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Prova NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista Administrativo


ID
576532
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere um computador instalado com Microsoft Windows XP e Microsoft Internet Explorer 6.0. Dois usuários, JOAO e JOSE usam esse computador, cada um com seu próprio username, tendo cada um seu perfil de usuário (profile). Com relação aos endereços favoritos salvos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    O Windows XP separa na pasta Documents and Settings os dados de cada usuário. A pasta Favorites (Favoritos) do IE6 que o JOAO possui não será acessado por outro usuário. Somente o administrador (ou algum usuário com privilégios administrativos) poderá acessar todas as pastas de todos os usuários. Na questão não foi especificado que JOSE seja um usuário com perfil de administrador.
  • No Windows XP cada usuário consegue visualizar apenas o que é seu, ou seja, o que está associado ao seu login (username). Mas como isso funciona? Simples...
    Existe no drive C: uma pasta chamada Documents and Settings e é dentro desta pasta que cada usuário daquele computador terá uma pasta particular com seu nome. Essa pasta é criada automaticamente  toda vez que um usuário faz logon na rede usando aquele computador. Dentro dessa pasta é que ficam armazenadas suas preferências, como seus Favoritos, seu Histórico, os seus cookies, os ícones que você colocou no Desktop (Área de Trabalho), a configuração do seu Menu  Iniciar, a sua pasta Meus Documentos e assim por diante. Na questão, como cada usuário tem o seu próprio login (username), cada um irá visualizar apenas o que estiver associado a esse login, ou seja, o que estiver dentro da sua pasta particular. Assim, JOSÉ vê apenas o que é de JOSÉ e JOÃO apenas o que é de JOÃO. Exceção apenas para quem tem senha de Administrador, nesse caso a visibilidade é
    normalmente  total.

    Fonte: Editora Ferreira
  • A resposta é CTRL + 0, mas somente ele faz tal funcionalidade se o zoom da configuração estiver diferente de 100 porcento, sendo que CTRL+ mais  e só para aumentar a página do Browser. 

ID
576535
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao enviar uma nova mensagem eletrônica usando o Microsoft Outlook Express 6, um dos campos que o usuário deve preencher é o campo “Assunto”. Com relação a esse campo, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. O campo ASSUNTO (Subject) não é de preenchimento obrigatório.
    Existem os campos FROM (De) que especifica o remetente, e está configurado no perfil de contas do aplicativo, e é obrigatório. O campo TO (para) que deve especificar o endereço do destinatário. O campo CC (com cópia) para especificar outros destinatários da mesma mensagem que saberão para quem mais ela foi enviada. O campo BCC (CCO - com cópia oculta) para o envio de cópias da mensagem, sem que os destinatários conheçam os demais usuários que receberam a mensagem. O campo ASSUNTO (subject). E o corpo da mensagem, que também é opcional.
  • Resposta letra D.

    Não é necessário colocar um assunto (subject) no e-mail, sendo apenas necessário que ele contenha algum texto em seu corpo (mensagem) ou arquivo anexado e endereço de e-mail de destino.
  • d) não é obrigatório. Embora haja um aviso de Subjet em branco, pode-se enviar e-mail sem preenchê-lo.
  • GABARITO D


    O campo para é o único de preenchimento obrigatório.

    Sem ele, como o utilitário saberá pra quem enviar a mensagem?

    Os outros são opcionais, pois você pode enviar uma mensagem em branco, sem assunto ou sem anexo.

    O campo PARA aceita até 50 endereços de e-mail, separados por vírgula ou ponto e vírgula.


    bons estudos

  • A questão aborda conhecimentos acerca do campo “Assunto” para o envio de e-mail.

     

    A)     Incorreta – O preenchimento do campo “Assunto” é facultativo.

    B)     Incorreta – O preenchimento do campo “Assunto” é facultativo tanto para envio de e-mail de forma interna, quanto externa.

    C)     Incorreta - O preenchimento do campo “Assunto” é facultativo tanto para envio de e-mail de forma interna, quanto externa.

    D)    Correta – O preenchimento do campo “Assunto” é facultativo.

    E)     Incorreta – O campo “Assunto” está disponível no Outlook Express 6.

     

    Gabarito – Alternativa D.


ID
576541
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel 2003, um modo de imprimir apenas uma parte de uma planilha é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    As opções sugeridas nos itens A, B e C não existem. A informação em E está errada, porque é possível realizar a impressão de partes da planilha, segundo o enunciado de D, selecionando e no menu Arquivo, entrar em Área de Impressão, e escolher Definir Área de Impressão.
  • Letra D correta:




  • E no Excel 2007? É a mesma coisa?
  • Não Vanessa.

    No Excel 2007 você deve selecionar o que deseja imprimir, clicar em layout de impressão e em seguida em área de impressão e depois em definir área de impressão.


     
  • Selecionar o que deseja imprimir, clicar em layout de impressão e em seguida em área de impressão e depois em definir área de impressão.

    Clayton Castro/RJ - claytoncontabilista@yahoo.com.br
  • Na verdade, amigos, no Excel 2007, deve-se clicar na guia Layout da Página e não Layout de Impressão. O procedimento completo (e correto) está descrito abaixo:

    Definir uma área de impressão

    1. Na planilha, selecione as células que deseja definir como área de impressão.
    2. Na guia Layout da Página, no grupo Configurar Página, clique em Área de Impressão e, em seguida, clique em Definir Área de Impressão.

    Observação A área de impressão definida é salva quando você salva a pasta de trabalho.




ID
576544
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Normalmente em uma empresa é comum que uma mensagem eletrônica seja enviada para um grupo de destinatários de forma que um não possa ver quais os outros que receberam a mensagem. Utilizando o Microsoft Outlook Express 6, pode-se realizar essa operação:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Adicionando endereços ao campo CCO (com cópia oculta, ou cópia carbono oculta, do inglês BCC Blinded Carbon Copy), quem receber a mensagem não poderá conhecer os demais destinatários para quem esta mesma mensagem foi enviada.
  • Seja no Outlook ou em um e-mail web a opção Cco (Com cópia oculta) serve para que e-mails sejam enviados sem que os destinatários saibam para quem mais foi enviado.
  •    Essa aí até a vovó FLORINDA acertaria.

       Alternativa B


    "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces." (Aristóteles)
  • b) adicionando esse grupo de usuários ao campo “Cco:” da mensagem;

    Cco: cópia oculta.
  • GABARITO B


    A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail.

    Cco: Recebe cópia oculta da mensagem. Os demais destinatários não sabem que esta pessoa recebeu a mensagem.


    bons estudos

  • A questão aborda conhecimentos acerca das formas de envio de um documento para os destinatários, mais especificamente quanto ao campo que ocultará o e-mail do destinatário.

     

    A)     Incorreta – O campo “Cc” é usado para inserir os destinatários que receberão uma cópia do documento.

    B)     Correta - O campo “Cco” é usado para inserir os destinatários que receberão uma cópia da mensagem, mas que terão se endereço de e-mail ocultado para outros destinatários.

    C)     Incorreta - O campo “Para” deve ser usado para inserir os destinatários principais.

    D)    Incorreta – Os usuários que ficarão com seu e-mail ocultado deverão ficar no campo “CCO”.

    E)     Incorreta – Essa operação pode ser realizada no Outlook Express 6.

    Gabarito – Alternativa B.


ID
576547
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo relacionando possíveis modos de executar o programa NOTEPAD.EXE, que faz parte do Microsoft Windows XP:

I.   Entrar no menu “Iniciar”, clicar em “Executar”, digitar “notepad.exe”, clicar “OK”;

II.  Abrir o Windows Microsoft Internet Explorer, digitar no campo de endereço “http://notepad.exe”, teclar “enter”;

III. Clicar em espaço vazio do desktop com o botão direito do mouse, clicar em “Novo”, clicar em “Pasta”.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Somente o procedimento descrito em I é verdadeiro.
    O procedimento em II não executa o aplicativo, e o procedimento em III apenas cria uma pasta com este nome (é possível ter arquivos e pastas com o mesmo nome no mesmo local, mas não dois arquivos ou duas pastas com o mesmo nome no mesmo local).
  • só pra acrescentar o notepad.exe é o processo do word pad, programa que seria aberto com o procedimento I que é o correto.
  • I - Está correta, é uma das formas
    II - Errada por que, o Internet Explorer não tem esse recurso para abrir esse progama.
    III - Errada por que, só faz criar uma pasta
  •    Somente I está CORRETA.

       Alternativa A



       "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces." (Aristóteles)
  • Fonte: Editora Ferreira

    Quando o usuário clicar “OK” na janela do comando Executar será carregado na memória o utilitário BLOCO DE NOTAS (notepad). Caso o usuário digite wordpad.exe em vez do notepad.exe será executado o WORDPAD. Se for digitado calc.exe será carregada a CALCULADORA e assim por diante.
     
    Além do nome de um programa o comando Executar permite também que se digite na linha identificada por (Abrir:) algumas outras alternativas como, por exemplo:
     
    1. O endereço de uma pasta (C:\DADOS): o Windows irá abrir (explorar) a pasta DADOS.
    2. O endereço de uma pasta compartilhada na rede (\\Servidor\Pasta1): Nesse caso o Windows irá abrir (explorar) a pasta chamada Pasta1 que está na máquina chamada Servidor e compartilhada através da rede.
    3. O nome de um arquivo armazenado em uma pasta (C:\DADOS\relatorio.doc):  irá abrir o arquivo relatório.doc que está dentro da pasta DADOS com o MS Word que é o aplicativo associado à extensão ” .doc” .
    4. O endereço de um site (URL) http://www.nce.ufrj.br: Nesse caso irá abrir o site da web (www.nce.ufrj.br) com o navegador padrão informado pelo usuário em Ferramentas/Opções da  Internet. Na grande maioria dos casos esse navegador é o Internet Explorer.
  • O item II está errado tão somente pelo fato de apresentar HTTP antes do nome do programa , o que indica que será aberto uma página web ... se não houvesse , abriria normalmente programa desejado . Sim , é possível executar programas pela barra de endereços do explorer , assim como ter acesso à pagina web .
  • start menu/ run/ notepad.exe

    One could type in only "notepad", which would also yield the desired result.
  • /\ WTF esse gringo ta fazendo  aqui? kkkkkkkkkkk


ID
576550
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao surgir a dúvida de que um programa não desejado está executando em um computador, pode-se lançar mão de um programa utilitário para ver a lista de todos os processos que estão sendo executados. Esse programa utilitário padrão que acompanha o Windows XP é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    O gerenciador de tarefas, acessível pelo Iniciar/Executar, TASKMGR.EXE, permite conhecer os Aplicativos em execução, os Processos carregados, Serviços (no Windows 7 apenas), Desempenho do computador, Rede (no Windows 7 com conexão de rede) e Usuários.
  • Resposta letra E.

    É o famoso ctrl + alt + del (gerenciados de tarefas) que mostra os aplicativos abertos e quanto estão ocupando da memória e da CPU.
  •    Essa foi galho fraco. Ctrl + Alt + Del

       Alternativa E


       "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces." (Aristóteles)

  • taskmgr.exe lista processos & programas do PC.
  • Letra E

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

ID
576553
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma das formas de converter uma planilha do Microsoft Excel 2003 para o formato “html”, usando o próprio Excel 2003, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Este procedimento pode ser realizado de duas formas. Uma é esta citada na letra D. A outra é ir direto em Arquivo, Salvar como página da web...
  • Ilustrando o procedimento:





  • Desculpem a ignorância, esta não é minha área,  mas tenho uma dúvida:

    a opção correta fala:

    d) abrir o documento no Excel 2003 e escolher a opção “salvar como”, optando pelo tipo “htm” ou “html”

    Quando eu faço o teste no meu Excel 2003, aparece a opção "salvar como página da web" conforme aparece na imagem colacionada pelo colega acima. Ocorre que a questão pede para que se escolha entre os tipos "htm ou html". Estas, não me aparecem como opções quando vou salvar o arquivo. Por quê?  Isso não tornaria a questão errada?

    Thank´s aos que poderem sanar esta minha dúvida.
  • A escolha dos tipos HTM ou HTML significa o mesmo que PÁGINA DA WEB.
    É por isto que a questão, conforme a ilustração do colega, é resolvida pela letra D.

ID
576556
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere a seguinte seqüência de comandos aplicados a um arquivo: abrir a pasta (folder) que contém o arquivo em questão, selecionar o arquivo, teclar Control-C (as teclas control e C simultaneamente), abrir outra pasta, teclar Control-V (as teclas control e V simultaneamente). Ocorrerá que o arquivo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: Control+C manda copiar um arquivo, que poderá será colado no local escolhido pelo Control+V ou clicando-se com o botão oposto do mouse em um local vazio dentro da pasta pretendida e escolher a opção Colar.

    A letra A ocorreria clicando duplo no arquivo em questão, nada tendo haver com Control+C e Control+V.
    A letra B ocorreria ao clicar em DELETE, que mandaria o arquivo para a lixeira, ou Shift+DELETE para ser removido permanentemente do computador.
    A letra C estaria correta se em vez de clicar Control+C, a questão mandasse clicar Control+X (recortar).
    A letra E também está errada, desconheço uma combinaçao de tecla capaz de alterar o formato do arquivo.
  • Letra D.
    Para o item A, caso esteja associado a algum aplicativo, basta teclar ENTER para visualizar o seu conteúdo.
    Para o item B, pressionar DEL ou SHIFT+DEL para remover do computador.
    Para o item C, é preciso Recortar do ponto original (CTRL+X) e colar no novo local.
    Para o item E, não ocorre o citado. Quando copiamos o conteúdo de um arquivo e colamos do lado de fora dele, no Windows Explorer, um arquivo SCRAP é criado, mas sem a extensão CPY.
  • Letra D.

    Copiar (ctrl + c)  e colar (ctrl + v) cria um segundo arquivo na pasta destino
  • A resposta correta é a D
    O arquivo ficará disponível nas duas pastas.,

  •    Essa aí até a vovó FLORINDA acertaria.

       Aternativa D

    "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces." (Aristóteles)
  • É o famoso copiar e colar!!
    Uma questão que é só prestar atencão na leitura.


ID
576631
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
requisitou instauração de inquérito policial tendente à
apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
Gilmar impetra medida judicial objetivando controlar a
legalidade da instauração do inquérito.


O órgão de execução do Ministério Público dotado de atribuição para adoção da medida referida na questão anterior é:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, conforme o site do MP: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Concurso_2007/Provas_e_Gabaritos/Cargo_Tecnico_Superior_Administrativo_TSA/Gabarito%20ap%C3%B3s%20Recurso
  • Letra C

    Ao ler o texto da questão, percebe-se que se trata de uma ação que corre em segunda instância dentro do âmbito do MPE-RJ. Um promotor de justiça instaura um inquérito contra um diretor de penitenciária que inconformado, recorre em sede recursal em mandado judicial (e aqui vamos achar a resposta para a pergunta: de quem é a atribuição para a adoção da medida em questão?). É, no caso, o membro do MP que oficia perante o TJ, portanto, o procurador (e não promotor, órgão de primeira instância).



  • Essa questão na verdade é sobre organização do MP. O link do Alexandro Araújo não etá disponível, portanto prefiro acreditar que a questão não foi anulada. Aliás, observando as provas (tecnico superior e tecnico medio) de 2007, do MPRJ, parece comum essa cobrança de organização do MP dentro da prova de Constitucional, isso aconteceu principalmente na prova para Técnico Administrativo...

    Enfim,

    Tanto a Lei 8.265/93 quanto a Lei Complementar 106/2003, estabelecem que a interposição de recursos a tribunais superiores compete aos ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO do MP (arts. 25 e 34, respectivamente). Sabendo que o Promotor de Justiça apenas oficia perante a 1ª instância, coube a órgão de execução diverso a competência de participar dos autos em segunda instância (REsp, STJ).

    Elimina-se as alternativas absurdas:
    - B) porque não existe Procurador Regional de Justiça;
    - D) porque segundo o art 42 da LC 106/03 compete ao Procurador de Justiça oficiar perante o TJ (Art. 42 - Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça. § 1.º - É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos em que oficie o Ministério Público.);
    - e E) o nome correto é Procurador-Geral da República.

    Restam, a) e c). Alguém teria o fundamento jurídico para a resposta ser a alternativa C? Por que não pode ter sido a alternativa A a correta? Por que não o Procurador Geral de Justiça? O art. 39 da LC 106/2003 assim dispõe: Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: IV - interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

    Não consegui encontrar fundamento para a alternativa C. Pelo contrário, encontrei para a alternativa A! O art. 42 da LC 106 determina que cabe ao Procurador de Justiça exercer função junto ao TJ, DESDE QUE NÃO COMETIDAS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, o que bate de frente com o texto do art. 39 da mesma Lei.

    Se puderem me ajudar a sanar essa dúvida, podem responder aqui mesmo ou por mensagem!

    Abraço!


ID
576634
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da declaração de inconstitucionalidade por omissão, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Correto. CF Art 103 § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • Questão A (ERRADA) - É extamente o contrário, sob pena de violação a Separação dos Poderes, o Judiciário não poderá estipular prazo para chefe de outro Poder atuar.

    EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça. Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à indenização por perdas e danos. Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 424584, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17/11/2009, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-05 PP-01040)
  •  

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

     

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


    Seção III
    Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
     

    Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • Alguém poderia me explicar por que a opção "D" está incorreta?
  • D - incorreta. Os direitos fundamentais são normas de eficácia plena, portanto possui aplicabilidade imediata independe de norma para torná-la efetiva.

  • gabarito 
     c) em se tratando de omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;

    questão está desatualizada em recente decisão STF, julgou direito de greve dos seridores onde adotou uma lei, analoga ao caso. 

    Contudo, em que pese a previsão constitucional que garante o direito de greve, e a mais recente posição do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MI n. 708-DF, que determinou a aplicação das Lei n. 7.701/1988 e n. 7.783/1989 aos confl itos e ás ações judicias que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos.

    Tanto, assim, que por conta desta omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal em 24 de fevereiro de 2012, por meio do Plenário Virtual, em discussão no AI n. 853.275-RJ em que se discute a possibilidade ou não dos descontos dos dias parados em virtude de movimento paredista, através de voto do relator Min. Dias Toff oli, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.

    Portanto, o impetrante (em nome dos substituídos) tem por objetivo demonstrar, na presente ação, que o ato praticado através do comunicado anexo aos autos em que externa a ameaça concreta de suspensão dos vencimentos não tem amparo legal, e, ferindo o princípio da legalidade, impõe que o administrador não deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem prévia determinação legal, este princípio por sua vez não se aplica apenas ao agente público, mas também ao nosso regramento jurídico vigente. Em outras palavras, o princípio da legalidade impõe a prática de atos vinculados pela administração, não comportando discricionariedade’ (fl . 30-34).

    Portando, STF tomou a providência na omissão da norma constitucional, o que julgo errado o gabarito.
  • Creio que o colega Bruno se equivocou, uma vez que suas justificativas tratam do mandado de injunção (o qual o STF abandonou a corrente não concretista e adotou a corrente concretista) e a questão trata da ADO. É importantíssimo saber distinguir ambos os instrumentos, uma vez que os concursos cobram isso.

    Para a ação de inconstitucionalidade por omissão a regra é:
    O efeito da decisão de mérito  é somente dar ciência da omissão ao poder competente.
    Se for órgão administrativo, dá prazo de 30 dias para suprir a omissão (se for considerado razoável pode ser estendido). Art. 103, § 2º.
    No caso de poder legislativo, não existe prazo. Inclui o Presidente da República (algumas iniciativas de projetos de lei são privativas deste).

    Portanto, a questão está sim atualizada.
  • E lembrando que, com a promulgação da Lei 13300/16, a qual disciplina a matéria sobre os mandados de injunção individual e coletivo, a lei optou pela corrente concretista intermediária individual, a qual o judiciário não poderá, de pronto, aplicar uma lei à "lacuna", devendo prover prazo razoável para o omisso. Além, as decisões, regra geral, valerão inter partes, não erga omnes.

    Destaca-se que a LMI e a jurisprudência do STF estão em destoante descompaso, ponto a se destacar em eventuais questões sobre jurisprudência e lei.


ID
576637
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria da Constituição (conceitos, classificação e supremacia), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/classifica%C3%A7%C3%A3o%20das%20constitui%C3%A7%C3%B5es.pdf
  • Alternativa "C" incorreta.

    A Constituição consuetudinária é aquela que não se encontra disposta em um único documento. Cabe ressaltar que não se pode confundir Constituição costumeira com Constituição não expressa. Em que pese seja taxada como costumeira, a Constituição consuetudinária é formada por textos esparsos, não formalizados em um único documentos.
  • Ao meu ver, o erro está na parte final. Porque o conceito de rigidez  constitucional está ligado ao procedimento mais complicado para mudar a constituição, e não com relação a superioridade da mesma.
  • Prezados
              O sistema constitucional consuetudinário é formado por textos esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, tradições, jurisprudência, convenções. Ex.: Nova Zelândia, Israel. 
    Fazendo uma interpretação gramatical, analisando a letra C, temos o seguinte:
              O que que estabelece a superioridade das normas constitucionais? Resposta: o sistema de constituição consuetudinária... Isso não é verdadeiro, pois o que estabelece a superioridade das normas constitucionais, é a exigência de formalidades especiais para elaboração de suas normas, é, precisamente, a chamada  supremacia formal (ou seja: supremacia decorrente de forma!).
  • Acho que a letra "c" traz uma certa ambiguidade, pois o termo "o qual" pode se referir a duas expressões: sistema de constituição consuetudinária e conceito de rigidez constitucional...
  • o item d está correto.
    Como comentou uma amigo concurseiro meu:
    O fato das constituições analíticas serem extensas, prolixas, volumosas e inchadas é fruto do temor à liberdade de atuação dos governantes.
    A rigidez constitucional é, portanto, um anteparo, resguardo, uma proteção em relação ao exercício discricionário da autoridade.

    o item c é errado e gera um pouco de confusão.

    Uma das possibilidades de Refratário no Aurélio é:
    "3.Que recusa submeter-se; desobediente, insubmisso;"

    Entendendo refratário como "oposto",  é CORRETO afirmar que  "o sistema de constituição consuetudinária é refratário(oposto) ao conceito de rigidez constitucional". 

    O erro, então, encontrasse no final do item ao relacionar rigidez constitucional com a superioridade das regras constitucionais.
    Segundo Pedro Leza em direito constitucional esquematizado, pg. 86:
    "Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais."


    Peço licença aos colegas para corrigir meu entendimento.
    A superioridade das normas constitucionais (Princípio da supremacia da constituição) decorre de fato da rigidez constitucional.
    http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=4680

    Então, o ERRO é dizer que das constituições consuetudinárias é que decorre essa superioridade constitucional.
    O pronome aí gerando ambiguidade é que provoca toda a confusão em cima da questão.
    Espero que tenha ficado mais claro para todos! abraços
     
  • Complementando a resposta anterior, eu diria que o erro da questão está em abrir margem ao entendimento de que só a rigidez constitucional estabelece a superioridade das normas constitucionais, o que não é verdade, pois temos constituições de supremacia formal e constituições de supremacia material, esta última tem sua superioridade devido ao conteúdo da carta magna, que trata apenas de assuntos essenciais e não possui nenhuma rigidez.
  • Realmente tinha que ser uma questão do NCE mesmo...
    O termo REFRATÁRIO foi muito mal empregado na questão. A banca quis fazer uma pegadinha ou confundir o candidato e foi muito mal nessa...
    Refratário = Rebelde, desobediente, Teimoso, obstinado, esquivo, insubmisso.

    Como se ve a palavra não cabe na questão.



  • concordo plenamente com os colegas que salientam a ambiguidade da alternativa c. O termo refratário no caso em tela significa contrário e realmente traduz o significado da constituição costumeira que é resistente à rigidez constitucional. Todavia, a utilização do pronome relativo o qual nos dá uma idéia de que a superioridade das normas constitucionais faz referência à constituição rígida, o que torna a afirmativa correta. Assim, a infelicidade do examinador esta em não saber utilizar corretamente o pronome relativo. Para traduzir a idéia que desejava transmitir, o examinador deveria ter escrito a frase da seguinte forma: " O sistema de constituição consuetudinária, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais, é refratário ao conceito de rigidez constitucional". Escrito dessa maneira não haveria dúvidas que a afirmativa estaria equivocada!!
  • O sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de rigidez constitucional, ou seja é contrário ao conceito de rigidez.
    Mas a rigidez não estabelece a superioridade das normas constitucionais. Já que a superioridade das normas constitucionais (supremacia) pode ser dada pelo seu conteúdo ou pela forma pelas quais são criadas(procedimento legislativo).Por isso o item C está errado.
  • Complementando,

     A supremacia de uma constituição pode ser:
    - material ou
    - formal
    A formal é decorrente de sua rigidez, mas a supremacia material deve-se ao conteúdo, a matéria da constituição que por se tratar de assuntos essenciais a constituição a diferencia das normas comuns.
    Assim, a supremacia de uma constituição não decorre de sua rigidez, já que a supremacia pode ser material.
  • A alternativa C sugere que a superioridade de uma Constituição decorre de sua rigidez. Se assim fosse, Constituições flexíveis não teriam força normativa superior. Primeiro erro. Afirma ainda que as constiruição consuetudinária não admite o conceito de rigidez, sendo sempre constituições flexiveis, o que também não é verdade.  Veja:
    A Inglaterra é país típico de Constituição flexível, onde “as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária”.  A flexibilidade constitucional se faz possível tanto nas constituições costumeiras como nas constituições escritas acabando com a idéia de que toda constituição escrita é rígida e toda constituição costumeira é flexível.  A velha constituição francesa anterior a 1789, assentada basicamente em normas consuetudinárias, continha costumes rígidos como assinalam vários constitucionalistas (BurdeauVedel, etc). (http://jluizboisson.vilabol.uol.com.br/constconceito.html)
  • Por favor, alguém pode explicar - gramaticalmente ou semanticamente -, por que este pronome relativo "O QUAL" está retomando "sistema de constituição consuetudinária"?
  • A FLEXIBILIDADE CONSTITUCIONAL SE MOSTRA POSSÍVEL TANTO NAS CONSTITUIÇÕES CONSUENTUDINÁRIAS ( HABITUAL) QUANTO NAS CONSTITUIÇÕES ESCRITAS.

    HABITUAL --> DIREITO NÃO ESCRTITO, CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS.
  • pra mim o item d está incorreto: "a rigidez constitucional não é anteparo ao exercício discricionário da autoridade"

    é o contrário, a rigidez  vai de encontro a discricionariedade, a rigidez combate a discricionariedade da autoridade, ao revés do que foi dito, de que ela serve de anteparo.

    não sei se alguém concorda ou se pode explicar melhor isso aí.
  •    Olá, Colegas de Estudo!

       Na minha opinião, o erro da letra C se faz pelos seguintes motivos:

    - uma Constituição pode ser Costumeira (ou Consuetudinária - baseada em usos, costumes); porém, mesmo ela sendo Consuetudinária, ela não poderá ser refratária (resistente/imune) à rigidez (supremacia) da CF; ela não deixará de ser norma 'suprema';

    - uma Constituição MATERIAL não precisa ser necessariamente escrita; seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos, diferentemente da FORMAL, que necessariamente é escrita. 

       Bons estudos a todos!
  • Desculpem colegas, mas está havendo uma confusão em relação ao uso do pronome "o qual": ele se refere ao termo anterior, "rigidez constitucional". Inclusive seu uso está errado, já que o pronome "que" poderia ser usado. Então a frase traz duas afirmativas: 
    1 - o sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de rigidez constitucional
    2 - a rigidez constitucional estabelece a superioridade das normas constitucionais 
    É uma questão literal e burra: a banca está misturando duas classificações (forma e alterabilidade). Quem é um poquinho mais inteligente percebe que, conceitualmente, as duas afirmativas são coerentes, já que constituições históricas nunca são rígidas, mas essa é uma associação que vai além do que a questão pede.

     
  • Oi Daniel, creio que vc está equivocado. O termo refratário pode sim ser utilizado da forma como o foi na assertiva "C". Refratário, quer dizer: "que não se submete a". Veja as definições do vocábulo:
    refratário 
    (latim refractarius, -a, -um, rebelde, quizilento
    adj.
    1. [Química]  Que resiste a certas influências físicas e químicas e, especialmente, que só funde a uma temperatura muito elevada.
    2Que se nega a submeter-se a. = INDEPENDENTE, INSUBMISSO, REBELDE ≠CONFORMADO, RESIGNADO
    3. Que resiste às leis ou à autoridade. = DESOBEDIENTE, INSUBMISSO, REBELDE ≠ DÓCIL, SUBMISSO
    4. Que não é afetado por uma ação ou estímulo. = INDIFERENTE, RESISTENTE ≠IMPRESSIONÁVEL
    5. Que não se presta a. = AVESSO, CONTRÁRIO ≠ FAVORÁVEL
    6. Que resiste a uma infecção microbiana.
    adj. s. m.
    7. Que ou quem se subtrai à lei do recrutamento, não se apresentando a prestar serviço militar em sua unidade.
    8. Que ou quem não cumpre as suas obrigações.

    Fonte: dicionário on line www.priberam.pt

     
  • Professor Carlos Eduardo Guerra
    1- Constituição

    Na origem latina, Constituição deriva da expressão constitutione, que significa o ato de constituir, de estabelecer ou de firmar. Em resumo, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas.

    Nesta visão, temos a Constituição do Estado como o simples modo de ser do Estado, sendo considerada a sua (do Estado) lei fundamental.

    Em sentido técnico, a Constituição é um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação.

    Em outras palavras, é o conjunto de normas que organizam os elementos constitutivos do Estado, que são: o Povo, o Território, o Governo e a Finalidade (o bem comum).

    2- Classificação

    De toda doutrina constitucional, podemos resumir as classificações apresentadas, da seguinte forma:

    2.1- Quanto ao Conteúdo

     

     

    • Materiais
    • Formais

    2.2- Quanto à Forma

     

     

    • Escritas
    • Não escritas

    2.3- Quanto ao Modo de Elaboração

     

     

    • Dogmáticas
    • Históricas

    2.4- Quanto à Origem

     

     

    • Promulgadas
    • Outorgadas
    • Pactuadas

    2.5- Quanto à Estabilidade

     

     

     

     

     

     

    • Imutáveis
    • Rígidas
    • Flexíveis
    • Semi-rígidas

    2.6- Quanto à Finalidade

     

     

    • Analíticas
    • Sintéticas

    2.7- Quanto à Extensão

    • Concisas
    • Prolixas.
    • Prolixas.

    3- Quanto ao Conteúdo

    3.1- Constituição Material

    Constituição material designa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não em um texto único, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. Refere-se apenas às matérias essencialmente constitucionais, ou seja, aquelas que dizem respeito aos elementos constitutivos do Estado, como vimos: o povo, o território, o governo e a finalidade.

    3.2- Constituição Formal

    Constituição formal é aquela contida em um documento solene estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais previstos no próprio texto constitucional.

     

    4- Quanto à Forma

    4.1- Constituição Escrita

    4.1.1- Introdução

    A Constituição escrita é aquela sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra, todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais.

    As Constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único.

    Como destaca o Prof. Paulo Bonavides, as Constituições escritas dividem-se em:

      • Constituições Codificadas;
      • Constituições Legais.

    4.1.2- Constituições Codificadas

    Segundo o mestre, as Constituições Codificadas são aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de norma.

    4.1.3- Constituições Legais

    As Constituições Legais são formadas por textos esparsos ou fragmentados - entretanto, todos escritos. Como exemplo, encontrava-se a Constituição francesa de 1875.

    4.2- Constituição Não Escrita ou Costumeira

    A Constituição não escrita é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos.

    A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária.

    Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.

  • Não basta saber a matéria, tem que dominar o dicionário.


ID
576643
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a teoria da Constituição (conceitos, classificações e supremacia), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Aqui era importante lembrar que constituição rígida é diferente de constituição imutável.

    A Constituição rígida possui supremacia formal em relação às demais normas, já que exige um método mais dificultoso e solene para sua alteração. Isso não significa que elas não possam ser alteradas (como é o caso da Constituição imutável), mas apenas que o constituinte originário optou por dotar as normas constitucionais de uma proteção extra em relação às demais normas. Nesse sentido, é certo afirmar somente que os poderes constituintes podem sim alterar uma constituição rígida, desde que de acordo com as regras dos poderes constituintes e desde que tal processo seja mais dificultoso.
  • A letra "A" somente está errada no seguinte trecho: 

      ...intangibilidade da obra do poder constituinte...  

    Nas constituições Rígidas, a obra é sim tangível de modificação, ainda que por processo legislativo mais complexo que as leis simples.
  • é o chamado Poder Constituinte Derivado Revisor - poder de reforma de forma mais dificultosa (quorum ainda mais especifico) que permite mudanças da Constituição, adaptando-a às novas necesidades.
  • "intangibilidade da obra do poder constituinte pelos atos dos poderes constituídos"

    Esse trecho é falso.

    Basta pensar nas Emendas Constitucionais, que são elaboradas por poderes constituídos.
  • Mario Machado, 
    certinho.

    Afinal, esse é um poder constitucional decorrente revisor (como já foi mencionado) e a alteração da constituição rígida (vale a ressalta que a nossa CF é rígida) poderá ser alterada mediante Emenda Constitucional (procedimento rígido) e por Procedimentos e limitações que serão examinados em momento futuro (previsto no art. 3º do ADCT.). No caso, este último seria um procedimento simplicado.
    Cuidado, gente!

  • Tantas pessoas leram e não perceberam que a alternativa A é, na verdade, CORRETA. O gabarito, portanto, está errado.
    A Constituição realmente é intangível aos poderes constituídos. Vocês estão dizendo que isso é falso, pois a constitução pode ser modificada por emendas constitucionais, sendo, portanto, tangível.
    Mas lembrem-se de que quem elabora as emendas constitucionais é o poder CONSTITUINTE derivado reformador. Portanto, o poder CONSTITUÍDO não é capaz de elaborar emendas constitucionais.
    Dessa forma, a Constituição realmente é intangível ao Poder Constituído.

  • Acho que a percepção correta da questão é :

    'o sistema das constituições rígidas

    assenta numa distinção primacial entre

    poder constituinte e poderes constituídos'

    Se S -> Pconstituinte ^ Pconstituído = Falso v Verdadeiro ?

    O sistema de constituições rígidas assenta na verdade em uma forma rígida para a sua alteração.

    E aí por consequência vem o que foi comentado pelo Mrs. Ben.

    Sucesso a todos.


  • Tenhamos cuidado!

    O poder é derivado revisor, e não decorrente revisor...isso pode confundir!

    Bons estudos!
  • Corrigindo o que foi dito por alguns colegas, o Poder Constituinte em questão é derivado reformador por meio de EC e não poder reformador por meio da revisão constitucional, a qual ocorre uma única vez após 5 anos da promulgação da CF - ou seja, já houve a revisão constitucional da CF/88 (art. 3º, ADCT).

    Nas Constituições rígidas a alteração realizada pelos poderes constituídos (poder derivado) se dá por meio de EC.

    O Poder Constituinte Derivado se divide em:

    1) Reformador:

         1.1) EC (art. 60,CF)

         1.2) Revisão Constitucional (art. 3º, ADCT)

    2) Decorrente = autoriza os entes federativos a elaborarem suas próprias normas fundamentais --> se auto-organizarem
  • e quanto a assertiva D?
    ´´as leis que contrariam a supremacia constitucional se reputam sem validade, inconsistentes com a ordem jurídica estabelecida;´´

    lembremos que apesar de se reputarem inválidas as leis que confrontem a CF, podem produzir efeitos sim até que haja a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, que por sua vez pela modulação dos efeitos da decisão podem ser ex tunc ou ex nunc excepcionalmente.

    Esse reputar entendo como ´´considerar apenas´´, sem muita intervenção do poder público, logo, mesmo contra a ordem constitucional a lei pode ir produzindo efeitos, pois os atos do poder público são revestidos de presunção de legalidade e legitimidade, logo em tese haverá existência, validade e vigência da dita lei objeto de controvérsia.

    Mas como a questão é de 2007....
  • cuidado, é poder constituinte derivado reformador, e não revisor.
    o poder derivado revisor já ocorreu em 1994.
    já o poder derivado reformador não tem lapso temporal e é a unica forma do poder constituído atingir o constituinte através de emendas constitucionais.
  • Ao colega Rafael:
    Realmente a alternativa 'D' é bem sacaninha!!!
    Também eu tive dúvidas na marcação da resposta, exatamente por conta da afirmação 'se reputam sem validade', porque conforme o colega discorreu, a invalidade não é automática, muito ao contrário, há que se provocar o Poder Judiciário ajuizando a ação competente para que o STF a declare inválida, e ainda assim, poderá haver a famosa 'modulação dos efeitos da decisão', podendo ou não retroagir, ou ainda, podendo assinalar uma data temporal futura para a efetiva implementação da decisão.
    Mas, a assertiva 'A' realmente está flagrantemente mais ERRADA, de modo que facilitou um pouquinho nossa vida, porque em certas questões temos que marcar a que mais se aproxima da resposta solicitada.
  • Colegas!
    Posso até concordar que a "intangibilidade" dos atos emanados pelo Poder Constituinte não seja absoluta nas Constituições classificadas como rígidas.
    No entanto a Constituição poderá ser alterada por ato de outro Poder Constituinte, por mais que derivado e reformador, não por  poder "constituído".
    Então, não acredito estar incorreto, como afirma o gabarito da questão, dizer que a haja  "superioridade e intangibilidade da obra do poder constituinte pelos atos dos poderes "constituídos"".
    Por ato do poder constituído será intangível, sim. Poderá ser alterado por ato de órgão exercendo poder Constituinte derivado.
    Bons Estudos a todos!
  • Alternativa (a), pois o poder constituinte derivado, também é chamado de constituido, é uma das suas funções é revisar ou alterar a constituição, desde que obedecendo um processo formal rigido:

    1) poder constituinte originário
    • Também chamado genuíno, primário ou de primeiro grau.
    • Possui o poder de elaborar uma Constituição.
    • Não é limitado pelo direito positivo anterior e, portanto, não precisa obedecer nenhuma regra jurídica preexistente.
    • É caracterizado como poder poder constituinte inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienável.
    2) poder constituinte derivado
    • Também denominado reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau ou de reforma;
    • Possui três espécies: reformador, decorrente e revisor:
      • Reformador: prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.
        • É o poder de reforma, que permite a mudança da Constituição, adaptando-a a novas necessidades, sem que para tanto seja preciso recorrer ao poder constituinte originário.
        • É poder derivado (instituído pelo poder constituinte originário), subordinado (se encontra limitado pelas normas estabelecidas pela própria Constituição, as quais não poderá contrariar, sob pena de inconstitucionalidade) e condicionado (seu modo de agir deve seguir as regras previamente estabelecidas pela própria Constituição).
      • Decorrente: consagra o princípio federativo;é a alma d a autonomia das unidades federativas, na forma de sua constituição; a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (na forma de lei orgânica) poderão ter suas constituições específicas, em decorrência do Poder Constituinte Originário.
      • Revisor: possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas (diferente da espécie requerida pelo poder reformador, que é reforma em stricto senso e é mais dificultosa, requerendo quorum especial, etc).
  • Achei bem maliciosa a expressão "superlegalidade" constitucional.
  • Marquei a B por não entender esse conceito de superlegalidade constitucional. Afinal a superlegalidade é da Lei perante a CF, sendo assim errada a afirmação, ou da CF sobre a lei (deixando-a correta)?

    Sobre a letra A, bom, vamos ao conceito básico segundo o abade Emmanuel Sieyès: poder constituinte é o que cria ou modifica normas da Constituição; poder constituído é o já criado e portanto limitado.

    Da distinção entre esses conceitos resulta a superioridade e intangibilidade (qualidade do que é intocável) da obra do poder criador pelos atos do poder criado?  O poder criador é superior ao poder criado? A obra do poder criador/constituinte é intocável pelos atos do poder criado/constituído? Acho que não é nem superior, nem intocável. Não há hierarquia entre esses poderes, há distinção sobre aquilo que se firmou e o que está pra se firmar como norma. Sobre ser intocável, talvez as cláusulas pétreas entrariam nessa conceituação dentro do poder constituído (o q é exatamente o oposto afrimado na questão), mas mesmo assim o poder constituinte originário (criador) poderia alterá-las em Assembléia Constituinte ou Outorga. 

    Portanto a A está incorreta.

  • intangibilidade! mata a questão

  • a. INCORRETA. Aqui era importante lembrar que constituição rígida é diferente de constituição imutável. A Constituição rígida possui supremacia formal em relação às demais normas, já que exige um método mais dificultoso e solene para sua alteração. Isso não significa que elas não possam ser alteradas (como é o caso da Constituição imutável), mas apenas que o constituinte originário optou por dotar as normas constitucionais de uma proteção extra em relação às demais normas. Nesse sentido, é certo afirmar somente que os poderes constituintes podem sim alterar uma constituição rígida, desde que de acordo com as regras dos poderes constituintes e desde que tal processo seja mais dificultoso.

    b. CORRETA. Esse termo "superlegalidade" da Constituição me pegou. Mas o Gilmar Mendes, em seu Curso de Direito Constitucional (2015), utiliza esse termo algumas vezes. Vejamos:

    "As constituições rígidas, como a nossa, marcam a distinção entre o poder constituinte originário e os constituídos, inclusive o de reforma; reforçam a supremacia da Constituição, na medida em que repelem que o legislador ordinário disponha em sentido contrário do texto constitucional; e levam, afinal, à instituição de mecanismo de controle de constitucionalidade de leis, como garantia real da SUPERLEGALIDADE das normas constitucionais."

    ---------------------------------------------------

    Obs.: Em alguns comentários anteriores, alguns colegas fizeram confusão entre poderes constituídos e poder constituinte reformador. Gente, por favor, ignorem esses comentários! O trecho que destaquei do livro do Gilmar Mendes incluiu o poder reformador nos poderes constituídos. Eu também errei a questão (porque passei batido da tal "intangibilidade da obra" e me confundi com o superlegalidade), mas não tem essa de ficar viajando e inventando desculpa pra alternativa A estar correta porque ela não está!

    ---------------------------------------------------

    c. CORRETA. Precisa explicar? Essa é bem óbvia né?

    d. CORRETA. Pessoal novamente sobre os comentários. Plano de validade é uma coisa. Plano de eficácia é outra. Sim existem leis com eficácia que são inconsistentes com a ordem jurídica, mas isso de FORMA ALGUMA torna essas leis válidas! Vamos estudar aí plano de existência, validade e eficácia. Alternativa certa!

    e. PERFEITA!


ID
576745
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que as questões a seguir referem-se a um computador com uma instalação padrão do sistema operacional Microsoft Windows XP Professional e uma instalação completa do Microsoft Office 2003.

Considere o arquivo de nome ARQ.DOC que está na raiz do drive C:, e considere que o drive C: não está compartilhado. Uma forma de permitir que outros usuários de sua empresa tenham acesso somente para leitura a este arquivo (c:\arq.doc) através da rede é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Se fizermos o sugerido em A, o ARQ.DOC fica somente leitura, mas como não está compartilhado o drive, quem está na rede não alcançará para acesso. Se escolhermos o citado em C, o arquivo não será somente leitura, e a determinação da configuração da rede não segue a determinação do arquivo. Na letra D, seria como nos velhos tempos sem rede... Na letra E, a remoção das permissões é a alteração de posse, e neste caso, em um primeiro momento, somente o novo proprietário é quem tem acesso às permissões, para liberar ou bloquear as próximas.
  • Para complementar,

    Nos sistemas Windows quando vamos realizar o compartilhamento de algum arquivo ou diretório em rede, precisamos estar atento a dois tipos de permissão:

    - A permissão do compartilhamento que será em outras palavras a porta de entrada dos outros usuários da rede em seu computador;
    - A permissão no arquivo ou diretório essa permissão está ligada aos sistemas de arquivos independe do acesso via rede.

    Sendo assim ao analisar esse tipo de questão devemos estar atentos a combinação dessas duas, sendo uma complemento da outra, em uma escala de hierarquia o segundo tipo de permissão será mais restritiva, assim analisamos o tipo de acesso e depois o tipo aplicado ao diretório que será válido para todos os acessos locais ou através da rede.

    para quem desejar complementar a compreesão:

    http://blog.manoelmartins.com.br/blog/2011/10/10/compartilhamento-x-permissionamento-ntfs/
    http://www.fabianosantana.com.br/windows-xp/382-compartilhamento
    http://www.linhadecodigo.com.br/Artigo.aspx?id=2511
  • dar permissão de acesso “Controle Total” (“full control”) para “Todos” (“everyone”) neste arquivo e compartilhar o drive C: somente com opção de “Leitura” (“read only”), pois nesse caso o acesso pela rede será só de leitura;

    Compartilhar com a opção "read only". Assim nenhuma alteração poderá ser feita pela rede. Full control dá acesso total ao arquivo, mas com "read only for drive C", nada poderá ser salvo.

ID
576748
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um documento criado no Microsoft Word 2003 pode ter suas páginas numeradas através do uso de cabeçalhos e rodapés. Um dos métodos para que essa numeração não apareça na primeira página (capa) de um documento que não utiliza seções, a partir de um comando do Word, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Após esta operação, o Word exibirá automaticamente dois cabeçalho pelo Exibir/Cabeçalho e Rodape, sendo o primeiro exclusivo da primeira página, e o segundo para as demais páginas do documento.
  • Ilustrando o procedimento:





  • A)

    File> Page setup> layout tab> Headers and Footers different on first page>Ok

ID
576751
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto aos membros do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.625/93 a autorização é do Procurador geral de Justiça.
  • A resposta da questão encontra-se nos art.118, X, da LC-RJ 106/2003:"residir, se titular, na Comarca ou Região correspondente à sua lotação, observado o disposto em Resolução do Procurador Geral da Justiça."  C/C  art.129, parágrafo 2°, da CF/88:"As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.", pois o chefe do Ministério Público é o Procurador Geral de Justiça.
  • Apenas corrigindo a questão do colega:

    O Chefe do  MPE é o Procurador Geral de Justiça   , e não o Chefe do MP.

    Bons estudos!

     

  • mas se o tema da questão é a LC do MP RJ, a colega falou chefe do MP (entende-se, RJ), ora.


ID
576754
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Incumbe ao Promotor de Justiça, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • A - promover exclusivamente  a ação penal

     São funções institucionais do Ministério Público: privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

    Bons estudos

  • Acredito que a resposta não seja pela questão de privativa/exclusiva, mas sim pelo fato de não caber ao somente ao Promotor o ajuizamento da ação penal.

    As ações penais que tenham competência originária no Tribunal de Justiça serão ajuizadas pelo PGJ.

    LC 106/2003
    Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, bem como medidas cautelares a ela conexas, em todas oficiando;

  • (Lei complementar 106/2003) Art. 34- Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis,incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
    há dois erros na questão, já que é privativamente em relação a ação penal pública.
  • A mais aceitavel é alternativa A

    Argumento:

    Incumbe ao Promotor de Justiça, EXCETO (Vejam bem Promotor) a LC 106/03 no seu art 43 não tras nenhuma menção sobre isso, se não vejamos:
    Art. 43 -Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:

    I -impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II -atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III -oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

    Agora a questão que foi dada como "correta" esta bem explicita no art 129 "São funções institucionais do Ministério Público" da CF
    Promover privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    Na minha opnião deveria ser anulada.

    Bons estudos e até 27/11
  • Embora eu tenha errado essa questão, tentei entender a diferença entre "privativamente" e "exclusivamente".
    Quando a lei fala:

    promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei - O legislador faz a referência ao Ministério Público como instituição;

    Já na referida questão, a palavra "exclusivamente" deixa a entender que somente o promotor pode, dentro do MP, promover a ação penal pública.

    Eu entendi isso.

    E aí pessoal?!
  • Competência Exclusiva = É proibida a delegação, é indelegável

    Competência Privativa = É possível a delegação.
  • A letra "a"  está errada pq o particular tb pode promover a ação penal, desde que seja a ação penal PRIVADA...
  • O Procurador Geral de Justiça também promove ação penal conforme o art. 39, VI da LC 106/03

    SEÇÃO II
    DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA


    Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    ....

    VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, bem como medidas cautelares a ela conexas, em todas oficiando;


ID
576757
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Corregedor-Geral do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Está correta a letra D, pois conforme o art.25, inciso VI, da LC-RJ 106/2003 "incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público: admitir e desligar estagiários, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça" .
  • LC 106/03

    a) ERRADA Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento;

    b)ERRADA Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
    I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;
    II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça;
    III - aplicar as sanções disciplinares de sua competência ou encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando couber a este a decisão

    c)ERRADA Art. 136 - Compete: I - ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça

    d) CERTA Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
    VI – admitir e desligar estagiários, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça;


    e) ERRADA  Art. 25 
    Parágrafo único - O Corregedor Geral, nos seus impedimentos, férias, licenças e afastamentos, será substituído pelo Subcorregedor-Geral mais antigo e, em caso de suspeição, por membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça por este indicado, vedada, em qualquer caso, a substituição nos órgãos colegiados.
  • Não há duvidas alternativa D

    a) será escolhido entre os membros vitalícios do Ministério Público, em eleição direta do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
       correto seria - será eleito entre Procuradores de Jusitça, em eleição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

    b) possui atribuição originária para ajuizar ação penal contra membro do Ministério Público, desde que o crime também seja considerado infração disciplinar
        Ajuizar ação penal de compete ao PGJ

    e) será substituído, em casos de suspeição, pelo Subcorregedor-Geral mais antigo
        será substituído, em casos de suspeição, por membro do Órgão Especial do Colegio de Procuradores de Justiça.

    Bons estudos





        

  • Amigo Aurélio, vc fez uma pequena confusão na letra "A", veja..

    LC 106

    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:
    III – eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça (e não pelo òrgão Especial, como vc disse!), dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
    IV - dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Abraço!!!

  • Atualmente a assertiva "E" está errada, segundo a LC 106/03, Art 23, Parágrafo único - O Corregedor Geral do MP em suas faltas, férias e licenças (FLIFE) será substituído pelo Subcorregedor Geral que indicar.

    E nos casos de impedimento, suspeição, afastamento e vacância (VISA), pelo Membro Eleito do O.E do Colégio de Procuradores mais antigo na classe. ( Nova redação dada pela LC 159/2014).

  • Fernanda, fiquei meio perdido com os artigos citados por vc e suas fundamentações também. Achei algo parecido, mas diverso do que vc citou. Vejamos:

    .

    Art. 25, parágrafo único, da LC 106/03: O Corregedor Geral, nos seus impedimentos, férias, licenças e afastamentos, será substituído pelo subcorregedor-Geral mais antigo e, em caso de suspeição, por membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça por este indicado, vedada, em qualquer caso, a substituição nos órgãos colegiados.

    .

    O art. menciona que, em caso de suspeição, a substituição será por membro do OE do CPJ por este indicado.

    .

    Não há menção de que o substituto será o membro mais antigo.

    .

    Bons estudos.

     


ID
576760
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a autonomia financeira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) em sua proposta orçamentária, deve obedecer os limites estabelecidos no plano plurianual  - Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    b) caso o Ministério Público não apresente sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei, será considerada a proposta do Tribunal de Justiça; a proposta orçamentária vigente;

    c) só é permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta orçamentária do Ministério Público, sendo vedado ao Poder Executivo exercer qualquer forma de controle. o Poder Executivo pode proceder a ajustes.

    d) em hipótese alguma é permitido ao Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos em lei. Pode abrir créditos adicionais


    • Na letra C, qual é o dispositivo que permite o Poder Executivo fazer ajustes na proposta orçamentária do Ministério Público?
    • Raony,

      Art. 127, CF (...)

      § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


      § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.


      § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.


      § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    • Letra A) Incorreta.

      Art. 127, § 3º, CF. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

       

      Letra B) Incorreta.

      Art. 127, § 4º, CF. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Letra C) Incorreta.

      Art. 127, § 5º, CF. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Letra D) Incorreta.

      Art. 127, § 6º, CF. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Letra E) Correta.

      Art. 3º, § 2º, da LC 106/03. Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da Instituição, vedada outra destinação.


    ID
    576763
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Considerando-se o regime jurídico do Ministério Público, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • LC 106/03

      a) ERRADA - Art. 117 - Salvo para fins de vitaliciamento, considerar-se-á em efetivo exercício do cargo o membro do Ministério Público:
      I - em gozo de férias ou de licença prevista no art. 92, exceto as elencadas nos seus incisos VI e VII;
      II - em missão oficial;
      III - convocado para serviço militar e demais serviços obrigatórios por lei;
      IV - afastado, nas hipóteses legais;
      V - em disponibilidade, nos casos dos arts. 71, I e II, e 80, desta Lei

      b) ERRADA - o estágio probatório é de 2 anos (art 61)

      c) ERRADA - os critérios são: I - idoneidade moral; II - zelo funcional; III - eficiência; IV - disciplina.  (art 61)

      d) CERTA - Art. 62 - A Comissão de Estágio Confirmatório, até 90 (noventa) dias do término do biênio estabelecido no artigo anterior, encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público, proposta de vitaliciamento ou não, acompanhada de relatório circunstanciado sobre o desempenho de cada Promotor de Justiça, considerados, motivadamente, os
      requisitos previstos naquele dispositivo.

      e)ERRADA -  Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.
      § 1º - Na hipótese de vitaliciamento, em contrariedade à proposta da Comissão de Estágio Confirmatório, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará em 30 dias.
      § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior
    • Só retificando a informação do colega, quanto a alternativa C:
      O estágio que trata o art.61 não é denominado probatório, e sim, Estágio CONFIRMATÓRIO.
    • Ciro, as bancas tratam probatório como sinônimo de confirmatório... já vi várias questões aqui no site tratando do assunto e em nenhuma delas há distinção entre estágio confirmatório e probatório!


    ID
    576766
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Quanto ao Procurador-Geral de Justiça, analise as afirmativas a seguir:

    I - Tem assento no Tribunal Regional Eleitoral e no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

    II - Pode interpor recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, mesmo que do julgamento tenha participado um Procurador de Justiça.

    III - Possui atribuição para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    IV - Possui atribuição para requisitar autos arquivados, relacionados à prática de infração penal, ou de ato infracional atribuído a adolescente, promover seu desarquivamento e, se for o caso, oferecer denúncia ou representação, ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo.

    V - Não pode ter suas atribuições de órgão de execução delegadas.

    A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADA - O Procurador-Geral de Justiça indica promotores eleitorais para atuar no MPE e, no Tribunal de Justiça, ele atua junto ao Conselho de Magistratura, sem direito a voto.

      III - ERRADA - Quem possui atribuição para propor ADIN é o Procurador-Geral da República. O PGJ só pode propor ação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual.

      V - ERRADA - Pode delegar funções de administração e de execução.
    • II - CERTA. 
      LC 106/2003, art. 39, XVI - exercer ou delegar a membro da Instituição qualquer função atribuída ao Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, quando não conferida, expressamente, a outro órgão;

      IV CERTA. 
      LC 106/2003, art. 39, XV - requisitar autos arquivados, relacionados à prática de infração penal, ou de ato infracional atribuído a adolescente, promover seu desarquivamento e, se for o caso, oferecer denúncia ou representação, ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;


    ID
    576769
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Tendo o servidor do Ministério Público, ocupante de cargo efetivo, desobedecido a ordem legal de seu superior e, após ser repreendido, desobedecido novamente a ordem de igual teor, deve ser:

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto-Lei 220/75

      Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
       
      Art. 49 - A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

      Art. 50 - A pena de suspensão será aplicada em casos de:
      I - falta grave;
      II - desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
      III - reincidência em falta já punida com repreensão. § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.
      § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
      § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão, por iniciativa do chefe imediato do funcionário, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas de trabalho normal.
       
      Art. 51 - A destituição de função dar -se -á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.
    • Cuidado, pois  fundamentar a resposta no art. 116 da lei nº 106 é adentrar ao estatudo dos MEMBROS, e não dos servidores.

    • Gabarito: d

       

      LC 106/03

       

      Art. 128 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência;  II - censura;  III - suspensão; IV – demissão; V – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

       

      Art. 131 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada:

      I - na infringência de vedação prevista nos incisos I, III, IV e V do art. 119 e no inciso I do art. 120, ambos desta Lei;

      II - na reincidência em falta anteriormente punida com censura;

      III - na prática da infração prevista no art. 127, VI, se inferior a 30 dias.

      § 1º - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo.

      § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.

      § 3º - O prazo para a anuência referida no parágrafo anterior será de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação da decisão que determinou a suspensão do interessado.

    • Não entendo essa estranha mania de confundir MEMBRO COM SERVIDOR!


    ID
    576772
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Acerca da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Vide art.23, caput, da LC-RJ 106/2003.
    • A) ERRADA
      O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros natos, e por 08 (oito) Procuradores de Justiça, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, sendo 4 (quatro) pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) pelos Promotores de Justiça.

      B) ERRADA
      O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos.

      C) ERRADA
      Os membros afastados não participam das atividades e decisões do Colégio de Procuradores.

      D) CERTA
       
      E) ERRADA
      O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

       


    ID
    576775
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Quanto à prescrição da pena administrativa disciplinar, nos termos do Decreto Estadual 2.479/79, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Está correta a letra "D", conforme art.303, parágrafo 1º do Decreto 2479/79:"A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este."
    • a) é interrompida pela citação/intimação do servidor  no processo administrativo disciplinar. ERRADA
      Art 303,§ 2º, DL 2479/79 - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.

      b) é de 2 anos para as penas de advertência e repreensão(faltou multa e suspensão) e de 5 anos para as demais; ERRADA

      Art. 303, dL 2479/79 – Prescreverá:

      I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
      II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

      1) à pena de demissão ou destituição de função;
      2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

      c) é de 5 anos para todas as penas; ERRADA


      I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
      II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

      1) à pena de demissão ou destituição de função;
      2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

      d) prescreve juntamente com o crime, se a falta estiver também prevista como crime. CORRETA

      Art 303, DL2479/79
      § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

      e) nunca prescreve, ante a prevalência do interesse público sobre o interesse particular. ERRADA
      Não há necessidade de comentário.
    • Prescreve juntamente com o crime se a falta também estiver prevista como crime. Letra ''D''. 

    • ERREI

    • Art. 303 – Prescreverá:

      I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

      II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

      1) à pena de demissão ou destituição de função;

      2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

      § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

      § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.

    • Vamos ao Art. 303 do R|egulamento:

      Art. 303 – Prescreverá:

      I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

      II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

      1) à pena de demissão ou destituição de função;

      2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

      § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

      § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu

      conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.

      GABARITO: Letra D

    • a) ERRADA - Art. 303. § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.

      -

      b) ERRADA - Art. 303 – Prescreverá:

      I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

      -

      c) ERRADA - Art. 303 – Prescreverá:

      I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

      II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

      -

      d) CERTA - Art. 303. § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

      -

      e) ERRADA - Art. 303 – Prescreverá:


    ID
    576778
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Para efeito de concessão de pensão por morte de servidor do Ministério Público, NÃO é considerado dependente:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei atual. (2011)
      PENSÃO POR MORTE


      Beneficiários
      - Cônjuge, companheiro, filhos não emancipados, menores de 21 anos, 24 na universidade ou maior se inválido ou interditado.
      - Pais
      - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos.
      A condição de dependente se verificará mediante a comprovação da existência, ao tempo do óbito do segurado.

      • Letra E;

        A RESPOSTA ENCONTRA-SE NA LEI 5260/2008:

        Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

        I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

        II - os pais;

        III - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos.

        E AINDA É IMPORTANTE A LEITURA DO  §2º E DO § 5º DO MESMO ARTIGO:
      •  
          § 2º - O enteado, o menor sob guarda judicial e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado.

          § 5º - A condição de dependente se verificará mediante a comprovação da existência, ao tempo do óbito do segurado, de relação de dependência econômica, que é presumida para as pessoas indicadas no inciso I, ressalvados os termos do § 2º deste artigo.

          POR NÃO SE ENCONTRAR O ENTEADO EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO §5º - E POR JÁ RECEBER PENSÃO PELA MORTE DO RESPECTIVO PAI - A RESPOSTA ENCONTRA-SE CORRETA.
          ÓTIMA QUESTÃO ESSA!
    • Atenção! A lei que está em vigor é a 5260/11 e não mais a  5260/08.
    • Art. 21 Somente será permitida a ACUMULAÇÃO DE PENSÕES previdenciárias, quando decorrentes de um mesmo segurado, nos casos de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas.
      Lei 5.260/2008 (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO PRÓPRIO E ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO TRIBUNAL DE CONTAS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
      De onde surgiu essa lei de 2011?

    ID
    576781
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    De acordo com o que dispõe o Decreto estadual 2.479/79, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA

      Art. 40, Decreto estadual 2479/79 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

      B) ERRADA

      Art. 45, Decreto estadual 2479-79 – Transferência, quando não se tratar da definida no inciso IV, alínea “c”, do artigo 14 do Decreto-Lei nº 408, de 02 de fevereiro de 1979, é o ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente.

      C) CORRETA

      Art. 53, Decreto estadual 2479/79 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

      D) ERRADA

      Art. 57, Decreto estadual 2479/79– O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

      E) ERRADA

      Nomeação só gera provimento.

      Art. 2º, Decreto estadual 2479/79 - Os cargos públicos são providos por:

      I – nomeação;
      II – reintegração;
      III – transferência;
      IV – aproveitamento;
      V – readaptação;
      VI – outras formas determinadas em lei.






    • Qual seria o nome do ato que dá posse ao servidor???
    • Letra A é o conceito de REVERSÃO.

    • Ato que dá posse ao servidor não existe nomenclatura. O que de fato se entende é que a posse é uma forma de investidura..
    • Caros colegas, 
      Cuidado! Transferência já foi revogada há muito tempo. É inconstitucional!
      Bons estudos!
    • FORMAS DE PROVIMENTO:

      Nomeação: é a única forma de provimento originária, representando o início do vínculo do servidor com a Administração Pública, é ato vinculado.

      Reintegração: é a volta ao cargo de origem daquele servidor que teve reconhecida a ilegalidade no ato que acarretou a sua demissão.

      Aproveitamento: é o retorno à atividade do servidor estável posto em disponibilidade em cargo compatível com o anteriormente ocupado.

      Readaptação: ocorre para o servidor que sofrer diminuição em sua capacidade de trabalho, seja física ou mental, desde que não importe em sua aposentadoria, sendo a este atribuídas novas funções.

      Promoção: resulta a mudança de classe de cargo organizado em carreira, para a classe imediatamente superior, baseada em merecimento ou antiguidade.

      Reversão: corresponde à volta à atividade do servidor aposentado por cessarem os motivos que determinaram a sua aposentadoria.

      Recondução: caracterizada pelo retorno ao cargo de origem de servidor estável, sendo possível ocorrer em uma situação: resultante de reintegração do anterior ocupante do cargo.
    • Fabio Steffanie,

      A investidura no cargo é o nome que se dá à posse do servidor....

    • Provimento é o "ingresso" do servidor no cargo.

      Nomeação é o provimento originário, ou seja, a primeira vez que o servidor "entra" no cargo.


    • Lembrando que conforme o estatuto, que a investidura se dá com o execício para os cargos de provimento efetivo.

    • Art. 2º - Os cargos públicos são providos por:

      I – nomeação;

      II – reintegração;

      III – transferência; (lembrando que a transferência está revogada)

      IV – aproveitamento;

      V – readaptação;

      Art. 53Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    • Seguem os Arts. 6º do Decreto 220/1975 e o Art. 53 do Decreto 2479/1979:

      Art. 6º - O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

      Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

      Resolvemos a questão! Letra “C”. Vamos ver as alternativas restantes:

      Alternativa “a”: É o retorno ao serviço público do servidor exonerado ou demitido. Vamos supor que tenha havido alguma ilegalidade quando do ato de demissão (forma de vacância) do servidor. Este, ao buscar anulação do ato, socorrendo-se da Administração Pública ou do Poder Judiciário, caso seja vitorioso, será reintegrado.

      Alternativa “b”: A transferência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas mesmo assim, deixe-me te explicar o que é! O Art. 45 do Decreto 2.479/1979 informa que transferência é o ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente.

      Alternativa “d”: O Estatuto diz que readaptação é quando o funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais.

      Alternativa “e”: A nomeação é a única forma de provimento originário. Então, a nomeação não é o ato que dá posse ao servidor! É uma forma de provimento, em que permite que uma pessoa que antes não possuía vínculo com a administração pública, passe a se relacionar com ela. Segue abaixo o Art. 2º do Decreto regulamentador:

      Art. 2º - Os cargos públicos são providos por: I – nomeação;

      GABARITO: C

    • GAB: LETRA C

      Complementando!

      Fonte: Estratégia Concursos

      De acordo com o art. 45 do Regulamento, o aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade. Dessa forma, o nosso gabarito é a letra C. 

      Vamos analisar as outras opções: 

      a) a reintegração é o retorno do servidor que teve invalidada a sua demissão ERRADA

      b) transferência é uma forma de provimento considerada inconstitucional, consistindo no “ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente”. Dessa forma, a transferência permitia que um servidor fosse aprovado em um cargo e, mediante ato administrativo, fosse “transferido” para outro. Desde a Constituição Federal de 1988, não mais se admite esse tipo de provimento – ERRADA

      d) a readaptação ocorre quando o servidor sofre uma limitação em decorrência de sua saúde ou incapacidade física. Não se trata de incompatibilidade com a “qualificação profissional” – ERRADA

      e) a nomeação é o ato administrativo que convoca a pessoa para tomar posse ou iniciar o exercício do cargo, ou seja, não é o ato pelo qual se dá a posse – ERRADA.  

    • Comentários.

      A) INCORRETA. Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

      B) INCORRETA. Art. 45 – Transferência, quando não se tratar da definida no inciso IV, alínea “c”, do artigo 14 do Decreto-Lei nº 408, de 02 de fevereiro de 1979, é o ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente. Lembrando que s Súmula Vinculante nº 43 tornou a Transferência inconstitucional.

      C) CORRETA. Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

      D) INCORRETA. Art. 57 – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

      E) INCORRETA. Nomeação só gera provimento. Art. 2º - Os cargos públicos são providos por: I – nomeação; II – reintegração; III – trans

    • A Letra A está incorreta. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

      O retorno ao serviço público do servidor aposentado se chama reversão.

      A Letra B está incorreta. O item não se refere à transferência.

      A Letra C está correta. O item apresenta corretamente o que vem a ser o aproveitamento.

      Art. 45 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

      A Letra D está incorreta. A readaptação é a utilização do servidor em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

      A Letra E está incorreta. Nomeação é uma forma de provimento de cargo público que inaugura a relação jurídica entre o servidor público e o Estado. A nomeação é um ato que antecede a posse, mas não é o ato que dá a posse. 

    • a) ERRADA - Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

      -

      b) ERRADA - Art. 45 – Transferência, quando não se tratar da definida no inciso IV, alínea “c”, do artigo 14 do Decreto-Lei nº 408, de 02 de fevereiro de 1979, é o ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente.

      -

      c) CERTA - Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

      -

      d) ERRADA - Art. 57 – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

      -

      e) ERRADA - O ato que dá posse ao servidor é a investidura e não a nomeação.


    ID
    576784
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a LONMP (Lei 8.625):

      Dos Órgãos de Administração

      Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

      I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

      II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

      III - o Conselho Superior do Ministério Público;

      IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    • Gostaria de saber pq não é a C, já q esta é a mais completa. Se alguém puder ajudar.
    • A letra "c" está errada porque faz referência aos órgãos de execução, e não aos órgãos da administração.

      Conselho Superior e o Colégio de Procuradores são tanto órgãos de execução como órgãos da administração superior.
      Corregedoria Geral é somente órgão de administração superior.
      Procuradoria Geral é órgão da administração superior, enquanto Procurador Geral é órgão de execução
      Procuradorias e promotorias de justiça são órgão da administração inferior, enquanto procuradores e promotores de justiça são órgão de execução.
    • A pegadinha está justamente na "pessoa" e não no "órgão", ou seja, não é Corregedor (execução / pessoa) e sim Corregedoria (órgão)!
      Então, apesar da E está incompleta, ela está certa!
    • A Procudoria de Justiça, assim como as Promotorias de Justiça, são órgãos da Adm do MP, porém não da ADM SUPERIOR DO MP.
      Procurador e Promotor são órgãos de Execução.
      IMPORTANTE NÃO CONFUNDIR ISSO
    • Fui 'seco' na alternativa C por não ter lido com atenção ...
      Pra gente ver como às vezes a concentração é CRUCIAL para uma Prova como essa...

    • Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

      I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
      II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
      III - o Conselho Superior do Ministério Público;
      IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público. (atenção não é corregedor-geral) muito cheio de maldade essa banca.

      PCCC

      Bons estudos e até 27/11

    • Correta alternativa E

      Alternativa C, seria perfeita senão fosse pelo pequeno detalhe:

      o Procuradoria-Geral de Justiça, o Corregedoria-Geral do Ministério Público, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

      Bons estudos
    • Existem os órãos de Administração e os órgãos de Administração Superior.

    • Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

      I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

      II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

      III - o Conselho Superior do Ministério Público;

      IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

      Art. 5.º - São também órgãos de administração do Ministério Público:

      I - as Procuradorias de Justiça;

      II - as Promotorias de Justiça.

      SEÇÃO II

      DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

      Art. 6.º - São órgãos de execução do Ministério Público:

      I - o Procurador-Geral de Justiça;

      II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

      III - o Conselho Superior do Ministério Público;

      IV - os Procuradores de Justiça;

      V - os Promotores de Justiça;

      *VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.


    ID
    576787
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    É considerado dependente econômico para efeito de concessão de pensão por morte de servidor do Ministério Público:

    Alternativas
    Comentários
    • Isso era o que constava na Lei 3308/99, que foi revogada pela Lei 5260/2008.

      Lei 5260/08:

      Art. 20- A dependência econômica a que se refere esta Lei, quando não presumida, somente  será admitida em relação àqueles que não auferirem, a qualquer título, rendimentos superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição da República no mês do óbito.

      Ressaltando que isso vale para os pais e irmãos, menores de 21 anos ou inválidos; para o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados, a dependência econômica é presumida.
    • Acho que o teto hoje do inss é de R$ 3.117,00, ou mais ou menos isto, ou seja agora o dependente que receba algum valor acima, do referido, ficará sem direito a pensão por morte do servidor.
      Ficar ligado que esta questão está desatualizada.
    • O Teto é de R$ 3689,00

    ID
    576790
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    A previdência social do Ministério Público, nos termos da Lei estadual 3.308/99 e do Decreto estadual 2.479/79, assegura os meios indispensáveis de manutenção a seus participantes e dependentes, através dos seguintes meios, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • Do Auxílio-Doença

      Art. 245– Após cada período de 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, o funcionário terá direito a um mês de vencimento, a título de auxílio-doença.

      § 1º- Quando ocorrer o falecimento do funcionário, o auxílio-doença a que tiver feito jus será pago de acordo com as normas que regulam o pagamento de vencimento não recebido.

      § 2º - O auxílio-doença não sofrerá descontos de qualquer espécie, ainda que para fins de previdência e assistência.

      Art. 246– O tratamento do funcionário acidentado em serviço, acometido de doença profissional ou internado compulsoriamente para tratamento psiquiátrico, correrá integralmente por conta dos cofres do Estado, e será realizado, sempre que possível, em estabelecimento estadual de assistência médica.

      § 1º - Ainda que o funcionário venha a ser aposentado em decorrência de acidente em serviço, de doença profissional ou de internação compulsória para tratamento psiquiátrico, as despesas previstas neste artigo continuarão a correr pelos cofres do Estado.

      § 2º- Nas hipóteses deste artigo não será devido ao funcionário o pagamento do auxílio-doença.

      Art. 247– O titular do órgão competente para a concessão de licenças médicas aos funcionários do Estado decidirá sobre os pedidos de pagamento do auxílio-doença e do tratamento a que se refere o artigo anterior.

      Art. 248– Nos casos de acumulação legal de cargos, o auxílio-doença devido será pago somente em relação a um deles, e calculado sobre o de maior vencimento, se ambos forem estaduais. 

       
    • O MP IRÁ PAGAR AUXILIO-DOENÇAO E NÃO ACIDENTE
    • O pecúlio pós morte não existe mais
    • Se o peculio pós- morte não existe mais há duas alternativas incorretas. 

    • Resta saber se em 2007, ano da prova, existia.
    • O pecúlio é uma espécie de seguro que pode ser de dois tipos: pós-morte ou facultativo.

      Quanto ao pecúlio pós-morte, trata-se de auxílio prestado pelo antigo IPERJ que, por não se tratar de benefício previdenciário, foi extinto (conforme Lei Federal nº 9.717/98).

      Fonte: Rioprevidência - http://rioprevidencia.custhelp.com/app/answers/detail/a_id/13/~/pec%C3%BAlio

      :^)

    • ERREI


    ID
    576793
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    A aplicação das penas disciplinares de suspensão e demissão, impostas aos servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, compete respectivamente, às seguintes autoridades:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 5891/2011
      ART. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

      Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo 

    • Alternativa E

      Art. 136 -Compete:

      I -ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
      II -ao Procurador-Geral de Justiça:

      a)aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça;
      b)aplicar a pena de suspensão;
      c)impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
      d)editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.

      Copia e cola da LC nº106

      Bons estudos

    • Amigo Aurelio,  
      Vc fez uma confusão, pois as penalidades disciplinares elencadas na questão refere-se aos servidores do MP, e não aos membros do MP. 
      Bons estudos!
    • Gabarito E

      L5891/11 - Art. 42.

      Sanção Disciplinar:


      Regra: Secretário Geral do MP >> Aplica

      Recurso 15 dias -> Procurador Geral de Justiça


      Exceção (Demissão): Secretário Geral do MP >> Propõe 

      Procurador Geral de Justiça >> Aplica

      Recurso 15 dias -> Órgão Especial do Colégio de Procuradores 
    • Processo Mnemônico

       

      Secretário-Geral = Suspensão

      Procurador-Geral de Justiça = Demissão

    • Lei 5.891/11

      Art. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

      Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo.


    ID
    576796
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Quanto ao exercício irregular das funções, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra E

      Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

      I - realizar correições e inspeções;

      II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

      III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

      IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

      V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

      VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

      VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

      VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

      Art. 18. O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

      Parágrafo único. Recusando-se o Procurador-Geral de Justiça a designar os Promotores de Justiça que lhe foram indicados, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá submeter a indicação à deliberação do Colégio de Procuradores.

    • errada a D:

      decreto 2.478
       Art. 148 – As reposições e indenizações devidas à Fazenda Estadual serão descontadas, em parcelas mensais consecutivas, não excedentes da décima parte do vencimento ou provento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.

    • letra B

      CAPÍTULO IV
      Da Responsabilidade

      Art. 287 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

      Art. 288 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

      § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 148, in fine, o prejuízo causado à Fazenda estadual, no que exceder os limites da fiança, poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração, à falta de outros bens que respondam pela indenização.

      § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

      Art. 289 – A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário nessa qualidade.

      Art. 290 – A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

      Art. 291 – As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

      Parágrafo único – Só é admissível, porém, a ação disciplinar ulterior à absolvição no juízo penal, quando, embora afastada a qualificação do fato com crime, persista, residualmente, falta disciplinar.
    • LETRA: E

      Ver ART. 126 da LC 106/03.
    • a) Art. 19- Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores:
      VIII) Deliberar, por iniciativa de 1/4 de seus integrantes ou do Procuraodr Geral de Justiça, e pelo voto da maioria simples, quanto ao ajuizamento de ação civil para a decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público, nos casos previstos em lei;
      b) Art. 291, par un.: Só é admissível, porém, a ação disciplinar ulterior à absolvição no juízo penal, quando, embora afastada a qualificação do fato como crime, persista, residualmente, falta disciplinar;
      c)Art. 125, par 2º: o membro do Ministerio Público será civilmente responsável somente quando, no exercício das suas funções, proceder com dolo ou fraude;
      d) Art. 148: As reposições e idenizações devidas à Fazenda Pública Estadual serão descontadas, em parcelas mensais e consecutivas, não excedentes da décima parte do vencimento ou provento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá o parcelamento.
        

    • Alternativa E

      Consoante Art. 25
      - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

      I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;
      II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça.

      Bons estudos
    • Na letra E tem-se uma atecnica---> a instauração é feita pelo Corregedor, e não pela Corregedoria. Vejamos:

      Art. 139 - A apuração das infrações disciplinares será feita mediante processo de natureza
      administrativa, instaurado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, asseguradas as
      garantias da ampla defesa e do contraditório, observado sempre o sigilo, salvo se o indiciado a
      ele renunciar.

      Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe
      especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
      I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração
      Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de
      Justiça;

    • Creio que o erro da a) seja o fato de que apenas a ação civil para decretação de perda do cargo seja incumbência expressa do Procurador-Geral de Justiça.


    ID
    576799
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Quanto às funções e atribuições dos Promotores e Procuradores de Justiça, analise as afirmativas a seguir:

    I - O Promotor de Justiça somente atua perante os juízes de primeiro grau.

    II - Os Procuradores de Justiça somente atuam perante os Tribunais de segundo grau, inclusive em matéria eleitoral.

    III - Os Promotores de Justiça podem ser lotados provisoriamente em Procuradorias de Justiça, em caso de incontornável necessidade de serviço, mediante designação do Conselho Superior do Ministério Público.

    IV - Aos Procuradores de Justiça incumbe correição permanente da atuação dos Promotores de Justiça.

    V - Os Procuradores de Justiça possuem atribuição exclusiva para a interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

    A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode explicar essa questão?!
    • I - LC 106, Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições: I - impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes; II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis; III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
      O ERRO ESTÁ NA PALAVRA "SOMENTE". 

      II - LC 106, Art. 42 - Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça.
      NESTA AFIRMATIVA HÁ DOIS ERROS. O PRIMEIRO É A PALAVRA "SOMENTE" E O SEGUNDO É QUE A FUNÇÃO DE PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SERÁ EXERCIDA POR UM PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA (MPF).

      III - LC 106, Art. 30 - Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições: I - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;
      Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IV - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei;

      IV - LC 106, Art. 42 , § 2.º - Incumbe aos Procuradores de Justiça correição permanente da atuação dos membros do Ministério Público em exercício nos órgãos de execução junto ao primeiro grau de jurisdição, sem prejuízo do disposto no art. 30, II, desta Lei. 

      V - LC 106, Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: IV - interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;
    • Alternativa A Correta

      Agora vejamos o erra na alternativa IV - "Aos Procuradores de Justiça incumbe correição permanente da atuação dos Promotores de Justiça"

      Art 30 - Aos Procuradores incumbe exercer função permanente de inspeção (não de correição) o órgão responsalvel pelas correições é corregedoria.

      Bons estudos
    • Quanto às funções e atribuições dos Promotores e Procuradores de Justiça, analise as afirmativas a seguir:
      I - O Promotor de Justiça somente atua perante os juízes de primeiro grau.
      Não, os promotores podem atuar perante as procuradorias em caso de convoção para substituição de procuradores, hipótese em que atuarão perante tribunal.
      II - Os Procuradores de Justiça somente atuam perante os Tribunais de segundo grau, inclusive em matéria eleitoral.
      Em caso de matéria eleitoral quem exerce é o promotor de justiça eleitoral.
      III - Os Promotores de Justiça podem ser lotados provisoriamente em Procuradorias de Justiça, em caso de incontornável necessidade de serviço, mediante designação do Conselho Superior do Ministério Público.
      A palavra correta não é designação e sim convocação.
      IV - Aos Procuradores de Justiça incumbe correição permanente da atuação dos Promotores de Justiça.
      Correta
      V - Os Procuradores de Justiça possuem atribuição exclusiva para a interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
      Não, esta atribuição é do PGj, porém, os procuradores que atuam no feito podem interpor recurso ao STf e ao STJ.
    • I - O Promotor de Justiça somente atua perante os juízes de primeiro grau.
      ERRADO.
      no caso de serem lotados em procuradorias como exemplo, eles atuam em 2º

      II - Os Procuradores de Justiça somente atuam perante os Tribunais de segundo grau, inclusive em matéria eleitoral.
      ERRADO.
      procurador nao atua perante justiça eleitoral..quem atua é o promotor.

      III - Os Promotores de Justiça podem ser lotados provisoriamente em Procuradorias de Justiça, em caso de incontornável necessidade de serviço, mediante designação do Conselho Superior do Ministério Público.
      ERRADO.
      essa alternativa traz uma confusao ja que:

      - a procuradoria solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou
      afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma
      dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei

      -o CSMP  indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça para substituição ou auxílio por
      convocação na forma dos arts. 30, I, e 54, desta Lei

      -PGJ  designar membros do Ministério Público para:
      a)  assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário ou
      ausência do titular do órgão de execução ou, ainda, com o consentimento deste
      b) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da
      Instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público
      c) designar, com a concordância do titular do órgão de execução, outro membro do
      Ministério Público para funcionar em feito determinado de atribuição daquele..entre outras hipóteses.

      ou seja:
      a procuradoria solicita, o csmp indica e o pgj designa

      IV - Aos Procuradores de Justiça incumbe correição permanente da atuação dos Promotores de Justiça.
      CERTÍSSIMA

      V - Os Procuradores de Justiça possuem atribuição exclusiva para a interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
      ERRADO
      e de competencia do PGJ, porem tb pode ser dos procuraadores mediante delegação 
    • Promotor - 1º grau (varas)

      Procurador - 2º grau (tribunais e câmaras)

       

      Promotor do MPF / MPT atuará em segunda instância como Procurador da República e Procurador do Trabalho.


    ID
    576802
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Durante o curso do procedimento administrativo disciplinar, o servidor público estadual, nos termos do Decreto Estadual 2.479/79:

    Alternativas
    Comentários
    • Arts. 308, §1º e 310, II dao Decreto Lei 2479/79
    • Art. 308 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 308, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.
      § 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá, ainda, ser ordenada pelo Secretário de Estado de Administração, no ato de instauração de processo administrativo disciplinar, e estendida até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão automaticamente os efeitos da mesma, ainda que o processo não esteja concluído.
      Art. 309 - A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena.

      Art. 310 - O funcionário, afastado em decorrência das medidas acautelatórias referidas no artigo anterior, terá direito:

      I - à contagem de tempo de serviço relativo ao afastamento, desde que reconhecida sua inocência afinal;

      II - à contagem do tempo de serviço relativo à suspensão preventiva, se do processo resultar pena disciplinar de advertência ou repreensão;

      III - à contagem do período de afastamento que exceder do prazo da suspensão disciplinar aplicada.

      R:d

    • A) Pode ser suspenso preventivamente

      B) Não é pena, é medida acautelatória

      C) Mínimo 30, máximo 90

      D) Gabarito, se resultar em pena de advertência ou repreensão conta a suspensão preventiva como tempo de serviço

      E) Não há essa previsão na lei.

    • Comentários.

      A) INCORRETA. Conforme Arts. 308, § 1º e 310, II do Dec. 2479/79.

      B) INCORRETA. Conforme Arts. 308, § 1º e 310, II do Dec. 2479/79.

      C) INCORRETA. Conforme Arts. 308, § 1º e 310, II do Dec. 2479/79.

      D) CORRETA. Art. 308 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 308, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta. § 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá, ainda, ser ordenada pelo Secretário de Estado de Administração, no ato de instauração de processo administrativo disciplinar, e estendida até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão automaticamente os efeitos da mesma, ainda que o processo não esteja concluído. Art. 309 - A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena. Art. 310 - O funcionário, afastado em decorrência das medidas acautelatórias referidas no artigo anterior, terá direito: I - à contagem de tempo de serviço relativo ao afastamento, desde que reconhecida sua inocência afinal; II - à contagem do tempo de serviço relativo à suspensão preventiva, se do processo resultar pena disciplinar de advertência ou repreensão;

      E) INCORRETA. Conforme Arts. 308, § 1º e 310, II do Dec. 2479/79.

    • Em 18/06/20 às 21:02, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!Em 16/06/20 às 23:22, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!Em 12/03/20 às 09:46, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!Em 06/03/20 às 09:19, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!

    • Alternativa “a”: Pode ser suspenso preventivamente!

      Alternativa “b”: A suspensão preventiva não é pena!

      Alternativa “c”: O prazo máximo é de 90 dias.

      Alternativa “d”: Este é o gabarito!

      Alternativa “e”: Não tem nada a ver uma coisa com a outra!

      Vamos aos dispositivos do Regulamento:

      Vamos ao Regulamento:

      Art. 308 – A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 308, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

      § 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá, ainda, ser ordenada pelo Secretário de Estado de Administração, no ato de instauração de processo administrativo disciplinar, e estendida até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão automaticamente os efeitos da mesma, ainda que o processo não esteja concluído.

      Art. 309 – A (...) suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena.

      Art. 310 – O funcionário, afastado em decorrência das medidas acautelatórias referidas no artigo anterior, terá direito:

      II – à contagem do tempo de serviço relativo à suspensão preventiva, se do processo resultar pena disciplinar de advertência ou repreensão;

      GABARITO: Letra D

    • A Letra A está incorreta. Durante o processo administrativo disciplinar, o servidor público pode sim ser suspenso preventivamente, desde que o afastamento seja necessário para evitar que ele venha a influir na apuração da falta disciplinar.

      A Letra B está incorreta. A suspensão preventiva não é penalidade, logo, não pode ser utilizada como forma de punição.

      A Letra C está incorreta. Para não prejudicar a apuração da falta disciplinar, pode ser decretada a suspensão preventiva do servidor, contudo, a suspensão preventiva se dará até 30 (trinta) dias, podendo ser estendida até 90 (noventa) dias.

      A Letra D está correta. Durante a suspensão preventiva, o servidor público terá direito à contagem do tempo de serviço em caso de aplicação da pena de repreensão.

      Observe:

      Art. 310 – O funcionário, afastado em decorrência das medidas acautelatórias referidas no artigo anterior, terá direito:

      I – à contagem de tempo de serviço relativo ao afastamento, desde que reconhecida sua inocência afinal;

      II – à contagem do tempo de serviço relativo à suspensão preventiva, se do processo resultar pena disciplinar de advertência ou repreensão;

      III – à contagem do período de afastamento que exceder do prazo da suspensão disciplinar aplicada.

      A Letra E está incorreta. O servidor público poderá ser suspenso preventivamente, estando durante o estágio probatório, ou não.

    • a) ERRADA - O servidor público estadual pode ser suspenso preventivamente.

      -

      b) ERRADA - Art. 309 – A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena.

      -

      c) ERRADA - Art. 308 – A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 308, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

      § 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá, ainda, ser ordenada pelo Secretário de Estado de Administração, no ato de instauração de processo administrativo disciplinar, e estendida até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão automaticamente os efeitos da mesma, ainda que o processo não esteja concluído.

      -

      -

      d) CERTA - Art. 310 – O funcionário, afastado em decorrência das medidas acautelatórias referidas no artigo anterior, terá direito:

      II – à contagem do tempo de serviço relativo à suspensão preventiva, se do processo resultar pena disciplinar de advertência ou repreensão;

      -

      -

      e) ERRADA - A suspensão preventiva não se limita ao estágio probatório.

    • Alternativas

      Anão pode ser suspenso preventivamente; pode

      Art. 145 – O funcionário deixará de receber:

      I – 1/3 (um terço) do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva, ressalvado o direito à diferença se absolvido afinal, ou se o afastamento exceder o prazo de condenação definitiva;

      Art. 308 A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 308, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

      § 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá, ainda, ser ordenada pelo Secretário de Estado de Administração, no ato de instauração de processo administrativo disciplinar, e estendida até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão automaticamente os efeitos da mesma, ainda que o processo não esteja concluído.

      Art. 309 – A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena.

      Art. 310 – O funcionário, afastado em decorrência das medidas acautelatórias referidas no artigo anterior, terá direito:

      I – à contagem de tempo de serviço relativo ao afastamento, desde que reconhecida sua inocência afinal;

      II – à contagem do tempo de serviço relativo à suspensão preventiva, se do processo resultar pena disciplinar de advertência ou repreensão;

      III – à contagem do período de afastamento que exceder do prazo da suspensão disciplinar aplicada.

      Bpode ser suspenso preventivamente, como forma de punição; não constituem pena. Art.309

      Cpode ser suspenso preventivamente, para não prejudicar a apuração, pelo prazo máximo de 30 dias; No PAD pelo Secretario de Estado de ADM até 90 dias Art.308 §1º

      Dpode ser suspenso preventivamente, para não prejudicar a apuração, com direito a contagem do tempo de serviço em caso de aplicação de pena de repreensão; Art. 310 II

      Epode ser suspenso preventivamente apenas se ainda estiver em estágio probatório.


    ID
    576805
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    São participantes obrigatórios do regime de previdência social do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 5260/08

      Art. 5º São segurados, em caráter obrigatório:
      I - ...
      II - ...
      III - ...
      IV - os membros do Ministério Público e os titulares de cargo de provimento efetivo
      do Ministério Público, ativos e inativos;
      V - ...
      VI - ...

      Art. 6º São dependentes os beneficiários que, nos termos da presente Lei, fazem
      jus a pensão por morte de segurado ou auxílio-reclusão.
    • não teria alguma alteração da questão em razão de existirem auxiliares do MP que não são efetivos (os comissionados)???
    • Galera, a questão pergunta sobre os participantes, aqueles que contribuem, e não sobre os beneficiários. Abraço!


    • Gabarito C

       

      L5260/08 - Art. 5º São segurados, em caráter obrigatório:

      IV - os membros do Ministério Público e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público, ativos e inativos;

      Art. 6º São dependentes os beneficiários que, nos termos da presente Lei, fazem jus a pensão por morte de segurado ou auxílio-reclusão. (letra C)

       

       

      Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

      I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados; (letra E)

       


    ID
    576808
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com as normas constitucionais acerca do Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

      IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    • Demais opções:

      B-

      C- Essa atribuição se refere ao Conselho Nacional do MP. Art 130 §2º V da CF/88

      D-

      E- O Conselho Superior do MP é composto pelo Procurador Geral de Justiça que preside, pelo Corregedor Geral do MP e por 8 Procuradores de Justiça, sendo 4 eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 eleitos pelos Promotores de Justiça, totalizando 10 membros. Com mandato de 02 anos, permitida 01 recondução. Texto encontrado no art 20 da LC nº106/03.

    • Letra C - errada

      art. 130, § 2º, V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

      Letras D e E - erradas

      No Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.

      O Conselho foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 130-A na Constituição Federal brasileira.

      A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 130-A da Constituição Federal do Brasil, compreende quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

      fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre

    • a) cabe-lhe rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
      Correta. Literalidade do art. 130-A, § 2º , IV, CR

      b) exclui-se de suas atribuições a possibilidade de aplicação das sanções de remoção, disponibilidade ou aposentadoria;
      Errada. CR, 130-A, § 2º, 
      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

      c) cabe-lhe elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, remetendo-o diretamente ao Congresso Nacional;
      Errada. CR, 130-A, § 2º, 
      V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

      d) é um órgão de controle interno a quem cabe precipuamente, entre outras atribuições, o exame das contas dos diversos ramos do Ministério Público;
      Errada.  Controle externo.


      e) é composto por dez membros, cada qual com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
      Errada. CR, Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ID
    576811
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

    O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
    requisitou instauração de inquérito policial tendente à
    apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
    Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
    virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
    interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
    Gilmar impetra habeas corpus objetivando controlar a
    legalidade da instauração do inquérito.


    O órgão jurisdicional competente para processamento e julgamento da pretensão de Gilmar é:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D!!!!!

      Com respaldo nas decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que a competência para processar e julgar Habeas Corpus impetrado contra coação ou ameaça atribuída a Promotor de Justiça, cabe, exclusivamente, ao Tribunal de Justiça Estadual.


      Processo REsp 697005 / SP ; RECURSO ESPECIAL

       

      2004/0079194-0

       

      Relator(a) - MIN. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (112&) Órgão Julgador -T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento 26/04/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 09.05.2005 p. 490

       

      Ementa

       

      RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

       

      1. É da competência exclusiva do Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato atribuído a Promotor de Justiça.

       

      2. Precedentes deste STJ.

       

      3. Recurso provido.

       

      --------------------------

       

      Processo - REsp 67757 / PR ; RECURSO ESPECIAL

       

      1995/0029021-9

       

      Relator(a) MIN. CID FLAQUER SCARTEZZINI (0299)

       

      Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA

       

      Data do Julgamento 19/08/1997

       

      Data da Publicação/Fonte

       

      DJ 22.09.1997 p. 46514

       

      Ementa

       

      PROCESSUAL PENAL - INQUERITO POLICIAL INSTAURADO MEDIANTE

       

      REQUISIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - COMPETENCIA. - COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, APRECIAR E JULGAR "HABEAS-CORPUS" IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL, CONSISTENTE NA INSTAURAÇÃO DE INQUERITO POLICIAL PARA APURAR PRATICA DE CRIME COMUM. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

       
    • Resposta letra D.

      Constituição Federal:

      Art. 96. Compete privativamente:

      (...)

      III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

      Como a autoridade coatora é o promotor, a competência é do Tribunal de Justiça do Estado.
    • Como devido respeito ao comentário do colega mas não houve, "in casu" crime comum ou de responsabilidade, neste sentido a competência do TJRJ é firmada em razão da competência residual.
    •     REQUISIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - COMPETENCIA. - COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, APRECIAR E JULGAR "HABEAS-CORPUS" IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL, CONSISTENTE NA INSTAURAÇÃO DE INQUERITO POLICIAL PARA APURAR PRATICA DE CRIME COMUM. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

           Alternativa "D".


       

    • A título de curiosidade, o procurado Geral de Justiça será julgado, também, pelo tribunal local, vejam essa ementa:

      "Tribunal de Justiça:
      competência ordinária para processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça. (...) Cabe à Constituição do Estado-membro estabelecer a competência dos seus tribunais, observados os princípios da CF (CF, art. 125, § 1º). Constitucionalidade do inciso XII, do art. 136, da Constituição da Paraíba, que fixa a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns ou de responsabilidade, o Procurador-Geral de Justiça." (ADI 541, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-5-2007, Plenário, DJ de 6-9-2007.)"
       


    ID
    576814
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

    O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
    requisitou instauração de inquérito policial tendente à
    apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
    Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
    virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
    interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
    Gilmar impetra habeas corpus objetivando controlar a
    legalidade da instauração do inquérito.


    Julgado procedente o habeas corpus de Gilmar, o Ministério Público, inconformado com as questões de direito debatidas, impugnou a decisão proferida, sustentando ter esta contrariado o Código de Processo Penal. A medida judicial empregada pelo MP e o órgão jurisdicional competente para seu processamento e julgamento foram:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A!!!

      Bem pessoal essa questão foi um pouco mais complicada por conta da redação do quesito que não ficou muito clara. Um pouco confusa.
      Mas é o seguinte se tivesse side denegado o HC (caberia Recurso ordinário Constitucional ao STJ). Todavia, a questão fala que foi DEFERIDO (procedente), logo resta entre as opção da alternativa o RECURSO ESPECIAL para o STJ.

      Erro das alternativas:

      letra B>> Posto que,  é o STJ o órgão incumbido Constitucionalmente de uniformizar a jurisprudência dos TRF, TJ em sede recursal (art. 105, III da CF - "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:" ). Por isso, eliminamos a letra B.

      Letra C,D - são absurdas, pois o HC já estava sendo julgado no TJ, como é que um recurso poderia voltar para o juízo a quo. REcurso é julgado por instância superior a que prolatou a decisão (salvo EDcl que é o próprio órgão quem julga).

      Letra E - Totalmente desconexa - não é meio recursal. E sim ação autonoma de Controle de Constitucionalidade ou para defese dos preceitos constitucionais sensíveis. 




      Processo REsp 697005 / SP ; RECURSO ESPECIAL

       

      2004/0079194-0

       

      Relator(a) - MIN. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (112&) Órgão Julgador -T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento 26/04/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 09.05.2005 p. 490

       

      Ementa

       

      RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

       

      1. É da competência exclusiva do Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato atribuído a Promotor de Justiça.

       

      2. Precedentes deste STJ.

       

      3. Recurso provido.

       

       

    • Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instáncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:
      a) contrariar tratado ou lei federal (CPP), ou negar-lhes vigência; [...]
    • De acordo com o Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instáncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar tratado ou lei federal (CPP), ou negar-lhes vigência;


      Logo, alternativa CORRETA letra "A".

      Força concurseiros! Não desistam.

       
    • O MP, não tem legitimidade para propor ADPF, pois o rol de legitimados estão previstos no artigo 103 da CF c/c o Artigo 2º, I, da Lei 9.882/1999.
      O MP só tem legitimidade para propor ADI Interventiva, artigo 129, IV da CF.

    • Pessoal, alguém pode confirmar comigo se aconteceu isso que eu vou dispor aqui - na minha caixa de recados?

      Seguinte, já havia um processo de competência do Juiz estadual, e daí o MP quis requisitar instauração de novo inquérito para apurar novo crime - oriundo daquele processo. Sendo assim - a autoridade coatora seria o MP que atua perante o Juízo. Então ele impetrou HC contra este ato do MP, que foi para o TJ julgar, que o julgou procedente, e então o MP recorreu, caindo então no STJ, com recurso especial.

      É isso?

      Abs

    ID
    576817
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E!!!
      Desculpa galera nao colar o artigo citado é que o QC está muito lento e não está aceitando a cola do dispositivo.

      A Justificativa está na CF art. 50.





    • Complementando o colega...

      Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)


      o mozzilla firefox nao é o navegador ideal... usem o explorer...

      bons estudos
    • Alguém poderia me explicar porquê  a alternativa C está errada?
      Se possível mandar por mensagem 
      abraços
    • Olá Daniel.
      creio que a letra C está incorreta por não caber exoneração em caso de ausência injustificada, e sim, pena de crime de responsabilidade.
    • OPCAO E - ART. 50 DA CF
      NESTA QUESTAO ERA PRECISO SABER QUE A CAMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL PODERAO CONVOCAR ORGAOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS A PRESIDENCIA DA REPUBLICA E A AUSENCIA SEM JUSTIFICACAO E QUE IMPORTA EM CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    • Marina,

      Opção A está errada, pois Ministros dos Tribunais Superiores fazem parte do Judiciário, não são subordinados à Presidência da República, ok?

      Observe abaixo a alternativa A  e  o art. 50, CR:

      a) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministros dos Tribunais Superiores para prestarem informações, configurando a ausência injustificada crime de responsabilidade;


      Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

      Espero ter ajudado.

      Bons estudos!
    • GABARITO: E

      Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada


    ID
    576820
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Leia atentamente e responda às questões 67 e 68.

    José Afonso, servidor do MPERJ, recebeu de seu Chefe
    determinação para aquisição de material de escritório para
    uso nas Promotorias de Justiça da Capital e do interior do
    Estado.


    A solução mais adequada ao caso proposto segundo o ordenamento jurídico constitucional é:

    Alternativas
    Comentários
    • Gente, alguém me esclareça essa questão, por favor,  visto que não vislumbro nenhuma alternativa correta.
    • A) INCORRETA - Absurdo... o que tem a questão com legalidade e publicidade que impedem o servidor de agir?
      B) CORRETA - Em partes a questão está correta. Aquisição de bens de uso comum pelo menor preço (pregão), preferencialmente pelo Sistema de Registro de Preços).
      C) CORRETA - Esta alternativa traz basicamente o mesmo conteúdo da alternativa B, o que diferencia é a linguiçada "balela". Que relação tem "meios escassos" do MPERJ?
      D) INCORRETA - Sem comentários este outro absurdo. Precatórios? Princípio da reserva legal? Eu hein ...
      E) INCORRETA/CORRETA - Se bem que é verdade, pois ele só poderá adquirir por uma licitação ou por uma adesão a Ata de Registro de Preços. A
      questão fala que precisa comprar para as demais promotorias, escapando de uma compra de pequeno porte.

      Concordo com o colega. É uma questão pessimamente elaborada, muito ruim mesmo.
    • QUESTÃO MUITO CONFUSA....

      Não é porque o servidor recebeu uma ordem de seu chefe para comprar materiais, que ele está legitimado a sair por aí comprando....
      Tudo na Administração deve ser pautado pela legalidade...
      No caso em tela, o referido material deve ser adquirido por meio de licitação....
      A mera justificativa de ''melhor resultado e menor custo possível' não autoriza o servidor a adquiri os materiais.
    • Questão cmpletamente confusa e passível de anulação.....Salvo melhor juízo, em se tratando de materiais de escritório (uso comum) a modalidade de licitação a ser aplicada ao caso seria o pregão através busacando o menor preço, mas a questão carece de informações que nos faça chegar à essa conclusão. Sendo assim, nada impede o uso da concorrência para a auisição de materiais de escritório, na minha humilde opinião a menos errada seria letra e!!!
    • Colegas, a questão realmente não é das mais claras, entretanto acredito que a alternativa correta mesmo seja a letra "C".

      O argumento para a questão encontra-se no art. 24, II da Lei de licitações diz que é dispensável a licitação para as compras no valor de até R$ 8.000,00 que possam ser realizadas de uma única vez.

      Como materiais de expediente não são, teoricamente de alto custo, seria necessário presumir na questão que a compra de tais materiais não ultrapassaria tal valor, razão pela qual dispensar-se-ia a licitação. Por outro lado, mesmo havendo dispensa de licitação, os princípios que a regem devem ser observados, isto é, o servidor deverá sempre buscar atender o interesse da administração, traduzido na compra de produtos com melhores preços.


    • A questão é absurda! Não é pelo fato de se tratar de materiais de escritório que eu devo presumir que o gasto do erário será inferior a R$ 8.000,00. Aliás, a compra, como está explícito na questão, será destinada às promotorias da capital e cidades do interior, o que induz o candidato a calcular que o dispêndio não será dos menores. 

      Salvo melhor juízo, acredito ser a alternativa "E" a mais aceitável... 
    • A regra é a licitação,  a excessão é a dispensa.

      Mesmo assim, essa tem que ser justificada no contrato de compra. Só sendo afastada esta possibilidade em compras de pequeno vulto até 8.000,00.

      O comando da questão foi muito mal elaborado, sendo confusa a sua interpretação. Deste modo, deveria ter considerado a premissa legal que é a licitação em caso de compras.
    • A letra b esta errada pelo seguinte motivo: Tem que ser a opção mais vantajosa para a administração e não o mais barato. Por isso é que a letra c esta correta pois ela apresenta eficiência que é preço bom aliado a um bom produto.

      Lembrem do barato que sai caro.
      O correto é preço bom mais o produto também tem que ter bom desempenho.
    • Analisando:
      c) o servidor deve realizar a aquisição, conforme determinação recebida (é dever do servidorcumprir as ordens que lhe são atribuídas, desde que não manifestamente ilegais), que melhor resultado proporcione (princípio da eficiência previsto no Art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...), com os meios escassos de que dispõe o MPERJ(os meios devem ser os previstos n Art. 22 da lei 8.666: "São modalidades de licitação:  -concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão") , e com menor custo possível (princípio da eficiência);  Correta!
      a)
      Nada a ver! Os membros do Parquet - Ministério Público - são os procuradores da República, quando se trata do Ministério Público Federal. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça.
      É função do servidor técnico fornecer apoio técnico administrativo e institucional, o que inclui a aquisição de material de escritório.
      Os princípios da publicidade e da legalidade citados não se encaixam à questão como forma de impedir o servidor de realizar a aquisição.
      b)
      Incompleta. Nem sempre o menor preço significa melhor aquisição! E, nem sempre o fornecedor está apto a contratar com a adm. pública.
      d) o servidor deve adquirir o material do fornecedor que ofereça o melhor desconto para pagamento através de precatório ou empenho, conforme o princípio da reserva legal;
      Incorreta. Precatório? O PRECATÓRIO é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário, e não um meio de adquirir material de escritório!!
      Desconto? Isto não existe! talvez pudesse ser aceito mas o que há na prática é a estipulação de um valor fixo para o produto. este valor é comparado com os demais para que possa ser avaliada a melhor aquisição daquele tipo de material, comparada com outros do mesmo gênero, com igual ou diferentes qualidades.
      e) o servidor não pode adquirir o material, eis que somente através de concorrência licitatória poderia o material ser adquirido, conforme o princípio da legalidade.
      A análise à questão 'c' mostra que esta questão não é tão coerente quanto parece.
      O servidor pode adquirir o material sim! Desde que siga corretamente os trâmites legais.
      Concorrência é APENAS uma das modalidades licitatórias das quais o servidor pode fazer uso, e não SOMENTE ela.
    • Com o devido respeito aos colegas que entenderam que o gabarito está correto, tenho que discordar.

      Diversos colegas acompanharam um raciocínio que também foi o meu, para a aquisição de materiais de escritório, o certo seria a realização de procredimento licitatório.

      A questão não fala valores, nem da meios para que se tenha certeza quanto a inexigibilidade ou dispensabilidade da licitação, portanto, o examinador jamais poderia cobrar que o candidato presumisse essas característicsas.

      Concordo com as manifestações do colega que entenderam que o gabarito correto seria letra "E".

      Questão que merece ser anulada.
    • Jamais podemos considerar a alternativa C como a correta por 2 simples questões: 1° quem fez a questão, colocou "subjetivamente" claramente de sua opinião expressada no texto, considerando "escasso" a verba que o MPERJ dispõe para compra de materiais.
      Segundo, toda e qualquer compra feita por órgão público é obrigatório, SIM, a abertura de licitação!
      OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOU dependeeeeeeeeeeeeeeeendo do limite estipulado para compra, se faz a ampla concorrência pela carta de ofertas! 

      eu pediria a anulação frente a inúmeros candidatos e se não fosse cancelada essa questão imbecil e sem nexo eu desconsideraria o órgão que estaria fazendo essa "falcatruada" seleção de candidatos! já acharia beeeeeeeeeeem estranho a partir daí!
    • Concordo com os colegas quando a confusao da questao. Mas acho que essa questao nao tem a ver com licitaçao. Acho que tem a ver com os direitos e deveres do servidor. Só assim para concordar com esse gabarito absurdo.

      Mas concordo com todos os colegas que é uma questao muito mal formulada.


    • Errei em marcar a Letra E, pelos mesmos motivos já citados anteriormente. Mas acredito que deveria ser anulada. Se é que não foi.
    • A gente estuda tanto e pode perder a vaga por causa de uma questão imbecíl e sem nenhum fundamento ou lógica feita essa.

      Como se concurso já não fosse difícil o suficiente naturalmente ainda temos que encarar questões completamente idiotas.
    • Só mais uma coisa.....o comentário do colega Alberto (o 1° comentário) é digno da questão.
    • Uma vez que o caso é de , supostamente , dispensa de licitação entende-se que a chave para resposta está na parte da letra C que diz " que melhor resultado proporcione" que no caso não significa o mais barato e sim o que tem melhor custo-benefício para administração.
    • Que história é essa de "meios escassos de que dispõe o MPERJ" !!!
      Isso detona a seriedade da questão e

      abate o moral da organizadora.

      Esse trecho leva a um só caminho:
      anulação.

    • Aurélio por favor fundamente-se. Qual o erro do comentário?

    •      Essas questões do MPE-RJ da NCE-UFRJ estão dando o que falar, que isso rapaz.
          
          Bem vamos começar pelo começo. Minha opinião, também como a de muitos, é que houve má elaboração da questão, percebe-se que, essa é uma daquelas questões clássicas em que a banca quer a assertiva mais “politicamente correta” digamos assim, e foi por meio deste principio que eu também, como muitos marquei a alternativa “E”, pelo simples fato de o enunciado trazer a seguinte afirmação:

      “...material de escritório para uso nas Promotorias de Justiça da Capital e do interior do Estado”.

                      Se salvo o melhor juízo creio que o valor ultrapassaria os R$ 8 000,00 sendo assim passível de processo licitatório, mas, novamente tenho que concordar com meu caro amigo Nivaldo, quando o examinador quer a alternativa que, melhor se faça o juízo, são os detalhes que vão diferenciar uma da outra, a palavra SOMENTE na alternativa “E” a deixa totalmente errada e a assertiva “C” não diz que não vai haver licitação, ela só não a cita.

                  Mas, concluo que cabe recurso e até a anulação da mesma.

    ID
    576823
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Leia atentamente e responda às questões 67 e 68.

    José Afonso, servidor do MPERJ, recebeu de seu Chefe
    determinação para aquisição de material de escritório para
    uso nas Promotorias de Justiça da Capital e do interior do
    Estado.


    Considerando as normas constitucionais relativas à Administração Pública, assinale a afirmativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    •         Para Jose Afonso da Silva:

      O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico. (1994, p.573). 

      • 1) Autonomia administrativa e financeira não é fundamento para afastar obrigatoriedade de fazer licitação, mas para impedir ingerência de outros órgãos na gestão do MP.

        2) A legislação infraconstitucional que trata das hipóteses de inexigibilidade e dispensa de lcitação é a Lei 8666/93, que todos sabem ser aplicável como norma geral (inclusive ao MP).

        3) Os contratos firmados pelo MP não estão sujeitos à aprovação pelo Chefe do Executivo.

        Assim, até por eliminação, chega-se ao gabarito E.

      • A Constituição Federal prevê, no seu art. 37, XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações mediante a observação do princípio da isonomia, assegurando a todos os concorrentes a igualdade de condições. A obrigatoriedade da aplicação do princípio é reiterada no art. 3o da lei 8.666/93. 

        O princípio da isonomia pode ser considerado como um instrumento regulador das normas, para que todos os destinatários de determinada lei recebam tratamento parificado. 

        Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do princípio da isonomia o qual, não objetiva a proibição completa de qualquer diferenciação entre os candidatos, pois essa irá ocorrer naturalmente com a seleção da proposta mais vantajosa à administração pública, sua verdadeira aplicação é a vedação de qualquer discriminação arbitrária, que gere desvalia de proposta em proveito ou detrimento de alguém, resultado esse de interferências pessoais injustificadas de algum ocupante de cargo público. 

        Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu à todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade. 

        Cabe salientar que apesar da característica de essencialidade da isonomia, ela não pode ser exacerbada, mitigando busca da proposta mais vantajosa, assim não é cabível que um defeito irrelevante ou perfeitamente sanável exclua uma possível melhor proposta, mesmo por que essa exclusão gera além da ofensa ao princípio da ”vantajosidade” , uma ofensa ao próprio princípio da isonomia quando se retira da concorrência um candidato perfeitamente apto. 

        Bons estudos !
      • Confesso que esta eu fui por eliminação!
        Vejam bem,a primeira coisa que me veio em mente foi art. 1º,§ único da lei 8.666/93:
        Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

        Ou seja:direta ou indiretamente!
        Só por ter lembrado desta parte eu acertei a questão,porque as outras alternativas não se encaixam.
      • Letra: E.

      • Esta definição do princípio da licitação do José Afonso da Silva, enunciada pela colega Taynah, tem sido utilizada por muitas bancas, praticamente como cópia fiel, sugiro DECORÁ-LO!


      ID
      576826
      Banca
      NCE-UFRJ
      Órgão
      MPE-RJ
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a alternativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      • Lei 8.625/93
        Art.4° & 2° A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do MP, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercido pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.
      • Questão correta: "b)"

        Conforme o art. 3º, § 3.º da LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, do Estado do Rio de Janeiro, que INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pela Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção VIII, da Constituição Estadual, e mediante controle interno, por sistema próprio instituído por Resolução do Procurador-Geral de Justiça."


        No Título IV, Capítulo I, Seção VIII, da Constituição Estadual do RJ encontramos:
        Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
        Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
        economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela
        Assembléia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de
        cada Poder.

        Analizando as outras alternativas:
        a)

        A fiscalização política-administrativa não é bem atípica... na verdade, esta é a função típica que o legislativo realiza ao legislar!

        c)

        Art. 70 da CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (com o auxílio do TCU)

        d)
        A CF de 69 já dispunha em seu art. 70: "
        A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante contrôle externo e pelos sistemas de contrôle interno do Poder Executivo, instituídos por lei." Sendo assim, a CF de 88 não afastou a compet. p/ o controle externo!

        e)
        ver explicação da letra b

        Espero ter ajudado!! :D
      • a) o Poder Legislativo possui como funções atípicas a fiscalização política-administrativa e a fiscalização financeira-orçamentária; Funções Típicas do Legislativo: Fiscalizar + Legislar.
        b) a fiscalização externa contábil, financeira e orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade foi atribuída pela Constituição do Estado ao Poder Legislativo Estadual; CORRETA.
        c) o Poder Legislativo tem a competência de exercer o controle financeiro externo das instituições públicas, exceto do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo em vista o princípio da separação de poderes; TCU Fiscaliza Judiciário e Executivo.
        d) o constituinte de 1988, ao instituir o sistema de controle interno de cada Poder, afastou a competência ordinária do poder legislativo para o controle externo; O TCU tem competência de Controle Externo. É uma de suas funções típicas. ART 70. será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
        e) a fiscalização externa contábil, financeira e orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade são atribuídas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas da União. Atribuída ao Poder Legislativo, não ao TCU.  
        No entanto, fiquei em dúvida: Qual é a competência do TCU? Ele fiscaliza a União, as Adminstrações diretas e as Adminstrações indiretas da União? Veja o art 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade...

      ID
      576829
      Banca
      NCE-UFRJ
      Órgão
      MPE-RJ
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Considerando as normas constitucionais relativas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a afirmativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito D!!!

        CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos oupelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
      • Apenas complementando, também com base no artigo 70 da CF trazido pelo colega:

        a) o exercício do controle administrativo, financeiro e orçamentário interno é facultativo para o Ministério Público, tendo em vista sua autonomia administrativa e financeira; ( X> é obrigatório)

        b) o exercício do controle administrativo, financeiro e orçamentário interno tem como objetivo evitar o controle externo do Tribunal de Contas; ( X> o objetivo é auxiliar/apoiar)

        c) a manutenção de controle interno, facultativa por força do princípio da separação de poderes, destina-se a apoiar o controle externo do Poder Legislativo; ( X> é obrigatório)

        d) a manutenção de controle interno, obrigatória por determinação constitucional, destina-se a apoiar o controle externo do Poder Legislativo; ( V> alternativa correta)

        e) o controle interno destina-se a avaliar o cumprimento das metas orçamentárias, enquanto o controle externo visa à responsabilização criminal dos gestores públicos. ( X> ambos exercem tais atividades)
      • Os Poderes do Estado (legislativo, executivo e judiciário) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional. CF, Art 74, parágrafo 1.


      ID
      576832
      Banca
      NCE-UFRJ
      Órgão
      MPE-RJ
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Os responsáveis pelo controle interno do Ministério Público, ao tomarem conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, devem:

      Alternativas
      Comentários
      • Letra B!!

        Como a questão fala de MP Estadual deve ser direcionada para Trib de contas Estadual, em face de aplicação por simetria da CF art. 74 parágrafo 1.

        QC mais uma vez deu defeito e impediu a cópia do artigo!!!
      • Complementando o colega...

        CF  Art 74 ...

        § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


        Usa-se o processo da simetria, como aconteceu no estado a ciência sera dada ao Tribunal de Contas do Estado.

      • Este é o artigo que explicita o processo de simetria na questão.

        Constituição Federal
        Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

        Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
      • Acredito que esta questão teria sido passível de anulação ou deveria apresentar como correta a alternativa a) e não a b) como está apresentando!!!

        Vejamos:

        O enunciado: "Os responsáveis pelo controle interno do Ministério Público, ao tomarem conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, devem:"

        De sua leitura não fica claro se a questão trata do Ministério Público Federal ou do Ministério Público Estadual...
        Ora, como a questão não restringe o Ministério Público ao âmbito estadual, é razoável ententer -se que trata do Ministério Público Federal!
        Percebam que há diferença!
        Se a questão trata do MPF, como é de se entender, acredito que a alternativa correta seria a letra 'a)'.

        Sendo assim, conforme a CF de 88, em seu Art. 74, § 1º: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
        É obvio que esta responsabilidade solidária poderá ser tanto administrativa como civil, penal etc.

        Reitero que, sob este ponto de vista, a questão deveria apresentar em seu gabarito como a correta a alternativa a), concordam?!
      • Onde que a questão fala de MP Estadual? 

        Penso que  a questão estar mais completa que A.
      • Dois fatos, somados, deixam evidente que o enunciado fazia referência ao MPE/RJ:

        O primeiro é que trata-se de concurso para ingresso numa carreira do MPE/RJ;
        O segundo está na alternativa "e", onde a banca mencionou expressamente essa instituição.

        Portanto, correto os comentários dos primeiros colegas!!

        Letra B
      •     Pode anular essa bagaça aí, concordo com meus caros colegas, Nivaldo e Vinicius, o enunciado da questão nao fala MPE, a assertiva "B" pode estar "politicamente" mais correta do que a assertiva "A", aí bele.

            Mas, é o que eu sempre digo, as bancas estão aí, não para testar o conhecimento do aluno/candidato, mas, sim para reprová-lo, porém, o aluno/candidato tem que se basear no enunciado da questao para respondê-la, nao tem como se adivinhar, nesse caso, que o questão se refere ao MPE só porque em uma das alternativas cita o MPERJ, e se a citaçao for somente para induzir o aluno ao erro?

           Na minha opinião cabe recurso e a anulaçao da questao, a não ser que, exista um título antes da mesma como, por exemplo, "Responda a questao a seguir a respeito do MPE-RJ" ou que a questao fala sobre regimento interno do MPE-RJ ou algo bem parecido com isso, citando é claro, o MPE-RJ.

      • Concordo com Nivaldo, a exposição seria primordial para a escolha da alternativa correta. Se o concurso é estadual, inquestionável, conquanto o fato do concurso ser estadual não interfere na matéria da questão. O que vejo é uma justificativa sem cabimento. Se houvesse MPU por mais ue fosse estadual não seria, TCU?


        Minha opinião! Rumo a aprovação! 
      • Data venia, questão muito mal elaborada, por não deixar claro o ramo do Ministério Público no enunciado, dando margem a diversas interpretações.
        NCE: nota zero.
      • Eu quero saber em qual legislação diz que a responsabilidade será PATRIMONIAL PESSOAL pelo prejuízos. A CF no art. 74 fala que será solidária, que é muito mais ampla do que apenas patrimonial. Totalmente errada esta questão.


      ID
      576835
      Banca
      NCE-UFRJ
      Órgão
      MPE-RJ
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Acórdão do Tribunal de Contas da União determinou a suspensão do pagamento da incorporação de reajuste de 26,05% dos proventos de Clotilde, servidora aposentada do Ministério Público Federal. Tal incorporação decorrera de sentença judicial de procedência em ação proposta pela servidora, já definitivamente julgada. Inconformada com a suspensão de pagamento determinada pelo TCU, Clotilde propõe medida judicial para reverter a situação. A melhor solução para o caso é a seguinte:

      Alternativas
      Comentários
      • ITEM E

        Vantagem pecuniária incluída nos proventos de aposentadoria de servidor público federal, por força de decisão judicial transitada em julgado.
        "Não pode o Tribunal de Contas determinar a supressão de tal vantagem, por isso que a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser modificada pela via da ação rescisória" (STF, MS 25.460, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10/02/2006).

        A coisa julgada é uma garantia de nível constitucional, possuindo formas limitadas de ser relativizada.
      • A - errada, pois o TCU não detém, em regra, atribuição para fiscalizar atos do MPE. Repartição de competências (CR, Art. 70 e segs)
        B - o fundamento para eventual procedência do pedido da ex-servidora não seria a violação à autonomia do MP, mas o desrespeito à coisa julgada.
        C - a separação de poderes não pode afastar a apreciação judicial de atos administrativos, como decisões do TCU (CR, Art. 5º, XXXV)
        D - contraria literal disposição da CR, Art. 71, III.
        E - correta (CR, Art. 5º, XXXVI)

      ID
      576838
      Banca
      NCE-UFRJ
      Órgão
      MPE-RJ
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Considerando o texto constitucional vigente, assinale a alternativa que NÃO se insere nas funções institucionais do MP:

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

        I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

        O Ministério Público promove a ação penal pública, e não ação penal privada.

      • Acho que a B também esta errada . Pois é-lhe vedada a representação judicial de entidades públicas ( art . 129 , IX  , CF )
      • Interesse público é aquele atribuído à comunidade como um todo e não a cada indivíduo, isoladamente considerado. De acordo com Bandeira de Mello (2004, p. 53), “o interesse público deve ser conceituado como o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem” (grifos e itálicos no original).

        O interesse do Estado, enquanto pessoa jurídica, é chamado de interesse público secundário e seu exercício somente é legítimo enquanto for compatível com o verdadeiro interesse público, denominado primário, do qual é titular toda a sociedade.

        A arrecadação de tributos, quando exercida dentro dos limites legais e constitucionais, é atividade satisfativa do interesse público primário e secundário. Por outro lado, a cobrança indevida de tributos satisfaz o interesse público secundário, pois acresce valor ao patrimônio do Estado. Porém, sendo ato ilícito, constitui uma lesão ao interesse público primário.

        Judicialmente, a interposição de recurso por advogados públicos é uma forma de defesa do interesse público primário, mas, se não houver chance de vitória, seu objetivo é apenas protelatório e visa somente ao interesse secundário.

        Essa diferenciação adquire relevo também no processo civil, pois o art. 82, III, do Código de Processo Civil, que determina ser obrigatória a participação do Ministério Público nas “causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”. Nesses casos, a atuação do MP é obrigatória apenas quando estiver presente o interesse público primário e não mero interesse da administração, que deve ser defendido, a nível federal, pela Advocacia-Geral da União.

        Ainda em termos processuais, diferenciam-se o interesse público primário e secundário pelas espécies de ações utilizadas para defendê-los. O primeiro é protegido, geralmente, por meio de ações de abrangência coletiva, como ação civil pública, ação de improbidade e mandado de segurança coletivo. Já o interesse público secundário é defendido como qualquer interesse privado, ou seja, por meio de processos individuais, como a ação de cobrança
        .
        fonte: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=172

        O
         termo "estatal primário " deveria ser substituído por público primário. Além disso, o certo seria mandado de segurança coletivo;

      • Letra A

        Ele pede a errada...

        Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

        Dentre inúmeras atribuições, compete ao MP promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. A ação penal privada subsidiária da pública ocorre nos casos em que esta última não foi intentada no prazo determinado (inércia do agente competente).
      • esta questão não deveria ser anulada, já que a letra B fala sobre "interesse estatal" ?
      • A letra "a" está visivelmente errada pq Ação Privada subsidiária da pública é a ferramenta constitucionalmente assegurada (art. 5o LIX CF ), cabível quando o MP não oferece denúncia, não requisita diligência ou não pede o arquivamento no prazo que a lei estabelece. Ou seja, cabe ao particular iniciar a ação privada subsidiária da pública justamente em vista da desídia do MP em suas funções.
         

      • A "B" está correta pq não se refere à entidades estatais e sim à interesse estatal primário, que é, grosso modo, a supremacia do interesse público. Por isso, cabe ao MP zelar pelo interesse estatal primário e adotar as medidas necessárias a sua garantia, inclusive atarvés de mandado de segurança nos termos do art 1 da lei 12016.





      • Ministério Público - ação penal pública (condicionada ou não, mas pública). 

        Ação penal privada? Pfffffffft. 

        Ministério Público - Ação penal Pública

        Fim de papo

      ID
      576841
      Banca
      NCE-UFRJ
      Órgão
      MPE-RJ
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Os moradores de bairro carente do subúrbio do Município do Rio de Janeiro, atemorizados com a crescente onda de violência na localidade e inconformados com a total ausência de serviço público essencial de saúde na região, decidem procurar o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em busca de providências, bem como para fornecer informações sigilosas acerca do funcionamento do tráfico de drogas na localidade. Assinale a alternativa correta quanto à providência a ser tomada pelo Ministério Público:

      Alternativas
      Comentários
      • O Ministério Público pode atuar nestas duas frentes:
        • Medidas extrajudiciais, como a instauração de inquérito civil e requisição de instauração de inquérito policial, 
        • Medidas judiciais, tais como a ação civil pública para concretização do direito fundamental à saúde (pois a saúde é um direito de todos e um dever do estado)
      • Gabarito: Letra "A".

        Todas as medidas dispostas na letra "A" estão de acordo com as dispostas primariamente na CF/88. 

        [...]
         Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
        I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
        II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
        III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
        IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
        V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
        VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
        VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
        VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
        IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 
        [...]

        Saudações
      • Nossa! ô materiazinha terrível!
      • Esta questão tem dois pontos chave uma é a saúde e a outra o combate ao crime. O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
        Sendo uma das atribuições do Ministério Público a fiscalização da lei é de vital importância garantir a concretização do acesso do cidadão aos direitos sociais. Apenas com essa ideação já é possível responder esta questão. Sem se quer analisar a segunda parte da questão já conseguimos eliminar as alternativas.
        Sendo assim letra A esta correta (gabarito oficial é a letra A também) 

      ID
      576844
      Banca
      NCE-UFRJ
      Órgão
      MPE-RJ
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Relativamente à gestão orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é INCORRETO afirmar que:

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A) Correta - CF Art 127 § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        L
        etra B) Incorreta - Com base no princípio da UNIVERSALIDADE todas as receitas devem ser incluídas na proposta orçamentária anual.

        Letra C) Correta - 

        Letra D) Correta - CF Art 127 § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        Letra E) Correta - CF Art 127 § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
      • CORRETO O GABARITO...

        Acerca do tema, anoto valioso artigo para estudo, o qual discorre sobre a Abstrativização do Controle Difuso...
        O referido instituto otimiza as decisões judiciais em sintonia com o STF, bem como democratiza as decisões emanadas pela mais alta corte de leis do país, porque, nem todos os brasileiros tem condições de pagar bons advogados para a defesa de seus direitos perante o STF.

        Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/A_tendencia_de_abstrativizacao.pdf
      • Em relação  a questão b  os recursos devem respeitar o princípio da especificação ( ou especialização ou discriminação).

        Esse princípio prega que as despesas ou receitas devam demostrar sua origem e aplicação de recursos, portanto  possui regulação ou limite.
      • LETRA B.

        Art. 170, § 3º, II, Costituição do Estado do RJ: os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da instituição, vedada outra destinação.

        Assim, o MP não pode usar tais recursos de forma discricionária como aponta a assertiva e comento.

        Abraços e bons estudos!
      • Na verdade a questao era específica do MPERJ.  Por mais que se pudesse deduzir dos princípios orçamentários muito bem aludidos pelas colegas, o fato é que existe um dispositivo específico para o tema:  Art.3º, parágrafo 2º da LC 106/03. Senao vejamos:

        Art. 3.º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, diretamente, ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo 

        § 2.º - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da Instituição, vedada outra destinação.  


      ID
      576847
      Banca
      NCE-UFRJ
      Órgão
      MPE-RJ
      Ano
      2007
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Leia atentamente e responda às questões 76 a 78.

      Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
      Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
      Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
      do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
      de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
      Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
      Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
      progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
      pena de reclusão em regime integralmente fechado em
      decorrência da prática de crime hediondo.


      Acerca da decisão denegatória do Juízo de Execuções Penais de Rio Branco, de dezembro de 2006, assinale a alternativa que apresenta seu fundamento:

      Alternativas
      Comentários
      • A declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal foi feita no controle difuso (via de exceção, via de defesa, incidental) e por isso apresenta as seguintes características:
        • Eficácia Inter-partes (ou seja, somente aquele preso do HC da ação julgada em set/2006 é que será beneficiado pelo regime de progressão, os demais vão apodrecer no regime fechado, salvo é claro se fosse editado uma resolução do SF suspendendo o artigo da lei)
        • Eficácia Ex-Tunc
        Com isso vamos analisar as questões:

        Letra A)ERRADO - A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia ex nunc, EX TUNC devendo, em conseqüência, prosseguir no cumprimento das penas em regime fechado todos os demais condenados por crimes hediondos;

        Letra B)CORRETO.

        Letra C) ERRADO - A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia erga omnes ,INTER PARTES,  mas ex tunc, devendo em conseqüência prosseguir no cumprimento das penas em regime fechado todos os demais condenados por crimes hediondos que iniciaram o cumprimento da pena antes da decisão do Supremo Tribunal Federal;

        Letra D) ERRADO - A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia erga omnes, devendo, em conseqüência, obter progressão de regime todos os condenados, conforme o princípio da igualdade; INTER PARTES, devendo em conseqüência prosseguir no cumprimento das penas em regime fechado todos os demais condenados por crimes hediondos que iniciaram o cumprimento da pena antes da decisão do Supremo Tribunal Federal;

        Letra E) ERRADO - A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia inter partes ERGA OMNES somente após a edição de Resolução pelo Senado Federal, devendo em conseqüência prosseguir no cumprimento das penas em regime fechado todos os demais condenados por crimes hediondosobter progressão de regime todos os condenados, conforme o princípio da igualdade;
        •  
        • CORRETO O GABARITO...

          Acerca do tema, anoto valioso artigo para estudo, o qual discorre sobre a Abstrativização do Controle Difuso...
          O referido instituto otimiza as decisões judiciais em sintonia com o STF, bem como democratiza as decisões emanadas pela mais alta corte de leis do país, porque, nem todos os brasileiros tem condições de pagar bons advogados para a defesa de seus direitos perante o STF.

          Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/A_tendencia_de_abstrativizacao.pdf
        • Essa questão não estaria desatualizada diante da atual aceitação da modulação dos efeitos da sentença em sede de controle difuso de inconstitucionalidade? Pelo menos fiquei com essa impressão. Para tanto, acompanhem o teor deste Agravo Regimental em Recurso Extraordinário de nº 395.902, de relatoria do Ministro Celso de Mello:

          A declaração de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex tunc (RTJ 146/461-462 - RTJ 164/506-509), retroagindo ao momento em que editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em sede de controle difuso. Precedente: RE 197.917/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa (Pleno). Revela-se inaplicável, no entanto, a teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o Supremo Tribunal Federal, ao julgar determinada causa, nesta formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional mostra-se materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes. A não-recepção de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração de sua inconstitucionalidade – mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação (RTJ 143/355 – RTJ 145/339) –, descaracteriza um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros elementos, a necessária existência de um juízo de inconstitucionalidade.
        • Ainda que seja, excepcionalmente, admitido pelo STF a modulação dos efeitos no controle difuso, a questão não faz referência à modulação de efeitos, permanecendo a regra: inter partes, ex tunc e sem efeito vinculante para a declaração de inconstitucionalidade no Controle difuso. 
        • Uma observação sobre p tema, que é um caso concreto:


          Esse HC decidiu a questão da constitucionalidade da progressão do regime na Lei de Crimes Hediondos, onde o STF decidiu que a vedação da progressão do regime violava o princípio da individualização da pena. Essa decisão foi interessante pelo seguinte: Alguns ministros nos seus votos, disseram que o efeito da decisão, apesar de ser um HC impetrado por uma pessoa (controle concreto difuso), seria erga omnes, ou seja, um efeito típico do controle abstrato. A maioria dos tribunais do Brasil, passou a adotar o entendimento do Supremo, o de que a vedação à progressão do regime era inconstitucional. No entanto, um juiz da comarca de Rio Branco (Acre) disse que a decisão do supremo foi dada em controle concreto, com efeitos apenas interpartes. Se tem esse efeito, alegou que não era obrigado a obedecer a decisão do STF, que poderia entender como bem quisesse. Então, ele não estava seguindo esse entendimento. A Defensoria do Acre, diante da postura do juiz em aplicar a Lei de Crimes Hediondos que veda a progressão, ajuizou uma Reclamação no STF (Reclamação 4335/AC). Quando cabe a reclamação? Quando a autoridade da decisão do STF está sendo descumprida. Quem foi o relator dessa Reclamação? Gilmar Mendes. Ele, ao relatar, disse: realmente, o juiz está descumprindo a decisão do STF porque nós conferimos efeito erga omnes e julgou procedente a reclamação. Na época que o Supremo deu essa decisão, todos os autores entenderam que o efeito tinha sido erga omnes. Para surpresa geral, os outros dois Ministros do Supremo que votaram (Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa) disseram que não. Que o efeito não tinha sido erga omnes, mas apenas interpartes. Teremos que esperar o resultado dessa decisão para saber porque está 2 (Gilmar e Eros Grau) a 2 (Sepúlveda e Joaquim). 
        • Celian Tavora , então dada a sua explicação tanto a alternativa B como a D estão corretas. É isso?
        • Essa decisão mudou o precedente do Supremo no tocante ao controle difuso de constitucionalidade.

          Primeiro porque conferiu efeito erga omnes em controle difuso antes da resolução do Senado Federal. Consequencia: o STF realizou uma mutação constitucional do art. 52, X ( prevê a resolução do senado para suspender ato declarado inconstitucional pelo STF).

          Para completar, outra decisão que o STF deu efeito erga omnes sem a resolução do Senado foi na decisão que determinou a diminuição dos vereadores do Município de Mira Estrela.

          Portanto, hoje o STF pode dar efeito erga omnes em controle difuso, sem a participação do Senado.

          Segundo porque modulou os efeitos da decisão. Portanto, hoje a modulação de efeitos pode se dar tanto na via difusa quanto na via concentrada.

          A justificativa da modulação dos efeitos foi simples: ora, se o STF der efeito ex tunc (a regra) todos os presos irão ajuizar ações cíveis contra o Estado pelo tempo que ficaram ilegalmente detidos, ademais as Varas de Execuções Penais iriam ficar lotadas de pedidos de progressão de regime.   

          Portanto, essa questão está desatualizada.
        • Acredito que essa alternativa não seja a correta,pois o efeito é "erga omnis". O stf passou a admitir a progressão de 1/6. SV n 26.
        • Decisão em controle difuso, se não houver modulação, é inter partes (como no caso, em um HC). Aqui, o STF informa o Legislatico que poderá, por decreto, suspender a eficácia da Lei em questão.

          Agora, se o controle é concentrado, a eficácia é erga omnes (ex tunc, podendo ser ex nunc se houver modulação - por 2/3 dos ministros).


        ID
        576850
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Leia atentamente e responda às questões 76 a 78.

        Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
        Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
        Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
        do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
        de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
        Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
        Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
        progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
        pena de reclusão em regime integralmente fechado em
        decorrência da prática de crime hediondo.


        Miguel, inconformado com o indeferimento do pedido de progressão de regime pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, propõe medida judicial para impugnação da decisão. O veículo processual e o órgão jurisdicional que melhor solução apresentam para o caso, segundo o ordenamento jurídico constitucional, são:

        Alternativas
        Comentários
        • Letra A) Correta

          Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

          l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
        • CORRETO O GABARITO...
          Acerca do tema, anoto valioso artigo para estudo, o qual discorre sobre a Abstrativização do Controle Difuso...
          O referido instituto otimiza as decisões judiciais em sintonia com o STF, bem como democratiza as decisões emanadas pela mais alta corte de leis do país, porque, nem todos os brasileiros tem condições de pagar bons advogados para a defesa de seus direitos perante o STF.
          Colaciono um pequeno trecho de artigo retirado da net:

          'A abstrativização do controle concreto de constitucionalidade significa atribuir-se os mesmos efeitos do controle abstrato – erga omnes e vinculante – à decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a inconstitucionalidade em processo subjetivo.
          Reis (2009) conceitua essa abstrativização como a "situação na qual o Judiciário, em controle concreto de constitucionalidade, confere à decisão proferida eficácia erga omnes, em lugar de inter partem".
          Nessa esteira, Caminha (2010) leciona que:
          Tal tendência de abstrativização, também chamada de objetivação ou verticalização do controle concreto consiste na conferência dos efeitos, erga omnes e vinculante, típicos do controle abstrato, ao controle concreto de constitucionalidade, que tradicionalmente produz decisão com efeitos inter partes, ou seja, decisão que apenas vincula as partes do processo.'
          http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/a-abstrativizacao-do-controle-concreto-uma-nova-perspectiva-do-controle-de-constitucionalidade-brasileiro-3622806.html

        • Colegas, eu não consigo entender a razão de a alternativa A estar correta, uma vez que a decisão proferida em controle difuso, ainda que pelo STF, não possui efeito vinculante e a eficácia é inter partes. 
          Alguém poderia me ajudar?
        • Também não entendi a lógica do examinador. Se ele diz na questão anterior que a decisão do STF tem efeito inter partes, não beneficiando Miguel, por que razão Miguel poderia ajuizar reclamação ao STF?
        • Pamela e Thiago, esta questão diz respeito a um caso que realmente aconteceu. Trata-se da Rcl 4335/AC, que por incrível que pareça até hoje o STF nao julgou. Baseia-se na tendencia da abstrativizacao da coisa julgada em controle concreto. É uma tese muito questionável.
          Porém, o pior disso tudo é o uso que essa banca fez desse caso. Na questão anterior a essa, pede para justificar por que o juiz do Acre estava certo em não aplicar o HC do Supremo, e depois, na questao seguinte (esta), acata a tese contrária (de que cabe Reclamaçao no STF), ou seja: agora entendendo que a decisão do STF tem mesmoefeito erga omnes. Em outras palavras: péssima banca!!!
        • Compartilho a mesma dúvida dos colegas acima. Não entendi essa!!!!!
        • Tendo em vista que o STF declarou Inconstitucional o § 1º do art. 2º da lei 8.072/90, e que posterior decisão judicial indeferiu a progressão de regime contrariando a decisão do STF, deve-se observar o § único do Art. 28 da 9.868/99, que foi declarado Constitucional:

          Art. 28 - ....

          § Único: A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.


          Com isso caberia a Reclamação com base no art 103-A, § 3º da CF/88, havendo uma ampliação do instituto.

          Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 14ª Ed. página 296.

        • NÃO CONCORDO COM O ARGUMENTO EMBASADO NO ART. 103 - A PAR. 3º DA CF, PORQUE A RECLAÇÃO CABERÁ CONTRA SUMULA VINCULANTE E ESTA, AINDA PARA GERAR SUA EFICÁCIA, OU SEJA, PARA PRODUZIR EFEITO VINCULANTE NECESSITA DE PUBLICAÇÃO EM IMPRENSA OFICIAL.
          ENTÃO, ACREDITO QUE A MELHOR RESPOSTA SEJA A LETRA "B". 
        • Colegas, a questão está completamente errada. Não há alternativa correta para a questão por uma simples razão: a medida a ser tomada para impugnar a decisão que indefere a progressão de regime é o Agravo.
          Indeferimento de progressão é uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, não é uma sentença. Portanto, cabe apenas e unicamente o instrumento do AGRAVO.
          Falo isso com a experiência de mais de 15 anos trabalhando na Justiça, inclusive na Vara de Execuções Penais do DF.
          O examinador deve ter fumado um "matinho" e confundiu a decisão interlocutória com sentença contrária à súmula do STF.
          Sincera e honestamente, fico triste com esse tipo de questão. É o tipo de questão que acaba comigo, pois sei que está errada e não tenho a menor ideia do que responder... não consigo entrar no "clima" do examinador. (Não fumei o mesmo "matinho" que ele!!!)
          Vale apenas a informação... esqueçam o que o examinador tentou cobrar, pois nem ele mesmo se lembra de ter "elaborado" a questão.
          Abraço.
        • Nenhuma das resposta está correta. Artigo 197 da Lei de Execuções Penais: "Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo sem efeito suspensivo". Apesar de na prática se impetrar Habeas Corpus contra essa decisão.
        • Oswaldo e demais colegas,

          A resposta correta é assertiva "A".

          Isto porque a matéria é pacificada com súmula vinculante nº 26, do STF, de 16 de dezembro de 2009:

          SÚMULA VINCULANTE Nº 26:
          PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE OU NÃO OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.

          É claro que o advogado poderia ingressar com agravo em execução, mas não há esse recurso dentre as alternativas.

          Abs

        • desculpe amigos, mas o examinador não colocou  na questão o caso de crime hediondo


        ID
        576853
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Leia atentamente e responda às questões 76 a 78.

        Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
        Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
        Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
        do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
        de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
        Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
        Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
        progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
        pena de reclusão em regime integralmente fechado em
        decorrência da prática de crime hediondo.


        A referida declaração de inconstitucionalidade do §1º do art.2º da Lei 8.072/90 foi proferida no âmbito do controle:

        Alternativas
        Comentários
        • Questão Fácil. Pelo tipo de propositura de quem propôs a ação, ou seja, foi um habeas corpus de um detento, dá pra matar que trata-se de um controle difuso (via de exceção, via de defesa, incidental). 

          Pois se fosse o controle concentrado (abstrato, em tese) somente os legitimados do art 103 da CF é que poderiam propor, o que não aconteceu no caso em tela.

          Assim as questões A, B e D são eliminadas.

          A questão C é eliminada pois no controle difuso qualquer juíz pode julgar a ação, ou seja, não fica competência exclusiva dos Tribunais Superiores conforme dito na assertiva.

          Logo, Questão E Correta. 
        • Controle de Constitucionalidade:
          1) Preventivo: a análise da constitucionalidade é feita antes de a lei entrar em vigor.
          É espécie de controle misto, pois envolve tanto o poder judiciário, quanto o Executivo e o Legislativo.
          O STF processa e julga MS impetrado por parlamentar contra projeto de lei inconstitucional;
          O Executivo realiza o veto jurídico;
          e o Legislativo participa através de suas Comissões de Constituição e Justiça.


           

        • CORRETO O GABARITO...

          Acerca do tema, anoto valioso artigo para estudo, o qual discorre sobre a Abstrativização do Controle Difuso...
          O referido instituto otimiza as decisões judiciais em sintonia com o STF, bem como democratiza as decisões emanadas pela mais alta corte de leis do país, porque, nem todos os brasileiros tem condições de pagar bons advogados para a defesa de seus direitos perante o STF.

          Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/A_tendencia_de_abstrativizacao.pdf
        • Discordo com a segunda parte da resposta.

          e) difuso de constitucionalidade, sendo certo que a Constituição de 1988 adotou o sistema de controle jurisdicional da constitucionalidade.

          O  modelo  americano  é  a  matriz  do  modelo  brasileiro.  Nosso  sistema  surge  a  partir  da 
          influência do modelo americano. Mas o modelo brasileiro é misto, eclético ou híbrido, pois 
          converge as três influências: americana, européia (austríaca) e francesa.  

          Ex. Veto do Presidente por Considerar um Projeto de Lei Inconstitucional ( Controle Político de Constitucionalidade).



          1)  Modelo Americano: 
           
          Caso  Marbury  vs.  Madison:  A  Suprema  Corte  americana  entendeu  que  se  uma  lei  é 
          contrária à Constituição, poderiam ocorrer dois raciocínios: 
           
          a)  Lei deve ser aplicada mesmo contrária à Constituição: assim, a Constituição não é 
          superior à lei. Nesse caso o Poder Legislativo estaria acima da Constituição e seria 
          superior aos demais Poderes. 
           
          b)  Lei  está  abaixo  da  Constituição  e  qualquer  juiz  poderia  realizar  a  fiscalização  da 
          compatibilidade  entre  a  Constituição  e  a  lei  (judicial  review).  Qualquer  juiz  poderia 
          analisar a lei face à Constituição, pois lei contrária à Constituição é lei nula. Assim, 
          desenvolve-se  controle  difuso  e  incidental  (concreto)  e  firma-se  o  princípio  da 
          nulidade. 
           
          Três aspectos relevantes no âmbito de controle de constitucionalidade americano: controle 
          difuso, incidental e princípio da nulidade. 
           
          2)  Modelo Europeu Continental (Austríaco): 
           
          Para Kelsen, a declaração de inconstitucionalidade da norma implica sua retirada da ordem 
          jurídica  pela  função  política  de  legislador  negativo.  Para  Kelsen,  somente  o  tribunal 
          constitucional  poderia  exercitar  o  controle.  Assim,  o  controle  é  concentrado  e  não  difuso, 
          pois não efetuado no caso concreto, mas em relação à norma em tese (abstrato). Assim, a 
          matéria principal é a norma em tese. Daí decorre o princípio da anulabilidade. 
           
          3)  Modelo Francês 
           
          O Conselho Constitucional é órgão de natureza política que analisa preventivamente se a 
          norma está de acordo com a Constituição. O controle é político e preventivo. 

           
        • A CF/88 adotou o controle jurisdicional de constitucionalidade (controle repressivo): feito pelo Poder Judiciário, em regra.
          Exceção: controle político (feito pelos poderes Legislativo ou Executivo)
        • Controle político é aquele exercido por órgão sem natureza jurisdicional. Ele não é exercido pelo Judiciário. Ou é exercido pelo Legislativo ou por um órgão específico criado para esse fim (exercer o controle de constitucionalidade).

          O controle jurisdicional é aquele feito pelo judiciário, como ocorre no Brasile nos Estados Unidos.Quando se fala em sistema jurisdicional não quer dizer que só o Judiciário tem essa função. Esse sistema é aquele em que o Judiciário tem a função principal de exercer o controle, mas não significa que seja o único órgão incumbido. Ele é o órgão responsável principalmente, mas não eh o único. Apesar de todos poderem exercer, o nosso sistema é o jurisdicional, que é o mesmo sistema norteamericano. A função principal de exercer o controle cabe ao Judiciário

          Nosso sistema jurisdicional, apesar disso, é diferente do sistema misto. O misto é um sistema que conjuga o controle político com o controle jurisdicional, como acontece na Suíça, por exemplo. Como funciona lá esse controle? Na Suíça, quando se trata de lei nacional, quem exercer o controle é o parlamento (legislativo), a Assembléia Nacional. O Judiciário não exerce o controle de constitucionalidade sobre esse tipo de lei. Na Suíça há dois sistemas, de acordo com a natureza da lei. Se a lei é nacional, o controle é político. Se a lei é local, quem controla é o judiciário via controle jurisdicional. Lá o controle é misto porque conjuga esses dois controles. E isso não se assemelha ao sistema brasileiro porque aqui o Judiciário exerce o controle de constitucionalidade de qualquer tipo de lei. 


          espero de tenha ficado claro ...

        ID
        576856
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        Acerca do controle de constitucionalidade na Constituição Brasileira, é correto afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • Letra A) Errada - O veto do Chefe do Poder Executivo no momento da sanção de uma Lei constitui um tipo de controle PREVENTIVO, pois a referida lei ainda NÃO entrou no ordenamento jurídico.

          Letra B) Errada - Mesma explicação da letra A

          Letra C) Errada - o controle preventivo  REPRESSIVO é jurisdicional, exercido pelo Supremo Tribunal Federal através da ação declaratória de constitucionalidade;

          Letra D) Errada - Adota-se tanto o REPRESSIVO quanto o PREVENTIVO

          Letra E) Correto 
        • A alternativa E está francamente incompleta... também se exerce controle preventivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário (MS por parlamentar por um processo legislativo hígido)
        • Sem querer ser repetitivo, esta questão está realmente incompleta, pois o Poder Judiciário pode fazer o controle preventivo.

          Ocorre na hipótese de violação do devido processo legislativo por projeto de lei ou PEC (proposta de emenda à Constituição).

          Nesse caso, o titular do direito ao devido processo legislativo constitucional é o Parlamentar.

          Portanto, se um projeto de lei ou uma PEC viola o procedimento, estará violando o direito do Parlamentar, pois este  tem o direito de participar de um
          processo legislativo em consonância com a Constituição. Caso isso ocorra, será possível utilizar o instrumento de Mandado de Segurançavia judiciário.


          Obs. Não é admitido o MS na hipótese de violação do processo legislativo regimental, pois constitui matéria interna corporis.
        • Muita discussão e imputação de chatices por comentários LÓGICOS e pouca elucidação!
          "Quem não ajuda, não atrapalhe" por favor!

          Vamos lá. Não entendo como essa questão não foi anulada. Ambas estão incompletas, todavia a banca achou melhor dar como certa a letra E.

          • d) adota-se apenas o sistema de controle repressivo jurisdicional de constitucionalidade, eis que se trata de constituição rígida; 
          • O controle de constitucionalidade repressivo é realizado quando já existe uma lei ou ato normativo e, tem por objetivo a retirada desta lei ou ato normativo do ordenamento jurídico, já que por certo, contraria a Carta Maior.
          • A princípio, o controle de constitucionalidade repressivo é realizado pelo Judiciário. Mas, também pode ser realizado excepcionalmente, por Casas Legislativas, como ocorre pela Comissão Mista do Congresso Nacional que age diante de inconstitucionalidade de medida provisória editada pelo Presidente da República.

            A sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo quando uma lei delegada exorbita dos limites de delegação legislativa é um outro típico exemplo ilustrativo de tal situação de controle de constitucionalidade repressivo não exercido pelo Judiciário.
          • Com base no Art. 23 da CF/88, também atipicamente, pode o Executivo exercer o controle de constitucionalidade repressivo. Deste modo, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, além dos Prefeitos podem negar o cumprimento de uma lei ou ato normativo por entenderem estar diante de uma inconstitucionalidade, até que o Judiciário analise e aprecie a questão suscitada.
          •  
          •  
          • e) o sistema preventivo de controle de constitucionalidade é exercido pelo Legislativo e Executivo.
          • Sua finalidade é impedir que alguma lei ou ato normativo dotado de inconstitucionalidade faça parte do ordenamento jurídico. Entretanto, existem algumas restrições ao controle exercido pelo Judiciário.

            Contudo, é assegurado ao Parlamentar envolvido no processo legislativo o direito de impetrar mandado de segurança contra proposta de emenda à Constituição extrapole os limites do Poder Constituinte Derivado ou do projeto de lei que desrespeite as regras constitucionais do processo legislativo (STF, RDA, 138/158 e MS 24.041).
          •  
          • Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal- STF não tem admitido mandado de segurança quando o pedido estiver fundamentado pela violação das disposições regimentais das Casas Legislativas.

            Por fim, no que tange ao Controle de Constitucionalidade Preventivo, tome-se por exemplo, o controle exercido pelo Legislativo, através de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando emite parecer pela inconstitucionalidade de uma proposição legislativa, bem como, o exercido pelo Chefe do Executivo quando veta (veto jurídico) uma proposição de lei por te-la como inconstitucional.


          Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=853&id_titulo=10790&pagina=24
          Assim, em que pese a resposta E ser a menos incorreta, não está também de todo conforme o Direito pátrio. Como é uma prova objetiva, não nos cabe divagar, mas apenas analisar as questoes menos erradas. 

        • hahaha Klaus é uma figura

          Simples Carolina, não anulam as questões porque são mesquinhos. Se fosse anular toda questão ruim as provas terminavam com quase todas anuladas.
        • rsrsrsrs .... Adorei os comentários acima. Muito criativos!!! Já tinha notado a sagacidade do amigo Alexandre .... mas acho seus comentários bastante pertinentes !!! ele sempre vai no assunto que me deixa em duvida ...

          errei essa questão justamente por achar a letra "E" incompleta!!! 

          soh para complementar os estudos:

          O parlamentar só tem essa legitimidade se ele for parlamentar da Casa onde o projeto esteja em tramitação. Se for de outra Casa não pode impetrar o MS. Deputado Federal só pode impetrar MS por inobservância do processo legislativo se projeto de lei estiver em tramitação na Câmara. Se estiver no Senado não cabe impetração por deputado, mas por Senador.
        • Acerca do controle de constitucionalidade na Constituição Brasileira, é correto afirmar que:

          A) Falsa;
          B) Falsa;
          C) Falsa;
          D) Falsa;
          E) Encontra-se Incompleta, mas as informações apresentadas estão Corretas;

          Diante destas informações, chamei meu primo de 12 anos para responder esta questão. 
          A)AAaskijaskj Pasmem, ele marcou a alternativa "E".
          É, eu sei, também fiquei chocado... será ele um prodígio??
          Sem mais!!! Bons estudos a todos!!!
        • Pessoal, com o devido respeito aos Gurus do QC vamos analisar direito a alternativa "E":

          Em momento algum ela foi peremptória no sentido de excluir o Poder Judiciário da apreciação prévia do controle de constitucionalidade, a questão simplesmente diz que o Executivo e o Legislativo exercem controle prévio e em nenhuma circunstância disse que o Judiciário não o exerce pois para isto valeria-se de expressões como "APENAS, TÃO SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE", dentre outras.

          Forte abraço.
        • E qual o problema? Eu não preciso me aproveitar de mulheres cegas. Diferente de você, eu até faço bem para a vista, tanto que não preciso me esconder atrás de desenhos (por favor, guarde sua "beleza" para si mesmo!)

          Aliás, o fato da questão estar incompleta invalida MUITAS alternativas de MUITAS questões por ai. Se isso serve para tornar uma questão errada, não poderia tornar uma questão certa. É questão de coerência da banca. Ou uma questão incompleta está sempre certa ou está sempre errada. Simples assim!

          Ah, só pra completar, seu primo de 12 anos acertou e eu tbm... o fato de eu exigir coerência não impede me impede de responder o que querem. Sorte que ele não concorre né, precisa ter 18... vai estudando junto com ele, daqui 6 anos vcs podem passar juntos, que tal?

          Enfim, percebi que tem gente com ciumezinho porque bastante gente gosta dos meus comentários. Façam assim: estudem com seus primos de 12 anos e tentem comentar as questões tbm. Vamos ver quem se sai melhor! Competição sadia!

          Parei de discutir, perdi 3 minutos da minha vida respondendo a futuros servidores subalternos...
        • Alex, logo se nota que vc também é virgem pela grandiosidade de visão que tem. Quando uma pessoa nasce mesquinha morrerá mesquinha independentemente da posição que ocupa ou do dinheiro que ostenta. Lamentável a visão de vida que demonstrou. Não fossem os servidores, que vc chamou aqui de subalternos, o Estado como um todo não funcionaria.
          Além do mais, vc não faz idéia de quem eu seja ou do grau de esforço e metas busco na minha vida... Espero que toda essa maturidade que vc "ostenta" sirva um dia pra enchergar a riqueza que existem nos detalhes e nas simplicidades. A vida não é feita por um homem só, mesmo que ele seja grande... ;D
        • É lamentável observar o caminho que os comentários relacionados a está questão tomaram, os nobres colaboradores Bruno e Alex( vulgo paladino do QC) transformaram uma batalha que era para ser litarária em uma verdadeira teia de vaidades, parece que estamos assistindo ao programa do Ratinho. Se o nosso querido colaborador Alexandre é virgem, acredito que está é uma questão de cunho pessoal que só interessa a sua pessoa, não deveria ser jogada dessa forma num ambiente intelectual no qual participamos, penso que o colega Bruno tenha se exaltado, talvez, levado por está teia de vaidades que muitas vezes nos deixamos contaminar. Nesses momentos de crise é imprtante nos auto-analisarmos para buscar crescimento em meio a toda está celeuma. 

        • o fato de o ítem "e" estar incompleto não significa que ele esteja errado.
          por exemplo:
          se dentro de uma sala encontra-se 5 pessoas, e você é o porteiro, alguém passa e pergunta:

          tem 2 pessoas lá dentro?

          resposta do porteiro:

          sim.

          tem 3 pessoas lá dentro?

          sim

          ou seja...é um típico caso de raciocínio lógico...onde tem 5 pessoas, tem 4, 3, 2, 1...

        • Mano, isso aqui tá mais emocionante que UFC! Não deixem de me convidar para o próximo combate...
        • UFC- Universidade Federal do Ceará, uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, não entendi a comparação.
        • Homero e se eu tivesse colocado MMA no lugar de UFC? O que seria? Vamos ver até onde vai sua criatividade...
          • e) "o sistema preventivo de controle de constitucionalidade é exercido pelo Legislativo e Executivo".

          Marquei a questão por exclusão. O entendimento da frase é que APENAS o Legislativo e o Executivo exercem o controle preventivo.
          Sabem que isso não é verdade, pois como já comentado por outros colegas, há hipótese de participação do Judiciário.
        • Lol De direito não entendi nada, mas de como perpetuar abobrinhas esse tópico está nota 1000¬¬
        • A letra E não é totalmente correta:

          Cabe controle preventivo pelo poder judiciário também.
        • A letra "E" está incompleta! Pois o controle prévio ou preventivo é realizado não só pelo legislativo e executivo, mas também pelo judiciário
        • Não há que se falar em anular a questão pela ausência de informação na letra E, tendo em vista que, não se fala em exclusividade de competência no controle preventivo, caso, falasse em "somente" "apenas" desta forma estaria errada.
        • Caímos no mesmo limbo do CESPE: meio errado pode/não pode estar certo.

        • controle prévio -> Executivo, Legislativo e Judiciário

          --------------------------------------------------------------------------

          O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

        • A letra E não está incorreta. A regra é que o controle preventivo seja exercido pelos poderes Legislativo e Judiciário. Ponto. O fato do Judiciário exercer tal controle através de um Parlamentar impetrar Mandado de Segurança constitui via EXCEPCIONAL.


        ID
        576859
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Constitucional
        Assuntos

        A respeito do mandado de segurança, analise as afirmativas a seguir:

        I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza cível e sumária;

        II - A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos. A complexidade da questão jurídica envolvida não pode constituir empecilho à admissão do mandado de segurança;

        III - Havendo decisão concluindo que os fatos narrados na inicial não estão suficientemente provados, ocorre a carência de ação, não julgando o mérito. Nesse caso o impetrante fica impedido de pleitear seu direito em nova demanda.

        A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

        Alternativas
        Comentários
        • Afirmação I: CERTA.

          Constituição Federal.

          Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...).

          Lei nº 12.015/09.

          Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...).



          Afirmação II: CERTA.

          STF - Súmula nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.



          Afirmação III: ERRADA.

          Lei nº 12.016/09.

          Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

        • Ocorre que o item I se refere è lei 1.533 e não à 12.016, como esta prevendo os comentárioas para considerar à questão correta. Acho que deve ser anulada.
        • A questão é do ano de 2007 e nessa época ainda nao existia a lei 12.016/09. O mandado de segurança tem natureza mandamental e não cível.
          Não consigo ver onde está correto o item I dessa resposta. Essa questão deveria ser anulada.
        • PARA MIM ESSE ITEM 1 ESTÁ INCORRETO PQ NÃO QUALQUER AUTORIDADE TEM DE SER AUTORIDADE PÚBLICA!

        • Questão elaborada sem os devidos cuidados.

          Enunciado incorreto:

          I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza cível e sumária;


          Enunciado correto:

          I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza constitucional e sumária;
        • Para Alexandre de Moraes, em Direito Constitucional, Vigésima Sétima Ed., Ano: 2011:

          "O Mandado de Segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (...) A natureza civil não se altera, nem tampouco impede  ajuizamento de mandado de segurança contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal."
        • Não se deve confundir natureza CÍVEL com natureza CIVIL. A primeira refere-se à natureza NÃO PENAL e a segunda, especificamente, relativa ao DIREITO CIVIL. Não bastasse essa explicação, ver comentário anterior.
        • "A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos."

          Equivocado, direito líquido e certo diz respeito àquele direito passível de comprovação imediata, de plano, principalmente por meio de prova documental. Por outro lado, Fato incontroverso é aquele que sequer necessita de prova. Em suma, a questão formulada está uma ****.

        ID
        576862
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        O mecanismo de intervenção do Estado na propriedade privada, como ato administrativo unilateral, auto-executório, transitório, mediante indenização ulterior, fundado em necessidade pública inadiável e urgente, corresponde:

        Alternativas
        Comentários
        • gabarito letra C!!

          CF art. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (através de requisição administrativa meio de intervenção da propriedade privada pelo Estado)
        • CARACTERÍSTICAS da requisição:

          1) é direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

          2) seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa existência);

          3) incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

          4) caracteriza-se pela transitorieda
          de (a servidão tem caráter de definitividade);

          5) a indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada, é prévia).



          (Fonte: Manual de Direito Adminstrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 2010)
        • a) Tombamento - é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico. Visa preservar a memória nacional.

          b) Desapropriação - é o procedimento de direito público pelo qual o Estado transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante pagamento de indenização.

          c) Requisição Administrativa (GABARITO CORRETO DA QUESTÃO) -


          d) Concessão de Uso -  É um contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interese público da pessoa concedente. Ex: uso de boxes em mercados publicos pelos feirantes.

          e) Servidão Administrativa - é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. É espécie de intervenção do Estado na propriedade. Incide sobre bem imóvel. Só haverá indenização em caso de prejuizo e será prévia, e inexiste a autoexecutoriedade.


          Há ainda a Ocupação Temporária que é a forma de intervenção pela qual o Estado usa transitóriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Ex: uso de escolas e clubes nas eleições e uso de terreno contiguos às estradas para execução de obras em rodovias.
        • Para fixar:

          ESPÉCIES

          NATUREZA

          REQUISITO

          EXEMPLO

          INDENIZAÇÃO

          Limitação Administrativa

          Intervenção restritiva ou branda.

          Interesse público – recai sobre bens imóveis

          Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção

          Não (em regra)

          Requisição Administrativa

          Intervenção restritiva ou branda.

          Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

          Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra

          Se houver dano (pago posteriormente)

          Ocupação temporária

          Intervenção restritiva ou branda.

          Interesse público – recai sobre bens imóveis

          Utilização de escola privada em período eleitoral

          Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.

          Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)

          Intervenção restritiva ou branda.

          Interesse público – recai sobre bens imóveis

          Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços

          Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária

          Tombamento

          Intervenção restritiva ou branda.

          Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis

          Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc

          Não

          Desapropriação

          Intervenção supressiva

          Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial

          Caso de desapropriação para fins de reforma agrária

          Sim68

        • Esse quadro esquemático é muito bom. Colei-o na parede do meu quarto.

          Valeu...
        • Uma dúvida:

          a Desapropriação cabe indenização (correto)
          , Mas em caso de Desaproprição de terreno com cultivo de intorpecentes (ex: Marijuana - Canábis ativa ) -  Não cabe indenização por uso ilegal da terra...

          !!!!????
        • A desapropriação citada pelo colega acima tem aqui sua explicação:
          "É uma expropriação(desapropriação) sem indenização – trata-se de sanções de perda de bens ou confisco, por serem tais bens produtos ou instrumentos de atividades ilícitas – por exemplo, a expropriação de glebas utilizadas para a cultura ilegal de plantas psicotrópicas (art. 243 da CF). "
          Extraído do material de apoio de direito administrativo produzido pelo Prof. Carlos José Teixeira de Toledo

        • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - É O INSTRUMENTO D EINTERVENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU SERVIÇOS PARTICULARES, COM INDENIZAÇÃO, TULTERIOR, SE HOUVER DANO.

           

          A REQUISIÇÃO É INSTITUTO DE NATUREZA TRANSITÓRIA: SUA EXTINÇÃO OCORRE TÃO LOGO DESAPAREÇA A SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE QUE JUSTIFICOU A SUA INSTITUIÇÃO. SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE FICAR COMPROBADA A EXISTÊNCIA DE DANO - E A INDENIZAÇÃO, QUANDO HOUVER, SERÁ SEMPRE POSTERIOR AO ATO DE REQUISIÇÃO.

           

           

           

          Direito Administrativo Descomplicado

        • GABARITO: C

          Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.

        • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a forma de intervenção na Propriedade utilizada no caso concreto.

          Vejamos:

          (A)- ao tombamento. Errado. Esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Objetiva-se a preservação da própria coisa. Trata-se de uma restrição parcial do bem, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento. Exemplos: as casas tombadas em Olinda (PE) ou Outro Preto (MG).

          (B)- à desapropriação. Errado. É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual. Se o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do seu ato. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular.

          (C)- à requisição administrativa. Certo. cabível em casos de iminente perigo público. Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços. Duração: temporária. Indenização: somente será feita de forma ulterior e caso haja dano ao bem. Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

          (D)- à concessão de uso. Errado. Trata-se de um contrato administrativo, através do qual o Poder Público confere a determinada pessoa o uso privativo de bem público, para que o explore segundo sua destinação específica. Pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas sempre precedida de autorização legal, e, normalmente, de concorrência para o contrato. Como exemplos, podemos citar a concessão de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.

          (E)- à servidão administrativa. Errado. Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa.  Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

          Gabarito: ALTERNATIVA C.


        ID
        576865
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        O controle administrativo prévio, concomitante ou posterior, por meio do qual se exerce o controle de ofício ou provocado, seja ele de legalidade ou de mérito, decorre:

        Alternativas
        Comentários
        • CORRETO O GABARITO...

          Sistema  de  hierarquia  orgânica  (cabe,  como  regra,  ao  agente  hierarquicamente  superior  o  poder
          revisional sobre a conduta de seus subordinados)
        • A Questão quanto ao seu fundamento nos diz respeito ao controle Hierárquico Organico.

          POR QUE ?


          É aquele resultante do escalonamento vertical dos órgãos da
          Administração Direta ou das entidades  da Administração Indireta, em que os
          órgãos inferiores são subordinados aos órgãos superiores.

          CONCLUINDO

          Por meio do controle hierárquico podem ser verificados todos os
          aspectos concernentes à legalidade e ao mérito de todos os atos praticados
          pelos agentes ou órgãos subalternos a determinado agente ou órgão.


           

        • ESPÉCIES DE CONTROLE:

          A) Qto ao órgão que realiza:

          A.1) Controle Interno ou Autocontrole

          A.2) Controle Externo ou Heterocontrole

          B) Qto ao aspecto/ objeto controlado:

          B.1) Legalidade

          B.2) Mérito


          C) Qto ao Momento:

          C.1) Prévio/ Preventivo/ "A Priori" - Ex: necessidade de aprovação por um órgão técnico antes da prática do ato.

          C.2) Concomitante/ Sucessivo - O controle ocorre à medida que o ato vai se desenvolvendo, enquanto o ato vai se desenvolvendo. Ex: enquanto o contrato está sendo realizado há fiscalização deste.

          C.3) Posterior/ Corretivo/ Subsequente - Revisão sobre ato já praticado, ou p/ confirmá-lo ou p/ corrigi-lo. Ex: o visto das autoridades superiores em geral: aprovação, homologação, convalidação etc.

          D) Qto ao Fundamento do Controle:

          D.1) Hierárquico - Decorre da hierarquia, do escalonamento vertical dos órgãos do executivo: supervisão, revisão, fiscalização, orientação, avocação etc.

          D.2) Finalístico - Controle de legalidade da atuação administrativa. A Administração Pública controla a Administração Indireta.


          E) Qto à Iniciativa:

          E.1) De Ofício

          E.2) Provocado
        • A autotutela encontra fundamento na hierarquia orgânica da Administração.  

          Um dos meios de controle administrativo que decorre do princípio pelo qual agentes de grau superior tem o poder fiscalizatório e revisinal sobre agentes de menor grau.

          Nesse sentido é lição de José dos Sanos Carvalhp Filho, ao asseverar que
          "a Administração, através dessa via, exerce o comtrole de ofício ou provocado, de legalidade ou de mérito, prévio, concomitante ou posterior sobre sua próprias atividades."
        • Essa questão traz a explanação de José dos Santos Carvalho Filho que ao disciplinar sobre hierarquia orgânica dispõe: "a Administração, através dessa via administrativa, exerce o controle de ofício ou provocado, de legalidade ou de mérito, prévio, concomitante ou posterior sobre suas próprias atividades. É o caso, por exemplo, em que o governador de um Estado tem o poder de fiscalizar a atuação de seus subordinados..."
        • O controle hierárquico orgânico decorre do escalonamento VERTICAL de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes da administração indireta.

           

          Por meio do controle hierárquico podem ser verificados todos os aspectos concernentes à legalidade e ao mérito de qualquer ato praticado pelos agentes ou órgãos subordinados.

           

           

          Direito Administrativo Descomplicado


        ID
        576868
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        O Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, autorizou à associação de artistas plásticos a instalação, em praça pública localizada no centro da cidade, de uma feira para venda de quadros e esculturas. Passados 6 (seis) anos o novo Prefeito de Macaé extinguiu o ato de autorização para realização da feira, alegando que a mesma não traz benefícios fiscais e culturais para a Cidade. Pode o Prefeito extinguir a mencionada autorização? A melhor resposta a esse questionamento é:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito A!!!

          autorização é um ato precário e pode ser objeto de revogação, quando não houver mais motivos de conveniência e oportunidade para Adm.
        • Como nâo há mais conveniencia para a Adm Pública o ato pode ser revogado.
        • AUTORIZAÇÃO - É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

          PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.

          CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95

          REVOGAÇÃO no direito administrativo é um ato que se tornou inoportuno e / ou incoveniente. É voltar atrás desfazendo um ato e não está relacionado com ilegalidade.

          ANULAÇÃO é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade, pode ser feita pela própria administração ou pelo judiciário, produzem efeitos ex-tunc ( retroagem até o seu início).


          No caso da questão aplica-se a revogação, pois quando é feito por autorização o ato é precário e discricionário, ficando a disposição do admnistrador, que pode revogar quando achar conveniente e sem indenização. LEMBRANDO QUE ESSA É A REGRA!

          Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético
        •  Cita a revogação, pois quando é feito por autorização o ato é precário e discricionário, ficando a disposição do admnistrador, que pode revogar quando achar conveniente e sem indenização. 


           "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces." (Aristóteles)
        • pessoal alguém me ajuda ae...

          Eu errei pq eu fui pelo princípio da segurança jurídica q diz   "o direito da ADM. de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários  decai em 5 anos,contados da data em que foram praticados,salvo comprovada má-fé".

          quer dizer q eu errei porque não se trata de anulação e sim revogação esse ultimo não importando o tempo e sim a convêniencia e oportunidade??

          alguém pode me dizer se é isso mesmo??????

          fico mto GRATO!

          obrigado.
        • Caro colega,
          realmente foi como você disse, conveniência e oportunidade.Fatos que ocorrem por exemplo na Central, as barraquinhas foram todas retiradas ou melhor demulidas com ou sem pertences, pois a Administração achou conveniente e oportuno(mais lucrativo).
          Revogação, não retroage, ex nunc.
          Espero ter podido ajudar.
        • Ato Precário é o ato revogável a qualquer tempo, não sendo observado com isso nenhum lapso temporal decadencial ou prescricional.


        ID
        576871
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Devem ser punidos nos termos da normativa de regência os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Isso posto, analise as afirmativas a seguir.

        Os atos de improbidade administrativa importam em:

        I - suspensão dos direitos políticos;
        II - perda da função pública;
        III - indisponibilidade dos bens;
        IV - ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

        Estão corretas somente as afirmativas:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito letra E!!

          CF art. 37 parágrofo 4. - Os atos de improbidade administrativa importam em: 

          I - suspensão dos direitos políticos; 
          II - perda da função pública; 
          III - indisponibilidade dos bens; 
          IV - ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
        • Macete:  SUPEREI
          SU - Suspensão dos DIreitos Políticos
          PE - Perda da Função
          RE - Ressarcimento ao erário
          I - Indisponibilidade dos Bens
        • muito legal a dica! João Grisotti!
        • Também gostei da dica =D
        • gabarito letra E

          SUPERIRRESPONSÁVEL
          * Suspensão dos direitos políticos
          * perda da função pública
          * indisponibilidade dos bens
          * ressarcimento ao erário

        • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
           
          Suspensão dos Direitos Políticos
          Multa Civil
          Proibição de Contratar com a Adm. Pública
          Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
          Ressarcimento Integral do Dano
          Perda da Função Pública
          Enriquecimento Ilícito
          8 a 10 anos
          até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
          10 anos
          Sim
          Sim, se houver
          Sim
          Prejuízo ao Erário
          5 a 8 anos
          até 2 vezeso valor do dano
          5 anos
          Sim, se houver
          Sim
          Sim
          Atentar contra Princípios da Administração Pública
          3 a 5 anos
          até 100vezes o valor da remuneração percebida 
          3 anos
           
          Sim, se houver
          Sim
           
        • Errei, mas, me SUPEREI com essa dica João valew.
        • Gostei da Dica. Não dá pra esquecer mais. Abraços


        • GABARITO LETRA E

           

          CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

           

          ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

           

          § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

        • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, § 4º da Constituição Federal:

          “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

          As quatro assertivas reproduzem exatamente o teor do referido dispositivo e, por tal motivo, estão todas corretas.

          A propósito, o dispositivo em comento é regulamentado pela lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que estabelece a forma e a gradação dessas sanções de acordo com a gravidade dos atos praticados.

          Gabarito: “E” (Estão corretas as afirmativas I, II, III e IV).


        ID
        576874
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Quando se está diante de um ato administrativo oriundo de um órgão colegiado, e que representa a vontade majoritária dos seus componentes, o mesmo se materializa por meio de:

        Alternativas
        Comentários
        • CORRETO O GABARITO....

          Deliberações: são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados.
          Quando normativas, são atos gerais; quando decisórias, são atos individuais. Aquelas são sempre superiores a estas, de modo que o órgão que as expediu não pode contrariá-las nas decisões subseqüentes: uma deliberação normativa só se revoga ou modifica por outra deliberação normativa; nunca por uma deliberação individual do mesmo órgão. Quando expedidas em conformidade com as normas superiores são vinculantes para a Administração e podem gerar direitos subjetivos para seus beneficiários.
        • Alternativa "B"
          Não muito o que falar, trata-se de uns dos itens do Ato Normativo:
          Decretos Regulamentares
          Regulamentos
          Resoluções
          Regimentos
          Deliberações
        • Atos Normativos: Atos gerais e abstrato. Editados dentro dos limites da lei para facilitar o entendimento desta.

          Os atos normativos são:
          Regulamento: Ato privativo do chefe do executivo. Decreto é uma forma de Regulamento.
          Avisos: Atos normativos dos ministérios
          Instruções: emanado de qualquer autoridade pública
          DELIBERAÇÕES : ATOS DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
          Resoluções: atos de agências reguladoras
        • Marquei C =(

          Não consigo decorar o que é o que.

          Alguém tem algum macete?
        • É só lembrar, sempre tem no início desses atos:

          Por deliberação da maioria deste órgão colegiado...

        • Atenção!!!!!!!!!!!!!
          AVISOS SÃO ATOS ORDINATÓRIOS
          E NÃO NORMATIVOS.
        •  a - decreto = emana do chefe do executivo.

          b - deliberacao = emanda de orgaos colegiados. 

        • Para mim ainda não ficou clara a diferença entre deliberção e resolução conjunto quando se fala de órgão colegiado, pois segundo explicação do nosso colega acima, Aecio Flávio, tanto a deliberção quanto a resolução conjunta são atos oriundos de um órgão colegiado!!

          Existe uma diferença mais clara entre esses dois objetos de exteriorização dos atos administrativos?

        • Atos Administrativos quanto ao tipo:PENON

          punitivos,enunciativos,normativos,ordinatórios (disciplina) e negociais.

          Os normativos: R RAID    
          Regulamento Resoluções Avisos Instruções deliberações.

        ID
        576877
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Ratificação, reforma ou conversão são meios de:

        Alternativas
        Comentários
        • CORRETO O GABARITO...

          A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:

          “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.

          A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.

          Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”

          Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552
        • Item Correto Letra C

          Segundo Hely Lopes Meirelles

          Extinção dos atos administrativos Extinção natural: extingui-se pelo natural cumprimento do ato. Revogação: em virtude de a administração não mais julgar oportuno e conveniente o ato administrativo, pode aquela revogá-lo motivadamente e garantido a ampla defesa dos interessados, fazendo cessar seus efeitos a partir do momento da revogação. Assim, todos os efeitos surgidos enquanto o ato permaneceu válido também o são. É prerrogativa da administração não podendo ser invocada por meio judicial. Anulação/invalidação: quando um ato administrativo estiver eivado em vício pode a Administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro, ou pode o judiciário anulá-lo também. A anulação age retroativamente, ou seja, todos os efeitos provocados pelo ato anulado também são nulos. Convalidação: é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte. Convalida-se por ratificação, reforma ou conversão.

          Na ratificação, a autoridade que praticou o ato ou superior hierárquico decide sanar o ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia; Na reforma ou conversão, o novo ato suprime a parte inválida do anterior, mantendo sua parte válida.

        • CONDIÇÕES PARA QUE UM ATO POSSA SER CONVALIDADO:
          1) O ATO NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO;
          2) O ATO NÃO ACARRETAR PREJUÍZO A TERCEIROS;
          3) DEFEITO SANÁVEL.

          FONTE: VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
        • Ratificação é há a convalidação de um vício sanável na competência.

          tenho dito!

          fUi...
        • Lei 9.784/99

          Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo  a terceiros, os atos que apresenterarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
        • Convalidação: é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte. Convalida-se por ratificação, reforma ou conversão.

        • Só um acréscimo aos comentários dos colegas:


          CONVERSÃO OU REFORMA: ato administrativo que, com efeitos ex-tunc, transforma um ato viciado em outro de diferente categoria tipológca. O ato passa a ser considerado válido desde o seu nascimento. A conversão é possível diante de ato nulo, mas não diante de ato anulável.

          []'s
        • Pessoal esta afiado, gostei de ver.
        • RATIFICAÇÃO : É a correção de um ato administrativo praticado por agente incompetente, que é encampado e ratificado pela autoridade competente. Vejamos um exemplo: certo ato era para ser praticado pelo Diretor Geral do TRE mas acabou sendo praticado pelo Secretario de Administração deste órgão. Uma vez que o Diretor Geral não tinha competência exclusiva para a prática do ato, então o mesmo poderá, discricionariamente, ratificar o ato que foi praticado por seu subordinado ( o Secretario). E ao ratificar o ato, terá ocorrido a convalidação (bastante explicada pelos colegas acima).

          REFORMA: é uma espécie de convalidação. Pela reforma, a autoridade competente retira a parte inválida (ilegal) de um ato anterior e aproveita-lhe a parte válida (legal), que passa a integrar o conteúdo de um novo ato administrativo. Vejamos um exemplo: Os servidorres André, Lucas e Simone receberam promoção por tempo de serviço. Ficam felizes. Contudo, um ano depois, verifica-se que o servidor André não preencheu os requisitos legais para a promoção. O que pode fazer a Administração? Ela pode, através do novo ato (ato de reforma), anular a promoção de André e manter a promoção de Lucas e Simone.

          CONVERSÃO:  A Administração retira a parte inválida do ato anterior e a substitui por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior  e a nova parte acrescentada. Exemplo: A Administração pratica ato de promoção por merecimento de André, Lucas e Simone. Contudo, o servidor André não preenche os requisitos legais para a sua promoção, mas o servidor Praxedes, sim. Então a Administração pode retirar a promoção de André, manter a promoção de Lucas e Simone e ACRESCENTAR  a promoção de Praxedes no novo ato (no ato de conversão).

          In T + V PPssoalll
        • Fui por Dirley da Cunha e errei:
          "A convalidação não se confunde com a conversão de atos nulos Pela conversão, quando possivel, a administração transpassa, com efeitos retroativos,  um ato de uma categoria na qual seria inválido para outra categoria na qual seria válido".

          Conversão: atos nulos (vício de finalidade, motivo, objeto e conteúdo).
          Convalidação: atos anuláveis (vício de competência e forma).
        • Complementando...

           

          Conforme ERICK ALVES:

           

          Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão. 


          A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.  

          A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos.

           

          Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais. Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação. A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o. 

        • Uau...

          C ) convalidação de atos viciados

        • Fazem da Teoria da Sanatória

          Não me lembro do número da questão, mas já caiu em uma prova para Delta.


        ID
        576880
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Quando um concessionário de serviço público descumpre condições necessárias à manutenção do contrato e seus efeitos, a Administração Pública deve se valer da:

        Alternativas
        Comentários
        • Letra A

          Caducidade

          No Direito Administrativo Brasileiro, a palavra caducidade tem dois significados: o de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95) e de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida (acepção utilizada na Lei Federal n. 9.472/97). A Lei de Concessões de Serviços Públicos, no Brasil, prevê a possbilidade de que a administração (poder público) declare a caducidade da concessão, no caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte da empresa concessionária.

          fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Caducidade
        • Serviços Públicos
          Reversão Pelo fim do contrato
          Encampação Por interesse público superveniente
          Caducidade Inadimplemento ou adimplemento defeituoso
          Rescisão Por iniciativa da concessionária
          Anulação Por ilegalidade na licitação e/ou contrato
          Falência, extinção ou falecimento do titular quando um só
        • Formas de estinção:

          Advento do termo contratual: forma pelo prazo do contrato;

          Encampação: mediante Lei específica, por razões de interesse público, com direito a indenização;

          Caducidade: por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, sem direito a indenização. Fará de forma unilateral, sem a necessidade do Poder Judiciário;

          Rescisão: por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário deverá ir ao Poder Judiciário;

          Anulação: por razões de ilegalidade;

          Falência ou Extinção da Empresa e falecimento ou incapacidade do titulas, no caso de empresa individual.

        • A tabela de Daniel Amorim  foi uma otima iniciativa, fugindo dos comentários Copia e Cola dos demais

          Parabens.

          Bons estudos
        • Questão complicada. No Direito Administrativo Brasileiro, a palavra caducidade tem dois significados: o de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95) e de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida. Como o enunciado menciona "concessionário de serviço público" vale a primeira definição.
        • LETRA A

           

          CADUCIDADE - É O VOCÁBULO UTILIZADO PELA LEI 8.9879/1995 PARA DESIGNAR A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO EM RAZÃO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA.

           

           

           

           

          Direito Administrativo Descomplicado

           

           

        • GABARITO: A

          Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


        ID
        576883
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        O art. 3º da Lei de licitações públicas (Lei nº 8666/93) dispõe que o certame destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios básicos, entre eles o princípio do julgamento objetivo e os que lhe são correlatos. Isso implica que:

        Alternativas
        Comentários
        • Princípio do Julgamento Objetivo  - Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores  subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.
        • Princípios legais e doutrinários da licitação:
          • Princípio da igualdade ou isonomia: Explícito na Lei nº 8.666/93, o princípio da igualdade também está expresso na CF, em seu art. 37, XXI.
          • Princípio da competitividade: Segundo Maria Sylvia, decorre do princípio da igualdade e está implícito no art 3º. §1º, da lei nº 8.666;
          • Princípio da legalidade;
          • Princípio da Impesoalidade;
          • Princípio da Moralidade e da Probidade;
          • Princípio da publicidade
          • Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório;
          • Princípio do Julgamento Objetivo;
          • Princípio da Adjudicação Compulsória;
          • Razoabilidade e proporcionalidade;
          • Princípio da Padronização;
        • Resposta Correta Letra E

          Lei 8666
           Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta lei.

          Paragrafo 1° É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
        • Alguém pode me indicar o erro da alternativa D?

          Editado (resposta ao comentário abaixo): Ajudou sim, obrigado.
        • Carlos,
          o comando do quesito pede que a resposta esteja de acordo com o princípio do julgamento objetivo, logo, o item d) está relacionado com o princípio da impessoalidade. Daí o erro da assertiva. Espero ter ajudado!!
        • Valeu Sandro, tinha marcado a letra D, esquecendo-me do Princípio da Impessoalidade.
        • a) Relaciona-se com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; ( o Instrumento convocatório é a lei da licitação)
          b) Relaciona-se com o princípio da legalidade; ( À administração só é permitido fazer o que expressamente a lei lhe permite)
          c) Relaciona-se com o princípio da publicidade; (Os atos da administração devem ser publicos sob pena de invalidade ou nulidade, respeitado o sigilo em caso de segurança nacional)
          d) Relaciona-se com o princípio da impessoalidade; (a adminstração devem impedir ações de carater pessoal que dificulte ou facilite a participação de qq um)
          e) Relaciona-se com o princípio do julgamento objetivo
        • Sobre a alternativa “c”
          Não se trada do princípio da publicidade, como comentou a colega Ivaneide, pois este se relaciona ao tornar de conhecimento de todos os atos da administração, especialmente pela publicação no diário oficial.
          A alternativa “c” se refere à motivação dos atos administrativos, que é um princípio básico da administração, mas não expressamente descrito na Lei 8666.
          O enunciado da alternativa foi extraído do livro “Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil”, de Saïd Farhat, e consta como princípio da motivação.
        • Princípio do Julgamento Objetivo: critérios pré-estabelecidos.
          •  a) todo o processo licitatório se submeta, em todos os seus atos, às regras que forem especificamente baixadas para a licitação anunciada, sob a forma de convite, inclusive e notadamente as que definam os critérios para julgamento;
          • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
          • b) nenhuma decisão, interlocutória ou final, poderá ser tomada pela Administração se não estiver rigorosamente vinculada à lei;
          • Vinculado ao edital --> princípio da vinculação ao edital
          •  c) a Administração tem o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo;
          Princípio da Motivação

          •  d) a Administração Pública deve obstaculizar atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança, represálias, nepotismo e favorecimentos diversos;
          • Impessoalidade
          •  e) a Administração Pública deve escolher a proposta mais vantajosa com base única e exclusivamente nos critérios quantitativos e qualitativos expressamente dispostos no edital, sendo vedada introdução de novos critérios, bem como a interpretação extensiva de exigências não expressamente requeridas no edital ou convite.
          • Objetivo e não subjetivo: correto
        • DIFERENÇA ENTRE OS PRINCIPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E O PRINCIPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO.

           

          Nesta questão, a subsunção dos demais princípios não é tão difícil de se assimilar mas a famosa “dúvida cruel” me recaiu quanto as alternativas “A” e “E”.

           

          Cabe ressaltar a importância desses dois princípios considerados explícitos das licitações (pois estão literalmente explanados no texto da lei) . São princípios que podem gerar uma certa confusão em virtude dos dois estarem falando de “seguir o que esta determinado no edital”. Realmente pode gerar muita dúvida em questões do tipo que temos que atribuir um principio a uma determinada situação. Após uma humilde análise dos dois dispositivos, com único objetivo de diferenciar para fins de concurso os dois institutos cheguei a seguinte conclusão:

          O principio do Julgamento Objetivo esta dentro do Princípio da vinculação do instrumento convocatório, é pois uma ramificação deste, e como toda ramificação sua área de atuação limitar-se-à a tornar vinculada a decisão da Licitação aos prévios mandamentos estabelecidos no Edital no que diz respeito apenas a “decisão” . Enquanto que o o Princípio da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO é mais amplo, não se remetendo apenas aos mandamentos atinentes ao “julgamento do processo licitatório” mas a todo e qualquer ato que possa se originar dessa relação jurídica, como por exemplo condições de HABILITAÇÃO.  É meu leigo entendimento.    Abraço a todos!

        • Pessoal, to vendo gente justificar a letra C com o princípio da Motivação, mas não tem esse princípio na 8.666.. dei um localizar no texto compilado e não veio nada!

          Vou ficar com a resposta da @ivaneide


        ID
        576886
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Em termos de modalidade de licitação, analise as afirmativas a seguir:

        I - A concorrência deve ser adotada nos casos em que os interessados devem comprovar que possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital nas contratações de grande vulto. Por isso exige maior rigor formal e grande publicidade.

        II - A tomada de preços ocorre nos casos em que participam interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; observadas a necessária qualificação.

        III - O convite se dirige apenas aos interessados do ramo pertinente ao seu objeto que estejam cadastrados na entidade licitante, escolhidos e convidados em número mínimo de 2 ou 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório.

        IV - O concurso se realiza entre quaisquer interessados somente nos casos de escolha de trabalho artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

        V - O leilão é o instrumento correto para os casos de venda de bens imóveis de uso comum ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

        Estão corretas somente as afirmativas:

        Alternativas
        Comentários
        • Todas as assertivas exigem conhecimento dos parágrados do art. 22 da Lei 8.666/93.

          I - CORRETA.

          § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

          II - CORRETA.
          § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

          III - ERRADA - Há dois erros nessa assertiva: a) a número mínimo de licitantes é 3 (três), não 2 ou 3 como está afirmado; b) A modalidade convite é concretizada mediante o envio de "carta-convite" para os licitantes escolhidos, não mediante a afixação de instrumento convocatório.
          § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

          IV - ERRADA - O concurso pode ser aplicado não só para a escolha de trabalho artístico, como também de trablhos técnicos ou científicos.
          § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

          V - ERRADA - Na verdade, em regra o leilão é aplicável para a venda de bens móveis inservíveis, não imóveis de uso comum. O restante da assertiva está correto. Atentar para a possibilidade de venda de bens imóveis trazida no art. 19 (quando a aquisição do imóvel tiver se dado mediante dação em pagamento ou tenha derivado de decisão judicial)
          § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
        • O instrumento convocatório utilizado na modalidade "convite" é a carta-convite. Portanto, o erro não está aí, mas no nº mínimo de escolhidos e convidados pela unidade administrativa, que é de 3. Além disso, convite é modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados OU NÃO.
        • Para resolver a questão precisa do entendimento do artigo 22 da lei 8666/93
           
          Art. 22 São modalidades de licitação:
          I — concorrência;
          II — tomada de preços;
          III — convite;
          IV — concurso;
          V — leilão.
           
          § 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no editalpara execução de seu objeto.
          § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
          § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo e 3 (três), pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
          § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
          (quarenta e cinco) dias.
          *§ 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
          valor da avaliação.
        • Pessoal,
          alguém pode por favor me esclarecer uma dúvida?

          No item I, ele escreve: Por isso exige maior rigor formal e grande publicidade.
          Isso não deveria ser falso, uma vez que todas modalidades exigem formalidade e publicidade?

          Obrigada!!
        • Eu fiquei com a mesma duvida que você PRICILA !!!
        • Priscilla, na minha opinião esse trecho que você destacou não exclui que nas outras modalidades também deva haver publicidade, por isso que está correto...
        • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das licitações.

          Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

          Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

          Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

          I. CERTO.

          “Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

          II. CERTO.

          “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.”

          III. ERRADO.

          “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

          IV. ERRADO.

          “Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

          Não é só nos casos de escolha de trabalho artístico, mas também de trabalho técnico, científico e artístico.

          V. ERRADO.

          “Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.”

          “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

          Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

          Bens de uso comum são negociados através da modalidade de pregão.

          Desta forma, estão corretas somente as afirmativas:

          A. CERTO. I e II.

          GABARITO: ALTERNATIVA A.


        ID
        576901
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Toda permissão de serviço público pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nas normas pertinentes e no respectivo contrato. Nos termos da norma regedora das concessões e permissões de serviços públicos, serviço adequado se caracteriza por:

        Alternativas
        Comentários



        • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

          Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. (Vide Lei nº 9.074, de 1995)


          Capítulo II
          DO SERVIÇO ADEQUADO
           
          Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
                  § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
                 
          § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
                 
           § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
                
              I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
                 
             II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
        • Letra C

          A questão está mal classificada, o assunto é "serviços públicos".

          O serviço público deve ser adequado e obedecer aos seguintes princípios.
          1. regularidade;
          2. continuidade;  pode haver descontinuidade temporária (emergência, inadimplemento do usuário, para fazer reparos desde que com aviso prévio)
          3. eficiência;
          4. segurnaça;
          5. atualidade; modernidade de equipamentos e serviços
          6. generalidade.
        • O assunto trata da Lei 9.074/95, em seu Art6o e parágrafo 1o.
        • Gabarito - C


          Clique e amplie o mapa abaixo que caracteriza permissões, licenças, autorizações e concessões dentro da administração.

           

           

        ID
        576913
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Só se classifica um contrato firmado pela Administração Pública com particulares como sendo um contrato administrativo quando estiverem presentes as denominadas cláusulas exorbitantes. Essa afirmação é:

        Alternativas
        Comentários
        • A Administração Pública é mais relevante que o próprio administrado nesta relação porque por trás dela está o interesse público.

          LEI 8666/93- LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. CLÁUSULAS EXORBITANTES.
          Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

          I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

          II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

          III - fiscalizar-lhes a execução;

          IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

          V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

        • RESPOSTA CERTA (E)
           
                      A Administração aparece com uma série de prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular. Tais peculiaridades constituem as chamadas cláusulas exorbitantes, explicítas ou implícitas em todo contrato administrativo.
           
          Alteração unilateral (art. 58, I)
          ·         Somente pode atingir cláusulas reguladoras ou de serviço (art. 58, §1º).
          ·         Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (art. 58,§2º).
           
          Rescisão unilateral (art. 58)
           
          Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
        • Não concordo com o gabarito, acredito que a questão se engane quando mencione que um contrato realizado pela administração pública só será contrato administrativo quando estiverem presentes as cláusulas exorbitantes. Entende-se existente o Contrato Administrativo, quando este é feito sob o Regime do Direito Público, sendo que a existência das cláusulas exorbitantes é docrrência lógica da supremacia da administração sobre o administrado quando o Contrato tiver caráter público.

          Além disso, a redação da Letra "a", ao meu ver encontra respaldo, uma vez que apesar de existirem cláusulas exorbitantes, a Administração Pública não pode agir de forma arbitrária.

          Portanto, com a devida venia aos colegas que comentaram a presente questão, entendo que o Gabarito esteja incorreto e a questão merecia anulação.

          Apesar de meus comentários, e da discussão, lembrem-se: "EM CONCURSO, NÃO PREVALECE O MAIS INTELIGENTE, PREVALECE AQUELE QUE TEM A MAIOR QUANTIDADE DE INFORMAÇÃO PRESTADA NA FORMA QUE A BANCA DESEJA".
        • CAIO concordo plenamente com vc achei a questão mal formulada.
        • Era o que eu ia dizer... num primeiro momento não vi opção correta, justamente porque sabemos que a Administração Pública pode celebrar dois tipos de contratos com os particulares: os contratos administrativos (aí sim, ela atua com prerrogativas e com preponderância em relação à outra parte), mas também contratos plasmados na esfera civil (um contrato de locação, por exemplo), na qual ela atua na mesma linha do particular, sem quaisquer vantagens no âmbito da avença.

          Claro que na prova, quando nos deparamos com questões assim, temos que jogar no certo, no caso aqui, o menos errado. Não adianta querer marcar qualquer item porque você tem convicção de que a questão será anulada. Mas que de fato o item está mal formulado, disso não resta dúvida.
        • Contrato Administrativo: Direito público
          Contrato da Administração: Direito privado
          Então para ser contrato administrativo deve haver clausulas exorbitantes!
        • Andressa, você é uma menina inteligente!
        • A questão foi muito clara no seu enunciado. TEMOS QUE LER O ENUNCIADO COM CALMA! A RESPOSTA MUITAS VEZES ESTÁ NA PERGUNTA! 

          Quando a administração pública firma contratos em que está em posição de superioridade com o contratado, denomina-se de CONTRATO ADMINISTRATIVO ( o contrato aqui é na modalidade de ADESÃO. Aqueles já prontos e acabados antes da licitação ser aberta. Sua cláusulas não são abertas, cabendo apenas ao contratado ADERIR ao contrato).
          E quando firma contratos em posição de igualdade com o contratado, denomina-se esse contrato de CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO. Exemplo: contrato de locação, regido pelo direito privado).
          Espero ter ajudado
        • LEMBREMOS TAMBÉM QUE ESSE ASSUNTO NÃO É PACÍFICO ENTRE OS GRANDES DOUTRINADORES, IMAGINEM NO ÂMBITO DAS BANCAS ORGANIZADORAS?

          RECOMENDO AOS CONCURSEIROS QUE ESTUDEM O POSICIONAMENTO DA BANCA PARA QUE POSSAM SEGUIR SUA "DOUTRINA"!

          DESSE MODO, EXISTEM DUAS POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS A RESPEITO:

          POSIÇÃO 1: SENTIDO AMPLO - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - ABRANGE TODOS OS CONTRATOS DISCRIMINADOS NA LEI DAS LICITAÇÕES (LEI 8.666/93). POSICIONAMENTO ADOTADO, GERALMENTE PELO CESPE/UNB.

          POSIÇÃO 2: SENTIDO ESTRITO- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - ABRANGE APENAS AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO É PARTE, SOB O REGIME JURÍDICO PUBLICÍSTICO, DERROGATÓRIO E EXORBITANTE DO DIREITO COMUM. NESTE SENTIDO A NCE ESTÁ CERTA, POIS FOI A POSIÇÃO ADOTADA NA QUESTÃO EM COMENTO!  

          FIQUEM DE OLHO, NEM TODO PROFESSOR ENSINA ISTO! RS

          BONS ESTUDOS!
        • Na boa essa questão é falha.....q administração pode agir de forma discricionária, não aribitrária, nenhuma esfera do poder público pode atuar de forma arbitrária
        • Letra E

          Só pra constar o gabarito para os colegas numa rápida consulta. Meu comentário acerca da questão está ali embaixo -- com outro perfil!


        ID
        576925
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Salvo os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados pelo Poder Público com os particulares mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. NÃO se aplica o princípio da licitação pública nos seguintes casos:

        Alternativas
        Comentários
        • Alguém poderia me explicar essa questão?
        • A lei de licitação 8666/93 diz quais são os casos em que não se aplicam a licitação. Sendo a dispensa e a inexigibilidade casos que não precisam de licitação e a dispensável seria um  caso facultativo de licitação.
        • Salvo os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados pelo Poder Público com os particulares mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. NÃO se aplica o princípio da licitação pública nos seguintes casos:

          a) dispensa e imunidade;
          Na dispensa de licitação é aplicado o princípio da inviabilidade de realização do certame por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto, podendo ser dispensada ou dispensável (conforme Art (s). 17 e 24 da Lei 8.666). Já a imunidade entrou aqui só para confundir, pois não existe nada na Lei 8.666 ou na 10.520 falando sobre imunidade.
          ERRADA

          b) inexigibilidade e pregão;
          c) pregão e leilão;
          e) leilão e inexigibilidade
          Em todas as letras acima onde aparecem negritadas e sublinhadas existe uma situação em que é necessária a licitação, tendo que ser observado o princípio de igualdade de condições a todos os concorrentes, conforme o comando da questão.

          d) dispensa e inexigibilidade;
          Aqui temos a hipótese de dispensa de licitação, conforme já foi explicado, em que é aplicado o princípio da inviabilidade de realização do certame por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto e, a inexigibilidade que caracteriza-se por ser inviável a competição prevista no Art. 25 da Lei 8.666.
          LOGO A RESPOSTA É A LETRA "d"
        • Letra D
          Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei -
          que estão nos artigos 24 e 25.
        • Pessoal...

             Acredito que a questão gerou margem para uma possível anulação...

              A mesma coloca no enuciado "NÃO se aplica o princípio da licitação pública nos seguintes casos: " e de acordo com a resposta correta, a dispensa estaria fora do princípio da licitação. Porém a dispensa abre a possibilidade de se fazer a licitação ou não, onde optando pela sua realização, deverá ser respeitado todos os princípios elencados na lei 8666...

          Estou com dúvidas....

          Abraços a todos...
        • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo no livro "Resumo de Direito Administrativo Descomplicado", as situações em que não haverá ou poderá não haver licitação prévia ás contratações em geral, exceto as de concessões e permissões de serviços públicos são inexigibilidade e dispensa.
        • Muito simples!A lei 8.666/93 elenca em seus artigos 24 e 25,respectivamente,as exceções ao procedimento de licitação:dispensa e inexibilidade.Portanto,quando o fato se encaixar em um dos artigos não será necessária a licitação,podendo então a Administração contratar com terceiros sem fazer o procedimento licitatório.Em suma:

          Dispensa:em situação de emergencia ,calamidade pública,guerra ou grave perturbação de ordem...(mais no art.24)

          inexigibilidade:quando houver inviabilidade de competição.(mais no art.25)

          Espero ter ajudado!
        • Pessoal,
          Ninguém tinha percebido que o enunciado da questão é ipsis litteris o início do art. 37, XXI da CF/88
          "Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
        • Na minha opnião , esta questão, assim como essa outra, da mesma prova, (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/3302f3ff-e0), é passível de anulação.
          Os princípios da licitação pública se aplicam mesmo nos casos de dispensa e inexibilidade. O que não cabe nestes casos é o procedimento licitatório propriamente dito.

          Essa prova está absurdamente mal feita!!
        • entendo que a questão não é passivel de anulação como comentou o colega acima. o termo "processo de licitação pública" indica necessidade de se marcar data e hora, bem como a publicação em diários oficiais para que interessados compareçam ao certame para apresentar proposta atendendo ao principio da publicidade. os casos de dispensa e inexigibilidade são casos em que não há viabilidade de competição, urgência de contratação, falta de interessados em contratar o objeto, etc. portanto, nestes casos a administração tem a opção vinculada ou discricionária, dependendo do caso, de efetuar contratação direta com o fornecedor do produto ou serviço que melhor atenda as suas expectativas, desde que, atendidas as regras da lei 8666, mais precisamente os art. 24 e 25, porém nestes casos a única publicação realizada é o aviso do resultado da dispensa ou inexigibilidade, indicando a empresa contratada, o valor da contração e demais informações necessárias. o colega acima citou o comentário:
          "Os princípios da licitação pública se aplicam mesmo nos casos de dispensa e inexibilidade. O que não cabe nestes casos é o procedimento licitatório propriamente dito."
          realmente está correto, porém diz que "os principicios" da licitação publica se aplicam aos casos de dispensa e inexigibilidade, não os "procedimentos", que são muito diferentes das outras modalidade.
        • IMUNIDADE??? DE ONDE SAIU ISTO??? MISÉRICORDA!!!

        • Obs.: não é regido pela Lei de Licitações e Contratos:

           

          --- > Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União (Dec de Lei nº 9.760 de 1946)

           

          --- > Os contratos realtivos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União (Legislação pertinente e específica)

           

          --- > Os contratos  relativos a operações de crédito interno ou externo concedidos como garantia do Tesouro Nacional (Legislação pertinente e específica)

        • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

          Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

          Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

          A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

          Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

          Assim, não se aplica o princípio da licitação pública nos seguintes casos:

          D. Dispensa e Inexigibilidade.

          GABARITO: ALTERNATIVA D.


        ID
        576937
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        De acordo com o objeto e com as peculiaridades do ajuste, consideram-se espécies de contrato administrativo, para os fins da Lei nº 8666/93:

        Alternativas
        Comentários
        • Lei 8666
          Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
        • Acertei =)

          Mas consórcio seria o que exatamente se não é contrato administrativo?
        • Carlos, a questão pediu o que se considera contrato administrativo para fins da Lei 8.666/03. Consórcio Público está definido como contrato administrtivo na Lei 11.107, por isso a opção com essa espécie está errada. Essa é a explicação no direito positivo.

          Indo um pouco além da sua pergunta, após a edição da Lei 11.107 a doutrina amplamente majoritária entende que o consórcio público tem natureza jurídica de contrato administrativo. No entanto, alguns autores isolados, como Diogo Figueiredo Moreira Neto e Eros Grau, entendem que o consórcio tem natureza jurídica de convênio. Não colocarei aqui os fundamentos, corre atras disso ok?

          abraço
        • De acordo com o objeto e com as peculiaridades do ajuste:

           b) obras, serviços, compras e alienações;

          OS CAÇÕES
        • Só não entendo por que no art. 1 da lei 8666 inclui locações .
          Na verdade contratos de locação firmado pela administração não são contratos administrativos e sim contratos da administração.
          Contratos administrativos são aqueles regidos pelas normas de direito público. ( com posição vertical  - prerrogativas conferidas a administração pública )
          Contratos da administração são aqueles regidos por normas de direito privado ( posição de igualdade entre administração e particular ).
          Alguém sabe me explicar por que consideram contrato de locação como contratos administrativos ?
        • Vejo um mnemônico levemente diferente:

          b) obras, serviços, compras e alienações;

          É necessário estar no 

          OSCAL

          para se fazer um contrato administrativo. 
           
        • Letra B

        • É o famoso S.A.C.O

          Serviços, Alienações, Compras e Obras

        • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 1º da Lei 8.666/93:

          “Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

          A- Incorreta. Consórcios não são espécies de contrato administrativo para os fins da lei 8.666/93. Encontramos a definição de consórcio no art. 1º da lei 11.107/05: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

          B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 1º da Lei 8.666/93.

          C- Incorreta. As participações não são espécies de contrato administrativo.

          D- Incorreta. As participações não são espécies de contrato administrativo.

          E- Incorreta. As participações e os consórcios não são espécies de contrato administrativo.


        ID
        576952
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Até a Emenda Constitucional nº 19/98 vigorou o Regime Jurídico Único. Por esse regime todos os servidores da Administração Pública deveriam seguir o regime estatutário. Desde 1998, por força das alterações introduzidas pela citada emenda, a Administração Pública possui dois regimes jurídicos básicos para reger a sua relação com os servidores:

        (i) regime jurídico estatutário;
        (ii) regime jurídico celetista.

        A diferença entre ambos consiste em:

        Alternativas
        Comentários
        • NOTA importante:

          Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a modificação do caput do art. 39, introduzida pela Emenda Constitucional (nº19/98), teve sua eficácia suspensa pelo STF a partir de agosto de 2007, porque a Câmara dos Deputados não observou, quanto a esse dispositivo, a exigência de aprovação em dois turnos. Portanto, no julgamento da ADI 2.135/DF, a Suprema Corte deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 39, caput, da CF, com a redação da EC 19/98, esclarecendo, expressamente, que a decisão terá efeitos prospectivos (ex nunc). Não obstante, deve ficar claro que, a partir dessa decisão, e até que seja decidido o mérito da causa, voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 da CF, que exige a adoção, por parte de cada ente da Federação, de um só regime jurídico, aplicável a todos os servidores integrantes de sua administração direta, autarquias e fundações públicas.


          Classificação dos agentes públicos (por H.L. Meirelles)

          1.  Agentes políticos;
          2.  Agentes administrativos
                       2.1. Servidores públicos: são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão;
                       2.2. Empregados públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista; têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela Consolidadação das Leis do Trabalho - CLT (celetistas);
                       2.3. Temporários: são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, CF; não têm cargo nem emprego público [...];
          3. Agentes honoríficos;
          4. Agentes delegados;
          5. Agentes credenciados;
        • Além da CLT, não se aplica outras leis específicas para os celetistas???

          Editado (resposta ao comentário abaixo): Ajudou sim, obrigado.
        • Carlos,

          Além das regras contidas na CLT, se aplicam outras regras aos agentes publicos regido por esse regime, como o caso da obrigatoriedade de contrataçao por meio de concurso público (Art. 37 da CF). Diferentemente do que ocorre com os funcionários contratados pelo regime da CLT no ambito da iniciativa privada.

          Fiquem com Deus!

          Espero ter ajudado.
        • Resposta Correta: a)

          Servidores Públicos Estatutários: São aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados de estatutos. Nos estatutos estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado. Esta categoria ainda admite uma subdivisão: a dos servidores públicos sujeitos ao estatuto geral da pessoa federativa correspondente, e a dos servidores sujeitos a estatutos especiais.

          Servidores Públicos Trabalhistas: Assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho.Seu regime básico, portanto, é o mesmo que se aplica à relação de emprego no campo privado, com as exceções , é lógico, pertinentes à posição especial de uma das partes – O Poder Público.

          Servidores Públicos Temporários: Os quais, na verdade, se configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores esta contemplada no art. 37, IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
           

        ID
        576964
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Acerca da responsabilidade civil estatal, é INCORRETO afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa B



          Via de Regra... ( não é a maior das verdades)... masss

          Responsabilidade do Estado - objetiva

          Responsabilidade do Agente Público - subjetiva


          Para concursos de menor profundidade, em caso de dúvida nesse tipo de questão, esta regra é a melhor saída
        • Vamos aprofundar então :)

          Responsabilidade do Estado: em regra, é objetiva, e requer somente a demonstração do nexo causal. Quando esse nexo não se verificar (caso fortuito, força maior) ou quando houver responsabilidade integral do particular não se pode falar em responsabilidade do Estado porque o dano simplesmente não foi causado por sua atuação. Alguns autores ainda apontam que essa responsabilidade (baseada no risco administrativo) não se aplicaria ao caso fortuito porque ele deriva da atividade administrativa, em termos vulgares é o "azar" por algo ter dado errado. Alguns autores afirmam ainda que só se exclui a responsabilidade no caso fortuito interno, pois o externo não seria do alcance da administração. Há também aqueles que defendem que a responsabilidade do Estado é irrestrita no caso de danos nucleares.

          No caso de omissões, vale a teoria do faute de service, ou seja, a administração só pode ser responsabilizada pela omissão se dela decorrer diretamente o dano e que esse pudesse ser evitado pela regular atividade administrativa.

          Ficam as dicas, mas a regra foi exposta pelo colega.
        • CORRETO O GABARITO...

          A teoria do risco administrativo vincula-se à responsabilidade objetiva do Estado e, para que esta aflore, devem ser demonstrados a conduta estatal (positiva ou negativa), o dano, o nexo causal entre tais elementos e a inexistência de causa excludente deste nexo, isto é, fato da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
        • A responsabilidade do Estado será do tipo SUBJETIVA ( CULPA ADMINISTRATIVA ) quando for ocasionado por omissão deste .
        • Tenho uma dúvida. No item A, o trecho destacado em: "o administrado tem assegurada a certeza de que todo dano a direito seu ocasionado pela ação de qualquer funcionário público no desempenho de suas atividades será reparado pelo Estado."

          Eu considerei errado porque pensei justamente que o dano poderia ser decorrente de algum caso excludente ou que não se configure nexo causal, e logo, não teria como ter "assegurada a certeza" de que o dano seria reparado. 

          A pergunta então é: quando o item diz "todo dano a direito seu", isso já pressupõe que não ocorreu nenhum dos casos excludentes? 

          Não sou da área do direito então talvez seja um problema de terminologia.

          Agradeço se alguém puder responder por mensagem privada.
        • Night Crawler, o seu pensamento tem lógica sim. Porém, você tem que entender este tipo de afirmativa no contexto da questão: a afirmativa "A" fala  apenas em "dano", mas é implícito que se houver alguma excludente de responsabilidade, uma vez que não vai haver nexo, mesmo existindo o dano, este não poderá ser considerado imputável à Administraçao, e logo, esta situação não está englobada na situação descrita na alternativa!!
          Espero ter ajudado...
        • Também pensei como Night Crawler e errei......


        ID
        576979
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        O direito ao recurso na esfera administrativa encontra-se constitucionalmente consagrado. A esse respeito, veja-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. NÃO constitui instrumento e meio de controle administrativo:

        Alternativas
        Comentários
        • Caros colegas procurando a resposta encontrei um endereço eletrônico muito útil para estudos do assunto:

          http://www.mindomo.com:8080/mindmap/adm-controle-da-adm-publ-448aff6afaff411d963c3476017f1f57
        • Alguém pode me explicar essa questao, pq ae agora nada nos comentários...
          por favor deixar na minha página de recados.

          Abç,
        • Ao meu ver essa questão merecia ser anulada.

          Explico porque: a letra "b" traz na assertiva a "hierarquia orgânica". Contudo, a hierarquia orgânica ao meu ver não é instrumento, muito menos meio de controle administrativo, mas sim Fundamento para que possa existir o Controle Interno da administração Pública.

          A própria questão  Q192286  , do mesmo concurso, tinha como gabarito que o controle da administração DECORRE: e a resposta era "Hierarquia Orgânica". As duas questões do meso concurso se contradizem. Pois, se o controle da administração pública DECORRE da HIERARQUIA ORGÂNICA, essa jamais poderia ser instrumento ou meio de controle, mas fundamento ou decorrência deste.

          No mais, não entendi o porque de a "revisão judicial" (e) não ser considerada como instrumento ou meio de controle administrativo, pois o poder judiciário, pode sim rever os atos administrativos quando estes forem eivados de vício de legalidade.

          Ressalto, que o fundamento que entendo pelo qual deva ser anulada a questão é no que toca a assertiva (B) "hierarquia orgânica" ter sido considerada como meio ou instrumento de controle.
        • Caio,

          Hierarquia Orgânica realmente soa muito melhor como fundamento do controle administrativo do que como intrumento dele.

          Ocorre que precisamos estar a par de como os doutrinadores mais badalados para concurso denominam os institutos e em que categoria os inserem.

          José dos Santos Carvalho Filho dá esse nome ao instrumento de controle administrativo que os demais autores chamam, com muito mais precisão, de Fiscalização Hierárquica.

          Sobre a Revisão Judicial, que você entendeu ser controle administrativo, é o que o Judidiário faz em sua função típica.

          Abraços! 

        • Revisao judicial acontece no poder judiciário, portanto nao se encaixa entre formas de controle do poder administrativo.
          As demais alternativas sao referentes a composiçao orgânica do poder executivo que estarao sob sua autotutela ou tutel.
        • Segundo José dos Campos Carvalho Filho,
          "nada adiantaria possibilitar-se o controle adminsitrativo se não houvesse os meios idôneos a serem utilizados para esse objetivo. Os meios de controle são instrumentos jurídicos que concretizam a possibilidade de ser efetuadoo controle administrativo."

          Assim, ele cita esses instrumentos:

          1.Controle Ministerial-> realizado pelos ministérios sobre órgãos de sua estrutura e pessoas da administração indireta federal;

          2.Hierarquia Orgânica->Considerada como poder administrativo por alguns doutrinadores, constitui na verdade uma espécie de controle porque dela decorre o princípio pelo qual os agentes superiores têm poder fiscalizatório e revisional sobre agentes de menor grau.

          3.Direito de Petição: faculdade que têm os indivíduos de formular qualquer tipo de postulação ao poder público;

          4.Revisão Recursal-> São os recursos administrativos legalmente instituídos;

          5. Controle Social-> mais modernos, nasceram das diversas demandas sociais, na participação democrática na gestão do interesse público. Ex: por meio de associações comunitárias, orçamento participativo etc.


          A Revisão Judicial não faz parte do Controle Administrativo (exercido pelo Executivo), mas sim do controle judicial.

        • NÃO constitui instrumento e meio de controle administrativo; A revisão judicial, pois no brasil, o processo judicial é autônomo, diferente de outros países onde à coisa trânsitada e julgada na esfera administrativa, faz coisa julgada na judicial. 

        ID
        576991
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        A situação jurídica pela qual o administrado ou a própria Administração perdem o direito de formular pedidos ou firmar manifestações em virtude de não o terem feito no prazo adequado configura:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: ALTERNATIVA E.


          Conceito de prescrição administrativa

          Podemos conceituar a prescrição administrativa sob duas óticas: a da Administração Pública em relação ao administrado e deste em relação à Administração. Na primeira, é a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos ou para que aplique penalidades administrativas, de outro, é a perda do prazo de que goza o particular para recorrer de decisão administrativa

          Artigo de Raphael Peixoto de Paula Marques.

          Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3070/o-instituto-da-prescricao-no-direito-administrativo


          Bons Estudos!

           

        • A questão já traz em si o conceito de José dos Santos Carvalo Filho que conceitua a prescrição administrativa como "a situação jurídica pela qual o administrador ou a própria Administração perdem o direito de formular pedidos ou firmar manifestações em virtude de não o terem feito no prazo adequado."
          A prescrição administrativa atinge duas esferas jurídicas:
          1 - do administrado, que perdeu o prazo para interpor recurso administrativo; e
          2 - da Administração, que perdeu a oportunidade de punir um servidor ou de rever determinado ato administrativo.
          Fonte: Manual de Direito Administrativo; José dos Santos Carvalho Filho.
        • Letra E

          É comum às pessoas confundirem os termos prescrição e decadência. Portanto, tentarei explicitar sucintamente esses dois termos jurídicos.

          Prescrição é a extinção de uma ação judicial possível, em virtude da inércia de seu titular por um certo lapso de tempo e a Decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado.



        • Prescrição: perda do direito de ação (mas NÃO do direito) por ter se mantido inerte no decurso do prazo estipulado em lei para agir.
          A pessoa não pode pleitear mais aquilo que gostaria, mas continua tendo o direito.

          Exemplo: A tem prazo de 05 anos para cobrar a dívida de B. A não faz nada em 05 anos. A dívida prescreveu. A não pode mais cobrar de B judicialmente. No entanto, B pode, se quiser, pagar a A.

          Decadência: perda do direito em si, por ter se mantido inerte por um logo prazo. A pessoa perde aquilo que teria direito.

          Exemplo: A (locador) informa a B (locatário) que vai vender o imóvel, dando prazo para B manifestar o seu direito de preferência na compra. B nada faz. B perde o direito de preferência. Se A vender o imóvel para C, B não poderá reclamar!
        • É comum às pessoas confundirem os termos prescrição e decadência. Portanto, tentarei explicitar sucintamente esses dois termos jurídicos.

          Prescrição é a extinção de uma ação judicial possível, em virtude da inércia de seu titular por um certo lapso de tempo e a Decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado.

          Posto que a inércia e o tempo sejam elementos comuns à decadência e à prescrição, diferem, contudo, relativamente ao seu objetivo e momento de atuação, por isso que, na decadência, a inércia diz respeito ao exercício do direito e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento deste, ao passo que, na prescrição, a inércia diz respeito ao exercício da ação e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento desta, que, em regra, é posterior ao nascimento do direito por ela protegido.

          Baseando-se na estabilidade que a ordem jurídica deve assegurar às relações jurídicas, é intuitivo que o tempo é o principal elemento da prescrição.

          São variados os prazos da prescrição, segundo a importância do caso, a facilidade do exercício da ação etc. Vai de dez dias a cinco anos, como se vê no artigo 178 do Antigo Código Civil; e aos casos, para os quais não há prazo previsto, aplica-se a regra geral do art. 177 do mesmo Código.

        • Questão interessante, ainda relativa ao tempo, é saber-se quando começa a correr o prazo da prescrição. A explicação mais lógica decorre da regra segundo a qual a prescrição atuando, como atua, na ação, começa a correr do dia em que a ação poderia ser proposta e não o foi. É o princípio da "actio nata", ou seja, a prescrição começa do dia em que nasce a ação ajuizável.

          Enquanto a prescrição é suscetível de ser interrompida e não corre contra determinadas pessoas, os prazos de decadência fluem inexoravelmente contra quem quer que seja, não se suspendendo, nem admitindo interrupção.

          É importante notar a regra do art. 177 do Antigo Código Civil. Ali, o legislador estabeleceu os prazos genéricos da prescrição, dispondo que as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, e as ações reais em dez anos entre presentes, e em quinze anos entre ausentes.

          Portanto, podemos fazer as diferenças entre Prescrição e Decadência da seguinte forma:

          a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;

          b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;

          c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas; a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;

          d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente;

          e) A decadência decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofício, independentemente de alegação das partes; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, "ex officio", decretada pelo juiz.

        • Vejam: perdem o direito de formular pedidos ou firmar manifestações em virtude de não o terem feito no prazo adequado. Note que a diz questão não que se perdeu o direito em si, diz que foi perdido o direito de manifestar-se, ou seja, ocorreu uma preclusão administrativa.

          Decadência: perde-se o direito em si. Deixa de possuir aquele direito.
          Prescrição: perde-se o direito de usufruí-lo, apesar de ainda ser detentor do direito, por não ter se manifestado no prazo previsto em lei.
        • Ao que me consta A PRESCRIÇAO É A PERDA DA PRETENSÃO  e não a perda do direito de ação, este é um conceito ultrapassado. A questão está tecnicamente INCORRETA, passível de anulação, se fosse o caso.

        ID
        577003
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Os atos administrativos são classificados para efeito de seus estudos. Nesse sentido, alguns critérios são sistematizados pela doutrina, entre eles o critério da liberdade de ação do Administrador Público. Esse critério abrange:

        Alternativas
        Comentários
        • Não etendi essa questão, como se pode ter 'liberdade de ação do Administrador Público'  para atos vinculados?
        • Alternativa D.

          Os atos, quanto à liberdade da Administração Pública, podem ser:

          VINCULADOS: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APÓS O ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI AO PARTICULAR, SÓ RESTA CONFERIR-LHE O DIREITO; LICENÇA, POR EXEMPLO.

          DISCRICIONÁRIOS: FACULDADE QUE O ADMINISTRADOR PÚBLICO GOZA PARA TOMAR DETERMINADAS DECISÕES (DENTRO DOS LIMITES DA LEI, É CLARO), POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - MÉRITO ADMINISTRATIVO; AUTORIZAÇÃO (PORTE DE ARMA, PERMISSÃO DE USO DE UM BEM PÚBLICO ETC.), POR EXEMPLO.

          Não custa lembrar:

          Requisitos ou elementos dos Atos Adminsitrativos que são sempre vinculados: COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE.
          Requisitos ou elementos dos Atos Administrativos qu podem ser discricionários: MOTIVO E OBJETO -  LEMBRAR DE MÉRITO ADMINISTRATIVO; o crédito deve ser dado a um colega nosso aqui do site (infelizmente não me recordo do seu nome).

          MOTIVO
          É
          R
          I
          T
          OBJETO

          Bons Estudos! 
        • Quando a questão fala no critério da liberdade do administrador, devemos lembrar q, nos atos vinculados, não há essa margem de liberdade. O administrador vai fazer exatamente o previsto em lei.

          Já nos atos discricionários, ele pode agir de acordo c/a conveniência e oportunidade, mas sempre dentro da lei, como o colega citou.
          Vamos lembrar tb que, pela doutrina, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são grandes limitadores dos atos discrionários.

          Bons estudos! Não desanimem!
        • Essa questão é a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.
        • Também não entendi, achei a  questão mal formulada...

          "liberdade de ação do Administrador Público" nos remete à interpretação de discricionariedade....
          Falta, então , para mim enrequecimento doutrinário no que concerne a prática de liberdade do agente público em atos vinculados...

          uma vez que os supracitados atos são vinculados à lei.

          Alguém poderia colocar às claras essa posição dourinária?

          Bons estudos...
        •  Prezado Thiago Leão,O comando da questão quer saber a classificação dos atos administrativos no que tangue aocritério  da  liberdade  e  não se o ato pode ser praticado com liberdade pelo administradorpúblico.  Sendo  assim,  os  atos  administrativos,  podem  ter  classificações,  entre outras,quanto a: 

          1. LIBERDADE:

          VINCULADOS: já comentado;
          DISCRICIONÁRIOS: já comentado.

          2. DESTINATÁRIOS:

          GERAIS: Caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Exemplo: Decreto regulamentar.
          INDIVIDUAIS: São aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos. Exemplo: Nomeação de aprovado em concurso público.

          3. FORMAÇÃO DA VONTADE:

          SIMPLES: única formação de vontade de um só órgão.
          COMPLEXO: é aquele que necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para sua formação.
          COMPOSTO: é formado por um só órgão, mas o ato depende da aprovação de outro órgão para que produza seus efeitos.

          Lembrando que está classificação é exemplificativa e não esgota o tema.

          Espero ter ajudado e bons estudos!
        • O comentário do Gilrod pode ser encontrado no livro do professor Alexandre Mazza, edição 2011, 2ª tiragem, página 193...bons estudos...

          MOTIVO
          É
          R
          I
          T
          OBJETO
        • Entendi como o Thiago explicou: o critério de liberdade diz respeito à vinculação:
          Para Atos Vinculados, não há liberdade de apreciação de conduta..
          Para Atos Discricionários, existe margem de  liberdade para exercer juízo de valor.
        • Importante mencionar aqui o critério das prerrogativas, ou seja, o poder que tem a administração de impor seus atos:
          a) império => dotada de supremaci/ prerrogativas. A relação entre o administrado é vertical.
          b) gestão => age em igualdade de condições com o particular. Relação horizontal.
          c) expediente => a administração é a própria destinatária do ato.
        • como se pode ter 'liberdade de ação do Administrador Público'  para atos vinculados?

          Essa questão é simples,mas com pouca atenção é capaz de erra-la


          - ela fala dos atos vinculados depois de sua execução....depois de sua execução se estiver tudo diante de lei não cabe
          outra coisa a não ser executar o ato.

        ID
        577015
        Banca
        NCE-UFRJ
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2007
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Acerca do instituto da reversibilidade dos bens públicos, analise as seguintes afirmativas:

        I - Constitui um preceito tradicional nas leis brasileiras referentes às concessões de serviços públicos, de modo que, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

        II - A reversão pode ser definida como a entrega, pelo concessionário ao poder concedente, dos bens vinculados ou não à concessão.

        III - A reversão está em consonância com o princípio da continuidade do serviço público.

        IV - Constitui um corolário do contrato de concessão, em que o concessionário se coloca transitoriamente em lugar do Poder Público concedente para a prestação de um serviço de titularidade deste.

        Estão corretas somente as afirmativas:

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

          Retrocessão significa o direito de reverter o ato administrativo em benefício do desapropriado ou a aquisição pelo mesmo, ambos mediante o pagamento do valor pago à título de desapropriação, na situação da Administração dar ao bem, objeto da desapropriação, outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.

        • Resposta correta: letra C

          O erro da assertiva II reside quando afirma que "A reversão pode ser definida como a entrega, pelo concessionário ao poder concedente, dos bens vinculados ou não à concessão."
          Isto porque a doutrina adverte que a reversão, tida como uma das formas de aquisição de bem público pelo Estado, tem previsão no art. 35, § 1º, da Lei 8.987/95 que assim preceitua:

          § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

          Logo, pela leitura do dispositivo legal acima citado, concluimos que para haver a reversão, os bens devem estar vinculados à concessão, obrigatoriamente.
        • Para Celso A. B. de Mello a reversão é a passagem ao poder concedente dos bens do concessionários aplicados ao serviço, uma vez extinta a concessão (art. 35, § 2º, Lei nº 8.987/95).
          Portanto, através da chamada reversão, os bens do concessionário, necessários ao exercício do serviço público, integram-se no patrimônio do concedente ao se findar a concessão.

        • No item III o examinador pegou pesado. Afinal, os bens reversíveis tem que ser os vinculados a prestação do serviço e estipulado no contrato. Caso não sejam os bens que tenham vinculo com àqueles anteriormente cedidos à concessionária/permissionária, não ocorre a reversão. O principal princípio a ser respeitado e que sempre deve ser analizado é o da CONTINUIDADE. Logo, item III errado.
        • Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

          "...a reversão só abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente."

          Fé!
        • vejamos, se a administração pública se apropria de bens nao vinculados à concessão, estar-se-ia diante de enriquecimento ilícito por parte da ADM, vissto que ela estaria se enriquecendo de bens pertecentes exclusivamente ao patrimônio privado da PJ concessionária..