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Prova FCC - 2015 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
1668253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A quantidade de cartuchos de impressora distribuídos mensalmente para os três escritórios (P, Q e R) de uma empresa é diretamente proporcional ao número de impressoras de cada escritório. Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q; e que R possui o dobro das impressoras de P. Nessas condições, a quantidade total mensal de cartuchos distribuídos para os três escritórios juntos é um número que, na divisão por 7, deixa resto igual a

Alternativas
Comentários
  • Do enunciado temos:

    P = 3 + 2*Q e R = 2*P

    A questão não dá subsídios para se encontrar o número de impressoras ou cartuchos, mas não é isso que ela pede. A melhor maneira de resolver é atribuir um valor qualquer para Q.

    Supondo Q = 1 e usando as equações acima, temos P = 5 e R = 10.

    O total de impressoras seria 16, e 16/7 dá resto 2 [letra D]

    Bons estudos, Elton

  • Resolvi da seguinte maneira:
    Total de impressoras: P + Q + R
    Fazendo as substituições temos:
    P = 2Q + 3 

    R = 2P;
    LOGO: 2Q + 3 + Q + 2(2Q +3)
    3Q + 3 + 4Q + 6 
    7Q + 9 
    Q = 9/7 
    resultado = 1 
    resto = 2 - (resposta da questão)

    Gabarito D.
  • Recurso postado pelo professor Carlos Henrique:


    Seja X a quantidade de impressoras do escritório Q. 
    Q = X
    P = 2x + 3
    R = 2P = 2(2x + 3) = 4x + 6

    O total de impressoras dos três departamentos será, portanto,
    P+Q+R=
    X + 2x + 3 + 4x + 6 =
    7x + 9 =
    7x + 7 + 2 = 7(x + 1) + 2

    Porém a quantidade de cartuchos é PROPORCIONAL (não necessariamente igual) a quantidade de impressoras.

    Logo, a quantidade de cartuchos é dada pela expressão

    K [7(x + 1) + 2]
    7k(x + 1) + 2k
    Se K = 1
    Cartuchos = 7(x + 1) + 2 Se K = 2
    Cartuchos = 14(x + 1) + 4 Se K = 3
    Cartuchos 21(x + 1) + 6

    Portanto, o gabarito pode ser opções B, C e E

    Pede-se anulação da questão.

  • Eu sei que P= 3 + 2Q.   Nos temos P , Q e R.

    R= 2P , logo R=  6 + 4Q   Somando tudo = 3 + 2Q +Q + 6 +4Q = X( todas as impressoras) , logo 7Q + 9 = X , Atribuindo um valor a Q , por exemplo 10. Teremos X=79  , logo 79/7 , teremos resto 2. Para qualquer valor que vc atribuir a Q o resto será o mesmo.

  • Eu resolvi esta questão da seguinte maneira:

    Vamos imaginar que o escritório Q tenha apenas 1 impressora:

    Q=1

    Pegando a fórmula, para achar a quantidade de impressoras do escritório P, tem-se:

    P= 3+2xQ

    P=3+2x1

    P=5

    E finalmente para achar a quantidade de impressoras no escritório R, tem-se:

    R=2xP

    R=2x5

    R=10

    Somando P,Q,R = 1+5+10 = 16 impressoras

    A questão fala que o consumo de cartuchos é diretamente proporcional à quantidade de impressoras.

    Vamos imaginar que em um determinado mês consumiu-se 16 cartuchos nos 3 escritórios

    Q -> 1 impressora = 1 cartucho

    P -> 5 impressoraS = 5 cartuchos

    R -> 10 impressoras = 10 cartuchos

    Mas é questionado que a quantidade de cartuchos consumidos em um determinado mês dividido por 7 gera resto igual a quanto:

    16/7 = 2

    7x2 = 14

    16-14 -> resto igual a 2

    Espero ter ajudado.

    Vamos à luta

  • Só eu errei a questão porque calculei a quantidade de CARTUCHOS e não de impressoras?

    Que eu saiba cada impressora tem dois cartuchos, então minha resposta deu 04.

    A questão pede especificamente a quantidade de cartuchos! Que absurdo isso!
  • Atribuindo qualquer valor a Q você resolve a questão. Eu atribui o valor 6! 


    P = 15 
    Q = 6 
    R = 30 

    O que confundiu um pouco foi a redação do número de cartuchos de P, então inverti a frase: P é igual ao dobro de Q + 3 

    P + Q + R = 15 + 6 + 30 = 51/7 = 7 resto 2 
  • Foi assim q resolvi: 

    P = 2Q + 3

    R = 2 (2Q+3)= 4Q+6

    Q = Q

    2Q + 3 + 4Q + 6 + Q = 7Q + 9

    7Q/7 = Q, resto 0

    9/7= 1, resto 2

  • Pelo enunciado temos:

    "... Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q..." Nos dá: P + 3 = 2Q. Logo: P = 2Q - 3

    "....R possui o dobro das impressoras de P..." Temos: 2P = R.

    Deixando tudo em função de Q e somando as impressoras dos três escritórios: 


    P = 2Q - 3; 

    R = 2P > R = 2 (2Q - 3) > R = 4Q- 6; 

    Q.

    Somando:

    Q + P + R = Q + (2Q - 3) + (4Q - 6). Nos dá: 7Q - 9.

    Como temos um múltiplo de 7, ele é divisível por 7. E de 9 tirarmos 7 e resta 2, logo o resto da divisão é: 2

  • Muito bom o comentário do colega Rafael. Outro jeito de resolver seria atribuir qualquer valor a Q e a partir daí resolver a questão. Ex:

    Q = 1

    P = 3 + 2Q = 5

    R = 2P = 10

    1 + 5 + 10 = 16 (total). Dividindo o total por 7, restaria 2. 


    OBS: Qualquer valor pode ser utilizado para Q, pois a proporcionalidade se mantém a mesma. 

  • Rebeca, nem toda impressora tem 2 cartuchos. Não há como imaginar umas situação não especificada no enunciado da questão.

  • Gabarito D


    Considerei o seguinte:

    P= 2 x Q + 3

    Q= ?

    R= 2 x P


    "Sugeri" valores para Q e Montei a seguinte resolução: P (2Q +3) + Q + R (2P).

    P (2 x 1 + 3) + 1 + (2 x P) = 5 + 1 + 10 = 16 / 7 = 2 e Resto 2. 

    P (2 x 2 + 3) + 2 + (2 x P) = 7 + 2 + 14 = 23 / 7 = 3 e Resto 2.

    P (2 x 3 + 3) + 3 + (2 x P) = 9 + 3 + 18 = 30 / 7 = 4 e Resto 2. 

    P (2 x 4 + 3) + 4 + (2 x P) = 11 + 4 + 22 = 37 / 7 = 5 e Resto 2.

    P (2 x 5 + 3) + 5 + (2 x P) = 13 + 5 + 26 = 44 / 7 = 6 e Resto 2. 

    P (2 x 6 + 3) + 6 + (2 x P) = 15 + 6 + 30 = 51 / 7 = 7 e Resto 2.

    P (2 x 7 + 3) + 7 + (2 x P) = 17 + 7 + 34 = 58 / 7 = 8 e Resto 2. 

    P (2 x 8 + 3) + 8 + (2 x P) = 19 + 8 + 38 = 65 / 7 = 9 e Resto 2.

    P (2 x 9 + 3) + 9 + (2 x P) = 21 + 9 + 42 = 72 / 7 = 10 e Resto 2.


    Conclusão: Independente do valor de Q, sempre teremos resto 2.

  • Comece sempre pelo menor valor possivel, neste caso 1.

    P (2 x 1+ 3) + + (2 x P) = 5 + 1 + 10 = 16 / 7 = 2 e Resto 2.
  • Guerreiros(as), uma dúvida na questão:

    A única forma de resolver a questão é assumindo que se somatório do número de impressoras e o somatório dos números de cartuchos possuem o mesmo critério no que tange a sua divisibilidade. Devemos assumir que, para ambos os casos, se dividirmos por 7 obteremos o mesmo "resto".

    Alguém saberia responder conceitualmente o porquê?

    Obrigado e bom trabalho a todos

  • Seja X a quantidade de impressoras do escritório Q. 
    Q = X
    P = 2x + 3
    R = 2P = 2(2x + 3) = 4x + 6

    O total de impressoras dos três departamentos será, portanto,
    P+Q+R=
    X + 2x + 3 + 4x + 6 =
    7x + 9 =
    7x + 7 + 2 = 7(x + 1) + 2

    Porém a quantidade de cartuchos é PROPORCIONAL (não necessariamente igual) a quantidade de impressoras.

    Logo, a quantidade de cartuchos é dada pela expressão

    K [7(x + 1) + 2]
    7k(x + 1) + 2k
    Se K = 1
    Cartuchos = 7(x + 1) + 2 Se K = 2
    Cartuchos = 14(x + 1) + 4 Se K = 3
    Cartuchos 21(x + 1) + 6

    Portanto, o gabarito pode ser opções B, C e E

    Pede-se anulação da questão.

    Fonte: http://www.profcarloshenrique.com.br/blog/recurso-de-rlm-analista-trt-4.html
  • Essa questão está errada. O valor do resto é, sem complicar muito, 2 x K onde o K é o número de cartuchos que cada impressora consome por mês, já que ele diz no enunciado que o número de cartuchos é proporcional ao número de impressoras sem especificar. Todo mundo dos comentários assumiu que K=1 para dar a resposta que está no gabarito.
  • A quantidade de cartuchos de impressora distribuídos mensalmente para os três escritórios (P, Q e R) de uma empresa é diretamente proporcional ao número de impressoras de cada escritório. 

    Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q;

    e que R possui o dobro das impressoras de P. 

    Nessas condições, a quantidade total mensal de cartuchos distribuídos para os três escritórios juntos é um número que, na divisão por 7, deixa resto igual a:

     

    I > Q = 1Q,   esta é a informação básica;

     

    Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q:
     

    II > P = (3 + 2Q), conforme  enunciado acima;

     

    e que R possui o dobro das impressoras de P:

     

    III > R = 2P = 2(3 + 2Q) = (6 + 4Q)

     

    Resolvendo: O nº de impressoras será igual a: Q + P + R que substituídos pelos valores encontrados, em I, II e III serão:O nº de impressoras será igual a: 1Q + (3 + 2Q) + (6 + 4Q) = (1Q + 2Q + 4Q)+(3+6) = 7Q + 9

     

    O nº de impressoras será igual a: 7Q + 9

     

    Observem que qualquer nº "Q" será múltiplo de sete ( divisão exata, sobra zero) adicionado ao nove (7 + 2) múltiplo de sete com resto dois. Portanto não haverá alteração no resultado para qualquer valor de "Q" ;

     

    GABARITO "D"

     

  • De acordo com o enunciado, tem-se as seguintes equações: P - 3 = 2Q eq1 R = 2P eq2 A quantidade total mensal (T) é dada por: T = P + Q + R eq3 Substituindo as equações 1 e 2 em 3, e mantendo em função de Q, tem-se: T = 2Q + 3 + Q + 2 (2Q + 3) T = 2Q + 3 + Q + 4Q + 6 T = 7Q + 9 Por fim, divide-se T por 7 com a finalidade de encontrar o resto: T / 7 --> (7Q + 9) / 7 --> 7Q/7 + 9/7 Finalizando, verifica-se que a primeira parcela (7Q/7) possui resto igual a zero e a segunda parcela (9/7) possui resto 2, sendo portanto o resto de T. Resposta D)
  • Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q:
    Q = Q
    P = 2Q + 3
    ...e que R possui o dobro das impressoras de P:
    R = 2(2Q+3) = 4Q + 6

    Somando tudo:   Q + 2Q + 3 + 4Q + 6 = 7Q + 9.
    Ora, 7Q não é a tabuada do 7 vezes alguma coisa?
    E 9 não é 7+2?

    Resposta D
  • Impossível responder.

    A questão não relaciona Q e R de modo que a quantidade de impressoras pode ser a que você quiser.
    Exemplo: Se Q=2, então P=1 e R=2
    Se Q=3, então P=3 e R=10
    Se Q=4, ou 5 ou 6 teremos sempre quantidades diferentes de P e R, pois a equação está aberta (não tem uma única solução).
    O absurdo não para por aí!
    A questão fala que a quantidade de cartuchos é diretamente proporcional de modo que se for 1 cartucho por impressora teremos um resultado como resto da divisão se for dois cartuchos por impressoras teremos outro e assim por diante. 
    E agora a cereja do bolo: Como a questão é aberta você pode assumir que serão 7, 14 ou 21(além de outros números desta sequência lógica) cartuchos por impressora e nesse caso, independente do número de P. Q e R o resto da divisão será sempre 0. Porque não tem jeito de a divisão não resultar em número inteiro exato!
    Agora vem pra cima de mim postar formulazinha kkkkkkk
    Quem acertou cagou forte, impossível chegar em uma única possibilidade com esse enunciado.
  • Temos:

    P = 2Q + 3

    R = 2 (2Q + 3) = 4Q + 6

    Q = Q

    2Q + 3 + 4Q + 6 + Q =

    7Q + 9

    Letra para um lado e número para o outro...

    7Q = -9

    Q = -9 / -7

    Podemos trocar os sinais de ambos, sendo assim fica...

    Q = 9 / 7

    O resultado é 1, mas o RESTO é 2.

  • Débora na parte que você escreveu:

    7Q = -9

    Q = -9 / -7

    Está errado! Não há como transpondo o 7 da multiplicação para a divisão e mudar o sinal por conta disso. 

  • Aproveitando a resolução do Rafael Freitas  (28 de Outubro de 2015, às 13h32)

    Total de cartuchos em função da quantidade de impressoras de Q é 7Q + 9.

    Podemos reescrever 7Q + 9, por: 7Q + 7 + 2 => (pondo em evidência o 7) =>  7(Q + 1) + 2, ou seja, o total de cartuchos em função de Q é um número múltiplo de 7 com resto 2. Sabendo que Q é um número natural (não existe 0,5 de uma impressora), sabemos que independente de quanto seja, se divido por 7, terá resto 2.

  • Desde quando diretamente proporcional agora é igual? 

    Resolução da questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto

  • suponhamos que a quantidade "Q" seja= 1 impressora

    vamos armando:

     

    p: P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q (3 + 2=5)

    q:1 

    r:R possui o dobro das impressoras de P (10 impressoras)

    p/5=q/1=r/10

    somando os denominadores temos: 16 impressoras.

    16:7 = 2 e resta -2-

    gabarito "d"

  • P=2Q+3; R=2P; SOMA=P+Q+R

    SUBSTITUINDO

    SOMA=P+Q+R

    SOMA= 2Q+3+Q+2P

    SOMA=2Q+3+Q+4Q+6

    SOMA= 7Q + 9

    ENTAO DE UM NUMERO MULTIPLO DE 7 + 7 + 2

    DIVINDO POR 7 DARIA UM CERTO NUMERO E RESTO 2

  • Fiz Igual o Elton Lavorini
    Mas sem entender pq dividir o 16/7 , se o que pede é a quantidade total mensal de cartuchos e não a qualtidade de impressoras, pq 16 é a quantidade de impressoras.

     

     


    17.0
     

  • a FCC viaja com essas questões......até o edital, na parte de logica é complicado para interpretar!!!! Complicado....rsrsrs

  • Invente um numero pra o Q

    Q=3

    Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q; e que R possui o dobro das impressoras de P.

    Sabendo: P= 2xQ+3= 9

    Q=3    R= dobro de P=18

    logo: P+Q+R= 30

    30/7=4..... 4*7= 28 restando 2 pronto

     

  • O importante é acertar, mas quando o pessoal começa a sempre querer pôr números aleatórios para resolver a questão me faz pensar que terá alguma que não será possível. EU prefiro resolver algebricamente para não correr o risco. 

     

  • P  -> 2x + 3

    Q  -> x

    R  -> 2 . (2x + 3) = 4x + 6

     

    Total = 2x + 3 + x + 4x + 6

    Total = 9 + 7x 

     

    Se x = 1 

    Total = 9 + 7 . 1 = 16 

     

    16 |_7_

    -2-    2

     

     

  • Essa questão foi anulada pela banca

  • Gabarito: D

     

    Resolvi atribuindo valor ao Q.

    Primeiramente, assumi Q = 10, assim:

    P = 3 + 2Q --> P = 23

    R = 2 P --> R = 46

     

    Somando Q + P + R = 79

    79/7 = 11 --> Resto = 2

     

    Pra testar atribuí outros valores para Q e deu certo.

  • Primeiro cabe ressaltar que a questão foi anulada, pois constou número proporcional, mas o correto é IGUAL.

    P = 2X + 3

    R = 2.(2X+3) = 4X+6

    Q = X

    P+Q+R

    2X+3 + 4X+ 6 +X

    TOTAL = 7X+9

    DIVIDIDO POR 7

    VEJAMOS

    7X+9/7 = 7X DIVIDIDO POR 7 = 1 e sobra 0.

    9 DIVIDO POR 7 = 1 e SOBRA 2.

    Logo a resposta é 2.

  • Se o enunciado diz que P possui 3 impressora a mais que o dobro de Q, vou usa que como base.

    Seu não sei quantas impressoras tem em que então vou considerar Q= X;

    Então P= 2X+3

    Depois diz que R possui o dobro das impressoras de P

    Logo R= 4X+6

    Depois é só montar uma equação

    Q + P + R

    X + 2X + 3 + 4X + 6 isola o X ficaria => X+2X+4X = 3+6

    7X = 9 logo X= 9/7 e 9/7 é igual a 1 e sobram 2 então não importa quantas impressoras há no escritório Q, se substituir por qualquer valor e fizer a conta o resultado da somatória de Q+P+R vai dar um numero que dividido por 7 sobrará 2.

    Só para tirar a prova real, vamos considerar que Q=3

    3+(2*3+3)+(4*3+6)= 30 e 30/7=4 e sobram 2


ID
1668256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um município, a razão entre o número de homens e de mulheres é 91:92, e entre o número de mulheres e o de crianças é 23:5. Nesse município, a razão entre o número de crianças e o de homens é igual a

Alternativas
Comentários
  • homens/mulheres = 91/92
    mulheres/crianças = 23/5

    Vou multiplicar a relação mulheres/crianças por 4:
    mulheres/crianças = 92/20

    Agora ficou fácil de visualizar que, se para cada 92 mulheres há 91 homens e 20 crianças, então, para cada 20 crianças, há 91 homens.

    Ou, se preferir:
    mulheres/homens = 92/91
    crianças/mulheres = 20/92

    crianças/homens = 92/91*20/92 = 20/91 [letra E]

    Bons estudos, Elton

  • Eu fiz uma regra de três simples:

    se para 23 mulheres ---- há 5 crianças,

    __para 92 mulheres --- há quantas crianças (X)


    Multiplicando cruzado, chegamos ao resultado de 20crianças, igualando a proporção 91H 92M 20C.

  • Usei o caminho que os colegas usaram, porém se olharmos as respostas podemos excluir as alternativas A e B já que o número de crianças não é divisível por 5 (crianças) e ao mesmo tempo as alternativas C e D já que não é divisível por 91 (homens). Apesar de poder gerar alguma dúvida pode ser uma saída caso não consiga elaborar a formula.

  • Pensei nas relações:

    H/M = 91/92

    M/C = 23/5

    a questão pede C/H

    isola as variáveis e encontraremos 

    460/2093

    agora simplifica, dividindo por 23 tanto o numerador como o denominador e teremos:

    20/91

    Obs: a parte mais trabalhosa é na hora de simplificar essa fração encontrada. O outro jeito dado pelos colegas é bem mais fácil.

  • Acho assim mais fácil:

    c/h = ?     
    c = 5/23 x M
    h = 91/92 x M

    c/h = 5/23 x M / 91/92 x M
    c/h = 5/23 / 91/92
    c/h = 5/23 x 92/91
    c/h = 460/ 2093  - simplifique (23). c/h = 20/91

    Letra e.



  • Elton Lavaroni eu não entendi porque você multiplicou a relação mulheres/crianças por 4, de onde você tirou esse valor?

  • Foi assim q respondi:

    Homens/Mulheres: 91/92

    Mulheres/Crianças: 23/5

    23x4= 92

    Logo, 5x4=20

    Crianças/Homens: 20/91

  • Cicero,

    Eu procurei uma relação entre as duas proporções pra já poder cortar valores na divisão:

     homens   = 91
    mulheres      92

    mulheres  = 23
    crianças        5

    Olhei pra estas duas proporções e percebi que se multiplicasse o 23 por 4 eu chegaria nos 92 e igualaria o número de mulheres. Multipliquei numerador e denominador pra não comprometer a relação:

     homens    = 91
    mulheres       92

    mulheres  = 92
    crianças       20

    Pra mim, desta forma fica fácil visualizar que pra cada 20 crianças eu terei 91 homens, nem preciso fazer mais contas, porque agora a quantidade de mulheres é igual nas duas proporções. Pra mim, fazer desta forma é mais rápido que usar regra de 3, mas isso é de cada um, tanto que cada um posta uma resolução diferente. Pra quem tá começando, a regra de 3 é sempre o jeito mais fácil e seguro.

    Qualquer coisa me manda mensagem, bons estudos.

  • Perfeito racicínio Renato!

  • Se soubesse que era assim, nem precisaria fazer o cálculo, porque a única alternativa que traz a fração de homens (91) é a letra E.

  • Resolvendo:

    i) H / M = 91 / 92 → H = 91M / 92

    ii) M / C = 23 / 5 → C = 5M / 23


    Logo:

    C / H = (5M / 23) / (91M / 92) → C / H = (5M / 23) x (92 / 91M)

    C / H = 460 / 2093 = 20 / 91


    Resposta: Alternativa E.
  • Em um município, a razão entre o número de homens e de mulheres é 91:92, e entre o número de mulheres e o de crianças é 23:5. 

    91 homens = 92/23*5 = 20 crianças
    Mas a questão pede crianças/homens = 20/91




  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
    https://youtu.be/HlsFbh4hbuI
    Professor Ivan Chagas

  • Resolução desta questão no Canal Matemadicas! Segue o link do vídeo explicativo:

    https://www.youtube.com/watch?v=4z0odCQCM3A&list=PLBJoykwJ-tr3f9GnxV2I-8EqfbNSKsHgk&index=7

  •  homens   = 91
    mulheres      92

    mulheres  = 23
    crianças        5

    Quis achar o resultado de homens quando se tem 23 mulheres, regra de três:

    91 está para 92 assim como H está para 23 mulheres

    91/92=H/23

    = 91/4 Homens

    Depois substituí na outra razão e claro invertendo pq ele pede: razão entre o número de crianças e o de homens

    C/H=5/ (91/4)

    =C/H = 5* 4/91

    =C/H = 20/91

     

    7.44

  • Pessoal, vejo uma forma de fazer rápido a questão.

     

    A proporção de mulheres para crianças é 23:5, ou seja de quase 5:1, um pouco menos na verdade

    A proporção de homens para mulheres é de 91:92, ou seja, de quase 1:1 um pouco menos na verdade

     

    LOGO, a proporção de crianças para homens é "quase" o inverso da proprorção de crianças para mulheres.

    Seria algo em torno de 1:5

    Vamos às alternativas

     

    a)  83/368. (como referência usamos 1:5 = 80/400) Tá longe desse valor

    b) 81/362. (como referência usamos 1:5 = 80/400) Tá longe desse valor

    c) 60/81.   (como referência usamos 1:5 = 60/300) Tá longe desse valor

    d) 25/81.   (como referência usamos 1:5 = 25/125) Tá longe desse valor

    e) 20/91.  (como referência usamos 1:5 = 25/125) Tá bem próximo desse valor

    E ainda é o mesmo denominador do fator da proporção de homens.

  •  homens   = 91
    mulheres      92

    mulheres  = 23
    crianças        5

     

    É só perceber que 23*4 = 92, que é o número de mulheres no primeiro cáuculo (91/92). Porém se eu multiplicar o 23 por 4, terei que fazer o mesmo com o 5. Portanto, 5*4 = 20.

    Desta forma, percebe-se que homens = 91, mulheres = 92 e crianças = 20.

    Portanto, crianças/homens = 20/91.

  • https://m.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto 07:41

  • O professor explicou pela formula. Mas a questão tá bem fácil de resolver por lógica:


    Se criança por mulher é 5/23 isso dá 0,21.

    Percebe-se que a proporção de homens para mulher é muito proximo, algo em aproximadamente 99%.

    Então o resultado da proporção ficará em termos percentuais muito proximo da proporção criança x mulher(0,21)

    a unica alternativa que fica nesse patamar (0,20) é a letra E.

    Perceba que letras C e D dá acima de 0,30 totalmente descartadas.

    As letras A e B ficam em 0,22, mas relendo a questão percebemos que homens está proporcionalmente menos em relação as mulheres então deveria dar um valor inferior a 0,21 e isso só é encontrado na E, que dá 0,20.

  • Veja que:

    Homens / Mulheres = 91 / 92  à Homens = (91/92) x Mulheres

    Mulheres / Crianças = 23 / 5 à Crianças = (5 / 23) x Mulheres

    Queremos saber a razão Crianças / Homens. Assim,

    Crianças / Homens = [(5 / 23) x Mulheres] / [(91/92) x Mulheres]

    Crianças / Homens = [(5 / 23) ] / [(91/92) ]

    Crianças / Homens = (5 / 23) x (92/91)

    Crianças / Homens = 460 / 2093

    Crianças / Homens = 20 / 91

    Resposta: E


ID
1668259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um mesmo ano, no final de fevereiro foram retirados 2/9 dos recursos de uma conta bancária. No final de março foram retirados 3/7 do saldo remanescente (após a retirada de fevereiro). No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março. Considere que aumentos ou reduções no saldo da conta nesse período tenham ocorrido apenas em função das operações anteriormente descritas. Sendo assim, é correto afirmar que, na comparação do saldo da conta antes da retirada de fevereiro com o saldo após o depósito feito no fim de abril, houve um

Alternativas
Comentários
  • As variações foram:

    Fevereiro: retirados 2/9
    Março: retirados 3/7*7/9 (3/7 do saldo remanescente)
    Abril: depósitos 4/5*2/9 e 4/5*3/7*7/9 (4/5 sobre as retiradas de fevereiro e março)

    Esquematizando:
    -2/9 - 3/7*7/9 + 4/5*2/9 + 4/5*3/7*7/9 = -1/9 [letra A]

    Bons estudos, Elton

  • resolução do prof. Arthur Lima (http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trtrs-resolucao-das-questoes-analista-tem-recurso):


    Seja D o valor do Saldo no início de tudo.

    Após a retirada de 2/9 de D no fim de fevereiro, sobraram D - 2D/9 = 9D/9 - 2D/9 = 7D/9.

    Em março foram retirados 3/7 deste saldo remanescente, sobrando 4/7 deste saldo, ou seja, (4/7)x(7D/9) = 4D/9.

    No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março.
    Veja que a retirada de fevereiro foi de 2D/9, e a retirada de março foi de (3/7)x(7D/9) = 3D/9.
    Somando essas duas retiradas, temos 2D/9 + 3D/9 = 5D/9.
    Portanto 4/5 deste valor é de (4/5)x(5D/9) - 4D/9.

    Juntando o saldo remanescente de 4D/9 com o depósito de 4D/9, ficamos com 8D/9.

    Comparando o saldo inicial (D) com este saldo final (8D/9), veja que houve uma redução de D - 8D/9 = 9D/9 - 8D/9 = D/9, isto é, uma redução de 1/9 do valor inicial (que era D).
  • Gabarito A

    Considere que tinha um valor X inicial (antes da retirada de fevereiro)

    No final de fevereiro terei 1X - 2/9X = 7/9 X

    No final de março terei 7/9X - (3/7 * 7/9X) = 7/9X - 3/9X = 4/9 X

    No final de abril terei 4/9 X + 4/5 (2/9 X + 3/9 X) = 4/9 X + 4/5 (5/9 X) = 4/9 X + 4/9 X = 8/9 X

    Perceba que antes da retira de fevereiro eu tinha 1 X e no final de março estou com 8/9 X

    Portanto, houve um decréscimo de 1/9 X . Gabarito A

    Bons, Estudos!

  • Atribui um valor para x = 900  e fui fazendo as contas.

  • Para facilitar as contas, considerando que a retirada inicial é de 2/9, atribui à conta o saldo inicial de R$ 9,00

    Saque em fevereiro = 2/9 x 9 (total recursos da conta) = 2 (basta simplificar/cortar os números "9")   => Portanto, o saldo é de R$ 7,00

    Saque em março = 3/7 x 7 (saldo remanescente) = 3 (basta simplificar/cortar os números "7")   => Portanto, o saldo é de R$ 4,00

    Depósito em abril = 4/5 x (2 + 3)  (total de saques) = 4 (basta simplificar/cortar os números "5")   => Portanto, o crédito é de R$ 4,00

    Saldo final = 9 - 2 - 3 + 4 = 8 => Se eu tinha R$ 9,00 e fiquei com R$ 8,00, houve um decréscimo de 1/9.

    Penso que, ao atribuir um valor ao saldo inicial da conta, fica mais fácil resolver a questão, especialmente se começarmos com o número 9, para já poder simplificar com o outro 9, do denominador da primeira conta.

  • Muito boa a explicação dos colegas, mas em especial a da Margareth Tavares, obrigada!


    Bons estudos!

  • Magareth tavares, atribui um valor tb, mas no meu caso $90... Fica muito menos complexa a conta!

  • Margareth tavares... sem palavras! Parabéns!

  • Vamos atribuir valores a fim de facilitar a solução do problema. Considerando que o saldo inicial era de 27 reais:

    1)  Saque em fevereiro = 2/9 x 27 = 2 x 3 = 6 reais. Sobram na conta 27 - 6 = 21 reais. 

    2) Saque em março = 3/7 x 21 = 9 reais. Sobram na conta 21 - 9 = 12 reais.

    3) Depósito em abril = 4/5 x (6 + 9) = 12 reais (crédito) 

    Saldo final: 27 - 6 - 9 + 12 = 24 reais. Ou seja, um decréscimo de 27 - 24 = 3 reais, o que representa 1/9 do valor inicial.


    Resposta: Alternativa A.


  • 1.º) 1 - 2/9 = 7/9
    2.º) 7/9 - 3/7 = 49/63 - 21/63 = 28/63 = 4/9
    3.º) 4/9 + 4/5*5/9 = 4/9 + 4/9 = 8/9
    4.º) 8/9 - 1 = -1/9 ← gaba

  • Tentei fazer várias contas, e sem a ajuda dos colegas eu não havia conseguido resolver. O que consegui fazer sozinha foi desenhar, veja:

    Na situação 1, tem-se a conta dividida em 9 partes, das quais foram retiradas 2.

    1. ØØOOOOOOO (observe que sobraram 7 partes)

    Na situação 2, das 7 partes que tinham sobrado, foram retiradas 3.

    2. ØØ I ØØØOOOO (é como se tivesse sido retirado 5/9).

    Na situação 3, devolve-se 4 partes das 5 que tinham sido retiradas, permanecendo apenas o decréscimo de 1/9.

    3. Ø I OOOOOOOO

    Espero ter conseguido explicar de forma a ajudá-los!

  • Bruna genial seu desenho ahahahaha 

    Menina parabéns

  • Bruna, parabéns pela resposta!! Simplificou bastante!

     

  • Excelente Bruna, muito melhor que a explicação do professor!

  • Margareth tavares ,estou impressionada com sua excelente didática,PARABÈNS,,,

     

  •  Bruna querida arrasou no raciocínio, parabéns.

  • Uso SEMPRE valores:

    Como é para dividir por 9, usei R$90,00 de saldo inicial
    e Como a pergunta é sobre os saldos, já fiz o passo a passo retirando essa informação, não me interessa os gastos.

    Em um mesmo ano, no final de fevereiro foram retirados 2/9 dos recursos de uma conta bancária.
    FEV retirados 2/9: ficou 7/9 de 90,00 = 70,00 SALDO atual

    No final de março foram retirados 3/7 do saldo remanescente (após a retirada de fevereiro). 
    março retirados 3/7 do saldo remanescente: ficou 4/7 de 70,00 = 40,00 novo SALDO atual

    No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março.

    OPA primeiro vi o que teve de gastos:
    Total retirada de fevereiro + Março: 90-70 = 20 + 70-40 = 30 --> 20+30 = 50 reais

    Abril recebeu depósito equivalente a 4/5 gastos

    4/5 de 50,00 = 40 reais

    Saldo atual: Saldo de final de março + depósito de abril = 40+40 = 80,00 reais

    Na comparação do saldo da conta antes da retirada de fevereiro com o saldo após o depósito feito no fim de abril.

    No início: 90,00
    Agora: 80,00

    Parte pelo todo = 80/90 = 8/9 = faltando 1/9

     

     

    4.35

  • Graças a Deus que to conseguindo fazer esse tipo de questão, antes era só ? ? ? ?

    ajudou muito tbm o canal Matemática pra passar, aqueles gordinhos arrebentam.

  • Dá pra fazer pintando os quadradinhos (igual a professora ensinava quando a gente estava aprendendo fração). Desenha os 9 quadradinhos, primeiro e pinta 2. E fazendo de acordo com o que a questão pede. Não tem erro ;)

  • O total que tem lá é 9/9.

    Se for retirado 2/9, ficará 7/9 (primeira operação)

    Se for tirado 3/7, ficará 4/7 de 7/9. Portanto, 4/7 *7/9. Cortanto os dois 7's, fica 4/9. (segunda operação)

    Perceba que começou com 9/9 e após a segunda operação, ficou 4/9. Portanto, até o momento foi retirado 5/9. Ok até aqui?

    Vamos continuar. Na terceira operação, foi depositado 4/5 do que já foi retirado, no caso 5/9. Portanto 4/5 * 5/9 = 4/9. Então foi depositado esse valor, ficando um total de 4/9 (que já estava lá) + 4/9 (valor que foi despositado) = 8/9 (final da terceira operação)

    Portanto, 9/9 - 8/9 = 1/9. (Letra A)

  • Explicação do colega Nelson Junior (30.09.2015) é a melhor.

    Gabarito A.

  • Não sei vocês, mas eu considero mais fácil adotar um valor hipótetico.

    Nesse caso adotei 315 = 9x7x5

    315 - 2/9 (70) = 245 

    245 - 3/7 (105) = 140

    140 + 4/5 (70+105) = 280

    Ou seja

    Saldo inicial 315 - saldo final 280 = 35 reais

    35 reais de 315 = 1/9

  • https://m.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto 14 min

  • Seja D o valor do Saldo no início de tudo. Após a retirada de 2/9 de D no fim de fevereiro, sobraram D – 2D/9 = 9D/9 – 2D/9 = 7D/9. Em março foram retirados 3/7 deste saldo remanescente, sobrando 4/7 deste saldo, ou seja, (4/7)x(7D/9) = 4D/9.

    No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março. Veja que a retirada de fevereiro foi de 2D/9, e a retirada de março foi de (3/7)x(7D/9) = 3D/9. Somando essas duas retiradas, temos 2D/9 + 3D/9 = 5D/9. Portanto, 4/5 deste valor é de (4/5)x(5D/9) = 4D/9.

    Juntando o saldo remanescente de 4D/9 com o depósito de 4D/9, ficamos com 8D/9.

              Comparando o saldo inicial (D) com este saldo final (8D/9), veja que houve uma redução de D – 8D/9 = 9D/9 – 8D/9 = D/9, isto é, uma redução de 1/9 do valor inicial (que era D).

    Resposta: A

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JS3k3W-IzUU

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Em um mesmo ano, no final de fevereiro foram retirados 2/9 dos recursos de uma conta bancária. No final de março foram retirados 3/7 do saldo remanescente (após a retirada de fevereiro). No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março. Considere que aumentos ou reduções no saldo da conta nesse período tenham ocorrido apenas em função das operações anteriormente descritas. Sendo assim, é correto afirmar que, na comparação do saldo da conta antes da retirada de fevereiro com o saldo após o depósito feito no fim de abril, houve um

    Fiz de uma forma bem simples:

    -2/9

    -3/7

    2+3=5

    9+7=16

    Resultado -5/16

    4/5

    -5+4=-1

    -16+5=-9

    -1/9

    Gabarito letra A


ID
1668262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As peças de um jogo estão numeradas com a sequência ordenada dos primeiros números inteiros não negativos. Nesse jogo, sabe-se que:

− as dez primeiras peças ordenadas devem se submeter à regra A.

− as cinco primeiras peças ordenadas de numeração par devem se submeter à regra B;

− as cinco primeiras peças ordenadas de numeração ímpar devem se submeter à regra C;

− as cinco primeiras peças ordenadas com numeração de número primo devem se submeter à regra D.

De acordo com as regras, as peças do jogo submetidas à regra 

Alternativas
Comentários
  • MATHEUS LIMA POR FAVOR EXPLIQUE DETALHADAMENTE ESTA QUESTÃO E ME AJUDE A ENTENDER!

    GRATA, 

    MIDIAN

  • fiz por eliminação:

    a) Não. Na realidade, os elementos do conjunto C é que estão contidos no conjunto A.

    B) não, D está dentro de A. ou seja, tanto há números pares, ímpares, primos e não primos.

    c) sim. De fato, C (números ímpares)se submete a regra A, pois o conjunto A contém tanto números pares como ímpares. No entanto, não se submete a regra B, uma vez que só tem números pares.

    d) não são excludentes, pois B está contido em A.

    e) conjuntos com elementos diferentes.

    Resposta C

  • Eu resolvi assim: (só não consegui configurar pra ficar direitinho aqui...)

    Regra A = 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 (inteiros não negativos);
    Regra B = 2 - 4 - 6 - 8 - 10 (5 primeiros pares);
    Regra C = 1 - 3 - 5 - 7 - 9 (5 Primeiros ímpares);
    Regra D = 2 - 3 - 5 - 7 - 11 (5 primeiros Primos); ------>
    Letra A) errada - peças submetidas às regras A e C (1 - 3 - 5 - 9)   
    Letra B) errada - peças submetidas às regras A e D (2 - 3 - 5 - 7)   
    Letra C) Correta!   
    Letra D) errada - são 10 elementos   
    Letra E) Errada - são 10 elementos   
  • Galera, é importante ressaltar que a regra A, INCLUI o zero, hein?!

    Pois são os dez primeiros números inteiros NÃO NEGATIVOS.

    ( 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9)

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, apesar de eu ter acertado por exclusão. 

    A: 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9

    B: 2,4,6,8,10

    C: 1,3,5,7,9

    D: 2,3,5,7,11

    A resposta diz que os elementos de A, excluindo-se os de B, são iguais aos de C, quando na verdade no conjunto A se encontra o nº "0", o que não se demonstra no grupo C. 

    Na verdade, a questão deixa claro no enunciado: Números Inteiros Não Negativos (inclui o 0). A questão estaria certa se tivesse falado em Números Inteiros Positivos (não inclui o 0).

  • EXPLICAÇÃO DO PROF. ARTHUR LIMA - ESTRATÉGIA CONCURSOS http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trtrs-resolucao-das-questoes-analista-tem-recurso/

    Os 10 primeiros números inteiros não negativos são: 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. 

    Assim: 

    - Devem se submeter à regra A as peças 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. 


    - Devem se submeter à regra B as peças 0, 2, 4, 6 e 8 (números pares) 


    - Devem se submeter à regra C as peças 1, 3, 5, 7 e 9 (números ímpares)


    - Devem se submeter à regra D as peças 2, 3, 5, 7 e 11 (números primos).


    Portanto, analisando as alternativas de resposta, vemos que:

    Obedecem às regras A e B as peças 0, 2, 4, 6 e 8. Nenhuma peça obedece às regras B e C. Nem todas as peças de A obedecem a regra C, e nem a regra D. As peças do conjunto A que não fazem parte do conjunto B são os números ímpares, que justamente compõem o conjunto C. Assim, temos nosso gabarito. Resposta: C  

  • Lembrando que:


    Números primos são os números naturais que têm apenas dois divisores diferentes: o 1 e ele mesmo.

  • Colega Victor Oliveira, acho que sua constatação se refere ao fato de ZERO ser ou não um número par. Pelo que pesquisei na internet, há divergência, mas acho que a maioria dos matemáticos considera que é número par. Na resolução da questão que postei abaixo, do Prof. Arthur Lima, ele incluiu o zero como número par, e assim o gabarito fica ok. Mas confesso que também acertei a questão por eliminação.

  • GAB: C


    Tirando as peças da q estão contidas na regra B, sobram as impares, q são as q estão submetidas à regra C

  • 0 é número par meramente por convenção. Na verdade, ele não se encaixa na definição de par (seria neutro), mas a maioria dos matemáticos o considera par para facilitar.

  • apenas um adendo - O zero não é positivo e nem negativo. 

    a explicação do prof. Arthur Lima foi bem didatica, mas incorreu nesta falha ao inserir o zero nas peças do jogo, visto que no enunciado sao ordenadas dos primeiros números inteiros não negativos.


  • Números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10

    A (Todos os números): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10

    B (apenas os pares): 2, 4, 6, 8, 10

    C (apenas os ímpares): 1, 3, 5, 7, 9

    D (apenas dos primos): 1, 3, 5, 7


    Raciocinei assim:

    a) As peças do jogo submetidas à regra A também estão submetidas à regra C? NÃO.

    Por quê? Porque C está contido em A, e não o contrário. Logo, as peças de C se submetem às regras de A, mas nem todos os elementos de A (por ex, 2, 4, 6, 8, 10) se submetem à C.

    E assim seguiu o raciocínio das demais alternativas.



  • assim:

    A = 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10

    B = 2,4,6,8,10

    C = 1,3,5,7,9

    D = 2,3,5,7,11

    Então, 

    Tirando as peças do conjunto de A as peças pares de B sobram as impares que estão contidas na C

  • Sinceramente, tinha me esquecido que 0 (zero) é número inteiro e número par.

    E também que 1 (um) não é número primo.
  • Classificação dos Números Inteiros (Z)

    Inteiros não-nulos: todos os números inteiros, com exceção do zero. 
    São representados pelo acréscimo do '*' ao lado do Z: Z* = {-3,-2,-1, 1, 2, 3, 4, ...}

    Inteiros não-negativos: todos os números inteiros, com exceção dos negativos.
    São representados pelo acréscimo do '+' ao lado do Z: Z+ = {0, 1, 2, 3, 4, ...}.

    Inteiros não-positivos : todos os números inteiros, com exceção dos positivos.
    São representados pelo acréscimo do '-' ao lado do Z: Z_= {..., -4,-3,-2,-1, 0}

    Inteiros positivos: todos os números inteiros, com exceção dos negativos e do zero.
    São representados pelo acréscimo de '*' e '+' ao lado do Z: Z*+ = {1,2,3,4, 5...}

    Inteiros negativos: todos os números inteiros, com exceção dos positivos e do zero.
    São representados pelo acréscimo de '*' e '-' ao lado do Z: Z*_= {..., -4,-3,-2,-1}

  • 0 é número inteiro? 1 é número ímpar?


    Vou voltar para a escola...

  • A questão informa: “As peças de um jogo estão numeradas com a sequência ordenada dos primeiros números inteiros não negativos. ”

    Então, quais são os elementos do conjunto numérico dos números inteiros não negativos, que irão numerar as peças do jogo?

    {0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9;10;...}

    Ou seja, o conjunto dos números inteiros não negativos é igual ao conjunto dos números naturais.

    Agora vamos analisar as regras do jogo:

    · Peças que devem submeter-se à REGRA “A”

    “ as dez primeiras peças ordenadas devem se submeter à regra A”.

    Portanto, o item refere-se às peças com as seguintes numerações: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    · Peças que devem submeter-se à REGRA “B”

    “ as cinco primeiras peças ordenadas de numeração par devem se submeter à regra B”.

    Portanto, o item refere-se às peças com as seguintes numerações: 0; 2; 4; 6; 8.

    · Peças que devem submeter-se à REGRA “C”

    “ as cinco primeiras peças ordenadas de numeração ímpar devem se submeter à regra C .

    Portanto, o item refere-se às peças com as seguintes numerações: 1; 3; 5; 7; 9.

    · Peças que devem submeter-se à REGRA “D”

    “as cinco primeiras peças ordenadas com numeração de número primo devem se submeter à regra D.

    Número primo é todo número que é divisível somente por 1 e por ele mesmo.

    Portanto, o item refere-se às peças com as seguintes numerações: 2; 3; 5; 7; 11.

    Agora que já definimos as peças que estão submetidas à cada regra (A; B; C e D), vamos analisar as relações descritas nas opções de resposta:

    De acordo com as regras, as peças do jogo submetidas à regra

    (A) A também estão submetidas à regra C.

    Como já enumeramos, observe:

    Peças – Regra A: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    Peças – Regra C: 1; 3; 5; 7; 9.

    Desta forma, fica claro que as peças com numeração 0; 2; 4; 6 e 8 estão submetidas somente à regra A e não à regra C.

    Logo, este item é FALSO.

    (B) A também estão submetidas à regra D.

    Da mesma forma, observe:

    Peças – Regra A: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    Peças – Regra D: 2; 3; 5; 7; 11.

    Também fica claro que as peças com numeração 0; 1; 4; 6; 8 e 9 estão submetidas somente à regra A e não à regra D.

    Logo, este item é FALSO.

    (C) A mas não submetidas à regra B são as mesmas que estão submetidas à regra C.

    Peças – Regra A: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    Peças - Regra B: 0; 2; 4; 6; 8.

    Peças – Regra A e não Regra B: 1; 3; 5; 7; 9.

    Peças – Regra C: 1; 3; 5; 7; 9.

    Logo, são peças com a mesma numeração. Portanto, o item é VERDADEIRO.

    (D) A e à regra B, simultaneamente, constituem um conjunto sem elementos.

    Peças – Regra A: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    Peças - Regra B: 0; 2; 4; 6; 8.

    Peças – Regra A e Regra B: 0; 2; 4; 6; 8.

    Logo, não constitui um conjunto sem elementos. Portanto, o item é FALSO.

     

    (E) B e à regra C, simultaneamente, constituem um conjunto de um único elemento.

    Peças - Regra B: 0; 2; 4; 6; 8.

    Peças – Regra C: 1; 3; 5; 7; 9.

    Peças Regra B e Regra C: conjunto vazio; sem elementos.

    Portanto, o item é FALSO.

    Gabarito: C

  • Nossa questão fácil, mas como nunca fiz demorou o raciocínio.

    − as dez primeiras peças ordenadas devem se submeter à regra A. 

    desenha de 1 a 10

    − as cinco primeiras peças ordenadas de numeração par devem se submeter à regra B; 
    estava pegando só as 5 primeiras de A, MAS não é , ele quer que de A retira os pares


    − as cinco primeiras peças ordenadas de numeração ímpar devem se submeter à regra C; 

    de A retira os ímpares

    − as cinco primeiras peças ordenadas com numeração de número primo devem se submeter à regra D.

    de A retira os primos

    As peças do jogo submetidas à regra A mas não submetidas à regra B são as mesmas que estão submetidas à regra C.

    CLARO Adriana!

    Se retira de um conjunto de números pares+ímpares, só os pares--> vai sobrar os ímpares , logicamente

     

    ps.: se não tiver encaixando os dados, volta a ler as proposições, pq vc está errando nelas.

     

     

    17.6

  • Pra resolver a questão:

     

    1. monte os conjuntos (basta B, C e D...pois o A contém todos os integrantes).

    2 Vc temq ue saber que os 10 primeiros numeros inteiros não negativos são 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9

    3. vc tem que saber que 1 e 0 não são numeros primos

    4. vc tem que saber que os numeros primos do conjunto A (TODOS) são 2,3,5,7...

     

    pronto. montando o conjunto, vc verá o desenho e enxergará a resposta.

  • 0       1       2       3       4       5       6       7        8       9     10     11
    A       A      A       A       A       A       A       A       A       A
    B       C      B       C       B       C       B       C       B       C
                      D      D                D               D                                 D

  • O zero não é positivo nem negativo. Quando a questão falar inteiros não negativos ou inteiros não positivos você incluirá o zero. No entanto, se a questão mencionar inteiros positivos ou inteiros negativos não deve ser considerado o zero.

    E, para questões, sem entrar no mérito matemático ao extremo, devemos considerar o zero como par. 

    Portanto, a sequência é de 0 a 9. 

  • https://m.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto 25 min

  • Os 10 primeiros números inteiros não negativos são: 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Assim:

    - Devem se submeter à regra A as peças 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

    - Devem se submeter à regra B as peças 0, 2, 4, 6 e 8 (números pares)

    - Devem se submeter à regra C as peças 1, 3, 5, 7 e 9 (números ímpares)

    - Devem se submeter à regra D as peças 2, 3, 5, 7 e 11 (números primos)

    Portanto, analisando as alternativas de resposta, vemos que:

    - obedecem às regras A e B as peças 0, 2, 4, 6 e 8.

    - nenhuma peça obedece às regras B e C.

    - nem todas as peças de A obedecem a regra C, e nem a regra D.

    - as peças do conjunto A que não fazem parte do conjunto B são os números ímpares, que justamente compõem o conjunto C. Assim, temos nosso gabarito.

    Resposta: C


ID
1668265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para produzir 900 catálogos, cada um de 240 páginas, uma gráfica consome 250 kg de papel. Se os catálogos produzidos tivessem 180 páginas cada um, o número de catálogos que poderiam ser produzidos com 780 kg de papel seria igual a

Alternativas
Comentários
  • 900C = 180 x 250
       X        240    780

    A quantidade de páginas guarda uma relação inversa com o número de catálogos, por isso aparece invertida.

    X = 3744 catálogos [letra C]

    Uma outra resolução possível seria encontrar a quantidade de papel por página na primeira situação e encontrar quantas páginas daria pra imprimir com 780 kg de papel e em seguida, quantos catálogos de 180 páginas daria pra imprimir.

    Bons estudos, Elton

  • Fiz usando proporção.
    (900 * 240) / 250 = (C * 180) / 780 :: C = (900 * 240 * 780) / (250 * 180) = 3744

  • Regra de três:

          900 -- 250 kg

           x    --  780 kg 

    x = 900 * 780

             250 

    x = 2808 catálogos com 240 páginas cada

    2808 * 240 = 673.920/180 = 3744 catálogos com 180 páginas cada


  • Exercício de Regra de Três. 

  • GAB C

    240 X 900 = 216.000 PÁGINAS


    216.000 PÁGINAS ____ 250KG

    X    PÁGINAS       ____ 780KG
     


    X = 673.920 PÁGINAS, ou seja, temos essa quantia de págs para 780kg.
    Agora é só dividir por 180 para saber quantos catálogos podemos formar


    180 PÁGINAS         ___  1 CATÁLOGO
    673.920 PÁGINAS  ___   X CATÁLOGOS

    X = 3744


    PER ASPERA AD ASTRA
  • Comentário da Teresa Calmon (só vou especificar um pouco mais)

    Regra de três:

          900 -- 250 kg

           x    --  780 kg 

    x = 900 * 780

             250 

    x = 2808 catálogos com 240 páginas cada

    2808 * 240 = 673.920. Significa que em 780kg tem-se 673.920 páginas, mas o que se busca não é o número total de páginas e sim, o número de catálogos com 180 páginas cada um.

    Então, 673.920/180 = 3744 catálogos com 180 páginas cada

  • Regra de três composta

    Catálogos ------ Páginas ------- Peso

    ­

    ­

    900/x ------------ 240/180 ------- 250/780

    Perguntas:

    1) Se eu aumentar o peso (seta para cima) o números de catálogos irá aumentar ou diminuir?
    Aumentará a quantidade de catálogos (seta para cima)
    2) Se eu diminuir a quantidade de páginas (seta para baixo) a quantidade de catálogos vai aumentar ou diminuir?
    Aumentará a quantidade de catálogos (seta para cima)

    Catálogos (seta para cima)
    Páginas (seta para baixo)
    Peso ( seta para cima)


    Devemos deixar todas as setas no mesmo sentido (todas para cima), por isso invertemos a fração 240/180 por 180/240.

    A equação fica assim:
    900/x = 180/240 x 250/780

    900/x = 18/24 x 25/78
    900/x = 450/1872
    x = (900 x 1872) / 450
    x = 3744

    ­


  • Aplicando uma regra de três simples, temos:

    900 catálogos = 250 kg de papel
    x                      = 780 kg de papel

    Assim:

    x = 900*780 / 250
    x = 2808 catálogos


    Sabemos que cada catálogo detêm 240 páginas, logo:

    2808 * 240 = 673.920 páginas

    Então, dividindo o resultado por 180 páginas:

    673.920 / 180 = 3744 catálogos que possuem 180 páginas cada um.



    Resposta: Alternativa C.
  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/6JxOty58lqY

    Professor Ivan Chagas

  • 900 x 240 ( 216000) representa o número de páginas que posso produzir com 250 Kg. Assim, posso fazer a regra de três para descobrir quantas páginas posso produzir com 780kg. Assim: 216000 páginas =>250 kg, assim como x páginas => 780 Kg. Fazendo as contas: 250 x = 216000 x 780. Ou seja x = 168480000 : 250 = 673920. Assim, 673920 é o total de páginas possíveis com 780 Kg. Dividi-se isto pelo número de páginas de cada catálogo, 180 e obtém-se 673920 : 180 = 3744 ( alternativa c).

  • A redução de 240 para 180 páginas é de 1/4, logo é possível produzir 1/3 a mais de catálogos com o mesmo peso. O aumento de 250 kg para 780 kg é de 3,12, logo é possível produzir 3,12 x mais catálogos.

     

    900 (catálogos) x 4/3 (aumento de um terço) x 3,12 = 3744

  • Fiz igual o Elton Lavorini.

    Mas demorei a ver que quanto mais catálogos tiver que imprimir, menos páginas vai ter que ter, se pensar na mesma quantidade de kg de papel.

     

     

    15.0

  • Gabarito: Letra C

     

    Foram fabricados 900 catálogos com 250kg de papel. Quantos catálogos seriam fabricados com 780kg papel?

    Para isso, lançamos nossa primeira proproção:

     

    900/x  = 250/780

    Invertendo os termos de ambos os lados

    x/900 = 780/250

    Isolando a variável x

    x  = 900 . (780/250)

    (Pode deixar do jeito que está, simplificaremos mais adiante...)

     

    Mas o número de páginas diminui, logo, o número de catálogos será maior do que o obtido.

    E qual será esse número? Será a proporção das páginas, logo:

     

    x  = 900 . (780/250) . (240/180)

     

    Agora vamos simplificar os termos, afinal durante a prova não vamos dispor do uso de calculadora.

    x  = 900 . (78/25) . (24/18) 

    x  = 9. 100 . (78/25) . (24/18)               (100/25 = 4)

    x = 9 . 4 . 78 . 24/18                              (9/18 = 1/2)

    x = 4 . 78 . 24/2                                     (4/2 = 2)

    x = 2. 78 . 24 = 3744                                   

     

  • Resolução do prof. Arthur Lima (Estratégia) - https://youtu.be/_ldqDCjpTik?t=59m11s

     

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  • Embora a solução da questão não seja exageradamente difícil, acho complicado fazer todos estes cálculos manualmente sem receber um rascunho.

  • Podemos esquematizar assim:

    Catálogos        Páginas        Papel

    900                  240               250

    N                     180               780

    Veja que quanto MAIS catálogos pretendemos fazer com a mesma quantidade de papel, precisaremos que eles tenham MENOS páginas. E quanto MAIS catálogos pretendemos fazer com a mesma quantidade de páginas, precisaremos de MAIS papel. A grandeza "páginas" é inversamente proporcional, de modo que devemos inverter essa coluna:

    Catálogos        Páginas        Papel

    900                  180               250

    N                     240               780

    Agora podemos montar a proporção:

    900 / N = (180 / 240) x (250 / 780)

    900 / N = (18 / 24) x (25 / 78)

    900 / N = (3 / 4) x (25 / 78)

    (900 x 4 x 78) / (3 x 25) = N

    (36 x 4 x 78) / (3) = N

    (12 x 4 x 78) = N

    N = 3744 catálogos

    Resposta: C

  • Saber quais grandezas são diretamente proporcionais ou inversamente é o que faz a diferença nessa questão, pois existem alguns macetes que prometem resolver regras de 3 compostas sem precisar analisar as proporcionalidades, tais macetes são falhos, ENTÃO CUIDADO.

    900 catálogos ---- 240 páginas ----- 250 Kg

    x ----- 180 páginas ---- 780 Kg

    Nessa questão, catálogos e páginas são inversamente proporcionais ( Muitos já erram aqui achando que catálogos e páginas são diretamente proporcionais ) e catálogos e kg são diretamente proporcionais. Dito isso, temos:

    x = ( 900 . 240 . 780 ) / ( 180 . 250 ) = Após simplificações, temos, x = 3.4.4.78 = 3 744 -> Gabarito C).

  • quantos mais kg de papel MAIS catalogos serão produzidos = grandezas diretamente proposicionais

    quanto MENOS páginas para cada catalogo, MAIS catalogos poderão ser produzidos, pois vai sobrar paginas = grandezas inversamente ptoposicionais

    900/x = 180/240 x 250/780 =

    900/x = 45 k / 187200 =

    X= 3777 catalogos

  • Não existe modal marítimo. E quanto ao transporte de avião, como você citou no exemplo, ele não precisa de transporte na maioria das vezes, visto que ele mesmo pode se mobilizar.

  • GABARITO LETRA C) e O Macete infalível para resolver regra de 3 composta:

    https://www.youtube.com/watch?v=OYOneu2JCf4


ID
1668268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Há sete participantes de um torneio de tiro ao alvo, cada um disparando um único tiro. Quatro deles (André, Francisco, Sérgio e José) são experientes, e três deles (Eduardo, Fernando e Gabriel) são novatos. Sabe-se que:

− para que um novato dispare seu tiro, ele deve ser antecedido e precedido por um atirador experiente;

− Fernando é o segundo a disparar seu tiro, enquanto que Sérgio é o último atirador experiente a disparar um tiro;

− Francisco dispara antes do que José dispara seu tiro, mas depois do que André dispara seu tiro.

Dentre as opções abaixo, NÃO é necessariamente correto que 

Alternativas
Comentários
  • Seguindo-se as regras do enunciado formamos a seguinte sequência de atiradores: 

    André   Fernando   Francisco   ?   José   ?   Sérgio

    Assim, Eduardo poderá tanto atirar antes quanto depois de José, tornando a assertiva provável, mas não necessária. 

    :)

  • Não é necessariamente correto, ou seja, pode ser que Eduardo atire antes ou depois de José.

  • Acho que a banca foi infeliz na elaboração da questão.

    Pra mim "antecedido e precedido por" tem significado redundante: dá a entender que sempre deve haver um experiente antes de um novato. Nesse sentido, Sérgio não necessariamente seria o último a dar o tiro, já que ele poderia ter antecedido um novato, seja o Gabriel ou o Eduardo.

    Lembra um pouco aquela novela o cravo e a rosa, quando a moça fala "eu sou dona e proprietária do salão"

    Se a banca quisesse ter sido clara deveria ter dito "deve ser antecedido por, e preceder a um atirador experiente", porque a preposição "por" não caiu bem para os dois verbos, que acabaram ficando redundantes e mudando a interpretação da frase, pelo menos eu interpretei assim.


  • Quando a banca fala que para que um novato dispare seu tiro tem que ser antecedido e precedido de um atirador experiente, ela quer dizer que toda vez que um atirador NOVATO disparar, terá que ter disparado um atirador EXPERIENTE antes e depois dele.   Dessa forma, como são 07 atiradores, fica dessa forma:

    E - N - E - N - E - N - E  (E como atiradores experientes e N como novatos).Ai é só ir completando de acordo com o enunciado e ir comparando com as alternativas. Rapidinho chega a resposta. :D
  • Essa questão merece ser anulada. Tem duas assertivas corretas. Fernando é o primeiro novato a disparar, a alternativa C também está correta. 

    Até os colegas que montaram o esquema colocam o Fernando como o primeiro atirador novato.

  • Gabarito: D

    E André - N Fernando - E Francisco - N Eduardo ou Gabriel - E José - N Eduardo ou Gabriel - E Sérgio

    E=Experiente
    N=Novato

    Atenção para a pergunta: Quer saber qual NÃO é necessariamente correta, ou seja, qual não é garantida. Alternativa D é a única que não podemos garantir.

  • ANDRE...FER...FRAN...E/G...JOSÉ...E/G...SÉRGIO

    NÃO NECESSARIAMENTE EDUARDO DISPARA ANTES DE JOSÉ.

    EDUARDO DISPARA ANTES OU DEPOIS, MAS NÃO NECESSARIAMENTE ANTES...

  • II-

    1° E

    2° FERNANDO (NOVATO)

    3° E

    4° N

    5° E

    6° N 

    7° E  - SERGIO 

    III - ANDRÉ (E)

         FRANCISCO (E)

         JOSÉ(E)

    PORÉM TEM QUE SER INTERCALADOS NOVATOS E  EXPERIENTES ENTÃO:

    1° E - ANDRE

    2° - FERNANDO (NOVATO)

    3° E - FRANSICO

    4° N - AQUI PODE SER EDUARDO OU GABRIEL (NOVATO)

    5° E - JOSE

    6° N - AQUI PODE SER EDUARDO OU GABRIEL (NOVATO)

    7° E - SERGIO

     

    DENTRE AS ALTERNATIVAS A UNICA QUE A GENTE NAO TEM CERTEZA É A QUE DIZ Eduardo dispare seu tiro antes do que José. PQ ELE PODE ESTA OU NA 4ª OU 6ª POSIÇÃO, INDEPENDENTE DESSAS POSIÇÕES SABE-SE QUE JOSÉ ESTA ENTRE ELAS. POR ISSO A LETRA CERTA E A LETRA D.

  • tem a resolução aki:  https://www.youtube.com/watch?v=Dj38eX79iFo

  • (André, Francisco, Sérgio e José) são experientes 4E

    (Eduardo, Fernando e Gabriel) são novatos. 3N

    − para que um novato dispare seu tiro, ele deve ser antecedido e precedido por um atirador experiente;

    ou seja, o novato deve ficar entre os experientes, assim:

    E N E N E N E --> repare queaqui temos 4E e 3N

    − Fernando é o segundo a disparar seu tiro, enquanto que Sérgio é o último atirador experiente a disparar um tiro; 

    E F E N E N S

    − Francisco dispara antes do que José dispara seu tiro, mas depois do que André dispara seu tiro. 

    Francisco José André  --> são os experientes que restam para dar o tiro, pq Sergio já deu.

    A F Fr N J N S

    Dentre as opções abaixo, NÃO é necessariamente correto que  --> ELE QUER O ERRADO !!!
     

    Gabriel disparA seu tiro depois de Fernando.

    SIM

    Sérgio disparA seu tiro depois de todos os atiradores novatos.

    SIM

    Fernando é o primeiro novato a disparar um tiro.

    SIM

    Eduardo dispare seu tiro antes do que José.

    NÃO TEM como SABER

    José disparA seu tiro entre Eduardo e Gabriel.

    SIM

     

     

    7.23

  • Questão preguiçosa e mal feita.

  • https://m.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto 40 min

  • Suponha que as 7 lacunas abaixo representem, da esquerda para a direita, a ordem dos tiros dados pelos participantes:

    ___  ___  ___  ___  ___  ___  ___

    Como Fernando é o segundo a atirar, podemos colocá-lo neste esquema:

    ___  Fernando  ___  ___  ___  ___  ___

    Veja que ele é novato, logo quem atirou antes e depois dele são atiradores experientes. Sérgio é o último experiente a atirar. Note que um novato não pode atirar depois dele (pois os novatos são antecedidos e precedidos por experientes, de modo que Sérgio é, na realidade, a última pessoa a atirar:

    ___  Fernando  ___  ___  ___  ___  Sérgio

    Deixei Sérgio em negrito para facilitar nossa identificação dos experientes. Veja que a ordem relativa entre Francisco, José e André é:

    AndréFranciscoJosé

    ___  Fernando  ___  ___  ___  ___  Sérgio

    Note que Fernando, que é novato, deve ser antecedido e sucedido por algum experiente. Olhando as informações acima, podemos escrever:

    André  Fernando  Francisco  ___  ___  ___  Sérgio

    Temos mais 1 experiente e 2 novatos para preencher. Veja que a posição do experiente (José) só pode ser uma:

    André  Fernando  Francisco  ___  José  ___  Sérgio

    Quanto aos novatos (Eduardo e Gabriel), não temos como fixá-los, embora saibamos que eles só podem ocupar as duas lacunas acima. Analisando as opções de resposta:

    (A) Gabriel dispare seu tiro depois de Fernando à CORRETO.

    (B) Sérgio dispare seu tiro depois de todos os atiradores novatos à CORRETO.

    (C) Fernando é o primeiro novato a disparar um tiro à CORRETO.

    (D) Eduardo dispare seu tiro antes do que José à não necessariamente correto, pois podemos ter:

    André  Fernando  Francisco  Eduardo  José  Gabriel  Sérgio

    ou

    André  Fernando  Francisco  Gabriel  José  Eduardo  Sérgio

    (E) José dispare seu tiro entre Eduardo e Gabriel à CORRETO.

    Resposta: D

  • O fato de vc ter preguiça de resolver não quer dizer que seja mal feita! é um questão clássica da FCC


ID
1668271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Maria teve seu primeiro filho no dia em que completou 24 anos e, exatamente 4 anos depois, teve seu segundo filho. Em 2014, logo após o aniversário de Maria e seus dois filhos, as idades dos três somavam 53 anos. Sendo assim, o ano de nascimento de Maria é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D      Em 2014: 

    idade do filho mais novo = x
    idade do filho mais velho = x+4 
    idade da mãe= x+28     

                x+x+4+x+28= 53
                3x= 53-32
                3x = 21
                x=7

    Idade da mãe: x+28 ==>

     7+28= 35 anos

    Ano de nascimento: 2014 - 35 = 1979

                           
    Bons estudos. ===> Treino é treino, jogo é jogo.     


  • Não entendi de onde saiu o 28 na sua solução...

  • Gislaine, o número 28 corresponde à idade da mãe quando o segundo filho nasceu:

    "Maria teve seu primeiro filho no dia em que completou 24 anos e, exatamente 4 anos depois, teve seu segundo filho".

    24 + 4 = 28.

  • Maria teve seu primeiro filho com 24 anos, o segundo 4 anos depois, ela tinha 28 anos.

    O primeiro filho = Maria + 24, o segundo filho = Maria + 28

    Somando a idade dos três temos 53 anos em 2014.

    Maria + Maria - 24 (primeiro filho) + Maria - 28 (segundo filho) = 53 anos

    3 Maria - 52 = 53

    3 Maria = 105

    Maria = 105/3 = 35 anos que Maria tem em 2014

    2014 - 35 = 1979 o ano em que Maria nasceu.

  • Gabarito D

    Maria teve o primeiro filho com 24 anos e o segundo com 28 anos, então, podemos concluir que com 28 anos seu primeiro filho tinha 4 anos.

    Neste momento as idades somam 32 anos - 28 anos (Maria) + 4 anos ( primeiro filho) + 0 ( segundo filho) = 32 anos

    Se em 2014 as idades somavam 53 anos, temos uma diferença de 21 anos da época que Maria teve o segundo filho. ( 53-32=21)

    Esses 21 anos se referem à soma da idade dos 3 ( Maria e os dois filhos) , 21/3= 7 , 7 é o número de anos que se passaram após o segundo filho.

    Assim, 28 +7=35 ( Maria tinha 35 anos em 2014)

    2014-35= 1979

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos!!


  • Para questões de matemática e de RLM não bastam os comentários, precisa-se mesmo é de um vídeo de resolução com o professor explicando para se ter o melhor domínio do conhecimento, acho que o Qconcursos deveria levar isso em consideração...

  • Idade de maria em 2014: x

    Filho mais velho: x- 24

    Filho mais novo: x -28

    Soma das 3 idades em 2014 = 53, llogo 

    X + x - 24 + x -28 = 53

    X = 35 (idade de maria em 2014). Logo, 2014 - 35 = 1979 (ano em que els nasceu) 

    Letra D

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/vLqbN8KO050

    Professor Ivan Chagas

  •  

    INFORMAÇÕES BÁSICAS:

    primeiro filho aos 24 anos + segundo filho 4 anos depois que teve o primeiro filho + em 2014 = idade Maria + filho 1 + filho 2 = 53 anos.

    1. Peguei o ano de uma das alternativas e somei 24 anos:

    1979: terá 24 anos em 2003.

    2. Logo, o primeiro filho ela teve em 2003 e o segundo em 2007

    3. Em 2014 a mãe tinha 35 anos + 1 filho 11 anos + 2 filho 7 anos = 53 anos.

  • LETRA D

     

                         4 anos depois      4 anos depois          3 anos depois

    Maria   24            28                        32                         35

    Filho     0             4                         8                            11

    Filho     -              0                         4                           7

    SOMA :                                                                       53          (Diminuí 2014-35 = 1979)

     

     

     

     

     

     

  • Cassiano Messias e Deborah Melo foram perfeitos na explicação. O resto dá para desconsiderar porque enrolam muito. Concordo com o outro colega: vídeos seriam essenciais nas resoluções de matemática e RLM.

  • Maria teve seu primeiro filho no dia em que completou 24 anos

    maria 24 anos

    filho1 0 anos

    exatamente 4 anos depois, teve seu segundo filho.

    maria 28 anos

    filho1 4 anos

    filho2 0 anos

    Em 2014, logo após o aniversário de Maria e seus dois filhos, as idades dos três somavam 53 anos.

    28+4+0 = 32 anos ( 53-32 = 21 anos a mais)

    21 anos/3 pessoas = 7 anos a mais para cada pessoa

    Maria 28+7 = 35 anos

    Sendo assim, o ano de nascimento de Maria é

    2014 - 35 anos = 1979

     

     

    5.26

  • https://www.youtube.com/watch?v=f4_B4X10HoE

  • Me baseei nas alternativas pra responder essa questão.

    Nesse caso, a diferença de idade entre o irmão mais novo e o mais velho é 4, então mesmo que eles tenham idades ímpares ou pares, a soma da idade deles será sempre um número par, e como a soma de todos (irmãos + mãe) é um número ímpar (53) significa que a idade da mãe será ímpar.

    O nascimento da mãe só poderia ser um ano ímpar (pois a referência é 2014) e todas as alternativas eram anos pares, com exceção de uma, 1979!

     

  • Maria = 24 Anos 

    Filho 1 = 0 

    ----------------------------------

    4 Anos depois

    Maria = 24 + 4 = 28 Anos 

    Filho 1 = 0 + 4 = 4 Anos 

    Filho 2 = 0 

    SOMA DAS IDADES = 32 Anos. 

    A questão diz que após o aniversário de Maria e dos filhos, em 2014, a soma das idades é 53 anos, subtraindo-se a soma 53 da soma atual (32) temos o resto = 21, que dividindo-se pela quantidade de pessoas (3), temos o resultado = 7.

    ----------------------------------

    Idades em 2014

    Maria = 28 + 7 = 35

    Filho 1 = 4 + 7 = 11

    Filho 2 = 0 + 7 = 7 

    TOTAL = 53 anos

    Subtraindo-se 2014 (Ano informado na questão) - 35 (idade de Maria), teremos o resultado = 1979.

    Gabarito = Letra D

     

     

  • Teve jeito não, fui na tentativa. Se alguém tiver dificuldades como eu, segue o que eu fiz.

    Fiz um por um, mas acabei chegando em 1979. Explico:

    1979 + 24(IDADE DE MARIA) = 2003

    primeiro filho nasceu em 2003.

    segundo filho nasceu em 2007.

    Em 2014 o primeiro vai ter 11 anos, o segundo vai ter 7 anos e Maria, consequentemente, 35.

    35 + 11 + 7 = 53. BINGO.

    Solução pra quem apanha desses problemas como eu.

  • mãe  f1   f2

     

    28 + 4 + 0

     

    29 + 5 + 1

     

    30 + 6 + 2

     

    31 + 7 + 3

     

    32 + 8 + 4

     

    33 + 9 + 5

     

    34 + 10 + 6

     

    35 + 11 + 7 = 53

     

    2014 - 35 = 1979

     

  • Suponha que do nascimento do primeiro filho até 2014 tenham se passado N anos. Isto significa que o primeiro filho tem N anos de idade, Maria tem 24 + N anos de idade, e o segundo filho tem N – 4 anos de idade (ele é 4 anos mais novo que o primeiro). Somando as três idades, temos 53:

    53 = N + 24 + N + N – 4

    53 = 3N + 20

    33 = 3N

    N = 11

    Ou seja, em 2014 Maria tem 24 + 11 = 35 anos, de modo que ela nasceu em 2014 – 35 = 1979.

    Resposta: D

  • Idade da mulher: 28 + X (é que a partir dos 28 anos é que o segundo filho nasceu. Então a idade atual dela é "idade dela no nascimento deste" + "idade que ele tem no dia de hoje").

    Idade do primeiro filho: X + 4

    Idade do segundo filho: X

    Soma atual das idades = 53

    (28 + X) + X + (X +4) = 53

    3x = 53 - 28 - 4

    3x = 21

    x= 7

    Idade da mulher atualmente é, portanto, 28 + 7 = 35 anos. 2014 - 35 = 1979 (alternativa D).

  • Idades em 2014:

    Maria --> M

    Filho mais velho --> X

    Filho 4 anos mais novo --> X-4

    As idades dos 3 somadas em 2014:

    M + X + (X - 4) = 53

    M + 2X - 4 = 53

    M + 2X = 53 + 4

    M + 2X = 57

    2X = 57 - M

    X = (57 - M)/2 <-- idade do filho mais velho em 2014

    Podemos chegar a idade do filho mais velho em 2014 de outra maneira, basta considerar que a idade da mãe quando ele nasceu era de 24 anos, logo a idade do filho mais velho em 2014 também era de (M - 24)

    X = M - 24 <-- também idade do filho mais velho em 2014

    M - 24 = (57 - M)/2 (multiplicando os dois lados da equação por 2)

    2M - 48 = 57 - M

    2M + M = 57 + 48

    3M = 105

    M = 105/3

    M = 35

    E finalmente, 2014 - 35 é 1979.


ID
1668274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma prova de múltipla escolha com 30 questões sobre Legislação de Trânsito, cada resposta correta vale 4 pontos, cada resposta incorreta vale −1 ponto, e cada resposta em branco vale 0 ponto. Priscila fez essa prova e obteve 82 pontos. Na prova de Priscila, para cada resposta em branco havia 3 respostas corretas. Sendo assim, a quantidade de questões que Priscila acertou em sua prova foi igual a

Alternativas
Comentários
  • C = questões corretas, E = questões erradas, B = questões em branco

    pontuação --> (4 x C) + (-1 x E) = 82   --->   4C - E = 82total de questões ---> C + E + B = 30proporção entre C e B é 3, ---> C/B=3 ---> C = 3BAgora é só resolver o sisteminha de 3 equações e 3 incógnitas e encontrar C = 21. Alternativa e).
  • Errei porque considerei que a questão pedia o número das certas sem considerar os descontos de -1 em decorrência das erradas. Mas o gabarito é o número de questões corretas apenas.

  • para essa questão não precisava perder muito tempo nem resolver sistema nenhum. O enunciado diz que para questão em branco, há três questões certas, portanto o número de questões corretas precisa ser, necessariamente, divisível por três (já que o número de corretas é o número de questões em branco multiplicado por 3). Entre as respostas, o único número divisível por três é o 21.

  • Sao 30 questões. Sendo que a cada 3 certas, 1 em branco.... ( C C C B / C C C B / C C C B ...). Assim, temos um "bloco" com 4 questões certas e em branco, basta dividirmos 30 por 4 para sabermos quantos "bloco" temos (30/4 = 7, e resto 2). 

    (7 blocos de 4 questoes.( 7 X 4 = 28) --> 28 questoes corretas e em branco. O resto 2 representa o numero de questoes erradas = totalizando 30 questoes.

    Entao, temos: 7 blocos x 3C de cada bloco = 21 questões corretas. isto é, 21 x 4 pontos = 84 pontos

                            7 blocos x 1B de cada bloco  = 7 questoes em branco. isto é 7 x 0 pontos = 0 pontos

                            Resto 2 = 2 questoes erradas. isto é, 2 x (-1) pontos = - 2 pontos

     ----- >  84 pontos + 0 pontos + (- 2 pontos) = 82 pontos

  • Se havia 3 respostas corretas para cada resposta em branco, o número de respostas corretas 3 vezes algum número.


    entre as respostas, a única que é divisível por 3 é 21, portanto o gabarito. 


    Questão pra se resolver em 10 segundos olhando para as respostas ou mais de 10 minutos tentando montas equações.

  • 82 dividido por 4= 21 questões. o restante era so p/ induzir o aluno ao erro.

  • GAB E

    Pessoal, O colega rafael se equivocou, 84 dividido por 4 NÃO é 21, mas, sim, 82, dividido por 4 é 21

    Pela dedução, caso ela tenha feito 84 pontos, ela acertou 21 questões. Como são 3 certas para uma errada, podemos dizer q ela errou 7 (divida 21 por 3 q vc achará o 7)
    Como são 30 questões, ela acertou 21 e deixou em branco 7, ela errou 2 (21 + 7 + x = 30)
    Oq explica o 82, pq se uma errada é -1, ela perdeu 2 pontos (84 - 2 = 82)
    Logo, com certeza ela acertou 21 questões


    PER ASPERA AS ASTRA
     

  • Resolvi a questão fazendo regra de três: 

    30 questões correspondem a 120 pontos (já que cada questão correta vale 4 pontos)

    x questões correspondem a 82 pontos.

    30 x 82 / 120 = 20 questões corretas, sobrando resto 2. Este resto corresponde a uma questão correta e duas erradas (já que cada questão errada corresponde a -1 ponto: 4 - 1 - 1 = 2). Se o enunciado pede apenas as questões corretas, o total é 21 - gabarito E.

  • (C = Nº de questões Certas  E = Nº de questões Erradas B = Nº de questões em branco)   

    I )  4c - e = 82
    II)  c + e + b = 30     
    (Sabe-se que a cada 3 certas, 1 é em branco. Ou seja, B = C/3) ==>  c + e + c/3 = 30   ==> 4c + 3e = 90       

    Sistema     I) 4c - e = 82   
    II)    4c + 3e = 90    
    Resolvendo... c = 21
  • Tem um jeito de resolver apenas analisando as alternativas. Reparem que o número de Corretas é o Triplo do número de Brancas, logo será um número divisível por 3. Única alternativa com número divisível por 3 é a letra e).

    Se o número de Corretas é o Triplo de Brancas, então o número de Brancas é 21/3 = 7.

    Se o número de Corretas é 21 e o de Brancas 7, então o número de Erradas é 30 - 21 - 7 = 2

    Substituindo:

    Corretas 21:    21*4= 84

    Erradas 2:     2*-1= -2

    Brancas 7:   7*0 = 0


    Portanto, 84 - 2 + 0 = 82

  • 84 dividido por 4?  = 21

    assim ela acertou 21

    em branco marcou 7: nessas ela não pontuou

    e errou duas, teve, portanto, um desconto de -2

    assim ficou com 82 pontos

  • SE 1 QUESTAO VALE 4P: 1---4

    QUANTAS QUESTOES VALEM 82: X--82P

    1--4

    X--2P

    82/4 = 21 PONTOS

    21/3 = 7 QUESTOES EM BRANCO

    21+7=28-30 = 2 QUESTOES ERRADAS

  • bem mais fácil....a única alternativa que tem opção divisível por 3 é a alternativa E. Não tinha como ser as outras....=\ 

  • Legenda: C= quantidade de questões Corretas; i = quant. de quest. incorretas; e B = quant. de quest. em Branco

     

    Como as questões em Branco valem 0 pontos, então temos que a quantidade de questões certas multiplicadas por 4 (pois o valor da pontuação é 4) MAIS a quantidade de questões incorretas multiplicadas por -1 (pois esse é o valor de cada uma incorreta) é IGUAL ao total da pontuação de Priscila. Em equação fica: 4C + (-1i) = 82 ---> 4C - 1i = 82

     

    O total de número de questões é 30, logo a quantidade de cada alternativa somados é 30, assim: C + i + B = 30, logo, i = 30 - B - C; Substituindo esse valor de i na primeira equação temos: 4C - 1(30 - B - C) = 82, organizando fica: 5C + B = 112

     

    Se a cada questão em Branco temos 3 Corretas, então C = 3B ou B = C/3; Substituindo esse valor de B na equação acima, temos: 5C + C/3 = 112, resolvendo dá um resultado C = 21

     

    Gabarito letra E

     

  • Informação principal: para cada  TRÊS certas uma é deixada em branco.

    1. I I I B 

    2. I I I B

    3. I I I B

    4. I I I B

    5.  I I I B

    6. I I I B

    7. I I I B

    Serão 7 grupos onde isso ocorrerá (Tenho no máximo 30 questão, então só dá p fazer 7 grupos, onde  7x 4= 28, ( 7 grupos com  4 elementos (3 certas e uma em branco) igual 28 questões, onde 21 serão corretas e 7 em branco. Dessas 21 corretas resultam em 21x4= 84 pontos totais. Mas como ela errou 2 (30-28=2) então ela fez 21 certas= 84 menos 2 pontos das erradas, resultando em 82 pontos. Pronto, todos os elementos certinhos para confirmar que sao 21 questões.

     

  •  

    QUANDO LI QUE O NÚMERO DE QUESÕES EM BRANCO ERA IGUAL A TRÊS VEZES  O  NÚMERO  DE CORRETAS, JÁ SABIA QUE A ALTERNATIVA CORRETA SERIA UM NÚMERO DIVISÍVEL POR 3, POIS DO CONTRÁRIO HAVER-SE-IA QUESTÕES FRACIONADAS(NÃO INTEIRAS).

     

     

    O QUE SÓ OCORRE NA ALTERNATIVA ''E''

  • Quando disse 3 certas = 1 branco procurei logo nas alternativas uma resposta que fosse divisível por 3. 21, logo 21 certas, 7 brancas, 2 erradas.

  • começando em 6 minutos e 38 segundos

    https://www.youtube.com/watch?v=f4_B4X10HoE

  • Eu nem acreditei quando vi oito questões de RLM nessa prova de AJAJ. Essa é de lascar!

    Resolução completa:

    https://www.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto (1ª parte)

    https://www.youtube.com/watch?v=f4_B4X10HoE (2ª parte)

  • Eu uitlizei o mesmo raciocínio da Dandara.

    Como ela fez 82 pontos, eu procurei o primeiro número divisível por 4 acima de 82. Este número é 84.

    Assim, 84/4:21.

  • Seja B o número de respostas em branco. Assim, as respostas corretas são 3 vezes isso, ou seja, 3B. E as respostas erradas são as restantes, isto é, 30 – B – 3B = 30 – 4B.

    Somando os pontos de cada caso, temos:

    Total de pontos = 4 x corretas + 0 x branco – 1 x erradas

    82 = 4 x 3B + 0 x B – 1 x (30 – 4B)

    82 = 12B – 30 + 4B

    82 + 30 = 16B

    112 = 16B

    B = 112 / 16

    B = 7

    Logo, as questões corretas foram 3B = 3x7 = 21.

    Resposta: E

  • 1 questão correta = 4 pontos

    1 errada = -1

    1 em branco = zero

    Priscila fez essa prova e obteve 82 pontos. Na prova de Priscila, para cada resposta em branco havia 3 respostas corretas. Portanto:

    1 correta = 4 pontos

    3 respostas corretas = 12 pontos

    6 respostas corretas = 24 pontos

    9 respostas corretas = 36

    12 respostas corretas = 48

    15 respostas corretas = 60

    18 respostas corretas = 72

    21 respostas corretas = 84

    Logo, 21 certas, 7 brancas, 2 erradas.


ID
1668277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Servidor federal passou a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração. Essa mudança foi em caráter permanente e ele foi obrigado a realizar despesas com sua instalação.

II. Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.

III. Servidor federal se deslocou a município localizado dentro da região metropolitana em que está localizada sua sede para realizar trabalho que é exigência permanente do cargo por ele ocupado.

Nos termos da Lei n° 8.112/90, o servidor fará jus a diárias em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    I - Errado, pois conforme dispõe o art. 53 da L8112: “Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede”. Portanto, no caso do item I, o servidor não faz jus à diária;



    II - Certo, pois quando o servidor se desloca de sua sede, em caráter transitório, ele faz jus ao recebimento de passagens e diárias para custeio de despesas extraordinária.

    Art. 58 § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias;



    III - Errado, pois vejamos o conteúdo dos §§ 2º e 3º do art. 58 da L8112:


    2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.


  • Questão com classificação errada.

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM II CORRETO 

       Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento

  • Alternativa correta: D.

     

    Versão resumida:

     

    I) Exercício em nova sede é permanente, ou seja, sem diárias.
    II) CORRETO (fora da sede + transitório)
    III) Deslocamento dentro da região metropolitana = sem diárias

  • Sobre as DIÁRIAS:

            Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. 

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.


  • Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.
    Faltou aí "A SERVIÇO", o que torna a alternativa errada.

    Alguém a favor ou contra, por favor comenta.
  • Cassino e Felipe, a pergunta tem contexto com a Lei, se as outra duas alternativas (I - III) não estão certas e sobra a II, se o servidor tivesse ido ao jogo do Goiás em Brasilia ficamos sem reposta correto? É a informação que está na prova e só. Deixe a imaginação de lado para fazer prova da FCC.   ;)

  • I- Ajuda de custo

    II- Diárias (Subentende-se que foi a serviço) Pessoal procura chifre em cavalo rsrsrs

    III- Não recebe nada

  • I. Servidor federal passou a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração. Essa mudança foi em caráter permanente e ele foi obrigado a realizar despesas com sua instalação.  -> AJUDA DE CUSTO... LEMBRAR QUE ELA VAI SER DISPOSTA EM REGULAMENTO, SENDO QUE A MESMA NAO PODERA EXCEDER A IMPORTANCIA CORRESPONDENTE A 3 MESES...

     



     

  • SE O CARA RECEBER AJUDA DE CUSTO E, INJUSTIFICADAMENTE, NAO SE APRESENTAR NA NOVA SEDE DENTRO DE 30 DIAS FICARÁ OBRIGADO A RESTITUILA -> ARTIGO 57

     

    AGORA SE O SERVIDOR QUE RECEBER DIARIA E NAO SE AASTAR DA SEDE, POR QUALQUER MOTIVO, FICA OBRIGAO A RESTITUILAS INTEGRALMENTE DENTRE DE 5 DIAS

     

     

  • II. Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.

  • III. Servidor federal se deslocou a município localizado dentro da região metropolitana em que está localizada sua sede para realizar trabalho que é exigência permanente do cargo por ele ocupado

  •  Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • I - No caso de mudança de sede em caráter permanente o servidor poderá fazer jus a indenização de auxílio-moradia, mas não as diárias.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------

     

    III - Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão -sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    SUPERE SEUS LIMITES. TODO SANTO DIA. 

  • Banca ridícula! Entrei com recurso contra essa questão na época pela falta do "a serviço" e deram uma justificativa pífia de que estava de acordo com a letra da lei. Porém é óbvio que não está. Se fosse CESPE essa alternativa estaria, de fato, incorreta. 

    É difícil toda vez com a FCC ter que adivinhar se o examinador está fazendo um peguinha ou se é simplesmente incompetente mesmo.

  • Pessoal,

     

    O art. 59, da lei 8112/90 estabelece "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento"

    Percebam que o dispositivo separa as "passagens" de "diárias", como se as diárias não englobassem as passagens. Afinal, "passagem aérea" é entendido como diária? Porque a assertiva da FCC dá a entender que sim..

  • A assertiva II até pode estar certa, mas aquela crase ali gritou, hein!

     

    Vou a Brasília, volto DE Brasília, crase pra quê ? Não é ? ?

     

    Gab: D

  • 1- auxilio moradia

    2- diária

    3- na mesma região da sede nao tem direito a diária

  • Só marquei a II, porque foi a única que achei por eliminação.. Agora se qualquer viagem gerar diárias, inclusive para passear, aí vai virar farra no serviço público .. é difícil entender a cabeça de quem fez essa questão.. 

  • Pessoal, apenas para contribuir, cuidado com os comentários de alguns colegas, pois o item I é AJUDA DE CUSTO (ART. 53 DA LEI 8.112/90), e não auxílio-moradia, como mencionado por alguns. 

    Sorte a todos.

  • Diária: Fará jus a passagens e diárias.

     

    - Afastamento eventual ou transitório (despesas extraordinárias: pousada; alimentação; locomoção urbana.)

     

    - Regra: uma diária por dia de deslocamento.

     

    Meia diária: sem pernoite; União custear despesas extraordinárias por meio diverso.

     

    - Não há diária: exigência permanente; dentro da mesma região metropolitana / aglomeração / microrregião / áreas de controle integrado (exceto: se houver pernoite)

     

    - Se não se deslocar por qualquer motivo ou retornar à sede em prazo menor: restitui em 5 dias.

     

    Ajuda de custo: Deslocamento em caráter permanente.

     

    Diária: Afastamento eventual ou transitório.

  • região metropolitana NÃO faz jus a diária

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    II - CERTO: Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

    III - ERRADO: Art. 58. § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. 


ID
1668280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, relacionadas a licenças tiradas por servidor federal:

I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos.

II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado.

III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício.

Nos termos da Lei n° 8.112/90, será mantida a remuneração do servidor APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - Certo - L8112, Art 83, § 2, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;


    II - Errado, pois no Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração


    III - Certo, pois no Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    IV - Errado, pois no Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Então, o Gabarito está dizendo Letra B (I e IV). Mas pela explicação do colega Tiago Costa, o Gabarito seria D (I e III). Aí confundi?! ;(
  • Deve ter sido um erro de digitação do amigo. A questão pede "remuneração mantida"...

    A III está errada, Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante...

    A IV está correta sim, a lei fala, como amigo frisou, por ATÉ três meses. Isso significa que dentro desse prazo ele fará jus a sua remuneração. Se não todo curso teria que ser, obrigatoriamente, três meses certinho. Ora, se um curso for de 1 mês, 2 meses ou até mesmo de 59 dias ele continuará tendo direito. 

  • I - CERTO - Lei 8.112, art. 83, § 2, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    II - ERRADO, Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    III - ERRADO, pois no Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    IV - CERTO, pois no Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    Letra "B" correta, incisos I e IV.

  • Importante lembrar que, a partir do registro da candidatura até o 10º dia seguinte à eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses, conforme §2º do Art. 86.

  • I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos. CORRETO 

    Art. 83, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor


    II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado. ERRADO 

    Art. 84, § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


    III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. ERRADO 

    Art. 86, § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.


    IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício. CORRETO 

     Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.




    GABARITO B 

  • Análise da questão:

    DICA: e regra base para ser concedido as diárias é que a mudança não seja permanente, só com isso achamos facilmente a reposta da questão.


    I - Teria direito a ajuda de curso, pois a mudança de sede é permanente.


    II - Terá direito a diárias pois é fora de sua sede e fora da região metropolitana.


    III - Como a mudança é permanente terá direito a ajuda de custo


    Bons Estudos!

  • Lei 8112/90


    Item I.  CORRETO. Art. 83. § 2o  

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;


    Item II. INCORRETO. Art. 84. 

     § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


    Item III. INCORRETO. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    Item IV. CORRETO. Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Todas licenças serão sem remuneração, exceto:

    * doença familiar - até 60 dias (art. 83, §2º)

    * capacitação -  até 3 meses (art. 87)

    * do registro da candidatura a atividade política até o 10º dia seguinte ao da eleição -  até 3 meses (art. 86, §2º)

  • discordo da letra A quando fala trinta dias não consecutivos esta restringindo para apenas dessa forma.. o que não é correto pois segundo a lei é trinta dias consecutivos OU nao

  • Alternativa B.

    Lei, 8.112/90, arts. 83, §§ 1º e 2º, I e II - 84 e § 1º - 86 - 87.


    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2º. A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)


    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • A questão dá exemplos de situações reais para que avaliemos o que diz a lei quanto a estas situações. A questão não traz a letra da lei para vc dizer se tá certo ou não. Por isso a letra A é super válida. Numa situação real a licença seria consecutiva ou seria não consecutiva, ou um ou outro, necessariamente, não daria pra deixar "em aberto".

  • Da licença para atividade política:

    Da escolha em CONVENÇÃO partidária até a  véspera do REGISTRO de sua candidatura ====> SEM REMUNERAÇÃO

    A partir do REGISTRO da candidatura e até o 10º DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO =====> ASSEGURADO OS VENCIMENTOS DO CARGO ( somente pelo período de três meses)

  •                                                   LICENÇAS

    COM REMUNERAÇÃO                                                    SEM REMUNERAÇÃO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Motivo de doença pessoa da família                 >Motivo de doença pessoa da família

    (Até 60 dias consecutivos ou não)                       (Até 90 dias consecutivos ou não)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Atividade política (Até 3 meses)                           >Atividade política

    (Do registro até 10° após as eleições)                 (Da convenção até o registro)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Capacitação (A cada quinquênio)                        >Afastamento de cônjuge

    (Até 3 meses)                                                          (Prazo indeterminado)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

            XXX                                                                 >Serviço Militar

                                                                                     (Até 30 dias)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

            XXX                                                                >Interesse Particular

                                                                                     (3 anos)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          XXX                                                                  >Mandato Classista

  • Otimo resumo Alberes

  • O erro dos itens 2 e 3 foi omitir que tais licenças são sem remuneração, pois qualquer tipo de licença subentende-se que são remuneradas.

  • Questões assim são boas, pois acabam com aqueles que gostam de só decorar a letra da lei ;)

  • A cespe considera questões incompletas. 

    Exemplo: Item II que faltou a informação sem remuneração.
  • Michel, não faltou não, pois é justamente isso que a questão pede, quais casos possuem remuneração.

  • I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos.  = CORRETO. NESSE CASO ELE VAI RECEBER SIM.

    II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado.  NESSE CASO, A LICENÇA É INDETERMINADA E VAI ATÉ ONDE O AMOR DURAR SEM DINHEIRO. 

    III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. = AQUI NAO 



    IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício. =  AQUI SIM
     

  • >Motivo de doença pessoa da família                 >Motivo de doença pessoa da família

    (Até 60 dias consecutivos ou não)                       (Até 90 dias consecutivos ou não)

     

     

    alberes

     

    60+90=150 dias no total

  • Art. 86, § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado.  

    LICENÇA DO AMOR SEM DINHEIRO, SEM TRABALHO SÓ AMOOOR !

  • GABARITO B 

     

    CORRETA - I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos. 

    ERRADA - SEM REMUNERAÇÃO - II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado. 
     

    ERRADA -  III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

     

    Licença para atividade política:

     

    - terá direito à licença, ato vinculado da adm., SEM REMUNERAÇÃO, durante o período escolha de seu nome em Convenção até a véspera do registro da candidatura. 

     

    - o servidor será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura até o 10º dia após o pleito

     

    - a partir do registro da candidatura (05/08 a 15/08 até as 19 hrs) até o 10º seguinte ao pleito, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo período de 3 meses.



    CORRETO - Capacitação: 3 meses // com remuneração // quinquenio  de exercicio, no interesse da adm. - IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício. 

  • Entre parênteses são observações minhas:

     

    Capítulo IV

    Das Licenças

    Seção I

    Disposições Gerais

        Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

        I - por motivo de doença em pessoa da família (remunerada até 60 dias, não remunerada até 90 dias, consecutivos ou não);

        II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (prazo indeterminado e sem remuneração);

        III - para o serviço militar (30 dias sem remuneração para reassumir o cargo após licença militar);

        IV - para atividade política (sem remuneração, entre escolha na convenção partidária e véspera do registro da candidatura, com remuneração, do registro da candidatura até 10º dia após o pleito, limitada a três meses);

        V - para capacitação (com remuneração, por até três meses, a cada quinquênio de efetivo exercício); (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        VI - para tratar de interesses particulares (sem remuneração, até três anos);

        VII - para desempenho de mandato classista (sem remuneração).

           § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo (doença em pessoa da família) bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei (licença inferior a 15 dias, dentro de um ano, pode ser dispensada de perícia médica oficial, por regulamento). (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

           § 2o    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (doença em pessoa da família) deste artigo.

        Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

  • MACETE DO CASSIANO MESSIAS( UM DOS MELHORES DO QC)  :

    Capacitação  → Cinco anos de efetivo exercício (quinquênio) → Com remuneração → Com interesse da administração → Com o afastamento do exercício ( por até 3 meses) do cargo efetivo .

  • LICENÇA POR DOENÇA PESSOA FAMILIA:  (fcc16)

    conj, parente, pais, filhos, padrasto,madrasta ou dependente const. Assentamento funcional serv. (fcc16)

    Assistencia direta e INDISPENSÁVEL  (fcc16)

    Veda ativ. Remunerada durante licença

    Concede A cada PERÍODO 12 MESES

    Até 60 d: com Remu

    Se exceder

    Pode ter + até 90 d: sem remu.  (fcc16)

    Depende perícia médica oficial

     

    LICENÇA AFASTAMENTO CONJUGE:

    Serv. Acompanhar conj.ou comp. Deslocado

    OUTRO PONTO DO TERRITORIO NAC., EXTERIOR, EXERC. MANDATO ELETIVO(NÃO PRECISA SER SERV. ADM PODE SER PRIVADO)

    Prazo indeterminado SEM REMU.

    AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

    Pode pedir TRAB. COMPATÍVEL

     

    LICENÇA CAPACITAÇÃO licença prêmio

    Serv. Curso formação prof.

    Cada 5 CINCO anos efetivo exerc. - 3 M LICENÇA C/ REMU

    ADM pode ou não conceder

    Não pode - SERV. ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Períodos não-cumuláveis

     

    LICENÇA ATIV. POLÍTICA

    Serv. Q se CANDIDATAR

    SEM REMU. Durante escolha partidaria e véspera do registro da candidatura

    COM REMU - a partir do registro até 10º dia ou até 3 meses

     

     

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA:

    Primeiro é SEM REMUNERAÇÃO: entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura;

    Depois é COM REMUNERAÇÃO: entre o registro da candidatura até o 10º dia após o pleito (máximo 3 meses).

     

     

  • O total da licença é de 90 dias (60 + 30)

     

    Macete: $e$$enta (com remuneração já que tem o $)

     

    Noventa (não tem remuneração)

     

     

    Licença do amor:

     

    vai junto com a parceira

     

    não recebe nada, tempo indeterminado

     

    QUEM FAZ ISSO SÓ APAIXONADOS!!!

     

     

    ▪ Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente).

     

    ▪ Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.

     

    ▪ Se o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade em que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, não há a opção de continuar trabalhando, ou seja, o servidor será obrigatoriamente afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

     

    Licença para capacitação:

     

    - A cada quinquênio de efetivo exercício;

     

    - Interesse da Administração (discricionário);

     

    - Cargo efetivo;

     

    - Com a remuneração;

     

    - Por até 3 meses;

     

    - Não é acumulável.

     

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 83, § 2, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    II - ERRADO: Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    III - ERRADO: Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    IV - CERTO: Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Gabarito: B. I e IV

    I. CERTA. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por 30 dias não consecutivos.

    Art 83, § 2º poderá ser concedida a cada 12 meses: I- até 60 dias (consecutivos ou não) COM remuneração; II- até 90 dias (consecutivos ou não) sem remuneração.

    II. ERRADA. Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. §1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    III. ERRADA. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

    IV. CERTA. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício.

    Art. 87. Após cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.  


ID
1668283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei n° 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois na L9784, Art 1º, § 2o, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e a unidade que é dotada de personalidade jurídica é a entidade.


    b) Errado, pois na L9784, Art 2º, Paragrafo unico, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    c) Certo, pois é o dispõe o Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    d) Errado, pois no Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    e) Errado, pois no Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    A competência é mesmo irrenunciável, mas se admite a delegação.

  • Só para complementar a fundamentação da excelente resposta do colega Tiago sobre a alternativa E:

    Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gabarito C

    Lei 9784, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Princípio da oficialidade

  • Gabarito C: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Letra (c)


    L9784


    a) Errado. Art. 1º, § 2o, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


    b) Errado. Art. 2º,  Parágrafo único. V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    C) Certo. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    d) Errado. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    e) Errado. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Complementando a resposta do Tiago Costa:

    e) Errado. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • a) art. 1º, §2º,I. Órgão - unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração Indireta;


    b) art. 2º, pu. V. Divulgação dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição


    c) CERTO - art. 5º.


    d) art. 6º. O requerimento inicial do interessado, SALVO os casos em quer for admitida a solicitação ORAL, deve ser formulada por escrito...


    e) art. 13. Não pode ser objeto de delegação: I. a edição de atos de caráter normativo;

  • Quanto a letra E: Não pode ser DELEGADA  a competência para atos DE NOR EX

    DE- DEcisão em Recurso Administrativo 
    NOR - NORmativos 
    EX- competência EXclusiva
  • A) Errada, o órgão não possui personalidade jurídica.

    B) Errada, os atos que possuem caráter sigiloso não são divulgados.

    C) Certa.

    D) Errada, pode ter, em alguns casos, requerimento por forma oral.

    E) Errada, atos de caráter normativo são indelegáveis. 

  • NORRECO NAO PODE SER DELEGADO

     

    COMPETENCIA NORMATIVA

    COMPETENCIA RECURSAL

    COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • b)

    todos os atos administrativos devem sempre ser objeto de divulgação oficial.

  • GABARITO C 

     

     ERRADA  - órgão NÃO possui personalidade jurídica própria 

     

    ERRADA - todos os atos administrativos devem sempre ser objeto de divulgação oficial, salvo SIGILO previsto na CF

     

    CORRETA - o processo pode ser iniciado tanto de ofício como a pedido do interessado.

     

     ERRADA - o requerimento inicial do interessado, SALVO SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser feito sempre na forma escrita.

     

     ERRADA - a competência exercida pelos órgãos administrativos é irrenunciável, NÃO cabendo delegação no caso da edição de atos de caráter normativo. (LEMBRAR DA CENORA - Competencia exclusiva, caráter normativo, decisão de recurso administrativo)

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 5° DA LEI 9784 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO OU A PEDIDO DE INTERESSADO.

  • cê olha de oficio e lembra do exercicio da jurisdição, mas ai cê lembra que se trata de processo administrativo e mais uma pra conta.. rs

  •                                 VIDE      Q492866

     

                                             PRINCÍPIOS

     

    Art. 2º  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito    (LEGALIDADE)

     

    II -    atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11);

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades  (IMPESSOALIDADE);

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE);

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE);

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE);

     

     

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO);

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA);

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO);

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (PODE COBRAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS);

    SÚMULA VINCULANTE 21

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (PC OFICIALIDADE);

     

     

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (SEGURANÇA JURÍDICA)

    SÚMULA VINCULANTE 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • CENORA - Competencia exclusiva, caráter normativo, decisão de recurso administrativo

  • IMPENDE DESTACAR....

    O PROCESSO ADMINISTRATIVO   ---------> SERÁ SEMPRE ESCRITO;

    O REQUERIMENTO INICIAL -------> PODERÁ SER ORAL. (A REGRA É ESCRITO).

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    MACETE:
    CENORA não pode ser delegada
    Competência Exclusiva
    edição de atos de caráter NOrmativo
    decisão de Recursos Administrativos

  • LEI Nº 9.784

     

     

    A) Art. 1º... § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    B) Art. 2o ... Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    C) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício OU a pedido de interessado.

     

    D) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

     

    Art 22 § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    E) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: ( CE-NO-RA )

     I - a edição de atos de Caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

  • Gab - C

     

    A - òrgão não tem personalidade jurídica.

     

    B - Lembremos dos atos que exigem sigilo

     

    C - Gabarito

     

    D - Errada,  Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados

     

    E - não delega atos de caráter normativo.


ID
1668286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos regulados pela Lei n° 8.429/92, a pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, pode ser aplicada quando caracterizado o ato de improbidade administrativa por

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    a) Certo, pois na L8429, Art. 9º, X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


    b) L8429, Art 10º, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


    c) L8429, Art. 10º, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


    d) L8429, Art 11º, IV - negar publicidade aos atos oficiais;


    e) L8429, Art 11º, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • GABARITO: LETRA A


    Percebam uma característica comum aos verbos do artigo 9º:

    Beneficiam diretamente o infrator; 7 dos 12 incisos repetem as expressões "Perceber e Receber VE";


    Os verbos do artigo 10, em sua maioria, tratam de: "Permitir, Facilitar ou Celebrar".


    Cuidado com o verbo: FRUSTRAR. Ele poderá vir como Prejuízo ao erário ou Lesão aos princípios.


    Ele se apresenta duas vezes no artigo 10: 


    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; e também...

    XIX - frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;


    E uma vez no artigo 11:


    V - frustrar a licitude de concurso público;


    Tentarão frustrar a sua aprovação confundido-os. Liguem-se!


    Bons estudos!

  • As sanções sofrem gradação:

    1.Ato que geram enriquecimento ilícito >> multa de até 3x o que acresceu ilicitamente, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, impossibilidade de contratar com o Poder Público por 10 anos.

    2.Causar dano ao erário >> multa até 2x o valor do dano causado, suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos, impossibilidade de contratar por 5 anos;

    3.Atentar contra os princípios >> multa de até 100 vezes a remuneração do servidor, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, impossibilidade de contratar por 3 anos.  

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 9   X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Atento para as características da questão, o enunciado faz menção a enriquecimento ilícito, sabendo disso fica bem mais fácil responder a alternativa que se encontra no Art. 9° X.  (A)

  • Puro Ctrl C e Ctrl V

    Sem criatividade :(
  • VCS TEM QUE DECORAR A SEGUINTE TABELA... NAO SEI SE VAI FICAR MUITO BOA.....

     

    SUSPENSAO DOS DIREITOS / MULTA / PROIBICAO DE CONTRATAR COM O ERARIO, respectivamente:

     

    ENRIQUECIMENTO ILICITO ---> 8-10 / 3 / 10

    PREJU AO ERARIO ---> 5-8/ 2 / 5

    ATENTA CONTRA OS PRINC. ---> 5-5 /100/ 3

     

    Outro bizu que tu tem que ficar de olho eh:

     

    PERCEBER VANTAGEM ----->ENRIQUECIMENTO ILICITO

    PERMITIR/FACILITAR-----> PREJU AO ERARIO

     

    BIZU BAGULHO DOIDO TMB EH ESSE... DECORA SÁPORRA!!!

     

    PREJUDICAR A LICITACAO ----> PREJU AO ERARIO

    PREJUDICAR O CONCURSO ---> ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS

     

    LEIA O DEPOIMENTO DO DEME, PRIMEIRO COLOCADO NA RECEITA FEDERAL DE 2005! VAI TE MOTIVAR!!!

     

  • art. 9°

  • Trata-se de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, disposto na lei 8.429 em seu artigo 9º, I;


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público


    Gabarito(A)

  • a) CORRETA. Enriquecimento ilícito. 
    b) Prejuízo ao erário 
    c) Prejuízo ao erário 
    d) Atenta contra os princípios
    e) Atenta contra os princípios
  • gabarito: LETRA A

    Bruno TRT, a unica coisa errada é a suspensao de direitos que atenta contra os principios 3-5

  • Bruno TRT, a suspensão dos direitos políticos referentes aos atos que atentam contra os princípios é de 3-5 anos

  • Se houve a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, só pode ser caso de Enriquecimento Ilícito. 

    Enriquecimento Ilícito: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, impossibilidade de contratar com o Poder Público por 10 anos.

    Causar dano ao erário: suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos, impossibilidade de contratar por 5 anos;

    Atentar contra os princípios: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, impossibilidade de contratar por 3 anos.  

    Sendo assim, bastava ler as alternativas e ver aquela que se encaixava em caso de Enriquecimento Ilícito, não sei os casos de cabeça, mas acertei por eliminação.




  • ATENÇÃO: 


    Art. 9º (Enriquecimento Ilícito): Repetição das expressões Receber/Perceber VE (Vantagem Econômica) em quase todos os incisos;


    Art. 10 (Prejuízo ao Erário): Facilitar/Permitir/Celebrar/Liberar/Agir/Doar/Conceder/Realizar;


    Cuidado com: Frustrar. 


    Ele aparece no Art. 10 (Prejuízo ao Erário)

    VIII - Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    XIX - Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;


    E no Art. 11 (Lesão aos Princípios):

    V - Frustrar a licitude de concurso público.



    Você conseguindo matar os do Art. 9º (Enriquecimento Ilícito) e os do Art. 11 (Lesão aos Princípios), ficará na cara do gol para marcar corretamente.



    Que a força esteja com você.

  • O professor Marcelo Sobral ensina a guardar os verbos por meio de uma música...quem tiver interesse pode assistir essa aula: https://www.youtube.com/watch?v=S6TUPLQ4dXo&index=4&list=PLH2m9gVF3hnWq5xqHsLG1T8OtKZtb5Ose

  • Comentando item por item (comentário feito pelo colega Tiago Costa em questão idêntica)


    Letra (a) - GABARITO


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    a) Certo, pois na L8429, Art. 9º, X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    b) L8429, Art 10º, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    c) L8429, Art. 10º, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    d) L8429, Art 11º, IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    e) L8429, Art 11º, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
    - Ressarcimento integral do dano ao erário;
    - Multa civil de até 3x o valor acrescido ilicitamente;
    - Perda da função pública;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    - Ressarcimento integral do dano ao erário;
    - Multa civil de até 2x o valor acrescido ilicitamente;
    - Perda da função pública;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de 5 anos.

    ATENTA AOS PRINCÍPIOS

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
    - Ressarcimento integral do dano ao erário;
    - Multa civil de até 100x o valor da remuneração percebido pelo funcionário;
    - Perda da função pública;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de 3 anos.

  • Enriquecimento ilícito requer, normalmente, uma ação ou omissão PARA um resultado

  • a)

    receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

     b)

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. =PREJU AO ERARIO

     c)

    ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. = PREJU AO ERARIO

     d)

    negar publicidade aos atos oficiais. =CONTRA OS PRINCIPIOS

     e)

    retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. = CONTRA OS PRINCIPIOS

  • PESSOA QUE COMETE IMPROBIDADE É SUPER IRRESPONSAVEL, CONSOANTE A CF

     

    SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS

    PERDA DA FUNÇAO PUBLICA

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERARIO

     

     

  • Ele se apresenta duas vezes no artigo 10:  AQUI É PREJU AO ERÁRIO

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; e também...

    XIX - frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;

     

     

    E uma vez no artigo 11: AQUI É CONTRA OS PRINCIPIOS

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    julio

  • GABARITO ITEM A

     

    UMA DICA QUE APRENDI: OLHEM PARA OS VERBOS DA HIPÓTESE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    PERCEBER,RECEBER,ADQUIRIR

  •  DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!

     

    LEITURA DO TEXTO    (Art. 9º)    TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    1-      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

    FCC -   Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

              Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

       Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

  •  

    ARTIGO 9°  DA LEI 8.429, INCISOX - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO RECEBER  VANTAGEM ECONÔMICA DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA OMITIR ATO DE OFÍCIO, PROVIDÊNCIA OU DELARAÇÃO A QUE ESTEJA OBRIGADO.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

     

  • GABARITO A 

     

    Verbos:

     

    Receber/ Perceber = enriquecimento ilícito 

    Permitir/ facilitar = Preju ao erário

  • Independente se é decoreba ou não na questão o candidato tem que saber distinguir cada um dos comandos e saber que a infração mais grave (enriquecimento ilícito) absorve a "mais leve" (prejuízo ao erário), se assim pode ser considerada. 

    Engraçado que essa cambada fica reclamando da FCC aí quando ela dá uma carcadinha igual no TRE/SP ficam tudo choramingando bando de mimimi...

    Achei a questão muito bem elaborada, quem só decora letra de lei não resolve esta questão. 

  • Os verbos do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO sempre sugerem um benefício próprio (vantagem econômica), vejam só:

    Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar.

     

    Já os de PREJUÍZO AO ERÁRIO, sugerem que o agente beneficiou um terceiro:

    Facilitar, concorrer, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar (processo licitatório), ordenar, agir, liberar, celebrar.

     

    Os verbos relacionados aos PRINCÍPIOS:

    Praticar, retardar, deixar de praticar, deixar de prestar, deixar de cumprir, frustrar (concurso), descumprir, revelar e negar.

  • Reforçando comentário dos colegas: se atentem ao verbo. Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, e usar. Nesses casos ocorrem Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

    Eu perdi uma questão no TRT CE por puro descuido, nesse sentido!

    Bons estudos!


ID
1668289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 4ª Região, supervisionar os serviços da Assessoria de Juízes e decidir os conflitos de atribuições entre Juízes de primeiro grau é competência do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Regimento Interno do TRT 4:
    Art. 44. Compete ao Corregedor Regional:

    [...]

    IX - supervisionar os serviços da Assessoria de Juízes;

    X – decidir os conflitos de atribuições entre Juízes de primeiro grau;



  • A FUNÇAO DO CORREGEDOR É FODA

     

    FISCALIZA

    ORDENA

    DISCIPLINA 

    ADMINISTRA

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-4

    Art. 44. Compete ao Corregedor Regional:

    I - exercer correição permanente nos órgãos judiciais de primeiro grau, bem como decidir as correições parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual praticados pelos Juízes de primeiro grau; (inciso I com redação alterada pelo Assento Regimental n. 01/2012 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 17/2012).

    II - designar, nos casos de afastamentos de Juiz Titular, Juiz Substituto zoneado na respectiva circunscrição ou, na falta ou impedimento deste, Juiz Substituto de outra localidade, ou, ainda, não havendo Juiz Substituto disponível, Juiz Titular de outra Vara do Trabalho;

    III - organizar, antes de iniciado o ano forense, previsão da escala de férias das autoridades judiciárias de primeiro grau, atendida a conveniência do serviço e o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 65 deste Regimento;

    IV - conceder férias aos juízes de primeiro grau, por delegação do Órgão Especial, observada a escala de que trata o inciso anterior;

    V - Inciso suprimido pelo Assento Regimental n. 01/2011 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 05/2011

    VI - conceder diárias aos Juízes de primeiro grau, bem como aos servidores, nos deslocamentos autorizados pela Corregedoria;

    VII – propor ao Órgão Especial a alteração e o estabelecimento da jurisdição das Varas do Trabalho, assim como a transferência da sede de um Município para o outro, conforme a necessidade de agilização da prestação jurisdicional; (Inciso VII acrescentado pelo Assento Regimental n. 02/2004 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 14/2004, renumerados os incisos subseqüentes)

    VIII - propor ao Órgão Especial a divisão ou a revisão das circunscrições judiciárias da Região para fins de zoneamento e lotação de magistrados;

    IX - supervisionar os serviços da Assessoria de Juízes;

    X – decidir os conflitos de atribuições entre Juízes de primeiro grau;

    XI – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausências do Vice-Presidente; (Inciso XI acrescentado pelo Assento Regimental n. 02/2004 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 14/2004)

    XII - acompanhar, orientar e coordenar o vitaliciamento dos juízes substitutos. (Inciso XII acrescentado pelo Assento Regimental n. 01/2006 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 16/2006) 

    Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/media/444472/REGIMENTO%20INTERNO%20-%20VERS%C3%83O%20EDIT%C3%81VEL%20AR%2002%202020.pdf


ID
1668292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do Windows 7 Professional em português clicou, a partir do Painel de Controle, nas seguintes opções:

− Rede e Internet;

− Exibir o status e as tarefas da rede;

− Conexão Local;

− Propriedades, na janela Status de Conexão Local, que se abriu;

− Protocolo TCP/IP versão 4 (TCP/IPv4);

− Propriedades;

− Obter um endereço IP automaticamente;

− Obter o endereço dos servidores DNS automaticamente;

− OK

Como em uma rede de computadores TCP/IP versão 4, todo computador precisa possuir um endereço IP distinto, esses procedimentos habilitaram no computador da rede um protocolo capaz de sincronizar automaticamente as configurações de endereço IP nos computadores da rede por meio de um servidor central, evitando a atribuição do endereço manualmente. Trata-se do protocolo 


Alternativas
Comentários
  • DHCP é a sigla para Dynamic Host Configuration Protocol. Trata-se de um protocolo utilizado em redes de computadores que permite a estes obterem um endereço IP automaticamente.



    Fonte:http://www.infowester.com/dhcp.php


    Gabarito: B


    Bons estudos e sucesso!!


  • Os colegas Maycon e o prof Fernando ensinaram de modo excelente.



    Se alguém não entendeu aqui vai um ensinamento com outras palavras e de modo simples.



    *************************************************************************************************************



    Todo computador, para acessar á rede, precisa de um endereço IP, sendo assim, se estiver conectado a um roteador, ele receberá tal endereço automaticamente(IP dinãmico). No entanto é possível configurar manualmente(IP estático).



    Nas grandes redes internas de empresas ou instituições, é comum ter um servidor chamado DHCP, pois o grande número de computadores não teriam suporte de um roteador, pois este fornece em torno de 250 IPs. É ai que surge a necessidade de um servidor que consiga dar suporte(fornecer endereços) para um grande número de computadores da rede. Esse cara é o servidor é o DHCP.


    O que a banca disse no enunciado, foi que: 

    Os passos dados servem para que o computador receba automaticamente o endereço IP sem a necessidade de inseri-lo manualmente. 

    A configuração manual de endereços IP acarretaria muito trabalho, pois a cada computador seria necessário inserir um endereço IP, o que geraria um certo desconforto para o administrador da rede, pois seria necessário manter uma tabela de todos os computadores, e tomar o máximo de cuidado para não duplicar endereços, o que ocasiona mal funcionamento para a rede.



    IP ESTÁTICO: o endereço IP inserido (da forma explicada no enunciado) será sempre o mesmo. O IP não muda e o servidor ou roteador não o fornecerá para outro equipamento(HOST). 


    IP DINÂMICO:  a cada conexão o servidor DHCP ou roteador PODERÁ fornecer um endereço IP diferente do anterior. Isso acontece porque ao desconectar da rede, o endereço fica disponível para qualquer outro HOST que solicite.


    *************************************************************************************************************



    É isso aí pessoal, ficou meio grande a explicação, mas acho que dá pra entender.


    Bons estudos!


  • Esse tipo de questão é só pra te fazer perder tempo. Um texto enorme para uma pergunta simples. Gabarito, Letra B.

  • eu já ia respondendo letra A só pelo sono que a questão me deu. -.-

  • (E) TCP:(Protocolo de Controle de Transmissão) Protocolo utilizado para envio e recebimento de dados MS internet.

    (C) DHCP: Protocolo de configuração dinâmica de IPs. Usa Porta 67.

    (E) SNMP: Protocolo padrão para monitoramento e gerenciamento de redes. Usa Porta 161 por padrão.

    (E) HTTP: Transferência de páginas na web,utilizado em navegador. Usa Porta 80.

    (E) SMTP: Protocolo padrão para envio de e-mail simples. Usa Porta 587.


  • Alternativa correta: B. 


    DHCP em português significa Protocolo de Configuração Dinâmica de Hosts, ou Dê pra Hesse Computador um iP. É o protocolo que configura automaticamente os endereços IP dos computadores que se conectam na rede onde ele está rodando. Entretanto, para isso acontecer, o computador precisa estar configurado para solicitar um IP para o servidor que roda o protocolo DHCP.

    Para configurar o computador como cliente DHCP, basta executar os passos descritos no comando da questão. 

  • Dê pra Hesse Computador um iP.  Ô povo criativo ! kkkkkkk

  • que venha questoes assim para minha prova do inss :) 

  • Sério, a galera que fica dizendo que são questões fáceis e bla bla bla é porque sabem sobre o assunto, porque se não soubessem iriam ficar com um monte de mimimimi.

    Para mim não foi fácil porque não tenho domínio da informática. Isso é desmerecer quem está do outro lado e não tem o mesmo conhecimento sobre o assunto.

    Quero ver responder qual a teoria que fundamenta a punibilidade do partícipe no Direito penal brasileiro e por quê. O fato de ser um assunto que eu domine não significa que seja fácil para todos.

  • Allan Junior, informática para mim é um dom! Eu não tenho esse talento então criei artifícios que facilitaram bastante minhas resoluções sobre protocolos. Observe as palavras-chaves e associe. Monte uma lista com os mais usuais, que você começa a perceber depois de responder uma boa quantidade de exercícios e identificará  por exemplo, que o CESPE adora o TCP/IP, DNS, FTP. 

  • DHCP é a sigla para Dynamic Host Configuration Protocol. Trata-se de um protocolo utilizado em redes de computadores que permite a estes obterem um endereço IP automaticamente.

     

  • LETRA B!

     

    Os endereços IP podem ser atribuídos dinâmica ou estaticamente, um computador pode receber seu endereço IP ( e outros parâmetros) de duas maneiras:

     

    Fixo:    quando é configurado manualmente para isso (pelo administrador do equipamento).

     

    Dinâmico: quando recebe essess parâmetros automaticamente de um servidor apropriado (chamado servidor DHCP - Dynamic Host Configuration Protocol- Protocolo de configuração Dinâmica de Host) na rede. Esse servidor é o responsável por distribuir endereços IP (dentro de uma margem de endereços previamente configurada) cada vez que um host solicita.

     

    Complementando...

     

    Host: é qualquer máquina ou computador conectado a uma rede. Os hots variam de computadores pessoais a supercomputadores, dentre outros equipamentos, como roteadores, Todo host na internet precisa obrigatoriamente apontar para um endereço IP.

     

    Fonte: Professora Patrícia Quintão. Ponto dos concursos.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • outra questão envolvendo DHCP, vale muito conferir.

    https://www.youtube.com/watch?v=Qin-_wSfsNo

     

  • Não sei como, mas acertei.

  • Questão completamente fora do contexto para uma prova de Analista Judiciário - Área Judiciária, deveria ser para técnico em informática!!!

  • Acertei por eliminação!

  • Palavra chave: sincronizar automaticamente as configurações de endereço IP. 

     

    Bora parar de choro nos comentários e mensagens supérfluas. 

    Lembra, quem enriquece o site para um ambiente bom de estudos somos nós com resumos das questões no comentário. 

  • DHCP é capaz de distribuir automaticamente endereços de IP diferentes a todos os computadores à medida que eles fazem a solicitação de conexão com a rede. Essa distribuição dos IPs é feita em um intervalo pré-definido configurado no servidor. Sempre que uma das máquinas for desconectada o IP ficará livre para o uso.

  • repetição, repetição até a exaustão.

  • Concordo com Allan Kardec e Marina Miyata: para uma questão sobre "Noções de Informática", não é simples, não.

  • PROTOCOLOS

    TCP - garante o transporte e é orientado a conexão

    DHCP - permite as máquinas obterem um endereço de IP automaticamente (RESPOSTA) 

    HTTP - transferência de hipertextos (HTTPS é transferência de hipertextos SEGURO E CRIPTOGRAFADO)

    SMTP - serviço de envio de e-mails 

  • Quando li: Sincronizar automaticamente as configurações de endereço IP tive certeza de que era DHCP.
    Se for por eliminação também não fica difícil.

    Obs:
    TCP: Garante a entrega.
    UDP: Não garante a entrega.

  • SMTP = sua mensagem tambem partiu ( envio de email)

  • Esse protocolo aí parece mais sigla de DST!

  • 1)HTTP: transfere o conteúdo das páginas WEB para os navegadores. Porta 80.

    2) HTTPS: = mas criptografado. Porta 443.

    3) FTP: tranferências de dados pela WEB.

    4) SMTP: envio de e-mail. Porta 25.

    5) POP3: recebimento de mensagens de email. Porta 110.

    6) IMAP: mensagem de email pode ser acessada sem trasnferência do servidor para a máquina. 

    7) IP: IPV4 = 8 bits x 4 grupos= 32 bits.

    IPVA6 = 8 blocos de 16 bits4 bits (2^4=16) : 8 grupos 4 dígitos cada (16 bits por grupo)

    hexadecimais e 128 bits

    8) DNS: examinar e atualizar seu banco de dados. Resolver nomer de anúncios em endereços de rede (IP). Pertence à camada de aplicação (modelo OSI).

    9) DHCP: atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local.

    Automática: quanntidade de endereços de IP é definida para ser utilizada na rede. 

    Dinâmina: conexão com o computador por determindo IP é limitada por um período de tempo.

    Manual: DHCP coloca endereço de IP conforme o valo de MAC de cada placa de rede. 

    .

    Ob.: reteadores domésticos e access points trabalham com DHCP, distribuindo os endereços IP dos dispositvos.

     

    10) NAT: reescrever os endereços de IP de origem de um pacote que passam por um roteador ou firewall de uma rede interna tenha acesso externo à rede, com um endereço IP distinto do endereço utilizado dentro da rede.

    11) ICMP: quando ocorre algo inesperado na operação de internet, os eventos são reportados pelo IMCP, que também é usado para testar a Internet. 

    12) Telnet: camada de aplicação; permite a um usuário estabelecer uma sessão remota em um servidor. Oferece muito pouca segurança. Todos os dados, incluindo senhas, são transmitidos entre o cliente e o servidor em texto sem formatação.

    13) SSH: mesmas funcionalidades do Telnet, mas com a vantagem da criptografia na conexão entre o cliente e o servidor. Comum no estabelecimento de VPNs.

  • Valeu Natalia F resumao pra prova de domingo
  • DHCP é a sigla para Dynamic Host Configuration Protocol. Trata-se de um protocolo utilizado em redes de computadores que permite a estes obterem um endereço IP automaticamente.

    Mnemônico: Dê pra Hesse Computador um IP.

  • Errei porque confundi com a sigla DHCP com DHPP(departamento de homicídio e proteção à pessoa). Pensei logo: ué, né possível que tenha uma sigla como mesmo nome de um departamento da polícia! Oh, céus!

  • Veja o comentário da Natalia F
  • É so lembrar de DST, que transmite e sincroniza 

  • (a)   TCP (Transmission Control Protocol) é um protocolo orientado a conexão responsável pelo controle de pacotes de dados enviados e recebidos na rede.

     

    (b)  DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) é responsável por gerar e distribuir endereços IP aos dispositivos da rede.

    (c)  SNMP (Simple Network Management Protocol) é um protocolo de gerência de redes TCP/IP, que possibilita aos administradores gerenciar o desempenho da rede.

    (d) HTTP (Hypertext Transfer Protocol) é um protocolo para transferência de páginas entre cliente e servidor.

     

    (e)  SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) é um protocolo utilizado pelos clientes de e-mail para enviar mensagens de um host a outro.

    Gabarito: Letra B

    Daniel Carvalho

  • Questão difícil para o cargo de AJAJ

  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • TCP: transporte com entrega garantida

    UDP: transporte sem entrega garantida

    SNMP: gerência de redes TCP/IP

    DHCP: distribuição dinâmica de endereços IP

    HTTP: transferência de páginas

    SMTP: enviar mensagens de e-mail

  • Gab. B.

    DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol): configuração dinâmica de endereços de rede. | utilizado para atualizar as configurações de rede.

    bizu: DHCP = dá ip

  • GABARITO: LETRA B. ✔

    O Protocolo DHCP

    O Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração Dinâmica de Cliente, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local.

    Em outras palavras, DHCP é um protocolo utilizado em redes de computadores que permite às máquinas obterem um endereço IP automaticamente.

    (CESPE, 2019) O DHCP disponibiliza IPs de forma automática para computadores em uma rede, por meio de um servidor que fornece informações essenciais, como a máscara de sub-rede e o gateway padrão.(CERTO)

    ---

    Veja bem:

    • você está aí, na sua casa, desfrutando do seu modem-roteador, e precisa conectar o seu celular na sua rede sem fio. Você vai lá, acha o nome da rede, coloca a senha e... vai precisar de um IP, né? Sem IP você não pode pertencer à rede. Assim sendo, o DHCP irá atribuir, dinamicamente, um IP ao seu celular.

    #Além disso, é possível, por meio dele, fazer reserva de endereço IP específico para determinado equipamento.

    #E mais, o DHCP pode ser configurado de modo a permitir que um hospedeiro receba o mesmo endereço IP, ao se conectar à rede, todas as vezes.

    ---

    Suas principais características incluem:

    - Protocolo capaz de encontrar um endereço IP para a máquina;

    - É capaz de designar e configurar endereço IP aos dispositivos de uma rede local de forma automática;

    • Assim, evitando a atribuição do endereço manualmente.

    - O serviço DHCP é capaz de atualizar, de forma dinâmica, o serviço DNS (domain name system);

    - Pode prover a máscara de sub-rede, o endereço de gateway e o endereço do servidor DNS local.

    [...]

    ______________

    Fontes: Tecmundo; Prof° Victor Dalton; Questões da CESPE.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) TCP (Transmission Control Protocol) é um protocolo orientado a conexão responsável pelo controle de pacotes de dados enviados e recebidos na rede;

    (b) DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) é responsável por distribuir endereços IP aos dispositivos da rede;

    (c) SNMP (Simple Network Management Protocol) é um protocolo de gerência de redes TCP/IP, que possibilita aos administradores gerenciar o desempenho da rede;

    (d) HTTP (Hypertext Transfer Protocol) é um protocolo para transferência de páginas entre cliente e servidor;

    (e) SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) é um protocolo utilizado pelos clientes de e-mail para enviar mensagens de um host a outro.

    Gabarito: Letra B

  • Textao pra responder so isso


ID
1668295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um analista está digitando um texto no Microsoft Word 2013 em português e, após digitar uma palavra, verificou que ela já havia sido usada outras vezes no parágrafo. Para evitar a repetição, decidiu usar os recursos do Word para escolher uma palavra sinônima. Para isso, clicou

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: B


    Eu fui na alternativa que melhor se encaixava, mas eu realmente não sabia que o Word tinha essa função (e eu quem nem tonto toda vez que iria elaborar um texto tendo de procurar na internet, aff!!)

  • Letra B. A letra A está errada, porque a opção é “Dicionário de Sinônimos”. A letra C está errada, porque a guia Página Inicial contém as tarefas iniciais, como Fonte, Parágrafo e Estilos, enquanto que a correção (Sinônimos) é uma opção ‘para finalização do documento’, na guia Revisão. A letra D está errada, pois não há o grupo Ortografia e Gramática. A letra E está errada, porque o que é mostrado diretamente no menu de contexto são palavras do dicionário que podem substituir uma palavra digitada errada.

  • Há duas maneiras de encontrar sinônimos no Word 2013.

    https://support.office.com/pt-br/article/Onde-est%C3%A1-o-dicion%C3%A1rio-de-sin%C3%B4nimos-b3ee4bc1-ec77-4772-b1b0-407c0ba46ecb?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR

  • Gabarito B

    Também é uma opção:na guia Revisão, na opção Dicionário de Sinônimos do grupo Revisão de texto.


  • ALTERNATIVA B

    por partes...


    a) na guia Revisão,ok

    na opção Sinônimos (Dicionário de Sinônimos, eu sei, foi sacanagem mas tem mais um erro...) NOK

    do grupo Revisão de texto e OK, 

    em seguida, clicou em um dos sinônimos disponíveis.NOK (2° erro - a palavra tinha que está selecionada!)


    b) com o botão direito do mouse sobre a palavra, selecionou a opção Sinônimos e clicou em um dos sinônimos disponíveis. CORRETO!


    c) na ferramenta Sinônimos do grupo Texto da guia Página Inicial(??? - não existe está opção/ caminho na aba da Página inicial) e, em seguida, selecionou um dos sinônimos disponíveis.


    d) na guia Revisão,  OK

    na opção Sinônimos NOK(Dicionário de Sinônimos) do grupo Ortografia e Gramática (esté faz a correção ortográfica) e NOK, 

    em seguida, selecionou um dos sinônimos disponíveis NOK a palavra tinha que está selecionada!)


    e) com o botão direito do mouse sobre a palavra e selecionou um dos sinônimos disponíveis.NOK (faltou informar que deveria selecionar a opção Sinônimos)

  • Kleber Gomes, gostaria de fazer apenas uma observação: a questão fala do Microsoft Word 2013, então nunca deixará de ser errada. Para provas, SEMPRE valerá a versão que se pede no enunciado, então a alternativa B está certa e sempre estará, seja hoje ou daqui 10, 20 ou 30 anos.

     

    É diferente das matérias de Direito (só para comparar), em que um artigo novo ou uma redação nova invalida a redação antiga do artigo.

     

    Gabarito B.

     


    ----

    "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces."

  • Sinônimos -> clica na aba.

    Dicionário-> clica com o botão direito apenas.

  • Tecla de atalho = SHIFT + F7

  • questao fdp.

    vamos la:

    NA GUIA REVISAO, NO GRUPO REVISAO DE TEXTO ---> O NOME É DICIONARIO DE SINONIMOS

    CLICANDO NO BOTAO DIREITO DO MOUSE NA PALAVRA SELECIONADA ----> O NOME É SINONIMOS

  • Quem copiava trabalho da internet acertou essa questão facilmente.

  • A) ERRADA!

    Guia Revisão -> Grupo Revisão de Texto -> Dicionário de Sinônimo 

     

    B) CORRETA!

    com o botão direito do mouse sobre a palavra, selecionou a opção Sinônimos e clicou em um dos sinônimos disponíveis.

     

    C) ERRADA!

    Na guia Pagina Inicial não há o grupo Texto 

     

    Guia  PÁGINA INICIAL;

    GRUPO ÁREA DE TRANSFERÊNCIA

    GRUPO FONTE

    GRUPO PARÁGRAFO

    GRUPO ESTILO

    ** Série de Estilos de formatação de textos pré-definidos pelo Word.

    GRUPO EDIÇÃO

    ** Possui os botões (i) Localizar e (ii) Substituir

     

    D) ERRADA!

    Na guia Revisão não há o grupo Ortografia e Gramática

     

    Guia REVISÃO;

    GRUPO REVISÃO DE TEXTO

    GRUPO IDIOMA

    GRUPO COMENTÁRIOS

    GRUPO CONTROLES

    ** É o controle de alterações feitas no documento

    GRUPO ANOTAÇÕES

    GRUPO ALTERAÇÕES

    GRUPOS COMPARAR

    GRUPOS PROTEGER

     

    E) ERRADA!

  • Ilustrei: https://imgur.com/a/DGAMwY4

  • O Dicionário de Sinônimos fica na Guia Revisão, e este seria um caminho. Porém, ao clicar com o botão direito sobre uma palavra, a opção Sinônimos aparece no menu de contexto, e já apresenta uma lista de sinônimos, e é o caminho mais curto para uma rápida substituição.

  • A letra A está errada, porque a opção é “Dicionário de Sinônimos”. 


ID
1668298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um analista selecionou um texto de uma página da Internet que possui um conjunto de formatações de fonte, porém, deseja colar este texto em um documento sem estas formatações. Para isso, pressionou a combinação de teclas CTRL e C no texto selecionado da página da Internet e, no documento do LibreOffice Writer versão 4.1.1.2,

Alternativas
Comentários
  • Letra E. O LibreOffice Writer é o editor de textos equivalente ao Microsoft Word, mas opera com menus ao invés de guias ou abas. Assim como questões da VUNESP, para colar um texto sem formatação, deverá acessar a opção Colar Especial, que está no menu Editar. No Word, está na guia Página Inicial, grupo Área de Transferência, ícone Colar, opção Colar Especial.

  • GABARITO LETRA "E"


    ******************************************************

    Se fosse por atalho de teclado seria:


    WRITER: 

    CTRL+SHIFT+V    e escolhe TEXTO SEM FORMATAÇÃO.


    WORD:

    CTRL+ALT+V        e escolhe TEXTO NÃO FORMATADO.



    *******************************************************


    Se fosse utilizando o mouse seria:


    WRITER: 

    Menu EDITAR  e escolhe TEXTO SEM FORMATAÇÃO.


    WORD:

    Guia PÁGINA INICIAL>>>ÁREA DE TRANSFERÊNCIA>>>COLAR(setinha para baixo)>>>COLAR ESPECIAL   e escolhe TEXTO NÃO FORMATADO.



  • Obrigado Franco e Nishimura.

  • Valeu Franco e Nishimura

  • Assertiva "e" correta, segue abaixo a sequência correta.

    No LibreOffice, a sequência posterior ao que o enunciado disse seria:

    1-Editar;

    2-Colar especial (CTRL +SHIFT+V);

    3-Selecionar uma dentre as opções;

    4- Clicar em OK.


    "Não tenha medo de falhar, você não pode sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold Schwarzenegger



  • Menu Editar > Colar Especial.

  • Tecla de atalho para colar especial:

    CRTL+SHIFT+V

    Abrir-se-ão as seguintes opções :

    texto formatado

    texto sem formatação

     

    OU

    Guia Editar --> colar especial

  • AO INVES DE VC USAR A FUNÇÃO CTRL + V E DPS LIMPAR A FORMATAÇÃO, VC PODERA AUTOMATICAMENTE,

    IR Menu Editar > Colar Especial > na opção Texto sem formatação  . USANDO APENAS UMA FUNÇÃO

  • Colar especial

    Insere o conteúdo da área de transferência no arquivo atual em um formato que você pode especificar.

    Escolha Editar - Colar especial

    Gabarito letra E!

  • VIDE  Q655183

     

    Para realizar cópia de um texto no LibreOffice Writer, removendo a sua formatação original, utiliza-se o seguinte comando: 

     

    Control+Shift+V.

     

     

  • Menu Editar > Colar Especial ---- Texto sem formatação

    CTRL+SHIFT+V    --- TEXTO SEM FORMATAÇÃO.

     

     

    WORD

    Guia PÁGINA INICIA --- ÁREA DE TRANSFERÊNCIA --- COLAR ESPECIAL   ---  TEXTO NÃO FORMATADO

     

    CTRL+ALT+V        ----  TEXTO NÃO FORMATADO.

  • WORD: Ctrl + Alt + V: texto não formatado.

     

    WRITER: Ctrl + Shift + V: texto sem formatação.

  • No LibreOffice 6.1 está assim!!

    Editar - Colar Especial Ctrl + shift + V

    Colar Texto sem formatação Ctrl +alt + shift + V.

  • Questão difícil, uma vez que o LibreOffice Writer é pouco familiar à maioria das pessoas.

    A alternativa b) é o único caminho apresentado que faz o que o enunciado pede. 

  • GABARITO: E

    O menu que fornece a opção de colar sem formatação é o EDITAR e dentro do menu nós temos a opção Colar Especial ... (CTRL + SHIFT + V) que após selecionado abre uma nova caixa de diálogo onde pode ser selecionado a opção Texto Sem Formatação.

  • LEMBRANDO QUE, SE A BANCA PEDISSE O ATALHO, ERA SÓ MARCAR CTRL+ALT+SHIFT+V

    ;)


ID
1668301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ferramentas antimalware, como os antivírus, procuram detectar, anular ou remover os códigos maliciosos de um computador. Para que estas ferramentas possam atuar preventivamente, diversos cuidados devem ser tomados, por exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. A letra A está errada, porque a qualidade das ferramentas on-line e off-line é equivalente, bastando que estejam atualizados. Comparação direta, menosprezando a versão off-line, está errado. A letra B verificaria somente um tipo de arquivo, sendo que os malwares poderiam estar alojados em outros formatos, como o JSP muito comum no ‘vírus de pendrive’ que esconde os arquivos e pastas, criando atalhos. A letra C é uma negação, e claramente incorreta. A letra D não é uma rotina, apenas um evento, que não garante a proteção dos dados.

  • Cuidados a serem tomados:

    tenha um antimalware instalado em seu computador (programas online, apesar de bastante úteis, exigem que seu computador esteja conectado à Internet para que funcionem corretamente e podem conter funcionalidades reduzidas);utilize programas online quando suspeitar que o antimalware local esteja desabilitado/comprometido ou quando necessitar de uma segunda opinião (quiser confirmar o estado de um arquivo que já foi verificado pelo antimalware local);configure o antimalware para verificar toda e qualquer extensão de arquivo;configure o antimalware para verificar automaticamente arquivos anexados aos e-mails e obtidos pela Internet;configure o antimalware para verificar automaticamente os discos rígidos e as unidades removíveis (como pen-drives, CDs, DVDs e discos externos);mantenha o arquivo de assinaturas sempre atualizado (configure o antimalware para atualizá-lo automaticamente pela rede, de preferência diariamente);mantenha o antimalware sempre atualizado, com a versão mais recente e com todas as atualizações existentes aplicadas;evite executar simultaneamente diferentes programas antimalware (eles podem entrar em conflito, afetar o desempenho do computador e interferir na capacidade de detecção um do outro);crie um disco de emergência e o utilize-o quando desconfiar que o antimalware instalado está desabilitado/comprometido ou que o comportamento do computador está estranho (mais lento, gravando ou lendo o disco rígido com muita frequência, etc.).http://cartilha.cert.br/mecanismos/

  • Alternativa correta: E.



    a) Se for online caso você fique sem internet não poderá verificar a procedência de um arquivo suspeito. 

    b) .exe = executável, entretanto, existem outras extensões que são executáveis e extensões de programas que, embora não sejam executáveis, podem conter malware (ex.: vírus de macro do MS Word).

    c) Discos e unidades removíveis são grandes fontes de contaminação por malware, motivo pelo qual devem ser sempre verificados.

    d) Atualizar o antimalware de preferência DIARIAMENTE e INDEPENDENTE DO SISTEMA OPERACIONAL SER ATUALIZADO OU NÃO. Isso mantém o antimalware em dia.

    e) GABARITO: Antivírus monitoram as atividades do computador para poder detectar comportamentos nocivos, um segundo antivírus pode achar este comportamento como suspeito e tentar desinstalar o outro antivírus, que vai tentar impedir, e assim por diante...


  • Se tiver mais de um antivírus, um tentará bloquear o outro como ameaça.

  • Mais de um antivírus instalado, os mesmos entrarão em conflito entre eles.

     

    GAB. LETRA E

  • Menos é mais...

  • Bora pra frente meu povo. 

    Questão repetida vamos vencer pelo cansaço. 

  • Relsolvendo algumas questões da FCC, em se tratando de segurança da informação, notei que todas as questões que tinham nas assertivas o verbo EVITAR esta era o gabarito.

    Até porque nada no mundo virtual é100% seguro.

    Então, no desespero de marcar uma alternativa em que não consiga encontrar o erro das demais, é bom ter esse conhecimento, possa ser que ajude.

  • Gabarito: "E"

     

     a) utilizar sempre um antimalware online, que é mais atualizado e mais completo que os locais.(errado)

    utilize programas online quando suspeitar que o antimalware local esteja desabilitado/comprometido ou quando necessitar de uma segunda opinião (quiser confirmar o estado de um arquivo que já foi verificado pelo antimalware local);

     

     b) configurar o antimalware para verificar apenas arquivos que tenham a extensão .EXE.(errado)

    configure o antimalware para verificar toda e qualquer extensão de arquivo;

     

     c) não configurar o antimalware para verificar automaticamente os discos rígidos e as unidades removíveis (como pen-drives e discos externos), pois podem ser uma fonte de contaminação que o usuário não percebe.(errado)

    configureantimalware para verificar automaticamente os discos rígidos e as unidades removíveis (como pen-drives, CDs, DVDs e discos externos);

     

     d) atualizar o antimalware somente quando o sistema operacional for atualizado, para evitar que o antimalware entre em conflito com a versão atual do sistema instalado.(errado)

    mantenha o antimalware sempre atualizado, com a versão mais recente e com todas as atualizações existentes aplicadas;

     

     e) evitar executar simultaneamente diferentes programas antimalware, pois eles podem entrar em conflito, afetar o desempenho do computador e interferir na capacidade de detecção um do outro.(correto)

     

    fonte:https://cartilha.cert.br/

     

    " O Homem que vence é um ser Determinado "

    Bons estudos!

  • De acordo com a ISO 27002, "A utilização de dois ou mais tipos de software de controle contra malware de diferentes fornecedores pode aumentar a eficácia na proteção."

     

    Não marquei a alternativa E porque me lembrei desse trecho da norma.

     

    Se eu tivesse feito essa prova e errado esta questão, tentaria um recurso.

  • GENTE, QUEM ESTIVER BUSCANDO UM MATERIAL OBJETIVO PARA ESTUDAR SEGURANÇA, SEGUE O LINK, TEM COMO BAIXAR EM PDF:

     

    https://cartilha.cert.br/

  • Quem já tentou instalar mais de um antivírus em um computador sabe o transtorno que isso causa. Tais ferramentas consomem uma boa parte da memória, e duas ou mais simultaneamente degradam o desempenho do micro. Além disso, por realizarem procedimentos intrusivos na máquina, um antivírus começa a achar que o outro antivírus é um vírus.
  • Quem já tentou instalar mais de um antivírus em um computador sabe o transtorno que isso causa. Tais ferramentas consomem uma boa parte da memória, e duas ou mais simultaneamente degradam o desempenho do micro. Além disso, por realizarem procedimentos intrusivos na máquina, um antivírus começa a achar que o outro antivírus é um vírus.
  • Quem já tentou instalar mais de um antivírus em um computador sabe o transtorno que isso causa. Tais ferramentas consomem uma boa parte da memória, e duas ou mais simultaneamente degradam o desempenho do micro. Além disso, por realizarem procedimentos intrusivos na máquina, um antivírus começa a achar que o outro antivírus é um vírus.
  • Quem já tentou instalar mais de um antivírus em um computador sabe o transtorno que isso causa. Tais ferramentas consomem uma boa parte da memória, e duas ou mais simultaneamente degradam o desempenho do micro. Além disso, por realizarem procedimentos intrusivos na máquina, um antivírus começa a achar que o outro antivírus é um vírus.
  • Sávio não caberia recurso não, atente-se que simultaneamente significa "ao mesmo tempo", a alternativa E diz para evitar a execução simultânea, porque pode comprometer o desempenho da maquina e do programa, e não que não possa ter mais de um software antimalware na maquina.


ID
1668304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando diferentes organizações e métodos de acesso, em um arquivo

Alternativas
Comentários
  • Letra A. O arquivo sequencial é aquele que exige mais operações para ser atualizado. Imagine uma fila de pessoas, que inserindo uma pessoa na segunda posição, exige que a segunda se torne a terceira, a terceira se torne a quarta, e assim até o final da fila. Isto é um arquivo sequencial. Se ele tem 1000 registros, exigirá até 1001 operações para ser atualizado. Semelhante ao Raciocínio Lógico.

  • LETRA A.


    Eis um quadro comparativo, que lista as vantagens e desvantagens das várias organizações de arquivos.


    Sequencial: 

    vantagens: Acessos sequenciais mais eficientes.

    desvantagens: Operações de modificações não são simples. (letra A - correta)

    Sequencial Indexado

    vantagens: Utilizam índices, que agilizam a consulta por estarem na RAM.

    desvantagens: Necessidades de áreas de extensão, que precisam ser reorganizadas. ( a letra B traz como sendo  característica de um arquivo direto)

    Indexado

    vantagens: Não existem áreas de extensão; Registros sem compromisso com armazenamento físico.

    desvantagens: Atualização do índice quando da inserção de um registro. ( a letra C diz que NÃO ocorre atualização)

    Direto
    vantagens: Acesso direto, sem necessidade do índice.

    desvantagens: Determinar funções que gerem menor número de colisões ( a letra D traz como sendo uma característica do arquivo invertido, trocando, ainda, "menor número" por "maior número")

    Invertido

    vantagens: Acesso direto ao registro após localização da lista invertida.

    desvantagens: As listas invertidas valem apenas para aquela disposição física do arquivo. (a letra E traz como sendo característica de um arquivo direto)


    fonte: http://www.ufpa.br/sampaio/curso_de_estdados_2/organizacao_arquivos/organizacao_arquivos.htm

  • Valeu Fernando Aragão!  Vc nos ajuda muito!

  • questão difícil

  • Poxa vida, essa foi de lascar!

  • Que assunto é esse? Nunca vi isso.

  • viajei

  • Essa aí eu olho e chuto! :(

  • Que viagem!! Não entendi absolutamente nada =/ 

  • Questão que, na minha opinião, está desconexa com as reais e efetivas funções de um AJAJ

  • PQP.

  • Δεν κατάλαβα, είναι στα ελληνικά;

  • O assunto está dentro de "Arquitetura de sistemas operacionais: sistema de arquivos".

    Terrível essa questão da FCC ! Eu não sei o porquê de um Analista Judiciário - Área JUDICIAAAÁRIA, meu Deus, precisa saber disso !!!!!!!!!

    Enfim, foi só um desabafo.

    Voltemos ao estudo, galera.

    Um abração de seu amigo Felipe.

    Força na peruca !

  • Nunca ouvi falar disso....afffff

  • Se eu estivesse fazendo uma prova de ajaj e visse essa questão, iria checar pra ver se tava com a prova certa mesmo. Nem com os comentários estou entendendo do que se trata? Como é que se seleciona essas organizações? Isso serve para o que?

  • A questão na qual o asterisco escorre pela perna da calça...

  • Esse examinador é da Al qaeda só pode!

  • Quando eu terminar meu curso de PHD em informática eu volto pra comentar....

  • Gente, parem de choradeira, se cai no edital, vai cair na prova, e tem de ser estudado, simples assim. Possivelmente estará aí a diferença entre os que vão entrar pra um cargo praticamente vitalício com um bom salário.

  • Não entendi nem com o comentário em vídeo do professor

    kkkkkkkk

  • essa ai eu viajei legal, nunca estudei isso.. :/

  • PELO MENOS ESSA QUESTÃO SERVIU PARA PRATICAR MEUS CHUTES !! 

    :@@@@

  • OI QUERIDO, TUDO BEM?

  • o examinador estava locao de LSD

     

     

     

  • A Fa Napole! Tanto a questão quanto a explicação do professor!

  • As estatisticas da questão revelam tudo.

  • Nessa o examinador tava loucão kkk..O pior é um pessoal que fica comentando "parem de reclamar e isso e aquilo blá blá", e aposto que errou a questão também.

  • Essa questão está deslocada, pois se trata de uma questão de nivel de analista de TI de Tribunais e a matéria em questão é Sistemas Operacionais. A banca pesou a mão, mas bola pra frente agora temos que nos adequar

  • questao que só serve para desempatar os dois primeiros lugares. só pra isso. se fosse cespe era melhor não marcar nada para não perder uma certa. sendo fcc...nao sei qual a estratégia. bons estudos.

     

     

  • organizações e métodos de acesso, em um arquivo

     

    Sequencial: 

     Operações de modificações não são simples

     

    Sequencial Indexado

    Utilizam índices, que agilizam a consulta por estarem na RAM.

    São necessárias áreas de extensão, que precisam ser reorganizadas.

     

    Indexado

     Não existem áreas de extensão; Registros sem compromisso com armazenamento físico.

    Atualização do índice quando da inserção de um registro. 

     

    Direto
    Acesso direto, sem necessidade do índice.

    Determinar funções que gerem menor número de colisões

     

    Invertido

    Acesso direto ao registro após localização da lista invertida.

     As listas invertidas valem apenas para aquela disposição física do arquivo. 

  • hdyewgfywge lbrktpgkr?

  • Nunca vi isso cair pra AJAA
  • Classificação errada de questão.

  • que chute. que gooooooool kkk #rirpranaochorar

  • Vai pra puta que pariu!

  • Meu deus, o que é isso?

  • Thiago Azzolin, sejamos sinceros,  você acha realmente que guarda alguma conexão com a lógica esse tipo de conteúdo ser cobrado para provas de AJOJ?

  • VAMOS DECORAR POHAAAAAAAAAAA

     

    ATÉ VIRAR UM PEN DRIVE IGUAL A SCARLETT JOHANSSON EM "LUCY"

     

    NÃO DESISTAM! 

  • Chorando em posição fetal!

     

    Vamos que vamos!!

  • LETRA A.

     

    Eis um quadro comparativo, que lista as vantagens e desvantagens das várias organizações de arquivos.

     

    Sequencial: 

    vantagens: Acessos sequenciais mais eficientes.

    desvantagens: Operações de modificações não são simples. (letra A - correta)

    Sequencial Indexado

    vantagens: Utilizam índices, que agilizam a consulta por estarem na RAM.

    desvantagens: Necessidades de áreas de extensão, que precisam ser reorganizadas. ( a letra B traz como sendo  característica de um arquivo direto)

    Indexado

    vantagens: Não existem áreas de extensão; Registros sem compromisso com armazenamento físico.

    desvantagens: Atualização do índice quando da inserção de um registro. ( a letra C diz que NÃO ocorre atualização)

    Direto
    vantagens: Acesso direto, sem necessidade do índice.

    desvantagens: Determinar funções que gerem menor número de colisões ( a letra D traz como sendo uma característica do arquivo invertido, trocando, ainda, "menor número" por "maior número")

    Invertido

    vantagens: Acesso direto ao registro após localização da lista invertida.

    desvantagens: As listas invertidas valem apenas para aquela disposição física do arquivo. (a letra E traz como sendo característica de um arquivo direto)


    fonte: http://www.ufpa.br/sampaio/curso_de_estdados_2/organizacao_arquivos/organizacao_arquivos.htm

  • Meu lema é "não reclames, estude"...mas a FCC forçou essa hem...achei que o cargo fosse pra TI ou algo do tipo

  • Comentários: Esta questão nos força a revisar os cinco métodos conhecidos. Analisando as alternativas:

    (A) Correto! Modificar arquivos que devem permanecer em sequência não é trivial, pois pode ser necessário reposicionar os demais arquivos.

    (B) As áreas de extensão são característica do acesso sequencial indexado;

    (C) No indexado, os índices precisam ser atualizados quando registros com informações novas são inseridos.

    (D) Totalmente equivocado, uma vez que as colisões ocorrem no acesso direto, e devem ser minimizadas;

    (E) As listas invertidas valem apenas para aquela disposição física do arquivo. Isso é correto, mas é característico apenas do acesso invertido, e não do acesso direto;

    Resposta certa, alternativa a).

  • Poderiamos sugerir o botão "REPORTAR ABUSO" na hora da prova.... e apertar nesta questão, se é loco.


ID
1673029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas hipóteses de controle jurisdicional de constitucionalidade existentes no sistema brasileiro, as decisões possuem eficácia,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Controle de constitucionalidade concentrado se dá no STF que analisa de forma abstrata a norma impugnada; é o que denomina-se de processo objetivo. A regra dos efeitos dessa decisão é que seja "ERGA OMNES" e "EX-TUNC", isto é, alcança a todos e retroage ao momento do seu nascedouro (teoria da nulidade do ato normativo). Em casos excepcionais, entretanto, como por exemplo por razões de segurança jurídica, o STF pode MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO, conforme preceitua o art. 27 da Lei 9868/98, significando dizer que poderá atribuir os efeitos da decisão de um dado momento para frente, por exemplo. 



    Créditos ao Paulo Silva na (Q197637)

  • Gabarito Letra A

    Decisão de mérito em ADI → Controle Concentrado ou Abstrato :

    Efeitos:

    1) Efeito retroativo (Ex-tunc)

    2) Eficácia erga omnes

    3) Efeito vinculante (Adm. Púb. E Poder Judiciário).

    4) Efeito repristinatório

    Modulação dos efeitos

    1) Pressupostos

            Segurança jurídica

            Relevante interesse social


    2) Aprovação → 2/3 dos membros do STF


    3) Efeitos

         Restringir os efeitos da declaração (efeito Ex-Nunc)

         Eficácia somente após o transito em julgado

         Eficácia somente em outro momento a ser fixado


    bons estudos

  • Sobre o controle difuso: "No tocante ao controle difuso, a regra geral é que os efeitos sejam inter partes (apenas entre as partes do processo) e ex tunc (retroativos), considerando-se a lei nula desde a sua origem (princípio da nulidade). Todavia, há situações excepcionais, envolvendo razões de segurança jurídica e relevante interesse social em que o Supremo Tribunal Federal em caráter inovador, também tem adotado a modulação de efeitos no controle difuso, em especial em recursos extraordinários. Trata-se de casos em que se torna necessário um juízo de ponderação e proporcionalidade, tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade e seus efeitos ex tunc seria mais prejudicial à sociedade do que própria manutenção da inconstitucionalidade, ocasionando danos ao próprio sistema jurídico, prejudicando, inclusive, a própria harmonia da ordem constitucional.Dessa forma, uma vez aplicada a modulação dos efeitos da decisão, flexibilizam-se seus efeitos para se determinar que a declaração de inconstitucionalidade seja considerada apenas a partir da publicação do julgado ou de outro momento fixado, conferindo, pois, efeitos temporais ex nunc ou prospectivos à decisãoRecentemente, o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de dois recursos extraordinários concluiu pela possibilidade de modulação dos efeitos nos processos de natureza subjetiva (controle difuso).Ou seja, pelo voto proferido, é de se admitir, no controle difuso – onde em regra os efeitos são ex tunc e inter partes – que estes efeitos possam ser modulados para preservação da estabilidade de relações jurídicas preexistentes, sem que para tanto seja instado o Senado Federal a se pronunciar.Ao fundamentar seu voto, o Ministro se consubstanciou nos seguintes argumentos:“a) o ordenamento (leia-se o artigo 27 da Lei 9.868/99 e art. 11 da Lei n. 9.882/99), no controle concentrado, na medida em que simplesmente autoriza o STF a restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sem qualquer outra limitação expressa, a rigor não exclui a modulação da própria eficácia subjetiva da decisão (...);b) que o STF, ao exercer um múnus de matiz político ("guarda da constituição"), se lhe admite considerável margem de discricionariedade exatamente para que ele possa dar efetividade ao princípio da supremacia constitucional;c) o STF, ao proceder a modulação realiza a ponderação de valores e de princípios abrigados na própria Constituição;d) por fim, ressaltou-se que embora esteja se tratando de processos subjetivos, quando a matéria é discutida pelo Plenário, a decisão resultante, na prática, surtirá efeitos erga omnes.Isto pois, na medida em que haja uma decisão do Plenário, várias outras surgirão, sempre baseadas naquela.”Enfim, o ordenamento – ao autorizar o Supremo a proceder à modulação dos efeitos no controle concentrado (feitos de natureza objetiva) – não excluiria a possibilidade de modulação dos efeitos no controle difuso (feito de natureza subjet
  • No controle DIFUSO, o efeito da decisão, em seu aspecto subjetivo, é, em regra, apenas INTER PARTES, ainda que decidido pelo STF; mas quando efetivada a suspensão pelo SENADO FEDERAL (52, X, CF/88), aí sim haverá efeito ERGA OMNES.

    Já quanto ao efeito temporal da decisão do STF em controle DIFUSO, este é, em regra, EX TUNC, mas pode haver MODULAÇÃO DOS EFEITO DA DECISÃO, mediante decisão de 2/3 dos ministros do STF, conforme aplicação por analogia do artigo 27 da lei 9.868, quando, a partir de então, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão terá efeitos pro futuro ou prospectivos, com a estipulação de uma data em que a decisão passará a produzir seus efeitos.

    Abraço!

  • A alternativa "a" está incorreta porque afirma que há eficácia subjetiva no controle concentrado de constitucionalidade. Ou há um erro de digitação, ou a afirmação também está errada, não restando alternativa correta.

  • Não há erro, Mozart Fiscal. A palavra subjetiva se refere à sujeitos, no caso aos sujeitos atingidos pela declaração de inconstitucionalidade, que no controle difuso - concreto é inter partes (atinge apenas os sujeitos participantes da relação processual) e no controle concentrado - abstrato é erga omnes (atinge todos os sujeitos).

  • "...Já no controle abstrato, não há polêmicas acadêmicas. Sempre a decisão vai operar efeitos erga omnes. Quando falamos no efeito subjetivo erga omnes referimo-nos ao efeito oponível a todas as pessoas e, também, poderes públicos. Ou seja, todos os sujeitos existentes, públicos ou privados, são atingidos pela decisão em controle abstrato. Como nessa espécie não se trata de processo subjetivo, obviamente a decisão nunca será restrita apenas a quem faz parte do processo, justamente porque o processo é objetivo, não existem partes materiais envolvidas. Dessa forma, pela própria natureza do processo objetivo, as decisões em controle abstrato sempre terão efeitos erga omnes. Não teria o menor sentido se ações próprias em controle abstrato não tivessem o efeito oponível a todos. Considerando o caráter de generalidade e abstratividade da lei, assim também será a decisão judicial que a declara inconstitucional. Portanto, o efeito no controle abstrato, sempre teremos efeitos subjetivos erga omnes, não há exceção, abrangendo todos os sujeitos existentes, particulares e Poder Público."

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14262&revista_caderno=9
  • As decisões prolatadas pelo STF em sede de ADI (ação do controle concentrado) possuem efeitos:

    I) Erga omnes (eficácia contra todos - subjetivo) = o que significa que alcança a todos indistintamente. Ressalta-se, no entanto, que tal efeito pode ser excepcionado. Conforme de depreende da leitura no art. 27, da Lei n° 9.868/99 é factível que a Suprema Corte, por maioria de 2/3 de seus membros, restrinja os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando a exclusão de alguém dos efeitos da decisão ou mesmo delimitando quem será atingido.II) Ex tunc (efeitos retroativos - temporal) = em virtude da adoção da tese da nulidade, o ato declarado inconstitucional é considerado nulo e não meramente anulável, de forma que nunca terá produzido nenhum efeito válido no ordenamento desde o seu nascimento. De se ressaltar, no entanto, que o art. 27, da Lei n° 9.868/99 autoriza o STF a modular temporalmente os efeitos de sua decisão, desde que haja razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social e que a decisão seja prolatada pela maioria qualificada de 2/3.(extraído de Manual de Direito Constitucional - Nathália Masson)
  • Controle concentrado possui eficácia subjetiva?


    Vamos voltar para a faculdade... 

  • e)

    subjetiva limitada aos legitimados para a propositura da ação e temporal ex tunc, em se tratando de controle concentrado, alcançando todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo a limitação de tais efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.

  • item B - subjetiva erga omnes e temporal ex tunc, em se tratando de controle difuso, atingindo todos os atos anteriores à decisão, salvo limitação declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.

    Parte correta da questão - A doutrina entende e O STF já assim julgou  (AI 641.798, STF, Rel Min, Joaquim Barbosa), que é posssivél modular efeitos temporais em controle difuso.

    Quem modula? R= o próprio orgão julgador.

    Parte errada da questão - Não há lei limitando essa modulação, o que há são princípios limitadores, tais como o que "a regra é a nulidade" de uma decisão inconstitucional e não a não nulidade, logo a modulação deve ocorrer em situações extremas.

  • De modo simples, para responder essa questão basta ter em mente o seguinte:

    - Controle concentrado (abstrato):

    a) efeitos subjetivos: erga omnes;

    b) efeitos temporais: retroativos, ex tunc. Cabível a modulação de efeitos? Sim, art. 27 da Lei 9.882/99.

    - Controle difuso (concreto):

    a) efeitos subjetivos: inter partes;

    b) efeitos temporais: retroativos, ex tunc. Cabível a modulação de efeitos? Sim, de modo EXCEPCIONAL, mas não há previsão legal expressa. Nestes termos o STF decidiu no julgamento da AI 641.798-RJ, Rel. Ministro Joaquim Barbosa: "Em princípio, a técnica da modulação temporal dos efeitos de decisão reserva-se ao controle concentrado de constitucionalidade, em face de diposição legal expressa. Não obstante, e embora em pelo menos duas oportunidades o STF tenha aplicado a técnica da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso da constitucionalidade das leis, é imperioso ter presente que a Corte o fez em situações extremas, caracterizadas inequivocamente pelo risco à segurança jurídica ou ao interesse social."

  • Ao ler a a alternativa E, fiquei confuso, pois fala em "subjetiva limitada aos legitimados para a propositura da ação" que parece ser sinônimo de inter partes. A alternativa seria correta se assim fosse: "subjetiva limitada aos legitimados para a propositura da ação, EM CONTROLE DIFUSO, e temporal...". Faltou a indicação de controle difuso para a primeira parte, foi isso que me confundiu, numa leitura desatenta, e talvez seja a mesma dúvida de quem não concorda com que esta alternativa esteja errada.

  • Pessoal, não consegui enxergar o erro da letra "D". Alguém, por gentileza, saberia esclarecer?

     

    Desde já, obrigada! :)

  • Leilane Cheles

     

    Pode-se destacar o erro na alternativa D em duas partes: 

    A primeira é que a regra no controle difuso é ter efeito ex tunc e não ex nunc, como a questão deixa transparecer.

    A segunda é que, diferentemente de como foi apontado nesta alternativa, quando existe elaboração de Resolução do Senado suspendendo efeito de lei declarada inconstitucional pelo STF, neste caso o efeito será ex nunc. No entanto, a questão tentou atribuir efeito ex tunc a um tipo de ato que não retroage por questão de segurança jurídica ou interesse social

  • Muito obrigada, Edgar Campos! Entendido! Valeu mesmo! :)

  • Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional - FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves

  • Olá Qc friends!

     Letra A: correta. É isso mesmo! No controle concentrado de constitucionalidade, as decisões terão eficácia erga omnes e efeito ex tunc.
     É possível que o STF faça a modulação temporal dos efeitos da decisão, por decisão de 2/3 dos seus membros, tendo em vista razões de segurança jurídica ou relevante interesse nacional.


    Letra B: errada. No controle difuso, as decisões têm eficácia inter partes e efeito ex tunc (retroativo). Há possibilidade de modulação temporal dos
     efeitos da decisão, hipótese em que o Poder Judiciário poderá dar efeitos prospectivos (ex nunc) à decisão, ou fixar outro momento para que sua eficácia tenha início.


    Letra C: errada. No controle concentrado, as decisões têm eficácia erga omnes e efeitos ex tunc. Também há possibilidade de modulação dos efeitos temporais da decisão.  

     Letra D: errada. No controle difuso, as decisões têm eficácia inter partes e efeito ex tunc (retroativo).


     Letra E: errada. No controle concentrado, as decisões têm eficácia erga omnes e efeitos ex tunc.
     O gabarito é a letra A.  

    Prof.: Ricardo Vale                                  

  • Lembrando da recente mudança de entendimento do STF, informativo 886, em que houve mutação constitucional do artigo 52, X, da CF. 

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886) - Dizer o Direito

  • Controle Jurisdicional de Constitucionalidade:

    Eficácia das decisões:
    1) Controle DIFUSO:
    Como a decisão é elaborada a partir de um caso concreto, a eficácia é apenas INTER PARTES e possui efeito EX TUNC (retroativo); só alterando os efeitos para ERGA OMNES diante da suspensão, pelo Senado Federal, da execução da lei declarada inconstitucional. (Art. 52, X - CF/88).

    2) Controle CONCENTRADO:
    A decisão definitiva de mérito do STF produz efeitos ERGA OMNES (contra todos) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Adm. Dir e Ind. Regra: possuem efeito temporal EX TUNC, atingindo todos os atos desde a vigencia da norma declarada inconstitucional, SALVO limitação dos efeitos pelo STF (por maioria de 2/3 dos membros) que, em caso de segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá modular os efeitos da decisão. / Destaca-se ainda que, se houver a concessão de cautelar/liminar, os efeitos serão EX NUNC.

    Gabarito: Letra A.

    Fonte: Paulo Lépore. Direito Constitucional. Editora Juspodivm, 2018.

     

  • Em 06/05/2018, às 21:00:45, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 15/11/2016, às 19:26:38, você respondeu a opção A.Certa

  • NEM ME LEMBRAVA QUE TINHA COMENTADO ESSA QUESTAO.

  • Houve Mudança na jusriprudência do STF: Abstratização do controle difuso...

     

    A teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

     

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

  • Sabemos que nas ações do controle de constitucionalidade concentrado realizado em abstrato as decisões terão eficácia erga omnes, ex tunc e vincularão os demais órgãos do Poder Judiciário e toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos moldes do art. 102, §2º da CF/88. Destarte, nossa alternativa correta é a da letra ‘a’!

    Gabarito: A


ID
1673032
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos dos trabalhadores assegurados pela Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) A garantia de percepção de salário mínimo conferida ao servidor por força dos arts. 7º, inciso IV; e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser inferior ao mínimo, e, também, que sobre o abono pago para atingir o salário-mínimo não devem incidir as gratificações e demais vantagens pecuniárias, sob pena de ofensa ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal (STF RE 499937 AgR)

    B) Súmula 683 STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

    C) Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    D) Súmula 213 STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento

    E) ERRADO: Art. 7 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Súmula 207 STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.


    bons estudos

  • a) "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante inteligência dos arts. 7º, IV, e 39, 3º, da Constituição Federal, é possível a percepção do vencimento básico em valor inferior ao salário mínimo vigente, desde que a remuneração total lhe seja igual ou superior. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e improvido" ( STJ; REsp 406565 / SP; Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA; DJU 01/08/2006 p. 509 ).


    b) A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.


    c) CF.88 Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


    d) A sumula Súmula 213 do STF preconiza : É devido o adicional de serviçobnoturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.


    e) Errado, pois na CF.88, em seu art 7º, no inciso,  VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • Explicação com exemplos numéricas da assertiva A: http://jus.com.br/artigos/21897/comentarios-as-sumulas-vinculantes-15-e-16-do-stf-que-versam-sobre-o-salario-minimo-e-a-remuneracao-do-servidor-publico-municipal-e-estadual

  • Não diz especificamente sobre o servidor público, mas há 2 OJ's sobre o tema da assertiva A:


    272. SALÁRIO MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS 
    A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.

    358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE 
    Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. 
  • o 13 eh considerado salario de contribuicao. Não é salario de contribuição verba indenizatória. Portanto....

  • LETRA E INCORRETA 

    ART. 7 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • A limitação de idade não seria para assumir o cargo? e não para a inscrição no concurso público?

  • A alternativa "A" também está incorreta, não? Ok, o vencimento básico do servidor pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total lhe seja igual ou superior. Ocorre que a alternativa se refere a "vencimentoS", no plural, cujo significado é equivalente ao da remuneração total. Só eu penso assim?

  • TIPO SE O MEU VENCIMENTO FOR DE 500 PILA... DIGAMOS QUE EU SEJA PM. SO QUE COMO A CF VEDA QUE NENHUMA PESSOA VAI RECEBER MENOS QUE O MINIMO, EU RECEBO UMA GRATIFICACAO FULERA AI O VALOR VEAI PRO MINIMO...



    TEMOS QUE PENSAR FCC MINHA GENTE HUAHAUAH



    BONS ESUTODS

  • Eu penso igual a vc Christiano. Acho que essa questão tem duas alternativas incorretas. Quem fez essa prova sabe dizer algo?

  • Vencimente é diferente de remuneração bruno e paula

  • Eu  sei  Mariana. Mas eu n sei se vc sabe que existe uma diferença  entre vecimentO  e vencimentOS. É na questão fala em vencimentOS que teria o mesmo sentido de remuneração. 

  • Ramon Silva, no caso específico da alternativa B (A natureza das atribuições do cargo a ser provido pode funcionar como justificativa para a imposição de limite de idade para a inscrição no concurso público respectivo) é no momento da inscrição que se deve comprovar a idade, como no caso de policiais que precisam passar por um curso de formação. Para eles, a idade precisa ser comprovada no momento da inscrição porque não se pode prever quando será o curso de formação. Tal limite de idade (máxima) não se confunde com a idade mínima de 18 anos prevista na 8.112/1990, requisito para os concursos em geral, cujo entendimento majoritário, nesse caso, indica que a comprovação deve ser feita na posse (S. 266/STJ).

    Sobre esta alternativa B, segue o entendimento do STF:


    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Informativo 791). 


    []`s

  • Justificativa da letra A: 

    Súmula Vinculante 16

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  • Letra E : a gratificação natalina não possui natureza indenizatória e sim de GRATIFICAÇÃO e integra o salario  

  • Gratificaçáo natalina pode ser apenas no valor da aposentadoria.

  • "O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial obrigatória prevista na CF/88 e na Lei nº 4.090/1962. São destinatários dessa gratificação os empregados urbanos e rurais, os trabalhadores avulsos e os empregados domésticos."


    fonte: Henrique Correia - Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e MPU. 7ª Ed. p. 541.

  • Pelo visto a resposta é a alternativa "mais errada" porque tanto A quanto E estão erradas. Vencimentos (no plural) significa remuneração, que não pode ser inferior ao salario minimo! A meu ver caberia recurso.

  • Na verdade, cara colega Priscila, o vencimento está contido na remuneração, sendo que o que não pode ser inferior ao salário mínimo é o valor desta última. Nada obsta que o vencimento seja inferior ao salário mínimo. Assim, a somatória do vencimento com o abono de permanência totalizam o valor da remuneração, que tem como piso o valor do salário mínimo. 




    A gratificação natalina não pode ter natureza indenizatória, visto que não constitui valor pago em virtude de uma atividade anormal exercida pelo servidor público (como as atividades extraordinárias, por exemplo), mas algo que decorre da necessidade de conferir ao servidor um plus em termos pecuniários para que possa usufruir, com maior liberdade, o período de descanso que se avizinha, podendo aproveitar para fazer uma "extravagância" a mais do que no decorrer do ano.

  • Acredito que a expressão "vencimentos" disposta na assertiva A foi empregada em sentido geral, isto é, dos servidores, e não de um servidor apenas, até por que o servidor só pode receber um vencimento (parcela fixa), sendo as demais parcelas tidas como gratificações, indenizações e adicionais. 

  • Limite para inscrição ou para posse???

  • no caso da inscrição, a titulo de exemplo, no concurso dos bombeiros-MG não se efetiva a inscrição no site da banca, se o candidato tiver idade inferior a 30 anos.


  • COM RELAÇÃO A LETRA B) O CANDIDATO, EM ALGUNS CONCURSOS COM LIMITES DE IDADE, PODE ATE CONSEGUIR REALIZAR A INSCRIÇÃO E ATE MESMO A PROVA, MAS NÃO VAI CONSEGUIR TOMAR POSSE. O QUE IMPORTA É O QUE ESTÁ NA LEI (QUE PODE RESTRINGIR O LIMITE DE IDADE EM CONCURSOS PUBLICOS) 

  • Pra mim, esta questão tem duas respostas erradas. A constituição fala em dolo ou cula e não culpa grave. Tudo bem que eu poderia escolher a mais errada, mas eu acho que caberia recurso. Podem me corrigir se eu estiver errado.

  • https://cesinha27a.wordpress.com/2011/10/04/explique-as-diferencas-entre-verba-indenizatoria-e-verba-de-natureza-salarial-e-explique-as-duas-situacoes/

  • Essas foram as fontes para as minhas respostas:

    A) 

    ● Impossibilidade de a remuneração total ser inferior ao salário mínimo

    "Na sessão de 13 de novembro de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Recursos Extraordinários nºs 572.921/RN e 582.019/SP, ambos da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a existência da repercussão geral das matérias constitucionais versadas nestes feitos e reafirmou a jurisprudência dominante nesta Corte no sentido de que a garantia de percepção de salário mínimo conferida ao servidor por força dos arts. 7º, inciso IV; e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser inferior ao mínimo, e, também, que sobre o abono pago para atingir o salário-mínimo não devem incidir as gratificações e demais vantagens pecuniárias, sob pena de ofensa ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. (...) Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal aprovou os enunciados das Súmulas Vinculantes nºs 15 e 16, que assim dispõe respectivamente: (...)." (RE 499937 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 25.10.2011, DJe de 1.12.2011)

    B)

    Destaca-se, que a súmula 683, do STF, estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. A referida súmula foi aprovada na sessão plenária de 24/09/2003. O nascimento da súmula 683 emergiu de um conglomerado de julgados no mesmo sentido, destacando-se o RE 212.066-9/RS. Nessa oportunidade, o STF, mencionou que inexiste possibilidade de fixação de limite de idade numa faixa etária em razão da atividade quando não existir a necessidade de maior vigor físico. Veja-se:

    “Esta corte admite a fixação de limite de idade naquelas hipóteses que impõem esteja o candidato numa determinada faixa etária em razão da atividade que será desempenhada. Contudo, afasta esta possibilidade quando a função a ser exercida for a de magistério.”

    http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/limite-de-idade-minima-e-maxima-para-concurso-publico/

    C)Súmula 207 STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

    Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    D)

    Súmula 213 STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento

    E) 

    Súmula 207 STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

    1 - O décimo-terceiro salário (art. 7º , VIII , da CF/88 ) ou gratificação natalina (Lei nº 4.090 /62) faz parte do salário do empregado, possuindo, por isso, natureza jurídica de salário.

     

  • Súmula 213 STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento

  • Letra E.

    Gratificação natalina não tem carater indenizatório. É o 13°, logo ele integra o salário do servidor.

  • ALTERAÇÃO RECENTE:

    358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016
    I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
    II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

  • Letra B - comentário:

    "Quanto ao mérito, não obstante o Supremo Tribunal Federal já tenha assentado ser legítimo o estabelecimento de limite de idade como requisito para o ingresso no serviço público, desde que haja previsão legal nesse sentido e que tal limitação seja justificável em razão das atribuições do cargo a ser exercido, também é certo que esta Corte já firmou a orientação de que o referido requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior." (ARE 920676 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 24.11.2015, DJe de 1.2.2016)

  • e)

    A gratificação natalina possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração normal do trabalhador.

     

    a gratificacao natallina nao tem natureza indenizatoria

     

    e ela intergra a remuneração normal do trabalhador;

     

  • BIZU: Indenizações: 

    Diária

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia

  • Gabarito - E

    1. SISTEMA REMUNERATÓRIO

    o   Vencimento

    o   Remuneração

    o   Subsídio (Constituição)

    a) Vencimento e Remuneração

    O art. 40, da Lei 8.112/90, define vencimento da seguinte forma:

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Vencimento, portanto, é o valor-base fixado em lei.

    Já sobre remuneração, o art. 41 afirma:

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Então, enquanto o vencimento é o valor-base fixado em lei, a remuneração engloba vencimento + vantagens pecuniárias permanentes.

    OBS: : O vencimento pode ser inferior a um salário-mínimo desde que a remuneração atinja o piso de um salário mínimo. Então, o valor-base fixado em lei pode ser inferior, desde que exista lá um abono com caráter permanente.

    O Supremo já editou duas súmulas vinculantes legitimando o vencimento abaixo do salário mínimo. Súmulas vinculantes 15 e 16 e comentários (extraído de: http://franciscofalconi.wordpress.com):

    Súmula Vinculante 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

  • adicionAL = natureza salariAL
  • Quanto a letra A:O valor dos vencimentos do servidor público pode ser inferior ao do salário mínimo vigente desde que tal montante seja acrescido por abono em quantia suficiente para o atingimento do piso.

    CORRETA. O que não pode ser inferior ao salário mínimo é a remuneração do servidor público. (REMUNERAÇÃO= VENCIMENTOS + VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE)

    Para assegurar a observância do preceito normativo relativo ao piso, no caso de a remuneração do servidor ser inferior ao salário mínimo, o Poder Público deverá complementar a quantia faltante por meio do denominado abono pecuniário complementar.

     A remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo, independentemente da sua jornada de trabalho e das funções que venha a desempenhar. (REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 964.659)

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o texto da CF, os entendimentos do STF aplicáveis e alguma doutrina, se for o caso:
    - afirmativa A: correta. Cuidado, ainda que o direito à remuneração não-inferior a um salário mínimo vigente seja assegurada aos servidores públicos, nos termos do art. 39, §3º (e que faz referência ao art. 7º, IV da CF/88), é importante lembrar que a remuneração é composta por vencimentos e vantagens de caráter permanente (veja o art. 41 caput e §5º da Lei n. 8112/90). A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mas os vencimentos podem, uma vez que ainda serão acrescidos das "vantagens de caráter permanente" e - aí sim - o resultado da soma não pode ser inferior ao SM. 
    - afirmativa B: correta. O STF tem entendimento sumulado neste sentido: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" (Súmula n. 683).
    - afirmativa C: correta. O art. 7º, XXVIII prevê que o seguro contra acidentes de trabalho (que é pago pelo empregador) não exclui a indenização que ele está obrigado a pagar, quando incorrer em dolo ou culpa. 
    - alternativa D: correta. O STF também tem entendimento sumulado sobre este assunto: "é devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (súmula n. 213).
    - alternativa E: errada. A gratificação natalina é uma gratificação habitual, sendo considerada parte do salário - veja, a propósito, a Súmula 207 do STF ("as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário"). 

    Gabarito: letra E. 

  • a) Correto. Cuidado, ainda que o direito à remuneração não-inferior a um salário mínimo vigente seja assegurada aos servidores públicos, nos termos do art. 39, §3º (e que faz referência ao art. 7º, IV da CF/88), é importante lembrar que a remuneração é composta por vencimentos e vantagens de caráter permanente (veja o art. 41 caput e §5º da Lei n. 8112/90). A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mas os vencimentos podem, uma vez que ainda serão acrescidos das "vantagens de caráter permanente" e - aí sim - o resultado da soma não pode ser inferior ao SM. 

    b) Correto. O STF tem entendimento sumulado neste sentido: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" (Súmula n. 683).

    c) Correto. O art. 7º, XXVIII prevê que o seguro contra acidentes de trabalho (que é pago pelo empregador) não exclui a indenização que ele está obrigado a pagar, quando incorrer em dolo ou culpa. 

    d) Correto. O STF também tem entendimento sumulado sobre este assunto: "é devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (súmula n. 213).

    e) Errado. A gratificação natalina é uma gratificação habitual, sendo considerada parte do salário - veja, a propósito, a Súmula 207 do STF ("as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário").

  • Só um detalhe na questão A: vencimento pode ser sinônimo de remuneração. Uma coisa é vencimento básico, que pode ser inferior ao salário mínimo. A banca foi infeliz quando utilizou só a palavra vencimento.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social

     

    =====================================================================

     

    SÚMULA Nº 207 - STF

     

    AS GRATIFICAÇÕES HABITUAIS, INCLUSIVE A DE NATAL, CONSIDERAM-SE TACITAMENTE CONVENCIONADAS, INTEGRANDO O SALÁRIO.
     


ID
1673035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos independentes e autônomos, incumbidos de auxiliar o Poder Legislativo no exercício de sua função fiscalizatória. Citados Tribunais são compostos por sete integrantes, que, atendidos os requisitos constitucionais, devem ser indicados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    No âmbito estadual, os Tribunais de Contas serão estruturados pelas respectivas Constituições, sendo integrados por sete Conselheiros (CF, art. 75, parágrafo único), cuja escolha deve ter como paradigma o modelo federal do Tribunal de Contas da União (princípio da simetria).9 Nesse sentido, o STF sumulou o entendimento.

    Súmula 653 STF: o Tribunal de Contas estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha

    bons estudos

  • Letra (d)



    CF.88 Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.


    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


    No tribunal de contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.” (Súmula 653.)



  • LETRA D CORRETA 

    Súmula 653 STF  O Tribunal de Contas estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

  • Não sabia a súmula, mas acertei pensando justamente na simetria em relação aos membros do TCU.

  • ............ESQUEMATIZANDO A SUMULA 653 STF............


    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ( 7 membros )

    -> 4 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
    -> 3 PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL ( Governador )
    - auditores
    -membros do Ministério público
    -livre escolha


    GABARITO "D"
  • Sete Conselheiros, sendo:


    4 indicados pela Assembleia Legislativa

    3 pelo Governador, dentre os quais um auditor, um do mp e um de livre escolha.

  • Mais um decoreba ridículo...até quando selecionarão servidores assim?

  • Jesus Ama, não se trata de decoreba! Se o candidato se lembrasse de como funciona a escolha no âmbito federal, dava pra aplicar a regra no âmbito estadual. É que quanto ao TCU, seus ministros são escolhidos 1/3 pelo PR e 2/3 pelo CN. Mas lá são 9 membros, então a conta da divisão dá certinha: 3 pro Presidente e 6 pro CN.

    Como nos TCE's são apenas 7 membros, não dá pra divir, mas se pensarmos que o Governador fica apenas com 1/3 e a Assembleia com 2/3, o mais plausível é que seja 3 e 4, respectivamente.

    Quanto às escolhas estarem vinculadas a um membro do MP e outro a Auditor, também dá pra "pegar" a norma aplicada ao TCU, pois lá o PR também está obrigado a escolher essas autoridades, sendo dois dos três ministros do TCU que ele escolhe. Portanto, apenas uma escolha livre.

  • Eliel Madeiro

     

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ( 7 membros )
     

    -> 4 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

     

    -> 3 PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL ( Governador )

    - auditores
    -membros do Ministério público
    -livre escolha

     

    TCU

     

    3 SENADO

    3 CAMARA DOS DEPUTADOS

    3 TEMER COM APROVAÇÃO DO SENADO

  • LETRA D

     

    Decorei assim : A assembleia é LIVRE , já o governador é do MAL

     

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ( 7 membros )

    → 4 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  (LIVREMENTE)
    → 3 PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL (Governador é do MAL)
     

    - Membros do Ministério público

    -Auditores

    - Livre escolha

  • Os citados Tribunais são os TCUs Estaduais, que são compostos por 7 conselheiros, escolhisdos de acordo com a Sumula 653 do STF.

  • O governador do estado não é livre não, para nomer ministros de contas meu irmão, deve escolher dois dentre auditores e procuradores, só é livre para escolher um meu irmão, já a assembleia pode escolher 4.
  • SÚMULA 653 STF

    No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • Mnemônico:

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ( 7 membros )

    -> 4 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA = 104 (SSENTO E QUATRO LEIS)
    -> 3 (TS) PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL = GOVERNADOR É REI (três érris)
    - auditores
    -membros do Ministério público  >>>>>                                       MILICO ALTO
    -livre escolha

     


     

  • - TCE: 7 conselheiros.

    → 4: escolhidos pela AL;

    → 3: escolhidos pelo Governador (1 – auditor; 1 – membro do MPC; 1 – livre escolha).

  • Art. 75 da CF/88. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por SETE Conselheiros.

    Súmula do STF nº 653

    No Tribunal de Contas Estadual, composto por SETE CONSELHEIROS, QUATRO devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e TRÊS pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

    Resposta: D.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    ======================================================

     

    SÚMULA Nº 653 - STF

     

    NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

    O TCU será formado por nove membros.   [Três + Cinco + Um = 09]

    >>>> Compete ao Presidente da República nomear 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.

    >>>> Compete ao Congresso Nacional nomear 2/3 dos membros do TCU.

    __________________________________________________________________________________________________

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE)

    O TCE será formado por sete membros.

    >>>>> Compete à Assembleia Legislativa escolher livremente 04 membros do TCE.

    >>>> Compete ao Chefe do Poder Executivo estadual (Governador) escolher 03 membros do TCE.

    Desses três membros escolhidos pelo Governador, um será dentre auditores, outro dentre membros do MP e o terceiro será de livre escolha.

    SÚMULA 653 STF

    No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • SÚMULA Nº 653 - STF

     

    NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.

  • TCE

    4 -> ALE

    3 ->GOV (1A, 1MP, 1L)


ID
1673038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via,

Alternativas
Comentários
  • Olá Renato, ADPF enquadra-se no controle concentrado, não é exemplo de c. difuso.

  • Letra B 


    O controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal só é possível por meio do controle difuso ou por ADPF (controle concentrado). 


    ******************************************************

    1) Lei ou ato normativo federal ou estadual, contestado em face da CF = STF


    2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestado em face da CE = TJ


    3) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da CF = não cabe ADIN 

    Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF. 


    4) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual, contestado em face da CF = STF


    5) Lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, contestado em face da CF = Não cabe ADIN

    Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF. 


    6) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual ou municipal, contestado em face da LODF = TJDF


    7) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da Lei Orgânica Municipal = não cabe ADIN 

    Neste caso, não se trata de controle da constitucionalidade, mas, sim de controle da legalidade. 


    8) Direito pré-consitucional (recepção ou revogação de norma anterior à CF de 1988) =  Controle difuso ou ADPF



  • O erro da alternativa C consiste em tomar a exceção pela regra. Assim, a única possibilidade de recurso em ADI estadual será o  REXT ao STF, que, por sua vez, só será cabível quando a norma da constituição estadual for norma da CR de reprodução obrigatória.

  • Gabarito B


    Controle concentrado em Lei Municipal SOMENTE ADPF!
  • por que não poderia ser D?

  • ITEM A ITEM:

    Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via:


    - Veja que o enunciado fala em LEI MUNICIPAL em face da CF. Daí já podemos descartar a ADI, pois esta só cabe de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Podemos descartar também a ADC, que só cabe de lei ou ato normativo FEDERAL (art. 103, I, a).

    - Podemos concluir que no caso de lei MUNICIPAL contestada em face da CF, só cabe controle difuso (esse cabe sempre) ou controle concetrado via ADPF, que será julgada pelo STF. Caberia controle concetrado no TJ se a lei municipal fosse contestada em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, mas não foi o caso.

    Isso já responde a questão. Vejamos:


    A) difusa ou concentrada, mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA! Já vimos que não cabe ADI para o STF de lei municipal.


    B) difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade.

    VERDADEIRA! Cabe controle difuso sempre. E não cabe controle concentrado por ADI, conforme art. 103, I, a, CF. Caberia controle concentrado por ADPF, mas a questão não mencionada nem exclui essa possibilidade.


    C) difusa ou concentrada, esta diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA! O TJ não pode, pela via concentrada, verificar a constitucionalidade de uma norma em face da CF, pois não tem competência para isso. O guardião da CF e que tem o poder para dar a última palavra em matéria constitucional é o STF! O TJ poderia analisar o controle concentrado dessa lei municipal se fosse em face da CE; e nesse caso, caso a norma da CE fosse repetição de norma da CF, caberia ainda RExt para o STF. 


    D) concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA! Até caberia controle concentrado perante o STF por meio da ADPF, mas o controle difuso não é exclusividade do STF, podendo ser realizado por qualquer tribunal ou juiz.


    E) concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA! Essa assertiva é uma mistura da C e da D. O TJ não poderia controlar a constitucionalidade de norma perante a CF porque não tem essa competência; e o controle difuso não poderia ser restrito ao TJ, já que pode ser exercido por qualquer tribunal ou juiz.

  • Excelente comentário da Gabriela Mota!

  • Pessoal,

    Excelente comentário da Gabriela Mota. Entretanto, a letra D não diz que que o controle de constitucionalidade difuso de lei municipal é exclusividade do STF. O erro da frase da frase não está aí. Vejam:


    "Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via ... (d) concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Supremo Tribunal Federal"


    É um mero detalhe, mas o erro da D foi dizer que o controle de constitucionalidade difuso de lei municipal pode ser feito diretamente perante o STF, qdo, na verdade, ele só pode ser feito no STF via recurso extraordinário, nunca via ação direta.

  • O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL RELACIONADO A CF SÓ E POSSÍVEL POR MEIO DO  CONTROLE DIFUSO.

     CONTROLE CONCENTRADO  (ADPF) 

  • ADI -> ENTRA LEI MUNICIPAL

     

    ADC -> NAO ENTRA LEI MUNICIPAL, SENDO SOMENTE LEI FEDERAL

  • a)

    difusa ou concentrada, mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    b)

    difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade.

    c)

    difusa ou concentrada, esta diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.

    d)

    concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.

    e)

    concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.

  • Sobre a Letra D, a meu ver, deveria ser considerada correta. Não sei se houve recurso sobre esta questão.

     

    Segundo Gilmar Mendes, "O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição e instância máxima da jurisdição brasileira, pode ser instigado a resolver demandas sociais por meio da interposição de recursos nas causas que já foram decididas em última ou única instância por outras cortes, ou pela propositura de ações constitucionais de sua competência originária. A Constituição Federal, ao estabelecer a competência originária da Suprema Corte, estabeleceu uma série de ações constitucionais que devem ser apreciadas pela Corte Maior em sede de controle difuso de constitucionalidade. Compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar mandados de segurança e habeas corpus, desde que a autoridade indicada como coatora ou o paciente, no caso do habeas corpus, possua foro privilegiado no STF". (...)

    Ainda segundo o Ministro Gilmar Mendes, "também é possível provocar a atuação da Corte Suprema por meio da interposição de recurso ordinário constitucional – restrito às hipóteses de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; e processos que versam sobre o crime político – e do recurso extraordinário. O recurso extraordinário é atualmente o principal meio de acesso à jurisdição constitucional do STF. Segundo dados da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 95,3% do total de processos distribuídos no ano de 2006 na Corte foram recursos extraordinários ou agravos de instrumento para destrancar recurso extraordinário65. Essa percentagem equivale a 106.617 recursos distribuídos naquele ano".

     

    Assim, sobre a questão, poderá ter controle de constitucionalidade perante o STF na via concentrada (ADPF) e na via incidental (diretamente com relação às ações originárias julgadas pelo STF). O Recurso Extraordinário não é a única maneira de exercer o controle difuso perante o STF, é sim, o mais comum, usual. 

     

     

     

  • O parâmetro é a CF e não a CE. Logo não cabe via concentrada para tj =(

    errei

  • Alexandre de Moraes:

    "A Constituição Federal, nas previsões dos Arts. 102, I, a, e 125 parágrafo 2º, somente deixa em aberto a possibilidade de impugnação em relação ao objeto, relacionada à competência para processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários, diretamente à Constituição Federal.

    Nessas hipóteses, do do será inadimissível ação direta de inconstitucionalidade perante o STF ou perante o TJ local, inexistindo, portanto, essa espécie de controle concentrado de constitucionalidade, pois o único controle de cconstitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da CF que se admite em regra, é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto: e, excepcionalmente, presente observado princípio da subsidiariedade, mediante controle concentrado de lei municipal a ser realizado pelo STF mediante ADPF por equiparação. O STF entende não ser possível nessa hipótese o controle concentrado pelo TJ, pois tendo decisões efeitos erga omnes, no âmbito estadual, a elas estaria vinculado o próprio STF, que deixaria de exercer sua missão constitucional de guardião da CF".

  • Ao meu ver a letra "d" não deveria ser considerada incorreta, uma vez que a assertiva não limitou a possibilidade de controle difuso de lei municipal ao STF, apenas disse que existia essa possibilidade.

    Ademais, a assertiva acertou também quando  previu a possibilidade de controle concentrado de lei municipal peranto o STF, uma vez que o p.u., I, do art. 1º da Lei nº 9.882/99, diz que: "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)".

  • Pessoa, me parece que o erro da letra D é dizer que caberia controle difuso da lei municipal DIRETAMENTE para o STF.

     

    Tudo bem que cabe controle concentrado (ADPF) e controle difuso, porém este último não é realizado diretamente pelo STF, mas sim por qualquer juiz, inclusive pelo STF, se o processo lá chegar, por meio de RExt (ou seja, não é diretamente pelo STF).

     

     

    Resumo simples para cabimento de controle concentrado (perante o STF) contra ato normativo federal, estadual e municipal:

     

    ADC - federal

    ADI - federal e estadual

    ADPF - federal, estadual e municipal, além de anteriores à CF/1988

     

    * lembrar que o controle de constitucionalidade de ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual é objeto da própria Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º), e aí poderá caber ADI ou ADC contra ato normativo municipal, a ser julgada pelo TJ local.

  • GABRIELA MOTA (Y)

  • Amigos, penso que o recente entendimento do STF sobre o assunto torna a questão desatualizada. Vejam:

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • Lembrar que cabe ADPF de lei municipal.

  • Olá Qcfriends!

    Gabarito: letra b”

    - O controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal pode ser realizado por via difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que só cabe ADI em face de ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, da CF).

    Comentário do Professor Paulo Lépore.

  • O STF decidiu recentemente, informativo 852, que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

  • Em 06/05/2018, às 21:13:40, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 19/11/2016, às 14:35:27, você respondeu a opção B.Cert

  • Ao meu ver, a alternativa "e" também poderia estar correta por ser possível ADPF em âmbito estadual se houver previsão na CE.
    (ADPF 100 MC, rel. Min. Celso de Mello, DJe, 18.12.2008)

  • Gabarito: B.

     

    b) difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade.

     

    A única forma de controle em abstrato de leis municipais perante o STF em face da Constituição Federal é por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com fundamento no art. 102, § 1º, da CF e da Lei 9.882/1999, que em seu art. 1º define:

     

    Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     

    Por sua vez, o art. 102, I, "a", da Constituição determina:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    A rigor, a alternativa "d" também estaria correta, porquanto o comando da questão menciona "pode ser realizado". Desse modo, perfeitamente viável a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma municipal em processo corrente no STF (mas não só por ele, naturalmente), seja pela via do Extraordinário, do mandado de segurança ou outra via difusa. E no plano abstrato, concentrado, mediante a ADPF.

    Fonte: Professor Jean Claude do TEC Concursos. DATA: 02.01.2016

  • Não vejo o pq do Informativo 852 deixar a questão desatualizada.

    A questão trata o assunto do controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face a Constituição Federal de maneira ampla, ou seja, EM REGRA, não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    (STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.)

    EM REGIME DE EXCEÇÃO, NOS CASOS ESPECÍFICOS os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. 

    AINDA, E MUITO IMPORTANTE

    Não se deve confundir a DIFUSÃO DA COMPETÊNCIA CONTROLADORA

    CONCENTRADA

    DIFUSA

    MISTA

    Com o PLANO DE INCIDÊNCIA DO CONTROLE

    ABSTRATO

    CONCRETO

    Fiquem atentos aos comentários, na intenção de ajudar muitos acabam atrapalhando.


ID
1673041
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é de competência legislativa privativa da União:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Não é competência legislativa privativa da União, pois, de acordo com o Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Assim, mesmo a parte inicial estando correta, (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;), a parte final está equivocada.



  • Alguém mais concorda que a letra A tbm estaria correta? A união não pode legislar sobre a defensoria pública do DF.

    a) desapropriação, águas, energia, informática, serviço postal, sistema monetário, trânsito e transporte, organização administrativa do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • Alternativas A e D.

    CF, arts. 22, II, IV, V, VI, XI e XVII - XX, XXIII, XXIV e XXVI - XXVII e XXIX - XXVIII, XXV e 24, I - 22, I, IV, IX e XII.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    XI - trânsito e transporte;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXIX - propaganda comercial.

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXV - registros públicos;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

  • Alguém sabe dizer pq foi anulada?

  • Helena, a questão foi anulada pois hoje a competência para legislar sobre a Defensoria Pública do DF não é mais privativa da União, mas sim do próprio DF.

  • Os negritos são privativos (ART 22)
    a) desapropriação (II), águas, energia, informática (IV), serviço postal, sistema monetário(VI), trânsito e transporte(XI), organização administrativa do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (Neste caso o que compete privativamente a União é a Organização Judiciaria e Administrativa do MP do DF e Territórios e a Defensoria do Território e não  Defensoria do DF e Territorios) - XVII.

    b) sistemas de consórcios e sorteios(XX), seguridade social(XXIII), diretrizes e bases da educação nacional(XXIV), atividades nucleares de qualquer natureza(XXVI).

     c) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios(XXVII) e propaganda comercial(XXIX).

     d) defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional(XXVIII), registros públicos(XXV), direitos tributário, financeiro, penitenciário, econômico(CONCORRENTE - Art.24, I) e ambiental(Art. 24,VI).

     e) direitos civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (I), telecomunicações e radiodifusão(IV), diretrizes da política nacional de transportes(IX), jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia(XII).

    Obs. O que acabou anulando a questão foi o erro no item a, e o item d, por apresentar competências concorrentes.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • Para memorização: 

     

    - É competência PRIVATIVA da União:

          * Organização administrativa e judiciária do MP = Distrito Federal + Territórios (tudo)

          * Organização administrativa e judiciária da DEFENSORIA PÚBLICA = somente dos Territórios (do Distrito Federal NÃO!)

     

     

  • Deixaram o estagiário fazer a questão


ID
1673044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil elenca normas relativas à competência material dos diversos órgãos do Poder Judiciário. O artigo 114, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 aumentou as hipóteses originalmente previstas para a Justiça do Trabalho. Entretanto, mesmo com essa ampliação, NÃO estão abrangidas as ações,

Alternativas
Comentários
  • Competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    Gabarito: B

  • A Justiça Federal detém a competência para as causas previdenciárias envolvendo o Regime Geral e os regimes previdenciários pertencentes à União, não propriamente em razão da matéria, mas sim em razão da pessoa, haja vista que nessas causas o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou a União figura como uma das partes ou interessados, atraindo a observância do artigo 109, I, da CF/88, que diz competir aos Juízes Federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

    http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/4915/t/competencia-da-justica-do-trabalho-em-materia-previdenciaria

  • Somente a título de complementação, gostaria de acrescentar que a correção do item "e" pode ser justificada com a Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal, a qual cito: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados".

  • se for assim:


    UNIAO (inss) x VC ---> Justica federal


  • Detalhe: nos termos do art. 109, I, estão excluídas da competência dos Juízes Federais as ações decorrentes de acidentes de trabalho. Na hipótese de empregados ou sucessores litigarem contra o INSS pleiteando algum benefício Previdenciário decorrente de acidente de trabalho, a competência é residual da Justiça comum.

  • Apenas complementando.

    A JT, em razão da matéria,  não julgará:

    - relação de consumo;

    - honorários adv;

    - ação penal.

    GAB LETRA B, COMPETINDO À JF, INSS.

  • Só a título de complementação, a competência para julgar causas de acidente do trabalho, em face do INSS, é da justiça estadual e não federal, a teor da súmula 501 do STF:

    SÚMULA 501: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.

  • b)

    relativas a benefício previdenciário do trabalhador previsto no Regime Geral da Previdência Social.  JF

  • Sou tjaa. Ao despachar varios processos na execução trabalhista, quando há na propria sentença a mençao de que a verba é puramente INDENIZATORIA, a vara do trabalho nao executa as verbas previdenciarias. Compulsando uma sentenca esses dias, percei que da propria sentença se deiz que as verbas la discutidas e puramente INDENIZATORIA. Isso com o condao de nao por à JT a competencia de executa-las:

     

    sumula do STF>>>>"A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados".

  • a) CF, 114, I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) CF, 114, VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    d) CF, 114, III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) CF, 114, VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • FÁCIL

  • Essa foi pra não zerar. 

    "relativas a benefício previdenciário do trabalhador previsto no Regime Geral da Previdência Social." - CABE À JUSTIÇA COMUM

  • Boa noite pessoal, um dúvida, O inciso I do artigo 114 da CF não está suspenso?

     

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 96551 MT 2008/0130144-5 (STJ)

    Data de publicação: 22/09/2008

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS POR VIÚVO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 /2004. ADIN Nº 3.395, DECISÃO LIMINAR SUSPENDENDO EM PARTE A EFICÁCIA DO INCISO I DO ART114 DA CF/88 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Decisão liminar na ADIn nº 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inciso I do art. 114 da CF/88 , que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores, submetidos a regime estatutário. 2. Compete, portanto, à Justiça Comum processar pedido de alvará judicial em que viúvo de servidora pública, vinculada ao município pelo regime estatutário, objetiva o recebimento de verbas rescisórias relativas a tal vínculo, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 45 /2004. 3. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada

     

     

    OBRIGADO E BOM ESTUDO A TODOS!!!

  • Súmula 235 do STF

     

    "É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora."

     

    Súmula 15 do STJ

     

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho."

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) oriundas das relações de trabalho, abrangidos entes de direito público externo. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B) relativas a benefício previdenciário do trabalhador previsto no Regime Geral da Previdência Social. 

    A letra "B" é o gabarito da questão porque não elenca matéria sujeita à competência da Justiça do Trabalho

    C) indenizações por danos morais e patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    D) sobre representação sindical entre sindicatos e empregadores. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    E) de execução, de ofício, de contribuições sociais previdenciárias decorrentes das condenações dos dissídios individuais trabalhistas. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

    O gabarito da questão é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      

     I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;       

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;      
      
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;     

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;      

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;     

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  
           
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;       
     
    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;        

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.     

    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. 

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.         

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.      


ID
1673047
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hades, residente em Florianópolis, foi contratado pela empresa de bebidas Cachaça Real em sua sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato esteve subordinado a filial sul da empresa, situada no município de Gramado, laborando em vários municípios da Serra Gaúcha. Para reivindicar direitos trabalhistas inadimplidos pela empregadora, será competente a Vara de Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.


  • TST não prevê a possibilidade, em decorrência da hipossuficiência do empregado, da ação ser ajuizada no local onde prestou serviço? Tudo bem que existe a previsão do §1º do art. 651 da CLT, mas se tratando de justiça do trabalho, especialmente do TST sempre fico com um pé atrás.

  • Felipe, perceba que a empresa possui filial em gramado na qual o empregado era subordinado, tudo em total consonância com a letra da lei. Se não houvesse a filial, recorreríamos para a parte final do artigo - na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • REGRA: (local da prestação dos serviços)

     Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    EXCEÇÕES: 

            § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

            § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

            § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Estabeleci essa associação para não confundir:

    1 - Quando é: aGente ou viaJante comerciAL, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha aGência ou filiAL e a esta o empregado esteJa subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    aGente ou viaJante comerciAL -> competência aGência ou filiAL (subordinado) - na falta -> domicílio ou local próximo.

    2 - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades FORA do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamações no FORO da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços (regra).

    Agora repita alto e jamais esqueça: FORA? FORO da celebração ou na prestação.

    Pronto, agora não precisamos ficar mais lendo diversas vezes a msm coisa.






  • Pra quem vive se esquecendo das regras de competência, segue:

    ***

    MACETE: Caixeiro viajante, na falta da amante (filial), volta pra esposa (domicílio).

    Obs.: Significado de filial. Na gíria masculina a amante, ou seja, a pessoa que não é a matriz é a filial. 

    ***

    Referência: Art. 651, §1º, CLT. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima

     

    BIZU> VIAJANTE VOLTA PRA CASA, QUANDO A FILIAL FALTA (PUTA).

     

    A CONCURSEIRA

  • -
    GAB: E

    não precisava colocar esse "somente..." na assertiva FCC!
    acaba com o candidato ¬¬

  • GABARITO ITEM E

    UMA DAS EXCEÇÕES:

     

    VIAJANTE COMERCIAL--> VARA DO TRAB.---> AGÊNCIA OU FILIAL E ELE ESTEJA SUBORDINADO

  • Fernandinha,

    acho que a banca escreveu "somente" pq nesse caso era apenas lá mesmo, tendo em vista que so vai pro domiclio na falta da filial. Mas a questao diz que tem filial.

  • O "somente" foi aplicado corretamente, pois se houvesse agência ou empregado não subordinado, seria no domicílio do empregado ou localidade mais próxima.

  • MOLEZA

  • Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima

     

    Como tem filial, não cabe propor demanda na JT do domicílio.

  • ... E NA FALTA DESTA, QUE OS OUTROS REQUISITOS LEGAIS SERÃO APLICADOS.

     

  • Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.

     

    Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.

     

    Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.

     

    Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.

     

    Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário. 

  • FALA PESSOAL DE NOVO

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL

    “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • Gab - E

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • Vamos analisar as alternativas de forma conjunta, separando as principais informações:

    Local de contratação: São Paulo (Não importa para nós)

    Domicílio do autor: Florianópolis

    Função: Viajante Comercial 

    Filial a que está subordinado: município de Gramado (minha esposa é doida pra ir :D)

    Onde prestou serviços: vários municípios da Serra Gaúcha

    Galera, agora ficou fácil! O empregado é viajante comercial, ou seja, estamos diante de uma das exceções. A segunda coisa a saber é se a questão citou que esse trabalhador está subordinado a agência ou filial. Nesse caso, sim! A filial está situada em Gramado, portanto está será a localidade para ajuizamento da ação. Lembre-se que não existindo filial, a competência é da VT da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. Vamos relembrar o texto legal. 

    Art. 651, § 1°, da CLT - Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima

    A alternativa “e” está correta. Será competente somente a Vara do Trabalho em Gramado, local em que a empregadora tem filial e o empregado esteve subordinado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.        


ID
1673050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final

    Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    bons estudos

  • Vi por aí essa dica: limita-se a  AMAR o TST 

    Ação rescisória - Mandado de segurança - Ação cautelar - Recursos TST

  • Gabarito: Letra C

    Comentários:

    A)ERRADA: somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo.

    Artigo 791 CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    B) ERRADA: pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos

    Súmula  425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) CORRETA: Teor Súmula 425 TST.

    D) ERRADA: somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho.

    Súmula 425 TST: alcança também TRT.

    E) foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

    Questão absurda, nem merece comentário! 

  • SE VC N TIVER AFIM DE DECORAR OS RECURSOS QUE O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA NO TST, É FACIL : NORMALMENTE AS QUESTÕES NÃO TROCAM ESSES RECURSOS, ENTÃO SE PERGUNTAR SE PODE OU NÃO É SÓ VER SE NO FINAL TEM O DIRECIONAMENTO PARA O TST, SE TIVER.... NÃO PODE IR SÓ, TEM QUE TER ADVOGADO.



    A SUMULA 425 TST É MUITO IMPORTANTE DESPENCA EM PROVA.


    GABARITO "C''

    #UltimoDiaDeENEM2015 
  • pra vc decorar essa sumula, decore AMAR


    ACAO RESCISORIA 

    MS

    AC

    R TST

  • Gabarito Letra C

    Princípio do Jus Postulandi ------> É a capacidade de postular na Justiça do Trabalho (empregado e empregador), sem auxílio de um advogado.

    REGRA: Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final


    EXCEÇÃO:

    Súmula 425 TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".


    (MACETE: O Jus Postulandi não pode AMAR o TST)

    -Ação Rescisória;

    -Mandado de Segurança;

    -Ação Cautelar;

    -Recurso TST

  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • AMAR o TST 

    Ação rescisória - Mandado de segurança - Ação cautelar - Recursos TST

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 425 TST

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

     

  • Sobre a letra E, ver decisão final do STF na ADI 1127, na parte que interessa:

     

    O Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: a) por unanimidade, em relação ao inciso I do artigo 1º, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade relativamente à expressão "juizados especiais", e, por maioria, quanto à expressão "qualquer", julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Relator e Carlos Britto;

    - Plenário, 17.05.2006. - Acórdão, DJ 11.06.2010.

     

    Em resumo, o STF declarou a inconstitucionalidade da previsão do Estatuto da OAB que dizia que é privativa do advogado a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, justamente para resguardar o "jus postulandi" das partes na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais.

     

     

  • Com a reforma trabalhista, a homologação de acordo extrajudicial também passou a ser exceção ao jus postulandi.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

  • ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

    Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8oart. 477 desta Consolidação.                 

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                   

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende (não é INTERROMPE, GALERA. O QUE VAI INTERROMPER É O AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA) o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                        

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo

  • Sumula 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo. 

    A letra "A" está errada porque o Jus Postulandi das partes pode ser exercido pelos empregados e pelos empregadores e de acordo com a súmula 425 do TST limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    B) pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos. 

    A letra "B" está errada porque o Jus Postulandi das partes pode ser exercido pelos empregados e pelos empregadores e de acordo com a súmula 425 do TST limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    Art. 791  da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    C) pode ser aplicado pelas partes e limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "C" está certa porque refletiu o que dispõe a súmula 425 do TST, observem:

    SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    D) somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho. 

    A letra "D" está errada porque o Jus postulandi é possível tanto nos dissídios individuais quanto nos coletivos, observem o artigo abaixo:

    Art. 791  da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    E) foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 791 da CLT que estabelece o jus postulandi das partes não foi revogado pelo artigo 133 da CF|88. Há inclusive súmula do TST que regulamenta tal princípio (súmula 425 do TST).

    O gabarito da questão é a letra "C".

    Breve resumo:  No Processo do Trabalho há o Jus Postulandi que é a capacidade processual postulatória da parte, ou seja, ela poderá postular em juízo pessoalmente, sem a presença de um advogado que a represente.

    Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final do processo, de acordo com o art. 791 da CLT.


    Com o advento da CF/88 vozes surgiram no sentido de que o art. 791 estaria derrogado, porque o art. 133 da CLT diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça.


    Prevaleceu o entendimento de que o Jus Postulandi continua sendo aplicado na Justiça do Trabalho. O STF nos autos da Adin 1.127-8 proposta pela AMB decidiu que a capacidade postulatória por advogado não é obrigatória nos Juizados de pequenas causas, na Justiça do Trabalho e na chamada Justiça de Paz.


    Princípio do Jus Postulandi: Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. É oportuno frisar, que somente no âmbito da Justiça do trabalho eles poderão postular sem advogados (Varas de Trabalho/Tribunais Regionais do Trabalho).

    Art. 791  da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.   

    SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 


ID
1673053
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O advogado que representa a reclamada em um dissídio individual trabalhista entende que determinado ato processual praticado pelo Magistrado encontra-se eivado por vício. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos

    B) Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes

    C) Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

     a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato


    D) Art. 796 - A nulidade não será pronunciada
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa

    E) Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência

    bons estudos
  • Trata-se do Princípio da Preclusão ou da Convalidação.

  • A) CORRETA. As nulidades relativas somente serão declaradas se houver arguição pelas partes na primeira vez que tiverem que falar em audiência ou nos autos. É o denominado princípio da convalidação, o qual decorre da preclusão. 

    B) ERRADA. ainda que do ato inquinado não resulte manifesto prejuízo a parte litigante haverá nulidade. Aplica-se, na hipótese, o chamado princípio da proteção ou transcendência, o qual, segundo Mauro Schiavi, funciona como eixo central da aplicação da teoria das nulidades no sistema processual trabalhista e decorre do brocardo "pas de nullité san grief", presente no código de processo civil francês. Em resumo: não haverá nulidade se não houver prejuízo.

    C) ERRADA. a nulidade será pronunciada mesmo que for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato. Os atos, quando possível, deverão ser aproveitados, nos termos determinados pelo art. 796 da CLT (chamado Princípio do Aproveitamento).

    D) ERRADA. ainda que a parte tenha lhe dado causa a nulidade será declarada. A parte que der causa à nulidade não poderá alegá-la. É o que preceitua o Princípio do interesse. Tal princípio decorre da vedação ao comportamento contraditório e ao benefício em face da própria torpeza.

    E) ERRADA. a nulidade do ato processual prejudica todo o processo, ou seja, todos os atos anteriores e os posteriores, ainda que dele não dependam ou sejam consequência. A nulidade não prejudicará senão os atos posteriores que dependam do ato anulado. Esse é o chamado Princípio da Utilidade/Causalidade, o qual privilegia a economia processual (FCC) e, inclusive, determina que o juiz, ao pronunciar a nulidade, declare os atos aos quais ela se estende. 

    Espero ter contribuído em algo.

    Força, foco e fé.

  • Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos

     

    MAS SERÁ QUE ESSE ARTIGO NAO IMPEDE QUE O JUIZ AJA DE OFICIO??

  • Severo , a nulidade citada nesse artigo é relativa e o juiz não pode reconhecê-la. ( só conhece de ofício a absoluta)

  •             SEÇÃO V

                DAS NULIDADES

     

            Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

            Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

     

            Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     

            Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     

            Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • DAS NULIDADES

            Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

            Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

            Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

            Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

            Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

     

  • Compartilho um mapa mental que fiz para revisão rápida das nulidades:

    https://www.dropbox.com/s/uc4o9um63215mk6/004%20-%20Nulidade.pdf?dl=0

    Espero que ajude.

  •  Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

    Art. 281, caput, do CPC/2015: Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) as nulidades relativas somente serão declaradas se houver arguição pelas partes na primeira vez que tiverem que falar em audiência ou nos autos. 

    A letra "A" está certa porque abordou o caput do artigo 795 da CLT, observem:

    Art. 795 da CLT As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 

    § 1º – Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. 

    § 2º – O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão. 

    B) ainda que do ato inquinado não resulte manifesto prejuízo a parte litigante haverá nulidade.

    A letra "B" está errada porque de acordo como artigo 794 da CLT nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    C) a nulidade será pronunciada mesmo que for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 796 da CLT estabelece que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato ou quando argüida por quem lhe tiver dado causa. 

    D) ainda que a parte tenha lhe dado causa a nulidade será declarada. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 796 da CLT estabelece que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato ou quando argüida por quem lhe tiver dado causa. 

    E) a nulidade do ato processual prejudica todo o processo, ou seja, todos os atos anteriores e os posteriores, ainda que dele não dependam ou sejam consequência

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 798 da CLT a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
    O gabarito é a letra "A".

    Breve resumo: A CLT trata da teoria das nulidades em seus artigos 794/798, abaixo transcritos e comentados com os destaques para os pontos mais abordados em provas.

    Dentro da teoria das nulidades podemos destacar os seguintes princípios:

    Princípio da Transcendência ou do Prejuízo: (Art. 794 da CLT) Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Princípio da Convalidação ou da Preclusão: Previsto no art. 795 da CLT, determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-las, na primeira vez em que tiverem de falar nos autos. Porém, o princípio da convalidação somente será aplicado às nulidades relativas. 

    O art. 795 §1º da CLT ao determinar que deverá ser declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro na verdade quis dizer que a incompetência absoluta deverá ser declarada de ofício pelo juiz. 

    Art. 795 da CLT – As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    1º – Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    2º – O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Princípio da Proteção: Previsto no art. 796 da CLT, determina que somente será declarada a nulidade quando for impossível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato e quando não for arguida por quem lhe houver dado causa.

    Art. 796 da CLT – A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Princípio da Utilidade: Está previsto no art. 798 da CLT determina que a nulidade do ato não prejudicará, senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.


    Atenção caiu na prova discursiva:

    (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 18 – 2013) Carlos Henrique Bezerra Leite (In: Curso de Direito Processual do Trabalho, São Paulo: Ltr, 5. ed., 2007. p. 356),adverte que o processo do trabalho contempla um capítulo próprio dedicado às nulidades processuais (arts. 794 a 798 da CLT), em função do que as normas do CPC somente ser-lhe-ão aplicadas subsidiariamente e, assim mesmo, desde que não contrariem os seus princípios peculiares. O mesmo autor, em seguida, arremata: Pode-se dizer que o sistema processual trabalhista de nulidades é regido por normas e princípios que levam em conta, sobretudo, as especificidades e institutos peculiares desse ramo especializado.

    Ante o transcrito acima, fundamente os princípios que informam o sistema processual trabalhista de nulidades, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente:

    a) princípio da instrumentalidade das formas,

    b) princípio do prejuízo,

    c) princípio da convalidação,

    d) princípio do interesse e

    e) princípio da utilidade.

    Observe que a FCC abordou, em seu espelho de correção, todos os artigos da CLT acima sobre nulidades.



  • Princípio do Prejuízo/Transcendência

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Princípio Convalidação / Preclusão Temporal

    Art. 795 - As nulidades (relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro (absoluta – Matéria da Justiça do Trabalho). Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Princípio Proteção Econ. Processual

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;  

    Princípio do Interesse

    b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

    Princípio da Utilidade / Aproveitamento dos Atos Processual

    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     Princípio da Utilidade

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas (Art.154/244 CPC)


ID
1673056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O princípio da oralidade possui grande influência na sistemática processual trabalhista, razão pela qual a audiência é um dos atos processuais de maior relevância. Observadas as normas legais sobre as audiências que ocorrem nos dissídios individuais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    B) Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    C) Errado, pois o processo do trabalho é permeado pelo princípio da oralidade, cujo fundamento está no artigo abaixo:
    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

    D) Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação

    E) CERTO: Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável


    bons estudos

  • Quanto à alternativa D, o ato processual que ocorrerá imediatamente após o pregão das partes é a proposta de conciliação, nos termos do art. 846 da CLT:

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

  • O PREPOSTO a que a questao se refere TEMMMMM QUE SERR EMPREGADOOOO do empregador, salvo MEI e DOMESTICO.


    TEM SUMULA SOBRE ISSO. 

  • A resposta é a letra da lei: art.843, §1º: é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou QUALQUER OUTRO PREPOSTO QUE TENHA CONHECIMENTO DO FATO, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    Acho que no que se refere a QUALQUER OUTRO PREPOSTO, quer dizer que qualquer outro empregado (súm 377-tst), mas que ele tenha conhecimento do fato, pois se mesmo sendo empregado e não tiver conhecimento do fato, haverá incidência de confissão ficta, que poderá ser afastada por meio de prova em contrário.

    Se estiver errado, me corrijam. 

  • Lembrando que o o preposto deve ser EMPREGADOsalvo nas reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, nos termos da Súmula nº 377 do TST, in verbis: 

    "PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

  • A resposta dessa questão encontra-se na literalidade do §1º do art. 843 da CLT.

     

    GAB.: E

  • Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação

  • -
    GAB: E



    a) acarreta o arquivamento;
    b) ausencia do reclamado acarreta revelia;

    c) pode ser feita defesa oral em 20 min.
    d) após o pregão, será realizada a primeira tentativa de conciliação.
     

    #avante

  • Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • a) ausência do reclamante: arquivamento da reclamação e pagamento das custas processuais. Sem resolução de mérito. ↓

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    b) ausência do reclamado: revelia e pena confesso. Resolve-se o mérito. ↑

     

    Obs.: 

    A ausência do reclamante e do reclamado na 2ª audiência implica como punição, para ambos, a confissão. 

     

    Obs. 2: 

    Súmula 122 TST: Revelia. Atestado Médico. 

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.


    c) em regra, os atos praticados no processo trabalhista são orais. 

     

    d) o pregão é o chamamento para as partes entrarem na audiência. O primeiro ato processual a ser praticado após aberta a audiência é a tentativa de conciliação pelo juiz ou presidente.  

     

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

     

    e) correto. 

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

     

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.

     

    Atenção

    Súmula 377 TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato


    B)ERRADA.Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato


    C)ERRADA.NO PROCESSO DO TRABALHO TEMOS O PRINCÍPIO DA ORALIDADE COM BASE NESTES ARTIGOS:

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (DEFESA ORAL)

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. (RECLAMAÇÃO VERBAL)

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão. (RAZÕES FINAIS ORAIS)

     

    D)ERRADA.Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.


    E)CERTA. Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • PRINCIPIO DA ORALIDADE NAO APLICA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ NAS VARAS, MAS BEZERRA LEITE DIZ QUE APLICA NO RELATOR.

  • Reforma Trabalhista:

    Quanto o item "c", vigora o princípio da oralidade, devendo a parte aduzir sua defesa em 20 minutos na audiência. Mas a reforma trabalhista abriu a oportunidade de apresentar defesa ESCRITA até a audiência, nos casos em que tiver PJ-E (processo judicial eletrônico).

     

    art. 847, § único: "A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência."

     

    Ou seja, agora quando tiver pj-e a defesa pode ser apresentada de forma escrita até a audiência. Quando não tiver pj-e, será oralmente em audiência.

     

    Se caso a prova fale em processo judicial eletrônico vale a pena levar essa informação da defesa poder apresentar de forma escrita antes de iniciada a audiência.

     

  • Complementando: Reforma Trabalhista.

     

    a) Art. 844, § 2º - Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação [...]. 

     

  • Reforma Trabalhista

     

    Antes da Reforma Trabalhista o entendimento consubstanciado na Súmula 377 TST era de que na audiência o empregador poderia se fazer substituitr pelo gerente ou outro preposto. No entanto, o preposto deveria ser OBRIGATORIAMENTE empregado da empresa. 

     

    A Lei 13.467/2017 alterou a CLT no sentido de que o PREPOSTO NÃO PRECISA MAIS SER EMPREGADO DA PARTE. 

     

    Art. 843 §3° CLT - O preposto a que se refere o §1° deste artigo não precisa ser mais empregado da parte reclamada. 

  • DEPOIS DA REFORMA, de acordo com o art. 843, § 3º, não é mais necessário que o preposto seja empregado da reclamada.

  • Gabarito Letra E

    A)ERRADA. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato


    B)ERRADA. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato


    C)ERRADA.

    NO PROCESSO DO TRABALHO TEMOS O PRINCÍPIO DA ORALIDADE COM BASE NESTES ARTIGOS:

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. (RECLAMAÇÃO VERBAL)

     

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (DEFESA ORAL)

    Quanto o item "c", vigora o princípio da oralidade, devendo a parte aduzir sua defesa em 20 minutos na audiência. Mas a reforma trabalhista abriu a oportunidade de apresentar defesa ESCRITA até a audiência, nos casos em que tiver PJ-E (processo judicial eletrônico).

     art. 847, § único: "A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência."

     

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão. (RAZÕES FINAIS ORAIS)

     

    D)ERRADA. Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.


    E)CERTA. Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.

     

    A Lei 13.467/2017 alterou a CLT no sentido de que o PREPOSTO NÃO PRECISA MAIS SER EMPREGADO DA PARTE. 

     

    Art. 843 §3° CLT - O preposto a que se refere o §1° deste artigo não precisa ser mais empregado da parte reclamada. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o não comparecimento injustificado do reclamante na audiência UNA acarreta o adiamento da sessão em razão do princípio tutelar. 

    A letra "A" está errada porque quando o reclamante não comparece à primeira audiência o processo será arquivado e quando o reclamado não comparece à primeira audiência, ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. Logo, o não comparecimento do reclamante à audiência una acarretará o arquivamento da reclamação ao teor do caput do artigo 844 da CLT.

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    B) a ausência da reclamada em audiência UNA ocasiona o pagamento de indenização a parte contrária por litigância de má-fé. 

    A letra "B" está errada porque quando o reclamante não comparece à primeira audiência o processo será arquivado e quando o reclamado não comparece à primeira audiência, ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. Logo, o não comparecimento da reclamada à audiência una acarretará o aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato, ao teor do caput do artigo 844 da CLT. 

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    C) em razão do princípio da celeridade processual não se permite a apresentação de defesa oral em audiência. 

    A letra "C" está errada porque será admitida a apresentação da defesa oral em audiência de acordo com o princípio da oralidade.

    O  Princípio da Oralidade: Caracteriza-se pela prática de atos processuais verbais, ou seja, pelo uso da palavra oral, principalmente nas audiências, seja pelo Juiz ou pelas partes. 

    Exemplos de manifestação deste Princípio:  a) a leitura da reclamação trabalhista: (art. 847 da CLT);  b) a defesa oral/20 minutos;  c) as duas propostas de conciliação consubstanciadas nos artigos 850 e 846 da CLT, que será a primeira proposta oferecida antes de receber a contestação e após a abertura da audiência e a segunda proposta oferecida após as razões finais de 10 minutos para cada parte.  d) oitiva de testemunhas (art. 848 §2º CLT);  e) razões finais em 10 minutos (art. 850 CLT);  f) protesto em audiência (art. 795 CLT).  

    D) o ato processual que deve ocorrer imediatamente após o pregão das partes é a juntada de defesa da parte reclamada. 

    A letra "D" está errada porque tão logo seja aberta a audiência o juiz proporá a conciliação. Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.                  

    E) em audiência é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente.

    A letra "E" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT o empregador poderá fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e que cujas declarações obrigarão o proponente.

    Art. 843 da CLT  § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 

    O gabarito é a letra "E".

    Resumo sobre o tema:  A audiência é um ato processual praticado sob a direção do juiz, que tem poder de polícia, devendo manter a ordem. Audiência é o momento em que os juízes ouvem as partes, ou seja, é marcada uma sessão e nesta as partes, envolvidas no conflito, comparecem perante o juiz. Assim que o autor (reclamante) apresenta a sua petição inicial, o réu (reclamado) será notificado para comparecer à primeira audiência desimpedida dentro de cinco dias.  


    É oportuno lembrar que serão 20 dias para União, estado, DF, municípios, autarquias e fundações públicas federais, estaduais, municipais que não explorem atividades econômicas (Decreto-Lei 779/69 que diz que o prazo do art. 841 da CLT será quádruplo). A audiência de acordo com a CLT deverá ser contínua e única. Entretanto, por força do costume, a audiência trabalhista passou a ser dividida em três partes:


    1ª Audiência inaugural ou de conciliação;

    2ª Audiência de instrução;

    3ª Audiência de julgamento;


    a) Audiência de conciliação ou inaugural: Nesta fase o réu irá apresentar a sua defesa que poderá ser verbal em 20 minutos ou escrita e o juiz fará a primeira proposta de conciliação obrigatória, antes de receber a defesa. Não havendo acordo o juiz marcará a data para a audiência de instrução para a qual as partes ficarão desde logo intimadas.

    O empregador poderá ser representado por preposto e o empregado poderá ser substituído por outro empregado da mesma profissão. Quando o reclamante não comparecer o processo será arquivado, e quando o reclamado não comparecer para apresentar a sua contestação será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato.


    b) Audiência de instrução: As partes que deverão comparecer nesta audiência, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).

    Nesta fase é que as provas serão produzidas no processo. O juiz ouvirá o depoimento pessoal das partes, ouvirá as testemunhas e encerrados os depoimentos as partes poderão aduzir razões finais orais em 10 minutos para cada parte. Após as razões finais o juiz renovará a proposta de conciliação e caso não haja possibilidade de acordo o juiz marcará uma data para a audiência de julgamento.

    c) Audiência de julgamento: Nesta fase o juiz proferirá a sua sentença, solucionando o conflito de interesses das partes que lhe foi submetido.  No Procedimento Sumaríssimo a audiência deverá ser una, ou seja, única, não podendo ser dividida em fases. 

    Do Arquivamento, da Revelia e da Confissão: Em relação a este tema é importante esclarecer que quando o reclamante não comparece à primeira audiência o processo será arquivado. Já quando o reclamado não comparece à primeira audiência ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato.

    Somente o réu será considerado revel, o autor NUNCA será considerado revel. A revelia da Reclamada/ré, somente, poderá ser elidida, ou seja, afastada na hipótese da Súmula 122 do TST.

    Súmula 122 do TST A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

    Vejamos o que diz o art. 844 da CLT!

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2 o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3 o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4 o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5 o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.


    É importante ressaltar que quando a audiência for fracionada, o não comparecimento do reclamante ou do reclamado à segunda audiência na qual deveriam depor acarretará a aplicação da pena de confissão. Não há que se falar em revelia. 

    Quando o reclamante não comparece à primeira audiência o processo será arquivado e quando o reclamado não comparece à primeira audiência, ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. 

    Súmula 74 do TST

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
  • Princípio da Oralidade: Manifestações:

    1) Imediatidade/Imediação

    2) Identidade Física do Juiz

    3) Concentração

    4) Irrecorribilidade Imediata das Decisões Interlocutórias


ID
1673059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante às provas no Processo Judiciário do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação

    B) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz

    C) CERTO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    D) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento

    E) Ocorre tanto no ordinário como no sumaríssimo
    Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais
    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

    bons estudos

  • Gente, lendo o comentário da Analista JC também tenho me surpreendido com o nível das questões dessa prova do TRT4, não acho as mesmas difíceis. E o que me surpreende também são os comentários que ouvi de pessoas que fizeram a prova, de que a FCC está mudando estilo de prova, as questões estão muito difícies, etc, etc, etc, o que não verifiquei ter ocorrido nesse concurso, onde a grande maioria das questões se responderia com a leitura da lei seca.

  • Se eu quero que um americano deponha em meu processo, eu mesmo que tenho que pagar o interprete e nao o vencido..

  • Algumas associações que fiz e estou compartilhando com vcs para não confundir:

    A testemunha TAI não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Terceiro grau civil
    Amigo
    Inimigo
    _________________

    O cara não sabe falar a língua nacional? Tem que chamar o INterprete e vai ficar por conta do INtere$$ado.

  • Renato, seus comentários são sempre muito úteis e práticos! Sempre procuro nas questões....Espero que continue contribuindo..

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou intimação.

     

    B)ERRADA.Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes MANIFESTAR-SE-Á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

    C)CERTA.Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

     

    D)ERRADA.Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão POR CONTA DA PARTE a que INTERESSAR o depoimento.

     

    E)ERRADA.Art. 828 - TODA TESTEMUNHA, antes de prestar o compromisso legal, SERÁ QUALIFICADA, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    OBS: APLICA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E NO SUMARÍSSIMO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LEI Nº 13.660, DE 8 DE MAIO DE 2018.

    Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.

    “Art. 819. .................................................................

    .........................................................................................

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.” (NR)

     

  • Após lei 13.660 de 2018, artigo 819. Parágrafo 2° a letra d também está correta. Assim a questão está com 2 alternativas corretas.

    •As despesas corre por conta da parte sucumbente (vencida).

    •Testemunhas em Inquérito para apuração de falta grave são 6.


ID
1673062
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Estão expressamente relacionados como títulos executivos para serem executados na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo

    Como a alternativa "E" não está no rol, é o gabarito.

    Títulos executáveis
    Judiciais
    1) Sentenças com trânsito em julgado
    2) Sentença que tenha havido recurso SEM efeito suspensivo
    3) Acordo quando não cumpridos

    Extrajudiciais
    1) Termo de ajuste de conduta pelo MPT
    2) Termo de conciliação do CCP
    3) Certificação de custas
    4) Multas inscritas em dívida ativa (MTE Art. 114, VII CF)

    bons estudos

  • Observação. Atualmente o TST entende que o rol do art. 876 é taxativo (numerus clausus), mesmo após a amplicação da competência da justiça do trabalho advinda da EC 45/2004, a qual atraiu  a competência para julgamento das multas administrativas do trabalho (devidamente inscritas em divida ativa) para a justiça do trabalho. Tais inscrições em dívida ativa são títulos executivos extrajudiciais, inclusive já cobrados em prova pela FCC.  

  • Extrajudiciais

    1) Termo de ajuste de conduta pelo MPT
    2) Termo de conciliação do CCP
    3) Certificação de custas
    4) Multas inscritas em dívida ativa (MTE Art. 114, VII CF)

     

    renato

     

     

  • De acordo com o entendimento do TST na IN 39/16:

     

    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT

  • Reforma

    Lei 13.467 “Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.” 

  • Reforma Trabalhista:

     

    Com a Reforma Trabalhista, a arbitragem passou a ser possível no que tange aos dissídios individuais. Todavia, há um requisito:

     

    Remuneração superior a 2x o teto do RGPS;

     

    "Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."

     

     

    Ficar atento para não confundir com a nova possibilidade, também, de o contrato de trabalho prevalecer sobre os instrumentos coletivos. Neste caso, há dois requisitos:

     

    Remuneração superior a 2x o teto do RGPS;

    Funcionário com escolaridade de nível superior.

     

    "Art. 444 Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

  • questão desatualizada pela reforma trabalhista

  • COMENTÁRIO MUITO BOM DO BROTHER JOAO GABRIEL


ID
1673065
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto a matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 896 § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    B) Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias
    I - de decisão não unânime de julgamento que
       a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    C) Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior [...] 8 dias
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor

    D) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

    E) Art. 899 § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar

    bons estudos

  • questão atuallllll

  • Caro Colega Renato, agradeço a sua contribuição. Apenas uma pequena observação quanto ao artigo referente a letra "A" dessa questão: ela está no 896, § 10º, CLT  e não no 896-B..

  • Questão interessante, cobra dispositivo acrescentado em 2014...

  • Súmula nº 266 do TST.RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    Apesar da regra acima, a Lei de nº 13.015/14 ampliou o cabimento do Recurso de Revista na fase da execução em duas hipóteses: 1. execução fiscal; 2. controvérsias na fase executiva que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Assim, nessas hipóteses, caberá Recurso de Revista quando:  violar lei federal; em casos de divergência jurisprudencial; por ofensa à Constituição Federal.

    Art. 896 § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.   

  • TRT-18 - 1300201114118015 GO 01300-2011-141-18-01-5 (TRT-18)

    Data de publicação: 24/02/2012

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISA DESTRANCAR RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PREPARO PREVISTO NO § 7º DO ARTIGO 899 DA CLT . DESERÇÃO. A Lei nº 12.275 /10 acrescentou ao artigo 899 da CLT o § 7º, o qual, com vigência a partir de 13.08.10, estabelece que, "no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar". Deste modo, torna-se obrigatório que a parte agravante proceda, concomitantemente com a protocolização do agravo de instrumento, ao recolhimento de 50% do valor-limite do recurso que ela pretende destrancar, sob pena de não conhecimento do AI, por deserto.

    Encontrado em: NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA que foi... designado redator do acórdão. Vencida a Desembargadora Relatora que conhecia do recurso e negava... LTDA.. AGRAVADO-JOSÉ TORRES FILHO 1300201114118015 GO 01300-2011-141-18-01-5 (TRT-18) KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE...

  • Art. 896 § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

     

    EXECUÇÃO FISCAL:

     

    contra LEI FEDERAL

    divergencia jurisprudencial

    contra CF

  • Sobre a ''E' - 'Simples: INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO ( processo trabalho) TEM QUE TER O DEPOSITO RECURSAL DE 50% DO VALOR DO RECURSO QUE SE QUER DESTRANCAR.

     

     

    GABARITO ''E''

  • a)

    Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa a Constituição Federal, nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT. = correto

    b)

    Os embargos no Tribunal Superior do Trabalho devem ser interpostos no prazo de 15 dias e cabem em decisões unânimes em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais. = prazo de 8 dias. O unico prazo que seria de 15 dias seria o da interposição de recurso ordinário.

    c)

    O recurso ordinário nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo deve ser interposto no prazo de cinco dias e será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze dias. = 8 dias.

    d)

    O recurso de revista não cabe quando as decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,contrariarem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    e)

    No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 10% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. = 50%

  • A leitura do comentário do Renato é suficiente para apontar os  erros de cada alternativa... FUTURO OAJ (BRUNO TRT), o prazo correto  da c  é 8  e 10 dias!!  

  • Na verdade, Alessandro Ribeiro e FUTURO OJAF:

    O prazo de RO é de 8 dias, mas no rito sumaríssimo deve ser liberado no prazo máximo de dez dias (e não quinze).  

    "Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...)

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)".

  • O ELIEL MADEIRO NÃO POSTA O GABARITO ERRADO, TÁ.

    Pra quem não é assinante, o GABARITO OFICIAL É LETRA (A).

  • Falando em reforma e recurso de revista, importa destacar:

     

    Indicadores de transcendência do Recurso de Revista:

     

    DECORA ESSA PORRA:

    Explicando essa porra pra mim

     

    Galera, o seguinte. Quando o RECURSO DE REVISTA chega lá no TST, o que os caras do TST procuram é alguma coisa pra que possa denegar o seu conhecimento, sem chegar ao mérito do petitório.

    Então, é ônus do recorrente demonstrar a transcendência do RR em relação à natureza econômica, política, social e jurídica.

    Nesse contexto, percebe-se que o RR só pode ser admitido com fins na análise do mérito, se o recorrente conseguir oferecer a transcendência desse RR com relação aos reflexos gerais das naturezas que eu joguei ai em cima, que são a de natureza ECNOMICA, SOCIAL, JURÍDICA E POLÍTICA.

    Ai em baixo eu comentei um pouco sobre cada um, observando a lei seca:

    econômica, o elevado valor da causa;

     

    política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou STF

    social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

     jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

     

    Galera, o seguinte, poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência nessas quatro hipóteses acima, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. Isso porque o processo tá em segunda instância.

    Ai galera, vai acontecer o seguinte. Se a parte quiser recorrer por agravo dessa decisão desse relator FDP (haushsuhas), já que está em tribunal, a CLT diz que o cara/recorrente poderá poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão..

    Vamos lá... continuando se a PORRA do VOTO do relator for mantida ainda, ou seja, a verificação de inexistência da PORRA do RR , vai ser lavrado um acórdão com uma fundamentação bem barrela, que vai constituir um acórdão irrecorrível do TST.

    Galera, outra coisa de suma importância é a menção de que vai ser irrecorrível a decisão monocrática (SOH DELE PORRA) do relator que, em AIRR, considerar ausente a transcendência da matéria.

    RO -> RR -> AI -> IRRECORRÍVEL ESSA DECISÃO DE AI.

    Além do exposto, quem analisa a porra dessa transcendência é o próprio TST, não podendo o TRT de onde a decisão vai ser levada a recurso analisa-la. Destarte, a competência do TRT vai ser a análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do RR.

  • Gab - A 

     

    A)  Art. 896 § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    B) Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias


    I - de decisão não unânime de julgamento que 


       a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; 

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.



    C) Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior [...] 8 dias


    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor



    D) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando


    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

    E) Art. 899 § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar

  • GABARITO LETRA ''  A  ''

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 896 § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

     

    B)ERRADA. Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:    

    I - de decisão não unânime de julgamento que: 

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.  

     

    C)ERRADA. Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:  

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de DEZ DIAS , e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor

     

    D)ERRADA. Art. 896 - CABE Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;  

     

    E)ERRADA. Art. 899, § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEUU


ID
1673068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sentença normativa é a decisão proferida por um Tribunal do Trabalho em um dissídio coletivo, estabelecendo uma regra geral, abstrata e impessoal que vai reger às relações entre trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria, sendo classificada no Direito do Trabalho como,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    As fontes do Direito podem ser assim classificadas:
    1) fontes materiais: referem-se aos fatores sociais, econômicos, políticos, filosóficos e históricos que deram origem ao Direito, influenciando na criação das normas jurídicas.
    2) fontes formais: referem-se às formas de manifestação do Direito no sistema jurídico, pertinentes, assim, à exteriorização das normas jurídicas.

    As fontes formais podem ser classificadas em autônomas e heterônomas, conforme a sua origem e a participação, ou não, dos destinatários principais das normas jurídicas, na sua produção.

    1) fontes heterônomas: decorrentes da atividade normativa direta do Estado, como a Constituição, as leis, os decretos e a sentença normativa. (Sem participação dos destinatários da norma).

    2) fontes autônomas: produção de normas por certos grupos sociais organizados, como os usos e costumes, e os instrumentos normativos decorrentes da negociação coletiva (acordos coletivos e convenções coletivas). O poder conferido aos mencionados atores sociais para regular, no caso, diversos aspectos das relações de trabalho é chamado autonomia coletiva dos particulares. (Com participação dos destinatários da norma).

    bons estudos

  • Alguem pode nos dizer um exemplo de FONTE MATERIAL HETERONOMA??? RENATO TU SABE DE ALGUMA?

  • Bruno, na fonte material não há essa divisão entre autônoma e heterônima. Fonte material é tudo que antecede e inspira a criação das normas jurídicas trabalhistas, conforme bem explicado pelo Renato.

  • A FCC adota qual classificação para o regulamento de empresa? Essa questão é polêmica.

  • Regulamento de empresa para FCC, se for BILATERAL será fonte formal autônoma, mas se o regulamento de empresa for unilateral será fonte formal HETERÔNOMA!!!!


  • Fonte formal: lei.

    Heterônoma: Com intervenção do Estado.

  • Gente, é fonte formal autônoma, já q é acordo coletivo

  • De maneira simples e rápida:


    Fonte Material: momento anterior a norma, porém que levam a formação da norma jurídica (ex: movimentos sociais)


    Fonte Formal: formas de exteriorização do direito (ex: leis)


    Fonte heterônoma: há a intervenção do estado


    Fonte autônoma: sem a intervenção do estado


    Gabarito: letra "d"

  • As fontes materiais estão situadas em um momento pré-jurídico, ou seja, antes das fontes formais, por isso, toda fonte formal já foi uma fonte material. São fontes materiais os acontecimentos econômicos, políticos, sociais, trabalho escravo que envolvem o direito do trabalho. 

  • Para conhecimento no que tange a letra "D":

    De acordo com Vólia Bomfim (Direito do trabalho / Vólia Bomfim Cassar. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.):

    "Orlando Gomes utiliza nomenclatura diversa da maioria dos doutrinadores. Desta forma, chama de profissionais as fontes autônomas (convenções, acordos coletivos, contrato de trabalho, regulamento de empresa e costume). De estatais, as confeccionadas apenas pelo Estado (Constituição, leis, regulamento do Executivo); de mistas aquelas em que o Estado Participa juntos com os agentes sociais na confeccção da norma (sentença normativa e súmulas); e de internacionais as emanadas de organismo estrangeiro (tratados e convenções internacionais)"

  • A doutrina trabalhista informa, no que se refere às fontes de Direito do Trabalho (razões de sua origem), que as mesmas se dividem em fontes materiais (o fato social ensejador de mudanças na vida) e formais (prática social positivada em algum documento formal). Estas, por sua vez, podem ser autônomas - como sendo as exaradas pela criação das partes de forma autônoma, sem a participação de um terceiro - e heterônomas - as criadas por terceiro não relacionado às partes, prolatando uma norma independente da manifestação daquelas.
    Pela doutrina, temos a lei e sentença normativa, por exemplo, como fontes formais heterônomas, ao passo que CCT e ACT são exemplos clássicos de fontes formais autônomas.
    Assim, RESPOSTA: D.
  • GABARITO: D


    F. F. HETERÔNOMAS: deriva da atuação de um terceiro, normalmente o Estado. Como por exemplo:

    a) Lei: CF\88 + EC + LC + L. Ordinárias + MP;

    b) Decreto: Ato ADM expedido privativamente pelo Chefe do P. Executivo;

    c) Portarias: instruções normativas e outros atos do P. Executivo. Vide art. 200 CLT;

    d) Tratados e Convenções Internacionais: Desde que ratificados pelo Brasil;

    e) Sentença Normativa:(resulta de DC - CF/88, Art. 114, §2º) recusando-se QQ das partes à negociação coletiva ou arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar DC de natureza econômica...

    f) Laudo arbitral:(CF/88, Art. 114, §1º) frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros;

    OBS-1. ARBITRAGEM: NÃO é compatível c\Direito INDIVIDUAL do Trabalho, pois as partes são desiguais e também vige a indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Entretanto, a arbitragem é plenamente compatível c\ Direito Coletivo;

    h) Regulamento empresarial: será F. F. Heterônoma quando elaborado exclusivamente pelo empregador;


    BONS ESTUDOS!

  • HE teronoma HE stado

  • FONTE FORMAL = DIREITO POSITIVO

    HETERÔNOMA = FORMADA PELA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, NORMALMENTE O ESTADO

     

    SENTENÇA NORMATIVA - São as sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114 § 2°, da CF. Como atos - regra que são (criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias), constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Futuro Ojaf, 

    No meu entender, não há fonte material heterônoma. A divisão entre heteronoma e autonoma é de uma fonte FORMAL. as fontes materiais sao os fatores sociais, como a revolução Industrial, por exemplo. Espero ter ajudado. 

  • NÃO ASSINANTES: GABARITO D

  • Manuella,

     

    E não existe mesmo fonte material heterônima, mas esta questao no contexto de uma prova presencial, serve para pegar aqueles candidatos que lêem rápido o item (igual a mim) e não observar o erro sutil no item A. Se o primeiro item passasse a ser o último item da questão, a pessoa iria observar facilmente o erro dela.

  • Gabarito (D), já que representam uma norma jurídica produzida pelo Estado.


    Apenas para relembrar: As sentenças normativas são proferidas pela Justiça do Trabalho em processos de dissídio coletivo:

    CF/88, art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

  • FONTE FORMAL HETERÔNOMA=OBRIGA E TEM PARTICIPAÇÃO DO ESTADO.

    FONTE FORMAL AUTÔNOMA= NÃO OBRIGA E NÃO TEM PARTICIPAÇÃO DO ESTADO.

  • HETERÔNOMA=ESTADO.

  • As fontes podem ser materiais e formais

    Materiais: Representam um conjunto de fatores econômicos, políticos, sociológicos e filosóficos (ex.: Reinvidicação dos trabalhadores por melhores condicções de trabalho).

    Formais: Sucedem logicamente as fontes materiais, representando o momento jurídico, através da exteriorização das normas jurídicas. As fontes formais são subdivididas em duas: Autônomas (Derivam dos próprios destinatários da norma. Exemplo: CCT e ACT) e Heterônomas( Surgem a partir da atuação de terceiro, normalmente do Estado, sem a participação dos destinatários da norma jurídica. Exemplo: Leis em geralm que têm sua origem na atuação estatal). 

    Sendo assim a sentença normativa é considerada uma fonte formal heterônoma, pois é um ato-regra, ou seja, criam regras GERAIS, ABSTRATAS, IMPESSOAIS E OBRIGATÓRIAS. 

     

    Bons Estudos!

     

  • Idem a questão Q618022.

  • Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas.

    São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções rati (art. 103-A da CR/88 e a sentença arbitral) ficados pelo Brasil, por ingressarem no ordenamento como lei infraconstitucional.

    Distingui-se das fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087515/o-que-se-entende-por-fonte-formal-heteronoma-e-autonoma-flavia-adine-feitosa-coelho

  • Fontes Formais Heterônomas:

    -CF

    -Tratados e Convenções Internacionais (aprovados pelo Cong.Nacional)

    -Leis;

    -Medidas Provisórias;

    -Sentenças Normativas

    -Súmulas Vinculantes;

    -Recurso de Revista Repetitivo;

    -

    Sentenças Normativas -> "Por meio da sentença normativa, os tribunais colocam fim ao conflito coletivo, criando novas condições de trabalho. É o chamado Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Nesse caso, apesar da sentença normativa ser emanada pelo Poder Judiciário, apresenta caráter normativo, uma vez que cria normas gerais, abstratas e impessoais aplicáveis às relações de emprego das categorias envolvidas no dissídio".

    -

     

    Fonte: livro Direito do Trabalho para os Concursos de Analista do TRT e MPU - Henrique Correia.

  • Fontes Materiais seriam aquelas geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.

     

    Fontes Formais são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma. (CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.).

     

    Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.

     

    Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)

     

    Letra;D

    Bons Estudos ;)

     

  • RESOLUÇÃO:

    As sentenças normativas são a exteriorização do poder normativo da Justiça do Trabalho. Ocorre quando empregados e empregadores não conseguem negociar diretamente, não chegam a um acordo e então, normalmente por meio de seus sindicatos, instauram um dissídio coletivo perante o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) para que este decida a questão. O fruto dessa decisão oriunda da Justiça do Trabalho será justamente uma sentença normativa, que criará normas gerais e abstratas aplicáveis às categorias envolvidas. Portanto, por ser uma regulamentação imposta por um terceiro (no caso, o Estado), trata-se de fonte formal heterônoma.

    Gabarito: D


ID
1673071
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os princípios atuam na ciência jurídica na fase de construção da regra jurídica, em sua interpretação ou na integração de normas jurídicas. Em relação aos princípios peculiares do Direito do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Princípio da primazia da realidade: É o princípio segundo o qual os fatos, para o Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes
    que os ajustes formais, isto é, prima-se pelo que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que restou formalizado no mundo do direito, sempre que não haja coincidência entre estes dois elementos.
    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação

    B) Súmula 437 TST:  II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, 7º, XXII), infenso à negociação coletiva

    C) CERTO:  O princípio da norma mais favorável enuncia a ideia de que havendo uma pluralidade de normas aplicáveis a uma mesma relação de emprego deve-se optar pela aplicação da norma que for mais favorável ao trabalhador.
    A hierarquia das leis para o direito do trabalho, portanto, não obedece ao critério rígido estabelecido no art. 59 da Constituição da República. Não se quer dizer com isso que não há hierarquia de leis no direito do trabalho, mas sim, que havendo pluralidade de normas aplicáveis à mesma situação jurídica, será ela regida pela que for mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua colocação na escala hierárquica

    D) Súmula 212 TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    E) Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    bons estudos

  • Complementando a brilhante colocação do colega Renato, no que se refere ao item "b":


    O Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista.

    De fato, se tal Princípio não existisse, os direitos dos trabalhadores poderiam ser facilmente reduzidos, dada a sua situação econômica e social menos privilegiada, presente na grande maioria dos casos. Seria muito fácil para o empregador eximir-se de cumprir suas obrigações legais, pois, para tanto, bastar-lhe-ia obter um documento por meio do qual o trabalhador renunciasse a determinados direitos, para não precisar satisfazê-los, fazendo com que o empregado, na grande maioria das vezes pela necessidade do emprego, renunciasse aos seus direitos.


    Devemos observar que, aqui, há a inversão do princípio da renunciabilidade, do Direito Comum, marcado pela idéia de que a autonomia da vontade deve prevalecer.


    A súmula 276 do TST mostra que o aviso prévio é irrenunciável pelo trabalhador. Todas as verbas rescisórias são irrenunciáveis pelo trabalhador. Pois inexiste res dúbia "dúvida", em relação a estas.


    fonte: http://www.webartigos.com/artigos/principios-do-direito-do-trabalho/14088/

  • Sobre a letra "c" (alternativa correta): Segundo Ricardo Resende (2014; 4a Ed), o princípio da proteção, também chamado de princípio protetor ou tutelar, consiste na utilização da norma e da condição mais favoráveis ao trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condição de hipossuficiente do empregado.

    Subprincípios que o integram:   

     

     a) Princípio da norma mais favorável: não prevalece necessariamente, no Direito do Trabalho, o critério hierárquico de aplicação das normas; isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado, independentemente do seu posicionamento na escala hierárquica;


      b) Princípio da condição mais benéfica: Impõe que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento de empresa deverão prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamar protetivo menos benéfico ao empregado. Nas palavras de Alice Monteiro de Barros, a condição mais benéfica protege “situações pessoais mais vantajosas que se incorporaram ao patrimônio do empregado, por força do próprio contrato, de forma expressa ou tácita, consistente esta última em fornecimentos habituais de vantagens que não poderão ser retiradas, sob pena de violação ao art. 468 da CLT”;


      c) Princípio in dubio pro operario: Também denominado in dubio pro misero, informa que, se uma determinada regra permite duas ou mais interpretações, estará o intérprete vinculado à escolha daquela que se mostre mais favorável ao empregado.


  • normas indisponibilidade absoluta: não cabe transação individual por atingir o patamar mínimo civilizatório (Ex. anotação CTPS, salário mínimo, normas de saúde e segurança do trabalhador). 

  • Às vezes sinto que conheço pessoalmente o nosso colega "Renato". De tanto que leio suas respostas aqui no QC. 

    Rsss.

    - Valeu, Renato! Seus comentários são valiosos!!! 

  • Quando resolvi a questão fiquei em dúvida entre as assertivas "b" e "c". Sei que como regra não se pode renunciar direitos trabalhistas. Minha dúvida surgiu pois há aquela exceção de que se o MTE autorizar pode sim haver redução do intervalo intrajornada p/ repouso e alimentação, como na hipótese da empresa ter refeitório etc.

    Mas vejo que eu deveria ter pensado na regra e assinalado a alternativa "c". E pensado na regra geral msm.. Alguém pensou como eu?

  • Lembrando que o Princípio Tutelar também é chamado de: Princípio da Proteção, Protetor, da Favorabilidade, Tuitivo, da Tutela ou Corretor de Desigualdades.

  • No que se refere aos princípios especiais do Direito do Trabalho, as alternativas precisam ser analisadas da seguinte forma.
    A alternativa "a" equivoca-se na informação do princípio, sendo certo que a explicação dada refere-se ao princípio da primazia da realidade.
    A alternativa "b" vai de encontro ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, que impede qualquer renúncia a direitos do trabalhador, inclusive intervalo intrajornada, ainda que por negociação coletiva (vide Súmula 437, II do TST).
    A alternativa "c" está completamente correta, sem qualquer alteração merecida.
    A alternativa "d" viola o princípo da continuidade da relação de emprego, conforme Súmula 212 do TST ("O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado").
    A alternativa "e" vai de encontro ao artigo 7o, VI da CRFB (redução salarial por negociação coletiva).

    RESPOSTA: C.
  • - Princípio da razoabilidade

    Nas relações de trabalho deve-se proceder de acordo com a razão, de modo que não se estipule ao trabalhador prestação de serviço de forma desproporcional à sua possibilidade pessoal

  •            O princípio da norma mais favorável enuncia a ideia de que havendo uma pluralidade de normas aplicáveis a uma mesma relação de emprego deve-se optar pela aplicação da norma que for mais favorável ao trabalhador.

               A hierarquia das leis para o direito do trabalho, portanto, não obedece ao critério rígido estabelecido no art. 59 da Constituição da República. Não se quer dizer com isso que não há hierarquia de leis no direito do trabalho, mas sim, que havendo pluralidade de normas aplicáveis à mesma situação jurídica, será ela regida pela que for mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua colocação na escala hierárquica
     

  • Acredito que a alternativa "C" não está totalmente correta, tendo em vista que não há hierarquia entre as leis.

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo Jusbrasil) 

    A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

    Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical , de acordo com o art. 24 da CR/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.

  • Patricia Assis,

    A alternativa C não fala de hierarquia entre as leis e sim hierarquia entre as normas.

    A maior parte do direito segue a hierarquia Constituição > Leis > normas infra legais.

    No direito do trabalho, devido ao princípio da norma mais favorável, isso nem sempre aplica. Se um contrato ou acordo coletivo for mais favorável que uma lei ou mesmo que a Constituição, aplica-se aqueles primeiros.

    Bons Estudos

  • Sobre a alternativa C 
    Apenas uma observação! Acredito que o princípio da norma mais favorável ao trabalhador tenha sido mitigado pela reforma trabalhista, consoante ao que dispõe o artigo 620 (CLT cf. Lei nº 13.467/2017).Esse é um exemplo.

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • Alternativa C

    No que diz respeito aos princípios de direito do trabalho, a questão aponta versa sobre o Princípio da Utilização da Norma Trabalhista, que aponta para o aplicação da norma mais favorável ao empregado, independentemente de hierarquia entre as normas. 

    Esse princípio pode ser aplicado em três etapas: 

    1 - No momento de elaboração da norma jurídica trabalhista, haja vista que deve-se levar em consideração a criação de uma norma que beneficie o empregado. 

    2 - No momento de hierarquização da norma trabalhista, pois, em um conjunto normativo onde diversas normas disponham sobre a matéria trabalhista, é necessário priorizar aquela que seja mais benéfica ao empregado, independentemente de sua posição hierárquica. 

    3 - No momento de interpretação da norma, pois deve-se dar preferência em aplicar a norma mais benéfica ao empregado. 

    Vide também o art. 620, CLT.

    Fonte: Direito do Trabalho, concursos públicos. Renato Saraiva e Rafael Tonassi Souto, 19º ed. Revista, atualizada e ampliada, 2017. p. 28 e 29. (Perdoe-me pela formatação da referência, pois não fiz da forma correta, mas foi citado). Bons Estudos

  • Aquele momento que voce sabe tanto a matéria que começar a inverter a leitura na sua cabeça e troca automaticamente trabalhador por empregador :B foda. 

  • A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) flexibilizou o Pcp da Norma mais favorável.

     

    Princípio da norma mais favorável - Segundo este princípio se deve aplicar ao caso concreto, havendo mais de uma norma em vigor regendo o mesmo assunto, a que seja mais favorável ao empregado.

     

    Flexibilizações:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)

    CLT, art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    Fonte: Direito do Trabalho - Estratégia Concursos

  • Reforma trabalhista (referente a letra "b"):

     

    Súmula 437 TST SUPERADA. 

     

    Tal súmula não permitia alteração do intervalo intrajornada por se tratar de medida de saúde, higiene e segurança do trabalho.

     

    Acontece que, de acordo com a reforma trabalhista, no artigo 611-A. III, agora é LÍCITO convenção coletiva e acordo coletivo dispor sobre interavalo intrajornada, desde que respeitado o limite de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. 

     

    E que é ÍLICITO convenção coletiva e acordo coletivo suprimir ou reduzir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, conforme art. 611-B, XVII. 

     

    Para sanar tal contradição, o parágrafo único do artigo 611-B determinou que regras sobre duração do trabalho e intervalos NÃO são mais consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. 

     

     

  • Desatualizada?

  • Meu resumo:

     

    Princípio da Norma Mais Favorável

        -> Havendo mais de uma norma em vigor, aplica-se a mais favorável ao empregador

        -> Exceções:

            o   Preceito de ordem pública. Ex: se um ACT prever um prazo prescricional de 30 anos, mesmo que beneficie o trabalhador, não pode – pois a CF diz em 2 e 5 anos

            o   Negociação x Lei. Negociação coletiva prevalece sobre a lei

            o   ACT x CCT. Um ACT prevalece sobre uma CCT

     

        Teoria da acumulação: pode fragmentar dispositivos de cada norma

        Teoria do conglobamento (dominante): deve-se usar a norma mais benéfica na íntegra

     

    Fonte: Estratégia Concursos, prof. Antônio Daud

    Bons estudos!!!

  •  

    No que se refere aos princípios especiais do Direito do Trabalho, as alternativas precisam ser ana...

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    No que se refere aos princípios especiais do Direito do Trabalho, as alternativas precisam ser analisadas da seguinte forma.
    A alternativa "a" equivoca-se na informação do princípio, sendo certo que a explicação dada refere-se ao princípio da primazia da realidade.
    A alternativa "b" vai de encontro ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, que impede qualquer renúncia a direitos do trabalhador, inclusive intervalo intrajornada, ainda que por negociação coletiva (vide Súmula 437, II do TST).
    A alternativa "c" está completamente correta, sem qualquer alteração merecida.
    A alternativa "d" viola o princípo da continuidade da relação de emprego, conforme Súmula 212 do TST ("O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado").
    A alternativa "e" vai de encontro ao artigo 7o, VI da CRFB (redução salarial por negociação coletiva).


    RESPOSTA: C.

  • A alternativa correta é a C, que trata do princípio protetor.

    O princípio tutelar (ou protetor) pode ser subdividido em: 
    1) Princípio da norma mais favorável - deve-se aplicar ao caso concreto a norma mais favorável ao trabalhador quando houver mais de uma regendo o mesmo assunto; 
    2) princípio da condição mais benéfica - as cláusulas contratuais mais vantajosas para o trabalhador devem ser preservadas durante a vigência vínculo empregatício; 
    3) princípio in dúbio pro operário (ou pro misero) - quando houver mais de uma interpretação para a mesma situação, o intérprete do direito do trabalho deve aplicar a que seja mais vantajosa para o trabalhador.

  • Questão desatualizada

     

     

     

    Norma coletiva prevalece inclusive sobre a lei, quando versar sobre questões previstas no art. 611-A.

     

     

    Já o art. 611-B estabelece os casos em que não poderá haver supressão ou redução, ou seja, os limites que a norma coletiva deve obedecer.

     

     

    Art. 620 da nova CLT:

    As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  

     

     

     

    Ou seja, não é mais sempre que a norma mais favorável prevalecerá. Ainda que o ACT seja mais prejudicial, ele prevalecerá.

  • Então, com base na RT 2017, não haveria resposta correta. É isso, né?


ID
1673074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na análise da dicotomia entre relação de trabalho versus relação de emprego é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    "Trabalhador temporário é aquele contratado pela empresa de trabalho temporário, que o envia para prestar serviços ao seu tomador ou cliente, a fim de atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

    A Lei n. 6.019/74 disciplina o trabalho temporário prestado a pessoa física ou jurídica urbana que coloca à disposição de empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

    Difere da figura do empregado, pois, apesar de ambos possuírem critérios caracterizadores da relação de emprego, a subordinação jurídica bem como a remuneração do temporário dá-se com a empresa de trabalho temporário com a qual o contrato é mantido. Ademais, a relação não se dá entre empregado e empregador, mas entre a empresa tomadora e a empresa de trabalho temporário e, entre esta e o trabalhador temporário, trata-se, assim, de relação jurídica triangular.

    Também não se confunde com a figura do empregado contratado por prazo certo, uma vez que este é contratado de forma direta pela empresa, ficando a ela subordinado e, aquele, tem sua contratação feita através de empresa de trabalho temporário nas hipóteses de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

    Inconfundíveis são as figuras do trabalhador eventual e do trabalhador temporário, pela mesma razão de que o eventual tem vínculo jurídico direto com a empresa beneficiada pelo seu serviço, o que não ocorre com o trabalhador temporário.

    Pode se considerar o trabalho temporário modalidade de terceirização, pois o profissional que vai exercer internamente essa atividade não é empregado, mas sim contratado de empresa independente, sem relação estrutural com a empregadora. Nesse sentido, o item I da Súmula 331 do C. TST ao tratar do tema terceirização, entende lícita a contratação de trabalhadores por empresa interposta na hipótese de trabalho temporário.

    A Lei n. 6.019, de 1974, confere os seguintes direitos ao pessoal temporário: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; b) jornada máxima diária de 8 horas; c) adicional de horas extras de 20%; d) férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, salvo em caso de despedimento com justa causa e pedido de demissão (Lei n. 5.107, art. 26); e) repouso semanal remunerado (Lei n. 605, de 1949); f) adicional noturno de 20%; g) indenização por despedimento sem justa causa ou término do contrato, correspondente a 1/12 do salário por mês de serviço; h) seguro contra acidente de trabalho; i) previdência social."

    Fonte: site Sônia Mascaro

  • Acredito que a banca vai alterar o gabarito para letra B.

  • De novo???!! Outra barbeiragem da FCC no mesmo concurso? Não aguento mais essa banca horrorosa. Vejam essa questão para técnico do mesmo concurso (TRT RS 2015): Q556062

    Quanto a questão em comento, a B está correta, segundo o doutrinador mais utilizado pela própria FCC, cuja obra está em minhas mãos agora e vou transcrever ipsis literis:


    "De maneira geral, no contrato autônomo, o risco da prestação em desenvolvimento é do próprio prestador (no trabalho assalariado, ao contrário, o risco é exclusivo do empregador - art. 2º, CLT). Ou seja, o prestador tende a assumir os riscos da própria prestação laborativa." (grifos acrescentados)

    DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 11ª Ed. São Paulo: LTr, 2012. p. 338.


    Sério? Para passar na FCC só com recurso ou MS? Quanto mais questões faço, mais revoltado fico com essa banca. Além de não medir conhecimento nenhum, ainda sacaneia os candidatos com questões erradas ou desatualizadas. E nos concursos de técnico e analista, aparentemente são feitas por pessoas que sequer são bacharéis em direito. Alguns erros são tão crassos que se pode deduzir isso.

  • Conforme o livro de direito do trabalho - Analista de TRT e MPU, do Professor Henrique Correia:

    O trabalhador autônomo é o prestador de serviços que atua como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. Exemplos de trabalhadores autônomos: médico, pedreiro, taxista, veterinário, diarista etc.


    Valeu FCC!!

  • Estudar todo esse assunto, decorar as maiores minúcias, até aí tudo bem...

    MAS TER QUE ENCARAR AINDA A LOUCURA DA BANCA, AÍ EH FOD%$#@*&!!!

  • Tanto a "b" quanto a "e" estão corretas. Questão passível de anulação.

  • Na verdade, a alternativa "B" está correta, e a alternativa "E" está errada. Explico:


    A alternativa “B”, ao dispor que “na relação de trabalho autônomo o prestador de serviços assume o risco da atividade desenvolvida”, foi ao encontro do entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência. Em geral, o trabalhador autônomo presta serviços com profissionalismo e habitualidade, porém se ativa por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida, sendo de se observar que somente excepcionalmente, o autônomo se ativa com alteridade. Aliás,  o autônomo é definido pela Lei n. 8.212/91 como a “pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não” (art. 12, V, “h”, da Lei n. 8.212/1991). Logo, a assertiva “B” é a correta.


    Por outro lado, a alternativa "E" está equivocada porque considerou que "a relação de trabalho temporário rompe com a simetria da relação entre empregado e empregador". A bem da verdade, embora o trabalhador temporário não esteja, por força da Lei n. 6.019/74, diretamente vinculado ao tomador de serviço, tal trabalhador possui vínculo de emprego com a Empresa de Trabalho Temporário (ETT), razão pela qual a aludida simetria resta preservada nesse âmbito. Repita-se: é pacífico que o vínculo que se estabelece entre o empregado e a ETT é o de emprego (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 9. ed. São Paulo: LTr, p. 432). Assim, em que pese a Lei n. 6.019/74 ter buscado afastar o trabalhador temporário da noção da clássica relação de emprego (relação bilateral), o fato é que a jurisprudência foi construindo, ao longo do tempo, uma rede de proteção que abrangesse também este trabalhador, de forma que hoje é pacífico que se trata de relação de emprego. Logo, a relação de trabalho temporário NÃO rompe com a simetria da relação entre empregado e empregador, vez que o trabalhador temporário É EMPREGADO da Empresa de Trabalho Temporário, muito embora não o seja do tomador de serviço.

  • Concordo contigo Augusto...

  • Depois que a FCC considerou correta uma alternativa que rezava que "o concurso público DEVERÁ ser estipulo pelo prazo de dois anos", ignorando que o texto da lei diz ATÉ dois anos, o que obviamente permite estipulação por prazo inferior, não duvido de mais nada. Detalhe: julgaram os recursos improcedentes e não anularam a questão.

  • Cabe ressaltar que trabalhador temporário não se confunde com empregado contratado por prazo determinado, art. 443, CLT. Trata-se de modalidade de terceirização expressamente prevista em lei. Há, nesse caso, uma relação triangular de trabalho:


    EMPRESA TOMADORA - TRABALHADOR TEMPORÁRIO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPOÁRIO
  • 1. Diferença entre trabalhadores autônomos, avulsos e temporários:

    - Trabalhador Autônomo é quem exerce habitualmente, por conta própria, atividade profissional remunerada. 
    - Trabalhador Avulso é quem presta serviços a diversas empresas sem ser empregado de nenhuma delas. Os trabalhadores avulsos estão reunidos em sindicatos ou órgão gestor de mão-de-obra, e é por intermédio dos mesmos que as empresas contratam os serviços deles. Em geral trabalham em atividades ligadas ao transporte marítimo (estivadores, conferentes de carga e descarga, vigias, arrumadores, etc.). 
    - Trabalhador Temporário é o contratado por uma empresa de trabalho temporário para trabalhar durante alguns dias ou algumas semanas em outra empresa, substituindo um empregado ou ajudando numa fase de maior atividade, no máximo até 90 dias. 

  • FCC (e todas as outras), errar todo mundo erra, mas, quando for o caso, anule as questões lixo..!! Um pouco mais de cuidado na hora de fazer a prova ajudaria bastante, mas, passou algum absurdo desse, ou muda o gabarito ou anula!

  • Marquei a alternativa "b". Deus do céu FCC

  • Questão anulada pela FCC!

  • Sabia que iam anular essa questão. Amém!!

  • Pequeno erro no comentário do colega 'Severo Sonhador':

    Temporário não tem prazo de até 90 dias.

    A regra para temporário é: no máximo 3 meses*.

    *Há possibilidade de prorrogação autorizada pelo MTE:

    No caso de substituição de pessoal: prazo inicial somado ao da prorrogação totalizará até 9 meses.

    No caso de acréscimo extraordinário de serviços: prorrogação de até 3 meses.

    (Portaria MTE 789/2014 - arts. 2' e 30.)

  • Pessoal, alguém tem a justificativa da banca para a anulação?

  • Acredito que a letra B ficou dúbia, pois, na relação de trabalho o autônomo como prestador de serviço não assume os riscos -

    sendo esse do contratante. E , em uma segunda classificação, o trabalhador autônomo assume os riscos quando ele é o

    próprio patrão.

     

     

    Encontrei um resumo do prof.º Bruno Klippel

     

    A assunção de riscos é inerente ao empregador. Se o empregado assume riscos, não é empregado, e sim, sócio. É requisito

    do contrato de trabalho o empregado prestar serviços por conta alheia, e não própria. Mesmo que o empregador, loja do shopping,

    não venda uma só peça de roupa no mês, o salário é devido ao empregado. Mesmo que receba por comissão, lhe será devido
    pelo menos um salário mínimo.

     

    No trabalho autônomo, o empregado, por não possuir vínculo empregatício, assume os riscos de sua própria atividade.

    Se não vender, não receberá qualquer valor. Se vender o triplo do que esta habituado, ficará integralmente com o lucro, pois

    dele são os riscos do negócio.

     

    Uma síntese bastante interessante do requisito é feita por RENATO SARAIVA, nos seguintes termos: “Logo, tendo laborado

    para o empregador, independentemente da empresa ter auferido lucros ou prejuízos, as parcelas salariais sempre serão devidas

    ao obreiro, o qual não assume o risco da atividade econômica”.

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumos-de-direito-do-trabalho-relacao-de-emprego-parte-3-trtsc-trtgo-trtsp-e-trtpa/

  • Questão anulada. O Gabarito preliminar foi (E), já que a relação de trabalho temporário é realmente triangular, com a presença de três polos. Entretanto, no gabarito definitivo, a FCC decidiu anular esta questão, muito provavelmente devido à alternativa B também estar correta.
    O trabalhador temporário é aquele que possui vínculo de emprego com empresa de trabalho temporário e presta serviços para outra empresa – a tomadora de serviços. O trabalho temporário, assim, se destina a permitir que a empresa de trabalho temporário forneça seus empregados a outras empresas, sendo relação excepcional que só é admitida nas estritas hipóteses do art. 2º da Lei 6.019/74. Por fim, em relação à alternativa B, vale ressaltar que o prestador autônomo assume os riscos da atividade desenvolvida, já que atua por conta própria.

  • LETRA A: Os conceitos estão invertidos:

    "Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego."

     

    Tal assertiva verifica-se no cerne de que a relação de trabalho é o gênero, e a relação de emprego, uma espécie.

     

    Na relação de emprego há os requsitos essenciais para que esta reste configurada: SHOPP A (subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física, e alteridade).

     

    Já na relação de trabalho, por ser mais ampla, nem sempre conterá os mesmos requisitos. A título de exemplo, cita-se o trabalhador autonômo, que exerce a atividade por sua conta e risco, e não se subordina a um empregador por exemplo.


ID
1673077
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as normas gerais de tutela do trabalho encontramos na Consolidação das Leis do Trabalho regras que disciplinam a duração de trabalho, os períodos de descanso e intervalos e o trabalho noturno. Sobre esse tema:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários

    B) Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução

    C) Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso

    D) Art. 71§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas

    E) Art. 73 § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

    bons estudos

  • Hora Noturna:

    Trabalhador Rural:

    Pecuarista: De 20 às 4h

    Agricultor: De 21 às 5h


    Hora Noturna:

    Trabalhador Urbano: De 22 às 5h


    Ou seja,considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.


    Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.


  • TODO MUNDO TÁ CONTRIBUINDO...ENTÃO LÁ VAI EU ( Se algo tiver errado, é so avisar que mudo...estamos aqui pra aprender )


    ->INTERVALO PARA  REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO

    SUPERIOR A 6 HORAS---> min : 1 hora  max : 2 horas
    SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 6 HORAS --> 15 minutos

    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.



    INFERIOR OU IGUAL A 4 HORAS --> não há
  • Para prova de Oficial de Justiça
    Será se a FCC voltou ao esquema de Copy and Past?

  • OS MELHORES!

  • Só um complemento sumular do TST, após este tempo 5 minutos antes, 5 minutos depois, o empregado gozará de hora extra, por exemplo, jornada de 8h, das 8 às 17h, entrou às 8h05 e saiu às 16h55, jornada normal, entrou às 7h52 saiu às 17h04 12 minutos de horas extra.


    Sumula 366 TST:

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

    Além da literalidade da CLT.

    Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários

    GAB LETRA A

  • SUM-429 TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PE- RÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE  TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local  de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

  • ) Art. 73 § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

  •                                                            Hora Noturna:

     

                                                         Trabalhador Rural:

     

    Pecuarista: De 20 às 4h ->>>>>>>>>>>>>> 25% a mais ------> hora normal, e nao 52,30s

    Agricultor: De 21 às 5h >>>>>>>>>>>>>>> 25% a mais ------> hora normal, e nao 52,30s

     

                                                                     Trabalhador Urbano

     

    CLT: de 22 às 5h ------------------------------------> 20% a mais ---------> hora de 52,30s

    8112/90: de 22 ÀS 5H ----------------------------> 25% a mais --------> hora de 52,30s

  • GABARITO ITEM A

     

     

    A)CORRETO.

     

    SÚMULA 366 TST

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

     

     

    B)ERRADO. É A CHAMADA HORAS IN INTINERE. EM REGRA, NÃO COMPUTA,SALVO:

    -LOCAL DIFICIL ACESSO

    -NÃO SERVIDO POR TRANSP. PÚB

    -EMPREGADOR FORNECE CONDUÇÃO

     

     

    C)ERRADO. MÍN 11 HORAS

     

     

    D)ERRADO. INTERVALO DE 15 MIN.

     

     

    E)ERRADO. DE 22H ÀS 5H

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • COLEGAS SÓ MAIS UM POUCO DE ESFORÇO e CITAR FONTE - p dar credibilidade no belo trabalho que se faz. - que não tem fonte, citação, ... não tem credibilidade - .

     

     

    HORA NOTURNA: 

     

         TRABALHADOR RURAL:   PECUARISTA: De 20 às 4h   AGRICULTOR: De 21 às 5h   - (Art 7º Lei 5.889/73 Regula o trabalho rural).

     

                                 TRABALHADOR URBANO:   De 22 às 5h     - (CLT Art 73 §2º).

     

     

    LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.          Estatui normas reguladoras do trabalho rural.

             Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

             Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

     

     

                            Parabenizar a RENATO - resposta completa, da alternativa a) à e). , ... parabens tb às contribuições com fonte citadas.

  • Na minha opinião, a resposta do Renato é suficiente para fundamentar a questão. Não falou mais nem menos do que era preciso saber para descobrir a resposta correta. Parabéns, também, aos demias colegas que agregaram conhecimento aproveitando o ensejo para falar tudo sobre o assunto.   

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


    § 1o. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    § 3o Revogado

     

    Art. 71.

    § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS !

     

    Com a Reforma Trabalhista a Letra B também estaria correta, porquanto a nova lei não tipifica mais as horas in itinere como tempo a disposição do empregador, ainda que este forneça ao seu empregado meio de transporte ao local de serviço.

     

    Art.58, § 2º, CLT. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Com a REFORMA TRABALHISTA:

    A) Gabarito- Art. 58, paragrafo 1o, CLT. (Sem alteração).

    B) Não é mais considerado a hora intinere (com a reforma), portanto, o tempo despendido pelo empregado, mesmo fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador (Artigo 58, paragrafo 2o, CLT).

    C) Seria 11 horas, e não 8. Art. 66, CLT.

    d) 15 minutos e não 30. (Art. 71, paragrafo 1o, CLT).

    e) Entre as 22h de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (artigo 73, paragrafo 3o, CLT)

  • a) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário noregistro de ponto não excedentes de cinco minutos,observado o limite máximo de dez minutos diários.​

    Redação NÃO alterada pela Reforma: Art. 58, § 1°, CLT - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    Alternativa Correta.

     

    Atenção: Ficar atento ao perído de sobreaviso (Art. 4°, CLT), uma vez que teve algumas alterações importantes.

     

    b) O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, não será computado na jornada de trabalho, mesmo quando, tratando-sede local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.​

    Redação Antiga: Art. 58, § 2°, CLT - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

    Redação Atual - Pós Reforma: Art. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregadorNÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    Alternativa Correta com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.

     

    Atenção: A Reforma, como se pode constatar, acabou com as horas in itinere.

     

    c) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de oito horas consecutivas para descanso do trabalhador.

    Redação Atual (não alterado pela Reforma): Art. 66, CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


    d) Em qualquer trabalho contínuo que não exceder de 6 (seis) horas diárias, mas ultrapassar quatro horas diárias, será obrigatório um intervalo de trinta minutos.

     

    Redação Atual (não alterado pela Reforma): Art. 71, § 1°, CLT - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    e) Considera-se noturno, para o trabalhador urbano, o trabalho executado entre as vinte e uma horas de um dia e às seis horas do dia seguinte.

     

    Redação Atual (não alterado pela Reforma): Art. 73, § 1°, CLT - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

     

     

  •  

    b) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, não será computado na jornada de trabalho, mesmo quando, tratando-sede local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     

    o empregado tem culpa pq o serviço e de difícil acesso?

     

    SUM-90       

    I - O tempo desperdiçado pelo empregado, em condição fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

  • Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    TRABALHO NOTURNO - É aquele compreendido entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte.

     Intervalo para Repouso e Alimentação -> Após 6 horas de trabalho: Assegura-se, obrigatoriamente, 1 hora para alimentação e repouso. Salvo acordo coletivo ou acordo escrito em contrário, esse intervalo não pode exceder de 2 horas.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

  • o Item B pós reforma estaria correto!!!!!

  • Desatualizada, QC! O item "b" agora pode ser considerado correto.

    Horas in itinere no campo pós reforma nao são consideradas tempo a disposição do empregador, e portanto, não compõem a jornada de trabalho.

  • Atualmente a alternativa B está correta 

     

    Será computada como jornada de trabalho quando o empregador chegar ao local do trabalho.

     

    Mesmo com o fornecimento do transporte pelo empregador, o transporte até o local de trabalho não será computado como jornada de trabalho 

  • Gabarito (B)
    A letra A, incorreta, conforme art. 58, §1º, da CLT:
    CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada
    extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
    excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
    minutos diários.


    A letra B, correta, pois está de acordo com a nova redação do art. 58, §2º, queexclui a hora in itinere do cômputo da jornada de trabalho:
    CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua
    residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu
    retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o
    fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
    trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


    A letra C está incorreta, pois o intervalo interjornadas é de 11 horas.


    A letra D está errada, pois, nessa hipótese, o intervalo obrigatório é de 15 minutos:


    Jornada                                                                                                     Intervalo intrajornada
    Igual ou inferior a 04 horas                                                 Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada                                  Maior que 04 horas e igual ou inferior a 06 horas                                  Intervalo de 15 minutos
    Superior a 06 horas                                                                                     Intervalo de 1 a 2 horas


    Por fim, a letra E peca ao citar os limites do horário noturno para o trabalhador urbano, já que este é, na verdade, das 22 hs às 05 hs do dia seguinte.

  • VAMOS ATUALIZAR QC!!!!!!!!!!!!

  • A e B certas com a reforma.


ID
1673080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao descanso anual remunerado denominado férias anuais, conforme normas contidas na Constituição Federal do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias

    B) CERTO: Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

    C) Art. 134 § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez

    D) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço

    E) Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo

    bons estudos

  • BIZU:


    FICARÁ SEM FÉRIAS O CARA QUE PRESTAR SERVICOS MILITAR E NAO AVISAR A EMPRESA NO PRAZO DE :

                                         90 DIAS


    FICARÁ SEM DIREITO DE VOLTAR A TRABALHAR O CARA QUE PRESTAR O SERV MILITAR E NAO AVISA-LA:

                                          NO prazo de 30 DIASSSSSS. decora isso


    nao desistam

  • -

     

    GAB: B

     

    a) essa assertiva dá a entender que periodo aquisitivo é apenas para quem ta entrando na Empresa
    ( por isso ela fala em 90 dias), mas na verdade, qualquer trabalhador, apos o término do período concessivo,
    ja se inicia um novo período aquisitivo. ERRADA, vide art. 130, CLT

     

    b) não terá direito às férias, por que, nesse período de 6 meses o trabalhador ja teve seu "descanso", aí é querer

    demais que a Lei conceda mais tempo pra ele descansar! vide, art. 133, IV, CLT. CERTA

     

    c) vide art.134,§2º, CLT. ERRADA

     

    d) quem vê a melhor época para o empregado tirar as férias é o Empregador, se o empregado quiser tirar
    férias na época que ele mesmo escolher é outro papo, mas a regra está prevista no caput do art.136, CLT. ERRADO

     

    e) o abono de férias deve ser requerido até 15 dias .... vide art.143,§1º, CLT. ERRADA

     

     

    #quemestudapassa

    #avante

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

  • Bruno, o BIZU que vc colocou é muito bom, mas deve se atentar para o fato de que, no caso de serviço militar obrigatório, o empregado:

    1) tem que COMPARECER ao estabelecimento no período de 90 (noventa) dias da data da respectiva baixa, a fim de que o tempo anterior à apresentação seja computado no período aquisitivo das férias;

    2) tem que NOTIFICAR o empregado de sua intenção de voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de tal serviço, no pzo máximo de 30 (trinta) dias, a fim de que tenha tal direito.

  • Só lembrando que para o doméstico, conforme o artigo 17 §4º da LC 150/15: 

     

    § 4o  O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

     

    Requerimento do abono de férias:  Urbano: 15 dias antes do término do período aquisitivo.

                                                           Doméstico (dobra): 30 dias antes do término do período aquisitivo. 

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    § 2º. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    REVOGADO

     

    § 3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

  • DE ACORDO COM ALTERAÇÕES DA CLT, hoje teríamos as letras "B" e "C" corretas:

     

    a)o período aquisitivo de férias será contado conforme calendário civil anual, deduzidos os primeiros 90 dias relativos ao período de experiência. INCORRETO. Art. 130  não sofreu alterações- Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.

     

     b)o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho por mais de 6 meses, embora descontínuos, não terá direito a férias.CORRETA. Art. 133 não sofreu alterações - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo.
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) mesesembora descontínuos.

     

     c)aos empregados menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas em dois períodos.INCORRETA. De acordo com a reforma os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão fracionar as férias, no entanto ainda é incorreta essa alternativa, pois não será SEMPRE concedido esse fracionamento.

     

     d) a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do trabalhador e no caso membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, sempre terão direito a gozar férias no mesmo período. INCORRETO. Art. 136 não sofreu alterações - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

     e)é facultado ao empregado converter metade do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, que deverá ser requerido até 2 dias antes do término do período aquisitivo. INCORRETO Art. 143  - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    Neste artigo apenas ocorreu  REVOGAÇÃO do §3º (§3º O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial).

  • Discordo da Concurseira Focada quando diz que a letra C estaria correta pela reforma, pois o §2º do Art.134 da CLT foi revogado, isso não quer dizer que as férias dos menores de 18 e maiores de 50 anos sempre serão concedidas em dois períodos, mas somente que não é mais obrigatória que sejam concedidas em um único período. 

    Bons estudos.

  • C) Com a reforma trabalhista- passará a ser possível o fracionamento, o que não signfiica dizer que sempre haverá conforme estebelece a questão. 

  • Mesmo com a Reforma Trabalhista a reposta continua sendo letra B. Isso porque as férias poderão ser concedidas até 3 períodos, independentemente das idades mencionadas na alternativa C. Diga-se de passagem que Art. 134 § 2º foi revogado.

  • PERDE O DIREITO ÀS FERIAS

     

    - +32 faltas

    - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias

    - licença + salário por +30 dias

    - paralisação +30 dias 

    - tiver percebido da previdencia +6 meses de beneficio, ainda que descontinuos.

     

    SERVIÇO MILITAR no período aquisitivo CONTA O PERIODO ANTERIOR, só se for readmitido em 90 dias.

     

    NA DISPENSA POR JUSTA CAUSA (verbas rescisorias): saldo de salários e ferias adquiridas. (ferias vencidas são aquelas que já são adquiridas, mas não paga no tempo certo...por esse motivo serão pagas em dobro.).

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Vinícius TRT, 

     

    Obrigada pela correção, já retifiquei o equívoco no meu comentário.

  • CLT-473

    B

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

     

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;     

     

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e   

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    

     

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  • Complementado o ótimo comentário do Renato...



    Letra B


     

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:       

     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;     

        

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;               

        

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e          

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                           

     

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

                  

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.                    

     

    § 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

     


    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • A -  Errada, não existe tal obrigatoriedade

     

    B - Certa.

     

    C - Errada, com a reforma, tal obrigação foi extinta.

     

    D - Errada, a epoca será a melhor para o empregador.

     

    E - Errada, o abono deve ser solicitafo com 15 dias de antecedência.

  • *Um adendo o parágrafo 2 do art. 134 CLT foi revogado pela Lei 13.467 de 2017*



    Atualmente só o Art. 136 §2 CLT é válido nesse caso. 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 


    A) o período aquisitivo de férias será contado conforme calendário civil anual, deduzidos os primeiros 90 dias relativos ao período de experiência.

    A letra "A" está errada porque não serão deduzidos do período aquisitivo de férias o período do contrato de experiência.


    B) o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho por mais de 6 meses, embora descontínuos, não terá direito a férias.

    A letra "B" está certa porque não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

    Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 
    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários,por mais de 30 (trinta) dias; 
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 


    C) aos empregados menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas em dois períodos.

    A letra "C" está errada porque a Lei 13.467 de 2017 revogou o parágrafo segundo do artigo 134 da CLT que estabelecia que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez. Logo, de qualquer forma estaria errada a assertiva.


    D) a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do trabalhador e no caso membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, sempre terão direito a gozar férias no mesmo período. 

    A letra "D" está errada porque a época da concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do empregador e não do trabalhador. E, os membros da mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

    Art. 136 da CLT A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 


    E) é facultado ao empregado converter metade do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, que deverá ser requerido até 2 dias antes do término do período aquisitivo. 

    A letra "E" está errada porque faculta-se ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias  e não metade. Ademais,  o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo e não em dois dias. 

    Art. 143 da CLT É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.


    O gabarito da questão é a letra "B".

ID
1673083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito de ação que tenha por objeto anotações do contrato de trabalho em razão de reconhecimento de vínculo de emprego para fins de prova junto à Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve

       I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

       Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

    bons estudos
  • Trata-se de ação meramente declaratória, portanto, imprescritível!

  • Apenas complementando:

    Art. 440 da CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. ;)

  • Cfe Constituição Federal

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Att.

  • O que prescreve é a pretensão de buscar judicialmente a reparação de um direito, portanto, só há prescrição em demandas condenatórias. No que tange aos fatos, esses nunca prescrevem, por isso que ações meramente declaratórias são imprescritíveis.  

  • Muito bom seu comentário, Renato. Direto ao ponto!!

  • É IMPRESCRITÍVEL a reclamação que tenha por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

  • Art. 11/CLT - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: 

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • Gabarito: B

     

    CLTArt. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve

       I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

       Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
     

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  •  CLT Art. 11 § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • OK.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    § 1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    § 2º. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    § 3º. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que a prescrição do direito de reclamar, da anotação da CTPS ou sua retificação para fins de prova junto à Previdência Social se inicia da data do término do contrato de trabalho, cessando dois anos depois.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9049808d-99 

     

    Resposta: Letra B. 

  • FALOU EM "PREVIDÊNCIA SOCIAL", NÃO PRESCREVE.

  • Não se aplica prescrição:

     

    a) às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

    b) aos menores de 18 anos

  • Gab - B

     

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

     

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

  • As ações declaratórias direitos são imprescritíveis. O principal exemplo é o direito às anotações na Carteira de Trabalho:

    Art. 11, CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    Gabarito: B

  • Não há prescrição:

    Menor de 18 anos - artigo 440 da CLT

    Fins de prova à previdência Social - artigo 11, § 1º da CLT


ID
1673086
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos serviços ou atividades essenciais, deve-se garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, a Lei de Greve, considera serviços ou atividades essenciais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.


    Gabarito: A

  • O bom dessa lei da greve é que é pequena, e um boa lida já dá pro gasto... como joão mostrou : SERVIÇOS NOTORIAS NÃO FAZEM PARTE DO ROL DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS .



    GABARITO" A"
  • Vou comentar de forma bem resumida cada um para ficar mais fácil memorizar

    Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I -  água, energia, gás e combustíveis 
    II - médico 
    III - comércio
    IV - morto
    V - transporte 
    VI - esgoto
    VII - telecomunicações;
    VIII - radioatividade, nuclear
    IX - serviços essenciais
    X - avião
    XI - banco
  • Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

     

    V - transporte 

  • QUE BOM!

  • Não

  • Apenas retificando  o comentário do colega Thiago, pois não são todas atividades bancárias que são essenciais, apenas a COMPENSAÇÃO BANCÁRIA

  • É mais fácil memorizar quando se procura uma lógica. 

    São considerados serviços essenciais:

    .

    3 NECESSIDADES BÁSICAS:

    1. tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    2. funerários;

    3. captação e tratamento de esgoto e lixo;

    .

    3 NECESSIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA:

    1. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    2. processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    3. controle de tráfego aéreo;

    .

    2 NECESSIDADES COLETIVAS:

    1. transporte coletivo;

    2. telecomunicações;

    .

    2 NECESSIDADES RELACIONADAS À SAÚDE:

    1. assistência médica e hospitalar;

    2. distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;.

     

    Bons estudos.

  • ART. 10, DA LEI 7.783;83, MENOS "Serviços dos Cartórios Notariais".


ID
1673089
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O efeito suspensivo aos embargos do devedor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    CPC

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


  • Gabarito Letra C.

    a - errada: 

    CPC 739-A, § 4o  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.  

    b-errada

    CPC 739-A, § 3o  Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante.  

    c- correta

    CPC 739-A, § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.  

    d-errada

    CPC 739-A, § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.  

    e-errada

    CPC 739-A, § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.  


  • Errei porque gravei o art. 736 CPC: (que é a regra!)

     Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Mas  a questão faz referência a uma particularidade: a concessão de efeito suspensivo aos Embargos. Para isso, será necessário dar garantia ao Juízo...

    :(

    Ademais, aproveitando o ensejo, a Lei 6.830/80 (LEF) para que o devedor possa embargar necessariamente terá que garantir o Juízo.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 739-A  1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.  
  • NOVO CPC - Março já tá logo ali galera...

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    § 2o Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    Art. 920.  Recebidos os embargos:

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

    III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

  • A isenção da garantia é quanto a interposição do embargo e não do pedido de efeito suspensivo ao embargo , para isso é necessário a garantia.

  • Com base no NOVO CPC a alternativa C continua correta.

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. = regra

     

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    § 2o Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

     

    § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

     

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

     

    § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

     

    Art. 920.  Recebidos os embargos:

     

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

     

    II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

     

    III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    A) Art. 919, §4º;

    B) Art. 919, §2º;

    C) Art. 919, §1º;

    D) Art. 919, §1º;

    E) Art. 919, §1º.

     

     

  • (C) é medida excepcional, podendo ser concedido quando, a requerimento do embargante, houver relevância de seus fundamentos, perigo manifesto de dano de difícil ou incerta reparação e prévia garantia do juízo.

     

    Organizando a resposta conforme o art. 919, do CPC/2015:

    1. É medida excepcional = "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo

     

    2. Podendo ser concedido quando, a requerimento do embargante, houver relevância de seus fundamentos, perigo manifesto de dano de difícil ou incerta reparação e prévia garantia do juízo = "§ 1º: o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes". 

     

  • a) INCORRETA. Se houver mais de um devedor, o efeito suspensivo dos embargos não irá se estender aos demais que não tenham embargado a execução quando o fundamento de defesa for pessoal e disser respeito apenas ao embargante:

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    b) INCORRETA. O efeito suspensivo aos embargos do devedor é deferido por meio de decisão provisória.

    Essa decisão pode ser modificada a qualquer momento, quando cessadas as circunstâncias que deram causa à concessão do efeito suspensivo:

    § 2o Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    c) CORRETA. Como regra, os embargos do devedor não têm efeito suspensivo. Só será concedido se houver requerimento do executado, além de perigo da demora, relevância dos fundamentos, bem como a garantia do juízo:

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    d) INCORRETA. A regra é que os embargos à execução não tenham efeito suspensivo:

    e) INCORRETA. Não se prescinde de garantia do juízo para concessão de efeitos suspensivos aos embargos, pois trata-se de um dos requisitos para a sua concessão!

    Resposta: C


ID
1673092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Objetivando garantir futura penhora de bens de devedorque, caindo em insolvência, comprovadamente tenta alienar os bens que possui, Jair deverá se valer da medida cautelar de arresto, cuja concessão,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D. 

    CPC:

    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: 

    I - prova literal da dívida líquida e certa;

    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.



  • a)demanda prova literal de dívida líquida e certa, que pode ser suprida por justificação prévia, à qual se dará publicidade, intimando-se o devedor a fim de que acompanhe o ato.

    Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

    b) transfere a posse dos bens para o credor, ainda que não oferecida caução.

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (art. 804).

    c) demanda prova literal de dívida líquida e certa, que pode, em regra, ser suprida por justificação prévia, a qual se fará em segredo.

    Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

    d) demanda prova literal de dívida líquida e certa, à qual se equipara a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de quantia em dinheiro.CERTA

    Art. 814

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

    e) impede que outros credores vejam penhorados os mesmos bens, os quais são transferidos para a posse do autor da cautelar de arresto, desde que ofereça caução.

    Art. 821. Aplicam-se ao arresto as disposições referentes à penhora, não alteradas na presente Seção.

    Art. 613. Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência.

  • GABARITO; D


    Para o arresto, você precisa ter prova da divida liquida e certa e prova documental ou justificação dos casos que dão razão ao arresto.


    No entanto, o requisito de divida liquida e certa pode ser substituído pela sentença liquida ou iliquida, pendente de recurso, que condene o devedor ao pagamento em dinheiro ou em prestação que possa se converter em dinheiro.

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 814 Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
  • De acordo com o NOVO CPC tanto os procedimentos cautelares comuns, como os especiais, foram extintos, a saber:
    Arresto, Sequestro, Caução, Exibição de Coisas ou Documentos, Alimentos Provisionais, Posse em Nome de Nascituro, Protesto e Apreensão de Títulos, já não existem mais como procedimentos cautelares específicos.

  • De acordo com o NOVO CPC tanto os procedimentos cautelares comuns, como os especiais, foram extintos, a saber:
    Arresto, Sequestro, Caução, Exibição de Coisas ou Documentos, Alimentos Provisionais, Posse em Nome de Nascituro, Protesto e Apreensão de Títulos, já não existem mais como procedimentos cautelares específicos.

     

    camila

  • Apesar de ser correto afirmar que o CPC 2015 suprimiu as cautelares nominadas - como o arresto e o sequestro - não existindo mais como procedimentos cautelares específicos, isto não significa dizer que eles deixaram de existir. O que ocorre desde março de 2016, com a vigência do Novo CPC, é que estes procedimentos ficam incluídos no poder geral de cautela concedido aos magistrados pelo legislador. Passa a não ser necessário a particularização dos requisitos próprios de cada uma delas para a sua concessão, simplificando o sistema. Não mais importa o nome da cautelar, mas sim verificar se os requisitos estabelecidos pelo novo CPC para a sua concessão estão ou não presentes: o juízo de probabilidade, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme prevê o Art. 301:

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.


ID
1673095
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Depois de proferida sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, foi interposto recurso e o Tribunal verificou não estarem presentes as condições da ação, embora as partes não tenham formulado alegação neste sentido. O Tribunal deverá,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    Artigo 267. Extingue-se o processo, SEM RESOLUÇÃO do mérito:

    VI - quando NÃO concorrer qualquer das CONDIÇÕES DA AÇÃO, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    §3º O juiz concederá de OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISIÇÃO, enquanto não proferida sentença de mérito, da matéria constantes nos incisos IV, V e VI; todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

  • Artigo 267. Extingue-se o processo, SEM RESOLUÇÃO do mérito:

    VI - quando NÃO concorrer qualquer das CONDIÇÕES DA AÇÃO, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    §3º O juiz concederá de OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISIÇÃO, enquanto não proferida sentença de mérito, da matéria constantes nos incisos IV, V e VI; todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


    Entendo que esse dispositivo autoriza o reconhecimento de ofício da falta das condições da ação apenas enquanto não for proferida sentença de mérito. No caso da questão, ela nos informa que já houver resolução do mérito. Sendo assim, o tribunal não poderia reconhecer de ofício a falta das condições da ação. 

    Alguém pensa diferente???

    Abraços!!! 

  • Apesar de eu ter acertado a questão levando em consideração o teor do disposto no art. 267, VI e § 3º do CPC, entendo que nesse caso tal medida seria um tanto desarrazoada, uma vez que se estaria "substituindo" uma decisão COM resolução de mérito por uma decisão SEM resolução de mérito, a qual não impede que o sucumbente, retificando a carência, a intente novamente. 


    Mas enfim, essa é a vontade do legislador, não é? hehe

  • Artigo 267. Extingue-se o processo, SEM RESOLUÇÃO do mérito:

    VI - quando NÃO concorrer qualquer das CONDIÇÕES DA AÇÃO, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    §3º O juiz concederá de OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISIÇÃO, enquanto não proferida sentença de mérito, da matéria constantes nos incisos IV, V e VI; todavia, o réu que não a alegar, na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    ...

    O enunciado da questão afirma ter havido sentença de mérito não?:

    Depois de proferida sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, foi interposto recurso e o Tribunal verificou não estarem presentes as condições da ação, embora as partes não tenham formulado alegação neste sentido. O Tribunal deverá:

    ...


  • João Morysson na verdade a redação do dispositivo é mesmo confusa, mas a FCC entende o seguinte: essas matérias podem ser reconhecidas tanto no 1o grau quanto no 2o. No primeiro grau até ser proferida a sentença de mérito (conforme redação do dispositivo). No segundo grau também, tendo em vista que são matérias de ordem pública e, portanto, não precluem. Abs.

  • Lendo e relendo vários artigos e várias opiniões dos estudantes e professores, segue abaixo o meu entendimento. Caso esteja equivocado, alguém por favor me corrija:


    Uma decisão em 1º instância que extingue o processo com resolução do mérito não exclui a possibilidade da instância superior analisar novamente a matéria e decidir pela extinção do processo sem resolução do mérito.


    Após a prolação da sentença de mérito pelo juiz de 1º grau, ele não mais poderá modificá-la. Restará à parte a quem interessar requerer o reconhecimento da ausência de condições da ação na instância superior, que consequentemente poderá extinguir o processo sem resolução do mérito, pois por ser matéria de ordem pública, ela não preclui.



    Abraço!

  • Fato é que as condições da ação são matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento e extinção do processo, nos termos do art. 267, CPC, a qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • Se o juiz pode o tribunal pode mais ainda.

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO :se estiverem elas presentes no momento do ajuizamento da demanda, mas ausentes posteriormente, dar-se-á a carência, devendo o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito.POIS É MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA. PODE SER VISTA DE OFÍCIO

  • Pra mim não tem gabarito. Ele pode de ofício reconhecer que não existem as condições da ação; porém, como já  existe uma sentença que já resolveu o mérito, deveria ela ser anulada e o processo extinto sem resolução de mérito (algo parecido com o que mostra uma das alternativas, mas não seria ordem para tanto).

  • As condições da ação são matéria de ordem pública, razão pela qual o reconhecimento da ausência de qualquer delas pode ser feito de ofício pelo órgão julgador. Por expressa disposição de lei, a ausência de uma das condições da ação leva à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73).

    Resposta: Letra C.

  • Entendo que o fundamento para a resposta da questão é o  Art. 515 § 3º do CPC. Senão vejamos:


    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • olá boa noite.

    desde já peço que acaso esteja equivocada em algo, por favor me corrijam. isso acrescentará aos meus estudos.
    bom...
    vamos para a questão: houve de início uma sentença a quo ( com ) resolução do mérito e a questão continua - o tribunal verificou não estarem presentes a condições da ação. 
    também é importante frisar que a questão deixou clara que: "embora as partes não tenham formado alegação nesse sentido"
    Resposta:
    então temos como base os Arts. 267, § 3º e 301, § 4º, CPC - tratam de matérias de ordem pública, por isso o juiz deve conhecer de ofício.
    • Art. 267 – Extingue-se sem resolução de mérito - § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    • Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Assim, quando interponho um recurso, embora queira só isso ou aquilo, o efeito devolutivo autoriza o Tribunal a conhecer de ofício das matérias de ordem pública, ainda que não tenha sido objeto do recurso.


  • "(...)se não se verificar a inexistência de condição da ação antes da sentença final, seja de ofício pelo juiz, seja após alegação da parte, temos que doutrinariamente há uma divergência, em relação a se ocorre ou não a apreciação do mérito na sentença que decide a demanda.

    Apresentam-se as teorias da apresentação e da prospectação. Vejamos :

    Se a inexistência das condições da ação, todavia, for aferida só a final, diante da prova produzida (e não há preclusão nesta matéria, podendo o juiz rever sua anterior manifestação), duas posições podem ser adotadas: para a primeira (teoria da apresentação), mesmo que venha a final, a decisão será de carência da ação; para a segunda (teoria da prospectação), a sentença nesse caso será de mérito. A primeira teoria prevalece na doutrina brasileira, apesar de autorizadas vozes em contrário (Kazuo Watanabe).”[9]

    Os adeptos do posicionamento doutrinário que diz que mesmo que venha a final, a decisão será de carência da ação, entre outros argumentos, o justificam, utilizando-se do disposto no próprio artigo 267 do CPC, pois este, em seu caput, diz que, nas situações que elenca, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, e assim sendo, estando nele elencadas as condições da ação, teríamos  que  nossa  legislação  também  acompanha esse entendimento." 

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/161-artigos-mai-2001/6240-condicoes-da-acao


  • NCPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    ...

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    ...

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • lei

     

    legimidade

    interesse (adequação + necessidade)

  • Em linhas simples: quando o processo está na fase de recursal, não se "devolve" ao juízo de 1ª instância proferir nova decisão. "Desce esse processo e manda o juiz fulano ajeitar essa bagaceira!" Não é assim né colegas?! Então, o candidato elimina as letras A e E. Como não há mais o requisito intrínseco da ação (condição não existe mais pelo NCPC ta? é que a questão ainda trata do cpc de 1973), deve ser extinta SEM resolução de mérito, porque teoricamente esse fator é o princípio de toda ação, mesmo o processo na fase de recurso, observado esse vício, extingue sem resolução porque o mérito da questão é outro objeto e não a legitimidade das partes. Elimine a letra D. Quando existir ausência de um desses requisitos da ação, o juiz pode de ofício extinguir a processo. Não é necessário o requerimento da parte contrária. E isso parece óbvio (ao menos pra mim), se o juiz não for capaz de extinguir um processo por ausência de um requisito fundamental, então quem será? Só Jesus na causa! Elimine a letra B. GABARITO C

  • Consequências advindas da ausência de uma das condições da ação: Quando o magistrado constata a ausência de uma das condições da ação e/ou de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, profere sentença terminativa (art. 485), que produz coisa julgada formal.


    ou seja LETRA C.


  • Se o autor, vencedor da ação, mas ainda insatisfeito tivesse recorrido, e o TJ extinguisse o feito sem resolução do mérito... Não seria reformatio in pejus???

  • Alternativas A e E

    Tratando-se de error in judicando (erro de julgamento), não haverá anulação da sentença - error in procedendo (erro de procedimento), mas sim REFORMA.

    Alternativas B

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Alternativas C e D

    A FCC ADOTA A TEORIA ECLÉTICA DA AÇÃO.

    PELA TEORIA ECLÉTICA - CPC, A EXTINÇÃO É SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    PELA TEORIA DA ASSERÇÃO - STJ, A EXTINÇÃO É COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    NA PRÁTICA, OS TRIBUNAIS ADOTAM A TEORIA DA ASSERÇÃO E JULGAM IMPROCEDENTE.


ID
1673098
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Joana firmou contrato escrito com Maria comprometendo-se a pagar R$ 1.000,00 que confessou dever a ela. O contrato não foi assinado por testemunhas. Não cumprida a obrigação, poderá Maria ajuizar ação,

Alternativas
Comentários
  • Sobre ação monitória, o CPC dispõe:

    Art. 1.102.b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.
    § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.entário...

  • Letra D

    Ação Monitoria: Art 1.102a do CPC - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prove escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.


    que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias: Art. 1.102b CPC - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias


    Durante o qual Joana poderá, independentemente se segurança prévia de juízo, opor embargos, o qual suspenderão a eficácia do mandado inicial: Art. 1.102c CPC -  No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.
    § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos

  • AÇÃO MONITÓRIA - Prova escrita de dívida em dinheiro.

    Juiz mandará pagar em 15 dias. Nesse prazo, poderá ser opostos embargos à divida, sem garantia do juízo, que suspenderá o mandado para discussão. Se não opor embargos, vira título executivo.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 
  • NCPC

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    ...

    § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    § 7o Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    ...

    § 4o A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.

    § 5o O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    ...

    § 9o Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

  • monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.

     

    diferente os embargos na ação monitória em relação ao embargo do devedor!!!!

  • Como o contrato escrito não possui eficácia executiva - por não ter sido assinado por duas testemunhas -, Joana poderá ajuizar ação monitória contra Maria, que possui um procedimento mais “encurtado” que o da ação de cobrança!

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    Se o direito de Joana for evidente, o juiz ordenará a expedição de mandado de pagamento contra Maria, a ser cumprido no prazo de 15 dias:

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    Nesse mesmo prazo de 15 dias, Joana pode decidir opor embargos à ação monitória, os quais suspendem a eficácia do mandado inicial de pagamento e não dependem de prévia segurança do juízo!

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.

    § 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.

    Resposta: D


ID
1673101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Rafael foi condenado a pagar R$ 1.000,00 a Luciana. Mesmo com o trânsito em julgado, não cumpriu a obrigação. De acordo com o Código de Processo Civil, o montante da condenação será acrescido de multa de,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    CPC

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.


  • Gabarito A


    CPC 2015 - Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • Regras do cumprimento de sentença.

    No caso de quantia certa determinada por sentença transitada em julgado ou liquidada o executado é intimado para pagar em 15 dias e não o fazendo incidirá uma multa de 10% no valor do título exequendo. Poderá, ademais, a requerimento do exequente, ser expedido mandado de penhora e avaliação e desse ato, em respeito ao contraditório, será intimado o executado na pessoa do seu advogado ou na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente para, se quiser, impugnar no prazo de 15 dias.
  • Alguém me corrija se eu estiver errado.

    Essa questão está mal formulada, s.m.j, poderia até mesmo ser anulada.

    Ora, o cumprimento de sentença NÃO é automático, deve ser requerido em primeiro lugar a intimação para adimplemento voluntário, aí não fazendo, deve incidir à multa do 475, J, do CPC.

    A propósito:

    PROCESSUAL CIVIL. LEI N.11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DOCPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DOCPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e614,II, todos doCPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada.(REsp. nº 940.274, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 07.04.2010)

  • Questão DESATUALIZADA

    NCPC 2015

    - Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 3 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, Mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos expropriatórios.

  • - Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    § 3 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, Mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos expropriatórios.

  • Gente, com o NCPC, a penhora ainda depende de requerimento??

  • Bom, entendo que o início do cumprimento definitivo depende de requerimento do exqte em relação à parcela incontrovertida, contudo, quanto à multa de 10% e os honorários de 10%, seriam determinados de ofício como meio coercitivo de adimplemento. S.M.J.

  • QUESTÃO

    - Rafael foi condenado a pagar R$ 1.000,00 a Luciana. Mesmo com o trânsito em julgado, não cumpriu a obrigação. De acordo com o Código de Processo Civil, o montante da condenação será acrescido de multa de,

    A) dez por cento, e, a requerimento de Luciana, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de quinze dias.

    - - - - > o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento (ART 523 par.1 )

    - - - -> a requerimento de Luciana,( ART 513 par.1)

    - - - -> expedir-se-á mandado de penhora e avaliação,(ART 523 par. 3)

    - - - - > de cujo auto será intimado Rafael,( ART 523)

    - - - - > em regra na pessoa de seu advogado( ART 513 par.2)

    - - - - > podendo oferecer impugnação no prazo de quinze dias.( ART 525)

    => Rafael foi condenado a pagar R$ 1.000,00 a Luciana (RAFAEL É EXECUTADO/RÉU e LUCIANA É CREDORA/EXEQUENTE)

    OBS: ESPERO TER AJUDADO :)

  • LETRA A, QUESTÃO FÁCIL!

  • Entendo que é necessário o requerimento do exequente para iniciar o cumprimento de sentença, e não para expedir o mandado de penhora e avaliação.

    Art. 523, § 3º. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    Logo, a alternativa A estaria errada, de acordo com o novo CPC.


ID
1673104
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigatoriedade do concurso público para o ingresso de servidores no serviço público não se reflete no direito dos aprovados à nomeação, que se consubstancia em expectativa de direito. Há, no entanto, situações em que essa expectativa de direito dos aprovados se convola em direito líquido certo à nomeação, tais como,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Ocorrendo a publicação de novo edital de concurso público para cargos que ainda há concurso anterior vigente, os candidatos aprovados no concurso anterior passa a ter direito líquido e certo à nomeação, tendo em vista que aquele órgão realizador do concurso ao publicar o novo edital está demonstrando que ainda há vagas a serem preenchidas.

    Nesse sentido, vejamos alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça, que vem demonstrando este entendimento desde a vigência da atual Constituição Federal:

    “ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. PRAZO DE VALIDADE. NOMEAÇÃO.
    1. a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, autoriza a quem foi aprovado neste, reivindicar a nomeação, em obediência a ordem de classificação.
    2. CF/1988 - ART. 37, III E IV;3. Recurso Ordinário conhecido e provido. RMS 3799 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1993/0030858-0 Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107) DJ 07/04/1997 p. 11161”

    bons estudos
  • Letra (d)


    A respeito do IV do artigo 37 da Constituição Federal, a Ministra Carmem Lúcia do Superior Tribunal de Justiça, complementando este entendimento, no julgamento do Mandado de Segurança n. 24.660 asseverou que:


    “(...) nos termos constitucionalmente postos, não inibe a abertura de novo concurso, a existência de classificados em evento ocorrido antes. O que não se permite, no sistema vigente, é que, durante o prazo de validade do primeiro, os candidatos classificados para os cargos na seleção anterior sejam preteridos por aprovados em novo certame.” (Mandado de Segurança n. 24.660. Julgamento em 3 fev. Voto condutor: Ministra Cármen Lúcia.)


    Ocorrendo a publicação de novo edital de concurso público para cargos que ainda há concurso anterior vigente, os candidatos aprovados no concurso anterior passa a ter direito líquido e certo à nomeação, tendo em vista que aquele órgão realizador do concurso ao publicar o novo edital está demonstrando que ainda há vagas a serem preenchidas.


    Nesse sentido, vejamos alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça, que vem demonstrando este entendimento desde a vigência da atual Constituição Federal:


    “ADMINISTRATIVO.
    CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. PRAZO DE VALIDADE. NOMEAÇÃO.1. a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, autoriza a quem foi aprovado neste, reivindicar a nomeação, em obediência a ordem de classificação.2. CF/1988 - ART. 37, III E IV;3. Recurso Ordinário conhecido e provido. RMS 3799 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1993/0030858-0 Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107) DJ 07/04/1997 p. 11161”

     “(...) essa expectativa só se transforma em direito subjetivo do candidato, quando, durante o prazo de validade do concurso, são contratados outros servidores, a título precário, ou quando a Administração Pública, na vigência do concurso anterior, abre novo concurso público, demonstrando, de forma inequívoca, nas duas hipóteses, a necessidade de contratação, o que não correspondem ao caso dos autos. Ausência de direito líquido e certo.” (RMS 19768/MS – Rel. Min. Paulo Medina – 6ª Turma – Julg. 06/10/2005 – DJ 21/11/2005) “grifei


    Portanto, a partir da vigência da Constituição Federal de 1988 esta é mais uma hipótese em que a mera expectativa de direito à nomeação se convola em direito subjetivo.


    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13459

  • Por quê a letra E está incorreta? Vejam o item 1 do julgado a seguir:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

    NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA.

    1.   De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, os candidatos aprovados em concurso que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito à nomeação, expectativa essa que se converte em direito subjetivo líquido certo, em caso de preterição, ou se forem abertas vagas novas no prazo de validade do certame, bem como se surgir a abertura de lugar preenchível no quadro, decorrente, por exemplo, de aposentadorias, exonerações, demissões, óbitos ou outros eventos.

    2.   In casu, após a homologação do certame, ocorreram as nomeações dos 10 candidatos aprovados dentro de número de vagas inicialmente previstos no edital, ocorrendo, em junho de 2009, a nomeação de outros 11 candidatos classificados fora do número de vagas ofertado inicialmente. Sendo a impetrante a candidata seguinte na lista convocatória. Conforme comprovado pelos documentos de fls. 130/166, surgiram 18 vagas no cargo pretendido durante o prazo de validade do certame, em decorrência de nomeações tornadas sem efeitos e aposentadorias, o que torna líquido e certo o direito da impetrante.

    3.   Ordem concedida para determinar a investidura da impetrante no cargo de Agente Administrativo do MTE, observada rigorosamente a ordem de classificação.

    (MS 20.001/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015)


  • Acredito que o erro da alternativa "E" esteja em sua parte final, pois a aposentadoria, a demissão ou outra forma de vacância do cargo público não necessariamente acarreta a disponibilidade orçamentário-financeira do ente público, haja vista a opção de extinguir o cargo nessas hipóteses.

  • Letra E


    A aposentadoria não gera uma disponibilidade orçamentária - financeira.


    O servidor quando ativo recebe a remuneração e quando inativo recebe os proventos, ou seja, mesmo após aposentado ainda há um dispêndio orçamentário - financeiro por parte da Adm. Pública com relação a este servidor. Quando nomeado um candidato aprovado em concurso público de cargo efetivo, ele gera para a Adm. Pública uma despesa ( em regra) quase "eterna" ...primeiro recebe a remuneração, depois os proventos e após a sua morte tem a pensão.


    Ou seja, a aposentadoria não gera a disponibilidade citada na letra E. A aposentadoria gera uma disponibilidade no cargo ...disponibilidade de vaga ...mas não de recursos financeiros.

  • Em regra, o aprovado em concurso público só tem mera expectativa de direito.

    EXCEÇÃO: tem direito a homologação:

    1) realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, autoriza quem foi aprovado no 1º a reinvindicar a nomeação, em obediência a ordem de classificação.

    2) caso de preterição: inversão na ordem classificatória, o que resulta no direito a nomeação

    3) aprovação dentro do número de vagas previstas no edital, no prazo de validade do certame

    4) realiza contratação de temporário preenchendo os cargos vagos

    5) abertura de novas vagas no prazo de validade do certame

    6) abertura de luar preenchível no quadro decorrente de aposentadoria, exoneração, demissão, óbito ou outro evento.
  • Se alguém puder ajudar: não entendi o porquê da alternativa ser a letra "D". Pelos ensinamentos que eu tive (podem ser que sejam equivocados), o servidor não tem direito liquido e certo de ser nomeado em caso de a Administração realizar novo concurso público durante a vigência do anterior.

    Pelos ensinamentos que tive (entre eles o professor Celso, do Damásio), o que o candidato tem é o direito de ver a ordem do concurso ser respeitada, e não de ser nomeado.

    Alguém tem essa mesma posição? O que os doutrinadores dizem sobre? Obrigado a quem ajudar.

  • Para reforçar esse argumento, segue o posicionamento de professor Mateus Carvalho:

    "O dispositivo passou a definir que "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocado, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira". A norma não deixa qualquer dúvida acerca da possibilidade de realização de processo seletivo novo, com a prioridade de convocação mantida em relação aos candidatos que aguardavam a nomeação em certame realizado previamente".


    Alguém sabe dizer se a FCC mantém esse posicionamento de direito liquido e certo?

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/candidato-aprovado-fora-do-numero-de.html


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/o-surgimento-de-novas-vagas-ou-abertura.html


    HIPÓTESES NAS QUAIS EXISTIRÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO:

    O STF listou as três hipóteses nas quais existe direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público:

    1) Quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

    TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL

    A decisão do STF foi proferida em sede de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, tendo sido fixada a seguinte tese a ser aplicada em todos os processos tratando sobre o tema:

    “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

    Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

    STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral).


  • Em primeiro lugar, para as próximas questões de provas da FCC, ficar ligado, caso não venha expressamente no enunciado (como nessa questão), nas assertivas para "sacar" sobre qual o entendimento que a banca quer (STJ ou STF), pois são divergentes em certos pontos ;) Nessa questão a banca queria o posicionamento do STJ e não do STF, pois esse último não entende haver direito subjetivo à nomeação, quando estiver fora do número de vagas do edital, por si só, nas hipóteses trazidas pelas assertivas "D" e "E" (que são as únicas prováveis respostas).


    Se for STJ: vide Jurisprudência do STJ de 2015 (MS 21.410/DF).

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/185694806/mandado-de-seguranca-ms-21410-df-2014-0313722-7/relatorio-e-voto-185694841



    Se for STF: vide https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=novas-vagas-em-concurso (Eu Vou Passar - Vídeoaulas para Concursos Públicos - Novas vagas em concurso (16/12/2015)) e o comentário do colega CO Mascarenhas.




  • Sim, a FCC corrobora com o STJ e essa posição. 

     

    O STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se (transtorma-se) em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.

  • Além do posicionamento do STJ citado pelos colegas, o artigo 12, §2º, da Lei 8.112, corrobora para o mesmo entendimento:

     Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

            § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

            § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

  • “ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. PRAZO DE VALIDADE. NOMEAÇÃO.
     

    1. a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, autoriza a quem foi aprovado neste, reivindicar a nomeação, em obediência a ordem de classificação.
     

    2. CF/1988 - ART. 37, III E IV;3. Recurso Ordinário conhecido e provido. RMS 3799 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1993/0030858-0 Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107) DJ 07/04/1997 p. 11161”

  • ALTERNATIVA CORRETA: D).

    a) imediatamente após decorrido o prazo de validade previsto no edital, desde que haja recursos orçamentários previstos para tanto. O direito líquido e certo passa a ser inexistente após o prazo de validade do concurso previsto no edital: SÚMULA 15 DO STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação

     

    b) a contratação de servidores para o preenchimento de outros cargos, ainda que para localidades distintas daquelas previstas no concurso anterior, uma vez que expressa a disponibilidade financeira para fazer frente à nomeação pretendida. As localidades distintas daquelas previstas no edital não fazem parte do direito do concursado.

     

    c) diante da demonstração de prejuízo ao candidato aprovado no concurso, decorrente, por exemplo, da desistência de participação em outro certame em razão da aprovação conhecida. O fato de o candidato não ter realizado outras provas não é hipótese ou justificativa para direito líquido.

     

    d) abertura de novo concurso para a mesma área de atuação do candidato aprovado durante o prazo de vigência do anterior, salvo se comprovado que o preenchimento das novas vagas será em localidades distintas. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação e ficar comprovado que surgiram novas vagas dentro do prazo de validade, aberto novo certame, na validade do concurso anterior, na mesma área que​ o edital menciona, comprova a necessidade clara de nomear novos servidores! Que deverão ser aqueles que já tem direito líquido e certo "por já estarem a epera". 

     

    e) diante da hipótese de aposentadoria, demissão ou outra forma de vacância de cargos públicos no mesmo ente, tendo em vista que acarreta disponibilidade orçamentário-financeira para viabilizar a nomeação dos candidatos aprovados. A aposentadoria não gera uma disponibilidade orçamentária-financeira. Gera-se disponibilidade de uma vaga mas isso não reflete disponibilidade de recursos automaticamente. 

  •  d) Abertura de novo concurso para a mesma área de atuação do candidato aprovado???? Então se eu sou "técnico judiciário - operador de computadores" da área de Tecnologia da informação e abre um concurso pra minha área - Tecnologia da informação - para o cargo de  "técnico judiciário - Programador" eles têm que me chamar ja que ambos são da área de Tecnologia da informação

  • RESPOSTA INCOMPLETA,

    -

    ALTERNATIVA D

    -

    aberto novo concurso durante a validade do certame anterior

                                                 + (MAIS)

    ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração

  • Pessoal, cuidado com a atualização do tema!!!

    Vejamos recente entendimento do STF (RE 837.311/PI) sobre o assunto:

    "(...) Assim, o direito subjetivo ? a nomeação do candidato aprovado em concurso pú?blico exsurge nas seguintes hipó?teses:

    1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do nú?mero de vagas dentro do edital;
    2 - Quando houver preteri�?oçãona nomea�?o por n?ão observ?ância da ordem de classificação;
    3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preteri�?ção de candidatos de forma arbitr?aria e imotivada por parte da administra�?ção nos termos acima."

     

    A assertiva "D" foi apontada como correta, mas atualmente está? errada em razão do entendimento do STF ? no sentido de que mesmo que seja aberto novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, n?ão exsurge direito ? a nomeaçã�?o para o candidato aprovado fora das vagas, a n?ão ser que reste configurada, ainda, preteri�?ção arbitr?aria e imotivada da Administra�?ção.

     

  •  c)

    diante da demonstração de prejuízo ao candidato aprovado no concurso, decorrente, por exemplo, da desistência de participação em outro certame em razão da aprovação conhecida.

     

    kkkkkkkkkkkkk a mais engraçada.

  • creio que essa questão está desatualizada.

  • Questão DESATUALIZADA, vejamos:

    Recente entendimento do STF sobre o assunto: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima”.

    Bons Estudos! 

  • A assertiva “d” foi apontada como correta, mas atualmente está errada – o entendimento do STF é no sentido de que mesmo que seja aberto novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não exsurge direito à nomeação para o candidato aprovado fora das vagas, a não ser que reste configurada, ainda, preterição arbitrária imotivada e arbitrária da Administração.

    Fonte: Prof. Tulio Lages. Estratégia Concursos

    BONS ESTUDOS!!!


ID
1673107
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa pode ser implementada por meio de descentralização e desconcentração. Nos dizeres de Maria Sylvia Zanella di Pietro, quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, significa que adotou a forma de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Descentralização funcional - também chamada de descentralização por serviço. A descentralização funcional é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público.


    No Brasil, essa criação somente se dá por lei e corresponde à figura das autarquias, podendo excepcionalmente corresponder às fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que exerçam serviços públicos.


    Maria Sylvia Di Pietro ensina que tradicionalmente os autores indicam somente a autarquia como exemplo de descentralização por serviço, tanto que o Decreto-Lei nº 200, apegado a essa concepção tradicional, dfine apenas a autarquia como entidade que presta serviço público típico do Estado. Não obstante, o estudo da evolução das formas de descentralização funcional mostra que se criaram pessoas jurídicas de direito privado e a elas foram transferidas a titularidade e a execução de serviços públicos.

  • Gabarito Letra E


    Existem 3 formas de descentralização administrativa:

      1.  Descentralização territorial ou geográfica.

      2.  Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

      3.  Descentralização por colaboração ou Delegação.

    Descentralização territorial

    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.


    Descentralização por outorga

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

    bons estudos

  • qual o erro da c?

  • Raquel... a desCOncentração Cria Órgãos (e não entidades) e estes não há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. 

    Assim, quando a questão falou em transferência de titularidade e execução, quis dizer desCEntralização (cria entidades) e automaticamente já se excluía as letras C e D
  • Raquel,

    o erro da letra "C" é afirmar que trata-se de desconcentração administrativa, pois no caso afirmado no enunciado a Administração cria "uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público", ou seja, na desconcentração a Administração distribui o serviço dentro de uma mesma pessoa jurídica, ficando esta vinculada à Administração Direta (existência de hierarquia). Na descentralização, a Administração cria uma nova pessoa jurídica ou transfere ao particular a execução e titularidade (no caso das Autarquias) do serviço público, inexistindo relação de subordinação, e sim controle finalístico da Administração Direta.

  • Hellany e Mayra, muito obrigada!!! =)

  • LEMBRAR QUE ELAS SAO VINCULADAS AO MINISTERIO CRIADOR E NAO SUBORDINADAS, COMO EH PEDIDO EM VARIAS QUESTOES, QUESTAO DE LOGICA

  • gab: E

    Perante a Administração Pública centralizada, a autarquia dispõe de direitos e obrigações, isto porque, sendo instituída por lei para desempenhar determinado serviço público, do qual passa a ser titular, ela pode fazer valer perante a administração o direito de exercer aquela função, podendo opor-se às inferências indevidas; vale dizer que ela tem o direito ao desempenho do serviço nos limites definidos em lei. Paralelamente, ela tem a obrigação de desempenhar as suas funções, originariamente, essas funções seriam do Estado, mas este preferiu descentralizá-las a entidades às quais atribui personalidade jurídica, patrimônio próprio e capacidade administrativa; em consequência, a Administração centralizada tem que exercer controle para assegurar que a função seja exercida.

  • Paloma o erro da letra D é que ela fala em desconcentração e o enunciado é claro na CRIAÇÃO, ou seja, entidade da Adm. Púb. Indireta e para encher salsicha e confundir o candidato, põe uma das espécies de desconcentração, a funcional, também conhecida por hierárquica mas esse critério serve para classificar as competências entre os órgãos públicos. 

  • Transferir a titularidade de determinado serviço público é no mínimo interessante.

  • Cabe ressaltar que para a Di pietro é possível descentralização funcional para as estatais QUANDO EXERÇAM SERVIÇOS PÚBLICOS. 

  • Esse  final "...,também pode abranger a transferência da titularidade de serviço público ", fica a dúvida .Como assim ?

  • A descentralização administrativa pode ser promovida por meio de outorga ou de delegação

     

    Na OUTORGA (também chamada de descentralização administrativa funcional ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.

     

     

    Na DELEGAÇÃO (também chamada de descentralização administrativa  ou por colaboração), o Estado transfere, por contrato ou ato unilateralunicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. É o que ocorre nos contratos de concessão e permissão, em que o Estado transfere ao concessionário ou ao permissionário apenas a execução temporária de determinado serviço.

     

     

    Há também a descentralização administrativa TERRITORIAL que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público. Exemplo: as autarquias territoriais – os Territórios Federais

     

    Gabarito: "E"

     

    Fonte: Material do Estratégia Concursos, Prof. Daniel Mesquita

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

     

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

     

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

  • A banca adotou o posicionamento de Di Pietro, segundo a qual ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço público na descentralização administrativa por outorga (também denominada descentralização por serviços, descentralização funcional ou, ainda, descentralização técnica). Disso decorre que a entidade criada poderá se opor às chamadas interferências indevidas. Ex: se a União resolver licitar o serviço postal, caberá oposição pelos Correios (empresa titular desse serviço público).

     

    Celso Antônio, contudo, adota posicionamento diferente. Segundo o autor, a descentralização por outorga implicará a transferência da titularidade do serviço público apenas na hipótese de criação de pessoas jurídicas de direito público (autarquia/fundação pública de direito público). Na hipótese de constituição de pessoas jurídicas de direito privado, ele defende que ocorre tão somente a transferência da execução do serviço.

  • Se alguém puder explicar, não entendi qual é o erro da letra ''b''. Obrigada.

  • LETRA E

     

    Catiane , o erro da letra B está em falar que possui competência legislativa

     

    Adm. Direta = Autonomia Política

    Adm. Indireta = Não tem autonomia política (NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

  • Comentários do professor Matheus Carvalho referente à Administração Indireta:

    [...]

    - Possuem Personalidade Jurídica Própria. Aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, é responsável pelos próprios atos e os de seus agentes. Não existe relação de hierarquia entre Administração Direta e Indireta.
    - Patrimônio e Recursos Próprios, autonomia técnica, financeira (decide como vai aplicar o dinheiro), administrativa. Só não tem autonomia, nem capacidade legislativa. OBS: No máximo poderá regular, complementar, disciplinar o que está previsto em lei.

  • O ERRO da letra B, na descentralização territorial NÃO há capacidade legistativa, isto é,  autonomia POLÍTICA -  CAPACIDADE DE LEGISLAR (DESCONCENTRAÇÃO).

     

                                                                               DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

    ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça)

    ·         Possui autonomia POLÍTICA -  CAPACIDADE DE LEGISLAR;

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA-

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, controle finalístico

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

    ·         Não tem personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

                                                                               DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

    ·         Possui VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

    ·         Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL  - NÃO tem autonomia política !!!!

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

    ·         TUTELA ADMINISTRATIVA – A adm direta exerce sobre a INDIRETA o controle finalístico).

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

    ·         Possui patrimônio próprio

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

      Não permite que a Administração central/DIRETA promova a revisão ATOS DA ADM INDIRETA  para adequá-los à legalidade.

     

    DL 200

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

          II-    A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

  • Carlinha, depois de ler o seu comentário ia fichá lo aqui em meus resumos, porém, quem é o doutrinador que você se referiu, majoritário?? Pois, nem Di Pietro (ADOTADA PELA FCC) nem Hely Lopes Meirelles (MAJORITÁRIO) falam que somente entidades de direito público. O que importa é o Poder Público criar  - por lei - uma pessoa jurídica de direito público OU privado, e a estas transferir a titularidade//execução de serviço público. (CHAMADA de DESCENTRALIZAÇÃO por outorga, funcional ou por serviço)

    GAB LETRA E.

  • A descentralização administrativa POR SERVIÇOS, FUNCIONAL, TÉCNICA OU POR AUTORGA é aquela em que a União, os Estados, o DF e os Municípios transferem por meio de lei em sentido formal a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito público ou privado por prazo indeterminado. Exemplo típico se consubstancia na Administração Indireta. Insta ressaltar que não há hierarquia entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas sim vinculação, controle finalístico, tutela.

     

    Fonte: Aulas do Prof. Erick Alves do Estratégia Concursos

  • Nao concordo com o final da resposta pq na descentralizacao funcional ha a transferencia tanto da execucao como da titularidade e para todas as pessoas: autarquias, EP e SCM....Do jeito que esta escrito parece que ha uma excecao para as Autarquias, como se só a ela pudesse ser transferida a titularidade... Vejam la! 

     

  • Lembrar que ha descentralizacao tambem para atividades economicas, excepcionalmente, ou seja, em caso de interesse coletivo ou relevante interesse nacional...

  • Sarah Machado também fiquei receoso quanto ao final da letra E. Mas como a letra B fala em "autonomia e capacidade legislativa", não sobrou mais nenhuma que fizesse algum sentido. 

  • Gabarito: “E”.

     

    A) ERRADA: a descentralização política refere-se à divisão do Estado brasileiro em outros entes federativos, cujos quais têm atribuições dadas pela CF/88, são eles: União, Estados Federados, Distrito Federal e Municípios. Logo, em nada essa alternativa se refere à narrativa da questão, que espera que assinalemos a descentralização sob a dimensão administrativa, não política (matéria do Direito Constitucional).

     

    B) ERRADA: as informações dadas por esta alternativa se dirigem à presença da descentralização funcional (por outorga, por serviços ou técnica) apenas, não da descentralização territorial (por mais que esteja implícito). Ademais, é de conhecimento geral que uma pessoa criada pelo poder público não tem capacidade legislativa (ou capacidade política) como afirma esta assertiva. Os únicos portadores da capacidade legislativa são os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), que terão o poder de legislar (criar leis).

     

    C) ERRADA: a questão não se refere a desconcentração, mas sim a descentralização, identificada a partir do momento em que ouve transferência externa de competências de uma pessoa para outra (a pessoa federada criou uma pessoa jurídica e a ela transferiu atividades públicas).

     

    D) ERRADA: vide explicação da alternativa anterior.

     

    E) CERTA: Quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado a fim de lhe passar atividades, significa que ele está usando a técnica da descentralização. Além disso, se essa passagem de atividades públicas se dá por meio do instituto da outorga, onde há a transferência da titularidade e da execução de determinado serviço público, haverá “descentralização funcional”, também denominada “técnica, por outorga ou por serviços”. É isso que depreende dos dizeres da doutrinadora no caput do enunciado.

  • LETRA "E". Pura maldade da FCC incluir a frase: "sendo que no caso das autarquias, também pode abranger a transferência da titularidade de serviço público", tendo em vista que nos demais entes também há essa transferência. A meu ver, SMJ, o examinador implicitamente disse que nos demais entes não há essa transferência, o que tornaria o item incorreto. Enfim, segue o baile!!! 

  • É possível que haja capacidade legislativa na descentralização territorial por meio da chamada câmara territorial, prevista no art. 33 § 3º da CF. No entanto, tal câmara será exercida sem autonomia, visto que subordinada ao poder central (União), sendo assim, acredito que o erro da letra B seria afirmar a "ampla autonomia".

  • A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA pode ser de 3 tipos:

    1) Territorial ou Geográfica:


    2) Outorga / Descentralização por serviços / Funcional / Técnica:

    ü Entidades criadas mediante LEI ESPECÍFICA, no qual a lei TRANSFERE NÃO SÓ A TITULARIDADE MAS TAMBÉM A EXECUÇÃO DO SERVIÇO (Di Pietro)


    3) Por Delegação / Colaboração:

    Só transfere a execução para o particular (concessionário, permissionário ou autorizatário)

  • Gab. E

    A chave pra matar a questão está no trecho "atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público", ou seja, houve a desCENtralização.

    No caso da desCENtralização territorial não existe capacidade legislativa.

  • Descentralização por serviço ou funcional - OUTORGA: transfere TITULARIDADE + EXECUÇÃO para PJ dt Público; mediante LEI ESPECÍFICA;

    Descentralização por colaboração - DELEGAÇÃO: só transfere a EXECUÇÃO à entidade de Direito Privado, Adm. Indireta ou particulares; mediante CONTRATO;

    Descentralização Territorial ou geográfica - entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de Dt. Público, com capacidade administrativa e possibilidade de EXECUÇÃO das atividades estatais como um todo.

    Fonte: Matheus Carvalho - 5ª Edição

  • GABARITO: LETRA E

    Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A descentralização pode se dar mediante OUTORGA ou DELEGAÇÃO.

    >>> A descentralização por outorga - também chamada de descentralização por serviços, funcional ou técnica - se dá quando o Estado, mediante lei, cria uma entidade (ou autoriza sua criação) e transfere a ela determinado serviço público.

    É o que ocorre com as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Ademais, na descentralização por serviços, a Adm Central cria entidades da Administração Indireta e transfere a ela a titularidade e a execução de serviços públicos.

    Por fim, pode-se destacar que a descentralização mediante outorga decorre do princípio da especialidade, em razão do qual atribui-se a uma entidade criada especificamente para aquele finalidade uma parcela das competências do Estado.

    >>> Por sua vez, a descentralização mediante delegação (ou descentralização por colaboração) ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato, transfere apenas a execução de determinado serviço público.


ID
1673110
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As prerrogativas concedidas à Administração pública e as sujeições impostas aos administrados são objeto de constantes contraposições, servindo os princípios que norteiam a atuação do Poder Público também como limitadores e garantias aos direitos individuais dos administrados. O exercício do poder de polícia é exemplo dessa contraposição, havendo situações em que os limites das competências administrativas ficam mais evidentes do que em outros. Como adequada forma de interação do poder de polícia e dos direitos individuais é correto,

Alternativas
Comentários
  • Letra B: A auto executoriedade é uma característica do poder de polícia em que a administração não depende da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. É cabível em situações que se mostrem prescindíveis para o atendimento do interesse publico e impliquem garantias constitucionais dos administrados.

  • Gabarito: LETRA B

    ""Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. (...) Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CR, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (Nelson Hungria). Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária." (HC 93.050, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma,DJE de 1º-8-2008.)"


  • Qual o erro da letra (d)?

     

     


    Questão semelhante foi considerada CORRETA pela FCC na prova do TCE-CE, aplicada em 2015, conforme se observa da questão de nº Q527944, senão vejamos:

     

     

     

     

    Durante a realização de um Festival de Rodeio e Gastronômico, foi feita uma denúncia anônima indicando suposta armazenagem de alimentos in natura no mesmo ambiente em que estavam instalados alguns animais que participariam das apresentações culturais do evento. A Administração pública competente destacou delegação para apuração das denúncias. No local, os agentes públicos constataram que, além da armazenagem inadequada dos alimentos, os animais estavam sofrendo maus-tratos. Diante desse quadro, os agentes públicos, considerando a competência legal que desempenham,

     

    a) devem interditar o local onde foram constatadas as ilegalidades e lavrar auto de infração, a fim de impedir que sejam causados danos à saúde dos frequentadores do evento, diferindo a observância do contraditório e da ampla defesa. GABARITO DA QUESTÃO

     

    (Obs.: Sinônimo de "diferir": protelar, adiar, delongar, pospor, procrastinar, postergar,protrair, retardar, prorrogar, atrasar)

     

     

    Entendo que se o interesse público assim o exigir, a utilização do poder de polícia pode ter prevalência sobre o interesse particular dado a supremacia do interesse público, situação em que será diferido (adiado) o contraditório e a ampla defesa, como assevera a letra (d).

    Não tenho certeza quanto à possibilidade de se diferir a motivação, mas enfim..

     

    Se alguém puder comentar a respeito, ficarei grato.

  • Auto-executoriedade: Os atos auto-executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia (meios diretos). Não é atributo presente em todos os atos. Depende de previsão legal ou ser decorrente de uma situação de urgência (conforme doutrina majoritária). Os auto-executórios mais comuns são os atos de polícia; como exemplo: a retirada de moradores de um prédio que ameaça desabar; a dissolução de uma passeata etc.

    Atributos do poder de polícia: a) discricionariedade – a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que, em regra, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir entre a oportunidade e a conveniência de praticar os atos correspondentes, valorar o seu motivo e escolher, dentro dos limites legais, o respectivo conteúdo. A finalidade de todo ato de polícia é requisito sempre vinculado e traduz-se na proteção do interesse da coletividade. A sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada; b) auto-executoriedade – define-se como a possibilidade de que certos atos administrativos sejam imediata e diretamente executados pela própria administração, independentemente de ordem judicial prévia (a doutrina moderna entende que os atos de auto-executoriedade decorrem de lei ou de urgência, ou seja, nem todos os atos são auto-executáveis); c) coercibilidade – traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de força. A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita, assim como todo ato administrativo, a verificação posterior quanto a legalidade.

    Nem todos os atos de polícia ostentam os atributos da auto-executoriedade e da coercibilidade.

    Fontes: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; 2) Prof. Matheus Carvalho - Cursos CERS.


  • Amigo Milton Melo, o erro da letra D está na parte "diferindo (significa afastar) a motivação". Quando o Poder de Polícia atuar restringindo direitos (seja qual for), este deve SEMPRE ser motivado, logo, o elemento "motivação" não pode ser afastado. Veja o artigo 50 da lei 9784/99

    Espero ter ajudado.

  • Cristiano, acho que voce está enganado. Diferindo é sinonimo de ''procrastinar'', ''afastar para um outro momento'', e não simplesmente afastar de ''descartar a possibilidade''. Lembro de já ter feito questões com a mesma palavra, no mesmo contexto e pela FCC, em que o uso do termo ''diferindo o contraditório e a ampla defesa'' não tornou a assertiva incorreta, mas apenas significou que o mesmo seria realizado em um outro momento mais oportuno. Também marquei a mesma assertiva e continuo com a dúvida do porqu~e a assertiva encontra-se incorreta.

    Perdoe-me se estou enganado.

  • Caro Daniel Augusto, cuidado! Repare no que escrevi lá abaixo, que esquematizado fica assim:

    (i)  "diferir a motivação": isso não pode (esse é o - único - erro da letra D);
    (ii) "diferir a ampla defesa e contraditório: isso pode:  é uma das prerrogativas da "autoexecutoriedade, em sua face da executoriedade". 

    Reparou a diferença?

    Espero ter ajudado amigão. 
    Boa noite.

  • Em relação à letra B:

    É entendimento do STJ: "os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa independente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficial de justiça".


  • A) afirmar que o exercício do poder de polícia administrativo é sempre repressivo, assemelhando-se à polícia judiciária nesse aspecto, sendo garantido ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que diferido em relação àquela atuação. INCORRETA - R - O poder de polícia também pode ser preventivo.B) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio. GABARITO

    C) concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário. INCORRETA - R - Existem três tipos de atributos - 1) Ato Discricionário do Poder de Polícia; 2) Auto-executoriedade; 3) Coercibilidade.

    D) permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa. INCORRETA R - "diferindo (significa afastar) a motivação". Quando o Poder de Polícia atuar restringindo direitos (seja qual for), este deve SEMPRE ser motivado, logo, o elemento "motivação" não pode ser afastado. RESPOSTA DE Cristiano LimaE) limitar a atuação da Administração pública pelos prejuízos financeiros causados aos administrados, de modo que a atuação coercitiva somente é permitida para fins preventivos e desde que não gere impacto patrimonial na esfera dos interessados, sob pena de ser obrigatória prévia instauração de processo administrativo. INCORRETO - R- Coercibilidade – traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de força. A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita, assim como todo ato administrativo, a verificação posterior quanto a legalidade.

    ESPERO TER AJUDADO E ESTAR CORRETO.

  • É importante adicionar ao que já foi comentado que, EM REGRA, a motivação não pode ser posterior ao ato (ou seja, em regra ela não pode ser 'diferida'), deve ser anterior ou simultânea ao ato administrativo.


    A exceção trazida pela doutrina (já cobrada pela FCC) acontece nos casos em que se permite a convalidação, quando se viabiliza a motivação posterior.

  • Se pode não pode diferir a motivação, mas pode diferir o contraditório e a ampla defesa a alternativa fica errada pois generalizou, entende?

  • Primeiro, diferir não é afastar, é procrastinar. 



    Quanto à possibilidade de motivação a posteriori, olhem essa questão do CESPE:



    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Procurador do Ministério Público

    A administração pública, considerando o interesse público e com fundamento no poder discricionário, pode atribuir nova lotação a servidor público, hipótese em que se admite que a motivação do ato seja posterior à remoção.  

    Assertiva considerada CORRETA. 



    Porém, mesmo nesse caso, não se pode dizer que é possível diferir a motivação dos atos. Perceba:

    O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade.

    No entanto, é possível que o VÍCIO da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados.

    Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido.

    (Atenção para não confundir: não quer dizer que é possível diferir a motivação. O que houve aqui foi a correção de um vício). 


    Espero ter ajudado.



    Bons estudos! 




  • Pessoal, acredito que o erro do item 'D' esteja na parte inicial:


    "permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido"


    O só fato de a Administração Pública entender que o interesse público restará melhor atendido não implica a superação de garantias e liberdades individuais, pois estam apresentam alguns limites que nem sempre poderão ser transponíveis, a exemplo do citado pelo item correto: a inviolabilidade domiciliar.

  • Entendo que o erro da letra D se encontra na palavra "superação". Considerando que superação tem como um de seus sinônimos "derrota" (ou até mesmo supressão), entende-se, por essa alternativa que "o poder de polícia pode permitir a supressão de garantias e liberdades individuais sempre que (...) o interesse público restará melhor atendido".

    Dessa forma, é cediço que não pode haver a supressão de direitos individuais, mas tão somente a restrição desses direitos. 
    Exposto isso, entendo que a alternativa D é realmente errada.
  • A letra B) (gabarito) de uma forma mais clara. "B) Abrir mão da auto-executoriedade quando a situação se mostre necessária ao interesse publico e implique infringir algum direito constitucional."
    se assim escrita fosse, não teria errado -rs.
    de longe a pegadinha maior se encontra na alternativa "D" onde eu acabei marcando.

  • Leiam o comentário do Marconi Almeida. A meu ver é o mais correto e aquele que ,de fato, explica a questão. 

  • Gabarito: B

    Sobre o erro da D: A motivação só pode ser posterior para convalidação. 

  • Vejamos as alternativas, em busca da única correta:  

    a) Errado: o poder de polícia administrativo, muito ao contrário do afirmado, é predominantemente preventivo. Com efeito, dentre os atos de polícia, as ordens de polícia, os consentimentos de polícia e as fiscalizações de polícia podem ser enquadradas como atos preventivos. Apenas as sanções de polícia é que assumem caráter repressivo.  

    b) Certo: de fato, a autoexecutoriedade - assim entendida a possibilidade de a Administração colocar em prática seus atos e decisões sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário - não é um atributo presente em todos os atos de polícia. Pode-se dar o exemplo da cobrança de multas aplicadas com apoio no poder de polícia. Embora a aplicação das multas seja auto-executória, o mesmo não se dá com a cobrança, acaso resistida. E o exemplo na questão também está correto. Em vista de certas garantias individuais, como a inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a Administração não está autorizada a fazer valer suas decisões, somente sendo lícito ali penetrar nas estritas hipóteses traçadas no supramencionado dispositivo constitucional.  

    c) Errado: já se viu, linhas acima, que a autoexecutoriedade não é atributo presente em todo e qualquer ato de polícia.  

    d) Errado: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado não é um postulado absoluto, pelo contrário, encontra limites na necessidade de observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Esta noção é plenamente válida para o âmbito do poder de polícia. No ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei, respeitados os direitos do cidadão, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição. Há que se conciliar o interesse social com os direitos individuais consagrados no ordenamento constitucional. Caso a administração aja além desses mandamentos, ferindo a intangibilidade do núcleo dos direitos fundamentais, sua atuação será arbitrária, configuradora de abuso de poder, passível de correção pelo Poder Judiciário." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 243).  

    e) Errado: a atuação coercitiva, baseada no poder de polícia, é permitida para fins preventivos e repressivos, como, por exemplo, na aplicação de uma multa, na apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, na interdição de estabelecimentos comerciais, na suspensão do exercício de direitos, entre outros casos. Ademais, todas as providências podem ser adotadas de plano, sem prejuízo da instauração de processo administrativo, no bojo do qual sejam assegurados ao particular o contraditório e a ampla defesa.


    Resposta: B 
  • O Poder de Polícia estará coberto pelo atributo da autoexecutoriedade quando:

    a) quando a lei expressamente autorizar;

    b) quando se tratar de medida urgente, sem a qual poderá ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

  • -

     

    errei a questão! A FCC sempre dificultando a interpretação das assertivas!

     

  • Gostei dessa questão. Não é decoreba e nos faz pensar e reler as alternativas. Achei justa. 

  • 3 Atributos do poder de polícia

     

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

     

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

     

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

     

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. [2]

     

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

     

    fonte-> ma e vp -> 17 ediçao

     

  • Questão bonita, marota... Adoro a FCC.

  • Pesssoal,

     

    eu demorei a entender porque o gab era o B.

    Em suma, não estava entendendo que "ressalvar" ali tinha o sentido de excluir, não aplicar:  se mostra inaplicável o atributo da auto-executoriedade no poder de policia quando, não sendo imprescindível ao interesse público, o ato violar dto fundamental do administrado. Claro, violaria frontalmente a proporcionalidade.

     

    Enfim, sei que é um comentário não contribui muito, mas pode ajudar os que, como eu, tiveram dificuldade de entender.

     

  • Traduzindo a alternativa correta: "Como adequada forma de interação do poder de polícia e dos direitos individuais é correto, 

    b) Não considerar (= ressalvar) o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que se mostrem dispensáveis (= que não se mostrem imprescindíveis) para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio. 

    - Não se mostrem imprescindíveis = Nao se mostrem indispensáveis = se mostrem prescindíveis = se mostrem dispensáveis. MALDITA FCC. 

  • QUAL O ERRO DA LETRA E?

  • Ao pessoal que gosta de xingar a banca. Aproveitem a oportunidade de uma assertiva mais complexa para perceber onde a FCC coloca as "cascas de banana".

  • Muito mal escrita a alternativa tida como correta... 

    Queeeeee isso!?

  • Olá, pessoal. Vou fazer um comentário rápido - compilando tudo o que foi apresentado - sobre cada alternativa:

     

    A) O poder de polícia não é sempre repressivo, podendo ser preventivo.

     

    B) CORRETA, porque violaria a proporcionalidade caso a A.P. violasse um direito individual não existindo interesse público autorizando tal restrição na esfera do administrado.

     

    C) A auto-executoriedade não é inerente a todo ato administrativo decorrente do poder de polícia como, por exemplo, a multas aplicadas pela A.P. somente podem ser executadas no Poder Judiciário.

     

    D) O contraditória e a ampla defesa podem ser diferidos, mas a motivação não pode (acarretaria um vício no ato administrativo).

     

    E) A atuação coercitiva não é somente admitida para fins preventivos.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano!

     

  • Significado de Diferir

    v.t.d.Procrastinar; adiar para um outro momento: diferir uma cobrança.

    https://www.dicio.com.br/diferir/

  • AOS QUE CONFUNDIRAM: 

    RESSALVAR = EXCLUIR 

    RESSALTAR = DAR ENFASE

  • Sobre a letra C, achei um comentário no meu caderno (extraído do livro da Maria Sylvia Zanella di Pietro - não sei a página), que pode ajudar a entender o erro: "Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade."

     c) concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário. (Erro)

     

     

     

  • Pra acertar essa questão era necessário entender que a palavra "RESSALVAR" na alternativa "A" possui sentido de "EXCLUIR"

  • A redação da FCC é de cagar no pau... Desculpem-me a palavra, mas não achei outra melhor. 

  • Nos preparamos tanto e acabamos errando por causa de uma escrita ruim da banca.

    Não desanimem. 

    FOOOOOOOOOOOOOOOORÇA!

  • d) Perceba que o enunciado afirmou que será correto permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, postergando- se (diferindo-se), nesse caso, a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa. A falha do enunciado está na utilização da expressão “sempre”, pois concede uma verdadeira “carta branca” para a Administração Pública, violando-se, assim, direitos e garantias consagrados expressamente no texto constitucional. Somente em situações excepcionais (e não sempre que a administração Pública entender necessário) é que se pode postergar a motivação e a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa. 
    Assertiva incorreta.

    (Ponto dos concursos)

  • diferir

    verbo

    1

    transitivo direto

    transferir para outra data; adiar, procrastinar.

    "d. um pagamento"

    2

    transitivo direto

    fazer durar; demorar, prolongar.

  • e depois ainda têm a cara de pau de cobrar questoes de "clareza'' em pt...piada mesmo

  • A) ERRADO. Para garantir que o particular irá abster-se de ações contrárias ao interesse geral da sociedade, o poder de polícia poderá ser exercido na forma preventiva (a exemplo de fiscalizações ou autuações) ou repressiva (a exemplo de apreensão de mercadorias impróprias para o consumo ou aplicações de multas). 

    B) CERTO. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, sendo mais comum em provas as bancas apresentarem a “multa” como exceção. Nesse caso, a Administração Pública está obrigada a provocar o Poder Judiciário para receber o respectivo valor, no caso de inadimplemento do administrado. Além disso, existem outras circunstâncias que também limitam a autoexecutoriedade do poder de polícia, a exemplo do art . 5º, XI, da C F/1988, que é claro ao afirmar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 

    C) ERRADO. É sabido que a autoexecutoriedade não está presente em toda atuação de polícia da Administração Pública, a exemplo do que ocorre em relação à multa.

    Por sua vez, deve ficar claro que a exigibilidade é uma característ ica da própria autoexecutoriedade, podendo ser implementada (ou não) no caso em concreto. É a exigibilidade que assegura à Administração a prerrogativa de valer-se de meios indiretos de coerção para obrigar o particular a cumprir uma determinada obrigação, a exemplo do que ocorre na aplicação da multa.

    Percebam que, com a possibilidade de aplicação de multa pelo não cumprimento de uma obrigação, o particular irá “pensar duas vezes” antes de descumpri-la.

    Por isso trata-se de um meio indireto de coerção

    D) ERRADO. Percebam que o enunciado afirmou que será correto permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração Pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, postergando-se (diferindo-se), nesse caso, a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa. A falha do enunciado está na utilização da expressão “sempre”, pois concede uma verdadeira “carta branca” para a Administração Pública, violando-se, assim, direitos e garantias consagrados expressamente no texto constitucional. Somente em situações excepcionais (e não sempre que a Administração Pública entender necessário) é que se pode postergar a motivação e a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.

    E) ERRADO. A atuação coercitiva da Administração Pública pode ocorrer preventiva ou repressivamente, variando em razão da atividade de polícia a ser exercida.

    Gabarito: Letra b.

    Paz, meus caros!

  • RESSALVAR como excluir???

    ressalva (significado): observação escrita apara emendar algo que se escreveu

    Ressalvar a autoexeutoriedade?? ta incoerente, confuso sem nexo nenhum.. se tivesse  escrito" com a ressalva da não aplicação do atributo autoexecutoriedade em casos..." 

    Impossível se dizer que existe clareza nessa alternativa. 

  • Suei na interpretação mas acertei. kkkkkkkkkk

    Avante, guerreiros!!

     

    GABARITO B

  • A FCC gosta diferindo (significa afastar) 

  •  a) afirmar que o exercício do poder de polícia administrativo é sempre repressivo (pode ser preventivo, como por exemplo, a realização de vistórias em estabeleciomentos) assemelhando-se à polícia judiciária nesse aspecto, sendo garantido ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que diferido em relação àquela atuação.

     

     b) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio. (GABARITO - CF, Art. 5, XI)

     

     c) concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia (multas, por exemplo, não são auto-executavéis) da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário.

     

     d) permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa. (Contrário a CF, Art. 5, LV)

     

     e) limitar a atuação da Administração pública pelos prejuízos financeiros causados aos administrados, de modo que a atuação coercitiva somente é permitida para fins preventivos (pode ser para fins repressivos) e desde que não gere impacto patrimonial na esfera dos interessados (não existe essa condicionante), sob pena de ser obrigatória prévia instauração de processo administrativo (neste caso não é obrigatória a instalação de PAD).

     

    Espero ter ajudado. Em caso de erros, entrem em contato.

     

    Bons estudos a todos!

  •  Gabarito

    b) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.

     

    traduzindo:

    Exclui-se a auto-executoriedade nas situacoes que não são imprescindíveis e infrinjam garantias.

    Logo, só há Auto-executoriedade nos casos que infrijam garantias QUANDO for imprescindível. E nos casos previstos em Lei 

  • -
    péssima redação 

    ¬¬

  • D: "diferir motivação" ERRADO. A motivação deve ser antes ou simultânea..Lei 9784/99: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;"

    Logo, todo ato do poder de polícia q ser motivado.

  • ERRO DA LETRA C

    A questão inverteu os conceitos de exibilidade e executoriedade. Seguem ensinamentos dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017), citando a professora Maria Sylvia Di Pietro e outros:

    "Para esses administrativistas, a exigibilidade traduz a prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.

    A exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa, ou a exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para o licenciamento de veículo automóvel. Na executoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, na remoção forçada de veículo estacionado em local proibido, na interdição de um restaurante que não atenda às normas da vigilância sanitária etc."

    Finalizam os autores, ainda citando a referida autora:

    "a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade"

  • Criar um ressalva = uma exceção ao atributo da auto-executoriedade (aquele que pode ser executado sem a juiz - então se se cria uma ressalva, ele deve ir a juízo pedir) em algumas situações em que é desnecessário para o atendimento do interesse público (então seria interesse privado) e que implique infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicilio.

    Quando se tem interesse privado (e não interesse público) acredito que exista restrição do uso do poder de polícia. Ex: demolição de casa habitada.

    Demorei nessa questão.

  • Eu li ressaltar! pqp kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Hora de dar uma pausa!

  • Questão de interpretação de texto, de Direito mesmo, vc não precisava saber muita coisa não. Precisa muito mesmo era saber as diversas interpretações do verbo RESSALVAR
  • 9 sinônimos de ressalvar para 3 sentidos da palavra ressalvar: 1 excetuar, excluir, isentar. 2 eximir, livrar, desobrigar. 3 acautelar, precaver, prevenir.

ID
1673113
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação de serviços públicos pode se dar de diversas maneiras, tanto no âmbito da Administração pública, quanto para particulares, esta que se implementa, no mais das vezes, por meio de concessão de serviço público. A outorga de serviços públicos ao setor privado implica na,

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A Administração Publica, direta e indireta, não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos.

    A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.

  • A outorga da prestação de serviços públicos mediante concessão prevê a utilização da licitação na modalidade concorrência. Logo, a assertiva B está correta.

  • Deixar claro que quando a questão fala em Outorga, na verdade quer dizer Delegação. Pois Outorga seria a Delegação legal as Entidades da Adm Indireta.


    Lembra também que na Delegação negocial o poder público transfere somente a execução do serviço. A entidade federativa continua com a titularidade. É por isso que no caso de algum acidente a vítima pode se voltar contra o próprio estado.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois a expressão ''outorga de serviços públicos ao setor privado'' deixa ela incorreta.

  • a. Errada - O princípio que rege as delegações não é o da hierarquia.
    b. Correta
    c. Errada - Regime Jurídico de Direito Público
    d. Errada - O poder normativo é indelegável
    e. Errada - Traz o conceito de autorização, e não delegação

  • Alternativa correta letra B

    Outorga = lei

    Delegação = contrato ou ato unilateral

  • Sempre entendi não existir possibilidade de outorga de serviços públicos a entidades privadas. Aprendi que a outorga transfere a titularidade, impossibilitando dessa forma que essa transferência pudesse ser feita ao setor privado, já a delegação transfere execução do serviço público, razão pela qual pode ser feita ao setor privado. Estou errada?

  • A prestação de serviço público pode ocorrer de forma centralizada ou descentralizada. A forma descentralizada ocorre por meio da adm. indireta (outorga) ou por particulares (delegação).

    A delegação de serviços público, também chamada de descentralização por colaboração, transfere ao particular, temporariamente, a execução do serviço, mediante concessão, permissão ou autorização, todavia a titularidade do serviço continua sendo do poder público.

    Portanto Eduarda, sua colocação está correta, mas acredito que a banca não utilizou o termo “outorga do serviço público ao setor privado” no seu sentido técnico, mas sim como mera transferência da execução. Já observei que o mesmo ocorreu em outras questões da FCC... 

  • NFORMATIVO 215 DO STJ

    Primeira Turma

    ENERGIA PÚBLICA. SUSPENSÃO. ENTIDADE PÚBLICA.

    Em retificação à notícia do REsp 628.833-RS (v. Informativo n. 214),
    leia-se: A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, proveu o recurso,
    entendendo que, havendo inadimplência, cabe a suspensão do fornecimento de
    energia elétrica a prestador de serviço público essencial de interesse
    coletivo.REsp
    628.833-RS, Rel. originário Min. José Delgado, Rel. para acórdão
    Min. Francisco Falcão, julgado em 22/6/2004


    NÃO é assim. SEGUNDO ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ, NÃO CABE O CORTE EM RAZÃO DE DÉBITO PRETÉRITO E NEM NA SEGUINTE HIPÓTESE:


    3. "A suspensão do serviço de energia elétrica, por empresa
    concessionária, em razão de inadimplemento de unidades públicas
    essenciais - hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de
    abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança
    pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa
    ou multa, despreza o interesse da coletividade" (EREsp 845.982/RJ,
    Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/6/2009, DJe
    3/8/2009). (publicação em 27/02/2015)



  • Quando o exercício disse "outorga de serviços públicos à iniciativa privada", ele quis dizer que se trata da descentralização por colaboração ou delegação, uma vez que essa descentralização se dá pelo poder concedente para uma pessoa jurídica de direito privado (concessionárias ou permissionárias - iniciativa privada!), e só se transfere a execução do serviço.

    Já na descentralização por outorga/serviços, é transferida a titularidade junto com a execução para uma pessoa jurídica de direito público!

    Todas são precedidas de licitação.

    B

  •  A ação de delegar significa incumbir ou tornar alguém encarregado da realização de determinada função ou tarefa, ou seja, continua responsável solidaria ou subsidiáriamente (fiscalizando...);

    Transferir responsabilidades é tirar a responsabilidade de si e deslocar, mudar para outro o peso de sua função, ou seja, é totalmente responsável o ente independente de fiscalização e não há solidariedade e muito menos subsidiariedade. 

    A lei é clara em dizer DELEGAÇÃO, a banca inventa sinônimos sem se ater ao seu real significado e prejudica a muitos. 

  •  

    Execução Indireta ou Descentralizada: Ocorre quando a execução do serviço público for realizada por terceiro que não se confunde com o titular do serviço público. Descentralizar significa tirar do centro, tirar a execução da Administração Direta.

     

    A execução descentralizada pode ser feita por terceiros que se encontrem dentro ou fora da Administração:

     

    Terceiros que estão dentro da Administração: Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e ainda as Agências reguladoras e Executivas.

    “A administração pública, direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (art. 37 da CF).

     

    Terceiros que estão fora da Administração: Particulares. A descentralização do serviço público para particulares só pode ser feito através de Concessão, Permissão e Autorização (formas de se promover uma descentralização de serviço público a particulares).

     

    Descentralização por outorga e por delegação:

     

    Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

     

    Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

     

  • Po FCC!! Misturando os conceitos técnicos de outorga e delegação?

    Pelo visto a FCC usa os conceitos como similares, outorga = delegação.

    Na outorga propriamente dita, como já muito bem comentado pelos colegas, há a transferência de titularidade e execução, vedada a transferência a particulares. Pelo princípio da Especialização a Administração Direta outorga à Administração Indireta serviços ou atividades de caráter público, por meio de lei.

  • Humildemente, creio que falar em outorga deixa a questão tecnicamente incorreta. Pois só há outorga para entidade publica,mais especificamente, de regra, Autarquia. 

  • Não, colega, você não está endoidecendo. OUTORGA, em sentido estrito, é a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO de serviço público a ente da Administração Pública indireta. Não cabe, portanto, a particular.

     

    A FCC, contudo, utilizou-se, DE MODO INFELIZ, AO MEU VER, do termo OUTORGA em sentido lato, amplo: quis dizer DELEGAÇÃO.

     

    Paciência. Bola pra frente.

  • Pessoal, concordo com o colega César Duarte: a banca usou o vocábulo "outorga" em sentido lato, mas não equivocado, ainda que se possa dizer que o sentido estrito é mais técnico e mais utilizado na doutrina. O verbo outorgar é usado pela própria legislação, sem implicar a transferência de titularidade:

     

    CF, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

     

    Lei 8.987/1995, Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • Tenho observado reiteradamente que a FCC tem mudado termos, a fim de nos levar ao erro. 

  • Éla fcc manda, você erra aqui e acerta lá !

    avante!

  • Acertei a questão, mas a Fcc quer realmente causar confusão. Achei que estava ficando doida até ler os comentários  dos colegas.

  • Implica a*

  • Questão tem que ser anulada, pois não há outorga de serviços públicos ao setor privado, como reza o final do enunciado.

     

    Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

  • Comentário:

     Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A prestação do serviço pela concessionária se dá sob o regime de direito privado, parcialmente derrogado pelo direito público. Trata-se, na verdade, de um regime jurídico híbrido.

    b) CERTA. A concessão deve ser feita sempre através de licitação, por meio da qual é firmado um contrato com a concessionária, para transferência da execução do serviço.

    c) ERRADA. O princípio da mutabilidade não implica alteração do regime jurídico da prestação do serviço, e sim na evolução das respectivas técnicas de execução.

    d) ERRADA. As concessionárias não possuem poder normativo. Quem possui são as agências reguladoras, entidades públicas responsáveis pela fiscalização e regulamentação dos serviços públicos delegados. Ademais, ainda que as concessionárias possuíssem tal poder, ele jamais poderia estar dissociado das disposições constitucionais relativas ao serviço.

    e) ERRADA. A concessão é promovida por meio de contrato administrativo, e não de ato.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Se o examinador não sabe a diferença entre OUTORGA E DELEGAÇÃO, então como vai cobrar que acertemos a questão?! Fazer o quê neh?! Perdi o maior tempo para responder, pois achei que era alguma pegadinha...

    BONS ESTUDOS!!!


ID
1673116
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município licitou a contratação de obras de construção de ciclovias integradas ao sistema viário existente. O processo de licitação tramitou regularmente, mas antes da formalização do contrato, a Administração revisou os planos e projetos para aquele ano e concluiu que a receita estimada não seria concretizada, de modo que seria necessário optar entre a construção de duas unidades hospitalares e as obras para construção da ciclovia. Ponderadas as razões e os aspectos técnicos, entendeu a Administração por manter o projeto das unidades hospitalares.

Diante do cenário posto acima, considerando que o processo de contratação da ciclovia estava tramitando regularmente, nos termos da lei, a Administração, independentemente da fase do processo de licitação, que para a presente análise deve ser considerada somente como ato administrativo, para que esta teoria seja aplicada,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)




    A Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


  • Letra C 

    Pode revogar o ato: A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (Sum 473 STF).

    Demonstradas as razões de interesse público que nortearam o juízo discricionário: A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

    Não havendo efeitos retroativos: O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos.

  • Com relação aos seus atos, a administração pode:


    ANULAR quando ILEGAIS;

    REVOGAR quando INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse público.


    Quanto aos efeitos desses atos: 


    A revogação gera efeitos EX NUNC, ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage. Não gera direitos adquiridos, salvo boa-fé.

    A anulação gera efeitos EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato). Deve respeitar os direitos adquiridos.


  • Nunca pensei que a fcc fosse cobrar hipotese de tredestinação lícita

  • Só complementando a letra C, se houvesse vício de ilegalidade a Administração estaria obrigada a anular; ai sim seria com efeitos retroativos. 

  • anulaçao = ex tunc


    revogação = ex nunc

  • Para acertar o efeito EX NUNC / EX TUNC nada melhor do que entender a lógica dos fatos:


    Quando o ato é REVOGADO, usa-se o critério da conveniência e oportunidade, ou seja, um ato era conveniente e oportuno e por motivo diverso não é mais, não poderá então a revogação retroagir todos os efeitos, se a situação agora é outra. Por isso o ato revogado NÃO RETROAGE.


    Quando o ato é ANULADO ele já nasce com algum vício insanável (legalidade ou legitimidade), portanto, nunca poderia ter criado efeitos, sendo assim ele RETROAGE.

  • Interessante que a FCC apresenta uma história desse tamanho, mas só para saber se seria caso anulação ou revogação (rsrsrs). É cabível revogação. Juízo de conveniência e oportunidade. Processo de licitação tramitou regularmente (embora, seja mais correto dizer procedimento... mas... não se julga enunciado). Revogação (ex nunc) não opera efeitos retroativos. 
    Gabarito, C.

  • Exceção à teoria dos motivos determinantes, conhecida como tredestinação lícita, onde se mantém a finalidade de interesse público do ato administrativo.

  • Como vemos no enunciado da questão, não foi um ato ilegal praticado ("O processo de licitação tramitou regularmente"), então não cabe a anulação do ato (eliminamos a letra a e d), podendo ser revogado, de acordo com o interesse público (necessidade que surgiu de construir dois hospitais).

    E como os atos revogados são ex nunc, não retroagem (eliminamos a letra b).

    Logo, entre a letra c e e, a última não faz muito sentido.

    GABARITO: c

  • BASICAMENTE...DESFAZIMENTO DO ATO ADM.



    -> REVOGAÇÃO :  conveniência e oportunidade, efeitos ex nunc  e so a Adm. pode fazer.

    " Judiciario não revoga atos outros poderes"

    -> ANULAÇÃO : vicio de ilegalidade, efeitos ex tunc e tanto a Adm. publica quanto o judiciario podem fazer.


    GABARITO "C"
  • STJ- teoria dos motivos determinantes

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATO VINCULADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Há direito líquido e certo ao apostilamento no cargo público quando a Administração Pública impõe ao servidor empossado por força de decisão liminar a necessidade de desistência da ação judicial como condição para o apostilamento e, na sequência, indefere o pleito justamente em razão da falta de decisão judicial favorável ao agente. O ato administrativo de apostilamento é vinculado, não cabendo ao agente público indeferi-lo se satisfeitos os seus requisitos. O administrador está vinculado aos motivos postos como fundamento para a prática do ato administrativo, seja vinculado seja discricionário, configurando vício de legalidade – justificando o controle do Poder Judiciário – se forem inexistentes ou inverídicos, bem como se faltar adequação lógica entre as razões expostas e o resultado alcançado, em atenção à teoria dos motivos determinantes. Assim, um comportamento da Administração que gera legítima expectativa no servidor ou no jurisdicionado não pode ser depois utilizado exatamente para cassar esse direito, pois seria, no mínimo, prestigiar a torpeza, ofendendo, assim, aos princípios da confiança e da boa-fé objetiva, corolários do princípio da moralidade. MS 13.948-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/9/2012.

     

  • Caramba, tredesdinação lícita é um nome bonito e pedante, hein?

     

    Penso que tal comportamento da A.P. tem base legal no seguinte dispositivo da Lei 8.666:

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

    Na questão em tela, o motivo superveniente seria a arrecadação abaixo da expectativa da Administração Pública e a maior necessidade de construção de um hospital.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • não é anulação porquenão houve ilegalidade. A ap quis somente mudar o ramo licitatório. Revogou a licitação.

     

  • Informativo nº 0331
    Período: 10 a 14 de setembro de 2007.

    PRIMEIRA TURMA

    DESAPROPRIAÇÃO. TREDESTINAÇÃO LÍCITA.

    Cuida-se de recurso interposto contra acórdão do TJ-SP que entendeu não haver desvio de finalidade se o órgão expropriante dá outra destinação de interesse público ao imóvel expropriado. Para a Min. Relatora não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. A Min. Relatora aduziu que a esse tipo de situação a doutrina vem dando o nome de "tredestinação lícita" - aquela que ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. Assim, tendo em vista a manutenção da finalidade pública pecualiar às desapropriações, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 710.065-SP, DJ 6/6/2005, e REsp 800.108-SP, DJ 20/3/2006. REsp 968.414-SP, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 11/9/2007.

  • É uma questão de lógica mesmo, é só pensar: se a revogação é de ato válido como vai ter efeito retroativo? são efeitos ex NUNC (NUNCA retroagem).

  • Após o fato citado:

    A empresa ainda tem intenção de contadar com a Administração. Porém, esta não tem mais interesse em contratar com a empresa, por ser mais conveniente construir o hospital. Diante esse conflito de interesse deve-se aplicar o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Sabendo também que anulação só se aplica a atos viciados e o comando da questão deixou claro que tudo ocorreu dentro da legalidade, só resta concluir que o ato pode ser revogado (com efeitos ex-nunc) por motivo de interesse público.

     

  • Caros, eu que fui tão longe que pensei que, uma vez que a licitação proposta era para a construção de ciclovias, presumi que a construção das unidades hospitalares fosse objeto de outro certame (ou ainda fosse ser realizado) de modo que, mesmo sabendo que não teria receita suficiente, a Administração teria optado pelas unidades hospitalares e pelas ciclovias. Assim, não teria a discricionariedade de revogar a licitação das ciclovias (pois como prosseguir com licitação em que se sabe não haver disponibilidade de recursos, não é?). Criei na minha cabeça, então, o dever de revogar diante da situação apresentada, marcando erroneamente a letra E.
    Concurseiro vai longe mesmo... 

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    GAB ''C''

     

     

    Súmula n. 473 do STF : “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

     

    ANULAÇÃO--> EFEITOS EX-TUNC

     

    CONVALIDAÇÃO--> EFEITOS EX-TUNC

     

    REVOGAÇÃO --> EFEITOS EX-NUNC

  • Enunciado da questão completamente mal formulado, sem concatenação lógica entre as frases... Acertei a questão unicamente com base no caso exposto. Desconsiderei completamente o enunciado.

  • Pra responder melhor nem ler o texto kkkkkk...se não confunde tudo! As assertivas, por si só, já vão se eliminando!

  • pode revogar o ato, demonstradas as razões de interesse público que nortearam o juízo discricionário, não havendo efeitos retroativos, uma vez que não estavam presentes vícios de legalidade.

    Esse final está errado,

    Se estivessem presentes vícios de legalidade a hipótese seria de ato nulo ou anulável a depender do caso, nunca de revogação, então não é justificativa para a impossibilidade da retroação a ausência de vício e sim por impropriedade do instrumento revogatório que recai sobre atos válidos inoportunos e inconvenientes e tem efeitos prospectivos.

    Em algumas bancas errar é acertar, mesmo que não seja para encontrar a alternativa incorreta. Acertei mas errei, sacou?