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Prova FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
254008
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Até alguns anos atrás, a palavra biodiversidade era
quase incompreensível para a maioria das pessoas. Hoje, se
ainda não chega a ser um tema que se discuta nos bares, vem
se incorporando cada vez mais na sociedade em geral. Tudo
indica que a variedade de espécies de plantas, animais e
insetos de uma determinada área começa a ser uma
preocupação geral ? a ponto de a ONU considerar 2010 o Ano
Internacional da Biodiversidade.
Mas, ainda que seja um assunto cada vez mais popular,
convencer governos e sociedades de que a biodiversidade tem
importância fundamental para a espécie humana e para o
próprio planeta é uma perspectiva remota. Afinal, a quantidade
de espécies aparentemente não influencia a vida profissional,
social e econômica de quem está mergulhado nas decisões
mais prosaicas do dia a dia.
Como diz Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da 10a
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, o objetivo desse encontro é "desenvolver um novo
plano estratégico para as próximas décadas, incluindo uma
visão para 2050 e uma missão para a biodiversidade em 2020."
Talvez seja um discurso um pouco vago devido à
urgência dos fatos: nunca, na história do planeta, registrou-se
um número tão grande de espécies ameaçadas. Diariamente,
100 delas entram em processo de extinção e calcula-se que nos
próximos 20 anos mais de 500 mil serão varridas definitivamente
do globo. Tudo isso ocorre, na maior parte, graças à
intervenção humana.
Nessas espécies encontra-se um vasto e generoso
banco genético, cuja exploração ainda engatinha, capaz de
fornecer as mais diferentes soluções para questões humanas
eminentes. Esse fato poderia constituir argumento suficiente
para a preservação das espécies e das áreas em que elas se
encontram. No entanto, o raciocínio conservacionista tem sido
puramente contábil: quanto vale a biodiversidade, qual é o
prejuízo que representa sua diminuição e que investimento é
necessário para mantê-la. Nessa contabilidade, o que entra é
um valor atribuído aos "serviços" ambientais que os biomas
oferecem - como a purificação do ar e da água, o fornecimento
de água doce e de madeira, a regulação climática, a proteção a
desastres naturais, o controle da erosão e até a recreação. E a
ONU avisa: mais de 60% desses serviços estão sofrendo
degradação ou sendo consumidos mais depressa do que
podem ser recuperados.

(Roberto Amado. Revista do Brasil, outubro de 2010, pp. 28-
30, com adaptações)

A afirmativa correta, considerando-se o assunto do texto, é:

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se parafraseada na seguinte afirmação do texto. "Nessas espécies encontra-se um vasto e generoso banco genético, cuja exploração ainda engatinha, capaz de fornecer as mais diferentes soluções para questões humanas eminentes".

    Bons estudos a todos.
  • E quanto a parte:
    "Tudo
    indica que a variedade de espécies de plantas, animais e
    insetos de uma determinada área começa a ser uma
    preocupação geral ? a ponto de a ONU considerar 2010 o Ano
    Internacional da Biodiversidade."
    .
    não justificaria a letra D????
  • Cris, o que invalida a assertiva D é que no segundo parágrafo o autor diz que convencer governos e sociedades sobre a importância fundamental das biodiversidades é uma perspectiva remota, ou seja, embora seja um tema sobre o qual se discuta mais atualmente, ainda não sensibilizou a opinião pública sobre a sua preponderância, o que torna errada a citada questão.

ID
254011
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Até alguns anos atrás, a palavra biodiversidade era
quase incompreensível para a maioria das pessoas. Hoje, se
ainda não chega a ser um tema que se discuta nos bares, vem
se incorporando cada vez mais na sociedade em geral. Tudo
indica que a variedade de espécies de plantas, animais e
insetos de uma determinada área começa a ser uma
preocupação geral ? a ponto de a ONU considerar 2010 o Ano
Internacional da Biodiversidade.
Mas, ainda que seja um assunto cada vez mais popular,
convencer governos e sociedades de que a biodiversidade tem
importância fundamental para a espécie humana e para o
próprio planeta é uma perspectiva remota. Afinal, a quantidade
de espécies aparentemente não influencia a vida profissional,
social e econômica de quem está mergulhado nas decisões
mais prosaicas do dia a dia.
Como diz Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da 10a
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, o objetivo desse encontro é "desenvolver um novo
plano estratégico para as próximas décadas, incluindo uma
visão para 2050 e uma missão para a biodiversidade em 2020."
Talvez seja um discurso um pouco vago devido à
urgência dos fatos: nunca, na história do planeta, registrou-se
um número tão grande de espécies ameaçadas. Diariamente,
100 delas entram em processo de extinção e calcula-se que nos
próximos 20 anos mais de 500 mil serão varridas definitivamente
do globo. Tudo isso ocorre, na maior parte, graças à
intervenção humana.
Nessas espécies encontra-se um vasto e generoso
banco genético, cuja exploração ainda engatinha, capaz de
fornecer as mais diferentes soluções para questões humanas
eminentes. Esse fato poderia constituir argumento suficiente
para a preservação das espécies e das áreas em que elas se
encontram. No entanto, o raciocínio conservacionista tem sido
puramente contábil: quanto vale a biodiversidade, qual é o
prejuízo que representa sua diminuição e que investimento é
necessário para mantê-la. Nessa contabilidade, o que entra é
um valor atribuído aos "serviços" ambientais que os biomas
oferecem - como a purificação do ar e da água, o fornecimento
de água doce e de madeira, a regulação climática, a proteção a
desastres naturais, o controle da erosão e até a recreação. E a
ONU avisa: mais de 60% desses serviços estão sofrendo
degradação ou sendo consumidos mais depressa do que
podem ser recuperados.

(Roberto Amado. Revista do Brasil, outubro de 2010, pp. 28-
30, com adaptações)

As informações mais importantes contidas no texto estão resumidas, com lógica, clareza e correção, em:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia esclarecer porque a resposta correta é a letra A???
    Pensei que estivesse errada por causa do trecho "trazido preocupação maior em todas as áreas".
  •  A biodiversidade passou a ser um tema que tem trazido preocupação maior em todas as áreas,


     
    Trazido (Particípio) foi trazido / Tinha trazido
  • a) A biodiversidade tem sido bem mais valorizada pelos benefícios prestados ao ambiente, do que por sua contribuição aos estudos genéticos, sem se levar em conta que a degradação desses biomas...

    Creio que essa vírgula após "ambiente" e o "se" estão inadequados.

    Alguém concorda?
  • Pedro,

    Essa vírgula está correta, pois introduz um aposto explicativo.

    Se retiramos esse aposto da frase ela não perde o sentido.

ID
254014
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Até alguns anos atrás, a palavra biodiversidade era
quase incompreensível para a maioria das pessoas. Hoje, se
ainda não chega a ser um tema que se discuta nos bares, vem
se incorporando cada vez mais na sociedade em geral. Tudo
indica que a variedade de espécies de plantas, animais e
insetos de uma determinada área começa a ser uma
preocupação geral ? a ponto de a ONU considerar 2010 o Ano
Internacional da Biodiversidade.
Mas, ainda que seja um assunto cada vez mais popular,
convencer governos e sociedades de que a biodiversidade tem
importância fundamental para a espécie humana e para o
próprio planeta é uma perspectiva remota. Afinal, a quantidade
de espécies aparentemente não influencia a vida profissional,
social e econômica de quem está mergulhado nas decisões
mais prosaicas do dia a dia.
Como diz Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da 10a
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, o objetivo desse encontro é "desenvolver um novo
plano estratégico para as próximas décadas, incluindo uma
visão para 2050 e uma missão para a biodiversidade em 2020."
Talvez seja um discurso um pouco vago devido à
urgência dos fatos: nunca, na história do planeta, registrou-se
um número tão grande de espécies ameaçadas. Diariamente,
100 delas entram em processo de extinção e calcula-se que nos
próximos 20 anos mais de 500 mil serão varridas definitivamente
do globo. Tudo isso ocorre, na maior parte, graças à
intervenção humana.
Nessas espécies encontra-se um vasto e generoso
banco genético, cuja exploração ainda engatinha, capaz de
fornecer as mais diferentes soluções para questões humanas
eminentes. Esse fato poderia constituir argumento suficiente
para a preservação das espécies e das áreas em que elas se
encontram. No entanto, o raciocínio conservacionista tem sido
puramente contábil: quanto vale a biodiversidade, qual é o
prejuízo que representa sua diminuição e que investimento é
necessário para mantê-la. Nessa contabilidade, o que entra é
um valor atribuído aos "serviços" ambientais que os biomas
oferecem - como a purificação do ar e da água, o fornecimento
de água doce e de madeira, a regulação climática, a proteção a
desastres naturais, o controle da erosão e até a recreação. E a
ONU avisa: mais de 60% desses serviços estão sofrendo
degradação ou sendo consumidos mais depressa do que
podem ser recuperados.

(Roberto Amado. Revista do Brasil, outubro de 2010, pp. 28-
30, com adaptações)

Tudo isso ocorre, na maior parte, graças à intervenção humana. (4º parágrafo)

A relação sintático-semântica entre os dois segmentos da afirmativa acima se estabelece como

Alternativas
Comentários
  • Tudo isso ocorre   (EFEITO), na maior parte, graças à intervenção humana   (CAUSA PRINCIPAL). 
  • Gostaria que alguem explicasse melhor o porquê de o gabarito ser a letra "c" e não letra "d". Desde já, agradeço. 
  • Geraldo, acredito que o gabarito não é "d" porque  a expressão "graças à intervenção humana" não foi colocada no texto como uma hipótese, e sim como uma afirmativa, o autor coloca categoricamente o efeito (tudo isso) como consequência da intervenção humana (em sua maior parte)
  • Tudo isso ocorre, na maior parte, graças à (POR CAUSA DA) intervenção humana.
  • Segundo o Prof. Décio Terror, a expressão “graças à intervenção humana” é um adjunto adverbial de causa, por isso a relação só pode ser de um efeito(consequência) e uma causa, respectivamente.
    Letra C
    Bons estudos

  • O FATO DE ter tido uma intervenção humana FEZ COM QUE tudo isso ocorresse!

    Letra C de chega logo aprovação, não aguento mais estudar rsrsr!

    Abraços!

  • Gabarito C

    O fato de ( causa)

    Fez com que ( consequencia / efeito )

    Às vezes, A ordem pode estar trocada como na questão.

    O FATO DE intervir humanamente, FEZ COM QUE isso todo ocorresse.


ID
254017
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Até alguns anos atrás, a palavra biodiversidade era
quase incompreensível para a maioria das pessoas. Hoje, se
ainda não chega a ser um tema que se discuta nos bares, vem
se incorporando cada vez mais na sociedade em geral. Tudo
indica que a variedade de espécies de plantas, animais e
insetos de uma determinada área começa a ser uma
preocupação geral ? a ponto de a ONU considerar 2010 o Ano
Internacional da Biodiversidade.
Mas, ainda que seja um assunto cada vez mais popular,
convencer governos e sociedades de que a biodiversidade tem
importância fundamental para a espécie humana e para o
próprio planeta é uma perspectiva remota. Afinal, a quantidade
de espécies aparentemente não influencia a vida profissional,
social e econômica de quem está mergulhado nas decisões
mais prosaicas do dia a dia.
Como diz Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da 10a
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, o objetivo desse encontro é "desenvolver um novo
plano estratégico para as próximas décadas, incluindo uma
visão para 2050 e uma missão para a biodiversidade em 2020."
Talvez seja um discurso um pouco vago devido à
urgência dos fatos: nunca, na história do planeta, registrou-se
um número tão grande de espécies ameaçadas. Diariamente,
100 delas entram em processo de extinção e calcula-se que nos
próximos 20 anos mais de 500 mil serão varridas definitivamente
do globo. Tudo isso ocorre, na maior parte, graças à
intervenção humana.
Nessas espécies encontra-se um vasto e generoso
banco genético, cuja exploração ainda engatinha, capaz de
fornecer as mais diferentes soluções para questões humanas
eminentes. Esse fato poderia constituir argumento suficiente
para a preservação das espécies e das áreas em que elas se
encontram. No entanto, o raciocínio conservacionista tem sido
puramente contábil: quanto vale a biodiversidade, qual é o
prejuízo que representa sua diminuição e que investimento é
necessário para mantê-la. Nessa contabilidade, o que entra é
um valor atribuído aos "serviços" ambientais que os biomas
oferecem - como a purificação do ar e da água, o fornecimento
de água doce e de madeira, a regulação climática, a proteção a
desastres naturais, o controle da erosão e até a recreação. E a
ONU avisa: mais de 60% desses serviços estão sofrendo
degradação ou sendo consumidos mais depressa do que
podem ser recuperados.

(Roberto Amado. Revista do Brasil, outubro de 2010, pp. 28-
30, com adaptações)

Com a substituição do segmento grifado pela expressão entre parênteses no final da transcrição, o verbo que deverá ser mantido no singular está em:

Alternativas
Comentários
  • "tem" concorda com raciocínio, e não com  "raciocínio conservacionista"
  • O raciocínio (dos conservacionistas ou conservacionista) tem sido puramente contábel... não alterou, porem:
    .
    ainda q sejam assuntos...
    daqueles que estao mergulhados....
    nunca registraram-se tantas especies....  quem registra, registra algo... objeto direto, particula apassivadora 'se'
    daqueles temas que se discutem... quem discute, discute algo...

  • Letra A Correta.
     
    A expressão entre parênteses mostra, na letra A, uma Expressão partitiva (o raciocínio) + determinante plural (conservacionistas), e nesses casos, o verbo pode ser usado tanto no singular quanto no plural (tem ou têm).
     
    Em tempo:
    A formulação da questão está, no mínimo, estranha, pois induz o candidato a pensar que o verbo do contexto deverá ficar necessariamente no singular, o que não se aplica, pois o verbo no caso citado pode ficar tanto no singular quanto no plural.
  • Também percebi isso, o "deverá " está dando uma idéia de obrigatoriedade, o que não ocorre porque o caso é facultativo...
  • Raciocínio é o núcleo do sujeito, portanto verbo no singular !
  • a) CERTA - ... o raciocínio dos conservadoristas tem sido puramente contábil ... b) ERRADA - Mas, ainda que sejam assuntos cada vez mais populares ... c) ERRADA ... daqueles que estão mergulhados nas decisões mais prosaicas do dia a dia.  d) ERRADA ... nunca, na história do planeta, registraram-se tantas espécies ameaçadas. (tantas espécies ameaçadas foram registradas). e) ERRADA ... daqueles temas que se discutam nos bares ... (daqueles temas que eram discutidos)
  • Resposta letra A, como bem explicitado pelos colegas acima.

    Entretanto, vejo a possibilidade de anulação da questão, pois, na alternativa C, quando o verbo está vai para o plural, afim de fazer a concordância com mergulhado, este também terá que ir.

    Exemplo: ... de quem está mergulhado nas decisões mais prosaicas do dia a dia. (daqueles que);
                      ...daqueles que estão mergulhados nas decisões mais prosaicas do dia a dia.

    Já que o enunciado não informou a possibilidade de se fazerem ajustes em outras palavras, a questão é passível de recurso.

    Espero ter ajudado! 

  • Complementando:

    a) O raciocínio dos conservacionistas tem sido puramente contábil

    Verbo: Tem

    Suj: O raciocínio dos conservacionistas = o verbo concorda com o núcleo do sujeito "O raciocício". 

    b)  Mas, ainda que sejam assuntos cada vez mais populares.

    Verbo: ser

    Suj: assuntos cada vez mais populares 

    c) daqueles que estão mergulhado nas decisões mais prosaicas do dia a dia.

    O verbo aqui concorda com o antecedente do pronome relativo.

    d) nunca, na história do planeta, registraram-se tantas espécies ameaçadas.

    Verbo Transitivo Direto + Partícula apassivadora = Concorda normalmente com o sujeito.

    e) daqueles temas que se discutam nos bares.

    O verbo concorda com o antecedente do pronome relativo.

  • MACETE: SEMPRE RETIREM OS TERMOS PREPOSISIONADOS , SE NÃO TIVER VERBO. ASSIM, FICA MAIS FÁCIL, SÓ BATER O OLHO E VOCÊ RESOLVE ESSE TIPO DE QUESTÃO. 

    BOA SORTE!!!
  • Ressalta-se que na letra D, caso o verbo nao fosse VTD, como é o caso de "registrar", mas sim VTI ou VI, o verbo permaneceria no singular.

    Verbos VTI+ se ou VI+ se , ambos com sujeitos indeterminados, ficarão na 3 PESSOA DO SINGULAR.


ID
254020
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Até alguns anos atrás, a palavra biodiversidade era
quase incompreensível para a maioria das pessoas. Hoje, se
ainda não chega a ser um tema que se discuta nos bares, vem
se incorporando cada vez mais na sociedade em geral. Tudo
indica que a variedade de espécies de plantas, animais e
insetos de uma determinada área começa a ser uma
preocupação geral ? a ponto de a ONU considerar 2010 o Ano
Internacional da Biodiversidade.
Mas, ainda que seja um assunto cada vez mais popular,
convencer governos e sociedades de que a biodiversidade tem
importância fundamental para a espécie humana e para o
próprio planeta é uma perspectiva remota. Afinal, a quantidade
de espécies aparentemente não influencia a vida profissional,
social e econômica de quem está mergulhado nas decisões
mais prosaicas do dia a dia.
Como diz Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da 10a
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, o objetivo desse encontro é "desenvolver um novo
plano estratégico para as próximas décadas, incluindo uma
visão para 2050 e uma missão para a biodiversidade em 2020."
Talvez seja um discurso um pouco vago devido à
urgência dos fatos: nunca, na história do planeta, registrou-se
um número tão grande de espécies ameaçadas. Diariamente,
100 delas entram em processo de extinção e calcula-se que nos
próximos 20 anos mais de 500 mil serão varridas definitivamente
do globo. Tudo isso ocorre, na maior parte, graças à
intervenção humana.
Nessas espécies encontra-se um vasto e generoso
banco genético, cuja exploração ainda engatinha, capaz de
fornecer as mais diferentes soluções para questões humanas
eminentes. Esse fato poderia constituir argumento suficiente
para a preservação das espécies e das áreas em que elas se
encontram. No entanto, o raciocínio conservacionista tem sido
puramente contábil: quanto vale a biodiversidade, qual é o
prejuízo que representa sua diminuição e que investimento é
necessário para mantê-la. Nessa contabilidade, o que entra é
um valor atribuído aos "serviços" ambientais que os biomas
oferecem - como a purificação do ar e da água, o fornecimento
de água doce e de madeira, a regulação climática, a proteção a
desastres naturais, o controle da erosão e até a recreação. E a
ONU avisa: mais de 60% desses serviços estão sofrendo
degradação ou sendo consumidos mais depressa do que
podem ser recuperados.

(Roberto Amado. Revista do Brasil, outubro de 2010, pp. 28-
30, com adaptações)

Considere as afirmativas a respeito da pontuação nos trechos transcritos abaixo:

I. Tudo indica que a variedade de espécies de plantas, animais e insetos de uma determinada área começa a ser uma preocupação geral - a ponto de a ONU considerar 2010 o Ano Internacional da Biodiversidade. O travessão introduz um argumento que justifica o que acaba de ser afirmado.

II. Talvez seja um discurso um pouco vago devido à urgência dos fatos: nunca, na história do planeta, registrou-se um número tão grande de espécies ameaçadas. Os dois pontos introduzem segmento explicativo para a expressão anterior a eles, urgência dos fatos.

III. Nessa contabilidade, o que entra é um valor atribuído aos "serviços" ambientais que os biomas oferecem ... O emprego das aspas busca chamar a atenção para um sentido particular atribuído ao vocábulo serviços.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • resposta correta letra 'E' 
    para facilitar a visualização no insiso I, no lugar da interrogação seria travessão, provavelmente erro de digitação.
  • Errei em achar que era uma interrogação na letra A.
    Obrigado Aroldo!
  • Duvidosa a assertiva no ítem I.

    Sob a minha interpretação, a justificação incide justamente na via inversa à ora proposta: a consideração, pela ONU, consistente em 2010 representar o Ano da Biodiversidade justifica-se pela realidade de a variedade de espécies, etc, começar a ser uma preocupação geral, E NÃO O INVERSO. A mensagem que sucede o travessão não justifica a que o antecede, mas se apresenta como sua consequência. "Justificar" traz em si uma ideia de anterioridade (a intensidade das tempestades justifica as acentuadas enchentes, por exemplo), e não o inverso, conforme disposto no ítem em questão.
  • Caro Jorge, concordo plenamente contigo. O que justifica o fato de a ONU considerar 2010 o Ano Internacional da Biodiversidade é que a variedade de espécies de plantas, animais e insetos de uma determinada área começa a ser uma preocupação geral, e não o inverso.

ID
254023
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Até alguns anos atrás, a palavra biodiversidade era
quase incompreensível para a maioria das pessoas. Hoje, se
ainda não chega a ser um tema que se discuta nos bares, vem
se incorporando cada vez mais na sociedade em geral. Tudo
indica que a variedade de espécies de plantas, animais e
insetos de uma determinada área começa a ser uma
preocupação geral ? a ponto de a ONU considerar 2010 o Ano
Internacional da Biodiversidade.
Mas, ainda que seja um assunto cada vez mais popular,
convencer governos e sociedades de que a biodiversidade tem
importância fundamental para a espécie humana e para o
próprio planeta é uma perspectiva remota. Afinal, a quantidade
de espécies aparentemente não influencia a vida profissional,
social e econômica de quem está mergulhado nas decisões
mais prosaicas do dia a dia.
Como diz Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da 10a
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, o objetivo desse encontro é "desenvolver um novo
plano estratégico para as próximas décadas, incluindo uma
visão para 2050 e uma missão para a biodiversidade em 2020."
Talvez seja um discurso um pouco vago devido à
urgência dos fatos: nunca, na história do planeta, registrou-se
um número tão grande de espécies ameaçadas. Diariamente,
100 delas entram em processo de extinção e calcula-se que nos
próximos 20 anos mais de 500 mil serão varridas definitivamente
do globo. Tudo isso ocorre, na maior parte, graças à
intervenção humana.
Nessas espécies encontra-se um vasto e generoso
banco genético, cuja exploração ainda engatinha, capaz de
fornecer as mais diferentes soluções para questões humanas
eminentes. Esse fato poderia constituir argumento suficiente
para a preservação das espécies e das áreas em que elas se
encontram. No entanto, o raciocínio conservacionista tem sido
puramente contábil: quanto vale a biodiversidade, qual é o
prejuízo que representa sua diminuição e que investimento é
necessário para mantê-la. Nessa contabilidade, o que entra é
um valor atribuído aos "serviços" ambientais que os biomas
oferecem - como a purificação do ar e da água, o fornecimento
de água doce e de madeira, a regulação climática, a proteção a
desastres naturais, o controle da erosão e até a recreação. E a
ONU avisa: mais de 60% desses serviços estão sofrendo
degradação ou sendo consumidos mais depressa do que
podem ser recuperados.

(Roberto Amado. Revista do Brasil, outubro de 2010, pp. 28-
30, com adaptações)

... para a preservação das espécies e das áreas em que elas se encontram. (último parágrafo)

A expressão pronominal grifada acima preenche corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • resposta correta 'D'. A expressão grifada é em que.
     
  • Desenvolvendo a resposta.
    Enunciado:  para a preservação das espécies e das áreas em que elas se encontram. (último parágrafo) 
    Quem se encontra, se encontra em algum lugar (num vasto e campo genetico)Verbo encontrar, VTI, exige a preposição em 
    Alternativa  As inúmeras espécies que constituem os biomas oferecem material de estudo ...... se fundamentam os cientistas para descobrir a cura de doenças.
    Quem fundamenta,  fundamenta algo em alguma coisa. Verbo fundamentar, VTDI, exige um complemento direto e outro indireto regido pela preposição em
    Obs. o verbo encontrar pode ter outros complementos.
  • a) O número de espécies de um bioma garante a matéria genética  DE QUE dispõem os pesquisadores para estudos nas mais diversas áreas do conhecimento. (preposição DE exigida pelo verbo dispor)
    b)  Material genético disponível para estudos mais aprofundados na área da saúde humana é tudo aquilo COM QUE possam sonhar os cientistas. o verbo "sonhar" exige a preposição COM)
    c) Justifica-se uma preocupação maior com a sustentabilidade do planeta, tendo em vista DE QUE se acelera o ritmo da degradação de diversos biomas (essa eu resolvi colocando a preposição "DE". Não sei se está correta a aplicação)
    d) correta. Preposisção EM exigida pelo verbo "fundamentar"
    e) É necessário ampliar o conhecimento sobre a importância da biodiversidade para a vida no planeta, PARA QUE se amplie o campo das pesquisas genéticas. PARA  exigido pelo verbo ampliar.

    Espero ter ajudado.
  • Comentário objetivo:

    a) O número de espécies de um bioma garante a matéria genética DE QUE dispõem os pesquisadores para estudos nas mais diversas áreas do conhecimento.

    b) Material genético disponível para estudos mais aprofundados na área da saúde humana é tudo aquilo   COM QUE   possam sonhar os cientistas.

    c) Justifica-se uma preocupação maior com a sustentabilidade do planeta, tendo em vista   QUE   se acelera o ritmo da degradação de diversos biomas.

    d) As inúmeras espécies que constituem os biomas oferecem material de estudo   EM QUE   se fundamentam os cientistas para descobrir a cura de doenças.

    e) É necessário ampliar o conhecimento sobre a importância da biodiversidade para a vida no planeta,   PARA QUE   se amplie o campo das pesquisas genéticas.

  • Questão vista de uma outra forma:

    a) dispõem de alguma coisa;
    b) sonhar com alguma coisa;
    c) o ritmo acelarado, que se acelera;
    d) fundamentam em alguma coisa, em que se fundamentam;
    e) ampliar algo para que, para que se amplie.

    Se não vai de um jeito, vai de outro, rss.
    Bons estudos!
  • se fundamentam...
    quem se fundamenta, se fundamenta em alguma coisa
  • Gente, depois dessas dicas, vocês não terão mais dúvidas nesse tipo de questão (presente em quase todas as provas da FCC). Vamos lá: Para saber a resposta da questão, basta localizar o verbo da oração e fazer a seguinte pergunta:

    a) O número de espécies de um bioma garante a matéria genética________ dispõem os pesquisadores para estudos nas mais diversas áreas do conhecimento.
    Pergunta: Quem dispõe, dispõe de algo. De que? Portanto, a resposta será: DE QUE.

    b) Material genético disponível para estudos mais aprofundados na área da saúde humana é tudo aquilo_______ possam sonhar os cientistas.
    Pergunta: Quem pode sonhar, pode sonhar com algoCom o que? Portanto, a resposta será COM QUE.

    c) Justifica-se uma preocupação maior com a sustentabilidade do planeta, tendo em vista________  se acelera o ritmo da degradação de diversos biomas.
    Pergunta: Quem pode acelerar, pode acelerar algoO que? Portanto, a resposta será QUE.

    d) As inúmeras espécies que constituem os biomas oferecem material de estudo__________ se fundamentam os cientistas para descobrir a cura de doenças.
    Pergunta: Quem fundamenta, se fundamenta em alguma coisaEm que? Portanto, a resposta será EM QUE.

    e) É necessário ampliar o conhecimento sobre a importância da biodiversidade para a vida no planeta,_________ se amplie o campo das pesquisas genéticas.
    Pergunta: No contexto, quem amplia, amplia PARA algum lugar/alguma coisaPara que? Portanto, a resposta será PARA QUE.




    Colham essas dicas e, certamente, serão muito felizes nas provas! 

  • Justifica-se uma preocupação maior com a sustentabilidade do planeta, tendo em vista________  se acelera o ritmo da degradação de diversos biomas.

    Justifica-se uma preocupação maior com a sustentabilidade do planeta, tendo em vista ISSO.

    Oração Subordinada Substantiva


ID
254026
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Até alguns anos atrás, a palavra biodiversidade era
quase incompreensível para a maioria das pessoas. Hoje, se
ainda não chega a ser um tema que se discuta nos bares, vem
se incorporando cada vez mais na sociedade em geral. Tudo
indica que a variedade de espécies de plantas, animais e
insetos de uma determinada área começa a ser uma
preocupação geral ? a ponto de a ONU considerar 2010 o Ano
Internacional da Biodiversidade.
Mas, ainda que seja um assunto cada vez mais popular,
convencer governos e sociedades de que a biodiversidade tem
importância fundamental para a espécie humana e para o
próprio planeta é uma perspectiva remota. Afinal, a quantidade
de espécies aparentemente não influencia a vida profissional,
social e econômica de quem está mergulhado nas decisões
mais prosaicas do dia a dia.
Como diz Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da 10a
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, o objetivo desse encontro é "desenvolver um novo
plano estratégico para as próximas décadas, incluindo uma
visão para 2050 e uma missão para a biodiversidade em 2020."
Talvez seja um discurso um pouco vago devido à
urgência dos fatos: nunca, na história do planeta, registrou-se
um número tão grande de espécies ameaçadas. Diariamente,
100 delas entram em processo de extinção e calcula-se que nos
próximos 20 anos mais de 500 mil serão varridas definitivamente
do globo. Tudo isso ocorre, na maior parte, graças à
intervenção humana.
Nessas espécies encontra-se um vasto e generoso
banco genético, cuja exploração ainda engatinha, capaz de
fornecer as mais diferentes soluções para questões humanas
eminentes. Esse fato poderia constituir argumento suficiente
para a preservação das espécies e das áreas em que elas se
encontram. No entanto, o raciocínio conservacionista tem sido
puramente contábil: quanto vale a biodiversidade, qual é o
prejuízo que representa sua diminuição e que investimento é
necessário para mantê-la. Nessa contabilidade, o que entra é
um valor atribuído aos "serviços" ambientais que os biomas
oferecem - como a purificação do ar e da água, o fornecimento
de água doce e de madeira, a regulação climática, a proteção a
desastres naturais, o controle da erosão e até a recreação. E a
ONU avisa: mais de 60% desses serviços estão sofrendo
degradação ou sendo consumidos mais depressa do que
podem ser recuperados.

(Roberto Amado. Revista do Brasil, outubro de 2010, pp. 28-
30, com adaptações)

... capaz de fornecer as mais diferentes soluções para questões humanas eminentes. (último parágrafo)

Considerando-se o par de palavras eminentes / iminentes, é correto afirmar que se trata de exemplo de

Alternativas
Comentários
  • A paronímia designa o fenômeno que ocorre com palavras semelhantes (mas não idênticas) quanto à grafia ou à pronúncia, como entre descrição (‘ato de descrever’) e discrição (‘qualidade do que é discreto’), retificar (‘corrigir’) e ratificar (confirmar).

    outro ex:Alto: de grande extensão vertical; elevado, grande.
    Auto: ato público, registro escrito de um ato, peça processual

    fonte:http://recantodasletras.uol.com.br/gramatica/146862
  • Complementando o colega:

    antonímia = significados contrários, opostos, ou seja, excluem-se

    sinonímia = não repetir o mesmo termo, casa/ lar [ mesma ideia]

    paronímia - semelhança gráfica e/ou fonética entre palavras

    homonímia = é a identidade fonética e/ou gráfica de palavras com significados diferentes.

    homofonia = Mesmo som ./ significado diferente Ex: concerto conserto

    Abraço
  • Parônimos: são palavras que apresentam grafia e pronúncias parecidas, mas significados diferentes.

    Ex: Descriminar/ Discriminar/ Inflação/ Infração/ Inflingir/ Infringir/ Prescrição/ Proscrição.
  • Eminente e iminente - duas palavrinhas que costumam nos pegar desprevenidos. Vale a pena ver o significado:

    Eminente - excelente, sublime, superior. 
    Iminente - que ameaça cair sobre alguém ou alguma coisa.
  • SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS

    HIPERONÍMIA - é uma palavra que dá idéia de um todo, do qual se originam várias partes ou ramificações.
     
    SINÔNIMOS / SINONÍMIA - processo usado quando não queremos fazer repetição de termos. Uma das maneiras de contornar o problema é com o uso de sinônimos; palavras que apresentam, entre si, o mesmo significado.
    triste = melancólico
    resgatar = recuperar
    maciço = compacto
    ratificar = confirmar
    digno = decente, honesto
    reminiscências = lembranças
    insipiente = ignorante.
     
    ANTÔNIMOS / ANTONÍMIA - palavras que apresentam, entre si, sentidos opostos, contrários; palavras com significados contrários.
    bom x mau
    bem x mal
    condenar x absolver
    simplificar x complicar
     
    HOMÔNIMOS - palavras iguais na forma e diferentes na significação, podem ser de 3 tipos:
     
    HOMÔNIMOS PERFEITOS - mesma forma (grafia) e mesma pronúncia (som), mas com significados diferentes.
    cedo (advérbio) e cedo (verbo ceder);
    meio (numeral), meio (adjetivo) e meio (substantivo).
     
    HOMÔNIMOS HOMÓFONOS - mesma pronúncia (som), mas a forma (grafia) e significado são diferentes.
    sessão (reunião), seção (repartição) e cessão (ato de ceder);
    concerto (harmonia) e conserto (remendo).
     
    HOMÔNIMOS HOMÓGRAFOS - mesma forma (grafia), mas pronúncia (som) e significado diferentes.
    almoço (refeição) e almoço (verbo almoçar);
    sede (vontade de beber) e sede (residência).
     
    Exemplos de homônimos:
    acender = atear fogo
    ascender = subir
     
    acerca de = a respeito de, sobre
    cerca de = aproximadamente
    há cerca de = faz aproximadamente
     
    afim = semelhante, com afinidade
    a fim de = com a finalidade de
     
    amoral = indiferente à moral
    imoral = contra a moral, libertino, devasso
     
    apreçar = marcar o preço
    apressar = acelerar
     
    arrear = pôr arreios
    arriar = abaixar
     
    bucho = estômago de ruminantes
    buxo = arbusto ornamental
     
    caçar = abater a caça
    cassar = anular
     
    cela = aposento
    sela = arreio
    censo = recenseamento
    senso = juízo
     
    cessão = ato de doar
    seção ou secção = corte, divisão
    sessão = reunião
     
    chá = bebida
    xá = título de soberano no Oriente
     
    chalé = casa campestre
    xale = cobertura para os ombros
     
    cheque = ordem de pagamento
    xeque = lance do jogo de xadrez
     
    comprimento = extensão
    cumprimento = saudação
     
    concertar = harmonizar, combinar
    consertar = remendar, reparar
     
    conjetura = suposição, hipótese
    conjuntura = situação, circunstância
     
    infligir = aplicar pena ou castigo
    infringir = transgredir, violar, desrespeitar
     
    intemerato = puro, íntegro, incorrupto
    intimorato = destemido, valente, corajoso
     
    intercessão = súplica, rogo
    interse(c)ção = ponto de encontro de duas linhas
     
    laço = laçada
    lasso = cansado, frouxo
     
    ratificar = confirmar
    retificar = corrigir

    ... continua
  • PARÔNIMOS / PARONÍMIA - são palavras PARECIDAS na escrita e na pronúncia, mas com significados diferentes; são palavras de significação diferente, mas de forma parecida, semelhante.
    retificar e ratificar;
    emergir e imergir.
     
    Exemplos de parônimos:
    coser = costurar
    cozer = cozinhar
     
    deferir = conceder
    diferir = adiar
     
    descrição = representação
    discrição = ato de ser discreto
     
    descriminar = inocentar
    discriminar = diferençar, distinguir
     
    despensa = compartimento
    dispensa = desobrigação
     
    despercebido = sem atenção, desatento
    desapercebido = desprevenido
     
    discente = relativo a alunos
    docente = relativo a professores
     
    emergir = vir à tona
    imergir = mergulhar
     
    emigrante = o que sai
    imigrante = o que entra
     
    eminente = nobre, alto, excelente
    iminente = prestes a acontecer
     
    esperto = ativo, inteligente, vivo
    experto = perito, entendido
     
    espiar = olhar sorrateiramente
    expiar = sofrer pena ou castigo
     
    estada = permanência de pessoa
    estadia = permanência de veículo
     
    flagrante = evidente
    fragrante = aromático
     
    fúsil = que se pode fundir
    fuzil = carabina
    fusível = resistência de fusibilidade calibrada
     
    incerto = duvidoso
    inserto = inserido, incluso
     
    incipiente = iniciante
    insipiente = ignorante
     
    indefesso = incansável
    indefeso = sem defesa
     
    soar = produzir som
    suar = transpirar
     
    sortir = abastecer
    surtir = originar
     
    sustar = suspender
    suster = sustentar
     
    tacha = brocha, pequeno prego
    taxa = tributo
     
    tachar = censurar, notar defeito em
    taxar = estabelecer o preço
     
    vultoso = volumoso
    vultuoso = atacado de vultuosidade
     
     
    fonte: http://www.algosobre.com.br/portugues/significacao-das-palavras.html
  • Os exemplos de homônimos e parônimos não estão totalmente corretos.

    Há parônimos no lugar de homônimos e vice-versa.

    Atenção!!!
  • HOMOFONOS: som igual, grafia diferente, sentido diferente.

    HOMOGRAFOS: som diferente, grafia igual, sentido diferente.

    PERFEITOS: som igual, grafia igual, sentido diferente.

    PARONIMOS: palavras parecidas no som e grafia. Ex.: sortir, surtir; prescrever, proscrever; iminente, eminente.


  • Parônimos São palavras com escrita e pronúncia parecidas com o significado (sentido) diferente.

  • Parônimos e homônimos - tanto em um quanto em outro, as palavras comparadas terão significados (sentidos) diferentes.

    Diferenças:

    Parônimos: escrita ou pronúncia parecidas. (Parônimos ~ parecidas)

                                        X

    Homônimos: igual grafia e/ou igual pronúncia. (Homo = igual). São espécies de homônimos:

    - Homógrafos: igual grafia.

    - Homófonos: igual fonia, som, pronúncia.

    - Homônimos perfeitos: igual grafia e pronúncia.



  • Gabarito: c

    Mnemônico: PARÔNIMO as palavras tem alguma coisa PARECIDA

  • FCC so conhece essa palavra:

    EMINENTE : elevado posto ( usado para pessoas)

    IMINENTE: muito proximo.

     

    As duas são PARANIMOS ( palavras parecidas na pronuncia e grafia, parecedias).

    GABARITO ''C''

  • Paronímia: Palavras PARECIDAS e significado diferente.

    Homonímia: Palavras IGUAIS e  significado diferente.

     

    "Chuck Norris mata duas pedras com um passarinho só."

  • GAB C

    Outra questão parecida:

    Q210497 Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-PE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O par grifado que constitui exemplo de parônimos está em:

     c) Famílias eminentes podiam ir para o campo, fugindo do bulício da cidade.
    Eram iminentes os riscos causados pela inundação das águas barrentas do rio.


ID
254029
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em 1904, Kafka escreveu a seu amigo Oskar Pollak: "No
fim das contas, penso que devemos ler somente livros que nos
mordam e piquem. Se o livro que estamos lendo não nos
sacode e acorda como um golpe no crânio, por que nos darmos
o trabalho de lê-lo? Para que nos faça feliz, como diz você?
Seríamos felizes da mesma forma se não tivéssemos livros.
Livros que nos façam felizes, em caso de necessidade,
poderíamos escrevê-los nós mesmos. Precisamos é de livros
que nos atinjam como o pior dos infortúnios, como a morte de
alguém que amamos mais do que a nós mesmos, que nos
façam sentir como se tivéssemos sido banidos para a floresta,
longe de qualquer presença humana, como um suicídio. É nisso
que acredito."

(Adaptado de Alberto Manguel. Uma história da leitura. São
Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 113)

I. Kafka acredita que, para valer a pena ser lido, um livro deve surpreender e provocar o leitor, causando- lhe estranhamento e espanto.

II. Ao afirmar que Seríamos felizes da mesma forma se não tivéssemos livros, Kafka paradoxalmente defende a ideia de que, apesar de oferecerem entretenimento, os livros não proporcionam um modo saudável de diversão, pois a leitura é uma atividade extremamente solitária.

III. As reflexões de Kafka são construídas por meio de imagens que traduzem o tipo de livro que o autor considera necessário ler: aquele que atinge o leitor como o pior dos infortúnios.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • resposta correta 'D' podemos constatarmos isso em:
    I. Kafka acredita que, para valer a pena ser lido, um livro deve surpreender e provocar o leitor, causando- lhe estranhamento e espanto. Precisamos é de livrosque nos atinjam como o pior dos infortúnios, como a morte de alguém que amamos mais do que a nós mesmos, que nosfaçam sentir como se tivéssemos sido banidos para a floresta, longe de qualquer presença humana, como um suicídio. É nisso que acredito."

    III. As reflexões de Kafka são construídas por meio de imagens que traduzem o tipo de livro que o autor considera necessário ler: aquele que atinge o leitor como o pior dos infortúnios. como a morte de alguém que amamos mais do que a nós mesmos, que nos façam sentir como se tivéssemos sido banidos para a floresta
  • II - Ao afirmar que Seríamos felizes da mesma forma se não tivéssemos livros, Kafka paradoxalmente defende a ideia de que, apesar de oferecerem entretenimento, os livros não proporcionam um modo saudável de diversão, pois a leitura é uma atividade extremamente solitária.

    A proposta do autor não trata-se desse final do que foi escrito logo acima. o autor diz que:

    "Se o livro que estamos lendo não nos sacode e acorda como um golpe no crânio, por que nos darmos o trabalho de lê-lo? Para que nos faça feliz, como diz você? Seríamos felizes da mesma forma se não tivéssemos livros. Livros que nos façam felizes, em caso de necessidade, poderíamos escrevê-los nós mesmos".

    Ou seja, o livro torna-se dispensável quando trata-se de um assunto que não faz com que o leitor pense diferente e o desafie. Em nenhum momento no texto o autor trata do livro como diversão solitária perigosa.
  • Na assertiva II temos o caso de EXTRAPOLAÇÃO

    em momento algum o autor disse ou deixou a entender, no texto, que a leitura é uma atividade extremamente solitária.
  • não achei que a assertiva I estava correta porque ele fala de "espanto" e "estranhamento"..

    achei que seria mais sentimentos de dor do que alegria.. como foi dito no texto...:(
  • Vou esperar sair o filme.

  • Vou esperar sair o filme.


ID
254032
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em 1904, Kafka escreveu a seu amigo Oskar Pollak: "No
fim das contas, penso que devemos ler somente livros que nos
mordam e piquem. Se o livro que estamos lendo não nos
sacode e acorda como um golpe no crânio, por que nos darmos
o trabalho de lê-lo? Para que nos faça feliz, como diz você?
Seríamos felizes da mesma forma se não tivéssemos livros.
Livros que nos façam felizes, em caso de necessidade,
poderíamos escrevê-los nós mesmos. Precisamos é de livros
que nos atinjam como o pior dos infortúnios, como a morte de
alguém que amamos mais do que a nós mesmos, que nos
façam sentir como se tivéssemos sido banidos para a floresta,
longe de qualquer presença humana, como um suicídio. É nisso
que acredito."

(Adaptado de Alberto Manguel. Uma história da leitura. São
Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 113)

Para que nos faça feliz...

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo em que se encontra o grifado acima está em:

Alternativas
Comentários
  • Basta simplesmente verificar em qual alternativa encontra-se o verbo conjugado no presente do subjuntivo, tal qual se pede no enunciado com o verbo fazer ( FAÇA - presente do subjuntivo).

    Alternativa correta letra D, pois nela o verbo atingir está conjugado no presente do subjuntivo tbém!!!! (ATINJAM)
  • Gabarito D

    Presente
    que eu faça
    que tu faças
    que ele/ela faça
    que nós façamos
    que vós façais
    que eles/elas façam


    Presente
    que eu atinja
    que tu atinjas
    que ele/ela atinja
    que nós atinjamos
    que vós atinjais
    que eles/elas atinjam
  • Comentário objetivo:

    Para que nos faça feliz...

    O verbo "faça", em destaque, está flexionado no presente do subjuntivo, da mesma forma que o verbo "atinjam" na alternativa D ("... livros que nos atinjam...").

    Analisando as demais alternativas:

    a) ...como a morte de alguém que amamos...
    amamos: presente do indicativo

    b) ... por que nos darmos o trabalho...
    darmos: futuro do presente do subjuntivo

    c) Se o livro que estamos lendo...
    estamos: presente do indicativo

    e) Seríamos felizes da mesma forma...
    seríamos: pretérito imperfeito do indicativo

  • Alternativa (A): “amamos” (presente do indicativo)  
    Alternativa (B): “darmos” (infinitivo flexionado)  
    Alternativa (C): “ estamos”  (presente do indicativo) 
    Alternativa (D): “ atinjam”  (presente do subjuntivo) 
    Alternativa (E): “Seríamos” (futuro do pretérito do indicativo) 
  • Em relação ao item B(que me causou dúvida):
    O verbo "darmos" encontra-se no infinitivo pessoal, vejam:
    Infinitivo pessoal:
    para dar eu
    para dares tu
    para dar ele/ela
    para darmos nós
    para dardes vós
    para darem eles/elas

ID
254035
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em 1904, Kafka escreveu a seu amigo Oskar Pollak: "No
fim das contas, penso que devemos ler somente livros que nos
mordam e piquem. Se o livro que estamos lendo não nos
sacode e acorda como um golpe no crânio, por que nos darmos
o trabalho de lê-lo? Para que nos faça feliz, como diz você?
Seríamos felizes da mesma forma se não tivéssemos livros.
Livros que nos façam felizes, em caso de necessidade,
poderíamos escrevê-los nós mesmos. Precisamos é de livros
que nos atinjam como o pior dos infortúnios, como a morte de
alguém que amamos mais do que a nós mesmos, que nos
façam sentir como se tivéssemos sido banidos para a floresta,
longe de qualquer presença humana, como um suicídio. É nisso
que acredito."

(Adaptado de Alberto Manguel. Uma história da leitura. São
Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 113)

... por que nos darmos o trabalho de lê-lo?

A expressão que contém o mesmo sentido do segmento grifado acima é:

Alternativas
Comentários
  • Realizando substituições com as alternativas é a que melhro se enquandra sem prejuizo para concatenação das ideias do texto.

    ... por que nos darmos o trabalho de lê-lo?

    por que nos esforçarmos para lê-lo?
  • A expressão dar-se o trabalho de transmite a ideia de que algo necessita de muito esforço. Por isso, a expressão "darmos o trabalho de lê-lo" é o mesmo que "esforçamos para lê-lo". A alternativa (B) é a correta.
    Sucesso a todos!!!
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (responde as demais alternativas).

     

    Por se tratar de expressão coloquial, usada no dia a dia, imagine uma situação em que já a utilizou. Por exemplo: Não vou me dar o trabalho de ir até lá. Significa que não vou me esforçar para ir alté lá. O mesmo ocorre na questão. As outras alternativas podem ser descartadas facilmente.

     

    DICA: Estudar a língua portuguesa para concurso torna-se fácil a partir do momento em que o candidato se conscientiza de que é a nossa língua, é código que utilizamos para a comunicação. Traga-a para perto, imagine-se em determinadas situações e utilize a bagagem cultural. Misturando isso tudo, acertará as questões.

     

    Fonte: Duda Nogueira.


ID
254038
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atenção: Quando não explícito, para responder às questões sobre os aplicativos e sistemas, considere o MSOffice 2003 e o BrOffice 3.1, em suas versões na língua portuguesa. Considere, ainda, o Windows XP na sua versão home edition e modo clássico, os comandos básicos do Linux e o Internet Explorer 8.

A questão seguinte refere-se às características originais dos produtos, ou seja, não customizadas pelo usuário.

As células A1 até A3 de uma planilha BrOffice (Calc) contêm, respectivamente, os números: 2, 22 e 222. A célula A4 contém a fórmula =A1*A2+A3 (resultado = 266) que arrastada pela alça de preenchimento para a célula A5 registrará, nesta última, o resultado (calculado)

Alternativas
Comentários
  • Ao arrastar ficará assim a formula da celula A5:
    A2*A3+A4

    Quando arrastamos para baixo (na mesma coluna) o excel incrementa 1 número em cada número da celula original
    Quando arrastamos para esquerda (na mesma linha) o excel incrementa 1 letra em cada letra da celula original

    22*222+266=5150

  • 2
    22
    222
    266
    5150
    Primeiro multiplicou A1*A2 e somou com A3 totalizando 266.

    Após ele arrastar o cursor 

    Ficou A2*A3+A4 sendo a2 = 22*222+266 assim dando 5150!  

  • Gabarito: B.

    A fórmula na célula A4 (=A1*A2+A3) foi copiada para a célula A5, assim, há o deslocamento de uma linha para baixo (de 4 para 5) com a permanência na mesma coluna (A). Então, devemos somar na célula A5 uma linha:

    A5=A2*A3+A4, com A2 = 22; A3 = 222 e A4 = 266. Então:

    A5 = 22 x 222 + 266

    A5 = 4884 + 266

    A5 = 5150

    Bons estudos!

  • mas e o elemento fixador?

  • Na pergunta não tem elemento fixador thomaz 

  • Mas e o elemento fixador ?

  • Possuo essa mesma questão em um livro que estou estudando, porém nesse livro a questão se encontra com referências absolutas. No caso, a fórmula presente em A4 seria: =A$1*$A$2+A3, o restante da questão é exatamente igual a que se encontra acima.

    Meu livro aponta como resposta a alternativa b) 5150. Passei um grande tempo quebrando a cabeça porque eu não encontrei esse resultado, agora lendo os comentários, acredito que houve um erro por parte do livro, acredito que ele me deu como resposta de uma fórmula sem referências absolutas, apesar de no cabeçalho da questão ela se encontrar com referências absolutas.

    Essa deve ter sido a mesma dúvida dos colegas acima.

  • Entendo que está correto no papel, mas ao fazer no broffice calc o resultado da diferente. fica 310, fazendo o que a questão manda, o arraste pela alça de preenchimento.

  • Exatamente! Na minha apostila da Alfacon a fórmula dessa questão contém o $ (cifrão), desta forma =A$1*$A$2+A3, travando certos elementos, de modo que a resposta é 310, tornando a questão nula, pois não há essa opção dentre as alternativas relacionadas. Avante!

  • Verifiquei o mesmo erro na apostila da PRF do Alfacon que os colegas acima apontaram


ID
254041
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atenção: Quando não explícito, para responder às questões sobre os aplicativos e sistemas, considere o MSOffice 2003 e o BrOffice 3.1, em suas versões na língua portuguesa. Considere, ainda, o Windows XP na sua versão home edition e modo clássico, os comandos básicos do Linux e o Internet Explorer 8.

A questão seguinte refere-se às características originais dos produtos, ou seja, não customizadas pelo usuário.

No Word, "Numerada", "Vários níveis" e "Estilos de Lista" são abas que, no menu Formatar, são pertinentes à opção

Alternativas
Comentários
  • Veja aqui a imagem
    http://screencast.com/t/nJfzpEuUG7A
  • Resposta Letra D

  • word 2003

    menu FORMATAR > MARCADORES E NUMERAÇÃO

    aparecem as seguintes abas:

    - com marcadores
    - numerada
    - vários níveis
    - estilos de lista

    word 2010


    na guia (não falamos mais em menus) PÁGINA INICIAL , PARÁGRAFO

    estão representados cada um com um símbolo próprio, da esquerda para a direita. biblioteca de marcadores, biblioteca de numeração e biblioteca de listas (somente vemos os nomes após clicar na imagem do ícone)
    ao clicarmos na seta ao lado do ícone teremos as opções disponíveis de cada, todas também em imagens, na forma de pequenos ícones.

    é interessante lembrar que nessa versão dispomos de atalhos, por exemplo, ao clicarmos  -> no início de um parágrafo, e em seguida um espaço, teremos automaticamente um marcador em formato de seta. também a mesma coisa no caso de * (asterisco) em que teremos outro formato de marcador.
  • Nas versões mais recentes.
    Marcadores e numerações.

    Marcadores

    Numeração

    Níveis de lista





  • Conforme MS Office 2013, a resposta poderia se encaixar no grupo Parágrafo. Opção C

    Com algumas alterações de nomenclatura:
    > de Numerada para Numeração
    > Vários Níveis para Lista de Vários Níveis
    > Estilo de Lista permanece 

    Todos são recursos que se encontram no grupo Parágrafo da guia Página Inicial, e não mais ''abas'' do ''Menu Formatar''.
    Lembrando que ''Menu Formatar'' não existe nas versões mais recentes, pois deu lugar à guia Layout da Página.

    Bons estudos.
     


ID
254044
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atenção: Quando não explícito, para responder às questões sobre os aplicativos e sistemas, considere o MSOffice 2003 e o BrOffice 3.1, em suas versões na língua portuguesa. Considere, ainda, o Windows XP na sua versão home edition e modo clássico, os comandos básicos do Linux e o Internet Explorer 8.

A questão seguinte refere-se às características originais dos produtos, ou seja, não customizadas pelo usuário.

Usada para desfazer alterações feitas e para retornar as configurações do computador a uma etapa anterior, preservando os trabalhos recentes, sendo um processo totalmente reversível. No Windows, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A Restauração do Sistema o ajuda a restaurar arquivos do sistema do computador para um ponto anterior no tempo. É uma forma de desfazer alterações do sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos.

    Às vezes, a instalação de um programa ou driver pode causar uma alteração inesperada no computador ou fazer com que o Windows se comporte de modo imprevisível.

    Geralmente, a desinstalação do programa ou driver corrige o problema. Se a desinstalação não corrigir o problema, você pode tentar restaurar o sistema do computador para uma data anterior, quando tudo funcionava corretamente.

    A Restauração do Sistema usa um recurso chamado Proteção do Sistema para criar e salvar regularmente pontos de restauração no computador. Esses pontos de restauração contêm informações sobre as configurações do Registro e outras informações do sistema que o Windows usa. Também é possível criar pontos de restauração manualmente.

    A Restauração do Sistema não é destinada a fazer backup de arquivos pessoais, portanto, ela não pode ajudá-lo a recuperar um arquivo pessoal que foi excluído ou danificado. Você deve fazer backup regularmente dos seus arquivos pessoais e dos dados importantes com um programa de backup.
  • Restauração do Sistema no Windows ME e Windows XP.
    Centro de Backup e Restauração no Windows Vista.
    É um recurso do Windows em que o computador literalmente volta para um estado (hora e data) no passado. É útil quando programas que o usuário instalou comprometem o funcionamento do sistema e o usuário deseja que o computador volte para um estado anterior à instalação do programa.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Restaura%C3%A7%C3%A3o_do_sistema
  • Letra A. O Painel de Controle agrupa todas as ferramentas de configuração do Windows. As atualizações automáticas, item do Windows Update, permite a transferência de arquivos de correções e atualizações críticas de segurança para o computador do usuário, via Internet. A distribuição de atualizações ocorre no dia 10 de cada mês, e as opcionais apenas para Windows original. A Central de Segurança reúne o status dos itens de segurança como o Firewall do Windows, Windows Defender e atualizações do software antivírus. O Gerenciador de Tarefas permite acesso a lista de aplicativos em execução, Processos, Serviços, dados sobre o Desempenho, Rede e Usuário.
  • Resposta A


     
    Restauração do sistema é um recurso do Windows que permite que sejam estabelecidos ponto de restauração do sistema. Caso o usuário, por qualquer motivo, queira voltar o computador para o estado em que ele se encontrava em um ponto de restauração, basta acionar a Restauração do sistema. O Windows desinstalará eventuais programas que tenham sido instalados no período e retornará configurações porventura alteradas sem, no entanto, excluir dados ou arquivos salvos no disco rígido. Além disso, as alterações feitas pela Restauração do sistema são reversíveis.
  • Restauração do sistema: restaura os arquivos do sistema para um ponto anterior do tempo (ponto de restauração).
    É importante salientar que a restauração do sistema não remove virus e não tem ligação com arquivos pessoais, ou seja, caso seu computador seja infectado ou você exclua, por descuido, um arquivo essa ferramenta não terá utilidade.
  • Gabarito: Letra A

    A Restauração do Sistema ajuda a restaurar arquivos do sistema do computador para um ponto anterior no tempo. É uma forma de desfazer alterações do sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos.

  • Questão de nível médio sobre Windows XP, pois usuários iniciantes nesse sistema podem não conhecer esse recurso. Mas acredito que se o candidato utilizasse a intuição poderia acertá-la.

    O recurso para desfazer alterações feitas e para retornar as configurações do computador a uma etapa anterior é a Restauração do sistema. Ela pode ser acessada através Menu Iniciar → Todos os Programas → Acessórios → Ferramentas do Sistema → Restauração do Sistema.

    Resposta certa, alternativa a).


ID
254047
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atenção: Quando não explícito, para responder às questões sobre os aplicativos e sistemas, considere o MSOffice 2003 e o BrOffice 3.1, em suas versões na língua portuguesa. Considere, ainda, o Windows XP na sua versão home edition e modo clássico, os comandos básicos do Linux e o Internet Explorer 8.

A questão seguinte refere-se às características originais dos produtos, ou seja, não customizadas pelo usuário.

Processador, memória RAM e bateria são alguns dos principais componentes

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Vamos destacar os mais importantes componentes de uma placa mãe:

    * Processador (conectado ao soquete)

    * Memória RAM

    * Bios (memória ROM)

    * Bateria

    * Chipset (norte e sul)

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Placa-m%C3%A3e
  • Não concordo com a questão, pra mim é passível de anulação.

    Processador, memória e batería são encaixados em locais específicos da placa mãe, ao adquirir uma placa mãe ela não virá com processador nem memória Ram e sim com sockets para encaixe dessas peças.
  • Teoricamente Processador, memória RAM e bateria não são componentes da MotherBoard!
  • É verdade! O único componente que é nativo da placa-mãe (ou seja, vem intrisecamente inserido nela) é o chipset! Os demais podem vir ou não! 

    Mas, dentre as opções, a placa-mãe ainda é a que melhor se encaixa, pois trata-se de uma placa de circuitos integrados na qual são encaixados alguns componentes:
    1. Processador (através do soquete)
    2. Memórias (através dos barramentos DDR)
    3. Discos rígidos, unidades de CD/DVD (através de barramentos IDE e/ou SATA)
    4. Placas de expansão (através de slots PCI, AGP, PCI Express)



  • Vide questão Q81449. Está melhor elaborada!
  • Bem, componentes a Placa mãe tem diversos, não só Chipset, mas conectores, slots, etc. e isto numa placa off board.

    Numa placa on-boaed, pode-se ter placa de vídeo, Rede, som (inclusive já é mais que normal as placas já virem com placa de som), etc.

    Mas a FCC inovou ao inventar uma Placa Mãe que tem como principais componentes a Memória RAM, Bateria e Processador. Até queria que viesse com Bateria (para esquecer de vez por todas que tem que trocar).

  • ae brother samuel,
    a banca deve ter se referido a bateria que carrega a Bios para iniciar o computador. Realmente há uma bateria interna. Devido a pergunta ter sido feita genericamente, sem especificar que bateria seria essa, temos de considerá-la como vedadeira.
  • Correto o afirmado pelo colega Arthur. Eis abaixo a batera da placa-mãe, no lado inferior esquerdo da imagem:



    Com a ausência da bateria perderíamos informações como data, hora e algumas configurações do processador quando o micro fosse desligado. Isso ocorre quando a mesma está com com pouca carga ou totalmente descarregada, sendo necessário a aquisição de uma nova, já que é similar a uma bateria de relógio e portanto não da pra ser recarregada por usuários.
  • A questão fala de componentes da placa mae de forma generica. nao especifica aqueles que já vem ou nao instalados.
    na questao  Q85373 pergunta expressamente qual o componente que ja vem instalado.
  • Slots para memória RAM, socket para processador e suporte para bateria, normalmente, compõem uma placa mãe. Já, Processador, memória RAM e bateria não são devem ser caracterizados componentes da placa-mãe, absolutamente.

  • FIQUEI NA DUVIDA QUANTO A BATERIA AUHAUHAUHAUAH SO EU???

  • ALTERNATIVA E

     

    NESSE SITE TEMOS OS COMPONENTES MAIS IMPORTANTES DA PLACA MÃE.

     

    https://pt.slideshare.net/Wilsonkentura/componentes-da-placa-me

     

     


ID
254050
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atenção: Quando não explícito, para responder às questões sobre os aplicativos e sistemas, considere o MSOffice 2003 e o BrOffice 3.1, em suas versões na língua portuguesa. Considere, ainda, o Windows XP na sua versão home edition e modo clássico, os comandos básicos do Linux e o Internet Explorer 8.

A questão seguinte refere-se às características originais dos produtos, ou seja, não customizadas pelo usuário.

A operação de transferência de um arquivo gravado no computador pessoal para um computador servidor de um provedor da Internet é conhecida por

Alternativas
Comentários
  • Upload ou carregamento[1] é a transferência de dados de um computador local para outro computador ou para um servidor.[2] Caso ambos estejam em rede, pode-se usar um servidor de FTP,[3] HTTP ou qualquer outro protocolo que permita a transferência

    Caso o servidor de upload esteja na Internet, o usuário do serviço passa a dispor de um repositório de arquivos, similar a um disco rígido, disponível para acesso em qualquer computador que esteja na Internet. Upload é parecido com Download, só que em vez de carregar arquivos para a sua máquina, você os envia para o servidor.

    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Upload
  • De forma simples é o processo inverso do download, ou seja, enviar arquivos para a Web, geralmente feito no desenvolvimento de páginas através de programas FTP, ou por programas p2p.
  • CORRETA C.



    DOWNLOAD = Processo de transmissão de dados da rede para o computador do usuário.


    UPLOAD =
    Processo de transmissão de dados do usuário para a rede.


     

  • Letra C. Upload é a transferência do cliente para o servidor. Download é do servidor para o cliente. Copy e Move são comandos para Prompt de Comandos no Windows, e Extraction é uma operação, sem o comando correspondente.
  • O que é Upload?

     

    Upload é um termo da língua inglesa com significado referente à ação de enviar dados de um computador local para um computador ou servidor remoto, geralmente através da internet.

    Quando um usuário envia um vídeo para o YouTube, está fazendo o upload do vídeo, ou seja, transferindo o vídeo do próprio computador para o servidor do YouTube.

    De igual forma, ao querer ter uma imagem de sua própria autoria exposta numa galeria de fotografia online, como o site olhares.uol.com.br, o usuário deverá fazer o upload da imagem, ou seja, enviar a imagem do seu computador para o referido site.

     

    https://www.significados.com.br/upload/

     

    GABARITO C

     

     

     

     

     

  • DOWNLOAD = Processo de transmissão de dados da rede para o computador do usuário.

    UPLOAD = Processo de transmissão de dados do usuário para a rede.

    Falou em download upload de arquivos, trata-se do protocolo FTP.


ID
254053
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atenção: Quando não explícito, para responder às questões sobre os aplicativos e sistemas, considere o MSOffice 2003 e o BrOffice 3.1, em suas versões na língua portuguesa. Considere, ainda, o Windows XP na sua versão home edition e modo clássico, os comandos básicos do Linux e o Internet Explorer 8.

A questão seguinte refere-se às características originais dos produtos, ou seja, não customizadas pelo usuário.

No Internet Explorer, o bloqueio ou desbloqueio de Pop-ups pode ser realizado por intermédio do menu

Alternativas
Comentários
  • ferramentas, opção da internet
  • Internet Explorer 8

    Menu Ferramentas>Opções da Internet>Privacidade

    Gabarito "c"

    ou

    Botão Ferramentas>Opções da Internet>Privacidade 

  • Letra C

  • Tal ação é feita através do Menu Ferramentas - Opções da Internet - Privacidade (importante isso, algumas pegadinhas envolvendo essa guia)

    Além do mais, dentro das "Configurações" do bloqueador de pop-ups, é possível estabelecer as exceções (os sites nos quais os pop-ups poderão ser exibidos), bem como configurar sinais sonoros e uma barra de avisos sempre que um pop-up for bloqueado. E também será possível definir o nível de bloqueio (Alto, Médio ou Baixo).

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Muitos anunciantes na Internet usam janelas pop-up para exibir suas mensagens de um modo difícil de evitar a sua visualização. O bloqueador de pop-ups do Internet Explorer permite que você evite que a maioria das janelas pop-up seja exibida em páginas da Web enquanto você navega na Internet. 

  • Os cookies e os pop-ups são em ferramentas! (pra memorizar...)

  • a) Errada, o menu Editar concentra opções de manipulação como copiar e colar.
    b) Errada, o menu Exibir concentra opções de exibição do documento atual, como zoom e tamanho de fonte.
    c) Correta, as opções de bloqueio e desbloqueio do Pop-ups se encontram no menu Ferramentas.
    d) Errada, não há o menu Opções no IE.
    e) Errada, o menu Arquivo concentra as opções de gerenciamento da janela, abertura de novas abas e impressão.
     

  • deve ser clicado em ferramentas, depois em bloqueador de pop-ups

  • Os cookies e os pop-ups são em FERRAMENTAS!


ID
254056
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atenção: Quando não explícito, para responder às questões sobre os aplicativos e sistemas, considere o MSOffice 2003 e o BrOffice 3.1, em suas versões na língua portuguesa. Considere, ainda, o Windows XP na sua versão home edition e modo clássico, os comandos básicos do Linux e o Internet Explorer 8.

A questão seguinte refere-se às características originais dos produtos, ou seja, não customizadas pelo usuário.

Uma das formas de proteger o sigilo da informação que trafega na Internet é

Alternativas
Comentários
  • A criptografia permite obtermos:
    - confidencialidade : a informação só está acessível a partes autorizadas (informação ilegível)
    - autenticidade: identificação do emissor (com uso de chaves privadas na criptografia assimétrica)
  • Criptografia é o processo de converter dados em um formato que não possa ser lido por um outro usuário, a não ser o usuário que criptografou o arquivo.
  • Nunca usei este espaço para falar abobrinha mas...que questão mais imbecil!!!  Foi a mesma coisa que perguntar:
    Quem descobriu o Brasil foi Pedro Álvares:

    a)Cabral
    b)Cabrel
    c)Cabril
    d)Cabrol
    d)Cabrul

    Que falta de coisa melhor para fazer de quem a elaborou hein!?

  • Erika, não é somente quem criptografou que pode ter acesso.

    Na criptografia simétrica quem tiver a cifra (a senha) consegue descriptografar.

    Na criptografia assimétrica, com mecanismos de chaves públicas e privadas, temos 3 situações:
    1) se o Bob criptografa com sua chave privada, todo mundo consegue descriptografar com a chave pública do Bob;
    2) se o Bob criptografa com sua chave pública, só o Bob consegue descriptografar, com sua chave privada;
    3) se o Bob criptografa com a chave pública da Alice, só a Alice consegue consegue descriptografar com a chave privada da Alice (Neste caso nem o Bob consegue descriptografar).
  • Qual é o livro mais indicado para estudar informática direcionando-se pelo programa sempre cobrado pela banca FCC?

    Obrigada.
  • HTTP- SEM CRIPTOGAFIA


    HTTPS- COM CRIPTOGRAFIA

  • Cuidado para não confundir criptografia com tunelamento: geral errou essa: Q85382.


ID
254059
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atenção: Quando não explícito, para responder às questões sobre os aplicativos e sistemas, considere o MSOffice 2003 e o BrOffice 3.1, em suas versões na língua portuguesa. Considere, ainda, o Windows XP na sua versão home edition e modo clássico, os comandos básicos do Linux e o Internet Explorer 8.

A questão seguinte refere-se às características originais dos produtos, ou seja, não customizadas pelo usuário.

Um arquivo movido para a Lixeira do Windows

Alternativas
Comentários
  • del : move para lixeira e pode ser restaurado
    shift+del : apaga sem enviar para lixeira (só pode ser removido com softwares especializados)
  • ao restaurar o doc ele volta para o mesmo local de onde foi deletado.
  •  

    1. Na área de trabalho, clique duas vezes em Lixeira.
    2. Siga um destes procedimentos:
      • Para restaurar um item, clique nele com o botão direito do mouse e, em seguida, clique em Restaurar.
      • Para restaurar todos os itens, no menu Editar, clique em Selecionar tudo e, no menu Arquivo, clique em Restaurar.
      • Para excluir um item, clique nele com o botão direito do mouse e, em seguida, clique em Excluir.
      • Para excluir todos os itens, no menu Arquivo, clique em Esvaziar lixeira.

     

    Observações

    • A exclusão de um item da Lixeira o remove permanentemente do computador. Os itens excluídos da Lixeira não podem ser restaurados.
    • Você também pode excluir itens arrastando-os para a Lixeira. Se você pressionar a tecla SHIFT enquanto arrastar, o item será excluído do computador sem ser armazenado na Lixeira.
    • A restauração de um item que se encontra na Lixeira faz com que ele retorne ao seu local de origem.
    • Para recuperar vários itens de uma só vez, mantenha pressionada a tecla CTRL e clique em cada item a ser recuperado. Quando terminar de selecionar os itens a serem recuperados, no menu Arquivo, clique em Restaurar.
    • Se você restaurar um arquivo que se encontrava originalmente em uma pasta excluída, essa pasta será recriada em seu local original e o arquivo será restaurado nela.
    •  
    • Os seguintes itens não são armazenados na Lixeira e não podem ser restaurados:
      • Itens excluídos de locais da rede.
      • Itens excluídos de mídia removível (como disquetes de 3,5 polegadas).
      •  Itens maiores do que a capacidade de armazenamento da Lixeira.
  • Colegas tirem uma dúvida minha quanto à letra E: Quando um arquivo é restaurado ele pode voltar para OUTRO LUGAR que não seja o de origem? Fiz o teste ele volta para o local de origem....tem como configurar para que o arquivo vá para outro local? Concordo que a letra B esteja correta, mas estou com dúvida na letra E.


    Quem puder, mande a explicação para bgazzani@hotmail.com
  • Eu tb, Bruna! Se alguém souber, por favor, cola a resposta nos recados do meu perfil.
    Desde já, agradecida.
  • Correta: letra B
    Eu errei essa questão, pois marquei letra E.
    Um arquivo que se encontra na lixeira do Windows pode ser "arrastado" para fora dela (para uma pasta ou para a áera de trabalho, por exemplo).
    É um modo diferente de restaurar. Foge do tradicional Clique botão direito + restaurar.Há também a opção na lixeira: Menu editar + mover para a pasta
  • Laura, obrigada pela resposta! Aonde vc achou isso? É apostila, livro? Essa questão deveria ter sido anulada.
  • Eu também coloquei letra E, pensava que o arquivo podia ser restaurado para o local de origem, esse site está sendo muito bom, aprendendo bastante. 
  • A alternativa E) coloca que " pode ser restaurado..."
    acredito que esse seja o erro e foi através dessa palavra que me fez marcar alternativa B)
  • Letra B. Ele poderá ser restaurado de três formas diferentes: (1) clique no item com o botão direito e escolher Restaurar [retornará para o local original, onde estava antes de ser excluído]. (2) arrastando o item para fora da Lixeira, ele será movido para o local desejado. (3) no menu Arquivo, escolher Mover para a pasta, indicando o destino do arquivo restaurado.
  • questão deve ser anulada

  • Questão de nível fácil sobre Windows, pois exige apenas um conhecimento básico sobre o funcionamento da Lixeira.

    A alternativa A está incorreta porque um arquivo é movido para Lixeira justamente para que possa recuperá-lo posteriormente.

    A alternativa B está correta. Esta é justamente a função da Lixeira.

    A alternativa C está incorreta porque um arquivo pode ser recuperado após três meses desde que o tamanho máximo da Lixeira não tenha sido atingido nesse período. Abaixo temos uma imagem que exibe essa configuração:

    A alternativa D está incorreta porque um arquivo excluído com shift + del não é movido para a Lixeira, sendo assim não pode ser recuperado através da Lixeira.

    A alternativa E está incorreta porque ao se restaurar um arquivo o usuário pode escolher o local original ou uma nova localização.

    Resposta certa, alternativa b).


ID
254062
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, LXXVIII, §3° CF/88 
  • CF/88 Art. 5º LXXVIII
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Só complementando as informações legalistas da CF, os  tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos aprovados sem o rito próprio das emendas constitucionais integrarão o ordenamento jurídico brasileiro com o status de infraconstitucionalidade e supralegalidade. A exemplo do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção interamericana de Direitos Humanos).

  • dica do rafael barreto, do renato saraiva
    tratados de DH aprovados pelo rito da EC= equivalem à EC
    tratados de DH aprovados pelo rito comum= equivalem à norma suprelegal
    tratado de outro assunto aprovado pelo rito comum= força de L ordinária
  • Só a título de informação, devido ao estatus infraconstitucional e supralegal da Convenção Americana sobre Direitos Humanos(Pacto de San José da Costa Rica), atualmente no Brasil, não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.Decisão,portanto, pacificada pelo STF.
  • A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5

  • "EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5"


    Esse foi o master dos bizús. me arrepiei, não mais esquecerei.


     

  • 1, 2, 3 

    em cada Casa do Congresso Nacional  = 1
    em dois turnos = 2

    três quintos dos votos = 3

    1, 2, 3
  • GABARITO: D

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
254065
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    Resposta: Letra A
  • È preciso lembrar que nas competências concorrentes (art. 24), o Município não aparece, somente nas comuns. Tal qual o exemplo CORRETO da Letra A
  • LETRA A

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    DICA DO RAFAEL BARRETO
    COMPETÊNCIA COMUM...... comunnnnicípio

  • Poderia até copiar e colar o artigo 23, VIII, mas seria apenas mais um destes comentários inúteis que ficam copiando e colando um artigo que alguém já tinha mencionado. É muita falta de imaginação...
  • Pessoal,

    O interessante dessa questão é verificar que se trata de uma atividade administrativa, logo a competência só poderia ser comum ou exclusiva!

    Haja vista a classificação privativa/concorrente referir-se à competência legislativa.

    Só por aí já dava pra matar.

    Bom estudo a todos!
  • Pessoal, a dica que dou nessas questões de competência é aseguinte:
    Quando se referir a COMPETÊNCIA PRIVATIVA é sempre para LEGISLAR, portanto só em saber disso se eliminaria de cara os itens "b", "d" e "e", pois não há de se falar em legislar sobre: "fomentar..."


  • Só para complementar o macete do colega acima...

    PRIVATIVA  /  CONCORRENTE    :    COMPETENCIA PARA LEGISLAR

    COMUM  /  EXCLUSIVA :       COMPETENCIA PARA ATOS
  • DESCULPA O COMENTARIO BESTA, MAS VOU COMPARTILHAR, PARA ESTA HIPOTESE ESPECIFICA, ASSIM QUE LI A QUESTAO...

    FOMENTAR A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E ORGANIZAR O ABASTECIMENTO ALIMENTAR É COMPETENCIA......JA PENSEI....AHHHH PRA "ERRADICAR A FOME" CERTEZA Q É COMUM DE TODO MUNDO...

    ENTAO LETRA A:

    ART 23, VIII, CF/88
  • GABARITO: A

    O artigo 23 da Carta Magna trata da chamada competência comum, paralela ou cumulativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação  entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Note que essas são matérias de competência administrativa de todos os entes da Federação, com inexistência de subordinação em sua atuação. Trata-se tipicamente de interesses difusos, ou seja, interesses de toda a coletividade.
  • FIXEM NA MENTE:

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

    A competência CONCORRENTE NÃO se estende aos MUNICÍPIOS.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


ID
254068
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Art. 27, CF. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Resposta: Letra D
  • LETRA D.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


    DICA DO PEDRO LENZA, 12ª ED, P 298

    DEP EST= (D FED -12) + 36


     

  • Pedro Lenza traz uma fórmula matemática para a relação de deputados estaduais com federais.
    Tendo Y = deputados estaduais e X = deputados federais:

    Y = 3X quando x (deputados federais) for menor ou igual a 12.

    A partir do momento em que o número de deputados federais for superior a 12 é acrescido de 24 e não multiplicado por 3:

    Y = X + 24, quando X (deputados federais) for maior que 12.

    Lembrando que o número mínimo de deputado federal é 8 e o máximo 70, enquanto o de deputado estadual é 24 e 94 respectivamente.
  • REGRA DO Nº DE DEPUTADOS:

    SOMA 24

    Até 12 deputados estaduais - triplica
    Acima de 12 deputados estaduais soma 24  = nº dep federais 

    12 x 3 = 36

    13 + 24 = 37

  •  Nº Dep. Estaduais = Nº Dep. Federais × 3 (até 12 dep. Fed.)
     + 1 dep. Federal para cada dep. estadual excedente. 

  • Vale registrar que o número de Deputados à Assembléia Legislativa é limitado a 94, tendo em vista que nenhuma unidade da Federação poderá ter mais de 70 Deputados Federais, nos termos do § 1º do artigo 45 da CF. 

  • Não entendi qdo é que soma 24 e qdo é que soma 36. Alguem pode me explicar??
  • Manuela: 
    Suponha, por exemplo, o Estado do Sergipe, que possui 8  deputados federais. Nesse caso, leia a primeira parte do artigo 27 acima citado. Ele diz que o número de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais, certo?   Podemos dizer, então, que o Estado do Sergipe tem 24 deputados estaduais, ok? Claro, pois pegamos o número de deputados federais e multiplicamos por 3. Como não atingiu o número de 36 (deu 24) - que é o começo da 2ª parte do artigo 27 - , então não há mais nada a fazer.   Meu segundo exemplo será o Estado de Piauí, que tem 10 deputados federais. Pego esses 10 e multiplico por 3, o que me dará o resultado de 30. Portanto, Piauí tem 30 deputados estaduais. Muito tranquilo, não é mesmo?   Peguemos agora o Estado do Espírito Santo. Este possui 12 deputados federais. Portanto, terá 12x3 = 36 deputados estaduais. Veja que, nesse momento, é preciso dar atenção ao que fala o dispositivo: "...atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." Bem, atingimos o número de 36 deputados estaduais no ES, certo? Entretano, como o número de deputados federais não excede a 12, nada mais há a fazer.   Outro exemplo: Em Santa Catarina, há 16 deputados federais. Portanto, o número de deputados estaduais será igual a 40. Vamos ver: tem-se (12+4) deputados federais (o nº 4 aí decomposto equivale ao número de deputados federais acima de 12), certo? Então, aplicando o que o art. 27 dispõe, aplicamos o triplo em cima dos 12 e depois somamos a esse resultado o valor que excede os 12, que são 4. Ficaria assim: 12x3 = 36 (atingido o número de 36) + 4 (acrescer o número acima de 12) = 40.   Mais um: No Rio Grande do Sul, há 31 deputados federais. O número de deputados estaduais então é 55, pois (12x3) + 19 (número de deputados federais acima de 12) = 55. O 19, como dito, é o número de deputados federais acima de 12.
    fonte:http://direitoeleitoralcomrenatomartins.blogspot.com.br/2011/07/breve-analise-do-artigo-27-da.html


    Essa é a explicação observando o que dispõe a Constituição, contudo, para facilitar basta fazer o seguinte cálculo:

    1) Até 12 deputados federais, multiplica-se por 3,
    Exs.:  07 deputados federais = 7 x 3 = 21 deputados estaduais
    ------ 10 deputados federais = 10 x 3 = 30 deputados estaduais
    ------ 12 deputados federais = 12 x 3 = 36 deputados estaduais

    2) acima de 12 deputados federais  --> soma-se o nº Deputados Federais + 24)
    Exs.  Santa Catarina tem 16 deputados federais, logo, basta somar 16 Dep. Fed. + 24 = 40 Deputados estaduais.
  • CLAUDINEI,

    IMPECÁVEL O SEU EXEMPLO E BASTANTE DIDÁTICO.

    SÓ UM PEQUENO CUIDADO, NO FINALZINHO, QUANDO VOCÊ COLOCOU O EXEMPLO DE 7 DEPUTADOS FEDERAIS.

    DEPUTADOS FEDERAIS NO MÍNIMO 8 E NO MÁXIMO 70.

    DEPUTADOS ESTADUAIS NO MÍNIMO 24 ( 8 x 3 = 24) E NO MÁXIMO 94.

    ISSO NÃO É UMA CRÍTICA NEGATIVA, AO CONTRÁRIO, SAIBA QUE VOTEI EM "EXCELENTE" O SEU COMENTÁRIO.
  • Alternativa d) TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de DOZE.

    É bem simples a conta. Vejamos um exemplo:

    Suponhamos que determinado estado tenha 25 Representantes do Povo na Câmara dos Deputados (Deputados Federais).

    Então a conta é assim:

    TRIPLO DE 25: 75

    Porém, setenta e cinco ultrapassou o limite de 36.

    ENTÃO, PEGAMOS 36 + (25-12)

    A ALE do nosso Estado terá então = 49 Deputados Estaduais

  • Desde de 2011 a FCC gosta desse artigo hein...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • E eu desde 2011 tentanto entender esse artigo....


ID
254071
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52, III alinea "e" CF/88

  • a) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • LETRA C. TODAS AS DEMAIS SÃO DO CN

    SEGUE O AMPARO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Dica:
    Sempre que aparecer "privativamente" entenda-se como: que pode ser passado para outro fazer, ou seja, não é de competência exclusiva (que só ele pode fazer )
     .
  • Silvana cuidado, teoricamente está certa mas existem trechos na consituição descritos como privativos que na verdade são exclusivos, a exemplo dos artigos 51 e 52.
    ;)
  • Complementando o que o colega Vencedor81 disse acima, Pedro Lenza traz uma fórmula matemática para a relação de deputados estaduais com federais.
    Tendo Y = deputados estaduais e X = deputados federais:

    Y = 3X quando x (deputados federais) for menor ou igual a 12.

    A partir do momento em que o número de deputados federais for superior a 12 é acrescido de 24 e não multiplicado por 3:

    Y = X + 24, quando X (deputados federais) for maior que 12.

    Lembrando que o número mínimo de deputado federal é 8 e o máximo 70, enquanto o de deputado estadual é 24 e 94 respectivamente.

  • As alternativas A, B e D são competências do Congresso Nacional e apresentam a particularidade de serem mais importantes e de maior abrangência. Já a contida na letra E  é de competência da Câmara dos Deputados.
    Enquanto que a nossa resposta, a letra C, contêm uma comptência de menor importância, escopo, abrangência que é voltada para problemas internos do país.
  • Pessoal, para facilitar, inseri os dispositivos da CF/88: 

    a) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. [Competência exclusiva do Congresso Nacional - CF, art. 49, III]

    b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. [Competência exclusiva do Congresso Nacional - CF, art. 49, I]

    c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. [CORRETA - CF, art. 52, III, e]

    d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. [Competência exclusiva do Congresso Nacional - CF, art. 49, V]

    e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. [Competência privativa da Câmara Federal - CF, art. 51, II]

    "Quem ama a disciplina, ama o conhecimento" Prov. 12:1
    Abraço a todos!
  • As competências privativas ao Senado Federal, estão no art. 52 da Constituição Federal de 88.
  • Vale ressaltar que as competências EXCLUSIVAS do Congresso Nacional independem de sanção presidencial
  • Vale ressaltar ainda que somente o Congresso Nacional possui competência EXCLUSIVA. Portanto fiquem atentos quando a questão citar o termo "COMPETÊNCIA EXCLUSIVA"... e a FCC costuma elaborar muitas questões neste estilo como, por exemplo, a questão Q202013:

    A competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do

        a) Superior Tribunal de Justiça.

        b) Supremo Tribunal Federal.

        c) Congresso Nacional.

        d) Presidente da República.

        e) Presidente do Conselho Nacional de Justiça

    OU AINDA A QUESTÃO Q86874:

    Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência exclusiva

        a) da Advocacia Geral da União.

        b) da Procuradoria Geral da República.

        c) do Superior Tribunal de Justiça.

        d) do Congresso Nacional.

        e) do Supremo Tribunal Federal.

    Outra pegadinha que derruba muito candidato é a seguinte:

    - O Congresso Nacional julga anulamente as contas prestadas pelo Presidente da República
    - A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas do Presidente da República (art. 51 - II)

    Cuidado.... A FCC costuma "misturar" os dois artigos.



    Lembrando que é apenas um macete... mas que pode derrubar muito candidato despreparado.
  • A) Competência privativa do Congresso Nacional (art. 49, III, CF) - errada

    B) Competência privativa do Congresso Nacional (art. 49, I, CF) - errada

    C) Competência privativa do Senado Federal  (art. 52, III, e, CF) - correta

    D) Competência privativa do Congresso Nacional (art. 49, V, CF) - errada

    E) Competência privativa do Câmara do Deputados (art. 51, II, CF) - errada
  • Poder Legislativo e Voto Secreto = Senado Federal

     

    Bons Estudos!

  • Art. 52. (...) III – Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    Todas as autoridades que precisam da autorização do Senado são sabatinadas por comissão competente. A comissão vota a indicação e emite parecer que, depois, é apreciado pelo Plenário da Casa.

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.

  • Competência Exclusiva do Congresso Nacional

     

    Não há que se falar aqui em manifestação por parte do Presidente da República nem pelo instrumento da sanção, menos ainda pelo veto. Tais atribuições, como resultado, não têm natureza legislativa, ao contrário, são competências políticas próprias que, inclusive, se materializam por meio de Decreto Legislativo.

     

    As competências exclusivas do Congresso Nacional, em sua grande parte, traduzem situações de controle, fiscalização ou regulação das atividades e assuntos inerentes à Presidência da República, o que justifica, por óbvio, a desnecessidade da sanção presidencial para seu aperfeiçoamento.

     

    Art. 49. É da Competência Exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo (Presidente, Vice – Presidente, Ministros e de a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República) autoridades que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Obs.: À luz da previsão do caput do Art. 48, CF/88, tais competências não dependem de sanção presidencial e, além disso, são materializadas por meio de resolução.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    CF/88. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República, 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal e 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Esse conselho é um órgão superior de consulta do presidente da República, que opina sobre questões importantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • a) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (DECRETO LEGISLATIVO);

     b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (DECRETO LEGISLATIVO);

     c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República = "SABATINA" do Senado, COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL (compete "privativamente" ao SF; art. 52);

     d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (DECRETO LEGISLATIVO);

     e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa = COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (compete "privativamente" à CD; art. 51);

  • sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. = exclusiva do CN.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    e) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;


ID
254074
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, podem vir a integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins,

Alternativas
Comentários
  • GAB.  A -
    Somente os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral poderiam integrar tanto o TSE quanto o TRE. Os demais, investidos em suas funções, poderiam integrar ou um ou outro Tribunal.


    Nas demais alternativas:
    B - Min. STF integram apenas o TSE.

    C - Min. STJ somente integram o TSE.

    D - Des. TJ somente integram o TRE.

    E - Juizes da Just. Est. apenas integram o TRE.

    COMPOSIÇÃO DO TSE:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    COMPOSIÇÃO DOS TREs:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Chamo a atenção dos senhores para a redação do Código Eleitoral:

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III – por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

  • IMPORTANTES DESTACAR QUE ESTA QUESTÃO DOS ADVOGADOS É MUITO NORMAL DE SE COBRADA EM QUESTÕES DA FCC....

    SE ANALISARMOS TODAS AS QUESTÕES SOBRE O TEMAS VEREMOS QUE EM PELO MENOS 1/3 CITA-SE A QUESTÃO DO ADVOGADO.


    ASSIM, VALE SEMPRE LEMBRAR QUE NÃO IMPORTAR O TRIBUNAL, SE SUPERIOR OU REGINAL, HAVERÁ SEMPRE 2 ADVOGADOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA E NOMEADOS PELO STF OU TJ DEPENDENDO O CASO.

    ABÇ
  • a banca coloca militantes só pra dar um ar que a questão ta errada kk

  • Esse termo, MILITANTES, é para entrar com recurso.  O certo seria: que exercem, atuam no Estado do Tocantins.

  • B) Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 120 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal não podem integrar o Tribunal Regional Eleitoral de qualquer Estado da Federação:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    ________________________________________________________________________________
    C) Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 120 da Constituição Federal, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça não podem integrar o Tribunal Regional Eleitoral de qualquer Estado da Federação:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    ________________________________________________________________________________
    D) Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 119 da Constituição Federal, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de qualquer Estado da Federação não podem integrar  o Tribunal Superior Eleitoral:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    _________________________________________________________________________________
    E) Juízes de Direito da Justiça Estadual do Estado de Tocantins.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 119 da Constituição Federal, os Juízes de Direito da Justiça Estadual de qualquer Estado da Federação não podem integrar  o Tribunal Superior Eleitoral:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    _________________________________________________________________________________
    A) Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral militantes no Estado de Tocantins.

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos dos artigos 119 e 120 da Constituição Federal, os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral militantes de qualquer Estado da Federação podem integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto os Tribunais Regionais Eleitorais:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    _________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A
  • Elizaldo, procure o termo no dicionário

     

    MILITANTE

     

    que ou aquele que exerce efetivamente uma atividade.

  • AMBOS OS CASOS:

    • 2 ADVOGADOS;
    • SEM SABATINA;
    • NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    • TSE - INDICADOS PELO STF, TREs - INDICADOS PELO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
    • DEVEM TER MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE PROFISSIONAL (JURISPRUDÊNCIA);
    • NÃO PODEM OCUPAR CARGO PÚBLICO DEMISSÍVEL AD NUTUM, NÃO PODEM SER PROPRIETÁRIOS, SÓCIOS OU DIRETORES DE EMPRESAS BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES, PRIVILÉGIOS, ISENÇÕES OU FAVORES, EM VIRTUDE DE CONTRATO COM A ADM, BEM COMO NÃO PODEM EXERCER MANDATO DE CARÁTER POLÍTICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.

ID
254077
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das decisões do Tribunal Superior Eleitoral que declararem a invalidade de ato contrário à Constituição Federal e que denegarem habeas corpus, caberá recurso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    - Caberá recurso das decisões do TSE para o STF:

    - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: quando a decisão do TSE CONTRARIA a CF. Caberá recurso no prazo de 3 dias.

    Na questão fala de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que declararem a invalidade de ato contrário à Constituição Federal e não de decisão do TSE contraria a CF; por isso não cabe recurso extraordinário e sim o ordinário.

    - RECURSO ORDINÁRIO: quando decisão do TSE DENEGAR: HC e MS. Caberá recurso no prazo de 3 dias.

    Bons estudos para nós!

  • De acordo com o art. 281 do Código Eleitoral:
    • São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias. 

    Espero tê-los ajudado. Bons estudos!!!
  • Me tirem uma dúvida por favor, está questão não é passível de recurso não? Visto que a própria CF fala apenas em dois casos de recurso ordinário:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    b) o crime político;
    Sendo não recepcionado o que o CE informa.
    Obrigado.

  • Felix

    O embasamento teórico para o seu questionamento está no acórdão do STF Ag. 504.598, combinado com os artigos 121 parágrafo 3°, segunda parte e o 102, II, ambos da CF/88 mais o art. 281 do Código Eleitoral.

     Ac.-STF, de 23.11.2004, no Ag nº 504.598: recurso ordinário cabível apenas de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Espero tê-lo ajudado.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Uma questão realmente complicada. A própria FCC errou e depois do recurso teve que corrigir.
    Vamos ver porque:

    Realmente o item 'C" está de acordo com a letra do artigo 281 do Código Eleitoral.
    Mas, lembramos que o código eleitoral é anterior à CF, por isso deve ser interpretado à luz desta.
    Desta forma, o Código Eleitoral anotado distribuido pelo próprio TSE indica que tal artigo foi reinterpretado pelo STF. A Suprema Corte  afirma no acórdão (Ac.-STF, de 23.11.2004, no Ag nº 504.598) que o recurso ordinário é cabível apenas de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança. E que, portanto, no outro caso, o recurso cabível é o extraordinário.

    Segue abaixo, in verbs, trecho do Código Eleitoral anotado:

    "Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    • CF/88, art. 102, II, a, e III: cabimento de recurso ordinário extraordinário; e art. 121, § 3º: irrecorribilidade das decisões do TSE. Lei nº 6.055/74, art. 12: prazo de três dias para interposição de recurso extraordinário. Súm.-STF 
      nº 728: “É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei no 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 
      no 8.950/94”.
    • Ac.-STF, de 23.11.2004, no Ag nº 504.598: recurso ordinário cabível apenas de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança."


    Portanto correto letra B e não letra C.
  • Senhores ao meu ver a Jozi no primeiro comentario está certa.


    Pois não exite previsão de recurso se  "o  TSE declarou a invalidado   ato contrario à Constituição Federal ". 

    Só caberia recurso quando se  "o  TSE declara se  valido ato contrario à Constituição Federal ".

    Devendo avaliarmos apenas a segunda afirmativa, e, a está sim cabe o recurso ordinário.

    Então o gabaritocorreto seria;

     ) não cabe recurso e recurso ordinário, respectivamente. 


     
  • Concordo com o comentário acima. 

    Se a decisão declarou a invalidade de um ato contrário à Constituição, significa que a decisão do TSE não contrariou a Constituição. Portanto, tendo em vista o art. 121, p. 3º, da CF ( "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição..."), não caberia recurso.
    Questão meio confusa...
  • O gabarrito (letra B) está correto. Ou pelo menos, menos errado, já que na primeira hipótese NÃO cabe recurso ordinário.

    Não se deve esquecer de adequar as disposições do Código Eleitoral à Constiuição de 1988 que lhe é posterior.

    De acordo com o art. 102, II, CF/88, são apenas 2 as hipóteses de recurso ordinário para o STF:

    II - julgar, em recurso ordinário:

            a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

            b) o crime político;


    Além disso, a decisão do TSE que "declara a invalidade de ato contrário à Constituição" obviamente trata de matéria constitucional, o que enseja a interposição de recurso extraordinário.

  • Acredito que o final da resposta da colega Luciene Timbó retira a dúvida posta pela colega Elisa e outros.
  • Até concordo que se há controvérsia sobre matéria constitucional, tem azo o recurso extraordinário.

    Mas a assertiva da questão é clara em afirmar que o ato contraria a CF e foi expurgado pelo TSE.

    Coaduno-me com os que entendem que é uma decisão irrecorrível.

    A questão deveria ter sido anulada, pois a melhor reposta seria:

    Não cabe recurso e recurso ordinário.
  • REALMENTE, ANALISANDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO, NO PRIMEIRO CASO DECISÃO IRRECORRÍVEL. NO SEGUNDO, RECURSO ORDINÁRIO.
    QUANDO A DECISÃO DO TSE CONTRARIAR A CF, O FUNDAMENTO PARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO ESTÁ NO ARTIGO 102, III,A, C/C 121, § 3º, DA CF.
  • Na realidade essa questão era pra ter sido anulada. A primeira situação não cabe recurso já que a decisão não contrariou a CF ou uma lei e sim invalidou algo que contrariava a CF. A segunda situação é caso de recurso ordinário tranquilamente. 

  • O erro da alternativa B é aparente. Vejamos: se eu pratico um determinado ato e o TSE declara ele inválido por contrariar a CF, essa mesma decisão do TSE pode estar afrontando a CF, cabendo, assim, a interposição do RE.

  • No comando, o TSE invalidou ato contrário à CF/88. Não vejo saída nessa disposição toda pra explicar o que está na cara, a questão foi mal feita! Simples!
    Deveria ter sido anulada, pois se o TSE fez o ÓBVIO, que é invalidar ato inconstitucional, então não há que recorrer!
    O Artigo 281 do CE é claro, afirma que CABERÁ RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÕES DO TSE QUE DECLAREM A INVALIDADE DE LEI OU ATO CONTRÁRIO À CF, BEM COMO CONTRA AS DENEGATÓRIAS DE HC E MS. 
    O estagiário da FCC esqueceu de copiar uma parte da redação original e deu nisso! Questão que deveria ser ponto pra todos, acabou prejudicando quem está atento aos detalhes.

  • Art. 281.  ...que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal

    questão    ...que declararem a invalidade de              ato contrário à Constituição Federal

    Absurdo, não tem o que analisar...

    como comentou o Eric Almeida " O estagiário da FCC esqueceu de copiar uma parte da redação original e deu nisso! "

  • LETRA B ART 281 - CE VIDE ANOTAÇÃO DO TSE no CE AC.STF , 23 DE 2004 , no Ag n 504.598: RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL APENAS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS OU MANDADO DE SEGURANÇA.
  • Previstos abaixo:

    >> CE: Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal (Recurso Extraodinário) e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (Recurso Odinário), das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    >> CF: Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição (Recurso Extraodinário) e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (Recurso Odinário).

    GOMES, José Jairo. Recursos Eleitorais. 2° Edição. São Paulo: Atlas, 2016.

  • Nossa me confundi toda nessa questão.

    Confusão com o artigo 276 do código eleitoral

  • Para não se confundir mais...Só entender as hipóteses em que cabem RECURSO ESPECIAL ELEITORAL:   incisos I e II. Por isso, ele é ESPECIAL...

    Art. 121 CF.       Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;         R  E

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;  R  E

    ............................

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;  R  O

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;     R O

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. R O

  • Recursos contra ato do TSE:

    1- embargos de declaração

    2- recurso extraordinário: decisão contrária a CF 

    3- agravo: lembrando que se o presidente do TSE denegar subida do recurso extraordinário cabe agravo apresentando contrarrazões para agravo e para o recurso extraordinário

    4- recurso ordinário: negar habeas corpus e mandado de segurança

    5- agravo regimental: decisão monocrática 

     

     

  • GABARITO B 

     

    Art. 121, § 3 da CF - São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta CF, e as denegatórias de HC ou MS 

     

    Art. 102, II, a da CF - Compete ao STF julgar, em recurso ordinário: (a) O HC, MS, HD e MI decididos em única ou última instancia pelos Tribunais Superiores ( no caso TSE ), se denegatória a decisão.

     

    O TSE poderá declarar a invalidade de ato contrário à CF. No entanto, ao meu ver, o RE não é o recurso adequado para decidir sobre a inconstitucinalidade ou não do ato. Acredito que o adequado seria a propositura de uma ADI, nos termos do Art. 102, I, a da CF. 

     

     

  • RO: se denegatórios de HC ou MS em única instância pelo TS.
    Recurso Extraordinário: Decisão contrária à CF quando decididos em única ou última instância.
    Portanto, o correto é mesmo a letra "b". 

  • Nos termos do artigo 281 do Código Eleitoral, c/c com o 102, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o "habeas corpus" decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e mediante recurso extraordinário as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

    § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

    § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (...)

    O enunciado de Súmula 728 do Supremo Tribunal Federal prevê que "É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94".

    Logo, das decisões do Tribunal Superior Eleitoral que declararem a invalidade de ato contrário à Constituição Federal e que denegarem habeas corpus, caberá recurso extraordinário e recurso ordinário, respectivamente, devendo ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • É preciso tomar cuidado com os materiais de estudo. Eu detinha o mesmo entendimento do primeiro comentário, de Jo Fleury (02/03/2011). Afinal, segundo o Ricardo Torques, do Estratégia Concursos, cabe Recurso Ordinário das decisões que declararem invalidade de lei ou ato contrário à CF, o que é muito diferente de uma decisão do próprio TSE que agrida a Carta, quando somente então se falaria em Recurso Extraordinário. Ademais, conforme a doutrina de João Paulo Oliveira, somente cabe Recurso Extraordinário quando existir grau de Repercussão Geral na matéria constitucional ventilada, ou seja, só se fala em RExtr. a respeito de situações constitucionais bastante complexas! Pois bem. Pra mim era letra "C". Mas, depois de tanta gente berrando "letra B", citando inclusive Jairo Gomes, eu já não sei de mais nada. Confuso.

  • Pelo que tenho lido por aqui, Recurso Extraordinário não serve para brincadeirinha de invalidar lei ou ato contrário à CF não. <-- Isso aí é com Recurso Ordinário. Parece-me que o Extraordinário é "muito grave" e precisa, sim senhor, de Repercussão Geral. Até que algum professor se manifeste com coerência e didática, volto a me firmar na Alternativa C.

    ======

    1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso que o recurso extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for suficientemente fundamentada. (Questão de Ordem no AI n. 664.567, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 6.9.07)

    ======

    Declarada pelo Supremo a inexistência de repercussão geral no tocante a certa matéria, revela-se o prejuízo de agravo de instrumento interposto com o objetivo de imprimir trânsito a recurso extraordinário

    Encontrado em: /11/2013 Aguardando acórdão. Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário em Recurso Especial Eleitoral AI...-RE-REspe 28971 RO (TSE) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO

  • to confuso, na boa! 

     

    Edit: Não to mais, confuso:

     

     

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

    Ac.-STF, de 23.11.2004, no Ag nº 504.598recurso ordinário cabível apenas de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 281

     

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá RECURSO ORDINÁRIO para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

     

     


ID
254080
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Resolução do TSE nº 21.538/2003, no título de eleitor, os dois últimos algarismos correspondem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O TÍTULO DE ELEITOR é composto por 12 algarismos númericos:

    - os 8 primeiros algarismos são sequênciais, sendo desprezados os zeros à esquerda;
    - os 2 algarismos seguintes representam as Unidades da Federação;
    - os 2 últimos algarismos são simples dígitos verificadores.

    Ex: 12494261. 14 . 09

    Bons estudos para nós!
  • O dispositivo que fundamenta a resposta é o art.12, parágrafo único, c) da Resolução nº 21538/2003 do TSE:  
    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
     (...)
    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.
  • ALGUMAS OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O TÍTULO ELEITORAL:

    É O DOCUMENTO QUE IDENTIFICA ALGUÉM COMO CIDADÃO NO BRASIL. INDICA QUE UMA DETERMINADA PESSOA POSSUI DIREITOS POLÍTICOS E ESTÁ APTA A EXERCER O SUFRÁGIO.
    TRATA-SE DE DOCUMENTO FORMAL E SOLENE, IMPRESSOS NAS CORES PRETO E VERDE E, AO FUNDO, TEM A INSCRIÇÃO DAS ARMAS DA REPÚBLICA. ATÉ A DATA DE SUA EMISSÃO, O TÍTULO ELEITORAL COMPROVA A QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
    A EMISSÃO DO TÍTULO SERÁ FEITA POR MEIO DE COMPUTADOR, ASSINADO PELO JUIZ ELEITORAL E PELO ELEITOR. APÓS A CONFECÇÃO DE TÍTULO SOMENTE O PRÓPRIO ELEITOR PODERÁ RETIRÁ-LO DO CARTÓRIO ELEITORAL, POIS A ENTREGA É PESSOAL.
  • Resolução 21.538/TSE
    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão
     distribuir, observada a seqüência numérica

    fornecida pela Secretaria de Informática, às

    zonas eleitorais da respectiva circunscrição,

    séries de números de inscrição eleitoral, a serem

    utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição

    compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade

    da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados,

    desprezando-se, na emissão, os zeros

    à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos

    da unidade da Federação de origem

    da inscrição, conforme códigos constantes

    da seguinte tabela:

    01 – São Paulo

    02 – Minas Gerais

    03 – Rio de Janeiro

    04 – Rio Grande do Sul

    05 – Bahia

    06 – Paraná

    07 – Ceará

    08 – Pernambuco

    09 – Santa Catarina

    10 – Goiás

    11 – Maranhão

    12 – Paraíba

    13 – Pará

    14 – Espírito Santo

    15 – Piauí

    16 – Rio Grande do Norte

    17 – Alagoas

    18 – Mato Grosso

    19 – Mato Grosso do Sul

    20 – Distrito Federal

    21 – Sergipe

    22 – Amazonas

    23 – Rondônia

    24 – Acre

    25 – Amapá

    26 – Roraima

    27 – Tocantins

    28 – Exterior (ZZ)

    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos

    verificadores, determinados com base

    no módulo 11, sendo o primeiro calculado

    sobre o número seqüencial e o último sobre o

    código da unidade da Federação seguido do

    primeiro dígito verificador.

    Bons Estudos!

  • É  INACREDITÁVEL ESSA QUESTÃO PARA ANALISTA

    O QUE ELES QUEREM????

    É RIDÍCULO ISSSO

    REVOLTA, REVOLTA!!!!!!
  • típica questão FCC! DECOREBA DE LEI....DECOREBA! DECOREBA!
  • Engraçado.

    Ao estudar a Resolução fiz questão de analisar bem a criação do número de inscrição justamente prevendo uma questão decoreba ridícula em cima dessa temática. Dito e feito.

  • Daniel Sini,
    Concordo que a questão é uma das mais ridículas, no entanto não há problema algum em criarem questões baseadas na resolução 21.538/2003, visto que é comum cobrarem essa resolução em concursos para provimento de cargos da Justiça Eleitoral.
  • LETRA D
    Resolução nº 21.538

    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a sequencia numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados: 
    a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: 
    c) OS DOIS ÚLTIMOS ALGARISMOS CONSTITUIRÃO DÍGITOS VERIFICADORES, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número sequencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Curiosidade: o que é digito verificador?

    Dígito verificador ou algarismo de controle é um mecanismo de autenticação utilizado para verificar a validade e a autenticidade de um valor numérico, evitando dessa forma fraudes ou erros de transmissão ou digitação.
    Consiste em um ou mais algarismos acrescentados ao valor original e calculados a partir deste através de um determinado algoritmo. Números de documentos de identificação, de matrícula, cartões de crédito e quaisquer outros códigos numéricos que necessitem de maior segurança utilizam dígitos verificadores.
    É usado normalmente em representações numéricas que exijam integridade, como por exemplo:

    Documentos de identificação brasileiros como CPFCNPJRG etc

  • Tem cada questão da CESPE e da FCC que é da matar viu?! ¬¬

  • art. 12 da resolução 21.538

  • eita por$%!!! kkkk

    Com esse tipo de questão, o jeito é decorar até a vírgula....kkkk

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D" - (responde as demais alternativas).

     

    Regra expressa no art. 12, parágrafo único, alínea "c" da Resolução nº 21.538/03, o qual dispõe que "os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores".

  • GABARITO D 

     

    8 primeiros dígitos: sequenciais 

    9º e 10º: UF 

    11º e 12º: dígitos verificadores 

  • DICA PARA ACERTADAS TODAS !

     

    VIDE   Q84691 Q221150

     

     

    EX.:        12345678  (Oito números)   .    06 (UF)    .   13     (Digitos verificadores)

     

     

    O TÍTULO DE ELEITOR é composto por 12 algarismos numéricos: 

     

    - os 8 primeiros algarismos são sequênciais, sendo desprezados os zeros à esquerda;


    - os 2 algarismos seguintes representam as UNIDADES DA FEDERAÇÃO -    UF;

     


    -    os 2 ÚLTIMOS ALGARISMOS são simples DÍGITOS VERIFICADORES.

     

     

     

  • A) à unidade da federação de origem da inscrição.

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 12, parágrafo único, alínea "b", da Resolução TSE 21.538/2003, o nono e o décimo algarismos (e não os dois últimos) é que correspondem à unidade da federação de origem da inscrição
    _______________________________________________________________________________
    B) à cidade a que pertence o título eleitoral.

    A alternativa B está INCORRETA, pois nenhum dos algarismos do título de eleitor corresponde à cidade a que pertence o título eleitoral.
    _______________________________________________________________________________
    C) ao código da residência do titular.

    A alternativa C está INCORRETA, pois nenhum dos algarismos do título de eleitor corresponde ao código da residência do titular.
    _______________________________________________________________________________
    E) ao código do Tribunal que autorizou a expedição.

    A alternativa E está INCORRETA, pois nenhum dos algarismos do título de eleitor corresponde ao código do Tribunal que autorizou a expedição.
    ________________________________________________________________________________
    D) aos dígitos verificadores.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 12, parágrafo único, alínea "c", da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

    01 – São Paulo

    02 – Minas Gerais

    03 – Rio de Janeiro

    04 – Rio Grande do Sul

    05 – Bahia

    06 – Paraná

    07 – Ceará

    08 – Pernambuco

    09 – Santa Catarina

    10 – Goiás

    11 – Maranhão

    12 – Paraíba

    13 – Pará

    14 – Espírito Santo

    15 – Piauí

    16 – Rio Grande do Norte

    17 – Alagoas

    18 – Mato Grosso

    19 – Mato Grosso do Sul

    20 – Distrito Federal

    21 – Sergipe

    22 – Amazonas

    23 – Rondônia

    24 – Acre

    25 – Amapá

    26 – Roraima

    27 – Tocantins

    28 – Exterior (ZZ)

    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

    ________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D
  • O número do Título de eleitor possui 12 algarismos, sendo: O título é SUV (ou seja, carro bom é SUV)

     

    --> os 8 primeiros os chamados "números SEQUENCIAIS";

     

    --> os 2 seguintes são  representativos da "UNIDADE DA FEDERAÇÃO de origem da inscrição";

     

    --> os 2 últimos são os "dígitos VERIFICADORES"

  • adoro essas questões, me dizem quão inteligente sou. ¬¬'

  • Gabarito D

    Numeração do título de eleitor é composta por 12 algarismos, dispostos da seguinte forma:

    -os 8 primeiros são sequenciais;

    -os 2 seguintes representam as Unidades da Federação;

    -os 2 últimos são dígitos verificadores.

    Resolução do TSE nº 21.538/2003

    Art. 12. (...)

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da

    Federação, assim discriminados: (...)

    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no

    módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código

    da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.


ID
254083
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 64/1990 (Lei de Inexigibilidade), considere:

I. Os que tiverem competência ou interesse direto, indireto ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.

II. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

III. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, com recursos repassados pela Previdência Social.

Para candidatarem-se ao cargo de Presidente ou Vice- Presidente da República, devem observar o prazo de desincompatibilização de 6 meses o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São inelegíveis    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou

    eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório,

    inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de

    direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou

    parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela

    Previdência Social;
    resposta: A

  • Atênção para a pegadinha:

    Os únicos prazos de desincompatibilização que não são de 6 meses na LC 64 são:

    4 meses: ... Entidades de classe mantidas, ainda que parcialmente, pelo PODER PÚBLICO ou PREVIDÊNCIA SOCIAL;
    3 meses:
    ... Servidores públicos, estatutários ou não (com garantia de remuneração INTEGRAL).
  • Complementando a regrinha que o Vinicius coloco u:

    Além da exceção aos 6 meses como ocorre para funcionário público (3 meses) e entidade de classe (4 meses), temos também outra exceção:

    Para os cargos de prefeito e vice prefeito, o prazo de desincompatibilização é de 4 MESES
    !   (INCISO IV, ART. 1º - LEI 64/90)
  • Se o "Lei de Inexigibilidade" não foi um erro de digitação do site, a questão tá anulada. Inclusive, já vi anulação por muito menos, como quando escreveram "De acordo com a Lei nº 8.231 (Planos e Benefícios da Previdência)", quando na verdade sabemos que o correto é 8.213.
  • Minha querida CARLA, preste atenção na pergunta, na questão...
    Não está falando do PREFEITO "a candidatuta para Prefeito é isso que você escreveu" PRESIDENTE NÃO,
    LEIA NOVAMENTE, a questão disse:
    PRESITENTE, e nosso colega DISSE PRESIDENTE.

    Não confunda as coisas.
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
    1. os Ministros de Estado:
    2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;
    3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;
    4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
    5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;
    6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
    7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
    8. os Magistrados;
    9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;
    10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;
    11. os Interventores Federais;
    12, os Secretários de Estado;
    13. os Prefeitos Municipais;
    14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
    15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
    Minha querida CARLA, preste atenção na pergunta, na questão...
    Não está falando do PREFEITO e sim do PRESIDENTE, a questão disse:
    PRESITENTE, e nosso colega DISSE PRESIDENTE.
    Não confunda as coisas.
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
    1. os Ministros de Estado:
    2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;
    3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;
    4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
    5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;
    6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
    7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
    8. os Magistrados;
    9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;
    10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;
    11. os Interventores Federais;
    12, os Secretários de Estado;
    13. os Prefeitos Municipais;
    14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
    15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
  • Acertei a questão , mas até agora eu não sei qual é essa lei de INEXIGIBILIDADE

    rsrsrs

  • Luzia Pinheiro, a Lei de Inexigibilidade, é a LEI COMPLEMENTAR 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.


    Espero ter ajudado. Bons estudos...

  • RESUMO DO RESUMO

    *BIZÚ -  TEMPO NECESSARIO DE AFASTAMENTO  DO CARGO

    CARGO                                                      PRES     GOV         SENAD     DEP         PREF     VER

    AUTORIDADES EM GERAL                           6              6              6             6             4             6

    DIRIGENTE SINDICAL                                    4              4              4             4             4             4

    SERVIDORES EM GERAL                              3              3              3             3             3             3

    AUTORIDADE POLICIAL                                                                                             4             6

  • Uma dúvida, quem puder, me avise nas mensagens. No caso de servidor público em função de comando, segue as regras de 06 meses e 04 meses pra prefeito ou é 06 meses sempre?

  • Luiz, da leitura da LC 64/90, já com as alterações promovidas pela LC 135/10, combinada com alguns julgados de TRE's e do TSE, vi que, quanto aos prazos para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito, quando o servidor público exerce função de comando, ocorre o seguinte:

    - Qualquer servidor público, celetista ou estatutário, deve se afastar 3 (TRÊS) meses antes do pleito (e isso vale para qualquer cargo eletivo, inclusive prefeito. Sabe-se que a regra geral de desincompatibilização para prefeito/vice-prefeito é de 4 meses; e que a regra geral para os demais cargos, 6 meses. Contudo, o prazo para servidores públicos sempre será exceção às regras, pois será de 3 meses);

    - Por outro lado, se o servidor público for autoridade policial, civil ou militar, e que, portanto, exerce função de comando, e COM EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO em que for se candidatar, aí, sim, muda pra 4 (quatro) meses (que é a regra geral para prefeito/vice-prefeito);

    - Agora, quanto aos agentes de polícia e militares que NÃO detenham posto de autoridade (função de comando), a lei foi silente, pelo que, a jurisprudência tem aplicado, a esses, o prazo relativo aos servidores públicos (3 meses).


    Bom, entendi assim. Espero ter ajudado! ;)

  • Lei de inelegibilidades.

  • VIDE  Q286740

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    EXCEÇÃO:       4 MESES   

    -      cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

     

    3 MESES:    servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

     

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

    3-       Prefeito e vice-Prefeito

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

    EXCEÇÃO:        4 MESES.

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

    A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.

     

     

     

     

     

  • Gabarito letra a).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades; ("I")

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS; ("II" e "III")

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • I. Os que tiverem competência ou interesse direto, indireto ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.

    A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;
    _________________________________________________________________________________
    II. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

    A afirmativa II está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "g", da Lei Complementar 64/90, que prevê o prazo de 4 (quatro) meses de desincompatibilização:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

    _________________________________________________________________________________
    III. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, com recursos repassados pela Previdência Social.

    A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "g", da Lei Complementar 64/90, que prevê o prazo de 4 (quatro) meses de desincompatibilização:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

    _________________________________________________________________________________

    Para candidatarem-se ao cargo de Presidente ou Vice- Presidente da República, devem observar o prazo de desincompatibilização de 6 meses o que consta SOMENTE em I, devendo ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ========================================

     

    ITEM II - INCORRETO

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;


    ========================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;


ID
254086
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.096/95, os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • GAB. B - ART. 29.
    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    VEDAÇÕES

    A - Jamais se subordinam a estrangeiros.

    Art. 5 - A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.


    C - Nunca podem manter organ. paramilitar.

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.


    D - Verba de estrangeiros é proibida.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:I - entidade ou governo estrangeiros


    E - As alterações são permitidas e, se ocorrerem, devem ser encaminhadas ao TSE.

    Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral. Parágrafo único. O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação

  • GAB. B - ART. 29.

     

    A – errada, Art. 5º - A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.



    C – errada, organização paramilitar associações que não sejam criadas pelo poder público já é vedada de ‘cara’ pela CF/88.


    D – errada Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros
    A não observação desse inciso acarreta a perda, por parte do partido, de participar do fundo partidário por 01 ano.
     


    E – errada, Art. 10. Parágrafo único. O Partido comunicará à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação

    bons estudos
  • Nova regra/2015: desde que tenham 05 anos contados do registro definitivo no TSE.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 5º da Lei 9.096/95:

    Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 6º da Lei 9.096/95:

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 28, inciso I, da Lei 9.096/95:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV - que mantém organização paramilitar.

    § 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

    § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.       (Incluído pela Lei nº 9.693, de 1998)

    § 4o  Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 10 da Lei 9.096/95:

    Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação:       (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996)

    I - no Tribunal Superior Eleitoral, dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional;       (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996)

    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal.      (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996)

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 29 da Lei 9.096/95:

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

            § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

            § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)


    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Resposta B
     

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
    (...)

      § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

  • Essa é o tipo de questão que só serve para revisar assunto.


ID
254089
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As questões de números 28 a 32 referem-se à
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

As propostas defendidas pelo candidato

Alternativas
Comentários
  • GAB. E
    ART. 11, par. 1
    0, inc. IX da Lei 9504/97.



    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Pessoal, só para complementar - sob outro ponto de vista - a informação do colega acima.

    Se analisarmos pela questão lógica, ficaria inviável exigir de candidatos a cargos proporcionais a plataforma eleitoral: os partidos podem registrar - no caso de coligações - até 200% do número de vagas a serem preenchidas. Ademais, o período eleitoral é curto.
  • Resposta E

    Atenção colegas:   O inciso IX foi recentemente incluido na lista dos documentos a serem apresentados. Portanto tem maior chance de aparecer nas questões, como é o caso desta!  

    Conforme Lei 9504/97 - Artigo 11, § 1º inciso IX


    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
    II - autorização do candidato, por escrito;
    III - prova de filiação partidária;
    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
    VI - certidão de quitação eleitoral;
    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    BONS ESTUDOS!

  • OBS:Somente chefes do poder executivo tem que apresentar propostas.
  • A) devem instruir o pedido de registro de candidatura a Vereador.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 11, §1º, inciso IX, da Lei 9.504/97, o pedido de registro deve ser instruído com propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República (não pelo candidato a Vereador):

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _________________________________________________________________________________
    B) não se incluem dentre os documentos que devem instruir o registro de qualquer candidatura.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 11, §1º, inciso IX, da Lei 9.504/97 (acima transcrito), o pedido de registro deve ser instruído com propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
    ________________________________________________________________________________
    C) devem instruir o pedido de registro de candidatura a Deputado Federal e Senador.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 11, §1º, inciso IX, da Lei 9.504/97 (acima transcrito), o pedido de registro deve ser instruído com propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República (não pelo candidato a Deputado Federal e Senador).
    ________________________________________________________________________________
    D) devem instruir o pedido de registro de candidatura a Deputado Estadual.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 11, §1º, inciso IX, da Lei 9.504/97 (acima transcrito), o pedido de registro deve ser instruído com propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República (não pelo candidato a Deputado Estadual).
    ________________________________________________________________________________
    E) devem instruir o pedido de registro de candidatura a Prefeito, Governador de Estado e Presidente da República.

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 11, §1º, inciso IX, da Lei 9.504/97 (acima transcrito), de acordo com o qual o pedido de registro deve ser instruído com propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
    ________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E
  • Somente os candidatos a cargos do Executivos devem apresentar as propostas de suas candidaturas.

    >>> Presidente

    >>> Governador

    >>> Prefeito

  • Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.)

     

     

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

     

    I – cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II – autorização do candidato, por escrito;

    III – prova de filiação partidária;

    IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo Cartório Eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º ;

    VI – certidão de quitação eleitoral;

    VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59;

    IX – propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

     

     

    GABARITO: E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

     

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

     

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      

  • SOMENTE DOS CARGOS DO EXECUTIVO.

    OBS: A AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DE CANDIDATURA (CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE) IMPLICA O AJUIZAMENTO DE AIRC (AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA).


ID
254092
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As questões de números 28 a 32 referem-se à
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

A propaganda eleitoral

Alternativas
Comentários
  • GAB. B.- ART. 39, PAR. 9o. DA LEI 9504/97

    A - ERRADA. Trios elétricos são permitidos APENAS para sonorização de comícios, proibido seu uso no restante da campanha eleitoral.

    C - ERRADA. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    D - ERRADA.É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors

    E - ERRADA.É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral
  •  

    Somente para facilitar os estudos estou transcrevendo o texto da lei.
     

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
     

    LETRA A- ERRADA § 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
     

    LETRA B- CORRETA § 9o Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
     

    LETRA C- ERRADA Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos 
     

    LETRA D- ERRADA § 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.
     

    LETRA E- ERRADA - § 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

     

     

  • Complemento: só é permitida a propaganda eleitoral em geral, assim como na internet, após o dia 15 de agosto do ano das eleições

    OBS: mesmo a questão sendo de 2011, os comentários abaixo são perfeitamente aplicados

  • Letra B.


    A respeito da letra D, É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors(placas com mais de 4m²), sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º).

  • Boa Matheus, as vezes vejo os comentários muito antigos e fico sem saber se ainda são válido sou não.

     

     

    SE VOCÊ NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • A) através da utilização de trios elétricos é vedada para a sonorização de comícios

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 39, §10, da Lei 9.504/97, fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    (...)

    § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    (...)
    _______________________________________________________________________________
    C) é absolutamente vedada no dia da eleição, não podendo o eleitor utilizar broches e adesivos. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 39-A da Lei 9.504/97, é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos:

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    D) através de outdoors submete-se a prévio sorteio de local a ser feito pela Justiça Eleitoral. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 39, §8º, da Lei 9.504/97, é vedada a propaganda eleitoral mediante "outdoors", inclusive eletrônicos:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    (...)

    § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    (...)

    _______________________________________________________________________________
    E) através da realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição. 

    A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do artigo 39, §7º, da Lei 9.504/97, é proibida a realização de "showmício" e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    (...)

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    (...)

    _______________________________________________________________________________
    B) através da distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 39, §9º, da Lei 9.504/97:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    (...)

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    (...)
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

     

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.  


ID
254095
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As questões de números 28 a 32 referem-se à
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Na fiscalização das eleições,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.504/97 - LEI DAS ELEIÇÕES...

    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
            § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
            § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
            § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
  • GAB. D


    A - ERRADA. As credenciais são expedidas EXCLUSIVAMENTE pelos partidos e coligações.

    B e C - ERRADAS. A escolha de fiscais/delegados de partidos NÃO recairá em quem já faça parte da Mesa Receptora nem em menor de 18 anos.

    E - ERRADA. É obrigatório que eles façam  o registro do nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados na Justiça Eleitora.
  • Correta letra "D"

    a) as credenciais de fiscais e delegados deverão ser expedidas exclusivamente pela Justiça Eleitoral (pelos partidos políticos)  b) a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte da Mesa Receptora. (não pode recair em quem já faça parte da mesa)   c) a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação poderá recair em pessoa com 16 anos. ( não pode recair em menor de 18 anos)  d) o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral no mesmo local de votação. (Literalidade da Lei)  e) o presidente do partido ou representante da Coligação não precisa registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados. (O presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral)...  
    Da Fiscalização das Eleições Art. 65 Lei 9504/97.



    Bons estudos!!!
  • Gabarito letra d).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

    DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

     

     

    Art. 65. A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora. (erros das letras "b" e "c")

     

    § 1º O Fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação. (letra "d")

     

    § 2º As credenciais de Fiscais e Delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações. (erro da letra "a")

     

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o Presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos Fiscais e Delegados. (erro da letra "e")

     

    § 4º Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.

     

     

     

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  • A) as credenciais de fiscais e delegados deverão ser expedidas exclusivamente pela Justiça Eleitoral. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 65, §2º, da Lei 9.504/97, as credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações (e não pela Justiça Eleitoral):

    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    B) a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte da Mesa Receptora. 

    A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 65, "caput", da Lei 9.504/97, a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação NÃO poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora:

    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    C) a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação poderá recair em pessoa com 16 anos. 

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 65, "caput", da Lei 9.504/97, a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação NÃO poderá recair em menor de 18 (dezoito) anos:

    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

     _______________________________________________________________________________
    E) o presidente do partido ou representante da Coligação não precisa registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados. 

    A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do artigo 65, §3º, da Lei 9.504/97, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados:

    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    D) o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral no mesmo local de votação. 

    A alternativa D está CORRETA. Nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 9.504/97, o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação:

    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

     

    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

  • nos termos do artigo 65, §2º, da Lei 9.504/97, as credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações (e não pela Justiça Eleitoral)

    .........................................................................

    Nos termos do artigo 65, "caput", da Lei 9.504/97, a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação NÃO poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    .................................................................................

    Nos termos do artigo 65, "caput", da Lei 9.504/97, a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação NÃO poderá recair em menor de 18 (dezoito) anos.

    ...............................................................................

    Nos termos do artigo 65, §3º, da Lei 9.504/97, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.


ID
254098
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As questões de números 28 a 32 referem-se à
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

No caso das convenções partidárias não indicarem o número máximo de candidatos previstos em lei,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.504/97 - LEI DAS ELEIÇÕES...

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.
  • ATENÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O § 5º do Art. 10 da Lei 9.504/97 - Lei da Eleições, foi alterado pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

    Agora os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até TRINTA dias antes do pleito, conforme pode verificar através da literalidade do referido parágrafo abaixo copiado:

    "§ 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito."

  • Com certeza Lopes, sei que será cobrada a lei anterior tendo em vista a data de publicação do edital, na verdade eu não coloquei esta observação tendo em vista que o meu comentário ficará disponível para os concursos vindouros, mas com certeza foi muito proveitoso o seu comentário para os candidatos que vão fazer TRE/PB amanhã e os que fizeram TRE/SE e não tinham percebido isso ainda, obrigado pelo complemento

  • § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) . Na nova redação a questão está nula.

  • Questão DESATUALIZADA!  O certo de até 30 dias, de acordo com a mudança operada pela Lei 13.165/2015. 

  • Lei 9504/97

    Art.10 § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • QC ESTÁ DESATUALIZADA!!!

  • Questão desatualizada, são 30 dias e não 60!

  • Obrigado  .

  • Questão DESATUALIZADA!  O certo é até 30 dias, de acordo com a mudança operada pela Lei 13.165/2015. 

  • DO REGISTRO DE CANDIDATOS:

     

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.)

     

    .

    .

    .

     

    § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes ATÉ 30 DIAS ANTES DO PLEITO. (Parágrafo 5º com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.)

     

    DESATUALIZADA!!!!

  • ATUALIZAÇÕES 2021

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).  

    art. 10, § 5 No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.        


ID
254101
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As questões de números 28 a 32 referem-se à
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Numa eleição para Governador do Estado, concorreram vários candidatos. João foi o mais votado, mas não alcançou maioria absoluta de votos, não computados os em branco e nulos, na primeira votação. José, Luiz e Mário empataram em segundo lugar, sendo José o mais idoso, Mário o mais jovem e Luiz o que concorria pelo maior número de partidos coligados. Nesse caso, o segundo turno será disputado entre

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.504/97 - LEI DAS ELEIÇÕES...

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
  • Gabarito E!!

    LEI 9.504/97 .

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação,
    qualificar-se-á o mais idoso.
  • olá pessoal,

    alguém sabe me dizer se essa regra também vale pra Prefeito?

    valeu!
  •  Princesa Jujuba, para Prefeito vale a seguinte regra prevista na Lei 9.504/97:

    "Art. 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

    § 2º Nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§1º a 3º do artigo anterior."


    Ou seja, em municípios com menos de 200 mil eleitores não precisa de maioria absoluta para ser eleito Prefeito. 

    Agora nos municípios com mais de 200 mil eleitores aplica-se a mesma regra da eleição para Presidente e Governador, isto é, maioria absoluta para ser eleito e em caso de empate, o mais idoso irá para a disputa no 2º turno.
  • Queria que caísse uma questão dessa na minha prova.

  • Sistema Majoritário (gênero) => de Maioria Absoluta (espécie):



    *Vence quem obtiver mais da metade dos votos válidos, ou seja, mais do que a soma de todos os votos de seus adversários.

     

    *Admite 2º turno, ao contrário do majoritário simples. 



    OBS1: se ninguém obteve a maioria absoluta no 1º turno, vão para o 2º turno os dois mais votados.



    OBS2: entretanto, se tiver havido empate no segundo lugar, vai para o 2º turno, juntamente com o candidato mais votado no 1º turno, o mais idoso. 

  • Quem conseguiu a proeza de marcar A levanta a mão!!! Eu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Nos termos do artigo 2º, §3º, da Lei 9.504/97, se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação no segundo turno, qualificar-se-á o mais idoso:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    Como João foi o mais votado, mas não alcançou a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, ele será um dos dois candidatos que concorrerá para o cargo de Governador do Estado no segundo turno. O candidato que concorrerá com ele, nos termos do artigo 2º, §3º, da Lei 9.504/97, será o mais idoso (José).

    Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    ________________________________________________________________________________
    A) João, José e Luiz.

    A alternativa A está INCORRETA, pois o segundo turno será disputado entre João e José. Nos termos do artigo 14, §1º, da Lei 9.504/97, são apenas dois candidatos que concorrerão ao segundo turno.
    ________________________________________________________________________________
    B) João, José, Luiz e Mário.

    A alternativa B está INCORRETA, pois o segundo turno será disputado entre João e José. Nos termos do artigo 14, §1º, da Lei 9.504/97, são apenas dois candidatos que concorrerão ao segundo turno.
    ________________________________________________________________________________
    C) João e Luiz.

    A alternativa C está INCORRETA, pois o segundo turno será disputado entre João e José. Nos termos do artigo 14, §3º, da Lei 9.504/97, havendo em segundo lugar mais de um candidato com a mesmo votação, qualificar-se-á o mais idoso (no caso, José). ________________________________________________________________________________
    D) João e Mário.

    A alternativa D está INCORRETA, pois o segundo turno será disputado entre João e José. Nos termos do artigo 14, §3º, da Lei 9.504/97, havendo em segundo lugar mais de um candidato com a mesmo votação, qualificar-se-á o mais idoso (no caso, José).
    ________________________________________________________________________________
    E) João e José.

    A alternativa E está CORRETA. Nos termos do artigo 14, §3º, da Lei 9.504/97, havendo em segundo lugar mais de um candidato com a mesmo votação, qualificar-se-á o mais idoso (no caso, José).
    ________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E
  • questão tranquila mas se ler rápido acaba se perdendo por causa do contúdo das informações!

  • João e José.


ID
254104
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.091/74, utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos noventa dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista, acarreta

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.


    Art. 11 - Constitui crime eleitoral:
    V - utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:

    Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.


  • a) o cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.
    CORRETA: Art. 11, V

    b) a imposição de multa de 100 a 150 dias-multa.
    ERRADA: Não existe a pena de 100 a 150 dias-multa!

    c) a aplicação de pena de detenção de 3 a 6 meses, somente.
    ERRADA: Não existe a pena de 3 a 6 meses!

    d) a aplicação de pena de detenção de 15 dias a 6 meses e de 200 a 300 dias-multa.
    ERRADA: Art. 11, P. Único: O responsável pela guarda do veículo ou embarcação será punido com a pena de detenção de 15 dias a 6 meses E pagamento de 60 a 100 dias-multa.

    e) a aplicação de advertência verbal e pública pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
    ERRADA: Não há penalidades aplicadas pelo Presidente do TRE.

    Bons estudos a todos!
  • O ERRO DAS LETRAS B, C e D.
    Lei nº 6.091/74:

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;
    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
  • As únicas hipóteses que acarretam pagamento de 60 e 100 dias-multa são:

    --> utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:

    --> Não oficiar, os órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal, à Justiça eleitoral, 50 dias antes da data do pleito, informando devidamente, o número, a espécie e lotação de veículos e embarcações de sua propriedade ou não se justificar se não puder conceder o transporte devido que, os veículos e embarcações, estão em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.




  • Pessoal, 

    Só lembrando que, apesar dessa disposição na L6091, o artigo 76 da L9504 permite o uso, pelo Presidente da República que seja candidato à reeleição, de veículo oficial. Vejamos: 

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    Bons estudos!

  • Nos termos do artigo 11, inciso V, da Lei 6.091/74, utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Território, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista acarreta o cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito:

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:

    Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

    IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;

    V - utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:

    Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

    Parágrafo único. O responsável, pela guarda do veículo ou da embarcação, será punido com a pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e pagamento de 60 (sessenta) a 100 (cem) dias-multa.

    Logo, está correta a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 6091/1974

     

    ARTIGO 11 

     

    V - utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:

     

    Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.


ID
254107
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na concessão de serviço público:

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA.   Art. 35,  § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    B. INCORRETA.  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    C.  INCORRETA.  Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    E. CORRETA.  Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
  • Complementando o comentário quanto a alternativa D

    d) A extinção do contrato de concessão pode ocorrer por diversas formas e razões, sendo uma delas a anulação, que pode provir de decisão administrativa ou judicial e os efeitos que produz são ex nunc

    O erro da assertiva está em afirmar que os efeitos da anulação da concessão são ex nunc, quando na verdade os efeitos são ex tunc, uma vez que atos nulos, em decorrência da ilegalidade, não podem gerar efeitos no mundo jurídico.
  • b) A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização denomina-se reversão. Como o colega já explicou trata-se da Encampação

    O conceito de reversão é justamente o explicitado na alternativa "a".


          Lei 8987/95,

    Art. 35, § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
          
    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Abraços!
  • Complementando os comentários acerca da assertiva "D"

    Previsão da Lei 8666/93
    (aplica-se subsidiariamente à lei 8789/95, já que concessões e permissões de serviços públicos, acima de tudo, são contratos adm)  

    Em seu art 59:
    " A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. "

    Então, ex tunc e não ex nunc !!
  • Sobre a alternativa A:
    Art. 35, § 1, da Lei 8987/95: Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • A questão trata da concessão de serviço público, disciplinada pela lei 8.987/1995. Assim:

    a) INCORRETA. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, inclusive dos direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. Art. 35, §1º, da Lei.

    b) INCORRETA. Esta definição se refere ao instituto denominado encampação, conforme art. 37. 

    c) INCORRETA. A rescisão do contrato pela concessionária por descumprimento do contrato pelo poder concedente só poderá ocorrer mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Art. 39, "caput".

    d) INCORRETA. A anulação pode ocorrer por decisão judicial ou administrativa, mas produz efeitos ex tunc, isto é, retroagem desde o início do contrato.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 38, "caput".

    Gabarito do professor: letra E.
  • a) Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, com exceção dos direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato = Em TODA hipótese de extinção da concessão há a assunção do serviço ao P. Concedente, com o RETORNO DO BENS REVERSÍVEIS E DIREITOS E PRIVILÉGIOS listados no contrato, permitida a ocupação e a utilização pelo Poder Público;

     b) A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização denomina-se reversão = ESSA É A ENCAMPAÇÃO; 

     c) O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, através de requerimento administrativo promovido para esse fim = RESCISÃO POR INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA (face ao inadimplemento do Poder Público) SE DÁ SOMENTE POR PROCESSO JUDICIAL; a delegatária apenas pode paralisar ou interromper a prestação dos serviços após o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença que rescindir o contrato, por força do P. da continuidade dos serviços públicos; 

     d) A extinção do contrato de concessão pode ocorrer por diversas formas e razões, sendo uma delas a anulação, que pode provir de decisão administrativa ou judicial e os efeitos que produz são ex nunc = Realmente, a anulação pode se dar em razão de ILEGALIDADE (no procedimento licitatório OU no contrato), pela própria Aministração (autotutela) ou pelo P. Judiciário (provocado), mas os EFEITOS DA ANULAÇÃO SERÃO SEMPRE EX TUNC, retroativos; 

     e) A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições legais e as normas convencionadas entre as partes = CORRETA. A CADUCIDADE é a extinção do contrato por inadimplemento da concessionária, por iniciativa do Poder Público, por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO; constitui EM REGRA ATO DISCRICIONÁRIO da administração, SALVO SE quando da transferência da concessão ou do controle societário sem a prévia anuência do P. Concedente (exceção); 


ID
254110
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b

    Transcrevo lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Assim como sucede na invalidação, podem ocorrer limitações ao poder de convalidar, ainda quando sanáveis os vícios do ato. Constituem barreiras à convalidação:  a) a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos;  b) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, aliás, à que também impede a invalidação."

    O erro no item 'e' é quanto aos efeitos da convalidação, uma vez que retroage, tendo, portanto, efeitos ex tunc.
  • Complementando o comentário da colega KARLA FERNANDA.

      A CONVALIDAÇÂO é a correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Somente a Administração Pública pode convalidar seus atos. Para a maioria da doutrina a convalidação é um ato discricionário, já que em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

      De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os vícios passíveis de convalidação são:
    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;
    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

       Ainda de acordo com os autores, "a convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de controle de legalidade, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos de competência ou forma (caso se trata-se de controle de mérito, teria que recair sobre os elementos motivo e objeto; ademais, o controle de mérito só pode acarretar a revogação de um ato; o controle de mérito não é, em nenhuma hipotese, uma escolha entre anular e convalidar um ato."

       Como já citado pela colega, os efeitos da convalidação são ex tunc, ou seja , retroagem ao momento em que foi originariamente praticado o ato convalidado.

  • Apenas para complementar:

    Segundo Rafael Maffini, a convalidação consiste na sanação, com efeitos retroativos, de um vício dos atos administrativos e, segundo dispõe o art. 55 da Lei 9.784/99, ocorrerá quando houver a conjugação dos seguintes requisitos:
    1. Não pode acarretar lesão ao interesse público;
    2. Não pode acarretar prejuízo a terceiros (daí porque não se podem convalidar atos que tenham sido objeto de alguma impugnação, uma vez que, neste caso, existiram interessados diretos na sua invalidação); e
    3. O ato deve apresentar defeitos sanáveis (vícios de competência e forma nas hipóteses referidas nos comentários anteriores)
  • Respondendo a pergunta do colega, segundo a Teoria do Motivos Determinantes não se pode convalidar vício no motivo pois este vincula o ato ao motivo para o qual foi criado.
  • Com relação a teoria dos motivos determinantes, não acho que é uma boa explicação para a não convalidação de atos com vício no motivo. Até onde eu aprendi, a teoria dos motivos determinantes diz que se em um ato que não necessita de motivação expressa, mesmo assim, a Administração resolve faze-la, a partir desse momento a validade do ato está vinculada aos motivos expressos pela Administração.

    Lembrando que MOTIVO = Elemento ou Requisito de um ato

    E

    MOTIVAÇÃO = "Explicação" expressa dos motivos que levaram a Administração a edição do ato.
  • Simples, vamos por exclusão (mesmo sabendo pouco seria possível resolver tal questão), vamos lá então:

    1º) A convalidação opera-se quanto aos elementos/requisitos de competência (quanto à pessoa, e nunca quanto à matéria, desde que não referente à competência exclusiva) e da forma (desde que não constituir elemento essencial do ato). Pronto, exclui-se as alternativas "a" e "c" e "d", restando, então, as alternativas "b" e "e";

    2º) A convalidação produz efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao tempo de sua execução. Assim eliminamos a alternativa "e". Restando, pois, somente a alternativa "b".

    Bons estudos galeras, que Deus ilumine nosso caminho...TEM VAGA PRA TODO MUNDO, POIS, DEDICAÇÃO + ESFORÇO + ESTUDO + TENTATIVA = VAGA PREENCHIDA.
  • no item b
    A primeira parte está correta , realmente um ato praticado com vício de um incompetência pode ser convalidado ( critério sempre discricionário , pois onde cabe convalidação cabe anulação ) desde que não seja de competência exclusiva . 
    Então o que deixa o item errado é o exemplo. Quando ele diz "se um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério"  trata-se um exemplo que equivale a uma competência exclusiva.
  • Resumindo:
    São convalidaveis a Forma e a Competencia
  • Aurelio,

    Forma:
    a) desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade daquele ato.

    Competência:
    a) não seja competência exclusiva; e
    b) seja em relação à pessoa (e não à matéria);


    Bons estudos!!

    •  

      •  a) a convalidação sempre será possível quando houver vício no objeto do ato administrativo.
      • A convalidação só pode incidir nos elementos competência ou forma. Pois trata-se de controle de legalidade e não de controle de mérito (motivo e objeto). E o controle de mérito só pode acarretar a revogação de um ato.
      •  
      •  b) a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.
      • Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.
      •  c) admite-se convalidação quando o vício relacionar-se ao motivo do ato administrativo.
      • Motivo trata-se de controle de mérito e só pode ser revogado. 
      •  
      •  d) admite-se convalidação quando houver vício de incompetência em razão da matéria, como por exemplo, quando determinado Ministério pratica ato de competência de outro.
      Os vícios de legalidade sanáveis são:

      • Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;
      • Vício relativo de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato.

       e) convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em determinado ato, com efeitos ex nunc.
      • Convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (EX TUNC), de tal sorte que:
      1. os efeitos já produzidos passem a ser considerados válidos, não passíveis de descontituição;
      2. e esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.
  • Convalidação dos Atos Administrativos= Convalidação é providencia realizada pela administração que através de atos validos, supri o vicio existente no ato ilegal, com eficácia retroativa (ex-tunc). Convalidação depende do tipo de vicio que atinge o ato (graves ou menos graves). Assim se o vicio estiver NO SUJEITO E NA FORMA, pode ser convalidado, já vícios no OBJETO, MOTIVO, FINALIDADE, não poderá ocorrer à convalidação.
  • Olá,

    Vale ressaltar que a convalidação tácita (Direito da Administração de anular os atos administrativos que decorram efeitos favorários pra os seus destinátários, decai em 5 anos..) se dá em relação a todos os elemenos do ato.

    A convalidação expressa dar-se-a em relação ao elemento competência (desde que não se trate de comepetência exclusiva, lembrando que o vício de competência em relação a matéria é insanável) e em relação a forma (desde que não seja substancial ao ato).

    Abraços!
  • Lorenna, 

    vícios de competência são, em regra, sanáveis.

    Depois corrija seu post please, pra não confundir outros que façam a questão.

    Grande abraço
  • LETRA B


    Letra a) a convalidação sempre será possível quando houver vício no objeto
    do ato administrativo. (vício no objeto não pode ser convalidado)

    Letra b) a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício
    sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela
    Administração. (CORRETA - a impugnação feita pelo interessado ou o decurso do tempo
    com a prescrição, de acordo com José dos Santos Carvalho Filho constituem
    motivos impeditivos para a convalidação)


    Letra c) admite-se convalidação quando o vício relacionar-se ao motivo do
    ato administrativo. (motivo é elemento não passível de convalidação)

    Letra d) admite-se convalidação quando houver vício de incompetência em
    razão da matéria, como por exemplo, quando determinado Ministério pratica
    ato de competência de outro. (competência em razão da matéria não poder ser
    convalidada. Somente competência privativa pode ser convalidada)

    Letra e) convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício
    existente em determinado ato, com efeitos ex nunc. (efeitos ex tunc)


    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS


    RESUMINDO, CONVALIDA-SE VÍCIO NA:
     
    Forma:
    a) desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade daquele ato.

    Competência:
    a) não seja competência exclusiva;e
    b) seja em relação à pessoa (e não à matéria);
  • Macete para saber quais atos são passíveis de CONVALIDAÇÃO:

    FOCO na convalidação

    FO - FORMA
    CO - COMPETÊNCIA
  • Podem me esclarecer? 

    b) a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.


    Está correta por que esse vício, mesmo sendo sanável, foi impugnado por interessado para ser anulado? 

    Quando já gerou efeitos não pode revogar ou convalidar? 

    Se alguém souber envie um recadinho, por favor pra meu perfil! Muito obrigada!
  •  b) a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.
  • Alguém poderia traduzir essa doutrina???
  • será que estou correta???

    simplificando...

    (b) vicio sanavel é quando ele é Anulavel, portanto: PODE ANULAR O PODER JUDICIARIO....

    ... O que constitui barreira a sua convalidaçao pela Administraçao.


    (e) convalidaçao pelo qual é suprido VICIO é ex tunc - via judicial
     
    (vicio não é conveniencia nem oportunidade = DEVE ser revogado pela adm, ex nunc)


  • GABARITO: LETRA B

    A convalidação encontra algumas limitaçõesA Administração tem o prazo de cinco anos para proceder a correção dos vícios superáveis, após o decurso deste lapso temporal considera-se que o ato foi sanado pela via prescricional.

     

    Outra limitação imposta é a de que a Administração não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis. Essa restrição visa garantir a observância ao princípio da segurança jurídica.
     

    Neste sentido, leciona Weida Zancaner: “a impugnação do interessado, quer expressamente, quer por resistência, constitui barreira ao dever de convalidar, isto é, a Administração Pública não mais poderá convalidar seus atos eivados de vícios, mas passíveis de convalidação, quando estes forem impugnados pelo interessado. Merecem ressalva os atos obrigatoriamente sanáveis, que são aqueles com irrelevante defeito de formalidade”.
     

    O mesmo entendimento é apresentando por Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.

  • Olá amigos !!

    LETRA A - ERRADO. Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. O objeto ilegal não pode ser convalidado.



    LETRA B- CORRETO. A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a arguição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica.



     LETRA C - ERRADO. O motivo nunca pode ser convalidado, isso porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato.



    LETRA D - ERRADO
    . Não se admite a convalidação quando haja incompetência em razão da matéria porque nesse caso existe exclusividade de atribuições e competência exclusiva não pode ser delegada, Lei nº 9784/99, art. 13.




    LETRA E - ERRADO. Errado. No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em determinado ato, com efeitos ex tunc (retroativos).




    Espero que o meu comentário seja útil . Bons estudos ! :D




  • Transcrição do livro "Direito Administrativo" da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro eliminando a alternativa D:

     

    "Também não se admite a ratificação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência  de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições."

     

    Tem muito CTRL+C CTRL+V da doutrina da Professora Di Pietro nas provas da FCC, fiquem espertos!

  • CONVALIDAÇÃO  = EX TUNC

    1. COMPETÊNCIA  REGRA = PODE

    SALVO =  A) QUANDO SE TRATA DE COMPETENCIA EXCLUSIVA

    B) RAZÃO DA MATERIAL

    2. FINALIDADE = NÃO ADMITE A CONVALIDAÇÃO

    3.FORMA = REGRA PODE

    SALVO QUANDO FOR ELEMENTO ESSENCIAL

    4. MOTIVO = NÃO CONVALIDA

    5.OBJETO = REGRA NÃO

     

    a)a convalidação sempre será possível quando houver vício no objeto do ato administrativo.

    b)a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.

    c)admite-se convalidação quando o vício relacionar-se ao motivo do ato administrativo.

    d)admite-se convalidação quando houver vício de incompetência em razão da matéria, como por exemplo, quando determinado Ministério pratica ato de competência de outro.

    e) convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em determinado ato, com efeitos ex nunc. EX TUNC

  •  

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Pedro, servidor público de um órgão municipal encarregado da fiscalização de obras civis, emitiu autorização para Saulo construir um muro de arrimo e também demolir uma pequena edícula, comprometendo-se a providenciar, junto a seu superior, a formalização do correspondente alvará. Ocorre que Jair, morador de imóvel vizinho, sentiu-se prejudicado pelas obras, que causaram abalo em seu imóvel e denunciou a situação à autoridade competente, requerendo a nulidade do ato, face a incompetência de Pedro para emissão da autorização. Diante desse cenário,

    a) não há que se falar em convalidação, haja vista que o ato é discricionário, cabendo, exclusivamente, à autoridade competente a sua edição.

    b) a autorização conferida é passível de convalidação pela autoridade competente, se preenchidos os requisitos legais e técnicos para concessão da licença.

    c) a autorização dada por Pedro pode ser revogada pela autoridade competente, se verificadas razões de ordem técnica ou anulada judicialmente.

    d) o ato administrativo praticado por Pedro é viciado, passível de revogação, a qualquer tempo, pela autoridade competente para sua emissão. CORRETA

    e) o ato praticado por Pedro é nulo, não passível de convalidação, haja vista que esta somente é cabível quando presentes vícios de forma e de motivação.

     

  • Paulo Pulcro, o gabarito da questão que você postou é letra B, e não D. 

  • -
    questão cobrada recentemente com mesmo raciocínio:

    Q784263

  • Os atos administrativos que possuem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela Administração Pública, ou seja, tornam-se válidos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Assim:

    a) INCORRETA. Não cabe convalidação quando o objeto for ilegal, devendo ser anulado.

    b) CORRETA. É vedado à Administração convalidar ato que tenha sido impugnado por terceiro, de forma administrativa ou judicial.

    c) INCORRETA. O motivo é um requisito do ato administrativo que não pode ser convalidado, por ser o pressuposto de fato e de direito do ato.

    d) INCORRETA. É vedada a convalidação de incompetência de matéria, por não poder ser delegada, conforme art. 13, III, da Lei 9.784/99.

    e) INCORRETA. Os efeitos são ex tunc, ou seja, são retroativos a data da edição do ato.

    Gabarito do professor: letra B.
  • GABARITO: B

    FOCO na convalidação (Convalida-se apenas o defeito de FOrma ou COmpetência).


ID
254113
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"


    Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, mas, nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional, expressam a vontade da entidade à que pertencem. Todos os órgãos têm, necessariamente, cargos, funções e agentes, sendo certo que esses elementos podem ser alterados, substituídos ou retirados, sem que isso importe a extinção do órgão. Nessa linha de raciocínio, faço registrar os ensinamentos dos melhores autores para concursos públicos ora existentes. Como assinalado pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo , o Código de Defesa do Consumido dispõe que são legitimados para promover a liquidação e a execução de indenização as autoridades e os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, ainda que sem personalidade jurídica (Lei n.º 8.078, de 1990, art. 82, III).
  • órgão não possui pers jur própria. são partes do corpo da adm. = desconcentração
  • Gabarito D

    Os órgãos públicos - integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas, dotados de vontade e capazes de exercer direito e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Para tanto os órgãos não são dotados de personalidade jurídica e nem possuem vontade própria. É o comum o entendimento de serem centro de competência, sob critério de hierarquia com relação de subordinação entre os órgãos.

    Na visão de Hely Lopes Meirelles:

    Órgãos públicos – São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

  • OBSERVAÇÃO

    Capacidade processual do Órgão

    Como o órgão não é uma pessoa jurídica, ele não pode ser titular de direitos e deveres, assim, também não possui capacidade processual, ou seja, não pode ser sujeito ativo ou passivo em juízo, cabendo à entidade esse papel. ENTRETANTO, é pacífico hoje na Doutrina e na Jurisprudência que, de forma EXCEPCIONAL, alguns órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo.
  • Características dos órgãos

    a)Órgão público NÃO tem personalidade jurídica, logo não tem aptidão para ser sujeito de direito e obrigações.

    b)Se ele não tem personalidade jurídica, quem responde pelos seus atos é a pessoa jurídica a que ele pertence.
    Cuidado: escola é órgão e Prefeitura também, quem responde é Município.

    c)     Órgão público pode celebrar contrato? Regra geral, ele não pode celebrar contrato.
    Mas órgão público faz licitação, e quem celebra o contrato é a pessoa jurídica. O órgão também é responsável pela gestão do contrato. A assinatura do contato pode ser delegada ao dirigente do órgão.
    Ex.: Câmara Municipal celebrando o contrato, este é nulo, porque quem tem que assinar é o Município.

    d)     Órgão público pode ir a juízo? Espólio, massa falida não tem personalidade, mas podem ir a juízo, a situação do órgão público é a mesma? O órgão público pode ir a juízo, mas a doutrina fala que normalmente como sujeito ativo porque ela não paga pelas suas obrigações, então, é difícil admitir como sujeito passivo. Em regra, como sujeito ativo e especialmente quanto ao exercício de prerrogativas funcionais (discussões ligadas ao exercício da função). Ex.: repasse do duodécimo para as despesas do legislativo. Isso é absoluto? Não.

    e)     Órgão público pode ter CNPJ? A Receita Federal cria o CNPJ com o objetivo de identificar a pessoa jurídica, mas também como o objetivo de controlar o fluxo de recursos. Dentro desse contexto, a Receita Federal diz que apesar de órgão público não ter personalidade, para fins de fiscalização ela dá ao órgão público um CNPJ. Isso está no art. 11 da Instrução normativa 748 da Receita Federal.

    F. Marinela
  • Informação para aqueles que marcaram "b" ou "e":

    b) O correto seria simples. Singulares/colegiados é em relação a quantos agentes fazem parte do "centro de decisão"

    e) O correto seria colegiados. Simples/compostos é em relação à existência ou não de "subdivisões internas", ou seja, outros órgãos dentro daquele órgão.

    : )
  • "Órgão Público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. No mesmo sentido, o art. 1º, 2£ º, I da Lei nº 9.784/99:

              Lei 9.784/99, Art 1º £2º, I

            Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta,                     visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

          § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

            I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


    Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí recebem também o nome de repartições públicas. "

    (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza. 2010, p.124)
  •  Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo,  os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:
    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =
    independentes (órgãos primários)
    autônomos
    superiores
    subalternos

    QUANTO À ESTRUTURA =
    simples - não se subdividem em outros
    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.

    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =
    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente
    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.

    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =
    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. 
    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • Quanto à atuação funcional, órgãos colegiados são os que deliberam pela manifestação de mais de um agente.

    Quanto à composição, órgãos coletivos são os compostos por mais de um agente. Estes poderão ser plúrimos, deliberando pela manifestação de mais de um agente, ou unitários, deliberando pela manifestação de somente um agente.  (Classificação do Carvalhinho)
  • Classificação dos Órgãos quanto à atuação funcional, nas palavras do Prof. Fabiano Pereira em aula do Pontodosconcursos:

    Quanto à atuação funcional: órgãos singulares ou unipessoais e colegiados ou pluripessoais.
     
    Órgãos singulares (alternativa B desta questão)  ou unipessoais são aqueles cujas atuações e decisões mais importantes estão centralizadas em um único agente, que é o seu titular. Isso não quer dizer que o órgão tenha que ser formado por um único agente (na maioria das vezes, o órgão é formado por diversos agentes), mas sim que as decisões sejam tomadas pelo seu representante máximo. Como exemplo, podemos citar as chefias do Poder Executivo (Presidência da República, Governadoria dos Estados e do DF e Prefeituras), pois, nesses casos, as decisões são centralizadas na autoridade máxima (Chefe do Executivo), independentemente da quantidade de agentes públicos que trabalhem no órgão.
     
    Colegiados ou pluripessoais são aqueles que atuam mediante a manifestação obrigatória e conjunta de seus principais membros, mediante votação, sendo necessária a observância das regras previstas nos respectivos regimentos internos. Podemos citar como exemplo as casas legislativas, os tribunais integrantes do Poder Judiciário (o plenário do STF é um caso típico) e os órgãos que têm a denominação de comissão, conselho, turma, etc.
  •  e) são compostos quando constituídos por vários agentes, sendo exemplo, o Tribunal de Impostos e Taxas.

    A letra E está errada, pois segundo Di Pietro, os órgãos COLETIVOS (e não COMPOSTOS) são compostos por vários agentes. Ela dá como exemplo de órgão coletivo os Tribunais de Impostos e Taxas. O contrário de órgão coletivo é o órgão simples, formado por um único agente.


    Os órgãos compostos são aqueles que possuem mais de um centro de competência, em oposição aos órgãos simples que possuem apenas um centro de competência.


    Lembrar:

    Órgãos SIMPLES ou COMPOSTOS.

    Órgãos SINGULARES ou COLETIVOS.



  • Os ÓRGÃOS são como membros (braços e pernas) do corpo da Adm. Pública. E como órgãos, não têm autonomia, não têm personalidade jurídica: são unidades abstratas. Não possuem patrimônio próprio e hierarquia subordinada. Aí se chama Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação.

    Fazem parte as Secretarias (Estados, DF, e Municípios) e os Ministérios (União).

  • Lembrem-se, órgãos públicos não tem NADA, não ter personalidade, não tem patrimônio próprio, etc. Eles possuem apenas uma mínima autonomia para impetração de mandado de segurança se forem os Órgãos Independentes e  Autônomos, lembrando que os subalternos e superiores não.

  • Nesse tipo de questão tem muita gente que troca o simples pelo singular ao confrontar as classificações dos órgãos quanto à estrutura (simples/compostos) e quanto à atuação funcional (singulares/coletivos). Para lembrar da classificação quanto à estrutura, lembrar que ela é igual aos juros, ou são simples ou são compostos, não existem juros singulares. Espero que o macete ajude a não confundir.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:


    HELY LOPES : São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é impugnada à pessoa jurídica a que pertencem.


    DI PIETRO: É uma unidade integrada que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.


    CELSO ANTÔNIO: São unidades abstratas que sintetizam os vários vínculos de atribuições do Estado; são simples repartições de atribuições.


    CONCEITO DA 9.784/99: Para fins desta lei, consideram-se órgão a unidade de atuação integramente da estrutura da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e da estrutura da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades E.M. e Empresas Públicas).


    Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.


    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.


    Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

  • Amigos não confundir:

    1. SIMPLES X COMPOSTOS

    um centro apenas X mais de um centro de atribuições - desconcentração

    2. SINGULARES X COLEGIADOS

    uma pessoa apenas toma as decisões x mais de uma pessoa toma as decisões.

  • Os órgãos públicos representam as unidades internas da Administração Direta, com determinadas atribuições. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não se confundem com pessoas físicas, são unidades administrativas, porém sem personalidade jurídica.

    b) INCORRETA. Na classificação dos órgãos públicos, quanto à atuação funcional, os órgãos singulares são aqueles em que a vontade do órgão é manifestada por um único agente. 

    c) INCORRETA. Integram internamente a Administração Pública Direta, que existe nas próprias pessoas políticas do Estado: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    d) CORRETA. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, apenas integram internamente a Administração Direta.

    e) INCORRETA. Quanto à estrutura, os órgãos públicos compostos são aqueles constituídos por dois ou mais órgãos. Não confundir a classificação quanto à atuação funcional, em que os órgãos coletivos correspondem a manifestação de vários agentes.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Alternativa "D".


    Órgão público não é pessoa jurídica, logo despersonalizado.


    De acordo com o artigo 1°, Lei 9.784/ 99, órgão público é uma unidade de atuação ou núcleo de competência que está dentro de alguma pessoa jurídica de direito público que faça parte de Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    São subdivisões internas.

     

    Pela teoria do órgão (ou organicisa), o órgão público não representa, mas presenta do Estado.

     

    Órgãos públicos constituem meros centros de competências.

     

    Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento.

     

    Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

     

    Não ostentam personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não são sujeitos de direitos, com capacidade para adquirirem direitos ou contraírem obrigações em nome próprio.

     

    São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Assim sendo, eventuais danos ocasionados por um dado órgão público devem ser ressarcidos pela pessoa jurídica da qual aquele órgão é mero integrante.

     

    Obs.1: Na classificação dos órgãos públicos, quanto à atuação funcional, os órgãos singulares são aqueles em que a vontade do órgão é manifestada por um único agente.

     

    Obs.2: Quanto à estrutura, os órgãos públicos compostos são aqueles constituídos por dois ou mais órgãos. Não confundir a classificação quanto à atuação funcional, em que os órgãos coletivos correspondem a manifestação de vários agentes.

  • 1. Os órgãos são centros de competências, que não possuem personalidade jurídica própria e atuam por meio de seus agentes, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.

    2. Órgão Singular ou Unipessoal é aquele em que a decisão é tomada por um único agente, o chefe, como corre, por exemplo, na Presidência da República e nos ministérios.

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos

  • >temos órgãos na administração direta – tipo de administração centralizada desconcentrada. Cria Órgão – sem personalidade jurídica própria.

    > temos órgãos na administração Indireta – tipo de administração descentralizada, por desconcentração. Cria entidade – tem personalidade jurídica.

    >Singulares ou pessoais 

    -compostos por um único agente

    -as decisões do órgão dependem da vontade de um único agente.

    -ex: presidente da república 

    >SIMPLES/UNITÁRIOS

    -possuem apenas um centro de competência

    -não possuem subdivisões internas

    -exemplo: órgão não subdivididos internamente (raro)

     

    >COMPOSTOS

    -formados por mais de um centro de competência

    -possuem outros órgãos em sua estrutura interna

    -exemplos: ministério da economia, ao ser composto por diversas secretarias, comoo tesouro nacional e a receita federal


ID
254116
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    B. INCORRETA. Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    C. CORRETA.Art. 40, § 2. o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.

    D. INCORRETA. Art. 64, § 3o . Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    E. INCORRETA. Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • A título de curiosidade: o valor para os contratos verbais é de até R$4.000,00 (5% de R$80.000,00 - o limite de compras para a modalidade convite)

    : )
  • Qual o erro da alternativa "a"? Há casos de dispensa e inexigibilidade em que se pode dispensar o instrumento do contrato (quando estiver fora do limite da concorrência e da TP). Alguém concorda?
  • "bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação"
    Pois éé!
    Acredito que possa haver algum preço que esteja dentro dos limites da Concorrência (até porque esta abrange qualquer valor), mas esteja FORA dos limites da TP. Então, ao meu ver, podem haver situações em que o valor da contratação não esteja dentro dos limites da TP e, por conseguinte, seja dispensável o instrumento do contrato (já que é obrigatório apenas dentro desses limites).
    Aguardo mais comentários acerca da questão.
  • Certamente a  banca vacilou na elaboração da alternativa "a)".

    Do jeito que está formulada ela pode ser considerada CORRETA sim, mesmo não estando conforme apresentada na lei.

    Se o instrumento de contrato é obrigatório em situações específicas de inexigibilidade e dispensa, fica óbvio que não são em todos os casos, portanto, há casos em que o referido instrumento pode ser dispensado.

    Recurso cabível.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Se a questão foi anulada, por que vocês simplesmente não deletam ela do site?

  • Porque a questão foi anulada? Alguém me explica?


ID
254119
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade convite:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa é a letra A e toda questão está no art. 22, § 3o.  

    Art. 22, § 3o.  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Portanto: 

    A. CORRETA. Como regra, são convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.

    B. INCORRETA. Precisa ser do ramo pertinente.

    C. INCORRETA. Cadastrados ou não.

    D. INCORRETA. Podem participar os cadastrados na correspondente especialidade que manifestem interesse até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas.

    E. INCORRETA. A lei não prevê essa obrigatoriedade, bastando a afixação, em local apropriado, de cópia do instrumento convocatório.
  • Completando o comentário da Cristiane...

    Se um dos participantes quiser impugnar os termos do instrumento convocatório (carta convite, neste caso), o prazo será de 2 dias anteriores à abertura das propostas. Art. 41, § 2º Lei 8.666/93.

     

  • a) Como regra, são convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. "ESCOLHIDOS E CONVIDADOS EM NÚMERO MÍNIMO DE 3"

    b) Não precisam ser necessariamente do ramo pertinente ao objeto do convite. "ENTRE INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE"

    c) NÃO Devem ser previamente cadastrados. "CADASTRADOS OU NÃO"

    d) Não poderão participar os cadastrados na correspondente especialidade ainda que manifestem interesse até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas. "E O ESTENDERÁ AOS DEMAIS CADASTRADOS NA CORRESPONDENTE ESPECIALIDADE QUE MANIFESTAREM SEU INTERESSE COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24h DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS"
    Obs.: Penetras devem ser cadastrados!

    e) São convocados obrigatoriamente por meio da publicação do edital na Imprensa Oficial CARTA CONVITE.

    ***Não há edital no convite; o instrumento convocatório neste é a carta-convite. E a lei apenas fala que a unidade administrativa "afixará, em local apropriado, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO " *Para CONVITE: Prazo mínimo de 5 dias até o recebimento das propostas ou da realização do evento.
  • Acho que caberia recurso nessa questão pois ela fala sobre os "interessados em participar" e não sobre "os convidados". Nós sabemos que os convidados não precisam ser cadastrados, já os interessados que não tiverem sido convidados para poder participar tem que ser cadastrados e devem manifestar seu interesse em até 24h antes da apresentação das propostas. 
  • 3. CONVITE
    3.1. VALOR: ABAIXO DA TOMADA DE PREÇOS.
    3.2. EDITAL: CARTA CONVITE, 05 DIAS.
    3.3. INTERESSADOS: RAMO PERTENCENTE AO SEU OBJETO, CADASTRADOS OU NÃO. MÍNIMO DE 03 (MENOS DE 03 SÓ POR LIMITAÇÃO DO MERCADO).
    3.4. HABILITAÇÃO: MANIFESTAR INTERESSE ATÉ 24H ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
    3.5. CABIMENTO: SUBSIDIÁRIO À TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA.
    3.6. COMISSÃO: ADMISSÍVEL QUE SEJA POR 01 NAS UNIDADES PEQUENAS.
    3.7. PARTICULARIDADE: CABÍVEL EM LICITAÇÃO INTERNACIONAL.

  • Convite

    É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3º, da Lei n. 8.666/93).

    O convite é utilizado para objetos de pequeno vulto econômico: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para obras e serviços de engenharia, e até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para os demais objetos.

    No convite, não existe edital. O instrumento convocatório dessa modalidade de licitação é denominado carta convite. O intervalo mínimo entre a expedição da carta-convite e a entrega de envelopes é de cinco dias úteis.


  • O comparecimento de apenas um licitante à licitação realizada na modalidade convite, relativa a objeto em que há limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, devidamente justificados no processo, não cons titui causa para a invalidação do pro cedimento licitatório.
  • O convite, de acordo com o art. 22, §3º, consiste na "modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas." A partir deste conceito, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. O número de convidados é de no mínimo três pela unidade administrativa.

    b) INCORRETA. É necessário que sejam do ramo pertinente ao objeto do convite.

    c) INCORRETA. Os interessados podem ser cadastrados ou não.

    d) INCORRETA. Podem participar os cadastrados na correspondente especialidade se manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas de apresentação das propostas.

    e) INCORRETA. Não há esta obrigatoriedade na lei.

    Gabarito do professor: letra A.

ID
254122
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Capítulo II que trata da Comissão de Ética no âmbito da Administração Pública Federal, temdo em vista  o Decreto 1.171/94, em seu inciso xv, dispõe:


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Bons Estudos a todos nós!!
  • Segundo o Decreto 1171/999 a pena aplicada aos servidores pela Comissão de Ética é:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Bons Estudos e Rumo ao Sucesso
  • De acordo com o Decreto n. 1.171/94, capítulo II "Das Comissões de Ética˜:

    XXII- A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Comentário: Se a falta cometida por servidor for passível de penalidade maior que a censura, deverá a Comissão de Ética encaminhar cópia do processo à Comissão de Processo Disciplinar para as providências cabíveis, não acarretando, com isso, prejuízo ao processo na comissão de ética. 
  • É importante ressaltar que: a finalidade da Comissão de Ética não é de caráter punitivo, mas, sim, de orientar e aconselhar o servidor público acerca de suas condutas perante a execução de suas atividades. MAS, mesmo assim, ela pode punir o servidor apenas com a censura.

  • GABARITO E

     

    A censura é a única pena aplicada pela comissão de ética

  • Ahhh... Uma dessas na minha prova...

  • Letra e.

    e) Certa. A pena que deve ser aplicada ao servidor público em virtude do cometimento de infrações éticas é a de censura.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • A única pena aplicável pela Comissão de Ética é a censura.

    Gabarito: E


ID
254125
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Organização Administrativa Brasileira, o SESI, o SESC e o SENAI são entidades

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras,serviços ou atividades de interesse coletivo.São espécies de entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autonônomos (SESI, SESC, SENAI e outros). As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da entidade estatal a que pertencem, o qual  supervisiona e controla seu desempenho estatutário, sem interferir diretamente na sua administração.

    Bons estudos!
  •  Antigamente a organização política administrativiva do Estado Brasileiro comportava dois polos: público e privado, com o passar do tempo, com a demanda crescente de serviços relevantes para a ordem social e sem fins lucrativos, surge nesta organização entidades que nã se encaixam neste dualismo público e privado, o qual podemos chamar de terceiro setor ou entidades paraestatais, e que segundo Odete Medauer, tem atuação nos seguintes ramos:

    - Ordens e Conselhos Profissionais

    - Fundações de apoio

    - Empresas controladas pelo Poder Público

    - Serviços sociais autônomos

    - Organizações sociais

    - Organizações da sociedade civil de interesse público


    TENHO DITO!

  • LETRA B.
    Entidades paraestatais NÃO pertencem ao setor público, porém estão vinculadas a ele. São entidades de direito privado. Como exemplo, temos as citadas na questão.




     

  • OS, OSCIP e entidades que compõem o sistema "S", como Senai, Sesc... são entidades paraestatais. 

  • Estas entidades pertencem ao terceiro setor, sendo o Estado o primeiro setor e o mercado o segundo setor. Possuem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e geridas por pessoas da sociedade civil, não havendo interferência do Estado. Estas instituições colaboram com a Administração Pública, atuando ao seu lado, por isso são denominadas de entidades paraestatais. 

    Gabarito do professor: letra B.
  • Mais especificamente, são os serviços sociais autônomos.

  • Tais entidades são chamadas de entidades paraestatais . A doutrina também as chama de entes de cooperação. Elas não fazem parte da Administração Pública Direta e Indireta, mas, como não têm fins lucrativos e atuam em atividades de utilidade pública, recebem recursos públicos e, por isso, são estudadas em Direito Adm.


ID
254128
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • 1. Introdução.

    Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.[1]

    Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

    2. Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]

     Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.  Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.[5] Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.

    A autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios está subordinada aos princípios emanados dos poderes públicos e aos pactos fundamentais que instituíram a soberania de uma nação.

  • Trazendo uma definição de Hely Lopes Meirelles: Órgãos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”.
  • Orgãos Públicos:

    -
    centros de competência que integram uma pessoa jurídica;
    - sem personalidade jurídica;
    - sem patrimônio próprio;
    excepcionalmente, alguns órgãos (independentes e autônomos) possuem capacidade processual p/ impetrar mandado de segurança;
    - unidades de atuação integrantes da Administração Direta ou Indireta (L. 9784/99)

    Fonte: Prof. Luís Gustavo, LFG.
  • RESPOSTA E
    Principais características dos órgãos públicos
    1 - Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    2 - Não possuem personalidade jurídica;
    3 - São resultado da desconcentração;
    4 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    5 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
    6 - Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
    7 - Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    8 - Não possuem patrimônio próprio.
  • Os órgãos públicos
    a)são classificados como entidades estatais. (é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado
    b) têm autonomia política. (não tem vontade própria
    c) têm personalidade jurídica. (não têm personalidade jurídica) 
    d) são soberanos. (cumpre as finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal)
  • a) entidades estatais: U, EM, DF e M.

    b) apenas os entes políticos ou entidades estatais possuem tal autonomia.

    c) apenas os entes políticos e as entidades administrativas.

    d) apenas a União.

  • Só corrigindo a Natalie Silva: a União (pessoa jurídica de direito público Interno), via de regra, NÃO é detentora de soberania, visto que é um ente federativo, possui autonomia, assim como os Estados, municípios e DF.

    Somente quando representar a República  Federativa do Brasil no plano internacional é que ela se revestirá de soberania. Mas note: a RFB detém soberania, a União apenas a executa quando investida como Pessoa Jurídica de Direito Internacional.
    Abraços.
  • ÓRGÃOS PÚBLICOS


    HELY LOPES : São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é impugnada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.


    DI PIETRO: É uma unidade integrada que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.


    CELSO ANTÔNIO: São unidades abstratas que sintetizam os vários vínculos de atribuições do Estado; são simples repartições de atribuições.


    CONCEITO DA 9.784/99: Para fins desta lei, consideram-se órgão a unidade de atuação integramente da estrutura da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e da estrutura da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades E.M. e Empresas Públicas).


    Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.


    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.


    Todos os órgãos têm, necessariamente, cargos, funções e agentes, sendo certo que esses elementos podem ser alterados, substituídos ou retirados, sem que isso importe a extinção do órgão. 


    Entretanto, é pacífico hoje na Doutrina e na Jurisprudência que, de forma EXCEPCIONAL, alguns órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo. Nessa linha de raciocínio, faço registrar os ensinamentos dos melhores autores para concursos públicos ora existentes. Como assinalado pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo , o Código de Defesa do Consumido dispõe que são legitimados para promover a liquidação e a execução de indenização as autoridades e os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, ainda que sem personalidade jurídica (Lei n.º 8.078, de 1990, art. 82, III).


    Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

  • Os órgãos públicos são unidades administrativas pertencentes à Administração Pública Direta, que, por sua vez, corresponde às próprias pessoas políticas, que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não são entidades do Estado, são unidades que integram a Administração Pública Direta.

    b) INCORRETA. Não possuem autonomia política.

    c) INCORRETA. Não têm personalidade jurídica própria.

    d) INCORRETA. São unidades da Administração que possuem certas competências determinadas pelo Estado.

    e) CORRETA. São centros com suas atribuições específicas, a fim de auxiliar o Estado no cumprimento de suas funções.

    Gabarito do professor: letra E
  • Eles não são entidades estatais, não possuem autonomia política (somente os entes políticos possuem autonomia política), não são soberanos (característica da República Federativa do Brasil ou, para alguns autores, da União) e, por óbvio, não possuem personalidade jurídica, uma vez que são despersonalizados.

  • O que os órgãos são?

    São centros de competência que atuam em nome da entidade que integram.

    O que os órgãos não são?

    1. Não são entidades estatais: não possuem autonomia política - apenas os entes políticos possuem autonomia política;

    2. Não são soberanos: a soberania é uma característica da República Federativa do Brasil ou, para alguns autores, da União;

    3. Não possuem personalidade jurídica: pois são despersonalizados.

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos

  • LEIAM ARTIGO 37 §8

    AUTONOMIA GOF

    GERENCIAL

    ORÇAMENTARIA

    FINANCEIRA


ID
254131
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marta possui dezesseis anos de idade e reside com sua mãe, Julia, já que seu pai é falecido. Julia pretende fazer cessar a incapacidade civil de Marta. Neste caso, Julia

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [...]

  • LETRA B
    SE FOR PAI/MÃE, NÃO PRECISA
    SE FOR TUTOR, PRECISA.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GABARITO: B

    EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

    Concedida por ato conjunto dos pais, ou por um deles na falta do outro, em caráter irrevogável, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (mas deve ser registrada). Vale advertir, que o menor, para ser emancipado, deve ter pelo menos, 16 anos completos.

  • Complementando...

    Emancipação ou antecipação dos efeitos da maioridade é a aquisição da capacidade plena antes dos 18 anos, habilitando o indivíduo para todos os atos da vida civil. A emancipação é irrevogável e definitiva.

    Espécies:

    a) emancipação voluntária: por concessão dos pais ou de um deles na falta do outro  - neste caso não é necessária a homologação do Juiz. Deve ser concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos. Admite-se a emancipação unilateral (um dos pais) se um deles já faleceu, foi destituído do poder familiar, etc.

    b) emancipação judicial: por sentença do Juiz - em duas hipóteses: a) quando um dos pais não concordar com a emancipação, contrariando a vontade do outro; há um conflito de vontade entre os pais quanto à emancipação do filho; b) quando o menor estiver sob tutela. O tutor não pode emancipar o menor. Evita-se a emancipação destinada para livrar o tutor do encargo. A emancipação é feita pelo Juiz, se o menor tiver 16 anos, ouvido o tutor, depois de verificada a conveniência para o bem do menor.

    c) emancipação legal:  pelo casamento, por exercício de emprego público,  por colação de grau em curso de ensino superior, ou por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego com economias próprias. Independem de homologação judicial.

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • 1. EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA:
        - concessão dos pais, ou de um deles na falte do outro
        - independe de homologação judicial.
        - irrevogável e irreversível
        - menor: 16 anos completos

    2. EMANCIPAÇÃO JUDICIAL:
        - menores sob tutela
        - sentença do juiz
        - ouvido o tutor
        - menor: 16 anos completos

    3. EMANCIPAÇÃO LEGAL:
        - casamento
        - emprego público efetivo (impossível...)
        - colação de grau em ensino superior (tbm impossível... rsrs)
        - estabilidade civil ou comercial ou relação de emprego (economia própria)
  • Caro Pedro Wallisson...

    No que diz respeito ao emprego público efetivo o dilema é: "Como pode alguem exercer emprego publico efetivo tendo a idade de 16 anos?"
    Há civilistas, como por exemplo Pablo Stolze, que vêem a figura da carreira militar como situação que enseje à Emancipação. 
  • CAro Bessa,

    qto a "carreira militar", é um ponto de vista a ser considerado como ensejador de EMANCIPAÇÂO sim... concordo. Haja vista que o sujeito terá ECONOMIA PRÓPRIA..

    valeu.. Bessa,Leandro
  • Para complementar os estudos:  1) EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA:  a) Pais outorgam ( concedem) ao menor a emancipação; b) Visa o interesse do filho sob pena de nulidade; c) Apenas a partir de 16 anos; d) Mediante instrumento público ( lavra-se Escritura Pública no cartório); e) Não precisa de homologação do Juiz; f)  Não é um direito subjetivo ( exigível) do filho, é uma concessão dos pais; g) Segundo a doutrina é IRREVOGÁVEL:
    2) EMANCIPAÇÃO JUDICIAL:   a) Conferida a menores com 16 anos por iniciativa do tutor; b) HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA;

    c)EMANCIPAÇÃO PÕE FIM À  TUTELA ( art.1763, I). Evita-se uma emancipação maliciosa, realizada no interesse EXCLUSIVO do tutor.


    3) EMANCIPAÇÃO LEGAL ( ART 5o, pú, II a V) a) Basta ocorrer hipótese que a lei prevê; b) Independe de ato dos pais ou sentença judicial; OBS: A EMANCIPAÇÃO CIVIL  NÃO PRODUZ EFEITOS NA ESFERA PENAL ( art. 228 CRFB). Conforme ensinamento do grande professor e Juiz Federal José Carlos Zebulum
  • Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     
    A) deverá fazê-lo através de procedimento judicial adequado visando sentença proferida em juízo.

    Júlia poderá fazê-lo através de instrumento público, independentemente de homologação judicial.

    Incorreta letra “A".


    C) poderá fazê-lo mediante instrumento público, desde que submetido à homologação judicial.

    Júlia poderá fazê-lo mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

    Incorreta letra “C".


    D) não poderá fazê-lo em razão do falecimento do pai de Marta.

    Júlia poderá fazê-lo sozinha, através de instrumento público, independentemente de homologação judicial.

    Incorreta letra “D".


    E) não poderá fazê-lo uma vez que Marta possui dezesseis anos de idade.

    Júlia poderá fazê-lo através de instrumento público, independentemente de homologação judicial, pois Marta possui dezesseis anos completos.

    Incorreta letra “E".


    B) poderá fazê-lo mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. 

    Júlia poderá fazê-lo mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Gabarito B.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (responde as demais alternativas).

     

    De acordo com o art. 5º, parágrafo único, I, 1ª parte, do CC, a incapacidade civil para os menores cessará "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, ,mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL". Trata-se de emancipação voluntária, que é aquela concedida por ambos os pais, ou por um deles na falta do outro, por livre e espontânea vontade, desde que o menor conte com, no mímino, 16 anos completos. Havendo divergência entre os pais quanto à concessão ou nçao da emancipação, caberá ao juiz decidir. Para ser válida, a emancipação voluntária deve ser feita por meio de instrumento público (feito em um tabelionato de notas, popularmente conhecido como Cartório de Notas). Essa espécie de emancipação não exime os pais da obrigação de indenizar os atos ilícitos praticados pelo filho emancipado.

  • *CESSA PARA OS MENORES A INCAPACIDADE => "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial/ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos";

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


ID
254134
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do pagamento:

I. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

II. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes não se presumem pagos.

III. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

IV. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que não aceitaram os do lugar da execução.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CERTA I. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    ERRADA II. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes não se presumem pagos.

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    CERTA III. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.


    ERRADA IV. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que não aceitaram os do lugar da execução.

    Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.
  • gabarito: C

    CERTAS I. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.  III. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

  • Bruna, a questão tem gabarito sim! Já foi comentado item por item aqui e basta que você consulte o art. 326 do CC para notar o erro do item IV.

  • Nossa me cegou, não vi o  "NÃO'' na alternativa IV. Errei :(

  • Análise das assertivas:

    I. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Código Civil:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Correta assertiva I.


    II. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes não se presumem pagos.

    Código Civil:

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    Incorreta assertiva II.

    III. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Correta assertiva III.


    IV. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que não aceitaram os do lugar da execução.

    Código Civil:

    Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.

    Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.

    Incorreta assertiva IV.


    De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

    Gabarito C.


  • Essa era possível de resolver sem conhecer ou lembrar do teor de nenhum dos artigos do Código Civil envolvidos. Basta já ter desenvolvido algum raciocínio jurídico.

    A III era a única afirmativa que exigia o conhecimento do prazo previsto em lei, mas, sabendo que a I estava correta e a II e IV, incorretas, já dava pra matar a questão.

  • Dá pra matar a questão pela redação das alternativas II e IV (quando o examinador coloca um "não" que não faz muito sentido). 

  • Gabarito - Letra C.

    CC

    I. Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    II. Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    III. Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    IV. Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.


ID
254137
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na doação não sujeita a encargo, se o doador fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade e este, ciente do prazo, não a fizer,

Alternativas
Comentários
  • Estudar pra FCC é decorar a letra da lei mesmo. Recorre-se ao Código Civil 2002:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Ou seja, gabarito: letra "a".

  • Comentário objetivo:

    A doação, por ser um negócio jurídico bilateral, depende do consentimento de ambas as partes envolvidas para se confirmar, ou seja, depende da manifestação de aceitação de ambas as partes para que o contrato se ultime. Essa aceitação pode ser expressa ou tácita (com exceção da doação sujeita à encargo ou onerosa), por força do artigo 539 do CC/2002, abaixo transcrito:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Dado isso, podemos estabelecer o seguinte esquema:

    Regra: Aceitação expressa (pois trata-se de um contrato formal);
    Exceção: Aceitação tácita - se o doador fizar prazo para que o donatário se manifeste e este não o faça dentro do prazo (com exceção da doação sujeita à encargo ou onerosa).

  • Trata-se de um caso de aceitação presumida e não aceitação tácita. Elas são parecidas; vamos distinguí-las.

    Ex:  A avó pretende doar um automóvel ao seu neto que foi aprovado no vestibular. Após adquirir o carro em nome do neto leva o veiculo para a residência do donatário e, não estando ele em casa, deixa lá o automóvel com a chave e os respectivos documentos. Mais tarde, o neto chega em casa e, ao observar que o carro está em seu nome, sai com o veiculo para colocar alarme, aparelho de som e tapetes. Fica evidente, no comportamento do donatário, a sua aceitação. Isso é aceitação tácita. 

    Já a aceitação presumida ocorre quando o doador estipula um prazo para a manifestação de aceite do donatário, estando ele ciente do prazo. Assim, não havendo a recusa do donatário dentro do prazo estipulado a doação presume-se aceita, exceto quando a doação estiver sujeita a encargo, só configurando-se esta forma de aceite presumido na doação pura. Esta aceitação vem regulada no artigo 539 do Código Civil, nos seguintes termos: “O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo”.
  • Diante da doação pura o silêncio funcionará com efeito aquisitivo de direito. Tal prazo fica ao critério do doador.
    É o que se vê no art. 349:

    “Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.”
  • Corrigindo o meu comentário anterior, o art. mencionado refere-se ao 539.
  • “Quem cala consente. Este ditado popular tem respaldo no direito civil?” (delegado RJ). Segundo Caio Mário, silêncio normalmente não traduz manifestação de vontade; é o nada. Excepcionalmente, o silêncio pode indicar declaração de vontade, nos termos do CC: 111 (“O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”), em conformidade com outros códigos civis (português, belga). Exemplo: doação pura, aquela sem encargo. Se estabelecido um prazo para a doação, e o donatário não se manifestar, implica aceitação da doação (CC: 539).

  • Discordando do colega Daniel, aprendi que em regra a doação é um UNILATERAL, podendo ser bilateral, quando há encargo..

    Trata-se de um contrato, em regra, gratuito, unilateral, consensual e solene.

    Gratuito, porque constitui uma liberalidade, não sendo imposto qualquer ônus ao encargo ao beneficiário. Será, no entanto, oneroso, se houver tal imposição.


    Unilateral, porque cria obrigação para somente uma das partes. Contudo, será bilateral, quando modal ou com encargo.

    Consensual, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontade entre o doador e donatário, independentemente da entrega da coisa. Mas a doação manual (de bens móveis de pequeno valor) é de natureza real, porque o seu aperfeiçoamento depende da incotinenti tradição destes (Código Civil – artigo 541 – Parágrafo Único).

    Em geral solene, porque a lei impõe a forma escrita (Código Civil - artigo 541 – Caput), salvo a de bens móveis de pequeno valor, que pode ser verbal (Código Civil - Artigo 541, Parágrafo Único).

    O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito as conseqüências da evicção ou do vício rebiditório (Código Civil , artigo 552 – 1ª parte), pois não seria justo que surgissem obrigações para quem praticou uma liberalidade. Mas a responsabilidade subsiste nas doações remuneratórias e com encargo, até o limite do serviço prestado e do ônus imposto. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito a evicção, salvo convenção em contrário (Código Civil - artigo 552 – 2ª parte).

    fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3698
  • Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


    B) entender-se-á que não aceitou.

    Na doação não sujeita a encargo, se o doador fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade e este, ciente do prazo, não a fizer, entender-se-á que aceitou.

    Incorreta letra “B".


    C) deverá o doador notificar por escrito o donatário para que se manifeste no prazo improrrogável de 24 horas.

    Na doação não sujeita a encargo, se o doador fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade e este, ciente do prazo, não a fizer, entender-se-á que aceitou.

    Incorreta letra “C".


    D) deverá o doador notificar por escrito o donatário para que se manifeste no prazo improrrogável de 48 horas.

    Na doação não sujeita a encargo, se o doador fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade e este, ciente do prazo, não a fizer, entender-se-á que aceitou.

    Incorreta letra “D".


    E) deverá o doador celebrar aditivo contratual e notificar por escrito o donatário para que se manifeste dentro de trinta dias.

    Na doação não sujeita a encargo, se o doador fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade e este, ciente do prazo, não a fizer, entender-se-á que aceitou.

    Incorreta letra “E".


    A) entender-se-á que aceitou. 
    Na doação não sujeita a encargo, se o doador fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade e este, ciente do prazo, não a fizer, entender-se-á que aceitou.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.
  • GABARITO: A

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


ID
254140
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em regra, no seguro de dano, a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado é

Alternativas
Comentários
  • FCC e a letra da Lei!

    Código Civil:
    Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado. 
    § 1o Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário. 
    § 2o A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário

    Resposta: D
  • CONCEITOS IMPORTANTES:

     

    Endosso em branco - Lei 8088 de 90. Praticamente não se pode mais falar em endosso em branco. O endosso em branco é aquele em que não há a indicação do fiduciário. Ele transforma um título nominal em um título ao portador. Endosso em preto - Aquele em que se deve indicar o nome do beneficiário(eu) - endossatário.

    FONTE: Wikipédia

  • MAIS CONCEITOS:

     

    • Títulos ao portador, que são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.
    • Títulos nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto
    •  Títulos à ordem, que são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso.

    FONTE: wikipédia

  • Complementando o assunto com a Súmula 465 do STJ:
    Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
  • Questão mal classificada. Trata-se do seguro de dano, contratos em espécie. Nada a ver com pessoa a declarar, estipulação em favor de 3º.

  • Análise das alternativas:

    A) vedada pelo Código Civil brasileiro em atenção aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva.

    Código Civil:

    Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

    § 1o Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.

    § 2o A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.

    Em regra, no seguro de dano, a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado é admitida, sendo que, se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário, e a apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.

    Incorreta letra “A".


    B) admitida, sendo que, se o instrumento contratual é nominativo, a transferência produz efeitos em relação ao segurador imediatamente, sendo desnecessário aviso escrito.

    Código Civil:

    Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

    § 1o Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.

    Em regra, no seguro de dano, a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado é admitida, sendo que, se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.

    Incorreta letra “B".


    C) admitida, sendo que a apólice ou o bilhete à ordem se transfere por endosso em branco.

    Código Civil:

    Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

    § 2o A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.

    Em regra, no seguro de dano, a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado é admitida, sendo que a apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.

    Incorreta letra “C".


    E) admitida, sendo que se o instrumento contratual é nominativo, a transferência produz efeitos em relação ao segurador após dez dias úteis da efetivação da transferência, sendo desnecessário aviso escrito.

    Código Civil:

    Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

    § 1o Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.

    Em regra, no seguro de dano, a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado é admitida, sendo que se o instrumento contratual é nominativo, a transferência produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.

    Incorreta letra “E".


    D) admitida, sendo que a apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário. 

    Código Civil:

    Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

    § 2o A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.

    Em regra, no seguro de dano, a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado é admitida, sendo que a apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.


  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

     

    § 2º A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.

  • O contrato de seguro de dano não é personalíssimo, logo se admite a transferência a terceiro com a alienação ou a cessão do interesse segurado, conforme se aduz do artigo 785 do CC.

    Diante da possibilidade de transferência, o legislador impôs duas formas nas quais se obtém a eficácia e a validade (obs: esse último ao meu ver), respectivamente:

    Se o contrato for nominativo, então a transferência só terá eficácia em relação ao segurador com o aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário, sendo efeito similar ao efeito da cessão de crédito, que exige a notificação do cedido (artigo 290, 1 parte, do CC). Ao contrário, se for à ordem então somente se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.


ID
254143
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O conflito de competência

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta
     
    Art. 117, pár. único, CPC.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
     
    Letra B: Incorreta
     
    Art. 118, CPC. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:
     
    I - pelo juiz, por ofício;
     
    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
     
    Letra C: Incorreta
     
    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
     
    Letra D: Incorreta
     
    Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
     
    Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.
     
    Letra E: Incorreta
     
    Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:
     
    I - pelo juiz, por ofício;
     
    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição
  • a) Não obsta que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
    CORRETA. Art. 117, parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
     
    b ) Não pode ser suscitado pelo Ministério Público, tratando- se de ato exclusivo das partes e do juiz, devendo, entretanto este ser ouvido em todos os conflitos.
    ERRADA. Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
     
    c) Pode ser suscitado pela parte que ofereceu exceção de incompetência.
    ERRADA. Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
     
    d) Poderá ser decidido de plano pelo relator em qualquer hipótese, cabendo agravo no prazo de dez dias para o órgão recursal competente.
    ERRADA. Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
     Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.
     
    e ) Será suscitado pela parte através de ofício dirigido ao presidente do Tribunal competente.
    ERRADA. Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do Tribunal pelo juiz, por ofício.
  • "A parte que ofereceu, antes da instauração do conflito, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA fica PROIBIDA de provocar aquele incidente (conflito de competência), já que estaria, por via transversa, REPETINDO A ALEGAÇÃO JÁ EXPOSTA (se a exceção tivesse sido rejeitada), ou provocando medida acobertada pela pretensão lógica (caso a exceção tivesse sido acolhida e encaminhada ao juízo suscitado). Por outro lado, a instauração do conflito não impede que o réu que não sucitou exceção de incompetência o faça posteriormente, desde que PENDENTE O CONFLITO."

    Marinoni
  • Complementando o comentário da colega Gilian, o erro da alternativa "d" também está na expressão "em qualquer hipotese", tendo em vista que o relator somente poderá decidir de plano o conflito de competência caso haja jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada. Artigo 120, § único do CPC.
  • Complementando o comentário anterior: 

    Além do erro observado pelo nobre colega é importante observar também o prazo do agravo previsto na assertiva, nesta ele diz que caberá agravo no prazo de 10 dias, quando na verdade o prazo do agravo seria de apenas 5 dias. 

    Abraços e boa sorte a todos! 
  • Para explicar a C:

    1) Exceção de Incompetência: O processo tem necessariamente duas partes (autor e réu) e um juiz que vai julgar a causa. Ocorre que uma das partes (autor OU réu, ou ainda o Ministério Público) pode dizer que o juiz da causa é incompetente para julgar aquela causa, e pedir que o processo seja julgado por outro juiz. O nome processual desse pedido é "exceção de incompetência". Obs: são vários os motivos que levam uma parte à alegar incompetência de um juiz, mas isso não vem ao caso.

    2) Conflito de competência: O conflito de competência ocorre quando dois juizes (ou mais de dois) se julgam competentes ou incompetentes para julgar o mesmo processo. Quando isso ocorre, os juizes, as partes ou o Ministério Público podem suscitar um "conflito de competência" perante o tribunal, que irá decidir qual dos dois juizes é realmente competente.

    Explicado o que é exceção de incompetência e conflito de competência, eu posso explicar o art.177, do CPC: "Art. 117. Não pode suscitar conflito (de competência) a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência."

    OOOU SEJA: a parte que arguir uma exceção de incompetência ("o Juiz Baixinho não é competente! O juiz competente é o Juiz Gordinho!"), não pode depois suscitar o conflito de competência ("pensando bem, qualquer um dos dois juizes podem ser competentes, é bom ir perguntar pro tribunal").

    Fonte: simples, mas resolve = https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20121127053445AAiXrmB


  • Novo CPC/2015 - respostas totalmente desatualizadas.

    O MP não intervirá em qualquer conflito de competência das causas que já intervém. O juiz que não aceitar o processo declinado por outro, deve suscitar o conflito, conforme art. 66, CPC:

     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

  • Monica, não entendi o seu comentário, visto que o MP continua podendo interfirir nos casos de conflito de compênticia. Nos casos em que atuar como fiscal da lei, será ouvido e terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar. Art 951 do CPC/2015

  • O capítulo do conflito de competência no CPC/15 foi deslocado para os artigos 951 a 959, em complemento ao artigo 66. Analisando os itens à luz do novo CPC temos:

     a) não obsta que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro. Correto

    - De acordo com o Art. 952, Parágrafo único: O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência (antiga exceção de incompetência).

     

     b) não pode ser suscitado pelo Ministério Público, tratando- se de ato exclusivo das partes e do juiz, devendo, entretanto este ser ouvido em todos os conflitos. Errado

    - Art. 951. O conflito de competência poder ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo Juiz.

     

     c) pode ser suscitado pela parte que ofereceu exceção de incompetência. Errado

    - Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

     

     d) poderá ser decidido de plano pelo relator em qualquer hipótese, cabendo agravo no prazo de dez dias para o órgão recursal competente. Errado

    - Art. 955. Parágrafo Único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

          I- súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal

          II- tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

     

     e) será suscitado pela parte através de ofício dirigido ao presidente do Tribunal competente. Errado

    - Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

          I- pelo juiz, por ofício

          II- pela parte e pelo Ministério Público, por petição.


ID
254146
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mara é juíza de direito. Neste mês recebeu através da distribuição três processos: A, B e C. No processo A o advogado do autor é o marido de Mara. No processo B uma das partes é inimiga capital de Mara e no processo C a autora é empregada de Mara. Nestes casos, Mara está impedida de exercer as suas funções

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante, pois se não lermos com cuidado cai mesmo.

    O único caso de impedimento é o A: 
    No processo A o advogado do autor é o marido de Mara.
    Na letra da lei vemos que:

    Art. 134   É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Já o tanto o caso B como o C, é suspeição.
    No processo B uma das partes é inimiga capital de Mara
    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    no processo C a autora é empregada de Mara
    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
       III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;


    DEMAIS CASOS DE IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO ESTÃO DESCRITOS NOS ART. 134 E 135 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL (lei 5869 de 1973)


  • Resposta correta: Letra A


    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; (hipótese do processo A)
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:


    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; (hipótese do processo B)

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; (hipótese do processo C)

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Caro Rômulo Savignon, na verdade a hipótese do processo A se enquadra na alínea IV:

    "No processo A o advogado do autor é o marido de Mara."

    CPC, Art. 134, IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

    Abraços e bons estudos.

    : )
  • MACETES DE COLEGAS DO QC – SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

    IMPEDIMENTO
    1 - Impedimento tem a ver com hipóteses do juiz ou um parente seu já ter participado no processo;

    2 – É passível de comprovação de plano, por meio de documento.

    3 – Tem motivos objetivos, SEMPRE:
    -se for parte na lide
    -se foi mandatário/perito/órgão do MP/testemunha na lide
    -se conheceu a lide em 1° instância
    -se for parente(consanguíneo, afim ou em linha reta) ou cônjuge do advogado da parte
    -se participar de órgão de direção ou administração de Pessoa Júridica


    SUSPEIÇÃO
    1 - Suspeição tem a ver com hipóteses do processo envolver interesses particulares do juiz e obrigações (credor, devedor, herdeiro, dádiva)

    2 - Necessita de um juízo mais apurado, não passível de comprovação por documento

    3 – Tem fatores subjetivos, dependem da situação:
    - Amigo/inimigo das partes
    - Parte credora/devedora: do juiz, do cônjuge do juiz ou de parente destes até 3° grau
    - Juiz herdeiro presuntivo/donatário/empregador da parte
    -Juiz recebeu dádivas/aconselhou/subministrou meios para despesas
    -Juiz tem interesse no julgamento
    - Motivo de foro íntimo (este só pode ser alegado pelo juiz)
  • Método mneumônico para acertar questão envolvendo casos de suspeição e impedimento:

     

    suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES.

    suspeito (para lembrar que é sobre suspeição)

    C = credor
    I = inimigo
    D = devedor
    A = amigo *

    HERDOU = herdeiro presuntivo *
    DÁDIVAS = receber dádivas
    INTERESSANTES = interessado no julgamento

    Boa sorte a todos.

    Abraços!
  • Essa dica da CIDA é ótima! Já acertei várias questões com essa. Mas nesta fiquei insegura. Então melhor acrescentar informações sobre a "herança" da "Cida".. rsrsrsrs  Fica melhor assim:

    CIDA HERDOU dos DONATÁRIOS e EMPREGADORES DÁDIVAS INTERESSANTES, porque ACONSELHOU ou SUBMINISTROU.

    Cida herdou dádivas interessantes. 

    De quem?? Dos empregadores e donatários. 
    Por que?? Porque aconselhou ou suministrou.

    Fica grande, mas fica completo e não pega ninguém na curva. E ainda conta a histórinha toda da herança!!!
  • Boa Carolina, agora fiquei realmente mais segura...
    Obrigada!
  • Muito bom o macete da Carolina!
  • decorei o macete assim:

    SUSPEITO QUE CIDA, EMPREGADORA E DONATÁRIA, HERDOU DÁDIVAS, CONSELHOS E MEIOS INTERESSANTES, POR MOTIVOS ÍNTIMOS.

    A dica é imaginar uma cena absurda que represente a frase acima, a fim de lembrar na questão.
     
  • O mnemônico é mais difícil que estudar a matéria!!!
  • Este dica de que impedimentos podem ser provados de planos e suspeição exige uma dilação probatória maior, tem que ser visto com certa ressalva, pois no caso de alguma das partes ser credora ou devedora do juiz, pode-se comprovar com o título da dívida (cheque, nota promissória) ou no caso do juiz ser empregador da parte, pode ser feita a comprovação também por documento, qual seja: Carteira de Trabalho.
  • IMPEDIMENTO tudo relacionado a:

    - Parentesco sem intere$$e;

    - Trabalho;

    - Juiz parte.

    SUSPEIÇÃO tudo relacionado a:

    - Chefe;

    - Amigo / Inimigo;

    - Intere$$e.
  • Novo CPC/2015

    Processo A: advogado do autor é marido da juíza Mara (impedimento)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Processo B: parte inimiga capital da juíza Mara (suspeição)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    Processo C: autora é empregadora da juíza Mara (suspeição)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz: (...) III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

  • Monica e colegas, atenção:

    Processo C: autora é empregadora da juíza Mara. Causa de IMPEDIMENTO, não de suspeição:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    A reposta correta pelo novo CPC é a "e", impedimento quanto aos processos "A" e "C".

     


ID
254149
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público pretende interpor agravo de instrumento em face de decisão proferida em processo em que atua como fiscal da lei. Deverá fazê-lo no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Prazo para agravo é de 10 dias, mas, pelo 188 CPC, dobra-se o prazo para o MP.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Complementando o comentário do colega:

    Art. 522, CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento

    Art. 188, CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • a fazenda pú e o MP possuem prazos 2x para recorrer e 4x para contestar

    litisconsortes com adv distintos= prazo em 2x (somente se ambos suncumbirem. se for só um, o prazo será 1x)
  • GABARITO D 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO (Art. 522 e ss. do CPC) ... Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público

  • RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. PRERROGATIVA. ARTS. 188, CPC, E 198, II, DO ECA. Na linha da jurisprudência desta Corte, o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que atua como parte, seja naqueles em que oficia como fiscal da lei. (STJ - REsp 706704 / SC - Dj de 05.09.2005)
  • Vai ai uma dica para ajudar a decorar o disposto no artigo 188, do CPC:

    Dr. Qc  - [Dobro para recorrer e Quadruplo para Contestar]
  • Meus caros, acho que ninguém percebeu que a questão cobra  atuação do MP como "fiscal da lei, o chamado custus legis". Mas isso não muda em nada o que já se disse aqui, é mais um dado que pode ocasionar confusão. Devemos gravar que e pacífico neste STJ o entendimento de que o Ministério Público tem o prazo em dobro para recorrer, quer atue no processo como parte ou custos legis. Inteligência do art. 188 do CPC.

    Fernando Faria.
  • Fernando, fiz o mesmo raciocínio que tu fizeste.
    Essa questão demonstra que a fcc já está colocando as "manguinhas de fora" e pedindo jurisprudência...
  • Só pra adicionar ao conhecimento do tema: No caso de litisconsortes, não se aplica o prazo em dobro se apenas um recorrer. Matéria fixada na jurisprudência. Já vi o CESPE questionar. 

    Abraços.
    Bons estudos.
  • Processo:

    RR 1036007720025080112 103600-77.2002.5.08.0112

    Relator(a):

    Antônio José de Barros Levenhagen

    Julgamento:

    02/02/2005

    Órgão Julgador:

    4ª Turma,

    Publicação:

    DJ 25/02/2005.

    Ementa

    MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - -CUSTOS LEGIS- - ART. 188 DO CPC.
    1.O STF já se pronunciou reiteradas vezes no sentido de que o prazo em dobro para recorrer, com o qual é contemplado o Ministério Público pelo art. 188 do CPC, aplica-se ao -parquet- tanto quando atua como órgão agente, quanto como órgão interveniente, já que em ambas as posições não é parte no sentido de ter interesse no deslinde da controvérsia, mas atua como defensor da ordem jurídica.
  • Fazenda pública e MP
    • Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
     
    4 Contestar
    2 Recorrer
     
     
    Litisconsortes
    • Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
     
    2 Contestar
    2 Recorrer
    2 p/ falar nos autos
     
    1. Se apenas um recorre, prazo em dobro;
    2. Se o recurso é assinado conjuntamente – prazo em dobro (STJ, Resp 11.225-PR).
    3. Se tiver dois procuradores – o prazo é dobrado p qualquer situação;
    4. Se uma das partes sucumbir não há que se falar em prazo em dobro.
  • Regra geral é que o prazo para interpor agravo de instrumento é de 10 dias. Porém o Ministperio Público tem a prerrogativa do prazo em dobro. Dessa forma, o MP deverá interpor o agravo em 20 dias.
  • Macete bom para os concurseiros de plantão:

    (CUADRUPLO) Quadruplo - Contestar
    Dobro - Recorrer
  • O prazo recursal do agravo de instrumento no caso em questão é de 10 dias, entretanto, no processo em que o ministério público é parte ou fiscal de lei    conta-se o prazo em dobro para recorrer, bem como em quadrúplo para contestar
  • Macete para os colegas:

    Roberto Carlos 24 ----> R 2  -------> Recorrer em 2x
                                               C 4 ---------> Contestar em 4x
  • Repete : 4C 2R ... unas 20x pra ver se vc esquece.

  • Lei 5.869/79 , CPC 

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Novo CPC/2015 - Respostas desatualizadas

    Para o MInistério Público, a contagem do prazo é em dobro, porém se o prazo for próprio, não haverá dobra.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o. (...)

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Regra para todos os recursos (prazo de 15 dias), salvo os embargos de declaração que continuam sendo de 5 dias.

    Art. 1.003. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Então, resposta de acordo com o CPC atual é de 30 dias.

     

     


ID
254152
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso de pessoas,

Alternativas
Comentários
  • Fundação Copia e Cola..mais uma vez texto de lei pura!!!

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime
    incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
    culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena
    pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime
    menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena
    será aumentada até metade, na hipótese de ter sido
    previsível o resultado mais grave.
  • ERRADA a) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de metade.
    Art. 29 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 


    CERTA b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. .

    ERRADA c) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime cometido, reduzida de um a dois terços

    Art. 29
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    ERRADA d) as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, sejam, ou não, elementares do crime.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    ERRADA e) a instigação e o auxílio, em qualquer hipótese, são puníveis mesmo que o crime não ocorra.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
  • Gente só para completar os excelentes comentários acima:

    A- Se a participação for de menor importância (particação infima), a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Teoria da acessoriedade limitada = fato tipico + ilicito)

    B - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    C - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste (destina-se a afastar a responsabilidade objetiva; nos crimes plurisubjetivos não se aplica essa regra); essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     Elementares - são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal.
    Exemplo: no homicidio simples as elementares são matar e alguém.

    E  -Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentadado.

    bONS ESTUDOS A TODOS (:

     

  • No concurso de pessoas,
    a)se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de metade. (art. 29, § 1.º, CP: se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3)
    b)quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (CORRETO: art. 29, caput, CP / teoria monista)
    c)se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime cometido, reduzida de um a dois terços. (art. 29, § 2.º, CP: se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave)
    d)as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, sejam, ou não, elementares do crime. (art. 30, CP: não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime)
    e)a instigação e o auxílio, em qualquer hipótese, são puníveis mesmo que o crime não ocorra. (art. 31, CP: o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado) 
     

  • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA : REDUÇÃO DE UM SEXTO A UM TERÇO.

    QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE : PENA DO MENOS GRAVE. SE ERA PREVISÍVEL O MAIS GRAVE, SERÁ APLICADA A PENA DO MENOS GRAVE ATÉ A METADE.
  • A alternativa CORRETA é a letra " B ".

               No tocante ao comentário de Monique " QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE : PENA DO MENOS GRAVE. SE ERA PREVISÍVEL O MAIS GRAVE, SERÁ APLICADA A PENA DO MENOS GRAVE ATÉ A METADE", com a devida venia, penso que carece de pequeno reparo, qual seja:


              O acréscimo do vocábulo " AUMENTADA"  entre as palavras ''GRAVE'' e ''ATÉ''
       
            " QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE : PENA DO MENOS GRAVE. SE ERA PREVISÍVEL O MAIS GRAVE, SERÁ APLICADA A PENA DO MENOS GRAVE  " AUMENTADA"  ATÉ A METADE"

       Bons Estudos!
       Insista, persista.
       Deus seja conosco.
          bBB ... 
  • Colegas, eu até entendo quem acha que a FCC é fundação copia e cola.
    Mas eu vejo que o que mais se necessita no funcionalismo publico é funcionário que realmente entenda a lei e saiba aplicar a lei.
    De nada adianta saber doutrina, se o que rege o ordenamentno jurídico é a lei.
    Dessa forma, entendo necessário que o candidato não decore a letra da lei, mas compreenda-a e após aprovado no certame a aplique consoante determina os principios gerais do direito e por ai vai.

    Que DEUS nos abençoe.
  • Em relação ao item e) a instigação e o auxílio, em qualquer hipótese, são puníveis mesmo que o crime não ocorra. Primeiramente, neste caso, só é punido se ocorrer o crime, pois trata-se do princípio da exteriorização, previsto no art. 31 CP. Portanto, só haverá crime, na instigação, no auxílio, no inuzimento, se a ação principal ao menos ingressou nos atos executórios ou na tentativa.
  • A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexta a um terço:

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 29, §2º, do Código Penal (acima transcrito), se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, sendo essa pena aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 30 do Código Penal, NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime: 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 31 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado:

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 29, "caput", do Código Penal (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Com fé , chegaremos lá!

  • Alternativa correta letra B

    Questão dada, visto que trtata-se da redação intitulada pelo caput do artigo 29 do CP.

     

  • a]  Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Ou seja, a importância da participação influi na pena a ser imposta.

     

    b] GABARITO Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    C] Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    D] não se comunica, salvo quando elementares do crime.

    Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    e] Art. 31 O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário.

  • Com relação à punibilidade de cada um dos participantes do evento criminoso, o CP prevê que cada um seja punido de acordo com sua culpabilidade, não estabelecendo, em abstrato, penas mais graves para um ou para outro. Nos termos do art. 29 do CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Na participação de menor importância, a pena é diminuída de um sexto a um terço, não de metade (art. 29, § 1° do CP). Além disso, quando o agente quis participar de crime menos grave (tendo outro agente cometido um crime mais grave), aplica-se ao primeiro a pena do crime previsto (NÃO A DO CRIME COMETIDO!), aumentada até a metade, CASO FOSSE PREVISÍVEL A PRÁTICA DO CRIME MAIS GRAVE (art. 29, § 2° do CP).

    A cooperação dolosamente distinta, também chamada de “participação em crime menos grave”, ocorre quando ambos os agentes decidem praticar determinado crime, mas durante a execução, um deles decide praticar outro crime, mais grave. Nesse caso, aplica-se o art. 29, § 2° do CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Quanto à comunicabilidade das circunstâncias pessoais, nos termos do art. 30 do CP, elas só se comunicam quando elementares do crime.

    A instigação e o auxílio só são puníveis se o crime chegar, pelo menos, a ser tentado (art. 31 do CP).


    ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de metade.

     Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    B) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime cometido, reduzida de um a dois terços.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D) as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, sejam, ou não, elementares do crime.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    E) a instigação e o auxílio, em qualquer hipótese, são puníveis mesmo que o crime não ocorra.

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de metade.

    Menor importância = diminuição de 1/6 a 1/3.

    Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    C se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime cometido,

    reduzida de um a dois terços.

    Será aplicada a pena do menos grave.

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    D as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, sejam, ou não, elementares do crime.

    As de caráter pessoal, seja circunstâncias, seja condições, nuncca se comunicam, exceto as elementares.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.

    E a instigação e o auxílio, em qualquer hipótese, são puníveis mesmo que o crime não ocorra.

    Para se falar em participação, há que se falar em autoria, pois aquela está ligada a esta. Para se falar em autoria, há que se falar em início da execução.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 29 AO 31)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.  

  • PC-PR 2021


ID
254155
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, é efeito automático da condenação, não sendo necessário ser declarado na sentença:

Alternativas
Comentários
  • CP. Art. 91 - São efeitos da condenação:
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
    O artigo supra em seus incisos I  e II, trata de efeitos genéricos da condenação que decorrem da própria natureza da sentença condenatória, abrange todos os crimes e não depende de pronunciamento judicial (é automático); já os efeitos específicos (Art.92)não são automáticos, devendo ser motivadamente impostos na sentença,limita-se a alguns crimes, dependendo de pronunciamento judicial a respeito, e não se confundem com as penas de interdição temporária de direitos, visto que estas são sanções penais, substituindo a pena privativa de liberdade pelo tempo de sua duração, enquanto aqueles são conseqüências reflexas do crime, permanentes e de natureza extra penal. 
    As letras a)  b) d) e e) são efeitos específicos(não automáticos) do art 92 do CP.
  • Apenas para complementar o escrito pelo colega transcrevo a fundaamentacao legal.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
  • Só a letra "c" traz efeito automático (e genérico também). Eles estão no art. 91 do CP.
    TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS TRAZEM EFEITOS ESPECÍFICOS (art. 92 do CP).
  • PONTOS RELEVANTES SOBRE O TEMA

     

    1- O artigo 92 CP cuida dos efeitos secundários extrapenais específicos e não automáticos.

    OBS: Chamam-se específicos porque ocorrem apenas nos crimes funcionais ou relacionados à conduta criminosa.

     

    OBS.2. Não são automáticos porque o juiz precisa declará-los na sentença condenatória (motivando-os).

     

    Nesse sentido, varias questões de concursos já cobraram esse entendimento:

    Questão CESPE-AGU. 2015. Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O servidor deve perder, automaticamente, o cargo público que ocupa, mas poderá reingressar no serviço público após o cumprimento da pena e a reabilitação penal.

    GABARITO: ERRADO

    Justificativa: a PERDA DO CARGO PÚBLICO NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO, O JUIZ DEVE FUNDAMENTAR NA SENTENÇA.

    Art. 92 - Parágrafo único. (...) Os efeitos da condenação automática (acessória) PRECISAM SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA.

     

    Observação: na lei de TORTURA o efeito da restrição ao exercício ao cargo público é AUTOMÁTICO, acarretando a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

    *Mesmo que a pena privativa de liberdade seja substituída por multa, PREVALECERÁ A PERDA DO CARGO PÚBLICO.

     

    Também, na lei do Crime de Organização Criminosa: Lei 12850/13.

     

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    ...

    § 6o A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    Outras questões:

    2004. Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal

    Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, ser-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos.

    CORRETA.

     

     

    2012. Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal

    O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.

    CORRETA.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Cleber Masson ensina que o disposto nos artigos 91 e 92 são efeitos secundários de natureza extrapenal previstos no Código Penal:

    Efeitos genéricos e específicos

    Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Ainda de acordo com Masson, efeitos genéricos, chamados dessa maneira por recaírem sobre todos os crimes, são os previstos no artigo 91 do Código Penal: obrigação de reparar o dano e confisco. 

    A interpretação "a contrario sensu" do art. 92, parágrafo único, do Código Penal, mostra serem tais efeitos automáticos, ou seja, não precisam ser expressamente declarados na sentença. Toda condenação os produz.

    Efeitos específicos são os indicados pelo art. 92 do Código Penal: perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, incapacidade para o exercício do pátrio poder (hoje denominado "poder familiar"), tutela ou curatela, e inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Têm essa denominação pelo fato de serem praticados somente em determinados crimes. Por fim, não são automáticos, necessitando de expressa motivação na sentença condenatória para produzirem efeitos. É o que consta do artigo 92, parágrafo único, do Código Penal.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Art. 91 - São efeitos da condenação: 

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

     

    Principais: imposição da pena privativa de liberdade, da restritiva de direitos, da pena de multa ou de medida de segurança.

    Secundários: de natureza penal: repercutem na esfera penal. Assim, a condenação: a) induz a reincidência; b) impede, em regra, o sursis; c) causa, em regra, a revogação do sursis; d) causa a revogação do livramento condicional;

     e) aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória; f) interrompe a prescrição da pretensão executória quando caracterizar a reincidência; g) causa a revogação da reabilitação;

    h) leva à inscrição do nome do condenado no rol de culpados (CPP, art. 393, II). De natureza extrapenal: repercutem em outra esfera que não a criminal.

    Efeitos extrapenais: são eles:

    a) os genéricos: decorrem de qualquer condenação criminal e não precisam ser expressamente declarados na sentença. São, portanto, efeitos automáticos de toda e qualquer condenação;

    b) específicos: decorrem da condenação criminal pela prática de determinados crimes e em hipóteses específicas, devendo ser motivadamente declarados na sentença condenatória.

    Não são, portanto, automáticos nem ocorrem em qualquer hipótese.

    Efeitos extrapenais genéricos: são eles: a) tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime;

     b) confisco pela União dos instrumentos do crime, desde que seu uso, porte, detenção, alienação ou fabrico constituam fato ilícito;

    c) confisco pela União do produto e do proveito do crime; d) suspensão dos direitos políticos, enquanto durar a execução da pena;

     

    Efeitos extrapenais específicos: são os seguintes: a) perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, em duas hipóteses;

     b) incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos a pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; c) inabilitação para dirigir veículo.

     

    Fonte: Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL

     

    PENAIS

    --> Primário: Pena

    --> Secundários:

    -      Reincidência

    -      Maus antecedentes

    -      Inclusão do nome no rol dos culpados

     

    EXRAPENAIS

    --> Genéricos: [automáticos]

    -      obrigação de reparar o dano

    -      perda dos instrumentos e produtos do crime em favor da União

    --> Específicos: [devem ser declarados na sentença motivadamente]

    -      Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;

    -      Incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado, ou curatelado

    -      inabilitação para dirigir veículo quando utilizado para a prática de crime

  • ART. 91 - AUTOMÁTICO

    ART. 92 - MANUAL

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Efeitos genéricos e específicos

    ARTIGO 91 - São efeitos da condenação

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (=É EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO SER DECLARADO NA SENTENÇA)      

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:       

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • Percebam que os efeitos genéricos, previstos no art. 91 do CP, têm o viés de perda patrimonial.

    Ex.: indenizar… perder instrumentos/ produtos do crime… perder bens ou valores…

    Com essa ideia, já facilita por exclusão a resolução de questões. 


ID
254158
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Arrebatamento de preso é classificado como crime

Alternativas
Comentários
  • Em matéria de direito penal, o artigo 353 do CP contempla o crime de arrebatamento de preso, cujo ato consiste em retirar o apenado da custódia do Estado, submetendo-o a violência e maus tratos.

    Assim é tipificado o crime de Arrebatamento de Preso no Código Penal, Capitulo III, DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:

    Art. 353. Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

    O tipo penal trás, para a configuração do delito, que o arrebatamento do preso se dê com o objetivo de maltratá-lo onde se torna indispensável o emprego da violência, ou até mesmo ameaça, pois ocorrendo a simples subtração, mesmo que haja a intenção de maltratá-lo, não se consumará o delito cabendo ao arrebatador responder por sua tentativa.

    Embora o tipo penal não mencione o local onde deva estar custodiado o preso, vale-nos mencionar que o arrebatamento poderá se dar em uma delegacia, num presídio,  viatura de polícia ou qualquer outro local onde esteja o preso, não importando também se sua prisão foi ou não investida de legalidade.

    Nota-se na redação do artigo aqui tratado que somente o preso arrebatado figurará como sujeito passivo do crime, portanto exclui-se a figura de pessoa submetida a medida de segurança, como, por exemplo, no caso de menores de idade.

    O sujeito ativo do crime será qualquer pessoa que vier a arrebatar o preso, desde que o maltrate, figurando no pólo passivo, além do preso, o Estado.

    O agente, ao retirar o preso da custódia e guarda do Estado, com a finalidade de maltratá-lo, exerce vontade livre em consciente, portanto o crime é doloso onde não se admite a modalidade culposa.

    Vale-nos ressaltar, que além da pena prevista para o crime, há de se aplicar também, a pena correspondente à violência sofrida pelo funcionário da administração pública ou pelo próprio preso.

    Por fim, a ação penal subordinada ao crime de arrebatamento de preso é pública e incondicionada, onde o Estado deve agir prestando sua tutela jurisdicional compelindo o agente às penas previstas no artigo 353 do Código Penal.
    Autor  : Dr. Agnaldo Rogério Pires  
  • A elementar subjetiva consubstanciada na intenção de maltratar o preso arrebatado configura um especial fim de agir do tipo em análise, cuja comprovação é suficiente para a consumação desta infração penal, ainda que não ocorra qualquer violência contra o preso arrebatado. 

    Corroborando com esse entendimento, temos as palavras do Professor da rede LFG, Rogério Sanches, in verbis:

    "A conduta do agente se aperfeiçoa com a violenta retirada do preso da custódia da autoridade. Trata-se de crime formal (ou de consumação antecipada), dispensando a prática de maus-tratos contra o aprisionado. Aliás, havendo a violência contra o arrebatado, responderá o agente também por crime contra a pessoa, somando-se a sua pena à do presente delito" (CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal. Parte Especial. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 468).

    Portanto, verifica-se a consumação do crime previsto no art. 353 do CP (disposto no Capítulo 03: Dos crimes contra a administração da justiça, do Título XI: Dos crimes contra a administração Pública) ainda que não ocorra a prática de qualquer violência contra o preso arrebatado, sendo suficiente o seu arrebatamento (retirada com violência) com esse especial fim de agir.
  • Delito de tendência interna transcendente:

    É o delito que entre as elementares do tipo traz uma finalidade especial buscada pelo agente. Porém, finalidade essa que não precisa ser alcançada para a consumação do delito. Leia-se: O delito tem como elementar uma finalidade especial, mas contenta-se com a conduta, dispensando o alcance do resultado visado.

    No delito de tendência interna transcendente, o agente quer mais do que se exige para a consumação do delito.
    Ele se subdivide em 02 espécies:

    1. Delito de tendência interna transcendente de resultado cortado: O resultado visado (e dispensável para a consumação) não depende de novo comportamento do agente, mas sim de comportamento de terceiros (ex.: Extorsão mediante seqüestro).

    2. Delito de tendência interna transcendente de resultado atrofiado ou de dois atos: O resultado especial visado pelo agente (e dispensável para a consumação do delito)depende de novo comportamento do agente (ex.: CP, art. 353 - ARREBATAMENTO DE PRESO).
  • (...) A RETIRADA DO PRESO DEVE NECESSARIAMENTE SER REALIZADA COM O FIM DE SUBMETÊ-LO A MAUS TRATOS, ISTO É, DE CAUSAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO, PODENDO CONSISTIR EM VIAS DE FATO, LESÃO CORPORAL OU ATÉ HOMICÍDIO. TAL PRÁTICA É MUITO COMUM NOS CRIMES QUE PROVOCAM GRANDE CLAMOR SOCIAL, LEVANDO À REVOLTA TODA A POPULAÇÃO, POR EXEMPLO, O LINCHAMENTO DE UM ESTUPRADOR OU PEDÓFILO QUE ESTÁ SENDO TRANSPORTADO PARA A PENITENCIÁRIA. VEJA-SE QUE NÃO IMPORTA O LOCAL EM QUE O PRESO SE ENCONTRA, SE NO FÓRUM, NO CAMBURÃO DA POLÍCIA, NA PENITENCIÁRIA, POIS BASTA A REMOÇÃO DELE DO PODER DE QUEM DETÉM SUA GUARDA.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL - VOLUME 3 - FERNANDO CAPEZ
  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:
    1-REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO 2-DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA 3-COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO 4-AUTO-ACUSAÇÃO FALSA 5-FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERICIA 6- COAÇÃO DO CURSO DO PROCESS0 7-EXERCICIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES 8-FRAUDE PROCESSUAL 9-FAVORECIMENTO PESSOAL 10-FAVORECIMENTO REAL 11-FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA 12-EVASÃO  MEDIANTE VIOLENCIA CONTRA PRESO 13- ARREBATAMENTO DE PRESO 14- MOTIM DE PRESO 15-PATROCINIO INFIEL 16-PATROCINIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO 17-SONAGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO VIOLENCIA  OU FRAUDE EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL DESOBEDIENCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO
  • Bons comentários, mas lendo todos confundiu um pouco. Um comentário diz que é crime materia, pois precisa da ocorrência da violência. O segundo comentário, cuja fonte é o Rogério Sanches, diz que é crime formal. O terceiro comentário diz que é delito de tendência interna transcendente....
    E aí? Afinal é o que?
  • Carolina, a sinopse jurídica da saraiva diz ser crime formal.
  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral Dos crimes contra a administração da Justiça Peculato – apropriação ou desvio Usurpação de função pública Reingresso de estrangeiro expulso Peculato Culposo Resistência Denunciação caluniosa Peculato mediante erro de outrem Desobediência Comunicação falsa de crime ou de contravenção Inserção de dados falsos em sistema de informações Desacato Auto-acusação falsa Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Tráfico de Influência Falso testemunhoou falsa perícia Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Corrupção ativa Coação no curso do processo Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Contrabando ou descaminho Exercício arbitrário das próprias razões Concussão Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Fraude processual Excesso de exação Inutilização de edital ou de sinal Favorecimento pessoal Corrupção passiva Subtração ou inutilização de livro ou documento Favorecimento real Facilitação de contrabando ou descaminho Sonegação de contribuição previdenciária Exercício arbitrário ou abuso de poder Prevaricação   Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança Condescendência criminosa   Evasão mediante violência contra a pessoa Advocacia administrativa   Arrebatamento de preso Violência arbitrária   Motim de presos Abandono de função   Patrocínio infiel Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado   Patrocínio simultâneo ou tergiversação Violação de sigilo funcional   Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Violação do sigilo de proposta de concorrência   Exploração de prestígio     Violência ou fraude em arrematação judicial     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
  • Galera, apenas complementando:


    Arrebatar, segundo Rogério Sanches, significa retirar com violência.... Se a retirada for sem violência, ainda que para maltratá-lo, não configura o delito em tela. Avante!!!!
  • A resposta correta é a Administração da Justiça, no que tange a sua eficácia político-social, tendo em vista que uma pessoa que está sob a tutela do Estado, foi retirada para fins maltratá-la.

  • O crime de arrebatamento de preso, previsto no artigo 353 do Código Penal, está inserido dentro do Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mais especificamente no Capítulo III, que trata dos crimes contra a administração da Justiça:

    Arrebatamento de preso

    Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E

  • A resposta da questão se encontra no código penal. Era necessário saber que o crime do "Arrebatamento de preso, art. 335" está dentro do capítulo III: "Dos crimes contra a administração da Justiça".

     

    Gabarito: E

     

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359)

    Arrebatamento de preso

    ARTIGO 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.


ID
254161
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na hipótese de crime cuja execução tenha sido iniciada no território nacional, mas a consumação tenha ocorrido fora dele, a competência será determinada

Alternativas
Comentários
  • Art. 70, § 1º do CPC: Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
  • ALTERNATIVA A

    Utiliza o Código de Processo Penal o preceito de ser competente o foro do lugar onde se consumar a infração penal. Quando se tratar de tentativa, verifica-se o foro competente no local onde se deu o último ato executório. É natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. Trata-se de competência territorial, logo, relativa, vale dizer, passível de prorrogação, caso não seja arguida a tempo.
    O P. Penal adotou a teoria do Resultado, vale dizer, é competente para apurar a infração penal, aplicando a medida cabível ao seu agente, o foro onde se deu a consumação do delito enquanto que o C. Penal adotou a Teoria da Ubiquidade - Considerando o lugar do crime tanto o local onde se deu o a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto o ponto onde se verificou ou deveria ter-se verificado o resultado.
    Portanto não podemos confundir!
  • Letra A

    A competência será determinada primeiramente no lugar em que se CONSUMAR a infração.
    Não sendo conhecido o lugar será determinada pelo domicílio ou residência do réu.
    Todavia, se a execução se iniciar no BRASIL, mas o resultado ocorrer fora dele, a competencia será determinada pelo lugar onde tiver sido preticado o último ato no BRASIL.
    Art. 70 e 72 CPP
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    LU TA, onde:

    - Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade;
    - Tempo do Crime - Teoria da Atividade.
  • Cuidado com a dica dada pelo Osmar


    lembrar da palavra LUTA - "L"ugar- "U"biquidade  e "T"empo "A"tividade - é regra do Direito Penal

    No Direito P"R"ocessual penal a teoria do lugar do crime utlizada na doutrina é a do "R"esultado


    Fica a dica, Abraçoss
  • Prevenção 1- Jurisdição e limite territorial da prática ou tentativa incertos;
    2- infração continuada ou permanente;
    3- réu com mais de uma residência + local da infração desconhecido; Competência 1- lugar da prática ou tentativa;
    2- se iniciado no Brasil e consumado fora: lugar do último ato no Brasil;
    3- ato iniciado no Brasil e último ato fora: o juiz do lugar em que parcialmente produziu ou deveria ter produzido o resultado;
    4- réu sem residência certa ou paradeiro ignorado: o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato;
    5- crimes de ação penal privada: lugar da infração ou da residência do réu;
    6- crime cometido fora do Brasil: 1- capital do último estado que residiu; 2-Brasília (se nunca residiu aqui);
    7- Navio em alto mar:
     a) não se afastou do país – 1º porto que abortar
     b) afastou-se do país  – 1º porto que abortar ou do ultimo que houver tocado.

  • O Interessante está também no fato da qeustão estar fundamentada no artigo 6ª do Código Penal, conforme explanação da professora. Vê-se:

    TEORIA DA UBIQUIDADE:

    Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    * vivendo e aprendendo........

  • errei por conta do “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”


ID
254164
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, de acordo com o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CPP Art. 159. 
    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    bom estudo
  • a)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
    observação:
    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    b)A confissão do acusado (seja ela extraprocessual ou endoprocessual)não tem capacidade de afastar o exame de corpo de delito

    c)
    Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) §3º do art 159 CPP

    d)não existe nos prágrafos do art159 do CPP qualquer remissão nesse sentido,Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo

    e)O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos
  • O direito à formulação de quesitos e à indicação de assistente técnico contemplado no art. 159, §3º, é restrito à fase judicial, não sendo faculdade extensiva à etapa das investigações policiais. Isto, aliás, fica claro pela própria semântica utilizada no dispositivo, que não se refere ao indiciado, mas se utiliza da palavra acusado, tecnicamente usada para identificar o imputado na denúncia ou na queixa-crime. Reforçando este entendimento, ainda, a explicitude do art. 159,§5º, II, ao determinar que, durante o curso do processo judicial será permitido às partes indicar assistente técnico.
  • A) Art. 159, caput, CPP;
    B) Art. 158, CPP;
    C) Art. 159, § 3º, CPP;
    D) Art. 159, § 2º, CPP;
    E) Art. 160, parágrafo único.
  • Art 159 § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.(incluido pela lei 11690 de 2008).

    Disponível em: <
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em 4 dez 2011.
     
  • (A) ERRADA - Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    (B) ERRADA - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (C) CORRETA - Art. 159, § 3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.


    (D) ERRADA - Art. 159, § 2º.  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    (E) ERRADA - Art. 160, Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • a) 2 só no caso de não haver perito oficial e o juíz determinar que duas pessoas idôneas com diploma na área, se póssível, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com o exame

    b) Se deixa vestígios, deverá proceder o exame de corpo de delito. A confissão não supre a falta. Contudo, não havendo vestígios, a testemunha supre a falta.

    c) correta

    d) dve prestar o compromisso

    e) 10 dias...
  • A) Art. 159, caput, CPP;

    B) Art. 158, CPP;

    C) Art. 159, § 3º, CPP;

    D) Art. 159, § 2º, CPP;

    E) Art. 160, parágrafo único.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O exame pericial deve ser feito por apenas um perito oficial e, na falta deste, dois peritos não-oficiais. De fato, pelo CPP, não é possível o suprimento do exame pericial pela confissão (mas a Doutrina a admite, quando não for possível realizar a perícia!). Os peritos não oficiais não estão dispensados de prestar o compromisso, em nenhuma hipótese (art. 159, § 2° do CPP). O prazo para elaboração do laudo pericial é de 10 dias, prorrogáveis. Por fim, acusado, assistente de acusação, ofendido e querelante podem indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, § 3° do CPP.

    ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    Fonte: Renan Araujo

  • Kkkkkkkkk

  • A) O exame pericial deve ser feito por apenas um perito oficial e, na falta deste, dois peritos não oficiais.

    B) De fato, pelo CPP, não é possível o suprimento do exame pericial pela confissão (mas a Doutrina a admite, quando não for possível realizar a perícia!).

    C) Acusado, assistente de acusação, ofendido e querelante podem indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, § 3° do CP

    D) Perito OFICIAL → NÃO PRESTA COMPROMISSO

    Perito NÃO OFICIAL → PRESTA COMPROMISSO

    E) O prazo para elaboração do laudo pericial é de 10 dias, prorrogáveis.

    GAB C


ID
254167
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    ...
    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; 
  • ALTERNATIVA B

    PRISÃO EM QUARTÉIS: Trata-se de uma modalidade de prisão especial, cumprida em Salas de Estado Maior das Forças Armadas, que se distinguem dos presídios e das cadeias públicas.

    PRISÃO ESPECIAL: Mais uma vez, associando-se aos casos de foro privilegiado, cria-se uma categoria diferenciada de brasileiros, aqueles que, presos, devem dispor de um tratamento especial, ao menos até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Menciona-se, na doutrina, para justificar a distinção, que a lei leva em consideração não a pessoa, mas o cargo ou a função que ela exerce.
  • Para complementar os comentários, só resta dizer o que é o livro do mérito:

    Livro do Mérito é uma ordem honorífica brasileira destinada aos civis nacionais. Configura-se, no entanto, de maneira sui generis, pois em vez de insígnias, são expedidos aos galardoados diplomas, cujos nomes são inscritos no Livro do Mérito.
  • Os casos em que se dará a prisão especial ou o recolhimento a quartéis estão elencados no artigo 295 do CPP. cabe lembrar que essa segregação privilegiada perdura até o trânsito em julgado, uma vez que, após a condenação definitiva, o condenado será levado a prisão comum.

    Existe uma exceção em relação a manutenção de condenado em prisão especial mesmo após o trânsito em julgado, senão vejamos:

    Lei 7.210/84 - Lei de Execuções Penais

    Art. 84 O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado
    §1º O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes
    §2º O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da justiça criminal ficará em dependência separada.
    (Mesmo após o trânsito em julgado da sentença, a separação perdurará)

    Caso não haja local distinto da prisão comum, a lei 5256/67 prevê  a possibilidade de que o juiz conceda prisão dimiciliar, após oitiva do Ministério Público
  •  

    Analisemos os itens, conforme artigo expresso mais abaixo:   a) os estudantes universitários. Errado - Estudantes não, apenas os já diplomados. (inciso VII) b) os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito". Certo. (Inciso IV) c) os vereadores, exceto os de cidade com menos de cem mil habitantes. Errado, qualquer vereador. (inciso II) d) os estrangeiros. Errado. Não consta na lei. e) os filhos de magistrados. Errado. Apenas os magistrados (inciso VI)


       Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

            I - os ministros de Estado;

            II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; 

            III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

            IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

            V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

            VI - os magistrados;

            VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

            VIII - os ministros de confissão religiosa;

            IX - os ministros do Tribunal de Contas;

            X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

            XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. 

            § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. 

            § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

            § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

            § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. 

            § 5o Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.

  • O "Livro do Mérito" visa conferir às pessoas que fizerem ao Estado doações julgadas valiosas e capazes de enriquecer o patrimônio público, material, artística, moral ou historicamente, atestado, diploma, enfim, documento destinado a comprovar que o doador prestou determinado serviço, praticou certo ato de desprendimento, de desinteresse ou relevante benemerência.

  • Fundamentação: artigo 295 do CPP.
  • alguém riu com a assertiva ''E'' ? muito boa kkkkkk

    e) os filhos de magistrados. 
  • Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)
  • Os cidadãos inscritos no Livro de Mérito farão jus à prisão especial (art. 295, IV, Código de Processo Penal). Isso significa que o cidadão será recolhido em estabelecimento distinto do comum ou em cela distinta dentro do mesmo estabelecimento, bem como não será transportado junto do preso comum.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_Permanente_do_Livro_do_M%C3%A9rito

     

  • Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II – os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V - os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros;

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos. (Incluído pela Lei nº 4.760, de 1965)

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm

  • Eu também ri muito da "e".. acho que os examinadores, por vezes, se divertem fazendo as provas.
  • MAIOR ESCLARECIMENTO...
    Conforme determina o art. 295, do CPP, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    I - os ministros de Estado;
    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
    VI - os magistrados;
    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
    VIII - os ministros de confissão religiosa;
    IX - os ministros do Tribunal de Contas;
    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
    OBS. 1°) A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum (§ 1o).
    OBS. 2°) Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento (§ 2o).
    OBS. 3°) A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana (§ 3o).
    OBS.4°) O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum (§ 4o).
    OBS.5°) Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum (§ 5o).
    NOTE! Em relação à prisão especial, destaca-se a Súmula 717 do STF: "não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial".
    continua...
  • continuação...
    QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA!
    O benefício da prisão especial somente continua existindo enquanto o preso não for condenado em definitivo, ou seja, até a sentença penal condenatória transitada em julgado. Depois desta, não haverá mais distinção. Não havendo estabelecimento adequado, o preso sujeito à prisão especial poderá ser recolhido em seu próprio domicílio.
    Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos (art. 296, do CPP).
    Se a infração for inafiançável, a captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por via telefônica, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta (art. 299, do CPP). Sempre que possível, as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas (art. 300, do CPP)
  • Não é mais cabível prisão especial para os inscritos no "livro de mérito" ressalvado esse direito àqueles inscritos antes da mudança legislativa de 2011, segundo o professor Renato Brasileiro, por se tratar de lei processual material mais gravosa.

  • Nos termos do art. 295, IV do CPP:

    Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    (...)

    III - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Aqui no Brasil, os filhos de magistrados, primos, cunhados... A lista é longa.

  • Gabarito: B

    CPP

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

  • Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;          

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;           

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. 


ID
254170
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

É forma de provimento do cargo público, dentre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação; ( também chamado de provimento originário)
     II - promoção;
     III) - Revogado
    IV) - Revogado
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    Bons Estudos!!!

  • Apenas complementando os estudos, segue o conceito de Readaptação, pela própria Lei 8.112/90:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • é o provimento do que teve limitações.


    por exemplo um motorista que após um acidente que lhe ampurara o pé, foi readaptado no cargo de digitador
  • Resposta Letra C

    Formas de provimento de cargo público
     
    PAN4R
     
    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão
    Reintegração

  • READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA.


    Readaptação: Provimento e Vacância
    Promoção: Provimento e Vacância



    Bons Estudos e muita fé e determinação!
  • Gostei da dica acima.

    Já eu, decorei da seguinte maneira:

    NARREPRORRE

    N - Nomeação
    A - Aproveitamento
    R - Recondução
    RE - Readaptação
    PRO - Promoção
    R - Reversão
    RE - Reintegração


    Espero que ajude, bons estudos.
  • 4ReNoProAp
  • É a forma de provimento derivado que, num primeiro momento, funciona como opção para a Administração previamente à aposentadoria do servidor.
    A readaptação é situação mais vantajosa para a Administração, ao evitar a aposentadoria precoce, e ao mesmo tempo vantajosa também para o servidor, que em grande parte dos casos concretos pode fazer jus à aposentadoria com valores reduzidos.
  • CADA UM COM SEU MACETE. O MEU É ESSE:

    PROVIMENTO:
    NOMEAÇÃO -PROMOÇÃO - APROVEITAMENTO - REINTEGRAÇÃO - REVERSÃO - READAPTAÇÃO - RECONDUÇÃO.

    PARA PROVER, NOMEou o PROMOtor, que APROVEITando o REINício da REVisão, READAPTou o RECUrso.  
     
    VACÂNCIA:
    EXONERAÇÃO - PROMOÇÃO - READAPTAÇÃO -APOSENTADORIA - DEMISSÃO - POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL - FALECIMENTO.

    Aquela VACA, da EX PROMOtora, REApareceu APOSENTAda e, DEpois da POSSE, FALECeu.
  • Gostei de um que vi por aqui em relação a vacância:
    PADRE FP
    Promoção
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação
    Exoneração

    Falecimento
    Posso em outro cargo não-acumulável

    Bons estudos!
  • Formas de PROVIMENTO, classificações:

    1- ORIGINÁRIO: nomeação


    2- DERIVADO : 

    a) VERTICAL: promoção

    b) HORIZONTAL: readaptação  (é o servidor que sofreu limitação)

    c) REINGRESSO: reintegração; recondução; reversão; aproveitamento

  • Gabarito letra c).

     

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Tendo por base a Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, quanto às formas de provimento, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A disponibilidade não integra o rol de hipóteses de provimento disposto no art. 8º.

    b) INCORRETA. A ascensão foi revogada pela Lei 9.527/1997.

    c) CORRETA. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, nos termos do art. 24.

    d) INCORRETA. A aposentadoria é uma forma de vacância, conforme art. 33, VII.

    e) INCORRETA. A substituição é outra hipótese possível entre os servidores que não se relaciona com o provimento de cargos públicos, disposta nos arts. 38 e 39.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Formas de provimento de cargo público

     

    PAN4R

     

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação

    Recondução

    Reversão

    Reintegração

  • Lei 8.112: Art. 8°.  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

ID
254173
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

Quanto à posse e ao exercício:

Alternativas
Comentários

  • a) Art. 13 § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    b) Art. 13 § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    c) Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    d) Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    e) Certo.

    Bons estudos!!!


  • O erro na alternativa "a" está na palavra "nomeado": 

    a) é de quinze dias o prazo para o servidor NOMEADO em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse.


    A Lei, em seu artigo 15, §1?, diz que é de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor EMPOSSADO em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 
  • Caramba... caí feio!


    Realmente não tem nada desse negócio de " contados da data da publicação da sua posse"

    Pura maldade da banca...


    Correta a alternativa E, com base no art 15 da Lei 8112 de 1990

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    • ITEM A - INCORRETO - é de quinze dias o prazo para o servidor nomeado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse. Art. 15, § 1o, da Lei 8112/90
    • ITEM B - INCORRETO - NÃO é vedada a posse em cargo público efetivo ou em comissão, por procuração. Art. 13, § 3o da Lei 8112/90
    • ITEM C - INCORRETO -  a posse em cargo público efetivo in  DEPENDERÁ   de prévia inspeção médica oficial.  Art. 14, da Lei 8112/90 
    • ITEM D - INCORRETO - a promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, sendo descontado do posicionamento na carreira a partir da data da posse.  Art. 17, da Lei 8112/90 
    • ITEM E - CORRETO - exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.  Art. 15, da Lei 811  2/90
  • a) ERRADA -  Art 13 e 15, paragrafos 1 -O servidor nomeado terá até 30 dias para tomar posse, empossado terá até 15 dias para entrar em exercicio.

    b) ERRADA -  Art 13 paragrafo 3 - A posse poderá dar-se mediante procuração espeífica.

    c) ERRADA - Art 14 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    d) ERRADA -  Arrt 17 - .  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

    e) CERTA - Art 15 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
  • Só para constar: Posse NÃO SE PUBLICA!!!!

    Bons estudos...

    Att, Rodolfo Vieira
  • Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • a) é de quinze dias o prazo para o servidor nomeado (empossado) em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse.
  • *ETAPAS IMPORTANTES - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIMENTO : NOMEAÇÃO (Art. 9 ao 15)
    1
    ) NOMEAÇÃO--> se fará:
    - EM CARÁTER EFETIVO ( Quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo / de carreira )
    - EM COMISSÃO ( Inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos)
    Feita a nomeação...O Servidor NOMEADO, vai esperar a sua POSSE...
    2) POSSE --> se dará : 
    -PELA ASSINATURA DO RESPECTIVO TERMO
    -DEPENDE DE PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA LEGAL (Só pode ser empossado se apto física e mental p/exercício do cargo)
    * No PRAZO : 30 dias - CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO da nomeação!           ( Salvo nos casos de servidor que, na data da publicação do ato de provimento, esteja em certos casos de licença [
    motivo de doença em pessoa da família, serviço militar,capacitação] ou certos casos de afastamento [ Art. 102,I,IV,VI,VIII, alíneas a,b,d,e,f, IX e X], quando o prazo será contado do TÉRMINO DO IMPEDIMENTO)
    Realizado ato da POSSE, o Servidor já NOMEADO e já EMPOSSADO,vai ter que entrar em EXERCÍCIO...
    3) SERVIDOR EMPOSSADO, deve entrar em EXERCÍCIO :
    * NO PRAZO : 15 dias - CONTADOS DA DATA DA POSSE!


    * Obs ( POSSE ):
    - Pode ser dada mediante procuração específica.
    - Se não ocorrer dentro desses 30 dias, será tornado sem efeito o ato de provimento.
    - Somente haverá posse nos casos de provimento por nomeação.
    - No termo da posse, deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades, e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qq das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    * Obs ( EXERCÍCIO) :
    O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos 15 dias previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    - A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    CONCLUSÃO : Na letra A, o erro se encontra logo no início e no final, uma vez que é de 15 dias o prazo para o servidor EMPOSSADO ( = nomeado+empossado - e não apenas só nomeado,pq nem todo servidor nomeado esá empossado) , entrar em exercício, contados da DATA DA POSSE ( e não da publicação da posse).
  • Algumas definições chatas que ninguém presta atenção:

    Cargo público: Art. 3. é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Eles possuem denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. São criados por lei.

    Erxercício: Art. 15. é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Função pública:  É a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função. 



  • Justificativa da resposta correta!

    Letra: e) exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.


    Considera-se EFETIVO: o servidor que ocupa CARGO PÚBLICO EFETIVO e servidor que exerça FUNÇÃO DE CONFIANÇA, conforme o art. 37, V CF/88:

    " AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo EFETIVO"

    Cuidado para não confundir: FUNÇÃO DE CONFIANÇA ( que só pode ser ocupada pelo servidor ocupante de cargo efetivo) com CARGO EM COMISSÃO (que é preenchido por servidor efetivo ou não) 
  • ·         A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 

  • Quando a gente acha que não há nada mais pra se errar na 8112.... essa questão aparece.

    a) é empossado e não nomeado.

  • Art. 15, caput: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    §1º: É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor público empossado em cargo público entrar em exercício, contados da DATA DA POSSE.

  • A) ERRADA - é de quinze dias o prazo para o servidor nomeado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse.

     

    Art. 15 § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    B) ERRADA - é vedada a posse em cargo público efetivo ou em comissão, por procuração.

     

    Art. 13 § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

    C) ERRADA - a posse em cargo público efetivo independerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    D) ERRADA - a promoção interrompe o tempo de exercício, sendo descontado do posicionamento na carreira a partir da data da posse.

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

    E) CORRETA - exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • Quanto à posse e ao exercício, tendo por base as disposições da Lei 8.112/1990;

    a) INCORRETA. O prazo começa a correr não da data da publicação da posse, mas sim da própria posse. Art. 15, §1º.

    b) INCORRETA. A posse pode ser dada mediante procuração específica. Art. 13, §3º.

    c) INCORRETA. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Art. 14.

    d) INCORRETA. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. Art. 17.

    e) CORRETA. Conforme art. 15.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Pra lembrar:

    30 dias, contados da data da nomeação, para tomar posse.

    15 dias, contados da data da posse para entrar em exercício.

    NOMEAÇÃO → (30 dias) → POSSE → (15 dias) → EXERCÍCIO

  • A Lei, em seu artigo 15, §1?, diz que é de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor EMPOSSADO E NÃO NOMEADO em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 


ID
254176
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

De acordo com a Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), nas ações de Improbidade Administrativa é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão é letra da lei mas dá paera saber a resposta já que se trata de interlocutória.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

    bons estudos!
  • Letra b) Incorreta, pois de acordo com o art. 17, § 10, da decisão que recebe a petição inicial, caberá Agravo de Instrumento. 
  • Da decisão que recebe a petição cabe Agravo de Instrumento
    Da decisão que é negada cabe Apelação.
     

    • RESPOSTA LETRA B
    •  a) qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETA
    •   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    • b) da decisão que receber ou rejeitar a petição inicial na ação de improbidade administrativa caberá apelação com efeito suspensivo. ERRADA
    • Art. 17, § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
    • c) a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. CORRETA
    •    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    • d) é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que versem sobre improbidade administrativa. CORRETA
    •  Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
    • e) o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA
    • Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
  • Galera, existe na L. 8429/92 algum dispositivo mencionando que na negativa da ação de improbidade cabe Apelação? ? ?


     

  • Olá,

    Segundo a aula da Prof.Marinela: Da decisão que rejeitar a petição inicial, caberá apelação.
    Bons estudos!
  • Oi Danielle, atente-se ao fato de que o examinador pede que a resposta seja segundo a Lei 8.437-92 que diz, em seu art. 17, parágrafo 10, ser o agravo de instrumento a medida cabível da decisão que receber ou não a petição inicial. Abrçs.
  • Muito bonito a FCC errando conjugação verbal em prova de concurso!!! Intervir não, né minha gente.. INTERVIER!!! Depois eles vêm cobrar isso da gente na prova!

  • Fernanda M...adorei seu comentário! Ela pode errar, a gente não ! Vida dura...hahaha

  • ATENÇÃO galera, a questão está desatualizada. Em 2015 teve uma alteração na lei 8429/92, revogando o parágrafo 1º do art. 17.

    Desta forma, a letra D tb está incorreta, pois não é mais vedada a realização de acordo, transação ou conciliação nas ações de improbidade.

  • OBSERVAÇÃO

    O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 27 de 2016 diz que a Medida Provisória nº 703 teve sua vigência encerrada no dia 29 de maio de 2016. Portanto, a letra D da questão volta a viger.

    "O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano."

    Espero ter ajudado.

     

     

     

     

  • ATENÇÃOO.......DESATUALIZADA !

     

     

  • Questão Atualizada, MP convertida em lei.

  • Em suma:

    LIA:  (redação original)

    - Art. 17.   § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Medida provisória nº 703 de 2015

    - revogou temporariamente  § 1º do art. 17 LIA. Portanto, restaram permitidas a transação, acordo ou conciliação.

    Mas, como a MP 703/ teve seu prazo de vigencia expirado, voltou a viger a proibição.

     

    Conclusao:

    - regra: vedada transação, conciliação e acordo

    - exceção: permitido se realizado durante a vigencia da MP 703     (18.12.2015    a    29.05.2016)

     

     

     

  • Quanto às disposições da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), lei nº 8.429/92, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 14.

    b) INCORRETA. Somente quando a petição inicial for recebida que caberá recurso, que será o agravo de instrumento. Art. 17, §10.

    c) CORRETA. Art. 17.

    d) CORRETA. Art, 17, §1º.

    e) CORRETA. Art. 17, §4º.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Atenção, pessoal! A questão permaneceu, durante a vigência da MP 703/2015, desatualizada, Porém, com a perda da vigência da referida MP, sem sua conversão em lei, o antigo conteúdo do artigo 17, §1º voltou a ter vigência. Desta maneira, atualmente, dia 16/11/2017 às 11:32 (horário de Natal/RN rsrs), continua vedada a transação, acordo ou concilização nas ações de improbidade administrativa (que bom). Por isso, a questão voltou a estar atualizada. :)

  • Comentário da Professora:

    Quanto às disposições da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), lei nº 8.429/92, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 14.

    b) INCORRETA. Somente quando a petição inicial for recebida que caberá recurso, que será o agravo de instrumento. Art. 17, §10.

    c) CORRETA. Art. 17.

    d) CORRETA. Art, 17, §1º.

    e) CORRETA. Art. 17, §4º.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Errado, pois para o Recebimento de petição de improbidade cabe Agravo de instrumento

    E para a rejeição de petição de improbidade cabe a Apelação

    Espero ter contribuído para os estudos. 

  • Salvo engano, o recurso cabível é agravo de instrumento.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • ATENÇÃO:

    A questão está atualizada, isto porque a Letra D informa que é vedada a transação. No entanto, com a alteração no art. 17, § 1º, por meio da Lei n. 13.964/19 (pacote anticrime), é possível a celebração de acordo de não persecução cível, nos moldes da Resolução 179/CNMP.


ID
254179
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Tocantins


Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regimento Interno de SP:

    Gab: "d" = Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

  • Regimento Interno do TRE-TO Nº 282:

    Art. 7 - Os juízes titulares do Tribunal e seus substitutos, SALVO POR MOTIVO JUSTIFICADO, exercerão os mandatos obrigatoriamente por dois anos, a contar da data da posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial.

     


ID
254182
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Tocantins


Além de outras atribuições, compete ao Corregedor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins,

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE-TO Nº 282:

    Art. 25,III- relatar proposta de abertura de processso administrativo disciplinar contra juiz eleitoral, apresentando relatório conclusivo;

  •  a) GABARITO

    instaurar e dirigir inquérito administrativo contra juiz eleitoral.

     

    b) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE

    conceder, na forma da lei, gratificações aos servidores requisitados para a Secretaria ou para os cartórios eleitorais.

     

     c) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE

    nomear, empossar, promover, exonerar, demitir e aposentar os servidores do Tribunal.

     

     d) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE

    assinar, com os demais membros e o Procurador- Regional, as atas das sessões, depois de aprovadas, e, juntamente com este e o relator, os acórdãos do Tribunal.

     

     e) ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE

    conhecer, em grau de recurso, das decisões administrativas da Secretaria.

  • Regimento Interno do TRE-TO nº 282:

    Art. 25, II- instaurar e processar sindicância contra juíz eleitoral, submetendo o relatório conclusivo à apreciação do PLenário;


ID
254185
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Tocantins


Do despacho do relator que recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência, nos processos por delitos eleitorais da competência originária do Tribunal, caberá recurso, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRE/TO
    Art. 81 - Caberá recurso, no prazo de cinco dias, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal, na 
    forma deste Regimento,  do despacho do relator que:
    a) conceder ou denegar fiança; 
    b) decretar prisão preventiva; 
    c) recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência

    http://www.tre-to.jus.br/institucional/plenario/res_Regimento.pdf
  • O R.I. Tre-to foi alterado em 2012, não havendo mais a redação acima citada.

  • Vcs sabem informar se há outro dispositivo legal (CF, Lei, LC, Resolução do STE ...) que trate sobre esta forma de recurso contra o despacho do relator?

  • Art.65 Das decisões do Relator caberá recurso na forma prevista neste Regimento.

     

     

  • Regimento Interno TRE-TO;

    Art. 137, § 1º Sempre que a lei não fixar pazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.