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Letra A
CPP Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
CPP Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
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LETRA - A
A ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, mas será condicionada quando a lei exigir a requisição do Ministro da Justiça ou representação do ofendido, oportunidade em que será condição de procedibilidade para a propositura da ação penal, nos moldes do artigo 100, §1º do Código Penal.
PROF. Priscila Silveira
TÍTULO VII
DA AÇÃO PENAL
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
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IrretatáveOOOOOOOO - OOOOOOferecimento.
Um erro de português pra ajudar.
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Assertiva A
A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.
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Letra B incorreta, pois o que decai é o direito de representar, e não a ação penal em si, além de que o prazo inicia-se na data em que vier a saber quem é o autor do crime e não na data do fato criminoso. Vide artigo 38 do CPP:
"Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
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GABARITO: A
Assertiva A. Correta. Nos crimes cuja ação penal estiver condicionada à manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal a prévia representação é condição de procedibilidade da ação penal. Eventual ausência dessa formalidade deverá acarretar a rejeição da denúncia pelo juiz (art. 395, II, do CPP).
Assertiva B. Incorreta. Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Assertiva C. Incorreta. Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Assertiva D. Incorreta. Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis no caso de ação penal privada, não na ação penal pública condicionada, onde a titularidade se mantém exclusiva do MP (P. da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade, etc.)
Assertiva E. Incorreta. Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
(Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 265)
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GABARITO: Letra A
a) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. Correta.
b) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso. Art. 38 CPP: A decadência é contada do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.
c) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. Art. 25 do CPP: a retratação do ofendido só é possível até o oferecimento da denúncia. Depois de oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável.
d) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade. Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis à ação penal privada e não à ação penal pública condicionada, a qual se vincula aos princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade.
e) A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial. Conforme o comentário à assertiva C, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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Colega Raquel Toffoli, com todas as venias, a redação da alternativa A não deixa margem para recurso, pois o enunciado da questão foi claro, pedindo a alternativa correta acerca da ação penal pública condicionada à representação.
Alternativa A é a correta, nos termos do art. 100, §1°, do CP, c/c art. 24, do CPP.
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Gab: a
Sobre a alternativa E : CPP. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Ao olhar para a assertiva A, imediatamente podemos excluir as outras. Boa questão!
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A. art. 395, II, CPP
B. art. 38, CPP
C. art. 25, CPP
E. art. 25, CPP
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CPP:
a) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
b) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
c) e) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
d) Os princípios da conveniência e da oportunidade são aplicáveis apenas no caso de ação penal privada. Na ação penal pública condicionada a titularidade é exclusiva do MP.
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PARA NÃO ESQUECER ESSE TIPO DE QUESTÃO: LEMBRE-SE SEMPRE DA LESÃO CORPORAL, se a vítima NÃO representar a autoridade policial NÃO poderá fazer NADA...Ao contrário da Ação Penal Pública INCONDICIONADA:
RETRATAÇÃO:
CP → até o OFERECIMENTO
CPP → até o OFERECIMENTO
........
GRAVEI ASSIM:
- MARIA DA PENHA “RECEBE” PORRADA → até o RECEBIMENTO da denúncia
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE” PORRADA→ até o RECEBIMENTO denúncia
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:
- É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)
- O MJ NÃO PODE RETRATAR
- Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada ENQUANTO o crime não prescrever)
- São casos de crimes específicos
........................................
Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.
Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve
oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.
Ação penal
A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).
ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.
AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:
OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Gabarito Letra A
a) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. GABARITO
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b)Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso. ERRADA
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. [ação penal privada]
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c)O ofendido pode, a, qualquer tempo exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. ERRADA
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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d) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade. ERRADA
---- > A ação penal pública é gênero o qual se desdobra em duas espécies, a saber.
> Ação penal pública incondicionada.
> Ação penal pública condicionada .
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e)A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial. ERRADA
A questão erra, pois a irretratabilidade começa a partir do momento da denuncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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O que pode parecer estranho aqui é "a ausência de Representação impede o Ministério Público de oferecer a denúncia". Mas, sim, impede mesmo.
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GABARITO: A
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
É DE AÇÃO CONDICIONADA.
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ARTIGO NÃO PREVISTO P/ TJ-SP ESCREVENTE 2017
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LETRA A
A) CORRETA. A representação é condição especial de procedibilidade da ação penal pública condicionada.
B) INCORRETA. O prazo é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria e não do fato criminoso.
C) INCORRETA. O direito de se retratar não é a qualquer tempo, tem que ser antes do oferecimento da denúncia.
D) INCORRETA. Os princípios da conveniência e oportunidade são da ação penal privada.
E) INCORRETA. Pode se retratar desde que antes do oferecimento da denúncia.
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LETRA A
A) CORRETA. A representação é condição especial de procedibilidade da ação penal pública condicionada.
B) INCORRETA. O prazo é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria e não do fato criminoso.
C) INCORRETA. O direito de se retratar não é a qualquer tempo, tem que ser antes do oferecimento da denúncia.
D) INCORRETA. Os princípios da conveniência e oportunidade são da ação penal privada.
E) INCORRETA. Pode se retratar desde que antes do oferecimento da denúncia.
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LETRA A
A) CORRETA. A representação é condição especial de procedibilidade da ação penal pública condicionada.
B) INCORRETA. O prazo é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria e não do fato criminoso.
C) INCORRETA. O direito de se retratar não é a qualquer tempo, tem que ser antes do oferecimento da denúncia.
D) INCORRETA. Os princípios da conveniência e oportunidade são da ação penal privada.
E) INCORRETA. Pode se retratar desde que antes do oferecimento da denúncia.
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OBS. com relação à letra A - não impede o MP de oferecer a denúncia, pois o juízo de admissibilidade é feito pelo juiz, este sim não poderá receber a denuncia.
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Retratação da representação até o oferecimento da denúncia.
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No caso da letra A, ação pública condiciona poderá ser promovida tanto pela representação do ofendido quanto pela requisição do Ministro da Justiça, vide artigo 24 do CPP. Logo, seria errado afirmar que "A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia?. Já que ação pública condicionada poderia ser promovida com a requisição do Ministro da Justiça, se houvesse ausência da representação do ofendido.
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LETRA: A
Ação penal pública condicionada trata-se da ação penal em que a atuação do Ministério Público depende da representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
Obs.: Nos crimes de ação penal pública condicionada, a instauração do procedimento investigatório, igualmente, fica sujeito a representação.
CPP, Art. 5º. § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não
poderá sem ela ser iniciado.
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B) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso. A CONTAR DA DATA DE CONHECIMENTO DA AUTORIA
C) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. ART 25 DIZ QUE A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
D) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade. COMO O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ A AÇÃO É PÚBLICA, CABENDO AO MP OFERECER A DENÚNCIA APÓS REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ( CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO), PORTANTO VIGORAM OS PRINCÍPIOS DA INDISPONIBILIDADE E OBRIGATORIEDADE
E) A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial. DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA PELO MP.
www.operacaofederal.com.br
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Conveniência e oportunidade: ação penal privada.
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir:
>>> de requisição do Ministro da Justiça, ou
>>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 5º. § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
b) ERRADO: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
c) ERRADO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
d) ERRADO: Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis no caso de ação penal privada.
e) ERRADO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Boa noite!
Segue o meu macete...
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
O D I O
>Obrigatoriedade
>Divisibilidade(Poderá processar só 1,mas vai atrás dos outros).
>Indisponibilidade(MP não pode desistir)
>Oficialidade
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA
DIS CO INDIvisivel
>DISponibilidade(poderá haver:desistência,perdão,perempção,renúncia)
>Conveniência
>Oportunidade
>INDIvisibilidade--->Vítima terá que processar todos,caso processe só 1 haverá extinção da punibilidade.
art.48
art.49
Bons estudos a todos!
Caso esteja errado,mande-me msg!
tmj
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Importante frisar que a representação, ela pode ser tanto condição de PROCEDIBILIDADE bem como PROSSEGUIBILIDADE. A exemplo da condição de prosseguibilidade foi a introdução da lei 9.099 que em seu artigo 88 reza que a lesão corporal culposa e leve dependerá de representação, ou seja, os processos em curso que antes era incondicionada, precisaria da representação da vitima ou de seu representante legal para o seu PROSSEGUIMENTO.
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Condição de procedibilidade: para muitos autores, deve ser compreendida como sinônimo de condição da ação. Funciona como condição necessária para o início do processo. A título de exemplo, verificando-se a prática de crime de lesão corporal leve, temos que a representação é uma condição de procedibilidade, porquanto, sem o seu implemento, não será possível o oferecimento de denúncia em face do suposto autor do delito, já que o art. 88 da Lei nº 9.099/95 dispõe que o crime de lesão corporal leve depende de representação.
Condição de prosseguibilidade / Condição Superveniente da Ação: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo. Em outras palavras, o processo já está em andamento e uma condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal. Exemplo interessante é aquele constante do art. 152, caput, do CPP. De acordo com tal dispositivo, se se verificar que a doença mental do acusado sobreveio à infração, o processo permanecerá suspenso até que o acusado se restabeleça. Como se percebe, a necessidade de o agente recobrar sua higidez mental no caso de insanidade superveniente é uma condição de prosseguibilidade do processo; sem o seu implemento, o processo fica paralisado, com a prescrição correndo normalmente, o que é denominado pela doutrina de crise de instância.
Fonte: Manual, Renato Brasileiro.
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Gab A
Referente ao erro da alternativa B -> o prazo de seis meses começa a contar a partir do conhecimento da autor do fato
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A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.
CORRETO
Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses.
A CONTAR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA
O ofendido pode, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.
SOMENTE ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
EXCEÇÃO: lei Maria da penha – até o recebimento da denúncia
é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade.
CONCEITO DA AÇÃO PENAL PRIVADA
A irretratabilidade da representação
COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir:
>>> de requisição do Ministro da Justiça, ou
>>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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a) CERTA - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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b) ERRADA - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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c) ERRADA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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d) ERRADA - A conveniência e oportunidade são aplicáveis à ação penal privada e não à ação penal pública condicionada.
Os princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade é que são aplicáveis à ação penal pública condicionada.
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e) ERRADA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação,é correto afirmar que:
A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.
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Gabarito: LETRA A
Complementando: RETRATAÇÃO
REGRA GERAL: A retratação da representação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
►► Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
EXCEÇÃO: No caso de crime previsto na Lei nº 11.340/06 (LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER), a retratação da representação poderá ser feita até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
►► Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
OBS.: Em que pese este dispositivo (Art. 16) falar em "RENÚNCIA", a doutrina entende trata-se, na verdade, de "RETRATAÇÃO", tendo havido, nesta ocasião, uma impropriedade do legislador.
Qualquer erro favor informar!
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Na B, a decadência não é da ação penal pública, mas do direito de representação do ofendido
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir:
>>> de requisição do Ministro da Justiça, ou
>>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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A) certa
B) a contar da data do conhecimento do autor do fato
C) não é a qualquer tempo, precisa ser antes do oferecimento da denúncia. E nos casos da lei maria da penha deve ser até o recebimento da denúncia
D) é de interesse público
E) a letra b responde
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Gabarito: A.
Complementando comentários anteriores: Nos crimes cuja ação penal estiver condicionada à manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal a prévia representação é condição de procedibilidade da ação penal. Eventual ausência dessa formalidade deverá acarretar a rejeição da denúncia pelo juiz (art. 395, II, do CPP).
Prof. Renato Brasileiro: "Não se pode confundir condições da ação com condições de prosseguibilidade. Condição da ação (ou de procedibilidade) é uma condição que deve estar presente para que o processo penal possa ter início. Já a condição de prosseguibilidade (ou condição superveniente da ação) é uma condição necessária para o prosseguimento do processo. Em outras palavras, o processo já está em andamento e uma condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal. Exemplo: Constante no art. 152, caput do CPP, de acordo com esse dispositivo, se verificar que a doença mental do acusado sobreveio à infração, o processo permanecerá suspenso até que o acusado se reestabeleça. Como se percebe, a necessidade do agente recobrar sua higidez mental no caso de insanidade superveniente é uma condição de prosseguibilidade do processo; sem o seu implemento, o processo fica paralisado, com a prescrição correndo normalmente, o que é denominado pela doutrina de crise de instância."
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A representação torna-se irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia! Esta é a regra do CPP.
Porém, no âmbito da lei Maria da Penha, a retratação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia!
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-A decadência (extinção da punibilidade) se da no prazo de 6 meses contados a partir da ciência da autoria.
-A retratação é cabível até o oferecimento da denúncia.
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Mas não é possível suprir a ausência de representação até a sentença!?
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Essencialmente de interesse público, não privado!
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d) ERRADA - A conveniência e oportunidade são aplicáveis à ação penal privada e não à ação penal pública condicionada.
Os princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade é que são aplicáveis à ação penal pública condicionada.
GABA A
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AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA::
ESTADO FALANDO: olha, eu quero pegar esse cara pra vc, mas entendo q é uma situação díficl pra tu... então só se vc quiser eu vou atrás dele pra vc, tudo bem?
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GAB A
Para não confundir segue dois bizus:
- PRINCÍPIOS:
Ação penal pública é ODIO.
Obrigatória;
Divisível;
Indisponível;
Oficial.
Já a ação penal privada é C.I.D.
Conveniência;
Indivisível;
Disponível.
- RETRATAÇÃO/ PERDÃO/ RENÚNCIA:
Retratação: Antes do oferecimento da denúncia do MP ;
Perdão: Após o ajuizamento da demanda;
Renúncia: Antes do ajuizamento da demanda.
Lembrando: Perdão e Renúncia é causa de exclusão de punibilidade!
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Alguem me explica a B?
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A) Correta
B) O prazo para a representação é de 6 meses a contar da data em que a vítima ou seu representante tomou conhecimento da autoria do crime.
C) A retratação da representação é permitida apenas até o recebimento da denúncia.
D) Ação penal privada - conveniência e oportunidade. Ação pública condicionada não.
E) A irretratabilidade da representação se inicia com o oferecimento da denúncia e, nos casos que se enquadram na Lei Maria da Penha, é até o recebimento da denúncia.
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Obs. sobre a alternativa A:
PROCEDIBILIDADE: A representação é condição especial de procedibilidade pois que sem ela não se procede em juízo, art. 24 CPP.
PERSEQUIBILIDADE: Sem a representação não se instaura sequer o inquérito policial. Nesse caso, a representação atua como condição especial de persequibilidade, ou seja, condição especial para que se deflagre a persecutio criminis, art. 5º, §4º, CPP.
PROSSEGUIBILIDADE: Eventualmente a representação também pode ser condição especial de prosseguibilidade, o que traz ideia de prosseguimento da ação. Isso ocorre quando um crime de ação penal pública incondicionada passar a exigir representação, de modo que sem ela não conseguiremos dar prosseguimento à ação penal. Pode ocorrer em duas situações:
a) pelo advento de lei nova que passa a exigir representação ( se a lei nova torna o crime de ação penal pública incondicionada em condicionada a representação, ela retroagirá. Dificulta o exercício do direito de ação, porque além das condições genéricas é preciso haver a representação. Trata-se de é uma novatio legis in mellius e, portanto, retroativa nos termos do art. 5º, XL, CF).
Ex.: art. 88 da Le i 9.099/99 que transformou os crimes de lesão corporal leve culposa em crimes de ação penal pública condicionada a representação. É novatio legis in melius. Sabendo que a inovação retroagiria, o legislador editou norma de transição, consistente no art. 91 da Lei 9. 099/95. No tocante às ações penais que já es tivessem em andamento (sem representação, já que os crimes eram de ação penal pública incondicionada), deveriam ser sobrestados e suspensos, notificando-se a vítima para representar no prazo decadencial de 30 dias.
b) desclassificação - O juízo desclassifica crime de ação penal pública incondicionada para outra sujeita a representação
:)
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir:
>>> de requisição do Ministro da Justiça, ou
>>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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GABARITO LETRA A.
A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.
GABARITO / A) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal "PÚBLICA CONDICIONADA", e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. COMENTÁRIO: os institutos condicionantes da ação penal pública condicionada são Representação ou Requisição do Ministro da Justiça. A representação consiste em qualquer manifestação inequívoca da vontade do ofendido de deflagrar a persecução criminal em juízo.
B) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato criminoso. COMENTÁRIO: o prazo apresentação da representação: 06 (seis) meses (art. 38 do CPP). Este prazo fluirá a partir do efetivo conhecimento do autor ou partícipe da infração penal (actio nata).
C) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. COMENTÁRIO: até o oferecimento da denúncia poderá a vítima retratar-se da representação apresentada. A posição majoritária da doutrina admite a retratação da retratação da representação, desde que não haja a conclusão do prazo decadencial. A representação possui natureza decadencial, e portanto, não está submetido às hipótese de suspensão, interrupção ou prorrogação. Uma vez exaurido, acarreta a perda do direito de representar e, consequentemente, a extinção de punibilidade (art. 107, IV, CP).
D) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade. COMENTÁRIO: a "Ação Penal Pública Condicionada" é titularizada pelo MP - Órgão Oficial do Estado -, embora sim! dependa da manifestação de vontade do legítimo interessado, para que seja iniciada a persecução penal.
E) A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial. COMENTÁRIO: até o oferecimento da denúncia, poderá a vítima retratar-se da representação apresentada.
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A) Correta;
B) O prazo começa a contar a partir do momento que se descobre o autor do crime;
C) Pode haver retratação até o oferecimento da denúncia;
D) Ação penal pública condicionada é pública, de titularidade do MP;
E) A irretratabilidade se inicia com a ação penal, pois, de acordo com o CPP, é cabível retratação até o oferecimento da denúncia. Ademais, na lei Maria da Penha, a retratação poderá ocorrer até o recebimento da denúncia.
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Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não para ativismo político!!!
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Ação penal pública
Incondicionada
Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).
Condicionada a representação do ofendido
Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.
Condicionada a requisição do ministro da justiça
Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.
Peça inaugural
Denúncia
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal pública:
1 - Princípio da oficialidade:
Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)
2 - Princípio da indisponibilidade:
O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal
3 - Princípio da obrigatoriedade:
Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na dos juizados especiais criminais
4 - Princípio da divisibilidade:
O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime
Ação penal privada
Exclusiva ou propriamente dita
A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;
Personalíssima
A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima
Subsidiária da pública
Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Peça inaugural
Queixa crime
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal privada:
1 - Princípio da conveniência ou oportunidade
Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser
2 - Princípio da indivisibilidade
A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico
3 - Princípio da disponibilidade
A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante
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Retratação
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Prazo decadencial do direito de queixa ou representação
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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Apenas a título de complementação a respeito da alternativa A:
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
A questão afirma que a representação do ofendido é requisito de procedibilidade para a ação penal. Ocorre que também o é para o inquérito policial, que não poderá ser iniciado sem a devida ratificação da vítima.
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A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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"Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta."
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ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL:
a)Ação penal pública incondicionada à representação: Esta é a regra geral. A única exceção ocorre quando o crime for praticado contra o patrimônio da União, Estado ou Município.
- o prazo para que o membro do MP ofereça a denúncia, 05 dias no caso de indiciado preso e 15 dias no caso de indiciado solto
Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o
membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação
- EXCEPCIONADA pela previsão de transação penal nos Juizados especiais (Lei 9.099/95), que é hipótese na qual o titular da ação penal e o infrator transacionam, de forma a evitar o ajuizamento da demanda, bem como em razão do acordo de não persecução penal (previsto no art. 28-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/19).
Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, o MP não poderá desistir da ação, nos termos do art. 42 do CPP.
Oficialidade –será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP.
Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a
demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior,
b)Ação penal pública condicionada à representação: o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público fica condicionado a representação do ofendido.
- representação da vítima de condição imprescindível, nos CPP,
- oferecida pela vítima (ou seu representante legal, se incapaz) no prazo de 06 meses, contados da data em que a vítima veio a saber quem é o autor do delito
- Passado esse prazo, a vítima decai do direito, o que gera extinção da punibilidade.
- Em caso de morte, esse direito passa aos CADI
- A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.
- Admite-se, ainda, a retratação da retratação dentro do prazo decadencial de 06 meses.
- Não pode ser dividida quanto aos autores do fato.
FONTE: COLEGAS QC & RESUMOS
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ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL:
a)Ação penal pública incondicionada à representação: Esta é a regra geral. A única exceção ocorre quando o crime for praticado contra o patrimônio da União, Estado ou Município.
- o prazo para que o membro do MP ofereça a denúncia, 05 dias no caso de indiciado preso e 15 dias no caso de indiciado solto
Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o
membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação
- EXCEPCIONADA pela previsão de transação penal nos Juizados especiais (Lei 9.099/95), que é hipótese na qual o titular da ação penal e o infrator transacionam, de forma a evitar o ajuizamento da demanda, bem como em razão do acordo de não persecução penal (previsto no art. 28-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/19).
Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, o MP não poderá desistir da ação, nos termos do art. 42 do CPP.
Oficialidade –será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP.
Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a
demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior,
b)Ação penal pública condicionada à representação: o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público fica condicionado a representação do ofendido.
- representação da vítima de condição imprescindível, nos CPP,
- oferecida pela vítima (ou seu representante legal, se incapaz) no prazo de 06 meses, contados da data em que a vítima veio a saber quem é o autor do delito
- Passado esse prazo, a vítima decai do direito, o que gera extinção da punibilidade.
- Em caso de morte, esse direito passa aos CADI
- A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.
- Admite-se, ainda, a retratação da retratação dentro do prazo decadencial de 06 meses.
- Não pode ser dividida quanto aos autores do fato.
FONTE: COLEGAS QC & RESUMOS
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A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
CUIDADO,O EXAMINADOR VAI DIZER "RECEBIDA A DENÚNCIA"
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gab a
Sem representar não ha ação. Nem mesmo inquérito
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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GAB: A
a) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.
CERTO. É uma condição de procedibilidade e sem ela o promotor não pode oferecer a denúncia.
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b) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso.
ERRADO. É a contar da data da ciência da autoria.
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c) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.
ERRADO. É até o oferecimento da denúncia nos crimes normais e se for de violência doméstica até o recebimento, sem ter havido a decadência dos seis meses.
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d) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade.
ERRADO. é de interesse público.
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e) A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial.
ERRADO. é com o oferecimento da ação da denúncia.
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LETRA A
A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.- SEM ELA O DELEGADO NÃO PODE INICAR O INQUÉRITO E O MP NÃO PODE DENUNCIAR (OBS. O INQUÉRITO É DISPENSÁVEL)
B Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso.( 6 MESES CONTADOS DA DATA DO CONHECIMENTO DA AUTORIA DO CRIME)
C O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.( A RETRATAÇÃO PODE SER FEITA SUCESSIVAS VEZES, A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE DURANTE O PRAZO DECADENCIAL(PERDE O DIREITO) DE 6 MESES A CONTAR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA DO CRIME, E ELA É FEITA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, OU SEJA NÃO TEM COMO GERAR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PORQUE NÃO VAI SER ANALISADA POR JUIZ).
DA ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade.( ELA É DE INTERESSE PÚBLICO, APENAS O INÍCIO DELA É CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, ELA NAO VAI PERDER O CARÁTER DE PÚBLICA, JÁ QUE APÓS A REPRESENTAÇÃO ELA SEGUE OS TRAMITES DE UMA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)
EA irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial.(NÃO, INCIA COM A PERDA DO PRAZO DECADENCIAL OU OFERECIMENTO DA DENÚNCIA [CRIMES COMUNS})
OBS. NOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA, O PRAZO DE 6 MESES DECADENCIAL TEM COMO FIM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO DO JUIZ DE RECEBER OU NÃO.
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A - CORRETA
B - Conta-se do dia em que vier a saber quem é o autor;
C - Só pode ser até o OFERECIMENTO;
D - Ação penal PÚBLICA condicionada à representação. Rege-se pelo princípio da obrigatoriedade e indisponibilidade;
E - Inicia-se com o OFERECIMENTO da denúncia.
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Nos crimes cuja ação penal estiver condicionada à manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal a prévia representação é condição de procedibilidade da ação penal. Eventual ausência dessa formalidade deverá acarretar a rejeição da denúncia pelo juiz (art. 395, II, do CPP).
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OBS FATAL: no inquérito, a representação não impede a denúncia porque o inquérito é dispensável........ agr na ação se não houver representação não pode haver denúncia por parte do MP
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A) GABARITO
B) ERRADA - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...)
C) ERRADA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
D) ERRADA - É ação penal pública, regida pelos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade.
E) ERRADA - É irretratável só após o oferecimento da denúncia pelo MP (não confundir com o recebimento da denúncia pelo juiz, é antes disso).
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Não esquecer:
Da ciência da autoria... De quando se souber quem é o autor do crime...
Até o oferecimento da denúncia... Oferecimento, oferecimento...
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o enunciado já dá a pista
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Princípios da ação penal Privada.
- Oportunidade---> Antes do processo.
- Disponibilidade---> Durante o processo.
- Indivisibilidade---> Aplica-se a todos os Querelados.
Indivisibilidade é princípio tanto da pública quanto da privada, o titular da queixa não pode segmentar os indiciados.
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CESPE. 2020. A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.
Alternativas:
Comentário do vídeo:
A ação penal pode ser pública ou pode ser privada. E a ação penal pública de desdobra em ação penal pública condicionada a representação e ação penal pública incondicionada. Ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça.
A representação nada mais é do que a manifestação positiva da vítima para que seja instaurado o processo penal. Ela autoriza o Ministério Público a oferecer a denúncia.
Quem irá oferecer a representação é a vítima e se tiver algum problema mental ou tiver menos de 18 anos quem vai fazer é o seu representante legal.
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CORRETO. A) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. CORRETO.
A representação é uma manifestação da vítima autorizando o ministério público a oferecer a denúncia (a instaurar o processo penal).
Se o ofendido não oferecer a representação o Ministério Público não pode oferecer a denúncia.
Art. 103, Código Penal.
Condição de procedibilidade da ação penal e logo a ausência a representação impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.
Art. 24, CPP.
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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ERRADO. B) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, ̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶r̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶o̶s̶o̶. ERRADO.
Não é do fato, mas da descoberta do autor do crime. Art. 103, CP.
Art. 38, CPP.
Não cai no Oficial de Promotoria do MPSP.
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A afirmação inicial da questão mostra a doutrina do CESPE com relação a acao penal pública condicionada. a. A natureza jurídica é uma condição de procedibilidade e sem ela o prmotor não pode oferecer a denúncia.
b. a contar da data da ciência da autoria.
c. até o oferecimento da denúncia nos crimes normais e se for de violência doméstica até o recebimento, sem ter havido a decadência dos seis meses.
d. é de interesse público.
e. é com o oferecimento daação da denúncia