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Prova FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
906127
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma loja de bijuterias, todos os produtos são vendidos por um dentre os seguintes preços: R$ 5,00, R$ 7,00 ou R$ 10,00. Márcia gastou R$ 65,00 nessa loja, tendo adquirido pelo menos um produto de cada preço. Considerando apenas essas informações, o número mínimo e o número máximo de produtos que Márcia pode ter comprado são, respectivamente, iguais a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta Letra A  (minimo 9 produtos e máximo 10 produtos)
    Márcia gastou R$ 65,00 e comprou ao menos 1 produto de cada valor sendo os valores respectivos: R$ 5,00, 7,00 e 10,00. Calcularemos a possibilidade mínima e máxima de produtos. (Como é um valor em R$ que termina com o número 5 calcularemos primeiramente os possíveis produtos que custam R$ 7,00 que termina com 5 logo serão necessáriamente 5 produtos que custaram R$7,00.) Só nessa compra ela já gastou R$ 35,00 sobrando R$ 30,00 em compras para o restante dos produtos.Como sobrou R$ 30,00 ela terá necessariamente comprar os dois produtos restantes que custam 5,00 e 10,00 reais.
    Se ela comprar 2 produtos que custam R$10,00 necessariamente terá que comprar 2 produtos que custam R$5,00 (para fechar o valor de R$30,00) Então ela comprou 9 itens ao todo. Sendo eles 5 produtos de R$7,00, 2 produtos custando R$ 5,00 e 2 produtos custando R$10,00.(total 9 produtos)  Essa é a quantidade mínima de produtos que ela poderia ter comprado, conforme o que diz a questão.
    Agora sobraram produtos com valor de 5 e 10 reais. E se ela comprar apenas 1 produto custando R$10,00 ela terá que levar 4 produtos com o custo R$5,00.Então fica assim: 5 produtos com o custo de R$7,00, 4 produtos custando R$ 5,00 e 1 produto custando R$10,00. (total 10 produtos) Essa é a quantidade máxima de produtos que ela poderia ter comprado, conforme diz a questão. 
  • O TOTAL DO GASTO COM PRODUTOS DE R$5 E R$10 COM CERTEZA SERÁ MULTIPLO DE 5.
    ENTÃO O TOTAL DE GASTO COM PRODUTOS DE R$7 TEM QUE SER MULTIPLO DE 5.
    10 NÃO É POIS DARIA R$70. VALOR MAIOR QUE A COMPRA TOTAL.
    ENTÃO:

    R$7 X 5 = R$35, RESTANTE R$30.

    MÁXIMO DE PRODUTOS = GASTAR R$30 RESTANTE COM MAIOR QUANTIDADE DE PROD.  MAIS BARATO/MENOS PROD. CARO.
    5 X R$7   = R$35
    4 X R$5   = R$20
    1 X R$10 = R$10                
    10                R$65                      MÁX. 10 PROD.

    MÍNIMO DE PRODUTOS = GASTAR R$30 RESTANTE COM MAIOR QUANTIDADE DE PROD. MAIS CARO/MENOS PROD. BARATO.
    5 X R$7   = R$35
    2 X R$10 = R$20
    2 X R$5   = R$10                   
    9                   R$65                     MÍN. 9 PROD.


    OPÇÃO A

  • MÁRCIA  GASTOU R$65,00. GASTO, ESCASSO,ZERADO.
  •  Para facilitar vamos chamar a quantidade de cada produto por letras:

    5=x
    7=y
    10=z

    Foram pegos no mínimo um de cada. Então devemos calcular quanto dá a soma dos três 5+7+10=22 que já foram gastos, eram 65, agora são apenas 43.

    5x + 7y + 10z = 43

    Qantidade mínima temos que pegar a maior quantidade do produto mais caro e a menor do mais barato:

    5.0 + 7.0 + 10.4 = 43

    40 = 43 

    Não dá! Podem testar com 3, 2 e 0 do z e tentar combinar com x e y que não vai fechar 43. Agora vejam com z=1:

    5x + 7y + 10.1 = 43

    5x + 7y = 33

    Como procuramos a menor quantidade dos 3 produtos e já sabemos que do produto mais caro será 1, vamos para testar a quantidade do segundo produto mais caro, lembrando que para termos a menor temos que testar a maior do mais caro entre x e y:

    5x + 7.4 = 33

    5x = 5 

    logo x = 1 e y 4. Já temos a quantidade mínima dos produtos: (lembrando que já compramos 1 de cada para chegar no 43):

    x = 2

    y = 5

    z = 2

    Quantidade mínima = 9.

    Agora, pra quantidade máxima temos que tentar comprar o máximo do mais barato (x):

    5.8 + 7y + 10z = 43

    Não dá! Podem testar com 7, 6, 5, e 4 que não tem como combinar pra fechar 43. Já se testarmos com 3:

    5.3 + 7y + 10z = 43

    7y + 10z = 28 (pra fechar 28 não podemos pegar nenhum z)

    7.4 + 10.0 = 28

    Pronto, fechou! Agora é só somar. Lembrando daquele primeiro de cada tipo pra chegar no 43:

    x = 4

    y = 5 

    z = 1 

    Quantidade máxima = 10.
  • Eu fiz de uma maneira mais rápida:

    1 - Temos 1 produto de cada - 5 + 7+ 10 = 22      (3 produtos)

    2 - Como ela gastou R$ 65,00, sobrou R$ 43,00

    3 - Agora temos que gastar esse valor, como ele não é múltiplo de 5, 7 ou 10, temos que fazer com que ele fique para fazer a conta.
         Se comprarmos 4 produtos de 7 (gastando R$ 28,00) teremos apenas R$ 15,00. Que pode ser gasto de duas maneiras:
         1 de 10 e outro de 5 (2 produtos) ou 3 de 5 (3 produtos).

    Total= 3 + 4 +2 ou 3 + 4 + 3
  • Letra A



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • MDC de 5,7,10


  • Márcia adquiriu pelo menos um produto de cada preço, logo ela no máximo pode comprar com a quantia de 65 reais, sem sobrar nada:
    5 produtos de 7 reais, 4 produtos de 5 reais e mais 1 produto de 10 reais. Logo, temos no máximo 5 + 4 + 1 = 10 produtos.

    Com esse valor de 65 reais, ela no mínimo pode comprar 5 produtos de 7 reais, 2 produtos de 5 reais e mais 2 produtos de 10 reais, de forma que não sobre nada em seu bolso, então:

    5 + 2 + 2 = 9 produtos.


    Resposta: Alternativa A.


  • Resolvi como o Cleber, peguei 65,00 e fui subtraindo 7,00 até chegar no valor de 30,00. São 5 itens de 7,00 (já que o texto não diz que sobrou troco, então foi gasto os 65,00 exatos). Sendo assim, sobram 30,00, que tanto poderia ser 4 itens de 5,00 reais e 1 de 10,00 quanto 2 de 10,00 e necessariamente 2 de 5,00 jã que ela comprou no mínimo um de cada. Então, somando as possibilidades: 9 ou 10.

  • só complementando a resposta do Felipe, procurando o valor máximo temos que x=3,y=4 e z=0. Somando com o mínimo que foi comprado, que é um de cada, temos: x=3+1=4; y=4+1=5 e z=0+1=1. Parabéns pela resolução, Felipe, me ajudou muito!

  • Letra A.

     

    MÁXIMO                                      MÍNIMO

    5 X 4 =20                                         5 X 2 =10

    7 X 5 =35                                         7 X 5 =35

    10 X 1 =10                                       10 X 2 =20

     

    10 PRODUTOS                                  9 PRODUTOS

  • a-

    1- observa-se q 7 é primo. logo, deve ver o mmc entre ele e o menor n° (5) = 35.

    2- 35 -> 5 x 7

    3- o min sera 5 de 7 + suficientes notas de 5 para perfazer um valor divisivel por 10-> 5 de 7; 2 de 5; 2 de 10

    4-o max sera 5 de 7 + suficientes notas de 5 para perfazer total. entao, subtraem 10. -> 5 de 7; 4 de 5; 1 de 10

  • Como é necessário comprar pelo menos 1 produto de cada preço, temos que gastar 5 + 7 + 10 = 22 reais adquirindo 3 produtos, restando ainda 43 reais.

    Para calcular o número máximo de produtos que podem ser adquiridos com 43 reais, devemos priorizar os mais baratos, ou seja, os de 5 reais. Assim, seria possível adquirir 8 itens de 5 reais cada, totalizando 40 reais – porém assim há uma sobra de 3 reais. Para não haver sobra, dado que foram gastos exatamente 65 reais na loja, devemos combinar produtos de diferentes preços. Assim, podemos buscar uma combinação de N produtos de 5 reais e M produtos de 7 reais que totalize 43 reais, isto é, que obedeça à equação:

    N x 5 + M x 7 = 43

     Você verá que, para N = 3, temos M = 4, totalizando 3 + 4 = 7 produtos. Assim, além dos 3 produtos comprados inicialmente (para cumprir a regra de 1 produto de cada tipo), podemos comprar mais 7, totalizando 10 produtos, e gastando exatamente 65 reais. Este é o número máximo.

    Para o mínimo, devemos priorizar os produtos mais caros. Assim, após gastar 22 reais comprando um produto de cada tipo, devemos distribuir os 43 reais restantes priorizando os produtos mais caros. Em relação ao caso anterior, onde usamos os 43 reais para comprar 3 produtos de 5 reais e 4 de 7 reais, podemos, no máximo, substituir 2 produtos de 5 reais por 1 de 10 reais. Assim, o número mínimo de produtos comprados cai para 9, sendo: 2 de 5 reais, 5 de 7 reais e 2 de 10 reais.

    Resposta: A

  • Juro que tentei entender. Mas não consegui. :/

  • Fiz da seguinte forma:

    1) Primeiro eu tentei encontrar o menor número que multiplicado por 7 seria divisível por 5. Pq? Pq 10 e 5 são divisíveis por 5, mas 7 não.

    7 + 7 + 7 + 7 + 7 = 35.

    2) Se você quer o número máximo de objetos, basta colocar 1 x 10 e o resto de 5. 35+10= 45. Faltam 20, logo, 4 x 5. Dessa forma o número máximo de objetos que ela pode comprar, tendo pelo menos um de cada, é: 10.

    3) Para encontrar o número máximo basta fazer a mesma coisa, porém, colocando o máximo de 10. Ex.: 5 x 7= 35, certo? então coloque mais 2x objetos que custam 5 e o resto de 10. 5x 7 + 2x 5 + 2x 10= 9 objetos.


ID
906130
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Atendendo ao pedido de um cliente, um perfumista preparou 200 mL da fragrância X. Para isso, ele misturou 20% da essência A, 25% da essência B e 55% de veículo. Ao conferir a fórmula da fragrância X que fora encomendada, porém, o perfumista verificou que havia se enganado, pois ela deveria conter 36% da essência A, 20% da essência B e 44% de veículo. A quantidade de essência A, em mL, que o perfumista deve acrescentar aos 200 mL já preparados, para que o perfume fique conforme a especificação da fórmula é igual a

Alternativas
Comentários
  • Vamos esquecer a essência B e o veículo! Certo?

    Temos 200ml de frangância no qual 20% corresponde a essência A, ou seja, 40ml.
    Pergunta da Questão:Quantos ml da essência A temos que adicionar na fragância de modo que a essência A corresponda a 36% do total de ml's? Vamos chamar esses ml's adicionais de "y". Jogada: quando dividimos uma parte pelo todo sepre temos o percentual dessa parte com relação ao todo correto? Como exemplo, se dividirmos 40ml da essência A pelo total teremos (40/200=0,2=20%) o percentual de A na fragância X. Pronto! Questão elucidada. Vamos acrescentar "y"ml de A para termos 36%=36/100=0,36 de A em X. Logo,
    (y+40)/(y+200)=0,36----->y+40=72+0,36y----->y-0,36y=72-40----->0,64y=32---->64y=3200------>y=50 Letra ("E" a Correta)

    ;) até mais!
  • Pessoal, fiz de outra maneira, mas achei a resposta também:

    Fórmula errada:        A  20%       B  25%      C 55%            
                    Então:      A= 40ml     B=50ml      C= 110ml         Quantidade total de 200 ml

    Fórmula correta: :     A  36%       B  20%      C  44%            Quantidade: x ml
     
    Para corrigir a fórmula, pego o maior número, o qual não  poderei acrescentar nada e sim fazer com que este número seja o equivalente ao percentual indicado da nova quantidade total.  Desta forma 110ml será igual a 44% da quantidade total que acharei agora por regra de três simples, assim como se segue:
    110ml ___44%
    X_______100%
    Logo, x=110*10/44= 250ml
     
    Então, C já é correspondente a 44% de 250ml

    Vamos achar o restante, agora é a vez do B:
    B=20% de 250ml = 50ml  
    Esse resultado já está de acordo com a quantidade anterior também.

    Agora vamos achar o A:
    A= 36% de 250ml = 90ml
    Já tenho 40ml e só acrescentar 50ml.    
    Achamos a resposta: Letra E

    Bons estudos!
  • LETRA E - 50%
    Volume inicial da fragrância X = 200ml
    Sabe-se que a concentração inicial de A (20%) está errada e que terá que ser acrescentado uma quantidade "A" dessa essência para que a fragrância X fique com a concentração correta (36%).
    1. O volume inicial de A na fragância X era:  200 . 0,2 (=20%)
    2. Quantidade acrescentada da essência A: A
    3. Para obter uma concentração de 36% no novo volume 200 + A: (200 + A) . 0,36

    A proporção de A será:
    Volume inicial de A + Quantidade acrescentada de A = Volume final de A
    200 . 0,2  +  A  =  (200 + A) . 0,36
    40 + A = 72 + 0,36A
    A - 0,36A = 72 - 40
    0,64A = 32
    A = 50ml
    Portanto a quantidade "A" de essência que o perfumista deverá acrescentar é 50ml

    O novo volume será de 250ml. Se fizermos as contas notaremos que não foi necessário acrescentar a essência B e nem o veículo para atingirmos as proporções adequadas:
    Essência B:
    Inicial - 200 . 0,25 = 50 ml
    Final - 250 . 0,20 = 50 ml
    Veículo:
    Inicial - 200 . 0,55  = 110ml
    Final - 250 . 0,44 = 110ml
  • EU fui pelo seguinte raciocínio:

    Primeiro a questão diz que de 200ml:
    A = 20% que corresponde a 40 mls usados
    B = 25% que corresponde a 50 mls usados
    C = 55% que corresponde a 110 mls usados
    Isso inicialmente.

    Mas a fórmula foi feita inicialmente errada.   Então eu decidi tomar como base a essência que será menos utilizada e apenas acrestentar um pouco da essência A e do veículo ( C) para que a fórmula ficasse com as proporções corretas


    B - com 50 MLs - 20% (nas fórmula correta)
    A - com x MLs    -  36% ( na fórmula correta)

    Fazendo a regra de 3

    X = 36*50/20 = 90

    90 ml é o total da essência A que seria usada corretamente na nova fórmula, e 90 - 40 (usados inicialmente) = 50 MLs
  • CERTO                   A 36%     B 20%    V 44%                 
                  
    COLOCADO            A 20%     B 25%    V 55%
                                     40ml        50ml       110ml  =  200ml
     B e V  colocados a mais, não diminuo, conservo
     A colocado a menos, posso acrescentar
     B + V         64% = 160ml
         A           36% =    ?
    A =  36 . 160  proporção, regra de três simples
                64
    A = 90ml
    subtraindo os 40ml já colocados coloca-se mais 50ml de A

    Só por curiosidade... teremos um total de 250ml.
     
  • A quantidade de B não muda, certo? ... portanto,
    se a quantidade inicial era 25% de 200ml - eram 50ml - agora, essa mesma quantidade passou a ser 20% de X, certo?

    50 -  20%
    x   -  100%

    X = 250ml

    Letra E


    Abc,



  • Essência B - Ele colocou 25% mas deveria ser 20%, logo por regra de 3:  
    20 é 100% da fórmula certa... quanto é 25? 125% (ele colocou 25% a mais).

    Veículo        -  Ele colocou 55% mas deveria ser 44% logo por regra de 3:    
    44 é 100% da fórmula certa... quanto é 55? 125% (ele colocou 25% a mais).

    Tchanam... Significa que na Essência A também vai ter que ficar com 25% a mais.
    Regra de 3 de novo:

    36 deveria ser 100% dentro dos 200 mL, então deve acrescentar 25% = 100+25= 125%, logo:

    36 é 100%, quanto é 125? 45... então 45% da essência A. 

    Ficou assim: 
    45% de A + 25% de B (ele já tinha colocado) e 55% de veículo (ele já tinha colocado), totalizando 125%. (Note que ele só acrescentou a "A". 

    Bom, regra de 3 de novo.
    200 mL era 100%, quantos mL são 125%? 250 mL. 

    Conclusão: 250 mL - 200 mL = 50 mL que ele colocou a mais da Essência A

    Letra E
  • O segredo da questão é entender que, em termos de quantidade, a essência B e o Veículo não se alteram com a nova fórmula. As porcentagens são alteradas, porque a quantidade total (em ML) é alterada na nova fórmula, devido ao acréscimo da essência A. Tanto que a questão ressalta: "A quantidade de essência A, em mL, que o perfumista deve acrescentar aos 200 mL já preparados..." - Note que a fórmula nova terá mais do que 200 ML

    Observe:

    Formula Original:
    Total de ML: 200 
    A = 40 ml (20% de 200)
    B = 50 ml (25% de 200)
    V = 110 ml (55% de 200)

    Nova Fórmula: A questão informa que houve um acréscimo de 20% para 36% de ML na essência A 
    Total de ML: (40 + ?) + 50 + 110 =
    A = 40 + ? = x
    B = 50 ml  (Permanece)                         Obs: Os 50 ml, agora, correspondem a 20%  de 250 ml
    V = 110 ml (Permanece)                         Obs: Os 110 ml, agora, correspodem a 44%  de 250 ml

    Solução: Regra de Três

    B+C = 64% ------------- 160 ml
    A   =  36% -------------  x ml


    x = 90

    90 - 40 (quantidade inicial na fórmula 1) = 50 ml (quantidade acrescida) 

    Obs: Total de ML: 160 + 90 = 250 


    Se a questão for feita modificando a quantidade de ML da essência B e o V na nova fórmula, de acordo com as novas porcentagens e utilizando como base o total de 200 ml, chegará a resposta 32 ( alternativa A) e errará a questão
  • A questão diz inicialmente que foi preparado 200ml com: 


    20% de A que corresponde a 40 mls 

    25% de B que corresponde a 50 mls 

    55% de V que corresponde a 110 mls 


    Depois afirma que "A" deve corresponder a 36%. Assim B+V vai ser 64%.


    A soma de B+V é 160.


    Regra de três

    160 --- 64%

    x   ----- 36%


    x=90


    90-40 = 50

  • Uma forma bem simples de resolver seria: (40+x)/(200+x) = 0,36

  • Jeito fácil de resolver: primeiro pensando na formula errada. 

    100% = 200 ml  = 20% de A (40ml) + 25% de B (50 ml) + 55% de V (110 ml).

    Se vai ser adicionada uma quantidade de A,na formula correta teremos A = 40 ml + X (quantidade adicionada que não sabemos).

    O"de"na matemática pode ser substituído por sinal de multiplicação, esta informação é útil aqui.

    Agora passamos para a formula correta:

    O A seria 36 % do total, ou seja 36% de 200ml (total) + X (quantidade de acréscimo à formula já feita) ou seja: A=36% (de ou vezes) 200+X.

    Neste mesmo processo: B = 20% .(200+x)

    V = 44% .(200+x)

    Se pensarmos que a quantidade de B e de C não será alterada, então teremos B+V= 64% .(200 + x) = 50 ml + 110ml

    Agora só resolver a equação:

    prefiro transformar porcentagens em em fração e resolver pelo calculo com frações)

    64% . (200+x) = 160 >>> 64/100 . 200/1 + 64/100 . x/1 = 160

    resolvendo tudo dará 64x = 3200 

    x = 50.



  • Um jeito simples: Sabendo que a primeira razão A/B=40/50, e que devemos chegar em A/B=36/20, que equivale a 9/5, e sabendo também que B=50, assim temos A/B=90/50. Logo 90-40=50. Letra E.

  • Minha gente, segui os seguintes passos:

    Primeira fórmula (200 ml) A = 20% = 40ml B = 25% = 50ml C = 55% = 110 ml
    O cara errou a fórmula. Precisa transformar o A no equivalente a 36% de um total de líquido que não sabemos qual será e nem nos interessa. A banca só pede quanto que tenho que acrescer a A (40ml) para que ele represente 36% do total. Basta montarmos a equação 40ml + Xml = 36/100. No final dessa conta chegaremos a 100X = 4964. Dividindo, X = 49,64 ml (aproximadamente igual a 50!)
  • Basta notar que adicionando mais ml em A, ocorrerá um aumento no total de ml.


    A / Total (ml) = 36%


    40 + x / 200 + x = 36%

    40 + X / 200 + x = 36/100

    100X + 4000 = 36x + 7200

    64X = 3200

    X = 3200 / 64

    X = 50
  • A fórmula é a seguinte: (200 + x).36/100 =40 + x

    Só seguir o raciocínio: para 20% seria  200 x 20/100= x
    Precisamos acrescentar ml ao 40 e ao 200, mudando o 20% para 36%
  • Em 200 mL, a quantidade da essência A é dada por:

    0,20 . 200 = 40 mL

    Devemos acrescentar uma quantidade x da essência A, em mL, de modo que o percentual passe a ser 36%, ou seja:

    100 . (40 + x) = 36 . (200 + x)

    4000 + 100x = 7200 + 36x

    100x – 36x = 7200 – 4000

    64x = 3200

    x = 50

  • Por que a resposta A está errada? Alguém me explicaria? 

  • Stefania:

    20% de 200ml = 40ml

    Adicionando-se 32ml aos 40ml, teremos 72ml da essência A. Só que o perfume também terá sido aumentado em 32ml. E 36% de 232ml = 83,5ml.

  • Essa questão é do kApiRoTO!!

    Segunda vez que faço e o resultado da 36

  • GAB E

     

     

    Dá pra chegar ao resultado de forma rápida, testando as opções:

     

    * Basta testar as quantidades relativas a fragância A

     

     

    i) O recipiente tem 200 mL. Destes, inicialmente 40 mL são da fragância A ( correspondente aos 20% dados inicialmente).

     

     

    ii) Quantos mL de A  precisam ser acresentados para que a solução corresponda a 36% da fragancia A ???

     

     

    iii) Testando as opções, começando pela letra C = 40 mL, teremos:    

     

    # 200mL inicial + 40 mL de A acrescentados = 240 mL de solução total

    #40 ml de A inicial + 40 mL de A acrescentados = 80 mL

    # CONCENTRAÇÃO DE A = 80/240 = 33 PORCENTO. (OPÇÃO ERRADA)

     

     

    iv) testando o item E = 50 mL

     

    # 200mL inicial + 50 mL de A acrescentados = 250 mL de solução total

    #40 ml de A inicial + 50 mL de A acrescentados = 90 mL

    # CONCENTRAÇÃO DE A = 90/250 = 36 PORCENTO. (OPÇÃO CORRETA)

     

  • Fiz da seguinte maneira:

    -No primeiro momento:

    A=0,2x200=40

    B=0,25x200=50

    V=0,55x200=110

    -No Segundo Momento:

    A=0,36x200=72

    B=0,2x200=40

    V=0,44x200=88

    Eu preciso saber da quantidade que adicionada ao A do primeiro momento que dê a quantidade total de A de acordo com a fórmula correta (segundo momento). Então:

    40 + x = 0,36 x (200 + x)

    Traduzindo: 40 mais uma certa quantidade que é igual a 36% do total (200 mais a quantidade adicionada).

    40 + x = 72 + 0,36x

    0,64x = 32

    x = 50 ml

  • No perfume montado inicialmente, temos 40mL de A (20% de 200mL), 50mL de B (25%) e 110mL de veículo (55%). Seja Q a quantidade da essência A que devemos inserir para que o perfume fique com 36% de A. Assim, a quantidade de A na mistura final passa a ser de 40mL + Q, e o volume total da mistura final passa a ser 200mL + Q. Ou seja:

    36% = (40 + Q) / (200 + Q)

    0,36 x (200 + Q) = 40 + Q

    72 + 0,36Q = 40 + Q

    32 = 0,64Q

    Q = 50mL

    Resposta: E

  • Poético

  • Poético


ID
906133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma disciplina de um curso superior, 79 dos alunos matriculados foram aprovados em novembro, logo após as provas finais. Todos os demais alunos fizeram em dezembro uma prova de recuperação. Como 35  desses alunos conseguiram aprovação após a prova de recuperação, o total de aprovados na disciplina ficou igual a 123. O total de alunos matriculados nessa disciplina é igual a

Alternativas
Comentários
  • Vamos chamar o total de "x" para melhor atendimento.
    APROVADOS: 7x/9 Sobram 2/9 de x, que farão a prova de recuperação.
    2x/9*3/5=2x/15 (fração simplificada por 3) conseguiram a aprovação na recuperação. Sobram 2x/9-2x/15=4x/45.
    Logo, a questão afirma que o o número de aprovados na disciplina ficou igual a 123. Portanto, 7x/9+2x/15=123--->41x/45=123
    41x=5535------>x=5535/41-------x=135 (letra D)


    até mais!
    ;)
  • Tentando tornar mais clara a resolução do colega:
    Etapa I) Temos 7/9 aprovados, logo, 2/9 foram reprovados;
    Etapa II) O enunciado diz que 3/5 desses alunos (reprovados - não conseguiram aprovação) após realizarem uma prova de recuparação, conseguiram ser aprovados;
    Etapa III) Após essa prova de recuperação, o número de aprovados foi igual a 123.
    Qual o total de alunos matriculados na disciplina?
    Já que temos a quantidade total de aprovados, vamos fazer a equação com esse quantitativo de aprovados e as respectivas frações referentes aos mesmos, porque é o que a questão nos dá.
    Daí precisamos saber qual é o quantitativo de 3/5 dos que estavam reprovados e que agora passarão ao número de aprovados.
    Assim, temos:
    3/5 de 2x/9, multiplicando os numeradores e denominadores, teremos:
    6x/45, que simplificando, ficamos com 2x/15, esse valor corresponde aos "novos" aprovados, então:
    7x/9 + 2x/15 = 123
    O mmc dá 45
    Daí teremos 35X+6X=5535 ---> 41X=5535 ---> X=135

    Eu falei bem explicado porque ler essas frações aqui é horrível.
    Espero ter ajudado!
  • 7/9+(2/9*3/5)=7/9+6/45 = 35+6/45 = 41/45.
    41/45=123
    4/45=x
    regra de 3
    .
    41/45x=123.4/45
    risca o 45
    41x=492
    x=492/41
    x=12
    123+12=135
  • Letra D - 135 alunos
    1. Aprovados ATÉ a prova final: 7/9 (restam 2/9)
    2. Aprovados APÓS a prova final: 3/5 . 2/9
    Que corresponde a 123 aprovados de total x de alunos

    (7/9 + 3/5 . 2/9) x = 123
    (7/9 + 6/45) x = 123

    [(7 . 5)/(9 . 5) + 6/45] x = 123     -     MIchele, detalhei melhor aqui ;-)
    [(7.5)/45 + 6/45] x = 123
    (41/45) x = 123
    (1/45) x = 3
    x = 3 . 45
    x = 135
    Portanto 135 alunos estavam matriculados nessa disciplina
  • APROVADOS                   7/9                                                                                        
    RECUPERAÇÃO             2/9                                                                                        
                                                                                                                                              
    3/5 DOS 2/9   APROVADOS NA RECUPERAÇÃO  2/15
                                                                                                                                               
    3/5 X 2/9 = 10/45 = 2/15 
                                                                                                                                               
    7/9 + 2/15 = 41/45 = 123   TOTAL APROVADOS
                                                                                                                                               
    41/45 = 123/X
    X = 123 X 45_ 
                41
    X = 135      TOTAL DE ALUNOS

  •  Dani, de onde você retirou esse (7/5)?
  • Não sei se Dani voltará nesta questão, então achei que podia ajudar.

    7.5 não é 7/5, é demonstração da resolução da equação anterior.
    mmc=45
    45 dividido pelo denominar 9 é igual a 5 e multiplicado pelo numerador 7,    7.5
  • Eu já resolvi de forma totalmente diferente.
    Primeiro verifiquei qual das opções eram divisiveis por 9
    a) 136/9 = 15,11111
    b) 127/9 = 14,11111
    c) 130/9 = 14,4444
    d) 135/9 = 15
    e) 126/9 = 14

    Como não poderia ter um número quebrado de alunos, também não poderíamos ter uma divisão com vírgulas, assim eliminamos as alternativas A, B, e C.
    Agora por eliminação, faremos cada uma das duas alternativas restantes.

    d) sabendo que 1/9 de 135 é 15, logo 7/9 é igual a 7*15 = 105
    temos 105 aprovados
    agora 2/9 de 135 é igual a 2*15 = 30
    temos os 30 em recuperação
    3/5 de 30 é o mesmo que 0,6*30 que é igual a 18
    somando os 105 aprovados no exame final e os 18 aprovados após a recuperação temos 123
    diminuindo o número total de pessoas em exame pelas aprovadas em exame 30-18 temos 12 
    123 aprovados + 12 reprovados = 135...  questão resolvida.

    mas vamos fazer a E só por desencargo de consciêcia 

    e) Sabendo que 1/9 de 126 é 14, logo 7/9 é igual a 7*14 = 98 
    temos 98 aprovados
    agora 2/9 de 126 é igual a 2*14 = 28
    temos 28 em recuperação 
    3/5 de 28 que é 28*0,6 = 16,8 aqui ja podemos parar pois não tem como 16,8 alunos passarem, mesmo que um deles fosse um anão :D


  • (3/5 * 2/9) = 6/45 - Essa é a fração dos aprovados na recuperação.

    6/45 + 7/9= Fração que representa o total de aprovados.
    (MMC de 45 e 9 = 45) (Divide pelo debaixo, multiplica pelo de cima) = 41/45  

    41/45 é a fração que representa todos os aprovados, portando 123.

    41/45 = 123  

    (123 * 45) / 41 = 135
  • Letra D



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • 1º Passo:       7/9  dos alunos matriculados = foram APROVADOS em novembro
                       Todos os demais alunos fizeram em dezembro uma prova de recuperação. Logo, teremos: 2/9  dos alunos matriculados =  fizeram em dezembro uma prova de recuperação.         

    Vamos chamar a Quantidade Total dos alunos matriculados de X   
     
    2º Passo: 

    Interpretando:  35  desses alunos conseguiram aprovação após a prova de recuperação:

    3/5 . 
    2/9 . X = CONSEGUIRAM APROVAÇÃO após a prova de recuperação      (Obs 3/5 de 2/9 de X)

    Logo, teremos 2/5 . 2/9 . X que não conseguiram aprovação após a prova de recuperação

    Solução: Como já temos o total de aprovados. É possível descobrir o X formando a equação dos aprovados. 

    Equação: Aprovados em novembro + Aprovados após a prova de recuperação = Total de aprovados

    7/9 . X + 3/5 . 2/9 . X = 123

    X = 135


     
  • 41/45 = 123/X
    X = 123 X 45_ 
                41
    X = 135      TOTAL DE ALUNOS


    Não consigo entender esse final pq 41/45 .X = 123


    Esse x ai oq faz ?? 41/45 = 123 -> Isso são os aprovados, mas quer o total de matriculados que é 9/9, ja que 7/9 foram aprovados.


    Eu entendi perfeitamente até chegar o 41/45 = 123


    agora dps essa multiplicação com x para achar o total, alguem sabe ??????????????

  • De acordo com o enunciado e considerando T o total de alunos, tem-se:

    aprovados em novembro: 7T/9

    prova de recuperação: 2T/9

    aprovação após a recuperação: (3/5)x(2T/9) = 6T/45

    Como 123 foram os aprovados, tem-se:

    7T/9 + 6T/45 = 123  (x 45 para excluir o denominador)

    35T + 6T = 5535

    41T = 5535

    T = 135 alunos

    Resposta D


  • Eu já resolvi de forma totalmente diferente.
    Primeiro verifiquei qual das opções eram divisiveis por 9
    a) 136/9 = 15,11111
    b) 127/9 = 14,11111
    c) 130/9 = 14,4444
    d) 135/9 = 15
    e) 126/9 = 14reva seu comentário...

    dando continuidade a resolução do ítalo:
    D) 135/9 = 15 multiplicado por 7 = 105 alunos aprovados em novembro (7/9)

    Sobraram 30 alunos.

    Divide 30/5 e multiplica por 3 = 18 (3/5 dos alunos que restaram).

    105 + 18 = 123

    135 -123 = 12 alunos não aprovados.

    Total de alunos matriculados = 135.


  • Qual das alternativas é divisível por 5 e 9?

    Resposta = 135.

  • Todos os alunos aprovados e em recuperação estavam matriculados, então as frações todas são partes de M (alunos matriculados).

    7/9 .M+ 3/5 . 2/9 . M=123

    M=135 alunos matriculados.

  • Alguém poderia me ajudar? Minha resposta deu 127. Vejam meus cálculos:

    T (total de matriculados): 123 (total de aprovados) + 2/5 x 2/9 (total de reprovados)

    T = 123 + 4/45

    T = (45.123 + 4)/45 =127.

    Coloquei os parenteses para informar que todos aqueles numeros sao os numeradores e que o 45 é o denominador.

    Como eu cortei 45 do numerador com o 45 do denominador, restou 123 + 4 =127.

    Alguém consegue identificar meu erro?

    Agradeco desde já! 

     

  • Em uma disciplina de um curso superior, 7⁄9 dos alunos matriculados foram aprovados em novembro (logo, 2/9 reprovados), logo após as provas finais. Todos os demais alunos (2/9 reprovados) fizeram em dezembro uma prova de recuperação. Como 3⁄5  desses alunos conseguiram aprovação (2/5 nao conseguiram)após a prova de recuperação, o total de aprovados na disciplina ficou igual a 123 (3/5 dos 2/9 que ficaram é 6/45 // [3/5*2/9] entao a conta é 7x/9 + 6/45x = 123. isolando x, x=135). O total de alunos matriculados nessa disciplina é igual a 135

  • Letra D.

     

    Aprovados 7t/9

    Reprovados 2t/9

    Aprovados após recuperação 3/5 de 2t/9 = 6t/45  (tirar o mmc)

     

    Aprovados no final.

    7t/9 + 6t/45 = 123 (x 45)

    35t +6 = 5535

    t= 5535/41

    t=135


ID
906136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um campeonato de futebol, as equipes ganham 5 pontos sempre que vencem um jogo, 2 pontos em caso de empate e 0 ponto nas derrotas. Faltando apenas ser realizada a última rodada do campeonato, as equipes Bota, Fogo e Mengo totalizam, respectivamente, 68, 67 e 66 pontos, enquanto que a quarta colocada possui menos de 60 pontos. Na última rodada, ocorrerão os jogos:

Fogo x Fla e Bota x Mengo

Sobre a situação descrita, considere as afirmações abaixo, feitas por três torcedores

I. Se houver uma equipe vencedora na partida Bota x Mengo, ela será, necessariamente, a campeã.

II. Para que a equipe Fogo seja a campeã, basta que ela vença a sua partida.

III. A equipe Bota é a única que, mesmo empatando, ainda poderá ser a campeã.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A questão menciona as três primeiras equipes, sendo que a quarta equipe tem menos de 60 pts.As três equipes são Bota com 68pts, Fogo com 67 pts e Mengo com 66pts, e que Vitória vale 5pts Empate 2pts e Derrota 0pts. Então na última rodada as três primeiras equipes irão se enfrentar, nos jogos:

    Fogo(67pts) x Fla(59 ou menos)

    Bota(68pts x Mengo(66pts)

    A I alternativa diz: Se houver uma equipe vencedora na partida Bota x Mengo, ela será, necessariamente, a campeã. (Falso pois, se o Mengo com 66 pts vencer terá ao todo 71pts, mas se na outra partida o Fogo vencer necessariamente ela será a campeã).

    II. Para que a equipe Fogo seja a campeã, basta que ela vença a sua partida.( Falso pois, pois se no jogo de Bota x Mengo o Bota vencer ela será a campeã.

    III. A equipe Bota é a única que, mesmo empatando, ainda poderá ser a campeã. (Verdade pois se todos os 2 jogos terminar em empate a equipe Bota será campeã).
  • Deve-se ater à palavra "poderá", não necessariamente ela será a campeã, pois se a equipe Fogo vencer e a equipe Bota empatar, a equipe Fogo será campeã. Logo, a equipe Bota PODERÁ ser campeã.
  • I. Se houver uma equipe vencedora na partida Bota x Mengo, ela será, necessariamente, a campeã.

    Se Bota vencer alcançará 73 (68+5) pontos e Mengo 66 (66+0) pontos, será o campeão pois se Fogo vencer a partida contra Fla alcançará 72 (67+5) pontos.
    Agora se Mengo vencer alcançará  71 pontos (66+5) e se Fogo vencer a partida contra Fla, o campeão será Fogo, pois atingirá 72 pontos.
    Logo, este item está ERRADO.


    II. Para que a equipe Fogo seja a campeã, basta que ela vença a sua partida.

    Se Fogo vence a partida contra Fla, atingirá 72 pontos, mas terá que torcer para que Bota perca o jogo contra Mengo, pois se vencer atingirá 73 pontos e será campeão.
    Logo, este item está ERRADO.


    III. A equipe Bota é a única que, mesmo empatando, ainda poderá ser a campeã.
    Se Bota empatar o jogo, acumulará 70 pontos e Mengo atingirá 68 pontos. Poderá ser a campeã caso Fogo não vença o jogo contra Fla, pois caso vença atingirá 71 pontos e será o campeão. Mas o enunciado afirma que mesmo empatando, há possibilidade de Bota ser campeã e de fato há, se Fogo perder ou empatar com Fla.

    Logo, este item o único CORRETO.

    Resposta: letra C
  • I. Se houver uma equipe vencedora na partida Bota x Mengo, ela será, necessariamente, a campeã. errado- se M ganhar, ira a 71 pts, torcendo para derrota ou empate de F.

    II. Para que a equipe Fogo seja a campeã, basta que ela vença a sua partida. errado-tem que ganhar para ir a 72 pts e torcer para B nao ganhar seu jogo, ou ira a 73 pts, ultrapassando F

    III. A equipe Bota é a única que, mesmo empatando, ainda poderá ser a campeã. - correto- ira a 70 pts, torcendo por um empate entre F & M. 


ID
906274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em nosso calendário, há dois tipos de anos em relação à sua duração: os bissextos, que duram 366 dias, e os não bissextos, que duram 365 dias. O texto abaixo descreve as duas únicas situações em que um ano é bissexto.

- Todos os anos múltiplos de 400 são bissextos - exemplos: 1600, 2000, 2400, 2800;

- Todos os anos múltiplos de 4, mas não múltiplos de 100, também são bissextos - exemplos: 1996, 2004, 2008, 2012.

                                                     Disponível em: (<http://www.tecmundo.com.br/mega-curioso/20049-como-funciona-o-ano-bissexto-.htm>. Acesso em 16.12.12)

Sendo n o total de dias transcorridos no período que vai de 01 de janeiro de 1898 até 31 de dezembro de 2012, uma expressão numérica cujo valor é igual a n é

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me ajudar na resolução da questão?

    Obrigada!

  • Comentário

    A definição dos anos bissextos sugere que são bissextos os anos que são representados por números múltiplos de 4, com exceção dos múltiplos de 100, excetuando-se nessa restrição os múltiplos de 400, que também são bissextos.

    Do primeiro dia do ano 1898 ao último dia de 2012 há exatamente:

    2012 – 1898 + 1 = 115 anos

    Vamos calcular quantos são bissextos dentre os 115 anos. O primeiro ano bissexto desde 1898 é o ano de 1904, pois 1900, que é múltiplo de 4, é também múltiplo de 100, mas não é de 400, ou seja, 1900 não é bissexto. A sequência de bissextos, a partir de 1904, ocorrerá de 4 em 4 anos, sem interrupção, até o ano de 2012, pois o único ano que é representado por um número múltiplo de 100 nesse período, também é múltiplo de 400 (ano 2000). Assim, a sequência dos anos bissextos é dada por:

    1904, 1908, 1912, 1916, 1920, …, 2000, 2004, 2008, 2012

     Para calcularmos a quantidade de anos bissextos, basta calcular a diferença entre os extremos, dividir o resultado por 4 e, ao final, adicionar uma unidade para contabilizar o primeiro ano bissexto (1904), ou seja:

    Podemos então considerar que, no período considerado, há 115 anos, cada um com 365 dias, e outros 28 dias adicionais devido aos anos bissextos. Logo, a quantidade de dias desde o dia primeiro de janeiro de 1898 ao dia 31 de dezembro de 2012 é dada por:

    n = 28 + 365 . 115

    n = 28 + 365 . (2012 – 1898 + 1)

    A resposta correta é a da alternativa (E).

    Disponível em: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/03/07/trt-9-gabarito-comentado-da-prova-de-matematica-e-raciocinio-logico-para-o-cargo-de-analista-judiciario/

  • LETRA C  n = 28 + 365 . (2012 - 1898 + 1)
    Para contabilizar o número de anos (365 dias):
    2012 - 1898 + 1 (soma-se 1 para que tanto o ano de 2012 como o ano de 1898 estejam inclusos no intervalo)


    A única regra que pode levar ao erro, para determinar quantos anos são bissextos, ou seja, tem 1 dia a mais é:
    "Todos os anos múltiplos de 4, mas não múltiplos de 100" (só se for múltiplo de 400), que exclui assim o ano de 1900 (O ano de 2000 está incluso, pois é múltiplo de 400).
    Portanto o 1º 
    e o último ano bissexto que teremos será: 1904 e 2012

    O número de dias a mais por causa dos anos bissextos será:
    [(2012 - 1904) / 4] + 1 = 28 dias 
    (soma-se 1 para que tanto o ano de 2012 como o ano de 1904 estejam inclusos no intervalo)

    Portanto o total de dias transcorridos no período que vai de 01 de janeiro de 1898 até 31 de dezembro de 2012 será:
    n = 28 + 365 . (2012 - 1898 + 1)
  • Mulherada botando prá baixo ai em R.L.

    Parabens galera.
  • Na minha simplicidade:

    Anos corridos: 2012 - 1898 + 1(+1 para incluir os dois termo, 1898 e 2012)
                                    ao efetuarmos a operação encontraremos a diferença entre os dois, como são anos corridos e não anos entre eles, precisamos      
                                     incluir um

    Dias corridos: 365 x (2012-1898 + 1) 
                                365 dias considerados para um ano

    Anos bissextos: usando as regras dadas, 
                                    1º - 1904, último - 2012, 28 anos (enumerando mesmo pois vi que não eram tantos e na hora da prova fazendo os cálculos como                                                                         
                                                                                                  teria certeza dos multiplos de 4 e não de 100 para excluí-los?)  
                                     um dia a mais para cada ano bissexto, mais 28 dias

    28 + 365 x (2012 - 1898 + 1)                                 
  • Observem os comentários dos colegas nesse link:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b7e5b6d3-90
  • A fórmula do termo geral de uma progressão aritmética é expressa da seguinte forma:
    an = a1 + (n -1).r

    Neste problema temos os seguintes dados

    a1 = 1900 (primeiro múltiplo de 4 entre 1898 e 2012)
    an = 2012 (último múltiplo de 4 entre 1898 e 2012)
    razão = 4 (múltiplos de 4)
    n =?

    2012 = 1900 + (n-1).4

    n = 116/4 = 29 múltiplos; porém 1900 é múltiplo de 4, mas tb é  múltiplo de 100 ( excluído) e não é múltiplo de 400 como 2000

    Assim, quantidade de anos bissextos entres 1898 e 2012 são 28

    Como o período é de 01 janeiro de 1898 a 31 de dezembro de 2012 temos o acréscimo de 1 ano ( 01 janeiro 2012 a 31 dezembro 2012)


    Assim,

    n = 28+ 365 x (2012-1898 + 1)




  • Resolvi de uma forma mais prática.

     2012
    -1898
        114

    144/4=28

    Com isso já sobra apenas a "b" e a "c".

    Por conta da data ir até 31 de dezembro de 2012 se passaram 115 anos, portanto, você acrescenta +1 na última soma.

    n = 28 + 365 x (2012 - 1998 + 1)
  • 1898 - 2012 = 114 anos.

    114 anos / 4 = 28 anos bissextos.

    1900 e 2000 são anos multiplos de 4 e 100, porém 2000 também é multiplo de 400 e não é subtraído, logo entre 1898 e 2012 temos 27 anos bissextos.

    A grande sacada da questão está em entender que quando fazemos a conta 2012 - 1898 não estamos indo até a data de 31 de dezembro de 2012, e sim a 1 de janeiro de 2012. Além disso o ano de 2012 é bissexto, logo adicionamos +1 na quantidade de anos bissextos, obtendo 28 anos bissextos, e adicionamos +1 ano ao final da expressão equivalendo aos 365 dias de 2012. Logo a resposta correta é a letra c) 28 + 365 x (2012 - 1898 + 1 ).
  • Senhores espero contribuir.
    Não lembrava da formula de PG, então fui por lógica,veja:

    A questões de ser multiplo de 100  é irrelevante, o importante é ser multipo de 4.
    Primeiro passo:
    pegar o número 1898 e dividir por 4, dará um valor quebrado , pegue o número seguinte inteiro e multiplique por 4 = 1900.


    segundo passo:
    2012 (que é multiplo de 4, se não tinhamos que dividir por 4 e achar um correspondente)
    2012 - 1900 = 112 anos /4 = 28

    Então já sabemos que temos 28 ocorrências de anos bissestos.

    Assim temos 28 ocorrências de 1 dia a mais.

    365 + 1 = ano bissesto, então eu tenho 28(ocorrência de 1 dia) + 365 dias , num intervalo de (2012-1892). No entanto, conta-se o ultimo ano inclusive (ex. de 1 a 5 anos são 5-1=4, mas o ano 1 ou 5 se conta também logo temos 5 anos decorridos).

    por isso fica 28 + 356 (2012-1892 + 1)

    Espero ter ajudado
  • Para que um ano seja bissexto é necessário que ele seja múltiplo de 4, independente de também ser múltiplo de  100, o próprio enunciado ajuda a chegar nessa conclusão a partir das regras que são dadas.

    Então, temos:

    01/01/1898 a 01/01/2012 = 2012 - 1898 = 114 anos

    * Durante 114 anos tivemos quantos anos bissextos?

    O primeiro ano bissexto depois de 1898, foi 1900, pois 1990 múltiplo de 4, logo, 2012 - 1900 = 112

    112 / 4 = 28 anos bissextos. Como cada ano bissexto tem 1 dia a mais do que os anos não-bissextos, tivemos 114*365 + 28 dias

    * De 02/01/2012 a 31/12/2012 tivemos quantos dias?

    2012 foi ano bissexto, pois 2012 é múltiplo de 4.
    2012 = 366 dias, como já foi descontado  dia (01/01/2012), temos 365 dias restantes ou seja 1 ano a mais.

    Portanto:

    N = 28 dias a mais devido aos bissextos  + 365 * 114 anos [ de 01/01/2012  a 01/01/1898] + 365 dias [ do período de 02/01/2012 a 31/12/2012 ]

    N = 28 + 365 * ( 2012 - 1898 + 1)


    Letra C
     
  • Para que um ano seja bissexto é necessário que ele seja múltiplo de 4, independente de também ser múltiplo de  100, o próprio enunciado ajuda a chegar nessa conclusão a partir das regras que são dadas.

    Então, temos:

    01/01/1898 a 01/01/2012 = 2012 - 1898 = 114 anos

    * Durante 114 anos tivemos quantos anos bissextos?

    O primeiro ano bissexto depois de 1898, foi 1904, pois 1900 não é múltiplo de 400.

    1904,1908,1912,1916,1920        => 5
    1924,1928,1932,1936,1940        => 5
    ...                                , 1960       => 5
    ...                                , 1980       => 5
    ...                                , 2000       => 5
    2004,2008,2012                          => 3
                                            Total:    28 anos bissextos


    Como cada ano bissexto tem 1 dia a mais do que os anos não-bissextos, tivemos 114*365 + 28 dias

    * De 02/01/2012 a 31/12/2012 tivemos quantos dias?

    2012 foi ano bissexto, pois 2012 é múltiplo de 4.
    2012 = 366 dias, como já foi descontado  dia (01/01/2012), temos 365 dias restantes ou seja 1 ano a mais.

    Portanto:

    N = 28 dias a mais devido aos bissextos  + 365 * 114 anos [ de 01/01/2012  a 01/01/1898] + 365 dias[ do período de 02/01/2012 a 31/12/2012 ]

    N = 28 + 365 * ( 2012 - 1898 + 1)


    Letra C
  • Jéssika, axo q as resoluções corretas são as de Marta, Caputo e Carolyne, que excluem de forma correta o 1900, pois o mesmo é múltiplo de 4 e de 100, mas não de 400, o que não satisfaz o enunciado. Vc, Denise e eu tb, ao fazer a questao pela 1a vez, chegamos ao mesmo resultado dos colegas, o gabarito, mas de forma errada, usando o 1900 q pelas regras do próprio enunciado não é bissexto.
  • É verdade, Roberto, eu cometi um erro ao considerar o ano de 1900 como bissexto, pois ele é múltiplo de 4 e de 100 e o enunciado afirma expressamente que os anos que atendem essa regra não são considerados bissextos. Eu não vou apagar meu comentário apenas para que o seu não fique descontextualizado. Acredito que tenha sido coincidência conseguir chegar ao gabarito da questão através desse racíocinio.

    Muito obrigada. Fica o lembrete para os próximos colegas.
  • Alternativa "C"

    Queremos calcular o número de dias entre as datas dadas.
    Para tanto, fica mais fácil imaginar que todos os anos têm 365 dias e somar a estes, a quantidade correspondente ao número de anos bissextos que existem entre o ano de 1898 e 2012.

    Primeiro devemos calcular entre o universo disposto, quantos são os anos bissextos:
    De 1898 a 2012, temos 115 anos. ...1898, 1900, 1902, 1904, 1908, 1912, ..., 2012.
    O ano 1904 é o primeiro ano bissexto (pois é o primeiro a ser divisível por 4 e não múltiplo de 100). Neste período, os anos bissextos se repetem de 4 em 4 anos.
    Assim, 2012 - 1904 = 108. Agora, 108 / 4 = 27, porém como queremos que o ano de 1904 seja contabilizado, acrescentamos o algarismo 1 a essa conta, totalizando 28 anos bissextos no período de 1898 a 2012.

    Como dito antes, de 1898 até 2012 temos 115 anos, porém na subtração de 2012 por 1898, achamos o total de 114, assim a expressão deve conter (114 + 1) = (2012 - 1898 + 1).

    Achamos entre as alternativas: 28 + 365 x (2012 - 1898 + 1).
  • Regra Importante quando se tratar das expressões  "De...até..."    ;    "Entre...e..."

    Exemplo:

    De 30 até 40 = 40 - 30 + 1 = 11
    (30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40)

    Entre 30 e 40 = 40 - 30 - 1 = 9
    (31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39)

    Enunciado: "... de 01 de janeiro de 1898 até 31 de dezembro de 2012..."
  • Muito fácil, vamos lá...

    De onde tiraram o 28:

    2012 - 1898 = 114 anos

    114 / 4 = 28 anos bissextos

    Então vai ter que somar 28 dias!

    Depois é só multiplicar o tanto de dias do ano (365) pelo tanto de anos que ele pede (2012 - 1898).

    E de onde surgiu o +1?

    Porque se fosse apenas 2012 - 1898 não iria contar o ano de 2012, e como ele pede até 31/12, deve-se adicionar o +1.
  • Não concordo com a resposta porque 1900 também é ano bissexto por ser múltiplo de 4, ainda q não seja múltiplo de 400,como informa a questão.

     

  • Porque vocês tão incluindo o 1900 como ano bissexto se ele é múltiplo de 100?


  • Pessoal, eu acho que o ano de 1900 tem que ser considerado sim, pois é múltiplo de 400. Se fosse excluí-lo por ser múltiplo de 100, todos os anos de exemplo do enunciado estariam errados. Pelo que entendi, tem que ser múltiplo de 400 (independente se também é de 100) e de 4 (aqui e tão somente aqui, excluindo os de 100).

  • que estranho esse exercício, com esse problema de ter que excluir o número 1900, a única resolução que parece correta é a da Dani concurseira...me corrijam se eu estiver errada, por favor!

  • O ANO 1900 É BISEXTO, NÃO PODERIA SER EXCLUÍDO, É UMA EXCEÇÃO À REGRA.

    ... 1892, 1896, 1900, 1904, 1908, ... ANOS BISSEXTOS OCORREM A CADA 4 ANOS, ENTÃO 1900 NÃO PODERIA SER EXCLUÍDO, A FÓRMULA CORRETA É: 

    29 + 365 x (2012 - 1898 + 1)

    GABARITO ERRADO!

    O CORRETO É LETRA A

  • O número de anos entre 1898 e 2012, incluindo ambos, é dado por: número de anos = 2012 – 1898 + 1 Repare que é preciso somar 1 unidade na expressão acima para garantir que os extremos estão contemplados.

    Se todos os anos tivessem 365 dias, o total de dias seria dado por: 365 x número de anos = 365 x (2012 – 1898 + 1) Precisamos agora saber quantos anos bissextos temos entre 1898 e 2012, pois para cada ano bissexto precisamos incluir mais 1 dia. Note que 1898 não é múltiplo de 4, porém 1900 é. Entretanto, 1900 é múltiplo de 100, mas não de 400, portanto não é bissexto. Assim, o primeiro ano bissexto neste intervalo é 1904, e o último é 2012 (que também é múltiplo de 4). Note que 2000 é bissexto, pois é múltiplo de 400. Neste intervalo, o número de anos bissextos é: Anos bissextos = (2012 – 1904) / 4 + 1 = 28

    Veja que novamente precisamos somar 1 unidade para contemplar os extremos. Assim, o valor “n” será dado por: n = 28 + 365 x (2012 – 1898 + 1) Resposta: C

    MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO PARA TRIBUNAIS TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS Prof. Arthur Lima

  • N= número total de dias transcorridos

    numero total de anos (2012 -1898 + 1) justificando a soma de +1 para incluir as extremidades 

                                        114 +  1 =115    

    número de anos bissextos entre 1898 e 2012    

    115 : 4 resultado= 28,75 descarte a parte decimal pois estamos contados anos completos ou seja  inteiros.

    28 será o numero de anos bissextos, somando o dia 29 de fev de cada ano bissexto.

    temos,

    Resposta C  N = 28 + 365 ( 2012-1898 +1)

    Resolvi assim. Espero que tenha contribuído com alguma coisa. 

    Boa noite e bons estudos!


ID
906649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho temporário, com fundamento na legislação aplicável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Conforme a  Lei nº 6.019/74.

     

    a) ERRADA A empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica, urbana ou rural, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    b) CORRETA
    Art. 11 – (...)
    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

    c) ERRADA O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses, salvo mediante autorização do Ministério do Trabalho.

    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    d) ERRADA O contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição da empresa tomadora ou cliente poderá ser celebrado verbalmente ou por escrito, sendo vedada a modalidade de contrato tácito.

    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    e) ERRADA A jornada normal de trabalho do temporário não poderá exceder de 6 horas diárias, remuneradas as horas extras com adicional de 20% sobre o valor da hora normal.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    (...)
    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento) [50% conforme CF/88];
     
  • Apenas para frisar, a letra D, refere-se ao artigo 11 da lei 6019!!!

    Galera, fé que nossas nomeações estão a caminho!!!!!
  • O artigo 11, parágrafo único da Lei 6.019, embasa a resposta correta (letra B):

    Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
  • Gabarito B!
    O art. 11 da lei 6019-74 disciplina regra que resume o objetivo do trabalho temporário, pois a referida espécie de contrato de trabalho tem o escopo de colocar o empregado na vitrine com o fim de, ao final, do período de 3 meses (tempo máximo do contrato),o obreiro possa ser contratado em definitivo pela empresa tomadora do serviço.

    Art. 11 – (...)
    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
  • (a)errada, empresa de trabalho temporario necessariamente urbana

    (b)correta

    (C)errada, não poderá exceder a 3 meses

    (d)errada, deve ser celebrada por escrito

    (e)errrada, jornada normal 8 horas, e 50% a hora extra
  • O prazo do contrato temporário foi modificado recentemente! Então fiquem atentos a isso ;) 

    " O Ministério do Trabalho e Emprego vai aumentar o prazo dos contratos temporários de trabalho, autorizando a prorrogação por seis meses além dos três meses iniciais, se justificada essa necessidade. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses. A medida começa a valer em 1º de julho, de acordo com portaria publicada pelo ministério na última terça-feira (3) no Diário Oficial da União." 

    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-06/governo-amplia-para-nove-meses-prazo-maximo-de-trabalho-temporario

  • Colegas concurseiros, segundo o professor Rogerio Rezenti o prazo do contrato temporário continua como não superior a 3 meses para fins de provas de concurso, pois a alteração que ampliou tal prazo adveio de uma portaria, e esta não é cobrada em concursos. 

    Fonte: Rogério Rezenti - vídeo aulas do curso direito do trabalho - eu vou passar 2014.

    Força e coragem a todos. 

  • O trabalho temporário resta tratado na lei 6.019/74, de necessário conhecimento para resposta à questão em tela.

    Analisando-a e sem a necessidade de transcrevê-la por inteiro, certo é que somente a alternativa “b” está perfeitamente a ela amoldada, especificamente ao artigo 11, parágrafo único. A alternativa “a”, “c”, “d”  e “e” estão em desconformidade, respectivamente, com os artigos 4º, 10, 11 e 12, “b”.

    Assim, RESPOSTA: B.

  • Atualização do comentário do colega DIÓGENES Almeida em virtude das alterações realizadas pela Lei 13.429/2017.

     

     

    GABARITO LETRA B

     

    Conforme a  Lei nº 6.019/74.

     

     

    A) ERRADA

    A empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica, urbana ou rural, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    B) CORRETA
    Art. 11 – (...)
    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

     

    C) ERRADA 

    O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses, salvo mediante autorização do Ministério do Trabalho.

    Art. 10 

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)



    D) ERRADA 

    O contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição da empresa tomadora ou cliente poderá ser celebrado verbalmente ou por escrito, sendo vedada a modalidade de contrato tácito.

    Art. 9o  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    E) ERRADA 

    A jornada normal de trabalho do temporário não poderá exceder de 6 horas diárias, remuneradas as horas extras com adicional de 20% sobre o valor da hora normal.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    (...)
    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento) [50% conforme CF/88];

  • Desatualizada!

  • Ficar atento que 6 meses não são 180 dias.
    E que os 20% de hora extra não são observados na prática (lei anterior à CF).

  • A – Errada. A empresa de trabalho temporário (ETT) é pessoa jurídica. Ademais, quem remunera os trabalhadores é a própria ETT. Nesse sentido, destaca-se o artigo 4º da Lei 6.019/74:

    “Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”.

    B – Correta. É vedada a cláusula de reserva no contrato de trabalho temporário, conforme artigo 11, parágrafo único, da Lei 6.019/74:

    “Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário”.

    C – Errada. O prazo atualmente é de 180 dias, conforme artigo 10, § 1º, da Lei 6.019/74:

    “O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não”.

    D – Errada. O contrato de trabalho temporário deve ser por escrito, conforme artigo 11 da Lei 6.019/74:

    “O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei”.

    E – Errada. A jornada será de 08 horas e o adicional de horas extras é de 50%, conforme artigo 12 da Lei 6.019/74, combinado com o artigo 7º, XVI, CF.

    “Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    (...) b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento)” – 50%, conforme previsto no artigo 7º, XVI, CF.

    Gabarito: B


ID
906652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as previsões da CLT sobre rescisão do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   a) CORRETA No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.  CLT. Art. 483. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.   b) CORRETA  No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.  CLT. Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.   c) ERRADA Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, não há que se falar em recebimento de indenização.  CLT. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.   D) CORRETA  Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.  CLT. Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
      E) CORRETA  Aos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. 
    CLT. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.  
  • Havendo culpa recíproca, a indenização devida ao empregado será reduzida à metade (art.484 da CLT), fazendo jus o obreiro a metade do aviso-prévio, das férias proporcionais e do 13º salário (S.14 do TST). A indenização do FGTS é devida no percentual de 20% (§2º do art.18 da Lei 8.036/90).
  • O artigo 484 da CLT embasa a resposta incorreta (letra C):

    Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
  • Acrescentando...
    Nesse caso, há reciprocidade na culpa pela rescisão. Ocorre, por exemplo, quando o empregador agride o empregado e ele revida a agressão algum tempo depois, ou seja, NÃO está configurada a legítima defesa e será devida a indenização reduzida por metade.
    Havendo culpa recíproca, há a previsão da Súmula 14 do TST: “Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.”
    Quanto ao saldo de salários e férias vencidas, são direitos adquiridos do trabalhador e são pagos em sua integralidade.
  • Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Havendo recisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ( empregado e empregador comete falta )  o empregado receberá suas indenizações reduzida pela metade.
    GABARITO LETRA C
  • Gabarito C  -

    Art. 484, CLT



  • REGRA DO 20-50

    CULPA RECÍPROCA

    20% - FGTS

    50% - 13º, FÉRIAS PROPORCIONAIS E AVISO PRÉVIO

  • Gabarito - C

     

    a) Art. 483. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.   

     

     

    b)  Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.   

     

     

    c) Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.   

     

     

    d) Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
      

     

    e) Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.  

     

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ID
906655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às estabilidades provisórias no emprego, considere as proposições:

I. A estabilidade é assegurada ao dirigente sindical eleito como titular e ao eleito como suplente.

II. A estabilidade da gestante estende-se desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto.

III. A estabilidade do dirigente sindical vai desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

IV. O empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes tem estabilidade desde a eleição até um ano após o término do mandato.

V. O empregado acidentado no trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO A estabilidade é assegurada ao dirigente sindical eleito como titular e ao eleito como suplente. 
    art. 8° CF/88: 
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    II. ERRADO A estabilidade da gestante estende-se desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto. 
    art. 10,II,"b",ADCT da CF/88:
    art.10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
     

    III.CORRETOA estabilidade do dirigente sindical vai desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. 

    art. 8° CF/88: 
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    IV. ERRADO O empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes tem estabilidade desde a eleição até um ano após o término do mandato. 

     

    art. 10,II,"a",ADCT da CF/88:
    art.10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    V.CORRETO O empregado acidentado no trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

     art. 118 da Lei n° 8213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social):

     Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Complementando o Artigo 118 da Lei 8213/91 com a Súmula 378 do TST:
    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI N. 8213/91. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS.
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8213/91.
  • Galera na hora da prova esse tipo de questão confunde. 

    Os representantes sindicais, membros eleitos da CIPA e da CPP (eleitos e suplentes-representantes dos empregados somente) tem direito à estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato!!!

    Já os membros eleitos (eleitos e suplentes) representantes dos empregados para Conselho Nacional da Previdência social e Conselho Curados do FGTS adquirem estabilidade a partir da nomeação até um ano após o término do mandato.

    Apenas essa hipótese é que não há estabulidade do suplente-empregado eleito diretor de cooperativa possui estabilidade.

    ps:tempo de mandato e reeleição dos conselhos acima mencionados tb confunde, bom, pelo menos pra mim.
  • - Dirigente sindical: estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato (que é de 3 anos), inclusive como suplente;
    - Membro da CIPA representante dos empregados: estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato , inclusive como suplente (Súmula 339 TST);
    - Membro da Comissão de Conciliação Prévia representante dos empregados: doutrina entende que é desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, inclusive suplentes, mas a FCC já cobrou que é desde a ELEIÇÃO, e não do registro da candidatura (a lei é omissa);
    - Membro do Conselho Curador do FGTS representante da classe trabalhadora: estabilidade desde a NOMEAÇÃO (porque há indicação, não eleição) até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplentes (requer "inquérito sindical" para ser despedido);
    - Membro do Conselho Nacional da Previdência Social representante da classe trabalhadora: estabilidade desde a NOMEAÇÃO (porque há indicação, não eleição) até 1 ano após o fim do mandato, inclusive suplentes (requer "inquérito judicial para apuração de falta grave" para ser despedido)

     

  • Difícil adivinhar o que a FCC quer. Tem questões em q a banca cobra q o membro da CIPA tem estabilidade desde a eleição. Agora está cobrando que é desde o registro. Assim fica difícil saber qual a resposta certa.
    Porém, como essa questão é de 2013, será que a partir de agora, a banca irá considerar somente que é a partir do registro?
  • Difícil adivinhar o que a FCC quer. Tem questões em q a banca cobra q o membro da CIPA tem estabilidade desde a eleição. Agora está cobrando que é desde o registro. Assim fica difícil saber qual a resposta certa.
    Porém, como essa questão é de 2013, será que a partir de agora, a banca irá considerar somente que é a partir do registro?
  • O membro da CIPA sempre terá a estabilidade a partir do registro de candidatura; está na CF, como disse o colega no primeiro comentário. A dúvida fica por conta do membro da CCP, em que a FCC já cobrou que a estabilidade é desde a eleição, pelo fato de a lei ser omissa sobre quando começa sua estabilidade. 
  • Alguém saberia me explicar porque o item II, da S. 378, TST, fala que um dos pressupostos válidos para a concessão da estabilidade é a percepção do auxílio doença e no item V da alternativa em debate diz que é "indepedente da percepção do auxílio????????????
  • O item V é confuso, mas está correto, pois auxílio-doença acidentário e auxílio acidente são benefícios diferentes, conforme artigos 59 e seguintes e 86 da lei 8213/91. O primeiro é devido nos seguintes termos: " auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" e o segundo será concedido "como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". Ou seja, o auxílio-doença acidentário é um pagamento mensal enquanto o segurado estiver afastado do trabalho, o auxílio acidente é pago uma vez só, na forma de indenização. Assim, para ter direito à garantia de emprego o segurado precisa necessariamente ter sido beneficiário do auxílio-doença acidentário, mas não é necessário que tenha recebido o auxílio-acidente . 
  • O comentário da Isabelle está perfeito, mas para complementar podemos ver pela própria letra da lei que é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário.

    Art. 118, Lei 8213/91O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Logo, o disposto no artigo mencionado se coaduna com o entendimento presente na súmula 378 do TST, qual seja:

    Súm. 378/TST:

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 

  • Obrigada pelos esclarecimentos, Isabelle Boryca e Lorena. 
  • Prezados Colegas de estudos,

    Importante registrar que, apesar de o texto sumular do TST mencionar que: "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego"há situações em que nem o afastamento nem a percepção do auxílio serão pressupostos necessários, como no caso de o empregado não fruir o auxílio-doença acidentário em razão de o empregador não emitir a CAT - Comunicação d Acidente de Trabalho - para o INSS. Nestes casos, a jurisprudência superior considera que a prática espúria do empregador, que se omite a emitir a CAT, não pode impedir que o empregado tenha direito à estabilidade/reintegração ao emprego. Acórdão abaixo:

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 2900857919965150023 290085-79.1996.5.15.0023 (TST)

    Ementa: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. NÃO EMISSÃO DA CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO). FATO OBSTATIVO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. Na decisão recorrida consta que o reclamante sofreu acidente quando ainda estava em curso o contrato de trabalho e apenas não usufruiu do auxílio-doença acidentário por incúria do empregador, que não emitiu a CAT. Consta ainda que, após sua demissão, o reclamante usufruiu durante quase um ano do benefício previdenciário, em virtude do acidente sofrido. Nesse contexto, correto o reconhecimento da estabilidade provisória do autor. Recurso de Revista de que não se conhece.
     

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 1222003620035150042 122200-36.2003.5.15.0042 (TST)

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTEDE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DE COMUNICAÇÃO AO INSS . Evidenciado que a empresa usou de subterfúgios para que o empregado não usufruísse do auxílio-doença acidentário, mostra-se correto o entendimento do Regional de que não se pode condicionar o direito à estabilidade à percepção do auxílio acidentário se o implemento dessa condição foi obstado pelo próprio empregador. Recurso de Revista não conhecido.



    Há ainda o caso de doença profissional constatada após o término do contrato de trabalho, mas nesta hipótese, a própria Súmula já menciona o "salvo". 

    Bons estudos a todos.


    Prezados Colegas de estudos,
  • Queria muito compartilhar um quadro, mas não consigo colar aki, o site não está me dando essa opção.
  • SOBRE O ITEM “V” É O SEGUINTE: EXISTEM NO DIREITO PREVIDÊNCIARIO O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, OU SEJA O AUX.-DOENÇA PODE SER DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO OU NÃO. AS CAUSAS QUE CARACTERIZAM O AUX.-DOENÇA ACIDENTÁRIO ESTÃO NO ARTIGOS 19 , 20(DOENÇAS OCUPACIONAIS), 21(DOENÇAS PORFISSIONAIS) E NO 21(EQUIPARAÇÕES  À ACIDENTE DE TRABALHO) NA LEI 8213 DE 1991.O ÚNICO QUE GARANTE A ESTABILIDADE É O AUX.-DOENÇA ACIDENTÁRIO, DE ACORDO COM O ARTIGO 118 DA LEI 8213: “ Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

    AGORA O QUE DEIXOU CONFUSO MUITA GENTE É O FIM DO ARTIGO QUE DIZ “INDEPENDENTEMENTE DE AUXÍLIO-ACIDENTE” JUNTAMENTE COM A INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 378 DO TST QUE DIZ: ” Súmula 378 do TST:
    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI N. 8213/91. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS.
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. “

    POIS BEM, JÁ ENTENDEMOS SOBRE O AUX.DOENÇA E SUA DIVISÃO E QUE A ESTABILDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES SÓ ATINGE QUANDO É O AUX.-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AGORA VAMOS ENTENDER SOBRE O AUXÍLIO-ACIDENTE. ELE SE ENCONTRA NO ARTIGO 86 E SEGUINTES DA LEI 8213 E TEM CARÁTER INDENIZATÓRIO E NÃO DE REMUNERAÇÃO, SENDO DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA(SEJA ELE ACIDENTÁRIO OU NÃO) E SERÁ PAGO PARA O SEGURADO DA PREVIDêNCIA ATÉ SUA MORTE OU ATÉ SE APOSENTAR.
  • VOU EXEMPLIFICAR PARA FICAR BEM ENTENDIDO: IMAGINE UM DIGITADOR QUE PERDEU 1 DEDO, COMO NÃO VAI TYRABALHAR , ELE VAI RECEBER O AUX.-DOENÇA.QUANDO SE RECUPERAR DA SEQUELA E PUDER VOLTAR AO TRABALHAR, MESMO QUE COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL, O AUX.-DOENÇA SERÁ CONVERTIDO EM AUXÍLIO-ACIDENTE E ELE VAI GANHAR A REMUNERAÇÃO DO SEU EMPREGO MAIS O AUX.-ACIDENTE(POIS COMO DITO ANTES ELE É INDENIZATÓRIO, LOGO SE AGRAGA A REMUNERAÇÃO DA PESSOA, PODENDO ATÉ SER MENOR QUE 1 SALÁRIO MÍNIMO, ISSO VAI DEPENDER DE CÁLCULOS NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA). E , COMO JÁ DITO , PELA LEI 8213 , ELE VAI GANHAR O AUX.-ACIDENTE ATÉ MORRER OU SE APOSENTAR.

    LOGO, RESUMINDO , O QUE IMPORTA PARA ESTABILIDADE É QUE ELE RECEBA O AUX.DOENÇA ACIDENTÁRIO, INDEPENDEMENTE DO AUX-ACIDENTE. E AGORA, EXPLICADO OS DOIS BENEFÍCIOS DA PREVIÊNCIA, ESPERO QUE FIQUE MAIS CLARO PARA TODOS ESSA PARTE FINAL DO ARTIGO 118 DA LEI 8213 JUNTO COM A SÚMULA 378 DO TST QUE SEMPRE TRAZIA CONFUSÃO, INCLUSIVE PARA MIM . VLW
  • Quanto ao item IV, não existe início da garantia a partir da eleição em nenhum caso (eu não me recordo, se alguém tiver certeza do sim ou do não, favor corrigir-me). O que há é o início da estabilidade a partir do registro da candidatura em uns casos e noutros a partir da nomeação, como é o caso do membro do Conselho Nacional da Previdência Social e do membro curador do FGTS.


  • Alisson Daniel, existe sim uma estabilidade que é desde a eleição. Essa estabilidade é referente aos empregados eleitos para participar da CCP - comissão de conciliação prévia. Na verdade o tema não é pacifico, mas a FCC já abordou o tema cobrando como da ELEIÇÃO. Segue entendimento doutrinário e a questão da FCC.


    Há controvérsia acerca do início da estabilidade, tendo em vista que o legislador se omitiu a respeito. Alice Monteiro de Barros36 e Gustavo Filipe Barbosa Garcia37 defendem a aplicação analógica do art. 543, § 3º, da CLT, pelo que a estabilidade teria início com o registro da candidatura. Sérgio Pinto Martins38 e Vólia Bomfim Cassar39 entendem que a estabilidade tem início com a eleição, e não com a candidatura.

    Embora a primeira corrente seja aparentemente majoritária na doutrina, questão recente da FCC (AJAJ – TRT da 24ª Região – 2011, prova de Processo do Trabalho) apontou como gabarito o entendimento da segunda corrente mencionada.

    Em razão do exposto, o esquema desta hipótese é o seguinte:

    • destinatários da garantia: representantes dos empregados, titulares e suplentes, na comissão instituída no âmbito da empresa;

    • período estabilitário: desde o registro da candidatura (controvertido) até um ano após o término do mandato;

    • estabilidade absoluta;

    • falta grave deve ser apurada em inquérito judicial (controvertido).


  • Obrigado, Giseli. 
    Ficou claro a controvérsia e é bom atentarmos para a forma que a FCC cobrou. Lembro que quando comentei me baseei nas aulas do Rafael Tonassi. Ele não fez essa distinção.
    Fiquem atentos, pessoal.

  • Todos sabemos que a estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto. Diante disso, a questão foi dada de graça, pois este item II está errado (menciona estabilidade por 6 meses) e a alternativa "A" é a única sem este item. 

  • Era só saber que a estabilidade da gestante é de 5 e não de 6 meses após o parto. 


ID
906658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C) INCORRETA. CLT - Art. 71, § 4º
  • GABARITO: Letra C

    O intervalo para repouso e alimentação não gozado pelo empregado deverá ser computado como tempo à disposição do empregador e portanto deverá ser classificado como hora extraordinária.
  • O artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, embasa a resposta incorreta (letra C):
     
    Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • A letra D está errada também!!!!
    A alternativa fala em "intervalos...previstos na CLT".
    Como exceção, existem intervalos intrajornada que são computados como tempo de serviço, vide art. 298 da CLT
  • e) CORRETA. CLT - Art. 71, § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Ou seja, se o empregado presta horas extras ( prorrogação a horas suplementares) não se aplica essa possibilidade da redução para período inferior a 1 hora do intervalo.

  • A) Correta. Art. 71. CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    B) Correta. Art. 71, § 1º. CLT - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    C) Incorreta. Art. 71, § 4º. CLT - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Súmula nº 437, I, TST: I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    D) Correta. Art. 71, §2º. CLT: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    E) Correta. Art. 71, §3º. CLT: O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.



  • o intervalo de 15 min na jornada de no máx 6hs e no mín 4hs é computada na jornada de trabalho. Não entendi  o gabarito da questão?

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    A)CORRETA. Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

     

    B)CORRETA. Art. 71 § 1º  Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     

    C)INCORRETA. Súmula 437  I TST: I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

     

     

    D)CORRETA.Art. 71  §2º  Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

     

    E)CORRETA. Art. 71 - § 3º  O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • ATENÇÃO PARAAS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  
     III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;   

  • PERÍODOS DE DESCANSO

     

    INTERJORNADA: 11 horas.

        - Jornalista: 10 horas.

        - Ferroviário (Equipagem): 10 horas.

        - Cinematógrago: 12 horas.

        - Ferroviário (Cabineiro): 14 horas.

        - Telefonista: 17 horas.

     

    INTRAJORNADA: não computado na jornada de trabalho.

        - Jornada de 6 a 8 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

             - Possível fracionar ou reduzir para no mínimo 30 minutos (ACT ou CCT).

             - Possível redução do mínimo pelo Ministro do Trabalho se empresa tiver refeitório e empregado não estiver sob regime de trabalho prorrogado.

             - Possível ampliação do máximo de 2 horas por acordo escrito ou CCT.

        - Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.

        - Jornada de até 4 horas: sem intervalo.

        OBS.: não concessão ou concessão parcial da intrajornada -> acréscimo de 50% do período suprimido.

     

    Descanso Semanal Remunerado: 24 horas consecutivas.

     

    Mecanografia: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

    Amamentação: 2 descansos de meia hora cada até 6 meses de idade.

    Trabalhadores de Minas: 15 minutos a cada 3 horas consecutivas.

    Câmeras Frigoríficas: 20 minutos a cada 1h e 40 minutos.

     

    Nesses últimos 4 o descanso é computado como trabalho efetivo, ou seja, é remunerado.


ID
906661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento nas disposições celetistas sobre jornada extraordinária e jornada noturna, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
           
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
           
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
           
    § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
           
    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos
    . Gabarito - E
           
    § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.
  • Gabarito: Letra E

    Alternativa A (ERRADA) - CLT, Artigo 59, 
    § 4º - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

    Alternativa B (ERRADA)- CLT, Artigo 73 -
     Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    Alternativa C (ERRADA) - CLT, Artigo 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Alternativa D (ERRADA)- CF, Artigo 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    Alternativa E (CORRETA) - CLT, Artigo 73,§ 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos (redução da hora e pagamento do respectivo adicional).

    Bons estudos!

  • AInda nao entendi a letra c.
    Qual a diferença entre acordo escrito entre as partes e contrato coletivo para ACT e CCT?
    Alguém poderia me explicar? Obrigada
  • Nadia,
    de forma bem objetiva:

    Acordo escrito entre as partes ==> é o que acontece nos contratos individuais de trabalho. Ex: Empregador e Empregado
    Já os contratos coletivos ( ou Negócio Coletivo)  podem ser:
    a) Acordo Coletivo: Empregador e Sindcato dos empregados de uma determinada categoria
    b) Convenção Coletiva: Sindicato dos empregados e Sindicato dos empregadores
    ;))
  • A título de complementação, quanto aos horários mistos, interessante lembrar da regra prevista na súmula 60, II do TST:

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    Então a regra é:

     Nos horários mistos = em relação às horas trabalhadas no período noturno (22h às 5h) aplica-se a redução da hora e deve ser pago o respectivo adicional.
    Em relação às horas trabalhadas no período considerado diurno = NÃO se aplica adicional.

    EXCEÇÃO: Quando estiver presentes dois requisitos, cumulativamente, será possível a aplicação do adicional noturno a período considerado diurno:
    1) o empregadodeve  trabalhar o período noturno integralmente (vale dizer, das 22h às 5h da manhã)
    2) a jornada deve ser PRORROGADA (ou seja, passar das 5h da manhã).

    Por exemplo: se o empregado trabalha das 22h às 6h, o período das 5h às 6h, embora não seja mais considerado noturno, será remunerado com o respectivo ADICIONAL noturno.
    O mesmo não ocorreria se o empregado trabalhasse das 21h às 5h da manhã, porque no caso não houve prorrogação, caindo na regra geral: o adicional incide sobre o período trabalhado considerado noturno.

  • O erro da alternativa "C" é que ela exclui, com o termo "DEVE", a possibilidade do acordo individual para prorrogação da jornada. 

    Lembrando que o acordo de compensação de jornadas também pode ser feito através de acordo indivual, exceto em relação ao "banco de horas". Este tem que ser, obrigatoriamente, através de acordo coletivo.
  • O artigo 73, parágrafo 4º, embasa a resposta correta (letra E):

    Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
  • Cabe aqui comentar sobre a OJ nº388 da DDI-I que orienta que o adicional de quem trabalha em jornada mista de 12 x36  que compreenda a totalidade do período noturno ganaha o adicional mesmo nas horas após as 5 da manhã. 
  • Algo relevante a se considerar sobre o caput do artigo 73...

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    ... levando-se em conta o que preconiza a Constituição Federal, mais especificamente no Artigo 7, IX (remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno) é importante nos atermos à ineficácia do caput do artigo 73 no que atine à sua ressalva inicial (Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal), portanto prevalece o entendimento de que o trabalho noturno terá sempre remuneração superior ao do trabalho diurno...

    Fonte: CLT Comentada - Eduardo Gabriel Saad

    Outra informação de relevância sobre o tema se relaciona com o parágrafo 3º do artigo em comento, que por sua vez diz o seguinte:

    § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    ... a parte final do parágrafo supracitado perde também sua eficácia mediante o que dispõe o inciso IX do Artigo 7 da CF... tal parte final infere que para as empresas de trabalho noturno permanente, o trabalhador não fará jus ao adicional se o seu salário contratual for superior ao salário mínimo adicionado de 20% (Portanto, sem eficácia mediante o que dispõe o texto Constitucional);

     
  • Cuidado Thiago Cavalcante. Sobre o banco de horas,  não é necessariamente ACORDO coletivo e sim NEGOCIAÇÃO coletiva, o que inclui tanto acordo como convenção coletiva!

  • STF - SÚMULA 213 - É DEVIDO O ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, AINDA QUE SUJEITO O EMPREGADO AO REGIME DE REVEZAMENTO

  • O fundamento para alternativa d é o art. 59, § 1º, da CLT, e não o art. 7º, XVI, da CF:

    ART. 59 - A DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO PODERÁ SER ACRESCIDA DE HORAS SUPLEMENTARES, EM NÚMERO NÃO EXCEDENTE DE 2 (DUAS), MEDIANTE ACORDO ESCRITO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO, OU MEDIANTE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO.

    § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. 

    Observem que o enunciado da questão é expresso: "Com fundamento nas disposições celetistas sobre jornada extraordinária e jornada noturna, é correto afirmar."

    Nesse sentido, cumpre destacar que o mencionado artigo celetista não foi revogado, embora seja considerado não recepcionado pela CF/88.


  • A) Errado - Empregado sob regime de tempo parcial não pode realizar horas extras

    B) Errado - 20%

    C) Errado - Acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato de acordo coletivo de trabalho

    D) Errado - 50%

    E) Correto

  • Com relação ao: art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


    É bom lembrar que a súm. 213 do STF concede o adicional noturno a quem trabalha em turnos interruptos de revezamento


    SÚMULA 213

    É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.


  • A alternativa correta é a assertiva “E”, pois o artigo 73, § 4º da CLT afirma que “nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos”.

  • Não descaracteriza o sistema de turno ininterrupto de revezamento o horário noturno, sendo portando devido o seu adicional e a hora reduzida. Lembrando que não se admite horas extras no sistema em tela.

  • Quanto à letra A, cabe lembrar que o doméstico sujeito a regime de tempo parcial pode prestar uma hora extra diária:

     

    LC 150/2015,  Art. 3º, § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 

  • Sobre a Letra A- REFORMA TRABALHISTA

    Art. 58-A, CLT- Trabalho em REGIME PARCIAL- NÃO EXCEDE a 30 HORAS SEMANAIS- Sem possibilidade de Horas Suplementares.

                             OU Com possibilidade de acréscimo de horas suplementares, em ATÉ 6 horas semanais, desde que a duração do trabalho em REGIME PARCIAL não exceda a 26 horas semanais

    Poderá ser por acordo individual, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. Art 59,CLT.

  • GABARITO: E

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vigência)

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • * Letra B - Falsa 
    - Art. 73 da CLT 
    - Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


    * Letra C - Falsa
    - Art. 59 da CLT

    - Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

    *Letra D - Falsa
    - Art. 59 § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.      

     


ID
906664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação aplicável, o 13o salário

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.090/62:

    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

            § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

            § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalhoserá havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

            § 3º - A gratificação será proporcional:

            I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de empregohaja findado antes de dezembro; e

           II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. Gabarito - D
  • O artigo 1º, parágrafo 3º, inciso II da Lei 4.090 embasa a resposta correta (letra D):

     

    A gratificação será proporcional:

    ... 

    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

  • Lei Nº 4090/62 e Decreto  Nº 57155/65 e CF

    Alternativas:

    A) ERRADA. Será pago metade entre Fevereiro e Novembro de cada ano e a outra metade em Dezembro, incidindo os descontos previdenciarios sobre a parcela paga em Dezembro. ----(Decreto Nº 57155/65 Artigos 3º c/c 8º-PÚ)

    B) ERRADA. No que diz que os avulsos não recebem. Urbanos e Rurais recebem (Art. 7º-VIII-CF) as Doméstivas tb (Art 7º PÚ-CF) e os Avulsos tb (Art 7º-XXXIV)

    C) ERRADA. (Art 1º $3-I-Lei Nº 4090/62) ''...INCLUÍDOS os de safra...)

    D) CORRETA. (Art 1º $3º - I I -Lei Nº 4090/62) Cópia do dispositivo.

    E) ERRADA. (Decreto Nº 57155/65 Artigos 3º E $2º) Pagará metade (50%) e o empregador não esta obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seu empregados, dito no $2º do dispositivo) 


    OBS: Qualquer erro por favor avisem-me. Abraços
  • Contéudo da lei:

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

            § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

            § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

            § 3º - A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

            I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

           II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

            Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.

            Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

  • Guerreiros apenas para complementar. A aposentadoria espontânea (por tempo de serviço ou de contribuição) não é causa de extinção do contrato de trabalho. Também já é pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho.

    Súmula Nº 361 TST - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO . MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO: A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    CLT, art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. . SUSPENSÃO DO . PRESCRIÇÃO. CONTAGEM: A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.» DJe 19, 30 e 22/04/2010.

    Bons estudos e rumo ao sucesso! _o/
  • No meu ponto de vista a questão está desatualizada, pois a aposentadoria voluntária não gera mais a extinção do Contrato de Trabalho. Caso o empregado venha a se aposentar e deseje parar de trabalhar ele deve comunicar sua demissão ao empregador.

    Na verdade o examinador cobrou a letra da lei sem avaliar a hermenêutica atual.
  • a)Errada. Lei 4749/65. Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior;

    b)Errada. todos têm direito: urbanos e rurais: art.7º/CF, caput e inciso VIII; domésticos: art.7º/CF,§único(VIII)e avulsos:art.7º,XXXIV

    c)Errada. Lei 4.090, art.1º,§3º,I, §3º: A gratificação será proporcional: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro;

    d)Certa. Art. 1º,§3º, II, lei 4.090, §3º - A gratificação será proporcional: II- Na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro;

    e)Lei 4.749/65. Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. §1º: O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    É isso aí esforço, e fé em Deus!!!

  • GABARITO : E

    ► Lei nº 4.090/1962. Art. 1.º, § 3.º A gratificação será proporcional: (...) II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    ► Lei nº 4.749/1965. Art. 2.º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. § 1.º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    B : FALSO

    ► Lei nº 4.090/1962. Art. 1.º No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    ► Lei nº 4.749/1965. Art. 2.º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    C : FALSO

    ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    D : FALSO

    ► Lei nº 4.090/1962. Art. 3.º A gratificação será proporcional: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.


ID
906667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento na legislação aplicável ao FGTS, a conta vinculada do trabalhador NÃO poderá ser movimentada na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E
    As hipóteses de saque do FGTS estão elencadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990:
    Art. 20. A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (alternativas B e C)
    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social; (alternativa D)
    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; (alternativa A)
    Como visto no inciso I, a primeira situação arrolada que enseja o saque do saldo da conta vinculada do FGTS é a despedida sem justa causa, pois o objetivo é indenizar o empregado pela brusca ruptura de seu contrato de trabalho. Porém, ocorrendo o pedido de demissão (alternativa E), não é permitido ao empregado fazer o saque do saldo de sua conta vinculada do FGTS, saldo este que ficará retido até que ocorra algum outro evento previsto no citado dispositivo legal, que dê ensejo ao saque.
  • Apenas um adendo: movimentação, leia-se, saque.
  • Resposta correta LETRA E

    "É vedado ao trabalhador movimentar a conta do FGTS na hipótese de cessação do contrato por saída espontânea (demissão) ou justa causa (art. 15 do Decreto n. 99.684, de 1990). Entretanto, poderá fazê-lo nas hipóteses alinhadas nos incisos III a VIII do art. 35 do citado Decreto." (Barros, Alice Monteiro, Curso de DIreito do Trabalho, p.799, 2013)
  • Apenas um detalhe: O empregado não "pede" demissão, visto ser um direito potestativo do mesmo. Na verdade ele comunica a demissão ao empregador.

  • Empregado não movimenta a conta nas hipóteses de despedida por justa causa e pedido de demissão.

  • ATENÇÃO- Com a Reforma isso é cabível mediante acordo entre empregado e empregador, fazendo jus ao empregado o valor referente à indenização sobre o saldo do Fundo de garantia de 20% (metade). ART 20, I-A, Lei 8.036/90 e 484-A, b, da CLT, e, permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS LIMITADA A 80% do valor dos depósitos (art 484-A, parágrafo 1o, CLT). Bons estudos. 

  • Verdade, o chamado DISTRATO agora pode:

    O contrato PODERÁ ser EXTINTO (por acordo entre as partes):

    VERBAS POR METADE
    - aviso prévio SE INDENIZADO
    - FGTS (20%)    permitida a movimentação até 80% do valor dos depósitos.        

    VERBAS INTEGRAIS
    - demais parcelas.

    GAB LETRA E (muito cuidado com a atualização agora, se a questão falar em acordo entre as partes já era)
                  


ID
906670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições:

I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho.

V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito :  C

    I. CORRETO 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    II. CORRETO  

    Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) 
    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; 
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    III. ERRADO O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    IV. ERRADO A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. 

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    OJ -  165 SDI-I. PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999)
    O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

    V.ERRADO O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo.

    Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Artigos da CLT
  • I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.(FALSO, POIS O TRABALHO EM CONDIÇOES DE PERICULOSIDADE ASSEGURA AO EMPREGADO UM ADICIONAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO,SEM OS ACRESCISMOS RESULTANTES DE GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS OU PARTICIPAÇOES NOS LUCROS DA EMPRESA.)

    IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, f icando a primeira  a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. (FALSO, A CACTERIZAÇÃO E A CLASSIFICAÇAO DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE FAR-SE-ÃO ATRAVÉS DE PERÍCIA A CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO OU ENGENHEIRO DO TRABALHO, REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO)

    V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo.(O DIREITO DO EMPREGADO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE CESSARÁ COM A ELIMINAÇÃO DO RISCO Á SUA SAÚDE OU INTEGRIDADE FISÍCA)
  • Os artigos 189 e 191 da CLT embasam a resposta correta (letra C):

    Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
  • Não esquecer da alteração do artigo 193 da CLT:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    § 3ºSerão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.       
    (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) 
  • E sempre se atentando ao detalhe da base de cálculo de cada:

    Periculosidade = SALÁRIO BASE (30%)
    INsalubridade = SALÁRIO MÍNIMO (10, 20 ou 40%)
  • Oi Leide,

    Essa discussão ainda está em andamento.
    Para fins de prova, ainda se aplica o salário mínimo como base de cálculo!

    "Foi adotada, pela Sétima turma do TST, a técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como ‘declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade’: a norma, embora declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se sobrepor ao Legislativo para definir critério diverso para a regulação da matéria"

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11966/a-nova-base-de-calculo-do-adicional-de-insalubridade#ixzz2ZQ8eX61u
  • Vale lembrar que existe uma exceção. Para o TST, os ELETRICITÁRIOS recebem adicional de periculosidade calculado sobre a TOTALIDADE das parcelas salariais, conforme a OJ nº 279: O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
  • I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 
    CERTO sem comentários a agregar.

    II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. 

    CERTO sem comentários a agregar.

    III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
    aqui e SEM os acréscimos resultantes ou seja a periculosidade ou insalubridade não agrega nada para calculos de férias, 13, participação nos lucros, etc.

    IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. 
    a caracterização e a classicafição pode ser feita pelos dois Médico do Trabalho e Engenheiro do Trabalho

    V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo. 

    encerrado o agente de insalubridade ou periculosidade se encerra o pagamento dos mesmos.
  • Gabarito - C


    I. Art.189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

     


    II. Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 

     

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; 
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

     


    III. Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

     


    IV. Art .195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    OJ 165 SDI-I. O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

     


    V. Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

     

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  • I – Correta. A assertiva apresenta corretamente a definição de atividades insalubres.

     Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    II – Correta. A assertiva apresenta corretamente as medidas para eliminação ou neutralização da insalubridade.

    Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.  

    III – Errada. O adicional de periculosidade incide sobre o salário-base, sem os acréscimos mencionados. 

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    IV – Errada. O perito pode ser médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, para a verificação de ambas as condições – insalubridade e periculosidade.

     Art. 195, CLT - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    V – Errada. Os adicionais são “salário-condição” e não se incorporam ao salário. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Súmula 80, TST - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. 

    Gabarito: C


ID
906673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A associação em sindicatos constitui um dos elementos decorrentes da liberdade sindical. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, impõe a associação sindical a partir da formação de categorias, que podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 511, CLT. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

            § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

            § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

            § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

            § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural .

  • a) profissionais diferenciadas: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. ERRADO (Profissionais)
    b) profissionais: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. CERTO
    c) econômicas: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida dos trabalhadores, oriunda da profissão ou trabalho em comum dos mesmos, definindo, em consequência, a atividade econômica preponderante das empresas. ERRADO  
    d) econômicas: as que se formam a partir do exercício de profissões ou funções diferenciadas em relação aos demais empregados, definindo, em consequência, a atividade econômica preponderante das empresas. ERRADO
    e) profissionais diferenciadas: as que se formam a partir da solidariedade de interesses econômicos dos trabalhadores que trabalham em atividades idênticas, similares ou conexas. ERRADO (Econômicas)
  • Dicas para não esquecer!

    CATEGORIA ECONÔMICA = lida com os empregadores, as organizações patronais (ex: o sindicato das indústrias de construção civil);
       O que elas têm em comum? SOLIDARIEDADE DE INTERESSES ECONÔMICOS 
       E as atividades? Devem ser IDÊNTICAS, SIMILARES OU CONEXAS.

    CATEGORIA PROFISSIONAL = lida com os empregados, trabalhadores. (ex. Sindicato dos metalúrgicos)
      O que elas têm em comum? SIMILITUDE DAS CONDIÇÕES DE VIDA, mas podem se encaixar em ATIVIDADES ECNÔMICAS IDÊNTICAS, SIMILARES OU               CONEXAS (pois os metalúrgicos, podem por exemplo atuares na construção civil, em usinas, etc...e que no caso a categoria profissional se espalha por              mais de uma categoria econômica). Logo, para se identificar uma categoria econômica é preciso  a SIMILITUDE DAS CONDIÇÕES DE VIDA + A              ATIVIDADE EM SÍ.

    CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA = pode ser identificada por exclusão, cujas atividades são, por sí, diferenciadas (Art 511, parágrafo 3, clt)
  • Já prefiro memorizar de outra forma. Economiza tempo na resolução da questão.

    Se falou em solidariedade é categoria econômica.
    Se falou em estatuto profissional é categoria diferenciada.

    O resto é por exclusão pra evitar redundância cognitiva.

    Espero ter ajudado.
  • SSSimilitude = categorial proSSSional

  • Complementando..

     

     

     

    Palavras-chave:

     

    Similitude --> categoria profissional

     

    Solidariedade --> categoria econômica

     

    Estatuto --> catregoria diferenciada

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Similitude de vida --> categoria profissional

     

    Solidariedade econômica --> categoria econômica

     

    Estatuto --> categoria profissional  diferenciada

  • Uma forma simples de memorizar as categorias:

    Categoria econômica: Menciona solidariedade de interesses econômicos. Há 1 palavra "econômica".

    Categoria profissional: Menciona similitude de condições de vida. Há 2 palavras "econômica".

    Categoria profissional diferenciada: Menciona estatuto profissional.


ID
906676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei no 7.783/89 (Lei de Greve), em relação à greve em serviços ou atividades essenciais, é INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
    • Gabarito : D
    • Conforme os dispositivos da Lei 7.783/89 (Lei de Greve)
    • a)CORRETA São considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros, transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais.
    • c)CORRETA São considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros: assistência médica e hospitalar; funerário; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.
    •  Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

              I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

              II - assistência médica e hospitalar;

              III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

              IV - funerários;

              V - transporte coletivo;

              VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

              VII - telecomunicações;

              VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

              IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

              X - controle de tráfego aéreo;

              XI compensação bancária.

    • b)CORRETA Os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidade inadiáveis da comunidade.
    • Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    • d) ERRADA As entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, ficam obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
    • Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    • e)CORRETA São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
    • Art. 11, Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
  • O artigo 13 da Lei 7.783  embasa a resposta incorreta (letra D):

    Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • OBS: 48h é o prazo de antecedência para se comunicar realização de greve em atividade não essencial.
  • Para as atividades não essenciais segue-se o art. 3º, parágrafo único da Lei 7783:
    "A entindade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão NOTIFICADOS, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48hs, da paralisação".
  • Uma dica: na greve de atividades/serviços não essenciais, não há obrigatoriedade de comunicação prévia aos usuários. Neste entendimento, vejam o que diz o parágrafo único do art. 3° da Lei de Greve:

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

      Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. 




  • As entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, ficam obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de ***72 horas da paralisação.

  • Galera, 

    O artigo 3º e seu parágrafo único, lei 7.783, dizem que, frustada a negociação coletiva ou a possibilidade de recurso via arbitral, caberá aos empregados entrarem em greve, sendo que a paralisação deverá ser comunicada ao empregador com antecedência mínima de 48 horas.

    Pois bem, o dispositivo acima trata da notificação realizada pelo empregado à entidade patronal correspondente ou empregadores diretamente interessados. 

    Já no caso específico dos SERVIÇOS ESSENCIAIS, conforme disposto no artigo 13 da lei 7.783, o prazo de antecedência é de 72 horas, pelo menos. Entretanto, este prazo se refere à comunicação que é feita pelos trabalhadores ou entidades sindicais, não só aos EMPREGADORES, mas também aos USUÁRIOS, tendo em vista a essencialidade do serviço.

    Forte abraço!

  • Acho que algumas pessoas não assinalaram a alternativa d) por pensar no prazo normal de aviso de 48h. Entretanto, deve-se prestar muita atenção ao enunciado, que se referia apenas aos serviços e atividades essenciais e não a qualquer serviço.

  • Dica: 

    No hospital tem: médico, água, alimentos, energia, gás, medicamentos, pessoas morrem (funerário), lixos hospitalares, sistema de esgoto, telefone, radioatividade (raio X), durante as emergências, as pessoas podem chegar de transporte ou transporte aéreo (helicóptero).

    Faltou uma coisa: hoje a gente $aca no Banco. 

    Serviu-me bastante kkkkk
  • GABARITO ITEM D

     

    ATIVIDADES COMUNS---> MÍN 48 H

     

    ATIVIDADES ESSENCIAIS----> MÍN 72 H


ID
906679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas legais aplicáveis à organização da Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CF - Art. 111-A,  2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
    B) INCORRETA. CF - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    C) INCORRETA. CF -  Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (OU SEJA, 6 MINISTROS SERÃO ADVOGADOS E MEMBROS DO MPT). II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    D) INCORRETA. Há Estados que não possuem TRT, a exemplo de Tocantis e Acre. Ademais, o recurso, em caso de comarcas não abrangidas pela jurisdição de vara do trabalho, é cabível perante o TRT, e não o TST. CF - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.
    E) INCORRETA. CF - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo
  • O artigo 111-A, parágrafo 2º, inciso II da Constituição embasa a resposta correta (letra A):

     Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    ...

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Tentando explicar um pouco melhor a alternativa D.
    Na verdade, o erro da alternativa D está em dizer que apenas 11 Ministros do TST serão escolhidos dentre juízes de TRTs. Embora a regra do quinto constitucional, se aplicada apenas numericamente, dê um resultado "quebrado" (27/5 = 5,4), o STF já definiu que tal resultado deve ser arredondado pra cima, logo, temos, de fato, 6 membros oriundos do quinto constitucional: 3 advogados e 3 membros do MPT. Basta dar uma olhada no wikipedia e conferir a lista completa dos membros do TST.
    Assim, se dos 27 Ministros do TST, 6 são oriundos do quinto, temos um total de 21 ministros que serão nomeados dentre juízes de TRTs, e não apenas 11 como afirma a alternativa.
  • Letra A – CORRETAArtigo 111-A, § 2º: Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: [...] II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 112: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
    Nota: a redação original do artigo 112 era a seguinte: Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 115: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • GABARITO: A

    Veja que a alternativa A está totalmente de acordo com o texto constitucional e por isso mesmo faz-se necessário a sua leitura repetida vezes até que seja devidamente decorada, visto que ultimamente a FCC tem cobrado bastante esta competência do CSJT nos concursos.

    Segue transcrição do texto legal:

    Art. 111-A, §2º, II da CF/88:
    “§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
  • Gabarito A

    Art 111-A da CF

    FUNÇÃO do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    - Supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

      (age de forma centralizada, nessas funções) (suas decisões são vinculantes)


    FUNÇÃO da ENAMAT - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho

    - Regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da Magistratura do Trabalho.


    Erros nas outras alternativas:

    b) TST tem exatamente 27 Ministros

    c) O art 111-A da CF fala sobre o quinto constitucional (entre advogados e Membros do Ministério Público do Trabalho) e os demais membros entre juízes dos TRT's

    d) O art. 112 da CF diz que os recursos serão julgados pelo TRT

    e) O art. 115 da CF diz que a composição do TRT é de no mínimo 7 juízes nomeados pelo Presidente da República

  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho ----> não exerce função jurisdicional, mas sim a POFA (patrimonial, orçamentária, fiscal e administrativa)


    TST ---> Trinta Sem Três = 27 ministros 


    1/5 (quinto constitucional)


    Há estados que não possem TRT ---> tocantins, acre, roraima e amapá 

  • ESTADOS QUE NÃO POSSUEM TRT:

    RATA

    R - RORAIMA

    A - ACRE

    T - TOCANTIS

    A - AMAPÁ

  • Lista de Tribunais que adotam o quinto:

    1) TRF2) TRT3) TJ Estadual4) TJDFT5) TST (único Tribunal Superior que tem quinto constitucional)
  • Gabarito A

    Penso que o item c estaria correto se assim estivesse escrito:

    c)dentre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 21 serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. 

    Total de Ministros do TST: exatos 27. Sendo 1/5 dentre membros do Ministério Público do Trabalho e Advogados. Temos que 1/5 de 27 é 5,4 (arredondamos para 6), portanto 3 advogados e 3 membros do Ministério Público do Trabalho.

    _______________________________

    Lembrando que brasileiro naturalizado pode ser ministro do TST ou juiz do TRT.

    E mais: para a nomeação dos juízes do TRT pelo presidente da República não é necessária a aprovação do Senado Federal; essa exigência é necessária apenas para os ministros do TST.

    Bons estudos.

  • CSJT EXERCE A SUPERVISÃO POFA:

     

    PATRIMONIAL

     

    ORÇAMENTÁRIA

     

    FINANCEIRA 

     

    ADMINISTRATIVA

     

     

     

     

    GAB A

  • A)  [Órgãos Auxiliares do TST]. §2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST):          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    B) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho:

     

    --- > compor-se-á de 27 (vinte e sete) Ministros,

    --- > escolhidos dentre brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada,

    --- > com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

    --- > nomeados pelo Presidente da República,

    ---> após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,

     

    C) TST:

     

    I – 1/5 (um quinto) ou 2 Vagas:

     

    --- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional,

    --- > e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II - os demais (4/5) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho

     

    D) § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's)  instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Observe que, a Justiça Itinerante instaladas pelos TRT's trata-se de uma imposição constitucional. Portanto, não existe a necessidade de instalação de um TRT na capital de cada Estado e DF.

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O §2º faculta aos TRT's atuarem descentralizadamente, através de Câmaras Regionais. Assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.

     

    E) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,


ID
906682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Athenas, residente na cidade de Apucarana, foi contratada em Londrina para trabalhar como secretária da Diretoria Comercial da Empresa de Turismo Semideuses Ltda., cuja matriz está sediada em Cascavel. Após dois anos de contrato prestado na filial da empresa em Curitiba, foi dispensada, embora tenha avisado o seu empregador que estava grávida. Athenas decidiu ajuizar ação reclamatória trabalhista postulando a sua reintegração por estabilidade de gestante. No presente caso, a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    CLT -  Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 
     

  • Quero deixar uma observação: Hoje o não se usa mais o termo "Juntas de Conciliação e Julgamento", no entanto, toda vez que tiver esse termo é porque está desatualizado, o termo correto é "VARA DE TRABALHO".
  • Conforme estabelece o artigo 651 da CLT "A competencia das Juntas de Conciliaçao e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclmante ou reclamado, prestar serviços ao emrpegador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Assim sendo a questão correta é a letra "D".

  • A regra de fixação de competência é esta:

    LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT).

    Há, no entanto, três exceções: (constante nos parágrafos do art. 651 da CLT)

    1. agente ou viajante comercial:
    - regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.
    - regra secundária: na falta de agência ou filial ou havendo, mas o empregado não se encontrar subordinado, ele poderá optar entre ajuizar a ação no seu domicílio ou na localidade mais próxima.
    2. empregado brasileiro que trabalha no exterior.
    - deve o empregado ser brasileiro
    - não deve haver convenção dispondo ao contrário.
    Qual a Vara do Trabalho? a doutrina majoritária entende que será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.
    3.  empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.
    Poderá, in casu, haver a opção:
    - a Vara do Trabalho da celebração do contrato.
    - a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.

  • Uma dúvida: no último comentário, o autor escreveu:

    "3.  empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.
    Poderá, in casu, haver a opção:
    - a Vara do Trabalho da celebração do contrato.
    - a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços."

    Isso não torna a alternativa E válida também?

  • Sr. Gabriel, o §3º é exceção, a regra é competência da VT que o reclamante prestar serviços ao empregador, "ainda que tenha sido contratado noutro local". O §3º diz respeito a empresas que promovam atividades fora do lugar da celebração do contrato, com por exemplo, o circo.
  • Competência em razão do território ou lugar 

     Art 651 CLT

    REGRA GERAL - local onde o trabalhador presta os seus serviços, ainda que contratado em outro lugar ou no estrangeiro.

    Exceções:

    01. Agente viajante ou comercial: Vara do local da Agência ou filial a que esteja subordinado.

    02. Empregado que realiza atividade fora do lugar da celebração do contrato: competência do foro da contratação ou da prestação dos serviços, trabalhador escolhe.

  • Questões desse tipo, quando falar em "local da prestação de serviços" pode marcar sem medo.

  • A primeira pergunta a ser feita é: qual tipo de empregado ? Extrai-se do enunciado que ela é uma trabalhadora "comum" e que a empregada prestou serviços na filial da empresa em Curitiba. Portanto, uma das Varas do Trabalho de Curitiba será competente para processa e julgar esse litígio.

    A alternativa "d" está correta. A Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de Curitiba, por ser o local da prestação dos serviços


ID
906685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê disposições específicas sobre atos, termos e prazos processuais a serem observados nos dissídios individuais trabalhistas. A esse respeito é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos. § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título. § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
    C) CORRETA. CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    D) INCORRETA. CLT - Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
    E) INCORRETA. CLT - Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
  • Complementando:
    Havendo omissão da CLT, o CPC é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, desde que haja compatibilidade com suas normas. Em matéria processual a regra é a aplicação do artigo 769 da CLT. Na execução, observa-se o artigo 889 da CLT e não o artigo em comentário, pois nesse caso aplica-se primeiro a Lei n.6830/80, omissa a CLT, e depois o CPC, omissa a lei anterior.
  • Lembrando ainda, que o direito comum também será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    Conforme o Art. 8, parágrafo único da CLT
  • O item "a)" faz menção ao horário de AUDIÊNCIA, que se realizarão em dias úteis entre 8 e 18 horas, com duração máxima de 5 horas seguidas, salvo caso de matéria urgente. (art. 813, CLT).
    Diferentemente do ATOS PROCESSUAIS, que deverão realizar-se nos dias úteis das 6 às 20 horas (com exceção da PENHORA, que poderá ser relizada em domingo ou em feriado, mediante autorização expressa do juiz). (art. 770, caput e § único, da CLT).
  • O artigo 769 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Pedro, a assertiva E está INCORRETA, justamente por afirmar que apenas o advogados constituídos pelas partes têm liberdade para consultar os processos, o que não está correto, pois as partes (reclamado e reclamante) também têm tal liberdade. Atente-se ao que a CLT diz:

    Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
  • Pela literalidade da lei, a alternativa ''E" está mesmo incorreta, pois no artigo 779, diz "as partes, ou seus procuradores (...)"

    "Ou" indica alternativa ou opcionalidade (ex.: ver um filme ou ler um livro).

    Portanto, a palavra "ou" não significa exclusão.

    Entendo que o referido artigo faz menção irrestrita a consulta dos processos, mesmo naqueles sob segredo de justiça.


  • Sobre a letra E, vamos ficar atentos:

    Tanto as partes como os advogados das partes podem consultar os processos na secretaria, MAS PARA RETIRAR DA SECRETARIA só os advogados podem mesmo, as partes NÃO podem!

    Também é interessante acrescentar que, como um colega bem colocou anteriormente, o processo é público (em regra), mas não quer dizer que qualquer um pode verificar o processo com ampla liberdade não! Podem assistir às audiências e etc, é aí que se caracteriza a publicidade.

  • Comento a letra D

    Art. 775 

    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.


    Terminarao e não prorrogarao, ok ;-) !?



    Abraço.

  • Gab. C

     

    A) CLT - Art. 770 - Atos Processuais = 6:00 - 20:00     Audiências 8:00 - 18:00

     

    B) CLT - Art. 764, § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

     

    C) GABARITO CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

     

    D) CLT - Art. 775,§ único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     

    E) CLT - Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias. 

    obs: lembrar que consulta: partes e procuradores; já a retirada do processo: só procuradores.

  • ATENCAO PARA AS MUDANCAS COM  A REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Sendo assim nao contam-se mais os finais de semana e os feriados

     

    § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

     

    I – quando o juízo entender necessário;

    II – em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    § 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade `a tutela do direito.

     

  • Além do que já foi dito a respeito da contagem dos prazos, importa ressaltar que com a REFORMA, o requisito de "compatibilidade foi retirado do texto do parágrafo único do art 8º da CLT:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo § 1 - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

     

  • Gabarito: C

            Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título;
    É a aplicação do princípio da Subsidiaridade.

    a) os atos serão feitos em dias úteis, das 6 às 20. as audiências serão das 8 às 18. 

    só uma dica pra não confundir esses horários que eu vi em outra questão
    "quem você acha que chega primeiro pra trabalhar? o juiz ou o oficial de justiça?"

    b) pode ocorrer após o juízo conciliatório
    d) os prazos serão prorrogados para o próximo dia útil (cuidado para não afirmar que será na próxima segunda, a segunda posterior pode ser feriado!)
    e) os processos poderão ser consultads pelas partes e pelos procuradores.

  •  Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • "nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do processo judiciário do trabalho."

    SÉRIO, ESTA ASSERTIVA RESPONDE CERCA DE 70% DAS QUESTÕES NO TÓPICO TEORIA GERAL DO PROCESSO DO TRABALHO


ID
906688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos às nulidades e exceções processuais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

            Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

            Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

            Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

            Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    ...      
            Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

            d) interesse particular na causa.

            Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 801, parágrafo único: Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 794: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 795: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 801: O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
    a) inimizade pessoal;
    b) amizade íntima.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 796: A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
     
    Os artigos são da CLT.
  • A)

    artigo 801, parágrafo único, da CLT:

    (...) Parágrafo único. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo (...). Trata-se da preclusão consumativa.



    B)

    Trata-se do princípio da transcendência (prejuízo). Está esculpido no artigo 794 da CLT, in verbis:

    Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.


    C)


    Trata-se do princípio da convalidação ou da preclusão.  Vide artigo 795 da CLT:

    As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    In casu,
    cuidar para a diferença entre:

    PRECLUSÃO TEMPORAL: quando a perda decorre da não realização do ato em determinado prazo;
    PRECLUSÃO CONSUMATIVA: realizado o ato (consumado), não se admite que seja novamente realizado;
    PRECLUSÃO LÓGICA: não se permite que a parte pratique um ato posterior incompatível com um ato anterior.



    D)

    São causas para que o juiz dê-se como suspeito as previstas no artigo 801 da CLT, e que são as seguintes:

    1. inimizade pessoal;
    2. amizade íntima;
    3. parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
    4. interesse particular na causa.



    E)


    É a alternativa incorreta. Quanto às nulidades relativas exige-se requerimento.
    Quanto às nulidade absolutas podem ser reconhecidas de ofício ou através de requerimento.

    IMPORTANTE: embora a incompetência absoluta gere a nulidade absoluta, podendo ser pronunciada de ofício, o TST entende que, nos rescursos de natureza extraordinária, isto é, o recurso de revista e embargos para a SDI, é necessário o prequestionamento, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    A Orientação Jurisprudencial nº 62 da SDI - I do TST é expressa:

    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

  • O artigo 796, alínea a, da CLT, embasa a resposta incorreta (letra E):

    A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
  • GABARITO: E

    A afirmativa de que a nulidade sempre será pronunciada, encontra-se em conflito com o art. 796 da CLT, assim redigido:

    “Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa”.


    Percebam que se o vício puder ser suprido ou o ato realizado novamente, não haverá declaração de nulidade. Assim também ocorrerá quando argüido o vício por quem lhe tiver dado causa. Nessa hipótese, por lógica, não será possível a declaração de nulidade. Analisando as demais alternativas:
    Letra “A”: correta, pois em conformidade com o art. 801, § único da CLT.
    Letra “B”: correta, já que de acordo com o art. 794 da CLT.
    Letra “C”: correta, pois de acordo com o art. 795 da CLT.
    Letra “D”: correta, pois tais hipóteses de suspeição encontram-se no art. 801 da CLT.
  • Alternativa E está incorreta.

    A regra é que a nulidade relativa deve ser sempre pronunciada, porém há as exceções como mostra o gráfico abaixo.
    O fato de não pronunciar a nulidade, diz respeito ao princípio da Proteção.

    Bons, Estudos!

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

     

     Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

  • TRT BRASIL.

  • moleza!

  • Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

            § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

  • Isaias chato pakas

  • Acertei a questão, mas o juiz tem OBRIGAÇÃO de declarar suspeito? A obrigação não seria apenas para IMPEDIMENTO?

    Obrigada, desde já!

  • GAB E

    Uma  dica que pode servir futuramente:  enquanto  as  causas  de  IMPEDIMENTO  são objetivas (não há subjetividade em demonstrar que o juiz é irmão da parte), as causas de SUSPEIÇÃO são mais SUBJETIVAS, e por isso difíceis de serem demonstradas. Não é fácil provar, por exemplo, que o juiz é amigo íntimo ou inimigo capital de alguém.


ID
906691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre os princípios norteadores do Processo do Trabalho estão a oralidade e a concentração dos atos em audiência. Nessa seara, conforme previsão legal,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever. § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
    B) INCORRETA. CLT -  Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
    C) INCORRETA. CLT - Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
    D) CORRETA. CLT - Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
    E) INCORRETA. CLT - Art. 813, § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

  • Princípio da oralidade - os atos processuais devem ser realizados, primordialmente, verbal, permitindo maior simplicidade e celeridade (outros princípios do Processo do Trabalho) desde a inicial até as manifestações finais da instrução processual. A oralidade só deixa de ser realizada nos graus recursais, sendo exigido o peticionamento para os recursos, mesmo que de forma simples.

    Princípio da concentração dos atos prega que todas as provas sejam oferecidas em um único momento, por exemplo, na audiência de instrução e julgamento. Assim é que na contestação o réu deve abordar toda a matéria de defesa que pretenda até o final da discussão judicial; o interessado deve esgotar os questionamentos que deseja ver respondidos sob pena de preclusão.

    a- art. 819, CLT - as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

    b- art. 815, Parágrafo único, CLT - Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    c- art. 816, CLT - o juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem (não fala nada em adiar a sessão).

    d- art. 813, CLT - as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis, previamente fixados, entre as 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    e- art. 813, Parágrafo 1, CLT - em casos especiais poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com antecedência mínima de 24 horas.
  • Não confundir o horário de realização dos atos processuais - das 06 às 20hrs - com o horário de realização de audiências - das 08 às 18hrs.
  • Sobre a assertiva “c”, acresce-se: “TRT-10 - Recurso Ordinário. RO 1215201002110004 DF 01215-2010-021-10-00-4 RO (TRT-10).

    Data de publicação: 03/06/2011.

    [...] ADVOGADO. USO DA PALAVRA. LIMITES. Não se desconhece o direito e a importância da utilização da palavra pelo advogado, por tratar-se de instrumento essencial para a defesa dos direitos de seu cliente e das prerrogativas da profissão. Porém, tal uso não pode exceder para o abuso. O processo constitui-se de um conjunto de atos praticados pelos sujeitos processuais, de forma ordenada, e coordenada pelojuiz, a quem compete a sua condução (arts. 125 do CPC). Para tanto, a lei processual lhe atribui poder de polícia paramanteraordeme o decoro na audiência, bem como para controlar as manifestações dos advogados, podendo exortá-los a que discutam a causa com elevação e urbanidade (arts. 445, I, e 446, III e parágrafo único, do CPC).” Mais: “ TRT-18 - 557200801118001 GO 00557-2008-011-18-00-1 (TRT-18).

    Data de publicação: 15/09/2008.

    Ementa:MANIFESTAÇÕES DO PREPOSTO DURANTE A OITIVA DO RECLAMANTE. RETIRADA DO PREPOSTO DA SALA DEAUDIÊNCIAS. NÃO HÁ EXCESSO NA CONDUTA DOJUIZ. Ojuiztem o dever demanteraordemna sala deaudiências, tendo por obrigação coibir qualquer atitude que possa obstar o bom andamento dos trabalhos, atitude essa praticada pelo preposto da reclamada por meio de intervenções e observações feitas durante a oitiva do reclamante e de sua testemunha, feitas a despeito da advertência judicial para que se contivesse. Assim, andou muito bem o d.juizao coibi-las de forma veemente e severa. O convite feito ao preposto para que se retirasse da sala deaudiênciasfoi adequadamente feito, mormente após repetidas advertências feitas no curso da instrução processual.”

  • Assertiva “e”. Veja-se a casuística: “[...] Eis o fundamento lançado pela magistrada na ata de audiência a fim de justificar a aplicação da revelia: "Inobstante tenha sido afixado no átrio da câmara municipal aviso de que as audiências foram deslocadas para este fórum da justiça estadual, em virtude da atual presidente da câmara municipal, futura prefeita eleita deste município, ter nos informado na última sexta feira que não poderia mais ceder aquele prédio para os trabalhos da Vara Itinerante porque iria fazer reuniões naquele local, o que fez o oficial de justiça naquele mesmo dia se dirigir a esta cidade para notificar, de forma verbal, os jurisdicionados e o município reclamado. Dessa maneira o oficial de justiça foi minutos antes à Câmara Municipal onde constatou que o prédio se encontrava fechado, somente estando no local o vigia, o que se infere que a atitude da futura prefeita tenha por finalidade inibir a atuação do poder judiciário." (fl. 52).

    Note-se que o Juízo de 1º grau teve ciência da impossibilidade de utilizar a sede da Câmara Municipal na sexta-feira, dia 07/11/08, sendo que a audiência foi designada para o dia 10/11/08, segunda-feira. Logo, o prazo de 24h estabelecido no art. 813§ 1º, da CLT teria que ser observado necessariamente: Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    Não há nos autos qualquer documento ou certidão que comprove o cumprimento desse prazo, ao contrário, a Juíza deixou claro que o "oficial de justiça foi minutos antes à Câmara Municipal" a fim de cientificar o reclamado da referida alteração. Para além disso, inexiste no processo qualquer declaração do Oficial de Justiça informando da sua tentativa frustrada de notificar o ente público, ainda que verbalmente.

    Destarte, ante todo o exposto, declara-se a nulidade da audiência realizada no dia 10 de novembro de 2008 e de todos os atos que lhe sucederam, notadamente a sentença de fls. 54/58. [...]”TRT-16 - Inteiro Teor. 1020200800716000 MA 01020-2008-007-16-00-0 (TRT-16).

    Data de publicação: 08/03/2010

  • GABARITO ITEM D

     

     

    A)ERRADA. Despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

     

     

     

    B)ERRADA.

    ATRASO:

    -PARA O JUIZ --> 15 MIN

    -PARA AS PARTES--> INEXISTE.(OJ 245 SDI-I TST)

     


    C)ERRADA.  CLT - Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

     

    D) CORRETA. CLT - Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

     

    E)ERRADA.  CLT - Art. 813, § 1º - Em casos especiaispoderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

  • A- a parte que pediu paga

    B - 15 min. o juiz pode atrasar, a parte nunca pode chegar atrada.

    C - o juiz pode mandar alguma parte se retirar, sim!

    D - gabarito

    E- as audiencias, via de regra, são nas varas do trabalho, mas nada impede de que sejam marcadas em outro lugar.

     

     

  • GABARITO: D


    LETRA 'A' - ATENTE PARA AS MUDANÇAS NA CLT: Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

  • Questão desatualizada tomem cuidado !!

     Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.


ID
906694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em todo processo judicial, o conjunto probatório é fun- damental para a solução do litígio. A Consolidação das Leis do Trabalho possui regras específicas sobre as provas judiciais, sendo assim,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CLT - Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
    C) INCORRETA. CLT - Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico.
    D) INCORRETA. CLT - Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
    E) INCORRETA. CLT - Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
  • O artigo 822 da CLT embasa a resposta correta (letra A):

    As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
  • Complementando:

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    (...)


    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
  • Complementando:

    o art. 826 da CLT foi revogado tacitamento pelo art. 3da Lei 5584/70. Segue transcrito:


    Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.

    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. 

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    A impossibilidade da testemunha sofrer desconto em seu salário, encontra-se previsto no art.822 da CLT, veja:

    “As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”.

    Comentando as demais alternativas:
    Letra “B”: errado, pois contraria o art. 825 da CLT, que diz que as testemunhas serão intimadas caso não compareçam à audiência.
    Letra “C”: errado, pois se aplicam as disposições do CPC no que concerne à apresentação de assistente técnico, conforme art. 421, §1º, I do CPC, bem como Súmula nº 341 do TST.
    Letra “D”: errado, pois o art. 829 da CLT diz até terceiro grau civil.
    Letra “E”: errado, já que o art. 830 da CLT prevê a possibilidade do advogado declarar os documentos autênticos.
  • GABARITO LETRA A

     

     

    CLT

     

     

    A)CERTA.Art. 822 - As testemunhas NÃO PODERÃO sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     

    LEMBRA TAMBÉM:

     

    SÚMULA 155 TST: As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho NÃO SERÃO descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

     

     

     

    B)ERRADA.Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - AS QUE NÃO COMPARECEREM serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

     

    C)ERRADA.Art. 826 - É FACULTADO a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

     

     

    D)ERRADA.Art. 829 - A testemunha que for parente até o TERCEIRO GRAU CIVIL, AMIGO íntimo ou INIMIGO de qualquer das partes, NÃO PRESTARÁ compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

     

    E)ERRADA.Art. 830.O documento em cópia oferecido para prova PODERÁ SER declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU


ID
906697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hidra pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da sua empregadora Matrix S/A, postulando o pagamento de horas extraordinárias, totalizando o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Nesse caso, o procedimento processual que deve tramitar a reclamatória trabalhista e a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar, respectivamente, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
     CLT, Art. 852-A:
    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    CLT, Art. 852-H, § 2º: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    Bons estudos!
  • Resumindo:
    Procedimento ordinário = até 3 testemunhas
    Procedimento sumaríssimo = até 2 testemunhas
    Inquérito para apuração de falta grave = até 6 testemunhas

    Lembrando que as causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo serão somente as ações individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    GABARITO: Letra B
  • Complementando:

    Procedimento ordinário (acima de 40 SM) = até 3 testemunhas

    Procedimento sumaríssimo (2 a 40 SM)= até 2 testemunhas

    Procedimento sumário (até 2 SM) = até 
    3 testemunhas (doutrina), por não haver expressa previsão legal.
  • Complementando:

    Parágrafo único do Art. 852-A, da CLT:
     Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Assim, como a questão fala sobre uma S/A, essa não sofre a vedação do artigo citado acima.

  • GABARITO: B

    Trata-se de questão extremamente fácil, do ano de 2013, que é respondida à luz do art. 852-A da CLT, que afirma que as demandas de valor até 40 salários mínimos serão ajuizadas perante o procedimento sumaríssimo, bem como o art. 852-H §2º da CLT que afirma serem até 2 as testemunhas de cada parte nesse procedimento. Veja:

    “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”.

    “Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    (...)
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”.
  • Algumas distinções entre Procedimento Ordinário e Procedimento Sumaríssimo:   Procedimento Ordinário: I - Até 3 testemunhas para cada parte; II - Relatório é exigido na sentença; III - Permite-se citação por Edital; IV - Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público; V - Parecer oral ou escrito dos membros do MPT nos recursos; VI - Não há exigência de pedido certo e determinado.   Procedimento Sumaríssimo: I - Até 2 testemunhas para cada parte; II - Relatório é dispensado; III - Não se admite citação por Edital; IV - Não se aplica às pessoas jurídicas de direito público; V - Parecer oral dos membros do MPT nos recursos; VI - Há exigência de pedido certo e determinado.
  •  .SUMARÍSSIMO 2 TESTEMUNHAS.

  • RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

     

    Sumário =  até 2 SM  -  máximo 3 testemunhas para cada parte.

    Sumárissimo =  até 40 SM  - máximo 2 testemunhas para cada parte.

    Ordinário = + de 40 SM  - máximo 3 testemunhas para cada parte.

     

    OBSNo inquérito para apuração de falta grave, podem ser ouvidas até (seis) testemunhas para cada parte

     

     


ID
906700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A legislação processual do trabalho regulamenta o trâmite de dissídios individuais, criando regras sobre a forma de reclamação e a notificação do reclamado. Segundo tais normas, a reclamação

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 838 - Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.
    C) CORRETA. CLT - Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
    D) INCORRETA. CLT - Art. 841, § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
    E) INCORRETA. CLT - Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • O artigo 839, alínea a, da CLT, embasa a resposta correta (letra C):

    A reclamação poderá ser apresentada:

    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

  • GABARITO: C

    A afirmação contida na letra “C”, acerca do ajuizamento de reclamação tra balhista, está em conformidade com o art. 839 da CLT, assim redigido:

    “Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho”.

    Comentando as demais:
    Letra “A”: errada, pois contraria o art. 841 da CLT, que diz que a audiência será a primeira desimpedida depois de 5 dias, ou seja, entre o recebimento da notificação e a realização do ato deverá haver prazo mínimo de 5 dias.
    Letra “B”: errada, pois se houver apenas uma Vara do Trabalho, não haverá distribuição, conforme art. 837 da CLT.
    Letra “D”: errada, pois o art. 841 da CLT afirma que a notificação será postal, sendo feita por edital se não for possível por correios.
    Letra “E”: errada, pois contraria o entendimento do art. 842 da CLT.
  • Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeiro desimpedida, depois de 05 dias.

  • GABARITO ITEM C

     

    A)SERÁ A PRIMEIRA DESIMPEDIDA APÓS 5 DIAS

     

    B)SÓ HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO ONDE HOUVER MAIS DE UMA VARA DO TRABALHO

     

    D) EM REGRA,A NOTIFICAÇÃO SERÁ POSTAL NA FASE DE CONHECIMENTO.

         NA FASE DE EXECUÇÃO EM REGRA É O OFICIAL DE JUSTIÇA.

     

    E)DESDE QUE SEJAM EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO

  • Só pra complementar, a reclamação poderá ser feita pessoalmente pelos empregados e empregadores, principio do jus postulandi (sum. 425) tst.
  • QD HOUVER APENAS 1 VARA OU 1 ESCRIVÃO → RT APRESENTADA DIRETAMENTE À SECRETARIA DA VARA OU AO CARTÓRIO DO JUÍZO

     

    QD HOUVER + DE 1 VARA OU + DE 1 JUIZO → PRELIMINARMENTE → RT SUJEITA A DISTRIBUIÇÃO

  • A) INCORRETA.

     

    O secretário terá 48 horas para remeter a segunda via da petição ao reclamado

    juntamente com a notificação para comparecer à audiência, que ocorrerá em 5 DIAS

     

    CLT - Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • recebida e protocolada será remetida a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas. 

    art. 841 recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou o secretario, dentro de 48 horas,remetera a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer a audiencia de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

    b

    será, preliminarmente, sujeita a distribuição nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho. 

    c

    poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe. 

    art 839, "b"

    d

    será feita por notificação via oficial de justiça, não sendo admitida a notificação por edital nos processos que tramitam pelo rito ordinário. 

    e

    poderá ser acumulada num só processo com outros, quando houver identidade de matéria, desde que sejam empregados da mesma profissão e região metropolitana.

    ART. 842. sendo varias reclamações e havendo identidade de materia, poderão ser acumuladas em um só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento


ID
906703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de dissídio individual, a norma processual trabalhista prevê, como regra, a realização de audiência UNA, ou seja, em um determinado ato processual será realizada a tentativa de conciliação, a instrução processual e o julgamento. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante. § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.
    Em resumo:
    na Justiça do Trabalho: partes =>  testemunhas =>  peritos e técnicos.
    no cível: perito e assistentes => partes => testemunhas
    B) INCORRETA. CLT - Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
    C) INCORRETA. CLT - Art. 843, § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    D) INCORRETA. CLT - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
    E) CORRETA. CLT - Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
  • essa alternativa (E) retrata bem o princípio do jus postulandi na justiça trabalhista, em razão da afirmação "..., independentemente do comparecimento de seus representantes".

    []´s

  • GABARITO: E
     
    A informação contida na letra “E”, de que as partes devem comparecer à audiência independentemente de seus representantes, encontra-se no art. 843 da CLT, veja:

    “Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.

    Vejam que as exceções encontram-se nas ações plúrimas e nas ações de cumprimento, pois naquelas o número de autores, em especial, poderia impedir ou mesmo atrapalhar a própria realização da audiência. Você consegue imaginar uma ação ajuizada por 100 reclamantes. Agora você consegue imaginar estes mesmos reclamantes presentes participando de uma mesma audiência? Nem eu.
  • Essa alternativa "e" causa um duplo-sentido, pois é possível entender também a parte"independentes de seus representantes" como a participação do preposto no lugar do reclamado!

  • CLT - PARTES DA PÊRAS : PARTES - TESTEMUNHAS - PERITOS E TÉCNICOS

    CPC- PÊRAS DAS PARTES: PERITOS E ASSISTENTES - PARTES - TESTEMUNHAS

     

    CRÉDITO: ALUNOS DO QC

  • Segue os artigos da CLT que regulam o procedimento da audiência UNA no procedimento ordinário:

     

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Letra E

     

    A ordem da instrução:

     

    (CLT) VOCÊ ----> OS FOFOQUEIROS---> OS FURA OLHOS

  • Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

     

    1º LITIGANTES (PARTES)
    DEPOIS TESTEMUNHAS 

    PERITOS E TÉCNICOS

  • COMENTÁRIOS:
    A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação contida na letra “E”, de que as partes
    devem comparecer à audiência independentemente de seus representantes, encontra-se no
    art. 843 da CLT, assim redigido:
    “Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,
    independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de
    Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão
    fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.
    Percebam que as exceções se encontram nas ações plúrimas e nas ações de cumprimento,
    pois nessas o número de autores, em especial, poderia impedir ou atrapalhar a própria
    realização da audiência. Imagine uma ação ajuizada por 100 reclamantes. Seria impossível a
    presença e participação de todos na mesma audiência. Vejamos as demais alternativas:
    Letra “A”: errada, pois o art. 848 da CLT diz que o interrogatório será realizado e, em seguida,
    serão ouvidas as testemunhas, peritos e assistentes.
    Letra “B”: errada, pois a ausência do reclamante, mesmo presente o seu Advogado, importará
    no arquivamento no processo, conforme art. 844 da CLT.
    Letra “C”: errado, pois as informações prestadas pelo preposto vinculam a parte, conforme art.
    843, §1º da CLT.
    Letra “D”: errado, pois o art. 847 da CLT prevê a apresentação da defesa no prazo de até 20
    minutos.

  • Gab - B

     

    Sequência de uma audiência Trabalhista:

     

    1 - Pregão;

     

    2 -  Proposta de conciliação ( 1ª Tentativa);

     

    3 - Defesa;

     

    4 - Instrução;

     

    5 - Razões Finais;

     

    6 - proposta de Conciliação  (2ª Tentativa);

     

    7 - Sentença;

     

    8 - Intimação da sentença.

  • Ordem:

    1) Término da defesa

    2) Instrução do processo com o interrogatório dos litigantes

    3) oitiva das testemunhas, peritos e técnicos.

    Art. 848. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    §1 Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

    §2 Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

  • Entendo que essa questão está desatualizada


ID
906706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A fase de execução no processo trabalhista possui regramentos próprios e típicos, conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo correto afirmar sobre essa fase que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
    C) INCORRETA. CLT - Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    D) CORRETA. CLT - Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    E) INCORRETA. CLT - Art. 884, § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

  • FLUXO DOS PRAZOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

    OBS: Se constatarem algum erro é só deixar recado na minha página de recados!
  • Colegas,

    estou errada ou esse prazo foi ampliado para 30 dias? Na minha CLT há uma observação de que o prazo de 5 dias foi aumentado para 30 dias pela medida provisória 2180-35, de 24 de agosto de 2001.... agora fiquei realmente confusa!
  • Bianca, o prazo é de 05 dias para que o executado ofereça embargos!
    O prazo de 30 dias é para a Fazenda Pública opor embargos à Execução. Quando a executada é ente público ela normalmente possui prazos maiores para impugnações.
  • O artigo 884 da CLT embasa a resposta correta (letra D):

    Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • Só para constar, não achei esse prazo de 30 dias para a Fazenda nem na CLT e nem na medida provisória. Se alguém sabe se isso procede, favor colocar o texto da lei. :)
  • Galera, esse prazo de 30 dias seria para a Fazenda, mas o TST declarou incostitucional o art da lei que aumentou o prazo para 30 dias (art 730, CPC) e vem entendendo que o prazo para a Fazenda apresentar Embargos à Execução na Justiça Laboral é também de 5 dias.

    Fonte: Renata Saraiva. Processo do Trabalho.
  • PRAZO (Embargos à Execução)

    Os embargos à execução devem ser interpostos nos seguintes prazos:

    1) para a Fazenda Pública: 30 dias. (conforme julg. 28.3.2007. DJ 29.6.2007, STF-ADC/MC 11)

    "EMENTA: FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual. Embargos à Execução. Prazos previstos no art. 730 do CPC e no art. 884 da CLT. Amplicação pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-B à Lei Federal nº 9.494q1997. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação do art. 21, caput, da Lei nº 9.868/1999. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória 1.180-35".

    2) para os demais executados: 5 dias.
  • Segundo pacífico entendimento do STF, em decisão preferida pelo Ministro Luiz Fux em outubro de 2011, verifica-se a aplicação do prazo de 30 para a Fazenda Pública, confome decisão abaixo:

    O Plenário desta Corte jáentendeu, em Reclamações versando sobre idêntica matéria, que ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº11, a decisão que deixa de receber embargos àexecução trabalhista opostos no prazo de 30 dias previsto no art. 1º-B da Lei nº9.494/97. Neste sentido, cito o seguinte precedente:
     
    RECLAMAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA. INTEMPESTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 11-MC/DF. EXEQUENTE EM IDADE AVANÇADA. PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PARADIGMA. PROCESSAMENTO IMEDIATO DOS EMBARGOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A decisão que deixa de receber embargos àexecução trabalhista opostos no prazo legal, afastando a aplicação do art. 1º-B da Lei n. 9.494/1997, descumpre a decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 11-MC/DF. 2. A prestação jurisdicional é uma das formas de se concretizar o princípio da dignidade humana, o que torna imprescindível seja ela realizada de forma célere, plena e eficaz. Não é razoável que, diante das peculiaridades do caso e da idade avançada da exeqüente, se determine suspensão da execução trabalhista e se imponha à parte que aguarde o julgamento definitivo da ação apontada como paradigma nesta Reclamação. 3. Reclamação julgada procedente para se determinar o imediato processamento dos embargos à execução opostos pela União.
     
    (Rcl 5758, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13/05/2009, DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-02 PP-00298 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 241-251)



    Ainda, segue o citado artigo da Lei em comento:



    Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
  • Esse prazo de 30 dias para oferecer embargos decorre da lei 6830/80 (Lei de Execução Fiscal) que é aplicada de forma subsidiária à execução trabalhista:

     

      "Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora."

    Na execução trabalhista, aplica subsidiariamente a LEF e depois o CPC, se ainda houver lacunas.
     

     
  • a) cabendo produção de prova testemunhal.

    b) 48 horas c) tem ordem preferencial d) Certa e) na mesma sentença

ID
906709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à interpretação do negócio jurídico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)  ERRADA = Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam -se estritamente, conforme dispõe o artigo 114 do CC e não quaiquer negócios jurídicos como diz a questão. O artigo 113 diz que " Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos dos lugares de sua celebração".

    b) CERTA = Artigo 112  " Nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciadas do que o sentido literal da linguagem"

    c) Errada =  A renúncia interpreta-se estritamente e não ampliativamente - Artigo 114

    d) Errada= artigo 111  " O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou o usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa" e não sempre com diz a questão.

    e) Errada = Artigo 110  " A manifestação de vontade de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento"

    Reserva Mental = Ocorre reserva mental quando um dos declarantes oculta a sua verdadeira intenção, isto é, quando não quer um efeito jurídico que declara querer. Tem por objetivo enganar o outro contratante ou declaratário. Se este, entretanto não souber da reserva, o ato subsiste e produz os efeitos que o declarante não desejava. A reserva, isto é, o que se passa na mente do declarante, é indiferente no mundo jurídico e irrelevante no que se refere a validade e eficácia do negócio jurídico.
  • O artigo 112 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Acrescentando maiores informações ao comentário da colega sobre a alternativa "a":

    Os negócios jurídicos se dividem em:

    "1.3. Quanto as vantagens para as partes
     
    1.3.1. Gratuitos
     
    Só uma das partes afere (obtém) vantagens e benefícios.
    Exemplo: Doação (alguém da um bem para outra pessoa sem cobrar nada dela), empréstimo gratuito - também chamado de comodato (bem infungível - insubstituível) "res perit domino" (a coisa perece para o dono, ou seja, eu tenho um vaso de cristal, um dia abro a janela e o vento derruba o vaso, quem suporta esse prejuízo? o dono).
     
    1.3.2. Onerosos
     
    Contratos que trazem benefícios e vantagens para ambas as partes, ao tempo que também impõe deveres e sacrifícios.
    Exemplo: Compra e venda (comprador: vantagem é receber o dinheiro e o sacrifício é entregar o bem),Locação (existe o locatário e locador, um recebe a vantagem de utilizar o bem, mas deve pagar para isso),Prestação de serviçospermuta, etc.
     
    Os negócios onerosos se subdividem em comutativos e aleatórios."

    (http://hpcdireitocivil.blogspot.com.br/)

    Assim, concluimos, q os neg. jur. onerosos impõem benefícios e deveres, portanto não é qualquer negócio jurídico oneroso q pode ser interpretado estritamente e por consequÊncia inaplicável o art. 114, CC a esses negócios, pois não se enquadram na categoria de benéficos.

    art. 114, CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Espero ter contribuido!

     
  •     a) quaisquer negócios jurídicos onerosos interpretam- se estritamente.
    Art. 114 do CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

        b) na vontade declarada atender-se-á mais à intenção das partes do que à literalidade da linguagem.
    Art. 112 do CC: Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem.

        c) a renúncia interpreta-se ampliativamente.
    Art. 114 do CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

        d) o silêncio da parte importa sempre anuência ao que foi requerido pela outra parte.
    Art. 111 do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstancias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    a)    como regra geral, não subsiste a manifestação da vontade se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
    Art. 110 do CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva  mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
  • Gab. B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • A questão é sobre interpretação do negócio jurídico, tema tratado na Parte Geral do Código Civil.

    A) Diz o legislador, no art. 114, que “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

    Em relação ao sacrifício patrimonial experimentado pelas partes, os contratos classificam-se em onerosos e gratuitos. Nos contratos onerosos, ambos os contratantes sofrem sacrifício patrimonial, estando presentes a prestação e contraprestação. Exemplo: compra e venda. Nos contratos gratuitos, também denominados de benéficos, apenas uma das partes fica onerada, enquanto a outra só experimenta vantagem, sem qualquer contraprestação. Exemplo: doação pura ou simples. Incorreta;


    B) Em harmonia com o art. 112 do CC: “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Trata-se de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de
    que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou. Correta;


    C) Conforme nos informa o art. 114, já comentado, a renúncia interpreta-se estritamente. Incorreta;


    D) Dispõe o legislador, no art. 111 do CC, que “o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".


    O consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importa em anuência). Daí, temos, então, o art. 111 do CC. Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa.

    O próprio CC prevê o silêncio algumas vezes como manifestação de vontade. Exemplo: arts. 299, § ú, 539, 326. Incorreta;


    E) Diz o art. 110 que “a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento". Assim, a reserva mental, em que o agente declara a sua vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte, é irrelevante para o direito. A vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade. Incorreta;


     
    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 354

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1






    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
906712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos direitos da personalidade,

Alternativas
Comentários
  • a) nenhuma pessoa pode ser constrangida a submeter- se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.
    CERTO. Letra da lei, literalmente. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    b) é irrevogável o ato de disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    ERRADO. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
    c) a ameaça ou a lesão a eles não se estendem aos mortos, por serem personalíssimas.
    ERRADO. Estende-se aos mortos, conforme prevê o artigo 12 e seu prágrafo único, segue: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. 
    d) como regra geral, os direitos da personalidade são passíveis de livre transmissão e renúncia.
    ERRADO. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    e) é sempre possível a comercialização de partes do próprio corpo, se com a disposição não houver diminuição permanente da integridade física do doador.
    ERRADO. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
  • A título de complementação é possível ressaltar que comercializar as partes do corpo é tipificado como crime na Lei de trasnplantes em seu artigo 15 "Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano...", sendo assim, a alternativa "E" também está incorreta ao colocar que é sempre possível a comercialização de partes do corpo.

    Bons estudos...
  • O artigo 15 do Código Civil embasa a resposta correta (letra A):

    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    b) é irrevogável o ato de disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
      Letra a
  • Quem for por interpretação, acaba errando, por isso é importante saber a letra da Lei, na maioria dos casos. A) Pensa como exemplo: Cirúrgia Plástica e acha que está errada a assertiva. E) Pensa como exemplo: Venda de cabelo e pensa que está correto.
  • O artigo 15 do Código Civil:  c/c arts. 231 e 232, CC     Gabarito letra A
    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

     
  •  Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


    Comentários

    Por outro lado, ausente o risco de vida, o médico pode e deve intervir, mesmo contra a vontade do paciente. Exemplo clássico seria a transfusão de sangue, a qual não depende, em regra, de consentimento.


  • QUESTÃO A - CORRETA - Artigo 15 da Lei Substantiva Civil disciplina que: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.

    QUESTÃO B - ERRADA - Está descrito no parágrafo único do artigo 14 do CC que assim preceitua: O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    QUESTÃO C - ERRADA - O artigo 12, parágrafo único do CC preceitua que: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, colateral até o quarto grau.

    QUESTÃO D ERRADA – A lei admite exceções, pois segundo previsão do artigo 11 do CC os diretos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em Lei.

    QUESTÃO E – ERRADA – O artigo 13 do Código Civil diz que: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.


  • Complementando:

    Art. 199, § 4º, CF - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Alternativa c: ficar ligado na diferença entre os arts. 12 e 20. Qdo falar em ameaça ou lesão a direito de personalidade dos mortos, quem terá legitimidade para defendê-lo será o cônjuge sobrevivente e parentes em linha reta e colateral até o 4º grau. Se falar em honra, boa fama, respeitabilidade ou, ainda, proteção a imagem, escritos ou voz do morto, terá legitimidade o cônjuge sobrevivente e os ascendentes e descendentes. É diferente!

  • Gab. A 

    Enuciado 533 da VI jornada de Direito Civil - O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirurgicos que não possam ser interrompidos. 

  • Alternativa A

    Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
    [...]

    Pode-se concluir, pois, que a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa. Nessa direção é o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
    ■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
    ■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182. 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • A questão é sobre diretos da personalidade, que “têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 236).

    A matéria é tratada nos arts. 11 ao 21 do CC.

    A) A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 15: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".

    Em complemento, temos o Enunciado nº 533 do CJF: “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos".

    Valoriza-se, desta forma, os princípios da autonomia da vontade, da beneficência (atendimento ao paciente voltado aos seus interesses e ao bem-estar) e da não maleficência (o médico tem o dever de não causar danos intencionais ao paciente, bem como prevenir danos futuros). Correto;


    B) Vejamos o que dispõe o art. 14:
    “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    § ú: O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".

    Portanto, é possível dispor do próprio corpo, para após a morte, de forma gratuita, sendo essa manifestação de vontade revogável a qualquer tempo.

    Vamos a algumas observações. Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    O art. 4º da mesma lei adota o Princípio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". 

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silencio do potencial doador. Incorreto;


    C) Vejamos o art. 12: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    § ú: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".

    O § ú reconhece direitos da personalidade ao morto, concedendo legitimidade ao cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau para ingressarem com a ação correspondente, como lesados indiretos. É o que a doutrina denomina de dano indireto ou dano em ricochete. Incorreto;


    D) Dispõe o art. 11 que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

    Com relação à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo a realização de um contrato de namoro, com o fim de afastar a incidência das regras da união estável, sendo o mesmo considerado nulo.

    Em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, por serem intransmissíveis, mas, à título de exceção, a doutrina e a jurisprudência admitem a disponibilidade relativa deles. Exemplo: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente; cessão patrimonial dos direitos do autor (art. da Lei 9.610/1998). Incorreto;


    E) De acordo com o caput do art. 13, “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes".

    O corpo é inalienável, embora se admita a disposição de suas partes, seja em vida ou para depois da morte, desde que, justificado o interesse público, isso não implique mutilação e não haja intuito lucrativo.

    Vale a pena mencionar, aqui, o Enunciado 276 do CJF: “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil". Incorreto;


    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 176


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1.






    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
906715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à compra e venda,

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Código Civil:

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

     

  • A. Incorreta.  "Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar." - art. 486, CC. B. Incorreta.  "A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório." - art. 483, CC. C. Incorreta.  "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço." - art. 491, CC D. Incorreta.  "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço." - art. 489, CC. E. Correta, conforme exposto pelo colega acima.  
  • Analise da questão:
    a) o preço da coisa deve ser fixado sempre em dinheiro, vedado que se o estabeleça à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
    Questão Incorreta - conforme estabelece o artigo 486 CC,  que estabelece o Preço à taxa de mercado ou bolsa, destacando que também se poderá deixar a fixação de preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
    b) só pode ter por objeto coisa atual, vedada a transação sobre coisas futuras.
    Questão Errada - conforme artigo 483 CC, "A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório". Sendo bom lembrar que as coisas devem ser licítas, determinada ou determinável, mas pode ser a mesma futura.
    c) uma vez estabelecida, automaticamente transfere o domínio da coisa ao comprador, que se obriga ao pagamento do preço em dinheiro.
    Questão errada - Conforme estabelece artigo 491 CC.
    e) quando pura, o contrato respectivo considerar-se-á consumado, obrigatório e perfeito, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
    Questão Correta - Conforme estabelece o artigo 482 CC, "A compra e venda, quando pura, consider-se-à obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem o obejto e no preço". Temos que destacar no que condiz as partes no contrato de compra e venda, pois as mesmas devem ser capazes, sob pena de invalidade do negócio jurídico. Quanto ao concentimento, destaca-se qie sem ele não haverá o contrato, pois ninguem pode ser compelido a vender alguma coisa, assim como ninguém pode ser compelido a comprar.
  • COMPRA E VENDA PURA E SIMPLES:

    É a que não contém condição ou termo.
    Produz efeito a partir do momento em que as partes concordarem com o objeto e o preço.

    Maria Helena Diniz. CC anotado Pag 404
  • O artigo 482 do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):

     A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
  • Com respeito aos colegas, a fundamentação da C está errada.

    O contrato de compra e venda é CONSENSUAL, ou seja, se perfectibilzia com o simples consenso de vontade das partes acordantes, independentemente da entrega da coisa.

    Assim, a entrega ou não da coisa objeto do contrato em nada influencia na concretização do mesmo. A transferência do domínio da coisa depende de ato posterior ao contrato de compra e venda. De bens móveis depende da tradição; de bens imóveis depende do registro.

    Assim, arti. 1.267, CC/02: Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
  • Obrigada, Felipe!! é exatamente em razão de não transmitir a propriedade da coisa que o contrato de compra e venda tem natureza jurídica obrigacional e não real. Com tal contrato, uma das partes apenas se obriga à prestação de entregar a coisa. 
    Bons estudos!
  • Letra (E) - Artigo 482 CC - A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • O artigo citado pelos colegas só suprime um termo da assertiva "e": "consumado". Porém, está correta a assertiva pois compra e venda reputa-se perfeita e acabada assim que as partes estiverem conformes quanto ao objeto, preço e condições de pagamento. Trata-se, pois, de contrato consensual, e não de contrato real. Portanto, a entrega do objeto não é ato de conclusão do contrato (característica do contrato real), e sim ato de execução.

  • O erro da letra C está em '' transferência automatica '' A transferência só ocorre com a tradição no caso de bens móveis e com o registro no caso dos bens imóveis. 

  • GABARITO: E

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • A) A questão é sobre o contrato de compra e venda.

    De acordo com a doutrina, “denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 268).

    Dispõe o legislador, no art. 486 do CC, que “também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar".

    Desta forma, o preço da coisa deve ser fixado sempre em dinheiro, admitindo-se que ele seja submetido à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. É interessante ressaltar que, caso haja oscilação de cotação no dia ajustado, poderemos aplicar, por analogia, o § ú do art. 488 do CC, prevalecendo, como medida equitativa, o termo médio (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 4, p. 627). Incorreta;


    B) Pelo contrário. Prevê o legislador, no art. 483 do CC, que “a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório". Permite-se que a compra e venda tenha como objeto coisa atual (bem existente e já disponível ao tempo da celebração do contrato) ou futura (ainda sem existência real, como, por exemplo, a compra e venda de safra futura). Incorreta;



    C) A compra e venda é um contrato consensual, pois se torna perfeita e acabada no momento em que partes convencionam o preço e a coisa a ser vendida. Assim, o contrato se forma pelo simples consentimento, independentemente da entrega do bem. A transferência do domínio depende de outro ato: da TRADIÇÃO, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.267 do CC), e do REGISTRO, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC). Incorreta;


    D) Diz o legislador, no art. 489 do CC, que “nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço". Trata-se, pois, de uma consequência do art. 122 do CC, que proíbe que as condições do negócio jurídico estejam sujeitas ao puro arbítrio de um dos contratantes. Portanto, o preço deve ser determinado ou determinável. Incorreta;


    E) Em harmonia com o art. 482 do CC: “A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço". Estamos diante do princípio do consensualismo, onde, para o aperfeiçoamento do contrato, basta o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa. O pagamento e a entrega do objeto constituem outra fase, a do cumprimento das obrigações assumidas pelos contratantes (art. 481 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 53). Correta.

     




    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
906718
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à capacidade processual e postulatória,

Alternativas
Comentários
  • a) a citação de um dos cônjuges é sempre suficiente, não havendo hipóteses em que ambos devam ser citados para a demanda.
    ERRADO. Há hipóteses em que ambos os cônjuges devem ser citados na demanda, conforme o §1º do artigo 10, do CPC: § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;  III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
    b) o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais e imobiliários.
    ERRADO.  Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 
    c) o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    CERTO. Art. 9o  O juiz dará curador especial: II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    d) dada a igualdade jurídica entre homem e mulher, não existe situação jurídica na qual seja necessária autorização conjugal para qualquer demanda.
    ERRADO. Há, em alguns casos, conforme demonstrado na resposta da alternativa A, em que o cônjuge necessitará da autorização do outro cônjuge para demandar em juízo. Além do que, o Parágrafo único do art. 11 prevê: "A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo."
    e) a herança jacente ou vacante é representada judicialmente pelo inventariante.
    ERRADO.  Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
  • Devemos lembrar em primeiro lugar que a finalidade do curador especial é reequilibrar o processo , diante do fato de uma das partes encontra se em desvantagem em relação a outra.

    no caso do réu preso , justamente por essa condição que dificulta a ele contratar um advogado de sua confiança
    Quanto aquele citado por hora certa ou  por edital - são hipóteses de citação ficta , não se tem certeza que o réu teve conhecimento do processo, do prazo para contestação....

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • O artigo 9º inciso II do CPC embasa a resposta correta (letra C):

     O juiz dará curador especial:

    ...

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • d) dada a igualdade jurídica entre homem e mulher, não existe situação jurídica na qual seja necessária autorização conjugal para qualquer demanda. (ERRADA)

    Só complementando o comentário da Leila, o artigo que torna errada essa assertiva é o artigo 10 do CPC, que diz:

    Art.10: O cônjuge somente
    necessitará do consentimento do outro para propôr ações que versem sobre direitos  reais imobiliários. 

    Espero ter contribuído.

    Abraços.


  • Macete letra E: Herança jacente ou vacante é representada por curador =  VACA DOENTE  PRECISA DE CURADOR
  • a) Ambos os cônjuges serão citados, necessariamente, para as ações que versem sobre Direitos reais imobiliários; resultante de fatos que digam respeito a ambos ou de atos praticados por eles; por dívidas contraídas que recaim sobre o produto do trabalho do outro conjuge; que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos;

    b) Somente necessitará de consentimento do outro cônjuge para propor ação que verse sobre direitos imobiliários, art. 10, CPC.

    c) art. 9, CPC - CERTA

    d) Não só é necesária a autorização do homem ou da mulher, como a sua falta invalida o processo.

    e) jacente: curador(art. 1143 CPC)
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    A herança "cura a dor" da viúva!


    Persista!

  • Ainda cabe uma observação quanto à alternativa "a". O código civil dispõe sobre os bens das pessoas casadas :


    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;


  • LETRA A : ERRADA

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; 

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    LETRA B: ERRADA Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários ( NÃO MENCIONA DIREITOS PESSOAIS)

    LETRA C: CORRETA.

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

    LETRA C:ERRADA. 

    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

    LETRA D: ERRADA.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; (M - PP)

    III - a massa falida, pelo síndico; (M - S)

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; (H - C)

    V - o espólio, pelo inventariante; ( E - I)

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; (SEM - ADMINISTRADOR)

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. ( C - S OU A)


  • Apenas a título de complementação:

    Pontes de MIranda distingue presentação e representação: quando a parte se faz presente em juízo por meio de seus órgãos, não existe tecnicamente representação, mas presentação. Dessa forma, apesar do caput fo artigo 12 do CPC mencionar expressamente representação, somente alguns incisos efetivamente evidenciam partes representadas em juízo, tais como:III, IV, V, VII e IX, senão observe-se:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores (Presentação);

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; (Presentação)

    III - a massa falida, pelo síndico; (representação)

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; (representação)

    V - o espólio, pelo inventariante; ( representação)

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores(Presentação);

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; (representação)

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (presentação);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. ( reprensentação)

    Na hipótese de presentação não existe necessidade de procuração, mandato nem qualquer forma de outorga de poderes (Súmula 644 STF).

    Reportar abuso



  • No novo CPC o juiz dará curador especial ao réu preso revel:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • De acordo com o NCPC, considerando que este já está em vigor:

    a)a citação de um dos cônjuges é sempre suficiente, não havendo hipóteses em que ambos devam ser citados para a demanda. ERRADA, Art.73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     b)o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais e imobiliários.ERRADA, Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     c) o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. CERTO, Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     d)dada a igualdade jurídica entre homem e mulher, não existe situação jurídica na qual seja necessária autorização conjugal para qualquer demanda.ERRADA, conforme justificativa dada na letra B.

     e) a herança jacente ou vacante é representada judicialmente pelo inventariante.ERRADA, Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

  • Art. 9º, CPC/73. O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

     

    Art. 72, CPC/15.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


ID
906721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Das modalidades seguintes, não se caracteriza como intervenção de terceiro:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Nomeação à autoria é modalidade de intervenção de terceiros e está prevista nos artigos 62 a 69 do CPC;
    b) ERRADA. Oposição é intervenção de terceiros e está prevista nos artigos 56 a 61, CPC;
    c) CERTA. O Capítulo VI (intervenção de terceiros) abrange tão somente a oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo.
    d) ERRADA. Denunciação à lide é intervenção de terceiros e está presente nos artigos 70 a 76 do CPC;
    e) ERRADA. Chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros e está presente nos artigos 77 a 80 do CPC;
  • Litisconsórcio está previsto no art. 46 do CPC e nada mais é do que um fenômeno processual caracterizado pela pluralidade de sujeitos, em qualquer dos polos da demanda.
    Os requisitos caracterizadores do Litisconsórcio estão previstos no art. 46 do CPC e são os seguintes:
    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
    II - os direitos ou obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
    III - Entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
    IV - Ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    Bons estudos...
  • ALTERNATIVA C
    O litisconsórcio é a pluralidade de partes, no polo ativo, no passivo, e ou em ambos, do mesmo processo. Daí falar-se, respectivamente, em litisconsórcio ativo, passivo e misto (ou bilateral). Haverá um único processo, com mais de um autor ou de um réu. Trata-se de fenômeno bastante comum no processo civil, que ocorre talvez na maior parte dos processos.
     
    Ou seja, se é parte não é terceiro.
  • Nomeação à autoria (art. 62 CPC): Manifestação do réu para solicitar sua exclusão do polo passivo e a inclusão de um terceiro.Casos:o detentor de uma coisa alheia nomeia o dono ou o possuidor;quem agiu danosamente atendendo a ordens nomeia quem as deu.
    Denunciação à lide (art.70 do CPC):A parte denuncia a lide a um terceiro (garantidor) para que este, em caso de sucumbência, pague-lhe o valor da condenação a título de regresso. Segundo o art. 70, é obrigatória:I- ao alienante, na ação de evicção (perda da posse/propriedade em virtude de decisão judicial);II-ao possuidor indireto ou ao proprietário, quando o possuidor direto for demandado; III-ao obrigado, por lei ou contrato, a indenizar em ação regressiva aqurlr que perder a demanda.
    Chamamento ao processo (art.77 do CPC): o réu pede, no prazo da contestação, que venham integrar o polo passivo outros corresponsáveis pelo cumprimento da obrigação. Caso pague a integralidade do débito, poderá acertar as contas com os codevedores no mesmo processo. Casos: o fiador pode chamar ao processo o devedor originário; o fiador pode chamar outros fiadores; o devedor solidário demandado pode chamar outros devedores solidários.
    Oposição(art. 56 CPC):O terceiro ajuiza uma ação incidental pedindo para si, no todo ou em parte, o bem sobre o qual controvertem autor e réu. Estes figuram em tal ação, na condição de opostos em litisconsórcio passivo necessário.
  • Bom saber que a FCC contratou a equipe do Show do Milhão pra fazer algumas questões.
  • Gabrito Letra C.
    Pessoal... Reclamam tanto da FCC, mas de vez em quando ela pode mandar uma questão assim para dar esperança ao candidato.
    Faz tempo que vi uma questão que pedia quais eram os princípios da administração pública previstos na constituição. Acho que isso foi em 2006, 2007... Pra nunca mais...

    A questão pede as modalidades de intervenção de terceiros.
    Apesar de não estar constante no Capítulo VI do CPC, Seção I a IV, "a ASSISTÊNCIA, para alguns, é a única modalidade pura de intervenção de terceiros, pois nela o terceiro passaria a atuar no processo sem prejuízo de manter a qualidade de terceiro , fazendo pedido em favor da parte assistida e não para si mesmo".

    Logo, a questão seria discutível se ao invés  de aparecer "litisconsórcio" aparecesse "assistência"... Não acham?

    Livro: Processo Civil - Para Concursos de Analista, Ed. JusPodivm, 3ª Edição, 2014.

  • Charles, concordo plenamente com você, até porque no art. 280 o CPC se refere à assistência como se intervenção de terceiro fosse, olhem o texto: "No procedimento sumário não são admissíveis... e a intervenção de terceiros, salvo a assistência...". 

  • No NCPC a nomeação à autoria não aparece mais como modalidade de intervenção de terceiro, mas sim como meio de defesa.

  • No NCPC:

    Nomeação à autoria saiu do capítulo Intervenção de terceiros e foi para Contestação.

    Oposição saiu do capítulo Intervenção de terceiros e foi para Procedimento Especial.


ID
906724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à competência:

Alternativas
Comentários
  • código de processo civil
    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • As incorretas:
    B) CPC - Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    C) CPC - Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    D) CPC - Art. 94, § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    E) Competência terriorial é relativa, e deve ser arguída, eventualmente, em exceção de incompetência. CPC - Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    • a) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, como regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
    •  b) cabe à autoridade judiciária estrangeira brasileira proceder a inventário e partilha de bens, mesmo que situados no Brasil, se o autor da herança for estrangeiro e houver residido fora do território nacional.
    •  c) a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão, em regra, propostas no foro do domicílio do autor.réu
    •  d) sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele demandado na capital do Estado da federação em que houvera residido com endereço certo.
    •  e) a territorial é absoluta e levanta-se por meio de preliminar na defesa apresentada pelo réu.

     

  • O artigo 87 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • Resposta letra A.

    Correta - a) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, como regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

    Art. 87 - cpc. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Incorreta - b) cabe à autoridade judiciária estrangeira proceder a inventário e partilha de bens, mesmo que situados no Brasil, se o autor da herança for estrangeiro e houver residido fora do território nacional.



     

    Art. 89 - cpc. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Incorreta - c) a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão, em regra, propostas no foro do domicílio do autor.



    Art. 94 - cpc. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Incorreta - d) sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele demandado na capital do Estado da federação em que houvera residido com endereço certo.

    Art. 94 - cpc. (...)


    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    Incorreta - e) a territorial é absoluta e levanta-se por meio de preliminar na defesa apresentada pelo réu.

    A competência territorial é relativa, de acordo com o art. 111 do CPC, e levanta-se por meio de exceção de incompetência, como exposto no art. 112 do CPC.



    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.



    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

       
     


     
     
     
  • alternativa correta "A".  Trata-se do princípio da perpetatio iurisdictionis, consagrado no art. 87 do Código de Processo Civil.

  • Atenção! LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) x CPC:

             LINDB, Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

             CPC, Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

            I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

            II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

  • Esta questão não envolveu matéria concernente à competência "INTERNACIONAL" e,  por não estar relacionada no Edital, não deveria ser anulada?

    O que acham? Estou equivocado?

    Obrigado
  • Eu acho que aqui no site ela é totalmente válida. Aqui não é espaço para se reclamar disso!!!
  • Pessoal, 

    Segue uma tabela que pode ajudar !

    Sucessão por morte ou ausência

    Obedece a lei do país em que DOMICILIADO o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e situação do bem

    Sucessão de BENS do estrangeiro, situado no País

    Será regulada pela Lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do DE CUJUS

    CONHECER DE AÇÕES RELATIVAS A IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL

    Compete à autoridade brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra

    PROCEDER INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS SITUADOS NO PAÍS, AINDA QUE O AUTOR DA HERANÇA SEJA ESTRANGEIRO E TENHA RESIDIDO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL

    Compete à autoridade brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra


  • CONFUSÃO DA COMPETÊNCIA DA LINDB (ART. 10) X CPC (ART. 89):

    o cpc fala das regras de competência (ONDE CORRERÁ O PROCESSO), enquanto que a LINDB trata da possibilidade de ser ou não aplicada o direito estrangeiro (isto é, A LEI ESTRANGEIRA DO DE CUJUS).

    "O Código de Processo Civil enumera quais as causas que são de competência da justiça brasileira. Ao fazê-lo, permite apurar, por exclusão, quais as que não são. É preciso não confundir as regras de competência internacional, formuladas pelo CPC, com regras de aplicação de direito material estrangeiro, formuladas, por exemplo, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

      As normas do CPC dirão se determinado processo poderá correr no Brasil ou não. Mas é possível que, conquanto ele o deva, o direito material aplicável ao caso seja estrangeiro. Isso obrigará o juiz brasileiro, ao proferir sentença, a aplicar direito estrangeiro, caso em que poderá exigir que a parte que o invocou prove o seu teor e vigência (CPC, art. 337). Por exemplo: em um inventário que corre no Brasil, porque os bens estão aqui situados (art. 89, do CPC), o juiz aplicará as regras de sucessão do país de origem do de cujus, desde que elas sejam mais favoráveis ao cônjuge ou filhos brasileiros (art. 10, da Lei de Introdução).
    "


    FONTE: Marcus Vinicius Rios Gonçalvez, 2013, p. 91/92.

  • Apesar de ter acertado, por todas as outras estarem muito mais erradas, entendo que a letra A está incorreta:

    No que se refere à competência: a) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, como regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

    CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    LOGO a alternativa A também está incorreta, uma vez que não se mostram "irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente", como afirmou a assertiva, pois quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia essas modificações serão RELEVANTES (por isso o "salvo" no texto do art. 87, CPC). A FCC costuma suprimir o "salvo" ou o final dos artigos simplesmente imaginando que a frase fará total sentido sem o "resto". Engana-se quem pensa assim para elaborar a questão. A nós, só resta procurar a menos errada... Bons estudos.

  • Velhos tempos da FCC!!!! 

    Tanto disseram que era "copia e cola" que agora os últimos concursos que faz estão cada vez mais exigentes

  • Muito doido ter sido omitido a parte final do artigo 87 CPC e, mesmo assim, ter sido dado correta a alternativa "a".


    A menos que a questão queira dizer que em regra são irrelevantes as modificações do estado de fato e de direito... Mas a interpretação, da forma como foi redigida a alternativa "a", não leva a essa conclusão.


    Mais errado e menos errado são conceitos sem sentido algum.


    O que existe é uma grande forçação de barra.

  • Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • RESPOSTAS DE ACORDO COM O NCPC:

    No que se refere à competência: a) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, como regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. ERRADA, pois o NCPC trocou "no momento em que a ação é proposta" por REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 

    b) cabe à autoridade judiciária estrangeira proceder a inventário e partilha de bens, mesmo que situados no Brasil, se o autor da herança for estrangeiro e houver residido fora do território nacional. ERRADO, pois bens situados no Brasil atraem a competência EXCLUSIVA brasileira. Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    c) a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão, em regra, propostas no foro do domicílio do autor. ERRADO, em regra são propostas no domicilio do réu (e não do autor). Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    d) sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele demandado na capital do Estado da federação em que houvera residido com endereço certo. ERRADO, pois sendo INCERTO pode ser ser citado onde for encontrado ou no domicilio do autor. Art. 46 § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    e) a territorial é absoluta e levanta-se por meio de preliminar na defesa apresentada pelo réu. A competência territorial e do valor da causa são relativas, já a competência em razão da matéria e funcional. No NCPC, tanto as competências relativas quanto absolutas devem ser alegadas em preliminar de contestação. Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;


ID
906727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao juiz:

I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.

II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei.

III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • código de processo civil
    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela rápida solução do litígio;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes
  • Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

         


            IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

  • O artigo 125, incisos I, III e IV, do Código de Processo Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • VAMOS POR ITEM:

    Compete ao juiz: 


    CORRETA - I. Assegurar às partes igualdade de tratamento (Art.125, I, CPC)  e tentar conciliá-las a qualquer tempo.(Art. 125, IV, CPC)

    ERRADA   - II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei. OBS: INCUMBE AO ESCRIVÃO - vide art. 141, IV CPC

    CORRETA - III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. (Art. 125, III, CPC)

    GABARITO I e III = letra B
  • Para APROFUNDAR os estudos: O item II é uma competência do escrivão (auxiliar da justiça) 

    Logo,são competências do escrivão:

    - REDIGIR: Ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos do seu ofício

    - EXECUTAR: Ordens judicias E promover as citações e intimações

    - COMPARECER AS AUDIÊNCIAS

    - GUARDA E RESPONSABILIDADE: Dos autos, só permitindo que saiam do cartório em alguns casos expressos na lei

    - DAR CERTIDÃO de qualquer ato ou termo


    art. 141


    Bons estudos!

  • Novo CPC.

    ITEM I:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;


    ITEM II:

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;


    ITEM III:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;



ID
906730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à execução por quantia certa,

Alternativas
Comentários
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)
    § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem
  • Só para retificar a informação apresentada ao colega acima
    a fundamentação da letra C está no artigo 649 § 1ª do CPC
  • a) mesmo que não haja outros bens, são impenhoráveis os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.
    Errado. Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    b) não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, mas podem ser executados os bens inalienáveis.
    Errado. Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.

    c) pode ser oposta a impenhorabilidade à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
    Errado. Art. 649, § 1º: A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    d) são absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
    Correto. Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.

    e) é penhorável o seguro de vida, por não ter natureza alimentícia.
    Errado. Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Gabarito "D"

     

    NCPC 13.105/2015

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

     

    Bons estudos!


ID
906733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor

Alternativas
Comentários
  • a) como regra, serão recebidos no efeito suspensivo. ERRADO Art. 739-A: Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. b) deverão ser opostos após garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução, necessariamente. ERRADO Art. 736: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. c) quando houver mais de um executado, com diferentes procuradores, o prazo para oposição dos embargos do devedor será contado em dobro. ERRADO Art. 738, §3º: Aos embargos do executado NÃO se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. (O artigo 191 trata do prazo em dobro para diferentes procuradores que não se aplica nos embargos do devedor).  d) não podem ser rejeitados liminarmente, exigindo sempre julgamento meritório das razões aduzidas nos autos. ERRADO Art. 739: O juiz rejeitará liminarmente os embargos:  I- quando intempestivos; II- quando inepta a petição (art. 295); ou III- quando manifestamente protelatórios.   e) serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. CORRETO Art. 738, §1º: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL  E DOUTRINÁRIO COMPLEMENTAR  DO ITEM "C" - INCORRETO:
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRAZO. PLURALIDADE DE EXECUTADOSSENTENÇA QUE SE CINGIU A REJEITAR LIMINARMENTE EMBARGOS DO DEVEDOR, POR INTEMPESTIVOS. DEFEITOS QUE NÃO ACARRETARAM PREJUIZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE AFRONTA AOS ART. 458 E 459 DO CPC. O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS E SINGELO, NÃO HAVENDO DOBRA, AINDA QUE HAJA OUTROS DEVEDORES COM PROCURADORES DIFERENTESINAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 191 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REsp 163817 / MG 12/05/1998
    "OS EMBARGOS TEM NATUREZA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. É AÇÃO AUTÔNOMA VINCULADA À EXECUÇÃO, DESTINADA A PERMITIR QUE O EXECUTADO APRESENTE AS DEFESAS QUE TIVER. (...) NÃO SE APLICAM AO PRAZO OS ARTS.188 (EMBARGANTE MP OU FAZENDA PUB), 191 (PROCURADORES DISTINTOS) E 241,III CPC (AGUARDO PELA CITAÇÃO DE TODOS EXECUTADOS PARA INICIO DO PRAZO). " (MARCOS VINICIUS R. G. - GRIFO INDEPENDENTE).


  • Só complementando os comentários sobre a assertiva a. Em regra, os embargos do devedor/executado não suspende a execução, mas o Juiz poderá, a requerimento do embargante (e não de ofício), atribuir efeito suspensivo aos embargos, desde que: 1. a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente; 2. sejam relevantes os fundamentos; 3. o prosseguimento da execução manifestamente puder causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
    A decisão sobre os efeitos dos embargos poderá, a requerimento, cessadas as circunstâncias que a motivaram, ser modificada/revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada (art. 739-A, §§ 1º e 2º do CPC)
  • O artigo 738 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • Conforme expressa previão do art. 738, caput, do CPC, o termo inicial de contagem do prazo para a apresentação dos embargos é a juntada do mandado de citação devidamente cumprido. Segundo o art. 652, § 1º, do CPC, o oficial de justiça retornará com a segunda vida do mandado ao endereço do executado três dias depois de sua citação, para realizar a penhora e avaliação de bens, sendo a primeira via imediatamente devolvida ao cartório judicial para que possa rapidamente ser juntada aos autos, com o que se inicia a contagem do prazo para os embargos à execução.
  • (a)errada,via de regra não tem efeitos suspensivos

    (b)errada,embargos do devedor podem ser oferecidos indpendentemente de caução penhora ou depósito. esses são necessário quando se quer o efeito suspensivo do dito embargo.

    (c)errada, a regra do dobro de prazo, por litisconsortes de procuradores diferentes, não prevalece em embargos.nota= o prazo de 15 dias para embargos é contado da data de juntada aos autos de cada mandado citatorio, em precatoria da juntada aos autos da comuncação do juiz deprecado ao juiz deprecante.

    (d)errada, podem ser rejeitados se  imtepestivos, inepta a petição inicial e protelatorios

    (e) correta.
  • Atenção quanto ao início da contagem do prazo para oferecimento dos embargos à execução.

    Execução (normal) - juntada aos autos do mandado de citação cumprido.

    Execução por carta - o prazo é contado da comunicação de citação juntada aos autos, feita pelo juízo deprecado, e não da juntada do mandado. Celeridade processual na execução.
    Art. 737, § 2o  Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.
  • É importante fazer a distinção entre os procedimentos de impugnação do devedor (nos casos de títutos executivos judiciais) e embargos do devedor (títulos executivos extrajudiciais). Nestes, a petição tem verdadeira natureza de contestação à petição executória.

  • Só complementando, nas execuções fiscais, o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da LEF.

  • letra "e" correta de acordo com o artigo 915 do Novo Código de Processo Civil.


ID
906736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As medidas cautelares

Alternativas
Comentários
  • letra E
    Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
    erros das letras B e D. Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
    a) Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    c) Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • ALTERNATIVA E

    Procedimento Cautelar Comum - é o rito sumarizado, com corte da cognição no plano vertical (plano da profundidade do conhecimento do magistrado). Em síntese, o rito paddrão é o seguinte:
    1 - Petição inicial deve mencionar, no caso da cautelar preparatória, a situação litigiosa e indicação da possível ação principal.
    2 - O requerido é citado para contestar, no prazo de 5 dias, que começa correr da juntada aos autos do mandado de citação ou do aviso de recebimento. 
    3 - Se concedida alguma medida liminar, o prazo começa a fluir da data da execução da medida, desde que dela tenha sido cientificado o requerido.
    Liminar  e cautelar - são conceitos que não se confundem. Liminar indica momento e Cautelar indica a natureza jurídica conservativa da medida.
    Liminar inaudita altera parte - excepcionalmente pode o juiz determinar alguma medida mesmo sem a oitiva da parte contrária. Tal ocorre se ficar evidenciado que a oitiva da parte contrária traz risco de ineficácia da medida.
    Contracautela - Em regra, a caução assume a natureza de medida de contracautela, pois garante a reparação de eventuais danos que possam atingir o requerido.
  • Requisitos gerais das medidas cautelares (art.801,IV, do CPC): fumus boni iuris (indícios de existência do direito alegado) e periculum in mora(receio de lesão ante a demora do processo.
    Pedido Liminar: se o réu, citado, puder tornar ineficaz a medida, o juiz poderá conceder a medida liminarmente ou após audiência de justificação prévia, podendo determinar que o autor preste caução capaz de ressarcir os danos que o réu possa vir a sofrer (art. 804 do CPC).
    Espécies de Medidas Cautelares:
    a)Inominadas: não previstas tipicamente na Lei, são pleiteadas com base no poder geral de cautela do juiz (art.798).
    b)Nominadas: garantem situações típicas previstas pelo legislador.
  • ITEM A)

     Ação cautelar

    Descrição do Verbete: É uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". Pode ser uma ação cautelar nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) ou inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). 
    É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente. 

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=365

  • ITEM B: art. 797. só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares SEM A AUDIENCIA DAS PARTE.

    ITEM C: art. 803. não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados  pelo reqerente,  (art. 285 e 319 (revelia)); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 dias.

    ITEM D: art. 803, paragrafo unico: se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiencia de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

    ITEM E: art. 796. o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
  • O artigo 796 embasa a resposta correta (letra E):

    O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

  • Questão que costuma trazer dúvida é com relação às diferenças entre as medidas cautelares e a tutela antecipatória. Vejamos:


    A medida cautelar tem como finalidade assegurar o resultado prático do processo principal e viabilizar a realização dos direitos dos quais o autor afirma ser titular. Os requisitos a serem preenchidos são: "fumus boni juris" (aparência do bom direito) e "periculum in mora" (risco de ineficácia do provimento final). Dessa forma, através da medida cautelar busca-se medidas de proteção e resguardo que garantam a eficácia do provimento principal. Frisa-se a medida cautelar não antecipa os efeitos da sentença. 

    Já a tutela antecipatória tem como finalidade a concessão antecipada do objeto da demanda ou antecipação dos efeitos da sentença em relação àquilo que foi pedido, devem estar presentes o "periculum in mora" (em semelhança com a medida cautelar) e deve haver prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Trata-se de uma satisfação antecipada, em carater provisório, da pretensão definitiva. 

    Semelhanças entre as duas tutelas de urgência: Ambas são concedidas baseando-se em cognição sumária e em caráter provisório; há fungibilidade entre elas. 
  • A questão possui um equivoco com relação a letra e), pois, segundo os art. 839 ao 843/CC, onde temos o entendimento da medida cautelar de Busca e apreensão, sendo esta cautelar acessória ou principal. Nos referimos a ela ser principal no exemplo de busca e apreensão de filho que forá retirado da guarda do pai por terceiro, neste caso, pede-se a busca e apreensão do menor em caráter definitivo. que fique claro, não estamos discutindo a definição da guarda.

  • Cuidado, pessoal, com o comentário abaixo do colega Bruno Souza.

    ATENÇÃO para não confundir cautelar de busca e apreensão prevista nos arts. 839 a 843 do CPC, com a ação de busca e apreensão prevista no art. 3º do Decreto Lei 911/69. Nesse caso, a ação de busca e apreensão constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior. 

  • Gabarito e) para a pergunta: assinale a alternativa que não está de acordo com a norma culta de concordância da língua portuguesa

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

ID
906739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Esta resolução senatorial

Alternativas
Comentários
  • Desde que o Senado Federal suspenda a execução, no todo ou em parte, da lei

    levada a controle de constitucionalidade de maneira incidental e não principal, a referida

    suspensão atingirá a todos, porém valerá a partir do momento que a resolução

    do Senado for publicada na Imprensa Oficial.

    O nome ajuda a entender: suspender a execução de algo que vinha produzindo

    efeitos significa dizer que se suspende a partir de um momento, não fazendo retroagir

    para atingir efeitos passados. Assim, por exemplo, quem tiver interesse em “pedir de

    volta” um tributo declarado inconstitucional deverá mover a sua ação individualmente

    para reaver tudo antes da Resolução do Senado, na medida em que ela não retroage.

    Assim, os efeitos serão erga omnes, porém ex nunc, não retroagindo.75

    Destaca -se o art. 1.º, § 2.º, do Decreto n. 2.346/97, que, expressamente, fixa a

    produção de efeitos ex tunc para a Resolução do SF em relação, exclusivamente, à

    Administração Pública Federal direta e indireta.

     (Pedro Lenza, 2012, saraiva).
  • GABARITO LETRA A


    Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
    X- suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


    A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "para", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.

    Efeito ex nunc - a partir de agora - significa dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento. Sob controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do órgão competente.

    Já o Efeito 'ex tunc' significa dizer que é retroativo, ou seja, no caso de uma sentença com efeitos ex tunc, diz-se que ela incide gerando efeitos retroativos - a partir de então - reconhece a situação desde o lapso temporal - nascimento - do motivo ora discutido.

    efeito inter partes, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial.


    FÉ EM DEUS!


  • Oi Pessoal, Lenza adverte que conforme decreto 2346/97, a resolução do SF terá efeitos rega omnes e efeitos  ex tunc, em relação exclusivamente a Administração Federal direta e indireta.

    Conclui-se pois que o efeito ex nunc da resolução do senado se opera em relação a terceiros,no controle difuso, nos termos do art 52,X da CF/88.

    Errei a questão porque no resumo de constitucional de MA e VP consta o efeito ex tunc para a resolução do senado, não fazendo distinção se tal efeito é com relação a terceiros ou à Adm. Federal.

    Bons estudos!









  • Segundo NOVELINO (2011, p. 253): "A suspensão da execução deve ocorrer, em regra, a partir da edição da Resolução (ex nunc)" - Nesse sentido: BANDEIRA DE MELLO; JOSÉ AFONSO; etc. "Isso não impede que o Senado edite uma resolução com efeitos retroativos..." - Nesse sentido Resolução do Senado Federal 10/2005.
  • Na minha opinião esta questão poderia ser anulada. Pensem comigo pessoal!!!
    Os efeitos da resolução do Senado poderá tanto ser ex-nunc como ex-tunc, dependendo em relação a quem. Pois bem, a assertiva "A" deveria ao falar EX-NUNC, especificar em relação a terçeiros.
  • Concordo com Dorgival.
    Realmente, se há as duas opções, deve ser especificado na questão para se decidir se o efeito é ex nunc ou ex tunc.
  • Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino sobre o assunto (polêmico):

    "Não há consenso acerca da eficácia temporal do ato editado pelo Senado Federal. Nossa opinião, que pensamos ser atualmente majoritária na doutrina, é que tal resolução do Senado Federal produz efeitos ex nunc. Porém, é importante observar que, no âmbito do Poder Executivo federal, produz, indiscutivelmente, efeitos retroativos (ex tunc). Essa regra é especificamente aplicável à administração pública federal, pois encontra-se expressa no decreto 2346/97 (...)"
    Ainda:
    "O Senado Federal não está obrigado a suspender, por resolução, a execução da lei declarada inconstitucional, podendo julgar a oportunidade e conveniência de praticar tal ato. Assim, não há que se falar em prazo certo para o Senado se manifestar. Entretanto, se o fizer, não poderá posteriormente revogar seu ato de suspensão" (grifos meus)

  • A FCC utiliza o Alexandre de Moraes.
    Para ele é ex-nunc.
    Pag 747 da 27 Ed
  • O comentário de Luíz é extremamente pertinente, não só quanto ao conteúdo como em relação à bilbliografia. 

    Com efeito, a FCC adora Alexandre de Moraes, segundo o qual (Direito Constitucional, Ed. 22ª, pp. 703 e 704):

    "9.1.3. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade - controle difuso
    A. Entre as partes do processo (ex tunc)
    (...) desfaz-se, desde a sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos (...). Porém, tais efeitos ex tunc (retroativos) somente tem aplicação para as partes e no processo em que houve a citada declaração. (...)

    B. Para os demais (ex nunc)
    (...) terá efeito erga omnes, porém, ex nunc, ou seja, a partir da publicação da citada resolução senatorial."

    Resumindo:

    a) para as partes do processo: 
    inter partes
    ex tunc


    b) para terceiros:
    erga omnes
    ex nunc


    Abraços
  • Alternativa A: terá efeitos erga omnes, porém ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.

    O Senado Federal tem a faculdade de suspenser o ato declarado inconstitucional pelo STF, conferindo eficácia erga omnes (geral) à decisão dessa Corte. Tal ato é feito
    através de uma resolução, sendo esta irretratável. Esta resolução produz efeitos meramente prospectivos ex nunc, isto é, desde a edição do ato pelo Senado.

    Vale ressaltar que, de acordo com o Decreto 2.346/97, no âmbito do Poder Executivo federal, a resolução produz efeitos retroativos (ex tunc). Essa regra é especificamente aplicável à administração pública federal.

    Cabe lembrar que o Senado não pode restringir ou ampliar a extensão do julgado prolatado pelo STF, sob pena de invalidade do seu ato. Embora haja autorização constitucional para que o Senado possa "suspender a execução no todo ou em parte" de lei declarada inconstitucional pelo STF, não há que ser entendida como faculdade de suspender a execução de apenas uma parte daquilo que foi declarado inconstitucional pela Corte Maior. Se toda a lei foi declarada inconstitucional, a suspensão há de ser total; se apenas parcela da lei foi declarada inconstitucional, não poderá o Senado ampliar a decisão do STF.

    É isso aí, bons estudos!!!

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • LETRA A - VEJAMOS:

    J 6.6.4.2.4. Efeitos propriamente ditos
    Desde que o Senado Federal suspenda a execução, no todo ou em parte, da lei
    levada a controle de constitucionalidade de maneira incidental e não principal, a referida
    suspensão atingirá a todos, porém valerá a partir do momento que a resolução
    do Senado for publicada na Imprensa Oficial.
    O nome ajuda a entender: suspender a execução de algo que vinha produzindo
    efeitos significa dizer que se suspende a partir de um momento, não fazendo retroagir
    para atingir efeitos passados. Assim, por exemplo, quem tiver interesse em “pedir de
    volta” um tributo declarado inconstitucional deverá mover a sua ação individualmente
    para reaver tudo antes da Resolução do Senado, na medida em que ela não retroage.
    Assim, os efeitos serão erga omnes, porém ex nunc, não retroagindo.75
    Destaca -se o art. 1.º, § 2.º, do Decreto n. 2.346/97, que, expressamente, fixa a
    produção de efeitos ex tunc para a Resolução do SF em relação, exclusivamente, à
    Administração Pública Federal direta e indireta.(PEDRO LENZA)
  • "A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia genérica, válida contra todos e obrigatória. A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, que não podem contrariar a decisão. Ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência."

    Pode ser uma dúvida boba, mas se alguém puder responder: 

    Afinal,  a resolução do Senado é aplicável apenas em controle difuso?

    Ela tem efeito erga ommnes mas EX NUNC, mas as decisões do STF em ADIN (controle concentrado) tem efeitos erga ommnes, e ex tunc. Portanto, a decisão do STF nesse caso é mais abrangente, e não condicionada a nenhuma resolução do Senado (até porque a suspensão é uma faculdade do Senado)

    No caso de controle difuso perpetrado pelo STF, a eficácia será apenas inter partes e vai ser necessária a resolução do Senado pra suspensão da execução da norma?
  • Tentando responder a dúvida... (e esclarecendo algumas coisas antes)

    Controle CONCENTRADO divide-se: ADI (por omissão, interventiva), ADC e ADPF. A regra geral quanto aos efeitos aqui é ser ERGA OMNES, VINCULANTE E EX TUNC.

    Controle DIFUSO é apenas ele e pronto. A regra geral quanto aos efeitos aqui é ser INTER PARTES E EX TUNC.

    O SENADO APENAS ATUA NO DIFUSO, e com essa atuação (por meio da tal Resolução) ele tem a discricionariedade de SUSPENDER a norma, gerando em contrapartida os efeitos contrários a regra geral, quais seja, ERGA OMNES E EX NUNC (imagine o seguinte exemplo p clarear: um processo comum, de recurso em recurso, chega até o STF para que se pronuncie sobre a const. - rec. extraordinário. O STF aqui está agindo no CONTROLE DIFUSO, e os seus efeitos ainda serão INTER PARTES E EX TUNC, mas, ante a grandiosidade do caso, o STF SOLICITA AO SENADO que se pronuncie e quando este age acaba modificando os efeitos da regra geral!)


  • Complementando a explicação do colega abaixo...

    Em verdade existem uma discussão sobre qual seria o efeito da decisão discricionária do Senado, quando da suspensão dos efeitos de lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso.

    José Afonso da Silva entende que o efeito será Ex Nunc.

    Gilmar Mendes entendes que o efeito é Ex Tunc.

    O que a FCC faz geralmente é adotar a posição de JAS, mas devemos ficar atento em eventual questão aberta.

    Abraço a todos e força!

  • Alan, tentarei esclarecer sua dúvida.

    Não podemos confundir a competência do STF (em controle concentrado e difuso) com a do Senado. Não é questão de poder mais ou menos, mas sim perspectivas distintas.

    Quando o STF analisa a constitucionalidade de uma lei em controle concentrado, o faz para, em regra, transformar em absoluta a presunção de constitucionalidade da mesma ou para declará-la nula (o Brasil, de forma majoritária, adota a linha de que a lei inconstitucional é nula e portanto, desde sua origem, não produz efeitos). Tal situação, como sabemos, pode ser modulada pelo STF, mas a regra geral será de efeitos ex tunc.

    Em se tratando de controle difuso, produzirá efeitos apenas entre as partes e também será analisada (a inconstitucionalidade) sob a ótica da nulidade. Logo, não produzirá efeitos desde seu início. (ex tunc)

    Isso porque o Judiciário analisa a norma em si e a sua legitimidade não apenas para permanecer vigente, mas também em relação aos efeitos nefastos que pode ter produzido no passado. É função do Judiciário tentar corrigir essas "injustiças constitucionais" do passado.

    Já no caso do Legislativo a situação é diferente. Aí é só pensar nos princípios que regem o processo legislativo e a natureza das leis. O Senado não irá, com seu ato, bulir nos fatos que já aconteceram; mas sim estancar a ferida. Ou seja, dali para frente aquele dispositivo inconstitucional não existirá mais. Como se uma nova lei revogasse a norma anterior. A validade da mesma será apenas para o futuro e nunca retroagindo (só que nesse caso, o procedimento se dá por resolução do senado e não por lei).


    Espero ter ajudado a compreender a "lógica" por trás da coisa. Se entendermos, não precisamos decorar e nos ajuda a acertar inclusive outras questões apenas pela lógica jurídica.

  • Em regra, o controle de constitucionalidade produz os seguintes efeitos:


    a) Controle concentrado: erga omnes, vinculante e ex tunc

    b) controle difuso: inter partes e ex tunc


    No entanto, a resolução do senado, cuja atuação desta casa legislativa é discricionária , poderá suspender os efeitos daquela decisão proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade. Assim, dessarte, com a resolução do senado federal, aquela decisão passa a ter eficácia erga omnes e ex nunc;. 

  • No âmbito da Administração Pública Federal, tal decisão produz efeitos ex-tunc

    Em outros casos, seus efeitos são contra todos, Erga Omni, de natureza prospectiva (ex-nunc)
  • - Art. 52, X da Constituição Federal diz que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    - Assim, este artigo estabelece que, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    - Senado apenas atua no controle difuso, tendo discricionariedade para suspender a lei/ato.

    - Controle difuso é aquele realizado pelo poder judiciário no âmbito de um processo. Os efeitos serão inter partes e ex-tunc, em regra. Retroage no tempo desde a data da publicação da lei ou ato normativo inconstitucional e retroage para as partes envolvidas no processo. Exceções:

    ·  Com base nos princípios da segurança jurídica e boa fé poderá a declaração de inconstitucionalidade conter efeitos ex-nunc, ou seja, não retroativos, desde que razões de ordem social ou pública exijam.

    ·  É possível, também, por expressa previsão constitucional (art. 52, X), que essa decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF no controle difuso tenha seus efeitos ampliados por resolução proveniente do Senado Federal, passando a ter efeitos erga omnes, não somente para as partes, e ex nunc.

    - Controle concentrado: dividido em ADI, ADC e ADPF. Aqui os atos inconstitucionais estão, em regra, sujeitos à nulidade absoluta, com a consequência da desconstituição ex tunc de todos os seus efeitos, bem como sejam erga omnes. Exceção,haverá atribuição de efeito ex-nunc quando:

    ·  Condição formal: a restrição dos efeitos deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, o que equivale a oito ministros;

    ·  Condição material: que restringe os casos de limitação dos efeitos a razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social


    Boa sorte a todos!

  • Milena, eu tenho livro do MA e VP "Aulas de Direito Constitucional para Concursos" e lá eles fazem essa menção ao Decreto 2.346/97, com relação a essa ressalva da Administração Pública Federal.

  • O comentário da Fran não só esclareceu a questão, mas ainda ofereceu mais informação útil.

  • Imagine a seguinte situação:

    Foi ajuizada uma ADI contra a Lei estadual nº 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro.

    O objeto da ação (pedido do autor) era, portanto, o seguinte: Tribunal, declare inconstitucional a Lei estadual nº 3.579/2001.


    O que o STF decidiu?

    O STF não concordou com o autor da ADI e julgou improcedente o pedido. Isso significa dizer que o STF entendeu que a Lei estadual nº 3.579/2001 é constitucional.


    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Todavia, ao final de 2017, passou a ser acolhida pelo STF, a teoria da abstrativização do controle difuso, entendendo que houve MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 52, X da CF, dando-se automaticamente efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade.

     

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante, sem necessidade de suspensão da execução da lei por Resolução do Senado Federal para poder produzir tais efeitos.

     

    A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante, "erga omnes" e ex tunc (em regra), cabendo ao STF apenas comunicar ao Senado tal decisão, com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

     

    Enfim se decidiu que a declaração incidental de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal possui eficácia erga omnes, independentemente de manifestação do Senado Federal.

    A nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    É possível haver a modulação de efeitos para que a decisão só tenha eficácia “daqui para frente” (isto é, ex nunc) ou prospectivos (pro futuro).

    FONTE: DOD + COMENTARIOS COLEGUINHAS QC


ID
906742
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Ação Declaratória de Constitucionalidade, considere:

I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.

III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.

IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Legitimados: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;  IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Objeto: Lei ou ato normativo federal.
    OBS: ADIN  tem por objeto lei ou ato normativo federal e estadual

  • GABARITO LETRA "D"


    Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição.

    Ou seja, a ADC é uma ação processada pelo STF que ocorre quando alguma pessoa, denominada parte, legitimada pela lei para tal, alega que uma lei ou ato normativo não contraria a Constituição e deseja que tal afirmação seja declarada pela Corte, para evitar que outra parte alegue, posteriormente, o contrário, ou seja, a inconstitucionalidade.

    A Constituição estabelece em seu artigo 103 os proponentes legítimos da Ação Declaratória de Constitucionalidade[3]:

    I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Tem por objeto o reconhecimento da compatibilidade constitucional de uma norma infraconstitucional, em abstrato. Isto quer dizer que, independentemente de um caso concreto, quando o STF analisa uma ADC, como resultado, pode emitir uma declaração de que anorma contestada não contraria de modo frontal a Constituição, embora, nada impeça que isto ocorra em determinados casos concretos.


    O Item IV se refere a ação direta de inconstitucionalidade

    FÉ EM DEUS!
  • Gabarito: D

    Ação Declaratória de Constitucionalidade: busca-se por meio dessa ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objetivo da ADC é transformar uma presução relativa em absoluta.

    Competência: STF, de forma originária.

    Legitimidade: os mesmos da ADI genérica.
  • Gente, uma reflexão sobre a vedação de ADC para normas estaduais. Não achei nenhuma justificativa nos livros e pensei o seguinte: serão objeto de ADC as normas que, sobre elas, houver controvérsia judicial sobre sua constitucionalidade. Se fosse admitida a ADC para normas estaduais, imaginem o número de controvérsias que iriam surgir, já que temos milhares de normas estaduais. 
    O que vocês acham? Seria esse um dos motivos dessa vedação?
  • Caro Rodrigo, é na Lei 9868/99, no artigo 13, que encontramos que a ADC só pode ser proposta em face de lei ou ato normativo federal :

    "Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"


  • 1. ADIN E ADECON tem os mesmo legitimados.
    2. ADIs, ADCs  têm efeitos ex tunc (anula a lei desde a sua criação), erga omnes (vale para todos) e vinculante para todo o Poder Judiciário e para todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, não abrangendo, apenas, o Poder Legislativo.
    3. ADIN: Contra lei ou atos FEDERAIS E ESTADUAIS, já a ADECON apenas contra lei ou ato FEDERAL.
  • Vamos lá...comentar item a item!

    I - Certo.    Lista de legitimados para propor ADC é a mesma para propor ADIN e estão elencados no artigo 109 da CF.
    II - Certo    pela mesma explicação do item I
    III - CERTO.    A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) está prevista em nível constitucional nos artigos 101, § 2º, e 103, § 4º e em sede  infraconstitucional, na Lei 9.868, de 10.11.1999 (LADIN) que estabeleceu a regulamentação pormenorizada do instituto. Através da ADC existe um
    processo de verdadeira confirmação direta da Constituição Federal através da realização de um conjunto de atos no sentido de afastar incertezas quanto à constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Um dos pontos que mais chamam a atenção sobre a ADC, são justamente os efeitos da decisão final de mérito reconhecendo a constitucionalidade do ato impugnado. A decisão final da ADC proferida pelo Supremo Tribunal Federal, produz “eficácia contra todos e efeito vinculante, relativo aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo”
    IV. ERRADO.  A ação declaratória de constitucionalidade tem por objeto lei ou ato normativo federal. Desta forma, não há identidade entre os objetos da ADIN e ADC, pois na ADIN há ainda a lei ou ato normativo estadual e na ADC apenas o federal.

    Espero ter ajudado! 
    DELTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
  • Apesar de ser conhecido que os legitimados para propor a ADIn e a ADC são os mesmos, é bom lembrar que o art. 13 da Lei 9.868/99 cita apenas 4 legimitados - o que está incorreto. Os legitimados da ADC encontram-se listados no art. 103 da CF. Acerca desta questão, em uma breve pesquisa, achei o seguinte comentário bastante esclarecedor:
    "Noutro caminho, ter-se-á o art. 13 da Lei número 9.868 de 1999, conforme o qual a legitimidade ativa para propor ADC seria bem menor sendo, por isso, como afirmaria o ex-ministro José Carlos Moreira Alves, de uma clareza solar quanto a sua inconstitucionalidade: “art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República” (BRASIL, Lei número 9.868 de 10 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9868.htm. Sítio consultado no dia 03/07/2009)."
    Fonte: http://revistajustica.jfdf.jus.br/home/edicoes/Dezembro/artigo_Nilson3.html

  • Um adendo quanto ao comentário da colega danielli.
    A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva pode ser federal ou estadual. A federal só pode ser proposta pelo Procurador-Geral da República e é de competência do Supremo Tribunal Federal. A estadual compete ao Procurador de Justiça do Estado.
  • IV - ERRADO . A questão peca ao afirmar que cabe ação direta de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, quando na veradade só cabe quanto a lei federal, senão vejamos o art. 13 da lei 9868, in verbis:

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES         Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical*** Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • IV - ERRADA

    (bizú) Em ordem alfabética....

    ADC - só normas da esfera federal;

    ADI - normar das esferas federal e estadual;

    ADPF - normas das esferas federal, estadual e municipal.


  • LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103

    1)Três pessoas

    a) Presidente

    b) Governador*

    c) PGR

    2)Três mesas

    a) Mesa das Assembléias*

    b) Mesa da Câmara

    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições

    a) OAB

    b) Partido com represent. no CN

    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*


  • A diferença de objeto da ADI e ADC está na Constituição:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Pessoal, cuidado com uma coisa, a lei 9868/99 Art. 13 não menciona como legitimados confederação sindical ou entidade de classe.

  • o porquê da IV estar errado!

    - ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual 

    - ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    GABARITO  ''D''

  • ADIn --> lei ou ato normativo federal ou estadual

    ADC --> lei ou ato normativo federal

  • GABARITO: D (I, II, e III)

     

    I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    CORRETO:

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

    II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.

     

    CORRETO:


    III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.

     

    CORRETO:

    Pois bem, qual seria, então, a utilidade dessa ação? O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário. Ou seja, julgada procedente a ADC, tal decisão vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, que não mais poderão declarar a inconstitucionalidade da aludida lei, ou agir em desconformidade com a decisão do STF. Não estaremos mais, repita-se, diante de uma presunção relativa de constitucionalidade da lei, mas absoluta.

    Pedro Lenza
     

    IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.

     

    ERRADO:

    CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    ADC - só normas da esfera federal;

    ADI - normas das esferas federal e estadual;

    ADPF - normas das esferas federalestadual e municipal.

     


ID
906745
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal brasileira estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e o inciso LXVIII afirma que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Estes casos, são, respectivamente, exemplos de norma constitucional de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Eficácia das normas

    Classificação clássica:
    1. Auto Aplicáveis: produzem eficácia plena.
    2. Não Auto aplicáveis: necessidam de legislação complementar.

    Classificação  de José Afonso da Silva.
    1. Aplicabilidade Plena: produzem eficácia de forma direta, imediata e plena. art. 5º XX CF
    2. Aplicabilidade Contida: eficácia direta imediata, mas que pode vir a ser contida, reduzida.
    3. Aplicabilidade Limitada: não auto aplicáveis. Precisam de normas regulamentadoras para produzir eficácia.
    3. 1. de princípio institutivo: faz previsão de um órgão, entidade ou instituição, mas sua real existência ocorre da lei.
    3. 2. de princípio programático: sã oas metas estatais.  Traduzem direitos sociais, econômicos e culturais.
    Classificação de Michel Temer: normas de eficácia plena, normas de eficácia limitada e normas de eficácia redutível ou restringível.
    Classificação de Maria Helena Diniz: normas de eficácia plena, normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa e normas de eficacia relativa restringível e normas absolutas ou supereficazes (não podem ser reformadas).
  • GABARITO LETRA"D" 

    Norma constitucional de eficácia contida  As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    Normas constitucional de eficácia plenaSão aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.  Pode-se verificar o exemplo do inciso LXVIII, do artigo 5º  afirma que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Normas constitucionais de eficácia limitada:São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida). 
    Pode-se verificar o exemplo “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada

     

    FÉ EM DEUS!



     


  • Gabarito: Letra D


                    - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. 
    (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Porque o inciso LXVIII do habeas corpus é de eficácia plena? 
    Ele por si só produz todos seus efeitos?

    E os arts. 647 e seguintes do CPP? Inclusive, o próprio art. 647 o restringe nos casos de punição disciplinar, isso não seria uma limitação por lei infraconstitucional caracterizando uma norma de eficácia contida?

  • Seria de eficácia contida se viesse expresso na Constituição que a norma seria estabelecida nos termos da leina forma da leiem virtude de lei, nos casos em que a lei estabelecer... 
    Da maneira que veio escrito (LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;) demonstra já estar plenamente regulamentado.
    Espero ter ajudado!
  • Alternativa correta, letra C.

    Eficácia contida, redutível, prospectiva ou plena restringível:
    Possuem aplicabilidade imediata, direta e restringível - não dependem de lei posterior como as de eficácia plena e podem fazer menção à lei posterior como as de eficácia limitada
    Exemplos: art. 5o, VIII (a contenção pode vir por lei ou pelo art. 15, IV), XII, XIII, XXII (contida pelos incisos XXIV e XXV do mesmo artigo), LVIII, LX, LXI (parte final), art. 14, § 1o a § 3o (são contidas pelos § 4o a 7o do mesmo art. 14).

    Eficácia Plena
    Seriam as normas que possuem aplicabilidade imediata, direta e integral; também não dependem de lei posterior; produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição; não necessitam de regulamentação e não podem ser contidas pelo legislador ordinário.
    Exemplos: art. 1o, parágrafo único, art. 5º, IX, XX, art. 14, § 2o, art. 15, art. 17, § 4o, arts.19 a 22, 24 a 28, caput, arts. 29 e 30, art. 37, III, art. 44, parágrafo único, art. 45, caput, art. 46, § 1o, arts. 48, 49, 51, 52, art. 60, § 3o, arts. 69, 70, 71, 76, 84, 101, 102, 103, 104, 105, 145, 153, 155, 156, art. 226, § 1o.


    Lembrando que, ainda há  as normas de Eficácia limitada, mediata, reduzida, mínima diferida ou relativa complementável:
    dependem de atuação posterior do poder público para regular o direito previsto de forma mediata, diferida, ainda limitada.

    Impositivas: art. 20, § 2o, art. 32, § 4o, arts. 33, 88, art. 90, § 2o, 91, § 2o, 107, § 1º, 109, VI, 113, 121, art. 128, § 5o, art.146, art. 165, § 9o, art. 163.
     Facultativas ou permissivas: art. 22, parágrafo único, art. 25, § 3o, art. 125, § 3o, art. 154, I, 195, § 4o.

    Princípios programáticos: as normas constitucionais programáticas não produzem seus plenos efeitos com a entrada em vigor da CF (são normas de eficácia limitada).


    Fonte: Descrições de José Afonso da Silva, e em parte, de Maria Helena Diniz. (no que se assemelham)
  • Eficácia plena:São normas que têm aplicabilidade imediata, direta e integral, independem portanto, que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Eficácia contida:têm aplicação imediata, direta e restringível, com a possibilidade de o legislador restringir a aplicação de tal norma.

    Eficácia limitada: a norma de eficácia limitada tem aplicabilidadeindireta, mediata ou reduzida, pois dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    Alternativa D
  • Atenção para os conceitos vagos (= norma de eficácia contida)!
    Segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, a utilização de conceitos gerais também acarreta normas de eficácia contida, pois deixa margem à atuação restritiva por parte do Poder Público (ex.: bons costumes, ordem pública...) Ex.: art. 5º,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Trata-se de norma de eficácia contida, pois a expressão "iminente perigo público" é vaga e comporta interpretações discricionárias da Administração.

  • Gente, alguém tem algum macete para decorar a diferença de norma de eficácia contida para limitada?

  • Atendendo à solicitação acima, de foma bem simples, a diferença mais evidente e fácil de lembrar entre normas constitucionais de eficácia limitada e contida são os efeitos que elas possuem.
    Normas de eficácia limitada não geram nenhum efeito prático (tipo a fruição de algum direito) enquanto não forem reguladas pela legislação infraconstitucional. Diz-se, assim, que sua aplicabilidade é mediata, indireta ou diferida.
    Por outro lado, num modo vulgar de dizer, as normas constitucionais de eficácia contida já geram efeitos, sim, possuindo, portanto, aplicabilidade imediata. Porém, o seu potencial normativo poderá ser restringido, "contido", por legislação infraconstuticional superveniente, por autorização da própria Constituição. Fica claro, assim, que de acordo com o clássico art. 5º, XIII, qualquer pessoa pode trabalhar numa boa. O efeito é imediato e pronto. Porém, a norma ressalva que lei infraconstitucional poderá prever certas qualificações profissionais que deverão ser seguidas como requisito do adequado exercer da atividade, restringindo seu alcance. Exemplificadamente, não vai ser qualquer pessoa que poderá advogar, mas só bacharéis em Direito que tiverem passado na prova da OAB.
    Tentei ser bem sucinto, mas acabei me alongando. Reparem, todavia, que a ideia geral é bastante tranquila.
    Bons estudos!
  • Felipe Frière,
     
    Atenção! Cuidado ao dizer que “as normas de eficácia limitada não geram nenhum efeito positivo enquanto não forem reguladas pela legislação infraconstitucional”. Tudo isso porque existem alguns efeitos mínimos produzidos por toda norma constitucional, por mais abstrata que ela seja, como por exemplo:

    - Não recepciona as leis anteriores incompatíveis
    - Condiciona a legislação futura
    - Pode ser usada como parâmetro no controle de constitucionalidade

    Logo, cuidado para não cair em pegadinha que diz que a norma de eficácia limitada não produz efeitos.

    Abraços!
  • Erick,

    Repare que utilizei o termo "efeito positivo" querendo denotar a ideia de "efeitos materiais, práticos", como o gozo de um direito, diferentemente da classificação tradicional de "efeito positivo e negativo" feita por José Afonso da Silva. Assim, por exemplo, quando da promulgação da CF os servidores públicos civis não poderiam gozar do direito de greve (art. 37, VII, CF), pois, por se tratar de uma norma de eficácia limitada, os seus efeitos só surtiriam se houvesse legislação infraconstitucional específica regulando a matéria, conforme o próprio art. 37, VII demanda. Isso que quis dizer e peço perdão se me expressei mal.

    Agora, apenas complementando seu comentario, repare que os efeitos que você citou possuem a seguinte classificação, pela doutrina de Zé Afonso:
    "- Não recepciona as leis anteriores incompatíveis (seria um efeito positivo das normas constitucionais)
    - Condiciona a legislação futura (efeito negativo, creio)
    - Pode ser usada como parâmetro no controle de constitucionalidade (efeito negativo)"

    Isto de acordo com o magistério do referido autor, que diz, em síntese:
    "
    O pressuposto é que todas as normas constitucionais são dotadas de aplicabilidade. Isso porque há, no mínimo, 2 efeitos, quais sejam o efeito positivo e o efeito negativo. O primeiro é o efeito de revogar todas as normas que contrariam a Constituição. Tecnicamente, este é o fenômeno da não recepção. O segundo é o efeito de negar ao legislador ordinário a possibilidade de produzir leis contrárias a Constituição. Caso isso ocorra, a lei será declarada inconstitucional. " Fonte
  • Nas normas de eficácia limitada, há uma ampliação (ou possibilidade de ampliação) da eficácia e aplicabilidade.

    Nas contidas, há uma redução de seu alcance.
  • A jurisprudência do Supremo indica que os remédios contitucionais são dotados de “autoaplicabilidade”, possuindo eficácia plena, pois senão ficariam
    impedidos de alcançar a sua principal finalidade de proteção do bem jurídico sob ameaça.
  • 7
  • Gabarito D ..

    Normas de Eficácia Plena:

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.


    Normas de Eficácia Contida

    - Podem ter restrições

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.


    Normas de Eficácia Limitada

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

  • No primeiro caso, a lei poderá restringir a liberdade de exercício d trabalho, ofício ou profissão, por meio de exigência de cumprimento de
    determinadas qualificações profissionais. Trata-se, portanto, de norma de eficácia contida. No segundo, o direito é plenamente exercitável desde logo, sem qualquer exigência de lei para tanto. Tem-se uma norma de eficácia plena.

    A letra D é o gabarito da questão.

  • A diferença de objeto da ADI e ADC está na Constituição:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


  • Sem necessidade de outras normas = PLENA

    Previsão de outras normas = CONTIDA Necessidades de outras normas = LIMITADA
    Alfartanos Força !!!
  • -EFICÁCIA PLENA

     

    --> APLICABILIDADE: DIRETA / IMEDIATA / INTEGRAL

     

    -EFICÁCIA CONTIDA

     

    -->APLICABILIDADE: DIRETA / IMEDIATA / NÃO INTEGRAL

     

    -EFICÁCIA LIMITADA

     

    --> APLICABILIDADE: INDIRETA E MEDIATA 

     

     

    <> CUMPRE DESTACAR, QUE TODOS AS NORMAS TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, NA FORMA DO ARTIGO 5 §3 , CF.

     

     

    GAB D

  • Como o examinador nos trouxe duas diferentes normas, vamos resolver essa questão por partes:

    I - No inciso XIII do art. 5º, que estabelece que estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida, pois a lei posterior poderá ser editada e passar a exigir o cumprimento de determinadas qualificações profissionais.

    II - Já o inciso LXVIII do art. 5º nos apresenta uma norma de eficácia plena quando nos diz que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Observe que não há exigência de qualquer lei regulamentadora para que esse tão importante remédio constitucional seja manejado, tampouco há previsão de uma restrição poder ser estabelecida em lei.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA)   

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (NORMA DE EFICÁCIA PLENA)
     


ID
906748
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as atribuições privativas do Presidente da República, poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Pode delegar: incisos VI, XII e XXV do artigo 84 CF. 
    1. A disposição, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    2. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
    3. Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei


    OU SEJA, O PRESIDENTE APENAS PODERÁ DELEGAR O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS!




  • Gabarito: Letra A
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Lembrando que o "provar" inclui também o ato de desprovar, ou seja, de demitir um servidor.
  • Lembrando que é só PROVER os cargos públicos federais, pois o § único do art. 84 CF diz PRIMEIRA PARTE. A extinção de cargo público federal não entra neste rol de delegação do presidente.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
     

     
  • O que o colega acima quis dizer é que o ato de prover cargos pode ser delegado pelo PR aos Ministros, PGR e AGU. Além disso, é pacífico na doutrina e jurisprudência que por simetria constitucional, o ato de desprover tais cargos também pode ser delegado, conforme a decisão abaixo:

    "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-06, Plenário, DJ de 10-8-06)".
  • RESUMINDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR A MINISTRO DE ESTADO, AO PGR E AO AGU, A COMPETÊNCIA PARA PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS NA FORMA DA  LEI.
    PORÉM, A EXTINÇÃO, É PRIVATIVA DO PRESIDENTE E NÃO ADMITE DELEGAÇÃO.

    É ISSO NÉ PESSOAL?

  • Como um colega disse em um comentário anterior, não é preciso a decoreba dos inciso do artigo 84 da CF.
    A pregunta-chave é a seguinte: a funão explicitda no inciso é típica de Chefe de Estado?
    Se sim, ela não é delegável.
    Se não, ela é delegável.
    Bons estudos!!!
  • O Presidente poderá delegar o DIP p/ o PAM:

    Decreto autônomo
    Indulto e comutar penas
    Prover cargos públicos federais

    PGR
    AGU
    Ministros de Estado

    Persista!
  • Não podemos deixar de observar que o paragrafo único do art 84 da CF afirma;

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    o inciso VI por sua vez afirma;

    "VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos"

    Logo, Há possibilidade de delegação para extinguir cargos quando vagos.

    Apesar de ter sido observado pelos colegas que o paragrafo único se refere apenas a primeira parte do inciso xxv, o inciso vi abre a possibilidade da delegação para extinguir cargo vago!!

  • Sinceramente, a letra D é a que está mais certa partindo do ponto de vista que os ministros também são magistrados e a letra "A" está contrariando o art. 84, VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; NÃO SE FALA DE PROVER.

  • Pessoal, quanto ao comentário da colega Andréia Ribeiro, tenho uma correção:

     84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE..

    Ou seja, poderá delegar a atribuição de somente PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS (extinguir não) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.  

    Primeira parte = prover pode-se delegar.

    Segunda parte extinção não.

    Desprover os cargos = admitido, segundo o STF, os ministros podem demitirem servidores.

    Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos publicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea  "b" do inciso VI do art. 84 (decreto autônomo).

    GAB LETRA A

  • Os Delegados, no caso, poderão 4 coisas, sendo 2 por decreto. Vamos a elas.

    2 coisas por decreto:

    1. Dispor sobre o funcionamento e organização da adm. federal, SEM aumentar despesa, NEM criar ou extinguir ÓRGÃO público;

    2. Extinguir função ou cargo público, qdo vagos

    3. Conceder indulto ou comutar penas; 

    4. Prover cargos públicos federais.  


    FICAR LIGADO: Delegado Nunca vai criar cargos públicos, no máximo vai prover - provê-se aquilo q já existe, no caso o cargo - e apenas Extingue cargo ou função quando estes estiverem VAGOS.

  • LETRA A

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • As competências privativas do Presidente da República estão enumeradas em extensos 27 incisos do art. 84 da Constituição Federal. São atribuições e mais atribuições, nas quais ora ele atua como chefe de Estado, ora como chefe de Governo e, ainda, como chefe da Administração Pública federal.

    Mas o que nos interessa é o parágrafo único do art. 84 da Constituição! Por quê? Ora, porque esse é o dispositivo constitucional que estabelece quais das competências do Presidente da República poderão ser por ele delegadas!

    É verdade, estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    .

    Enfim, se a regra é a indelegabilidade (24 incisos do art. 84) e a exceção é a delegabilidade (só 3 incisos do art. 84), parece-me mais vantajoso você memorizar estas últimas, certo? (risos) :)

  • MACETE

    O Presidente mediante DECRETO delega "PECO para o PAM"

    Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (XXV)

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (VI,b)

    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (XII)

    Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Para o

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado (Paragrafo único)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;        

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
     


ID
906751
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Matias, membro do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, praticou crime comum. Fabiolo, Governador do Estado do Paraná, também praticou crime comum. De acordo com a Constituição Federal brasileira, em regra, terá competência para processar e julgar, originariamente, Matias e Fabiolo, o

Alternativas
Comentários
  • letra B
    O governador cometeu crime comum, quem julga é o STJ,  pelos crimes de responsabilidade eles serão julgados e processados nos termos das respectivas Constituições Estaduais (que podem determinar que sejam as Assembléias)
  • GABARITO: B.
    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Essa questão está confusa. Pq matias será julgado pelo STJ? Em momento algum fala de conexão entre os crimes na questão. 
    Essa ai foi por dedução.
  • Jayssen,
    Matias (governador - cometendo crime comum) será julgado pelo STJ pelas razões expostas previamente pelso colegas. (ART. 105)
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal....
    Talvez você esteja confundindo o crime conexo que acontece quando um comandante das forças armadas comete crime de responsabilidade juntamente/ a mando do Presidente da República. Neste caso, será julgado pelo Senado Federal (com autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados)
  • Gui, Matias não é o governador, mas sim Fabiolo.
  • Relaxa... ele só trocou os nomes.
    O fato é que tanto Governador quanto membro do TRT, que pratiquem crime comum, serão julgados pelo STJ, conforme dispositivos legais muito bem lançados acima pelos colegas.
  • Jorge, 

    membros do CNJ e CNMP são julgados pelo Senado em crimes de responsabilidade.
  • De fato, e por pertinência, segue o dispositivo que corrobora o afirmado pelo colega acima:
    Art. 52, II, CF:
    Compete privativamente ao Senado Federal:
    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
  • O artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Jorge, gostei da tabela. Mas o que quer dizer os asteriscos?
  • (*) Os membros do CNJ e do CNMP não têm foro privilegiado em caso de infrações penais comuns, mas como podem ser membros desses conselhos justamente por serem membros de outros órgãos (por exemplo, o presidente do CNJ é o presidente do STF), ele pode ter foro especial por conta de seu cargo de origem.

    > Correção: Juízes dos TRFs, TREs e TRTs serão julgados nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade pelo STJ.

  • Pessoal, como faz pra colocar imagem no comentário? tentei mas não consegui!

    Abraços!
  • ATENÇÃO: A Equipe que inclui as questões no Banco de Dados do site deve ficar atento ao seguinte: Nas tags que servem de filtro para as questões não deve apresentar a resposta das questões. Pensem bem, na hora de fazer a filtragem aparece "poder judiciário: disposições gerais (aqui tudo bem, sem problemas)... mas em seguida aparece o seguinte: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça... aqui que reside o problema, pois quando eu filtro "Tribunal Superior de Justiça" e aparece questões do tipo: tal coisa compete ao... ora, a própria tag já acusa que aquela questão - por estar no campo de filtragem do STJ - a resposta só pode ser STJ!!!  Melhor seria se na filtragem houvesse a opção apenas de "Poder Judiciário: Competências". 

    Isso seria bom também naqueles casos que eu quisesse fazer apenas questões de competências do Judiciário o qual incluiria TODOS e não apenas o que escolhesse. 
  • Jamesson, antigamente as questões eram divididas APENAS EM PODER JUDICIÁRIO. Não sei por que fizeram tantas divisões dentro desse assunto. É como voce disse, voce filtra um determinado assunto, e a resposta é exatamente o filtro que voce solicitou.

    QC ja foi melhor.
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Não vejo motivos para críticas ao QC, é só filtrar de forma abrangente que não terá nenhum problema. O QC está dando uma opção a mais, mas não somo obrigados a utilizar, eu filtrei "PODER JUDICIARIO" ( apenas) e apareceu essa questão pra mim, assim como TODAS as questões do assunto.

  • Também pode ir pelo o seguinte raciocínio:

    STF - terá competência para processar e julgar, a classe A (Rico)

    STJ - terá competência para processar e julgar, a classe B ("Pobre")

    TJ e TRF - terá competência para processar e julgar, os "paupérrimo"

  • Gabarito "b".
    Fundamento: art. 105, I, "a" da CF.
  • Lana,

    Existem Membros do MP que oficiam junto aos Tribunais, assim como o PGR oficia junto ao STF. Estes são equiparados aos juízes dos Tribunais para casos de julgamento, por isso são julgados pelo STJ. 

  • Autoridade                                                              Crime comum                                Crime de responsabilidade

    Governador                                                                      STJ                                                   Tribunal especial

    Desembargador dos TJ´S                                              STJ                                                             STJ

    Membros do tce´s                                                           STJ                                                             STJ

    Membros do TRF´S, TRE´S e TRT´s                              STJ                                                            STJ

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais         STJ                                                            STJ

  • Compete ao STJ julgar ações contra desembargadores do TJ, TRT, TRE e TRF.

    Compete ao STJ julgar as ações contra os membros do MPU que atuem perante esses tribunais.

    Compete ao STJ julgar ações contra Governador. Não confundir: [Compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    Compete ao STJ julgar ações contra os membros do TCE e do TCM.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     


ID
906754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas, aplicando-se a elas, no entanto, algumas normas de direito público, como

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Achei essa questão passível de anulação, tendo em conta que a questão tida como certa, LETRA A, consta a expressão SERVIDORES PÚBLICOS, e como se sabe em empresas públicas existem EMPREGADOS PÚBLICOS.
  • Prezados,
    De fato, correta a letra “A”, porquanto a admissão de pessoal das empresas estatais só se verifica mediante concurso público, por expressa previsão constitucional (Art. 37, II, CF). Entretanto, concordo com a observação de Marcos Ferreira, a expressão correta é “empregados públicos”, porquanto são admitidos sob o regime jurídico de emprego público, sujeito às regras trabalhistas.
    O erro da letra “B” reside no fato de que a obrigatoriedade da licitação só se exige, especificamente no caso das empresas estatais exploradoras de atividade econômica, quando o objeto do contrato estiver diretamente relacionado à atividade-meio da empresa.
    A letra “C” se refere ao foro competente para processar e julgar as causas em que forem partes as empresas estatais. Não existe foro privativo para essas entidades. O que pode haver é a definição da competência no que tange à Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso. Se se tratar de “Empresa Pública” federal, o foro competente, exceto para as causas de falência, de acidente de trabalho, e as sujeitas à Justiça Eleitoral e Trabalhista, é o da Justiça Federal; se se tratar de “Sociedade de Economia Mista” (ainda que federais) e “Empresas Públicas” estaduais ou municipais, o foro competente é o da Justiça Estadual. Portanto, nada que ver com “juízo privativo”.
    Quanto a letra “D”, se se tratar de empresas estatais exploradoras de atividade econômica, não se aplica o regime especial de execução por precatório.
    Por fim, quanto a letra “E”, regra geral, os bens das empresas estatais não são considerados “bens públicos”. Logo não estão sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos, traduzido essencialmente na exigência autorização legal para sua alienação (quando imóveis), na impenhorabilidade, na impossibilidade de serem usucapidos (imprescritibilidade aquisitiva) e na vedação de que sejam gravados com ônus reais.
    Um abraço a todos!
  • Complementando a resposta do colega Johnny Tadeu, com relação à alternativa E, se os bens das Empresas estatais forem afetados à execução de serviço público, pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, esses bens seguirão as regras dos bens públicos, ou seja, são impenhoráveis e imprescritíveis.
  • Em relação à letra A, a expressão "servidores públicos" pode ser utilizada em sentido amplo. É incorreto entender "servidores públicos" em sentido estrito, isto é, como aquele que trabalha para pessoa jurídica de direito público.
  • Entendo que a questão abordou servidor público em sentido amplo, isto é, todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública na adm. direta/indireta.
    .
    Assim leciona o prof. HLM.
    .

    Acerca dos servidores públicos, em sentido amplo, a lição de Hely Lopes Meirelles:

    "São todos os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública, direta e indireta, do Estado, sob regime jurídico (a) estatutário regular, geral ou peculiar, ou (b) administrativo especial, ou (c) celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), de natureza profissional empregatícia." 
    .
    .
    Assim, correta alternativa A.
    .
    .
    Bons estudos. 
  • A correta expressão seria AGENTE PUBLICO e não SERVIDOR PUBLICO, ja que o EMPREGADO PUBLICO é um tipo de AGENTE PUBLICO.
  • questão passível de recurso devido a sua redação.
     a)errada. embora se exija concurso público para contratação nas empresas estatais, os aprovados ocuparão empregos públicos, e não cargo público, que quem ocupa é servidor.
  • Concordo com a Renata, servidor público é designação utilizada apenas para o estatutário, não podendo-se considerar o celetista nesta classificação. O correto seria o avaliador ter se referido a Agente Público. Com certeza muitos erraram por este "detalhe" , como eu que acabei marcando a B.
  • "Cite-se, a propósito, jurisprudência do Tribunal de Contas da União:
    Empresas estatais. Atividade-meio. Atividade-fim. O art. 37, XXI, da CF submete os entes da administração indireta ao regime da licitação. Contudo, o art. 173 da mesma CF determina que as empresas estatais que explorem atividade econômica devem sujeitar-se ao regime de direito privado. Conciliando tais normas, em aparente conflito, cabe aplicar o dever de licitar às atividades-meio, enquanto que às atividades-fim, que correspondem a atos negociais, serão regidas pelo direito comercial (TCU, TC-625.068/95-5, Min. Paulo Affonso Martins de Oliveira, 21.11.96, RDA, vol. 207, jan./mar. 1997, p. 313).
    Como o inciso III do § 1º do art. 173 não faz referência alguma a exceções, estaria impondo a licitação também no exercú€io de suas atividades-fim?
    Sustentamos que não, pois isso representaria a inviabilização do desempenho das atividades especúƒicas para as quais a entidade foi instituúa."
  • Alguém poderia fazer algum comentário com relação a alternativa (E)? Eu sei no que tange a Administração Pública Indireta que as Autarquias e as Fundações não podem ter seus bens penhorados e que os mesmos são imprescritíveis. Está regra não vale para as EP e SEM? Vale em parte? Pelo que pude encontrar a penhora vale para SEM. Estaria essa penhora restrita ao âmbito trabalhista? E quanto a EP? E a imprescritibilidade nestes 2 personalidades jurídicas?

    Grato.

  • A redação da alternativa "a" está correta, pois em nenhum momento ela diz que a empresa estatal vai contratar um "servidor",
    a alternativa diz que a empresa deve se submeter as mesmas regras de concurso público utilizadas pela administração para contratar servidores, o que está correto.
  • APENAS RETIFICANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA  ACIMA.


    A letra “C” se refere ao foro competente para processar e julgar as causas em que forem partes as empresas estatais. Não existe foro privativo para essas entidades. O que pode haver é a definição da competência no que tange à Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso. Se se tratar de “Empresa Pública” federal, o foro competente, exceto para as causas de falência, de acidente de trabalho, e as sujeitas à Justiça Eleitoral e Trabalhista, é o da JUSTIÇA ESTADUAL; se se tratar de “Sociedade de Economia Mista” (ainda que federais) e “Empresas Públicas” estaduais ou municipais, o foro competente é o da Justiça Estadual. Portanto, nada que ver com “juízo privativo”.


    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Joel, na verdade a posição é pacífica hoje no STF no que tange às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Os bens PRIVADOS (digo privados porque pertencem a pessoa jurídica de direito privado -> EP e SEM) que estejam diretamente empregados na prestação dos serviços sofrem restrições, a exemplo da impenhorabilidade, impostas em atenção ao princípio da continuidade do serviço público.  Esse regime jurídico assemelhado aos dos bens públicos somente perdura enquanto os bens tiverem destinação específica. Ex: caso da ECT. As sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos também se enquadrariam na mesma situação descrita segundo doutrina majoritária, embora não tenha pronunciamento definitivo do Supremo sobre o assunto. Por outro lado, os bens das EP e SEM exploradoras de atividade econômica são privados e estão sujeitos a regime jurídico de direito privado.

    Espero ter ajudado.
  • Com relação à letra B, tratando-se de sociedades de economia mista: 

    Há dois posicionamentos:

    a)  Sim, tem que licitar (a regra é: faz licitação onde se tem dinheiro público)

    Depende – Se o objeto da licitação estiver relacionado com a atividade meio deve-se licitar. Porém se o objeto da licitação estiver relacionado com a atividade fim, não precisa (mas pode fazer). 

  • De tanto errar esse tipo de coisa nas questões da FCC, fiz um esquema, espero ajudar:

    -> Servidores Públicos (gênero da família agentes públicos):


    1) Servidores Estatutários

    Sujeitos a um estatuto E ocupantes de CARGOS PÚBLICOS (incluem as funções de confiança e cargos em comissão).


    2) Empregados Públicos

    Sujeitos à CLT E ocupantes de emprego público.


    3) Servidores Temporários

    Contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público. Ocupam uma FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Letra E - Temos que verificar que a prova é do TRT, mas o STF tem entendimento diverso, em que se a empresa é prestadora de serviços públicos os seus bens serão impenhoráveis, independentemente de estarem afetados, no entanto, não era o mesmo entendimento da SBDI n 87 ( com redação já alterada) - como a prova é TRT dificilmente esta questão seria anulada. 



  • NÃO TEM ERRO ALGUM na letra A.


    O que causa confusão é que devemos nos atentar para a distinção entre a doutrina moderna e a doutrina clássica acerca da classificação dos agentes públicos:


    Doutrina Moderna:

    Agente político

    Servidores Públicos (estatutários, empregados públicos e serv. temporários) 


    Doutrina clássica:

    agente político

    agente administrativo (que subdivide em servidores, empregados....)

  • LETRA A ERRADA. 

    é obrigatoria a submissao a regra de concurso publico , mas nao para a contratacao de servidores publicos e sim de EMPREGADOS Publicos.

  • Assim como a alternativa "a", a alternativa "b" também está correta:

    Vejam um dos trechos da apostila do Professor Edson Marques: "cumpre dizer que as estatais estão submetidas às disposições da Lei 8.666/93. Pode, contudo, quando exploradoras da atividade econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio conforme o art. 173, §1º, III, CF. Ressalto, no entanto, que o STF entendeu, em julgamento ainda pendente de finalização, que a estatal exploradora de atividade econômica em regime concorrencial pode adotar procedimento simplificado de licitação aprovado por decreto presencial (caso Petrobras)".

    Entretanto, tem predominado o entendimento doutrinário e do TCU no sentido de que, até que surja a lei mencionada no artigo 173, §1º da CR, as EP e SEM que explorem atividade econômica em regime de concorrência devem observar a Lei 8666.

    Portanto, questão muito controversa, passível de anulação, duas respostas corretas.

  • Gente, o conceito se "servidor" ,em sentido amplo, emgloba também os empregados.

     

    Em sentido amplo são servidores:

     

    ==> Servidor, de fato, estatutário;

     

    ==> Empregados públicos celetistas;

     

    ==> Os contratados temporários, que possuem um regime administrativo especial. 

     

    A ALTERNATIVA "A" NÃO ESTÁ ERRADA.

  • Somente uma correção ao comentário da Lourislandia sobre a alternativa "c", no que se refere às sociedades de economia mista, está correto, não possui privilégio de foro, logo, julga-se na justiça comum (estadual), mas no que se refere às empresas públicas,  o foro judicial para a interposição de ações de seu interesse, ou aquelas ajuizadas por terceiros contra si, é o da Justiça Federal, consoante regra estabelecida no inciso I do art. 109 da Constituição Federal. Acredito que na pressa acabou escrevendo errado "estadual".

  • GAB A

     

    SÓ LEMBRAR DOS CONCURSOS QUE TÊM PRA ENTRAR NA CAIXA ECONÔMICA, PRA TÉC BANCÁRIO.

    BB..PETROBR..

  • Quanto à letra B

    REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS ESTATAIS.
    A LICITAÇÃO.
    01. Quando for prestadora de serviço público. Obedecerá à Lei 8.666/93.
    02. Quando exploradora de atividade econômica. Podem ter estatuto próprio, que regerá o procedi-mento licitatório de cada pessoa jurídica. Entretanto, até hoje, não há estatuto. Assim, deverão obede-cer à Lei 8.666/93. Dispensa e Inexigibilidade (Arts. 24 e 25 da Lei 8.666/93).

  • Gustavo Menezes, só uma observação, referido estatuto próprio existe sim, trata-se da Lei 13.303/16.

  • Algumas considerações sobre a alternativa "B": 

    - O regime específico de licitações previsto pela CF e disposto na lei 13.303, que se difere do regime da lei 8.666, é para as estatais exploradoras da atividade econômica em sentido estrito.

    - Há dever de licitar para contratos com terceiros destinados à prestação de serviços (atividade meio) a essas empresas, ressalvadas as hipóteses dos art. 28, 29 e 30 da lei 13.303.

    - Para as empresas de atividade econômica em sentido estrito, dispensa-se a licitação para compra/prestação/execução relacionadas ao objeto da empresa estatal ou então quando a escolha do parceiro estiver vinculada às suas características particulares. Ou seja, quando se tratar de atividade fim, não é necessária a realização de licitação. A exemplo disso, tem-se a situação do Banco do Brasil: seria irrazoável que a empresa licitasse toda vez em que fosse selecionar clientes para contratos de abertura de conta corrente.


ID
906757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito dos contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/93, tem-se como necessário estipular cláusula que trate da vigência, sendo relevante destacar, quanto a esse aspecto a

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Pessoal, a regra prevista no caput do artigo 57 da lei 8666 diz que a duração do contrato fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ok? Já a alternativa B, que é o gabarito, diz que a duração está adstrita ao término do exercício financeiro. 
    Em minha opinião esse gabarito está estranho. O término do crédito orçamentário pode ocorrer antes do término do exercício financeiro, por exemplo, o dinheiro estipulado para a compra de novas mesas pode acabar antes de acabar o ano, daí acaba o contrato de compra de mesas, mesmo na vigência de crédito orçamentário.

    Alguém também achou estranho? Obrigado
  • A questão é que o crédito orçamentário dura exatamente um exercício financeiro. A banca foi além do conhecimento da Lei 8.666, exigindo noções de direito orçamentário...Maldade...

    Sobre o tema, vale observar a doutrina de Lucas Rocha Furtado:

    "A regra constante do caput do art. 57 referido tem sido interpretada, no entanto, no sentido de que os contratos administrativos devem ter sua vigência limitada a um ano. Considerando-se que o "crédito orçamentário" tem sua vigência correspondente à do exercício financeiro, que é de um ano, esse foi o prazo que diversos órgãos tem adotado para limitar a vigência de seus contratos.

    A interpretação literal do dispositivo em comento conduziria a situação em que, caso determinado contrato fosse celebrado no mês de outubro, por exemplo, ele somente poderia viger até 31 de dezembro daquele mesmo exercício. Essa interpretação literal conduziria, indiscutivelmente, a imensas dificuldades para a Administração Publica."(Curso de Licitações e contratos administrativos. Ed. Atlas. Pág. 245.)

    Mas o TCU vem entendendo que em vez de obrigar o contrato a terminar em dezembro, é mais racional limitá-lo a 12 meses. Mais racional, sem perder a legalidade.

    Abraços
     

  • Alguém sabe explicar o erro na alternativa D?

    Obrigada!
  • FATIMA, acho que o erro da letra d seria:

    obrigação de vincular a duração das avenças à vigência dos créditos orçamentários autorizados para fazer frente às respectivas vigências,  em especial quando se tratar de contratação de serviços contínuos, comprovando-se anualmente a existência de recursos para fazer frente às despesas previstas

     A questão fala em obrigação de vincular a duração do contrato aos créditos orçamentários, mas serviços contínuos seria uma das exceções em que a duração do contrato não fica adstrita à vigência do créditos. 

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
    § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses.
  • Valeu...

    Obrigada!
  • pessoal, qual é a norma que afirma que "o crédito orçamentário dura exatamente um exercício financeiro" ?

    desde já, obrigada!

  • Segue a fundamentação, Thais:

    Segundo o princípio da anualidade, que rege a elaboração e execução do orçamento, as previsões de receita e despesa devem referir-se sempre a um período determinado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro e, no Brasil, de acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64coincide com o ano civil: 1º de janeiro a 31 de dezembro.

    Este princípio está previsto na Constituição Federal, art. 165, § 5º, quando diz que a lei orçamentária será anual. Também está assentado, expressamente, no art. 2º da Lei n.º 4.320/64, que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3255/duracao-do-contrato-administrativo#ixzz2ROD0kTkG
    O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “o art. 57 do Estatuto, por falta de clareza, deixou dúvida sobre tal possibilidade, e isso porque o contrato, estando atrelado a determinado crédito orçamentário, só poderia iniciar-se e findar num mesmo período anual. Alguns intérpretes adotaram esse entendimento. No entanto, com a vênia devida, a lei não pretendeu dificultar nem inviabilizar a variadíssima e complexa atividade administrativa. Por esse motivo, parece-nos melhor o pensamento segundo o qual nada impede que um contrato tenha início, por exemplo, em setembro de um ano e término em março do ano
    subsequente, desde que, no contrato, conste a rubrica orçamentária de onde serão oriundos os recursos e a referência de que parte do pagamento será feita com um crédito orçamentário e a outra com o crédito relativo ao exercício financeiro seguinte. Nesse caso, exigir-se-á que a Administração fixe o devido cronograma de obra, serviço ou compra, com a indicação dos pagamentos correspondentes ao ano corrente e ao ano subseqüente”.
  • O Princípio da Anualidade admite exceções: 

    CF: art. 162, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    Um crédito especial ou extraordinário pode ultrapassar um exercício financeiro. A regra geral dos contratos é a de que a validade do contrato coincide com a validade dos créditos orçamentários, e não com o fim do exercício financeiro.


    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    Nem sempre um crédito orçamentário terminará com o fim do exercício financeiro.

    Pra mim, essa questão não tem resposta certa.
  • Correta: B
        Art.57 da Lei 8.666/93:
       O § 3o  "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado." elimina 3 alternativas: a / c/ e.

     a) vigência por prazo não superior a 24 meses, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos, cuja duração pode ser por prazo indeterminado devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.
      
    b) regra geral de vigência dos contratos tendo termo final coincidindo com o término do exercício financeiro, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos.  
    c) duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários, salvo nas hipóteses de contratações de fornecimento por meio de pregão, cuja duração pode ser por prazo indeterminado devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.  
    d) obrigação de vincular a duração das avenças à vigência dos créditos orçamentários autorizados para fazer frente às respectivas vigências, em especial quando se tratar de contratação de serviços contínuos, comprovando-se anualmente a existência de recursos para fazer frente às despesas previstas. 
     Serviços Contínuos (ex. limpeza): podem ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 meses (para obtenção de preços e condições mais vantajosas). E excepcionalmente (justificado e autorizado pelo superior) esse prazo pode ser prorrogado por +12 meses.  
    e) possibilidade de estabelecer a vigência por prazo indeterminado quando se tratar de contratação de serviços contínuos, devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.
    OBS:  exercício financeiro Art. 57 da Lei 8.666/93,  - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto (...)
    * Os créditos orçamentários iniciam-se em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro. 
    Art. 34, da Lei 4.320/64: “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.

  • Edilene mandou VER!!!

    PALMAS, PALMAS!!
  • Meu pensamento foi igual ao do Alysson... nem todos créditos orçamentários terminam com o final do exercício.
    Mas como a questão disse "regra geral", acho que foi aí o erro da questão.
  •  Vale ressaltar que,, VIA DE REGRA, a vigência do contrato ADM coincidirá com o exercicio financeiro orçamentário. Contudo, esse preceito não presume uma OBRIGAÇÃO VINCULATIVA da vigencia contratual como esta prevista na letra d. Pois, regra difere de obrigação, nos tremos do artigo 57 I, II , III e IV que da lei 8666/93 que traz hipoteses nas quais o contrato Adm terá prazo de vigência distinto do previsto aos respectivos créditos orçamentários. 

  • - Não existe contrato administrativo por prazo de vigência indeterminado, o prazo de vigência deve vir expressa no contrato, que em regra é o prazo do crédito orçamentário, que no Brasil é de 1 ano. EXCEÇÕES: 1) Se o contrato tiver previsão na Lei do Plano Plurianual, oportunidade que poderá durar até 4 anos; 2) Contratos de prestações contínuas, pode ser prorrogável por até 60 meses, mas por ato justificado e de caráter excepcional, pode ser por prorrogado por mais 12 meses; 3) Aluguel de equipamentos e programas de informática, pode ser prorrogado no máximo até 48 meses; 4) Os contratos do Art. 24, incisos IX, XIV, XXVIII e XXXI, da Lei 8.666 são de licitação dispensável e podem durar até 120 meses. 


  • Cabe anulação dessa questão, ressalvando a má redação da alternativa "B", a vigência do contrato é adstrita a vigência dos créditos orçamentários, e isto está no art 57 de todo o tamanho!  a intenção da alternativa "b" era afirmar que o final do exercício financeiro encerra concomitantemente os respectivos contratos celebrados durante seu decurso, com as devidas exceções, até aí ainda dá pra aceitar; agora o início invalidou o restante: "regra geral de vigência de contratos"(bem ruim a redação "de vigência de contratos"); isso porque a regra geral é a vigência do respectivo crédito orçamentário a vigência do contrato, e isso é o correto, tanto porque tem-se contrato que não dura o ano todo!  

  • - Entende-se por duração ou prazo de vigência o período em que os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes.

    - A vigência é cláusula obrigatória e deve constar de todo contrato, que só terá validade e eficácia após assinado pelas partes contratantes e publicado seu extrato na imprensa oficial.

    - Art. 57 estabelece que a duração dos contratos, em regra, deve se restringir à vigência dos respectivos créditos orçamentários, restando vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.

    - Assim, a lei estabelece que os contratos têm sua vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do orçamento. Sendo assim, os contratos vigoram até 31 de dezembro do exercício financeiro em que foi formalizado, independentemente de seu início.

    - Desse modo, a regra geral de vigência dos contratos é que o termo final coincide com o término do exercício financeiro, salvo exceções expressas.

    - Em alguns casos, exceções expressas, os contratos podem ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários. A lei admite as seguintes exceções:

    ·  projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, que podem ser prorrogados, se houver interesse da Administração e previsão no ato convocatório. Exemplo: construção de um hospital de grande porte;

    ·  serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por até 60 meses. Exemplo: serviços de limpeza e conservação;

    ·  aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que podem ser prorrogados pelo prazo de até 48 meses. Exemplo: aluguel de computadores


  • [...continuando]


    - Serviços de natureza continua: auxiliares e necessários à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. A Administração deve definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos, pois o que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica e manutenção de elevadores.

    - O prazo de contrato para prestação de serviços contínuos pode ser estabelecido para um determinado período e prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a fim de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, até o limite de sessenta meses, desde que:

    ·  o edital e o contrato estabeleçam expressamente a condição de prorrogação;

    ·  a prorrogação não altere o objeto e o escopo do contrato;

    ·  o preço contratado esteja em conformidade com o de mercado e, portanto, vantajoso para o contratante;

    ·  a vantajosidade da prorrogação esteja devidamente justificada nos autos do processo administrativo.


  • Importante mencionar a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2009, da AGU, que diz:

    "A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTÍNUO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO"

    http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/189162

  • Até agora não entendi o erro da letra "D"...Alguém pode me ajudar?

  • Natalia

    A letra “d” diz que especialmente quando se tratar de contratação de serviços contínuos haverá a obrigação de vincular a DURAÇÃO das avenças à vigência dos créditos orçamentários....

    Mas, os contratos administrativos contínuos podem ter duração superior à vigência dos créditos orçamentários (que é de um ano de acordo com o art. 165, §5 da CF). Trata-se da exceção prevista no art. 57, II, L. 8666/93.

    Pelo o menos é o que eu acho.

  • Letra B.

     

    a) § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    b) Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários,

    exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua

    duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para

    a administração, limitada a sessenta meses; 

     

    c) § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    d) (vide letra b)

     

    e)§ 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • GABARITO: B

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


ID
906760
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Decreto do Poder Executivo Municipal restringiu a circulação de veículos em determinado horário em perímetro identificado da cidade, sob o fundamento de que a restrição seria necessária para melhoria da qualidade do ar na região, comprovadamente inadequada por medidores oficiais. A medida, considerando que o poder executivo municipal tenha competência material para dispor sobre a ordenação do tráfego e seja constitucionalmente obrigado a tutela do meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

    a) é expressão da faceta disciplinar do poder regulamentar, que pode se prestar a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendimento do interesse público. - ERRADO - De fato, cuida-se de poder regulamentar, mas, EM REGRA (vide item C) não é facultado ao executivo que se arvore na elaboração de regulamento que não se paute em uma lei específica. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos. b) é expressão do poder disciplinar, na medida em que houve limitação, ainda que legal, dos direitos individuais dos administrados. - ERRADO - Poder disciplinar se refere ao poder atribuído à Adm. Pública para aplicar sanções a seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. Essa pegadinha é recorrente. Não dá mais pra cair nela! c) insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade. - ERRADO - Poder regulamentar e poder normativo podem ser considerados sinônimos. Em alguns casos, pode-se verificar a situação em que, no exercício do poder regulamentar, o chefe do executivo inove no ordenamento jurídico, indo além da simples regulamentação de leis. Trata-se do denominado decreto autônomo, cabível apenas quando: diga respeito ao funcionamento e organização da Adm. Pública e não implique aumento de despesa/criação ou extinção de órgão públicos/nem extinga funções ou cargos públicos, exceto quando vagos. d) excede o poder regulamentar, que se restringe à disciplina de organização administrativa do ente, devendo essas disposições constarem de lei formal. - ERRADO - Vide demais comentários. e) insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar. - CORRETO -
  • Letra: E

    Poder Regulamentar compreende a edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela constituição.

    E a Constituição em seu art. 23, inciso VI dispõe que "é competencia comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    [...]
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;"
  • Esse Marcos só sabe colocar o gabarito!! Armaria, nãm!
  • Para quem não paga e necessita ver o gabarito nos comentários é indispensável que alguém mencione-o. Obrigada.
  • Mas o gabarito já havia sido mencionado nos dois comentários anteriores ao do Marcos! 
  • Por que não pode ser letra c? Fiquei em dúvida.

    Obrigada.
  • Sabrina, 


     Posso estar errado, mas acredito que o erro está na parte em que diz que o executivo municipal pode editar atos normativos AUTÔNOMOS. 
     Como regra, para fiel execução da lei, o Brasil admite só os regulamentos executivos. A edição de REGULAMENTOS AUTÔNOMOS é exceção pois estes, violando o Princípio da Legalidade, substituem a lei. A única hipótese aceita, conforme a doutrina mais moderna, é no caso do Art. 84, VI, CF, onde diz;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

             b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Como a lei fala em ato do EXECUTIVO MUNICIPAL, não há que se falar em ATOS NORMATIVO AUTÔNOMOS. 

    Caso não seja isso, espero que alguém ajude a colega. 
  • para mim os erros sao:

    • a) é expressão da faceta disciplinar do poder regulamentar, que pode se prestar a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendimento do interesse público. ISSO É PODER DE POLICIA
    •  b) é expressão do poder disciplinar, na medida em que houve limitação, ainda que legal, dos direitos individuais dos administrados. ISSO É PODER DE POLICIA
    •  c) insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade. NAO É POSSIVEL DECRETO AUTONOMO NESSE CASO
    • d) excede o poder regulamentar, que se restringe à disciplina de organização administrativa do ente, devendo essas disposições constarem de lei formal. ISSO É PODER HIERARQUICO
    • e) insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar. CORRETO CONCEITO DE PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO QUE É O CASO DA QUESTAO
    •  
  • De acordo com Gustavo Mello Knoplock: "O poder regulamentar, portanto, é o poder da Administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela.". 
  • Gabarito : Letra E

    Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • John Carneirinho:) Até tu brutos!!!

    Armaria tá tudo coisado...

  • Não estou segura a respeito da letra "a", pois, se possível aplicar-se o art. 84, VII, a, por meio do Princípio da Simetria a seara municipal, não haveria erro. Isto é,  nada mais há, na opção "a", do que a organização e o funcionamento da "Administração Municipal". Talvez o erro seja por conta de constar no enunciado decreto do PODER EXECUTIVO, quando na verdade, para aquela assertiva ser considerada correta deveria haver DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 

  • a) não é disciplinar, é regulamentar;

    b) não é disciplinar, é regulamentar;

    c) Estaria certo se no enunciado não tivesse falado que há competência material e embasamento na CF, logo o executivo não vai inovar, vai apenas detalhar, portanto é poder regular, que é menos amplo que o poder normativo;

    d) não excede;

    e) gabarito, pois apenas irá detalhar.

  • a)é expressão da faceta disciplinar do poder regulamentar, que pode se prestar a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendimento do interesse público.Errado, o poder é sim o regulamentar, mas o conceito dado é do poder de policia.

     

     b)é expressão do poder disciplinar, na medida em que houve limitação, ainda que legal, dos direitos individuais dos administrados.Errado, poder disciplinar é aquele de aplicar infrações com quem possiu um vinculo especifico.

     

     c)insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade.Errado, o decreto autônomo só poderá ser expedido em duas hipoteses:1 extinção de cargos quando vagos; 2 organização da administração federal, DESDE que não implique aumento de despesa.

     

     d)excede o poder regulamentar, que se restringe à disciplina de organização administrativa do ente, devendo essas disposições constarem de lei formal.Errado, não excede é cabível sim o decreto no caso.

     

     e)insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar.Correta

     

    Anotações do livro descomplicado mavp

  •  

     

    >> SÓ LEMBRANDO QUE  A FCC NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE PODER REGULAMENTAR E PODER NORMATIVO  

     

     

    GABARITO LETRA  E


ID
906763
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público adquiriu um imóvel para instalação de diversas repartições públicas, vinculadas a distintas Secretarias de Estado. Haverá grande fluxo de servidores e de administrados no local. No térreo do imóvel funcionava uma lanchonete, que tinha contrato firmado com o antigo proprietário. O dono desse estabelecimento pretende manter a exploração no local, razão pela qual propôs ao administrador responsável pelo prédio que fosse firmado vínculo contratual diretamente com o ente público. A proposta

Alternativas
Comentários
  • Comentario singelo:


    A questão fala em "vínculo contratual" entre o particular e a administraçao publica, dona do imóvel; evidente que em se tratando de VINCULO CONTRATUAL, deverá a administraçao publica submeter a prestaçao do aludido serviço a processo licitatório, uma vez que principios como o da impessoalidade e o da supremacia do interesse publico exigem que o administrador consiga a proposta mais vantajosa dentre os diversos interessados que venham a comparecer ao procedimento.
  •  

    A proposta... Fere princípios elencados na lei 8666. Alguns deles: isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa, legalidade, impessoalidade. (art 3o)
    Art. 1o  Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Já a compra do imóvel pode ter sido através de dispensa de licitação. Art. 24.  É dispensável a licitação
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

     


  • Muito boa essa questão...

    O simples conhecimento de que tratava-se de um espaço público, uma vez que o imóvel acabara de ser adquirido pela Administração Pública, e com isso, a única modalidade de contrato possível seria a de Concessão de USO. E
    não há concessão sem licitação prévia.

    No caso em tela, assim como tantos outros, a Administração não faz caridade, ela é IMPESSOAL.

    Vejam que a FCC vem mudando a "cara" de suas questões!

    Bons estudos a todos!!
  • O comerciante não possui nenhum direito, mesmo possuindo contrato vigente com o antigo proprietário?? Seria o caso de mover uma ação de ressarcimento dos prejuízos contra o antigo proprietário do imóvel??
  • Ok, entendi os comentários acima. Inclusive, fiz essa prova e errei essa questão.
    Se alguém puder tirar uma dúvida minha: o espaço para a lanchonete seria considerado como serviço público? E, em assim sendo, a licitação seria na modalidade concorrência (concessão de serviço público remunerado pelo próprio usuário)?
    O meu erro na hora da prova foi imaginar que o antigo proprietário teria preferência, mas, realmente, a ADM não faz caridade,
  • André, nesse caso o locatário tinha o direito de preferência p/ a aquisição do imóvel conforme a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato)


    Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

    Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Parágrafo único. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

    Bons Estudos!!

  • E quando o locatário tem direito a renovação conforme previsto na Lei do Inquilinato p/ contratos não residenciais (Lei 8.245/91)


    Da locação não residencial

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    Por se tratar de imóvel público, mesmo possuindo direito a renovação previsto na lei do inquilinato, ou seja, obedecendo os requisitos da lei ele perderá esse direito??? Alguém sabe explicar??

  • Qual seria o erro da letra "B"? Digo, caso houvesse ainda o contrato em curso, como ficaria com o terceiro locatário (quanto ao antigo proprietário) de boa fé? Agradeço desde já!

  • Não entendi a questão, pois para mim se trataria de concessão de uso de bem público e não serviço público em si. Não sei também porque não haveria uma prorrogação neste caso.

  • Tudo bem que não é hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, mas me parece que a solução também (e principalmente) passa pela Lei da Locação, porque só por ela se poderá afirmar que a letra B (que foi a única resposta que me pareceu razoável, além da D) está errada. Eu errei por pensar que, em regra, o locatário tivesse direito à manutenção do contrato de locação quando alienado o imóvel, mas segundo a Lei de Locação ele só terá este direito em caso específico (abaixo):

    Lei 8245

     Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

      § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

      § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • GABARITO LETRA D!

    (joinha para o gabarito aparecer por ser uma resposta de 2015)


    O nome “concessão” é utilizado pela legislação brasileira para designar diversas espécies de contratos ampliativos nos quais a Administração Pública delega ao particular a prestação de serviço público, a execução de obra pública ou o uso de bem público. Todas as modalidades de contrato de concessão são bilaterais, comutativos, remunerados e intuitu personae.

    Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga ao particular, mediante prévia licitação, a utilização privativa de um bem público, por prazo determinado, de forma remunerada ou não, no interesse predominantemente público. Difere da permissão e da autorização pelo fato de essas formas de outorga de uso de bens públicos serem atos unilaterais, ao contrário da concessão, que tem natureza de contrato.

  • É caso de dispensa (dispensável ou dispensada)? Não!

    É caso de inexigibilidade? Não!

    Então deve haver licitação!!!

  • Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei (g.n).

     

    “A concessão de uso de bem público é o ajuste que se dá entre a Administração, tida como concedente, e um particular, visto como concessionário, em que aquela outorga a este a utilização exclusiva de um bem de seu domínio, para que o explore por sua conta e risco, respeitando a sua específica destinação, bem como as condições avençadas com a Administração, tais como prazo, preço a ser cobrado do público, entre outras”. Por outro lado, “a concessão de direito real de uso de bem público é o contrato que tem como objeto a transferência da utilização de terreno público ao particular, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social, consoante art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28.02.67, que a instituiu, sendo que a referida transferência poderá ser, à vista do aludido dispositivo, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado”[5].

     

    https://jus.com.br/pareceres/25623/parecer-diferencas-entre-a-concessao-de-uso-de-espaco-publico-e-a-concessao-de-direito-real-de-uso


ID
906766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Helena requereu que lhe fosse concedida licença para construir em seu terreno. Observou a legislação municipal, contratou a execução do competente projeto e apresentou à Administração pública para aprovação. O pedido, no entanto, foi indeferido, sob o fundamento de que na mesma rua já existia uma obra em curso, o que poderia ocasionar transtornos aos demais administrados. Maria Helena, inconformada, ajuizou medida judicial para obtenção da licença, no que foi atendida. A decisão judicial,

Alternativas
Comentários
  • a licença é ato administrativo vinculado e desde que preenchidos os requisitos deverá ser atendida. Como não foi atendida é possível sim o controle judicial da ilegalidade por parte do poder público.
  • Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles  "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.



    Logo, se a Administração não atendeu o pedido do administrado, quando este prenchia todos os requisitos, cabe sim, neste caso, a intervenção do Judiciário. 
  • Segundo Alexandre Mazza:

    Licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata -se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;

    ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.

    Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral. O art. 131 da Lei n. 9.472/97 define caso raríssimo de autorização vinculada na hipótese de autorização de serviço de telecomunicação;

    Permissão: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Exemplo: permissão para taxista, instalação de banca de jornal. Por de terminação do art. 175 da Constituição Federal, toda permissão deve ser precedida de licitação. Diante disso, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que a permissão constitui ato vinculado (corrente minoritária);
  • LETRA A
    Pois a licença é ato vinculado
    Ato vinculado, cabe juízo de legalidade.
    Legalidade= tanto da Administração, como do Judiciário.


    "Lembre-se sempre de que no ato vinculado o agente público não
    possui alternativas ou opções no momento de editar o ato, pois a própria lei já
    definiu o único comportamento possível. Portanto, caso o agente público
    desrespeite quaisquer dos requisitos ou elementos previstos pela lei, o ato
    deverá ser anulado pela Administração ou pelo Poder Judiciário." Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos
  • Resposta: Letra a

    Controle judicial: possível tanto em atos vinculados quanto em discricionários.

    Vinculação - A lei determina todos os elementos dos atos vinculados, por isso não há liberdade para o administrador na fixação de seu conteúdo. A vinculação ocorre entre o motivo previsto em lei e conteúdo (objeto) do ato. Se ocorrer determinado fato, o ato terá de ser realizado da maneira exigida pela lei. Ex.: se alguém é aprovado no exame de trânsito, o Detran é obrigado a emitir a permissão para dirigir, na forma especificada em lei. Assim, a função do administrador é apenas verificar a ocorrência do fato que deve dar origem ao ato.

    Os atos vinculados podem ser, em todos os seus elementos, controlados pelo Poder Judiciário. Não é possível revogá-los, pois eles constituem direitos adquiridos para o administrado.  São vinculados todos os atos que impõem sanções administrativas.


    Discricionariedade - Os agentes públicos têm liberdade para determinar “se, quando e como” o ato administrativo deve ser realizado. Seus critérios são a conveniência e a oportunidade do ato. Não se pode confundir ato discricionário com ato arbitrário, que é aquele praticado de forma contrária à lei.

    Somente há discricionariedade quanto ao mérito do ato (localizado no motivo e no objeto). Mesmo nesses aspectos, a discricionariedade não significa liberdade absoluta do administrador, uma vez que é limitada pelos modernos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (previstos no art. 2° da Lei 9.784/99), além do princípio constitucional da moralidade e da teoria dos motivos determinantes.

    Portanto, não se pode dizer que o ato discricionário é imune ao controle judicial, pois a Constituição adotou o sistema da unidade da jurisdição, segundo o qual qualquer lesão ou ameaça de lesão pode ser analisada pelo Judiciário (art. 5°, XXXV). Esse controle é pleno com relação aos elementos competência, forma e finalidade (denominados “vinculados”) e exercido, inclusive, sobre o motivo e o objeto (conteúdo) do ato.

    Apenas existe a exclusão desse controle no tocante ao mérito do ato administrativo, inclusive daquele ato editado pelo próprio Poder Judiciário. É exemplo de mérito a correção de prova de concurso público que, por não envolver questões de legalidade, não pode ser modificada pelo Judiciário , exceto se for demonstrada a ofensa a princípios da Administração.

    Fonte:http://alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=192

  • Não tenho duvidas quanto a possibilidade da atuação judicial neste caso, mas se alguém souber por quer o judiciário pode conceder o ato vinculado e por que isso não seria adentrar na esfera do poder executivo eu ficaria muito grata, isso q não estou conseguindo entender..

  • Letra A.

    A concessão de licença não é um ato discriscionário, e sim vinculado. Dessa forma, caso o administrado preencha os requisitos previstos em lei, a licença DEVE ser concedida.
    Se, apesar de preenchidos os requisitos, a licença for negada, haverá ilegalidade.
    Essa ilegalidade macula o ato administrativo, que pode ser ANULADO pelo judiciário.
  • Fiquei um pouco confundida com essa questão e até errei, mas logo depois consegui compreender. A adm. púb. realmente não podia negar o pedido da administrada, Maria Helena, uma vez que a licença é um ato extremamente vinculado, se todos os requisitos foram preenchidos pela administrada, ela deverá ter sua licença concedida. Logo, quando a administração indefere o pedido trata-se de uma ilegalidade no ato, o que foi anulado pelo poder judiciário .

  • Entendi que o ato é ilegal. Mas não cabe ao judiciário substituir a adm. Deve declarar o ato ilegal e notificar o órgão para que proceda nova decisão. Por que a letra d está errada???

  • MACETE SANGUINÁRIO:

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO

     

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????

     

     

     

    GABARITO LETRA A