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Prova CEPERJ - 2012 - PROCON-RJ - Advogado


ID
739711
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado ou através do regime de concessão ou permissão. Nesse caso, deve o Estado:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação legal para a resposta encontramos no art. 175 da Constituição Federal.

    In verbis:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Corroborando com a Constituição Federal, temos a Lei 8.666, art. 2º e a lei 8.987 que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.

    In verbis:

    Lei 8.666


    Art.2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


    Lei 8.987

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente,
    mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário,
    mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • O que seria um procedimento licitatório não formal?
  • Colegas

    as bancas costumeiramente pedem que o candidato saiba

    CONCESSÃO                   vs                  PERMISSÃO
    Licitação (concorrencia)                       Lictação(Não necessáriamente concorrencia)
    PJ ou Consórcio                                    PF ou PJ

    Tenham isso decorado!!!

    bons estudos
  • LEI 8.666/93. Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    comentário: Quaisquer que sejam as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, salvo os casos previstos na lei que a regulamenta. Portanto, todo contrato administrativo exige licitação prévia, a qual só é dispensável, inexigível ou proibida nos casos expressamente previstos na referida lei regulamentadora.
  • LETRA D

     

     

    CONCESSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.

     

     

    PERMISSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL DE MODALIDADE ESPECÍFICA.

     

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • GABARITO: D

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
739714
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado magistrado está lotado na Comarca Y mas vem a sofrer processo disciplinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina a sua remoção. Sobre tal hipótese é correto afirmar, com base nas normas constitucionais e na sua interpretação:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, ART. 103-B; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • Acrescentando ao cometário acima, a CF/1988 também prevê:
    "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    (...)
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"
  • ART. 103-B; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • Fiquei com uma dúvida: até onde eu sei, remoção não pode ter caráter punitivo. Alguém poderia explicar melhor? Por favor deixe um recado para mim. Desde já agradeço.
  • Respondendo à pergunta da colega acima:

    Conforme prevê o artigo 95, I, da CF, os juízes, após o período de dois anos de exercício, adquirem a garantia da VITALICIEDADE, segunda a qual só poderão perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Por possuirem essa garantia, os Tribunais e o CNJ, no âmbito administrativo e no exercício do seu poder disciplinar, só poderão aplicar aos juízes as penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria, previstas no artigo 93, VIII da CF. Eu sei que não se parecem muito com punições, mas é o que estabelece a Constituição, como uma garantia ao livre exercício da jurisdição dos magistrados.

    Concluindo: a remoção, nesses casos, é sim um tipo de punição aos magistrados.  Não se deve confundir com a remoção dos servidores públicos, haja vista que esta é que não pode ser aplicada com  intuito de sanção, já que os servidores possuem regramento distinto e podem ser exonerados ao fim de um mero prodesso administrativo disciplinar. É portanto, outro regime jurídico.
  • Como disse o colega acima, os magistrados estão sujeitos à outro regime jurídico, no caso, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, LC 35/79.
    Esta lei, no capítulo II, que trata das penalidades, prevê:
    Art. 42 - São penas disciplinares: 
    I - advertência; 
    II - censura; 
    III - REMOÇÃO COMPULSÓRIA; 
    IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; 
    V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; 
    VI - demissão. 
    É justamente o que diz a questão: o magistrado está sendo submetido a um processo disciplinar pelo CNJ... Logo, é, sim, possível a remoção como forma de punição disciplinar.
  • Ok, mas eu não entendí por que é uma SITUAÇÃO EXCEPCIONAL ... alguém explica ?
  •  Dae Fernando,

    Outro.

    pq a regra é a inamovibilidade! a exceção sim é a remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória..por interesse público, medidas essas de caráter disciplinar que só podem ser apliacdas ao magistrado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ, assegurada a ampla defesa.


    PS: disponibilidade e aposentadoria compulsória do magistrado são impostas com vencimentos proporcionais.

     
  • A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria  ( e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade) , salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pela MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegurada ampla defesa.

    A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinaçao do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa.
  • Se a remoção se deu por processo disciplinar não estaria errada a B? Pq o art. 93, VIII, diz que caberá remoção quando houver interesse público e em nenhum momento a questão diz isso. Quem puder responder e mandar uma msg, agradeço! Bons estudos...
  • Respondendo ao colega acima:

    a remoção é possivel para atender o interesse público (art. 93, VIII) ou com o intuito de punição (art. 103-B,III).
  • Gabarito= B

ID
739717
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No bojo de denominada Reforma do Poder Judiciário, para agilização das decisões foi estabelecida a súmula com efeito vinculante. Sobre tal instituto é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Dispões a Constituição Federal:
    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    (...)
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
  • Galera, a resposta é a letra C!

    Contudo, há uma impropriedade em aludida assertiva, já que o efeito vinculante das súmulas não se estende à Corte Suprema.

    Ademais, não há vinculação no que toca ao Poder Legislativo.
  • Deveria ser anulada..

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

    Aos "DEMAIS" orgãos do poder judiciário quer dizer que não vincula o  próprio STF.
  • O fundamento correto da resposta é o artigo 103-A da CF e não o 102 , par. 2 da CF.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar  súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 
  • Por lógico, não há possibilidade de se vincular o STF, pois, se assim fosse, impossibilitar-se-ia a revisão e o cancelamento de ofício pelo próprio STF.
  • conforme os colegas já apontaram com propriedade, a alternativa C é a correta, mas convém ficar atento pq essa afirmação de que "a súmula vinculante vincula todos os órgãos do Judiciário" já foi cobrada por outras bancas (Cespe inclusive) e dada como INCORRETA, pois o próprio STF não é limitado por suas súmulas vinculantes.


ID
739720
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O magistrado Mévio, vinculado à Justiça do Trabalho, titular da Vara do Trabalho da Capital do Estado Y, é acusado de cometer um ilícito criminal. Pelos termos da Constituição Federal, o órgão competente para julgamento será:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

    Interessante notar que se for membro do TRT, a competência será do STJ (art. 105, I, a)
    Os dispositios citados são da CF/1988.

  • O PROCESSO DOS JUIZES SE DÁ:

           TJ             TRF                 TRT                 TRE                TM 

    JUIZ EST.   JUIZ FED     JUIZ TRAB.    JUIZ ELEIT.    JUIZ MIL.


    CORRETA LETRA D.
  • d) Tribunal Regional Federal -correto

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

  • A única justiça que não julga crime no Brasil é a Justiça do Trabalho, sendo assim crimes contra a organização do trabalho são julgados na Justiça Federal.
    Bom estudo!
  • Olá pessoal!!
    A resposta é a letra "D" de Dragão!
    Os TRFs jugam originariamente os Juízes Federais, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, que sejam da área de sua jurisdição. Foquem no canto
     direito superior deste mapa mental:

    Um forte abraço a todos e tenham ótimos estudos!
  • Sistematizando, pra melhor visualização e fixação:
    Crime Comum e de Responsabilidade -------> Competência
    I - Juiz do Trabalho (1º Grau) -------> TRF
    II - Desembargador de TRT (2º Grau) -------> STJ
  • ARTIGO 108, INCISO I, DA CF - COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    A) OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS O DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, E OS MEMBROS DO MPU, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais relativos às competências dos órgãos do Poder Judiciário.

    Dispõe a alínea "a", do inciso I, do artigo 108, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

    Analisando as alternativas

    Considerando a explanação acima, conclui-se que, no caso do magistrado Mévio, que é vinculado à Justiça do Trabalho, titular da Vara do Trabalho da Capital do Estado Y, por ter sido acusado de cometer um ilícito criminal (crime comum), o órgão competente para julgamento será o Tribunal Regional Federal da respectiva região, nos termos da alínea "a", do inciso I, do artigo 108, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "d".


ID
739723
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Mandados de Segurança impetrados contra atos dos Juízes Federais de Primeiro Grau serão apresentados:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;"
    O artigo foi transcrito da CF/1988. Os colegas vão desculpando a transcrição pura da lei, mas todos hão de concordar comigo que atualmente as bancas têm feito o mesmo. Se alguém puder trazer comentários que enriqueçam nossos estudos, ficamos gratos.

  •  a) originariamente no Tribunal Regional Federal

    É competência dos Juízes Federais, de 1º grau, para os mandados de segurança impetrados contra atos de autoridades federais, entre as quais, os Presidentes de TRTs em matéria administrativa.
  • Compete aos Juízes Federais processar e julgar as seguintes ações constitucionais:

    a) os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federias.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Gabarito = Letra A !

    Bons Estudos!!


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre mandado de segurança.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 108: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; (...)”.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
739726
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado pela Reforma decorrente da Emenda Constitucional nº 45/2004. Caso haja alegação de que a criação do referido órgão ofende a Constituição, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional do Ministério Público foi incluído pela Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004. Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

     Alexandre de Moraes:

    “O objeto das ações diretas de inconstitucionalidade genérica, além das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição, engloba a possibilidade de controle de todos os atos revestidos de indiscutível conteúdo normativo."

    A Constituição assegura ser do STF a competência originária para julgar as ações direta de inconstitucionalidade:

    Art 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:, I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Gabarito - C
  • Quanto ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais, ensina Paulo Gustavo Gonet Branco que o controle pode ser feito preventivamente pelo Judiciário, através do Mandado de Segurança desde que o próprio processamento desreipeite a Constituição, e versa como titular para o seu ajuizamento apenas o parlamentar federal, que é quem tem o direito subjetivo de não participar de votação inconstitucional.
    Após a promulgação da emenda, o controle pode ser feito abstratamente por qualquer juiz e abstratamente por meio de Ação direta de inconstitucionalidade.
    "uma emenda constitucional emanada, portanto, de Constituição derivada, incidindo em violação à Constituição originária, pode ser declarada inconstitucional, pelo STF, cuja função precípua é a de guarda da Constituição (art. 102, I, a da CF)" (Pleno, ADIn 937-7/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, decisão de 15-12-1994, p. 5165"
  • gabarito é letra C

    Analisando o erro das outras alternativas:

    a) INCORRETA, Nos termos da moderna interpretação constitucional não existem normas constitucionais inconstitucionais.
    COMENTÁRIO: Alternativa incorreta, pois nada impede que normas constitucionais, por exemplo emendas constitucionais, sofram controle de constitucionalidade

    b) INCORRETA, O procedimento de reforma constitucional através de emendas é legitimado pelo Constituinte originário e sofre apenas controle legislativo
    COMENTÁRIO: Não é bem assim, o processo de reforma constitucional atraves de emendas é legitimado pelo poder de cirar nova constituição, sofrendo controle preventivo (em regra exercido pelo poder legislativo) como tambem sofrem controle repressivo (em regra exercido pelo judicionario)

    c) CORRETA, é o nosso gabarito!


    d) INCORRETA, O controle da constitucionalidade das Emendas Constitucionais somente pode ocorrer no meio concreto por eventual prejudicado.
    COMENTÁRIO: O controle de constitucionalidade pode ocorrer em controle concreto difuso incidental (eventual prejudicado) como tambem controle concentrado abstrato ( em tese)

    e) INCORRETA, As Emendas Constitucionais somente podem sofrer controle se violarem as cláusulas pétreas da Constituição.
    COMENTÁRIO: As emendas podem sofrer controle se violarem as limitações materiais (expressas ou implicitas), as limitações circunstanciais e as limitações procedimentais
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.
  • Letra A:

    Nos termos da moderna interpretação constitucional não existem normas constitucionais inconstitucionais.  

    Poxa? Sério que ninguém viu ou comentou? Esta assertiva está correta! Ela é outra resposta da questão, além da alegada "C", transformando a questão em anulável!!! 

    Vejamos:


    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário."

    Deste link aqui
  • Ouso discordar do amigo acima, o texto que ele colocou esta certo, mas ele interpretou errado, realmente nao existe norma originária inconstitucional, por isso nao é cabivel ADI delas, mas se for uma emenda ai sim pode ser alegada inconstitucionalidade.
  • As emendas à Constituição podem ser atacadas por meio de ADI a ser ajuizada perante o STF, pois decorrem do constituinte derivado, tendo portanto, que se adequar às normas constitucionais já existentes. Como exemplo, o julgado abaixo colacionado declarou inconstitucionais algumas expressões introduzidas pela EC 41/2003: 

    EMENTAS: 1. Inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária. Ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional nº 41/2003 (art. 4º, caput). Regra não retroativa. Incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. Precedentes da Corte. Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, 146, III, 149, 150, I e III, 194, 195, caput, II e § 6º, da CF, e art. 4º, caput, da EC nº 41/2003.
    [...]
    Ação julgada procedente para declarar inconstitucionais as expressões "cinquenta por cento do" e "sessenta por cento do", constante do art. 4º, § único, I e II, da EC nº 41/2003. Aplicação dos arts. 145, § 1º, e 150, II, cc. art. 5º, caput e § 1º, e 60, § 4º, IV, da CF, com restabelecimento do caráter geral da regra do art. 40, § 18. São inconstitucionais as expressões "cinqüenta por cento do" e "sessenta por cento do", constantes do § único, incisos I e II, do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e tal pronúncia restabelece o caráter geral da regra do art. 40, § 18, da Constituição da República, com a redação dada por essa mesma Emenda.


    (ADI 3105, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2004, DJ 18-02-2005 PP-00004 EMENT VOL-02180-02 PP-00123 RTJ VOL-00193-01 PP-00137 RDDT n. 140, 2007, p. 202-203)

    Bons estudos!
  • A questão deveria ser anulada.

    A tese da existência de hierarquia entre normas da Constituição foi abordada por Otto Bachof, professor alemão, em sua famosa obra Normas constitucionais inconstitucionais?.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

    FONTE: LFG

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2564231/o-supremo-tribunal-federal-admite-a-tese-das-normas-constitucionais-inconstitucionais-denise-cristina-mantovani-cera

  • Achei coerente a posição do colega Hije Hije. A alternativa "A" também é gabarito.

    A questão para mim também está anulada. Cuidado com as próximas questões similares.

  • "Em que pese essa decisão a reforçar a unicidade da Constituição Federal de 1988, o STF já chegou a entendimento diverso quando julgou da ADI 939/DF, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio contra à Lei Complementar 77/93. Nessa ocasião, decidiu-se pela inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional 3, sob o entendimento de afrontar o princípio federativo ao autorizar a quebra da imunidade recíproca entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O ministro Celso de Mello defendeu que "ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar para que essa realidade [direitos e garantias fundamentais] não seja desfigurada”. Para Virgílio Afonso da Silva, a decisão do STF na ADI 939 marca a consolidação do modelo brasileiro de controle de constitucionalidade enquanto um modelo “ultraforte”. Na medida em que um modelo considerado forte atribui ao tribunal a análise de adequação entre legislação infraconstitucional e constitucional, é razoável taxar o modelo brasileiro como “ultraforte”, por ser o tribunal constitucional competente para fiscalizar a constitucionalidade do Poder Constituinte derivado."


ID
739729
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, não se inclui no sistema de proteção ao consumidor a:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CE - RJ:
    Art. 63 - O consumidor tem direito à proteção do Estado.
    Parágrafo único - A proteção far-se-á, entre outras medidas criadas em lei, através de:
    I - criação de organismos de defesa do consumidor;
    * II - desestímulo à propaganda enganosa, ao atraso na entrega de mercadorias e ao abuso na fixação de preços;
    * Regulamentação:
    Lei nº 2629, de 27 de setembro de 1996
    , que obriga aos postos de gasolina a fixarem em local visível, tabela de preços de combustíveis.
    Lei nº 3511, de 18 de dezembro de 2000,
    que dispõe sobre as formas de afixação de preços de produtos e serviços, para conhecimento pelo consumidor.
    III - responsabilidade das empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços pela garantia dos produtos que comercializam, pela segurança e higiene das embalagens, pelo prazo de validade e pela troca dos produtos defeituosos; (ALTERNATIVA A = CORRETA)
    Lei nº 4129, de 16 de julho de 2003
    , que obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.
    IV - responsabilização dos administradores de sistemas de consórcio pelo descumprimento dos prazos de entrega das mercadorias adquiridas por seu intermédio; (ALTERNATIVA B = CORRETA)
    * V - obrigatoriedade de informação na embalagem em linguagem compreensível pelo consumidor, sobre a composição do produto, a data da sua fabricação e o prazo de sua validade; (ALTERNATIVA C = CORRETA)
    * Regulamentado pela Lei nº 3660, de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre informações básicas de produtos de consumo e dá outras providências.
    Lei nº 4129, de 16 de julho de 2003
    , que obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.
    VI - determinação para que os consumidores sejam esclarecidos acerca do preço máximo de venda e do montante do imposto a que estão sujeitas as mercadorias comercializadas; (ALTERNATIVA D = CORRETA)
    VII - autorização às associações, sindicatos e grupos da população para exercer, por solicitação do Estado, o controle e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo;
    VIII - assistência jurídica integral e gratuita ao consumidor, curadorias de proteção no âmbito do Ministério Público e Juizados Especiais de Pequenas Causas, obrigatórios nas cidades com mais de duzentos mil habitantes; (ALTERNATIVA E = ERRADA - GABARITO) NÃO HÁ NADA FALANDO SOBRE MUNICÍPIOS
    IX - estudos sócio-econômicos de mercado, a fim de estabelecer sistemas de planejamento, acompanhamento e orientação de consumo capazes de corrigir as distorções e promover seu crescimento;
    X - atuação do Estado como regulador do abastecimento, impeditiva da retenção de estoques
  • Resposta letra E.

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    A) CORRETA: Artigo 63, Parágrafo Único, III - responsabilidade das empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços pela garantia dos produtos que comercializam, pela  segurança e higiene das embalagens, pelo prazo de validade e pela troca dos produtos defeituosos;

    B) CORRETA: Artigo 63, Parágrafo Único, IV - reponsabilização dos administradores de sistemas de consórcio pelo descumprimento dos prazos de entrega das mercadorias adquiridas por seu intermédio

    C) CORRETA: Artigo 63, Parágrafo Único, V - obrigatoriedade de informação na embalagem em linguagem compreensível pelo consumidor, sobre a composição do produto, a data da sua fabricação e o prazo de sua validade;

    D) CORRETA: Artigo 63, Parágrafo Único, VI - determinação para que os consumidores sejam esclarecidos acerca do preço máximo de venda e do montante do imposto a que estão sujeitas as mercadorias comercializadas;

    E) ERRADA: Artigo 63, Parágrafo Único, VIII - assistência jurídica integral e gratuita ao consumidor, curadorias de proteção no âmbito do Ministério Público e Juizados Especiais de Pequenas Causas, obrigatórios nas cidades com mais de duzentos mil habitantes;

    Abraços e bons estudos!
  • municipio não possui judiciário


ID
739732
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Bacharel em Direito, desejando ingressar nos quadros da OAB sem prestar o Exame de Ordem, aduz que possui direito líquido e certo tendo em vista que a Constituição protege a liberdade de trabalhar e o exercício de profissão. Observados os fundamentos em tese expostos, o meio para veicular sua pretensão será através de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Segundo a CF 1988,

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Olá pessoal... fiquei sem entender uma coisa.... não é necessário  passar na OAB para exercer a advocacia.... como eh que é direito líquido e certo?





    favor mandar um recado se alguém souber!





    abraço
  • Tarcísio, é só um exemplo. É claro que para exercer a advocacia é necessário o exame da OAB.
    Por unanimidade, o STF já julgou pela constitucionalidade do referido exame.
    Segue notícia extraída o site TERRA:
    http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5437298-EI8266,00-Por+unanimidade+STF+considera+exame+da+OAB+constitucional.html
  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  • Recebe o nome de mandado de segurança um instrumento jurídico normativo disponível ao cidadão. Sua finalidade é proteger os direitos individuais e da coletividade que não são amparados por habeas corpus nem habeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado. A ação está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição:
    Artigo 5º, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Acrescentando ao comentários:

    “Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, é aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. Note-se que o direito é sempre líquido e certo. A caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos, que necessitam de comprovação. Importante notar que está englobado na conceituação de direito líquido e certo o fato que para tornar-se incontroverso necessite somente de adequada interpretação do direito, não havendo possibilidades de o juiz denegá-lo, sob o pretexto de tratar-se de questão de grande complexidade jurídica.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • o texto fala em pretensão.............ajuizar ele poderá mas...................
  • Determinado Bacharel em Direito, desejando ingressar nos quadros da OAB sem prestar o Exame de Ordem, aduz que possui direito líquido e certo tendo em vista que a Constituição protege a liberdade de trabalhar e o exercício de profissão. Observados os fundamentos em tese expostos, o meio para veicular sua pretensão será através de:



     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Habeas Corpus:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Habeas Data: 

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Pessoal, desculpe a ignorância, mas alguém poderia me explicar por que não é cabível mandado de injunção?

    Desde já, agradeço.
  • O meio correta para veicular sua pretensão é através de estudo ou um hospital psiquiátrico!
  • Respondendo à colega Fernanda, não cabe MI, pois a norma em questão é de eficácia contida, e só cabe Mandado de Injunção em norma de eficácia limitada.
  • Respondendo a indagação da colega Fernanda.

    O Mandado de Injunção nos serve para cobrarmos um direito que temos, porém que não podemos exercê-lo por falta de uma norma regulando ele. O melhor exemplo é o direito de greve dos servidores públicos. A C.F. garante o direito a greve, mas ainda não foi elaborada uma lei que diz como elas devem ser realizadas...
    Segue abaixo o que diz a CF sobre o M.I.:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    Espero ter ajudado.

  • Só complementando os bons comentários acima.

    D - CORRETO
    MANDADO DE SEGURANÇA.



    O DIREITO LÍQUIDO E CERTO É AQUELE APTO A SER EXERCIDO, DELIMITADO E COMPROVADO NA PROVA PRÉ - CONSTITUÍDA.

  • Kkkkkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O enunciado não se refere ao mandado de injunção, que objetiva o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    Alternativa B – Incorreta. O enunciado não se refere ao habeas corpus, que objetiva a proteção da liberdade de locomoção. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Alternativa C - Incorreta. O enunciado não se refere ao habeas data, que objetiva conhecimento de informações ou retificação de dados.. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Alternativa E - Incorreta. O enunciado não se refere à ação popular, que objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
739735
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Duas empresas do ramo de importação/exportação realizam contrato com cláusulas-padrão para o setor especíico de produção e comercialização. Houve discussão quanto a outras cláusulas do contrato. Ambas possuem estrutura econômica similar. Para efeito das relações de consumo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B   Comentários: O fato de o contrato conter cláusulas-padrão (estandartizadas) não conduz a relação para o campo consumeirista. Além disso, não é a natureza da cláusula discutida que tem o poder de determinação, mas sim a natureza da relação existente entre as partes. No caso são duas empresas com mesma estrutura, ou seja, não há que se falar nos casos excepcionais de vulnerabilidade de pessoa jurídica diante de outra. Aqui é o caso padrão, no qual incidirão as regras de uma relação civil e não consumeirista.
  • b) a equivalência das empresas, com similar poderio econômico, caracterizam a relação como civil ou empresarial, remetendo o contrato para as regras gerais. correto- 2 empresas com mesma estrutura- não há casos de vulnerabilidade. As regras de uma relação civil e não consumeirista prevalecerão.

    O contrato contém cláusulas-padrão mas não remete à típica relação de cliente/empresa.A cláusula tb não ter o poder de determinação, mas sim de relação entre as partes.

    http://www.jesicalourenco.com/2012/03/comentarios-as-20-questoes-de.html
  • Então quando uma empresa multinacional contrata uma empresa menor para, por exemplo, trocar um vidro quebrado de uma janela, ela nao é consumidora?!

    Discordo do entendimento da afirmativa B, justamente porque o próprio CDC estabelece que, para ser consumidor, basta ser destinatário final de produto ou serviço, independentemente do tamanho do consumidor/fornecedor (art. 2º). O CDC claramente adotou, portanto, o conceito MAXIMALISTA de consumidor. Nesse sentido, João Batista de Almeida (Manual de Direito do Consumidor, Saraiva, p. 39-41):
    [...]tais autores defendem a chamada teoria minimalista. Hoje, perde sentido tal inconformismo, porquanto a definição legal de consumidor (CDC, art. 2º) contempla a pessoa física e a jurídica independentemente do nível de renda, fortuna ou capacidade financeira, não se excluindo quem quer que seja da tutela por critérios meramente econômicos, ou seja, o CDC adotou o conceito maximalista de consumidor.
    (...)
    Pela definição legal de consumidor, basta que ele seja o 'destinatário final' dos produtos ou serviços (CDC, art. 2º), incluíndo aí não apenas aquilo que é adquirido ou utilizado para uso pessoal, familiar ou doméstico como aquilo que é adquirido para o desempenho de atividade ou profissão, bastando, para tanto, que não haja finalidade de revenda. (...) Da mesma forma, já se decidiu que 'empresa produtora de celulosa é consumidora, nos termos do art. 2º, caput, da lei nº 8.078/90, de formicida para aplicação em suas florestas'".
  • Flávio Tartuce e Daniel Assumpção irão dizer que o CDC adotou a conceito finalista, através da qual o consumidor é qualificado pela "presença do elemento da destinação final do produto ou do serviço".


    Trazendo pro ponto de vista da prática, o STJ tem adotado o que a doutrina convencionou chamar de finalismo mitigado, atenuado ou aprofundado, através da qual não basta comprovar a finalidade, devendo a Pessoa Jurídica demonstrar sua condição de vulnerabilidade.


    Para melhor entendimento, recomendo a leitura do REsp nº 1.195.642, de 11.2012:


    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22829799/recurso-especial-resp-1195642-rj-2010-0094391-6-stj/inteiro-teor-22829800

     

     


ID
739738
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

. Mévio, correntista do Banco W, pretende ter acesso a extratos bancários de conta já extinta para postular direitos reconhecidos pela jurisprudência dos tribunais. O Banco W responde que necessita de prazo e pagamento pelo serviço prestado pois o requerente não mais é seu correntista e a tarifa é autorizada pelo Banco Central. Diante desses fatos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Comentários: O ponto-chave da questão é a Súmula 297, STJ segundo a qual o CDC é aplicável às instituições financeiras. Nesse sentido, os bancos devem se subsumir aos postulados do CDC, destacando-se, no caso, a boa-fé objetiva, o dever de informação, de cooperação e de lealdade entre os contratantes. Lembre-se de que a boa-fé é incide não apenas enquanto perdurar a contratação, mas nos momentos pré e pós contratuais.
  • a) as informações ao consumidor pela instituição financeira não podem onerá-lo por força dos efeitos do Código de Defesa do Consumidor. -correto: consoante CDC, os bancos têm obrigação de fornecer informação para o cliente acerca do seu histórico, não importando se se tratar de ex-cliente.
  • Considerando que os bancos estão sujeitos às regras do CDC, aplica-se ao caso o seguinte artigo:
    Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
    Qualquer empecilho para acesso de informações configura prática abusiva.

ID
739741
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Caio é procurado por vendedora da empresa Abaulada S/A, que comercializa os seus produtos de porta em porta. Após adquirir um dos produtos da citada empresa, o adquirente se arrepende e pretende desistir do negócio. Nesse caso, à luz das regras do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para a desistência é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • É o denominado prazo de arrependimento ou prazo de reflexão, aplicável quanto às aquisições realizadas pelo oblato (consumidor) fora do estabelecimento empresarial da ré. É concedido o prazo de 07 (sete) dias ao consumidor, em apreço ao princípio da boa-fé objetiva, para que possa avaliar, com maior acuidade, a respeito da própria satisfação quanto ao produto em sí. Assim, levando sem consideração a sua hipossuficiência, tal prazo de revela erga omnes, cabendo ao policitante inteira sujeição, independentemente da existência ou nao de vício do produto ou serviço.
    Abraços a todos e ótimos estudos!!!
  • Gabarito: D
     
    Comentários: O tema da questão é o direito de arrependimento ou prazo de reflexão instituído pelo CDC no art. 49, nos casos em que o produto ou serviço é adquirido fora do estabelecimento comercial. Nota-se que a ratio da norma é justamente proteger o consumidor que fica mais vulnerável na relação quando a contratação se dá fora do estabelecimento. Nesse contexto, enquadram-se as vendas porta a porta, as vendas por telefone, pela internet, telemarketing, etc.
    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • d) sete dias

    Art 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O pessoal que trabalha na Net-empresa de paytv, internet & VoIP- tem que ser sempre informado dessa regra. Impressive.
  • Art 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O pessoal que trabalha na Net-empresa de paytv, internet & VoIP- tem que ser sempre informado dessa regra. Impressive.

ID
739744
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser realizada observados determinados atos quanto ao termo de garantia que deve, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. 
  • Gabarito: E
     
    Comentários: Leia o art. 50 e seu parágrafo único:
    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
    Sobre a questão da garantia de produtos adquiridos no exterior, veja-se o julgado emblemático do STJ REsp 63.981-SP sobre o tema, tendência que vem sendo seguida pelos tribunais estaduais.
    PRODUTO. AQUISIÇÃO NO EXTERIOR. ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL. Prosseguindo o julgamento, após voto vista do Min. Cesar Asfor Rocha e vencido o Min. Relator, a Turma, por maioria, proveu o recurso do autor referente ao direito de reparação pela Panasonic do Brasil Ltda. de máquina filmadora da mesma marca, adquirida nos Estados Unidos da América, em razão de apresentar defeitos, levando em conta a garantia do produto pela empresa estrangeira vendedora. Malgrado o produto ter sido comprado no exterior por adquirente domiciliado no Brasil, nada obsta que seja assegurada a reparação técnica doproduto defeituoso pela Panasonic no Brasil, já que se trata de uma empresa multinacional sujeita às regras de economia globalizada e às do Código de Defesa do Consumidor. REsp 63.981-SP, Rel. originário Min. Aldir Passarinho Junior, Rel. para acórdão Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 11/4/2000. 
  • Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
  • A) ser padronizado

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Correta letra “A".


    B) esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Correta letra “B".


    C) esclarecer o prazo do seu exercício

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Correta letra “C".


    D) indicar o lugar em que pode ser exercitada

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Correta letra “D".


    E) excluir produtos não adquiridos no Brasil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    A garantia contratual é complementar à legal, devendo ser realizada observados determinados atos quanto ao termo de garantia que deve, exceto excluir produtos não adquiridos no Brasil.


    Incorreta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Resposta: E

ID
739747
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Esculápio estaciona o seu automóvel onde é cobrado preço por hora de permanência no local. Recebe comprovante de entrega do veículo ao manobrista, no qual está escrito que a empresa administradora do estacionamento não se responsabiliza por danos causados ao mesmo. Caso existam os danos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, será considerado o escrito como cláusula:

Alternativas
Comentários
  • Artigos que fundamentam a questão:

    Art. 6º do CDC São direitos básicos do consumidor:

    (...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    Art. 37 do CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; 

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; 

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.


     



     

     












     

  • Comentários: O fundamento está no art. 51, I, CDC:
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
    Importante lembrar que o dispositivo enumera de forma exemplificativa as cláusulas abusivas que, se presentes em determinado contrato, serão consideradas nulas de pleno direito (nulidade absoluta), mesmo que o consumidor concorde com elas.
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
  • Porque não escrita se é nula a cláusula...


ID
739750
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, determinadas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito. Dentre elas, não se inclui as que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

             VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

  • Gabarito: B
     
    Comentários: Essa estava no art. 51, VII, CDC:
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
  • Questão capiciosa passei direto e errei, mas valeu a pena agora ATENÇÃO redobrada!!!

ID
739753
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Esculápio pretende obter financiamento da instituição financeira W, sendo-lhe apresentado contrato padrão onde consta o valor do crédito em dólares americanos que serão convertidos na época do pagamento em moeda nacional corrente. Não há referência ao critério de cobrança de juros de mora. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

  • Gabarito: E   Comentários: A resposta está baseada no art. 52, CDC: Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;III - acréscimos legalmente previstos;IV - número e periodicidade das prestações;V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
  • O gabarito é E, porém deveria estar constante o verbo DEVERÁ, visto que essas informações não são meramente adequadas, como afirma a assertiva, e sim NECESSÁRIAS.

     


ID
739756
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Diversos precedentes jurisprudenciais consideraram que as empresas que exploram planos de saúde não podem excluir coberturas quanto a doenças não previstas no contrato originário. Nesse caso, haveria violação ao preceito que estipula a proibição de cláusula que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
     
    Comentários: O fundamento legal aqui é o art. 51, IV, CDC. Leia comigo!
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
  • ENUNCIADO CONFUSO, BANCA CONFUSA, VIVEM DE PEGADINHA..

ID
739759
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Caio realizou contrato de compra e venda de imóvel com pagamento de prestações durante determinado período. No contrato, constou cláusula de perda do pagamento dos valores já pagos em razão de futuro inadimplemento. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
  • Gabarito: A
     
    Comentários: Aqui a banca exigiu que o candidato conhecesse a literalidade do art. 53, CDC, importantíssimo pessoal.
    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
  • Gabarito é o A, mas mais uma vez a redação não está adequada. É possível que valores já pagos sejam perdidos SIM, o que não é possível é a perda TOTAL desses valores, conforme informado no artigo 53 do CDC.

     

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Percebam que, ao retirar a palavra total da assertiva a cláusula deixa de ser nula.

     

    Exemplo: Caso você tenha pago parcialmente um imóvel, é evidente que se você desistir do contrato perderá parte do valor. O ressarcimento não será integral e isso é perfeitamente legal. O que caracteriza o abuso seria a cláusula que possibilite o não ressarcimento do valor total pago até aquele momento.


ID
739762
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com o intuito de facilitar a compreensão do consumidor quanto aos contratos de adesão, o Código de Defesa do Consumidor estipula a utilização de caracteres com tamanho de fonte que:

Alternativas
Comentários
  • Art 53....     § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.(Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
  • 0002731-67.2010.8.19.0210- APELACAO TJRJ

    DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 03/04/2012 - NONA CAMARA CIVEL

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES NÃO CONTRATADOS. PACTO QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO § 3º DO ARTIGO 54 DO CDC. NULIDADE DA REFERIDA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SEGURO GARANTIDO PELO AUTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.- O contrato de fls. 54/55 é de adesão, razão pela qual o consumidor foi impossibilitado de discutir suas cláusulas, devendo ser declarada nula de pleno direito as que não forem redigidas com caracteres ostensivos e legíveis e que o tamanho da fonte seja inferior ao corpo doze, nos termos do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor. Da leitura do referido pacto depreende-se que a referida norma legal não foi observada, pelo que deve ser declarada nula de pleno direito nos moldes requeridos a cláusula que prevê a possibilidade de cobrança de taxa de manutenção de conta.- Por outro lado, o documento de fl. 56, consubstanciado em reprodução de tela de consulta de sistema do réu, não tem o condão de comprovar que o autor contratou o denominado Plano de Seguro Garantido. Considerando que o demandante sempre efetuou o pagamento das faturas de seu cartão de crédito, imperioso reconhecer que jamais utilizou o aludido Plano de Seguro Garantido, sendo cabível a devolução pelo réu do valor pago a esse título pelo autor.- Os valores indevidamente cobrados devem ser restituídos em dobro, uma vez que não se trata de hipótese de engano justificável, mas sim de violação a dispositivo expresso na Lei Consumerista, nos termos do art. 42, parágrafo único do mesmo Codex.- Danos morais não configurados. Alegação genérica de transtorno e humilhação que não guarda correspondência com os fatos narrados. Mera cobrança indevida, sem comprovação de que a mesma tenha sido efetuada com constrangimento à consumidora, que não enseja violação a direitos da personalidade.PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


  • 0051117-18.2006.8.19.0001- APELACAO TJRJ

    1ª Ementa
    DES. BENEDICTO ABICAIR - Julgamento: 18/01/2012 - SEXTA CAMARA CIVEL

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO OBSTÉTRICO A DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.1. Trata-se de apelação cível em face de sentença de procedência em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, tendo em vista a recusa do plano de saúde à cobertura de procedimento obstétrico à 2ª autora, dependente da 1ª autora. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o contrato celebrado prevê a possibilidade de inclusão de dependente agregado, mas exclui a cobertura de procedimentos obstétricos para a filha dependente, fls. 13.3. O referido contrato foi assinado pela titular, 1ª autora, que passou a ter conhecimento da cláusula limitativa, sendo certo que a referida cláusula constava em negrito.4. Contudo, há certa controvérsia quanto à ostensividade do destaque a permitir a imediata e fácil compreensão da cláusula limitativa, tendo em vista, inclusive, a nova redação do art. 54, §3º, do CDC, que prevê que o tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze.5. A sentença merece reforma quanto ao dano moral, pois se trata, no máximo, de eventual descumprimento contratual, o que não gerou abalo à honra das autoras.6. Provimento parcial do recurso.

  • 0127745-14.2007.8.19.0001- APELACAO

    2ª Ementa
    DES. MARCOS ALCINO A TORRES - Julgamento: 01/03/2011 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL

    Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a apelação cível. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Contrato de mútuo. Capitalização dos juros. Contrato de adesão redigido em desacordo com o disposto no art. 54, parágrafos 3º e 4º do CDC. Comissão de permanência, encargos de mora, juros remuneratórios. Cumulação. Impossibilidade. Aplicação da Súmula n.º 296 do STJ. Manutenção da sentença.1. Ainda que se admitisse a constitucionalidade da regra legal autorizadora da capitalização de juros pelas instituições financeiras (na contramão do quanto decidido pelo Órgão Especial desta Corte em sede de controle concentrado), e apesar do fato de o contrato celebrado entre partes conter cláusula de capitalização de juros, ainda sim se revela indevida a cobrança do acessório através desse expediente. Isso porque tal cláusula, por imputar limitação de direito e desvantagem para o consumidor, deve ser redigida com destaque em caracteres cujo tamanho da fonte não poderá ser inferir ao corpo doze, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do art. 54 do CDC, de modo a possibilitar a imediata e fácil compreensão do contrato pelo consumidor, requisitos que, saliente-se, não foram atendidos pela ré.2. Assente no STJ o entendimento pela impossibilidade de cobrança cumulada de comissão de permanência, juros remuneratórios e encargos moratórios. Isto porque a finalidade do instituto jurídico da comissão de permanência é, a um só tempo, a remuneração do capital mutuado, bem assim a punição pecuniária do devedor em mora razão porque sua incidência em cúmulo com as citadas rubricas implicaria bis in idem. Súmula 296, e Agravo Regimental no Recurso Especial nº. 712801/RS - ambos do Superior Tribunal de Justiça.3. Desprovimento do recurso.

  • Gabarito: A
     
    Comentários: Questão muito fácil! O fundamento está no art. 54, §3º, CDC.
    Art. 54§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 
  • Meu Deus...


ID
739765
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dentre as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda. (e não direito de resposta)

  • Gabarito: E   Comentários: Leia comigo o art. 56, CDC e veremos que divulgação de direito de resposta não é sanção administrativo. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:I - multa;II - apreensão do produto;III - inutilização do produto;IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;V - proibição de fabricação do produto;VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;VII - suspensão temporária de atividade;VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;XI - intervenção administrativa;XII - imposição de contrapropaganda.

ID
739768
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à multa prevista no Código de Defesa do Consumidor aplicada pelo PROCON/RJ, é correto afirmar, em relação à sua destinação, que o valor será revertido ao:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
  • Gabarito: C
     
    Comentários: art. 57, CDC:
    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
  • O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI 8078/90 REMETE PARA A LEI 7347/85 - LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  (Vide Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)

             § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.288, de 2010)

            § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata ocaput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

  • Pessoal, nada contra as contribuições dos senhores mas - as contribuições só fazem sentido para quem não entende a matéria.

    E para quem não entende a matéria, vocês não estão explicando nada

    Ora, no artigo que os senhores citam, há a menção à Fundo da União, dos Estados e dos Municípios. 3 fundos diferentes. Então porque o candidato deve aceitar esta resposta vaga como justificativa da resposta da questão?

    Enfim...

  • Entendo que a fundamentação mais adequada esteja no decreto 2181/97, vejam:

     

    "Art. 29. A multa de que trata o inciso I do art. 56 e caput do art. 57 da Lei nº 8.078, de 1990, reverterá para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção, gerido pelo respectivo Conselho Gestor.

     

    Parágrafo único. As multas arrecadadas pela União e órgãos federais reverterão para o Fundo de Direitos Difusos de que tratam a Lei nº 7.347, de 1985, e Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - CFDD."

     

     

    Com base no decreto, como o Procon Estadual  impôs a sanção a multa vai para o fundo estadual.


ID
739771
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A penalidade de cassação de alvará de licença será aplicada quando o fornecedor atuar na prática de infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de consumo. Nesse caso, revela-se correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art 59 .... 
      § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
  • Gabarito: C
     
    Comentários: Veja-se o art. 59, §3º, CDC:
    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
  • Letra da lei direto na veia:

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.


ID
739774
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No caso de sanção administrativa pela prática de propaganda enganosa, a punição adequada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor será:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • Gabarito: E
     
    Comentários: A resposta está no art. 60, §1º, CDC. Vem comigo! 
    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

ID
739777
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito dos crimes que podem surgir nas relações de consumo, existe um sistema de penalizações. Além da pena privativa de liberdade, pode ser aplicada ao infrator a pena de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Gabarito: A
     
    Comentários: Fundamento: art. 78, I, CDC:
     
    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
    I - a interdição temporária de direitos;II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;III - a prestação de serviços à comunidade.
  • Grande diferença Comunidade X Consumidor, matou a questão!

  • Vacilei muito, eu li "comunidade" no lugar de "consumidor" :(

  • A interdição temporária de direitos é uma das penas previstas no art. 78 do CDC.

  • PMGO PADRÃO GB\A

  • Letra A.

    a) O artigo 78 traz as hipóteses que poderão ser aplicadas alternadamente ou cumulativamente às penas de restrição de liberdade e multa. O inciso I traz a interdição temporária como uma dessas penalidades, portanto letra a.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • GABARITO: A

    Além das penas privativas de liberdade e multa, podem ser impostas, cumulativamente ou alternadamente:

    • A interdição temporária de direitos
    • A publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação
    • A prestação de serviços à comunidade
  • Gab A!!

    Crimes contra as relações de consumo:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

           I - a interdição temporária de direitos;

           II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

           III - a prestação de serviços à comunidade.


ID
739780
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O valor da fiança prevista nas infrações tipificadas no Código de Defesa do Consumidor poderá ser reduzido se assim recomendar a situação econômica do indiciado em até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • Gabarito: A
     
    Comentários: Pura letra de lei: art. 79, parágrafo único, “a”, CDC:
    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
  • Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • Letra A.

    a) O artigo 79, em uma de suas alíneas, afirma que a fiança poderá ser reduzida até a metade de seu valor mínimo, levando em consideração sempre a situação econômica do réu.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Da-lhe Ctrl C Ctrl V

         Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

            Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.


ID
739783
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para a defesa dos direitos dos consumidores são legitimados concorrentes, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

  • Gabarito: E   Comentários: Fundamento: art. 82, CDC e seus incisos: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:(Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    I - o Ministério Público,II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
  • A defensoria pública lista entre os legitimados desde 2009 também.


ID
739786
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Deferida a tutela protetiva a direito do consumidor e sendo sua execução impossível, nos termos do Código de Defesa do Consumidor deverá:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

            § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

  • Gabarito: C   Comentários: O fundamento está no art. 84, §1º, CDC: Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

ID
739789
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

. Nas ações coletivas de defesa do consumidor, a condenação em honorários advocatícios decorre de:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

            Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • Gabarito: B
     
    Comentários: Leia comigo o art. 87, CDC:
    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

ID
739792
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito dos contratos vinculados às relações de consumo, é correto afirmar que um dos princípios regentes é:

Alternativas
Comentários
  • art 4 ....   III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
  • O princípio da boa-fé como cláusula geral, serve de paradigma para as relações provenientes da contratação em massa e deve incidir na interpretação dos contratos relativos a planos de saúde.

    É o princípio máximo orientador do Código de Defesa do Consumidor e basilar de toda a conduta contratual que traz a idéia de cooperação, respeito e fidelidade nas relações contratuais. Refere-se aquela conduta que se espera das partes contratantes, com base na lealdade, de sorte que toda cláusula que infringir esse princípio é considerada, ex lege como abusiva. Isso porque o artigo 51, XV do Código de Defesa do Consumidor diz serem abusivas as cláusulas que “estejam em desacordo com o sistema de proteção do consumidor”, dentro do qual se insere tal princípio por expressa disposição do artigo 4º, caput e inciso III [2].

    Cláudia Lima Marques define a boa –fé como:

    (...) uma atuação “refletida”, uma atuação refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando, respeitando seus interesses legítimos, seus direitos, respeitando os fins do contrato, agindo com lealdade, sem abuso da posição contratual, sem causar lesão ou desvantagem excessiva, com cuidado com a pessoa e o patrimônio do parceiro contratual, cooperando para atingir o bom fim das obrigações, isto é, o cumprimento do objetivo contratual e a realização dos interesses legítimos de ambos os parceiros. Trata-se de uma boa-fé objetiva, um paradigma de conduta leal, e não apenas da boa-fé subjetiva, conhecida regra de conduta subjetiva do artigo 1444 do CCB. Boa-fé objetiva é um standard de comportamento leal, com base na confiança, despertando na outra parte co-contratante, respeitando suas expectativas legítimas e contribuindo para a segurança das relações negociais. [3]

    Entende-se tal princípio não como mera intenção, mas como objetivo primordial de conduta, exigência de respeito, lealdade, cuidado com a integridade física, moral e patrimonial, devendo prevalecer deste a formação inicial da relação de consumo.

    Além de limitar práticas abusivas, a boa-fé gera deveres secundários de conduta, que impõe as partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução do contrato.
  • Gabarito: C
     
    Comentários: A boa-fé objetiva estabelece um dever de conduta entre fornecedores e consumidores no sentido de agirem com lealdade e confiança na busca do adimplemento do contrato, com a proteção das legítimas expectativas das partes. Veja o art. 4º, III, CDC:
    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

ID
739795
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública atua mediante a aplicação de princípios, dos quais alguns têm fundamento constitucional expresso. Se escolhe a empresa W diretamente para prestar serviços quando deveria proceder a licitação pública, o prefeito do Município Y está violando o principio da:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Flavia Cristina e José Aras no seu livro de Direito Administrativo 2º Fase, O Princípio da Impessoalidade pode ser analisado de 2 aspectos:

    a) Igualdade de tratamento aos administrados, propiciando oportunidades iguais a todos. Ex.: Concursos Públicos

    b) Neutralidade do agente em sua atuação. Ex.: o art 37, 1º, CF determina sobre a publicidade "....não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
  • Questão bem Basica para uma prova de Advogado.

    É o famoso " L.I.M.P.E"  Expressos na C.F


    L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E fciência

    Bons estudos...
  • Letra C - Impessoalidade

    No caso apresentado, todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.
  •  Impessoalidade significa que o servidor público não pode beneficiar ou prejudicar alguém só porque esse alguém é seu amigo ou inimigo. Por esse princípio, pessoas em situações idênticas devem ser tratadas de forma idêntica. Da mesma forma que um prefeito não pode proibir seu inimigo político de ter uma padaria, o Ministério das Relações Exteriores não pode conceder o passaporte diplomático para quem não ocupa um dos cargos listados na lei que permite a concessão de tais passaportes.
  • Quem fez essa prova deve ter uma visão estreita do Direito Administrativo. Ora, no caso sob comento, não só o princípio da impessoalidade foi agredido pela conduta do prefeito Y, mas também os princípios da legalidade, pois a lei determina que haja o procedimento licitatório, da moralidade, devido ao evidente conteúdo desmoralizador do ato, e, até mesmo, da eficiência, pois a empresa W, por não se submeter às exigências de um procedimento que tenciona escolher o mais apto para exercer determinada atividade, poderá não prestá-la adequadamente.
  • Complementando:
    Dispõe o art. 37, XXI da CR/88, in verbis:

    Art. 37, XXI - "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
    Deste dispositivo da Carta Magna podemos extrair:

    - Princípio geral da obrigatoriedade da licitação

    A licitação, como restrição à liberdade de contratar da Administração Pública, deve seguir primeiramente o princípio da obrigatoriedade da sua realização. Portanto, é obrigatória a licitação para as obras, serviços, compras e alienações realizadas pelo Poder Público, ressalvadas as hipóteses de não realização dispostas por lei: licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível.
    - Princípio da Impessoalidade:As decisões da Administração Pública devem pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas em lei ou no instrumento convocatório. Este princípio está intimamente ligado ao princípio da igualdade, já que todos os interessados devem ter tratamento igualitário na licitação, sem que haja qualquer favoritismo ou perseguição.
  • - Princípio da igualdade:Este princípio, já disposto pela CR/88 está intimamente ligado ao princípio da moralidade. A igualdade a que se refere a lei de licitações e contratos administrativos corresponde em dar a todos os interessados a oportunidade de participar do certame. Não se pode fazer exigências a uns e a outros não. A lei veda a imposição de requisitos que restringem a competição conforme o que ela fala em seu art. 3º, §1º, I: da Lei 8.666/93.

    - Princípio da moralidade: Trata-se de um princípio subjetivo. Deve necessariamente haver honestidade e ética no modo de proceder do agente público. Seus atos devem ser lícitos, morais, conforme os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade e principalmente, em observância aos princípios administrativos em geral.

    Por exemplo, o agente público que frauda mediante ajuste o caráter competitivo da licitação para obter para si uma vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, além de estar incorrendo em crime previsto no art. 90 da Lei 8666/93, está indo contra o que prevê o princípio da moralidade.
    - Princípio da Publicidade:Todo procedimento deve ser divulgado para conhecimento de todos os interessados, bem como devem ser levados ao conhecimento dos interessados todos os atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento. Este princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos e o controle destes, sejam internos ou externos. Como exemplo tem-se o art. 16 da Lei 8.666/93, que trata da publicidade mensal das compras.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1187&id_titulo=14227&pagina=17
  • Caro Daniel S Rolim,

    Não entendi porque vc disse que o elaborador da questão tem visão estreita do direito administrativo...

    Os princípios legalidade, moralidade e eficiência também foram "agredidos", mas eles não constam dentre as opções.

    O que está sendo pedido é: dentre as opções, qual princípio foi violado? Se tivessem todos os princípios que vc elencou, o enunciado deveria pedir: qual princípio NÃO foi violado?


     

  • quer dizer que falta de capacidade administrativa é sinonimo de impessoalidade?
    o cara deveria ter licitado e não o fez! 
    com certeza seria legalidade, mas não existe tal opção.
    Autotutela: se aplica a rever seus proprios atos, não é assim?
    continuidade:  isto existe?
    publicidade:poderia até ser se tivesse feito licitação e só deixasse de avisar  todas os concorrentes( mas não houve licitacao).
    Moralidade: não parece ser o caso..
    tem mais alguma explicita?
    eu diria que foi incapaz, ineficiente...e erraria! rss..

  • Doutrina moderna, celso antonio bandeira de melo, impessoalidade (agir com subjetividade) é diferentes de finalidade (buscar a vontade maior da lei).

  • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Impessoalidade
    Você deve analisar esse princípio associando-o aos seguintes aspectos:
    • à finalidade da lei;
    • ao princípio da isonomia;
    • à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;
    • ao princípio da imputação volitiva.

    - Associado ao princípio da isonomia:
    O segundo aspecto que você deve considerar no seu estudo sobre princípio da
    impessoalidade diz respeito à sua associação ao princípio da isonomia
    (igualdade). A Administração Pública, agindo de forma impessoal, deve
    tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma
    situação jurídica.
    A realização de licitações e de concursos públicos são também expressões do
    princípio da impessoalidade associado à isonomia, pois oportunidades iguais
    são conferidas a todos aqueles que preencherem os requisitos previstos na lei
    e no edital.

    Fonte:Prof Armando Mercadante
  • Princípios administrativos:

    Legalidade: O administrador não pode agir, nem mesmo deixar de agir, senão de acordo com o que dispõe a lei. Para que a administração possa atuar, não basta a inexistência de proibição legal, é necessária para tanto a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei. Os particulares podem fazer tudo o que a lei não proiba, entretando a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autorizar.
    Impessoalidade: por tal principio temos que a Administração Publica tem que manter uma posição de neutralidade em relação aos seus administrados, não podendo prejudicar nem mesmo privilegiar quem quer que seja. Dessa forma a Administração Publica deve servir a todos, sem distinção ou aversões pessoais ou partidárias, buscando sempre atender ao interesse publico.
    Moralidade: A noção de moral administrativa não está vinculada às convicções intimas e pessoais do agente publico, mas sim a noção de atuação adequada e ética perante a coletividade.
    Publicidade: a administração tem o dever de oferecer transparência de todos os atos que praticar, e de todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados. Portante, se a Administração Publica tem atuação na defesa e busca aos interesses coletivos, todas as informações e atos praticados devem ser acessíveis aos cidadãos. Por tal razão, os atos publicos devem ter divulgação oficial como requesito de sua eficácia, salvo as exceções previstas em lei, onde o sigilo deve ser mantido e preservado.
    Eficiência: por tal principio há a imposição à Administração Publica manter ou ampliar a qualidade dos serviços que presta ou põe a disposição dos administrados, evitando disperdícios e buscando a excelência na prestação dos serviços, em outras palavras visa atingir objetivos buscando boa prestação de serviço, da maneira mais simples, mais célere e mais economica, melhorando o custo-beneficio da atividade da administração publica.

    Diante de tais principios tidos como expressamente constitucionais, decorrem outros de igual importância para a regulamentação das atividades públicas:

    Atutotutela: A administração pública pode corrigir de oficio seus proprios atos, revogando os irregulares e inoportunos e anulando os manifestamente ilegais, respeitando o direito adquirido e indenizando os prejudicados.
    Razoabilidade: A administração deve agir com bom senso, de modo razoável e proporcional.
    Continuidade: Os serviços publicos não podem parar, devendo manter-se sempre em funcionamento, dentro das formas e periodos proprios de sua regular prestação;
    Especialidade: Por tal principio aplica-se mais as autarquias, não podem elas ter outra função, além daquelas para as quais foram criadas.
  • Lorena muito bom seu comentário, ganhou quatro estrela minha.
  • O Princípio da Impessoalidade no que tange ao artigo 37 da CF, divide-se em duas vertentes:
    • Fins públicos ou fins coletivos - não pode haver interesse particular do administrador.
    • Proibição de promoção pessoal - veda expressamente a imagem do administrador em obras e serviços públicos, bem como sigla partidária.    
            
             Lembrando também que Impessoalidade é sinônimo de Finalidade.
  • Essa questão deveria ter sido anulada. Pq viola o principio da legalidade, da publicidade e da impessoalidade.
  • Gabarito C


    Princípio da Impessoalidade


    Na formulação tradicional, a impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade da atuação administrativa. De acordo com este, há somente um fim a ser perseguido pela Administração: o Interesse Público e mesmo assim deverá estar expresso ou implícito na lei que determina ou autoriza determinado ato. A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou descriminações. O princípio em tela proíbe também que o administrador público vincule qualquer tipo de imagem pessoal a obras ou serviços públicos, bem como sigla partidária.

  • (CESPE,2015) A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia.

    Gab. Errado. Na verdade trata-se do principio da impessoalidade. 

  • LETRA C- IMPESSOALIDADE


ID
739798
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública organiza-se de forma escalonada. Quando determinado órgão detém a possibilidade de avocação de processos administrativos, encontra-se diante do poder:

Alternativas
Comentários
  • a avocação, diferentemente da delegação, só poderá existir entre órgão em que haja hierarquia.
  • Segundo Flavia Cristina e José Aras no seu livro de Direito Administrativo 2º Fase, O poder Hierárquico é o conferido ao agente público para organizar a estrutura da administração e fiscalizar a atuação de seus subordinados, estabelecendo as relações de subordinação e coordenação.
    Do exercício do poder hierárquico decorrem as prerrogativas do superior para o seu subordinado de:
    a) dar ordens
    b) fiscalizar
    c) delegar
    d) avocar
    e) rever
  • A titulo de complemento:

    A avocação só pode ser feita em carater EXCEPCIONAL.

    A avocação é oriunda do poder hierarquico.
  • Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    A importância de se conhecer a estrutura da Administração se dá não só para quem faz parte da Administração como também para quem esta de fora. Exemplos:
    Quando o servidor ingressar na Administração, já saberá quem é o seu superior hierárquico, de quem irá cumprir ordens e a quais deve obedecer. As ilegais não esta obrigado a cumprir.  
    Alguém que queira entrar em litígio contra a Administração precisa saber a sua estrutura. Ex: Para entrar com um mandado de segurança, precisa saber quem é autoridade que tem poder de decisão.
    Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico, pois só delega ou avoca quem tem competência e para saber quem tem competência, é preciso verificar a estrutura da Administração.
    Responsabilização dos agentes pela prática de atos que não eram de sua competência ou pela prática irregular.

  • Poder razoável foi osso...
  • poder Hierárquico- organização da estrutura administrativa e propriedade de supervisionar os nodes subordinados. Destarte há relação de comando & execução.
    Como comparação, CLT descreve que a principal característica do empregador é o poder hierárquico garantido por força do contrato de trabalho e reconhecido pela nossa legislação, o que tb também o poder diretivo e o poder disciplinar.
  • PODER HIERÁRQUICO
    Pode-se definir hierarquia como relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro de uma mesma pessoa da Administração Pública.
    Em Direito Administrativo é importante não confundir a palavra subordinação com a palavra vinculação. Subordinação é usada para explicitar existência de hierarquia  e vinculação é usada para explicitar a inexistência de hierarquia. Os autores citam diversas decorrências do poder hierárquico, por exemplo:
    1) o poder de dar ordens, do superior para o subordinado;
    2) o poder de fiscalizar ou controlar a atividade dos órgãos inferiores, anulando os atos ilegais e revogando os inconvenientes;
    3) o poder de aplicar sanções disciplinares aos servidores públicos;
    4) o poder de delegar competências, cabendo lembrar que, nos termos da Lei 9.784/99, a delegação é possível, também, para órgãos não subordinados, ou seja, ela nem sempre decorre do poder hierárquico;
    5) o poder de avocar (chamar a si, atrair) competências (esse sempre decorrente do poder hierárquico).
  • O PODER HIERÁRQUICO É O PODER DEVER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO. COM PRERROGATIVAS DE ORDENAR, CONTROLAR (fiscalizando e supervisionando), DELEGAR (para o subordinado ou para mesma pessoa no nível hierárquico) E AVOCAR (somente do subordinado). 



    GABARITO ''C''

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Incorreta: inexiste poder eficiente. A eficiência é um dos princípios que deve nortear a Administração Pública, nos moldes do art. 37 da CRFB.

    b) Incorreta: inexiste poder moralizador. A moralidade é um dos princípios que deve nortear a Administração Pública, nos moldes do art. 37 da CRFB.

    c) Correta: o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    d) Incorreta: a razoabilidade e a proporcionalidade se manifestam no art. 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

    e) Incorreta: o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.


ID
739801
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente do Estado W realiza fiscalização que redunda em penalidades administrativas para a empresa Teco e tal Ltda. Posteriormente, verifica-se que os atos administrativos não tinham fundamento legal e que decorreram de animosidade pessoal com o proprietário do estabelecimento em virtude de confito amoroso. Diante dessa situação emerge a responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • responsabilidade do estado sera, devido a teoria do risco administrativo, objetiva..ja o estado poderá promover a responsabilidade subjetiva  do agente, se for compravado dolo ou culpa, mediante ação regressiva
  • GABARITO A. ART. 37, § 6º, CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (RESPONSABILIDADE OBJETIVA), assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA).
  • AGENTE PÚBLICO NÃO TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA. (pelo menos a C já pode ser eliminada com essa info).
  • "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
    (Aliás, muito parecido com o que a Constituição fala no artigo 37: "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.")
    "Art. 927 - Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
    Repare que as partes em negrito dão a entender que Estado é responsável mesmo que ele tenha feito tudo que era necessário para proteger o direito alheio. Novamente: na responsabilidade direta não importa se houve culpa ou dolo do servidor público: o Estado é responsável pelo que aconteceu.
    Se lermos a segunda parte do mesmo artigo 43 ("ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo"), vemos que o servidor, por outro lado, só é responsabilizado se agiu com dolo ou culpa (ou seja, se quiseram causar o resultado, ou foram imprudentes, negligentes ou imperitos). O Estado só tem direito de regresso contra seus servidores se eles agiram com dolo ou culpa. Se os servidores públicos agiram com dolo ou culpa, o Estado terá de ressarcir quem sofreu o dano, e depois terá direito de cobrar de seu servidor o que foi forçado a pagar à vitima do dano.
    Isso porque os servidores públicos têm o que chamamos de responsabilidade subjetiva (só respondem se agiram com dolo ou culpa), enquanto o Estado tem a responsabilidade objetiva (responde pelo fato ter ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano).
  • Responsabilidade do Estado: OBJETIVA;
    responsabilidade do agente: SUBJETIVA (O agente agiu com DOLO na medida em que decorreu de animosidade pessoal com o proprietário do estabelecimento em virtude de conflito amoroso).
    Portanto,
    Resposta: A.
  • As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • Agente público é a pessoa física que exerce funções públicas.
    Dessa forma, todo aquele que exerça função pública vinculado à pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público será considerado agente público para fins de responsabilização estatal, nos termos do art. 37, §6°, da CF.
    Portanto, as condutas praticadas pelos agentes públicos no exercício de função pública, independentemente se dolosas ou culposas, são consideradas para efeito de responsabilização da pessoa jurídica a qual estejam vinculados.


    Fonte: Direito Administrativo - Ponto dos Concursos - Prof. Armando Mercadante.

ID
739804
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito do Município WW é condenado por infração à lei que rege os atos de improbidade administrativa, ainda no exercício do mandato, por receber valores pecuniários a título de comissão em razão do exercício do mandato. Nos termos da legislação de regência, são consequências possíveis da sentença condenatória pela prática de atos de improbidade:

Alternativas
Comentários
  • O prefeito do Município WW é condenado por infração à lei que rege os atos de improbidade administrativa, ainda no exercício do mandato, por receber valores pecuniários (enriquecimento ilícito)a título de comissão em razão do exercício do mandato. Nos termos da legislação de regência, são consequências possíveis da sentença condenatória pela prática de atos de improbidade:
    Lei 8429
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento ilícito: penas:
    I - na hipótese do art. 9°(enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

  • Da Lei 8.492/92: 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). 
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; 
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; 
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    PENAS PENAS PENAS
    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,  ressarcimento integral do dano, se houver, 
     ressarcimento integral do dano, quando houver,  perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública,  perda da função pública, 
    perda da função pública, 
    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,  suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e  pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e   pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • ART. 12da lei 8429
    ENRRIQUECIMENTO ILÍCITO Prejuízo ao Erário Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    -8 a 10 anos de suspensão dos direitos políticos -5 a 8 - 3 a 5
    -até 3x (pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial) -até 2x - até 100 o valor da remun. Recebida pelo agente
    - 10 anos sem poder contratar com a adm. Pública. -5 anos - 3 anos
  • A12.

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Achei essa questão interessante porque, a princípio, não haveria alternativa 100% correta. Explico:

    a) perda de bens adquiridos ilicitamente (certo), perda da função pública (certo), suspensão dos direitos políticos por cinco anos (errado - é de 8 a 10 anos);

    b) pagamento de multa civil até três vezes o acréscimo obtido (certo), proibição de contratar com o Poder Público (certo), suspensão dos direitos políticos por oito anos (a suspensão é de 8 a 10 anos). Ainda assim a alternativa está correta. É que a pergunta menciona em "consequências possíveis da sentença condenatória...". De fato, é possível que nesse caso a sentença seja de 8 anos (poderia ser de 8 a 10), por isso, a alternativa está correta. A sentença tanto poderia ser de 8, 9 ou 10 anos. Não foi perguntado sobre a pena em abstrato - de 8 a 10 anos - mas tão somente uma possível pena.   (Ainda assim a alternativa está correta. 
      
    c) perda dos valores adquiridos ilicitamente (certo), proibição de contratar com o município WW (certo, pois o município WW é Poder Público), suspensão dos direitos políticos por seis anos (errado - é de 8 a 10 anos);

    d) proibição de receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos (certo), pagamento de multa civil sobre o valor ilicitamente adquirido definido caso a caso (como a multa é de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, pode-se entender que estaria correto), suspensão dos direitos políticos por quatro anos (errado - é de 8 a 10 anos) .

    e) vedação de perceber benefícios creditícios pelo prazo de cinco anos (errado), perda dos bens adquiridos ilicitamente (certo), suspensão dos direitos políticos por três anos (errado - é de 8 a 10 anos).

     

  •  
      Suspensão dos Direitos Políticos Multa Proibição de Contratar
    Enriquecimento Ilícito 8 – 10 Até3x
    Valor recebido
    10
    Lesão ao Erário 5– 8 Até2x
    Valor do Dano
    5
    Violação dos Princípios 3– 5 Até100x
    Valor da Remuneração
    3



  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    ==========================================================================

     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     

  • Esse tipo de questão se você gravar os verbos você resolve facilmente.


ID
739807
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada lei estadual organiza a carreira de engenheiro, estabelecendo níveis diferenciados a partir do ingresso na referida carreira. Além disso, a legislação prevê a criação de cargos de confiança que devem ser ocupados, preferencialmente, por integrantes da carreira. Tendo sido nomeado o engenheiro Esculápio para exercer a função de Chefia do Departamento de Logística da Secretaria de Obras, o que ocorreu por longos anos, vem o mesmo, de surpresa, a ser exonerado por ato do novo Secretário, em função de critérios políticos. Sobre os cargos e funções de confiança, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Confome art. 37 da Constituição Federal:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Em relação à função de confiança, a Emenda Constitucional nº 19/98, dispôs que esta deverá recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo. Diante disso, o que resta evidente é que não pode se falar em livre designação para função de confiança, contudo, a autoridade competente, poderá dispensar o servidor ocupante desta função de forma livre, a seu próprio critério.
  • São de livre nomeação e exoneração os cargos:
    a) confiança - a escolha livre deve ser realizada entre os servidores efetivos;
    b) comissão - pode recair sobre qualquer pessoa respeitado os percentuais mínimos de servidores.
    Para ambos deve ainda ser respeitado o critério de chefia, assessoramente e direção.
  • A diferença entra cargo em comissão e função de confiança:

    Ambas são para atividades de chefia, direção ou assessoramento.

    A direrença básica entre as duas é que a função de confiança é ocupada, EXCLUSIVAMENTE (100%), por servidores efetivos. Já os cargos em comissão, ditos de livre nomeação e exoneração, apesar de terem um percentual que deve ser, OBRIGATORIAMENTE, ocupado por servidores efetivos, tem outro percentual que pode ser ocupado por qualquer cidadão, que atenda as exigências de tal cargo, de acordo com a livre convicção da autoridade superior.

    Outra diferença é que um servidor é DESIGNADO PARA ou DISPENSADO DE uma função de confiança, enquanto uma pessoa é NOMEADA PARA ou EXONERADA DE um cargo em comissão.

    O principal, acho que é isso.
  • d) são de livre nomeação e exoneração a critério da administração - correto- CC's são indicados pelo secretário do órgão onde trabalham, consoante critérios tais como amizade com o secretátio e filiação ao partido que ganhou as eleições. Geralmente 1 combinação dos 2. O que a lei não estabelece é escolaridade mínima para assumir cargo de comissão, o que faz com que a maioria deles não tenham diploma; ensino médio basta (até isso é duvidoso às vezes).
  • Questão sem resposta correta....
    Prestem atenção na pergunta chave: Sobre os cargos e funções de confiança, é possível afirmar:

    Cargo: só pode ser mediante concurso público, salvo os cargos em comissão (não é o que diz a questão);
    Função de confiança: Somente para ocupantes de cargo público. Porém a função é de livre nomeação e livre exoneração da função.

    Obs: Não existe cargo de confiança. A questão deveria ser a seguinte:


    Sobre os cargos em comissão e funções de confiança, é possível afirmar:

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO...
  • Função de Confiança: Função Comissionada ou Função Gratificada.

    Cargo em comissão: Cargo Comissionado ou Cargo de Confiança

    Ambos são de livre exoneração e nomeação, para exercer exclusivamente atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.


    No caso seria resposta D) são de livre nomeação e exoneração a critério da administração.  
    Só não concordo com a última parte, afinal são em condições e percentuais mínimos previsto em LEI (art 37, V)
    Quando fala a critério da administração dá um sentido de que o adm pode fazer e o que quiser... Mas concurso necessita DE OBJETIVIDADE, não de SUBJETIVIDADE.


    Tenho certeza que essa questão não deve ter sido anulado e tem resposta correta D!
  • Questão super mal formulada: não se pode falar em EXONERAÇÃO da função de confiança é sim em DISPENSA, exoneração (livre!) acontece nos cargos em comissão!!! Deveria sim, ter sido anulada.

  • Alternativa Correta: D

    Confome art. 37 da Constituição Federal:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    De acordo com a letra da lei... cuidado pra não "viajar na maionese" e perder a questão à toa! rs
    Bons estudos!
  • Questão tecnicamente MAL FORMULADA!

    Apenas o cargo em comissão que é de livre nomeação e exoneração, jamais a função de confiança, que há a designação ou dispensa.

    Abraços.
  • Um enunciado embolado desses pra perguntar algo simples....

  • Questão mal formulada, porém dá para ser resolvida por eliminação das mais absurdas (A)(B)(C)(E).

    Cargo em comissão - Nomeação e Exoneração(Não punitivo) ou Destituição (Caráter punitivo).

    Função de confiança - Designação e Dispensa(Não punitivo) ou Destituição (Caráter punitivo).

    R: D.


ID
739810
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por força da legislação estadual, os pais adotivos têm direito a licença maternidade e paternidade. No Estado do Rio de Janeiro, consoante o Estatuto dos Servidores, o período de licença maternidade corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • essa questao nao ta errada nao?

    A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quinta-feira, por unanimidade na última discussão, a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias em todo o Estado. O projeto de lei 3.104/2006, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC), cria o Programa Maternidade Cidadã, que incentiva as empresas privadas a estender a licença remunerada para as funcionárias. O Poder Executivo terá agora 30 dias para sancionar o texto

    decreto 220/75:
    art.19:
    ...
    III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo.” (NR)* Redação dada pela Lei Complementar
    nº 128 de 26 de julho de 2009. 
  • Por força da legislação estadual, os pais adotivos têm direito a licença maternidade e paternidade. No Estado do Rio de Janeiro, consoante o Estatuto dos Servidores, o período de licença maternidade corresponde a...
    o problema e esse!

  • De acordo com o Estatuto dos Servidores do estado do Rio de Janeiro (DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975), o   período de licença é de 6 meses  . Vejam:
    Art. 19 - Conceder-se-á licença:
    I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
    II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo;
    III - à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 4 (quatro) meses;
    * III - à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 4 (quatro) meses, prorrogável no caso de aleimento materno, por, no mínimo, mais de 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias:* Redação dada pela Lei nº 800/1984.
    * Lei nº 3693, de 26 de outubro de 2001, que concede licença maternidade e paternidade aos servidores públicos estaduais que adotarem filhos.

    * III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo. (NR)
    * Nova redação dada pela Lei COMPLEMENTAR Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
  • Ok! diante de tanta discussão, o que está valendo a final, a CF ou a nova redação do Estatuto???? 

    Bom, na minha opinião, vale a nova redação do Estatuto, visto que a questão di"Por força da legislação estadual" além de ser mais recente. Ou será que meu raciocínio está errado?
  • Após a interposição de recursos pelos candidatos, a Banca examinadora alterou o gabarito para Letra D !!!

    Vide site da CEPERJ (concurso Procon/Advogado).
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • ACERTEI

  • A licença maternidade (abordamos como licença à gestante), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Decreto-Lei nº 220/1975, terá o período de 06 (seis) meses.

    Observe:

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    III- à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo;

    Gabarito: Letra D.

  • 180 dias = 6 meses

  • Art. 1º - Fica concedida licença maternidade e paternidade aos servidores públicos estaduais que adotarem filhos

    Art. 2º - O servidor público estadual terá direito à licença maternidade e paternidade a partir da data da adoção.

    Parágrafo único – O prazo concedido ao servidor público estadual que adotar filhos será de 120 (cento e vinte) dias, no caso de licença maternidade, e de 5 (cinco) dias, no caso de licença paternidade.

  • Gab: D

    DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975.

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo. (NR)

  • Art. 2º - O servidor público estadual terá direito à licença maternidade e paternidade a partir da data da adoção.

    Parágrafo único – O prazo concedido ao servidor público estadual que adotar filhos será de 120 (cento e vinte) dias, no caso de licença maternidade, e de 5 (cinco) dias, no caso de licença paternidade.

  • Gabarito Letra D

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo.

  • Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

    Não existe fundamento constitucional para tratar de forma desigual a mãe gestante e da mãe adotante, assim como não há razão para diferenciar o adotado mais velho do mais novo.

    Desse modo, se a Lei prevê o prazo de 120 dias de licença-gestante, com prorrogação de mais 60 dias, tal prazo (inclusive com a prorrogação) deverá ser garantido à mulher que adota uma criança (não importando a idade).

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/322890354/prazo-da-licenca-adotante-deve-ser-obrigatoriamente-o-mesmo-da-licenca-maternidade


ID
739813
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei federal que regulamenta os contratos administrativos, revela-se correto afirmar, quanto aos contratos de obras:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93, ART. 7º, § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Com base nos dispositivos da Lei 8666/93:
    a)      O projeto executivo deve ser apresentado pelo vencedor no certame licitatório. Errado. Artigo 7º,  § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    b)      Havendo etapas na obra, o particular poderá continuar empreendendo sem necessidade de autorização da Administração. Errado. Artigo 7º, § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    c)       O orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários deve ser apresentado após o resultado da licitação. Errado. Artigo 7º, §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    d)      Não há necessidade de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso. Errado. Artigo 7º, §2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: º III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    e)      Correto. Já comentado.
  • Sequencia das licitações:
    1 - Projeto Básico
    2 - Projeto Executivo
    3 - Execução de obras e serviços
    CADA UMA DAS FASES DEVERÁ SER PRECEDIDA DE CONCLUSÃO, COM EXCEÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, QUE PODERÁ SER FEITO CONCOMITANTEMENTE COM A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.

  • Correta a Letra E.
    Não se pode olvidar da possibilidade em contratos de serviços públicos haver a possibilidade de previsão de arrecadação de outras receitas pela concessionária. É o que dispõe a Lei 8.987/95:
    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
    Abraços!
  • Na minha opinião a questão não tem resposta. Segue o dispositivo legal que rege como correto o item E: LEI 8666/93, ART. 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. Dispensando do parágrafo a comento sua exceção, torna o item absoluto, ou seja, entende-se que ele não comporta a obtenção de recurso financeiro algum, o que não é verdade em face da exceção sublinhada. Questão passível de anulação! Vejam a questão Q239273, onde o único item correto é o V.

  • Essas questões que reproduzem parcialmente um dispositivo, e nesse caso omitiu uma exceção são as que me causam maior dúvida. Como o colega falou excluir a exceção deu um caráter absoluto à afirmação, o q não pode ser considerado correto.

  • Resposta: Letra E. (Segundo a banca)

    Na realidade, trata-se de uma questão sem resposta. A omissão do trecho "exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica." da LEI 8666/93, ART. 7º, § 3o traz a ideia de que a afirmação acima apresentada (Na alternativa E) tem caráter absoluto, aplicando-se em qualquer situação; quando na realidade não é assim que acontece, devido a exceção apresentada na própria lei.

  • Questão sem nexo!! Faltou colocar a excessão na assertiva denominada correta!!


ID
739816
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei geral de licitações, a alternativa que não se considera serviço técnico profissional especializado é:

Alternativas
Comentários
  • Todos os serviços enumerados nas assertivas de A a D estão elencados no art. 13 da Lei 8.666/1993, que trata dos serviços técnicos especializados. Deste modo a alternativa E, por exclusão, apresenta serviço que não se enquadra como serviço especializado, razão pela qual deverá ser contratado mediante processo licitatório normal, dentre as modalidades conhecidas, a depender do valor, ou mesmo, independente do valor, através da modalidade pregão, por ser um serviço de natureza comum.

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."
     

  • Correta: Letra E

    O artigo 13 em seu inciso IV, da  Lei 8.666/93 dispõe que: Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    Ainda, cumpre ressaltar que a modalidade de licitação a ser utilizada nesse caso será a de concurso (preferencialmente).
  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atenta que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular( não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescndível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  •  
  • Sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.
    As hipóteses dispostas na lei não são taxativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta na lei, a licitação será inexigível quando for inviável a licitação. Faltando qualquer dos pressupostos, a licitação ser inexigível:
    a) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.
    b) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo, é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não seráexigível licitar.
    c) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação será inexigível.
    Ex.: o Estado precisa contratar o melhor tributarista para defendê-lo em uma demanda
    que envolve milhões de reais.
     
  • Eu varro minha casa e nunca precisei de curso pra isso então tá certo

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados como técnicos profissionais especializados, constantes no artigo 13, de tal lei.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual não conste um serviço técnico profissional especializado, devido à expressão "não se considera serviço técnico profissional especializado", elencada no enunciado da questão.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

    VIII - (Vetado)."

    Analisando as alternativas

    Considerando as explanações acima, percebe-se que somente o constante na alternativa "e" (serviços de limpeza) não corresponde a um serviço técnico profissional especializado, visto que o contido nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos III, IV, V e VI, do artigo 13, da lei 8.666 de 1993, conforme destacado anteriormente.

    Gabarito: letra "e".


ID
739819
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Direito Civil, podem ser classificadas as obrigações sob ótica diversa. Assim, quanto ao modo de execução, elas podem ser consideradas:

Alternativas
Comentários
  • As obrigações quanto ao modo de execução Simples - Tem por objeto a entrega de uma só coisa ou execução de apenas um ato. Cumulativa - Obrigação conjuntiva de duas ou mais prestações cumulativamente exigíveis, o devedor exonera-se com o prestar das prestações de forma conjunta. Facultativa - Obrigações com faculdade alternativa de cumprimento da ao devedor possibilidade de substituir o objeto prestado por outro de caráter subsidiário, já estabelecido na relação obrigacional. Alternativa - Caracteriza-se pela multiplicidade dos objetos devidos. Mas, diferentemente da obrigação cumulativa, na qual também há multiplicidade de objetos devidos e o devedor só se exonera da obrigação entregando todos.
  • Obrigação simples e cumulativa: simples é aquela cuja prestação recai somente sobre uma coisa (certa ou incerta) ou sobre um ato (fazer ou não fazer); destina-se a produzir um único efeito, liberando-se p devedor quando cumprir a prestação a que se obrigara; cumulativa é uma relação obrigacional múltipla, por conter 2 ou mais prestações de dar, de fazer ou de não fazer, decorrentes da mesma causa ou do mesmo título, que deverão realizar-se totalmente, pois o inadimplemento de uma envolve seu descumprimento total.

    Obrigação alternativa é a que contém duas ou mais prestações com objetos distintos, da qual o devedor se libera com o cumprimento de uma só delas, mediante escolha sua ou do credor; caracteriza-se por haver dualidade ou multiplicidade de prestações heterogêneas, e operar a exoneração do devedor pela satisfação de uma única prestação, escolhida para pagamento ao credor.

    Obrigação momentânea ou instantânea é a que se consuma num só ato em certo momento, como, por exemplo, a entrega de uma mercadoria; nela há uma completa exaustão da prestação logo no primeiro momento de seu adimplemente.

    Obrigação de execução continuada é a que se protrai no tempo, caracterizando-se pela pelaprática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo; por exemplo, a obrigação do locador de ceder ao inquilino, por certo tempo, o uso e o gozo de um bem infungível, e a obrigação do locatário de pagar o aluguel convencionado.
  • Obrigações- (modo de execução): FACS

    Simples - Tem por objeto a entrega de uma só coisa ou execução de apenas um ato.

    Cumulativa - Obrigação conjuntiva de duas ou mais prestações cumulativamente exigíveis, o devedor exonera-se com o prestar das prestações de forma conjunta.

    Facultativa - Obrigações com faculdade alternativa de cumprimento da ao devedor possibilidade de substituir o objeto prestado por outro de caráter subsidiário, já estabelecido na relação obrigacional.

    Alternativa - Caracteriza-se pela multiplicidade dos objetos devidos. Mas, diferentemente da obrigação cumulativa, na qual também há multiplicidade de objetos devidos e o devedor só se exonera da obrigação entregando todos.
  • Carlos Roberto Gonçalves trata da seguinte forma:
    "Quanto a seus elementos, dividem-se as obrigações em simples e compostas ou complexas. Obrigações simples são as que se apresentam com um sujeito ativo, um sujeito passivo e um único objeto, ou seja, com todos os elementos no singular. Basta que um deles esteja no plural para que a obrigação se denomine composta ou complexa.
    As obrigações compostas com multiplicidade de objetos, por sua vez, podem ser cumulativas, também chamadas de conjuntivas, e alternativas, também denominadas disjuntivas.
    Nas primeiras, os objetos apresentam-se ligados pela conjunção “e”, como na obrigação de entregar um veículo e um animal, ou seja, os dois, cumulativamente. Efetiva-se o seu cumprimento somente pela prestação de todos eles.
    Nas alternativas, os objetos estão ligados pela disjuntiva “ou”, podendo haver duas ou mais opções. No exemplo supra, substituindo-se a conjunção “e” por “ou”, o devedor libera-se da obrigação entregando o veículo ou o animal, ou seja, apenas um deles e não ambos. Tal modalidade de obrigação exaure-se com a simples prestação de um dos objetos que a compõem.
    Os doutrinadores costumam mencionar uma espécie sui generis de obrigação alternativa, a que denominam facultativa. Trata-se de obrigação simples, em que é devida uma única prestação, ficando, porém, facultado ao devedor, e só a ele, exonerar-se mediante o cumprimento de prestação
    diversa e predeterminada. É obrigação com faculdade de substituição".
    • Breves comentários sobre as demais alternativas:
    • a) de meio - classificação quanto ao resultado esperado da conduta do devedor (inclui também obrigação de resultado e de segurança).
    • b) instantânea - classificação quanto ao tempo de cumprimento (inclui também obrigação diferida, fracionada, de trato sucessivo ou periódica e continuada).
    • c) condicional - classificação quanto aos elementos acidentais (inclui também obrigação pura e simples, a termo, modal ou com encargo). 
    • d) cumulativa - classificação quanto ao modo de execução (comentários acima).
    • e) modal - classificação quanto aos elementos acidentais (inclui também obrigação pura e simples, condicional e a termo).

    Fonte: Professor Murilo Sechieri Costa Neves 
  • Considerando o elemento objetivo (a prestação) - além da classificação básica, que também utiliza este critério (prestações de dar, fazer e não fazer) -, podemos apontar a existência de modalidades especiais de obrigações, a saber:

    a) alternativas;

    b) facultativas;

    c) cumulativas;

    d) divisíveis e indivisíveis;

    e) líquidas e ilíquidas;

    Fonte: Professor Pablo Stolze

     

  • Um cuidado que se deve ter é que esta classificação aparece mais comumente como "QUANTO AOS ELEMENTOS", podem ser simples ou complexas, a complexa por sua vez pode ser por multiplicidade de sujeitos e por multiplicidade de objetos, a por multiplicidade por objetos podem ser: cumulativa, alternativa e facultativa.
  • 03 - CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

    1) CONSIDERADAS EM SI MESMA:

    A) OBRIGAÇÕES DE MÚLTIPLOS OBJETOS (MODO DE EXECUÇÃO) PODEM SER :

     CUMULATIVAS: várias prestações , todas devem ser cumpridas pelo devedor, podem ser de:

    dar ou fazer, ou dar e não fazer.

     SIMPLES: só um credor, só um devedor, um só objeto

     ALTERNATIVAS: objeto é mais de uma prestação , o devedor se libera se cumprir uma delas, apenas uma das prestações constitui o seu débito.

     FACULTATIVA: a lei ou contrato permite o devedor exonerar-se do vinculo obrigacional mediante a entrega de outra prestação - a primeira era devida a segunda constitui faculdade concedida ao devedor de preferi-la para saldar seu débito.

    B) OBRIGAÇÕES QUANTO A MULTIPLICIDADE (PLURALIDADE) DE SUJEITOS:

     DIVISÍVEL: reparte-se em obrigações autônomas ,tantas quantas forem as partes credoras ou devedoras;

     INDIVISÍVEL: a lei resolve;

     SOLIDÁRIAS : em virtude da lei ou vontade das partes, obrigações entre vários devedores e credores, que enfeixadas passam a constituir um único vínculo jurídico.

    C) QUANTO AO FIM:

     DE MEIO: devedor promete evidar esforços para alcançar o resultado, cumpre a obrigação desde que a preste diligentemente e escrupulosamente o serviço prometido.

     DE RESULTADO: promete um resultado, se não o cumpre é inadimplente, traz problemas no campo da responsabilidade civil.

     DE GARANTIA.

    D) QUANTO AO TEMPO DE ADIMPLEMENTO:

     MOMENTÂNEA OU INSTANTÂNEA;

     EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA.

    E) OBRIGAÇÕES QUANDO A FORMA (NATUREZA) DO OBJETO (PRESTAÇÃO):

     DAR;

     FAZER ;

     NÃO FAZER.

    F) QUANTO A LIQUIDEZ DO OBJETO:

     LÍQUIDAS ;

     ILÍQUIDAS.

    G) QUANTO AOS ELEMENTOS ACIDENTAIS;

     PURA;

     CONDICIONAL;

     MODAL;

     A TERMO.

    H) QUANTO AO SEU VÍNCULO:

     MORAL;

     CIVIL;

     NATURAL.

    I) RECIPROCAMENTE CONSIDERADAS:

     OBRIGAÇÃO PRINCIPAL;

     OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.


    http://www.guiadoconcursopublico.com.br/apostilas/05_193.pdf

  • Engraçado, TARTUCE faz essa classificação em relação a complexidade do objeto da prestação, é quanto a forma de execução a obrigação pode ser: instantânea, periódica, diferida!!!
  • obrigação cumulativa, pra mim que aprendi com Flávio TARTUCE, tem nada a ver com isso!

ID
739822
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No moderno Direito Civil, devem ser aplicados os novos princípios que podem ser extraídos do atual Código Civil editado em 2002. Assim, deve ser considerado o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Princípios norteadores do Código Civil de 2002:
    a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.
    b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
    c. Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24493/quais-sao-os-principios-norteadores-do-codigo-civil-de-2002-ciara-bertocco

  • GABARITO: C

    É válido destacar que o princípio da autonomia da vontade encontra-se afastado, sendo hodiernamente predominante o princípio da autonomia privada.

    "A autonomia privada é o poder que os particulares têm de regular, pelo exercício de sua própria vontade, as relações de que participam, estabelecendo-lhes o conteúdo e a respectiva disciplina jurídica. A expressão "autonomia da vontade" tem uma conotação subjetiva, psicológica, enquanto a autonomia privada marca o poder da vontade no direito de um modo objetivo, concreto e real. A dominante teoria geral do direito, a autonomia privada constitui-se em um dos princípios fundamentais do sistema do direito privado num reconhecimento da existência de um âmbito particular de atuação com eficiência normativa." 

    Fonte:
    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1685378


  • ou a questão foi transcrita erroneamente ou foi anulada, o princípio é da socialidade e não solidariedade!
  • Princípios de CC: SOE

    a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade. c) solidariedade -correto

    b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.

    c. Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
  •  

    Princípios básicos do CC/2002 (conforme Mª Helena Diniz):

    personalidade (todo Δ é sujeito de direitos e obrigações, pelo simples fato de ser humano);

    autonomia da vontade (reconhecimento de que a capacidade jurídica da pessoa humana lhe confere o poder de praticar ou abster-se de certos atos, conforme a sua vontade);

    liberdade de estipulação negocial (permissão de outorgar direitos e de aceitar deveres estabelecendo negócios jurídicos);

    propriedade individual (o Δ pode constituir seu patrimônio com bens móveis ou imóveis);

    intangibilidade familiar (a família é expressão imediata de seu ser pessoal);

    legitimidade da herança e do direito de testar (poder que as pessoa têm em transmitir seus bens, total ou parcialmente, a seus herdeiros);

    solidariedade social (conciliamento das exigências da coletividade com os interesses particulares).

  • Em resposta `a indagação da Luciana: a letra a não estaria correta porque não é princípio "novo", conforme pede o enunciado da questão. 
  • Eu estou para entender, ainda, a tal novidade do princípio da "solidariedade"... É "solidariedade" mesmo?!

  • Princípio da solidariedade (NOVO!). Além deste, é princípio básico do Código Civil a autonomia da vontade, que corresponde a um velho conhecido. O resto das alternativas não correspondem a princípios (prevalência do credor? complexidade? ofensibilidade?)

  • "O princípio da socialidade revela a diferença entre o Código de 1916 e o atual, vez que o individualismo não mais vigora." E, para alguns doutrinadores, deste decorre, implicitamente, o princípio da solidariedade.
    "Ensina Rosa Maria de Andrade Nery que 'é no princípio da solidariedade que devemos buscar inspiração para a vocação social do direito, para a identificação do sentido prático do que seja funcionalização dos direitos e para a compreensão do que pode ser considerado parificação e pacificação social'”. (Fernanda Garcia Escane)

  • Atenção NÃO É PRINCÍPIO DA SOCIABILIDADE COMO ALGUNS COLEGAS ERRONEAMENTE POSTARAM, MAS SIM PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE!

  • Enunciado extremamente mal feito. Não dá para entender o que a questão quer.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre Princípios. Para tanto, sobre aqueles que podem ser extraídos do atual Código Civil de 2002, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Autonomia da vontade 

    A alternativa está incorreta, pois segundo segundo apontava Miguel Reale, um dos escopos da nova codificação foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Flávio Tartuce leciona no sentido de que a palavra “eu” é substituída por “nós”, evidenciando o princípio da socialidade, com função social, e não da autonomia da vontade.

    B) INCORRETA. Prevalência do credor 

    A alternativa está incorreta, pois segundo Paulo Lôbo, extrai-se da Constituição Brasileira, em razão dos valores incorporados em suas normas, que, no plano geral do direito das obrigações convencionais, o paradigma liberal de prevalência do interesse do credor e do antagonismo foi substituído pelo equilíbrio de direitos e deveres entre credor e devedor, não apenas na dimensão formal, da tradição dos juristas mas sobretudo, na dimensão da igualdade ou equivalência material, fundado no princípio da solidariedade social.

    C) CORRETA. Solidariedade

    A alternativa está correta, pois a solidariedade, hoje, como princípio jurídico, cujo marco se deu com a Constituição de 1988, opõe-se vigorosamente ao individualismo que permeou as práticas jurídicas nos séculos passados. 

    Neste passo, o direito civil opera com a ideia de cooperação, de solidariedade. A grande metanarrativa do direito atual é a solidariedade e a realização dos direitos fundamentais dentro (também) do direito privado. 

    Maria Celina Bodin destaca: “De todos estes campos do direito civil, contudo, aquele em que mais claramente se percebe o notável incremento das exigências da solidariedade é o da responsabilidade civil. A propagação da responsabilidade objetiva no século XX, através da adoção da teoria do risco, comprova a decadência das concepções do individualismo jurídico para regular os problemas sociais”. 
    Gustavo Tepedino, nessa ordem de ideias, lembra que “a solução dos conflitos e matéria de responsabilidade civil deve atender aos princípios constitucionais da solidariedade social e da justiça distributiva, que informam todo o sistema, impedindo que se reproduza, de maneira acrítica, a técnica individualista para os novos modelos de reparação”.

    D) INCORRETA. Complexidade 

    A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.

    E) INCORRETA. Ofensibilidade 

    A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.

    Gabarito do Professor: C



ID
739825
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio contrata com Caio o empréstimo de um valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser pago em moeda nacional corrente ou através da transferência de um bem, do mesmo valor, à escolha do devedor. Nesse caso, estamos diante da seguinte obrigação:

Alternativas
Comentários
  • Obrigação alternativa ou disjuntiva é aquela que há multiplicidade de objetos devidos, porém, o adimplemento de uma delas, exonera o devedor da obrigação correspondente.
    Assim preceitua o Código Civil:
    "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
  • Resposta correta letra A

    Segundo a doutrina a obrigação alternativa é aquele onde a a multiplicidade que nete caso pode ser encontrada nos tipos de moedas segundo artigo 252 do código civil a escolha cabe ao devedor s eoutra coisa não estipulou.
  • a)    alternativa  - CORRETA
    É EXATEMENTE O CASO EM QUESTÃO. Tal obrigação é caracterizada por existir mais de um modo pelo qual a prestação pode ser cumprida pelo devedor (Art. 252). Este se exonera ao prestar qualquer delas.
     
    b)    condicional
    A característica principal desta obrigação é o fato de estar seu cumprimento subordinado à ocorrência de um evento futuro e incerto. Não havendo futuridade, tendo já ocorrido o evento, não há condição e a obrigação é exequível desde logo.
     
    c)     cumulativa
     Diferentemente do caso em tela, a obrigação cumulativa ou conjuntiva é uma relação obrigacional múltipla, por conter duas ou maisprestações – de dar, fazer ou não fazer, decorrentes da mesma causa ou do mesmo título, que deverãorealizar-se totalmente, pois o inadimplemento de uma envolve o seu descumprimento total.
     
    d)   simples
    Já ao se falar em obrigação simples, tem-se uma obrigação cuja  prestação recai somente sobre uma coisa (certa ou incerta) ou sobre um ato (fazer ounão fazer). Produz um único efeito libera-se o devedor quando cumpre a obrigação
     
    e)     instantânea
    Por fim, obrigação de execução instantânea é o tipo de obrigação cuja contraprestação a ser feita pelo devedor é simultânea à prestação efetuada pelo credor. Exemplo: contrato de compra e venda, contrato de permuta.

     
  •  a) alternativa-correto:Art. 252. Nas alternativas para pagar, devedor escolhe, caso não haja prévio acordo formalizado.
  • Acredito que esta questão deixou margem para que seja anulada, tendo em vista que a letra "d" não está incorreta, assim como a letra "a".

    a diferença que se verifica entre as obrigações simples e as obrigações plurais se restringe a quantidade de prestações.
    Portanto, ainda que no exemplo seja  o caso de obrigação alternativa, também tranta-se de obrigação simples, posto que se realizará com apenas uma prestação e não com prestações plurais.
    • Simples - Tem por objeto a entrega de uma só coisa ou execução de apenas um ato.

    • Cumulativa - Obrigação conjuntiva de duas ou mais prestações cumulativamente exigíveis, o devedor exonera-se com o prestar das prestações de forma conjunta.


      Obrigação com alternativas plurais de prestação (simples) não dever ser confundida com obrigação com prestações plurais (cumulativa).

ID
739828
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mévio, domiciliado na Comarca Y, propõe ação reivindicatória, fundamentado na propriedade de imóvel situado no município Y pertencente à Comarca Y, em face de Esculápio, domiciliado na Comarca W. Em termos de competência relacionada ao processo surgido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 

  • Vi um macete aqui mesmo no site sobre os casos do art. 95 do CPC em que a competência em razão do território é absoluta: 
     
    Tenho a POSSE e a PROPRIEDADE de minha mulher. Ela tem que me SERVIR. Não DIVIDO ela com ninguém, especialmente com o VIZINHO, pois sei DEMARCAR meu TERRITÓRIO. Se desobedecer troco por uma mais NOVA.

    Nesses casos, o juiz deve declinar da competência de ofício. A competência não prorroga.
    Bons estudos!
  • Acrescentando. A competência em razão da situação do imóvel, por mais estranho que pareça, é "funcional" e, portanto, absoluta, não admitindo prorrogação.

    Nos dizeres de Nelson Nery Junior: "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa (forum rei sitae), tendo em vista que o juiz desse lugar, por exercer ali sua função, tem melhores condições de julgar essas ações, aliado ao dato de que as provas, normalmente, são colhidas mais direta e facilmente. Embora esteja topicamente no capítulo da competência territorial (relativa), trata-se de competência funcional, portanto absoluta, não admitindo prorrogação por vontade das partes. (...) A teoria geral do direito processual civil não admite a existência de competência territorial absoluta: se é territorial, a competência é sempre relativa" (Nelson Nery Jr. - CPC Comentado - 10a ed. p. 350).

    No que toca à segunda parte do artigo, a competência é territorial e relativa, valendo o macete do colega no comentário acima. A respeito:

    "A segunda parte da norma ora comentada permite que haja prorrogação da competência do foro da situaçõa da coisa, se o litígio não versar sobre propriedade, posse, vizinhança, servidão, divisão, demarcação e nunciação de obra nova. Nestas matérias pode haver eleição do foro porque a competência aqui é relativa" (Nelson Nery Jr. - CPC Comentado - 10a ed. p. 350).

    Na prática, na maioria das vezes, envolvendo imóvel, aplica-se a regra da competência (absoluta) da situação do bem. Exemplo doutrinário de aplicação da competência relativa é a da ação quanti minoris, de caráter pessoal, que se refere à redução do preço por vício do objeto.
  • Art 95- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Mas o autor pode escolher foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • Macete patético, inútil e machista. Isso é inaceitável e até crime. Pessoas que almejam um cargo público têm também que internalizar o princípio da "moralidade". Não se pode ter qualquer conduta por ai e esperar ser aprovado...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk
    tem gente tpmzada!! hahahahahah
  • Não entendi o gabarito. Lendo o artigo, entendi que se não for matéria relativa à posse, propriedade, servidão, vizinhança, divisão, demarcação e nunciação de obra nova a competência pode ser modificada, ou seja, é relativa. Nessa questão não se trata de nenhuma dessas matérias, então porque a competência é absoluta?
    Obrigada!
    E esse macete pode ser usado para o "marido" também, para quem não quer ser machista... hahahaha
  • Então Claudia,

    O art. 95 CPC deve ser lido separado em três partes:

    1 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Trata-se de critério absoluto e é onde está baseada a resposta da questão, já que a mesma fala em ação reivindicatória de propriedade que é um dos casos da terceira parte do artigo.
    2 - Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (do próprio autor) ou de eleição, não recaindo o delito sobre... É um critério que relativiza a regra da primeira parte do artigo.
    3 - ... direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Puxe uma seta para a primeira parte do artigo, já que nesse trecho final temos os casos onde será critério absoluto voltando-se à regra, qual seja, critério absoluto e foro da situação da coisa.

    Para o pessoal que já tá dizendo que comentário do colega é crime (rs) vai outro mnemônico: DVDS POP: Divisão, Vizinhança, Demarcação, Servidão, Propriedade, Obra nova, Posse.
  • Gabarito "c", pois ação reivindicatória é ação que reindivica a propriedade. E ação que discute a  propriedade de imóvel tem omo ccompentencia absoluta o lugar do imóvel, conforme o artigo citado acima pelos colegas!
  • Obrigada, Doug! Doug!! !
    Agora entendi!

ID
739831
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mévio propôs ação com pedido condenatório em face do Município W. Após decorrido o prazo de resposta, a mesma não foi carreada aos autos. Diante disso, o autor requereu a declaração de revelia do réu. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

      "TRIBUTÁRIO, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – FAZENDA PÚBLICA – DIREITOS INDISPONÍVEIS – INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA – ART. 320, INCISO II, DO CPC – IPTU – LANÇAMENTO – ATO ADMINISTRATIVO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – MODIFICAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVA INEQUÍVOCA. 1. Não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública uma vez que indisponíveis os interesses em jogo. 2. O ato administrativo goza da presunção de legalidade que, para ser afastada, requer a produção de prova inequívoca cujo valor probatório não pode ter sido produzido unilateralmente - pelo interessado. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1137177/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 02/03/2010, grifos acrescidos)"

  • Fundamentação do excelente comentário acima:
    Art. 320, CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
  • Art. 320, CPC. A revelia não induz o efeito mencionado no artigo 319:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público,
    que a lei considere indispensável à prova do ato.
  • Um princípio que creio que ajudará muita gente , no que tange ao poder público no direito administrativo e também relacionado ao direito processual civil:

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE


    Os bens, direitos, interesses e serviços públicos não se acham à livre disposição  dos órgãos públicos, ou  do agente público, mero gestor da coisa publica, a quem apenas cabe curá-los e aprimorá-los para a finalidade pública a que estão vinculados. O detentor desta disponibilidade é o Estado. Por essa razão há necessidade de lei para alienar bens, outorgar a concessão de serviços públicos. "Serão observados critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial  de poderes ou competências, salvo autorização em lei" (Lei 9.784/99, parágrafo único, II). 

    fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/conceito-de-direito-administrativo
  • Cumpre esclarecer que há três formas de afastar a presunção legal de veracidade do artigo 319 do CPC, a saber, prova em sentido contrário produzida pelo réu, o livre convencimento motivado do juiz e as hipóteses previstas no artigo 320 do CPC.
  • Segundo jurisprudência do STJ, não incidem os efeitos materiais da revelia contra a Fazenda Pública, pois os direitos são considerados como indisponíveis.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA 
    PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. ART. 320, INCISO II, DO CPC.
    1. A Fazenda Pública, na defesa de seus bens e interesses, não sofre os efeitos da 
    revelia, diante da ressalva prevista no artigo 320, II, do CPC.
    2. Recurso especial provido. (e-STJ fl. 193)
  • Muito bem colega Ademar, pois essa jurisprudência decorre do princípio que citei acima-Princípio da Indisponibilidade dos bens, interesses e direitos Públicos.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • Questão desatualizada...


    STJ RESP 1.084.745/MG

    DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇAO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO (LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS COM OPÇAO DE COMPRA). AUSÊNCIA DE CONTESTAÇAO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA.POSSIBILIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇAO. DOCUMENTAÇAO EXIBIDA PELO AUTOR. PROVA DO PAGAMENTO. NAO OCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA AO RÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONCLUSAO A QUE SE CHEGA INDEPENDENTEMENTE DA REVELIA.

    1. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública.

  • Com todo respeito à banca que elaborou a questão, acredito que ela poderia ser anulada, pois como bem demonstraram os colegas com julgados do STJ, se o direito for indisponível não se aplica efeito material da revelia - se disponível, se aplica.

    Só que a questão não informa qual direito está sendo discutido, diz que há "pedido condenatório", mas esse pedido pode ser o pagamento de uma multa contratual ou condenação ao fornecimento de remédio ou vaga em hospital. 

    Como a questão não explica qual a natureza do direito em litígio, não se pode afirmar categoricamente a resposta certa.

  • Questão desatualizada. É preciso fazer uma ressalva, pois há possibilidade de se reconhecer revelia contra a FP, conforme o informativo 508 do STJ.


    Revelia e Fazenda Pública
    Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo. Em outras palavras, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Pública diz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.

    Lembrar diferença entre revelia formal e material:

    - Revelia formal: ocorre quando o réu não apresenta a contestação ou quando a apresenta intempestivamente. É a ausência jurídica de contestação.

    - Revelia substancial (ou material): verifica-se quando o réu apresenta contestação tempestiva, mas não realiza a impugnação específica dos fatos alegados, violando o art. 302 do CPC.

  • Tem gente querendo responder questão objetiva pela exceção. Se a questão nada disse, adote a regra que terás sucesso. E a regra é de que não são presumidos verdadeiros os fatos contra a fazenda pública, dada a indisponibilidade do interesse público. Simples assim. Não complique o que está facil. O entendimento o STJ deve ser visto com as cautelas que uma questão objetiva exige. 


ID
739834
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Esculápio propõe ação de Mandado de Segurança indicando como autoridade coatora o Presidente do Banco Central, sendo a mesma distribuída ao Juízo Federal competente. Após os trâmites processuais, houve a prolatação de sentença, julgando improcedente o pedido. Contra tal ato o autor apresentou agravo de instrumento. Assim, revela-se correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016/09, Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

  • Acho que Presidente do Banco Central tem status de Ministro de Estado ou mudou??
    De acordo com a lei nº10.683/03 alterada pela lei 12.462/2011 o § único do art. 25 tem a seguinte redação:

    Art. 25 (...)
    Parágrafo único.  São Ministros de Estado
    (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)

    I - os titulares dos Ministérios; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    II - os titulares das Secretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    III - o Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)


    Portanto, o mandado de segurança deveria ser impetrado no STJ (juízo federal competente), conforme art. 105, I, b da CF/88, sendo que o recurso cabível seria o ROC para o STF (art. 102, II, a da CF/88), pois a decisão foi denegatória.
    Por isso, acho que a questão está equivocada.
     

  • Concordo com  o colega Fellippe....
    Pois entendo também que o mandado de segurança foi impetrado no STJ, e por conseguinte, como foi denegatório, o recurso será ao STF , o famigerado ROC...
    Vamos aguardar o gabarito definitivo...
  • A questão correta é a letra C, não obstante o gabarito estar como letra A.
    Considerando que o Presidente do BACEN possui status de Ministro, verifica-se que o recurso cabível em decisão final em mandado de segurança contra ato seu é, realmente, o RECURSO ORDINÁRIO, para o STF, após ser inicialmente julgado pelo STJ.
    Veja:

    CF 88:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    Art  102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

     II - julgar, em recurso ordinário:

     a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Abraços a todos!

  • Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
  • Complementando os comentários acima:
     
    ADI 3289 / DF - DISTRITO FEDERAL. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 207, de 13 de agosto de 2004 (convertida na Lei nº 11.036/2004), que alterou disposições das Leis nº 10.683/03 e Lei nº 9.650/98, para equiparar o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central ao cargo de Ministro de Estado. 2. Prerrogativa de foro para o Presidente do Banco Central. 3. Ofensa aos arts. 2º, 52, III, "d", 62, §1º, I, "b", §9º, 69 e 192, todos da Constituição Federal. 4. Natureza política da função de Presidente do Banco Central que autoriza a transferência de competência. 5. Sistemas republicanos comparados possuem regulamentação equivalente para preservar garantias de independência e imparcialidade. 6. Inexistência, no texto constitucional de 1988, de argumento normativo contrário à regulamentação infraconstitucional impugnada. 7. Não caracterização de modelo linear ou simétrico de competências por prerrogativa de foro e ausência de proibição de sua extensão a Presidente e ex-Presidentes de Banco Central. 8. Sistemas singulares criados com o objetivo de garantir independência para cargos importantes da República: Advogado-Geral da União; Comandantes das Forças Armadas; Chefes de Missões Diplomáticas. 9. Não-violação do princípio da separação de poderes, inclusive por causa da participação do Senado Federal na aprovação dos indicados ao cargo de Presidente e Diretores do Banco Central (art. 52, III, "d", da CF/88). 10. Prerrogativa de foro como reforço à independência das funções de poder na República adotada por razões de política constitucional. 11. Situação em que se justifica a diferenciação de tratamento entre agentes políticos em virtude do interesse público evidente. 12. Garantia da prerrogativa de foro que se coaduna com a sociedade hipercomplexa e pluralista, a qual não admite um código unitarizante dos vários sistemas sociais. 13. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Questão complicada. Há uma nulidade absoluta, posto que o mandado de segurança deveria ter sido impetrado perante o STJ, uma vez que a autoridade coatora é um Ministro de Estado, mas fora impetrado perante um juízo federal.

    OBS: A questão fala que o mandado de segurança fora impetrado em um juízo federal e não perante Tribunais Superiores ou Tribunais Regionais. Esse é o detalhe.

    Dessa feita, há a necessidade de se pleitear a nulidade dos atos decisórios proferidos nesse mandado de segurança, bem como a remessa dos autos para o juízo competente, qual seja: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

    Pois bem, a próxima pergunta seria: por qual meio hábil eu posso pleitear o reconhecimento dessa nulidade? E a resposta, dentre as alternativas apresentada e frente ao caso apresentado, é a apelação, nos moldes da lei que regulamenta o procedimento do mandado de segurança (já colacionada, aqui, pelos colegas que me antecederam).

    Data a máxima venia, recurso ordinário constitucional para o STF, de fato, não cabe no presente caso, uma vez que a decisão prolatada não foi emanada por Tribunal Superior, conforme a exegese do art. 102, II, "a" da CRFB/88. Desse modo, parece-me que falta um dos requisitos de admissibilidade para que o recurso ordinário constitucional venha a ser conhecido, inviabilizando, portanto, a sua utilização. Ademais, desconheço essa nomenclatura atribuída, aqui por alguns, ao Superior Tribunal de Justiça, qual seja: Juízo Federal.

    Sendo assim, seguindo o raciocínio supracitado, a letra "a" se mostra correta. Todavia, poderia se indagar, com o intuito de colocá-la em xeque, acerca da aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Mas acredito que tal argumento seria um tanto quanto forçado, tendo em vista não haver dúvida objetiva entre as espécies recursais a serem utilizadas no presente caso.

    Enfim, a questão está, no mínimo, mal redigida, especialmente a parte que diz "Juízo Federal competente", dando azo para que se possa fazer duas interpretações, levando, por conseguinte, o candidato a erro.

    Questão passível de anulação.

  • Concordo com o Thiago Nazário, da maneira que se encontra a questão, realmente é a letra "a" !!!

    Mas, reputando a assertiva estar erroneamente redigida, concordo com os outros colegas quando se referem:

    "alteração da lei nº10.683/03 modificada pela lei 12.462/2011, considerando que o Presidente do BACEN possui status de Ministro, verifica-se que o recurso cabível em decisão final em mandado de segurança contra ato seu é, realmente, o RECURSO ORDINÁRIO, para o STF, após ser inicialmente julgado pelo STJ."
  • Lei MS. Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 


ID
739837
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Duplicata sem aceite, para gozar da qualidade de título executivo extrajudicial, deve, além dos requisitos formais, preencher o seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1.- A duplicada sem aceite deve ser protestada para se constituir em título executivo hábil a embasar a execução. Desta forma, a sustação do protesto da referida duplicata impede o prosseguimento do feito executório, eis que o título executivo não foi devidamente formado. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1306953 / SP)
    LETRA B;

  • b) ser levada a Registro de Protesto. correto- A duplicada não aceita deve ser protestada para ser título executivo hábil para seguir execução. Protestar a duplicata impede o processo devido à falta de embasamento legal.
  • Jurisprudência STJ: Falta de aceite em duplicata não impede execução
    Duplicatas sem aceite podem perfeitamente ser executadas, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da respectiva mercadoria. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso especial impetrado pelo Posto Brasal Ltda., rede de postos de gasolina do Distrito Federal. A empresa moveu uma ação de execução de duplicata contra seu devedor no valor de R$ 3.839,35. O pagamento refere-se à compra de mercadorias já entregues. 

    A duplicata foi protestada, e a empresa apresentou também comprovante de entrega das mercadorias. No entanto, o processo foi extinto na primeira instância e permaneceu assim após decisão, em sede de recurso, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em ambos os casos, a duplicata não foi considerada “título hábil” para proceder a execução, já que não tinha “aceite”, item tido como obrigatório, de acordo com interpretação do Código de Processo Civil (CPC). A questão, então, foi levada ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo provimento do recurso impetrado pela rede de postos de gasolina. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à validade das duplicatas sem aceite. Para o ministro Salomão, quando não assinada, a duplicata serve apenas para mostrar que houve uma venda a prazo. Se protestada, ela enseja ação executiva sempre que vier acompanhada de documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço. A Quarta Turma acolheu esse entendimento, seguindo por unanimidade o voto do relator.

ID
739840
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Caio, Mévio e Esculápio resolvem estabelecer uma sociedade e decidem que todos devem contribuir com valores para a constituição do capital, mas somente Caio e Mévio receberão os lucros decorrentes da atividade empresarial. Nesse sentido, pode- se afirmar que essa sociedade pode ser considerada:

Alternativas
Comentários
  •  Uma cláusula leonina é um item inserido unilateralmente num contrato que lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes. Tais cláusulas abusivas lesam a boa fé, causando um grave desequilíbrio nos direitos e obrigações das partes em prejuízo do elo mais fraco. A legislação as considera nulas, não implicando, todavia, na nulidade do contrato como um todo.
    Portanto, de acordo com o Código Civil:
    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

  • Sociedade leonina: é aquela em que o contrato social atribui a apenas um dos sócios a totalidade dos lucros ou exclui algum dos sócios; o novo codigo comercial em seu artigo 1.008 considera nula a exclusão de qualquer socio de participar dos lucros e perdas da sociedade, como segue abaixo:

    Art.1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
  • Significado de sociedade leonina: Sociedade que favorece somente a um dos sócios, atribuindolhe todos os lucros, deixando, também, de participar nas perdas verificadas, em prejuízo dos outros (CC, art. 1.372; CCom, art. 288). Esta distorção ocorria porque muitas sociedades eram criadas com a quase totalidade das quotas e favor de um sócio, existindo o outro apenas para justificar a composição de uma sociedade. Essa distorção já foi corrigida pelo legislador com a implantação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (980-A, CC), onde apenas uma pessoa figura como sócio de uma empresa de responsabilidade limitada.
    FUNDAMENTO LEGAL:
    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
  • É direito fundamental dos sócio participação nos lucros.
     

  • Para conhecimento dos colegas...
    O que pode acontecer é o Sócio de Serviço, onde este não receberá o que ele tem de participação, ele receberá o que ele tem na média do valor das quotas.

ID
739843
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade anônima W, de capital fechado, pretende lançar ações no mercado bursátil aberto. No sistema jurídico brasileiro, ela deve obter autorização ao seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei Nº 6.404/ 76:
    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.
  • A questão explora a diferença entre as companhias abertas das fechadas,
    O critério de diferenciação da Cia de capital aberto para Cia de capital fechado é a forma em que estas empresas negociam suas ações (titulos mobiliarios), enquanto as Cia abertas negociam sua ações na comissão de valores mobiliarios, as Cia fechadas podem negociar suas ações mediante contratos pessoais com os compradores, porém sem usa a estrutura da comissão de valores mobiliarios (oferta publica), contudo se a cia fechada resolver abrir seu capital para negociação na bolsa de valores ela obrigatoriamente necessitará de autorização da comissão de valores mobiliários
  • Quanto ao comentário acima, o mercado de ações é um ambiente público e organizado para negociação de alguns títulos mobiliários (ações, opções de ações etc.). As transações podem ocorrer por intermédio das bolsas de valores ou nos chamados mercados de balcão (mercados em que são comercializados títulos não negociados em bolsas, dentro das normas legais previstas em lei e regulamentos, sem coordenação de entidades privadas de autorregulação). Se as ações serão negociadas na bolsa de valores cujo órgão fiscalizador é a comissão de valores mobiliários, ela necessitará realizar o registro. Ja, se negociadas perante o mercado de balcão, nao seria necessário o registro prévio em nenhum órgão.

ID
739846
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, várias operações entre o Banco Central e entes da federação não são possíveis. Dentre as abaixo indicadas, a operação permitida ao Banco Central do Brasil é:

Alternativas
Comentários
  • letra D - correta

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

            I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

            II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

            III - concessão de garantia.

            § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

            § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

  • Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, várias operações entre o Banco Central e entes da federação não são possíveis. Dentre as abaixo indicadas, a operação permitida ao Banco Central do Brasil é:

    a) captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7odo art. 150 da Constituição;

    b) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    c) assunção direta de compromisso com fornecedor de bens mediante emissão de título de crédito

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    d) compra diretamente de títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira

    Correto - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 39. § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    e) assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

ID
739849
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, das opções seguintes, não é considerada fundamento para a extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 151, IV e V, do Código Tributário Nacional, a concessão de medida liminar  apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário. Resposta, portanto, letra C.
    As hipóteses de extinção estão descritas no artigo 156 do CTN que segue transcrito.
    “Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    I - o pagamento;
    II - a compensação;
    III - a transação;
    IV - remissão;
    V - a prescrição e a decadência;
    VI - a conversão de depósito em renda;
    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
    X - a decisão judicial passada em julgado.
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.        
    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.”
  • Conceituando os demais institutos:

    Pagamento - forma de extinção do crédito tributário onde o sujeito passivo entrega ao sujeito ativo a quantia correspondente;
    Remissão - é forma de extinção do crédito tributário, consiste no perdão total ou parcial do referido crédito;
    Transação - consubstancia-se em um pacto de concessões recíprocas dos sujeitos ativo e passivo da obrigação. Em matéria tributária deve ser autorizada por lei. Também é forma de extinção do crédito tributário;
    Prescrição - é a perda do direito da Fazenda Pública promover a ação judicial para a cobrança do crédito tributário já definitivamente constituído e não pago pelo sujeito passivo, por conseguinte, causa a extinção do próprio crédito tributário.

ID
739852
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mévio reside no Município W há longos anos e apresenta requerimento para parcelar tributo de competência estadual. Eventualmente, realiza serviços no Município Y. Seus filhos residem no Município K. No requerimento formulado ao Estado NN, não indicou o seu domicilio tributário, sendo a sede da Receita Estadual o Município Z. Por decisão administrativa, foi fixado como domicílio tributário o Município X. Consoante as regras do Código Tributário Nacional, nesse caso, o domicílio tributário de Mévio será o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

            I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

            II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

            III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    A residência dele não é incerta portanto aplica-se a regra geral. Soma-se a isso o fato do Municipio Z ser local onde ele realiza eventualmente serviços e não de forma habitual.

  • A regra geral é o domícilio de eleição, isto é, eleito pelo contribuinte ou responsável tributário,
    Contudo, esta regra é relativa, pois, na falta de eleição do domicílio pelo contribuinte ou responsável tributário, consideram-se também outras situações, como para pessoas naturais ou físicas, a sua residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    Na questão o seu domicílio habitual é municipío W.

    Não poderia ser no município Y porque na questão diz atividade eventual.

    Portanto, letra "a" a resposta correta.

    Espero ter ajudado! ;)
  • [Slide1.JPG]
  • Colega Camilo,

    Observe que a questão afirma que Mévio "eventualmente, realiza serviços no Município Y". Sendo "eventualmente", não se pode considerar como centro habitual de suas atividades.

    Abraço
  • Pq não pode ser o X? Se houve decisão administrativa, não poderia se entender que a administração recusou seu domicílio?



  • tb nao sei pq nao poderia ser o municipio x se a propria questao espressa que este foi eleito como domicilio........
    enfim..

  • Não pode ser o domicílio X pq quem elegeu esse domicílio foi a autoridade administrativa e não o contribuinte.

    O q a autoridade administrativa pode fazer é recusar o domicílio eleito quando impossibilite a arrecadação e fiscalização. Nesse caso, o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador (art. 127, parágrafos 1º e 2º).


ID
739855
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em casos de tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária, havendo a arrematação do mesmo, nos termos do Código Tributário Nacional, a responsabilidade por sucessão ocorrerá na sub-rogação do:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do parágrafo único do  art. 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, nos casos de arrematação de bens imóveis em hasta pública, a sub-rogação ocorrerá sobre o respectivo preço. Resposta, portanto, é a letra "C".
    Observar, porém, que a questão ficou incompleta, não foi mencionado a "hasta pública" que consta no preceito legal.
  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Acrescentando, para aqueles (como eu, que tiveram dificuldades em entender a redação literal do 130 no que se refere ao texto), trago aqui um trecho da juris do STJ, bem pedagógica, extraida do livro do Ricardo Alexandre:

    "Processo civil. Arrematação. Falência. Tributo predial incidente sobre o imóvel arrematado. Matéria concernente ao processo falimentar. Negativa de vigência ao art. 130, parágrafo único, CTN. Precedentes. Doutrina. Recurso éspecial provido. I - Na hipótese de arrematação em hasta pública, dispõe o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional que a sub-rogação do crédito tributário, decorrente de impostos cujo fato gerador seja a propriedade do imóvel, ocorre sobre o respectivo preço, que por eles responde. Esses créditos, até então assegurados pelo bem, passam a ser garantidos pelo referido preço da arrematação, recébendo o adquirente o imóvel desonerado dos ônus tributários devidos até a data da realização da hasta. ll Se o preço alcançado na arrematação em hasta pública não for suficiente para cobrir o débito tributário, não fica ci arrematante responsável pelo eventual saldo devedor. A arrematação tem o efeito de extinguir os ônus que incidem sobre o bem imóvel arrematado, passando este ao arrematante livre e desembaraçado dos encargos tributários" (STJ, 4.' T,, REsp 166.975/SP, Rei. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 24.08.1999, DJ 04.10.1999, p. 60).
  • BIZÚ:

    propriedade imobiliária  ----------> arrematação em hasta pública  ---------> preço

    questão casca de banana!

    bons estudos!


ID
739858
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As certidões negativas que comprovam a regularidade tributária dos contribuintes são essenciais para a contratação com o Poder Público. Assim, existem situações em que existe dívida tributária mas ocorre a possibilidade de expedição de certidão positiva com efeito de negativa. Das situações abaixo, a que não permite tal expedição é:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 206 do Código Tributário nacional, a certidão positiva com efeito de negativa será expedida quando constar a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (hipóteses do artigo 151 do CTN).
    Das Alternativas, a única que não permite a expedição e a "ação cautelar SEM medida liminar", porque, nesse caso a exigilidade do crédito não esta suspensa. Resposta, portanto, letra "E".
  • CTN:

    “Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

            VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

  • Sempre que houver suspensão será permitida a expedição da Cetidão positiva com efeito de negativa.