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Prova IDECAN - 2016 - Câmara de Aracruz - ES - Procurador Legislativo


ID
2249605
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, considerando que o município de Aracruz/ES pretenda propor ação contra o Conselho Nacional do Ministério Público, a competência para julgamento e processamento do feito caberá à(ao):

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP; Incluída pela EC nº 45/2004)

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela EC nº 45/2004)

     

    gabarito:C

  • Olha, a jurisprudência do STF é no sentido de que somente as ações constitucionais face o CNMPJ/CNJ serão de competência daquela Corte.

    Dessa forma, como qualquer um que já tenha tido prática na JF, sabe que ações ordinárias face aqueles órgãos são julgadas por aquela Justiça.

    A questão é dúbia, realmente passível de anulação, face a possível duplicidade de alternativas e a ausência de clareza no enunciado da questão em se delimitar qual "tipo" de ação se está a ajuizar.

  • A questão é clara a qual compete ao supremo tribunal federal processar e julgar, originariamente as ações contra o conselho nacional do ministério público. Podemos concernir que está elencado no artigo 102 da constituição federal dizendo no seu respectivo texto. Art 102,inc I- processar e julgar originariamente, Alínea R- AS AÇÕES CONTRA O CNJ(ART103-B) E O CNMP(ART130 CF). 

    PORTANTO GABARITO:  LETRA C) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • contra CNMP ou CNJ = STF
  • INFORMATIVO 851, STF:

    De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    • Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância)

    • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD): STF.

     

    Entretanto, questão não era passível de anulação pois o enunciado é claro ao dizer: "Nos termos da Constituição, considerando..." E de fato "Nos termos da Constituição", independetemente se Ação Ordinária ou Tipicamente Constitucional, está no art. 102 que compete ao STF ação contra o CNJ e contra o CNMP:

    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP;

     

    Então, item correto que corresponde ao enunciado na CF é o ITEM C.

  • Aniane Pires, matou a dúvida! "Nos termos da Constituição"... valeu pela postagem!

  • Pessoal fazendo confusão com informativo. Obedeçamos ao comando da questão - "segundo a C.R.F.B.\88"

  • GAB: C

     

    CF 88, Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP;

  • Caiu também no MPU.

  • Competência para julgar demandas do CNJ e CNMP:

    Ações Ordinárias -> Juiz Federal

    Remédios Constituiconais -> STF

        (Info 760/755, STF)

  • Supremo Tribunal Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para julgamento de ação contra o CNJ.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:(...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público". 

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar:

    Art 102. I -

    R) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.


ID
2249608
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Nos termos da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, _________________________, em ___________, por __________ dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LETRA D CORRETA 

    CF

    ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • DE NOVO!!!

    Eitcha banca fuleira viu? parece preguiça fazer esse tipo de questão (preencha os tracinhos...)..afff!!

  • o famoso 2235

     

  • CO MAscarenhas mas ce ta bravo?? kkkkkkkkkkk

  • GAB: D

     

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados de forma especial = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados de forma simples = STATUS DE NORMA SUPRALEGAL

    Tratados e convenções internacionais sobre outros assuntos = STATUS DE LEI ORDINÁRIA 

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A alternativa que completa correta e sequencialmente o enunciado é a letra ‘d’, consoante dispõe o art. 5º, §3º, CF/88: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. 

  • gabarito (D)

    É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

  • Uma dessa, em pleno 2021, não cai mais pra nós não papai...

  • ART. 5 § 3º

    “Nos termos da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, ___________1º______________, em _____2º______, por _____3º_____ dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

    RESPOSTA:

    1º em cada Casa do Congresso Nacional /

    2º dois turnos ( 2T )

    3º três quintos (3/5)

  • Só pra iludir os bestas! nunca que uma dessas cai mais! kkkkkk

  • GABARITO D

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.

    Bons estudos!


ID
2249611
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Constituição Federal quanto à fiscalização do ente federativo local, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito do município de Aracruz/ES deve anualmente prestar, deixará de prevalecer por decisão:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    GABARITO: B

  • Contas de GOVERNO = gestão política (só o Chefe) = TC/LEGISLATIVO

    O regime jurídico de Contas de Governo é exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo e prevê o julgamento político levado a efeito pelos vereadores (Poder Legislativo), mediante auxílio técnico do TCM, que emite parecer prévio à Câmara Municipal, recomendando que as contas sejam aprovadas ou reprovadas. Entretanto, o parecer do TCM só pode ser mudado com dois terços dos votos dos vereadores.

     

    Contas de GESTÃO = contas administrativas (TODOS PRESTAM) = SÓ TC

    Geralmente é nas contas de gestão que o TCM detecta falhas, irregularidades e ilegalidades, pois o regime jurídico de Contas de Gestão alcança as contas  prestadas ou tomadas dos administradores de recursos públicos, que nas gestões descentralizadas são os secretários do prefeito e dirigentes de outras instituições municipais. Esse regime impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo, quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).

  • Compete a quem apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anuamente pelo Presidente da República? Conforme o art. 71, I, CF/88, compete ao TCU - Tribunal de Contas da União, orgão de controle externo que auxilia o Poder Legislativo. Posteriormente, a quem compete julgar anualmente as contas do Presidente da República? Segundo o art. 49, X, da CF/88, a competência é exclusiva do Congresso Nacional (Poder Legislativo).

     

    Art. 71, CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

       I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

       X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    Por outro lado, compete ao TCU julgar as contas do administratores públicos em geral, segundo o art. 71, II.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

       II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Resumindo, compete ao Poder Legislativo (Congresso nacional, e por simetria, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal) julgar as contas do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador de Estado-membro e Prefeito, respectivamente). Enquanto cabe ao Tribunal de Contas julgar as demais contas dos administratores públicos.

  • Boa noite, 

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição e na constituição do Estado

    Famoso DDD (Dois turnos, dez dias, dois terços)

     

    Lembrando que quem fiscaliza o município é a câmara legislativa municipal

     

    Bons estudos

     

     

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


  • Dica para quem for fazer prova da banca IDECAN:

    Decorem o Art. 31 da CF/88, pois a banca é muito fã desse artigo!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização Político-Administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a quando deixa de prevalecer por decisão o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito do município de Aracruz/ES deve anualmente prestar. Vejamos:

    a) Do Conselho Municipal de fiscalização das contas públicas.

    Errado. É proibida a criação de Conselhos Municipais, nos termos do art. 31, § 4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    b) De dois terços dos membros da Câmara Municipal de Aracruz/ES.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 31, § 2º, CF: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    c) Do Ministério Público Estadual de crimes praticados por prefeitos.

    Errado. O parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal de Aracruz/ES e não em virtude do Ministério Público Estadual de crimes praticados por prefeitos.

    d) De um terço dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

    Errado. O parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal de Aracruz/ES e não em virtude de 1/3 dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

    Gabarito: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fiscalização do ente federativo.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. É vedada, de acordo com a Constituição, a criação de Conselho municipal de contas. Art. 31, § 4º, CRFB/88: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 31, § 2º, CRFB/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Lembre-se: Problemas da "casa" resolvemos em casa.

  • Somente deixará de prevalecer mediante 2/3 (dois terços) dos membros da câmara municipal!


ID
2249614
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Presidente da Câmara Municipal de Aracruz/ES tenha consultado a procuradoria do órgão quanto a possibilidade de se obter um empréstimo junto ao Banco Central, para fins de custear obra pública de infraestrutura urbana. Na condição de Procurador da Câmara, o parecer será no sentido de que a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    GABARITO: A

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Veja-se também LC101 ( LRF) art 35 parágrafo primeiro e art. 36.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2249617
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Chefe do Executivo tenha apresentado Projeto de Lei à Câmara Municipal de Aracruz/ES propondo a qualificação das secretarias municipais como Agências Executivas. Nos termos das normas constitucionais vigentes relativas à Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, § 8º, CF:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal.  

    GAB - D

  • Questão bem mal feita. Nem adiante dizerem que dá pra enteder e responder tranquilamente porque para isso é preciso escolher a 'menos errada'.

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS

     

    Definição: é uma qualificação atribuída a entidades já preexistentes, autarquias e fundações públicas, que preencham determinados requisitos legais.

     

    Requisitos para obtenção da qualificação (cumulativos):
    A) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e
    B) ter celebrado um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor (pelo prazo mínimo de um ano).

     

    Ato de qualificação: decreto do Presidente da República.


    Benefícios: Em razão da obtenção dessa qualificação, a lei assegura a essas entidades a autonomia de gestão, a duplicação do limite de dispensa de licitação e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir seus objetivos e metas institucionais

     

    Exemplo: INMETRO

     

     

     

    :) Bons Estudos !

  • QUESTÃO NULA

     

    Admiro os colegas que conseguiram, de forma tão pacata, justificar uma questão dessas. A banca deveria ter posto no enunciado: "considere errar a questão", pois é a única coisa que você vai fazer caso realmente leve em consideração o enunciado, que só esta ali para te levar ao erro!

     

    PRIMEIRO: não depende de lei nem de projeto de lei nenhuma a criação de agência executiva, conforme consta no DECRETO Nº 2.487, DE DE 1998, que da fundamentos para essas figuras: art. 1º, § 2º: "O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto." Foi criada uma confusão pela EC nº 19 ao incluir o §8º no art. 37, pois além de fundamentar as autarquias e fundações (agencias executivas) tambem possibilitou o alargamento administrativo e financeiro de órgaos publicos e de entidades da administração indireta. Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa! Sobre as ag. executivas "o atingimento da metas estabelecidas será aferido pelo poder publico segundo critérios objetivos de avaliação de desempenho descritos no proprio contrato de gestão" (Alexandrino, Marcelo, 2012, p. 160)

     

    SEGUNDO: Considerar que um órgao público pode ser classificado como agência executiva é tema absolutamente incompatível com uma prova objetiva, pois este questão é controversa, sendo que algumas doutrinas nem mencionam a possibilidade de órgaos públicos entrarem nessa classificação, bem assim observa Alexandre Mazza: "O texto do art. 37, §8º é o unico que menciona a possibilidade de órgaos públicos também receberam a qualificaçao de agencia executiva. Trata-se de possibilidade poêmica na medida em que, não tendo personalidade jurídica proprio, os órgaos públicos não poderiam se vincular contratualmente com a União" (MAZZA, 2012, p. 152).

     

    Espero que alguem colega possa agregar....

  • Questão lixo. Banca Lixo.

  • que questao doida...pra mim , so as fundaçoes ou autarquias poderiam ser qualificadas como agencias executivas..secretaria e novo p mim...

  • Sempre bom modificar questão para ambito federal fica mais facil de raciocinar

  • É a primeira vez que vejo uma questão cobrar isso. 

    Verificando com mais cautela, o enunciado foi claro: "Nos termos das normas constitucionais vigentes relativas à Administração Pública, assinale a afirmativa correta." Ou seja, conforme a literalidade da CF no art. 37: (não há que se pensar em entendimento doutrinário.) 

     

    Art. 37, § 8º, CF:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato(...)

     

    A parte mal feita foi prever projeto de lei para a criação da agência executiva, que, conforme citou o colega, se dá por meio de decreto e posterior contrato de gestão.

  •  

    Também acho que a questão deveria ser anulada, pois, segundo Matheus Carvalho: (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2017, pg 164):

    Esses centros especializados de competência, designados órgãos públicos, são constituídos por pessoas físicas, as quais formam e ex:reriorizam a vontade da pessoa jurídica, de tal modo que os agentes, quando manifestam sua vontade, é como se assim fosse a vontade do Estado não sendo, portanto, vontades distintas. A partir desse entendimento surgiu a Teoria do órgão (também designada teoria da imputação) que explicita que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente.
    Nesse sentido, não se admite, na prática, a figura do contrato de gestão, celebrado entre órgãos públicos, ou entre agentes públicos e seus órgãos, consoante disposto no art. 37, §8° da Constituição Federal que sofre severas críticas doutrinárias. Com efeito, o texto constitucional é infeliz e não tem possibilidade de execução prática, haja vista o entendimento de que os órgãos públicos não possuem personalidade Jurídica e que a manifestação de vontade de seus dirigentes configura, na verdade, a manifestação de vontade do próprio órgão. Ademais, o dispositivo salienta que o contrato ensejaria um aumento na autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sendo que as unidades orgânicas não possuem tal autonomia. Pior ainda a possibilidade, disposta na constituição, de contrato a ser firmado "entre seus administradores e o poder público"', uma vez que a conduta do administrador se confunde com a conduta do Poder Público, não sendo possível esse instituto, motivo pelo qual não tem aplicação prática.

    Além disso, a lei 9.649 é clara ao estabelecer que só podem ser qualificadas como Agências Executivas autarquias ou fundações. Vejamos:

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

  • Pessoal, com a devida venia, também fiquei espantado com o fato de que Contrato de Gestão poderia ser utilizado para aumentar a autonomia de órgãos. MAS tanto a literalidade da CF quanto o livro do Marcelo Alexandrino ( pg.129, ed.24) afirmam que tal contrato de gestão é sim possível.


    Assim, só me resta crer que quando lemos ( até mesmo no livro citado, mais pra frente) que Somente Autarquias e Fundações publicas poderiam ostentar referido título, estamos na realidade fazendo um recorte para ressaltar o grupo " ADMINISTRAÇÃO INDIRETA" ou seja, é somente para deixar claro que SEM e EP não poderiam ser Agências executivas.


    Assim, é óbvio que se pode ser feito contrato de gestão até mesmo com a administração indireta, então com a administração direta seria mais evidente ainda a possibilidade ( regra do quem pode o Mais pode o Menos).


    Sim, eu sei que uma crítica a ser levantada é " Ora, mas os órgãos não são providos de autonomia, não têm personalidade jurídica", mas oras, é justamente para isso que o Contrato de Gestão vem fazer, aumentar a autonomia do órgão que é extremamente burocratizado, assim, esse aumento de flexibilidade na administração direta casa perfeitamente com a reforma gerencial que o estado brasileiro passou a partir dos anos 90.



  • Muitas bancas confundem contrato de gestão com qualificação em agência executiva.

    Guardem que somente é possível a qualificação de agência executiva por uma autarquia/fundação pública, o contrato de gestão celebrado é diferente daquele que está na CF...é um contrato específico da Lei 9.649/1998. 
    Esse contrato de gestão do art. 37, §8º permite uma maior autonomia de órgãos e entidades da admn direta e indireta, ou seja, não se restringe a autarquias e fundações.
    O ideal é adotar essa regra: 
    Questão - A fim de garantir a modernização da gestão e a celeridade processual, as fundações e autarquias integrantes da Administração Pública federal podem ser qualificadas como agências executivas. Comentários CORRETA. A qualificação agência executiva será atribuída à autarquia ou fundação que cumprir os seguintes requisitos: a) possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional; e b) tiver celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Portanto, as entidades administrativas presentes no item sob análise correspondem ao que estabelecem os arts. 51 e 52 da Lei 9.649/98 e o Decreto 2.487/98. O contrato de gestão do art. 37 § 8o da CF pode ser celebrado com qq entidade ou órgão da admn direta e indreta, porém, qnd celebrado com uma autarquia, esta será agência executiva (isso não é correto, mas pode guardar isso para as questões que vc acertará sempre).

  • Qualificação de Agência executiva se dá por contrato de gestão, o qual está previsto na Constituição (não misturar outros textos legais, a questão pede de acordo com a CF; não misturar com doutrina, pois há divergências)

     

    art. 37 § 8º autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser
    ampliada mediante contrato (de gestão), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de
    desempenho
    para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

     

    I - o prazo de duração do contrato;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - os controles e critérios de avaliação de desem penho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - a remuneração do pessoal. 

     

    GABARITO D

     

  • Pelo amor de deus, qualquer órgão pode celebrar um contrato de gestão, mas só autarquias e fundações podem ser promovidas a agência executiva. A banca tem que estudar mais pra elaborar questões.
  • QUE BANCA DO DEMÔNIO (juro que falei isso em voz alta) rs.

    O Poder Público pode, sim, celebrar contrato de gestão com outro órgão da Administração Direta para ampliar sua autonomia financeira, orçamentária e gerencial. Mas o título de AGÊNCIA EXECUTIVA é só para as AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS!!!!!!!!!!!!!!!

    MEU DEUS!!! SOCORRO!!!!!!

  • GAB: C 

     

    1ª PARTE : A criação de agências executivas independe de projeto de lei

    (Sim, independe de lei, porque é apenas um status, uma qualificação conferida às fundações e às autarquias.)

     

    2ª PARTE: consuma-se por meio de contrato de gestão, sendo vedado ampliar a autonomia orçamentária e financeira dos órgãos.

    (Sim, o contrato de gestão é celebrado com o Ministério que a entidade é vinculada. Nesse sentido, a finalidade é ampliar a autonomia gerencial, financeira e orçamentária das agências executivas, e não dos órgãos.)

     

     

    " Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401). "

  • Gabarito correto: LETRA D.

  • Jordana :) você está equivocada, Agência Executiva é uma das espécies de Autarquias, e como tal sua criação depende de lei sim.

    E sua 2ª parte em partes também está errada, as Agências Executivas são Autarquias ineficientes, que precisam cumprir o plano estratégico de reestruturação, ou seja, precisam cumprir metas, detém maior autonomia administrativa e financeira.

  • Jordana está correta. A qualificação formal como agência executiva independe de lei porque é conferida a um ente que JÁ É autarquia ou fundação. Se já existe, qual seria o fundamento para a necessidade da lei ? A qualificação formal é conferida mediante decreto, assim como a sua desqualificação, se necessário.
  • projeto de lei? amada? kk

  • Contrato de desempenho (art. 37, p 8º) é diferente da agência executiva.

    Agência Executiva: É uma qualificação dada a AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO, como o aumento da autonomia, as que cumpriram os seguintes requisitos:

    • I) Plano Estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional;
    • II) ter celebrado um contrato de gestão;
  • Desconsiderando o enunciado, resolve-se a questão de boas rsrs.

    O erro da B é afirmar que o contrato de gestão aplica-se somente às autarquias.

    O contrato de gestão pode ser celebrado com autarquias, estatais e org. sociais.

  • Através de projeto de lei baseado no princípio da eficiência, um contrato de gestão é celebrado dando verbas para o projeto atingir as metas. Orgãos, autarquias, fundações públicas, S.E.M e Empresas Públicas, podem celebrar contrato de gestão com o Poder Público, porém somente as autarquias e fundações públicas ganham a qualificação de agência executiva.

    OBS: essa questão deveria ser ANULADA, porque as secretárias são ógãos provenientes da pessoa (entidade) política município, logo mesmo celebrando contrato de gestão não poderão se qualificar como agências executivas.

  • A presente questão deve ser resolvida com apoio no que estabelece o art. 37, §8º, da CRFB, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:     

    I - o prazo de duração do contrato; 

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 

    III - a remuneração do pessoal."

    À luz destes dispositivos constitucionais, vejamos cada alternativa:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, nada impede a celebração de contrato de gestão, versado no art. 37, §8º, da CRFB, em âmbito municipal. Note-se que o art. 37, como um todo, é destinado à Administração Pública, nos diversos níveis federativos, o que abarca, pois, os Municípios, como se depreende do caput de tal preceito constitucional:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    Logo, as normas ali inseridas, dentre as quais aquela constante do §8º, são aplicáveis, sim, aos entes municipais.

    b) Errado:

    O referido §8º do art. 37 é explícito ao abranger "órgãos e entidades da administração direta e indireta", de modo que não podem remanescer dúvidas acerca acerca da possibilidade de os órgãos públicos, no que se incluem as secretarias municipais, serem transformados em agências executivas.

    c) Errado:

    A uma, sobredita norma constitucional é clara ao demandar lei para dispor sobre aspectos do contrato de gestão, vale dizer, prazo de duração, controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes e a remuneração do pessoal.

    A duas, a mesma norma também deixa evidenciado que uma das finalidades da celebração desta espécie de contrato consiste, sim, em ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se de proposição ajustada ao teor do referido art. 37, §8º, II, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui indicados.


    Gabarito do professor: D


ID
2249620
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que um servidor público efetivo da Câmara Municipal de Aracruz/ES receba remuneração mensal no valor de R$ 1.500,00 composta de: 1) R$ 1.000,00 (vencimento básico); 2) R$ 200,00 (relativos a dois quinquênios); 3) R$ 300,00 (adicional de produtividade). Baseado estritamente no que dispõe a Constituição Federal relativamente aos acréscimos pecuniários devidos aos servidores públicos, supondo que o servidor faça jus ao terceiro quinquênio, pode-se deduzir que a próxima remuneração do servidor será de:

Alternativas
Comentários
  • Não tenta inventar que fica horrível IDECAN..

    200$ p/ 2 quinquênios > 100$ p 1 quinquênio...1500 + 100 = 1600$

  • Que tosca!! Eu cheia de medo de marcar essa bobeira. Você olha e vê que é para procurador, nem acredita!!

  • não comprei como calcular

  • Quantos % cada quinquênio dessa lei?

  • Questão besta que nos faz não acreditar! Porém segue o meu entendimento.                   

     

    Se ele tem 2 quinquênios dentro (R$200,00) e vai receber um terceiro, que incidirá sobre o mesmo vencimento (R$1.000,00), conclui-se que o valor do quinquênio é 10% e a próxima remuneração será acrescida em R$100,00 fechando em R$1.600,00.

  • É prova de auxuliar de serviços gerais?

  • Fundamento Constitucional:

    Art. 37

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • O art. 67, dos adicionais por tempo de serviço, foi revogado. Pode a questão ser sobre esse tema?

  • Que matéria é essa?  Matemática de primeiro grau ou direito administrativo?  

  • questão tipica de uma banca coordenada por gente incompetente

  • Mas do quê que a questão trata mesmo? kkkkkkkk

  • Acostumado com CESPE pego essas questões da Idecan da vontade de rir kkkk Questão nível Juninho Jr. Baby.


    Letra A

  • essa banca é triste! Tem coisas que só cai nela

  • TA " SERTO" 

  • 1 +1=2 lamentável!

  • Quase 300 pessoas erraram essa questão..kkkkk

    Dá até medo de responder

  • Eu li certo: Procurador???

  • .1)1.000,00 (vencimento básico);

    2) R$ 200,00 (relativos a 2 quinquênios)

    LOGO: 200R$\2QUINQUÊNIOS = 100R$ cada um

    PORTANTO: 3QUINQUÊNIOS X 100R$ = 300R$

    3) R$ 300,00 (adicional de produtividade). 

    CONCLUSÃO: 1000 + 300 + 300 = 1600


ID
2249623
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, relativamente à aposentadoria dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de professor do ensino infantil, em exercício de função de magistério, marque a hipótese em que as condições mínimas de aposentação estão corretamente indicadas.

Alternativas
Comentários
  • III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    "§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. "

     

    GAB C

  • Estranha essa questao. No site da Previdencia está assim:

    Principais requisitos

    O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:

    Tempo total de contribuição em funções de magistério:

    30 anos, se homem;

    25 anos, se mulher;

    Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)

    Confira ainda a regra 85/95 progressiva.

    Entao, no caso, nao seria a Letra D a resposta correta?

  • Gente em caso de dúvida, indiquem para comentário. Pagamos pra ter isso também

  • A redução se dá tanto no tempo de contribuição quanto na idade, logo, correta letra c.

  • Porra, que questão maldosa! Eu estava aqui sem acreditar que errei.

    ProfessoR; ProfessorA

  • A redução de 5 anos toma como base a alínea "a" do inc. III, do art. 40 da CF. Muitos ficaram confusos ao resolverem essa questão porque não lembravam se tomavam o inciso "a" ou "b", ambos com parâmetros de idade diferentes 

    Inciso "a":

    H - 60 id / 35 contrib. (60 - 5 = 55 anos de idade); (35 - 5 = 30 de contribuição). Gabarito C !

    M - 55 id/ 30 contrib. 

  • Para não esquecer mais o artigo §1 do artigo 40 da CF.

    Lembre-se de que o homem tem três possibilidades com relação à idade (1) 65 anos, que  por ser a maior não exige que esteja completo o tempo de comtribuição, basta a carência; (2) 60 anos, aqui houve uma redução, mas em compensação exige-se que o período de contribuições esteja completo; (3) 55 anos, aqui e um benefício para incentivar a docência nos primeiros anos da educação.

    Para as mulheres também há três possibilidades com relação à idade, porém, a mais alta começa com 60 anos porque a mulher tem uma dúpla jornada (no trabalho e em casa). no mais a redução se dá de cinco em cinco igual e pelos mesmos motivos dos homens; 

    Portanto basta lembrar da idade máximo de 65 para os homens sem requisito de contribuição cheia e deduzir o resto. 

    Sigamos Firmes!!!!

  • ENUNCIADO: "Conforme dispõe a Constituição Federal, relativamente à aposentadoria dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de professor do ensino infantil, em exercício de função de magistério, marque a hipótese em que as condições mínimas de aposentação estão corretamente indicadas. "




    Art. 40 C.F -

    § 1º III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


    Logo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadora, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

  • REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO:


    10 ANOS NO SERV PUBLICO

    +

    5 ANOS NO CARGO QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA

    +


    HOMEM:

    65 anos, por idade (neste caso não há redução de 5 anos para professor)

    60 anos + 35 de contribuição

    55 anos + 30 de contribuição ----- se professor do ensino fundamental e médio (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição)


    C - resposta correta:

    Professor, 10 anos de serviço público, 5 anos de cargo efetivo, 30 anos de magistério e 55 anos de idade.


    MULHER:

    60 anos por idade (neste caso não há redução de 5 anos para professora)

    55 + 30 de contribuição

    50 + 25 de contribuição----------se professora do ensino fundamental e médio (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição)


    a redução de 5 anos, só ocorre na aposentadoria por idade + tempo de contribuição

    não vale pra ensino superior



    compulsória : 75 anos


  • Tempo de Contribuição 

    Para se aposentar como professor ou professora, o segurado vai ter que contar com um tempo mínimo de contribuição:

    > 25 anos de contribuição, para mulher.

    > 30 anos de contribuição, para homem.


    Atenção: atualmente não existe idade mínima para dar entrada na Aposentadoria do Professor. Apenas o tempo mínimo de contribuição, conforme citado acima.

    No entanto, é importante você saber que quanto menor a idade de solicitação da aposentadoria, maior será a incidência do Fator Previdenciário.

    O Fato Previdenciário é utilizado na maioria das vezes para reduzir o valor da aposentadoria com base na idade da pessoa. Quanto menos idade tiver, menor será o valor do benefício.


    FONTE: https://previdenciasimples.com/aposentadoria-do-professor/


  • Segundo a Constituicao, a aposentadoria poderá ocorrer de 3 formas:


    •Invalidez Permanente :

    》Com Proventos Proporcionais;

    Exceto: se a validez permanente foi causada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa, na forma da lei.Sendo assim, apos passar por inspeção médica que determinará alguma dessas causa, o indivíduo será aposentado com proventos integrais.


    •Aposentadoria Compulsória:

    》Com Proventos Proporcionais : aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma da lei complementar.

    Aos 75 anos e a legislação mais recente de 2015 que impõem aos:

    I.Servidores de cargo efetivo da União, DF e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II.Os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Publica;

    III.Membros dos Tribunais e do Conselho de Contas;


    •Aposentadoria Voluntária:desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.Observada as seguintes condições:


    Idade Tempo de Contribuição Proventos

    Homem 60 anos + 35 anos = Integral

    65 anos + - = Proporcionais ao tempo de contribuição


    Mulher 55 anos + 30 anos = Integral

    60 anos + - = Proporcionais ao tempo de contribuição


    Para professores (as) que comprovem exclusividade no exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio Os requisitos de idade e contribuição serão reduzidos em 5 anos.


  • Errei por falta de atenção, mas boa a questão!

  • Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

    Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    Assim sendo:

    55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e

    50 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher.

    Alternativa c) Professor, 10 anos de serviço público, 5 anos de cargo efetivo, 30 anos de magistério e 55 anos de idade.

  • GABARITO: C

    Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

    Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CF: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.


ID
2249626
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da doutrina do Direito Administrativo, quanto aos fenômenos da desconcentração e da descentralização, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização -> LEI (cria autarquia) ou autoriza criação (FP, EP e SeM) -> Outorga legal / Por serviços -> Titularidade e execução 

                                                    Forma                                                                             Nome                              O que transfere 

  • GABARITO B

     

     

    A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado

     

     

    Resumo de Dir. Adm. Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

     

     

     

  •                                                                                     DESCENTRALIZAÇÃO

     

    OUTORGA/TÉCNICA/SERVIÇOS/FUNCIONAL                                                     DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL

    1) O poder público cria novas entidades (autarquias, fundações públicas,           1) Não há a criação de novas entidades pelo Poder Público.   

    sociedades deeconomia mista ou empresas públicas),                                          O serviço público é transferido a particulares.

    com personalidade jurídica própria,outorgando-lhes

    a prestação dos serviços públicos.          

     

    2) A transferência da execução do serviço para                                                2) A transferência da execução do serviço para a pessoa

    o outorgado é feita por lei.                                                                              delegada é feita por contrato (concessão e permissão)

                                                                         

                                                                                                                                        

  • LETRA B

     

    Na Descentralização POR OUTORGA ->> existe a edição de uma lei (que institua ou autorize a criação da entidade)

     

    Na descentralização POR DELEGAÇÃO ->> existe um contrato OU um ato unilateral

  • Gabarito letra B 

    De acordo com a CF 88° poderiamos responder essa questão rsrs

     

     b)O processo de descentralização por meio de outorga sempre pressupõe a existência de lei, seja para criar, seja para autorizar a criação de entidades da administração indireta.

     

    Questão perfeita, Pois tanto a criação de autarquias quanto autorização de EP e Sociedade de Economia mista ou Fundação é mediante autorização de lei especifica. hehehe. 

     

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

     

  • "B"

    A administrção indireta é fruto de outorga

  • qual erro da C?

  • Ana Carolina, acredito que o erro da C esteja no "afastar o poder de autotutela pela adm", não perde pois desconcentração é apenas criação de órgãos, tudo continua subordinado à adm direta. Corrijam-me se respondi errado. 

  • GAB: B

     

    a) delegação de serviços ao particular = DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO.

     

    b) O processo de descentralização por meio de outorga sempre pressupõe a existência de lei, seja para criar, seja para autorizar a criação de entidades da administração indireta.

     

    c) Desconcentração = cria órgãos = vínculo com subordinação

      Descentralização = cria entidades = vínculo sem subordinação = controle finalístico

     

    d) Primeiro que o Decreto-lei nº 200/67  trata da descentralização..... O restante, sem comentários.

     

    FONTE: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas

  • Gostei da banca ela avalia o seu conhecimento, e não fica querendo te enganar nas questões.


    Diferença da Bostrix

  • A) A delegação de serviços ao particular tanto ocorre por desconcentração quando por descentralização, a depender do modelo de gestão adotado pelo Poder Público. ( ERRADO) . A Descentralização por serviços ocorre por outorga, onde o poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui titularidade e a execução do serviço público. (CERTO)


    B) CERTA


    C) A desconcentração afasta o poder de autotutela da Administração, fazendo com que as entidades passem a sujeitar-se apenas ao controle finalístico da Administração Direta. (ERRADO). A desconcentração NÃO AFASTA O PODER DA AUTOTUTELA.

    D) Desde a Constituição Federal de 1988 o termo “desconcentração” a que fazia alusão o Decreto-lei nº 200/67 deixou de existir, tendo sido substituído pelos atuais modelos de “descentralização”. (ERRADO). NÃO DEIXOU DE EXISTIR.


  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    - Administração Pública Direta (art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

    - Administração Pública Indireta (art. 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


    - Descentralização: as competências são atribuídas a entidades que possuem personalidade jurídica autônoma. Exemplos: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 

    - Desconcentração: as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria. Exemplos: Ministério e Secretaria. 


    A)     ERRADA. A delegação de serviços ao particular ocorre por descentralização.

    B)     CERTA. O processo de descentralização por intermédio de outorga pressupõe a existência de lei. A lei CRIA as autarquias e AUTORIZA a criação das demais.

    C)     ERRADA. A desconcentração não afasta o poder de autotutela da Administração Pública. Além disso, na descentralização existe o controle finalístico.

    D)    ERRADA. O termo descentralização e o termo desconcentração são conceitos diferentes.

    Gabarito do Professor: B) 


ID
2249629
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da doutrina do Direito Administrativo, quanto às entidades que atuam paralelamente ao Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • OSCIP são entes de cooperação com o Poder Público, chamadas entidades paraestatais.

    Não integram a Adm. Indireta.

     Celebram vínculo com o Estado através de Termo de Parceria.

  • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)        (Vigência)

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS


    1) As organizações sociais, também conhecidas pela sigla OS, não constituem uma nova categoria de pessoas jurídicas. Trata-se apenas de uma qualificação (um título jurídico) outorgada pelo poder público às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam os requisitos previstos na lei.

    2) Em razão da obtenção desse título de organização social, essas pessoas jurídicas se credenciam a firmar um contrato de gestão com o poder público e, a partir daí, em regime de parceria, passarem a prestar serviços sociais não exclusivos do Estado, nas áreas de ensino,
    pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    3) As organizações sociais que venham a celebrar contrato de gestão com o poder público não passam a integrar a estrutura da Administração Indireta. Tais entidades fazem parte do setor público não estatal (Terceiro Setor) e prestam serviços sociais não exclusivos do setor estatal, em regime de parceria com o Estado.

     

     

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)


    1) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) têm regime jurídico muito parecido com as organizações sociais, visto que, à semelhança destas últimas, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, gozando de incentivos e se sujeitando à fiscalização pelo Poder Público.

    2) As OSCIPs, da mesma forma que as organizações sociais, não representam uma nova espécie de pessoa jurídica. São, de maneira simplificada, entidades que preenchem certos requisitos legais e recebem uma qualificação atribuída pelo Poder Público, ficando, a partir
    daí, aptas a firmarem termo de parceria com o Poder Público, a fim de cooperarem com este no desenvolvimento de serviços sociais não exclusivos do Estado.

     

     

    OS  .....................................  CONTRATO DE GESTÃO

     

    OSCIP ----------------------------  TERMO DE PARCERIA

  • B) as organizações sociais firmam termos de parceria com o poder público, instrumento pelo qual assumem a gestão de determinados serviços públicos não lucrativos.

    termo de parceria é pra OSCIP. 

    CONTRATO DE GESTAO É PRA O.S

  • SOBRE A LETRA C:

     

    c) conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a OAB e demais Conselhos de Classe são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Pública Indireta. (Errado)

     

    Só a OAB que não é autarquia. Vejamos:

     

    Ressalte-se que ainda se mantém nesse sentido as decisões mais recentes da Suprema Corte acerca da matéria.
    Sendo assim, os Conselhos profissionais passam a ostentar natureza jurídica de entidades autárquicas, gozando de todos os privilégios e se submetendo a todas as restrições impostas a estas entidades, tendo, inclusive o poder de deslocar a competência das ações em que seja parte para a justiça federal, nos moldes do art. 109, I da CF, consoante dispõe a súmula 66 do Superior Tribunal de Justiça a qual dispõe que "Compete à justiça f'ederaL processar e juLgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional".  (MATEUS CARVALHO 2016)

  • Segundo Matheus Carvalho, a OAB é uma entidade privada que exerce atividade pública de forma anomola

  • OAB não é autarquia, é entidade "sui generis", segundo o STF.

  • Alguém pode explicar a alternativa A? Esse "credenciamento de organizações não governamentais para fins de repasse de recursos públicos" se daria através de qual instrumento? Desde já, agradeço.

  •  a) o credenciamento de organizações não governamentais para fins de repasse de recursos públicos ocorre por meio do instrumento de consórcio público; (Errado,  ocorre por meio do instrumento "Contrato de Repasse").

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 MAIO DE 2008

    IV - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;

    VII - consórcio público - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005;

     

    b) as organizações sociais firmam termos de parceria com o poder público, instrumento pelo qual assumem a gestão de determinados serviços públicos não lucrativos;

    (Errado, OS é qualificada por meio de CONTRATO DE GESTÃO (Contrato de Gestão previsto no art. 37, §8) conforme lei 9.637);

     

    c) conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a OAB e demais Conselhos de Classe são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Pública Indireta;

    (Errado, não integra a Administração Pública indireta da esfera federal a Ordem dos Advogados do Brasil, que é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Sendo esta entidade uma Autarquia profissional Especial – STJ, R.ESP. 50282/2011, ou seja, a é uma autarquia profissional especial, por possuir algumas qualidades da autarquia);

     

    d) as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são entidades privadas, sem fins lucrativos e, portanto, não integram o rol de entidades da Administração Pública Indireta (Certo).

    (CESPE/TJDFT/2013) 61 Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa (Errado, o erro da questão está no quesito de que ela não faz parte da administração pública indireta, sendo que estas não podem auferir lucro, mas sim excedente operacional que será reinvestido no serviço prestado).

    (CESPE/PC-BA/2013) Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública (Certo).

  • GABARITO - D

     

    Lei nº 9.790/99, Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

     

     

    ENTES CENTRAIS ≡ Administração direta

     

    ENTIDADES ESTATAIS ≡ Administração indireta

     

    ENTIDADES PARAESTATAIS ≡ Terceiro setor

  • I.Organizacao social  - Contrato de gestão

    II.OSCIP - termo de Parceria.

    III. OSC :

    1. Termo de colaboração  :proposto pela Adm/  há  repasse $

    2. Termo de fomento: proposto pela osc/ há  repasse de $

    3. Acordo de coperação: não  há  repasse

     

     

     

  • O credenciamento de organizações não governamentais para fins de repasse de recursos públicos ocorre por meio do instrumento de consórcio público; (Errado,  ocorre por meio do instrumento "Contrato de Repasse").

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 MAIO DE 2008

    IV - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;

    VII - consórcio público - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005;

    Copiado do colega Rafael Coutinho.

  • • O credenciamento de organizações não governamentais para fins de repasse de recursos públicos pode ocorrer se, por exemplo, ela se tornar uma OS, ou mesmo se assinar um contrato de gestão.

    • Termos de parceria – OSCIP.Organização social – contrato de gestão.

    • O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a OAB não faz parte da Administração Pública, não é autarquia. Os demais conselhos (CRM, CRO, CREA etc.), sim. 

  • Vale lembrar:

    OAB é uma autarquia especial.

    Demais Conselhos de Classe são pessoas jurídicas de direito privado.

  • A OAB não faz parte da administração indireta, sendo ente "sui generis". Os demais Conselhos Profissionais são considerados Autarquias Especiais (Pessoas Jurídicas de Direito Público). Nesse sentido, segue abaixo:

    “Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”. (DISTRITO FEDERAL, STF ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).


ID
2249632
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um poder de polícia municipal.

Alternativas
Comentários
  • a) Poder Normativo/Regulamentar;

    b) Poder de polícia;

    c) Poder disciplinar;

    d) Poder disciplinar.

    GABARITO: LETRA B.

  • Correta, B

    Definição básica: Consiste no poder que tem a Administração Publica de LIMITAR O EXERCICIO de direitos e deveres individuais(no caso, dos particulares) em benefício da coletividade.

    Exemplos de aplicação do Poder de Policia pela adm.publica:

    1ª - Interdição de estabelcimentos com funcionamento irregular;

    2ª – Apreensão, nos estabelecimentos comerciais, de mercadorias estragadas, vencidas, mal conservadas, etc.

    Meios de atuação por atos normativos do Poder de Policia:

    1ª - Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei:


    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença (ato vinculado)


    2ª - Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.


    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.


     

  • Olá meu povo!!!

     

    O poder de polícia se divide em 4 fases, as quais são: é ORDEM de FISACON. Como assim?

    ORDEM, FIscalização, SAnção e CONsentimento.

     

    Exempo de Poder de polícia de consentimento é a alternativa B: Concessão de alvará de localização.

     

    Espero que ajude.

     

    Abraços.

     

    JESUS É O PODER, O REINO E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE...

     

  • Assinale a alternativa que apresenta um poder de polícia municipal.

     a) Expedição de instrução normativa. (Poder Normativo)

     b) Concessão de alvará de localização. (Poder de Polícia)

     c) Demissão de servidor público em abandono de cargo. (Poder Disciplinar, combinado com o Poder Hieráquico)

     d) Aplicação de advertência a contratado administrativo. (Poder Disciplinar, por vínculo especial com a Administração Pública) 

  • a) regulamentar

    b) polícia

    c) disciplinar

    d) disciplinar

  • LETRA B

     

    CICLO DE POLÍCIA

     

    1 - ORDEM DE POLÍCIA - Corresponde à legislação qie estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens.

     

    2 - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - Anuência prévia da administração. Ex: alvará de localização.

     

    3 - FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - Verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia pelo particular.

     

    4 - SANÇÃO DE POLÍCIA - Aplicação ao infrator de uma medida repressiva (sanção) dentre as previstas.

     
    Alvará de Localização e Funcionamento - É um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados. 

    O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas,  bares, restaurantes, lancherias,  farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores. Prestadores de serviços , sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre outros, também precisam de licença. 

     

    Q625226 - Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a servidor público em processo administrativo disciplinar se a decisão ainda não tiver transitado em julgado administrativamente, mesmo que o recurso pendente não possua efeito suspensivo - ERRADO

     

     

    http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smic/default.php?p_secao=274

  • Muito legal essa questão. IDECAN às vezes dá mole mas no geral é uma boa banca, especialmente em português.

    à Planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano: Municípios. Ou seja, concessões de licenças para edifícios e de funcionamento compete a estes.

  • CICLO DE POLÍCIA se divide em 4 fases: SaCo de FiLe

    Sanção; Consentimento; Fiscalização; Legislação (ordem de polícia)

    Pensemos num saco de filé. rs

     

  • GAB: B

     

    Alvará, fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

     

    fonte: Aulas do profº Ivan Lucas

  • É a segunda questão que faço desta banca com o mesmo teor. Vejamos que:

    "Aplicação de advertência a contratado administrativo."

    Quando temos essa relação podemos perceber nitidamente o poder disciplinar, pois, mesmo havendo uma relação de público/particular observamos que há um contrato administrativo, o que não se mistura com o poder de polícia que limita a esfera do particular.

  • ...poder de polícia municipal:

    A) Expedição de instrução normativa. ERRADO! ✘

    PODER NORMATIVO!

    B) Concessão de alvará de localização. CORRETO! ✔

    ✎ Uma das formas de materialização do poder de polícia:

    PREVENIR!

    Acaba impedindo a ação do particular, por meio de regras, por meio de fiscalizações para exercer algum direito.

    C) Demissão de servidor público em abandono de cargo. ERRADO! ✘

    PODER DISCIPLINAR!

    D) Aplicação de advertência a contratado administrativo. ERRADO! ✘

    PODER DISCIPLINAR!

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

     

    - Poder Polícia:

     


    Com base no art. 78, do Código Tributário Nacional, o Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público, no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, entre outros.

     


    - Atributos do Poder de Polícia:

     

    Em geral, a doutrina costuma apontar como atributos do Poder de Polícia: a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade.

     

    A)     ERRADO. A expedição de instrução normativa se trata de Poder Normativo.

    B)     CERTO. A concessão de Alvará de localização se trata de Poder de Polícia.

    C)     ERRADO. A demissão de servidor público em abandono de cargo se trata de Poder Disciplinar.

    D)    ERRADO. A aplicação de advertência a contratado administrativo se trata do Poder Disciplinar.

     

    Gabarito do Professor: B)


ID
2249635
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Câmara Municipal de Aracruz/ES pretende realizar licitação para o registro de preços de serviço comum de reprografia de documentos estimado no valor de R$ 630.000,00. Assinale, a seguir, a modalidade cabível para a hipótese

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da lei 8.666/93

    I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);      

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).       

     

    OBS: A concorrência ser também para os casos em que se apliquem o convite e a tomada de preços, porém não ocorre o contrário.

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.        

  • SISTEMA DE REGISTRO DE PRE(pregão)CO(concorrência)S

     

    Decreto 7892

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • Além do pregão e da concorrência, caberia também a tomada de preços (valor da contratação de R$ 630.000,00), visto que as entidades municipais, em regra, não são obrigadas a utilizar o pregão na aquisição de bens e serviços comuns.

  • Iuri Oliveira..... Faltou a sua observação ao "registro de preços de serviço comum "... Para tanto, segundo o DC 7892, só cabe Concorrência e Pregão em licitação para REGISTRO DE PREÇO!

    Decreto 7892 - Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    #maisuma

  • Gabarito C.

     

    Lei 10.520/2002.

     

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

                                                  Concorrência                                             

                                               ↗

    Sistema de Registro de Preços

                                               ↘ 

                                                   Pregão (conforme Regulamento Específico - Decreto 7.892/2013)

     

     

    ----

    "Cada sacrifício será recompensado, isso eu tenho certeza!"

  • Concordo com a resposta letra c, mas porquê não a tomada de preços, já q está prevista na 8666?

     

  • Ariane, para o Sistema de registro de preços só é admitida licitação nas modalidades concorrência ou pregão, ou seja, não se admite a tomada de preços. pois de acordo com o art. 15, § 3º, I, da Lei 8666:

    "§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;"

    Além disso, o art. 11 da Lei 10. 520, conforme já comentado, reza que:

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    E o Decreto 7892, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, preceitua em seu art. 7º que:

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Assim, conclui-se que para o Sistema de registro de preços só é admitida licitação nas modalidades concorrência ou pregão.

  • REGISTRO DE   PRE-ÇO

    1 -PRE-GÃO

    2 - ÇO-NCORRÊNCIA

     

    Você conhece o termo SRP? O Sistema de Registro de Preço é um procedimento que viabiliza diversas contratações de compras, esporádicas ou sucessivas, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição, reduzindo assim, os processos de licitação e claro, também otimizando tempo e investimentos.

    Dentre as providências dispostas na lei, o art. 15, II, determina que as compras efetuadas pela administraçao pública devem, sempre que for possível, ser processadas através do Sistema de Registro de Preço, procedimento vinculado ao certame licitatório para contratações futuras, no qual a entidade licitante estabelece as possíveis necessidades futuras, viabilizando contratações esporádicas ou sucessivas, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição.

    https://blog-br.softwareone.com/o-que-e-srp-sistema-de-registro-de-preco

  • ALVO > C 

     

    Bastaria que o candidato percebesse o "REGISTRO DE PREÇO" presente no enunciado.

    Lei 10.520/2002. Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.


ID
2249638
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da doutrina do Direito Administrativo, são princípios aplicáveis à Administração Pública que equivalem entre si, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Eficiência: é o uso ótimo dos recursos organizacionais para produzir produtos ou serviços. É uma relação entre custo e bens ou serviços oferecidos.

    Efetividade: para alguns autores é o alcance de eficiência e eficácia ao mesmo tempo. 

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam:

    a) finalidade pública;

    b) isonomia;

    c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atospraticados pelos seus servidores.

     

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    Moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência.
    Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, à moralidade administrativa, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.

  • Gabarito: letra A

  • Letra A

     

    Carvalho Filho apresenta uma definição um pouco diferente sobre eficiência, eficácia e efetividade. Para o autor:

     a eficiência diz respeito à conduta do agente, ou seja, ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa.

    a eficácia tem relação com os meios e instrumentos empregados pelos agentes; o sentido aqui é tipicamente instrumental.

    a efetividade é voltada para os resultados obtidos com as ações administrativas.

  • pegadinha do malandrooo

  • não entendi

  • Desde quando razoabilidade e proporcionalidade são sinônimos? Se fossem, não teria conceito doutrinário sobre os dois!

  • Não precisava saber se são sinonimos ou equivalem.O tanto que vemos isso ao estudarmos os principios já da pra ter uma ideia do que o examinador queria.

    Quando estudamos principios sempre explicam moralidade junto com probidade e proporcionalidade com razoabilidade.

    Só a letra A e a C q poderia confundir

  • Questão duvidosa na alternativa que entrelaça o princípio da impessoalidade ao da finalidade.

     

    Para a doutrina tradicional (Hely Lopes Meirelles), de fato a finalidade estaria atrelada à impessoalidade.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello (um dos maiores administrativista da atualidade) assevera que a finalidade busca a vontade da lei e a impessoalidade proíbe a subjetividade. Com base nesta afirmação, a doutrina moderna liga a finalidade ao princípio da legalidade, pois quando o administrador atende ao espírito da lei, está aplicando a própria lei.

     

    Conclusão: o tema não é pacífico o suficiente para ser cobrado de forma superficial em uma prova objetiva.

  • Para ficar perfeita, acredito que enunciado deveria ser:

     

    "Nos termos da doutrina do Direito Administrativo, são princípios aplicáveis à Administração Pública que, em determinadas situações, equivalem entre si, EXCETO:"

  • Até que enfim uma questão inteligente da IDECAN.

  • Gab: A

     

    Pelo contrário, Heleno Sales. Se você tomar por base a administração, acerta a questão.

     

    Eficiência = economia de recursos, fazer mais com menos.

    Efetividade = mudança de relaidade, impacto causado.

     

    Ou seja, não se equivalem entre si.

     

  • Questão confusa. A meu ver a eficiência também está ligada a efetividade


    Eficiência: é quando algo é realizado da melhor maneira possível, ou seja, com menos desperdício ou em menor tempo.

    Eficácia: é quando um projeto/produto/pessoa atinge o objetivo ou a meta. 

    Efetividade: é a satisfação, o sucesso na prática do que é feito. ... Simplificando, ser efetivo é realizar aquilo que foi feito (eficácia) da maneira certa (eficiência).


    IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE:E referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), como sendo aquele princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. A finalidade é sempre o bem comum

  • marcar como correta e nem ver mais pra não desaprender....segue o jogo.

  • Questão fajuta!

    Efetividade é uma coisa, eficiência é outra. Perfeito.

    Mas tratar como sinônimos proporcionalidade e razoabilidade? É rasgar a maioria das doutrinas administratividas desse país.

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • Sem chance para essa questão... "b" e "c" estão corretas...

  • "impessoalidade", de modo um pouco forçado tem equivalência com "finalidade", diferente dos demais, que, embora NENHUM seja a mesma coisa, guardam severas relações. Resposta correta é C e fim de conversa.

  • Uma doutrina minoritária aceita que razoabilidade e proporcionalidade são sinônimos

  • parece que a galera anda estudando só os nomes dos princípios sem observar seus respectivos artigos. E aí se depara com uma questão dessa e erra. Resposta correta LETRA A.

  • Eficiência: Promove o alcance dos objetivos que lhe são propostos.

    Efetividade: Impacto social causado pelo ato.

  • Outra questão dessa banca considera esse item como certo:

    O princípio da impessoalidade tem como objetivo coibir o desvio de finalidade na prática dos atos administrativos, impedindo que terceiros sejam beneficiados por tais atos.

    Além disso, também considera como certo:

    O princípio da moralidade é a conduta ética, proba e honesto dos agentes públicos

    Razoabilidade e proporcionalidade todos nós já sabemos...

    Só resta eficiência e efetividade, item A.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

     

    Lembrando que no art. 37, caput, da CF/88 estão previstos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência – LIMPE.

    A)     ERRADO. A eficiência e a efetividade não se confundem. A eficiência diz respeito a custo, a redução de desperdício ou menor tempo. A efetividade, por sua vez, está relacionada com o resultado alcançado.

    B)      CERTA. O princípio da moralidade está relacionado com honestidade, com a probidade e com a boa-fé.

    C)      CERTA. O princípio da impessoalidade está relacionado com a finalidade, já que o administrador público deve praticar o ato visando alcançar o fim previsto em lei.

    D)     CERTA. O princípio da proporcionalidade se identifica com o princípio da proporcionalidade. O referido princípio possui três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade.

    Gabarito do Professor: A)


ID
2249641
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da doutrina do Direito Administrativo, o termo administração pública pode ser entendido em seu sentido formal e material. Quanto ao tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

  •  

    ALTERNATIVA B

    Pode ser entendido como sentido material, objetivo e funcional refere-se a atividade administrativa.

  • Fos - formal, organico e subjetivo quem faz orgaos, agentes e entidades Mof - material, objetivo e funcional o que faz atividade administrativa
  • Letra B

    Sentido formal, subjetivo ou orgânico

    Quem (sujeito) desempenha funções na Administração?

    Conjunto de órgãos + agentes + entidades

    A expressão Administração Pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado, ou seja, com quem desempenha a função administrativa. Assim, num sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública

     

    Sentido material, objetivo ou funcional

    O que faz a Administração (objeto)?

    Atividade administrativa / executiva

     

    Nesse sentido, a Administração Pública confunde-se com a própria função (atividade) administrativa desempenhada pelo Estado. O conceito de Administração Pública está relacionado com o objeto da Administração. Não se preocupa aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o quê faz a Administração Pública. Ressaltamos que a função administrativa é exercida predominantemente pelo Poder Executivo, porém, os demais Poderes também a exercem de forma atípica.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

    Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não
    obrigatoriamente quem exerce.
     

    Erick Alves
     

  • Gab: b) O sentido material, também denominado objetivo, refere-se à administração pública enquanto atividade administrativa.

     

    Critério Formal= F.O.S (formal, orgânico ou subjetivo) é O.A.B (órgãos, agentes e bens/entidades).

     

    Critério Material= M.F.O (material, funcional ou objetivo) - de SP ao PA eu fico com FOM.I (serviço público, polícia admistrativa, fomento e intervenção).

     

    Critério Operacional= Desempenho PERENE, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade (Q303699).

  • LETRA B

     

    SENTIDO MATERIAL = OBJETIVO = FUNCIONAL

     

    ---> Representa o conjunto de atividades  que costumam ser consideradas próprias da função administrativa:

     

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO

     

    Direito Adm . Descomplicado

  • Comentários para a alternativa C, por favor :)

  • LETRA B

     

    Esquematizando:

     

    Adm Pub:

     

    1) sentido amplo

     

    1.1) subjetivo: órgãos governamentais e adm pub em sentido estrito

     

    1.2) objetivo: funcão política e função administrativa

     

     

    2) sentido estrito

     

    2.1) subjetivo, formal, orgânico: engloba as PJ, agentes e órgãos

     

    2.2) objetivo, material, funcional: engloba as atividades administrativas propriamente ditas, que dividem-se em: fomento, polícia administrativa, serviço público

  • o que está errado na letra a?

  • Lívia,

    NA ADMINISTRAÇÃO TEMOS O CONCEITO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL> SÃO AS ATIVIDADES TÍPICAS.

    CONCEITO: SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL> ESTRUTURA DA ADM. PÚBLICA.

     

  • Alternativa correta: B

    Conforme leciona o professor Alexandre Mazza em seu Manual de Direito Administrativo, 6ª edição (2016), p. 57, o termo "Administração Pública" pode ser empregado em:

    1 - sentido SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL, relacionando-se aos agentes, órgãos ou entidades públicas que exercem a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA;

    2 - sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL referindo-se à atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. Trata-se da administração pública propriamente dita (com iniciais minúsculas).

  • gb B 
    CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
    Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
    Formal = sujeito, orgânico = órgão.
    Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
    Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

    6.2. CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL- FUNCIONAL
    Atividade exercida, atividade administrativa. (regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
    Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
    Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.

  • Por favor, alguém sabe comentar a alternativa "c"?

     

  • A letra C está errada, porque essa distinção entre Adm. Pública Subjetiva x Objetiva não é nova...

     

    Podemos dizer que já havia esta distinção desde o surgimento do direito administrativo como ciência autônoma, no final do século XIX (ano de 1873, CASO BLANCO - a maioria da doutrina entende que este é o marco de surgimento do direito administrativo como ramo autônomo do direito).

  • SOF - Subjetivo Orgânico Formal = Pessoas Jurídicas e Órgãos Públicos
    MOF - Material Objetivo Funcional = Função Administrativa e as Atividades desempenhadas

    Aos que pediram comentários a respeito da Letra "C". A distinção entre Administração objetiva x Subjetiva não é tão contemporânea assim. É só lembrar do periodo em que o Brasil virou uma democracia. 

    O inicio da democracia no Brasil. O primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1934) é considerado como o início da democracia no país, marcado pela conhecida revolução de 1930 que acabou com a República velha com a derrubada do ex-presidente, Washington Luís.
    Fonte: http://www.clickestudante.com/o-inicio-da-democracia-no-brasil.html

  • MNEMÔNICO :

    "QUEM SUORFO" ? "órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)" - sentido SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL

    "O QUE O OBFUMA" ? atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?) - sentido OBJETIVO, FUNCIONAL,MATERIAL



  • Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: é o conjunto de órgão, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, pouco importa a atividade exercida.

    Exemplos: Autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas.



    Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional: é o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.


    1) serviço público

    2) fiscalização (poder de polícia)

    3) Fomento (benefícios fiscais)

    4) Intervenção (desapropriação)


    ALTERNATIVA CERTA: B) O sentido material, também denominado objetivo, refere-se à administração pública enquanto atividade administrativa.


    Em suma, o sentido formal é relacionado aos órgãos que compõem a Adm., já o sentido material é relacionado a atividade administrativa...

  • Letra B


    Sentido Objetivo, Material ou Formal


    A administração pública - grafada em letras minúsculas - representa o próprio exercício da função administrativa pelo Estado, por meio de seus agentes e orgãos. É a própria dinâmica estatal na gestão dos interesses públicos, a atividade material direta e imediata dos fins do Estado.


    Autor: Lucas Pavione - Editora JusPODIVM

  • A Expressão Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. indica a atividade estatal de administrar as necessidades da coletividade. Já no sentido subjetivo, formal ou orgânico, indica o conjunto de pessoas físicas e jurídicas e os órgãos que exercem essa atividade.

    Letra B.

  • Quem faz? (subjetivo) = SOF (subjetivo, orgânico e formal)

    O que faz? (atividade) = MOF (material, objetivo e funcional)

  • gente, alguém sabe a c?

  • -Subjetivo = sujeito = orgânico = organismo vivo = formal = forma = quem

    -Objetivo = função = material que usa = funcional = matéria = o quê

  • SUOR FORMAL - PESSOAS QUE TRABALHAM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUAM E SÃO FORMAIS - SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL

    FUMO - FUNCIONAL, MATERIAL, OBJETIVO

     

  • Para complementar os comentários dos colegas, acredito que o erro da alternativa C, foi afirmar que a conceituação surgiu a partir do ano 1990, mas na verdade podemos encontrar tal definição já em 1926, vejamos:

    Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade). Tal é o conceito de Mário Masagão (1926:21), para quem o Direito Administrativo é o “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior (1966, t. 1:182): Direito Administrativo é o “ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 30 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2017. pg 114.)

  • “...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)

  • REGRA DO "FOR SUVACO"

     

    FORMAL

    SUBJETIVO

    ORGÂNICO

     

    Designa as entidades, órgãos e agentes administrativos- “QUEM”

    Entes (PJ) definidos em leis

    - Adotada no Brasil

     

    ----------------------------------------------------------------

    - Material, objetivo e funcional

    Relacionada as atividades administrativas “O QUE”

  • MATERIAL = Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração publica abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, Órgãos, os e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce. 

    FORMAL= Administração Publica em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas . Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem estão· exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes. 

  • Subjetivo = Formal ou orgânico > Refere-se à estrutura da administração.

    Objetivo = Material ou funcional > Refere-se à atividade.

  • Sentido formal / subjetivo = órgãos + agentes + entidade

    Sentido material / objetivo = atividade administrativa

    RUMO A PC-CE

  • SOFA- SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL- AGENTES

    MOFA- MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL- ATIVIDADE

  • SUVACO do Thallius

    FOR -> formal

    SU -> subjetiva

    OR -> orgânica

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.





    A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.



    A palavra Administração Pública possui dois sentidos:



    - Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo: compreende o conjunto de órgãos e de agentes estatais no exercício da função administrativa independente do poder a que pertençam.



    - Administração pública em sentido material ou objetivo está relacionada com a função administrativa e deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

     

    A)     ERRADA. O sentido material que corresponde à atividade administrativa.

    B)      CERTA. O sentido material corresponde à atividade administrativa.

    C)      ERRADA. A distinção entre administração pública no sentido subjetivo e objetivo não se trata de uma concepção doutrinária atual, mas uma concepções que surgiu há algumas décadas atrás.

    D)     ERRADA. Na alternativa foi descrito o sentido objetivo.

    Gabarito do Professor: B)


ID
2249644
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, em uma escola pública do município de Aracruz/ES, um estudante tenha sido apenado com cinco dias de suspensão por desrespeito às normas de conduta escolar. Na hipótese, a sanção apresentada representa exercício do poder administrativo

Alternativas
Comentários
  • O PODER DICIPLINAR E A PREROGATIVA POR MEIO DA QUAL SAO APLICADAS PENALIDADES DECORRENTES DE ILICITOS ADMINISTRATIVOS  PRATICADO POR SERVIDORES PUBLICOS OU POR PARTICULARES QUE MANTENHAM VINCULO ESPECIFICO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PROFESSOR: ELYESLEY SILVA DO NASCIMENTO.

    GABARITO: B

  • A meu ver o aluno é usuário do serviço público, não se aplicando o poder disciplinar sobre este. 

  • LETRA B

     

    Inicialmente, é preciso distinguir entre supremacia geral e supremacia especial.

     

    A supremacia geral é o poder que o Estado tem sobre todos os indivíduos que estão no território nacional. É exercida por meio do Direito Penal e do poder de polícia administrativa.

     

    Já a supremacia especial é dirigida àquelas pessoas que têm uma relação jurídica específica com o Estado, como os agentes públicos, os particulares que celebram contratos administrativos, os estudantes de escolas públicas e os presidiários.



    PODER DISCIPLINAR é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como, por exemplo, os concessionários ou permissionários de serviços públicos, os alunos de escola ou universidades públicas, etc.). Segundo Hely Lopes Meirelles é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração Pública por relações de qualquer natureza. Desse modo, esse poder não se aplica às pessoas não sujeitas à disciplina interna da Administração, que se submetem a outro poder administrativo, em especial o poder de polícia.



    ---->  Diferentemente do que ocorre no poder disciplinar, no poder de polícia o VÍNCULO que fundamenta a atuação da Administração é GERAL

    ----> No caso da questão em estudo, por existir um VÍNCULO ESPECÍFICO entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar.

     

    Q629619 - No exercício do poder disciplinar pela Administração a anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem.  CORRETO!


     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/poderes-administrativos/113244-poder-disciplinar

  • Minha dúvida foi sanada com o comentário do Chiara AFT:

    "Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como, por exemplo, os concessionários ou permissionários de serviços públicos, os alunos de escola ou universidades públicas, etc.). Segundo Hely Lopes Meirelles é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração Pública por relações de qualquer natureza. Desse modo, esse poder não se aplica às pessoas não sujeitas à disciplina interna da Administração, que se submetem a outro poder administrativo, em especial o poder de polícia."


    Obrigado!!

     

  • Galera, PODER DISCIPLINAR é aquele conferido à ADM PÚBLICA para aplicar PENALIDADES ÀQUELES QUE TENHAM UM VÍNCULO ESPECIAL COM O PODER PÚBLICO...E é justamente o caso do ALUNO DA ESCOLA PÚBLICA! Ele possui esse vínculo especial..

    Por exemplo, a diretora da escola não pode aplicar penalidade a mim, pois não tenho vínculo; maas pode ao aluno da escola ;)

  • "poder disciplinar, a doutrina brasileira afirma ser aquele que possibilita a Administração Pública punir internamente a infração cometida por seus servidores, como também o poder de punir administrativamente faltas cometidas por particulares ligados ao Poder Público por um vínculo jurídico específico. Por existir um vínculo específico entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar"

  • GAB: B

     

    O poder disciplinar aplica-se aos agentes públicos e aos particulares que têm vínculo com a Administração.

     

    fonte: Aulas do profº Ivan Lucas

  • O PODER DICIPLINAR 

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Disciplinar.

    Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro "Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". É o caso dos estudantes de uma escola pública (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 82).

    ESQUEMATIZANDO:

    Se a Administração Pública...

    Aplicar sanção ao servidor público >>> à sanção decorre imediatamente do Poder Disciplinar e indiretamente do Poder Hierárquico. Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Aplicar sanção ao particular que esteja sujeito à disciplina interna da Administração >>> à sanção decorre do Poder Disciplinar. Exemplo: a aplicação de multa a contratado administrativo que descumpre cláusulas contratuais.

    Aplicar sanção ao particular que NÃO tem relação específica com a Administração >>> à sanção decorre do Poder de Polícia. Exemplo: a fiscalização, pelo Poder Público, das condições do veículo utilizado como táxi, bem como a aferição do taxímetro.

    O entendimento acima é muito importante.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

  • Poder disciplinar: punição/sanção

    servidor ou particular aquele que possui vinculo com a administração pública

  • COM VÍNCULO → DISCIPLINAR

    SEM VÍNCULO → POLÍCIA

    #BORA VENCER

  • Aluno => Particular ligado a administração pública;

    Ou seja, poderá sofrer sanção decorrente do poder disciplinar.


ID
2249647
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos elementos de validade do ato administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C - vício de competência. Porém, é bom ressaltar que a Di Pietro fala em vício de incapacidade tbm.

  • COMFIFO

    Competencia - atribuição legal - vinculado

    Objeto - resultado - efeito imediato - conteúdo material - vinculado /discricionario

    Motivo - razões fáticas e jurídicas que fundamentam - discricionário

    FInalidade - interesse público - lei - efeito mediato - vinculado

    FOrma - modo de se manifestar o ato - vinculado

  • "Quando um ato administrativo é praticado por agente subordinado àquele que detém a atribuição funcional, diz-se que o ato sofre de vício de ___________."  COMPETÊNCIA.

    Os vícios de incapacidade referem-se às regras do direito civil, sobretudo, no que concerne ao disposto nos artigos 3º e 4º do Código Civil e ainda, aos vícios decorrentes da coação, do dolo, da simulação, do erro e da fraude.
    Desta forma, o ato praticado por pessoa incapaz ou mediante coação, por exemplo, apresentará o vício no elemento sujeito.

    (Fonte: Jurisway)

    ___________________________

    Afirmativas A,B,D  Corretas

    Como a Questão pediu a alternativa INCORRETA...

    Gabarito :Letra C

    Bons estudos

  • Não fez muito sentido para mim a forma ser vinculada para os atos descricionários.

  • Forma:

     

    O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas. É um elemento sempre vinculado, de acordo com a doutrina majoritária. Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos. Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • GABARITO B

     

     

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMFIFO MOOB

     

    COMPETÊNCIA: é o requisito vinculado; é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções

     

    FINALIDADE: é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato (vinculado)

     

    FORMA: envolve o modo de exteriorização e o procedimento exigido na expedição do ato. (vinculado)

     

    MOTIVO: é a situação (ou pressuposto de fato- vida real) ou de direito (previsto em lei) que autorizam a prática do ato. Não há ato sem motivo.(vinculado ou discricionário)

     

    OBJETO: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou extinção de direito o obrigações. É a substância de manifestação de vontade. (discricionário ou vinculado)

     

     

    bons estudos

  • COFIFO = VINCULADOS

    COMPETENCIA, SE EXCLUSIVA (não podendo ser delegada, será vinculada)

    FORMA, SE INDISPENSÁVEL

    FINALIDADE, SEMPRE É O INTERESSE PUBLICO


    VINCULADO OU DISCRIONÁRIO:

    MOTIVO

    OBJETO

  • GABARITO :  C

     

    O agente público pratica um ato que não faz parte das suas atribuições ----> VÍCIO DE COMPETÊNCIA

     

     

  • Quando um ato administrativo é praticado por agente subordinado àquele que detém a atribuição funcional, diz-se que o ato sofre de vício de “capacidade”.


    Não é capacidade e sim competência.

  • A) ERRADA. Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato;

    Mazza (2012, p. 207) distingue motivo de motivação: "Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato."

    O erro está em alegar que o elemento motivo pode ser chamado de fundamento, quando não é verdade. O fundamento jurídica + situação de fato são pressupostos.

    B) Finalidade é a busca pelo interesse público, o qual deverá ser desprovido de interesses privados, como por exemplo, um político que se auto promove com obras públicas. Não pode. Deve ter o dever de imparcialidade para atingir o interesse público.

    princípio administrativo da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público; deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    C) Também é aceita a expressão "capacidade" como sinônimo para "Competência". Por exemplo, pela Di Pietro.

    D) Somente os elementos Motivo e Objeto são discricionários. Os elementos Finalidade, Competência e Forma são vinculados e o judiciário pode apreciar.

    No caso de vícios no elemento Motivo e Objeto, o judiciário só poderá apreciar se houver ilegalidade

  • POR QUE TODA VEZ QUE FICAMOS EM DÚVIDA ENTRE 2 ALTERNATIVAS, SEMPRE MARCAMOS A ERRADA?


ID
2249650
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Considere que um servidor ocupante de cargo comissionado tenha sido exonerado a pedido, sendo posteriormente condenado à pena de destituição pela prática de falta disciplinar grave.” Na hipótese, para transformar o ato de exoneração em ato de destituição, a Administração Pública deve valer-se do instituto da

Alternativas
Comentários
  •  

    GabaritoB

     

     

     

    Comentário:

     

                           Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato

     

                           inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.

     

                           Diferentemente do que ocorre na convalidação, se dará qualificação jurídica diversa 

     

                           a dois atos de efeitos semelhantes.

  • formas de extinção do ato:

    Anulacao - pressupoe vicio de legalidade - vinculado/discricionario

    revogação - quando o ato é válido, mas inoportuno ou incoveniente

    cassação - quando o beneficiário deixa de cumprir requisitos para a manutenção do ato

    convalidação - praticado apenas por quem praticou o ato - discricionário - ex tunc

    Gabarito B - CONVERSÃO - ato nulo que se torna válido por causa de reenquadramento legal - converter um ato que foi requerido em espécie errada. 

    DICA: fazer analogia ao princípio da fungibilidade

  • Contribuindo:

     

    Embora não exista consenso quanto à definição desse instituto, parece-nos majoritária a orientação segundo a qual a "conversão"  consiste em um ato privativo da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal.

     

    (...)

     

    A conversão tem maiores possibilidades de ser utilizada no caso de vício de objeto (o vício de objeto é sempre insanável, ou seja, o ato é sempre nulo).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p569-570.

     

    bons estudos

  • Tipos de Convalidação

    Ratificação: feita pela própria autoridade que emanou o ato. Ela corrige com outro ato.

    Confirmação: feita por outra autoridade que não aquela que emanou o ato.

    Saneamento: convalidação que resulta de um ato particular afetado.

    Reforma: o agente retira o objeto inválido do ato e mantém o objeto válido.

    Conversão: é a reforma com acréscimo de novo objeto.

  • Pra complementar,

    No Direito Administrativo Brasileiro, o termo caducidade tem dois significados:

    O primeiro significado consiste na extinção do ato administrativo pelo advento de nova lei, proibindo uma atividade antes permitida.

    O segundo significado consiste na extinção de um contrato administrativo por inadimplência do particular que contratou com o poder público.


    Fonte: https://cucacursos.com/direito/caducidade/

  • Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. É a reforma com acréscimo de novo objeto, o que o torna em um novo ato administrativo.


  • A exoneração pode ser convertida em demissão, no caso de servidor efetivo, ou em destituição de cargo em comissão, no caso de servidor ocupante de cargo puramente comissionado.

  • pelo que entendi conversão é um tipo de convalidação...então a questão tem 2 respostas... deveria ser anulada!!!!


  • Conversão


    16.07.2012 por Irene Nohara

    3474 acessos

    Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantesExemplo: conversão de uma concessão de uso de bem público para permissão de uso de bem público, se o ato não demandar a realização de licitação.


    Resumo:

    convalidação - o ato mantém a mesma qualificação jurídica;

    reversão - ato é convertido em outro sendo que ambos possuem efeitos semelhantes.


    https://direitoadm.com.br/151-conversao/


  • A CONVERSÃO E A CONVALIDAÇÃO NÃO SE CONFUNDEM!


    A conversão serve para corrigir atos nulos (nulidade absoluta), convertendo-os em outro ato, porém válido. Já a convalidação serve para corrigir atos anuláveis (nulidade relativa), sanando o vício existente no próprio ato emanado, sem transformá-lo em outro.


    Exemplos:

    Conversão - Um servidor cometeu uma infração administrativa cuje penalidade legal cabível era a demissão, mas lhe foi aplicada uma pena de advertência. A pena de advertência é ilegal, portanto é nula. Para que a penalidade aplicada seja válida, é necessário se fazer uma transformação da Penalidade de Advertência em Penalidade de Demissão.

    Observe que é daí que surge o nome de conversão, pois converte-se um ato em outro (Advertência vira Demissão)


    Convalidação - Um servidor concede uma licença capacitação para outro, mas era incompetente para tal. Só que a autoridade competente vai lá e ratifica (assina em baixo o servidor fez). A concessão da licença se mantém, só que agora ele não se encontra viciada, pois a autoridade competente a ratificou.

    Perceba que aqui a nulidade é relativa, pois a lei admite correção do ato nos casos de vício de competência e forma.

    Observe que na convalidação (ou ratificação) o ato praticado se mantém (a licença capacitação se mantém, não se transforma em nenhum outro tipo de licença).


    Espero ter ajudado

  • GB B

    PMGOOO

  • Letra B

    Conversão: a administração converte um ato inválido em ato de outra categoria (ex. a inválida nomeação de alguém para cargo público sem aprovação em concurso pode ser convertida em nomeação para o exercício de um cargo comissionado).

    Nesse caso, os efeitos são retroativos à data do ato original.

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    #PCCE

  • OBS.: SÓ PRECISA LER O 3ª PARÁGRAFO.

    Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão.

    A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.

    A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos. Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais.

    Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.

    Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação.

    A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

    GAB. B

  • OBS.: SÓ PRECISA LER O 3ª PARÁGRAFO.

    Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão.

    A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.

    A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos. Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais.

    Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.

    Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação.

    A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

    GAB. B

  • OBS.: SÓ PRECISA LER O 3ª PARÁGRAFO.

    Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão.

    A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.

    A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos. Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais.

    Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.

    Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação.

    A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

    GAB. B

  • Existem três espécies de convalidação (FGV/2013/INEA-RJ/Advogado): 

    • RATIFICAÇÃO: supre vícios extrínsecos, ou seja, de competência e forma.
    • REFORMA: suprime uma parte inválida de ato anterior, mantendo a parte válida.
    • CONVERSÃO: substituição completa do ato inválido e adicionada à parte válida anterior.
    • CONFIRMAÇÃO: Autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível para casos de competência exclusiva).

    Bizu:

    A Reforma Protestante aproveitou o que era de bom da igreja católica romana e suprimiu o que era de ruim.

    Conversão: muda toda a vida.

    Confirmação: confirma o que foi dito pela autoridade incompetente (vício de competência)

    Ratificação: forma e competência (vícios extrínsecos).

  •             A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    A)         ERRADA. Trata-se da extinção do ato administrativo por retirada em virtude do descumprimento das condições.

    B)         CERTA. A conversão trata-se da edição do ato com aproveitamento dos elementos válidos de outro ato dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade do ato. Na conversão os efeitos são retroativos – ex tunc.

    C)         ERRADA. Trata-se da extinção quando a situação não é mais permitida pela nova legislação.

    D)         ERRADA. A convalidação se refere à modalidade da extinção do ato por intermédio da retirada pela administração.

    Gabarito do Professor: B) .


ID
2249653
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos das formas gerais de provimento de cargo público, marque aquela que, por raciocínio lógico, promova a vacância simultânea de outro cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Provimento e Vacância ao mesmo tempo > PROMOÇÃO

  • São formas híbridas: Provimento e Vacância (promoção e readaptação)

     

    bons estudos

  • Por raciocinio lógico kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Caralho, que banca tosca. PQP!

  • Kkkķkkkkkkkkk 

  • que questão inteligente adm e RLM ao mesmo tempo

  • GAB:  A

     

    PROMOÇÃO = Gera provimento e vacância. Vejam:

     

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    II - promoção;

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    III - promoção;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • É só cantar a musiquinha do Alfa e vê qual se repete...

    Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução são provimentos para cargo público.

    Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC são vacâncias...

    watch?v=tUKifqtpHhg

  • Achei graça nesse "que por raciocínio lógico" kkkkkkkkk, quando a gente pensa que viu de tudo

  • FORMAS DE VACÂNCIA ( Pense que você vem andando na rua e da uma topada numa pedra, quase arranca a cabeça do dedão então você fala: Pedra F d P! (#$%$@#$@&*)

    P E D R A F. D

    P - PROMOÇÃO

    E - EXONERAÇÃO

    D - DEMISSÃO

    R - READAPTAÇÃO (Pense que foi uma baita topada e quase fica com uma deficiência então é esse R é de Readaptação e não de reintegração).

    A - APROVEITAMENTO

    F - FALECIMENTO

    P - POSSE EM CARGO OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

  • Muito bom se mnemônico, Josy!

    Apenas uma correção no A de APOSENTADORIA

    Aproveitamento seria uma forma de PROVIMENTO por regresso.

    FORMAS DE VACÂNCIA ( Pense que você vem andando na rua e da uma topada numa pedra, quase arranca a cabeça do dedão então você fala: Pedra F d P! (#$%$@#$@&*)

    P E D R A F. D

    P - PROMOÇÃO

    E - EXONERAÇÃO

    D - DEMISSÃO

    R - READAPTAÇÃO (Pense que foi uma baita topada e quase fica com uma deficiência então é esse R é de Readaptação e não de reintegração).

    A - APOSENTADORIA

    F - FALECIMENTO

    P - POSSE EM CARGO OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    II - promoção;

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    III - promoção;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 8º , da citada lei, o seguinte:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    * Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

    - Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.

    - Ascensão e Transferência foram revogados.

    Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações elencadas acima, percebe-se que a única alternativa na qual consta uma forma simultânea de provimento e vacância de cargo público é a promoção. Ressalta-se que nomeação, reintegração e aproveitamento se tratam apenas de formas de provimento de cargo público.

    Gabarito: letra "a".

  • Ai tu quer graça né meu irmão kkkkk


ID
2249656
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado agente público da Câmara Municipal de Aracruz/ES integra o polo passivo de processo de improbidade administrativa pela prática de ilícito que configura prejuízo ao erário. Na peça de defesa, o advogado do réu propôs acordo consistente no ressarcimento de todos os prejuízos condicionado à retirada da ação contra seu cliente. Na condição de Procurador da Câmara, a manifestação cabível é no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    * NÃO HÁ EXCEÇÕES.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • na vdd esse artigo foi revogado, agora é permitido acordo ou conciliação, por exemplo acordo de leniencia.

  • Olá Marcos Silva, a Medida Provisória 700/2015 e a Medida Provisória 703/2015, em 17 e 29 de maio de 2016, respectivamente, essas duas medidas provisórias tiveram sua vigência encerrada( não foram convertidas em lei ).

     

    É necessário mencionar a regra do § 1.º do art 17 do Lei 8.429/1992, voltou a viger

     

    bons estudos


  • Gabarito: A

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

                        A Medida Provisória 703/2015, que modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração

     

                        pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, teve o prazo de tramitação encerrado no dia 29

     

                        de Maio de 2016 e perdeu a validadeSendo assim, o artigo 17, § 1º da lei de improbidade administrativa

     

                        que havia sido revogado, volta a ser válido.

     

     

     

     

    Segue abaixo o excerto da lei 8.492 em evidência e que responde a questão:

     

     

                        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

     

                        interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

     

                        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar. (Qualquer pessoa poderá representar perante o MP)

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     A Lei de Improbidade veda a transação, o acordo ou a conciliação. (atualmente)

     

    Bons estudos

  • No que se refere aos agentes políticos estarem submetidos à LIA: 

     

    Prevalece atualmente que somente o Presidente da República não está submetido à Lei de Improbidade Administrativa, porque foi o único caso em que o constituinte originário previu expressamente que o ato de improbidade por ele praticado consubstanciaria crime de responsabilidade (Art. 85, V, CF). Para os demais agentes políticos, não há qualquer norma imunizante nesse sentido, de forma que estão sujeitos às duas esferas de responsabilização: por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade. (STJ, Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 02/12/2009). 

  • Pessoal,


    Apenas o § 1º foi revogado e o § 3º foi alterado (segue nova redação abaixo).


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) 

    § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica­se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.     (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)


  •  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

            § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • A questão não está desatualizada, dado que a MPV 703 que revogava o §1º do Art. 17 da LIA não foi convertido em lei.

     

    Texto em vigor:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GABARITO: A

    Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O pacote anticrime passou a prever a possibilidade de transação em ações de improbidade administrativa.

    Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Questão desatualizada! Vide lei 13.964/2019

    É permitida a celebração de acordo de não persecução cível nas ações de improbidade. Não são mais vedados: transação, acordo, conciliação.

  • REDAÇÃO ATUALIZADA PERMITE ACORDO:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

  • REDAÇÃO ATUALIZADA PERMITE ACORDO:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

  • Questão desatualizada.

    Depois da Lei 13.964/2019, o Art. 17 § 1º foi alterado. As ações de que trata o artigo admitem a celebração d acordo de não persecução cível.

  • Um cabaré isso aqui hein, caros colegas! kkkkkkkkkkkkkk

    Agora, na atualização da LIA (Outubro/2021) já é permitido a celebração de acordo de não persecução cível.


ID
2249659
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema responsabilidade dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

      Gab D

  • Preciso de ajuda na B.

  • O que tinha me confundido é justamente o fato de a questão misturar responsabilidade civil e a lei 8112, principalmente isso aqui:

     

    3 tipos de prazos no que tange à reparação do dano envolvendo a Administração Pública:

     

    -> A ação de reparação de danos movida pelo particular em face da Administração prescreve em 5 anos;

     

    -> A ação de regresso movida pelo Estado em face do agente público culpado prescreve em 3 anos;

     

    -> A ação de ressarcimento, movida pelo Estado contra o agente causador de danos ao erário por atos de improbidade administrativa, é imprescritível.

     

    MAS, crime contra a administração pública é demissão. Então prescreve em 5 anos, ao contrário da primeira parte da assertiva B, que é imprescritível (?).

     

    corrijam-me se estiver errado

  • Joey, creio que o erro da "B" é falar que a ação penal por crimes contra a adm é imprescritível. Pois nesse caso valerá o prazo de prescrição do código penal.

  • Indiquem para comentário

  • Nos termos do art. 386 do CPP, faz coisa julgada no Cível, apenas absolvição nos termos dos incisos I (negativa do fato - o fato não ocorreu) e IV (negativa de autoria - o acusado não pratcou a conduta descrita no tipo penal). Todas as outras podem ter repercussão cível e administrativa.

    Quanto a letra B o prazo é de 5 anos, tanto para a Adminsitração, quanto para o Particular, no entendimento do Supremo - RE 669069 - Só lembrando que a tese de reconhecimento de Repercussão Geral reconhecida neste RE não abrange ato de Improbidade Administrativa( que não foi discutido nestes autos). Apenas e tão somente ato ilícito que gere prejuízos à Adminsitração.

     

     

  • Hoje, segundo jurisprudência do STF os crimes da LIA contra a ADM são IMPRESCRITÍVEIS, para tanto a B estaria correta se a questão fosse hoje.

  • Desatualizada....

  • Resposta: letra D

    a) A responsabilidade civil, também designada de improbidade administrativa, implica a ocorrência de dano aos cofres públicos. --> Nem sempre há dano aos cofres públicos. Ex: violação aos princípios da Adm. Pública.

    b) A ação de ressarcimento aos cofres públicos, bem como a ação penal por crime contra a Administração Pública, é imprescritível. --> Hoje considera-se a ação de ressarcimento como imprescritível, mas a ação penal deve respeitar o estabelecido no código penal.

    c) O agente público tem responsabilidade objetiva pelos danos que causar a terceiros, no exercício irregular de suas atribuições funcionais. --> A Administração responde de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes, cabendo o direito de regresso em caso de dolo/culpa. O agente publico responde de forma subjetiva.

    d) O servidor público pode ser absolvido em processo penal a despeito de condenado em processo administrativo que importe o mesmo fato delituoso. --> Independência entre as esferas processuais. Exceção: quando por sentença penal que absolva o réu por negativa de autoria ou inexistência dos fatos, ele não poderá ser punido nas outras esferas.



ID
2249665
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de contratação, prevista no Regime Diferenciado de Contratação – RDC, que objetiva a inovação tecnológica e cujo objeto abrange a própria elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta da questão está no art. 9º, inciso I, da Lei n. 12.462/2011, ao dizer que "Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica;  possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou, possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.".  As demais alternativas da questão da prova não constam na legislação em apreço. 

  • GABA C

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a CONTRATAÇÃO INTEGRADA, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            

     I - inovação tecnológica ou técnica;            

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou        

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.          

    § 1o A CONTRATAÇÃO INTEGRADA compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • LEI 12.462/11, Art. 9, par. 1, I

  • Regimes/ modalidades no RDC:

    - Empreitada com preço único;

    - Empreitada com preço global;

    - Contratação por tarefa;

    - Empreita integral;

    - Contratação integrada;

    *obs: nas obras e serviços de engenharia serão adotados, PREFERENCIALMENTE: Empreitada com preço global / Empreitada integrada/ Contratação integrada.

  • Ajuda se souber quais são as formas de Execução Indireta de Serviço Público contratado e sua descrição.


    Empreitada por Preço Global: quando contrata a execução da obra ou serviço por Preço Certo e Total.

    Empreitada por Preço Unitário: quando contrata a execução da obra ou serviço por Preço Certo de Unidades Determinadas.

    Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos.

    Empreitada Integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, sob Inteira Responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante.


    Bons estudos, qualquer error, favor, corrijam-me.

  • Vale lembrar:

    contratação integrada compreende:

    • anteprojeto
    • projeto básico
    • projeto executivo
    • execução

    contratação integral compreende:

    • projeto básico
    • projeto executivo
    • execução

    contratação semi-integrada compreende:

    • projeto executivo
    • execução


ID
2249668
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Dentre as formas de intervenção na propriedade, destacam-se as limitações administrativas que afetam a característica _____________ da propriedade.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Embora impliquem prestações positivas por parte do proprietário, tais imposições são também limitações administrativas à propriedade, porque a afetam em um de seus traços fundamentais - o seu caráter de direito absoluto - concebido corno poder de usar e desfrutar da coisa da maneira que melhor aprouver a seu titular.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 139)

  • LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    A limitação administrativa é geral e gratuita, impostas as propriedades particulares em benefício da coletividade.

     

    É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.

     

    O art. 170, III, CF, regula que essas limitações devem corresponder às exigências do interesse público, sem aniquilar a propriedade. Serão legitimas quando representam razoáveis medidas de condicionamento do uso da propriedade em beneficio do bem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundo sua destinação natural.

     

    O interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, conforme o meio de utilização da propriedade particular, a fim de assegurar o interesse da coletividade. O Poder Público policia as atividades que podem causar transtornos ao bem-estar social, condicionando o uso da propriedade privada e regulando as atividades particulares.

  • Absoluto: a liberdade que tem o proprietário para utilizar o seu bem. Ex: o proprietário do terreno tem liberdade para resolver se quer construir nele, alugar, vender, etc. (exemplo da limitação administrativa).

    Exclusivo: a utilização da propriedade é decidida exclusivamente pelo proprietário.

    Perpétuo: a titularidade do bem é do proprietário enquanto ele quiser, podendo esta ser para sempre.

  • Espero que ajude o macete abaixo:

    Limitação A(absoluta)dministrativa

    Se(exclusiva)rvidão administrativa

  • É só lembrar que a limitação administrativa é geral= atinge a todos.

     

  • O direito de propriedade tem caráter absoluto e exclusivo

    Absoluto porque o proprietário pode utilizar o bem como bem entender

    Exclusivo porque o bem é utilizado exclusivamente pelo seu proprietário, sem a intervenção de terceiros

    A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA atinge o caráter absoluto e a SERVIDÃO ADMINISTRATIVA o caráter exclusivo

  • GABARITO: C

    Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

  • A questão indicada está relacionada com a intervenção na propriedade.

     

    Em primeiro lugar cabe indicar que a intervenção do Estado na propriedade pode ser supressiva ou restritiva.

    - Intervenção restritiva do Estado: são impostas restrições e condicionamentos ao uso da propriedade sem retirá-la de seu titular. Exemplos: servidão, requisição administrativa, tombamento, limitação administrativa, entre outros.

    - Intervenção supressiva do Estado: o Estado transfere de forma coercitiva para si a propriedade de terceiro em nome do interesse público. Exemplo: desapropriação.

     

    A limitação administrativa afeta a característica absoluta da propriedade e limita o poder de usar e dispor da coisa. Exemplo: manter distância das construções em relação à rua.

    Gabarito do Professor: C)


ID
2249671
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil brasileiro, o direito à sucessão aberta classifica-se como bem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CC/02 

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    bons estudos

  • GABARITO: B

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


     

     LIVRO II

    DOS BENS


     TÍTULO ÚNICO

    Das Diferentes Classes de Bens


     CAPÍTULO I

    Dos Bens Considerados em Si Mesmos


     Seção I

    Dos Bens Imóveis


     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:


    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;


    II - o direito à sucessão aberta.

  • Q583347

     

    Sobre as diversas classes de bens previstas no Código Civil brasileiro, é CORRETO afirmar:

     

    d) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para efeitos legais, ainda que a herança seja composta apenas de bens móveis.

  • Quem sempre erra esse inciso dá uma curtida aqui.

  • eu não entendi o que significa a expressão "o direito a sucessão aberta" ?

  • A presente questão versa sobre o direito à sucessão aberta, requerendo a alternativa correta no que tange à sua classificação. 

    Pois bem. O direito à sucessão aberta é aquele direito que os herdeiros têm desde a abertura da sucessão, ou seja, com o óbito do autor da herança, até a definitiva partilha dos bens. Em outras palavras, nada mais é do que o direito à herança. 

    O direito à sucessão aberta, segundo pondera Agostinho Alvim, é um bem imóvel por definição, não somente relativo ao conjunto de bens deixados pelo de cujus como também à cessão de uma quota da herança.

    Neste sentido, por se tratarem de um complexo de bens deixados pelo falecido, são compreendidos em sua universalidade patrimonial, tanto os direitos reais quanto os pessoais. Assim, não importa se o falecido deixou bens móveis, imóveis, ou ambos, pois até que seja feita a partilha, os bens são compreendidos em sua universalidade, possuindo a natureza de bem imóvel, conforme previsão do artigo 80, III do Código Civil.   

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para efeitos legais, ainda que a herança seja composta apenas de bens móveis.


ID
2249674
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao direito das obrigações, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito - Letra A 

     

    a) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

     

    b) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    c) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. 

     

    d) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

     

    bons estudos - keep calm and prescinda!!

     

  • Prescindir=dispensar.Se o aluno não lembrar deste significado terá dificuldades para responder a questão.

  • a) INCORRETO- Obrigação de dar coisa incerta, o objeto será identificado pela espécie e quantidade. São as chamadas obrigações genéricas indicadas no Art. 243 CC.

     

    b) CORRETO-  Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, Art. 252. CC. 

     

    c) CORRETO- Art. 252. Paragráfo 1. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Não é aplicável à escolha da prestação, nas obrigações alternativas, o princípio jurídico do meio-termo ou da qualidade média: o titular do direito de escolha pode optar livremente por qualquer das prestações, porque todas elas cabem no círculo das prestações previstas pelas partes.

     

    d) CORRETO-  Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • GABARITO: A


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


     Seção II

    Das Obrigações de Dar Coisa Incerta


    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.


     

  • Quando falamos em dar coisa incerta, é dar qualquer coisa que tenha o mesmo valor, diferente da certa que é aquela coisa que é insubstituível, coisa única.

    Exemplo: Coisa Certa:Compra de um cavalo campeão, vejam que só serve aquele cavalo.Já nas coisas incertas, pode te entregar qualquer cavalo. importante é resolver a obrigação.

  • Segundo Gonçalves (2012), a expressão “coisa incerta” indica que a obrigação tem objeto indeterminado, mas não totalmente, porque deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. É, portanto, indeterminada, mas determinável. Falta apenas determinar sua qualidade. Sendo indispensável, portanto, nas obrigações de dar coisa incerta, a indicação, de que fala o texto. Se faltar também o gênero, ou a quantidade (qualquer desses elementos), a indeterminação será absoluta, e a avença*, com tal objeto, não gerará obrigação.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • Quando tiver dúvidas sobre o significado de "prescindir", faça o raciocínio oposto: "IMPRESCINDÍVEL" = "INDISPENSÁVEL"; logo, tirando o prefixo de ambas as palavras, fica "PRESCINDÍVEL" = "DISPENSÁVEL".

     

    =)

  • Em qualquer livro de concursos, seja lá qual for a matéria, a primeira lição deveria ser:

    Prescindir = NÃO precisa, dispensável.

    Defeso = vedado, proibido.

    Vejo muitas pessoas com dificuldades com isso pq as palavras realmente soam como tendo o significado oposto.

  • toda obrigção incerta nescessita da estipulação de gênero e quantidade(todavia não é totalmente espécifica) ex bem besta  rsrs: chinelo, número 40(não houve espécificação da cor), todavia a obrigação incerta pode ser suscetível de espécificação

  • a) Art. 243, A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

    PRESCINDE= DISPENSA, NÃO LEVAR EM CONTA, PÔR DE LADO

    b) Art. 252, Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou

     

    c) Art. 252, §1, Não pode o devedor obrigar o credor a receber em uma prestação e parte em outra.

     

    d) Art. 248, Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-à a obrigação.

  • A presente questão versa sobre o direito das obrigações no Código Civil, requerendo a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos:

    A) INCORRETA. na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.

    A obrigação de dar coisa certa tem como objeto uma coisa determinada, específica, já acordada com o credor, que ocorre com o adimplemento da obrigação quando o devedor entrega a coisa. Por outro lado, a obrigação de dar coisa incerta não é específica, refere-se apenas ao gênero e quantidade, não havendo obrigação pelo devedor de dar o melhor, mas também não pode ser o pior. 

    Por essa razão, o erro da alternativa está em afirmar que não é necessária a indicação de gênero e quantidade, quando, na verdade, é necessário.

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.


    B) CORRETA. nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    As obrigações alternativas possuem uma pluralidade de objetos, na qual o devedor cumpre a obrigação quando presta apenas um deles. Na falta de estipulação pelas partes, a escolha cabe ao devedor. 

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    C) CORRETA. não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Quando a obrigação for alternativa, o cumprimento se dá quando o devedor presta apenas uma das formas, não podendo este obrigar o credor a receber parte da obrigação em uma prestação e parte em outra. 

    Art. 252. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


    D) CORRETA. se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.

    Em regra, nas obrigações alternativas quem escolhe é o devedor, salvo se estipulado em contrário. Todavia, caso a prestação se torne impossível de cumprir sem culpa do devedor, a obrigação é extinta. É o que preceitua o artigo 256 do Código Civil. 

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Errei porque não sabia o significado de "PRESCINDE"

    prescinde= dispensa

  • Prescindir significa DIspensar.

  • Na obrigação incerta, necessita, ao menos, da quantidade e gênero. art.243


ID
2249677
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que um servidor público tenha adquirido um bem público que estava sob sua administração. Nos termos do Código Civil brasileiro, o referido contrato é

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Segundo  Marçal Justen Filho:
    “Bem público consiste no bem jurídico pertencente a uma pessoa jurídica estatal (...) é o bem jurídico de titularidade de uma pessoa estatal, submetido a um regime jurídico de direito público, que importa restrições quanto ao uso, fruição e disponibilidade” (2006, p. 713).

    Dessa forma, torna-se nulo tomar posse de um bem que pertence ao patrimônio público.

  • Código Civil brasileiro:

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

     

  • Fundamento correto: artigo 497 do Código Civil:

     


    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

     

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta

    ou indireta;

    GAB: letra A.

  • Hasta pública: É a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado justiça. Considera-se a aquisição de bem em hasta pública como aquisição originária, razão pela qual não existe nenhuma relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem, assim como todos os débitos existentes subrogam-se no preço avençado. Será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica.

     

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1546/Hasta-publica-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

  • Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

  • A presente questão aborda a hipótese de um servidor público adquirir um bem público que estava sob sua administração, requerendo a alternativa correta com relação ao contrato de compra e venda. 

    Pois bem. O artigo 497 do Código Civil apresenta impedimentos, ilegitimidade de certas pessoas para ser parte de um contrato de compra e venda, nas situações especificadas. Caso haja a celebração do negócio jurídico, em desacordo com referido artigo, o contrato será considerado nulo. 

    Uma dessas hipóteses é a trazida na questão. Os servidores públicos em geral não poderão adquirir bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, ainda que em hasta pública, sob pena de nulidade. 

    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


ID
2249680
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil aborda, expressamente, sobre alguns princípios a serem aplicados ao processo como resultado do modelo constitucional de processo civil. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NCPC (na verdade, o código amplia e determina que os sujeitos do processo e terceiros intervenientes devem atuar com observância ao princípio da boa-fé.)

     

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    (...)

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Gab. B

  • Pode cair na minha prova. :-)

  •  

    Boa fé objetiva - conduta aceitável, confiável e leal, segundo os padrões culturais do tempo e lugar.


    Supressio - se determinada relação jurídica deixa de ser observada, como decorrência do passar do tempo, surge para a outra parte a expectativa de que aquele(a) direito/obrigação originariamente ajustado(a) não será exercido/cobrada na sua forma original. Em outras palavras a supressio consiste no fenômeno da supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo um direito não exercido durante um determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé objetiva.


    Surrectio - nova fonte de direito subjetivo que se estabiliza para o futuro, como decorrência do exercício continuado de uma situação jurídica em contradição ao que foi convencionado ou ao ordenamento jurídico.

    A doutrina vem exigindo a conjugação de três requisitos para configuração da surrectio: certo lapso de tempo; conjunção objetiva de fatores que resultem na constituição do novo direito e ausência de previsões negativas que impeçam a constituição do direito.


    Tu quoque - inconsistência ou incoerência do comportamento da parte, que viola a boa-fé objetiva. O tu quoque é um tipo específico de proibição de comportamento contraditório na medida em que, em face da incoerência dos critérios valorativos, a confiança de uma das partes é violada, ou seja: a parte adota um comportamento distinto daquele por ela antes adotado em hipótese objetivamente assemelhada. Consiste na adoção indevida de uma primeira conduta que se mostra incompatível com o comportamento posterior.

    Merece destaque o fato de que a boa-fé objetiva é exigida não só das partes litigantes, mas de todo aquele que – de qualquer forma – participe do processo, inclusive o juiz e outros sujeitos que venham a atuar no processo.
     

  • Art. 5º, NCPC: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".

  • Todos os artigos são do CPC/15:

     

    a) É permitida a arbitragem, na forma da lei. (CORRETA)

     

    Art. 3º§ 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei.

     

    b) Expressamente o Código limita a exigência de atuar com boa-fé ao juiz, às partes, aos advogados e aos membros do Ministério Público. 

    (INCORRETA)

     

    Art. 5º. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (o dever de boa-fé cabe a toda e qualquer pessoa que participe do processo, logo, ao contrário do que foi dito na assertiva, o Código amplia o alcance da boa-fé não apenas aos sujeitos acima mencionados, como também às testemunhas, aos peritos, aos servidores etc.)

     

    c) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (CORRETA)

     

    Art.3º § 3º.  A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    d) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETA)

     

    Art. 8º. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Alternativa A) A arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade. Essa modalidade de solução de conflitos é admitida pela lei processual brasileira, estando prevista no art. 3º, §1º, do CPC/15, e regulamentada na Lei nº 9.307/96. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A boa-fé processual estende-se a todos que atuam no processo, não se limitando ao juiz, às partes, aos advogados e aos membros do Ministério Público, mas, também, ao oficial de justiça, aos terceiros interessados, ao perito, ao tradutor, ao intérprete e a todos aqueles que de qualquer forma virem a participar de qualquer ato processual. A respeito, dispõe o art. 5º, do CPC/15, que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada durante todas as fases do processo judicial e por todos os que nele atuam. É o que dispõe, expressamente, o art. 3º, §3º, do CPC/15: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 8º, do CPC/15: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gab B

    Princ. da boa-fé processual: comportamentos dos sujeitos deve ser ético

    boa-fé objetiva (não a subjetiva)

    Princ. da boa-fé constitui uma cláusula geral

  • GABARITO B

    A - É permitida a arbitragem, na forma da lei

    Art. 1º, § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei..

    _______________________________

    B - Expressamente o Código limita a exigência de atuar com boa-fé ao juiz, às partes, aos advogados e aos membros do Ministério Público.

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    _______________________________

    C - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    _______________________________

    D - Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Gabarito B

    Assinale a afirmativa INCORRETA, "B".

    A- CERTA

    Art. 3º, §1º, do CPC:

    § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    B-INCORRETA

    Não consta no Código limitação a exigência de atuar com boa-fé juiz, às partes, aos advogados e aos membros do Ministério Público.

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    C-CERTA

    Art. 3º, § 3o, do CPC: a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    D-CERTA De acordo com o art. 8º, do CPC:

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum,

    resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


ID
2249683
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o trecho a seguir para responder à questão.

“O Novo Código de Processo Civil estabelece que os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.”

De acordo com o exposto, NÃO estão excluídos desta regra:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; (LETRA C)

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; (LETRA D)

    V - o julgamento de embargos de declaração; (LETRA B)

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

  •  

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO) e 932;

    V - o julgamento de embargos de declaração; 

  • Gab. A

  • Art. 12. §2 Estão excluídos da regra do caput:

    I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou ILP;

    II – julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III – julgamento de RR/IRDR;

    IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 (SRM) e 932 (RELATOR);

    V – julgamento de ED; VI – julgamento de Agravo Interno;

    VII – as preferências legais e as metas estabelecidas pelo CNJ;

    VIII – processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX – causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamenta.

     

  • "Não estão excluídos" é sacanagem para aqueles que já estão no final de uma prova cansativa, por exemplo, rs. 

  • Pegadinha daquelas!!

     

  • Enunciado --> NÃO ESTÃO excluídos desta regra:

    Art. 12 NCPC

  • Que questão lixo, tá louco...

  • A disposição segundo a qual "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão" consta no art. 12, caput, do CPC/15. Em seguida, o §2º deste mesmo dispositivo legal traz exceções a essa regra, exceções essa cujo conhecimento se exige do candidato. São elas: "I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 [hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre as quais se encontra a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo] e 932V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada".

    Gabarito do professor: Letra A.
  • De acordo com o exposto, NÃO estão excluídos desta regra:

    Quando houver enunciado assim a dica é tentar trocar as palavras apenas por aplica-se ou não aplica-se.

    estar excluido da regra, quer dizer que esta regra não se aplica à determinados casos.

    Não estar excluído, portanto, significa que a regra aplica-se.

    Quando estiver cansado, corte do enunciado as palavras "NÃO estão excluídos" e substitua por "aplica-se", e aí mantenha a calma, haha.

     

     

  • Que carniça de questão!

  • CAI PELA REDAÇÃO!

  • Amo cair em pagadinha. Duvido eu errar numa prova agora. Vamos lá, pessoal! 

  • Apenas uma palavra para esse tipo de questão: DESNECESSÁRIA

  • N CPC - Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.            

    (...)

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    (...)

    VI - o julgamento de agravo INTERNO;

    (...)

  • Acertei mas...

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    V - o julgamento de embargos de declaração; (b)

    VI - o julgamento de agravo interno;(a)

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

     

     

     

  • Estão excluídos da lista cronológica:

     

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

     

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

     

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

     - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    V - o julgamento de embargos de declaração; (b)

     

    VI - o julgamento de agravo interno;(a)

     

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

     

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

     

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

     

     

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A disposição segundo a qual "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão" consta no art. 12, caput, do CPC/15. Em seguida, o §2º deste mesmo dispositivo legal traz exceções a essa regra, exceções essa cujo conhecimento se exige do candidato. São elas: "I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 [hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre as quais se encontra a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo] e 932V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O jeito é decorar, vez ou outra vejo questão do NCPC com base no §2º do art.12.

    A questão não é lixo como muitos dizem/acham!

    Não temos jurisprudência firmada com base no NCPC ou quase nada, à evidência de se tratar de uma legislação muito recente, então

    a grande maioria das questões seja para nível médio, superior e até mesmo cargos de alto escalão(juiz, promotor, etc) virão dispostas com base na letra fria da lei.

    A questão foi bem formulada, mas confesso que é um dispositivo um tanto complicado de se decorar.

     

  • Art. 12, § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de [IRDR] incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; [juiz não resolve o mérito + cabe o relator]

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais [= ou + 60 anos + portador de doença grave + processos do ECA] e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; [Em ambos os casos haverá uma lista própria]

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. [discricionariedade do julgador, não enseja parcialidade, nem do juiz nem do serventuário!!] (será? haha)

  • Questão muito inteligente; conseguiu abordar um conteúdo batido de forma diferente.

     

    A questão fala em "não estão excluidos". Estar excluído é ser exceção. "Não estar excluido" é não ser exceção, ou seja, a regra. Em regra, o julgamento dos agravos de instrumentos deve atender à ordem cronológica preferencial do art. 927, do CPC.

  • Que pegadinha do capiroooto aí nessa letra A KKKKKKKKKKKKK

    Acertei, pois o que estaria excluído da regra da obediência da ordem cronológica de conclusão seria o AGRAVO INTERNO ( NÃO O AGRAVO DE INSTRUMENTO)..Portanto, GABA A!

    Questão muito capciosa e inteligentíssima!

  • Pq tanta gente respondendo a mesma coisa? 

  • Fila da mãe

  • Não entendi?

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da (ORDEM CRONOLÓGICA) regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    LETRA C) II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    LETRA D) IV - as decisões proferidas com base nos e ; Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    LETRA B) V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo (CNJ) Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    O julgamento de agravo de instrumento NÃO está excluído da regra da ordem cronológica, NÃO faz parte do Art. 12. Gabarito letra A.

  • Vi. Agravo INTERNO está excluído.

    Agravo de Instrumento está incluído.

  • GABARITO A

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.      

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    ______________________________________________

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • Sentença sem julgamento de mérito está excluída dessa regra.


ID
2249686
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o trecho a seguir para responder à questão.

“O Novo Código de Processo Civil estabelece que os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.”

Analise as afirmativas a seguir.

I. A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
II. Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
III. Após a inclusão do processo na lista de que trata a afirmativa I, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Só letra de lei. Todas as respostas estão no artigo 12, NCPC.

    I. CORRETA. Nos termos do artigo 12, §1º, NCPC: A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    II. CORRETA. Nos termos do artigo 12, §3º, NCPC: Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

    III. CORRETA. Nos termos do artigo 12, §4º, NCPC: Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

    Bons estudos, pessoal! :-)

  • GABARITO "A"

     

  • Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) 

    § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    § 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

    § 4o Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

    § 5o Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

    § 6o Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:

    I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

    II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.    

    § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

    § 4o Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 12, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 12, §3º, do CPC/15: "Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 12, §4º, do CPC/15: "Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) 

    § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    § 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

    § 4o Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

    § 5o Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

    § 6o Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:

    I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

    II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.


ID
2249689
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que o Novo Código de Processo Civil dá à aplicação das normas processuais, analise as afirmativas a seguir.

I. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
II. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
III. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas conjuntamente.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    Item I- Art. 13.  A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Item II- Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Item III - Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • ITEM III ERRADO (ART. 15, NCPC)

     

    GABARITO "B"

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM III INCORRETO

    NCPC

    Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 13, do CPC/15, sobre a aplicação das normas processuais: "A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 14, do CPC/15, sobre a aplicação das normas processuais: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 15, do CPC/15, sobre a aplicação das normas processuais, que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso
     "Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Essa foi de graça kk. Letra b

  • Item III Incorreto

    supletiva e subsidiariamente.

  • A pegadinha me pegou


    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.


    SUPLETIVA = que supre ou completa

    SUBSIDIARIAMENTE = secundariamente

  • Não faz sentido aplicar "conjuntamente" se não há norma...

  • nos termos do art. 15° do referido código, as normas processuais serão aplicadas em âmbito ELEITORAL, TRABALHISTA OU ADMINISTRATIVA de forma supletiva e subsidiária, item III incorreto!

  • III. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA

  • GABARITO B

    Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas SUPLETIVA E SUBSIDIARIAMENTE!

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    Vamos analisar cada um dos itens.  

    O item I está correto, pois se refere ao art. 13 do CPC: 

    • Art. 13.  A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. 

    O item II está correto, conforme estabelece o art. 14 da Lei nº 13.146/15: 

    • Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 

    o item III está incorreto. De acordo com o art. 15 do CPC na ausência de normas que regulem processos eleitorais,  trabalhistas  ou  administrativos,  as  disposições  desse  código  lhes  serão  aplicadas  supletiva  e subsidiariamente, e não conjuntamente.  

  • Gabarito B

    I e II corretas

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. (CPC)

    III-Errada

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. (CPC)

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    II - CERTO: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    III - ERRADO: Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.


ID
2249692
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Novo Código de Processo Civil, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, EXCETO as ações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A! NCPC, Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • GABARITO: A 
     

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:


    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;


    Veja outra questão do CESPE 2017 para ajudar a responder: 
     

    Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal.  E 


    E ele disse: A vós vos é dado conhecer os mistérios do reino de Deus, mas aos outros por parábolas, para que vendo, não vejam, e ouvindo, não entendam. 

    Lucas 8:10

  • É o famigerado REJUFA JEJAT

     

    - Recuperação judicial;

    - Falência;

    - Justiça Eleitoral;

    - Justiça do Trabalho;

    - Acidente de Trabalho.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • GABARITO A

     

    NCPC

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1o Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2o Na hipótese do § 1o, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

     

    CF1988

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência (LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005: Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária)as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO "A"

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico que utilizo:

    F.AC.E.T:

    - Falência (+recuperação judicial);

    - Acidente de trabalho;

    - Eleitoral;

    - Trabalhista;

  • GABARITO A

    Acoes que nao vao para a JF.Sempre lembro do TARIFE

    Trabalho

    Acidente de Trabalho

    Recuperacao Jud

    Insolvencia

    Falencia

    Eleitoral

  • Complementando, o Art. 45 do NCPC detalha o que foi estabelecido pela CF/1988 no tocante à competência da Justiça Federal:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A definição de competência é bem trazida por Fredie Didier Jr. que, citando Liebman, assim a explica: "A jurisdição é exercida em todo o território nacional. Por questão de conveniência, especializam-se setores da função jurisdicional. Distribuem-se as causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme as suas atribuições, que têm seus limites definidos em lei. Limites que lhes permitem o exercício da jurisdição. A jurisdição é una, porquanto manifestação do poder estatal. Entretanto, para que seja mais bem administrada, há de ser exercida por diversos órgãos distintos. A competência é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. A competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição; é a medida da jurisdição, a 'quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, p. 197-198).
    A questão exige do candidato o conhecimento da regra de competência contida no art. 45, do CPC/15:  

    "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
     
    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;  
    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.  

    §1º. Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.  

    §2º. Na hipótese do §1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.  

    §3º. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo".    

    Segundo a lei processual, não haverá deslocamento de competência pela intervenção da União Federal no processo se a ação disser respeito à recuperação judicial, devendo ser mantida a competência do juízo falimentar.    
    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.


ID
2249695
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que o Novo Código de Processo Civil dá à Jurisdição e à Ação, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Art. 17 NCPC. para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

  • Item a - INCORRETA / GABARITO

    Art. 17 - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (apenas).

     

    Item b - Correta

    Art. 16 - A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    Item - Correta

    Art. 19 - O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Item - Correta

    Art. 18 - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

     

  • Jesus! Quase idêntica à questão Q799955 da CONSULPLAN, até a ordem das alternativas!! Quem copiou quem?? ¬¬º 

     

    Com relação à função jurisdicional (jurisdição e ação), as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:  

     a) A impossibilidade jurídica é uma das condições da ação.  

     b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.  

     c) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.  

     d) Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

     

  • DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

     

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • O novo Código de Processo Civil extinguiu a possibilidade jurídica do pedido como condição autônoma da ação. Entende-se que a PJdP migrou para o próprio interesse de agir. O próprio Liebmann, pai da teoria das condições da ação, teria abandonado a ideia da PJdP como condição autônoma da ação.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura/MP.

  • A possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação: Pois segundo o novo CPC (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), em seu artigo 17, in verbis: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.

     

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • a) Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido. ERRADA, pois a possibilidade jurídica perdeu a qualidade de condição da ação autônoma.

     

    b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições do Novo Código de Processo Civil. Princípio da aderência. 

     

    c) O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; ou da autenticidade ou da falsidade de documento. 

     

    d) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.  A regra é a legitimidade ordinária (pleiteia em nome próprio direito próprio), só sendo admitida a legitimidade extraordinária/substituição processual (pleiteia em nome próprio direito ALHEIO) quando ORDENAMENTO JURÍDICO autorizar. 

  • No NCPC a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação.

     

    Art 17: PARA POSTULAR EM JUÍZO É NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGIMTIDADE.

  • No NCPC a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação.

    Art 17 CPC: PARA POSTULAR EM JUÍZO É NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGIMTIDADE.

  • Alternativa A) As condições da ação, anteriormente previstas no art. 267, VI, do CPC/73, passaram a ser previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada uma condição da ação desde a entrada em vigor da nova lei processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 19, caput, do CPC/15: "Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Esta é a regra geral trazida pelo art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO A

     

    O NCPC trouxe importante alterção com relação ao requisitos da condições da ação, separando estes requisitos das condições da ação e os alocando em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito. No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. 

    Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.

    No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. Isto porquê quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, por certo esse verdadeiramente avalia a pertinência e legalidade do pedido, ou seja, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC.

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240249,91041-O+Novo+CPC+e+as+Inovacoes+no+Instituto+das+Condicoes+das+Acoes

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A)Incorreta: É necessário apenas ter interesse e legitimidade.

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    B) Correta: 

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    C) Correta:

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    D) Correta:

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Bons estudos.

     

  • Condições da ação ( atualmente com o NOVO CPC): INTERESSE e LEGITIMIDADE.. A possibilidade jurídica do pedido que foi abolida como uma condição da ação!

    Bizu ai: lembrar de POLEIN.

    PO- Para POstular em juízo

    LE - LEgitimidade;

    IN - INteresse...

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • O exame da possibilidade jurídica do pedido é um exame de mérito, e não de admissibilidade (Fredie Didier).

  • Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • A possibilidade jurídica do pedido não mais é encarada como CONDIÇÃO DA AÇÃO, mas tão somente como QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO.

    Somente são condições da ação, para o NCPC, o interesse de agir e a legitimidade ad causam (artigo 17).

    Inexiste o PIL, como condição de ação.

  • a) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    b) Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    c) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    d) Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • PARA POSTULAR EM JUÍZO:

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Art.17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Diferentemente do Processo Penal( Interesse-Legitimidade-Justa Causa), No Processo Civil, é NECESSÁRIO, apenas " INTERRESSE e LEGITIMIDADE "....
  • Alternativa "A".

    a) Para postular e juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (ART.17).

    b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (ART.16).

    c) O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica e da autencidade ou da falsidade de documento. (ART. 19).

    d) Ninguém poderá pleitar direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (ART. 18).

     

     

  •  a) Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido

     

    Com o NCPC a possibilidade jurídica do pedido passou a ser analisada na fase de mérito. Não se trata mais de uma condição da ação. Cuidado! Por outro lado, o interesse jurídico e legitimidade ad causam passou a ser pressuposto processual.

  • A) INTERRESSE e LEGITIMIDADE

  • Gab: A

    possibilidade jurídica do pedido = errado!

  • Hoje é somente interesse e legitimidade. Liebman eliminou a possibilidade jurídica afirmando que a mesma já está inerente ao interesse.

    Avante!

  • Pela TEORIA DA ASSERÇÃO, que é aplicada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

     Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (diferentemente do CPC/73 e CPC/2015, que adotam expressamente a TEORIA ECLÉTICA, em que as condições da ação não confundem com o mérito), adotou a teoria da asserção (também chamada de teoria della prospettazione).

     TEORIA ECLÉTICA: defende que a existência do direito de ação independe da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados "condições da ação" (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir - lembrando que o NCPC não considera a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mas sim como causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido). Para essa teoria, ADOTADA PELO CPC, as condições da ação NÃO se confundem com o mérito e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material.

  • Gabarito:"A"

    NCPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gab.: A

    CPC/15

    As condições da ação, no bojo do CPC/73, eram: (i) a possibilidade jurídica do pedido; (ii) a legitimidade das partes; e (iii) o interesse de agir. Com o advento do CPC/15, essas condições passaram a ser, apenas: (i) a legitimidade das partes; e (ii) o interesse de agir (art. 17). Assim, está incorreto afirmar que a possibilidade jurídica da ação é uma das condições preliminares a serem observadas no atual CPC por ocasião da prestação jurisdicional. Ela era, sim, apreciada preliminarmente, na vigência do CPC anterior. Mas, do atual, não.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 17 - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (apenas).

  • Incorreta

    Incorreta

    Incorretaaaaaaaaaaaaaaaaa

    Temos Gp de Delta BR. Msg in box


ID
2249698
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

Alternativas
Comentários
  • DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL NO NCPC

     

    I) COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Ñ EXCLUI A COMPETÊNCIA DE OUTROS PAÍSES) -> ARTS. 21 E 22

     

    AÇÃO ...

     

    - CUJO réu seja domiciliado no Brasil;

     

    - CUJA obrigação deva ser cumprida no Brasil

     

    - CUJO fundamento seja fato/ato ocorrido no Brasil

     

    - DE alimentos, qnd:

     

    a) o credor domiciliado/residente no Brasil; (+ restrito)

     

    b) o réu c/ vínculos no Brasil; (+ amplo, i. é, ñ exige resdência/domicílio, basta mero vínculo)

     

    - consumerista, qnd o consumidor tiver domicílio/residência no Brasil;

     

    - em que as partes se submeterem à jurisdição nacional.

     

     

    II) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA) ->ART. 23

     

    OBS.: SENTENÇA ESTRANGEIRA Ñ PODE SER HOMOLOGADA/ Ñ PRODUZ EFEITO ALGUM NO BRASIL

     

    AÇÃO....

     

    - relativa a imóvel situado no Brasil;

     

    - em matéria de sucessão hereditária,

    proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil,

    ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    - em matéria divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável,

    proceder à partilha de bens situados no Brasil,

    ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Gabarito: Letra D! No art. 23 do Novo CPC encontram-se as hipóteses de competência EXCLUSIVA do juízo nacional, significando dizer que nenhum outro Estado, ainda que contenha norma interna apontando para sua competência, poderá proferir decisão que seja eficaz em território nacional. Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

     

    NCPC, Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Pessoal, reparem bem que todas as hipóteses de competência absoluta da Justiça brasilera dizem respeito a bens situados no Brasil, sejam eles imóveis ou não (incisos I, II e III do art. 23).

  • Nota do autor. para responder à questão, é preciso estar atento às novas regras dispostas nos arts. 22 e 23, CPC/2015. Alternativa "A": incorreta. O art. 23, li, CPC/2015, confere competência exclusiva à autoridade judiciária brasileira ainda que o autor da herança seja de naciona- lidade estrangeira ou tenha domicílio fora do territôrio nacional. 

  • Alternatliva "C": incorreta. O art. 24, parágrafo único, CPC/201 s, dispõe que "a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". 

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que a jurisdição brasileira é exclusiva. Elas estão contidas no art. 23, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Trata-se do que se denomina de competência exclusiva. As demais hipóteses trazidas pela questão, embora também estejam sujeitas à jurisdição brasileira (art. 21, I, art. 22, II e art. 22, I, CPC/15), esta jurisdição não é exclusiva, tratando-se, portanto, do que se denomina de competência comum.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A - INCORRETA 

          Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

          I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil

    B - INCORRETA

          Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

          II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil

    C - INCORRETA

          Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

          I - de alimentos, quando:

          a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

          b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos

    D - CORRETA

          Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA:

          II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

     

    OBS. NCPC - ARTS. 21 e 22 (LETRAS A, B e C) - competência CONCORRENTE (brasileira E estrangeira)

              NCPC - ART. 23 (LETRA D) - competência EXCLUSIVA (da jurisdição brasileira)

  • exclusiva: imóveis situados no brasil, sucessão hereditária, partilha de bens situados no brasil.

  • GABARITO: D

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


ID
2249701
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Novo Código de Processo Civil, a cooperação jurídica internacional NÃO terá por objeto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto: rol exemplificativo

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA pela lei brasileira.

  • Alternativa "d"

    O art. 26, §3º fundamenta bem essa questão:

    Art. 26...

    § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

  • Até quem não sabe, por lógica acertaria.
  • Redação horrível na letra D e questão mal elaborada, qualquer um acerta por exclusão.

  • deixei essa questão pro meu labrador fazer, ele acertou!

  • kkkkkkkkkkk :)

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • GABARITO D

     

    Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 39.  O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 27, do CPC/15, cobrado em sua literalidade, senão vejamos: "Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisãoIV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.Conforme se nota, a lei processual afirma que a cooperação jurídica internacional terá por objeto, dentre outros, "qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Pude acertar pelo fato de que a alternativa não fazia o menor sentido. Que escrita absurda, uma vergonha uma questão deste tipo. 

  • Meu deus, que questã é essa? Cargo de assessor com cota pros candidatos de QI abaixo de 20?

  • Gab.: D

    CPC/15

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    ...

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA.

  • GABARITO D

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA.

  • Achei que era o cansaço que estava fazendo eu não entender a questão. Mas percebi que o enunciado é que está uma lástima. Horrível!


ID
2249704
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema Competência no Novo Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA.

     

    GABARITO: A

     

  • a) NCPC, art. 47, §2.  A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    b) NCPC, art. 46, §5. A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado

    c) NCPC, art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    d) NCPC, art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • Não basta que a ação seja apenas sobre imóvel (como a de despejo, p. ex.). Para incidir o foro especial, é necessário que verse sobre direito real (reivindicatória, divisória, usucapião etc.). A competência em questão é territorial e, por isso, naturalmente relativa (art. 63). Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre “direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova” (art. 47, § 1º).

     

    Dessa maneira, nem toda ação sobre direito real imobiliário estará sujeita a uma competência absoluta (p. ex., a ação hipotecária não figura no rol do questionado dispositivo, e por isso se sujeita ao critério comum da competência relativa). Uma particularidade interessante foi a inclusão das ações possessórias entre as reais imobiliárias, feita desde o Código de 1973 e mantida pela atual codificação (art. 47, § 2º).

     

    Com isso, uma antiga polêmica doutrinária e jurisprudencial foi superada. Para as demais ações reais imobiliárias não contempladas na ressalva do art. 47, § 1º (competência absoluta), instituiu o legislador uma faculdade para o autor: pode ele optar pelo foro do domicílio (foro comum) ou pelo de eleição (foro contratual).

     

    #segueofluxooooooooooooo

  • LETRA A INCORRETA 

    NCPC

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Exceção à competencia relativa pelo Lugar - possessória imobiliária

    Exceção  competencia relativa pelo Valor - aplicação da lei dos Juizados Federais instalados

  • Trata-se de competencia absoluta 

  • competência absoluta

  • Exceção à competencia relativa pelo Lugar - possessória imobiliária

    Exceção competencia relativa pelo Valor - aplicação da lei dos Juizados Federais instalados

  • GABARITO A

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • A questão em comento versa sobre competência e a resposta está na literalidade do CPC.

    A ação possessória tem como foro competente o foro de situação da coisa e trata-se de competência absoluta.

    Diz o art. 47, §2º, do CPC:

    “Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."

     

    Diante do exposto, cabe apreciar as demais alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA)

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. NÃO reproduz o exposto no art. 47, §2º, do CPC. A competência não é relativa.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO.  Reproduz o art. 46, §5º, do CPC.:

    “A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado".

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Reproduz o art. 46 do CPC.

     “A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Reproduz o art. 47, §1º, do CPC:

    “ Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    b) CERTO: Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    c) CERTO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    d) CERTO: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.


ID
2249707
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema “conexão”, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (LETRA A)

     

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (LETRA B)

     

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

     

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;  (LETRA C, INCORRETA)

     

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

     

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (LETRA D)

  • A-   Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. correto

    B-  § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.  correto

    C-  § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    D-  § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.  correto

  • Gabarito: C

     

    Sobre a letra D, importante ter conhecimento sobre o que a doutrina chama de conexão por prejudicialidade (art. 55, §3º, CPC). Segue trecho do site Dizer o Direito, para quem quiser aprofundar no tema:

     

    "O conceito de conexão previsto na lei é conhecido como concepção tradicional (teoria tradicional) da conexão. Existem autores, contudo, que defendem que é possível que exista conexão entre duas ou mais ações mesmo que o pedido e a causa de pedir sejam diferentes. Em outras palavras, pode haver conexão em situações que não se encaixem perfeitamente no conceito legal de conexão. Tais autores defendem a chamada teoria materialista da conexão, que sustenta que, em determinadas situações, é possível identificar a conexão entre duas ações não com base no pedido ou na causa de pedir, mas sim em outros fatos que liguem uma demanda à outra. Eles sustentam, portanto, que a definição tradicional de conexão é insuficiente.

     

    Essa teoria é chamada de materialista porque defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação. Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação.

     

    Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada “conexão por prejudicialidade”. Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão."

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

  • Complementando:

     

    Súmula 235/STJ

    A  conexão não determina a reunião de processos, se um deles já foi julgado.

  • A conexão é uma das hipóteses em que, a fim de evitar julgamentos contraditórios, as ações poderão ser reunidas, modificando-se, desse modo, a competência após a distribuição da petição inicial. A modificação da competência está regulamentada nos arts. 54 a 63 do CPC/15.  

    Alternativa A) Segundo art. 55, caput, do CPC/15, "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Afirmativa correta.

    Alternativa B) De fato, determina o art. 55, §1º, do CPC/15, que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Afirmativa correta.

    Alternativa C) A modificação da competência por conexão pode, sim, ocorrer na execução de título extrajudicial e na ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico, sendo a lei processual expressa nesse sentido, senão vejamos: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. §1º. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. §2º. Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    b) CERTO: Art. 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    c) ERRADO: Art. 55, § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    d) CERTO: Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.


ID
2249710
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

NÃO se refere a uma hipótese em que é possível ao juiz retratar-se da decisão proferida:

Alternativas
Comentários
  • O ITEM TRATA DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO CUJAS HIPÓTESES DE CABIMENTO ENCONTRAM-SE ELENCADAS NOS ARTIGOS 485 E 332 DO NCPC.

     

     

    NO ART. 485 TEMOS ROL DECISÕES SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DENTRE ELAS O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (LETRA B)

     

     

    NO ART. 332 TEMOS A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO QUE ABARCA 2 CASOS  (LETRAS C e D)

     

     

    * PEDIDOS QUE CONTRARIEM GROSSO MODO "ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS" (SÚMULA DO STF/STJ; ACORDÃO EM REPETITIVO DO STF/STJ; ACORDÃO DE IRDR/IAC; SÚMULA TJ DE DIREITO LOCAL)  

     

     

    * RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA

     

     

    LOGO, O UNICO CASO QUE NÃO TEM PREVISÃO DA APLICABILIDADE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO É A LETRA A (SETENÇA QUE DECRETA INTERDIÇÃO).

     

    _________________________________

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em IRDR ou de IAC;

    IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • A) Não há previsão para o juiz retratar-se nessa hipótese.

     

     

    B) Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

     

    C) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

     

    D) Art. 332. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

  • GABARITO: LETRA A

  • Possibilidades de retratação:

    a)sentenças de indeferimento da petição inicial

    b)sentenças de improcedência liminardo pedido

    c)sentenças terminativas com extinção do processo sem resolução de mérito

  • Gabarito Letra (a).

     

    Comentário que vi aqui no QC:

     

    Hipóteses de retratação no NCPC:

    1) Art. 331: apelação contra indeferimento da PI (5 dias);

    2) Art. 332, p. 3º: apelação contra improcedência liminar do pedido (5 dias); - > tanto decadência como precrição

     3) Art. 485, p. 7º: apelação nos casos de julgamento da ação sem resolução do mérito (5 dias);

     4) Art. 1018, p. 1º: agravo de instrumento (a qualquer momento, enquanto pendente de julgamento o processo de origem e o agravo);

     5) Art. 1021, p. 2º: agravo interno (15 dias);

      6) Art. 1030, II: RE ou REsp cujo acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou STJ exarado nos regimes de repercussão geral ou recursos repetitivos;

      7) Art. 1042, p. 4º: agravo em REsp e RE (15 dias).

  • Entende-se por juízo de retratação a possibilidade do juiz modificar, ele próprio, o sentido de sua decisão depois da parte impugná-la, mas antes de remeter o recurso ao juízo ad quem. As hipóteses em que é admitido o juízo de retratação são previstas na lei processual.  

    Alternativa A) Não há previsão legal de juízo de retratação quando interposta apelação contra sentença que decreta a interdição. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A possibilidade de juízo de retratação, nesse caso, está previsto no art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa correta.

    Alternativa C) A possibilidade do juiz julgar liminarmente improcedente o pedido quando verificar a ocorrência de decadência ou de prescrição está contida expressamente no art. 332, §1º, do CPC/15. Esse mesmo dispositivo legal prevê no §3º que se contra essa decisão for interposta apelação o juiz poderá se retratar em cinco dias. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido é impugnável por apelação e quando essa é interposta o juiz pode modificar a sua decisão, retratando-se, no prazo de cinco dias, na forma do art. 332, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Simplificando:

    O juízo de retratação cabe nas hipóteses de: indeferimento da inicial, improcedência liminar e extinção sem resolução de mérito.

    A letra A é uma sentença de mérito, portanto, não se encaixa em nenhuma das hipóteses,

    gabarito A


ID
2249713
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema “honorários advocatícios”, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

     

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. (LETRA D)

     

    § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. (LETRA C, INCORRETA)

     

    § 10.  Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. (LETRA A)

     

    § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. (LETRA B)

  •  c) ERRADA

    Art 85 § 7° NCPC

    Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, DESDE QUE  que não tenha sido impugnada.

     

  •  a) Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. 

     

    CORRETA. O Código de Processo Civil estabelece como regra a obrigação do vencido de pagar os honorários adocatícios ao advogado do vencedor (art. 85 CPC), entretanto, referido diploma excepciona essa regra no caso de perda de objeto do processo, caso em que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (art. 85, §10, CPC)

     

     b) Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

    CORRETA. O Código Processual estabelece que nos casos em que os honorários advocatícios tenham sido fixados em quantia certa, os juros moratórios terão incidência a partir da data do trânsito em julgado da decisão (art. 85, §16, CPC).

     

     c) Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, mesmo que não tenha sido impugnada.

     

    INCORRETA. A lei estabelece que somente serão devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatórios caso haja impugnação por parte desta (art. 85, §7° CPC).

     

     d) São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. 

     

    CORRETA. A lei estabelece serem devidos honorários advocatícios na: a) Reconvenção; b) Cumprimento de Sentença, seja ele provisório ou definitivo; c) Execução, seja ela resistida ou não; d) Recursos. (art. 85, §1°, CPC).

     

     

  • Letra da lei: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório,desde que não tenha sido impugnada.

    Se NAO impugnou é porque NAO trabalhou... entao NAO recebe honorarios  

  • Gabarito: C

    Art. 85 § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • LETRA C - desde que não tenha sido impugnada.

  • ART. 85, 7º - O dispositivo de lei esta correto, no entanto, a redação final não condiz com o NCPC - ... desde que não tenha sido impugnada, a questão termina com a expressão a título de pegadinha e conhecimento da letra da lei, a expressão:  

    mesmo que não tenha sido impugnada.

     

    Letra da lei. :)

    bons estudos.

  •  a) Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. 

     

    CORRETA. O Código de Processo Civil estabelece como regra a obrigação do vencido de pagar os honorários adocatícios ao advogado do vencedor (art. 85 CPC), entretanto, referido diploma excepciona essa regra no caso de perda de objeto do processo, caso em que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (art. 85, §10, CPC)

     

     b) Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

    CORRETA. O Código Processual estabelece que nos casos em que os honorários advocatícios tenham sido fixados em quantia certa, os juros moratórios terão incidência a partir da data do trânsito em julgado da decisão (art. 85, §16, CPC).

     

     c) Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, mesmo que não tenha sido impugnada.

     

    INCORRETA. A lei estabelece que somente serão devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatórios caso haja impugnação por parte desta (art. 85, §7° CPC).

     

     d) São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. 

     

    CORRETA. A lei estabelece serem devidos honorários advocatícios na: a) Reconvenção; b) Cumprimento de Sentença, seja ele provisório ou definitivo; c) Execução, seja ela resistida ou não; d) Recursos. (art. 85, §1°, CPC).

  • Atenção para não confundir com a súmula 345/STJ - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas

  •  nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (princípio da CAUSALIDADE).

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 85, § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

    b) CERTO: Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    c) ERRADO: Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    d) CERTO: Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.


ID
2249716
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Estabelece o Novo Código de Processo Civil que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A gratuidade da justiça NÃO compreende:

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

     

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    § 4o A concessão de GRATUIDADE NÃO AFASTA o dever de o beneficiário pagar, ao final, as MULTAS processuais que lhe sejam impostas.

     

    GABARITO: B

  • Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica,

    brasileira ou estrangeira, com

    insuficiência de recursos para

    pagar as custas,

    as despesas processuais e os

    honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido

  • Como conciliar as duas normas seguintes:

    Art. 98 §1º  A gratuidade da justiça compreende:

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    Art. 98 § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    Me parecem contraditórias.

    Se alguém souber explicar, mande msg, por favor.

  • Humberto, veja o que diz Alexandre Freitas Câmara sobre o assunto:

    "Vencido, ao final do processo, aquele que era beneficiário da gratuidade de justiça, será ele condenado a pagar as despesas processuais (reconhecendo-se, inclusive, seu dever de ressarcir as despesas adiantadas pela parte vencedora) e os honorários de sucumbência (art. 98, § 2o). O cumprimento dessa condenação, todavia, fica sujeito a condição suspensiva, só podendo ela ser executada se, no prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão que tenha reconhecido essa obrigação, a situação de insuficiência de recursos tiver deixado de existir (sendo ônus da parte contrária demonstrá-lo). Passado este prazo, as obrigações do beneficiário da gratuidade se extinguem (art. 98, § 3o)."

     

    Art. 98. § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Humberto, sua dúvida é explicada pelo parágrafo seguinte:

     

    Art 98  (...)

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    Ou seja, ele é devedor e a responsabilidade de pagar não é afastada, mas fica SUSPENSA a exigibilidade destes créditos; se, dentro de 5 anos, a condição inicial que ensejou o direito de ter gratuidade da justiça (a incapacidade de pagar pelas custas sem sacrificar seu sustento) desaparecer (digamos, ele ganhou na mega sena), aquelas custas daquele processo poderão ser cobradas dele.

  • Humberto, acredito que seja em razão de o beneficiário continuar responsável, durante os próximos cinco anos após o trânsito em julgado, ao pagamento das despesas. Vencido esse prazo, estará totalmente isento.
  • Gabarito B
    §4º do art. 98! Seria ilógico não cobrar as multas daquele que goza do benefício da gratuidade, seria um grande estímulo para que praticasse todo tipo de ação negativa ao processo.

    Existem dezenas de comentários, poucos colocam a alternativa certa.

  • Gratuidade: ( 3D-2C- IE-HS)

     

    Despesas com DNA

    Despesas com publicação

    Depósito para ação e recursos

    Custas ou taxas

    Custo com elaboração de memória de calculo

    Indenização para empregado testemunha

    Emonumentos devitos a notário ( para registro, ou averbação)

    Honorários do advogado e do perito

    Selos postais

     

     

  • GABARITO: B

  • Art.98 §4º,CPC. A concessão de gatuidade não afasta o dever de o benefiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. 

     

     

    GABARITO: B

  • A questão em comento versa sobre Gratuidade de Justiça e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 98, §4º, do CPC:

    “Art.98 (...)

    §4º,CPC. A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. “

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A gratuidade de Justiça compreende taxas e custas judiciais, tudo conforme prevê o art. 98, §1º, I, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 98, §4º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A gratuidade de Justiça compreende gastos com exame de DNA e outros exames essenciais, tudo conforme prevê o art. 98, §1º, V, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A gratuidade de Justiça compreende gastos com indenização de testemunha com emprego, tudo conforme prevê o art. 98, §1º, IV, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.


ID
2249719
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante ao tratamento que o Novo Código de Processo Civil dá ao tema Ônus da Prova, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

     

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

     

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

     

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • a) Há previsão expressa de distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juiz. Correto, conforme prevê o parágrafo 1º do art. 373, "nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    b) Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Correto, tal qual previsão do art. 370, do CPC: "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito";

     

    c) A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. Correto, como diz o art. 376,CPC:  "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    d) As partes podem distribuir o ônus da prova de maneira diversa da prevista em lei, desde que a convenção das partes ocorra antes do processo. Incorreto,pois não existe exclusividade quanto ao tempo em que as partes podem convencionar sobre a distribuição do ônus da prova. Conforme o art. 373, no § 4o a convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • A distribuição diversa do ônus da prova pode ser:

    a) ope legis - pela lei

    b) ope judicis - pelo magistrado

    c) convencional - pela convenção das partes, que poderá ser antes ou durante o processo.

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    ART 373

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • RESPOSTA: D

     

    A NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL PODE SER CELEBRADA ANTES OU DURANTE O PROCESSO.

  • A distribuição dinâmica do ônus probatório poderá ser antes ou durante o processo.

    LETRA E

  • GAB.:D --> As partes podem distribuir o ônus da prova de maneira diversa da prevista em lei, desde que a convenção das partes ocorra antes do processo.

    ERRADO: ANTES OU DURANTE O PROCESSO!

  • O art. 376 do CPC é personagem frequente nas provas:

    Art. 376.

    A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • GABARITO D

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Antes ou Durante. Letra D

  • A questão em tela versa sobre provas.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 373 do CPC:

    “Art. 373 (...)

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo."

    Ora, a convenção das partes sobre ônus da prova é celebrada antes ou durante o processo.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Lembremos o art. 373, §1º, do CPC:

    Art. 373 (...)

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Cabe ao juiz, na hipótese acima aventada, fixar o ônus da prova.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Diz o art. 370 do CPC:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Diz o art. 376 do CPC:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O equívoco reside na ideia de que a convenção das partes sobre ônus da prova só pode ocorrer antes do processo. Pode também ocorrer durante o processo, conforme o art. 373, §4º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    b) CERTO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    c) CERTO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    d) ERRADO: Art. 373, § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.


ID
2249722
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Os embargos à execução serão oferecidos no prazo de ______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 915 CPC - Os embagos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

  • 15 dias  - letra b.

    Cuidado para na hora da prova não confundir com Embargos de Declaração no NCPC (05 dias).

    E fugindo da matéria CPC, lembrar que no CPP, diferentemente, o prazo é de 2 dias. Por isso é chamado de "embarguinho".

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

  • Para complementar:

    Embargos da  Fazenda Pública é 30 dias, o mesmo ocorrendo com a Lei de Execuções Fiscais

  • achei ate que era peguinha
  • Pra galerinha dos TRTs, vale lembrar que, no Processo do Trabalho, o prazo para a oposição dos embargos à execução é de 5 dias (art. 884, CLT).

  • Pra procurador isso? UHSAUHSUAS

  • Regra Geral: 15 dias;

     

    Fazenda Pública: 30 dias;

     

    Processo do Trabalho: 5 dias (Lógica da LEF);

     

    Lumos!

  • GABARITO: B

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

  • depende se for FP ou não ne
  • A questão em comento versa sobre o prazo para interposição de embargos de devedor.

    A resposta está na literalidade do CPC:

    “Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .”

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo é de 15 dias.

    LETRA B- CORRETA. O prazo é de 15 dias, conforme explica o art. 915 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo é de 15 dias.

    LETRA D- INCORRETA. O prazo é de 15 dias.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

     Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .


ID
2378191
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os conciliadores e mediadores, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) 

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.

     

    Letra B)

    Art. 168.  As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

     

    Letra C)

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

     

    Letra D)

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • boa, lucao !!

  • Câmara de Aracruz é fogo! Sempre com pegadinhaaaaaaaas

     

    FORÇAAAA!!!!!!!

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    ART 166

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

  • RESPOSTA: C

     

    Sobre os princípios do art. 166...

     

    4 Índios na OCA

    Independência

    Imparcialidade

    Informalidade

    Decisão Informada

    Oralidade

    Confidencialidade

    Autonomia

  • 6/9/21 - acertei

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.


ID
2378194
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tema legislação tributária, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C): Art. 112 do CTN: A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto...

    Na letra B transcreveram a literalidade da estranhíssima redação do art. 98, que diz que a lei interna será revogada ou modificada, quando, na verdade, haverá apenas a regra da especialidade, em que o tratado/convenção internacional será lei especial que prevalece sobre a lei interna, não havendo que se falar em revogação ou modificação da lei interna. Infelizmente, em casos assim, o candidato que não limita seu estudo apenas em decorar letra de lei tem que fingir que o item B está realmente certo.

     

  • Letra B  também esta equivocada, segundo a DOUTRINA!

     

    “... não se trata, a rigor, de revogação da legislação interna, mas de

    suspensão da eficácia da norma tributária nacional, que readquirirá

    a sua aptidão para produzir efeitos se e quando o tratado for

    denunciado.” (TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e

    Tributário. 16a Ed. Renovar, 2009, p.49)

  • É questão feita pra não deixar ninguém passar mesmo.

  • já fiz alguns concursos e tenho visto que a resposta é geralemnte neste caso a mais errada, aquela que "salta aos olhos" no caso decisão desfavorável

  • LETRA C CORRETA 

    CTN

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • RESPOSTA: C

    A)     Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    B)  Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    C) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

  • O art. 98, CTN dispõe que o Tratado de matéria tributária tem prevalência sobre direito interno, ainda que venha norma interna depois. Na ADI 1480/DF -2001, o STF se manifestou que o referido artigo consagra o princípio da especialidade, e não versa sobre procedência hierarco-normativa do tratado em relação à legislação interna.

  • Fiz a questão com pressa. 

     

    Tenho certeza que eu li a expressão "interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado". 

  • leu favorável e não viu desfavorável ? toca aqui meu parceiro


ID
2378197
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para algumas ações. Assinale a afirmativa que NÃO contemple uma das referidas hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

  • Gabarito: C

     

     

    Art. 73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

  • C) Ação que verse sobre direito real imobiliário, mesmo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

  • Foi para livrar o corte na prova.

  • O REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS NÃO NECESSITA QUE EM DETERMINADOS ATOS NECESSITE-SE DA OUTORGA UXÓRIA/ MARITAL.

  • A questão versa sobre formação de litisconsórcio passivo e citação.

    Diz o art. 73, §1º, do CPC:

    “Art. 73

    (...) § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

     

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

     

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

     

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

     

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA)

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o previsto no art. 73, III, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o previsto no art. 73, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Em caso de casamento com separação de bens, não há que se falar em citação de ambos os cônjuges. Basta observar o prescrito no art. 73, I, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o prescrito no art. 73, IV, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.


ID
2378200
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pode(m) instituir empréstimos compulsórios apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • ARTIGO 49, CF/88: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 

    I- para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art.150, II,b

    ALTERNATIVA A

  • Empréstimos Compulsórios: são tributos de Competência exclusiva da União e só podem ser instituídos por meio de Lei Complementar (Não pode ser utilizada Medida Provisória, nem Lei Ordinária).

    O que afirma o CTN sobre os Empréstimos Compulsórios?

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

     I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    (Não recepcionado pela CF/88)

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

     Entendimento importante do STF sobre o Assunto:

     RE 175.385/CE

     A restituição do Valor arrecadado a título de Empréstimo Compulsório deve ser efetuada na mesma espécie em que foi recolhido.

     


ID
2378203
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CTN

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

    bons estudos

  • Eu decorei como "ATPE": Analogia, Princípios Gerais de Direito Tributário, Princípios gerais de Direito Público e Equidade. É bobinho, mas nunca mais errei essa questão fazendo isso...

  • Um mnemônico bom para memorizar é: APPLE

    Analogia

    Princípios gerais de direito tributário

    Princípios gerais de direito púbLico

    Equidade

    Existem também normas com o conteúdo semelhante tanto no CPC, quanto na LINDB. Estes são: art. 4º, da LINDB e art. 140, do CPC.

  • Interpretação e Integração da Legislação Tributária

    CTN

           Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

           Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

           Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

           Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


ID
2378206
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a solidariedade tributária, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 124 Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem

    B) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais

    C) Art. 124. São solidariamente obrigadas
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal

    D) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

    bons estudos

  • O § único do art. 124 diz que a solidariedade tributária não comporta benefício de ordem. Benefício de ordem é o direito que algumas vezes o devedor solidário tem de exigir que primeiro sejam executados os bens de outro devedor, como é o caso do fiador em relação ao devedor principal. Quando diz respeito às obrigações tributárias, nenhum dos devedores solidários pode solicitar que primeiro seja cobrado o outro.

    Alfacon - Muzy


ID
2378209
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao tratar da capacidade tributária passivo, o Código Tributário Nacional estabelece que ela independe:

I. Da capacidade civil das pessoas naturais. 

II. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. 

III. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Todas corretas:

    CTN

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


ID
2378212
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, cuida da cobrança judicial da Dívida Ativa. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Art. 2º §4º - A dívida ativa da união será apurada e incrita na Procuradoria a Fazenda Nacional.

     

    B) Errada. Art 2º §2º A dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

     

    C) Correta. Art. 2º §3º A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

     

    D) Correta. Art. 2º Constitui dívida ativa da fazenda pública aquela definida como tributária ou não tributária, com alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do DF.

     

    Gabarito. B

  • Gabarito: B



    A questão se prende ao texto legal, mas gostaria de complementar a resposta do colega Luis Fernando lembrando que o STJ entende que a suspensão da prescrição ocorrida pela inscrição do crédito na dívida ativa (art. 2º,3º) abrange apenas a dívida ativa não tributária, tendo em vista que a CF determina que o tema "prescrição" dos créditos tributários devem ser definidos por meio de Lei Complementar (que, no caso, é o CTN, recepcionado pela Constituição de 67/69 e de 88 como LC).

    2. A jurisprudência desta Corte é assente quanto à aplicabilidade do art. 2º, § 3º, da Lei n. 6.830/80 (suspensão da prescrição por 180 dias por ocasião da inscrição em dívida ativa) somente às dívidas de natureza não-tributária, devendo ser aplicado o art. 174 do CTN, para as de natureza tributária."

    Para aprofundar: https://www.vorne.com.br/blog/a-inscricao-debito-divida-ativa-constitui-causa-suspensao-prazo-prescricional-62.html


ID
2378215
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei Tributária dispondo sobre suspensão do crédito tributário deverá ser interpretada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • qual a diferenca entre interpretacao literal e restritiva?

  • Cuidado !!!

    Pela letra do art. 111, caput, CTN, temos realmente a expressão LITERALMENTE. No entanto, a doutrina assevera que o legislador errou, tratando-se da expressão RESTRITIVAMENTE, haja vista que tal interpretação não pode ser extensiva ou ampliativa.

    Assim, cuidado, diante de questão que peça a letra da lei ou de entendimento doutrinário.

    Humildemente acho que essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que no seu comando não especificou se queria a letra do CTN ou entendimento da doutrina e da jurisprudência.

  • Mnemônico que aprendi aqui no Q.C. para saber que matérias da legislação tributária interpretam-se literalmente:

    D.O.A. - Dispensa das obrigações acessórias

    S.E.X.O - Suspensão; Exclusão e Outorga de isenção.

    Bons estudos!


ID
2378218
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os embargos à execução prevista na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Art 16 §1º - Não são admissíveis embargos do executado antes da garantida a execução.

     

    B) Errada. Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

     

    C) Correta. Art. 16 §2º No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil á defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

     

    D) Correta. Art. 16 §3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

     

    Gabarito. B

  • CPC 183, § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Um salve pra quem, como eu, nem leu direito o enunciado e marcou direto a opção A. Mais atenção kkk

  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

    GAB. B

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

     

    Como se observa, o examinador não apenas não entende nada de direito processual tributário como não sabe sequer interpretar texto.

     

    O que o dispositivo supracitado significa:

     

    (i) não são admissíveis pleitos relativos à compensação e reconvenção (obs: a jurisprudência do STJ entende possível a compensação, fazendo da lei letra morta).

     

    (ii) as exceções devem ser todas arguidas nos próprios embargos à execução, como preliminares - ressalvadas as de suspeição, incompetência e impedimentos, que devem ser objeto de autos apartados.

     

    Portanto:

     

    D) são admitidas as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos a serem arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos. ERRADO

     

    Nesse sentido:

     

    "o art. 16 da Lei 6.830/80, que fixa o prazo de 30 dias para o oferecimento dos Embargos à Execução Fiscal, ao determinar, em seu § 3º, que "(...) as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgados com os embargos", quer apenas delimitar o procedimento de oferecimento das exceções, que serão arguidas como preliminar, nos Embargos à Execução, a não ser que tratem de suspeição, incompetência e impedimento, hipóteses em que deverão ser manejadas de forma apartada, não se podendo concluir, do dispositivo em destaque, que o prazo para seu oferecimento, no âmbito da Execução Fiscal, deverá ser o previsto no Código de Processo Civil".

    (EDcl no REsp 1418124/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 28/05/2014)


    COMENTÁRIO DO COLEGUINHA YES LUAN NA Q845174

  • So lembrando que apesar da letra da lei, pode ser alegada a compensacao.