretar a inconstitucionalidade da norma por fundamentos diversos. É a chamada causa de pedir aberta. Cf. Inf. 143 do STF. ERRADA.

    e) Como já afirmado, é função do AGU a defesa do ato impugnado. Cabe ao PGR emitir parecer, favorável ou desfavorável. ERRADA.

     

  • b) A decisão se torna obrigatória a partir da publicação da ATA DE JULGAMENTO no DJU.
    c) A decisão é irrecorrível e não cabe Ação Recisória. No entanto, cabe ED, desde que presente os requitos legais.
    d) A decisão deve ter parâmetro constitucional.
    e) Essa função é do AGU (DEFENSOR LEGIS)!! O PGR desempenha a função de CUSTUS CONSTITUTIONIS (semelhante ao papel do MP que é de custus legis).

  • INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO:

    A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ou inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados, deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico.

    Por essa teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade.

    Segundo a obra de Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo Gustavo G. Branco:

    A dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei pode justificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade a dispositivos constitucionais mesmo nos casos em que estes não estejam incluídos no pedido inicial da ação. [...][1]

    Portanto, aspectos essenciais para a aplicação dessa teoria devem ser observados.

    Em primeiro lugar, o processo que possibilitou a declaração de inconstitucionalidade da norma principal deve, necessariamente, ter sido concebido na modalidade concentrada (ou abstrata) de controle de constitucionalidade. Com isso, conclui-se que a utilização da teoria da inconstitucionalidade por atração é inconcebível no controle difuso (ou concreto) de constitucionalidade.

    Em segundo lugar, devemos observar a relação de interdependência entre a norma considerada como principal e a norma considerada como consequente.

    FONTE: LFG

  • "Pela teoria da Inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração" ou "inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados", se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior - tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe - também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade "consequente", ou por "arrastamento" ou "atração".

    Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos como em um mesmo processo, situação que vem sendo verificada com mais frequencia. 

    Ou seja, já na própria decisão, o STF define quais normas são atingidas, e no dispositivo, por "arrastamento", também reconhece a invalidade das normas que estão "contaminadas".

    Essa contaminação ou perda de validade pode ser reconhecida, também, em relação a decreto que se fundava em lei declarada inconstitucional. Então, o STF vem falando em inconstitucionalidade por arrastamento do decreto que se fundava na lei (c.f., por exemplo, ADI 2.995/PE, rel. Min. Celso de Mello, 13.12.2006).

    Nesse sentido, como anotam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "com efeito, se as normas legais guardam interconexão e mantêm, entre si, vínculo de depêndencia jurídica, formando-se uma incindível unidade estrutural, não poderá o Poder Judiciário proclamar a inconstitucionalidade de apenas algumas das disposições, mantendo as outras no ordenamento jurídico, sob pena de redundar na desagregação do próprio sistema normativo a que acham incorporadas."

    Trata-se, sem dúvida, de exceção à regra de que o juiz deve ater-se aos limites da lide fixados na exordial, especialmente em razão da correlação, conexão ou interdependência dos dispositivos legais e do caráter político do controle de constitucionalidade realizado pelo STF.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 13ª Ed., Pedro Lenza, pag. 208.
  • Mais uma nomenclatura:

    Pela teoria da Inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração" ou "inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados =

    REVERBERAÇÃO NORMATIVA, citada recentemente num julgado do STF.
  • A letra A é uma exceção à teoria clássica, segundo a qual o juiz está vinculado aos limites objetivos da coisa julgada.
  • GABARITO: A

    Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

    FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.


ID
532267
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São causas, dentre outras, que justificam a intervenção federal, a necessidade de reorganizar as finanças de Estado-membro que suspende o pagamento da dívida fundada por

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    CF Art. 34. A UNIÃO não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    .
  • Só lembrando que para um Estado intervir num Município, não precisa ser MAIS de 2 anos...

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    : )
  • A questão pede as causas que justificam a intervenção federal nos Estados-membros. Portanto, deve-se analisar o Art. 34, CF.

    A alínea "a" deste artigo diz que haverá intervenção da União no Estado-membro se este  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

    E o inciso II diz que haverá essa mesma intervenção para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Portanto, resposta letra b

    Observação:
    Se fosse o caso de intervenção de um Estado-membro em um Município ou da União em Municípios localizados em Território Federal (Art. 35, CF)  o tempo da dívida seria diferente. A intervenção ocorreria se esta não fosse paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.


    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!


  • Título III  

    Da Organização do Estado

    Capítulo VI  

    Da Intervenção

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a)  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 (dois) anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)  direitos da pessoa humana;

    c)  autonomia municipal;

    d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;


ID
532270
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de processo legislativo, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - O veto constitui ato político do Chefe do Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder ´Público, para o fim de controle judicial. Não se admite o controle judicial das razões do veto, em homenagem ao postulado da separação de Poderes.
    resumo:
    o veto pode ser parcial ou total;
    o veto é um ato formal, sempre escrito, motivado (motivação é obrigatória), irretratável.
    o veto pode ser político(contrariedade ao interesse público) ou jurídico(inconstitucionalidade).
  • LETRA D

    ERROS:
    A) Cabe veto por inconstitucionalidade
    B) Quem sanciona a lei delegada é o Presidente da República
    C) A ausênca da sanção expressa em 15 dias úteis implica em sanção tácita.
    E) A promulgação pode ser feita pelo Presidente do Senado ou por seu vice caso a lei não seja promulgada no prazo legal de 48 horas contado da sanção.
  • Lei delegada

     

    1.      Conceito:

    É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade das atribuições. Delegação “externa corporis”.

     

    2.      Procedimento:

     

    -         Iniciativa solicitadora: O Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional (iniciativa solicitadora), delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.

     

    -         Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará por meio de resolução (art. 68, §2º da CF).

    A delegação tem prazo certo, isto é, termina com o encerramento de uma legislatura. Entretanto, nada impede que antes de encerrado o prazo fixado na resolução, o Poder Legislativo desfaça a delegação.

    O Congresso Nacional pode apreciar a mesma matéria objeto de delegação, pois quem delega não abdica, reserva poderes para si. Como a lei ordinária e a lei delegada têm o mesmo nível de eficácia, prevalecerá a que for promulgada por último, revogando a anterior (princípio da continuidade das leis).

     

    -         O Presidente promulgará e publicará a lei delegada.

     

    3.      Matérias vedadas à delegação (art. 68, §1º da CF):

     

    -         Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional.

     

    -         Atos de competência privativa da Câmara dos deputados.

     

    -         Atos de competência privativa do Senado Federal.

     

    -         Matéria reservada à lei complementar.

     

    -         A legislação sobre:

     

    • Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia de seus membros (art. 68, §1º, I da CF).

     

    • Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (art. 68, §1º, II da CF).

     

    • Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 68, §1º, III da CF).

     

    4.      Sustação:

    Se o Presidente da República exorbitar os limites da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá sustar o ato normativo por meio de decreto legislativo. Trata-se de um controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Legislativo (art. 49, V da CF).

     

    É importante ressaltar que também pode ocorrer um controle repressivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário e esse, diferentemente da sustação, produz efeitos “ex tunc”.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Processo_legislativo.htm

  • "No caso, o processo é sempre de iniciativa do Presidente da República que solicita ao Congresso poderes que discrimina. O parlamento pode, após julgada a pertinência do pedido, por resolução, atender ao solicitado. Ademais, pode o parlamento exigir a apreciação do Congresso Nacional. Sem esta ressalva  a Lei delegada não precisa ser sancionada sendo imediatamente promulgada."
    Fonte: http://www.visbrasil.org.br/biblioteca/Tiposehierarquiadosatoslegais.pdf

    D
    esta forma, o Congresso poderá prever a sua apreciação após a edição da lei delegada, e assim sendo, por ser permitido que o congresso exerça o direito de veto (a emenda é proibida) de alguns itens da lei, o presidente poderá sancioná-la... afinal, o projeto sofreu alteração.

    Salvo contrário, não é necessária a sanção presidencial, pois é inútil que o mesmo sancione algo idêntico ao que elaborou.

    P
    S: Se for criticar um colega, pelo menos coloque um comentário completo, com conceito e explicação, não basta simplesmente colar uma resposta de prova da AGU e chutar o pau da barraca.
  • a) Não cabe o veto por inconstitucionalidade em razão da análise prévia da Comissão legislativa competente e por ser passível de rejeição. A Comissão Legislativa competente analisa a contitucionalidade do projeto de lei e também o mérito. b) A sanção é competência privativa do Chefe do Executivo, salvo nos casos de lei delegada, cuja sanção é legislativa. A sanção é a aquiescência do do Chefe do Executivo e, em todos os casos será de sua competência. c) A ausência de sanção expressa no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS implica na caducidade ou prescrição do projeto de lei OCORRÊNCIA DE SANÇÃO. A contagem desse prazo se inicia com o recebimento do projeto de lei por parte do Chefe do Executivo. d) O veto constitui ato político do Chefe do Executivo, sendo insuscetível de controle judicial, restrição aplicável tanto no veto político como no jurídico. CORRETA! O Chefe do Executivo pode discordar do projeto de lei por entendê-lo inconstitucional (aspecto formal, veto jurídico) ou contrário ao interesse público ( aspecto material, veto político). Vale registrar que poderá existit veto jurídico-político. e) A promulgação da lei é ato exclusivo do Chefe do Executivo, inclusive nos casos de sanção tácita e de rejeição do veto. Em regra, é o próprio Presidente da República que promulga a lei, mesmo nos casos em que seu veto tenha sido derrubado pelo Congresso Nacional. No entanto, se a promulgação não for feita no prazo de 48 horas (prazo contado da sanção expressa ou tácita ou da comunicação da rejeição do veto), a competência se transfere ao Presidente do Senado e, se este não promulgá-la no mesmo prazo, fa-lo-á o Vice-Presidente do Senado Federal.  Fonte: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, 2011.
  • Características do veto:
    Expresso ---> Deve ser uma manifestação expressa do Chefe do Executivo
    Formal ------> Deve ser feito por escrito
    Motivado ----> Por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público
    Supressivo --> Acarreta eliminação de dispositivos de lei
    Superável ou Relativo ----> Os dispositivos vedados poderão ser restabelecidos por deliberação do Congresso Nacional
    Irretratável -----> Uma vez comunicado ao Presidente do Senado, o Presidente da República não pode alterar seu posicionamento, retirando o veto
    Insuscetível de apreciação judicial -----> Não pode haver controle judicial das razões do veto
  • Continuando as proposições do colega...

    Quanto à motivação o veto pode ser:

    Jurídico: Em razão de Inconsitucionalidade manifestada no referido Projeto de Lei.

     
    Político: Por manisfestar em seu texto contrariedade ao interesse público.

  • Não há sanção, nem mesmo presidencial de: Lei Delegada, Decreto Legislativo, Resolução, Emenda Constitucional.

  • Vale ressaltar que há 2 tipos de lei delegada:
    1-Típica: onde a  lei não volta para o Congresso; o Presidente após solicitar a delegação e esta ser concedida,  simplesmente promulga a lei.
    2 - Atípica: é aquela em que a lei volta para a apreciação do Congresso, que poderá aprovar ou rejeitar, sem entretanto fazer emendas.
    No caso do Presidente exorbir os limetes da delegação, poderá o Congresso Nacional, através de sua compêtencia exclusiva, sustar a lei delegada. É o que dispõe o art. 49, V da CF:
    Art. 49. É compêtencia exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA;
  • Veto: É a manifestação discordante do Chefe do Poder Executivo que impede ao menos transitoriamente a transformação do projeto de lei em lei. O veto é irretratável. Características do veto:
    • O veto tem que ser expresso: O veto tem que ser manifestado no prazo de 15 dias do recebimento, pois o silêncio do Presidente da República importará em sanção (art. 66, §3º da CF). Assim, não existe veto tácito no Brasil. Inicia-se a contagem, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Também são excluídos os sábados, domingos e feriados, pois a contagem leva em conta os dias úteis.
    • O veto tem que ser motivado: O veto pode ser político e/ou jurídico. Jurídico quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade) e político quando o projeto for contrário ao interesse público. O veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção.
    • O veto tem que ser formalizado: Os motivos do veto têm que ser comunicados em 48 horas ao Presidente do Senado (art. 66, §1º da CF). Diz-se que o veto é ato composto, pois não basta a motivação, precisa ainda de comunicação. A partir da formalização, o veto torna-se irretratável.
    • O Veto é sempre supressivo: O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto. Só pode retirar.
    • Veto total: No veto total, o Presidente da República discorda sobre todo o projeto.
    • Veto parcial: No veto parcial, o Presidente da República discorda sobre parte do projeto. O veto parcial abrange somente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não podendo assim incidir sobre palavras (art. 66, §2º da CF). Unidade básica do texto legal é o artigo. O artigo é dividido por meio de parágrafos ou incisos. O parágrafo é subdividido por meio de incisos. O inciso é subdividido por meio de alíneas. Nestes, a numeração é ordinal até 9º e cardinal a partir do 10. As alíneas são subdividas por meio de itens. O Presidente da República não pode vetar itens.

    Havendo veto parcial, somente a parte vetada é devolvida ao Congresso Nacional, as demais serão sancionadas e seguirão para promulgação e publicação. Assim, se houve veto parcial é porque a lei foi sancionada, senão o veto teria sido total. O veto parcial que incidir sobre a vigência importa em “vacatio legis” de 45 dias (art. 1º da LICC). Se o Congresso Nacional rejeitar o veto parcial, só haverá conseqüência jurídica se anterior aos 45 dias.
     
    • O Veto é superável ou relativo: O veto não é absoluto, é superável pela votação no Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, IV da CF). O Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias corríveis, a contar do recebimento do veto, para apreciá-lo (art. 66, §4º da CF).
  •  

    A meu ver a questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas estão erradas. Explico.

     
    "d) O veto constitui ato político do Chefe do Executivo, sendo insuscetível de controle judicial, restrição aplicável tanto no veto político como no jurídico."
     
    Eu concordo que não há controle judicial das RAZÕES DO VETO, como vários apontaram, mas dizer que o veto em si é insuscetível de controle judicial já é outra história.

    Da forma que foi redigida a alternativa, infere-se que não há exceção alguma, o que é falso, vide ADI 1254/RJ, a partir da qual ficou asseverado que é possível SIM o controle judicial sobre o veto dado de forma intempestiva.

    Veto dado de forma intempestiva é veto dado após os 15 dias úteis que o Presidente tem de prazo para vetar (Art. 66, §1º, CF/88). Passados os 15 dias ocorre sanção tácita e fica precluso o direito de exercer o veto.
     
  • Aceditava que o silêcio do presidente importava em sanção tácita no processo legislativo.

  • Veto: É a manifestação discordante do Chefe do Poder Executivo que impede ao menos transitoriamente a transformação do projeto de lei em lei. O veto é irretratável. Características do veto:

    • O veto tem que ser expresso: O veto tem que ser manifestado no prazo de 15 dias do recebimento, pois o silêncio do Presidente da República importará em sanção (art. 66, §3º da CF). Assim, não existe veto tácito no Brasil. Inicia-se a contagem, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Também são excluídos os sábados, domingos e feriados, pois a contagem leva em conta os dias úteis.

    • O veto tem que ser motivado: O veto pode ser político e/ou jurídico. Jurídico quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade) e político quando o projeto for contrário ao interesse público. O veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção.

    • O veto tem que ser formalizado: Os motivos do veto têm que ser comunicados em 48 horas ao Presidente do Senado (art. 66, §1º da CF). Diz-se que o veto é ato composto, pois não basta a motivação, precisa ainda de comunicação. A partir da formalização, o veto torna-se irretratável.

    • O Veto é sempre supressivo: O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto. Só pode retirar.

    • Veto total: No veto total, o Presidente da República discorda sobre todo o projeto.

    • Veto parcial: No veto parcial, o Presidente da República discorda sobre parte do projeto. O veto parcial abrange somente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não podendo assim incidir sobre palavras (art. 66, §2º da CF). Unidade básica do texto legal é o artigo. O artigo é dividido por meio de parágrafos ou incisos. O parágrafo é subdividido por meio de incisos. O inciso é subdividido por meio de alíneas. Nestes, a numeração é ordinal até 9º e cardinal a partir do 10. As alíneas são subdividas por meio de itens. O Presidente da República não pode vetar itens.

    Havendo veto parcial, somente a parte vetada é devolvida ao Congresso Nacional, as demais serão sancionadas e seguirão para promulgação e publicação. Assim, se houve veto parcial é porque a lei foi sancionada, senão o veto teria sido total. O veto parcial que incidir sobre a vigência importa em “vacatio legis” de 45 dias (art. 1º da LICC). Se o Congresso Nacional rejeitar o veto parcial, só haverá conseqüência jurídica se anterior aos 45 dias.

     

    • O Veto é superável ou relativo: O veto não é absoluto, é superável pela votação no Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, IV da CF). O Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias corríveis, a contar do recebimento do veto, para apreciá-lo (art. 66, §4º da CF).


ID
532273
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, é competência do Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente,

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    a) os habeas data e os mandados de segurança contra ato de Ministros de Estado ou do próprio Tribunal. 
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    CORRETA


    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    ERRADA


    c) as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão recorrida contrariar lei federal.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    ERRADA


    d) o habeas data e o mandado de injunção contra ato do Procurador-Geral da República.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Aqui o comando da questão misturou tudo tentando enganar o candidato;

    ERRADA


    e) os mandados de segurança e de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se concessiva a decisão.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Aqui o comando da questão misturou tudo tentando enganar o candidato;

    ERRADA

     

  • Dentre outras, é competência do Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente,

    A FCC rotineiramente pede esse tipo de pergunta,para responder,basta verificar a palavra de prova que é decididos...todas alternativas que conterem a palavra decididos estão erradas,visto que a pergunta pede originalmente.Desta vez deu pra excluir 3 alternativas;b,c,e.

    a) os habeas data e os mandados de segurança contra ato de Ministros de Estado ou do próprio Tribunal.(Art.,105,I,b da CF)
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados.
    c) as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão recorrida contrariar lei federal.
    d) o habeas data e o mandado de injunção contra ato do Procurador-Geral da República.
    e) os mandados de segurança e de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se concessiva a decisão.

    Fé em Deus
  • a) Art. 105 I b - Competência originária do STJ - CORRETA

    b) Art. 105 II b -
    Competência do STJ - Recurso ordinário - ERRADA

    c)
    Art. 105 III a - Competência do STJ - Recurso Especial - ERRADA

    d) Art. 102 I d - Competência originária do STF - ERRADA

    e) Art.102 II a - Competencia do STF se for DENEGATÓRIA a decisãoe não CONCESSIVA - ERRADA







     

  • Alternativa A

    Nada a ser acrescentado, excelentes cometários

    Bons estudos

  • DICA >>> quando vir "decididos em unica ou ultima instancia" ou "decididos em unica instancia" SEMPRE  vai ser competencia RECURSAL.
  • E ainda, mais um macete!

    Em se tratando de atos de Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, temos que:

     

    • Para habeas corpus com essa autoridades como PACIENTE s --> STF;
    • Se for HC, HD ou MS como essas autoridades como COATORAS -->STJ.


    Beijos,
    Nara!!!

     

  • Muito bom o comentário do colega Rodrigo Peixoto, ainda não tinha me atentado à observação do decidido - passado, coisa já julgada.
    bons estudos...
  • O STJ tem competência originária para processar e julgar o mandado de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
    O processo e julgamento de habeas corpus será de competência originária do STJ quando o coator ou paciente forem autoridades julgadas por ele nos crimes comuns.

    Atençaõ!!! Quando o paciente for Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas, a competência originária para processar e julgar o habeas corpus caberá ao STF que é o órgão competente para julgá-los nos crimes comuns. No entanto, quando for autoridade coatora, a competência originária será do STJ.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • CRIMES COMUNS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE MANDADOS DE SEGURANÇA HABEAS CORPUS HABEAS DATA
    • Governadores dos Estados e do Distrito Federal
    • desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
    •  os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    • Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;
    • os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
    • Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. (Coator ou paciente)
    - Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
    -Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
    -Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    -Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;
    -Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
    - Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
          (Coator)
     for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
     
  • PRIMEIRAMENTE - FELIZ NATAL CONCURSEIROS! Tem que se ligar no comando da questão: processar e julgar ORIGINARIAMENTE ! Se competência originária, na resposta nunca vai ter "única ou última instância" OU "em única instância ".




    abç
     

  • LETRA A!

     

    STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;   


ID
532276
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o Ministério Público, analise:

I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de 11 (onze) membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

II. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

III. São funções institucionais, entre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados nos casos previstos na Constituição Federal.

IV. As funções só podem ser exercidas pelos integran tes da carreira, salvo nos casos de impedimento ou suspeição, sendo obrigatória a residência da respectiva comarca.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ERROS:
    I) CNMP compõe-se de 14 membros com aprovação de maioria do Senado com mandato de 2 anos permitida uma recondução.
    IV) Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
  • Complementando com as corretas:

    A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Art.52,XI da CF.

     São funções institucionais, entre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados nos casos previstos na Constituição Federal.Art.129,IV da CF
    .

    Fé em Deus.

  • I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de  11 (onze) membros , nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. 
    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

    II. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    III. São funções institucionais, entre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados nos casos previstos na Constituição Federal.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição

    IV. As funções só podem ser exercidas pelos integran tes da carreira, salvo nos casos de impedimento ou suspeição, sendo obrigatória a residência da respectiva comarca.
    Art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição
  • Você sabendo que o item I está errado e o item II está certo dá pra matar a questão ;]
  • a) errada --  CNMP = C (Cinco) + N (Nove) = 14 membros


    ELE disse: Esforça-te que EU te ajudarei.

  • item I - incorreto.

     

    O CNMP compõe-se de 14  membros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

     

    by neto..


ID
532279
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio da publicidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está como 'B'. Ok, até concordo quando analisamos atos administrativos como a modalidade 'convite' de licitação. Minha questão é por que razão a letra 'A' está errada? 
  • LETRA B

    Temos como exemplo da fixação de ato em local apropriado do órgão, a divulgação feita da licitação na modalidade convite.
  • Creio que a letra A esteja errada porque não basta a noticiação de atos da administração na imprensa. Deve ser feita a divulgação em órgãos de imprensa oficial.
    Ex: não basta o Jornal Nacional e a Folha de São Paulo noticiarem que o Ministro dos Transportes pediu a destituição de seu cargo, é necessário que sua destituição seja veiculada no Diário oficial da União ou outro meio de divulgação oficial. Concordam?
  • Concordo com o colega Michel, para que a publicidade dos atos administrativos tenha valor,  a veiculação deverá ocorrer primeiramente em órgãos de imprensa oficial , como por exemplo, Diário Oficial. Inclusive, a publicidade é fundamental para que os atos administrativos possam produzir efeitos.  
  • A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada, escrita e televisivada atende ao princípio da publicidade.
         
          Princípio da publicidade --> é iferente de publicação
          Publicidade - exigência de plubicação em orgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio. 
          Publicaçãoé o ato pelo qual um texto (enunciado lingüístico oral ou escrito) é enviado para várias pessoas, que a ele poderão ter livre acesso por vontade própria; ou seja, a publicação é o momento em que uma comunicação deixa de ser particular, privada, individual ou pessoal e torna-se pública.

          Creio que o erro esteja em dizer que a simples publicação representa o princípio da publicidade, sendo que, este é muito mais amplo do que mera publicação  (veiculação de notícias). 
  • Acredito que o erro da alternativa "a" esteja na expressão "notícia de atos", pois os atos em si é que devem ser publicados. Como a própria alternativa "b" diz, a publicação em órgão oficial (entenda-se, D.O.) só é necessária quando a lei assim o exige.
  • A publicidade é requisito essencial de eficácia dos atos administrativos (e não de sua validade). Além disso, a publicidade não é elemento formativo do ato. A publicação que produz efeitos jurídicos e atende ao princípio da publicidade é aquela feita no órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Esta não é capaz de conferir eficácia ao ato.
    Mesmo a divulgação na “Voz do Brasil” não atende ao princípio, sendo apenas mais um meio de dar ampla publicidade aos atos, não prescindindo, porém, da sua divulgação em Diário Oficial.
  • d) É obrigatória a divulgação de atos, contratos ou outros instrumentos celebrados pela Administração Pública.
     
         A publicação de atos, contratos e outros instrumentos jurídicos, salvo os normativos, é resumida. As leis, códigos e outros atos normativos são publicados integralmente
  • Em regra, a publicidade dos atos se da pela publicação em Diário oficial, entretanto vários atos que não são de interesse geral podem adquirir publicidade apenas no âmbito necessário, tal como em circulares internas nos órgãos. Ate mesmo em licitações publicas de pequeno valor, a lei não exige a publicação do edital no Diário Oficial, quando realizadas pela modalidade de convite (conforme o colega acima ja citou), adquirindo-se a suficiente publicidade apenas com a afixação de aviso de quadro próprio do órgão.
  • Desabafo: os outros usuários que somente avaliam as respostas aqui adicionadas, deveriam ser um pouco mais generosos, pois, os "corajosos" põem a sua cara pra todo mundo ver quem são, as vezes se submetem a cometer erros, "perdem" tempo procurando/digitando/explanando suas repostas e o reconhecimento é pífio. Isso causa um desestímulo para que continuem!!! Vamos dar o devido valor às repostas aqui inseridas!!!
  • Fernando,
     
    É meu primeiro comentário no sítio e já o 'frequento' há alguns meses. Concordo integralmente e parabenizo pela iniciativa de expor um fato tão deselegante. Acho ótimos os comentários de muitos e, mesmo aqueles não tão bons, por certo são passíveis de serem ignorados. Há ótimos comentários e muito enriquecem nosso estudo. Por vezes acesso questões simplórias, ou com enunciado nem tão complexo, só com o fito de estudar as respostas e aprender um pouco mais com a coragem, caridade e objetividade de alguns dos que aqui prestam seu saber ao público. Parabéns pela iniciativa e que surta o profícuo e justo resultado esperado.

    Att.

    Raoni C.Costa
  • GENTE, PELO AMORR DE DEUS!!!

    Não costumo entrar nessa discussão, mas eu NÃO TÔ NEM AI para as notas dos meus comentários, e ainda assim sempre que vejo que tenho algo a acrescentar, alguma informação que os colegas ainda não colocaram, VOU LÁ E PONHO O MEU COMENTÁRIO!

    Esse site me ajuda muito, mas não é o site em si, são as pessoas que fazem o site, quem contribui. Eu aprendo é com os comentários que os colegas colocam. Se vocês ficarem preocupados com a nota que atribuem ao seu comentário e deixar de comentar o site vai perder o sentido.
    Portanto relaxem, estudem, respondam questões, COMENTEM, e vamo que vamo!

    Mariana :)
  • O mode de dar-se a publicidade varia conforme o tipo do ato. No caso dos atos individuais, que são dirigidos a destinatários certo, ou mesmo para atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado. 
    Quanto aos atos gerais DEPENDE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. Também exige publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos.
  • Nação concurseira....
    De acordo com o professor Marcelo Alexandrino:

    "Para satisfazer a exigência de publicação, a veiculação do ato tem que ocorrere  na imprensa oficial, ou , nos municípios em que não haja imprenssa oficial tem que haver a afixação  do ato  na sede  da prefeitura, ou onde dispuser a lei municipal.
    É possível a lei  prever  outras formas de divulgação oficial dos atos adm.

    Divulgação pela Vos do Brasil (progama de rádio), ou pela televisão , ou qualquer  outro meio  não previsto em lei, não é considerada  publicação oficial , portanto , não atende  ao principio da publicidade."

  • a) A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada, escrita e televisivada atende ao princípio da publicidade.

    Errado. Para atender ao princípio da publicidade é necessário divulgação oficial que até pode ocorrer pela imprensa, porém a questão foi muito vaga, generalizando. A voz do Brasil é imprensa falada e é divulgação oficial.

    b) Se a lei não exigir a publicação em órgão oficial, a publicidade terá sido alcançada com a simples afixação do ato em quadro de editais, colocado em local de fácil acesso do órgão expedidor.

    Correto. Os atos administrativos que não dependem de publicidade são os atos administrativos internos que são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente seus órgãos e agentes.

    c) As edições eletrônicas do Diário Oficial da União são meramente informativas, não produzindo, em nenhuma hipótese, os mesmos efeitos que as edições impressas.

    Errado. Mesmo sendo de forma eletrônica o diário oficial é uma das formas de divulgação oficial.

    e) A publicidade é elemento formativo do administrativo.

    Errado. A publicidade é condição de eficácia (produzir efeitos) e não elemento formativo do ato administrativo.
  • "A publicação de atos, contratos e outros instrumentos jurídicos, salvo os normativos, é resumida. As leis, códigos e outros atos normativos são publicados integralmente." Letra d) Errada.
  • Eu confesso que ainda NÃO enxerguei erro na letra "A". Essa assertiva, no meu ponto de vista, NÃO está generalizado nada. Está apenas exemplificando uma situação de que uma veiculação de notícias de atos administrativos pela imprensa falada, escrita e televisivada atende ao princípio, e, isso está correto! Ou seja, a afirmação está incompleta, porém o fato de estar incompleta NÃO significa que esteja errada. Reitero que foi apenas um exemplo de que trata o princípio da publicidade.
  • Concordo com o Augusto e com o Tuka. Cadê o erro banca de grota!
  • Augusto e Tuka, o erro na questão, na minha opinião, está no verbo empregado: Se eu digo que "A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada, escrita e televisivada atende ao princípio da publicidade.", eu estou dizendo, em outras palavras, que apenas isso, ou seja, apenas veicular as notícias dos atos na imprensa falada, escrita e televisionada, satifaz (atende) ao princípio e isso não corresponde à realidade, uma vez que mister se faz também a publicação nos órgãos da imprensa oficial, isto é, no D.O.. Resumindo, a veiculação não desatende ao princípio da publicidade, mas também não atende (satisfaz), ao menos não na integralidade, pois a publicação no D.O. é imprescindível para a eficácia dos atos.
  • a alternativa A esta errada, pois divulgações em imprensa particular NÃO CONTRATADA, rádio ou televisão não produzem efeitos juridicos. é o que ocorre com a veiculação de notícias pela Voz do Brasil, que não será suficiente para atender ao princípio da publicidade.

    Ponto dos Concursos
  • Resposta B
    Faltou órgão oficial na A
    Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público.
    Direito Adm. descomplicado - 19 edição - pag. 197


     

  • DIÓGENES GASPARINI: a publicidade é garantida por meio de publicação no órgão oficial e
    pela expedição de certidões, quando não for possível a publicação. A publicação de atos,
    contratos e outros instrumentos jurídicos, salvo os normativos, pode ser resumida. Atos
    normativos não podem ser publicados de forma resumida.
  • A letra A  Errada.
    De acordo com a lei 9.784/1999 é obrigatória no âmbito dos processos administrativos federais a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na constituição.
  • letra e) errada A publicidade não é elemento formativo do ato, ou seja, o ato pode ser perfeito,mesmo quando não publicado. No entanto, o ato administrativo, mesmo que perfeito, não surtirá seus efeitos até que seja feita sua publicação oficial
  • O fundamento de a publicidade ser condição de eficácia para contratos administrativos é encontrado no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666. Veja:

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Pergunta sobre a resposta B:

    Ela começa dizendo "Se a lei não exigir a publicação em órgão oficial". Isso nao contradiz o proprio principio da publicidade? Essa foi a frase que me pegou nessa questao e me levou a resposta errada. Comentarios?
  • A letra A não encerra o conceito de publibicidade e, por isso, está correta. Apenas mostra uma faceta deste princípio. Mas como a banca é a FCC, duvido que mudem o gabarito ou anulem uma questão. 
  • Dizer que "atende" ao princípio da publicidade não encerra o conceito deste princípio, apenas demonstra uma de suas facetas.
  • LEMBRANDO: Atos que não sejam gerais ou de efeitos internos, só exigem divulgação na imprensa oficial quando essa formalidade é prevista em lei, não decorrendo a divulgação, nesse caso, da aplicação do princípio da publicidade, salvo quando o ato onerar o patrimônio público.
  • Com relação a alternativa "A": Palavras do professor Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos- "Para as questões de concursos públicos, é importante destacar ainda que a publicação do ato administrativo em órgão oficial de imprensa não é condição de sua validade, mas sim de eficácia. Somente a partir da publicação é que o ato começará a produzir os seus efeitos jurídicos, mesmo que há muito tempo já esteja editado, somente aguardando a publicação."
  • ) A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada, escrita e televisivada atende ao princípio da publicidade


    ERRO: Ideia dúbia. Nao pode a publicaçao ser feita POR particulares( no caso a imprensa). tem que ser realizada PELA ADM. PUB. Esta pode fazer tal publicaçao atraves DA imprensa


    sucesso
  • "a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficária dos atos administratios que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
    Nessa acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos.
    A rigor, não se pode dizer que o ato já esteja inteiramente formado (perfeito) enquanto não ocorre a sua publicação, nas hipóteses em que esta é obrigatória, vale dizer, o ato que obrigatoriamente deva ser publicado é um ato imperfeito (não concluído) enquanto a sua publicação não ocorre."


    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, terceira edição. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    A parte grifada acima me confundiu na hora de resolver a questão.
  • Amados amigos,
    Diego vc é o cara.

    A alternativa A reza: "veiculação de notícia" quer dizer "publicação". Não se pode confundir - o princípio da administração pública é PUBLICIDADE, e não publicação. Segundo Di Pietro o princípio em comento que vem inserido no art. 37 da CF, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, claro que há exceção.
    Existem atos que não precisam ser publicados em impressa oficial, todavia devem ser públicos. Assim, a exigência de publicação em órgão oficial como requisita de eficácia dos atos administrativos é relativizadas, por isso que a questão b está correta.
     
    b) Se a lei não exigir a publicação em órgão oficial, a publicidade terá sido alcançada com a simples afixação do ato em quadro de editais, colocado em local de fácil acesso do órgão expedidor
     
    Ora, se a b é a resposta, que dispensa a publicação do órgão oficial e apenas a fixação de edital em quadro de aviso alcança o princípio da publicidade por que a letra A está errada que dá maior publicidade aos atos  a) A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada, escrita e televisivada atende ao princípio da publicidade.
     
    É porque a questão diz: VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS DE ATOS. Estaria certa de rezasse PUBLICAÇÃO DE ATOS. 
  • Essa questão nos deixa um pouco indecisos. pois para o ato obter eficácia terá que ser publicado. então subentendi-se  que todo ato que venha da administração publica deverá ser publicado, por isso que fiquei em duvida entra as letras "a"  e "b". Alguem poderia explicar com mais clareza?
  • Como disse um colega nosso acima, Nação Concurseiros,

    Eu fui novamente por eliminação. As questões da FCC muitas vezes vão cobrar essa análise. Não vamos bater de frente com a banca.
    Escolhemos a mais certa e sem extrapolar o item.

    B - No princípio da publicidade --> Significa que a Administração e seus agentes devem divulgar ou permitir o acesso ao conteúdo dos atos paraticos, exceto quando a lei expressamente assegurar.

    Deve se lembrar também, que não é necessária a publicação de ato sem relevância do interesse coletivo. Deve se ater a isso, se não tem muito importância não tem porque sair em Diário oficial ou outro meio de publicação. Basta estar APENAS com a decisão de fácil acesso a quem for procurar, no caso em editais do órgão expeditor.

    Foi assim que resolvi a questão.

    Bons estudos.

  • Só a divulgação em meio oficial, via de regra, é capaz de conceder eficácia aos atos. As publicações em outros meios que não o oficial são meramente reiteradoras.

    Os meios da letra A não são o oficial. Está aí o erro da assertiva.
  • A alternativa "b" é taxativa. Gostaria de saber sobre os atos sigiloso (que envolve segurança nacional); esses não são divulgados em diário oficial, nem posto em quadro de edital.
  • A veiculação dos atos administrativos deverá ser feita  pela imprensa oficial que é o Diário Oficial em que a edição eletrônica já atende ao princípio da publicidade.

    A publicação resumida só possível quando expressamente previsto em lei.

    A publicidade NÃO é elemento formativo do ato administrativo, os elementos do ato  administrativo 
    são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Correta a letra B.
  • Colegas, caso ainda restem dúvidas quanto a alternativa A,  A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa falada, escrita e televisivada atende ao princípio da publicidade.

    Encontrei fundamentação no livro 
    Direito Administrativo: Alexandre Mazza, pg, 102, ed. 2, 2012:  Recente decisão do STF considerou que não se considera atendida a obrigação de publicidade com a simples divulgação do ato administrativo no programa A Voz do Brasil. 

    Espero ter ajudado. Abraços!!

  • Ressaltando um ponto muito importante sobre princípio da publicidade:

    A publicidade NÃO está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos. A despeito disso, a publicidade não é elemento formativo do ato.

  • O princípio da Publicidade exige, como condição de eficácia, que certos atos sejam oficialmente divulgados, o que ocorre, regra generalíssima, mediante  publicação do ato no respectivo diário oficial.

    O entendimento da FCC que devemos guardar desta questão: nas hipóteses em que a lei não exigir a publicação em órgão oficial, a publicidade terá sido respeitada com a simples afixação do ato em quadro de editais, colocando em local de fácil acesso do órgão expedidor.

    com relação às demais alternativas da questão, seus erros são os seguintes:

    a) O princípio da Publicidade exige divulgação oficial. Entenda-se Institucional. Esta divulgação não é atendida com a mera veiculação de notícias dos atos da Administração na imprensa falada, escrita ou televisiva;

    c) Se houver expressa previsão legal nesse sentido, as edições eletrônicas do Diário Oficial da União, bem como de outros diários oficiais, podem produzir o mesmo efeito jurídico que as edições impressas;

    d) Assertiva sem fundamento. Basta pensarmos que não tem como publicar resumidamente um ato de caráter normativo. A norma tem que ser dada a conhecimento em sua integralidade;

    e) Como destaca Hely Lopes Meirelles, a publicidade não é o elemento formativo do ato, mas a condição  para que ele deflagre na integralidade os efeitos jurídicos de que são próprios (enfim, o requisito de eficácia). Um ato já formado, ou seja, com todos seus elementos preenchidos, somente terá condição de produzir efeitos quando divulgados oficialmente (nas hipóteses em que esta medida é necessária, por incidência direta do princípio da publicidade ou em virtude de expressa previsão legal).


    GABARITO: B

    FONTE: Livro Direito Administrativo FCC, 4ª Edição, pg 28. Gustavo Barchet.
  • GABARITO: B
     

    Com relação ao item a, o mesmo encontra-se incorreto, pois para atender ao princípio da publicidade é necessário divulgação oficial.

    O item b, por sua vez, é correto, pois nos casos em que a lei não exige a publicação em órgão oficial, normalmente os atos internos, como a simples fixação do mesmo em quadro de editais, satisfaz o princípio da publicidade.

    O item c está incorreto, pois a forma eletrônica do diário oficial é uma das formas de divulgação oficial.

    A letra d está errada, pois os instrumentos normativos não podem ser publicados de forma resumida.

    Por fim, a publicidade não é elemento que formativo do ato administrativo, mas elemento que dá eficácia ao ato (alternativa e está errada, portanto).
  • Comentários que encontrei no ponto dos concursos:

    Aluno

    caro Fabiano, a publicação de atos, contratos e outros instrumentos jurídicos, inclusive os normativos, pode ser resumida? Todos?

    Professor

     

    Oi, Manoel!

    Pode sim. A propósito, a própria lei 8.666-93, em seu art. 61, faz essa observação em relação aos contratos administrativos. Em relação aos atos administrativos e aos atos processuais, entende o Superior Tribunal de Justiça que, para ser considerada válida (apesar de resumida), é necessário que a publicação contenha as informações essenciais sobre o respectivo ato.

     

    Aluno

    Caro Fabiano, edições eletrônicas do Diário Oficial da União possuem os mesmos efeitos das edições impressas?

    Professor

     

    Manoel,

    As edições eletrônicas do Diário Oficial da União nada mais são do que uma "cópia" da edição impressa, portanto, possuem a mesma validade.

     

     

    Aluno

    Caro Fabiano, se a lei não exigir a publicação em órgão oficial, ainda assim é preciso algum tipo de publicação?

    Professor

     

    Oi, Manoel!

    Existem alguns atos administrativos que não precisam ser publicados, a exemplo dos atos internos (uma ordem de serviço, por exemplo). Por outro lado, existem alguns atos que podem ser publicados somente nos boletins internos dos respectivos órgãos ou entidades, a exemplo de um afastamento de servidor para prestar depoimento em comissão de processo administrativo.

  • Imprensa Oficial = a lei define:

    -Jornal escrito

    -Jornal eletrônico

    -Quadro de avisos.



    Ou seja, letra A está INCORRETA!

  • complementando meu comentário anterior, imprensa oficial é somente a ESCRITA!!!!! televisão e etc não rola! rsrs

  • Errei essa por besteira: marquei letra E porque entendi o 'administrativo' como sendo o DIREITO administrativo, não o ato. 

  • b) Se a lei não exigir a publicação em órgão oficial, a publicidade terá sido alcançada com a simples afixação do ato em quadro de editais, colocado em local de fácil acesso do órgão expedidor.

    Pois é, mas existe a possibilidade de alguém que more local que não tenha acesso a internet, por ex. que a simples afixação em quadro de editais seria insuficiente, como por exemplo a convocação para nomeação ou para outras fases em um concurso público. Essa "simples afixação" acabaria por violar o Princípio da Isonomia. 

    Ademais, em nenhum momento a questão falou que se trata de atos internos da Administração como foi defendido pelo colega "Diego", no segundo post votado entre os mais úteis.

    Correto. Os atos administrativos que não dependem de publicidade são os atos administrativos internos que são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente seus órgãos e agentes.


  • Gabarito: B

     

     

    Comentários:

     

     

                       a) A veiculação de notícias de atos da Administração pela imprensa
                       falada, escrita e televisivada atende ao princípio da publicidade.

     

     

    Alternativa A está ERRADA. Divulgações em imprensa particular não contratada, rádio ou televisão não produzem efeitos jurídicos

     

     

     

                       b) Se a lei não exigir a publicação em órgão oficial, a publicidade
                       terá sido alcançada com a simples afixação do ato em quadro de
                       editais, colocado em local de fácil acesso do órgão expedidor.

     

     

    Alternativa B está CORRETA. Caso não exista a exigência quanto à publicação em órgão oficial, a divulgação terá de ser feita de forma a possibilitar o acesso dos interessados, sendo coerente a afixação do ato em locais de fácil acesso do órgão expedidor.

     

     

     

                       c) As edições eletrônicas do Diário Oficial da União são meramente
                       informativas, não produzindo, em nenhuma hipótese, os mesmos
                       efeitos que as edições impressas.

     

     

    Alternativa C está ERRADA. O Direito deve acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos. Em alguns entes públicos, não existe veiculação do DOU impresso, existindo apenas a versão eletrônica, conduta que se mostra em conssonância com  noção de sustentabilidade ecológica e também ao princípio da economicidade, por resultar em economias aos cofres públicos.

     

     

     

                       d) A publicação de atos, contratos e outros instrumentos jurídicos,
                       inclusive os normativos, pode ser resumida
    .

     

     

    Alternativa D está ERRADA. A regra é que devem ser publicados integralmente, da mesma forma que as leis. Todavia, quanto à publicação de atos, contratos e outros instrumentos jurídicos, a Lei 8.666/93 permite essa prática em seu art. 61. Contudo, o erro da questão se deve por incluir os atos normativos.

     

     

     

                       e) A publicidade é elemento formativo do administrativo.

     

     

    Alternativa E está ERRADA. Publicidade não é elemento formativo do ato, mas sim requisito de validade, eficácia e moralidade do ato administrativo.


ID
532282
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da revogação e da anulação da licitação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) lei 8666, art. 49
    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    B) caput art. 49:
    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    C) § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    D) 

    E) art. 49, caput

    não entendi o erro da questão
  • LETRA E

    A autoridade deverá anular o procedimento licitatório. Revogção é apenas por motivos de conveniência e oportunidade.
  • O erro da assertiva E está no termo "revogar", já que em caso de vício no processo licitatório a administração deverá ANULAR a licitação. Portanto, o gabarito está correto.     Bons estudos a todos!








  • CORRETO O GABARITO...
    ANULAÇÃO = vicio ou ilegalidade;
    REVOGAÇÃO = conveniência e oportunidade
    Bons estudos a todos...
  • Se é VÍCIO deve ANULAR.
  • ANULAÇÃO = VÍCIO, ILEGALIDADE

    REVOGAÇÃO = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (SEM VÍCIO)

    Alternativa E

  • e) Verificado vício durante o procedimento licitatório, a autoridade competente deve promover a sua revogação independentemente de provocação.

    A licitação deve ser ANULADA quando constatado vício de legalidade. A anulação pode ser decretada pela própria administração ou pelo Poder Judiciário (quando provocado). Ato vinculado.

    Já a REVOGAÇÃO de licitação ocorre por motivos de oportunidade e conveniência baseado no interesse público ou de ordem administrativa. É privativa da administração não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário. Ato Discricionário.


    Livro: Direito Adm. Simplificado
  • Pessoal, alguem poderia me explicar porque a alternativa "a" está errada, pois eu jurava que na anulação não eram assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  • Rafael,
    o item "a" está correto, pois é o que dispõe o §3º do art. 49 da lei nº 8666/93. Repare que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     

  • GREICE, houve um erro em seu comentário:
    por vício ou ilegalidade: ANULAÇÃO => VINCULADO
    por conveniência e oportunidade: REVOGAÇÃO => DISCRIOCIONÁRIO.

    RAFAEL, como disse Priscila, a resposta para a letra A está no §3º do art. 49 da lei nº 8666/93:
    "No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa".
    Como o parágrafo citado não especifica a maneira como o processo licitatório foi desfeita, são assegurados o contraditório e a ampla defesa tanto para anulação quanto para revogação.

    Um abraço e bons estudos a todos!
  • Oi CAIO
    Já fiz a alteração
    Obrigada!
  • Com relação a assertiva "a", inobstante o texto legal, não considero que a Revogação dê ensejo ao Contraditório e a Ampla defesa uma vez que trata-se de um ato descricionário da Administração, a parte não pode fazer nada, trata-se de uma faculdade da Administração.
  • Todos os cometários definiram o que é revogação e anulação, e todos eles afirmaram que o gabarito está certo.

    No meu entendimento vício é ilegalidade que é passível de ANULAÇÃO e não de revogação. A anulação pela Administração é independente de provocação.

    Na minha opinião a alternativa "E" está errada.
  • Qual a justificativa para a letra d? (Onde está descrito na lei)
  • Qual a razão de haver contraditório e ampla defesa na revogação?
  • Alternativa E – incorreta. Para que se revogue a licitação não é necessário haver provocação, mas somente ocorrerá “por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta”. No caso de ser verificado vício de legalidade, o certame deverá ser anulado, seja por provocação ou de ofício, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • Respondendo ao questionamento de alguns colegas em relação a letra A)

    Fundamentação Legal:
    “Art. 49 da L.8666/93.
    A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.
    “§ 3º. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa”.


    Doutrina 
    “No caso de anulação ou revogação da licitação, aplicam-se as garantias do contraditório e da ampla defesa”.
    Marçal Justen Filho


     “Previamente à revogação deve a autoridade superior comunicar ao vencedor da licitação dessas intenções, para que este, no prazo razoável que lhe for concedido, manifeste, exercendo o contraditório e a ampla defesa, o que for do seu interesse. A prática da revogação sem o atendimento dessas exigências é ilegal”.
    Diógenes Gasparini 
  • Fernanda, sobre a alternativa  d) 
    "O edital que não fornece as informações necessárias para que os interessados tomem conhecimento acerca da existência e da finalidade concreta da licitação é viciado, o que leva à anulação do certame."
    • Acredito que os Art. 21 e 40, VIII justifiquem:
    • Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
    • I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; 
    • II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
    • III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
    (...)

         § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: (...)
    VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;

  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

    A anulação de uma licitação segue as mesmas regras aplicáveis à anulação dos atos administrativos em geral: com base no poder de autotutela, a administração pública deve anular a licitação ,de ofício ou provocada, sempre que constatar ou ficar demonstrada ilegalidade ou ilegitimidade no procedimento. Paralelamente a esse controle administrativo, o Poder Judiciário, desde que provocado, tem também competência para anular o procedimento licitatório em que se comprove a existência de vício (ilegalidade ou ilegitimidade).

    A Lei 8.666/1993, em seu art. 38, IX, determina que o despacho de anulação da licitação seja fundamentado circunstanciadamente. Em seu art. 49, a lei assevera que a autoridade competente para a aprovação do procedimento deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. A nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato.

    A revogação da licitação sofre restrições em relação à regra geral aplicável aos atos administrativos. Com efeito, a regra geral é a possibilidade de a administração pública, também com base no poder de autotutela, revogar os seus atos discricionários, por motivo de oportunidade e conveniência. Diferentemente, a revogação de uma licitação somente é possível em duas hipóteses:


    a) por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado.

    b) a critério da administração, quando o adjuticário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar termo de contrato ou aceitar ou retirar o intrumento retirar o insrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer.



    Fonte: Direito Administrativo

  • GABARITO - A e E 

     

    ERRADA - [...] É a nosso ver uma justiça interna, através da qual a Adm ajuíza da conveniência, oportunidade e razoabilidade de seus próprios atos, para mantê-los ou invalidá-los segundo as exigências do interesse público, SEM NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO [...] Hely Lopes Meirelles , p. 196 , Direto Adm. Brasileiro, 27º edição. - Tanto na revogação quanto na anulação da licitação devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

    CORRETA - A revogação depende de ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado.

     

    CORRETA - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, em regra, não gera obrigação de indenizar

     

    CORRETA - O edital que não fornece as informações necessárias para que os interessados tomem conhecimento acerca da existência e da finalidade concreta da licitação é viciado, o que leva à anulação do certame.

     

    ERRADA - Deve promover a ANULAÇÃO - Verificado vício durante o procedimento licitatório, a autoridade competente deve promover a sua revogação independentemente de provocação.


ID
532285
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A subcontratação total ou parcial do objeto do contrato administrativo, ou a associação do contratado com outrem, não admitida no edital e no contrato,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 8.666/93, art. 78, inciso VI.

    Art. 78.
    Constituem motivo para rescisão do contrato:
    (...)
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
  • Vale acrescentar que a subcontratação não é vista com bons olhos pela doutrina sob o argumento de que configuraria uma fraude ao dever de licitar, violando o princípio da isonomia. Contudo, apesar das críticas, nossa lei (como apontado pelo colega acima) permite a subcontratação.  Assim, o entendimento doutrinário que prevalece hoje é o de que a subcontratação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

    - deve estar prevista no edital e no contrato;
    - deve ter a anuência do Poder Público;
    - a subcontratada terá que obedecer aos mesmos requisitos / condições da licitação;
    - é possível apenas de partes do contrato
    e não de sua totalidade (conforme previsto no Art. 72 da lei: "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração").


    Bons estudos!!

    Bons estudos!! 
  • Eu só NÃO entendi pq NÃO poderia ser a letra "E".

    Rescisão da avença NÃO é o mesmo que ANULAÇÃO DO CONTRATO???

    Qual é a diferença?

    Se alguém puder elucidar a diferença, de forma bem clara, ficarei agradecido de coração!
  • Rogério, tb errei a questão e fui procurar no livro de Direito Administrativo de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A anulação pressupõe que houve ilegalidade na celebraçao do contrato (seja relativa à competência da autoridade que firmou o ajuste, seja quanto ao objeto do contrato, seja concernente à inobservância da obrigatoriedade de licitar ...) em suma, vícios em geral que acarretem a ilegalidade do contrato ensejam a sua anulação.

    as causas de rescisão não se relacionam com ilegalidade e estão listadas no art. 78 da Lei 8.666/93.  Ou seja, a própria lei expõe, taxativamente, as causas que ensejam a rescisão do contrato, dentre as quais o inciso VI cita a subcontratação total ou parcial do objeto, quando não admitidas no no edital e no contrato.

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos!
  • Olá Galera,

    Considerando que o edital faz lei entre as partes e conforme o cabeçalho da questão cita: ...não admitida no edital e no contrato, entendo que houve um descumprimento legal e, portanto, trata-se de anulação e não rescisão. Desta forma me parece correta a alternativa E e não a A.
    Alguém poderia comentar?
    Grato!
  • ILEGALIDADE = ir contra a LEI.
    Ora, subcontratação NÃO é ilegal. É prática administrativa comum no âmbito do dir civil.
    É a conhecida "terceirização"
    Não existe uma LEI editada pelo congresso nacional que diga: "é proibida a  subcontratação"

    Agora no âmbito do DIREITO PÚBLICO é uma prática NÃO ÉTICA (mas mesmo assim LEGAL) ja que burla a licitação (contrato uma empresa laranja e depois a tal empresa contrata uma empresa com relações com o administrador público, por ex) 
    A administração pública com o intuito de fechar essas brechas na lei FEZ UMA RESSALVA  na lei 8666 que diz que se o contratado fizer a subcontratação NÃO AUTORIZADA, poderá rescindir o contrato, com o único intuito de coibir a corrupção, MAS, repito, não por que seja prática ilegal.
    É como se quebrasse uma simples clausula do CONTRATO e não uma lei. Por isso a revogação.

    É a adm dizendo: "olha, não é proibido subcontratar, mas eu quero fiscalizar isso pra ver se voce não esta fazendo manobras com o dinheiro público"

    Veja que a lei 8666 diz que se o contratado fizer SUBCONTRATAÇÃO NÃO AUTORIZADA, a administração simplesmente terminará o contrato.
    Ora, se isso fosse um ato ILEGAL, além de anular o contrato, os admnistradores da empresa contratada responderiam civil e ate penalmente, concorda?

    espera que tenha ajudado, abraços!


  • Vou tentar resumir todos os comentários dos colegas acima.
    O segredo desta questão encontra-se somente nesses dois institutos: RESCISÃO e ANULAÇÃO

    A RESCISÃO ocorrerá por motivos de interesse público (sem culpa do contratado) ou quando ocorre descumprimento total ou parcial do contrato, neste caso seria a subcontratação do objeto NÃO AUTORIZADA no edital.

    A rescisão poderá ser:
                                               Unilateral
                                       Amigável
                                       Judicial


    A ANULAÇÃO decorrerá de ilegalidade e poderá ser feita pela Administração Pública (através do princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Exemplo disso seria a ocorrência de um ato ilegal no momento da licitação ou da contratação.

    Além do mais, a Lei elenca no artigo 78 os motivos para rescisão do contrato, não postarei aqui para não ficar extenso.

    É isso aí, pessoal!

    Bons estudos!

ID
532288
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação à Lei que dispõe sobre os regimes de concessão e de permissão da prestação de serviços públicos:

I. É permitida a concessão a pessoas físicas ou jurídicas, sendo vedada a consórcio de empresas.

II. As concessões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência.

III. As permissões devem ser formalizadas em contrato de adesão, sendo caracterizadas pela precariedade e revogabilidade unilateral.

IV. As permissões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade de tomada de preços.

V. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão está ERRADO, uma vez que considera o item V como sendo correto, quando na verdade não o é, senão vejamos:

    O item V diz "Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços".  Essa afirmativa é errada pois contraria a expressa disposição trazida no art. 9, inc. I da lei 8.666\93.

    Para ficar mais claro colocarei a redação do art. "art.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa fisica ou juridica".

    Salvo melhor juízo, entendo que essa questão no mínimo foi mau elaborada.

    Abçs.
  • item I errado,
    item II correto, pois:
    Lei 8.987/1995:
    Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    item III correto, pois:
    Lei 8987/1995:
    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    item IV errado, pois a Lei 8.987/1995, em seu Art. 2º, inciso IV estabele que a permissão de serviço público será mediante licitação, mas não fala obrigatoriamente em tomada de preços.

    Lei 8.987/1995
    Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    IV -  permissão  de  serviço  público:  a  delegação,  a  título  precário,  mediante  licitação,  da
    prestação  de  serviços  públicos,  feita  pelo  poder  concedente  à  pessoa  física  ou  jurídica  que
    demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    item V correto, pois é importante RESSALTAR a diferença entre licitações para Compras, Alienações, Serviços e Obras regidas pela Lei 8.666/1993 e as licitações para Concessões, Permissões e Autorizações de serviços públicos regidas pela Lei 9.074/1995.

    Lei 8.666/1993:
    Art. 9º - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    Lei 9.074/1995:
    Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.
  • CORRETO O GABARITO....
    Excelente comentário do colega Lauriberto.....
    Bons estudos a todos...
  • Para quem ainda tem dúvida a respeito do item "V", a Lei n. 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, tem a seguinte redação em seu artigo 31:

    "Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços."
  • Justificando o erro do item I de acordo com a Lei 8987/95: 

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

    Ou seja, não é vedada a consórcio de empresas. 
  • Cara colega,

    Vale ressaltar que o item I está errado também por citar pessoa física, o que  não ocorre na concessão, e sim na permissão do serviço público. 
  • Caros colegas de estudos,

    Não existe resposta correta para a questão, razão pela qual a mesma deveria ter sido anulada, senão vejamos:

    Os itens III e V estão, inegavelmente, corretos.

    Já o item II, que diz:  "As concessões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência", está equivocado, justamente pelo fato de restringir (obrigatoriamente) à concessão a modalidade de licitação - concorrência.

    Caros amigos, concessão pode ser feita por LEILÃO. Isto está previsto no PND - Programa Nacional de Desestatização. Querem um exemplo?

    A Embratel, Telemar, Brasil Telecom, etc, receberam a Concessão de Telefonia Fixa através de LEILÃO.

    Portanto, passível de anulação por ausência de gabarito correto.

    Bons estudos!

  • A questão pergunta em relação à Lei que dispõe sobre os regimes de concessão e de permissão , por isso está correta. Se não fosse por isso estaria errada a questão, pois pelo PND existe a possibilidade de a cocessão ser feita por leilão também. Bons estudos a todos!

  • Exatamente Manoel...

    A questão exige muita atenção e conhecimento das respectivas Leis...

    Cobra a curiosidade da previsão exclusiva na Lei da modalidade concorrência - para Concessões (sendo q pode ser por Leilão tbm)

    Cobra a participacao do autor do projeto basico ou executivo (sendo que, para licitacoes previstas na L 8666, não seria possível)

    E as alternativas I, III e IV já são mais tranquilas.

    Abs e bons estudos!

    SH.
  • Há 5 diferenças básicas entre a CONCESSÃO  e  a PERMISSÃO:

    CONCESSÃO

    - contrato BILATERAL;
    - favorece pessoa jurídica;
    - outorgada em prazo determinado;
    - lei específica;
    - licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    PERMISSÃO

    - ATO UNILATERAL, discricionário e precário;
    - favorece pessoa física ou jurídica;
    - PODE ter prazo indeterminado;
    - basta AUTORIZAÇÃO legislativa;
    - QUALQUER modalidade de licitação.
  • Prezado Bruno...É preciso ter muito cuidado com o que põe no Fórum. As permissões de serviço público são feitas através de CONTRATO DE ADESÃO, e não através de ato administrativo, ok?

    Bons estudos.
  • O Thiago está coberto de razão, o que o Bruno disse está EQUIVOCADO! A permissão de serviço é um CONTRATO DE ADESÃO, e não atos unilaterais. Veja o que afirma o art. 40 da Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:

    Capítulo XI

    DAS PERMISSÕES

            Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

            Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

  • Obrigada Lauriberto! Ajudou muito!
  • Pessoal, lembremos do Maracana em que a empresa do EIKE BATISTA fez o estudo prévio, partipou e levou a concessão. É imoral, mas legal!
  • nunca ouvi falar desse art 31, nem dessa lei.

    e o melhor, nem tem a lei 9074 no meu vademecum 

    massa (Y)

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    II - CERTO: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - CERTO: Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    IV - ERRADO: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    V - CERTO: Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

  • I. É permitida a concessão a pessoas físicas ou jurídicas, sendo vedada a consórcio de empresas.

    FALSO.

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    II. As concessões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência.

    CERTO.

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III. As permissões devem ser formalizadas em contrato de adesão, sendo caracterizadas pela precariedade e revogabilidade unilateral.

    CERTO.

        IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

         Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    IV. As permissões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade de tomada de preços.

    FALSO.

    Não existe essa previsão na lei.

    V. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

    CERTO.

    Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

  • Ótima explicação. Então, a mitigação é em relação a propositura da ação penal. Eu errei a questão por pensar que seria em relação ao TCO. Como eu sei que não há discricionariedade nesse caso, fui e errei. Obrigado pela explicação.


ID
532291
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da classificação dos bens públicos, os bens de uso especial são

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    De acordo com o artigo 99, II, do Código Civil, são bens de uso especial os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
    Em outras palavras, bens de uso especial são aqueles
    que estão afetados à materialização de atividades de interesse público.
  • O patrimônio é próprio e público, de acordo com o art. 984 do Código Civil.

    Os bens públicos possuem as seguintes
    características:

    impenhorabilidade: não podem ser penhorados.

    imprescritibilidade: os bens públicos são imprescritíveis, não estando
    sujeitos à usucapião.

    não sujeição a ônus: sobre um bem público não incide gravames (ônus),
    como exemplos, uma hipoteca ou um penhor.

    alienação condicionada: o bem público poderá ser alienado5, desde que
    observados alguns requisitos previstos em lei (art. 17 da Lei 8.666/93).


    Segundo o prof. Marcelo Alexandrino :

    Os Bens Públicos quanto à destinação podem ser:
    • Bens de uso comum do povo;

    Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.

    • Bens de uso especial;

    São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

    • Bens dominicais.

    São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.


    =)
  • Bens de uso especial - são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade da pessoa jurídica de direito público utilizados para a prestação de serviços públicos (em sentido amplo). Exemplos: os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, os quartéis, os veículos oficiais, o material de consumo da administração, etc.

    Bens dominicais - são todos aqueles que não tÊm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou se uso especial são bens dominicais. Exemplos: as terras devolutas e todas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha, os prédios público desativados, os móveis inservíveis, a dívida ativa, etc. São o bens que constituem o patrimônio da pessoas jurídicas de direito público, como objeto pessoal ou real de cada uma dessa entidades.
  • a) alienáveis, enquanto conservam a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Errado. Bens de uso especial são inalienáveis.

    b) aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser usados pelo Estado para fazer renda. 

    Errado. Têm uso específico, que é a resposta D, a execução de serviços administrativos e serviços públicos em geral. 

    c) aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições. 

    Errado. Essa é a definição de bens públicos de uso comum.

    d) aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
    Correto.

    e) impenhoráveis, mas estão sujeitos a usucapião. 

    Errad0. Impenhoráveis significa que não estão sujeitos a usucapião.

  • BENS DE USO ESPECIAL

    =Sao bens utilizados para a prestacao de servicos publicos pela administracao publica.

    Exemplo: escola publica, hospital publico, reparticao publica, automoveis oficiais.

    ART.99 do CC. Sao bens publicos:

    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e pracas;

    II- os de uso especial, tais como edificios ou terrenos destinados a servico ou estabelecimento da administracao federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III- os dominicais, que constituem o patrimonio das pessoas juridicas de direito publico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    GABARITO= d


ID
532294
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a desapropriação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993

     

    Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar.

    Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

    § 2º Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  • c) A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo (dec-lei 3365/41, art 2º, parágrafo 1º).

    d) A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade, ou seja, não se vincula a título jurídico algum anterior. É como se aquela propriedade não tivesse passado algum. A aquisição é originária, pois há mudança de proprietário, muito embora não haja transferente, pois não há derivação do domínio; em verdade, há apenas o adquirente.
  • O Decreto nº 95.715/88 regulamenta a desapropriação para reforma agrária e prevê o direito de extensão, no art. 9 e seguintes, especialmente o Art. 12. A opção do proprietário deverá ser manifestada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do decreto de desapropriação, sob pena de decadência do direito e extensão da desapropriação a toda a área.

  • (A) ERRADA: O direito de extensão surge no caso de desapropriação parcial, quando a parte não expropriada do bem fica prática ou efetivamente unútil, inservível, sem valor econômico ou de difícil utilização. Para que não fique apenas com a propriedade dessa parte inservível, requer o proprietário que a desapropriação (e a consequente indenização) seja estendida a todo o bem, convertendo-se a desapropriação parcial em desapropriação total. (Livro Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    (B) CORRETA: Trata-se do art. 184 da CF/88: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    (C) ERRADA: Art. 2º, § 1º do DL 3.365/41:  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    (D) ERRADA: A desapropriação é forma ORIGINÁRIA de aquisição da propriedade.

    (E) ERRADA: Trata-se de vedação expressa constante no art. 185, I da CF/88: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

ID
532297
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    a) A autoridade competente pode delegar, dentre outras atribuições, a decisão de recursos administrativos.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 
            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a decisão de recursos administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    b) Dentre os princípios nela previstos expressamente, não consta o da segurança jurídica.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.



    c) Dentre os critérios a serem observados no processo administrativo, está a divulgação oficial dos atos administrativos, sem exceção.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
            V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;



    d) É permitida a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa, assim como a de lei posterior mais benéfica.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
             XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.



    e) São legitimados como interessados no processo administrativo, dentre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser adotada. 
            Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: 
            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser 

    Resposta: LETRA "e"
  • Eu acertei a questão,mas esse "dentre outros" que consta da afirmativa da questão levanta dúvidas, mas era a alternativa mais correta, temos que ter mta atenção.
  • Comentado por Gisele Tavares de Oliveira há menos de um minuto.
    Esse termo "dentre outros" inclui : Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares ou no exercício de direito de representação;
    as organizações e associações representativas de interesses coletivos e as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a interesses difusos.
    A alternativa deixa subentendido que existem outros interessados!
    Capítulo V artigo 9° da lei.

    Bons estudos!!
  • Esta lei é repleta de rol exemplificativo e mínimo, estão dentre outros é perfeitamente cabível.
  • Referente a letra C

    Todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.Embora essa seja a regra, a CF cria exceções,seja por exigência dos interesses sociais, ou por imperativos da segurança do Estado.
  • Gostaria de fazer apenas um comentário sobre a letra D.

    O Princípio da Segurança Jurídica não veda nova interpretação de norma administrativa, mas sim a aplicaçao retroativa desta nova interpretaça, ou seja,
    que esta nova interpretaçao seja aplicada a uma situação jurídica já com decisão final pela Administração.

    :)
  • Bacanas essas questões que tocam em vários temas do assunto.
    Pra quem está estudando é muito útil.
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representado;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


ID
532300
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Improbidade Administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92

    a) As sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    CORRETA


    b) O rol das hipóteses de Improbidade Administrativa previstas na Lei no 8.429/1992 é taxativo.
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) e notadamente:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...) e notadamente:
    Este detalhe do "e notamente" faz com o rol das hipóteses de Improbidade Administrativa seja exemplificativo

    ERRADA


    c) Dentre as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa não consta a proibição de contratar com o Poder Público.
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
            I - na hipótese do art. 9°, (...) e proibição de contratar com o Poder Públicoou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
            II - na hipótese do art. 10, (...)  e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
            III - na hipótese do art. 11, (...)  e proibição de contratar com o Poder Públicoou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

    ERRADA


    d) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dar-se-á ressarcimento integral do dano apenas se o agente público, ou o terceiro, agiu com dolo.
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ERRADA


    e) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ERRADA

    Resposta: letra "a" 
  • a) As sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica. (CORRETO)

    b) O rol das hipóteses de Improbidade Administrativa previstas na Lei no 8.429/1992 é taxativo (exemplificativo). (ERRADO)

    c) Dentre as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa não consta a proibição de contratar com o Poder Público. (ERRADO)

    d) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dar-se-á ressarcimento integral do dano apenas se o agente público, ou o terceiro, agiu com dolo (ou culpa). (ERRADO)

    e) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário (Ministério Público), para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (ERRADO)

  • a) V
    b) F - Rol exemplificativo (notadamente) Art.9º, 10 e 11
    c) F - Enriquecimento ilícito: Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos; Art.12
              Lesão ao erário: Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos;
              Atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública: Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos;
    d) F - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa; Art.10
    e) F - Representação ao Ministério Público. art. 7º
  • LETRA A) CORRETA. A regra geral é a independência entre as instâncias. Embora um mesmo ato enquadrado na Lei 8.429/1992 possa corresponder também a um crime e a uma infração disciplinar administrativa.

     

    MA & VP

  •        Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:.....

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


ID
532303
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do pagamento, como forma de adimplemento e extinção das obrigações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • REsposta letra B.

    De acordo CC

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

  • Apenas explicando o erro da alternativa C:

    Art. 327, Código Civil:

    "Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles".

  • Complementando...

    a) ERRADA - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo não é válido, provado ou não posteriormente que não era credor.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Segundo Miguel Reale, O constante valor dado à boa-fé constitui uma das mais relevantes diferenças entre o Código Civil de 1916 e o de 2002, que o substituiu. A boa-fé não constitui um imperativo ético abstrato, mas sim uma norma que condiciona e legitima toda a experiência jurídica, desde a interpretação dos mandamentos legais e das cláusulas contratuais até as suas últimas conseqüências.

    b) CORRETA - Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que, em benefício dele, efetivamente reverteu.

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    c) ERRADA - Quanto ao lugar do pagamento, designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles".

    d) ERRADA - O pagamento reiteradamente feito em outro local, não faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    e) ERRADA - O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, se houver prova de que é mais valiosa.

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Força Galera !!!
  • GABARITO ITEM B

     

    CC

     

    A)ERRADO. Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válidoainda provado depois que não era credor.

     

    B)CERTO. Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

     

    C)ERRADO. Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles.

     

    D)ERRADO. Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

     

    E)ERRADO.Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

     

     BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A)  “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo É VALIDO, ainda provado depois que não era credor" (art. 309 do CC). Credor putativo é a pessoa que aparentemente tem poderes para receber o pagamento. Aplica-se aqui a TEORIA DA APARÊNCIA. Exemplo: todo mês Caio vai até a imobiliária pagar os aluguéis. Ticio, o locador, rompe o contrato de representação com esta imobiliária, contratando outra. Caio, sem saber de nada, vai lá e realiza o pagamento. O pagamento será considerado válido. Incorreto;

    B) Trata-se do art. 310 do CC. Se o credor não tinha ciência, sem culpa, da incapacidade do credor, o cumprimento será válido, independentemente de comprovação de que foi revertido em proveito ao incapaz; contudo, se tinha ciência da incapacidade, surgirão duas opções para ele: pagar novamente, já que o primeiro pagamento foi considerado inválido, ou provar que o pagamento realizado foi revertido, no todo ou em parte, em proveito do incapaz. Exemplo: provar que o pagamento chegou ao poder do seu representante; provar que a prestação acabou por enriquecer o patrimônio do incapaz (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2, p. 308-309). Correto;

    C) “Designados dois ou mais lugares, CABE AO CREDOR ESCOLHER ENTRE ELES" (art. 327, § ú do CC). Incorreto;

    D) “O pagamento reiteradamente feito em outro local FAZ PRESUMIR RENÚNCIA do credor relativamente ao previsto no contrato" (art. 330 do CC). Este dispositivo legal traz, expressamente, um exemplo da “supressio", que significa supressão, ou seja, a renúncia tácita de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo. Se o credor perde, o devedor ganha, através do que se denomina “surrectio", surgindo um direito que até então que não existia juridicamente, mas que decorre dos costumes e dos usos. São duas faces da mesma moeda. Incorreto;

    E) “O credor NÃO É OBRIGADO a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa" (art. 313 do CC). Estamos diante do PRINCÍPIO DA IDENTIDADE DA PRESTAÇÃO, ou seja, o cumprimento da obrigação deve estar em consonância com o que foi convencionado anteriormente. Exemplo: o devedor deve restituir ao credor o valor de cem mil reais. Caso ele não disponha do dinheiro, mas ofereça um veículo avaliado em cento e vinte mil, o credor não estará obrigado a recebe-lo, devendo, pois, a prestação ser cumprida de acordo com o que foi convencionado. Incorreto.




    Resposta: B 
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.


ID
532306
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Inclui-se dentre as formas de aquisição da propriedade móvel

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". A ocupação, prevista no art. 1263 do CC, é uma das formas de aquisição da propriedade móvel, ao lado da usucapião, do achado de tesouro, da tradição, da especificação, da confusão, da comissão e da adjunção. Já no tocante às formas de aquisição da propriedade imóvel, nas quais se incluem as demais alternativas constantes da questão, temos que são: a usucapião, o registro e a acessão (formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, construções e plantações). 
  • TRATA-SE DE UMA DAS FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL- A OCUPAÇÃO PRVISTA NO ART. 1266 DO cÓDIGO cIVIL.
  • Ocupação é o modo de aquisição originário por excelência de coisa móvel ou semovente, sem dono, por não ter sido ainda apropriada, ou por ter sido abandonada não sendo essa apropriação defesa por lei;
  • - formação d ilhas – se formar uma ilha na fronteira do seu terreno ela pertencerá a você
    - aluvião – acréscimos d terra formados por aterros naturais (pertencerá ao dono do imóvel da fronteira)
    - álveo abandonado – se o rio secar, divide a área do rio (que virou terra) p/ cada proprietário das duas margens
    - avulsão – difícil de acontecer - se uma parte do terreno do vizinho se separar e "boiar" (pelo rio) p/ o seu terreno, essa parte percenterá a você, mas tem q indenizar o ex-dono, a ñ ser q ele ñ reclame
  • O direito brasileiro não permite a aquisição da propriedade imóvel por meio da ocupação, sendo este instituto exclusivo da aquisição da propriedade móvel.
  • OCUPAÇÃO é o fato de alguém se apropriar de algo móvel que não tenha dono, simplesmente o apanhando para si.

     

    É o que ocorre quando, por exemplo, alguém toma para si um livro velho atirado a uma caçamba de lixo, ou então recolhe conchas do mar.

     

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

  • "A essência da ocupação reside, pois, na apropriação de coisa sem dono pelo simples fato, acrescenta-se, de apreendê-la possuindo-a como própria. Com efeito, diz-se que não tem dono aquela que nunca foi objeto de assenhoramento (resnullius), categoria preenchida pelas espécies que a natureza inesgotavelmente produz, como aquela que já o teve e não mais o tem (res derelicta)."

    https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/direito-das-coisas/3-03-aquisicao-da-propriedade

    Código Civil: Da Ocupação

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    Mas cuidado! A ocupação trata de coisa sem dono! Se houver dono e a coisa não for devolvida, aplica-se o art. 1.233:

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    Além do mais, se não devolver a coisa, tal conduta configura crime:

    Código Penal: 

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


  • Formas de Aquisição da Propriedade Móvel: usucapião, ocupação, achado de tesouro, tradição, especificação e confusão/comissão/adjunção

  • Lembrando que o art. 1.263 do CC, que refere-se à aquisição de coisa móvel, está topograficamente localizado na Seção II (Da Ocupação).

    Art. 1.263 CC. Quem se assenhrear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa OCUPAÇÃO defesa por lei.

  • res nullius e res derelictae!

  • ALUVIÃO = LENTAMENTE

    AVULSÃO = VIOLENTAMENTE

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.


ID
532309
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do casamento, analise:

I. Os ascendentes com os descendentes, não sendo o parentesco natural, mas apenas civil.

II. Os colaterais em quarto grau.

III O adotado com o filho do adotante.

Podem casar as pessoas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:


    Art. 1521 do CC - Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

  • Resposta letra A

    Todos os outros são IMPEDIDOS DE CASAR, exceto os parentes até 3° grau em diante!
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I.  Os incisos do art. 1.521 do CC trazem em um rol taxativo as causas impeditivas para o casamento. São situações de maior gravidade, que geram a sua nulidade, já que envolvem questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar.

    Já no art. 1.523 do CC, o legislador traz as causas suspensivas do casamento, que são situações consideradas de menor gravidade, geralmente para impedir a confusão patrimonial e, por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC).

    Dispõe o art. 1.521, I que não podem se casar “os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil". Incorreto;

    II.  Dispõe o art. 1.521, IV que não podem se casar “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o TERCEIRO GRAU INCLUSIVE". Portanto, os colaterais em quarto grau podem se casar. Correto;

    III. Dispõe o art. 1.521, V que não podem se casar “o adotado com o filho do adotante". Incorreto.





    Podem casar as pessoas indicadas APENAS em

    A) II




    Resposta: A 

ID
532312
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vocação hereditária, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1803 do CC: "É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador ".

    b) CORRETA - Art. 1798 do CC: "Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão ".

    c) INCORRETA - Art. 1801 do CC: "Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos".

    d) CORRETA - Art. 1799 do CC: "Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder : ....II - as pessoas jurídicas ".

    e) CORRETA - Art. 1798 do CC: "Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão ".
  • GABARITO C
  • Não pode ser nomeado herdeiro nem legatário a pessoa que, a pedido do testador, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos. Trata-se de norma que objetiva proteger a manifestação de vontade livre do autor da herança.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

     

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    II - as testemunhas do testamento;

    III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

    IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

  • -Legitimam-se a suceder as pessoas já concebidas ou já nascidas com vida ao tempo da abertura da sucessão.

    -Não pode ser sucessor quem escreveu o testamento, seu cônjuge ou seu ascendente/descendente.


ID
532315
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das modificações da competência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA -  "Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes." 

    b) CORRETA - " Art. 108.  A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal." 

    c) CORRETA - "Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir."

    d) CORRETA - "Art. 111. § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."

    e) ERRADA - " Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações." (Isto porque as competências em razão do valor e do território são competências relativas.
    Basta lembrar: RELATIVA = Território e Valor)

    Bons estudos ;)
  • COMPLEMENTANDO...

             Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
            § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
            § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.


    Por competência em razão da matéria entenda-se à competência objetiva e por hierarquia, competência funcional. A lei proíbe qualquer forma de prorrogação. INDERROGÁVEL é a competência em razão da matéria e da hierarquia.

    A eleição de foro (ou prorrogação voluntária expressa) só é admitida quanto à competência pelo valor ou territorial.
    Mesmo assim, apesar da eleição de foro, se a ação for porposta em foro diverso do eleito, cabe ao réu oferecer exceção de incompetência, sob pena de prorrogação.
    A eleição de foro é acordo das partes quanto à competência traduzido em cláusula contratual onde se pactua o foro competente para dirimir litígios que tenham por objeto o ato jurídico sobre que versa o contrato. Reconhece-se a relatividade do pactuado no que concerne às relações de consumo e contratos de adesão onde a abusividade é frequente. 

    Foro contratual é sinônimo de foro de eleição e vincula não só os contratantes, mas também seus sucessores causa mortis, a título universal (herdeiros) ou singular (legatários), e sucessores por ato inter vivos(cessionários). 

            Art. 108.  A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.
    A acessoriedade, como fenômeno modificador da competência, nada mais é do que forma particularizada de conexão: o acessório, por isso, segue o principal. Este artigo é regra de competência funcional no plano horizontal. 

  • COMPLEMENTANDO...

            Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Somente a competência relativa (a territorial e a objetiva pelo valor - para menos e não para mais) é passível de modificação pela conexão ou continência. A competência absoluta (a objetiva pela matéria e pela qualidade da parte, bem como a funcional) não sofre qualquer influência desses fenômenos. 

            Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Há conexão pelo objeto quando existe identidade de pedido mediato, isto é, do bem da vida pleiteado em duas ou mais ações. São conexas pelo objeto, por exemplo, as ações de pessoas que requerem o benefício previdenciário pela morte do mesmo segurado.
  • Atenção para a conjunção "ou", que já foi objeto de pegadinha de questões de concursos:

    Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.


ID
532318
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)O recurso adesivo será admissível no agravo, devendo ser interposto perante o Tribunal competente. FALSO
     

    Art. 500, CPC.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    Como é sabido, os recursos são típicos. Assim, deve haver a previsão expressa na lei.

     

    b) O recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução da sentença. FALSO
     

    Art. 497, CPC.  O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

     

    c) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer quando for parte, mas não quando atuar no feito como fiscal da lei. FALSO
     

    Art. 499, § 2o, CPC. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

     
    d) Nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.VERDADEIRO
     

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

     
    e) Quando o recurso for interposto pelo Ministério Público Estadual, a responsabilidade pelo pagamento do preparo é do respectivo Estado. FALSO


    Art. 511, § 1o, CPC. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
     

  • É muito fácil decorar os prazos dos recussos cíveis.

    A regra geral é 15 dias.

    As duas exceções são:
    embargos de declaração = 05 dias

    e

    agravo = 10 dias quando for das decisões interlocutórias ou do indeferimento dos recursos especial e extraordinário
    OU
    05 dias nos demais casos previstos no CPC.

ID
532321
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo civil:

Alternativas
Comentários
    • a) suspende-se quando o autor desistir da ação. -> Extinção do processo SEM resolução do mérito

    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    Vlll - quando o autor desistir da ação;"

     

    b) CORRETO. extingue-se com resolução do mérito quando as partes transigirem.

    "Art. 269. Haverá resolução de mérito:
     III - quando as partes transigirem;"


    c) começa por iniciativa do juiz. -> O processo se inicia por iniciativa da parte, nunca do juiz. O juiz tem que respeitar o princípio da inércia, pelo qual a jurisdição somente poderá ser exercida quando provocada pela parte ou pelo interessado. 

    " Art. 262.  O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial."



    d) extingue-se sem resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência. -> Extinção do processo COM resolução do mérito

    "Art. 269. Haverá resolução de mérito:
     IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;"



    e) suspende-se quando ocorrer confusão entre autor e réu. - Extinção do processo SEM resolução do mérito

    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;"

     

    Bons estudos ;)

  • Complementando o excelente comentário da colega e, ao mesmo tempo, fazendo uma pequena retificação, passo a tecer as seguintes considerações:
    A inércia, característica da jurisdição, expressamente prevista no art. 2º do CPC, ao contrário do que asseverou a colega, não é absoluta. 
    Excepcionalmente a tutela jurisdicional pode ser provocada pelo Estado/Juiz, à exemplo do disposto no art. 989 do CPC ao revelar que se o inventário não for iniciado em 60 dias, o juiz poderá ensejar a ação. Justifica-se tal inciativa, porquanto há um interesse público que os bens deixados pelo De Cujus tenham uma destinação determinada.
    Não obstante, a regra é que o juiz não prestará a tutela jurisdicional de ofício, senão quando instado pelas partes interessadas.
    Por fim, cumpre ressaltar a importância dessa característica jurisdicional, visto que se o juiz, em regra, pudesse dar início a um procedimento, certamente iria se contaminar pelas paixões que o ensejaram, comprometendo, dessa forma, sua imparcialidade.
  • Transigir = Fazer um acordo
  • Só complementando também a lista de comentários - 

    Notar que quando o juiz pronuncia a decadência, ele está ativamente entrando no mérito, desta forma, extinguindo o processo COM resolução do mérito, o que ocorre também quando o Juiz declara a prescrição.

    Só chovendo no molhado pra muita gente, mas algumas pessoas ainda podem ter dúvidas.

    Saudações.
  • a) F - art.267, VII, CPC, extingui-se sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
    b) V
    c) F - art.262, CPC, O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
    d) F - art.269, IV , CPC, extingui-se com resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
    e) F - art.267, X, CPC, extingui-se sem resolução do mérito quando ocorrer confusão entre autor e réu.
  • Art. 267 CPC Sem resolução de mérito.

    Art. 269 CPC Com resolução de mérito.

  • artigos fornecidos pelos colegas desatualizadas pelo advento do NOVO CPC


ID
532324
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do arresto, analise:

I. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
II. O juiz não poderá, em nenhuma hipótese, conceder o arresto sem justificação prévia.
III. Caberá arresto quando o devedor, que tem domicílio, tenta ausentar-se furtivamente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO 
    "Art. 818.  Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora."

     

    II - ERRADO 
    "Art. 816.  O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

            I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

            II - se o credor prestar caução (art. 804)."
     

    III - CORRETO 

    "Art. 813. O arresto tem lugar:

            I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

            II - quando o devedor, que tem domicílio:

            a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

            b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar      credores;

            III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

            IV - nos demais casos expressos em lei."

     



    Bons estudos  ;)
  • Cuidado para não confundir arresto com sequestro:

    Art. 813.  O arresto tem lugar:
    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
    II - quando o devedor, que tem domicílio:
    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar      credores;
    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
    IV - nos demais casos expressos em lei.


    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;IV - nos demais casos expressos em lei.

ID
532327
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E".

    Art. 26 CP -  É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Art. 27 CP -  Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 
    Art. 28, § 1º CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    São causas excludentes de culpabilidade (Em todas as hipóteses o agente é isento de pena):

    1) Imputabilidade Penal:
    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
    b) Menoridade;
    c) Dependente droga ou embriaguez completa e involuntária pelo uso de drogas.

    2) Potencial Consciência da Ilicitude:
    a) Erro de proibição inevitável.

    3) Exigibilidade de Conduta Diversa:
    a) Coação Moral irresistível.
    b) Obediência Hierárquica.

     
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - SÃO AS CHAMADAS CAUSAS DIRIMENTES, EXIMENTES OU EXCULPANTES.

    EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.

    EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.

    EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, TAMBÉM CHAMADAS DE CAUSAS ATIPIFICANTES, TAMPOUCO COM AS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, QUE SÃO CHAMADAS DE CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO OU JUSTIFICANTES, EXCLUDENTES DE ILICITUDE, EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE.
  • Complementando o comentário do colega acima...

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    há dois casos referente a esse tema

         1. Ordens não manifestamente ilegais
         2. Ordens manifestamente ilegais

    Quanto às ordens NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAIS A excludente da obediência hierárquica encontra-se em grande parte da doutrina estampada como uma variante do erro de proibição, uma vez que a conduta do subordinado dá-se em razão do seu desconhecimento da ilegalidade. “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição

    Ex: Delegado ordena que a invasão de domicílio garantindo ao policial que possui ordem judicial, porém não a possui

    Quanto às ordens MANIFESTAMENTE ILEGAL o executor responde pelo crime praticado pois sabia que que ordem era iligal
  • São os casos previstos para a excludente de culpablidade na teoria do crime, onde crime é fato jurídico, ilícito e culpável.
  • CORRETA LETRA E

    A culpabilidade se subdivide em três institutos: a) imputabilidade b) potencial consciência da ilicitude e c) exigibilidade de conduta diversa. Ausente qualquer um desses requisitos, exclui-se a culpabilidade.

    Para lembrar das causas que excluem a culpabilidade a dica é lembrar de MEDECO: Menoridade, Embriaguez, Doença mental, Erro de proibição, Coação moral irresistível e Obediência hierárquica. (Houve necessária simplificação das causas para a funcionalidade do macete, por óbvio).  Cada uma dessas causas excluem um dos institutos-requisitos da culpabilidade, acima referido como a, b e c, e ao excluir um deles, via de consequência, excluem a culpabilidade.
  • A  ilicitude é toda a conduta que contraria o direito. Mas deve estar descrita na norma penal, como passar a mao no bumbum de uma mulher é crime de estupro. A  culpabilidade é juizo de censurabilidade, juizo que as pessoas fazem sobre a conduta praticada.O inimputavel era ao tempo da acao ou da omissao inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento:Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente a dica do colega Fernando...
  • Só eu que achei a questão errada em um ponto? Desenvolvimento mental incompleto ou retardado não acarreta a isenção de culpabilidade, pois são fatores que ATENUAM a pena. Podendo no caso concreto acarretar sentença condenatória, podendo ser levado a medida de segurança ou a diminuição de pena. Viajei ou é isso mesmo? dá pra acertar a questão, só que por exclusão, pois as outras são esdruxulas. 

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária)


    >>> erro de proibição


    >>> coação MORAL irresistível


    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Complemento...

    Memorizando as causas de Imputabilidade penal

    "MEDO DE CACHAÇA"

    Menoridade

    Doença mental

    Desenvolvimento mental Incompleto ou R.

    Cachaça - Embriaguez ....

    Bons estudos!


ID
532330
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a hipótese de um crime de extorsão em andamento, em que a vítima ainda se encontra privada de sua liberdade de locomoção. Havendo a entrada em vigor de lei penal nova, prevendo aumento de pena para esse crime,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711, do STF: 'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência'.
  • Entendo a Sùmula 711 e o fundamento da alternativa "a". Todavia, alguém poderia me explicar o erro da "d"?

    Aos colegas Fernanda e Wilian: obrigado!
  • O que a letra D quer dizer é que a lei penal aplicável é aquela vigente ao tempo da ação, salvo se a lei posterior for mais benéfica. 

    Sucessão de leis penais no tempo (conflito de leis penais no tempo): na época do fato eu tinha a lei A, no momento da sentença sobreveio a lei B.  Em regra, vigora o tempus regit actum, salvo se a lei posterior for mais benéfica. Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso. A lei posterior somente retroage se mais benéfica.
  • Prezado Douglas,
    Entendo que diante de um crime continuado a ação do agente perdura no tempo (inicia-se com a lei antiga e perpassa pela lei nova), ou seja, é uma sucessão de ações mas que se considera única. Então o princípio intitulado na letra "d" não resolveria a questão. Assim, restaria a sumula 711 dá uma solução.

  • VALE LEMBRAR!

    Segundo Nucci o crime de extorsão é um crime instântaneo diferentemente do crime de extorsão mediante sequestro que é um crime permanente.
    Se na questão fosse o crime de extorsão mediante sequestro, a alternativa correta seria a letra D.
  • Douglas

    O principio do "Tempus regit actum" pertence ao direito processual, tanto o civil como o penal. O Actum, a que se refere o principio, é o ato processual, sobre o qual incidirá imediatamente a lei processual nova. (art. 2º do CPP). Portanto, não se aplica à espécie da questão.

    William, o crime do enunciado da questão, na verdade, é o permanente, cuja consumação se protrai no tempo. O crime continuado revela uma pluralidade de atos que viola um mesmo bem jurídico cada vez mais intensamente, movidos por uma unidade de desígnio, isto é, a intenção do agente é a mesma desde o começo da série delitiva.
  • O erro da letra B


    Ultra-atividade é a característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permite a estas serem aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de estarem revogadas.
     
    Leis temporárias são as de vigência prefixada, identificada na lei pela expressão: “decorrido o período de sua duração”.
     
    Leis excepcionais são aquelas cuja vigência perdura enquanto persistirem as circunstâncias que a determinaram, identificada na lei pela expressão: “cessadas as circunstâncias que a determinarem”.
     
    A característica da ultra-atividade é adotada para evitar o retardamento do desfecho do processo, expediente que teria por finalidade frustrar a aplicação da lei penal.

    Entende a doutrina que a ultra-atividade não viola o principio da retroatividade benéfica, isso porque revela-se característica de determinadas leis que se baseiam no principio “tempus regit actum”(aplica-se ao fato a lei do tempo do crime).

    O poder da ultra-atividade é tão acentuado que, se revogada a lei excepcional ou temporária, e outra mais benigna sobrevier, esta não retroagirá.  Aquela continuará projetando sua eficácia, aplicando-se aos fatos praticados em sua vigência.  O mesmo ocorrerá se, cessada a vigência da lei excepcional ou temporária, nenhuma outra a suceder.
  • Discordo, com a devida vênia, do comentário do colega Kelsen.

    Explico o porquê. Não sei se foi confusão do colega ao digitar ou se foi realmente o que quis transmitir, mas, o crime de extorsão mediante sequestro (que é o crime tratado pela questão, já que há a privação da liberdade da vítima) por ser crime permanente, como o próprio colega expôs, se aplica perfeitamente ao que aduz a súmula 711 do Supremo, enquanto o crime de extorsão, pura e simplesmente, como crime instantâneo, seria bem definido pelo princípio do "tempus regit actum", haja vista que o crime aconteceria em um único momento e, nesse momento, seria levada em conta a lei que estivesse em vigência.

    Para ficar mais claro, permitam-me colocar um exemplo do penalista Rogério Greco, em sua obra da Parte Geral, nas págs. 108-9:

    "Pode acontecer a hipótese em que, durante um crime de extorsão mediante seqüestro (art. 159 do CP), o agente tenha privado a vítima de sua liberdade enquanto estava em vigor a lei A, e, mesmo depois da entrada em vigor da lei B, que agravava, por exemplo, a pena cominada pela legislação anterior, a vítima ainda não tenha sido libertada, pois os seqüestradores ainda estavam negociando sua libertação. Nesse caso, aplica-se a lei A, ou seja, a lei vigente quando da prática dos primeiros atos de execução, ou a lei B? [...] Em 24 novembro de 2003, o Supremo Tribunal Federal aprovou, em sua sessão plenária, a Súmula de nº 711, ratificando o entendimento assumido por aquela Corte no sentido de que: Súmula na 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 
    Dessa forma, nos casos expostos, deverá ter aplicação a lei B, desde que não tenha cessado a permanência ou a continuidade das infrações penais até o início da vigência da lex gravior".

    Então, não restam dúvidas que o crime de extorsão em andamento, mediante o crime de sequestro, configura um crime permanente, sendo, assim, guiado pela orientação jurisprudencial supracitada.

    Bons estudos a todos!
  • COLEGA LUCAS...
    LEIA COM MAIS ATENÇÃO:
    Considere a hipótese de um crime de extorsão em andamento, em que a vítima ainda se encontra privada de sua liberdade de locomoção. Havendo a entrada em vigor de lei penal nova, prevendo aumento de pena para esse crime

    OK?
  • galera, entendo que quem errou na questão foi os ministros do STF que elaboraram mal a súmula 711, pela seguinte razão:

    imagina que a extorsão emdiante sequestro tiver pena de 05 anos. a pessoa fica no cativeiro até, por exemplo, 03 meses. Durante, o cativeiro, advém uma lei, que altera o preceito secundário para 03 anos.

    quem pena se aplica? para o STF se aplicaria a lei penal mais grave. ora!, a mais grave é a de 05 anos. No entanto, deverá se aplicada a lei penal em vigor, ou seja, 03 anos.
  • Na verdade a conduta não se encerrou, pois ela se protrai no tempo. Porque o examinador é ruim as pessoas tentam encontrar erro onde não tem. Claro que vai ser aplicado o princípio tempus regit actum.Vejam esta parte de texto retirado do JUS NAVIGANDI: Para entender o caso é preciso ter bem em conta as diferenças e semelhanças entre os crimes permanentes e continuados. Nos crimes permanentes, a consumação não ocorre "em" um determinado momento, mas "durante um determinado intervalo de tempo". Durante esse lapso temporal, pode-se afirmar que o agente está praticando o mesmo e único crime.Imaginemos o seguinte: determinado agente pratica dez furtos em continuidade delitiva. Os nove primeiros foram praticados enquanto previa a lei penas que variavam de um a quatro anos de reclusão. O último deles foi praticado após o advento de uma lei que previa, para a mesma conduta, pena de dois a seis anos de reclusão. Imaginando-se que a pena do último crime tenha sido fixada em quantidade superior às penas dos demais (decorrência dos limites abstratos mais severos da novatio legis), a reprimenda a ser tomada para incidência da causa de exasperação de um sexto a dois terços terá de ser a última, decorrente de aplicação da última lei.A nosso juízo, o Enunciado n. 711 da Súmula do STF não pode ser interpretado no sentido de que as penas de cada um dos dez furtos praticados (no hipotético exemplo que propomos acima) sejam fixadas com base nos limites abstratos da nova lei. Cada crime terá sua pena fixada em obediência aos princípios do tempus regit actum e da retroatividade in mellius, jamais por aplicação retroativa de lei mais gravosa. Se a nova lei mais grave se aplicar à continuidade delitiva, terá sido pela mera contingência de essa lei ter servido de base à fixação da mais grave das penas, a qual fora tomada como parâmetro para o aumento previsto no art. 71 do Código Penal.
    Logo a letra D também está correta. Não vou nem comentar sobre confundir o crime de extorsão com o de extorsão mediante sequestro ... Afff. Essa banca tem que continuar copiando e colando.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13515/uma-breve-reflexao-sobre-o-enunciado-no-711-da-sumula-de-jurisprudencia-do-stf#ixzz1wmVvCON3 


     

  • Súmula 711, do STF: 'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência'.

    Força e Fé

    Abraço a Todos!




  • Concordo com o Claudio Wadecy Martins Lisboa
    .
             Eles copiaram e colaram a súmula 711 do STF, mas a letra D também está correta (questão de direito penal material e não processual) pois como no crime permanente a situação de flagrancia está ocorrendo sempre no tempo, então se nesse tempo entra uma lei nova, está quem será aplicada pelo princípio do tempus regit actum (o ato é regido pela lei penal em vigor ao tempo de prática). 

    O problema é que o CTRL C e CTRL V por uma súmula do STF se torna mais correta para esta banca. 
  • Para ajudar no esclarecimento, diz Nucci: "cuidando-se de crime permanente, aplica-se-lhe a lei vigente ao tempo em que cessou a permanência, ainda que mais severa que a anterior, vigente ao tempo de seu início".
  • na realidade há duas questões corretas, a letra A por ser caso previsto na súmula 711 do STF e a letra D, pois em regra aplica-se ao Direito Penal a regra do "tempus regit actum" sendo que os casos de extratividade se dão em casos especiais.

    O crime permanente é reiteramente praticado, ou seja, admite flagrante enquanto não cessada a permanência. Assim a infração penal pode se considerar praticada quando em vigor a lei nova, o que é aplicação do "tempus regit actum" e que não exclui a aplicação da súmula 711, na realidade uma interpretação dela.

  • GAB.: A

     

  • O verbete diz o seguinte:

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • acredito que a alternativa D esteja errado por que a banca entende o princípio do "tempus regit actum"  como um princípio processual penal. No sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram

  • Lembrar da Súmula 711 - STF!

    Questão boa demais, vamos que vamos.

    AVANTE CAMARADAS!

  • Vamo que vamo galerinha do Direito Penal. Quem errar paga 10 flexão
  • Súmula 711, do STF: 'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • GABARITO: A

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A lei, mesmo sendo mais grave, se aplicará ao agente, tendo em vista que sua vigência se deu anteriormente à cessação da fase consumativa do crime (que é crime permanente).

  • GABARITO LETRA A 

    SÚMULA Nº 711 - STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
532333
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as hipóteses de formas qualificadas dos crimes de injúria, calúnia e difamação, NÃO se incluem os crimes cometidos

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "B".

    Art. 141 CP - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:  I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiroII - contra funcionário público, em razão de suas funçõesIII - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.  IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no  caso de injúria.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. 

    Não tem a qualificação contra o Governador de Estado, e sim contra o Presidente da República.
  • Rogério Sanches leciona que o art. 141, do CP, não tem natureza de qualificadora, isto é esse artigo traz uma causa de aumento de pena a ser considerada pelo juiz na fixação da pena definitiva, na terceira fase de aplicação da pena, em observância ao critério trifásico adotado por nosso ordenamento jurídico. Portanto diante de uma prova subjetiva deve constar tal observação.  

  • Corroborando o comentário do colega acima (muito válido por sinal), Guilherme de Souza Nucci também chama as hipóteses do art. 141 do CP de causas de aumento de pena, não de qualificadoras.
  • Dúvida: Governador de Estado não é servidor público? embora não esteja no rol do art. 141, entendo que se enquadra.
  • André, podemos considerar que Governadores são agentes políticos e não meros servidores. Como as outras alternativas estavam completamente de acordo com o código penal, por exclusão essa é a que mais nos salta aos olhos.
  • No caso de Presidente da República e chefe de governo estrangeiro não precisa a ofensa ser relacionada com suas funções.

    Ou seja, um crime contra a honra tendo sujeito passivo o Governador, se não tiver relação com as funções, será na forma simples, sem causa de aumento de pena.


  • Realmente o erro da questão é flagrante...confundir qualificadora com aumento de pena, é o mesmo que confundir o presidente lula com a dilmona...
    Aí vai um texto elucidativo da matéria em comento...
    A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento
    Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.
    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”
    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz1xjIzZQCj
  • A doutrina majoritaria afirma que estas caus determinadas no artigo 141 são causas especiais de aumento de pena, pois como podremos observar as condutas determinadas não trazem um quantum determinado de pena. Fato esse que caracteriza uma causa de aumento de pena e não qualificadora.
    Questão assim é nula.
  • CUIDADO COLEGAS! Muito embora saibamos que CAUSAS DE AUMENTO DE PENA e QUALIFICADORAS não sejam sinônimos, a FCC tem utilizado aquelas causas em suas provas como "formas qualificadas de delitos" e nunca anula as questões...
  • Juro que pensei q tinhas tirado a máscara, Marcos. Mas ainda está em tempo.
  • Questão fácil!

    Não precisava saber decorado as formas qualificadas(Na verdade é majorada-acho que o examinador se confundiu ou erro de digitação do Qc), bastando atentar a qual título está inserido os crimes contra honra. Essa espécie de crime, está no rol dos crimes contra as pessoas, portanto , inviável em se falar em pessoa jurídica.Além do mais, crimes contra honra, no cp, é relacionado a pessoas físicas e não jurídicas.
  • É Hilariante uma banca de concurso considerar QUALIFICADORA como sinônimo de causa de aumento de pena. TINHA QUE SER A FUNDAÇÃO COCÔ MESMO.

  • Só lembrando que o colega acima só não cometeu injúria contra a Fundação Carlos Chagas, porque não existe crime de injúria contra pessoa jurídica (concordo com ele).

  • A resposta correta seria "N.D.A" kkk

  • AHHH sim, pois Governador de Estado não é funcionário público, não é banca estúpida?!?!

  • Mais uma questão idiota que confunde causa de aumento de pena com qualificadora!!! Saco!

  • vamos parar de encher linguiça e nos atentarmos aos enunciados da questão , que ´´esta clara ,,,,,,    sem delongas ,,,,,, vade mecum 


  • O jeito é engolir essas presepadas dessas bancas fundo de quintal.

  • Nossa...isso não é qualificadora!

  • A única maneira da confusão entre causa de aumento e qualificadora ser digerida nessa questão, é entender que a banca considerou o termo "qualificada" em seus aspecto meramente literal, independente dos conceitos penais. De qualquer modo, a questão é perfeitamente respondível, conforme a letra seca do código penal.

  •  Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • Complementando:

    Sobre a alternativa (b) "GOVERNADOR DE ESTADO", acredito que não procede a irresignação dos colegas. Para enquadrá-lo na causa de aumento referente ao funcionário público, imprescindível seria constar "EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES". 

  • Não são quaificadoras e sim majorantes, com exceção da paga de recompensa ou sua promessa, esta sim é quaificadora.

     

  • Aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes(calúnia, difamação e injúria) é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;

    IV - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • GABARITO: B

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

        I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

        II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

        III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

        IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.   

        Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • Questão controversa. Se cabe contra funcionário público, não caberia contra um agente político?

  • Disposições comuns a calúnia, difamação e injúria

    aumentam-se as penas em 1/3, se:

     I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (porque no caso da injúria é crime qualificado- injúria qualificada/racial)

    aplica-se a pena em dobro

    --- crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa

  • Uma banca tratar causa de aumento de pena como qualificadora é de cair os butiás do bolso. Faz isso numa prova dissertativa pra ver o que acontece!

  • Fui procurar no Código as qualificadoras, pois eu achava que eram causas de aumento de pena

  • "Qualificadoras" é ruim heim.

  • Qualificadora??kk Estamos bem galera!

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGO 138 AO 145, §ÚNICO)

    Disposições comuns

    ARTIGO 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; (LETRA C)

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções; (LETRA E)

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. (LETRA D)

    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.     

    § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.  (LETRA A)

  • Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria

    IV – contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.   

    § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. 

    § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.  

  • causa de aumento, e não qualificadora.

  • As penas aumentam-se de um terço se o crime é cometido:

    • contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro
    • contra funcionário público em razão de suas funções
    • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria
    • contra pessoa maior de 60 anos ou portadores de deficiência

    -Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro

  • Podiam colocar uma observacao de que nao é QUALIFICADORA, ma AUMENTO DE PENA.

  • Causa de Aumento!


ID
532336
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no Código de Trânsito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Essa alternativa (c) não é a correta. A correta é a letra (a)...eu acho, eu espero, eu rezo...quanto mais eu estudo mais burro me acho! kkkkk

     Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

            Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

            § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

            § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

            Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

            Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • Colega,

    concordo com vc! A questão correta, segundo a literalidade da própria lei que vc transcreveu, é a letra "a" e não a letra "c", conforme o gabarito, pois no próprio texto da lei, se admite a aplicação desta penalidade com outras.
  • GABARITO EQUIVOCADO...
    Realmente, a resposta ao enunciado não se coaduna com a legislação de trânsito, conforme anotado pelos colegas...
  • Só pode ser pegadinha do Gugu né!!!!! brincadeira
  • a resposta certa concerteza é a letra (A) por força do artigo 294 do CTB que diz o seguinte:

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o JUIZ, como medida cautelar, DE OFICIO, ou a REQUERIMENTO do MINISTÉRIO PÚBLICOou ainda MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção

    não pode ser a letra (C) por força do artigo 292 do CTB:

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor PODE ser imposta como penalidade principal isolada ou CUMULATIVAMENTE com outras penalidades.

    É um absurdo ter a resposta (C) como certa
  • Um comentário talvez para prova discursiva.
    Com a Lei 12.403/11, entendo que nenhuma das alternativas estaria correta, já que a lei teve o intuito de acabar com qualquer imposição de medida cautelar de ofício pelo juiz na fase investigatória, primando, assim, pela sua imparcialidade, e em última instância, pelo sistema acusatório.
    Art. 282, §2º § As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • CUIDADO COM A QUESTÃO DIANTE DA NOVA LEI 12.403!!!
    A princípio essa questão estaria correta, diante da literalidade da lei. Entretanto, HOJE, com a entrada em vigor da lei que alterou o tema prisão (lei 12.403), o juiz não poderá decretar uma medida cautelar de ofício no curso da investigação policial, pois comprometeria sua imparcialidade. No curso da investigação só por representação da autoridade policial ou requerimento do MP, nos termos do art. 282, §2º do CPP. No curso do processo, por sua vez, poderá ser decretada pelo Juiz, de ofício ou a requerimento das partes. 
  • Essa questão está desatualizada. Estão corretos os comentários dos colegas Thiago e Guilherme.  
    letra a:incorreta

    Art. 294 do CTB:" Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção."

    Art 282,
    § 2o da Lei 12403: " As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. "

    letra c:incorreta
    Já foram postados comentários por outros colegas.
  • Pessoal também fiquei indignado com a questão, porém devo discordar de alguns comentários!

    A questão pede o que está previsto no CTB (não fala se é constitucional ou não) e não se refere a outra Lei como está sendo mencionado nos comentários anteriores e o CTB diz que:

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Deixo meu comentário para mais postagens a respeito.
  • O gabarito é a letra "A", entretanto, poderá também ser a letra "E":
    e) poderá ser aplicada, a critério do juiz, se tratar-se de réu reincidente na prática de crime previsto naquele Código.
    Alguem discorda?
  • Bruno,

    Possivelmente, houve confusão da penalidade imposta ao crime de trânsito com a penalidade imposta na esfera adminstrativa por infração administrativa. De fato, seu comentário estará correto: a suspensão com o prazo mínimos de 6 meses de suspensão será aplicada quando o autor for reincidentes em sanção na esfera administrativa que já previam a suspensão como penalidade (a infração tem que prever pena de suspensão e, caso o condutor venha a cometer novamente aquela infração, aumenta-se o prazo de suspensão: o que seria, antes, suspensão de 1 mês a 1 ano, na reincidência passa para 6 meses a 2 anos)...

    Vamos lá então ao CTB:


    O Capítulo XVI, que trata das "Penalidades", está voltado para as infrações de trânsito cometidas e previstas no Capítulo XV (vai do art. 161a 255 do CTB). Para aplicação das penalidades administrativas, não precisa a autoridade de trânsito de autorização judicial (entende-se por autoridade de trânsito que possa aplicar as penalidades administrativas do CTB como sendo aqueles órgãos e entidades responsáveis por realizar a fiscalização, aplicar e arrecar as multas) . Neste caso, a penalidade é aplicada por meio de um processo administrativo. Veja abaixo: 


    CAPÍTULO XVI

    DAS PENALIDADES
     Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


    Já para os crimes de trânsito há dois fatores que devem ser considerados: o primeiro é que o prazo modifica, é diferente do prazo da esfera administrativa; o JUIZ deve considerar o prazo de suspensão (independente de ser reincidente o autor do crime ou não), como sendo de 2 meses a 5 anos (vale a discricionariedade do Juiz, que determinará o tempo de suspensão a depender da gravidade do fato que será julgado). Tal orientação está contida no Capítulo XIX, que trata "Dos Crimes de Trânsito". O segundo fator é que na ocorrência de qualquer crime de trânsito (tipificados do art. 302 a 312), sendo o autor do crime reincidente em crimes de trânsito, o JUIZ aplicará a pena de suspensão sem prejudicar a aplicação das demais penas previstas nos tipos. 

    "CAPÍTULO XIX
    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

     Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.  

    (...)

     Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis(Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)"

    Espero ter ajudado! Boa luta para nós...!!! 



  • Gabarito letra A? ah! vá que isso.

    A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no Código de Trânsito Brasileiro
     a) poderá ser decretada pelo juiz como medida cautelar, de ofício, mesmo antes de instaurada a ação penal.

    Suspensão cautelar do direito de dirigir
    Isso esta no art. 294


     Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
    Onde fala sobre a proibição aqui? 

    Que questão escrota

  • Quanto ao erro da alternativa 'E':


    A alternativa trouxe uma faculdade (poderá ser aplicada) quando a lei fala "o juiz aplicará", ou seja, há uma obrigatoriedade de aplicação e não uma faculdade.

  • '''A) Certo. Teor do art. 294.'''

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    '''B) Errado. Caberá recurso em sentido estrito.''' 

    Art. 294. Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

    '''C) Errado. Pode ser cumulativa com outras penalidades.'''

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    '''D) Errado. Tem duração de 2 meses a 5 anos.'''

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    E) Errado. Não é a critério do Juiz. De acordo com o art. 296, em caso de reincidência,  o Juiz "aplicará" a suspensão.

    Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. 


  • Se o réu for reincidente a aplicação da penalidade é obrigatória!! Não há discricionariedade do magistrado...

  • Em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, de ofício, mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, a fim de garantir a ordem pública.

    #BORA VENCER


ID
532339
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que adquire e guarda, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal

Alternativas
Comentários
  • O fundamento legal para esta questão reside na cumulação dos arts. 28 e 48 da Lei de Drogas (Lei 11343/2006):


    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    (...)

    Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
    § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
    § 3o  Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
    § 4o  Concluídos os procedimentos de que trata o § 2o deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.
    § 5o  Para os fins do disposto no art. 76 da Lei no 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta. 





  • Na letra A) não poderá ser preso em flagrante (fundamentação § 2, primeira parte, do art. 48 L 11.343/06)

    Na letra B) deverá ser encaminhado imediatamente ao JUIZO COMPETENTE (fundamentação § 2, segunda parte, do art. 48 L 11.343/06)

    Na letra C) CORRETA (fundamentação § 1 do art. 48 L 11.343/06)

    Na letra D) errada competencia Juizado Especial Criminal (mesma fundamentação que o item anterior)

    Na letra E) poderá se beneficiar (fundamentação § 5 do art. 48 L 11.343/06)
  • Para acrescentar aos excelentes comentários dos colegas acima, foi colocaar um trecho do Livro Direito Penal, Parte Especial, de Fernando Capez, onde ele faz uma ressalva sobre esse assunto, que acho de suma importância para nossos conhecimentos.

    " O art. 48, § 1º, merece um reparo. É que o art. 33, § 2º (cessão ocasional e gratuita de drogas), constitui infração de menor potencial ofensivo, de forma que o concurso dessa modalidade típica com o art. 28 (posse de droga para consumo pessoal) não afasta a competência dos Juizados Especiais Criminais, ao contrário do que dá a entender a redação daquele dispositivo, o qual, na realidade, no que tange ao art. 33, está se referindo apenas ao caput e § 1º.
  • GABARITO - C

    O porte / posse de drogas para consumo pessoal é medida despenalizada. Não sujeita a pena privativa de Liberdade.

    Também não se fala em Flagrante ou lavratura de APF.

    ____________________________________-

    b) deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade policial, que o submeterá a exame de corpo de delito e o dispensará.

    CUIDADO!

    A redação apresentada pela questão não é a literalidade da lei, todavia já vi questões do CESPE corroborando o

    mesmo entendimento.

    LEI 11.343/06

    Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    _____________________________________

    c) será processado e julgado na forma da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    CUIDADO!

    salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37.

    Art. 48, § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos  que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    ____________________________________________

    e) não poderá se beneficiar da proposta de aplicação imediata de pena prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 pelo Ministério Público.

    § 5º Para os fins do disposto no art. 76 da lei 9.099/ 95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    ======================================================================

    ARTIGO 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    ======================================================================

    LEI Nº 9099/1995 (DISPÕE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - JECRIM)

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Procedimento penal

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    Lavratura do TCO

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente. 

    § 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.

    Lei 9.099/95 - Juizado especial criminal

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.     

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fundamento: Lei 11.343/06 Drogas

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

  • Letra B: será encaminhado ao juiz competente


ID
532342
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o Código de Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Essa regra constitui exceção ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos encarregados da persecução penal devem ser oficiais, ou seja, pertencem ao Estado.  O MP possui a titularidade exclusiva da ação penal pública incondicionada.(Art. 129,I CF). Todavia não  é um princípio absoluto em decorrência da permissão constitucional – art. 5.º, LIX, da CF – da ação penal subsidiária. Na ação penal privada, o ofendido age em nome do Estado, contudo, tal atuação restringe-se à ação de conhecimento, não se estendendo à execução, cuja legitimidade estatal é exclusiva.

  • PRINCÍPIOS

    Obrigatoriedade -
    Convencendo-se o promotor de justiça da existência de indícios de autoria e materialidade em relação a um certo crime, estará ele obrigado a oferecer denúncia contra o autor da infração.

    Oficialidade - O titular da ação pública é o Ministério Público, instituição oficial, pertencente ao Estado.

    Indisponibilidade - O MinistérioPúblico não pode desistir da ação penal por ele proposta.

    Intranscendência - A ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação do fato típico, não se incluindo co-responsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.

    Fonte: Proc Penal esquematizado - Noberto Avena
                Proc Penal - Sinopse Jurídica
     

  • Princípio da Oficialidade --> Os órgãos encarregados da persecução penal (polícia judiciária, ministério público, juízes) são, em regra, oficiais. Mas isso não significa que não possa haver investigação privada (porém, nesse caso, tudo que for apurado depois é entregue ou à Polícia ou ao Ministério Público) ou ação penal privada (promovida pela vítima).
  • Caro João Paulo Botelho,

    Não se confundem os princípios da oficialidade e da oficiosidade.
     
    - De acordo com o princípio da oficialidade, a ação penal pública deve ser promovida pelo órgão oficial.
     
    A exceção de que trata a questão se dá por razão de a Constituição Federal em seu art. 5.º, LIX, permitir ao particular intentar a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública nos casos em que o órgão oficial, Ministério Público, deixa de agir no prazo legal. O particular obviamente não é orgão oficial, mas a Constituição e o CPP, baseados nessa exceção, garantem ao mesmo tal prerrogativa. 
     
    Já a oficiosidade é o princípio segundo o qual a atuação da autoridade não pressupõe autorização prévia, isto é, estando investida no seu cargo, a autoridade age de ofício (ex officio).
     
    Cabe observar também exceções ao princípio da oficiosidade:
    Hipóteses de ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação, quando o delegado de polícia não pode agir de ofício ficando obrigado a esperar a autorização da vítima para iniciar o inquérito policial (ação penal privada), ou a representação da vítima imprescindível à ação penal pública condicionada a representação. 


    Espero ter ajudado!

    RESPOSTA LETRA E)



     

  • Perfeito os comentário acima, vou apenas reorganizar eles de uma maneira que me agrada mais.

    Obrigatoriedade - Convencendo-se o promotor de justiça da existência de indícios de autoria e materialidade em relação a um certo crime, estará ele obrigado a oferecer denúncia contra o autor da infração.

    Oficialidade - A ação penal deve ser promovida pelo Ministério Público, instituição oficial, pertencente ao Estado.
    Exceção: Ocorre por causa da Constituição Federal, que em seu art. 5.º, LIX, permite ao particular intentar a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública nos casos em que o órgão oficial, Ministério Público, deixa de agir no prazo legal. O particular obviamente não é orgão oficial, mas a Constituição e o CPP, baseados nessa exceção, garantem ao mesmo tal prerrogativa.

    Oficiosidade - A atuação da autoridade não pressupõe autorização prévia, isto é, estando investida no seu cargo, a autoridade age de ofício.
    Exceção: Na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação o delegado de polícia não pode agir de ofício, ficando obrigado a esperar a autorização da vítima para iniciar o inquérito policial (ação penal privada), ou a representação da vítima imprescindível à ação penal pública condicionada a representação.

    Indisponibilidade - O MinistérioPúblico não pode desistir da ação penal por ele proposta.

    Intranscendência - A ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação do fato típico, não se incluindo co-responsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.
  • O princípio da LEGALIDADE é sinônimo da OBRIGATORIEDADE!!!!  Lembrando que isso é no processo prenal...


    Abraço
  • Dispõe o Código de Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Essa regra constitui exceção ao princípio da  a) indisponibilidade O princípio da indisponibilidade, decorrente do princípio da obrigatoriedade, vigora em toda a persecução criminal, desde a fase do inquérito policial até a fase processual. Em razão deste, o Ministério Público não pode desistir da ação penal já instaurada, nos termos do art. 42 do CPP: ?O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Em outras palavras, não tem livre arbítrio para desistir.  NOTE! O princípio da indisponibilidade comporta exceções, como no caso da transação penal e da suspensão condiciona do processo (sursis processual), previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 89 da Lei n.° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais).  b) legalidade  Cândido Rangel Dinamarco identifica o devido processo legal como princípio constitucional, expressando o conjunto de garantias ?que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional. Por essa razão, esclarece José de Albuquerque Rocha, ?não basta às partes terem o direito de acesso ao Judiciário. Para que o socorro jurisdicional seja efetivo é preciso que o órgão jurisdicional observe um processo que assegure o respeito aos direitos fundamentais.  c) intranscendência  A ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação do fato típico, não se incluindo co-responsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.  d) obrigatoriedade  O princípio da obrigatoriedade da ação penal, ensina Guilherme de Sousa Nucci, ?significa não ter o órgão acusatório, nem tampouco o encarregado da investigação, a faculdade de investigar e buscar a punição do autor da infração penal, mas o dever de fazê-lo. Assim, o Ministério Público tem o dever de oferecer denúncia em todos os casos em que o fato se adeque à figura típica descrita na norma penal, configurados os elementos estruturais do delito (fato típico, antijuridicidade e culpabilidade). Não se exige certeza para o oferecimento da denúncia. Se o conjunto probatório oferece provas mínimas da autoria e da materialidade, o Ministério Público tem a obrigação de oferecer a denúncia. NOTE! O princípio da obrigatoriedade não é absoluto. Comporta algumas exceções, como é o caso da transação penal, prevista no art. 76, da Lei n.° 9.099/95. E ainda nas hipóteses de extinção da punibilidade. Se o crime está prescrito, mesmo reunindo os elementos de prova necessários, o Ministério Público não oferecerá a denúncia, mas sim pedirá o arquivamento e a extinção da punibilidade.  e) oficialidade  O órgão do Ministério Público possui atribuição constitucional para ingressar com a ação penal. NOTE! Exceção ao princípio da oficialidade é a ação penal privada subsidiária da pública; e a ação por crime de responsabilidade, prevista no art. 41, da Lei n.° 1079/50: É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem".
  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Essa eu não captei bem kkkk

  • Gabarito E.

    Oficialidade - órgão oficial.

  • concordo plenamente com o comentário do João Pacelli. O MP não pode abandonar a ação, se o fizer, cabe ação privada subsidiária da pública, pois o MP ao não prosseguir com a ação no prazo. Logo a resposta mas cabível é letra A. INDISPONIBILIDADE.

    Vejam a explicação do que se trata oficialidade.

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.


ID
532345
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à Carta Testemunhável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta:  Art. 646.  A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

    b) incorreta
    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

            II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    c) incorreta: não encontri o fundamento, mas sabia que a letra "d"era a correta... se alguem puder complementar caso saiba o fundamento...

    d) correta

            Art. 640.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

    e) incorreta        Art. 641.  O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.

           

     

  • Prezada Renata, vou, então, complementar sua Resposta !

    A Carta Testemunhável é cabível em duas hipóteses:
    A) Da decisão que denega o recurso: trata-se de decisão do juiz que julga o recurso inadmissível. Cabe a carta testemunhável quando for denegado o recurso em sentido estrito, o agravo em execução e a correição parcial.

    B) Da decisão que, embora admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem: esta situação ocorre quando o juiz recebe o recurso, mas, posteriormente, nega o seu seguimento. Assim, se o juiz recebe o recurso em sentido estrito, mas, após, constata que a parte deixou transcorrer o prazo para apresentação das razões, negará seguimento ao Tribunal, em decisão guerreável pela carta.
  • A carta testemunhavel é cabível da decisão que nega seguimento a recurso em sentido estrito, agravo em execução e correição parcial, ou da decisão que, embora admitindo esses recursos, obstar à expedição e seguimento deles para o juízo ad quem. A sua finalidade é propiciar à instancia superior a reparação de um gravame provocado pelo juízo a quo.

    É um recurso bifásico, dirigido ao escrivão no prazo de 48 horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso. Na sua interposição, o recorrente indica as peças que serão transladadas. O escrivão tem 5 dias para fazer o translado e, após, o testemunhante tem 2 dias para as razões. Posteriormente, a parte contrária tem igual prazo (dois dias) para oferecer as contra-razões (se o recorrido for o réu,
    será intimado do prazo na pessoa do seu defensor). Depois, o juiz pode retratar-se em até dois dias.

    A carta testemunhável
    não tem efeito suspensivo e deve estar bem instruída, sob pena de ser indeferida liminarmente.

    a) Será recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo. b) É apropriada para o caso de obstáculo ao seguimento de   habeas corpus e mandado de segurança.   c) É cabível nos casos em que não se admite o agravo de instrumento. d) O prazo para sua interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso. Correto.
    e) É cabível apenas contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou cria obstáculo ao seu seguimento.
  • Caros colegas,

    A questão correta indica que prazo para sua interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.

    No entanto o art. 640 diz que se inicia o prazo logo em seguida ao despacho que denega o recurso, não exigindo a intimação.

     Art. 640A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

    Não estaria errada a resposta? Alguém poderia solucionar esta dúvida?



  • o que justifica o erro da letra "c" é porque não existe agravo de instrumento no processo penal. mais simples impossível.
  • Carlos, é só uma questão de compreensão extensiva do dispositivo legal... ou seja, quando o juiz decidir no despacho pela denegação, é óbvio que será necessária a intimação da parte para o conhecimento da decisão, que ocorrerá com a intimação. Espero ter ajudado. Bom estudo!!!

    Caros colegas,

    A questão correta indica que prazo para sua interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.

    No entanto o art. 640 diz que se inicia o prazo logo em seguida ao despacho que denega o recurso, não exigindo a intimação.

     Art. 640A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

    Não estaria errada a resposta? Alguém poderia solucionar esta dúvida?


  • Caro Fernando Augusto, se me permite, creio que o seu "mais simples impossível", não é correto.
    Em que pese seu uso restrito no processo penal, é sim admitido, tendo como previsão o art. 28 da Lei 8.038/90.
    Art. 28. Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
     
    Em 13/10/2011, o STF decidiu que o prazo de interposição continua sendo de 05 dias, mesmo após a vigência da Lei 12.322/2010, se aplicando a Súmula 699 do STF.

    STF Súmula nº 699 -O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.


    Segue a conclusão do STF:

    Notícias STF -Quinta-feira, 13 de outubro de 2011

    Plenário: resolução que regulamenta nova lei do agravo não alterou prazos  

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o prazo para interposição de agravo quando o recurso extraordinário não for admitido em matéria penal é de cinco dias, previsto no artigo 28 da Lei 8.038/1990. Em caso de matéria cível, esse prazo é de 10 dias, como estabelece a Lei 12.322/2010. 

     

    A questão foi discutida na sessão de hoje (13) em questão de ordem levada ao Plenário pelo ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a Resolução STF 451/2010 estaria induzindo as partes em erro, na medida em que afirma categoricamente que a alteração promovida pela Lei 12.322/2010 também se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal.

    Ocorre que a Lei 12.322/2010 alterou o artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC) para dispor que, “não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias.” Mas o entendimento da Corte é o de que a nova lei do agravo não revogou o prazo estabelecido para a matéria criminal na lei anterior (Lei 8.038/90). A decisão, entretanto, não foi unânime. Os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram desse entendimento porque consideram que a nova lei do agravo unificou em 10 dias os prazos para os recursos cíveis e criminais.

    O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reconheceu que a falta de referência específica quanto ao prazo no texto da resolução pode, de fato, ter gerado dúvidas na comunidade jurídica, mas ressaltou que a interpretação de atos normativos deve ser muito cuidadosa. “A interpretação de qualquer ato normativo, sobretudo daquele que não tem maior alcance do que o âmbito de atuação do próprio tribunal, deve despertar um cuidado muito grande por parte dos intérpretes, sobretudo nesta matéria, na qual não se pode correr riscos”, alertou.

    De acordo com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a única alteração introduzida pela Resolução 451/2010 diz respeito ao procedimento, já que agora os agravos são apresentados nos próprios autos do recurso extraordinário. O presidente da Corte ressaltou que os advogados que se equivocaram quanto ao prazo desconsideraram um dado relevantíssimo, ou seja, o fato de que a Súmula 699 permanece em vigor. Esta súmula estabelece que “o prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil”.


    Segue um julgado para exemplificar:


    Dados Gerais

    Processo: AI 655692 RJ -Relator(a):Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento: 03/08/2007 Órgão Julgador: Primeira Turmaenta

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
    I - E intempestivo o agravo de instrumento, em matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90.
    II - O agravo de instrumento interposto pelo agravante é intempestivo.
    III - Agravo regimental improvido.











     


     



  • LETRA C – ERRADA –

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1151 e 1152) aduz que:

    .

    • Decisão que não admitir os recursos extraordinário e especial. Descabe o uso da carta nestas situações e sim o agravo nos próprios autos previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, dispositivo este que se aplica, igualmente, aos recursos extraordinário e especial ingressados na esfera criminal.

    Perceba-se que o Código de Processo Penal, nos arts. 641 e 643, prevê o cabimento da carta testemunhável em relação à decisão que negar seguimento ao recurso extraordinário. A previsão da carta neste caso, entretanto, foi tacitamente revogada pela Lei 8.038, de 28.05.1990, estabelecendo, em seu art. 28, como sendo o agravo de instrumento o recurso cabível contra a decisão da Presidência dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais que não admitirem os recursos extraordinário e especial. Mais recentemente, em 09.09.2010, sobreveio a Lei 12.322 transformando, no âmbito do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento contra a decisão que negar seguimento aos recursos extraordinário e especial cíveis em agravo nos próprios autos. Assim, em vez de subir o agravo, ao STF ou ao STJ, em auto apartado, formado a partir de cópias dos autos principais, tal recurso passou a ser encaminhado no próprio processo em que já se encontra o recurso extraordinário ou o recurso especial denegado. A partir desta normatização, para evitar procedimentos diferenciados na tramitação dos recursos extraordinários cíveis e criminais, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Resolução 451, de 03.12.2010, preceituou que “a alteração promovida pela Lei n.º 12.322, de 9 de setembro de 2010, também se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal”. Idêntico procedimento também passou a ser aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça no que concerne ao agravo interposto contra a decisão de inadmissão do recurso especial criminal pelo Presidente dos Tribunais dos Estados ou dos Tribunais Regionais Federais. Por conseguinte, em vez do agravo de instrumento contemplado no art. 28 da Lei 8.038/1990, deve-se deduzir, nestes casos, o agravo nos próprios autos determinado pela Lei 12.322/2010 ao modificar dispositivos do Código de Processo Civil. Enfim, na atualidade, seja em matéria criminal, seja em matéria cível, agravo nos próprios autos é o recurso cabível contra a decisão proferida no Tribunal a quo negando seguimento aos recursos extraordinário e especial.(Grifamos).

  • LETRAS B e E – ERRADAS –

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1151 e 1152) aduz que:

    .

    Tendo em vista o acima exposto, muito especialmente o caráter supletivo da carta testemunhável, infere-se que o seu cabimento é restrito às seguintes hipóteses:

    1. Não recebimento ou negativa de seguimento ao recurso em sentido estrito;

    2. Não recebimento ou negativa de seguimento ao agravo da execução.

    Independentemente destas situações, que inequivocamente ensejam a dedução da carta testemunhável, outras existem nas quais há controvérsia, devendo a elas atentar o leitor, muito especialmente se deseja prestar concurso público. Consistem:

    .

    • Decisão do juiz que obstar o seguimento da apelação após ter sido esta recebida, salvo por motivo de deserção.

    .

    Não há dúvidas de que, se a apelação não for recebida pelo juiz (em face de sua intempestividade, por exemplo), ou for julgada deserta por falta de preparo, a impugnação cabível será o recurso em sentido estrito, sendo despropositado o manejo da carta testemunhável. Portanto, o que se discute é a hipótese em que, após recebida a apelação, for negado o seu seguimento ao tribunal por qualquer outro motivo que não seja a deserção (v.g., pela verificação tardia pelo juiz de que o apelante não possui interesse em recorrer). Em tal caso, não sendo cabível o RSE, consideram alguns doutrinadores que poderá ser utilizada a carta testemunhável como forma de impugnação. Frisa-se, todavia, que a questão é bastante controvertida, aderindo a maioria doutrinária ao entendimento de que a decisão que obstar o seguimento da apelação comporta RSE em qualquer hipótese, mesmo que o seja por interpretação extensiva do estabelecido no art. 581, XV, do CPP.

    • Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal que não admitir ou que negar seguimento ao recurso ordinário constitucional para o Superior Tribunal de Justiça.

    .

    Efetivamente, não há, na legislação federal, previsão de recurso próprio contra esta espécie de decisão. Logo, o manejo da carta testemunhável, a nosso ver, é plenamente adequado. Isto, porém, não é pacífico, pois há segmento doutrinário que, embora sem respaldo na jurisprudência dominante, entende ser cabível, por analogia, o mesmo agravo previsto em lei contra a decisão que não admitir o recurso especial. Imagine-se, agora, que o recurso ordinário interposto tenha sido admitido na origem e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Considere-se que, no STJ, o Ministro-Relator a que distribuído o recurso negue-lhe seguimento. Neste caso, não será cabível o requerimento de carta testemunhável tendo em vista que o art. 39 da Lei 8.038/1990 estabelece o cabimento do agravo para o Órgão competente no STJ contra decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte.

  • Carta Testemunhável

    Deve ser requerida no prazo de QUARENTA E OITO HORAS a contar da intimação da decisão (art. 640 do CPP). A CARTA será instruída e remetida ao órgão que teria competência para julgamento do recurso OBSTADO e, lá, seguirá o mesmo trâmite do recurso que não fora recebido, nos termos do art. 643, 644 e 645 do CPP.


ID
532348
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prisão temporá- ria (Lei Federal no 7.960/1989).

I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.

II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.

III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.

IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada neces- sidade.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • a)  "incorreta": art. 2 da Lei 7.960/89:

    II - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. ( e não de 5 dias)

    b) "incorreta": art. 2


    III - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (e não depois da expedição de nota de culpa)

    IV- a assertiva está correta

    c) correta: 
    IV - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d) " icorreta " pelo ja exposto

    e) "incorreta"pelo já eposto acima

  • É cabível também para o crime de carcere privado, extorsão ou extorsão mediante sequestro, atentado violento ao pudor, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha e genocídeo.

  • I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.
    Errado,
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso
    m) genocídio
    c) roubo
    d) extorsão
    e) extorsão mediante seqüestro
    b) seqüestro ou cárcere privado
    f) estupro
    l) quadrilha ou bando
    i) epidemia com resultado de morte
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
    n) tráfico de drogas
    o) crimes contra o sistema financeiro

    II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
    Errado,
    Artigo 2º, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.
    Errado,
    Artigo 2º, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
    Artigo 2º § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Correto,
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Lei 7.960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.









     

  • Lembrando que....

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo(CRIMES HEDIONDOS), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
  • A lei que trata das prisões temporárias, Lei 7.960, não sofreu nenhuma alteação com a edição da Lei 12.403/11?
  • É bom lembrar que o termo "nota de culpa", utilizado na Lei 7.960/89, é equivocado, pois a prisão temporária se presta à investigação. Caso existissem elementos para o indiciamento, quando da representação autoridade policial, não caberia prisão prisão temporária e sim a prisão preventiva. A 2ª via do mandado de prisão serve apenas para que o preso conheça os fundamentos da decretação da prisão temporária.
    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. p. 502 e 503. 2009.

    Bons estudos e confiem no Senhor, Ele pode tudo!!
  • Unica correta IV - C

    I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro. Errado, tem outro crimes
    II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Errado 24 horas
    Bons estudos

     



  • É de extrema importância lembrar o MOMENTO DE SUA DECRETAÇÃO:

    - Só é possível a decretação DA PRISÃO TEMPORÁRIA no CURSO DA INVESTIGAÇÃO.

    -
    sendo descabida a sua decretação no cruso da Instrução Processual. 

    *Iniciada a ação penal, será possível, TÃO SOMENTE, a decretação da PRISÃO PREVENTIVA!

  • A nota de culpa é expedida após a decretação da prisão e não antes.

    Art. 2°

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa

    Cabe lembrar que não expedição da nota de culpa não causa nulidade da prisão e contaminam o processo.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Nota+de+culpa 
  • l - Somente

    ll- Despacho 24 horas. lei 7.960 - 2 °

    lll- Nota de culpa e depois em duas vias. 4°

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

    II - ERRADO: Art. 2º. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    III - ERRADO: Art. 2º. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    IV - CERTO: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.

    24 horas

  • 24 horas despacho !!!!

ID
532351
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na ação civil pública “001”, ocorreu desistência infundada por parte da associação legitimada que a propôs. Na ação civil pública “002”, a associação legitimada que a propôs abandonou a ação. Em tal situação, o Ministério Público

Alternativas
Comentários

ID
532354
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação popular, analise:

I. A Defensoria Pública da União.
II. A Procuradoria Geral do Estado.
III. O Ministério Público.
IV. Qualquer cidadão.
V. Qualquer pessoa jurídica.

Considera-se parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal e dos Estados APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 1º da Lei de Ação Popular (Lei 4717/65):

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

            § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)

            § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

            § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

            § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

            § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

            § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

            § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória. 

  • SÚMULA Nº 365 do Supremo Tribunal Federal
     
    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
  • Qualquer cidadão? Não, o cidadão estrangeiro não pode. 

  • Prezado Gabriel, somente o cidadão, e não qualquer brasileiro ou estrangeiro, pode propor ação popular. Por cidadão, compreende-se a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa. Algumas questões, consideradas fáceis, tentam confundir o candidato apresentando a resposta: “Todo o brasileiro pode usar a ação popular”.


ID
532357
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e.

    Alternativa a - incorreta, conforme art. 17, §11, da Lei 8429/92:

    Art. 17. (...)

     § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    Alternativa b - incorreta, conforme art. 17, §4º, da Lei 8429/92:Art. 17. (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 17, "caput", da Lei 8429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Alternativa d - incorreta, conforme §7º do art. 17 da Lei 8429/92:

    Art. 17. (...)


    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    Alternativa e - correta, conforme §10 do art. 17 da Lei 8429/92:

    Art. 17. (...)

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
  • a) o juiz não poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, mesmo se reconhecer a inadequação da ação de improbidade. Errado
     

    b) o Ministério Público só pode atuar como fiscal da lei. Somente se não intervir no processo como parte
     

    c) o rito a ser observado será o sumário, em razão do interesse público. ordinário
     

    d) a manifestação por escrito do requerido deverá ser feita em 10 (dez) dias contados da notificação. 15 dias
     

    e) da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. Correta

  • Porque cabe agravo de instrumento contra a decisão que recebe a petição inicial? Se a gente entender isso, não precisará mais decorar o texto legal. Primeiro, é preciso verificar o texto do CPC que prevê o agravo de instrumento:

    "Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento."

    Vejam, portanto, que o cabimento do agravo de instrumento se dá em hipóteses nas quais a decisão judicial pode causar à parte atingida por aquela decisão uma grave lesão. É óbvio que o recebimento de uma petição inicial de uma ação de improbidade administrativa é uma situação que possivelmente pode ensejar uma grave lesão, uma vez que, recebida essa petição, o sujeito será processado por improbidade (sua imagem será atingida) e também será aberta a possibilidade de ser decretada, pelo juízo, a indisponibilidade de seus bens. 

    Portanto, em face da possibilidade de causar grave lesão ao demandado, cabe agravo de instrumento, que é o recurso cabível para atacar decisões interlocutórias possivelmente danosas à parte.

    Desculpem fugir um pouco do assunto. Mas pra quem tá estudando processo civil também, é legal contextualizar um pouco as duas disciplinas. Ajuda a memorizar melhor. 

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Quando a questão se refere "caberá agravamento de instrumento", isso significa agravamento da penalidadde aplicada.


    alguém poderia me responder.

  • a) o juiz não poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, mesmo se reconhecer a inadequação da ação de improbidade.  ERRADA.  Fundamento: §11 do art. 17 da Lei de Improbidade. "Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.  b) o Ministério Público só pode atuar como fiscal da lei. ERRADA. Fundamento: §4º do art. 17. "O Ministério Público, se não intervier como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.  c) o rito a ser observado será o sumário, em razão do interesse público. ERRADA. Fundamento: caput do art. 17. "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar." d) a manifestação por escrito do requerido deverá ser feita em 10 (dez) dias contados da notificação. ERRADA. Fundamento: §7 do art. 17. "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias. e) da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. CORRETA. Fundamento: §10º do art. 17. "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
  • INDEFERE A P.I - Cabe APELAÇÃO

    DEFERE A P.I - Cabe Agravo

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento


     

  • O artigo de lei que o professor do qconcursos indicou é do CPC de 1973 antigo que foi revogado.

    Art. 522 do CPC/73.

    https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/biblioteca/livros_on-line/novo_cpc_quadro_comparativo_1973-2015.pdf

  • Somente leitura se você faz a prova do Escrevente do TJ SP:

    Conexão com as matérias:

    Lei 8.429/92 (LIA) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

    ______________________________________________

    Recursos quando a petição inicial não é aceita dentro de todas as matérias: 

    Artigo 581 do CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I- que não receber a denúncia ou queixa"

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Neste caso, conforme já dito pelos colegas, cabe RESE – Art. 581, CPP. 

    ________________________________________________________________

    Recursos quando a petição inicial não é aceita dentro de todas as matérias: 

    No Juizado Especial Criminal, da decisão que rejeita a inicial, cabe apelação, no prazo de 10 dias. Art. 82, caput,  §1º Lei 9.099/95 – JECRIM. 

    _______________________________________________________________

    Recursos quando a petição inicial não é aceita dentro de todas as matérias: 

    Na Lei de Improbidade, da decisão que recebe a inicial, cabe agravo de instrumento. – art. 17, §10 da LIA – Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa. 

    ________________________________________________________________

    Recursos quando a petição inicial não é aceita dentro de todas as matérias: 

    No CPC. Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (Art. 330, CPC – indeferimento da petição inicial).

    No CPC. Art. 332, CPC. Art. 332 (improcedência liminar do pedido). Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • Somente Escrevente do TJ SP

    Sobre a Letra A (ERRADO):

    Fundamento - Art. 17, §11, da LIA - Lei de Improbidade Administrativa:

    Ao fazer a leitura desse dispositivo, se você estuda para o Escrevente do TJ SP fazer a conexão desse dispositivo que cai em Direito Administrativo com:

    Relembrar no CPC – O1:

     

    Ao ler o §11 do Art. 17 da LIA, relembrar os casos de extinção sem julgamento do mérito dentro do CPC que são sentenças terminativas (art. 485, CPC) - Indeferimento da petição inicial (Art. 330, CPC) – sem resolução do mérito (Art. 485, CPC). Poderá repropor (art. 486, CPC). Sentença Terminativa. Formação de coisa julgada formal. Não se formou coisa julgada material.

     

    CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    I  - indeferir a petição inicial;

     

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

     

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

     

    V - reconhecer a existência de perempção (1), de litispendência (2) ou de coisa julgada (3);

     

     

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem OU quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

    VIII - homologar a desistência da ação;

     

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

     

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

    § 1 Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a PARTE será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    § 2 No caso do § 1, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

     

    § 3 O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI  e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

    § 4 Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

     

    § 5 A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6 Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

     

    § 7 Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

     x 

      

    Relembrar no CPC – 02: Ao ler o §11 do Art. 17 da LIA relembrar os casos de extinção sem julgado do mérito dentro do CPC que são os casos de indeferimento da petição inicial – Art. 330, CPC (sentença terminativa) - Indeferimento da petição inicial (Art. 330, CPC) – sem resolução do mérito (Art. 485, CPC). Poderá repropor (art. 486, CPC). Sentença Terminativa. Formação de coisa julgada formal. Não se formou coisa julgada material.

     

     

     

     

     

     

  • A) o juiz não poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, mesmo se reconhecer a inadequação da ação de improbidade.

    Lei nº 8.429/92 - Art. 17. § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    B) o Ministério Público pode atuar como fiscal da lei.

    Atuará como parte ou se não fora parte será obrigatoriamente fiscal da lei e a não atuação do MP nos autos, inseja nulidade de todo o processo.

    Lei nº 8.429/92 - Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    C) o rito a ser observado será o sumário, em razão do interesse público.

    Ordinário.

    Lei nº 8.429/92 - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    D) a manifestação por escrito do requerido deverá ser feita em 10 (dez) dias contados da notificação.

    Lei nº 8.429/92 - § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

  • Art. 17

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.


ID
532360
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na ação civil pública, se a sentença julgar improcedente o pedido por insuficiência de provas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d, conforme art. 16 da Lei 7347/85:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)
  • Informativo 575 do STJ: PROCESSO COLETIVO "Não é possível a repropositura de ação coletiva de direitos individuais homogêneos julgada improcedente, ainda que por falta de provas."


ID
532363
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em matéria ambiental NÃO é considerada, dentre outras, como sanção administrativa consistente em restrições de direitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e, conforme §8º do art. 72 da Leio 9.605/98:

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

            I - advertência;

            II - multa simples;

            III - multa diária;

            IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

            V - destruição ou inutilização do produto;

            VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

            VII - embargo de obra ou atividade;

            VIII - demolição de obra;

            IX - suspensão parcial ou total de atividades;

            X – (VETADO)

            XI - restritiva de direitos.

            § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

            § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

            § 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

            I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

            II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

            § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

            § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

            § 6º A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.

            § 7º As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.

            § 8º As sanções restritivas de direito são:

            I - suspensão de registro, licença ou autorização;

            II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

            III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

            IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

            V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • A pena de prestação de serviços à comunidade é pena de caráter PENAL e não ADMINISTRATIVO.
  • Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008

    Art. 20.  As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:

    I - suspensão de registro, licença, permissão ou autorização; (LETRA A)

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;  (LETRA C)              

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; (LETRA B)

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e

    V - proibição de contratar com a administração pública; (LETRA D)

    § 1  A autoridade ambiental fixará o período de vigência das sanções previstas neste artigo, observando os seguintes prazos:                   

    I - até três anos para a sanção prevista no inciso V (proibição de contratar com a administração pública);                         

    II - até um ano para as demais sanções.                     

    § 2  Em qualquer caso, a extinção da sanção fica condicionada à regularização da conduta que deu origem ao auto de infração.


ID
532366
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, analise:

I. Pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço previsto nesse Código, quanto à qualidade do produto e do serviço.
II. Direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Nesses casos e excluindo-se eventuais causas obstativas, interruptivas ou suspensivas, ocorrem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos o que dispõe o CDC:


    Art. 26, caput,  do CDC: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:  ....II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". 

    Art. 27 do CDC: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".


     
  • Gabarito C.
    Mas uma questão deve ser levantada quanto ao item I.
    Segundo o CDC art.27 a precrição ocorrerá na pretenção à reparação de danos causados por fato do produto ou serviço não englobando assim a responsabilidade por vício do produto ou serviço. O item acima coloca como sendo por fato  e por vício "quanto a qualidade do produto e do serviço".

    Fato:
    "Revela-se como fato do produto ou serviço o acontecimento externo que, em razão de um defeito de concepção, de produção ou de comercialização, cause dano material ou moral ao consumidor."

    Vício: "       Já a responsabilidade por vício, ao contrário, decorre de defeitos que não ultrapassam a estrutura física ou o uso propriamente dito do produto ou serviço. Estão, em linhas gerais, relacionados à qualidade ou à quantidade do produto ou serviço, que, em razão do defeito, se mostram impróprios ou inadequados ao fim a que se destinam ou lhe diminuam o valor (art. 18, caput, CDC)".

    Logo, a parte final do item está errada:
    "I. Pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço previsto nesse Código, quanto à qualidade do produto e do serviço."


  • Ótima observação!
  • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO SEMPRE ESTÁ LIGADO À PRESCRIÇÃO.

    VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO SEMPRE ESTÁ LIGADO À DECADÊNCIA
  • LETRA C CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos


ID
532369
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito ao Estatuto do Idoso, é certo que os alimentos serão prestados aos idosos na forma da lei civil, sendo que as transações aos referidos alimentos poderão ser celebradas perante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 13 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03):

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
    (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
  • Reportando-se ao artigo 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, verifica-se que esse dispositivo é similar ao art. 585, Inciso II parte final, do Código de Processo Civil, que dispõe:

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    I - ..........;
    II - a escritura pública ou outro documento assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; (grifei)

    No caso, ora em comento, é dispensada a participação de  advogados, pois, cabe ao Ministério Público Estadual e Federal a celebração de acordos alimentares, bem como vigiá-los. 
  •      Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  B


ID
532372
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - A antiga redação do art. 37 da Lei n. 8069/90, que regulava a especialização da hipoteca legal no caso de tutela, não se encontra mais em vigor.

    b) INCORRETA - Art. 35 da Lei n. 8069/90: "A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público ".

    c) INCORRETA - Art. 35 da Lei n. 8069/90: "A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público ".

    d) CORRETA - Art. 31 da Lei n. 8069/90: "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção". ".

    e) INCORRETA - Art. 49 da Lei n. 8069/90: "A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais ".
  • A letra "b" está errada com base no art. 39 da Lei 8.069/90:
    ART.39: a adoção é medida excepcional e irrevogavel... e parágrafo segundo: É vedada a adoção por procuração!
  • Resposta CERTA questionável (s.m.j.):

    c) colocação da criança ou adolescente em família substituta e estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

     Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
  • Data vênia, acredito que a questão não cabe DISCUSSÃO, por se tratar de ADOÇÃO POR FAMÍLIA ESTRANGEIRA (art. 31), já a adoção a que se refere o art. 28, diz respeito a família brasileira. 

    BONS ESTUDOS!
  • correta letra D


     
    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • Esta questão tem que ser anulada:d) colocação da criança ou adolescente em família substituta e estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


    Ou seja as formas de colocação em familia substitua podem ser por: guarda, tutela e adoção.
    Apenas em familia estrangeira que é exigido apenas adoção
  • ...e a questão fala é de família estrangeira mesmo amigo (Letra "D"...SUBSTITUTA E ESTRANGEIRA...).

    Valeu, bons estudos!
  • Justamente Adriano a questão fala é de familia estrangeira, não de familia substituta e estrangeira..
  • Em que pese a impropriedade da inserção do aditivo 'E' na redação da alternativa, ela pode ser considerada correta...
    Por outro lado, se a banca tivesse um procedimento idôneo e transparente, DEVERIA anular a questão...
    É nessas situações que o candidato deve se utilizar da experiência em concursos públicos, onde às vezes devemos assinalar a alternativa "MENOS ERRADA", é o caso da presente questão, pois, as outras alternativas estão flagrantemente erradas, sobrando apenas a alternativa "D" justamente a menos errada...
  • Alternativa B: Errada.
    Fundamento: artigo 39, paragrafo primeiro e segundo do ECA.
    O referido artigo e paragrafos diz que a adocao e irrevogavel, alem de ser vedada por meio de procuracao
    Assim, a adocao cria um vinculo definitivo e irrevogavel entre adotante e adotado. Sebdi vedada a adocao por procuracao.

    Alternativa C: Errada
    Fundamento: artigo 35 do EC.
    "A guarda podera ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamento, ouvido o Ministerio Publico." (grifo nosso)


    Alternativa D: correta
    Fundamento: artigo 31 do ECA

    Alternativa E: Errada
    Fundamento: artigo 41 do ECA
    Atraves da adocao, extingue-se o vinculo do adotanto com sua familia biologica e forma-se um novo.
    Ainda que os pais adotivos falecam e os biologicos estejam vivos, o vinculo da adocao nao se desfaz, nem restabele o anterior.














     

  • EXCEÇÃO - Gabarito D. - Art. 31 da Lei n. 8069/90: "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".

     

  • Realmente, também escolhi a menos errada, pois o texto do artigo 31 diz, a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. Ele não diz família substituta "e" estrangeira.

  • A banca colocou esse 'E" ai entre substituta e estrangeira na Maldade, me tirou de rota. ERREI