-
Complementando:
A alternativa e) é um caso de extraterritorialidade Incondicionada.
Ocorre o princípio da defesa, ou princípio real, ou princípio da proteção.
-
Contra a administração pública,por quem está a seu serviço, é diferente de praticados contra quem está a serviço da administração púbica.
Acredito que seria passível de recursos essa questão. Ao meu ver a que mais se encaixa é a alternativa´´A ´´ :
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
-
Ah! Entendi! Quer dizer que se um agente público brasileiro que atua no estrangeiro estiver de folga e for vítima de um crime de furto, a competência para julgar o crime é da Justiça brasileira? É CLARO QUE NÃO!
A "menos errada" é a alternativa A.
-
Em regra a norma penal brasileira segue o princípio da territorialidade, com aplicação dos fatos ocorridos no território nacional. De outra banda, há hipóteses em que, por questão de política criminal, aplica-se o postulado da EXTRATERRITORIALIDADE. (Art. 7º, CP).
O art. 7º, I, c, CP, estabelece que aplica-se a lei brasileira nos crimes praticados contra a administração pública, por quem está a seu serviço. São, assim, dois os requisitos: crime contra a administração pública + sujeito ativo deve ser servidor público. Veja-se que a alternativa pressupõe que o sujeito passivo seja funcionário público e, portanto, entendo que a questão deveria ser anulada pois o gabarito considerou a "e".
-
Quanto a lei penal no espaço aplica-se o princípio da territorialidade mitigada. Assim, em determinados casos, a lei brasileira será aplicada em crimes cometidos no estrangeiro, em razão dos princípios da nacionalidade ou personalidade (ativa ou passiva), princípio da proteção ou defesa real, princípio da representação e princípio da justiça universal.
Nesse sentido, há que se falar em extraterritorialidade incondicionada ou condicionada.
A extraterritorialidade incondicionada ocorre em 4 hipóteses, vejamos:
1) crimes praticados contra a VIDA ou LIBERDADE do presidente da república;
2) contra o patrimônio ou fé pública dos entes federados e suas entidades da administração indireta;
3) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
4) genocídio, praticado por agente brasileiro ou domiciliado no brasil
Já a extraterritorialidade condicionada ocorre quando:
1) crime for praticado por brasileiro
2) crime for praticado contra brasileiro (não ter sido negada ou pedida a extradição + requisição do Ministro da Justiça)
3) crimes que por tratados ou convenções o Brasil se obrigou a reprimir.
4) crimes cometidos em embarcações ou aeronaves brasileiras mercantes ou privadas, quando em território estrangeiro não forem julgados.
-
Todo mundo que estuda um pouquinho sabe que a menos errada é a alternativa A, totalmente mal formulada essa questão.
-
Basta ser suficientemente alfabetizado para ver que o gabarito oficial está errado. A menos errada é a alternativa A.
-
A questao tem dois gabaritos, A e E...(passei nesse concurso!)
-
A questão fala CONTRA QUEM mas o código estabelece POR QUEM
-
ah que bom, entao acertei!!!
-
fepese so pra detonar as estatisticas da galera kkk
-
A questão não existe resposta certa.
No máximo, forçando a barra, a alternativa "A" estaria correta, afinal o enunciado não indica se a extraterritorialidade é condicionada (art.7°, §1°) ou se é incondicionada (art.7°, §3°)
Então o § 3º do art.7° (extraterritorialidade hipercondicionada) reza que: A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
-
Fico indignado com a baixa capacidade de uma banca para fazer prova de concurso!
-
Me da um suco de caixinha e um pão com salame que eu faço uma questão melhor do que essa. Que banca lixosa.
-
Há extraterritorialidade incondicionada e condicionada, a letra E é incondicionada, está completa e correta, pois se encontra de forma idêntica no art. 7°, inciso I, alínea c).
A letra A está incompleta, pois não tem as suas condições na alternativa e portanto está errada, pois realmente ficam submentidos à lei brasileira se o crime for praticado por estrangeiro contra brasileiro, mas para isso o brasileiro deve reunir as condições do art. 7°, §2° (a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.) e §3° (não ter pedido ou ter sido negado a extradição ou ter a requisição do Ministro da Justiça).
Letra A = contra brasileiro = Incompleta = Errado
Letra A = contra brasileiro + condições do art. 7°, §2° + condições do art. 7°, §3° = Completa = Estaria correto
Portanto, letra E.
-
Contra quem está a serviço da administração pública????????????????????????????? Que eu saiba é "contra a administração pública, por quem está a seu serviço", o que é bem diferente. Gabarito moral é: A
-
Questão muito errada mesmo!!!!
-
Questão apta para ser anulada.
-
Letra ( F ) de é F...
-
Totalmente equivocado o gabarito.
-
a) praticados contra brasileiro. (ERRADO) OBS. Tem que seguir os requisitos, um deles é ser punível no outro país, logo não basta ser praticado contra brasileiros, tem que ser punível no outro país.
b) praticados no exercício da função. (ERRADO) OBS. Qual o exercício da funçõa, pois tem que ser função pública e a serviço do país.
c) previstos no Código Penal Brasileiro. (ERRADO) OBS. Nem todos os crimes previsto no código pena serão crimes em outro país.
d) praticados contra qualquer agente público. (ERRADO) OBS. Tem que ser agente público a serviço do Brasil.
e) praticados contra quem está a serviço da administração pública. (CORRETO) OBS. Art. 7° I c)
-
Praticados CONTRA A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA por quem está a seu serviço... era melhor o examinador ter dado ctrl c + ctrl v
-
Platão é o cara!
-
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
-
Galera reportem o erro ao QC, como acabei de fazer.
Realmente, o gabarito correto é a letra A. Não há que se falar que a alternativa "a" estaria errada por não mencionar as condições previstas no CP, para a aplicabilidade da lei brasileira. Pois o ENUNCIADO não entra em detalhes se é CONDICIONADA ou INCONDICIONADA. Portanto, para quem vai responder à questão É INDIFERENTE a espécie de Extraterritorialidade. O examinador quis, na verdade, saber se conhecemos TODO O ROL da matéria.
Só que infelizmente, a banca apontou a alternativa errada como gabarito. Dessarte, cabe a nós rever o erro.
-
Que M3ro|ª de banca essa!!
-
Que porcaria, princípio do sujeito passivo então serve pra que então?
Sujeito Ativo - quando brasileiro no exterior comete crime, aplica-se a lei brasileira.
Sujeito passivo - quando brasileiro é sujeito passivo de crime no exterior, não importando a nacionalidade do sujeito ativo nem o crime praticado contra.
Princípio da defeso real - Quando o bem jurídico tutelado é específico... e por aí vai. Apaga isso
-
Explica a essa tal de Mariana Vieira que o enunciado não está idêntico a letra da lei e que seria interessante ela estudar mais para dar uma opinião de forma correta.
-
QUESTÃO LIXO
Erro total. A resposta é a letra 'a' como extraterritorialidade condicionada. A questão não discrimina as condições, mas aplica-se sim a lei brasileira neste caso.
Já a letra 'e', considerada gabarito, não tem nada a ver. É de extraterritorialidade incondicionada crime cometido contra a administração pública, por quem está a seu serviço, e não CONTRA quem está a serviço da adm.
-
Banca de SC sendo Banca de SC
-
A letra "A" está correta. É caso de extraterritorialidade hipercondicionada (apelido doutrinário) pela teoria da personalidade passiva. São requisitos:
O agente ativo adentrar no Brasil; não ter sido extinta a sua punibilidade ou já cumprido pena no exterior; haver tipicidade em ambos os países; não ter sido pedida ou não ter sido autorizada a sua extradição; requisição do Ministro da Justiça.
A letra "E" está errada na minha opinião. A letra da lei diz "crime contra a administração pública por quem a seus serviço". Esquisito!
-
Concordo com o Tiago Ripardo.
-
Gente! Não tomem redbull nas questões!
-
Questão ruim mesmo.
Primeiro que o enunciado da questão diz:
"De acordo com o Código Penal, os crimes cometidos no estrangeiro ficam submetidos à lei brasileira quando:"
O enunciado não diz:
Fica submetido a lei brasileira independente de qualquer condição para dizer que era extraterriorialidade incondicionada.
Então a letra A esta correta SIIMM! Olha oque o código penal fala:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
Mas e a letra E???? o funcionário pode ser brasileiro e entra na hipotese acima porém isso seria muita viagem pra questão. Então vamos pela literalidade da lei:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Caralh* mermão, é contra a adm e não contra quem esta a serviço.
-
Carlos, eu entendo que na hora de resolver questões dessa banca temos que ir pela menos errada srsr
-
CP: Art. 7º, § 3º Aplica-se ao crime cometido por estrangeiro contra Brasileiro. Pergunta simples e resposta simples. Assim, justifica-se a letra A como correta sim!
-
Gab E
-
mas nunca que é a letra E.
A MAIS CORRETA É A LETRA A
-
SOBRE LETRA "A"
ENFIM,FOI ESSE O ERRO QUE ENCONTREI
QUESTÃO---> PRATICADO CONTRA BRASILEIRO
DEVERIA SER----> PRATICADO POR BRASILEIRO
GAB. E
-
De acordo com o Código Penal, os crimes cometidos no estrangeiro ficam submetidos à lei brasileira quando: (código penal brasileiro ?)
praticados contra quem está a serviço da administração pública (brasileira ?)
um paraguaio comete crime contra quem está a serviço da administração pública paraguai, no paraguai, e fica submetido à lei brasileira ?
se é pra ser chato vamos ser.
-
VIXI Mary Josep
-
Nunca que o gabarito é a letra E!
Segundo o código penal, sujeita-se a lei brasileira o crime cometido contra a administração pública, POR QUEM está a seu serviço, e não CONTRA quem está a serviço da administração.
O examinador quis inventar, se embabacou nas prórpias palavras, era mais fácil ter dado um copia e cola!
-
só marcar a menos errada e parar de mimimi !
-
É sério mesmo?
-
Alguém me explica o erro da letra C? Para estar sujeito à lei brasileira não precisa ser crime no Brasil -- e, consequentemente, estar no Cód. Penal?
-
Questão incompleta, mas fui pela força da assertiva e acertei.
-
Não tem como a A está correta pois tem suas condicionais para isso acontecer, não é qualquer atentado contra o brasileiro lá fora q aplica a lei brasileira.
-
A única alternativa que não depende de CONCURSO DE CONDIÇÕES é ( E)
-
Questão confusa que leva à varias situações hipotéticas para se ter resposta.
Digamos que a redação da alternativa "E" esteja correta, embora aos olhos da banca:
"praticados contra quem está a serviço da administração pública."(No Exterior)
Creio que dificilmente um estrangeiro irá representar a administração ou a União no exterior, como um diplomata por exemplo. Se lá, como brasileiro nato/nacional, representante do Estado/administração ele sofre um crime por um estrangeiro nato/nacional daquele país, tal infrator será punido de acordo com a lei brasileira? E onde entra o direito que é dado aos Estados soberanos de julgarem os crimes quando cometidos em seus territórios, principalmente quando se trata de um nacional/nato deles? Mas ainda que assim aconteça, qual seria a diferença de sentido entre a alternativa "A" em relação a "E", visto que a letra "A" trata de crime cometido, também, contra brasileiro?
Seguindo esse reciocínio, se a banca considerou a letra "E" como correta, então a "A" segue o mesmo gabarito. Se errada a letra "A" segue também o mesmo gabarito.
Creio que caberia anulação da questão pela duplicidade de gabarito ou ausência deles.
-
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
-
GABARITO E
CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
______________________
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
bons estudos
-
Na minha opinião há uma diferença entre "crimes contra a Administração Pública cometido por quem está a seu serviço" e "crimes praticados contra quem está a serviço da administração pública". E mesmo que se admitisse que o servidor público compõe a Administração Pública, a sentença estaria incompleta pois não aponta quem cometeu o crime...
-
acho que ninguém pensou igual a mim , a questão esta muito abertas deixando mais de uma alternativa , a banca não da a entender se ela quer incondicionada ou não , uma questão que ninguém se atentou, e que, se o crime não estiver no cp brasileiro , não fica submetido a lei brasileira , achei muito aberta essa questão.
-
Muitos comentários desnecessários!
Affffff
-
questão elaborada pelo estagiário...
-
Questão lixo, não se aprende absolutamente nada resolvendo questão desse naipe....
-
A questão requer conhecimento sobre a lei penal no espaço segundo o Código Penal. Inicialmente, cabe destacar que a extraterritorialidade acontece quando o crime é cometido no estrangeiro mas o agente fica submetido à lei brasileira (Artigo 7º, do Código Penal). A extraterritorialidade pode ser classificada como incondicionada ou condicionada. A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito. São exemplos:os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;contra a administração pública, por quem está a seu serviço;de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e etc.
A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inc. II. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (art. 7º, §2º, CP): (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "e".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
-
O professor do qconcurso sempre concorda com o gab. da banca e coloca: "gabrito do professor, letra "x". Aí fica difícil, acho que nem ele sabe explicar.
-
Desse jeito não se aprende nem pratica, pelo contrário, se retroagi...
-
A questão deveria ser anulada. Assinalei a alternativa "a", pois interpretei a alternativa "e" no sentido de que o crime foi praticado contra a pessoa que está a serviço da Administração Pública e não contra esta por quem está a seu serviço, conforme apregoa o texto legal.
Por isto, por exclusão, como a "menos errada", na minha opinião, seria a letra "a" levando em conta o Princípio da Nacionalidade Passiva, apesar de estar incompleto o enunciado e propiciar dubiedade no entendimento.
Muita bestice esse tipo de pergunta que não mensura e não aquilata o conhecimento de ninguém e, com exceção daqueles que atuam em região de fronteira ou locais onde o turismo é marcante, raramente, na realidade policial ou judicial, você se depara com esse tipo de coisa.
Deveriam focar em coisas práticas, com as quais você se depara no cotidiano, levando em conta a realidade da maioria dos mais de cinco mil Municípios que integram este país continental... Todavia, os dogmáticos das grandes bancas só se preocupam em formular questiúnculas bestas e inúteis para privilegiar determinada linha de pensamento que agradam ao seu narcisismo jurídico ou para promover determinado autor que está debaixo da aba da sua lisonja...
Aff!
-
Fiquei com dúvida na questão. O texto no CP diz:
Contra a administração pública, por quem está a seu serviço
Quando o texto diz isso, deu a entender que o servidor ou agente que está representando o Brasil é quem comente o crime contra a administrção pública e não um terceiro que faz isso.
Quem tiver um entendimento melhor sobre isso exponha se puder.
-
kkkkk so rindo
-
Redação porca... O examinador elaborou a questão num domingo à tarde depois de comer um belo mocotó
-
Ao meu ver, a letra E só está correta se "quem está a serviço da adm. pública" for considerado patrimônio da mesma.
E, se a previsão está no código penal, a C deveria estar correta, não?
P.S.: O comentário do professor não acrescentou em nada... ¬¬'
-
Extraterritorialidade
Incondicionada
Não depende de condições para a aplicação
Condicionada
Depende de condições para a aplicação
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Extraterritorialidade condicionada
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
- -EXTRATERRITORIALIADADE: princípio da defesa real ou proteção
Art. 7o Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b)contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal,
de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
;c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) degenocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II – os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou
de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam
julgados.
§ 1o Nos casos do inciso I (PAG), o agente é punido segundo a lei brasileira,
ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2o Nos casos do inciso II(TAB), a aplicação da lei brasileira depende do
concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo,
não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3o A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil,
se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
Questão ficou muito VAGA, há margens pra interpretação condicionada é incondicional.
-
A letra "A" não está errada. Só está incompleta.
-
eu interpretei a letra E da seguinte maneira:
o crime foi praticado conta algum agente público da administração. E não que o agente público a serviço da administração praticou o delito contra a administração
-
adota-se o princípio da Extraterritorialidade .
Tá a serviço do Brasil, então é Brasil.
-
A alternativa E não tá errada, está MUITO errada!