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Resposta: B.
Abaixo, a lista dos fundamentos da República Federativa do Brasil que constam na CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (eis a representação indireta a qual a alternativa faz referência) ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Erros das demais:
a) O nome do fundamento é VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
c) Pluralismo político é um fundamento, não um objetivo. Os objetivos encontram-se listados no art. 3º da CF;
d) A redução das desigualdades é um dos objetivos fundamentais e está no inciso III do art. 3º da CF. Os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º;
e)A CF realmente traz uma determinação de que o Brasil deve buscar a integração econômica com os países da América Latina, mas a questão viajou com essa história de mercado comum. Vejam o teor do que se encontra no art. 4º paragráfo único:
"A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
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Sim, o erro da alternativa "e" é misturar nações sulamericanas com o art. 4º, parágrafo único, da CF que faz referência à América Latina (que compreende a América do Sul, exceto Guiana, Suriname e Belize, a América Central e o México).
Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Complementando: A soberania direta se manifesta através de consulta popular, ação popular e lei de iniciativa popular
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Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
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O sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos. No Brasil, os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou classe social. Até ao século XIX, por "sufrágio universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos. Entretanto, a partir do início do século XX, com o movimento das sufragistas, o direito ao voto foi estendido às mulheres na maioria dos países democráticos.
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O colega Arão, acima, citou a AÇÃO POPULAR como item de soberania direta.
O texto da constituição não traz a ação popular como item da soberania: Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Contudo, achei textos na internet que citavam a ação popular como uma forma de soberania. E agora??? AÇÃO POPULAR é ou não é uma forma de soberania?
obs.: "A soberania popular é exercida por sufrágio".
SUFRÁGIO é o "Direito subjetivo (da pessoa) de VOTAR e escolher os titulares de mandatos eletivos que exercerão o poder representando o povo" (Dezen Júnior. Constituição Esquematizada)
Parece-me que, segundo a CF/88, a SOBERANIA POPULAR está estritamente ligada à questão LEGISLATIVA (plebicito, referendo e LEI DE INICIATIVA POPULAR).
Já a AÇÃO POPULAR está ligada à questão JURÍDICA de fato:
Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
:)
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TEORIA DA REPRESENTAÇÃO DIRETA: a soberania do estado exercida por meio representativo, na forma indireta, sem mandatários.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/teoria-da-representacao-direta-a-soberania-do-estado-exercida-por-meio-representativo-na-forma-indireta-sem-mandatarios/86650/#ixzz22X6WRTKY
Obs: Pra quem quer aprofundar no tema.
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Penso que a alternativa B indicada como correta no gabarito (que diz que o " Estado brasileiro adota como um dos seus fundamentos a soberania popular" também está ERRADA. Explico:
Quando Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam o fundamento da soberania, eles dizem que a soberania (como fundamento da Republica Federativa do Brasil) "significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, ao passo que, em ambito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes" (pag. 94 da 7ª edição do Descomplicado). Foi exatamente por causa dessa explicação do que significa soberania que conclui que a letra B não era a resposta, porque o conceito de soberania como fundamento da RFB nada tem a ver com o conceito de soberania popular, noção lá de direitos políticos (art. 14 da CF)!
Além disso, considerando a literalidade da lei, o inciso I do art. 1º só fala em "soberania", NÃO em "soberania POPULAR", que está no art. 14.
Em virtude de tudo o que mencionei acima, marquei a letra A, mesmo sabendo que a CF fala mesmo é em "valor social do trabalho e da livre INICIATIVA" ao invés de "valor social do trabalho e do livre MERCADO". Mesmo assim, achei que "livre mercado" era um bom substituto pra "livre iniciativa"... Aí formou-se esse conflito!
Mais alguem aqui que concorde comigo? Ou melhor, que discorde e me ajude a repensar meus conceitos e evoluir? :)
Bons estudos a tod@s!
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Marina Andrade, pensei a mesma coisa que você. Os autores VP & MA apenas falam da soberania como poder do Estado brasileiro.
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Marina e Rogério,
Vocês estão confundindo o conceito de soberania estatal com o de soberania popular.
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Marina,
Eu havia pensado a mesma coisa. Todavia, o termo "soberania", empregado no art. 1º da CF está em sentido amplo, daí poder dizer que qualquer forma de soberania, seja ela popular ou do Estado, constitui fundamento da República. Ou seja, se a questão dissesse: "O Estado brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania do Estado, que consiste, na ordem interna, ser superior a todas as demais manifestações de poder, ao passo que, em ambito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes", a questão também estaria correta. Concorda?
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Quando a banca resolve legislar, nunca sai coisa boa !
Não tenho dúvidas que em oportunidade posterior a banca considere a questão errada.
Concordo com o pensamento da Mariana, se livre mercado é diferente de livre capital, soberania não pode ser igual a soberania popular.
NUNCA SERÃO !
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
Três aspectos são abordados da Soberania: DEFINIÇÃO, QUEM A MANIFESTA E O SEU TITULAR.
"A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil...
definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional)
irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos,
representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania."
Referência: PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos
Apenas reforça a idéia da titularidade da Soberania, ou seja, a "soberania popular" tratando neste momento de um dos aspectos da soberania, e não sua definição ou manifestação "soberania estatal"
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Li muito rápido a questão, marcando letra A, quando marquei vi livre capital.
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O Título I da CF/88 dispõe sobre os princípios
fundamentais da República Federativa do Brasil. Os artigos desse título fazem
distinção entre fundamentos da República brasileira (art. 1°), objetivos
fundamentais da República brasileira (art.3°) e princípios que regem as
relações internacionais da República brasileira (art. 4°).
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e
não do livre capital, são fundamentos da República. Incorreta a afirmativa A.
A soberania é um dos fundamentos da República e conforme
o parágrafo único do art. 1°, da CF/88, todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição. Correta a afirmativa B.
O pluralismo político é um dos fundamentos da República e
não figura entre os seus objetivos. Incorreta a afirmativa C.
A redução das desigualdades regionais é um dos objetivos
fundamentais da República. Incorreta a afirmativa D.
O art. 4°, da CF/88 estabelece os princípios que regem as
relações internacionais da República brasileira. O
parágrafo único do artigo determina que a República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Portanto, a Constituição faz referência à América Latina e não à América do Sul
e indica o objetivo de formar uma comunidade latino-americana de nações e ao um
mercado comum de nações sulamericanas. Portanto, incorreta a afirmativa E.
RESPOSTA: (B)
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Vamos juntos entender o assunto!
Art. 1ª, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ...
A noção de Estado Democrático de Direito está indissociavelmente
ligada à realização dos direitos fundamentais, porquanto se revela um
tipo de Estado que busca uma profunda transformação do modo de produção
capitalista, com o objetivo de construir uma sociedade na qual possam ser implantados níveis reais de igualdade e liberdade. Na busca pela conexão entre a democracia e o Estado de direito, o princípio da soberania popular se apresenta como uma das vigas mestras deste novo modelo, impondo uma organização e um exercício democráticos do Poder (ordem de domínio legitimada pelo povo).
Portanto, o Estado Democrático se funda no princípio da soberania popular, que impõe a participação efetiva e operante do povo na coisa pública; visa, assim, a realizar o princípio democrático como garantia real dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Princípios fundamentais da CF/88
- SOBERANIA
Esse princípio subdivide-se em nacional e popular (direta e indireta). A SOBERANIA NACIONAL determina
a não sujeição de um País a qualquer ordem que não derive de seu
governo. Não deve o Brasil obedecer a ordens de quaisquer outros países,
por exemplo, não deve se subordinar a nenhum outro organismo
internacional. Além disso, soberania também significa a capacidade de
estabelecer as divisões internas de competência. Já a SOBERANIA POPULAR é
aquela que o povo exerce, sendo direta quando o povo o faz sem
intermédio, dizendo o que realmente quer, como no plebiscito ou na
iniciativa popular de leis. Por sua vez, será indireta quando exercida
por meio de representantes eleitos democraticamente.
OBSERVAÇÃO!!!
Alguns autores defendem que a soberania, no contexto ora analisado, deve ser compreendida como soberania popular,
isto é, como o reconhecimento explícito pela Constituição de que a
origem de todo poder da República brasileira é o seu povo, e que a
estrutura do Estado, dada pela Constituição, foi formada em atendimento a
esse princípio.
De fato, o conceito tradicional de soberania (mencionado por você, através da citação do prof. Vicente Paulo), como atributo do Estado, já está compreendido no próprio conceito de Estado, não sendo necessária, portanto, expressa menção à parte para entendê-lo como uma das bases do Estado brasileiro.
Assim, podemos concluir que a posição da banca ESAF está correta.
Resposta: letra “B”
Bons estudos!!!
Última edição por Thiago Freire; http://www.forumconcurseiros.com/forum/member/220085-thiago-freire às Tue, 28/08/12, 08:28 AM.
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Marina, também pensei igual a você e marquei a letra A. Nas doutrinas que já estudei, o sentido de soberania também sempre foi apenas esse (soberania do poder do estado perante os seus administrados), sendo essa parte da "soberania popular" podendo ser encontrada no fundamento 'cidadania', que remete à ideia de sufrágio universal.
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b) O Estado brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania popular, a qual pode ser exercida de forma indireta ou direta, nos termos definidos na Constituição Federal de 1988.
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Alternativa correta: Letra B, art 1 parágrafo 1
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Correta, B
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Votação Indireta - Por meio de votação nas eleições para a escolha de seu representante;
Votação Direta – Por meio de:
a – Plebiscito;
b – Referendo;
c – Iniciativa Popular.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
bY Andre Aguiar
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A) Errado . Livre capital não , livre iniciativa sim
B) Correto
c) Errado . O pluralismo político é garantido como um dos fundamentos da RFB
d) Errado. É um princípio fundamental , porém não das relações internacionais , mas sim um dos objetivos da RFB
E) Errado . Não é da América do Sul , e sim da América latina
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(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiDiVaPlu
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: Con Garra Erre Prouco
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
PESCA COM LATINO
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração política, econômica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Para mais macetes,
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