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ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Item errado, pois tal conduta constitui crime de estelionato (forma equiparada), previsto no art. 171, §2º, VI do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois a pena, neste caso, será aumentada em um terço, na forma do art. 168, §1º, II do CP.
c) ERRADA: Item errado, pois a receptação prevista no art. 180, §3º do CP é chamada pela Doutrina de “receptação culposa”.
d) CORRETA: Item correto, pois neste caso teremos uma causa pessoal de isenção de pena, nos termos do art. 181, I do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois neste caso há crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, § único, II do CP.
Prof. Renan Araújo
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GABARITO D.
NÃO EXISTE FURTO contra cônjuge, ascendente e descendente.
AVANTE!!!!
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Correta,D
A - errada - é estelionato em sua forma equiparada.
B - errada - é causa de aumento de pena, de 1/3
C - errada - tem previsão expressa o crime de Receptação Culposa => Art. 180 - § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso(...)
E - errada - apropriar-se alguém de:
coisa alhei perdida => apropriação de coisa achada => art. 169, § único, II do CP.
coisa alhei esquecida => furto
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D. Escusas absolutórias.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Com a devida vênia, discordo do comentário do colega Matheus PF, haja vista que, a título de exemplo, diante de uma situação em que cônjuges possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o disposto no art. 181, I e II, CP não é aplicável, tendo em vista o contido no art. 183, I a III, CP.
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Gabarito D
a) art. 171, §2º, VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
b) art. 168, §1º, II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
c) art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
d) Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
e) art. 169, § único, II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Graça e Paz
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DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Art. 181. é isento de pena quem comete qualquer doos crimes previsto neste título, em prejuízo:
- do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
- de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja cível ou natural.
INFORMAÇÕES A MAIS:
Art. 182- somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuizo: cônjuge desquitado (não moram juntos) ou judicialmente separado, de irmão, legítimo ou ilegítimo, de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183- não se aplica o dispoto em ambos os artigos supracitados se: o crime é de roubo ou extorsão, ou (em geral) haja emprego de grave ameaça de violência ao indivíduo. Ao estranho que participa do crime e o crime que é praticado contra pessoa com idade = ou > a 60 anos.
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Receptação culposa - Art. 180, par. 3º: É o único crime contra o patrimônio que pode ser culposo. É tipo culposo fechado, pois a lei já aponta as formas de culpa permitidas (em regra, os crimes culposos são abertos por excelência).
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Você sabe o que são escusas absolutórias? - então aprende miseravi...kkkkkkkkk
As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai.
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pode não ser punível o furto entre conjuges, mas, dependendo do caso, caracteriza violência patrimonial conforme lei maria da peña
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A questão foi má redigida no momento em que contempla o companheiro na constância do "casamento", sendo que o correto seria na constância da "união estável". Obviamente isso nao traz prejuízo na resolução da questão.
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CAUSA DE ESCUSA ABSOLUTÓRIA
Afastam a punibilidade e nao a culpabilidade. Existem dois casos Codigo Penal Brasileiro que preveem causas absolutorias:
Artigo 181, I e II imunidade penal absoluta nos delitos contra o patrimonio
Artigo 348, paragrafo 2 isencao de pena no favorecimento pessoal.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), em prejuízo: CAD
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; (aplica-se ao companheiro(a) = Analogia Benéfica)
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:
*Imunidades Absolutas:
I) Contra Cônjuge (na constância da sociedade conjugal)
II) Contra ascendente ou descendente
*Imunidade Relativa:
I) Contra cônjuge separado
II) Contra irmão, legítimo ou ilegítimo
III) Contra tio ou sobrinho que coabita
*Casos em que não se aplica a imunidade:
I) Crime de roubo ou extorsão ou se cometido com GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA
II) ao estranho que participa do crime
III) se o crime é praticado contra pessoa de idade = ou > a 60 anos
GABARITO: D
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Código Penal, pelo art. 181, prevê isenção de pena para quem comete algum dos crimes contra o patrimônio, previstos no Título II da sua parte especial, sem violência ou grave ameaça, contra cônjuge, ascendente ou descendente, desde que a vítima seja menor de 60 (sessenta) anos. A essa isenção dá-se o nome de escusa absolutória.
Precisando, assim dispõe o Código Penal:
Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Interessante lembrarmos que o crime de apropriação de coisa achada só se cofigura após o décimo quinto dia.
"Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.html
Bons estudos a todos!
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As imunidades materiais importam em total isenção de pena ao responsável pelo delito patrimonial. Quando comprovada a presença de uma imunidade penal absoluta, a autoridade policial está proibida de instaurar inquérito policial, pois não há interesse nenhum que justifique o início de persecução penal no tocante a um fato que o Estado não pode punir.
Cleber Masson
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LETRA A - Não constitui crime de estelionato emitir cheque sem provisão de fundos em poder do sacado.
Incorreta. Segundo o art. 171, VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
LETRA B - A pena pelo crime de apropriação indébita é diminuída nos casos em que o ato criminoso é perpetrado por tutor ou curador
Incorreta. Segundo o art. 168, no caso a pena será aumentada.
LETRA C - O crime de receptação não admite a modalidade culposa
Incorreta. Segundo art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (...)
LETRA D - É isento de pena o cônjuge que comete crime furto em face do companheiro durante a constância do casamento
Correta. Segundo art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
LETRA E - Não será punido criminalmente quem, de qualquer modo, apropriar-se de coisa alheia perdida
Incorreta. Segundo art. 169, II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
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Há divergências, uma vez que segundo a Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340-2006, a violência patrimonial também é punida.
Portanto, há correntes que defendem que o furto contra a mulher configura sim crime!
Veja o art. 5o., da r. lei:
Art. 5 Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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COMPETÊNCIA
1. O foro competente para processar e julgar o crime de estelionato cometido sob a modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos (art. 171 , § 2º , VI , do CP) é o do local da recusa do pagamento pelo sacado (Súmula 244/STJ e Súmula 521/STF).
Causa de Exclusão da Punibilidade/ Condição Objetiva de Punibilidade
No delito de estelionato na modalidade fraude mediante o pagamento em cheque (sem fundos), a realização do pagamento do valor relativo ao título até o RECEBIMENTO da denúncia IMPEDE o prosseguimento da ação penal. (Causa de Exclusão da Punibilidade/ Condição Objetiva de Punibilidade)
Súmula 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, APÓS o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Conforme ensinamentos do Professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidade é aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade. Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, mas é parte integrante do fato punível. Ex: definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação.
Já a condição de procedibilidade é o requisito que submete a relação processual à existência ou validez. Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas.
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SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA O CADI, SERÁ ISENTO DE PENA O AUTOR
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Gab. letra D, Apenas um indiferente penal
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Letra D > Furto que (isenta de pena), quando praticado contra: Cônjuge na constância do casamento, ascendente, descendente, parente legitimo ou ilegítimo.
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O agente que rouba dinheiro da mulher é isento de pena por ser considerado "Gigolô" .
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por isso que eu não caso kkkkkk
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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
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Assertiva D
É isento de pena o cônjuge que comete crime furto em face do companheiro durante a constância do casamento
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A questão cobrou o conhecimento a cerca dos crimes
contra o patrimônio, previstos nos arts. 155 a 180-A do Código Penal.
A – Errada. Comete o crime de estelionato, previsto
no art. 171, § 2° do Código Penal quem emite cheque, sem suficiente
provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
B
– Errada. O crime de apropriação indébita tem a
pena aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa na
qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante,
testamenteiro ou depositário judicial (art. 168, § 1°, inc. II do CP).
C
– Errada. A receptação culposa está prevista no art. 180, § 3° do Código Penal
e consiste na conduta de “ Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou
pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece,
deve presumir-se obtida por meio criminoso”
D – Correta. É
isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (crimes
contra o patrimônio), em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade
conjugal (art. 181, inc. I do CP).
E
– Errada. Comete o crime de apropriação de coisa achada quem acha coisa alheia
perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao
dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no
prazo de quinze dias (art. 169, inc. II do CP).
Gabarito, letra D.
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ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Em 01/10/20 às 19:43, você respondeu a opção C.
Parabéns! Você acertou! Em 19/12/20 às 20:57, você respondeu a opção D.
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GABARITO LETRA D
CP Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
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breve adendo ao crime de estelionato mediante emissão de cheque sem provisão de fundos:
A competência para julgar o crime supradito é do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
já no crime de estelionato mediante depósito/transferência bancária é do local onde se situa a agência que recebeu a vantagem indevida.
isso cai demaaaaaais
fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/02/a-competencia-para-julgar-estelionato.html#:~:text=nas%20hip%C3%B3teses%20de%20estelionato%20no,%C3%A9%20descontado%20pelo%20banco%20sacado.
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GABARITO "D".
Para entender o erro das demais assertivas, basta inverter o raciocínio proposto pela banca que é sucesso.