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Prova CESPE - 2020 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário


ID
3361504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no disposto na Resolução TJ/PA n.º 14/2016, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B)

    Dentre os objetivos do Código, estão o de tornar explícitos os princípios éticos e as normas que regem a conduta dos servidores, fornecendo parâmetros=====> para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações adotadas no Tribunal para cumprimento de seus objetivos institucionais, contribuir para transformar a Visão, a Missão, os Objetivos e os Valores Institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, e assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas no referido Código.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS OBJETIVOS

    ☛Art. 5º O Código de Ética dos Servidores do TJPA tem o objetivo de:

    I - tornar explícitos os princípios éticos e as normas que regem a conduta dos servidores, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações adotadas neste Tribunal para cumprimento de seus objetivos institucionais;

    RESOLUÇÃO n.º 14 de 1º de junho de 2016. 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os objetivos do Código de Ética dos Servidores Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Resolução TJ/PA n.º 14/2016:

    Art. 5º O Código de Ética dos Servidores do TJPA tem o objetivo de:

    I - tornar explícitos os princípios éticos e as normas que regem a conduta dos servidores, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações adotadas neste Tribunal para cumprimento de seus objetivos institucionais;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Os estagiários do TJ/PA estão excluídos do âmbito normativo do código de ética em questão;

    ERRADO: Os estagiários não estão excluídos, vejamos: “Art. 3º As normas de conduta estabelecidas neste Código também se aplicam a todas e quaisquer pessoas que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem estágio ou desenvolvam quaisquer atividades junto ao TJPA de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que não remunerada”.

    c) O referido código estabelece exaustivamente as penalidades a que os magistrados estão submetidos por falta ética;

    ERRADO: O rol de penalidades não é exaustivo, vejamos: “Art. 13. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as sanções previstas na Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará), podendo cumular-se, se couber, com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.”

    d) O referido código objetiva aumentar a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas e os princípios éticos adotados no TJ/PA;

    ERRADO: Em verdade, busca reduzir e não aumentar a subjetividade das interpretações, vejamos: “Art. 5º O Código de Ética dos Servidores do TJPA tem o objetivo de: III - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição”

    e) Os procedimentos de apuração de falta ética devem ser públicos desde a instauração do processo;

    ERRADO: Os procedimentos são sigilosos, vejamos: “Art. 12. Os fatos que configurem infrações aos dispositivos deste Código serão apurados por meio de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar, pela Comissão Disciplinar Permanente ou por quem for delegado pelas Corregedorias de Justiça, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa. § 1º Os procedimentos instaurados para apuração de prática em desrespeito às normas éticas são sigilosos, mantendo-se a chancela de "reservado", até que esteja concluído.”

     

    Gabarito da questão: B


ID
3361507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992

I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.

II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8429/92 Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • Gabarito C

    I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.

    (errado, art 1º - não são apenas a estes mencionados na questão)

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. (correto, art 4º)

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário. (correto, art 7º)

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    (errado,art 5º - excetua = exceto, exclui, ou seja, a questão exclui atos omissivos como possibilidade de improbidade, o que pode ocorrer sim)

    Se errada me corrijam!!

  • I - aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. (E)

    Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    O erro está em restringir o rol de aplicação da Lei.

    II - estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. (C)

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    III- prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (C)

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. (ERRADO)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. (CORRETO)

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário. (CORRETO)

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade. (ERRADO)

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam ;)

  • Errei a questão pois li executa em vez de excetua! Todo cuidado é pouco

  • Já li umas três questões recentes com a palavra "excetua" pelo cespe. Leitura rápida faz a gente errar. Cuidado!

  • Concurseira Nata, Errei exatamente porque li rápido, (executa) .... Próxima vez terei mais atenção.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • É EXCETUA essa bagaça...

    Li executa!!!

  • Eu li EXECUTA! aff...

  • Também li excetua....ódio

  • Uma galera leu executa...rs. Eu li sem erros, mas vou ficar atento tbm...kkk

  • Julguemos cada assertiva:

    I- Errado:

    O conceito de agente público, tal como previsto na Lei 8.429/92, é bastante amplo, não se limitando aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. A propósito, confira-se o art. 2º de tal diploma:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Logo, até mesmo pessoas sem vínculo formal com a Administração, que exerçam função pública sem remuneração, encontram-se aí abarcados, o que revela o desacerto da presente afirmativa.

    Ademais, a Lei de Improbidade aplica-se, ainda, aos particulares que participem, induzam ou se beneficiem dos atos ímprobos, na forma do art. 3º, que abaixo colaciono:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Do exposto, equivocada esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    Realmente, os postulados referidos nesta proposição estão protegidos pelos ditamos da Lei 8.429/92, de maneira que sua violação rende ensejo à prática de ato ímprobo, notadamente aquele de que trata o art. 11, in verbis:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Ora, por evidente, dentre os "princípios da administração pública", encontram-se a legalidade, as impessoalidade, a moralidade, a publicidade (CRFB/88, art. 37), razão por que está correta esta assertiva.

    III- Certo:

    De fato, a decretação da indisponibilidade de bens insere-se dentre as providências viáveis, contempladas na Lei 8.429/92, como forma de garantir o ressarcimento do erário, bem como a perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, consoante se vê da leitura do art. 7º do aludido diploma:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

    IV- Errado:

    A Lei 8.429/92 prevê, expressamente, a possibilidade de cometimento de improbidade administrativa via condutas omissivas. No ponto, confiram-se os seguintes dispositivos legais:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Logo, incorreta esta assertiva.

    Do exposto, apenas as proposições II e III estão corretas.


    Gabarito do professor: C

  • Para quem teve dificuldade na IV. Redação truncada, cérebro cansado na prova lê facilmente executa, mas o verbo excetuar tem como significado: não incluir, excluir. Isto não é verdade, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são punidos a título de dolo ou culpa.

    Deus os abençoe

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    II - CERTO: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    III - CERTO: Art. 7º. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV - ERRADO: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N.  38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;         

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gostei

    (0)

  • LETRA C

  • Letra C

    I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. Errado, aplica-se a toda administração direta e indireta.

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Correto

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário. Correto.

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade. Errado, pois inclui sim os atos omissivos. (EXCETUA significa NÂO INCLUIR)

  • Só lamento que a banca deveria citar Lei de Improbidade Administrativa. No mar de leis que temos que estudar, acredito que decorar os números de Lei não testa bons candidatos.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • na 2 não tem que haver também a eficiência ou não
  • Analisem o conteúdo da lei pessoal, ficar irritado por que a banca não colocou o nome da lei é infantilidade.

  • LETRA C

  • LETRA C

  • perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só podem ocorrer após o transito em julgado, porém a indisponibilidade dos bens é medidacautelar, logo, não necessita do transito em julgado da sentença.

  • LETRA C

    Vá ao comentário do Franklin Siqueira, e deixa um curtir pra ele

  • Minha contribuição.

    Resumo da LIA

    => O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    => A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Novo Pacote Anticrime!!! 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Não existe foro privilegiado para quem comete ato de improbidade;

    Obs.: O Presidente da República responderá por crime de responsabilidade.

    => Tanto o agente público, quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa.

    => Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    => Improbidade administrativa imprópria: o agente age em conjunto com o particular;

    => O MP se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei sob pena de nulidade;

    => Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    => Aspectos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito => Dolo

    Atentam contra os princípios da Adm. Pública => Dolo

    Concessão de benefício fin./trib. => Dolo

    Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa

    => Nos atos de improbidade a ação é civil;

    => Punições para quem comete ato de improbidade:

    LIA

    Perda do cargo público

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    Ação penal cabível

    Abraço!!!

  • Gabarito Letra C

    I - ERRADO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    -

    II - CERTO - Lei 8.429/92, Art. 11. - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    -

    III - CERTO - Lei 8.429/92, Art. 7° Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    -

    IV - ERRADO - Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Sinônimo de excetuam: tiram, ressalvam, aforam, isentam, excluem.

  • excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    Ô RAIVA SEMPRE ERRO

  • Gabarito Letra C

    I – ERRADO - Lei 8.429/92, Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    II – CERTO - Lei 8.429/92, Art. 11. - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III – CERTO - Lei 8.429/92, Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV – ERRADO - Lei 8.429/92, Art. 10. - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Lei 8.429/92, Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    (ERRADO. Significado de excetua = exceto/exclui.

    Ou seja, a questão afirma que a Lei "EXCLUI atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade", o que é errado, já que pode ocorrer tanto por omissão como por comissão.

    Veja-se

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário [...]

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu corrija.

    Abraço. Bons estudos e não desista!!!

  • gab- C

    Juliana eu também errei a primeira devido o termo

  • GABARITO : C

    A Lei n.º 8.429/1992

    I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.

    ERRO: A lei de improbidade administrativa se aplica a toda administração direta e indireta, bem como aos terceiros que, com ela, tenham algum vínculo específico.

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

    CERTO: para o CESPE, questão incompleta é questão correta.

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    CERTO: Indisponibilidade de bens é uma medida cautelar, e caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público.

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    ERRO: EXCETUA - EXCLUI, DEIXA DE FORA, AFORA. A lei de improbidade administrativa pune atos omissivos e comissivos (por ação).

    A) I e II.

    B) I e IV.

    C) II e III.

    D) I, III e IV.

    E) II, III e IV.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errei porque fiz a leitura muito rápido da questão, e deixei passar a palavra "excetua"

  • Quem mais leu "executa" na questão IV?
  • Lembrando que enriquecimento ilícito não cabe responsabilidade por omissão, apenas comissões.

  • Cespe dando tapa na cara pra prestar atenção na leitura... afffff..

    EXCETUAAAAAA

  • Hora de um café, li "executa".

  • Lei 8429/92:

    Item I:

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Item II:

    Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Item III:

    Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Item IV:

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • I – Aplica-se a administração direta e indireta em sentido bem amplo, atingindo as pessoas de direito público e privado.

    II – Na lei de 1992 falta o princípio da eficiência, que foi positivado somente em 1998.

    III – Ok.

    IV – A improbidade pode ocorrer por ação ou omissão. 

  • EXCETUA -.-

  • Maldoso esse "excetua"...

  • I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

    Art.1°, § 4º: Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. 

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (antiga redação)

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias(nova redação: Lei nº 14.230, de 2021)

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    Excetua não: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    GABARITO: LETRA C

  • com a nova lei de improbidade, 14.230/21, o dolo é um requisito imprescindível para a configuração de ato improbo. nesse caso, a omissão do agente ainda é improba, desde que devidamente comprovada a vontade ilícita, a prática dolosa.


ID
3361510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    Lei nº 12.846/2013. Art. 3.º § 2.º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Lei nº 12.846/2013. Art. 1.º Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    B : FALSO

    Lei nº 12.846/2013. Art. 2.º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    C : FALSO

    Lei nº 12.846/2013. Art. 4.º § 1.º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    D : FALSO

    Lei nº 12.846/2013. Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

  • GABARITO: LETRA E

    A) As regras da referida lei são inaplicáveis às fundações privadas.(Errado)

    Resposta= Art. 1o . Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    B) A responsabilização das pessoas jurídicas é subjetiva. (Errado)

    Resposta= Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    C) Na hipótese de fusão, a sucessora poderá ser responsabilizada por ressarcir valores superiores ao montante total do patrimônio transferido. (Errado)

    Resposta= Art. 4o  § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    D)O limite para a sanção de multa será de 40% do faturamento líquido do ano anterior à instauração do processo administrativo sancionador. (Errado)

    Resposta= Art. 6o Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    E)Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. (CORRETO)

    Art. 3o  § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • GAB: E

    Respostas:

    A) ERRADO. Art. 1o, Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    B) ERRADO.

    PF -> responsabilidade subjetiva

    PJ -> responsabilidade objetiva

    C) ERRADO. Art. 4o, § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    D) ERRADO. Art. 6o, I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

    E) CERTO. Art. 3o, § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Persevere.

  • Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Letra E.

  • Art. 2º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora ou partícipe do ato ilícito.

    §2 Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.

    Art. 4º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • LETRA E

    A) INCORRETA. São aplicáveis.

    B) INCORRETA. É objetiva.

    C) INCORRETA. Até o limite do patrimônio transferido.

    D) INCORRETA. É de 20% o limite.

    E) CORRETA. Artigo 2º, §2.

  • §2 Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.

  • Aplicáveis às fundações privadas e públicas... Ainda assim a corrupção come solta aqui...

  • Em relação a assertiva a) e uma eventual prova :

    As regras da referida lei são aplicáveis às fundações privadas ou como diz a lei : A qualquer fundação.

    Incluindo .....

    sociedades empresárias

    sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado

    quaisquer fundações

    associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

  • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Pessoa Jurídica >> responsabilidade objetiva (administrativo e civil);

    Pessoa Física >> responsabilidade subjetiva (na medida da culpa).

  • Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, é correto afirmar que: Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • A) As regras da referida lei são inaplicáveis às fundações privadas. (ERRADA)

    Art. 1º da Lei 12.846/2013, Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    B) A responsabilização das pessoas jurídicas é subjetiva. (ERRADA)

    Lei 12.846/2013, Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    C) Na hipótese de fusão, a sucessora poderá ser responsabilizada por ressarcir valores superiores ao montante total do patrimônio transferido. (ERRADA)

    Lei 12.846/2013, Art. 4º, § 1º, Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados

    D) O limite para a sanção de multa será de 40% do faturamento líquido do ano anterior à instauração do processo administrativo sancionador. (ERRADA)

    Lei 12.846/2013, Art. 6º, I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    E) Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. (CERTA)

    Lei 12.846/2013, Art. 3º, § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • (E)

    Outra questão igual da CESPE/12.846

    A responsabilização por atos ilícitos apurados, cometidos por pessoas naturais que exercem a administração de sociedades empresárias, será aplicada conforme a culpabilidade da pessoa.(C)

  • CPF: Subjetivo

  • Gab E

    Art. 2º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora ou partícipe do ato ilícito.

    §2 Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.

  • Mas se a responsabilização é objetiva ... não entendi citar culpabilidade no artigo 3, parágrafo 2.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 12.846

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Gab. E

    A. As regras da referida lei são inaplicáveis às fundações privadas. Errado. São aplicáveis a quaisquer fundações.

    B A responsabilização das pessoas jurídicas é subjetiva. (Objetiva)

    C Na hipótese de fusão, a sucessora poderá ser responsabilizada por ressarcir valores superiores ao montante total do patrimônio transferido. ( Até o limite do valor transferido).

    D O limite para a sanção de multa será de 40% do faturamento líquido do ano anterior à instauração do processo administrativo sancionador. (Multa, 0,01 % a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior...)

    E Gabarito

  • ► Lei nº 12.846/2013. Art. 4.º § 1.º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • Gab E

    Art2°- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art3°- A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora ou partícipe do ato ilícito.

    §2°- Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.


ID
3361513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O gestor de um órgão público exerce sua liderança sobre a equipe por meio de ações de reconhecimento público dos trabalhos realizados pelos servidores, troca de favores pessoais e premiações.

Nessa situação hipotética, o tipo de poder exercido por esse líder se dá mediante

Alternativas
Comentários
  •  Neste tipo de relação com o líder os seguidores assumem compromissos na base de troca de favores. Fazem as coisas porque vão receber alguma recompensa, seja econômica, política ou sociológica.

  • LETRA A

    TIPOS DE PODER:

    PODER COERCITIVO = PODE PUNIR ATRAVÉS DE SANÇÕES, PENAS.

    PODER DE RECOMPENSA = INCENTIVA ATRAVÉS DE SALÁRIOS, PRÊMIOS.

    PODER LEGÍTIMO = DERIVADO DA POSIÇÃO HIERÁRQUICA, NA ORGANIZAÇÃO. OS SUPERIORES DETÊM.

    PODER REFERENTE = É O CARISMÁTICO, AS PESSOAS ADMIRAM SUAS IDEIAS, PERSONALIDADE.

  • Existem diversos tipos de liderança, a questão acima trata da liderança TRANSACIONAL

    Esse tipo de liderança enfatiza as transações entre lideres e liderados.O líder utiliza seu poder de autoridade e legitimidade do cargo ocupado.

    Fonte: Curso do estratégia sobre administração geral.

  • Gabarito A

    As lideranças exercem, de fato, determinado tipo de poder sobre as pessoas para influenciá-las. Geralmente a ênfase é sobre um dos tipos de poder existentes, que podem ser:

    Poder de recompensa: é o poder de dar alguma recompensa por determinado tipo de comportamento ou meta atingida, servindo como reforço;

    [...]

    Liderança Transacional

    Recompensa contingente: negocia a troca de recompensas por esforço, promete recompensas pelo bom desempenho, reconhece as conquistas.

    Fonte:Prof. Carlos Xavier

  • Letra A

    Recompensa

    Nesse tipo o poder se exprime pela capacidade de o detentor de poder incentivar, mediante salários, bônus e prêmios, as outras pessoas. Portanto, ele pode alterar o comportamento das pessoas de maneira positiva.

    Rodrigo Rennó.

  • LETRA A

  • Liderança transacional, poder de recompensa.

  • Líder Transacional

    É aquela na qual existe uma relação de troca (líder tradicional);

    Líder transformacional

    O papel o líder é de inspirador de seus subordinados, não se apóia somente nas recompensas materiais para motivar seus liderados é um agente de mudanças e inovações na organização.

    Líder Carismático

    Baseia-se na noção de que certos líderes podem, através do poder de seu carisma, motivar as pessoas a atingir objetivos. São vistos pelos seus subordinados como obstinados, autoconfiantes e agentes de mudança.

    GABA a

  • Galera, não confundam, a questão pede o tipo de poder exercido pelo lider, e não o tipo de liderança.

    Como a Doraci Tavares bem colocou nos comentários:

    TIPOS DE PODER:

    PODER COERCITIVO = PODE PUNIR ATRAVÉS DE SANÇÕES, PENAS.

    PODER DE RECOMPENSA = INCENTIVA ATRAVÉS DE SALÁRIOS, PRÊMIOS.

    PODER LEGÍTIMO = DERIVADO DA POSIÇÃO HIERÁRQUICA, NA ORGANIZAÇÃO. OS SUPERIORES DETÊM.

    PODER REFERENTE = É O CARISMÁTICO, AS PESSOAS ADMIRAM SUAS IDEIAS, PERSONALIDADE.

    @daniel.almeidaprof

  • PODER COERCITIVO = PODE PUNIR ATRAVÉS DE SANÇÕES, PENAS.

    PODER DE RECOMPENSA = INCENTIVA ATRAVÉS DE SALÁRIOS, PRÊMIOS.

    PODER LEGÍTIMO = DERIVADO DA POSIÇÃO HIERÁRQUICA, NA ORGANIZAÇÃO. OS SUPERIORES DETÊM.

    PODER REFERENTE = É O CARISMÁTICO, AS PESSOAS ADMIRAM SUAS IDEIAS, PERSONALIDADE.

    Líder Transacional

    É aquela na qual existe uma relação de troca (líder tradicional);

    Líder transformacional

    O papel o líder é de inspirador de seus subordinados, não se apóia somente nas recompensas materiais para motivar seus liderados é um agente de mudanças e inovações na organização.

    Líder Carismático

    Baseia-se na noção de que certos líderes podem, através do poder de seu carisma, motivar as pessoas a atingir objetivos. São vistos pelos seus subordinados como obstinados, autoconfiantes e agentes de mudança.

  • Questão formulada acerca das tipologias de poder. Vale relembrar que poder consiste no potencial de influência que uma pessoa possui em relação ao comportamento de outras. Em outras palavras, pessoas com poder são aquelas que podem influenciar o comportamento dos outros.

    As bases do poder podem ser formais ou pessoais.

    O poder formal baseia-se na posição que o indivíduo ocupa dentro da organização e pode decorrer da (1) capacidade de coagir, (2) capacidade de recompensar, (3) autoridade formal ou (4) controle sobre as informações.

    O poder pessoal, por outro lado, é exercido ainda que o indivíduo não ocupe uma posição formal de poder na organização. Nesse grupo, temos: (1) poder de talento, (2) poder de referência e (3) poder carismático.

    Pelas informações do enunciado, verificamos que o líder detém poder de recompensar os trabalhos realizados pelos servidores (ações de reconhecimento público, troca de favores pessoais e premiações). Assim, fica claro que o poder exercido é o de recompensa.

    Esquema para relembrar:

    Gab:A

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • LETRA A

    TIPOS DE PODER:

    PODER COERCITIVO = PODE PUNIR ATRAVÉS DE SANÇÕES, PENAS.

    PODER DE RECOMPENSA = INCENTIVA ATRAVÉS DE SALÁRIOS, PRÊMIOS.

    PODER LEGÍTIMO = DERIVADO DA POSIÇÃO HIERÁRQUICA, NA ORGANIZAÇÃO. OS SUPERIORES DETÊM.

    PODER REFERENTE = É O CARISMÁTICO, AS PESSOAS ADMIRAM SUAS IDEIAS, PERSONALIDADE.

  • Poder de Recompensa = baseia-se numa pessoa (líder) que tenha capacidade de recompensar outra (funcionários) pelo cumprimento de ordens ou pela realização de outras exigências. As recompensas são usadas para reforçar as ações desejáveis dos subordinados, e não como "suborno" para realizar tarefas.

    Prof. Adriel Sá

  • GABARITO: A.

    Todo líder tem alguma base de poder. O poder pode existir, mas não ser exercido; ele é, portanto, uma capacidade ou potencial. A característica mais importante do poder é ser uma função de dependência. Os líderes utilizam o poder como meio de atingir os objetivos do grupo.

    As cinco bases de poder são:

    a) Poder de Recompensa: espera-se algo positivo em troca.

    b) Poder Coercitivo: medo de punição.

    c) Poder Legítimo: poder do cargo.

    d) Poder de Especialista/competência/conhecimento/saber: poder do saber/conhecimento.

    e) Poder Referente: poder afetivo/de identificação.

    O poder de recompensa, o coercitivo e o legítimo constituem a base fraca de poder, enquanto que o poder de especialista e o referente, a base forte.


ID
3361516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito do papel dos gestores públicos no que se refere à excelência nos serviços prestados, julgue os itens a seguir.

I O gestor público deve apreender novos mecanismos de atuação profissional e adaptá-los, se necessário, para melhorar a sua eficácia administrativa.

II Compromisso, responsabilidade e envolvimento constituem fatores que devem determinar o comportamento de um gestor público frente à máquina administrativa na busca por resultados concretos.

III Gestão orientada à geração de resultados garante a obtenção de serviços de excelência para a coletividade.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Nada é garantido na Administração!

  • A administração pública se difere da Administração em vários aspectos, sobretudo na análise dos impactos. A administração Geral busca sempre o Lucro, a efetividade na Adm Pública tem outra conotação.

  • GABARITO:- E (errada) resultados nem sempre garante um bom atendimento, mas sim uma boa agilidade

    Gabarito: C -Nada é garantido na Administração!

  • a última assertiva fala sobre EFETIVIDADE.

    EFETIVIDADE: gerar resultados que agreguem valor para sociedade.

    O que isso quer dizer ?

    Imaginemos que a Administração pública tenha o projeto de construir um hospital, ela consegue ser EFICIENTE no aproveitamento e no racionamento dos recursos públicos. Entrega a obra no prazo adequado, sendo, dessa forma, EFICAZ. Porém, não há médicos para atender a população (situação típica do Brasil rsrsrs).

    Ou seja, ela foi EFICIENTE, EFICAZ, mas não foi EFETIVA, pois de nada adianta o hospital se ele não conseguiu suprir os anseios da sociedade.

    Assim, Gestão orientada a resultados não é garantia de serviços públicos prestados com qualidade.

  • A PALAVRA (APREENDER) E NÃO APRENDER, ME FEZ ERRAR A QUESTÃO E , MARCAR SÓ A NÚMERO 2. DEVERIA SER CORRIGIDO ISTO AÍ !

  • LETRA C

  • Nada é garantido (a não ser que um doutrinador diga que é e que a banca copie e cole)

  • III Gestão orientada à geração de resultados NÃO garante a obtenção de serviços de excelência para a coletividade.

  • GABARITO LETRA C

    I O gestor público deve apreender novos mecanismos de atuação profissional e adaptá-los, se necessário, para melhorar a sua eficácia administrativa. CORRETA

    II Compromisso, responsabilidade e envolvimento constituem fatores que devem determinar o comportamento de um gestor público frente à máquina administrativa na busca por resultados concretos.CORRETA

    III Gestão orientada à geração de resultados garante a obtenção de serviços de excelência para a coletividade.ERRADA ( NADA É GARANTIDO NA ADMINISTRAÇÃO )

    Bons estudos!

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • Gabarito Letra C

    I O gestor público deve apreender novos mecanismos de atuação profissional e adaptá-los, se necessário, para melhorar a sua eficácia administrativa. ok

    II Compromisso, responsabilidade e envolvimento constituem fatores que devem determinar o comportamento de um gestor público frente à máquina administrativa na busca por resultados concretos. ok

    III Gestão orientada à geração de resultados garante a obtenção de serviços de excelência para a coletividade

    nada é garantido na administração

  • APREENDER: verbo 1. transitivo direto assimilar mentalmente, abarcar com profundidade; compreender, captar. "foi difícil a. o sentido daquelas palavras" 2. transitivo direto fazer apreensão de; apanhar, pegar. "apreendeu-lhe os cigarros para que não fumasse"
  • III Gestão orientada à geração de resultados garante a obtenção de serviços de excelência para a coletividade. (F) Não necessariamente garante, vai depender da análise de outros fatores da organização.


ID
3361522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considerando a aplicação da metodologia de planejamento estratégico (BSC – balanced scorecard) em um tribunal, assinale a opção que apresenta uma iniciativa estratégica integrante da perspectiva processos internos.

Alternativas
Comentários
  • O BSC é uma ferramenta que traduz a missão e a estratégia das organizações em um conjunto abrangente de medidas de desempenho que serve de base para um sistema de medição e gestão estratégica.

     

    As perspectivas são: financeira, processos internos, aprendizado/crescimento e clientes.

    Os componentes são: mapa estratégico, objetivo estratégico, indicadores e metas.

     

     

    Processo interno (mapear os processos críticos)

  • Iniciativas Estratégicas vinculadas aos Macrodesafios perante a perspectiva dos Processos Internos

    2. Celeridade e produtividade na prestação judicial

    Aperfeiçoamento da gestão do processo judicial eletrônico

    Aperfeiçoamento da estrutura judiciária

    Aprimoramento da gestão de processos e unidades judiciárias

    Iniciativas Estratégicas vinculadas aos Macrodesafios perante a perspectiva dos Recursos

    1. Melhoria da gestão de pessoas

    Implantação de Modelo de Gestão por Competências

    Aprimoramento da formação de magistrados e servidores

    Fortalecimento da política de atenção à saúde e qualidade de vida

    3. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)

    Inovação e modernização da infraestrutura de TIC

    Inovação e aperfeiçoamento da gestão dos sistemas de informação

    Aprimoramento da segurança da informação

    Fortalecimento da governança na área de tecnologia de informação e comunicação

    http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/hotsite/planejamento-estrategico/conteudo.xhtml?idPagina=242257

  • LETRA D CORRETA

    BSC, ou Balanced Scorecard, é uma metodologia de medição e gestão de desempenho, baseada em quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado/crescimento. 

  • FICA

    FINANCEIRO- faturamento, lucratividade, valor agregado.

    PROCESSOS INTERNOS- novos processos, produtividade, qualidade

    CLIENTES-satisfação, captação de clientes, retenção de clientes

    APRENDIZADO E CRESCIMENTO- gestão de pessoas, clima cultural, liderança

    acredido que as alternativas A,B,C e E estão relacionas ao aprenzado e crescimento.

    qualquer erro me avisem no pv

  • Gabarito D

    questão repetida ->> Q1120632

  • LETRA D

  • a)Aprendizado b)aprendizado c)aprendizado d)resposta correta(processo interno) e)clientes (sociedade)

  • "Processos Internos: capacidade de melhorar, inovar, se adaptar. Desenvolvimento de novos processos" (Apostila do Alfacon)

  • Quem disse que "fortalecimento da política de atenção à saúde e qualidade de vida" é uma melhoria para o CLIENTE, cabendo assim na perspectiva CLIENTES do BSC?

    Não compreendi, porque não vi expresso na questão.

    Meu raciocínio leva a crer que QVT é algo atrelado aos funcionários, salvo o foco do serviço prestado pela empresa.

    Até pode ser a assertiva D (aperfeiçoamento da gestão do processo judicial eletrônico) estar relacionada a PROCESSOS INTERNOS, apesar de que quando fala em APERFEIÇOAMENTO da gestão do processo, vejo mais a gestão como o aperfeiçoamento da forma de gerir mesmo, ou seja, dentro de aprendizado e crescimento.

    Não ficou claro nem convincente para mim, quanto ao gabarito ser a letra D.

    • implantação de modelo de gestão por competências (Perspectiva aprendizado e crescimento)

    • aprimoramento da formação de magistrados e servidores (Perspectiva aprendizado e crescimento)

    • fortalecimento da governança na área de tecnologia de informação (Perspectiva aprendizado e crescimento)

    • aperfeiçoamento da gestão do processo judicial eletrônico (Perspectiva Processos internos)

    • fortalecimento da política de atenção à saúde e qualidade de vida (Perspectiva aprendizado e crescimento)

    ALGUÉM SABE DIZER SE O MEU PENSAMENTO ESTÁ CORRETO?

  • Galera, esse tribunal fez o plano estratégico deles com essas frases escritas. O cespe tirou de lá, por isso faz mais sentido pra quem fez esse concurso específico.

  • Gabarito: D

    Na perspectiva de processos internos, há medidas que dizem respeito à inovação de nos processos da organização, às operações e aos serviços prestados. Já a perspectiva aprendizado e crescimento se relaciona com os indicadores de melhorias contínuas na organização em termos de capacitação do pessoal e dos sistemas, de motivação, de competências, da capacidade de aprendizagem, etc.

    Segundo Kaplan e Norton, aqui se encontram os principais ativos intangíveis da organização, classificados em:

    • Capital humano: habilidades, talento e conhecimentos dos empregados;
    • Capital da informação: bancos de dados, sistemas da informação, redes e infraestrutura tecnológica;
    • Capital organizacional: cultura, liderança, alinhamento dos empregados, trabalho em equipe e gestão do conhecimento.

    PDF Estratégia

    • Financeira
    • De mercado
    • Processos internos
    • Aprendizado

    Para se determinar a abordagem de cada perspectiva, e seus objetivos, você deve responder a algumas perguntas:

    1. Perspectiva Financeira: Para deixar nossos acionistas satisfeitos, quais objetivos financeiros devemos perseguir?
    2. Perspectivas de Mercado: Que necessidades de nossos clientes devemos atender para atingir nossos objetivos financeiros?
    3. Perspectiva dos Processos Internos: Para deixar nossos acionistas e clientes satisfeitos, em quais processos internos devemos ser excelentes?
    4. Perspectiva de Aprendizado: Como a empresa deve aprender e inovar para atingir as metas?

    Você percebeu? O planejamento estratégico com Balanced Scorecard faz um caminho inverso para descobrir como a empresa deve aprender e inovar (pergunta 4), para ser excelente em seus processos internos (pergunta 3), atendendo às necessidades dos clientes (pergunta 2) para atingir as metas financeiras que deixarão nossos acionistas contentes (pergunta 1).

    Fonte: https://www.agendor.com.br/blog/planejamento-estrategico-balanced-scorecard/


ID
3361525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes é um macrodesafio do Poder Judiciário aplicável à justiça estadual no período de 2015 a 2020. O objetivo desse macrodesafio consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes

    Refere-se à redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, advindos dos entes públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão da informação e do uso de sistemas eletrônicos. Visa reverter a cultura da excessiva judicialização, com a proposição de inovações legislativas, a criação e aplicação de mecanismos para penalizar a litigância protelatória e o monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e dos grandes litigantes.

  • e essa questão é de CPC ou de alguma legislação específica do TJ PA?

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Primeiramente, vejo problemas na questão, principalmente pela natureza do cargo, pois este assunto é interna corporis. Trata-se de assunto relacionado as metas do Poder Judiciário e não poderia ser cobrado em provas, pois inexiste em livros ou expressamente previsto no CPC. O poucos livros que tratam sobre o tema, não se referem as metas, mas tão somente aos mecanismos expressos no CPC.

    Em tese, a Gestão de demandas repetitivas e de grandes litigantes, refere-se à redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, advindos dos entes públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão da informação e do uso de sistemas eletrônicos. Visa reverter a cultura da excessiva judicialização, com a proposição de inovações legislativas, a criação e aplicação de mecanismos para penalizar a litigância protelatória e o monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e dos grandes litigantes.

    No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, foi adotado o Aprimoramento dos Mecanismos de Mediação e dos Métodos não Adversariais de Solução de Conflitos co vistas a gerir as demandas repetitivas e de grandes litigantes.

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

    Aquela questão pra ninguém gabaritar...

  • Nunca nem vi

  • Acredito que colocaram essa questão porque ela fala sobre processo/processamento eletrônico, e o novo cpc traz diversas regras acerca desse tema... A audiência de conciliação pode ser por meio eletrônico, a citação pode ser feita por meio eletrônico, enfim.

  • Errei na hora da prova e errei agora, questão confusa. Precisava saber que a chave é o uso de sistema eletrônico.

    O CPC prevê essa disposição no seu art 979, vejamos:

    “Art. 979. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça.

    § 1º Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro.

    § 2º Para possibilitar a identificação dos processos abrangidos pela decisão do incidente, o registro eletrônico das teses jurídicas constantes do cadastro conterá, no mínimo, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos a ela relacionados.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao julgamento de recursos repetitivos e da repercussão geral em recurso extraordinário.”

    A disposição sobre esse sistema eletrônico prevê a atuação conjunta do tribunal competente para julgar o IRDR (TJ ou TRF) com o CNJ. Esse sistema serve justamente para monitorar as informações sobre os incidentes pendentes, pois o IRDR foi feito pensando ou no Estado (TJ) ou na região (TRF). Apenas com a interposição do RE ou do Resp cabível é que aquela matéria discutida teria abrangência nacional.

    Imagine que está pendente um IRDR no TJ SP, esse incidente suspende todos os processos em curso apenas no Estado de São Paulo. Um processo que esteja no Ceará pode pedir que o STF conceda o efeito suspensivo preventivo, suspendendo assim todos os processos em curso em âmbito nacional. Para que outros estados e o próprio STF saiba quais são as matérias de direito que estão sendo discutidas no IRDR é preciso esse sistema de informações.

    Os demais itens tem tudo a ver com as perspectivas do novo CPC de obtenção de celeridade, julgamento em massa e etc. O chave do macrodesafio das demandas repetitivas (sobretudo o IRDR) é essa gestão de informações e sistema eletrônico.

  • Complementando a informação da colega Hilda Nunes (e comentário do professor do Estratégia), a referida informação está presente nos links abaixo:

    _Anexo da Resolução CNJ 198 / 2014 – pág 11 (Item 4): https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_198_01072014_30052019152048.pdf

    _Comentário do Professor [02:33:40 a 02:38:40]: https://www.youtube.com/watch?v=ooFCUFPmbEU

  • Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020; Macrodesafios

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com apoio no que estabelece a Resolução CNJ 198/2014, que "Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências."

    Da leitura deste ato normativo, mais precisamente das informações constantes de seu anexo, extrai-se o "Glossário dos Macrodesafios do Poder Judiciário 2015-2020", dentre os quais figura, no bojo dos processos internos, a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes, a que se referiu a Banca no enunciado da questão.

    Pois bem, ao tratar especificamente dos objetivos a serem perseguidos no enfrentamento deste macrodesafio, o CNJ assim fez constar:

    "Refere-se à redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, advindos dos entes públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão da informação e do uso de sistemas eletrônicos. Visa reverter a cultura da excessiva judicialização, com a proposição de inovações legislativas, a criação e aplicação de mecanismos para penalizar a litigância protelatória e o monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e dos grandes litigantes."

    Logo, não podem remanescer dúvidas, por expressa imposição deste ato normativo, que o objetivo a ser alcançado consiste em reduzir o acúmulo de processos de litigância em série, por meio da gestão da informação e do uso de sistemas eletrônicos, razão pela qual a única opção correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A


ID
3361528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No âmbito do TJ/PA, a expedição de normas referentes aos estágios probatórios dos juízes de direito é competência do(s)

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40, IV, Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado do Pará.

  • C) Corregedores de Justiça

  • Regimento Interno TJ-PA (http://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=843300)

    Art.40.Aos Corregedores de Justiça, além da incumbência de correição permanente dos serviços judiciários de 1ª instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça, das atribuições referidas em lei e neste Regimento, compete:

    VI -expedir normas referentes aos estágios probatórios dos Juízes de Direito;

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências dos corregedores de justiça, nos termos do art. 40 da Resolução do TJ-PA nº 13/2016 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará).

    Vejamos:

    Art. 40. Aos Corregedores de Justiça, além da incumbência de correição permanente dos serviços judiciários de 1ª instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça, das atribuições referidas em lei e neste Regimento, compete:

    [...]

    VI - expedir normas referentes aos estágios probatórios dos Juízes de Direito;

    Portanto, correta a alternativa C

  • TJRJ 6956/15 e Reg. Int.

    TJRJ cabe ao órgão especial

    regimento interno art.3º XVII deliberar, após prévia audiência do Conselho

    da Magistratura, sobre a aquisição da vitaliciedade

    ou a exoneração dos Juízes de primeiro grau ao

    fim do primeiro biênio de exercício.

    lodjerj art. 27 § 7º O acesso de Juízes de Direito de Entrância Especial ao cargo de

    Desembargador será decidido pelo Órgão Especial.

  • OBRIGADA AMIGA DE CIMA


ID
3361531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Cláudia, Júlia e Lúcio, servidores do TJ/PA, foi concedida progressão funcional. Nos respectivos interstícios avaliatórios, após a progressão, Cláudia gozou licença sem vencimento, Júlia teve faltas abonadas e Lúcio recebeu suspensão disciplinar.

Nesse caso, será interrompido somente o interstício de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A progressão funcional ocorre mediante o cômputo do tempo de serviço. Para responder a questão é necessário compreender a origem dos afastamentos, e se estes serão considerados ou não.

    Conforme o art. 102 da Lei 8.112/90, será considerado como efetivo exercício os períodos:

      Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:               

           

           VIII - licença:

           a) à gestante, à adotante e à paternidade;

           b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;              

           c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;             

           d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

           e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;              

           f) por convocação para o serviço militar;

        

    Ademais, o art. 97, determina que poderá o servidor ausentar-se do cargo sem prejuízo do cômputo do tempo de serviço nas seguintes hipóteses:

       Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:                 

           I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;             

           III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           a) casamento;

           b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Considerando que Cláudia gozou licença sem vencimento, Júlia teve faltas abonadas e Lúcio recebeu suspensão disciplinar, somente o período de Júlia pode ser computado, uma vez que os demais períodos não estão dispostos nos dispositivos legais supracitados.

  • DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980. Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

    Art. 2º - A progressão funcional consiste na mudança do servidor da referência em que se encontra para a imediatamente superior. 

    Parágrafo único. Quando a mudança ocorrer dentro da mesma classe, denominar-se-á progressão horizontal e quando implicar mudança de classe, progressão vertical.

    Art. 6º - O interstício para a progressão horizontal será de 12 (doze) meses, para os avaliados com o Conceito 1, e de 18 (dezoito) meses, para os avaliados com o Conceito 2.      

    Art. 7º - Para efeito de progressão vertical, o interstício será de 12 (doze) meses.

    Art. 8º - O interstício será computado em períodos corridos, sendo interrompido nos casos em que o servidor se afastar do exercício do cargo ou emprego em decorrência de: 

    I - licença com perda de vencimento;

    II - suspensão disciplinar ou preventiva;

    III - prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial;

    IV - suspensão do contato de trabalho, salvo se em gozo de auxílio-doença;

    V - viagem ao exterior, sem ônus para Administração, salvo se em gozo de férias ou licença para tratamento de saúde; e

    VI - prestação de serviços a organizações internacionais.

    § 1º - Consideram-se períodos corridos, para os efeitos deste artigo, aqueles contados de data a data, sem qualquer dedução na contagem.

    § 2º - Será restabelecida a contagem do interstício, com os efeitos daí decorrentes, a partir da data do afastamento do servidor para o cumprimento de suspensão disciplinar ou preventiva, nos caos em que ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, na primeira hipótese, e, no segundo caso, se não resultar pena mais grave que a de repreensão.

    ________________

    Cláudia gozou licença sem vencimento

    INTERROMPE O INTERSTÍCIO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL (Decreto 84.669/80, art. 8º, I)

    Júlia teve faltas abonadas

    SUSPENDE O INTERSTÍCIO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL (Decreto 84.669/80, art. 8º, por lógica inversa)

    Lúcio recebeu suspensão disciplinar.

    INTERROMPE O INTERSTÍCIO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL (Decreto 84.669/80, art. 8º, II)

    ________________

    GABARITO = B

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras de progressão, contidas à Lei Estadual nº 6.969, de 9 de maio de 2007, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará e dá outras providências.

    Assim, interstício avaliatório será interrompido nos afastamentos elencados no art. 19, vejamos:

    Art. 19. Será considerado, para fins de progressão, apenas o tempo de serviço prestado efetivamente pelo servidor ao Poder Judiciário do Estado do Pará.

    [...]

    § 2º O interstício avaliatório será interrompido nos casos em que o servidor estiver afastado por:

    a) licença sem vencimentos;

    b) faltas não abonadas;

    c) suspensão disciplinar;

    d) prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial.;

    Na análise da questão, vemos que Júlia teve suas faltas abonadas, não havendo interrupção do interstício avaliatório. Será interrompido somente o interstício de Cláudia e Lúcio.

    Cláudia – ((a) licença sem vencimentos)

    Lúcio – ((c) suspensão disciplinar)

    Portanto, correta a alternativa B


ID
3361534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Três servidores do TJ/PA requereram, em momentos distintos, licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratar de interesse particular e para tratamento de saúde. Os servidores são Lucas, ocupante de cargo em comissão, Pedro, ocupante de cargo efetivo em estágio probatório, e João, ocupante de cargo efetivo e estável.

Nessa situação, poderão ser concedidas todas as três licenças a

Alternativas
Comentários
  • 1 - Lucas, ocupante de cargo em comissão

    licença para tratamento de saúde

    licença por motivo de doença em pessoa da família

    ________________

    2 - Pedro, ocupante de cargo efetivo em estágio probatório

    licença para tratamento de saúde

    licença por motivo de doença em pessoa da família

    _______________

    3 - João, ocupante de cargo efetivo e estável

    licença para tratamento de saúde

    licença por motivo de doença em pessoa da família

    licença para tratar de interesse particular

    _______________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    § 2º - Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos incisos II, III, IV, IX e XII.

    Art. 146 - Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    _______________

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.            

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.             

    Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

  • Gabarito D

    Lei 8112/90↓

    Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA na PÓS:

    1.MAndato classista;

    2.TRAtar de assuntos particulares;

    3.CApacitação;

    4.PÓS-graduação

    Fonte: Colegas do QC

    Se errada me corrijam por favor!

  • João é o unico que tem estabilidade, portanto, pode pedir licença para tratar de interresse particular!!!!

  • Seção VI

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

  • GABARITO: D

    LEI 5810/94

    Art. 77 - O servidor terá direito à licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - maternidade;

    IV - paternidade;

    V - para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IX - a título de prêmio por assiduidade.

    § 2°. - Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

  • Questão muito inteligente!

  • Artigo 77. O servidor terá direito a licença:

    I- para tratamento de saúde.

    I I - motivo de doença em pessoa da família.

    Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças:

    VI - para tratar de interesse particular

    VII- para atividade política ou classista, na forma da lei

    VIII- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

  • Mas no caso do Lucas, ocupante de cargo em comissão, ele pediu licença por motivo de doença em pessoa da família.

    Não seria Lucas e João, a resposta certa?

  • LUCAS, ocupante de cargo em comissão, não terá direito à licença para tratar de interesse particular, para atividade política ou classista e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheira (art. 77, § 2°, da Lei Estadual nº 5.810/94). Logo, terá direito à licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde.

    PEDRO, ocupante de cargo efetivo em estágio probatório, não terá direito à licença para tratar de interesse particular, pois só poderá ser concedida ao servidor estável (art. 93 da Lei Estadual nº 5.810/94). Logo, terá direito à licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde.

    JOÃO, ocupante de cargo efetivo e estável, terá direito à licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, e para tratar de interesse particular.

    Gabarito: D.

  • LEI 5810/94

    Art. 77 - O servidor terá direito à licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - maternidade;

    IV - paternidade;

    V - para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IX - a título de prêmio por assiduidade.

    § 2°. - Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

  • boa questão.

    João é comissionado, cargo de livre nomeação e exoneração, não faria o menor sentido ele poder se afastar para TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, só por essa lógica vc mataria a questão.

  • Servidor comissionado somente terá direito a: Licenças relacionadas a saúde + Serviço militar obrigatório

  • LEI 5810/94

    Art. 77 - O servidor terá direito à licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - maternidade;

    IV - paternidade;

    V - para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IX - a título de prêmio por assiduidade.

    § 2°. - Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivossem remuneração.

  • Quem está em estágio probatório ou é somente comissionado não pode tratar de interesse particular, mas pode tratar de saúde.

    Quem é estável pode tudo.


ID
3361537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    Art 3 lei 13146/2015:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • GABARITO : B

    Lei 13.146/2015. Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    Lei 13.146/2015. Art. 55. § 2. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Gabarito B

    O que viabiliza o acesso das PCD's aos espaços públicos é o desenho universal gerando assim a acessibilidade.

  • GABARITO:B

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; [GABARITO]

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:


    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • DESENHO UNIVERSAL: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis a todos. 

  • Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por

    todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de

    tecnologia assistiva;

  •       Q967705  Q777846

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Como a resposta pode ser desenho universal, se fala em: "salvo comprovada impossibilidade"?

  • RESPOSTA B:

    Art 3º - II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • @ Fernanda ana lia : A referência do enunciado a "salvo comprovada impossibilidade" decorre do § 2º do art. 55 da Lei nº 13.146/2015, que excepciona a observância do princípio nas "hipóteses em que comprovadamente não possa ser empreendido":

    Lei nº 13.146/2015. Art. 55. § 2. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Repetindo alguns pontos por didática...

    [Obs: Artigos idênticos da Lei Federal 10.098 / 2000. Origem (modificações): Art. 112 da Lei Federal 13.146 / 2015)]

    Fonte: Lei Federal 13.146 / 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    A – ERRADA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º VI idêntico]

    B – CERTA

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    {Obs (definições): Lei Federal 13.143 / 2015 - Art. 3º II (desenho universal) [Lei Federal 10.098 / 2000 - Art. 2º X idêntico] e VI (adaptação razoável)}

    C – ERRADA

    Art. 3º

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º VII idêntico]

    D – ERRADA

    Art. 3º

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º IX idêntico]

    E – ERRADA

    Art. 9º I a VII

    [Obs: Sem relação direta com “implantação de mostra de arte aberta ao público”.]

  • Confesso que eu nem entendi a pergunta.

  • Gabarito Letra B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • Galera, a CESPE tem uma "tara" pelo conceito DESENHO UNIVERSAL. Aponto nos últimos anos questões que CESPE cobrou esse conceito NAS QUESTÕES

    Q1120636 Q1136536 Q1120510 Q960755

    Um bizu que me ajuda muito: Quando falamos em concepção, a gente lembra de fecundação. Quando a mulher engravida, qual o DESENHO UNIVERSAL da mulher? Ficar barriguda, rs.

    Pode parecer viagem, mas nunca mais esqueci.

    Bons estudos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    É necessário verificar qual hipótese se enquadra melhor na estruturação da concepção e da implantação de serviço aberto ao público, de acordo com os conceitos previstos dentro do próprio Estatuto.

     

    A) São quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento, distribuição de energia e de gás, etc., nos termos do art. 3º, inciso VII da EPD.

     

    B) É a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, nos termos do art. 3º, inciso II da EPD.

     

    C) É o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, nos termos do art. 3º, inciso VIII da EPD.

     

    D) É a forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, nos termos do art. 3º, inciso V da EPD.

     

    E) Consiste no atendimento preferencial à pessoa com deficiência e em alguns casos seu acompanhante, em situações como: proteção e socorro e atendimento de instituições e serviços ao público, etc., nos termos do art. 9º, caput e incisos da EPD.

     

    Gabarito do Professor: B

  • concepção---------> DESENHO UNIVERSAL(sem necessidade de adaptação):

    -PRODUTOS

    -AMBIENTES

    -PROGRAMAS

    -SERVIÇOS

  • Art. 55 não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Dica: Apareceu a palavra CONCEPÇÃO na questão, já procure nas alternativas a expressão DESENHO UNIVERSAL.

    Obs. É claro que isso não te exime de ler as demais alternativas e de certificar-se de estar certo da alternativa que irá marcar.

  • concepção e a implantação de projetos: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

    concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.


ID
3361540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo ou característica do ato administrativo que assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove o contrário, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Presunção de legitimidade = Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico.

    O ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é do particular que visa a impugnação do ato.

    GAB = LETRA E

  • LETRA E

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = ALEGAÇÃO DOS FATOS.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE = ALEGAÇÃO DO DIREITO.

  • GABARITO E

    COMPLEMENTANDO:

    Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos.  

    Ao serem editados, os atos administrativos gozam de presunção de veracidade, ou seja, os fatos trazidos pelo agente público reputam-se verdadeiros, gozando, inclusive, de fé pública.  

    Imagine-se o caso de uma multa de trânsito. Os fatos narrados pelo agente de trânsito na aplicação da multa são presumidamente verdadeiros e se o particular quiser afastar a sua aplicação, deve comprovar que não cometeu a infração. 

    Outrossim, os atos administrativos, desde a sua publicação, gozam da presunção de legitimidade, ou seja, presumem-se de acordo com o ordenamento jurídico, produzindo seus efeitos regularmente. Não poderia ser diferente, pois um dos princípios constitucionais básicos do direito administrativo é a atuação do agente público pautada pela lei e nos exatos limites desta. 

    Voltemos ao exemplo da multa de trânsito. Ao ser aplicada, presume-se que o agente de trânsito é competente, que a multa foi fundamentada e que o valor atribuído no auto de infração é aquele previsto em lei.  

    Ressalte-se que é uma presunção relativa, podendo o ato ser questionado na via administrativa ou até mesmo judicialmente, porém, até que seja ilidido por prova em contrário, o ato praticado pelo agente público presume-se em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, produzindo plenamente os seus efeitos. 

    Algumas justificativas encontradas para dar sustentação à tal presunção é a garantia de maior celeridade à atuação administrativa, o fato de ser precedido por um processo regular, além de ser uma manifestação de soberania estatal, praticado por um agente público que representa o interesse da coletividade.  

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) !!! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)

  • LETRA E

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = ALEGAÇÃO DOS FATOS.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE = ALEGAÇÃO DO DIREITO.

  • se é verdadeiro é legitimo...cuidado pra não confundir legitimidade com legalidade.

  • Presunção de legitimidade e veracidade.

    Presunção relativa (iuris tantum)

    Legitimidade = LEI

    Veracidade= FATO

  • GABARITO E:

    Conceito – Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello: “Presunção de legitimidade é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário”.

                                       Verdadeiros.

    Melloà Presumem                                        Até prova em contrário

                                       Conforme o direito.

    è Presunção Relativa (Juris Tantum).

    Segundo Meirelles, “Decorre do próprio princípio da legalidade da administração”.

    Meirellesà Presunção de legitimidade

    Decorre do princípio da Legalidade

    Presunção Absoluta (Juris et de jure).

    Para Di Pietro existem a presunção de legitimidade e veracidade. Segundo a autoria: “Presunção de legitimidade: Diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário. Que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    Para Di Pietro: “Presunção da legitimidade: Diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Presunção de veracidade: Diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.”

    E, conforme a referida autora, “da presunção de veracidade decorrem alguns efeitos:

    - Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido (...);

    - O Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato (...);

    - A presunção de veracidade inverte o ônus da prova (...)”

  • a) presunção de legitimidade, significa dizer que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b) presunção de veracidade, significa dizer que o fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

  • Presunção relativa (iuris tantum)

    Legitimidade = LEI

    Veracidade= FATO

  • presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

  • O enunciado da questão faz referência, sem margem a dúvidas, a um dos aspectos que compõem o atributo denominado como presunção de legitimidade (e de veracidade) dos atos administrativos.

    Com efeito, em virtude desta característica, os atos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, bem como os fatos em que se baseiam também presumem-se verdadeiros. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), de sorte que, enquanto não for demonstrada eventual invalidade do ato, este permanecerá produzindo seus efeitos. Refira-se, ainda, que o ônus de comprovar a ilegalidade pertence àquele que a invoca.

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

    Nasce legal e verdadeiro;

    É relativo (juris tantum) -> cabe prova em contrário;

    Inverte o ônus da prova;

    Deverá ser respeitado até a sua devida "anulação";

    Aplicado a todos os atos administrativos.

  • FALOU EM ATRIBUTO LEMBRE DO:

    Presunção de Legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • LETRA E

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto - Apostila Atos Administrativos - Págs.25/28:

    Atributos são características ou qualidades inerentes aos atos administrativos. Os atributos descritos pelos principais autores são: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) autoexecutoriedade; e d) tipicidade.

    De acordo com o Prof. Saint Clair, a presunção de legitimidade ou de legalidade está presente em todos os atos administrativos. Deflui da própria natureza do ato administrativo e independe de norma legal que o preveja. O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público. Essa agilidade inexistiria caso a administração dependesse de manifestação prévia do Poder Judiciário, quanto à validade de seus atos, toda vez que os editasse.

    Esse atributo autoriza a imediata execução de um ato administrativo, mesmo que ele esteja eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido. Como decorrência, o ônus da prova de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado. A presunção de legitimidade é, portanto, relativa - juris tantum, significa dizer, admite prova em contrário, prova de que o ato é ilegítimo.

    Ainda de acordo com o Prof. Saint Clair, O atributo da presunção de legitimidade desmembra-se em duas facetas:

    Uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático: a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas; e b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração ocorreram e são verdadeiros.

    Quanto à inversão do ônus da prova, é preciso esclarecer que tal efeito não decorre da presunção de legitimidade, mas da presunção de veracidade, uma vez que a adequação à lei é matéria de interpretação (“o juiz conhece a lei”), e não de prova. Vale dizer: apenas os fatos são matéria de prova, e não a interpretação das normas, razão pela qual a presunção de veracidade dos fatos praticados ou alegados pela Administração acarreta a inversão do ônus da prova.

    Além do mais, existem atos que envolvem prova de fato negativo (prova impossível ou “diabólica”) por parte do particular. Cabe à Administração, e não ao particular, o ônus da prova (ex.: particular alega que não foi intimado para se manifestar em processo administrativo, hipótese em que a Administração deverá comprovar a prática do ato).

    Gabarito: E

  • DOS ATRIBUTOS OU PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1.      Presunção de legitimidade – decorre do princípio da legalidade e estabelece todo e qualquer ato administrativo deve ser tido como verdadeiro e conforme o Direito (produz efeitos imediatos). No mais, diz respeito aos fatos alegados pela Administração. Contudo, essa presunção admite prova em contrário, ou seja, é relativa (juris tantum), não absoluta (jure et de jure). Ater-se que a presunção relativa transfere o ônus da prova à parte que invoca a ilegalidade, pois os atos administrativos são presumidos legítimos;

    2.      Imperatividade – decorre do poder extroverso do Estado (dever de impor obrigações). Trata-se da qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência dos mesmos. Não presente em todos os atos;

    3.      Autoexecutoriedade – permite a execução de certos atos administrativos de forma imediata e direta (meios diretos) pela própria Administração, independente de ordem judicial, ou seja, é efeito da presunção de legitimidade, pois se o ato é praticado com a presunção de ser legal, já pode ser executado diretamente pela própria Administração, sem necessidade de ter sua legalidade reafirmada pelo Poder Judiciário para que seja posto em pratica. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia. Atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Há doutrinadores que preferem dividir a autoexecutoriedade em:

    a.      Exigibilidade – poder de a Administração exigir o cumprir do ato, inclusive por meios indiretos de coerção, sem a necessidade provocar o poder judiciário.

    Ex: intimação para retirada do veículo de determinado local;

    OBS – exigibilidade não se confunde com a imperatividade. Neste, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação; já pela exigibilidade, se impele à obediência, de forma que se atenda a obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário;

    b.     Executoriedade – execução direta (meios diretos) pela própria Administração. Ex: remoção veicular.

    OBS – de certa forma, a imperatividade é complementada pela exigibilidade, que a depender, se efetiva pela executoriedade.

    4.      Tipicidade – trata-se do atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    OBS – os atos em questão são fruto do poder regulamentar da Administração, que consiste na possibilidade, por parte dos chefes do Poder Executivo, em editar atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, para dar fiel execução à Lei.

  • Gabarito E

    Em decorrência da presunção de legitimidade ou de veracidade, os atos administrativos, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados.

  • Complementando o(s) comentário(s) já exposto(s)…

    Fonte (Comentários Abaixo): Apostila Vestcon 2012 TRT-RJ Técnico Judiciário – Área Administrativa / Direito Administrativo (pág 15 – 2ª Coluna)

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-ato-administrativo-atributos.html

    A – ERRADA

    Finalidade é um Elemento/ Requisito do Ato Administrativo

    B – ERRADA

    Exequibilidade é um critério de Classificação do Ato Administrativo

    C – ERRADA

    Autoexecutoriedade é um atributo do Ato Administrativo. É a possibilidade de a Administração (por seus próprios meios) exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial

    D – ERRADA

    Exigibilidade (ou Coercibilidade) é um atributo do Ato Administrativo. É a possibilidade exigir o cumprimento de uma obrigação imposta ao administrado por meios indiretos (ameaça de sanção). Exemplo desses meios: multa

    E - CERTA

  • GABARITO: LETRA E

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)      A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.    

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA E

    Presunção de Legitimidade >>>> Todo ato administrativo presume-se legal e verdadeiro até que se prove o contrário. LEMBRANDO QUE há a inversão do ônus da prova

  • Se, dentre as opções, houvesse a alternativa com PRESUNÇÃO DE VERACIDADE vocês marcariam o quê?

  • LETRA E

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Consequências:

    1- Enquanto não declarada a invalidade, deve ser cumprida

    2-inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar a invalidade)

    3-Nulidade só pode ser decretada pelo judiciário SE houver pedido

  • Até que se prove o contrário todo ato é dito como verdadeiro. Logo, presunção de legitimidade. GABA e

  • Cabe prova em contrário. Inversão do ônus da prova (JURIS TANTUM)

  • ATRIBUTO = CARACTERÍSTICA

     

                 Atributos do ATO ADM:    P  A T  I

     

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

    Os ATRIBUTOS/ características do PODER DE POLÍCIA: CADI. 

    C oercitividade. 

    A  utoexecutoriedade. 

    D  iscricionariedade. 

    I   mperatividade

  • Mesmo sentido de que o indiciado é considerado inocente até que prove o contrário.

    bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Presunção de Legitimidade

    -Trata-se de uma presunção relativa de validade (admite prova em contrário);

    -Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e

    que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade);

    -Está presente em todos os atos;

    -Desta forma, mesmo um ato eivado de vícios e defeitos deve ser obedecido por todos até que ele seja anulado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Presunção de Legitimidade

    -Trata-se de uma presunção relativa de validade (admite prova em contrário);

    -Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e

    que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade);

    -Está presente em todos os atos;

    -Desta forma, mesmo um ato eivado de vícios e defeitos deve ser obedecido por todos até que ele seja anulado.

  • LETRA E

    Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.

  • LETRA E

  • GABARITO LETRA E

    *Presunção de legitimidade.

    >presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.

    >Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.

    >Permite que os atos produzam efeitos imediatos, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.

    > O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado.

  • O atributo ou característica do ato administrativo que assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove o contrário, denomina-se presunção de legitimidade.

  • Gabarito Letra E

    Presunção de legitimidade - Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais. O ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é de quem visa a impugnação do ato.

  • Err, essa aí foi por eliminação, porque presunção de legitimidade é a presunção de que o ato foi praticado em conformidade com a Lei. É a presunção da veracidade que prevê a presunção de que o ato é verdadeiro.

  • Presunção de Legitimidade: Presume-se que todo o ato administrativo praticado pela ADM ou por quem a represente esteja de acordo com a lei.

    > Característica do ato (ATRIBUTO).

    > Relativa - cabe prova em contrário (Juris Tantum).

    > Inverte o ônus da prova (Cabe ao lesado provar a ilegalidade).

    > O ato produzirá seus efeitos enquanto não for declarada a nulidade.

    > Presente em todos os atos administrativos.

    Gabarito letra E.

  • � Os atos administrativos possuem características próprias que os diferenciam daqueles praticados por particulares:

    � Presunção de veracidade ou legitimidade - os atos são legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    � Imperatividade - é a propriedade de a Administração impor seus atos, independentemente da vontade dos particulares.

    � Autoexecutoriedade - a própria Administração pode executar seus atos, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    � Tipicidade (Di Pietro) - o ato deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, para cada finalidade buscada pela Administração, há uma espécie distinta de ato.

  • Gabarito LETRA E: PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE

    Relacionado ao DIREITO. Presume-se que os Atos Administrativos foram praticados em conformidade com a lei.

    ATENÇÃO!

    Não é uma presunção absoluta, ou seja, cabe prova em contrário. Por essa razão, em regra, os recursos administrativos não possuem efeito suspensivo, tendo em vista que se presumem lícitos os Atos Administrativos.

  • Segundo a presunção de legitimidade, o ato administrativo nasce com a presunção de que está de acordo com a lei e que os fatos apresentados são verdadeiros. Presume-se que, ao editar o ato administrativo, a Administração Pública fez tudo conforme a lei autoriza e que todos os fatos apresentados para a prática do ato realmente aconteceram.

    Gab. Letra E

  • P*A*T*I

    � Presunção de veracidade ou legitimidade - os atos são legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    � Imperatividade - é a propriedade de a Administração impor seus atos, independentemente da vontade dos particulares.

    � Autoexecutoriedade - a própria Administração pode executar seus atos, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    � Tipicidade (Di Pietro) - o ato deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, para cada finalidade buscada pela Administração, há uma espécie distinta de ato.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    1} TIPICIDADE

    O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

    [...]

    2} PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    • Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    QUESTÕES:

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    [...]

    3} IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos seimpõema terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    4} EXIGIBILIDADE

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.

    Importante ☛ Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [...]

    5} EXECUTORIEDADE

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    • Ex: No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [...]

    6} AUTOEXECUTORIEDADE

    É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.

    Mas ATENÇÃO!Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    QUESTÕES:

    As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa. CERTO ☑

    A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Como a administração está autorizada a fazer apenas o que é previsto em lei, presume-se de modo relativo que seus atos são legítimos. Até que se prove o contrário.

  • O enunciado refere-se ao atributo da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Em razão desta característica, a conclusão de que o ato administrativo é ilegal exige comprovação nesse sentido (por parte do interessado). Ou seja, até que sejam formalmente considerados inválidos, os atos administrativos são presumidamente legais e verdadeiros

  • Presunção de legitimidade.

  • É esse tipo de questão que eu quero na minha prova!

  • A administração é autorizada a fazer somente aquilo que está previsto em lei, conclui-se que suas decisões são legitimas.

    BONS ESTUDOS. <3

  • O trecho "até que se prove o contrário" matou a questão! Obrigado, CESPE.

  • E

    presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” 

  • GABARITO LETRA E

    Observação: TODOS os atos possuem presunção de legitimidade.

  • Revisão:

    Presunção de legalidade/ legitimidade e veracidade - presente em todos os atos adm's

  • A doutrina utilizada foi da professora Di Pietro. Para ela, a presunção de legitimidade significa que ps fatos narrados são verdadeiros e os atos são editados em conformidade com a lei


ID
3361543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a única modalidade licitatória possível para a alienação de bens imóveis pertencentes a órgão público do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos [...]

     

     

    Atenção! Se a aquisição dos imóveis for proveniente de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais, pode ser adotado o leilão, nos moldes do artigo 19, III, da Lei de Licitações.

  • Questão passível de anulação.

    A CONCORRÊNCIA NÃO constitui a ÚNICA modalidade licitatória possível para a alienação de bens imóveis, pois, como bem dispôs a Isabela Raya, se a aquisição dos imóveis for proveniente de dação em pagamento ou procedimentos judicias (art. 19, III, da lei 8.666/93), pode ser adotado tanto a concorrência, quanto o leilão.

  • Gabarito D

    Regra: Concorrência

    Exceção: Leilão

  •  5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                      

  • A QUESTÃO PEDIU P/ BENS IMÓVEIS.........

  • Bens IMOVEIS

    -Venda -> Regra: Concorrencia

    exceção: Leilão ( dação pg ou procedimento judicial )

    -Compra -> Concorrencia

    Bens MOVEIS

    -Venda -> Regra: Leilão

    exceção: Concorrencia ( acima de 3,3m )

    -Compra -> Concorrencia, tomada de preço, convite e pregão

  • LETRA D

    REQUISITOS PARA ALIENAÇÃO DE BENS:

    -INTERESSE PÚBLICO.

    -AVALIAÇÃO PRÉVIA.

    -LICITAÇÃO PÚBLICA.

    IMÓVEIS :EM REGRA POR CONCORRÊNCIA( SALVO SE O IMÓVEL É DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO DE PAGAMENTO, QUANDO PODERÁ SER POR LEILÃO OU CONCORRÊNCIA).

    MÓVEIS:

    EM REGRA POR LEILÃO.

    EXCEÇÃO = VALOR ACIMA DE 1,43 MILHÕES HAVERÁ CONCORRÊNCIA.

    -AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA = APENAS PARA BENS IMÓVEIS (NÃO PARA BENS MÓVEIS) DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL.(NÃO PARA E.P E SEM).

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Bons comentários...
  • fui seco em leilão rsrsrs

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Na questão diz que o bem é "pertencente a órgão público do Estado", assim aplica-se a regra do art. 17 , I, da Lei 8.666 - qual seja, a concorrencia. Agora, se ela falasse em bem "derivado de procedimentos judiciais" ou/e "de dação em pagamento" estaríamos diante da aplicação dos arts. 19, caput e inciso III - concorrencia ou leilão - e 22, parágrafo 5o - leilão.

    Gabarito: LETRA D

  • ... única modalidade licitatória possível para a alienação de bens imóveis...

    CREIO QUE SEJA POSSÍVEL A ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO POIS A PALAVRA ÚNICA bloqueia a outra forma de licitação para este caso que é o Leilão.

  • Não vão atrás da exceção não procurem cabelo em ovo...

  • Em termos práticos é isso que acontece? Porque na prática me parece que a "concorrência" acabaria sendo um leilão.
  • §3o, art. 23 da Lei 8.666/93 - na compra ou alienação(venda) de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, a modalidade licitatória a ser utilizada pela Administração Pública será a concorrência, essa é regra, sendo a exceção o disposto no art. 19 da mesma lei, que informa que quando a Administração Pública for alienar bens imóveis incorporados ao seu patrimônio por procedimento judicial ou dação em pagamento, a modalidade licitatória utilizada será o leilão.

  • Para a resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 23, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 23 (...)
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    Em vista da ressalva atinente ao art. 19, convém também colacioná-lo, para melhor exame da matéria:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Ora, a combinação destes dois dispositivos legais permite a conclusão de que, em se tratando de alienação de bens imóveis da Administração Pública, a regra geral consiste na adoção da modalidade concorrência.

    Contudo, nos casos de aquisição dos bens por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento, poderá ser utilizada, também, a modalidade leilão.

    Dito isso, na espécie, como a Banca nada informou sobre a forma pela qual o bem imóvel teria sido adquirido, deve-se aplicar a regra geral, vale dizer, modalidade concorrência.

    Logo, a resposta correta está na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

    ☆ REGRA - CONCORRÊNCIA

    ☆ EXCEÇÃO- DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PROCEDIMENTO JUDICIAL ( Pode LEILÃO ou CONCORRÊNCIA )

    ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

    ☆ ATÉ R$ 1.430.000,00 - LEILÃO

    ☆ MAIS DE R$ 1.430.000,00 - CONCORRÊNCIA

  • Daí você resolve milhares de questões CESPE, fica maceteado com palavras restritivas: Ex. Única, somente... e no dia da prova: PÁÁÁ! Você se ferrou!

    Como os colegas falaram: CONCORRÊNCIA NÃO constitui a ÚNICA modalidade licitatória possível para a alienação de bens imóveis, pois, se a aquisição dos imóveis for proveniente de dação em pagamento ou procedimentos judicias (art. 19, III, da lei 8.666/93), pode ser adotado tanto a concorrência, quanto o leilão.

    Enfim... CESPE sendo CESPE, CEBRASPE sendo CESPE... sei lá!

    Segue o jogo!

  • ANULADA

    A questão diz única

    Concorrência ou Leilão.

  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública,

    cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Comentário:
     Para a alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra é a concorrência.


     Porém, se o imóvel tiver sido transferido para a Administração através de um :

     procedimento judicial movido contra seu ex-proprietário,  ou se este houver

     dado o imóvel em pagamento de uma dívida para com a Administração (dação em pagamento),

    esta poderá aliená-los por meio de leilão ou concorrência.   

     

     Pode-se optar por uma ou outra modalidade, de forma discricionária, independentemente do valor do bem.

     

  • otimo comentário do Roberto.

  • Imóveis da Administração Pública de Direito Público NÃO adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: autorização legislativa + interesse público + avaliação prévia + licitação por concorrência;

    Imóveis de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública NÃO adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: interesse público + avaliação prévia + licitação por concorrência. NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;

    Imóveis de qualquer órgão/entidade adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento: avaliação prévia + utilidade + licitação por concorrência ou leilão. NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;

    Móveis de qualquer órgão/entidade: interesse público + avaliação prévia + licitação (leilão, se até R$ 1.430.000,00). NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    FONTE: comentários a prova TJ/AL MEGE

  • Poxa Marquei Leilão e os comentários conseguiram me confundir mais ainda. Vamos a Luta!

  • Regra Geral é licitar.

    Lidiane Coutinho

  • Tanto concorrência quanto leilão cabe alienação de bens.

  • Para a resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 23, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 23 (...)

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveisressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    Em vista da ressalva atinente ao art. 19, convém também colacioná-lo, para melhor exame da matéria:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Ora, a combinação destes dois dispositivos legais permite a conclusão de que, em se tratando de alienação de bens imóveis da Administração Pública, a regra geral consiste na adoção da modalidade concorrência.

    Contudo, nos casos de aquisição dos bens por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento, poderá ser utilizada, também, a modalidade leilão.

    Dito isso, na espécie, como a Banca nada informou sobre a forma pela qual o bem imóvel teria sido adquirido, deve-se aplicar a regra geral, vale dizer, modalidade concorrência.

    Logo, a resposta correta está na letra D.

    Gabarito do professor: D

  • LETRA D

  • Pra quem foi seco na "E" e/ou deu chilique por que errou: a questão é realmente difícil. A regra é que para alienação de bens imóveis deva-se usar a concorrência. O leilão será usado se esses imóveis forem inservíveis ou se a adm. pública os houver adquirido mediante procedimento judicial ou dação em pgtº.

    Deixa eu tentar explicar melhor: a regra geral para alienação de bens imóveis é a concorrência. Os outros casos de alienação (como os que eu citei) estão contidos naquele geral. Daí sim, nesses casos "contidos" na regra geral, poderá ser feito o leilão. Se vc escorregou no "única", saiba que eles se refere à regra geral na qual somente cabe a concorrência.

    A questão não deve ser anulada, a redação não foi ruim: ela é difícil por conta da nuance.

  • Art. 17.

     

    A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse 

    público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e 

    entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá 

    de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes 

    casos: 

    Ou seja, a questão fala somente sobre bens imóveis pertencentes a órgão público do Estado e não especifica ressalvas, logo a regra geral está expressa no artigo acima.

  • Art. 17.

     

    A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse 

    público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e 

    entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá 

    de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes 

    casos: 

    Ou seja, a questão fala somente sobre bens imóveis pertencentes a órgão público do Estado e não especifica ressalvas, logo a regra geral está expressa no artigo acima.

  • EMPRESAS ESTATAIS = Não se exige autorização legislativa para alienação de imóveis pelas empresas estatais. ▪ Vamos mencionar as regras sobre as estatais, constantes na Lei 8.666/1993, apenas para fins de questões literais. No entanto, atualmente, a alienação de bens das empresas estatais é disciplinada nos arts. 49 e 50 da Lei 13.303/2016. ▪ Podemos resumir da seguinte forma as condições para alienar bens imóveis: ▪ para a administração direta, autárquica e fundacional: ▪ interesse público devidamente justificado; ▪ avaliação; ▪ autorização legislativa; ▪ licitação na modalidade concorrência (regra). ▪ para as empresas estatais (entidades paraestatais)3: ▪ interesse público devidamente justificado; ▪ avaliação; ▪ licitação na modalidade concorrência (regra). ▪ A modalidade de licitação para alienação de imóveis é a concorrência, mas existem exceções: ▪ quando a origem do bem derivar de procedimento judicial ou de dação em pagamento,4 será possível alienar o bem imóvel por intermédio das modalidades concorrência ou leilão (art. 19). ▪ as alíneas do art. 17, I, tratam da licitação dispensada para alienação de bens imóveis, ou seja, nesses casos não será realizado procedimento licitatório, procedendo-se a alienação diretamente.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • REGRAS:

    CONCORRENCIA => bens IMÓVEIS

    LEILAO => bens moveis inservíveis

  • Nossa, tem gente confundindo alienação com aquisição.

  • Acho que o colega Saga de Gêmeos quem elaborou essa questão. Verdade seja dita, as bancas brincam com a cara do candidato pois sabem que ninguém faz nada pelos candidatos, a não ser que vc pague um advogado pra ir na via judicial anular uma questão, porque se eles falarem que a questão está certa não tem quem faça a bancar voltar atrás. Já vi questões absurdas não serem anuladas.

    Quanto ao meu parecer, não acho correto dizer que é ÚNICA forma se existe EXCEÇÃO, pois única é única, se tem exceção não é a única.

    Pronto falei.

  • galera, alienação é diferente de aquisição.

  • Em 13/04/20 às 18:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/04/20 às 23:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Mais uma peço música no Fantástico.

  • GABARITO: D

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos;

  • Lembrando que existe uma exceção nesse caso sobre ALIENAÇÃO, que pode ser feito por LEILÃO, porém deve ser preenchidos alguns critérios para ser ter condições de usar essa modalidade.

  • Regra Geral:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos[...]

    Ou seja, a alienação de imóveis dependerá de avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência. Se a alienação for feita para órgãos da Adm Direta, autarquias e fundações, dependerá, além da licitação e avaliação prévia, autorização legislativa.

    Exceção:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • Aquele momento da vida em que seus amigos são caras ou nomes conhecidos nas questões do QC, e que nunca falaram com vc kkkkkkkkk

  • Bem Imóvel da Adm. que deseja vender é concorrência.

    Leilões só aceito em dação de pagamento ou processo judicial.

  • Senhoras e Senhores,

    cuidado para não confundir os artigos 17, I, "a" e o 19, III.

    Vejamos:

    17, I, "a" => Adm. Púb. realiza a dação em pagamento para quitar dívida: licitação dispensada.

    19, III => Adm. Púb. adquire imóvel por dação em pagamento (ou procedimento judicial): pode, posteriormente, vender por Concorrência ou Leilão.

    To the moon and back.

  • A questão não fala a origem do imóvel, que poderia ter sido de dação ou de procedimento judicial, neste caso se aplica a regra, pois em qualquer hipótese que necessite de licitação para a alienação de bens imóveis cabe a concorrência, já o leilão é exceção se aplicando apenas em duas situações nas quais também poderá se optar pela concorrência.

    --------------------------------

  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

    O bem imóvel derivado de procedimento judicial ingressa no patrimônio público, torna-se bem imóvel público do Estado. E releia o artigo. Fez a releitura? Então, nota que, além da concorrência, admite-se o leilão.

     

    Por isso, o melhor dos mundos seria anular a questão.

    TECCONCURSOS

  • GABARITO LETRA D

    Apesar da questão não dizer a origem do imóvel, em regra, considerada a lei 8666, seria a concorrência.

  • GAB:D

    Os casos de Leilão são apenas quando o imóvel é fruto de Dação em Pagamento ou Procedimentos Judiciais.

  • O problema é que a questão diz que: CONCORRÊNCIA é a ÚNICA MODALIDADE LICITATÓRIA POSSÍVEL. A meu ver, caberia anulação da questão

  • Para a resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 23, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 23 (...)

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveisressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    Em vista da ressalva atinente ao art. 19, convém também colacioná-lo, para melhor exame da matéria:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Ora, a combinação destes dois dispositivos legais permite a conclusão de que, em se tratando de alienação de bens imóveis da Administração Pública, a regra geral consiste na adoção da modalidade concorrência.

    Contudo, nos casos de aquisição dos bens por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento, poderá ser utilizada, também, a modalidade leilão.

    Dito isso, na espécie, como a Banca nada informou sobre a forma pela qual o bem imóvel teria sido adquirido, deve-se aplicar a regra geral, vale dizer, modalidade concorrência.

    Logo, a resposta correta está na letra D.

  • Leiam repetidas vezes a Lei seca, faz muita diferença. Acertei essa questão, apenas usando minha memória fotográfica.

  • Cespe sendo Cespe. Nunca se sabe se eles querem a regra ou a excecao...

  • § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19

  • Rapaz, é muita baixaria o que o Cespe vem fazendo esse ano. Tá ficando sem noção já. A única modalidade? Que ano sabático esse deles.

  • Algumas questões do Cespe se vc for de acordo com a regra vc se lasca, outras se beneficia. Tbm tem aquelas que ela usa as exceções das exceções, ai você vai pra regra e se ferra.

    Acostumem-se, vida de concurseiro é assim msm kkkkk

  • Bastante questionável a forma que a banca cobrou essa questão, mas o comentário do professor Rafael Pereira é bastante esclarecedor.

  • Concorrência = bens PRÓPRIOS do acervo do ente/órgão público

    Leilão = bens ADQUIRIDOS pelo estado por DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM HASTA PÚBLICA, e que devem ser vendidos

  • Alienação de bens imóveis da Adm direta, autárquica e fundacional = autorização legislativa + avaliação prévia + concorrência.

    Alienação de bens imóveis, fruto de dação em pagamento ou decisão judicial, da Adm direta,a autárquica e fundacional poderá ser realizada por concorrência ou leilão.

    Alienação de bens imóveis de paraestatais = avaliação prévia + concorrência.

    Alienação de bens móveis da adm pública = regra leilão.

  • Gabarito Letra D

    Art. 23. § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    -

    ATENÇÃO

    Se tratando de alienação de bens imóveis da Administração Pública, a regra geral consiste na adoção da modalidade concorrência. Contudo, nos casos de aquisição dos bens por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento, poderá ser utilizada, também, a modalidade leilão.

    Como a Banca nada informou sobre a forma pela qual o bem imóvel teria sido adquirido, deve-se aplicar a regra geral, ou seja, a modalidade concorrência.

    -

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Lei 8.666/93

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    ...

    § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • Em regra a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis é a concorrência, que é o caso da questão. Entretanto, os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais OU de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (i) avaliação dos bens alienáveis;

    (ii) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação, e

    (iii) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão;

  • LETRA D

  • ITEM D

    Como a Banca não informou sobre a forma pela qual o bem imóvel teria sido adquirido, deve-se aplicar a regra geral, -> modalidade concorrência.

  • GABARITO: D

    Observações:

    Embora seja a regra geral, a concorrência não é exatamente a única modalidade possível para se alienar imóveis de órgãos do Estado

    O Leilão pode ser utilizado quando o imóvel a ser alienado tenha sido adquirido por dação em pagamento ou procedimento judicial

    Logo, afirmar que a concorrência é a única modalidade possível para a alienação de imóveis seria o equivalente a dizer que "O leilão não será utilizado para alienação de imóveis de órgãos públicos em hipótese alguma"

    E tal afirmação seria equivocada

    Portanto, acredito que, apesar de "o mais certo" ser concorrência, o examinador foi infeliz na redação da questão

  • IMÓVEIS:

    REGRA: compra e venda por CONCORRÊNCIA

    EXCEÇÃO: venda em leilão só em caso de dação em pagamento (judicial)

  • Única ? Que viagem CESPE.

  • Só procurei onde estava a opção "leilão" e fui seca. D E S G R A Ç A !

  • A concorrência é obrigatória:

    a) obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

    b) compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

    c) compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvado o disposto no artigo 19, que admite concorrência ou leilão para alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (§3º do artigo 23);

  • Modalidade licitatória possível para a alienação de bens imóveis pertencentes a órgão público do Estado = concorrência.

  • >Bens imóveis-> concorrência. (art. 17, I)

    ...............*-Obtidos em dação em pagamento ou procedimentos judiciais: concorrência ou leilão (arte. 19)

    >Bens móveis -> não exigiu uma modalidade específica.(art. 17, II)

  • alienação de bens imóveis = Concorrência

    alienação de bens imóveis INSERVIVEIS = Leilão

  • Venda de Bens IMOVEIS do Estado

    - Regra: Concorrência

    - Exceção: Leilão ou concorrência ( dação em pagamento ou procedimento judicial)

  • pode ser adotado tanto concorrencia quanto leilão se no caso o bem imóvel for dada em pagamentou ou procedimento judicial; A meu ver cabeira recurso

  • Falou em IMOVEIS....

    arroche na concorrencia!

  • Regra:

    Compra e Venda de Bens Imóveis = CONCORRÊNCIA

    Exceção:

    Adquiridos por processo judicial ou dação em pagamento: CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Gabarito: D

    Quando se fala em alienação de bens, devem-se observar 3 fatores:

    1-falar de forma genérica: leilão/concorrência

    2-bens móveis: leilão

    3-bens imóveis: concorrência

  • Regra geral: concorrência para alienação de bens imóveis

    EXCEÇÃO: leilão ou concorrência aquisição dos bens por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento.

  • Alguns comentários dizendo que a palavra "única" compromete a questão. Na minha interpretação isso não é verdade e a questão está condizente com o habitual da CEBRASPE.

    Vejamos o artigo 17 da lei de licitações:

    O rol de exceções é exaustivo, por isso não colocarei aqui.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    O que se depreende do artigo 17 é que a ÚNICA modalidade para alienação de bem imóvel pertencente a Órgão Público é a concorrência.

    E a exceção ?

    Aqui, pecaram por saber demais. A questão não fala em momento algum sobre alguma característica das exceções. Ela apenas apresenta a regra geral, além do mais a assertiva generaliza a alienação pois apenas a menciona em caráter geral e não específico. Desse modo, a questão busca perguntar a regra. A regra é: alienação de bem imóvel(de maneira geral e não específica) só pode ser feito por meio da modalidade concorrência.

    Gabarito: Letra D

  • CONCORRÊNCIA, só será Leilão imóveis com dação em pagamento ou de bens de procedimentos judiciais
  • Como a cabeça do CESPE funciona:

    Se a banca não especificou que a licitação é de bens provenientes de processo judicial ou dação em pagamento, ela está pedindo a regra...

    E outra, era múltipla escolha, então lógico que ela quer o "mais certo", que nesse caso é a regra da alienação (Concorrência)

  • Imagine se fosse certo e errado e a questão dissesse que concorrência é a única modalidade possível para alienação de bens imóveis oriundos de órgão público do Estado. aushaushuahsuah

  • Imagine se fosse certo e errado e a questão dissesse que concorrência é a única modalidade possível para alienação de bens imóveis oriundos de órgão público do Estado. aushaushuahsuah

  • Nova Lei 14133

    Art. 76. A alienação de  bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    _________________________________________________________________________________________________

    Lei 14133

    Alienação - Regra > leilão

    Lei antiga 8666:

    IMÓVEIS >compra e venda por CONCORRÊNCIA

    EXCEÇÃO> venda em leilão só em caso de dação em pagamento

    BENS MÓVEIS: leilão

  • GABARITO COMENTADO PELO PROFESSOR

    Para a resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 23, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 23 (...)

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveisressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    Em vista da ressalva atinente ao art. 19, convém também colacioná-lo, para melhor exame da matéria:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Ora, a combinação destes dois dispositivos legais permite a conclusão de que, em se tratando de alienação de bens imóveis da Administração Pública, a regra geral consiste na adoção da modalidade concorrência.

    Contudo, nos casos de aquisição dos bens por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento, poderá ser utilizada, também, a modalidade leilão.

    Dito isso, na espécie, como a Banca nada informou sobre a forma pela qual o bem imóvel teria sido adquirido, deve-se aplicar a regra geral, vale dizer, modalidade concorrência.

    Logo, a resposta correta está na letra D.

    Gabarito do professor: D


ID
3361546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Gabarito B

    INEXIGIBILIDADE ► IMPOSSIBILIDADE jurídica de competição entre os participantes

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição

    produto exclusivo

    natureza singular

    artista consagrado

  • Alternativa B.

    A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de

    A ) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis. ERRADO

    Licitação dispensável

    Art.24 XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    B )impossibilidade jurídica de competição entre os participantes. CORRETO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    C) compra de peças ou componentes durante o período de garantia.ERRADO

    Licitação dispensável

    Art.24 - XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    D) compra de navios, embarcações e aeronaves. ERRADO.

    Licitação dispensável

    Art. 24 - XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:

    E) compra de materiais de uso pelas Forças Armadas. ERRADO

    Licitação dispensável

    Art.24 - XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

  • Lembrando que INEXIGIBILIDADE é rol EXEMPLIFICATIVO.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO B

    COMPLEMENTANDO:

    A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição, na forma do art. 25 da Lei 8.666/1993. A inviabilidade de competição pode decorrer de duas situações distintas: impossibilidade fática (ou quantitativa) ou impossibilidade jurídica (ou qualitativa). 

    A inexigibilidade de licitação possui duas características principais: rol legal exemplificativo e vinculação do administrador: constatada no caso concreto a impossibilidade de competição, a licitação deve ser afastada, justificadamente. 

    Vejamos abaixo os três casos de inexigibilidade. 

    FORNECEDOR EXCLUSIVO 

    A primeira situação, prevista no art. 25, I, da Lei 8.666/1993, refere-se à contratação de serviços ou aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, salvo decisão administrativa motivada em razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização. 

    Vale ressaltar que a inexistência de competição não afasta a exigência de justificativa do preço apresentado pela futura contratada, na forma do art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/1993. 

    A exclusividade deve ser comprovada por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local, em que se realizaria a licitação, pelo Sindicato, Federação ou ConfederaçãoPatronal, ou entes equivalentes. 

    SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 

    O segundo caso de inexigibilidade encontra-se previsto no art. 25, II, da Lei 8.666/1993: é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (ex.: contratação de escritório de advocacia de notória especialização para serviços singulares etc.). 

    Registre-se que é vedada a inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade e divulgação, na forma da referida norma. Os requisitos previstos na Lei são cumulativos.

    ARTISTAS CONSAGRADOS 

    O terceiro exemplo de inexigibilidade situado no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/1993 trata da contratação de artistas, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (ex.: contratação de cantores famosos para a realização de show no réveillon).  

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Lei 8666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Os casos de inexigibilidade de licitação encontram-se previstos no art. 25 da Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Como daí se extrai, o pressuposto básico para que se aplique o instituto da inexigibilidade de licitação consiste em que a própria competição não se mostre viável. Assim, se instaurado procedimento licitatório, haveria desperdício de tempo e de recursos públicos, dada sua inutilidade prática, malferindo o princípio da eficiência.

    Do exposto, o mero exame das alternativas propostas pela Banca, permite que se identifique a letra B como a única correta.


    Gabarito do professor: B

  • Complementando...

    Inexigibilidade = impossibilidade jurídica de competição em três situações

    1) fornecedor exclusivo;

    2) artista consagrado pela opinião; e

    3) serviço especializado.

    Dispensável: situação em que a administração pode realizar a licitação.

    Dispensada: a administração não pode realizar.

    Licitação deserta: ninguém aparece para participar

    Licitação fracassada: ninguém possui os requisitos para ser aceito

  • Dica bacana..

    Mnemônico:

    ARTISTA é EXNObE

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

    é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LETRA B

  • Questa maliciosa, vale lembrar do minemonico
  • INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSÁVEL = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    DISPENSADA = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    LICITAÇÃO DESERTA=   NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA=       INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º

    INEXIGIBILIDADE: nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.

    Contratei um ARTISTA EX NO be

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EX clusivo representante comercial

    NO tória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • GABARITO: B

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • A inexigibilidade de licitação pode se dar por ausência de pressuposto:

    fático, lógico e jurídico (Celso Antônio B. de Mello)

    a)      pressuposto lógico: trata-se da pluralidade de objetos e da pluralidade de ofertas. Vários entes interessados devem produzir o objeto pretendido pela administração pública, bem como devem ofertá-los à ela, a fim de que possa perfazer o negócio mais vantajoso;

    b)     Pressuposto jurídico: refere-se à finalidade da licitação. Em suma, a administração pública contrata algo que vai servir ao interesse público; ela jamais deverá contratar algo para lhe “desservir”;

    c)      Pressuposto fático: para haver licitação, devem existir interessados capazes de participar da concorrência para contratar com a administração pública. Seria contraproducente abrir licitação para obter um parecer de um jurista famoso. Ou então para contratar um advogado hábil nas sustentações orais junto ao Tribunais Superiores.

  • A inexigibilidade está regulamentada no art. 25 da Lei 8.666/93 que estabelece, em princípio, que a licitação será inexigível sempre que a competição for inviável. vejamos:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Observação importante: As hipóteses dispostas na lei NÃO SÃO TAXATIVAS, e sim EXEMPLIFICATIVAS!!!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    INVIABILIDADE DO PROCEDIMENTO.

    GAB: B

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • GAB: B

    Dispensa: Pode ocorrer competição, porém a lei dispõe TAXATIVAMENTE de hipóteses que podem ocorrer diretamente a contratação.

    Inexigibilidade: Não há viabilidade de competição.

    Uma maneira de acertar essas questões "decorebas" é saber o rol de inexigibilidades que são:

    1- Fornecedor exclusivo;

    2- Serviços técnicos DE NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    3- Contratação de profissional setor artístico CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA ou PELA OPINIÃO PÚBLICA.

    Obs: A dispensa é discricionária. A inexigibilidade é vinculada.

    Ambas hipóteses é necessário justificar o preço.

  • É inexigível a licitação quando houver:

    1 REX - Representante exclusivo

    1 NOTE - Notória especialização

    1 ARCO - Artista Consagrado

  • Inexigibilidade de licitação “contratação direta”

    Art. 25 da Lei 8.666–é inexigível a licitação quando for inviável competir.

    Exemplo: só tem um fornecedor daquele produto ou serviço.

  • Alternativa b (inexigível)

    O restante é tudo dispensável

  • RESPOSTA B

    INEXIBILIDADE= INEXISTE COMPETITIVIDADE, FORNECEDOR EXCLUSIVO, ROL EXEMPLICATIVO

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • a) ERRADO - Licitação Dispensável - Art.24 XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    -

    b) CERTO - Inexigibilidade de Licitação - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Produto exclusivo

    Natureza singular

    Artista consagrado

    -

    c) ERRADO - Licitação Dispensável - Art.24. XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    -

    d) ERRADO - Licitação Dispensável - Art. 24. XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:

    -

    e) ERRADO - Licitação Dispensável - Art.24. XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

  • LETRA B

  • B) CERTO - Inexigibilidade de Licitação - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (Produto exclusivo, Natureza singular, Artista consagrado)

  • inexigibilidade = impossibilidade de competição

    serviço exclusivo

    artista consagrado pela opinião pública

    serviço especializado

  • GABA b)

    INviabilidade de competição ➜ INexigibilidade licitação

  • coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis. DISPENSÁVEL quando efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    impossibilidade jurídica de competição entre os participantes. CORRETA

    compra de peças ou componentes durante o período de garantia. DISPENSÁVEL

    compra de navios, embarcações e aeronaves. DISPENSÁVEL se a demora possa comprometer o propósito das operações

    compra de materiais de uso pelas Forças Armadas. DISPENSÁVEL, se necessário para padronização, salvo material administrativo ou de uso pessoal

  • GAB: B

    # 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • CUIDADO

    Estou vendo muitos comentários aqui afirmando que a letra D é licitação dispensável, e é perigoso o estudante ficar com essa informação na cabeça, pois o que é dispensável em relação a navios, embarcações e aeronaves são os serviços para o seu ABASTECIMENTO e não para aquisição destes. Segue o inciso do art. 24 da lei:

    XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição

    produto exclusivo

    natureza singular

    artista consagrado

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Complementando o que já foi dito ate aqui…

    Fonte: Lei Nacional 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação)

    A - ERRADA

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

    B - CERTA

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    C - ERRADA

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    D - ERRADA

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;

    i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

    Obs: Para melhor explicação sobre o que é adestramento, ver [pág 10 (b e e)]

    E - ERRADA

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;


ID
3361549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado

Alternativas
Comentários
  • Atos autoexecutorios são os que podem ser materialmente  implementados pela administração diretamente inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

     

    Exemplos de atos autoexecutorios: Retirada da população de um prédio que ameaça desabar demolição desse mesmo prédio, a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregularmente ,destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados numa prateleira de supermercado.

     

    Detalhes:

    A  autoexecutoriedade não existe em todos os atos, e só é possível quando:

    Expressamente previsto em Lei e quando se trata de medida urgente que, caso não adotado de imediato possa ocasionar prejuízo maior para o interesse publico.

  • AUTOexecutoriedade - SEM necessidade de AUTOrização judicial.

    GAB = LETRA B

  • Diferença clássica e que sempre cai em prova:

    Autoexecutoriedade x Imperatividade

    Capacidade de pôr em execução o ato independentemente do poder judiciário.

    Imperatividade= Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância ou anuência.

    representa o poder extroverso do estado.

    Exigibilidade: atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. (Mazza,350).

    Por fim, Não esqueça que algumas doutrinas apresentam autoexecutoriedade como sinônimo de executoriedade outras ,por sua vez , repelem.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO B

    COMPLEMENTANDO ACERCA DA AUTOEXECUTORIEDADE:

    É a prerrogativa que a Administração Pública tem de executar direta e imediatamente os seus atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Para que seja possível a autoexecutoriedade, deve haver a previsão legal ou a presença do caráter emergencial na situação concreta, a exemplo da demolição de uma obra que está para ruir. 

    Alguns autores a dividem em exigibilidade e executoriedade.  

    Na exigibilidade, o poder público se vale dos meios indiretos de coerção, estabelecendo sanções e medidas coercitivas, sendo uma obrigação do particular o cumprimento das regras impostas pelo ato administrativo. Em regra, todos os atos são exigíveis, porém nem todos são executórios. Por exemplo, caso o particular não cumpra as regras de trânsito, estará sujeito à aplicação da penalidade de multa. Muito embora essa multa seja exigível, ela não é autoexecutória, uma vez que caso o particular não pague administrativamente, a cobrança deve ser feita através da via judicial, mediante a inscrição em dívida ativa, pois o patrimônio do particular é um limite a essa atuação. Não se deve olvidar que o exercício deste atributo demanda o respeito ao contraditório e à ampla defesa.  

    Já na executoriedade, o Estado executa diretamente o ato administrativo, independente da concordância do particular, podendo compeli-lo materialmente a praticar o ato que foi imposto, inclusive mediante força. Não está presente em todos os aros, sendo um verdadeiro plus em relação à exigibilidade. Somente é possível quando houver previsão legal ou se tratar de medida urgente. Cabe ressaltar que ela afasta o controle jurisdicional prévio, mas sem prejuízo do exercício do contraditório diferido ou postergado, porquanto havendo lesão ou ameaça de lesão a direito, indiscutivelmente, o particular pode levar a questão à apreciação do Poder Judiciário. 

    Pode-se concluir que a grande diferença entre a executoriedade e a exigibilidade está nos meios de coerção, uma vez que nesta trata-se de meios indiretos, sendo o particular obrigado a praticar o ato, enquanto que naquela a coerção ocorre através de meios diretos e dispensa a participação do particular, muito embora este possa ser compelido a praticá-lo.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • O que é autoexecutoriedade: É quando a Administração Pública tem o poder de, diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, valer-se de meios indiretos de coação para o exercício do seu poder de polícia.

  • autoexecutoriedade: Quando a ADM, por seus próprios meios coloca em execução.

  • Questão fresquinha!

    Gabarito: B

    Autoexecutoriedade. Não é necessário medida judicial.

  • Autoexecutoriedade: capacidade que a administração tem de executar suas condutas sem precisar do judiciário.

    Obs: nem todo ato goza de autoexecutoriedade.

    Autoexecutoriedade é diferente de auto tutela, pois no primeiro caso pratica-se atos sem ajuda do judiciário, já no segundo a administração pública rever o ato praticado para anular ou revogar o ato sem ajuda do judiciário.

  • Cuida-se de questão estritamente conceitual, razão pela qual não demanda comentários por demais extensos.

    A característica em vista da qual a Administração Pública pode colocar em prática seus atos e decisões, sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional, consiste na denominada autoexecutoriedade.

    Ilustrativamente, confira-se a definição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

    Assim sendo, vê-se que a opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • AUTOEXECUTORIEDADE - ADMP executa o ato INDEPENDENTEMENTE do consentimento do Judiciário

    IMPERATIVIDADE - O ato é imposto a terceiro (particular) INDEPENDENTE do seu consentimento

    Outra coisa, os dois institutos acima não estão presentes em todos os atos.

    Eu gravei assim: o PT está em tudo, presente em TODOS OS ATOS!!

    ~ P ( PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE )

    ~ T ( TIPICIDADE, conceito de Di Pietro )

  • Atributos = PATI

    Só aí já dava pra acertar..

  • Autoexecutoriedade x Imperatividade

    Capacidade de por em execução o ato independentemente do poder judiciário.

    Imperatividade= Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância ou anuência.

    representa o poder extroverso do estado.

    Exigibilidade: atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. (Mazza,350

    COMPLEMENTANDO ACERCA DA AUTOEXECUTORIEDADE:

    É a prerrogativa que a Administração Pública tem de executar direta e imediatamente os seus atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Para que seja possível a autoexecutoriedade, deve haver a previsão legal ou a presença do caráter emergencial na situação concreta, a exemplo da demolição de uma obra que está para ruir.

    Alguns autores a dividem em exigibilidade e executoriedade.

    Na exigibilidade, o poder público se vale dos meios indiretos de coerção, estabelecendo sanções e medidas coercitivas, sendo uma obrigação do particular o cumprimento das regras impostas pelo ato administrativo. Em regra, todos os atos são exigíveis, porém nem todos são executórios. Por exemplo, caso o particular não cumpra as regras de trânsito, estará sujeito à aplicação da penalidade de multa. Muito embora essa multa seja exigível, ela não é autoexecutória, uma vez que caso o particular não pague administrativamente, a cobrança deve ser feita através da via judicial, mediante a inscrição em dívida ativa, pois o patrimônio do particular é um limite a essa atuação. Não se deve olvidar que o exercício deste atributo demanda o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

    Já na executoriedade, o Estado executa diretamente o ato administrativo, independente da concordância do particular, podendo compeli-lo materialmente a praticar o ato que foi imposto, inclusive mediante força. Não está presente em todos os aros, sendo um verdadeiro plus em relação à exigibilidade. Somente é possível quando houver previsão legal ou se tratar de medida urgente. Cabe ressaltar que ela afasta o controle jurisdicional prévio, mas sem prejuízo do exercício do contraditório diferido ou postergado, porquanto havendo lesão ou ameaça de lesão a direito, indiscutivelmente, o particular pode levar a questão à apreciação do Poder Judiciário.

    Pode-se concluir que a grande diferença entre a executoriedade e a exigibilidade está nos meios de coerção, uma vez que nesta trata-se de meios indiretos, sendo o particular obrigado a praticar o ato, enquanto que naquela a coerção ocorre através de meios diretos e dispensa a participação do particular, muito embora este possa ser compelido a praticá-lo.

  • Autoexecutoriedade: Permite que a Administração atue independentemente da autorização juducial.

    Gabarito: B

  • Auto-executoriedade: o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Aplica-se nas hipóteses previstas em lei ou nas situações em que a urgência o exija.

    Exemplo: demolição de prédio que ameace ruir.

    Exceções à auto-executoriedade: cobrança de multa e desapropriação.

  • Atributos: PATI

    Presunção

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • LETRA B

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto - Apostila Atos Administrativos - Págs.25/28:

    Atributos são características ou qualidades inerentes aos atos administrativos. Os atributos descritos pelos principais autores são: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) autoexecutoriedade; e d) tipicidade.

    De acordo com o Prof. Saint Clair, os atos dotados de autoexecutoriedade são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação do ato pelo Poder Judiciário, desde que provocado, até mesmo preventivamente. O que nunca é necessário no ato autoexecutório é que a administração pública, previamente, procure o Poder Judiciário para ser autorizada a praticá-lo.

    Cuidado em provas! No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos; ela só é possível, de acordo com a doutrina majoritária:

    1. Quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;

    2. Quando se trata de medida de urgência que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece, também, no âmbito da polícia administrativa, podendo-se citar, por exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.

    De acordo com a Prof. Di Pietro, essa afirmação, de que é possível haver atuação da administração não expressamente prevista em lei, à primeira vista, parece afrontar o princípio da legalidade administrativa, porque, segundo esse princípio, a administração não pode agir quando não há lei. Deve-se lembrar, entretanto, que a palavra “lei” é usada em sentido amplo, com significado de “direito”, “ordenamento jurídico”. Assim, a administração dá cumprimento, diretamente, a princípios jurídicos mais amplos, que genericamente e em conjunto lhe atribuem o dever – e, portanto, o correlato poder, ainda que implícito (Teoria dos Poderes Implícitos) – de zelar pela incolumidade pública.

    Gabarito: B

  • AUTOEXECUTORIEDADE: Executar DIRETAMENTE suas decisões, sem precisar de intervenção judicial.

  • DOS ATRIBUTOS OU PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1.      Presunção de legitimidade – decorre do princípio da legalidade e estabelece todo e qualquer ato administrativo deve ser tido como verdadeiro e conforme o Direito (produz efeitos imediatos). No mais, diz respeito aos fatos alegados pela Administração. Contudo, essa presunção admite prova em contrário, ou seja, é relativa (juris tantum), não absoluta (jure et de jure). Ater-se que a presunção relativa transfere o ônus da prova à parte que invoca a ilegalidade, pois os atos administrativos são presumidos legítimos;

    2.      Imperatividade – decorre do poder extroverso do Estado (dever de impor obrigações). Trata-se da qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência dos mesmos. Não presente em todos os atos;

    3.      Autoexecutoriedade – permite a execução de certos atos administrativos de forma imediata e direta (meios diretos) pela própria Administração, independente de ordem judicial, ou seja, é efeito da presunção de legitimidade, pois se o ato é praticado com a presunção de ser legal, já pode ser executado diretamente pela própria Administração, sem necessidade de ter sua legalidade reafirmada pelo Poder Judiciário para que seja posto em pratica. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia. Atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Há doutrinadores que preferem dividir a autoexecutoriedade em:

    a.      Exigibilidade – poder de a Administração exigir o cumprir do ato, inclusive por meios indiretos de coerção, sem a necessidade provocar o poder judiciário.

    Ex: intimação para retirada do veículo de determinado local;

    OBS – exigibilidade não se confunde com a imperatividade. Neste, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação; já pela exigibilidade, se impele à obediência, de forma que se atenda a obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário;

    b.     Executoriedade – execução direta (meios diretos) pela própria Administração. Ex: remoção veicular.

    OBS – de certa forma, a imperatividade é complementada pela exigibilidade, que a depender, se efetiva pela executoriedade.

    4.      Tipicidade – trata-se do atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    OBS – os atos em questão são fruto do poder regulamentar da Administração, que consiste na possibilidade, por parte dos chefes do Poder Executivo, em editar atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, para dar fiel execução à Lei.

  • GAB: B

    Atributos do ato administrativo; 

    Presente em todos os atos:      

    -> Presunção de legitimidade             

    -> Tipicidade                        

    Presentes em apenas alguns tipos de atos;

    -> Autoexecutoriedade (executoriedade. exigibilidade).       

    ->  Imperatividade 

    ________________________________

    Outras para complementar:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo

    Q59861 - Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, já que alguns deles necessitam de autorização do Poder Judiciário para criar obrigações para o administrado. (C)

    ________________________________

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Assistente Administrativo

    Q952699 - a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual determinados atos administrativos podem ser executados direta e imediatamente pela própria administração pública, independentemente de intervenção do Poder Judiciário. (C)

    ________________________________

    Persevere.

  • Para queles que ficaram na dúvida entre Exigibilidade e Autoexecutoriedade:

    Lembrando que estamos falando de atributos dos atos administrativos. (tipicidade, presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e executoriedade (compreende exigibilidade [ou coercibilidade] e autoexecutoriedade)

    Exigibilidade: meios indiretos (IMPRÓPRIOS) de coerção - executoriedade indireta - ex. multa

    Autoexecutoriedade: meios diretos (PRÓPRIOS) de coerção - executoriedade direta - ex. demolição

    Dessa forma, a assertiva exigia: "A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado"

    Resposta: B - Autoexecutoriedade

  • GABARITO: LETRA B

    "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial."

    FONTE:(MAZZA, 2015)  

  • LETRA B

    Download do mapa mental de Atos Administrativos:

    http://raboninco.com/YKJx

  • Autoexecutoriedade: é “a prerrogativa da Administração de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial” ou da autorização de qualquer outro Poder.

  • AUTOEXECUTORIEDADE-Possibilidade de que certos atos sejam imediata e diretamente executados pela administração sem necessidade de ordem judicial

  • BIZU: P A I E T

  • ATRIBUTO = CARACTERÍSTICA

     

                 Atributos do ATO ADM:    P  A T  I

     

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

    Os ATRIBUTOS/ características do PODER DE POLÍCIA: CADI. 

    C oercitividade. 

    A  utoexecutoriedade. 

    D  iscricionariedade. 

    I   mperatividade.

  • Resposta na própria pergunta!
  • Letra B

    "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

    Rafael Pereira.

  • Minha contribuição.

    Atributos dos atos administrativos: PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA B

    Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.

  • LETRA B

  • GABARITO LETRA B

    *autoexecutoriedade.

    -- >  Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediatos e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

    DICA!

    -- > Não confundir imperatividade com autoexecutoriedade.

    >Imperatividade: imposição de restrições e obrigações ao administrado independente de sua concordância.

    >Autoexecutoriedade: Execução imediata e não precisa de autorização do judiciário

  • A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado autoexecutoriedade.

  • AUTOexecutoriedade - SEM necessidade de AUTOrização judicial.

  • Autoexecutoriedade = Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução SEM intervenção do poder judiciário.

  • Gabarito Letra B

    "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário." Maria Sylvia Di Pietro

  • Questão de auxiliar judiciário, gritante a diferença!!!

  • Autoexecutoriedade

    -> Execução direta do ato pela administração pública sem necessidade de ordem judicial.

  • • Presunção de legitimidade

    - todo ato administrativo possui 

    - até prova em contrário foi editado em conformidade com a lei

    - maior celeridade à atuação administrativa, após a prática do ato, esse estará apto a produzir efeitos

    a) autoriza a imediata operatividade (execução)

    - presunção de veracidade

    a) juris tantum

    b) fé pública

    c) respeitos aos fatos

    - presunção de legalidade

    a) diz respeito à certeza do direito

    • Imperatividade

    - imposição de obrigações

    - independente de concordância do particular

    - poder extroverso

    - coercibilidade

    a) consequência da imperatividade

    b) autoriza a força legítima do Estado

    I) em casos de resistência do destinatário do ato

    • Autoexecutoriedade

    - não está presente em todos atos

    - previsão de lei ou de urgência para garantir o interesse público

    - contraditório diferido

    a) nos casos urgência

    - não depende de ordem judicial

    - executoriedade

    a) demonstra de forma direta a sua vontade

    b) ex. apreensão de veículo estacionado em local proibido 

    - exigibilidade

    a) demonstra de forma indireta a sua vontade

    b) ex. aplicação de multa

    • Tipicidade

    - limitação e não prerrogativa

    - figuras definidas previamente pela lei

    - aptas a produzir determinados resultados

  • A autoexecutoriedade significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Quando a Administração Pública vai praticar um ato não tem que perguntar para o Poder Judiciário se pode, ou não, praticá-lo.

    Gab. Letra B

  • Sem enrolação

    *Auto executoriedade: possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, por seus próprios meios, sem intervenção do poder judiciário.

  • Resposta: Autoexecutoriedade

    -----

    Imperatividade: impõem

    Exigibilidade: Exige de 3°

    Executoriedade: Não há necessidade de vias judiciais

    Autoexecutoridade: Execução direta pela própria adm.

    Presunção de legitimidade: possuem fé publica

  • único atributo entre as alternativas se encontra na letra B.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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  • Outra fácil demais...chega a dar medo. Te dão pra logo ali te tomar esse pontinho....affff.

    Força na peruca!

  • A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado AUTOEXECUTORIEDADE.

    Outra questão para corroborar como o entendimento:

    A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    GAB E.

    O CORRETO SERIA A AUTOEXECUTORIEDADE,

    A AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • a palavra decisão não implicaria também discricionariedade ?

  • A autoexecutoriedade trata-se de atributo por meio do qual a Administração Pública pode colocar os seus atos administrativos (dentre os quais as decisões) em execução de forma direta, ou seja, sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário

  • Lembrando que o que difere a autoexecutoriedade da exigibilidade, é o fato de que esta não tem condão de, por si só, desconstruir a irregularidade do ato, apenas pune o infrator.

  • A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado autoexecutoriedade.

  • A execução das decisões pelos próprios meios da Administração decorre do atributo da autoexecutoriedade, o qual, quando se faz presente, autoriza a produção de efeitos sem a necessidade de manifestação prévia por parte do Poder Judiciário. 

  • minha tia PATI em seu atributos dentro de casa. kkkkk

    PRESUNÇÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • A questão já deu a resposta, a execução, logo, autoexecutoriedade

  • Atos auto executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração diretamente inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

  • Autoexecutoriedade: como regra, a administração não depende do poder judiciário para impor e executar seus

    atos. A autoexecutoriedade é hoje dividida pela doutrina em dois “sub-atributos”:

    1) Exigibilidade: a administração sempre poderá exigir que todos se sujeitem aos seus atos e decisões – esta

    exigibilidade é inerente e, portanto, não precisa estar expressamente prevista em lei (teoria dos poderes

    implícitos).

    2) Executoriedade: a administração não depende do judiciário para executar seus atos e decisões, intervindo

    concretamente nos direitos e patrimônios dos particulares, mas, ao contrário da exigibilidade, a executoriedade

    só é possível quando expressamente prevista em lei.

  • Cuida-se de questão estritamente conceitual, razão pela qual não demanda comentários por demais extensos.

    A característica em vista da qual a Administração Pública pode colocar em prática seus atos e decisões, sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional, consiste na denominada autoexecutoriedade.

    Ilustrativamente, confira-se a definição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

    Assim sendo, vê-se que a opção correta encontra-se na letra B.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • EXECUÇÃO= AUTOEXECUTORIEDADE

  • autoexecutoriedade


ID
3361552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria configura

Alternativas
Comentários
  • reVersão = lembra do V de "VOVÔ"

  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Gabarito: C

    Pessoal, nesse caso, a forma de provimento é a reversão.

    Segue esquema:

    São formas de Provimento:

    1) Nomeação (que pode ser em caráter efetivo ou em comissão).

    2) Promoção

    3) Readaptação --> Limitação Física

    4) Reversão --> Retorno do aposentado.

    5) Reintegração --> Invalidade da demissão por decisão judicial

    6) Aproveitamento e Disponibilidade --> Retorno do Servidor posto em disponibilidade

    7) Recondução --> Quando o cargo volta a ser ocupado pelo servidor.

    Espero ter ajudado ;)

  • GABARITO: C

    LEI 5.810/94

    Art. 51 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    MACETE:

    REVERSÃO >>> RETORNO DO VELHINHO

  • GALERA,

    Cuidado com os bizus, pode ser um jovem que foi aposentado por invalidez. Algumas questões ja trouxeram ênfase a jovialidade da pessoa e fez muita gente boa cair na casca de banana.

    Abraço

  • Readaptação- A volta do machucado.

    Promoção- A conquista do merecido;

    Nomeação- O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

    Recondução- A volta do azarado

    Aproveitamento- O uso do disponível

    Reversão- A volta do aposentado.

    Reintegração- A volta do demitido

  • A questão não versa sobre a lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), mas sim sobre a lei 5.810/94 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Pará).

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    § 1° A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2° A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.

    § 3° Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade para aposentadoria compulsória (70 anos, conforme art. 110, II, da referida lei ou aos 75 anos, na forma de lei complementar (art. 40, II, CRFB/88).

    Art. 52. Será tornada sem efeito a reversão ex-officio, e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse e entrar no exercício do cargo.

  • A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 51 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    A reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento – devido ao reconhecimento da ilegalidade do ato que extinguiu o vínculo entre o servidor e a Administração (art. 40 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente (art. 35 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração (art. 50 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava (art. 53 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Gabarito: C.

  • gab C Reveste o Velho

ID
3361555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta um princípio que rege as relações internacionais do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

     

     

     

     

     

    Estudem...

     

     

     

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GABARITO - A

     

     

    Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais

    DE-CO-R-A    P-I-S-C-I-NÃO

     

    DE – Defesa da paz

    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    – Autodeterminação dos povos

     

    – Prevalência dos direitos humanos

    I – Independência nacional

    S – Solução pacífica dos conflitos

    C – Concessão de asilo político

    I – Igualdade entre os Estados

    NÃO – Não intervenção

  • Art. 4º, CF - Princípios das relações internacionais

    A IN Da NÃO CON PRE I RECOS

    Autodeterminação dos povos

    INdependência nacional

    Defesa da paz

    NÃO-intervenção

    CONcessão de asilo político

    PREvalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Solução pacífica dos conflitos

  • GABARITO LETRA A

    A) prevalência dos direitos humanos = Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos;

    B) garantia do desenvolvimento nacional = Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;

    C) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa = Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    D) pluralismo político = Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...) V - pluralismo político

    E) Construção de sociedade livre, justa e solidária = Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • Art. 4º, CF - Princípios das relações internacionais

    Decore:

    CON De PRE So NÃO RE IN A COOPERA IGUAL

    CONcessão de asilo político

    Defesa da paz

    PREvalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos

    NÃO-intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    INdependência nacional

    Autodeterminação dos povos

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade entre os Estados

  • SO CO PA NI CO RE DE...

  • GABARITO: LETRA A

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • B) objetivos

    C) princípios

    D) princípios

    E) objetivos

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • o que seria de mim sem os mnemônicos <3 nada nada nada nada kkkk

  • FUNDAMENTOS (incisos do art. 1°)

    SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    OBJETIVOS (artigo 3°)

    CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (artigo 4°)

    IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

    FONTE: Anotações e PDF das aulas da Profª Nathalia Masson, no curso do G7 de analista jurídico.

  • Prevalência dos direitos humanos - Art. 4°

    Garantia do desenvolvimento nacional - Art. 3°

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - Art. 1°

    Pluralismo político - Art. 1°

    Construção de sociedade livre, justa e solidária - Art. 3°

  • Relações Internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL

    CONcessão de asilo político

    DEfesa da paz

    PREvalência dos Direitos Humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO intervenção

    REpúdio ao racismo e terrorismo

    INdependência Nacional

    Auto determinação dos povos

    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade

    IGUALdade entre os Estados

    Fonte: André Vieira - Casa do Concurseiro (ele se foi, mas suas aulas ficaram bem vivas em todos)

  • a) prevalência dos direitos humanos ( Princípios que rege as relações internacionais. )

    b)garantia do desenvolvimento nacional ( Objetivo)

    c)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ( Fundamento)

    d)pluralismo político ( Fundamento)

    e)construção de sociedade livre, justa e solidária ( Objetivo)

  • CF - 88 - Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;


    II - prevalência dos direitos humanos; [GABARITO]


    III - autodeterminação dos povos;


    IV - não-intervenção;

     

    V - igualdade entre os Estados;

     

    VI - defesa da paz;

     

    VII - solução pacífica dos conflitos;

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     

    X - concessão de asilo político.

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • BIZU: Falou de DIREITOS HUMANOS - âmbito internacional

    Falou de DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - âmbito nacional

  • Artigo 4o

    Autodeterminação dos povos

    Independência nacional

    Igualdade entre os Estados

    Defesa da paz

    Não-intervenção

    Cooperação para o progresso da humanidade

    Prevalência dos DH

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Concessão de asilo político

    Solução pacífica dos conflitos

  • Assinale a opção que apresenta um princípio que rege as relações internacionais do Brasil.

  • Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Gab. A

    A) prevalência dos direitos humanos - Princípio das relações internacionais.

    B) garantia do desenvolvimento nacional - Objetivos fundamentais.

    C)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - Fundamentos da República Federativa.

    D)pluralismo político - Fundamentos da República Federativa.

    E)construção de sociedade livre, justa e solidária - Objetivos fundamentais

  • Art. 4o CF- AINDA NÃO CONPREI RECOS (Relações internacionais: princípios)

    Autodeterminação dos povos;

    INdependência nacional;

    defesa DA paz;

    NÃO intervenção;

    CONcessão de asilo político;

    PREvalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os Estados;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Solução pacífica dos conflitos;

  • GAB: A

    Revisando de forma objetiva:

    Art. 1º - Fundamentos: (SO CI DI VA PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    _____________________

    Art. 2º - Poderes:

    Legislativo, Executivo e Judiciário.

    _____________________

    Art. 3º - Objetivos: (os 4 iniciam com verbo)

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    _____________________

    Art. 4º - Princípios das relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    _____________________

    Persevere.

  • LETRA A

  • Art. 4º - Princípios das relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI- defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • A) prevalência dos direitos humanos - PRINCÍPIO DE DIREITO INTERNACIONAL (GABARITO A)

    B) garantia do desenvolvimento nacional - OBJETIVO FUNDAMENTAL

    C) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTO DA RFB

    D) pluralismo político - FUNDAMENTO DA RFB

    E) construção de sociedade livre, justa e solidária - OBJETIVO FUNDAMENTAL

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios que regem as relações internacionais da RFB. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.


    Portanto, a prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem a RFB em suas relações internacionais.


    Gabarito do professor: letra a.

  • A) Relações Internacionais.

    B) Objetivo

    C) Fundamento.

    D) Fundamento.

    E) Objetivo.

  • Art. 4.º A República Federativa do Brasil 

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • Princípios das Relações Internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    CONcessão de asilo político.

    DEfesa da paz;

    PREvalência dos direitos humanos;

    SOlução pacífica dos conflitos;

    NÃO-intervenção;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    INdependência nacional;

    Autodeterminação dos povos;

    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;

    IGUALdade entre os Estados;

  •  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • BIZU: DR. CI NÃO PISCA

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    D - defesa da paz;

    R - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    C - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    I - igualdade entre os estados;

    NÃO - NÃO- intervenção;

    P - prevalência dos direitos humano

    I - independência social

    S - Solução pacífica dos conflitos;

    C - concessão de asilo político.

    A - autodeterminação dos povos

  • GABARITO: A

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • Assinale a opção que apresenta um PRINCÍPIO que rege as relações internacionais do Brasil.

    Opção "A" - Correta.

    Segundo o §4o, II, CF/88, as relações internacionais da RFB regem-se pela prevalência dos direitos humanos.

    Opção "B" e "E"- Incorretas.

    Segundo à CF/88, art.3o, I e II, garantir o desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária é um OBJETIVO FUNDAMENTAL DA RFB, e não um PRINCÍPIO que rege as relações internacionais.

    Opção "C" e "D" - Incorretas.

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como o pluralismo político são sim princípios, mas tratam-se de PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da CF e não PRINCÍPIO que rege as relações internacionais da RFB - art.1o, IV e V.

    A melhor forma de aprender é tentar ensinar a alguém!

    Boa prova a todos!

  •          TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania      Q777445        Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

    P  -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

    S  -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S  - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

  • GABARITO: LETRA (A)

    a) relações internacionais

    b) objetivos

    c) fundamentos

    d) fundamentos

    e) objetivos

    legenda:

    fundamentos F-SO-CI-DI-VA-PLU

    objetivos: CON-GARRA-ERRA-POUCO

    insta com dicas: @materil.bizuconcursos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • princípio que rege as relações internacionais do Brasil:

    Mnemônico:

    IN . PRE . AUTO . NÃO IGUAL

    DE . RE . CO . CO . SOL

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Vai por eliminação

    Lembra que:

    SO CI DI VA LIVRE PLU ==> Fundamentos

    CON GA ERRA PRO ==> Objetivos

    O que sobrou é princípio

  • Com todo respeito aos colegas, até entendo a vontade de ajudar os outros com os comentários, MAS na minha humilde opinião não há necessidade de repetirem o mesmo comentário TRILHÕES de vezes.

  • CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL

    Concessão de asilo político;

    Defesa da paz;

    -

    Prevalência dos direitos humanos;

    Solução pacífica dos conflitos;

    -

    Não intervenção;

    -

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Independência nacional

    Autodeterminação dos povos;

    -

    Cooperação dos povos para o progresso da humanidade;

    Igualdade entre os Estados.

  • Minemônico:

    A IN DE NÃO CON PRE RE COS

    GABA a

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    FONTE: CF 1988

  • Obrigada professor Emerson Bruno!

  • Constituição Federal

    A) PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Art 4°)

    B) OBJETIVOS INTERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art 3°)

    C) FUNDAMENTOS DA RFB (Art 1°)

    D) FUNDAMENTOS DA RFB (Art 1°)

    E) OBJETIVOS INTERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art 3°)

  • Galera, uma dica pra quem quer mais questões de direito constitucional dos assuntos mais cobrados pela banca CESPE.

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  • " IPANIDSRECOCO"

    Independência nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    Defesa da paz

    Solução pacífica de conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

  • B: Objetivo

    C: Fundamento

    D: Fundamento

    E: Objetivo

  • AInDA Não COmPREi ReCoS

    Autodeterminação dos povos

    Independência nacional

    Defesa da paz

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COncessão de asilo político

    Solução pacífica de conflitos

  • Questão bem tranquila!

  • BOM DIA!!!! GALERA SEGUE O GABARITO LETRA :A

    PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    relações internacionais pelos seguintes princípios: CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-IN-A-COOPERA-IGUAL

     

    I - INdependência nacional;

    II - PREvalência dos direitos humanos;

    III - AUtodeterminação dos povos;

    IV - Não-intervenção;

    V - IGUALdade entre os Estados;

    VI - DEfesa da paz;

    VII - SOlução pacífica dos conflitos;

    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - CONcessão de asilo político.

    GOTE-DF . NUNCA DESISTA .....

  • GAB. A

    Para fins doutrinários, "o inciso II, artigo 4º enuncia como princípio fundamental internacional a prevalência dos direitos humanos, o que, em casos extremos de afronta a esses direitos por um Estado, pode levar o Brasil a apoiar a interferência de outros Estados naquele, a fim de impedir a continuação de situações de profunda degradação da dignidade humana". ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado, 2015.

    Note que, além de fazer parte dos princípios que regem o Estado no plano internacional, entende-se que nenhum princípio é absoluto.

    Espero ter ajudado.

  • Item a = Princípio (Gabarito)

    Item b = Objetivo

    Item c = Fundamento

    Item d = Fundamento

    Item e = Objetivo

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • LETRA (A) PARA OS NAO ASSINANTES.

  • Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais: (IN-PRE-AUTO-NÃO-IGUAL) (DE-SO-RE-CO-CO)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • LETRA A

  • Gabarito Letra A

    CF/88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;

    -

    DICA

    Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

    -

    Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    -

    Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Princípios que regem as relações internacionais do Brasil:

    (Independência nacional)

    (Prevalência dos direitos humanos)

    (Auto determinação dos povos)

    [Não intervenção]

    [Igualdade entre os estados]

    [Solução pacífica dos conflitos]

    {Defesa da paz}

    {Repúdio ao terrorismo e o racismo }

    {Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade}

    Concessão de asilo político

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • a) prevalência dos direitos humanos = CORRETA - princípio que rege as relações internacionais (art. 4º);

    b) garantia do desenvolvimento nacional = INCORRETA - objetivo fundamental (art. 3º, II);

    c) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa = INCORRETA - fundamento da RFB (art. 1º);

    d) pluralismo político = INCORRETA - fundamento da RFB (art. 1º);

    e) construção de sociedade livre, justa e solidária = INCORRETA - objetivo fundamental (art. 3º, I).

  • INDI-PAR-CCS

  • Esses questões sobre os princípios internacionais é fácil resolver pela própria lógica.

  • GABARITO : A)

    Lembrei da declaração dos direitos humanos,por isso acertei.

    Pra cima guerreiros!!!

  • Art.4 - Princípios nas relações internacionais

    Con – concessão de asilo político - X

    De – defesa da paz - VI

    Pre – prevalência dos direitos humanos - II

    So – solução pacífica dos conflitos - VII

    Não – não intervenção - IV

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo - VIII

    In – independência nacional - I

    A – autodeterminação dos povos - III

    Coopera – cooperação entre os povos p/ progresso da humanidade - IX

    Igual – igualdade entre os Estados - V

    CON-DE PRE-SO NÃO RE-I-NA, COOPERA-IGUAL

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • #FICAADICA

    Relações Internacionais

    frase: CON DE PRE SO NÃO RE IN A COOPERA IGUAL

    *são as vezes mais difíceis pra decorar que os proprios termos, porém essa pra mim faz sentido, espero que faça pra mais alguém tbm.

    (na minha cabeça faz sentido reinar cooperar o conde esta preso e não poder reinar kkkk enfim)

    CONcessão de asilo político

    DEfesa da paz

    PREvalência dos Direitos Humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO intervenção

    REpúdio ao racismo e terrorismo

    INdependência Nacional

    Auto determinação dos povos

    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade

    IGUALdade entre os Estados

  • Sempre acho mais fácil gravar: PANIICOSOCOREDE

    • Prevalência dos direitos humanos;
    • Autodeterminação dos povos;
    • Não-intervenção;
    • Igualdade entre os Estados;
    • Independência nacional;
    • COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    • SOlução pacífica dos conflitos;
    • COncessão de asilo político;
    • REpúdio ao racismo e ao terrorismo;
    • DEfesa da paz.
  • Art. 4º, CF: a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos

    III - Autodeterminação dos povos;

    IV - Não intervenção;

    V - Igualdade entre os Estados;

    VI - Defesa da paz;

    VII - Solução pacífica dos conflitos;

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - Concessão de asilo político;

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    NÃO CONFUNDIR COM OS FUNDAMENTOS DO ART. 1º NEM COM OS OBJETIVOS DO ART. 3º, todos do mesmo documento.

  • Art. 3° da CF

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA: "Com Garra Erra Pouco"

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Art. 4° da CF

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: “CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A, COOPERA IGUAL”

    CONcessão de asilo político - DEfesa da paz

    PREvalência dos direitos humanos - SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO-intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo - INdependência nacional - Autodeterminação dos povos

    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade

    IGUAldade entre os Estados

  • a) prevalência dos direitos humanos ------------- PRINCIPIOS ( CORRETA)

    b) garantia do desenvolvimento nacional --------- OBJETIVOS

    c) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa -----------FUNDAMENTOS

    d) pluralismo político ------------ FUNDAMENTOS

    e) construção de sociedade livre, justa e solidária ----------- OBJETIVOS

  • UMA DICA QUE ME AJUDOU BASTANTE- FUNDAMENTOS É O FAMOSO SO CI DI VA PLU; OBJETIVOS INICIA COM VERBOS; O RESTANTE VAI PARA PRINCIPIOS

  • Acertei essa pois pensei sobre o Tratados internacionais que existem de Direitos Humanos


ID
3361558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Sabemos que, em uma Federação, somente o Estado Federal (em nosso caso, a República Federativa do Brasil) é dotada de soberania. Os entes federados (que, em nosso país, são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) são dotados, tão somente, de autonomia. Esta é representada pela possibilidade de exercer a tríplice capacidade: autogoverno (capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes), auto-organização (capacidade de editar seu documento normativo principal próprio e todo o restante da legislação – sendo que esta última atribuição também é conhecida como autolegislação), e autoadministração (que é, justamente, a capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais).

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tj-pa-direito-constitucional-recurso/

  • qual a diferença entre autogestão e autoadministração?

  • A COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA É DENOMINADA AUTOADMINISTRAÇÃO.

    A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É DENOMINADA AUTOLEGISLAÇÃO.

    ___________________

    Auto-organização: art. 25, caput, que, como vimos, preceitua que os Estados se organizarão e serão regidos pelas leis e Constituições que adotarem, observando-se, sempre, as regras e preceitos estabelecidos na CF, conforme já expusemos ao tratar do poder constituinte derivado decorrente;

    Autogoverno: os arts. 27, 28 e 125 estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário: Tribunais e Juízes (cada um dos Poderes será estudado nos capítulos 9-11);

    Autoadministração e autolegislação: arts. 18 e 25 a 28 — regras de competências legislativas e não legislativas, que serão oportunamente estudadas.

    ____________

    Competência não legislativa (administrativa ou material)

    ■ comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela): trata-se de competência não legislativa comum aos quatro entes federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista no art. 23 da CF/88;

    ■ residual (remanescente ou reservada): são reservadas aos Estados as competências administrativas que não lhes sejam vedadas, ou a competência que sobrar (eventual resíduo), após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25, § 1.º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23).

    ________________

    FONTE

    Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016 - p. 528 e 535

  • AUTOADMINISTRAÇÃO - Capacidade de administrar a coisa pública sob a gestão do ente federativo.

    AUTOLEGISLAÇÃO - Capacidade de criar normas jurídicas gerais e abstratas.

    AUTOGOVERNO - Capacidade de estruturar os três poderes ( executivo, legislativo, judiciário )

    AUTO-ORGANIZAÇÃO - Capacidade dos entes de criar as suas próprias Constituições/ Leis Orgânicas, observado a CF.

  • Para sua prova decore:

    I. Os entes federativos possuem poder de auto-organização, competências legislativas e administrativas

    e autonomia financeira (competências tributárias próprias).

    II. A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de autogoverno e de autoadministração.

    A capacidade de auto-organização e autolegislação está expressa no caput do art. 25 da Constituição da República.

    Os estados se auto-organizam mediante a elaboração de suas Constituições, resultado da atuação do poder constituinte derivado decorrente (exercido pelas respectivas assembleias legislativas) E Também autolegislam.

    Fonte: M.A. e V. P. 332.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Tríplice Capacidade:

    De caráter Normativo

    Auto-organização ou Auto Legislação: capacidade de editar seus documentos normativos principal próprio e todo o restante da legislação.

    De caráter Estruturante

    Autogoverno:  estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário:

    De Caráter Negocial

    Autoadministração:  capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais

  • Gabarito: C

    Auto administração: Capacidade que o Estado tem de gerir seus próprios negócios.

  • Sabemos que, em uma Federação, somente o Estado Federal (em nosso caso, a República Federativa do Brasil) é dotada de soberania. Os entes federados (que, em nosso país, são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) são dotados, tão somente, de autonomia. Esta é representada pela possibilidade de exercer a tríplice capacidade:

    autogoverno (capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes);

    auto-organização (capacidade de editar seu documento normativo principal próprio e todo o restante da legislação – sendo que esta última atribuição também é conhecida como autolegislação); e 

    autoadministração (que é, justamente, a capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais).

  • Nunca vi cair isso em prova.. tampouco, não ouvi nenhum professor discorrer sobre essas denominações. CESPE tá vindo com tudo...

  • Capacidades caracterizadoras da autonomia estadual:

    1) Autogoverno (Poderes Exe., Leg. e Jud. próprios);

    2) Auto-organização (Constituições estaduais);

    3) Auto-legislação (normas estaduais);

    4) Auto-administração (administração dos interesses próprios dentro da sua esfera constitucional de competência);

    5) Autonomia tributária, financeira e orçamentária estadual

     

  • AUTO-GOVERNO: a presença dos três poderes no Estado: Executivo,

    Legislativo e Judiciário. O gover no dos Esta dos-membros é exercido pelo

    Governador e pelos Deputados Estaduais, eleitos diretame nte, nos termos da

    Constituição.

    AUTO-ORGANIZAÇÃO: os Estados possuem um ordenamento autônomo misto,

    observa Raul Machado Horta, parcialmente derivado e parcialmente

    originário.” A organização dos Estado é estabelecida pela própria Constitu ição,

    observados os limites estabelecidos pela Constituição da República . O STF formulou

    o principio da sim etria, utilizado pela Corte para garantir, quanto aos aspectos

    reputados substanciais, homogeneidade na discipl ina n ormativa da separ ação,

    independência e harmonia dos poderes, nos três planos federativos,.

    AUTO-LEGISLAÇÃO:os Estados são regidos por leis próprias( CF, ar t.25),

    elaboradas segundo o processo legislativo estabelecido em suas Constituições. Em

    que pese o Poder Legislativo nos Estado s s e r unicameral, os princípios básico s do

    processo legislativo feder al são normas de re produção obrigatória, cujo modelo

    deve ser seguido pelas Constituições Estaduais.

    AUTO-ADMINISTRAÇÃO: a repartição constitucional de competências para o

    exercício e o desenvolvimento da atividade normativa dos Estados- membros é um

    pressuposto de sua autonomia. Cada Estado -membro recebe da Constituição,além

    da competência legislativa, outras competências para o desempenho de suas

    tarefas e serviços, às quais o objeto não corresponde a uma única atividade. A

    doutrina denomina de competência administrativa.

    AUTONOMIA TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA e ORÇAMENTÁRIA: há tributos específicos

    dos Estados, que os arrecadam e realizam seu controle orçamentário.

  • Sabemos que, em uma Federação, somente o Estado Federal (em nosso caso, a República Federativa do Brasil) é dotada de soberania. Os entes federados (que, em nosso país, são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) são dotados, tão somente, de autonomia. Esta é representada pela possibilidade de exercer a tríplice capacidade: autogoverno (capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes), auto-organização (capacidade de editar seu documento normativo principal próprio e todo o restante da legislação – sendo que esta última atribuição também é conhecida como autolegislação), e autoadministração (que é, justamente, a capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais). Portanto, a nossa resposta está na letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Estado Unitário: Estrutura de poder e ordem jurídica única;

     

    Confederação e União de Estados: Reunião de Estados que seguem soberanos e independentes, mas que se unem em determinados fins mediante pactos regidos pelo direito internacional público.

     

     

    Federalismo é a ideologia (teoria) que estabelece as diretrizes gerais do modelo federativo de Estado, bem como o princípio federalista ou federativo que, na condição de princípio geral e estruturante, de caráter jurídico-objetivo, transporta a doutrina de base do federalismo para plano constitucional.

     

    Elementos essenciais do Estado Federal: (i) pluralidade, (ii) garantia de diversidade regional, (iii) proibição de secessão, (iv) a soberania é atributo apenas do Estado Federal considerado no seu conjunto, ao passo que as unidades federais dispõem apenas de autonomia, (v) todo Estado Federal possui uma Constituição Federal, que por sua vez, estabelece quais são os entes federativos e qual a sua respectiva autonomia, (vi) o Estado Federal é sempre um Estado composto, formado pela União e por Estados-Membros, no sentido de uma convivência de ordens parciais mas unidas por uma Constituição Federal, (vii) As unidades da Federação são sempre dotadas de autonomia, que encontra fundamento e limites na Constituição Federal e que implica tanto a capacidade de auto-organização e autolegislação quanto a capacidade de autogoverno e autoadministração, (viii) A autonomia implica uma repartição de competências legislativas e administrativas constitucionalmente assegurada, (ix) a participação dos Estados-membros na formação e exercício da vontade federal, (x) a proibição de dissolução da Federação, mediante a vedação de um direito de secessão por parte dos entes federativos.

  • Errei na primeira e acertei na segunda.

  • Em uma federação, os entes federativos são dotados de autonomia política, a qual se manifesta por

    meio de 4 (quatro) capacidades:

    a) Auto-organização: Os estados se auto-organização por meio da elaboração das Constituições

    Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os Municípios se autoorganização

    por meio das Leis Orgânicas.

    b) Autolegislação: É a capacidade dos entes federativos editarem suas próprias leis.

    c) Autoadministração: É o poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de

    natureza administrativa, tributária e orçamentária.

    d) Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes.

  • tentando me recuperar depois de errar questão ridícula

  • Bom é que ninguém comentou a diferença de autoadministração e autogestão.

  • Em uma federação, tem-se uma formatação de Estado na qual o poder político, descentralizado, é distribuído entre os entes não soberanos, dotados de autonomia. Portanto, autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de 3 capacidades: (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); (B) Autogoverno: é a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; (C) Autoadministração: trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.


    Portanto, a autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se autoadministração.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Àtila Fandino, autogestão está relacionada ao anarquismo. À capacidade de uma sociedade se autogerir sem governantes eleitos.

  • LETRA C

  • OLGA - AUTO Organização, legislação, governo e ADMINISTRAÇÃO
  • questão "inédita"....

    Mas podemos resolver pela matéria que estudamos, sabemos que o governo pode administrar (exclusiva e comum) e legislar ( privativa e concorrente)... Então só poderia ser autoadministratção ou autolegislação!!!

    Como a questão falou de gerir: autoadministração

  • O CARA DA UM COPIA E COLA E EXPLICA COM O BASE NO GABARITO.

    Autoadministração: É o atributo que dota aos entes federativos a capacidade para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária. Dessarte, os entes federativos podem elaborar seus próprios orçamentos, arrecadar seus tributos e executar políticas públicas, segundo a repartição constitucional de competências.

    Felipo Livio Lemos Luz

    a partir deste conceito vc deve acertar com base na anulação das alternativas.

    boa noite

  • Em 11/04/20 às 23:36, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/03/20 às 22:01, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/03/20 às 21:36, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/03/20 às 20:32, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 29/02/20 às 22:35, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no livro Direito Constitucional Descomplicado,

    A capacidade de auto- organização e autolegislação está expressa no caput do art. 25, CF, que dispõe que os estados organizam-se e regem- se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal. Os estados se auto-organizam mediante a elaboração de suas Constituições, resultado da atuação do poder constituinte derivado decorrente (exercido pelas respectivas assembleias legislativas). Também autolegislam, vale dizer, editam leis próprias, fruto da atuação do legislador ordinário estadual.

    A capacidade de autogoverno está assentada nos arts. 27, 28, 125 CF, que outorgam competências aos estados-membros para organizar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais. A capacidade de autoadministração decorre das normas que distribuem as competências entre União, estados, DF e municípios, especialmente do arts 25, parágrafo primeiro, segundo o qual são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Assim, os estados-membros se autoadministram no exercício das competências administrativas, legislativas e tributárias definidas constitucionalmente.

  • Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes.

    É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.

  • GABARITO LETRA C - AUTOADMINISTRAÇÃO

  • AUTOGESTÃO - é um conjunto de práticas organizacionais que buscam distribuir a autoridade, dando clareza de responsabilidades e o máximo de autonomia a cada integrante da organização.

    AUTOLEGISLAÇÃO - Capacidade de criar normas jurídicas gerais e abstratas.

    AUTOADMINISTRAÇÃO - Capacidade de administrar a coisa pública sob a gestão do ente federativo.

    AUTOGOVERNO - Capacidade de estruturar os três poderes ( executivo, legislativo, judiciário )

    SOBERANIA - refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. 

  • Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os

    estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando

    o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os municípios também se auto-organizam, por

    meio da elaboração das suas Leis Orgânicas.

    Autolegislação:É a capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis.

    Autoadministração:É o poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições

    de natureza administrativa, tributária e orçamentária. Assim, os entes federativos elaboram

    seus próprios orçamentos, arrecadam seus próprios tributos e executam políticas públicas,

    dentro da esfera de atuação de cada um. É administrar a coisa pública sob a gestão do ente federativo.

    Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes.

    É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os

    seus Prefeitos.

    Fonte: Estratégia concursos

  • (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas);

    (B) Autogoverno: é a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes;

    (C) Autoadministração: trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

    Portanto, a autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se autoadministração.

  • a) Auto-organização: elaboração das Constituições Estaduais. Os municípios também se auto-organizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas.

    b) Autolegislação: capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis.

    c) Autoadministração: exercício de atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária. 

    d) Autogoverno: poder para eleger seus próprios representantes (Governadores / Prefeitos). 

  • O enunciado usa o termo "gerir" só para induzir o candidato a marcar "autogestão".

    Jogos mentais, colegas concurseiros... Jogos mentais...

  • Venho estudando faz um bom tempo, mas hoje realmente aprendi uma coisa nova. Não lembro de ter enfrentado esse conceito anteriormente, ou dado a atenção necessária. Fazer exercícios é realmente fundamental!

  • Pessoal, não sabia nada sobre essa questão. Contudo, sem nada nas mãos. Restou-me a experiência de quase 2 anos de estudo e respondendo questões. Olhei no comando da questão e alguma alternativa que tinha algum termo em ambos. Bingo! Administração. Foi dessa forma que acertei a questão.

  • Pessoal, não sabia nada sobre essa questão. Contudo, sem nada nas mãos. Restou-me a experiência de quase 2 anos de estudo e respondendo questões. Olhei no comando da questão e alguma alternativa que tinha algum termo em ambos. Bingo! Administração. Foi dessa forma que acertei a questão.

  • BOA NOITE PESSOAL !

    SOU CONTADORA E ESTOU ME EMPENHANDO NOS ESTUDOS PARA O CONCURSO DO TJRJ, EM MEIO A PANDEMIA, ESTOU ADMINISTRANDO OS ESTUDOS EM CASA COM OS AFAZERES DOMESTICOS E FILHO ADOLESCENTE COM AULAS ON LINE, TEM SIDO UM DESAFIO. PRECISO PASSAR NESSE CONCURSO E VAMOS NOS AJUDANDO UNS AOS OUTROS.

    REALMENTE FAZER OS EXERCICIOS AJUDA BASTANTE.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Em uma federação, tem-se uma formatação de Estado na qual o poder político, descentralizado, é distribuído entre os entes não soberanos, dotados de autonomia. Portanto, autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de 3 capacidades: (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); (B) Autogoverno: é a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; (C) Autoadministração: trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

    Portanto, a autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se autoadministração.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • aquele gatilho mental kkkk fiquei na dúvida aí como todo governo tem que haver administração então, juntei as nomeclatura e ficou autoadministração

  • Fui direto em autogestão! Realmente, como o colega disse abaixo, se não souber o significado ao pé da letra, confunde mesmo.

    GABA c

  • Gabarito Letra C

    A autonomia se resume na aptidão para a realização de 3 capacidades:

    -

    1) Autoadministração - É a capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/atribuições de cunho legislativo, ADMINISTRATIVO e tributário.

    Portanto, a autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se autoadministração.

    -

    2) Auto-organização/Autolegislação - É a possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas);

    -

    3) Autogoverno - É a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes;

  • Ainda não entendi a diferença entre autogestão e autoadministração

  • autogestão não existe é isso?
  • LETRA C

  • Autoadministração capacidade do ente federativo de gerir seus próprios negócios e realizar atividades de natureza financeira, tributária, empresarial, tal como recolhimento de impostos.

  • A) Incorreto. Autogestão é é um conjunto de práticas organizacionais que buscam distribuir a autoridade, dando clareza de responsabilidades e o máximo de autonomia a cada integrante da organização.

    B) Incorreto. Autolegislação é a capacidade dos entes federativos editarem suas próprias leis.

    C) Correto. Em uma Federação, somente o Estado Federal (em nosso caso, a República Federativa do Brasil) é dotada de soberania. Os entes federados (que, em nosso país, são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) são dotados, tão somente, de autonomia. Esta é representada pela possibilidade de exercer a tríplice capacidade: autogoverno (capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes), auto-organização (capacidade de editar seu documento normativo principal próprio e todo o restante da legislação – sendo que esta última atribuição também é conhecida como autolegislação), e autoadministração (que é, justamente, a capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais).

    D) Incorreto. Com o autogoverno, os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes.

    E) Incorreto. Soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. 

    Professor: Cintia Campos Lemos

  • A autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se Autoadministração. (letra C - GABARITO)

    a) Autogestão

    b) Autolegislação (ou Auto-organização). exclui de cara, pq a questão não trata da capacidade de editar normas

    d) Autogoverno

    e) soberania. exclui de cara, é atributo da união

    Autogestão é é um conjunto de práticas organizacionais que buscam distribuir a autoridade, dando clareza de responsabilidades e o máximo de autonomia a cada integrante da organização. (letra A)

    TRÍPLICE CAPACIDADE:

    1) De caráter Normativo: Auto-organização ou Auto Legislação (letra B): capacidade de editar seus documentos normativos principal próprio e todo o restante da legislação.

    Prof. qc: "A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas)"

    2) De caráter Estruturante: Autogoverno (letra D): estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário

    3) De Caráter Negocial: Autoadministração (letra C - GABARITO): capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais

  • Auto-organização: capacidade de se auto-organizar por constituições e leis orgânicas.

    Autogoverno: capacidade de estruturar os 3 Poderes. Municípios têm autogoverno limitado, pois não organizam Poder Judiciário próprio. O DF também tem autogoverno limitado, já que o TJDFT é federal e não distrital.

    Autolegislação ou normatização própria: capacidade de criar leis próprias.

    Autoadministração: gestão de servidores e bens.

  • Adendo, a partir da constituição de 1891 é adotado no Brasil o Federalismo por desagregação (segregação).

  • A autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se autoadministração.

  • Gab.: C

    Obs.para quem marcou letra E: quem possui soberania é a União.

  • GABA c)

    E a alternativa a) é aquela velha pegadinha sapeca do cebraspe, que já coloca a alternativa errada escancarada logo no começo para LUDIBRIAR os ansiosos e apressados;

    PEGADINHA: A autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se:

    a) autogestão.

    "Não caia nessa, as aparências sempre enganam!"

  • AUTOADMINISTRAÇÃO - Capacidade de administrar a coisa pública sob a gestão do ente federativo.

  • Em uma federação, tem-se uma formatação de Estado na qual o poder político, descentralizado, é distribuído entre os entes não soberanos, dotados de autonomia. Portanto, autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de 3 capacidades: (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); (B) Autogoverno: é a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; (C) Autoadministração: trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

    Portanto, a autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se autoadministração.

    Gabarito do professor: letra c.

  • A soberania é atributo apenas da República Federativa do Brasil (RFB), do Estado federal em seu conjunto. A União é quem representa a RFB no plano internacional (art. 21, inciso I), mas possui apenas autonomia, jamais soberania.

  • De caráter Normativo

    Auto-organização ou Auto Legislação: capacidade de editar seus documentos normativos principal próprio e todo o restante da legislação.

    __________________________________________________________________

    De caráter Estruturante

    Autogoverno:  estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário:

    __________________________________________________________________

    De Caráter Negocial

    Autoadministração:  capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais

  • Gab.: C

  • A respeito da capacidade de auto-administração, a C.F/88, versa de forma expressa que os entes que compõem a federação brasileira (União, Estados e Municípios) são dotados de autonomia.

    Significa dizer que, as entidades integrantes da federação possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.

    (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas);

    (B) Autogoverno: é a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes;

    (C) Autoadministração: trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

    Portanto, a autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se autoadministração.

    #MINHAS ANOTAÇÕES.

  • Já resolvi essa questão 20 vezes e todas elas eu erro
  • Autonomia é representada pela possibilidade de exercer a tríplice capacidade:

    -Autogoverno (capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes),

    -Auto-organização (capacidade de editar sua Constituição e leis, sendo que esta última atribuição também é conhecida como autolegislação),

    -Autoadministração (que é, justamente, a capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais).

  • autogestão (letra A), é um conjunto de práticas organizacionais que buscam distribuir a autoridade, dando clareza de responsabilidades e o máximo de autonomia a cada integrante da organização.

    fonte: estratégia concursos

  • Autoadministração: É o poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária. Assim, os entes federativos elaboram seus próprios orçamentos, arrecadam seus próprios tributos e executam políticas públicas, dentro da esfera de atuação de cada um, segundo a repartição constitucional de competências.

    Gabarito: Letra C

  • G- autogoverno

    A- autoadm.

    L- autolegislação

    O- auto-organização

  • São 4 capacidades:

    1. Auto organização: capacidade de se organizar por leis orgânicas ou constituições
    2. Auto legislação: capacidade de criar leis
    3. Auto governo: capacidade para estruturar poderes
    4. Auto administração: capacidade de gestão própria daquilo que é próprio.

    Gabarito letra C

    • A autonomia do Estado para gerir negócios próprios, pela ação administrativa do governador, denomina-se: autoadministração.

    A ação administrativa governador = autoadministração.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • O que seria a Autogestão?

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/03/2020 às 20:26

    Sabemos que, em uma Federação, somente o Estado Federal (em nosso caso, a República Federativa do Brasil) é dotada de soberania. Os entes federados (que, em nosso país, são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) são dotados, tão somente, de autonomia. Esta é representada pela possibilidade de exercer a tríplice capacidade: autogoverno (capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes), auto-organização (capacidade de editar seu documento normativo principal próprio e todo o restante da legislação – sendo que esta última atribuição também é conhecida como autolegislação), e autoadministração (que é, justamente, a capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais). Portanto, a nossa resposta está na letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Tinha nem ideia. Acertei na interpretação de texto.


ID
3361561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A possibilidade de exclusão de cometimento ilícito por parlamentares decorre do instituto denominado

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃOA imunidade material (prevista no caput do art. 53, CF/88) tem o condão de neutralizar, na esfera penal e civil, a responsabilização do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. É também intitulada inviolabilidade, imunidade substancial ou real. Assim, tanto as alternativas ‘b’ quanto ‘c’ poderiam ser assinaladas. Deste modo, por não haver uma única alternativa correta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

    Ademais, repare que este entendimento (de quem a expressão ‘imunidade material’ equivale à ‘inviolabilidade’) não representa uma opinião isolada minha. Veja como José Afonso da Silva trata o tema:

    A inviolabilidade, que às vezes, também é chamada de imunidade material, exclui o crime nos casos admitidos; o fato típico deixa de constituir crime, porque a norma constitucional afasta, para a hipótese, a incidência da norma penal.[1]

    Bernardo Fernandes é da mesma opinião:

    Pois bem, a imunidade parlamentar se subdivide inicialmente em: A) imunidade material: também chamada de imunidade substancial ou inviolabilidade.[2]

    Marcelo Novelino, da mesma forma, indica no item 8.1 de seu Curso de Direito Constitucional, que a imunidade material também pode ser chamada de inviolabilidade[3].

    Por fim, veja que o Ministro Alexandre de Moraes corrobora essa percepção:

    A Constituição Federal prevê serem os deputados e senadores invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput), no que a doutrina denomina imunidade material ou inviolabilidade parlamentar.[4]

    Em sintonia com a doutrina, temos diversos julgados do STF. Por todos, veja o seguinte:

    A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo. A cláusula constitucional da inviolabilidade (CF, art. 53, caput), para legitimamente proteger o parlamentar, supõe a existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro.

    Fonte: Nathalia Masson, Direção Concurso

     

     

  • IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.           

    IMUNIDADE FORMAL

    Art. 53. [...]

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.            

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.             

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.         

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA FUNÇÃO

    Art. 53 [...]

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    OUTRAS VEDAÇÕES

    Art. 53 [...]

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.           

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.           

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.          

  • @robconcurseiro esse é um baita de um recurso.

  • Ao meu ver, inviolabilidade e imunidade material podem ser entendidos como sinônimos.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos... CF

  • Apesar de eu ter acertado a questão, acho que cabe recurso. É bom solicitar o comentário de um professor aqui no QC.

  • Corroborando..

    Em sua doutrina o professor Alexandre de Moraes diversas vezes apresenta o conceito de Imunidade material como Inviolabilidade parlamentar:

    "A doutrina, não raramente, refere-se às imunidades ou prerrogativas parlamentares também como inviolabilidades.

    A Constituição Federal prevê serem os deputados e senadores invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput), 147 no que a doutrina denomina imunidade material ou inviolabilidade parlamentar. "(623)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acertei a questão, mas para mim tanto a letra "A" quanto a letra "E" estão corretas, é a famosa questão que a banca escolhe na sorte a "mais certa".

  • Se eu não estiver enganado a banca não anulou essa questão. Muitos professores davam como certa a anulação, alguém sabe me dizer se existe diferença entre inviolabilidade e imunidade material?

  • Para o gabarito apontado, a banca deveria explicitar mais o conceito. No mais, as alternativas apresentam acepções genéricas. Concordo com a colega sobre anulação.

  • Aos agentes políticos, cabem algumas ressalvas, por gozarem,

    algumas categorias, de prerrogativas especiais que protegem o exercício do

    mandato.

    É o caso, em primeiro lugar, dos Parlamentares que têm asseguradas a

    inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos e a imunidade

    parlamentar.

    A inviolabilidade está assegurada no artigo 53 da Constituição, segundo o

    qual “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas

    opiniões, palavras e votos”. A mesma garantia é assegurada aos Deputados

    estaduais, pelo artigo 27, § 1o, e, aos Vereadores, pelo artigo 29, VIII, este

    último limitando a inviolabilidade à circunscrição do Município.

    A inviolabilidade, também chamada de imunidade material, impede a

    responsabilização civil, criminal, administrativa ou política do parlamentar

    pelos chamados crimes de opinião, de que constituem exemplos os crimes

    contra a honra. Fala-se em imunidade material, porque, embora ocorra o fato

    típico descrito na lei penal, a Constituição exclui a ocorrência do crime.

    Assim, se algum parlamentar, de qualquer dos níveis de governo, praticar,

    no exercício do mandato, ato que pudesse ser considerado crime de opinião,

    sua responsabilidade estará afastada, nas áreas criminal, civil e

    administrativa, não podendo aplicar-se a lei de improbidade administrativa.

    FONTE: DI PIETRO.

  • GABARITO:E

     

    Existem dois tipos de imunidades: a imunidade material e a formal. A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.  [GABARITO]

     

    A imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

  • Eu acho que INVIOLABILIDADE é o princípio e o instituto é a IMUNIDADE MATERIAL

    Alternativa considerada correta pela banca: E

  • Eu acho que INVIOLABILIDADE é o princípio e o instituto é a IMUNIDADE MATERIAL

    Alternativa considerada correta pela banca: E

  • Complementando:

    Imunidade Material - Visa garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos. Segundo o art. 53, CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Assim, os congressistas não podem ser responsabilizados, civil e penalmente, pelas opiniões, palavras e votos que proferirem no exercício da função.

    Imunidade Formal - A imunidade formal (processual ou de rito) garante aos parlamentares duas prerrogativas distintas:

    a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso;

    b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal;.

  • Segundo o STF (Pet 3686/DF), a natureza jurídica da imunidade material é de causa excludente da tipicidade, vale dizer, atinge a conduta do parlamentar, tornando-a atípica.

    Fonte: Luciano Dutra, Direito Constitucional Essencial.

  • Imunidade Material - Visa garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos. Segundo o art. 53, CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Assim, os congressistas não podem ser responsabilizados, civil e penalmente, pelas opiniões, palavras e votos que proferirem no exercício da função.

    Imunidade Formal - A imunidade formal (processual ou de rito) garante aos parlamentares duas prerrogativas distintas:

    a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso;

    b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal;

  • A questão exige conhecimento acerca das imunidades parlamentares. A possibilidade de exclusão de cometimento ilícito por parlamentares decorre do instituto denominado imunidade material. A imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.


    Conforme Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    Contudo, uma parte considerável da doutrina alega que imunidade material é sinônimo de inviolabilidade, o que torna a alternativa “a" também correta.

     

    Gabarito do professor: letra “a" ou “e". Questão passível de anulação.

  • A imunidade material afasta a tipicidade.

  • LETRA E

  • TEM QUE ADIVINHAR QUAL GAB A BANCA ACHA MAIS LEGAL

  • A questão exige conhecimento acerca das imunidades parlamentares. A possibilidade de exclusão de cometimento ilícito por parlamentares decorre do instituto denominado imunidade material. A imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.

    Conforme Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Contudo, uma parte considerável da doutrina alega que imunidade material é sinônimo de inviolabilidade, o que torna a alternativa “a" também correta.

     

    Gabarito do professor: letra “a" ou “e". Questão passível de anulação.

  • Questão: qual a possibilidade de exclusão de ilícito

    Imunidade material: parlamentares NÃO RESPONDERÃO CRIMINALMENTE pelo uso da voz e opinião.

  • - que as imunidades e vedações previstas nesses dispositivos deve ser enxergadas como

    prerrogativas para o exercício livre e independente do mandato parlamentar, e não como

    privilégios.

    - que a imunidade material diz respeito às opiniões, palavras e votos dos congressistas (art. 53,

    caput), enquanto que a imunidades formais dizem respeito à i) impossibilidade de o congressista,

    como regra, ser preso ou de permanecer preso (art. 53, § 2º) e ii) possiblidade de sustação do

    andamento da ação penal do congressista (art. 53, §§ 3º a 5º).

    - que a imunidade material, prevista no art. 53, caput, é aplicável quando o parlamentar estiver no

    exercício da função (deve haver uma conexão entre a manifestação oral do parlamentar e o

    exercício da função).

    - que a imunidade formal prevista no art. 53, § 2º, passa a valer desde a expedição do diploma (ou

    seja, não é da data da posse – a diplomação é anterior, ocorrendo quando a Justiça Eleitoral atesta a

    eleição do candidato). Essa imunidade vale somente para prisões cautelares, ou seja, o congressista

    pode ser preso em virtude de sentença judicial transitada em julgado1. Além disso, pode ser preso

    em caso de flagrante delito de crime inafiançável (não é qualquer crime!). Mesmo nesse último caso,

    a Casa do parlamentar preso em flagrante pode decidir se este deverá permanecer preso ou não,

    conforme parte final do dispositivo.

    - que a imunidade formal prevista no art. 53, § 3º é válida para crime ocorrido após a diplomação

    (ou seja, não é após a posse), não englobando crimes cometidos antes da diplomação (estes, assim,

    não poderão ter seu andamento sustado). Além disso, o pedido de sustação deve ser feito até a

    decisão final do STF. Caso haja sustação do processo, ocorre suspensão (e não interrupção) da

    prescrição, enquanto durar o mandato (ou seja, até o início da próxima legislatura) – art. 53, § 5º.

    - que a prerrogativa de Foro prevista no art. 53, § 1º, inicia-se a partir da expedição do diploma e

    abrange somente crimes comuns (e não ações civis), cometidos tanto antes como depois da

    diplomação (note que somente estes últimos podem ter o andamento do processo suspenso pela

    Casa do parlamentar, nos termos do art. 53, § 3º). Quando acabar o mandato, o processo é enviado à

    Justiça Comum.

  • GABARITO: E

    A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

  • A questão exige conhecimento acerca das imunidades parlamentares. A possibilidade de exclusão de cometimento ilícito por parlamentares decorre do instituto denominadoimunidade material. A imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.

    Conforme Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Contudo, uma parte considerável da doutrina alega que imunidade material é sinônimo de inviolabilidade, o que torna a alternativa “a" também correta.

     

    Gabarito do professor: letra “a" ou “e". Questão passível de anulação.

  • Complementando o(s) comentário(s) já dito(s)...

    [Obs: A doutrina diverge sobre o que o tema. Então, estou considerando o que é coerente com o gabarito da banca]

    Os Parlamentares desfrutam de imunidade (inviolabilidade). Ela é dividida em:

    _material (civil e/ou penal) tem relação direta com a exclusão de cometimento ilícito:

    Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    _formal (processual) não tem relação direta com exclusão de cometimento ilícito (e se relaciona às prerrogativas de função):

    Constituição Federal

    Art. 53

    1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. [Obs: tal previsão também está presente no Art. 102 I b da Constituição Federal]

    2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    Dito isso, vamos às alternativas:

    A - ERRADA

    Não está errada. A inviolabilidade também abrange a imunidade material. Porém, a alternativa E é mais específica

    B - ERRADA

    É uma propriedade da imunidade parlamentar (material ou formal). Ela pertence ao cargo e não à pessoa. Assim sendo, quem exerce a função de deputado federal, por exemplo, não pode abrir mão dela

    C - ERRADA

    Diz respeito a imunidade formal

    D - ERRADA

    Extinção de punibilidade de cometimento de ilícito

    _Dispositivo Normativo: Art. 107 do Código Penal.

    _Conceito: há (ou houve em algum momento) a possibilidade de se instaurar um processo contra o réu.

    _Aplicação: Processos em geral.

    _Conclusão: não tem relação direta com a imunidade parlamentar (nem formal nem material)

    Exclusão de punibilidade de cometimento de ilícito,

    _Dispositivo Normativo: Art. 53 (caput) da Constituição Federal

    _Conceito: não a possibilidade de se instaurar um processo contra o réu.

    _Aplicação: imunidade parlamentar material

    _Conclusão: tem relação direta com a imunidade parlamentar material. Porém, são conceitos distintos

    [Obs: "punibilidade" diz respeito a direito penal e/ou direito processual penal]

    E - CERTA

    Fontes Complementares:

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121916498/vereador-e-suas-imunidades-penais-e-processuais

    https://www.youtube.com/watch?v=kOxs0pmS6D4

    http://tribcast-midia.s3-sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2015/08/20142011/CAM-MASTER-B-2015-Penal-045.pdf [pag 1 e 2]

    https://lucasbenevenuto.jusbrasil.com.br/artigos/592444749/a-punibilidade-no-brasil?ref=feed

    https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/315644894/das-imunidades-e-prerrogativas-dos-parlamentares

    https://tluis.jusbrasil.com.br/artigos/584337347/da-irrenunciabilidade-da-imunidade-parlamentar

    Comentário do Professor Cyonil Borges [tecconcursos]

  • Inviolabilidade, indenidade, imunidade material.

    Todos sinônimos.

    Mas quando pergunta o INSTITUTO... me parece que o instituto é da inviolabilidade, que leva à imunidade material (causa de atipicidade segundo LFG).

  • Imunidade Material. Acertei graças ao grande Professor Luciano Dutra "LD" (do Gran Cursos). Se eu tivesse ido apenas pelo que li na CF/88 eu iria errar, com certeza.

  • ALGUEM ME EXPLICARIA A ALTERNATIVA C ? TENHO ANOTADO QUE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO APLICA-SE APENAS AOS CRIME S COMETIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO E RELACIONADOS A FUNÇÃO DESEMPENHADA, ENTÃO MESMO QUE EU TENHA COLOCADO IMUNIDADE MATERIAL, FIQUEI COM ESSA DUVIDA , JA QUE DEVIDO A ISSO ELES TERIAM UMA IMUNIDADE FORMAL RELATIVA

  • Yasmim, o foro especial por prerrogativa de função é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão "comum", julgado pela justiça comum. Ademais, segundo o entendimento "recente" do STF O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Isto porque existia a súmula 394 que foi cancelada, a qual dizia que Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. Assim, o STF entendeu que depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição.

    Já quanto ao comando da questão, observa-se que ela quer saber dentre as opções indicadas aquela em que há a possibilidade de exclusão de cometimento ilícito por parlamentares. Deste modo, aqui, é necessário pontuar algumas coisas que são detalhadas no estudo do direto penal, e que se fazem necessárias para o entendimento da questão. Quando da definição do que é crime, prevalece a teoria tripartida, a qual este é um fato Típico, Ilícito e Culpável, de modo que a exclusão de um desses elementos não há o crime. Com isso, ao analisar a imunidade material, conta-se que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, entretanto, expõe-se que não são absolutas, pois há uma certa relativização. Mas o que importa para o efeito da resolução dessa questão é saber que a imunidade material EXCLUÍ a tipicidade de manifestações feitas no exercício da função.

    Portanto, ao excluir a tipicidade, o crime passa a não existir, uma vez que houve a exclusão de um dos elementos constituintes, sem o qual não há o cometimento de crime.

    Gabarito: Alternativa E.

  • Respondi corretamente, mas fiquei na dúvida já que inviolabilidade é sinônimo de imunidade material.

  • Gabarito: Letra E. Outra parecida:

    Q269528 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Técnico em Regulação

    A imunidade material no âmbito do Poder Legislativo brasileiro, assim como em outros sistemas políticos, acarreta a irresponsabilidade disciplinar do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, afastando, dessa maneira, a própria ilicitude da conduta. (Certo)

  • LETRA E

  • GABARITO: E

    A inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares.

    (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação.

    [PET 7.174, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 10-3-2020, 1ª T, Informativo 969.]

  • Gabarito Letra E

    Imunidade Material

    CF/88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    -

    Diferença entre Imunidade Material e Formal

    Imunidade Material - São invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Imunidade Formal - Serão julgados pelo STF e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    -

    ATENÇÃO

    Grandes doutrinadores alegam que imunidade material é sinônimo de inviolabilidade, o que torna a alternativa “a" também correta. Gabarito letra “a" ou “e".

    A questão deveria ser anulada.

  • gab E

    imunidade material.

  • Galera resolvendo as questões da Fcc vi que ela cobra muito essas imunidades que justamente estão elencadas no artigo 53.Então segue aí um esquema para você assim que perceber a imunidade que está sendo cobrada, fazer um link com o parágrafo:

    Imunidade material

    Artigo 53 - Os deputados e senadores são invioláveis,civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    Foro especial por prerrogativa

    §1° Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Imunidade Prisional

    §2°Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Imunidade Processual

    §3° Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação o Supremo Tribunal Federal dará ciência à casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    §4° O pedido de sustação será apreciado pela casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    §5° A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    Imunidade Probatória

    §6° Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    GABA E

    Instagram; @_rosyane_nunes_concurseira

  • A questão exige conhecimento acerca das imunidades parlamentares. A possibilidade de exclusão de cometimento ilícito por parlamentares decorre do instituto denominado imunidade material. A imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.

    Conforme Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Contudo, uma parte considerável da doutrina alega que imunidade material é sinônimo de inviolabilidade, o que torna a alternativa “a" também correta.

     

    Gabarito do professor: letra “a" ou “e". Questão passível de anulação.

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Só lembrar da FLORDELIS

  • A "possiblidade" de exclusão... Não que vá excluir, mas há a possibilidade.
  • Flordelis

  • LETRA E

  • IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53.

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    OUTRAS VEDAÇÕES

    Art. 53 [...]

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.           

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.           

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.          

  • imunidade material e inviolabilidade não são a mesma coisa?!

  • E se um deputado matar alguém em legítima defesa não seria uma espécie de exclusão de cometimento ilícito??? Nesse caso teríamos a extinção da punibilidade. Ao meu ver essa questão está muito mal elaborada pois não especifica se essa exclusão de cometimento ilícito é por meio de opiniões, palavras e votos ou de outra forma.
  • Se a maioria escolher gabarito A, a banca escolhe gabarito E.

    Se a maioria escolher gabarito E, a banca escolhe gabarito A.

    Concurso público no Brasil decepciona por essas atitudes.

    Alguém acha que o CESPE não sabe que a questão está errada? O CESPE escolhe as questões que serão anuladas.

    A pessoa que elaborou a questão bateu o olho no artigo 53 e disse: - vou fazer uma questão anulável aqui.

  • "Exclusão de cometimento ilícito por parlamentares" ao meu ver não faz muito sentido quando a lei fala sobre "opiniões, palavras e votos". Cometimento ilícito me faz entender a relação de algum crime cometido e não sobre suas expressões de concordâncias ou discordâncias.

    Enfim, posso estar errada, mas ao meu ver a interpretação da questão se remete a outro tipo de causa.

    Se alguém tiver uma opinião contrária da minha gostaria que me ajudasse a esclarecer nos comentários de respostas.

  • A denominada imunidade material regula simplesmente a matéria que há de se levar em conta quando da apreciação da imunidade, sendo elas as opiniões e as palavras proferidas pelo parlamentar, bem como também seu voto, deste que proferidas no exercício da função pública, fora ou dentro do Congresso.

    Para ilustrar e dar melhor entendimento, de se imaginar um Senador, no afluir dos pensamentos e diante de uma situação de debate com demais colegas de profissão, durante cessão na câmara, permita-se falar palavras de baixo calão, injúrias, calúnias ou até mesmo difamação envolvendo outro parlamentar, neste caso em nada lhe será imputado, pois estamos diante das regras do art. 53, caput, da CF.

    Situação essa que não poderá ser considerada nas mesmas circunstâncias quando, por exemplo, este mesmo parlamentar se utiliza das mesmas palavras, só que ao invés de proferi-las em plenário, no exercício da sua função pública, a os faz em um restaurante, dirigida a um garçom, quando em almoço com sua família. Nesta situação a imunidade não lhe alcança.

    Antes de algum colega citar o caso do PR (que ainda parlamentar, disse que determinada parlamentar não merecia ser estuprada.) o entendimento do STF foi que aquele caso particular exorbitou da imunidade por que a ofensa foi direcionada a ela por ser mulher e não por ser parlamentar.

  • DE ACORDO COM ALEXANDRE "O GLANDE" ESSA JURISPRUDÊNCIA SERÁ MUDADA.

  • DE ACORDO COM ALEXANDRE "O GLANDE" ESSA JURISPRUDÊNCIA SERÁ MUDADA.

  • Gabarito: E

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  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Conforme Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Contudo, uma parte considerável da doutrina alega que imunidade material é sinônimo de inviolabilidade, o que torna a alternativa “a" também correta.

    Replicando....

    Fiquei no vácuo rsrsrs

  • A questão exige conhecimento acerca das imunidades parlamentares. A possibilidade de exclusão de cometimento ilícito por parlamentares decorre do instituto denominado imunidade material. A imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.

    Conforme Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Contudo, uma parte considerável da doutrina alega que imunidade material é sinônimo de inviolabilidade, o que torna a alternativa “a" também correta.

     

    Gabarito do professor: letra “a" ou “e". Questão passível de anulação.

  • imunidade material ocorre fora da Casa Legislativa e obrigatoriamente tem relação com o mandato, iuris tantum. ou seja, se o ilícito cometido tiver relação com o mandato, haverá possibilidade de excluir o cometimento ( não será crime)

    inviolabilidade - ocorre dentro da casa legislativa e pode ser sobre assunto não relacionado ao mandato, iuris et de iure. Ou seja, feito ou falado na casa legis, não há possiblidade de excluir o cometimento porque no final das contas não foi ilícito. Fosse assim o 140 do código penal já tinha virado súmula. kkk

  • Que questão mal elaborada.

  • E o auxiliar ergue a bandeira ...

  • Eu fui de letra A.

  •  imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.....
  • Essa caberia recurso. Tem duas certas. A e E

  • Fui na A e errei :(

  • " Prerrogativa processual: É a denominada “imunidade formal”, ou, simplesmente, “imunidade”. Na imunidade processual, ao contrário da material, não há exclusão do ilícito." ( Curso de direito constitucional, André Ramos Tavares, 2012, pag 1256)

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

        § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

        § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

        § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

        § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

        § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

        § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • ✖ART 53 - CF/ DEPUTADOS E SENADORES✖ ✔IMUNIDADE MATERIAL = SÃO INVIOLÁVEIS, CIVIL OU PENALMENTE . ✔FORO ESPECIAL P/ PRERROGATIVA = JULGADOS PERANTE STF . ✔IMUNIDADE PRISIONAL = NÃO PODERÃO SER PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL.
  • Acertei, mas considero que deveria ter sido anulada.

  • A questão exige conhecimento acerca das imunidades parlamentares. A possibilidade

    de exclusão de cometimento ilícito por parlamentares decorre do instituto denominado

    imunidade material. A imunidade material garante que os parlamentares

    federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,

    palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares,

    no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem

    nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito

    do Congresso Nacional.

    Conforme

    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por

    quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Contudo,

    uma parte considerável da doutrina alega que imunidade material é sinônimo

    de inviolabilidade, o que torna a alternativa “a" também correta.

     

    Gabarito

    do professor: letra “a" ou “e". Questão passível de anulação.

  • IMUNIDADE MATERIAL afasta a TIPICIDADE de sua conduta

  • Casa pergunta que mais atrapalha ..... Parece aqueles meninos que não sabe dizer o que quer ou não sabe falar..... BANCA seja objetiva.... É esse o nome da prova


ID
3361564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O STF é competente para julgar

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃONos termos do art. 102, III, ‘d’, CF/88 (com redação dada pela EC nº 45/2004)  o STF competente para julgar, em recurso extraordinário, a decisão que julga válida lei local que estava sendo contestada em face de lei federal. O RE é cabível na hipótese, haja vista estarmos diante de um conflito que envolve o tema repartição constitucional de competências. As letras ‘b’ e ‘c’ não são nossa resposta, por trazerem atribuições do STJ (art. 105, I, ‘a’, CF/88). Também as alternativas ‘d’ e ‘e’ expressam competências do STJ, nos termos do art. 105, I, ‘g’, CF/88.

     

    Fonte: Direção Concursos

  • Gabarito E

    a)STJ - CF art 105,l a

    b)STJ - CF art 105, l a

    c)STJ - CF art 105, l g

    d)STJ - CF art 105, l g

    e)STF - CF art 102, lll d

  • GABARITO: E

    A) os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns - STJ - CF art 105,l a

    B) os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade - STJ - CF art 105, l a

    C) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de outro estado - STJ - CF art 105, l g

    D) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União - STJ - CF art 105, l g

    E) lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário - STF - CF art 102, lll d

  • GABARITO E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

  • Para melhorar fixação:

    Na alternativa E, caso falasse de ato de governo local contestado em face de lei federal, a competência seria do STJ.

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAR:

    . Lei ou ato de governo local X Constituição Federal ---> STF (Recurso Extraordinário)

    . Lei local X Lei federal ---> STF (Recurso Extraordinário)

    . Ato de governo local X Lei federal ---> STJ (Recurso Especial)

  • O STF é competente para julgar

    a) os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns. (ERRADA)

    b) os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade. (ERRADA)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de outro estado.

    d) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União

    e) lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

  • Complemento..

    RECURSO ORDINÁRIO:

    - Competência será do STF:

    HC, MS, HD e MI - decididos em única instância pelos Tribunais Superiores - se denegatória a decisão

    ou

    Crime político

    - Competência será do STJ:

    HC - decididos em única ou última instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    ou

    MS - decididos em única instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    ou

    Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • o governador de Estado é processado e julgado, originariamente, pelo STJ, nas infrações penais comuns (CF, art. 105, I, a)

    E nos crimes de responsabilidade. Quem é mesmo que julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade? É um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.(Isso na está na constituição estadual está  na lei 1.079, de 1950,pois legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União -Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    Os membros do Congresso Nacional são processados e julgados, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelos crimes de responsabilidade. Quem julga os congressistas nos crimes de responsabilidade?Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade,pois eles não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade,podem até ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.

  • GABARITO: E

    A) os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns - STJ - CF art 105,l a

    B) os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade - STJ - CF art 105, l a

    C) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de outro estado - STJ - CF art 105, l g

    D) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União - STJ - CF art 105, l g

    E) lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário - STF - CF art 102, lll d

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

         I.           julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a.      contrariar dispositivo desta Constituição;

    b.     declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c.      julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d.     julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • gabarito E, já que as demais são competências do STJ (art 105, I, alíneas A e G da CF)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências do STF. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [...] d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    Gabarito do professor: letra e.

  • LETRA E

  • E. lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário. correta

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR: Esquema do colega Roberto Frois:

    . Lei ou ato de governo local X Constituição Federal ---> STF (Recurso Extraordinário)

    . Lei local X Lei federal ---> STF (Recurso Extraordinário)

    . Ato de governo local X Lei federal ---> STJ (Recurso Especial)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União

  • (TJ / PA – 2014) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Comentários:

    É isso mesmo! Essa é uma hipótese em que cabível recurso extraordinário, conforme art. 102, III, “d”.

    Questão correta.

    É importante termos em mente que o conflito entre lei estadual ou municipal e lei federal não é resolvido por um critério hierárquico, mas sim pela repartição das competências federativas, definida diretamente pela CF/88.

    fonte:estratégia concursos

    Uma questão cobrada nos dois últimos concursos de um mesmo tribunal, e então vemos a importância da resolução de questões...

  • Recurso Extraordinário, também conhecido no jargão jurídico como “RE”, serve para devolver ao STF julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - contrariar dispositivo da Constituição Federal; ... - julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    iii- julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d-   julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    letra E

  • O COMENTÁRIO DO BRUNO COM 45 CURTIDAS ESTÁ PARCIALMENTE ERRADO!!!!!!!!!!!!!

    NÃO ERA SÓ MUDAR 1 PALAVRA NÃO

    DESDE QUANTO STJ TEM RECURSO EXTRAORDINÁRIO? só STF.

    falou STJ --> RECURSO ESPECIAL

    falou STF --> ai sim cabe a palavra recurso EXTRAORDINÁRIO

    "O segredo do sucesso é a constância no objetivo" Fica firmeeeeee

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    d) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    e) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • lei local x lei federal -> STF REX

    Ato de Gov local x lei federal -> STJ RES

  • Letra E

    CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Galera, uma dica pra quem quer mais questões de direito constitucional dos assuntos mais cobrados pela banca CESPE.

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  • Alternativa "E", quase sempre funciona a dica: se tem a ver com estado da federação, a competência é do STJ.

  • Complementando:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo: 

    TJ X STJ = STJ             TRE X TSE = TSE             TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT 

    JUIZ ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE             TRF X STJ = STJ             TRT X TRT = TST 

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo: 

    TJ X TST = STF             JUIZ DE DIREITO X STM = STF             TRT X STJ = STF

     

    3°) Se não se enquadrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo: 

    TRT X TRE = STJ             JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ             TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

  • a) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os (...)

    b) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos (...)

    c) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    d) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    e) CERTO - CF/88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR:

    . Lei ou ato de governo local X Constituição Federal ---> STF (Recurso Extraordinário)

    . Lei local X Lei federal ---> STF (Recurso Extraordinário)

    . Ato de governo local X Lei federal ---> STJ (Recurso Especial)

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO SÓ O STF

  • CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • CNJ - Atribuições:

    Controle financeiro, orçamentário, administrativo e disciplinar do Judiciário;

    Não exerce jurisdição (pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional);

    Poder Normativo (pode editar resoluções);

    Poder Correcional (instaurar PAD, avocar PAD e rever PAD julgado há menos de 1 ano);

    Poder Disciplinar (pode aplicar penalidades, salvo demissão de juiz vitalício);

    Realizar controle de constitucionalidade incidental de leis ou atos normativos do poder público (jurisprudência do STF);

    O CNJ não realiza supervisão orçamentária.

    Fonte: João Trindade do IMP

  • Complementando:

    Há interesse do STF, pois estamos diante de um conflito federativo, logo é matéria constitucional.

  • O STF é competente para julgar lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário.

  • alguém, por favor, pode me dar um exemplo de situação onde ocorra o previsto no art.105, I, g (itens c e d da questão)???

  • Gabarito e.

    confundi d e e

  •  ➜ Art. 102, III, d, CRFB. O STF detém competência para julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • LETRA E

  • Completando:

    GABARITO: E

    A) os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns - STJ - CF art 105,l a

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    B) os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade - STJ - CF art 105, l a

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    C) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de outro estado - STJ - CF art 105, l g

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    D) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União - STJ - CF art 105, l g

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    E) lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário - STF - CF art 102, lll d

  • Gabarito: alternativa E.

    Para entendermos a razão de ser dessa competência do STF, é necessário compreendermos que o cerne do eventual litígio reside na provável violação de competências legislativas, atribuídas constitucionalmente aos entes políticos, o que acaba por ensejar a atuação do Supremo, guardião maior da Constituição. Ou seja, apesar de o dispositivo constitucional mencionar expressamente a lei local e a lei federal, a hipótese não se trata de eventual vício de legalidade, mas sim de questão de índole substancialmente constitucional.

  • FALOU EM RECURSO EXTRAORDINARIO -> STF...

  • Decisão que julgar válida LEI LOCAL

    Contestada em face de Lei Federal

    RE- STF

    Decisão que julgar válida ATO DE GOVERNO LOGAL

    Contestada em face de Lei Federal

    REsp- STJ

  • O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu acórdão no qual foi aplicada lei estadual que manifestamente contrariava lei federal. Considerando que a instância ordinária foi devidamente exaurida, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição de recurso:

    extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR:

    . Lei ou ato de governo local    x    Constituição Federal ---> STF (Recurso Extraordinário)

     

    . Lei local   x      Lei federal ---> STF (Recurso Extraordinário)

     

    . Ato de GOVERNO LOCAL  x   Lei federal ---> STJ (  RECURSO ESPECIAL)

     

    ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL, a competência seria do STJ.

  • Nos termos do art. 102, III, ‘d’, CF/88 (com redação dada pela EC nº 45/2004) nossa resposta está na letra ‘e’, sendo o STF competente para julgar, em recurso extraordinário, a decisão que julga válida lei local que estava sendo contestada em face de lei federal. O RE é cabível na hipótese, haja vista estarmos diante de um conflito que envolve o tema repartição constitucional de competências. As letras ‘a’ e ‘b’ não são nossa resposta, por trazerem atribuições do STJ (art. 105, I, ‘a’, CF/88). Também as alternativas ‘c’ e ‘d’ expressam competências do STJ, nos termos do art. 105, I, ‘g’, CF/88.

    Gabarito: E

  • a) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    c) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    e) CERTO  - CF/88, Art. 102Compete ao Supremo Tribunal Federal,

  • Fonte: Prof. Cyonil Borges- TEC Concursos

    Sabemos que entre leis não há hierarquia, logo, a resolução de eventual conflito deve ser feita por algo que está acima. Então, quem está acima das leis? Ora, a Constituição Federal.

     

    Ok! Primeiro ponto para resolver a questão. E quem é o guardião da CF? STF ou STJ? STF é sua resposta. Portanto, é de competência do

    STF decidir Recurso Extraordinário no caso de conflito entre leis.

     

    Confira (art. 102 da CF):

    Nos demais itens temos competências atribuídas, constitucionalmente, ao STJ. Confira:

  • Extraordinário = STF

    Especial = STJ

  • Ato de Gov local x lei federal (STJ Resp)

  • DICA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO- APENAS PARA O STF

    RECURSO ESPECIAL - APENAS PARA STJ

    RECURSO ORDINÁRIO - PARA AMBOS.

  • A) ERRADA, Cabe ao STJ:

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal....

    B) ERRADA: Cabe ao STJ:

    Art. 105, I, a) .... nestes (crimes comuns) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    C, D) ERRADA: Cabe ao STJ:

    Art. 105: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    D) CORRETA: Cabe ao STF:

    Art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal


ID
3361567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o princípio constitucional que se aplica diretamente à carreira de defensoria pública.

Alternativas
Comentários
  • gabarito correto letra B conforme art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • PRINCÍPIOS (art. 134, § 4º da CF/88)

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    GARANTIAS (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994)

    ESTABILIDADE

    INAMOVIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

    AUTONOMIAS (art. 134, § 2º da CF/88)

    FUNCIONAL

    ADMINISTRATIVA

    ORÇAMENTÁRIA

  • o cespe ama a defensoria

  • GABARITO: B

    Colaborando com um quadro comparativo disposto no livro da Nathalia Masson:

                                                       Poder Judiciário|Ministério Público|Defensoria Pública|Advocacia Pública

    Autonomia Financeira                Sim                |                Sim                    |        Sim            |                Não

    Autonomia Administrativa           Sim              |                Sim                  |        Sim              |                Não

    Autonomia Funcional                Sim                |                 Sim                    |        Sim            |                 Não

    Vedação ao Exerc. da Adv.        Sim-               |                  Sim                    |        Sim            |                Não

    Iniciativa Legisl. p/ tratar organiz. carreira: Sim   |             Sim                   |        Não            |                Não

    Pra quem quiser localizar nos artigos da CF: Poder Judiciário (art. 93, 95 e 99), MP (art. 127 e art. 128), Def. Púb. (art. 61 e 134) e Adv. Púb (art. 131 e 132).

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 6. ed. Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1224)

  • LETRA B

    SÃO PRINCÍPIOS TANTO DA DEFENSORIA QUANTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    -INDIVISIBILIDADE

    -UNIDADE

    -INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

  • Para quem term dificuldade em decorar

    Os princípios institucionais..lembre-se do trem> PIUIIII

    PRINCÍPIOS: I: Independência funcional

    U: Unidade

    I: Indivisibilidade

    Não esquecer que os princípios institucionais são garantidos ao MP Também. e que dentro das garantias funcionais a Vitaliciedade não se aplica à Defensoria pública.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O  princípio da irrecusabilidade trata-se de princípio institucional do Ministério Público que decorre do princípio do promotor natural e impõe a irrecusabilidade do Promotor que tem atribuição para atuar em determinado caso, conforme a legislação existente

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

     


    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.         (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. [GABARITO]      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Inamovibilidade = garantia

    Independência funcional = Princípio

  • gabarito B.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    Questão possui uma pegadinha bem cruel - veja a CF/88 com a Ec 45/2004 passou a prevê como garantia da DEFENSORIA PÚBLICA a "inamovibilidade" (ART. 134 §1o cf), porém garantia não se confundo com a acepção de "princípio" como pede no enunciado da questão!! - EIS O ERRO DA ASSERTIVA B.

    De fato o princípio existente e aplicável as DP é o da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    CF ART. 134 § 1o Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

    § 4o São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.     

  • Artigo 134

    § 4o São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando- se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • Inamovibilidade = garantia

    Independência funcional = Princípio

  • Princípios da Defensoria e MP:

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    Garantia da Defensoria: INAMOVIBILIDADE

    Garantias do MP:

    VITALICIEDADE

    INAMOVIBILIDADE

    IRREDUTIBILIDADE

  • PARA O ESPIÃO DO CEBRASPE copiar na próxima.

    CUIDADO !!   DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!

    Q33569 - A vedação de defensor público exercer ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA  somente existe enquanto ele atuar junto à JUSTIÇA ELEITORAL - CORRETA

     Nesse sentido, os professores Cleber Francisco Alves e Marília Gonçalves Pimenta lecionam que “a vedação da atividade político partidária tem natureza relativa, visto que somente é proibida durante a atuação na Justiça Eleitoral”. (ALVES, Cleber Francisco. PIMENTA, Marília Gonçalves. Op. cit., pág. 122)

  • PRINCÍPIOS (art. 134, § 4º da CF/88)

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    GARANTIAS (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994)

    ESTABILIDADE

    INAMOVIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    IRREDUTIBILIDADE DE

    VENCIMENTOS

    AUTONOMIAS (art. 134, § 2º da CF/88)

    FUNCIONAL

    ADMINISTRATIVA

    ORÇAMENTÁRIA

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .  § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Portanto, a Constituição Federal, no seu artigo 134, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus (instâncias) dos necessitados, vale dizer, daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. As defensorias públicas estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, inclusive quanto à iniciativa de elaborar proposta orçamentária, desde que dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, §2º, que trata da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: letra b.

  • LETRA B

  • Art. 134

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (GARANTIA)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (PRINCÍPIOS)

  • Nossa, eu tinha certeza que a Defensoria também tinha vitaliciedade. Importante notar isso para não errar!
  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    A – ERRADA / E - ERRADA

    São princípios que se aplicam aos Membros do Ministério Público

    Fonte (e mais informações): https://sofiavendramini.jusbrasil.com.br/artigos/405702651/controle-e-fiscalizacao-do-ministerio-publico?ref=amp (2. PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

    D – ERRADA

    Magistrados

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Membros do Ministério Público

    Art. 128

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Membros da Defensoria Pública

    Art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.        

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    Art. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.        

    Fonte: Constituição Federal

    [erro

    _1: não é um princípio e sim uma garantia

    _2: não se aplica aos membros da Defensoria. Somente aos magistrados e membros do Ministério Público. A garantia aplicável aos membros da Defensoria Pública é a estabilidade]

  • Observação: Autonomia Funcional e Independência Funcional (ambos presentes no Art. 134 da Constituição Federal) são coisas diferentes.

    _Autonomia Funcional: está relacionada à Instituição (Defensoria). Não há subordinação, por exemplo, entre a Defensoria Pública e o Poder Judiciário (ou entre ela e o chefe do Poder Executivo).

    _Independência Funcional: está relacionada ao Cargo (Defensor Público). O Defensor tem livre convicção para elaborar suas teses. Nesse aspecto, não deve sofre ingerências de seu chefe ou do juiz do tribunal, por exemplo [como a questão fala em "carreira de defensoria pública"...]

    Fonte (e mais informações):

    https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/376824739/das-funcoes-essenciais-a-justica-a-defensoria-publica (5. Princípios institucionais)

    https://rumoadefensoria.com/artigo/principios-institucionais-da-defensoria-publica-independencia-e-autonomia-funcional

  • Observação objetiva:

    INDEPENDÊNCIA ==> Principio

    INAMOVIBILIDADE ==> Garantia

  • Inamovibilidade é uma garantia Independência funcional é princípio norteador
  • Pessoal, ficar esperto para não confundir Garantia com princípio norteador.

  • INAMOVIBILIDADE NÃO É PRINCÍPIO

    INAMOVIBILIDADE NÃO É PRINCÍPIO

    INAMOVIBILIDADE NÃO É PRINCÍPIO

    INAMOVIBILIDADE NÃO É PRINCÍPIO

    vamos ver se assim eu paro de errar essa questão

  • INDEPENDÊNCIA =Principio

    INAMOVIBILIDADE =Garantia

  • Gabarito Letra B

    CF/88 Art. 134 § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    DICA

    -

    Princípios (art. 134, § 4º da CF/88)

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

    -

    Garantias (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994)

    Estabilidade

    Inamovibilidade

    Independência funcional

    Irredutibilidade de vencimentos

    -

    Autonomias (art. 134, § 2º da CF/88)

    Funcional

    Administrativa

    Orçamentária

  • De acordo com o art. 134, § 4º, da CF/88, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. Desse modo, é possível observar que a alternativa “b” é o gabarito da questão.

    GABARITO: B

  • Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.      

  • Se entender, fica mais fácil:

    INDEPENDÊNCIA - Princípio

    INAMOVIBILIDADE - Garantia

    Nenhum órgão pode garantir que o membro seja independente, sendo, portanto, a INDEPENDÊNCIA um Princípio/um norte atrelado à função e à forma como ela deve ser exercida pelo membro.

    Pode outro lado, a administração do Poder deve garantir/assegurar que o membro não seja movido contra sua vontade, sendo, portanto, a INAMOVIBILIDADE uma Garantia em favor do membro.

    Anotado no 134 da minha Cf

  • Qual princípio constitucional que se aplica diretamente à carreira de defensoria pública ? Independência funcional

  • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    Acepções:

    Externa /orgânica/MP como um todo

    *MP não está sujeito a qualquer interferência de outro órgão/poder

    *Interna --> cada membro individualmente Os membros vinculam-se apenas a :

    *ordenamento jurídico;

    *Sua própria convicção.

    GABA B

  •    PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

    -     Unidade

    -     Indivisibilidade

    -    Independência Funcional

    B

  • INAMOVIBILIDADE -> Garantia

  • A CF/88 estabelece em seu artigo 134, §4° que "são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, indivisibilidade e a independência funcional". Também estabelece que "aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 93 e o inciso II do artigo 96".

    O artigo 93 fala sobre o Estatuto da Magistratura, e o inciso II do artigo 96 fala sobre, entre outras coisas, a competência de propor ao legislativo a alteração do número de membros, criação e extinção de cargos e tribunais inferiores. Lembre-se que as garantias de imparcialidade e independência previstos à magistratura estão no artigo 95.

  • Gabarito: Letra B!

    (LC 132/09 - Art. 3º) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • ART 134, § 4º /CF

  • Sabemos que, nos termos do art. 134, § 4º, CF/88, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Assim, podemos assinalar a letra ‘b’ como nossa resposta. Lembremos que a inamovibilidade, mencionada na letra ‘c’, é prevista constitucionalmente no art. 134, § 1º, CF/88, como uma garantia (e não um princípio institucional) que se aplica à carreira de defensor público.

    Gabarito: B

  • Inamovibilidade eles têm, mas não é princípio!

    Abraços!

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do Ministério Público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Princípios institucionais da Defensoria Pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Para revisar

    Os princípios institucionais..lembre-se do trem> PIUIIII

    PRINCÍPIOS: I: Independência funcional

    U: Unidade

    I: Indivisibilidade

    Não esquecer que os princípios institucionais são garantidos ao MP Também. e que dentro das garantias funcionais a Vitaliciedade não se aplica à Defensoria

  • Art. 134. Parágrafo 4° São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Dicas para decorar!

    São princípios: UN INDI INDE

    UNidade

    INDIvisilibilidade

    INDEpendência fucional

  • Não pode confundir os princípios institucionais com as garantias dos membros da Defensoria Pública.

    Princípios: Unidade, indivisibilidade, independência funcional

    Garantias: Inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios

    Lembrando que o Defensor Público assim como o AGU não possuem vitaliciedade, mas sim estabilidade.

  • inamovibilidade é uma GARANTIA

  • Uma questão dessa para AUXILIAR judiciário, quero nem ver uma para JUIZ kkkkkkk

  • Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    LC 80/94, Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos; (na verdade é subsídio*)

    IV - a estabilidade;

    GABARITO: LETRA B


ID
3361570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo regra geral do Código Civil, a menoridade cessa a partir do momento em que o sujeito completa dezoito anos de idade, podendo a incapacidade cessar antes disso. A incapacidade do(a) menor com dezesseis anos de idade completos cessará se houver

Alternativas
Comentários
  • C

    a) Art. 5º - I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    b) Art.5º - III - pelo exercício de emprego público efetivo.

    d) Art.5º - II - pelo casamento. - não diz nada de gravidez.

    e) Art.5º - IV - pela colação de grau em curso de ensino superior.

  • Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Errei essa questão na prova porque eu li "menor de 16 anos" em vez de "menor com 16 anos"...

  • O fundamento da referida questão é o Art 5º:

    Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Atentem-se que a condição necessária é que a independência financeira (economia própria) seja em razão do estabelecimento ou da relação de emprego. Ou seja, se mesmo trabalhando ele ainda depender dos recursos financeiros da família. Neste caso, não ensejará a cessação da menoridade.

  • Não basta ser nomeado, tem que trabalhar efetivamente bebes.

  • O que emancipa é o EXERCÍCIO de EMPREGO PÚBLICO EFETIVO.

    Não é a nomeação, que consiste no ato de provimento, mas o exercício desse emprego público efetivo.

    Não é apenas o cargo público, mas também o emprego. Ambos devem ser efetivos, isto é, decorrerem de concurso.

  • GABARITO C

    A emancipação poderá ser:

    a) Voluntária (art.5o, parágrafo único, I, 1a parte, do CC);

    b) Judicial (art.5o, parágrafo único, I, 2a parte, do CC);

    c) Legal (art.5o, parágrafo único, incisos II a V, do CC);

    Art. 5o. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (VOLUNTÁRIA), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (JUDICIAL);

    II - pelo casamento; LEGAL

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; LEGAL

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; LEGAL

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. LEGAL (GABARITO)

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coach e mentoria), com metas detalhadas de estudo e simulados, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =) 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 5º do CC que “a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil". Acontece que o § ú traz o instituto da emancipação, o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147).

    Com a emancipação, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil.

    Ressalte-se que, no âmbito do Direito Penal, a pessoa emancipada permanecerá sendo tratado como inimputável (art. 228 da CRFB) e continuará sob a tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 2º do ECA), ou seja, mesmo emancipado, não deixará de ser inimputável e nem adolescente.

    Vale ressaltar, ainda, que não poderá tirar carteira de motorista e a vedação encontra amparo legal no art. 140, I da Lei 9.503, que arrola os requisitos necessários para a habilitação e, entre eles, a de ser penalmente imputável.

    Vejamos as hipóteses de emancipação arroladas nos incisos do § ú do art. 5º:

    “Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    Portanto, de acordo com o inciso I, a incapacidade do menor com dezesseis anos de idade completos cessará se houver a autorização dos pais mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Trata-se de emancipação voluntária parental. Incorreta;

    B) A incapacidade do(a) menor com dezesseis anos de idade completos cessará pelo EXERCÍCIO de emprego público efetivo (inciso III) e não por conta da simples nomeação. Incorreta;

    C) Em harmonia com o inciso V. Se Caio, de 16 anos de idade, possui relação de emprego com uma empresa, razão pela qual possui economia própria, sua emancipação independerá de instrumento público ou de homologação judicial. Correta;

    D) A incapacidade do menor com dezesseis anos de idade completos cessará pelo CASAMENTO, ainda que não resulte de gravidez, pois o inciso II não faz qualquer ressalva. Lembre-se que 16 anos é a idade núbil para casamento (art. 1.517 do CC). Incorreta;

    E) A incapacidade do(a) menor com dezesseis anos de idade completos cessará pela COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR (inciso IV). Incorreta.





    Resposta: C 
  • A emancipação poderá ser:

    In verbis:

    Art. 5o. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores de 18 anos completos, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial (voluntária), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (judicial);

    II - pelo casamento; (legal)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; legal

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; legal e

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. legal

    Obs: lembrando que, não basta a nomeação em emprego público efetivo, deverá haver o exercício.

  • Informação adicional sobre o item D (casamento, desde que seja resultante de gravidez).

    Idade núbil

    O casamento é uma união que produz efeitos jurídicos. Diante disso, o legislador entendeu por bem estipular uma idade mínima para que a pessoa possa celebrar este ato (casar). Isso é chamado de idade núbil (ou capacidade núbil).

    A idade núbil consiste, portanto, na idade mínima exigida pelo Código Civil para que a pessoa possa casar.

    Qual é a idade núbil?

    16 anos.

    Vale ressaltar, no entanto, que se a pessoa tiver menor que 18 anos, ela só poderá casar se tiver autorização dos pais.

    É o que prevê o art. 1.517 do Código Civil:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Existe alguma hipótese na qual será permitido o casamento da pessoa mesmo que ela tenha menos que 16 anos?

    Antes da Lei 13.811/2019: SIM (havia)

    Excepcionalmente, era permitido o casamento da pessoa que ainda não havia alcançado a idade núbil (ou seja, o menor de 16 anos) em caso de gravidez

    Atualmente: NÃO

    A Lei no 13.811/2019 alterou o art. 1.520 do CC e agora não é mais possível, em nenhuma hipótese, o casamento de pessoa menor de 16 anos.

    Veja a nova redação do art. 1.520:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei no 1.318/2018).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/lei-138112019-altera-o-codigo-civil.html#more

  • Complemento..

    Art. 5o , Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesist!

  • Pessoal, amo ler comentários, mas fica cansativo ler a mesma coisa repetidas vezes. Sugiro que apenas curtam se a resposta estiver certa e comentem algo para ampliar ou complementar a resposta, isso vai ajudar bastante! Obrigadão!

  • Não basta a nomeação, tem que estar em PLENO exercício...

  • Gabarito letra C

    a) ERRADA. autorização dos pais mediante instrumento público, desde que homologado pelo Poder Judiciário. O ATO VOLUNTÁRIO DOS PAIS MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO NÃO NECESSITA SER HOMOLOGADO PELO PODER JUDICIÁRIO.

    b) ERRADA. nomeação do(a) menor para o exercício de emprego público efetivo. NÃO É NOMEAÇÃO, MAS SIM EXERCÍCIO, OU SEJA, A PARTIR DO MOMENTO QUE O MENOR EXERCER O EMPREGO PÚBLICO EFETIVO, AÍ SIM ESTARÁ EMANCIPADO POR FORÇA LEGAL.

    c) CERTA. estabelecimento civil ou comercial em função do qual ele(a) tenha economia própria.

    d) ERRADA. casamento, desde que seja resultante de gravidez. PELO SIMPLES CASAMENTO JÁ EMANCIPA.

    e) ERRADA. E comprovação de conclusão do ensino médio. NÃO É CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, MAS SIM CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR.

    (QUALQUER ERRO NO MEU COMENTÁRIO, POR OBSÉQUIO MANDAR MENSAGEM NO PRIVADO PARA ALTERAÇÃO, AFINAL NÃO QUERO PREJUDICAR OS DEMAIS).

  • Haverá emancipação se o menor com 16 anos completos tenha economia própria, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.

  • a) CC/02, Art. 5º, parágrafo único, I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (Errado)

    b) CC/02, Art. 5º, parágrafo único, III - pelo exercício de emprego público efetivo; (Errado)

    c) CC/02, Art. 5º, parágrafo único, V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (Certo)

    d) CC/02, Art. 5º, parágrafo único, II - pelo casamento; (Errado)

    e) CC/02, Art. 5º, parágrafo único, IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (Errado)

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    “Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, por tanto, não é um feito, mas um hábito.”

    - ARISTÓTELES

  • C. estabelecimento civil ou comercial em função do qual ele(a) tenha economia própria. correta

    Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    B. nomeação do(a) menor para o exercício de emprego público efetivo. não é nomeação, é exercício, conforme o Art.5º - III - pelo exercício de emprego público efetivo.

  • NÃO HÁ NENHUMA EXCEÇÃO: Menor de 16 anos NÃO PODE CASAR em hipótese alguma.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 1.318/2018)

    *** A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos poderá ser requerida.

    Segundo a Lei nº 13.811/2019, casamento infantil é aquele envolvendo indivíduo menor de 16 anos, ou seja, pessoa abaixo da idade núbil fixada pelo Código Civil.

    PEGADINHAS CLÁSSICAS: 

    a) Art. 5º - I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    b) Art.5º - III - pelo EXERCÍCIO de emprego público efetivo.  NÃO É NOMEAÇÃO/POSSE !!!!

    d) Art.5º - II - pelo casamento. - não diz nada de gravidez.

     

    e) Art.5º - IV - pela colação de grau em curso de ENSINO SUPERIOR.

  • Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gabarito Letra C

    a) Art. 5º - I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    b) Art.5º - III - pelo exercício de emprego público efetivo.

    d) Art.5º - II - pelo casamento. - não diz nada de gravidez.

    e) Art.5º - IV - pela colação de grau em curso de ensino superior.

  • CESPE ta gostando dessa pegadinha .. cobrou isso na Q1120522 recentemente

    Lembrando que ele foi nomeado para emprego público.

    Para que seja emancipado, o menor absolutamente ou relativamente incapaz precisa já estar em exercício em emprego público efetivo (a nomeação antecede a entrada em exercício).

    Além disso, a questão não mencionou se o emprego público era efetivo ou não.

    Portanto, Henrique é relativamente incapaz

  • PRESTAR ATENÇÃO - NÃO É A NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE FAZ CESSAR A INCAPACIDADE PARA OS MENORES, MAS, SIM, O EFETIVO EXERCÍCIO DO EMPREGO PÚBLICO.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    a) ERRADO: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    b) ERRADO: III - pelo exercício de emprego público efetivo.

    c) CERTO: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    d) ERRADO: II - pelo casamento.

    e) ERRADO: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior.

  • Interessante que a Maísa e a Larissa Manoela tiveram que se emancipar. Não deveria ser automaticamente? Tendo em vista que são empregadas e possuem economia própria?

  • Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A) Dispõe o art. 5º do CC que “a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil". Acontece que o § ú traz o instituto da emancipação, o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos 

    Com a emancipação, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil.

    Ressalte-se que, no âmbito do Direito Penal, a pessoa emancipada permanecerá sendo tratado como inimputável (art. 228 da CRFB) e continuará sob a tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 2º do ECA), ou seja, mesmo emancipado, não deixará de ser inimputável e nem adolescente.

    Vale ressaltar, ainda, que não poderá tirar carteira de motorista e a vedação encontra amparo legal no art. 140, I da Lei 9.503, que arrola os requisitos necessários para a habilitação e, entre eles, a de ser penalmente imputável.

    Vejamos as hipóteses de emancipação arroladas nos incisos do § ú do art. 5º:

    “Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    Portanto, de acordo com o inciso I, a incapacidade do menor com dezesseis anos de idade completos cessará se houver a autorização dos pais mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Trata-se de emancipação voluntária parental. Incorreta;

    B) A incapacidade do(a) menor com dezesseis anos de idade completos cessará pelo EXERCÍCIO de emprego público efetivo (inciso III) e não por conta da simples nomeação. Incorreta;

    C) Em harmonia com o inciso V. Se Caio, de 16 anos de idade, possui relação de emprego com uma empresa, razão pela qual possui economia própria, sua emancipação independerá de instrumento público ou de homologação judicial. Correta;

    D) A incapacidade do menor com dezesseis anos de idade completos cessará pelo CASAMENTO, ainda que não resulte de gravidez, pois o inciso II não faz qualquer ressalva. Lembre-se que 16 anos é a idade núbil para casamento (art. 1.517 do CC). Incorreta;

    E) A incapacidade do(a) menor com dezesseis anos de idade completos cessará pela COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR (inciso IV). Incorreta. 

    Autor: Taíse Sossai Paes

  • Quem pisou na casca de banana curti

  • COMPLEMENTANDO: CUIDADO!

    Com a EMANCIPAÇÃO o que cessa é a INcapacidade (NÃO É A MENORIDADE)

    A MENORIDADE cessa com a MAIORIDADE CIVIL (18 ANOS)

  • Emprego público efetivo:

    Nomeação não, EXERCÍCIO sim.

  • Apenas para complementar, vale pontuar que:

    • A emancipação legal por exercício de emprego público não tem restrição de idade.
    • Já pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego há exigência de pelo menos dezesseis anos completos.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "C"

    CÓDIGO CIVIL: Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    II - Pelo casamento.

    III - Pelo exercício de emprego público efetivo.

    IV - Pela colação de grau em curso de ensino superior.

    V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • GAB: C

    GABARITO COMENTADO PARA AJUDAR OS NÃO ASSINANTES

    (F) Independe de homologação pelo poder judiciário

    (F) Precisa estar em efetivo exercício, não basta apenas ter sido nomeado ou tomado posse

    (C)

    (F) Independe o motivo da gravidez

    (V) Colação de grau em ensino SUPERIOOORRRRRR

  • Tipo de questão que se não tiver bem atento e com o conteúdo afiado, escorrega fácil.

  • NOMEAÇÃO, NÃO!

    EXERCÍCIO DO EMPREGO PÚBLICO EFETIVO, SIM!


ID
3361573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Henrique, estudante de dezesseis anos de idade, recentemente nomeado para emprego público, celebrou negócio jurídico com Marcos, para venda de uma motocicleta avaliada em R$ 9.000, pelos índices de mercado. Marcos, o comprador, aceitou pagar à vista o valor de avaliação. Em dia acordado pelas partes, o negócio jurídico foi realizado, Marcos entregou a Henrique o valor e recebeu a motocicleta.

Acerca desse negócio jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    art. 105 do Código Civil: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Lembrando que ele foi nomeado para emprego público.

    Para que seja emancipado, o menor absolutamente ou relativamente incapaz precisa já estar em exercício em emprego público efetivo (a nomeação antecede a entrada em exercício).

    Além disso, a questão não mencionou se o emprego público era efetivo ou não.

    Portanto, Henrique é relativamente incapaz

  • Gabarito: letra E.

    CC/2002

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Obs.: Quando a alternativa E afirma que a incapacidade relativa é uma exceção pessoal, quer dizer que somente pode ser arguida pelo próprio incapaz ou por seu representante/assistente.

    A parte contrária que se favoreceria com isso não pode alegá-la, pois estaria se beneficiando de sua própria torpeza, violando, assim, a boa-fé objetiva.

  • Quanto à alternativa A, o relativamente incapaz deve ser assistido, enquanto o absolutamente incapaz deve ser representado.

  • 1) Não é absolutamente incapaz porque já não é menor de 16 anos;

    2) A incapacidade relativa de Henrique ainda não cessou, pois, conforme a questão, foi apenas nomeado para emprego público, ato este que antecede a posse e o exercício - requisito necessário à emancipação do menor);

    3) Não seria caso de representação (incapacidade absoluta), mas sim de assistência (incapacidade relativa);

    4) O negócio jurídico celebrado não é perfeito, pois requer a celebração por agente capaz, o objeto ser lícito, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não proibida por lei;

  • 1) Não é absolutamente incapaz porque já não é menor de 16 anos;

    2) A incapacidade relativa de Henrique ainda não cessou, pois, conforme a questão, foi apenas nomeado para emprego público, ato este que antecede a posse e o exercício - requisito necessário à emancipação do menor);

    3) Não seria caso de representação (incapacidade absoluta), mas sim de assistência (incapacidade relativa);

    4) O negócio jurídico celebrado não é perfeito, pois requer a celebração por agente capaz, o objeto ser lícito, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não proibida por lei;

  • Na boa, jogar com a expressão "exercício" e "nomeação" contida na parte que fala da cessação da incapacidade ao exercer emprego público efetivo é sacanagem.

  • O fato dele ter sido nomeado não impede que tenha entrado em exercício no cargo. A questão em nada aduz ao não exercício, apenas assevera que houve nomeação...

    Não basta interpretar a questão, deve ser um médium e entrar na cabeça do examinador.

    Difícil viu.

  • Questão pega ratão.

  • QUE RAIVA! RS

  • Emprego público não é sinônimo de emprego público efetivo.

  • Atenção: nomeação não é posse, galera!
  • Art. 5º, Código Civil- A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A alternativa D é a que poderia gerar alguma dificuldade. Para fins de revisão, vale a leitura do seguinte dispositivo do CC/2002 referente a cessação da menoridade e emancipação:

    "Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria." (grifo nosso).

    Portanto, fica claro que a emancipação, em relação ao emprego público EFETIVO, deve ser pelo seu exercício. Daí, o motivo de Henrique ser considerado relativamente incapaz.

    BÔNUS: MACETE PARA SABER SE O INCAPAZ É ASSISTIDO OU REPRESENTADO: RIA

    Relativamente

    Incapaz

    Assistido

    De trás para frente:

    Absolutamente

    Incapaz

    Representado

    Bons estudos! ;)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A questão apresenta duas casquinhas de banana. A primeira é a informação de que Henrique foi recentemente nomeado para emprego público. Acontece que a nomeação não gera a emancipação, mas o exercício de emprego público efetivo é que gera (art. 5º, § ú, III do CC). Henrique permanece, pois, relativamente incapaz, sendo necessário estar assistido, e não representado pelos seus pais (eis a segunda casca de banana). É nesse sentido o art. 1.634, VII: “Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento". Incorreta;

    B) Dispõe o art. 105 do CC que “a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum". A incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante. Portanto, se um dos contratantes for incapaz e o outro for capaz, este não poderá alegar a incapacidade daquele em seu próprio proveito, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Marcos, caso se arrependa, não poderá buscar a anulação do negócio celebrado. Incorreta;

    C) Henrique, por ser relativamente incapaz, deveria estar assistido pelos seus pais na relação contratual. Incorreta;

    D) Não é perfeito, mas é um negócio anulável (art. 171, I do CC). Incorreta;

    E) Henrique não é emancipado, mas permanece sendo considerado relativamente incapaz, pois ainda não exerce cargo público efetivo. No mais, conforme outrora explicado, a alegação de incapacidade constitui exceção pessoal e só pode ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante legal. Correta.





    Resposta: E 
  • e por que não é a letra A?

  • 1) Não é absolutamente incapaz porque já não é menor de 16 anos;

    2) A incapacidade relativa de Henrique ainda não cessou, pois, conforme a questão, foi apenas nomeado para emprego público, ato este que antecede a posse e o exercício - requisito necessário à emancipação do menor);

    3) Não seria caso de representação (incapacidade absoluta), mas sim de assistência (incapacidade relativa);

    4) O negócio jurídico celebrado não é perfeito, pois requer a celebração por agente capaz, o objeto ser lícito, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não proibida por lei;

    Gostei

    (89)

    Reportar abuso

  • Gabarito: LETRA E

    a) Henrique é considerado relativamente incapaz e, por isso, deveria ter sido representado por seus pais ou responsáveis.

    COMENTÁRIO: ERRADO. A própria alternativa se enrola. Se ele é Relativamente Incapaz, ele deve ser assistido, e não representado.

    b) Caso Marcos se arrependa do negócio celebrado, poderá buscar sua anulação, pois Henrique não é parte capaz para a celebração de contrato de compra e venda.

    COMENTÁRIO: ERRADO. Marcos não pode alegar a incapacidade relativa de Henrique para benefício próprio.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    c) Henrique não poderia figurar como parte na relação contratual, em razão de ser absolutamente incapaz.

    COMENTÁRIO: ERRADO. Henrique é Relativamente Incapaz, pois tem 16 anos completos. Para ser Absolutamente Incapaz, deve ser menor de 16 anos, conforme ao Art. 3º do CC:

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos"

    d) O negócio celebrado entre Henrique e Marcos é perfeito.

    COMENTÁRIO: ERRADO. O negócio não é perfeito, pois Henrique é relativamente incapaz. Para ser considerado perfeito, o negócio jurídico deve:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Além disso, ele foi no nomeado para emprego público. A questão não disse que ele estava em exercício. Logo, não se aplica a cessão da incapacidade relativa:

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    [..]

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    e) Henrique é considerado relativamente incapaz, mas isso não poderá ser invocado por Marcos em benefício próprio, pois a alegação de incapacidade constitui exceção pessoal.

    COMENTÁRIO: CERTO, conforme o Art. 105 citado no comentário da letra B.

  • E. Henrique é considerado relativamente incapaz, mas isso não poderá ser invocado por Marcos em benefício próprio, pois a alegação de incapacidade constitui exceção pessoal. CORRETA

    nomeação é anterior à posse e ao exercício

    Art. 5º- A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (emancipação legal)

  • O examinador teve a intenção de selecionar os candidatos que lembrassem dessa distinção, exercício/nomeação, mas acabou selecionando os menos preparados, que sequer lembraram da emancipação pelo emprego público.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !! NÃO TEM NADA A VER EMANCIPADO...O EXAMINADOR QUERIA O CONHECIMENTO DO ART. 105 CC. VEJA:

    Art. 105 do Código Civil: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, SALVO se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Henrique é considerado relativamente incapaz, mas isso não poderá ser invocado por Marcos em benefício próprio, pois a alegação de incapacidade constitui exceção pessoal.

    MOTOCICLETA = BEM INDIVISÍVEL

  • Gab.: E

    Art. 105, CC - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    "A incapacidade relativa do agente não pode ser utilizada como um mecanismo de aproveitamento de terceiros que tenham estabelecido negócios com tais pessoas. A incapacidade, apesar de seu arraigado semblante depreciativo, objetiva estabelecer um sistema protetivo (e não punitivo) do sujeito. Em razão disso, cabe unicamente ao relativamente incapaz prejudicado arguir sua condição para obter anulação no ato. Logicamente, exceção deve se feita quando o objeto for indivisível ou se tratar de uma obrigação comum. Aos cointeressados capazes, caberia atuar preventivamente, para impedir que o ato se estabelecesse. Permitir que atuassem a destempo, quando já concretizado o acordo e detectado que foram prejudicados, seria validar o venire contra factum proprium".

    fonte: CÓDIGO CIVIL PARA CONCURSOS (CC) (2019) - Cristiano Chaves de FariasLuciano Figueiredo e Wagner Inácio Dias. Pag. 239.

  • ART. 5 E 105 DO CC

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; CESPE 2020

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. CESPE 2020

  • achei muito confusa essa questão...

  • a)

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Obs.:

    R I A - Relativamente Incapaz: Assistido

    A I R - Absolutamente Incapaz: Representado

    b)

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Motocicleta – Bem indivisível

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    c)

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    Os menores de 16 (dezesseis) anos.

    d)

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    e)

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Obs.:

    R I A - Relativamente Incapaz: Assistido

    A I R - Absolutamente Incapaz: Representado

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Motocicleta – Bem Indivisível

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Lasca, cai nessa pegadinha ai...

    A questão diz nomeação... e o artigo prevê exercício. Também não consta na questão que o emprego é efetivo.

    Por fim, como disse o colega André abaixo: "Quando a alternativa E diz que a incapacidade relativa é uma exceção pessoal, quer dizer que somente pode ser arguida pelo próprio incapaz ou por seu representante legal."

    CC. Art. 5º

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

  • Ontem fiz questão da FGV e o adolescente de 16 anos foi considerado absolutamente incapaz. Mas errei aqui por usar a mesma lógica.

  • Tomei um susto quando vi o gabarito da questão, mas acho que também não erro mais. É errando que se aprende!

  • Depois de tentar responder essa questão 5000000 vezes consegui acertar kkkkk só Jesus na causa

  • Relativamente -> Assistido

    Absolutamente -> Representado

    Notem que o R implica em A e o A implicar em R

    Esse é o Erro da A

  • eles sempre trocam exercício de cargo público efetivo por nomeação, cuidado!

  • A) Henrique é considerado relativamente incapaz e, por isso, deveria ter sido representado por seus pais ou responsáveis.

    FALSO.

    ◙ As pessoas absolutamente incapazes serão representadas pelos seus representantes legais; as pessoas relativamente incacapazes serão assistidas; logo, o erro da questão foi afirmar que Henrique, relativamente incapaz, deveria ser representando, quando, em verdade, deveria ser ASSISTIDO.

  • (C) Henrique não poderia figurar como parte na relação contratual, em razão de ser absolutamente incapaz.

    FALSO, pois Henrique é relativamente incapaz e não absolutamente;

    ◙ Logo, Henrique pode sim figurar como parte na relação, porém, se devidamente assistido; lembrando que as pessoas absolutamente incapazes serão representadas pelos seus representantes e as pessoas absolutamente incapazes serão assistidas.

  • (E) Henrique é considerado relativamente incapaz, mas isso não poderá ser invocado por Marcos em benefício próprio, pois a alegação de incapacidade constitui exceção pessoal.

    VERDADEIRO.

    ◙ A base legal que ampara a assertiva está em: Art. 105, CC;

    ◙ Dados que as pessoas relativamente incapazes são assistidas nos negócios jurídicos pelas pessoas indicadas em lei;

    ○ a incapacidade é exceção pessoal: só pode ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu representante legal.

    ◙ Essa defesa não pode ser invocada em proveito próprio pelo interessado capaz, nem aproveita aos cointeressados capazes, a menos que ocorra a ressalva legal, isto é, se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum;

  • (B) Caso Marcos se arrependa do negócio celebrado, poderá buscar sua anulação, pois Henrique não é parte capaz para a celebração de contrato de compra e venda.

    FALSO, pois Henrique é capaz sim, porém possui capacidade relativa e poderá celebrar o contrato, desde que devidamente assistido.

    (D) O negócio celebrado entre Henrique e Marcos é perfeito.

    FALSO, eu ainda não sei conceituar um negócio perfeito, mas sei que não o é pois Henrique, por ser relativamente incapaz, deveria estar assisto por um representante e não tem essa informação no enunciado. Só sei que perfeito não é.

  • E

    Henrique é considerado relativamente incapaz, mas isso não poderá ser invocado por Marcos em benefício próprio, pois a alegação de incapacidade constitui exceção pessoal.

  • embora o emprego publico deixa apto a exercer todos os atoss, ele ainda não exerce o cargo efetivo então é anulável o negócio jurídico

  • adoro quando eu erro a mesma questão duas vezes

  • ai ce me pegou hein desgraça

  • Hoje sim cespe, hoje sim

  • Hoje não, CESPE.

  • LETRA E

    ART.105,CC: Isso porque, como se sabe, a alegação de incapacidade constitui uma exceção pessoal, uma defesa que somente pode ser alegada pela próprio incapaz relativo ou por representante legal.

    Nada mais normal, já que é um instituto voltado para proteção da pessoa natural que não tenha o total discernimento para relacionados atos da vida civil, seria uma subversão á finalidade desse instituto permitir que outras pessoas a invocassem em PREJUIZO do próprio relativamente incapaz. Assim, por exemplo, NÃO pode a pessoa que se obrigou a determinada prestação em favor de uma pessoa com 16 ou 17 anos invocar essa sua condição de idade para se livrar da respectiva obrigação.

    No caso em tela podemos observar que não se fala que o menor relativo exerce emprego público efetivo ou é emancipado, caso que continua sendo RELATIVAMENTE INCAPAZ.

  • Em 23/01/21 às 09:38, você respondeu a opção A.

    Em 23/11/20 às 14:15, você respondeu a opção D.

    Em 16/07/20 às 11:29, você respondeu a opção B.

    Puts, uma dia eu acerto kkkkkk

  • LEMBRETE:

    *Não presumir nada de questão da CESPE*

  • caí igual pato

  • Somente cessa a incapacidade pelo EFETIVO exercicio de emprego público. Aqui, há apenas situação de nomeação, o que não afasta a incapacidade.

  • O fato de recair um vício sobre o degrau da validade, não significa que não tenha havido o cumprimento dos três degraus da escada ponteada. Ou seja, embora o negócio exista e possa ser declarado inválido, produz seus efeitos. Está configurado o cumprimento dos requisitos para sua formação, tendo se perfectibilizado. Assim, um vício sobre um elemento não implica o fato de ser perfeito ou não. Na minha visão, correta também a letra D.

    Concordam? Ajudem-me por favor!

  • GAB: E

    ...nomeado para emprego público...

    A lei diz que precisa ter efetivo exercício, então adianta falar que o agente foi nomeado, tomou posse ou algo do tipo.

  • A relativa incapacidade do agente não pode ser utilizada como um mecanismo de aproveitamento de terceiros que tenham estabelecido negócios com tais pessoas.

    Cabe unicamente ao relativamente incapaz prejudicado arguir sua condição para obter a anulação do ato.

    Exceção deve ser feita quando o objeto for individível ou se tratar de uma obrigação comum.

  • Bizu: RIA <---> Relativamente Incapaz Assistido

    Absolutamente Incapaz Representado

    Bons estudos! :)

  • CC, Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

  • Deve está em EFETIVO EXERCÍCIO!!!

  • 60% dos que responderam essa questão erraram...

    Pegadinha violenta.

    Repitam comigo...

    Não basta ser nomeado, tem que estar em exercício.

    Não basta passar no concurso, tem que estar em exercício para ser feliz!

    De nada adianta passar no concurso e não entrar em exercício...

  • Eu já errei umas 5 vezes, e toda vez que eu vejo que errei eu lembro porque. Pegadinha das boas essa

  • Questão excelente pra eu errar na hora da prova. weeeeeee

  • Complementando...

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: 

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;


ID
3361576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta, a respeito da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    Prescrição extingue pretensão, não direito.

    CC. Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    B : VERDADEIRO

    CC. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    C : FALSO

    CC. Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    D : FALSO

    CC. Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    E : FALSO

    CC. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros (...).

  • a) Errada. A prescrição não extingue o direito, mas sim a pretensão do interessado de entrar em juízo contra o devedor.

    b) Correta. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) Errada. Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    d) Errada. Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    e) Errada. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

  • LETRA B CORRETA

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Gabarito: B

    A) A prescrição extingue a PRETENSÃO. art. 189,CC

    B) Correta. art. 191, CC

    C)O prazo geral para a prescrição é de DEZ ANOS. art. 205, CC

    D)O relativamente incapaz tem direito de ação contra seus representantes que tenham dado causa à prescrição. art. 195, CC

    E)Havendo mais de um credor, a interrupção da prescrição por um credor NÃO aproveita ao(s) outro(s) credor(es). art. 204,CC

  • Pode haver renúncia expressa ou tácita (fatos incompatíveis com prescrição) da prescrição;

    Mas somente após a prescrição se consumar;

    E não poderá prejudicar terceiro. 

  • GABARITO: B

    Art. 191 do CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

  • No Código de Processo Civil pode o juiz reconhecer de ofício a prescrição (art. 487, II), matéria então de ordem pública. Segundo o Código Civil, não pode, sendo matéria de ordem privada (CC, art.191).

  • A renúncia da prescrição, expressa ou tácita, pode ser feita tanto pelo credor, quanto pelo devedor, exigindo-se que ocorra após sua efetivação.

  • a) Por influência do direito alemão, o art. 189 CC deixa claro que o que prescreve não é o direito de ação, mas sim a PRETENSÃO do credor, nascida a partir da violação. Por pretensão, entenda-se o poder de coercitivamente exigir o cumprimento da obrigação inadimplida.

    b) Primeira grande problemática: se a prescrição é uma matéria de defesa e se o devedor que é titular dela, querendo renunciá-la, como poderá ser conciliado com o fato de o juiz declará-la de ofício? Uma vez que a prescrição é matéria de defesa, permanece em favor do devedor, o direito de renunciar a esta defesa (art. 191 o CC, enunciado 295 da IV JDC).

    JDC - 295 – Art. 191. A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado

  • Prescrição CONTRA ABSOULTAMENTE incapazes -> NÃO corre.

    Prescrição CONTRA RELATIVAMENTE incapazes -> CORRE normalmente.

    Prescrição A FAVOR de incapazes (absoluta ou relativamente) -> CORRE normalmente.

    Suspensão: suspensa a prescrição A FAVOR de um dos credores SOLIDÁRIOS, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Interrupção: a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A interrupção produzida CONTRA o principal devedor PREJUDICA o fiador.

    Interrupção       POR um credor NÃO aproveita aos outros.

                             CONTRA o codevedor ou seu herdeiro NÃO prejudica os demais coobrigados.

    Interrupção      POR um dos credores SOLIDÁRIOS APROVEITA AOS OUTROS

                            CONTRA o devedor SOLIDÁRIO ENVOLVE os demais e seus herdeiros.

    A interrupção CONTRA um dos herdeiros do devedor solidário NÃO prejudica os herdeiros ou devedores senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A decadência é que extingue o direito. A prescrição extingue a pretensão. Assim, diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Após o decurso do prazo prescricional, o direito permanece incólume, mas há a extinção da pretensão. O Direito não socorre aos que dormem.

    De fato, a prescrição pode e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, dispondo o art. 332, § 1º do CPC que o “juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Assim, tanto a decadência quanto a prescrição são matérias de ordem pública e, por tal razão, devem ser conhecidas de ofício pelo juiz. Antes do juiz julgar improcedente o pedido liminarmente, ele deverá ouvir o autor da ação, haja vista que este pode demonstrar, à título de exemplo, a existência de eventual causa interruptiva.

    Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública, por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada; contudo, a celeridade processual o é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Incorreta;

    B) A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. Trata-se de ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563).

    Só é válida depois de consumada. Correta;

    C) O prazo geral é de dez anos, conforme previsão do art. 205 do CC: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC). Incorreta;

    D) Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição (art. 198, I do CC). No que toca ao relativamente incapaz, este tem, sim, ação contra seus representantes que tenham dado causa à prescrição, por força do art. 195 do CC: “Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente". Incorreta;

    E) Em regra, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita ao(s) outro(s) credor(es), dando a lei um caráter personalíssimo ao ato interruptivo. Acontece que, quando a obrigação for solidária, a interrupção por um dos credores solidários aproveitará aos outros. É nesse sentido o caput e o § 1º do art. 204 do CC:

    “A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros". Incorreta.





    Resposta: B 
  • GABARITO: LETRA B

    ART. 189 A 211 CC

    Diferença de Decadência e Prescrição

    O que é decadência ?

    É a perda do direito material, por não se ter utilizado tempestivamente da via judicial adequada para pleiteá-lo.

    *Decadência Legal: Prevista em lei, sendo reconhecida de oficio pelo juiz. Art. 210 cc

    *Decadência Convencional: Estipuladas pelas partes, somente a parte beneficiada poderá alega-la, sendo vedado o juiz suprir a alegação. Art. 211 cc

    -Tem origem na lei ou no negócio Juridico

    -É irrenunciável, quando fixada em lei

    -Não se aplica à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    O que é Prescrição ?

    É a perda do direito à ação para pleiteá-lo e, portanto, não se consegue exercer o direito material.

    -Tem origem na lei

    -É renunciável (expressa ou tacitamente), só valerá sem prejuízo a terceiro

    Tácita = é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição’ Ex: Tem a prescrição da dívida e eu vou la e efetuo o pagamento ou tbm ou a composição visando à solução futura do débito.

    Expressa= não significa que seja necessariamente escrita: pode-se expressar verbalmente a renúncia, provada por todos os meios permitidos,mesmo por escrito, de qualquer ato incompatível com a prescrição.

    -É passível de impedimento, suspensão e interrupção.

  • A

    A prescrição está relacionada a um direito subjetivo que confere ao seu titular a prerrogativa de exigir de alguém um comportamento, corresponde um dever. Se essa prestação não vem voluntariamente faz surgir uma PRETENSÃO de exigir judicialmente o cumprimento da prestação. Ou seja, a prescrição seria a perda de exigir judicialmente o cumprimento dessa PRETENSÃO.

    A decadência, por sua vez está relacionada ao DIREITO POTESTATIVO, direito de interferir (criar, modificar ou extinguir) uma situação jurídica na esfera jurídica de terceiro, independente da vontade deste. Decadência (caducidade) é a perda de um direito que não foi exercido pelo sue titular.

    A prescrição pode ser reconhecida de ofício, apesar de ser matéria de interesse privado é admitido que o juiz reconheça de oficio. Mas diante da sua renunciabilidade deve ser observado o princípio da cooperatividade e o juiz deve intimar previamente as partes

    B

    Nesse sentido, o Enunciado 295 da Jornada de Direito Civil:

    295 – Art. 191. A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado.

    C

    Prazo geral prescrição: 10 anos

    Prazo geral decadência: 2 anos

  • Apesar de conhecera redação do art. 191 do CC, eu nunca imaginei que o devedor pudesse renunciar à prescrição. Até porque, nessa situação, caberia apenas a prescrição por si só.

    Pra mim só renúncia quem tem um direito, por isso fiquei confusa. E olhando as argumentações do professor, fez mais sentido ainda a minha forma de pensar.

    Como ele bem expressou:“Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. Trata-se de ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563).

    Assim, o devedor tem apenas a obrigação de cumprir com a sua obrigação, após a prescrição ele pode fazer por liberalidade ou não porque está prescrito.

    Por favor, alguém pode apontar o erro na minha forma de pensar?

  • 1- PRE - scrição = extingue a  PRE – TENSÃO.

             ATINGE O DIREITO DE AÇÃO.

    A prescrição atinge o direito subjetivo patrimonial

    Começa a correr com a VIOLAÇÃO

    2- DECADÊNCIA   =     extingue o Direito POTESTATIVO  (subjetivo).    

    ATINGE O DIREITO MATERIAL. 

    COMEÇA A CORRER quando o DIREITO NASCE

    PRESCRIÇÃO    =     PRETENSÃO

    DECADÊNCIA     =          POTESTATIVO

    ...........................................

    Q669404    Q439108     Q762930 Q873716 Q887506

                    Atenção:    DEPOIS QUE CONSUMADA     a prescrição admite renúncia !

    É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não TRAGA PREJUÍZO A TERCEIROS  e desde que seja realizada depois de se consumar.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    -  A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA ou TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar;

    TÁCITA é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, INCOMPATÍVEIS COM A PRESCRIÇÃO.

  • A interrupção da prescrição por um dos credores só aproveitará aos outros se forem credores solidários.

  • • Gabarito: B

    a)       A prescrição extingue a pretensão.

    b)       Correta. Lembrando que a prescrição só é prevista pela lei e a renúncia pode ser expressa ou tácita depois de consumada.

    c)       10 anos.

    d)       O incapaz TEM direito.

    e)       A interrupção só aproveita aos outros credores se presente a SOLIDARIEDADE.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    b) CERTO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    d) ERRADO: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    e) ERRADO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

  • Resp. B

    a) ERRADO: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    b) CERTO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    d) ERRADO: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    e) ERRADO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

  • Renúncia da prescrição por parte do devedor ocorre quando ele decide pagar uma dívida cuja cobrança prescreveu.

  • A prescrição não extingue o direito, mas sim a pretensão do interessado de entrar em juízo contra o devedor.

  • Renúncia da Prescrição: O devedor mesmo sabendo que a dívida tá prescrita e não tem a obrigação de pagar, reconhece a dívida e quer pagar ... e paga. Logo, renunciou à prescrição.

  • Lembre-se: PREscrição extingue a PREtensão.

    Art. 189, CC: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

  • Não confunda a alternativa B com isto:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • A) A prescrição extingue a pretensão.

    C) Prazo geral = 10 anos.

    D) O incapaz tem direito de ação reparadora.

    E) Em regra, não alcança os demais credores.

  • se a obrigação for solidária, a prescrição é interrompida para todos

  • Prescrição CONTRA ABSOULTAMENTE incapazes -> NÃO corre.

    Prescrição CONTRA RELATIVAMENTE incapazes -> CORRE normalmente.

    Prescrição A FAVOR de incapazes (absoluta ou relativamente) -> CORRE normalmente.

    Suspensão: suspensa a prescrição A FAVOR de um dos credores SOLIDÁRIOS, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Interrupção: a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A interrupção produzida CONTRA o principal devedor PREJUDICA o fiador.

    Interrupção       POR um credor NÃO aproveita aos outros.

                             CONTRA o codevedor ou seu herdeiro NÃO prejudica os demais coobrigados.

    Interrupção      POR um dos credores SOLIDÁRIOS APROVEITA AOS OUTROS

                            CONTRA o devedor SOLIDÁRIO ENVOLVE os demais e seus herdeiros.

    A interrupção CONTRA um dos herdeiros do devedor solidário NÃO prejudica os herdeiros ou devedores senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

  • A dívida prescrita é uma obrigação natural e embora o credor não possa cobrá-la judicialmente, justamente pela pretensão estar extinta, o devedor pode pagá-la, renunciando assim a uma prescrição legal. ressalte-se que o devedor que paga dívida prescrita, NÃO PODE ajuizar ação de repetição de indébito, requerendo a devolução do valor pago.


ID
3361579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do início da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

  • A) A pessoa jurídica de direito privado passa a existir a partir da data da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, desde que previamente autorizado pelo Poder Judiciário. (ERRADA)

    Não necessariamente todas as PJs precisam de autorização prévia, mas quando é o caso, dá-se pelo PODER EXECUTIVO e não pelo Judiciário.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) O registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter, obrigatoriamente, a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver. (CORRETA)

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    C) O ato constitutivo da pessoa jurídica de direito privado não é reformável no tocante a sua administração. (ERRADA)

    Art. 46. O registro declarará:

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    D) O registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter o nome de seus fundadores, e, opcionalmente, pode conter o nome de seus instituidores e diretores. (ERRADA)

    Art. 46. O registro declarará:

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    E) Dispensa-se, em qualquer caso, prévia aprovação do Poder Executivo para que pessoa jurídica de direito privado passe a existir legalmente. (ERRADA)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Agora o registro da PJ deve conter o TEMPO DE DURAÇÃO.

  • Também caí no "tempo de duração". Hehehe...

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, PRECEDIDA, QUANDO NECESSÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo" (art. 45 do CC).

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente. Para as sociedades empresárias, este registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 46, I do CC. O registro deve conter, obrigatoriamente, os requisitos arrolados nos incisos ao art. 46 do CC, sob pena de não valer a constituição. Correta;

    C) “O registro declarará: se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo" (art. 46, IV do CC). Incorreta;

    D) “O registro declarará: o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores" (art. 46, II do CC). Assim, o registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter o nome de seus fundadores, instituidores e diretores. Incorreta;

    E) Conforme explicado na assertiva A, em algumas situações a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo. Incorreta.





    Resposta: B 
  • Eu na hora de responder, a priori, eliminei a opção B também por conta do "tempo de duração", porém, como as outras eu achei super esquisitas, acabei por escolher como alternativa o item considerado o gabarito da questão, mesmo desconfiando da expressão supracitada...

  • GABARITO: LETRA B

    CC - Art. 40-69 - Das Pessoas Jurídicas

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. (organização por lei específica)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • A alternativa "E" poderia ser eliminada ao lembrar que as empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado) dependem de autorização legal para serem instituídas (art. 37, XIX, CF).

  • GABARITO: B

    Alternativa A: está errada quando diz que a inscrição do registro deve ser previamente autorizada pelo Poder Judiciário. O art. 45, em seu caput, excepciona que, em determinados casos deverá a inscrição do ato constitutivo ser precedida de autorização do PODER EXECUTIVO.

    Alternativa C: está errada, pois é possível que o ato constitutivo seja reformável no tocante a administração.

    Alternativa D: está errada, pois não é opcional constar ou não o nome de seus instituidores, e dos diretores.

    Alternativa E: está errada, uma vez que, em determinados casos, poderá ser exigida a prévia aprovação ou autorização do Poder Executivo, para que o ato constitutivo da pessoa jurídica seja levado a registro.

    Alternativa B: está CORRETA, pois os itens ali enumerados devem estar contidos no ato constitutivo, como preceitua o art. 46, I.

    A questão cobra basicamente a letra da lei dos artigos. 45 e 46 do Código Civil.

  • a)   A pessoa jurídica de direito privado passa a existir a partir da data da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, desde que previamente autorizado pelo Poder Judiciário.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    b)   O registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter, obrigatoriamente, a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    c)   O ato constitutivo da pessoa jurídica de direito privado não é reformável no tocante a sua administração.

    Art. 46. O registro declarará:

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    d)   O registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter o nome de seus fundadores, e, opcionalmente, pode conter o nome de seus instituidores e diretores.

    Art. 46. O registro declarará:

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    e)   Dispensa-se, em qualquer caso, prévia aprovação do Poder Executivo para que pessoa jurídica de direito privado passe a existir legalmente.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com o nascimento com vida, enquanto o início da personalidade civil das pessoas jurídicas de direito privado ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessário.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    b) CERTO: Art. 46. O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    c) ERRADO: Art. 46. O registro declarará: IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    d) ERRADO: Art. 46. O registro declarará: II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    e) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Letra B

      Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • LERA B

  • Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração e de que modo

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, se for o caso


ID
3361582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo é médico e vive com sua esposa e seu filho, menor de idade, em Juiz de Fora – MG. Duas vezes por semana, ele atende em um hospital localizado na capital do Rio de Janeiro e fica instalado em um pequeno apartamento que mantém alugado para os dias em que trabalha naquela localidade. Todos os anos, a família passa férias em uma casa de propriedade de Paulo localizada em Petrópolis – RJ. Certo dia, o casal sofreu um acidente de carro e ambos ficaram em coma em decorrência do acidente. Em razão disso, os avós maternos do filho do casal, que moram em Angra dos Reis – RJ, foram nomeados como tutores do menor.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • a) A cidade do Rio de Janeiro também poderia ser considerada domicílio de Paulo antes do acidente.

    b) CORRETA

    c) Apenas a cidade de Juiz de Fora pode ser considerada como domicílio da esposa de Paulo antes do acidente.

    d) A propriedade localizada em Petrópolis não poderia ser considerada domicílio do casal por não haverem estabelecido residência com ânimo definitivo.

    e) A cidade do Rio de Janeiro também poderia ser considerada domicílio de Paulo antes do acidente.

  • GABARITO : B

    CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).

    LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    Demais alternativas:

    A e E : FALSO

    Tanto Juiz de Fora quanto Rio de Janeiro poderiam ser considerados domicílio de Paulo.

    CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    ► CC. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    C e D : FALSO

    O caráter de veraneio exclui a configuração de domicílio em Petrópolis.

    CC. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Nos termos do art. 70 do CC, DOMICÍLIO é o lugar em que a pessoa física fixa residência com intenção de permanência (animus manendi), transformando-o de centro de sua vida jurídica. Além do elemento da residência (elemento objetivo), há o elemento psicológico (elemento subjetivo), a intenção de transformá-lo em centro de sua vida jurídica.

    Domicílio: residência + animus de definitividade.

  • Nos termos do art. 70 do CC, DOMICÍLIO é o lugar em que a pessoa física fixa residência com intenção de permanência (animus manendi), transformando-o de centro de sua vida jurídica. Além do elemento da residência (elemento objetivo), há o elemento psicológico (elemento subjetivo), a intenção de transformá-lo em centro de sua vida jurídica.

    Domicílio: residência + animus de definitividade.

  • A) Errado! Faltou incluir a cidade do Rio de Janeiro (domicílio profissional de Paulo);

    B) Correto!

    C) Errado! Não havia ânimo definitivo de residir em Petrópolis;

    D) Errado! Não havia ânimo definitivo de residir em Petrópolis;

    E) Errado! O Rio de Janeiro pode ser considerado domicílio profissional de Paulo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art. 70 do CC), ou seja, no caso de Paulo seria Juiz de Fora. Trata-se do domicílio voluntário, que decorre do exercício da autonomia da vontade, já que é a pessoa quem o elege.

    Acontece que, além de Juiz de Fora, há outro domicílio, o da capital do RJ, onde Paulo atende em um hospital duas vezes na semana, pois “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida" (art. 72 do CC). É o seu domicílio profissional. Incorreta;

    B) Em harmonia com o § 1º do art. 76 do CC:

    “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    § 1º: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correta;

    C) Juiz de Fora sim, mas Petrópolis não. O legislador, no art. 70 do CC, exige a presença de dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Em Petrópolis não há o ânimo de permanência, não sendo considerado domicílio. Incorreta;

    D) Antes do acidente, a propriedade localizada em Juiz de Fora é que era considerada domicílio do casal. Incorreta;

    E) A cidade do Rio de Janeiro era considerada um dos domicílios de Paulo antes do acidente, por força do art. 72 do CC. Incorreta.





    Resposta: B 
  • Gabarito: B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Código Civil

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art. 70 do CC), ou seja, no caso de Paulo seria Juiz de Fora. Trata-se do domicílio voluntário, que decorre do exercício da autonomia da vontade, já que é a pessoa quem o elege.

    Acontece que, além de Juiz de Fora, há outro domicílio, o da capital do RJ, onde Paulo atende em um hospital duas vezes na semana, pois “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida" (art. 72 do CC). É o seu domicílio profissional. Incorreta;

    B) Em harmonia com o § 1º do art. 76 do CC:

    “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    § 1º: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correta;

    C) Juiz de Fora sim, mas Petrópolis não. O legislador, no art. 70 do CC, exige a presença de dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Em Petrópolis não há o ânimo de permanência, não sendo considerado domicílio. Incorreta;

    D) Antes do acidente, a propriedade localizada em Juiz de Fora é que era considerada domicílio do casal. Incorreta;

    E) A cidade do Rio de Janeiro era considerada um dos domicílios de Paulo antes do acidente, por força do art. 72 do CC. Incorreta.

    Resposta: B 

  • TÊM DOMICÍLIO NECESSÁRIO O INCAPAZ, O SERVIDOR PÚBLICO, O MILITAR, O MARÍTIMO E O PRESO (ART. 76)

    Ø INCAPAZ é o do seu representante ou assistente;

    Ø SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Ø MILITAR, onde servir, e, sendo da marinha ou da aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    Ø MARÍTIMO, onde o navio estiver matriculado;

    Ø PRESO, o lugar em que cumprir a sentença

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o

    lugar em que cumprir a sentença.

  • ► CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).

    ► LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    Demais alternativas:

    A e E : FALSO

    Tanto Juiz de Fora quanto Rio de Janeiro poderiam ser considerados domicílio de Paulo.

    ► CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    ► CC. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    C e D : FALSO

    O caráter de veraneio exclui a configuração de domicílio em Petrópolis.

    ► CC. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • O DOMICÍLIO DO MENOR, APÓS O INCIDENTE, SERÁ O DOMICÍLIO DO SEU REPRESENTA LEGAL CONFORME O ART. 76, CC EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO. OBS: ESSE DOMICÍLIO É LEGAL OU NECESSÁRIO.

    DOMICÍLIO É TODO O LOCAL QUE A PESSOA EXERCE SUA RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO.

  • Fala pra mulher do Paulo que a casa de veraneio não é "domicílio" dela, fala. Ela te mata, Cespe!

  • A)

    Antes da ocorrência do acidente, apenas a cidade de Juiz de Fora – MG poderia ser considerada domicílio de Paulo.  ERRADA. RJ também pois ele trabalhava lá.

    b)

    Após a nomeação dos avós como tutores do filho de Paulo, o domicílio do menor passou a ser Angra dos Reis – RJ. C´ERTA, pois o domicilio do incapaz é o de seus representantes.

    c)

    Antes da ocorrência do acidente, as cidades de Juiz de Fora – MG e Petrópolis – RJ poderiam ser consideradas domicílio da esposa de Paulo. ERRADA, eles não tinham ânimo definitivo em Petrópolis, apenas passavam férias.

    d)

    Antes da ocorrência do acidente, a propriedade localizada em Petrópolis – RJ poderia ser considerada domicílio do casal. ERRADA, eles não tinham ânimo definitivo em Petrópolis, apenas passavam férias.

    e)

    A cidade do Rio de Janeiro não poderia ser considerada domicílio de Paulo antes do acidente. ERRADA, poderia pois ele trabalhava lá também.

  • Deixaram de uma criança quase órfã bilateral só pra perguntar de domicílio. O examinador não tem família. #Cespe

  • Domicílio necessário:

    Incapaz é o domicílio do assistente ou representante.

    Servidor público é o lugar onde exercer suas funções permanentemente

    Militar é onde serve, sendo marítimo ou aeronáutico é a sede do comando diretamente subordinado

    Marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado

    Preso é o lugar onde cumpre a sentença

  • Existem dois tipos de sistemas domiciliares: unicidade e pluralidade. Por unicidade compreende-se a repulsa à ausência de domicílio e à existência de vínculos simultâneos. Com relação à pluralidade, admite-se a vigência de vários centros de ocupação da pessoa natural, assim, nada impede que o sujeito de direito tenha mais de um domicílio, desde que mantenha atividade e ocupação habitual.

    Como bem sugerem os artigos previstos do Código Civil, a teoria francesa da unidade não se enquadrou ao ordenamento brasileiro em decorrência de uma série de contrapontos, sendo o modelo da pluralidade, proveniente da tradição romana e da influência colonial portuguesa, o sistema domiciliar adotado pelo Brasil.

    https://jus.com.br/artigos/66138/unidade-e-pluralidade-domiciliar-o-sistema-domiciliar-brasileiro#:~:text=Existem%20dois%20tipos%20de%20sistemas,%C3%A0%20exist%C3%AAncia%20de%20v%C3%ADnculos%20simult%C3%A2neos.&text=Outra%20n%C3%A3o%20pode%20ser%2C%20na,considerando%20domic%C3%ADlio%20qualquer%20um%20deles.

  • Eu fiz essa prova a maioria das questões de auxiliar era mais difícil que pra analista.

  • Gente, dava pra responder pela lógica. Se a letra "a" está correta/errada, a letra "e" também está. Da mesma forma, se a letra "c" está correta/errada, a letra "d" também está. Só resta a letra B.


ID
3361585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mafalda, domiciliada em bairro residencial e vizinha de Mateus, adolescente de quinze anos de idade que sonha em ser DJ e passa parte do dia mixando músicas, incomodada com o barulho provocado pela mixagem das músicas, buscou o Poder Judiciário, após várias tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com o vizinho, e propôs ação de obrigação de não fazer na vara cível. Ela dispensou audiência de conciliação. Citado, Mateus procurou um advogado a fim de receber orientações sobre o ocorrido.

Tendo como base a situação hipotética e as regras de capacidade processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A)Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido por seus representantes legais. ERRADO Mateus deve ser representado e não assistido.

    B)A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo. ERRADO a citação feita a Mateus é inválida devido a sua incapacidade civil absoluta

    C) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial. CORRETO Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade

    D)Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual. ERRADO Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício

    E) Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo. ERRADO Não cabe citação a mateus,o certo é a citação ser feita na pessoa do seu representante legal

  • Absolutamente Incapaz - Representado (AIR)

    Relativamente Incapaz - Assistido (RIA)

  • EMENTA: PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO RECEBIDA POR MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DO ATO CITATÓRIO.

    1. A citação é o ato de comunicação processual imprescindível ao estabelecimento e desenvolvimento válidos da relação processual, sob pena de nulidade de todos os atos a ela concatenados de forma subsequente. A inobservância das formalidades inerentes à citação – substância do ato – acarretam a invalidação do processo, com efeito ex tunc.

    2. Com efeito, o art. 3, inciso I , do Código Civil, é claro ao afirmar que os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de modo que a inobservância de tal regra leva à nulidade do ato.

    3. No presente caso é imperioso reconhecer que a citação foi recebida por pessoa absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil (art. 3, I, do Código Civil), o que gerou a nulidade do ato de recebimento da citação, ainda que seja de pouco crível que a filha do requerido, ora agravante, não tenha lhe passado a correspondência.

    4. Recurso conhecido e provido, para anular o processo a partir do ato citatório.

  • Pessoal, fiquemos atentos. Vejamos:

    a) Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido por seus representantes legais. ERRADA

    Explicação: de fato Mateus não tem capacidade para estar em Juízo, visto que a capacidade para estar em Juízo "é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutor, curador etc.), pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador judicial, inventariante etc". Para não confundir, eu sempre associo a idade de 18 anos.

    É importante lembrar que capacidade para estar em Juízo não se confunde com capacidade de ser parte (atribuído a todos aqueles que tiverem capacidade de direito, genericamente) e capacidade postulatória (conferida aos advogados, membros do MP e Defensoria, por exemplo).

    b) A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo. ERRADA

    Explicação: como Mateus é absolutamente incapaz (15 anos), sua citação é inválida, pois deveria ser representado por seus genitores, caso ainda possuam sua tutela.

    c) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial. (correta. Art. 72, inciso I do CPC).

    "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade"

    d) Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual. ERRADA

    Explicação: Nesse caso, haverá suspensão do processo, nos termos do art. 76 do CPC.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício

    e) Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo. ERRADA

    Explicação: como a citação de Mateus é invalida, não há que se falar em revelia.

    Qualquer erro me avisem. Espero ter ajudado.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • Falou menor de idade é curador, e maior de idade incapaz é curador, portanto o gabarito é letra C.

  • BIZU: RIA

    --------------->

    Relativamente Incapaz Assistido

    <-------------------

    Absolutamente Incapaz Representado

  • CPC. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • C

    COMPLEMENTANDO

    Capacidade é a medida de personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada. Toda pessoa natural possui o atributo da personalidade, mas nem toda pessoa ostenta o atributo da capacidade.

    A lei divide as pessoas físicas em capazes e incapazes, sendo que as capazes podem praticar atos e negócios jurídicos e as incapazes necessitam do auxílio ou intervenção de mais alguém para praticar tais atos.

    Capacidade de Direito ou de Gozo - Também denominada capacidade de aquisição de direitos, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da , esta capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção.

    Capacidade de fato – Também denominada como capacidade de exercício ou de ação, que é aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Se tal capacidade é limitada, o indivíduo tem capacidade de direito, como todo ser humano, mas sua capacidade de exercício (de fato) resta moderada, assim, quem não é plenamente capaz, necessita de outra pessoa para exteriorizar sua vontade no campo jurídico, por isso são chamados de "incapazes".

    INCAPACIDADE ABSOLUTA (menor de 16): - REPRESENTADO

    INCAPACIDADE RELATIVA: (maior de 16 e menor de 18): - ASSISTIDO

  • R.I.A = Relativamente Incapaz Assistido / Absolutamente Incapaz Representado

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

  • Capacidade de ser parte: tem capacidade de ser parte todo aquele que tem capacidade de direito (quem nasce com vida).

    Capacidade de estar em juízo (capacidade processual): tem capacidade processual todo aquele que tem capacidade de fato ( os que não forem nem absolutamente ou relativamente incapazes).

  • MEUS AMIGOS, A ALTERNATIVA "A" NÃO ESTÁ ERRADA PELO FATO DA PALAVRA "ASSISTIDO", TER SIDO USADA , COMO MUITOS COLEGAS MENCIONARAM. E SIM PELO TERMO "SEUS REPRESENTANTES LEGAIS".

    ORA, SE A PALAVRA CORRETA, COMO MUITOS MENCIONARAM FOSSE REALMENTE "REPRESENTADO" E NÃO "ASSISTIDO", OLHEM COMO O TEXTO FICARIA.:

    Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser REPRESENTADO por seus representantes legais.

    NA BOA! FICARIA BEM ESTRANHO: NÃO É VERDADE?

    O FATO É O SEGUINTE:

    PRIMEIRO: A PALAVRA ASSISTIDO FOI USADA NO SENTIDO DE AMPARO OU PROTEÇÃO OU SOCORRO E ESTÁ CORRETAMENTE UTILIZADA. FICA CLARO AQUI QUE A BANCA QUIS CONFUNDIR OS CANDIDATOS.

    SEGUNDO: QUANDO A BANCA MENCIONA "SEUS REPRESENTANTES LEGAIS" A ALTERNATIVA SE TORNA ERRADA. POIS SABEMOS, MESMO QUE SUPOSTAMENTE, QUE OS REPRESENTANTES DE MATHEUS SÃO EM REGRA SEUS PAIS, EM NENHUM MOMENTO O TEXTO ABORDA A PASSAGEM DOS PAIS DE MATHEUS. BEM! MAS ISSO É APENAS UM PONTO DE VISTA DE EXTRAPOLAÇÃO TEXTUAL.

    O QUE FAZ COM QUE A ALTERNATIVA FIQUE ERRADA, NA VERDADE, É A AFIRMAÇÃO EM DIZER QUE "PAI E MÃE" IRÃO REPRESENTA-LO. QUANDO NA VERDADE UM SERIA O SUFICIENTE.

    QUANDO A BANCA AFIRMA: "... ASSISTIDO POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS " FICA CLARO QUE EXISTE UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA DE OS DOIS SEREM SEUS REPRESENTANTES.

    ATÉ PODE. MAS NÃO OBRIGATORIAMENTE.

    TERCEIRO: A ALTERNATIVA FICARIA CORRETA TAMBÉM SE A PALAVRA "DEVENDO! FOSSE TROCADA POR "PODENDO". VEJAM:

    Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, PODENDO ser assistido por seus representantes legais.

    PERCEBERAM QUE O TEXTO AGORA FICOU MENOS EXIGENTE. E ASSIM SENDO ACEITÁVEL.

    ESPERO TER COLABORADO!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Mafalda, domiciliada em bairro residencial e vizinha de Mateus, adolescente de quinze anos de idade que sonha em ser DJ e passa parte do dia mixando músicas, incomodada com o barulho provocado pela mixagem das músicas, buscou o Poder Judiciário, após várias tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com o vizinho, e propôs ação de obrigação de não fazer na vara cível.

    Ela dispensou audiência de conciliação.

    Citado, Mateus procurou um advogado a fim de receber orientações sobre o ocorrido.

    Tendo como base a situação hipotética e as regras de capacidade processual, assinale a opção correta.

    c) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial.

    CPC:

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Falando sobre a alternativa D, o juiz suspende o processo e designa prazo razoável pra a pessoa se regularizar.

    Ainda que Mateus descumprisse a recomendação, não há que se falar de extinguir o processo porque Mateus é réu e não autor. No seu caso, ocorreria a hipótese de revelia.

    Art 76. Verificada a incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Descumprida a determinação, caso o processo esteja em 1 instância:

    I. o processo será extinto, caso a providência caiba ao autor

    II. o réu será considerado revel, se a providência lhe couber

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)". O menor impúbere - menor de dezesseis anos - pode ser parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15). Trata-se de representação e não de assistência. Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos é que devem ir a juízo assistido. Os menores de dezesseis anos devem ir representados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A citação assinada por Mateus não é válida. A citação do absolutamente incapaz deve ser feita na pessoa de seu representante legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 72, do CPC/15: "Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Menores de 16 anos são absolutamente incapazes; sendo estes necessariamente representados.

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos são parcialmente incapazes e, neste caso, são assistidos.

    Como Mateus "O DJ" conta 15 anos de idade, este é obrigatoriamente representado e não assistido.

    GAB C.

  • Gabarito: C

  • Melhor comentário o da Denise
  • Fonte : DENISE

    Pessoal, fiquemos atentos. Vejamos:

    a) Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido por seus representantes legais. ERRADA

    Explicação: de fato Mateus não tem capacidade para estar em Juízo, visto que a capacidade para estar em Juízo "é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutor, curador etc.), pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador judicial, inventariante etc". Para não confundir, eu sempre associo a idade de 18 anos.

    É importante lembrar que capacidade para estar em Juízo não se confunde com capacidade de ser parte (atribuído a todos aqueles que tiverem capacidade de direito, genericamente) e capacidade postulatória (conferida aos advogados, membros do MP e Defensoria, por exemplo).

    b) A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo. ERRADA

    Explicação: como Mateus é absolutamente incapaz (15 anos), sua citação é inválida, pois deveria ser representado por seus genitores, caso ainda possuam sua tutela.

    c) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial. (correta. Art. 72, inciso I do CPC).

    "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade"

    d) Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual. ERRADA

    Explicação: Nesse caso, haverá suspensão do processo, nos termos do art. 76 do CPC.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício

    e) Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo. ERRADA

    Explicação: como a citação de Mateus é invalida, não há que se falar em revelia.

    Qualquer erro me avisem. Espero ter ajudado.

  • muito boa questao

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)". O menor impúbere - menor de dezesseis anos - pode ser parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15). Trata-se de representação e não de assistência. Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos é que devem ir a juízo assistido. Os menores de dezesseis anos devem ir representados. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A citação assinada por Mateus não é válida. A citação do absolutamente incapaz deve ser feita na pessoa de seu representante legal. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 72, do CPC/15: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Afirmativa incorreta.

  •  para complementar os comentários.. Quanto a letra A:

    a diferenciação entre REPRESENTADO E ASSISTIDO, caberá Representação aos incapazes menores de 16 anos (como é o caso na questão) e aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos deverão ser Assistidos por seus representantes legais.

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    Incapacidade absoluta - situação legalmente imposta de impossibilidade de realização pessoal dos atos da vida civil senão por representante. Exemplos: menores de dezesseis anos.

  • A alternativa A está errada, pois Mateus ele deverá ser "representado" e não "assistido" basta seguir essa lógica:

    REPRESENTADO ---- (-16anos)

    ASSISTIDO --------- (+16 anos e -18 anos)

    A alternativa correta é a letra C, pois nesse caso se ele não tiver um representante legal, o juiz que deverá nomear para essa pessoa ( art 72,I cpc)

  • no caso da questão a alternativa "B" não esta incorreta só esta incompleta nesse caso cabendo recurso da questão pois na alternativa "C" em que a questão diz ser o gabarito certo também só faz menção a exceção, caso o réu menor de 16 anos não puder ser representado pelos pais. mais a pergunta é e se ele puder? não estaria a alternativa "B" correta.

  • CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I- incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

    II- réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZ( MENOR DE 16): Representado.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ (ENTRE 16 E 18 ANOS): Assistido

  • a) ERRADA - Os menores de dezesseis anos devem ir representados. Já os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos é que devem ir a juízo assistidos.

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Menor de 16 anos = Representado

    Entre 16 e 18 anos = Assistido

    -

    b) ERRADA - A citação não é válida, a citação do absolutamente incapaz deve ser feita na pessoa de seu representante legal.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;

    -

    c) CERTA - Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    -

    d) ERRADA – O juiz fará a suspenção do processo e não a extinção.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    -

    e) ERRADA - A citação não é válida logo ele não pode se tornar revel caso não responda a ação.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;

    -

    DICA

    Revel - É o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

  • Absolutamente Incapaz - Representado (AIR)

    Relativamente Incapaz - Assistido (RIA)

  • Absolutamente Incapaz - Representado (AIR)

    Relativamente Incapaz - Assistido (RIA)

  • Matheus possui capacidade para ser parte. Porém, ele não possui capacidade para estar em juízo, devendo ser representado ou assistido.

    Caso Matheus não possua representante legal, deverá ser nomeado curador para representa-lo. Lembrando que a curadoria é exercida pela Defensoria Pública

  • Mateus tem 15 anos, sendo absolutamente incapaz, por isso deve ser REPRESENTADO e não assistido.

    ➞ O art. 72, I, CPC, estabelece que:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se NÃO TIVER REPRESENTANTE LEGAL ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

  • A - ) Como Mateus é menor de idade ele deve ser representado e não assistido.

    B - ) A citação não é válida porque Mateus é considerado incapaz.

    C - ) Correto. Os responsáveis de Mateus devem representá-lo, porém se ele não tiver representante legal, então o juiz designará um curador.

    D - ) Com intuito de agilizar o processo, todo e qualquer vício deve ser sanado antes do processo ser extinto.

    E - ) A revelia não faz o menor sentido, pois a citação de Mateus é inválida.

  • absolutamente incapazes: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    relativamente incapazes: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    fonte:https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1520/Capacidade-Civil-Novo-CPC-Lei-no-13105

  • CURADOR ESPECIAL (Art. 72, CPC)

    JUIZ NOMEARÁ AO:

    => INCAPAZ SEM O REPRESENTANTE LEGAL (ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE)

    => RÉU PRESO REVEL

    => RÉU REVEL CITADO POR EDITAL/HORA CERTA (CITAÇÃO FÍCTA)

    OBS: AO RÉU PRESO REVEL E AO CITADO POR EDITAL/HORA CERTA SERÁ NOMEADO O CURADOR ESPECIAL ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO.

  • GABARITO LETRA C.

    Tendo como base a situação hipotética e as regras de capacidade processual, assinale a opção correta.

    A) Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido por seus representantes legais. COMENTÁRIO: CC / Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

    B) A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo. COMENTÁRIO: CPC/2015, Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz; (II) quando o citando for pessoa incapaz: o incapaz considerado neste artigo é tanto o incapaz civil (absoluto ou relativo) quanto aquele que não tem condição de compreender o conteúdo escrito da correspondência (como o analfabeto, o cego etc.). Nesse caso, a citação será realizada por meio oficial de justiça, como forma de se garantir mais segurança à prática do ato, até porque, mais uma vez, trata-se de direito indisponível.

    GABARITO. C) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial. COMENTÁRIO: CPC /15 / Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. A curatela especial é uma atribuição institucional da defensoria pública, mas se não houver defensoria pública na comarca, o juiz pode nomear outra pessoa, que não precisa ser advogado, mas é ideal que seja um advogado. Em relação ao curador, poderá ser um mero representante do incapaz, sem necessidade de possuir capacidade postulatória. Atuará como um tutor, podendo constituir advogado.

    D) Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual. COMENTÁRIO: CPC / 2015 / Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. A incapacidade processual (não a capacidade de ser parte) e a irregularidade de representação são vícios sanáveis. É ,portanto, dever do juiz ou o relator conceder prazo pra que possam ser corrigidos, indicando o vício com precisão, em atenção ao princípio da cooperação (art.6° do CPC de 2015).

    E) Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo. COMENTÁRIO: CPC/2015, Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz.

  • Gab. letra C.

    Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido ( por seus representantes legais-> errado-> representado.

    A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo - inválida -> deve ser por oficial de justiça.

    Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial -> exatamente,

    Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual-> não, primeiro buscar o juiz sanar o vício.

    Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo -> não temos a revelia, citação invalida.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • Representação > Absolutamente Incapaz (menor de 16 anos)

    Assistência > Relativamente Incapaz (acima de 16 e demais casos)

    "R sempre está para A"

  • LETRA C

    CITAÇÃO QUE PESSOA INCAPAZ RECEBE É INVALIDA.

  • a) INCORRRETA. De fato, Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo. Contudo, por ser absolutamente incapaz (15 anos de idade), Mateus deve ser representado por seus pais.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. 

    Código Civil. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    b) INCORRETA. A citação assinada por Mateus NÃO é válida, pois deveria ter sido feita ao seu representante legal.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    c) CORRETA. Caso não tenha representante legal, o juiz deverá nomear um curador especial a Mateus.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    d) INCORRETA. Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    e) INCORRETA. A citação será considerada inválida, pois não poderia ter sido feita a pessoa absolutamente incapaz.

  • DIREITO É UMA DESGRAÇA

  • curador especial = Defensoria Pública

  • RIA --> RELATIVAMENTE INCAPAZ entre 16 a 18 anos

    AI --> ABSOLUTAMENTE INCAPAZ Abaixo de 16 anos.

  • Pra quem não entendeu o erro da alternativa A:

    A regra é clara: os menores de dezesseis anos serão sempre representados; os maiores de dezesseis e menores de dezoito serão assistidos.

    Bora vencer!

  • Essa informação da idade não existe no cpc de 2015.

  • A regra é clara:

    Representados: Os menores de 16 anos. (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ) Capacidade zero!

    Assistidos: Os maiores de 16 e menores de 18 anos. (RELATIVAMENTE INCAPAZ) Mais ou menos capaz

  • Absolutamente capaz (menores de 16 anos): Representado

    Relativamente incapaz (vide CC): Assistido

    AR - RA

  • IMPORTANTE: citação assinada por menor não é válida, deve ser por representação dos pais.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • CPC 2015: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapazse não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
    • I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
    • II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
    • Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

ID
3361588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil disciplina os atos processuais que podem ser praticados pelas partes e os que devem ser praticados pelo juiz. A respeito dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Letra A. Petição Inicial não é ato bilateral.

    Letra C. Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  e  , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Letra D. Seria Decisao Interlocutória e não despacho.

    Letra E. Erro no final. A sentença extingue a execução

  • Sobre a letra E:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • a) INCORRETA. A petição inicial, ato postulatório por excelência, é classificada como ato unilateral da parte.

    b) CORRETA. A contestação é ato unilateral de postulação, ao passo que a mediação é ato plurilateral que necessita da manifestação de vontade de pelo menos três sujeitos processuais para produzir efeitos (como é o caso da mediação, método alternativo de resolução de conflitos que exige a participação do autor, do réu e de um mediador, que os auxiliará a alcançar a autocomposição).

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c), d) e e) INCORRETAS.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • Atos processuais:

                                                                 Sentenças

    Pronunciamento do juiz             Decisões Interlocutórias

                                                                  Despachos

    i) Sentenças: é o pronunciamento, por meio do qual, o juiz:

    a)     Põe fim a fase cognitiva do procedimento comum, com ou sem julgamento do mérito (arts 487 e 485, nCPC)

    b)     Extingue a execução

    ii) Decisão Interlocutória: Todo pronunciamento judicial, de natureza decisória, que não se enquadre no item “i”.

    iii) Despachos: todos os demais pronunciamento do juízo praticados no processo, sem poder decisório.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • "das parteS... CONTESTAÇÃO..." Autor contesta?

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A petição inicial, como regra, é um ato unilateral do autor, não sendo, portanto, considerado um ato bilateral das partes, pois não exige a participação de ambas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que tanto a contestação quanto a mediação são atos praticados pelas partes. Afirmativa correta.
    Alternativa C) No processo civil, a decisão que põe fim ao processo é denominada sentença, sendo as demais denominadas de decisão interlocutória: "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. A afirma se refere às decisões interlocutórias e não aos despachos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Também possui natureza de sentença o ato do juiz que extingue a execução. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • CORRETA. A petição inicial, ato postulatório por excelência, é classificada como ato unilateral da parte.

    b) CORRETA. A contestação é ato unilateral de postulação, ao passo que a mediação é ato plurilateral que necessita da manifestação de vontade de pelo menos três sujeitos processuais para produzir efeitos (como é o caso da mediação, método alternativo de resolução de conflitos que exige a participação do autor, do réu e de um mediador, que os auxiliará a alcançar a autocomposição).

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c), d) e e) INCORRETAS.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • Art. 200, CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    As declarações unilaterais de vontade (petição inicial, contestação, etc..) produzem efeitos imediatamente, já as declarações bilaterais (acordos) são atos que dependem de homologação do juiz para que possam surtir efeitos a terceiros. A desistência da ação é ato unilateral quando ocorrer antes da contestação e ato bilateral quando ocorrer depois da contestação, uma vez que depende do consentimento do réu para isso

  • Ué, mas a contestação não é ato unilateral do Requerido/Réu?

  • Sei o conteúdo e errei ao interpretar a questão aff

  • a) São exemplos de atos bilaterais das partes a petição inicial e a conciliação.

    CORREÇÃO: petição inicial, por exemplo, é um ato UNILATERAL (iniciativa s[o do autor)

    b) São exemplos de atos processuais das partes a contestação e a mediação.

    c) O ato processual do juiz que está apto a por fim ao processo é a decisão interlocutória.

    CORREÇÃO: tal ato é a SENTENÇA.

    d) Despacho é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo.

    CORREÇÃO: despacho (para andamento processual) x DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (aí sim, pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo)

    e) A sentença é o ato processual do juiz que põe fim à fase cognitiva, mas não extingue a execução.

    CORREÇÃO: sentença EXTINGUE a execução.

  • Como que eu esqueci o não na alternativa "e"

  • Essa Cespe gosta de complicar.

  • Comentário do professor:

    A petição inicial, em regra, é ato unilateral do autor, não sendo, portanto, considerado um ato bilateral das partes, pois não exige a participação de ambas.

  • Alguém sabe onde eu encontro a classificação dos atos das partes?

  • a) INCORRETA. A petição inicial, ato postulatório por excelência, é classificada como ato unilateral da parte.

    b) CORRETA. A contestação é ato unilateral de postulação, ao passo que a mediação é ato plurilateral que necessita da manifestação de vontade de pelo menos três sujeitos processuais para produzir efeitos (como é o caso da mediação, método alternativo de resolução de conflitos que exige a participação do autor, do réu e de um mediador, que os auxiliará a chegarem à autocomposição).

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c), d) e e) INCORRETAS. O pronunciamento judicial que tem aptidão a por um fim na fase cognitiva do procedimento comum, bem como na execução, é a sentença.

    Por sua vez, decisão interlocutória é o pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo.

    Por fim, o despacho é todo pronunciamento do juiz desprovido de carga decisória.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Resposta: B

  • • ATOS PROCESSUAIS DAS PA RTES

    POSTULATÓRIOS

    • PEDIDO E REQUERIMENTO

    EXEMPLOS :

    DENÚNCIA, PETIÇÃO INICIAL, REQUERIMENTO E CITAÇÃO

    DISPOSITIVO, QUANDO SE ABRE MÃO DE ALGUM DIREITO

    EXEMPLOS: RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER.

    RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA

    C O N D U TA OMISSIVA, REVELIA

    INSTRUTÓRIOS – FINALIDADE

    ATOS REAIS : CONDUTAS MATERIAIS

    EXEMPLOS: PAGAMENTO DE CUSTAS, COMPARECIMENTO PESSOAL EM AUDIÊNCIA

  • Petição inicial só quem pratica é o autor e contestação só o réu. Logo, são atos unilaterais.

    Contestação é ato processual praticado pelo réu e mediação é ato processual praticado pelo autor, réu e mediador.

    Decisão interlocutória é praticada pelo Juiz no curso do processo, não põe fim ao processo. A sentença é que põe fim à fase cognitiva e é capaz de extinguir a execução.

    Despacho não tem conteúdo decisório.

  • Nossa...

  • A petição Inicial é um ato UNILATERAL, somente o autor fará, assim como a contestação que pertence ao réu.

    Conciliação e Mediação, atos BILATERAIS!

    Despachos: Somente para dar andamento no processo.

    Decisão interlocutória: É decisiva mas não põe fim ao processo, o nome disso é SENTENÇA, finaliza a parte cognitiva e extingue a execução.

    A alternativa CORRETA é a LETRA B

    Fala somente em atos das partes, não específica se são atos unilaterais ou bilaterais

  • a) ERRADA - A petição inicial, como regra, é um ato unilateral do autor, não sendo, portanto, considerado um ato bilateral das partes, pois não exige a participação de ambas.

    -

    b) CERTA - Tanto a contestação quanto a mediação são atos praticados pelas partes.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Atos Processuais das Partes são as declarações unilaterais de vontade que produzem efeitos imediatos e as declarações bilaterais, que são aqueles que irão depender de homologação do juiz para que possam surtir efeitos a terceiros.

    -

    c) ERRADA Art. 203. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    -

    d) ERRADA - Art. 203 (...) § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    -

    e) ERRADA - Art. 203 (...) § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    -

    DICAS

    Petição Inicial - É a peça inicial do processo, na qual o autor formula o seu pedido. Assim, a resposta do réu e a sentença proferida pelo juiz terão por base o conteúdo apresentado na petição inicial, que especificará os limites da lide. Note-se que o magistrado não poderá decidir além, aquém ou fora do pedido formulado pelo autor na inicial.

    Conciliação - É uma modalidade alternativa de resolução de litígios, feita com a ajuda de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica.

    Mediação - Trata-se de meio alternativo para solução de conflitos por meio do qual um terceiro, pessoa imparcial e eleita pelas partes de livre acordo, age como um "facilitador", auxiliando-as na solução de suas controvérsias sobre determinado assunto.

    Conciliação X Mediação - Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações na quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.

    Contestação - É o instrumento pelo qual o réu responde, expondo razões e provas que pretende produzir, contrapondo-se aos argumentos da parte autora da ação. É, portanto, uma das formas de defesa da parte acusada, dentro de um processo judicial. É na contestação que o réu pleiteia que o juiz não acolha o pedido feito pelo autor.

  • a) INCORRETA. A petição inicial, ato postulatório por excelência, é classificada como ato unilateral da parte.

    b) CORRETA. A contestação é ato unilateral de postulação, ao passo que a mediação é ato plurilateral que necessita da manifestação de vontade de pelo menos três sujeitos processuais para produzir efeitos (como é o caso da mediação, método alternativo de resolução de conflitos que exige a participação do autor, do réu e de um mediador, que os auxiliará a alcançar a autocomposição).

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c), d) e e) INCORRETAS.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • questão mal formulada... contestação não é ato das partes... é apenas do réu....deveria ter sido anulada...

  • Atos processuais são ações praticadas no decorrer de um processo, tanto pelas partes quanto pelo órgão jurisdicional, com vistas a produzir uma consequência jurídica. Incluem, portanto, petições, recursos e movimentações.

    Atos processuais do Juiz

    Os atos processuais do juiz são divididos em três grupos:

    1. despachos;

    2. decisões interlocutórias; e

    3. sentenças.

    A sentença é o pronunciamento que encerra fase cognitiva do processo, a decisão interlocutória é pronunciamento de outras decisões que não são consideradas sentença, e o despacho são todos os outros pronunciamentos, sem caráter decisório.

  • "Minhas" conclusões lendo o material da galera:

    Atos processuais das partes são atos praticados pelas partes durante o processo.

    Unilaterais: petição inicial; contestação; reconvenção; impugnação; embargos; recursos, ...

    Bilaterais: acordo realizado na mediação; calendário processual acordado pelas partes; acordo realizado em conciliação.

    Logo, a mediação é um ato processual realizado pelas partes.

    Se houver erro, avise.

  • Atos do juiz:

    Sentença -> decisão que poe fim ao processo de conhecimento ou poe fim à execução

    Decisão interlocutória -> toda decisão que não é sentença

    Despacho -> não possui caráter decisório

  • Eu sei que você acertou essa questão por eliminação kkkkkk

    (pq mediação não tem a menor cara de um "ato processual")

  • O Código de Processo Civil disciplina os atos processuais que podem ser praticados pelas partes e os que devem ser praticados pelo juiz. A respeito dos atos processuais, é correto afirmar que: São exemplos de atos processuais das partes a contestação e a mediação.

  • a) Petição inicial: unilateral.

    c) O ato processual do juiz que está apto a por fim ao processo é a sentença.

    d) Decisão interlocutória: pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo.

    e) A sentença é o ato processual do juiz que põe fim à fase cognitiva e extingue a execução.

  • Atos processuais das partes: são atos praticados pelas partes durante o processo.

    Unilaterais: petição inicial; contestação; reconvenção; impugnação; embargos; recursos, ...

    Bilaterais: acordo realizado na mediação; calendário processual acordado pelas partes; acordo realizado em conciliação.

  • Quanto à alternativa B, ressalto:

    Mediação X Conciliação: art. 165, CPC

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. = atuação do conciliador com protagonismo

    x

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. = atuação do mediador como facilitador = iniciativa das partes + acordo das partes = atos das partes

    (e o óbvio: " Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias [...]" - ato das partes).

  • O comentário da professora ao justificar a alternativa correta:

    É certo que tanto a contestação quanto a mediação são atos praticados pelas partes. Afirmativa correta.

    ah, vá?! (irônico). É pra isso que a gente paga o QC?

  • Atos bilaterias: são aqueles que dependem de atos de ambas as partes, bem como de homologação do juiz, como por exemplo os acordos.

    Atos unilaterais: são aqueles que podem ser realizados apenas por uma das partes, declarações unilaterais de vontade, por exemplo a petição inicial.

    Sentença: é pronunciamento do juiz que põe fim ao processo, tanto a sua fase cognitiva quanto à fase de execução. Cabe apelação

    Despacho: são pronunciamentos do juiz que visam apenas impulsionar o processo, bem como orientar as partes

    Decisão interlocutória: São pronunciamento de natureza decisória, porém estes não colocam fim ao processo. Cabe agravo de instrumento

  • Atos bilaterias: são aqueles que dependem de atos de ambas as partes, bem como de homologação do juiz, como por exemplo os acordos.

    Atos unilaterais: são aqueles que podem ser realizados apenas por uma das partes, declarações unilaterais de vontade, por exemplo a petição inicial.

    Sentença: é pronunciamento do juiz que põe fim ao processo, tanto a sua fase cognitiva quanto à fase de execução. Cabe apelação

    Despacho: são pronunciamentos do juiz que visam apenas impulsionar o processo, bem como orientar as partes

    Decisão interlocutória: São pronunciamento de natureza decisória, porém estes não colocam fim ao processo. Cabe agravo de instrumento

  • Pergunta boba
  • A: São exemplos de atos bilaterais das partes a petição inicial e a conciliação. ERRADO. 

    A conciliação é exemplo de ato bilateral porque exige o concurso de vontade das partes. A petição inicial é exemplo de ato unilateral da parte.

    B: São exemplos de atos processuais das partes a contestação e a mediação. CERTO. 

    A contestação é ato processual postulatório da parte e a mediação é ato processual dispositivo da parte.

    C: O ato processual do juiz que está apto a por fim ao processo é a decisão interlocutória. ERRADO.

    O ato processual do juiz que está apto a por fim ao processo é a sentença (art. 203, § 1º, CPC).

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Decisão interlocutória é ato processual decisório do juiz que não é apto a por fim ao processo (art. 203, § 2º, CPC).

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    D: Despacho é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo. ERRADO. 

    Despacho é todo pronunciamento judicial de natureza não decisória (art. 203, § 3, CPC).

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    E: A sentença é o ato processual do juiz que põe fim à fase cognitiva, mas não extingue a execução. ERRADO.

    A sentença é o ato processual do juiz que põe fim à fase cognitiva, bem como extingue a execução (art. 203, § 1º, CPC).

  • Raciocinei que mediação seria ato extraprocessual. Boiei

  • Em 13/01/22 às 14:52, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 11/11/21 às 19:20, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 13/05/21 às 11:13, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 03/05/21 às 12:12, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 15/04/21 às 11:27, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 09/04/21 às 16:35, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 09/04/21 às 14:45, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 09/04/21 às 12:12, você respondeu a opção B.

    Você acertou!


ID
3361591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz e os auxiliares da justiça de uma localidade não têm competência para praticar diligências em comarcas diferentes das que estão lotados. Nesse contexto, pode ser necessário, por exemplo, solicitar a avaliação de bens passíveis de penhora que estejam em localidade diferente daquela em que corre o processo. Em situações como essa, expede-se ato de comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário, de modo a respeitarem os limites territoriais de competência das comarcas.

Tal ato de comunicação processual denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A

    Comentário do professor Ricardo Torques:

    "Como se trata de ato de cooperação entre juízos de mesma hierarquia, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

    Apenas para fixar o conteúdo, lembre-se:

    Registre-se, ainda, que não existe carta de mandado e carta de autorização."

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 237

  • O juiz e os auxiliares da justiça de uma localidade não têm competência para praticar diligências em comarcas diferentes das que estão lotados. Nesse contexto, pode ser necessário, por exemplo, solicitar a avaliação de bens passíveis de penhora que estejam em localidade diferente daquela em que corre o processo. Em situações como essa, expede-se ato de comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário, de modo a respeitarem os limites territoriais de competência das comarcas. 

    Tal ato de comunicação processual denomina-se

    a) carta precatória.

    b) carta rogatória.

    c) carta de mandado.

    d) carta de autorização.

    e) carta de ordem.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 (§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.);

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    GAB. LETRA “A”

  • Carta de Ordem: por exemplo, carta emitida pelo TJPA para a comarca de Belém.

  • Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes.

    É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Gabarito: A

  • O que são as cartas?

    Todo juízo possui competência restrita a limites territoriais. Dentro destes limites, o próprio magistrado pode praticar os atos processuais por meio de ordem judicial. Se o ato tiver que ser praticado fora dos limites territoriais onde o juízo exerce sua competência, ele terá que se valer das chamadas “cartas”.

    Espécies de carta

    Carta, para o direito processual, é um instrumento de auxílio entre dois juízos.

    Determinado juízo expede uma carta para que outro juízo pratique determinado ato processual na esfera de sua competência.

    Carta de ordem

    Serve para que um Tribunal delegue a juízo inferior “subordinado” a ele a prática de determinado ato processual.

    Ex: o Ministro do STF expede carta de ordem para que o juízo federal ouça uma testemunha localizada em Natal (RN).

    Carta rogatória

    Ocorre quando um juízo solicita que outro juízo pratique determinado ato processual fora do país.

    Ex: juízo de Belém (PA) expede uma carta rogatória para que seja ouvida uma testemunha residente na Alemanha, pela autoridade judiciária alemã.

    Carta precatória

    Ocorre quando um juízo solicita que outro juízo, de igual hierarquia, pratique determinado ato processual, nos limites de sua competência, dentro do Brasil.

    Ex: o juízo da comarca de Niterói expede uma carta precatória para que o juízo da comarca de Búzios ouça uma testemunha que lá reside.

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/07/intimacao-da-data-da-audiencia.html

  • Discordo do enunciado, salvo melhor juízo, haja vista que o art. 782, §1° do NCPC avulta a informação de que é permitido ao Oficial de Justiça, auxiliar da justiça, praticar atos em Comarca contíguas, in verbis:

    Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    § 1o O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 237, do CPC/15, que assim dispõe: 


    "Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca".



    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 237. Será expedida carta:

     

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

     

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

  • Art. 237. Será expedida carta:

     

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

     

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

  • Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi. Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:

    remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu CARÁTER ITINERANTE;

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • Carta precatória ---> outro Estado/Comarca

    Carta rogatoria ---> outro país

    Carta de ordem ---> mesmo órgão, instâncias superior manda p/ instância inferior

  • *das em que estão lotados

  • Art. 237. CPC Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 (§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.);

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Qual o instrumento adequado para realizar a comunicação entre órgãos do Poder Judiciário pertencentes a comarcas distintas, com a finalidade de solicitar o cumprimento de ato processual?

    É claro que o enunciado faz referência à carta precatória (alternativa ‘a’). Veja só:

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 237. Será expedida carta:

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

  • Carta precatória = outro Estado/Comarca.

    Carta rogatoria = outro país.

    Carta de ordem = mesmo órgão, instâncias superior manda p/ instância inferior.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236, "§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • graças a deus acertei uma, um pequeno passo para os concursos públicos, um grande passo para o homem KKKKK
  • Cartas servem para o cumprimento de atos a serem praticados fora dos limites territoriais de jurisdição de um determinado Juízo.

    Carta precatória = De um Juízo para o outro de mesma "hierarquia".

    Carta rogatória = De um Juízo para o outro em jurisdição alienígena.

    Carta ordem = De um Juízo para outro a ele vinculado, "subordinado".

    Carta arbitral = Em colaboração, um Juízo pratica um ato processual a pedido do Juízo arbitral.

  • a) CERTA - Art. 237. Será expedida carta: III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    -

    b) ERRADA - Art. 237. Será expedida carta: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    -

    c) ERRADA Mandado; consiste na ordem judicial escrita, emanada por autoridade judicial, que prescreve o cumprimento de ato processual a ser executado por oficial de justiça. Tem conteúdos e finalidades específicas, tais como a citação do réu, intimação das partes ou testemunhas, busca e apreensão de objetos, prisão etc.

    -

    d) ERRADA - Carta de autorização é uma carta que você escreve quando está dando permissão para outra pessoa fazer algo em seu nome, como permitir que um vizinho pegue seu carro para ir para a faculdade.

    -

    e) ERRADA - Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    Art. 236. § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    -

    DICAS

    Diligência Judicial - É um termo do Direito usado para designar todos os serviços judiciais que são realizados no interior ou no exterior de cartórios e tribunais. Um exemplo de diligência é quando o juiz solicita a realização de algum ato de ofício por um funcionário da justiça (como vistoria, citações ou penhora).

    Comarca - É o território ou circunscrição territorial em que o juiz de direito de primeira instância exerce sua jurisdição. Cada comarca compreenderá um ou mais municípios, com uma ou mais varas.

    Comunicação dos atos processual - Se dá através da citação (art. 238, CPC/2015) e da intimação (art. 269, CPC/2015), atos esses que serão cumpridos pelos meios a seguir indicados.

    -

    Carta rogatória: entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro;

    Carta precatória: forma de comunicação entre juízos que não têm relação de subordinação entre si.

    Carta de ordem: emitida por um tribunal a órgão jurisdicional a ele vinculado (subordinado);

  • Carta precatória:

    É um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes.

    É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Assim, um juiz, envia carta precatória para o juiz de outra comarca

  • QUESTÃO FÁCIL - LETRA A

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    #estabilidadeSIM
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  • O juiz e os auxiliares da justiça de uma localidade não têm competência para praticar diligências em comarcas diferentes das que estão lotados.

    Nesse contexto, pode ser necessário solicitar a avaliação de bens passíveis de penhora que estejam em localidade diferente daquela em que corre o processo.

    CPC:

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • O juiz e os auxiliares da justiça de uma localidade não têm competência para praticar diligências em comarcas diferentes das que estão lotados. Nesse contexto, pode ser necessário, por exemplo, solicitar a avaliação de bens passíveis de penhora que estejam em localidade diferente daquela em que corre o processo. Em situações como essa, expede-se ato de comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário, de modo a respeitarem os limites territoriais de competência das comarcas.

    Tal ato de comunicação processual denomina-se carta precatória.

    A Carta rogatória ocorre quando um juízo solicita que outro juízo pratique determinado ato processual fora do país.

  • Letra a - precatória -> outra comarca -> juiz.

    seja forte e corajosa.

  • PRECATÓRIO- Lembra ''Precário, o caso do Brasil.

    ROGATÓRIA- ''Lembra Rogar'' ao Pai, que está em outro lugar.

  • Gabarito A

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - DE ORDEM, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 237, do CPC/15, que assim dispõe: 

    "Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 237. Será expedida carta: 

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236; 

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; 

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca

  • Macete

    C. Rogatória - > (Trata com o superior (Estrangeiro) / Fala com o chefe)

    C. Precatória - = (Trata com o colega de trabalho / Fala de igual para igual)

    C. Ordem - < (Trata com o subordinado / Você é o chefe)


ID
3361594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  .

  • Que vacilo eu dei!

    Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 214.

  • Art. 222Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. 

    §1oAo juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

  • Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio. 

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais.

    c) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.

    CPC.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    GAB. LETRA “C”

  • Carlos L. Políticos são os piores parasitas.

  • "Guedes concurseiro"

  • Quanto a letra D:

    ''Alterar prazos(...)'' e reduzir prazos (vide art. 222, § 1º) são coisas completamente diferentes, mal redigido essa alternativa, infelizmente.

  • a) Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor.

    b) Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação.

    c) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.

    d) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

    e) A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses.

  • Guedes concurseiro, o que está fazendo aqui? Vai abrir uma startup kkk

  • O juiz poderá alterar prazos peremptórios SIM, desde que não os diminua.

  • Gabarito (C)

    A- "pois o foro competente é o do domicílio do autor" ele pode protocolar em outros lugares.ERRADA.

    B- "prazo de 15 dias corridos" a contagem é em dias úteis. ERRADA.

    C- gabarito

    D- é vedado aí juiz reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    E- diz que não haverá citação. ERRADA.

    Citação, intimação e penhora, podem ser realizados nas férias forenses, nos feriados ou dias úteis, fora do horário estabelecido (6:00 até 20hrs) INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Tutela de urgência tbm

  • C) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I- os atos previstos no art. 212, §2o;

    II- a tutela de urgência.

  • Gabarito C

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212,§2o  ; (citações, intimações e penhoras);

    II - a tutela de urgência.

    CPC

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;
    II - a tutela de urgência.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • CPC:

    a) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

    II - a tutela de urgência.

    d) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    e) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Mas o que tem a ver a letra C como resposta se a ação não foi praticado dentro das férias forenses?

  • Discordo do gabarito, a lei processual não fala que o advogado não por praticar ato processual, a lei fala que não será praticado ato processual no período de ferias forense,

    Ora, o simples ato do advogado peticionar nos autos, é um ato processual, e isso a lei não impede, principalmente em processos eletrônicos, que o advogado peticione fora do horário de expediente forense.

  • Querido concurseiro_parasita, tu se contradiz. O gabarito tá certinho.

    “(...) a lei fala que não será praticado ato processual no período de ferias forense, 

    Ora, o simples ato do advogado peticionar nos autos, é um ato processual (...)”

  • Pontos fundamentais entre aspas!

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, "em regra", no foro de domicílio do "réu".

    Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão "realizar-se" no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, "não" se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias "úteis".

    Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios "sem" anuência das partes.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Regra: Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais.

    Exceção:

    - Citação/intimação e penhora INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: ou seja, podem ocorrer citações, intimações e penhoras durante as férias forenses, ainda que não haja autorização judicial;

    - Tutela de urgência

    Quais ações poderão ser processadas mesmo durante férias forenses?

    ü Procedimento de jurisdição voluntária + processos necessários para conservação de direitos;

    ü Ação de alimentos

    ü Nomeação ou remoção de tutor e curador

    ü Processos que a lei determinar. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 
    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Achei muito estranha essa questão, o prazo de pagamento da divida é até 12/11/19, as férias forenses são de 20.12.19 até 20.01.20, com todo esse tempo poderiam fazer uma petição inicial.

  • Temos que ter ciência quanto a subjetividade da alternativa D, vejam:

    D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, ade- quando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Na minha opniao o verbo "alterar" é amplo.

    Concordo com o Concurseiro_parasita quanto a expressão "advogado" na letra C.

    O advogado pode praticar atos processuais durante as férias, por exemplo peticionar no processo eletrônico. Os prazos que vao ser contados após o recesso.

  • GABARITO C

    A - CPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal (obrigacional), será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU. Portanto, Márcio deverá protocolar a ação em Gramado - RS.

    B - CPC, Art. 219. Na contagem de prazos em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS.

    C - CPC, art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2º ; II - a tutela de urgência.

    D - CPC, art. 222, §1º Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    E - CPC, art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2° (...)

    CPC, art. 212, §2° Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.

  • Prazos peremptórios: São os prazos estabelecidos pela lei que não podem ser modificados pela vontade das partes, ou por determinação judicial. Somente poderá haver mudanças no prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso ou na ocorrência de calamidade pública.

  • O CPC atual, ainda que continue atribuindo natureza pública ao processo não impede a convenção das partes sobre o procedimento e a negociação processual, desde que o processo admita autocomposição. Por isso, todos os prazos no processo atual podem ser objeto de alteração por convenção das partes, desde que haja controle judicial. Mesmo os prazos anteriormente considerados peremptórios estarão sujeito à alteração, por vontade das partes, sob fiscalização do juiz. A antiga distinção entre prazos dilatórios e peremptórios tem pouca utilidade no sistema do CPC atual.

    Marcus V.R. Gonçalves, Dir Proc Civil Esquematizado, páginas 321 e 322. 8ª edição.

  • Pessoal, vamos ter atenção. Sim, a alternativa C está correta. Contudo, a lei é bem clara quanto à impossibilidade de REDUÇÃO de prazo peremptórios pelo juiz sem a anuência das partes. A contrario sensu, se a alteração for para DILATAR o prazo, não é necessário que haja anuência das partes...

  • Quanto à letra D.. a Lei fala que é vedado ao juiz reduzir os prazos peremptórios sem a anuência das partes, de sorte que me parece que é possível aumentar, o que deixaria a alternativa verdadeira.. não?

  • errei

  • PRA QUER CARALH*S FUI LER O ENUNCIADO...

  • Gabarito C

    Exceções previstas no art. 214, do NCPC

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;(citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    Regra: praticados em dias úteis

    Exceções:

    -citações;

    -intimações;

    -penhoras; e

    -tutela de urgência.

  • A) Ação deve ser protocolada em Gramado/RS, pois é domicilio do réu

    B) 15 dias úteis

    C) Gabarito

    D) Deve haver anuência

    E) A citação é uma das exceções citadas na letra C, pois pode ser feita durante as férias forenses

  • Deixar de marcar a "C" por vivenciar, no dia a dia, a prática de inúmeros atos processuais nas férias e nos feriados é osso. E isso porque sempre recebo a advertência de que só se praticam as exceções legais nos referidos períodos.

    A "D" também está correta. Exemplo clássico é a dilação do prazo para contestar em demandas de alta complexidade ou autos volumosos, com mais de 1.000 páginas, por exemplo.

  • Errei pela minha prática, que pratico atos durante o recesso nos meus processos eletrônicos! Aff. Rs

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) INCORRETA. A ação não se funda em direito real sobre bens imóveis, mas sim em direito pessoal, pois foi celebrado um contato entre Márcio e Fábio. 

    A regra, dessa forma, é a propositura da ação no foro de domicílio do réu:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) INCORRETA. Fábio terá o prazo de 15 dias ÚTEIS para protocolar sua contestação!

     Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis

    c) CORRETA. A regra é a não realização de atos processuais nas férias forenses e feriados. Contudo, temos algumas exceções:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;

    II - a tutela de urgência.

    (...)

    Art. 212. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    d) INCORRETA. A alteração de prazos peremptórios depende da anuência das partes:

    Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    e) INCORRETA. As citações poderão ser realizadas no período de férias forenses:

    Art. 212. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 214.

  • Gabarito C.

    Observação, quanto a letra D.

    Não há mais o que falar em distinção de prazo peremptório e dilatório atualmente. Todos os prazos pode ser dilatados, porém a expressão peremptório continua no NCPC.

    Fonte: Estratégia concurso.

  • Prática dos atos processuais:

    Regra: dias úteis

    Exceções: citações, intimações, penhoras e tutela de urgência.

    Citações, intimações e penhoras podem ocorrer até mesmo durante as férias forenses e fora do horário, independente de autorização judicial, desde que respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

    Os prazos peremptórios são os previstos em lei, não podem ser modificados pelo Juiz ou pelas partes. Há exceções? sim. Podem ser reduzidos pelo Juiz com anuência das partes e podem ser estendidos quando houver dificuldade de transporte, comarcas de difícil acesso e em caso de calamidade pública.

    Em regra, quando estiver em jogo direitos reais sobre coisa móvel ou direito pessoal (obrigacional), a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: 

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

    II - a tutela de urgência.

  • Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

  • B) e E) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido POR LEI ou PELO JUIZ, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

    PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto neste artigo aplica-se SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS

    C) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE: I - os atos previstos no ; II - A TUTELA DE URGÊNCIA

    D) Art. 222. § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir PRAZOS PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes. 

    GABARITO -> [C]

  • A)    Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor (CORRETO SERIA: DIREITO REAL SOBRE BENS MOVEIS – DOMICILIO DO RÉU).

    Regra Geral: foro domicilio do réu

    Quando é foro de domicilio do autor:

    1.      Acidente entre veículos com danos materiais, inclusive aeronaves

    2.      Autor contra União (ré)

    3.      Autor da herança

    4.      Quando réu no exterior não tiver domicilio ou residência no Brasil

    B)      Fábio terá o prazo de 15 dias corridos  (CORRETO SERIA: UTEIS) para protocolar sua contestação.

    C)      O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei. (CORRETO)

    D)     O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído. (CORRETO SERIA: “DIMINUIR PRAZOS PEREMPTÓRIOS DESDE QUE COM ANUÊNCIA DAS PARTES”)

    E)     A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses. (CORRETO SERIA: CITAÇÕES, ARRESTO E PENHORA O OJ PODE REALIZAR NO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, OU SEJA, NÃO SE SUSPENDEM TAIS ATOS)  

    Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento

    prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações,

    intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde

    as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste

    artigo, observado o disposto no .

  • GABARITO LETRA C

    a)Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor. ERRADA.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    --------------------------------------------------------

    b)Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação. ERRADA

    Art. 219Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    --------------------------------------------------------

    c)O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei. GABARITO.

     Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; [citações, intimações e penhoras]

    II - a tutela de urgência.

    --------------------------------------------------------

    d)O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído. ERRADA

    Art. 222 § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    --------------------------------------------------------

    e)A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses. ERRADA

    Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • sobre a alternativa D

    D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

     Art. 222. § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir PRAZOS PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes. 

    prazos peremptórios são prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

  • LETRA DE LEI:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

    I- os atos previstos no art. 212, §2° (Art. 212, §2° INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS, poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI da Constituição Federal)

    II- a tutela de urgência;

  • LETRA C. NEM PRECISA ENTENDER TANTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO, BASTA APENAS SABER O DISPOSITIVO DE LEI!

  • Em relação à alternativa A, importante colacionar o que diz o Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Nessa linha, o CPC positiva:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Dessa forma, a ação deverá ser proposta no foro de domicílio de FÁBIO (Gramado/RS), pois é o foro do réu o competente para ação fundada em bens móveis, nos quais se incluem os direitos pessoais de caráter patrimonial.

  • A questão dá a entender que vai pedir a competencia , mas na verdade pede o Tem dos atos processuais.

    Maldade no olhar rs

  • Prezados,

    Ao meu ver, questão passível de anulação!

    Em que parte do enunciado da questão está escrito que a data se referia férias forense?

    Alguém me explica?

  • > Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)

    Citação/intimação e penhora INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ou seja, podem ocorrer citações, intimações e penhoras durante as férias forenses, ainda que não haja autorização judicial;

    Tutela de urgência.

    > A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • a) ERRADA - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    -

    b) ERRADA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    -

    c) CERTA - Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)

    -

    d) ERRADA - Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    -

    e) ERRADA - Art. 212. (...), 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    -

    DICAS

    Residente - É a pessoa que reside num determinado lugar, ou seja, que mora, tendo residência num determinado lugar.

    Domiciliado - É a pessoa que fixou o seu domicílio numa determinada residência. Tem um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.

    Peremptório - terminante, definitivo, decisivo.

    Prazo Peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo.

  • O simples fato do protocolo de uma petição por advogado, não significa, necessariamente, um ato processual, visto não ter gerado efeito algum ao processo. O ato processual é aquele que gerou qualquer efeito ao processo.

  • C- correta. Atos processuais que podem ser praticados durante as férias forenses e feriados: CIP TUUR

    CITAÇÃO

    INTIMAÇÃO

    PENHORA

    TUTELA DE URGÊNCIA

    Art. 212, parágrafo 2° c/c art. 214, I e II CPC

  • Queria saber então se o advogado está impedido de peticionar nos autos durante o recesso forense...

  • Não tem quem atendo o advogado para fazer dar continuidade no processo ...pois durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais

    Exceção: citação, intimação e tutela

    Gabarito C

  • LETRA C

    nossa mas que tanto de comentário sobre pec

  • Alternativa C é a correta, com base no que dispõe o artigo 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência".

    A regra é que não haverá a prática de atos processuais no período de férias forenses e feriados.

    Exceção: citação, intimação e tutela de urgência- esses atos poderão ser praticados no período de férias forenses e feriados.

  • O art. 214 se refere à Adm. Pub., e não ao adv. O adv pode protocolar petição eletrônica p. ex.

  • Alternativa A) 

    Segundo o art. 46, caput, do CPC/15,

    "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) 

    O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos:

    "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". 

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)

     É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

     I - os atos previstos no art. 212, §2º; 

    (Citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência".

    Afirmativa correta.

    Alternativa D) 

    Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes".

    Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) 

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • toda regra tem exceção, todavia a questão não abriu qualquer precedentes para tal .

    mas o concurseiro deve ser esperto e logo eliminar as absurdas e assinalar a menos errada.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos  (CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS)

    II - a tutela de urgência.

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • MEU MACETE:

    Durante as férias forenses e feriados realizar-se-ão o PICTUR:

    Penhora

    Intimação

    Citação

    Tutela de

    URgência

  • Só eu que não li os 15 dias corridos?

  • Durante as férias forenses e feriados realizar-se-ão o PICTUR: penhora, intimação, citação e tutela de emergência.

    citação e intimação podem sim ocorrer durante as férias forenses e feriados.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor.

    Errada, sob a luz do Art. 46 do CPC, o qual diz que "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    B) Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação.

    ERRADA! Sim, está correto pela quantidade de dias, por força do Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data... Porém, não se trata de dias corridos, e sim de dias úteis, por força do Art. 219 do Código de Processo Civil: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    C) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.

    CORRETO!! Basicamente a redação do artigo 214 do CPC, o qual diz que, durante as férias forenses e nos feriados, não serão praticados atos processuais, exceto os que estão previstos no parágrafo 3° do artigo 212 e tutela de urgência.

    D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

    ERRADA!! A justificativa do erro pode ser encontrada no parágrafo 1° do artigo 222 do CPC, o qual afirma que ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios SEM ANUÊNCIA DAS PARTES.

    Deixo aqui, também, o caput que é bem recorrente em questões e muito importante que fala das localidades de difícil acesso.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    E) A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses.

    ERRADO!! Como havia dito na justificativa da alternativa C, é vedado praticar atos processuais, exceto alguns que estão descritos no 3° do artigo 212. Deixo aqui a letra da lei para leitura.

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal  .

    COMPLEMENTEM NOS COMENTÁRIOS!!!

  • Sobre a Letra C:

    Tribunais não podem impedir que advogados protocolem petições eletronicamente em processos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, mesmo que os prazos estejam suspensos. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ao derrubar atos administrativos dos tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná.

    O Plenário manteve liminares proferidas no último recesso pelo conselheiro Norberto Campelo, a pedido de advogados. “Embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da advocacia no Novo Código de Processo Civil, certamente não poderá trazer embaraços ao exercício da atividade aos causídicos que por ventura optem ou necessitem peticionar durante o recesso”, escreveu ele na ocasião, como informou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

    A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento perto do próximo recesso, 30 dias antes. “Seria uma orientação, portanto, para os cidadãos, e para todos órgãos de julgamento do país”, afirmou a ministra.

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também foi obrigado a permitir a petição, em liminar proferida em dezembro pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. No Judiciário de São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisava que as aplicações ficariam indisponíveis “por motivos de recesso”. Em nota à ConJur, a corte justificou na época a necessidade de manutenções. Com informações da Agência CNJ de Notícias.


ID
3361597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso um órgão da administração pública direta ou indireta seja polo passivo de uma demanda jurisdicional, sua citação deverá preferencialmente se realizar por

Alternativas
Comentários
  • Art. 246.

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

     

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 246, V.

    Refazendo a questão entendi que os órgãos da direta e indireta serão como regra geral citados eletronicamente, no qual com exceção das pequenas empresas e empresas de pequeno porte, as de administração direta e indireta manterão seus dados cadastrais atualizados para fins de citação por via eletrônica.

    Se tiver algum erro, comuniquem via inbox. Sou apenas uma leiga em Processual civil buscando um ligar ao sol nessa vida bandida que é estudar pra concursos.

  • Pelas estatísticas, a dúvida de muitos ficou entre a letra C e e a letra E (citação por oficial de justiça). A letra E está errada porque o art. 249 prevê que a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas no próprio CPC ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Preferencialmente é pelo meio eletrônico, é a regra.

    Exemplos de citações feitas por oficial são as exceções postas no art. 247:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • entendi a resposta, mas eletrônica é especie cujo gênero é postal

  • É bom lembrar que o Poder Judiciário tem feito um esforço pra tornar todos os processos eletrônicos, intimação eletrônica é a regra, quando o poder público não responde à intimação, aí o juiz manda o oficial de justiça intimar pessoalmente.

  • Há uma ordem de preferência entre os meios de citação:

    Eletrônico -> Correio -> Oficial de Justiça -> Edital

    Em qualquer caso o melhor meio é a citação pelo próprio escrivão, mas depende de o citando comparecer em cartório.

    É importante ressaltar que há casos em que a lei exige/permite determinado meio expressamente, mesmo que os "mais preferenciais" ainda não tenham se esgotado.

  • Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • CPC:

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • GABARITO C

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 246, do CPC/15, sobretudo de seus parágrafos 1º e 2º, que assim dispõem:

    "§1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta

  • ATENÇÃO:

    Enunciado 401 do Fórum Permanente de Processualistas Civis -  FPPC. (art. 183, § 1º) "Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, NÃO se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico."

     

  • Art. 246. A citação será feita:

    1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Gabarito letra C.

    Art. 246A citação será feita

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1 Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2 O disposto no § 1 aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    DICA!

    --- > Citação: não pode ser feita por advogado do autor.

    --- > Intimação: pode ser feita por advogado do autor.

    DICA!

    --- >Citação ficta: é a citação que não se sabe se o réu de fato teve ciência da citação.

  • Há duas impropriedades na questão: a) a rigor, órgão da Administração Pública não tem legitimidade ad causam, de modo que a demanda deveria ser movida contra a pessoa jurídica de direito público; b) a citação por meio eletrônico depende, obviamente, que o processo seja eletrônico, e o enunciado não diz que o processo é físico ou virtual. Por se tratar de Fazenda Pública o réu, não há que se falar em citação por carta com AR (vide art. 247, III, do CPC), do que se conclui que ou a citação é feita por oficial de justiça (processo físico), ou é feita, preferencialmente, por meio eletrônico (processo eletrônico). Portanto, a questão deveria ser anulada. Uma última consideração: no jargão jurídico, ninguém "é" polo passivo, como diz o examinador: a pessoa física ou jurídica, na verdade, "está" no polo passivo.

  • via eletrônica.

  • De modo geral, a grande maioria das citações é feita pelo correio:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Contudo, as empresas públicas e privadas e as pessoas jurídicas de direito público serão citadas preferencialmente por meio eletrônico:

    (...) § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    Resposta: C

  • As pessoas jurídicas de direito público interno (U, E, DF, M) + empresas públicas e privadas devem manter cadastro obrigatório para fins de recebimento de citações e intimações que serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico. Já as microempresas e empresas de pequeno porte serão citadas por correio (carta com aviso de recebimento).

  • LETRA C:

    Art. 246. A citação será feita:

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Dica: falou em PREFERENCIALMENTE, já sabe > meio eletronico

  • ART. 246.  § 1o Com EXCEÇÃO das microempresas e das empresas de pequeno porte, AS EMPRESAS PÚBLICAS e PRIVADAS SÃO OBRIGADAS a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de CITAÇÕES e INTIMAÇÕES, as quais serão efetuadas PREFERENCIALMENTE por esse meio. 

    GABARITO -> [C]

  •  Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Só um detalhe, o órgão não pode estar no polo passivo porque não tem personalidade jurídica

  • Gabarito Letra C

    Art. 246. A citação será feita: § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    -

    ATENÇÃO

    Polo Ativo - É quem entra com o processo, ou seja, o autor (ou reclamante / requerente / exequente, dependendo do tipo da ação).

    Polo Passivo - É aquele contra o qual se abre um processo, ou seja, o réu ( ou reclamado, requerido, executado, dependendo do tipo da ação)

  • A leitura do artigo 247 deve ser feita de acordo com o capítulo ao qual está inserido dispositivo. Sendo mais objetivo, o §1º do art. 246 do CPC diz que a citação dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico, meio esse que se aplica à Fazenda Pública, consoante o §2º do mesmo dispositivo.

    Isso significa que essa é a modalidade citatória preferencial adotada pelo CPC. No caso da Fazenda Pública há uma peculiaridade, ou seja, não será feita a citação pelos correios (artigo 247). Isso não significa que a citação somente será feita pelos correios, mas que a Fazenda não será citada por esse meio.

    Portanto, frustrada a citação eletrônica, ou sendo esta inviável, nos casos de processos físicos, por exemplo, a citação será realizada pelo oficial de justiça.

  • art. 246, do CPC/15, 1º e 2º, que assim dispõem:

    "§1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...".

  • SMJ, o Art.242 diz q U, E, M, DF e Adm. Indireta serão notificados dos atos processuais através de suas procuradorias...

  • Caso um órgão da administração pública direta ou indireta seja polo passivo de uma demanda jurisdicional, sua citação deverá preferencialmente se realizar por via eletrônica.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 246, do CPC/15, sobretudo de seus parágrafos 1º e 2º, que assim dispõem:

    "§1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...".

    Gabarito do professor: Letra C

  • GALERA, OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA SÃO, NORMALMENTE, COMUNICADOS POR MEIO DE UM PORTAL ELETRÔNICO

  • ué.. leia um.. eu tive que ler o seu. Olha que coisa rs

  • A citação e a intimação ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico não só em relação às empresas públicas, mas também às privadas.

  • Não confundir esses dispositivos:

    Art. 246. A citação será feita:

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    § 1 Com exceção das microempresas (1) e das empresas de pequeno porte (2), as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 

    x

    Cpc. Art. 242A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal (1) ou do procurador do réu (2), do executado (3) ou do interessado (4).

    (...)

    § 3 A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    x

     

     

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    (...)

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação (1) OU ao término do prazo para que a consulta se dê (2), quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

  • No CPC/15, a regra é a citação ocorrer pelo correio (AR).

    Art. 246, § 1º - Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas PREFERENCIALMENTE por esse meio. Esse entendimento, aplica-se à União, aos Estados, ao DF, aos municípios e às entidades da administração indireta.

  • O meio preferencial para a citação de pessoas físicas é por correio (art. 246, I, do CPC)

    As pessoas jurídicas públicas ou privadas, devem ser citadas, preferencialmente, por meio eletrônico, desde que possível e quando já houver o cadastro referido no § 1º do art. 246 do CPC.

  • O meio preferencial para a citação de pessoas físicas é por correio

    As pessoas jurídicas públicas ou privadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

  • NOVA REDAÇÃO CPC.

    QUALQUER ERRO POR FAVOR ME MANDEM MSG.

    ART 231. SLAO DECISÃO EM CONTRARIO. DECLARA-SE O COMEÇO DO PRAZO

    INCISO IX

    • 5* DIA ÚTIL SEGUINTE AO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRONICO.

    ART 238.

    PARAGRAFO UNICO.

    • A CITAÇÃO SERÁ EFETIVADA ATÉ 45 DIAS DA PROPOSITURA DA AÇÃO.

    ART 246

    • CITAÇÃO PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRONICO
    • PRAZO DE ATÉ 2 DIAS ÚTEIS, DA DECISÃO QUE A DETERMINAR.
    • POR MEIO DOS ENDEREÇOS ELETRONICOS INDICADOS PELO CITANDO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIARIO.

    • PARAGRAFOS SEGUINTES
    • DEVE CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA MSG ELETRONICA EM ATÉ 3 DIAS ÚTEIS DO RECEBIMENTO DA MSG.
    • SE NÃO CONFIRMAR O RECEBIMENTO SE FARÁ A CITAÇÃO:
    • CORREIO
    • OFICIAL DE JUSTIÇA
    • ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
    • EDITAL
    • INCLUSIVE SE NÃO CONFIRMAR NO PRAZO ESTIPULADO ( 3 DIAS UTEIS) E NÃO APRESENTAR JUSTA CAUSA DA NÃO CONFIRMAÇÃO. HAVERÁ MULTA DE ATÉ 5% DO VALOR DA CAUSA.
    • EMPRESAS PUBICAS E PRIVADAOBRIGADAS A MAMNTER CADASTRO NO SISTEMA DE AUTOS ELETRONICOS
    • QUANDO SE TRATAR DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. CADASTRO SERÁ NO REDESIM
    • RECEBERÃO AS CITAÇÕE E INTIMAÇOS PREFERENCIALMENTE POR ESSE MEIO.

    ART 247

    • A CITAÇÃO SERÁ FEITA POR MEIO ELETRONICO OU POR CORREIO.
    • EXCETO
    • AÇÕES DO ESTADO
    • PESSOA DIR. PUBLICO
    • RESIDIR EM LOCAL NÃO ATENDIDO POR CORREIO
    • AUTOR REQUERER DE OUTRA FORMA
  • gente com a alteração essa agora fica errada???

    ART 247

    • A CITAÇÃO SERÁ FEITA POR MEIO ELETRONICO OU POR CORREIO.
    • EXCETO
    • AÇÕES DO ESTADO
    • PESSOA DIR. PUBLICO
    • RESIDIR EM LOCAL NÃO ATENDIDO POR CORREIO
    • AUTOR REQUERER DE OUTRA FORMA

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 246, do CPC/15, sobretudo de seus parágrafos 1º e 2º, que assim dispõem:

    "§1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art. 246. A citação será feita:

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Errei porque respondi com base no texto atual, não me atentei a data de aplicação da prova. A nova redação diz que se fará por meio eletrônico ou correio, exceto se se tratar de pessoa de direito público (e outros casos - Art. 247). Atenção com esse ponto. Mudança relevante no CPC.
  • Acho essa questão um pouco confusa porém necessária para discussão.

    Mesmo com a alteração da redação dada pela Lei n.14.195/2021, entendo que artigos 242 e 247 conflitem com o art. 246.

    Eu consideraria a alternativa "via eletrônica" como incorreta.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinará, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redaçao dada pela Lei n 14.195, de 2021)

     § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 

     §1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação

    I - pelo correio; 

    II - por oficial de justiça; 

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; 

    IV - por edital. 

  • Ae, pessoal, vamos nos atentar para a nova redação do CPC:

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • ATUALIZADO:

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • É importante se ater às mudanças do CPC.

    Acredito que o novo entendimento a partir da Lei 14.195/2021 vai ser o seguinte:

    REGRA: CITAÇÃO ELETRÔNICA para os entes, órgãos da Administração Direta a e entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado. O fundamento:

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    EXCEÇÃO: Entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público. Ao menos é a vedação do art. 247, III. Senão vejamos:

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:    

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Ou seja, em uma primeira vista o CPC parece se contradizer, mas resumidamente: Tem PJ de direito privado, pode citar eletronicamente; Tem PJ de direito público, o CPC veda.

  • VOU EXPLICAR DO MEIO JEITO MEIO LOUCO.

    primeiro se manda um e-mail - meio eletrônico ( pq é o que atualmente todo mundo usa) depois se não conseguir vai pelos correios e senão der jeito ai vai ter que ir alguém falar com a pessoa cara a cara, essa pessoa é o oficial de justiça ou por edital

  • Achei que órgão não podia ser parte de ação judicial

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b705d67a-70

    “os órgãos são, centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.”

    Alguém sabe explicar ?

  • O seu é um desnecessário.

  • Pessoal, vejam as alterações trazidas pela lei 14.195/2021......Não há mais esta exceção do artigo 246 do NCPC.

  • Atualizado conforme a nova redação da Lei 14.195 de 2021.

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    


ID
3361600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância no estudo do iter criminis porque, conforme o caso, podem incidir institutos como desistência voluntária, princípio da consunção e tentativa. Considera-se punível o crime tentado no caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     CP Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Facilitando o seu entendimento:

    Compõem o iter criminis:

    Cogitação (Fase Interna)----Preparação-----execução-----consumação.

    entre a execução e consumação podemos ter alguns institutos:

    I) Desistência voluntária/ponte de ouro: Inicia a execução, mas desiste voluntariamente de prosseguir . (Posso continuar, mas não quero). Está para tentativa imperfeita.

    Consequência jurídica: Responde pelos atos praticados (Excludente de tipicidade)

    II) Tentativa/ Conatus: Inicia a execução, mas Não consuma a execução por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Consequência jurídica: Responde pela pena do crime consumado reduzia de 1/3 até 2/3

    III) Crime impossível/ Tentativa inidônea/ inadequada/ quase crime: Inicia a execução, mas por ineficácia absoluta do meio ou do objeto não vem a consumar.

    IV) Arrependimento eficaz/ resipiscência/: Consuma os atos executórios, mas percorre o caminho inverso à consumação. Está para tentativa imperfeita Responde pelos atos praticados (Excludente de tipicidade)

    A) A cogitação não é punível é o famoso direito à perversão.

    B) A preparação em regra não é punível tendo em vista não se iniciar a execução do núcleo do tipo.

    C) Crime impossível.

    D) Desistência voluntária..

    A diferença entre Desistência voluntária x arrependimento eficaz é a seguinte:

    nesta o agente esgota todos os atos executórios e naquele não.

    e)tentativa

    Fonte: C. Masson (2018)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  RESPOSTA: E

    Tentativa

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GABARITO: LETRA E

    Se a LETRA C trocasse "ineficácia absoluta" por "ineficácia RELATIVA", o item ficaria correto.

    Ineficácia / impropriedade absoluta crime impossível

    Ineficácia / impropriedade relativa tentativa

  • Assertiva E

    o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GABARITO: E!

    CP Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Pena de tentativa

         Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    CP adotou em regra Teoria Objetiva (realística ou dualista) ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    EXCEPCIONALMENTE, Teoria Subjetiva (voluntarística ou monista) - Consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

    Fórmula de Frank:

    Na tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir.

    Na desistência Voluntária - O agente pode, mas não quer prosseguir.

    Bons Estudos!!

  • Neste caso, como se trata de tentativa, o agente ele sempre será impedido por outrem, ou seja, circunstancias alheias à sua vontade.

    CP Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • Gabarito: letra E

    complementando

    a) o agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime. atos preparatórios não é punível

    b) o agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime. atos preparatórios não é punível

    c) o crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática. crime impossível

    d) o agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado. desistência voluntária

    e) o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  •  ineficácia absoluta do meio empregado --> CRIME IMPOSSÍVEL

    Se a ineficácia for relativa, aí sim será tentativa.

  • Letra E CP Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • GAB: E

    Resumo:

    TENTATIVA:

    -> Definição: Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.

    -> Consequência: Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    -> Definição: O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.

    -> Consequência: Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    -> Definição: O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

    -> Consequência: Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    -> Definição: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.

    Obs1: Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    Obs2: Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    -> Consequência: O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Letra A-O agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.

    R-A cogitação é impunível

    Letra B- O agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime.

    R-B Em regra,atos preparatórios são Impuníveis

    Letra C- O crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática

    R-C Crime impossivel é fato atípico

    Letra D - O agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado.

    R-D Desistência voluntária só responde pelos atos já praticados,se,crime forem.

    Letra E- O crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução.

    Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do Código Penal). Nesse caso, apesar de ser um ato preparatório para outro crime, também é, por si só, uma execução do crime previsto no art. 291 do CP.

    Outros exemplos são os crimes tipificados na recente Lei Antiterrorismo (Lei no 13.260/16) e no art. 288 do CP, que trata da associação criminosa.

  • Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância no estudo do iter criminis porque, conforme o caso, podem incidir institutos como desistência voluntária, princípio da consunção e tentativa. Considera-se punível o crime tentado no caso de:

    A) o agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.

    Errada. Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, nem na forma tentada, tendo em vista que não foi dado início à realização do núcleo do tipo penal.

    B) o agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime.

    Errada. Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, nem na forma tentada, tendo em vista que não foi dado início à realização do núcleo do tipo penal.

    C) o crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática.

    Errada. Aqui não há que se falar em tentativa e sim em crime impossível. Além do mais, o crime impossível não é punível, tendo em vista ser causa de exclusão da tipicidade.

    D) o agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado.

    Errada. Aqui não há que se falar em tentativa e sim em desistência voluntária.

    E) o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Certa. Aqui, realmente, ocorre a tentativa ou conatus, em que, iniciada a execução de um crime, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    @pertinazpertin

  • Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância no estudo do iter criminis porque, conforme o caso, podem incidir institutos como desistência voluntária, princípio da consunção e tentativa. Considera-se punível o crime tentado no caso de

    Parte superior do formulário

     a)

    o agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.

    Relevância -instituto da tentativa vem no art 14II CP lá se afirma que se inicia fase de execução e resultado não se alcança doutrina apresenta iter criminis com 4 etapas cogitação realização de atos e preparação do crime e se ele só cogitar conduta atípica se adentra atos preparatórios que por si só não traduzam outro tipo ato atípico compra faca de cozinha , triste , agora se compra arma no mercado negro ato preparatório

    è Responsabilização só acontece ao entra em fase de execução instituto de tentativa pode se confundir , fase executória na tentativa pessoa quer prosseguir mas não consegue por chega alguém ou sirene

  • Gabarito: Letra E

    Letra A-"O agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime."

    R-A cogitação é impunível

    Letra B- "O agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime."

    R-B Em regra,atos preparatórios são Impuníveis

    Letra C- "O crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática."

    R-C Crime impossivel é fato atípico

    Letra D - "O agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado."

    R-D Desistência voluntária só responde pelos atos já praticados,se crime forem.

    Letra E- O crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • cespe , é você ?

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Fórmula de Frank: "Não posso prosseguir, ainda que quisesse" (TENTATIVA).

  • Em 25/03/20 às 14:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/03/20 às 19:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Gabarito: E

    Letra A: Impunível

    Letra B: Impunível

    Letra C: Crime Impossível - Quando, por absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime.

    Letra D: Desistência voluntária - Quando o autor da conduta, por fato inerente à sua vontade, não comete a conduta ou desiste dela. O autor responde pelos atos praticados. Dica: é o arrependimento do que está fazendo (art. 15).

    Letra E: Crime tentado (art 14, II) - Quando, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime não ocorre.

  • As assertivas A e B não são puníveis, desde que não sejam formação de quadrilha e terrorismo. Talvez haja mais exceções
  • Fases do Inter Criminis - compõe-se de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação) ficando fora dele o exaurimento.

    Crime Tentado - por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime não ocorre.

  • ARTIGO 14

      Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    GB \ E

  • GABARITO E

    DO CRIME TENTADO (art. 14, II):

    1.      Trata-se da realização imperfeita do tipo penal. Dá-se quando o agente inicia os atos executórios do delito, porém vê seu objetivo frustrado por motivos independentes de sua vontade. Sua previsão legal decorre da norma de extensão prescrita no art. 14, II do Código Penal. São seus requisitos:

    a.      Iniciar a execução;

    b.     Não consumar o delito;

    c.      Que a não execução se dê por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    2.      A tentativa é causa de diminuição obrigatória da pena (será levada em consideração na terceira fase de dosimetria penal). De acordo com o STF a punição aos crimes tentados será na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Fases do Inter Criminis - compõe-se de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação) ficando fora dele o exaurimento.

    Crime Tentado - por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime não ocorre.

    Letra A: Impunível

    Letra B: Impunível

    Letra C: Crime Impossível - Quando, por absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime.

    Letra D: Desistência voluntária - Quando o autor da conduta, por fato inerente à sua vontade, não comete a conduta ou desiste dela. O autor responde pelos atos praticados. Dicaé o arrependimento do que está fazendo (art. 15).

    Letra E: Crime tentado (art 14, II) - Quando, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime não ocorre.

  • Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual

    São QUATRO etapas (iter criminis), quais sejam: a cogitação, a realização de atos preparatórios, a realização de atos executórios e a consumação. 

     

    A tentativa está prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal. O legislador decidiu punir o crime como tentado quando o agente adentra na fase de realização dos atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    As fases da COGITAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS SÃO IMPUNÍVEIS, SALVO se os atos preparatórios, isoladamente, se configurarem em algum tipo penal em separado, hipótese em que o agente responderá por este crime e não por tentativa do crime que ele pretendia inicialmente praticar. 

     

    A tentativa de contravenção penal é impunível, por determinação do artigo 4º da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). O mesmo não se pode dizer em relação à falta grave no curso de execução penal, pois o artigo 49 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), estabelece que a tentativa de faltas disciplinares é punida da mesma forma que a modalidade consumada. 

     

    No caso dos crimes tentados, a prescrição pela em abstrato leva em conta a pena máxima cominada para o delito em sua forma consumada, reduzida de 1/3 e não de 2/3. É que esta modalidade de prescrição é aferida a partir do máximo possível da pena privativa de liberdade a ser aplicada, de forma que, nos crimes tentados, o máximo possível da pena é calculado a partir da mínima redução possível, que, em conformidade com o disposto no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, é de 1/3.

     

    Os crimes formais são aqueles que se consumam independente da produção de um resultado naturalístico (uma mudança no mundo exterior), exigindo, portanto, para sua consumação apenas a conduta. O fato de não exigirem resultado não significa dizer que todos os crimes formais não admitem tentativa. Em regra, eles admitem sim a tentativa, porque em regra eles são plurissubsistentes, ou seja, a sua execução pode ser fracionada em diversos atos. Apenas os crimes unissubsistentes não admitem tentativa, porque eles se consumam em um único ato. Uma vez que a tentativa exige que os atos executórios tenham início, ao se praticar um ato executório, o crime já estaria consumado, já que no caso dos crimes formais não se exige a ocorrência de nenhum resultado

     

  • Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

     

                                                  CRIME IMPOSSÍVEL

    b. Tentativa Inidônea (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado.  

     

    Tentativa Inidônea é Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL

    Ineficácia / impropriedade absoluta crime impossível

    Ineficácia / impropriedade RELATIVA tentativa

  • APRIMORANDO:

    Consumação e Tentativa 

    Consumação

    Art. 14 – Diz-se o crime:

    Crime consumado:

    I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Iter criminis

    O inter criminis é um conjunto de fases que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito. Vale salientar que, esse instituto só ocorre quando o crime é realizado com a vontade do agente ativo, ou seja, quando o mesmo teve a intenção de realizar o crime por vontade.

    Só crime culposo, não há como existir o uso da ferramenta do Iter criminis, visto que, o agente não realizou a ação por vontade. O fato ocorre devido negligência, imperícia e imprudência. O crime ocorre por falta de atenção do agente ativo, em sentido contrário, o crime doloso só terá essa nomenclatura se tiver existido a vontade de realizar o delito.

    Cogitação

    Essa é a fase inicial do crime, é quando o agente começa a pensar em como executá-lo. A doutrina brasileira ressalta que, essa etapa inicial acontece na mente do agente, é a imaginação de como realizar o crime, são as definições de como será o crime.

    Atos preparatórios

    Após pensar em como será a execução do crime, o agente ativo começa a prepará-lo. Nessa fase, o agente ativo procura todos os meios e circunstâncias para elaborar a execução do seu crime.

    Execução

    Depois de esquematizar e realizar os atos preparatórios, o agente ativo irá executar o crime contra o agente passivo.

    Consumação

    Se o crime ocorrer de acordo com o que foi planejado pelo agente ativo, será consumado. Para ser considerado crime consumado, todos os elementos da definição do crime legal devem acontecer. Contudo, possa ser que o crime não chegue a consumação, que seja apenas uma tentativa do agente ativo.

    De um modo geral, a fase da cogitação e os atos preparatórios não são puníveis pela legislação brasileira. Contudo, existe uma exceção: legislador definir como crime. Por exemplo, o artigo 288 do Código Penal que é o crime que regula o delito de quadrilha e bando, se quatro ou mais pessoas se reúnem para cometer crimes, é punido, mesmo que seja um ato de preparação, já que, de fato o crime não foi executado, estava na fase de preparação.

    O instituto da tentativa é uma forma de extensão criado pelo legislador para crimes que não foram consumados. Assim como crime tipificado, a tentativa também de estar presente no Código penal. Vale dizer, nem todos os crimes possuem a modalidade de extensão da tentativa. Para que o agente ativo seja enquadrado como praticante do crime tentado, ele precisará realizar a tentativa com dolo. Não é possível existir a tentativa no crime culposo, visto que, é preciso ter a vontade de praticar o crime.

    O crime admite a tentativa quando puder fracionar o Inter Criminis. Quando não puder ter esse fracionamento, não é possível admitir o crime tentado. Por exemplo, um crime habitual não poderá ter a modalidade tentada.

     

  • A letra "b" também é correta, pois, os atos preparatórios para realização dos crimes de furto e roubo mediante utilização de explosivos também podem ser punidos.

    Isso sem se falar quem tb é punível os atos preparatórios para a prática de crime de terrorismo.

    Existem outras exceções no CP e em leis extravagantes.

    Por isso a letra "b" também é correta!

  • Essa professora arrasa nos comentários dela.

  • a) cogitação não é punível.

    b) atos preparatórios, em regra, não são puníveis.

    c) ineficácia absoluta do meio empregado, característica de crime impossível.

    d) destituiu de prosseguir com a ação, trata-se de desistência voluntária.

    e) o crime não se consumou por circunstancias alheias à vontade (dolo) do agente - trata-se de tentativa e esta é punível.

  • VERDADE. Essa professora arrasa... E ainda é Juíza hein. 

  • 1.COGITAÇÃO

    2.PREPARAÇÃO

    3.EXECUÇÃO; o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente. CRIME TENTADO

    4.COSUMAÇÃO

    GABARITO: LETRA E

  • Letra A e B: Não são puníveis, por não terem entrado na esfera de execução.

    Letra C: Crime impossível.

    Letra D: Desistência voluntária

    Letra E: Correta.

  • GABARITO: E

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

  • Questão doce como o mel.

  • Letra de lei purinha

  • Letra de lei purinha

  • Letra de lei purinha

  • Letra de lei purinha

  • Letra de lei purinha

  • Letra de lei purinha

  • Letra de lei purinha

  • A. O agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime. (Não se pune os atos preparatórios, salvo se vier expressamente na lei).

    B. O agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime. (Não se pune os atos preparatórios, salvo se vier expressamente na lei).

    C. O crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática (Crime Impossível - ineficácia absoluta do meio. Art. 17 CP)..

    D. O agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado (desistência voluntária - Art. 15 CP)

    E. O crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Tentativa - Art. 14, II do CP)

  • Pra complementar e ajudar os coleguinhas...

    Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o art. 14, II, do Código Penal vinculou a tentativa à prática de atos executórios.

    Em casos EXCEPCIONAIS, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados CRIMES-OBSTÁCULOS. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros.

  • Pra complementar e ajudar os coleguinhas...

    Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o art. 14, II, do Código Penal vinculou a tentativa à prática de atos executórios.

    Em casos EXCEPCIONAIS, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados CRIMES-OBSTÁCULOS. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros.

  • a letra C esta errada porque trat-se de crime impossivel e o crime impossivel nao é punivel, Já a letra E esta correto, devido ao fato de tratar-se de tentativa, e a tentativa, sim, é punivel

  • ITER CRIMINIS

    Conceito: Etapas pecorridas pelo agente para a prática do crime.

    1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.COSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

  • PLUS +

    Punição da tentativa:

    1 - teoria objetiva ou real - atos realmente praticados em foco - redução de 1/3 a 2/3 da pena da consumação (conforme proximidade desta) - conduta objetivamente incompleta - "tipo manco" - REGRA

    2 - teoria subjetiva ou voluntária - elemento subjetivo (dolo) em foco - mesma pena da consumação - só em crimes de atentado ou empreendimento (art.352) - EXCEÇÃO

    Fonte: legislação destacada 2020.

  • Só para complementar nossos estudos:

    Em regra , os atos preparatórios não são puníveis,MAS uma hipótese excepcional é,segundo o professor Fabio Roque,os atos preparativos de crimes terroristas.

  • E. Ótima questão!!

  • Segundo o autor Cleber Masson o iter criminis ou caminho do crime, corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal.

  • A) Cogitação - Não é punível.

    B) Preparação - Será punível SE estiver tipificada como crime.

    C) Crime impossível.

    D) Desistência Voluntária

    E) TENTATIVA.

  • Letra A-O agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.

    R-A cogitação é impunível

    Letra B- O agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime.

    R-B Em regra,atos preparatórios são Impuníveis

    Letra C- O crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática

    R-C Crime impossivel é fato atípico

    Letra D - O agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado.

    R-D Desistência voluntária só responde pelos atos já praticados,se,crime forem.

    Letra E- O crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • # Crimes que NÃO admitem tentativa:

     Vamos tomar um CCHOUP ???

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Gabarito: Letra E

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • No que diz respeito ao direito penal vale sempre lembrar que:

    A e B) Em REGRA o direito penal não pune as fases de cogitação e preparação.

    Para que se fale em tentativa é necessário que o agente tenha entrado na esfera de execução.

    C) Não há que se falar em tentativa e sim crime impossível, por absoluta impropriedade do meio.

    D) Estamos diante de um arrependimento eficaz. Uma vez que o agente não apenas desistiu de praticar a conduta delituosa, como fez de tudo para evitar o resultado.

    E) Nossa resposta. Aqui o agente delituoso não alcança o resultado pretendido por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, ele queria continuar, mas por alguma motivo foi impedido. (art14, II)

    Errou essa? Lamente, mas sem ser mediocre, fazendo dessa uma oportunidade para aprender ainda mais.

    Acertou essa? Comemore, mas sem soberba, lembrando que jamais saberemos tudo.

    “Nós somos o que repetidamente fazemos. A excelência, então, não é um ato, mas um hábito” (Will Durant)

    Vamos!!

  • São Fases do Iter criminis > Cogitação > preparação > Execução > Consumação.

    Cogitação Fase Interna

    Preparação > Execução > ConsumaçãoFase Externa

    Não esquecer que entre a execução e a consumação podemos ter:

    1) Desistência voluntária / arrependimento eficaz ( Ponte de ouro )

    2) Tentativa

    3) Crime impossível

    Após a execução é possível > Arrependimento Posterior.

    >>> Um dos maiores problemas do Direito Penal é diferenciar um ato preparatório de um ato executório. Inúmeras teorias apresentam propostas para esse impasse, mas a que foi adotada pela maioria das doutrinas é a TEORIA OBJETIVA – TEORIA OBJETIVO FORMAL ou LÓGICO FORMAL

    TEORIA OBJETIVA – TEORIA OBJETIVO FORMAL ou LÓGICO FORMAL: Ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Ex: Em um homicídio, o sujeito, com golpes de punhal, inicia a conduta de “matar alguém”. Surgiu dos estudos de Franz von Liszt. Cleber Masson, 13 edicão pag 276 Direito Penal

  • iniciada a Execução - arrependimento Eficaz

  •  Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Quase que eu respondia a C mas vi a palavra “ineficácia...” ai achei que caracterizaria crime impossível. tô certo?

  • a) ERRADA. Não entrou nos atos executórios.

    b) ERRADA: Não entrou nos atos executórios.

    c) ERRADA: Trata-se de crime impossível.

    d) ERRADA: Desistência Voluntária.

    e) CERTA. Trata-se da definição legal de crime tentado, localizado no art.14, II CP

  • CRIMES TENTADOS

    ➥ São os crimes em que o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, não consegue produzir o resultado pretendido.

    [...]

    ► São dois tipos de circunstâncias:

    ➥ A circunstância alheia externa que é um fator real que inibe a vontade do agente, fazendo com que o autor, sem querer, deixe de consumar o delito; e

    ➥ A circunstância alheia interna que é um fator tácito ou imaginário o qual também inibe a vontade do agente, fazendo com que ele, sem querer, deixe de consumar o delito.

    _________

    ☛ Previsão legal...

    Art. 14 do CP - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    [...]

    ► CLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA

    Existem quatro ramificações, podemos assim dizer, de tentativa. Vejamos:

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    -

    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)

    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    -

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. NÃO CAUSA DANO NENHUM.

    -

    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Francisco Barros; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • LETRA E

    Dolo direto:

    Agente quis o resultado

    Dolo eventual:

    Agente assume o risco de produzir o resultado.

    Crime culposo:

    Agente da causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.

    Culpa consciente:

    O agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que não pode evitar com o uso de habilidades.

    Culpa inconsciente:

    O agente não prevê o resultado que era previsível.

    Crime consumado:

    Quando nele se reúne todos os elementos de uma definição legal.

    Crime tentado:

    Iniciada a execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Bons estudos!

  • É como a vida: a gente desiste durante o ato e se arrepende após o ato cometido.

  • A QUESTÃO REQUEREU O CONCEITO DO INSTITUTO DE TENTATIVA:

    a) o agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.

    ERRADO

    b) agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime.

    ERRADO

    Tanto a alternativa "a" como a alternativa "b" fazem menção a FASE DE PREPARAÇÃO do INTER CRIMINIS, e em regra essa fase não é punível, salvo se a prática configurar crime autônomo.

    Preparação: É a prática dos atos imprescindíveis à execução do crime, ou seja, cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejadoNessa fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal/o núcleo do tipo, logo, o crime ainda não pode ser punido. Entrementes, é relevante ressaltar que o ato preparatório pode tipificar CRIME AUTÔNOMO, uma vez que o próprio legislador, por vezes, transforma atos preparatórios de determinados crimes em outros crimes autônomos, quebrando a regra geral.

    c) o crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática.

    ERRADO

    A alternativa refere-se ao CRIME IMPOSSÍVEL previsto no artigo 17 do Código Penal:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    d) o agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado.

    ERRADO

    A alternativa refere-se a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA previsto no artigo 15 do Código Penal:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    e) o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    CORRETO

    A alternativa está em consonância com a previsão do artigo 14, II do Código Penal, o qual traz o conceito do instituto de TENTATIVA:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    (...)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GABARITO LETRA "E"

    CP:  Art. 14 - Diz-se o crime: 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gab: Letra E

     Art. 14 - Diz-se o crime: 

    (...)

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • FÓRMULA DA TENTATVA: QUERO + NÃO POSSO

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  • Muitos estão justificando o erro da "D" de forma equivocada.

    D - O agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, IMPEDINDO seu RESULTADO.

    Assertiva traz conceito de Arrependimento eficaz: Agente desiste e age de forma a impedir o resultado.

    Na Desistência Voluntária, apenas desiste/abandona a ação.

    Em ambos os cados, agente respondo pelos atos praticados.

    Quando a questão traz o termo "...desistir de prosseguir...", tenta induzir ao entendimento de DESISTÊNCIA Voluntária. Contudo, no final da assertiva, informa que houve o IMPEDIMENTO do resultado. A agente agiu de forma a não se concretizar seu desejo inicial.

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  • Comentário excelente da professora Maria Cristina.

  • Arrependimento eficaz e desistência voluntária nao respondem pro crime tentado. às vezes nem responde por coisa alguma.

  • a) Não se pune atos preparatórios, desde que não seja também um ilícito.

    b) Não se pune atos preparatórios, desde que não seja também um ilícito.

    c) Trata-se de um crime impossível, ou seja, não é punível.

    CP Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    d) Trata-se do ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    CP Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atospraticados.

    e) CORRETO.

  • Letra C - crime impossível, ou também pode ser chamado de tentativa inidônea. Um sinônimo ao qual pode confundir muito na hora da prova.

  • gab e

    o agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.

    (Cogitação não se-pune)

    o agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime.

    (Atos preparatórios, em regra, não são punidos)

    o crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática.

    (crime impossível)

    o agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado.

    (Desistência voluntária)

    o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    (tentativa)

  • Pessoal, cuidado que Desistência voluntária(O agente deixa de agir) é diferente de Arrependimento eficaz(O agente deixa de agir evitando o resultado)

  • Gab E

    II- Tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

  • QUESTÃO CORRETA: LETRA E

    A - o agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.

    ERRADA. a Cogitação não é punível pelo direito penal. (nunca ninguém será punido pelo pensamento).

    B - o agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime.

    ERRADA. Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, tendo apenas algumas exceções como por ex: quando o ato já crime por si só - comprar arma de fogo.

    C - o crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática.

    ERRADA. Caracteriza o crime impossível.

    D - o agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado.

    ERRADA. Caracteriza a desistência voluntária.

    E - o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente. CORRETA!

  • Hoje não CESPE.

  • A)COGITAÇÃO NAO SE PUNE.

    B) PREPARAÇÃO NÃO SE PUNE ( EM REGRA) EXCESSAO: SER PEGO ARMADO SEM O PORTE DE ARMA.

    C) INEICACIA ABSOLUTA DO MEIO ( CRIME IMPOSSIVEL) EX: TENTAR MATAR ALGUEM COM ARMA DE BRINQUEDO.

    D) DESISTÊNCIA VOLUNTARIA, NAO RESPONDE POR TENTATIVA E SIM PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

    EX: SE "A" ATIROU EM "B, E O TIRO PEGOU NA PERNA, PORÉM "A" DESISTE DE PROSSEGIR COM A EXECUÇÃO, NO CASO, SO IRÁ RESPONDER PELOS ATO JA PRATICADO, TIRO NA PERNA ( LESÃO CORPORAL )

    E) CERTA RESPOSTA.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E!

    O iter criminis, ou caminho do crime, é composto de quatro fases:

    1 - COGITAÇÃO: Sempre impunível;

    2 - PREPARAÇÃO: Em regra, impunível, excetuados os casos em que a simples conduta de preparar-se para o crime constitui delito, como ocorre no crime de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do Código Penal);

    3 - EXECUÇÃO: Nesta, já é possível a punição do agente. Além disso, aqui também é cabível a existência de quatro institutos distintos: crime impossível, tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz;

    4 - CONSUMAÇÃO: Sem dúvidas, nesta fase, é perfeitamente possível punir o agente delituoso. Ademais, após a consumação do delito, desde que cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, é cabível a aplicação do instituto do arrependimento posterior.

    Pois bem, para que o delito seja considerado tentado, deve o agente, ao menos, iniciar a execução, conforme previsão expressa no Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    [...]

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstancias alheias à vontade do agente.

    Dessa forma, o gabarito da questão é a alternativa e.

  • e) O crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    a) Cogitação - O agente pensa sobre as possibilidades da ação pretendida que culminará o resultado desejado. (Fase Impunível)

    b) Preparação - O agente reúne meios necessários para a prática da ação cogitada. (Fase Impunível)

    c) Crime impossível - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    d) Desistência voluntária e arrependimento eficaz - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    e)  Crime tentado - Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


ID
3361603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal.

II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.

IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ERRADO Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis

     

     

     

    II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. CORRETO Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão

     

     

     

     

    III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. ERRADO Art. 28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

     

     

    IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. CORRETO

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • LETRA - C

    Conforme se verifica no artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são inteiramente incapazes no que se refere à responsabilidade penal. O artigo 28, nos incisos I e II, do Código Penal, preceitua que a emoção e a paixão, bem como a embriaguez voluntária, não excluem a imputabilidade.

    Prof. Priscila Silveira

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ⠀⠀

    II - CERTO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;

    ⠀⠀

    III - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ⠀⠀

    IV - CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Pq está errado a letra C, diminui , mas não torna inimputável= isso não esta´correto PQ? alguém por favor explica

  • RESPOSTA C

    O QUE ME CONFUNDIU FOI:

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Comentários sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • Thanks , Dark Side of the moon, ....era fácil a interpretação, mas eu não vi.

  • ANDRE GISELE QUADROS, quanto a letra C, o que confunde é a parte: "mas não torna o agente inimputável."

    Mas significa: Não torna o agente Inimputável (aquele que não pode ser penalizado). Não torna ele "coitadinho"? Não!

    Ou seja, torna ele Imputável (aquele que pode receber a culpa, que pode ser responsabilizado)

  •  - Não excluem a imputabilidade penal:

         A emoção ou a paixão;

         A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Parecido; o que é semelhante)

  • não entendi pq o item II tá errado.
  • Esquematizando para fins de prova>

    I Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da imputabilidade. Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social, A presunção de imputabilidade é absoluta.

    Os doentes mentais > A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta

    II Cuidado> Quando, contudo, a emoção ou paixão configurar um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a situação encontrará respaldo no art. 26.

    III Espécies de embriaguez:

    Completa, total, ou plena, é a embriaguez que chegou á segunda (agitada) ou à terceira fase (comatosa).

    Incompleta, parcial, ou semiplena, é a embriaguez que se limitou à primeira fase (eufórica).

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. 

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. 

     caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica.

     força maior, o sujeito é obrigado a beber.

    Fonte: Masson,503.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Embriaguez e seus reflexos na imputabilidade penal:

    Dolosa ou culposa - imputável

    Preordenada - imputável + agravante

    Acidental:

    *Completa - INIMPUTÁVEL

    *Incompleta - imputável (redução de pena de um a dois terços)

  • O erro está no "é causa de diminuição de pena"

  • O ERRO DA ALTERNATIVA III É QUE ELA COLOCA COMO REGRA GERAL A DIMINUIÇÃO DE PENA, Realmente a embriaguez culposa NÃO torna o agente INIMPUTÁVEL (Ele continua responsável por suas ações), porém, pode ocorrer diminuição de pena a depender do caso concreto, SE OCORRER POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2o - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A "I" pega despercebido haha.

  • Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior.

  • I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (A responsabilidade penal se inicia para os maiores de 18 anos. Antes disso recebe medida socioeducativa do ECA).

    II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (art 28 CP).

    III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez culposa, o sujeito quis beber, logo, jamais será causa de diminuição ou exclusão de pena).

    IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável (Segue a teoria biopsicológico - caráter biológico +no momento da ação ou omissão o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou entende mas, não consegue agir de acordo com esse entendimento).

  • Mais uma pegadinha do Cespão.

  • Nessa eu não caí, Cespe!

  • Colegas, o quesito I é errado porque diz que os menores de 18 anos são RELATIVAMENTE INCAPAZES? mas por ser menor de 18 anos não são de fato incapazes? alguém poderia me ajudar?

  • Daniel, para o direito Penal, os menores de 18 anos são absolutamente incapazes.

  • Pessoal, porque o item III é falso?

    Obrigada

  • III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.

    Para os casos de embriaguez pré-ordenada, voluntária ou culposa não haverá, por ficção jurídica, exclusão da imputabilidade ou diminuição da pena. Isso porque no CP, foi adotada a teoria da “actio libera in causa”, segundo a qual não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

  • Gabarito: C.

    Complementando os comentários dos colegas no diz respeito da embriaguez.

    Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, II CP).

    Embriaguez completa acidental (involuntária) - Isenta de pena (art. 28, §1º CP).

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, §2º CP).

    Embriaguez pré-ordenada (voluntária) - Não exclui a imputabilidade mas agrava a pena (art. 61, II CP).

  • LETRA C (assertivas II e IV estão corretas).

    I. INCORRETA. Maiores de 16 e menores de 18 só são relativamente incapazes no que tange à vida civil. Na responsabilidade criminal a idade mínima para ser considerado imputável é 18 anos, abaixo disso é inimputável pelo critério biológico.

    II. CORRETA. Artigo 28, inciso I.

    III. INCORRETA. Não é causa de diminuição de pena. Na embriaguez culposa, dolosa, ou preordenada o agente responde normalmente.

    IV. CORRETA. Artigo 26.

  • NAO ETENDI... OS MAIORES DE 16 .. e nao alcançou a maioridade penal ou seja 16,17 anos ou seja menores de 18 sao incapazes penalmente... questao deu errada ... NAO ETENDI

  • Só a embriaguez completa ( que deixa o agente completamente sem condições de saber o que tà fazendo) explica um suposto benefício, é interessante lembrar da embriaguez preordenada ( o agente enche a cara pra ter coragem de praticar um ilícito) nesse caso a pena será agravada.

  • top...

  • não é qualquer embriaguez que é causa de diminuição de pena. Apenas a proveniente de caso fortuito ou força maior, isso se a pessoa , não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO

    Se a pessoa quis se embriagar: causa de aumento de pena:    art. 61, inciso II, alinea    l) em estado de embriaguez preordenada/dolosa.: é aquela que a pessoa fica bêbada para cometer a infração

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        -> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        -> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência):

       -> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (circunstância agravante de pena - art. 61, II, i, CP):

       -> A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (doentia):

     -> o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

    Fontes: comentários qc (caioDEPEN)

  • QUE QUESTÃO LINDAAAAAA.

    isso sim é cobrar conhecimento do candidato.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    ...

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    II - CERTO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

    III - ERRADO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    IV - CERTO: Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Espécies de embriaguez:

    Quanto à intensidade:

    a) completa, total ou plena: é aquela que chegou na segunda ou terceira fase;

    b) incompleta, parcial ou semiplena: é aquela que ficou na primeira fase.

    Quanto à origem:

    a) voluntária – ou intencional. O sujeito quer se embriagar, mas ele não quer praticar crime algum. A vontade se limita à embriaguez.

    b) culposa – o sujeito não quer se embriagar, mas por imprudência ele se excede no consumo do álcool e acaba embriagado.

    c) preordenada - ou dolosa. O sujeito quer se embriagar para cometer um crime. Não exclui a imputabilidade penal e também caracteriza uma agravante genérica. Art. 61, II, l.

    d) fortuito ou acidental – é aquela que emana de caso fortuito ou de força maior.

    EX.: Pessoa faz uso de medicamento que não sabe ser incompatível com álcool e a pessoa toma; Sequestrador injeta álcool na veia do sequestrado.

    Se for completa, exclui a culpabilidade art. 28, §1º. Se for incompleta, não exclui, mas a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Art. 28, §2.

  • Galera a questão de numero 7 não teria que conferir com opção lll da questão 8?

    Diminuição de pena mas não torna inimputável.

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ATUALMENTE O CÓDIGO PENAL E A CF/88 PARA FINS DE MENORIDADE ELEGEM APENAS O FATO DE SER MENOR DE 18 ANOS, CARÁTER BIOLÓGICO QUANTO À ESSA IDADE.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. A EMBRIAGUEZ CULPOSA, VOLUNTÁRIA OU PREORDENADA NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE E NEM DIMINUEM A PENA. TRATA-SE DA TELORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA (BEBEU PORQUE QUIS), SENDO QUE A PREORDENADA ALÉM DE NÃO EXCLUIR O CRIME IRÁ TER UMA AGRAVANTE GENÉRICA.

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

    GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ⠀⠀

    II - CERTO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;

    ⠀⠀

    III - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ⠀⠀

    IV - CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Aquela questão que vc fica olhando e pensando:

    -Pera ai sera que não tinha alguma causa de diminuição de pena?

  • Óbvio né, não? Imagina:

    O cara não bebe e pratica o crime, pena normal.

    O cara fica bêbado por descuido e pratica o crime, pena menor.

    Pacabá.

    Seria o caso de todo criminoso andar meio bêbado por aí pra poder alegar embriaguez culposa né. Vai que cola.

  • após 04 leituras consegui acertá-la... Glória a Deus

  • Apenas complementando os ótimos comentários, a Teoria da actio Libera in causa - ação livre na causa - (ALIC), o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Professor Renan Araújo.

    Assim, pode-se concluir que: embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) -> imputável, não havendo causa diminuição de pena em razão da embriaguez culposa.

    Bons estudos!!

  • Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

    Certo

  • Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior. O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • Ótimo vídeo com a explicação da professora Maria Cristina Trúlio!

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado)

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado)

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

  • Copiando

    Comentários sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • embriaguez: culposa, dolosa ou preordenada não excluem a culpabilidade

  • Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.

  • Gab.: C

    A embriaguez consciente, seja ela culposa, dolosa ou preordenada, será punível e não haverá redução da pena. Neste caso (preodenada), haverá agravante. CP,  Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:  l) em estado de embriaguez preordenada.

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • O erro do item III está na caracterização da embriaguez como culposa; se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.

  • I) ERRADA, são relativamente incapazes na esfera civil.

    II) CERTA, realmente não excluem a imputabilidade.

    III) ERRADA, a questão aborda a embriaguez culposa de forma ampla, citando que a mesma não excluirá a imputabilidade, está incorreta pois caso seja completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, excluirá a imputabilidade.

    IV) Certa, pois exclui a potencial consciência da ilicitude, que se encontra na culpabilidade, tornando o agente inimputável.

  • Estou entre os 51,74% que acertaram a questão! Comemore pequenos avanços, pequenas vitórias!

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

                                 Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 – Semi-imputável

                                                            Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena. – Inimputável

    CESPE: Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INIMPUTÁVEL

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado) é na esfera civil, não criminal

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (certo)

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado) se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. (certo)

  • atenção: caso a paixão seja patológica poderá excluir a imputabilidade!

  • NÃO INTERFEREM NA IMPUTABILIDADE PENAL:

    • Embriaguez voluntária dolosa
    • Embriaguez voluntária preordenada
    • Embriaguez involuntária culposa (Quando bebeu, porém não teve a intenção de ficar bêbado)

    EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR:

    • Completa: Exclusão de pena
    • Incompleta: Diminuição de pena.
  • Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados RELATIVAMENTE incapazes no que tange à responsabilidade criminal.

    não são relativamente, mas sim, totalmente.

  • Na embriaguez culposa aplica-se a pena normalmente, no caso fortuito ou força maior é que se reduz.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • APLICA-SE A PENA NORMALMENTE NA EMBRIAGUEZ CULPOSA

  • GABARITO C.

    I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. - ERRADO. São considerados Absolutamente Incapazes.

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. - CERTO.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável- ERRADO. Aplica-se a pena normal

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. - CERTO.

  • De acordo com o Código Penal:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: LETRA 'C'

  • No âmbito criminal, o menor de 18 anos é considerado absolutamente incapaz.

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    • PREORDENADA - Imputável / Agravante

    • ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • fiquei em duvida entre o sentido da questão e a letra da lei\ deficiente foi demais não tem na letra da lei

  • gabarito errado, correto seria os inciso

    1

    2

    4

  • EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL

    • Culposa

    - é o caso do sujeito que bebeu pq quis, mas não ficou bêbado porque quis. Ou seja, a "culpa" é na embriaguez, não no consumo do álcool.

    Mantém-se imputável.

    Nada muda.

    • Voluntária 

    - é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis.

    Mantém-se imputável.

    Nada muda.

    • Preordenada

    - é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis. E ainda bebeu para tomar coragem para delinquir.

    AGRAVA A PENA

    Mantém-se imputável.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL

    - É sempre involuntária e se dá por caso fortuito (bebi sem saber que era álcool) ou força maior (bebi porque me obrigaram).

    • Incompleta

    ATENUA A PENA (1/3 A 2/3)

    Semi-imputabilidade.

    • Completa

    ISENTA A PENA

    Inimputabilidade.

  • O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. (STJ – 2020).

  • se "a embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável." fosse uma realidade, seria um convite as pessoas á a ingerirem bebida alcoólica para ir praticar crimes.

  • menor igual inimputabilidade absoluta

  • I - Menor de 18 anos é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA ESFERA CRIMINAL

    II - Emoção e Paixão não são causas excludentes de imputabilidade.

    III - A Embriaguez CULPOSA, sendo ela por caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável.

    IV - O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

    This is the Way.

  • EMBRIAGUEZ:

    VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    PREORDENADA - Imputável / Agravante

    ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

  • Bela pegadinha. Cai como um patinho. Melhor errar aqui do que na prova. Muito boa a questão.

  • gab c

    lembrando que na lei de drogas, também tem causa de exclusão de imputabilidade.

    Lei de drogas:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O único tipo de embriaguez que pode insentar o agente de pena é aquela embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, caso o agente seja inteira incapaz durante a prática do fato. Caso contrário, ou seja, não plenamente capaz, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Embriaguez dolosa, culposa, preordenada: não excluem.

    Bons estudos.

  • Gabarito : Letra C.

  • Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    • I - a emoção ou a paixão;
    • II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos
  • menor de idade NÃO comete crime e sim ATO INFRACIONAL.

  • o erro da "A" está em "relativamente".

  • Difícil imaginar um caso de embriaguez que não seja ou dolosa ou culposa...

  • Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária OU CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Embriaguez Culposa - aplica a pena normal

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Redução: 1/3 a 2/3 --> EMBRIAGUEZ INCOMPLETA FORTUITA

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser REDUZIDA de 1/3 a 2/3 se o agente, por Embriaguez, proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • mas pode ser atenuante, né?


ID
3361606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Teoria do domínio do fato

    Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina. Depois de muitos anos Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacionalsocialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época.

    Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato. Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato.

    https://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral

  • LETRA - C

    O Código Penal adotou a teoria restritiva de autor, em face da diferenciação entre autor e partícipe. Contudo, consoante definido pela teoria do domínio do fato, autor (intelectual, mentor ou mandante) é aquele que possui o mando acerca do domínio da ação, da vontade de terceiros ou domina de forma finalista a conduta criminosa, vez que exerce poder de decisão da acerca prática criminosa.

    Prof. Priscila Silveira

  • Questão tirada do Livro Derecho Penal. Parte Geral, p. 125 - Welzel, Hans

  • Adotamos a teoria objetivo-formal. No entanto, em algumas situações específicas como no caso de autoria mediata é admitida a teoria do domínio do fato, que também é conhecida como teoria objetivo-subjetiva.

  • "A teoria adotada pelo CP é a teoria objetivo-formal, considerando autor aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo. Entretanto, deve ser usada a teoria do domínio do fato para os crimes em que há autoria mediata, autoria intelectual, etc., de forma a complementar a teoria adotada."

    Prof. Renan Araújo

  • Assertiva C

    Autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva. Da mesma forma, o chamado ‘autor intelectual’ de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais

  • Domínio do fato na modalidade autor Intelectual = ex: mandar matar e assistir de casa.

  • Mais conhecida como AUTOR INTELECTUAL

    Detém o controle do planejamento ao resultado do fato

  • Professor Evandro Guedes explica isso muito bem na aula de concurso de pessoas
  • Caso do mensalão, por exemplo
  • Será que algum dia alguém será capaz de contar (veja bem, só contar, não necessariamente saber cada uma) quantas milhares de teorias existem em direito penal?

  • Teoria da Acessoriedade Limitada: Por essa teoria, será considerada participação o auxílio dado para que alguém pratique fato típico e ilícito.

    Teoria do Favorecimento: Partícipe favorece ou induz o autor a praticar uma conduta socialmente danosa e intolerável. O partícipe deve ser punido não porque contribui na ação mas porque com sua ação ou omissão colabora para que o crime seja cometido

    Teoria Pluralística da Ação: Para a teoria pluralista, à multiplicidade de agentes corresponde um real concurso de ações diversas e, em consequência, uma pluralidade de delitos, praticando cada uma das pessoas um crime próprio, autônomo. 

  • o famoso PROFESSOR de La Casa de Papel.

  • Gab: c

    Teoria do domínio do fato ( ou teoria subjetiva-objetiva): autor é quem possui o domínio da empreitada criminosa, mesmo que não realize o núcleo do tipo.

    Essa teoria é aceita pelo CP para punir o autor intelectual.

  • O código Penal diferencia autor e partícipe, e para saber qual o critério utilizado para se diferenciar um do outro surgiram Três teorias.

    A primeira teoria, a teoria objetivo-formal, estabelece que autor é quem realiza a conduta prevista no núcleo do tipo, sendo partícipes todos os outros que colaboraram para isso, mas não realizaram a conduta descrita no núcleo do tipo.

    A segunda teoria, a teoria objetivo-material, entende que autor é quem colabora com participação de maior importância para o crime, e partícipe é quem colabora com participação reduzida, independentemente de quem pratica o núcleo do tipo (verbo que descreve a conduta criminosa – matar, subtrair, etc.).

    A terceira e última teoria, a teoria do domínio do fato, criada pelo pai do finalismo, Hans Welzel, e posteriormente desenvolvida por Claus Roxin, defende que autor é todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor (quem pratica a conduta prevista no núcleo do tipo) ou não. Para esta teoria, etc. Essa teoria explica, satisfatoriamente, o caso do mandante, por exemplo, que mesmo sem praticar o núcleo do tipo (“matar alguém”), possui o domínio do fato, pois tem o poder de decidir sobre o rumo da prática delituosa.

    Para esta teoria, o partícipe existe, e é aquele que contribui para a prática do delito, embora não tenha poder de direção sobre a conduta delituosa. O partícipe só controla a própria vontade, mas a não a conduta criminosa em si, pois esta não lhe pertence.

  • Teoria do domínio do fato : Aquele que tem o controle final do fato ainda que não realize o núcleo do tipo penal .

    ~ Autor propriamente dito.

    ~ Autor intelectual.

    ~ Autor mediato.

    ~ Coautores.

    Seja forte e corajoso *

  • Para um melhor entendimento da presente questão e até mesmo de alguns comentários é importante que visualizemos as teorias referente ao concurso de pessoas, confira:

    UNITÁRIA: Todos que agiram para produção do resultado são autores.

    EXTENSIVA: Não diferencia autor de partícipe, porém admite causa de diminuição de pena a fim de estabelecer diferentes graus de autor.

    RESTRITIVA: Diferencia autor de partícipe. Quanto ao conceito de autor comporta três vertentes:

     

    - Teoria objetivo-formal: autor é aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo. Partícipe é aquele que sem promover a conduta principal, concorre para o resultado. Exclui a autoria intelectual.

    - Teoria Objetivo-Material: autor é quem contribui com maior importância para o cometimento do delito e o partícipe é aquele que possui menor participação, sem análise de qual comete o núcleo do tipo.

    - Teoria do domínio do fato ou teoria subjetiva-objetiva: autor (intelectual, mentor ou mandante) é aquele que tem o poder de decisão da prática do crime, que comanda o domínio da ação, da vontade de terceiros ou controla de forma finalista a ação.

  • Cuidado:

    Não é aplicável a crimes culposos.

    Para esta teoria, é partícipe:

    I) Quem Não pratica o verbo núcleo do tipo

    II) Quem concorre para o crime, mas não realiza o verbo núcleo do tipo.

    Masson, 571.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A teoria domínio do fato tem por finalidade estabelecer uma diferenciação entre autor e partícipe da noção de controle de situação". Aquele que, mesmo não executando a conduta descrita no núcleo do tipo, possui todo o controle da situação. Neste caso o agente será considerado autor do delito.

  • Alternativa ''C'' - TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

  • Na verdade, o correto é que a teoria do domínio do fato, somente diferencia autor de partícipe ( o próprio Roxin já falou inúmeras vezes isso), mas como no Brasil não se tem o hábito de buscar na fonte as teorias, adotamos que domínio do fato serve para responsabilizar mandante, o que não é (nem de perto) verdade. PS: Só usamos errado esse termo porque o Joaquim Barbosa usou errado uma vez e as bancas proliferaram o erro depois. Imputa-se o fato criminoso, depois ( aí sim) é que se usa a teoria do domínio do fato, não ao contrário. Quem quiser depois procura pelo artigo do Alaor Leite (aluno do Roxin).

  • GAB. Domínio do Fato - o AUTOR é quem realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal tem o poder de decidir se irá até o fim com o plano criminoso, ou, em virtude de seu domínio sobre o fato, isto é, em razão de ser o senhor de sua conduta, pode deixar de lado a empreitada criminosa. Não se aplica a crimes culposos. Ex: Caso do Mensalão, esta teoria foi aplicado ao José Dirceu.

    Surgiu para diferenciar, com clareza, o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva.

    Teoria Objetiva - O autor é o executor do crime.

    Teoria Subjetiva- Autor não é necessariamente o executor do crime.

    Fonte: Manual Caseiro/ Concurso de Pessoas.

  • Crítica à teoria objetivo-formal

    Teoria do Domínio do Fato - autor é quem possui o controle sobre o domínio final do ato, é quem tem o poder.

    Permite considerar autor quem realize uma parte necessária de execução no plano global, mesmo que não constitua um ato típico em sentido estrito.

  • AUTOR- Domínio do fato, Direto, Intelectual, Mediato, Escritório.

    . Teoria da divisão de tarefas. (Rilmo Braga-GO)

    Gab: c

  • AUTOR- Domínio do fato, Direto, Intelectual, Mediato, Escritório.

    . Teoria da divisão de tarefas. (Rilmo Braga-GO)

    Gab: c

  • Gabarito: Alternativa C

    Teoria do domínio do fato: autor é todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor (quem pratica a conduta prevista no núcleo do tipo) ou não.

        Aquele que, mesmo não executando a conduta descrita no núcleo do tipo, possui todo o controle da situação, inclusive com a possibilidade de intervir a qualquer momento para fazer cessar a conduta, deve ser considerado autor, e não partícipe. Controle pode se dar:

        Domínio da ação: agente realiza diretamente a conduta prevista.

        Domínio da vontade: agente não realiza a conduta diretamente, mas é o "senhor do crime", controla a vontade do executor, que é um mero instrumento do delito (hipótese de autoria mediata).

        Domínio funcional do fato: agente desempenha uma função essencial e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa. cabendo a cada um uma parcela significativa, essencial e imprescindível.

        Em todos estes casos, o agente será considerado autor do delito

        Não se aplica aos crimes culposos.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Bons estudos.

  • Teoria do Domínio do fato: não importa quem realiza o núcleo do tipo, Autor é quem possui domínio da empreitada criminosa(o CP não adotou de forma expressa, mas é utilizada em alguns casos)

    1° Domínio da Ação: ocorre efetivamente quando o agente realiza a conduta;

    2°Domínio da Vontade: ocorre quando o agente não realiza a conduta descrita no núcleo do tipo 'Senhor do crime'-autoria mediata

    3°Domínio funcional do fato: ocorre quando há divisão de tarefas

    NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS :)

  • Teoria do domínio do fato.

  • Bem nesse caso podemos imaginar o Professor de la casa de papel ne ehueheuheuhe

  • Em relação autor foi adotado a teoria do domínio do fato ou seja autor é quem possui o modo de execução e interrupção sobre a conduta delituosa.

  • LETRA C

    A) INCORRETA. Acessoriedade limitada define o partícipe como quem comete um fato típico e antijurídico.

    B) INCORRETA. Não existe essa teoria.

    C) CORRETA. A teoria do domínio do fato torna o mandante, que antes era considerado apenas partícipe, como autor do fato, visto que ele que causou aquela conduta, e embora não tenha executado, tem o controle sobre ela.

    D) INCORRETA. A teoria pluralista/pluralística é exceção. É o caso de quem concorre para um fato, mas responde por outro crime, pois as condutas são distintamente tipificadas, como por exemplo, a conduta da mulher que consente o aborto (art 124 CP) e a do marido que realiza o aborto (art 126 CP).

    E) INCORRETA. Não existe essa teoria.

  • Gabarito C

    Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para a prática do fato punível. Assim, para a configuração da autoria intelectual, é preciso que o agente tenha domínio do fato e, assim, seja capa de conter ou fazer prosseguir a execução do delito de acordo com sua vontade. 

  • Caso de autoria mediata (Claus Roxin e Hans Welzel)

  • GAB C.

    Teoria do domínio do fato, vulgarmente conhecida pela existência do "autor por de trás".

  • Teoria do Domínio do Fato:

    O autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata)

  • Alternativa Correta: C

    Teoria do domínio do fato: elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação. (Código Penal - Rógeio Sanches Cunha)

  • Teoria do domínio do fato – Deve ser aplicada para as hipóteses de autoria mediata. Para esta teoria, o autor seria aquele que tem poder de decisão sobre a empreitada criminosa. Pode se dar por: 

    Domínio da ação - O agente realiza diretamente a conduta prevista no tipo penal §

    Domínio da vontade - O agente não realiza a conduta diretamente, mas é o "senhor do crime", controlando a vontade do executor, que é um mero instrumento do delito (hipótese de autoria mediata).

    Domínio funcional do fato - O agente desempenha uma função essencial e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa, que é dividida entre os comparsas, cabendo a cada um uma parcela significativa, essencial e imprescindível

    FONTE: Estratégia

  • Talvez bastasse apenas uma questão de lógica, quem tem o "domínio do fato"? Aquele que possui subordinados, o mandante.

    Avante!

  • Teoria do domínio do fato: Essa teoria, criada por Hans Welzel, amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato ou quem executa o núcleo do tipo.

    Podemos afirmar que tem o controle final do fato:

    1. aquele que executa o núcleo do tipo

    2. aquele que planeja o crime para ser executado por outrem

    3. aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que age sem dolo ou culpa para executar o tipo.

    Por essa teoria o conceito de autor compreende:

    1. autor propriamente dito;

    2. autor intelectual;

    3. autor mediato;

    4. coautores;

    Crítica: somente tem aplicabilidade nos crimes dolosos, essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos.

    Se de um lado ela aumenta a figura do autor, diminui a figura do participe, mas não acaba com ele.

  • segundo Rogério Greco, Autor é aquele que decide o se, o como e o quando da infração penal; é o senhor de suas decisões...

  • É o famoso "autor de escritório"

  • O STF vem tomando decisões de acordo com a Teoria do Domínio do Fato, ou seja, esta teoria diz que o autor não necessariamente realiza o verbo nuclear, mas possui o domínio do fato criminoso. Ex.: Joaquim manda Benedito matar Lobão. Conclusão: Para esta teoria Joaquim também é considerado autor.

    Não olhe para trás, você não vai naquela direção.

  • Gabarito: letra C

    A Teoria do Domínio do Fato foi abordada por Welzel, a partir de sua abordagem finalista, ao que recebeu grande aporte teórico de Claus Roxin.

    Existe sob o enfoque subjetivo-objetivo, ou seja, busca definir precisamente autoria, ao mesmo tempo em que o faz acerca da participação.

    Para a teoria, autor é tanto aquele que executa o verbo nuclear típico como aquele que detêm o poder sobre o curso causal do fato. O autor, nesse contexto, tem o poder de fazer cessar a ação, não se perfazendo o resultado.

    Dessa forma, o partícipe é caracterizado pela ausência de domínio, e pela não prática dos verbos típicos, pois, caso assim o seja, será coautor.

    Não se deve confundir o domínio do fato com o dolo, pois ambos (instigador ou partícipe) agem com dolo, mas não são autores.

    A teoria do domínio do fato, dessa forma, possibilita a integral aplicação da punibilidade do autor mediato, que não encontrava amparo na Teoria Objetivo-Formal (já que nesta, autor somente é aquele que pratica o verbo típico - é a teoria adotada pelo nosso CP - conforme doutrina majoritária).

    FONTE: Rogério Sanches, artigos científicos

  • Obrigado professor Juliano! me salvou nessa

  • > TESTE OS SEUS CONHECIMENTOS:

    "A" contrata "B" para matar "C", amante de sua esposa. "A" é autor, pois para a teoria do domínio do fato, o mandante é autor, ainda que não pratique o verbo do tipo. CERTO OU ERRADO?

    Contextualizando: no plano da autoria, a expressão “domínio do fato” foi consagrada por Lobe (1933), ganhou força com Welzel (em 1939) e teve seus contornos concretamente delineados por Roxin (1963). A teoria visa delimitar QUEM É AUTOR E QUEM É PARTÍCIPE.

    Há 3 formas de se dominar o fato: 1. domínio da ação, 2. domínio funcional do fato e 3. domínio da vontade.

    O que se quer dizer é o seguinte: o fato pode ser dominado com base na AÇÃO (caso daquele que realiza o verbo-núcleo do tipo – ex.: quem aperta o gatilho e mata alguém); com base num DOMÍNIO FUNCIONAL (caso em que há mais de uma pessoa, cada uma responsável por uma tarefa – ex.: um ameaça e o outro subtrai coisa alheia móvel) e com base na VONTADE. É essa terceira ramificação que nos interessa e é nela que eu focarei. [Grosso modo, domínio do fato é gênero que se subdivide nas 3 espécies citadas].

    O domínio da vontade se manifesta nos casos em que se utiliza um terceiro como mero instrumento. Isso pode ocorrer quando o autor se vale de coação para que alguém cometa o delito ou quando ele induz o terceiro (o instrumento) a erro. Nesses dois casos, diz-se que AUTOR será o HOMEM DE TRÁS – que coagiu ou induziu a erro.

    Mas o domínio da vontade também se manifesta na órbita de um APARATO ORGANIZADO DE PODER, que são os casos de organizações verticalmente estruturadas (como grupos terroristas e governos totalitários), em que o sujeito que está no comando responde como AUTOR MEDIATO, desde que: 1. Tenha proferido a ordem; 2. A ordem seja dissociada do direito e 3. Os executores sejam fungíveis (substituíveis). Resumindo, há 3 domínios: DA AÇÃO (AUTOR IMEDIATO), FUNCIONAL DO FATO (COAUTORIA) E DA VONTADE (AUTORIA MEDIATA).

    > RESPONDENDO:

    - O marido detinha em suas mãos algum desses domínios? Ele praticou o verbo? Não, logo, não domina a ação.

    - Havia divisão de tarefas? Não, afinal, era “B” quem faria tudo, logo, não há domínio funcional.

    - Utilizou-se de um instrumento que foi coagido, induzido a erro ou utilizou-se de um aparato de poder? Não, logo, não existe o domínio da vontade.

    Repare que nem sempre o autor mediato se utiliza de uma pessoa inimputável ou induz alguém a erro. Isso porque ele pode ser o homem que comanda um aparato verticalizado e estruturado de poder. E, além disso, de acordo com Luís Greco, Roxin admite que haja um “autor por trás do autor”, isto é, utilização de um instrumento plenamente responsável (imputável e consciente) nos casos das chamadas “empresas criminosas”.

    Nesse caso, “A” é mero PARTÍCIPE, haja vista que apenas instigou/induziu o matador, mediante paga, a matar “B”. Veja que o marido era MANDANTE, mas não autor, posto que não dominava o fato em nenhuma de suas três vertentes.

    Fontes: Luís Greco e Alaor Leite; Prof. Enzo Bassetti.

  • á 3 formas de se dominar o fato: 1. domínio da ação, 2. domínio funcional do fato e 3. domínio da vontade.

    O que se quer dizer é o seguinte: o fato pode ser dominado com base na AÇÃO (caso daquele que realiza o verbo-núcleo do tipo – ex.: quem aperta o gatilho e mata alguém); com base num DOMÍNIO FUNCIONAL (caso em que há mais de uma pessoa, cada uma responsável por uma tarefa – ex.: um ameaça e o outro subtrai coisa alheia móvel) e com base na VONTADE. É essa terceira ramificação que nos interessa e é nela que eu focarei. [Grosso modo, domínio do fato é gênero que se subdivide nas 3 espécies citadas].

    O domínio da vontade se manifesta nos casos em que se utiliza um terceiro como mero instrumento. Isso pode ocorrer quando o autor se vale de coação para que alguém cometa o delito ou quando ele induz o terceiro (o instrumento) a erro. Nesses dois casos, diz-se que AUTOR será o HOMEM DE TRÁS – que coagiu ou induziu a erro.

    Mas o domínio da vontade também se manifesta na órbita de um APARATO ORGANIZADO DE PODER, que são os casos de organizações verticalmente estruturadas (como grupos terroristas e governos totalitários), em que o sujeito que está no comando responde como AUTOR MEDIATO, desde que: 1. Tenha proferido a ordem; 2. A ordem seja dissociada do direito e 3. Os executores sejam fungíveis (substituíveis). Resumindo, há 3 domínios: DA AÇÃO (AUTOR IMEDIATO), FUNCIONAL DO FATO (COAUTORIA) E DA VONTADE (AUTORIA MEDIATA).

    > RESPONDENDO:

    O marido detinha em suas mãos algum desses domínios? Ele praticou o verbo? Não, logo, não domina a ação.

    Havia divisão de tarefas? Não, afinal, era “B” quem faria tudo, logo, não há domínio funcional.

    Utilizou-se de um instrumento que foi coagido, induzido a erro ou utilizou-se de um aparato de poder? Não, logo, não existe o domínio da vontade.

    Repare que nem sempre o autor mediato se utiliza de uma pessoa inimputável ou induz alguém a erro. Isso porque ele pode ser o homem que comanda um aparato verticalizado e estruturado de poder. E, além disso, de acordo com Luís Greco, Roxin admite que haja um “autor por trás do autor”, isto é, utilização de um instrumento plenamente responsável (imputável e consciente) nos casos das chamadas “empresas criminosas”.

    Nesse caso, “A” é mero PARTÍCIPE, haja vista que apenas instigou/induziu o matador, mediante paga, a matar “B”. Veja que o marido era MANDANTEmas não autorposto que não dominava o fato em nenhuma de suas três vertentes.

    Fontes: Luís Greco e Alaor Leite; Prof. Enzo Bassetti.

  • á 3 formas de se dominar o fato: 1. domínio da ação, 2. domínio funcional do fato e 3. domínio da vontade.

    O que se quer dizer é o seguinte: o fato pode ser dominado com base na AÇÃO (caso daquele que realiza o verbo-núcleo do tipo – ex.: quem aperta o gatilho e mata alguém); com base num DOMÍNIO FUNCIONAL (caso em que há mais de uma pessoa, cada uma responsável por uma tarefa – ex.: um ameaça e o outro subtrai coisa alheia móvel) e com base na VONTADE. É essa terceira ramificação que nos interessa e é nela que eu focarei. [Grosso modo, domínio do fato é gênero que se subdivide nas 3 espécies citadas].

    O domínio da vontade se manifesta nos casos em que se utiliza um terceiro como mero instrumento. Isso pode ocorrer quando o autor se vale de coação para que alguém cometa o delito ou quando ele induz o terceiro (o instrumento) a erro. Nesses dois casos, diz-se que AUTOR será o HOMEM DE TRÁS – que coagiu ou induziu a erro.

    Mas o domínio da vontade também se manifesta na órbita de um APARATO ORGANIZADO DE PODER, que são os casos de organizações verticalmente estruturadas (como grupos terroristas e governos totalitários), em que o sujeito que está no comando responde como AUTOR MEDIATO, desde que: 1. Tenha proferido a ordem; 2. A ordem seja dissociada do direito e 3. Os executores sejam fungíveis (substituíveis). Resumindo, há 3 domínios: DA AÇÃO (AUTOR IMEDIATO), FUNCIONAL DO FATO (COAUTORIA) E DA VONTADE (AUTORIA MEDIATA).

    > RESPONDENDO:

    O marido detinha em suas mãos algum desses domínios? Ele praticou o verbo? Não, logo, não domina a ação.

    Havia divisão de tarefas? Não, afinal, era “B” quem faria tudo, logo, não há domínio funcional.

    Utilizou-se de um instrumento que foi coagido, induzido a erro ou utilizou-se de um aparato de poder? Não, logo, não existe o domínio da vontade.

    Repare que nem sempre o autor mediato se utiliza de uma pessoa inimputável ou induz alguém a erro. Isso porque ele pode ser o homem que comanda um aparato verticalizado e estruturado de poder. E, além disso, de acordo com Luís Greco, Roxin admite que haja um “autor por trás do autor”, isto é, utilização de um instrumento plenamente responsável (imputável e consciente) nos casos das chamadas “empresas criminosas”.

    Nesse caso, “A” é mero PARTÍCIPE, haja vista que apenas instigou/induziu o matador, mediante paga, a matar “B”. Veja que o marido era MANDANTEmas não autorposto que não dominava o fato em nenhuma de suas três vertentes.

    Fontes: Luís Greco e Alaor Leite; Prof. Enzo Bassetti.

  • Gab: c

    Teoria do domínio do fato ( ou teoria subjetiva-objetiva): autor é quem possui o domínio da empreitada criminosamesmo que não realize o núcleo do tipo.

    Essa teoria é aceita pelo CP para punir o autor intelectual.

    Adotamos a teoria objetivo-formal. No entanto, em algumas situações específicas como no caso de autoria mediata é admitida a teoria do domínio do fato, que também é conhecida como teoria objetivo-subjetiva.

    Para um melhor entendimento da presente questão e até mesmo de alguns comentários é importante que visualizemos as teorias referente ao concurso de pessoas, confira:

    UNITÁRIA: Todos que agiram para produção do resultado são autores.

    EXTENSIVA: Não diferencia autor de partícipe, porém admite causa de diminuição de pena a fim de estabelecer diferentes graus de autor.

    RESTRITIVA: Diferencia autor de partícipe. Quanto ao conceito de autor comporta três vertentes:

     

    - Teoria objetivo-formal: autor é aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo. Partícipe é aquele que sem promover a conduta principal, concorre para o resultado. Exclui a autoria intelectual.

    - Teoria Objetivo-Material: autor é quem contribui com maior importância para o cometimento do delito e o partícipe é aquele que possui menor participação, sem análise de qual comete o núcleo do tipo.

    - Teoria do domínio do fato ou teoria subjetiva-objetiva: autor (intelectual, mentor ou mandante) é aquele que tem o poder de decisão da prática do crime, que comanda o domínio da ação, da vontade de terceiros ou controla de forma finalista a ação.

  • gabarito letra C

     

    apenas para explicar as teorias citadas na questão.

     

    3. Segundo Bitencourt nós temos dois fundamentos para punir o partícipe:


    3.1) Teoria da participação na culpabilidade: o partícipe é punido segundo a gravidade da influência que exerce sobre o autor. O partícipe corrompe o autor. Foi abandonada a teoria, pois a culpabilidade é questão pessoal de cada um. Eu posso chegar a sua casa e passar o dia inteiro tentando lhe convencer a assaltar o Banco Central de Fortaleza, mas você pode passar o dia inteiro recusando.


    3.2) Teoria do favorecimento e da causação: para esta teoria a punição do partícipe se reproduz no fato de ter favorecido ou induzido o autor à prática de um fato típico e ilícito. O agente é punível não porque colaborou na conduta de outrem, mas porque com sua ação ou omissão, contribuiu para que o crime fosse criado. Teoria predominante no Brasil.


    Fontes:
     

    Capez, CDP, parte geral, 15ªed, pags 360 a 364.
     

    Nucci, MDP, parte geral e especial, 8ªed, pags 377 a 388.
     

    Bitencourt, Tratado de Direito Penal, parte geral, 13ª ed., pags 418 a 428.

  • Cuidado com alguns comentários!

    A teoria do domínio do fato, criada por Welzel, concilia duas teorias (teoria objetiva e subjetiva) e tem aplicação somente nos crimes dolosos, única forma em que se admite o controle finalístico sobre o fato criminoso, já que os delitos culposos se caracterizam exatamente pela causação de um resultado involuntário, e, consequentemente, impossível de ser dominado finalisticamente pelo agente.

    ~> O objetivo dessa teoria é diferenciar o autor do executor do crime.

    (fonte: Rogério Sanches. Direito Penal, parte geral, 2020)

  • Se você analisar com calma a própria questão de dar a resposta ``possa ter o controle de toda a situação,´´

  • Decorre da teoria do domínio do fato: O autor seria aquele que tem poder de decisão sobre a empreitada criminosa.

    Pode se dar por:

    Domínio da ação: quando o agente realiza diretamente a conduta prevista no tipo penal.

    Domínio da vontade: o agente não realiza a conduta diretamente, mas é o "senhor do crime", controlando a vontade do executor, que é um mero instrumento do delito.

    Domínio funcional do fato: o agente desempenha uma função essencial e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa, que é dividida entre os comparsas, cabendo a cada um uma parcela significativa, essencial e imprescindível.

    Lembrem do papel do professor em La casa de papel.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Só lembrei do caso Flordelis.

  • c erei

  • Enunciado para recortar e colar no caderno, kkk.

  • Gabarito C

    A teoria adotada quanto ao concurso de agentes é a restritiva, que diferencia autores e partícipes, sendo autores aqueles que realizam a conduta descrita no tipo penal. No que diz respeito à autoria mediata, contudo, aplica-se a teoria do domínio do fato. 

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro."

  • GABARITO: LETRA C.

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: é autor do crime quem tem o domínio final do fato.

    Tal teoria tem origem finalista. Pune o autor intelectual, por exemplo.

  • Pelo visto, não só o STF, mas também o CESPE, gosta de dar uma deturpaaaaaada na teoria do domínio do fato

  • Teoria do domínio do fato : autor é quem decide a forma de execução, seu início, cessação e demais condições do fato. Partícipe será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

  • A teoria adotada pelo CP é a teoria objetivo-formal, considerando autor aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo. Entretanto, deve ser usada a teoria do domínio do fato para os crimes em que há autoria mediata, autoria intelectual, etc., de forma a complementar a teoria adotada. É o caso de um agente que, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados.

  • Domínio do Fato = Professor La casa de Papel!!

    Nunca mais errei essa teoria! rs

  • Teoria do Domínio do Fato: elaborada por Hans Welzel no final da déc. de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva.

    Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação. (Rogério Sanches, pag. 459)

  • DIRETO AO PONTO:

    Quanto à autoria, existem QUATRO teorias:

    a) objetiva: Há separação entre autor e partícipe.

    a.1) Objetivo-formal: ADOTADA NO CP, autor é quem realiza a ação nuclear do tipo e partícipe é quem concorre de qualquer forma para o crime.

    a.2)Objetivo-material: autor é quem contribui objetivamente e de forma mais efetiva e partícipe é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal.

    b) Subjetiva: autor é quem pratica o verbo do tipo e também quem o auxilia. NÃO há distinção entre eles.

    c) Extensiva: não distingue autor de partícpe mas permite que sejam estabelecidos graus de autoria.

    d) Domínio do fato (Hans Welzel): autor é quem controla finalisticamente o fato, e partícipe é quem contribui DOLOSAMENTE para o fato mas não exerce o domínio sobre a ação.

    Segundo a doutrina, não é possível aplicar a teoria do domínio dos fatos em crimes CULPOSOS.

    Abraço e bons estudos.

  • ALTERNATIVA C - Domínio do fato

    A teoria em questão serve para punir o agente, que embora não esteja participando diretamente da empreitada criminosa, é um "mentor" do crime, a teoria é importante pois auxilia a investigação e possível prisão de "peixes grandes" que embora não realizem diretamente, são os responsáveis e "líderes" do delito.

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO:

    (Conceito ampliado de autor)

    Autor é aquele que pratica total ou parcialmente a conduta de forma direta (ele mesmo) ou indireta (3ª pessoa).

    Também é autor, quem não praticou a conduta de forma direta ou indireta, mas teve participação indispensável dentro do plano para o êxito da ação.

    Partícipes são aqueles que não considerados autores.

  • Teoria do domínio do fato: Autor é a figura central do acontecer típico.

    Essa figura central se expressa:

    1. Pela violação de um dever especial nos delitos de violação de dever (crimes que pressupõem o descumprimento de um dever).

    2. Pela elementar que exige a prática da conduta pelas próprias mãos.

    3. Pelo domínio do fato nos delitos comuns comissivos dolosos: O autor é aquele que possui domínio do fato, que pode se dar de três formas: domínio da ação (o autor realiza pessoalmente os elementos do tipo), domínio da vontade (domina a vontade de um terceiro que é utilizado como instrumento, se dá mediante erro ou coação ou por aparatos organizados de poder), domínio funcional do fato (o autor é aquele que pratica ato relevante na execução).

    Esta teoria somente se aplica aos crimes comissivos dolosos. Não se aplica aos delitos funcionais, crimes culposos, crimes comissivos por omissão e crimes de mão própria.

  • Teoria do Domínio do Fato - autor é todo aquele que tem o controle sobre o fato criminoso, podendo decidir se e quando ocorrerá, ou, mesmo sem ter o comando sobre a atuação dos demais, tem a direção intelectual da empreitada criminosa; emprega um critério objetivo-subjetivo; somente é adotada em crimes dolosos.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Teoria do domínio do fato: Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível.

    Teoria objetivo-subjetiva- autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições.

    Na Teoria do Domínio do Fato (objetivo-subjetiva), o autor (intelectual, mentor ou mandante) é aquele que possui o mando acerca do domínio da ação, da vontade de terceiros ou domina de forma finalista a conduta criminosa, vez que exerce poder de decisão da acerca prática criminosa.

    O critério de imputação denominado “domínio do fato” é utilizado para atribuir responsabilidade:

    1) ao autor intelectual que utiliza um inimputável como instrumento para realização da conduta;

    2) àquele que, por sua vontade, realiza pessoalmente a conduta, ou seja, executa o núcleo do tipo;

    3) àquele que planeja o crime, que será executado por outras pessoas - autor intelectual. Este deve ter o domínio sobre a consumação do crime.

  •  Pela teoria do domínio do fato, o chamado “mandante” do crime não é autor.

  • 90% das pessoas que estão nessa plataforma já assistiram La Casa de Papel, então quando você vir uma questão dessa em sua prova, lembre-se do "Professor" o cara tinha todo o domínio da ação/fato

    espero ter ajudado!

    Rumo PM-PA (masc.)

  • TEORIA OBJETIVO-FORMAL ADOTADA PELO CPBR - AUTOR É QUEM PRATICA O VERBO CONSTITUTIVO DO TIPO PENAL.

    TEORIA DO DOMINIO DO FATO EXCEÇÃO NO CPBR - AUTOR É TANTO O MANDANTE DO FATO QUANTO QUEM O PRATICOU.

    NA CF\88 - SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS FALA-SE QUE RESPONDE PELOS MESMOS CRIMES QUEM OS PRATICOU, OS MANDANTES E QUEM PODIA EVITAR SE OMITIU.

  • teoria do domínio afirma que é autor - e não mero partícipe - a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro.

    OBSERVAÇÃO!

    Ela é adotada nos casos de autoria mediata.

  • Professor de La casa de papel! ;)

  • Daniel.

  • teoria do domínio do fato ou teoria do homem por trás, são os famosos crimes mercenários, onde existe um mandante

  • Quem mandou matar Mariele e Anderson kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Quem mandou matar Celso Daniel kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ESSE EXAMINADOR TÁ ASSISTINDO MUITA LA CASA DE PAPEL KKK

  • A teoria do domínio do fato, criada na Alemanha, em 1939, por Hans Welzel, teve a finalidade de ampliar o conceito de autor. Por força dessa teoria, pode também ser considerado autor aquele que, mesmo não realizando o núcleo do tipo, domina finalisticamente todo o seu desenrolar. Welzel dizia que autor é o “senhor do fato”.

    Fonte: Dizer o direito.

  • A teoria do domínio do fato, criada na Alemanha, em 1939, por Hans Welzel, teve a finalidade de ampliar o conceito de autor. Por força dessa teoria, pode também ser considerado autor aquele que, mesmo não realizando o núcleo do tipo, domina finalisticamente todo o seu desenrolar. Welzel dizia que autor é o “senhor do fato”.

    Fonte: Dizer o direito.

  • Obrigado português

  • Teorias do conceito de autor:

    1. Teoria Objetiva formal, modelo causalista: autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista. (teoria adotada pelo CP).
    2. Teoria Objetivo-subjetiva, objetivo material ou Teoria do Domínio do Fato: acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio.

  • Teoria do domínio do fato – Deve ser aplicada para as hipóteses de autoria mediata. Para esta teoria, o autor seria aquele que tem poder de decisão sobre a empreitada criminosa. Pode se dar por:

    Domínio da ação - O agente realiza diretamente a conduta prevista no tipo penal

    Domínio da vontade - O agente não realiza a conduta diretamente, mas é o "senhor do crime", controlando a vontade do executor, que é um mero instrumento do delito (hipótese de autoria mediata).

    Domínio funcional do fato - O agente desempenha uma função essencial e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa, que é dividida entre os comparsas, cabendo a cada um uma parcela significativa, essencial e imprescindível.

    Estratégia Concursos.

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ID
3361609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CPP Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    CPP Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • LETRA - A

    A ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, mas será condicionada quando a lei exigir a requisição do Ministro da Justiça ou representação do ofendido, oportunidade em que será condição de procedibilidade para a propositura da ação penal, nos moldes do artigo 100, §1º do Código Penal.

    PROF. Priscila Silveira

    TÍTULO VII

    DA AÇÃO PENAL

           Ação pública e de iniciativa privada

          

     Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

         

      § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

  • IrretatáveOOOOOOOO - OOOOOOferecimento.

    Um erro de português pra ajudar.

  • Assertiva A

    A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

  • Letra B incorreta, pois o que decai é o direito de representar, e não a ação penal em si, além de que o prazo inicia-se na data em que vier a saber quem é o autor do crime e não na data do fato criminoso. Vide artigo 38 do CPP:

    "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Nos crimes cuja ação penal estiver condicionada à manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal a prévia representação é condição de procedibilidade da ação penal. Eventual ausência dessa formalidade deverá acarretar a rejeição da denúncia pelo juiz (art. 395, II, do CPP).

    Assertiva B. Incorreta. Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Assertiva D. Incorreta. Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis no caso de ação penal privada, não na ação penal pública condicionada, onde a titularidade se mantém exclusiva do MP (P. da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade, etc.)

    Assertiva E. Incorreta. Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 265)

  • GABARITO: Letra A

    a) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. Correta.

    b) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso. Art. 38 CPP: A decadência é contada do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.

    c) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. Art. 25 do CPP: a retratação do ofendido só é possível até o oferecimento da denúncia. Depois de oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável.

    d) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade. Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis à ação penal privada e não à ação penal pública condicionada, a qual se vincula aos princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade.

    e) A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial. Conforme o comentário à assertiva C, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Colega Raquel Toffoli, com todas as venias, a redação da alternativa A não deixa margem para recurso, pois o enunciado da questão foi claro, pedindo a alternativa correta acerca da ação penal pública condicionada à representação.

    Alternativa A é a correta, nos termos do art. 100, §1°, do CP, c/c art. 24, do CPP.

  • Gab: a

    Sobre a alternativa E : CPP. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Ao olhar para a assertiva A, imediatamente podemos excluir as outras. Boa questão!

  • A. art. 395, II, CPP

    B. art. 38, CPP

    C. art. 25, CPP

    E. art. 25, CPP

  • CPP:

    a) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    b) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    c) e) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    d) Os princípios da conveniência e da oportunidade são aplicáveis apenas no caso de ação penal privada. Na ação penal pública condicionada a titularidade é exclusiva do MP.

  • PARA NÃO ESQUECER ESSE TIPO DE QUESTÃO: LEMBRE-SE SEMPRE DA LESÃO CORPORAL, se a vítima NÃO representar a autoridade policial NÃO poderá fazer NADA...Ao contrário da Ação Penal Pública INCONDICIONADA:

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    ........

    GRAVEI ASSIM:

    -  MARIA DA PENHA      “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    -    É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)

    -  O MJ NÃO PODE RETRATAR

    - Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada ENQUANTO o crime não prescrever)

    -    São casos de crimes específicos

    ........................................

    Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

    Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Gabarito Letra A

     

    a) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. GABARITO

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso. ERRADA

     

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. [ação penal privada]

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c)O ofendido pode, a, qualquer tempo exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. ERRADA

     

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade. ERRADA

     

    ---- > A ação penal pública é gênero o qual se desdobra em duas espécies, a saber.

    > Ação penal pública incondicionada.

    > Ação penal pública condicionada .

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e)A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial.  ERRADA

     

    A questão erra, pois a irretratabilidade começa a partir do momento da denuncia.

     

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.


    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)


    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • O que pode parecer estranho aqui é "a ausência de Representação impede o Ministério Público de oferecer a denúncia". Mas, sim, impede mesmo.

  • GABARITO: A

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    É DE AÇÃO CONDICIONADA.

  • ARTIGO NÃO PREVISTO P/ TJ-SP ESCREVENTE 2017

  • LETRA A

    A) CORRETA. A representação é condição especial de procedibilidade da ação penal pública condicionada.

    B) INCORRETA. O prazo é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria e não do fato criminoso.

    C) INCORRETA. O direito de se retratar não é a qualquer tempo, tem que ser antes do oferecimento da denúncia.

    D) INCORRETA. Os princípios da conveniência e oportunidade são da ação penal privada.

    E) INCORRETA. Pode se retratar desde que antes do oferecimento da denúncia.

  • LETRA A

    A) CORRETA. A representação é condição especial de procedibilidade da ação penal pública condicionada.

    B) INCORRETA. O prazo é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria e não do fato criminoso.

    C) INCORRETA. O direito de se retratar não é a qualquer tempo, tem que ser antes do oferecimento da denúncia.

    D) INCORRETA. Os princípios da conveniência e oportunidade são da ação penal privada.

    E) INCORRETA. Pode se retratar desde que antes do oferecimento da denúncia.

  • LETRA A

    A) CORRETA. A representação é condição especial de procedibilidade da ação penal pública condicionada.

    B) INCORRETA. O prazo é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria e não do fato criminoso.

    C) INCORRETA. O direito de se retratar não é a qualquer tempo, tem que ser antes do oferecimento da denúncia.

    D) INCORRETA. Os princípios da conveniência e oportunidade são da ação penal privada.

    E) INCORRETA. Pode se retratar desde que antes do oferecimento da denúncia.

  • OBS. com relação à letra A - não impede o MP de oferecer a denúncia, pois o juízo de admissibilidade é feito pelo juiz, este sim não poderá receber a denuncia.

  • Retratação da representação até o oferecimento da denúncia.

  • No caso da letra A, ação pública condiciona poderá ser promovida tanto pela representação do ofendido quanto pela requisição do Ministro da Justiça, vide artigo 24 do CPP. Logo, seria errado afirmar que "A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia?. Já que ação pública condicionada poderia ser promovida com a requisição do Ministro da Justiça, se houvesse ausência da representação do ofendido.

  • LETRA: A

    Ação penal pública condicionada trata-se da ação penal em que a atuação do Ministério Público depende da representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    Obs.: Nos crimes de ação penal pública condicionada, a instauração do procedimento investigatório, igualmente, fica sujeito a representação.

    CPP, Art. 5º. § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não

    poderá sem ela ser iniciado.

  • B) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso. A CONTAR DA DATA DE CONHECIMENTO DA AUTORIA

    C) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. ART 25 DIZ QUE A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    D) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade. COMO O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ A AÇÃO É PÚBLICA, CABENDO AO MP OFERECER A DENÚNCIA APÓS REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ( CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO), PORTANTO VIGORAM OS PRINCÍPIOS DA INDISPONIBILIDADE E OBRIGATORIEDADE

    E) A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial. DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA PELO MP.

    www.operacaofederal.com.br

  • Conveniência e oportunidade: ação penal privada.

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir:

    >>> de requisição do Ministro da Justiça, ou

    >>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5º. § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) ERRADO: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    c) ERRADO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    d) ERRADO: Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis no caso de ação penal privada.

    e) ERRADO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Boa noite!

    Segue o meu macete...

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    O D I O

    >Obrigatoriedade

    >Divisibilidade(Poderá processar só 1,mas vai atrás dos outros).

    >Indisponibilidade(MP não pode desistir)

    >Oficialidade

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    DIS CO INDIvisivel

    >DISponibilidade(poderá haver:desistência,perdão,perempção,renúncia)

    >Conveniência

    >Oportunidade

    >INDIvisibilidade--->Vítima terá que processar todos,caso processe só 1 haverá extinção da punibilidade.

    art.48

    art.49

    Bons estudos a todos!

    Caso esteja errado,mande-me msg!

    tmj

  • Importante frisar que a representação, ela pode ser tanto condição de PROCEDIBILIDADE bem como PROSSEGUIBILIDADE. A exemplo da condição de prosseguibilidade foi a introdução da lei 9.099 que em seu artigo 88 reza que a lesão corporal culposa e leve dependerá de representação, ou seja, os processos em curso que antes era incondicionada, precisaria da representação da vitima ou de seu representante legal para o seu PROSSEGUIMENTO.

  • Condição de procedibilidade: para muitos autores, deve ser compreendida como sinônimo de condição da ação. Funciona como condição necessária para o início do processo. A título de exemplo, verificando-se a prática de crime de lesão corporal leve, temos que a representação é uma condição de procedibilidade, porquanto, sem o seu implemento, não será possível o oferecimento de denúncia em face do suposto autor do delito, já que o art. 88 da Lei nº 9.099/95 dispõe que o crime de lesão corporal leve depende de representação.

    Condição de prosseguibilidade / Condição Superveniente da Ação: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo. Em outras palavras, o processo já está em andamento e uma condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal. Exemplo interessante é aquele constante do art. 152, caput, do CPP. De acordo com tal dispositivo, se se verificar que a doença mental do acusado sobreveio à infração, o processo permanecerá suspenso até que o acusado se restabeleça. Como se percebe, a necessidade de o agente recobrar sua higidez mental no caso de insanidade superveniente é uma condição de prosseguibilidade do processo; sem o seu implemento, o processo fica paralisado, com a prescrição correndo normalmente, o que é denominado pela doutrina de crise de instância.

    Fonte: Manual, Renato Brasileiro.

  • Gab A

    Referente ao erro da alternativa B -> o prazo de seis meses começa a contar a partir do conhecimento da autor do fato

  • A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

    CORRETO

    Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses.

    A CONTAR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA

    O ofendido pode, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.

    SOMENTE ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    EXCEÇÃO: lei Maria da penha – até o recebimento da denúncia

    é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade.

    CONCEITO DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    A irretratabilidade da representação

    COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir:

    >>> de requisição do Ministro da Justiça, ou

    >>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • a) CERTA - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    -

    b) ERRADA - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    -

    c) ERRADA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    -

    d) ERRADA - A conveniência e oportunidade são aplicáveis à ação penal privada e não à ação penal pública condicionada.

    Os princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade é que são aplicáveis à ação penal pública condicionada.

    -

    e) ERRADA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação,é correto afirmar que: 

    A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

  • Gabarito: LETRA A

    Complementando: RETRATAÇÃO

    REGRA GERAL: A retratação da representação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    ►► Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    EXCEÇÃO: No caso de crime previsto na Lei nº 11.340/06 (LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER), a retratação da representação poderá ser feita até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    ►► Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    OBS.: Em que pese este dispositivo (Art. 16) falar em "RENÚNCIA", a doutrina entende trata-se, na verdade, de "RETRATAÇÃO", tendo havido, nesta ocasião, uma impropriedade do legislador.

    Qualquer erro favor informar!

  • Na B, a decadência não é da ação penal pública, mas do direito de representação do ofendido

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir:

    >>> de requisição do Ministro da Justiça, ou

    >>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  •  

    A) certa

    B) a contar da data do conhecimento do autor do fato

    C) não é a qualquer tempo, precisa ser antes do oferecimento da denúncia. E nos casos da lei maria da penha deve ser até o recebimento da denúncia

    D) é de interesse público

    E) a letra b responde

  • Gabarito: A.

    Complementando comentários anteriores: Nos crimes cuja ação penal estiver condicionada à manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal a prévia representação é condição de procedibilidade da ação penal. Eventual ausência dessa formalidade deverá acarretar a rejeição da denúncia pelo juiz (art. 395, II, do CPP). 

    Prof. Renato Brasileiro: "Não se pode confundir condições da ação com condições de prosseguibilidade. Condição da ação (ou de procedibilidade) é uma condição que deve estar presente para que o processo penal possa ter início. Já a condição de prosseguibilidade (ou condição superveniente da ação) é uma condição necessária para o prosseguimento do processo. Em outras palavras, o processo já está em andamento e uma condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal. Exemplo: Constante no art. 152, caput do CPP, de acordo com esse dispositivo, se verificar que a doença mental do acusado sobreveio à infração, o processo permanecerá suspenso até que o acusado se reestabeleça. Como se percebe, a necessidade do agente recobrar sua higidez mental no caso de insanidade superveniente é uma condição de prosseguibilidade do processo; sem o seu implemento, o processo fica paralisado, com a prescrição correndo normalmente, o que é denominado pela doutrina de crise de instância."

  • A representação torna-se irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia! Esta é a regra do CPP.

    Porém, no âmbito da lei Maria da Penha, a retratação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia!

  • -A decadência (extinção da punibilidade) se da no prazo de 6 meses contados a partir da ciência da autoria.

    -A retratação é cabível até o oferecimento da denúncia.

  • Mas não é possível suprir a ausência de representação até a sentença!?
  • Essencialmente de interesse público, não privado!

  • d) ERRADA - A conveniência e oportunidade são aplicáveis à ação penal privada e não à ação penal pública condicionada.

    Os princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade é que são aplicáveis à ação penal pública condicionada.

    GABA A

    -

  • AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA::

    ESTADO FALANDO: olha, eu quero pegar esse cara pra vc, mas entendo q é uma situação díficl pra tu... então só se vc quiser eu vou atrás dele pra vc, tudo bem?

  • GAB A

    Para não confundir segue dois bizus:

    1. PRINCÍPIOS:

    Ação penal pública é ODIO.

    Obrigatória;

    Divisível;

    Indisponível;

    Oficial.

    Já a ação penal privada é C.I.D.

    Conveniência;

    Indivisível;

    Disponível.

    1. RETRATAÇÃO/ PERDÃO/ RENÚNCIA:

    Retratação: Antes do oferecimento da denúncia do MP ;

    Perdão: Após o ajuizamento da demanda;

    Renúncia: Antes do ajuizamento da demanda.

    Lembrando: Perdão e Renúncia é causa de exclusão de punibilidade!

  • Alguem me explica a B?

  • A) Correta

    B) O prazo para a representação é de 6 meses a contar da data em que a vítima ou seu representante tomou conhecimento da autoria do crime.

    C) A retratação da representação é permitida apenas até o recebimento da denúncia.

    D) Ação penal privada - conveniência e oportunidade. Ação pública condicionada não.

    E) A irretratabilidade da representação se inicia com o oferecimento da denúncia e, nos casos que se enquadram na Lei Maria da Penha, é até o recebimento da denúncia.

  • Obs. sobre a alternativa A:

    PROCEDIBILIDADE: A representação é condição especial de procedibilidade pois que sem ela não se procede em juízo, art. 24 CPP.

    PERSEQUIBILIDADE: Sem a representação não se instaura sequer o inquérito policial. Nesse caso, a representação atua como condição especial de persequibilidade, ou seja, condição especial para que se deflagre a persecutio criminis, art. 5º, §4º, CPP.

    PROSSEGUIBILIDADE: Eventualmente a representação também pode ser condição especial de prosseguibilidade, o  que traz ideia de prosseguimento da ação. Isso ocorre quando um crime de ação penal pública incondicionada passar a exigir representação, de modo que sem ela não conseguiremos dar prosseguimento à ação penal. Pode ocorrer em duas situações:

    a) pelo advento de lei nova que passa a exigir  representação ( se a lei nova torna o crime de ação penal pública incondicionada em condicionada a representação, ela retroagirá. Dificulta o exercício do direito de ação, porque além das condições genéricas é  preciso haver a representação. Trata-se de é  uma novatio legis in mellius e, portanto, retroativa nos termos do art. 5º, XL, CF).

    Ex.: art. 88 da Le i 9.099/99 que transformou os crimes de lesão corporal leve culposa em crimes de ação penal pública condicionada a representação. É novatio legis in melius. Sabendo que a inovação retroagiria, o legislador editou norma de  transição, consistente no art. 91 da Lei 9. 099/95. No tocante às ações penais que já es tivessem em andamento (sem representação, já que os crimes eram de ação penal pública incondicionada), deveriam ser sobrestados e suspensos, notificando-se a vítima para representar no prazo decadencial de 30 dias.

    b) desclassificação - O juízo desclassifica crime de ação penal pública incondicionada para outra sujeita a representação

    :)

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir:

    >>> de requisição do Ministro da Justiça, ou

    >>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO LETRA A.

    A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.

    GABARITO / A) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal "PÚBLICA CONDICIONADA", e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. COMENTÁRIO: os institutos condicionantes da ação penal pública condicionada são Representação ou Requisição do Ministro da Justiça. A representação consiste em qualquer manifestação inequívoca da vontade do ofendido de deflagrar a persecução criminal em juízo.

    B) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do fato criminoso. COMENTÁRIO: o prazo apresentação da representação: 06 (seis) meses (art. 38 do CPP). Este prazo fluirá a partir do efetivo conhecimento do autor ou partícipe da infração penal (actio nata).

    C) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. COMENTÁRIO: até o oferecimento da denúncia poderá a vítima retratar-se da representação apresentada. A posição majoritária da doutrina admite a retratação da retratação da representação, desde que não haja a conclusão do prazo decadencial. A representação possui natureza decadencial, e portanto, não está submetido às hipótese de suspensão, interrupção ou prorrogação. Uma vez exaurido, acarreta a perda do direito de representar e, consequentemente, a extinção de punibilidade (art. 107, IV, CP).

    D) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade. COMENTÁRIO: a "Ação Penal Pública Condicionada" é titularizada pelo MP - Órgão Oficial do Estado -, embora sim! dependa da manifestação de vontade do legítimo interessado, para que seja iniciada a persecução penal.

    E) A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial. COMENTÁRIO: até o oferecimento da denúncia, poderá a vítima retratar-se da representação apresentada.

  • A) Correta;

    B) O prazo começa a contar a partir do momento que se descobre o autor do crime;

    C) Pode haver retratação até o oferecimento da denúncia;

    D) Ação penal pública condicionada é pública, de titularidade do MP;

    E) A irretratabilidade se inicia com a ação penal, pois, de acordo com o CPP, é cabível retratação até o oferecimento da denúncia. Ademais, na lei Maria da Penha, a retratação poderá ocorrer até o recebimento da denúncia.

  • Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não para ativismo político!!!

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Retratação

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Prazo decadencial do direito de queixa ou representação

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Apenas a título de complementação a respeito da alternativa A:

    § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    A questão afirma que a representação do ofendido é requisito de procedibilidade para a ação penal. Ocorre que também o é para o inquérito policial, que não poderá ser iniciado sem a devida ratificação da vítima.

  • representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • "Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta."

  • ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL:

    a)Ação penal pública incondicionada à representação: Esta é a regra geral. A única exceção ocorre quando o crime for praticado contra o patrimônio da União, Estado ou Município. 

    • o prazo para que o membro do MP ofereça a denúncia, 05 dias no caso de indiciado preso e 15 dias no caso de indiciado solto

    Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o

    membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação 

    • EXCEPCIONADA pela previsão de transação penal nos Juizados especiais (Lei 9.099/95), que é hipótese na qual o titular da ação penal e o infrator transacionam, de forma a evitar o ajuizamento da demanda, bem como em razão do acordo de não persecução penal (previsto no art. 28-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/19).

    Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, o MP não poderá desistir da ação, nos termos do art. 42 do CPP.

    Oficialidade –será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP.

    Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a

    demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior,

     

    b)Ação penal pública condicionada à representação: o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público fica condicionado a representação do ofendido. 

    - representação da vítima de condição imprescindível, nos CPP,

    - oferecida pela vítima (ou seu representante legal, se incapaz) no prazo de 06 meses, contados da data em que a vítima veio a saber quem é o autor do delito  

    - Passado esse prazo, a vítima decai do direito, o que gera extinção da punibilidade.

    - Em caso de morte, esse direito passa aos CADI

    - A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

    - Admite-se, ainda, a retratação da retratação dentro do prazo decadencial de 06 meses.

    - Não pode ser dividida quanto aos autores do fato.

     

    FONTE: COLEGAS QC & RESUMOS

  • ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL:

    a)Ação penal pública incondicionada à representação: Esta é a regra geral. A única exceção ocorre quando o crime for praticado contra o patrimônio da União, Estado ou Município. 

    • o prazo para que o membro do MP ofereça a denúncia, 05 dias no caso de indiciado preso e 15 dias no caso de indiciado solto

    Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o

    membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação 

    • EXCEPCIONADA pela previsão de transação penal nos Juizados especiais (Lei 9.099/95), que é hipótese na qual o titular da ação penal e o infrator transacionam, de forma a evitar o ajuizamento da demanda, bem como em razão do acordo de não persecução penal (previsto no art. 28-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/19).

    Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, o MP não poderá desistir da ação, nos termos do art. 42 do CPP.

    Oficialidade –será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP.

    Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a

    demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior,

     

    b)Ação penal pública condicionada à representação: o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público fica condicionado a representação do ofendido. 

    - representação da vítima de condição imprescindível, nos CPP,

    - oferecida pela vítima (ou seu representante legal, se incapaz) no prazo de 06 meses, contados da data em que a vítima veio a saber quem é o autor do delito  

    - Passado esse prazo, a vítima decai do direito, o que gera extinção da punibilidade.

    - Em caso de morte, esse direito passa aos CADI

    - A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

    - Admite-se, ainda, a retratação da retratação dentro do prazo decadencial de 06 meses.

    - Não pode ser dividida quanto aos autores do fato.

     

    FONTE: COLEGAS QC & RESUMOS

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    CUIDADO,O EXAMINADOR VAI DIZER "RECEBIDA A DENÚNCIA"

  • gab a

    Sem representar não ha ação. Nem mesmo inquérito

    § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • GAB: A

    a) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

    CERTO. É uma condição de procedibilidade e sem ela o promotor não pode oferecer a denúncia.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso.

    ERRADO. É a contar da data da ciência da autoria.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.

    ERRADO. É até o oferecimento da denúncia nos crimes normais e se for de violência doméstica até o recebimento, sem ter havido a decadência dos seis meses.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) A ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade.

    ERRADO. é de interesse público.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) A irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial.

    ERRADO. é com o oferecimento da ação da denúncia.

  • LETRA A

    A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.- SEM ELA O DELEGADO NÃO PODE INICAR O INQUÉRITO E O MP NÃO PODE DENUNCIAR (OBS. O INQUÉRITO É DISPENSÁVEL)

    B Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, a contar da data do fato criminoso.( 6 MESES CONTADOS DA DATA DO CONHECIMENTO DA AUTORIA DO CRIME)

    C O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.( A RETRATAÇÃO PODE SER FEITA SUCESSIVAS VEZES, A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE DURANTE O PRAZO DECADENCIAL(PERDE O DIREITO) DE 6 MESES A CONTAR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA DO CRIME, E ELA É FEITA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, OU SEJA NÃO TEM COMO GERAR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PORQUE NÃO VAI SER ANALISADA POR JUIZ).

    DA ação penal pública condicionada à representação é essencialmente de interesse privado e regida pelos princípios da conveniência e oportunidade.( ELA É DE INTERESSE PÚBLICO, APENAS O INÍCIO DELA É CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, ELA NAO VAI PERDER O CARÁTER DE PÚBLICA, JÁ QUE APÓS A REPRESENTAÇÃO ELA SEGUE OS TRAMITES DE UMA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    EA irretratabilidade da representação inicia-se com a instauração do inquérito policial.(NÃO, INCIA COM A PERDA DO PRAZO DECADENCIAL OU OFERECIMENTO DA DENÚNCIA [CRIMES COMUNS})

    OBS. NOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA, O PRAZO DE 6 MESES DECADENCIAL TEM COMO FIM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO DO JUIZ DE RECEBER OU NÃO.

  • A - CORRETA

    B - Conta-se do dia em que vier a saber quem é o autor;

    C - Só pode ser até o OFERECIMENTO;

    D - Ação penal PÚBLICA condicionada à representação. Rege-se pelo princípio da obrigatoriedade e indisponibilidade;

    E - Inicia-se com o OFERECIMENTO da denúncia.

  • Nos crimes cuja ação penal estiver condicionada à manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal a prévia representação é condição de procedibilidade da ação penal. Eventual ausência dessa formalidade deverá acarretar a rejeição da denúncia pelo juiz (art. 395, II, do CPP).

  • OBS FATAL: no inquérito, a representação não impede a denúncia porque o inquérito é dispensável........ agr na ação se não houver representação não pode haver denúncia por parte do MP
  • A) GABARITO

    B) ERRADA - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...)

    C) ERRADA - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    D) ERRADA - É ação penal pública, regida pelos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade.

    E) ERRADA - É irretratável só após o oferecimento da denúncia pelo MP (não confundir com o recebimento da denúncia pelo juiz, é antes disso).

  • Não esquecer:

    Da ciência da autoria... De quando se souber quem é o autor do crime...

    Até o oferecimento da denúncia... Oferecimento, oferecimento...

  • o enunciado já dá a pista

  • Princípios da ação penal Privada.

    • Oportunidade---> Antes do processo.
    • Disponibilidade---> Durante o processo.
    • Indivisibilidade---> Aplica-se a todos os Querelados.

    Indivisibilidade é princípio tanto da pública quanto da privada, o titular da queixa não pode segmentar os indiciados.

  • CESPE. 2020. A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.

    Alternativas:

     

    Comentário do vídeo:

    A ação penal pode ser pública ou pode ser privada. E a ação penal pública de desdobra em ação penal pública condicionada a representação e ação penal pública incondicionada. Ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça.

     

    A representação nada mais é do que a manifestação positiva da vítima para que seja instaurado o processo penal. Ela autoriza o Ministério Público a oferecer a denúncia.

    Quem irá oferecer a representação é a vítima e se tiver algum problema mental ou tiver menos de 18 anos quem vai fazer é o seu representante legal.

     

    __________________________________________________

     

    CORRETO. A) A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. CORRETO.

     

    A representação é uma manifestação da vítima autorizando o ministério público a oferecer a denúncia (a instaurar o processo penal).

     

    Se o ofendido não oferecer a representação o Ministério Público não pode oferecer a denúncia.

     

    Art. 103, Código Penal.

     

    Condição de procedibilidade da ação penal e logo a ausência a representação impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

    Art. 24, CPP.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    __________________________________________________________________________

     

    ERRADO. B) Opera-se a decadência da ação penal condicionada à representação se o direito de representar não for exercido no prazo de seis meses, ̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶r̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶o̶s̶o̶. ERRADO.

     

    Não é do fato, mas da descoberta do autor do crime. Art. 103, CP.

     

    Art. 38, CPP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MPSP.

  • A afirmação inicial da questão mostra a doutrina do CESPE com relação a acao penal pública condicionada. a. A natureza jurídica é uma condição de procedibilidade e sem ela o prmotor não pode oferecer a denúncia.

    b. a contar da data da ciência da autoria.

    c. até o oferecimento da denúncia nos crimes normais e se for de violência doméstica até o recebimento, sem ter havido a decadência dos seis meses.

    d. é de interesse público.

    e. é com o oferecimento daação da denúncia


ID
3361612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019.

A respeito dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    questão extremamente difícil para nível médio, tinha que saber muitos detalhes. vamos lá:

    1- não pode ser prescrição da pretensão executória pq ela é contada entre o trânsito em julgado da sentença e o início de execução da pena (já elimina B e C)

    2- além disso, é preciso saber que, em nenhuma hipótese, no caso da prescrição retroativa, pode-se contar a prescrição a partir do fato delituoso (elimina D)

    Art. 110 § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    c/c art. 111

    3- é preciso saber as causas interruptivas da prescrição, que no caso foram o recebimento da denúncia dia 30/04/18 e a publicação da sentença recorrível dia 31/10/19

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

    4- agora vamos contar a prescrição. sobrou A e E. como a pena aplicada foi de 6 meses, então a prescrição se dará em 3 anos

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

    o gabarito seria letra E, pq de 30/04/18 a 31/10/19 não tem nem 2 anos, PORÉM.....

    5- Daniel tinha menos de 21 anos quando praticou o crime, então a prescrição é contada pela metade

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    vamos contar de novo a prescrição: de 30/04/18 a 31/10/19 se passou 1 ano 6 meses e 1 dia, logo, há prescrição da pretensão punitiva (elimina a E)

    .

    comentário alterado de acordo com a contribuição do Henrique. obrigada!

  • Primeiramente, Daniel, à data do fato, tinha menos do que 21 anos de idade.

    Em segundo lugar, a lei determina diminuir, pela metade, o tempo de prescrição em razão dessa idade (Art. 115, CP).

    | - Prescrição da Pretensão Punitiva da Pena em Abstrato:

    Data do crime: 30/9/2016;

    Data do oferecimento da denúncia: 9/4/2018;

    Lapso temporal de 1 ano e 7 meses.

    Máximo da Pena em abstrato: 2 anos.

    Art. 109, V, CP - prescrição de 4 anos.

    Não prescreveu.

    | - Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa:

    Aqui não se fala em pena em abstrato mais, mas na pena máxima sentenciada. Para isso é necessário que o juiz já tenha sentenciado e que o trânsito em julgado tenha ocorrido para a acusação, porque mesmo que a defesa recorra, em decorrência do princípio da proibição do reformatio in pejus, não se pode reformar a sentença somente da defesa, majorando-a. Então, quando transitar em julgado para a acusação, já teremos a pena máxima sentenciada e, então, já poderemos analisar a referida prescrição.

    Lembrando que a denúncia interrompe o prazo prescricional, fazendo com que este zere, tem-se que:

    Data do oferecimento da denúncia: 9/4/2018;

    Data do trânsito em julgado para acusação (que nesta questão coincidiu com a defesa): 18/11/2019;

    Em razão do art. 115, CP e da idade de Daniel à data do fato, tem-se que a prescrição será de: 1 ano e 6 meses, pois o art. 109, VI, CP determina que, para a pena inferior a 1 ano, a prescrição será de até 3 anos. A pena máxima sentenciada foi de 6 meses, logo, desde o recebimento da denúncia, o trânsito em julgado (TJ), para que não ocorresse a prescrição, deveria acontecer em até 1 ano e 6 meses.

    O TJ ocorreu em exatamente 1 ano, 7 meses e nove dias.

    Ocorre, então, a Prescrição da Pretensão Punitiva RETROATIVA.

    Não haveria que se falar em Prescrição da Pretensão Executória (PPE), visto que esta começa a contar após o trânsito em julgado da sentença e, como já ocorreu a Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa, irrelevante tratar da PPE.

    Portanto, o gabarito se encontra na alternativa A.

  •  Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa - e não oferecimento da denúncia.

  • Houve, no caso, a prescrição retroativa.

    Leva-se em consideração o intervalo de tempo entre o recebimento da denúncia/queixa e a publicação da sentença.

  • Não vejo a hora de terminar a facul e parar de fazer provas de nível médio

  • Mt cuidado com as causas de redução pela metade da prescrição (ao tempo do crime, menor de 21, ou, na data da sentença, maior de 70), pois derruba mt gente q sabe mas acaba passando despercebido

    __

    não consigo decorar os prazos, mas ter em mente que 1) o prazo de prescrição inicia em 20 e vai reduzindo 4 anos, com exceção do último e 2) o máximo da pena no primeiro reduz 4, nos demais, pela metade (ficar atento ao +/-) ajuda mt

    __

    PRESCREVE EM _______MÁXIMO DA PENA

    20 anos_______________+12 anos

    16 anos_______________+8 a 12 anos

    12 anos_______________+4 a 8 anos

    8 anos________________+2 a 4 anos

    4 anos________________1 a 2 anos

    3 anos________________-1 ano

  • Assertiva A

    se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

  • Questão de prescrição penal você deve anotar todas as datas c/ CUIDADO:

    1) Data do Fato: 30/09/16;

    2) Agente menor de 21 anos na data do fato (prazo será reduzido pela metade);

    3) Pena máxima em abstrato para o crime: 2 anos;

    4) Prazo para crimes de pena máxima de 2 anos: 4 anos (-1/2);

    5) Data do recebimento da denúncia (causa interruptiva): 30/04/18;

    6) Data da publicação da sentença condenatória recorrível (causa interruptiva): 31/10/19;

    7) Pena efetivamente aplicada: 6 meses --> Agora deve analisar PPPR;

    8) Pena aplicada de 6 meses: Prescreve em 3 anos --> Reduzindo pela metade fica 1 ano e 6 meses;

    9) Pela prescrição retroativa você irá analisar o tempo entre o recebimento da inicial e a sentença condenatória recorrível;

    10) 30/04/18 a 31/10/19 prescreve exatamente no prazo de 1 ano e 6 meses;

    Conclusão: Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois o candidato deve analisar o prazo prescricional pela pena efetivamente aplicada (6 meses --> 3 anos (- 1/2) --> 1 ano e 6 meses). Na PPPR você vai da data do recebimento até a sentença (duas causas interruptivas da prescrição).

  • Questão do Capiroto!

  • FONTE: CURSO MEGE

    Pedro praticou um crime de furto em 10.06.2013 (pena = 1 a 4

    anos). A denúncia foi oferecida em 01.07.2014 e recebida em

    08.07.2014. Houve regular instrução e a sentença foi publicada

    em 10.08.2017, condenando Pedro e aplicando a pena de 2 anos.

    O Ministério Público foi intimado e não recorreu da condenação,

    havendo o trânsito em julgado para a acusação cerca de vinte

    dias depois. Houve prescrição? (Pedro tinha 20 anos na data do

    crime)

    1o passo – Encontrar a pena que servirá como base de cálculo.

    - Aqui não adotamos a pena máxima prevista, mas sim a pena concretamente

    aplicada. Ou seja, 2 anos.

    2o passo – Encontrar o prazo prescricional.

    - Se a pena é 2 anos, verificando nossa tabela de prazos, temos que a prescrição

    se dá em 4 anos. Porém, como o réu era menor de 21 anos na data dos fatos, o prazo

    prescricional se conta pela metade! Ou seja, 4 / 2 = 2 anos.

    OBSERVAÇÃO! Se a questão mencionar IDADE ou DATA DE NASCIMENTO, contenha

    seu ímpeto! Circule essa informação e REFLITA com calma se ela é ou não relevante!

    (isso vale não apenas para questões envolvendo prescrição).

    3o passo - Encontrar o termo inicial da prescrição.

    R.: Data da publicação da sentença (10.08.2017), verificando-se

    retroativamente se houve a prescrição.

    4o passo - Verificar se há causa interruptiva ou impeditiva do prazo

    prescricional.

    Houve causa(s) suspensiva(s)?

    R.: Não.

    Houve causa(s) interruptiva(s)?

    R.: Sim. Em 08.07.2014 (recebimento da denúncia).

    5a passo – Verificar se decorreu o prazo em algum dos lapsos.

    - SIM, entre o recebimento da denúncia e a presente data, já decorreu mais de

    2 anos.

     

    AINDA EXISTE PRESCRIÇÃO RETROATIVA =  entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

    INTERROMPE = INICIA O PRAZO

            - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, DO DIA DA INTERRUPÇÃO

  • eu tenho uma dúvida. Se alguém souber responder, por favor me mande pelo inbox

    E se o prazo da prescrição terminasse no mesmo dia em que o juiz recebeu a denúncia. Haveria prescrição?

  • Nossa! Quando vc consegue responder certo uma questão como essa...Vc enxerga que todo o esforço está valendo a pena!

    Não desistam! Vamos conseguir chegar lá!

  • Questão do satanás, embolei-me só em lê-la

  • A questão tinha por objetivo fazer o concurseiro desavisado perder tempo, porque analisando as alternativas dava, de cara, para eliminar as opções B, C e D. e analisar com absoluta calma conhecendo, por alto, a tabela prescricional do 109 CP que a pretenção punitiva estava prescrita pelo fato do agente ser menor de 21 anos na data do fato.

  • Eu errei no dia da prova, e aqui também :/

  • Garai, essa professora explica muito bem

  • A despeito da Regina ter feito um brilhante comentário, entendo que a assertiva abaixo mencionado por ela está incorreta:

    "2- além disso, é preciso saber que, em nenhuma hipótese, pode-se contar a prescrição a partir do fato delituoso (elimina D)"

    Na prescrição pela pena máxima em abstrato, conta-se a prescrição da data do fato até o primeiro marco interruptivo, que é o recebimento da denúncia.

    Só não é possível contar a prescrição a partir do fato delituoso após o trânsito em julgado, na forma do art. 110 § 1º do CP.

    Qualquer equívoco, avisem-me por mensagem.

  • Excelente professora!!!!!!!

  • Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença. Já que o crime aconteceu em 2016, não posso calcular a prescrição a partir da data da consumação do fato, mas, tão somente, a partir da data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença.

    data do recebimento: 30 de março de 2018

    data da publicação da sentença: 31 de outubro de 2019

    data da prescrição: 30 de setembro de 2019

    O Autor do fato foi condenado a pena de 6 meses que prescreve em 3 anos, além disso é menor de 21 anos, logo a prescrição cairá pela metade.

  • Gab A) A prescrição no caso de diminuição pela metade (agente menor de 21 anos ao tempo do fato, ou maior de 70 anos na data da primeira sentença) não requer nova recontagem comparando o tempo restante (do decréscimo) com a tabela do art. 109 CP (ou seja, não prescreveria em 3 anos, pelo fato da pena ter sido 6 meses). Sendo assim, haverá apenas a diminuição do tempo como base para a retroação (sem nova recontagem), levando em consideração a data do recebimento da denúncia com a prolatação da sentença, o que, por sua vez, é atingido pelo decurso de 1 ano e meio (já que estamos diante de uma diminuição pela metade).

  • Questão fora da curva pra nível médio. Mas, apesar de difícil, é uma boa questão; aborda diversos aspectos do tema prescrição.

  • excelente questão, se deu a retroativa por 1 dia apenas

  • Vamos passo a passo, ótimo exercício.

    Inicialmente, circule os aspectos essenciais quanto ao tempo, suspensão e marcos de interrupção da prescrição.

    1- PPPD - Calculada a partir da pena máxima em abstrato, a partir do result. = 2 anos na tabela = 4 anos ( x ½ - menor de 21 ao tempo do ação ) → 2 anos

    *30/09/16 - 29/08/18 - (prazo penal, 1º dia sim, ult. não ! )

    → Marco interruptivo = Recebimento denúncia : 30/04/2018

    *Novo prazo : 29/04/2020 

    → Marco interruptivo = Publicação sentença : ( 31/10/2019) 

    **** Em nenhum dos dois ocorre PPPD.

     

    2 - PPPR - É calculada a partir da pena da 1ª sentença, sem recurso para acusação. Possui como lapso temporal recebimento denúncia ( 30/04/2018) -------- publicação da sentença = marco interruptivo seguinte ( 31/10/2019) 

    → Pena = 6 meses ⇒ Prescreve em 3 anos ( x ½ ) = 1 ano e 6 meses

    *Logo, prescreverá em 29/10/2019. 

    ****Como não teve nenhum marco suspensivo ou interruptivo nesse período, efetuou-se a PPPR entre receb. e sentença.

    3- PPPI - É calculada a partir da pena da 1ª sentença, sem recurso para acusação. possui como lapso temporal a publicação da sentença ( 31/10/2019) ----------- trânsito em julgado definitivo ( 18/11/2019 ).

    → Pena = 6 meses ⇒ Prescreve em 3 anos ( x ½ ) = 1 ano e 6 meses

    ****Logo, prescreveria em 30/ 04/ 2021, o que não ocorre.

     

    4- PPE - Calculada a partir do trânsito em julgado para ambas as partes, com base na pena concreta aplicado ( 1 ano e 6 meses). Poderia ser aumentado em um terço em caso de reincidência, o que não se verifica no caso supracitado. Ademais, o provável próximo marco interruptivo seria o início da cumprimento da Pena.

     

    Foco, guerreiros !

  • Dado importante: Daniel - menos de 21 anos - prescrição corre pela metade.

    Primeiro eu vejo se houve a prescrição da pretensão punitiva abstrata:

    Em 30/9/2016 prática do crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos.

    prescrição começa a contar da data da consumação. Prazo seria de 4 anos, como ele é menor de 21, é 2 anos.

    Em 9/4/2018, MP ofereceu denúncia

    Em 30/4/2018, juiz recebeu denúncia.

    recebimento da denúncia interrompe prescrição. Não deu os 2 anos, então aqui não teve prescrição.

    Começa a contar os dois anos de novo.

    Em 31/10/2019, publicação da Sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção

    Não deu os dois anos , então não prescreveu.

    Publicação da sentença também interrompe prescrição.

    Em 18/11/2019, trânsito em julgado.

    Agora analisa se houve prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    Como houve condenação à pena de 6 meses de detenção, agora esse é o ponto de partida para calcular o tempo da prescrição. Pena inferior a 1 ano = prescrição em 3. Como Daniel é menor de 21, calcula pela metade novamente: 1 ano e 6 meses.

    Conta da decisão condenatória recorrível (31/10/2019) para trás, até o recebimento da denúncia (30/4/2018).

    Intervalo maior que 1 ano e 6 meses, então prescreveu.

  • Prescrição da Pretensão Retroativa = Prescrição da Pretensão Relativa

  • Uau

    Achei muito difícil :(

    Vamos lá tentar entender:

    Ele era menor de 21 anos, logo a pena em abstrato passa de 4 anos para 2 anos. Vejamos se é possível a prescrição pela pena em abstrato:

    Data do crime: 30/9/2016

    Data do recebimento da denuncia: 30/4/2018

    Não se passaram mais de 2 anos, logo não prescreveu pela pena em abstrato.

    O juiz aplicou uma pena de 6 meses, como ele era menor de 21 anos, abaixamos a prescrição para 3 meses, com base na pena houve a prescrição punitiva retroativa, esta leva em consideração o tempo entre recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória e usa como base a pena dada.

    Data do recebimento da denuncia: 30/4/2018

    Publicação da sentença: 31/10/2019

    Se passaram mais de 3 meses: prescreveu!

    OBS: a prescrição retroativa para a data do fato e o recebimento da denúncia só se aplica para aos crimes ANTES DE 2010;

  • Eita CESPE está aumentando muito o nível. Achei que a prova era pra Juiz, e na verdade é pra auxiliar judiciário.

    Geralmente essa parte de contagem da prescrição é mais relacionada a provas da OAB, de preferência 2ª fase de penal.

    Eu consegui acertar, pois já havia estudado o assunto para a OAB.

    Aconselho aos demais que não tenham afinidade a aprofundarem mais ainda esse conteúdo.

    #avante

  • POR UM DIA!

  • Quando eu vou aprender prescrição no direito penal???? :(

  • Prescrição da pretensão punitiva - materializa quando pele decurso do prazo de ação o Estado perde a prerrogativa de punição. Sua ocorrência acontece antes de transitar em julgado a sentença. São espécies da PPP:

    -Prescrição da pretensão punitiva em abstrato ou propriamente dita

    -Prescrição superveniente (intercorrente);

    -Retroativa;

    -Virtual

  • Acertar uma Cespe é motivador hahahba

  • ERREI POR NÂO LEMBRAR das causas de redução pela a metade.

  • De maneira objetiva:

    1º ) É preciso lembrar que os prazos prescricionais são reduzidos pela 1/2 em virtude do agente ter menos de 21 anos.

    2º) É Preciso saber a tabela do Art. 109 do CP, e fazer a cominação que o crime praticado pelo agente prescreve em 04 anos, entretanto tendo em vista ser menor de 21 anos esse prazo cai pela 1/2 ou seja o crime prescreve em 02 anos.

    Tendo essas informações e fazendo a linha do tempo com as datas fica tranquilo de responder a questão;

    30/09/16__2anos(não Prescreveu)___30/04/18(Rec D) ___1a/6meses (está prescrito por 1 dia) ___31/10/10(sent.)

    Tendo em vista a condenação de 06 meses de detenção, cominada com a tabela do Art. 109 VI, temos que o prazo prescricional é de 03 anos, porém reduz-se a 1/2 pelo motivo do agente ter menos de 21 anos, ou seja fica o prazo prescricional retroativo de 1anos e 6 meses.

  • Agente menor que 21 anos, redução 1/2 prescrição. Além disso, na contagem, inclui o dia do começo e exclui o do fim.

  • Para quem ficou em dúvida sobre a CONTAGEM dos meses para a prescrição:

    Recebimento da denúncia: 30/04/18

    Data da publicação da sentença: 31/10/19

    CP

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    À primeira vista, são exatamente 18 meses no calendário comum (01/05/18 até 31/10/19), o que, no caso, não ultrapassaria o prazo prescricional. Porém como o prazo penal conta o primeiro dia (dia do recebimento da denúncia), no dia 31/10/19 serão exatamente 18 meses e 1 dia.

  • art. 115 CP reduz o tempo prescricional em metade, agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

  • Meu Deus

  • GAB. A

  • GABARITO LETRA A

    Vou tentar esquematizar com base na resolução da professora:

    CRIME: Crime de resistência PENA: Até 2 anos DATA DO CRIME: 30/9/2016

    Prescrição:

    Art. 109. V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Porém, como o cabra tem menos de 21, conta-se a metade do prazo:

        Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    1ª ATO QUE INTERROME A PRESCRIÇÃO: Denúncia 09/04/2018

    (lembrando que quando é interrompido a prescrição, o prazo conta desde o começo, diferente da suspenção que conta de onde parou).

        Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: TAXATIVO 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

    2ª ATO QUE INTERROME A PRESCRIÇÃO: Sentença 31/10/2019

    Mas, a sentença foi de 6 meses, então, conta-se 3 anos

        Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

       Art. 109.      VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.     

    Contudo, lembre-se que ele tinha menos de 21, então, é a metade: 1 ano e 6 meses para prescrever.

    Mais conta esse prazo de que data?

    Quem responde isso é o art. Art. 110 § 1o:

    § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

    Como não pode ser antes da denúncia ou queixa, conta-se a partir da denúncia:

    DENÚNCIA: 09/04/2018 Sentença: 31/10/2019 se passou 1 ano, 6 meses e 1 dia.

    Então PRESCREVEU conforme a letra A, já que, o prazo era de 1 ano e 6 meses.

    Se tiver erro, me avisem!

  • GABARITO LETRA A

    ou tentar esquematizar com base na resolução da professora:

    CRIME: Crime de resistência PENA: Até 2 anos DATA DO CRIME: 30/9/2016

    Prescrição:

    Art. 109. V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Porém, como o cabra tem menos de 21, conta-se a metade do prazo:

        Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    1ª ATO QUE INTERROME A PRESCRIÇÃO: Denúncia 09/04/2018

    (lembrando que quando é interrompido a prescrição, o prazo conta desde o começo, diferente da suspenção que conta de onde parou).

        Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: TAXATIVO 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

    2ª ATO QUE INTERROME A PRESCRIÇÃO: Sentença 31/10/2019

    Mas, a sentença foi de 6 meses, então, conta-se 3 anos

        Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

       Art. 109.      VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.     

    Contudo, lembre-se que ele tinha menos de 21, então, é a metade: 1 ano e 6 meses para prescrever.

    Mais conta esse prazo de que data?

    Quem responde isso é o art. Art. 110 § 1o:

    § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

    Como não pode ser antes da denúncia ou queixa, conta-se a partir da denúncia:

    DENÚNCIA: 09/04/2018 Sentença: 31/10/2019 se passou 1 ano, 6 meses e 1 dia.

    Então PRESCREVEU conforme a letra A, já que, o prazo era de 1 ano e 6 meses.

  • Gab.: A

    Para fazer essa questão, é necessário saber alguns conceitos referentes à prescrição.

    A prescrição da pretensão punitiva (PPP), antes de a sentença condenatória transitar em julgado, é regulada pela pena máxima em abstrato. No caso, se não houvesse trânsito em julgado, o prazo prescricional seria de quatro anos (conforme art. 109 - pena máxima do crime de resistência é de dois anos), reduzidos pela metade, em virtude da idade do agente.

    Entretanto, como já houve sentença condenatória, pode ser possível a prescrição da pretensão punitiva retroativa ou intercorrente, sendo que ambas consideram a pena em concreto (no caso, seis meses de detenção aplicados pelo juiz, que prescrevem em três anos, conforme artigo 109 do CP). Era necessário lembrar que o agente possuía menos de 21 anos de idade na data do fato, de modo que o prazo prescricional fica reduzido a metade. Assim, o prazo prescricional será de um ano e meio.

    • Na PPP retroativa, é necessário "olhar para trás", ou seja, considera o lapso temporal entre a sentença condenatória para a acusação até a data do recebimento da denúncia ou queixa.
    • Já a PPP intercorrente "olha para frente", ou seja, considera o lapso temporal entre a publicação da sentença condenatória e seu trânsito em julgado.

    Então, basta verificar em qual desses lapsos (PPP retroativa ou intercorrente) houve prazo maior que um ano e meio. No caso, houve decurso de prazo maior que um ano e meio dentre o recebimento da denúncia (30/04/18) e a data da sentença (31/10/19). Logo, houve prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    Lembrando, por fim, que a prescrição da pretensão executória considera a pena concretamente aplicada na sentença transitada em julgado, considerando o momento do trânsito em diante, e pode ser aumentada de 1/3 no caso de reincidência.

  • questãozinha boa pra nivel médio

  • Explicação simplesmente perfeita da Prof. Maria Cristina

  • esse negocio de menos de 21 anos sempre me pega. eu acabo misturando a vida civil com a penal...o coisa!

  • SO PELA IDADE DELE VC JA SABE QUE E REDUZIDA PELA METADE , ENTÃO JA MATA A QUESTÃO LOGO DE PRIMEIRA LETRA "A" SEM DÚVIDAS

  • A prescrição ocorreu um dia antes da publicação da sentença.

  • A pena de 1 a 2 anos prescreve em 4 anos. Como Daniel, na época do fato, tinha menos de 21 anos, cai para 2 anos.

    Primeiramente, verifica-se se houve prescrição pela pena em abstrato (PPA). Assim, considerando o máximo da pena de 2 anos e considerando a idade do agente à época dos fatos, o prazo prescricional seria 2 anos. Conta-se da data da consumação do crime (30/09/2016) até o 1º marco interruptivo que é o recebimento da denúncia (30/04/2018). Desta forma, verifica-se que não decorreram 2 anos.

    Depois, verifica-se se da data do 1º marco interruptivo (30/04/2018) até a data do 2º marco interruptivo, que é a publicação da sentença (31/10/2019). Assim, verifica-se que não decorreram 2 anos.

    Desta forma, já exclui uma modalidade de prescrição, que é a PPA.

    Acontece que o Daniel vai ser condenado e a pena dele é de 6 meses. Esse tempo prescreve em 3 anos. Como ele contava com menos de 21 anos de idade na data do fato, esse prazo cai pela metade (1 ano e 6 meses). Além disso, em 2010, houve uma alteração no ordenamento jurídico e, em razão desta alteração, não há mais a possibilidade de se reconhecer a chamada prescrição retroativa antes da denúncia. O que não quer dizer que a prescrição retroativa tenha deixado de existir. Ela existe, mas, tão somente, entre a data da publicação da sentença e a data do recebimento da denúncia. Assim, antes da denúncia, não há mais a prescrição pela pena em concreto, que é a chamada prescrição retroativa.

    Considerando o prazo prescricional de 1 ano e 6 meses, da data do recebimento da denúncia (30/04/2018) a data da publicação da sentença (31/10/2019), ocorreu a prescrição retroativa.

  • Questão muito boa, talvez seja demais para nível médio. Pessoal se eu posso dar uma dica é: APRENDAM prescrição penal, não tentem decorar, dominem o assunto, sempre caem e geralmente têm um número de erro alto, é o tipo de questão que te joga lá pra cima na classificação.

  • A- se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

  • Ocorreu a PPP Retroativa, entre a data da publicação da sentença e o recebimento da denúncia.

    PPP Superveniente ocorre entre a data da sentença condenatória até o transito em julgado

  • MÁXIMO DA PENA _______________________ PRESCREVE EM

    + 12 anos______________________________20 anos / 10 = 10 anos

    + 8 anos até 12 anos_________________16 anos / 2 = 8 anos

    + 4 anos até 8 anos__________________12 anos / 2 = 6 anos

    + 2 anos até 4 anos___________________8 anos / 2 = 4 anos

    = ou + 1 ano até 2 anos_______________4 anos / 2 = 2 anos

    - 1 ano_________________________________3 anos / 2 = 1,5 anos

    Multa (unicamente) _____________________2 anos / 2 = 1 ano

     

    APLICA SE A METADE PARA PRESCRIÇÃO SE NO MOMENTO DO FATOS FOR PRATICADO POR MENOR DE 21 ANOS OU + 70 NA DATA DA SENTENÇA

  • Uma coisa é certa, quando a questão trazer datas, já vai logo marcando.

    Questão um pouco chataaaa, englobou vários assuntos, e o cabra teria que saber precisamente os prazos decadenciais e as contagens dos prazo(DP e DPP)

  • Ele foi condenado a 6 meses de pena, em tese prescreveria em 3 anos, porém, como ele era menor de 21 anos a prescrição ocorreria em 1 ano e meio.

    a denúncia foi recebida em 30/4/18 e a sentença foi publicada em 31/10/19. Se contarmos a PPP RETROATIVA, vai dar mais de um ano e meio. (1 dia a mais)

    PPPR: recebimento da denúncia ----------- publicação da condenação. de trás pra frente

  • Questão ótima, pesada para ensino médio!


ID
3361615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Correto III e IV

    CPP Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    CPP Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • LETRA - C

    No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério continua sendo o titular, mas a possibilidade de propor a ação passará ao ofendido, consoante artigo 29 do Código de Processo penal (assertiva I-errada).

    Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial, o artigo 28 do Código de Processo Penal determina que o juiz a fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento (assertiva II- errada).

    Se a ação penal é privada, o artigo 48 do Código de Processo Penal preceitua que ela será indivisível (assertiva III-certa).

    E na ação penal pública condicionada à representação, esta poderá ser realizada oralmente, conforme artigo 39 do Código de Processo Penal (assertiva IV-certa).

    Prof. Priscila Silveira

  • Assertiva C

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

  • I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

  • Bom dia. Surgiu uma dúvida que gostaria de expor para os colegas quanto à titularidade da ação penal nas ações privadas subsidiárias. O §2º do artigo 476 (com redação dada pela Lei nº 11.689/2008) do CPP dispõe o seguinte:

    "§ 2 Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do ."

    O artigo 29, como já sabemos, é o dispositivo que prevê a ação penal privada subsidiária.

    Desse modo, creio eu que o §2º do artigo 476 induz à conclusão de que realmente há uma perda da titularidade da ação nos casos de ação penal privada subsidiária.

    Existe alguma doutrina ou jurisprudência de 2008 pra cá que esclareça esse ponto? Porque, para mim, o MP não perderia a titularidade, só que o disposto no dispositivo citado é expressamente dissonante.

  • Ressaltando a mudança que a Dra. Samilla falou no comentário supramencionado, acerca da alteração na redação do art.28 do CPP, vale salientar que o Ministro Fux SUSPENDEU por tempo indeterminado.

  • Colega Henrique Caetano Cardoso da Silva, sua dúvida se tornou a minha.

    Fui procurar algo que esclarecesse diretamente o assunto e não achei.

    Mas encontrei esse trecho de um artigo, quanto a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública - "Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal."

    Acho que a vítima ter o direito de ingressar com a ação não a torna titular.

    Quando fala retomar a ação como parte principal, quer dizer que ele ja era parte, mas não como principal. Retomar a ação, não quer dizer que não era o titular. Penso que é como um objeto seu que alguém toma de você...a pessoa vai usar, mas a titularidade legal sobre ele é sua.

    Será que é isso?

    Espero que eu tenha ajudado

  • Ana Carol.

    Está correto seu raciocínio respondendo sobre a dúvida do colega. É isso mesmo. Como o a ação é de caráter público , o MP permanece como titular da ação . A vítima ou seu representante legal poderá oferecer a ação penal e o MP "ficará de by" e poderá retomar as "rédeas" se o querelante negligenciar a ação . Aí o PM retoma como parte principal ( mas ele não deixa de ser o titular da ação).

    A alternativa A tratou de ação penal subsidiária da pública.

    Esse é o meu entendimento com base em minhas anotações . Se houver erro, corrijam-me , por favor.

  • Pq o item I está errado??

  • Caros colegas, alguém poderia explicar melhor sobre o erro do item I?

  • O item I está errado pq a titularidade do MP vai do começo até o final, ela não passa pra ninguém. (Se não for isso favor corrijam)

    Queria saber pq o item II está errado.

  • Bruno Rodrigues, o II está errado porque caso o juízo discorde do MP, deverá encaminhar para o PGJ (Justiça Estadual) ou para a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Justiça Federal) que irá: oferecer a denúncia, designar outro membro do MP para oferecê-la ou insistirá no arquivamento (obriga o juízo a arquivar). O juízo não pode designar que outro membro do MP o faça como a questão afirmou. LEMBRANDO: antes do pacote anticrime.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    -----------------------------------------------------------------------

    Pacote anticrime (está suspenso por tempo indeterminado): Agora é tudo no âmbito interno do MP. Quando o MP ordenar o arquivamento, ele vai ter que comunicar a vítima, ao investigado e a autoridade policial e vai encaminhar os autos para instância de revisão ministerial (no próprio MP) para homologação.

    Caso a vítima (ou representante legal) não concorde com o arquivamento terá o prazo de 30 dias do RECEBIMENTO da comunicação para submeter a matéria da instância competente do MP. Ou seja, não há participação do juiz mais em nada na questão do arquivamento.

    Recomendo ler o novo artigo 28 do CPP.

    Abraços e bons estudos.

  • Gabarito: C MP continua titular da ação!

  • O caso I se trata da ação penal privada subsidiaria da publica, na qual o MP, ainda que inerte, continua sendo titular da ação publica. Nao havendo troca de titularidade!

  • sobre o quesito II: Juiz não poderá invadir a autonomia do MP dessa forma, atentando contra o princípio do promotor natural.

  • Sobre o item I, não é a titularidade que é transferida à vítima ou seu representante legal, pois essa função é constitucional e privativamente atribuída ao MP (art. 129, I, CF).

    O que a legislação ordinária faz (CP, artigo 100, §3o e CPP, artigo 29), autorizada por outra previsão constitucional (art. 5o, LIX), e só porque ela existe, é conferir legitimidade ativa subsidiária nos casos de INÉRCIA do MP ou, na lição de Renato Brasileiro (Manual, 2019), confere ao ofendido "legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal privada (no caso, subsidiária da pública) (...) através de Queixa Subsidiária ou Substitutiva."

    Doutrinariamente, é também chamada de Ação Penal Acidentalmente Privada (ou Supletiva)

    Simples assim.

    Legitimidade # Titularidade

    OBS.: a inércia acusatória, segundo STF, só é afastada por atuações do MP "pautadas por um agir fundado em justificativas legalmente previstas. (STF, 1a Turma, HC 74.276/RS - Min. Celso de Mello - DJ 23.02.2011)

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2o Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • Gab: c

    Sobre o item IV: na ação penal pública condicionada à representação do ofendido a natureza da representação é de condição de procedibilidade e não existem formalidades, salvo se a representação for feita por procurador, nesse caso tem que ser por procuração com poderes especiais.

  • Havendo inércia do MP em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal NÃO passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    Ø NO CASO DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, O MP CONTINUA SENDO O TITULAR

    Ø MAS A POSSIBILIDADE DE PROPOR A AÇÃO PASSARÁ AO OFENDIDO

    Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo MP, o juízo NÃO poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Ø O JUIZ A FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO OU PEÇAS DE INFORMAÇÃO AO PROCURADOR-GERAL

    Ø E O PG OFERECERÁ A DENÚNCIA, DESIGNARÁ OUTRO ÓRGÃO DO MP PARA OFERECÊ-LA, OU INSISTIRÁ NO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

    Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    Ø SE A AÇÃO PENAL É PRIVADA, O ARTIGO 48 DO CPP DIZ QUE ELA SERÁ INDIVISÍVEL

    Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

    Ø O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PODERÁ SER EXERCIDO, PESSOALMENTE OU POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS, MEDIANTE DECLARAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, FEITA AO JUIZ, AO ÓRGÃO DO MP, OU À AUTORIDADE POLICIAL.

    Ø A REPRESENTAÇÃO FEITA ORALMENTE OU POR ESCRITO, SEM ASSINATURA DEVIDAMENTE AUTENTICADA DO OFENDIDO, DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, SERÁ REDUZIDA A TERMO, PERANTE O JUIZ OU AUTORIDADE POLICIAL, PRESENTE O ÓRGÃO DO MP, QUANDO A ESTE HOUVER SIDO DIRIGIDA.

  • o Artigo 28 do CPP encontra-se suspenso pela ADI 6298 de relatoria do Ministro Luiz Fux.

  • III. art. 48, CPP

    IV. art. 39, §1o, CPP

  • Comentário da prof:

    Item I:

    No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o MP continua sendo o titular, mas a possibilidade de propor a ação passará ao ofendido, consoante artigo 29 do CPP.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Item II:

    Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial, o caput do artigo 28 do CPP determina que o juiz a fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Item III:

    Se a ação penal é privada, o artigo 48 do CPP preceitua que ela será indivisível.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Item IV:

    Na ação penal pública condicionada à representação, esta poderá ser realizada oralmente, conforme caput do artigo 39 do CPP.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Gabarito: alternativa C

    III - Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito:

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade

    IV - Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente:

    → Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    Bons estudos.

  • MUDANÇA APÓS O PACOTE ANTICRIME

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. - ERRADO - A titularidade não passa, penas a ação

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal. ERRADO - Quem designa é o Procurador Geral

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito. CERTO

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente. CERTO

  • I – Falso. A ação penal privada subsidiária da pública não transfere a titularidade da ação penal para o ofendido, havendo apenas que se falar em uma legitimação concorrente. Tanto que o Ministério Público poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (art. 29 do CPP). Ademais, a inércia do MP não transforma a natureza da ação penal, que continua sendo pública e regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade.

    II – Falso. Questão duplamente equivocada – seja pela ótica ou não do Pacote Anticrime. Vejamos.

    Pelo que disciplina o Pacote Anticrime, a sistemática de arquivamento não mais se submete ao crivo jurisdicional, nos termos da antiga redação do art. 28 do CP, mas sim aos ditames da nova redação, onde a ordem de arquivamento é encaminhada à vítima para que, se não concordar com a medida, proceda com a interposição de recurso administrativo à instância superior ministerial, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação. Temos, portanto, um protagonismo da vítima na logística do arquivamento.

    Cumpre lembrar que no momento em que lanço este comentário, o dispositivo ainda permanece suspenso pelo STF, em liminar do Ministro Luiz Fux, vide: .

    Contudo, mesmo que se trate da antiga regra, o juiz não escolheria um novo promotor, mas sim remeteria os autos à Procuradoria Geral de Justiça correspondente para que, ela sim, confirmasse a pretensão pelo arquivamento ou procedesse com a deflagração da ação penal – o próprio PGJ ou membro por este indicado (manifestação última a qual o juiz estaria obrigado a atender). O ato de arquivamento, por assim dizer, poderia ser classificado como “Ato Complexo”.

    III – Verdadeiro.  Aplicação do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a teor do art. 48, do CPP, sendo o ofendido obrigado, ao optar pelo processamento dos autores da infração, a fazê-lo em detrimento de todos os envolvidos.

    IV – Verdadeiro.  Consoante jurisprudência do STF e do STJ, a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal.

    Estão certos apenas os itens III e IV.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Com as mudanças ocasionadas pela Lei 13.964, o arquivamento do inquérito policial passou a ser realizado no âmbito do MP, este que ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou

    de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão

    do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado

    e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância

    de revisão ministerial para fins de homologação, na forma

    da lei. (LEI 13964/19)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar

    com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de

    30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à

    revisão da instância competente do órgão ministerial,

    conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (LEI 13964/19)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento

    da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento

    do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia

    do órgão a quem couber a sua representação judicial. (LEI

    13964/19)

  • Essa questão não está desatualizada.

    O procedimento do arquivamento do Inquérito Penal foi alterado, mas isso não influenciou em nada na alternativa II. Logo, a questão continua atualizada.

  • "Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. " errado

    o certo é legitimidade

  • Reportando Abuso Das Publicidades

  • Aff essas propagandas dessas pessoas!

  • OK! A assertiva I está errada porque não há transferência de titularidade.

    Mas por que a questão foi considerada correta?

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência.

    gab c

  • Cuidado amigos, conforme a colega Samila falou, o art. 28 foi modificado pelo pacote anticrime, porém, este dispositivo está sob análise do STF, por ordem do ministro Luiz Fux,sendo assim, permanece o antigo dispositivo.

  • NÃO ESTOU VENDO NADA QUE TORNE A QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • O item IV me parece equivocado.

    Nos termos do entendimento do STJ, tem-se que, “quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal" [AgRg no RHC n. 118.489/BA, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 25/11/2019].

    .

    CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Assessor Jurídico: A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal. C.

  • Em relação a afirmativa I)

    Portanto, após o nascimento do direito de ação penal privada subsidiária da pública, por conta da inércia do órgão ministerial, o mesmo fato delituoso fica sujeito, simultaneamente, à ação penal privada subsidiária da pública, exercida pelo ofendido por meio da queixa subsidiária, e à ação penal pública, exercida pelo órgão do Ministério Público por intermédio de denúncia, em verdadeira hipótese de legitimação concorrente. (Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro, 2020).

    Espero ter ajudado!

  • I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    Errado: Não se trata de titularidade, mas sim de legitimidade para propositura.

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Errado: Caso o juízo discorde do entendimento do Parquet, remete-se os autos ao Procurador de Justiça, com base no art. 28 (entendimento anterior ao Pacote AC). Todavia com a nova legislação cabe apenas ao MP determinar o arquivamento do referido IP no próprio órgão.

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    Certo: Principio da indivisibilidade da ação penal.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

    Certo: Não consigo achar fundamentação para a obrigatoriedade da redução a termo, haja vista que é previsto que essa representação poderá se dar de forma oral aos destinatários, Autoridade policial, MP e Juiz. Todavia é o raciocínio mais razoável a se ter.

  • GABARITO LETRA C.

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir. Estão certos apenas os itens da LETRA C) III e IV.

    ERRADO - I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. COMENTÁRIO: a titularidade da ação penal é do "parquet" - MP. Pelo princípio da oficialidade a ação penal pública é titularizada pelo Órgão oficial do Estado, qual seja, o MP.

    ERRADO - II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal. COMENTÁRIO: para conferir ainda ainda maior legitimidade a este controle de legalidade, a novel redação do art. 28 do CPP, determina que o órgão do MP comunicará a ordem de arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial. Relevante notar que a comunicação é feita, repita-se, pelo próprio órgão do MP. Ou seja, não há a utilização do aparato do Poder Judiciário (oficiais da justiça, por exemplo). O procedimento de arquivamento das investigações criminas realmente deixa de passar pelo crivo judicial. Obs.: Lembrando-se que o art. 28 do CPP encontra-se suspendo pelo pedido de vista do Min. Luiz Fux.

    CERTO - III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito. COMENTÁRIO: é exatamente o que apregoa o princípio da indivisibilidade (que a ação penal privada é una e indivisível, não podendo ser fracionada no que toca aos infratores, ou seja, caso a vítima exerça a ação penal, deverá fazê-lo em detrimento de todos os participantes conhecidos da infração penal).

    CERTO - IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente. COMENTÁRIO: STJ/652 - Investigação deflagrada com base em noticia criminis de cognição imediata. Notícia veiculada em imprensa. Reportagem jornalística. Possibilidade. É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística. RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 04/06/2019, Dje 21/06/2019. Além do mais, a representação "NÃO" exige qualquer rigor na formulação. Por esta razão, entende o STJ que a mera notitia criminis, prestada pelo ofendido perante a autoridade policial, já constitui válido exercício do direito de representação (HC n° 130.000/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/08/2009).

  • A presente questão trata sobre a ação penal. Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (LIMA, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada. Sugere-se que, caso o tema seja de seu conforto, não leia a introdução a seguir, indo diretamente os itens em questão expostos na sequência:

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

    Aos itens, assinalando os corretos:

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    Incorreto. Trata-se de ação penal privada subsidiária da pública, subordinada a inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF. Entretanto, a titularidade da ação penal continua sendo do Ministério Público, não passa para o ofendido, tanto que ele continua possuindo o controle externo da ação, e possui poderes, nos termos do art. 29 do CPP:

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Assim, a inércia do Ministério Pública não descaracteriza a natureza da ação penal, que, no caso, continua sendo pública, de sua titularidade.

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Incorreto. O juiz não possui ingerência sobre o pedido de arquivamento do inquérito o policial.

    A prova ocorreu em 18 de janeiro de 2020, na época, a Lei n. 13.964/2019 - Pacote Anticrime ainda não estava em vigor, o que ocorreu no dia 23 de janeiro de 2020. Destaca-se que o item está incorreto tanto na regra antiga quanto na nova, trazida pela Lei n. 13.964/2019:

    Antes da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 28 previa que, caso o órgão do Ministério Público requeresse o arquivamento do inquérito policial e o Juiz não concordasse com as razões invocadas, faria remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este ofereceria a denúncia, designaria outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistiria no pedido de arquivamento. Assim, estaria, então, o juiz obrigado a atender, não sendo possível designar outro promotor para dar início à ação penal. Ou seja, o juiz não tem poderes para designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Depois da Lei n. 13.964/2019, que alterou o art. 28 do CPP, o Ministério Público passou a “ordenar" o arquivamento do inquérito e remeter os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação. Assim, o arquivamento ocorre apenas no âmbito do Ministério Público. Ou seja, o juiz permanece sem poderes para designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Atenção: Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 o ministro Luiz Fux concedeu Medida Cautelar para suspender a eficácia do art. 28, caput, do Código de Processo Penal alterado pela Lei n. 13.964/2019.

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    Correto. Ação penal privada é regida pelo princípio da indivisibilidade, dessa forma, o processo criminal de um dos autores do delito obriga o processo de todos, nos termos do art. 48 do CPP:

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Aprofundamento: Caso fique demonstrado que a omissão do ofendido foi voluntária, havendo ele deixado de oferecer a queixa contra um ou mais autores ou partícipes de forma deliberada, deve-se entender que houve uma renúncia tácita, o que resultará na extinção da punibilidade de todos. Caso a omissão seja involuntária, o Ministério Público deverá intimar o querelante para que adite a queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes deixados de fora. Se houver aditamento, o processo prosseguirá normalmente. Caso não haja aditamento, o juiz deve entender que houve renúncia, nos termos do art. 49 do CPP e extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

    Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 39, §1° do CPP:

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
    § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    Os itens III e IV estão corretos, o que torna a alternativa “c" o gabarito do enunciado.

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • I- ERRADA! A titularidade da ação continua sendo do Ministério Público. Mesmo havendo a possibilidade de o ofendido entrar com ação penal privada subsidiária da pública.

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Atentar para as alterações no cpp pelo pacote anticrime... Arquivamento do IP é competência do MP, que notificará a autoridade policial e a vítima, e em caso de não concordância pode pedir revisão para instância competente do MP. PRazo de 30 dias

  • GAB C

    Esclarecendo melhor a "I"

    O MP atua em toda e qualquer ação penal.

    • Nas ações penais públicas, atua como acusador (autor da ação) e fiscal da lei (custos legis).
    • Na ação penal privada o MP atua apenas como fiscal da lei (custos legis).

    Na ação penal privada subsidiária da pública, todavia, temos uma atuação sui generis (peculiar), eis que o MP atua como fiscal da lei, mas por ser o original titular da ação penal, sua atuação será bem mais ampla que nas ações privadas exclusiva

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  •  

    A banca parece não ter um padrão definido quanto a este tema...

    [...] Prevalece no STJ e no STF que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penalDessa forma, não há necessidade de que exista nos autos peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve ao conhecimentos das autoridades o ocorrido.

    HC 385.345/SC

    Q1679249

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Assessor Jurídico - Direito

    Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.

    A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: letra E

    Cabe ressaltar que o Artigo 28 do pacote anticrime está suspenso, portanto o erro apresentado no ITEM II refere-se ao fato de que não é o JUIZ que manda para outro membro do MP, mas sim o PGR ... Vejamos:

    Caso o MP entenda pelo arquivamento fará o requerimento para o juiz, esse discordando fará remessa ao PGR que , por sua vez poderá designar outro membro do MP para oferecer a denúncia; insistir no pedido de arquivamento ou mandar ao juiz para que seja obrigado a atender.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-BA Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue. Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. (resposta:CERTO) Fica difícil de entender o Cespe nessa questão eles consideraram que a titularidade é do ofendido, só prejudica quem estuda mesmo nos sabendo que a titularidade é do MP da até medo de responder porque eles podem considerar que é do ofendido...
  • A cespe é de matar, pois a I está correta também, gabarito descabido

  • Cespe dos infernos .....

  • QUESTÃO FORMULADA APÓS O PACOTE ANTICRIME

  • A TITULARIDADE CONTINUA SENDO DO MP!

  • O aluno deve prestar bastante atenção, visto que a titularidade da ação penal não é transferida no caso em tela.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • I - Direito de Oferecer a Denúncia passará ao representante

    II - Procurador geral da justiça ou PGR ( federal)

  • ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

  • O TITULAR continua sendo o MP. porém caberá ação SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    e a todo tempo em caso de NEGLIGÊNCIA do QUERELANTE o MP RETOMA.

  • antes do pacote o procurador geral que poderia designar outro órgão do MP. depois do pacote anticrime o MP ordena o arquivamento
  • A "I" está errada de acordo com a teoria que trata da SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA... Mas a CESPE considera como certa em outras questões (vide q647138 ), inclusive anotei isso no meu caderno pra o caso de aparecer outra questão assim. Resumindo: Para a banca CESPE, está correto quando ela quer que esteja.

  • LETRA C

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.- NÃO PASSA A TITULARIDADE PARA OFENDIDO

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.- SE O JUIZ NÃO CONCORDAR, ELE ENCAMINHA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.- CORRETO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDIBILIDADE

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.- A REPRESENTAÇÃO NÃO PRECISA DE FORMALIDADES (SER ESCRITA)

  • Já que alguns artigos do pacote anticrime estão suspensos, o correto não seria seguir o que está em vigência?

  • Quase 20 linhas para comentar um artigo que tá suspenso. Nada prático.

  • II) o juiz discordando do MP envia para o promotor geral de justiça que concordando sobre o não arquivamento com o juiz, envia os autos para outro promotor que estará obrigado a oferecer a denúncia
  • Gente, cuidado, estou vendo que vocês estão atentando para a redação nova do artigo 28, mas o CAPUT está com a eficácia suspensa! Assim, ainda vigora a antiga redação:

    Art 28: se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do IP ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender"

  • GABARITO: LETRA C

    I - Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. (Errado {Art. 29 do CPP}, na ação penal subsidiária da pública a titularidade continua com o Ministério Público, há na verdade uma legitimidade concorrente)

    II - Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal. (Errado, o juiz não pode escolher um novo promotor, mas sim remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça correspondente para que, ela sim, confirme a pretensão pelo arquivamento ou proceda com a deflagração da ação penal, seja pelo próprio PGJ ou por membro por este indicado)

    III - Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito. (Certo, trata-se do princípio da indivisibilidade presente no Art. 48 do CPP, um dos princípios presentes na ação penal privada, o qual afirma que a queixa-crime contra um dos autores obriga o processo de todos)

    IV - Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente. (Certo, previsto no Art. 39, §1 do CPP o qual afirma que se a representação for feita oralmente ou por escrito, sem a assinatura o ofendido deverá ser reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial)

  • Você errou! Em 31/03/22 às 15:24, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 16/03/22 às 16:49, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 16/02/22 às 17:00, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 25/11/21 às 07:16, você respondeu a opção B.


ID
3361618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Estará impedido o juiz

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Letra B

    Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • B

    Eis o comentário da professora Priscila Silveira, do Estratégia:

    "O artigo 252 do Código de Processo Penal tipifica as hipóteses de impedimento, cujo rol é taxativo. As letras a ,c, d e e são hipóteses representam causas de suspeição, elencadas no artigo 254 do Código de Processo Penal. A questão em referência não tem uma resposta correta de acordo com o preceito legalÉ possível afirmar que a assertiva menos errada é a contida na letra b, que versa, de acordo com a doutrina de Eugênio Pacelli, como uma causa de incompatibilidadevez que embora a situação do cônjuge do juiz que tenha sido ouvido como testemunha não esteja prevista na casuística legal, “não há dúvida de que a imparcialidade do julgador estaria comprometida, sensivelmente, no que respeita à possível e compreensível atribuição, prévia de veracidade do depoimento de seu cônjuge.” (Curso de Processo Penal). *Assim, não existindo resposta de acordo com a fundamentação legal, a questão pode ser objeto de anulação."

  • Assertiva b

    cujo cônjuge tenha atuado como testemunha nos autos de inquérito.

  • Todas estão erradas porque esse impedimento é somente aplicável ao juiz, mas a B é a menos errada

  • Impedimento = dentro do processo

    suspeição = fora do processo

    Cônjuge atuou como testemunha (dentro) do processo = Letra B

  • Questão nula! O impedimento, nesse caso, ocorre quando o próprio juiz tenha atuado como testemunha. Caso essa regra valesse também para o cônjuge, estaria expressa no inciso I do art. 252 do CPP.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; (cadê "testemunha"?)

    II - ele próprio (juiz) houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    (...).

  • Ótimo bizu do amigo Igor Reis PCDF.

  • Encara-se a impedimento de modo OBJETIVO.

    Suspeição de forma SUBJETIVO

  • ImpedimentO = dentrO do processo

    suspeiçAo = forA do processo

  • Essa questão foi ANULADA!

  • O item "correto" tem 2 erros. Primeiro que fala do cônjuge como testemunha, sendo que o CPP só fala do juiz realizando esse procedimento. Segundo que era pra ser no processo, e no gabarito em questão se fala nos autos do inquérito. Questão, no mínimo, esquisita.

  • corretamente anulada. a menos errada (B) estava muito errada.

  • Questão passível de anulação!!!

    A lei é bem clara o dizer que:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    portanto, " ele estando servindo como testemunha, OK ( IMPEDIDO )

    mas o código não menciona relação de testemunha quanto ao cônjuge, logo, nenhuma das alternativas estão de acordo.

    Bons estudos!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Questão anulada: impedimento por ter sido testemunha se aplica somente ao juiz.


ID
3361621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prazos processuais penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C

    Priscila Silveira, do Estratégia:

    COMENTÁRIO: O fundamento da assertiva encontra guarida no Art. 798 do CPP, que assim dispõe: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”

  • Assertiva C

    Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente.

  • a) Na contagem de prazos em dias, computam-se somente os dias úteis.

    b) Na contagem de prazos no processo penal, adota-se a regra do direito penal material, ou seja, inclui-se o primeiro dia.

    c) Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente.

    d) O prazo legal de dez dias para o juiz prolatar sentença é de natureza peremptória.

    e) Os prazos impróprios estão sujeitos à preclusão.

  • Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente -> trata-se de um prazo processual. Terminando em dia não útil, prorroga-se automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

  • Prazo Processual - em dias corridos não contando o inicial.

    Art. 798. CPP Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Prazo Penal Material - em dias corridos contando o dia de início

    Art. 10 CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    O prazo processual que foi alterado foi o CIVIL, no qual a passou a ser útil.

  • Decorre do Art. 798 do CPP :

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Pra quem teve dúvida, como eu, na alínea "d".

    O art 798 do CPP diz que todos os prazos serão contínuos e peremptórios.

    Contínuos por que não conta só os dias úteis.

    E peremptórios é porque não podem ser alterados, não podem ser prorrogados.

    No caso do juiz, os prazos são impróprios, se não cumpridos não acontece nada (numa linguagem bem simples para entender).

    Fonte: Pesquisa no site jusbrasil

  • Gabarito: Letra C

    Para não confundir:

    No Código de Processo Penal (CPP) a contagem do prazo, só começa no dia seguinte ao fato conhecido e inclui o último dia do vencimento (Por exemplo, se a intimação cair na segunda-feira e o prazo for de 5 dias, só começa a contagem na terça e termina no sábado). O prazo será em dias contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado, mas se o último dia do prazo cair em DOMINGO ou FERIADO, será prorrogado para o próximo dia útil.

    No Código de Processo Civil (CPC) a contagem do prazo, de acordo com o novo CPC, também só começa no dia seguinte após a publicação da intimação e inclui o dia do vencimento. O que muda de um código para o outro, é que no CPC o prazo será contado somente em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Gabarito: C

    A) Na contagem de prazos em dias, computam-se somente os dias úteis. (ERRADA)

    Comentário: Os prazos descritos na lei processual são corridos.

    B) Na contagem de prazos no processo penal, adota-se a regra do direito penal material, ou seja, inclui-se o primeiro dia.

    Comentário: De acordo com o art. 798, §1o, do CPP, exclui-se o início e inclui-se o do vencimento.

    C) Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente.

    D) O prazo legal de dez dias para o juiz prolatar sentença é de natureza peremptória.(ERRADA)

    Comentário: Trata-se de prazo impróprio de natureza dilatória, o qual poderá ser modificado pelo Juiz. A meu ver, acaso não justificada a dilação e havendo prejuízo para as partes, nada impede que o magistrado seja responsabilizado por isso.

    E) Os prazos impróprios estão sujeitos à preclusão. (ERRADA)

    Comentário: Os prazos impróprios são aqueles destinados ao Juiz e ao cartório da Vara, logo, não estão sujeitos à perempção. Lembrando que, havendo o descumprimento injustificado e demonstrado o prejuízo, nada impede a responsabilização da autoridade que deu causa ao descumprimento.

  • alguém sabe os artigos de embasamento da letra D e E?

  • A, B, C) CPP

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. 

    D) Os prazos podem ser peremptórios ou dilatórios, no primeiro tem possibilidade de alterar (aumentar o prazo) e no segundo não, por essa razão o prazo que se relaciona ao juiz não é peremptório.

    E) Prazos próprios são os destinados a prática dos atos processuais pelas partes e os impróprios são os destinados ao juiz, aqui não gera nenhuma consequência ao processo

  • Obrigada Jessica f ♥

  • A Jéssica confundiu, pois o peremptório é aquele que não se pode ampliar ou reduzir. Os que aceitam isso são os dilatórios.

  • Tantos comentários errados e outros que explicam apenas algumas letras, então vamos explicar TUDO de forma CORRETA:

    A) Na contagem de prazos em dias, computam-se somente os dias úteis. (Errado)

    Comentário: Os prazos processuais são contínuos (não contam apenas os dias úteis, mas TODOS os dias), com exceção do 3º Parágrafo do Art. 798, CPP que diz que "O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á

    prorrogado até o dia útil imediato".

    B) Na contagem de prazos no processo penal, adota-se a regra do direito penal material, ou seja, inclui-se o primeiro dia. (Errado).

    Comentário: Veja o que diz o artigo 798,CPP,"§ 1o: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém,

    o do vencimento."

    C) Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente. (CORRETO)

    Comentário: Veja bem, como o 1º parágrafo diz que começa a contar o prazo no dia seguinte, então você conta da quinta feira até a segunda e vai dá os 5 dias certinho que foi dado como prazo.

    D) O prazo legal de dez dias para o juiz prolatar sentença é de natureza peremptória. (Errado)

    Comentário: É de natureza Dilatória (Pode ser alterado), além de Impróprios (mesmo que passe do vencimento não acarretará prejuízo ao descumpri-los e no máximo o juiz poderá ser responsabilizado administrativamente). E o que seria Peremptório? Não podem ser alterados e nem prorrogados.

    E) Os prazos impróprios estão sujeitos à preclusão. (Errado)

    Comentário: Negativo, meu caro. Entenda! Se esses prazos não são capazes de prejudicar o processo, como poderão estar sujeitos a preclusão, que é exatamente a ideia de prejuízo processual? Prazos Impróprios são destinados a juízes, ao MP como fiscais da Lei e a Serventuários. São prazos criticados por criar lentidão na justiça.

  • No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     A regra para início e fim da contagem está disposta no art. 798, §§1º e 3º do Código de Processo Penal:

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

     

    § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Considerando que a intimação ocorreu na quarta, o prazo começa a ser contado a partir de quinta e findará na segunda.

     

    Logo, a alternativa correta é a letra C.

     

  • a) Falso. O CPC inovou ao trazer a regra de contagem de dias úteis para os prazos processuais. Contudo, o disposto no art. 212, caput do CPC não se aplica ao processo penal, que possui regra própria: todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado – caput do art. 798 do CPP.

    b) Falso. As regras aplicáveis são diferentes. No caso do processo penal, não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. Aplicação do art. 798, § 1º do Código de Processo Penal.

    c) Verdadeiro.  A contagem está de acordo com o caput do art. 798 do CPP.

    d) Falso. Possui natureza dilatória. Se denota sua natureza do art. 227 do CPC (prazo impróprio).  

    e) Falso.  Mesma justificativa da alternativa "d".

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art . 798. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • gabarito C

    não conta-se o dia inicial. O dia do término computa-se porém se for domingo ou feriado é prorrogado para o próximo dia útil.

  • B) Na contagem de prazos no processo penal, adota-se a regra do direito penal material, ou seja, inclui-se o primeiro dia. (Errado).

    Comentário: Essa descrição é referente ao Direito Penal, pois é contado o primeiro dia

    Contagem de prazo no Código Penal

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    C) Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente. (CORRETO)

    Comentário: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Conclusão da questão:

    Começa a contar o prazo no dia seguinte e inclui-se o do fim. Então conta a quinta feira até a segunda e vai dá os 5 dias certinho o prazo.

    Resumo

    Direito Penal: Conta o dia que começou.

    Direito Processual Penal: Conta a partir do 1º dia seguinte e inclui-se o do fim.

  • ARTIGO NÃO PREVISTO P/ TJ-SP ESCREVENTE 2017

  • Gabarito Letra C.

    Certo.: Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de 05 (cinco dias) em uma 4° (quarta-feira útil), o prazo final para o protocolo da peça será a 2° (segunda-feira) subsequente.

    4° não se computará, Não se computará no prazo o dia do começo;

    5° dia 1;

    6° dia 2;

    Sáb. dia 3;

    Dom. dia 4;

    2° dia 5, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Art. 798.  § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • a)Na contagem de prazos em dias, computam-se somente os dias úteis.

    CPP: dias corridos, exclui o 1º e inclui o último

    b) Na contagem de prazos no processo penal, adota-se a regra do direito penal material, ou seja, inclui-se o primeiro dia. CP: dias corridos - INCLUI o 1º dia e exclui o último

    c) Caso o advogado seja intimado para apresentar peça processual cujo prazo é de cinco dias em uma quarta-feira útil, o prazo final para o protocolo da peça será a segunda-feira subsequente. correta

    d) O prazo legal de dez dias para o juiz prolatar sentença é de natureza peremptória.

    prazo peremptório - não pode ser prorrogado, se não fez no prazo, já era (preclusão)

    prazo impróprio - pode ser prorrogado, se perder o prazo o juiz pode estender(ouseja, não tem preclusão). servem apenas de parâmetros.

    e)Os prazos impróprios estão sujeitos à preclusão.

    prazo peremptório - não pode ser prorrogado, se não fez no prazo, já era (preclusão)

    prazo impróprio - pode ser prorrogado, se perder o prazo o juiz pode estender(ouseja, não tem preclusão). servem apenas de parâmetros.

  • Para não confundir:

    No Código de Processo Penal (CPP) a contagem do prazo, só começa no dia seguinte ao fato conhecido e inclui o último dia do vencimento (Por exemplo, se a intimação cair na segunda-feira e o prazo for de 5 dias, só começa a contagem na terça e termina no sábado). O prazo será em dias contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado, mas se o último dia do prazo cair em DOMINGO ou FERIADO, será prorrogado para o próximo dia útil.

    No Código de Processo Civil (CPC) a contagem do prazo, de acordo com o novo CPC, também só começa no dia seguinte após a publicação da intimação e inclui o dia do vencimento. O que muda de um código para o outro, é que no CPC o prazo será contado somente em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.

  • Trata-se de questão que demanda conhecimento relativo à contagem de prazo processual.
    Prazo é o lapso de tempo em que o ato processual pode ser validamente praticado.
    Considerável, no entanto, o esclarecimento quanto às características do prazo material e prazo processual, para que não ocorra confusão entre os dois tipos de prazo.

    O prazo material é utilizado apenas e tão somente em âmbito de direito penal material, e serve para analisar a incidência ou não da prescrição, decadência e perempção, e para sua contagem deverá ser observado a regra estampada no art. 10 do CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

    Considerando a regra do prazo material, a título exemplificativo, se ocorreu um crime de calúnia em 15.04.2020, e nesta data a vítima tem conhecimento de quem a caluniou, terá o prazo de 06 meses a contar do dia 15.04.2020 (inclui-se o dia do começo) para oferecer queixa crime, de modo que se assim não o fizer até 14.10.2020 seu direito decairá, conforme estabelece o art. 38, do CPP.

    Já o prazo processual é aquele utilizado para a prática de atos dentro de um processo, tais como a apresentação da defesa, memoriais escritos e recursos, e em sua contagem deve ser considerado como marco inicial o primeiro dia útil subsequente à intimação, conforme narra o art. Art. 798, do CPP:
    Art. 798: (...) serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    §1º Não se computará no prazo o dia do começo, (...).
    §3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Logo, se a defesa do acusado foi intimada em 14.04.2020 (terça-feira), para apresentar peça processual no prazo de 05 dias, o prazo terá como marco inicial a data de 15.04.2020 (quarta-feira), tendo como marco final a data de 20.12.2018 (segunda-feira), não considerando a data fim de 19.04.2020 (domingo) pois não é dia útil, por essa razão, o fim do prazo é prorrogado para o próximo dia útil subsequente.


    Após esta introdução, vamos para a análise das assertivas:


    a) Incorreta, pois a contagem de prazo processual penal incide de forma contínua, isto é, considera-se os dias corridos, e não os dias úteis, conforme regra estampada no art. 798 do CPP.

    b) Incorreta, pois não se aplica ao prazo processual a regra do prazo material. Neste sentido, dispõe o art. 798, §1º do CPP que, para contagem do prazo processual, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, diferente do que ocorre na contagem do prazo material, onde se inclui o dia do começo.

    c) Correta. Na assertiva a medida processual será apresentada dentro do prazo, que terá início no dia útil seguinte à intimação (quinta-feira), de modo que, a contagem contínua de 05 dias (ou seja, considera-se sábado e domingo) findará na segunda-feira.

    d) Incorreta, vez que, o prazo de dez dias para o magistrado prolatar a sentença consiste em prazo impróprio de natureza dilatória. Os prazos impróprios são aqueles atinentes aos atos praticados pelos juízes, membros do MP (enquanto fiscais da Lei) e serventuários, ao passo que os prazos próprios são aqueles destinados à pratica de atos pelas partes do processo.
    Com relação à natureza dilatória, esta corresponde à possibilidade de alteração/dilação do prazo, já os prazos peremptórios não podem ser alterados/dilatados, pois são de ordem pública, como por exemplo, o prazo para interposição de um recurso.
    Neste sentido, sendo o prazo referido na assertiva de natureza dilatória, conclui-se que a assertiva está incorreta.
    Vale ressaltar, no entanto, em que pese a possibilidade de dilação do prazo impróprio, nada obsta a responsabilização administrativa do magistrado, pois é sua função “velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual" (art. 20 da Resolução n.º 60 do CNJ)

    e) Incorreta, pois a preclusão incide sobre os prazos próprios, aqueles destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). Por outro lado, entende-se que os impróprios, uma vez desrespeitados, não geram qualquer consequência no processo, um exemplo é o prazo de 10 dias para prolação da sentença, ainda que ultrapassado tal prazo, não incidirá a preclusão temporal.

    Logo,
    Resposta: ITEM C.

  • O prazo processual > “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.

    O prazo penal > O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

  • O prazo material é utilizado apenas e tão somente em âmbito de direito penal material, e serve para analisar a incidência ou não da prescrição, decadência e perempção, e para sua contagem deverá ser observado a regra estampada no art. 10 do CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."Já o prazo processual é aquele utilizado para a prática de atos dentro de um processo, tais como a apresentação da defesa, memoriais escritos e recursos, e em sua contagem deve ser considerado como marco inicial o primeiro dia útil subsequente à intimação, conforme narra o art. Art. 798, do CPP:

    Art. 798: (...) serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    §1º Não se computará no prazo o dia do começo, (...).

    §3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Logo, se a defesa do acusado foi intimada em 14.04.2020 (terça-feira), para apresentar peça processual no prazo de 05 dias, o prazo terá como marco inicial a data de 15.04.2020 (quarta-feira), tendo como marco final a data de 20.12.2018 (segunda-feira), não considerando a data fim de 19.04.2020 (domingo) pois não é dia útil, por essa razão, o fim do prazo é prorrogado para o próximo dia útil subsequente.

  • A CONTAGEM DE PRAZO (PROCESSUAL PENAL E PENAL) é ininterrupta, isto é, a contagem do prazo não se interrompe, independentemente se sábados, domingos ou feriados:

    1) PRAZO PROCESSO PENAL:

    EXCLUI (não conta) O PRIMEIRO DIA. CONTA O PRAZO A PARTIR DO DIA SEGUINTE: No caso, disse que o ato ocorreu numa quarta-feira. Quinta (1° dia), Sexta (2° dia), Sábado (3° dia), Domingo (4° dia) e Segunda (5° dia).

    2) PRAZO PENAL:

    INCLUI (conta) O PRIMEIRO DIA. CONTA O PRAZO NO MESMO DIA.

    Noutro caso, por exemplo numa Prisão Temporária de cinco (05) dias com a prisão numa quarta-feira (1º dia), Quinta (2° dia), Sexta (3° dia), Sábado (4° dia), Domingo (5° dia). O delegado deve soltar o investigado no domingo, que é o 5º dia de sua prisão.

  • para fins de prazo processual, excluo o dia inicial e computo o dia final.
  • O que essa questão tem a ver com "ação penal"? Belo filtro QConcursos!

  • O prazo legal de dez dias para o juiz prolatar sentença é de natureza imprópria: são aqueles destinados ao Juiz e ao cartório da Vara, logo, não estão sujeitos à perempção.

  • Gab: letra C

    A contagem começa no dia útil seguinte ao da intimação. Na questão o dia útil seguinte é quinta-feira, e no caso conta-se o sábado e o domingo.

    Se, por exemplo, a intimação tivesse ocorrido na sexta-feira, a contagem do prazo só começaria na segunda-feira .

  • PRAZOS PROCESSUAIS NO CPP É A DANÇA DAS VOGAIS E CONSOANTES

    Para as partes, prazos contínuos e peremptórios. ( PARTES NÃO PODEM NADA)

    Próprios = vale Para as Partes

    Contínuos = Contam-se em dias Corridos, excluindo o dia do início e incluindo o dia final.

    perempTóriOs = não podem ser alTeradOs.

    Para o Juiz, prazos são impróprios e dilatórios. (JUIZ PODE QUASE TUDO)

    ImpróprIos = vale para os JuÍzes

    Dilatórios = podem ser estenDiDos, em caso de justo motivo.

    # SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • a) Incorreta, pois a contagem de prazo processual penal incide de forma contínua, isto é, considera-se os dias corridos, e não os dias úteis, conforme regra estampada no art. 798 do CPP.

    b) Incorreta, pois não se aplica ao prazo processual a regra do prazo material. Neste sentido, dispõe o art. 798, §1º do CPP que, para contagem do prazo processual, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, diferente do que ocorre na contagem do prazo material, onde se inclui o dia do começo.

    c) Correta. Na assertiva a medida processual será apresentada dentro do prazo, que terá início no dia útil seguinte à intimação (quinta-feira), de modo que, a contagem contínua de 05 dias (ou seja, considera-se sábado e domingo) findará na segunda-feira.

    d) Incorreta, vez que, o prazo de dez dias para o magistrado prolatar a sentença consiste em prazo impróprio de natureza dilatória. Os prazos impróprios são aqueles atinentes aos atos praticados pelos juízes, membros do MP (enquanto fiscais da Lei) e serventuários, ao passo que os prazos próprios são aqueles destinados à pratica de atos pelas partes do processo.

    Com relação à natureza dilatória, esta corresponde à possibilidade de alteração/dilação do prazo, já os prazos peremptórios não podem ser alterados/dilatados, pois são de ordem pública, como por exemplo, o prazo para interposição de um recurso.

    Neste sentido, sendo o prazo referido na assertiva de natureza dilatória, conclui-se que a assertiva está incorreta.

    Vale ressaltar, no entanto, em que pese a possibilidade de dilação do prazo impróprio, nada obsta a responsabilização administrativa do magistrado, pois é sua função “velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual" (art. 20 da Resolução n.º 60 do CNJ)

    e) Incorreta, pois a preclusão incide sobre os prazos próprios, aqueles destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). Por outro lado, entende-se que os impróprios, uma vez desrespeitados, não geram qualquer consequência no processo, um exemplo é o prazo de 10 dias para prolação da sentença, ainda que ultrapassado tal prazo, não incidirá a preclusão temporal.

    Logo,

    Resposta: ITEM C.

  • processo civil > dias úteis

    processo penal > dias corridos

  • INFORMÇÃO IPORTANTE!!!!

    Os prazos processuais são contínuos como vocês já sabem porém eles não podem iniciar e nem terminar em sábados, domingos e feriados, ele terminará em dia útil. Ouvi isso de uma juíza, qualquer erro favor me comunicar também estou aqui para aprender

    • O prazo processual é continuo, não se interrompe. Não conta o dia do inicio e sim o do vencimento.
    • Vale lembrar que se o dia do inicio ou do final cair em dia que não seja útil é prorrogado para o próximo dia util.

    Art. 798. CPP Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    e...

    • Súmula 310-STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
  • Comentário da prof:

    A) Incorreta, pois a contagem de prazo processual penal incide de forma contínua, isto é, considera-se os dias corridos, e não os dias úteis, conforme regra estampada no art. 798 do CPP.

    B) Incorreta, pois não se aplica ao prazo processual a regra do prazo material. Neste sentido, dispõe o art. 798, § 1º do CPP que, para contagem do prazo processual, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, diferente do que ocorre na contagem do prazo material, onde se inclui o dia do começo.

    C) Na assertiva a medida processual será apresentada dentro do prazo, que terá início no dia útil seguinte à intimação (quinta-feira), de modo que, a contagem contínua de cinco dias (ou seja, considera-se sábado e domingo) findará na segunda-feira.

    D) Incorreta, vez que, o prazo de dez dias para o magistrado prolatar a sentença consiste em prazo impróprio de natureza dilatória. Os prazos impróprios são aqueles atinentes aos atos praticados pelos juízes, membros do MP (enquanto fiscais da Lei) e serventuários, ao passo que os prazos próprios são aqueles destinados à pratica de atos pelas partes do processo.

    Com relação à natureza dilatória, esta corresponde à possibilidade de alteração/dilação do prazo, já os prazos peremptórios não podem ser alterados/dilatados, pois são de ordem pública, como por exemplo, o prazo para interposição de um recurso.

    Neste sentido, sendo o prazo referido na assertiva de natureza dilatória, conclui-se que a assertiva está incorreta.

    Vale ressaltar, no entanto, em que pese a possibilidade de dilação do prazo impróprio, nada obsta a responsabilização administrativa do magistrado, pois é sua função "velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual" (art. 20 da Resolução 60 do CNJ).

    E) Incorreta, pois a preclusão incide sobre os prazos próprios, aqueles destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). 

    Por outro lado, entende-se que os impróprios, uma vez desrespeitados, não geram qualquer consequência no processo, um exemplo é o prazo de dez dias para prolação da sentença, ainda que ultrapassado tal prazo, não incidirá a preclusão temporal.

    Gab: C

  • Gabarito: C

    Prazo penal beneficia o réu. Processual penal, o autor.

    Corrijo redações em 24 horas. Incluo exercícios, dica e orientações de acordo com a correção da banca. Interessados, fale comigo por mensagem.

  • Não cai no TJ SP Escrevente

    MAS

    seria interessante você saber isso aqui:

    A contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes. No entanto, caso a intimação tenha sido realizada por meio do Diário da Justiça, a contagem do prazo. Nesse sentido, somente após a publicação é que terá início a contagem dos prazos (igual no Cível). Nos termos do art. 370, §4, CPC, a intimação do MP e do defensor nomeado sempre será realizada pessoalmente, e não por publicação no órgão oficial.

    MP não tem direito a prazo recursal em dobro na esfera criminal, diz STF. (regra para recurso). 

  • Os prazos materiais, em geral, são anteriores à existência do processo e tratam dos direitos materiais, enquanto isso, os prazos processuais são o período definido de tempo para a prática válida de determinado ato processual. Os prazos processuais são contínuos, não podem iniciar e nem terminar em sábados, domingos e feriados, ele terminará em dia útil. Não conta o dia do inicio e sim o do vencimento. O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

  • No processo penal os prazos contam-se de forma contínua, diferentemente do processo civil em que contam-se apenas os dias úteis.

    #retafinalTJRJ


ID
3361624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado

Alternativas
Comentários
  • D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

  • LETRA - D

    Conforme se depreende do artigo 360 do Código de Processo Penal: “Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”

    Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como lhe oferecendo a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica. - ciência e oportunidade.

  • Assertiva D

    pessoalmente.

    Sacanagem !!! se o réu estiver preso, deverá ser citado "por edital."Rs

  • - mandado / carta precatória / carta rogatória

    - edital (15 dias para responder )

    casos especiais:

    citação por hora certa - caso o acusado estea se escondendo p/ não receber a citação.

    militar/servidor público: será entregue um ofício(militar) / notificação(servidor) ao Chefe da repartição que trab.

    acusado preso: PESSOALMENTE.

    Obs.: Se não observar estes critérios e o processo prosseguir sem a citação, será caso de nulidade absoluta.

  • Gabarito: D

    Art. 360 do CPP: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO.

    Preso o réu durante o curso do prazo da intimação por edital da sentença condenatória, essa intimação fica prejudicada e deve ser efetuada pessoalmente. Isso porque, de acordo com entendimento doutrinário e nos termos do HC 15.481 (Quinta Turma, DJ 10/9/2001), "preso o réu durante o prazo do edital, deverá ser intimado pessoalmente do r. decreto condenatório, na forma do art. 392, inciso I, CPP, restando prejudicada a intimação editalícia". , Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/5/2016, DJe 12/5/2016.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Acrescentando (para quem quiser complementar os estudos):

    SÚMULA 352 DO STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    ● Nulidade de citação editalícia se possível a citação pessoal

    É bem verdade que a jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de que a citação editalícia deve, necessariamente, ser precedida de diligências visando à localização do acusado. Somente no caso de inviabilidade da citação pessoal, após esgotados todos os meios de localização do acusado, justifica-se a citação por edital. À guisa de ilustração, cito: , Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 25.5.2011; , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ 24.11.2006. Nesse mesmo sentido, mutatis mutandis, a exegese da : "(...)".

    [, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 4-2-2014, DJE 40 de 26-2-2014.]

    ● Inaplicabilidade da súmula 351 e prisão albergue

    (...) Alegações insuscetíveis de serem consideradas. No primeiro caso, não apenas ante a inexistência, nos autos, de prova de que o paciente se achava preso ao tempo em que se tentou a sua citação pessoal, mas também por não se encontrar a prisão albergue abrangida pela regra da ; e, no segundo, pelo evidente descabimento, no habeas corpus, de reexame de prova com vistas à alteração, quanto ao mérito, da sentença condenatória. Pedido indeferido.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o ac. min. Ilmar Galvão, 1ª T, j. 29-6-1993, DJ de 27-8-1993.]

    ● Inaplicabilidade da súmula 351 e prisão cautelar

    Criminal. . Inaplicação. A nulidade da citação feita a réu preso na jurisdição do Juiz, só se verifica quando se perfazem as condições que possibilitem a informação sobre tal prisão. Se o réu, condenado por delito apurado na zona sul do Rio de Janeiro, estava detido em delegacia da zona norte, pela prática de outro delito, sem o registro necessário, não há como anular-se a sentença por fata de sua citação pessoal, pois é certo que a prisão cautelar não se inclui no sistema de informações existentes entre os estabelecimentos prisionais. Pedido indeferido.

    [, rel. min. Carlos Madeira, 2ª T, j. 6-5-1986, DJ de 6-6-1986.]

    Bons estudos! :)

    Fonte: Jusrisprudências no próprio site do STF

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  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente

    citado.

    @euvoupassar_tribunal

  • ART 361, CPP. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, SERÁ CITADO POR EDITAL, COM O PRAZO DE 15 DIAS.

    SOMENTE OCORRE CITAÇÃO POR HORA CERTA SE FOR CERTIFICADO QUE HÁ SUSPEITA DE QUE O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO ( ART 362, CPP).

  • Art. 360 do CPP: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    Gabarito: D

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Simples, mas despenca em prova a citação de réu preso!

  • Para resolução desta questão, é demandado conhecimento relativo aos tipos de citação e seus respectivos cabimentos, trata-se de matéria com valor inquestionável para o processo penal, e que possui grande incidência em provas de concurso.

    A citação pode ser:

    1) pessoal ou real: é a citação feita na própria pessoa do acusado e que se efetiva por meio de mandado judicial (por oficial de justiça), por precatória (quando o réu estiver fora do território do juiz processante - art. 353 do CPP); por carta de ordem (determinada pelos tribunais em processos de competência originária - art. 9º, §1º da Lei 8.038/90) e, por fim, por carta rogatória (no caso do acusado encontrar-se no estrangeiro - art. 368, do CPP);

    2) ficta ou presumida: que se efetiva de duas maneiras, quais sejam: i.) por edital: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, §1º do CPP); ii.) por hora certa: nos casos em que o réu se ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP).

    Na hipótese em que o réu se encontrar preso, será observado o mandamento do art. 360 do CPP que dispõe: “se o réu estiver preso, será pessoalmente citado".

    Assim:

    a) Incorreta. Estando o réu preso, a citação será efetivada pessoalmente por meio de mandado judicial que será entregue por oficial de justiça.

    b) Incorreta
    , pois, sequer existe modalidade de citação por meio eletrônico. Como visto, no processo penal existe apenas as modalidades de citação real (pessoal) e ficta (editalícia e por hora certa).

    c) Incorreta, pois a questão não indica a ocultação do réu, mas sim que este se encontra preso, portanto, sob custódia do Estado, em lugar certo e sabido, devendo ser citado pessoalmente.

    d) Correta, por concordar com a exata regra do art. 360 do CPP.

    e) Incorreta, posto que, não se trata de réu não encontrado, hipótese em que seria cabível a citação por edital. A esse respeito, há entendimento sumulado do STF: Súmula 352 “é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".

    Embora não se confunda com o tema exigido nesta questão, vale destacar que a intimação da sentença de réu preso também deve ser realizada pessoalmente, na forma do art. 392, inciso I, do CPP, sob pena de nulidade (informativo 583 do STJ).

    Portanto,
    Resposta: ITEM D.

  • Alternativa D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

  • Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado

    Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS

    Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    GABARITO -> [D]

  • Excelente os cometários dessa professora Lara Castelo Branco, que não se resume a falar só da questão correta. Parabéns!!

  • GABARITO: D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

  • O Comentário da professora LARA CASTELO BRANCO é sensacional.

  • Gabarito letra D

    Mnemonico:

    Preso é citado Pessoalmente (p com p)

    Não sendo encontrado é citado por Edital (prazo de 15 dias) (e com e)

    Se ocultando é hOra certa (eu imagino como se a grafia fosse Ora) (o com o)

  • Réu se oculta para não ser citado = citação por hora certa, na forma do CPC

    Réu não encontrado = citação editalícia (publicado por 15 dias)

    O preso deve ser citado pessoalmente.

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Súmula n. 351/STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. 

    gabarito D.

  • O réu preso deverá ser citado pessoalmente.

  • Gabarito Letra D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado pessoalmente.

  • Para resolução desta questão, é demandado conhecimento relativo aos tipos de citação e seus respectivos cabimentos, trata-se de matéria com valor inquestionável para o processo penal, e que possui grande incidência em provas de concurso.

    A citação pode ser:

    1) pessoal ou real: é a citação feita na própria pessoa do acusado e que se efetiva por meio de mandado judicial (por oficial de justiça), por precatória (quando o réu estiver fora do território do juiz processante - art. 353 do CPP); por carta de ordem (determinada pelos tribunais em processos de competência originária - art. 9º, §1º da Lei 8.038/90) e, por fim, por carta rogatória (no caso do acusado encontrar-se no estrangeiro - art. 368, do CPP);

    2) ficta ou presumida: que se efetiva de duas maneiras, quais sejam: i.) por edital: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, §1º do CPP); ii.) por hora certa: nos casos em que o réu se ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP).

    Na hipótese em que o réu se encontrar preso, será observado o mandamento do art. 360 do CPP que dispõe: “se o réu estiver preso, será pessoalmente citado".

    Assim:

    a) Incorreta. Estando o réu preso, a citação será efetivada pessoalmente por meio de mandado judicial que será entregue por oficial de justiça.

    b) Incorreta, pois, sequer existe modalidade de citação por meio eletrônico. Como visto, no processo penal existe apenas as modalidades de citação real (pessoal) e ficta (editalícia e por hora certa).

    c) Incorreta, pois a questão não indica a ocultação do réu, mas sim que este se encontra preso, portanto, sob custódia do Estado, em lugar certo e sabido, devendo ser citado pessoalmente.

    d) Correta, por concordar com a exata regra do art. 360 do CPP.

    e) Incorreta, posto que, não se trata de réu não encontrado, hipótese em que seria cabível a citação por edital. A esse respeito, há entendimento sumulado do STF: Súmula 352 “é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".

    Embora não se confunda com o tema exigido nesta questão, vale destacar que a intimação da sentença de réu preso também deve ser realizada pessoalmente, na forma do art. 392, inciso I, do CPP, sob pena de nulidade (informativo 583 do STJ).

    Portanto,

    Resposta: ITEM D.

  • GAB [D].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • Gab. D) É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerça sua jurisdição. Em outra senda, essa regra não valerá ao réu preso em outra unidade da federação, cujo procedimento se dará por edital.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Como funciona: O oficial de justiça comunica o diretor do foro que possui uma citação para um determinado preso. Ambos acertam o dia e hora para fazer a citação. Assim procedendo, ao chegar no presídio para a citação, o preso estará em uma sala (em separado), aguardando o oficial de justiça.

    Cuidado com a pegadinha. Muitas questões induzem que a citação é feita ao diretor do presídio.

  • Preso = Pessoalmente.

  • GAB: D

    Resumindo:

    Se o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação -> citação é feita por mandado

    Se o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante -> citação é feita por precatória

    Citação do réu preso -> será citado pessoalmente

    Se o réu se oculta para não ser citado -> citação com hora certa (nomeia o defensor dativo e o processo continua)

    Se o réu não for encontrado -> citação por edital com prazo de 15 dias (se n for encontrado, suspende o processo e a prescrição)

    Se réu estiver no estrangeiro em lugar sabido -> citação mediante carta rogatória (suspende o processo e a prescrição)

    Se réu estiver no estrangeiro em lugar incerto -> citação por edital

    Citação do militar -> é feita por meio do chefe do serviço

    Persevere!

  • Art. 360 do CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Comentário da prof:

    A) Incorreta. Estando o réu preso, a citação será efetivada pessoalmente por meio de mandado judicial que será entregue por oficial de justiça.

    B) Incorreta, pois nem sequer existe modalidade de citação por meio eletrônico. Como visto, no processo penal existe apenas as modalidades de citação real (pessoal) e ficta (editalícia e por hora certa).

    C) Incorreta, pois a questão não indica a ocultação do réu, mas sim que este se encontra preso, portanto, sob custódia do Estado, em lugar certo e sabido, devendo ser citado pessoalmente.

    D) Correta, por concordar com a exata regra do art. 360 do CPP.

    E) Incorreta, posto que, não se trata de réu não encontrado, hipótese em que seria cabível a citação por edital. A esse respeito, há entendimento sumulado do STF:

    Súmula STF 352: "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".

    Embora não se confunda com o tema exigido nesta questão, vale destacar que a intimação da sentença de réu preso também deve ser realizada pessoalmente, na forma do art. 392, inciso I, do CPP, sob pena de nulidade (informativo 583 do STJ).

    Gab: D.

  • Gabarito: letra D

    Complementando :

    Intimação pessoalmente = defensor público + defensor nomeado + MP

  • LETRA D

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL E ROGATÓRIA SÃO OS UNICOS QUE O PROCESSO SUSPENDE!

  • Caro, Caio Nogueira, obrigada pelo resumo.
  • Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.


ID
3361627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de acusado e defensor, assinale a opção correta.

I O juiz deverá nomear defensor ao réu quando, citado, não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor.

II O defensor poderá ser dispensado, desde que haja manifestação expressa do acusado.

III O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CPP Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.           

    CPP Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.           

    § 1 A exceção será processada em apartado, nos termos dos .           

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • LETRA - A

    Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem a presença de um defensor (artigo 261 do CPP).

    Se ao acusado não for pobre, deverá pagar os honorários advocatícios (artigo 263, § único do CPP. Caso seja pobre, o Estado arcará com o pagamento. Já o advogado ad hoc não será remunerado, vez que é nomeado para o ato.

    O juiz deverá nomear defensor ao réu, quando este for citado e não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor, com fulcro no artigo 396-A , §2º do Código de Processo Penal. 

    Prof. Priscila Silveira

  • Assertiva A

    I O juiz deverá nomear defensor ao réu quando, citado, não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor.

  • Gab: a

    III O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários. ERRADO

    art. 263

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Qual o erro da II?

  • Ainda não entendi o erro da III

  • Assertiva I - Correta;

    Erros das assertivas II e III:

    II O defensor poderá ser dispensado, desde que haja manifestação expressa do acusado.

    Comentário: Não há como dispensar o defensor em razão do direito à defesa técnica, que é direito indisponível.

    III O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários.

    Comentário: O defensor dativo será remunerado com base nos honorários advocatícios a serem regulamentados pelos estados, independentemente da condição financeira do réu.

    Fonte: Profa. Camila Rodrigues - TEC CONCURSOS

    Bons estudos!!!

     

  • Não entendi o erro da lll

  • No Processo Penal o réu JAMAIS poderá ficar sem defesa. Podendo ser advogado particular, um defensor público ou advogado dativo (geralmente onde a DP não está presente ou seja deficiente em número de defensores para atender a demanda local). Fui.

  • Segundo a desembargadora, essa função, em geral, deve ser exercida pela Defensoria Pública. Porém, na impossibilidade de a entidade fazê-lo, o juiz deve nomear advogado dativo, cujos honorários serão pagos ao final do processo pela parte vencida ou, se esta gozar dos benefícios da Justiça gratuita, pelo Estado.14 de jul. de 2015

    A assertiva III diz que o Defensor Dativo não será remunerado|

  • O defensor dativo será sempre remunerado. Os honorários ficarão obrigados pelo réu caso auferida suas condições financeiras viáveis ao pagamento a ser efetivado ao arbítrio do julgador. Mas constatada a hipossuficiência do réu o defensor dativo terá percebido o pagamento pelo seu trabalho pagos por conta do estado. Independente então dá capacidade financeira do réu em arcar com os honorários, o defensor dativo será pago sempre pelo serviço advocatício prestado em prol do réu e em função das atribuições da defensoria pública do estado.
  • O juiz deverá nomear defensor ao réu quando, citado, não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor.

    O defensor púbico NÃO poderá ser dispensado, pelo acusado. Não há como dispensar o defensor em razão do direito à defesa técnica, que é direito indisponível.

     O defensor dativo será remunerado com base nos honorários advocatícios a serem regulamentados pelos estados, independentemente da condição financeira do réu.

  • Item III. Errado.

     Os honorários do advogado dativo serão pagos ao final do processo pela parte vencida ou, se esta gozar dos benefícios da Justiça gratuita, pelo Estado.

     

    https://www.conjur.com.br/2015-jul-14/estado-pagar-honorarios-advocaticios-defensor-dativo

  • I. art. 396-A, §2a, CPP;

    II. art. 261, CPP

    III. art. 263, §ú, CPP

  • Não entendi o erro da III.

  • Leia de trás pra frente

    Quando o juizo observar que o réu não for pobre

    O defensor dativo não será remunerado

    ERRADO

  • Não entendi a I

    CPP

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    alguém consegue me esclarecer a diferença entre esses artigos (366 e 396-A p2)? obg

  • Não entendi a I

    CPP

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    alguém consegue me esclarecer a diferença entre esses artigos (366 e 396-A p2)? obg

  • Uma alternativa com uma palavra tão subjetiva quanto "pobre", acredito que dificilmente estaria certa.

    Quanto ao Art. 366 do CPP:

    A) Ele tem um quê inquisitório que não é tão bem recepcionado à nível de constitucionalidade.

    B) Princípio da paridade das armas/par conditio é um prerrogativa do estado democrático de Direito

  • Ora Guilé, tão "subjetiva", mas está prevista no Parágrafo Único do Art. 263.

  • I O juiz deverá nomear defensor ao réu quando, citado, não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor.

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    II O defensor poderá ser dispensado, desde que haja manifestação expressa do acusado.

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    III O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários.

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Entendo como assertiva a letra C, ou seja o Inciso I e III está correto!

  • Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.  

  • O erro da assertiva III é dizer que o defensor dativo não será remunerado.

    Ele vai ser remunerado, mas se o réu não for pobre aí quem vai arcar com a remuneração (honorários) será o próprio réu.

  • Entendi a terceira afirmativa como certa. Achei que fosse uma espécie de pegadinha quando o examinador inverte a ordem das coisas, 1° afirmando que o defensor dativo não será remunerado, mas logo após fazendo a ressalva de que se não for pobre, será remunerado sim. Enfim, vivendo e aprendendo.

  • I- O juiz deverá nomear defensor ao réu quando, citado, não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor.

    CPP Art. 396-A / § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    II- O defensor poderá ser dispensado, desde que haja manifestação expressa do acusado.

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    O acusado em nenhuma hipótese poderá abrir mão de sua defesa, podendo esta ser exercida por defensor constituído, dativo ou pelo próprio acusado se possuir habilitação.

    III -O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    O advogado dativo será remunerado. Mas na hipótese do acusado possuir condições, deste será devido o pagamento dos honorários. Caso seja considerado pobre, o pagamento será feito pelo juízo.

  • Dentre outras atribuições, a Defensoria Pública presta orientação jurídica e exerce a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição.

    No entanto, nem sempre a  dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo

    Segundo o , se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum.

    O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

    Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à , por suas seções estaduais ou subseções

    Face os esclarecimentos, A III ALTERNATIVA esta errada, por que o Defensor Dativo vai ser REMUNERADO DE QUALQUER MANEIRA, seja pelo Estado (Precatória) ou pelo particular que não for Pobre.

    Quanto a Alternativa II, o defensor não pode ser dispensado pela parte. ele pode ser substituído, mas não dispensado e ficar sem defensa.

  • O erro do item "lll" é que fala que o advogado dativo não será remunerado, todavia, mesmo que o acusado não tenha condições de pagar os honorários, o advogado será remunerado pelo Estado.

  • Trata-se de questão que traz à baila a relevante matéria sobre defesa do acusado. Inicialmente, indica-se a análise dos artigos 261, 263 e 396 do CPP, necessários para o apontamento da assertiva correta e devida compreensão dos motivos que tornam as demais incorretas.

    I. Correta, pois apresenta a exata disposição contida no art. 396, §2º do CPP: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    II. Incorreta, vez que, não existe a possibilidade de renúncia ao direito de defesa técnica.

    Vejamos, transcrevendo para fins de visualização/destaque, estes artigos do CPP:
    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem a presença de um defensor;
    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    Infere-se, da análise destes dois artigos que, o direito à defesa técnica, materializado pela atuação de um defensor, é irrenunciável. Trata-se de garantia constitucional sustentada no princípio do contraditório e ampla defesa, e positivado na Convenção Americana de Direitos Humanos (Artigo 8. Garantias judiciais: 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência [...] e. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado [...]"
    Importa mencionar, sobre a possibilidade de promoção da própria defesa pessoal estampada na parte final do art. 263 do CPP, é imprescindível que o acusado seja habilitado técnica e juridicamente para tanto, isto é, inscrito nos quadros da OAB. Trata-se, portanto, de uma defesa técnica, embora pessoal.

    III. Incorreta, de modo que, seu erro reside na afirmação de que o defensor dativo não será remunerado.
    Há diversas regulamentações em nível estadual relativas à tabela de honorários da advocacia dativa (vale dizer, com parâmetro inferior aos valores fixados na tabela de honorários da OAB), assim, demonstra-se a responsabilidade do Estado no que diz respeito à remuneração dos defensores dativos. Não há que se falar, portanto, em ausência de remuneração.
    No entanto, em que pese, inicialmente exista a responsabilidade Estadual, salienta-se que, havendo comprovação de que o réu não é pobre, este deverá arcar com os custos da remuneração de seu defensor dativo, em observação ao disposto no art. 263, parágrafo único do CPP. Assim, a responsabilidade de remuneração passaria do Estado para o réu.

    Desta forma, considerando que apenas a primeira assertiva está correta:
    Resposta: ITEM A.
  • Gabarito A...So a 1 tá certa

  • No CPP:

    1- Não se pode processar e julgar sem um patrono (defesa técnica);

    2- Se o acusado for pobre quem arca com os honorários do Defensor dativo nomeado pelo Juízo é o Estado ( o defensor dativo atua no processo, praticando vários atos processuais).

    3- Se, por outro lado, o acusado NÃO for pobre, ele próprio deverá arcar com tais despesas.

    Obs: o defensor ad hoc é aquele nomeado para prática de um ato específico, podendo ser até mesmo aquele advogado perambulando pelo Fórum (quem não é visto não é lembrado), este não é remunerado.

  • Bati cabeça em relação ao item III por conta da redação do art. 263 do CPP:

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Resumindo: O advogado dativo sempre será remunerado.

    1 - Se o réu tiver condições de pagar, ele será responsável pelo pagamento.

    2 - Se não tiver condições (for pobre) o Estado é quem paga.

  • Nem relógio trabalha de graça, gente

  • O defensor dativo será remunerado com base nos honorários advocatícios a serem regulamentados pelos estados, independentemente da condição financeira do réu.

  • Gabarito Letra A

    I - CERTA

    Art. 396-A § 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    -

    II - ERRADA

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    -

    III - ERRADA

    O defensor dativo será remunerado com base nos honorários advocatícios a serem regulamentados pelos estados, independentemente da condição financeira do réu.

  • CPP:

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. 

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.           

    § 1 A exceção será processada em apartado, nos termos dos .           

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

  • No CPP diz que o réu poderá, a todo tempo, nomear um defensor de sua confiança.

    No caso do item II, se o defensor tiver sido nomeado pelo juiz, ele pode sim ser dispensado pelo acusado, desde que seja para nomeação de outro, não?

    Um pouco confusa essa questão, na minha opinião

  • A respeito de acusado e defensor, é correto afirmar que: O juiz deverá nomear defensor ao réu quando, citado, não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor.

  • complicado esse item III...

    A questão não é respondida com base no CPP, mas sim, pelo estatuto da advocacia (lei 8906), o que não ta, obviamente, no edital

    CPP Art. 263 § ú. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    EOAB Art. 22. § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da DP no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela da OAB, e pagos pelo Estado.

  • o item II) é complicado, pois ficou muito vago. Porquanto, o defensor nomeado - defensoria, por exemplo - pode, sim, ser dispensado:

    " Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação."

    Corrijam-me, se eu estiver equivocado.

  • SOBRE O ITEM "I"

    CITAÇÃO POR EDITAL + NÃO COMPARECIMENTO + NÃO CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR = SUSPENSÃO DO PROCESSO + SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (CPP, art. 366)

    CITAÇÃO PESSOAL + NÃO COMPARECIMENTO + NÃO CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR = REVELIA + NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO (CPP, art. 396-A, § 2º; CPP, art. 367)

    CITAÇÃO POR HORA CERTA + NÃO COMPARECIMENTO + NÃO CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR = NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO + PROSSEGIMENTO DO PROCESSO (CPP, art. 362, parágrafo único)

    Por força do art. 366 do CPP, se acaso um processo criminal for instaurado contra vários acusados, sendo um deles citado por edital, daí resultando seu não comparecimento e não constituição de defensor, deverá o processo ficar suspenso tão somente em relação a sua pessoa. Para aqueles acusados que foram citados pessoalmente, deixando de apresentar resposta à acusação, o processo seguirá normalmente, devendo o juiz nomear-lhe defensor dativo (CPP, art. 396-A, § 2º, com redação dada pela Lei nº 11.719/08). Por outro lado, àquele que foi citado por hora certa que não comparecer, também deverá o juiz providenciar-lhe a nomeação de dativo (CPP, art. 362, parágrafo único), dando-se prosseguimento ao processo.

    Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020 - p. 646

  • ate agora nao entendi essa questao meio confusa

  • Achei a questão bagunçada e cheia de contradições.

  • Com relação a sentença II, é necessário atentar-se à palavra dispensar, pois o acusado pode nomear outro, conforme dispõe o art. 263 do CPP, ou seja, ele nunca pode dispensar, mas sim trocar, ressalvada a hipótese do acusado habilitado, o qual poderá defender-se.

  • Dispensar não pode, mas nomear outro é permitido.

  • Invertendo o III você acha o erro e a cretinagem:

    O defensor dativo será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu for pobre, ao qual NÃO serão arbitrados os honorários.

    Entendeu? Tire os 2 nãos e coloque um no final que você entenderá o que o III quis dizer. Na falta de atenção, dancei!

  • Quando o examinador de raciocinio logico vai fazer uma questao de processo penal dá nisso aí

  • ENTENDIMENTO STJ – Segundo o entendimento do STJ, o Defensor Dativo será sempre pago quando vier a ser chamado para atuar no processo, deve-se levar em conta que, para os comprovadamente pobres, quem pagará será o Estado, enquanto que para os que não forem caberá o juiz arbitrar conforme a tabela prescrita para cada Estado Membro e DF

    STJ, 4ª T. AgRg no AREsp nº 764.503/BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 19/2/2016

  • Assertiva I: CORRETA: 396-A, CPP Devidamente citado, mas sem defesa ou sem constituir defensor = juiz nomeará o defensor;

    “CPP: art. 396-A, § 2Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.”.

    x

    Assertiva II: ERRADA: 261, CPP: nenhum acusado será processado sem defensor;

    CPP: Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    x

    Assertiva III: III - O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários = errada;

    - Errada = CPP, art. 267, pú e art. 22 do EOAB;

    Art. 267, “Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.”

    Regra = não será remunerado pelo acusado (se pobre), mas alguém deve pagar/será remunerado (por quem? pelo Estado)

    Exceção = será remunerado quando o acusado não for pobre, quem paga é o acusado não-pobre

    A remuneração do advogado dativo decorre do estatuto da advocacia: Lei 8.906 de 1994: “EOAB: Art. 22. (…). § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado. (...).”.

    x

    Obs.: Jurisprudência do STJ acerca de honorários de Dativo:

    Tema Repetitivo 984

    “(…) 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;

    2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;

    3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.

    4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. (…)”. (STJ, REsp 1656322/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2019, DJe 04/11/2019).

  • O peguinha desta questão acontece na parte que fala que o defensor dativo não será remunerado. Ele obrigatoriamente será remunerado, contudo se o réu for pobre. Ele será remunerado pelo estado e se o réu for rico, o juiz determinará honorários ao réu.

  • Item II: 

    Não há como dispensar o defensor em razão do direito à defesa técnica, que é direito indisponível.

    Item III:

    O defensor dativo será remunerado com base nos honorários advocatícios a serem regulamentados pelos estados, independentemente da condição financeira do réu.

  • A

    (TJ-SP 2012 / 14 / 17 / 18) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.

    (TJ-SP 2015 / 18) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único.

    O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz. 

  • A

    Trata-se de questão que traz à baila a relevante matéria sobre defesa do acusado. Inicialmente, indica-se a análise dos artigos 261, 263 e 396 do CPP, necessários para o apontamento da assertiva correta e devida compreensão dos motivos que tornam as demais incorretas.

    I. Correta, pois apresenta a exata disposição contida no art. 396, §2º do CPP: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    II. Incorreta, vez que, não existe a possibilidade de renúncia ao direito de defesa técnica.

    Vejamos, transcrevendo para fins de visualização/destaque, estes artigos do CPP:

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem a presença de um defensor;

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Infere-se, da análise destes dois artigos que, o direito à defesa técnica, materializado pela atuação de um defensor, é irrenunciável. Trata-se de garantia constitucional sustentada no princípio do contraditório e ampla defesa, e positivado na Convenção Americana de Direitos Humanos (Artigo 8. Garantias judiciais: 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência [...] e. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado [...]"

    Importa mencionar, sobre a possibilidade de promoção da própria defesa pessoal estampada na parte final do art. 263 do CPP, é imprescindível que o acusado seja habilitado técnica e juridicamente para tanto, isto é, inscrito nos quadros da OAB. Trata-se, portanto, de uma defesa técnica, embora pessoal.

    III. Incorreta, de modo que, seu erro reside na afirmação de que o defensor dativo não será remunerado.

    Há diversas regulamentações em nível estadual relativas à tabela de honorários da advocacia dativa (vale dizer, com parâmetro inferior aos valores fixados na tabela de honorários da OAB), assim, demonstra-se a responsabilidade do Estado no que diz respeito à remuneração dos defensores dativos. Não há que se falar, portanto, em ausência de remuneração.

    No entanto, em que pese, inicialmente exista a responsabilidade Estadual, salienta-se que, havendo comprovação de que o réu não é pobre, este deverá arcar com os custos da remuneração de seu defensor dativo, em observação ao disposto no art. 263, parágrafo único do CPP. Assim, a responsabilidade de remuneração passaria do Estado para o réu.

    Desta forma, considerando que apenas a primeira assertiva está correta:

    Resposta: ITEM A.

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo JUIZ, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo JUIZ.

    Sim, ele PODERÁ ser obrigado a pagar os honorários, se não for pobre.

    Ao assistente será permitido, entre outras ações, propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, interpor recurso de apelação quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal, bem como arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

  • Até a I esta errada, para ser nomeado defensor para apresentar resposta na omissão da parte e seu advogado, o citado deverá ser citado de maneira pessoal (oficial de justiça) ou por Hora certa, se ele for citado por edital e não apresentar resposta e nem advogado o processo será suspenso, a alternativa peca em falar qual a modalidade de citação que fizeram...As questões da CESPE são assim em sua esmagadora maioria, falta informação, mas não aceitam recursos e querem que vc adivinhe de qual modalidade estão falando.

  • Item III:

    Parte da premissa errada ("O defensor dativo não será remunerado").

    Na verdade, deveria ser "o defensor dativo será remunerado".

    A questão é quem irá pagar o defensor dativo, o Estado ou o Réu que não for pobre? Mas remunerado será.

  • Galera o CPP do site do planalto é o que não está suspenso né? Se alguém puder responder por favor

  • Este vídeo resume bem o Acusado e o Defensor https://www.youtube.com/watch?v=2Iqz-0Qzyoo

  • I O juiz deverá nomear defensor ao réu quando, citado, não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor.

    Art. 396-A, § 2° Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    II O defensor poderá ser dispensado, desde que haja manifestação expressa do acusado.

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    A presença do defensor no processo criminal é obrigatória, decorre do princípio da ampla defesa, previsto no art. 5°, LV da Constituição. O defensor (advogado ou Defensor Público) é quem realiza a chamada defesa técnica (a defesa prestada por profissional habilitado).

    LEMBRANDO QUE...a falta de defesa técnica é causa de nulidade absoluta; a deficiência na defesa técnica é causa de nulidade relativa (súmula 523 do STF). 

    III O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários.

    Galera, o erro está em dizer que o defensor dativo não será remunerado, pow o cara trabalha 0800?? O custo de arcar com a remuneração quanto aos honorários do defensor dativo, a princípio, é do Estado. Porém, se comprovado que o réu não é pobre, aí sim haverá basicamente uma inversão de obrigação, passando a obrigação do Estado para o réu.

    Art. 263, Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    GABARITO: LETRA A

  • Qual o erro da III?