SóProvas



Prova FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
4150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Ao comentar esse "caso de injustiça", o autor do texto está sublinhando, fundamentalmente, a importância

Alternativas
Comentários
  • b)

    que se deve atribuir, em qualquer situação, à responsabilidade ética de se preservar o que é efetivamente justo.


ID
4153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Considere as seguintes afirmações:

I. Embora a reação do rapaz tenha de fato configurado, para o autor do texto, um caso intolerável de "insubordinação mental", considerou este extremamente injusta a medida disciplinar adotada.

II. O que há de positivo e desejável numa "subordinação mental" desaparece, segundo o autor do texto, quando esta é efeito de uma imposição autoritária.

III. Mesmo a experiência das pequenas injustiças pode ser decisiva, pois a partir delas é possível formar-se a convicção de que o que é verdadeiramente justo não tem lugar nas ações humanas.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • III. Mesmo a experiência das pequenas injustiças pode ser decisiva, pois a partir delas é possível formar-se a convicção de que o que é verdadeiramente justo não tem lugar nas ações humanas.

  • "NÂO tem lugar nas ações humanas" ? O que eu entendi foi exatamente o contrário, que = a partir delas é possível formar-se a convicção de que o que é verdadeiramente justo TEM lugar nas ações humanas. Ou deveria ter. Alguém poderia comentar a respeito ?

  • opção

    a menos errada


ID
4156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Considerando-se o contexto do segundo parágrafo, traduz- se corretamente o sentido de uma frase ou expressão em:

Alternativas
Comentários
  • Atenção para a diferença entre dissentimento e ressentimento:

    Dissentimento: Discórdia, divergência de opiniões ou sentimentos. É a antonímia de Consentimento.

    Ressentimento: De ressentir. Sentir-se mal com relação a alguém repetidamente. Ter queixa contra alguém.
  • Veja também:

    Contumaz:adjetivo e substantivo de dois gêneros
    que ou o que é obstinado, insistente . Um ébrio contumaz: um bêbado reincidente, insistente.

    contumaz

    1. • adj m+f (lat contumace) Que tem contumácia.
    2. Afincado ao seu parecer; teimoso.
    3. Dir Que se recusa a comparecer em juízo.
    4. Reincidente. Sup abs sint: contumacíssimo. sm
    5. Aquele que, sendo citado, não aparece em juízo a responder pelo crime de que é acusado.
    6. Dir Reincidente no desprezo das leis da Igreja.


  • Restringência: Qualidade de restringente.
    Disparatado: Que faz ou diz disparates; contrário ao bom senso, absurdo.

    Por sua vez, estapafúrdia: algo estranho, esquisito, absurdo.

    Exílio: expulsão, mudança forçada, afastamento, ausência.
    Reduto: ponto de concentração. Sinônimos: abrigo, asilo, refúgio.
  • restringente
      
    1. Que tem a propriedade de apertar as partes relaxadas.
     
    2. Medicamento que restringe.
     
    restringência
     
    1. Qualidade de restringente.
    2. Aperto.

ID
4159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

No contexto do terceiro parágrafo, a expressão

Alternativas
Comentários
  • Ir AO encontro de algo ou alguém exprime concordância, seguir na mesma direção, no mesmo sentido, estar a favor.

    Ir DE encontro a quer expressar confronto e não concordância, traz sentido de oposição, contra, e até de choque.


ID
4162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Está clara e correta a redação do seguinte comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver falta uma vírgula na resposta correta:

    d) Sempre haverá aqueles, que se valem de ações supostamente generosas, para incutir no beneficiário delas não a convicção do que é justo, mas a obrigação do reconhecimento de um débito moral.
  • Não tenho certeza de qual o erro do itme E.
    Talvez a melhor redação seja: "Não é preciso que se preie o mérito. O que é preciso..."
  • acredito que o erro da letra E está em ¨sem o que se arrisca¨deveria ser reescrito como ¨sem o qual se arrisca¨
  • a) Podem ganhar proporções desmesuradas todo fato que, embora aparentemente pequeno, acaba formando uma grande convicção em face de um valor de alta permanência.

    Pode ganhar proporções desmesuradas todo fato que, embora aparentemente pequeno, acaba formando uma grande convicção em face de um valor de alta permanência.

    b) O autor não se furta em compactuar com o jovem aluno, em razão de terem ambos o mesmo procedimento diante do incidente gerado a partir do professor de Português, que redundou na expulsão da escola.

    O autor não se furta em compactuar com o jovem aluno, em razão de terem ambos o mesmo procedimento diante do incidente gerado a partir do professor de Português, que redundou na expulsão dos alunos. ?????

    c) A referência ao gosto amargo que fica em nossa boca diz respeito às marcas da injustiça, o que trazem para nós esse ressentimento de quem não sabe se comprazer de algum princípio ético.

    A referência ao gosto amargo que fica em nossa boca diz respeito às marcas da injustiça, as que trazem para nós esse ressentimento de quem não sabe se comprazer de algum princípio ético.

    e) Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável, por parte de quem o premiou.

    Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o qual se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável, por parte de quem o premiou. ????
  •  O erro da letra "E" está na presença da vírgula no seguinte trecho:  (...) insondável, por parte de quem o premiou. 
  • e) Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável, por parte de quem o premiou.
    Possíveis formas corretas:
    - Não é preciso que se premie o mérito, MAS reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável por parte de quem o premiou.
    - Não é preciso que se premie o mérito; o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem que o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável por parte de quem o premiou.

  • O problema todo esta na letra E)

    Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável, por parte de quem o premiou.

    (aquilo) que se arrisca a transformá-lo. (????) - isso não tem sentido algum.

    O certo seria:
    Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo (o mérito) na justa medida do merecimento, sem que se arrisque a transformá-lo (o mérito) numa dívida insondável, por parte de quem o premiou.

    As demais opções já foram bem explicadas anteriormente.
  • Na alternativa (b) há que se reparar, também, que o verbo "furtar" quando pronominal "furtar-se" rege com a preposição "a" e não com "em". 

ID
4165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

As normas de concordância verbal encontram-se plenamente atendidas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) aqueles ... podem
    b) qualquer gesto ... espere
    c) CERTO
    d) a repetição ... costuma
    e) a descrença ... deriva
  • Podem ficar em nossa boca, mais do que o gosto amargo da injustiça eventual, os travos da amargura e do ceticismo definitivos

    da amargura E do cetismo - é inclusivo - portanto PODEM FICAR
    e fosse da amargura OU do cetismo - poderia ser :
    Pode ficar em noss boca, mais do que o gosto amargo da injustiça eventual, os travos da amargura OU do cetismo.
  • A alternativa C está correta porque "podem ficar" está concordando com "os travos".
  • A minha professora nunca me ensinou essa regra! gostaria de aprender como discernir, como entender e como colocar em prática a forma correta! tenho uma dificuldade muito grande com a vírgula e com a crase! se alguem quiser me encinar ficarei eternamente grato!!! 

    gesovitor.vitor@hotmail.com

  • As normas de concordância verbal encontram-se plenamente atendidas na frase:


ID
4168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Transpondo-se para outra voz verbal a frase ......, a forma verbal resultante será .......

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima apresentada, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • a) já está na voz passiva, logo não entra no enunciado da questão já que ela pede para tranpor a frase para "outra voz", e nesse caso estaríamos alternando dentro da voz passiva(da analítica para a sintética).

    b)Idem letra A. Ademais, o "se" da voz passiva sintética deve vir depois do verbo já flexionado.

    c)Os auxiliares só da voz passiva só podem ser SER e ESTAR, e não o verbo TER.

    d)A forma correspondente seria "foi dada" e não "foi dodo" como aparece na alternativa.

    e) Opção correta.
  • a)  o poeta foi expulso do colégio = expulsaram o poeta do colégio;

    b) que lhe fosse atribuída uma nota = que lhe atribuíssem uma nota.

    c) o mérito que este já consignara = o mérito que já fora consignado

    d) deu ao mestre uma clara lição = uma clara lição foi dada ao mestre.

    e) acabou expondo seu aluno = acabou sendo exposto.
    CORRETA 

ID
4171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

É adequado o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois neste caso não é utilizado o artigo no meio da frase, o que normalmente se usa em início de frase;
    b) CERTA, pois usamos crase com o pronome 'a qual';
    c) Errada, pois usamos 'à que' no sentido de 'àquela que';
    d) Errada, pois há ocorrência de crase com a (= aquela), aquele, aquela e aquilo;
    e) Errado, pois 'O caso narrado deixa claro' é transitivo direto, não aceitando a preposição 'de';
  • A letra "a" está errada. Mas o motivo que percebi foi outro: A regência do verbo ASPIRAR - "Eis tudo A que o jovem Drumond aspirava"
  • na alternativa (a), concordo com um dos comentários anteriores:

    o verbo ASPIRAR significa “pretender”, “desejar”, “almejar” e exige complemento com a preposição “a”, sendo então Transitivo Indireto.

    então seria correto dizer "...eis tudo a que o jovem Drummond aspirava"
  • Comentário objetivo:

    a) Apenas uma avaliação justa de sua redação - eis tudo o que A QUE o jovem Drummond aspirava.

    b) "Insubordinação mental" foi a justificativa à qual recorreu a direção da escola para expulsar o adolescente.   PERFEITO!  

    c) "Subordinação mental" é a expressão à que A QUE chega o autor, subentendendo o sentido de uma outra.

    d) Entendendo o rapaz que não fazia jus aquela ÀQUELA nota, solicitou ao professor uma nova avaliação.

    e) O caso narrado deixa claro de que QUE pequenas injustiças podem gerar grandes ressentimentos. 

  • Bom dia!


    Alguém poderia me ajudar.

    A crase da letra C não seria exigida pela regência do verbo CHEGAR. Quem chegar, chega a algum lugar.



    Ajuda por favor!
  • a) Apenas uma avaliação justa de sua redação - eis tudo À QUAL/ A QUE o jovem Drummond aspirava. 
    b) "Insubordinação mental" foi a justificativa à qual recorreu a direção da escola para expulsar o adolescente. 
    c) "Subordinação mental" é a expressão A QUE chega o autor, subentendendo o sentido de uma outra. 
    d) Entendendo o rapaz que não fazia jus ÀQUELA nota, solicitou ao professor uma nova avaliação. 
    e) O caso narrado deixa claro QUE pequenas injustiças podem gerar grandes ressentimentos

  • Gab B

    Correção em azul

    a)Apenas uma avaliação justa de sua redação - eis tudo o que o jovem Drummond aspirava. Aspirava a uma avaliação =>VTI = a que.

    c)"Subordinação mental" é a expressão à que chega o autor, subentendendo o sentido de uma outra. Não há crase antes do pronome relativo que.

    d)Entendendo o rapaz que não fazia jus aquela nota, solicitou ao professor uma nova avaliação. Fazia jus a aquela nota = àquela

    e)O caso narrado deixa claro de que pequenas injustiças podem gerar grandes ressentimentos. Deixa claro que => VTD = que


ID
4174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Considere as seguintes afirmações:

I. O jovem foi expulso do colégio.

II. A razão alegada foi "insubordinação mental".

III. O jovem deixou de crer na justiça dos homens.

Essas afirmações estão articuladas de modo correto e coerente no seguinte período:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão....
  • Se alguém puder comentar qual erro na alternativa C eu agradeço, pois marquei-a como correta pois me parece a mais coerente.

    Abraço e bons estudos!
  • Olá minhas amigas !! 

    Nesse tipo de questão devemos ver o que cada frase é  : 

    I. O jovem foi expulso do colégio. > FATO OCORRIDO 

    II. A razão alegada foi "insubordinação mental". > MOTIVO 

    III. O jovem deixou de crer na justiça dos homens. > CONSEQUÊNCIA

     

    EM OUTRAS PALAVRAS , NÓS TERÍAMOS QUE PROCURAR A FRASE QUE TEM MAIS OU MENOS ISSO DE SENTIDO 

    O jovem foi expulso do colégio , pois foi alegada a ''insubordinação mental'' e , por conseguinte, o jovem deixou de crer na justiça ...

     

    Portanto, a alternativa que se parece a esse modelo reproduzido é a letra A : 

    Com a alegação de que houvera "insubordinação mental" do jovem( MOTIVO) , expulsaram-no do colégio( FATO) , e ele deixou de crer na justiça humana( CONSEQUENCIA) 


ID
4177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Está inteiramente correta a pontuação da frase:

Alternativas
Comentários
  • Tentando corrigir as demais:

    a) Nesse caso, a suposta "insubordinação mental" do jovem bem poderia ter sido entendida como, de fato, uma legítima manifestação de seu amor-próprio.

    b) Esse mestre de português do jovem Drummond acabou por lhe dar, em vez de uma nota alta, uma lição inesquecível de injustiça.

    c) Houve grande dignidade na reação do jovem quando, descontente com a fala do professor, insurgiu-se contra o mestre.

    e) A medida extrema da expulsão foi, segundo Drummond, decisiva para que ele, a partir de então, deixasse de crer na justiça dos homens.
  • Vi essa dica em um comentário acima, vou postar aqui, pois é excelente.

    "Dica: quando um termo  vem entre duas vírgulas retira-se  o termo ente, vírgulas.   Caso  o  restante da  frase que sobrou  tenha sentido completo (sem aquele termo retirado) a vírgula  ou vírgulas estão empregadas corretamente!!"

    É exatamente isso que vemos aqui:

    A questão do que é ou do que não é justo não constitui, exclusivamente, um problema dos filósofos ou juristas, pois concerne à prática de todos.

    A questão do que é ou do que não é justo não constitui, um problema dos filósofos ou juristas, pois concerne à prática de todos.

    Ao tirarmos o termo que estava entre às vírgulas, a frase continua tendo sentido.


ID
4180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Considere as seguintes afirmações:

I. Atualmente, alguns sons que produzimos ao falar o português do Brasil não mais se produzem na língua falada pelos portugueses.

II. Escravos africanos e índios influenciaram, na mesma proporção e nas mesmas regiões, o falar do português brasileiro.

III. Apenas com a educação formal é que se constituiu o que se pode chamar de língua "brasileira".

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas

ID
4183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Deve-se concluir, da leitura do texto, que no processo de formação e constituição de uma língua,

Alternativas
Comentários
  • a) o texto não conclui isso, apenas que as rotas comerciais foram relevantes para o começo da uniformização da língua.
    b)o aprendizado informal tem mais peso.
    c) o que foi dito no item a.
    d) fala que contribuiu, não diz se foi muito ou pouco.
    e) a célula foi a exploração comercial na região mineira, que trouxe gente de toda parte.

    espero ter ajudado! 
    se tiver algum erro avisem!
  • a) Errada, observe o último parágrafo, em que um fator econômico trouxe uma uniformização na língua.

    b) Errada, veja o trecho: "Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas torna-se comum e traços de um impregnam o outro. Assim os negros deixaram marcas definitivas".

    c) Correta, mesma observação da alternativa a.

    d) Errada, observe o último parágrafo e o trecho: "À mistura dessas influências vieram se somar as imigrações, que geraram diferentes sotaques".

    e) Errada, observe o último parágrafo, não se menciona a escrita,  e sim a uniformização da língua pelas rotas comerciais que a exploração do ouro criou, isso com a comunicação "falada" entre as pessoas.

    Espero ter contribuído!


ID
4186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje e o português antigo, há ainda mais diferenças.

A frase acima conserva a correção e o sentido caso se substituam os elementos sublinhados, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • SE também pode ter valor de "conjunção concessiva", como na frase:

    "Fizemos isso porque, se há um enorme oceano que nos separa, há também uma língua, uma cultura e um código de valores que nos aproximam." [= embora haja..]


ID
4189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Considerando-se o contexto, na expressão traços de um impregnam o outro o fenômeno aí representado traduz uma

Alternativas

ID
4192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do plural para preencher de modo correto a lacuna da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei um tempão em duvida entre a C e a D. Ai me dei conta que na letra C havia um tempo composto onde o verbo principal é o impessoal haver. Portanto o verbo auxiliar acompanha o principaal ficando no singular.
  • Letra D - correta. Fazer a pergunta. O que é que cabe? Resposta: as iniciativas. Diante disso, o verbo concorda com o sujeito - cabem.
  • A) Quem teria recorrido? o comandante, logo, fica no singular.
    B) O verbo importar, aqui, está com sentido impessoal, logo não irá variar.
    C) O verbo haver significando existir é impessoal e passa a impessoalidade para o verbo auxiliar. Logo o verbo ter ficará no singular.
    D) O que não cabe à educação? as iniciativas. Logo, não cabem à educaçao as iniciativas. Verbo vai para o PLURAL.
    E) O que importa? o fluxo. Portanto, o verbo ficará no singular.


ID
4195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

falta ou ocorrência indevida do sinal de crase em:

Alternativas
Comentários
  • Não se usa crase antes de pronomes indefinidos.
  • Complementando o outro comentário.
    Houve supressão indevida da crase na expressão "...à partir de..." (locução feminina = "à medida que", "à frente", "á tarde", "à vontade", etc)
  • Braulio, mas "partir" não seria verbo? Portanto não sendo correto o uso da crase. Confere?
  • Confirmando: partir no sentido de tomar por base ou como referência ou ponto de partida, originar-se, provir é VERBO transitivo indireto e, assim, não pode ser antecedido de crase.
  • Não é preciso agarrar-se à nenhuma (não usa-se crase diante de pronome indefinido) teoria lingüística para se chegar à conclusão (usa-se crase porque o verbo pede a preposição) de que uma língua se constitui a partir  (não usa-se crase antes de verbo) de muitos intercâmbios com outras.

  • b) Ao se referir à lingua de Cabral, o autor do texto lembra que, àquela época, certas sonoridades não eram estranhas às do português que se fala hoje no Brasil.

    Achei interessnte fazer este comentário:
    No promome demonstrativo a(s) ou na vogal que inicia os demonstrativos aquele(s), aquela(s) e aquilo.
    "a" ou "as"  --- a partiticula "a" será classificada como pronome demonstrativo nas seguintes condições:
    I - quando não anteceder um substantivo;
    II - quando a ideia do substantivo tiver subentendida (pode inserir àquela sem prejuízo gramatical)

    Exemplo: A uma velocidade próxima à da luz.
                      A uma velocidade próxima àquela da luz.
  • Ao se referir à lingua de Cabral, o autor do texto lembra que, àquela época, certas sonoridades não eram estranhas ÁS do português que se fala hoje no Brasil. 
    uma dúvida!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!         este " ÁS" faz refência a que palavra?    
  • A crase refere-se às SONORIDADES.

  • Letra B: às = a (preposição) + as (pronome demonstrativo, que faz alusão à "sonoridades". 
  • Alguém poderia esclarecer porque a palavra "àquela" está craseada na letra B)?

  • é claro,já que o pronome indefinido não pode haver artigo definido.


  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Os casos proibidos, obrigatórios e facultativos de crase:

    Casos proibidos:

    • Palavras masculinas (ele fazia menção a dissídio trabalhista)

    • Palavras com sentido indefinido (o homem não assistia a filmes medíocres)

    • Verbos (os meninos estavam dispostos a estudar)

    • Pronomes pessoais, de tratamento e interrogativos (a Sua Excelência, dirigimos um comunicado)

    • Em expressões com palavras repetidas (cara a cara, dia a dia)

    • Topônimos (nomes de lugares) que não admitem artigo (João viajará a São Paulo). Cuidado: se for um lugar específico, haverá crase (João viajará à São Paulo de sua infância - "de sua infância" está especificando)

    • Palavra "casa" no sentido de própria residência (o menino voltou a casa para buscar sua carteira). Cuidado: se for casa de outra pessoa, haverá crase (o menino foi à casa de Mariana)

    • Palavra "terra" no sentido de solo (muitos virão a terra após navegar)

    Casos obrigatórios:

    • Locução adverbial feminina (à vista, à noite, à esquerda)

    • Expressão masculina ou feminina com o sentido de "à moda de" (gol à Pelé, cabelos à Sanção)

    • Locução prepositiva (à vista de, à beira de, à mercê de)

    • Locução conjuntiva proporcional (à medida que e à proporção que)

    • Para evitar ambiguidade (ama à mãe a filha e ama a mãe à filha - a crase indica quem é a pessoa amada)

    • Palavras "madame", "senhora" e "senhorita" (enviaremos uma carta à senhorita)

    • Palavra "distância", quando ela estiver determinada (o acidente se deu à distância de 100 metros)

    Casos facultativos:

    • Após a preposição "até" (caminharemos até a/à sala do diretor)

    • Pronome possessivo feminino (ninguém fara menção a/à sua citação)

    • Substantivo feminino próprio (houve uma homenagem a/à Cecília)

    • Palavra "dona" (enviamos a correspondência a/à dona Nádia)

    FONTE: QC

  • melhor comentário foi do Tony Montana. Parabéns!!
  • Não existe crase antes de pronome indefinido.


ID
4198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

No contexto do segundo parágrafo, o elemento sublinhado na expressão

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a) delas refere-se ao elemento diferenças.
    b) que refere-se ao elemento tráfico de escravos
    d) que refere-se ao elemento negros
    e) o outro refere-se ao elemento idioma

ID
4201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Está correta a articulação entre os tempos e os modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) quando AVISTOU
    c)que GERAVAM
    itens D e E estão errados por conta do gerúndio.

ID
4204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Está correta a flexão de todas as formas verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • VERBO CONVIR
    se eu conviesse
    se tu conviesses
    se ele conviesse
    se nós conviéssemos
    se vós conviésseis
    se eles conviessem

  • Não é verdade que os portugueses do século XV engulissem as vogais ou chiassem nas consoantes - ENGULISSEM? NÃO SERIA ENGOLISSEM?
    Imperfeito do Subjuntivo
    se eu engolisse
    se tu engolisses
    se ele engolisse
    se nós engolíssemos
    se vós engolísseis
    se eles engolissem
  • Alguém pode explicar por que a alternativa D está errada?
  • Vinícius, 

    o erro da questão está na forma verbal REVER, quando o correto é REVIR ( Futuro do subjuntivo).
    • a) engulissem --> correto:  engolissem (verbo engolir)
    • b)  trazerem --> correto:  trouxerem (erro crasso)
    • c) convisse --> correto:  conviesse (verbo convir conjuga de acordo com o "vir". Ex: "se ele viesse para o Brasil, iriámos ao aeroporto", e não "se ele visse..."
    • d) rever --> correto:  revir (verbo rever conjuga de acordo com o "ver". Ex: "se ele vir o sinal de trânsito, parará", e não "se ele ver o sinal de trânsito..."
    • e) correto: Foram-se somando ao português do Brasil, ao longo dos séculos, os traços que advieram das línguas dos que para cá emigraram. O verbo advir conjuga conforme o "vir", então o (ad)vieram está perfeito.
  • Uma pequena observação: Quantas vezes perdemos tempo lendo um texto de prova quando as perguntas nem dependem dele? Minutos preciosos que poderiam ser dedicados a uma questão mais difícil. Um professor já me recomendou tentar fazer as questões antes de ler. Boa sorte a todos!

ID
4207
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

A língua começou a uniformizar-se e a exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas comerciais que a exploração do ouro criou.

Se na frase acima substituirmos a forma verbal criou pela forma deu ensejo, o termo que deverá dar lugar à expressão

Alternativas
Comentários
  • O que está errado em: a cujas (ROTAS) a exploração do ouro deu ensejo ?
  • Julius, acho que o erro está em não haver possuidor e possuído na frase.
  • O que está errado em: a cujas (ROTAS) a exploração do ouro deu ensejo ?- Para que a alternativa A estivesse correta, o pronome relativo CUJAS deveria estar no singular para combinar com o substantivo exploração e o artigo "a" antes de exploração não deveria existir, pois não admite-se artigo após cujo, cuja, cujos, cujas.A frase poderia ser reescrita: A língua começou a uniformizar-se e a exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas comerciais a cuja exploração do ouro deu ensejo.Como na questão não há a alternativa A CUJA, a correta é a letra D, A QUE.
  • Inicialmente temos na questão:

    ...que a exploração do ouro criou

    Neste caso o que é PRONOME RELATIVO. A função do PRONOME RELATIVO é basicamente substituir o SUBSTANTIVO que o antecede, neste caso é "rotas comerciais".
    O PRONOME RELATIVO sempre terá função sintática na oração, que neste caso ele é OBJETO DIRETO do verbo CRIAR.

     Então, substituindo ficaria...   A exploração do ouro criou rotas comerciais. 

    Depois:
    com a mudança do verbo CRIAR pelo verbo DAR há mudança radical no OBJETO, deixa de exigir OBJETO DIRETO e passa a exigir OBJETO DIRETO E INDIRETO.
    " A exploração do ouro deu ensejo"... ????...a rotas comerciais. Observe que o verbo DAR exige OBJETO DIRETO(ensejo) e INDIRETO( a rotas comerciais, o "a"não é artigo.)

    Acredito ser isso.
  • É só fazer a pergunta: "deu ensejo ...a que?" Parece-me o mais adequado!


ID
4330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso da licitação do tipo menor preço, após ordenar as propostas em ordem crescente dos preços propostos, constata-se empate entre três licitantes brasileiros que produzem o objeto do certame dentro do território nacional. Neste caso, a escolha do vencedor se dará

Alternativas
Comentários
  • Art. 45,§ 2° da Lei 8.666/93
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 45, § 2º - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta lei (*), a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
    (*) Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
  • Só atualizando...

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    ...

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • pessoal, discordo de vcs!a fundamentação correta para a questão é o §3º do art. 45 "No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior."(sorteio).espero ter contribuido
  • Lei 8666/93, art. 45, § 2º: No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3o (*) desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por SORTEIO, EM ATO PÚBLICO, para o qual todos os licitantes serão convocados, VEDADO QUALQUER OUTRO PROCESSO

     

    (*) § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Caros colegas, acredito ser de bom alvitre ressaltar que recentemente a Lei 12.349 de 15 de dezembro de 2010, introduziu diversas modificações e inovações nas leis que regem as contratações com o poder público (Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 etc.), mormente, para implantar mecanismos de incentivo a pesquisa e inovação tecnológica, portanto, aconselho a leitura pormenorizada deste nóvel diploma legal.

     

    Ademais, quanto a questão em comento, desta faço uso para indicar uma das diversas modificações introduzidas pela citada lei, frisando que o assunto é recorrente em provas da FCC, qual seja a mudança nos critérios de desempate em relação à bens e serviços licitados:

     

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I- produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    III produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

     

    Por fim, repiso a importância de nós “concurseiros”estarmos em constante atualização.
                                                                                                                                                                         Força e fé nesta longa caminhada.


ID
4333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, as cláusulas

Alternativas
Comentários
  • Em meu entendimento esta questão deveria ser anulada, em virtude de não possuir resposta correta. Há possibilidade de opor exceção de contrato não cumprido, quando por exemplo, a administração não paga o particular
  • Julius, a letra "a" está errada, pois SÃO FIXADAS PELA ADMINISTRAÇÃO.

  • A) Na verdade, as cláusulas essenciais estão previstas na lei(particularmente enumerados nos incisos do art.55, da lei 8.666/93) é indisponível tal pretencioso acordo, quando essa espécie contratual está vinculada à lei não podendo o particular ou muito menos a Administração, representando um contra o outro, nos casos em que não se perseguem os ditames legais durante o contrato.
    B) Nenhuma cláusula pode ser imposta pelo contratante, cabendo a este somente exigir a observância do princípio do equilíbrio econômico-financeiro.
    C) OK
    D) Qualquer cláusula somente pode ser alterada pela Administração, esta é a regra. Porém, as cláusulas econômico-financeiras, que constituem-se em direito adquirido, somente podem ser alteras com prévia concordância do contratado.
    E) A cláusula de fiscalização está prevista na lei(art.58, inc.III), tal qual todas as demais regras de procedimentos baseados no Direito Público, segundo o princípio da legalidade, pois nimguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa(no caso aceitar tal fiscalização, e o que dizer da encampação?)senão em virtude da lei, e por outro lado, a Administração só pode fazer (poder-dever, dever-poder) o que a lei desenha.
  • Ainda não entendi o porquê de a letra C estar correta!
  • É prerrogativa da Administração as cláusulas exorbitantes, incluindo dentre outras a inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), significa que no contrato administrativo só a administração pode exigir o cumprimento pelo contratado, mesmo que não tenha cumprido a sua obrigação. Nos contratos particulares as duas partes podem arguir em seu favor essa exceção.
  • Ufa! Não foi a única a não entender a resposta da questão.rs
  • A acertativa da letra C quer dizer o seguinte:

    Quando o contrato não for cumprido por culpa do contratado  a administração tem a prerrogativa de exteriorizar as cláusulas exorbitantes(art 58 ) constantes no contrato, ou seja, colocá-las em prática como forma de penalizar o contratado inadimplente e também garantir sua execução. Ela poderá ,por exemplo. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, e nos casos de serviços essenciais ocupar provisóriamente bens móveis , imóveis , pessoal, serviços vinculados ao objetivo do contrato.

    Só mais uma observação!

    As cláusulas exorbitantes são prerrogativas expressas em lei  , porém a administração pode ou não lançar mão de tais prerrogativas , sendo que a única cláusula exorbitante que a administração é obrigada a observar é a de fiscalizar a execução do contrato, por ser um poder-dever da administração.

    Bons estudos a todos!

     

  • inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, este é um principio da continuidade dos serviços públicos pg 212 - Dir Adm descomplicado - marcelo alexandrino - 2010.

  • Caros colegas, como forma de esclarecer melhor o motivo pelo qual a alternativa C ser a correta é a seguinte:
    Nos contratos PRIVADOS, ou seja, regidos pelo direito civil, a regra é que se uma das partes de um contrato descumprir alguma cláusula, a outra parte poderá rescindi-lo sob o fundamento da EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. Em outras palavras, se uma das partes não cumprir com sua obrigação, faculta-se a outra parte também não cumprir.
    Ao contrário dos contratos regidos pelo direito privado, os contratos ADMINISTRATIVOS não admitem que o contratante (em regra o particular) possa opor a EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRINDO, mesmo que a Administração não cumpra sua parte. Isso se deve ao fato da necessidade de continuidade do serviço público, isto é, o serviço público não pode parar já que está em jogo o interesse público. Essa é regra.
    No entanto, a lei de licitações e contratos, Lei 8.666/93, no seu art. 78, inciso XV, atenua a aplicação da inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, ao dispor que é lícito ao contratado rescindir o contrato quando a Adminstração atrasar os pagamentos por período superior a 90 dias.
    Mas vejam bem, isso é uma exceção, porque a regra é que não cabe ao contratado opor exceção do contrato não cumprido, o que justifica ser a alternativa C a correta, já que constitue uma cláusula exorbitante e portante uma prerrogativa da Administração.

    Espero ter ajudado de alguma forma aos colegas.

  • Não acho que a letra "C" esteja correta! Marcelo Alexandrino, inclusive, cita como sendo uma cláusula exorbitante a "restrição à oposição da exceção de contrato não cumprido", ou seja, o que existe é uma temporária inoponibilidade dessa cláusula, pois a sua oposição só existe nas hipótees de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração. A questão fala em "inoponibilidade", e essa cláusula não é inoponível, mas tão somente durante esses 90 dias.
  • Questão furada... to ficando com medo do que a FCC pode aprontar no TRE/SP

    c) INCORRETO. Essa afirmação é simplesmente patética... a exceção do contrato não cumprido, em primeiro lugar, é uma cláusula inerente aos contratos em geral. No caso dos contratos administrativos, foi derrogada por preceitos de Direito Público e é perfeitamente aplicável para a Administração e aplicável condicionalmente ao particular (apenas após 90 dias).

    Em suma, as cláusulas exorbitantes não tem NADA a ver com a exceção do contrato não cumprido e menos ainda com a inoponibilidade, uma vez que ela é aplicável segundo regras próprias (em relação ao particular) ou gerais (em relação à Administração). Não é uma cláusula exorbitante, enfim, é apenas derrogada pelo Direito Público.

    Onde esse mundo vai parar, meu Deus... ta osso :(
  • Para responder a questão é necessário ter em mente dois conceitos:
    Inoponibilidade: que segundo o dicionário é o fato de um ato não poder ser aplicado ou invocado por 3º; não poder se opor a algo.
    Exceção do contrato não cumprido: Art. 476, Código Civil - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. c/c Art 477, CC -  Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de compromoter ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incube, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
    Percebe- se que o CC prevê que se uma das partes sofrer diminuição em seu paatrimônio capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou, pode recusar-se a cumpri-la até que a outra parte efetue a sua obrigação ou lhe dê garantias de que satisfará sua prestação. Ora, sabemos que uma das características dos contratos administrativos são as cláusulas exorbitantes, que conferem uma séria de prerrogativas à Administração. Nos contratos administrativos a situação não se repete porque o contratado NÃO PODE RESCINDIR UNILATERALMENTE um contrato com a Adminitração caso se verifique a mora dela em cumprir seus encargos. O contratado deverá dar prosseguimento à execução do contrato em razão dos Princípios da Continuidade do Serviço Público e da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular. Acaso o inadimplemento persista, deverá o contratado requerer, amigável ou judicialmente (Art. 79, lei 8666/93) a rescisão do contrato e ainda receber indenização (Art. 79, §2º). Porém, até que obtenha a autorização para paralisar a execução do contrato deverá dar execução ao mesmo.
    No caso em questão, as cláusulas exorbitantes se exteriorizam (aparecem), dentre outas hipóteses (a lei 8666/93 está cheia de prerrogativas conferidas à Administração), por meio da inoponibilidade (não aplicação) da exceção do contrato não cumprido.

       
  • A Priscila tem razão.  A exceção do contrato não cumprido não é aplicável aos contratos administrativos. O particular não pode simplesmente interromper o serviço. Ele terá, primeiramente, de recorrer à própria Adm ou recorrer ao Poder Judiciário.
  • Eu errei a questão, mas voltando a ler meu livro de Direito Adm, procede sim, a letra c. Pois o particular n pode rescindir o contrato. O que pode fazer é SUSPENDER a execução do contrato, caso a Administração seja inadimplente por mais de 90 dias. Falta de atenção minha. 
  • Só para corrigir um equívoco de alguns colegas acima, as cláusulas exorbitantes encontram-se no artigo 58 da lei 8666/93,  e não no artigo 55. Neste se encontra as cláusulas necessárias em todo o contrato e não as exorbitantes.
  • A alternativa C está correta. A FCC adota a doutrina da Maria Sylvia Zanella, e a aplicação mitigada da exceção do contrato não cumprido está na página 280 da 19ª ed.. A uestão suscita dúvidas pelo fato de usar a expressão "inoponibilidade", o que é um exagero. Mas, em linhas gerais, a alternativa está correta.

  • Não quer dizer que o fato do contratado poder se opor a exceção do contrato não cumprido somente após 90 dias, que não representa cláusula exorbitante. Como ela existe dentro destes 90 dias e é algo extraordinário em relação aos contratos comuns regidos pelo Processo Civil, torna a hipótese, mesmo que temporária, uma cláusula exorbitante sim! É algo extremamente doutrinário, mas está correto!

  • São exemplos de cláusulas exorbitantes: (Principio da Exceção do Contrato não cumprido)

    ===> Falta de pagamento por até 90 dias.

    Passando de 90 dias o contratado tem o direito de suspender, mas não rescindir. Mas no caso de grave pertubação, guerra, calamidade deverá manter a execução.

    ===> Suspensão da execução do contrato por até 120 dias pela ADM.

    Passando de 120 dias o contratado tem o direito de suspender, mas não rescindir. Mas no caso de grave pertubação, guerra, calamidade

    deverá manter a execução.


  • Comentários e Argumentos:


    As cláusulas exorbitantes representam a supremacia do interesse público sobre o particular dentro de um contrato administrativo.


    A)essenciais são fixadas por meio de acordo celebrado entre as partes. Errada. Não há o que se falar em acordo, pois é um contrato de adesão.


    B) que fixam sua imutabilidade podem ser impostas pelo contratante, desde que com isso concorde a administração. Errada. Não há imposição pelos contratantes, pois quem as impões é a própria administração.


    C) exorbitantes se exteriorizam, dentre outras hipóteses, por meio da inoponibilidade da execução do contrato não cumprido. Certa. A chama inoponibilidade da execução do contrato não cumprido (Exception non adimpleti contractus) existe nos contratos administrativos e consiste no seguinte: A administração pode rescindir o contrato unilateralmente, caso o contratado descumpre suas obrigações contratuais. Contudo, mesmo que a administração não cumpra sua parte. O contratado deverá buscar o judiciário para a sua realização, aceitas nas seguintes hipóteses:


    - Suspensão da execução(obra/serviço) superior a 120 dias;

    - Atraso superior a 90 dias dos pagamentos devido pela administração;

    - Não liberação pela administração do local, área ou objeto necessário para a execução do contrato.

    Lembre-se que tais hipóteses são chamadas de FATO DA ADMINISTRAÇÃO.


    D) econômico-financeira podem ser alteradas unilateralmente pelo particular, para melhor adequar o ajuste às finalidade públicas. Errada. Pois, compreende, às cláusulas exorbitantes o respeito ao equilíbrio econômico financeiro, que, como REGRA, tais cláusulas não podem ser alteradas UNILATERALMENTE pela administração exceto em duas exceções. Quais sejam:


    Regra: Até 25% do valor para acréscimo ou supressão sobre o valor inicial.

    Exceção: Até 50% nos casos de Reforma de Edifício ou de equipamentos.


    OBS: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ultrapassar esses limites, salvo a supressão decorrente de acordo entre as parte (O que não é cláusula exorbitante).


    E)que estipulam a fiscalização pela administração, não possuem incidência se não previstas expressamente nos contratos.  Errada. A administração é obrigada a fiscalizar, logo, caso não existe tal previsão expressa no contrato. Caberá a administração fiscalizar, afinal o interesse em questão é o interesse público, aquele que é indisponível.

  • O poder de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, conforme a doutrina, é um poder-dever implícito, não necessitando, portanto, de expressa previsão.

  • LETRA C

     

     

    Nos contratos onerosos regidos pelo direito privado é permitido a qualquer dos contratantes suspender a execução de sua parte no contrato enquanto o outro contratante nã adimplir a sua própria.

     

    A essa suspensão da execução do contrato pela parte prejudicada com a inadimplência do outro contratante dá-se o nome de oposição da exceção do contrato não cumprido.

     

    A partir da Lei 8.666/1993, tornou-se adequado aludir meramente a uma temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido. Com efeito, a oposição dessa cláusula implícita pleo particular passou a ser expressamente autorizada na hipótese de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destas, já recebidos ou executados.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • Comentários professores: ''O particular, em casos de inadimplência por parte da Administração Pública, sem justa causa, não poderá interromper a prestação do serviço contratado. É permitida, entretanto, a suspensão da prestação dos serviços até a normalização da situação'

    [...]

    Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido quer dizer que o contratado não poderá interromper a execução do contrato em caso de inadimplemento sem justa causa por parte do Poder Público. Em casos de inadimplemento por mais de 90 dias, o particular somente poderá suspender os serviços e não rescindir o contrato. ''

      

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


ID
4336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - ARt. 130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
    § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • ALÉM DE REINCIDENCIA DE ADVERTENCIA CABE SUSPENSÃO NOS CASOS EM QUE COMETE A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS. QUANDO EXERCE QUAISQUER ATIVIDADES INCOMPATIVEIS COM O HORÁRIO E QUANDO RECUSAR ATUALIZAR SEUS DADOS QUANDO SOLICITADO.

  • Creio que em relação aos dados cadastrais caiba apenas advertência:

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 117.
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • as penalidades em cada caso, são as seguintes:A) demissão;B) demissão;C) advertência;D) demissão;E) SUSPENSÃO.
  • No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público

    a) Praticar ato de improbidade  administrativa que resulte em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado até ressarcir integralmente os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. INCORRETA

    FUNDAMENTAÇÃO ALTERNATIVA * A ,B e D*
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I- praticar crime contra a administração
    IV- improbidade administrativa
    XII- Acumular ilegalamnete cargos, empregos e funções
     
    b) praticar crime contra a administração pública, hipótese em que ficará afastado por período igual ao do cumprimento da pena na esfera penal.
    INCORRETA

    c) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, não podendo apena exceder de 30 dias
    INCORRETA 
    Art.129. A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobaservância do dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justufique imposição de penalidade mais grave.
    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

    d) acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, não podendo apena ultrapassar 30 dias
    INCORRETA

    e) reincidir nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder de 90 dias
    Art.130- A suspensão será aplicada em caso de reincidênciadas faltas punidas com advertência e de viloação da demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de  demissão, não podendo exceder a 90 (noventa) dias
  • DEMISSÃO
    - crime contra a administração pública (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - abandono de cargo;
    - inassiduidade habitual;
    - improbidade administrativa (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    - insubordinação grave em serviço;
    - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    - aplicação irregular de dinheiros públicos (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - corrupção (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos);
    -participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro(incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos);
    - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    - proceder de forma desidiosa;
    - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
     
  •   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Suspensão - Máximo 90 dias;

    Casos de suspensão:

    2 advertências

    mandar o servidor varrear a repartição no lugar da velhinha

    vender avon no serviço durante o horário de trabalho

    recusar-se de submeter à inspeção médica oficial (suspensão até 15 dias)

    outras hipóteses que não sejam demissão e estejam previstas em lei.

  • Suspensão - Máximo 90 dias;

    Casos de suspensão:

    2 advertências

    mandar o servidor varrear a repartição no lugar da velhinha

    vender avon no serviço durante o horário de trabalho

    recusar-se de submeter à inspeção médica oficial (suspensão até 15 dias)

    outras hipóteses que não sejam demissão e estejam previstas em lei.

  • No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público

    A Praticar ato de improbidade administrativa que resulte em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado até ressarcir integralmente os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     (...)

    IV - improbidade administrativa;

    B Praticar crime contra a administração pública, hipótese em que ficará afastado por período igual ao do cumprimento da pena na esfera penal. PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    C Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, não podendo a pena exceder de 30 dias. PENA ADVERTÊNCIA

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    D Acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, não podendo a pena ultrapassar 30 dias. PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    E Reincidir nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder de 90 dias. PENA ADVERTÊNCIA.

    GABARITO DA QUESTÃO!

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


ID
4339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições referentes ao direito de petição:

I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

II. Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato.

III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído.

IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

É correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    II- Art. 107. Caberá recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.


    III - Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    IV - Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
  • I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. CERTA

    II. Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato. ERRADA NÃO PRECISA TER NOVOS ARGUMENTOS

    III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. CERTA

    IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. CERTA
  • II-Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • O item II está errado porque o pedido de reconsideração é dirigido à MESMA autoridade que tiver emitido o ato.
  • ITEM I - CORRETO - A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 114, da Lei 8112/90

    ITEM II - INCORRETO - Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato QUE HOUVER EXPEDIDO O ATO OU PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO, NÃO PODENDO SER RENOVADO.Art. 106, caput, da Lei 8112/90

    ITEM III - CORRETO - Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. Art. 113, da Lei 8112/90

    ITEM IV - CORRETO - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 111, da Lei 8112/90

  • Não concordo com o item I estar correto. Isso, ao meu ver, contradiz o que é dito no art. 57 da lei 9784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
     A administração não pode "rever seus atos ilegais a qualquer tempo". 
  • Rodrigo, o item I está correto.

    Segue a letra da lei 9784/99
     

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO 


            Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


            Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Ou seja, a regra é que a administração deve anular seus próprios anos quando houver vicios de legalidade e quanto a isso não há limite de tempo. Contudo, para efeitos favoráveis ao destinatários terá o prazo máximo de 5 anos (que é a exceção), pois o administrado não poderá ser punido pela inércia da administração, desde que tenha agido de boa fé.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos e fé em Deus...


     

  • Alternativa B


    Só para complementar os comentários e não confundir!

    De acordo com o artigo 110, da Lei 8.112/90, que tem o regramento específico sobre o direito de petição, o que prescreve é o direito de requerer ao Poder Público (em 5 anos e 120 dias).

    Quanto ao direito/dever da Administração de rever seus atos, em regra, é a qualquer tempo (art. 114, L 8112).

  • Olha o errinho de português na assertiva II: HAJAM! Ai, ai, prova ainda mal formulada.

  • Suspendem

  • Recurso para o superior,

    Reconsideração para a mesma autoridade que tiver emitido o ato.

  •  Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

  • Considere as seguintes proposições referentes ao direito de petição:

    I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Correta!

    Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    II. , caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato. Errada!

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. Correta!

    Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Correta!

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    É correto APENAS o que se afirma em:

    I Correta!

    II Errada!

    III Correta!

    IV Correta!

    A I, II e III.

    B I, III e IV.

    C I e IV.

    D II e III.

    E II e IV.

  • LETRA B

    II - Mesma autoridade e não pode ser renovado.


ID
4342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:

I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela.

II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.

Tais situações são características, respectivamente, das

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão fala em "administração indireta"(que só pode ser autarquias, fundações, EP e SEM) e o ítem II fala em atividade de natureza econômica , portanto , a alternativa "D" é a resposta
  • Confesso que a expressão "lei instituidora" me deixou meio confusa, pois as EP e as SEM não são criadas por lei, mas apenas autorizadas. Elas não passam a existir com a publicação da lei, como é o caso das autarquias, mas com o devido registro.
  • Germana, a frase diz: "Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica."

    Você está certa ao afirma que a lei propriamente não cria uma EP ou SEM, somente autoriza a sua criação. Mas é na lei ou estatuto do referido órgão que estão definidas as funcionalidades etc. Então quando a frase afirmou: vinculação aos fins definidos na lei instituidora, ela quis dizer que a entidade referida estã vincula a todas as definições constantes na lei. Que a entidade deve seguir a lei que a rege.

    Abraço!
  • No que se refere ao item I, mister esclarecer que o controle a que se refere trata-se daquele ao qual a Admininstração Direta exerce sobre as pessoa jurídicas intergrantes da Adm Indireta, também chamado de controle FINALISTICO, derivado do PODER DE TUTELA.
    Tratas-se, pois, de uma espécie de VINCULAÇÃO entre o ente da Adm Direta e o da ADM Indireta e não subordinação.
    Relacionado a ADM Federal, tal vinculação pode ser chamada de SUPERVISÃO MINISTERIAL, haja vista que muitas entidades da ADM Indireta Federal, não todas, são especificamente vinculadas a um ministério.

  • Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:

    I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela. [AUTARQUIA]

    II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.[EMPRESA PÚBLICA/ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA]

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado.

    Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independentemente de sua origem. Seu patrimônio pode ser transferido pela Administração Direta ou adquirido pela autarquia diretamente, enquanto as receitas podem ser oriundas do orçamento e de sua própria atividade.

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.


ID
4345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de anulação e revogação dos atos administrativos, considere:

I. Os efeitos da anulação de um ato administrativo sempre geram efeitos ex tunc, ou sejam, retroagem, às suas origens, vedado o reconhecimento de eventual efeito ex nunc, ou seja, a partir da anulação.

II. A anulação do ato administrativo funda-se no poder discricionário da Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos.

III. A revogação do ato administrativo é privativa da Administração, considerada esta quando exercida pelo Executivo e também pelos Poderes Judiciário e Legislativo em suas funções atípicas de Administração.

IV. A anulação do ato administrativo pode ocorrer pela própria Administração, e também pelo Poder Judiciário, em sua função típica, desde que o ato seja levado a apreciação destes pelos meios processuais cabíveis que possibilitem o pronunciamento anulatório.

Nesses casos, é correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Os efeitos da anulação de um ato dministrativo "sempre" geram efeitos ex tunc. (ERRADO)

    O atos que produzam efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos a possibilidade de anualação, ressalvados os que acorram comprovada má fé. Lei 9.784 art 54
  • Quando for recomendavel, podera ser atribuido efeito ex nunc ao ato de anulacao
  • ANULAÇÃO

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode
    ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua auto-tutela, ou
    pelo Judiciário.
    Opera efeitos retroativos, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a
    terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações
    jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Não concordo com a Fernanda.
    Independe de recomendação para o ato ter efeito "ex tunc". Se é ilegal sempre vai ser "ex tunc"
    Também não concordo copm o propagart.
    O efeito sempre será ex tunc, porém tem que ser respeitados os direitos adiquiridos, a parte da lei citada também não vem ao caso, os 5 anos é para a prescrição, depois disso o ato não pode mais ser anulado. Não fala do efeito de anulação
  • A regra mesmo é que o ato de anulação tenha efeitos ex tunc, porém é possível que se confira efeito ex nunc nesta invalidação. Qd, por exemplo, se verifica que determinada nomeação foi ilegal, alguém foi preterido, o efeito é ex tunc, porém qt às parcelas remuneratórias haverá efeito ex nunc, eis que, não havendo participação do nomeado na ilegalidade, deste não será cobrada a devolução das mesmas já que este realmente prestou serviço, não sendo considerado, contudo, o tempo como de serviço público para efeitos administrativos (estágio, aposentadoria, etc)
  • I - "sempre". Errado. Em virtude da segurança jurídica, poderá haver a modulação dos efeitos temporais do ato.
  • I - "sempre". Errado. Em virtude da segurança jurídica, poderá haver a modulação dos efeitos temporais do ato.
  • Outra observação, gente, é quanto ao DESTES, no plural , na afirmativa IV. Realmente o Poder Judiciário, na apreciação de ato adm, em sua função típica, está vinculado à provocação do interessado, mas a Administração pública não! Onde entra aí a autotutela?
  • Bem observado Gê! E aí, como é que fica?
  • Muito bem observado, meu caro amigo, a alternativa "IV" foi mal formulada pela Fundação Carlos Chagas.
  • O Judiciário precisa ser provocado para anular atos da administração???? Se o Judiciário constata ilegalidade nao pode anular sem que seja provocado?!
  • Não, Ivan, em virtude dos princípios da presunção de legalidade e da presunção de veracidade.
  • Deve se ressaltar que em alguns casos, quando terceiros de boa fé são atingidos por atos nulos, a doutrina reconhece a possibilidade de preservação dos seus efeitos, de forma a garantir a estabilidade das relações jurídicas. Embora o princípio da legalidade imponha a anulação dos atos viciados, as relações jurídicas hão de ter segurança e as situações constituídas há muito requerem a manutenção do ato.
  • Relevantes as observações lançadas pelos colegas....pois o judiciario quando provocado pode ou deve anular o ato ilegal...entretanto a Administração DEVE anular o ato ilegal, mesmo sem ser provocada...
  • A alternativa IV, em minha opinião, está incorreta, pois a Administração pode anular de ofício seus atos, não necessitando de provocação.
  • Inexiste motivo para anulação da questão. O ítem IV, numa leitura devidamente atenta, é claro em demonstrar que ali se trata de ato administrativo praticado pela Administração (Executivo), sendo inequívoco que neste caso uma das funções típicas do Judiciário é a anulação dos atos eivados de ilegalidades.
    Ademais, no intuito único de acréscimo de detalhes relevantes à questão, deve-se ressaltar que quando terceiros de boa-fé são atingidos por atos nulos, a doutrina reconhece a possibilidade de preservação de seus efeitos, de forma a garantir a estabilidade das relações jurídicas. Exemplo: funcionário de fato (irregularmente investido no serviço público) que praticou atos que tenham atingido terceiro de boa-fé.
    Portanto, à luz dos entendimentos atuais, é certo que a aplicação da Súmula 473/STF tem recebido temperamentos na jurisprudência.
  • item I - Podem os atos nulos prozuzir efeitos? Sim, os atos administrativos, mesmo após a anulação continuam a produzir efeitos. Isso porque, a despeito da anulação retroagir, apagando o ato desde a sua formação (eficácia ex tunc da anulação), protege-se os direitos adquiridos, conforme já decidiu e sumulou o STF (súmula 473).

    No entanto, essa proteção só ocorre em relação aos terceiros de boa-fé, quais sejam, os destinatários do ato que por ele adquiriram direitos ou se beneficiaram de alguma forma de seus efeitos e que não poderiam sofrer os prejuízos da retirada do ato do ordenamento, por motivos alheios à suas vontades.

    Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed.p.204: "Como regra geral, os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato, tendo em vista que o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; não admite convalidação. No entanto, por força do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do administrado, ou do servidor público, em casos excepcionais a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir dela."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/105605/podem-os-atos-administrativos-nulos-produzir-efeitos-ariane-fucci-wady

    Valeu galera, não sei se ajuda.

  • gente,qnto.à.IV,nao.vejo.problema,pois.está.se.referindo.ao.poder.judiciário.Esse.sim.tem.que.ser.provocado.para.anular.o.ato(a.ADM.nao)

     

    Já.a.III,vejo.um.problema:o.poder.judiciário.nao.pode.revogar.o.ato,por.trata-se.de.julgamento.de.critérios.discricionários. Alguém.discorda?Concorda?

     

     

  • Acho que o "desteS" foi só erro de digitação. Até isso a gente tem que prever kkkkk


ID
4348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato administrativo, quanto ao seu conteúdo, é INCORRETO afirmar que poderá ser um ato

Alternativas
Comentários
  • A letra C refere a ato EXTINTIVO
  • A letra C não poderia também ser ato suspensivo?
  • Não entendi essa questão...

    Fala dos atos com relação ao seu conteúdo e...

    Classificação dos atos:

    QUANTO AO CONTEÚDO

    I – concretos: são atos produzidos visando a um único caso, específico, e nele se
    encerram, como a nomeação ou concessão de férias a um servidor.
    II – abstratos: chamados também de normativos, são os que atingem um número
    indefinido de pessoas, e que podem continuar sendo aplicados inúmeras vezes, como
    os regulamentos. São adstritos aos comandos legais e constitucionais.

    QUANTO AOS EFEITOS
    I – constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser
    outorgando um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo
    uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.
    II – declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja
    de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a
    reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de
    tempo de serviço.
    III – modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando
    direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é
    exemplo desse tipo de ato.
    IV – extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe
    termo a um direito ou dever existentes. Cite-se a demissão do servidor público.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Rámysson, na verdae, qt ao conteúdo os atos podem ser:

    - constitutivo;
    - extintivo ou desconstitutivo;
    - declaratório;
    - alienativo;
    - abdicativo: é aquele ato pelo qual a AP abre mão de um direito. Depende de autorização legislativa, por exceder à conduta ordinária do administrador público.

    Qt aos efeitos:

    - constitutivo
    - desconstitutivo
    - de constatação.
  • A alternativa C está errada na expressão "provisoriamente". O ato abditivo é definitivo. É aquele pelo qual o titular abre mão de um direito e desde que consumado é irretratável, como as renúncias de qualquer tipo.
  • ATO ABDICATIVO: É aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. A peculiaridade desse ato é seu caráter incondicional e irretratável. Desde que consumado, o ato é irreversível e imodificável. Todo ato abdicativo a ser expedico pela Administração depende de autorização legislativa, por exceder da conduta ordinária do administrador público. Ex: renúncias de qualquer tipo.ATOS MODIFICATIVOS - Ex: Aqueles que alteram horários, percursos, locais de reunião e outras situações anteriores estabelecidas pela Administração.ATOS DECLARATÓRIOS - Ex: Apostila de títulos de nomeaçãoe expedição de certidões.ATOS CONSTITUTIVOS - Ex: Licenças, nomeações de funcionários, sanções administrativas e outros que criam direitos ou impõe obrigações aos particulares ou aos próprios servidores públicos.Hely Lopes Meirelles.
  • O ato será abstrato ou concreto de acordo com a sua estrutura.
  • ATOS ADMINISTRATIVOSCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO:1) ATO CONSTITUTIVO: é o ato que cria uma situação jurídica nova ao administrado na sua relação com o estado. São atos constitutivos: o ato de nomeação de um servidor; o ato de licença para construir; o ato de permissão para que o particular utilize privativamente um espaço público, etc.2) ATO EXTINTIVO: opera um efeito inverso ao ato constitutivo, ou seja, tal ato põe fim a uma situação jurídica individual até então existente. Pode-se apontar o ato de cassação de licença de funcionamento de um estabelecimento comercial, a exoneração de um servidor, etc, como atos extintivos.3) ATO DECLARATÓRIO: é aquele que se limita a reconhecer uma situação jurídica pre-existente, em geral no intuito de preservar um direito do particular. São exemplos a expedição de certidão e atestados.4) ATO ALIENATIVO: gera a transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra. Em face da indisponibilidade dos bens públicos, em geral, para que se aperfeiçoem tais atos, é necessário que haja autorização legislativa.5) ATO MODIFICATIVO: é o ato que altera uma situação jurídica pre-existente, sem no entanto gerar a extinção de qualquer direito ou obrigações. Seria ato modificativo, por exemplo, o que altera o horário e local de uma reunião, etc.6) ATO ABDICATIVO: é aquele no qual a Administração abre mão, renuncia a um determinado direito. Mais uma vez, em decorrência da indisponibilidade dos bens públicos, em regra, exige-se autorização legislativa para que este ato possa ser emanado.
  • Classificação dos ATOS ADMINISTRATIVOS quanto ao CONTEÚDO:
    CONSTITUTIVO: É o que cria uma situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. Ex: nomeação de funcionário.
    EXTINTIVO: Põe termo a situações jurídicas individuais. Ex: cassação de autorização; encampação de serviço de utilidade pública.
    DECLARATÓRIO:  Visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou mesmo possibilitar seu exercício. Exs: expedição de certidão; apostila de título de nomeação.
    ALIENATIVO: É o que opera a transferência de bens ou direitos de um titular a outro. Em geral, reclama autorização legislativa. Ex: Venda de imóvel da Administração a particular.
    MODIFICATIVO: É o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações. Ex: mudança de horário, de percurso ou de local de reunião.
    ABDICATIVO: É aquele cujo titular abre mão de um direito. É irretratável e incondicional. Ex: a renúncia.

  • QUANTO AO CONTEÚDO, ESTAMOS DIANTE DA DOUTRINA DE HELY LOPES.


    CONSTITUTIVO: cria.
    EXTINTIVO: poe fim.
    DECLARATÓRIO: reconhece.
    ALIENATIVO: transfere.
    MODIFICATIVO: altera.
    ABDICATIVO: abra mão.



    GABARITO ''C''

    Uma das classificações maaaais perigosas em atos administrativos...
  • Pensei que alienação era bilateral...


ID
4351
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras, é peculiaridade marcante do poder disciplinar sua

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está correta, pois poder disciplinar é diferente de poder punitivo do Estado, este último compete somente ao Poder Judiciário, mais precisamente a Justiça Penal.

    Alternativa B - Está correta a parte em que menciona que há uma correlação com o poder hierárquico, mas peca na parte seguinte, pois esta não se confunde com aquela.

    Alternativa C - Nem todo ato decorrente de Poder Disciplinar é um ato vinculado. Ex: suspensão de servidor pelo seu superior, este pode, aplicar punição de até 90 dias. (Lei 8112/90, art.130) - ato discricionário.

    Alternativa D - "qualidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito da Administração" - todos esses são faculdades atribuídas ao superior com relação ao seu subordinado, conclusão; trata-se de poder hierárquico.

    Alternativa E - "capacidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do Estado" - caracterização perfeita do poder de polícia.
  • Esclarecedora a explicaçao abaixo. Pois marquei a letra C e foi solucionada a minha duvida.
  • Discordando do comentário abaixo, a alternativa B está incorreta, nas palavras do mestre Hely Lopes Meirelles: "Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa."
  • a) diferenciação com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal. [ CORRETA  ]

    Não se deve confundir o poder disciplinar da administração pública com o poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito á repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.


    b) correlação com o poder hierárquico, e assim confundir- se com este poder administrativo. [ ERRADA ]

    Qdo a administração alica uma sanção a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico, porém, qdo a administração pública aplica uma sanção a alguem que descumpriu um contrato administrativo há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.

    c) vinculação pela prévia definição da lei sobre a infração funcional e respectiva sanção e, portanto, não ter discricionariedade. [ ERRADA ]

    A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de regra geral, pq há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de cnteúdo definido e invariável. Nenhuma discricionariedade existe qto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.

    d) qualidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito da Administração. [ ERRADA ]

    Característica do Poder Hierárquico

    e) capacidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do Estado. [ ERRADA ]

    Característica do Poder de Polícia





  • Em relação à letra c a Adm. tem o dever de punir ao tomar ciência de alguma falta cometida, porém existe uma discricionariedade limitada em relação a dois aspectos.
    Primeiro, existem certos casos em que a lei usa expressões imprecisas para qualificar a infração, como, por exemplo, "procedimento irregular". Nesses casos, cabe à Adm. enquadra-los em uma ou outra infração, utilizando-se, assim, de uma discricionariedade.
    Segundo, os estatutos dos servidores costumam dar à Adm. o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos dela provenientes para o serviço público como, por exemplo, o artigo 128 da Lei 8112/90.
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo: "a discricionariedade existe, por definição, única e tão somente para propiciar em cada caso a escolha da providência ótima, isto é, daquela que realize superiormente o interesse público almejado pela lei aplicanda"
  • marquei a "C" mas não atentei à amplitude da proposição nela contida. é a alternativa correta.

    mas em relação a letra "A", fiquei na duvida quando a proposição fala sobre " poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal".  a idéia que me passou é que o Estado só pune através da Justiça Penal. existem outras maneiras do Estado punir sem ser pela justiça penal.

    alguém acha que estou certo?

    finalizo parabenizando a todos pelos comentários de alto nível!
  • PECULIAR OU QUE É PRÓPRIO DE UMA COISA OU PESSOA.
    COMO É IMPORTANTE SABER O SIGNIFICADO EXATO DO VOCÁBULO.
    LEVEI EM CONTA QUE PECULIAR SERIA UMA COISA COMUM QUANDO SE PENSA EM PODER DISCIPLINAR E ENTENDI CORRETA A ALTERNATIVA B)
    É BASTANTE COMUM CONFUNDIR PODER DISCIPLINAR COM PODER HIERÁRQUICO, PORQUE ELES SÃO INTIMAMENTE LIGADOS, MAS NÃO É CORRETA ESSA CONFUSÃO, OU SEJA, NÃO É PECULIAR DO PODER DISCIPLINAR. É PECULIAR DO CONCURSEIRO.RSSSS
    JÁ, A DIFERENCIAÇÃO DO PODER PUNITIVO PENAL É PECULIAR AO CONCEITO DE PODER DISCIPLINAR.
    TEM HORA QUE PARECE QUE AS QUESTÕES DE ANALISTA SÃO MAIS DIFÍCIEIS QUE AS DE JUIZ. ELAS PARECEM SIMPLES MAS SEMPRE HÁ DUAS ALTERNATIVAS QUE PARECEM CORRETAS.
    QUE DUREZA!
  • Um comentário a fazer!
    A alternativa A está correta, visto que as outras estão com certeza erradas. Entretanto, vale ressaltar que a alternativa "A" normalmente é utilizada para caracterizar o poder de polícia (e não o disciplinar), fazendo distinção entre a polícia administrativa e a polícia judiciária.
  • A - CORRETO - PODER PUNITIVO DO ESTADO (FUNÇÃO JUDICIÁRIA) NÃO SE CONFUNDE COM O PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (FUNÇÃO ADMINISTRATIVA).


    B - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO NÃO SE CONFUNDE COM O PODER DISCIPLINAR.


    C - ERRADO - A TIPIFICAÇÃO DA FALTA, OU SEJA, O ENQUADRAMENTO DA CONDUTA EM CERTO DISPOSITIVO LEGAL E NA ESCOLHA E GRADUAÇÃO DA PENALIDADE DECORRERÁ DE FORMA DISCRICIONÁRIA... A VINCULAÇÃO ESTARÁ PRESENTE QUANTO À OBRIGAÇÃO QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO DESTA FALTA COMETIDO.


    D - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO.


    E - ERRADO - PODER DE POLÍCIA. 




    GABARITO ''A''
  • O engraçado é que a própria FCC considerou a alternativa "b" como errada, mas essa banca IMBECIL em muitas questões confunde o Poder Disciplinar com o Poder Hierárquico.

    Ou é esquizofrenia ou canalhice dos examinadores. Usam oS "princípios" do "Façam o que eu digo, não façam o que eu faço" e "Casa de ferreiro, espeto de pau".

  • Não podemos confundir o Poder Disciplinar com o Poder Punitivo do Estado (relacionado ao Direito Penal)

    Estude, estude, estude.

  • Se não captar o que o termo ''confunde'' quer dizer, cai fácil na B


ID
4354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 5º, XVII - ...vedada a de caráter paramilitar
  • É vedada a associação de natureza paramilitar

  • a) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

    b) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    c) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    d) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    e) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

  • INCORRETA B

    A criação de uma associação só poderá ter finalidade pacífica(compreendida na expressão paz e ilcitude); não se pode, por exemplo, formar uma associação para combate e matança dos bandidos do bairro, ou para promover O Jogo do Bicho.

    Proíbe a Consitutição, também que a associação tenha caráter paramilitar, istoé, tenha por obejtivo a atuação armada e paralela às funções próprias dos militares, seja na área social, seja na área político institucional(normalmente grupos terroristas, de esquerda ou de direita).

    Profº Paulo Edson Marques.
  • b) é plena a liberdade de associação, inclusive de natureza paramilitar.
    1. nenhum direito individual é absoluto;
    2. é vedado associação de carater paramilitar
    art. 5, XVII
  • É vedada a de natureza paramilitar
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    A) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    B) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitosvedada a de caráter paramilitar;

     

    C) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    D) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    E) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

  • A) Correto

    B) Errado . Vedada a de caráter paramilitar

    C) Correto

    D) cORRETO

    e) correto 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Ninguém errou essa questão.

  • FCC. 2006.

    É pra marcar a errada.

    ERRADA é a (B)

    ________________________

    CORRETO. A) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito a petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETO.  

     

    Art. 5, XXXIV, CF.

     

    ________________________

    ERRADO. B) é plena a liberdade de associação, ̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶de natureza paramilitar. ERRADO.  

     

    Vedada.

     

    Art. 5, XVII, CF.

    ________________________

    CORRETO. C) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CORRETO.

     

    Art. XIV, CF.

    ________________________

    CORRETO. D) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. CORRETO.

     

    Art. 5, IX, CF.

    ________________________

    CORRETO. E) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. CORRETO.

     

    Art. 5, V, CF.

     


ID
4357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 12, § 3º.
  • O único ministro de Estado que é brasileiro nato:

    Ministro do Estado e da Defesa
  • DICASão privativos de brasileiros nato os cargos:MP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da República e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do SenadoC- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.
  • O Ministro da Justiça receberia esse cargo por nomeação, condição esta que permite a condição de naturalizado para ser exercida.
  • Creio que a colega abaixo queria dizer TSE.Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Vale acrescentar que os que podem assumir a presidencia da República em algum momento precisam ser, necessariamente, brasileiro nato. Portanto, presidente, VP, presidente da Camara, presidente do Senado, presidente do STF têm que ser brasileiro nato. Além dos demais expressos no art 12 CR.
  • O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • -> CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO: 
    1) Presidente e Vice RFB;
    2) Presidentes CD e SF; 
    3) Ministros (todos) do STF;
    4) Oficiais das Fças Armadas (exército, marinha, aeronáutica);
    5) Ministro de Estado DA DEFESA;
    6) Carreira diplomática; 

    ERRO: Ministro da Justiça - "D"

  • GABARITO: D

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)

    III - de Presidente do Senado Federal; (LETRA E)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA A) 

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA C)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • MINISTRO DA DEFESA

  • Gab D - Cargos privativos de brasileiro NATO - MP3.COM

ID
4360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras, compete administrativamente e de forma exclusiva à União

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 21, XXIV;
    As outras alternativas tratam da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e estão descritas no Art. 23 da CRFB, respectivamente nos incisos: V, VI, X, e XI.
  • OBS: As opções B,C e D também são competências administrativas, porém, comuns à União, Estados,DF e Municípios. Notem que as administrativas (exclusivas,art.21 e as comuns,art.23),sem exceção, iniciam por verbos no infinitivo,exemplos:zelar, explorar, organizar, manter...
    Espero ter ajudado c/ esse pequeno macete.
  • Valeu Otávio, ainda não tinha me dado conta deste macete.

    O interessante que quando cair uma questão tipo.
    Compete privativamente á União legislar sobre, Art 22, e começar com um verbo no infinitivo já da pra saber que é FALSA.
  • Mais especificamente, esta atribuição é do Ministério do Trabalho e Emprego por meio de suas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, antes denominadas Delegacias.
  • costuma cair muito em prova esse tipo de questão que diferencia as matérias de competência exclusiva da União ( art. 21 CF) e as matérias de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23 CF).

    Vai aí um macete para resolver:

    As matérias de competência exclusiva da União são utilizadas com verbos que dão idéia de uma atividade imediata,como explorar, executar, exercer, declarar, organizar, estabelecer, autorizar, emitir ... além de seu conteúdo nos parecer mais concreto, (emitir moeda, executar planos nacionais, manter o serviço postal...)

    Já as matérias de competência comum são utilizadas com verbos que dão idéia de uma conduta preventiva, como zelar, cuidar, proteger, preservar... além de seu conteúdo nos parecer mais abstrato, ou seja, almeja ideais, normas programáticas (combater causas da pobreza e os fatores de marginalização, cuidar da saúde e assistência pública).

    Lembrando que isso é uma dica, pois a forma mais segura de se acertar a questão é lendo algumas vezes os artigos (vai outra dica: o artigo 23 é bem menor e por isso mais fácil de ser lembrado).

  • Pessoal, alguma fundamentação para a alternativa E ?
  • Caro Fernando,

    A fundamentação está no art. 23, XI, CF: É competência comum (...): Registrar, acompanhar e fiscalizar (...).
  • RESOLVENDO...
    Quando  a questão diz ...compete administrativamente e de forma exclusiva à União?  A competência administrativa é a competencia não legislativa ou material, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser EXCLUSIVA (MARCADA PELA PARTICULARIDADE DA INDELEGABILIDADE) como COMUM (TAMBÉM CHAMADA DE COMULATIVA, CONCORRRENTE ADMINISTRATIVA OU PARALELA).
    Comp. Exclusiva: art. 21, CF/88
    a) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. 
    Comp. Comum: Art. 23, CF/88. b) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. c) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. d) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. e) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. 
    Observe os verbos da 
    Comp. Comum, parece um discurso politico: (prometo) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização...; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência...; proteger o meio ambiente...


  • Alternativa A.

    CF, arts. 21, XXIV - 23, V - VI - X - XI.


    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • LETRA A!

     

    ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (EXCLUSIVA)

     

    LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Art. 21, CF/88 - Compete à União:

     

    XXIV - Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

  • Guilherme Oliveira, muito bom!

     

    Foi de grande ajuda!

  • Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • É a segunda vez que eu fico em dúvida entre a A e a E, e acabo marcando a E! Que raiva, mano.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Essa assertiva E não é de Deus kkk

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


ID
4363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 65 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade.

II. O sufrágio é um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal.

III. São direitos políticos, além de outros, a alistabilidade, a iniciativa popular de lei, a ação popular e a organização e participação de partidos políticos.

IV. Podem alistar-se como eleitores, dentre outros, os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

V. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge, viúvo ou viúva e os parentes consangüíneos, até o terceiro grau ou por adoção, dos detentores de cargos no executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.
    I- § 1ºO alistamento eleitoral e o voto são:
    obrigatórios para maiores de dezoito anos;
    facultativos para:
    a)os analfabetos;
    b) os maiores de 70 anos;
    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    II - CERTO;
    III - CERTO;

    IV - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos;

    V -§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de SEIS MESES anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



  • II: O SUFRÁGIO é um direito PÚBLICO, porque todos a ele tem acesso desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei; é SUBJETIVO porque cada pessoa exerce esse direito individualmente. Desse ponto de vista decorrendo o termo PÚBLICO SUBJETIVO.Mas atenção, em algumas provas ele pode vir descrito como sendo UNIVERSAL(termo utilizado para indicar o acesso a ele por todo o cidadão que preencher os requisitos estabelecidos em Lei).O SUFRÁGIO pode ser resumido genericamente para fins de memorização como: O DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO.
  • Há controvérsias sobre a Ação popular ser um direito político!.. Alexandre de Morais acredita que sim. Contudo, muitos pensão que não. O artigo 14 da Constituição da República enumera os direitos políticos e não inclui entre eles a ação popular. A ação popular está garantida aos cidadãos no capítulo dos direitos individuais e coletivos. Deve, portanto, ser considerada como exercício da cidadania em sentido lato, ou seja, em consonância com um dos princípios fundamentais da República brasileira.
  • I - Facultativo para maiores de 70 anos.

    II - Não podem se alistar os estrangeiros e os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

    V - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins ou por adoção até o segundo grau dos detentores de cargos de chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governador, prefeito). 

  • III. São direitos políticos, além de outros, a alistabilidade, a iniciativa popular de lei, a ação popular e a organização e participação de partidos políticos. (Não sei vocês, mas eu achei estranho a ação popular incluída nesse rol, então procurei e achei um artigo interessante falando sobre o assunto)


    "O conceito da ação popular é amplamente discutido pela doutrina nacional. Hely Lopes Meirelles entende que ação popular é uma ação constitucional e coletiva, que objetiva tutelar os direitos que não tenham natureza penal. Pelas palavras do autor:
    “É um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição da República lhe outorga[6].”

    José Afonso da Silva, por outro lado, entende que a ação popular é “um remédio constitucional” por meio do qual o cidadão se legitima para exercer um poder “de natureza essencialmente política”. Para o autor, a ação popular torna-se, sobretudo, uma manifestação da soberania popular. Desta forma, seria uma “garantia constitucional política”. A ação popular torna-se meio eficaz para o cidadão exercer de maneira incisiva uma fiscalização que naturalmente é feita por seus representantes parlamentares. Não só isso. É um meio eficaz de provocar a atividade jurisdicional e anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de pessoa jurídica de que o Estado faça parte; à moralidade da Administração Pública; ao meio ambiente; assim como ao meio-ambiente histórico e cultural. Tem, portanto, uma finalidade “corretiva”, o que não significa propriamente preventiva, mas possibilita que se suspenda liminarmente o ato lesivo
    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10698

  • Com relação ao item III - A "ALISTABILIDADE" é condição para o exercício do direito de votar.


    Gabarito letra c
  • Até o SEGUNDO GRAU!!!

  • Art. 14.

    I- § 1ºO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos;

    facultativos para:

    a)os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    IV - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos;

    V -§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de SEIS MESES anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição


ID
4366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, estabelece a Constituição Federal, além de outros, que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) mais de duzentos empregados e apenas um representante;
    b) CRFB - Art. 7º, XXXIV;
    c) até um ano após o final do mandato;
    d) no mínimo em cinqüenta por cento à do normal;
    e) prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  • a) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
    b) Art 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    c)XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
    d)XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    Alternatica correta: letra "B" Art.7º XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • A- Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    B-Correta- XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    C-VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    D-XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    E-XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • i - 200 empregados

    ii - correta

    iii - até 1 ano após o final do mandado

    iv - 50%

    v - 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais até o limite de 2 anos após a extinção do CT. O Prazo prescricional de 5 anos, contudo, só começa a correr depois de ajuizada a ação. P. Ex. o empregado ajuiza a ação após 1 ano e meio da extinção do CT. A partir daí é que contará o prazo prescricional de 5 anos. Cuidado com isso galera!!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social


ID
4369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compor-se-á de

I. quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução;

II. quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal;

III. vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;

IV. quinze membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, depois de aprovada e escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

As afirmações acima tratam, respectivamente, do:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Constitucional:
    I - Art. 130-A
    II - Art. 123
    III - Art. 111-A
    IV - Art. 103-B
  • Gostei da dica abaixo:
    • STF - SOMOS TIME FUTEBOL - 11 MINISTROS (11 JOGADORES)
    STJ - SOMOS TODOS JESUS - 33 MINISTROS (IDADE CRISTO)
    TST - TRINTA SEM TRES - 27 MINISTROS
    TSE - SET (ANAGRAMA) - 7 MINISTROS
    STM - SOMOS MOÇAS - 15 MINISTROS (DEBUTANTE 15 ANOS)
    TRF - F E 7 - 7 MINISTROS (F PARECE COM 7)
    CNJ - LIGA DA JUSTIÇA 15 HERÓIS - 15 MINISTROS
  • O Silvajoel mandou bem, muito bom seu esquema! Apesar de eu ter conseguido acertar a questão de outro jeito, ter um eskema pra lembrar é sempre bem vindo!

    Abraço!
  • Atenção aos colegas concurseiros...pois houve alteração constitucional no que se refere ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, principalmente no que se refere à questão da idade mínima e máxima....Inclusive se algum colega tiver alguma informação acerca da supressão das idades favor postar aqui ou em meu perfil....desde já agradeço,bons estudos a todos...
  • É isso mesmo conforme alteração introduzida pela EC 61/2009 não há mais estabelecimento de idade mínima ou máxima para o CNJ.
  • É preciso tomar cuidado porque depois da EC 61/2009, alem de ser afastada a idade mínima e máxima, conforme já lembrado pelos colegas acima, o Presidente do STF e seu vice não precisam mais da aprovação do Senado Federal para serem nomeados no CNJ.

    ANTES DA EC 61/2009 (NÃO VALE MAIS)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    DEPOIS DA  EC 61/2009

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.



  • Fundamentação:
    I - Art. 130-A
    II - Art. 123
    III - Art. 111-A
    IV - Art. 103-B

    Bons estudos !

ID
4372
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • Doutrina
    • Conflito de interesses existente entre representante e representado: Se, porventura, o
    representante concluir negócio jurídico, havendo conflito de interesses com o
    representado, com pessoa que devia ter conhecimento desse fato, aquele ato negocia!
    deverá ser declarado anulável.
    • Prazo decadencial para anulação de ato efetuado por representante em conflito de
    interesses com o representado:
    Pode-se pleitear anulação do negócio celebrado com
    terceiro, pelo representante em conflito de interesses com o representado, dentro de
    cento e oitenta dias, contados da conclusão do negócio jurídico ou da cessação da
    incapacidade do representado.
    • Papel do curador especial: Havendo conflito de interesses entre representado e
    representante, os atos negociais deverão, para ser válidos, ser celebrados por curador
    especial.
  • Quando se fala na Representação prevista na parte geral do CC, sempre será "ANULÁVEL". 
  • Alguém aqui que entenda a matéria ao invés de só decorar lei poderia me ajudar a ENTENDER esse negócio de nulo e anulável? já li de tudo e nao entra na cabeça.

  • Maior de 16 e Menos de 18 --- É relativamente incapaz --- será REPRESENTADO - Negocio jurídico ANULÁVEL

    De 16 para baixo --- É absolutamente incapaz -- Será ASSISTIDO - Negócio jurídico NULO

    GAB: D

  • Silvinha

    Nulo é grave, não tem concerto kkkk pode de ofício e a qualquer momento.

    Anulável pode se vc "quiser" desfazer, o particular decide.


ID
4375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em

Alternativas
Comentários
  • § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  • Art 206 CC
    [...]
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Como cai esta questão, hein gente?
    Só em 2006 e 2007 já caiu 4(quaaatro) vezez!!!
  • Gabarito: letra A
  • Adorei o comentário acima ^^
  • Observações:

    1. Pelo que percebi, o prazo q mais cai é este da alternativa "a";

    2. O comentário da Aline foi perfeito!! 

  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Atentar às palavras-chaves!

    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):

    - Hospedagem;

    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;

    - A pretensão do segurado.

    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):

    - Alimentos.

    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):

    - O resto.

    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):

    - Tutela.

    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):

    - Dívidas;

    - Profissionais liberais;

    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):

    - Quando a lei não fixar prazo menor.

    Alguns prazos de Decadência:

    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)

    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)

    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)

    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)

    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)


ID
4378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da cessão de crédito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
  • Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
  • Doutrina

    • Ocorrendo pluralidade de cessões, cujo título representativo seja da essência do crédito, como se dá nas obrigações cambiais, não há maiores problemas. O devedor deve pagar a quem se apresentar como portador do instrumento. Nas demais, Caio Mário nos oferece as opções para que venha o devedor decidir a quem pagar: “a primeira, e de maior monta, éa que se prende à anterioridade da notificação, que se apura com o maior rigor, indagando-se do dia e até da hora em que se realize. No caso de serem simultâneas as notificações, ou de se não conseguir a demonstração de anterioridade, rateia-se o valor
    entre os vários cessionários” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, cit., p. 265).
  • a) ERRADA: Art. 289: O cessionário de crédito hipotecário TEM o direito de fazer averbar a cessão no registro de imóveis.

    b) ERRADA: Art. 296: Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO responde solvência do devedor.

    c) ERRADA: Art. 290: A cessão do crédito NÃO tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    d) ERRADA: Art. 287: Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    e) CORRETO: Art. 291: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido. 

  • O artigo 291 do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):

    Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.



  • Analisando a questão,

    Letra “A” - o cessionário de crédito hipotecário não tem o direito de fazer averbar a cessão no registro de imóveis.

    Incorreta.  

    Código Civil, Art. 289 - O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Letra “B” - o cedente responde sempre, com ou sem estipulação contratual, pela solvência do devedor.

    Incorreta.

    CC, Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Letra “C” - a cessão do crédito tem eficácia em relação ao devedor independentemente de qualquer notificação nesse sentido ou declaração de ciência da cessão feita por parte dele.

    Incorreta.

    CC, Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Letra “D” - a cessão de um crédito nunca abrange todos os seus acessórios, devendo, para tanto, tal circunstância estar expressa no instrumento da cessão.

    Incorreta.

    CC, Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Letra “E” - ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Correta.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.


    RESPOSTA: (E)




ID
4381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de mandato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta - Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    b) correta - Art. 664. Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

    c)incorreta - Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    d) incorreta - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    e) incorreta - Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes;
  • Art. 653 do CC - Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. 
  • Para aqueles que tem pressa:

    A - ERRADA - havendo perigo na demora, o CC permite.

    B - Correta

    C - ERRADA - É vedada a compensação no contrato de mandato

    D - ERRADA - o começo da execução do mandato induz aceitação tácita

    E - ERRADA - O mandato é intuitu personae. Em regra, extingue-se com a morte das partes.

  • A não deve o mandatário concluir o negócio já começado, ainda se houver perigo na demora, se estiver ciente da morte do mandante.

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    B CORRETA o mandatário tem sobre a coisa de que tenha posse em virtude do mandato direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

    Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

    C o mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D a aceitação do mandato não pode ser tácita por expressa vedação do Código Civil Brasileiro.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    E o mandato não se extingue com a morte do mandatário, transmitindo-se as respectivas obrigações aos herdeiros.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.

    Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.


ID
4384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas a respeito da responsabilidade civil:

I. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

II. O direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la são personalíssimos e não se transmitem com a herança.

III. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
  • II - ERRADA
    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
  • Gab. C

    I - CORRETO: Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    II - ERRADO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    III - CORRETO: Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
  • Considere as assertivas a respeito da responsabilidade civil:

    I. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Correta assertiva I.

    II. O direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la são personalíssimos e não se transmitem com a herança.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la não são personalíssimos e se transmitem com a herança.

    Incorreta assertiva II.

    III. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Correta assertiva III.

    Está correto APENAS o que se afirma em:



    A) I. Incorreta letra “A”.

    B) I e II. Incorreta letra “B”.

    C) I e III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) II. Incorreta letra “D”.

    E) II e III. Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • A questão versa mais sobre "urbanidade" do que legalidade.


ID
4387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da evicção é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    B) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    C)Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    D) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    E) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
  • A) ERRADA: Art. 451. SUBSISTE para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, EXCETO havendo dolo do adquirente.

    B) ERRADA: Art. 447. NOS CONTRATOS ONEROSOS, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    C) ERRADA: Art. 448. PODEM as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    D) CORRETA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    E) ERRADA: Art. 457. NÃO pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.  
  • A título de curiosidade, o vício redibitório não prevalece na alienação de hasta pública,

  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

    Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa X a uma pessoa Y, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa Z. A pessoa Y pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa Z. A pessoa Y tem direito a indenização, pela pessoa X, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

    Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

    Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído. Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.

    Fonte : Wikipédia


ID
4390
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação ao contrato individual de trabalho por prazo determinado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    C) ...90 dias

    D) ... 2 anos

    E) não tem aviso prévio
  • Completando o comentário da letra C : O contrato de experiência não pode ser verbal - Deve ser ESCRITO!!
  • Sobre a letra e), caberá aviso prévio nos contratos por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
  • Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada
    Art. 481 da CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    - Garante o direito de o empregado ou o empregador rescindirem sem penalidades o contrato.
    - Tem que estar de forma expressa no contrato.
    - A existência dessa cláusula garante o direito a aviso prévio no caso de dispensa sem justa causa e demais direitos.
  • A respeito da forma do contrato de experiência, Ricardo Resende (Direito do Trabalho Esquematizado, 2 edição, p. 281)  afirma que

    "quanto à forma, não obstante a CLT não estabeleça forma solene para o contrato de experiência, pelo que o mesmo poderia ser firmado verbalmente, a jurisprudência entende, majoritariamente, que o contrato de experiência deve ter o mínimo de formalidade, isto é, deve ser escrito, ainda que apenas nas anotações gerais da CTPS, para que surta seus efeitos legais. É o que a doutrina chama de 'requisito da prova do ato', e não de susbtância do ato. Em outras palavras, sem contrato escrito o contrato de experiência pode até existir, mas não pode ser validamente comprovado, tendo em vista a necessidade de fixação inequívoca do termo final (data prevista para término do contrato)." (grifos meus).
  • Gabarito B

    ..

    Art 451 da CLT

  • Bom saber da peculiaridade de que o contrato de experiência deve ser Escrito, e que, nos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco, é devido o aviso prévio... a base legal é o art. 481, que preconiza a aplicação dos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado naqueles em que estiver presente tal cláusula...

  • A alternativa correta é a letra “B”, uma vez que tal hipótese configura o caso de contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme o artigo 451 da CLT que diz que “o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.

  • prazo mínimo de seis meses, exceto se: Artigo 452, CLT
    a expiração do contrato dependeu de execução de serviço especializado ou
    realização de certos acontecimentos

  • Letra B.

     

    Gabarito (B), que reproduz a literalidade do artigo 451:

     

    CLT, art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma

    vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • Alguém poderia explicar melhor a letra A? Obg.

  • Monica Rosa,

    contrato por prazo determinado A --------------------6meses--------------------------contrato por prazo determinado B.

     

    Ou seja, tem que esperar um lapso temporal de 6 meses, sob pena de caracterização de contrato por prazo indeterminado.

    Essa é a regra, mas tem exceção:

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.


ID
4393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Remuneração:

I. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.

II. Como regra, a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde pelo empregador, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais.

III. Para todos os efeitos legais, as gorjetas não estão compreendidas na remuneração do empregado, uma vez que não se tratam de contraprestação de serviços.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- Correta. Art. 457, §2º da CLT

    II- Errada. Art. 458, § 2o - Para os efeitos previstos neste artigo, NÂO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada.

    III- Errada. Art. 457 Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
  • SÚMULA 354 TST- As gorgetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORA EXATRA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - SÓ PARA LEMBRAR.
  • acredito que as gorjetas entram na remuneração, mas não contam para todos os efeitos...
  • ITEM I - CORRETO - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado. Art. 457, § 2o, da CLT.

    ITEM II - INCORRETO - Como regra, a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde pelo empregador, NÃO compreende-se no salário, para todos os efeitos legais. Art. 458, § 2o, inc. IV, da CLT.

    ITEM III - INCORRETO - Para todos os efeitos legais, as gorjetas não estão compreendidas na remuneração do empregado, uma vez que não se tratam de contraprestação de serviços. Súmula 354, do TST

  • GABARITO: A

    I. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado. CORRETO

    Vide art 457,§2º da CLT:
     § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    II. Como regra, a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde pelo empregador, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais. ERRADO

    Vide art. 458 § 2º CLT,IV

     "§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...)

       IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;(...)"


     

      III. Para todos os efeitos legais, as gorjetas não estão compreendidas na remuneração do empregado, uma vez que não se tratam de contraprestação de serviços. ERRADO

    Vide caput art 457.:

     Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

  • GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Impressionante como esta prova do TRT-SE foi fácil, ainda mais sendo para Analista....

  • Letra A.

     

    A proposição I está correta, sendo a previsão do art. 457, § 2º da CLT.

    Se as diárias excederem de 50% da re muneração, presume -se que estariam sendo pagas indevidamente, dissimulando

    parcela de natureza salarial, e assim serão consideradas (como salário) para os efeitos re flexos nas demais parcelas

    devidas ao empregado.

     

    Segue o citado dispositivo, que fundamentou a proposição I:

    CLT, art. 457. § 2 º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim c omo as diárias para viage m que não e xcedam

    de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    A CLT admite o pagamento de parte do salário e m utilidades, mas a própria lei retirou de alguns bens e serviços a natureza

    salarial, entre eles as assistências médica, hospitalar e odontológica.

     

    Segue abaixo o trecho a CLT que versa sobre o assunto, e torna a proposição II incorreta:

     

    CLT, art. 4 58, § 2 º Para os efeitos previstos nest e artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades

    concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a

    prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula,

    mensalid ade, anu idade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente o u mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;

     

    Já a proposição III e stá incorreta porque a gorjeta integra, sim, o conceito de remuneração:

    CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e

    pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Deste modo, o entendimento predominante sobre o sent ido das expressões estudadas pode ser visualizado da seguinte forma:

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • A Lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, alterou o §2º do art. 457 da CLT, que passará a vigorar com a seguinte redação. 

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


    Assim, com a reforma trabalhista, as diárias para viagem não se incluem no salário independentemente de seu valor, de modo que a assertativa I também estará errada quando a Lei 13.467 entrar em vigor.


ID
4396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir

Alternativas
Comentários
  • Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)

    § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.223, de 2.10.1984)

    § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 6º - A emprêsa que, por qualquer modo, procurar impedi que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na letra a do art. 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Art. 543,§ 3º,CLT : Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, A PARTIR DO MOMENTO DO REGISTRO de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional,ATÉ 1(UM) ANO APÓS O FINAL DO SEU MANDATO , caso seja eleito INCLUSIVE COMO SUPLENTE, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
  • Art. 543 - § 3.° - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
    A pegadinha aí era pra quem leu na pressa ou "no modo automático" e não viu a diferença do "após" o final do mandato, que é o certo, e não "até o final do seu mandato", como veio na assertiva II.

    Bons estudos.
  • O enunciado da questão diz, "de acordo com a CLT". Caso haja uma pergunta sobre o registro da candidatura (§5º) e o entendimento do TST , a resposta tem base na seguinte Súmula:

    SUM-369  DIRIGENTESINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    (redação do item I alterada na sessão doTribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25,26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregadodirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou daeleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, daCLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigênciado contrato de trabalho.


  • Esta questão também pode ser resolvida pela CR/88 - Art. 8º - VIII:

    "É VEDADA A DISPENSA DO EMPREGADO SINDICALIZADO A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA A CARGO DE DIREÇÃO OU REPRESENTAÇÃO SINDICAL E, SE ELEITO, AINDA QUE SUPLENTE, ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, SALVO SE COMETER FALTA GRAVE NOS TERMOS DA LEI (ESTABILIDADE SINDICAL PROVISÓRIA).


  • Muita gente caiu na pegadinha da B

  • cansaço desantenção preguiça faz com que vc caia nessa pegadinha, eu cai nela kkkk

     

  • DIRIGENTE SINDICAL:

    .

    .

    -> Prazo: registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato

    -> Alcança o suplente

    -> Demissão via IAFG (Inquérito Apuração de Falta Grave)

    -> Limitação do número de dirigentes? Não, porém com estabilidade no máximo 7

    -> Empregado de categoria diferenciada eleito dirigente, só goza de estabilidade se exercer na empresa a atividade pertinente ao Sindicato que foi eleito

    -> Membro do Conselho Fiscal e Delegado Sindical não possuem estabilidade

    -> Transferência do Dirigente Sindical: regra= não cabe / exceção: dentro da base territorial pode


ID
4399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. São 7 dias corridos.
    b) Errada. Valor das horas extras HABITUAIS integra o aviso prévio indenizado.
    c) Errada. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
    d) Errada. Redução de 2 horas diárias.
    e) Certa. Art. 487, § 1º da CLT
  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio
    a) fornecido pelo empregador, possibilitará que o empregado falte ao serviço, durante o prazo do aviso, por 10 dias corridos, sem o prejuízo do salário integral.

    7 dias corridos

    b) indenizado será integrado pelo valor das horas extraordinárias efetuadas pelo empregado, ainda que realizadas em caráter eventual.

    Somenteo valor das horas extras HABITUAIS

    c) não concedido por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias um salário mínimo vigente a época, a título de sanção pecuniária.

    ... o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


    d) fornecido pelo empregador, possibilitará a redução do horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, em três horas diárias, sem o prejuízo do salário integral.

    ... 2 horas diárias...

    e) não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    Perfeito
  • a) ERRADA.Art.488, parágrafo único, CLT. São SETE dias corridos;b) ERRADA. Art.487,§ 5º, CLT.Valor das horas extras HABITUAIS integra o aviso prévio indenizado.c) ERRADA. Art.487,§ 2º, CLT. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo;d) ERRADA. Art.488, CLT Redução de DUAS horas diárias;e) CERTA. Art. 487, § 1º da CLT.
  • Só para facilitar:

    a
    ERRADA (NÃO SÃO 10 DIAS, MAS SIM 07 DIAS) Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos , na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983) 
    b) ERRADA (SÓ INTEGRAM AS HABITUAIS) Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
    (...) 
    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

    c) ERRADA Art. 487, §2º: A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 
    d)
     ERRADA (NÃO SÃO 3H DIÁRIAS, MAS SIM 2H DIÁRIAS) Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    e) CERTA Art. 487,  § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • Fornecido?? O que é isso....Essa FCC se supera a cada dia....
  • Erro grave da banca. Depois em alguma prova ela vai usar "fornecido" e "concedido" numa mesma questão pra enganar a gente.
  • A) ERRADA: fornecido (significa oferecido ou dado) pelo empregador, possibilitará que o empregado falte ao serviço, durante o prazo do aviso, por 10 dias corridos, ( o correto é 7 dias) sem o prejuízo do salário integral. 

    Art. 488 -  Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

    B) ERRADA: indenizado será integrado pelo valor das horas extraordinárias efetuadas pelo empregado, ainda que realizadas em caráter eventual.  

    Segundo o art 487 § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.  

    C) ERRADA: não concedido por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias um salário mínimo vigente a época, a título de sanção pecuniária.

    A lei diz no art 487 § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 

    Então se o empregado tiver um salário acima do mínimo será aplicada essa base de cálculo, o ERRO está em afirma que será descontado um salário mínimo. 

    D) ERRADA: fornecido pelo empregador, possibilitará a redução do horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, em três horas diárias,( o correto é 2 HORAS) sem o prejuízo do salário integral.

    Art. 488 -  Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

    E) CERTA: não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

     

  • CERTA: E. não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço - a FCC ama cobrar isso sobre aviso prévio


ID
4402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança a partir de um ano até 4 anos de idade, será concedido o período de licença maternidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 392-A da CLT.
    À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.

    § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

    § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

    § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA pelo nova lei de adoção.
  • Foi publicada no dia 04 de agosto de 2009, a Lei nº 12.010, de 03.08.2009, que dispõe sobre adoção.

    Essa lei, além de promover alterações nas regras de adoção vigentes no país, revogou os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT, que definiam os períodos de licença maternidade devidos à empregada adotante. Os períodos de licença eram vinculados à idade da criança adotada, sendo que, quanto mais nova a criança maior era o período de licença maternidade da mãe adotante.

    Com a revogação dos referidos parágrafos, as mães adotantes ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção passaram a ter direito à mesma licença maternidade devida às mães biológicas, qual seja, de 120 dias.

    A legislação supracitada poderá ser consultada no link abaixo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm
  • Ok vamos ver como vai ficar nas provas daqui em diante
  • INDEPENDENTEMENTE DA IDADE DA CRIANÇA, O PRAZO É UNICO DE 120 DIAS.

  • Questão desatualizada. O art. 392-A da CLT foi alterado pela lei 12.010/09, forqam revogados os parágrafos 1, 2 e 3.

    Sendo assim não há mais limitação quanto a idade da criança adota, a licença será de 120 dias independentemente da idade.

  • Lembrar que a Lei 12.010/2009 revogou o art. 392-A, da CLT, de forma que a duração da licença-maternidade passou a ser de 120 dias, para as mães biológicas e adotantes, independentemente da idade do adotando. Entretanto, a questão é de 2006, logo, a alternativa correta é a 'c'.

  • Letra E, correta, 120 dias.

    O comentário do colega abaixo é pertinente, no entanto, o salário-maternidade NÃO se confunde com a licença-maternidade.

    Não confundir com a licença-maternidade, a qual teve seu prazo de 120 dias unificado pela Lei 12.010/2009, que revogou os §§1º, 2º e 3º do artigo 392-A, CLT. A licença-maternidade teve seu prazo unificado para 120 dias, independentemente da idade da criança.

    A questão aborda a licença-maternidade no âmbito da CLT, e somente esta deve ser considerada para a resolução da questão, sendo considerada, portanto, a alternativa E como corrreta.

    Por isso achei importante comentar, pois pode causar confusão nos colegas.

    Já no Direito Previdenciário o tema é polêmico, entendendo o autor Fábio Zambitte que, com a unificação do prazo da licença-maternidade para 120 dias, o prazo do salário-maternidade, em caso de adoção, é também de 120 dias, independentemente da idade da criança.
    Mas essa é outra discussão, a qual entendo impertinente para o nível da questão da FCC.

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos.
  • Segundo o Prof. Ricardo Resende, em seu livro Direito do Trabalho Esquematizado, embora a Lei 12.010/2009 tenha unificado em 120 dias o direito da mãe adotante de gozar da licença maternidade, independentemente da idade da criança adotada, não houve alteração do art. 71-A da Lei 8.213/1991, que prevê o pagamento do salário maternidade com estipulação de diferentes períodos conforme a idade da criança adotada.
    Desta forma, por exemplo: se a criança adotada tiver entre quatro e oito anos de idade, terá a mãe adotante direito a 120 dias de licença maternidade, porém, receberá do INSS somente 30 dias de salário maternidade.
    E quem paga a diferença? 
    Até que os tribunais se manifestem em sentido contrário, o empregador! 
  • Pessoal,
    de acordo com o prof. Gustavo Cysneiros, do Espaço Jurídico, em aula gravada em maio/2012, a nova regra trazida pela lei 12.010/09 é a seguinte:
    É de 120 dias:
    - A licença maternidade;
    - A licença para adoção e guarda judicial de crianças ATÉ 12 anos de idade (acima de 12 anos de idade, não se considera mais criança).
    PS. Em caso de adoção ou guarda judicial de adolescente acima de 12 anos de idade, não haverá direito a nenhum dia de licença maternidade.
  • Só atualizando: a lei 12.873/2013 conferiu nova redação ao art. 71-A da Lei 8.213/91, qual seja:

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

    Logo, hoje não há qualquer distinção acerca salário ou licença maternidade em relação à idade da criança. 

  • 120 dias

  • Desatualizada

  • hoje em dia independente da idade da criança o prazo é de 120 dias

  • O tema em tela tratava do artigo 392-A da CLT, que até 2013 tinha redação que diferenciava o período de licença-maternidade da empregada de acordo com a idade da criança adotada, o que gerou situação de discriminação negativa. Em razão disso, o referido dispositivo foi alterado pela lei 12.873/13, dando a seguinte redação "À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392", ou seja, 120 dias, independente da idade da criança adotada.

    Eis o gabarito que devemos ter nos dias de hoje, diferentemente daquele usado pela banca examinadora à época da prova.

    Assim, QUESTÃO DESATUALIZADA.



  • Art. 392-A, CLT: A empregada que Adotar ou obtiver Guarda Judicial para fins de adoção de Criança ou ADOLESCENTE (vai até os 17 anos então - fez 18 não é mais adolescente) será concedida licença-maternidade.

    §4º. A licença-maternidade SÓ será concedida mediante apresentação do Termo Judicial de Guarda à adotante ou guardiã.

    §5º.A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a APENAS UM dos adotantes ou guardiães, empregado ou empregada.


ID
4405
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às Comissões de Conciliação Prévia é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a - ...1 ano, permitida 1 recondução.

    b - CERTO

    c - é título extrajudicial.Interessante é pode ser executado, quando não cumprido o termo de conciliação, pelo Juiz, ou Tribunal, que teria competência para julgar na fazer do conhecimento em razão de matéria.

    d - a representação é paritária(metade - metade)

    e - X representantes, implica em X suplentes; mandato de 1 ano, permitida um recondução.
  • Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    § 1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    § 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    § 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
  • TÍTULO VI-A DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CLT)
    a)CLT, Art. 625-B, III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    b)CLT, Art. 625-B -A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    c)CLT, Art. 625-E -
    Parágrafo único -O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    d)CLT, Art. 625-B, I- a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

    e)CLT, Art. 625-B, II- haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares


  • Tenho uma tabela boa de características sobre CIPA x CCP

    quem se interessar, entra em contato!

    [ ]´s
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    A - Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 dois e, no máximo, 10 dez membros, e observará as seguintes normas: III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

    B - Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 dois e, no máximo, 10 dez membros, e observará as seguintes normas: GABARITO

     

    C - Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

     

    D - Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 dois e, no máximo, 10 dez membros, e observará as seguintes normas:  

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

     

    E - Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 dois e, no máximo, 10 dez membros, e observará as seguintes normas: II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;


ID
4408
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho noturno

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
  • É preciso lembrar tb que 20% é o mínimo do adicional noturno em se tratando de trabalhador urbano, pois o rural, que não terá a hora reduzida a 52:30 da hora normal, receberá no mínimo um adicional noturno de 25%.
  • vale a pena lembrar que em caso de trabalhador rural o horário noturno será diferente, a depender se este trabalha na pecuária (20 às 4) ou na lavoura (21 às 5).
  • Nos termos do art. 73 da CLT o adicional é de 20% sobre a hora diurna e é realizado das 22:00 as 5 hs - trabalhador urbano.
  • Lembrar também, que o respectivo adicional trata-se de um adicional condição, só sendo devido enquanto perdurar o labor no horário norturno, nos termos da súmula 265 do TST, que assim registra:

    TST Enunciado nº 265 - Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
  • TRABALHO NOTURNO
    Atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
    Atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
    HORA NOTURNA
    52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
    Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.
    INTERVALO
    No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
    - jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
    - jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
    - jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

    A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

    BANCO DE HORAS
    O empregador poderá celebrar acordo de compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em período diurno ou noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira a não ultrapassar o limite de 10 horas diárias.

    INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
    O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais

  • TRABALHO NOTURNO
    Atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
    Atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
    HORA NOTURNA
    52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
    Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.
    INTERVALO
    No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
    - jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
    - jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
    - jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

    A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

    BANCO DE HORAS
    O empregador poderá celebrar acordo de compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em período diurno ou noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira a não ultrapassar o limite de 10 horas diárias.

    INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
    O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais

  • CORRETA= Letra D

    CLT, art. 73, § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
  • A alternativa correta é a assertiva “D”, tendo em vista que o parágrafo primeiro do artigo 73 da CLT afirma que “a hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos”. Portanto, a hora do trabalho noturno computa-se como de 52 minutos e 30 segundos.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    A - Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.   

     

    B - Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.   

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.    

    Lei 8.889 - Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21h vinte e uma horas de um dia e as 5h cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20h vinte horas de um dia e as 4h quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

     

    C - Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

     

    D - Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.   

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. GABARITO  

     

    E - Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.   

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.     

     

  • Jornada do trabalho noturno:

     

    Profissão          -                Horário

     

     

    Pecuária          -               20 - 4 horas

    Agricultura       -               21 - 5 horas

    Urbano              -               22 - 5 horas


ID
4411
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos atos, termos e prazos processuais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A e B) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada

    D) Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    E) Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
  • Para mim a letra "C" estaria errada tb pois faltou "O PRESIDENTE", mas dentre as alternativas é a mais completa.

    a)e b) CLT Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada;
    c) Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz OU PRESIDENTE;
    d)Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados SOMENTE DEPOIS DE FINDO o processo, ficando traslado;
    e)Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

    Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

  • Cara Elciane,

    Parabéns pelos seus comentários, bastante pertinentes!
    No entanto descordo de você. Entendo que quando a legislação utiliza-se do conectivo "OU", podemos aí ter o mesmo raciocínio que temos em Raciocínio Lógico. Ou seja, "OU" quer dizer: pode ser o juiz, mas também pode ser o presidente. Na verdade o que se evita é a repetição desnecessária de frases.
  • Parou parou, pessoal. Presidente de junta nao existe mais. Emenda 24/99

    A C está correta, sem filosofar nas hipóteses da assertiva.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 775: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 775: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 770, parágrafo único: A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 780: Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 771: Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Olha o bizuuuu

    Penhora pode ser efetuada no sábado SEM autorização judicial....

    o parágrafo único do art. 770 inclui apenas o domingo e feriados

  • PENHORA:

     

    PROCESSO CIVIL:

     

    DOMINGO OU FERIADO---> INDEPENDE AUTORIZ. JUIZ

     

      

    PROCESSO TRABALHO:

     

    DOMINGO OU FERIADO---> DEPENDE AUTORIZ. JUIZ

  • Art. 775 antes da Lei 13.467:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.



    A Lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados novembro, alterou o art. 775 da CLT, que passará a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
    I – quando o juízo entender necessário;
    II – em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 


ID
4414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Exceções no Processo do Trabalho:

I. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por cinco dias improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

II. O parentesco por consangüinidade ou afinidade até o quarto grau civil do juiz com relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição do juízo, que poderá ser oposta através de exceção.

III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente as exceções de suspeição ou incompetência acarretam a suspensão do feito.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Item I - vista aos autos por 24 horas.
  • A doutrina diverge sobre a aplicação subsidiária dos artigos 134 e 135 do CPC, incluindo (ou não) no item III, a exceção de impedimento.Questão típica da FCC, formulada sobre a letra da lei, sem nenhum cuidado acerca das outras fontes do direito.
  • O art. 800 resolve o inciso I - o prazo é de 24 horas; o art. 801 "c" resolve o inciso II o parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil e o caput do art.799 da CLT trata do inciso III.
  • DAS EXCEÇÕES

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.

    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    continua...
  • § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

    § 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local.
  • FUNDAÇÃO COPIA E COLA....FALTA O IMPEDIMENTO

     CLT: DAS EXCEÇÕES -
    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

  • Lembrar do prazo dica:

    INCOMPETÊNCIA - Prazo de 24hs - INFERIOR a SUSPEIÇÃO

    SUSPEIÇÃO - Prazo 48 hs - SUPERIOR a INCOMPETÊNCIA

  • CLT, Art.799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspensão ou incompetência. $ 1º. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
    CPC, Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I FALSA – Artigo 800: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
     
    Item II – FALSA – Artigo 801: O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: [...] c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil.
     
    Item III – VERDADEIRA – Artigo 799: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
     
    Os artigos são da CLT.
  • A Lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, alterou o art. 800 da CLT que passará a vigorar com a seguinte redação: 

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.


ID
4417
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra o despacho que denegar seguimento ao recurso ordinário caberá

Alternativas
Comentários
  • Agravo de instrumento é contra despacho de juiz que denega a interposição de recurso;agravo de petição é contra decisão do juiz na fase de execução.
  • artigo 897, b da CLT - Cabe agravo, no PRAZO DE 8 DIAS

    b) DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos
  • "Denegou seguimento, agravo de instrumento!!!"
  • Os trabalhistas que desculpem, mas essa justiça do trabalho é uma bagunça!!!!!

    Seguindo a boa técnica, decisão interlocutória é diferente de despacho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Despacho é para questões meramente admistrativas, de mero expediente. Tais despachos são irrecoríveis. 
  • Agravo de instrumento: Art. 897, b, da CLT e S. 285 do TST.
    - É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
    - Não há preparo.
    - Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
    - Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
    - Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
    - No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.
    Para complementar, segue a
    Súmula 285 do TST "O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento".
    Bons estudos 

  • Denegou seguimento? Agravo de instrumento.

    Fala cantando que rima.

  • Lembrem sempre:

    DESPACHO= AGRAVO INSTRUMENTO

    DECISÕES= AGRAVO DE PETIÇÃO

    ###### AGRAVO DE PETIÇÃO PODE SER COLOCADO EM EMBARGOS DE TERCEIROS...

  • NEGA SEGUIMENTO- AGRAVO DE INSTRUMENTO pz de 8 dias.


ID
4420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 852-H -Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
  • A) Não poderá ser aplicada...

    B)40X...

    C)40X...

    D) ok

    E) ...até 2 testemunhas...
  • a)Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional;

    b)e c)Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.;

    d)CORRETA Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente;

    e)Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • Apesar de acertar a questão, fico indignado com esse tipo de questão da FCC! É um crime elaborar uma questão com duas alternativas corretas, exigindo-se do condidato apensa a literalidade da lei. A letra "C" também está correta eis que, nos termos do art. 852-A da CLT "os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo", logo o rito sumarríssimo "será aplicado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação" (literalidade da letra C).

    Bons estudos a todos.

  • SENDO ASSIM,

    a) nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido poderá ser incerto ou indeterminadopodendo indicar valor aproximado
    (ERRADO: o valor tem que ser certo e determinado > art. 852-B, I, CLT).

    b) os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo (ERRADO: o valor não poderá exceder 40 vezes o salário mínimo > art. 852-A, CLT).

    c) a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, sendo indispensável o relatório (ERRADO: é dispensado o relatório > art. 852, I, caput).

    d) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (ERRADO: o máximo de testemunhas nesse rito é de duas para cada parte > art. 852-H, §2).

    e) nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado (CORRETO > art. 852-B, II, CLT).
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 852-A, parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 852-H: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 852-H, § 2º: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     
    Os artigos são da CLT.
  •   
    PROC. SUMARÍSSIMO
     
    Previsao legal
     
     
     
     
    Lei n. 9.957/2000 – inclui arts. 852-A a 852-I na CLT
    Cabimento Dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação (art. 852-A da CLT)
     
    Excluídos do Procedimento Demandas em que seja parte a Administração Pública Direta, autárquica e fundacional
     
    Petição Inicial
    1. Pedido deverá ser certo ou determinado
    2. Não se fará a citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
    3. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário.
    _________________________________________
    Obs: O não atendimento pelo reclamante de “a” e “b” importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa
    Audiência Única
     
    Provas Todas as provas são produzidas em audiência, ainda que não requeridas previamente (art. 852-H)
     
    Testemunhas Máximo 2 para cada parte
     
    Prova técnica Apenas quando a prova do fato exigir (prazo comum de 5 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo)
     
    Interrupção da audiência Prosseguimento e solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
     
    Sentença
     
    Mencionará os elementos de convicção do juiz, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
     

ID
4423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação as provas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 819 - CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
  • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
  • A) Até 3 testemunhas...
    C) 3º Grau...
    D) ... não poderá ser visto...
    E) em regra, sem intimação
  • CLT, Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

    CLT, Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    CLT, Art. 829- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  • Alternativa "B": art. 151, II do CPC

    Art. 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:
    (...)
    II - verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;

    Fundamentação baseada na aplicação subsidiária do CPC ao processo trabalhista.
  • Vale ressaltar que as despesas do interprete correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
  • Comentários - Prof. Débora Paiva - pontodosconcursos:
    a) errada. No Procedimento Ordinário cada parte poderá indicar até três testemunhas, no Procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas e no Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas.
    Art. 821 da CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    b) Esta é a assertiva correta. O art. 151 do CPC estabelece que o juiz nomeará intérprete sempre que for necessário verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional. A CLT tem regra própria no art. 819, abaixo transcrito.
    Art. 819 da CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
    c) Errada a assertiva, uma vez que o art. 829 da CLT fala até o terceiro grau civil, assim por exemplo o primo de qualquer das partes poderá ser testemunha pois pertence ao quarto grau.
    Art. 829 da CLT- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
    d) Incorreta. O depoimento de uma testemunha não poderá ser ouvido por outra que irá depor no processo, conforme o art. 824 da CLT.
    Art. 824 da CLT- O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
    e) Incorreta, a testemunha no processo do trabalho comparecerão à audiência independente de intimação ou de notificação, observem o que diz o artigo 825 do diploma consolidado.
    Art. 825 da CLT - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 821: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Letra B –
    CORRETAArtigo 819: O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 829: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 824: O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 825: As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
     
    Os artigos são da CLT.
  • OBS: Questão recorrente: pagamento do intérprete: parte a quem interessa o depoimento

     

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

  • Na CLT não há nada que proíba o envolvimento de QUARTO grau.

  • Atenção para mudança recente:

     

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, SALVO se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)


ID
4426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais e coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa
  • A) Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:I – a União, os stados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais,estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;II – o Ministério Público do Trabalho.

    B) Art. 789. § 3º Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    C)Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).

    D) Art.789 II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    E) Art. 789 III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
  • Cuidado com a pegadinha: o correto é à base de 2% e não de 1% conforme as alternativas "b" e "c".
  • No caso em questão, incidente sob 2% nas alternativas 'c' e 'd'
  • Gabarito: letra E
  • Letra A – INCORRETAArtigo 790-A:   São isentos do pagamento de custas  , além dos beneficiários de justiça gratuita:
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 789, § 3o: Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 789: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 789: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 789, [...]III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa.
     
    Os artigos são da CLT.
  • A Lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, alterou a redação do caput do art. 789 da CLT que passa a dispor um "limite máximo" para as custas. 

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)


ID
4429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos Embargos à Execução e sua impugnação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 884, §2°. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas,PODERÁ o juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessário seus depoimentos, MARCAR AUDIÊNCIA para produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias.

    b) art. 884, caput. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 DIAS para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    c) ART. 884, § 1°. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    d) art. 884, §4°. Julgar-se-ão NA MESMA SENTENÇA os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

    e) art. 884, caput. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 DIAS para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • Correta a letra "C", que está em consonância com o § 1º do art. 884 da CLT, in verbis:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 884, § 2º: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 884, § 1º: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 884, § 4o: Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
     
    Os artigos são da CLT.
  • O artigo 884, parágrafo 1º, da CLT, embasa a resposta correta (letra C):

     A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
  • A lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, acrescentou ao art. 884 da CLT o §6º. A redação é a que segue:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
    (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

    § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.


ID
4432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João e Maria residem com a família na sede de uma grande fazenda de sua propriedade situada na zona rural e estão sendo executados por dívida bancária contraída em nome de ambos. Nesse caso, a impenhorabilidade prevista pela Lei no 8.009, de 29.03.90

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 4º §2º, primeira parte, da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, temos:
    "Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis."
  • só acrescentando que a impenhorabilidade não será oponível nos seguintes casos:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
  • João e Maria residem com a família na sede de uma grande fazenda de sua propriedade situada na zona rural e estão sendo executados por dívida bancária contraída em nome de ambos. Nesse caso, a impenhorabilidade prevista pela Lei no 8.009, de 29.03.90 restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis quitados.

    Artigo 4º da lei 8.009/90.

    Alternativa correta letra "A".
  •  

    APENAS PARA LEMBRAR QUE A CONSTITUIÇÃO TEM ARTIGO QUE TRATA DO TEMA:

    "Art. 5°, CF/88

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

  • Me atendo a uma manifestação pessoal.

    Acredito que a penhora realizada sobre a parte produtiva da Terra fere preceitos Constitucionais Fundamentais, principalmente o de defesa da função social da propriedade.

    Para variar as questões da FCC são sempre excessivamente legalistas.
  • Há que se diferenciar conceitos.

    Primeiro vejamos a letra fria da lei:

    " § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural." (grifei).
    .
    Por mais "letra da lei" que a FCC seja, entendo diferenciados os conceitos de RESIDÊNCIA FAMILIAR RURAL, quando incide a impenhorabilidade da "sede da moradia, com os respectivos bens móveis", e de PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, cuja penhora regula-se pela Constituição.

    Abraço a todos.

    "A Determinação é o móvel de todo vencedor"

  • Eu concordo com o Zanoni.
    O enunciado da questão é claro: ele fala em "GRANDE fazenda de sua propriedade situada na zona rural". O objetivo do enunciado claramente foi fugir do conceito de "pequena propriedade rural", que tornaria a alternativa E correta.

  • Resumindo
    GRANDE PROPRIEDADE RURAL: 
    De acordo com o art. 4º, p. 2 da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede da moradia, com os respectivos bens móveis. 
    "Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede da moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural". 
    PEQUENA PROPRIEDADE RURAL: 
    De acrodo com o art. 5º, XXVI, da CF, a impenhorabilidade alcança toda a propriedade, e não apenas a sede da moradia
    "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"
  • O artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009, embasa a resposta correta (letra A):

    Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
  • Apesar de ter acertado a questão, eu acho que tá errada tb a letra A, posto que pela letra do dispositivo legal, não se RESTRINGE apenas a sede e aos bens, mas também à area limitada como pequena propriedade rural (art. 4. Parágrafo 2 da Lei 8009).



  • Concordo com a Izys! Mas, como saber quando a banca suprime parte da letra da lei se a questão estará correta ou errada? Complicado!


ID
4435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das partes no processo de execução:

I. Na desistência da execução serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.

II. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 5 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

III. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 571. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.
    Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
  • I. Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
  • ITEM I - CORRETO - Na desistência da execução serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios. Art. 569, Parágrafo Único, alínea a, do CPC

    ITEM II - INCORRETO - Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (DEZ) 5 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença. Art. 571, do CPC

    ITEM III - CORRETO - É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo. Art. 573, do CPC

  • Acredito que muitas pessoas erram essa questão porque também sabem que os embargos relativos à outras matérias também serão extintos, só que com a concordância do embargante. Numa leitura rápida a assertiva I parece excluir essa hipótese, mas não exclui. Assim, realmente, "Na desistência da execução serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios." E também serão extintos embargos de meritórios com a concordância do embargante.
  • De fato, João Ricardo...uma coisa é falar que "serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais" (está correto), outra coisa é falar que "serão extintos apenas os embargos que versarem sobre questões processuais" (está errado). Tem que ter cuidado com o jogo de palavras!  

ID
4438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso adesivo

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o recurso adesivo será interposto no prazo de que a parte dispõe para responder.
  • Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
  • Recurso Adesivo


    Sempre segue o recurso principal, art. 50 CPC, sempre cabível quando houver sucumbência recíproca, é a segunda chance dada as partes.

    “A” entra com uma ação contra “B” pleiteando danos morais e danos materiais.

    O juiz julga parcialmente procedente. Reconhece o dano moral e não reconhece os danos materiais.

    “A” entra com apelação dentro do prazo de 15 dias e pedindo que julguem procedente o seu pedido.

    “B” entra com as contra razões (15 dias) e também com o recurso adesivo concomitantemente.

    O recurso adesivo é como se fosse uma apelação só que se a parte contrária não tiver preparado a apelação o recurso adesivo também não será conhecido porque esse recurso segue a sorte do recurso principal. Se o autor desse desistir o outro não terá mais efeito.

    Conceito de Recurso Adesivo - recurso adesivo é o recurso interposto com a característica de dar uma segunda chance as partes no caso de haver sucumbência recíproca.

    Os recursos que comportam a adesividade: apelação, embargos infringentes, recurso especial e recurso extraordinário.

    O prazo para interpor é o mesmo para contra arrazoar (15 dias).

    Regime jurídico – é de total subordinação ao recurso principal, isto é, se o recurso principal não for conhecido ou se a parte desistiu do recurso principal o recurso adesivo não vai ser conhecido.


    Fonte: http://br.geocities.com/estudantes_unisanta/processo_civil_13112003.doc.
  • Nessa esteira, cabe apenas deixar consignado que o recurso adesivo cabe no processo civil e trabalhista, mas nunca nos Juizados Especiais e no penal. Bons estudos!
  • GABARITO: B


    a) Art. 500, I:será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;


    b) Art. 500, II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;


    c) Art. 500, III, (primeira parte) - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal [...]


    d) Art. 500, III, (parte final) não será conhecido, [...] se for ele declarado inadmissível ou deserto.


    e) Art. 500, Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independentequanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.


    Todos arts do CPC

  • NCPC

    a) possui regras próprias e distintas do recurso principal quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

    ERRADO, o recurso adesivo deve seguir as mesmas regras do recurso principal.

    b) é autônomo não havendo subordinação ao recurso principal.

    ERRADO, o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal.

    c) será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal no prazo de 10 dias.

    ERRADO, seguirá as mesmas regras do recurso principal. No NCPC, o recurso adesivo é admitido em apelação, recurso especial e extraordinário, logo o prazo de interposição é de 15 dias.

    d) será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    ERRADO. Não existe mais embargos infringentes no NCPC. Contudo, continua sendo cabível o recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    e) não será conhecido se houver desistência do recurso principal, mas poderá ser conhecido na hipótese do recurso principal ser declarado deserto.

    ERRADO, o adesivo é subordinado ao principal. Logo, não será conhecido se houver desistência do principal ou se for declarado deserto.

  • No NCPC, art 997.

    O recurso adesivo será admitido:

    1º Apelação

    2º Recurso Extraordinário

    3º Recurso Especial

  • Onde encaixar essa informação? (E)


ID
4441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo sem julgamento de mérito

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pelo compromisso arbitral;

    Vll - pela convenção de arbitragem;

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

  • Quando o juiz pronuncicar a prescrição;
    Quando o réu reconhecer a procedencia do pedido;
    Quando as partes transigirem;
    Quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
    TODOS SÃO CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269 CPC)
  • Extingue-se o processo sem julgamento de mérito pela convenção de arbitragem.

    Artigo 267 do CPC.

    Os outros casos são COM resolução do mérito.

    Alternativa correta letra "E".
  • Convenção das PARTES ------> SUSPENDE

    Convenção de ARBITRAGEM ----> EXTINGUE "esssssstingue"  SEM mérito hahahhaha

    Besta, mas quero ver alguém confundir agora hahahhaha
  • Belo meme!

    Completaria dizendo "Sssssuspende por sssssseis meses", prazo que é constantemente cobrado.
  • Art. 485. do NCPC/15 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;  LETRA: E

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

     


ID
4444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO tem a prerrogativa de ser inquirido como testemunha em sua residência, ou onde exerce a sua função o

Alternativas
Comentários
  • Percebe-se que não se aplica então às autoridades municipais...

    Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;
    III - os ministros de Estado;
    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
    V - o procurador-geral da República;
    Vl - os senadores e deputados federais;
    Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
    Vlll - os deputados estaduais;
    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
  • Magistrados e membros do Ministério Público gozam de prerrogativa parecida, vide art. 33, I, LOMAN e art. 40, I, LOMP, respectivamente.



    Art. 33 (LOMAN)- São prerrogativas do magistrado:

            I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

    Art. 40. (LOMP)- Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

  • Complementando as informações já apresentadas, frise-se que nenhuma autoridade em âmbito municipal dispõe da prerrogativa analisada na questão.
  • Gabarito: letra D
  • NOVO CPC:

     

    Art. 454.  São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

     

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;

    VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    VIII - o prefeito;

    IX - os deputados estaduais e distritais;

    X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    XI - o procurador-geral de justiça;

    XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.

  • Questão desatualizada conforme o art. 454 do NCPC.


ID
4447
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a capacidade processual é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CPC - Art. 10, § 1º - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
    b) CPC - Art. 10, § 2º - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
    c) CPC - Art. 12, § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
    d) CPC - Art. 13 - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    e) CPC - Art. 12 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador.
  • A letra D está errada pois o juiz terá, na verdade, que marcar prazo para que o defeito seja sanado (e não extinguir o processo):

    "Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo.
  • De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a capacidade processual é correto afirmar que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Alternativa correta letra "A".
  • Alternativa correta letra A, com base no art.10 CPC. 
  • Salvo se casados no regime da separação de bens. Art. 1647 do CC
  • a) ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. CORRETO
    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
     

    b) nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável, exceto nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. ERRADO
    art. 10, § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. 

    c) as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição. ERRADO
    Art. 12, § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição. 

    d) verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, de plano, extinguirá o processo sem julgamento do mérito. ERRADO
    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo. 

    e) a herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. ERRADO
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; 

  • ATENÇÃO COM A FCC

    Não gosto de criticar a banca, mas na questão Q300435, a FCC considerou a exceção do regime de separação absoluta de bens e nessa questão colocou a hipótese sem ressalvas.

    Alguém sabe o posicionamento definitivo da banca - se é que existe - sobre a citação de ambos os cônjuges em ações sobre direitos reais imobiliários?

    Precisa "NECESSARIAMENTE" ou admite-se a existência do artigo 1.647 do CC: Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;


  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.