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Alternativa certa - CArt. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. ASSERTIVA I - CORRETA§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até VINTE dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. ASSERTIVA II - INCORRETAArt. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. ASSERTIVA III - INCORRETAArt. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. ASSERTIVA IV - CORRETA
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Na real, quando a EC 16/97 alterou o caput do art. 77, "esqueceu" de revogar o §3º.Como podemos ver, o caput fala em "[...] primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno [...]", enquanto que o §3º fala "[...] far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado [...]"Daí se extrai que a regra usada atualmente é a do caput, sendo a do §3º "ultrapassada", e ainda existente por "preguiça" dos legisladores de a revogarem.
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Devemos ter atenção ao item IV desta questão, pois a eleição não será necessariamente realizada 90 dias após a abertura da última vaga, podendo ser realizada em 30 dias, conforme o art. 78, §1° Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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I.corretaII.falsaEssa eleição é chamada de segundo turno e deve ser feita depois de 20 dias da proclamação do resultado.art.77 CF§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até VINTE DIAS após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.III.10 diasart.78Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.IV.falsaO número dias depende se for nos primeiros dois anos será 90 dias com eleição direta, mas se for nos ultimos dois anos do mandato do presidente será 30 dias,eleição indireta e realizada pelo Congresso Nacional.CORRETAS: I e IVINCORRETAS: II e III---letra C
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Ô Daniel, não se aplica mais esse prazo, como explicou bem o Mateus!!!!!!!!!!!!
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humfoi mal não prestei atenção nisso pensei que ainda estivesse valendo.Obrigado pela atenção :)
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Lembrar que se forem nos primeiros dois anos que os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ficarem vagos, será feita eleição 90 dias depois, se forem nos primeiros dois anos do mandato, sendo que a CF-88 não fala se será necessária a participação do CONGRESSO NACIONAL. No entanto, nos últimos dois anos do pleito, vagando-se os cargos, será feita eleição dentro de 30 dias de aberta a última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL.
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As "pegadinhas" estão focadas nas assertivas II e III, o examinador apelou para prazos, conhecendo o ponto fraco do candidato.II,incorreta:Do Poder Executivo, Art.77.§3° Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.Ah! E não há conflito entre este parágrafo e o "caput", existe uma diferença ínfima que quase não se percebe.III, incorreta:Do Poder Executivo Art. 78. Parágrafo único. Se, decorrido dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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I - Correta I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.Art. 77 § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.II - Incorreta (e ultrapassada, vide abaixo comentário do Matheus)II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado.Art. 77 § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.III - IncorretaIII. Se, decorridos 30 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Art. 78 Parágrafo único. Se, decorridos 10dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.IV - Correta (pois, apesar do §1º prever outra hipótese, a assertiva é exatamente a cópia do cáput)Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90dias depois de aberta a última vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Salut está certo, mas infelizmente a FCC não vai pela lógica e sim pela letra fria da norma.
Questão anulável!!!!!!!!
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QUERIDO COLEGA CAMILO!!! O GABARITO OFICIAL É LETRA "C"; GABARITO QUE VOCÊ ACHA QUE SERIA O CORRETO É LETRA "D"; PORÉM, EQUIVOCOU-SE, PORQUANTO O GABARITO CORRETO É A LETRA "B". VEJAMOS:I (CORRETA) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.Art. 77 § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.II - Incorreta (e ultrapassada, vide abaixo comentário do Matheus)II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado.Art. 77 § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.III - IncorretaIII. Se, decorridos 30 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Art. 78 Parágrafo único. Se, decorridos 10dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.IV - Correta (pois, apesar do §1º prever outra hipótese, a assertiva é exatamente a cópia do cáput)Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90dias depois de aberta a última vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Acho que a colega aí debaixo se equivocou.
Segundo as suas próprias afirmações, o gabarito correto é a letra C, ou seja, as afirmativas II e III estão INCORRETAS.
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Uma questão fácil, que se tornou difícil pela falta de atenção ou pela soberba.
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IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
A questão não citou se nos dois primeiros ou dois últimos anos, ou seja, a falta de especificação faz com que a questão esteja incorreta a final não há como fazer tal afirmativa sem essa distinção.
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cai na pegadinha...
marquei as CORRETAS!
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REGRA: "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."
EXCEÇÃO: "§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."
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I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. CERTO
II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultadoHaverá segundo turno com os dois mais votados 20 dias após a proclamação dos resultados das eleições. Lembrando que a mesma CF coloca que o segundo turno ocorrerá no último domingo de outubro... Polêmico não?
III. Se, decorridos trinta dias 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. CERTO
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Não percebi que a questão pedia as assertivas incorretas!
Fui soberbo e cai como um pato!
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Gente, eu, assim como muitos, pensava que esse prazo de 20 dias entre o primeiro e segundo turno não mais se aplicava, em hipótese alguma. A priori, é verdade, não se aplica mais. E também eu pensava: "o que custava, afinal, o legislador retirar essa incompatibilidade e facilitar a vida de muitos?". Descobri, porém, que existe uma utilidade para o prazo...
Pensemos nas eleições ocorridas na hipótese de vacância do cargo de Presidente nos 2 primeiros anos da legislatura. Haverão vocês de lembrar que, em tal caso, ocorre eleição direta no prazo de 90 dias. Supondo que o candidato mais votado não tenha maioria absoluta, o que ensejará um segundo turno, qual seria o prazo desse segundo turno? Imaginemos que isso haja ocorrido em dezembro do ano seguinte à eleição... Seria razoável esperar o último domingo de outubro do outro ano? Não. Faz-se uso do famigerado prazo de 20 dias.Vejam que, em uma remota hipótese, o mencionado prazo ainda pode ser usado. Por regra, porém, temos a realização do segundo turno no último domingo de outubro, conforme explanado pelos colegas acima.
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Penso que não há como afirmar que a alternativa IV está correta, a medida que não especifica se a vacância ocorreu nos dois primeiros ou nos dois ultimos anos do mandato. Sem esta informação não há como afirmar tratar-se de uma ou outra situação.
Direferentemente do que colocou o colega acima, não concordo que o "caput" do artigo 81 traga a regra e o seu §1º trate da exceção. Pois a aplicação de um e de outro dependerá exclusivamente do período em que ocorrer, não sendo o caput a regra e o §1º mera aplicação subsidiária. O caput disciplina as eleições diretas, enquanto o §1º, as eleições indiretas. Para definir a regra a ser aplicável no caso concreto, eleições diretas ou eleições indiretas, é condição "sine qua non" o tempo em que se deu a vacância.
Bons estudos!!!
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A questão não menciona qual o período!!!!!....
Nos dois primeiros anos: prazo de 90 dias p/ realizar a eleição.
Nos dois ultimos anos: prazo de 30 dias para realizar eleição.
Com base: artigos 81...parag primeiro.
=/ ?????
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Concordo, não foi citado o prazo, o candidato poderia ser levado a considerar a IV como falsa também!!
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Bruno, dois professores com quem já tive ou assisti aulas disseram o seguinte: quando a questão for omissa quanto à época da vacância dos cargos - ou seja, a questão não disser se ocorreu nos dois primeiros anos ou nos dois últimos do mandato - devemos considerar que a vacância ocorreu nos dois primeiros.
Indo por esse raciocínio e por essa dica, eu acabei considerando como correta a alternativa IV. E pelo jeito, é o pensamento da banca.
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Estou com um pouco de preguiça de procurar, mas já vi algumas questões por aqui que realmente vão por essa lógica. Quando for silente, considere que a vacância ocorreu nos dois primeiros anos do mandato ensejando eleições diretas pelo povo feita 90 dias após a abertura da última vaga.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
02 anos iniciais > eleição direta > em 90 diaS
02 anos finais do mandato > eleição indireta > 30 DIAS > pelo congresso
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Gente, ao invés de criticar a banca, procurem entendê-la ...
O item IV se refere a letra da lei, como também a REGRA, que é: novas eleições dentro de 90 dias e ponto.
A eleição realizada pelo Congresso Nacional dentro de 30 dias após as vacâncias é a exceção, e em nenhum momento o item se referiu a esta.
portanto, item IV, CORRETO!
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Esta questão é mais uma daquelas que a FCC elabora para demonstrar a tal da superioridade, ou seja, ela faz suas próprias interpretações. Mas, vamos que vamos, vamos descobrir juntos esse mistério, estude a lei e depois passe a estudar o raciocínio da Fundação Carlos Chagas. Boa sorte a todos.
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Maioria errou porque não leu
"Está INCORRETO o que se afirma APENAS em"
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TEMOS QUE ENTENDER QUE EXISTEM DUAS REGRAS 90 DIAS E A DOS 30 E O COMANDO DA QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU EM QUE PERÍODO FOI A VACANCIA.
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TEMOS QUE ENTENDER QUE EXISTEM DUAS REGRAS 90 DIAS E A DOS 30 E O COMANDO DA QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU EM QUE PERÍODO FOI A VACANCIA.
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Questão cabe recurso! O item IV não especifica o período de vacância e não existe enunciado q especifique tb.
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I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por
partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os
em branco e os nulos.
CORRETO - Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por
partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
II. Se nenhum candidato alcançar maioria
absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias
após a proclamação do resultado.
ERRADO - Art. 77, § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira
votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado...
Obs.: apesar de não ser mais aplicado, esse dispositivo continua no texto constitucional e ainda cai em prova.
III. Se, decorridos trinta dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo
motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado
vago.
ERRADA - Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o
Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o
cargo, este será declarado vago.
IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
CORRETO - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Obs.: é a literalidade do "caput", portanto não cabe anulação. O §1º traz a exceção, que é a possibilidade de eleições indiretas no caso de vacância nos últimos dois anos.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da
última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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essa questão não foi anulada?
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É preciso observar à fiel leitura da lei.
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ESSE TIPO DE QUESTÃO VALE A REGRA DÁ MAIS CORRETA,VISTO QUE A BANCA PODE NÃO ANULAR....
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Questão passiva de recurso. Não importa se tá na CF exatamente como tá na IV. A própria CF fala que é no caso dos dois primeiros anos da eleição. Uma vergonha o examinador que fez essa questão. Esse é o tipo de questão que tira candidato que realmente sabe a regra e poe candidato incompetente que não lê lei a CF direito. Vergonha dessas bancas que interpretam da forma como querem as leis e ora levam em conta a exceção, ora levam em conta apenas a regra geral. A gente tem que adivinhar se a questão tá pedindo a regra geral ou tá querendo a exceção. No caso dessa questão é até um absurdo porque ela não tem regra ou exceção. A CF apenas trás pra gente dois casos e a regra em cada um deles. Se essa questão pelo menos não tivesse como alternativa "II, III e IV" eu até entenderia, já que mesmo que a pessoa, como eu, que sabe que o inciso IV tá errado, seria obrigado a marcar a letra "C".
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E essa galera que fala aí de que quando não especifica é a regra e quando especifica é a exceção é o que dá mais força pra essas bancas continuarem fazendo essas coisas. A CF não elenca suas leis como regras e exceções. A gente que faz isso. A CF apenas diz o que é e o que não é. Já vi várias questões da FCC em que ela não especificava mas a questão correta levava em consideração a exceção. E da mesma forma que to vendo aqui nos comentários, nessas questões também tinha gente falando que a exceção é um caso, e que por isso tinha que ser levado em conta, dando aval para o erro da banca. A gente não é obrigado a adivinhar se a banca ta cobrando regra ou exceção se ela não especifica. Se a CF dissesse que a eleição seria 30 dias após a vaga no cargo e depois o inciso falasse que no caso de eleição nos primeiros 2 anos seria 90 dias quer dizer que a exceção seria o contrário do que a gente diz que é? O que é exceção então? é o que fala depois ou no inciso ou parágrafo? A CF não levou os 2 últimos anos como exceção, ela disse que num caso a eleição tem um prazo e no outro caso tem outro prazo. A gente não pode taxar como regra e exceção apenas pela ordem que foi escrito. A gente tem é que reclamar, a questão tá errada. Eu até concordaria com vocês que estão defendendo a banca se em TODOS os casos ela levasse esse pensamento como regra. Mas como eu já disse antes, e acredito que seja de notório conhecimento de todos, a FCC já cobrou vários casos como esse em que ela levava em conta a exceção. Isso cria insegurança, a gente literalmente tem que chutar a questão. Não é questão de saber ou não, é questão de chutar. Se a banca colocasse como certa a alternativa C todo mundo ia falar que tá certo porque a CF trás a "exceção".
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DOIDERA!
A banca usa critérios opostos no julgamento das acertivas II e III.
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Pessoal marcando as respostas sem ler o que a questão pede...
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Comungo do mesmo entendimento de alguns colegas abaixo. Muito embora eu tenha acertado a questão, percebo uma nítida lacuna na assertiva "IV", porquanto não se pode afirmar, categoricamente, se se trata dos dois primeiros biênios ou dos últimos. Com isso, podemos enxergar que a FCC quer que tomemos essa interpretação presuntiva como um precedente para as demais questões similares. É de bom alvitre que salvemos tal enunciado para que possamos contrastá-lo com eventual questão dissonante trazida pela banca.
Bons estudos!
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NÃOOOOOOOOOOOOO!!!!! Perder questão fácil por não ler o que pede....
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Cabe recurso! Considerei a IV correta, porém incompleta, por isso marquei como FALSA.
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Pessoal poderiam me esclarecer:
CESPE:
Q257901 Se,
decorridos trinta
dias da data fixada para a posse, o presidente da República ou o seu vice-presidente, salvo motivo de força maior, não assumirem o cargo, este deverá ser declarado vago.
GAB: CERTO
FCC: Q30025 III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. ESSE MESMO ENUNCIADO.
GAB: INCORRETO
??????
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De decorrido 10 dias no caso, está errada mesmo
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Anderson Souza,
o problema que o CESPE adora inventar e erra escandalosamente, nao sei o q houve pra eles terem mantido esse gabarito, mas se os candidatos nao se mexerem pra anular, O CESPE NUNCA, MAS NUNCA VAI ANULAR POR VONTADE PROPRIA!
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faltou falar que era nos 2 primeiros anos no item IV, deveria ser anulada essa questão.
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Renato BOCX e Bruno silva, se está na lei, então don't cry.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
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Para os defensores da Banca:
Eu acho que apesar dela ter usado a literalidade do artigo...deve-se interpretar o artigo e o parágrafo em conjunto...sendo assim são duas regras sim! 90 dias ñ é regra...pois tem que se avaliar se ocorreu nos 2 primeiros anos ou não para só depois dizer se serão 90 dias ou 30.
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Aplica-se a TRME (Teoria da Resposta Menos Errada) e segue bonde.
Até parece que vcs não conhecem a FCC
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Vem cá, o prazo de 90 dias para eleição devido a vacancia de presidente e vice da Republica é regra ???????? Independen de nos 2 primeros ou ultimos anos.. E o prazo de 30 dias , fica onde ??? Banca FDP!!!!
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Acredito que a banca se aproveitou de uma possível impropriedade do texto constitucional, pois, diferente do que aprendemos que há duas regras (a de 30 dias e a de 90 dias), a CF traz no art. 81 exatamente o que está no ítem III da questão, como se fosse uma regra geral e em seguida no parágrafo 1° diz que ocorrendo vacância nos 2 últimos anos de mandato a aleição será realizada em 30 dias pelo CN.
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Gente, a IV está correta, pois segue o que está no artigo 81, da CF: "Vagando os cargos de PR e VPR, farse-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a última vaga."
Aprendemos, na eleição direta, que é em 90 dias, nos dois primeiros anos, e, nos dois últimos anos, ocorrerá a eleição indireta perante o CN em 30 dias.
Aprendemos com os erros para ficarmos espertos!
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Olá pessoal !!
Mas uma questão que a banca vai colocar o gabarito que quiser. Pois, quando se lê a assertativa IV logo nos questionamos: " Ué !! Porque será que a banca não citou se é nos dois primeiros anos ou nos dois últimos? Será que ela ta querendo me sacanear ? E agora, eu julgo correta ou incorreta, já que está incompleta ? " Se a banca colocá-la como incorreta vai justificar dizendo que está incompleta, porém, se colocá-la como correta vai justificar dizendo que é uma hipótese provável, mesmo sem citar o referido período da vacância. É muito fácil defender esse tipo de questão quando se acerta. Eu penso que nenhuma questão de concurso poderia gerar uma dupla interpretação quanto ao pensamento do examinador, mas quem somos nós concurseiros para pensar alguma coisa !! Custava alguma coisa o examinador citar a merda do perído da vacância ??!! De uma coisa eu sei . . . eles fazem isso de propósito. Fazer o que nê !!?? Que Deus nos proteja desses infelizes !!!
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Pessoal, a questão está certíssima e o gabarito é mesmo a letra C.
O IV está correto e é a cópia da CF. Acontece que quando a lei fala que há dois prazos, ela só explica que o prazo de 30 dias é quando ocorre a vacância nos 2 últimos anos, mas quando fala do prazo de 90 dias, não explicita que é para os 2 primeiros anos, mas é o que fica subentendido.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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INCORRETAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. - Certo
II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado. - 20 dias
III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. - 10 dias
IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. - Certo
Duas erradas: II e III
Resposta: C
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Marquei a corretaaaaa por nao observar o que se pede.....
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IV está incompleta! As eleições vão ocorrer 90 dias depois de aberta a última vaga, se a dupla vacância ocorrer nos 2 primeiros anos de mandato (nos 2 dois últimos, vai ocorrer em 30 dias, de forma indireta). Considerar correto algo que está incompleto, a meu ver, é um GRANDE ABSURDO!
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CABE RECURSO
não especifica o período de vacância e não existe enunciado q especifique tb. Na questão IV
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Uma coisa que eu percebi na banca CESPE, e agora na FCC, é que a omissão de uma ressalva/condição (da lei) torna a alternativa errada. Como aquela que ocorre no item IV, há uma condição para que ocorra a eleição em 90 dias de forma indireta pelo Congresso Nacional, a saber, a vacância dos cargos de Presidente e Vice nos dois últimos anos do mandato.
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Fernando Salomé a afirmação IV é a literalidade do art 81 da CF/88
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de
aberta a última vaga.
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Tem horas que a FCC acha que é Cespe
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BIZONHEI
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Em 19/09/19 às 08:43, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 16/08/19 às 17:06, você respondeu a opção E. Você errou!
Um dia eu aprendoooo
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
II - ERRADO: Art. 77. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
III - ERRADO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
IV - CERTO: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
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Quem não leu o comando da questão e foi seco na B levanta a mão.
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errei, pois coloquei as corretas, atenção
I) CORRETA : Artigo 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
II) INCORRETA: Artigo 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos
III) INCORRETA: Artigo 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
IV) CORRETA: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. ELEIÇÃO DIRETA - POVO
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÃO INDIRETA.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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Ñ MAIORIA ABSOLUTA-ELEIÇÃO = 20 dias
VAGO = 10 dias
VAGO-ELEIÇÃO DIRETA= 90 dias (2 PRIMEIROS ANOS)
VAGO-ELEIÇÃO INDIRETA = 30 dias (2 ÚLTIMOS ANOS)
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Eu ia discutir, mas aí vi que o item IV é cópia exata da lei...