SóProvas



Prova FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
606019
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Muitas vezes o conteúdo que está sendo digitado não cabe na célula da planilha. Nesse caso, é necessário inserir uma quebra de linha na célula. Para realizar esse procedimento utiliza-se no Calc do BrOffice 3.1 e no Excel 2010, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Questão que carece de maiores comentários, ou seja, é o velho esquema de decorar alguns menus, comandos e atalhos do teclado que a FCC insiste em cobrar em suas provas.
  • Errei essa na prova...
    Pura decoreba!
    Chato isso!!

  • Pessoal.... Se trocarem CESPE por " ISSO " é o FIM !!!
  • o problema não é a banca, elas existem é para isso mesmo, o problema é esse genérico maldito do excel que dá vazão as bancas de cobrarem isso da gente. já que plagiou o excel, copaiava os atalhos também. aliás, como a microsoft permitiu um plagio explicito desse ?
  • Acho q a FCC  faz questões desse tipo  por preguiça de fazer questões mais inteligentes...  isso dá muito menos trabalho pra eles...
  • Dá pra usar um raciocínio lógico nessa questão. Para o Calc, a opção "Ctrl+Enter" aparece em duas alternativas. Para o Excel a opção "Alt+Enter" aparece também em duas alternativas. Se você não faz ideia da resposta, chuta a que congrega as duas opções e torça pra dar certo.

    FCC, NINGUÉM TEM CABEÇA PRA DECORAR ISSO NÃO!
  • Questão ridícula, de fato.. rsrsrs
  • Colega Rodrigo Paulo, usei essa lógica e deu certo! Geralmente, na FCC quando há repetição entre as alternativas é uma pista para a questão correta, mas nem sempre isso funciona. Mas em alguns casos, como esse, dá certo!
  • Rodrigo Paulo,

    Acertei usando  também a mesma lógica, mas primeiro eliminei as alternativas que têm Tab (Tab só muda de uma célula para outra. Não inseri quebra de linha).

    Depois conciliei as demais alternativas que contêm as mesmas funções.

    É um dica..... mais devem haver outras.


    abraços
  • Fiquei mas decepcionado com comentários acima do que a própria questão em si. Só reclamações sem informações pertinentes sobre a questão. A FCC é assim e pronto.Ou se adpta ou pede para sair...
  • Esqueça a "Jabulani" e jogue!
  • Para acertar questões como estas não necessita decorar todas as funções dos aplicativos, basta no seu dia a dia você passar a utilizar os aplicativos, você verá que vão surgir dúvidas de como fazer tal procedimento, como o da questão em tela, se você utiliza o aplicativo te garanto que você já quiz inserir uma quebra de linha em uma célula do calc, o problema é que você não foi atráz de saber como fazer, bom vou começar a utilizar este recurso nas minhas planílhas. A solução que encontrei foi configurar como justificado más agora posso inserir quebras de linhas dento de células. Um abraço..


  • Acho engraçado o pessoal aplaudir esse tipo de questão.

    Se reclamar da banca não vai fazer ninguém passar, achar isso "lindo" também não.

    Parabéns a quem tem a capacidade de decorar todos esses atalhos e que, pelo visto, arrasa nessas questões. Que bom que você não sabe o que é gastar dinheiro com cursos, livros, 
    resolver todas as questões da banca, dedicar todos os seus domingos por seis meses, ou mais, pra ser derrubada por uma tecla de atalho, dentre as milhões que você tentou decorar. Você esperando seu esforço valer a pena e vem a FCC e joga 4 questões "0800" e uma, SÓ uma, que poderia eliminar candidatos. Mas eliminar pela sorte, pela "loteria" não pelo conhecimento, que foi essa aí.

    Ah gente, me desculpem mas defender banca que faz isso é o fim.
  • CALC

    Inserir quebras em células de planilha

    1. Para inserir uma quebra de linha em uma célula da planilha, pressione as teclas Ctrl+Enter.

      Esse procedimento só funcionará quando o cursor de edição de texto estiver na célula, e não em uma linha de entrada. Portanto, primeiro clique duas vezes na célula. Em seguida, clique na posição de texto em que deseja inserir a quebra de linha. 

    EXCEL
     
          1. Para inserir uma quebra de linha em uma célula da planilha, pressione as teclas Alt+Enter.

    Esse procedimento só funcionará quando o cursor de edição de texto estiver na célula, e não em uma linha de entrada. Portanto, primeiro clique duas vezes na célula. Em seguida, clique na posição de texto em que deseja inserir a quebra de linha.



     .


  • O jeito pra decorar essas "porcarias" é usar no dia-a-dia essas "porcarias" como, por exemplo, o Calc. Fazer o quê?
  • Ou o candidato sabe ou não sabe, questão muito difícil para sair chutanto....
  •  Linus Torvalds, não se lembrava  dessa FCC....,Nem ele
  • Não sei para que perder tempo reclamando que a banca faz questões decorebas. Concurso público desta natureza não mede conhecimento, mas a capacidade de reter informações, quanto mais informações a pessoa consegue registrar mais chance de ser aprovado, chame isso de decorar se queiser. portanto, pode ser um tremendo tolo, se ele tem disposição para ficar o dia inteiro resolvendo questões, lendo e relendo tudo , decorando, ele tem amis chance de passar que uma pessoa que prefere passar o dia adquirindo novos conhecimentos e raciocinando. É isso. Se quisessem pessoas inteligentes, fariam provas que testam a capacidade de resolver problemas, de encontrar soluções, não um tolice como lemrar o tamanho extao de um arquivo compactado por sei lá qual programa como já vi por aqui. Quem é que presta atenção a uma coisa dessas?
    Mas quem quer passar tem que se adequar à banca, se ela quer uma wikipédia ambulante, que seja. Depois de ser aprovado você volta a ser um ser humano normal, que usa o cérebro para pensar, não para decorar. E parabéns para quem usou a "lógica" da repetição nas opções, é uma saída quando não decoramos determianada coisa, eu tb faço isso.
    Usar os comenado também é uma boa, porque, assim, não estará decorando, mas arendendo e utilizando-se deles no seu dia a dia.
  • Xarope essas questões aí tche

  • que textão Daniela

  • Prezados,

    Conforme fontes abaixo, vemos que no Calc para adicionarmos uma quebra de linha manual devemos usar Ctrl + Enter, já no Excel devemos usar o Alt + Enter

    Fonte : https://help.libreoffice.org/Calc/Shortcut_Keys_fo...
    Fonte : https://support.office.com/pt-br/article/Atalhos-d...=2010

    Portanto a alternativa correta é a letra E

  • Hahaha.... É só começar a fazer questões de informática que os comentários mudam de grandes explicações legislativas para reclamações. 

    Ô céus ô dó....kkkkk... lamento informá-los, mas a saída é uma só: estudar mais :)

  • Sobre o texto da Daniela: Nem li

  • Pessoal, essas questões geralmente são por eliminação. Ninguém vai decorar todos os atalhos, mas decorando alguns você consegue resolver a maioria das questões.

  • Dá de resolver por eliminação: 

    Fiz da seguinte forma:

    P: quantas alternativas referentes ao excel se repetem? 

    R: 2, ALT + ENTER. 

    P: quantas alternativas referentes ao Calc do BrOffice 3.1 se repetem?

    R: 2, porém uma delas já havia sido eliminada na primeira parte. 

  • a) Errada, os atalhos estão invertidos, Alt + Enter é o atalho para o Excel e Ctrl + Enter para o Calc.

     

    b) Errada, o atalho Alt +Tab pertence ao Windows e permite trocar a janela ativa.

     

    c) Errada, Shift + Enter apenas encerrará a edição daquela célula.

     

    d) Errada, o atalho Ctrl + Tab não tem função específica no Excel.

     

    e) Correta, o atalho Shift +Enter funciona para o Calc assim como o Alt + Enter para o Excel, fazendo uma quebra de linha na célula em que está editando.

     

    Portanto, Gabarito é a letra E.

  • EXCEL QUEBRA DE LINHA

    1- Clique duas vezes na célula na qual você deseja inserir uma quebra de linha

    2- Clique no local onde você deseja quebrar a linha.

    3- Pressione ALT + ENTER para inserir a quebra de linha.

    CALC QUEBRA DE LINHA

    3- Pressione CTRL + ENTER para inserir a quebra de linha.


ID
606022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Angela recebeu um e-mail de Ana Luiza, direcionado a vários destinatários. Após fazer a leitura do e-mail, Angela resolve enviá-lo a Pedro, seu colega de trabalho. Considerando que Pedro não estava na lista de destinatários do e-mail enviado por Ana Luiza, para executar essa tarefa Angela deverá selecionar a opção.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    É o famoso Encaminhar (foward).

    Angela recebeu um e-mail e gostaria de repassá-lo ao colega Pedro. A questão afirma que o e-mail que Angela recebera possuía vários destinatários, mas não o de Pedro. Portanto, o comando correto é o encaminhar.
  • Isso mesmo!

    Se ela colocar "responder", vai apenas p/a pessoa q enviou o email, e "responder a todos" vai p/todas as pessoas da lista menos p/pedro, uma vez q ele ñ está nessa lista.

    Acho q as letras C e D não tem nada a ver.. Se eu estiver errada, podem comentar, estamos aqui p/isso!

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Essa pra quem usa e-mail no dia a dia  foi pra não ter ponto de corte na matéria!
    Um carinho da banca, pra contrapor as bobagens que pede.
  • Olá pessoal!!

    Quando vocês clicam no botão "encaminhar" a mensagem aparece no ponto de vocês adicionarem o destinatário e enviá-la. E caso você queira fazer alguma alteração,  pode fazê-la sem nenhum impedimento, é como se vocês já tivessem digitado toda a mensagem....

    Valeu gente, continuem estudando, abraço!!
  • a) Errada, a opção Responder é utilizada para enviar uma resposta a pessoa que lhe enviou o e-mail.


    b) Correta, a opção encaminhar envia a mensagem para alguém que não estava na lista.


    c) Errada, a opção adicionar destinatário não realiza o envio de mensagens.


    d) Errada, a opção localizar destinatário não realiza o envio de mensagens.


    e) Errada, a opção responder a todos envia a resposta a todas as pessoas para as quais foi endereçado o e-mail. 
     

  • Resposta: B

    A)Responder:     este botão abre uma janela para composição de
    mensagens, já inserindo o nome do destinatário (que era o remetente(no caso Ana luiza) da
    mensagem selecionada
    )

    B)Encaminhar:     permite encaminhar uma mensagem para uma terceira
    pessoa
    . Cria uma tela de composição na qual os campos de destinatários
    aparecem inicialmente em branco. O campo assunto é preenchido com o
    assunto da mensagem original

    E)Responder a todos:    responde uma mensagem a todos os endereços que receberam
    e a quem enviou a mensagem original
    . Tem a mesma função do botão
    RESPONDER com a diferença de que no campo destinatário serão incluídos o
    remetente original e todos os destinatários da mensagem original, criando
    uma conversação com mais de um participante.

  • Prezados,

    Essa questão é bem tranquila , de queremos enviar um email para uma pessoa que não estava na lista de destinatários , devemos encaminhar o email para essa pessoa.

    Portanto a alternativa correta é a letra B

  • Letra B.

    Responder volta para o remetente.

    Responder para Todos volta para o remetente e demais endereços nos campos PARA e CC.

    Encaminhar é usado para enviar a mensagem para outro destinatário, que geralmente, não se encontra na lista de destinatários da mensagem original.

  • LEBREI DO WHATSAPP

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Pessoal, trata-se da definição de Encaminhar. A funcionalidade Encaminhar serve para enviar uma mensagem de e-mail recebida para outros destinatários que não estavam na lista de remetentes ou destinatários (ou ainda em cópia) da mensagem. Se a mensagem tiver um anexo, este também será enviado com o e-mail, diferentemente da opção Responder, em que o anexo não será incluso.

    Gabarito: Letra B


ID
606025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Pedro e Tarcisa trabalham em escritórios da mesma empresa situados em cidades diferentes. Pedro criou um documento utilizando o Microsoft Word e deseja compartilhá-lo de forma que Tarcisa possa consultá-lo e editá-lo diretamente na web. Para isso Pedro pode utilizar a ferramenta

Alternativas
Comentários
  • O "Google Docs" é uma espécie de pacote office, só que tudo online.Inclui editor de texto,planilha e editor de apresentação.

    Se a sua empresa já possui vários documentos em seus computadores, basta importa-los para a sua nova conta do Google Docs para que sejam criadas versões online que você poderá compartilhar com os funcionários de sua empresa dando à eles permissões específicas como: alterar o conteúdo do documento ou somente visualizar o conteúdo sem permissões para alterações.

    O Google Docs aceita os formatos de arquivos mais conhecidos, incluindo DOC, XLS, ODT, ODS, RTF, CSV, PPT, etc.

    a)
  • Entre as opções listadas, o Google Docs é a alternativa correta.

    Mas se o arquivo é do Microsoft Office, podemos compartilhar ele para consulta e edição diretamente pela Web se usarmos o Hotmail, que gravará o arquivo no SkyDrive, e se comporta de forma semelhante ao Google Docs, com a vantagem de ser o Office 365 (on-line), mantendo a formatação do Office 2010, que seria perdida caso o documento fosse via Google Docs.
    Experimente. Acesse o Hotmail, clique no terceiro item SkyDrive e carregue um documento, pedindo para editar ele.
  • Pra ser sincera eu nunca tinha ouvido falar, até cair exatamente na minha prova.
    Mas, por exclusão, acabei marcando ela "GOOGLE DOCS".
    Ainda bem!!
  • O Google Docs, é um pacote de aplicativos do Google baseado em AJAX. Funciona totalmente on-line diretamente no browser. Os aplicativos são compatíveis com o OpenOffice.org/BrOffice.org, KOffice e Microsoft Office, e atualmente compõe-se de um processador de texto, um editor de apresentações, um editor de planilhas e um editor de formulários. Originalmente, o processador de texto foi desenvolvido a parte, sob o nome Writely, e comprado pelo Google meses depois. Alguns dos recursos mais peculiares são a portabilidade de documentos, que permite a edição do mesmo documento por mais de um usuário e o recurso de publicação direta em blog. Os aplicativos permitem a compilação em PDF.

    Disponível em:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Google_docs

    Não entendo porque uma definição extraída diretamente de uma fonte segura recebe classificação Ruim. Não é de hoje que constatei que os participantes não sabem julgar comentários com sabedoria. 
  • Fernando e demais colegas, gostaria de pedir uma dica de livros ou sites para estudar informática, pois sinceramente, tá um pouco complicado!
    Obrigada.
  • Recomendo fortemente o seguinte site:

    http://pontodosconcursos.com.br

     
    Eles abordam muita coisa importante que cai em noções de Informática, mas ao meu ver estão a anos luz de qualquer apostila de informática que encontramos por ai.
  • O Google docs é um conjunto de aplicativos online compatível com o Office e o BrOffice.
  • Resposta A
     
    O Google Docs, que é uma ferramenta utilizada no ambiente de computação em nuvem (cloud computing).
     
    O Google Docs oferece ferramentas no estilo do Office para criação de documentos, planilhas e apresentações de slides. Nesse ambiente tudo é feito e armazenado on line, sem que o usuário utilize a capacidade de armazenamento do seu computador. 
  • Por que a letra E está errada? Seria só por causa do nome?

    "Os Microsoft Office Web Apps são complementos online convenientes para Word, Excel, PowerPoint e OneNote que oferecem a você a liberdade de trabalhar com documentos do Office de quase todo lugar com um navegador com suporte." (site da Microsoft)
  • Uma imagem de um Google docs
    .
    .



  • Concordo com o Marcos. O pessoal não sabe dar notas neste site. As pessoas perdem tempo em comentar, citam fontes e ainda classificam a questão como ruim.
  • Bom, pra mim nada é mais idiota que ficar disponto pontinhos aqui no QC, como se isso fizesse alguma diferença em seu concurso.
    É bem melhor compartilhar as informações para contribuir nos estudos do outro - assim como vc também receberá a contribuição -, não é?
    Assistam lá: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=aOwkTvF2AgQ#!
    http://youtu.be/aOwkTvF2AgQ





  • Esta questao, na minha opinião deveria ser anulada. Pois, n diz qual é o sevidor de e-mail. Tanto o Google como a Microsoft possuem este recurso. E ambos exige-se que façam o Login. Ou seja, pra mim como trata-se de um Produto da Microsoft é claro que o editor online mais fiel ao Word é usando o Mirosoft Wab Office. Maaaaas, vc pode considerar que a opção "E" como errada pois o nome exato é  Office Web Apps e não  Mirosoft Wab Office. Ai pode ser que sim. Mas ambos fazem o serviço e deve possuir obrigatotiamente o e-mail do editor correspondente(Gmail ou Live,hotmail, outlook, msn - da Microsoft)

    Abraço e espero ter ajudado
  • Prezados,

    Se Pedro deseja compartilhar um texto com Tarcisa para ela consultar e editar esse texto diretamente da Web , Pedro deve usar a ferramenta Google Docs , que permite que o texto seja editado diretamente pelo navegador.

    Portanto a alternativa correta é a letra A


ID
606028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o modo de navegação privativo no Firefox 3

Alternativas
Comentários
  •  O "in private" não deixa ninguém anônimo na rede, entretanto  o fornecedor de serviços de internet, entidade patronal, ou os próprios sites não poderão saber as páginas que foram visitadas, isso inclui cookies, arquivos de Internet temporários, histórico e outros dados.

    d)
  • Navegação Privativa

    Quando você navega na web, o Firefox prestativamente lembra informações para você - sites que você visitou, arquivos que você baixou e muito mais. No entanto, pode haver momentos em que você não quer que outros usuários tenham acesso a tais informações. Por exemplo, se você compartilha um computador com alguém e quer lhe comprar um presente de aniversário.

    A Navegação Privativa permite-lhe navegar na Internet sem guardar qualquer informação sobre os sites e páginas que você visitou. Este artigo explica quais informações não são salvas quando em modo de Navegação Privativa e lhe dá instruções passo a passo para usá-lo.

    A Navegação Privativa não o torna anônimo na Internet. O fornecedor de serviços internet, entidade patronal, ou os próprios sites ainda pode localizar as páginas que você visitou.

    O que a navegação Privativa não salva?

    • Sites Visitados: Nenhuma página será adicionada à lista de sites no menu Histórico, a lista da janela, ou a lista de endereços.

    • Entradas de pesquisa e formulários: Nada que você digitar em caixas de texto, formulários, ou no Campo de pesquisa será salvo.

    • Senhas: Nenhuma nova senha será salva.

    • Lista de Downloads: Arquivos que você baixar não permanecerão na lista de downloads depois ao desativar o modo de navegação privativa.

    • Cookies: Cookies armazenam informações sobre sites que você visitou, tais como preferências ou status de logins. Isso inclui informações e preferências do site armazenados por plugins como o Adobe Flash. Cookies também podem ser utilizados por terceiros para rastreá-lo através dos sites. Para obter mais informações sobre rastreamento, veja Como faço para que sites parem de me rastrear?

    Nota: Para prevenir que plugins criados pelo Flash sejam armazenados, você precisará estar usando sua última versão. Veja Atualizando o Flash para instruções.

    • Arquivos de Cache da Web: Nenhum arquivo temporário da Internet ou arquivo de cache será salvo enquanto estiver no modo de navegação privativa.

  • acredito que a melhor dica aqui seria:
    CACHE é = a PRIVACIDADE!

    não só para essa questão, mas todo o momento que aparecer a palavra PRIVACIDADE deve vir grudado o CACHE. e com isso, arquivos temporarios, senhas, sites, historicos, formularios e outros.

    e sempre sempre estar atento que é IMPOSSIVEL navegar anonimamente,
    aí vem o espertão que diz, MAS SE EU FOR um SUPER HACKER! tudo bem, vc é um supe hacker, ótimo, mas aqui é prova de concurso e não de filme de ficção..... e atrás de todo SUPER HACKER sempre tem um SUPER AGENTE da CIA;
  • O fornecedor de serviços da internet poderão, sim, mesmo na navegação in private, saber as páginas que foram visitadas pelo cliente.

    O modo de privacidade online limita ou elimina totalmente vestígios de navegação no browser do usuário, como cookies e histórico ao final da sessão de uso.

    modo privativo deletará todos os cookies, não registrará sites visitados, não completará ou salvará senhas e removerá todos os downloads feitos durante a sessão.

    Tanto o Chrome, do Google, como o Internet Explorer 8, da Microsoft, incluem opções de privacidade. O Safari, da Apple, também conta com ferramentas que resultam em efeito similar.


  • O que aparece no FireFox quando habilita a navegação privativa:

    Navegação privativa
            
               
            
              O Firefox não memorizará dados pessoais desta sessão.    
            
              Nesse modo, o Firefox não memoriza histórico, dados fornecidos a páginas e ao campo de pesquisa, lista de downloads, cookies e arquivos temporários. Serão preservados arquivos salvos por downloads e novos favoritos.
            
              Para encerrar a navegação privativa, selecione “Firefox > Encerrar navegação privativa” ou saia do Firefox.
              
     
                Este computador não possui o seu histórico. Entretanto, o seu provedor de internet ou empresa em que você trabalha podem registrar as páginas visitadas.
              
  • "e sempre sempre estar atento que é IMPOSSIVEL navegar anonimamente,"

    Cuidado ao comentar pessoal. Sei que a intenção é boa... mas, por favor, só informe o que vc sabe.
    É relativamente fácil navegar anonimamente na internet hoje. Existe programas específicos que permitem fazer isto. E são simples de serem usados.

    Mas o mode "privado" não tem esta função realmente.
  • Há ocasiões em que você não quer deixar rastros de sua atividade de navegação no computador. Quer você esteja comprando um presente em um computador compartilhado ou verificando uma conta bancária em um cibercafé, não é recomendável deixar vestígios de sua navegação ou o histórico de pesquisas para que outras pessoas vejam.


    A Navegação InPrivate ajuda a impedir que seu histórico de navegação, os arquivos de Internet temporários, dados de formulários, cookies, nomes de usuários e senhas sejam retidos pelo navegador. Inicie a Navegação InPrivate no menu Segurança, pressionando Ctrl+Shift+P, ou na página Nova Guia. O Internet Explorer iniciará uma nova sessão do navegador que não guardará as informações sobre as páginas da Web que você visitar ou as pesquisas que você fizer. O fechamento da janela do navegador finalizará sua sessão de Navegação InPrivate.

    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-BR/internet-explorer/products/ie-9/features/in-private

  • Prezados,

    Conforme imagem abaixo, vemos que ao iniciarmos o movo de navegação privativa o firefox não memorizará nenhum dado pessoal nessa navegação, entretanto o seu provedor de internet saberá as páginas que você visitou.



    Portanto a alternativa correta é a letra D

  • no modo privado, voce fica anonimo no SITE e nao na INTERNET


ID
606031
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows XP é possível configurar números, unidades monetárias, horários e datas acessando-se o painel de controle e dando 2 cliques em

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".
     Opções Regionais e de Idioma

    O Windows XP nos fornece inúmeras opções de configurações regionais e de idioma. Com essas opções podemos: Configurar a aparência padrão de data e hora. Configurar o idioma do sistema. Configurar a aparência padrão dos números e moedas. Configurar os layouts de teclado para outros idiomas e seqüências de teclado para atalho.
  • O site colocou duas alternativas repetidas!!!!!A letra E é GERENCIADOR DE CONFIGURAÇÕES.
    Bons estudos a todos!!!!

  • Visualizando as opcoes,


  • Letra C.

    Houve erro de digitação na letra e. Nela, deveria estar escrito e) Gerenciajdor de configurações. Entretanto isso nao altera em nada o gabarito, uma vez que a alteração de números, unidades monetárias, horários e datas é acessada pelas Opções regionais e de idiomas, confome demonstrado pelo colega acima.

    Em relação as demais questões é só ir em painel de controle e clicar em cima dos ícones para ver o que irá ser acessado.



    Bom estudo.
  • Prezados,

    Conforme imagem abaixo, vemos que pelo item "Opções regionais e de idioma" podemos configura números , unidades monetárias , horários , etc.



    Portanto a alternativa correta é a letra C


ID
606034
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme disposto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art 5º XXVIII - SÃO ASSEGURADOS NOS TERMOS DA LEI:

    B) O DIREITO DE FISCALIZAÇAO DO APROVEITAMENTO ECONÔMICO DAS OBRAS QUE CRIAREM OU DE QUE PARTICIPAREM AOS CRIADORES, AOS INTERPRETES E ÀS RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIATIVAS.
  • a) Correta
     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    b) Correta
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    c) Correta
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    d) Correta
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    e) Incorreta
    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei ( E não nos termos da Resolução do Presidente da República): b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    Grande Bj galera!

  • Lembrando um pouco de processo legislativo e tramitação das Leis, a Resolução não é proposição normativa editada pelo Presidente da República, mas uma proposição que tramita em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    A Resolução só pode ser editada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, ou pelo Congresso Nacional, dizendo respeito as suas competências privativas.

    Não é passível de revisão, pela outra Casa.

    Não é passível de sanção ou veto pelo Presidente da República.

    É promulgada pelo presidente da Casa que editar o projeto de Resolução.
  • Gabarito E

    Art 5 da CF

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei 

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • Resp. letra "e" 

    Art 5º da XXVIII     CF                                                             

                                                                      TERMOS DA LEI

    E) é assegurado, nos termos da (Resolução do Presidente da República), o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das 

                                                                        TERMOS DA LEI

    obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

  • É assegurada nos termos da lei:

    "o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;"

  • Questão bem elaborada, tranquila de resolver, mas precisa estar com a Letra de Lei em dia, se bobear, escorrega na questão!

  • É assegurada aos CRIADORES ou participantes da criação e aos INTÉRPRETES DAS OBRAS e às respectivas representações sindicais e associativas

     nos termos da lei,

    o direito de fiscalização do aproveitamento econômico dessas obras!!!

     

  • É assegurados, nos termos da lei:

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem..

    Art. 5, XXVIII, B.

     

    #RUMO A POSSE!

  • E) NOS TERMOS DA LEI...

     

    À POSSE!

  • Gabarito: E 


    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei ( E não nos termos da Resolução do Presidente da República): b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, XXXIV, CF/88 – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XXXIII, CF/88 – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, XXIX, CF/88 – “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, XXXI, CF/88 – “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    Alternativa “e”: está incorreta. Na realidade, temos que, conforme art. 5º, XXVIII, CF/88 – “são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.


  • e)

    é assegurado, nos termos da Resolução do Presidente da República, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Na realidade, temos que, conforme art. 5º, XXVIII, CF/88

    – “são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.

  • Não tem nada de Resolução do Presidente da República,

  • são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

     

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


ID
606037
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos políticos, o atributo de quem preenche as condições do direito de ser votado é classificado como capacidade eleitoral

Alternativas
Comentários
  • ser votado - capacidade passiva
    votar - capacidade ativa
  • Condensando os ensinamentos de Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, José Afonso da Silva e Leo Van Holth, temos que:

    Capacidade eleitoral ativa = alistabilidade

    Ela garante ao nacional o direito de votar nos pleitos eletivos. No ordenamento jurídico pátrio a aquisição dessa capacidade se dá com o alistamento realizado perante os órgãos competentes a Justiça Eleitoral, a pedido do interessado (não há inscrição de ofício no Brasil). Em nosso país, o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos; facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os que tiverem entre 16 e 18 anos; e proibido aos estrangeiros e conscritos.

    Adquirida a capacidade eleitoral ativa, o nacional é considerado cidadão, podendo exercer seus direitos políticos, como votar, propor Ação Popular, dar início a processos legislativos, dentre outros.


    Capacidade eleitoral passiva = elegibilidade

    É a capacidade de ser eleito. Só tem elegibilidade quem preencher as condições exigidas para concorrer a um mandato eletivo. A CF arrola, no art. 14, §3º, as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para o cargo pretendido). Além de preencher estas condições, é necessário ainda não incidir em inelegibilidades, que constituem em impedimentos à capacidade eleitoral passiva (em razão da função exercida, do parentesco, etc).

    Assim, pode-se dizer que "todo elegível é obrigatoriamente eleitor, mas nem todo eleitor é elegível". Isso acontece com o analfabeto, por exemplo, que possui capacidade eleitoral ativa (pode votar), mas não detém a capacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (ser votado).

  • Não existe nenhum dispositivo normativo constitucional ou infralegal que estabeleça um lime maximo ser eleito para presidencia da republica, exemplo contrario ao de Ministro do STF que estabelece limite entre 35 e 65 anos. Nada impede que uma pessoa de 78 anos, por exemplo seja canditado a presidencia da republica.
  • Visando corroborar ao comentário de José Maria, cito como exemplo, o candidato do Psol, que hoje conta com 81 anos:

    Plínio Soares de Arruda Sampaio (São Paulo, 26 de julho de 1930) é um intelectual e ativista político brasileiro. É filiado ao PSOL e foi candidato à Presidência da República do Brasil nas eleições de 2010, obtendo a quarta posição, com 886.816 votos (0,87%).

    Formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1954, militou na Juventude Universitária Católica, da qual foi presidente, e na Ação Popular, organização de esquerda surgida a partir dos movimentos leigos da Ação Católica Brasileira.

    Foi promotor público, deputado federal constituinte e atualmente preside a Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), além de dirigir o semanário Correio da Cidadania.

    Fonte: Wikepédia

  • Complementando: os ministros do STF são compulsoriamente aposentados do cargo ao atingirem 70 anos.

  • Resposta correta letra "A"

    Votar - Capacidade ativa
    Ser votado - Capacidade passiva

    Enquanto a capacidade eleitoral ativa assegura ao cidadão o direito de voto, a capacidade eleitoral passiva garante o direito de ser votado. As principais limitações à capacidade eleitoral passiva são as inelegibilidades e as incompatibilidades, estabelecidas por lei. As inelegibilidades decorrem de circunstâncias transitórias ou não, como insuficiência de idade e analfabetismo. No Brasil, são inelegíveis para o mesmo cargo e para mandato imediatamente consecutivo o presidente da república, governadores e prefeitos. As incompatibilidades não se referem à possibilidade de eleição, mas às condições de exercício do cargo. Assim, a função de deputado é incompatível com a de senador. Os titulares de cargos executivos e os ministros de estado devem desimcompatibilizar-se, isto é, renunciar ao posto que ocupam, para candidatar-se a outros cargos eletivos.
  • Resposta correta letra "A"

    Votar - Capacidade ativa
    Ser votado - Capacidade passiva

    Enquanto a capacidade eleitoral ativa assegura ao cidadão o direito de voto, a capacidade eleitoral passiva garante o direito de ser votado. As principais limitações à capacidade eleitoral passiva são as inelegibilidades e as incompatibilidades, estabelecidas por lei. As inelegibilidades decorrem de circunstâncias transitórias ou não, como insuficiência de idade e analfabetismo. No Brasil, são inelegíveis para o mesmo cargo e para mandato imediatamente consecutivo o presidente da república, governadores e prefeitos. As incompatibilidades não se referem à possibilidade de eleição, mas às condições de exercício do cargo. Assim, a função de deputado é incompatível com a de senador. Os titulares de cargos executivos e os ministros de estado devem desimcompatibilizar-se, isto é, renunciar ao posto que ocupam, para candidatar-se a outros cargos eletivos.
  • Segundo Pedro Lenza:

    Como núcleo dos direitos políticos, surge o direito de sufrágio, que se caracteriza tanto pela capacidade eleitoral ativa como pela capacidade eleitoral passiva. 

    Capacidade eleitoral ativa

    Direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade. O exercício do sufrágio ativo dá-se pelo voto, que pressupõe: a) alistamento eleitoral na forma da lei ( titulo eleitoral); b) nacionalidade brasileira ( portanto, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros - art. 14, parágrafo 2°); c) idade mínima de 16 anos ( art. 14, paragráfo 1°, II, "c") ; e d) não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório. 

    Capacidade eleitoral passiva

    A capacidade eleitoral passiva nada mais é que a possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais sejam, os direitos politicos negativos. 
  • Vale salientar que na melhor doutrina a elegilibilidade passiva também pode ser nomeada como IUS HONORUM e a capacidade eleitoral ativa como IUS SUFFRAGI

    Bons estudos.
  • Tiririca VOTOU(ação) - ATIVO

    Tiririca foi VOTADO(Recebe a ação) - PASSIVO

    E não é que ganhou!!! 

  • Ativo e quem recebe o voto e Passivo e quem e votado.

  • CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA- DIREITO DE VOTAR

    CAPACIDADE ELEITRAL PASSIVA- DIREITO DE RECEBER VOTOS, DE SER VOTADO.

  • No tocante aos direitos políticos, o atributo de quem preenche as condições do direito de ser votado é classificado como capacidade eleitoral passiva. Conforme LENZA (2015, p. 1905), capacidade eleitoral passiva nada mais é que a possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais sejam, os direitos políticos negativos, que veremos mais adiante.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • GABARITO ITEM A

     

     

    CAPACIDADE ELEITORAL:

     

    -ATIVA ---> VOTAR

     

    -PASSIVA---> SER VOTADO 

     

     

    OBS : LEMBRE QUE O ANALFABETO TEM A ATIVA,MAS NÃO TEM A PASSIVA.

  • DÚVIDA :

    Mas quem preenche os requisitos para ser votado(passiva) , AUTOMATICAMENTE não preenche os requisitos para votar(ativa)? ou seja , a capacidade PLENA.

  • Capacidade Plena é garantido aos brasileiros NATOS (pois podem concorrer a qq cargo), maiores de 35 anos, com título eleitoral ativo, alfabetizados e que não sejam conscritos.

  • Gabarito: letra A

     

    Capacidade ativa: VOTAR

    Capacidade passiva: SER VOTADO

  • Eleitor = ativo

    Candidato = ativo e passivo

  • A, B, C, D e E: a capacidade eleitoral pode ser ativa ou passiva.

     

    A primeira diz respeito ao direito de votar e a segunda ao direito de ser votado ou elegibilidade.

     

    Desse modo, o atributo de quem preenche as condições do direito de ser votado é classificado como: capacidade eleitoral passiva.

     

     

    GABARITO: A

  • No tocante aos direitos políticos, o atributo de quem preenche as condições do direito de ser votado é classificado como capacidade eleitoral

    OU SEJA, A AÇÃO DE SER VOTADO

    vota em alguém=ativo

    recebe o voto de alguém=passivo


ID
606040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo expressamente disposto na Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando deixar de ser paga por dois anos consecutivos a dívida fundada, sem que haja

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

  •       Ao intervir, neste caso, a União age em nome da federação, representando os demais entes. Isso visa a integridade dos princípios constitucionais, sensíveis, que por sua vez, estabelecem limites à autonomia organizatória dos entes federativos.
          A propósito, cabe ao Presidente da República deflagrar tal procedimento.
  • Fundamento: Art. 35,inciso I
  • Gabarito: Letra D

    Fundamento:


    Clássica pegadinha FCC.

    O fundamento se encontra na CF/88:


    CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Dica: na dúvida, caso não se saiba a resposta, e tenha como alternativa a opção "força maior ou caso fortuito", vale a pena chutar nela. Tem uma boa chance de estar certa.
  • Complementando o estudo dos colegas e aprofundando o assunto de intervenção :
    A Constituição Federal (art. 18, caput) estabelece que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
    No entanto, excepcionalmente, a CF prevê situações (de anormalidade) em que haverá intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a aludida autonomia.Deste modo, a intervenção ocorre justamente com o objetivo de resguardar a existência e a unidade da própria Federação.
    Em função do seu caráter excepcional, a Constituição Federal estabeleceu taxativamente em quais casos será possível ocorrer a intervenção, que estão enumerados nos seus artigos 34 e 35, citados já pelos colegas.
    Dentro destes casos está previsto expressamente a possibilidade de intervenção no caso de não pagamento de dívida fundada por  2 anos consecutivos, não ocorrendo esta intervenção se o motivo do não pagamento decorrer de força maior.
    (...)a)suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    Bons estudos...
    Artigo retiro do site LFG - Texto de Danilo Fernandes
  • Notem que o constituinte deu uma "colher de chá" aos estados, em relação aos municípios.

    A intervenção no município pode ser efetivada com o não pagamento da dívida fundada, por dois anos (art. 35, I, CF).

    Em relação aos estados, a intervenção só pode ser efetivada se o não pagamento for por mais de dois anos (art. 34, V, "a", da CF).

    Assim, em relação aos estados, deve haver, no mínimo, a suspensão por três anos do pagamento da dívida fundada.

    Durante a prova, com toda pressão do momento, pode nos causar confusão. 
  • Meu raciocínio pode estar errado mas eu pensei o seguinte:

    Se é o Município que está devendo, como pode ser por meio de lei (lato sensu) municipal ou ato do Poder Executivo Municipal que a União deixará de intervir?  Se assim o fosse o Município sempre ficaria em débito... rsrs
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Segundo expressamente disposto na Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando deixar de ser paga por dois anos consecutivos a dívida fundada, sem que haja motivo de força maior.

     

    O gabarito é a letra “d”, por força do Art. 35, I, CF/88. Nesse sentido: Art. 35-  “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada”.

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.


  • Assim como eu, você que acertou essa não fique feliz, pois essa FCC não existe mais rsrsrs. Entendedores, entenderão.

  • dilação

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de dilatar(-se). 2. transferência para mais tarde; adiamento, prorrogação."a solenidade teve uma d. de duas horas"


  • Artigo 35, da CF/88: O estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando.

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receito municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
     


ID
606043
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. As condições para integração de regiões em desenvolvimento serão estabelecidos em

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
    § 1º - Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
  • Das Reg ões

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1o Lei complementar disporá sobre:

    I – as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II – a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais,
    integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
  • Correta B.
    Lei complementar é aquela necessária para regulamentar algum artigo da Constituição. Deve ser aprovada por maioria absoluta.

    Lei ordinária trata de todas as outras matérias. É aprovada por maioria simples.

    Lei delegada é a autorização do Congresso ao Presidente da República para dispor sobre determinadas matérias.

    Medida provisória é a norma editada pelo Presidente da República, com força de lei ordinária, para situações relevantes e urgentes. Precisa, posteriormente, ser aprovada pelo Congresso.

    Decreto legislativo é a norma edita pelo Congresso para tratar de assuntos de sua competência exclusiva.

    Resolução é a norma editada por qualquer órgão da Administração para tratar de assuntos de seu âmbito de atuação.
  • Somente complementando o que foi exposto pela colega acima:

    Decretos Legislativos são editados pelo Congresso Nacional, que tem competência "exclusiva".

    Resoluções, "em regra", são editadas pela Câmara e pelo Senado, que têm competências "privativas".

    EXCEÇÃO: Nas "Leis Delegadas", o C.N. manifesta-se através de "Resoluções".

    ^^
  • Fiz essa prova e na hora fiquei na dúvida entre a ordinária e a complementar.
    Acabei errando...uma pena!!
    Mas agora, não erro mais!!!

  • Alguns casos regulados por Lei Complementar que aparecem de vez e quando nas provas da eminente FCC:


    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

    permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios

    Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação

    Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais

    Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva

    Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • fico me perguntando quanto tempo vai demorar para eu decorar o vade mecum
  • Complementando...
    Observando a lei seca, pelo Vade Mecum, percebam que há, abaixo do dispositivo citado (Art. 43, §1°, inc. II, CF), alguns exemplos de leis complementares que disciplinaram, efetivamente, questões de integralização geoeconômica e social. Percebam:
    Art. 43, CF (Seção IV, Das Regiões) - Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
    §1° Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições para integração das regiões em desenvolvimento;
    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
    Lei Complementar n° 124, de 3-1-2007, institui a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
    Lei Complementar n° 125, de 3-1-2007, institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. (nossos legisladores trabalharam nesse dia 3-1-2007, ein galera?! duas superintendências votadas no mesmo dia! quem diria!) 
    Lei Complementar n° 134, de 14-1-2010, dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
    Tendo em mente as superintendências - que imagino do conhecimento de todos -, me parece mais fácil correlacionar a disposição do artigo em relação ao seu objeto; em outras palavras, o significado desse artigo! Ademais, percebam que há mais parágrafos no dispositivo, que merecem, por óbvio, leitura atenta.
    Bons estudos!
  • Aproveitando, pergunto:
    Silva, de onde você tirou esta informação de que "lei complementar é aquela necessária para regulamentar algum artigo da Constituição"?
    Nossa, se isso estiver correto, é informação de grande valia! Aguardo um posicionamento... seu ou dos colegas. De antemão, agradeço humildemente!
    E ótimos estudos a todos! 


  • Pedro,

    A lei complementar é assim denominada simplesmente pelo fato de necessitar de um quorum específico para ser aprovada, qual seja, maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, 50 por cento mais um dos membros de uma das casas legislativas. As hipóteses de lei complementar são expressamente previstas no ordenamento legal. Quando a lei nada falar a respeito, mencionando apenas a palavra "lei" estará se referindo à lei ordinária.

    Espero ter ajudado!
  • Leis Ordinárias- São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
     Ex: 12.675, de 25.6.2012  -Publicada no DOU de 26.6.2012 : Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região e dá outras providências.

    Leis Complementares-  Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.  Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a  Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
      Ex :Lei nº 12.595, de 19.1.2012 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012.


    Leis Delegadas- Editadas pelo Presidente da República, nos limites da autorização conferida pelo Congresso Nacional por Resolução.
    Ex: 10, de 11.10.62 -Publicada no DOU de 12.10.62  e Retificada em 16.10.62 : Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
     

    Medidas Provisórias- Editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.
    Ex :534, de 20.5.2011 -Publicada no DOU de 23.5.2011 – convertida em  Lei nº 12.507, de 2011 - Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. 
     
    Decretos-Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.
     
    Ex: 7.660, de 23.12.2011-Publicado no DOU de 26.12.2011 : Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1
     
  • Gente, essa questão está com a classificação errada.
    O correto é (Organização do Estado - Das Regiões).


    Abraço.
  •  SUPER-IGOR JUNGER , põe ele em baixo do travesseiro antes de dormir p/ ver se ajuda.kkkkkkkkkkkkkk
    Adorei!!!
  • Bah, bem o artigo que não cai pra minha prova!
  • Tiago Albuquerque, tem haver com processo legislativo. Que foi classificado na questão.
  • tenso

  • Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.

    Fonte:http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-complementares-1


  • Quando se trata de organização do Estado é quase tudo LEI COMPLEMENTAR. Eu sei que não é uma resposta inteligente, mas serve para quem fica em dúvida.

  • Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.


  • Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. As condições para integração de regiões em desenvolvimento serão estabelecidos em Lei Complementar.

    O gabarito é a letra “b”, por força do Art. 43, §1º da CF/88. Nesse sentido: Art. 43 – “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes” (Destaque do professor).


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

     

    As condições para integração de regiões em desenvolvimento serão estabelecidos em Lei Complementar.

     

     

    O gabarito é a letra “b”, por força do Art. 43, §1º da CF/88.

     

    Nesse sentido: Art. 43 – “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

     

    § 1º Lei complementar disporá sobre:

     

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

     

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes” (Destaque do professor).

     

  • LEI COMPLEMENTAR =  ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais

    SÓ PRA LEMBRAR


    Seria bom ver o comentário da Raquel

  • Correta Letra B.

    Organização do Estado = LEI COMPLEMENTAR

  • Respondi a questão lembrando do que o professor Ubirajara Martell da casa falou:

    "Lei complementar não fala de nada novo, lei complementar fala sobre o que ja existe, o que ja está na constituição."

    E as competencias estão na constituição, então LC.

  • POR QUE NÃO PODERIA SER LEI ORDINÁRIA?

  • Não é necessário saber de tudo, apenas o suficiente.

    Ao saber que a LC em regra é utilizada para estabelecer diretrizes ou normas gerais para algo já existente, dessa forma é o raciocínio que a questão pede.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

     

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

     

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.


ID
606046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Competência exclusiva é só o Congresso Nacional que tem, assim fica fácil chegar à resposta! 
  • Atos normativos do Poder Executivo: medidas provisórias, leis delegadas, decretos de lei.
  • ·        As competências EXCLUSIVAS do CONGRESSO NACIONAL se dão por meio de DECRETO LEGISLATIVO, que é um instrumento que INDEPENDE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL ou qualquer outro meio de interferência do Poder Executivo.
  • Talvez possam concundi-los.
    Sustar atos normativos exorbitantes - Congresso Nacional
    Suspender lei inconstitucional - Senado Federal

  • V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Opção: C

  • Questão fácil, não classifica ninguém ...

  • Galera, é só lembrar que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados não sustam nada. O único que susta algo é o Congresso ou o TCU (nas competências legislativas, se não daqui a pouco vem neguim falando de um "sustar" lá mo artigo da pqp só pra mostrar que estudou).

  • Art. 49

    V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa


    Quem compete exclusivamente é o Congresso Nacional !!

  • O comentário do colega Washington Filho está errado, desconsiderem.


    Senado e Câmara dos Deputados podem sustar sim, em um caso específico.

    Nos casos de crimes ocorridos após a diplomação, a respectiva casa pode sustar o andamento da ação por maioria absoluta de seus membros.


    CF:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
    suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a
    julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser
    presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro
    de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
    resolva sobre a prisão.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a
    diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
    partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a

    decisão final, SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO.

  • Há, em doutrina, quem afirme se tratar tal sustação de hipótese configuradora de controle político posterior (após o processo legislativo) de constitucionalidade pelo Poder Legislativo; entretanto, a maioria contradiz essa afirmação, tendo em vista que, na verdade, o controle é de legalidade (toma a lei como parâmetro), pois se refere ao "poder regulamentar" (para explicar, detalhar a lei) bem como aos "limites de delegação legislativa" (feita pelo CN ao Presidente da República por meio de RESOLUÇÃO), o que só ofende de maneira oblíqua, indireta ou reflexa o texto constitucional. 




    Bons estudos!  




  • GABARITO C

    Para facilitar, falou competência EXCLUSIVA é CONGRESSO NACIONAL. precisa nem terminar de ler

    as demais são competências privativas que podem ser do Senado Federal ou da Camâra dos Deputados.

  • A competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra “c”, por força do art. 49, inciso V da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.


  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Competência exclusiva, via de regra, se for seguir ao pé da letra da lei, é do Congresso Nacional.

    Agora se estiver "compete privativamente" é competência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

  • # BIZU

     

    Sustar ato normativo--->Competência Exclusiva do CN (Art.49, V)

    Sustar ato Impugnado ----> TCU (art.71, X)

     

    Sutar Contrato ------------> CN que solicitará as medidas ao Poder Executivo. (art.71, p1)

     

    Entregue tudo nas mãos de Deus, e deixe acontecer. Bons Estudos.

     

     

  • Congresso Nacional.

  • O inciso que a FCC mais gosta é esse!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
606049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

      
    O PGR não é membro nato do Conselho de Defesa Nacional. 
     
  • O PGR NÃO PARTICIPA NEM DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E NEM DO CONSELHO DA REPÚBLICA
    ARTS. 89 E 91 DA CF/88
  • A banca usou a literalidade da lei. E a Constituição diz isso "...e dele participam como membros natos".

    Não vejo motivo para reclamação na questão.
  • Colegas,
        além da banca ter usado a letra da Lei, como pontuado nos comentários anteriores, é importante frisar o conteúdo dos §§1º e 2º do Art. 90. Vejamos:

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República."

       Em que pese os referidos parágrafos se referirem ao Conselho da República e não ao Conselho de Defesa Nacional, mencionado na questão, não podemos interpretar a Carta Magna ignorando seu caráter sistemático, em outras palavras, não podemos ignorar a relação de trechos presentes em partes que lidam com temas correlatos ou que, no mínimo, possuem estreita relação.
       O texto constitucional ao deixar claro que o Conselho de Defesa Nacional será composto por membros natos, ao mesmo tempo em que  insere um dispositivo que permite, assim como no Conselho da República, regular a sua organização e seu funcionamento através do §2º do seu Art. 91, conforme exposto:

    "§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."

        , torna claro e possível, apesar de não explícito no texto, que o Conselho de Defesa Nacional possa vir a conter membros que não os originariamentes considerados pela CF/88. Se assim não o fosse, a Carta não citaria explicitamente "membros natos".
        Por esse motivo, com a devida vênia das opiniões discordantes, não vejo problema algum na redação da questão arrolada.

    No mais, bons estudos!


     
  • Sopa de letrinhas para memorizar os membros natos do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional:

    Conselho da República:

    1 - VP 
    2 - Presidente  CD/SF
    3 - Líder maioria CD/SF
    4 - MJ
    5 - 6C - P/CD/SF (6 cidadãos; sendo 2 escolhidos pelo Presidente da Rep., 2 pelo Senado e 2 pela Câmara)

    Conselho de Defesa Nacional:
    1 - VP
    2 - Presidente CD/SF
    3 - Ministros JDRP (Justiça, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento)
    4 - C MAE (Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército)

  • faltou so um detalhe eh lideres da maioria e da minoria

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; 



  • Muita polêmica pra uma questão que, ao meu ver, é relativamente fácil:

    Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e o Ministro da DEFESA = são membros que, por dedução, fazem parte do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

    Sobram então:
    - MINISTRO DA JUSTIÇA
    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO
    - COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA.

    O que o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA tem a ver com o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ???

    Nesta questão, fica muito mais fácil entender o conceito do que decorar os membros.
  • O colega JOAO esta confundindo CONSELHO DE DEFESA NACIONAL com CONSELHO DA REPUBLICA!!
  •  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - o Ministro da Justiça;

          V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

            VI - o Ministro das Relações Exteriores;

            VII - o Ministro do Planejamento.

           VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

            § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

            III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    • Comporá o Conselho de Defesa: Vice- presidente, o pres. Da CD, o pres. Do SF, o MJ, ministro da Defesa, ministro das Relações Exteriores, ministro do Planejamento e o Cmte da Marinha, Exército e Aeronáutica.

     

    • O Conselho de Defesa é consultado nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
     
  • O artigo 91 da Constituição embasa a resposta correta (letra A) devido à figura do PGR estar ausente do rol de membros do Conselho de Defesa Nacional:

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
  •  Pessoal, há tempo tento decorar a composição desses conselhos e utilizei um bizu:

     1º) Devemos saber que existem membros iguais para os dois Conselhos e são eles:

              - Vice- Presidente da República

               - Presidente da Câmara

              -  Presidente do Senado

               - Min da Justiça

                  * São os casos de sucessão do Pres da República e mais o Min da Justiça

    2º) Devemos atentar que para o Conselho da República, é só acrescentar os líderes e mais os 6 brasileiros Natos:

             - Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara

             - Líderes da Maioria e da Minoria do Senado

             - 6 Brasileiros Natos ( 2 pelo Presidente, 2 pelo Senado e 2 pela Câmara Mandato=03 anos sem recondução)

             * É nato quem nasce na República e pode se tornar Líder

    3º) Conselho de Defesa são as figuras necessárias para a guerra:

             - Min da Defesa

             - Min Relações Exteriores

            - Min Planejamento

            - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

       * Para uma guerra primeiro se negocia ( Min Relações Exteriores), depois se Planeja (Min Planejamento) e só depois chamem as "forças" ( Min da Defesa, Comandantes Marinha, Exército e Aeronáutica).


     Esse bizu parece estranho, mas serviu para mim na hora de decorar.

       

  • Líder da Maioria na Caméra: é o líder do governo na Câmara e líder da minoria é o líder da oposição na Câmara.

  • Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete ->  VPP 4M C)

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Como vocês podem observar, o Procurador Geral da República (PGR) NÃO participa como membro nato do Conselho de Defesa Nacional.


    Gabarito (A)


  • Colega, seu macete foi bom, mas o bicho pega é na hora de saber quais os ministros e não quantos.

    Um jeito de decorar pode ser assim (entre outros): Jus Ex Def Plan (tentem ler como uma palavra só). Aí fica fácil... ou então já que é Conselho de Defesa, tentem lembrar de guerra e uma pequena frase: uma guerra deve ser Justa, travada com Relações Exteriores e Planejada para nossa Defesa.

    Outra coisa, vivem querendo confundir em qual Conselho atua o PGR, mas esse é mais fácil ainda:

    Conselho da República: Procurador-Geral da República...

  • LETRA A 

    Macete : Vão Pra Pqp 4 Ministros do Caralho ( para lembrar dos ministros o colega Klaus deu uma ótima ideia )

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


    CONTINUE ESTUDANDO, VAI CHEGAR A SUA VEZ!!


  • PGR NÃO é membro do Conselho de Defesa Nacional, mas é do Conselho de Governo.

     

    Min. do Planejamento NÃO é membro do Conselho de Governo, mas é do Conselho de Defesa Nacional. 

     

    (Para lembrar: O PGR não defende nada, só acusa). 

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o Procurador Geral da República.

    O gabarito é a letra “a”, por força do art. 91 e seus incisos, os quais não incluíram no rol de membros o Procurador Geral da República. Nesse sentido:

    Art. 91 – “O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”.           


  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Membros CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

     

    VICE- PRESIDENTE;

    PRESIDENTE CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    COMANDANTE EMA (EXÉRCITO, MARINHA E AERONÁUTICA);

    MINISTROS PREJU ( PLANEJAMENTO, RELAÇÕES EXTERIORES, ESTADO DA DEFESA E DA JUSTIÇA)

  • - De acordo com o art. 91, da CF/88:

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:  

    I - O Vice-Presidente da República; 

    II - O Presidente da Câmara dos Deputados; 

    III - O Presidente do Senado Federal; 

    IV - O Ministro da Justiça; 

    V - O Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - O Ministro das Relações Exteriores; 

    VII - O Ministro do Planejamento;

    VIII - Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • O  P.G.R.

  •  a)

    Procurador Geral da República.

     b)

    Presidente da Câmara dos Deputados.

     c)

    Presidente do Senado Federal.

     d)

    Ministro das Relações Exteriores.

  • Observe que o PGR, o AGU, o Presidente do STF não participam do Conselho.

    Conselho de Defesa Nacional

    PR

    Vice-PR

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Ministro da Justiça

    Ministro da Defesa

    Ministro das Relações Exteriores

    Ministro do Planejamento

    Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.      


ID
606052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe o Poder Executivo de poder para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Trata-se do poder

Alternativas
Comentários
  • O assunto é abordado no livro Direito Administrativo Descomplicado, autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 18ª edição, página 224. Assim conceituam os excelentes doutrinadores: "Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico."
  • O poder Hierárquico é o poder que dispõe o poder execultivo para distribuir e escalonar as funções
    dos órgãos públicos; estabelecer a relação
    de subordinação entre agentes, etc.
    Existe uma hierarquia entre o superior e o subordinado.
  • O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados.

    Não há, pois, hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.

    A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    Segundo PAULO e ALEXANDRINO, o controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento de seu exercício ou os aspectos a serem controlados.

  • Especies de Poderes Administrativos:

    1. Poder Normativo: O poder do Estado para criar normas gerais e abstratas.
    obs.o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo, de competência exclusiva do Cefe do Executivo.
    2. POder Hierárquico: O poder da administraçao para organizar-se internamente, isso ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, nao existindo, assim, hierarquia externa entre administraçao direta e indireta ou entre uniao e estados.
    3. Poder Disciplinar: poder de aplicar sançoes a quem possui vínculo especial com a administraçao, decorre da hierarquia  e da relacao contratual
    4. Poder de Polícia: O poder de polícia administrativa será exercido sobre bens e direitos, é o poder de restriçao ao exercício de liberdade individual, ao uso da propriedade privada, sempre em prol do interesse público. 
  • Correta E. a) Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
    b) Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
    c) Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado. O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
  • d) MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  •  Clássica definição de Poder Hierárquico. =)
  • O Poder Hierárquico tem as funções de: comandar, fiscalizar, revisar, delegar e avocar.
  • Amores, eu achei uma explicação boa no site http://www.tudosobreconcursos.com/poderes-administrativos, fiz um resumo e vou repessar:

    Os Poderes Administrativos são os instrumentos de trabalho da Administração para que possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. São poderes-deveres, pois a Administração tem a obrigação de exercê-los. Quais sejam:
    Poder Vinculado
    Poder Discricionário
    Poder Hierárquico
    Poder Disciplinar
    Poder Regulamentar
    Poder de Polícia
    PODER VINCULADO - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
    PODER DISCRICIONÁRIO - É aquele pelo qual a Administração Pública pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei.
    PODER HIERÁRQUICO - É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.  
    PODER DISCIPLINAR - É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
    PODER REGULAMENTAR - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.       
    PODER DE POLÍCIA -  “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
    Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 

    Continua...
  • O poder hierárquico é o poder por meio do qual os órgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade. 
  • O poder hierárquico da Administração Pública, é encontrado sempre na mesma pessoa jurídica, sendo exercido dentro da pessoa jurídica pela subordinação dos agentes públicos perante seus órgãos respectivos.
    A hierarquia, não se aplica as diferentes pessoas jurídicas, ela é privativa da mesma pessoa jurídica, diante disso têm-se, por exemplo, a ideia de que o Estado não tem poder para dar ordens às Autarquias, pois elas não são subordinadas ao estado, ao passo que as Secretarias devem obedecer as ordens superiores por que devem obediência ao órgão superior (subordinante).
    Letra E
    Bons Estudos!



  • Sucesso a todos!!!
  • A questão traz a definição de Hely Lopes Meirelles de poder hierárquico: "poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
    Lembrando que apesar de o referido autor utilizar-se da expressão “Executivo”, devemos considerar que todos os Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), quando do exercício de funções administrativas, possuem competência para o exercício do poder hierárquico, bem como dos demais poderes.
  • Erro da A : Poder Disciplinar é quando a Administração pune a própria Administração ou privados com vínculo jurídico específico com a Adm.

    Erro da B : Poder discricionário é quando o servidor tem a condição de escolher como agir, sempre respeitando o que está previsto na lei.

    Erro da C : É o poder que os Chefes do Executivo têm de criar normas.

    Erro da D : Poder polícia resumindo é a Adm punindo particulares no gozo ou restrição de bens.

  • Falou em subordinação: PODER HIERÁRQUICO.

  • PODER HIERÁRQUICO
    - níveis de subordinação
    - entre órgãos e agentes de mesma pessoa jurídica ou de mesma entidade
    - verticalmente escalonados

  • Normativo. = NORMAS
    Hierárquico. = SUBORDINAÇÃO
    Discricionário. = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
    Polícia. = RESTRINGIR EM FAVOR DA POPULAÇÃO
    Disciplinar.= PUNIÇÃO

  • Não adianta vc comentar bonito e errar na hora da prova emmm

  • acertei e percebi que tem palavras chaves para matar a questão como por exemplo: escalonar" "ordenar e rever" a atuação de seus agentes. PODER HIERÁRQUICO. "E"

  • Rafael Berredo isso ai, as palavras chaves são as almas da aprovação (ao meu ver), pois são 10,12,14 matérias em 60,70 questões e não dar pra decorrar tudo.

  • GABARITO: E

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

  • O poder hierárquico é F.O.D.A

    Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca

    Abraços!


ID
606055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público não é passível de interrupção ou suspensão afetando o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade. Trata-se do princípio fundamental dos serviços públicos denominado

Alternativas
Comentários
  • Celso Antônio Bandeira de Mello, no seu livro Curso de Direito Administrativo, 28ª edição, página 686, aborda o assunto ao definir, em apertada síntese, o conceito do Princípio da Continuidade no contexto dos Servços Públicos. Assim diz o autor: "princípio da continuidade, significando isto a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido."
  • Toda prestação de serviço público deve assegurar aos usuários o que a Lei nº 8987/95 denominou serviço adequado (art. 6º). Considera-se adequado o serviço que satisfaça as exigências estabelecidas na Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    Como requisitos mínimos para que o serviço seja considerado adequado ao pleno atendimento dos usuários, a Lei estabeleceu a exigência de que ele satisfaça as seguintes condições (princípios):

    1) regularidade
    2) continuidade (também denominada princípio da permanência);
    ...


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Lembrando q o serviço pode ser interrompido, sem prévio aviso, numa situação emergencial.

    Mas em situações de natureza técnica ou no caso de inadimplemento do usuário, terá q haver prévio aviso p/a interrupção.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Para José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo pág 360) o princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamente e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnogias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais. 

  • Alternativa C

    O princípio da continuidade declara que o serviço público deve ser prestado de maneira contínua, o que significa dizer que, em regra, não é passível de interrupção, em virtude de sua alta relevância para toda a coletividade. Podemos citar como exemplo de serviços públicos que não podem ser interrompidos a segurança pública, os serviços de saúde, transporte, abastecimento de água, entre outros.
    Apesar da obrigatoriedade de prestação contínua, é válido ressaltar que os serviços públicos podem sofrer paralisações ou suspensões, conforme previsto no § 3º do artigo 6º da Lei 8.987/95, em situações excepcionais:

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Para que o serviço seja prestado de forma contínua, não é necessário que seja prestado todos os dias, mas sim com regularidade. O exemplo cotidiano de serviço prestado com regularidade, mas não todos os dias, é o de coleta de lixo. É muito comum encontramos localidades em que o lixo somente é recolhido duas vezes por semana, mas a população tem plena ciência da frequência do serviço, o que não lhe retira a eficiência, a adequação e a continuidade.
  • Os Serviços Públicos são sintetizados pelos princípios:
    -  Generalidade
    - Permanência (Continuidade)
    - Eficiência
    - Modicidade
    - Cortesia

    GPE  MC
  • Resposta C
    Este princípio está diretamente ligado ao serviço público; destina-se a atender necessidades sociais, portanto não podem parar.
    Era com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permitia a invocação pelo particular da exceção do contrato não cumprido. Hoje, a legislação já permite que o particular a invoque no caso de suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração por mais de 120 dias ou atraso superior a 90 dias dos pagameteos devidos. ( art. 78, XIV e XV da Lei 8666/93)
  • PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO 

    Celso Bandeira de Melo

    a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

    b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.

    c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.

    d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.

    e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.

    f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.

    g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

    h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.

    i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.

    j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1799024-princ%C3%ADpios-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico/#ixzz1gbwoz5XV
  • O princípio da eficiência foi inserido positivamente na Constituição Federal via emenda constitucional.
  • Complementando o comentário da colega Victoria: O princípio da Mutabilidade (na questão) é o mesmo conceituado pela colega como adaptabilidade. Portanto, mutabilidade ou adaptabilidade.  

    O princípio da mutabilidade

     

    É aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.

     

    Referencias:

     

    (Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.)

    (HELY LOPES MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, 1997, 22ª Ed., pg. 297)

    extraído de: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=630


     

  • Importante ressaltar que a expressão "serviços públicos", aqui, é empregada em sentido amplo, como sinônimo de "atividade de administração pública" em sentido material. Alcança, portanto, todas as atividades propriamente administrativas executadas sob regime jurídico de direito público.
    Abrange, assim, a prestação de serviços públicos em sentido estrito - prestações que representem, em si mesmas, utilidades materiais fruíveis diretamente pela população em geral, efetuadas diretamente ou por meio de delegatários -, o exercício do poder de polícia, as atividades de fomento e a intervenção. Ficam excluídas, por outro lado, a atuação do Estado como agente econômico em sentido estrito ("Estado-empresário"), a atividade política de governo (formulação de políticas públicas), a atividade legislativa e a atividade jurisdicional.


    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado
  • O serviço não pode parar até 90 dias, depois disso o contratado pode ir justiça exigir o encerramento do contrato e o ressarcimento do gastos.
  • São considerados serviços ou atividades essenciais:
    A Lei de Greve arrola, taxativamente, os serviços ou atividades considerados essenciais, a saber:
    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária.

    É assegurado o direito de greve também em atividades essenciais, porém este direito é limitado sob alguns aspectos, notadamente:
    a) A deflagração da greve deve ser pré-avisada com, no mínimo, 72h de antecedência, contra 48h da greve em atividade não essencial.  O aviso prévio deve ser dirigido não só ao empregador, como ocorre na greve em atividade não essencial, como também aos usuários do serviço.
    b) Os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a, de comum acordo, garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11).  No caso de inobservância desta obrigação, o Poder Público deve assegurar a prestação de tais serviços indispensáveis (art. 12), e a greve é reputada abusiva (OJ-SDC 38).


    FONTE: Ensinamentos do Professor Ricardo Resende.

  • O que me deixou com uma grande dúvida nessa questão, foi a palavra FUNDAMENTAL

    Minha cabeça condicionava Principios Fundamentais a LIMPE

    VAMOS LER COM ATENÇÃO!
  • GABARITO: C

    ALTERNATIVA A (ERRADO)
    O princípio da impessoalidade, citado na letra “a”, impede a discriminação entre os usuários da atividade pública. Não caracterizando o princípio descrito no comando da questão, portanto errado.

    ALTERNATIVA B (ERRADO)
    O princípio da mutabilidade refere-se à adaptabilidade do serviço ao interesse público, podendo haver alteração no regime jurídico de prestação do serviço. Letra “b” ainda não é o que procuramos.

    ALTERNATIVA C (CERTO)
    Para Carvalho Filho, o princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais.

    ALTERNATIVA D (ERRADO)
    O princípio da igualdade refere-se ao tratamento isonômico na prestação do serviço público, ou seja, ninguém pode ser tratado de forma injusta e desigual.

    ALTERNATIVA E (ERRADO)
    O princípio da universalidade dispõe que os serviços públicos devem estar disponíveis a todos.
  • Um pouco de interpretação de textos e teria acertado a questão. A mensagem está na primeira frase, o resto é complemento explicativo.

    se você analisar o texto como um todo também errará. simples assim!

  • O  princípio da continuidade  declara  que  o  serviço  público  deve  ser prestado de maneira contínua, o que significa dizer que, em regra,não  é  passível  de  interrupção,  em  virtude  de  sua  alta  relevância para  toda  a  coletividade.  Podemos  citar  como  exemplo  de  serviços públicos que não podem ser interrompidos a segurança pública, os serviços  de  saúde,  transporte,  abastecimento  de  água,  entre outros. Apesar  da  obrigatoriedade  de  prestação  contínua,  é  válido ressaltar  que  os  serviços  públicos  podem  sofrer  paralisações  ou suspensões,  conforme  previsto  no  §  3º,  artigo  6º,  da  Lei 8.987/1995, em situações excepcionais: 

    § 3º. Não  se  caracteriza  como  descontinuidade  do  serviço  a  sua

    interrupção  em  situação  de  emergência ou  após prévio  aviso,

    quando: 

    I  -  motivada  por  razões  de  ordem  técnica  ou  de  segurança  das

    instalações; e, 

    II  -  por  inadimplemento  do  usuário,  considerado  o  interesse  da

    coletividade

  • PRA QUEM ESQUECE DOS PRINCÍPIOS, ESQUECIA ATÉ INVENTAR ISSO.

     

     

    L  EGALIDADE

    I  MPESSOALIDADE

    M  ORALIDADE 

    P  UBLICIDADE

    E  FICEÊNCIA

    MPLA DEFESA

    FI   NALIDADE

    MO  TIVAÇÃO

    SE   GURANÇA JURIDICA

    CON TRADITÓRIO

    I  NTERESSE PÚBLICO

    RA ZOABILIDADE

    e

    PROPORCIONALIDADE

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

     

  • É tanto principio, pra que isso, quando eu for presidente, mandarei eliminar uma par deles que não serve pra nada...


  • Trata-se do princípio implícito da continuidade do serviço público.

  • GABARITO: C

    Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade. Segundo Carvalho Filho, a “consequência lógica desse fato é a de que não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade.”

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56087/principio-da-continuidade-do-servico-publico


ID
606058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos analise as seguintes assertivas:

I. Convalidação é o ato jurídico que sana vício de ato administrativo antecedente de tal modo que este passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento.

II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial.

III. Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, e terá efeitos ex tunc.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Convalidar um ato é "corrigí-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que: (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e (b) esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

    Condições para que um ato possa ser convalidado:
    I - defeito sanável;
    II - o ato não acarretar lesão ao interesse público;
    III - o ato não acarretar prejuízo a terceiros.
  • II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial. 

    Assertiva retirada da súmula 473 do STF.

    A Doutrina majoritária, entende que, mesmo nos atos discricionários, na COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA (poder judiciário pode intervir), já onde há mérito (MOTIVO e OBJETO), se a escolha de um desses for eivado de ilegalidade, a pessoa poderá sim, recorrer ao judiciário.
  • O erro da alternativa III está em dizer que a revogação gera efeito ex tunc, quando na verdade gera efeitos ex nunc.
    Efeitos ex tunc são próprios da anulação.
  • I - CORRETA
    A convalidação é a possibilidade de "correção" de defeito existente em ato jurídico, correção esta que decorre da falta de interesse em ver anulado o ato, da parte a quem caberia a iniciativa de provocar a anulação. Alguns autores a chamam de aperfeiçoamento, saneamento ou sanatória.
    A Lei n. 9.784/99, que regulou os pressupostos administrativos no âmbito da Administração federal, prevê expressamente a possibilidade, por iniciativa discricionária da Administração, quando o ato tenha sido praticado com defeitos sanáveis, e desde que não acarrete lesão ao interesse público ou a terceiros:   

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    II - CORRETA
    Redação da súmula 437 do STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."


    III - INCORRETA
    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

  • A FCC utilizou a literalidade da Súmula 473 do STF, não discordo disso. O meu questionamento é com relação ensinamentos da doutrina.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu Resumo Direito Administrativo afirmam que: "A revogação do ato administrativo é ato privativo da Administração Pública que praticou o ato revogado. O Poder Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo."

    Maria Sylvia Di Pietro em seu Direito Administrativo 22a. edição afirma que: Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última por que seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário."

    Com base nisso, entendi que a parte da assertiva que fala "ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial" estaria errada.

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • Vlins, quando a alternativa (e a súmula) dizem que a administração pode anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL, ela não está dizendo que o Poder Judiciário possa revogar um ato administrativo alheio (a não ser, é claro, um ato que ele mesmo editou no exercício de sua função atípica de administrar); o que a alternativa diz, usando uma linguagem bem coloquial, é que o Judiciário deve "ficar de olho" em todas as situações, ou seja, se na anulação ou revogação de um ato houver um injusto prejuízo para o administrado, sempre será possível a APRECIAÇÃO JUDICIAL  da questão. Lembre-se do princípio constitucional do art. 5º, XXXV da CF, que diz: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Um abraço, e espero ter ajudado.
  • Apenas complementando o ótimo comentário acima, temos q lembrar q no Brasil prevalece a unicidade de jurisdição, ou seja, o PJ pode e deve apreciar tudo. Tem mesmo q "ficar de olho". Somente ele dará a última palavra. Como já ouvi dizer, ele faz um círculo virar um quadrado.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Minha dúvida é a mesma do Geraldo:

    Não seria a convalidação ATO ADMINISTRATIVO?

    Vejamos:

    Segundo Fernanda Marinela ( Direito Administrativo, 5ª Edição, pág. 306) -  CONVALIDAÇÃO é o ato administrativo por meio do qual o administrador corrige os defeitos de um ato anterior que contém um defeito sanável. Trata-se de um suprimento da invalidade de um ato, apresentando efeitos  retroativos; é uma recomposição da legalidade ferida.
  • Esclarecendo os colegas acima, ato jurídico corresponde ao gênero, e dele é espécie o ato administrativo, por isso o item I não está errado.
  • Em relaçao a discussão acima, relativa ao controle judicial, temos o seguinte:

    " O Poder Judiciário, se provocado, pode controlar a legalidade de um ato discricionário, quanto a qualquer elemento desse ato, inclusive nos casos em que a adminisrtração pública alegue estar atuando legitimamente dentro da sua esfera privativa de apreciação do Mérito Administrativo, (poder conferido pela lei ao agente público parar que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dento dos limites estabelecidos em lei) mas tenha na verdade EXTRAPOLADO OS LIMITES DA LEI.

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

    Bons estudos.

  • "Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    • As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc",  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

    • A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

     

    UM TRUQUE LEGAL:
    exNUNC = EXNUNCA (OU SEJA NÃO RETROAGE)
    exTUNC=  RETROAGE.

  • Complementando todo mundo:

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Atos administrativos são espécie do gênero Atos Jurídicos. (...) Atos Jurídicos são qualquer manifestação unilateral da vontade humana voluntária que tenha a finalidade imediata (direta) de produzir determinada alteração no mundo jurídico.

    Aproveito apenas para lembar que, os atos administrativos não se confudem com os atos políticos ou atos de governo. Estes não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos.
  • REVOGAÇÃO : EFEITOS EX NUNC
  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Efeitos:

    Ex nunc” = Tapa na nuca: quando você leva um tapa na nuca sua cabeça não retroage.

    Ex tunc” = Tapa na testa: quando você leva um tapa na testa sua cabeça retroage.

  • # A anulação, que também pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos retroativos. EX TUNC.

    # A revogação, fundada na conveniência e oportunidade, ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sobre atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componente do processo administrativo . A revogação ( exclusiva da própria Administração Pública ), não pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos futuros, não atingindo direitos adquiridos. EX NUNC.


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1617920-anula%C3%A7%C3%A3o-revoga%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos/#ixzz1i1dsB7mZ

    Portanto:

    III. Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, e terá efeitos ex tunc
    Está incorreta, pois a revogação opera efeitos futuros, ou seja, efeitos ex nunc.
  • Questoes I e II estao corretas em sua literalidade. 

    III - os atos administrativos ANULADOS produzem efeitos EX - TUNC 
          os atos administrativos REVOGADOS poduzem efeitos EX - NUNC 

    (meu teclado nao esta configurado) 
  •    Pessoal,

       Acredito que está havendo um equívoco com a interpretação da súmula 473 do STF, uma vez que essa vai ao encontro do que reza a doutrina majoritária, sobre tudo aquelas aqui citadas:

       STF. 473. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial.

       O equívoco ocorre na parte negritada, pois aqui, quis o Tribunal informar que todos os atos, ATÉ MESMO O ATO DE REVOGAR, pode ser apreciado pelo poder judiciário. A súmula em momento algum esclarece que o Poder Judiciário poderá revogar os atos administrativos oriundos do Poder Executivo/Legislativo, mas sim que o ATO DE REVOGAR, poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário, sendo que a apreciação não se respaldará no mérito, mas sim na legalidade.

       Pois, o ATO DE REVOGAR pode ser ilegal. Ex:

       Imagine que determinado candidato seja aprovado dentro do número de vagas em determinado concurso para a carreira “x”, e, no último mês de validade do concurso, a administração pública publique ato (administrativo) nomeando este candidato.

       Vencido o concurso, a administração pública emite ato revogando aquele que nomeou o candidato aprovado, sendo que o ato possui a seguinte motivação: A administração entendeu inoportuno e inconveniente o ato que nomeara o candidato, uma vez que atualmente a carreira “x” encontra-se em excesso de contingente.

       No caso em tela, o Judiciário não averiguará o mérito do ato administrativo, ou seja, não será observado se houve excesso ou não de contingente, mas sim que o ato de revogar é ilegal, pois conforme entendimento jurisprudencial do STJ, candidato aprovado dentro do número de vagas, possui direito subjetivo ao cargo, logo, o direito a nomeação é ato vinculado e não discricionário da administração pública.

      Resumindo:

     

       A Súmula 473. Informa que todos os atos (discricionários, vinculados, inoportunos, inconvenientes e etc.), sofrem controle de legalidade.

     

       A Súmula 473. Em momento algum deixa transparecer que o Poder Judiciário fará controle de mérito sobre ato de Poder diverso.


       Por último, esclareço que na maioria dos casos, as súmulas ou entendimentos jurisprudenciais estarão no mesmo sentido da doutrina majoritária e naqueles onde há divergência (Doutrina x Súmula) a doutrina será a primeira a tentar explicar o caso, ou defender a sua tese.

       Logo, no caso da súmula 473, o que houve, fora uma mal interpretação, uma vez que não raramente os tribunais escrevem em “juridiques” ou pior, com um arcaico português.

  • Convalidar um ato é corrigi-lo, regulariza-lo, desde a origem [ ex tunc ] de tal sorte que os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição eeee esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

    São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

    a) defeito sanável

    b) o ato não pode acarretar lesão ao interesse público

    c) o ato não pode acarretar prejuízo a terceiros

    d) decisão discricionária da administração acerca da oportunidade e conveniência de convalidar o ato

    A convalidação pode recair sobre atos discricionários ou vinculados.
  • revogação = ex nunc.....
    anuação = ex tunc
  • Nessa questão o candidato precisa ter lido a Súmula 473 e conhecer um pouco da banca FCC. Façamos igual ao Jack Strippador, vamos por partes:
    "II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegaisporque deles não se originam direitos". E onde ficam os direitos de terceiros de boa-fé? Teoria da Aparência?
    "ou revogá- los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial." Quanto a essa parte não possuo objeção, já que o Poder Judiciário pode verificar se houve PROPORCIONALIDADE ou RAZOABILIDADE no mérito administrativo em atos discricionários, NUNCA a conveniência ou oportunidade de se ter praticado o ato.
  • Amigos,

    Não perceberam ainda um detalhe que pode nos favorecer na hora da prova...

    Anulação = Ex Tunc

    Coloca um tracinho horizontal na "perninha" do L e vira a palavra de cabeça pra baixo...
     Anulação = aNUTlação = oãçaTUNa = TUNc ... entenderam?
    Pode parecer meio infantil mas ajudará, certamente!

     Logo, conclue-se que Revogação é Ex Nunc.

    Abraços.
  • Excelente, na realidade, quase perfeito o comentário do colega Vinicius Nanini Pereira, o qual usou argumentos bastante convincentes, além de eficiente técnica jurídica. Parabéns!
    Bons estudos a todos

  • IMPORTANTE: De acordo com a Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  •     Com relação a assertativa II e como o colega deu o exemplo da nomeação por concurso publico, se existe uma sumula vinculante, logo o ato passa a ser vinculado e não mais discricionario...dai a Administração não podera mais revogar tal nomeação , pois este ato esta vinculado a sumula.  Revogação de ato jamais pode ser materia de controle judicial pois enquanto houver liberdade legal, somente quem decidirá sobre a oportunidade e conveniencia do ato é o proprio orgão proferidor.
  • Ato Adm: Formas de Extinção do Ato Administrativo - Anulação 
    1 - (ato ilegal)
    2 - (ex tunc) 
    3 - (anular ato vinculado ou discricionário) 
     
    Ato Adm: Formas de Extinção do Ato Administrativo - Revogação  
    1 - (ato legal
    1.1 - (ato inconveniente ou ato inoportuno)
    2 - (ex nunc) - "nunca retroage"
    3 - (revogar somente ato discricionário)
     
     Ato Adm: Detalhe! - O Poder Judiciário não analisa o MÉRITO do ato. (O Controle Judicial será o de LEGALIDADE nos atos discricionários)
  • GABARITO: A

    As alternativas I e II apresentam afirmações inquestionáveis. Elas estão certinhas. A II, inclusive, é a redação da multicitada súmula do STF. Já o item III, vimos que a revogação tem efeitos prospectivos (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício de legalidade, mas foi retirado do ordenamento por conveniência da Administração.
  • A assertiva I ficou confusa para mim. Convalidação é um ato jurídico?
  • I. Convalidação é o ato jurídico que sana vício de ato administrativo antecedente de tal modo que este passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento. CORRETA

    “Convalidar um ato é ‘corrigi-lo’, ‘regularizá-lo’, desde a origem (ex tunc), de tal sorte que: (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e (b) esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.”
       
    II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial. CORRETA
     
    “A anulação deve ocorrer quando há vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade. É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.”
    (...)
    “O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes...”
     
    -
     
    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.”
    (...)
    “A revogação somente produz efeitos para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.”
     
    III. Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, e terá efeitos ex tunc. ERRADA
     
    O erro está em dizer que seus efeitos são ex tunc. Eles são ex nunc, para frente.

     
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO   1. ANULAÇÃO ATO NULO, INVÁLIDO, VICIADO OU ILEGAL: DESDE QUE NÃO TENHA OCORRIDO PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA EFEITO: EX TUNC (NÃO ATINGE 3º BF) LEGITIMIDADE: PELA ADM, DE OFÍCIO OU PROVOCADA. PELO JUDICIÁRIO, SE PROVOCADO. ABRANGÊNCIA: ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIO. ANULAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL É ATO VINCULADO / VÍCIO SANÁVEL É ATO DISCRICIONÁRIO.   2. REVOGAÇÃO ATO VÁLIDO, PORÉM INCONVENIENTE. EFEITO: EX NUNC (NÃO ATINGE DIREITO ADQUIRIDO, ATO CONSUMADO, VINCULADO E DE PROCEDIMENTO) LEGITIMIDADE: SOMENTE PELA ADM QUE PRATICOU O ATO. ABRANGÊNCIA: ATOS DISCRICIONÁRIOS. REVOGAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO.   3. CONVALIDAÇÃO ATO CONTÉM VÍCIO SANÁVEL QUANTO À COMPETÊNCIA E/OU FORMA. EFEITO: EX TUNC (NÃO ATINGE 3º E INTERESSE PÚBLICO) LEGITIMIDADE: SOMENTE PELA ADM QUE PRATICOU O ATO. ABRANGÊNCIA: ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS. CONVALIDAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO.
  • ex-Tunc -  TEM que retroagir
    ex-Nunc -  NUNCA retroage
  • A convalidação não seria um ato administrativo?

    O item I diz ato jurídico.

  • O erro da opção III- diz respeito ao efeito da revogacao que será ex tunk, enquanto que a verdade é ex nunk, então eu gravei da seguinte forma, como eu gosto de cachorro então como estudo pra concurso não posso tê-lo, assim enquanto eu não passar não terei o cachorro logo


    Rex Nunca= revogacao ex nunk (nunca retroage)


    Coisa interessante é que nem é preciso decorar isso, isto porque o ato administrativo discricionário não deve ser anulado e sim revogado ou seja ele e um ato sem defeito, nasce bom e morre bom, somente é revogado por motivo de conveniência e oportunidade.

    Vamos lá guerreiros!

  • Diennes! Ato administrativo é espécie de ato jurídico!

  • Se a banca tivesse acrescentado uma opção com todas as alternativas como corretas teria ferrado muitos, rsssssssssssssss.

    VIVENDO, ESTUDANDO E APRENDENDO.

  • Ato jurídico é a manifestação humana unilateral, do qual ato administrativo é espécie.

  • O ato administrativo discricionário tem efeito "ex nunc" e não "ex tunc"

  • Fiquei com dúvida em: "ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial." Até revogação? 

  • Gustavo Holanda, um ato discricionário também é passivel de controle judicial quanto a sua legalidade. Se um ato for revogado para atender unicamente um interesse particular, por exemplo, ele pode ser atacado por conter um vício de finalidade.

  • A revogação recai sobre ato VÁLIDO, logo não há que se falar em efeito retroativo. (ex NUNC -------- nunca retroage).

  • Convalidação:

    • Convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc).

    Súmula 473 do STF:

    • A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Revogação:

    • Retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou incoveniente.

    • A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc).

  • III - Errada, efeitos Ex nunc

  • Galera, quanto à revogação, o judiciário pode APRECIAR O ATO; Este só não comporta juízo no mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade).

  • IMPORTANTE: convalidação é diferente de conversão (sanatória), na sanatória ocorre o aproveitamento do ato, que é convertido em outro mais simples. 

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    II - CERTO: SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    III - ERRADO: A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • Ato administrativo é espécie de ato da administração que por sua vez é espécie de ato jurídico.

  • I. Convalidação é o ato jurídico que sana vício de ato administrativo antecedente de tal modo que este passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento.

    CORRETO. CONVALIDAÇÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS.

    II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial.

    CORRETOS. DOS ATOS ILEGAIS NÃO SÃO ORIGINADOS DIREITOS, MAS A REVOGAÇÃO TEM QUE RESPEITAR OS DIREITOS ADQUIRIDOS.

    III. Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, e terá efeitos ex tunc.

    ERRADO. REVOGAÇÃO TEM EFEITO EX NUNC.

  • Minha dúvida é

    'A Administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais'

    o correto não seria deve ?

    Lei 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


ID
606061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte característica concernente ao contrato administrativo: "prerrogativa especial conferida à Administração Pública na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada". Trata-se

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    Lei 8.666/93

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Letra"B"

    Cláusulas Exorbitantes são as cláusulas constantes nos contratos administrativos, onde a Administração firma com o particular um contrato no qual ela pode, por vontade própria, mudar algumas regras sem o consentimento do contratado, ou seja, a Adm. , por vontade própria, pode impor determinados aumentos ou redução da obra contratada sem a expressa manifestação de vontade do particular...São as Cláusulas, onde a Administração pode alterá-las UNILATERALMENTE, sem concordância ou não do interessado...

    Elas são:
    A lteração unilateral do contrato
    R escisão unilateral do contrato
    A plicação de penalidades
    R eajustamento de preços
    A nulação

    É quilíbrio Financeiro

    O cupação Provisória
    C ontrole de Contrato
    Ê xceptio Non Adimpleti Contratus (Exceção do contrato não-cumprido)
  • Cláusula exorbitante :  A Administração Pública encontra-se em uma posição de supremacia em relação ao contratado, permitindo que ela , por exemplo, altere ou rescinda o contrato unilteralmente, aplique sanções, entre outras.
  • A FCC reproduziu o conceito de José dos Santos Carvalho Filho " Cláusulas de privilégio, tambem denominadas de cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação de contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Ed. 23º. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 209)
  • Alternativa B

    Aqui entre nós, questão dada.

    Bons estudos
  •  Características dos Contratos Administrativos: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae ("foci" ou "cifo")
    Formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei.
    Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.
    Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente.
    Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.
    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1828 





  • esta questão a FCC deu de "graça". Deus ilumine os examinadores desta banca para redigir questões como essa na prova do TRF 5 que realizar-se-á neste próximo domingo!
  • Darlan
    Se for  fácil pra você para os outros não será diferente....
  • Essa aí foi de graça.

     

    Avante...

  • GABARITO: B

    FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    – escindir unilateralmente

    – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)


ID
606064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, considere as seguintes características:

I. Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.

II. A contraprestação pode ser através remuneração.

III. Destina-se a interessados previamente cadastrados.

IV. O edital é publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias.


São características da modalidade de licitação concurso o que consta nos itens

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93
    Letra A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
     

  • I. Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. CORRETO

    II. A contraprestação pode ser através remuneração. CORRETO

    III. Destina-se a interessados previamente cadastrados. NÃO PRECISAR SER CADASTRADO

    IV. O edital é publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias. 45 DIAS
  • Eu acredito que tenha algum erro essa questão. Ela não diz nada que é somente à respeito da modalidade Concurso. Eu errei porque pensei que falava de todas as modalidades.

  • Renato, mais atenção. ela diz sobre concurso:

    Sobre licitação, considere as seguintes características:

    I. Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.

    II. A contraprestação pode ser através remuneração.

    III. Destina-se a interessados previamente cadastrados.

    IV. O edital é publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias.


    São características da modalidade de licitação concurso o que consta nos itens
  • A questão até que não é difícil mas, também errei por falta de atenção assim como o colega Renato. Se eu tivesse atentado para o enunciado que tratava da modalidade concurso, após as alternativas, não teria errado.
  • Catarina;

    Esta logo abaixo da afirmativa IV
  • Se ler rápido realmente vai se perder, na primeira vez eu nao li a parte do modalidade concursos logo após o item IV
  • I. Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
    II. A contraprestação pode ser através remuneração.

     CONCURSO:     É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
     
    Publicidade ampla:           Prazo de 45 dias corridos, no mínimo, entre a publicação do Edital e  antes da data de encerramento da entrega dos envelopes.

    III. Destina-se a interessados previamente cadastrados. 
    IV. O edital é publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias.

    TOMADA DE PREÇOS:               Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas condições exigidas para o cadastramento até o 3º  dia anterior à data do recebimento das propostas.
     
    É Exigida Tomada de Preços:    modalidade adequada para contratações de vulto médio.
     
    1.         Para obras e serviços de engenharia – até R$ 1.500.000,00;
    2.            Para compras e serviços até R$ 650.000,00.
    3.            Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possuir cadastro internacional.
     
     
     Publicidade ampla:          prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes;
  • Olá gente!!

         Só retificando o comentário do Milton
     Proença(sem ofença), a modalidade concorrência não exige cadastro prévio, certo!  Mas na tomada de preços, o cadastro pode ser prévio ou pode o licitante se cadastrar até o terceiro dia anterior à entrega das propostas....

    Valeu, um abraço a todos!!
  • Concorrência não exige cadastro prévio, é para qualquer interessado.

    Tomada de preço exige que, caso o interessado ainda não esteja cadastrado, se cadastre até 3 dias antes do recebimento das propostas.

    Convite é um pouco mais complicado porque a administração convida cadastrados ou não e deixa a disposição para que demais interessados cadastrados manifestem seu interesse até 24 horas do recebimento das propostas.

    Concurso também é para quaisquer interessados.
  • CONCURSO - MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS PARA A ESCOLHA DE TRABALHO CIENTÍFICO, ARTÍSTICO E TÉCNICO. EDITAL PUBLICADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 45 DIAS. A CONTRAPRESTAÇÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DE REMUNERAÇÃO.

  • Galera Macete para Decorar as MODALIDADES DE LICITACOES
    C3LT:
    Concorrencia;
    Concurso;
    Convite,
    Licitacao e
    Tomada de preço
    Isso ajuda muito na hora de prova , o que importa e passar dentro do número de vagas né rsrsrs !!!!!!!
    Bons Estudos
  • Modalidades - 1. Concorrência (quaisquer interessados) (qualquer valor de contrato) (HABILITAÇÃO PRELIMINAR) (modalidade obrigatória para CONCESSÃO de direito real de uso e CONCESSÃO de serviço público) 
    Modalidades - 2. Tomada de Preços (previamente cadastrado ou que atendam as condições de cadastro até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas) (HABILITAÇÃO PRÉVIA)
    Modalidades - 3. Convite (cadastrados ou não - Mín. 3) (só poderá "se convidar" o licitante já cadastrado - com até 24 h de antecedência da apresentação das propostas) (Não precisa ser publicada no Diário Oficial)
    Modalidades - 4. Concurso (quaisquer interessados) (trabalho técnico, artístico ou científico) (prêmio ou remuneração)
    Modalidades - 5. Leilão (Bens móveis inservíveis) (Produtos "LEGALMENTE" apreendidos ou penhorados) (Bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial)

  • PRAZOS:

    - CONCORRÊNCIA: 45 dias (empreitada ou licitação melhor técnica ou técnica e preço) 30 dias outros casos.

    - TOMADA DE PREÇO: 30 dias (empreitada ou licitação melhor técnica ou técnica e preço) 15 dias outros casos.

    - CONVITE: 5 dias úteis;

    - CONCURSOS: 45 dias.

    -LEILÃO: 15 dias

    - PREGÃO: 8 dias

     

  • GABARITO ITEM A

     

    BREVE RESUMO DA MODALIDADE CONCURSO:

     

    -PARTICIPANTES:QUALQUER UM

     

    -TRABALHO (TÉCNICO,CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO)

     

    -EDITAL--> PUBLICADO   MÍN 45 DIAS

     

    -PRÊMIOS OU REMUNERAÇÃO---->AOS VENCEDORES

  • Conhecendo apenas o item III e sabendo que está incorreto, já é possível acertar a questão, pois somente a alternativa A não traz o item III

  • Lei 8.666/93, art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 30 (trinta) dias para a concorrência;

    II - 45 (quarenta e cinco) dias para o concurso;

    III - 15 (quinze) dias para a tomada de preços ou leilão;

    IV - 45 (quarenta e cinco) dias para a licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral;

    V - 5 (cinco) dias úteis para o convite.

    I - quarenta e cinco dias para:        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concurso;        (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";      Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - trinta dias para:        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;      (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";       (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - cinco dias úteis para convite.  

  • § 4  CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Gabarito: A


ID
606067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações), é INCORRETO afirmar:.

Alternativas
Comentários
  • a) Em regra, é vedado aos agentes públicos incluir, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. CORRETA! Art. 3°, §1°, II da lei 8.666/1993.


    b) O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública, e qualquer cidadão pode acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. CORRETA! Art. 4°, Parágrafo único, da Lei 8.666/1993.


    c) Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  CORRETA Parágrafo Único do Art. 1° da Lei 8.666/1993.



    d) É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais. ERRADA!

    Art. 3°, §1°, II - É vedado aos agentes públicos estabeleer tratamento diferenciado de natureza COMERCIAL, LEGAL, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE A MOEDA, MODALIDADE e LOCAL de pagamentos, MESMO QUANDO ENVOLVIDOS FINANCIAMENTOS DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3° da Lei n. 8.248/1991.




    e) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. - CORRETA! Art. 3°, §11° da Lei 8.666/1993, redação (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • QUEM ESTÁ COPIANDO QUEM AO USAR O TERMO "DESDE QUE"  PARA CONFUNDIR COM "MESMO QUE"  OU "AINDA QUE"    É  PRECISO ESTAR ATENTO. CESPE É MESTRE NISSO. AGORA FCC TAMBÉM.

  • Engraçado é que o elaborador das questões nem se dá ao trabalho de estudar a natureza de certos institutos, fazendo apenas um copia e cola da literalidade de dispositivos legais. Embora o artigo 4º parágrafo único da lei 8.666/90 utilize a expressão ato administrativo formal, o procedimento licitatório possui natureza bem distinta de um ato administrativo, sua natureza é a de um procedimento, no qual se reúnem vários atos administrativos e não só de caráter formal.
  • Pos é, Gabriel Perez, essa é uma das características marcantes da FCC. Lei sequíssima.

    Bons estudos a todos!

  • Colegas, o "em regra" da assertiva A, tb não está de acordo com a Lei...aquilo td que diz ali não é vedado, EM REGRA...é VEDADO E PONTO!!!
    Estou errada?
  • É "em regra" mesmo, pois existem as ressalvas previstas no próprio inciso I:

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    Portanto não é sempre vedado, uma vez que existem ressalvas.
  • A questão ''C'' está errada pois nem todas as sociedades de economia mista são obrigadas a útilizar a 8666.
  • Aqui está a Lei onde tem a ressalva contida nessa letra D:

    Art. 3º, §1º, Lei 8.666/90: É vedado aos agentes públicos:
     
    Inciso II - ...estabelecer tratamento diferenciado [...] ressalvados o disposto no parágrafo seguinte e no Artigo 3º da Lei n. 8.248, de 23 de Outubro de 1991. (Abaixo descrita):

     
    LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO 1991.
     
    Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.

    Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União
    darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:
     
    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
     
    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.
     
    § 1o Revogado
     
    § 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço.
     
    § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico.
     

    Com isso, vemos que é possível sim ter tratamento diferenciado entre empresas estrangeiras e brasileiras, conforme supracitado.

  • Desculpem a ignorância, mas alguém sabe o que significa o trecho "inclusive nos casos de sociedades cooperativas"?

    Trata-se do caso de preferência a sociedade cooperativa que participe da licitação?

    Ou trata-se do caso de sociedade cooperativa que faça a licitação?

    Nesse caso, é possível que haja uma sociedade cooperativa controlada direta ou indiretamente pelo poder público?

    Eu sei que provavelmente ninguém vai responder à minha dúvida, e, se pudessem, classificariam meu comentário em 5 estrelas negativas, mas alguém souber, ou conseguir descobrir, por favor, me mande um recado!

    Abraço! =D
  • Concordo com a colega  Elaine quando se referiu a expressão EM REGRA na alternativa A. É VEDADO e ponto final! Ou tem exceção???
    Se tem, ainda não sei!
  • Muito boa a observação do  Dirceu Coutinho Gomes Neto, realmente nos parágrafos 5 a 12 da referida lei pode ser incluído algumas peculiaridades que restrinjem o seu caráter competitivo. Item A correto.
  • Olá Elaine!

    Uma obs no seu questionamento, sempre que falar em REGRA,  existirá uma exceção.


    Fé na missão, cedo ou tarde chegaremos lá!
  • Com relação ao comentário de GUINE

    c) Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Acredito que a assertiva ficaria melhor explicada, quando obrigatória a licitação, subordina-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    MA&VP em DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO afirmam: conquanto o art. 173, § 1º, II, da CF, assevere cabalmente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão  sujeitas ao regime jurício próprio das empresas privadas, a verdade é que essas entidades, como regra, permanecem obrigadas à licitação. 

    O art. 17, II, "e" da Lei 8666
     
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitaçãodispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    No que concerne aos contratos relacionados a atodas as ATIVIDADES-MEIO, ou a quaisquer outros não vinculados diretamente às finalidades da entidade econômica, permanece a exigência da licitação. 

    ...


    É importante enfatizar que, hoje, todas as empresas públicas e sociedades de economia mista continuam sujeitas ao regime de licitação - QUANDO ESTA É CABÍVEL, evidentemente - previso na Lei 8666/93, até que venha a ser estabelecido, mediante lei da União, o estatuto das que exploram atividade econômica em sentido estrito. 


  • 5.11 Licitação

    http://reesser.wordpress.com/2012/08/26/administracao-indireta-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/

    Se a empresa presta serviço público está sujeita à lei 8.666/93 (art. 1º). Se elas exploram atividade econômica, o regime é mais privado do que público e, segundo o art. 173, §1º, III, CF, elas poderão ter um estatuto próprio para licitações e contratos. Mas, enquanto não houver estatuto, seguirá a norma geral. A jurisprudência está firmada pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim, econômica, da entidade. Assim é que a Lei 8.666/93, no art. 17, II, “e”, estabelece como hipótese de licitação dispensada a venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades. No que concerne aos contratos relacionados a todas as atividades-meio, ou a quaisquer outros não vinculados diretamente às finalidades da entidade econômica, permanece a exigência de licitação.

  • Questão tosca. apesar de conter a literalidade do art. quarto qualquer um sabe que licitação não é ato, mas procedimento , que é uma sucessão de atos.Qualquer livro diz isso. A banca resolveu privilegiar os "leitores de lei"... lamentável

  • Será possível que teremos que DECORAR a Lei 8.666/93 inteira? 

  •  c) Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Errado, a Petrobrás, sociedade de economia mista, regula suas licitações por procedimento simplificado ( art. 67 da lei nº 9.478/97). Mais uma questão mal elabora pela FCC infelizmente. 

  • Conforme o Art 173 . Parágrafo 1º da CF. A lei das licitações não se aplicam as estatais.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
    O item b também está errado.
  • Caro colega Flávio Soares, faça o favor de pesquisar mais antes de comentar aqui, porquanto muitos dos colegas depositam a confiança nos comentários que postamos. O motivo da minha colocação está fulcrada no parágrafo único do artigo 1º da Lei geral de licitações (8.666/93), pois as estatais às quais você se referiu estão, em verdade, também submetidas aos dispositivos de tal diploma legal, o que transcrevo como medida de fundamento ao meu articulado, a saber:


    "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." 



    Ora, o dispositivo trazido por você, efetivamente, existe, pois está na CF; entretanto, é preciso saber interpretá-lo consoante o seu contexto, visto que o mesmo se aplica, mas não de forma exclusiva, às estatais.

    Bons estudos!

  • Companheiro João Vicente, o colega acima, Flávio Soares, não está assim tão enganado não. Lembre-se que a CF é a "Lei Maior" do nosso ordenamento e tudo que estiver contrário a ela, é inconstitucional. 

    E a CF realmente expressa que haverá uma lei que estabelecerá um estatuto para licitações das empresas estatais que explorem atividade econômica. O que acontece é que esse parágrafo 1º do art. 173 da CF, citado pelo colega, foi introduzido pela EC 19/98, ou seja, posterior à lei 8666, que é de 1993.

    Explicando melhor: no diploma das licitações já havia a previsão do parágrafo único do art. 1º sobre as estatais. Porém, em 1998, através da emenda constitucional nº 20, a CF, regramento maior do nosso sistema, veio dizer algo diferente ao que a lei de licitações dizia. Então, esse parágrafo 1º da lei 8666 é preciso ser visto com ressalvas.. Porém, a FCC apenas copiou e colou nesse caso. Mas nada impede que amanhã ela aborde o tema de verdade.

    Assim, a CF passou a informar que haverá uma lei para disciplinar as licitações das empresas estatais. Ocorre que essa lei até hoje não existe!

    E dessa forma, prevalece o entendimento de que todos os órgãos e entidades da administração pública estão sujeitos à Lei 8666/93. 

  • "D"

     A incorreção esta no final ....desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais... ...
     o correto  -> "mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais",

      



  • D) Incorreta. Lei 8.666/93,  art. 3º, é VEDADO aos agentes públicos:

     

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

     

    Obs: a questão traz a expressão: "desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais."

     

  • Eu acertei a questão,mas é engraçado notar como algumas pessoas,NÃO TODAS, pode ser hipócritas,se acertam uma questão fazem qestão de se mostrarem,fazendo uma explicação de varias linhas,se erram falam que as questões não foram bem formuladas,ou que não foram dúbias etc

    é claro que existem questões que realmente foram mal formuladas , mas tem pessoas q nem procuram saber por qe erraram e ja culpam a questão

     

  • Não é preciso decorar. Basta você saber que não é uma condição, para que NÃO haja critérios diferenciados entre os licitantes, ter que envolver dinheiro estrangeiro. Pelo contrário, mesmo com recursos estrangeiros envolvidos na licitação, a vedação ao tratamento diferenciado permanece válida.  Gab.: "d"

  • A questão é sacana porque a prova é de 2011 e o parágrafo da alt."E" foi incluído por lei de 15/12/2010.

    Pedindo a "incorreta", o conteúdo da alternativa pode ter parecido estranho para muitos, na época.

    Aliás, eu acertei, tendo ficado justamente entre D e E.

    e escolhi D pelo motivo errado...

  • Nos termos da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações), é INCORRETO afirmar:.

    QUESTÃO:

    a) Em regra, é vedado aos agentes públicos incluir, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

    RESPOSTA:

    Art. 3°, §1°, I da L. 8.666/1993.

    §1º é vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;       

    QUESTÃO:

    b) O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública, e qualquer cidadão pode acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    RESPOSTA: 

    Art. 4°, Parágrafo único, da L 8.666/1993.

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • QUESTÃO:

    c) Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    RESPOSTA:

    Parágrafo Único do Art. 1° da L 8.666/1993.

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    QUESTÃO: 

    d) É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais.

    RESPOSTA: 

    ERRADO. POIS, A QUESTÃO FALA DESDE QUE NÃO ENVOLVIDOS E O ARTIGO DE LEI FALA MESMO QUE… VEJAMOS:

    Art. 3°, §1°, II L. 8.666/93

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    QUESTÃO: 

    e) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

    RESPOSTA:

    Art. 3°, §11° da L 8.666/1993

    § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.   (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)  (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

  • Tem gente que coloca a constituição toda aqui e esquece de dar o GABARITO CERTO LETRA D....Isso é prova pra juiz....saber todas as leis decoradas....FCC come concurseiro lerdo....tem que tá ligeiro pra questão assim.

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 3: § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

     II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais

  • d) É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais. ( mesmo quando envolvidos financiamentos ...  - Art. 3º §1º II)

  • Cheguei a me engasgar com o café, ERREI! kkkkkkk

  • Gabarito : "D"

    Acredito que a alternativa "c" está desatualizada, porque hoje as estatais se subordinam à Lei 13.303/2016.


ID
606070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao provimento de cargo público, a posse e o exercício do cargo público, deverão observar, respectivamente, os prazos de

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 8.112/90

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.




  • NOMEAÇÃO---até 30 dias-->>>POSSE----até 15 dias--->>>EXERCÍCIO
  • Na minha apostila do PROCON a LEI N. 8.112 ADOTADA PELO DISTRITO FEDERAL diz;
    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Prazo para a posse: 25 dias contados da publicação do provimento (nomeação).
    Representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
    Prazo: 5 dias úteis, contados da data da posse (art. 6, §1° da LEI N. 1.799/1997).

    Alguém me ajuda.. se tiver esta questão eu não sei o que responder!!!!

    LEI N. 1.799/97
    Art. 2º Posse é a investidura em cargo público, por meio de ato solene, em que a autoridade competente 
    e o nomeado assinam o respectivo termo, no qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os 
    direitos inerentes ao cargo ocupado. 
    § 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de vinte e cinco dias contados da publicação do ato de 
    provimento.

    Art. 6º Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 
    § 1º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício.
  • LEI 8112 art.13 parágrafo 1: A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
    LEI 8112 art.15 parágrafo 1: É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • A LEI N. 1.799/97 se aplica ao DF - Dispõe sobre a posse e o exercício em cargos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
    Federal.


    Já a lei 8.112 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Você deve verificar em qual lei a questão se baseia ou, ainda, para servidores de que entidade da federação a questão se refere para poder responder corretamente.

    Portanto os prazos corretos segundo a lei 8.112, que se aplica aos servidores civis da União, é de 30 dias para a posse contados da publicação do ato de provimento e de 15 dias para entrar em exercícios, contados da posse.
  • d) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.
  • Questão mais do que manjada!!!!

    30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.    (CERTO)
  • Tiago valeu a intencao .

    Mas eu jamais conseguiria decorar um mapa deste . Acho mais facil estudar a lei.

    Mesmo assim obrigada.
  • Gabarito: Letra D
  • LEI 8112/90

    Art. 13.
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    Art. 15.  § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • Brenda, para não ficar com dúvida na hora da prova, você tem que analisar qual é a esfera que sua prova abrange. Para concursos de nível distrital o prazo é 25 posse e 5 dias para entrar em exercício. Nos casos de concurso nível estadual e federal o prazo sempre será 30 dias para posse e 15 para exercício.
    Costumo dizer que o estudo começa com uma boa leitura do edital, é lá que você irá ver se a banca QUAL REGIME A BANCA QUER.

    BONS ESTUDOS
  • Da publicação até a posse 30 dias, senão tomar posse é tornado sem efeito.
    Se tomado posse terá que entrar em exercicio em até 15 dias, se não tomar posse o servidor será exonerado de Oficio.

  • A questão não é sobre a lei 8.112 ??? Os prazos são: 

    30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.

    Não entendi o comentário de "Alan e cia" que eu saiba nesta lei não há estas diferenças, até porque ela abrange somente os servidores federais... Ou estou errada?
  • Prazos para provimento:

    30 (nomeação = ato de provimento) + 15 (posse)

  • PROVIMENTO  =  NOMEAÇÃO, lembrando que a investidura acontece na POSSE.


  • Que delícia de questão..

  • NOMEAÇÃO  30 dias  POSSE  15 dias  EXERCÍCIO.

  • Art. 13 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

     

    Art. 15 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • EXERCÍCIO

    Cargo efetivo / Comissão -> 15 dias da posse .

    Função de Confiança -> data da publicação do ato de designação. (exceto licença / afastamento, quando o exercício deve se dar em até 30 dias, caso exceda será tornado sem efeito.)


ID
606073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é direito dos administrados:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99 -  Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • As outras alternativas são DEVERES dos administrados!!!

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

            Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • As quatro primeiras são DEVERES dos ADMINISTRADOS.
  • Gabarito letra E

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
  • é chover no Molhado, mas pega algumas pessoas desavisadas...

    O que diz o enunciado é DIREITO dos administrados.

    Há direitos apenas na opção E.


    Os demais são deveres
  • Qual é o prazer de escrever a mesma coisa que o colega anterior escreveu? E não me refiro somente a essa questão, mas a muitas que vejo por aqui.
  • Bruno eles não lêem!

    Rs...

    Acham que estão inovando.
  • dos direiros do admistrado 
    art 3 Oadmistrado tem os seguintes direitos perante a admistração sem prejuizo de outros que lhe sejam assegurados ;
    / V - fazer-se assistir , facultamente , por advogado , salvo quando obrigatoria a representação , por força de lei .
  • Bela questão onde a FCC elenca os deveres e coloca no meio um direito.
     

    CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO



            Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:



            I - expor os fatos conforme a verdade;



            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;



            III - não agir de modo temerário;



            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Infelizmente, acertava esta questão até quem não estudou. Bastava saber a diferença entre Direito e Dever.
  • A- DEVER

    B- DEVER

    C- DEVER

    D- DEVER

    E- DIREITO - GABARITO

  • pessoal na letra a a letra d é um dever do administrado, sobrando somente a letra E.

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrados tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I-  ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópia de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III- formular alegações e apresentar documentos antes da decisão. os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Intuição =)

  • questão muito boa! quer saber se o candidato sabe a diferença entre direito e dever.. já erre tantas que quando vi essa questão logo acertei sem dificuldades.

  • Muito cuidado, pois se a questão não mencionasse de acordo com a lei 9.784/99, logo, estaria errada a alternativa E, também. Uma vez que o STF já decidiu também ser inconstitucional a exigência de defesa técnica no processo administrativo, ainda que exigido por lei. Portanto, esse dispositivo não mais se aplica, segundo a jurisprudência.

  • Lembrem-se da sigla dos direitos = STFF

  • A típica mistureba entre direitos e deveres. Rs

  • sabe aquela vizinha feia??  "pro sexo não presta"

     

    PROC eder  com lealdade, urbanidade e boa-fé.
    EX por os fatos conforme a verdade.
    NÃO agir de modo temerário.
    PRESTA r as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    é só pra ajudar a gravar... 

     

    gabarito: "E"

  • DEVERES - 2PEN

     

    Prestar informações [....]

    Proceder com [...]

    Expor os fatos [...]

    Ñ agir de [...]

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Letra E

    Todas as outras opções são deveres.


ID
606076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade notificará o servidor para apresentar opção, e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá de acordo com a Lei no 8.112/1990 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Desta forma, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:   Art. 133, § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
    ERRADA

    Alternativa B: Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    ERRADA

    Alternativa C: conforme o Art. 133 o prazo é improrrogável.

    CORRETO

    Alternativa D: Art. 133. O prazo é de 10 Dias

    ERRADO

    Alternativa E: Art. 133,  § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converter automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

    ERRADO

  • Correta C

    "Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável  de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Ps1. Caso não haja manifestação do servidor, dentro do prazo, quanto à sua opção, só então a autoridade deve iniciar um processo administrativo disciplinar (PAD) visando a apuração e regularização imediata da situação. Este PAD deve adotar um procedimento (rito) sumário que não excederá trinta dias, admitindo-se a prorrogação do prazo  por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    Ps2 .A  acumulação de cargos não permitido pela C.F. poderá aprensentar duas soluções distintas:
    - punição (demissão) do agente;

    - exoneração de um dos cargos públicos, a escolha do servidor, em virtude da boa-fé.


    Bom estudo ;)

  • A)Lei 8112 Art.133 parág.7: O prazo para o processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    B) Lei 8112 Art.133 I: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 2 servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    C) ;  Lei 8112 Art. 133: Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas a autoridade a que se refere o art.143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata,  para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo o processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fase: (...)

    D) Lei 8112 Art. 133: Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas a autoridade a que se refere o art.143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata,  para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo o processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fase: (...)

    E) Lei 8112 Art. Art 133 parág.5: A opção pelo  servidor até o último dia de prazo para a defesa configurará sua boa fé, hipótese em que se converterá automaticamente em PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO OUTRO CARGO.
  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata...
  • a)133, § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem

    b)133, I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
    fases:
    1- instauração
    2- instrução sumária (indiciação; defesa; relatório)
    3- julgamento


    c)Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:....

    d) 133, 
    § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.


  • Gabarito : letra C

    Comentários:
    Letra A) o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, admitida sua prorrogação por igual período por mais 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    Letra B)a primeira fase do processo administrativo disciplinar corresponde à instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por cinco dois servidores estáveis.

    Letra C) Correta.

    Letra D) o prazo para o servidor apresentar a opção é de quinze dez dias.

    Letra E) a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em demissão  pedido de exoneração do outro cargo.

  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • c) o prazo para o servidor apresentar a opção é improrrogável.


    Sinceramente,essas perguntas confundem....
  • O Servidor terá um prazo de dez dias improrrogáveis, caso contrátio será aberta uma sindicância sumária para apuração com as seguintes fazes:
    Instauração, instrução e julgamento.
  • a) o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
    Errado
    Lei 8112: art. 133, § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

      
    b) a primeira fase do processo administrativo disciplinar corresponde à instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por cinco servidores estáveis.
    Errado
    Lei 8112: Art. 133.  I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

     
    c) o prazo para o servidor apresentar a opção é improrrogável.
    Certo
    Lei 8112: Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

      
    d) o prazo para o servidor apresentar a opção é de quinze dias.
    Errado
    Lei 8112: Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

     
    e) a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em demissão do outro cargo.
    Errado
    Lei 8112: Art. 133. § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

     
     Bons estudos...
    Deus conosco...
  • Bah!! Essa é pra matar o gaudério!!!
    Trocaram apanas a palavra "exoneração" por "demissão".
    Mais atenção na próxima...

     

  • a) Errada. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. ''Não excederá 30 dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a prorrogação por até 15 dias'' (art.133 da Lei 8112).

    b) Errada. A primeira fase do processo administrativo disciplinar corresponde à instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por cinco servidores estáveis. ''Comissão composta por dois servidores estáveis (art. 133 da Lei 8112).

    c) Certa. O prazo para o servidor apresentar a opção é improrrogável.

    d) Errada. O prazo para o servidor apresentar a opção é de quinze dias. ''A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé (art. 133 da Lei 8112)''. 

    e) Errada. A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em demissão do outro cargo. ''Se converterá em pedido de exoneração de outro cargo (art. 133 da Lei 8112).

  • Foi instituído o procedimento sumário para apuração e regularização imediata de acumulação ilegal. A primeira fase do rito é a instauração, que deverá conter a indicação de autoria, com o nome e matrícula do servidor e da materialidade com a descrição completa da situação da acumulação proibida. A segunda fase é denominada instrução sumária e compreende a indiciação, lavrada pela comissão composta por dois servidores estáveis, em até três dias após a sua constituição; a defesa, que deverá ser apresentada no prazo de cinco dias; e o relatório. A terceira e última fase é a do julgamento, que ocorrerá no prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo. A boa-fé será configurada pela opção do servidor até o último dia de defesa e será convertida automaticamente em pedido de exoneração. Permanece a mesma regra para a comprovação de má-fé, hipótese em que a pena cabível será aplicada aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal. O prazo do rito sumário será de trinta dias, prorrogável até quinze, e serão aplicados, subsidiariamente, os Títulos do Regime Disciplinar e do Processo Administrativo Disciplinar.
    Fonte http://profissaoconcurseiro.blogspot.com/2008/07/lei-811290-em-udio.html
  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

  • No caso, segunda a 8112, demissão é pena. 

    Se se configurou a boa-fe pela opção apresentada até o fim do prazo de defesa, que é de 5 dias, será convertida em pedido de exoneração, acontecerá à pedido ou de ofício, quando não passar no estágio probatório ou não entrar eme exercício e , ainda, quanto aos cargos de livre nomeação e exonaração.

    É interessante notar que o servidor terá no total 15 dias para se optar, sendo 10 inicialmente dado pela autoridade antes do processo administrativo sumário, e mais 5 pelo prazo de defesa.

    Pode até ser mais se se considerar até 3 dias para indiciação e citação do sujeito, levando ao total de 18 dias.
  • PRAZOS NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
    PARA APRESENTAR OPÇÃO -------> IMPRORROGÁVEL. 10 DIAS.
    PRAZO PARA COMISSÃO Laté
    AVRAR TERMO DE INDICAÇÃO EM QUE SERÃO TRANSCRITAS AS INFORMAÇÕES DO ART 133 PARA 1 ---->  3 dias
    PRAZO PARA SERVIDOR APRESENTAR DEFESA ESCRITA --------> 5 DIAS
    PRAZO PARA AUTORIDADE JULGADORA APRESENTAR SUA DECISÃO--------> 5 DIAS
    PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUBMETIDO AO RITO SUMÁRIO-----> NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS, PRORROGAÇÃO 15 DIAS ( 30 + 15)  
  • Pessoal, 40 comentários repetidos, desse jeito vou pedir exoneração ex officio do site, isso é pra mostrar que os comentaristas todos sabem da matéria? Vamos evitar isso, no caso, apresento um entendimento diferente, porém objetivo acerca da temática da questão, tomem nota, alunos:

    PRAZOS NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
    PARA APRESENTAR OPÇÃO -------> IMPRORROGÁVEL. 10 DIAS.
    PRAZO PARA COMISSÃO L
    AVRAR TERMO DE INDICAÇÃO EM QUE SERÃO TRANSCRITAS AS INFORMAÇÕES DO ART 133 PARA 1 ---->  3 dias
    PRAZO PARA SERVIDOR APRESENTAR DEFESA ESCRITA --------> 5 DIAS
    PRAZO PARA AUTORIDADE JULGADORA APRESENTAR SUA DECISÃO--------> 5 DIAS
    PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUBMETIDO AO RITO SUMÁRIO-----> NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS, PRORROGAÇÃO 15 DIAS ( 30 + 15) 

  •   Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 (A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público ) notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.

     § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

    primeira fase processo administrativo disciplinar : instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.

     § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR LEI 8112
     
    SINDICÂNCIA
    ·        30+30
    ·        Casos de advertência e suspensão até 30 dias
     
    PROCESSO DISCIPLINAR
     
    ·        60+60
    ·        Comissão de 3 servidores estáveis
    ·        Fases:
    1.      InstauraÇão
    2.      Inquérito administrativo – InstruÇão
                                                  - Defesa – 10 dias
                                                  - Relatório
    3.      Julgamento – em 20 dias
                PROCESSO SUMÁRIO
    ·        30+15
    ·        Comissão de 2 servidores
    ·        Servidor possui 10 dias improrrogáveis para optar por um dos cargos inacumuláveis
    ·        Fases:
    1.      InstauraÇão
    2.      Instrução sumária - Indiciação
                                     - Defesa  - em 5 dias
                                     - Relatório
    3.      Julgamento – em 5 dias
     
                REVISÃO
    ·        Solicitada em qualquer tempo, decidida em 60 dias
     
  • Gabarito. C.

    Art.133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art.143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguinte fases:

  • Questão do Cespe: Para ir bem nas provas da FCC atualmente é necessário que o HD (Head Disk) esteja com 100% de integridade? (  ) Certo (  ) Errado

  • GABARITO ''C''

    ACUMULADO DE FORMA ILEGAL, TERÁ QUE OPTAR PELA FUNÇÃO QUE QUER... POR PRAZO DE 10 DIA IMPRORROGÁVEL!!!

    Art.133 ,8.112/90

  • prazo de 10 dias e improrrogável.......

  • Alternativa E: se é configurada boa-fé, não pode haver demissão, pois demissão é punição.

  • O prazo de defesa no rito sumário será de 15 dias, caso o servidor esteja em local incerto, conforme legislação abaixo:

    Art. 133... 

    § 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. 

    Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. 
    Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.
     

  • Questão maravilhosa! Esse tipo de questão mostra realmente quem sabe.

  • RESPOSTA: C

     

    Alternativa C)

    Art. 133: "Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:" (...)

     

    A alternativa não cita qual o prazo; se limita a dizer que (conforme a lei) será improrrogável... como, de fato, o é: 10 dias, improrrogáveis.


    Alternativa E)

    Art. 133, § 5º: "A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo."

     

    A alternativa tenta induzir ao erro, pois seu texto está quase todo correto, exceto pelo fato de que NÃO HÁ que se falar em sanção - demissão - se houver boa-fé do servidor; a demissão configura uma forma de punição administrativa. E na hipótese em questão, o próprio texto diz que "se converterá em pedido de EXONERAÇÃO" do servidor.

  • O servidor tem 10 dias para apresentar opção, prazo este que é improrrogável. Caso ele faça a opção, será reconhecida sua boa-fé e ele será exonerado do outro cargo.

  • Não sei se concordo com o gabarito, mas, entre as opções que existem na questão, a C é a melhor. Não concordo porque os dez dias para o servidor declarar a sua escolha é improrrogável, conforme o art. 133, mas, logo depois, a lei dá-lhe um novo prazo - até o último dia de prazo para a defesa. Portanto, há sim uma prorrogação, todavia a minha opinião e nada é a mesma coisa.

  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:    

     

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;               

     

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                      

     

    III - julgamento

     

    § 1o  A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.  

     

    § 2o  A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. 

     

    § 3o  Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. 

     

     § 4o  No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167.

     

    § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

     

    § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. 

     

    § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.  

  • Processo Sumário:

     

     

    Quando: Acumulação ilícita; Abandono de cargo; Inassiduidade habitual.

     

    Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

     

    Rito:

     

    1) Instauração: publicação do ato que constituir a comissão (composta por 2 servidores estáveis); indicar a autoria e materialidade da transgressão.

     

    2) Instrução:

     

    - Indiciação: comissão tem 3 dias para elaborar o termo de indiciação; citação poderá ser: (i) pessoal; (ii) por chefia; (iii) por edital, se o indiciado estiver em lugar incerto e não sabido.

     

    - Defesa: prazo de 5 dias, por escrito; no caso de revelia, nomeia-se defensor dativo.

     

    - Relatório: deve ser conclusivo; a lei não define prazo para relatório.

     

    3) Julgamento: prazo de 5 dias; Presidente de Poder, Tribunal ou PGR.

     

    Prazo para conclusão do processo: 30 dias; Prorrogável por mais 15 dias.

     

    ▪ O servidor poderá optar por um cargo: até o término do prazo de defesa; configura boa-fé; exonerado de um cargo.

     

    ▪ Se não optar, segue o julgamento: comprovada a acumulação e má-fé: demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    ▪ A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

  • 1. Se o servidor escolher no prazo improrrogável de 10 dias = boa-fé + exoneração em um deles (não tem caráter punitivo);

    2. Se o servidor não escolher/ sendo provada a má-fé em que incorreu = demissão em ambos, destituição ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    Prazo para conclusão do processo: 30 dias contados da publicação, podendo ser prorrogado por mais 15 dias quando as circunstâncias exigirem.

  • A - Prazo para conclusão de PAD sumário é de até 30 dias, prorrogável por até 15 dias quando as circunstâncias exigirem.

    B - Composta por 2 dois servidores estáveis.

    C - GABARITO

    D - O prazo para apresentar opção é improrrogável e de 10 dez dias.

    E - se converterá em exoneração do outro cargo.


ID
606079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, considere as seguintes assertivas:

I. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

II. Estão sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

III. As disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, se beneficie do ato de improbidade sob qualquer forma direta ou indireta.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - (errado) Art.10º, XV Trata-se de Prejuízo ao erário.
    II - (certo - embora incompleto) faltou mencionar: ... de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido  ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual... (art 1, parágrafo único).
    III - (certo) Art 3.
  • GABARITO E 

    I- ERRADO. Tal hipótese constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao Erário, nos termos do art. 10, XV, da Lei 8429/92

    II- CORRETO. É o que afirma o art. 1º, parágrafo único, 1ª parte, do mesmo diploma legal, in verbis: 

     Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    III- CORRETO. É a literalidade do art.3º do mesmo diploma legal, in verbis: 
     
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Desculpe, mas não posso concordar que a assertiva II esteja correta. O fato de não ter dito que o Estado contribua com menos de 50% da patrimônio faz toda a diferença, vez que é justamente o diferencia da hipótese de ser 100% financiada pelo Estado. Assim, só se aplicaria a assertiva II se o Estado contibuisse com menos de 50% do seu patrimônio. Veja o art. 1º da Lei:
      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Atentem ao seguinte:

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os (1) atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como (2) daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públi
    cos.

    São duas opções e a própria lei diz que: NESTES CASOS (plural, engloba as duas).
  • Caro Marcelo, a assertiva II não está incorreta, mas sim incompleta.

    O item fala de maneira genérica, veja:

    "II. Estão sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos"

    Ao citar: "entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público" o item deixa claro que trata-se de entendade que o erário haja concorrido ou concorra com menos (-) de 50%, pois as entidades que o erário haja concorrido ou concorra com (+) de  50% não recebem subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, como preconiza o caput do Art. 1 º da 8.429/92:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    Bons estudos!
  • O item 1 é cópia do antigo 10 , inciso XV. O artigo 10 trata de atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário. Item 1 é falso.

    O item 2 é cópia do artigo 1, parágrafo único da lei. Correto.

    O item 3 está previsto no artigo terceiro da lei. COrreto.

    Letra e
  • O comentário do colaborador José Carlos Barbosa a respeito da assertiva II está perfeito!

    : )
  • Esta alternativa:

    I. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. 

    Não se refere à atos que atentam contra os princípios da administração pública?
  • CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO
  • Resposta Correta letra "E"


    I - Art.10º, XV Lesão ao erário. (Incorreta)
    II - É o que afirma o art. 1º, parágrafo único, 1ª parte (Correta)
    III - Art 3. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.  (Correto)

  • tirando a dúvida de Jorget:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
  • Todos fizeram otimos comentários, então falar sobre a letra da Lei é chover no molhado mais uma vez.

    Pensando naqueles que preferem a eliminação ao invés do Decoreba, conseguimos praticamente resolver a questão.

    Numa primeira Leitura o Item III já fica mais do que claro a sua veracidade, uma vez que mesmo a Lei sendo especifica aos servdores ela também tem sua eficacia aos que usufruem ilicitamente dos "beneficios", vale lembrar aqui o entendimento aplicado no própro Código Penal.
    Assim eliminados as alternativas A, B, D.

    Mesmo que o candidato não entenda muito da Lei dá para analisar o Item I sob a seguinte ótica: I. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.  Onde está o possível  Enriquecimento?? Em uma primeira análise fica claro que o que será causado é o Prejuízo ao Erário, afinal celebrou-se contrato, sem dotação orçamentária, se não havia previsão como a Administração vai pagar?

    Assim, elimina-se a alternativa, tendo apenas como opção a Letra E

  • Sobre a letra B
       A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). (*)    “BIS” ou -50% (LIMITADA)

    (*) Nesses casos, diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada (proporcional) à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Perfeito José Carlos Barbosa.
  • É isso aí pessoal.... excelente comentários!!!
  • A II está incompleta, pois para o caso específico (limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.) tem que haver ou a atividade de fomento ou que o Estado concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.

  • I. PREJUÍZO AO ERÁRIO (vai contra o solicitado no enunciado)

    II. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (correto)

    III. CONCEITO DE SUJEITO ATIVO DO ATO IMPROBO (tanto para enriquecimento ilícito como prejuízo ao erário como também contra os princípios)


    GABARITO ''E''
  • Pessoal, o item II não está incompleto, tendo em vista que, quando o parágrafo único do artigo 2º da Lei 8.429 assevera "... limitando-se, NESTES CASOS,..." significa que está incluindo a primeira parte do dispositivo, vale dizer, "... que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público...", pois se assim não fosse, não haveria motivo para que o legislador pluralizasse. Percebam que o teor do parágrafo único traz 2 hipóteses, por isso utilizou a locução conjuntiva coordenativa aditiva "bem como". 


    Bons estudos a todos. 

  • Obrigado, colegas que chamaram atenção para as duas hipóteses elencadas pelo artigo! Sempre achei que fosse uma coisa só :(

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os  atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • A banca foi até boazinha nesse questão, por que se tivesse uma alternativa só com o item III, com certeza iria derrubar muita gente achando que a II estava errada. 

  • SE TIVESSE SÓ O ITÉM (III) - EU ESTARIA FERRADO.

     

    PRA CIMA! 

     

    CAVEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A II esta incompleta mais não esta errada,por isso eles nem colocaram opção somente com a III, ia gerar muito recurso se tivesse.

  • Aparentemente a interpretação adotada pela FCC divide o §ú em duas partes, sendo que a primeira parte NÃO está subordinada aos 50%.

    O texto da lei usa o termo "bem como daquelas...", logo é possível interpretar como duas regras no mesmo §.

     

    Q332128 no mesmo sentido.

  • 1 - Lesão ao erário: XV – CELEBRAR contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
     

    2 -  Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    3 - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que,
    mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    GABARITO -> [E]

  • Realmente o item II está incompleto, mas a banca aliviou nas alternativas... se tivesse uma alternativa considerando apenas a III como correta, seria bem tenso!


ID
606082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro (Decreto-Lei no 4.657, de 04/09/1942 e modificações posteriores):

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    LIDB artigo 8º
    §2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    b) ERRADA

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    c) ERRADA

    Art. 6º
    §1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    d) ERRADA

    Art. 6º
    §3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    e) ERRADA

    Art. 7º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.




  • COMPLEMENTANDO...

            a) o penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada. CORRETA
    CC - Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
    Este dispositivo consagra o princípio segundo o qual mobilia personam sequuntur.  A lei vigente no local em que esteja domiciliado o possuidor da coisa empenhada regulará o penhor.


    ·          b) o conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado sendo defeso ao juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.ERRADA
    ·         Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
    o    Caso o juiz conheça o direito estrangeiro, poderá dispensar a produção das provas mencionadas neste dispositivo. Caso não o conheça, no entanto, PODERÁ requerer que a parte que invoca a aplicação do direito estrangeiro faça prova de seu teor e de sua vigência. Não basta, assim, trazer aos autos prova acerca do conteúdo da lei material ou processual estrangeira. É necessária a prova de que tal dispositivo se encontra ainda em vigor. 
  • ·          c) reputa-se ato jurídico perfeito o ato que estiver de acordo com as regras, costumes e princípios gerais de direito vigentes em uma comunidade. ERRADA
    ·         Art. 6ºA Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 
              § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 
    ATO JURÍDICO PERFEITO é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se egetuou. Trata-se daquela relação jurídica que já se extinguiu e que não pode ser reaberta, no sentido de ser novamente executada, simplesmente porque a lei é mais favorável a uma das partes. 
    ·          
    ·         
     d) chama-se coisa julgada a pretensão constante de ação judicial já julgada por sentença passível de recurso.ERRADA

    ·         Art. 6ºA Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 
             § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 


    ·         COISA JULGADA é a decisão judicial imutável, no sentido de que não cabe mais recurso nenhum. Nesse caso, a alteração da lei não permite a rediscussão judicial da questão jurídica material. Mesmo eventual ação rescisória precisará ser decidida com esteio na lei vigente ao tempo da tomada da decisão rescindenda. 

    ·         
     e) a lei do país em que a pessoa tiver nascido determina as regras sobre os direitos de família.ERRADA

    ·         Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • Só lembrando: a ementa da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942), foi alteradada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”

    Tal alteração é pertinente, haja vista que o referido DL era utilizado em todo os ramos do Direito e não só ao Civil.


  • Dúvida...
    Como se realiza a prova de Lei Alienígena ou Comparada...
  • REGRA GERAL DO LINDB: LEI DO DOMICÍLIO!!


    EXCEÇÕES: BENS ( FORA TRANSPORTE E PENHOR)

                         OBIRGAÇÕES

                         PROVAS

  • LIDB artigo 8º
    §2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    Bons Estudos!!

  • A) Correta - § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    B) Errada - Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    C) Errada - § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

    D) Errada - § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    E) Errada - Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


  • A) Correta - § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    B) Errada - Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    C) Errada - § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

    D) Errada - § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    E) Errada - Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


  • A) Correta - § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    B) Errada - Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    C) Errada - § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

    D) Errada - § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    E) Errada - Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


  • questão desatualizada.

  • a) o penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada - CORRETO (Art. 8º, § 2º, LINDB)

    b) o conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado sendo defeso ao juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência = ERRADO (Art. 14, LINDB)

    c) reputa-se ato jurídico perfeito o ato que estiver de acordo com as regras, costumes e princípios gerais de direito vigentes em uma comunidade = ERRADO (Art. 6º, § 1º LINDB)

    d) chama-se coisa julgada a pretensão constante de ação judicial já julgada por sentença passível de recurso = ERRADO (Art. 6º, § 3º LINDB)

    e) a lei do país em que a pessoa tiver nascido determina as regras sobre os direitos de família = ERRADO (Art. 7º, LINDB)

  • B) o conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado sendo defeso ao juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    LINDB:

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    O conhecimento da lei estrangeira não é dever do magistrado, podendo o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Incorreta letra “B".


    C) reputa-se ato jurídico perfeito o ato que estiver de acordo com as regras, costumes e princípios gerais de direito vigentes em uma comunidade.

    LINDB:

    Art. 6º. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Incorreta letra “C".  


    D) chama-se coisa julgada a pretensão constante de ação judicial já julgada por sentença passível de recurso.

    LINDB:

    Art. 6º. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

    Incorreta letra “D".


    E) a lei do país em que a pessoa tiver nascido determina as regras sobre os direitos de família.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A lei do país em que a pessoa estiver domiciliada determina as regras sobre os direitos de família.

    Incorreta letra “E".

    A) o penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada. 

    LINDB:

    Art. 8º. § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 


    Gabarito: Letra A.

  • LNB) 

    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657/42.

    A) CORRETA Art. 8° § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    B) ERRADA Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    C) ERRADA Art. 6º § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se

    efetuou.

    D) ERRADA Art. 6º § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    E) ERRADAArt. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o

    nome, a capacidade e os direitos de família.


  • Vamos rever as assertivas:

    a) o penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada. → CORRETA: é o que consta da LINDB.

    b) o conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado sendo defeso ao juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. → INCORRETA: o juiz brasileiro poderá exigir a prova do teor e da vigência da lei estrangeira.

    c) reputa-se ato jurídico perfeito o ato que estiver de acordo com as regras, costumes e princípios gerais de direito vigentes em uma comunidade. → INCORRETA: reputa-se ato jurídico perfeito aquele que já se aperfeiçoou nos termos da lei vigente à época.

    d) chama-se coisa julgada a pretensão constante de ação judicial já julgada por sentença passível de recurso. → INCORRETA: a coisa julgada decorre da decisão judicial irrecorrível.

    e) a lei do país em que a pessoa tiver nascido determina as regras sobre os direitos de família. → INCORRETA: é o domicílio da pessoa que irá determinar as regras de direitos de família

    Resposta: A

  • LINDB:

    O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     

    § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.


ID
606085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos direitos da personalidade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CC Capítulo II
    Dos Direitos da Personalidade



    a) CORRETA

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.


    b) CORRETA

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    c) CORRETA

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


    d) ERRADA

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


    e) CORRETA

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.



  • COMPLEMENTANDO...

    •  a) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.CORRETA
    • Art. 17.O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
    • Trata-se de direito personalíssimo. A utilização por terceiros depende do consentimento do titular. 
    •  
    •  b) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.CORRETA
    • Art. 19.O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    • Pseudônimo é o nome convencional fictício que oculta a identidade da pesoa, para fins profissionais, artísticos e outros, integrando-lhes a identidade. Os contratos celebrados com quem utiliza pseudônimo devem indicar-lhe a identidade civil, embora só aquele seja conhecido pelo público. 
    •  
    • COMPLEMENTANDO...
    •  
    •  c) Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.CORRETA
    • Art. 18.Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
    • O nome da pessoa natural e jurídica não pode ser usado em propaganda comercial ou institucional. Não há fundamento jurídico que autorize tal forma de expropriação de direito da personalidade. 
    •  
    •  d) Se houver risco de vida, qualquer pessoa pode ser constrangida a submeter-se a intervenção cirúrgica.INCORRETA
    • Art. 15.Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    • Se admitido constranger alguém a submeter-se a tratamento médico ou cirúrgico, com risco de vida, haveria violação ao caput do art. 5º da CF, que assegura a inviolabilidade do direito à vida. 
    •  
    •  e) O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.CORRETA
    • Art. 14.É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
      Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
    • A revogabilidade, a qualquer tempo, desde que não iniciados os procedimentos médicos a que a disposição se refere, coaduna-se com a característica de serem personalíssimos os direitos da personalidade. 
    • É o PRINCÍPIO DO CONSENSO AFIRMATIVO, é uma doação consentida. 
  • A questão pode ser facilmente resolvida por eliminação, restando apenas a LETRA "D" como INCORRETA, já que as outras alternativas são transcrições de texto de lei, como os colegas, competentemente, comentaram.

    Todavia, a questão RISCO DE VIDA X CONSTRANGIMENTO A SUBMETER-SE A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA/ TRATAMENTO MÉDICO é bastante polêmica.

    Reflitamos sobre a questão do Testemunha de Jeová, que, mesmo correndo risco de vida, recusa-se a aceitar receber transfusão de sangue por ser contra seus princípios religiosos.

    Sobre o tema, transcrevo parte da aula do professor Cristiano Chaves no curso intensivo I da LFG em 22/02/2011.

    "Testemunha de Jeová:
                    Pode a testemunha de Jeová se recusar à transfusão de sangue à luz do art. 15, CC? A interpretação literal do art. 15 revela que havendo exigência medica, relativiza-se a autonomia do paciente e, por isso, a transfusão seria feita. Registre-se que a posição majoritária é no sentido que a testemunha de Jeová pode ser compelido a receber transfusão de sangue. A jurisprudência entende que prevalece a integridade física.
    Gustavo Tepedino, Celso Ribeiro Bastos, Manuel Gonçalves Ferreira Filho entendem que a testemunha de Jeová tem o direito de recusar a transfusão de sangue por causa da liberdade de crença que superaria a integridade física. Esse entendimento é minoritário.
    Mesmo os autores da corrente minoritária, excepcionam a situação dos menores de idade ou situação de emergência (ex: acidente de trânsito) admitindo que nesse caso a realização da transfusão é um imperativo. "

                   
  • Letra D.
    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


    A) Art. 17 do CC;
    B) Art. 19 do CC;
    C) Art. 18 do CC;
    D) Art. 15 do CC;
    E) Art. 14 do CC;

    Sucesso a todos nós.
  • Alternativa D

    O conhecimento necessário para a resolução da questão está no artigo 15 do código civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a inervenção cirúrgica.


     

    Até mais!

  • Entendo que à luz do direito penal há possibilidade de intervençao cirurgica desautorizada em caso de iminente perigo, senão vejamos:

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

            I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;


    É o que penso! 

  • Apesar da questão, por eliminação, ser de fácil elucidação, acredito que há uma impropriedade na redação da alternativa lançada como correta. Sem pretender prolongar-me, destaco que o Código Civil, em específico no seu art. 15, veda o constragimento à intervenção cirurgica ou tratamento médico quando o risco de vida decorrer da própria intervenção ou do próprio tratamento, o que não ficou evidenciado na alternativa em análise.

  • DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO (ART. 13 E 14)

    1. REGRA: PROIBIDA.

    2. EXCEÇÕES:

    • EXIGÊNCIA MÉDICA.

    • TRANSPLANTE.

    • DEPOIS DA MORTE: FIM CIENTÍFICO OU ALTRUÍSTICO.

  • Art. 15 CC. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • A) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Correta letra “A".


    B) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Correta letra “B".

    C) Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Código Civil:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Correta letra “C".


    D) Se houver risco de vida, qualquer pessoa pode ser constrangida a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Ainda que haja risco de vida, ninguém pode ser constrangido a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    E) O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Correta letra “E".

    Gabarito: Letra D.

  • Letra A: Art. 17 CC

    Letra B: Art. 19 CC

    Letra C: Art. 18 CC

    Letra D: Art, 15 CC

    Letra E: Art. 14 § Ú CC

  • Que português merd@ dessa banca... Quis negar uma frase é acabou confundindo tudo... aprendam: fcc não tá nem aí com a lógica da assertiva. O q vale é estar ou não estar idêntico ao texto da lei!
  • Gabriella, o seu português também deixou a desejar rsrsrs. Sobre a questão, vá por eliminação, as questões A, B, C e E são a letrinha da lei;

     

    Bons estudos rs

  • A alternativa D está incorreta mesmo.


    Um pessoa não pode ser obrigada a passar por intervenção cirúrgica ou tratamento médico, mesmo que esteja com sua vida em risco. Existem inúmeros casos de pessoas com doenças graves/terminais que não querem mais sofrer em seus tratamentos agressivos e preferem viver com mais autonomia e liberdade até seus últimos dias.

    O que ocorre é no caso de prestar socorro, estando o paciente desacordado, a vida dele em iminente risco, não há como consultar esse paciente...aí sim entra o protocolo médico de salvar a vida da pessoa.

    Tanto é verdade que pra fazer qualquer cirurgia o paciente precisa assinar um consentimento prévio.


     "Todavia caso o paciente recuse o tratamento, o médico não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido, encontra-se aqui uma das excludentes de responsabilidade civil, pois a culpa fica unicamente vinculada, sendo exclusiva da vítima (CAVALIERI FILHO, 2017)."

  • GABARITO: D

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


ID
606088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. A hipoteca de um terreno.
II. Os direitos autorais.
III. Uma floresta.

São bens imóveis os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra C:

    I - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;


    III - Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

  • COMPLEMENTANDO...

    I. A hipoteca de um terreno. BEM IMÓVEL


    Art. 80.Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram


    São considerados bens imóveis independentemente de se referir ao uso, à fruição ou à garantia (propriedade, enfiteuse, servidão predial, usufruto, uso, habitação, rendas constituídas sobre imóveis, penhor agrícola, anticrese, hipoteca).


    II. Os direitos autorais. BEM MÓVEL

    Art. 83.Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


    Os direitos obrigacionais, pessoais, são bens móveis como as respectivas ações quando possuem caráter patrimonial passível de transmissão. Nesse caso incluem-se a propriedade intelectual, o fundo de comércio, as quotas de capital (ações), os tributos de crédito, os direitos autorais, os direitos de patentes.


    III. Uma floresta.BEM IMÓVEL

    Art. 79.São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    As árvores e os frutos pendentes, isto é, até que se destaquem das árvores respectivas, uma vez que fazem parte da coisa que os produz, são imóveis. 


     
  • correta C. Bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor economico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica; para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazer um interesse econômico, gestão econômica autônoma e subordinação jurídica ao seu titular.
    Bens móveis e imóveis: móveis são os que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia; imóveis são os que não podem ser transportados sem alteração de sua substância.

    Bens imóveis por sua natureza: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.

    Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    Bens imóveis por acessão intelectual: são todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.

    Bens imóveis por determinação legal: são direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade, decorrente de doação ou de testamento; o direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.


    Bens móveis por natureza: são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis.

    Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.

    Bens móveis por determinação de lei: são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.

  • Mas imóveis por  acessão intelectual não faz mais parte da classificação  do atual Código né!!!
  • Pessoal, eu estou em dúvida com relação a essa questão... alguém pode me esclarecer porque direitos autorais não entraria como bem imóvel?
  • Dica:

    De modo geral, como macete:

    Diz:

    HIPOTECA: IMÓVEIS
    PENHOR: MÓVEIS

    I. A hipoteca de um terreno.  CORRETA

    art.83, III, CC/02

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    II. Os direitos autorais.     ERRADA

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente

    III. Uma floresta.   CORRETA

  • Considere:

    I. A hipoteca de um terreno.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    A hipoteca de um terreno é um bem imóvel.

    Correto item I.


    II. Os direitos autorais.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos autorais são considerados bens móveis

    Incorreto item II.


    III. Uma floresta.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Uma floresta é considerada um bem imóvel.

    Correto item III.


    São bens imóveis os indicados APENAS em


    A) I. Incorreta letra “A".

    B) I e II. Incorreta letra “B".

    C) I e III. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) II. Incorreta letra “D".

    E) II e III. Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra C.

  • Caraca, tem comentário que parece árvore de natal..rsrsr

  •  

     

    a)correta, pois hipoteca é um dreito real sobre imóveis;portanto, é um imóvel.(art.80, I, CC)

     

    b)incorreta,pois os direitos autorais são considerados pela lei bens móveis.(art. 3º lei 9.610/1998)

     

    c)correta,pois a floresta é uma acessão sobre o solo;portanto, é um imóvel.(art.79,CC)

     

  • Móveis:

    -> energias que tenham valor econômico;

    -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (Direitos Autorais);

    -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Imóveis:

    -> solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (Floresta);

    -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram (Hipoteca de um terreno);

    -> direito à sucessão aberta;

    -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • SÃO CONSIDERADOS BENS IMÓVEIS PARA EFEITOS LEGAIS (ART.80, CC)

    I - direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem

    II - o direito à sucessão aberta

    SÃO CONSIDERADOS BENS MÓVEIS PARA EFEITOS LEGAIS (ART.83, CC)

    I- as energias que tenham valor econômico

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    ENTÃO:

    IMÓVEL: direitos reis e ações (bens imóveis, claro.)

    MÓVEL: energias, direitos reais e ações, direitos pessoais (patrimonial) e ações.

  • Jurava que floresta era bem móvel por antecipação


ID
606091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. João vendeu automóveis a José, deixando ao arbítrio exclusivo deste a fixação do preço.

II. Paulo vendeu ações de uma empresa a Pedro, deixando a fixação do preço à cotação em Bolsa em certo e determinado dia e lugar.

Tais contratos de compra e venda são

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B



    I - nulo:

    Art.489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.



    II - válido:

    Art.. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.



  • COMPLEMENTANDO...COM KÁTIA RANZANI em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

    I. João vendeu automóveis a José, deixando ao arbítrio exclusivo deste a fixação do preço. 


    Art. 489.Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    A natureza consensual do contrato de compra e venda veda que o preço seja fixado de forma unilateral. O preço, assim como as demais características do negócio, deve resultar de ampla negociação entre as partes. Dessa forma, a fixação do preço por apenas um dos contratantes, de forma exclusiva e arbitrária, fere o PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO, que pressupõe concordância de interesses especialmente nos contratos paritários. 


    II. Paulo vendeu ações de uma empresa a Pedro, deixando a fixação do preço à cotação em Bolsa em certo e determinado dia e lugar. 

    Art. 486.Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
     
    O preço poderá ser determinado ou determinável. Não havendo determinação de plano, AS PARTES podem ajustar que sua fixação tome como base taxa, índices ou parâmetros de mercado. O instrumento de contrato deve definir quais índices ou parâmetros serão observados para a definição do valor, bem como o dia e o lugar para sua determinação. Por exemplo: cotação da saca do café em 12 de novembro na bolsa de valores de São Paulo.

     
  • Considere:

    I. João vendeu automóveis a José, deixando ao arbítrio exclusivo deste a fixação do preço.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Neste caso, o contrato é nulo.


    II. Paulo vendeu ações de uma empresa a Pedro, deixando a fixação do preço à cotação em Bolsa em certo e determinado dia e lugar.

    Código Civil:

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Neste caso, o contrato é válido.


    Tais contratos de compra e venda são

    A) válido e nulo, respectivamente.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Incorreta letra “A".




    B) nulo e válido, respectivamente.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) nulo e anulável, respectivamente.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Incorreta letra “C".


    D) nulos.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Incorreta letra “D".


    E) válidos.

    Nulo e válido, respectivamente.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra B.


  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    II - PAULO VENDEU AÇÕES DE UMA EMPRESA A PEDRO, DEIXANDO A FIXAÇÃO DO PREÇO À COTAÇÃO EM BOLSA EM CERTO E DETERMINADO DIA E LUGAR (=VÁLIDO)

     

    ARTIGO 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

     

    I - JOÃO VENDEU AUTOMÓVEIS A JOSÉ, DEIXANDO AO ARBÍTRIO EXCLUSIVO DESTE A FIXAÇÃO DO PREÇO (=NULO)

     

    ARTIGO 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


ID
606094
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil brasileiro, não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. Dar-se-á o aviso com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E



    Art.599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
     

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
     

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.


     

  • ATENÇÃO PARA O MÉTODO MNEMÔNICO:

    1. QUEM TRABALHA UM MÊS TODO = ANDA EM  CARRO 4 POR 4 ( 8 DIAS)

    2. QUEM TRABALHA SÓ 1 SEMANA OU 15 DIAS= ANDA EM CARRO NORMAL, SÓ QUATRO RODAS (4 DIAS)

    3.  E QUEM TRABALHA MENOS DE 7 DIAS = MERECE ANDAR DE MONOCICLO( 1 RODA, OU SEJA, AVISAR NA VÉSPERA)
  • No contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil brasileiro, não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. Dar-se-á o aviso com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de

    Código civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.



    A) uma hora.

    Dar-se-á o aviso com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais.

    Incorreta letra “A".


    B) um dia.

    Dar-se-á o aviso com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais.

    Incorreta letra “B".


    C) uma semana.

    Dar-se-á o aviso com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais.

    Incorreta letra “C".


    D) uma quinzena.

    Dar-se-á o aviso com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais.

    Incorreta letra “D".

    E) um mês, ou mais.

    Dar-se-á o aviso com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra E.


  • Lamentável essa questão. Ainda mais para técnico...

  • GABARITO: E

    Art. 599. Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

     

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.


ID
606097
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tício pretende ajuizar ação de cobrança por dívida contraída por Augustus, já falecido, de cujo espólio são herdeiros cinco filhos, sendo que o inventariante é dativo. Nessa ação,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D



    CPC artigo 12

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - O espólio, pelo inventariante;


    § 1º  Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.




  • Inventariante dativo, é aquele estranho à herança e que tem a função de administrador da herança, não lhe cabendo a representação do espólio. Todos os herdeiros e sucessores do de cujus serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    “Legitimidade. Inventariante dativo. Espólio. Representação em juízo. Não reconhecimento. Aplicação do art. 12, § 1º, do CPC. O inventariante dativo é parte ilegítima para propor ação em nome do espólio a teor do quer dispõe o art. 12, 1º, do CPC” (TJSP Ap. 423131, 15-03-95). (Antônio Gomes) 

  • Letra D

    Representação
    Pessoa jurídica Representante
    Herança jacente Curador
    Herança vacante Curador
    Massa falida Administrador
    Espólio Inventariante
    Sociedade de fato ou irregular   Administrador
    Condomínio síndico
     
    Inventariante dativo: Quando não houver herdeiros ou quando estes estiverem em litígio.
    Neste caso a ação será proposta contra todos os herdeiros. 
  •                                                       TÍTULO II
                                      DAS PARTES E DOS PROCURADORES

                                                         CAPÍTULO I
                                      DA CAPACIDADE PROCESSUAL


    [...]

    Art. 12.
      Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
            I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
            II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
            III - a massa falida, pelo síndico;
            IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
            V - o espólio, pelo inventariante;
            VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
            VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
            VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
            IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
            § 1o  Quando o inventariante for dativotodos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
            § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
            § 3o  O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.


    ALTERNATIVA: D

            
  • Letra D

    "Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte!
  • Art. 12. § 1° Quando o inventariante for dativo, todos os sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

  • Alguém pode explicar porque as pessoas insistem em adicionar comentários que já foram postados???

  • Como dito pelos colegas a Resposta está no art. 12, § 1º CPC.
       MAS o que é inventariante DATIVO??????????

    I.D. =>É AQUELE ESTRANHO A HERANÇA.TEM A FUNÇÃO DE ADMINISTRAR. APENAS ADMINISTRA.
    esquematizando:

    SEMPRE que o inventariante for DATIVO-> todos os herdeiros/sucessores (do falecido)-> serão autores/réus-> nas ações em q o ESPÓLIO FOR PARTE.

    BONS ESTUDOS
  • Alguém sabe o erro da alternativa "b"?

    Procurei bastante, mas não consegui encontrar.

    Parece-me que, ainda que os herdeiros integrem o polo passivo juntamente com o espólio, este não deixa de ser representado pelo inventariante dativo no caso concreto proposto pelo enunciado.
  • Muito simples o erro da letra "b".

    Primeiramente, diz o art 12, V do CPC que: "O espólio será representado pelo inventariante". Observe que é pelo "inventariante" e não pelo "inventariante dativo".

    O inventariante é a pessoa responsavel por dar andamento legal no processo da herança e é nomeado pelo Juiz segundo o art. 990 do CPC. Já o inventariante dativo é aquele estranho à herança e responsvavel pela administração da mesma.  Observe que primeiro o juiz nomeará o cônjuge, herdeiro, testamento e etc ... se não houver, nomeará um inventariante dativo.

    Tentei ao máximo ser mais o mais claro possível.
    Espero ter ajudado.
  • CPC Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    § 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
  • Gabarito letra D: art. 12, §1º, CPC: "Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte."

  • art. 12, §1º, CPC: "Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte."


  • Só pra constar, no NOVO CPC, o inventariante dativo será o representante processual do espólio, cabendo intimação de todos os sucessores, ou seja, estes não mais será autores e réus no caso em questão.

  • Alguém pode explicar porque as pessoas insistem em adicionar comentários que já foram postados??? ²

  • NOVO COMENTÁRIO DE ACORDO COM O NCPC:

    Artigo 75 - parágrafo 1: Quando o inventariamente for DATIVO, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte. Logo, comparado com o antigo CPC, a questão não teria resposta, pois os sucessores do falecido serão apenas intimados e não serão já de cara considerados AUTORES ou RÉUS como descrito anteriormente.

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1

ID
606100
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se a petição inicial NÃO indicar o valor da causa, o juiz

Alternativas
Comentários

  • Alternativa B




    Art. 282. A petição inicial indicará:
    (...)

    V - o valor da causa;



    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de
    10 (dez) dias.


  • Art. 282. A petição inicial indicará:
    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido, com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Exceção - Súmula 415 e OJ 52 da SDI-II do TST
    Nº 415. Mandado de segurança. Art. 284 do CPC. Aplicabilidade (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SDI-II, Res. 137/05 - DJU 22.8.05)
    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ SDI-II nº 52 - inserida em 20.9.00)

    OJ Nº 52 DA SDI-II. Mandado de segurança. Art. 284, CPC. Aplicabilidade.
    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do "mandamus" a ausência de documento indispensável ou sua autenticação. 

  • resposta letra B

    Trata-se na questão a hipótese do Despacho liminar intermediário que consiste na ordem de emenda em 10 dias.
    É dever do juiz no caso de defeitos sanáveis (art. 284 CPC)
    Se a parte não emendar = indefere

    Lembrem-se que ainda temos o Despacho liminar positivo = cite-se
    Natureza: Decisão interlocutória
    O juiz reconhece o preenchimento das condições da ação e pressupostos processuais(preliminares de mérito)
    É irrecorrível, pois em regra não traz prejuízo para as partes. (Art. 504 CPC) Exceção: pedido de falência que pode ser objeto de agravo.

    E o Despacho liminar negativo = indeferimento (art. 295 CPC)

  • Letra C

    O juiz indeferirá a inicial proferindo a chamada sentença terminativa (não faz coisa julgada)
    (Art. 284 c/c 267, I)
  • Marcosvalério...

    A sentença terminativa faz coisa julgada sim, porém é coisa julgada formal
  • A petição inicial corresponde ao primeiro ato da relação processual e do procedimento, tendo, portanto, a natureza de pressuposto de constituição ou formação do processo ou primeiro pressuposto processual objetivo positivo.

    (CPC 264, IV -
     Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:  IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;)

            Art. 282.  A petição inicial indicará:

            V - o valor da causa;
    O valor da causa é instituído como requisito da petição inicial porque da expressão econômica do litígio decorrem várias consequências processuais, tais como o recolhimento de custas, a fixação de honorária advocatícia, o cabimento do procedimento sumário, ou do inventário, sob forma de arrolamento. Os critérios para a atribuição do valor da causa cujos fins são fiscais e processuais encontram-se expressamente regulamentados pelos arts. 259 e 260.


    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Trata-se de providência preliminar tomada pelo juiz no despacho da inicial (fora da fase de saneamento) e cujo objetivo é escoimar, desde logo, o processo de quaisquer irregularidades; a irregularidade formal da petição inicial é pressuposto processual objetivo positivo.
    A providência cabe na hipótese de falta de preenchimento ou mal preenchimento dos sete requisitos intrínsecos expressamente previstos pelo art. 282 além dos implicitamente instituídos, no caso de falta de documento indispensável, bem como nas situações eespecificamente referidas no texto.

    A parte final da regra deixa claro, que seja qual for a irregularidade formal da inicial - exceto na hipótese de inépcia que corresponde a irregularidade gravíssima e é disciplinada pelo art. 295 -, o juiz tem o dever de dar a oportunidade ao autor para emendá-la ou completá-la no prazo de 10 dias. 


    COSTA MACHADO em Código de Processo Civil Interpretado

     

  •                                                                          TÍTULO VIII
                                                          DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

                                                                             CAPÍTULO I
                                                                   DA PETIÇÃO INICIAL

                                                                               Seção I
                                                         Dos Requisitos da Petição Inicial

           
           Art. 282.
      A petição inicial indicará:

            I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
            II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
            III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
            IV - o pedido, com as suas especificações;
           V - o valor da causa;
            VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
            VII - o requerimento para a citação do réu.

           
            Art. 283.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

           
          Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.




    ALTERNATIVA: B
  • DÚVIDA:
    Nas hipoteses de indeferimento da inicial do art. 295, como por exemplo inépcia da inicial, o juiz pode aplicar a regra contida no art. 284 e determinar que o autor emende ou complete a inicial?
    Se alguém souber responde... grato!
  • Também nos casos de inépcia da inicial o juiz deverá, antes de indeferir a petição inicial, mandar o autor emendá-la
  • Carolina...

    Claro que nao! Quando for inepta indefere liminarmente sem nhem nhem nhem!

    Até há uma certa confusão, pois se faltar o pedido (art 282) deveria poder emendar nos 10 dias; mas a falta do pedido tb é uma causa de inépcia da PI, então deveria indeferir logo.

    Nao sei como é na prática, mas para FCC se faltar pedido = indefere liminarmente direto!
  • Coloquei a informação que o professor Fredie Didier passou na aula. Segundo ele, o juiz deve mandar emendá-la, mas se não deve, obrigada pela informação, pq se viesse em uma prova que deveria mandar emendar eu iria marcar
  • Pessoal,

    Achei a dúvida interessante e pesquisei algo:

    O Professor Misael Montenegro Filho na obra: Código de Processo Civil Comentado e Interpretado, 2008. p. 365. Discorre sobre o tema da seguinte forma:

      Impossibilidade Ausência da Causa de Pedir: (...) A ausência da causa de pedir impõe a extinção do processo sem a resolução do mérito.


    Acredito que para a prova dependerá muito da questão, mas em se tratanto de FCC, se cair a frase: "lhe faltar pedido ou causa de pedir", não há como duvidar que está relacionado ao indeferimento do art. 295, I.


    Espero ter ajudado.
  • E se não for possível precisar um valor?  
    Parece que o art 286 permite o pedido genérico.
    ex: Art. 286. É lícito, porém, formular pedido genérico: II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito.
    Alguém se habilita a sanar esta dúvida? Obrigado

  • Nulidade sanável.

  • NOVO CPC

    art.321 - havendo irregularidades, o autor terá 15 dias para emendar ou completar, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, caso contrário o juiz indefere a petição.

    Questão sem resposta.

  • Resposta é a "b" porém o pz é de 15d para ser emendada.

  • NOVO CPC:

    Art. 321 -  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresena defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrado Único: Se o autorr não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


ID
606103
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à prova testemunhal, depois de apresentado o rol de testemunhas, considere:

I. A testemunha faleceu.

II. A testemunha, por enfermidade, não está em condições de depor.

III. A testemunha mudou de residência e não foi encontrada pelo oficial de justiça, nem a parte que a indicou sabe de seu paradeiro.

IV. A testemunha declarou nada saber sobre os fatos.

V. A testemunha que em razão de fratura na perna não pode locomover-se.

A parte só poderá substituir a testemunha nas situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A


    CPC artigo 408


    Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:


    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.



     

  • Quanto ao item V da questão está errado devido ao que dispõe o art. 336 par único, a testemunha com a perna fraturada não será substituída, o juiz designará dia, hora e lugar para inquirir essa testemunha q está impossibilitada de comparecer 'a audiência.
  • Mnemônico para que você lembre pra sempre:

    Cirurgia de substituição do F E MuR:

    F - Falecimento
    E - Enfermidade
    MuR - Mudança de Residênica


  •                                                                                                        Subseção II
                                                                                      Da Produção da Prova Testemunhal

            Art. 407.Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
            Parágrafo único.  É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.
           
            Art. 408.  Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

            I - que falecer;
            II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
            III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.

    ALTERNATIVA: A
  • Parebéns pelo macete sr. Carlos Leandro !!!

    Smiley piscando


  • Sobre o item V, o Código de Processo Civil assim dispõe:

    “Art. 336.  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.  

    Parágrafo  único.  Quando a  parte, ou  a  testemunha,  por  enfermidade, ou  por  outro motivo  relevante,  estiver impossibilitada  de  comparecer  à  audiência, mas  não  de  prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.”.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm



  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

  • I. CORRETA.  Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer;

    II. CORRETA. Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;


    III.  CORRETA. Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

     

    IV.  ERRADA. Não está no rol taxativo. “O rol é restritivo, porque protocolada a petição arrolando as testemunhas, essa prova passa a ser do processo, saindo da disponibilidade das partes. O princípio da comunhão das provas atinge a prova desde o início de seu procedimento, de forma que, uma vez arrolada a testemunha, a sua substituição fora das hipóteses legais depende de anuência da parte contrária. Entendo que, respeitado o contraditório, e não havendo resistência da parte contrária, o rol legal possa ser estendido.” Novo Código de Processo Civil Comentado / Daniel Amorim Assumpção Neves - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

     

    V. ERRADA. A questão diz que em razão de fratura na perna a testemunha não pode locomover-se. Isso não quer dizer que ela esteja impossibilitada de depor e sim de comparecer em juízo o que não ensejará a substituição. Art. 449.  Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la. “A oitiva da testemunha fora do juízo é excepcional, dependendo de previsão legal expressa nesse sentido. É possível que a testemunha, por enfermidade ou outro motivo relevante, não possa comparecer a sede do juízo, circunstância que permite que o juiz designe outro local para a colheita da prova, que pode ser a residência da testemunha, seu local de trabalho ou um hospital. Além das circunstâncias descritas no parágrafo único do art. 449 do Novo CPC, as autoridades previstas no art. 454 têm a prerrogativa de serem ouvidas em seu local de trabalho ou residência.” Novo Código de Processo Civil Comentado / Daniel Amorim Assumpção Neves - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • Art. 451. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.


ID
606106
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO é título executivo extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C


    CPC artigo 585




    Art.585. São títulos executivos extrajudiciais:


    I -  a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.




  • Nada melhor que um comentário "Copiar e Colar" para esclarecer nossas dúvidas... putz...

    fUi...
  • Acrescentando:

     Art. 475-N do CPC. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Documento particular assinado somente pelo devedor, não é elencado como título judicial ou extrajudicial.

    Segundo os ensinamentos de D. Souza, documento particular assinado somente pelo devedor é uma carta de amor. 

  • O INSTRUMENTO PARTICULAR, PARA SER CONSIDERADO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NÃO PRECISA ESTAR ASSINADO PELO CREDOR, MAS APENAS PELO DEVEDOR E MAIS DUAS TESTEMUNHAS.


    JÁ O DOCUMENTO OU ESCRITURA PÚBLICA APENAS DEVE ESTAR ASSINADO PELO DEVEDOR.


    PARA O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, SÃO DUAS HIPÓTESES:

    1) CASO TENHA SIDO REFERENDADA APENAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, SERÁ TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

    2) CASO HOMOLOGADA POR SENTENÇA JUDICIAL, SERÁ TÍTULO JUDICIAL.

  • ADEMAIS:


    O ÚNICO CASO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM O ATO DO PODER JUDICIÁRIO (sentença ou homologação judicial) É O INCISO VII DO ARTIGO 475-N CPC: VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    CUIDADO: SENTENÇA ARBITRAL É TÍTULO JUDICIAL! INCISO IV DO 475-N CPC


    NO CASO DOS TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS, O ÚNICO QUE POSSUI RELAÇÃO COM ATO DO PODER JUDICIÁRIO (sentença ou homologação judicial) É O INCISO VI DO 585 CPC: VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;


    ABRAÇO!

  • LETRA C

     

    NCPC

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (ITEM B)

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; ( ITEM C)

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; ( ITEM A)

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; ( ITEM D)

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; ( ITEM E)

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • creio q a C) está errada pois é caso de ação monitória...


ID
606109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na audiência de instrução e julgamento, o juiz indeferiu requerimento de acareação de testemunhas formulado pelo advogado do autor. Nesse caso,

Alternativas
Comentários

  • Alternativa E


    Como o indeferimento ocorreu na audiência de instrução e julgamento, a resposta encontra-se no §3º do artigo 523 do CPC:

    §3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
  • Só complementando, é importante ressaltar que nas decisões interlocutórias que forem proferidas durante a audiência de instrução e julgamento, o advogado DEVE  apresentar o agravo retido, de forma oral e imediatamente, sob pena de preclusão, ou seja de não poder recorrer, em momento posterior.
  • Correta E.

    Agravo retido é a medida processual de iniciativa do advogado, quando este discorda de alguma decisão do juiz proferida no curso do processo(decisão interlocutória). A lei permite a interposição de agravo retido das decisões proferidas em audiêcias, vedando o agravo de instrumento – art.523 CPC.

    Ele deve manifestar por escrito os pontos de discordância e juntá-la aos autos do processo através de petição (ou requerimento), onde ficará retido até ser julgado, preliminarmente, pela instância superior ou tribunal, antes do recurso(apelação) da decisão no processo principal. Ou seja, aguardará a subida do processo para o tribunal e só será julgado em caso de derrota em primeira instância, por isso o nome de agravo retido.

    O agravo de instrumento e o agravo retido estão previstos nos artigos 522 a 529 do Código de Processo Civil Brasileiro.

    “A Lei no 11.187, de 19.10.2005, que entrou em vigor em janeiro de 2006, conferiu nova disciplina aos agravos retido e de instrumento passando a vigorar com nova redação os arts. 522, 523 (revogado o § 4o) e 527 do CPC. A inovação pretende deixar o agravo de instrumento para aplicações excepcionais, a ser permitido somente quando a decisão interlocutória for lesiva à parte e de difícil reparação. Destarte, contra as interlocutórias o recurso é de agravo na modalidade retido. – Agravo que pode, a requerimento do agravante, permanecer retido nos autos, a fim de que dele conheça o Tribunal, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. A parte deverá pedir expressamente, nas razões ou nas contra-razões da apelação, sua apreciação pelo Tribunal, se não o fizer, reputar-se-á renunciado o agravo (CPC: arts. 522 e 523, 526, 527, § 1o, a 529, com as alterações feitas pela Lei no 10.352/2001, especialmente nos arts. 523 e 529).” (Fonte: Dicionário Jurídico do CD-ROM do VADE MECUM – Editora RIDEEL, Ed.6ª, 2008).

  •         Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

            § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

    O CPC reconhece como regra e não mais como exceção. O ato postulatório de agravar, sob a forma retida, depende de petição escrita que a parte dirige ao juiz da causa e que é juntada aos autos do processo (dá-se o nome de retido ao agravo justamente porque a sua petição fica retida nos autos, emcontraposição ao de instrumento, que gera autos separados que se formam perante o tribunal). 

    O princípio da economia processual justificava, de maneira plena, a autorização para que alguém impugnase de forma verbal uma decisão do juiz, também verbal, tomada em audiência. 
    Obrigar a parte a interpor "oral e imediatamente" o seu recurso, sob pena de preclusão - a preclusão passa a ser consequência inexorável do não esercício imediato do direito processual de recorrer nesses casos. A obrigatorieade estabelecida não deixará outra saída ao advogado senão interpor o retido sempre em caso de dúvida, para não correr o risco de prejudicar o cliente, aumentando, assim, o número de incidentes da audiência e o truncamento da atividade instrutória. O que se espera é que, apesar da sensação de risco e insegurança, os advogados tenham bom senso no exercício do direito de recorrer. 

  • AIJ-------> AGRAVO RETIDO------> ORAL E IMEDIATAMENTE.
  • Acrescentando:

    ·         A retratação é inerente ao Agravo Retido. Tal recurso sempre comporta juízo de retratação.
  • DESATUALIZADA

     

    → COM O NCPC  NÃO existe mais agravo retido nem embargo infringente. Agora deve-se entrar com AGRAVO DE INSTRUMENTO e nas decisões interlocutórias em que não couber agravo deve-se suscitar em preliminar de apelação.


ID
606112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os contratos de trabalho se classificam quanto ao consentimento em

Alternativas
Comentários
  • Os contratos, no que se refere ao consentimento, podem ser acordados de forma tácita ou expressa, nos termos do artigo 442 da CLT.

            Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

  • Correta C. A relação de trabalho classifica-se, sob o ponto de vista da:

    a) da duração, em contrato de trabalho por tempo determinado e contrato de trabalho por tempo indeterminado;

    b) da qualidade do trabalho, em manual e intelectual;

    c) da finalidade do contrato, em industrial, agrícola, marítimo, comercial e doméstico;

    d) dos sujeitos da relação, em contrato individual e contrato coletivo ou de equipe;

    e) do lugar do trabalho, em local designado pelo empregador, estabelecimento do empregador e à domicílio;

    f) do modo de remuneração, em salário fixo e salário variável;

    g) da forma, em explícito (verbal ou escrito) e tácito. 

  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.


  • Passemos a análise de cada uma das alternativas

    a)comuns ou especiais
    Contratos comuns dizem respeito a qualquer empregado e é aplicada a CLT.Contratos especiais compreendem algumas particularidades que lhe são aplicáveis.Muitas vezes são regidos por legislação especial ou então numa parte especifica da CLT.

    b)escrito ou verbal
    Em função da informalidade ser uma caracteristica do contrato de trabalho,admite expressamente o art.443 consolidade a pactuação de liame empregatício verbal.

    c) expressos ou tácitos(Correta)

    No contrato tácito,a reiterção na prestação de serviços pelo obreiro ao empregador,sem oposição do último,caracteriza um ajuste tácito.
    A prestação contínua de serviços pelo empregado,sem a oposição do empregador,muito embora o contrato e as respectivas cláusolas não tenham sida expressamente acordadas(de forma verbal ou escrita),revela a existencia de contrato de trabalho,firmado de maneira tácita.
    Podemos mencionar o exemplo de um trabalhador desempregado que comparece a um edifício em construção e solicita ao mestre de obras ou mesmo ao engenheiro responsável trabalho por apenas um dia,passando posteriormente a comparecer,diariamente ao labor,prestando serviço sem oposição da empresa,muito nada tenha sido acordado,expressado.
    Note que a palavra consentimente,no enunciado da pergunta, está relacionada a vontade das partes de celebrar ou não um contrato.E esse consentimento(vontade) pode ser tácito ou expresso.

    d)técnico ou intelectual
    Não é caracteristica do contrato de trabalho

    e)determinado ou inderteminado
    Não é caracterítica do contrato de trabalho e sim uma modalidade.
    contrato de trabalho por tempo determinado:tem um termo final prefixado ou pelo menos uma previsão aproximada de quando ela vai acabar.
    contrato de trabalho por tempo inderteminado:presume-seque este perdura no tempo

    Diante do exposto a resposta correte seria a alternativa  ``c´´  

    Base doutrinária Sérgio P. martins e Renato Saraiva.

  •  a) comuns ou especiais. QUANTO À REGULAMENTAÇÃO: COMUNS = dizem respeito a qualquer empregado e é aplicado a CLT ESPECIAIS = algumas particularidades que lhes são aplicáveis. Muitas vezes, são regidos por legislação especial ou estão numa parte específica da CLT. Nessa categoria, estão os professores, os marítimos, os menores.  b) escritos ou verbais. Para RENATO SARAIVA, a simples assinatura da CTPS já caracteriza um contrato escrito.  Não obstante, também pode ser firmado um contrato escrito por meio de assinatura, pelas partes, de pacto específico, contendo o nome e qualificação do empregador e empregado, o objeto do contrato, direitos e obrigações dos contratantes, jornada, etc. Em função da informalidade ser uma caracterísitca do contrato de trabalho, admite expressamente o art. 443 da CLT a pactuação de liame empregatício verbal. O fato de a CTPS não ter sido assinada, no prazo de 48h, contado da admissão, gera simples ilícito administrativo (passível de autuação pelo auditor fiscal do trabalho),nada impedindo que as partes tenham pactuado verbalmente o contrato de emprego, fixando salário, horário, objeto, etc.   c) expressos ou tácitos. QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSO = acordado de forma clara, precisa, sendo toas as cláusulas e condições do pacto laboral previamente acordadas. O contrato expresso pode ser escrito ou verbal.  TÁCITO = a reiteração na prestação de serviços pelo obreiro ao empregador, sem oposição do último, caracteriza um ajuste tácito. A prestação contínua de serviços pelo empregado, sem a oposição do empregador, muito embora o contrato e as respectivas cláusulas não tenham sido expressamente acordados (de forma verbal ou escrita), revela a existência de contrato de trabalho, firmado de maneira tácita.   d) técnico ou intelectual. QUANTO À QUALIDADE DO TRABALHO  O Direito do trabalho não faz distinção entre operário e empregado, nem em relação a altos empregados. Há sistemas que diferenciam o operário que faz um serviço preponderantemente braçal, e o empregado, que faria um serviço intelectual. A nossa lei não faz essa diferenciação.   e) determinado ou indeterminado. QUANTO À DURAÇÃO
  • Classificação dos contratos de trabalho, segundo Ricardo Rezende (Direito do Trabalho Esquematizado):

    Quanto a

    Consentimento: tácito ou expresso

    Sujeitos: individual ou plúrimo (de equipe)

    Duraçao: prazo indeterminado ou determinado

    forma de celebraçao: escrito ou verbal

    regulamentaçao: comum ou especial

    local da prestaçao dos serviços: no estabelecimento do empregador, externamente (teletrabalho, p ex) ou no domicílio do empregado

    Qualidade do trabalho: manual, técnico ou intelectual

    modo de remuneraçao: unidade de tempo, unidade de obra ou misto

    fim ou índole da atividade: doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial ou comercial


  • Lembrando que os contratos classificados quanto ao consentimento, também podem aparecer classificados quanto à manifestação de vontade das partes:

    Tácito - as partes não expressam explicitamente a vontade de contratar, apenas demonstram ânimo de celebrar o contrato.

    Expresso - as partes manifestam sua vontade de forma expressa , clara, explícita e precisa.

     

    Bons estudos!!

  • consentimento

    substantivo masculino

    1.

    manifestação favorável a que (alguém) faça (algo); permissão, licença.

     

    Sempre que pergutarem "quanto ao consentimento"...

    Le-se "permisão para trabalhar", ai ja vem na cabeça "tacito ou expresso"

    uso esse macete, espero que ajude rsrs 

     

     

     

  • Contrato de trabalho

     

    Quanto a (ao)...
     

    A) Regulamentação: Comum e especial;

     

    B) Forma (solenidade): escrito ou verbal;

     

    C) Consentimento: tácito ou expresso;


    D) Qualidade: manual, técnico ou intelectual;

    E) Duração: determinado ou indeterminado.

  • Letra C.

     

     

    O contrato será tácito quando o empregador consente que a pessoa física preste serviços a ele, e será expresso quando

    haja manifestação deste acordo entre as partes (esta manifestação pode ser escrita ou verbal).

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • Consentimento: tácito ou expresso

    Sujeitos: individual ou plúrimo (de equipe)

    Duração: prazo indeterminado ou determinado

    Forma de celebração: escrito ou verbal

    Regulamentação: comum ou especial

    local da prestação dos serviços: no estabelecimento do empregador, externamente (teletrabalho, p ex) ou no domicílio do empregado

    Qualidade do trabalho: manual, técnico ou intelectual

    Modo de remuneração: unidade de tempo, unidade de obra ou misto

    Fim ou índole da atividade: doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial ou comercial


    "Sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompesado." 2Crõnicas 15:7

    Bons estudos!

  • Obrigado, Luísa Magalhães.

  • Galera, o Teletrabalho não pode ser considerado trabalho externo. O Teletrabalho é preponderantemente fora das dependências físicas do empregador. Ex. De trabnalhador externo: Representantes de remédio, os que vemos bastante em consultório médico.
  • consentimento expresso: é o regulamentado

    tacita : é o exemplo dos "gaiatos" , a pessoa sempre faz um serviço pra você, as vezes de gratis, como varrer a frente do comercio,  comprar alguma coisa, pagar uma conta, mas faz isso constantemente, e você da uns trocos para ele, geralmente acontece muito aqui com uns velhos que o dono do comercio manda eles cuidarem da frente do estabelecimento, pagar uma conta ou varrer a frente do comercio 


ID
606115
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Madalena é empregada da empresa V e pretende voluntariamente doar sangue na sexta-feira. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, Madalena poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por

Alternativas
Comentários

  • Alternativa D

    As hipóteses elencadas no artigo 473 da CLT tratam de
    interrupção do contrato de trabalho, pois não haverá prejuízo do salário:



    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    IV - Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;





  •  Correta D. A principal diferença entre interrupção e suspensão é que, na interrupção, o salário continua sendo pago. Na suspensão, o empregador não precisa pagar o salários.  O período de suspensão não pode ultrapassar o limite de 30 dias, pois acima desse prazo ocorrerá a rescisão do contrato de trabalho. Neste caso não existe recolhimento previdenciário, uma vez que o salário não é devido. Os casos mais comuns de suspensão do contrato de trabalho são: licença não remunerada; doença justificada (após os primeiros 15 dias), suspensão disciplinar, aposentadoria provisória, serviço militar obrigatório, exercício do cargo público não obrigatório, participação em greve, desempenho de cargo sindical (se houver afastamento), entre outros. O contrato de trabalho será suspenso, também, nos casos de aposentadoria por invalidez até o início de recebimento do benefício. O caso do afastamento por doença ainda causa muitas dúvidas quando se trata de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.

    O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho reúne as hipóteses taxativas da interrupção de trabalho. As mais comuns são: domingos e feriados, férias, falecimento de cônjuge, ascendente, irmão, ou ainda, casamento, doação de sangue, nascimento de filho, acidente de trabalho, afastamento por doenças (nos primeiros 15 dias), aviso prévio em dinheiro, greve se houver pagamento de salário, entre outros.  

  • Simplificando - CASOS EM QUE O EMPREGADO PODERÁ DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO (são 9 situações expressas no art. 473 da CLT):
    - 1 dia quando do nascimento do filho(desde que no decorrer da 1ª semana de nascimento);
    - 1 dia em cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue;
    - até 2 dias, CONSECUTIVOS OU NÃO, para se alistar como eleitor;
    - até 2 dias CONSECUTIVOS por falecimento do conjugue, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS como dependente econômica;
    - até 3 dias CONSECUTIVOS por casamento;
    - NO TEMPO NECESSÁRIO para realizar vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    - NO TEMPO NECESSÁRIO para cumprir Serviço Militar;
    - NO TEMPO NECESSÁRIO para comparecer em juízo;
    - NO TEMPO NECESSÁRIO para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, em sendo representante sindical.
  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

           VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

           VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

            IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

  • EXEMPLOS DE INTERRUPÇÃO:



    Férias;

    Repouso Semanal Remunerado;

    Feriados;

    Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;

    Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;

    Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;

    Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;

    Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;

    Exigências do serviço militar obrigatório;

     Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

    Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;

    Jurado;

    Parte em processo trabalhista;

    Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;

    Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;

    Aborto não-criminoso, por 02 semanas;

    Aviso prévio indenizado;

    Greve, havendo o pagamento de salários;

    Licença-maternidade;





    (SARAIVA, Renato. Como se PreParar Para o exame de Ordem, 1ª fase. São Paulo: Método, 2009. 7. ed.)
  • Buscando enriquecer os já tão completos comentários dos nobres colegas, exponho um breve resumo sobre o tema Suspensão e Interrupção:

    Interrupção (até o 15º dia. Sem trabalhar, mas recebendo salário e computando tempo de serviço) =/= Suspensão (Sem trabalhar, sem receber salário e sem computar tempo de serviço)
  • Gabarito: Letra D

    Usando a lógica:
    A doação de sangue é um ato de caridade, além do que, o legislador achou por bem conceder um "prêmio" para quem o faz.

    Assim, a doação VOLUNTÁRIA de sangue, devidamente COMPROVADA (por atestado ou carteirinha), torna possível
    a falta JUSTIFICADA por 01 dia, a cada 12 MESES  de trabalho (há esse interstício de tempo para que não ocorra abuso de direito).

    Ademais, tal hipótese configura a Interrupção do contrato de trabalho.


  • Macete muito bom encaminhado por um colega para distinguir suspensão e interrupção:
    SUSPENSÃO DA INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
    - SUSPENSÃO, ONDE SS SIGNFICA: SEM SALÁRIO
    - INTERRUPÇÃO, ONDE NTER SIGNFICA: NÃO TRABALHA E RECEBE.
  • Um exemplo muito bom quanto à doação de sangue foi o que fez o Sport Clube de Recife:
    O time estava disputando a Libertadores e o jogo seria a tarde ( ou seja, devido ao horário, poucos torcedores iriam comparecer).. O que fez, então, o Sport?
    Fez uma campanha: Doe sangue e vá ao Estádio! ou seja, Uniu o útil com o agradável..
    Os torcedores que iriam doar sangue, poderiam deixar de comparecer ao trabalho naquele dia.. 
    Achei uma excelente ideia! Não sou torcedor do Sport, mas achei formidável!

    abraço a todos!
  • GABARITO ITEM D

     

    CLT

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (INTERRUPÇÃO)

    IV - por um dia(1 DIA), em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    (grifos meus)

  • RESPOSTA: D

     

    ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!!! 2 INCISOS INCLUÍDOS EM 2016!!!

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

  • logo na sexta hein Mada

  • Gabarito: "D"

    01 dia: para doar sangue a cada 12 meses de trabalho e não da data da doação; para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    Até 02 dias: para “fazer” o título eleitoral, comunicado com 48h de antecedência;

    02 dias: de luto; para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    03 dias: para o casamento e em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

    05 dias: pela paternidade (possibilidade de extensão para até 15 dias)

    Pelo período necessário: alistamento militar (≠ não prestação do serviço militar); vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (para concursos públicos não vale!); comparecer em juízo; representação sindical em reunião de organismo oficial;

    Fonte: material da professora Mariana Matos.


ID
606118
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário, João e Adalberto são empregados da empresa CRÉDITO. Mário exerce a função externa de motorista; João é chefe do departamento de contas a pagar; e Adalberto é diretor jurídico. Neste casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, não estão sujeitos a jornada de trabalho regular prevista em lei, bem como ao pagamento de horas extraordinárias

Alternativas
Comentários
  • ....olha ela aí. u.u
    a questão da discórdia



    a banca deu como gabarito a alternativa B...



    Porém, o artigo 62 da CLT traz algumas condições para essa regra, para que esses trabalhadores não tenham direito a jornada de trabalho regular ou horas extraordinárias:


    Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

     

    I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

    II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores, e chefes de departamento ou filial.

    Parágrafo único  – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).



    Ou seja, a questão não nos deu dados suficientes para concluir pela alternativa B. O simples fato de o motorista exercer atividade externa não é suficiente para garantir que ele não tenha direito, assim como também não se pode, com base no enunciado, concluir sobre a situação do diretor jurídico e do chefe de departamento, posto que não ficou claro se eles recebiam ou não salário do cargo de confiança igual ou superior a 40%..



    demonstrando ainda mais o equívoco da questão:


    HORAS EXTRAS – MOTORISTA – CONTROLE DE JORNADA – O Reclamante, ainda que exercendo atividade de motorista, função cuja natureza possa ser considerada, em tese, eminentemente externa, fazia jus às horas extraordinárias prestadas, já que evidenciado que o empregador, mediante métodos indiretos, controlava o horário de trabalho de seu empregado, garantindo, assim, a eficiência e regularidade de seu serviço. Recurso de revista a que se nega provimento. (TST – RR 503057 – 2ª T. – Relª Min. Conv. Anelia Li Chum – DJU 19.04.2002)



    essa questão não foi anulada, absurdo....


     

  • Eu marquei C,..tentei livrar  o motorista... perfeito o esclarecimento da colega!!!

  • Em regra, os motoristas exercem função diferenciada, em labor externo, incompatível com controle de jornada. A possibilidade de controle pelo empregador é matéria de prova, e trata-se de exceção.
  • Gente, desculpa, mas vocês não estão sabendo interpretar, com exceção do colega Felipe, que está com a razão e pode não ter sido compreendido em razão de não ter se estendido muito em seus comentários.

    Vou me utilizar aqui da mesma jurisprudência utilizada pela colega com os mesmos grifos:

    HORAS EXTRAS – MOTORISTA – CONTROLE DE JORNADA – O Reclamante, ainda que exercendo atividade de motorista, função cuja natureza possa ser considerada, em tese, eminentemente externa, fazia jus às horas extraordinárias prestadas, já que evidenciado que o empregador, mediante métodos indiretos, controlava o horário de trabalho de seu empregado, garantindo, assim, a eficiência e regularidade de seu serviço. Recurso de revista a que se nega provimento. (TST – RR 503057 – 2ª T. – Relª Min. Conv. Anelia Li Chum – DJU 19.04.2002) 

    Se vocês atentarem o próprio TST reconhece que em tese a atividade de motorista é externa e que o empregado motorista do caso concreto em julgamento só faz jus às horas extras prestadas porque ficou  evidenciado que o empregador, mediante métodos indiretos, controlava o horário de trabalho de seu empregado.

    A hipótese aventada pela questão não nos deixa dúvidas que se trata da regra geral, da literalidade da norma. Se a questão deixasse claro que o empregador tem como controlar a jornada do empregado aí sim nós poderíamos aventar a hipótese de cabimento da remuneração das horas extras.

    Espero ter ajudado! 
  • Concordo! letra b)

    Se você for no detalhe (todos os requisitos) a respeito se deve ou não horas extras, nenhum deles devia receber, pois ser gerente ou direitor não é o suficiente para fazer parte dos tipos de empregados excluídos da proteção de limitação de jornada. Títulos : Gerente, Direitor, Chefe etc não quer dizer nada para o direito do trabalho ele deve exercer cargo de gestão, ter subordinados e etc, o que não especifica na questão.

    Contudo, interpretando a questão e o que está escrito na CLT superficialmente, caberia sim a resposta na letra b
  • “Horas extras - Trabalho externo não sujeito a controle de horário - O empregado que exercendo as funções de motorista, trabalhando externamente e sem sujeição a horário de trabalho fixado pela empregadora, sem controle e fiscalização desta, enquadra-se na exceção do inciso I, do art. 62, da CLT, e não tem direito à percepção de horas extras. Recurso desprovido.” (Ac. un. do TRT da 24ª R, RO 1.604/95, Rel. Juíza Geralda Pedroso, j. 18/08/95, DJ-MS 31/10/95, pág. 49)
  • OJ-SDI1-332 MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/1986 DO CONTRAN (DJ 09.12.2003)
    O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
  • A Camila foi perfeita em seu comentário.

    Não existe regra a respeito do motorista, basta haver o controle da jornada que estará configurada hipótese de hora extra, o que é muito plausivel.

    Com relação ao Gerente e ao Diretor, a questão não mencionou se eles recebiam gratificação de função no valor mínimo de 40% do salário inviabilizando a resposta.

    Questão ridícula!
  • Reclamam tanto da FCC, porque é a cópia da lei, mas quando ela resolve colocar uma questão para se pensar só um pouquinho, a confusão tá formada! 

    Apenas comentando em relação ao motorista, se é necessário se comprovar que a jornada externa pode ser controlada, é porque a regra é não haver o controle, ou seja, não está sujeito à jornada de trabalho regular prevista em lei! E olhe que a banca nessa questão ainda colocou o "em regra".

  • Caros colegas, as críticas acimas são pertinentes, TODAVIA, vcs não repararam que a questão fala "EM REGRA", sendo assim, ela parte do pressuposto que está tudo correto (carteira anotada e salário acrescido de 40%). Dessa forma não vejo motivo para que a questão fosse anulada.

    Abraços e bons estudo
  • Questão desatualizada!!!
    Conforme lei 12619/2012
  • ATENÇÃO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA.
    Se esta pergunta fosse feita hoje o correto seria a letra C.


    De Acordo com a Lei 12.612/2012 de 30 de abril de 2012 (Que dispõe sobre a profissão de motorista) , assinada pela presidenta Dilma Rousseff, que diz:
    Art. 235-C.  A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

     § 1o  Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias.

     § 2o  Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso.

     § 3o  Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

     § 4o  As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

    Ou seja, motorista agora tem direito a hora extra.

  • O "X" DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR: "EM REGRA".  A BANCA NÃO SE REFERIU ÀS EXCEÇÕES, POIS NO CASO CABERIA A ALTERNATIVA C.
  • Impressionante como as Provas de Técnico estão cada vez mais complicadas que as outras, principalmente quando se trata da Banca FCC.
    Realmente o ideal para matar uma questão como esta, é decorar as exceções. Por outro lado, como categoricamente afirmou a colega lá em cima, esta é uma quetsão bastante polêmica.
  • Eu entendo que, quando a questão diz em regra, não leva em consideração os pormenores, as exceções.

    Pelo menos para min tem funcionado assim.

    Na questão em tela consta o termo em regra, o que me levou a desconsiderar a exceção de ser incompatível ou não a função do motorista em questão com  a fixação e de horário.

    Espero ter contribuído.

     
  • A lei 12.619 de 2012 não desatualiza a questão visto que ela regulamenta a profissão de morista que realiza transporte rodoviário de passageiros e de cargas, estabelecendo, entre outras coisas, que tais empregados a partir de agora terão controle de jornada, tendo direito a horas extras.

    Levando em consideração que a questão não especifícou o motorista empregado, não podemos afirmar que a questão esteja errada. 
  • Acompanho o voto da Lorena.
    O motorista da questão é aquele que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário, não se confundindo com o da aludida lei.
  • E se a questão fosse cobrada hoje em dia, vocês afirmariam que esse motorista nçao tem direito a HE ou iriam achar que a banca quis cobrar a mudança recente da lei do motorista? Eu acho que após a nova lei a banca deveria especificar que tipo de motorista é esse.
  • Vamos parar de complicar
    Atividade externa, gerente e diretor não tem jornada de trabalho, logo não tem hora extra, simples assim, alternativa B
  • Conforme entendimento de SERGIO PINTO MARTINS, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho são os motoristas em geral, como os de caminhão, carretas, etc., que têm atividade externa ou fazem viagens, mas também os vendedores pracistas, os viajantes ou outras pessoas que exercem atividade externa não sujeita a anotação de jornada de trabalho, como os cobradores ou propagandistas. Os vendedores, viajantes ou pracistas são os empregados que não trabalham internamente. Normalmente, não há como se controlar o horário dessas pessoas, porque trabalham na praça.  É impossível controlar o horário desses tipos de trabalhadores, por possuírem afazeres externos, além de ser difícil verificar qual o tempo efetivo à disposição do empregador, são indevidas as horas extras. 
    O que interesse é que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação de seu horário de trabalho. O trabalho externo sem controle de horário é o que não se sabe quanto tempo o empregado está à disposição do empregador. 
  • Não acho que a questão tenha sido ridícula, nós apenas temos que acostumar que as bancas em um momento dá informação demais e em outros falta informação, ou seja, muitas vezes pecamos por pensar demais na questão ou pensar pouco. Fica na verdade por conta da sorte, pensarmos como a banca pensa... Boa sorte a todos!
  • Também achei a questão muito mal formulada.
    Quanto aos colegas que defendem que a questão somente exigia o conhecimento "EM REGRA", gostaria de lembrá-los que a regra é a do art. 58 da CLT:Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    Ou seja, a regra é a de que todos os trabalhadores tem limite de jornada e direito a hora extra e, portanto, se a banca queria saber se os empregados se encaixavam na exceção, a do art. 62, deveria ter exposto todos os requisitos para o enquadramento.
  • Alguém sabe informar como ficaria essa questão hoje, considerando os novos artigos 235-A a 235-H que disciplinam o trabalho do motorista profissional?
  • Respondendo ao questionamento da colega acima, segue citação de Ricardo Resende.

    " O motorista foi historicamente, citado como exemplo de empregado não sujeito ao controle de jornada e, portanto, enquadrado na exceção do art. 62, I, da CLT. Todavia, a Lei nº 12.619/2012 ( Art. 235-C e seus incisos) passou a prever, como direito dos motoristas profissionais, jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do art. 74 da CLT, ou de meios eletrônicos idôneos, instalados nos veículos, a critério do empregador. Assim, atualmente o motorista profissional NÃO mais se enquadra na hipótese exceptiva de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. "

    ( Direito do Trabalho Esquematizado - 3ª Edição 2013, pág. 347. )

    Levando isso em consideração, acredito que a questão esteja desatualizada SIM.
  • Se a FCC nao detalhou os dados especificos, nao estao no mundo e portanto nao existem. Trabalhem, portanto, apenas com o que a questao da.



  • Conforme esclarecido pela  
    Jéssika Alves - TRT.
     
    A Lei 12.619 regulamenta a partir de agora, diversos direitos aos motoristas.
     
    Esclarecimentos:

    http://www.youtube.com/watch?v=b6rW6Ll-u_k
     
    Fiquem atentos.
     
    Rumo à posse.

  • PESSOAL, TOMEM CUIDADO PORQUE A FCC ESTÁ COBRANDO O TEXTO DA CLT.

    QUANDO ELA PEDE NO EDITAL DO CONCURSO SUMÚLAS E OJ PODEREMOS CONSIDERAR O COMENATÁRIO DAS NOVAS LEIS E GARANTIAS DOS MOTORISTAS, MAS SE O EDITAL PEDIR APENAS O TEXTO DA LEI DEVEMOS TER COMO BASE A CLT PARA RESOLVERMOS ESSAS QUESTÕES.
  • A questão não está desatualizada.


    Uma regra geral nada mais é do que aquela aplicada a toda uma categoria de profissionais. Porém dentro de uma mesma categoria podem haver exceções, a serem aplicadas a grupos específicos que atendam aos requisitos necessários para que nelas sejam enquadrados.


    A lei 12.619/2012, em seu art. 3º adiciona a seção IV-A ao Capítulo I do  Título III da CLT, regulamentando entre outros temas, a jornada de trabalho do motorista profissional. 


    Porém, esta mesma seção foi posteriormente alterada pela 13.103/2015, que em seu art. 6º, altera a redação do art. 235-A da CLT restringindo a aplicação dos preceitos da referida seção aos motoristas profissionais empregados de transporte rodoviário coletivo de passageiros  e  de transporte rodoviário de cargas.


    Logo, a regulamentação da jornada e garantia do pagamento de horas extras são direitos restritos a esta categoria de motoristas profissionais e a todos cuja jornada possa ser controlada pelo empregador  (TST – RR 503057 – 2ª T. – Relª Min. Conv. Anelia Li Chum – DJU 19.04.2002) - ver comentário de JAMILE MOURA . Estes são os casos específicos que fogem à regra geral, prevista no art. 62, I da CLT.


    No que diz respeito aos chefes de departamento e diretores a regra geral está prevista no art. 62, II da CLT e o caso específico (a ressalva) está previsto no parágrafo único do mesmo artigo

  • Os empregados em regime de teletrabalho também não estão submetidos a jornada nem hora extra.

  • Art. 235-C.  A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015). 

    PORTANTO, A RESPOSTA ATUALIZADA SERIA LETRA C.

  • Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:                     (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;                    (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.                   (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    III - os empregados em regime de teletrabalho.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)(EXCEÇÃO).   

  • QUESTÃO DESATUALIZADA = HOJE GABARITO NENHUMA DAS ALTERNATIVAS, NINGUÉM RECEBERÁ

    NÃO TEM DIREITOS A HORA EXTRA

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo (JORNADA DE TRABALHO): (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

       I - os empregados que exercem atividade EXTERNA (“Mário exerce a função externa de motorista”) incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

       II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) OBS: EXCEÇÃO - SE for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) RECEBERÁ HORA EXTRA

       III - os empregados em regime de teletrabalho.

    SE a questão constasse no caso de DIRETORES, GESTORES e CHEFES quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) RECEBERÁ HORA EXTRA

    AÍ SERIA O GABARITO LETRA C

    DIREITOS A HORA EXTRA:

       Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista (“que não pratique atividade EXTERNA”) profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

    Art. 62 - Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo (II - os gerentes, os diretores e chefes) quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

     

    QUALQUER ERRO POR FAVOR ME CORRIJAM!!!!


ID
606121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Aviso prévio.
II. Repouso semanal remunerado.
III. Horas extras.

De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E


    TST Súmula 354

     

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    ...famoso macete "
    APANHE RSR"


    AP : aviso prévio
    AN: adicional noturno
    HE: horas extras
    RSR: repouso semanal remunerado




  • RECURSO DE REVISTA - GORJETAS - INTEGRAÇÃO - SÚMULA Nº 354 DO TST. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado (artigo 457, caput, da CLT), mas não servem de base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, que têm por referência o salário stricto sensu. Inteligência da Súmula nº 354 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 147000-70.2006.5.01.0024; Oitava Turma; Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula; DEJT 08/04/2011; Pág. 1532) 
  • Correta E. O salário é a principal obrigação do empregador na relação de emprego, como contraprestação à existência do contrato de trabalho com o empregado, atuando, inclusive, como um dos elementos caracterizadores daquela relação jurídica (GOMES, 1996, p. 15). O salário é a razão pela qual o empregado trabalha.

    Salário é o valor estipulado em razão do tempo à disposição do empregador (salário por hora, dia, semana, mês), critério mais comum de aferição do salário; ou em razão da produção do empregado (nº de unidades produzidas, vendidas, etc), ou, ainda, através de critério misto, que harmoniza os dois anteriores (DELGADO, 2002, p. 83).

    O salário é, portanto, fixado em razão do tempo ou da produção e pago pelo empregador. As gorjetas não apresentavam as características de salário, tendo em vista que não eram pagas pelo empregador e nem fixadas em razão do tempo à disposição do empregador ou em razão da produtividade do empregado, mas sim da satisfação do cliente. Essa dificuldade de considerar a gorjeta como salário, levou o legislador a criar o conceito de remuneração. Assim, a remuneração foi definida como o salário mais gorjetas, tendo em vista a importância econômica destas.

    Atualmente o conceito de remuneração é mais abrangente, incluindo não só o salário, mas todos as outras parcelas de natureza salarial, entre elas as próprias gorjetas (porém sem reflexos em horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio e adicional noturno, comissões, horas extras, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade, salário utilidade (habitação e alimentação fornecidas habitualmente ao empregado), entre outras parcelas, conforme determina a Súmula 354, do Tribunal Superior do Trabalho - TST . 

  • OBS: a doutrina é pacífica quanto à integração das gorjetas na remuneração que servirá de base para o cálculo de férias, 13º salário, incidências de INSS e FGTS e a não-integração para o cálculo de adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.

    Cuidado com conceito de apenas remuneração.

  • PARA SE COMPREENDER MELHOR ESSA SÚMULA É PRECISO TER EM MENTE QUE A GORJETA NÃO É PAGA PELO EMPREGADOR E, POR ISSO, NÃO PODE ONERÁ-LO EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS QUE TEM PARA COM O EMPREGADO.
    POR ESSE MOTIVO A GORJETA NÃO REFLETE EM NADA.
    ELA APENAS FAZ PARTE DA REMUNERAÇÃO.
    A SÚMULA FOI CRIADA COMO MEIO DE GARANTIR AO EMPREGADO O DIREITO ÀS GORJETAS COBRADAS PELO EMPREGADOR (10%) E PARA GARANTIR AO EMPREGADOR QUE NENHUM ÔNUS TERÁ SOBRE O QUE OS CLIENTES PAGAREM COMO GORJETA.
  • MACETES -> Além de apanhar (APANHE RSR) as gorjetas não vão para A ARH* (Adicionais, Aviso prévio, Repouso e Horas extras).

    *área de recursos humanos.
  • Gorjetas não servem de base para APANHE REPOUSO!!

    Aviso prévio
    Adicional noturno
    Horas extra
    Repouso semanal remunerado

    Mapas mentais para concursos públicos:
    http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar
  • - Gorjeta (são pagas por terceiros e não integram o salário, mas sim remuneração) =/= comissão e percentagem (pagas pelo empregador e integram o salário do empregado).
    - Súmula nº. 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (As gorjetas podem ser pagas de forma compulsória ou espontânea) – ninguém é obrigado a pagar gorjeta a garçom. Porém, esta súmula disse que se a gorjeta já estiver embutida na nota da conta, aquilo ali será uma cobrança compulsória. (mas ainda assim só paga se quiser).
    --> Ainda através desta Súmula, o TST afirma que no cálculo do pagamento das 04 verbas acima mencionadas, não se leva em consideração as gorjetas, mesmo que elas façam parte da remuneração.
  • SÚMULA 354, TST - Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

       As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    O recebimento das gorjetas deverá ser anotado na CTPS do empregado, de acordo com o art. 29, §1º, da CLT. O trabalhador receberá as gorjetas de terceiros e não do empregador. Salário e remuneração não são sinônimos, e essa diferenciação é importantíssima para entender o posicionamento do TST. 
    Não integrará as verbas calculadas sobre o salário. O AVISO PRÉVIO tem por base o salário contrutual do empregado no mês da rescisão. Já o ADICIONAL NOTURNO é calculado sobre a hora diurna. A HORA EXTRA, no mesmo sentido, incide sobre a hora normal de trabalho que é obtida pela divisão do salário do empregado e horas trabalhadas durante o mês. 
    O valor das gorjetas não reflete, de acordo com o TST, no DSR. O fundamento utilizado é, com base no art. 7º, §2º da Lei 605/49, de que o valor pago a título salário mensal ou quinzenal já estaria incluído o valor do DSR. 

  • nao HARA gorjeta:
    Horas extras;
    Aviso prévio;
    Repouso semanal  remunerado;
    Adicional noturno
  • Gorjetas =>  NAO integram salário; - AHDA
                           ------ integram remunerção;  FIF13

           
                           BASE DE CÁLCULO:
                            /                                \
                       NAO                            SIM
                          /                                     \  
                 A viso Prévio                F erias
                 H E                                   I nss
                 D SR                                F gts
                 Ad. Noturno                   1

  • A mãe fala para o filho: "meu filho, não faça isso!'. O filho continua fazendo, e, de repente, chega o pai e vê o filho praticando o erro. Aí a mãe diz: "não obedeceu, agora APANHE e REPOUSE, antes de tomar o seu banho pra ir à escola".
  •      GORJETA NÃO INTEGRA

               RAAH

    PEGADINHA DO MALANDRO!!!


    R repouso semanal remunerado
    A adicional noturno
    A aviso prévio
    H hora extra
  • Prefiro esse aqui:

    PARA SABER O QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CAUCULO DOS QUE RECEBEM GORJETAS  > > > > >  

    NÃO APANHE NO REPOUSO

    AP= AVISO PRÉVIO
    AN= ADICIONAL NOTURNO
    HE= HORA EXTRA
    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • hauhauah..Concurseiro, um sujeito CRIATIVO!
  • Não sou de comentar quando já tem comentários suficientes mas só gostaria de complementar pois foi a maneira que guardei.

    Durante uma palestra na minha faculdade que o Prof. Leone  Pereira liberou o macete dele:

    `Eu AVISO o garçom, geralmente a NOITE, que vou dar um EXTRA pra ele pra que possa DESCANSAR melhor`


    Bons estudos!


  • AS GORJETAS NÃO INTEGRAM O H.A.R.A.
    H -HORA EXTRAA -

    AVISO PRÉVIO

    R-REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    A -ADICIONAL NOTURNO


  • O duro é guardar tantos macetes !

    .....Desabafo...

  • Gorjetas integram/ refletem  sobre: FF+13°

    férias, FGTS, décimo terceiro.

     

    Gorjetas não integram/ não refletem sobre:

    Aviso Prévio

    Adicional Noturno

    HE

    DSR

  • Não dá para esconder

    o que eu sinto por vc HARA!!!

    Molinho!!!

    Araketu com H. Afinal, na prova vale tudo!!! rs

  • Dica Gamer: "Quero juntar as gorjetas para comprar o Final Fantasy XIII(FF13)"

    A gorjeta é a base de cálculo de Féria Fgts e 13º

  • Haja vista que o aviso prévio, o adicional noturno, as horas-extras e o repouso semanal remunerado têm natureza salarial - as gorjetas, que não têm natureza salarial-, naturalmente, não servem de base para o cálculo desses institutos.

  • H.A.R.A.

  • Uma dúvida: o adicional de transferência,que e devido ao empregado que e transferido provisoriamente,tem natureza salarial??
  • Não incide gorgeta no HARA!!

    Horas extra

    Aviso prévio

    Repouso semanal remunerado
    Adicional noturno


     

  • Antonio, o adicional de transferência tem natureza salarial sim, refletindo nas demais verbas trabalhistas, integrando, portanto, o 13º salário, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio. Bons estudos!

  • Caramba que professor uó! 10 minutos enrolando pra explicar a questão. Desisti e vim ver os comentários. Mt mais eficiente.

  • Para os não-assinantes

    Não incide gorgeta no HARA!!

    Horas extra

    Aviso prévio

    Repouso semanal remunerado
    Adicional noturno

  • Esses macetes salvam minha vida.

     

    só uma observação, pessoal 

    GorJeta  > com J

  • Gorjetas integram todas as verbas, exceto: RANHO

     

    - Repouso semanal remunerado

    - Aviso prévio;

    - Noturno;

    - HOra extra;

  • APANHE RSR ---- Não Servem para Gorjetas

     

    Aviso Prévio

    Adicional Norturno

    Hora Extra

     

    Repouso Semanal Remunerado

  • Ainda tem o adicional noturno nesse hall.


ID
606124
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa A pretende conceder férias coletivas a todos os seus empregados em dois períodos anuais, sendo um de dez dias corridos e outro de vinte dias corridos; A empresa B pretende conceder férias coletivas apenas para um setor da empresa em dois períodos anuais de quinze dias corridos cada; A empresa C pretende conceder férias coletivas para todos os seus empregados em dois períodos anuais, sendo um de doze dias corridos e outro de dezoito dias corridos cada. Nestes casos,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Todas estão de acordo com a CLT, artigo 139 §1º

    Art. 139  – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

    § 1ºAs férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

  • Correta C.  O empregador pode dar a seus empregados férias coletivas. As férias coletivas podem ser concedidas por 30 dias ou por período inferior e poderá atingir todos os empregados da empresa ou apenas determinados setores (entenda – todos os empregados de determinado setor) ou estabelecimentos (art. 139 da CLT).  Os empregados com menos de um ano de serviço e que, portanto, ainda não adquiriram direito a férias também deverão ser incluídos nas férias coletivas. O tratamento será diferenciado de acordo com o direito as férias, adquirido na data de concessão das férias coletivas.  Para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, o empregado adquire direito a 2,5 dias de férias (resultado de 30 dias divididos por 12 meses).

    Assim, por ocasião da concessão de férias coletivas, deve-se verificar quantos dias de férias têm direito todos os empregados com menos de um ano na empresa. Por exemplo, empregado admitido em 20.12.2007. A empresa irá conceder férias coletivas de 1º.03.2008 a 30.03.2008. Esse empregado tem direito a férias na seguinte proporção: Período aquisitivo de 2/12 = 2 meses x 2,5 dias = Direito a cinco (5) dias de férias; inferior, portanto, às férias coletivas, que serão de 30 dias. Caso os dias de direito a férias sejam inferiores as férias coletivas concedidas pela empresa, teremos duas conseqüências: 1ª) Pagamento de licença remunerada e férias; 2ª) Alteração do período aquisitivo.

  • Continuação:   A legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominado férias. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O período aquisitivo é computado da data em que o empregado é admitido até que ele complete um ano de serviço. Assim, exemplificando, se o empregado foi admitido em 1-4-2009, seu período aquisitivo vai de 1-4-2009 a 31-3-2010. O segundo período vai de 1-4-2010 a 31-3-2011 e assim sucessivamente.

    O período de férias, ou seja, os dias de descanso são computados, para todos os efeitos, como tempo de serviço. A legislação vigente não prevê a concessão das férias antes de completado o período aquisitivo, a não ser no caso de férias coletivas. Isto porque, a finalidade das férias é a preservação do bem-estar físico e mental dos trabalhadores, após um longo período laboral.

    O período de férias do empregado é fixado pela legislação, sendo consideradas para tanto a jornada de trabalho semanal para a qual ele foi contratado e a proporção das faltas injustificadas ao serviço, ocorridas durante o período aquisitivo.
  • Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

            § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Destaca-se que para aqueles empregados que contarem com menos de 12 meses de trabalho na empresa, o mês correspondente às férias serão o novo marco para contagem de férias

  • Vamos a um resumo sobre férias coletivas!!!

    Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

    Poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (não úteis, como algumas questões trazem).

    O empregador deve comunicar com antecedência mínima de 15 dias (ao órgão local do Ministério do Trabalho)

    Empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

    Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo

  • Colocarei o mesmo comentário que fiz numa outra questão de temática parecida. Aproveito, assim, pra fazer um paralelo entre o fracionamento das férias "normais" e das férias coletivas.

    De acordo com o art. 134, §1º da CLT, as férias "normais" só serão fracionadas em casos excepcionais, por DOIS períodos, sendo que UM DELES não será inferior a 10 dias corridos. Tema, inclusive, abordado na recente questão Q222276.

    Já as férias coletivas, conforme o art. 139, §1º da CLT, poderão ser divididas em DOISperíodos anuais desde que NENHUM DELES seja inferior a 10 dias coridos.

    Portanto, atrevo-me a estabelecer a seguinte esquematização:

    Férias normais ------> Fracionamento -----> Dois períodos -----> UM DELES não poderá ser inferior a 10 dias corridos.

    Férias coletivas ------> Fracionamento ------> Dois períodos -----> NENHUM DELES poderá ser inferior a 10 dias corridos.
  • Ao contrário do que ocorre com as férias individuais, aqui o fracionamentro impõe que cada um dos dois períodos em que se dividem as férias coletivas tenham mais de dez dias corridos. Ex.: primeiro período de dez dias e segundo período de vinte dias.
    Jamais se admitirá, a título de férias coletivas, por exemplo, o primeiro período de cinco dias e o segundo período de vinte dias.
    Observe-se, ao contrário do que ocorre com as férias individuais (parágrafo 2º do art. 134 da CLT), em que não há sujeitos imunes à bipartição, nas férias coletivas todos os empregados, sem exceção, submetem-se às situações de fracionamenti, se assim desejar o empregador.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • GABARITO: C

    As férias coletivas “poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa” (art. 139, caput, CLT).

    Quanto ao fracionamento, “as férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos”.

    Portanto, aplicando-se cumulativamente a regra acima, percebemos que todas as empresas mencionadas na questão estão agindo conforme a CLT, tá tudo certinho e de acordo com a lei.
  • Em regra, as férias individuais serão concedidas em um único período, por ato do empregador. Somente em casos excepcionais é possível o fracionamento em dois períodos, desde que um desses períodos não seja inferior a dez dias.


    Empregado estudante menor de 18 anos terá o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

  • O importante eh vc decorar que NAOOOOO podera ser INFERIOR A 10 FUCKING DIAS


    BONS ESTUDOSS

  • -

     

    GAB: C

     

     

    questão tranquila de ser resolvida. Vide art. 139, § 1º, CLT 

    "As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum

    deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. "

     

    #avante

  • complementando um colega:

    Férias normais : Fracionamento Somente em casos excepcionais -----> Dois períodos -----> UM DELES não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
    Férias coletivas : Fracionamento ------> Dois períodos -----> NENHUM DELES poderá ser inferior a 10 dias corridos.

    Férias Empregado Doméstico : Fracionamento  -----> Dois períodos -----> UM DELES não poderá ser inferior a 14 dias corridos.

  •  FÉRIAS para os menores de 18 anos e aos maiores de 50:

    CLT Art. 134 § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

     

    "Sem saber que era impossível ele foi lá e fez." (Jean Cocteau)

  • so uma dica:

    AS FÉRIAS COLETIVA são aquelas:

    - de toda uma empresa

    - de todo um estabelecimento

    - ou de todo setor de uma empresa.

     

    Tem gente, eu, que pensava que era so de todos os empregados de uma empresa .

    GABARITO ''C''

  • Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Caput com redação pelo Dec.-lei 1.535/1977).

     

    § 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. (§ 1º com redação pelo Dec.-lei 1.535/1977).

  • QUESTAO DESUSTALIZADA- ART 134, PARAGRAFO 1- HAJA VISTA QUE A FÉRIAS PODEM SER DIVIDAS EM ATE 3 PERIODOS E DESDE HAJA CONCORDANCIA DO EMPREGADO E NAO INFERIOR A 14 DIAS E OS DEMAIS PERIODO INFERIOR A 5 DIAS CORRIDOS.

  • Com a REFORMA a resposta ficaria:

    As férias poderiam ser usurfruídas em até 3 períodos, DESDE QUE HOUVESSE A CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, sendo que UM dos períodos não poderia ser INFERIOR a 14 DIAS corridos, e os demais não inferiores a 5 DIAS CORRIDOS, CADA UM. (Art. 134, paragrafo 1o, CLT). 

  • Bom galera, o artigo 134 em seu parágrafo 1° foi modificado, ok...mas o artigo 139 e seu parágrafo único, que falam especificamente acerca das férias coletivas continua o mesmo...eai? talvez a resposta não se altere.

  • Não creio que a questão esteja desatualizada, visto que o dispositivo que fala das férias coletivas não foi modificado. 

     

    Art. 139  – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

    § 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos

  • A Rafaela está correta. A Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) não alterou o dispositivo que trata das Férias Coletivas, mas sim os dispositvos que tratam da: Duração de Férias, Concessão de Férias e Conversão de Férias em Abono Pecuniário.

     

    Abaixo, os principais pontos relacionados ao instituto de férias que sofreram alterações:

     

     

    Antes da Reforma

     

    * As férias podiam ser parceladas em dois perídos, de pelo menos 10 dias cada.

    * Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos não tinham direito ao parcelamento de férias.

    * Aos trabalhadores em regime parcial era vedado a conversão de férias em abono pecuniário

     

     

    Após a Reforma

     

    * As férias podiam ser parceladas em três perídos, de pelo menos 14 dias, 5 dias e 5 dias..

    * É permitido aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos o parcelamento das férias

    * Aos trabalhadores em regime parcial passou a ser permitida a conversão de férias em abono pecuniário

    * É vedado o ínicio de férias em dois dias que antecedem o feriado ou o repouso semanal remunerado

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • O período mínimo para conceder férias coletivas fracionadas é de 10 dias, portanto, todas as empresas cumpriram com a legalidade.

  • Com a Reforma:

     

    FÉRIAS INDIVIDUAIS:

    Até 3 períodos, com a concordância do empregado;

    Um não inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias.

     

    FÉRIAS COLETIVAS:

    Até 2 períodos;

    Nenhum inferior a 10 dias;

    Com antecedência de mínimo 15 (quinze), o empregador deve:
    - Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) - informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
    - Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, sobre comunicação feita ao MTE;
    - Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, afixando os avisos nos locais/postos de trabalho.

     

    Obs:

    Vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;

    Podem ser divididas as férias inclusive dos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade.

  • Ferias coletivas não está no edital TRT 2

  • § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • CLT

     

    FÉRIAS COLETIVAS

     

    Art. 139  § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) diascorridos.

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

     

    EDITADO CONFORME REFORMA

     

    FÉRIAS NORMAIS (regra geral: 30 dias corridos / MEDIANTE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO ( não é mais apenas em casos excepcionais), divisão em 3 períodos sendo que um dos quais não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.) )

    FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)

    FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 (não há proibição de parcelamento)

    FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS  (cabe parcelamento em dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)

  • Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.                

     

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.       

                   

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.                      

     

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.   

  • Atenção, letra da lei. trata-se de férias coletivas e não férias individuais.

  • É possível que o empregador conceda férias a toda empresa ou a um setor especifico.

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.                

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.                   

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

    Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.        


ID
606127
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:

I. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

II. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

III. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

IV. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, mediante voto obrigatório de, no mínimo, um terço dos presentes em Assembleia Extraordinária.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B


    CLT artigo 164


    I. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. CORRETA

    (A princípio, fiquei com dúvida nessa por conta do "em regra". Porém o mandato pode perfeitamente ser inferior a um ano, entendi dessa forma, por exemplo, no caso de cometimento de falta grave que acarrete demissão)

    §3º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.


    II. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. CORRETA

    §5º O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.


    III. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  CORRETA

    §2º Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    IV. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, mediante voto obrigatório de, no mínimo, um terço dos presentes em Assembleia Extraordinária.  ERRADA

    §1º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por ele designados.


  • SÚMULA 676 DO TST: A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10,II, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção da CIPA.
     
  • Só corrigindo a colega  Dianinha, a súmula não é do TST, e sim do STF (SÚMULA 676)

  •         Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
            § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
            § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
            § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
            § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
            § 5º - O empregador designará, ANUALMENTE, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
                   Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
            Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado

  • Suplentes dos cipeiros, representantes dos empregados, também possuem a estabilidade provisória:
     Súmula nº 339 do TST

    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. 

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. 

  • Dirigente sindical (diretor de cooperativa também se aplica, menos estabilidade do suplente) Membro da CIPA (só os eleitos pelos empregados! A composição é paritária) Membro da CCP (só os eleitos pelos empregados! A composição é paritária) Membro do Conselho Curador FGTS (só os representantes da classe trabalhadora!) Membro do Conselho Nacional da Previdência Social Estável decenal Do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplente. Do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplente. Até 1 ano após o final do mandato, inclusive suplente. CLT é omissa quanto ao início da estabilidade. FCC já considerou como sendo da eleição. Desde a nomeação até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplente. Desde a nomeação até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplente. É estável quem, na entrada em vigor da CF/88, tinha 10 anos “de casa” e não optou pelo regime do FGTS. Mandato de 3 anos, pode ser reeleito inúmeras vezes. Mandato de 1 ano, só pode ser reeleito uma vez. Mandato de 1 ano, só pode ser reeleito uma vez. Não há eleição. São indicados pelas centrais sindicais. Não há eleição. São indicados pelas centrais sindicais. Mandato de 2 anos, permitida uma recondução.   Nº máximo de dirigentes: 7. Mínimo 3. Obs.: O Presidente é indicado pelo empregador, o Vice-Presidente é eleito pelos empregados. Instituída no âmbito da empresa: mínimo 2, máximo 10 membros.   3 representantes dos trabalhadores.   Para ser mandado embora, requer “inquérito judicial para apuração de falta grave”.     Para ser mandado embora, requer “inquérito sindical”. Para ser mandado embora, requer “inquérito judicial para apuração de falta grave” (art. 3º, §7º da Lei n° 8213/91). Para ser mandado embora, requer “inquérito judicial para apuração de falta grave”.
  • Só complementando os comentários dos colegas acima.

    Achei interessante a banca colocar na assertiva I, a expressão "Em regra", ou seja, quer dizer que há exceção.

    I. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 

    Realmente há exceção, conforme o § 4º do Art. 164 da CLT, vejam:

    Art. 164 CLT:
    EM REGRA: § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    EXCEÇÃO:  § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    Assim foi minha conclusão!
  •         CARACTERÍSTICA CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVISÃO DE ACIDENTES) CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA) MANDATO 01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º) 01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III) ESTABILIDADE TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)   PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT) TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)   PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO E A FCC ADOTA O POSICIONAMENTO) COMPOSIÇÃO INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO). PARITÁRIA (ART. 625-A) PRESIDÊNCIA PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).   VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º). NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT. REPRESENTANTES EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)   EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º) EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO.   EMPREGADOR: INDICA ½ ONDE EXISTE ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163) EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)   SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C) PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01 (ART. 164, § 4º) REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)
  • Colegas, marquei a letra C pois achava que reeleição era diferente de recondução. 
    Então posso crer que, pelo menos para a FCC, são a mesma coisa ou foi mais um equívoco desta "querida" banca?

  • Fundamentação da assertiva I:

    I. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

    A expressão "em regra" foi corretamente empregada, pois via de regra, os membros suplentes da CIPA podem ser reeleitos uma vez, porém, os que, durante o seu mandato, tenham participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA, não poderão se reeleger, senão vejamos:  

    Art. 164.

     § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição. 

      § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    Gabarito (B)


     

  • @Diana Jesus

     

    Corrige aí, é súmula do STF e não do TST. 

     

    Abraços!

  • CIPA:

    mandato:1 ano + 1 reelei-ção

    Empregador: designa o Presidente

    Empregados: elegem o Vice-presidente

    Representantes dos empregados: escrutínio secreto, votação , não precisa ser filiado a sindicato.

    Representantes dos empredadores: são designados por eles.

  • O erro encontra-se no representante dos empregadores, não há necessidade de escrutínio secreto, eles serão apenas designados.

  • Gab. B

    Corrigindo incorreção de um comentário, A CIPA não tem de 2 a 10 membros, isso é somente para CCP, o dimenssionamento de membros da CIPA esta na NR-5, mas nem precisa se preocupar com isso, pois, não é cobrado.


ID
606130
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das atividades insalubres ou perigosas:

I. O adicional de insalubridade pago com habitualidade integra o aviso prévio indenizado.

II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

III. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. É devido, também, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

IV. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Está faltando o item IV da questão!!

  • O item II está no Art. 193, § 1º da CLT: § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    O item III é a Súmula 364 do TST:

    SUM-364    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE 
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 
  • Correta B.O que é insalubridade?

    Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Como é determinada se a atividade é insalubre? A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo. Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro. Como é calculado o adicional de insalubridade? O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%. Qual a base de cálculo para o benefício? A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado. Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça? Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa. Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho  
  • Segue abaixo o gabarito, bem como o item IV que falta na questão!

    I. O adicional de insalubridade pago com habitualidade integra o aviso prévio indenizado.

    Correto. Dispõe Mauricio Godinho em seu livro Curso de Direito do Trabalho, pág. 1085: [...] Mas as parcelas habituais recentes compõem o valor do aviso, sem dúvida (horas extras e seu adicional, demais adicionais legais, etc.).

    II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Correto. Art. 193, § 1º, CLT: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    III. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. É devido, também, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    Errado. Súm 364 – I do TST: “Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.

    IV. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Correto. Súmula 248 do TST: “A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial”.

    Portanto, gabarito “b”!!! Bons estudos!!!
  • COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS

    Tem o adicional de insalubridade
    natureza salarial e não indenizatória. Visa remunerar o trabalho em circunstâncias insalubres. Tem por objetivo compensar o trabalho em condições gravosas à saúde do empregado.

    Integrará a remuneração do empregado para o cálculo de outras verbas se for pago em caráter habitual, como das férias  

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. 
      § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    13º salário, aviso prévio, FGTS, indenização
    SUM-139    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 
    Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. 

    Não integrará os dsr's, pois, o adicional tem pagamento mensal, que já inclui o primeiro (§2º do art. 7º da Lei 605/49)


  • Quanto ao item I: 



    SUM-139    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res.
    129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005



    Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
  • Não entendi a IV , pois desde quando o adicional de insalubridade ou periculosidade tem direito adquirido???

    IV. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Súmula 248 do TST: “A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial"

    ENQUANTO QUE:

    art. 68, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990: "O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada por Laudo Médico."


    ALGUÉM SABERIA ME EXPLICAR EXATAMENTE SE EXISTE DIREITO ADQUIRIDO NO AD. DE INSALUBRIDADE OU SE EU ESTOU INTERPRETANDO DE FORMA ERRADA? 
    GRATA E BOA SORTE A TODOS =) 







  • Alessandra e Angela El Bokrioui, na minha humilde opinião, acredito que a descaracterização da relação "AGENTE NOCIVO + TRABALHADOR = ADICIONAL" retira o direito à percepção do respectivo adicional, uma vez que o trabalhador não se encontra mais em contato com o risco. Dito isto, devemos ter em mente que Uma coisa é aquisição de direito: outra, diversa, é o seu uso ou exercício. Não há que se falar em direito adquirido em percepção de adicional de insalubridade devido a possibilidade de sua descaracterização. Portanto está correta a assertiva ao afirmar que DESCARACTERIZANDO A INSALUBRIDADE, E RETIRANDO O ADICIONAL,SEM OFENSA AO ( NÃO SERÁ AFETADO) O DIREITO ADQUIRIDO NEM TÃO POUCO O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.

    alguém me corrija se estiver errado.

    Bons estudos a todos!
  • Súmula nº 248 do TST_ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
    Não há direito adquirido ao adicional de insalubridade se há reclassificação ou descaracterização da insalubridade pela autoridade competente. Não se pode falar em alteração unilateral do empregador (art. 468 da CLT), pois a modificação foi feita pelo Ministério do Trabalho, que não mais considerou o fator como insalubre. O empregado poderá ter o valor reduzido ou até mesmo perder o direito ao adicional. Assim sendo, não há nenhuma incorporação ou direito adquirido a essa parcela salarial. A redução ou supressão do adicional não afronta o princípio da irredutibilidade. 
    Enquanto recebido o adicional, ele reflete nas demais parcelas trabalhistas. Somente será devido, enquanto o empregado estiver prestando serviços em atividade insalubre devidamente classificada pela NR 15. Trata-se, portanto, de salário condição.
    A falta de iluminação, por exemplo, era considerada atividade insalubre. A Portaria 3751/90 descaracterizou a iluminação como causa de recebimento do adicional, a partir de 26.02.91. Logo, a baixa luminosidade não é mais causa de recebimento do adicional de insalubridade. 
    57. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
    Somente após 26.02.91 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
    DIREITO DO TRABALHO - SERGIO PINTO MARTINS
    SÚMULAS, OJ's do TST - HENRIQUE CORREIA E ELISSON MESSA DOS SANTOS

     

  • Complementando:
    Súmula 191 do TST: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
    OJ 279 da SDI-1: O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

  •       PARCELA REFLEXO GORJETA FGTS, 13º, FÉRIAS (SÚMULA 354) (não reflete em APANHE RSR: AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E RSR) CULPA RECÍPROCA (50%) AP, 13º, FÉRIAS PROPORCIONAIS (SÚMULA 14) HORAS EXTRAS DOMINGO (SÚMULA 172), ANTIGUIDADE (SÚMULA 24), SEMESTRAL (SÚMULA 115), FÉRIAS, 13º (SÚMULA 45), FGTS, AVISO PRÉVIO INSALUBRIDADE   INDENIZAÇÃO, FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO TRANSFERÊNCIA   FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO NOTURNO
      HORA EXTRA, DOMINGO, FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO PERICULOSIDADE   HORA EXTRA (SÚMULA 132), INDENIZAÇÃO (SÚMULA 132), FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO SEMESTRAL 13º E ANTIGUIDADE (SÚMULA 253) TEMPO DE SERVIÇO HORAS EXTRAS PARA BANCÁRIOS (SÚMULA 226) / INTEGRA SALÁRIO PARA TODOS OS EFEITOS (SÚMULA 203) 13º INDENIZAÇÃO (SÚMULA 148) PRODUTIVIDADE E TEMPO DE SERVIÇO NÃO REFLETE NO DOMINGO (SÚMULA 225)
  • Pessoal, me ocorreu a seguinte dúvida:

    A súmula 364 TST contempla a possibilidade de percepção do adicional de periculosidade pelo empregado que, mesmo de forma INTERMITENTE, se expõe a condições de risco.

    Já a Lei 12.740 de 2012 que alterou o Art.193 da CLT só prevê o pagamento do adicional de periculosidade se o empregado for exposto de forma PERMANENTE.

    Vejam:

    Súmula 364 TST: Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente.

    “Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

    LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
      Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    O que vai prevalecer nesse caso?

    Obrigado
  • Caro Beto,

    Tive aula sobre esse assunto hoje . O professor explicou que o fato de o contato ser intermitente não descaracteriza a periculosidade; o que a descaracteriza é a eventualidade, prevalecendo, portanto, o teor da Súmula 364 do TST; além disso, ele acrescentou que a forma intermitente caracteriza também a insalubridade, como mostra a Súmula 47 do TST: "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional."


    Espero ter ajudado.

    Bom estudo a todos!
  • Insalubridade ---> 10 , 20 , 40 %


    percebe-se que ta faltando 30 ai ne!!!


    Periculosidade --- > 30%


    bons estudossss

  • Súmula nº 139 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 

    Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

  • IN integra RE - sumula 139 do tst

  • Súmula nº 139 do TST
    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
     

  • Gabarito: letra B

     

    I. O adicional de insalubridade pago com habitualidade integra o aviso prévio indenizado. CORRETO

    Súmula, 139, TST

    Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.


    II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. CORRETO

    Art. 193, § 1º da CLT. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


    III. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. É devido, também, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. INCORRETO

    SÚMULA 364, I, TST:

     I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. INDEVIDO, apenas, quando o CONTATO dá-se de forma EVENTUAL, assim considerado o fortuito, ou o que, SENDO HABITUAL, dá-se por TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. 



    IV. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. CORRETO

    Súmula 248, TST

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, SEM OFENSA a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.


ID
606133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência para eleger, por escrutínio secreto, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.


    REGIMENTO INTERNO DO TST - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1295/2008

    art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.

    art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.



  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite: "A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT é órgao de direçao do TST. É dirigida por um Corregedor-Geral, eleito dentre os Ministros do TST para um mandato de dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno". Curso de direito processual do trabalho.
  • Pode-se deduzir dessa artigo da CLT que o Corregedor será eleito pelo Tribunal Pleno:

    Art. 709 - Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Como ninguém disse nada...

    Distingue-se o escrutínio secreto, que garante ao votante que ninguém poderá violar o anonimato do seu voto, do escrutínio público, que permite a todos o conhecimento dos votos emitidos por cada um.

    Fonte: 
    http://www.dicio.com.br
  • Engraçado esta questão não ter sido anulada, pois o edital não previa o Regimento Interno do TST e somente dele pode-se extrair a resposta correta para a questão...
    Estou errada?
  • Acertei essa questão indo pela lógica, mas é um pouco "assustador" eles cobrarem algo do REGIMENTO INTERNO DO TRT!.
  •  Pedro Marques,

    Esse é o regimento interno do TST, conforme primeiro comentário!
  • O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é eleito dentre os Ministros mais antigos do TST, para um mandato de 2 anos, em sessão extraordinária no Tribunal Pleno, que deve se realizar nos 60 dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta.

  • Bruna Freire,

    .

    Creio que para ser anulada, alguém precisa entrar com recurso.

    Também concordo com você sobre a anulação da questão, contudo, não sabemos se algum candidato a questionou.

  • A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim como outras corregedorias de vários tribunais tem a incumbência de fiscalizar, disciplinar e orientar toda justiça do trabalho em grau regional (TRTs), singular (juízes) bem como todos os serrviços judiciários auxiliares. 

     

    Confie na sua intuição. 

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Tanta coisa importante a ser questionada, pena dessas questões :(

  • GABARITO D

    Bom, não sabia, mas fui pelo mais óbvio...

     

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “D”, pois em conformidade com o art. 30 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conforme transcrição a seguir:


    “O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão
    eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta,
    em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias
    antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão
    solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno”.


    Como as demais assertivas tratam exatamente do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.

  • Bruna Freire, você está errada se no edital constava ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


ID
606136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos atos processuais, o fato impeditivo, destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar o seu retorno para fases anteriores do procedimento é

Alternativas
Comentários
  • O enunciado transcreve a definição de preclusão dada por Cezar Santos. Fonte
  • Correta A.  Preclusão é a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode ser dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).
    A preclusão não pode ser confundida com a prescrição, porque a primeira representa a perda de uma faculdade ou ônus processual. Ela sempre ocorre incidentamente no processo e se refere à prática de determinado ato. A título de exemplo, se as partes forem intimadas para manifestação sobre o laudo pericial e deixarem transcorrer em branco o prazo, ocorrerá a preclusão.
    A prescrição, ao contrário do que muitos pensam, não é a perda da ação processual pelo decurso do tempo, mas sim a perda da pretensão que não foi exercida no prazo legal. Assim, a prescrição não atua de modo imediato sobre a ação processual, mas sim reflexamente na propositura de demanda.
    Diferentemente das duas primeiras, a perempção é a perda do direito de ação em razão de o processo ser extinto, por três vezes anteriores, pelo abandono imputável à parte que deveria promover-lhe a tramitação. Portanto, ela não se trata da mera perda de uma faculdade processual como ocorre na preclusão.

  • Não confundam a perempção do processo civil com a do processo do trabalho:

    Perempção no processo civil - art 268, parágrafo único, CPC : 3 vezes

    Perempção no processo do trabalho - art 732, CLT : 2 vezes



    Bons estudos a todos!!!
  • Assertiva correta A.
    Que está consoante com Maria Helena Diniz (...) É a perda de um direito subjetivo processual pelo não uso no tempo e no espaço e no prazo devidos.
    A preclusão é um dos institutos de que se pode servir o legislador para tornar o processo mais rápido, pois é um instituto que visa a levar o processo para frente, impedindo eternos retornos no curso do procedimento
    .
    Atenção: Com a preclusão NÃO se extingue o processo, se PERDE o ato!!!.
    Vejamos, por exemplo tal instituto no art. 245 do CPC;
    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    ou seja, se a nulidade dos atos não for alegada na hora determinada, não poderá mais ser levantada.
    Art. 473 – CPC – É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão”.
     Diante dessas considerações, podemos conceituar a preclusão como sendo a extinção do direito processual em virtude do decurso do prazo; da prática incompatível com aquele que é facultado pela lei.
     Espécies de preclusão:
    Temporal, referente ao tempo;
    Consumativa, quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo, outra vez;
    Lógica, quando se pratica determinado ato que o impeça de fazê-lo de outra forma.

  • Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. 

    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: 

    Art. 301 (...) 
    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    Essa matéria deve ser arguida em sede de preliminar de contestação. Por força do art. 267, V, do CPC, essa defesa processual  enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que faz com esta  seja uma defesa processual peremptória. 

  • a) a preclusão = perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.

    c) a decadência = perda de um direito pela decorrência do prazo fixado em lei.

    b) a prescrição = perda da pretensão de reivindicar um direito por meio de uma ação judicial.

    d) a litispendência = quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.

    e) o impulso ex officio = princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.

    Fontes: www.jurisway.org.br. e http://www.youtube.com/watch?v=IehUkOazkKw
  • Apenas para complementar:

    A preclusão é um princípio do Direito Processual do Trabalho, segundo Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho) p. 42

    Abraço a todos.
  • GABARITO: A

    A preclusão é a perda da possibilidade de realização de um ato processual. Não realizado o ato no prazo adequado, surgirá a preclusão temporal, uma das suas espécies, permitindo o progresso do processo e a impossibilidade de retorno à momentos anteriores. A preclusão proporciona a marcha avante do processo. Como principais espécies de preclusão temos:

    a. Temporal: ligada ao prazo para a prática de atos processuais;
    b. Lógica: relacionada à pratica de atos incompatíveis no processo.
    c. Consumativa: ligada à prática do ato processual e a impossibilidade, regra geral, de sua repetição.

    Em relação ao tema preclusão temporal, destaca-se o art. 183 do CPC:

    “Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar”.

    FONTE: Professor Bruno Klippel, Estratégia Concursos
  • preclusão

    substantivo feminino

    jur impedimento de se usar determinada faculdade PROCESSO DO TRABALHO, seja pela não utilização dela na ordem legal, seja por ter-se realizado uma atividade que lhe é incompatível, seja por ela já ter sido exercida.

    Um exemplo típico eh:

    Sou advogado e sabe-se que o prazo de interposição de recurso eh de 8 dias. Perco esse prazo por falta de compromisso com meu cliente. O prazo final de interposicao eh quinta, porem interponho na SEXTA. Nesse caso especifico,ocorreu a preclusao. Fora de prazo. Advogados tem que ficar sempre de olho nesses prazos.


    bons estudos

  • Em suma..

    Preclusão -> fato impeditivo -> garantir o avanço -> obstar o retorno.

  • - Preclusão é a  perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.

    - Decadência é a perda de um direito pela decorrência do prazo fixado em lei.

    - Prescrição é a perda da pretensão de reivindicar um direito por meio de uma ação judicial.

    - Litispendência é quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.

    -  Impulso ex officio é o princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.

    Bons estudos!

    Deus abençoe!

  • A alternativa CORRETA É LETRA A. 

     

     A preclusão é a perda da possibilidade de realização de um ato processual. Não realizado o ato no prazo adequado, surgirá a preclusão temporal, uma das suas espécies, permitindo o progresso do processo e a impossibilidade de retorno à momentos anteriores. A preclusão proporciona a marcha avante do processo. Como principais espécies de preclusão temos:


    a. Temporal: ligada ao prazo para a prática de atos processuais; art. 223 do CPC/15:


    b. Lógica: relacionada à pratica de atos incompatíveis no processo.


    c. Consumativa: ligada à prática do ato processual e a impossibilidade, regra geral, de sua
    repetição.


ID
606139
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João ajuizou reclamação trabalhista em face da União Federal em razão da relação de emprego existente e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. A reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente e a União Federal pretende interpor Recurso Ordinário. A sentença foi publicada em audiência realizada no dia 14 de julho de 2011 (quinta-feira), considerada esta audiência válida para todos os efeitos legais. Tendo em vista que não há feriado dentro do prazo recursal, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o referido recurso deverá ser protocolado até o dia

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Essa questão é muito maldosa.....
    Devemos observa que quem pretende recorrer é a Fazenda Publica, portanto, de acordo com o artigo 188 do CPC a Fazenda Publica tem prazo em quadruplo pra contestar e dobro para recorrer.

    Sendo:
    Prazo para interpor RO : 8 dias
    Prazo para a Faz Pub interpor RO 16 dias
    Contagem (art 184 CPC): excluí-se o dia do começo e inclui-se o dia do inicio


    Assim, o prazo final para a Faz Pub interpor o recurso é no dia 01/08/2011






     

  • É cabível nas decisões das Varas do Trabalho em reclamações trabalhistas e das decisões dos TRTs em mandado de segurança e em ação rescisória. Competência: Turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Prazo: 8 dias. Efeito: devolutivo Alguns lembretes importantes: a) no recurso ordinário pode se discutir fatos e provas; b) o recorrente pode limitar o alcance da devolutividade; c) há dois juízos de admissibilidade ( o juiz de primeira instância e o TRT); d) é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal; e) da decisão que homologa acordo não cabe recurso ordinário; f) o prazo de contra-razões para qualquer recurso trabalhista é de 8 dias.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/795392-recursos-processuais-trabalhistas/#ixzz1c2Ixwonq
    Correta E.
  • Juliana,
    Duas correções:
    Alternativa correta é E, e não a d, como informado.
    E exclui-se o dia de começo e inclui-se o dia do término, e não como constou no texto apresentado acima.
  • VEJAMOS:

    FAZENDA PÚBLICA PARA RECORRER= 16 DIAS (DOBRO)

    SENTENÇA EM AUDIÊNCIA REALIZADA EM 14/07/2011: CONTAGEM EXCLUINDO O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DIA DO TÉRMINO DO PRAZO=

    15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29.30.= 16 DIAS

    NÃO ENCONTREI RESPOSTA NA QUESTÃO!


  • Dados a serem observados nessa questão:
    1º -  A reclamação trabalhista foi ajuizada contra a Fazenda Pública, ou seja, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
    2º - Prazo para interposição do Recurso Ordinário
    3º - Dia e Data da publicação da sentença recorrível
    4º - O mês de Julho tem 31 dias
    5º - Art.775, Parágrafo ùnico
    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 
    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no  primeiro dia útil seguinte. 

    Se levarmos em consideração todos os dados mencionados verificamos que o prazo de 16 dias terminará em um sábado (especificamente, 30/7) já q os prazos são contados com a exclusão do dia de ínicio e inclusão do dia de vencimento. Por terminar em pleno sábado, o parágrafo único do Art,. 775 estabele que: Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no  primeiro dia útil seguinte. Sendo assim, o primeiro dia útil subsequente ao sábado é segunda-feira, dia 01/08/2011.

    Resposta: E
  • Obrigado Raphael. Errei a questão, mas tirei toda e qualquer dúvida que existia sobre ela. A maldade dela reside, exatamente, na atenção que o concurseiro deveria ter acerca do último dia do prazo(30/07=sábado), o que elevará o prazo automaticamente ao primeiro dia útil subsequente ao vencimento.

    Bons estudos!
  • A questão é maldosa mesmo... ainda tem que lembrar que o mês de Julho tem 31 dias... :)
  • LETRA E.
    Contar somente nos dedos pode dar erro.
    é bom fazer o calendário
    SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM       14 15(1ºdia) 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30(16ºdia) 31 01/08             Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no
    primeiro dia útil seguinte.
  • Desculpem a minha ignorância, mas atendo-se ao disposto na questão temos que ela afirma "de acordo com a CLT....", a CLT afirma que o prazo será de 8 dias apenas, não importando qual a parte que interponha o recurso. O fato de a União ter prazo de em dobro para recorrer, de acordo com o artigo 188/CPC, não decorre de disposição expressa na CLT. Sendo assim, temos:

    A sentença foi publicada em audiência, mas isso não significa que ela foi publicada no DJE, que a torna pública efetivamente. Pois, primeiro temos a disponibilização (foi o que ocorreu apenas), no dia seguinte, temos a publicação no DJE, e no dia útil subsequente temos o início da contagem, terminando no dia 25/07. É a sequencia que ocorre na jurisdiçõa trabalhista. Questão idiota. 

    Disponibilização: 14/07          Publicação no DJE: 15/07          Início da contagem: 18/07                 Último dia: 25/07
  • Marco Antonio, a disposição legal para o prazo em dobro p/ recorrer e em quádruplo para contestar consta no decreto-lei 779/69, o qual dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União, Estados, Municípios, DF e Autarquias e Fundações de direito público que não explorem a atividade econômica.
    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;
    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;
    III - o prazo em dôbro para recurso;
    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;
    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;
    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.
  • Para a Fazenda Pública:
    - Prazo em QUÁDRUPLO para CONTESTAR;
    - Prazo em DOBRO para RECORRER;
    - Dispensa de depósito para recurso;
    - Recurso Ordinário ex officio das decisões total ou parcialmente contrárias.

    Na questão tinha que ficar atento a outros pontos: conta-se o prazo com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento; e os que vencem em dia não útil deve-se considerar o primeiro dia útil seguinte.

    Abraço!
  • Recurso ordinário: 8 dias.
    Mas, como é parte a União esse prazo será dilatado ao dobro, ou seja, 16 dias. Lembrem-se que devemos excluir o dia do começo e incluírmos o do fim. Se o dia 14 começa em uma quinta-feira e devemos excluir o dia do começo, então o prazo começa dia 15 e termina dia 30. Considerando que o mês de julho tem 31 dias e que o final do prazo, que é dia 30, cai em um sábado, então o final do termo será prorrogado para o primeiro dia útil, que é segunda, dando no dia 01/08/2011.
    Resposta: letra E.

     

  • 1-Considerando que a decisão foi prolatada em audiência , as partes saem de lá intimadas.
    2-Os prazos são contados excluíndo dia de início e incluindo o dia final.
    3-A fazenda pública tem o prazo em dobro para recorrer
    4-O R.O possui prazo de 8 dias

    Logo:
    Ao sair da audiência intimadas, o prazo para recorrer teve inicio no dia imediatamente subsequente  ao da aundiência, ou seja,: DIA 15
    15 + 16 (prazo do RO PARA A UNIÃO) = 30 incluindo o dia 15
    A aundiência ocorreu numa quinta feira q somando com mais 16 dias da semana =SÁBADO dia 30/07 considerando q julho vai até dia 31 e que não ocorreram feriados o primeiro dia útil  subsequente ao sábado só poderia ser dia 01/08
  • Além das perfeitas explicações explicitadas acima,

    vou compartilhar um recurso mnemônico que aprendi no "Dia D" do LFG:

    Para a Fazenda Pública os prazos são o seguinte:


    CONTESTAÇÃO, o prazo é em QUÁDRUPLO . É só memorizar que "palavra grande combina com palavra grande", ou seja, a palavra "CONTESTAÇÃO"    combina com outra palavra grande,  "QUÁDRUPLO".


    RECURSO, o prazo é em DOBRO. Memorize assim: "palavra pequena combina com palavra pequena", ou seja, RECURSO combina com outra palavra pequena, DOBRO.


    É um recurso um pouco "bobinho", mas nunca mais me confundi qual é em dobro e qual é em quádruplo!!!!!!!



    Espero ter ajudado!!!! Bons estudos!!!!

  • adorei os comentários dos colegas. o que o Rafhael escreveu foi excelente, tirou todas as minhas dúvidas. obrigada
  • Pessoal, vale lembrar a súmula que trata de prazo para intimação:
    Súmula nº 1 do TST  - PRAZO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
    Assim vejamos
    a) Prazo nas intimações: quando for realizada às sextas, o prazo será contado da segunda-feira imediata.
    b) Prazo para recursos: quando vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.





  •                              somando...

    Quando o assunto for PRAZO é bom ter atenção também com as SÚMULAS a seguir (pois é fácil confundir)!!!

    "SUM-1 PRAZO JUDICIAL.
    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de in-timação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imedi-ata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir."

    "SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE 
    I - Intimada ou notificada a parte no sábadoo início do prazo se dará no primei-ro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. 
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais."

    BONS ESTUDOS MEU POVO!!!
  • Alem do mes de julho ter 31 dias, este cai no domingo, por isso a resposta é dia 01/08 segunda-feira( dia útil)
  • Será que vou poder levar uma calendário para dia da prova ? rsrs
  • Meu professor de Processo Civil ( Atualmente AGU) ensinou de outra forma, sem mnemônico.
    O que é mais importante, contestar ou recorrer?
    Contestar porque senão dá revelia ( CPC), logo MAIS importante - PRAZO MAIOR
    Tudo bem que recorrer também é importante a depender do caso concreto, mas contestar é mais.

     

  • DO RÉ MI FÁ = DObro REcorrer MInistério publico e FAzenda pública
  • Para a fazenda pública o prazo é em dobro. Nesse caso passa a ser 16 dias

  • Além de ter que saber os feriados, que o prazo é dobrado, ainda vou ter que saber que mês que tem 30 dias e que mês que tem 31?!

  • Mesmo depois de todos os cálculos, se a banca quisesse derrubar os candidatos bastaria colocar a opção 30/07. Depois de tantos cálculos poucos iam lembrar que dia 30/07 caiu no sábado... E se quisesse complicar MAIS AINDA ela poderia colocar 02/08, pois nem todos sabem que julho tem 31 dias. 

  • Mais uma matéria pra decorar para a próxima prova: quantos dias tem cada mês do ano.

  • Questão muito bem feita.

  • União tem: ♫DOBRO pra RECORRER, QUÁDRUPLO pra CONTESTAR♫

    Professora Aryanna Manfredini, eu te amo!!! rs

  • Para essa questão não precisa necessariamente saber que o mês de julho tem 31 dias. Basta saber que o Recurso Ordinário é de 8 dias e que a união tem o dobro para recorrer, ou seja 16 dias. Agora é só fazer as contas e usar um pouco de lógica.
    se hoje é segunda daqui a sete dias vai ser segunda, se for terça daqui a sete dias vai ser terça e assim por diante.

    A questão cita que a sentença foi publicada dia 14 de julho (quinta-feira). Daqui a 14 dias (7+7) vai ser quinta (28 de julho) agora é só somar mais 1 (29 de julho- sexta), mais 1 (30 de julho- sábado) =16 dias.
    Agora basta procurar a alternativa que seja depois do dia 30 de julho que caia numa segunda-feira , ou seja, alternativa "E"

    Seria necessário o conhecimento de que o mês de julho tem 31 dias, se tivesse uma alternativa com 02/08, que poderia cair na segunda, se o mês de julho tivesse 30 dias, mas seria muito difícil algo desse tipo acontecer, pois teria que constar no conteúdo programático do edital o item "calendário", caso contrário caberia recurso.

  • No que se refere ao prazo recursal de entes públicos (União, no caso em tela), importante o conhecimento pelo candidato do DL 779/69, pelo qual:
    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (...)
    III - o prazo em dôbro para recurso;
    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso.
    Dessa forma, o prazo de recurso ordinário não será simplesmente de 08 dias (artigo 895 da CLT), mas 16 dias para a União.
    No caso em tela, a contagem do prazo no caso em tela se inicia na sexta-feira (15/07/11), findando em 30/07/11 (sábado), prorrogando-se ao primeiro dia útil seguinte, ou seja, 01/08/11 (segunda-feira).
    RESPOSTA: E.




  • Com o NCPC que agora é prazo em dobro tanto para recorrer como para contestar...como ficou na Justiça do trabalho? Continua será o prazo em quádruplo para contestar??
  • Leila, doutrina diverge quanto à isso, apesar de prevalecer entendimento de que o NCPC não se aplica à Justiça do Trabalho quando se trata de prazo dobrado para as manifestações da Fazenda Públca. Explico (de acordo com a professora Manfredini do CERS):

     

    I. entende-se pela não aplicação do NCPC tendo em vista não haver omissão legislativa sobre o tema na esfera trabahista. Isso porque existe um decreto antigo (dec. nº 779/69) que dispõe exatamente sobre o assunto - PORTANTO, não havendo omissão legislativa, não há que se falar da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, continuando prazo em quádruplo para contestar e em dobro pra recorrer.

     

    II. entende-se pela aplicação do NCPC tendo em vista que, apesar de não haver omissão legislativa (por causa do decreto), há omissão ontológica, já estando a norma existente desatualizada no contexto atual, cabendo falar, ainda, de plena compatibilidade da nova norma do CPC que trata sobre manifestação da Fazenda Pública com o Processo do Trabalho - pra essa corrente minoritária, os prazos seriam todos dobrados, não havendo mais prazo em quádruplo para contestar.

     

    Importante dizer que quanto às manifestações do Ministério Público, o NCPC se aplica (prazo em dobro em todas as manifestações), posto não existir norma especifica na esfera laboral que trate sobre a matéria, sendo ainda plenamente compatível.

  • 2x PRA CONTESTAR OU RECORRER AGORA . . .

  • A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro,contar-se-ão os prazos em dias úteis;assim, excluir-se-ão o sábado, domingo e feriados, bem como os dias em que não houver expediente forense.

  • Qui   Sex        Sab    Dom      Seg   Ter    Qua

    14      15          16      17          18     19       20 

    21      22           23     24           25     26

     

    Nova Lei só conta dias úteis -Prazo 8 dias úteis

  • Yasmine TRT, União tem prazo em dobro para recorrer, assim o recurso deveria ser protocolado até dia 05 de agosto.

    Estou errado? 

  • A FAZENDA PÚBLICA TEM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ENTÃO, CONTAM-SE 16 DIAS.

    QUI   SEX   SAB  DOM  SEG  TER  QUA

    14       15      16     17       18      19      20

    21       22      23     24       25      26     27

    28       29      30     31       01      02     03

    04      05

    Assim, com a Reforma Trabalhista, contam-se apenas os dias úteis. Lembrem-se: exclui-se o DIA DO COMEÇO. Portanto, o RO deveria ter sido protocolado até dia 05 de AGOSTO.

     

  • LEMBRANDO QUE:

    O TST DECIDIU EM SÚMULA RECENTE QUE OS PRAZOS DO NOVO CPC PARA FAZENDA PÚBLICA ( 2X PARA RECORRER OU CONTESTAR) NÃO SE APLICA AO PROCESSO DO TRABALHO POIS HÁ REGRAMENTO PRÓPIO PARA A FAZENDA PÚBLICA APLICÁVEL PARA O PROCESSO DO TRABALHO QUE É O DL 779/69.

    A SUMULA BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DE QUE AS NORMAS DO DIREITO PROCESSUAL COMUM, APENAS, SE APLICAM AO PROCESSO DO TRABALHO QUANDO ESTE FOR OMISSO. QUE NÃO É O CASO DA FAZENDA PUBLICA NO PROCESSO DO TRABALHO.

    FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO DO TRABALHO:

    DOBRO ------- RECORRER

    QUÁDRUPLO ---------- CONTESTAR


ID
606142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das pro-vas:
I. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

II. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

III. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

IV. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    I correta  -  Literalidade da Sumula n.°12 do STF c/c Sum 225 STF -  Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
    obs: jure et jure: não admite prova em contrario                       juris tantum: resulta do proprio direito e somente a ele pertence. Valor relativo

    II correta -  literalidade do enunciado 16 do TST

    III correta -  literalidade da sumula 357 do TST

    IV Incorreta - A juntada de documento na fase recursal só se justifica quando aprovado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterror à sentença (SUM 8 TST)
    obs:
    Art. 845 –
    O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

    Assim, segundo uma parte majoritária da doutrina, o reclamante deverá apresentar todas as provas de que dispõe no momento da apresentação de sua reclamação, enquanto que o reclamado deverá apresentar suas provas, no momento da audiência que lhe é reservado para realizar sua defesa.

    No entanto no que tange ao incidente de falsidade documental o artigo 390 do CPC, aduz que que este incidente poderá ser interposto no processo a qq momento. 



  • I. CORRETA.  As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

    SUM-12, TST    CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".


    II. CORRETA. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. 

    SUM-16, TST    NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


    III. CORRETA. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 

    SUM-357, TST    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


    IV. ERRADA. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença. 

    SUM-8, TST    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.


    Bons estudos ;)
  • Questão capeta para nível médio.

  • Presunção juris et de jure: Absoluta. Não admite prova em contrário

    Presunção juris tantum: Relativa. Admite prova em contrário que pode limitá-la.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Presun%C3%A7%C3%A3o

  • a alternativa A... está certa..  mas a alternativa B está mais certa ... o examinador poderia ter colocado outro item em uma das alternativas (AouB)

    ex..

    a) I; II

    b) I; II; III; IV;

     

    neste caso a correta seria a alternativa A... não to querendo "brigar" com a banca só acredito que existe uma questão mais certa que a outra.

     

    GABARITO DA QUESTÃO ALTERNATIVA   B

     

     

                                                                                    "O SEGREDO É NÃO DESISTIR"

  • GABARITO LETRA B

     

     

    I)CERTO.SÚMULA 12 TST: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

     

    II)CERTO.SÚMULA 16 TST : Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

     

    III)CERTO.SÚMULA 357 TST :  Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

     

    IV)ERRADO.SÚMULA 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Mermão...gravar esses nomes em latim é complicado!

  • FCC, DATA MAXIMA VENIA, LATINE INSERTA IN RECTUM

  • Para os não-assinantes:

     

    I. CORRETA.  As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

    SUM-12, TST    CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".


    II. CORRETA. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. 

    SUM-16, TST    NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


    III. CORRETA. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 

    SUM-357, TST    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


    IV. ERRADA. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença. 

    SUM-8, TST    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • Atos, termos e prazos processuais.  NESSA MERDA SÒ CAI SUMULAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Jur. De direito e por direito; estabelecido por lei como verdade. 2. Diz-se da presunção legal tida como expressão da verdade, que não admite prova em contrário.
  • A forma correta é Juris Tantum! 1) Conceito: Trata-se de uma expressão em latim cujo significado literal é “apenas de direito”. Normalmente associada a palavra presunção, ou seja, presunção “juris tantum”, consiste na presunção relativa, valida até prova em contrário.
  • juris et de jure

    Jur. De direito e por direito; estabelecido por lei como verdade. 2. Diz-se da presunção legal tida como expressão da verdade, que não admite prova em contrário.

     IURIS TANTUM

    Conceito: O termo “Iuris Tantum” é uma expressão em latim que significa “presunção relativa”, ou seja, abre a possibilidade para que se prove ao contrário daquilo que foi exposto.


ID
606145
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carol ajuizou no início do ano de 2011 reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa EFGH. A presente reclamação possui o valor da causa de R$ 19.739,00. Tendo em vista que a audiência UNA foi marcada para o dia 10 de Agosto de 2011, Carol enviou telegrama com aviso de recebimento para suas três testemunhas convidando-as para depor no dia e hora em que a audiência foi designada porém, nenhuma das três testemunhas compareceu. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o M.M. juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    No rito sumarissimo (art 852- A CLT) em que pese o valor da causa não exceder 40 vezes o salário mínimo, a autora somente poderá se valer de 2 pessoas para figurarem como testemunha (852 - H, § 2°), devendo abrir mão de uma das tres testemunhas que indicou paa comparecerem em juizo.
    Cada uma dessas testemunhas deverá comparecer em juizo independente de notificação ou intimação.


    Art 825 CLT - Caso a testemunha se ausente sem motivo justificado, o juizo poderá à oficio ou a requerimento da parte, designar nova audiência  e intimar as testemunhas, ficando sujeitas a condução coercitiva e penalidades (multa)


  • Correta D.O Rito Sumaríssimo é o procedimento mais célere do Processo do Trabalho. É importante citar que somente os dissídios individuais com valor da causa até 40 salários mínimos (art 852-A caput CLT), onde não for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (art 852-A § único CLT) poderão ser submetidos ao procedimento sumaríssimo. O pedido deverá ser certo e determinado indicando o valor correspondente, também o nome e o endereço do reclamado deverão estar corretos, pois não se fará a citação por edital (art 852-B inc I CLT). Em caso contrário, o feito poderá ser arquivado e o autor condenado ao pagamento de custas sob o valor da causa (art 852-B §1 CLT). Havendo mudança de endereço de qualquer das partes no curso do processo, estas deverão comunicar imediatamente o juízo, sob pena de reputar-se válida a intimação enviada ao endereço informado anteriormente (art 852-B §2 CLT). As demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em uma única audiência (art. 852-C caput CLT), sendo esta realizada 15 dias após o seu ajuizamento (art 852-B inc III CLT). Este prazo pode ser dilatado até o máximo de 30 dias, havendo necessidade de prova pericial (art 852-H §4 cc §7 CLT). As partes devem ser intimadas do laudo pericial no prazo de 5 dias (art 852-H §6 CLT). Todas as provas devem ser produzidas durante a audiência única, mesmo aquelas não requeridas previamente (art 852-H caput CLT). Cada parte pode arrolar no máximo 2 testemunhas (art 852-H §2 CLT) que devem comparecer independente de intimação. Os incidentes e exceções deverão ser decididas de plano na própria audiência, as demais questões deverão ser apreciadas na sentença (art 852-G caput CLT). A conciliação é aceita em qualquer fase da audiência (art 852-E caput CLT). A sentença deve ser proferida na própria audiência (art 852-I §3 CLT), dispensado o relatório (art 852-I caput CLT).

    O Recurso Ordinário é admitido, sendo este imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo em no máximo em 10 dias sendo colocado então imediatamente em pauta, dispensado o revisor (art 895 §1 inc II CLT). O Ministério Público, se entender necessário, dará o parecer oralmente na própria sessão de julgamento (art 895 §1 inc III CLT). O acórdão consistirá na própria certidão de julgamento (art 895 §1 inc IV CLT).

    O Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho das decisões do Tribunal Regional do Trabalho proferidas em grau de Recurso Ordinário, só será admitido em caso de ofensa a Constituição Federal ou contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho (art 896 §6 CLT).

  • ALTERNATIVA D
     
    Para responder precisava saber três informações:
     
    1º) Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos, o rito é o sumaríssimo.
     
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Em 2011:
    R$ 545,00 x 40 = R$ 21.800,00
     
    2º) No procedimento sumaríssimo, o número de testemunhas é no máximo de 2, por isso a autora Carol deveria desistir de uma.
     
    CLT - Art. 852-H. (...)
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 
     
    3º) Por fim, no rito sumaríssimo, apenas quando o autor comprova que intimou a testemunha, como o foi na questão (carta com aviso de recebimento), e esta não comparece, o juiz defere a intimação e, por consequência, redesigna a audiência.
     
    CLT - Art. 852-H. (...)
     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    :)
  • COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS...

          Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

           § 3º será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    No procedimento sumaríssimo, o número de testemunhas será de duas para cada parte, ainda que tenha sido proposta ação plúrima. A exceção diz respeito ao fato de existirem duas empresas no polo passivo, ocasião em que cada uma terá direito de ouvir duas testemunhas. 
    As testemunhas comparecerão independentemente de intimação.

    A testemunha só será intimada quando, comprovamente tiver sido convidada, deixar de comparecer. A comprovação deve ser feita na audiência. Do contrário, o juiz não estará obrigado a adiar a audiência. Uma das formas da prova será demonstrar que a testemunha recebeu comunicação por escrito sobre a data da realização da audiência. Isso poderá ocorrer mediante carta com aviso de recebimento, telegrama com aviso de recebimento. Poderá também a comprovação ser feita por meio de outra testemunha, porém a prova do convite deverá ser feita na própria audiência.  

    A intimação coercitiva ficará a critério do juiz, podendo também fazer intimação pela via postal.

    O juiz poderá aplicar multa à testemunha que, comprovadamente intimada, deixar de comparecer à audiência, pois, apesar de não constar na redação do §3º do art. 852-H da CLT, não existe qualquer proibição nesse sentido.
     

  • A regra é que as testemunhas (seja no procedimento Ordinário ou no Sumaríssimo) compareçam, independentemente de intimação/noticação.

    Ocorre que, uma vez que NÃO há o comparecimento de testemunhas, o advogado da parte solicitará ao juiz que suspenda a audiência e proceda à intimação/notificação, isso vale tanto para o procedimento Ordinário quanto no Sumaríssimo.

    Depois de intimada/notificada e, NÃO comparecendo novamente, ocorrerá desta maneira:
    - no procedimento Ordinário, o juiz mandará suspender a audiência e conduzir coercitivamente a testemunha, não necessitando que a parte comprove sua intimação/notificação prévia por meio de AR;

    - no procedimento Sumaríssimo, o juiz SÓ mandará conduzir coercitivamente a testemunha, se a parte provar que fez a intimação/notificação prévia à audiência, comunicação esta que pode ser através de Aviso de Recebimento (AR), p. ex.

    um abraço e fiquem com Deus,
    pfalves
  •  pfalves,

    Acredito que vc esteja equivocado em um ponto..

    Na verdade, a necessidade de se comprovar o convite no sumaríssimo é para que o juiz proceda à intimação da testemunha, e não à sua condução coercitiva.
    Obeserve o  que diz a CLT:
    Art. 852-H
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Abs, bons estudos!
  • Questão refere-se ao procedimento sumaríssimo (salário em 2011 - R$ 545,00 x  40 = R$ 21.800,00) portanto, tem direito a duas testemunhas. 
  • isso é uma questão de prova!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Reparem,que para sabermos que se trata do rito sumarissimo, não precisamos nos atentar somente na quantidade de  salários mínimos que são pedidos na ação, mas também, o fato de ser uma audiençia UNA, destacada na questão, já nos remete ao RITO SUMARISSIMO..





    Ótimos estudos...
  •  Marcelo Giovani Jaskiw, vou me aproveitar de um comentário seu na questão Q249306, que diz:

    "Têm alguns comentérios que me assustam as vezes....

    Por favor, quando forem postar comentários, só os postem se tiverem o devido conhecimento e aprofundamento do assunto, pois as pessoas utilizam-se desses comentários para estudarem, e acabam aprendendo errado ou ficando com mais dúvidas pelo fato de algumas pessoas postarem coisas erradas.."

    Caro colega, em resposta ao seu comentário nesta questão colaciono um trecho do livro de Renato Saraivai - Processo do Trabalho:

              " O art. 849 da CLT determina que a audiência de julgamento será contínua, única, em observância ao princípio da celeridade processual.
              Todavia, , se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz marcará sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
              Em verdade, os juízes do trabalho, com base no art. 765 (ampla liberdade na direção do processo) e no art. 849, ambos da CLT, vêm adotando a praxe de dividir a audiência em três sessões, quais sejam: audiência de conciliação, audiência de instrução e audiência de julgamento.
              Não obstante, ainda existem alguns juízes que, mesmo no procedimento comum, realizam sessão única, concentrando todos so atos processuais em um só momento."



    Logo, não seria possível concluir que o rito era o sumaríssimo simplesmente pelo fato de a audiência ser UNA.

    Espero ter contribuido.
    Bons estudos!!

  • COMPLEMENTANDO - INTERRUPÇÃO DA AUDIÊNCIA

    CLT.  Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 
    (...)

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

  • GABARITO: D

    Em 2011 o salário mínimo era de R$545,00. As ações até R$21.800,00 eram, naquela época, ajuizadas perante o rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-A da CLT. No rito sumaríssimo, dispõe o art. 862-H §§2º e 3º da CLT, que cada parte poderá ouvir até 2 testemunhas, sendo que a intimação delas somente será deferido pelo Magistrado se houver prova do convite formulado às mesmas.

    Perceba que a situação posta pela FCC é de que houve o convite formulado a 3 testemunhas, em ação do rito sumaríssimo (valor inferior a R$21.800,00 na época) e que as mesmas não compareceram ao ato judicial. Nessa situação, o Juiz deve intimar duas testemunhas para nova audiência, ou seja, nos termos da letra “D”, deve o Magistrado marcar nova audiência, intimando duas testemunhas, isto é, o reclamante terá que desistir da oitiva de uma delas, já que convidou 3, número excedente.
    Todas as demais assertivas estão erradas, pois falam em proferir sentença, suspender o processo ou intimar as 3 testemunhas.

    Veja os §§2º e 3º do art. 852-H da CLT:
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000).

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • CLT 

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.   Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    Art. 852-D. As demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruidas e julgadas em AUDIÊNCIA ÚNICA, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o maximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Bons estudos!!


  • Bom,mediante o exposto , e de acordo com CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO,em seus artigos 852-A.Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salario mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.E artigo 852-H,§ 2º As testemunhas,até o máximo de duas para cada parte,comparecerão á audiência de instrução e julgamento independente de intimação.ASSIM,portanto defendo a minha opinião, com base na CLT   ,que a resposta correta é a alternativa -D.

      " MUITO SUCESSO

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

      § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

      § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

      § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


  • A título de atualização:

    2014 -  novo salário mínimo nacional de R$ 724,00.


    " Sonho+tempo= realidade!"


  • Obrigada pela atualização do salário mínimo Vanessa .....

    Para saber q a questão fala acerca do PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO,

    existem palavras chaves, a saber:

    -- O VALOR DE 19.739,00 - ( até 40 s.m = 28.960,00)  .... isso p/ 2014 hein!

    -- UNA - (audiência uNa)

    daí se vê q não pode ter 3 testemunhas, pois esse nº é somente para

    o procedimento ORDINÁRIO

  • Psiu! No caso, hoje,  2016, e que atualmente o salário mínimo é de R$ 880,00, quarenta vezes este valor corresponde à R$ 35.200,00, e portanto, a demanda sob análise está sujeita ao rito sumaríssimo.

    Bons estudos!

    Deus abençoe!

  • Rito ordinário = até 3 testemunhas

    Rito sumaríssimo = até 2 testemunhas

    Inquérito para apuração de falta grave = até 6 testemunhas

  • Entao. Rito sumaríssimo fala que tem que ter audiência no prazo de 15 dias após o ajuizamento. Ela ajuizou no início de 2011, como que pode ser sumaríssimo se a audiência foi marcada pra agosto???????
  • GABARITO ITEM D

     

     

     

    EXLICANDO A DÚVIDA DO COLEGA...

     

    O PRAZO PARA APRECIAÇÃO NO SUMARÍSSIMO É DE 15 DIAS,MAS EXISTEM EXCEÇÕES.

     

     

     

    CLT Art. 852-H.   § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias(30 DIAS), salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

     

     

     

    OBSERVE QUE EXISTEM DUAS EXCEÇÕES:

     

    1º ---> SE INTERROMPIDA--->  APRECIADA EM ATÉ 30 DIAS

     

     

    2º---> SE O JUIZ JUSTIFICAR --->  PODERÁ ULTRAPASSAR ESSES 30 DIAS.

    ( É O QUE GERALMENTE ACONTECE,POIS EXISTEM MUITAS RECLAMAÇÕES E  NÃO HÁ COMO SEREM JULGADAS DENTRO DE 30 DIAS)

  • Bem bolada.

  • Procedimento Sumaríssimo - até 40 salários minimos;

    Máximo de testemunhas para a parte - 2;

    Deve comprovar que a testemunha foi previamente avisada e não compareceu.

  • Art. 852-H - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    § 3º - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Carol não teria que mostrar/provar em juizo que chamou as testemunhas?

    Eu não consegui identificar isso na questão.

  • 01/03/19 ERRADO

  • Colega Anderso Luiz dos Santos Pereira - no seguinte trecho fica a prova que ela chamou as testemunhas: Carol enviou telegrama com aviso de recebimento para suas três testemunhas convidando-as para depor no dia e hora em que a audiência foi designada.

    Como é Rito Sumaríssimo: somente duas testemunhas.

  • Art, 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H. § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Art. 852-H. § 3º - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    "Carol enviou telegrama com aviso de recebimento..." > Prova documental do convite.

    Gabarito: Letra D


ID
606148
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex- empregadora, a empresa ABCD. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi considerado intempestivo pelo juiz a quo que lhe negou seguimento. A empresa interpôs agravo de instrumento demonstrando que o recurso era tempestivo em razão da ocorrência de um feriado local. No agravo de Instrumento, o juiz a quo, verificando a existência real do feriado, reconsiderou a sua decisão e conheceu do recurso principal. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O juiz agiu corretamente aplicando o efeito regressivo do Agravo de Instrumento, para rever a decisão sob judice.

    Efeito regressivo: É aquele que tem cabimento na hipótese de possibilidade de retratação ou reconsideração pelo mesmo juízo prolator da decisão, como ocorre com o Agravo de Instrumento e com o Agravo Regimental.

    Efeito extensivo: O efeito extensivo tem aplicabilidade na hipótese de litisconsórcio unitário, sendo aquele que ocorre quando a decisão judicial tem que ser uniforme para todos os componentes.
     

  • Correta A. EFEITO REGRESSIVO - É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo.O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo. A apelação, por sua vez, em regra, não tem este efeito. Excepcionalmente, no entanto, o juiz pode cassar a própria sentença e determinar o regular prosseguimento do processo em primeira instância diante de apelação. São duas as hipóteses:

    a) apelação contra sentença liminar de improcedência da demanda -
    Artigo 285-A, §1º, CPC:Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.§ 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    b) apelação contra sentença que indefere a petição inicial – Artigo 296, CPC:
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

    São as únicas sentenças proferidas antes da citação do réu.

  • Efeito Devolutivo: Tem objetivo de transferir o recurso ao orgão ad quem do conhecimento da matéria impugnada, com obejtivo de reexaminar a decisão recorrida. Atualmente porém deve-se considerar que o efeito devolutivo ocorre com a interposição de qualquer recurso, equivalendo a um efeito de transferência da matéria ou de renovação do julgamento para outro ou para o mesmo órgão julgador.
    O juízo destinatário do recurso somente poderá julgar o que o recorrente tiver requerido nas suas razões do recurso. Diante da existência do princípio do dispositivo e dos limites fixados pelo recorrente ao devolver ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, é licito concluir que no nosso sistema processual não admite a reformatio in pejus.

     

    Efeito Expansivo Subjetivo(Extensão subjetiva dos efeitos): Em regra a interposição do recurso produz efeitos apenas para o recorrente. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses(art.509, CPC)


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/2174560-efeitos-dos-recursos-c%C3%B3digo-processo/#ixzz1c2NWNeyi

     


     



    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/2174560-efeitos-dos-recursos-c%C3%B3digo-processo/#ixzz1c2MaTQj7
  • Efeito Suspensivo: A interposição do recurso prolonga o estado de ineficácia em que se encontrava a decisão;os efeitos dessa decisão não se produzem."O efeito suspensivo do recurso, portanto, tem início com a publicação da decisão impugnável por recurso para o qual a lei prevê efeito suspensivo, e termina com a publicação que julga o recurso. A regra vigente na sistemática do direito processual civil brasileiro é a de que os recursos são recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo, assim, a Apelação- na condição de recursos ordinário por excelência, é recebida no duplo efeito, salvo exceções legais(CPC, Art.520). Já os recursos de Agravo(CPC, Art,522), Ordinário(CPC, Art.120), Especial e Extraordinario(CPC, Art.120 II,III), são recebidos apenas no efeito devolutivo.Efeito Translativo: Quando o sistema processual autoriza o órgão ad quem a julgar fora do que costa das razões ou contra-razões do recurso, sem que tal procedimento venha caracterizar julgamento extra, ultra ou infra petita, ter-se-á o efeito translativo. Isto ocorre normalmente com questões de ordem pública, que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz e a cujo respeito não se opera a preclusão.Atenção nem todos os autores tratam especificamente do efeito translativo. Para eles, essas questões não contempladas nas razões ou contra-razões do recurso estariam abrangidas pela profundidade do efeito devolutivo(Pode se dizer que o efeito translativo, então seria, uma faceta do efeito devolutivo). O efeito translativo está presente nos recursos ordinários(apelação,agravo, embargos infringentes, embargos de declaração e recurso ordinário constitucional), mas não nos recursos excepcionais(recurso extraordinário,recurso especial e embargos de divergência), isso porque, nesses últimos, há fundamentação vinculada, ou, sob forma mais específica, a inocorrência do efeito translativo nos recursos excepcionais decorre do próprio texto constitucional, ao preconizar serem cabíveis das causas decididas pelos tribunais inferiores(art.102,III e art.105,III da CF).
     



    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/2174560-efeitos-dos-recursos-c%C3%B3digo-processo/#ixzz1c2MaTQj7
  • COMPLEMENTANDO COM RENATO SARAIVA EM CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

    EFEITO REGRESSIVO -
    o efeito regressivo do recurso consiste na possibilidade de retratação ou reconsideração pela mesma autoridade prolatora da decisão. Esse efeito, no âmbito laboral, ocorre nos recursos de agraço de instrumento e agravo regimental, sendo lícito à autoridade julgadora, em função dos princípios da economia processual e celeridade, reconsiderar a decisão do objeto do agravo. 

    Exemplificativamente, se um recurso não foi conhecido por ausência de um pressuposto recursal (ex.: recurso intempestivo, falta de preparo, etc. ) e a parte, em eventual agravo de instrumento, demonstrar a presença de todos os requisitos de admissibilidade recursal, pode o juiz a quo reconsiderar a decisão e conhecer do recurso principal, perdendo o objeto o agravo de instrumento interposto. 
  • Apesar de a questão não cobrar diretamente o conhecimento abaixo, reputo oportuna a citação da seguinte súmula do TST:

    S. 385, TST. Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal.
  • Para complementar, interessante expor o seguinte comentário da colega Ana Teresa em q85239:

    EFEITO DEVOLUTIVO: é a exteriorização do princípio do duplo grau de jurisdição. Devolve-se a matéria para ser analisada novamente pela instância superior. Não obsta o prosseguimento da execução, ou seja, o credor pde efetuar a extração da carta de sentença para realizar a execuçao provisória (Art. 899 da CLT).

    EFEITO SUSPENSIVO: em regra, no processo do trabalho, os recursos não são dotados de efeito suspensivo. Enquanto não for julgado o mérito do recurso, a decisão impugnada não produz efeitos.

     EFEITO SUBSTITUTIVO: previsto no art. 512 do CPC, que assim dispõe: "Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso." Há esse efeito somente quando o tribunal julga o mérito da causa, com a consequente subtituição da decisão de primeira instância.

     EFEITO EXTENSIVO: Art. 509 do CPC: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses." Há esse efeito em caso de litisconsórcio unitário, com decisão uniforme para todos os litisconsortes. No entanto, se os interesses forem distintos, não haverá tal efeito, sendo que o recurso interposto por um não aproveitará os demais.

    EFEITO REGRESSIVO: é a possibilidade de retratação ou reconsideração pela mesma autoridade prolatora da decisão. No processo do trabalho ocorre com os agravos de instrumento e regimental.

    EFEITO TRANSLATIVO: tribunal pode decidir sobre questões de ordem pública (que não precluem e podem ser analisadas de ofício), ainda que não constem das razões recursais ou contrarrazões.
  • Nova redação da Súmula 385 do TST:

    SUM-385 FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRA-ZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO "A QUO" (redação alterada na ses-são do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

  • Comentário Objetivo:

    a) ocorreu o efeito regressivo do recurso de Agravo de Instrumento.
     CORRETA: conforme já bem exposto pelos colegas, o efeito regressivo é o efeito que permite, em alguns casos, ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão.

    b) o juiz a quo não agiu corretamente porque só o Tribunal competente é que poderia reformar a decisão, não havendo juízo de retratação em Agravo de Instrumento.
    ERRADO: TEM CABIMENTO o efeito regressivo no Agravo de Instrumento, Agravo Regimental assim como também no Embargo de Declaração.
     
    c) Joana deverá interpor agravo de instrumento no prazo de oito dias em face desta decisão que admitiu o recurso ordinário através de reconsideração.
    ERRADO: O Agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento à interposição de recurso. (Não é o caso aqui)
     
    d) ocorreu o efeito extensivo do recurso de Agravo de Instrumento.
    ERRADO: Ocorreu o efeito regressivo, não o extensivo. Efeito extensivo é o efeito que tem aplicabilidade na hipótese de  litisconsórcio unitário, sendo aquele que ocorre quando a decisão judicial tem que ser  uniforme para todos os componentes.

    e) Joana deverá interpor Agravo de Petição no prazo de oito dias em face desta decisão que admitiu o recurso ordinário através de reconsideração.
    ERRADO: Incabível o Agravo de Petição no processo de conhecimento. No processo do trabalho o Agravo de Petição só é cabível no processo de Execução.
  • Sobre "efeito devolutivo em profundidade" dos recursos na Justiça do Trabalho:

    TST, Súmula 393 - Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, § 1º, do CPC. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC [CPC, art, 515, § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento].

  • Galera,

    em geral sou super tranquila com oS comentários, mas estou saturada com esse post do tal de Tobias Aguiar q não acrescenta em nada e apenas posta um banner rídiculo "Não copie, acrescente" (ou coisa parecida).
    Ridículo esse cara. Só quer aparecer e acaba prejudicando quem quer estudar.
    Galera, postem o q tiverem.
    Eu sei q às vezes temos um arquivo no computador sobre determinado assunto e não temos tempo de ler p/ ver se " só acrescenta e não repete" - afinal temos mais o q fazer na vida. Não se sintam constrangidos por esses banners rídiculos!!! Tem gente que vai ler e ajudará muitos concurseiros. Obrigada por postarem coisas interessantes, repetidas ou não.
    #FORATOBIAS
  • Idem ao último comentário!!! E eu leio tudo, quanto mais repetição, mais gravado fica...
  • o QC tem que bloquear esse cara...
  • GABARITO: A

    Percebemos que o juízo a quo reconsiderou a decisão proferida, diante da utilização do recurso de agravo de instrumento. Aquele juízo havia inadmitido o recurso ordinário, mas diante de demonstração de um equívoco por meio do recurso de agravo de instrumento, o Magistrado reconsiderou a decisão, admitindo o recurso ordinário. Esse “reconsiderar” a decisão é decorrência do denominado efeito regressivo do recurso de agravo de instrumento. A sua utilização permite ao Magistrado a retratação da decisão. Não são todos os recursos que possuem tal efeito, pois, por exemplo, por mais errada que esteja a sentença, o Magistrado não pode reconsiderá-la ao receber o recurso ordinário, pois esse não é dotado do efeito em estudo.
  • Uma vez que o assunto foi bem esclarecido pelos colegas, acho valido ressaltar que o efeito regressivo dos recursos é também chamado de iterativo ou diferido.

  • Posso estar enganada, mas acredito que efeito regressivo e efeito diferido não se confundem. Efeito regressivo é aquele que ocorre quando se possibilita o reexame pelo próprio julgador que emitiu o provimento, como, por exemplo, no caso do agravo (retido e de instrumento - arts. 523, §2º e 529 do CPC), na apelação que insurge-se quanto ao indeferimento da petição inicial (art. 296, do CPC), ou como acontece nos embargos de declaração (art. 537 do CPC), já o efeito diferido se dá quando, para a apreciação de um recurso, for necessário o recebimento de outro, citando-se como exemplos, o agravo retido (art. 523, caput, do CPC) e o recurso adesivo (art. 500 do CPC).


  • o efeito regressivo não foi da decisão e por causa do agravo de instrumento? Direito tem essas invenção de português que vo te contar...

  • REgressivo ------->> REtratação

  • NO EFEITO REGRESSIVO, O JUIZ RECONSIDERA A DECISÃO.


ID
606151
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho, os Embargos de Declaração são cabíveis no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 897-A CLT. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

    Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
  • Só para reforçar, no CPC prazo também será de 5 dias e no CPP em 2 dias

    CPP

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    CPC

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

  • Os embargos de declaração serão interpostos no prazo de cinco dias, para sanar obscuridade, omissão ou contradição da decisão. Para buscar um efeito modificativo da decisão. Para trazer um prequestionamento.
    Os embargos de declaração  trará um prequestionamento de questoes constitucionais ou normas do regimento;
    Haverá um efeito modificativo na hipotese de omissão, contradição.

    No que tange ao efeito modificativo do julgado, poderá opor embargos de declaração quando ouver omissão, contradição ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrinsecos ou objetivos. No que tange a pré questionamento poderá interpor embargos de declaração para futuro recurso de natureza extraordinária. (aquelas que vão até o TST).

  •         Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

            Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 

    A interposição dos embargos no prazo de cinco dias interromperá o prazo para a apresentação do recurso. Assim, recomeçará a ser contado por inteiro quando da intimação da decisão dos embargos. 

    Havendo omissão ou contradição do julgado, poderá importar em efeito modificativo da decisão.

    Não caberá efeito modificativo relativo a obscuridade.

    Tanto caberá da decisão do juiz da Vara do Trabalho como do acórdão.


    O julgamento deverá ocorrer na primeira audiência seguinte, o que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte. No tribunal, será o julgamento feito na primeira sessão subsequente à da sua apresentação.

    O efeito modificativo dos embarogs de declaração será observado nos casos de a decisão conter omissão e contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Pressupostos extrínsecos são os gerais ou comuns. 

     

    SÚMULA 278 _ Omissão Suprida pelo Julgamento de Embargos Declaratórios Trabalhista - Efeito

       A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

     

  • OJ-SDI1-142    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

    Mostra a aplicação do contraditório, contido no inciso LV do art. 5º da CF. Nos embargos de declaração em que há efeito modificativo, existe necessidade do contraditório pela parte contrária, sob pena de nulidade. Em embargos de declaração em que não exista efeito modificativo, não há ncessidade de dar vista à parte contrária, pois a decisão não será mudada e não haverá prejuízo à parte contrária. 

    O TST segue o entendimento do STF sobre embargos com efeito modificativo, em que deve ser dada vista à parte contrária para proporcionar o contraditório. 
  • Só para lembrar, são cabíveis no prazo de:

    48 horas:
    -Remessa de cópia da petição inicial ao reclamado
    -Juntada da ata de audiência
    -Devolução pelo correio de notificação
    -Pagamento ou Garantia da execução da sentença
    -Instrução e julgamento da exceção de suspeição

    8 dias:
    -Recurso e contra recurso trabalhista
    -Pagamento e comprovação do deposito recursal
    -Pagamento e comprovação de custas

    24 horas:
    -Manisfestação do excepto em exceção de incompetencia
  • Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravos de Petição e Instrumento, Recurso Adesivo e Embargos ao TST - Prazo: 8 dias.
    Embargos de declaração: 5 dias. Recurso Extraordinário STF: 15 dias. Pedido de Revisão: 48 hs.
    Lembrando que, Fazenda Pública e MPT o prazo para recorrer é em dobro.
  • GABARITO: B

    A utilização dos embargos de declaração está prevista no art. 897-A da CLT, veja:


    “Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no examedos pressupostos extrínsecos do recurso”.

    O recurso é utilizado quando, dentre outros vícios, ocorrer omissão, obscuridade e contradição no julgado (além do manifesto equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade). A parte deverá interpor o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, não havendo, regra geral, contrarrazões. Há a possibilidade do recurso possuir efeito modificativo, que é a alteração da decisão por meio do julgamento do recurso em comento, hipótese reconhecida pela Súmula nº 278 do TST e que pode acarretar a necessidade de intimação do recorrido para a apresentação das contrarrazões (OJ nº 142 da SDI-1 do TST).

  • Dica do prof. Rogério Renzetti, publicada em 22/11/2013, no FB:

    "Súmula nº 278 do TST

    A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

    O ED é cabível de sentença ou acórdão e têm por finalidade, esclarecer ou integrar a decisão. O fundamento não é o de reforma.

    Utilizado no Processo do Trabalho para suprir uma obscuridade, contradição ou omissão; também se houver um manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos dos recursos e o último cabimento fica por conta do prequestionamento.

    Atenção! O efeito modificativo pode surgir nas hipóteses de omissão, contradição e manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos.
    A hipótese de obscuridade não traz efeito modificativo ao julgado, pois o que se busca é tão somente esclarecer a decisão recorrida.

    OJ 142, SDI, I, TST

    I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

    Decisão com efeito modificativo obrigatoriamente há a necessidade de se ter o CONTRADITÓRIO. Tome cuidado que a OJ fala "É passível de nulidade" o que torna necessária a demonstração de prejuízo pela parte.

    No item II da mesma orientação o TST menciona uma hipótese em que não se tem prejuízo, observe:

    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.

    Ou seja, na
    hipótese de interposição de Recurso Ordinário, se houver a oposição dos Embargos Declaratórios com efeito modificativo não há a necessidade de intimação da parte contrária para se manifestar, pois com o efeito devolutivo amplo (em profundidade) do RO poderá discutir todos os fundamentos de defesa, da inicial, provas sem a necessidade de manifestação nos ED. Por outro lado, sendo OUTRO recurso, o TST entende que é necessário estabelecer o contraditório sob pena de ser passível de nulidade."
  • BIZU
     

    embargos de declaração 5 dias

    para deciões oco

    obscuras 

    contraditorias

    omissas

     

    dica junior di oliveira!