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Prova Marinha - 2015 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito


ID
1981225
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prova, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Com relação à prova, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:  (respostas no CPP)

     

    a) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados sempre por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. (errada)

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

     

     b) durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, mas não para responderem a quesitos . (errada)

     Art. 159. § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:  I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

     

     c) quando a infração deixar vestígios, será necessário o exame de corpo de delito, mas a confissão do acusado pode supri-lo.  (errada)

     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    d) o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação. (certa)

     

     

     e) durante o curso do processo, é vedada às partes a indicação de assistentes técnicos . (errada)

     Art. 159. § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:  II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 

  • Art. 155,CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

  •  RESPOSTA CORRETA:d

    a)o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados sempre por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. (art. 159 CPP)

     b)durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, mas não para responderem a quesitos .(art. 159 §3º CPP)

     c)quando a infração deixar vestígios, será necessário o exame de corpo de delito, mas a confissão do acusado pode supri-lo. (art. 158 CPP)

     d)o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação. (Art. 155 CPP)

     e)durante o curso do processo, é vedada às partes a indicação de assistentes técnicos(art. 159 §3º CPP)

  • Faltou a ressalva, digamos que essa é a menos errada, enfim.

  • A - o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados sempre por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

    B - durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, mas não para responderem a quesitos .

    C - quando a infração deixar vestígios, será necessário o exame de corpo de delito, mas a confissão do acusado pode supri-lo.

    D - o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação.

    E - durante o curso do processo, é vedada às partes a indicação de assistentes técnicos .

  • REGRA: LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA = PERSUASÃO RACIONAL

    EXCEÇÕES:

    certeza legal ou prova tarifada, quem valora a prova é a lei. ex.: estado legal das pessoas

    e

    certeza moral ou intima convicção, quem valora a prova é quem julga. ex.: júri

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A) Regra no CPP= 1 perito oficial (portador de diploma de curso superior) No impedimento= 2 pessoas idôneas com diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

    Na lei 11.343/06 -Tóxicos= 1 perito oficial e no impedimento 1 pessoa idônea (Art.50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.)

    B) Os peritos podem ser inquiridos ( Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias)

    C) A prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito desde que desaparecidos os vestígios.

    D) persecução racional o livre convencimento motivado.

    E) Cuidado : As partes não podem indicar peritos. Isso já caiu em prova.

    Não desista!

  • Só lembrando que no CPPM, como regra, a prova será produzida por 2 peritos, de preferência oficiais da ativa. Importante o estudo comparada para aqueles(as) que estudam para as carreiras policiais militares.

    Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de PREFERÊNCIA dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade. [não será obrigatório, mas dará preferência à Oficial da Ativa]

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • PROVAS

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;  

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 

  • A presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos relativos ao exame de corpo de delito e perícias em geral. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. Depreende a assertiva que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados sempre por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. No entanto, o art.159 do CPP não traz a exigência de dois peritos oficiais.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Assim, como regra geral, temos que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por um único perito oficial; a norma processual não exige dois peritos como infere a assertiva. Além do mais, o §1º do art. 159 do CPP faz uma reserva:

    Art. 159, §1º. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Em suma, se houver perito oficial, apenas um profissional é suficiente para realização da perícia.

    Na falta deste, exige-se que o exame pericial seja realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior. Compensa aqui destacar que a expressão “preferencialmente na área específica" apresenta uma flexibilização para que as duas pessoas idôneas possam atuar neste ofício ainda que sejam portadoras de diploma de curso superior em área diversa, posto que a diplomação em área específica é uma preferência, e não uma obrigatoriedade.

    B) Incorreta. A assertiva infere que, durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, mas não para responderem a quesitos. No entanto, o art. 159, §5º, I do CPP não veda o requerimento para que os peritos respondam a quesitos. Ao contrário: essa possibilidade é expressamente prevista.

    Art. 159, § 5o. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    C) Incorreta. A assertiva infere que quando a infração deixar vestígios será necessário o exame de corpo de delito, mas a confissão do acusado pode supri-lo. No entanto, o art. 158 do CPP estabelece o inverso.

    Art. 158 do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) Correta. A assertiva infere que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação, estando de acordo com o que dispõe o art. 155 do CPP.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    E) Incorreta. A assertiva conclui que durante o curso do processo não se admite a indicação de assistente técnico. No entanto, o art. 159, §5º, II do CPP dispõe de maneira diversa.

    Art. 159, §5º. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    (...)
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    Apenas a título de alerta e complemento, é importante observar que pela literalidade do dispositivo legal acima mencionado, admite-se a indicação de assistente técnico durante o processo judicial, o que afastaria a possibilidade de fazê-lo durante a fase investigativa pré-processual. No entanto, recente alteração legislativa inseriu no Código de Processo Penal o art. 3º-B, o qual apresenta, em seu inciso XVI, a possibilidade do juiz das garantias deferir o pedido de admissão de assistente técnico na investigação criminal.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente
    (...)
    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

    Por fim, ressalta-se que, o Ministro Luiz Fux proferiu decisão cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, suspendendo por tempo indeterminado a eficácia das regras da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) que instituem a figura do juiz das garantias.

    Gabarito do Professor: alternativa D.

ID
1981228
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos Tratados e Convenções internacionais, considerando-se o disposto no texto constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • RESPOSTA CORRETA: d

    Art. 5, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


ID
1981231
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação à suspensão condicional da pena prevista no Código Penal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

     Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos (erro da letra A), pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis)  (assertiva correta letra b) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

            I - não tenha o réu sofrido condenação anterior, por crime revelador de má índole;

            I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71; (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

           II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e circunstâncias de seu crime, bem como sua conduta posterior a êste, indicativa de arrependimento ou do sincero desejo de reparação do dano, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

            II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

            Restrições

            Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma (erro letra C), suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

            Condições

            Art. 85. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.

            Revogação obrigatória da suspensão

            Art. 86. A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

            I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;

            II - não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

            III - sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave. (erro letra D)

            Revogação facultativa

            § 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença. (erro letra E)

            Prorrogação de prazo

            § 2º Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se êste não foi o fixado.

            § 3º Se o beneficiário está respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

  • DP comum - sursis de 2 a 4 anos; 

    DP comum - sursis especial de 4 a 6 anos;

    DPM - sursis de 2 a 6 anos. 

  • a) É cabível quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos . 

    ERRADA. É cabível para penas privativas de liberdade não superiores a 2 anos.

     

     

    b) Suspende a execução da pena privativa de liberdade por dois a seis anos. CORRETA. Art. 84 CPM.

     

    c) É cabível quando aplicada a pena de reforma.

    ERRADA. O parágrafo único do art. 84 traz: "A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva."

     

     

    d) Não é revogada se o beneficiário militar é punido por infração disciplinar considerada grave. 

    ERRADA. É revogada sim, conforme esclarece o Art. 86, "III; sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave."

     

     

    e) É revogada obrigatoriamente se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações. 

    ERRADA. Não é obrigatoriamente, mas sim uma possibilidade: 

     

    Revogação facultativa

    § 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.

  •  a) É cabível quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos

     b) Suspende a execução da pena privativa de liberdade por dois a seis anos. 

     c) É cabível quando aplicada a pena de reforma .

     d) Não é revogada se o beneficiário militar é punido por infração disciplinar considerada grave. 

     e) É revogada obrigatoriamente se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações.

  • O período de prova no CPM, diferente do CPB é de 2 a 6 anos.

  • Lembrando que o sentenciado não pode ser reincidente :

    Art 84 (...)

       I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71;

  • E) Não obrigatório, mas sim facultativo. Art. 86, paragrafo 1º.

  • A) cabível em penas não for superior a 2 anos

    B) GABARITO - (CPM - 2 a 6 anos / CP - 2 a 4 anos)

    C) Não se aplica na pena de Reforma e Suspensão

    D) Infração Disciplinar grave é causa de revogação obrigatória

    E) Revoga-se facultativamente se o condenado deixar de cumprir as obrigações impostas

    "É impossível vencer alguém que nunca desiste"

  • DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

    NÃO SUPERIOR A 2 ANOS: pode suspender de 2 a 6 anos. CPM

    cp 2 a 4.

    antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior.

    A suspensão (sursis penal) não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

    Revogação OBRIGATÓRIA da suspensão:

    Sentença irrecorrível crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade.

    Não reparar dano sem justificativa

    Militar infração disciplinar GRAVE

    Revogação facultativa:

    Deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença. 

    Art. 88. A suspensão condicional da pena NÃO SE APLICA:

     I- crime cometido em tempo de GUERRA;

     II - em tempo de PAZ:

    Por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de DESERÇÃO;

    Desrespeito a superior; Desrespeito a símbolo nacional; Despojamento desprezível; Pederastia ou outro ato de libidinagem; Receita ilegal e Casos assimilados.

  • NÃO SUPERIOR A 2 ANOS: pode suspender de 2 a 6 anos. CPM


ID
1981234
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cessado o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, de acordo com expressa regra constitucional

Alternativas
Comentários
  • ESTADO DE DEFESA – ART. 136, CF

    Caráter REGIONAL (LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS). Privativa do Presidente da República (art. 84, IX). (Estado de Defesa – Decreta)

     

    ESTADO DE SÍTIO – ART. 137, CF.

    (SÍTIO = Solicita)

    Suspensão temporária e localizada. MAIOR GRAVIDADE que o Estado de Defesa, pois é âmbito nacional.

     

    a) ERRADA.

    Art. 136

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    Art. 137

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

     

    b) ERRADA.
    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes

     

    c) ERRADA

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

    d) CORRETA

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes

     

    e) ERRADA. Não há essa especificação no artigo.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes

     

  • Art141, CF/88- " Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes." 

  • RESPOSTA CORRETA: d

    Art. 141 CF. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.


ID
1981237
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às alterações promovidas pela Lei n°.13.058/2014 no Código Civil de 2002, assinale a opção correta .

Alternativas
Comentários
  • a) Na guarda compartilhada, as decisões acerca dos filhos devem ser definidas de comum acordo entre os pais, não sendo relevante o tempo de convívio com cada um deles. ERRADA

    Art. 1583

    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.    

    § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

     

     b) Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela em que permanecerem a maior parte do tempo. ERRADA

    Art. 1583

    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.   

     

    c) A guarda unilateral faculta àquele que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, solicitando, para tanto, informações sobre situações que, direta ou indiretamente, afetem a saúde de seus filhos. ERRADA

    Art. 1583

    § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

     

     

    d) Quando não houver acordo, encontrando-se ambos os genitores aptos, será aplicada a guarda compartilhada, ainda que um dos genitores declare que não a deseja, tendo em vista a impossibilidade de renúncia do poder familiar. ERRADA

    Art. 1.584

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.  

     

    e) Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em conceder ou negar aos filhos consentimento para viajarem ao exterior. CORRETA

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:  

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; 

     

  •  

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.          (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.         (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.           (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

     

     3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.          (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

     

    § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.          (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • GABARITO: LETRA E

    A) Na guarda compartilhada, as decisões acerca dos filhos devem ser definidas de comum acordo entre os pais, não sendo relevante o tempo de convívio com cada um deles.

    Art. 1.583, §2º - Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: 

    B) Na guarda compartilh1ada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela em que permanecerem a maior parte do tempo.

    Art. 1.583, §3º - Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos

    C) A guarda unilateral faculta àquele que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, solicitando, para tanto, informações sobre situações que, direta ou indiretamente, afetem a saúde de seus filhos.

    Art. 1.583, §5º - A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.   

    D) Quando não houver acordo, encontrando-se ambos os genitores aptos, será aplicada a guarda compartilhada, ainda que um dos genitores declare que não a deseja, tendo em vista a impossibilidade de renúncia do poder familiar.

    Art. 1.584, §2º - Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.    

    E) Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em conceder ou negar aos filhos consentimento para viajarem ao exterior. (GABARITO)

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:                     

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;  

  • Só uma observação em relação ao gabarito da questão, a assertiva me levou a crer que o poder familiar consistiria tão somente em conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior, quando na verdade este é tão somente um dos 9 incisos do art. 1.634 cc. Talvez ficasse mais claro se colocado "que consiste, entre outros, em..."

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:         

    I - dirigir-lhes a criação e a educação;          

    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;        

    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;        

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;         

    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;      

    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;        

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;       

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;         

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.        

  • A questão trata da guarda compartilhada.

    A) Na guarda compartilhada, as decisões acerca dos filhos devem ser definidas de comum acordo entre os pais, não sendo relevante o tempo de convívio com cada um deles. 

    Código Civil:

    Art. 1.583. § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Na guarda compartilhada, as decisões acerca dos filhos devem ser definidas de comum acordo entre os pais, sendo relevante o tempo de convívio com cada um deles. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela em que permanecerem a maior parte do tempo. 

    Código Civil:

    Art. 1.583. § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela em que melhor atender aos interesses dos filhos.

    Incorreta letra “B”.

    C) A guarda unilateral faculta àquele que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, solicitando, para tanto, informações sobre situações que, direta ou indiretamente, afetem a saúde de seus filhos. 

    Código Civil:

    Art. 1.583. § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    A guarda unilateral obriga àquele que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, solicitando, para tanto, informações sobre situações que, direta ou indiretamente, afetem a saúde de seus filhos. 

    Incorreta letra “C”.


    D) Quando não houver acordo, encontrando-se ambos os genitores aptos, será aplicada a guarda compartilhada, ainda que um dos genitores declare que não a deseja, tendo em vista a impossibilidade de renúncia do poder familiar. 

    Código Civil:

    Art. 1.584. § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.      (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Quando não houver acordo, encontrando-se ambos os genitores aptos, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declare que não a deseja.

    Incorreta letra “D”.


    E) Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em conceder ou negar aos filhos consentimento para viajarem ao exterior. 

    Código Civil:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:      (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;      (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em conceder ou negar aos filhos consentimento para viajarem ao exterior. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Atenção quanto ao ECA, recente atualização legislativa, foi alterado o artigo 83 que passa a vigorar com a informação de que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 


ID
1981240
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Litisconsórcio é a pluralidade de partes, no polo ativo, no polo passivo, ou em ambos do mesmo processo, e tem como razões fundamentais a economia processual e a harmonização dos julgados. Com relação a esse fenômeno processual, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b) No litisconsórcio unitário, a relação é una e indivisível, mas a sentença pode ser diferente para algum litisconsorte.ERRADA

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Apenas o litisconsórcio FACULTATIVO pode ser desmembrado.

  • OBS.: QUESTÃO PARCIALMENTE DESATUALIZADA

    a)     No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é admitida intervenção de terceiros somente na modalidade de assistência.

    Lei 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    b)     Qualquer das modalidades de intervenção de terceiro pode ser autorizada no processo de execução.

    O legislador fez uma opção expressa em admitir dois tipos de intervenção de terceiros no processo de execução: assistência e incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

     

    c)     A assistência é sempre voluntária.

    A intervenção de terceiros é sempre voluntária, sendo injurídico pensar que a lei possa obrigar o estranho a ingressar no processo. O que ocorre, muitas vezes, é a provocação de uma das partes do processo pendente para que o terceiro venha a integrar a relação processual.

     

    d)     A nomeação à autoria pode ser provada pelo autor ou pelo réu.

     O CPC DE 2015 NÃO PREVÊ NOMEAÇÃO A AUTORIA.

     

    e)     A denunciação da lide é sempre provocada pelo réu.

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.


ID
1981243
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos negócios jurídicos, assinale a opção correta .

Alternativas
Comentários
  • a) O termo é elemento não acidental do negócio jurídico. 

    Condição, termo e encargo são elementos acidentais do NJ. 

    Condição: Subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto

    Termo: cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo.

    Encargo: consiste na prática de uma liberalidade subordinado a um ônus, como por exemplo, uma doação modal ou também conhecida como onerosa.

    Elementos essenciais são: (i) vontade; (ii) objeto; e (iii) forma.

     

     b) Enquanto o termo inicial suspende apenas o exercício do direito, a condição resolutiva suspende a sua aquisição.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

     

     c) O encargo disposto como condição resolutiva suspende a aquisição e o exercício do direito. 

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

     d) As condições juridicamente impossíveis não invalidam o negócio jurídico quando suspensivas. 

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

     

     e) O encargo ilícito não invalida o negócio jurídico, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade

    Art. 137. Considera-se não escrito [não é causa de invalidação, é não escrito] o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • RESPOSTA CORRETA - e) O encargo ilícito não invalida o negócio jurídico, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade. 

  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o negócio jurídico, regulamentado nos artigos 104 e seguintes. Senão vejamos:

    Com relação aos negócios jurídicos, assinale a opção correta . 

    A) O termo é elemento não acidental do negócio jurídico. 

    Os elementos acidentais dos negócios jurídicos no Código Civil são: condição, termo, modo/encargo. 

    "Termo é o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desses negócios fique subordinada à ocorrência de acontecimento futuro e certo que subordinada o início ou término da eficácia jurídica de determinado negócio jurídico. 

    Nota-se que possui duas características: A futuridade e a certeza da ocorrência do evento, podendo este ser certo ou incerto. 

    Os atos ou negócios que não admitem termo nem condição, dentre outros, são os seguintes: a) os relativos ao estado das pessoas, como a emancipação e direitos da personalidade; b) os relativos ao direito de família, como o casamento e reconhecimento de filho (art 1.613, do CC); c) aceitação e renúncia da herança (art. 1.808, do CC). No tocante à instituição de legatário, admite termo e condição. Tratando-se, porém, de instituição de herdeiro testamentário, a lei só admite a condição, vedando o termo. 

    Buscando uma primeira classificação, há o termo inicial ou suspensivo (dies a quo), quando se tem início dos efeitos negociais. É o que marca o momento do exercício do direito (ex: celebro contrato de arrendamento comercial no dia 30 de maio de 2008 para ter vigência no dia 1º de junho de 2008, esta data ser á o termo inicial). 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INCIAL. CONTRATO DE SEGURO. CITAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. CABIMENTO. I - No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da interpelação judicial da seguradora, ou seja, da data da citação; II - É devida a inclusão, nos cálculos da execução, dos chamados expurgos inflacionários, por serem estes decorrência tão-somente da correção monetária do débito, a fim de preservar o valor real da moeda, e não acrescer qualquer quantia ao título exeqüendo. Precedentes do STJ e deste Tribunal: III - Recurso da embargante improvido e provido o da embargada.

    E o termo final ou resolutivo (dies ad quem), que põe fim às conseqüências derivadas do negócio jurídico. É quando determina o fim do exercício do direito (ex: o contrato de arrendamento cessará no dia 30 de maio de 2009, a data da cessação será o termo final). 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. TERMO FINAL. NOVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O entendimento mais recente esposado pelo colendo STJ é no sentido de que havendo no contrato de locação cláusula expressa de que há responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves, essa perdurará ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado. Se o contrato, que tinha prazo de vigência determinado, expressamente prevê que a responsabilidade dos fiadores perdurará apenas até o advento do termo final, não há como responsabilizar o fiador por débitos surgidos no prazo de prorrogação. O acordo entabulado em sede de ação judicial enseja novação caso abranja dívidas oriundas de período contratual diverso do inicialmente afiançado.

    O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131, do CC). Isso quer dizer que nos negócios jurídicos a termo inicial, apenas a exigibilidade do negócio jurídico é transitoriamente suspensa, não impedindo que as partes desde já adquiram os direitos e deveres do ato. 

    Buscando à segunda classificação, temos o termo certo ou incerto. O termo será certo quando se tem uma certeza da ocorrência do evento futuro e do período de tempo em que se realizará, ou seja, quando se reporta a uma data do calendário ou quando é fixado tendo por base o decurso de certo lapso temporal (ex: dar-te-ei um imóvel quando completares a maioridade). O termo será incerto quando existe uma indeterminação quanto ao momento de ocorrência do fato, embora seja certo que existirá (ex: dar-te-ei uma casa quando Antonio Falecer). 

    Entretanto, a própria morte pode se transformar de termo em condição, se a sua ocorrência estiver em situações como se Maria vier a falecer antes de Antonio. Nesse caso, existe uma condição e não um termo, porque o evento é futuro e incerto, pois se Maria irá morrer ou não antes de Antonio é incerto.

    Uma terceira classificação é o termo essencial ou não essencial. Diz-se essencial quando o efeito pretendido deve ocorrer em momento bem preciso, sob pena de verificado depois, não ter mais valor (ex: em um contrato que determine a entrega de vestido para a cerimônia, se o vestido for entregue depois, não tem mais utilidade visada pelo credor." (Elementos Acidentais: Análise do plano da eficácia dos negócios jurídicos, por Leonardo Gomes de Aquino.)

     Assertiva incorreta.

    B) Enquanto o termo inicial suspende apenas o exercício do direito, a condição resolutiva suspende a sua aquisição. 

    Assevera os artigos 131 e 136 do Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. 

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Assertiva incorreta.

    C) O encargo disposto como condição resolutiva suspende a aquisição e o exercício do direito. 

    Conforme já visto, segundo disposição expressa do artigo 136, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Assertiva incorreta.

    D) As condições juridicamente impossíveis não invalidam o negócio jurídico quando suspensivas. 

    Dispõe o artigo 123 do Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; 

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; 

    Para fins de complementação, tem-se que:

    "Condições suspensivas física ou juridicamente impossíveis: As condições fisicamente impossíveis são as que não podem efetivar-se por serem contrárias à natureza. P. ex.: a doação de uma casa a quem trouxer o mar até a Praça da República da cidade de São Paulo será inválida, visto que a condição suspensiva que subordina a eficácia negocial a evento futuro incerto é impossível fisicamente. As condições juridicamente impossíveis são as que invalidam os atos negociais a elas subordinados, por serem contrárias à ordem legal, como, p. ex., a outorga de uma vantagem pecuniária sob condição de haver renúncia ao trabalho, o que fere os arts. 193, 6º, 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que considera o trabalho uma obrigação social.

    Condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita: As condições ilícitas ou as de fazer coisa ilícita são condenadas pela norma jurídica, pela moral e pelos bons costumes e, por isso, invalidam os negócios a que forem apostas. P. ex.: prometer uma recompensa sob a condição de alguém viver em concubinato impuro; dispensar, se casado, os deveres de coabitação e fidelidade mútua; mudar de religião, ou, ainda, não se casar.

    Condições incompreensíveis ou contraditórias: Se os negócios contiverem cláusulas que subordinem seus efeitos a evento futuro e incerto, mas eivadas de obscuridades, possibilitando várias interpretações pelas dúvidas que levantam, tais atos negociais invalidar-se-ão." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva incorreta.

    E) O encargo ilícito não invalida o negócio jurídico, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade.  

    Estabelece o artigo 137 do Código Civil:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. 

    Para fins de complementação, tem-se que "a ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo leva a considerá-lo como não escrito, libertando o negócio jurídico de qualquer restrição, a não ser que se apure ter sido o modus o motivo determinante da liberalidade inter vivos (doação) ou mortis causa (testamento), caso em que se terá a invalidação do ato negocial; porém, fora disso, se aproveitará como puro e simples." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: E

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível no site do Planalto.
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 
    Elementos Acidentais: Análise do plano da eficácia dos negócios jurídicos, por Leonardo Gomes de Aquino, disponível no site da UniEuro.
  • Condição, termo e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico


ID
1981246
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à composição do Superior Tribunal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA

    CF/88

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  •  a)INcorreta - A nomeação dos ministros civis que comporão o Superior Tribunal Militar, pelo Presidente da República, ocorrerá após aprovação da indicação feita pela Câmara dos Deputados

     b)INcorreta -O Superior Tribunal Militar compor-se-á de, no mínimo, trinta e três ministros vitalícios, todos militares de carreira das Forças Armadas, que serão indicados pelos seus respectivos comandos. 

     c)INcorreta -Os ministros vitalícios que comporão o Superior Tribunal Militar serão nomeados pelo Presidente da República e serão indicados pelo Senado Federal somente entre militares de carreira das Forças Armadas .

     d)INcorreta -A nomeação pelo Presidente da República, dos ministros escolhidos, todos obrigatoriamente oriundos do Ministério Público da Justiça Militar, que comporão o Superior Tribunal Militar, ocorrerá após aprovação e indicação do Senado Federal . 

     e)correta - Os ministros civis que comporão o Superior Tribunal Militar serão escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo, três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. 


ID
1981249
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à denúncia e à queixa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    a)     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.; Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    b) Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.; Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá;    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    c)Reconvenção em ação penal privada Descabe. A reconvenção pressupõe a existência de recíproca pretensões, é incompatível com o processo criminal, uma vez que o jus puniendi é exclusivo do Estado.

    d) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.; Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    e) Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • GABARITO: E

    a) A queixa não pode ser dada por procurador com poderes gerais, nem especiais. (PODE, nos termos do art. 44 CPP)

    b) A renúncia ao exercício do direito de queixa a um dos autores do crime não impede que seja intentada ação contra os demais.(SE ESTENDERÁ AOS DEMAIS, conforme art. 49 CPP)

    c) Na ação penal privada, oferecida a queixa, o querelado pode apresentar reconvenção no prazo de cinco dias.  (NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECONVENÇÃO EM AÇÃO PENAL)

    d) A queixa em ação penal privativa do ofendido não poderá ser aditada pelo Ministério Público. (PODE, nos termos do art. 45 CPP)

    e) A exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, é um dos elementos tanto da denúncia, como da queixa. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal privada prevista no título III do Código de Processo Penal. Analisemos as alternativas:

    a)  ERRADA. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal, de acordo com o art. 44 do CPP.

    b) ERRADA. Trata-se aqui de crime de ação penal privada em que se procede mediante queixa pelo ofendido ou por seu representante legal e uma de suas características é a indivisibilidade da ação penal, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Desse modo, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, de acordo com os arts 48 e 49 do CPP.

    c) ERRADA. Na ação penal privada não cabe reconvenção, é incompatível com o processo criminal.

    d) ERRADA.   A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo, de acordo com o art. 45 do CPP.

    e) CORRETA.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, consoante o art. 41 do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • LETRA E. Cabem duas observações acerca desta questão

    1ª A queixa de ação privada em regra é feita pelo ofendido, porém existe a possibilidade de ser intentada pelo MP na chamada AÇÃO PENAL ADESIVA.

    2ª NÃO cabe RECONVENÇÃO em ação penal privada.

  • a)  ERRADA. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal, de acordo com o art. 44 do CPP.

    b) ERRADA. Trata-se aqui de crime de ação penal privada em que se procede mediante queixa pelo ofendido ou por seu representante legal e uma de suas características é a indivisibilidade da ação penal, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Desse modo, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, de acordo com os arts 48 e 49 do CPP.

    c) ERRADA. Na ação penal privada não cabe reconvenção, é incompatível com o processo criminal.

    d) ERRADA. MP na ação penal privada atua como fiscal da lei.

    e) CORRETA. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, consoante o art. 41 do CPP.


ID
1981252
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação ao inquérito penal militar, assinale a opção correta .

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Modos por que pode ser iniciado 

            Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator; 

            b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; 

            c) em virtude de requisição do Ministério Público; 

            d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; 

            e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar; 

            f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

  • B) SE OFICIAL o indiciado , recirá em primeiro-tenente ou segundo-tenente art 11

    c ) não tem essa exceção 

    d) 20 dias art 20 

    e) a autoridade policial não pode arquivar inquérito 

  • b,c,d,e ja sabia que estavam erradas, ai marquei por eliminação a letra "A"

    Fundamento - art. 10, alínea "d"

    #foco

  • Lembrando que há ressalvas na doutrina quanto a abertura de IPM por Portaria nesse caso:  "por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25"

    visto que os Magistrados, Diferente do CPP, não podem requisitar a Autoridade Policial a abertura de Inquerito,estendendo-se ao STM 

  • D ERRADA: Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a
    partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver
    sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

  • c) ERRADA! Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver
    divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:
    a) entre acusados;
    b) entre testemunhas;
    c) entre acusado e testemunha;
    d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
    e) entre as pessoas ofendidas.

  • resposta correta: LETRA a) Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal,
    atendida a hierarquia do infrator;
    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita
    por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
    c) em virtude de requisição do Ministério Público;
    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação
    devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração
    penal militar.

  •  a) Pode ser iniciado mediante portaria, por decisão do Superior Tribunal Militar

     b) Se o indiciado for oficial, a designação de escrivão recairá em sargento, subtenente ou suboficial

     c) Podem-se colher todas as provas que sirvam para esclarecimento do fato e suas circunstâncias, com exceção da acareação

     d) Deve terminar no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver preso

     e) A autoridade militar poderá arquivar autos de inquérito quando concluir pela inexistência do crime. 

  • Escrivão - art 11 CPPM.

    Se o indiciado for oficial: Primeiro ou segundo tenente.

    Se o indiciado for praça: Sargento, subtenente ou suboficial.

  • GABARITO "A"

     

    A. CERTO.  Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; 

     

    B. ERRADO. Art. 11. Se o indiciado for oficial: recai em em segundo ou primeiro-tenente;

    Se o indiciado for praça:  recai em sargentosubtenente ou suboficial.

     

    C.ERRADO.Art. 13. O encarregado do inquérito deverá, para a formação dêste:
    e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações;

     

    D. ERRADO. Prazos do Inquérito militar: 
    Preso= 20 dias improrrogáveis (do dia da execução da ordem de prisão)
    Solto = 40 dias - podendo ser prorrogável por + 20 dias (da data da instauração do ipm)


    E. ERRADO.  Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • B. ERRADO. Art. 11. Se o indiciado for oficial: recai em em segundo ou primeiro-tenente;

    Se o indiciado for praça:  recai em sargentosubtenente ou suboficial

  • Totalmente equivocada a questão, o art. 10 fala por decisão do STM nos termos do art. 25.

    o art. 25, por seu turno, versa sobre a instauraão de novo inquérito se novas provas aparecerem em relação ao fato.

    nesse caso, o juiz remete os autos do ao MP e este requisita a abertura do IP ou requer o arquivamento.

    Interpretação errada do codigo.

  • A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    Abraços

  • STM e MPM =PODE

    JUIZ= NÃO

  • Modos que pode ser iniciado o inquérito policial militar

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator; 

     b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; 

    c) em virtude de requisição do Ministério Público; 

     d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; 

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar; 

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar. 

    Escrivão do inquérito policial militar

    Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. 

    Medidas preliminares ao inquérito policial militar

    Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível: 

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

     c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244; 

    d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

    Prazos para terminação do inquérito policial militar

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    ou

    no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Arquivamento de inquérito. Proibição 

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

  • GAB A

    Modos por que pode ser iniciado

            Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

           a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

           b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

           c) em virtude de requisição do Ministério Público;

           d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;= STM

           e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

           f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    Obs: Juiz não pode inicia o IPM


ID
1981255
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo a Lei n ° . 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Tal garantia de prioridade NÃO compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a) ERRADO, pois admite exceção.

    Art. 3º, parágrafo único:

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • A prioridade é de atendimento pela própria família, e não colocar em asilo. É a regra, mas admite exceção, conforme o art. 3º.

  • E a letra c? Está correta? 

  • Artigo 3°.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;  

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  

  • Tem um macete para esse artigo ?

  • Assim como no ECA,a prioridade é a mauntenção da pessoa no ambiente familiar.

  • A questão trata da garantia de prioridade.

    A) a priorização pelo atendimento asilar ou por sua própria família. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Correta letra B.

    C) a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Correta letra C.

    D) a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    A capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Correta letra D.

    E) a atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
1981258
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na coação moral irresistível, há exclusão da

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    EXCLUI A CULPABILIDADE -

    1. Coação moral irresistível; (Inexibilidade de conduta diversa)

    2. Obediência hierarquica; (Inexibilidade de conduta diversa)

    3. Estado de necessidade exculpante;  (Inexibilidade de conduta diversa)

    4. Excesso excusável. (Inexibilidade de conduta diversa)

    5. Inimputabilidade

    6. Erro de fato permissivo

     

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade

  • São as causas excludentes da culpabilidade:

    1) inimputabilidade por menoridade penal (art.27, sendo que essa causa está contida no "desenvolvimento mental incompleto");

    2) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art.26, caput);

    3) coação moral irresistível (art.22, 1a parte);

    4) obediência hierárquica (art.22, 2a parte);

    5) erro de proibição (art.21, caput);

    6) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art.28, §1o ).

    7) legitima defesa putativa (Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente) -“sui generis” de erro de tipo, o denominado erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º, CP Art. 20 O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime, § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo, se previsto em lei.- Como exemplos citados pela doutrina tem-se o caso do caçador que atira em seu companheiro achando tratar-se de um animal bravio; indivíduo que se casa com pessoa já casada, desconhecendo o casamento anterior; alguém que recebe um carro idêntico ao seu das mãos do manobrista e o leva embora. Ora, nesses casos faltou aos agentes o dolo de matar “alguém” (pessoa), o dolo de casar com pessoa já casada e o dolo de furtar (subtrair coisa alheia móvel), respectivamente, logo não respondem por crime algum.- ou erro de proibição (art.21, caput, Como exemplos de erro de proibição, mencionados pela doutrina, pode-se citar o caso de dois irmãos que se casam supondo a inexistência de impedimento legal, ou a pessoa que tem cocaína na sua casa em depósito reputando aquela conduta como legal. Eles sabem, perfeitamente, o que estão fazendo, só que julgam tais condutas permitidas.).

    8) estado de necessidade exculpante (proteção jurídico preterido é mais importante que o bem jurídico salvo, porém se tem a inexigibilidade de conduta diversa)

    9) execusso escusável (Excesso exculpante: é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação que se encontra. (…) Essa espécie de excesso encontra certa dose de rejeição pela doutrina e jurisprudência, (…) os concursos de Ministério Público, em geral, não reconhecem essa tese. (…) Há entendimento, contudo, no sentido de que o excesso exculpante exclui a culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. A propósito, com a rubrica “excesso escusável”, dispõe o art. 45, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.001/1969: “não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação” (MASSON, 2014, p.447)

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    coação FÍSICA irresistível é que exclui a tipicidade.

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE (P.E.I)

    Potencial consciência da Ilicitude: Ex: Erro de Proibição

    Exigibilidade de conduta Diversa: Ex: Coação Moral Irresistível e Obediência hierárquica

    Inimputabilidade: Ex: Doença mental e menoridade penal.

  • A questão tem como tema a coação moral irresistível, instituto previsto no artigo 22 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. Para que um agente seja culpável, é preciso que ele seja imputável, que tenha potencial conhecimento da ilicitude e que lhe seja exigível uma conduta diversa, ou seja, que lhe seja exigível uma conduta em conformidade com a lei. A coação moral irresistível é uma causa de exclusão da culpabilidade, à medida que afasta o elemento “exigibilidade de conduta diversa". O agente deixa de ser culpável, porque não se pode exigir dele uma conduta diversa da que praticou, estando moralmente coagido e de forma irresistível.

     

    B) Incorreta. No caso há exclusão da culpabilidade, mas não em função da inimputabilidade do agente. A imputabilidade é a regra no meio social. São imputáveis os maiores de 18 anos e os que sejam mentalmente saudáveis. A inimputabilidade se configura, no ordenamento jurídico brasileiro, nos casos dos menores de 18 anos; dos portadores de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado que no momento da ação ou omissão se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; e dos embriagados involuntariamente e de forma completa, que no momento da ação ou omissão se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Os inimputáveis não têm aptidão para serem culpáveis, porque a imputabilidade é um dos requisitos para a configuração da culpabilidade.

     

    C) Incorreta. As causas excludentes da ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal, sendo certo que a coação moral irresistível não é uma delas.  

     

    D) Incorreta. A coação moral irresistível não exclui a tipicidade. A rigor, o agente coagido moralmente e de forma irresistível, pratica um fato típico e ilícito, porém, ele não será responsabilizado penalmente por não lhe ser exigida uma conduta diversa naquele contexto, tratando-se, pois, de excludente de culpabilidade.

     

    E) Incorreta. A análise da coação moral irresistível não é feita no âmbito da causalidade. O nexo causal importa no exame do vínculo objetivo entre uma conduta e um resultado, mas, na hipótese da coação moral irresistível, há nexo de causalidade entre o resultado criminoso e a conduta do coagido, porém, quem responderá pelo crime será o coator.  

     

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
1981261
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    b) ERRADA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    c) ERRADA

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

     

    d) ERRADA

    Ambas – corrupção ativa e corrupção passiva – são punidas apenas na modalidade dolosa.  Não existe o crime de ‘corrupção dolosa’. Por definição, corrupção, no Brasil,  é apenas punida na modalidade dolosa, que é quando a pessoa quer ou assume o risco de cometer o crime. Não há corrupção culposa no Brasil. Ninguém é punido por corromper ou ser corrompido negligentemente, imprudentemente ou sem a devida perícia.

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/corrupo-culposa

     

    e) ERRADA. Não existe o referido crime. Apenas a  condescendência criminosa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Para satisfazer interesse ou sentimento

    PESSOAL: Prevaricação (art. 319, CP)

    DE TERCEIRO: Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, CP)

  • NÃO EXISTE CORRUPÇÃO PASSIVA NA MODALIDADE CULPOSA.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Considerando a conduta narrada no comando, passemos às alternativas.

    Letra A: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).

    Letra B: incorreta. O delito de corrupção ativa traz conduta diversa, como nos mostra o art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra C: incorreta. O delito de exercício arbitrário das próprias razões traz conduta diversa, como nos mostra o art. 345, do CP: “Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva não prevê a forma culposa. Devemos lembrar que “salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente” (art. 18, parágrafo único, do CP).

    Letra E: incorreta. Inexiste o delito de condescendência criminosa transversa.

    Gabarito: Letra A.


ID
1981264
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à citação, de acordo com a Lei n° 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Não é cabível a citação por hora certa no JEC

    b) INCORRETA.

    Art. 18

    § 2º Não se fará citação por edital.

     

    c) INCORRETA

    Art. 18

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano

     

    d) INCORRETA. 

    No JEC é dispensável o Advogado até causas no valor de 20 salários mínimos. 

     

    e) CORRETA.

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes

     

  • A citação está regulamentada no art. 18 da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. §1º. A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. §2º. Não se fará citação por edital".

    Localizada a questão e considerando-se a redação do dispositivo legal supratranscrito, passamos à análise das alternativas:

    Alternativas A e B) A citação por edital, assim como a citação por hora certa, não é admitida no rito dos Juizados Especiais. Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) Nas causas de até vinte salários mínimos, a parte não necessita do acompanhamento de advogado para comparecer às audiências realizadas nos Juizados Especiais. Mas, comparecendo uma acompanhada de advogado e a outra não, o juiz poderá nomear defensor dativo a que estiver desacompanhada. É o que dispõe o art. 9º, caput e §1º, da Lei nº 9.099/95: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A desnecessidade da parte estar acompanhada de advogado não tem relação com o princípio da celeridade processual, mas com a facilitação do acesso à justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, caput, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa correta.
  • A questão não traz todos os dados necessários causando confusão.

    O enunciado fala sobre citação nos Juizados especiais sem especificar se é cível ou criminal, dado extremamente necessário para identificar como será realizado o ato processual em questão.

    A Lei 9.099/95 assim prevê:

    Capítulo II DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    "Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento  em mãos próprias.

    II- tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independente de mandado ou carta precatória." 

    Pelo dispositivo citado fica claro que a citação deve ser realizada no JEC seguindo a ordem: por correspondência e, por oficial de justiça, no caso de frustrada a primeira hipótese.

    Por sua vez, o Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, estabelece no art. 66 caput: "A citação será pessoal e far-se-á  no próprio Juizado, sempre que possível ou por mandado.". Essa redação é exatamente o que prescreve a alternativa "e", gabarito oficial da questão.

     

     

  • Alternativa E) CORRETA - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

  • Gabarito letra E

    Verifiquem as explicações da colega Maíra Pereira Braga. Esta bem explicado.

  • GAB E

       A C está errada pelo seguinte:

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.


ID
1981267
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às nulidades no processo penal, assinale a opção correta .

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA. 

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
     

  •  Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

         Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

            II - por ilegitimidade de parte;

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

            b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167 ( Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.);

          c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

            d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

            e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

            f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

            g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

            h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

            i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

            j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

            k) os quesitos e as respectivas respostas;

            l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

            m) a sentença;

     n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

            o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

            p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

            IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

            Parágrafo único.  Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas. 

    Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

     Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

      Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

      Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

     

  • Só há nulidade se houver prejuízo.

  • A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos processuais.


    Vejamos alguns julgados dos Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1) a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;

    2) a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.

    A) INCORRETA: a nulidade por ilegitimidade do representante PODERÁ ser sanada a qualquer momento, mediante a ratificação dos atos processuais, artigo 568 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: a incompetência do Juízo somente anula os atos decisórios, artigo 567 do Código de Processo Penal:

    “Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente."

    C) INCORRETA: A parte NÃO poderá arguir nulidade referente a formalidade cuja observância só interesse a parte contrária (princípio do interesse).

    D) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 566 do Código de Processo Penal: "Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa."

    E) INCORRETA: Há nulidade por incompetência, suborno ou suspeição do Juiz, artigo 564, I, do Código de Processo Penal.


    Resposta: D


    DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.






ID
1981270
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos institutos da prescrição, da decadência, da preclusão e da perempção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Diferentemente da decadência, que fulmina a pretensão, a prescrição atinge o direito de ação

     

    É o contrário. 

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

     

     b) A perempção tem natureza processual e não extingue o direito material, nem a pretensão. 

    Correta.

     

     c) A prescrição visa a conferir estabilidade jurídica e a consolidar os direitos, razão pela qual não há pretensões imprescritíveis

    Há pretensões imprescritíveis, como, por exemplo, o ação de reconhecimento de paternidade, ações que protegem direito da personalidade etc. 

     

     d) As ações que protegem o direito da personalidade e os efeitos patrimoniais dele decorrentes são imprescritíveis. 

    Usando o exemplo acima, o reconhecimento da paternidade é imprescritível, o efeito patrimonial dela decorrente não. 

     

     e) A renúncia da prescrição deve ser expressa e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; não se admitindo a renúncia tácita

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • PRESCRIÇÃO:

    "A prescrição extingue o direito à pretensão, ou seja, o poder de exigir algo de alguém por meio de um processo jurídico, caso esse direito não tenha sido utilizado em determinado espaço de tempo.

    O direito material ainda existe, porém ele não pode ser alcançado por vias jurídicas.  

    A prescrição pode ser alegada a qualquer momento pelas partes."

     

     

    DECADÊNCIA:

    "Na decadência, também chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito.

    Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo. Caso a formalização não seja feita, o direito deixa de existir.

    Na decadência, a ação deve ser reconhecida de ofício pelo juiz."

  • RESPOSTA CORRETA - b) A perempção tem natureza processual e não extingue o direito material, nem a pretensão. 

  • GABARITO: LETRA B

    Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

    Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

    Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

    Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.

    fonte:

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 189 e seguintes, acerca dos institutos da prescrição, decadência, preclusão e perempção. Senão vejamos:

    Com relação aos institutos da prescrição, da decadência, da preclusão e da perempção, assinale a opção correta. 

    A) Diferentemente da decadência, que fulmina a pretensão, a prescrição atinge o direito de ação. 

    A prescrição é entendida como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei.  

    "A prescrição não é nem pode significar a perda de uma ação, pois o direito de agir, segundo unânime entendimento da processualística atual, é imune à prescrição. O poder de agir em juízo é, na verdade, um direito fundamental da pessoa,previsto inclusive no plano constitucional (art. 5º., XXXV). A qualquer momento pode o sujeito ajuizar a ação, não se achando tal exercício na dependência de um direito material. Logo, a ação, ou o direito de ação, não se sujeita a prescrição" (Prescrição e Decadência: Traços Distintivos e Aspectos Controvertidos no Código Civil, por Roberto Wagner Marquesi).

    O que de fato prescreve, conforme assevera o art. 189 do Código Civil, é a pretensão, ou seja, o poder de exigir a prestação não cumprida pelo devedor: 

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Já a decadência, é a perda efetiva de um direito potestativo pela falta de seu exercício no prazo legal ou pela vontade das partes.

    Assertiva incorreta. 

    B) A perempção tem natureza processual e não extingue o direito material, nem a pretensão.  

    A perempção, assim como a preclusão, tem natureza fundada no direito processual.

    Segundo tais institutos jurídicos, é válido ressaltar o trazido por Carlos Roberto Gonçalves (2017, p. 572): 

    “A preclusão consiste na perda de uma faculdade processual, por não ter sido exercida no momento próprio. Impede que se renovem as questões já decididas, dentro da mesma ação. Só produz efeitos dentro do próprio processo em que advém. A perempção também é de natureza processual. Consiste na perda do direito de ação pelo autor contumaz, que deu causa a três arquivamentos sucessivos (CPC, art. 486§ 3º). Não extingue o direito material, nem a pretensão, que passam a ser oponíveis somente como defesa." (GONÇALVES, CARLOS ROBERTO. Direito Civil Brasileiro- Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2017.)

    Assertiva CORRETA.
     
    C) A prescrição visa a conferir estabilidade jurídica e a consolidar os direitos, razão pela qual não há pretensões imprescritíveis. 

    A regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é a de que todas as pretensões prescrevam. Entretanto, existem exceções. Caio Mário da Silva Pereira (2002, p. 439 apud GONÇALVES, 2014, p. 514-515)  elenca o seguinte rol de pretensões que são imprescritíveis: 

    As que protegem os direitos da personalidade, por exemplo, direito a vida, honra ás obras literária, artísticas ou cientificas, dentre outros.

    As relativas ao estado das pessoas, aí entendido estado de filiação, qualidade de cidadania, condição conjugal.

    As de exercício facultativo, também conhecidas como potestativas, em que não existe direito violado, como, por exemplo, a ação de dissolução de condomínio.

    As referentes a bens públicos de qualquer natureza.

    As que protegem o direito de propriedade, as chamadas ações reivindicatórias.

    As pretensões de reaver bens confiados a guarda de outrem, a título de depósito, penhor ou mandato.

    As destinadas a anular a inscrição do nome empresarial feita com violação de lei ou do contrato. 

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)

    Assertiva incorreta.

    D) As ações que protegem o direito da personalidade e os efeitos patrimoniais dele decorrentes são imprescritíveis. 

    As pretensões dos direitos da personalidade, dos demais direitos personalíssimos e dos direitos indisponíveis são imprescritíveis. Não se pode cogitar de prescrição em relação aos direitos à honra, à intimidade, à vida privada, à imagem, à identidade pessoal. O que pode ser objeto de prescrição, entretanto, são os efeitos patrimoniais da violação a esses direitos ou a sua limitação, em situações excepcionais. Assim é a lição de Maria Helena Diniz, no seu Código Civil Anotado (Saraiva, 15ª ed., 2010): “Caracteres dos direitos da personalidade São inatos, absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis (apesar da omissão legal, assim tem entendido a doutrina), impenhoráveis e inexpropriáveis, apesar de o novo Código Civil ter feito referência apenas a três características: intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. O direito da personalidade é o direito da pessoa de defender o que lhe é próprio como a vida, a identidade, a liberdade, a imagem, a privacidade, a honra etc. É o direito subjetivo de exigir um comportamento negativo de todos, protegendo um bem próprio, valendo-se de ação judicial. Como todos os direitos da personalidade são tutelados em cláusula pétrea constitucional, não se extinguem pelo seu não uso, nem seria possível impor prazos para sua aquisição ou defesa. Logo, se a pretensão for indenização civil por dano moral direto em razão de lesão a direito de personalidade, (p. ex., integridade física ou psíquica, liberdade de pensamento etc), ter-se-á, em nossa opinião, a imprescritibilidade. Mas se a pretensão for a obtenção de uma reparação civil por dano patrimonial ou dano moral indireto, o prazo prescricional será de três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Isto porque a prescrição alcança efeitos patrimoniais de ações imprescritíveis, como as alusivas às pretensões oriundas de direito da personalidade. Para evitar dúvidas seria bom que se alterasse o disposto no art. 11." (grifei)
     
    Assertiva incorreta.

    E) A renúncia da prescrição deve ser expressa e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; não se admitindo a renúncia tácita. 

    Prevê o art. 191: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição." 

    Temos, pela leitura do artigo, que a renúncia da prescrição pelo credor pode ser expressa ou tácita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. Não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei. Ademais, quando a postura é irrefutável e explícita, esta é claramente entendida como uma renúncia expressa. Do contrário, a renúncia será tácita, não sendo, contudo, qualquer postura do devedor que poderá ser considerada como tal, mas tão somente quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição, como por exemplo, se pagar dívida prescrita. 

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:


    Código Civil, disponível em:   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

    Prescrição e Decadência: Traços Distintivos e Aspectos Controvertidos no Código Civil, por Roberto Wagner Marquesi, disponível em: http://www.uel.br/revistas/direitoprivado/artigos/Marquesi_Prescri%C3%A7%C3%A3o_e_Decad%C3%AAncia.pdf
  • Prescrição: perda da pretensão

    Decadência: perda de direito potestativo/material

    Perempção: perda de faculdade processual

    Não há perda do direito de ação!!!

  • E) exemplo de renuncia tácita = pagar dívida prescrita


ID
1981273
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação ao processo especial de deserção, previsto no Código de Processo Penal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    a)Incorreta - art. 451,  § 2º, CPPM No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata. 

     

    b) Incorreta - Art. 452, CPPM O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão

     

    c) Incorreta -  Art. 453, CPPM O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.

     

    d) Correta - Art. 454 § 1º, CPPM O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado. 

     

    e) Incorreta - Art. 456,§ 4º, CPPM Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

  •         Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.      

            Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.                       

  • a) Em caso de deserção especial, a lavratura do termo será precedida de inventário. 

     

     b) O termo de deserção tem caráter de instrução provisória e se destina a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, mas não sujeita o desertor, desde logo, à prisão

     

     c) O desertor que não for julgado dentro de noventa dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

     

     d) O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado. 

     

    e) Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente agregada ao serviço ativo .

  • Vamos esquematizar! 

    O processo Penal Militar adota o  rito sumário nos crimes de deserção, rito adotado também para o crime de insubmissão. Vamos aos procedimentos do crime de deserção: 

     

    Oficial Desertor:

    *Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha

    *Agrega o Oficial. 

    *Juiz manda os autos para o MPM 

    *Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer 

    *Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juíz auditor cita o réu e intima o MPM. 

     

    Deserção de Praça com Estabilidade: 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *Agrega o praça estável 

    *Remete os autos a Auditoria Militar 

    *Agurda a praça desertora aparecer

    *A praça apareceu, reverte - se a praça

    *MPM oferece a denúncia

    *O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM 

     

    Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4°, CPPM). 

    **Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer 

    *A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM. 

     

    OBS: O Desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia da sua de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

     

    Bizu: Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído. 

  • Apenas corrigindo um comentário q está errado aqui:

    1- Só reverte se for PRAÇA ESTÁVEL Art 457 $3o CPPM

    2- OFICIAL ficará agregado até a decisão transitada em julgado..

  • Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.      

            Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

             Art. 456,§ 4º, CPPM Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.               

  • O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

    Abraços

  • Oficial + Praça Estável: Agregado

    Praça Especial + Praça S/ Estabilidade: Excluído

  • Do crime de Deserção- CPPM

    O crime de deserção, sob o aspecto que interessa ao  e ao , significa desligar-se um militar, unilateralmente e de forma irregular (de fato, mas não de direito), da Organização Militar (OM) em que serve. O fato constitui crime, posto que está como tal tipificado no . É crime propriamente militar, pois somente o militar pode praticá-lo, desta forma será processado de julgado perante a Justiça Castrense.

      Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim

            Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. 

    Desta forma primeiro lavra-se o Termo de Deserção, o que torna a questão A incorreta.

      Art. 452.

    O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. 

    O desertor após o cometimento do delito, estará sujeito a prisão.

    Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias....

    Obs: Mesmo prazo para julgamento do autor do crime de insubmissão ( art 464, §3º, CPPM).

    Por ultimo, o crime de quanto a deserção de praça especial e sem estabilidade, ambos serão excluidos do serviço ativo. Caso seja praça com estabilidade será agregado ate o transito em julgado.


ID
1981276
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O longo período de duração dos processos pode gerar riscos. Uma das maneiras de mitigá-los é o mecanismo do processo cautelar, cujas características apontadas por Fredie Didier Jr. são:

Alternativas
Comentários
  • Dentre as características elencadas na questão, estão relacionadas com o processo cautelar:

    1. Acessoriedade: O processo cautelar somente tem razão de existir em função de uma ação principal a ser ajuizada posteriormente. Prevê o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".

    2. Instrumentalidade: O processo cautelar é instrumental em relação à ação principal, haja vista que visa a assegurar o resultado útil desta. 

    3. Urgência: Uma das hipóteses de admissibilidade do processo cautelar é a urgência na apreciação do pedido. Dispõe o art. 294, caput, do CPC/15, que "a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência".

    4. Fungibilidade: Previa o art. 273, §7º, do CPC/73, em vigor à época de realização do concurso, que "s

    e o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado".

    6. Autonomia: Apesar de o processo cautelar ser acessório, instrumental e dependente do processo principal, é um processo autônomo. Dispõe o art. 310, do CPC/15 [correspondência com o art. 796, do CPC/73] que "o 

    indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição".
    7. Definitividade da decisão: A tutela cautelar é definitiva, embora sejam, em regra, temporários os seus efeitos. Fredie Didier afirma que "a tutela definitiva é aquela obtida com base em cognição exauriente, com pro­fundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. É predisposta a produzir resultados imutáveis, crista­lizados pela coisa julgada material. Prestigia, sobretudo, o valor segurança jurídica" e que "a tutela definitiva pode ser satisfativa ou não". Acerca do tema, explica: "A tutela definitiva satisfativa é aquela que visa certificar e/ou efetivar o direito material discutido. Predispõe-se à satisfação de um direito material com a entrega do bem da vida almejado. É a chamada tutela-padrão. [...] Mas as atividades processuais necessárias para a obtenção de uma tutela satis­ fativa (a tutela-padrão) são lentas e demoradas, gerando delongas processuais que colocam em risco o resultado útil e proveitoso do processo e a própria realização do direito afirmado. É o perigo da demora (periculum in mora). Daí a criação de uma tutela não-satisfativa, de cunho assecuratório, para conservar o direito afirmado e, com isso, neutralizar os efeitos maléficos do tempo: a tutela cautelar. A tutela cautelar não visa à satisfação de um direito (ressalvado, obviamen­ te, o próprio direito à cautela), mas, sim, a assegurar a sua futw·a satisfação, protegendo-o. Particulariza-se e distingue-se das demais modalidades de tutela definitiva por ser instrumental e temporária. [...] Mas essa temporariedade não exclui sua definitividade" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 9 ed. 2014. Salvador: Jus Podivm. p. 511-513).
    Resposta: Letra D.
  • Questão desatualizada, uma vez que o Novo Código de Processo Civil não mais prevê a ação cautelar.

  • RESPOSTA CORRETA - d) urgência, autonomia e definitividade da decisão. 


ID
1981279
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que terceiros ingressam no processo em andamento. Com relação à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    "Up The Irons"

  • De início, cumpre notar que a questão foi formulada com base no CPC/73, não mais em vigor. Apesar disso, faremos os comentários com base no CPC/15, haja vista a possibilidade de manutenção do gabarito.

    O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O rito dos Juizados Especiais Cíveis não admite nenhuma modalidade de intervenção de terceiros, nem mesmo a assistência (art. 10, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A assistência e a desconsideração da personalidade jurídica são admissíveis na execução (art. 119, parágrafo único e art. 134, caput, CPC/15). A denunciação da lide deve ser promovida na petição inicial, quando feita pelo autor, ou na contestação, quando feita pelo réu, ou seja, ainda na fase de conhecimento (art. 126, CPC/15). Do mesmo modo, segundo a lei processual, o chamamento ao processo deve ser realizado na contestação (art. 131, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a assistência é sempre voluntária, devendo a parte que tiver interesse em intervir solicitar a sua intervenção. Dispõe o art. 119, caput, do CPC/15, que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A nomeação à autoria, uma das modalidades de intervenção de terceiros prevista no CPC/73, em seus arts. 62 a 69, foi revogada pelo CPC/15, que, em substituição, passou a prever outra forma de correção do vício de ilegitimidade passiva em seus arts. 338 e 339. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A denunciação da lide pode ser realizada tanto pelo autor, em sua petição inicial, quanto pelo réu, na contestação, podendo ser promovida, portanto, por qualquer das partes (art. 125, caput, c/c art. 126, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • QUESTÃO D:

    Nomeação à autoria é incidente pelo qual o réu indica o verdadeiro sujeito a figurar no polo passivo da ação, trata se de intervenção de terceiros provocada.

     

    QUESTÃO E:

    Denunciação da Lide - Novo CPC – (Lei n° 13.105/15), pode ser feita pelo autor ou pelo réu.

     

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

     

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

  • Questão correta letra C. 

    A assistência é sempre voluntária. ​


ID
1981282
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Conselhos de Justificação e de Disciplina, previstos na Lei n° 5.836/1972 e no Decreto n° 71.500/1972, destinam-se a julgar a incapacidade de militares de carreira das Forças Armadas de permanecerem na ativa.

Com relação às causas de submissão ex officio abaixo citadas, assinale a opção que apresenta uma causa que NÃO é comum a ambos os Conselhos.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial das Forças Armadas em permanecer na ativa. Já o Conselho de Disciplina, julga a incapacidade das praças escpeciais, bem como das demais praças com estabilidade assegurada, em permanecerem na ativa. 

    O Conselho de Justificação é regulado pela Lei nº 5836/72.

    O Conselho de Disciplina é regulado pelo Decreto nº 71.500/72.

    Para responder a aludida questão, deve ser confrontado o art. 2º da Lei nº 5.836/72 e o art. 2º do Decreto nº 71.500/72, os quais apenas divergem no inciso II, do art. 2º, da Lei nº 5836/72, ou seja, sendo previsto somente para o Oficial a não habilitação para o acesso, em caráter provisório, em Quadro de Acesso ou Lista de Esolha.     

  • RESPOSTA CORRETA - b) Considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha . 

  • Apenas OFICIAIS figuram lista de escolha/quadro de acesso.


ID
1981285
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - Lei n° 9.882/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Superior Tribunal de Justiça, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. (ERRADA)"O STF (...)"

    B) Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de 15 (quinze) dias. (ERRADA) art. 6º da Lei 9.882/99 (10 dias)

    C) A decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais atos do Poder Público. (ERRADA) art. 10, §3º, da Lei 9.882/99 ("órgãos")

    Obs.: Creio que essa sutil diferença entre as palavras "atos" e "órgãos" (mas com muita relevância técnica), tenha sido o motivo da anulação, já que as demais alternativas, ao contrário desta, têm erros evidentes.

    D) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é recorrível, podendo ser interposto recurso extraordinário. (ERRADA) art. 12 da Lei 9.882/99 ("irrecorrível")

    E) Não há previsão, no procedimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, de qualquer possibilidade de sustentação oral por parte dos interessados. (ERRADA) art. 6º, §1º, da Lei 9.882/99 ("Poderão ser autorizadas...")


ID
1981288
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal, qual das medidas coercitivas abaixo poderá ser tomada durante o Estado de Defesa?

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • GAB: D

     

    a) Obrigação de permanência em localidade determinada. (estado de sítio - Art. 139, I)

     

    b) Busca e apreensão em domicílio. (estado de sítio - Art. 139, V)

     

    c) Requisição de bens.(estado de sítio - Art. 139, VII)

     

    d) Restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. (estado de defesa - Art. 136 §1, I, a )

     

    e) Intervenção nas empresas de serviço público . (estado de sítio - Art. 139, VI)

     

     

    SEJA FORTE !!!

  • d) Restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

     

     

    Estado de Defesa:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

     

    Estado de Sítio:
    Medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


ID
1981291
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina, a jurisprudência e a legislação aplicável relativa à Administração Pública, coloque F(falso) ou V (verdadeiro), e assinale, a seguir, a opção correta. 

( ) Incide sobre as Autarquias a regra prevista no Código Civil, qual seja, a de que sua existência legal começa com a inscrição no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos.

( ) As Sociedades de Economia Mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente .

( ) As Empresas Públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público. Embora já existentes na Itália, Inglaterra, França e Alemanha, somente foram introduzidas no Brasil na década de 1950.

( ) Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

( ) É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.

Alternativas
Comentários
  • Para pode esclarecer a dúvida de alguns colegas:

     

    a) Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; CF/88. No caso de Autarquia, a sua existência tem inicio a partir de quando a lei que a criou entrar em vigor.

     

    b) Súmula 517 STF: As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

     

    c) As Empresas Públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO.

     

    d) Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    e) Súmula 556 STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

     

    Espero ter ajudado

  • Entendimento sumulado pelo STF:

    • É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista
    • As Sociedades de Economia Mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente
  • (F) São criadas por lei, não havendo necessidade de registro.

    (V) Como regra são julgadas na Justiça Estadual, sendo tal caso uma exceção .

    (F) EP possuem personalidade de direito privado.

    (V) Como regra, não cabe MS contra atos de gestão, tal situação (licitação) é uma exceção.

    (V) Somente as EP são julgadas na justiça Federal (CEF), já as Soc. Econ.Mista na justiça Estadual (BB)


ID
1981294
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação às providências que recaem sobre pessoas, previstas no Código de Processo Penal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    a) errada -  Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

     

    b) errada -  Art. 230. A captura se fará: Caso de flagrante a) em caso de flagrante, pela simples voz de prisão;

     

    c) errada -  Art. 230, Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.

     

    d) correta - Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    e) errada - Art. 245, § 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

  • ALT.: D.

     

    Para fixar, complementem com a leitura do comentário da colega Fernanda:

     

    a) Não há lei penal esparsa que se aplicaram nas normas da caserna, sendo assim não há o que se falar em prisão temporária; 

    b) Art. 243. CPPM. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito; VEJA BEM, estou considerando que ambos os crimes são crimes permanentes, e não INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES, a doutrina DIVERGE, porém o STF acompanha a primeira corrente apresentada. 

    c) Perceba que assim como a alternativa B, independe de mandado judicial.

    d) Gabarito,

    e) Perceba assim como a B e C, complementem com comentário da colega. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

     

  •  a) Prisão temporária é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva. 

     b) A captura na prisão em flagrante ocorrerá somente mediante a apresentação de ordem escrita da autoridade militar . 

     c) A recaptura de acusado evadido depende de prévia ordem da autoridade. 

     d) A Nota de Culpa também é necessária na prisão em flagrante de militar estável. [Não há nada dizendo o contrário]

     e) A falta de testemunha obsta a prisão em flagrante. 

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    OBS: NÃO HÁ PRISÃO TEMPORÁRIA NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL MILITAR

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!

    NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!

    NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM!

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPPM, NEM DE FIANÇA.

  •         Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

  • Não há, em tese, temporária no DPPM

    Abraços

  • Não há Prisão Temporária no CPPM, mas temos de ter cuidado com o artigo 18 (que tem nome de Provisória, mas cara de Temporária, pq tem prazo determinado):

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

    Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

  • Definição de prisão provisória

    Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

    (Não existe prisão temporária no código de processo penal militar)

    Art. 230. A captura se fará:

    Caso de flagrante

    a) em caso de flagrante, pela simples voz de prisão;

    Caso de mandado

    b) em caso de mandado, pela entrega ao capturando de uma das vias e conseqüente voz de prisão dada pelo executor, que se identificará.

    Recaptura

    Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.

    Nota de culpa

    Art. 247. Dentro de 24 horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Ausência de testemunhas

    Art. 245.§ 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.


ID
1981297
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a opção correta .

Alternativas
Comentários
  • símbolos são Bandeira

                        Hino

                       Armas

                      Selo.

    b) é privativo só para brasileiro nato.

     

  • A) (ERRADA) CRFB/88:

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

     

     

    B) (ERRADA) CRFB/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    ...

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

     

    C) (CORRETA) CRFB/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    ...

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

    D) (ERRADA) CRFB/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

     

    E) (ERRADA) CRFB/88:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    ...

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

     

     

  • Art. 12. São brasileiros:...

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    Gabarito: C

  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:

     

    Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • GABARITO: C

    Art. 12º

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • RACISMO É PENA DE RECLUSÃO E NÃO DE DETENÇÃO.


ID
1981300
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos atos processuais, analise as afirmativas abaixo .

I - Quando a Fazenda Pública for parte, computar-se-á em dobro o prazo para recorrer, contudo o prazo para oferecer contrarrazões será simples.

II - O prazo para oferecimento de recurso adesivo pela Fazenda Pública será simples, uma vez que esse recurso tem o mesmo prazo das contrarrazões.

III - Quando os litísconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-á contado em dobro os prazos para contestar para recorrer, exceto se apenas um deles houver sucumbido.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão erradas, questão sem gabarito.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • O CPC/73 previa diferentes prazos para manifestações da Fazenda Pública, como exemplo:

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    A partir do NCPC/2015, a Fazenda Pública passou a possuir prazo em DOBRO para quaisquer de suas manifestações processuais:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Comentários: Os prazos processuais da Fazenda Pública (Site Conteúdo Jurídico)


ID
1981303
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao Direito das Obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Provavelmente esta alternativa anulou a questão, pois fala que o DEVEDOR, não demandado, pagar a qualquer um dos DEVEDORES , tornando a alternativa errada e portanto, questão sem gabarito correto.

    b) ERRADA 

    O artigo que responde essa questão está na Seção II - Da Solidariedade ATIVA, por isso está errada.

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    c) ERRADA

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    d) ERRADA 

    Art. 275.Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • * ALTERNATIVA "a": errada;

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (CC): "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

    ---

    Bons estudos.
     

  • A "E" talvez fosse a alternativa correta, pois as duas partes da oração estão corretas, mas a segunda parte não justifica a primeira. Vejam a incoerência :"A solidariedade da obrigação original não subsiste quando convertida a prestação em perdas e danos, uma vez que a solidariedade não se presume".

    O fato de a solidariedade não subsistir em caso de perdas e danos não tem nada a ver com a solidariedade não ser presumível.

    É como se eu dissesse assim: hoje eu não vou ao shopping porque meu vizinho acordou feliz. Tipo... nada a ver...


ID
1981306
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao crime de insubmissão e seu processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • crime de insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de um têrço:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    Criação ou simulação de incapacidade física

  • SÚMULA Nº 8 -STM

    “O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.” (DJ 1 Nº 77, de 24.04.95)

  • a) incorreta

    O crime referenciado é a deserção especial. Vejamos:

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:

     

    b) incorreta

    É praticado por civil, uma vez que só ainda não houve sua incorporação aos quadros da Força.

    Sujeito ativo: é o civil convocado à incorporação.

    - O único crime do CPM que prevê a pena de impedimento é a insubmissão, prevista no art. 183 do CPM.

    - Não pode ser praticado por militar da ativa.

    Conceito: ocorre quando o Convocado selecionado e designado para a incorporação ou matricula, não se apresenta a OM que lhe for designada, dentro do prazo marcado, ou tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matricula.

    Elemento subjetivo: só admite o dolo.

    Obs.: o único crime militar que somente o civil pode cometer.

     

    c) incorreta.

    Misturaram o crime de deserção com insubmissão nessa assertiva. Vou colocar os dois tipos penais.

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

     

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

     

    d) correta. 

    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.

     

    e) incorreta. 

    Art. 464 § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
     

  • Algumas observações sobre o delito de insubmissão: 1. Só pode ser cometido por civil. 2. Não tem previsão na lei penal comum. 3. Embora no cometimento do crime o autor seja civil, para a propositura da ação, é condição de procedibilidade que adquira a condição de militar. 4. Tal delito pressupõe serviço militar obrigatório, portanto, não tem cabimento na Justiça Militar Estadual. 5. Esse tipo penal visa proteger o dever militar. 6. Trata-se de delito permanente e de mera conduta. 7. A prisão e a incorporação do insubmisso é condição de procedibilidade para a ação penal. 8. Sobrevindo incapacidade definitiva para o serviço militar, fica o insubmisso isento do processo e julgamento, após pronunciamento do MPM. 9 O crime de insubmissão é previsto somente em tempo de paz. (retirado de Amado, Frederico. Direito Penal Militar: Coleção resumos para concursos. Jus Podivm:2014)

  • inclusão= insubmisso

    reinclusão = praça especial /praça sem estabilidade

    reversão= praça estável

    OBS: o cppm omite referente a situação de oficial de fato, todavia como admite analogia (art.3° do cppm) acredito que oficial também será tido como reversão. 

    boa sorte a todos!

  • a) Pratica o crime de insubmissão o militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave  [DESERÇÃO ESPECIAL]

     

    b) Somente o militar estável pode praticar o crime de insubmissão. [SOMENTE O CIVIL COMETE CRIME DE INSUBMISSÃO]

     

    c) Pratica o crime de insubmissão o convocado que não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias. [DESERÇÃO] 

     

    d) O insubmisso que se apresentar e, ao ser submetido à inspeção de saúde, for considerado incapaz ficará isento do processo e da inclusão. 

     

    e) O insubmisso que não for julgado no prazo de noventa dias [60 dias], a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade. 

  • GAB: d

    Observações importantes

    - O delito de insubmissão é para a parcela majoritária da doutrina, o único crime propriamente militar que pode ser praticado por civil.

    - Não admite a TENTATIVA para a doutrina majoritaria.

    - Só admite a forma DOLOSA.

     

     

  • Insubmissão

    Crime contra o serviço e o dever militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Único crime previsto no código penal militar com pena principal de impedimento

    •Único crime propriamente militar praticado por civil

  • ***INSUBMISSÃO: Crime propriamente militar (STM), de mão própria, que não admite coautoria (não enseja conexão ou continência). Aplica-se àquele que foi dispensado e não se apresenta [o sujeito ativo será o civil convocado]. Tal crime somente é possível nas Forças Armadas (não se aplica ao BM e PM) – sujeito a pena Impedimento. Único crime militar cujo agente do delito é exclusivamente o civil, todavia, a incorporação do insubmisso é condição objetiva de procedibilidade da ação penal. É preciso ter uma prova certa que o insubmisso tinha o conhecimento da sua incorporação (prova tarifada). A extinção da pena INICIA quando o insubmisso completar 30 anos de idade. [Necessário prova incontestável que foi convocado]

    DIMINUIÇÃO (1/3): Ignorância / Errada compreensão dos atos / apresentação VOLUNTÁRIA DENTRO DE 1 ANO

    Obs: A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório. (Súmula 7 STM)

    Obs: caso o insubmisso não seja julgado no prazo de 60 dias deverá ser posto em liberdade

    Obs: aquele nem faz a matrícula será considerado Refratário e não Insubmisso, sendo sua conduta atípica.

  • 60 dias!!!


ID
1981309
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à capacidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) ATENÇÃO. ATUALMENTE A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   

     

     

  • Ô Cristiano, posso estar enganada mas quando lí a questão me lembrei  do Condomínio (ente despersonalizado) mas que possui capacidade para ser parte....

     

  • O rol de entes despersonalizados, que possuem capacidade para ser parte, encontra-se previsto no art. 75 do novo Código de Processo Civil (massa falida, espólio, condomínio, sociedade e associação irregulares sem personalidade jurídica).

  • Como assim a d não está certa? Att. 4, iii, CC!

  • Complementando os comentários dos colegas: a questão encontra-se desatualizada e, portanto, possui duas opções corretas: letra A e letra D. Está última devido ao Estatudo da Pessoa com Deficiência.

  • Entes despersonalizados com capacidade para ser parte: massa falida, espólio, condomínio, sociedade e associação irregulares sem personalidade jurídica


ID
1981312
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Responsabilidade Civil, conforme a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Aquele que habitar edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. 

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

     

     b) O proprietário de prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. 

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

     

     c) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis não disponham de meios suficientes para fazê-lo. 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

     d) Os instituidores são responsáveis pela reparação civil resultante de atos praticados por seus dependentes. 

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

     

     e) É objetiva a responsabilidade do empregador pelos atos ilícitos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir. 

    Entendimento jurisprudencial corroborado por:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

     

  • RESPOSTA CORRETA - e) É objetiva a responsabilidade do empregador pelos atos ilícitos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir. 

  • Gab E:

    CC: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. (RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

  • GABARITO: LETRA E

    A) Aquele que habitar edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    B) O proprietário de prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    C) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis não disponham de meios suficientes para fazê-lo.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    D) Os instituidores são responsáveis pela reparação civil resultante de atos praticados por seus dependentes. (não há essa previsão no art. 932, do CC)

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    E) É objetiva a responsabilidade do empregador pelos atos ilícitos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir. (GABARITO)

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte (= responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil, regulamentada no Código Civil, nos artigos 927 e seguintes. Senão vejamos: 

    Com relação à Responsabilidade Civil, conforme a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, assinale a opção correta. 

    A) Aquele que habitar edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.  

    Dispõe o artigo 937 do Código Civilista:

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. 

    Assim, depreende-se da leitura do artigo que tão somente o dono do edifício ou da obra em construção é responsável pelos danos resultantes de sua  ruína, desde que proveniente de manifesta falta de reparos, mas disporá de ação de regresso contra o empreiteiro para dele haver a indenização paga aos atingidos pelos efeitos danosos daquela ruína.

    Assertiva incorreta.

    B) O proprietário de prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. 

    Prevê o artigo 938 do Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    A responsabilidade por fato das coisas é também indireta e funda-se no princípio da guarda, de poder efetivo sobre a coisa no momento do evento danoso. Desse modo, a determinação do guardião é fundamental nessa espécie de responsabilidade civil. Presume-se ser o proprietário do prédio o guardião da coisa, mas se a guarda foi transferida pela locação, pelo comodato ou pelo depósito, transfere-se a responsabilidade para o locatário, o comodatário ou o depositário. Ainda, se terceiro, sem o consentimento do dono da coisa, dela se apossa, inexiste a responsabilidade do proprietário, que se transfere ao possuidor (v. Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 101-7).

    Assertiva incorreta.

    C) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis não disponham de meios suficientes para fazê-lo. 

    Estabelece o artigo 928 do Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Assertiva incorreta.

    D) Os instituidores são responsáveis pela reparação civil resultante de atos praticados por seus dependentes. 

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Depreende-se aqui, que não há qualquer previsão acerca de que os instituidores são responsáveis pela reparação civil resultante de atos praticados por seus dependentes. A interpretação da lei na responsabilidade civil indireta é sempre restritiva, não podendo ir além dos casos expressamente previstos em lei.

    Assertiva incorreta.

    E) É objetiva a responsabilidade do empregador pelos atos ilícitos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir. 

    Consoante já visto, prescreve o artigo 932, inciso III:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    E ainda o artigo 933 do mesmo diploma:

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

    "Com o Código Civil de 2002, os pais, com relação aos atos praticados pelos filhos, o tutor e o curador, referentemente aos atos praticados pelo tutelado e curatelado, o empregador, no que respeita aos atos praticados pelo empregado, os hotéis e similares, com referência aos hóspedes, e os estabelecimentos de ensino, quanto aos atos praticados pelos educandos, bem como aqueles que, mesmo gratuitamente, tenham participado de produtos de crime, passaram a ter presunção absoluta de sua culpa e a responder objetivamente pelos danos causados, ou seja, independentemente de culpa in vigilando ou in eligendo." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: E 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1981315
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Militares - Lei n° 6.880/1980, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares

    a) CERTA - Art. 16, § 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.

    b) ERRADA - Art. 16, § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro
    de Força Singular e confirmado em Carta Patente.
    Art. 16, § 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.

    c) ERRADA - Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a
    responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
    § 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das
    Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação
    se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de
    acatamento à seqüência de autoridade.
    § 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e
    disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico,
    traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse
    organismo

    d) ERRADA - Art. 17, § 3º Em igualdade de posto ou de graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da
    inatividade.

     

    e) ERRADA - Art. 16, § 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de
    militares são denominados praças especiais.


ID
1981318
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta, de acordo com a obra Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.

Alternativas
Comentários
  • A - Essa alternativa apresenta alguns erros. O primeiro é afirmar que as EC não podem ser objeto de controle. O segundo é afirmar que as EC derivam do poder constituinte originário. Poder constituinte originário foi aquele exercido quando da elaboração da CF. As EC são fruto da manifestação do poder constituinte derivado, estando sim sujeitas a controle de constitucionalidade.

     

    B - Correta

     

    C - A primeira parte da questão eu sinceramente não sei se está certo ou errado, por não saber o que significa esse "princípio da parcelaridade". Entretanto, sei que o STF pode julgar parcialmente o pedido, declarando a inconstituticionalidade até mesmo de uma única letra ou palavra. Por fim, quando o examinador compara esse "poder" do STF com o veto presidencial há um flagrante equívoco. A própria CF diz, em seu art. 66, §2 que "o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". Dessa maneira, o Presidente não pode suprimir uma palavra ou uma frase, devendo suprimir todo o conteúdo.

     

    D - acredito que o erro da questão é em afirmar que sua natureza jurídica seja idêntica às modalidades de Intervenção do CPC. Segundo alguns doutrinadores, o amicus curiae no controle de constitucionalidade é uma espécie sui generis de intervenção.

     

    E - A questão inverteu. Segundo o STF todos os legitimados do art. 103 da CF podem propor ADI diretamente, menos os partidos políticos e as confederações de classe, que necessitam de advogado.

     

    Espero ter ajudado!

     

  •  O erro da letra C, é dizer que a parcelaridade se refere ao controle difuso... rege o controle difuso. Na verdade, a parcelaridade, rege o controle concentrado.

    Em determinados casos a Suprema Corte pode entender por julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade. Neste contexto, seria extirpado da norma apenas uma palavra, uma expressão, ao revés do que ocorre com o veto presidencial determinado no artigo 66, § 2º da Carta da República.

  • Essa foi suada pra responder, dúvida entre "B" e "D", pois tinha conseguido eliminar com certeza as demais, assim restou 50% de chances, achei coerente o raciocínio da "B" e marquei. Interessante notar, mesmo que vc não saiba todas alternativas, quanto mais eliminar, menos chance tem de errar!

    #Deusnocomandosempre

  • A Letra "D", se fosse objeto de questão atualmente estaria correta, pois segundo o NCPC o amicus curiae é sim uma intervenção de terceiro.
  • Luiz Spinola, na verdade a alternativa D não está incorreta por essa questão, mas sim ao tratar que a natureza do processo é abstrato no controle difuso, ao passo que, o correto é natureza abstrata no controle concentrado e natureza concreta no controle difuso.

  • SOBRE A LETRA C:

    "Realizado de forma abstrata, o controle concentrado de constitucionalidade é regido pelo princípio da parcelaridade. Referido princípio possibilita ao STF julgar e declarar inconstitucional apenas parte do texto legal que estiver em conflito com o texto constitucional, mantendo em vigor a parcela que com ela for compatível, desde que autônoma em relação à parte declarada inconstitucional".

    (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/362132/no-que-consiste-o-principio-da-parcelaridade-no-ambito-do-controle-concentrado-de-constitucionalidade-denise-cistina-mantovani-cera)

  • A alternativa correta, letra B:

    consta no livro do Lenza. 21º ed. pagina 337. Sob o título de Inconstitucionalidade circunstancial (item 6.7.1.7). Cita como exemplo a ADI 223 e ADI 4.068. AdSumus!

  • Na assertiva C, principio da parcelaridade? ou o examinador queria se referir a parcialidade?


ID
1981321
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício, residente na Inglaterra, propôs a Mévio, residente no Brasil, que alugasse seu imóvel aqui localizado. Celebrado o negócio jurídico, Mévio se tornou, então, locatário de imóvel de Tício localizado no Brasil. Quanto à situação hipotética, à luz da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A pois: na LINDB ta assim oh:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (art. 9º , § 2º ) e o Código Civil que reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que for proposto (art. 435)

  • A lei vai reger no local onde vive o dono da casa ,no caso em tela na Inglaterra, não onde esta situado o imóvel .


ID
1981324
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, a decisão judicial que decide acerca da competência é passível de:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Impossível a manutenção do gabarito com base no Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15.
  • Eu acredito que hoje essa questão estaria desatualizada em razão do novo CPC prever um rol taxativo de cabimento do agravo (ART. 1.015 do CPC/2015), onde não está especificado sobre decisão relativa a competência do juízo, o que induz que tal assunto deveria ser alegado em preliminar de apelação, conforme preceitua o art. 1.009 do CPC/2015:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2 Se as questões referidas no § 1 forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    § 3 O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

    Esse é o entendimento de muitos tribunais. Entretanto, o STJ se posicionou da seguinte forma no RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.909 - RS (2017/0109222-3) :

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CABÍVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 1 DO STJ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. RECURSO CABÍVEL. NORMA PROCESSUAL DE REGÊNCIA. MARCO DE DEFINIÇÃO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015.

    (...) 5. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. 6. Recurso Especial provido.

    Não acho que seja um assunto que vá ser abordado agora por esse concurso especificamente, acho que é um tema que ainda precisa ser dirimido nos tribunais superiores.

    Pedi comentário da professora, e disse que não gostei do que ela apresentou até o momento kkkk vamos esperar!

    Se tiver algo para corrigir ou acrescentar, fiquem a vontadeee!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!


ID
1981327
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Direito Administrativo, à Lei n° 9784/99 e à legislação aplicável, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.

( ) A discricionariedade é uma das características do poder de polícia e se caracteriza pela possibilidade que tem a Administração de não depender da intervenção do Poder Judiciário para executar suas decisões.

( ) Por razões de conveniência e oportunidade, a doutrina pátria admite que o Poder Judiciário e a Administração possam proceder à revogação, com efeitos ex nunc , de atos administrativos, ou seja, sem considerar os efeitos produzidos .

( ) A autoridade administrativa superior, para delegar a edição de atos de caráter normativo, deverá publicar portaria de delegação no Diário Oficial da União, garantindo que os interessados tomem conhecimento do ato, em conformidade com o princípio da publicidade.

( ) Se decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou excluí-lo expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão no âmbito da Administração.

( ) Pode, dependendo do motivo da absolvição, o servidor absolvido no crime ser punido na esfera administrativa, ou seja, a instância penal não obrigará a esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ( F ) A discricionariedade é uma das características do poder de polícia (oke se caracteriza pela possibilidade que tem a Administração de não depender da intervenção do Poder Judiciário para executar suas decisões. Errada, a característa atribuida é do atributo da autoexcutoriedade.

     

    ( F ) Por razões de conveniência e oportunidade, a doutrina pátria admite que o Poder Judiciário e a Administração possam proceder à revogação, com efeitos ex nunc , de atos administrativos, ou seja, sem considerar os efeitos produzidos . Errada, o judiciário nunca irá revogar o ato administrativo, apenas a administração, e os efeitos da revogação são sim ex nunc, ou seja, não retroagem. 

     

    ( F ) A autoridade administrativa superior, para delegar a edição de atos de caráter normativo, deverá publicar portaria de delegação no Diário Oficial da União, garantindo que os interessados tomem conhecimento do ato, em conformidade com o princípio da publicidade. Errado,os atos internos os seus efeitos atingem apenas os agentes e órgãos da entidade que o editou, não dependem de publicação no DOF. 

     

    ( V ) Se decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou excluí-lo expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão no âmbito da Administração.

     

    ( V ) Pode, dependendo do motivo da absolvição, o servidor absolvido no crime ser punido na esfera administrativa, ou seja, a instância penal não obrigará a esfera administrativa. 

     

    Bons estudos. 

  • Só complementando o excelente comentário do colega abaixo acerca da 3ª afirmativa: Os atos de caráter normativo não são passíveis de delegação.

    Alguém me corrija se cometi um equívoco.

  • A terceira está errada por ser ato de caráter normativo.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo

     

  • Ao colega Vitor Cruz

     

    Em regra, atos de carater normativo não podem ser delegados, entretanto, há uma execeção:

    - Os decretos autônomos (espécie de atos normativos), quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgão públicos, poderão ser delegados aos Ministros de Estados, ao AGU e ao PGR.

    ATENÇÃO: Essa é uma exceção à regra !!!

  • Já fiz esta questão 3 vezes e sempre caio na pegadinha da segunda e terceira assertiva. O pior é que eu sei a matéria, erro porque faz passar desapercebido mesmo.

  • O erro da segunda assertiva é que os atos ja produzidos conservam seus efeitos, uma vez que são legais.

  • Com relação ao Direito Administrativo, à Lei n° 9784/99 e à legislação aplicável, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.

    ( ) A DISCRICIONARIEDADE é uma das características do poder de polícia e se caracteriza pela possibilidade que tem a Administração de não depender da intervenção do Poder Judiciário para executar suas decisões. ERRADO, POIS SERIA A ( AUTOEXECUTORIEDADE)

    ( ) Por razões de conveniência e oportunidade, a doutrina pátria admite que o Poder Judiciário e a Administração possam proceder à revogação, com efeitos ex nunc , de atos administrativos, ou seja, SEM CONSIDERAR OS EFEITOS PRODUZIDOS. ERRADO POIS EX NUNC CONSERVA OS EFEITOS QUE JÁ PRODUZIDOS.

    ( ) A autoridade administrativa superior, para delegar a edição de ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, deverá publicar portaria de delegação no Diário Oficial da União, garantindo que os interessados tomem conhecimento do ato, em conformidade com o princípio da publicidade. ERRADO POIS ATOS DE CARÁTER NORMATIVO NAO PODEM SER DELEGADOS.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo

    ( ) Se decisão penal absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor ou excluí-lo expressamente da condição de autor do fato, haverá repercussão no âmbito da Administração. CORRETO, POIS SE DECISAO JUDICIAL TRANSITADA EM JUGADO DECIDIU QUE ELE NAO COMETEU O CRIME, E ELE JÁ TINHA SIDO DEMITIDO, ELE VAI RETORNAR AO CARGO SIM COM CERTEZA.

    ( ) Pode, dependendo do motivo da absolvição, o servidor absolvido no crime ser punido na esfera administrativa, ou seja, a instância penal não obrigará a esfera administrativa. CORRETO, O PROCESSO PENAL, CIVIL, OU ADMINITRATIVO, UM NAO PODE SOBRETESTAR O OUTRO, OU SEJA UM NAO PODE FICAR AGUARDANDO O OUTRO CADA UMA DAS ESFERAS TEM SUA CONDENAÇAO INDEPENDENTE DA OUTRA.

  • GABARITO: LETRA B

    Lei 8112/90

    Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


ID
1981330
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  INCORRETA

    Perda de pôsto e patente

    Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

     

    b) INCORRETA. Creio que essa questão deve ter sido considerada correta pela banca, porém, após os recursos devem ter voltado atrás, visto que a ação penal, em regra, é pública e incondiciona, mas comporta exceções. 

    Promoção da ação penal

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

     

    No caso de inércia do Ministério Público, é cabível ação penal privada subsidiária da pública, por força do art. 5º, LIX da CRFB

    Também pode ser pública condicionada à requisição, conforme previsão do art. 31 do CPPM

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça

     

    c) INCORRETA

    Art. 157. Violência contra superior: Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Art. 183. Insubmissão: Crime contra o serviço militar e o dever militar

    Art. 195. Abandono de posto: Crime contra o serviço militar e o dever militar

     

    d) CORRETA

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

    Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

    Modalidades culposas

    Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

     

     

  •  

    e) INCORRETA

    Estado de necessidade, como excludente do crime -  Estado de Necessidade justificante

    Art. 43. Considera- se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

     

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade - Estado de Necessidade  exculpante

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.


ID
1981333
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Mandado de Segurança, assinale a opção correta .

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA. Alguém poderia me explicar qual o erro da questão? 

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado

     

    d) INCORRETA

    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

     

    e) INCORRETA

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

  • Súmula 429, STF - "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

  •  a) Contra acórdão não unânime que der provimento à apelação cabem embargos infringentes. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    Pelo que se infere da redação do artigo supracitado, é necessário que a decisão do tribunal seja não unânime, que a sentença analisada tenha sido de mérito e que o acórdão tenha reformado a sentença em sede de apelação.

    Isso significa que não são mais cabíveis embargos infringentes, mesmo que o julgamento não tenha sido unânime, contra decisão que: (a) não conhecer da apelação; (b) conhecer da apelação para anular a sentença; (c) conhecer da apelação para manter a sentença; (d) apreciar sentença terminativa, seja para mantê-la, seja para reformá-la.

    No que tange à ação rescisória, não serão mais cabíveis os embargos infringentes quando o acórdão não unânime: (a) não admitir a ação rescisória; ou (b) julgar improcedente o pedido nela formulado, confirmando o pronunciamento judicial rescindendo.

     b)O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da cessação da violação do direito. Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     c)A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de mandado de segurança contra omissão da autoridade.Súmula 429, STF - "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade." 

     d)Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus e habeas data.  CF, Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

     e) Somente a autoridade coatora tem legitimidade para recorrer da sentença que conceder a segurança. 

  • RESPOSTA CORRETA - c) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de mandado de segurança contra omissão da autoridade. 

  • a) ERRADA, Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

     

    b) ERRADA, Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

    c) CORRETA, de acordo com a Súmula 429 do STF - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

    d) ERRADA, Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

     

    e) ERRADA, Art. 14 § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 


ID
1981336
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Sobre as modalidades e tipos de Licitação previstos na Lei ° 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    c) CORRETA

    TIPOS DE LICITAÇÃO

    Art. 45 § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

     

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Lei 8666/93. Art 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação OU a combinação das referidas neste artigo.
  • Na lei 8666/93 não está prevista a modalidade de licitação Pregão

    E lembrando:

    Tipo de licitação é o Julgamento são eles:

    -Menor preço

    -Melhor Técnica

    -Melhor técnica e preço

    e a modalidade trata-se do procedimento previstos na Lei 8666/93 :

    -Concorrência

    -Tomada de preços

    -Convite

    -Concurso

    -Leilão

    Outra modalidade, mas que está prevista na Lei 10520/2002

    -Pregão

  • Erro da letra "e" => O PREGÃO NÃO ESTA NA LEI 8666


ID
1981339
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Processo Penal acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.     

  •  

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

  • A prisão preventiva é inconcebível quando o fato foi praticado sob qualquer excludente de ilicitude.

  • Sobre a "C" = art.311 (depois do PACOTE)

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do QUERELANTE ou do ASSISTENTE, ou por representação da AUTORIDADE POLICIAL.

    O juiz não possui prerrogativa para decretar de ofício, mas REVOGAR, pode!!!

  • A) A preventiva pode ser aplicada tanto na fase processual quanto na fase de investigação.

    B) Fumus Comissi Delict - Prova de existência do crime + Indícios de Autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  (Periculum in Libertats - garantia da ordem pública e econômica....

    C) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    D) Não pode decretar preventiva quando presente requisitos de legítima defesa.

    E) 313, § 1o Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só lembrando, pra quem também está estudando o CPM: A garantia da ordem econômica não é um requisito para decretação da preventiva na legislação castrense.

  • SOBRE A "C"... 

    Após o pacote anticrime, essa assertiva encontra-se correta, uma vez que o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício, nem mesmo com a ação penal em curso. 

    O Juiz, atualmente, para decretar a preventiva, dependerá sempre de requerimento do MP, querelante ou assistente, ou de representação da Autoridade Policial.

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
    2) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
    3) ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:




    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.    

    A) INCORRETA: o artigo 311 do Código de Processo Penal é expresso com relação ao cabimento da prisão preventiva em qualquer fase da investigação criminal ou do processo penal:


    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."


    B) CORRETA: Uma das hipóteses em que será decretada a prisão preventiva é justamente para garantia da ordem econômica, artigo 312 do Código de Processo Penal. Vejamos o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 91.285:


    “EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO MULTIPLAMENTE FUNDAMENTADO: GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA; CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL; NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL; GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. LASTRO FACTUAL IDÔNEO A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva pode ser decretada para evitar que o acusado pratique novos delitos. O decreto preventivo contém dados concretos quanto à periculosidade do paciente e da quadrilha de cujo comando faz parte. Ordem pública a se traduzir na tutela dos superiores bens jurídicos da incolumidade das pessoas e do patrimônio, constituindo-se explícito "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos" (art. 144 da CF/88). Precedentes: HC 82.149, Ministra Ellen Gracie; HC 82.684, Ministro Maurício Corrêa; e HC 83.157, Ministro Marco Aurélio. 2. O interrogatório do paciente por meio do "Acordo de Cooperação entre Brasil e Estados Unidos para Questões Criminais", mediante entrevista telefônica, não surtiu o efeito pretendido pela defesa. Presença de lastro factual idôneo a justificar a segregação preventiva pela conveniência da instrução criminal. Relatos de ameaças a testemunhas e de que a organização criminosa se vale de procedimentos violentos para o alcance de seus objetivos ilícitos. 3. A garantia da ordem econômica autoriza a custódia cautelar, se as atividades ilícitas do grupo criminoso a que, supostamente, pertence o paciente repercutem negativamente no comércio lícito e, portanto, alcançam um indeterminando contingente de trabalhadores e comerciantes honestos. Vulneração do princípio constitucional da livre concorrência. 4. Risco evidente de que se fruste a aplicação da lei penal, decorrente de condições objetivas do caso concreto, notadamente a infiltração da suposta quadrilha em outros países (Uruguai e Estados Unidos). 5. Ordem denegada."


    C) INCORRETA: a lei 13.964 de 2019 alterou o artigo 311 do Código de Processo Penal, retirando a previsão da decretação da prisão preventiva de ofício no curso da ação penal, assim, após referida alteração, a decretação da prisão preventiva está condicionada a requerimento do Ministério Público ou a representação da Autoridade Policial; mas também pode ser decretada a requerimento do querelante ou do assistente.



    D) INCORRETA: A não decretação da prisão preventiva nos casos em que o juiz verifique ter o agente praticado o fato em estado de necessidade; legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, está prevista no artigo 314 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A possibilidade de decretação de prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa está prevista no parágrafo primeiro do artigo 313 do Código de Processo Penal:


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    (...)

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    (...)


    Resposta: B


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ, na presente questão cito o HC Coletivo 143.641 do STF, que determinou: “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício."




  • SOBRE A ALTERNATIVA C

    Mesmo com o pacote anticrime, essa assertiva continua errada.

    A alternativa diz que a prisão preventiva SEMPRE dependerá de requisição do MP ou representação da autoridade policial. Todavia, antes e agora ela está errada pelos seguintes motivos:

    - à época da prova, além dessas duas hipóteses mencionadas, também era possível a decretação de ofício pelo juíz;

    - hoje, além das hipóteses mencionadas na alternativa, também é possível que o juiz decrete a prisão mediante requerimento do querelante ou do assistente.

    Ou seja, nem sempre a prisão preventiva depende de requisição do MP ou de representação da autoridade policial, sendo isso válido tanto à época da prova quanto após a entrada em vigor do pacote anticrime.

    Portanto, gabarito continua sendo B e a questão não está desatualizada.

    Lembrando que o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício!!!


ID
1981342
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às penas restritivas de direitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44
    § 3º Se o condenado for reincidente,
    o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

    Gabarito: B

  • A - Art. 44, caput, CP - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade

    B - Art 44, § 3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    C - Art. 44, I, CP - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    D - Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    E - Art. 45, § 3º A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.

  • Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    RESPOSTA LETRA B

    DEUS É FIEL!

  • ERRO DA "D"

    Art. 44...

    § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Só complementando:

    Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”

     Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

     Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Súmula 636 - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

  • LETRA A

    "São subsidiárias e substituem as privativas de liberdade."

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, (...)

    LETRA B

    "São cabíveis no caso de condenado reincidente."

    CASO DE CONDENADO REINCIDENTE [EXCEÇÃO]

    Art. 44 §3º Se o condenado for reincidente, o juiz PODERÁ aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    LETRA C

    "São cabíveis nos crimes culposos apenas se a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos."

    Art. 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I- aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    LETRA D

    "É obrigatória a conversão, sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade."

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando

    I- aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; 

    II- o réu não for reincidente em crime doloso; 

    III- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    LETRA E

    "A perda de bens e valores pertencentes ao condenado dar-se-á, preferencialmente, em favor da vítima ou de seus sucessores."

    Art. 45 §3º a perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.

  • São cabíveis no caso de condenado reincidente por crime culposo

    Não são cabíveis no caso de condenado reincidente por crime doloso [REGRA]

    São cabíveis no caso de condenado reincidente por crime doloso se a pena for exclusivamente MULTA. [EXCEÇÃO]


ID
1981345
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos requisitos dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A) As nulidades são classificadas em nulidades absolutas e em nulidades relativas. Como regra geral, as nulidades relativas, de fato, devem ser alegadas pelas partes na primeira oportunidade em que lhe couberem falar nos autos, sob pena de preclusão. As nulidades absolutas, por outro lado, ainda que não suscitadas pelas partes, podem ser declaradas de ofício pelo juiz, por dizerem respeito à matéria de ordem pública. É o que dispõe o art. 278, do CPC/15: "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da instrumentalidade das formas está positivado no art. 277, do CPC/15, nos seguintes termos: "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Este princípio é aplicável tanto em relação às nulidades relativas quanto em relação às nulidades absolutas. Isso porque o que o princípio informa é que o ato processual não deve ser considerado pura e simplesmente em si mesmo, mas deve ser aferido se, a partir dele, foi possível alcançar a finalidade da norma. Sendo esta finalidade atingida, pode o juiz, ao apreciar a questão em concreto, considerar o ato válido, esteja ele inicialmente viciado por qualquer tipo de nulidade. É neste sentido que se posiciona a doutrina majoritária, senão vejamos: "A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a existência de prejuízo. Não há nulidade processual sem prejuízo. [...] Há prejuízo sempre que o defeito impedir que o ato atinja sua finalidade. Em qualquer caso. Sempre - mesmo quando se trate de nulidade cominada em lei, como aquela decorrente da constatação de que uma decisão fora proferida por juízo absolutamente incompetente, ou as chamadas nulidades absolutas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 311). Alternativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da falta de intimação do Ministério Público para intervir no processo quando a lei determina a sua necessidade está contida no art. 279, do CPC/15, nos seguintes termos: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. §1º. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. §2º. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". A falta intervenção do Ministério Público, quando obrigatória, é hipótese de nulidade absoluta e não de nulidade relativa, embora os atos processuais somente devam ser declarados nulos após a manifestação do órgão ministerial no sentido de ter havido prejuízo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos (e não de quatro), contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 282, caput, do CPC/15, que "ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados". Até que a nulidade seja declarada judicialmente, portanto, e até que o juiz declare quais atos são por ela atingidos, os atos processuais praticados - inclusive os supostamente eivados de nulidade - produzirão, sim, seus efeitos jurídicos. Afirmativa correta
  • TÍTULO III
    DAS NULIDADES

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • RESPOSTA CORRETA - e) O ato processual nulo produzirá efeitos e consequências processuais até que o juiz reconheça o vício e declare a nulidade . 

  • Comentário sobre a alternativa "B":

    O princípio da instrumentalidade das formas se aplica a todos os atos do processo, ou seja, desde que não haja prejuízo e que seja alcançada a sua finalidade, o ato será declarado válido. Assim, mesmo nas nulidades absolutas, previstas no art. 278, § único do CPC/15, há de ser respeitado o princípio da intrumentalidade das formas.

    É válido salientar que até mesmo nos processos em que o membro do MP não for intimado (o que, a princípio poderia ocasionar a nalidade do processo), se aplica o princípio da instrumentalidade das formas (vide art. 279, CPC/15). Então vejamos:

    "O art. 279 vem tratar do problema da falta de intimação do Ministério Público para que atue naqueles casos em que sua intervenção é obrigatória. Quando sua presença se faz necessária e ela não ocorre por falta de intimação, não remanescem dúvidas quanto à presença de uma nulidade processual. No entanto, a regra da nulidade no caso segue a mesma ideia anteriormente exposta. Só será decretada a nulidade caso o processo não atinja sua finalidade, caso exista prejuízo. Uma vez demonstrado que o processo atingiu seu fim, não há razão para decretação da nulidade."

    Fonte: NÃO CONSIGO PUBLICAR AQUI O LINK DA FONTE DE PESQUISA, MAS CASO HAJA DÚVIDAS, É SÓ JOGAS O TRECHO DESTACADO NA NET QUE VOCÊ ENCONTRARÁ FACILMENTE !

    FORTE ABRAÇO A TODOS!

  • GABARITO: LETRA E

    A) As nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade, não podendo ser conhecidas de ofício.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    B) Do princípio da instrumentalidade das formas, resulta que não se declarará a nulidade relativa se não houver prejuízo; a nulidade absoluta, por sua vez, sempre será declarada .

    Segundo Daniel Assumpção (Novo CPC comentado artigo por artigo página 297): "Pelo princípio da instrumentalidade das formas, ainda que a formalidade para prática de ato processual seja importante em termos se segurança jurídica, visto que garante à parte que a respeita a geração dos efeitos programados por lei, não é conveniente considerar o ato nulo somente porque praticado em desconformidade com a formal legal. O essencial é verificar se o desrespeito à forma legal para a prática do ato afastou-o de sua finalidade,além de verificar se o descompasso entre o ato como foi praticado e como deveria ser praticado segundo a forma legal causou algum prejuízo".

    C) A falta de intervenção do Ministério Público só pode ser alegada se a parte em favor de quem estava obrigado a intervir tiver sucumbido, uma vez que se trata de nulidade relativa.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    D) A nulidade absoluta não preclui; podendo ser declarada, após encerrado o processo em que se verificou, no prazo de quatro anos da ação rescisória.

    Após o trânsito em julgado da sentença e o advento da coisa julgada, salvo as exceções, a nulidade absoluta deixa de ser arguível no processo que se extingue. Podendo, apenas, através da ação rescisória (no prazo de 02 anos), nos casos previstos em lei, combater o defeito processual que ocorrido no transcorrer do processo.

    E) O ato processual nulo produzirá efeitos e consequências processuais até que o juiz reconheça o vício e declare a nulidade. (GABARITO)


ID
1981348
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei n° 7.347/1985 - Lei da Ação Civil Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • A alternativa C está incorreta, Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá (não é uma faculdade, mas uma obrigação) provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção (Lei 7347/85)

  • lei 7347 85 atualizada

    ALTERNATIVA A - (ERRADA) Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Parágrafo único acrescido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001).

    ALTERNATIVA B - (ERRADA) Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    ALTERNATIVA C - (ERRADA)  Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    ALTERNATIVA D: (ERRADA) Art. 5 § 5º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    ALTERNATIVA E - (CERTA) Art. 2º Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    mais informações:

    Art. 5 § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

  • Não há LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO, uma vez que ninguém é obrigado a ingressar em juízo contra outrem.


ID
1981351
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a boa fé, analise as afirmativas abaixo.

I - A boa fé subjetiva , que diz respeito ao conhecimento ou ignorância relativa a certos fatos, é regra de interpretação do negócio jurídico trazida pelo Código Civil de 2002.

II - O Código Civil de 2002 adotou a Teoria da Confiança, segundo a qual o comportamento das partes no negócio jurídico deve estar de acordo com a boa-fé objetiva.

III- Supressio é conceito correlato à boa fé, segundo o qual um direito não exercido durante determinado lapso temporal não poderá mais sê-lo.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Supressio e o princípio da boa–fé contratual : A 'supressio' indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.
  • Complementando o comentário da colega!!!

     

    O inciso I, está errado porque diz que: A boa fé subjetiva, é regra de interpretação do negócio jurídico trazida pelo Código Civil de 2002.

     

    Na verdade, é a boa-fé OBJETIVA que é a regra de interpretação do negócio jurídico trazida pelo Código Civil de 2002. A boa-fé objetiva deve ser observado na fase pré contratual, no contrato e na pós contratual, agindo as partes sempre com honestidade, integridade, verdade a respeito do fatos.

     

    A boa-fé subjetiva é relacionada aquela coisa mais inconsciente.

     

    Espero ter ajudado

  • RESPOSTA CORRETA - c) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

  • Explora o examinador, na presente questão, acerca de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, a boa-fé, prevista no artigo 422 do Código Civil. Senão vejamos:

    Considerando a boa fé, analise as afirmativas abaixo. 

    I - A boa fé subjetiva, que diz respeito ao conhecimento ou ignorância relativa a certos fatos, é regra de interpretação do negócio jurídico trazida pelo Código Civil de 2002. 

    O Código Civil, alicerçado nos princípios da eticidade, socialidade e operabilidade, consogrou o princípio da boa-fé contratual - boa fé objetiva como regra, e está positivado em três principais artigos:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 

    Outras são as menções à boa-fé no Código de 2002, contudo, não dizem respeito a cláusula-geral da boa-fé objetiva. Quanto ao artigo 422, Flávio Tartuce assim se pronuncia:  “Como se sabe, o dispositivo do Código Civil em análise consagra o princípio da boa-fé objetiva. Essa seria, para nós, a soma de uma boa intenção com a probidade e com a lealdade. Desse modo, a expressão e que consta da norma, conjunção aditiva por excelência, serve como partícula de soma entre uma boa fé relacionada com intenção (boa-fé subjetiva) e a probidade" . (Direito Civil – Teoria Geral do Contrato e Contrato em Espécie". Vol. III, Editora Método, São Paulo: 2006, pág. 103)

    No escólio de  TERESA NEGREIROS, “(...) Trata-se da consagração expressa do princípio segundo o qual as relações contratuais se devem pautar não apenas pela autonomia e liberdade das partes, mas igualmente pela lealdade e pela confiança". (O princípio da boa-fé contractual, in “Princípios do Direito Civil Contemporâneo". Coord. Maria Celina Bodin de Moraes. Renovar, Rio de Janeiro: 2006, pág. 222)

    Destarte, o art. 422, do Código Civil traz ínsito às partes de uma relação jurídica o dever de adotarem condutas probas e éticas, ou seja, “condutas guiadas pela boa-fé". (TARTUCE, Flávio. Op. Cit., pág. 97)

    Assertiva incorreta.

    II - O Código Civil de 2002 adotou a Teoria da Confiança, segundo a qual o comportamento das partes no negócio jurídico deve estar de acordo com a boa-fé objetiva.

     A respeito da confiança entre as partes nas relações jurídicas, ressalta Fernando Noronha, que a necessidade de tutela da confiança se fundamenta na importância de pairar sobre a sociedade e sobre os negócios jurídicos certa segurança jurídica, posto que “é essencial para a circulação de bens para o desenvolvimento econômico" (2003, p. 186-188). 

    Acrescenta Fernando Noronha, que o princípio da confiança deverá ser lido concomitantemente com o princípio da auto responsabilidade, a fim de que se possa averiguar se houve, de fato, confiança no ato (1994, p. 93). O autor ressalta que a confiança legítima é pressuposto indispensável para a teoria da aparência, combinada com uma situação de fato externa que lhe justifique (NORONHA, 1994, p. 144). Nesse sentido, ressalta o papel da tutela da confiança como meio da aplicação da boa-fé: 

    Em cada negócio jurídico da vida real fica sempre em aberto um campo mais ou menos largo em que a conduta a que os interessados estão obrigados só pode ser determinada com recurso à lealdade que eles se devem mutuamente, fundada na confiança – e dizer isto é o mesmo que afirmar que a conduta das partes, nestes casos, deve pautar-se pela boa-fé. (NORONHA, 1994, p. 148). 

    A respeito disso, em seu artigo 138, o Código Civil assevera: 

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Tal artigo demonstra que não significa que a teoria da confiança define contrato, mas que ela confere um sentido nitidamente social para o instituto, valendo-se da ideia de reconhecibilidade, por uma das partes, de que a outra está agindo em erro.

    Assertiva CORRETA.

    III- Supressio é conceito correlato à boa fé, segundo o qual um direito não exercido durante determinado lapso temporal não poderá mais sê-lo. 

    A boa-fé se desdobra em diversas figuras que a concretizam, sendo uma delas, o instituto da "supressio", que representa a situação pela qual a parte perde a prerrogativa de exercer determinado direito por não o ter exercido durante certo lapso temporal, fazendo nascer na contraparte a confiança de que não mais exerceria essa posição jurídica. 

    Assertiva CORRETA.

    Assinale a opção correta. 

    A) Apenas as afirmativas I e II estão corretas . 

    B) Apenas as afirmativas I e III estão corretas. 

    C) Apenas as afirmativas II e III estão corretas. 

    D) As afirmativas I, II e III estão corretas . 

    E) Apenas a afirmativa III está correta. 

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:


    Direito Civil – Teoria Geral do Contrato e Contrato em Espécie". Vol. III, Editora Método, São Paulo: 2006, pág. 103

    NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 1994. 

    O princípio da boa-fé contractual, in “Princípios do Direito Civil Contemporâneo". Coord. Maria Celina Bodin de Moraes. Renovar, Rio de Janeiro: 2006, pág. 222. 

    TARTUCE, Flávio. Op. Cit., pág. 97
  • SUPRESSIO <---> SURRECTIO

    Essas duas expressões devem andar juntas.

    Veja um exemplo no próprio Código Civil:

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    Supressio é a renúncia de um direito subjetivo (nesse cado, do credor) de receber no lugar que havia sido previsto em contrato --> dessa supessio nasce a surrectio (direito) do devedor.

    E a boa-fé nisso? Essa supressio deve ter ocorrido de forma natural, com boa-fé (e não de má-fé). Pense assim: "Apesar de estar previsto no contrato que eu deveria te pagar levando o dinheiro pessoalmente na sua casa, pra mim era mais fácil fazer uma transferência do meu aplicativo. E como vc (credor) nunca reclamou, acabou ocorrendo a supressão do seu direito e automaticamente nasceu um direito meu (devedor) de continuar pagando por ted.


ID
1981354
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos da Lei n° 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    b) incorreta

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    c) correta

    art. 50, § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

     

    d) incorreta

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    e) incorreta

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


ID
1981357
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação aos Enunciados de Súmula do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta

    SÚMULA 55

    Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

    SÚMULA 56

    Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

     

    b) correta

    Súmula 298

    O legislador ordinário só pode sujeitar civis à justiça militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

     

    c) correta

    SÚMULA 385

    Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

     

    d) correta

    Art. 125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Conselho de Justificação para Oficiais

    Conselho de Disciplina para as Praças

     

    e) correta

    SÚMULA 694

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

  • Letra D (errada). O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo (Súmula 673 do STF).

  • E o que significa "crime contra as instituições militares"? Não consegui achar esse conceito nem no CPM e nem no CPPM. Seriam todos os crimes previstos no CPM?

  • Só pra complementar o conhecimento em relação à alternativa (d)

     Perda de graduação de militar via procedimento administrativo

    "A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a competência conferida à Justiça militar pelo art. 125, §4º, da Constituição é relativa à perda da graduação com pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo administrativo (Súmula 673/STF)." (RE 693087 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 7.4.2015, DJe de 23.4.2015)

    "I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 691.306/MS, Rel. Ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral do tema em debate e reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que a competência conferida à Justiça Militar pelo art. 125, § 4º, da Constituição é relativa à perda de graduação como pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo administrativo (Súmula 673). Firmou-se, ainda, entendimento de que não há óbice à aplicação de sanção disciplinar administrativa antes do trânsito em julgado da ação penal, pois são relativamente independentes as instâncias jurisdicional e administrativa." (ARE 767929 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 12.11.2013, DJe de 25.11.2013)

  • GABARITO: "a";

    ---

    OBSERVAÇÃO (CPPM, art. 82 + dar uma olhada no CPM, art. 9º, III) quanto à "b":

    "Extensão do fôro militar

    § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei".

    ---

    Bons estudos.

  • Reformado não, reserva sim

    Abraços

  • essa questão está desatualizada em relação à atualização legal da competência da justiça militar, a letra b também está incorreta.

  • assinale a opção INCORRETA. aiai!

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    SÚMULA 694

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    SE VOCÊ ATENTAR BEM, NÃO ESTAMOS TRABALHANDO SOBRE O DIREITO DE LOCOMOÇÃO/LIBERDADE, POR ISSO NÃO HÁ CABIMENTO DESSE REMÉDIO NESSAS PENAS.

  • SÚMULA 55  Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

    SÚMULA 56  Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar


ID
1981360
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: art. 650, § 1o  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

    b) INCORRETA: art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

    c) INCORRETA: art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    d) CORRETA: art. 656.  Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

    e) INCORRETA: cessada a violência ou a coação, o pedido de HC estará prejudicado. Portanto, não será julgado o mérito da ação.

  • letra "e", art. 659 dp cpp

  • Art. 659.  Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

     
  • e) Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do habeas corpus, disciplinado a partir do art. 647 do CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Analisemos as alternativas:  

    a) ERRADA. No que concerne ao pedido de habeas corpus, a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição, de acordo com o art. 650, §1º do CPP.
    b) ERRADA.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade, de acordo com o art. 653 do CPP.
    c) ERRADA. Uma das características do habeas corpus é que ele pode ser impetrado por qualquer pessoa e sem formalidades, em seu favor ou de outrem, inclusive pelo Ministério Público, de acordo com o art. 654, caput do CPP.
    d) CORRETA.  Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar, de acordo com o art. 656 do CPP.
    e) ERRADA. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido, de acordo com o art. 659 do CPP.  
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.


ID
1981363
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os princípios aplicáveis ao Direito Penal elencados abaixo têm disposição expressa e literal na Constituição Federal de 1988, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Editado em 13/08/2020.

    A) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    B) art. 5º inc. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    C) GAB Existe implicitamente, logo, é incorreto afirmar estar escrito. 

    D) Art. 5º inc. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    E)  Art. 5º inc. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal.

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito: C

    Princípio da Proporcionalidade não encontra-se de forma expressa no texto Constitucional, mas, de forma implicita.

  • Somente complementando o comentário do nobre colega Murilo, a letra "E" esta expressamente no Art. 5º XXXIX "não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal" isso é exatamente o Principio da Legalidade, afirma que terá que haver uma lei, em sentido estrito, para que seja um ato tido como criminoso. Vale salientar que esse dispositivo que transcrevi abarca também o principio da Anterioridade. 

     

    Resposta letra C.

  • Complementando os nobres colegas, o princípio da legalidade está de forma expressa elencado na CF, uma vez que o art. 37 é aplicável a toda a administração não só não administração indireta (como temos uma falsa impressão, ao falarmos de empresas públicas, autarquias, fundações, etc.)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • M.A., esse princípio administrativo nem merece ser lembrado na questão. Inclusive, o princípio que você citou tem significado OPOSTO ao princpipio penal. O princípio que você trouxe diz que a Administração Pública só pode fazer o que é previsto em lei, enquanto o princípio penal diz que pode-se fazer tudo que a lei não proíba.

    Como bem lembrou o Dr. André Seixas, o inciso XXXIX guarda correspondência com o CP.

  • Concordo com o William. M.A sempre traz oportunos comentários que enriquecem as questões, porém desta vez fez uma alusão que foge ao "mote" da questão em tela.

     

    Grande abraço galera!!

  • Princípio da proporcionalidade nao se encontra expresso no texto constitucional, mas podemos retirar esse princípio de forma implícita !!!!!

     

    #DEUSNOCOMANDO!!

  • Os princípios aplicáveis ao Direito Penal elencados abaixo têm disposição expressa e literal na Constituição Federal de 1988, EXCETO: 

    a) Dignidade humana. 

    b) Individualização. 

    c) Proporcionalidade. 

    d) Pessoalidade. 

    e) Legalidade. 

     

    Gabarito C. Os princípios aplicáveis ao Direito Penal elencados abaixo têm disposição expressa e literal na Constituição Federal de 1988: Dignidade humana; Individualização; Pessoalidade;  Legalidade, EXCETO: Proporcionalidade

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: (Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. Rogério Greco, 2015, p. 144).

    Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 24, 25 e 26)

    CF/88: “Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”.

    PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL: (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 129).

    CF/88: “Art. 5º (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”

    PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS: (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. 17ª ed. 2015, p. 133).

    CF/88: “Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;”.

    “6. Princípio da humanidade (ou da limitação das penas) Em um Estado de Direito democrático veda-se a criação, a aplicação ou a execução de pena, bem como de qualquer outra medida que atentar contra a dignidade humana. Apresenta-se como uma diretriz garantidora de ordem material e restritiva da lei penal, verdadeira salvaguarda da dignidade pessoal, relaciona-se de forma estreita com os princípios da culpabilidade e da igualdade. Está previsto no art. 5°, XLVII, que proíbe as seguintes penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. “Um Estado que mata, que tortura, que humilha o cidadão não só perde qualquer legitimidade, senão que contradiz sua razão de ser, colocando-se ao nível dos mesmos delinqüentes” (Ferrajoli)”. (Disponível em: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAqqIAI/direito-penal-principios).

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: “(...) Embora não tenha sido adotado expressamente, o princípio da proporcionalidade se dessume de outros que passaram a integrar o texto da nossa constituição, a exemplo do princípio da individualização da pena (...)”. (Curso de Direito Penal. Parte Geral. Volume I. Rogério Greco, 2015, p. 126).

  • São alguns princípios expressos do direito penal previstos na CRFB/88:

    a) princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 1º, III, 5º, III, CF/88;

    b) princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, CF/88;

    c) princípio da proibição da prova ilícita, artigo 5º, LVI, CF/88;

    d) princípio do Juiz e Promotor Natural, artigo 5º, LXXVII, LIII, CF/88;

    e) princípio do contraditório e da ampla defesa, artigo 5º, LV, CF/88; f) princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade, artigo 5º, LVII, CF/88;

    g) princípio da celeridade e razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, CF/88.  

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento dos princípios aplicáveis ao Direito Penal, conforme o texto constitucional. Alguns princípios estão expressos, enquanto outros aparecem de forma implícita.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da dignidade da pessoa humana está expressamente previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal (CF/88): “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana”.

    Letra B: incorreta. O princípio da individualização (da pena) está expressamente previsto no art. 5º, XLVI, da CF/88: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:”.

    Letra C: correta. O princípio da proporcionalidade não está previsto expressamente no texto constitucional, e sim implicitamente.

    Letra D: incorreta. O princípio da pessoalidade está expressamente previsto no art. 5º, XLV, da CF/88: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    Letra E: incorreta. O princípio da legalidade está expressamente previsto no art. 5º, XXXIX, da CF/88: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    Gabarito: Letra C.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos aos princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal.

    São princípios constitucionais expressos  aplicáveis ao Direito Penal o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, inc. III da CF), individualização da pena (art. 5°, inc. XLVI da CF),  pessoalidade (art. 5°, inc. XLV da CF) e legalidade (art. 5°, inc. XXXIX da CF). O princípio da proporcionalidade também é um princípio constitucional aplicável ao direito penal, contudo é implícito e não expresso como pede a questão.

    Gabarito, letra C.

  • ⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:

    • Legalidade ou Reserva Legal
    • Anterioridade
    • Retroatividade da lei penal mais benéfica
    • Dignidade da pessoa humana
    • Devido processo Legal
    • Proibição de prova ilícita
    • Juiz e Promotor natural
    • Contraditório e ampla defesa
    • Presunção de Inocência
    • Celeridade e razoável duração do processo
    • Personalidade ou da responsabilidade pessoal
    • Individualização da pena
    • Humanidade.

    ⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

    • Proporcionalidade
    • Razoabilidade
    • Duplo grau de jurisdição
    • Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
    • Fragmentariedade
    • Lesividade ou Ofensividade
    • Taxatividade Penal ou da Determinação
    • Adequação dos meios aos fins
    • Proibição do Excesso
    • Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
    • Adequação social

    Insignificância ou da Bagatela.

  • Proporcionalidade é princípio Implícito.

    Gabarito - C

  • ⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:

    • Legalidade ou Reserva Legal
    • Anterioridade
    • Retroatividade da lei penal mais benéfica
    • Dignidade da pessoa humana
    • Devido processo Legal
    • Proibição de prova ilícita
    • Juiz e Promotor natural
    • Contraditório e ampla defesa
    • Presunção de Inocência
    • Celeridade e razoável duração do processo
    • Personalidade ou da responsabilidade pessoal
    • Individualização da pena
    • Humanidade.

    ⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

    • Proporcionalidade
    • Razoabilidade
    • Duplo grau de jurisdição
    • Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
    • Fragmentariedade
    • Lesividade ou Ofensividade
    • Taxatividade Penal ou da Determinação
    • Adequação dos meios aos fins
    • Proibição do Excesso
    • Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
    • Adequação social

    Insignificância ou da Bagatela.


ID
1981366
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Carvalho Filho, a Intervenção do Estado na Propriedade pode ser considerada como toda e qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustar a propriedade aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que ela está condicionada; admitindo-se duas formas básicas: a restritiva e a supressiva.

Sendo assim, são modalidades de intervenção restritiva :

Alternativas
Comentários
  • A) Desapropriação é intervenção permanente na propriedade, representa perda, enquanto as restrições apenas diminuem.  

    B) Desapropriação.  

    c) gab.

    D) Desapropriação.

    E) Desapropriação.

    São restrições: Ocupação temporária, Requisição, Tombamento, Servidão e Limitação Administrativa.

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA/PÚBLICA: “É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    Características: a) A natureza jurídica é a de direito real; b) Incide sobre bem imóvel; c) Tem caráter de definitividade; d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);e) Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

    Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Características: a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real); b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público); c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis); d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade); e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

     

    A desapropriação é a modalidade de intervenção supressiva, é o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, em detrimento de utilidade pública ou de interesse social, em regra com o pagamento de indenização, ou ainda “A transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 182 §4º, III), e de pagamento em títulos da dívida agrária no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 184)”. (MEIRELLES, 2006 apud ALEXANDRINO; VICENTE. 2008 p. 716)

  • Tombamento

    O tombamento é a modalidade de intervenção em que o Poder Público protege o patrimônio cultural brasileiro, buscando preservar a memória nacional, ou “É a intervenção ordinária e concreta do Estado na propriedade privada, limitativa de exercício de direitos de utilização e disposição, gratuita, permanente e indelegável, destinada à preservação, sob regime especial, dos bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico” (MOREIRA NETO, 1989 apud CARVALHO FILHO. 2005 p. 713). É autorizado pela Constituição Federal em seu artigo 216, §1º.

    Limitações Administrativas - Limitações Administrativas são determinações que alcançam a generalidade, onde o Poder Público impõe a proprietários indeterminados, obrigações positivas, negativas ou permissivas, condicionando as propriedades ao atendimento da função social. Em outras palavras é “toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social” (MEIRELLES, 2006 apud ALEXANDRINO; VICENTE. 2008, p. 711). São obrigações positivas as que impõem ações aos proprietários, como a limpeza de terrenos e obrigações negativas, omissões, como a não construção de edifícios além do limite permitido. Podem ser impostas por qualquer ente federativo e não ensejam indenização.

     

  • Ocupação Temporária - A ocupação temporária é uma modalidade de intervenção na qual o Poder Público utiliza imóveis privados como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, podendo ser gratuita ou remunerada. Ou seja, “é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bem particular pelo Estado, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos”. (FREIRE. 2004, p. 595). Possui previsão legal no artigo 36 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e embasado pelas diretrizes constitucionais já mencionadas. Observo que existem dois tipos de ocupação, para obras públicas vinculadas ao processo de desapropriação e para as demais obras e para os serviços públicos em geral; gerando prejuízo ao proprietário, caberá novamente o dever de indenizar por parte do Poder Público. Institui-se por ato auto-executório, não dependendo de apreciação do Judiciário e se finda pela conclusão da obra. (ALEXANDRINO; VICENTE, 2008, p. 710).

    Resume-se:

    1) Cuida-se de direito de caráter não-real (igual à requisição e diferente da servidão)

    2) Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual à servidão, mas se distingue da requisição, que incide sobre móveis, imóveis e serviços)

    3) Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao contrário, tem natureza de permanência);

    4) A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais (a mesma situação que a servidão, mas diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente);

    5) A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira modalidade, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável). (CARVALHO FILHO, 2005, p. 708).

     

  • A intervenção restritiva é aquela em que o estado impõem restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem no entanto, retira-lá de seu dono.

    EX: Servidão administrativa, requisição,ocupação temporária, tomabamento e as limitações administrativas;

  • Intervenção supressiva, ao contrário da restritiva, é aquela na qual o Estado, valendo-se de sua supremacia sobre os particulares, transfere coercitivamente a propriedade de um bem de terceiro para si.

    Desaprorpriação transfere a propriedade para o Poder Público, sendo um forma de Aquisição Originária de tipo Supressiva;

    Desapropriação se encontra nas letras A, B, D, E.. Assim, a resposta será letra C;

  • RESPOSTA CORRETA - c) servidão administrativa, requisição, tombamento e ocupação temporária.

  • Desapropriação é intervenção permanente na propreidade, representa perda, enquanto as restrições apenas dimnuem.  -- UNICA SUPRESSIVA; as outras são restritivas

  • PARA RESPONDER, BASTA SABER QUE A DESAPROPRIAÇÃO É ÚNICA MODALIDADE SUPRESSIVA DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.

  • DESAPROPRIAÇÃO É SUPRESSIVA!!!

  • ***FORMAS DE INTERVENÇÃO***

    1 – SUPRESSIVAS: transforma o bem em público, poderá ocorrer mediante indenização ou sem qualquer pagamento.

    a) Desapropriação (Urbana e Rural) - PROPRIEDADE

    b) Confisco - PROPRIEDADE

    2 – NÃO SUPRESSIVAS: o bem é mantido no domínio privado. Caso restrinja muito ocorrerá a ‘desapropriação indireta’

    a) Poder de Polícia – Decorrem da LEI / Geral / Abstrata / Não indenizável- USO

    b) Servidão – Direito Real - USO

    c) Tombamento – Direito Real - USO

    d) Requisição - Direito Pessoal - POSSE

    e) Ocupação Temporária - Direito Pessoal - POSSE

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
1981369
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, são penas acessórias a

Alternativas
Comentários
  • são penas acessorias:

    - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    F

    Perda de pôsto e patente

     

     

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

  • a) ERRADA. Morte é pena principal

    b) ERRADA. Reforma é pena principal

    c) ERRADA. Suspensão do exercício do pôsto é pena principal

    d) CORRETA. 

    e) ERRADA. Reforma é pena principal.

     

     Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

  • Penas principais

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.
     

    são penas acessorias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • CONSIDERAÇÕES PENAS ACESSÓRIAS: 

     

     

    Penas acessórias:  

    ·         São imprescritíveis.

    OFICIAIS:

    A pena privativa de liberdade superior a 2 anos, importa a perda das condecorações, posto e patente.  São efeitos automáticos da condenação.

    JULGAMENTO PELO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA, DE CARÁTER PERMANENTE EM PAZ, OU ESPECIAL EM GUERRA. A declaração compete ao 2º grau, nunca 1º.

    ·         A indignidade independe de quantum de pena, porém o efeito não é automático e terá de ser declarado na sentença. (Ex: Roubo, furto, cobardia, traição, espionagem, falsificação, estupro, ato de libidinagem, outros.)

     

    ·         A incompatibilidade = entendimento para gerar conflito com o Brasil e tentativa contra a soberania. (Independe de quantum de pena, e deverá ser declarado em sentença). 

     

    PRAÇAS:

    A praça condenada em pena privativa de liberdade superior a 2 anos é excluída das forças armadas, automaticamente.

     

     

     

    BOM PAPIRO!

  •  a) perda do posto e da patente e a morte

     b) exclusão das Forças Armadas e a reforma

     c) suspensão do exercício do posto e a indignidade para o oficialato. 

     d) inabilitação para o exercício de função pública e a incompatibilidade com o oficialato

     e) reforma e a suspensão dos direitos políticos.

  • Art. 98. São penas acessórias:

    - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

     

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte;

    b) reclusão;

    c) detenção;

    d) prisão;

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

     

    Deus me concederá a vitória !

  • Mnemônico para ajudar a aprender (ou decorar) as penas principais previstas no art. 55, CPM:

     

    SD PM RIR

     

    Suspensão do exercício do pôsto [sic], graduação, cargo ou função;

    Detenção;

    Prisão;

    Morte;

    Reclusão;

    Impedimento;

    Reforma.

     

    Logo, o que não for pena principal é pena acessória.

  • Mnemônico = DE.MO.RE.I para SUSPENDER a REFORMA da PRISÃO

    d) DEtenção;

    a) MOrte;

    b) REclusão;

    c) Impedimento;

    e) SUSpensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    f) REFORMA. situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

    g) PRISÃO;

  • PENAS DE SUSPENÇÃO

        a suspensão dos direitos políticos.

        a suspensão do poder familiar, tutela ou curatela


ID
1981372
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as normas constitucionais, o Oficial só perderá o posto ou a patente se for considerado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    CF/88

    Art. 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • LEI 8.457/92 - OJMU

    Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

        I - processar e julgar originariamente:

         h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato; (Trata-se de classe processual do Superior Tribunal Militar registrada no sistema de Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, aprovadas pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007).

    O STM é tribunal de caráter permanente.

    bons estudos

  • RISTM

    Capítulo II

    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO

    Art. 4º Compete ao Plenário:

    I - processar e julgar originariamente: 

    (...)

    f) a Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato;

    Julgo acertado colocar mais uma fundamentação aqui, focado no Regimento Interno do STM, pois a questão menciona o tipo do tribunal. Não estando errado, é claro, igual redação a CRFB e na Lei Orgônica da JMU.

    Como sabemos, com base na CRFB, o STM é tribunal de caráter permanente conforme capítulo III, seção VII da norma fundamental.