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Prova FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2516935
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que, do ponto de vista da regência verbal e nominal, está em acordo com a norma-padrão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Oficial: Alternativa E

     

    Mesmo com a divulgação do gabarito oficial, ainda acredito que há duas respostas corretas para a questão: alternativas B e E.

    Com relação à alternativa B, há dois sentidos possíveis, e a banca terminou por não considerar um deles. Não há, na minha opinião, como considerar errado o termo "à qual", pois é perfeitamente possível entender o período como "é permitido à resenha citar pequenos trechos [do livro]". Não entendi os trechos como sendo pertencentes à resenha, mas sim ao livro. Em outras palavras, as resenhas que fossem elaboradas sobre o livro poderiam citar pequenos trechos dele (em meu outro comentário a esta questão, mostro que a ABL ratificou esse entendimento).

       

    De qualquer forma, eis os erros das demais alternativas:

       

    Alternativa A: o verbo "concordar" é transitivo indireto (concordar COM algo). Uma possível reescrita do período seria: "[...] o paciente tem o direito de concordar com a realização dos procedimentos médicos propostos pela equipe que o atende ou recusá-la."

     

    Alternativa B: a banca considerou errado o termo "à qual". Em resposta ao meu recurso, a FCC afirmou que "o correto é o emprego de ‘na qual’ ou ‘em que’, em lugar de ‘à qual’."

       

    Alternativa C: o termo "alheio" necessita de complemento (alheio A algo).  Uma possível reescrita do período seria: "[...] esse não é, sem dúvida, um tema a que um educador como ele deve estar alheio."

       

    Alternativa D: o verbo "declarar" é transitivo direto, de forma que seu objeto não requer preposição. Uma possível reescrita do período seria: "[...] declarou que garantiria o reconhecimento e o respeito dos direitos de todos os que viviam os efeitos daquela imensa catástrofe. "

  • b) Esta era a advertência: “Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sem a expressa permissão da editora, a não ser que se trate de resenha, à qual é permitido citar pequenos trechos”. Acho que o erro está na preposição que deveria ser "de" ao invés de "a": é permitido citar pequenos trechos DA resenha, logo, o certo seria "(...) de resenha, DA qual é permitido citar pequenos trechos".

    Não tenho certeza da jusitificativa, mas foi assim que acertei a questão.

     

  • Reescrevendo a B de outra forma, temos o seguinte: "É permitido citar pequenos trechos Da resenha. Ou seja, quem pede a preposição "DE" é a palavra "trechos". Pelo menos foi assim que interpretei o meu erro.

  • Apenas a título de complementação, para comprovar que não há erro na Alternativa B, escrevi um questionamento à Academia Brasileira de Letras, a qual me informou que, de fato, a Alternativa B não contém erro. Vejam a resposta:

       

    "ABL RESPONDE 
       

    Pergunta : Gostaria de saber se o seguinte raciocínio está correto quanto à regência nominal. Apresento a mesma frase, modificando apenas o complemento, e em seguida o sentido que, creio eu, cada uma expressa:

    a) "Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sem a expressa permissão da editora, a não ser que se trate de resenha, à qual é permitido citar pequenos trechos" (é permitido a alguma resenha que venha a ser feita sobre o livro citar pequenos trechos dele);

    b) "Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sem a expressa permissão da editora, a não ser que se trate de resenha, da qual é permitido citar pequenos trechos" (é permitido citar pequenos trechos de resenhas contidas no próprio livro).

    Haveria erro de regência na primeira frase, ou é possível dizer que as duas se adequam à norma culta, apenas com variação no sentido?

       

    Resposta : Boa tarde! Estão em consonância com a norma culta e seu raciocínio está correto."

     

    Como bem diz a Profª Flávia Rita, temos que reconhecer e perdoar a humanidade da banca. Errar é humano :P

  • Acredito que o erro da B) é "a não ser que se trate de resenha, NA qual é permitido citar pequenos trechos". 

    É permitido citar pequenos trechos na resenha.

  • Acredito que a B está errada.

    Se você perguntar ao verbo:  Onde é permitido citar pequenos trechos?  Na resenha= Na qual(pode ser substituído por "em que").

  • b) Esta era a advertência: “Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sem a expressa permissão da editora, a não ser que se trate de resenha, à (da) qual é permitido citar pequenos trechos”. 

    Cito trecho "de algo" - VTI, não "a algo"VTD(a não ser que estivesse citado algo a alguém -  VTDI). O correto não seria "da qual" - VTI??

  • Que termo está regendo essa preposição "de" da alternativa e?

    Alguém explique, por favor.

  • Indiquei para comentario

  • Pessoal eu acho na minha humilde opinião que esse "á qual" na alternativa B está errada...(acho que não tem crase no pronome)

    Na alternativa E eles inverteram a regência do nome "atendimento" , por exemplo:

     

    quem dá atendimento.....dá atendimento de algo alguém

     

    Na afirmativa ele escreveu  no sentido trocado....dá atendimento a alguém , de algo....

    Programa inovador de atendimento a refugiados,......, de prova contundente....

     

     

     

    Me corrijam se eu estiver errado!

    Abraços!

  • 78% errou, pelo menos não estou só !

  • Peraí! Alguém acertou essa questão na prova?

  • Oi, Weverton Luciano. Também errei essa questão, mas posso respondê-lo sobre a tua pergunta.

    ''à qual'' e  ''às quais'' são os únicos pronomes RELATIVOS que aceitam à crase.

  • Colocando na ordem direta o período fica mais fácil enxergar a letra E.

     e) Iniciado o programa inovador de atendimento a refugiados, DE QUE é prova contundente a quantidade de projetos similares à ação pioneira de atendimento a expatriados, uma onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a.

    DE QUE é pronome relativo com sentido explicativo.  Poderia ser DO QUAL, por exemplo.

    Acho que é isso. Corrijam-me se eu estiver errada.

  • Já é a segunda vez que erro essa questão!!!

    Bruna Baiocchi ainda não consigo ver esse "de que" como pronome relativo!

    Vou errar novamente na terceira vez, com certeza! rs

  • Nao entendi a assertiva E. Por que ela está correta? Alguém pode explicar?

  • Que questão do diabo gente...

  • E)C!

    "Iniciado o programa inovador de atendimento a refugiados, uma onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a, de que é prova contundente a quantidade de projetos similares à ação pioneira de atendimento a expatriados."

    # Na ordem direta para visualizar melhor:

    "A quantidade de projetos similares (...) é prova contundente DE QUE uma onda de manifestações legitimou a iniciativa."

    - Há uma prova DE QUE a inciativa foi legitimada: há outros projetos similares a essa iniciativa.

    -- "PROVA" é um substantivo abstrato que exige um complemento nominal preposicionado!

    --

    B) E! Eu pensei assim: é proibido reproduzir partes do livro. A não ser que se trate de resenha sobre o livro, aí, no texto da resenha, é permitido que haja reprodução de pequenas partes do livro. 

    - "...resenha, à qual é permitido...". O sinal indicativo de crase está correto. Mas o trecho está dizendo que é permido À RESENHA reproduzir partes do livro. Uma resenha não faz nada, ela é só um texto. A reprodução é permitida À EDITORA.

    - Reescrevendo: "...a não ser que se trate de resenha, ((onde, em que, na qual)) é permitido citar pequeno trecho.". Agora estaríamos dizendo que citar pequnos trechos do livro é permitido À editora, EM resenhas.

     

  • Pessoal,

    Apenas complementando a assertiva E: 

    Não existe a crase na passagem " ... atendimento a refugiados..." , pois o artigo  "os"  de refugiados está omisso. Caso houvesse a crase na passagem (... atendimento à refugiados...), a opção estaria errada.

     

     

  • a) No protocolo em estudo ficava bem nítida a ideia de que o paciente tem o direito de concordar ou recusar a realização dos procedimentos médicos propostos pela equipe que o atende. -> Quem concorda, concorda com alguma coisa. ERRADA

    b) Esta era a advertência: “Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sem a expressa permissão da editora, a não ser que se trate de resenha, à qual é permitido citar pequenos trechos”. -> Sem crase. ERRADA

    c) Ao expor sua opinião sobre a adoção de crianças, deixou transparecer mais de um preconceito; esse não é, sem dúvida, um tema que um educador como ele deve estar alheio. -> "O educador não deve estar alheio ao tema". Logo, deveria ser "ao qual". ERRADA

    d) O coordenador dos trabalhos emergenciais, bastante abalado com o que via, declarou de que garantiria o reconhecimento e o respeito dos direitos de todos os que viviam os efeitos daquela imensa catástrofe. -> Quem declara, declara alguma coisa. ERRADA

    e) Iniciado o programa inovador de atendimento a refugiados, uma onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a, de que é prova contundente a quantidade de projetos similares à ação pioneira de atendimento a expatriados. -> "A quantidade de projetos similares à ação pioneira de atendimento a expatriados é prova contundente de que a onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a". CORRETA

  • mizeriqueima jesus! kkk 10m pra responder e ainda erra.

  • Arhamaria!!!

  • Essa questão... socorro! kkkk

  • Errei também! hehe

  •  

    a) No protocolo em estudo ficava bem nítida a ideia de que o paciente tem o direito de concordar ou recusar a realização dos procedimentos médicos propostos pela equipe que o atende.

    > Concordar e Recusar não podem ter a mesma regência, pois que concorda - CONCORDA COM , e quem recusa - RECUSA.  

     

     

    b) Esta era a advertência: “Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sem a expressa permissão da editora, a não ser que se trate de resenha, à qual é permitido citar pequenos trechos”. 

    > O fenômeno crase só ocorre antes do pronome relativo "o qual e suas variações" , porém nessa oração não se exige a preposição "A" e sim a preposição "de", o correto seria então: "da qual é permitido citar pequenos trechos"

     

     

    c) Ao expor sua opinião sobre a adoção de crianças, deixou transparecer mais de um preconceito; esse não é, sem dúvida, um tema x que um educador como ele deve estar alheio. 

    > faltou uma preposição "A" antes do pronome relativo que, pois quem está alheio - está alheio a alguma coisa.

     

     

    d) O coordenador dos trabalhos emergenciais, bastante abalado com o que via, declarou de que garantiria o reconhecimento e o respeito dos direitos de todos os que viviam os efeitos daquela imensa catástrofe. 

    > A palavra que destacada não se trata de um pronome relativo e sim de uma conjunção integrante, perceba que poderia se dizer: O coordernador de trabalhos emergenciais declarou ISSO.  Visto que essa conjunção introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta, e nenhuma preposição deve ser posta antes desta.

     

     

    e) Iniciado o programa inovador de atendimento a refugiados, uma onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a, de que é prova contundente a quantidade de projetos similares à ação pioneira de atendimento a expatriados.  

    GABARITO > O verbo legitimar é VTD, estando correta o uso do pronome oblíquo átono "a". 

  • Errei !

  • Gente como português é difícilllllll... oremos 

  • b)... dresenha, da qual......

  • Demorei mais de 10min e também errei. Afff!!!!

     

     

     

    Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito”. (Martin Luther King)

  • Fui de "E", ao fim, por ter sido incapaz de enxergar qualquer possibilidade de equívoco regencial na frase - mas só depois de muita ponderação, porque a "B" me parece igualmente correta. Na realidade, acabei escolhendo a "E" só porque, do jeito que escrita, a frase contida na alternativa "b" ficou bem peculiar. Peculiar, veja-se, e não incorreta.

  • Só eu que passei mais de 20 minutos tentando responder essa questão?

  • Breno Lima mandou muito bem! Se a Academia Brasileira de Letras também "errou" esta questão então "tamo junto"!

     

    FCC banquinha...

  • E para complementar a correção da questão:

    Na assertiva "A", falta uma vírgula: No protocolo em estudo, 

    Pois trata-se de um adjunto adverbial deslocado que não é de pequena extensão. 

  • desgraçada! eu passo 30,1,2,3 horas mais eu respondo vocé SATA. É acerto :) e simples assim, tudo que e dificil eu sinto mais tesão em corre atras. apessar de que nao tem nada de dificil. o que manda e pratica.  "DESISTIR" essa palavra eu nao reconheço.

    bons estudos ;)

  • pq nao pode ser "aos refugiados"?  atendimento nao é VTI? que disgrema! alguem ajuda?

  • Você não está sozinho: 76% erraram esta questão.

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas B e E.

    Enviem mensagem corrigindo meu raciocínio, por favor.

    Não encontrei possibilidade alguma de erro na alternativa B, e na alternativa E, pensei o seguinte (com insegurança):

    Iniciado o programa inovador de atendimento a refugiados, uma onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a, de que é prova contundente a quantidade de projetos similares à ação pioneira de atendimento a expatriados.

    Quem presta atendimento presta atendimento a alguém. (refugiados e expatriados).

    verbo atender no sentido de "prestar atendimento" - VTI.

    A + os - aos. (preposição + artigo)

    Alguém sabe se saiu o gabarito oficial?

  • Nem acredito que acertei depois de uns tres minutos kkk

  • Nutty. Pode ser "aos refugiados" sim, mas o autor preferiu não usar o artigo.

  • Valeu pela explicação @Breno Lima, concordo com você e com a Jésica Azevedo, que teve o mesmo raciocínio.

    Mas a FCC tem dessas plalhaçadas da questão "mais correta", a questão que não há dúvidas. Mas, véi, vc segue fazendo uma prova extensa e truncada como essa, vê uma resposta certa no ítem B e responde logo pra dar tempo de fazer a prova toda. 


    A banca não poderia ser soberana para fazer o que quisesse sem a justiça poder analisar suas arbitrariedaes. É um concurso PÚBLICO, é coisa séria! Se fosse pra ser essa palhaçada, melhor que fosse sorteio logo.

  • Demoro mais tempo nas questões de português da FCC do que nas de RLM.. kkkkkkk

  • Li todas e não achei erro algum, depois li novamente e achei erro em duas. Daí fui me animando e procurando os erros e eis que no final das contas acertei. uhuuuuuuuuu. Questão nível hard.

  • SEGUNDO PROFESSOR ARENILDO SANTOS,

    a) No protocolo em estudo ficava bem nítida a ideia de que o paciente tem o direito de concordar ou recusar ( TÊM REGÊNCIA DIFERENTE, POR ISSO FEREM O PARALELISMO) a realização dos procedimentos médicos propostos pela equipe que o atende.

    b) Esta era a advertência: “Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sem a expressa permissão da editora, a não ser que se trate de resenha, à qual ( NA QUAL) é permitido citar pequenos trechos”. 

    c) Ao expor sua opinião sobre a adoção de crianças, deixou transparecer mais de um preconceito; esse não é, sem dúvida, um tema ( A ) que um educador como ele deve estar alheio( ALHEIO A)

    d) O coordenador dos trabalhos emergenciais, bastante abalado com o que via, declarou ( QUEM DECLARA, DECLARA ALGO, PORTANTO É INCORRETO USAR A PREPOSIÇÃO DE) de  que garantiria o reconhecimento e o respeito dos direitos de todos os que viviam os efeitos daquela imensa catástrofe. 

    e)  Iniciado o programa inovador de atendimento a refugiados ( FORMA GERAL), uma onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a, de ( O QUE É PROVA É PROVA DE ALGUMA COISA) que é prova contundente a quantidade de projetos similares à ação pioneira de atendimento a expatriados ( PARALELISMO). CORRETA

     

  • Iniciado o programa inovador de atendimento a refugiados, uma onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a

    Não estaria errada essa questão? Não teria que ser legitimou-o??!!?

     

     

  • Alguem poderia me esclarecer essa parte do paralelismo dos verbos concordar e discordar?

  • Não entendi nada. 

  • Parabéns ao Breno pelo excelente comentário!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Já adquiriu nível para entrar no Curso Online de Filosofia do Professor Olavo.

  • Essa prova de português do TRE PR foi uma das piores que eu já vi da FCC!

  •  a)No protocolo em estudo ficava bem nítida a ideia de que o paciente tem o direito de concordar ou recusar a realização dos procedimentos médicos propostos pela equipe que o atende. VERBOS COM REGÊNCIAS DIFERENTES - QUEM CONCORDA, CONCORDA COM ALGUMA COISA (VTI)/QUEM RECUSA, RECUSA ALGUMA COISA (VTD)

     b)Esta era a advertência: “Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sem a expressa permissão da editora, a não ser que se trate de resenha, à qual é permitido citar pequenos trechos”. NA RESENHA É PERMITIDA CITAR PEQUENOS TRECHOS.

     c)Ao expor sua opinião sobre a adoção de crianças, deixou transparecer mais de um preconceito; esse não é, sem dúvida, um tema que um educador como ele deve estar alheio. NÃO PODE SEPARAR VERBO DE LIGAÇÃO DE PREDICATIVO DO SUJEITO

     d)O coordenador dos trabalhos emergenciais, bastante abalado com o que via, declarou de que garantiria o reconhecimento e o respeito dos direitos de todos os que viviam os efeitos daquela imensa catástrofe. QUEM DECLARA, DECLARA ALGUMA COISA

     e)Iniciado o programa inovador de atendimento a refugiados, uma onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a, de que é prova contundente a quantidade de projetos similares à ação pioneira de atendimento a expatriados. 

  • Gab.: E

    a) No protocolo em estudo ficava bem nítida a ideia de que o paciente tem o direito de concordar com a realização dos procedimentos médicos propostos pela equipe que o atende ou recusá-la. CONCORDAR COM; RECUSAR ALGO. Verbos com diferentes transitividades não podem compartilhar o mesmo complemento ;)

     b) Esta era a advertência: “Nenhuma parte deste livro pode ser reproduzida sem a expressa permissão da editora, a não ser que se trate de resenha, na qual é permitido citar pequenos trechos”. CITAR ALGO EM ALGUM LUGAR. Cuidado: "permitido" está correto, não concorda com "resenha"; pois é predicativo do sujeito oracional "citar" - "citar pequenos trechos é permitido".

     c) Ao expor sua opinião sobre a adoção de crianças, deixou transparecer mais de um preconceito; esse não é, sem dúvida, um tema a que um educador como ele deve estar alheio. SER/ESTAR ALHEIO A ALGUMA COISA

     d) O coordenador dos trabalhos emergenciais, bastante abalado com o que via, declarou [de] que garantiria o reconhecimento e o respeito dos direitos de todos os que viviam os efeitos daquela imensa catástrofe. DECLARAR ALGO

     e) Iniciado o programa inovador de atendimento a refugiados, uma onda de manifestações a favor da iniciativa legitimou-a, de que é prova contundente a quantidade de projetos similares à ação pioneira de atendimento a expatriados. PROVA DE  Correto

     

  • questão dificílima!

  • Outro erro da alternativa seria o modo verbal. O correto seria "deva", e não "deve". Modo subjuntivo e não indicativo. Observe: "Ao expor sua opinião sobre a adoção de crianças, deixou transparecer mais de um preconceito; esse não é, sem dúvida, um tema a que um educador como ele deva estar alheio."

  • Nível: hardcore.

    Tá pensando que beiço de jegue é arroz doce?


ID
2516938
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As crianças cresciam em altura e maturidade. O crescimento das crianças se dava na mesma proporção em que cresciam as preocupações dos pais com o futuro delas. Cresciam também as preocupações com o presente das crianças. As preocupações existiam porque aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma.


Cada alternativa apresenta uma proposta de organização das frases acima em um só período. O que está claro, coerente e em conformidade com a norma-padrão, sem prejudicar o sentido original, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    "As crianças cresciam em altura e maturidade. O crescimento das crianças se dava na mesma proporção em que cresciam as preocupações dos pais com o futuro delas. Cresciam também as preocupações com o presente das crianças. As preocupações existiam porque [CAUSAL] aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma. "

     

    "À medida que [PROPORCIONAL] as crianças cresciam em altura e maturidade, cresciam também as preocupações dos pais, tanto em relação ao futuro quanto ao presente delas, uma vez que[CAUSAL] aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma. "

     

    Proporcionais : à medida que , à proporção que

    Causais : porque , porquanto , visto que , já que , uma vez que , na medida em que , dado que , haja vista que.

  • Na medida que X À medida que

    À medida que é uma locução conjuntiva proporcional, logo, expressa ideia de proporção. Está aí a explicação do por que essa expressão pode ser substituída por “à proporção que”. Uma oração que contenha “à medida que” é subordinada à principal e mantém uma comparação com a mesma de igualdade, de aumento ou diminuição. Confira:

    a) À medida que nós subirmos, ficaremos mais cansados, porque o ar é rarefeito.
    b) Ele foi se acalmando à medida que as boas notícias chegavam.

    Na medida em que é uma locução conjuntiva causal, logo, haverá noções de causa/consequência ou efeito nas orações que tiverem tal expressão. Pode ser substituída pelas equivalentes “uma vez que”, “porque”, “visto que”, “já que” e “tendo em vista que”. Veja:

    a) Nós precisamos ler mais na medida em que crescemos, pois temos maior entendimento ao passar dos anos. (visto que)

    b) A pesquisa dever ser feita antes de dezembro na medida em que vamos estar de férias nesse período. (porque)

    Portanto, se ficar em dúvidas, é só substituir as locuções por formas equivalentes e observar se a oração não perdeu o sentido pretendido.

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/a-medida-que-ou-na-medida-que.htm

  • Olá a todos

    Por favor, alguém poderia me explicar por que a auternativa B) está errada?

    B) Proporcionalmente, cresciam as crianças em altura e maturidade e também cresciam as preocupações dos pais, pelo seu futuro e até presente, (mesmo) porque aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma. 

    Achei que este "Mesmo" poderia ser uma paticula expletiva.

     

  • ... As preocupações existiam porque aquela pequena vila...

    O segredo está em encontrar o termo que exerça o mesmo sentido do "porque".

  • Eu nao sei nem por onde começar esse tipo de questao... se nao houver erro gramatical estao todas certas.. isso de causa/consequência é achismo ´puro

  • B) Proporcionalmente, cresciam as crianças em altura e maturidade e também cresciam as preocupações dos pais, pelo seu futuro e até presente, mesmo porque aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma. 

    eu marquei a B como errada pois SEU ficou ambíguo, não se sabe se os pais estão preocupados com o fututo e presente deles ou dos filhos, enquanto na letra D não se encontra esse problema

     

    D) À medida que as crianças cresciam em altura e maturidade, cresciam também as preocupações dos pais, tanto em relação ao futuro quanto ao presente delas, uma vez que aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma.

    Delas só pode referir-se a "as crianças"

     

    Espero ter ajudado

  • Gente, era pra achar a resposta CERTA! rsrsrs

    É preciso ficar atento ao comando da questão. Neste caso, mais do que achar a questão sem erro, era preciso achar a PARÁFRASE perfeita.

  • a) As preocupações dos pais cresciam, por causa do futuro e também do presente, na medida em que cresciam as crianças, em altura e maturidade, sendo que aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma. 

    Comentário: POR CAUSA é adverbio de causa, em quanto proporcionalmente é adverbio de modo. sempre quando houve a troca da classificação do adverbio, haverá necessariamente mudança no sentido.

     

     

     b) Proporcionalmente, cresciam as crianças em altura e maturidade e também cresciam as preocupações dos pais, pelo seu futuro e até presente, mesmo porque aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma

    Comentário: o que crecia de forma proporcional era apenas a preocupação dos pais em relação ao crecimento dos filhos, isso não quer dizer que a altura e a maturidade creciam de forma simétrica.

     

     c) Devido ao crescimento das crianças, em altura e maturidade, naquela pequena vila que há tempos não era mais a mesma, os pais também se preocupavam com o seu presente e o seu futuro. 

    comentário: quando há a troca de adverbios de classificação diferentes sempre havera modificações no sentido da oração. Em quanto DEVIDO é um adverbio de causa, a o adverbio "proporcionalmente" é um adbverbio de modo.

     

     

     d) À medida que as crianças cresciam em altura e maturidade, cresciam também as preocupações dos pais, tanto em relação ao futuro quanto ao presente delas, uma vez que aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma. CORRETA

    Comentário: Á medida que também é adverbio do modo, isso, nesse tipo de questão, já é um forte indício de ser alternativa correta.

     

     e) Aquela pequena vila há tempos não era mais a mesma e em relação a isso, quando as crianças cresciam em altura e maturidade, os pais também o faziam, preocupados tanto com o presente quanto com seu futuro.

    Comentário: Os Pais também creciam?? claro que não, era a preocupação dos pais que crecia.


ID
2516941
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que está adequadamente redigida, considerada a norma-padrão da língua, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A)ERRADA. Ao já informado acrescento apenas, que os documentos necessários ao processo em andamento deveM constar da relação encaminhada anteriormente a seu assessor. (QUEM É QUE DEVEM CONSTAR DA RELAÇÃO..?  OS DOCUMENTOS.)

     

    B) ERRADA. As observações feitas pelo assistente À disposição neste setor terão de ser consideradas, pois deve haver disposições legais que determinaram os comentários. 

     

    Para indicar que uma pessoa está ao dispor, pronta para auxiliar ou ser útil, a forma correta é à disposição, com crase. (Ex: Fico à disposição para qualquer esclarecimento.

    A disposição, sem crase, é a simples sequência do artigo definido a e do substantivo feminino disposição. (Ex: A disposição dos móveis da sala não é funcional.)

    https://duvidas.dicio.com.br/a-disposicao-ou-a-disposicao/

     

    Deve haver  -> O verbo haver, por ser impessoal, quando empregado com um auxiliar, transmite essa impessoalidade ao auxiliar. (O verbo haver com valor existencial "contamina" o verbo auxiliar, ficando os dois na 3 pessoa do singular.)

     

    C) ERRADA. ConstaM do último boletim as alterações sugeridas pelo chefe da expedição, determinado pela necessidade urgente de que os prazos sejam efetivamente cumpridos.  (AS ALTERAÇÕES SUGERIDAS CONSTAM)

     

    D) CERTA. OBRIGOU ->  O CONSULTOR (OD) A AVISÁ-LOS (OI) ; QUEM AVISA , AVISA ALGUÉM (-LOS) DE ALGO (DE QUE TERIAM..) 

     

    E) ERRADA. Ninguém sabe exatamente "o porquê ", mas, depois de tensa discussão, cinco dos dez deputados reunidos não foram mesmo favoráVEIS à renovação dos contratos examinados, o que causou pesar aos interessados.

  • Ótimo comentário do colega Cassiano, mas gostaria de acrescentar um pouco mais.

    a) Nesta, há separação do verbo e seu complemento também.
    >  Ao já informado acrescento (verbo) apenas, que (conj. int) os documentos.

    e) Quanto a esta, para mim, o porquê se encaixaria melhor, já que ele é usado para indicar "motivo, razão".
    > Ninguém sabe exatamente o motivo (o porquê), mas cinco dos dez deputados reunidos não foram mesmo favoráveis à renovação dos contratos examinados depois de tensa discussão, o que causou pesar aos interessados.

    Espero ter ajuda! Se errei, corrijam-me.

  • a) Ao já informado acrescento apenas, que os documentos necessários ao processo em andamento deve constar da relação encaminhada anteriormente a seu assessor. ~> Vírgula separando sujeito de verbo.

     

    b) As observações feitas pelo assistente a disposição neste setor terão de ser consideradas, pois devem haver disposições legais que determinaram os comentários. ~> "Deve" acompanha um verbo impessoal, logo deve ficar impessoal também. O correto é "deve haver"

     

    c) Consta do último boletim as alterações sugeridas pelo chefe da expedição, determinado pela necessidade urgente de que os prazos sejam efetivamente cumpridos. 

     

    d) As fichas dos revisores foram inadvertidamente misturadas, o que obrigou o consultor, que só trabalha às terças-feiras, a avisá-los de que teriam de reorganizá-las o mais breve possível. 

     

    e) Ninguém sabe exatamente porque [Porquê aqui é substantivo, O porquê], mas, depois de tensa discussão, cinco dos dez deputados reunidos não foram mesmo favorável à renovação dos contratos examinados, o que causou pesar aos interessados.

  • Questão fdp, se não ficar ligado, erra mesmo, são as quesões mais massas são as normas cultas, porque dificultam a pessoa achar o wally.

  • Vamos analisar os erros:

     

    Letra a) O erro está na concordância verbal, pois o verbo DEVER tem que concordar com o núcleo do sujeito da oração, OS DOCUMENTOS. O verbo tem que ir para o plural.

     

    Ao já informado acrescento apenas, que os documentos necessários ao processo em andamento deve constar da relação encaminhada anteriormente a seu assessor.

     

    Letra b) O verbo haver no sentido de existir, como na questão, é impessoal, como todos já devem saber, ele traferirá sua impessoalidade para o verbo antecedente. Por conseguinte, o verbo tem que ficar no singular, DEVE.

     

    As observações feitas pelo assistente a disposição neste setor terão de ser consideradas, pois devem haver disposições legais que determinaram os comentários. 

     

    Letra c) O erro está na concordância verbal, pois o verbo CONSTAR deviria estar flexionado, concordando com o seu sujeito.

     

    O que é que consta do último boletim: as alterações sugeridas pelo chefe da expedição. 

     

    Letra d) GABARITO

     

    Letra e) O erros está na últilização inadequada do "porque", na minha humilde opinião o mais adequado seria o porquê. Outro erro, é vocábulo FAVORÁVEL que deveria estar flexionado, concordando com "cinco deputados não foram favoráveis".

     

    Porquê

    Forma empregada com o sentido de razão ou motivo. É sempre precedido por artigo ou pronome e também pode variar entre singular e plural, sendo, portanto, um substantivo. Exemplo:

    Diga-me o porquê (o motivo) de você não querer ir ao médico.

     

    Canal para concursos, resolução de questões: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?view_as=subscriber?sub_confirmation=1

     

     

  • a) Ao já informado acrescento apenas, que os documentos necessários ao processo em andamento devem constar da relação encaminhada anteriormente a seu assessor.

    b) As observações feitas pelo assistente à disposição neste setor terão de ser consideradas, pois deve haver disposições legais que determinaram os comentários. 

    c) Constam do último boletim as alterações sugeridas pelo chefe da expedição, determinado pela necessidade urgente de que os prazos sejam efetivamente cumpridos. 

    d) As fichas dos revisores foram inadvertidamente misturadas, o que obrigou o consultor, que só trabalha às terças-feiras, a avisá-los de que teriam de reorganizá-las o mais breve possível. 

    e) Ninguém sabe exatamente porque, mas, depois de tensa discussão, cinco dos dez deputados reunidos não foram mesmo favoráveis à renovação dos contratos examinados, o que causou pesar aos interessados. 

  • Pessoal, vocês podem até colocar o "o porquê" no lugar de "porque" como na letra E, mas não esqueçam de colocar "de" antes de "cinco dos dez..." para a concordância ficar corrreta:

    O motivo de alguma coisa; O porquê de alguma coisa.

  • Gabarito "D"

     

    Achei estranho esse "teria de reorganizá-las o mais breve possível" na alternativa "D". Já vi questões considerando que o complemento do verbo "ter" É NECESSARIAMENTE a partícula "que". No caso seria "teria que reorganizá-las o mais breve possível ".

  • melhor comentario cassiano

     

    D) CERTA. OBRIGOU ->  O CONSULTOR (OD) A AVISÁ-LOS (OI) ; QUEM AVISA , AVISA ALGUÉM (-LOS) DE ALGO (DE QUE TERIAM..) 

  • Joao Jesus está claramente alterado com alguma substância proibida.

  • Observação importante!!

    d) Ninguém sabe exatamente porque, mas, depois de tensa discussão, cinco dos dez deputados reunidos não foram mesmo favorável à renovação dos contratos examinados, o que causou pesar aos interessados.  (Mas é a única conjunção adversativa que não ser isolado entre vírgulas)

  • Qual o motivo dessa crase na. D ?

  • REGÊNCIA DO VERBO AVISAR: AVISA-SE "ALGUEM" (OD) "DE ALGO" (OI) OU "SOBRE ALGO" (OI).

  • Apenas uma complementação quanto à regência do verbo AVISAR:

    AVISÁ-LO OU AVISAR-LHE?

    O verbo avisar é transitivo direto e indireto. Se você avisa, pode avisar alguma coisa a alguém ou avisar alguém de alguma coisa.

    Portanto, as duas formas são possíveis:

    É preciso AVISAR-LHE as novidades.

    É preciso AVISÁ-LO das novidades.

    (http://g1.globo.com/educacao/blog/dicas-de-portugues/post/duvidas-dos-leitores-70.html)

  • SOBRE A CRASE NA "D": DIAS DA SEMANA normalmente não se usa crase, porém quando passa ideia de DEFINIÇÃO usa crase. Ex.: Vou ao cinema ÀS sextas-feiras NÃO USA CRASE: acordo cedo de segunda A sexta No item D, existe a definição do dia exato da semana que o consultor trabalha: (...)que só trabalha ÀS terças-feiras.
  • GABARITO D

    A Ao já informado acrescento apenas, que os documentos necessários ao processo em andamento deve constar da relação encaminhada anteriormente a seu assessor.

    Os documentos devem constar*

    B As observações feitas pelo assistente a disposição neste setor terão de ser consideradas, pois devem haver disposições legais que determinaram os comentários.

    Deve haver disposições legais*

    C Consta do último boletim as alterações sugeridas pelo chefe da expedição, determinado pela necessidade urgente de que os prazos sejam efetivamente cumpridos.

    As alterações constam*

    D As fichas dos revisores foram inadvertidamente misturadas, o que obrigou o consultor, que só trabalha às terças-feiras, a avisá-los de que teriam de reorganizá-las o mais breve possível.

    E Ninguém sabe exatamente porque, mas, depois de tensa discussão, cinco dos dez deputados reunidos não foram mesmo favorável à renovação dos contratos examinados, o que causou pesar aos interessados.

    Cinco dos dez deputados não foram favoráveis*


ID
2516944
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A redação estruturada de modo claro e correto, considerada a norma-padrão da língua, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A) Acredito que o erro não esteja no Verbo anteceder, mas sim no apontado pelo colega André mesmo. (PROVESSE)

       Há verbos que admitem duas construções, uma transitiva direta, outra indireta, sem que isso implique modificações de sentido. Dentre os principais, temos:

    Sua partida antecedeu uma série de fatos estranhos. / Sua partida antecedeu a uma série de fatos estranhos.

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint65.php

     

    B) GABARITO. REVIR = FUTURO DO SUBJUNTIVO. ( QUANDO EU REVIR)

     

    C) É razoável que ele  PLEITEIE acréscimo em seu salário, mas, se algum diretor se contrapuser ao aumento esse será empecilho intransponível.  (PRESENTE DO SUBJUNTIVO) (obrigado pela correção, Taciany)

     

    D) Os técnicos disseram que as metas pareciam, durante o debate, bastante acessívEIS, o que não os garantiu a construção de consenso sobre como articular coerentemente.   ( O QUE PARECIAM BASTANTE ACESSÍVEIS ? AS METAS )

     

    E) É fato: deveM ser enfrentados ali intensos desafios, porém os concorrentes não se intimidam, pois não CABE a atletas a menor dúvida sobre seu desempenho, na modalidade que é fruto da escolha deles mesmos.  (INTENSOS DESAFIOS DEVEM SER ENFRENTADOS) (A MENOR DÚVIDA NÃO CABE AOS ATLETAS)

  • A) que a antecedeu 

  • Gabarito letra b).

     

    Complementando o comentário do Cassiano, irei explicar o erro da letra "a":

     

     

    a) Se o governo que sai provesse o sucessor de todas as informações necessárias para um bom desempenho, erros seriam evitados, visto que toda administração é, de certa forma, resultante da administração que antecedeu.

     

    * O correto é provesse, ao invés de proviesse. Segue a diferença entre esses dois verbos:

     

    Os verbos prover e provir existem na língua portuguesa e estão corretos. Embora sejam muito confundidos, apresentam significados diferentes e devem ser usados em situações diferentes.

     

    Prover se refere, principalmente, ao ato de fornecer com o que é necessário. O verbo prover se refere, principalmente, ao ato de fornecer com o que é necessário, providenciando algo. Refere-se também ao ato de dar providências, acudindo e regulando, bem como ao ato de nomear para ou preencher um cargo. Assim, é sinônimo de providenciar, arrumar, abastecer, aprovisionar, auxiliar, ajudar, acudir, nomear, designar e exercer, entre outros.

     

    Provir se refere, principalmente, ao ato de ser proveniente de algo ou alguém. O verbo provir se refere ao ato de ter origem em, sendo proveniente, consequência ou descendente de algo ou de alguém. É sinônimo de originar-se, derivar, proceder, descender, resultar e advir, entre outros.

     

    Exemplo com prover:

     

    É necessário prover o acampamento militar com bens alimentares não perecíveis. 

     

    Exemplo com provir:

     

    Como pode o homem provir dos macacos?

     

    ** Regência do verbo proveralgo DE, COM algo. Exemplo: Ontem eu provi a despensa de (com) comida.

     

    *** Regência do verbo provirDE algo. Exemplo: A separação desse casal provém da incompatibilidade de temperamentos.

     

     

    Fontes:

     

     

    http://www.conjuga-me.net/verbo-prover

     

    http://www.conjuga-me.net/verbo-provir

     

    http://solinguagem.blogspot.com.br/2011/04/regencia-verbal.html

     

    https://duvidas.dicio.com.br/prover-ou-provir/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Recrudescer: 

    tornar-se mais intenso; exacerbar-se, aumentar.

    "a cada aparição dos atores no palco, as palmas recrudesciam"

  • Ótimo comentário do colega Cassiano Messias, mas acredito que a conjugação correta do verbo na alternativa "C" seja PLEITEIE.

     

  • provinha abençoada essa hein? Olha FCC mostrando suas garras

  • PROVER ----------------------------------- PROVIDENCIAR

     

     

    PROVIR ------------------------------------ DERIVAR

     

     

     

     

     

    ''A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.''

     

     

    Bons estudos!

  • PROVER = ABASTECER, FORNECER.

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO = PROVESSE

    PROVIR = PROCEDER, DERIVAR, ORIGINAR-SE

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO = PROVIESSE

  • Realemente, que prova do capiroto. Felizmente não estive na pele de quem a fez. Senão, teria saido tonto e sem rumo dessa prova idjsdijsdodj

  • Essa questão é do capeta.

     

  • Que questão é essa ???? PQP

  • Não deveria ser "rever" ao invés de "revir"? Ou os dois são diferentes?

  • O certo é "Revir mesmo gente", pois o verbo “rever” no futuro do subjuntivo, precedido de “se” ou “quando”, tem a forma “revir”.

     

    "O médico defendeu a ideia de que, se a indústria da moda não revir suas exigências para a passarela, problemas relacionados a distúrbios alimentares poderão recrudescer."

     

    Fonte: http://www.portuguesnarede.com/2009/10/se-o-relator-rever-sua-posicao-ou-se-o.html

  • LETRA B

     

    Conjugação do verbo REVER no futuro do subjuntivo

     

    quando eu  revir

    quando tu  revires

    quando ele  revir  (...se a indústria da moda não revir - se ELA não revir, ou quando ela nao revir)

    quando nós revirmos

    quando vós  revirdes

    quando eles  revirem

     

    VERBO Provir no Pretérito Imperfeito

     se eu proviesse

    se tu proviesses

    se ele proviesse

    se nós proviéssemos

    se vós proviésseis

    se eles proviessem

     

    Acredito que o erro da letra A está realmente  no verbo antecedeu, que nesse caso admite a preposição a.

  • Acho que, na D, também está errado o pronome "os" antes de "garantiu".

    Ao meu ver, deveria ser: "... não lhes garantiu a construção..."

    Garantir algo (a alguém).

    Alguém confirma?

  • Nesse tipo de questão eu nem sei o que procurar. 

  • Alguém poderia, por favor, me ajudar? O verbo "contrapuser" está correto nessa frase?

  • Gaba: B

     

    Quando os verbos terminam em EAR (frear, presentear, pentear, etc), sendo rizotônica - sílaba forte no radical - acrescenta-se a letra i. Em outras palavras, faça de conta que você vai chamar a palavra no portão (vi esta dica aqui no QC e achei sensacional). Se a sílaba que mais se estender for  "e ', aí terá também a letra "i"

     

    Ex: frear   ==> eu freeeeeeeeeeeio ( a letra "e" foi a mais forte, então acrescenta-se o "i")

    Nós freaaaaaaaaaamos ( a letra mais forte é "a", logo não é" nós freiamos" e sim freamos

     

    Eu penteeeeeeeeeeio ==> penteio

    Nós penteaaaaaaamos ==> penteamos

     

    Eu pleiteio ==> chama no portão : pleiteeeeeeeeeeeeeio; logo eu pleiteio

     

    Ele pleiteeeeeeeeeeeia: ele pleteia

  • a alternativa aparece assim pra mim 

     

    "É razoável que ele pleitee acréscimo em seu salário, mas, se algum diretor se contrapuser ao aumento esse será empecilho intransponível. "

     

    Não está escrito corretamente. Como pode está correto?

     

  •  

    a) Provesse

    b) CORRETO. Verbo VER e derivados, no futuro do subjuntivo, termina com i + r

    c) Pleteie

    d) Acessíveis

    e) Devem e cabe

  • indiquem pra comentário, pra gente entender esse "proviesse" aí.  

  • a) PROVESSE (Verbo prover não é derivado do verbo ver. Prover é ABASTECER).
     

    b) Verbo "rever" é derivado do verbo "ver", logo, no futuro do subjuntivo vai ser conjugado seguindo o mesmo padrão: Se eu... vir 
    Se eu... revir (GAB)

     

    c) Presente do subjuntivo: que eu... pleiteie 
    que ele... pleiteie

     

    d) as metas... bastante acessíveis
     

    e) O que não cabe? a menor dúvida sobre seu desempenho (sujeito no singular), o verbo concorda com o sujeito. "a atletas" é objeto indireto do verbo caber.
     

  • Thaís Medereiros, se vc aceitar minha ajuda, segue um bizu que sempre dei aos meus alunos ao lidar com verbos um pouco mais difíceis. Trabalhem com parâmetros que vcs conhecem. Tentemos juntas assim...

    Prover é um verbo que vc não sabe de onde deriva, não conhece ninguém da família e ele é um chato, feio e bobo, mas vc conhece o verbo VENDER... ENTÃO VAMOS LÁ...

    SE O GOVERNO QUE SAÍ VENDIESSE OU  se diz SE O GOVERNO QUE SAI VENDESSE .......................???? O verbo prover conjuga-se da mesma maneira que o verbo vender, daí, tem-se, o seguinte: " Se o governo que sai PROVESSE/VENDESSE o sucessor de todas as informações...."

    a)   Se o governo que sai proviesse o sucessor de todas as informações necessárias para um bom desempenho, erros seriam evitados, visto que toda administração é, de certa forma, resultante da administração que antecedeu.

    Espero que tenha te ajudado, caso contrário, reitere sua dúvida e a gente tenta novamente até conseguir. Juntas sempre seremos muito mais fortes!

  • toda vez que eu mudo a alternativa nos 45 do 2º tempo eu erro

     

     

     

     

     

     

     

    OOOOOO MEEERRRRR.......................A

  • a) Proviesse não-  Prover: VER PROVESSE

    B) Gabarito

    c)pleitee: PLEITEIE

    D) Os técnicos disseram que as metas pareciam.......bastante acessível ( AFF NÃO CONCORDOU :(    TA ERRADO)

    E) É fato: deve ser enfrentados ali intensos desafios... o QUE DEVE SER EMFRENTADO? intensos desafios : POXA, NÃO CONCORDOU TBM :( ERRADO

     

    Assim que eu entendi... se eu estiver errado me corrijam amigos.

  • Pessoal fiquei numa dúvida terrível, pois segundo alguns colegas, o verbo Prover seguiria a mesma conjugação do verbo Ver.

    Daí pensei : Mas se o Imperfeito do Subjuntivo é formado da 2º pessoa do singular do Pretérito Perfeito do Indicativo o certo não séria Ele Provisse?

     

    Vejam: 

    Preterito Perf. Indic                             

    Eu vi

    Tu vi-ste ---- Vi + sse

     

    Preterito Imper. Subjuntivo

    Se Eu vi+sse

    Se Tu vi+sses

    Se Ele ( governo) vi + sse = logo Provisse e não provesse.

     

    Fui consultar na Gramática do Pestana ( #Super indico ). 

    Bem,  ele diz que o verbo Prover só é derivado do verbo VER em alguns tempos/modos verbais:  

    Presente/Pretérito Imperfeito/Futuro do presente ---- Do Indicativo --- e no  Presente Subjuntivo.

    Assim, com excessão desses tempos verbais, os demais não têm nada a ver com o verbo Ver. 

    Conjugação Imperfeito do Subjuntivo:

     

    Se eu provesse

    Se tu provesses

    Se ele PROVESSE.

     

    Quanto mais estudo mais me apaixono pela língua Portuguesa, mesmo sendo tão complexa. Ela coloca o inglês dos americanos no bolso.

     

    Espero que o comentário acima também tenha ajudado! 

  • A QUESTÃO É TÃO DIFÍCIL QUE EU FIQUEI ENTRE A e B...NÃO ACERTEI NEM ERREI JÁ QUE PREFERI NÃO RESPONDER , PORQUE NÃO TINHA CERTEZA DA RESPOSTA.

  • Alguém mais marcou a C por supor que o QC tivesse transcrito a prova com erro de digitação?

  • A relação de verbos da B está certa ? Verbo no passado e verbo no futuro ?

ID
2516947
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word 2013, em português, um Analista criou uma tabela com 20 linhas e 3 colunas. Em certo momento, percebeu a necessidade de quebrar a tabela em duas, a partir da linha 10. Posicionou então o cursor na linha 10 e,

Alternativas
Comentários
  • As ferramentas de tabela aparecem quando estamos manipulando uma tabela, são duas; 

    I- Guia design --> Oferece recursos de estilo para a tabela, além de sombreamento e bordas.

     

    II- Guia layout --> Oferece diversos recursos para de manipulação de tabelas, entre eles está o grupo "mesclar" que possui as opções "mesclar células", "dividir células" e "dividir tabela"

    GAB. A

     

     

  • Mesclar células

     

    Você pode combinar duas ou mais células na mesma linha ou coluna em uma única célula. Por exemplo, você pode mesclar várias células horizontalmente para criar um título de tabela que ocupe várias colunas.

    Selecione as células que deseja mesclar clicando na borda esquerda de uma célula e arrastando até as outras células que deseja.

    Em Ferramentas de Tabela, no grupo Mesclar da guia Layout, clique em Mesclar Células.

     

     

    Dividir células

     

    Clique em uma célula ou selecione várias células que você deseje dividir.

    Em Ferramentas de Tabela, no grupo Mesclar da guia Layout, clique em Dividir Células.

    Insira o número de colunas ou de linhas pelo qual deseja dividir as células selecionadas.

     

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Formatar-uma-tabela-e6e77bc6-1f4e-467e-b818-2e2acc488006

  • Alguém sabe como se estuda uma questão dessa quem não tem Windowns? Alguém pode indicar video aulas em que o professor de uma olhada nessas opções visualmente?

    Gratidão.

  • As ferramentas de tabela aparecem quando estamos manipulando uma tabela:

     

    I- Guia design --> Oferece recursos de estilo para a tabela, sombreamento e bordas.

     

    II- Guia layout -->  manipulação de tabelas, grupo "mesclar" 

                                                                                 "mesclar células", "dividir células" e "dividir tabela"

  •  QUESTÃO DIFÍCIL, QUANDO VOCÊ ESTA TRABALHANDO UMA TABELA, APARECE 2 GUIAS  layout e desing, ferramentas de tabela  fornecendo atributos para melhorar esta, E JUSTAMENTE NA GUIA LAYOUT TEM ESSA FUNÇÃO DESCRITA PELO EXAMINADOR DIVIDIR TABELA.

  • E no excel 2016, alguém sabe se tem essa função? Não encontrei por aqui...

  • Vale ressalta que no mesmo local indicado pela questão, você pode dividir a célula em quantas quiser

  • Em 21/01/2018, às 22:02:13, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/01/2018, às 00:56:52, você respondeu a opção B.Errada! 

    Uma hora vai.

  • Ué... Se não deu pra entender nesse intervalo, já era! kkkkkk

    Em 08/02/2018, às 15:28:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2018, às 19:50:31, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 28/11/2017, às 15:51:08, você respondeu a opção D.Errada!

  • Informática e atualidades, as duas loterias dos concursos públicos. Ou cai exatamente oq vc estudou, ou cai coisas que vc nunca nem viu na vida.

  • Em 15/02/2018, às 14:51:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/02/2018, às 15:28:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2018, às 19:50:31, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 28/11/2017, às 15:51:08, você respondeu a opção D.Errada!

    Ok! Prometo que esse erro não cometo mais... Vamos lá!

    Desenhe uma tabela de 20 linhas e 3 colunas no seu word, clique na tabela. Com a tabela selecionada vai aparecer o grupo FERRAMENTAS DE TABELA e nela terá duas opções de guia LAYOUT e DESIGN. Na guia Layout tem o grupo Mesclar e, em seguida, só clicar  na opção Dividir Tabela.

    Simples assim e finish!!!

  • deu trabalho até pra encontrar no word kkkk, imagina na hora da prova

  • Partiu, bateeeeuuu...

     

    Baaaaaandeirantes, o canal da copa! 

  • Tipo de questão que você tem de abrir o Word pra aprender !!

  • Daniel, tem várias vídeo-aulas.. agora informática não é coisa pra aprender depois de edital aberto. Tirei um mês só pra estudar sistema operacional que não soma nem 1/4 do conteúdo da maioria dos editais... em 3 meses eu comecei a digamos, não zerar prova nenhuma. Informática é aprendizado pra vida... da mesma forma que você tira umas férias pra estudar um novo idioma, faça isso com informática.

    Procure pelo canal do Rodrigo Schaeffer que é o mais atual! informática você piscou e o assunto atualizou... as aulas não servem mais.

    Se você realmente tiver tempo e quiser um professor vovô carisma pra morrer de rir nas aulas dele, procure pelo professor Clécio Antônio. Agora mais de 1h de aula cada vídeo. 

    Agora se você tem que correr... meta a cara nos exercícios e faça todas as questões da sua banca anotando os comentários dos colegas aqui... é rezar pra ao menos o estilo das questões serem iguais.

    Não importa como... comece já!

  • Ferramentas de tabela >> Guias: Design e Layout >> Grupo: Mesclar >> Dividir tabela

  • a) na guia Layout das ferramentas de tabela, clicou na opção Dividir Tabela do grupo Mesclar. 

    Correta! Ao selecionar uma tabela / uma célula de uma tabela, aparecerão duas novas guias de ferramentas da tabela: design e layout. Em Layout > Mesclar é possível dividir a tabela e também dividir as células dentro de uma tabela. 

     

    b) no grupo Configurar da guia Layout da Página, clicou em Quebras e, em seguida, na opção Quebra de Tabela

    ERRADO. Não existe a opção de quebra de tabela em Layout da Página > Configurar, apenas quebra de página e quebra de seção. FCC já cobrou isso de quebra de tabela em outra questão. QUEBRA DE TABELA NÃO EXISTE, só quebra de página e de seção.

     

    c) na guia Formatar das ferramentas de tabela, clicou na opção Quebras do grupo Mesclar e, em seguida, na opção Quebra de Tabela. 

    ERRADO. Não existe guia "Formatar" nas ferramentas da tabela, apenas Design e Layout.

     

    d) na guia Inserir, clicou a opção Quebra de Tabela do grupo Tabela.

    ERRADO. Em Inserir > Tabela existe somente opções de inserir tabela (que pode ser a partir da seleção da quantidade de quadrados - células, desenhando, importando do Excel, convertendo texto em tabela ou por meio de tabelas rápidas (tabelas prontas, tipo uns modelos).

     

    e) na guia Layout da Tabela, clicou na opção Dividir Tabela do grupo Formatar. 

    ERRADO. Não existe guia Layout da Tabela, mas sim a guia Layout da Página. Se o candidato se confundir e achar que se refere à opção Layout que surge ao selecionar uma tabela, ainda assim está errado, pois o dividir tabela fica no grupo Mesclar.

  • Só acertei essa dificílima questão porque, há alguns dias, reselvendo uma questão da banca VUNESP, tinha esse procedimento no comando da questão. Isso exposto, fica evidente a imprescindibilidade de solucionar questões. E, no que se refere à informática, é recomendável não se restringir a apenas uma banca. 

  • FCC é Surreal!

    Examinadores péssimos, com pergutas desnecessárias. 

  • Em  saber  que não existe a opção explícita "quebra de tabela" , matamos as questoes b,c e d. Macete básico. 

  • Em 19/04/2018, às 10:17:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/04/2018, às 09:23:42, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/02/2018, às 16:32:56, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 09/02/2018, às 09:23:01, você respondeu a opção E.Errada!

     

    É cômico!!!! Só falta marcar a alternativa "A" ou a alternativa correta. rsrsrs

  • O editor de textos Microsoft Word possui uma série de ferramentas específicas para trabalhar com as tabelas, desde opções de estilos de tabela até as fórmulas matemáticas.
    Quando estamos no Word, em uma tabela, as guias de Ferramentas de Tabela serão exibidas se o usuário posicionar o cursor em alguma célula. Através da opção Dividir Tabela, disponível no grupo Mesclar, da guia Layout, o usuário poderá dividir a tabela atual em duas outras tabelas independentes.

    Gabarito: Letra A.
  • https://support.office.com/pt-br/article/dividir-uma-tabela-d231a898-6983-4ef8-acb0-797c7f2b0c45

  • Quebrar tabela ---> Layout

    Quebrar seção ---> Layout da página

    Quebrar página ---> Inserir

  • Gente, eu nem sabia... isso que eles querem, nos ensinar como mexer nos super recursos!!!!

  • misericórdia, a cada questão de informática da FCC é uma lágrima

  • Ferramentas de Tabela------ Layout da Tabela -------- Mesclar ------- Dividir Tabela 

     

    Além de Dividir tabela tem mesclar células, dividir células.

  • Galera!

    Segui as mesmas instruções no WORD, conforme está no enunciado, porém, ao posicionar o cursor na 10 linha e dividir Tabela, ele não dividiu ao meio, mas sim, foram 9 linhas para cima e 11 para baixo. Portanto, para dividir ao meio (10 para cima e 10 para baixo) eu coloquei o cursor do mouse na 11ª linha, aí sim funcionou.

    Alguém poderia confirmar?

    abçs


ID
2516956
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que a

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA. Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse;

    B - INCORRETA. Forma de provimento revogada pela pela Lei nº 9.527, de 10.12.97;

    C - INCORRETA. Art. 13,  § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação;

    D - INCORRETA. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;   II - reintegração do anterior ocupante.

    E - CORRETA.  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Dica para não esquecer: reVersão, com V de Velho, relacionada, portanto, com a aposentadoria.

  • Lembrem desses "filmes", amigos:

     

    Readaptação - A volta do machucado.

     

    Reversão - A volta do aposentado. (Gabarito E)

     

    Reintegração - A volta do demitido

    .

    Recondução - A volta do azarado

     

    Promoção - A conquista do merecido;

     

    Aproveitamento - O uso do disponível;

     

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

  • GABARITO LETRA E

     

     

    LEI 8.112/90

     

     

    A)ERRADA.Art. 7º. A INVESTIDURA em cargo público ocorrerá com a POSSE;

     

     

    B)ERRADA. Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:  III - ascensão;  REVOGADO !  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

    C)ERRADA.Art. 13. § 4o   haverá POSSE nos casos de provimento de cargo por NOMEAÇÃO.

     

                                              30 DIAS                       15 DIAS

    LEMBRA:  NOMEAÇÃO ----------------> POSSE --------------------> EXERCÍCIO

                           

     

    D)ERRADA.Art. 29.  RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:   

     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;   

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

     

    E)CERTA.Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: REVERSÃO  COM ''V'' DE VELHO! 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                        

     

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                         

     

            II - no interesse da administração, desde que:                  

     

            a) tenha solicitado a reversão;                    

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                           

            c) estável quando na atividade;                    

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                       

            e) haja cargo vago. 

  • reVersão --> "V" de velhinho, que estava lá de boas curtindo a aposentadoria, mas quis voltar a laborar, ou teve sua aposentadoria por invalidez declarada insubsistente. Ar. 25 da Lei 8.112/90.

  • Lei.8112/90


    E) CORRETO. Art. 25.  ReVersão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

                                          (VELHO)

     

    A) INCORRETA.  Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. 

     

    B) INCORRETA. Art.8,III. A ascenção foi revogado.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9527.htm#art18

     

    C) INCORRETA. Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições,os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. 

     

    D) INCORRETA  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo nteriormente ocupado e decorrerá de: 
            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
            II - reintegração do anterior ocupante. 
            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro,observado o disposto no art. 30. 

     

                           Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 
             § 1o  Na hipótese de o cargo  ter  sido extinto,  o  servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. 
            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 
     

  • LETRA E CORRETA 

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Questoes assim sao para rir da cara do infeliz que esttudou com afinco e e´posto no mesmo patamar do feliz que fez só beaba do d. adm... falta de respeito da banca.

  •  É apenas 1 questão no meio de varias outras, com niveis de dificuldade variados. Se estudou com afinco e caiu na sua prova uma questão facil fique feliz e pare de reclamar. 

  • LETRA D (ERRADA):

    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.

  • E) reVersão é o retorno à atividade de servidor aposentado. 

    ReVersão = Velho = Aposentado. 

     

     

  • Investidura ocorrerá com a POSSE. Letra E

  • Esquema:

    ReINvestidura -> quando oriundo de INjustiça

    ReVersão -> Velhinho (aposentadoria)

     

    Disciplina, disciplina, disciplina!

    Focaaaa!

  • A) INCORRETA. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (art. 7º, Lei n° 8.112/1990).

     

    B) INCORRETA. O rol das formas de provimento é taxativo, e essa figura não consta mais nele (art. 8º, Lei n° 8.112/1990). Temos apenas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

     

    C) INCORRETA. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação (art. 13, §4,  Lei n° 8.112/1990).

     

    D) INCORRETA. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29, I e II, Lei n° 8.112/1990). 

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28, Lei n° 8.112/1990).

     

    E) CORRETA. A reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado (art. 25, Lei n° 8.112/1990).

     

    Uma dica para memorização, associar as palavras:
    Reversão: Aposentado 
    Reintegração: Demitido 
    Readaptação: Incapacitado
    Recondução: Inabilitado
    Aproveitamento: Disponível

  • Provimento = Nomeação 

    Investidura = Posse 

  • Gab.: E


    A) ERRADO. Investidura no cargo público se dá com a posse
    B) ERRADO. Ascensão não é forma nem de provimento nem de vacância
    C) ERRADO. Posse é forma de provimento originária, ou seja, só irá ocorrer no caso de nomeação
    D) ERRADO. Esse é o conceito de REINTEGRAÇÃO
    E) CORRETO. Como vi aqui no QC uma vez: reVersão - VoVo Voltou

  • ReVersão  - Retorno do Velho

  • Quem ascende é só Jesus.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da lei 8112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
     
    Pois bem, a única alternativa que está de acordo com a lei é a alternativa E.
     
    A reversão é uma das formas de provimento prevista na 8112/90. Segundo o art. 25, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, que pode se dá nos seguintes casos:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                   
    II - no interesse da administração, desde que:                 
    a) tenha solicitado a reversão;              
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                 
    c) estável quando na atividade;                
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                
    e) haja cargo vago
     
    Os erros das outras alternativas:
     
    A. A investidura em cargo público ocorre com a POSSE;
     
    B. As formas de provimento são: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
    Ascensão foi revogada pela lei 9527/97
     
    C. A posse ocorre com a NOMEAÇÃO;
     
    D. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
     

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:   

  • FORMAS DE PROVIMENTO = PNAR4

    P - ROMOÇÃO

    N - OMEAÇÃO

    A - PROVEITAMENTO

    R - EINTEGRAÇÃO

    R - ECONDUÇÃO

    R - EVERSÃO

    R - EADAPTAÇÃO

    ______________________________

    FORMAS DE PROVIMENTO INCONSTITUCIONAIS 

    # READMISSÃO (ADI 2983 – CE)

    # ASCENSÃO / ACESSO / TRANSPOSIÇÃO (ADI 837 – DF, ADI 3332 – MA)

    # TRANSFERÊNCIA (STF, MS 22148)

    ______________________________

    RECONDUÇÃO: INABILITAÇÃO NO ESTÁGIO OU REINTEGRAÇÃO

    REINTEGRAÇÃO: INVALIDADA A DEMISSÃO.


ID
2516959
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à prescrição no âmbito da ação disciplinar, a Lei n° 8.112/1990 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA. Art. 142, § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido;

    B - INCORRETA. Art.  142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

    C - CORRETA. Art. 142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

    D - INCORRETA.  Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:  I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    E - INCORRETA. Art. 142,    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Prescrição: 1825


    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 8.112/90

     

    A)ERRADA.Art. 142, § 1o  O prazo de prescrição COMEÇA A CORRER da data em que o fato se TORNOU CONHECIDO;

     

    B)ERRADA.Art.  142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

     

    C)CERTA.Art. 142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

     

    D)ERRADA.Art. 142.  A ação disciplinar PRESCREVERÁ:  I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    E)ERRADA. Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    ESQUEMA PARA NÃO CONFUNDIR:

                                                                                             PRESCRIÇÃO DA AÇÃO               CANCELAMENTO DO REGISTRO

     

    DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO                                     5 ANOS                                                    ------

    SUSPENSÃO                                                                               2 ANOS                                                 5 ANOS                 

    ADVERTÊNCIA                                                                           180 DIAS                                               3 ANOS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • A ABERTURA DE 

    SINDICÂNCIA 

    OU A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR

    INTERROMPE 

    A PRESCRIÇÃO

    ATÉ A DECISÃO FINAL PROFERIDA

    POR AUTORIDADE COMPETENTE

     

    A AÇÃO DISCIPLINAR PRESCRVERÁ:

     

    DEMISSÃO - 5 ANOS

     

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

     

    ADVERTÊNCIA - 180 DIAS

     

     

    #AFT

     

     

  • Pare de falar certo e aprenda a falar elado

    A Ç Ã O                 DISCIPLINAR       PRESCREVERÁ:

    A E      I                 E     I                              U

    D N     T                 M   N                              S

    V T      O                I     C                              P

    E O                       S     O                             E

    R                           S                                    N

    T                           A                                    S

    E                           O                                   A

    N                                                                O

    C

    I

    A

     

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

     

    Ou só lembrar da jogadora famosa de basket OITENCIA  -------- Advertencia+oito de cento e oitencia

     

     

     

  • CANCELAMENTO DE REGISTROADV3RT3NCIA - 3 ANOS / 5U5PEN5ÃO - 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO: 182 Advertência: 180 dias / Suspensão: 2 anos / Demissão: 5 anos

  • No que se refere à prescrição no âmbito da ação disciplinar, a Lei n° 8.112/1990 estabelece que

     

     A) o prazo prescricional começa a correr da data da ocorrência do fato. ERRO:   Lei 8.112/1990, Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: (....)    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    B) a abertura de sindicância não interrompe a prescriçãoERRO:   Lei 8.112/1990, Art. 142.    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    C) a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. CORRETO (comentário anterior).

     

    D) infrações puníveis com demissão são imprescritíveis ERRO:  Lei 8.112/1990, Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:  I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    E) prescreve em 2 anos a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão e advertênciaERRO:   Lei 8.112/1990, Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: (....)    

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

     

     

  • Correta, C

    Sobre a E
     

    Prescrição

    >Demissões e similares > 5 anos

    >Suspensão > 2 anos

    >Advertência > 180 dias


    Apagar do Registro Funcional

    >Suspensão > 5 anos

    >Advertência > 3 anos

    Complementando:

     

          Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Pessoal, só para agregar conhecimento, lembrar que o STJ e o STF entendem que o prazo máximo de interrupção da prescrição (art. 142, § 3º, Lei 8.112/90) é de 140 dias. Confira-se:

     

    PRESCRIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO. A interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. Precedente: Mandado de Segurança nº 22.728-1/PR, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 1998.
    (STF - RMS 23436, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 24/08/1999, DJ 15-10-1999 PP-00028 EMENT VOL-01967-01 PP-00035).

     

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL DE SANTA CATARINA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA (ART. 244 DA LEI CATARINENSE 6.843/86). INSTAURAÇÃO DE PAD. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 244, § 2o., II DA LEI CATARINENSE 6.843/86). REINÍCIO APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO LEGAL MÁXIMO PARA A CONCLUSÃO DO PAD: 140 DIAS (ARTS. 158 E 159 DA LEI CATARINENSE 6.745/85). APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NAS LEIS 6.843/86 E 6.745/86, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO.
    1. In casu, a Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar foi publicada em 1.12.2003, tendo a prescrição voltado a correr em 19.4.2004, data em que findou o prazo de 140 dias para conclusão do PAD. Constata-se, assim, que o ato demissional, publicado em 7.4.2009 não foi atingido pela prescrição.
    2. Insurgindo-se, o agravante, somente quanto à alegada ocorrência de prescrição, não merece reparos o acórdão recorrido.
    3. Agravo Regimental do particular desprovido.
    (STJ - AgRg no RMS 35.463/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 25/11/2016).

     

    60 dias para instrução (art. 152, primeira parte) + 60 dias de prorrogação (art. 152, segunda parte) + 20 dias para decisão (art. 167, caput) = 140 dias.

     

    Avante!

  • Gabarito C

    Lei 8.112

    Art 142.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

  • Catharina, vc é bem criativa kkkk

  • SEGUNDO A LEI 8.112/90:

     

     a) o prazo prescricional começa a correr da data da ocorrência do fato. 

    FALSO

    Art. 142. § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

     b) a abertura de sindicância não interrompe a prescrição. 

    FALSO

    Art. 142. § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     c) a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

    CERTO

    Art. 142. § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     d) infrações puníveis com demissão são imprescritíveis. 

    FALSO

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

     e) prescreve em 2 anos a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão e advertência. 

    FALSO

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • gab: c

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: 
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 
    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 
    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 
    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

  • 52180 numero cabalistico

     

     5 DEM CASS DISP

     2 SUSP

     180 ADV

  • Complementando...

     

    Jurisprudência

     

    A lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente". Contudo, a jurisprudência do STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo de 140 dias",que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF).Portanto,o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

     

    Para o STJ, o prazo prescricional previsto na legislação penal somente se aplica quando os fatos também forem apurados na esfera criminal (RMS 19.887/SP).Portanto, nos casos em que os fatos imputados ao servidor não forem objeto de apuração na esfera criminal, ainda que tipificados na lei penal, devem ser aplicados os prazos prescricionais da Lei 8.112/1990.

     

    Bons estudos a todos!

    .

     

  • Gabarito: LETRA C

     

     a) ERRADA! o prazo prescricional começa a correr da data da ocorrência do fato

    Art. 142. § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

     b) ERRADA! a abertura de sindicância não interrompe a prescrição. 

    Art. 142.  § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     c) CORRETA! a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

    Art. 142. § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     d) ERRADA! infrações puníveis com demissão são imprescritíveis

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

     e) ERRADA! prescreve em 2 anos a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão e advertência

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • GABARITO C

     

    Art.  142, § 3o  A abertura de sINdicância ou a INstauração de processo disciplinar​ INterrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

  • Adv Susp Dem
    180   2      5

  • Resposta: Letra C)

     

    Conforme Lei 8.112/90.

     

    A) INCORRETA. Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o FATO se tornou conhecido.

     

    B) INCORRETA. Art. 142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    C) CORRETA. Art. 142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    D) INCORRETA. Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    E) INCORRETA. Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Bons estudos!

  • nem parece uma questão de analista !

  • A ação disciplinar prescreverá em:

    mnemônico

    5 2 180

    5 anos demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de CC;

    2 anos suspensão;

    180 advertência.

     

    Prazo da prescrição começa a correr da DATA EM QUE O FATO FICOU CONHECIDO.

     

    Prazos de prescrição previstos em lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas tb como crime.

     

    Abertura de SINDICÂNCIA OU INSTAURAÇÃO DE PAD interrompe a prescrição, até a DECISÃO FINAL PROFERIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE.

    Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

    Fonte: lei 8.112/90, art. 142.

     

     

     

     

  • Afinal, quando uma infração administrativo-disciplinar prescreve? Até quando os servidores ficarão sujeitos a uma punição se a Administração se mantiver inerte e não instaurar qualquer procedimento?

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá - PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 dias, quanto à advertência.

     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve - PARA O SERVIDOR:

    - em 5 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • Penalidade                            Prescrição            Cancelamento                       Competência

    Demissão,

    cassação, destituição             5 anos                             -                        -Autoridade máxima: demiss/cassação.

                                                                                                                       -Nomeante: destituição

    Suspensão                             2 anos                            5 anos              -Chefe da repartição: até 30 dias.

                                                                                                                  -Imediato da autoridade máxima: mais de 30 dias.

    Advertência                          180 dias                           3 anos                            Chefe da repartição.

  • a) o prazo prescricional começa a correr da data da ocorrência do fato. - COMEÇA A CORRER A PARTIR DO CONHECIMENTO DO FATO POR PARTE DA AUTORIDADE COMPETENTE

     b) a abertura de sindicância não interrompe a prescrição. - INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO TANTO O PAD COMO A SINDICANCIA

     c) a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

     d) infrações puníveis com demissão são imprescritíveis. - A DEMISSÃO PRESCREVE EM 5 ANOS VIDE COMENTÁRIO DA LETRA A

     e) prescreve em 2 anos a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão e advertência.  - A SUSPENSÃO REALMENTE PRESCREVE EM 2 ANOS, TODAVIA, A ADVERTENCIA PRESCREVE EM 180 DIAS 

  •  a) o prazo prescricional começa a correr da data da ocorrência do fato. ❌

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    ~~~~~~~~~~~~

     

    b) a abertura de sindicância não interrompe a prescrição. ❌

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    ~~~~~~~~~~~~

     

    c) a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. ✔️

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    ~~~~~~~~~~~~

     

     

    d) infrações puníveis com demissão são imprescritíveis. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 

    ~~~~~~~~~~~~

     

     

    e) prescreve em 2 anos a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão e advertência. ❌ 

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     

    OBS: não confundir os prazos do cancelamento dos registros das penalidades com os prazos de prescrição de ação disciplinar.

    --> CANCELAMENTO DE REGISTRO

    - 3 anos: advertência

    - 5 anos: suspensão

     

    --> PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR

    - 5 anos: demissão e cassação de aposentadoria

    - 2 anos: suspensão

    - 180 dias: advertência

  •  

    PRESCRIÃO -> AÇAO DISCIPLINAR

    ADV - 180 d

    SUSPENSÃO- 2 anos

    DEMISSÃO(cassação/destituição)- 5 anos

     

    *Início: CiÊncia da adm 

    *Crime: aplica prazo lei

    *Interrupção: PAD/SINDICÂNCIA 

    até decisão final Aut. Compet.

  • Art. 142 praticamente todo:

     a) o prazo prescricional começa a correr da data da ocorrência do fato.  Art. 142 - § 1º O prazo de prescrição começa a correr da dat em que o fato se tornou conhecido.

     b) a abertura de sindicância não interrompe a prescrição. Art. 142 - § 3º A abertura de sindicancia ou instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     c) a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Art. 142 - § 3º A abertura de sindicancia ou instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     d) infrações puníveis com demissão são imprescritíveis. Art. 142 - A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo.

     e) prescreve em 2 anos a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão e advertência. Art. 142 - A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 anos, quanto a suspensão.

    III - em 180 dias, quanto a advertência.

  • Complementando:


    STJ:

    O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e não a ciência de qualquer autoridade da Administração Pública.

    STJ. 1ª Seção. MS 20.615/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/03/2017.


    STJ:

    O prazo prescricional interrompido com a abertura da sindicância ou do PAD voltará a correr por inteiro após 140 dias, uma vez que esse é o prazo legal para o encerramento do procedimento. (MS 21.669/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 09/10/2017).


    STF:

    É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90 (...)

    Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD. (STF. Plenário. MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014).

    .....

    Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

  • Prescrição consta no art. 142;

    A incorreção da letra "A" ampara-se no § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    As alternatiuvas "b" e "c" abordam a interrupção do prazo de prescrição:

    §  3ª A abertura de sindicância ou a instauaração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade cometente.

    Conclui-se então, que a assertiva "c" está correta.

    Quanto a opção "d", é incorreta pelo inciso I que determina o prazo de 5 anos para prescrição das infrações puníveis com demissão.

    E por fim a letra "e" não pode ser a nossa resposta, pois a advertência possui prazo de prescrição de 180 dias, embora a suspensão tenha realmente o prazo precricional de 2 anos, conforme consta nos incisos III e II respectivamente.

     

  • Art 142 § 3°  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    Prescrição                                                                        Cancelamento                                                           

     

    Advertência= 180 dias___________________________>3 anos

    Suspensão= 2 anos_____________________________>5 anos

    Demissão= 5 anos______________________________>Nunca

     

     

    Você é Capaz,Bons Estudos 

     

     

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


    Jurisprudência:


    A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a jurisprudência so STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto, o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de 140 dias, o que vier primeiro.

  • A instauração de sindicância ou PAD INTERROMPE o prazo prescricional até decisão final, porém fica condicionado ao prazo de até 140 dias, conforme decisão do STF no MS 17.456/DF

  • Gabarito: C de Conquista

    Lei 8112

    Artigo 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Já deu certo em nome de Jesus!

  • Ficar atento à Súmula 635-STJ:

    "Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."

  • Questão "desatualizada" à luz do entendimento atual (s. 635/STJ). Contudo, considerando que a o enunciado pediu a análise de acordo com o disposto na L 8112/90, alternativa C correta.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 8.112/90

     

    A)ERRADA.Art. 142, § 1o  O prazo de prescrição COMEÇA A CORRER da data em que o fato se TORNOU CONHECIDO;

     

    B)ERRADA.Art. 142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

     

    C)CERTA.Art. 142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

     

    D)ERRADA.Art. 142.  A ação disciplinar PRESCREVERÁ: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    E)ERRADA. Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • SUMULA 635, STJ (06/2019)

    Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.” . 

  • GABARITO C

    Os Prazos Prescricionais se iniciam com ano momento em que a Administração Pública toma ciência do ocorrido e interrompem-se com o início do Processo Adm Disciplinar ou da Sindicância.

  • A lei 8112/1990 estabelece  o regime disciplinar imposto aos servidores públicos. Para que o serviço público seja prestado com qualidade e eficiência, aos servidores são imposta determinadas regras de conduta. Sua não observância sujeita o servidor a sanções expressas na lei. Sendo certo que precede à aplicação de qualquer penalidade, o devido processo administrativo disciplinar, com garantia do contraditório e ampla defesa. O mesmo diploma regulamentar as regras de prescrição para punição das infrações disciplinares.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. O erro consiste em afirmar que o prazo prescricional começa a correr da data da ocorrência do fato. A lei 8112/90 estabelece que PRAZO DE PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER DA DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO.
     
    B. INCORRETA. A lei 8112/90 afirma que A ABERTURA DE SINDIC NCIA ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, até a decisão final proferida por autoridade competente.
     
    C. CORRETA. Conforme já adiantamos acima,  a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, até a decisão final proferida por autoridade competente.
     
    D. INCORRETA. As infrações puníveis com a pena de demissão prescrevem em 5 anos, conforme dispõe o art. 142, I da Lei 8112/90.
     
    E. INCORRETA. A assertiva está meio certa. De fato, as infrações puníveis com a pena de suspensão prescrevem em dois anos, PORÉM aquelas puníveis com a pena de advertência prescrevem em 180 dias. A pena de advertência é muito mais leve do que a suspensão, por óbvio, não poderia ter mesmo prazo prescricional.
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA C
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


ID
2516962
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. Art.  2°, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação;

    B - INCORRETA. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos;

    C - INCORRETA. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo;

    D - INCORRETA. Art. 1°, 

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    E - INCORRETA. Art. 50. § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI 9.784/99

     

    A)CERTA.Art. 2º.XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    B)ERRADA.Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos;

     

    LEMBRA: MACETE: NÃO PODE DELEGAR----> CENORA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

     

     

    C)ERRADA.Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo;

     

    D)ERRADA.Art. 1º,§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação DOTADA de personalidade jurídica;

     

    E)ERRADA.Art. 50. § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE SER UTILIZADO meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Art. 2º.XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • a) Correta. XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    b) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    c) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    d)  § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    e) § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • GABARITO: LETRA A

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANATEL

    Prova: Técnico Administrativo  

     

    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo. (CERTOOOOO)

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI N. 9.784/1999

    ART. 2. INCISO XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova intepretação.

  •  a) deve ser observada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

    CERTO

    Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     b) não é admitida renúncia de competência, delegação nem avocação. 

    FALSO

    Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

     c) o indeferimento da alegação de suspeição de autoridade no âmbito do processo administrativo poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. 

    FALSO

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

     d) órgão ou entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta. 

    FALSO

    Art. 1§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

     e) é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões no caso de solução de vários assuntos da mesma natureza para evitar que sejam prejudicados direito ou garantia dos interessados. 

    FALSO

    Art. 50. § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • Vamos aos comentários -

     

    a) deve ser observada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretaçãoÉ A RESPOSTA

     

    b) não é admitida renúncia de competência, delegação nem avocação.

    Salvo autorização em lei

     

    c) o indeferimento da alegação de suspeição de autoridade no âmbito do processo administrativo poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. 

    Sem efeitos suspensivo

     

    d) órgão ou entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.

     Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

    Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

     

     

    e) é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões no caso de solução de vários assuntos da mesma natureza para evitar que sejam prejudicados direito ou garantia dos interessados

    Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados

     

    Até a posse!

     

  • PRINCÍPIOS:

     

    Q650206

     

    COMO ESFIRA LIMPA

     

    COntraditório
    MOtivação

     

    Eficiência
    Segurança jurídica
    FInalidade 
    RAzoabilidade

     

    Legalidade
    Interesse público
    Moralidade
    Proporcionalidade
    Ampla defesa

     

    I -             atuação conforme a lei e o Direito    (LEGALIDADE)

     

    II -    atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11)

     

    III -     objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades  (IMPESSOALIDADE)

     

    IV -         atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE)

    Q755647

     

    V -     divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE)

     

    Q755792

     

    VI -      adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE) Razoabilidade (adequação entre meios e fins) e o da proporcionalidade (vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior)

     

     

    VII -        indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO)

     

    VIII –          observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA)

     

    IX -       adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO)

     

    VIDE Q764201

    O princípio do formalismo moderado é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas que afasta o apego excessivo a formalidades, exigindo observância das que se afigurem essenciais às finalidades de obtenção da melhor proposta e tratamento isonômico dos administrados.

    O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.

     

     

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (DEVIDO PROCESSO LEGAL)

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (PODE COBRAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS)

     

  • Letra A Correta, Princípio da Segurança Juridica. Bons estudos, Galera

  • não podem ser objeto de delegação:

    EDEMA

    E- edição de atos normativos

    DE- decisão de recursos adm.

    MA- matéria de competência exclusiva

     

    kkkk, funcionou pra mim...

  • gab a

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • E  xclusivo

    N normativo

    Recursos

    EX

  • Alternativa "A".

     

    Se fosse admitida no processo administrativo a aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa iria ferir o Princípio da Segurança Jurídia.

     

    Até porque não haveria segurança jurídica aos administrados se a Administração interpretasse a lei de um modo “X” para um determinado caso concreto, tomando uma determinada decisão na sequência e, um tempo depois, mudasse a interpretação e consequentemente reapreciasse questão já decidida, aplicando a nova forma de interpretar uma dada norma e prejudicando um particular.

     

    A nova interpretação dada a uma norma administrativa só produzirá efeitos para frente (ex nunc, ou seja: não retroage).

     

    Lei nº 9.784/99. Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios (ou princípios informadores) de: (...) XIII –interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa (ex nunc) de nova interpretação (--- >Princípio da Segurança Jurídica).

     

    O princípio da Segurança Jurídica, disposto no inciso XIII da Lei n. 9.784/99, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, vedando, assim, aplicação retroativa.

     

    Além disso, o princípio da segurança jurídica, também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa a proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), bem como visa a assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras.

     

    Esse princípio é consagrado por vários institutos, tais como: direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito, prescrição e decadência.

     

    Por força desse princípio, no âmbito do processo administrativo federal, a Administração Pública deve interpretar a norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

     

    Por isso, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a fim de garantir ao administrado adequado grau de certeza e segurança de seus direitos.

     

    Assim, o princípio da segurança jurídica não impede que a Administração Pública mude sua interpretação acerca de determinadas normas. Na verdade, o princípio visa a evitar que essa mudança de orientação afete situações jurídicas já consolidadas.

  • A) Art. 2º....

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     

    B) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    C) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

     

    D) § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

     

    E) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, COM indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos​

    ...

     

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • Cuidado! Órgão e entidade são conceitos distintos.

    Força, foco e fé em Deus que dá certo ! 

  • Atenção:

     

    9784 -> (seara administrativa) -> é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

                                                                     X

    CF/88 -> a lei penal não retroagirá, salvo para benefeciar o réu.

  • a) deve ser observada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

     

    b) não é admitida renúncia de competência, delegação nem avocação

     

    c) o indeferimento da alegação de suspeição de autoridade no âmbito do processo administrativo poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo

     

    d) órgão ou entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta. 

     

    e) é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões no caso de solução de vários assuntos da mesma natureza para evitar que sejam prejudicados direito ou garantia dos interessados. 

  • A)    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

     

    B)    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    C)    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    D)    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    E)    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. 

    Gabarito A

  • Lei n° 9.784/1999 -

    Art. 2o - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

  • SOBRE A D:

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

  • Princípio da segurança jurídica!
  • Antes da análise das alternativa, vale lembrar que a lei 9784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Quando no desempenho de funções administrativas, as determinações da lei serão aplicadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
     
    Além disso, de acordo com a Doutrina, o processo administrativo possui quatro finalidades: realização da democracia, controle da atividade estatal, redução da litigiosidade e, por fim, atuação eficiente da administração pública. A Jurisprudência e a doutrina mais moderna entendem que a realização do processo administrativo é condição de validade de atos administrativos que possam interferir nas esferas de interesses do particular. Todavia, o processo administrativo não é ato administrativo, mas sim condição prévia para edição do ato.
     
    Diante exposto, vamos à análise das alternativas.
     
    A. CORRETA. Estabelece a lei 9784/99 que nos processos administrativos serão observados os critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
     
    B. INCORRETA. De fato, a competência é irrenunciável. Todavia, a lei 9784/99  afirma que nos casos  de delegação e avocação legalmente admitidos poderá haver renúncia de competência.
     
    C. INCORRETA. A lei 9784/99 estabelece pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, PORÉM SEM EFEITO SUSPENSIVO.
     
    D. INCORRETA. A lei 9784/99 estabelece algumas definições que são importantes conhecer. Portanto, segundo a lei, consideram-se:
    I - ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - AUTORIDADE - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     
    E. INCORRETA. É autorizada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA A

ID
2516965
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    A resposta encontra-se no art. 120 da Constituição Federal de 88, além de previsão no art. 1º do Regimento Interno do TRE-PR, conforme segue:

     

    a) um Juiz Federal, eleito por voto secreto. 

    Incorreta: o Juiz Federal é escolhido pelo TRF respectivo:

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    [...]

    II - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal.

     

     b) dois Juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

    Correta:

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    [...]

    III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

     

     c) três Juízes, dentre os Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 

    Incorreta: São somente dois juízes dentre os Desembargadores, e não três. 

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    I - mediante eleição, por voto secreto:

    a) de dois juízes, dentre os desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

     

     d) dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, indicados pelo Presidente da República. 

    Incorreta: São dois Juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto secreto, e não por indicação do Presidente da República.

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    I - mediante eleição, por voto secreto:

    [...]

    b) de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

     

     e) três Juízes, dentre os Juízes de Direito Substitutos em 2° grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 

    Incorreto: o art. 1º, § 2º, do Regimento Interno do TRE-PR dispõe que Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau não podem integrar o referido Tribunal.

    Art. 1º. [...]

    § 2º Não podem integrar o Tribunal Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau, Juízes Auxiliares da Corregedoria de Justiça e da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.

     

  • GABARITO LETRA B

     

     

    MACETE + ESQUEMA QUE FIZ:

     

     

    MEMBROS DO:

     

     

    TRE ---> LIGUE PARA  22-21

     

    2 DESEMB. TJ                            -----------------> (VOTO SECRETO)

    2 JUIZ DIREITO

     

    2 ADVOGADOS ---> TJ INDICA + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.

    1 JUIZ FEDERAL DA SEDE OU JUIZ FEDERAL ---> ESCOLHIDO PELO TRF

     

     

    TSE---> LIGUE PARA 322

     

    MIN. STF

    2 MIN.STJ

    ADVOGADOS--> INDICADOS PELO STF + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • TRE -RJ

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto, de: a

    ) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado;

    b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito.

    II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal;

    III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

  • Regimento interno TRE-PR: 

    Art. 1. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    GABARITO B!


ID
2516968
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere as atribuições abaixo.


I. Determinar a remessa dos documentos pertinentes à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa, quando for o caso.

II. Fazer constar em ata eventual ausência de Juízes Efetivos do Tribunal e presença dos respectivos Substitutos.

III. Velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, notadamente aqueles relacionados ao cadastro eleitoral.

IV. Aplicar a penalidade de advertência ou de suspensão, quando apurada falta disciplinar nos serviços eleitorais e judiciários de primeiro grau.

V. Conhecer, processar e relatar pedidos de revisão do eleitorado e incidentes correlatos.


Essas atribuições são, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-PR

     

     

    Item "I") Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:

     

    IV - determinar remessa dos documentos pertinentes Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa, quando for caso.

     

     

    Item "II") Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:

     

    XI - fazer constar em ata eventual ausência de Juizes Efetivos do Tribunal presença dos respectivos Substitutos.

     

     

    Item "III") Art. 25. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe orientação, inspeção e correição dos serviços eleitorais da atividade jurisdicional de primeiro grau, na circunscrição do Estado do Paraná, cabendo-lhe especialmente:

     

    I - velar pela fiel execução das leis instruções pela boa ordem celeridade dos serviços eleitorais, notadamente aqueles relacionados ao cadastro eleitoral.

     

     

    Item "IV") Art. 25. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe orientação, inspeção e correição dos serviços eleitorais da atividade jurisdicional de primeiro grau, na circunscrição do Estado do Paraná, cabendo-lhe especialmente:

     

    VI - aplicar penalidade de advertência ou de suspensão, quando apurada falta disciplinar nos serviços eleitorais judiciários de primeiro grau.

     

     

    Item "V") Art. 25. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe orientação, inspeção e correição dos serviços eleitorais da atividade jurisdicional de primeiro grau, na circunscrição do Estado do Paraná, cabendo-lhe especialmente:

     

    XIV - conhecer, processar relatar:

     

    c) pedidos de revisão do eleitorado incidentes correlatas.

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-661-de-12-de-novembro-de-2013

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • TRE RJ

    I e II - Não há menção no regimento

    III e V - Corregedor

    IV - Tribunal

     


ID
2516971
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (A)

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (A e D)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. (B)

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (E)

    (C) - A lei não prevê essa condicionante.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    B)ERRADA.Art. 9º § 1o  Os DIREITOS previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência ou ao seu ATENDENTE PESSOAL, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     


    C)ERRADA.NÃO HÁ ESSA CONDIÇÃO NA LEI!

     

    D)ERRADA.Art. 3o IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:​

     

     

    E)CERTA.Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • FCC bota a gente pra se lascar nas provas de Português, mas escreve "estendida" com "x"...

  • Quanto à alternativa

    b)   a prioridade é personalística, não podendo ser extendida a acompanhantes ou atendentes pessoais. 

    O examinador quis confundir a exceção do § 1º do art. 9º da lei 13.146/2015 que reza:

    Art.9º "  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    [..]

    VI-  recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    §1º  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao dispositivo nos incisos VI e VII deste artigo."

  • Hahahaha...

    Compartilho da indignação da Camila, estendida com "x" foi complicado!

  • Gabarito E

    Li aqui no QC... repassando....

    Sobre a letra E - "nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico", basta pensar da seguinte forma: não é pq a pessoa tem deficiencia que o atendimento destinado a ela passará "por cima" de alguém que esteja infartando. Dessa forma, exige-se o protocolo médico para que a pessoa com deficiência tenha prioridade nos serviços de emergência.

  • Camila, essa é uma das maravilhas do concurso público rsrs

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Quando falar em emergência , hospitais, postos de saúde lembre daquelas etiquetas / pulseiras que dão aos pacientes. As cores delas definem a prioridade independentem de idade, pcd, gestante idoso e tudo mais.

    verde= pode esperar (gripe, virose kk)

    amarelo = atenção (ex:hipertensão) tem prioridade na frente do verde

    vermelho = ta morrendo tem prioridade na frente de todos.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • a)

    não há previsão legal para prioridade a assuntos relacionados a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. (Errado, esta previsão encontra- se no artigo 9 inc V)

    b)

    a prioridade é personalística, não podendo ser extendida a acompanhantes ou atendentes pessoais. (Errado, os direitos são extensivos ao acompanhante, art 9º §1º)

    c)

    o atendimento ao pleiteado está condicionado às possibilidades materiais e humanas da pessoa jurídica de direito público ou privado à qual solicitado o serviço. (Errado, não encontra esse artigo na lei)

    d)

    questões afetas à comunicação e informação não estão de nenhuma forma inseridas no conceito de barreiras ou entraves, estando fora do que disciplina a Lei n°13.146/2015. (Errado, o art 3º inc IV disciplina como barreira: qualquer entrave...que impeça a participação social da pessoa, bem como...exercício dos seus direitos à acessibilidade...comunicação, acesso á informação...)

    e)

    nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (CORRETA. Art 9º § 2º)

  • Obrigada pelo caderno Murilo! Tem ajudado muito :D

  • Murilo TRT é o cara!

  • Gabarito: LETRA E

     

    a) ERRADA! não há previsão legal para prioridade a assuntos relacionados a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

     b) ERRADA! a prioridade é personalística, não podendo ser extendida a acompanhantes ou atendentes pessoais.

    Art. 9º. § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     c) ERRADA! o atendimento ao pleiteado está condicionado às possibilidades materiais e humanas da pessoa jurídica de direito público ou privado à qual solicitado o serviço. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (NÃO EXISTE NENHUMA RESSALVA AQUI)

     

     d) ERRADA! questões afetas à comunicação e informação não estão de nenhuma forma inseridas no conceito de barreiras ou entraves, estando fora do que disciplina a Lei n°13.146/2015. 

    Art. 3º. IV - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

     e) CORRETA! nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Art. 9º. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gabarito: letra E

     

    Em relação ao item B, só complementando que os direitos que não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal são:

    ->  recebimento de restituição de imposto de renda; 

    -> tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

     

    Bons estudos.

  • Deus salve o princípio da exclusão. No dia em que todas as questões de concurso forem abertas, todos se lascarão!!!

  • Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;


    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    GABARITO -> [E]

  • galera, tenho que agradecer ao murilo por esse caderno de questao.

     

    vc eh foda amigo.

  • galera, eu ja ia comentar acerca da nao extensividade de dois direitos aos acompanhantes da pessoa com deficiência. Entretanto, ja o fizeram.

    apenas o ratifico:

     

    Em relação ao item B, só complementando que os direitos que não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal são:

    ->  recebimento de restituição de imposto de renda; 

    -> tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

     

    Bons estudos.

  • Na lei está escrito "extensivo" que se aplica ou que é válido para um maior número de pessoas, objetos ou casos.

  • As dicas dos membros do qconcursos são ótimas.
  • Examinador tem  D   I   S  L   E  X   I    A . Contou uma historinha para boi dormir danada na questão para nada kkk

  • PARTE 1:

     

    Art. 9º da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Os direitos de atendimento prioritário da pessoa com deficiência são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal, com exceção do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação processual.

     

    Não há essa condição na lei: “o atendimento ao pleiteado está condicionado às possibilidades materiais e humanas da pessoa jurídica de direito público ou privado à qual solicitado o serviço”.

     

    HIPÓTESES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:

     

    - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico;

     

    - Atendimento ao público: atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    - Recursos para igualdade de condições: disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos que assegurem atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    - Transporte acessível e seguro: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque;

     

    - Acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis;

     

    - Recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    - Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

  • PARTE 2: 

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Gab - C

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2516974
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETA, conforme título II da referida lei.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I  AO CAPÍTULO X 

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Basta raciocinar por uns segundos ...direito á vida ,como direito social é forçar a barra...

  • O próprio título já diz:direitos fundamentais.

  • olha a (falta de) humildade colegas...

  • Só o que faltava perguntar o título, capítulo etc. KKKKKKK #oremos.

    Respondi com base na CF. Se tivesse direitos individuais iria nele, talvez. Como fundamental é mais aplo e abarcam todos, então de corpo e alma.

    GAB LETRA D

  • É noixxx thiago brandao   kkkkkkkkkk

    Gab: letra D ( para os não assinantes)

  • Título II - Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO I - Do Direito á Vida

    CAPÍTULO II - Do Direito á Habilitação e Reabilitação

    CAPITÚLO III - Direito á Saúde

    CAPIYÚLO IV - Do Direito á Educação e etc.. 

  • É fundamental que as pessoas com deficiência tenham os seguintes direitos: direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. 

    O estatuto da pessoa com deficiência é destinado a assegurar +promover --> o exercício desses direitos +liberdades fundamentais --> visando inclusão social + cidadania

  • Respondi com base na Constituição Federal - a minha é diferente da tua então.

     

  • Nunca vi direto ao turismo ser direito fundamental kkkk vai entender 

  • porra... marquei direito inclusivo rsrsr

     

     

    froidddd

     

    mas agora ja sei

     

    direito fundamental da pessao com deficiencia

  • Pensei no art. 6º da CF e marquei direitos sociais...

  • depois de ter errado a questao, venho novamente e refaço

    acertei...

    direitos fundamentais...

     

     

    galera, refaçam as questoes que vc erra..é mt bom.

  • A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como 

     a) sociais.   b) inclusivos.   c) humanitários.   d)fundamentais.   e)igualitários

     

    Gabarito DA resposta são os direitos fundamenais, pois é gênero e as demais alternativas são espécies. Ou seja, direitos igualitários, humanitarios, inclusivos e socias estão contidos (dentro) dos direitos fundamentais. Por outro lado, artigo 8º da Lei nº 13.146 de 2015  elenca os direitos mencionados na questão, além disso, também estão contidos no Título II - Dos Direitos Fundamentais, CAPÍTULO I - Do Direito á Vida, CAPÍTULO II - Do Direito á Habilitação e Reabilitação, CAPITÚLO III - Direito á Saúde, CAPITÚLO IV - Do Direito á Educação e etc.

     

     

    Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

  • Como faço para ter acesso ao caderno de questões Murilo TRT??
  • Érica eu entrei no perfil do Murilo e acionei o botão seguí-lo. Sendo assim, toda vez que vc quiser acessar o caderno basta somente vc selecionar o perfil do Murilo na relação de pessoas que vc está seguindo no QC.

  • Respondi errado pela terceira vez pensando em Direito Constitucional -.-

    Basta atentarmos ao direito à vida para não errar novamente D: 

  • A pergunta foi tão maldosa que ela está inserida no capítulo de DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    E ainda elenca diversos direitos sociais 

  • Gab. D

    Vide Título II do EDP.

  • A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como FUNDAMENTAIS.

  • Galera a própria lei já nos dá algumas dicas ao longo de sua redação.  A lei vem trazendo garantias para possibilitar o exercicio dos direitos fundamentais DAS PCD.

     

    "Art. 1 É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. "

     



    "Art. 4 § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. "

  • GABARITO D

     

    Direitos Fundamentais: Gênero

    Direitos Sociais: Espécie

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    CAPÍTULO V

    DO DIREITO À MORADIA

    CAPÍTULO VI

    DO DIREITO AO TRABALHO

    CAPÍTULO VII

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO VIII

    DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO IX

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

    CAPÍTULO X

    DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

  • Gab - D

     

    Direitos Fundamentais: VIDA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO, SAÚDE, MORADIA, EDUCAÇÃO, TRABALHO

  • A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como fundamentais.

  • Segundo o professor do Qconcursos - diz respeito ao primeiro artigo da lei. 13.146/2015

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


ID
2516977
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Constituição estadual que definisse as hipóteses de crime de responsabilidade a que sujeitos Governador e Secretários de Estado respectivos, bem como atribuísse a uma Comissão mista, composta por Deputados Estaduais e membros do Tribunal de Justiça local, a competência para o seu julgamento, em conformidade com regras estabelecidas em lei estadual, seria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

     

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal [...].

     

    Embora contrarie entendimento de súmula vinculante, o enunciado normativo não enfrenta a reclamação inscrita no art. 103-A, § 3º, da CF, visto que esta cabe somente de “ato administrativo ou decisão judicial”.

  • Crimes de responsabilidade

     

    O que são crimes de responsabilidade?

    Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n.° 1.079/50.

    • Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67.

     

    Competência para legislar sobre crimes de responsabilidade

     

    Muitas Constituições estaduais tratam sobre o procedimento a ser aplicado quando o Governador do Estado pratica um crime de responsabilidade. As Cartas estaduais podem dispor sobre isso?

    NÃO. O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

     

    Por que é privativa da União?

    Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.

     

    Daí o Supremo ter editado um enunciado destacando essa conclusão:

    Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

     

    Dessa forma, a Constituição Estadual deve seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes de responsabilidade.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html

  • Lembrar em que hipótese caberá RECLAMAÇÃO ao STF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso" (Art. 103-A, § 3º da CF). 

  • Mas a definição de que o governador seria julgado por órgão especial composto por deputados e desembargadores não é mera reprodução do que determina a lei de crimes de responsabilidade? Por que seria isso inconstitucional?

     

    Art. 78,  § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

    EDIT1: será que foi porque a questão estendeu tal regra aos secretários?

  • Lembrando que legislar sobre Direito Penal e Processual Penal é exclusivo da União, logo, crimes de responsabilidades é da União legislar.

  • Vejam a questão 839588.

  • Lari M., vc tem razão! Eu já tive essa dúvida, mas fui surpreendido em perguntas anteriores que também consideram inconstitucional a lei estadual, ainda que ela seja mera reprodução da lei federal. Não achei nenhuma explicação mais correta sobre o assunto, mas acredito que somente a CE pode reproduzir norma da CF. Uma lei estadual que faça o mesmo com uma lei federal será inconstitucional.

  • Lari M. e Rodrigo PMC, acredito que o erro também esteja relacionado a atribuir o julgamento a uma "Comissão Mista" e não a um "Tribunal", conforme expresso no art. 78, §3º, da Lei.

  •  c)incompatível com a Constituição Federal, por serem matérias de competência legislativa privativa da União tanto a definição dos crimes de responsabilidade quanto o estabelecimento das normas respectivas de processo e julgamento, sujeitando-se as referidas normas constitucionais estaduais a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • RESPOSTA: LETRA C

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Lembrando que lei contrária à súmula vinculante não pode ser objeto de reclamação constitucional. Enunciado sumular não vincula Poder Legislativo. Mas cabe ADI de lei contrária.

  • GAB. C

     

    SUM VINC 46/STF -  A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência LEGISTLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Sobre a letra B, não pode ser reclamação: " Não se revelam sindicáveis, pela via jurídico-processual da reclamação, os atos em tese, assim considerados aqueles – como as leis ou os seus equivalentes constitucionais – que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas. Precedentes".

    Rcl 25347 AgR - STF

  • Reclamação Constitucional não serve para discussão de norma em tese, abstratas, apenas aquelas de efeitos concretos.

  • Pessoal, quando ficará sujeita à reclamação ou ADI? Alguém poderia explicar melhor?

  • Não cabe Reclamação de lei - só de decisão judicial ou administrativa.

    Não cabe ADI de decisão judicial - só de lei ou atos normativos.

     

    Ps: Não cabe reclamação de constituição estadual que fere a constituição federal. (A FCC adora isso)

  • Não cabe Reclamação contra Lei, porque Súmula Vinculante não vincula o Poder Legislativo. Ainda que haja súmula vinculante referente à determinada matéria, o Legislativo pode promulgar lei contrariamente a Súmula. Desta feita, não cabe reclamação. 

  • Súmula Vinculante 46. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

  • Os colegas já esgotaram a explicação da resposta. Para aprofundamento, https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

  • Comentário da Adelita foi um divisor de águas, nunca tinha me dado conta disso! muito obrigada!

  • Há que se distinguir o caso. Realmente não cabe Reclamação quando uma lei ou norma de Constituição Federal viola súmula vinculante, pois a reclamação é para decisão. Mas ficou um pouco confuso no comentário de alguns colegas parecendo ser possível a ADI tendo como parâmetro de controle a súmula vinculante!  E súmula vinculante não é parâmetro de controle para Ação Direta de Inconstitucionalidade!! Na questão cabe ADI porque entende-se que houve violação da competência privativa da União para legislar sobre processo e penal, nos termos do art. 22, I da CR, sendo, portanto, esse o parâmetro de controle, na minha opinião. 

    Bons estudos para nós!

  • A questão exige conhecimento das competências do STF, assim como de sua jurisprudência. A norma criada pela Constituição Estadual, explicitada no caso hipotético, contraria o enunciado da Súmula Vinculante 46, segundo a qual, “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União".

    Contudo, embora contrarie entendimento de súmula vinculante, o enunciado normativo não é passível de reclamação prevista no art. 103-A, § 3º, da CF, eis que esta cabe somente é cabível em decorrência de “ato administrativo ou decisão judicial".

    Será cabível, então, ADI. Nesse sentido:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal [...].


    Gabarito do professor: letra c.
  • A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    [Súmula Vinculante 46.]

  • SV 46 = A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União;
    *Não cabe reclamação contra lei em tese;  

     

  • Não cabe reclamação ao STF por que não se trata de ato administrativo ou decisão judicial, no caso da questão o instrumento correto é ADI

  • Por ser uma LEI, não há que se falar em Reclamação Constitucional, malgrado haver súmula vinculante nesse sentido (Súmula Vinculante nº 46).

    Se fosse uma decisão judicial ou um ato normativo, aí, sim, caberia uma linda Reclamação Constitucional.

  • GABARITO: C

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal...

  • "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

  • GABARITO: C

    A questão trouxe o questionamento sobre o conteúdo da súmula vinculante n.º46:

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Desta forma o conteúdo da súmula já revela a inconstitucionalidade de CF Estadual legislar sobre a matéria, tendo em vista a competência da união para legislar sobre o tema, mas a questão foi além, quis que o candidato informasse o instrumento apto a corrigir a inconstitucionalidade observada.

    E seria ADI ou Reclamação?

    Bom, como houve descumprimento de súmula vinculante o candidato inicialmente, pode ter pensado na reclamação como sendo o instrumento adequado, entretanto a reclamação se aplica caso a desobediência do preceito vinculado na súmula venha de decisão judicial ou ato administrativo:

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

    Veja bem, no caso abordado pela questão, é a CF Estadual que está indo contra o disposto na súmula, ou seja, em Lei. Desta forma, visto que se trata de lei, o instrumento adequado é a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (que se aplica quando a inconstitucionalidade advir de lei ou ato normativo Federal ou Estadual).

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 


ID
2516980
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, por decisão da Justiça Eleitoral, seja decretada a perda de mandato de Deputado Federal e que, no momento do respectivo trânsito em julgado, o parlamentar em questão estivesse licenciado pela Câmara dos Deputados, há noventa dias, sem remuneração, para tratar de interesse particular. Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    [...]

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    Quanto à licença:

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    “[...] a regra inscrita no art. 56, II, da Constituição, não torna o congressista imune ao processo de cassação de seu mandato parlamentar. O que essa cláusula constitucional estabelece, isso sim, é a impossibilidade de a mera concessão de licença ao parlamentar, por motivo de doença, erigir-se, ela própria, à condição geradora da perda do mandato legislativo. Isso significa que o simples afastamento temporário das funções legislativas, por razão de saúde, não se revela motivo bastante para justificar a imposição da sanção destitutória do mandato parlamentar, eis que inexistente, em tal hipótese qualquer situação caracterizadora de transgressão às cláusulas constitucionais de incompatibilidade e de respeito ao decoro parlamentar.” (MS 34.064 MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 16-3-2016, DJE de 18-3-2016)

  • Por que se o parlamentar for condenado ao regime semiaberto ou aberto ele não perderá automaticamente o cargo?

     

    Porque nos casos de condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, há a possibilidade de autorização de trabalho externo. Logo, em tese, ele poderia ser um presidiário que sai para trabalhar como parlamentar durante o dia e volta para o presídio à noite.

     

    Qual é a posição que devo adotar em concursos?

    O tema ainda não está pacificado no STF. No entanto, para fins de concurso, penso que se deve adotar a 3ª corrente porque se trata do julgado mais recente. [STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863)]

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html

  • Se o STF (ou justiça eleitoral) condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente?

     

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado APENAS DECLARAR QUE HOUVE A PERDA (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

     

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato. STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863). Obs: existem decisões em sentido diverso (AP 565/RO - Info 714 e AP 470/MG - Info 692), mas penso que, para fins de concurso, deve-se adotar o entendimento acima explicado (AP 694/MT).

     

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado, ele deverá cumprir a pena em penitenciária e não poderá sair para trabalho externo. Logo, não poderá frequentar o Congresso Nacional, devendo, por consequência, perder o mandato com base no art. 55, III, da CF/88:


    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    (...)
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;


    Esse inciso III prevê a perda do mandato ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a 1/3 das sessões ordinárias. Como a sessão legislativa é anual (equivalente a 1 ano), 1/3 significa 4 meses (120 dias). Logo, se o parlamentar irá ficar preso durante mais de 120 dias, ele não poderá comparecer às sessões neste período e, portanto, deverá ser declarada a perda de seu mandato.

     

    No caso deste inciso III, a perda do mandado é DECLARADA pela Mesa Diretora da Câmara ou do Senado:
    Art. 55 (...)
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    Declaração não é o mesmo que deliberação (decisão). Assim, ocorrendo a situação descrita no inciso III do art. 55, a Mesa da Casa respectiva não tem o poder de decidir se o Parlamentar irá perder ou não o mandato. A Mesa é obrigada a simplesmente declarar (reconhecer, formalizar) que o Parlamentar perdeu o mandato.


    Assim, no caso do inciso III, não há necessidade de deliberação do Plenário e a perda do mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

     

    (Continua...)

     

     

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html

  • Mesmo nos casos de DECLARAÇÃO da perda do mandato pela Mesa, em cumprimento a decisão da Justiça Eleitoral TRANSITADA EM JULGADO, o parlamentar ainda tem direito a ampla defesa? Meu Deus, pra quê??

  • Questão difícil. Os amigos a explicaram bem abaixo, mas para ampliar conhecimento, separemos o art.55, CR/88 em duas partes:

     

    1ª) Nos seguintes casos abaixo listados, a perda do mandato do parlamentar será decidida pela Câmara ou Senado, por voto da maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da respectiva Mesa ou partido político com representação no Congresso, assegurada a ampla defesa. Note que a perda do mandato não é automática, mas decidida pela respectiva casa a qual pertence o parlamentar.

    - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art.54, CR, decore!); 
    - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 
    - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    2ª) Nos casos abaixo, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Neste caso, a perda é automática ou vinculada, ou seja, não há votação da respectiva casa, apenas há a declaração por sua Mesa sobre a perda do mandato:

    - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; 
    - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; 
    - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.

  • O deputado não perderia o mandato se estivesse apenas licenciado, até 120 dias, sem remuneração. Ocorre que a perda do mandato não ocorreu por causa da licença, mas por decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, possível a perda do mandato, situação que será declarada pela Câmara dos Deputados. 

  • A diferença entre vc marcar as alternativas B ou C está nessa frase mágica do enunciado da questão:

    "...POR DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL."

    Nesse caso, será DECLARADA pela Mesa e não DECIDIDA pela maioria absoluta.

  • Errei na prova e errei aqui, que maravilha

  •  

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: 

    [...]

     

    2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    COMENTÁRIO § 2.º.  Uma das regras básicas de Hermenêutica é a de que a lei não contém, ou não deveria conter,  palavras inúteis. Nas hipóteses elencadas do aludido parágrafo, o termo "decidida" denota a idéia de decisão de natureza constitutiva, cuja característica  é constituir (criar) ou desconstituir uma determinada relação jurídica, no caso em tela, o mandato do parlamentar. Aqui, este será CASSADO pelo plenário da respectiva casa (senado ou câmara). Nessas hipóteses, como há certos conceitos jurídicos indeterminados nas hipóteses ensejadoras da cassação (decoro parlamentar, etc), a constituição determinou a realização de um procedimento mais complexo de perda do mandado, ao contrário das hipótese de extinção do mandado que, em sua maioria, são questões de ordem objetiva (faltar um terço das sessões, etc), e por isso bastará á MESA declarar. 

     

    § 3º ­-Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante  provocação  de  qualquer  de  seus  membros,  ou  de  partido  político  representado  no  Congresso  Nacional, assegurada ampla defesa.

    COMENTÁRIO § 3.º. Uma das regras básicas de Hermenêutica é a de que a lei não contém, ou não deveria conter,  palavras inúteis. Nas hipóteses elencadas do aludido parágrafo, o termo "declarada" denota a idéia de decisão de natureza declaratória, cuja característica  é de apenas declarar uma determinada relação jurídica que já foi anteriormente reconhecida pelo direito, no caso em tela, as hipóteses elencadas pelo § 3.º . Aqui haverá extinção do mandato pela MESA da casa parlamentar respectiva. Perceba que nessas hipóteses, não há o que discutir; por exemplo, a hipótese do inciso III do artigo 55 que relata o não comparecimento de um terço nas sessões pelos congressistas. Ora é objetivo, ou faltou um terço ou não, não tem o que discutir, e é por isso que não há necessidade do plenário da casa julgar, sendo apenas suficiente a MESA declarar  o fato (declarar que o parlamentar faltou um terço) . Da mesma forma quando a Justiça Eleitoral (justiça especializada) determinar a perda do mandado, já que esta trata exclusivamente de matéria eleitoral, ao contrário de outras decisões judiciais (hipótese de cassação) cujo efeito secundário é a perda do mandado.

  • A perda do vargo foi decretada pela Justiça Eleitoral, art.55,V, portanto é caso de PERDA AUTOMÁTICA, e, como dispõe o §3º, será DECLARADA pela mesa da casa respectiva, de ofício ou mediante a provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no CN, assegurada a ampla defesa. A licença só entrou na estória pra tirar o foco da questão.

  • Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso ainda dependerá de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado?

     

     

    Resposta: DEPENDE

     

     

    O tema ainda não está pacificado no STF. No entanto, para fins de concurso, conforme informa o Dizer o Direito, devemos adotar a seguinte posição - porque se trata do julgado mais recente

     

     

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

     

     

    - Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

     

     

    (Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html)

  • gab; b

    art 55

    A licença acredito que foi para enfeitar a estória.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013) § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Penso a mesma coisa, Leonardo Soares!!!  Gostaria de saber qual argumento esse parlamentar vai usar... ¬¬

  • Desconsiderem que o parlamentar estava licenciado pela Câmara dos Deputados e foque apenas que a Justiça Eleitoral decretou a sua perda do mandato. Nesse caso qual o procedimento? Pronto, é isso que a questão quer saber.

    Vamos para a Constituição:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • >> PERDA DE MANDATO << art.55, CF

     

    - SERÁ DECIDIDA POR MAIORIA ABSOLUTA, MEDIANTE PROVOCAÇÃO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    - SERÁ DECLARADA PELA MESA DA CASA RESPECTIVA, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das
    sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta
    autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.

     

    >> STF CONDENA PARLAMENTAR FEDERAL A PERDA DO CARGO <fonte: Dizer o Direito

     

    - condenado a MAIS DE 120 DIAS EM REGIME FECHADO: caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas DECLARAR que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF) art. 55, III e § 3º, CF.

     

    - condenado a uma pena em REGIME ABERTO OU SEMI ABERTO: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo, haverá DELIBERAÇÃO se o condenado deverá ou não perder o mandato. art. 55, § 2º, CF.

     

  • Obrigada Myrelle!

  • Lembrando que a licença para tratar de assuntos particulares pode ser revogada a qualquer instante no interesse da Administração.

     

    A perda do mandato por declaração da Mesa da respectiva Casa Legislativa se dará:

    - quem deixar de comparecer à terça parte, nas sessões legislativas, das sessões ordinárias da Casa que pertence, salvo nos casos de licença ou missão em que foram autorizados;

    - perda ou suspensão dos direitos políticos;

    - decreto da JE.

     

    A perda do mandato por deliberação da maioria absoluta da Casa respectiva se dará:

    - através das incompatibilidades do art 54, CF;

    - procedimento incompatível com o decoro parlamentar;

    - condenação criminal em trânsito em julgado.

     

  • Obrigada, Myrelle! [2]

  • Para agregar: 

     

    Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso ainda dependerá de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado?

     

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  • Gab: B

     

                                                                                       Caso 1

     DEP. + SEN. INFRINGIU normas estabelecidas para POSSE/EXPEDIÇÃO do DIPLOMA ou Procedimento incompatível com o decoro  ou Foi condenado em ação CRIMINAL com trânsito em julgado. ----> A C.D e o SF DECIDIRÃO, por MAIORIA ABSOLUTA, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação no C.N. sobre a perda do mandato.

     

                                                                                       Caso 2

    DEP. + SEN. não comparecer, em CADA sessão legislativa, à TERÇA PARTE das sessões ordinárias ou quando a J.E decretar. ----> A Mesa da CASA DECLARARÁ, de OFÍCIO ou provocação de seus membros, ou de partido político com representação no C.N. sobre a perda do mandato.

     

    Veja que no caso 1 a CD/SF DECIDIRÃO por maioria absoluta MEDIANTE provocação. Aqui tem que provocar pra ela decidir que perdeu!

    Já no caso 2 a Mesa da respectiva casa DECLARARÁ de OFÍFIO ou provocação. Aqui ela só avisa que perdeu!

     

    Fonte: CF/88 - Art. 55.

  • 19/02/19 Respondi errado!

    Perda mandato DEP/ SEN --------- Mesa da respec. casa

                                                           Oficio/ Provocação qq mebros ou partid. polit ( repres. no CN)

                                                           Ampla defesa

     

  • https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/informativo-comentado-863-stf.html

  • CF/88

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • PERDA DO MANDATO:

    DECIDIDA pela CD ou SF: (maioria absoluta)

    -Infringir o Art. 55 CF.

    -Incompatível com o decoro parlamentar.

    -Sofrer condenação criminal transitada em julgado.

    DECLARADA (ofício/provocação) Mesa da casa respectiva:

    -Ausência imotivada a terça parte das sessões ordinárias

    -Perda ou suspensão dos dto. políticos

    -Decisão da JE

    ---------------------------------------------

    Com relação à condenação criminal:

     STF CONDENA PARLAMENTAR FEDERAL A PERDA DO CARGO <fonte: Dizer o Direito

     

    - condenado a MAIS DE 120 DIAS EM REGIME FECHADO: caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas DECLARAR que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF) art. 55, III e § 3º, CF.

     

    - condenado a uma pena em REGIME ABERTO OU SEMI ABERTO: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo, haverá DELIBERAÇÃO se o condenado deverá ou não perder o mandato. art. 55, § 2º, CF.

  • Por isso acertei kkkk

  • Grata! kkkkk

  • Condenação criminal = decisão constitutiva por Maioria absokuta

    Condenação eleitoral = decisão declaratória da Mesa


ID
2516983
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, (I) a fixação dos subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República e (II) a fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal consistem em matérias de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • GABARITO LETRA C

     

    ESQUEMA BÁSICO PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    COMPETÊNCIA:

     

    SOMENTE DO CONGRESSO:

     

    -SUBSÍDIO :

    I)DEPUTADOS FEDERAIS / SENADORES

    II)PRESIDENTE DA REPÚB. / VICE E MIN.ESTADO

     

    CONGRESSO + PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    -SUBSÍDIO ---->  MIN.STF

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • CF, art. 27 
    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,

    CF, art. 28 
    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    CF, art. 29 
    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

    Art. 48. Cabe ao CN, com sanção do Prepública 
    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

    Art. 49 Cabe exclusivamente ao CN, sem sanção do Presidente da república
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • Fixação de subsídios pelo CN:

    COM sanção: Ministros STF.
    SEM Sanção: Deputados Federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República, e Ministros de Estado;
     

  • -
    sobre o tema, é importante o candidato lembrar que:
     

    1º- o art. 48, traz situações em que o Congresso Nacional cria Leis que dependem de sanção do Presidente da República
    2º o art. 49, traz situaçoes em que o Congresso Nacional cria Decreto Legistativo que independem de sanção do Presidente da República;
     

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

  • Tá ai uma questão que eu nunca mais vou errar nessa vida haha

    Errei na prova e até sonhei com a bendita depois :(

  • PR, VPR e Ministros de Estado - mediante Decreto Legislativo - SEM sanção do PR

    Ministros do STF - mediante Lei - COM sanção do PR

  • Revisando:

     

    Atribuições do Congresso Nacional que dependem de sanção do Presidente da República (atribuições que dependem, portanto, da edição de lei):

     

    Art. 48. I. sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II. plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III. fixação e modificação do efetivo das forças armadas; IV. planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V. limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI. incorporação, subdivisão ou desmembramentos de áreas de territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas; VII. transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII. concessão de anistia. IX. organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; X. criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; XI. criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; XII. telecomunicações e radiodifusão; XIII. matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV. moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; XV. fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • Revisando:

     

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional (reguladas por meio de decreto legislativo - ou seja, dispensada a sanção do Presidente da República):

     

    Art. 49. I. resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II. autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III. autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV. aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V. sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; VI. mudar temporariamente sua sede; VII. fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores (...); VIII. fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado (...); IX. julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X. fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da adminitração indireta; XI. zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros Poderes; XII. apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras  de rádio e televisão; XIII. escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV. aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500 hectares. 

  •  

    Em resumo: O presidente da república em regra só sanciona ou veta projeto de lei (ordinária ou complementar), de maneira que não sancionará, nem vetará lei delegada, decreto legislativo, resoluções e emendas a constituição. Assim, as matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, CF), as da competência exclusiva da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 51/52, CF), representadas por meio de Decreto Legislativo, INDEPENDEM de sanção do Presidente da República. Entretanto, outras matérias da competência do Congresso Nacional que não sejam da sua competência exclusiva (art. 48, CF) necessitam da sanção presidencial. Parte inferior do formulário

  • Já vi questão cobrando assim:

     

    O CN fixa o subsídio dos ministros do STF através de LeiCERTO!

    O CN fica os subsídios do PR e Vice, Min. Estado e Parlamentares por meio de decreto legislativoCERTO!

     

    Competências Privativas do CN (art. 48) - Lei

    Competências Exclusivas do CN (art. 49) - Decreto Legislativo

    Competências Privativas da CD (art. 51) - Resolução

    Competências Privativas do SF (art. 52) - Resolução

     

    Qualquer erro, me mandem mensagem. Abraço!

  • Algo que me ajuda a memorizar: SUBSÍDIO DO PR E DO VICE INDEPENDEM DA SANÇÃO DO PR (Ele não poderia se meter nesse assunto) JA O DOS MINISTROS DO STF, DEPENDEM DA SANÇÃO DO PR PORQUE NÃO ESTÁ FALANDO EM RELAÇÃO A ELE (E também porque o teto remuneratório é do Presidente do STF)

  • subsídios do PR e Vice --> competência exclusiva do CN (independe de sanção) art. 49, VIII, CF

    subsídios dos ministros STF --> atribuição do CN (com sanção do PR) art. 48, XV, CF

  • Como o salário do ministro do STF serve de teto para todos os outros ele precisa de sanção.
  • Atribuições do Congresso Nacional que dependem de sanção do Presidente da República (atribuições que dependem, portanto, da edição de lei):

     

    Art. 48. I. sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II. plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III. fixação e modificação do efetivo das forças armadas; IV. planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V. limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI. incorporação, subdivisão ou desmembramentos de áreas de territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas; VII. transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII. concessão de anistia. IX. organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; X. criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; XI. criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; XII. telecomunicações e radiodifusão; XIII. matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV. moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; XV. fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • 19/02/19 Respondi certo

  • GABARITO: C

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Competência Exclusiva do Congresso Nacional

    Fixar subsidio para : presidente da república, vice presidente da república e ministro de estado

  • Quando o Congresso propôs o aumento do salário dos ministros do STF, o Brasil clamava "Veta Temer!"

    Na questão bastava saber que é uma competência do CN com sanção

  • STF sempre amigo do PRESIDENTE

  • Só lembrar do TR$MER

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.  

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;      

  • Subsídio M STF -> CN mediante sanção do PR

    Subsídios Deputados, Senadores e PR -> CN exclusivamente

  • A questão exige conhecimento acerca das competências para fixação dos subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República e dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    O artigo 48, XV, da CRFB dispõe que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, fixar o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Por sua vez, o artigo 49, VIII, da CRFB aduz que compete exclusivamente ao Congresso Nacional fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. Neste último caso não seria razoável exigir a sanção do presidente para fixar seu próprio subsídio. 
    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois apesar de ambos os casos serem de competência do Congresso Nacional, na fixação dos subsídios de Presidente e de Vice-Presidente não há sanção presidencial. Há sanção no caso de fixação dos subsídios de Ministros do STF.
    A alternativa "B" está errada, pois apesar de ambos os casos serem de competência do Congresso Nacional, na fixação dos subsídios de Presidente e de Vice-Presidente não há sanção presidencial. Há sanção no caso de fixação dos subsídios de Ministros do STF.

    A alternativa "C" está correto, pois realmente a incumbência é do Congresso Nacional em ambos os casos, mas na primeira situação não há sanção do Presidente da República, ao passo que na segunda situação há sanção.
    A alternativa "D" está errada, pois apesar de ambos os casos serem de competência do Congresso Nacional, na fixação dos subsídios de Presidente e de Vice-Presidente não há sanção presidencial. Há sanção no caso de fixação dos subsídios de Ministros do STF.

    A alternativa "E" está errada, pois apesar de ambos os casos serem de competência do Congresso Nacional, na fixação dos subsídios de Presidente e de Vice-Presidente não há sanção presidencial. Há sanção no caso de fixação dos subsídios de Ministros do STF.

    Gabarito: Letra "C".

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;    

  • A fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República (I) é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo realizada por meio de decreto legislativo, sem a sanção do Presidente da República (art. 49, VIII, CF).

    Os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (II), por sua vez, são fixados por lei, com a sanção do Presidente da República (art. 48, XV, CF).

    O gabarito é a letra C.

  • ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    • - 37 XI
    • - TETO
    •  - FUNCIONALISMO

    CN ESTABELECE E O PR PODE "OPINAR", VETANDO.

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: sem a sanção

    AQUI CN ESTABELECE E O PR NÃO OPINA, MAS SE SUJEITAM AO TETO

     VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores,

    observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e

    153, § 2º, I;   

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;     


ID
2516986
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Presidente da República pretenda adotar as seguintes medidas:


I. Extinção de cargos públicos federais vagos em decorrência do falecimento de seus titulares e inexistência de interesse, para a Administração, em seu preenchimento.

II. Extinção de Secretarias vinculadas à Presidência da República e cargos respectivos, com redistribuição de suas atribuições entre Ministérios.

III. Abertura de crédito orçamentário para atendimento a despesas urgentes, decorrentes de situação de calamidade pública específica.


Nos termos da Constituição Federal, terá competência para viabilizá-las, respectivamente, mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

     

    I) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    II) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

    III) Art. 62. Omissis

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Art. 167. Omissis

    [...]

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     


    Item "I") Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    Item "II") Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    * Essas competências do Congresso Nacional são exteriorizadas por meio de lei.

     

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     

    ** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    Item "III") Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

     

     3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

     

     

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  • A alternativa III fala de 'crédito orçamentário', isso é o mesmo que crédito extraordinário?

    CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Henrique Silva,

     

    Não...

    O crédito extraordinário é espécie do gênero Crédito Adicional. Assim:


    São Créditos adicionais:

    I) Créditos suplementares
    II) Créditos especiais
    III) Créditos extraordinários

     

    Entretanto, como a questão diz que a abertura do crédito é para suprir calamidade pública específica, subentende-se que a questão trata dos créditos extraordinários (art. 41, III da Lei 4.320/65). O candidato deve buscar superar a falta de técnica da banca, infelizmente.

     

    Espero ter ajudado. 

     

    Abraços

  • Analisando as alternativas, bastava verificar aquela que não possuísse a opção de decreto como altenativa para a medida II, haja vista que o decreto não pode extinguir órgãos públicos. A única opção, tendo em vista o raciocínio, é a b).

    Bons estudos

  • Poder executivo- Impeachment ( Resumo): Qualquer cidadão (gozo dos direitos políticos) encaminha denúncia contra o Presidente da República para ▶ CÂMARA DOS DEPUTADOS. DEPUTADOS votam se aceitam ou não a denúncia. Votação nominal. Será aceita se houver aprovação de *dois terços dos membros.* CÂMARA DOS DEPUTADOS encaminha ▶ então o inquerito ao SENADO FEDERAL. O senado decide se irá instaurar julgamento ou não por votação nomial aberta por *decisão de maioria simples.* Aceito o processo de julgamento terá então uma segunda votação onde o Senado Federal irá julgar o Presidente da República com aprovação de dois terços de seus membros.
  • Henrique silva,

     

    Crédito extraordinário dispensa autorização.

     

    A abertura de créditos extraordinário somente será admtida para atender a despesas imprevisivéis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observando o dispositivo no Art. 62 da L4320 (Medida Provisória)

     

    Paludo

  • Analisando item a item temos:

    I. Extinção de cargos públicos federais vagos em decorrência do falecimento de seus titulares e inexistência de interesse, para a Administração, em seu preenchimento. - Art. 84 VI - dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    II. Extinção de Secretarias vinculadas à Presidência da República e cargos respectivos, com redistribuição de suas atribuições entre Ministérios. - nesse caso, trata-se de extinção de orgão e cargo ocupado,somente por lei nesses dois casos - art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI(aqui é em relação aos decretos autônomos, para extinção e função de cargo ou função pública quando vagos); art 84 - XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    III. Abertura de crédito orçamentário para atendimento a despesas urgentes, decorrentes de situação de calamidade pública específica. - O crédito extraordinário (diferente do suplementar e especial) dispensa autorização prévia do legislativa, apesar da necessidade de dar conhecimento imediato a esse poder, sendo possível ser instituído por medida provisória, diante de sua urgência e necessidade (casos como calamidade, guerra e comoção interna). -CF, art 167 - § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    É necessário nessa questão lincar os artigos e entender as exceções.

    Bons estudos, em breve todos do grupo TRTeiros Qconcursos nomeados.

  • Extinção de cargos vagos: DECRETO.

    Extinção de cargo ocupados: Mediante LEI.

  • Resposta: LETRA B

     

     

    SOBRE O ITEM I: "Extinção de cargos públicos federais vagos".

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: VI. dispor, mediante DECRETO, sobre: b) extinção de funções e cargos públicos, quando vagos

     

     

    SOBRE O ITEM II: Aqui, como haverá disposição sobre a organização e funcionamento da Administração Federal, com extinção de órgãos públicos e cargos públicos federais, deverá ocorrer através de LEI.

    - "Extinção de Secretarias vinculadas à Presidência da República" = extinção de órgãos públicos. 

    - "cargos respectivos" = extinção de cargos públicos federais.

    - "com redistribuição de suas atribuições entre Ministérios" = organização e funcionamento da administração federal. Entendo que aqui não ficou claro se houve criação de novos Ministérios ou se essas atribuições foram distribuidas para os Ministérios que ja existiam. De toda forma, não muda a resposta. 

     

    Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa (para propor) do Presidente da República as LEIS que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: VI. dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando: 1. Não implicar aumento de despesa 2. NÃO implicar criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, NA FORMA DA LEI;

     

     

    SOBRE O ITEM III: "Abertura de crédito orçamentário para atendimento a despesas urgentes, decorrentes de situação de calamidade pública específica". É aquela espécie de crédito adicional chamado de Extraordinário, que é encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória.

     

    Art 167, § 3º, CF. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (Obs: esse artigo 62 é o que trata de MEDIDA PROVISÓRIA)

     

    Persista...

  • I. Extinção de cargos públicos federais vagos em decorrência do falecimento de seus titulares e inexistência de interesse, para a Administração, em seu preenchimento.

    Questao confusa, pois somente pode extinguir o decreto quando vago (e o foi por falecimento), porem se faz mencao a inexistencia de interesse, o que nao seria motivo que permita e extincao por decreto. O interesse me confundiu um pouco na escolha da questao, embora tenha acertado. 

    Estou certo ou alguem pensa diferente

  • Comi bola porque não prestei atenção que trata do texto da CF/88, porque se ele falasse da lei 4320/64 o artigo 44 diz:

    "Os créditos extraordinários serã abertos por DECRETO do poder executivo, que delas dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

    Não erro mais !!!!

     

  • I - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    II - Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

     

    III -  § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Secretaria, Ministério são órgãos...

  • GABARITO: B

    I - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    II - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    III - Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Cargo vago: decreto.

    Cargo ocupado: Lei.

  • A questão exige conhecimento sobre as modalidades normativas que podem ser usadas pelo Presidente da República no exercício de suas funções.

    Passemos a analisar os itens.

    Em relação ao item I, o artigo 84, VI, "a" e "b", da CRFB aduz que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    Logo, a modalidade normativa a ser utilizada é o decreto. Com isso, é possível, de plano, eliminar as alternativas "A", "C" e "E".

    Em relação ao item II, o artigo 61, §1º, II, "e", da CRFB aduz que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI, também do texto constitucional. Por sua vez, esta norma menciona que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Logo, a modalidade normativa a ser utilizada é a iniciativa de projeto de lei. Não cabe decreto porque se pretende extinguir órgão público e cargos. Com isso, é possível eliminar a alternativa "D".

    Em relação ao item III, o artigo 62, §1º, I, "d", da CRFB aduz que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no artigo 167, § 3º, também da CRFB. Esta norma menciona que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62 do texto constitucional federal.

    Logo, a modalidade normativa a ser utilizada é a medida provisória, ante a combinação do artigo 62, §1º, I, "d"; e 167, §3º, ambos da CRFB.
    Assim, a ordem das modalidades normativas é: decreto, iniciativa de projeto de lei e medida provisória.

    Gabarito: Letra "B".


  • Em resumo:

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").


ID
2516989
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se compatível com a Constituição Federal, por não implicar ofensa a competência material ou legislativa da União, a lei estadual que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E.

     

    a) “A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular.” (ADI 3.258, Rel. Mn. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2005, P, DJ de 9-9-2005). Ver também: ADI 3.193, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 9-5-2013, P, DJE de 6-8-2013.

     

    b)Os arts. 22, VII e 21, VIII, da Constituição Federal atribuem à União competência para legislar sobre seguros e fiscalizar as operações relacionadas a essa matéria. Tais previsões alcançam os planos de saúde [...]” (ADI 4.701, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014)

     

    c) “[...] impossibilidade de interferência dos Estados-membros nas relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais.” (ADI 3729/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.9.2007)

     

    d) “Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.” (ADI 3.835, rel. min. Marco Aurélio; ADI 5.356, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio; ADI 5.253 e ADI 5.327, rel. min. Dias Toffoli e ADI 4.861, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-8-2016, P, Informativo 833)

     

    e) “Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo.” (ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007)

  • FCC cobrando jurisprudência purinha em uma questão para Analista Judiciário... deve ter aprendido com o CESPE :)

  • MInha dica para este tipo de questão é pegar o livro do Pedro Lenza na parte de Competências. 

  • A) ERRADA. "Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente" - ADI 3258.

     

    B) ERRADA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE FIXA PRAZOS MÁXIMOS, SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, PARA A AUTORIZAÇÃO DE EXAMES PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I) - ADI 4701.

     

    C) ERRADA. Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a expressão "energia elétrica", contida no caput do art. 1º da Lei nº 11.260/2002 do Estado de São Paulo, que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento, sem préviacomunicação ao usuário. 2. Este Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais - ADI 3729.

     

    D) ERRADA. A Lei nº 13.189, de 4 de julho de 2014, do Estado da Bahia, ao criar obrigação para as operadoras do serviço móvel pessoal, consistente na instalação e na manutenção de bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o Estado, com o objetivo de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos, dispôs a respeito de serviços de telecomunicações, matéria da competência legislativa privativa da União, na forma do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal - ADI 5253.

     

    E) CERTA. Segundo consistente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Assembleias Legislativas Estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais - ADI 1440.

  • De lascar, esse tipo de questão em prova objetiva.

  • as vezes até ACHO que devo  desistir, porém  quando vejo umas questões deste nivel, aí eu tenho CERTEZA..

     

    OOOO VIDA

  • Chocada com essa questão.

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; letra a) competência privativa da União

    XXIII - seguridade social; letra b) competência privativa da União

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;​ letra c) e d) competências privativas da União.

    Letra e) Os estados possuem a competência de criarem os regimes jurídicos de seus servidores, isso inclui a previsão de penalidades que acharem devidas. Podem anistiar os servidores, caso tenham interesse, e isso seja compatível com a legislação pertinente em cada caso contreto.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • de tanto zoarem a fcc ela mudou

    viu o que dá mexer com quem tá quieto kkkkkkkkkkk

  • Livro do prof. Paulo Lépore fala disso. Coleção Analista de Tribunais e MPU, fica a dica pessoal ;)

  • Morto ft. enterrado com essa questão

  • Questão de Analista!!!!

    Agora me deu medo!! Cadê as questões letrinhas de lei?

    Senta e estuuuuuuuuuuuuuuuda!!

    Bom estudo....

  • Gabarito letra e, questão muito boa, apresar do alto grau de dificuldade. Bons estudos a todos. O sonho deve ser o alimenta  de cada um para poder alcançar o objetivo.

  • Sei que é uma questão difícil .. demorei uns 15 minutos para resolver. 

     

    Metodologia? Respirar Funnndo e voltar às assertivas. 

     

     

  • Vai se lascar questão véia do carai, hahaha

     

    #Chatiada.

  • Se 2017 está assim, imagino as tendências FCC para 2018... 

  • Os comentários mais curtidos trazem, para justificar a letra C, uma ADIN que fala: "impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais"

    Ué, mas a assertiva não está tratando das CONDIÇÕES DO CONTRATO DE CONCESSÃO, está tratando do contrato entre a prestadora de serviços públicos e o consumidor. O próprio julgado mencionado restringe a atuação dos Estados às condições estipuladas no contrato de concessão entre ente concessor e concessionária!!! A assertiva fala do contrato com o consumidor final, que a meu ver entra em RELAÇÕES DE CONSUMO, objeto de competência concorrente.... essa ADIN citada não me convenceu como justificativa... alguém tem outro julgado ou explicação?

    E quanto à letra E.....

    CF disse: "Compete à União: conceder anistia" (Art. 21, XVII).

    STF disse: UNIÃO, MIGA, SUA LOKAAAAA... NÃO É ASSIIIMMMM!!!!

  • Entendi que a letra D trata de direito penitenciário.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • ChavesDO8, quer dizer que se o aparelho tivesse sido colocado em uma igreja, seria comp relacionada à religião? Creio q não.

    Não é pelo fato de a aparelho estar em presídio que a comp se refere a direito penitenciário.

  • Seguindo entendimento do STF as Assembleias Legislativas Estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais .......- ADI 1440.

     

    Como diria o filósofo Faustão : Ô louco Meu! 

  • Que questão difíciiiiiiiiiiiil

  • #medo

  • Saudade do tempo em que eu só estudava letra de lei.

  •  

    a) Matéria bélico

    disciplina a destinação de armas de fogo apreendidas pelas Polícias Civil e Militar do Estado. 

    b) Não tenho certeza da matéria

    determina a observância de prazos máximos, pelos planos de saúde, para a autorização da realização de exames, de acordo com a faixa etária dos usuários. 

    c) Civil?

    condiciona a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento, à comunicação prévia ao usuário pela empresa prestadora do serviço público. 

    d) Telecomunicações

    estabelece a obrigatoriedade de as empresas de telefonia instalarem equipamentos bloqueadores de sinal celular nas unidades prisionais do Estado. 

     

    e)concede anistia a servidores públicos do Estado pela prática de infrações administrativas disciplinares. 

    Essa última faz todo sentido, até pq se a União entrasse nesse tema, ela estaria ferindo a autonomia Administrativa do Estado

  • O STF constantemente julga inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que versem sobre direitos e deveres dos servidores públicos. Existe, nessa situação, inconstitucionalidade formal subjetiva. Veja alguns exemplos de leis estaduais declaradas inconstitucionais pelo Supremo:
    • Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que dispunha sobre a carga horária diária e semanal de cirurgiões-dentistas nos centros odontológicos do referido Estado-membro. Houve inconstitucionalidade formal já que o projeto de lei, que trata sobre servidores públicos, foi iniciado por um Deputado Estadual (e não pelo Governador do Estado) (STF. Plenário. ADI 3627/AP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 6/11/2014. Info 766);
    Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que concede anistia a servidores públicos punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios. Existe um vício formal. Isso porque a CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88) (STF. Plenário. ADI 1440/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/10/2014. Info 763);
    • Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que impunha obrigação ao Procurador do Estado de ajuizar ação regressiva contra o servidor causador do dano (STF. Plenário. ADI 3564/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/8/2014. Info 754);
    • Lei 7.385/2002 (ES): dispunha sobre a reestruturação da carreira de fotógrafo criminal pertencente ao quadro de serviços efetivos da polícia civil daquele Estado-membro (ADI 2834/ES. Info 755);
    • Lei 5.729/95 (AL): fixava regras sobre a transferência para a reserva, reforma e elegibilidade de policiais militares (ADI 1381/AL. Info 755);
     
    • LC 11.370/99 (RS): vedava a supressão administrativa de direitos e vantagens que foram legalmente incorporados ao patrimônio funcional dos servidores, prevendo que somente poderiam ser suprimidas pela via judicial (ADI 2300/RS. Info 755).
     

    Gabarito: E

    OBS.: Não ofende a competência material, porém, ofende a competência formal, conforme ADI 1440/SC.


     Fonte: Dizer o direito

  • Na minha modesta opinião, a letra "D" trata sobre direito penitenciário.

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"

    Alguém pensou assim também?

    O Estado não está regulando o sistema de telecomunicações.

  • Fiz essa prova ano passado...foi a minha primeira prova de concurso. Sai como?? Sim, desesperada... Mas sacudi a poeira e continuo firme. Não desistam, a hora de todos vai chegar, mas vc precisa persistir. Bons estudos.

  • EMENTA: I. Poder Constituinte Estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. 1. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens específicas a servidores públicos -, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. 2. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembléia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

    (ADI 104, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000005634&base=baseAcordaos

  • que porra.

  • Quanto à repartição de competências constitucionais:

    a) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre normas gerais de material bélico. Art. 22, XXI.

    b) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII).

    c) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão (art. 22, IV).

    d) INCORRETA. Idem letra c.

    e) CORRETA. Conforme entendimento do STF, as assembleias legislativas estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais. ADI 1440 2014.

    Gabarito do professor: letra E.
  • achei difícil a questão, mas depois vi q a única alternativa plausível é de o ESTADO IMPOR ANISTIA DAS INFRAÇÕES POR SEUS SERVIDORES, O QUE NÃO CABERIA Á UNIÃO DE FORMA PRIVATIVA impor sanção aos servidores que são do ESTADO.

     

    e) concede anistia a servidores públicos do Estado pela prática de infrações administrativas disciplinares. 

  • ADIn 1440 versão completa:

    Concluindo o julgamento de pedido de cau-telar em ação direta ajuizada pelo Governador do Esta-do de Santa Catarina contra lei que concede anistia a servidores públicos punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios (ver, no Informativo nº 31, "Vício de Iniciativa"), o Tribunal decidiu sus-pender a eficácia dos preceitos impugnados. Reconhe-ceu-se, na espécie, aparente violação ao art. 61, § 1º, II, c, da CF (iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo para as leis que disponham sobre regime jurídico dos servidores públicos). Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, Maurício Corrêa, Francisco Rezek, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. ADIn 1.440-SC, rel. Min. Ilmar Galvão, 30.05.96

  • A) ERRADA. "Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente" - ADI 3258.

     

    B) ERRADA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE FIXA PRAZOS MÁXIMOS, SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, PARA A AUTORIZAÇÃO DE EXAMES PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I) - ADI 4701.

     

    C) ERRADA. Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a expressão "energia elétrica", contida no caput do art. 1º da Lei nº 11.260/2002 do Estado de São Paulo, que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento, sem préviacomunicação ao usuário. 2. Este Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais - ADI 3729.

     

    D) ERRADA. A Lei nº 13.189, de 4 de julho de 2014, do Estado da Bahia, ao criar obrigação para as operadoras do serviço móvel pessoal, consistente na instalação e na manutenção de bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o Estado, com o objetivo de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos, dispôs a respeito de serviços de telecomunicações, matéria da competência legislativa privativa da União, na forma do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal - ADI 5253.

     

    E) CERTA. Segundo consistente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Assembleias Legislativas Estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais - ADI 1440.

     

    Comentários do colega Klaus Costa.

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que fixa prazos máximos, segundo a faixa etária dos usuários, para a autorização de exames pelas operadoras de plano de saúde. (...) Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/1988, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I).

    [ADI 4.701, rel. min. Roberto Barroso, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014.]

  • Quanto à repartição de competências constitucionais:

    a) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre normas gerais de material bélico. Art. 22, XXI.

    b) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII).

    c) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão (art. 22, IV).

    d) INCORRETA. Idem letra c.

    e) CORRETA. Conforme entendimento do STF, as assembleias legislativas estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais. ADI 1440 2014.

    Gabarito do professor: letra E.

  • PUTA Q PARIU QUE MERDA DE BANCA

  • provinha, questões e examinadores nervosinhos, hein. Avemaria!
     

  • lacrou

  • Concordo plenamente com a Pri.. pra mim, isso eh direito do consumidor!
  • Essa do TRE/PR tava triste de difícil! Todas matérias!

  • a) Legislar sobre material bélico é competência privativa da União.

     

    b) Legislar sobre seguridade social é competência privativa da União. (Cuidado, previdência social é competência concorrente)
     

    c) Legislar sobre energia é competência privativa da União.


    d) Legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União.


    e) Correto. As assembleias legislativas estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais.

  • Marquei a B, entendi que não se tratava de seguridade social e sim proteção à saúde por falar em planos (particular), mas a E tmb entendi como correta

  • Com a devida vênia aos comentários dos colegas, a ratio decidendi da ADI que julgou a situação colocada na alternativa "b" foi por tratar de matéria de direito civil e política de seguros, e não de seguridade social.

     

    "Em voto pela procedência da ação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, embora a jurisprudência do STF excepcione as hipóteses em que esteja envolvido direito do consumidor, na lei questionada existe claramente uma intervenção em matéria contratual, relacionada a Direito Civil, e ainda em matéria relativa a seguros, ambas de competência exclusiva da União. 'Estou julgando procedente o pedido por invasão da competência da União em Direito Civil e seguros', assinalou o ministro". 

  • Jurisprudência de cabo a rabo. Até acertei a questão, mas, sinceramente, o nível tá HARDCORE.

  • Anistia (competência exclusiva da União)

    Ressalva:

    Para crime pense na União

    Para infração pense no Estado



  • Fiz essa prova, sai da sala e nem sabia o caminho de casa!!!

  • Dá pra resolver essa questão sem análise de jurisprudência...

    As assertivas a, b, c, d falam de competências privativas da União, previstas na CF. Por eliminação, a E seria uma competência não prevista no rol de competências privativas...

  • Acertei a questão, mas não conseguia entender o erro da alternativa B - para mim, plano de saúde se referia a direito à saúde, que seria competência concorrente entre União e Estado, não de seguridade, como afirmado no comentário do professor, o que seria de fato privativa da União.

    Fui pesquisar e descobri que, de fato, a justificativa do erro da alternativa B apresentada no comentário do professor está errada. Segue informação:

    Na sessão Plenária desta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei pernambucana /2011, que impôs às operadoras de planos de saúde que atuam no estado prazo máximo para autorizarem ou não os exames solicitados pelos médicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 4701) foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) sob o argumento de que a lei impugnada configura usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e seguros. O governo estadual alegou que a lei tratava de defesa de direito do consumidor.

    Em voto pela procedência da ação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, embora a jurisprudência do STF excepcione as hipóteses em que esteja envolvido direito do consumidor, na lei questionada existe claramente uma intervenção em matéria contratual, relacionada a Direito Civil, e ainda em matéria relativa a seguros, ambas de competência privativa da União. “Estou julgando procedente o pedido por invasão da competência da União em Direito Civil e seguros”, assinalou o ministro.

    A Lei Estadual 14.464/2011 impôs prazos variados para a autorização ou não dos exames de acordo com a faixa etária dos pacientes. Para pessoas idosas (acima de 60 anos), esse prazo era de 24 horas. Quando o paciente for criança (até 12 anos) ou adolescente (entre 12 e 18 anos), o plano de saúde tinha prazo máximo de 48 horas para dar a resposta. Para adultos (acima de 18 anos), o prazo era de 72 horas.

    Fonte: Correio Forense, disponível no site Jusbrasil

  • GABARITO: E

    A jurisprudência restritiva dos poderes da assembleia constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. p/ o ac. min. Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]

  • Segundo os professores do estratégia, essa foi prova mais difícil aplicada pela FCC para tribunais.

  • Por isso sempre digo: por mais que tenha muita asneira, assistam noticiários... era só lembrar, num passado recente, uma anistia dada pela assembleia de um estado ,que não me recordo o nome, aos militares que fizeram greve...

  • Essa prova foi um arraso para minha autoestima de concurseira iniciante à época hihihi

  • GABA: E

    A jurisprudência restritiva dos poderes da assembleia constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. p/ o ac. min. Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

    [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.][ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]

  • Segundo consistente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Assembleias Legislativas Estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais. Contudo, não cabe a essas Casas Legislativas iniciar a deliberação de processos legislativos com esse objetivo, pois estão elas submetidas às normas processuais de reserva de iniciativa inscritas na Constituição Federal, por imposição do princípio da simetria. STF, Tribunal Pleno, ADI 1440, Relator Teori Zavascki, julgado em 15/10/2014.

    Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República. STF, Tribunal Pleno, ADI 104, Relator Sepúlveda Pertence, julgado em 04/06/2007.

    ANISTIA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    # COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DE TODOS OS ENTES FEDERADOS (ADI 104 e ADI 1440)

    # LEI ORDINÁRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF, art. 61, § 1º, II, "c" - regime jurídico)

    ANISTIA DE CRIME

    # COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO - DIREITO PENAL (CF, art. 22, I)

    # LEI ORDINÁRIA DE INICIATIVA CONCORRENTE (CF, art. 48, VIII; art. 61, caput)

    OBS.: A CF SÓ DIZ QUE ANISTIA É DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

  • Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais -> competência do Estado-membro respectivo. 

    Anistia de crimes - competência exclusiva da União 


ID
2516992
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal − STF declarou ser inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. Nessa hipótese, relativamente aos dispositivos legais impugnados, o STF procedeu à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D.

     

    “Na ADPF 54 – caso do aborto de feto anencéfalo – [...] o Tribunal julgou o mérito da ação para determinar a aplicação de interpretação conforme a Constituição aos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP, de modo que a interrupção da gravidez de feto anencefálico, devidamente atestada por profissional especializado, não mais configure a conduta típica disposta nos referidos artigos.” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1364)

  • Para mim, está mais para declaração parcial de inconstituicionalidade sem redução de texto do que para interpretação conforme. Enfim. GAB: D

  • Sobre o mesmo assunto, vejam o CESPE na prova da PGM-BH (2017):

     

    Q825699 - O STF declarou a inconstitucionalidade da interpretação da norma que proíbe a realização de aborto na hipótese de gravidez de feto anencefálico, diante da omissão de dispositivos penais quanto àquela situação. Essa decisão visou garantir a compatibilidade da lei com os princípios e direitos fundamentais previstos na CF.

    De acordo com a doutrina pertinente, nesse caso, o julgamento do STF constituiu sentença ou decisão

     a) interpretativa de aceitação.

     b) aditiva. (GABARITO)

     c) substitutiva.

     d) interpretativa de rechaço.

  • Interpretação Conforme a Constituição:

    A interpretação conforme a Constituição é usada sempre que havendo duas ou mais interpretações da lei opta-se em interpretar a lei de forma que não a torne inconstitucional, em decorrência do princípio da presunção de constitucionalidade das leis. A interpretação conforme a Constituição, ou simplesmente "interpretação conforme", é uma maneira de se salvar uma lei aparentemente inconstitucional, ou seja, fixa-se um interpretação à norma para que o sentido esteja de acordo com o texto constitucional, e impede-se também que a norma seja aplicada de uma forma inconstitucional. Foi isso que aconteceu no caso em tela, fixou-se a interpretação de que se deveria preservar em sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher.

     

    Com redução de texto:  O  Judiciário,  ao  realizar  o  controle  posterior  ou  repressivo  de constitucionalidade, poderá expungir do texto normativo uma expressão, uma só palavra, uma frase, não havendo a necessidade de declarar inconstitucional um texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, conforme acontece com o controle realizado pelo Chefe do Executivo. Trata-se de interpretação conforme com redução de texto, verificada, por exemplo, na ADI 1.227-8, suspendendo a eficácia da expressão “ou desacato”, do art. 7.º, § 2.º, do Estatuto dos Advogados." Determinada palavra ou expressão é excluída para que a norma seja compatível com a Constituição.

     

    Ex.: Palavra/Expressão 1            Palavra/Expressão 2             Palavra/Expressão 3

                                                               Norma

    Das 3 hipóteses supramencionadas, a Palavra/Expressão 3 é a úncia excluída para que a norma seja compatível com a Constituição.

     

    Sem redução de texto: Nesse caso, exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se excluem uma ou mais interpretações que poderiam torná-la inconstitucional).

    Ex. :Interpretação 1             Interpretação 2               Interpretação 3

                                                    Norma

    Das 3 hipóteses supramencionadas, a Interpretação 1 é a úncia estabelecida como constitucional, ao passo que as interpretações 2 e 3 são inconstitucionais.

     

    Em síntese, na interpretação conforme a Constituição é dada ênfase à declaração de constitucionalidade de determinado sentido da norma. Já na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, a ênfase é na declaração de inconstitucionalidade de determinadas aplicações da lei.

  • Interpretação conforme a constituição conforme consta do livro "juiz federal o livrão", 2016 ed. verbo jurídico, p. 260 " havendo alguma interpretação possível que permita afirmar-se a compatibilidade da norma com a constituição, em meio a outras que levavam a inconstitucionalidade, deve o interpréte optar pela compatibilidade, mantendo o preceito em vigor."

  • Complementando o comentário da colega Ana Luísa (Baliarina): ensina a doutrina  que referidas decisões são análogas a decisões manipuladoras, dentre elas, estão as sentenças aditivas ou sentenças manipulativas de efeito aditivo, em que há a declaração de inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo. No entendimento de Mendes, pela sentença aditiva a Corte Constitucional declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência. 

    A sentença aditiva pode ser justificada, por exemplo, em razão da não observância do princípio da isonomia, notadamente nas situações em que a lei concede certo benefício ou tratamento a determinadas pessoas, mas exclui outras que se enquadram na mesma situação. Pedro Lenza, pag 169-70, 21 ed.

  • Lição extraída da questão: os tribunais não usam os termos "interpretação conforme" e "declaração parcial sem redução de texto" de maneira sempre técnica. Neste caso dos fetos anencéfalos, o que houve foi uma declaração de inconstitucionalidade de um determinado sentido interpretativo (declaração parcial sem redução). Interpretação conforme é o caminho hermenêutico inverso: não a eleição do que não se afigura inconstitucional, mas do sentido interpretativo que possui compatibilidade com a Constituição.  

  • NO PRÓPRIO TEXTO DAVA PRA IDENTIFICAR:

     

    Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal − STF declarou ser inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. 

  • Luísa, o gabarito da questão que trouxeste está correto. A questão CESPE pede a limitação da interpretação da norma e de fato, a questão diz que o STF declarou inconstitucionalidade pela omissão, próprio conceito das sentenças aditivas. Diverso da questão acima FCC, que pede o princípio da interpretação da norma.

  • Acrescentando...

    Método tópico-problemático: Parte-se de um problema concreto para a norma. 

    Método hermeneutico-concretizador: Parte-se da Constituiçao para o problema.

    Método científico-espiritual: Nao se fixa na realidade da norma, mas parte da REALIDADE SOCIAL e dos valores subjacentes do texto Constitucional.

    Método normativo-estruturante: A norma terá de ser concretizada nao só pela atividade do legislador, mas, também, pela atividade do Judiciário, da administraçao, do governo e etc.

  • GABARITO:  D
    Interpretação conforme a Constituição-- 
    "possuírem SEDE CONSTITUCIONAL os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher"

  • Princípio da interpretação conforme a Constituição:

    Diante de normas plurissinificativas ou polissêmicas deve se preferir aquela que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional, daí surgem várias dimensões, pela doutrina e pela jurisprudencia, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instancia, de maneira final, pelo Supremo:

    - prevalencia pela Constituição;

    - conservação de normas;

    - exclusão da interpretação contra legem;

    - espaço de intepretação;

    - não aplicação de normas inconstitucionais;

    - intérprete não pode atuar como legislador positivo.

    FONTE: D. CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, LENZA, Ed. 2017, pg 165-166.

     

    Algumas considerações sobre "Interpretação conforme a Constituição" extraídas das Rodadas do CEI. 

    Segundo o entendimento da doutrina e do próprio Supremo Tribunal Federal, a interpretação conforme a Constituição possui uma dupla natureza, já que ora funciona como técnica de decisão no controle de constitucionalidade, ora como princípio de hermenêutica constitucional

    A doutrina costuma elencar dois limites para a interpretação conforme a Constituição, quais sejam, o texto legal interpretado e a intenção do legislador. Sobre este ponto, é a lição de Marcelo Novelino: “Há dois limites a serem observados na utilização da interpretação conforme: o sentido claro do texto legal e o fim contemplado pelo legislador. Não é permitido ao intérprete contrariar o sentido da lei (interpretação contra legem), nem o objetivo inequivocamente pretendido pelo legislador com a regulamentação, pois a finalidade da lei não deve ser desprezada. A preeminência conferida ao legislador para concretizar a Constituição impede que sua vontade seja substituída pela vontade do juiz, o que torna a interpretação conforme um princípio de autolimitação judiciária”. No entanto, o STF não costuma observar a intenção do legislador como um limite à interpretação conforme a Constituição.

  • Gabarito D "Interpretação conforme à constituição"

  • Método da interpretação conforme a constituição julga a inconstitucionalidade da INTERPRETAÇÃO em si e não de uma norma. E a questão fala exatamente isso.

    (...) " Declarou INCONSTITUCIONAL INTERPRETAÇÃO SEGUNDO A QUAL (...), ou seja, havia duas interpretações possíveis e o STF optou por uma em detrimento da outra. Isso ocorre na hipótese de normas polissêmicas ou plurissignificativas, onde, havendo mais de uma interpretação possível, deve-se optar pela interpretação CONFORME a constituição.

    Quando houver pollisemia de interpretações e só uma corresponder aos valores constitucionais, de forma que o supremo declare não a inconstitucionalidade da norma, MAS DA INTERPRETAÇÃO EM SI, o método será sempre esse.

  • GB D   -Interpretação conforme a Constituição:
    Esse princípio, criado pela jurisprudência alemã, se aplica à interpretação
    das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente
    dita!). Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade
    das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais. Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma
    interpretação que a conduza à constitucionalidade.
    É relevante destacar que a interpretação conforme a Constituição não é
    aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado
    possível). Essa técnica somente deverá ser usada diante de normas
    polissêmicas, plurissignificativas (normas com várias interpretações
    possíveis). Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis,
    deve-se priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o
    conteúdo constitucional. A partir deste princípio, tem-se que a regra é a
    manutenção da validade da lei, e não a declaração de sua
    inconstitucionalidade. Isso, desde que, obviamente, a interpretação dada à
    norma não contrarie sua literalidade ou sentido, a fim de harmonizá-la
    com a Constituição.
    Por seu caráter extremamente didático, reproduzimos julgado do STF em que
    se discorre sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição:
    “A interpretação conforme é uma técnica de eliminação de uma
    interpretação desconforme. O saque desse modo especial da
    interpretação não é feito para conformar um dispositivo
    subconstitucional aos termos da Constituição Positiva. Absolutamente!
    Ele é feito para descartar aquela particularizada interpretação que,
    incidindo sobre um dado texto normativo de menor hierarquia
    impositiva, torna esse texto desconforme à Constituição. Logo, trata-se
    de uma técnica de controle de constitucionalidade que só pode começar
    ali onde a interpretação do texto normativo inferior termina.” (STF,
    ADPF 54-QO, 27.04.2005).
    Destaque-se, mais uma vez, que quando a norma só tem um sentido
    possível (sentido unívoco), não é possível a aplicação da interpretação
    conforme. Nesse caso, ou a norma será declarada totalmente
    constitucional ou totalmente inconstitucional (STF, ADI 1.344-1/ES, DJ
    de 19.04.1996).

  • INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO:

    Normas que admitem mais de uma interpretação, dá-se preferência à interpretação que lhes compatibiliza o sentido com o conteúdo da constituição. Pode ser:

    - COM REDUÇÃO DO TEXTO: o STF declara a inconstitucionalidade apenas de parte de texto legal. Suprime apenas a eficácia de uma expressão, permitindo que o restante da norma legal fique compatível com a CF.

    - SEM REDUÇÃO DO TEXTO, MAS COM FIXAÇÃO DE UMA INTERPRETAÇÃO DECLARADA CONSTITUCIONAL: o STF, sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal, fixa a interpretação que a ele deve ser dada, de modo que se considere compatível com a CF.

    - SEM REDUÇÃO DO TEXTO, EXCLUINDO-SE INTERPRETAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL: o STF, sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal, fixa a interpretação que o tornaria inconstitucional.

  • Segue trecho do voto do min. Celso de Mello na referida ADPF:

    "Em consequência, dou interpretação conforme à Constituição aos artigos 124, 126, “caput”, e 128, incisos I e II, todos do Código Penal, para que seja declarada a inconstitucionalidade, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, de qualquer interpretação que obste a realização voluntária de antecipação terapêutica de parto do feto anencefálico, desde que essa malformação fetal seja diagnosticada e comprovadamente identificada por profissional médico legalmente habilitado"

  • SE APLICA À INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS (E NÃO DA CONSTITUIÇÃO PROPRIAMENTE DITA). O OBJETIVO É PRESERVAR A VALIDADE DAS NORMAS E DAR-LHE UMA INTERPRETAÇÃO QUE CONDUZA À CONSTITUCIONALIDADE.

    GAB: D

    BONS ESTUDOS!

  • Ø  Interpretação conforme a Constituição: diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto.  A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja em conformidade com o texto constitucional. Assim, se uma lei possuir duas interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme, não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância
    com o texto constitucional.

    A Inconstitucionalidade conforme à Constituição ou simplesmente INTERPRETAÇÃO CONFORME é uma técnica de interpretação constitucional usada quando ocorre um conflito entre algum ou alguns dos sentidos que uma norma pode assumir e a Constituição. Ou seja, se uma norma admite várias interpretações possíveis, sendo que uma ou mais destas interpretações possíveis for contrária à Constituição, deve, o juiz ou tribunal, não declarar a inconstitucionalidade da norma, mas sim impedir que se aplique a norma no sentido inconstitucional. Copiando o que é visto em interpretação constitucional, temos as seguintes decorrências deste princípio:

    • Não se declara inconstitucional uma norma a qual possa ser atribuída uma interpretação constitucional (princípio da conservação das normas);

    • A constituição sempre deve prevalecer - Sempre se interpretam as leis conforme à Constituição, nunca se interpreta a Constituição conforme as leis (Princípio da prevalência da Constituição).

    • Somente é aplicável a normas que admitirem interpretações diversas, não pode ser aplicável a normas que contenham sentido unívoco, já que o intérprete deve analisar a finalidade do legislador, não podendo dar à lei uma interpretação que subverta o seu sentido (Princípio da vedação da interpretação conforme a Constituição mas contra legem).

     

  • SE OLHARMOS BEM, DE CARA A QUESTÃO MOSTRA A RESPOSTA, QUANDO FALA "considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher".É SEMPRE BOM OBSERVAR O ENUNCIADO DA QUESTÃO PARA MATAR AGUMAS QUESTÕES QUE PARECEM COMPLICADAS

  • a)  hermenêutica consequencialista.

     

    A hermenêutica consequencialista ou consequencialismo judicial pode ser conceituada como os argumentos de interpretação que fornecem razões para uma tomada de decisão judicial a partir de uma avaliação dos possíveis efeitos ou consequências dessa decisão, conforme doutrina de Diego Werneck Arguelhes (Argumentação Consequencialista e Estado de Direito: Subsídios para uma compatibilização. Anais do XIV Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis, Fundação Boiteaux, 2005). 

     

    Esse argumento é amiúde utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude da "repercussão do caso", das "gravíssimas consequências que derivam da decisão", ou dos "efeitos danosos aos pequenos contribuintes", o que significa levar em consideração, a par das balizas constitucionais em que os casos se impõem, as possíveis consequências econômicas, sociais ou mesmo jurídicas de tal ou qual decisão. 


    b)  interpretação analógica.

     

    interpretação analógica busca extrair do conteúdo de uma lei que contém expressões genéricas ou conteúdos jurídicos indeterminados, a partir do estudo do seu próprio conteúdo e de seu sentido profundo. Não se confunde com a analogia, em que se emprega a aplicação de uma outra norma para um caso concreto na hipótese em que não haja texto legal específico para sobre ela incidir.


    c)  interpretação teleológica.
     

    interpretação teleológica ou finalística dirige sua atenção para os fins que a norma procura alcançar, está voltada para os bens jurídicos tutelados pela norma, ou ainda se preocupa com os efeitos da decisão, aqui se aproximando da interpretação consequencialista.

     

    (continua...)

  • d)  interpretação conforme à Constituição.

     

    Correta. A técnica utilizada pelo Supremo Tribunal Federal, foi a de conferir aos dispositivos do Código Penal interpretação conforme a Constituição, levando em conta o princípio básico da conservação das normas — derivado da presunção de constitucionalidade destas — e considerada a vontade soberana do legislador. No referido julgado, o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do Código Penal (ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julg. 11 e 12/4/2012).

     

    Pela interpretação conforme, os aplicadores da Constituição, e somente em face de normas de múltiplos significados ou com mais de uma possibilidade de interpretação válida, deverão escolher o sentido que as torne constitucionais, que mais se encaixa na Constituição Federal e não aquele que resulte na declaração de sua inconstitucionalidade.

     

    Para o constitucionalista português Jorge Miranda, é postulado próximo do da interpretação constitucional, sendo um procedimento ou regra própria da fiscalização de constitucionalidade das leis, que se justifica em nome do princípio da economia do ordenamento ou do máximo aproveitamento dos atos jurídicos. É uma técnica, pois, de integração da lei à Constituição. Mais do que uma técnica de "salvamento"  da lei ou do ato normativo, consoante a doutrina norte-americana, consiste numa técnica de decisão.


    Para Celso Ribeiro Bastos, quando uma norma ou lei infraconstitucional apresentar dúvidas quanto ao seu exato significado, deve-se dar preferência à interpretação que lhe coloque em conformidade com os preceitos constitucionais, o que consiste na aplicação do princípio da supremacia da Constituição, aliado ao princípio da preservação da eficácia das normas, somente devendo ser declarada sua inconstitucionalidade como última medida (BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. São Paulo, Malheiros, 4ª ed. rev. atual. 2014, p. 125-195). 

     

    e)  declaração de inconstitucionalidade com redução de texto.

     

    declaração de inconstitucionalidade com redução de texto opõe-se à interpretação conforme, justamente porque subtrai do texto impugnado a parte considerada imprestável, necrosada ou maculada. Na interpretação conforme, a norma é mantida formalmente íntegra, não obstante somente uma interpretação é passível de se extrair dela, excluindo-se as demais interpretações.

     

    Comentário Professor Jean Claude.

  • Em síntese:

     

    Segundo José  Joaquim Gomes Canotilho, a Interpretação Conforme à Constituição é aplicada todas as vezes que a norma tiver mais de uma possibilidade de interpretação

    Ou seja, é a análise de norma infraconstitucional, no caso em tela é o CP, comparando ela à constituição. 

    Se a norma for inconstitucional, não há que se falar em interpretação, nesse caso terá que declarar sua inconstitucinalidade.

     

    Indo Além

    A interpretação conforme à constituição, ou, simplesmente conforme, pode se dar de duas formas, a saber:

     

    Com redução do texto: parte da norma que for incontitucional é retirado sua eficácia 

     

    Sem redução do texto: Concessiva -> O intérprete uma interpretação constitucional para uma norma 

                                         Excludente -> Ele vai tirar a interpretação que era considerada inconstitucional

     

     

     

  • Não confundir:

    1) Interpretação conforme a Constituição (você mantém/aponta a intepretação válida, de acordo com a CF);

    2) Declaração de inconstitucionalidade parcial com redução do texto (você retira parte do texto da norma que é inconstitucional, mas sem alterar radicalmente o sentido, sob pena de criar nova norma, como legislador positivo);

    3) Declaração de Inconstitucionalidade sem redução do texto (você afasta as interpretações invalidas, mantendo, ao final, as que sobrarem e forem válidas) ;

    4) Declaração de inconstitucionalidade sem decretação de nulidade (o STF declara certa norma inconstitucional mas não aponta e nem desconstitui os atos passados, mantendo-os preservados).

     

    Qualquer erro, favor avisar

  • Q873662

    A técnica da declaração do “estado de coisas inconstitucional” permite ao juiz constitucional impor aos Poderes Públicos a tomada de ações urgentes e necessárias ao afastamento das violações massivas de direitos fundamentais, assim como supervisionar a efetiva implementação.

     

    Q477635 Q838995

    Interpretação das leis conforme a Constituição é uma decorrência lógica da supremacia constitucional e da presunção de constitucionalidade das leis. Se os atos infraconstitucionais têm como fundamento de validade a Constituição, presume-se que os poderes que dela retiram sua competência agiram em conformidade com os seus preceitos, razão pela qual a dúvida milita a favor da manutenção da lei.

    Evita a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente, haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição Federal.

     

    CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO - cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito realizando uma redução proporcional do âmbito de aplicação de cada um deles.

     

    Art. 28. Lei 9.868/88. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • Gabarito: D

     

    Interpretação conforme a constituição

     

    Tem o objetivo de preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais.

     

    Pode ser:

     

    - com redução de texto: a parte viciada é considerada inconstitucional.

     

    - sem redução de texto: exclui ou atribui à norma uma interpretação, para que a torne compatível com a constituição.

     

  • Quanto à interpretação constitucional:

    Quando uma norma admite mais de uma interpretação, é necessário que se aplique aquela que se compatibilize de forma mais aproximada com o conteúdo da Constituição. Esta é a chamada interpretação conforme a Constituição, que pode ser com redução de texto, caso em que o STF declara a inconstitucionalidade apenas de uma parte da norma; ou sem redução do texto, hipótese em que o STF estabelece uma interpretação constitucional da norma ou retira uma interpretação inconstitucional da norma.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Quanto à interpretação constitucional:

    Quando uma norma admite mais de uma interpretação, é necessário que se aplique aquela que se compatibilize de forma mais aproximada com o conteúdo da Constituição. Esta é a chamada interpretação conforme a Constituição, que pode ser com redução de texto, caso em que o STF declara a inconstitucionalidade apenas de uma parte da norma; ou sem redução do texto, hipótese em que o STF estabelece uma interpretação constitucional da norma ou retira uma interpretação inconstitucional da norma.

  • CONSTITUCIONALMENTE INTERPRETADO

  • Na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, o STF afirma que determinada interpretação é incompatível com a constituição, dando um sentido de subtração. Na interpretação conforme a Constituição, por sua vez, há um sentido de adição, pois o STF adiciona/acha uma forma de manter a norma constitucional, caso interpretada de uma maneira determinada.

  • Só uma dúvida: no trecho "STF declarou ser inconstitucional a interpretação" não fica claro que na realidade houve declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto? Li os comentários dos colegas (inclusive do colega breno oliveira, que parece pensar igual a mim), mas ainda não estou convencido que a resposta correta seja a do gabarito. Para mim não há alternativa correta.

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • O canditato PODERIA ficar em dúvida entre duas alternativas, mas o que mais o STF é além de INTÉRPRETE DA CONSTITUIÇÃO? Isso desempataria entre as alternativas.

  • A interpretação realizada pelo STF se fundou no princípio da conformidade, que é método interpretativo de valores constitucionais, uma vez que as normas são produzidas por legislador (agente administrativo) e presumem-se verdadeiras até que haja declaração de inconstitucionalidade, dessa forma o STF exclui interpretações que sejam inconstitucionais, uniformizando a jurisprudência em CONFORMIDADE com a constituição.

  • Princípio da interpretação conforme a Constituição

    Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte:

    ■ prevalência da Constituição: deve-se preferir a interpretação não contrária à Constituição;

    ■ conservação de normas: percebendo o intérprete que uma lei pode ser interpretada em conformidade com a Constituição, ele deve assim aplicá-la para evitar a sua não continuidade;

    ■ exclusão da interpretação contra legem: o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma para obter a sua concordância com a Constituição;

    ■ espaço de interpretação: só se admite a interpretação conforme a Constituição se existir um espaço de decisão e, dentre as várias a que se chegar, deverá ser aplicada aquela em conformidade com a Constituição;

    ■ rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: uma vez realizada a interpretação da norma, pelos vários métodos, se o juiz chegar a um resultado contrário à Constituição, em realidade, deverá declarar a inconstitucionalidade da norma, proibindo a sua correção contra a Constituição;

    ■ intérprete não pode atuar como legislador positivo: não se aceita a interpretação conforme a Constituição quando, pelo processo de hermenêutica, se obtiver uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo. Deve-se, portanto, afastar qualquer interpretação em contradição com os objetivos pretendidos pelo legislador. Avançando, se a vontade do legislador violar a Constituição, confira interessante discussão dentro da ideia de decisões manipulativas (item 3.7.2).

    Fonte: Pedro Lenza

  • Letra a ) ERRADA pois  consequencialismo [...] é aquele estilo de julgamento do juiz que reflete sobre as consequências metajurídicas, indo além do processo e adentrando no impacto social e econômico de suas decisões. Não é que o juiz possa julgar fora da lei, mas dentro de uma margem de abertura que a própria lei confere. Ao juiz torna-se permitido graduar as determinações, considerando as peculiaridades do caso concreto e os efeitos sociais e econômicos da sentença. (PIROZI, 2008, p. 2)

    letra B Errada pois a interpretação analógica é um método integrador que visa estender uma formúla genérica já estabelecido na norma, que poderá ser em malam parte ou in bona partem :

    EX: Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    veja que a própria lei determina que pode ser por outro motivo torpe mas não determina quais são estes motivos

    C)interpretação teleológica busca os fins da norma legal 

    exemplo desta interpretação é o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: 

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    D)eclara a inconstitucionalidade parcial da norma sem reduzir o seu texto, ou seja, sem alterar a expressão literal da lei. Normalmente, ela é empregada quando a norma é redigida em linguagem ampla e que abrange várias hipóteses, sendo uma delas inconstitucional.. No caso em concreto não há inconstitucionalidade

  • Se o STF diz que é inconstitucional a interpretação de que determinada conduta é crime. Então o STF tá dizendo o seguinte: meu filho, interpreta essa conduta aí conforme a constituição e você vai ver que não crime.
  • (FCC - 2014 - TRF3) À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente, haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição Federal, dá-se o nome de; interpretação conforme a Constituição.

    (FCC - 2014 - TCE-PI) Pelo princípio da justeza ou da conformidade funcional da Constituição Federal, o intérprete máximo da Constituição, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer sua força normativa, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.

    (FCC - 2013 - TJ-PE - Tabelião - adaptada) É correto afirmar, segundo a doutrina, que a interpretação criativa adotada conforme à Constituição pode levar a construção de decisões manipulativas de efeitos aditivos ou substitutivos.

    (FCC - 2012 - TRF5) Em voto vencido, um Ministro divergiu, para consignar que se deveria “manter a norma em vigor e o dispositivo com essa expressão, (...) entendendo-se que a administração ambiental não poderá fixar percentual superior a meio por cento. Se o legislador não fixou patamar superior, penso que o administrador não poderá fazê-lo” (ADI 3.378, j. 9/4/2008). No caso em tela, o Supremo Tribunal Federal procedeu à declaração parcial de inconstitucionalidade, com redução de texto, ao passo que o voto divergente procedia à interpretação conforme a Constituição.

    (FCC - 2008 - TCE-SP - Auditor) Por força da Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, foi dada nova redação ao § 1o do artigo 17 da Constituição da República, estabelecendo-se inexistir obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas dos partidos políticos em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Referido dispositivo foi objeto de impugnação por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ao final julgada procedente, pelo Supremo Tribunal Federal, para o fim de declarar que a alteração promovida pela referida emenda constitucional somente fosse aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência (ADI 3685-DF, Rel. Min. Ellen Gracie, publ. DJU de 10 ago. 2006). Na hipótese relatada, o Supremo Tribunal Federal procedeu à interpretação, conforme a Constituição, sem redução de texto normativo.

    (FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a interpretação conforme a Constituição pode atribuir ou excluir de uma norma sentido que lhe preserve a constitucionalidade.


ID
2516995
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988, considerada não recepcionada em face do regime constitucional da liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal consignou que “o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada, é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5° da CF”, segundo o qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em norma constitucional de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

     

    “Aplicam-se as normas da legislação comum, notadamente o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal às causas decorrentes das relações de imprensa. O direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da Constituição Federal. Norma, essa, "de eficácia plena e de aplicabilidade imediata", conforme classificação de José Afonso da Silva. "Norma de pronta aplicação", na linguagem de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto, em obra doutrinária conjunta.” (STF. Plenário. ADPF 130, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 30/04/2009)

  • Classificação segundo José Afonso da Silva:

     

     Normas constitucionais de eficácia plena: são autoaplicáveis com incidência direta, imediata e integral, são normas aptas a produzir seus efeitos independente de normas infraconstitucionais, não podendo sofrer restrições por parte do poder público. Ex. art. 1º, 2º, art. 5º, III CF, os remédios constitucionais.

     

    Normas constitucionais de eficácia contida: também são autoaplicáveis, tem incidência direta, imediata, contudo não integral. A norma infraconstitucional poderá reduzir sua abrangência, assim enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. Ex. art.5º, XIII, XV CF.

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida: não autoaplicáveis, aplicação indireta, mediata e reduzida, dependendo de atuação por parte do poder público (legislador).

    1.       Normas organizatórias/institutivas: normas gerais que institui órgãos, entidades e instituições, ou seja, estruturas de organização. Ex. art. 112 e 134, §1º CF.

    2.       Normas programáticas: criam diretrizes e metas, bem como políticas públicas para o poder público. Ex. art. 196, 205, 225 CF

     

    GABARITO B

  • Mesmo diante do reconhecimento da não recepção da Lei da Imprensa, o STF entendeu que o art. 5ª, V, "se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal"

    Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, 18ª Edição, pág. 261

  • Gab- C Norma Const de Eficacia Plena ( aplicação imediata e integral)

     

    Tem aptidão para produzir todos os efeitos buscados pelo legislador constituinte, uma vez que conformam de modo suficiente a matéria de que tratam. Como exemplos, podemos citar os artigos 19; 37, caput; 53; e 230, § 2º.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA:

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.

    As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explicítas na definição dos interesses nelas regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

  • RESPOSTA: B

     

    Importante destacar acerca do direito de resposta que é gratuito e de responsabilidade do ógão de comunicação.

  • Letra (b)

     

     

    Normas de Eficácia Plena - são aquelas que desde a entrada em vigor na constituição, produzem ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. Não exigem elaboração de novas normas, são por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    VP e MA

  • Resumo da aplicabilidade:

     

    Apenas lendo a lei, já a aplica?
    SIM 

        -Imediata
                -- Pode ser retringida por lei?
                SIM (Contida)
                NÃO (Plena)


    NÃO 
        - Mediata
        - Limitada
                -- Se traçar plano de governo: (Programática)
                -- Se ordenar a criação de órgãos e regulamentações: (Definidora de Princípios)

     

    At.te, CW.

  • DIREITO DE RESPOSTA= eficácia plena ( direto, integral, imediata)

     

    GABARITO ''B''

  • - STF- O direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da

    Constituição Federal. Norma, essa, "de eficácia plena e de aplicabilidade imediata".

  • Mesmo diante do reconhecimento da não recepção da lei de impresa (Lei n. 5250/67), o STF entendeu que o artigo 5°, V, "se qualifica como regra de suficiente densidade nromativa, podendo ser aplicada imediamente, sem necessidade de regulamentação legal". 

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pág 232.

     

    Espero te ajudado, bons estudos, grande abraço!

  • Eficácia plena;pois,está em rol taxativo não necessitando de norma regulamentadora para validar sua atuação.

  • Tudo bem...mas os crimes contra a honra previstos no CP não restringem o direito à liberdade de expressão?

  • Note que esse direito já acontece. E norma constitucional de eficácia plena não pode ser limitada por outra.
    Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais há três tipos:
    1 - Eficácia plena -> produzem efeitos desde entrada em vigor e não podem ser limitadas. 
    2 - Eficácia contida/prospectiva -> podem ser limitadas posteriormente
    3 - Eficácia limitada -> dependem de regulamentação para exercer o direito em questão. Enquanto não for editada tal lei.
    GABARITO: B

  • Essa prova tava tão difícil que, quando a questão parece muito óbvia, dá até aquela tensão pra marcar! haha

  • Melhor resposta: Raiani Stati

  • “Eficácia plena e aplicabilidade imediata


    ■ Mesmo diante do reconhecimento da não recepção da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), o STF entendeu que o artigo 5.º, V, “se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Na decisão do STF, que foi negada a recepção da Lei de Imprensa, ADPF 130/2009, decisão do Supremo confirmou a eficácia plena do inciso V do art. 5º da Constituição Federal, que tempera o direito de livre manifestação do pensamento, ou seja, a negação o provimento ao recurso extraordinário é compatível decisão prolatada na ADPF.


  • Conforme o art. 5º §1º, os direitos e as garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata, neste caso não há qualquer menção à regramento constitucional, logo se vislumbra ser ela de eficácia plena.

  • pode até ser plena, mas tem lei regulamentando o direito de resposta.

  • ADPF - Ação Descumprimento de Preceito Fundamental - é uma ação proposta no STF normalmente usada para discutir normas pre-constitucionais, para saber se ela foi recepcionada ou não.

    O direito de honra é exercitável está expresso, é assegurado o direito de resposta proporcional do agravo, além da indenização por dano material. Não depende de lei para regulamentação. É autoaplicável.

  • A questão trata da classificação das normas constitucionais.

    Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988, considerada não recepcionada em face do regime constitucional da liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal consignou que “o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada, é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5° da CF", segundo o qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em norma constitucional de

    No julgamento da ADPF 130, o STF analisou a eficácia e a aplicabilidade da norma do art. 5º, inciso V da seguinte forma:

    "Aplicam-se as normas da legislação comum, notadamente o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal às causas decorrentes das relações de imprensa. O direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da Constituição Federal. Norma, essa, "de eficácia plena e de aplicabilidade imediata", conforme classificação de José Afonso da Silva. "Norma de pronta aplicação", na linguagem de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto, em obra doutrinária conjunta"

    As normas de eficácia plena são aquelas que nascem aptas para produzirem os seus plenos efeitos com a simples entrada em vigor da Constituição e não podem ter seu conteúdo restringido por outras normas.  As normas de eficácia contida, restringida, redutível ou restringível (nomenclatura de Maria Helena Diniz) também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos com a simples promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas ou contidas por outras normas.

    Por outro lado, as normas de aplicabilidade imediata estão aptas para produzir efeitos imediatamente, independente de intermediação por outras normas. As de aplicabilidade mediata asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.


ID
2516998
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    CF

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • GABARITO LETRA E

     

     

    ESQUEMA BÁSICO MEU:

     

     

    -ESTADO ESTRANG. / ORG.INTERN.           X         U / E / DF / T          -------->   STF

     

     

    -ESTADO ESTRANG. / ORG.INTERN.           X       MUNICÍPIO / PESSOA RESIDENTE OU DOM. :

     

    PRIMEIRA INSTÂNCIA -----------> JUIZ FEDERAL

    EM RECURSO ORDINÁRIO ----> STJ

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Murilo TRT, você está um fofo com seus esquemas! 

  • Mil corações pro Murilo! Sempre fortalecendo, em várias disciplinas!

  • Obrigado Murilo pelo excelente macete.

  • GRANDE MURILO! (L)

  • Sobre conflitos entre Ministérios Públicos diversos – o STF, em diversas oportunidades, entendeu que a ele compete dirimir conflitos de competência entre os Ministérios Públicos Federal e Estados ou entre os Ministérios Públicos Estaduais quando a questão poderá ensejar verdadeiro conflito federativo. Nesse sentido, conferir Pet nº 3.528[10]; ACO nº 853[11]. Não verificada potencial conflito federativo, entende o STF configurar competência do STJ para dirimir a questão, em aplicação do art. 105, I, D da CF. Nesse sentido, conferir a decisão na Pet nº 1.503/MG[12]. Alertamos, contudo, que essa competência do STJ, no que tange ao Ministério Público, somente se caracterizará quando a questão envolver o chamado conflito virtual de jurisdição; Não verificado o conflito virtual, ou seja, quando a questão envolver conflito de atribuições de natureza extra-jurisdicional, no âmbito do próprio Ministério Público (considerado em sua unicidade), a questão deverá, a nosso ver, ser solucionada no âmbito do próprio parquet, que possui autônoma administrativo-organizacional para propor solução (a respeito, existem várias vozes na doutrina a respeito da competência administrativa para solucionar a questão, mas que por ultrapassar, em muito, os objetivos do presente artigo, deixamos de abordá-la).

    Por fim, há uma situação peculiar caracterizadora de verdadeiro conflito federativo que será objeto de julgamento pelo STF, mas não pela competência originária, mas sim pela via recursal. Trata-se do recurso extraordinário previsto no art. 102, III, “d”[1] da Constituição Federal, nos casos em que a decisão recorrida “julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

    Não se trata, como uma leitura desatenta da norma possa nos levar a crer, de simples conflito de leis infraconstitucionais (conflito infralegal de normas), de competência do STJ, como “intérprete da legislação infraconstitucional federal”. Trata-se, no fundo, de uma questão sobre a repartição de competência legislativa envolvendo a União, de um lado e Estado-membro, de outro, caracterizando verdadeiro conflito federativo, nos moldes acima analisados. Não se trata de simples tarefa de preservar a boa aplicação da lei federal, caso em que certamente seria de competência do STJ, mas de conflito federativo que, como vimos, deve ser objeto de deliberação pela Corte Suprema. Tanto é verdade que essa previsão legal, antes sujeita a decisão pelo STJ em recurso especial, foi descolada para a competência do STF em 2004, na Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    [1] Art.1022 daCRFB/888: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda daConstituiçãoo, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...) d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Municípios – os municípios, por não serem considerados entes federativos, não preenchem o requisito subjetivo necessário para legitimar a causa como daquelas “envolvendo entes federados”. Embora existam vozes contrárias, entendendo que os municípios são verdadeiros “entes federativos de terceiro grau”, esse entendimento é minoritário, e não prevalece na jurisprudência do STF. Destarte, as causas envolvendo os municípios serão processadas e julgadas na Justiça Federal, quando presente a União, suas autarquias (incluindo-se nesse conceito as fundações públicas) e empresas públicas federais (STF, ACO 1342 AgRg/RJ[4]); se o litígio envolver Estado-membro, a competência será da Justiça Estadual, salvo quando presente alguma outra circunstância que implique no reconhecimento da competência de outro órgão do Poder Judiciário.

     

    Não confundir conflitos federativos com conflitos interfederativos (envolvendo Estados diversos) ou conflitos envolvendo organismos internacionais – havendo conflito com Estados Estrangeiros ou organismos internacionais, não há conflito federativo, mas internacional (de natureza interfederativa ou não). A competência, nesses casos, será: a) da Justiça Federal de primeira instância, quando a pessoa envolvida for domiciliada ou residente no Brasil ou for Município (art. 109, II[5] da CF/88). Nesse caso, inclusive, o recurso cabível contra a decisão do juiz de primeira instância não será a apelação, mas sim o Recurso Ordinário Constitucional para o STJ, nos termos do art. 105, II, c da CR/88; b) será do próprio STF, quando envolver as pessoas federativas, ou seja, a União, Estados-membros ou o Distrito Federal (art. 102, I, “e”[6] da CF/88).

     

    Conflitos de competência entre Tribunais ou entre estes e juízes vinculados a tribunais diversos não caracterizam conflito federativo, mas de competência jurisdicional, sendo solucionadas de acordo com as regras de competência específicas sobre o assunto (ex.: Art. 102, I, “o”[7] da CF/88 – que trata de competência do STF; art. 105, I, “d”[8] da CF/88– que trata da competência do STJ; art. 108, I, “e”[9] da CF/88 que trata da competência dos TRF’s etc.)

  • Em decisão mais recente, trazemos à baila a decisão proferida na Reclamação nº 1.297, também do STF:

     

    EMENTA Reclamação. Processo de tombamento da região conhecida como “Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões”. Autonomia estatal na gestão de seus recursos naturais. Conflito federativo configurado. Competência do STF para julgar “as causas e os conflitos entre a união e os estados” (art. 102, I, f, CF/88). Reclamação procedente. 1. Reclamação constitucional ajuizada com o fito de resguardar a competência originária do STF para julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta” (art. 102, I, f, da CF/88). 2. Há contraposição da pretensão da União Federal em preservar o cenário paisagístico como patrimônio cultural brasileiro mediante o tombamento do “Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões” com o interesse jurídico, econômico, financeiro e social do Estado do Amazonas de ter autonomia na gestão de seus recursos naturais. 3. O conflito entre os entes federados tem densidade suficiente para abalar o pacto federativo, e, portanto, está apto a deslocar a competência da ação para a Suprema Corte. 4. Reclamação julgada procedente para determinar a remessa à Suprema Corte da Ação Ordinária nº 780-89.2011.4.01.3200 e das Ações Civis Públicas nºs 10007-40.2010.4.01.3200 e 11-81.2011.4.01.3200, em trâmite na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. (Rcl 12957, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)

     

    Pergunta-se: e se o houver litígio entre entes federativos, que não se qualificam como conflitos federativos, de quem será a competência originária?

     

    Nesse caso, dependerá da natureza do conflito, podendo, a princípio, ser doSTJ (ex.: art. 105, I, g[2] da CF/88) ou da Justiça Federal (art. 109, I[3] da CF/88), desde que preenchidos os pressupostos legais.

     

    Para melhor compreender a extensão da norma constitucional, faz-se necessário analisar alguns casos específicos, que aparentemente apresentam-se como conflitos federativos, mas que não o são.

     

    Vejamos alguns deles:

     

  • A regra parece bastante clara: qualquer conflito envolvendo litígios entre União, Estado, Distrito Federal e territórios, inclusive entidades de sua administração indireta, será resolvida pelo STF.

     

    Não é tão simples assim.

     

    De acordo com a atual jurisprudência do STF, é necessário distinguir o conflito federativo com conflitos entre entes federados (STF, ACO 1.295 AgR-segundo[1]). É que somente aquele (os conflitos federativos) atrairá a competência do STF.

     

    De forma simples, tem-se que:

     

    O conflito entre entes da federação é de natureza subjetiva, que se caracteriza com a litigância judicial pelos membros da federação (União, Estados, Distrito Federal).

     

    O conflito federativo é de natureza subjetiva-objetiva, exigindo-se, além da caracterização de conflito envolvendo entes federativos (critério subjetivo), que esse conflito seja qualificado pelo potencial de desequilibrar o próprio pacto federativo.

     

    É firme a orientação jurisprudencial de que a competência do STF, nos termos do art. 102, I, “f” da Constituição Federal somente se verifica quando presente um conflito federativo.

     

    A título exemplificativo, colacionamos a decisão proferida na Reclamação nº 3.331 do STF, no caso da “reserva indígena Raposa Serra do Sol”:

     

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS JUDICIAIS QUE IMPUGNAM A PORTARIA Nº 534/05, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE DEMARCOU A RESERVA INDÍGENA DENOMINADA RAPOSA SERRA DO SOL, NO ESTADO DE RORAIMA. Caso em que resta evidenciada a existência de litígio federativo em gravidade suficiente para atrair a competência desta Corte de Justiça (alínea f do inciso I do art. 102 da Lei Maior). Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação popular em que os respectivos autores, com pretensão de resguardar o patrimônio público roraimense, postulam a declaração da invalidade da Portaria nº 534/05, do Ministério da Justiça. Também incumbe a esta colenda Corte apreciar todos os feitos processuais intimamente relacionados com a demarcação da referida reserva indígena. Reclamação procedente. (Rcl 3331, Relator (a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 28/06/2006, DJ 17-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02256-02 PP-00208 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 175-179 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 206-215)

  • Art. 109 . Aos juizes federais compete processar e julgar:

     

    II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismos internacional e Municipios ou pessoa domiciliada  ou residente no pais:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Reportar abuso

     

     

  • grande murilo, não va a natal nem a recife dezembro.

     

  • Obrigada Murilo!

     

  • Murilo,TRF5 não escolha Alagoas kkkk

  • VLW,MURILLO!!

     

  • Uma duvida, se alguem puder responder.... nesse caso do esquema do MURILO nao tem aquela "regra do PULO", onde sai da 1. instancia federal e vai direto pro STF (e nao pra o STJ)

     

    -ESTADO ESTRANG. / ORG.INTERN.           X       MUNICÍPIO / PESSOA RESIDENTE OU DOM. :

     

    PRIMEIRA INSTÂNCIA -----------> JUIZ FEDERAL

    EM RECURSO ORDINÁRIO ----> STJ ( OU SERIA STF ??????????????????????????????????????????/)

     

    ESSA REGRA DO "PULO"  --> juiz federal 1. instancia e recurso jugado diretamente no STF tem nos casos de recurso ORDINARIO, onde cabe ao STF julgar recursos de CRIMES POLITICOS (originalmente julgados pela justiça federal de 1. instancia)

     

    se alguem puder tirar essa duvida

  • Flávio Paz,

    Estado estrangeiro x Município tem o "pulo", porém o pulo é da JF para STJ(ROC)

  • GABARITO: E

    1) ESTADO ESTRANGEIRO/ ORG.INTERN. versus  U/E/DF/T >  STF

    2)ESTADO ESTRANGEIRO/ORG.INTERN. versus MUNICÍPIO/ PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS:
                        2.1)  PRIMEIRA INSTÂNCIA       > JUIZ FEDERAL
                        2.2) EM RECURSO ORDINÁRIO > STJ

    Juiz Federal – 109  I :  - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e MUNICÍPIO ou PESSOA domiciliada ou residente no País;

     STJ (Em Recurso Ordinário) 105 – II “c” : as causas em que forem partes ESTADO ESTRANGEIRO ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS.

    STF: 102- I “e” :  o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a UNIÃO, o ESTADO, o DISTRITO FEDERAL ou o TERRITÓRIO

     

  • -> Competência originária STF: Art. 102, I da CF – julga originariamente (ROL TAXATIVO): [...]

    *Litígio ESTADO ESTRANGEIRO/ ORGANISMO INTERNACIONAL X U/E/DF/T (no caso do Município ou pessoa domiciliada no país a competência é dos Juízes Federais, com RECURSO ORDINÁRIO direto para o STJ);

  • DICA: SE TIVER MUNICÍPIO NÃO É COMPETÊNCIA DO STF, MAS DO STJ.

  • GAB: E


    Estado Estrangeiro / Organização Internacional X U, E, DF, T -> Competência STF

    Estado Estrangeiro / Organização Internacional X Município, pessoa residentes:

    Juiz Federal (em 1° Instância)

    STJ (em recurso ordinário)

  • originária do Supremo Tribunal Federal. 

  • Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    h) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; 

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

  • Se ter MUNICÍPIO nessa desgraça não será STF

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • A questão trata do Poder Judiciário.

    “Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência “

    Conforme o art. 102, I, "e", da Constituição Federal, é do STF a competência para processar e julgar originariamente os litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (aqui não entram municípios nem pessoas domiciliadas no País).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Art. 101, alínea "e" da CF (Estado estrangeiro ou Organismo Internacional x União/Estados/DF/Territórios = Competência do STF)

    X

    Art. 109, II da CF (Estado estrangeiro ou Organismo Internacional x Município/ Pessoa Física domiciliada ou residente no país = Competência da Justiça Federal 1ª instância)


ID
2517001
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações abaixo, no âmbito da Justiça Eleitoral.


I. Recurso interposto em face de decisão de Tribunal Regional Eleitoral que decreta a perda de mandado de Deputado Estadual.

II. Recurso interposto em face de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que discuta matéria constitucional.

III. Exceção em que arguida a suspeição da maioria dos membros efetivos de Tribunal Regional Eleitoral, para o julgamento de determinada causa, por fundamentos comuns a todos.


Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o julgamento APENAS de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D.

     

    CF, art. 121, § 4º: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição (item II) ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais (item I);

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    item III)Dirigida a arguição de suspeição a maioria dos juízes efetivos do TRE, por fundamentos comuns a todos os exceptos, desloca-se para o STF a competência originaria para processar e julgar a própria exceção e não apenas o agravo regimental da decisão do relator, na Corte de origem, que liminarmente a rejeitara: incidente, em tal hipótese, o art. 102, I, "n", CF, não cabe declinar da competência questionada para o TSE, ainda que, em recurso pendente e de sua competência, se tenha preliminarmente alegado a suspeição objeto da exceção anterior” (AO 202 QO, Rel.  Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/1993, DJ 11-03-1994).

  • Recurso do TRE para o TSE

    Em regra, as decisões dos TREs são terminativas, contudo caberá recurso:

    · Especial:

    a.       Quando a decisão for proferida contra expressa disposição da Constituiçao ou de lei;

    b.      Quando ocorrer divergência na interpretação da lei entre 2 ou mais TREs;

    · Ordinário: tanto nas eleições estaduais, quanto federais.

    a.       Quando versarem sobre expedição ou anulação de diploma;

    b.      Sobre inelegibilidade;

    c.       Quando decretarem a perda do mandato eletivo;

    d.      Quando denegarem HC, MS, HD ou MI.

     

    compete ao STF

    processar e julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

     

    GABARITO D

  • II- Recurso interposto em face de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que discuta matéria constitucional.

     

    CF, art. 121, § 4º: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição (item II) ou de lei;

     

    O SIMPLES ATO DE TER OCORRIDO DISCUSSÃO DA MATÉRIA NECESSARIAMENTE QUER DIZER QUE FOI CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA CF? Alguém mais pensou que o item  II estava errado e sabe fundamentar o pq  está certo, sem apenas copiar o texto da CF?

  • Natalia, também entendi que estava errado por não ter o contra, pra mim, discussão da matéria não tem nada a ver com isso! Aff!

  • Natália e Jamila, eu acho que sim, e, além disso, a banca quis usar um termo "em face de" no lugar de "contra". Tudo para confundir o candidato.

     

    Nas palavras do prof José Maria da Costa um termo muito mais "doutrinário" do que dos "nossos dispositivos legais."

     

    Fontes:

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI89842,91041-Em+face+de+ou+contra

    https://www.youtube.com/watch?v=17npn6M06Wo

     

    Gabarito D.

     

     

    ----

    "Amanheceu mais uma vez, é hora de acordar para vencer!"​

  • Gabarito deve ser trocado. Não basta mera discussão de questão constitucional pra ser passível recurso extraordinário de decisão judicial. Da mesma forma, n deve ser passível de recurso especial para o TSE nesse caso.

  • Ou a questão será anulada, ou haverá troca de gabarito (de D para A).

  • Ninguém se tocou q tá escrito "mandado" ao invés de "mandato"?

  • E aí? Houve alteração do gabarito?

  • perda de "mandado"...

     

    Triste!

  • Não houve alteração do gabarito infelizmente. Queria entrar judicialmente contra isso, mas acho que não há chances de procedência

  • Agora  Deputado tem "mandado"e ele pode perder seu "mandado". Show.

  • Além dessa polêmica do item II, também fiquei confusa em relação ao item I, pois ele fala em "decisão". Decisão seria do relator e nesse caso caberia agravo interno para o próprio TRE e não para o TSE como pedia a questão. Ou estou viajando?

  • Sobre o item II:

    Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. 121, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos arts. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário (arts. 121, § 3º, e 102, III, a, b e c, da CF).

    [AI 164.491 AgR, rel. min. Sydney Sanches, j. 18-12-1995, 1ª T, DJ de 22-3-1996.]

  • Como na Justiça Eleitoral não há '' salto '', ou seja, recurso de um Juiz Eleitoral vai para o TRE, do TRE para o TSE e do TSE para o STF.O inciso l do art. 121 cita '' contra disposição expressa desta constituição'', por isso considerei a ll correta, sendo o acórdão competência do TSE

    Em 05/02/20 às 15:57, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 23/09/19 às 09:55, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 14/12/18 às 14:37, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • A questão trata de Justiça Eleitoral.

    I. Recurso interposto em face de decisão de Tribunal Regional Eleitoral que decreta a perda de mandado de Deputado Estadual.

    CORRETO. Conforme o art. 121, §4º, IV, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

    II. Recurso interposto em face de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que discuta matéria constitucional.

    CORRETO. Conforme o art. 121, §4º, I, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei.

    III. Exceção em que arguida a suspeição da maioria dos membros efetivos de Tribunal Regional Eleitoral, para o julgamento de determinada causa, por fundamentos comuns a todos.

    ERRADO. Hipótese não prevista de recurso para o TSE, devendo a exceção de suspeição, bem como seu eventual agravo rejeitado, ser deslocada para o Supremo Tribunal Federal, por força do art. 102, I, "n", da Constituição Federal e jurisprudência do STF.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.


ID
2517004
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a possibilidade de alteração de seu texto, a Constituição de determinada República estabelece, entre outras, as seguintes regras: (i) possibilidade de reforma constitucional decorridos cinco anos da última lei revisão, podendo, contudo, o Poder Legislativo exercer a qualquer momento poderes de revisão extraordinária, observados neste último caso quórum de maioria qualificada; (ii) impossibilidade de prática de atos de reforma constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa; (iii) a necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica, dentre as quais: a forma republicana de governo; a separação e a interdependência dos órgãos do Poder; e o sufrágio universal, direto, secreto e periódico.


Considerando exclusivamente as características descritas do sistema de reforma constitucional acima, tem-se que, em face do poder de reforma constitucional naquele ordenamento, há incidência de


I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.

II. limites circunstanciais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora em hipóteses apenas em parte coincidentes com as deste.

III. limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder.


À luz do disposto na Constituição Federal brasileira, estão corretas as comparações efetuadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A.

     

    MODIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

     

    Mutação constitucional: é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos às normas constitucionais já existentes, caracterizando o exercício do Poder Constituinte difuso – muda-se o sentido sem mudar o texto.

     

    Revisão constitucional: está prevista no art. 3º do ADCT. Determina a Constituição a realização de uma revisão constitucional após cinco anos da sua promulgação, por deliberação de maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    Reforma constitucional: está prevista no art. 60 que permite, por meio de emendas constitucionais, alterar o texto constitucional, desde que respeitados os limites trazidos pela própria Constituição.

     

    Limitação temporal: quando a Constituição estabelecer um prazo durante o qual o seu texto não poderá ser modificado. A Constituição de 1988 não previu limitação temporal.

     

    Limitações circunstanciais: quando a Constituição estabelece certos períodos de anormalidade da vida política do Estado durante os quais o seu texto não poderá ser modificado. É que prevê o art. 60, § 1º.

     

    Limitações processuais: é a proibição de se alterar o texto da Constituição sem a observância do devido processo legislativo constitucional trazido pelo art. 60.

     

    Limitações materiais: representam o conteúdo intangível da Constituição, vale dizer, correspondem a um conjunto de matérias que não poderão ser abolidas por meio de emenda.

     

    Fonte: DUTRA, Luciano. Direito Constitucional Essencial, 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 326.

  • I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.

    CORRETA. No comando da questão, o examinador colocou a seguinte afirmação como paradigma: "(i) possibilidade de reforma constitucional decorridos cinco anos da última lei revisão, podendo, contudo, o Poder Legislativo exercer a qualquer momento poderes de revisão extraordinária, observados neste último caso quórum de maioria qualificada;". Na comparação, ele afirma corretamente que nosso sistema é distinto, pois no ADCT está expresso que nossa revisão cinstitucional ocorrerá uma única vez, após cinco anos de promulgada a respoectiva constituição.

    (ADCT) Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    De fato, a presente reforma já foi realizada, e possui quórum menos exigente do que o necessário para reforma constitucional, que é de 3/5, e não maioria absoluta.

    II. limites circunstanciais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora em hipóteses apenas em parte coincidentes com as deste.

    CORRETA. Nossa constituição também tem limites constitucionais à reforma, colocados pelo art. 60, § 1º: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Na situação colocada pelo examinador, a Constituição só poderia ser emendada nos dois últimos casos. Portanto, correta a afirmação de que nossa CF tem limites circuntsanciais à reforma, mas apenas em parte coincidentes, pois nossa CF engloba ainda a intervenção federal, situação não contemplada no texto da questão, pois o examinador afirma que a constituição hipotética tratada no texto teria "(ii) impossibilidade de prática de atos de reforma constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa;", sendo apenas em parte coicidente com a nossa.

    III.limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder.

    CORRETA. No texto da questão, o examinador afirma que a a Constituição hipotética teria como limites materiais "(iii) a necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica, dentre as quais: a forma republicana de governo; a separação e a interdependência dos órgãos do Poder; e o sufrágio universal, direto, secreto e periódico". Nossa constituição realmente trata de modo distinto quanto à repartição do exercício funcional do poder, pois nossa reforma deve respeitar apenas a separação de poderes, e não sua interdependência, como sugere a Constituição hipotética. 

    Art. 60. § 4º III - a separação dos Poderes.

  • To desconfiado que a FCC contratou os examinadores da FGV para as provas de CF e ADM! haha

  • As questões da FCC estão vindo num nível desproporcional pra analista, não?! Eu tenho acompanhado e feito questões de níveis extremamente difíceis. O nível de uma prova pra defensor substituto de SC, de uma forma geral, foi mais tranquilo que algumas questões pra analista de tribunais. O que justifica isso?

  • Achei o comando da questão confuso, errei por não ter entendido o que o examinador queria.

  • Vamos combinar que a redação está horrorosa! Minha mãe! FCC é dose em questões assim!

  • ERREI a I pois não sabia que o quórum para da reforma por revisão de 1993 foi mais exigente que o das emendas oriundas do poder reformador.

  • Gente, tirem uma dúvida, no item III, a alternativa não deveria falar, além da questão de que a nossa CF trata de modo distinto a repartição do exercício funcional do poder, que não é limite material ao poder de reforma a forma republicana de governo? é limite material tão somente a forma federativa de Estado. Marquei a III errada por conta disso, pois achava que ele deveria ter feito menção a isso também.

  • Igor Lima, concorrência é o que justifica.

    Questão simples que vira um bicho por conta dessa redação podre.

  • Verdade, Anita. Mas muita gente erra por não entender o que o examinador queria. Acho que mais justo seria se, ao invés de devanearem em questões assim por conta de concorrência, substituíssem a redação por estudos de caso ou até mesmo por questões dissertativas pra AJAJ.

  • Como o item III está certo, sendo que o que se deve respeitar é a Forma FEDERATIVA de Estado, e NÃO forma republicana de governo. A banca faz a questão errada, empurra o gabarito e ainda tem gente que explica o erro. Vai entender..banca fraca

  • Pri Labuta,

    Ao contrário do que disseste, o quorum para a revisão constitucional de 1993 foi MENOS exigente (maioria absoluta) que o exigido para a emenda constitucional regular (três quintos), tal como afirmado na assertiva.

  • QUE DOR PERDER UMA QUESTÃO DESSA POR CONTA DE UM TEXTO MAL FORMULADO DESSES. SOCORRO. ME PROTEJA, SHIVA.

  • Não entendi pq a I está correta nessa parte "limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária..." 

    No sistema brasileiro tb não foi previsto limite temporal?

    ADCT) Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    A parte do quórum menos exigente ok, mas essa primeira parte não entendi.

    Esse "que" não retoma sistema brasileiro? 

    Alguém saberia explicar?

  • Mi Gouvêa, no ordenamento hipotético da questão, há limite temporal para a reforma e não para a revisão. No ordenamento brasileiro ocorre o inverso: há limite temporal para a revisão e não para a reforma.

  • CANSADA DESSA REDAÇÃO BOSTA NESSA PROVA!! :@

  • #vemtjpe

  • Muito obrigada, Ricaelly, ficou claro para mim agora!

  • Emendas constitucionais de REVISÃO e não de REFORMA! Questão muito bem formulada!

  • Errei, fiquei chateada mas vi que realmente foi uma questao inteligente, mas que exige muito de um concurseiro que tem que resolver 80, 100 questoes em uma prova. Aja saco kkkkkkkkk

  • Na minha opinião o item 3 estaria incorreto! Veja a afirmativa:

    "limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder."

    Agora observem as matérias elencadas quanto aos limites materiais:

    "a necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica, dentre as quais: a forma republicana de governo; a separação e a interdependência dos órgãos do Poder; e o sufrágio universal, direto, secreto e periódico."

    POR FAVOR, ME PROVEM QUANDO E ONDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988 DISSE QUE NÃO PODE HAVER ALTERAÇÃO QUANTO À FORMA DE GOVERNO; QUAL SEJA: MONARQUIA OU REPÚBLICA!!!!

    A vedação constitucional erigida a status de clásula pétrea é quanto a FORMA DE ESTADO: UNITÁRIO OU FEDERADO! Sendo nosso modelo Estado Federado!

    Assim, na minha opinião, o item 3 estaria errado pois, "dentre as matérias elencadas" nossa Constituição trata de modo diverso: 

    1 -   a forma republicana de governo - eis que em nosso sitema constitucional não sofre vedação de reforma.

    2 -  a separação e a interdependência dos órgãos do Poder

    Bom, se eu estiver enganado, por favor me expliquem o porquê!

     

  • Vide a resposta dada pela Marina Trindade. Arrematou o assunto!

  • Confundi o Limite Temporal com a Revisão Constitucional, prevista no Art. 3º , ADCT.

            ADCT: Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Nesse interim de 5 anos a CF/88 poderia ser alterada através das PEC's.

    O Limite Temporal foi previsto na CF/1824, a qual o poder de reforma foi criado, entretanto ficou limitado seu exercício durante um período de 4 anos, ou seja, o poder de reforma somente poderia ser exercido após 4 anos da vigência daquela Constituição. Na CF/88 não houve limitação temporal dessa forma.

     

     

  • A banca confundiu, nitidamente, o conceito de sufrágio com o de voto. A CF erigiu como cláusula pétrea, o VOTO, direto, secreto, universal e periódico. Assim, o voto é apenas uma materalização do direito ao sufrágio, que, embora garantido na CRFB/88, não consta com esse nome no rol de cláusulas pétreas.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gente, que prova foi essa do TRE PR? NOSSA SENHORA!!!

  • OBS: também a forma republicana de governo não é cláusula pétrea explícita.

     

    Questão linda! 

  • Gabarito: "A"

    Lembrar que, no item III, a república é CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA, segundo o STF.

  • Indica para comentário, Galera.

  • Questão da bixiga de linda e complicada, mas interessante pq é assunto que todos conhecem um pouco ou bastante.

    Parabéns FCC pela brilhante questão.

    Gabarito A

  • MARINA TRINDADE ótimo comentário!!

  • "...sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular."

    Não concordo com o uso da expressão "extraordinária" para designar a revisão constitucional brasileira. Há previsão no ADCT, inclusive estabelecido prazo para sua realização. Se está previsto, não é algo extraordinário. Extraordinário significa aquilo que não está previsto.

  • Concordo com Wolverine.

    Forma de Estado e não Forma de Governo.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Macho, o que eu acho FODA é você SABER A PORRA DO CONTEÚDO TODO e não acertar POR CAUSA DE REDAÇÃO BOSTA!! 

    Na afirmativa II, a coincidência parcial refere-se às hipóteses da CF/88 (que tem três vedações circunstanciais), enquanto que nesta constituição hipotética a coincidência é total (todas as suas hipóteses coincidem com a CF/88);

    já a afirmativa III diz "limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder."

    Ou meu português é diferente do da FCC ou eles não sabem especificar o que querem, porque REPÚBLICA NÃO É LIMITE MATERIAL, CARALHO! NÃO É CLÁUSULA PÉTREA EXPLÍCITA! Aaaaaaaaa não ser que você ponha na mesa a teoria de que a república agora é cláusula pétrea implícita após o plebiscito de 1993... mas aí pra adivinhar que a banca queria uma teoria doutirnária específica que trata de um limite implícito, quando estamos tratando de comparar textos expressos de duas constituições (CF x PAÍS IMAGINÁRIO)......

    AAAAAAAAAA

    (essa questão me tirou do sério)

  • Que questão bosta

  • I) Art. 3 do ADCT 
    II) Art. 60, par. 1, da Constituição. 
    III) Art. 60, par. 4, da Constituição.

    Gabartio letra "a".

  • Eu já tenho de preguiça de questão muito longa... ainda vem uma merda dessa... o tanto que eu reli pra entender o que o cara queria.

    Sendo que o que ele queria estava claro desde o início: sacanear o candidato.

     

    Tinha de ser a Faz Cagada em Concurso mesmo ...

  • Creio que a maioria sabe do conteúdo, a questão é modo como a questão é escrita. Creio q alguns examinadores acham que fazendo um texto truncado, vai deixar as assertivas difíceis (sim, ficam, de fato, mas n por causa do conteúdo - q deveria ser o objetivo e sim por conta desse português podre podre, como diz o prof Arenildo aqui do QC, rs).

     

  • Tinha que ser FCC, a Diferentona.

  • Não percam tempo ... vá para o Comentario de Marina Trindade ... 

    Questão chatinha ...mas essa diminui a concorrência ...

    #olhinhosvermelhos #querendodormir #sómais20

  • A questão não é difícil. Trata de um tema bastante comum e fácil. No entanto, essa redação é triste! Vc sabe tudo sobre o assunto abordado, mas caba errando por causa da redação!

  • Pessoal, sugiro indicarmos a questão para comentário, clicando no respectivo botão no canto direito inferior!

  • ...podendo, contudo, o Poder Legislativo exercer a qualquer momento poderes de revisão extraordinária, observados neste último caso quórum de maioria qualificada.

    Entendi que não foi imposto limite temporal. Limite temporal ocorre quando não se pode alterar o texto constitucional por período certo e determinado. 

  • Faaala Galera...  Vamos tentar esclarecer essa questão polêmica??!!!

    Primeiramente, concordo inteiramente que essa questão é muito mal redigida e de interpretação ambígua, mas vamos tentar “catar” aí dentro alguns dos pensamentos da FCC, certo?

    Item I:

    O item I versa sobre limitação temporal e faz um comparativo com a CF brasileira de 1988. Então, vamos primeiramente entender como a reforma constitucional acontece na CF de 1988:

    Em regra (ordinariamente) a Constituição pode e sempre pode ser reformada a qualquer tempo, resguardada as limitações circunstanciais (estado de sítio, defesa ou intervenção federal). Essa reforma é por quórum qualificado de 3/5 dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso.

    Além da reforma ordinária, existiu uma revisão extraordinária, mais simples, prevista no art. 3º dos ADCT, na qual só poderia ter ocorrido após 5 anos da promulgação da CF. Essa foi feita pelo quórum qualificado de maioria absoluta em sessão única, unicameral.

    Agora, vamos entender a CF hipotética, paradigma da questão:

    Ela fala de “lei revisão”, então talvez esteja se referindo a uma Constituição Flexível que possa ser alterada ordinariamente pelo quórum de maioria simples... talvez... foi o que eu entendi.

    Para exercer essa lei revisão, precisa esperar 5 anos da última. Se não quiser esperar, há a possibilidade de fazer uma reforma por quórum qualificado de maioria absoluta.

    Para a FCC tem-se então uma presença de “limitação temporal”, pois a reforma ordinária está limitada no tempo, diferentemente da Constituição Brasileira, cuja reforma ordinária nunca esteve limitada no tempo, somente a reforma extraordinária.

    Sendo assim, item I é Correto.

     

    Item II:

    Limitações circunstanciais são aqueles momentos específicos em que a reforma está “temporariamente bloqueada”. No caso da Brasileira (art. 60 §1º) temos o estado de sítio, o de defesa e a intervenção federal. Na Hipotética do enunciado, não há a intervenção federal.

    Item II é, então, correto.

     

    Item III:

    Assim como a CF Brasileira, ali estão elencadas “matérias” que devem ser respeitadas pelo Poder Reformador. Porém, na CF de 1988, a redação versa sobre o respeito à “Separação dos Poderes”, enquanto ali temos a redação “a separação e a interdependência dos órgãos do Poder.

    Gabarito: Letra A.

  • Questão muito mal elaboarada, principalmente a primeira afirmação. Erro de retomada de afirmações que confundem o leitor. E ainda vi gente que achou a questão inteligente. kkkkkkkk.

  • Uma questão dessas é passível de embargos de declaração por OBSCURIDADE? Pelo amor de Deus! Quem redigiu esse enunciado? Faça-me o favor! Um verdadeiro DESRESPEITO com quem estuda e quer vencer na vida. 

  • Não entendi absolutamente nada.  

  • Errei porque  no meu livro diz simplesmente que a CF/88 NÃO PREVÊ NENHUMA LIMITAÇÃO TEMPORAL.

    Não sabia  que existiu uma revisão extraordinária, mais simples, prevista no art. 3º dos ADCT, na qual só poderia ter ocorrido após 5 anos da promulgação da CF, devendo ser feita pelo quórum qualificado de maioria absoluta do CN em sessão única, unicameral. ¬¬

  • Pergunta interessante e cheia de detalhes. Para respondê-la adequadamente, você precisa conhecer o mecanismo de reforma da nossa Constituição e, depois, compará-lo com a Constituição da República X trazida no enunciado.
    A nossa Constituição é rígida e seu processo de alteração é mais rigoroso que o utilizado para a elaboração de outras normas jurídicas. Existem limites circunstanciais (a CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio - art. 60, §1º), limites materiais (as cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º - forma federativa de estado, voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais) e limites formais (dizem respeito aos legitimados e ao trâmite que deve ser adotado, inclusive o quórum de votação a ser respeitado - art. 60, incisos I a III e §2º). Não há, no nosso sistema, um limite temporal para as emendas, mas vale lembrar que o ADCT previu a revisão constitucional (art. 3º), a ser realizada em cinco anos, contados da promulgação da CF/88, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral e, além disso, que o art. 60, §5º da CF/88 proíbe que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Agora, podemos comparar com as regras trazidas no enunciado e veremos que, neste país: a) a reforma constitucional pode ser feita por lei de revisão, desde que passados cinco anos da última alteração (esta é a regra geral); b) a revisão extraordinária pode ser feita pelo Poder Legislativo a qualquer tempo, com a condição de que a mudança seja aprovada por maioria qualificada (esta é a exceção); c) impossibilidade de alteração da constituição durante a vigência de estado de sítio ou estado de defesa; d) limites materiais para o poder de reforma.

    Na sequencia, podemos analisar as afirmativas e verificar que:
    I - está correta, pois a Constituição do enunciado prevê um limite temporal, como regra geral, e isso é feito de modo distinto do previsto no sistema brasileiro (realmente, o ADCT só previu uma revisão constitucional, que já foi exercida e que devia atender a um quórum menos exigente que o normalmente exigido para as emendas constitucionais);
    II - está correta, pois há previsão de limites circunstanciais - que não são totalmente coincidentes com os previstos no art. 60, §1º da CF/88 (a CF/88 impede a alteração da Constituição durante a vigência de intervenção federal também);
    III - está correta também, pois os limites materiais previstos na constituição do enunciado são, em parte, distintos dos previstos no art. 60, §4º (note que o enunciado fala em "separação e interdependência dos órgãos do Poder" e "forma republicana de governo" e a nossa fala em "separação de poderes" e "forma federativa de Estado").
    Ou seja, as três afirmações estão corretas e a resposta é a letra A.

    Resposta correta: letra A.
  • Quero é esquecer uma questão tão horrível e mal formulada.

  • I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro (e o ADCT, FCC?!), que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.

  • parece questão de raciocinio logico. 

  • O que foi essa prova do TRE/PR? Misericórdia.

  • Quanto à assertiva III - Art. 60  § 4º não fala em forma republicana de governo e sim em FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. Coisas completamente diferentes. 

  • I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma ("possibilidade de reforma constitucional decorridos cinco anos da última lei revisão") diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular.
    -> CORRETA. Se distingue da CF/88, pois inverteu a lógica do BR – a reforma extraordinária (revisão constitucional) com a ordinária (emenda à constituição) – divergindo nesses pontos:
    a) Indicou limitação temporal à reforma constitucional ordinária, ao contrário do que se dá na CF/88, que a prevê por meio de Emenda Constitucional e não tem limitação temporal, podendo ser elaborada a qualquer tempo (procedimento permanente), bem como somente pode ser aprovada com quórum qualificado de dois turnos, em cada casa do CN, por 3/5 dos votos dos membros, em sessão BICAMERAL (cada casa atua separadamente), sendo promulgada pelas Mesas da CD e SF;
    b) Ainda, ao contrário da CF/88, a do enunciado não impôs limitação temporal à revisão extraordinária – dizendo que pode ser exercida a qualquer tempo; no BR foi a revisão constitucional ocorrida cinco anos depois de promulgada a CF/88 (somente uma vez), destinada a alteração global do texto da CF, em sessão UNICAMERAL (única hipótese) do CN, com promulgação pela Mesa do CN, que consta no art. 3º do ADCT, esta estando limitada no tempo (procedimento único e certo) e constituindo, portanto, norma de eficácia exaurida;
    c) Outra diferença é que na hipótese de revisão extraordinária no BR o quórum é mais brando do que na reforma por meio de EC, estabelecendo a deliberação por maioria absoluta em turno único: “Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”

     

    II. limites circunstanciais ("impossibilidade de prática de atos de reforma constitucional na vigência de [...]") a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora em hipóteses apenas em parte coincidentes com as deste.
    -> CORRETA. Semelhante à CF/88, sendo que as limitações circunstanciais estão no seu art. 60, § 1º = A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    III. limites materiais ("necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica") a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder.
    -> CORRETA. Semelhante à CF/88, sendo que as limitações materiais estão no art. 60, § 4º, CF = Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.

  • Questão boa, mas cansativa! 

    Sucesso, companheiros! 

  • Limites formais

     

    Limites formais, também chamados de procedimentais ou de rito, são as vedações expressas que consagram o procedimento especial para realização de reformas constitucionais. Tal procedimento é especial porque difere daquele utilizado para a elaboração de leis ordinárias. Daí a rigidez da Carta de 1988 (cf Cap. 4). No Texto Maior, essas vedações vêm previstas no art. 60, I, II e III, e §§ 2°, 3° e 5°.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

    Limites circunstanciais

     Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

     

    Limitações temporais

    A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os novos institutos possam estabilizar-se.38 Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao Poder Derivado Reformador.39”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Limitações formais ou procedimentais.

    II – do Presidente da República;

    Limitações formais ou procedimentais.

    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limitações formais ou procedimentais.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limitações circunstanciais.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Limitações formais ou procedimentais.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limitações formais ou procedimentais.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.

    Limitações materiais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Limitações formais ou procedimentais.


  • Acho que "hipóteses apenas em parte coincidentes" (item II) dá a entender que alguma das hipóteses descritas no item não está prevista na CF/88, o que não é verdade. Todas as hipóteses do item estão previstas na CF. Pra mim o item II é falso.
  • VI EM UM PDF DO ESTRATÉGIA, QUE: NÃO HÁ LIMITAÇÕES TEMPORAIS AO PODER DE REFORMA.

  • VI EM UM PDF DO ESTRATÉGIA, QUE: NÃO HÁ LIMITAÇÕES TEMPORAIS AO PODER DE REFORMA.

  • Segundo Paulo Bonavides reforma é diferente de revisão, para ele reforma é via ordinária, já revisão é a via extraordinária. Assim, o exercício do Poder Constituinte Derivado de Reforma , efetivado por Emenda Constitucional, ocorre nas alterações pontuais da de acordo com os procedimentos e limitações do art. da .

    Por outro lado, o Poder Constituinte Derivado Revisor é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT, já tivemos um revisão entre os anos de 1.993 e 1.994.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2540148/qual-a-classificacao-e-caracteristicas-do-poder-constituinte-derivado

  • Mamma mia!

  • João, Maria, José e Nossa Senhora do Socorro!

  • Nossa que questão difícil.

  • Muito mal formulada a questão e absolutamente questionável, mas...

  • Regimento Comum do Congresso

    Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I – inaugurar a sessão legislativa;

    II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;

    III – promulgar emendas à Constituição Federal;

    IV – (Revogado pela Constituição Federal de 1988);

    V – discutir e votar o Orçamento; e

    VI – conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;

    VII – (Revogado pela Constituição Federal de 1988);

    VIII – (Revogado pela Constituição Federal de 1988);

    IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar;

    X – (Revogado pela Constituição Federal de 1988);

    XI – elaborar ou reformar o Regimento Comum (art. 57, § 3º, II, da Constituição); e

    XII – atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.

    ADCT

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • (i) possibilidade de reforma constitucional decorridos cinco anos da última lei revisão, podendo, contudo, o Poder Legislativo exercer a qualquer momento poderes de revisão extraordinária, observados neste último caso quórum de maioria qualificada;

    I. limite temporal para o exercício regular do poder de reforma, diferentemente do que se tem no sistema brasileiro, que somente o previu para a hipótese de realização de revisão constitucional extraordinária, já exercida e com quórum menos exigente do que a prevista para a reforma regular. CORRETO

    Anotações:

    Trata-se do poder constituinte derivado revisor que na CF/88 encontra-se previsto no art. 3º do ADCT, competência de revisão, que assim dispõe: “A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, sem sessão unicameral.”

    Nesse sentido há o procedimento de revisão disciplinado na Resolução n, 1-RCF, do CN, de 18/11/1993 (alterada pela Res. N.2, de 1993-RCF e pela Res. 1, de 1994-RCF) que dispões sobre o funcionamento dos trabalhos de revisão constitucional.

     

    (ii) impossibilidade de prática de atos de reforma constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa;

    II. limites circunstanciais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora em hipóteses apenas em parte coincidentes com as deste. CORRETO

    Anotações:

    Trata-se do limite circunstancial previsto no art. 60, §1º, da CF/88, decorrente do poder constituinte derivado reformador, que não permite a possibilidade de emenda à constituição na vigência de intervenção, estado de defesa e estado de sítio.

     

    (iii) a necessidade de a reforma constitucional respeitar as matérias que especifica, dentre as quais: a forma republicana de governo; a separação e a interdependência dos órgãos do Poder; e o sufrágio universal, direto, secreto e periódico.

    III. limites materiais, a exemplo do que se tem no sistema brasileiro, embora, dentre as matérias elencadas, a Constituição brasileira trate de modo distinto a relativa à repartição do exercício funcional do poder. CORRETO

    Anotações:

    Trata-se do limite material previsto no poder constituinte derivado reformador (art. 60, § 4º, CF/88); cláusula pétrea que não permite a possibilidade de emenda tende a abolir: (a) a forma federativa de Estado; (b) o voto direito, secreto, universal e periódico; (c) a separação dos poderes; e, (d) os direitos e garantias individuais.


ID
2517007
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Finda a fase de classificação de propostas econômicas numa licitação para contratação de serviços de pavimentação de vias, à qual compareceram 7 proponentes, foram desclassificados 04 deles, sob o fundamento de inexequibilidade. Constatou-se, durante a fase de habilitação, que o fundamento da decisão que desclassificou os proponentes não partiu de premissas técnicas corretas, razão pela qual não procedia a conclusão. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

     

    “A anulação pode ser parcial, atingindo determinado ato, como a habilitação ou classificação. Como desses atos cabe recurso, se a Comissão der provimento, reconhecendo a ilegalidade, ela deverá invalidar o ato e repeti-lo, agora escoimado de vícios; isto se a invalidação não for verificada posteriormente, quando já se estiver na fase subsequente; neste caso, deverá ser anulado todo o procedimento.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 450-451)

  • Adilson Abreu Dallari assevera que “se a Administração encontrar um vício jurídico na classificação das propostas, poderá anular o procedimento daí por diante, aproveitando as fases anteriores e determinando que as fases anuladas sejam refeitas.” [9]

     

    Marçal Justen Filho, com muita propriedade, leciona:

     

    O vício de um ato contamina os que a ele sucedem, desde que por ele sejam condicionados (...) Quanto mais antecedente (no curso da licitação) seja o ato viciado, tanto mais extensa será a série de atos contaminados pelo vício. A nulidade do edital acarreta a necessidade de seu refazimento. Logo, todos os atos posteriores perderão seu fundamento de validade. Mas a nulidade da decisão que julga as propostas não acarreta vício do edital nem da decisão que decide a fase da habilitação.

  • Marcelo A. e Vicente Paulo

    “Se ocorrer ilegalidade insanável na prática de algum ato do procedimento, esse ato deverá ser anaulado, e a sua anulação implica nulidade de todas as etapas posteriores do procedimento, dependentes ou consequentes daquele ato”

    1-Nulidade do procedimento licitatório induz nulidade do contrato.

    2-A anulação não gera dever de indenizar(prodecimento licitatório)

    3-A nulidade do contrato, não exonera administração do dever de indenizar.

    4- Depois de assinado o contrato não se poder mais revogar a licitação.

    5-A anulação pode ser feita  mesmo depois de assinado o contrato.

    6-Em todas as hipóteses é cabível contraditório e ampla defesa.

    7-Revogaçao=Fato superveniente; adjudicatário não comparecer assinar o contrato.

  • Questão muito boa. A FCC tornou-se uma excelente banca de concursos e deixou para trás a alcunha de "fundação copia e cola".

     

  • Tá!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão boa!!

    Só esse ´´possível`` que me confundiu, já que o fundamento da decisão não era válido e houve prejuízo, achei que ela tinha o dever de anular.

    No entanto se analisarmos, questão por questão a letra C é realmente a mais sensata. 

  • Exatamente TRE'S avante!

    Deve ser anulado, e não "possível"

  • Discordos dos colegas concurseiros pois a banca fala - de forma um pouco dúbia - que há possíbilidade de anular a partir do ato inválido, o que não restringe a somente essa possibilidade.

  • QUAL O ERRO DA LETRA E ???

  • André Arraes, o erro está em dizer que todo o processo licitatório deve ser anulado e reiniciado. Isso porque o vício surgiu apenas na fase de habilitação, sendo as fases anteriores válidas e não passíveis de anulação.

  • Existe um vício quanto a fundamentação do ato. Ou seja, os motivos alegados não se fundamentam com a realidade. Como fundamento de inexequibilidade é vinculado as hipóteses do art. 48 da 8.666, sendo o ato que se sustentava nele tornado nulo, o procedimento retorna do ponto de decreto da anulação - ex tunc - e retoma-se o procedimento do ponto da nulidade, porém não encontrei art. na 8666 sustentando que deve retornar ao ponto de anulação. Acho que é uma questão interpretativa, no sentindo de que não seria razoável anular todo procedimento, mas sim reclassificar as propostas e continuar a licitação. Até por que eventualmente um dos licitantes desclassificados pode ofertar condição melhor e beneficiar a contratação. 
    O erro da E é levar em considerar que mesmo com um ato viciado é possivel manter o curso da licitação em prol do interesse público. Isso vai de encontro a legalidade da sistematica licitatória. O interesse público não pode prevalever sobre a ilegalidade. 
    Acho que é isso. Eu interpretei dessa forma. 
     

  • André, o erro da E está em afirmar que, havendo prejuízo ao interesse público, a licitação pode ser anulada:

     

    e) em sendo comprovada a ocorrência de prejuízo ao interesse público, a licitação pode ser anulada, determinando-se seu reinício, mas caso a hipótese não se configure, deve o certame prosseguir regularmente com os licitantes classificados, em prol do interesse público. 

     

    No entanto, conforme preceitua o art. 49, somente poderá REVOGAR a licitação por interesse público:

     

     A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    Espero ter ajudado...

     

  • “É possível a anulação parcial de procedimento licitatório, com o aproveitamento dos atos que não tenham sido maculados pelo vício verificado”

     

    Fonte: TCU. Acórdão 2.253/11. Órgão Julgador: Plenário. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data da Sessão: 24/08/11.

     

    José Cretella Júnior leciona que “pelo princípio da autotutela administrativa, quem tem competência para gerar o ato, ou seu superior hierárquico, tem o poder-dever de anulá-lo, se houver vícios que os tornem ilegais". 

     

    Para Lucas Rocha Furtado:

     

    Ao homologar a licitação, a autoridade competente deve examinar, em primeiro lugar, se a comissão cumpriu as regras contidas na Lei de Licitações e no próprio edital. Caso tenham sido essas regras descumpridas, deverá a autoridade anular o ato que tenha sido praticado pela comissão. É importante observar que, ao declarar a nulidade do ato, essa autoridade não poderá substituir a competência da Comissão. Anulada, por exemplo, a desclassificação de uma proposta, a autoridade restitui os autos à Comissão, a fim de que esta proceda à nova classificação.

     

    Muito mais no link abaixo:

     

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:QDrDERurzo8J:www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20080908/006-035-2007-0.doc+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

     

    SUMÁRIO: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. LICITAÇÕES DE OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO OU FASE DE LICITAÇÃO, INQUINADO DE VÍCIO, QUE NÃO AFETE A TOTALIDADE DO CERTAME. CONHECIMENTO. ESCLARECIMENTOS AO CONSULENTE. ARQUIVAMENTO.

     

  • Gabarito: LETRA C.

     

    “A anulação pode ser parcial, atingindo determinado ato, como a habilitação ou classificação. Como desses atos cabe recurso, se a Comissão der provimento, reconhecendo a ilegalidade, ela deverá invalidar o ato e repeti-lo, agora escoimado de vícios; isto se a invalidação não for verificada posteriormente, quando já se estiver na fase subsequente; neste caso, deverá ser anulado todo o procedimento.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 450-451)

  • Uma letra E dessa bicho... T_T

  • Salvo no pregão e em algumas leis especiais, como é possível que a desclassificação das propostas tenha sido antes da abertura dos envelopes de habilitação como a questão dá a entender?!  Por isso que parei no enunciado e não saí mais tentando entendê-lo. Se alguém conseguir explicar fico muuuito grata!

     

    Sempre Avante!

  • Art. 59 – A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

  • Sobre a letra E, a descrição leva a um entendimento não de anulação, e sim de revogação, pois ele cita: "sendo comprovada a ocorrência de prejuizo ao interesse publico" isso é característica de revogação.

     

    Se meu pensamento estiver equivocado, por favor, sinalizem-me.

     

    Características de revogação:

    Desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade.

    - Ato discricionário legal, incoveniente e inoportuno

    -  Não é cabível a revogação de ato inoportuno

    - apenas a entidade da administração pública que praticou o ato

  • nossa a E estava tão "BUNITINHA"

  • A galera falando sobre a letra "e". Apesar de bonitinho mesmo, usei a lógica para eliminá-la. 

    Ora, mesmo que haja o interesse público, extremamente injusto manter a licitação em prejuízo da legalidade do certeme e do direito subjetivo dos licitantes eliminados de forma equivocada . 

    A questão diz "com os licitantes classificados". Ou seja, sem os licitantes desclassificados injustamente, independente de qualqeur coisa. 

     

    Super errada ! 

  • Por motivo de interesse público - revogação

    Por motivo de ilegalidade - anulação.

     

    Daí o erro da letra E.

  • Em primeiro lugar, da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a Banca está a tratar de procedimento licitatório em que as etapas de habilitação e julgamento das propostas encontram-se invertidas, se comparadas com o rito ordinário da Lei 8.666/93. Isto porque o vício na etapa de classificação somente teria sido constatado quando da habilitação, o que permite concluir que a habilitação se deu em momento posterior.

    Assim sendo, é legítimo sustentar que se está diante de licitação sob a modalidade pregão, conquanto esta informação não tenha sido fornecida pela Banca.

    Firmada esta premissa, uma vez verificada a ocorrência de vício em uma das etapas, sem, todavia, abranger a integralidade do procedimento, torna-se possível à Administração eliminar apenas os o ato inválido e os daí decorrentes, conforme previsão expressa no art. 4º, XIX, da Lei 10.520/2002

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;"

    Em assim sendo, seria caso de anular o certame, parcialmente, vale dizer, tão somente a partir da constatação da ilegalidade, aproveitando-se os atos até então praticados, os quais não teriam sido contaminados pela invalidade verificada.

    Refira-se que o entendimento acima exposta conta com amparo no jurisprudência do TCU, seja no que se refere à modalidade pregão, seja, ainda, em relação às modalidades disciplinadas pela Lei 8.666/93, aplicando-se, neste último caso, por analogia, a regra do art. 4º, XIX, da Lei 10.520/2002.

    Na linha do exposto, confira-se:

    "É facultado ao gestor, dentro da sua esfera de discricionariedade, anular todo o procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/1993, ou invalidar apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento e retomar o certame do momento imediatamente anterior ao ato ilegal, em analogia ao art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/2002.OTCU apreciou representação acerca de possíveis irregularidades no Município de Barra de São Miguel/PB, afetas a alegadas ilegalidades e restrições à competitividade no edital da Concorrência Pública 1/2016, cujo objeto é a execução de obra civil pública de implantação da 2ª etapa do sistema de esgotamento sanitário daquele município. No curso da representação, verificou-se que houve falha na condução do processo licitatório, relativa à desclassificação das propostas de todos os licitantes, com fundamento no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993, em face da suposta inexequibilidade de itens isolados das planilhas de custos. No caso, o relator ressaltou que “as propostas apresentadas pelas licitantes não eram inexequíveis, pois, mesmo após a correção da alíquota previdência reproduzida erroneamente pelas empresas a partir de planilha anexada ao edital, permitiam que as empresas lucrassem ao participarem da licitação". Acrescentou que “ainda que entendesse inexequíveis as propostas, a Comissão Permanente de Licitação – CPL deveria ter oportunizado às empresas a demonstração da exequibilidade, nos termos da Súmula TCU 262". Por fim, o relator entendeu que a correção dos procedimentos indevidos é simples e tem potencial de benefício financeiro para a Administração, sendo possível o aproveitamento dos demais atos anteriores à falha procedimental, em consonância com a jurisprudência do TCU, no sentido de que é possível a anulação parcial de procedimento licitatório, com o aproveitamento dos atos que não tenham sido maculados pelo vício. No entanto, o relator ponderou que “é facultado ao gestor, dentro da sua esfera de discricionariedade, a escolha entre anular todo o procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/1993, ou invalidar apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento e retomar o certame no momento imediatamente anterior ao ato ilegal, em analogia ao art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/2002". Ponderou, ainda, que “essa providência tem como benefício adicional a eliminação de eventuais suspeitas de estabelecimento de acordos entre os licitantes". Ao final, com base na proposta do relator, o Tribunal deliberou, entre outras medidas, no sentido de considerar a representação improcedente, fixar prazo para que a Prefeitura de Barra de São Miguel/PB “adote as providências necessárias à anulação da Concorrência Pública 1/2016 ou à declaração de nulidade da desclassificação das propostas da Concorrência Pública 1/2016 e dos atos subsequentes, retificando-os no que tange às irregularidades suscitadas nos presentes autos e republicando-os em obediência ao art. 21, § 4º, Lei 8.666/1993". (Acórdão 637/2017, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz).


    Na linha do acima exposto, vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Conforme acima exaustivamente demonstrado, é possível, sim, a repetição de atos, mediante anulação apenas parcial do procedimento.

    b) Errado:

    A exclusão de licitantes por inexequibilidade de propostas não constitui matéria submetita a juízo de conveniência e oportunidade administrativas, tratando-se, isto sim, de avaliação adstrita aos termos do edital, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada. Logo, claramente equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com todos os fundamentos acima expendidos.

    d) Errado:

    Conforme demonstrado, a Administração poderia optar entre anular apenas os atos viciados e os posteriores, repetindo-os sem os vícios, ou anular o certame com um todo. Inexistiria, pois, dever absoluta de adotar esta última solução, consoante jurisprudência do TCU.

    e) Errado:

    Não seria viável o prosseguimento do certame, com os licitantes classificados, invocando-se o interesse público, porquanto teria havido, efetivamente, uma invalidade na desclassificação de alguns dos concorrentes. Diante de ilegalidade, a Administração deve proceder a anulação dos atos respectivos, repetindo-os, ou anular todo o procedimento. Não lhe é permitido, contudo, dar continuidade ao certame, como se não houvesse nulidade, tal como sugere esta alternativa.


    Gabarito do professor: C


ID
2517010
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma viatura policial envolveu-se em acidente de trânsito que resultou em danos patrimoniais bem como danos físicos em alguns dos envolvidos. A viatura, na ocasião, foi recolhida e submetida à vistoria e perícia. Também foi aberto procedimento administrativo para apuração dos fatos. O condutor da viatura, servidor público, teve contato com o laudo pericial e, não satisfeito com o resultado, decidiu ocultá-lo, impedindo sua juntada aos autos do procedimento administrativo. A conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

     

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • a) pode lhe ensejar responsabilidade disciplinar, repercutindo na esfera civil onde se procederá à indenização pelos danos decorrentes do acidente de trânsito, cuja responsabilidade somente será apurada após a conclusão do procedimento administrativo disciplinar ( responsabilbidades penal, civil e administrativa são independentes). 

     

    b) Correta - pode ensejar responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva caso dela decorram danos comprovados, tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar do mesmo. 

     

    c) enseja comprovação de culpa por parte do Estado ( responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa), este que, em razão da omissão na conclusão das provas necessárias à elucidação dos fatos, deverá ser responsabilizado sob a modalidade subjetiva. 

     

     d) acarreta responsabilidade objetiva do Estado em razão da omissão (não foi uma omissão e sim uma ação de ocultar) de seu agente público (desde que desta ação haja um dano comprovado), que ocultou as provas que elucidariam os fatos, permitindo identificar os responsáveis pelo acidente. 

     

    e) enseja responsabilidade disciplinar pelo ato de ocultação de provas, bem como pelo acidente de trânsito, pelo qual fica presumida sua culpa ( culpa presumida está ligada a teoria do risco (ações com negligência, imperícia, imprudência)), na medida em que o servidor impediu a correta e adequada apuração dos fatos. 

  • algo interessante a notar na alternativa B é que a expressão " tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente" dá a enteder que a Responsabilidade civil do Estado origina-se daí.. quando na verdade a licitude do fato que ocasiona o dano (consequentemente a responsabilidade civil) é irrelevante. (bastando o ato lesivo+dano injusto+nexo causal)

    Considero confusa a redação da questão pois ainda que o servidor não tivesse ocultado a prova, haveria possibilidade de existir objetivamente a responsabilidade do estado.

     

  • Gab. B

     

    Alô FCC, "mesmo" não é pronome.

     

    Possível escrita correta: "pode ensejar responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva caso dela decorram danos comprovados, tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar dele".

  • A Rosaline Tojal abaixo está corretíssima. Questão confusa, mas passível de acertar por meio de eliminação (mais ou menos como fez o Leandro Costa abaixo).

    A gente marca a letra B com um pouquinho de dúvida, principalmente por causa desse trecho do enunciado: "acidente de trânsito que resultou em danos patrimoniais bem como danos físicos em alguns dos envolvidos". Ora, o enunciado já afirma categoricamente que ocorreram danos, portanto é estranho marcar uma opção que afirma que haverá responsabilidade "caso haja danos comprovados".

    Enfim, segue o jogo e a busca por questões mais bem redigidas!

  • Questão bastante confusa e omissa.

    Eu discordo do gabarito:

    1º - Não ficou comprovado o real causador do acidente, na "B" fala que o Estado responde objetivamente, o laudo pericial não foi concluído na questão.

    2º - Da pra fazer uma analogia só por que o funcionário omitiu o laudo?

    3º - E se tiver sido culpa exclusiva da vítima?

    4º - Houve omissão sim do estado em não ter terminado o laudo, e acredito que o Estado, nesse caso de omissão, responderia objetivamente.

     

    Eu acredito muito que esta questão tem que ser anulada.

  • Alguém avisa para o examinador da fcc que "mesmo" não pode ser usado como pronome pessoal. O cara judia da gramática até umas horas.

  • Pessoal, notem que "a conduta do servidor" a que a questão se refere é o ocultamento do laudo pericial, apenas.

  • Lidiana Vidal, a alternativa B começa com "Pode ensejar..."

    Não está caracterizada, ainda, a responsabilidade do Estado. Por isso, só a letra A e B poderiam ser a resposta correta.

  • Que redação horrível e cheia de interpretações dúbias...

  • Uma viatura policial envolveu-se em acidente de trânsito que resultou em danos patrimoniais...

     b) pode ensejar responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva caso dela decorram danos comprovados, tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar do mesmo. 

    Justificativa: A dúvida da alternativa B está em "...caso dela decorram danos comprovados". Porque a responsabilidade civil do Estado de indenizar, pelo risco administrativo, independe de dolo ou culpa, sendo necessário o nexo causal apenas, cabendo direito de regresso contra o agente se ficar provado, este sim, o dolo ou culpa.

    O comando da questão disse que houve dano patrimonial. Portanto a alternativa dizer que caso decorram danos, torna-se confusa e pode ser considerada errada já que  independe de dolo ou culpa.o direito de regresso contra o agente é ensejaria...

     

     

  • so questoes podres dessa neo fcc

  • Quando o texto da questão nos pareçe confuso, devemos ler pausadamente e procurar entender o seu conteudo e tentar elucidar ponto por ponto!

    Percebam que no final do enunciado da questão,diz: A conduta do servidor .... 

    Se nos atentarmos, não é de dificil percepção entender que a CONDUTA no qual o examinador se referia seria a de "ocultar o laudo pericial" (ato ilicito), Logo devemos esquecer o fato do acidente.

     

     b)pode ensejar responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva caso dela decorram danos comprovados(Correto, pois o ato foi praticado por servidor, sendo responsabilidade do estado objetiva ), tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar do mesmo( Alem de uma ação regressiva no qual responderia por responsabilidade Subjetiva)

    Entendendo o comando fica mais facil perceber a questão correta.Lembrem que uma questão pode tirar a sua vaga.
    Bons estudos

  • Letra (b)

     

    Celso Antônio conceitua esta teoria com muita precisão. Vejamos:

     

    Responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. Para configurá-la basta, pois, a mera relação causal entre o comportamento e o dano.

  • Redaçao absolutamente horrivel. A responsabilidade civil objetiva do estado se verifica pelo que consta na primera frase do enunciado: 

     

    "Uma viatura policial envolveu-se em acidente de trânsito que resultou em danos patrimoniais bem como danos físicos em alguns dos envolvidos." 

     

    Acabou. Tem conduta de agente publico investido na funçao, tem dano, e tem nexo causal. Todo o resto é balela. Nao é a conduta ilicita do servidor que ocultou as provas que gera a responsabilidade civil do estado. A alternativa correta cita ainda uma condiçao para que se verifique a resp do estado "caso dela decorram danos comprovados", quando na verdade a primeira frase ja nos diz que o dano OCORREU. 

     

    é de cair o cu da bunda....

  • Assim ficaria mais compreensível a meu ver.
     


    b) Correta - pode ensejar responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva caso dela decorram danos comprovados,sem prejuízo da responsabilidade disciplinar do mesmo(servidor),  tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente.

  • Acertei a questão, mas achei muito truncado o enunciado. Não é por causa da conduta posterior do servidor que a AP poderá ser responsabilidade, essa hipótese já existia qdo do acidente.

  • Gab. B

     

    Alô FCC, "mesmo" não é pronome.

     

    Escrita correta: "pode ensejar responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva caso dela decorram danos comprovados, tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar".

  • o tanto que a FCC pega pesado nas suas questões de português, relaxa quando vai redigir sobre os outros assuntos, redações tão confusas .....

  • A Banca tentou misturar processo administrativo e reponsabilidade civil:

     

    Q774626

     

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

     

    Q836572    Q848571

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

     

     

     

     

  • Péssima redação de questão. Só acertei pelo fato de ter assitido uma aula em que foi trabalhada essa questão.

  • Gabarito letra b

     

    Aqui não há omissão estatal, então não se pode falar de responsabilidade subjetiva. O que ocorreu foi dolo por parte do agente. Nesse caso, como houve conduta + nexo causal + resultado, a responsabilidade é objetiva, e como houve dolo, o Estado poderá exercer o seu direito de regresso contra o agente, que deverá, portanto, sofrer responsabilidade disciplinar.

  • As questões de responsabilidade civil do estado são as piores da FCC...

  •  b) pode ensejar responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva caso dela decorram danos comprovados, tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar do mesmo. 

     

    Esse "tendo em visto que o servidor agiu ilicitamente" dá a entender que a resposabilização objetiva do Estado nessa situação só se dará pela ilicitudade da conduta do servidor, o que não é verdade, pois os atos lícitos também ensejam a responsabilidade objetiva.

     

    Redação péssima! Aff

  • Depois que a FCC virou Cespe o negócio complicou. AFF

  • O comentário mais curtido não é o mais adequado.

     

    Recomendo aos colegas o comentário do Tiago Costa, pois de fato, a responsabilidade extracontratual objetiva do Estado pode decorrer tanto de condutas lícitas quanto ilícitas da Administração Pública. 

     

    Para corroborar, trago uma questão da própria FCC a respeito:

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

     

    O Estado, tal qual os particulares, pode responder pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade extracontratual para pessoas jurídicas de direito público, prevista na Constituição Federal, no entanto,

     

    d) tem lugar pela prática de atos lícitos e ilícitos por agentes públicos, admitindo, quando o caso, excludentes de responsabilidade, que afastam o nexo causal entre a atuação do agente público e os danos sofridos.  (CERTO)

     

    Força!

  • Que redação péssima!!!!!!!!!

  • E desde quando ilicitude é justificativa suficiente para responsabilidade civil do Estado? Essa só ia por eliminação mesmo...
  • Usando equivocadamente a palavra "mesmo" como pronome pessoal. Fora a péssima redação. Examinador, passou essa vergonha em quantas vezes no cartão? Estude com a gente, precisa também! kkkk

  • A letra 'b' tá errada! A ilicitude da conduta não é requisito da responsabilidade objetiva.

  • Comentário:

    a) ERRADA. As instâncias administrativa, civil e penal são, em princípio, independentes, quer dizer, podem ter o seu desenvolvimento paralelo e levarem a resultados distintos que, como regra, não vinculam as demais. Embora a regra seja a independência das instâncias, existe algumas peculiaridades apenas em relação à esfera penal, pois a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a esfera administrativa, conforme preceitua a Lei 8.112/90:             

     

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    b) CERTA. Se comprovado o dano e o nexo causal dele com a conduta do servidor, o Estado responde de forma objetiva, pois existe uma ação de agente público, agindo nesta condição, que causou prejuízo a terceiro. Além disso, poderá ainda ocorrer a responsabilização disciplinar desse agente público.

    c) ERRADA. A responsabilidade objetiva, derivada de alguma ação danosa do Poder Público, dispensa a comprovação de culpa, que somente é exigível na responsabilidade subjetiva, a exemplo dos casos de danos causados por omissão ilícita do Estado.

    d) ERRADA. Não houve omissão do agente público, mas sim ação (esconder o laudo pericial). Além disso, a eventual omissão do Estado levaria à responsabilidade subjetiva (e não objetiva), na modalidade culpa administrativa, na qual o prejudicado não é obrigado a demonstrar culpa específica do agente, mas uma culpa genérica do Poder Público.

    e) ERRADA. O enunciado apresenta duas situações distintas, o acidente e a ocultação ilícita. E a responsabilidade do agente tem de ser apurada individualmente em relação a cada uma das ocorrências, acerca das quais se apure a sua culpa. Não há verdade presumida sobre o acidente em função da ocultação do laudo pericial.

    Gabarito: alternativa “b”

  • pode ensejar responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva caso dela decorram danos comprovados, tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar do mesmo.

    PODE > Possibilidade

    AÇÃO ILICITA > Fato do enunciado

    TENDO EM VISTA > Conjunção explicativa, liga orações coordenadas, independentes entre si.

    Tanto licita quanto ilícita PODEM ocasionar a R. Extracontratual. Não vejo erro na redação da questão.

    Gabarito: Letra B

  • A presente questão versa acerca da responsabilidade civil objetiva do Estado e a possibilidade de direito de regresso ao agente público que ocasionou o dano.

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva, portanto, independe de dolo ou culpa, porém a responsabilidade do agente para assegurar o direito de regresso é subjetiva, devendo ser comprovado que agiu com dolo ou culpa.

    a)INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado ocorrerá independentemente de ter ocorrido culpa ou dolo do agente na ocultação do laudo pericial, por isso, não é necessária a conclusão do PAD. A conclusão é necessária para comprovar quanto ao direito de regresso.

    b)CORRETA. A assertiva afirma que haverá responsabilidade civil do Estado pelos danos ocasionados aos envolvidos, bem como possibilidade de direito de regresso contra o agente público, o que tem expressamente no art. 37, § 6º da Constituição Federal.
    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Importante ressaltar!
    Tanto a conduta lícita quanto ilícita do agente público podem ocasionar responsabilidade civil do Estado.
    O fato de existir o "tendo em vista" na assertiva não reduz a possibilidade de responsabilidade somente para conduta ilícita.

    c)INCORRETA. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, portanto, não depende de comprovação de dolo ou culpa.

    d)INCORRETA. A responsabilidade civil objetiva do Estado não decorre da omissão do agente e sim dos danos ocasionados pelo acidente de trânsito. A omissão do agente irá surtir efeitos no processo administrativo disciplinar para apuração de seu dolo ou culpa.

    e)INCORRETA. O acidente de trânsito irá ocasionar a responsabilidade civil objetiva do Estado e não a responsabilidade disciplinar do agente público. O processo disciplinar tem como objetivo apurar o dolo ou culpa do agente no acidente de trânsito.


    Resposta: B




ID
2517013
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A decisão proferida pela autoridade competente, que demite determinado servidor público dos quadros da Administração pública, em razão da comprovação de infração disciplinar assim apenada tem natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D.

     

    “No ato administrativo propriamente dito, há uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei. Exemplo: demissão, tombamento, requisição.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.  p. 232)

     

    Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”.

  • Os atos administrativos ficam sujeitos a controle que pode ser exercido pela própria Administração, como através de recurso, ou pelo Poder judiciário, que nesse caso, não poderia interferir no mérito.

     

    RESPOSTA D

  • Gabarito: Item D

    Para fins de conhecimento e aprofundamento.

    Fonte: https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/656554254359501

    EFEITOS ATÍPICOS PRODRÔMICOS do ato administrativo
    _____________________________

    Os atos administrativos podem produzir efeitos típicos (próprios) ou atípicos (impróprios).

    Os efeitos típicos (próprios) são aqueles que correspondem à tipologia específica do ato, como, p. ex, o desligamento do servidor público, no caso de uma demissão; a habilitação de alguém ao exercício de uma função pública, no caso do ato de nomeação; a suspensão das atividades, na hipótese da interdição de um estabelecimento.

    Assim, os efeitos típicos decorrem do conteúdo específico do ato. Diferentemente, os efeitos atípicos não resultam de seu conteúdo específico.

    Os efeitos atípicos classificam-se:

    a) efeitos “prodrômicos” (ou preliminares);
    b) efeitos “reflexos”

    Efeitos prodrômicos são todos aqueles produzidos enquanto o ato administrativo se encontrar em uma situação de pendência. Por exemplo, um ato administrativo que ainda não está produzindo seus efeitos próprios porque está dependendo (está na pendência) de um evento futuro qualquer, para que comece a produzi-los.

    Sendo assim, o efeito produzido “durante o período que intercorre desde a produção do ato até o desencadeamento de seus efeitos típicos” é um efeito atípico preliminar ou prodrômico.

    Neste sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello ilustra, como exemplo, o caso dos atos sujeitos a controle por parte de outro órgão. Enquanto não for emitido o ato de controle (exs.: visto, homologação, aprovação), o ato principal está pendente, ou seja, não está produzindo seus efeitos típicos, próprios. Sendo assim, a edição do ato principal gera, como efeito prodrômico, o dever-poder do órgão controlador emitir o ato de controle, como condição de eficácia do ato controlado.

    Os efeitos reflexos, por sua vez, são aqueles que atingem terceiros não objetivados pelo ato, ou seja, pessoas que não fazem parte da relação jurídica estabelecida entre a administração e o sujeito passivo do ato. Como exemplo, Celso Antônio Bandeira de Mello, citando Flávio Bauer Novelli, elenca a situação da rescisão do contrato de locação do imóvel desapropriado. Ou seja, “perdido o imóvel pelo proprietário desapropriado (sujeito passivo do ato expropriatório), o locatário vê rescindida a relação jurídica de locação que entretinha com o ex-proprietário”. O efeito típico da desapropriação é desconstituir a relação de domínio, a rescisão do contrato de locação foi um mero efeito reflexo.

    Na doutrina, o tema é tratado por Celso Antônio Bandeira de Mello e Diógenes Gasparini.

  • Sobre a alternativa E:

    Nos atos expedidos pela administração o poder Judiciário julga apenas a legalidade destes, não interferindo, portanto, no mérito administrativo (discricionariedade quanto a oportunidade e conveniência ).

     

  • Não faz coisa julgada porque no direito brasileiro apenas as decisões do poder judiciário pode fazê-la. No Brasil, há a aplicação dos sistema de jurisdição única. 

  • O Brasil adota o sistema Inglês, de jurisdição una, ou seja, decisão proferida por órgão administrativo não faz coisa julgada (incumbência apenas do Judiciário). Não adotamos o sistema francês (contencioso administrativo), em que há dualidade de jurisdições.

  • Comentário " muito foda" da Michelle Ferreira!

  • Gab : D


    Erro da E = Judiciário não faz controle de mérito.

  • Lei 9784/99. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    Recurso Administrativo é que faz controle de legalidade e mérito.

    O judiciário faz o controle de legalidade.

  • Não exsite isso de ato adm jurisdicional. Ou é ato adm ou é ato judicial. Até mesmos os atos administrativos dos tribunais não são atos adm judiciais.

  • Uma questão sobre o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE só para complementar os estudos:

     

    Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Em caso de o servidor ser condenado administrativamente em decorrência do acidente, o ato de aplicação de penalidade a esse servidor será caracterizado pelo atributo da autoexecutoriedade.

     

    Comentário: O quesito está correto. Em razão do poder disciplinar, a Administração pode aplicar penalidades administrativas a seus servidores. E, para tanto, não precisa de autorização judicial, pois a lei atribui esse poder à própria Administração. Dessa forma, pode-se afirmar que o ato de aplicação de sanções disciplinares (da advertência à demissão) é autoexecutório.

  • Letra (d)

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

  • Gabarito: d

     

    a) Errada. Não é um ato jurisdicional

    b) Errada. Pode ser revisto pelo Judiciário

    c) Errada. Não necessita de homologação do Judiciário.

    d) Correta.

    e) Errada. O Judiciário, em regra, não adentra no mérito. Excepcionalmente, para verificar proporcionalidade, razoabilidade e eficiência.

     

    Se houver algum erro, por favor, avisem!

  • Atos administrativos são atos jurídicos por meio dos quais a administração pública constitui, declara, anuncia, modifica ou extingue direitos, vantagens ou obrigações. Logo, a decisão proferida pela autoridade competente, que demite determinado servidor público dos quadros da Administração pública, em razão da comprovação de infração disciplinar, possui efeito extintivo e precisa respeitar o regular procedimento administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, dentre outras ferramentas do devido processo legal, a exemplo do direito ao Recurso. No mais, o Judiciário poderá ser provocado para retificar os atos administrativos considerados ilegais. 

    Portanto, a alternativa correta está na letra D.

  • Eu sei o que é recurso administrativo impróprio e efeito impróprio do ato administrativo, mas...
    ...o que é ato administrativo impróprio???

  • ato administrativo improprio é um ato com vicios em:

    - COmpetencia

    - FOrma

    - FInalidade

    - Motivo  ou

    - Objeto

    (COFOFIMO)

     

  • crtl c e v estão funcionando bem Roberto

  • Pelo amor de Deus,pq colocar um texto enorme nos comentários,ninguem irá ler isso!

  • A sabedoria consiste em compreender que o tempo dedicado ao estudo nunca é perdido.

  • Questão tranquila, mas fala a verdade..ESPECTRO?? o examinador pensa: - Como posso ser malvado com esses concurseiros? Já sei, vou colocar uma palavra com um significado "vazio".

     

     

    Significado de Espectro

    substantivo masculino

     

    Imagem incorpórea de alguém falecido; fantasma.[Figurado] 

     

    Presença que pode causar sofrimento; ameaça de perigo: o espectro da fome.[Figurado] 

     

    Pessoa esguia, magra e pálida: é um verdadeiro espectro.[Figurado] 

     

    Lembrança insistente: tinha o espectro do casamento feliz.[Física] 

     

    Conjunto dos raios coloridos, resultantes da decomposição de uma luz complexa.

     

    Espectro magnético. Aquele formado por limalha de ferro que segue as linhas de força de um ímã.

     

    Espectro Solar. A decomposição da luz solar produz a imagem que compreende as cores do arco-íris.

     

     

    Pra que isso professôô?

  • artigo 5° da CF/88 , inciso 55 fala que aos litigantes em processo judicial ou administrativo , e aos acusados serão assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • controle de mérito não está sujeito a controle do poder judiciário, o que está sujeito a controle do poder judiciário são os atos administrativos.

  • A presente questão versa acerca dos Atos Administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca de recursos administrativos e do controle judicial exercidos sobre os atos.

    Ato Administrativo: É toda manifestação unilateral do Estado (sentido amplo) proferida na qualidade de poder público e relevante para o Direito Administrativo ou de quem o represente.
    Os atos administrativos ainda podem ter efeitos impróprios ou atípicos, que são aqueles que não resultam de sua finalidade específica
    -Impróprios reflexos: aqueles que afetam terceiros ou relação jurídica que não é objeto do próprio ato.
    -Impróprios preliminares ou padrônimicos: aqueles decorrentes de preparação até a produção dos efeitos típicos do ato.

    Informações importante!
    Princípio da autotutela: A administração pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica. É dever da administração invalidar o próprio ato, imoral ou ilegal, contrário à sua finalidade.
    Poder Judiciário não poderá exercer controle de mérito sobre um ato administrativo, mas somente de legalidade.

    a)INCORRETA. Não é de ato jurisdicional e sim de ato administrativo. Cabendo ressaltar que a Administração Pública não pode revisar um ato jurisdicional.

    b)INCORRETA. Não é ato administrativo impróprio, pois este são aqueles que não resultam de sua finalidade específica, o que não ocorre no presente caso, bem como o ato administrativo poderia ser revisto pelo Poder Judiciário.

    c)INCORRETA. O ato administrativo de demissão de servidor não depende de homologação do poder judiciário com base no atributo da imperatividade.

    d)CORRETA. A demissão de servidor é um  ato administrativo, o qual cabe recurso administrativo, conforme art. 56 da Lei 9.784/99, podendo existir controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
    O Poder Judiciário não poderá fazer controle de mérito do ato administrativo!

    e)INCORRETA. É ato administrativo e o Poder Judiciário não poderá realizar exame de mérito, tendo em vista que o Judiciário não pode interferir na competência da Administração Pública.

    Resposta: D


  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão versa acerca dos Atos Administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca de recursos administrativos e do controle judicial exercidos sobre os atos.

    Ato Administrativo: É toda manifestação unilateral do Estado (sentido amplo) proferida na qualidade de poder público e relevante para o Direito Administrativo ou de quem o represente.
    Os atos administrativos ainda podem ter efeitos impróprios ou atípicos, que são aqueles que não resultam de sua finalidade específica
    -Impróprios reflexos: aqueles que afetam terceiros ou relação jurídica que não é objeto do próprio ato.
    -Impróprios preliminares ou padrônimicos: aqueles decorrentes de preparação até a produção dos efeitos típicos do ato.

    Informações importante!
    Princípio da autotutela: A administração pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica. É dever da administração invalidar o próprio ato, imoral ou ilegal, contrário à sua finalidade.
    Poder Judiciário não poderá exercer controle de mérito sobre um ato administrativo, mas somente de legalidade.

    a)INCORRETA. Não é de ato jurisdicional e sim de ato administrativo. Cabendo ressaltar que a Administração Pública não pode revisar um ato jurisdicional.

    b)INCORRETA. Não é ato administrativo impróprio, pois este são aqueles que não resultam de sua finalidade específica, o que não ocorre no presente caso, bem como o ato administrativo poderia ser revisto pelo Poder Judiciário.

    c)INCORRETA. O ato administrativo de demissão de servidor não depende de homologação do poder judiciário com base no atributo da imperatividade.

    d)CORRETA. A demissão de servidor é um  ato administrativo, o qual cabe recurso administrativo, conforme art. 56 da Lei 9.784/99, podendo existir controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
    O Poder Judiciário não poderá fazer controle de mérito do ato administrativo!


    e)INCORRETA. É ato administrativo e o Poder Judiciário não poderá realizar exame de mérito, tendo em vista que o Judiciário não pode interferir na competência da Administração Pública.

    FONTE:  Camila Fechine Machado , Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal.


ID
2517016
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos autos do Recurso Especial n° 1.655.947 − RN (2017/0038911-4), o Relator (Min. HERMAN BENJAMIN), ao apreciar determinada Portaria do Distrito Federal que vedava aos servidores da polícia o uso de determinadas vestimentas no local de trabalho, tais como shorts, chinelos, dentre outros, entendeu que esse ato delimitava alguns conceitos constantes de legislação que tratava da adequada apresentação daqueles servidores públicos.


Com base nestas informações, o relator qualificou a edição da portaria como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

     

    “Poder regulamentar, espécie de poder normativo, é, portanto, o que cabe aos Chefes dos Poderes Executivos com a finalidade de expedir normas de execução ou de complementação das leis. Decorre do dispositivo contido no art. 84, IV, da Constituição, que determina ser competência privativa do Presidente expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.” (NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo, 7 ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 132)

  • Aos que quiserem saber mais sobre a decisão :) 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. PORTARIA QUE DISCIPLINA VESTIMENTAS EM SERVIÇO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 3. As alterações inseridas pela Portaria n.º 4405/2014-DG/DPF, de 2 de maio de 2014, não implicaram exorbitância do poder regulamentar por estarem em consonância com os princípios constitucionais elencados no art. 37, da Constituição Federal, em especial, o da impessoalidade, bem como com a legislação que rege a atuação dos servidores públicos federais. 4. A referida Portaria apenas delimitou os conceitos necessários à aplicação concreta da Lei n.º 8.112/90, no que concerne à apresentação adequada de um Policial Federal, no ambiente de trabalho, detalhando procedimentos, sem inovar ou divergir do conteúdo da Portaria regulamentadora anterior. 5. O acréscimo inserto pela Portaria n.º4405/2014-DG/DPF, portanto, não excedeu a finalidade da norma regulamentadora que implicasse exorbitância do poder regulamentar, não violou o princípio da legalidade e nem restringiu direitos a ponto de justificar o seu não cumprimento. (REsp n.º 1.655.947, julgado em 27/04/2017) 

  • PODER REGULAMENTAR

     

    Edição de normas GERAIS E ABSTRATAS (atos infra legais) nos limites estabelecidos em lei. É, em regra, um poder de natureza deriva ou secundário, pois tem que estar em conformidade com a lei.

    O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, portarias, dentre outros.

     

    GABARITO C

  •  a) expressão do poder disciplinar, tendo em vista que se tratava de categoria policial, na qual o rigor na imposição de regras é superior às demais.

    COMENTÁRIO: não pode ser considerado poder disciplinar, pois não é medida de punição ou sanção. Não se trata de infração cometida.

     

    b) extrapolação do poder hierárquico, tendo em vista que a matéria objeto da portaria não possuía relação direta com a atuação funcional dos mesmos.

    COMENTÁRIO: a matéria possuia relação direta com a atuação funcional, uma vez que se tratava do uso de determinadas vestimentas no local de trabalho.

     

    c)manifestação do poder regulamentar, pois a portaria explicitou os conceitos já constantes da legislação, permitindo a aplicação em concreto dos mesmos.

    COMENTÁRIO: a portaria do DF se enquadra nos decretos de execução ou regulamentares, uma vez que ela delimitava alguns conceitos constantes de legislação já existente. Os decretos de execução ou regulamentares não criam novos direitos e obrigações, mas apenas estabelece "como" serão os procedimentos para que a lei seja cumprida.

     

    d) manifestação irregular do poder normativo do Poder Executivo, que não pode restringir a liberdade de seus servidores públicos por meio de portaria, uma vez que se trata de matéria reservada à lei.

    COMENTÁRIO: vide comentário da letra "c"

     

    e) expressão regular do poder hierárquico, que admite a imposição de comportamentos vedados para os servidores públicos por meio de ato normativo infralegal, bem como a instituição das respectivas sanções disciplinares, o que configura manifestação do poder disciplinar. 

    COMENTÁRIO: apesar da edição da portaria ser expressão regular do poder hierárquico, uma vez que uma de suas atribuições é dar ordens mediante a edição de atos administrativos ordinários, como portarias, instruções, etc., não se enquadra como manisfestação do poder disciplinar.

  • É um saco essa divergência de nomenclaturas no Direito Administrativo. Vejam trecho de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Note-se que o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder administrativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar (...)" (Direito Administrativo Descomplicado, 24ª ed., p. 264)

    Em provas de concurso, realmente é um cara ou coroa saber se, quando se fala em poder regulamentar, está-se referindo ao poder normativo genérico da Administração Pública ou à atribuição exclusiva do Chefe do Executivo de editar decretos para fiel aplicação da lei.

    Bons estudos a todos!

  • Pode portaria regulamentar lei? A expressao do poder regulamentar nao deve se dar através de decreto regulamentar neste caso? 

  • Major Tom, depende da doutrina que a banca utiliza. Essa sua afirmação está correta de acordo com Hely Lopes e Di Pietro. Já Carvalho Filho pensa diferente:

    "De acordo com ele, o poder regulamentar pode ser feito por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato. Ele também não reconhece o decreto regulamentar autônomo, que para ele, são meros atos primários. Ou seja, só é poder regulamentar aquele com fundamento em LEI."

    É importante saber todas as correntes, pois as bancas cada hora usam todos. 

    Se permite um conselho, o único curso que me explicou cada uma das correntes (e faz isso para todos os pontos de todas as matérias) foi o papa concursos.

    Boa sorte!

  • Mais uma vez a FCC fazendo uma mistureba com poder regulamentar e poder normativo. Porém, devemos aprender a fazer prova. E nessa questão dava para responder por eliminação das incorretas.

  • PODER NORMATIVO = GÊNERO

     

    PODER REGULAMENTAR = ESPÉCIE

  • deveria ter algum meio algum recurso ou alguma coisa contra essas bancas, primeiro ninguém é especialista em direito e segundo ele ficam fazendo a bel prazer tratando as pessoas como idiotas quando usam várias conrrentes e quem paga o parto somos nós

  • Regimento, instruções, deliberação, resolução,portaria=poder regulamentar

  • Caramba, a FCC ta de parabens. Ela coloca casos praticos para testar o conhecimento teorico do candidato. Muito bom!

  • GAB ''C''

     

    GENÊRO : PODER NORMATIVO ( PODER REGULATÓRIO DE DETERMINADA LEI, CONSUBSTANCIADO NO ARTIGO 84, IV, CF EXPLICANDO A LEI, NÃO A RESTRINGINDO. PODE SER EXERCIDO POR TODA A ADMINISTRAÇÃO )

     

    ESPÉCIE: PODER REGULAMENTAR ( ESTE, É O EXERCICÍO DO PODER NORMATIVO PELOS CHEFES DO EXECUTIVOS )

     

     

    Art.84

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     

    FONTE: PROF MARCELO SOBRAL

  • O triângulo amoroso: FCC, Poder Regulamentar e Poder Normativo...e aquele tempinho dedicado ao Hierárquico. 

    SEMPRE cai!!!!

  • Para esta questão, temos de usar a velha tática dos búzios e tarô para saber se a doutrina utilizada é aquela na qual os conceitos de "poder regulamentar" e "poder normativo" são iguais ou se aquele é espécie deste.

    Neste caso específico se pensarmos que o "poder regulamentar" é espécie do gênero "poder normativo", teremos a letra "c" como incorreta, uma vez que as portarias são editada pelo Diretor Geral e não pelo chefe do executivo.

    A doutrina utilizada na elaboração da prova deveria constar no edital, somos estudantes e não adivinhos!

    A FCC está mostrando cada vez mais que está falhando na tentativa de deixar de ser a "fundação copia e cola".

  • PODER HIERÁRQUICO


        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

     

    PODER DISCIPLINAR


        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

     

    PODER DISCIPLINAR NÃO SE CONFUNDE COM PODER HIERÁRQUICO.

    NO PODER HIERÁRQUICO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISTRIBUI E ESCALONA AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS E DE SEUS SERVIDORES.

    NO PODER DISCIPLINAR ELA RESPONSABILIZA OS SEUS SERVIDORES PELAS FALTAS COMETIDAS.

     


    PODER REGULAMENTAR


        Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que :


    “ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;   

     

    O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.     


    PODER DE POLÍCIA


        “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

       

        Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 


    Extensão  do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte). 

  • Quais são os erros da e?

  • ANITA, VEJA ESSAS AULAS. 

    https://www.youtube.com/watch?v=8xlxjkZ4I4Q&list=PLbQeIXJbBuGJQrcLXeGFTTvypCjJCjjuh

     

  • Poder Regulamentar: Poder inerente ao Chefe do Executivo para decretos.

    Atos normativos são editados por outras autoridades e órgão com base no poder normativo.

    Decreto de execução: da fiel execuções as leis administrativas; não pode ser delegado; atos de caráter geral e abstrato.

    Direito administrativo Prof. Erick Alves-Aula 04 Estratégia Concurso.

  • Acredito que o erro da E seria que a portaria NÃO pode CRIAR sanções disciplinares... isto é matéria reservada a lei... a portaria apenas esclareceu conceitos legais indefinidos, especificou de forma a facilitar a execução da lei.

  • Fcc adota Di Pietro na maior parte das questões. Essa autora defende que poder regulamentar (espécie do normativo) só é exercido, de fato, pelo Chefe do Executivo.

    Porém, em algumas questões recentes, está aparecendo o que José Carvalho defende. Poder regulamentar é exercido por toda a AP.

    A FCC tem adotado José Carvalho.

  • Era só saber que Portaria advém do Poder Regulamentar.

    Letra C

  • Portaria é ato ordinatório. 

  • Alguém poderia me dizer qual é o erro da E?

  • Apesar da Dúvida quanto à Letra E, o que elucida a Questão para o gabarito Correto é o próprio Enunciado: a Portaria DELIMITA  alguns conceitos constantes de legislação (Poder Regulamentar).

     

  • A Letra E fala que compete ao Poder Disciplinar INSTITUIR sanções. As sanções são instituidas por LEI: o Poder Disciplinar é a aplicação dessas sanções e decorre do Poder Hierarquico.

  • O poder regulamentar é dividido em dois:

     

    O decreto regulamentar e o decreto autônomo:

     

    O decreto regulamentar é uma espécie de "reforço" da lei para garantir uma melhor aplicação. É como se fosse assim: tô detalhando a lei pra vc n a infligir.

     

    Lembrando que é uma competência exclusiva, indelegavel.

     

    Já no decreto autônomo não existe lei como base, mas utiliza como baliza CF, ele serve para inovar o ordenamento jurídico. Tem natureza primária (já que n tem lei como base) e pode sofrer delegação aos Ministros de estado, procurador geral e advogado geral da União

  • mesmo com os comentários não entendi o erro da letra E.

  •  

     

    Q836737

     

    A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

     

    Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder: 

     

    normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

     

     

     

    Para entender: já existe a Lei 8.112 ( que prevê tal conduta aos servidores da polícia no âmbito Federal). A Portaria só uniformizou à fiel execução da Lei. SEM INOVAR ! 

     

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

     

    Para entender vide a Q836737 e  Q434331

     

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra

  • E. expressão regular do poder regulamentar, que admite a imposição de comportamentos vedados para os servidores públicos por meio de ato normativo infralegal, bem como a instituição das respectivas sanções disciplinares, o que configura manifestação do poder disciplinar. 

  • FCC adotando o velho Carvalhinho...

    podia se decidir e ficar com Di Pietro pra sempre.

  • precisa nem ler a questão toda.

  • Fcc não se decide se aplica Di Pietro ou Carvalho Filho! Assim fica difícil :(

  • Gabarito: LETRA C

    Dica: Aqui a gente não poderia se ater ao conceito de Poder Regulamentar conforme a Di Pietro, ou seja, ato exclusivo do Chefe do Executivo exercido mediante Decreto. Na verdade, nessa questão foi adotado a doutrina de Carvalho Filho, que entende que qualquer autoridade administrativa pode exercer o Poder Regulamentar através de qualquer ato.

    Sobre a letra E, lembro também que a instituição de sanção é matéria reservada à lei, não podendo ser instituída por Portaria.

  • complicado...

  • Contribuindo...

     

    Poder regulamentar - A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

     

    Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não tem destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstrativamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo em forma de Decreto.

     

    O exercício do Poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está da prevista no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas respectivas Constituições e leis orgânicas.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, editora método, 2017

  •  

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um círculo de aplicação mais restrito, mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, a seu modo, meios de formalização do poder regulamentar." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 58)
     

    GAB LETRA C (aprendi com cespe a acertar essa) mas que é foda é.

  • Que questão maldosa... Quando eu havia estudado menos acertei essa questão, à medida que me aprofundei, errei :(.

  • A) INCORRETO. "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 30ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017). Nesse caso, não há aplicação de sanções.

     

    B) INCORRETO. Não há extrapolação do poder hierárquico uma vez que a matéria objeto da portaria possui relação direta com a atuação funcional dos servidores na medida em que regula suas vestimentas.

     

    C) CORRETO. O poder regulamentar (ou normativo) facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 125).

     

    D) INCORRETO. Não foi uma manifestação irregular, uma vez que não restringiu a liberdade dos servidores públicos, mas, tão somente, regulamentou a lei que já dispunha sobre a matéria.

     

    E) INCORRETO. "(...) não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5º, II, da Constituição (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 30ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017). O poder hierárquico, nem o regulamentar, permitem a imposição de comportamentos aos servidores públicos por meio de ato normativo infralegal.

  • GABARITO: C

     

    MNEMÔNICO:

     

    PODER REGULAMENTAR:

     

    1.º GRAU: REDE

     

    REgulamentos

    DEcretos

     

    2.º GRAU: PIOR

     

    Portarias

    Instruções normativas

    Orientações normativas

    Resoluções

     

  • Aquele momento em que a FCC te obriga a "advinhar" se o termo "portaria do DF" (quem editou a bendita portaria???) diz respeito ao exercício do Poder Regulamentar (privativo do Executivo, ou seja, a portaria foi editada pelo Governador) ou Normativo (gênero, e aí a portaria foi editada por autoridade que não o Governador)... Afff

  • Pô Josiel Mota, acho que ocorreu um bugzinho aí, em?

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. PORTARIA QUE DISCIPLINA VESTIMENTAS EM SERVIÇO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 3. As alterações inseridas pela Portaria n.º 4405/2014-DG/DPF, de 2 de maio de 2014, não implicaram exorbitância do poder regulamentar por estarem em consonância com os princípios constitucionais elencados no art. 37, da Constituição Federal, em especial, o da impessoalidade, bem como com a legislação que rege a atuação dos servidores públicos federais. 4. A referida Portaria apenas delimitou os conceitos necessários à aplicação concreta da Lei n.º 8.112/90, no que concerne à apresentação adequada de um Policial Federal, no ambiente de trabalho, detalhando procedimentos, sem inovar ou divergir do conteúdo da Portaria regulamentadora anterior. 5. O acréscimo inserto pela Portaria n.º4405/2014-DG/DPF, portanto, não excedeu a finalidade da norma regulamentadora que implicasse exorbitância do poder regulamentar, não violou o princípio da legalidade e nem restringiu direitos a ponto de justificar o seu não cumprimento. (REsp n.º 1.655.947, julgado em 27/04/2017) 

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder disciplinar se relaciona à apuração de infrações e à punição de servidores públicos e daqueles sujeitos à administração pública.

    b) INCORRETA. Não extrapola o poder hierárquico, na medida em que a matéria objeto da portaria possui relação direta com a atuação dos funcionários, referindo-se às suas vestimentas.

    c) CORRETA. O poder regulamentar permite a elaboração de regulamentos para melhor compreensão da lei, facilitando sua execução.

    d) INCORRETA. O decreto não restringiu direitos, apenas regulamentou matéria já existente na lei.

    e) INCORRETA. Não pode determinar imposições de comportamentos a servidores não previstos em lei.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder disciplinar se relaciona à apuração de infrações e à punição de servidores públicos e daqueles sujeitos à administração pública.

    b) INCORRETA. Não extrapola o poder hierárquico, na medida em que a matéria objeto da portaria possui relação direta com a atuação dos funcionários, referindo-se às suas vestimentas.

    c) CORRETA. O poder regulamentar permite a elaboração de regulamentos para melhor compreensão da lei, facilitando sua execução.

    d) INCORRETA. O decreto não restringiu direitos, apenas regulamentou matéria já existente na lei.

    e) INCORRETA. Não pode determinar imposições de comportamentos a servidores não previstos em lei.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Com todo respeito ao examinador que elaborou a questão, mas a questão possui alguns erros gramaticais. Gramaticalmente, o pronome demonstrativo "mesmo" não pode ser empregado para retomar nomes; é o que acontece nas alternativas B e C. Deve-se usar o pronome reto "ele" ou "ela" ou o pronome demonstrativo "este" ou "esta".

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI4192,101048-O+mesmo

  • Aquele momento em que você percebe que tem que estudar mais kk

  • pelos meus estudos , essa questão deveria ser anulada . Tendo em vista que a edição de uma portaria , ATO ADMINISTRATIVO ORDINATÓRIO, é corolário do PODER HIERÁRQUICO. Esse ato não pode ser derivado do poder regulamentar, porquanto se restringe aos decretos regulamentares e os decretos autônomos.

  • Menos choro e mais estudo, galera!

    Avante!

  • Aí fica complicado...se for tomar a diferenciação entre poder normativo e regulamentar a assertiva 'C' mostra-se incorreta, posto que o poder regulamentar é privativo do Chefe do Poder Executivo. Pelo que noto, na maioria das questões a FCC faz tal diferenciação. Difícil saber qual o posicionamento definitivo da banca.


ID
2517019
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública contratou, mediante regular licitação, a construção de um muro de contenção numa encosta ao longo de um trecho de uma rodovia, de forma a evitar deslizamentos de terras, especialmente nos períodos de chuvas. Aproximando-se o verão e estando em mora comprovada a contratada, inclusive já lhe tendo sido imposta multa moratória, o administrador

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B.

     

    Lei 8.666/93, art. 86:  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • a) deve optar entre a cobrança da multa moratória e a rescisão do contrato, tendo em vista que a imposição e exigência da penalidade depende da vigência do contrato.

     

    art. 86 § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

     

    b) Correta -  pode rescindir o contrato, independentemente da imposição das sanções contratualmente previstas, tal como a multa moratória, cujo valor pode ser deduzido da garantia ofertada pela contratada. 

     

     

    c) deve rescindir o contrato e em razão do rompimento da avença, impor todas as sanções legalmente previstas, independentemente de sua natureza, cumulativamente. 

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá (ato discricionário) ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

     

    d) pode prosseguir com a execução do contrato, desde que prorrogue o prazo de vigência e de entrega da obra, a fim de afastar a mora que obriga a imposição das sanções contratuais originalmente previstas. 

     

    art. 57 § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

     

    e) deve providenciar a execução da obra por contratação emergencial, rescindindo o contrato em vigência, cuja contratada arcará com as sanções contratuais e prejuízos causados, desde que demonstrados, não lhe cabendo remuneração ou indenização. 

     

    A contratação emergencial é caso de licitação dispensável, portanto, é ato discricionário, bem como, a rescisão também é ato discricionário

  •  a)deve optar entre a cobrança da multa moratória e a rescisão do contrato, tendo em vista que a imposição e exigência da penalidade depende da vigência do contrato. ERRADO. Não opta entre multa e rescisão. Pode ser feito os dois. Outra coisa, a imposição e exigência da penalidade NÃO depende da vigência do contrato.

     b)CERTA 

     c)deve rescindir o contrato e em razão do rompimento da avença, impor todas as sanções legalmente previstas, independentemente de sua natureza, cumulativamente. ERRADO. Pode rescindir - é ato discricionário.

     d)pode prosseguir com a execução do contrato, desde que prorrogue o prazo de vigência e de entrega da obra, a fim de afastar a mora que obriga a imposição das sanções contratuais originalmente previstas. ERRADA art. 57 § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato... OU SEJA, a prorrogação não deve servir para afastar sanções anteriormente previstas.  

     e)deve providenciar a execução da obra por contratação emergencial, rescindindo o contrato em vigência, cuja contratada arcará com as sanções contratuais e prejuízos causados, desde que demonstrados, não lhe cabendo remuneração ou indenização.  ERRADO. Pode rescindir - é ato discricionário e PODE fazer contratação por licitação dispensável conforme artigo 24, IV. 

  • Lembrando que na letra "e", se houver serviço executado e sem pagamento efetuado, pode sim ensejar em remuneração à contratada.

  • Sem comentários para o gabarito, na boa, melhor cobrar a letra da lei seca, pois, de acordo com o caso narrado, a doutrina ensina que a discricionaroedade do administrador é reduzida a zero ou no mínimo técnica, razão pela qual, humildemente, ouso discordar do gabarito, entendendo que a mais correta seria a letra E.

  • Em algumas regiões do País, o Verão é a estação seca. Logo não se enquadraria no art. 24, IV. Atenção.

  • E na letra C a cumulação de penalidades só pode ocorrer com a multa. 

  • Lei 8.666/93 
    a) Art. 86, par. 1. 
    b) Art. 86, par. 1 e 2. 
    c) Art. 78, I e Art. 79, I. 
    d) Art. 86. 
    e) Art. 80, par. 1.

     

    Garito letra "b"!

  • Gabarito B

    Justificativa

    Art. 80 

    III

  • CLÁUSULA EXORBITANTE:

    1)- RESCISÃO UNILATERAL: Por inadimplemento do contratado, se restada a comprovação de sua culpa, SEM INDENIZAÇÃO. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, COM INDENIZAÇÃO ao particular contratado.

  • Atenção aos verbos PODER e DEVER. 

  • Inadimplente o particular contratado, o Poder público deverá assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, executar a garantia contratual, para ressarcimentos da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos e reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. Todas essas medidas independem da aplicação das penalidades cabíveis em virtude do descumprimento contratual.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser recebê-lo, no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • lei 8666/93

     

     

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.


    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Comentário: ▪ A pena de multa pode ser aplicada cumulativamente com qualquer uma das outras. Por outro lado, é vedada a acumulação das demais sanções entre si.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    § 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

     


    § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • A princípio também acreditei que a alternativa e estivesse correta, porém da análise do art. 80, inciso I c/c art. 79, Inciso I, é possível concluir que no caso que rescisão unilateral, a Administração assume a obra ou serviço diretamente. 

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso  I (UNILATERAL) do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - ASSUNÇÃO IMEDIATA  do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ATO PRÓPRIO  da Administração;

     

    Corrijam-me se estiver errada

  • SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 


      - prazo máximo : 02 anos


     - Não há competencia exclusiva


    - Impede o contratado de licitar apenas com o órgão que aplicou a sanção


    - Efeitos ex nunc


    - Prazo para defesa no PA : 05 Dias úteis




    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE


    - Prazo = Enquanto perdurarem os motivos da punição ou após reabilitação ( nunca inferior a 02 anos)


    - Competencia exclusiva para aplicar sanção : Ministro de Estado, Secretário Estadual\Municipal


    - Impede o contratado de licitar com toda a ADM. PÚBLICA


    - Efeitos ex nunc


    - Prazo p\ defesa no PA : 10 dias uteis

  • GABARITO: B

    Art. 86:  § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

  • JURISPRUDÊNCIA:

    O Tribunal de Contas da União (TCU), em linha com a doutrina majoritária, entende que a suspensão temporária produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade que a aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar e contratar com toda a Administração Pública, ou seja,

    com todos os órgãos e entidades de todos os entes da Administração. Assim, a suspensão temporária seria uma sanção mais leve que a declaração de inidoneidade, o que seria confirmado pelo fato de que a suspensão é aplicada pela autoridade competente do próprio órgão contratante, enquanto a aplicação da declaração de inidoneidade compete ao Ministro de Estado ou ao Secretário estadual/municipal, conforme o caso.

    Segundo a jurisprudência do STJ, as sanções de suspensão temporária e de

    declaração de inidoneidade produzemefeitos ex-nunc (prospectivos), não afetando, automaticamente, contratos em andamento celebrados antes da aplicação da penalidade. Ou seja, a pessoa ficará impedida de participar de novas licitações ou de firmar novos contratos. Os contratos vigentes, contudo, não serão automaticamente rescindidos em decorrência da aplicação da pena (eles até poderão ser rescindidos, mas por conta de outras razões, e não simplesmente por causa da sanção).

  • ERROS:

    a) não deve optar, pode executar os dois.

    c) não se pode impor todas as sanções cumulativamente. A única cumulativa é a multa.

    d) não pode prosseguir.

    e) não é obrigado a realizar contratação emergencial.

  • É complicado...

    Algumas bancas entendem que, em casos de mora da contratada (em se tratando de obras) e o prazo de execução quase vencendo, a ADM pode prorrogar o contrato (consequentemente prorroga-se a execução) em razão do interesse público, com base no art. 57, § 1º da lei 8666/93.

    A FCC pelo visto entende pela aplicação do art. 86, § 1º da lei 8666.

  • Gabarito: B

    Lei 8.666

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • O enunciado da presente questão revela caso de mora na execução de contrato administrativo, por parte do particular contratado para a realização do serviço.

    Diante deste cenário, e em se aproximando o período mais crítico, cujos eventos danosos pretendia-se evitar justamente com a execução obra, a considerando, ainda, que a Administração já havia imposto multa moratória, poderiam ser adotadas as seguintes providências:

    A uma, seria caso de rescisão contratual, mediante decisão discricionária da Administração. É importante, neste ponto, reforçar que a lei de regência, não impõe, necessariamente, a rescisão do ajuste, mas sim, faculta que o Poder Público assim aja, desde que esta providência se revela aquela que melhor se afine com o interesse público. Nada impede, portanto, que a opção seja de manter a execução do contrato, acaso se perceba que a pessoa contratada irá executá-lo, ainda que extemporaneamente. É possível, portanto, que a rescisão imediata do ajuste gere mais prejuízos ao interesse público, na hipótese, por exemplo, de não haver tempo hábil para uma nova contratação de outra empresa, mobilização de equipamentos, etc.

    Como base normativa do acima exposto, confiram-se os artigos 77 e 78, I a IV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;"

    Sem embargo, para além da possibilidade de rescisão do contrato, a Administração também poderia aplicar as penalidades previstas na lei, conforme a gravidade da inexecução contratual verificada, à luz do princípio da proporcionalidade. Ademais, poderia, ainda, descontar o valor da multa da garantia eventual ofertada pelo particular, tudo com esteio nos artigos 86, §2º e 87, I a IV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    (...)

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos, sucintamente, as opções:

    a) Errado:

    A multa moratória não impede que o contrato seja rescindido, inclusive com desconto de seu valor da garantia ofertada.

    b) Certo:

    Assertiva que se mostra alinhada às razões acima esposadas, bem como aos fundamentos da lei de regência da matéria.

    c) Errado:

    A uma, a rescisão do contrato, como dito, não é uma obrigação imposta pela lei. A duas, nem todas as sanções podem ser impostas cumulativamente, em razão do mesmo fato. Não pode a Administração, por exemplo, aplicar a pena de suspensão do direito de contratar e de participar de licitações, associada à declaração de inidoneidade.

    d) Errado:

    O prosseguimento da execução do contrato não está atrelado à prorrogação de prazos, como forma de descaracterizar a mora do particular, tal como defendido neste item. A alteração de prazos, para que seja legitimamente realizada, pressupõe a ocorrência das hipóteses versadas no art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, que não se aplicam ao caso ora analisado, cujo atraso teria se dado de maneira injustificável.

    e) Errado:

    De início, a lei não impõe a contratação emergencial como solução jurídica para o caso, tal como sustentado neste item. Tampouco determina, obrigatoriamente, a rescisão do contrato em vigor. Ademais, a remuneração pode ser devida ao particular em relação ao que houver sido executado até o momento da rescisão, desde que não haja necessidade de compensar os danos que houver causado.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

     

    ARTIGO 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

     

    ARTIGO 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


ID
2517022
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia pode

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D.

     

    a) “O regime de pessoal para aqueles que atuam em autarquias é o mesmo aplicável aos entes da Administração Direta que as criou. Eles são considerados agentes públicos, na categoria servidores públicos. [...] Esses agentes, como todos os servidores públicos, sujeitam-se a regras como: exigência de concurso público, proibição para acumulação, teto remuneratório, direito à estabilidade, regras de regime especial de aposentadoria quando titulares de cargo, bem como os seus atos são passíveis de remédios constitucionais e controle de Improbidade Administrativa, além de serem considerados funcionários públicos, para fins penais.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 171-173)

     

    b) Pelo art. 99 do CC/2002, os bens destinados a serviço ou estabelecimento de autarquias classificam-se como bens de uso especial - portanto, inalienáveis sem prévia desafetação. Já o pregão é usado para a aquisição de bens e serviços comuns, e não para sua alienação (art. 1º, Lei 10.520/2002).

     

    c) “As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Por esse motivo, em suas relações jurídicas com terceiros, recebem tratamento equivalente ao das pessoas jurídicas da Administração Direta. [...]

    “O mesmo raciocínio deve ser aplicado para os contratos celebrados por essas pessoas jurídicas, que também seguem o regime administrativo, sendo regulados pela legislação específica, conforme estabelece o art. 37, XXI, da CF e gozam das famosas cláusulas exorbitantes, que garantem à Administração prerrogativas não extensíveis ao contratado (art. 58 da Lei n. 8.666/93).” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 158)

     

    d) Decreto-Lei 200/67, art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    e) Segundo Alexandre Mazza, autarquias “nunca exercem atividade econômica: autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, do Decreto­Lei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. É conceitualmente impossível autarquia exercer atividade econômica porque, ao ser atribuída legalmente a uma autarquia, automaticamente a atividade sai do domínio econômico e se transforma em serviço público” (Manual de Direito Administrativo, 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 208).

  • GABARITO: D

     

    Erro da letra A: autarquia não pode contratar serventuários em regime celetista, seu regime jurídico é de Direito Público;

     

    Erro da letra B: o pregão é modalidade de licitação usada para comprar bens, nunca para alienar. Só se pode alienar bens da Administração Pública através de leilão (o mais comum) ou concorrência.

     

    Erro da letra C: a terceirização da atividade fim não é permitida, mormente porque a autarquia é criada só para exercer uma atividade-fim.

     

    Erro da letra E: autarquia até pode participar de empresa pública (até sociedade de economia mista, que tem capital privado, também pode - já errei questão que insinuava que não), mas deve haver permissão legislativa (princípio da legalidade), principalmente porque ela é criada p/ lei, devendo obediência ao que ela dispõe.

  • Olá pessoal, acertei a questão, mas quase, quase...

    Alguém aí pode me ajudar nesta dúvida:

    Tenho uma dúvida 2x5: Em 2 aulas, professores distintos falam que só quem recebe a TITULARIDADE + EXECUÇÃO do serviço são as autarquias. A FP, SEM e EP têm apenas a EXECUÇÃO. Que descentralização para a autarquia é por OUTORGA e às demais por delegação legal.

    =====

    Em outras 5 aulas e livros professores falam que todos os entes da ADM. INDIRETA possuem tanto a TITULARIDADE e EXECUÇÃO. Sendo a descentralização para todos por OUTORGA.

    Alguém aí pode confirmar qual dos dois casos procede?

  • Sobre a alternativa E.

    "Por exemplo, uma empresa pública unipessoal federal, instituída sob a forma de sociedade anônima (S/ A), deverá ter 100% das suas ações sob propriedade da União. Já uma empresa pública pluripessoal federal, instituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.), deve estar obrigatoriamente sob controle societário da União, podendo o restante de seu capital estar nas mãos, por exemplo, de uma autarquia federal, um estado-membro e uma sociedade de economia mista de determinado município." Trecho de Direito Adm. Descomplicado. VP e MA. 16º EDIÇÃO. Pág. 100. 

    Portanto, acredito que o erro da alternativa é que a participação pode se dar somente se prevista na lei que cria a Autarquia, uma vez que é a lei instituidora que delimita o seu campo de atuação. 

  • Alguém pode ajudar com esse final aí...

     

    d) ser titular e executar serviços públicos essenciais quando assim lhe for atribuído pela lei que a criou e que disciplina sua atuação, inclusive para fins de disciplinar o exercício dos poderes típicos da Administração pública

     

    Valeu!!!

  • Eu interpretei assim:

    Uma autarquia pode ser titular e executar serviços públicos essenciais quando assim lhe for atribuído pela lei que a criou.

    A lei que a criou disciplina sua atuação, inclusive para fins de disciplinar o exercício dos poderes típicos da Administração pública.

     

    Ou seja, a lei que criou a autarquia disciplina a atuação da autarquia e disciplina como a Administração publica exercerá seu poder sobre ela. (nomeações, orçamentos, pode ou nao destituir diretoria, etc), dando a autonomia legal e necessária para ela exercer seu papel.

     

    Acho que é mais ou menos isso...

     

  • Jhonata Martins, pelo material do Estratégia Concursos que estou estudando a descentralização por outorga (ou serviço, ou funcional ou técnica), refere-se a todos os entes da adm. indireta, quais sejam: SEM, FP, EP, e Autarquia.  E complementando: Deve ser por lei e é transferida a titulatidade e execução.

    E caminhando um pouco mais temos:

    A descentralização por colaboração ou delegação, refere-se às concessões, permissões (por contrato e prazo determinado) e autorizações (por ato unilateral e prazo indeterminado em razão da precariedade, pois a administração pode retormar a qualquer momento).

    Basicamente é isso. Espero ter ajudado.

  • Mesma dúvida do Roni Macedo...

    d) ser titular e executar serviços públicos essenciais quando assim lhe for atribuído pela lei que a criou e que disciplina sua atuação, inclusive para fins de disciplinar o exercício dos poderes típicos da Administração pública

     

    what the fuck?

  • Alexandre G, atente-se ao que o Luiz Tesser falou, pois realmente há uma divergência doutrinária quanto à delegação/outorga. Já li esse material do Estratégia que você fala, mas também há outros posicionamentos, como o de Matheus Carvalho. José dos Santos Carvalho Filho se não me engano tem um terceiro posicionamento. Esse tipo de questão pode causar confusão ao candidato.

  • Pessoal, o cargo comissionado (livre nomeação e livre exoneração) não é clt?

    Sempre tive essa dúvida...

  • A AUTARQUIA é uma forma de descentralização por servições,funcional,tecninca ou por outorga.Portanto,nesse caso há  a transferência da titularidade e da execução do serviço.

  • Minha gente, eu fiz essa prova ano passado e errei essa questão. Hj eu estou refazendo e acertei. Na hora da prova, eu não marquei justamente pelo que estava escrito no final da alternativa. Então, vamos lá:

    A Autarquia possui natureza jurídica de direito público, por conseguinte, gozam de todas as prerrogativas pertencentes aos entes federativos, como o exercício do poder regulamentar ou normativo.  Por esse poder entende-se como a edição de atos gerais para fins de regulamentar ou disciplinar leis. Os atos normativos podem ser: regulamentos, portarias, decretos, instruções, resoluções, regimentos.

    Quando a assertiva diz: "inclusive para fins de disciplinar o exercício dos poderes típicos da Administração Pública" refere-se ao campo de atuação das Autarquias, qual seja, o poder de editar atos normativos, observando sempre a Consituição Federal.

    Acredito que o final da alternativa esteja se referindo a esse campo de atuação acima citado. Por favor, algum equívoco podem me corrigir!

  • Contribuindo...

     

     

    Decreto - Lei 200/1967, art. 5°, I :

     

    Autarquia: O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  •  

    Para quem ficou com dúvida nesse trecho a seguir:

     

    d) ser titular e executar serviços públicos essenciais quando assim lhe for atribuído pela lei que a criou e que disciplina sua atuação, inclusive para fins de disciplinar o exercício dos poderes típicos da Administração pública.

     

    As agências reguladoras são o melhor exemplo para entender isso. Elas exercem o Poder de polícia e Poder regulamentar/normativo, diariamente. Assim como os demais poderes. Dessa forma, elas estão disciplinado o exercício dos poderes típicos da ADM Pública. Não podemos esquecer que, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, gozando assim, de todas as prerrogativas dos entes políticos da ADM Direta.

     

    Bons estudos!

     

  • Pessoal, o servidor ocupante de cargo em comissão é ESTATUTÁRIO (Lei 8112/90, se federal), de livre nomeação e exoneração, cujo regime de aposentadoria é o RGPS

     

    O empregado público é celetista, seu ingresso se dá através de concurso público e também é regido pelo RGPS.

     

  • Pessoal, como assim "lhe for atribuído pela lei que a criou e que disciplina sua atuação, inclusive para fins de disciplinar o exercício dos poderes típicos da Administração pública." Macacos me mordam, uma autarquia não é criada por uma lei específica e depois uma outra lei complementar deve disciplinar seu campo de atuação??????

    Pra mim essa questão não tem resposta, portanto, nula é. 

  • Jardel Lima, leia com atenção o artigo 37, XIX, CF:

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Lei complementar definirá a atuação apenas das fundações.

     

    Forte abraço!

  • e) participar do capital social ou ser acionista de empresas estatais da mesma esfera de governo, independentemente do que preveja a lei que a criou, bem como de seu escopo de atuação, tendo em vista que também integram a Administração indireta e, como tal, sujeitam-se ao mesmo regime jurídico e finalidade mediata.  Empresas estatais e autarquias possuem regime-juridico diferentes, uma é de direito publico e a outra de direito privado.

  • Olha errei essa questão devido ao termo "pode", ao meu ver quando fala pode significa que também não pode, o que induz a pessoa a pensar em "deve" como sendo o termo correto.

  • Errei a questão por causa do trecho: "inclusive para fins de disciplinar o exercício dos poderes típicos da Administração pública".  Achei que estava errado. Enfim, é errando que se aprende.

  • Art 37- XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • letra A se refere  tambem  ao art. 37  inciso IX DA CF:

     

     Os servidores temporários são disciplinados pelo regime especial, mas isso depende de uma lei que consume o objetivo da norma constitucional. Caberá, no entanto, a cada ente federativo criar sua própria lei onde deverá constar as regras para o regime adotado, as atividades, direitos e deveres dos servidores e o prazo de vigência do contrato (DI PIETRO, 2015, p.657). 

     

    Da mesma forma, eles não se submetem ao regime jurídico único,
    aplicável somente aos ocupantes de cargos públicos
    , nem mesmo ao regime
    celetista, aplicável aos empregados públicos
    . Assim, denomina-se o regime
    aplicável aos agentes públicos temporários de regime especial
    .
    Contudo, o vínculo formado entre os agentes temporários e a
    Administração Pública ocorre por meio de um contrato. Porém, esse
    contrato não configura a aplicação do regime celetista, uma vez que é um
    contrato de direito público
    .
     

    letra E

    Nesse contexto, a Lei 13.303/2016 dispõe que, desde que a maioria do
    capital votante permaneça em propriedade
    da União, dos estados, do
    Distrito Federal ou dos municípios, será admitida, no capital da empresa
    pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno
    ou de entidades da administração indireta
    dos entes federados (art. 3º,
    parágrafo único).

    Prof. Herbert Almeida

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a organização da Administração Pública, neste caso, especificamente sobre as autarquias, que fazem parte da Administração indireta.
    José dos Santos Carvalho Filho ensina que as autarquias são "pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração indireta, criadas por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado". Sobre os serviços a serem desempenhados pela autarquia, o autor explica que a expressão "serviços típicos" é algo muito vago e fluido, de forma que pode variar ao longo do tempo, no entanto, seria possível entender que o legislador quis atribuir as autarquias a execução de serviços de natureza social e de atividades administrativas, excluindo as atividades de cunho mercantil ou econômicos. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 500-501)
    Por ser uma pessoa jurídica de direito público, as autarquias se subordinam a todas as regras de direito público e também gozam das prerrogativas que os entes federativos possuem. 
    Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - o regime jurídico para contratação de pessoal das autarquias é um ponto que ainda suscita debates, mas independente de qual for deve ser realizada a contratação por meio de concurso público. 
    A Constituição Federal no art. 39 estabelecia que a opção deveria ser a do "regime jurídico único", sendo, portanto, o mesmo dos servidores da Administração Direta. No entanto, com a emenda Constitucional n.º 19/1998 este regime foi extinto através de modificação ao referido artigo da Constituição, desaparecendo assim a vinculação entre os regimes. Passou-se então a existir a possibilidade de contratação pelo regime estatutário ou celetista, a depender  do que fosse estabelecido na lei instituidora. Contudo, a nova redação do art. 39 teve sua eficácia suspensa pelo STF ( ADI n.º 2.135-4-MC, Rel. Min. Ellen Gracie, em  2.8.2007)
    B) ERRADA - o patrimônio das autarquias é considerado bem público, conforme art. 98 do Código Civil, gozam, portanto, de toda a proteção inerente aos bens dos entes federativos, dentre eles, impenhorabilidade, imprescritibilidade, entre outros. É importante também destacar que a autarquia possui automonia financeira e patrimonial, no entanto, a alienação dos bens deve ocorrer seguindo as regras gerais dentre as quais se tem a realização de licitação na modalidade concorrência, conforme art. 17, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993.
    C) ERRADA - por se tratar em entidade de direito público deverá seguir as regras de direito público, dentre as quais a realização de licitação para contratação de serviços e aquisição de bens, seguindo os procedimentos instituídos pelas leis que regulam as licitações, dentre as quais de destaca a Lei n.º 8.666/1993.
    D) CORRETA - a parte inicial está em conformidade com o art. 5º do Decreto Lei n.º 200/1967, que trata da estruturação da Administração Pública Federal e acaba por tratar da definição das autarquias, trazendo assim a finalidade de exercício de atividades típicas da Administração Pública. Já a parte final é um pouco mais complexa.
    As autarquias exercem atividades típicas do Estado, mas são muitas essas atividades que o Estado exerce, logo, o objetivo das autarquias podem ser diversos, e a cada um desses objetivos recebe uma classificação diferente. Neste sentido, explica José dos Santos Carvalho Filho que elas podem ser classificadas em assistenciais, quando visam auxiliar regiões ou grupos específicos, previdênciárias, quando voltadas para a previdência social (EX. INSS), profissionais ou corporativas, quando incumbidas de inscrições profissionais ou fiscalização da atividade profissional (EX. OAB, CRM, etc), de controle, quando atuam como agências regulatórias exercendo controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões ou permissões de serviço público (EX: ANEEL, ANATEL), existem ainda outras classificações.
    As autarquias de controle são um exemplo clássico de autarquias que disciplinam funções ou poderes típicos da Administração, pois regulam determinados setores de atividade.  
    E) ERRADA - autarquias e empresas públicas não possuem o mesmo regime jurídico. Enquanto as primeiras têm regime jurídico de direito pública as segundas têm regime de direito privado. 
    GABARITO: LETRA D
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         


ID
2517025
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos entes que integram a Administração pública indireta e o controle externo a que estão sujeitos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E.

     

    a, d e e) CF, art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.

     

    b) CF, art. 70, parágrafo único: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

     

    c) Segundo José Carvalho dos Santos Filho, o controle judicial verifica a higidez legal e constitucional do ato administrativo, enquanto o controle legislativo (realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU) se desdobra em político e financeiro, sendo este, portanto, mais abrangente do que aquele (Manual de Direito Administrativo, 31 ed. São Paulo: Atlas, 2017).

  • Correta, E

    Constituição Federal - art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta (União, Estados, DF e Municípios) e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

  • Dica: TCU exerce controle sobre todas as entidades (exceto OAB, pois é entidade sui generis), além de julgar as contas de todo mundo (exceto Presidente da República, que é atribuição do Congresso Nacional).

  • Respondi essa questão lembrando também da Lei  12.846/2013, art. 3º e parágrafos, que trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 

     

     

  •  a)  todos se submetem ao controle exercido pelos Tribunais de Contas, mas os dirigentes das autarquias e fundações sujeitam-se também pessoalmente à imposição de multa, o que não se aplica aos dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado

     

    COMENTÁRIO: 

    Ministro Eros Grau, por decisão unânime, entendeu que o Tribunal de Contas da União é competente para julgar as contas de todo agente público que der causa a danos ao erário público, aplicando-se ao mesmo todas as sanções previstas na lei. A ementa de tal julgado é a seguinte:

    “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. ART. 71, II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL E ART. 5º, II E VIII, DA LEI N. 8.443/92. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 148 A 182 DA LEI N. 8.112/90. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DISCIPLINADO NA LEI N. 8.443/92. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREJUDICIALIDADE DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. QUESTÃO FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A competência do Tribunal de Contas da União para julgar contas abrange todos quantos derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, devendo ser aplicadas aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, lei que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado aos cofres públicos [art. 71, II, da CB/88 e art. 5º, II e VIII, da Lei n. 8.443/92]. 2. A tomada de contas especial não consubstancia procedimento administrativo disciplinar. Tem por escopo a defesa da coisa pública, buscando o ressarcimento do dano causado ao erário. Precedente [MS n. 24.961, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 04.03.2005]. 3. Não se impõe a observância, pelo TCU, do disposto nos artigos 148 a 182 da Lei n. 8.112/90, já que o procedimento da tomada de contas especial está disciplinado na Lei n. 8.443/92. 4. O ajuizamento de ação civil pública não retira a competência do Tribunal de Contas da União para instaurar a tomada de contas especial e condenar o responsável a ressarcir ao erário os valores indevidamente percebidos. Independência entre as instâncias civil, administrativa e penal. 5. A comprovação da efetiva prestação de serviços de assessoria jurídica durante o período em que a impetrante ocupou cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região exige dilação probatória incompatível com o rito mandamental. Precedente [MS n. 23.625, Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 27.03.2003]. 6. Segurança denegada, cassando-se a medida liminar anteriormente concedida, ressalvado à impetrante o uso das vias ordinárias”. 

     

    OU SEJA

     

    TODOS aqueles que causarem dano ao erário submetem-se à fiscalização do TCU, bem como às penalidades previstas em lei, nos termos dos preceitos de acabei de mencionar.

  • a) SEM e EP se aplica

  • GABARITO: E

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • GABARITO: E

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    A parte final do referido inciso atribui ao TCU competência para julgar as contas “daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”. O exercício dessa competência se opera mediante a denominada TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, procedimento destinado a apurar fato específico em que haja suspeita de lesão ao erário.

    Em novembro de 2005 o STF passou a entender que a TOMADA DE CONTAS ESPECIAL aplica-se a todas as entidades da Administração Indireta, isso quer dizer que atualmente a matéria está pacificada: TODA E QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, não importa seu objeto, nem sua forma jurídica, SUJEITA-SE INTEGRALMENTE AO INCISO II DO ARTIGO 71 DA CF, inclusive á sua parte final, que trata da TOMADA DE CONTAS especial, aplicável a quem dê causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

  • 19/03/19 Respondi certo

  • LETRA E

  • Top Demais! Letra E

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A possibilidade de imposição de multa, pelo TCU, encontra-se prevista no art. 71, VIII, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"

    Ora, como daí se extrai, inexiste qualquer restrição à possibilidade de aplicação desta sanção pecuniária às pessoas de direito privado integrantes da administração indireta, de sorte que, se a lei (sentido amplo) não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo.

    b) Errado:

    Não há base normativa a respaldar esta diferenciação defendida no presente item, na linha de que, supostamente, as sociedades de economia mista se submeteriam apenas a um controle finalístico de resultados por órgão de controle externo. Bem ao contrário, referidas entidades estão submetidas aos mesmos mecanismos de controle externo aplicáveis às empresas públicas, inclusive no que tange ao julgamento de contas perante o TCU (plano federal).

    c) Errado:

    A competência das Cortes de Contas não se limita à responsabilidade dos administradores, tal como sustentado neste item. Com efeito, a leitura do art. 71 da CRFB/88, que traz o rol de competências do TCU (e, por simetria, das demais Cortes de Contas) revela a possibilidade de análise da regularidades de atos e negócios praticados por órgãos e entidades administrativas.

    d) Errado:

    Uma vez mais, com apoio no art. 71, VIII, extrai-se a possibilidade de imputação de responsabilidade aos dirigentes das entidades componentes da administração indireta, não se limitando, portanto, apenas às pessoas jurídicas. Ademais, igualmente, é viável a responsabilização de dirigentes perante o Poder Judiciário, por exemplo, com base na Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos.

    e) Certo:

    Trata-se aqui de afirmativa alinhada aos fundamentos acima esposados, em vista dos quais os dirigentes de pessoas integrantes da administração pública podem ser responsabilizados, pessoalmente, perante as Cortes de Contas, via aplicação de multas, sem prejuízo, outrossim, das responsabilidades que recaiam sobre as pessoas jurídicas.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A possibilidade de imposição de multa, pelo TCU, encontra-se prevista no art. 71, VIII, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"

    Ora, como daí se extrai, inexiste qualquer restrição à possibilidade de aplicação desta sanção pecuniária às pessoas de direito privado integrantes da administração indireta, de sorte que, se a lei (sentido amplo) não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo.

    b) Errado:

    Não há base normativa a respaldar esta diferenciação defendida no presente item, na linha de que, supostamente, as sociedades de economia mista se submeteriam apenas a um controle finalístico de resultados por órgão de controle externo. Bem ao contrário, referidas entidades estão submetidas aos mesmos mecanismos de controle externo aplicáveis às empresas públicas, inclusive no que tange ao julgamento de contas perante o TCU (plano federal).

    c) Errado:

    A competência das Cortes de Contas não se limita à responsabilidade dos administradores, tal como sustentado neste item. Com efeito, a leitura do art. 71 da CRFB/88, que traz o rol de competências do TCU (e, por simetria, das demais Cortes de Contas) revela a possibilidade de análise da regularidades de atos e negócios praticados por órgãos e entidades administrativas.

    d) Errado:

    Uma vez mais, com apoio no art. 71, VIII, extrai-se a possibilidade de imputação de responsabilidade aos dirigentes das entidades componentes da administração indireta, não se limitando, portanto, apenas às pessoas jurídicas. Ademais, igualmente, é viável a responsabilização de dirigentes perante o Poder Judiciário, por exemplo, com base na Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos.

    e) Certo:

    Trata-se aqui de afirmativa alinhada aos fundamentos acima esposados, em vista dos quais os dirigentes de pessoas integrantes da administração pública podem ser responsabilizados, pessoalmente, perante as Cortes de Contas, via aplicação de multas, sem prejuízo, outrossim, das responsabilidades que recaiam sobre as pessoas jurídicas.

    FONTE: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


ID
2517028
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos, quando prestados sob regime de delegação à iniciativa privada, sob a modalidade de concessão comum, guardam algumas características próprias desses contratos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A.

     

    a) Lei 8.987/95, art. 39: O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

    b) Lei 8.987/95, art. 31: Incumbe à concessionária: [...] VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

     

    c) Lei 8.987/95, art. 30: No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

     

    d) Lei 8.987/95, art. 39 e art. 6º, § 3o: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: [...] II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    e) Lei 8.987/95, art. 2o: Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • O erro da alternativa E é dizer que o contrato de concessão é regido pelo direito privado. Na verdade o contrato de concessão é um dos tipos de contratos administrativos existentes.

  • Boa noit Pessoal, 

    Alguém pode comentar o erro do item "C" com mais detalhe?

  • Caros, 

     

    Gabarito: Letra A

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

    Fonte: Lei das concessões - N° 8987/95

     

    ~ Frase de Impacto ~

     

  • Prezado Sunno, 

    Os órgãos de controle não se incumbem de fiscalizar gestão econômica, trabalhista ou fiscal. O poder concedente deve, para não se insurgir na responsabilidade por débitos trabalhistas, fiscalizar essa seara, além de outras decorrentes da concessão em si, como bem observaram os demais colegas. 

    No entanto, os órgãos de fiscalização (controle externo) se preocupam com a aplicação de verbas públicas repassadas. E sobre elas a análise é com base no art. 70 e ss da CF, veja: 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Acertei, mas, apesar da explicação dos colegas, ainda considero a C também correta.

  • Amorim,

    Obrigado pelo comentárioo!

  • Sobre a letra A: depois de 90 dias sem pagamento pela Adm. Pública, não pode suspender os serviços?

     

    Ainda sobre a letra A: se a Adm. Pública quiser rescindir unilateralmente, não precisaria de decisão judicial..correto?

     

    Edit: dúvida tirada pelos colegas acima. Valeu!

     

  • É "mesmo" como pronome pessoal pra todo lado. Que redação ruim dessas questões de adm.

  • Paulo Lamego,

    Estas disposições que você citou estão na lei 8.666. A lei de concessões (8.987) tem regramento específico, já explicitado:

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    Assim, a rescisão de uma concessão/permissão é sempre judicial e a exceptio non adimpleti contractus é absoluta.

    Fonte:  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 25ª ed., p. 887.

  • Pessoal, estou em dúvida quanto a correção da letra A, referente a vedação da suspenção administrativa.

    Encontrei este comentário na internet sobre o Art 78, inciso XV da Lei 8.666:

    (...) "no caso de não pagamento por parte da Administração Pública, somente após 90 dias de atraso é que o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia."

    Alguém poderia comentar a respeito? Vejam no comentário do Art 78, inciso XV, da Lei 8.666, constante nesse material do link abaixo.

    fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

    Essa mesma interpretação é dada por Maria Sylvia Zanella di Pietro quando comenta a respeito do mesmo artigo e inciso:

    "Isto significa que, ultrapassados os 90 dias sem que a Administração efetue os
    pagamentos em atraso, é dado ao contratado, licitamente, suspender a execução
    do contrato." (Di Pietro, 2014, p 294)

  • Gabarito letra A.

     

     

    Iae, Pablo Machado. Sua dúvida é muito pertinente e, recentemente, no concurso do TRT 12, errei uma questão por não saber essa diferença. O que ocorre é que a legislação correlata a essa questão é a Lei 8.987 que trata sobre a Concessão e Permissão de serviços públicos. A lei 8.666, por seu turno, trata de Licitações e Contratos, processos de compra, venda, contratações de serviços de engenharia, fornecimento de materiais etc.

     

    Com relação à Lei 8.987 e o processo de rescisão contratual:

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

    Isso decorre do chamado Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos ou Princípio da Permanência: consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34490,71043-Principio+da+continuidade+no+servico+publico

     

    Enfim, é uma diferença que deve ser observada e muito bem assimilada para que não haja dúvidas na hora da prova, sobretudo em uma questão discursiva. Espero ter ajudado.

  • a) tais como a rescisão contratual depender de decisão judicial, ainda que se esteja num cenário de inadimplência do poder concedente, vedada, inclusive, nesse caso, a suspensão administrativa da prestação dos serviços. 

     

    O tema dessa questão é a lei 8787. Nela constatamos que a palavra rescisão é usada para se referir ao ato de extinção do contrato cuja iniciativa é da empresa concessionária, e não do Poder Público. O Poder Público pode extinguir a relação contratual e esse ato receberá outros "nomes", mas não recisão. Apesar de a empresa-concessionária poder investir na rescisão, não trata-se de ato unilateral, isto é, ela não tem autonomia para fazer isso por conta própria, pois precisará do Poder Judiciário na jogada, conforme constatamos na Lei em questão:  Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Logo, a questão está mesmo certa. 

     

     b) como a responsabilidade pelos investimentos de infraestrutura ficarem integralmente a cargo do poder concedente, enquanto que o custeio das despesas de manutenção e operação ficam sob responsabilidade da concessionária.  Errado. Isso é muito cobrado em prova, na verdade fica a cargo da empresa:    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Logo, a questão está mesmo errada. 

     

    c) à exemplo da incidência de controle externo, tendo em vista que os órgãos e entes que o exercem, analisam a adequação da prestação do serviço e a gestão da concessionária, para garantir a lisura da Administração da mesma, sob aspectos econômicos, trabalhistas e fiscais. 

    Isso não é característica própria desse contrato. Logo, a questão está mesmo errada. 

     

     d) como a essencialidade do objeto, o que implica alto custo de sua gestão, razão pela qual a concessionária é dotada de prerrogativas diferenciadas, tais como a suspensão administrativa da prestação dos serviços diante de reiterada inadimplência dos usuários ou do poder concedente.  A concessionária poderá suspender o serviço "  II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade." Logo, a questão está mesmo errada. 

     

     e) como se depreende do regime jurídico de direito privado que rege os negócios jurídicos dessa natureza, ainda que o objeto do mesmo seja a prestação de serviços públicos, na medida em que o risco do negócio é integralmente da concessionária (...). 

    Nada disso. O que rege os negócios dessa natureza não é regime jurídico de direito privado. Logo, a questão está mesmo errada. 

     

  • Continuo sem entender o erro da "C"

  • Confundi a letra A com o art.78, XV, da Lei 8.666/93 

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Não consegui compreender o erro da C ! Alguém pode explicar, por favor ?!

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Para aqueles que não entenderam a letra c:

    Olhem o comando da questão, o enunciado diz: Características PRÓPRIAS desses contratos. Controle externo é só na concessão comum? Não ne. Resposta errada. Repetindo está pedindo característica própria.

    Bom, eu interpretei a questão dessa forma. A FCC quando quer complicar em ADM dá uma viajadas, mas geralmente a resposta está no comando da questão, é só ter paciência pra ir eliminando.

    Bons estudos, se eu tiver viajando mt na interpretação, só mandar msg. Obg.

  • A C está errada duas vezes: pelo conteúdo e pelo erro de português: "à exemplo" não tem crase.

  • RESOLUÇÃO

    a) CERTO. Lei 8.987/ 95. Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    A rescisão da concessão decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial. Nos contratos de concessão de serviços públicos (e também nos de permissão) é absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) pela concessionária.

    b) ERRADO. Lei 8.987/ 95. Art. 2o, III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    c) ERRADO. Lei 8.987/ 95. Art. 29. Incumbe ao poder concedente: I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

    Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

    Trata-se de controle interno, não externo.

  • d) ERRADO. Lei 8.987/ 95. Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    e) ERRADO. As atividades que constituem objeto dos serviços públicos a que se refere o art. 175 da Constituição são de titularidade exclusiva do Estado. A titularidade dessas atividades é subtraída à iniciativa privada. Esses serviços públicos podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou por particulares, mediante delegação do poder público – prestação indireta. Em qualquer caso, essas atividades têm que ser exercidas como serviço público, submetidas a um rígido regime jurídico de direito público.

    Não garantias do poder público em caso de inadimplência. Somente nas PPPs.

  • Inacreditavelmente, a letra "C", embora contenha tão somente uma frase curta, exibe QUATRO erros de português..!!

    1. Crase antes de nome masculino;

    2. Vírgula totalmente inadequada entre "exercem" e "analisam";

    3. "Administração" com letra maiúscula, embora não se refira à Administração Pública, mas a mera administração da concessionária; e

    4. "mesmo" sendo usado como pronome pessoal.

    Impressionante. O pior é que, mesmo se relevarmos todos esses erros, a própria redação da alternativa é confusa e atécnica. A "sorte" é que a alternativa "A" está evidentemente certa.

  • DÚVIDA NA LETRA '' E ´´

    Concessão comum tem natureza de direito publico? Tem garantias?   Essa letra E ainda me da dúvidas.

  • GB A -- que a concessão comum (regulamentada pela lei 8.987/95) pode ser
    dividida em duas espécies, a saber:
    a) Concessão simples: sáo contratos cujo objeto se resume à transferência da execuçáo do
    serviço público para o particular, que o executará por sua conta e risco mediante cobrança
    de tarifas dos usuários.
    b) Concessão precedida de obr~ trata-se de contratos de concessão nos quais o ente público
    determina ao particular que realize uma obra pública de relevância para a sociedade e
    indispensável à prestação do serviço público delegado. Nestes casos, o particular deverá
    executar a obra às suas expensas, sendo remunerado, posteriormente, pela exploração do
    serviço decorrente da obra.

    Concessão patrocinada
    Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de
    obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação
    do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com
    empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as
    tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo
    Poder Público concedente.
    A intenção desta contraprestação é a garantia da modicidade de tarifas aos usuários.
    Com efeito, com o pagamento de valores efetivado pelo Estado, admite-se que seja feita uma
    cobrança de tarifa mais módica aos usuários, sem que isso enseje uma redução no valor do
    lucro da contratada. A contraprestação do Poder Público não pode ultrapassar 70o/o, salvo
    se estabelecida por lei específica, sob pena de desnaturar o caráter de concessão de serviço
    público.

  • Errei de novo pq  confundi e teimei em achar que na letra A, por conta da regra de exceção de contrato não cumprido, a suspensão não seria vedada.

    Melhor aqui do que na prova.

    Bons Estudos

  • Errei, pois confundi a suspensão da letra A com a previsão da lei 8.666/93 que diz que é possível a suspensão da prestação de serviços após 90 dias de inadimplemento do poder contratante. Acontece que aqui é contrato de concessão, não podendo o serviço ser interrompido exceto por decisão judicial transitada de julgado. Acredito que outros cometeram o mesmo erro, por isso teço esse comentário.

  • Lei 8.987/95 
    a) Art. 39. 
    b) Art. 18, XV e Art. 31, VIII. 
    c) Art. 30, "caput". 
    d) Art. 39. 
    e) Art. 1, "caput".

  • Cometi o mesmo erro que Eduardo.

    Quando fala de modalidade de concessão comum somente pode ser interrompido por decisão judicial.

    Diferente o que está previsto na lei 8.666/93 que diz que é possível a suspensão da prestação de serviços após 90 dias de inadimplemento do poder contratante.

     

  • Continuamos sem uma explicação do porque a letra 'C' está incorreta. 

  • Vamos ao exame individualizada as opções propostas, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, a rescisão do contrato de concessão ou permissão de serviços públicos constitui modalidade de extinção do ajuste de iniciativa do concessionário do serviço, e tem como fundamento o inadimplemento do poder concedente. Ocorre que, para tanto, o delegatário deve buscar a rescisão na esfera judicial, sendo que a prestação do serviço deve ser mantida até que sobrevenha formação de coisa julgada na órbita jurisdicional.

    É neste sentido o teor do art. 39, caput e parágrafo único, da Lei 8.987/95, que a seguir transcrevo:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."


    É válido esclarecer que, de um lado, este dispositivo se fundamenta, do ponto de vista principiológico, na continuidade dos serviços públicos, bem assim no fato de que os serviços são remunerados pelos respectivos usuários, e não pelo Poder Público, razão por que, mesmo que se esteja diante de eventual inadimplemento do poder concedente, dificilmente o concessionário se verá asfixiado, sob ângulo financeiro, a ponto de não conseguir continuar prestando o serviço. Daí a norma em exame vedar, por completo, a interrupção do serviço até o trânsito em julgado de decisão judicial rescisória do contrato.

    b) Errado:

    Na forma do art. 31, VIII, da Lei 8.987/95, a aplicação dos recursos necessários à prestação do serviço constitui um dos encargos atribuídos ao poder concedente, no que se incluem, por intuitivo, investimentos de infraestrutura, bastando, para tanto, que haja previsão neste sentido contida no edital e no contrato de concessão.

    A propósito, confira-se:

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)


    VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
    "

    c) Errado:

    Não é verdade que o controle externo, precipuamente exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos respectivos tribunais de contas, chegue ao ponto de se imiscuir nas gestões administrativas de concessionárias de serviços públicos, sob aspectos econômicos, trabalhistas e fiscais.

    Isto porque, de um lado, está a se tratar de pessoas da iniciativa privada, bem assim que não percebem, como regra geral, o repasse de recursos públicos, na medida em que são remuneradas, novamente em regra, apenas pelas tarifas pagas pelos usuários do serviço, isto é, por particulares, ou por outras receitas alternativas sem origem nos cofres públicos, como a exploração de placas de publicidade, por exemplo.

    Firmada esta premissa, não há como se pretender enquadrar esta situação no rol de competências estatuído no art. 71 da CRFB/88, que traz as atribuições cometidas ao TCU, as quais devem ser replicadas, por simetria, às demais Cortes de Contas, por força do art. 75 da CRFB/88.

    Sem embargo, acaso haja, de alguma forma, aporte de recursos oriundos do Estado, aí sim, de forma excepcional, deverá haver o respectivo controle a ser exercido pelo correspondente tribunal de contas, mas, insista-se, como regra geral, a fiscalização a ser empreendida ficará a cargo, tão somente, do próprio poder concedente, com apoio no art. 29, I c/c art. 30 da Lei 8.987/95, que assim preconizam:

    "Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

    (...)

    Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

    Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
    "

    d) Errado:

    Conforme demonstrado nos comentários à opção "a", inexiste base legal para a suspensão administrativa da prestação do serviço, pelo concessionário, em razão de inadimplência do poder concedente. Na verdade, a lei impõe que a rescisão do contrato seja obtida, pelo concessionário, por meio de ação judicial própria, sendo certo que o serviço público deve permanecer sendo prestado, ininterruptamente, até a superveniência de coisa julgada no âmbito jurisdicional, tudo nos termos do art. 39 da Lei 8.987/95, anteriormente transcrito.

    e) Errado:

    O regime jurídico aplicável à prestação de serviços públicos é eminentemente de direito público, e não de direito privado, tal como incorretamente aduzido nesta opção. Pode-se oferecer como exemplo prático desta afirmativa a extensão, aos bens afetados à prestação do serviço, do mesmo regime incidente sobre os bens públicos, notadamente no que tange à impenhorabilidade e à não onerabilidade, dada a necessidade de prevalência do princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Deveras, inexiste base normativa, no âmbito das concessões comuns, previstas na Lei 8.987/95, para que o poder concedente ofereça garantias às delegatárias do serviço, razão por que também se encontra incorreta esta passagem da afirmativa.

    Gabarito do professor: A
  • Essa é a uma grande diferença entre o regime das concessionárias e dos demais contratos administrativos:


    REGRA GERAL -> após 90 dias de atraso do pagamento por parte da administração é que o contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo (DEVE POSTULAR JUDICIALMENTE) ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia; trata-se de restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido;


    EXCEÇÃO -> Em caso de concessão de serviços públicos, a concessionária NÃO PODERÁ PARALISAR os serviços até o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença judicial rescindindo o contrato, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos; 

    *Aqui o princípio da continuidade impede a aplicação da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimplenti contractus) contra o Poder Público; não pode parar de prestar o serviço mesmo no prejuízo; no caso de inadimplência do poder concedente, a interrupção ou paralisação dos serviços depende de decisão judicial transitada em julgado para que o contrato seja rescindido;


    Em relação às concessionárias, o serviço somente pode ser paralisado => em situação de emergência (ex. queda de raio na rede elétrica); OU após PRÉVIO AVISO, quando:

    1) Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (manutenção periódica e reparos preventivos);

    2) Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade; contudo, não poderá haver paralisação quando se tratar de serviços essenciais (ex. não pode a concessionária de energia elétrica interromper o serviço para um hospital); deve fazer a cobrança, quando do inadimplemento do usuário, mediante instrumentos judiciais;



    Obs.: em caso de erro me avisa no pv!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Olha, eu acho esse item A duvidoso pelo seguinte trecho: "a rescisão contratual depender de decisão judicial". Em nenhum momento a questão fala em rescisão por parte da concessionária. Portanto, isso torna a alternativa ERRADA! Afinal, todos sabemos da possibilidade da Administração Pública rescindir o contrato por conta própria, em caso de descumprimento por parte da concessionária.


ID
2517031
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios que regem a Administração pública, aplica-se aos servidores públicos, no exercício de suas funções,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E.

     

    a) Os atos administrativos podem ser discricionários ou vinculados. Quanto ao Poder Disciplinar, “a liberdade e o juízo de valor do Administrador estão presentes na escolha da infração funcional, na definição de seu conteúdo, devendo respeitar sempre os princípios constitucionais. A instauração do processo, sua construção e a aplicação da sanção correspondente estão determinadas na lei, não tendo o agente público liberdade sobre eles” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 296).

     

    b) CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    c) CF, art. 5º, XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    CF, art. 93, IX: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

     

    d) Não existe um princípio que subordine ou exclua os demais, devendo, em cada caso, ser aplicada a técnica da ponderação para determinar qual ou quais princípios preponderam.

     

    e) Di Pietro aduz que um dos sentidos do princípio da impessoalidade está relacionado à finalidade pública, o que “Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento” (Direito Administrativo, 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 68).

  • Sobre a Letra B e a possibilidade de imputação à pessoa jurídica de responsabilidade por ato de improbidade:

    “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).

  • Davi Magalhaes, cara, no TRE/BA eu fiz a prova com sobra e na hora da revisão eu troquei umas 4 questões e acabei acertando, no PR (meu sonho morar), fiquei tão tenso que não tive essa sobra pra revisar a prova e acabei sentando na graxa! =/. Nervosismo é o divisor de águas na prova.

  • Gab Letra E 

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.

  • "...quanto no exercício da função pelos mesmos..."

    FCC adora utilizar o "mesmo" como função pronominal e ama cobrar questões super difíceis nas provas de Português.

    Eu não entendo mesmo!

  • "impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores,"

    Mas os caargos comissionados não fazem parte da impessoalidade, visto que são de livre nomeação. 

    Alguém ajuda?

     

  • Quem já estiver aprovado e só aguardando a nomeação, já cortava logo a Letra (C)

     

    Já tô cansado de todo dia olhar o DOU e ver divulgação de afastamentos e de licenças para estudo no exterior. kkkkkkk

     

    Bons estudos!

     

    At.te, CW.

  • A letra "e" diz que a impessoalidade dever nortear os critérios de escolha dos servidores, porém, os cargos comissionados chama-se de cargos de confiança, se é de confiança os critérios de escolha são estritamente pessoais, não se aplicando o princípio da impessoalidade consoante aos demais atos da administração. Alguém sabe explicar porquê é a correta?

  •  O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ADMITE SEU EXAME SOB OS SEGUINTES ASPECTOS:

    1° DEVER DE ISONOMIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    2° DEVER E CONFORMIDADE AOS INTERESSES PÚBLICOS; e

    3° VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL DOS AGENTES PÚBLICOS.

    GAB: E

    BONS ESTUDOS!

  • Qual o erro da Alternativa A? Os atos discricionários, ou dizer que todas as infrações disciplinares e respectivas penalidades devem estar previstas em lei? Os atos discricionários não têm natureza vinculada?

     

  • a)legalidade, como princípio vetor e orientador dos demais, tendo em vista que os todos os atos dos servidores têm natureza vinculada, ou seja, devem estar previstos em lei, assim como todas as infrações disciplinares e respectivas penalidades. 

    Poder Vinculado: trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei). Só há um único comportamento possível, e ele é o que a lei determina. O administrador não tem liberdade de atuação, apenas deve seguir o que a lei prescreve.

    Poder discricionário: Para os que defendem ser poder, é este exercido em situação em que é possível juízo de conveniência e oportunidade. Há mais de um comportamento possível. A escolha do ato se dá com base em juízo de valor, observando a conveniência e a oportunidade. O administrador certa liberdade de atuação (mas dentro da lei).

     

  • Contribuindo...

     

    Os autores tratam do Princípio da Impessoalidade sob dois prismas, a saber:

     

    a) Como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);

     

    b) Como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Dica: Quando a questão falar de princípios, já olhe logo a alternativa que trás o princípio da impessoalidade. Em 90% das questões FCC desse tipo, é sobre impessoalidade que ela quer saber. Caso não seja, analise um a um e vá eliminando. 

     

    Bons estudos!

  • O princípio da Impessoalidade pode ser analisado sob vários aspectos, a saber:

     

    1º) dever de tratamento isonômico a todos os adminstrados; (corolário da isonomia)

     

    2º) imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas a cuja estrutura estiverem integrados; (vedação de publicidade promocional/ teoria da imputação volitiva)

     

    3º) dever de sempre agir com o intuito de satisfazer o interesse público. (finalidade em sentido amplo).

     

    Vlw

  • Um erro da letra "a" está em dizer que "todos os atos dos servidores têm natureza vinculada".

    a)  legalidade, como princípio vetor e orientador dos demais, tendo em vista que os todos os atos dos servidores têm natureza vinculada, ou seja, devem estar previstos em lei, assim como todas as infrações disciplinares e respectivas penalidades. 

     

    Porque temos os atos vinculados e discricionários.

     

    Um exemplo de ato discricionário: quando vai se escolher uma sanção para ser aplicada ao servidor no poder disciplinar.

  • FCC e seu caso de amor com o princípio da Impessoalidade (L)

  •  

    Q554342  Q554342

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

     

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

    É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.

    eficiência, segundo o qual agente público deve desempenhar da melhor forma possível suas atribuições, para lograr os melhores resultados, inclusive na prestação dos serviços públicos.

     

     

    Q606266

    FORÇA DE LEI    =   LEGALIDADE

     

  • alternativa  A -> Nem todo ato deve estar descrito em lei, ATOS DISCRICIONÁRIOS, POR EXEMPLO, GOZAM DE CERTA AMPLITUDE E FLEXIBILIDADE NO QUE TANGE A SUA APLICAÇÃO FÁTICA. Estes atos, porém, devem observância obrigatória ao princípio da legalidade.

  • a) o princípio da legalidade realmente é um princípio vetor e orientador dos demais, mas nem todos os atos praticados do exercício da atividade administrativa tem natureza vinculada. O administrador precisa de uma certa liberdade de atuação, principalmente quanto à conveniência e oportunidade da prática de alguns atos. É por isso que existem os chamados atos discricionários, em que pode ocorrer essa valoração, sempre dentro dos parâmetros legais. Por outro lado, as infrações disciplinares e suas respectivas sanções precisam mesmo ter previsão legal à ERRADA;

    b) o princípio da moralidade orienta todos os atos praticados pelos servidores públicos e também pela Administração Pública enquanto pessoa jurídica. Por exemplo, um município pode responder por um ato imoral pratica por uma agente público, com base no princípio da moralidade e da impessoalidade à ERRADA;

    c) o princípio da publicidade impõe que a Administração atue de forma plena e transparente. Contudo, nem todos os atos praticados pelos servidores devem ser publicados, tendo em vista que a própria CF assegura o sigilo em situações especificas, como nos casos de proteção a segurança nacional e havendo relevante interesse coletivo. Além disso, mesmo atos internos podem exigir algum tipo de publicação quando ensejarem gastos públicos, por exemplo à ERRADA;

    d) o princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional e determina que a atuação administrativa deve ser a melhor possível, a fim de obter os melhores resultados. Não há que se falar, contudo, em aplicação com preferência aos demais princípios, pois todos os princípios devem ser observados e balanceados em sua aplicação à ERRADA;

    e) o princípio da impessoalidade se aplica tanto na escolha dos servidores, situação que exige a realização de concurso para cargos efetivos ou que veda o nepotismo no caso de cargos em comissão, como também se aplica na atuação desses servidores, que não podem favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública, aspecto esse ligado à isonomia à CORRETA.


    Prof. Herbert Almeida.

  • O princípio da impessoalidade se aplica tanto na escolha dos servidores, situação que exige a realização de concurso para cargos efetivos ou que veda o nepotismo no caso de cargos em comissão, como também se aplica na atuação desses servidores, que não podem favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública, aspecto esse ligado à isonomia.

  • Podemos perceber que todas as alternativas trazem princípios constitucionais da Administração Pública expressos no caput o do art. 37, que diz assim:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”

    Vamos agora ver qual descreve corretamente cada um deles:

    a)   o princípio da legalidade realmente é um princípio vetor e orientador dos demais, mas nem todos os atos praticados do exercício da atividade administrativa tem natureza vinculada. O administrador precisa de uma certa liberdade de atuação, principalmente quanto à conveniência e oportunidade da prática de alguns atos. É por isso que existem os chamados atos discricionários, em que pode ocorrer essa valoração, sempre dentro dos parâmetros legais. Por outro lado, as infrações disciplinares e suas respectivas sanções precisam mesmo ter previsão legal – ERRADA;

    b)   o princípio da moralidade orienta todos os atos praticados pelos servidores públicos e também pela Administração Pública enquanto pessoa jurídica, como, por exemplo, no caso de atos de improbidade administrativa em que pessoas jurídicas participem ou se beneficiem desses atos – ERRADA;

    c)  em atenção ao princípio da publicidade, impõe que a Administração deve atuar de forma plena e transparente. Contudo, nem todos os atos praticados pelos servidores devem ser publicados, tendo em vista que a própria CF assegura o sigilo em situações especificas, como nos casos de proteção a segurança nacional e havendo relevante interesse coletivo. Em relação aos atos internos, devem respeitar a publicidade também – ERRADA;

    d)   o princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional, e determina que a atuação administrativa deve ser a melhor possível, a fim de obter os melhores resultados.

    Não há que se falar, contudo, em aplicação com preferência aos demais princípios, pois todos os princípios devem ser observados e balanceados em sua aplicação – ERRADA;

    e)    impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores, como é o caso da aplicação do concurso público para sua seleção, quanto no exercício da função pelos mesmos, que não pode favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública. Nesse sentido, o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.


  • Não ficou muito claro pra mim o gabarito da questão. Data venia aos colegas que comentaram (muito bem ao meu ver), deixo esses questionamentos:

     a) legalidade, como princípio vetor e orientador dos demais, tendo em vista que os todos os atos dos servidores têm natureza vinculada, ou seja, devem estar previstos em lei, assim como todas as infrações disciplinares e respectivas penalidades.  ( Pra mim está correto, pois mesmo os atos discricionários devem estar previstos em lei e a ela são vinculados)

    e) impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores, quanto no exercício da função pelos mesmos, ... (Todos os servidores? E os servidores de cargo de confiança e de cargos em comissão? Não são estes escolhidos pelo chefe da administração por critérios pessoais do mesmo?)

    Alguém pode me ajudar por favor

     

  • A) O princípio da legalidade é realmente um princípio vetor e orientador dos demais, uma vez que tudo o que a ADM pública fizer, deve estar legalizado em lei, expressamente ou implicitamente.

    Porém, quando a questão se refere a todos os atos praticados pelos servidores devem ter natureza vinculada, é aí que o examinador quer fuder todo mundo.

    Pois, os atos discricionários existem justamente para dar certa liberdade do servidor atuar, claro que dentro dos parâmetros legais.

    Logo, a alternativa "A" se torna errada em comparação a E.

    Em relação a alternativa E, ela se refere tanto as ESCOLHAS DOS SERVIDORES QUANTO AO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO, talvez o modo como a frase foi escrita confundiu alguns, mas ela está inteiramente correta.

  • gab.E

  • FCC ama o princípio da impessoalidade.

  • Comentários:

    (A) ERRADA. Nem todos os atos dos servidores possuem natureza vinculada. A Administração Pública também pode praticar atos discricionários, isto é, atos praticados com certa liberdade pelos agentes públicos, nos limites da lei, daí o erro. Quanto à parte final da questão, é correto afirmar que todas as infrações e penalidades devem estar previstas em lei.

    (B) ERRADA. Pessoas jurídicas pode sim ser responsabilizadas por violação ao princípio da moralidade. Como exemplo, podemos citar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992 [Lei de Improbidade Administrativa]” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011). Podemos estender o mesmo entendimento à própria Administração Pública que, como pessoa jurídica, também pode violar o princípio da moralidade. Imagine, a título ilustrativo, um Município que receba repasse de milhões de reais em recursos federais para a construção de poços artesianos para os bairros da periferia mas, ao invés disso, aplica os recursos da União na reforma da praça central da cidade, que seria palco de uma grande festividade, com vistas a aumentar a visibilidade do Município no cenário nacional. Nessa hipótese, o próprio Município, como pessoa jurídica, se beneficiou do desvio de finalidade na aplicação dos recursos federais, em detrimento do bem-estar da população da sua periferia, ato que certamente não se coaduna com o princípio da moralidade.

    (C) ERRADA. Nem todos os atos administrativos precisam ser publicados, e sim apenas que a lei determina, geralmente como requisito para lhes conferir eficácia, ou seja, para que possam produzir efeitos perante terceiros (ex: ato de nomeação dos aprovados em concurso público, que deve ser publicado no Diário Oficial). Todavia, caso a lei não imponha a necessidade de publicação e nem outra condição, o ato pode produzir seus efeitos imediatamente após formado.

    (D) ERRADA. Nenhum princípio prevalece sobre os demais, uma vez que não existe hierarquia entre os princípios, vale dizer, todos estão em pé de igualdade no plano de validade. Assim, por exemplo, a Administração Pública não pode desprezar os procedimentos e ritos previstos na lei (princípio da legalidade) sob a justificativa de agir com maior eficiência.

    (E) CERTA. O item apresenta o princípio da impessoalidade sob o aspecto da isonomia, pelo qual a Administração deve tratar a todos de maneira igual, sem privilégios ou discriminações para favorecer ou prejudicar quem quer que seja. Assim, a Administração deve observar o princípio da impessoalidade ao preencher seus cargos e funções, seja mediante a realização de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos, seja através da escolha de pessoas realmente capacitadas para ocuparem os cargos em comissão ou para exercerem funções de confiança.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    O equívoco aqui repousa em se afirmar que todos os atos dos servidores públicos teriam natureza vinculada, o que não é verdade. Obviamente, não faltam exemplos de atos discricionários exercitados por agentes públicos. Cite-se a escolha do estabelecimento que será fiscalizado por um fiscal sanitário, o momento em que a abordagem ocorrerá e, em sendo apurada alguma infração, a escolha da gradação e da sanção a ser aplicada, acaso a lei preveja mais de uma. Outro exemplo: a decisão de licitar ou de aplicar hipótese de licitação dispensável, nos casos admitidos por lei, o deferimento de autorização de uso de bem público a um particular, dentre vários outros casos.

    b) Errado:

    Os atos praticados pelos agentes públicos são imputados, sim, às pessoas jurídicas das quais aqueles são integrantes. Assim sendo, quando um dado agente viola o princípio da moralidade, o ato daí derivado, evidentemente inválido, pode ser atribuído à Administração, inclusive para fins de sua responsabilização perante terceiros, acaso sobrevenham danos, cabendo ao ente público o direito de regresso contra seu servidor, se houver agido com dolo ou culpa.

    c) Errado:

    Os atos relativos a servidores públicos não escapam do dever de publicidade, a pretexto de produzirem efeitos apenas internos. Recentemente, inclusive, foi amplamente divulgada na mídia uma onda de promoções efetivadas pela AGU, de membros de sua carreira. Em princípio, referidos atos teriam efeitos apenas no âmbito interno da Administração. Todavia, ao serem publicados, geraram forte reação na sociedade, o que ocasionou a reversão dos mesmos. A publicidade, portanto, é necessária para que a coletividade possa exercer o devido controle dos atos da Administração Pública, em observância aos princípios da cidadania e republicano.

    Refira-se, ainda, que as exceções à publicidade estão dispostas na Constituição, em seu art. 5º, XXXIII, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;" 

    Logo, como daí se extrai, os atos de efeitos internos não constituem exceção à publicidade, tal como erroneamente sustentado pela Banca neste item da questão.

    d) Errado:

    O princípio da eficiência não se sobrepõe aos demais postulados informativos da Administração Pública, tal como equivocadamente aduzido neste item. Em rigor, a eficiência deve ser perseguida, sem que haja violação à legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à publicidade, para citar apenas os princípios expressos. Inexiste hierarquia entre eles, podendo, no máximo, haver uma ponderação, acaso haja aparente conflito entre tais princípios, hipótese em que as circunstâncias do caso concreto presidirão a determinação de qual postulado deverá prevalecer.

    e) Certo:

    De fato, a impessoalidade é verificada quando da seleção de servidores público, em vista da adoção do princípio do concurso público (CRFB/88, art. 37, II). Do mesmo modo, deve, também, ser observada em todos os atos da Administração Pública, que devem sempre objetivar o atendimento do interesse público, sem benefícios ou perseguições que levem em conta aspectos pessoais dos envolvidos.

    Escorreito, portanto, o teor da presente afirmativa.


    Gabarito do professor: E

  • O erro da letra "a" está no fato de que a atuação do servidor é tanto vinculada, no sentido de como o servidor deve agir, quanto discricionária. Nesse sentido a lei determina a ação estatal e também a autoriza.

  • Dentre os princípios que regem a Administração pública, aplica-se aos servidores públicos, no exercício de suas funções:

    A) ERRADA. Nem todos os atos dos servidores possuem natureza vinculada. A Administração Pública também pode praticar atos discricionários, isto é, atos praticados com certa liberdade pelos agentes públicos, nos limites da lei, daí o erro. Quanto à parte final da questão, é correto afirmar que todas as infrações e penalidades devem estar previstas em lei.

    (B) ERRADA. Pessoas jurídicas pode sim ser responsabilizadas por violação ao princípio da moralidade. Como exemplo, podemos citar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992 [Lei de Improbidade Administrativa]” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011). Podemos estender o mesmo entendimento à própria Administração Pública que, como pessoa jurídica, também pode violar o princípio da moralidade. Imagine, a título ilustrativo, um Município que receba repasse de milhões de reais em recursos federais para a construção de poços artesianos para os bairros da periferia mas, ao invés disso, aplica os recursos da União na reforma da praça central da cidade, que seria palco de uma grande festividade, com vistas a aumentar a visibilidade do Município no cenário nacional. Nessa hipótese, o próprio Município, como pessoa jurídica, se beneficiou do desvio de finalidade na aplicação dos recursos federais, em detrimento do bem-estar da população da sua periferia, ato que certamente não se coaduna com o princípio da moralidade.

  • Na duvida, vai de impessoalidade, nunca falha.

  • Correta, E

    A - Errada - Sim, todos os atos são LIMITADOS pela LEI, mas nem todos os atos são 100% vinculados, pois existem os discricionários.

    B - Errada - Teoria do Órgão -> os atos praticados pelos agentes públicos são imputados ao Órgão Público, sem prejuízo de responsabilizar o servidor.

    C - Errada - NEM todos os atos são públicos, vide aquelas hipóteses respaldadas pelo sigilo. Ademais, a Publicidade é requisito de eficácia e validade do ato administrativo.

    D - Errada - NÃO há prevalência/hierarquia entre os princípios, visto que eles são complementares e servem de norte para a atuação estatal.

    Pertenceremos !


ID
2517034
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A Administração pública de determinado Município precisa contratar serviços de contadores e assistentes técnicos para atuarem nos processos judiciais em que aquele ente figurar como parte. Não consegue, contudo, dimensionar o número de contratações necessárias em determinado período. Uma possível solução para a necessidade da Administração

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A
    O credenciamento é uma forma de contratação sem previsão na lei nº 8.666/93, sendo tratada pela doutrina, que indica ser possível a sua utilização em hipótese de inexigibilidade de licitação (por falta de competição).
    No caso, não ocorre competição, porque qualquer profissional poderá ser contratado, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Adm. Púb. e aceite a remuneração preestabelecida (de acordo com os preços praticados pela Adm).

  • qual o erro da ''E''?

  • Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e adequado atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.

    Assim, se não é possível limitar o número exato de contratados necessários, mas há a necessidade de contratar todos os interessados, não é possível estabelecer competição entre os interessados em contratar com a Administração Pública.

    A licitação, portanto, é inexigível!

    A inviabilidade de competição elimina a possibilidade de promover processo de licitação pública. Ora, um dos elementos indispensáveis para a imposição do dever de licitar é justamente a competitividade.

     

    ERRO DA LETRA "E" - O REGISTRO DE PREÇOS É PRECEDIDO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA OU PREGÃO) E COMO FICOU DEMONSTRADO, NESTE CASO, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL

  • Questão nível alto, rotina da FCC nos últimos concursos de D Adm. Vamos solicitar comentário do professor

  • Pra mim a alternativa correta é a  letra e), pois em nenhum  momento a questão trouxe o requisito da notória especialização do artigo 25, inciso II: - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

     

    E, tendo em vista que a administração não consegue dimensionar o número de contratações necessárias em determinado período, acredito que seria o caso de se fazer o registro de preços: 

     

    Decreto 7892 - Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração

  • Que bela questão!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    § 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Amigos, questão facilmente anulável, vejamos: 

     

    O credenciamento é sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e adequado atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.

     

    Todavia, o credenciamento é regulamentado pela Instrução Normativa nº 3 de 11 de fevereiro de 2015 da SLTI do MPOG que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, porquanto, totalmente distante do caso apresentado pela banca.
     

    Ainda, a doutrina discute sobre a licitude, sobre as hipóteses de cabimento e forma de utilização do credenciamento para aquisição de passagens aéreas, não podendo aplicar este procedimento para todos os casos em que a administração contratar serviços de contadores e assistentes técnicos para atuarem nos processos judiciais, sendo certo de que o caso apresentado pela Banca se aproxima do sistema de registro de preços.

     

    Por fim, A questão apresenta a característica constante do Art. 3º  inciso IV do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 e não trouxe o requisito primordial da notória especialização expresa do artigo 25 da Lei de licitações. 

     

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooooo

     

     

     

     

  • Na inexigibilidade, o objeto da licitação não permiti a possibilidade de competição.  Uma licitação de "contratação de serviços de contadores e assistentes técnicos para atuarem nos processos judiciais" TERÁ DIVERSOS INTERESSADOS. Gabarito equivocado. Letra "e" parece adequada, tendo em vista que a Administração não sabe a quantidade de sua demanda podendo contratar, através de Registro de Preços não ficando condicionada a sua contratação total das quantidades registradas.

  • Qual seria o erro da alternativa D? Não vejo problema em a administração contratar uma entidade de classe que possa fornecer os serviços necessários conforme a demanda. Alguém poderia comentar? Será que o erro é pq isso seria um tipo de subcontratação?

  • A meu ver, a inexigibilidade, nesse caso, não se relaciona à existência de serviço técnico especializado.

    É entendimento da AGU e do TCU que o credenciamento é hipótese de inexigibilidade por inviabilidade de competição:

    O denominado credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição enquadrada no caput do art. 25 da Lei 8.666/93.

    A contratação mediante credenciamento é cabível quando não houver possibilidade de selecionar uma proposta mais vantajosa, pelo fato de quaisquer interessados que atendam aos requisitos pré-fixados estarem aptos para contratação, indistintamente, isto é, sem que haja qualquer diferença entre prestação do serviço por um ou outro (não há competição ou exclusão de participantes).

     

    (retirado de um parecer da AGU).

  • Errei a questão, mas encontrei essa explicação que não deixará mais dúvidas...

    Parecer da AGU-PGF sobre o tema, MUITO ELUCIDATIVO:

     

    www.agu.gov.br/page/download/index/id/17774648

  • GABARITO A

    CREDENCIAMENTO. HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE. CASOS DE APLICAÇÃO CAUTELAS SEREM OBSERVADAS.

    I. denominado credenciamento hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição enquadrada no caput do art. 25 da Lei 8.666/93.

    II. Aplica-se credenciamento na hipótese específica de inviabilidade de competição pelo fato de quaisquer interessados que preencham os requisitos estarem passíveis de contratação indistintamente.

    III. Para enquadrar uma contratação como credenciamento são necessárias algumas cautelas, principalmente com vistas a distinguir procedimento de uma licitação.

    FONTE: www.agu.gov.br/page/download/index/id/17774648

  • LETRAS "D" e "E" - pq não?

     

  • Rafael Oliveira, não desestimule os comentários. Eles é que fazem o qc ser o que é hoje. Quanto mais informações, melhor.Deixemos que cada um filtre aquilo que acha conveniente. 

  • Art. 25, II C/C Art. 13.

  • Não entendi porque contador  seria considerado de natureza singular... ?

  • Anulável!

    Vamos às razões:

    1. No comando fala peremptoriamente "uma possível solução para a necessidade da administração". Ou seja, não cabe apenas uma solução.

    2. Depois de tudo que li sobre credenciamento, a conclusão que cheguei foi:

         2.1 ele depende de premissas, quais sejam:

              a) a pluralidade de interessados;

              b) a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e adequado atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.

           Dito isso, o comando da questão não disse quantos interessados haviam, tampouco que eram igualmente capazes de atender ao serviço pretendido,de sorte que isso não atende aos pressupostos para que o credenciamento fosse realizado.

     

    Por todo o exposto, questão ANULÁVEL.

  • Essa questão não ofi anulada pela banca?se nao tiver sido é rídiculo!!!

  • o credenciamento é cabível justamente quando não há critério para selecionar, pois todas as propostas que atendam aos requisitos da Administração estarão aptas para, indistintamente, ser contratadas e atender ao interesse almejado.

  • "Excelente questão para tratar de um instituto pouco mencionado em provas de concurso – o credenciamento. Mas, primeiro, recordemos outro ponto importante para resolvermos esta questão: a inexigibilidade de licitação, contida no art. 25 da Lei 8.666/1993.

    A inexigibilidade é uma hipótese de contratação direta, ou seja, sem licitação. O fundamento para ela é a inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993). Não haveria como licitar, simplesmente por não haver condições competitivas. Exemplo clássico: a contratação de fornecedor exclusivo. Não há como licitar, uma vez que apenas um estaria apto a fornecer.

    Pois bem. O credenciamento, ainda que não previsto expressamente pela Lei 8.666/1993, é considerado hipótese de contratação por inexigibilidade. Nesse sentido, já decidiu o TCU que (Acórdão 768/2013 – Plenário):

    Auditoria de Conformidade. Contratação direta. Credenciamento. A despeito da ausência de expressa previsão legal do credenciamento dentre os casos de inexigibilidade de licitação previstos na Lei 8.666/1993, nada impede que a instituição contratante lance mão de tal procedimento e efetue a contratação direta entre diversos fornecedores previamente cadastrados que satisfaçam os requisitos estabelecidos pela administração. Para tanto, deve-se demonstrar, fundamentalmente, a inviabilidade de competição, a justificativa do preço e a igualdade de oportunidade a todos os que tiverem interesse em fornecer o bem ou serviço desejados. Determinação.

    O credenciamento funciona, resumidamente, da seguinte forma: TODOS os que se credenciarem perante a Administração poderão fornecer o produto ou prestar o serviço, com igualdade de oportunidades. Não haverá, então, uma competição, o que torna a licitação inexigível. Exemplo disso é a contratação de médicos para atender os servidores de uma instituição. TODOS os médicos que assim desejarem, desde que atendam os requisitos estabelecidos pela Administração, poderiam atender os servidores.

    Note que o caso tratado na questão se amolda exatamente o ao quadro que oportuniza o credenciamento. Sendo assim, a letra A constitui nosso gabarito!"

    Comentário retirado do site:  http://www.professorsandrobernardes.com.br/artigo/voce-conhece-o-credenciamento-como-forma-de-contratacao

  • Letra (A). 

     

    Segue conclusão de um interessante artigo sobre o tema (com grifos nosso):


              Embora ainda não haja um regramento específico para o sistema do credenciamento, à exceção de alguns Estados que inseriram tal mecanismo em suas leis de licitações, referida prática é usual e perfeitamente aceita pela jurisprudência, pelas orientações dos Tribunais de Contas e pela escassa doutrina que aborda o tema.

              Isto porque o art. 25 da Lei 8666/93, ao estabelecer a figura da inexigibilidade de licitação, não limita a interpretação da inviabilidade de competição, podendo ser esta configurada pela existência de fornecedor exclusivo, ou, conforme demonstrado, pela contratação de todos os interessados, vez que igualmente não haverá competição.

              Entretanto, o fato de não haver um regramento específico não significa dizer que o mesmo não deverá observar certos requisitos. Parece claro que os Princípios que norteiam o procedimento licitatório devem ser igualmente observados neste sistema. Ademais, o próprio Tribunal de Contas da União orienta o atendimento de alguns requisitos na decisão do processo TC 016.522/95-8.

              O credenciamento pode ser extremamente viável em algumas contratações, visto que ter-se-á uma desburocratização na administração pública com o desafogamento dos procedimentos licitatórios, além de ser prática viável economicamente ao erário, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pelo próprio Poder Público.

              Portanto, tem-se entendido como formalmente legal a figura do credenciamento com fundamento na inexigibilidade de licitação, frente a inviabilidade de competição para a contratação de todos os interessados que preencham as condições do chamamento. Agora, basta apenas aguardar o avanço do ordenamento jurídico em regrar tal mecanismo para espancar as eventuais dúvidas que ainda pairem sobre a sua aplicação.

     

    At.te, CW.

    GUIMARÃES, Eduardo Augusto. Credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 93, out 2011. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10573. Acesso em out 2017.

  • Explicação do Professor Sandro Bernardes: http://www.professorsandrobernardes.com.br/artigo/voce-conhece-o-credenciamento-como-forma-de-contratacao:

     

    "O CREDENCIAMENTO, ainda que não previsto expressamente pela Lei 8.666/1993, é considerado hipótese de contratação por inexigibilidade. Nesse sentido, já decidiu o TCU que (Acórdão 768/2013 – Plenário):

    Auditoria de Conformidade. Contratação direta. Credenciamento. A despeito da ausência de expressa previsão legal do credenciamento dentre os casos de inexigibilidade de licitação previstos na Lei 8.666/1993, nada impede que a instituição contratante lance mão de tal procedimento e efetue a contratação direta entre diversos fornecedores previamente cadastrados que satisfaçam os requisitos estabelecidos pela administração. Para tanto, deve-se demonstrar, fundamentalmente, a inviabilidade de competição, a justificativa do preço e a igualdade de oportunidade a todos os que tiverem interesse em fornecer o bem ou serviço desejados. Determinação.

    O credenciamento funciona, resumidamente, da seguinte forma: TODOS os que se credenciarem perante a Administração poderão fornecer o produto ou prestar o serviço, com igualdade de oportunidades. Não haverá, então, uma competição, o que torna a licitação inexigível. Exemplo disso é a contratação de médicos para atender os servidores de uma instituição. TODOS os médicos que assim desejarem, desde que atendam os requisitos estabelecidos pela Administração, poderiam atender os servidores.

    Note que o caso tratado na questão se amolda exatamente o ao quadro que oportuniza o credenciamento. Sendo assim, a letra A constitui nosso gabarito!"

     

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

     

     

     

  • > Inexigibilidade de licitação

        - Três possíveis situações:

           1) Fornecedor e ou produto exclusivo;

           2) Contratação de artista consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada;

           3) Serviços técnico profissional do art. 13 da 8.666. 

  • O parecer da AGU explica direitinho!

     

    Todos os compêndios clássicos sobre tema colocavam idéia de que inviabilidade de competição caracterizava-se quando só um futuro contratado ou só um objeto vendido por fornecedor exclusivo pudesse satisfazer interesse da Administração Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se contratar todos os que tiverem interesse que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria valor que se dispõe pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando competição, uma vez que todos foi assegurada contratação1. (sublinhamos)

     

    Não haverá necessidade de licitação quando houver número ilimitado de contratações (ou) quando escolha do particular ser contratado não incumbir própria Administração. Isso se verifica quando uma alternativa de contratar não for excludente de outras, de molde que todo particular que desejar poderá fazê-lo (...). Nas hipóteses em que não se verifica excludência entre as contratações públicas, solução será credenciamento [...

     

    SEGUE O LINK: www.agu.gov.br/page/download/index/id/17774648

     

     

     

  • errei na prova e mais duas vezes..

  • Neste ínterim, vale ressaltar a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União prolatada no processo 016.171/94:

    “Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art. 25 da Lei 8.666/93.” 

    (Decisão n° 104/1995 – Plenário) (grifo)

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10573

  • Não entendi o " não se colocando competição entre os interessados."

  • Bárbara Pacheco, no caso, não seria um contador mediano, mas um contador com um conhecimento supremo, acima da média. Assim entendo.

  • Clarissa, a inexigibilidade caracteriza-se justamente pela inviabilidade de competições.
  • Individualizada/Singular: razão de não ser um serviço comum. 

  • Realmente não entendo...concordo com as duas visões de credenciamento...e tbm sobre a outra hipotese da letrA E... tbm ñ entendo pq ñ pode ser letra E.

  • Ok, que o credenciamento é entedido como inexigibilidade, mas o "Município precisa contratar serviços de contadores e assistentes técnicos para atuarem nos processos judiciais em que aquele ente figurar como parte." Vai contratar todos os credenciados? quem escolherá qual credenciado será o contratado?

     

    Li todos os comentários e não consegui me convencer.

  • RESPOSTA: letra A

     

    O que mais confunde nesta questão é que a gente tem a ideia (errada) de que a inexigibilidade de licitação é destinada apenas aos casos em que existe um ÚNICO fornecedor/prestador de serviços, porque aquele rol (exemplificativo) do art. 25 traz hipóteses assim. Mas, na verdade, o caput desse art autoriza a inexigibilidade quando haja a INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. No CREDENCIAMENTO, a inviabilidade de competição decorre essencialmente da possibilidade de se contratar todos os que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos pela Administração, indistintamente. Diante da impossibilidade de escolher um só, bem como da ausência de possibilidade de selecionar melhor proposta, permite-se credenciamento de todos, procedimento em que, a despeito de não se enquadrar como licitação nem buscar melhor proposta, realiza os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório etc. Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada contratação.

     

    - Acho que seria possível, sim, conforme os colegas colocaram, o Sistema de Registro de Preços. Ocorre que a letra E não traz um conceito correto.

     

    ERRO DA B. Primeiro que seria inviável contratar um por um, em razão do tempo e do custo com cada inexibilidade. Segundo que não cabe inexigibilidade de licitação "em razão do valor". A inexibilidade da licitação se dá em razão da inviabilidade de competição.

     

    ERRO DA C. O credenciamento no pregão é aquele que autoriza o representante da empresa a apresentar lances verbais durante essa fase do certame. Não sei de onde tiraram esse "contrato" de credenciamento no pregão, nem esse "prazo indeterminado". O único credenciamento previsto na Lei 10.520/02 é aquele no Sicaf, que é previsto para facilitar a habilitação dos licitantes. Ademais, no pregão há aquele prazo de 60 dias (ou outro previsto no edital) para a validade das propostas (não é por prazo indeterminado).

     

    ERRO DA D. Contratação direta?! Regra constitucional básica: obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação! Salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade (que não foram mencionadas na afirmativa).

     

    ERRO DA E. "realização de ata de registro de preços para definição do valor de remuneração". O valor da remuneração é definido na licitação (não na ata), que poderá ser na modalidade concorrência ou pregão. Após a realização da licitação e verificadas as propostas mais vantajosas, o órgão licitante convocará os licitantes vencedores para assinarem a “ata de registro de preços”, que terá efeito de compromisso e responsabilidade às condições ofertadas e aquelas estipuladas no Edital.

  • Olá concurseiros:

     

    Lembro do dia em que fiz essa questão e resolvi retornar a ela. É que estou estudando o regimento interno da CODEMIG (empresa pública de Minas Gerais) e me deparei com a seguinte definição:

     

    Credenciamento: É hipótese de inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição, por meio da qual a CODEMIG convoca todos os interessados em prestar determinados serviços, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se para executar o objeto quando convocados.

  • Revisando licitaçoes, resolvi 5 questoes, todas elas questionaveis! Complicado...

  • A questão trata de licitação e credenciamento.

    No caso apresentado, não é possível dimensionar o número da contratação de contadores e assistentes técnicos. Assim, a Administração deve convocar todos os interessados para que se credenciem junto ao órgão público para executar o objeto. Neste caso, há inviabilidade de competição, por não ser possível enumerar o número de todos os contratados necessários, razão pela qual, conforme o art. 25 da Lei 8.666/1993, torna a licitação inexigível.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Difícil!

  • COMENTÁRIO DA VANESSA FERREIRA É PERFEITO:

    "Ok, que o credenciamento é entedido como inexigibilidade, mas o "Município precisa contratar serviços de contadores e assistentes técnicos para atuarem nos processos judiciais em que aquele ente figurar como parte." Vai contratar todos os credenciados? quem escolherá qual credenciado será o contratado?

     

    Li todos os comentários e não consegui me convencer."

  • Meu Deus...essa prova do TRE/PR tava de chorar....

  • Recomendo a leitura:

     

    O credenciamento é sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados.

     

    Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e adequado atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.

     

    Assim, se não é possível limitar o número exato de contratados necessários, mas há a necessidade de contratar todos os interessados, não é possível estabelecer competição entre os interessados em contratar com a Administração Pública.

     

    A licitação, portanto, é inexigível!

     

    A inviabilidade de competição elimina a possibilidade de promover processo de licitação pública. Ora, um dos elementos indispensáveis para a imposição do dever de licitar é justamente a competitividade.

     

    Tanto é assim que o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 estabelece que “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”.

     

    Logo, somente será legítimo promover chamamento público para credenciamento quando restar comprovada a inviabilidade de competição para a contratação do objeto pretendido.

     

    FONTE: https://www.zenite.blog.br/afinal-o-que-e-credenciamento/

  • GAB: A.

     

    O professor Alexandre Mazza, em seu "Manual de Direito Administrativo", trata o assunto da seguinte forma:

     

     

     

    Pergunta: O que é credenciamento?


    Resposta: A par das hipóteses em que a legislação afasta o dever de realizar licitação, há casos de contratos administrativos que, pela sua natureza, são celebrados sem necessidade de licitação. É a situação, por exemplo, do contrato de credenciamento, com o qual o Poder Público habilita qualquer interessado em realizar determinada atividade, não havendo necessidade de estabelecer competição. Exemplo: credenciamento de hospitais para o SUS.

     

     

     

    CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
     

    Credenciamento é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público habilita qualquer interessado em realizar determinada atividade, sem necessidade de estabelecer competição. Normalmente, o credenciamento é utilizado para casos em que todos os interessados podem ser contratados diante da conveniência em disponibilizar a maior quantidade possível de prestadores da atividade credenciada. Exemplos: credenciamento de hospitais para o Sistema Único de Saúde – SUS; credenciamento de clínicas para realizar exame médico de habilitação em motoristas.

     

    Como o credenciamento não envolve competitividade entre os interessados, na celebração do contrato não se realiza procedimento licitatório.
     

  • Porque a letra e) esta errada ? 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • essa prefeitura deveria ter aberto um concurso público, isso sim!

    a gente aqui estudando feito loucos e eles querendo credenciar profissionais? #pas

  • Não satisfeitos com os """contratos temporários""" - que na maior parte das vezes se prestam a atender necessidade permanente de pessoal essencial - estão inventando mais uma modalidade de burla ao concurso público... o mais interessante, ainda conseguem criar um raciocínio ficcional para justificar como inexigibilidade de licitação!

    Parabéns aos envolvidos do TCU, AGU e os demais ús pelo brilhante juridiquês usado para fraudar o óbvio...

    Realmente o Brasil não é para amadores.

    Fica o registro.

  • Questão difícil, do jeito que o examinador gosta

  • Vixe! Essa eu fui descredenciado.

  • Gabarito, letra A.

    Sobre o tema credenciamento, válido conhecer recente decisão da 1ª Turma do STJ.

    "O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação na qual “a Administração aceita como colaborador todos aqueles que, atendendo as motivadas exigências públicas,manifestem interesse em firmar contrato ou acordo administrativo.” (TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licitações Públicas comentadas. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 348). Desse modo, o credenciamento é um procedimento por meio do qual a Administração Pública anuncia que precisa de pessoas para fornecer determinados bens ou para prestarem algum serviço e que irá contratar os que se enquadrem nas qualificações que ela exigir. Após esse chamamento público, os interessados podem se habilitar para serem contratados. Fala-se que é uma hipótese de inexigibilidade de licitação porque não haverá competição (disputa) entre os interessados. Todos os interessados que preencham os requisitos anunciados serão considerados credenciados e estarão aptos a serem contratos.

    O Banco do Brasil publicou edital para credenciamento de advogados para prestar serviços advocatícios. Ocorre que o edital de credenciamento publicado previu um critério de pontuação, de forma que os advogados e escritórios que se inscrevessem iriam ser avaliados e organizados segundo uma ordem de classificação baseada no currículo, experiência etc.O TCU e o STJ entendem que isso não é válido. O estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é ilegal. O credenciamento é considerado como uma espécie de inexigibilidade de licitação justamente pelo fato de não ser possível, em tese, a competição entre os interessados. Logo, a previsão de critérios de pontuação entre os interessados contraria a natureza do processo de credenciamento. Assim, no credenciamento só se admite a existência de requisitos mínimos. Se o interessado preencher, ele está credenciado; se não atender, encontra-se eliminado. Os critérios permitidos são, portanto, meramente eliminatórios (e não classificatórios). STJ. 1ª Turma. REsp 1.747.636-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/12/2019 (Info 662).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


ID
2517037
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Jadson, candidato ao Governo de determinado Estado, foi condenado por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, com a cassação do seu registro de candidato. Jadson ficará inelegível por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    L.C. 64/90

     

     

    Art. 1º São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

     

    Súmula do TSE nº 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

     

     

     

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  • Para responder à questão, necessário conhecer o art. 1º, I, “j”, da LI:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

     

    Prof.Ricardo Torques

  • (24) Inelegibilidade do art. 1º, I, e, da LC 64/90 (modificada pela LC 135/2010 – Ficha Limpa) “Art. 1º São inelegíveis: I — para qualquer cargo: (...) e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

     

    letra c

  • kkkkk meu que amadorismo , por eliminação viram a questão B e E .
    B)5 anos a contar da eleição, tendo esse prazo termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte. WtF?!!!

    E)5 anos a contar da eleição, tendo esse prazo termo inicial no dia da data da posse e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte

     

  • Súmula TSE n 69 : Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art.1°da LC 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
  •  São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

     

    Súmula do TSE nº 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte

  • LC 64/90:

    ART. 1º, I, d - TERMO INICIAL - NA DATA EM QUE SE VERIFICOU O ABUSO;

    ART. 1º, I, h e j - TERMO INICIAL - NO DIA DO PRIMEIRO TURNO.

    TERMO FINAL - AMBOS OS CASOS, NO DIA DE IGUAL NÚMERO DO OITAVO ANO SEGUINTE.

  • Súmula do TSE nº 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

    Alínea J -> corrupção eleitoral; captação ilícita de sufrágio; doação captação e gastos ilícitos de recursos de campanha; conduta vedada a agentes públicos durante as eleições que gerem cassação do registro ou diploma.

    Alínea H -> benefício ilegal por detentor de cargo na ADM "abuso de poder econômico ou político"

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de inelegibilidade decorrente de condenação por captação ilegal de sufrágios.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição (incluído pela LC n.º 135/10).

    3) Base jurisprudencial (Súmula TSE)

    Súmula nº 69. Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Jadson, candidato ao Governo de determinado Estado, foi condenado por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, com a cassação do seu registro de candidato.

    Nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “j", da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, bem como na Súmula TSE n.º 69, Jadson ficará inelegível por 8 anos, a contar da eleição, tendo esse prazo termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

    Resposta: C.


ID
2517040
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Antenor, candidato a Deputado Estadual, reúne-se com seus assessores para decidir sobre a propaganda eleitoral que será utilizada para a divulgação de sua candidatura. A assessora Laura propõe: a utilização de espaço para veiculação de propaganda em bens particulares, mediante o pagamento de um salário mínimo a cada proprietário desses bens; a assessora Leda propõe a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; a assessora Lídia propõe a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais − LIBRAS ou o recurso de legenda, na propaganda eleitoral gratuita na televisão, atingindo, assim, também os eleitores com deficiência auditiva. Nesse quadro, a propaganda sugerida por Laura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 37, § 8º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

     

    * Logo, a propaganda sugerida por Laura é proibida, visto que ela sugeriu o pagamento de um salário mínimo a cada proprietário desses bens e essa conduta é, expressamente, vedada. Eliminam-se, portanto, as alternativas "b", "c" e "e".

     

     

    Art. 37, § 6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

     

    Art. 37, § 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

     

    ** Logo, a propaganda sugerida por Leda é facultativa, visto que o partido político ou o candidato podem querer ou não realizar esse tipo de propaganda. Elimina-se, portanto, a alternativa "d".

     

     

    Art. 44, § 1º A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

     

    *** Logo, a propaganda sugerida por Lídia é obrigatória, visto que o dispositivo acima utilizou-se das seguintes palavras: "deverá" e "obrigatoriamente". Chega-se, portanto, ao gabarito da questão em tela, que é a alternativa "a".

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

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  • "di grátis" pro pessu

  • Conforme a Lei 9.504/97:

     

    1) A assessora Laura propõe: a utilização de espaço para veiculação de propaganda em bens particulares, mediante o pagamento de um salário mínimo a cada proprietário desses bens;

    PROIBIDA

     Art. 37. § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

     

    2) a assessora Leda propõe a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;

    FACULTATIVA

    Art. 37. § 2º  Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:  I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;  (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    3) a assessora Lídia propõe a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais − LIBRAS ou o recurso de legenda, na propaganda eleitoral gratuita na televisão, atingindo, assim, também os eleitores com deficiência auditiva.

    OBRIGATÓRIA

     Art. 44. § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

  • Questão tranquila. Propaganda eleitoral é tema recorrente em prova! Atenção, pessoal! @profdiegohenrique Dicas de penal e processo penal.

  • OBS: PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES:

    REGRA - PROIBIDO;

    EXCEÇÕES: BANDEIRAS EM VIAS PÚBLICAS (ESTRANHO, MAS ESTÁ NA LEI) E ADESIVOS EM AUTOMÓVEIS, BICICLETAS E JANELAS RESIDENCIAIS, COM A DIMENSÃO MÁXIMA DE 0,5M2.


  • Comentário:

    A proposta de Laura é proibida, pois, “A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade” (artigo 37, §8º). A proposta de Leda é facultativa, pois, “não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (artigo 37, § 2º). A proposta de Lídia é obrigatória pois, “a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras” (artigo 44, § 1º). Letra A está certa.

    Resposta: A

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da legislação eleitoral sobre propaganda.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 37. [...].

    § 6º. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    § 7º. A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 8º. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    § 1º. A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    Antenor, candidato a Deputado Estadual, reúne-se com seus assessores para decidir sobre a propaganda eleitoral que será utilizada para a divulgação de sua candidatura:

    i) a assessora Laura propõe a utilização de espaço para veiculação de propaganda em bens particulares, mediante o pagamento de um salário mínimo a cada proprietário desses bens: essa proposta de Laura é proibida, posto que, nos termos art. 37, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, mas deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade;

    ii) a assessora Leda propõe a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos: essa proposta de Leda é lícita e facultativa, haja vista que, de acordo com o art. 37, § 6.º, da Lei n.º 9.504/97, é permitida a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;

    iii) a assessora Lídia propõe a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais − LIBRAS ou o recurso de legenda, na propaganda eleitoral gratuita na televisão, atingindo, assim, também os eleitores com deficiência auditiva: essa proposta de Lídia é lícita e obrigatória, posto que, conforme o art. 44, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

    Resposta: A. Nesse quadro, a propaganda sugerida por Laura é proibida, a sugerida por Leda é facultativa e a sugerida por Lídia é obrigatória.

  • LAURA é PTista!


ID
2517043
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Fabrício, candidato a Senador, ofereceu pagar a faculdade de Direito da eleitora Mirtes, em troca de seu voto. Mirtes, porém, não aceitou a proposta. De acordo com o Código Eleitoral, Fabrício

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 4.737/65 (CÓDIGO ELEITORAL)

     

    CAPÍTULO II

     

    DOS CRIMES ELEITORAIS

     

     

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

     

     

    * O artigo 299 do Código Eleitoral introduz o crime de corrupção eleitoral ao nosso ordenamento jurídico.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois a pena de reclusão é de até 4 anos. Além disso, não há apenas a aplicação da pena de reclusão, visto que pode ocorrer a aplicação da pena de pagamento de 5 a 15 dias-multa também.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois não é detenção, mas sim reclusão.

     

     

    c) Essa assertiva está errada, pois, para a caracterização desse crime, não há a exigência de que a proposta seja aceita (" ... ainda que a oferta não seja aceita.").

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois não é detenção, mas sim reclusão. Além disso, Fabrício já cometeu o crime pelo contexto apresentado pela questão, e não apenas a sua tentativa.

     

     

    e) GABARITO.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

     

     

     

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  • CoRrupção Eleitoral = Reclusão de até 4 anos + multa de 5 a 15 dias.

  • Precisa nem saber as penas.

     

    Na conduta do digníssimo senador ai, não adimite a forma tentada. A mera conduta de oferecer o pagamento, e a pessoa ser apta a votar, já tipífica como crime eleitoral, ou seja:

     

    a)cometeu tentativa de corrupção eleitoral punível apenas com reclusão de até 2 anos. 

    Não foi tentativa, foi consumado.

     b)cometeu crime eleitoral punível com detenção de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. 

    Aqui, você fica na dúvida e reza pra Deus

     c)não cometeu crime eleitoral, uma vez que a proposta não foi aceita por Mirtes. 

    Se isso não é crime, não sei o que é.

     d)cometeu tentativa de corrupção eleitoral punível com detenção de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. 

    Tentativa de novo...

     e)cometeu crime eleitoral punível com reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. 

    Aqui você reza pra Deus

     

    Irei colar uma parte do texto, se quiserem ver na íntegra, segue o link logo após:

    No crime de corrupção ativa, os verbos nucleares do tipo são darprometer e oferecer. Na corrupção passiva, os verbos são solicitar e receber. Na jurisprudência, tem-se afirmado genericamente que o crime de corrupção eleitoral, em qualquer modalidade e qualquer que seja o verbo nuclear, é crime formal, ou ainda que é crime de mera conduta.

    A posição não pode ser aceita sem ressalvas. Em que pese se reconhecer que o crime de corrupção eleitoral, nas modalidades prometer ou oferecer (ativa) e solicitar (passiva), são crimes formais, a mesma conclusão não se aplica quando a conduta praticada consistir nos verbos dar e receber.

    É que os crimes formais não exigem, para a sua consumação, qualquer alteração do mundo exterior e, nas hipóteses de corrupção eleitoral praticadas nas modalidades dar (ativa) e receber(passiva), há conduta externa passível de apreensão. Nestas duas hipóteses, cuida-se de crime de mera conduta (ou simples atividade), nos quais a regra prevê a conduta exterior mas não exige a ocorrência de resultado – no caso, a vantagem eleitoral consubstanciada no voto ou na abstenção –, tal qual os crimes formais, para que ocorra a consumação. A adoção dessa concepção implica em alguns efeitos.

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/corrupcao-eleitoral-pt2/

  • Conhecer os elementos do tipo, beleza, mas ter que decorar reclusão e detenção é o FIM DA PICADA!

    COM CERTEZA a FCC vai selecionar os MELHORES servidores desse jeito. Com certeza!

  • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

     

  • "De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto."

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62419-entenda-as-diferencas-entre-detencao-reclusao-e-internacao

  • Uma coisa que tenho dificuldade(acredito que muitos também) é saber a diferença entre Reclusão e Detenção

     

    Reclusão: A reclusão é considerada o tipo de condenação mais grave. Reclusão e detenção são, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclusão é mais severa. Aqui normalmente tem o regime fechado.

     

    Detenção:A detenção também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto.

     

    Bons estudos!

    Deus é conosco

  • Para aprofundar:

    Bem jurídico 
    Tutela-se o livre exercício do voto afastando-se o comércio ilícito eleitoral da compra de votos. 
    Sujeito ativo 
    É crime comum. Admite-se a coautoria e a participação.  
    Sujeito passivo 
    O  Estado  e  o  cidadão-eleitor.  É  delito  de  dupla  subjetividade passiva. 
    Tipo objetivo 
    Punem-se no mesmo tipo as corrupções ativa (dar, oferecer e prometer) e passiva (solicitar ou receber). 
    Trata-se de espécie de crime de forma livre, que admite qualquer  comportamento  que  causa  um  determinado  resultado  de 
    mercantilização do voto. 
    O  crime  possui  uma  tendência  profissional,  sob  o  prisma  do agente corruptor ativo que almeja obter o voto.  
    Classifica-se como crime de impressão, considerando que causa um estado anímico no eleitor, bem como do eleitor em relação 
    ao candidato, maculando a vontade livre do exercício do sufrágio. 
    A oferta, a promessa e a promessa de abstenção são modalidades formais, que não dependem de resultado naturalístico. 

     

    O tipo do art. 299 do Código Eleitoral contém elementos objetivos normativos que são preenchidos por juízo de valoração, v.g., “outra vantagem”, “e prometer abstenção”, além de elementos objetivos como “oferecer”, “prometer” etc. 

    Não  há  complementação  do  art.  299  do  Código Eleitoral pela norma do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 (captação de sufrágio), mas apenas duplicidade de incidência sobre as hipóteses de captação de sufrágio, com reflexos na esfera penal e não penal (puramente eleitoral). 

     

     Quem está com os direitos políticos suspensos não é eleitor. O fato é atípico, porque não se pode corromper. 

     

     A  realização  de  promessas  de campanha, as quais possuem caráter geral e usualmente são postas como um benefício à coletividade, não configura, por si só, o crime  de  corrupção  eleitoral  (art.  299,  CE),  sendo  indispensável que a promessa de vantagem esteja vinculada à obtenção do voto de  determinados  eleitores. (TSE Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 586-48/SP, Rel. Min. Marcelo Ribei-
    ro, em 25.08.2011. Inf. 24/2011). 

  • Galera vocês querem ser bacharel em direito eleitoral ou passar em algum concurso?

    Bota o artigo e passa para proxima

    C.E

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa

     

  • IMPORTANTE..........

    CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO  X  ABUSO DE PODER

    A CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO NECESSITA DO DOLO.

    O ATO QUE GERA ABUSO DE PODER COM BENEFÍCIO AO CANDIDATO, MESMO QUE O CANDIDATO NÃO PARTICIPE DO ATO, INCIDIRÁ EM RESPONSABILIDADE A ELE. 

     

  • Código Eleitoral anotado pelo TSE

     

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    Ac.-TSE, de 18.10.2016, AgR-AI nº 3748: a promessa de cargo a correligionário em troca de voto não configura o delito previsto neste artigo.

    Ac.-TSE, de 5.2.2015, no AgR-AI nº 20903: o crime previsto neste artigo tutela o livre exercício do voto ou a abstenção do eleitor.

    Ac.-TSE, de 26.2.2013, no RHC nº 45224: na acusação da prática de corrupção eleitoral, a peça acusatória deve indicar qual ou quais eleitores teriam sido beneficiados ou aliciados, sem o que o direito de defesa fica comprometido.

    Ac.-TSE, de 25.8.2011, no AgR-AI nº 58648: a configuração do crime de corrupção eleitoral não se confunde com a realização de promessas de campanha; Ac.-TSE, de 1º.10.2015, no HC nº 8992: promessas genéricas de campanha não representam compra de votos.

    Ac.-TSE, de 18.8.2011, no HC nº 78048: o corréu (corruptor passivo), enquanto não denunciado nos crimes de corrupção, pode ser tomado como testemunha, uma vez que o Ministério Público não é obrigado a ajuizar a ação contra todos os envolvidos.

    Ac.-TSE, de 2.3.2011, nos ED-REspe nº 58245: a configuração do delito previsto neste artigo não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção.

    Ac.-TSE, de 28.10.2010, no AgR-AI nº 10672: inaplicabilidade do princípio da insignificância.

    Ac.-TSE, de 23.2.2010, HC nº 672: "Exige-se para a configuração do ilícito penal que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar".

    Ac.-TSE, de 27.11.2007, no Ag nº 8905: "O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa".

    Ac.-TSE, de 15.3.2007, no Ag nº 6014 e, de 8.3.2007, no REspe nº 25388: necessidade do dolo específico para a configuração deste crime.

    Ac.-TSE, de 3.5.2005, no RHC nº 81: a disciplina deste artigo não foi alterada pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/1997; Ac.-TSE, de 27.11.2007, no AgRgAg nº 6553: a absolvição na representação por captação ilícita de sufrágio, ainda que acobertada pela coisa julgada, não obsta a persecutio criminis pela prática do tipo penal aqui descrito.

  • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

            Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

     

    Força e Honra!

  • A conduta configura também captação ilícita de sufrágio, uma vez que o sujeito ativo era candidato.

  • O crime cometido por Fabrício foi o do art. 299 do Código Eleitoral.

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    A alternativa A está incorreta. A pena de reclusão é de até 4 anos. Além disso, não há apenas a aplicação da pena de reclusão, pois pode ocorrer concomitantemente a aplicação da pena de 5 a 15 dias−multa.

    A alternativa B está incorreta, pois a pena cominada não é de detenção, mas sim reclusão.

    A alternativa C está incorreta. Para a caracterização desse crime não há a exigência de que a proposta seja aceita.

    A alternativa D está incorreta. A pena prevista não é de detenção, mas sim reclusão. Além disso, Fabrício já cometeu o crime em suja modalidade consumada.

     GABARITO: E

  • Reclusão > detenção

  • Crime de corrupçao eleitoral é formal, ofereceu consumou.
  • O crime de corrupção eleitoral se consuma com a simples oferta da vantagem, independendo da anuência do eleitor. Letra A, C e D estão erradas. A pena do crime de corrupção eleitoral é de reclusão. Pensemos que a gravidade do delito afastaria a pena de detenção (letra E está correta).

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada ao crime de corrupção eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    i) “Na corrupção eleitoral, crime formal, o eleitor deve ser identificado ou identificável, inexigindo-se, todavia, o resultado pretendido pelo agente para sua consumação. [...]. A exigência de demonstração do dolo específico, para a denúncia, satisfaz-se com a apresentação de prova material de intenção de se obter voto, no caso, trocando-o por passagem de barco" (TSE, HC n.º 572, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ. 20.5.2008); e

    ii) “[...] O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa. [....]" (TSE, AAG n.º 8.905, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJ. 27.11.2007).

    4) Resumo didático (crime de corrupção eleitoral)

    i) Bem jurídico tutelado. É o livre exercício do direito de sufrágio;

    ii) Sujeito ativo. É crime comum, posto que pode ser praticado por qualquer pessoa (candidatos e não-candidatos). Admite-se a coautoria e a participação;

    iii) Sujeito passivo. São sujeitos passivos o Estado e o eleitor;

    iv) Tipo objetivo. São cinco os núcleos do tipo [dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber (dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem)] com dois especiais fins de agir ou dois elementos subjetivos do tipo (“para obter ou dar voto" ou “para conseguir ou promover abstenção");

    v) Classificação. O tipo penal é: a) formal: dispensa o resultado naturalístico para a sua consumação, isto é, não é necessário que o eleitor aceite a oferta para que ele venha a se consumar; e b) unissubsistente: não há como fracionar a conduta do agente, daí não haver possibilidade de tentativa (esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral); penso que, excepcionalmente, pode haver tentativa, tal como no caso de uma oferta de corrupção eleitoral feita por carta e vindo esta a ser interceptada antes mesmo de chegar ao conhecimento da suposta vítima; em concurso público, todavia, nunca esqueça desse conselho, adote a orientação jurisprudencial dominante; e

    vi) Ação penal. Assim como todos os demais crimes previstos no Código Eleitoral, é de ação pública incondicionada (Código Eleitoral, art. 355). Na inércia do Ministério Público Eleitoral, cabe ação penal privada subsidiária da pública (CF, art. 5.º, inc. LIX).

    5) Análise da questão, exame das assertivas e resposta

    Fabrício, candidato a Senador, ofereceu pagar a faculdade de Direito da eleitora Mirtes, em troca de seu voto.

    Mirtes, porém, não aceitou a proposta.

    De acordo com o art. 299 do Código Eleitoral e segundo a orientação jurisprudencial acima transcrita, Fabrício praticou o crime de corrupção eleitoral consumada, mesmo a eleitora Mirtes não tendo aceitado a proposta dele, posto que o referido ilícito penal é formal.

    Examinemos as assertivas:

    a) Errada. Fabrício cometeu crime de corrupção eleitoral consumada (e não tentada) (o crime de corrupção eleitoral é formal, o que faz a simples oferta, mesmo não aceita, caracterizar o delito), punível com pena de reclusão de até 4 anos (e não de até dois anos), além de multa.

    b) Errada. Fabricio cometeu crime eleitoral punível com reclusão (e não detenção) de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    c) Errada. Fabrício cometeu crime eleitoral, uma vez que a proposta, mesmo não aceita por Mirtes, caracteriza o ilícito penal formal de corrupção eleitoral.

    d) Errada. Fabrício cometeu corrupção eleitoral consumada (e não mera tentativa) punível com reclusão (e não detenção) de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    e) Certa. Fabrício cometeu crime eleitoral punível com reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. É o que está previsto literalmente no art. 299 do Código Eleitoral.

    Resposta: E.

  • Infelizmente a FCC cobra que o candidato decore as penas dos crimes eleitorais.

    Já cobrou isso em várias questões e provavelmente vai cobrar de novo.

    Uma dica, que usei pra resolver a questão:

    Imagino que muitos, assim como eu, ficaram na dúvida entra a alternativa "B" e "E".

    A grande charada era, portanto, saber se o crime narrado é punido com DETENÇÃO ou RECLUSÃO.

    Veja: sabendo que a "reclusão" é utilizada para sancionar crimes mais graves (já que admite regime fechado), e que é razoável pensar ser bem grave o crime em tela (corrupção eleitoral), então bem provável ser apenado com este regime, e não a mera detenção (que só admite regime inicial de cumprimento aberto ou semi-aberto).

    Bons estudos

  • CORRUPÇÃO ELEITORAL

    CRIME COMUM (SUJEITO ATIVO E PASSIVO, OU SEJA, NÃO PRECISA SER, NECESSARIAMENTE, CANDIDATO), COMISSIVO E FORMAL (AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA. NÃO ADMITE TENTATIVA);

    PENA - PPL (RECLUSÃO) E MULTA;

    ADMITE A FORMA ATIVA E PASSIVA (SOLICITAR);

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA;

    NÃO EXIGE PEDIDO EXPRESSO DE VOTO;

    A NÃO CONDENAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO NÃO IMPEDE AÇÃO PARA APURÁ-LA;

    EXIGE DOLO ESPECÍFICO - PARA OBTER OU DAR VOTO E PARA CONSEGUIR OU PROMETER ABSTENÇÃO.

  • Na corrupção eleitoral, crime formal, o eleitor deve ser identificado ou identificável, inexigindo-se, todavia, o resultado pretendido pelo agente para sua consumação. [...]. A exigência de demonstração do dolo específico, para a denúncia, satisfaz-se com a apresentação de prova material de intenção de se obter voto.

    (TSE, HC n.º 572, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ. 20.5.2008)

     “[...] O crime de corrupção eleitoral, por ser crime formal, não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa. [....]" (TSE, AAG n.º 8.905, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJ. 27.11.2007).

    • Pode-se discutir a forma tentada, se o sujeito, pratica o crime através do envio de uma carta e esta é interceptada antes de chegar ao seu destinatário.
  • O crime de corrupção eleitoral se consuma com a simples oferta da vantagem, independendo da anuência do eleitor. Letra A, C e D estão erradas. A pena do crime de corrupção eleitoral é de reclusão. Pensemos que a gravidade do delito afastaria a pena de detenção (letra E está correta).

    Resposta: E

  • errei por não saber que corrupção eleitoral é punido com reclusão. Eis que crie o seguinte macete:

    =============================

    corrupção eleitoral é punido com

    ( ) detenção

    ( ) rreclusão

    ==============================

    fonte: art. 299 Lei 4737


ID
2517046
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Visando possibilitar que os eleitores de determinada zona rural do Município P, que estão distantes três quilômetros do local de votação, situado no mesmo Município, exerçam seu direito ao voto, o partido político K quer disponibilizar a eles, gratuitamente, no dia do pleito, veículos e embarcações devidamente abastecidos e tripulados. De acordo com a Lei n° 6.091/1974, o partido político K

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 6.091/74

     

     

    Art. 4°, § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo Município e quando das zonas rurais para as Mesas Receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

     

    * Então, a princípio, o transporte de eleitores pode ocorrer, pois os eleitores de determinada zona rural do Município P estão distantes três quilômetros do local de votação. Elimina-se, portanto, a letra "d", já que a distância minima é dois quilômetros, e não cinco quilômetros, conforme explicitado nessa assertiva.

     

     

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

     

    I – a serviço da Justiça Eleitoral;

     

    II – coletivos de linhas regulares e não fretados;

     

    III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

     

    IV – o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

     

    ** Então, o Partido Político K não poderá fazer o transporte desses eleitores, pois partidos políticos não se encontram no rol exaustivo acima. Eliminam-se, portanto, a letra "b" e a letra "e".

     

     

    Art. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.

     

    *** Eliminam-se, portanto, a letra "a" e a letra "e".

     

    **** DICA: RESOLVER A Q778046.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/leis-ordinarias/lei-nb0-6.091-de-15-de-agosto-de-1974

     

     

     

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  • Gabarito C.

     

    Grande André! Deus te ilumine!

     

    Para acrescentar conhecimentos:

     

    Tabela de Prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes repartições informarão sobre seus veículos (Art. 3°).

    Até 40 dias antes diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte (Art. 15).

    Até 30 dias antes Justiça Eleitoral requisitará veículos (Art. 3°, §2°).

    30 dias antes Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte (Art. 14).

    Até 15 dias antes Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários (Art. 4°).

    Até 15 dias antes  Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar (Art. 1°, § 2°).
    Até 24 horas antes Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados (Art. 3°, § 1°).

     

    ---

    Até 30 dias depois do pleito serviços requisitados serão pagos (Art. 2°, Parágrafo Único).

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários reclamações por partidos, candidatos e eleitores (Art. 4°, § 2°).

    03 dias subsequentes reclamações serão apreciadas (Art. 4°, § 3°).

     

     

    ----

    "Não pense em desistir; seu corpo escuta tudo o que sua mente diz."

  • Gente eu sou fã do André kkkkk

  • Comentários:

    A inexistência ou deficiência de transporte não eximem os eleitores de votar (Art. 6º, Lei 6.091/74). As letras A e E estão erradas. É vedado a partido político o transporte de eleitores, podendo, com isto, até mesmo, incorrer em crime eleitoral (Art. 5º, Lei 6.091/74). A letra B está errada. O motivo avocado acerca da distância está errado, vez que esta deve ser de, pelo menos, 2 quilômetros para haver transporte de eleitores (muito embora este não seja efetuado por partidos políticos) (Art. 5º, Lei 6.091/74). A letra D está errada. É vedado transporte por partidos políticos e a sua ausência não afasta a obrigatoriedade do voto. A letra C está certa.

    Resposta: C

  • Gabarito C

    Lei 6.091/74

    ## Não exime o eleitor do dever de votar.

    Art. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.

    ##O partido político => não pode.

    Apenas poderão efetuar o transporte:

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    ##Rotas p/ o transporte dos eleitores.

    Parâmetros:

    -Dentro do município;

    -Distância mínima de 2km/ entre a zona rural e o local de votação.

    Art. 4º ,§ 1º, O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.


ID
2517049
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nicanor, assistindo a uma palestra sobre Direito Eleitoral, soube de um caso concreto, relatado pelo conferencista, no qual um candidato tornou-se inelegível em razão de sentença condenatória transitada em julgado pela prática de um dos crimes constantes do rol do art. 1° , I, “e”, da LC n° 64/1990, qual seja, o de racismo. Nesses casos, à vista das Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

     

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.

     

     

    Súmula TSE n° 59: O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto* não extingue os efeitos secundários da condenação.

     

    * PORQUANTO = PORQUE = CAUSAL/EXPLICATIVA.

     

    Súmula TSE n° 60: O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990

     

     

     

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  • Entendi nada de nada.

  • Não, peraí, isso tá errado. O cara foi conenado por racismo, com trânsito em julgado, mas só se torna inelegível a partir da prescrição da pretensão executória? Não é isso. O momento a partir do qual os 8 anos começam a ser contados é que é o momento da prescrição. Desde o trânsito (ou condenação colegiada), o camarada já está inelegível. Essa inelegibilidade segue sem prazo até o momento do cumprimento da pena (ou, no caso da questão, da prescrição da pretensão executória, o que significa que o Estado não conseguiu submeter o apenado ao cumprimento da pena imposta na sentença), a partir do qual, inicia-se o prazo de 8 anos.

  • Leonardo, é que com a prescrição da pretensão  executória, o termo inicial da contagem da inelegibilidade  (o cumprimento da pena) transfere-se para a partir de quando ocorrida (e nao declarada) a PPE, já que com o advento desta não há mais pena a ser cumprida. 

    Leia o comentário  do André  (que sempre é  mt esclarecedor em seus comentários) e a leitura  conjunta dos enunciados expostos te mostrará  isso. 

  • Nessa redação o examinador se superou...

  • Esse André Aguiar é o mestre! show.

     

  • A prescrição da pretenção executória (110 CP - após o trânsito em julgado) apenas afasta o cumprimento da pena, não afasta as outras consequências penais.

  • A súmula 60 do TSE determina a aplicação da data em que ocorrida a prescrição executória como prazo inicial para a contagem dos 8 anos de inelegibilidade...isso porque, nos casos em que houver a condenação e a prescrição da pretensão executória não é possível utilizar o critério da fim do cumprimento da pena, então o termo inicial firmado pelo TSE é a data em que a prescrição executória efetivamente ocorre, uma vez que a decisão que decreta a prescrição em comento somente declara uma situação anterior. 

  • São três entendimentos sumulados que envolvem esse tema:

     

     

    Súmula-TSE nº 58

    Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

     

     

    Súmula-TSE nº 59

    O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.

     

     

    Súmula-TSE nº 60

    O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

  • Galerinha, fazer uma pergunta para os penalista de plantão. Só peço para não reparar, porque sou bem leigo tá?

    RACISMO NÃO É IMPRESCRITÍVEL? SERIA PARA TODAS ESPÉCIES PRESCRICIONAIS (RETROATIVA, EXECUTÓRIA ETC)!?

    O enunciado faz sentido? depois de prescrever, diz!

    Acertei a questão, porém fiquei nessa dúvida!

    Sempre que deparo com essas questões, principalmente em discursiva, fico, muitas vezes, sem saber o que responder!

    Já aconteceu comigo algumas vezes kkk e a banca adota um sistema de espelho fechado kkk

    Aguardo a gentileza de algum colega!

    Bons estudos a todos!

  • A banca tenta confundir o candidato com a imprescritibilidade do racismo, mas o que ela quer saber mesmo é o entendimento sobre a prescrição, que não se aplica ao racismo, visto ser imprescritível, mas sim às outras hipóteses previstas no Art. 1º, I, e, LC 64/90

    Súmula-TSE nº 58

    Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

     

    Súmula-TSE nº 59

    O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.

     

    Súmula-TSE nº 60

    O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

    ----------------------------------------------------

    Complementando:

    PPP -> Prescrição Pretensão Punitiva

    PPE -> Prescrição Pretensão Executória

    Caso a hipótese tratasse de PPP não haveria condenação e por conseguinte, inelegibilidade, que decorre daquela como efeito secundário.

    Entenda, após o cometimento de crime abre o prazo PPP, é neste ínterim que se abre o inquérito policial, faz a instrução processual, oferece a denúncia, apreciam-se as provas e julga-se o fato, se o prazo da PPP se esgota antes de concluir o julgamento acaba a possibilidade de o Estado punir, esgota-se seu ius puniendi, no sentido de atribuir uma pena a um indivíduo que em tese teria cometido um crime, ou seja, não acontece nada com o suposto autor, se quiser entender o porquê da política criminal envolvida nisso pesquise na doutrina. O fato é, se prescrever antes de ser condenado tchau baby! Perdeu, mais um solto... Mas note, não existe condenação, a inelegibilidade é efeito secundária da condenação, ou seja ambas não existem aqui!

    Agora, se após o julgamento o indivíduo é condenado, inaugura-se a fase executória, agora o indivíduo vai cumprir a pena a ele atribuída, ocorre que a pretensão executória também pode prescrever e se acontecer acabou, e tem efeito sobre a suspensão de direitos políticos, pois se prescreveu a execução cessa a suspensão, lembra da parte da CF que fala na vedação da cassação dos direitos políticos cuja a perda ou suspensão só sera admitida e entre os casos cita condenação criminal transitada e julgado, enquanto durarem seu efeitos como a PPE acaba com os efeitos da execução acaba com os efeitos da suspensão também, mas note, houve condenação e desta permanecem os efeitos secundários que não cessam, o indivíduo continua inelegível.

    Adeus! A Deus, obrigado!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada à inelegibilidade decorrente de condenação por prática de racismo.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos (incluído pela LC n.º 135/10)

    3) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Súmula nº 58. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

    Súmula nº 59. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.

    Súmula nº 60. O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

    4) Exame das assertivas e resposta

    Nicanor, assistindo a uma palestra sobre Direito Eleitoral, soube de um caso concreto, relatado pelo conferencista, no qual um candidato tornou-se inelegível em razão de sentença condenatória transitada em julgado pela prática de um dos crimes constantes do rol do art. 1° , I, “e", da LC n° 64/1990, qual seja, o de racismo.

    Nesses casos, a inelegibilidade de Nicanor, nos termos do Súmula TSE n.º 59, acima transcrita, não é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação.

    Por sua vez, de acordo com a referida Súmula TSE n.º 60, o prazo da causa de inelegibilidade de Nicanor deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

    Resposta: D.

  • A inelegibilidade decorrente de condenação criminal incide ainda que tenha ocorrido extinção da pretensão executória do Estado pela ocorrência de prescrição. Isso porque a EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA não prejudica os efeitos secundários e extrapenais da condenação criminal, designadamente não afasta a inelegibilidade prevista na presente alínea e, I, artigo 1º da LC nº 64/90. Nesse sentido, dispõe a Súmula TSE nº 59:

    • Súmula-TSE nº 59: O reconhecimento da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.

    Logo, permanece hígida a inelegibilidade, que, no caso, deve ser contada a partir da data em que se operou a EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Por ser mais favorável ao réu, deve-se observar essa data, e não a da publicação do ato judicial que declara extinta a pretensão executória. Tal interpretação mereceu acolhida na Súmula TSE nº 60, que reza:

    • Súmula 60 do TSE: O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "e", da Lei Complementar 64/1990 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.

    Ressalte-se não competir à Justiça Eleitoral declarar a prescrição da pretensão punitiva ou executória de crimes comuns, processados e julgados pela Justiça Comum Estadual ou Federal. Nesse sentido, estabelece a Súmula TSE nº 58: “Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.”

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, 14ª Ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atlas, 2018.


ID
2517052
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, os dirigentes do Partido A analisam as seguintes propostas para sua realização: Josias sugere que nela o partido A defenda o Partido B, com o qual se coligou nas eleições passadas, de acusações feitas pela imprensa, exibindo entrevista com o presidente da agremiação atacada; Paola sugere que nela se enalteça a maior participação feminina nos cargos eletivos; Elimar propõe que na propaganda sejam transmitidas mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. De acordo com a Lei n° 9.096/1995, a sugestão de Josias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da época = letra d).

     

    * PORÉM, HOJE A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, VISTO QUE OS DISPOSITIVOS QUE TRATAVAM DO ASSUNTO FORAM REVOGADOS.

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

    DO ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO

     

     

    Art. 45. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

    Art. 46. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

    Art. 47. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

    Art. 48. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

    Art. 49. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

     

     

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  • andre vc e o cara

  • Novidade legislativa: LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

    A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema:

    Art. 5o  Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.

    Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

  • NAO ERREM ESSA QUESTÃO GENTE! ATENÇÃO!

  • Atualmente, foram revogados os artigos que tratavam sobre a propaganda partidária no rádio e tv, como a colega mencionou abaixo. 

  • Notifiquem erro: questão desatualizada.

  • Questão desatualizada


ID
2517055
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990, acolhendo a representação por abuso de poder econômico (ação de investigação judicial eleitoral) em que figuram como representados um candidato à Câmara dos Deputados e dois de seus assessores, os quais o auxiliaram na prática abusiva, o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    L.C. 64/90

     

     

    Art. 22, XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.

     

    Art. 22, XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) GABARITO.

     

     

    b) A expressão "somente se a representação tiver sido julgada procedente antes da proclamação dos eleitos" torna a assertiva errada, pois a representação pode ser julgada tanto antes da proclamação dos eleitos quanto depois da proclamação dos eleitos. Os efeitos e as consequências da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) são mantidos mesmo após a proclamação dos eleitos.

     

     

    c) A expressão "sendo essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, não apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam" torna a assertiva errada, pois o artigo 22, XVI, da Lei Complementar 64/90 prevê que para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

     

     

    d) A expressão "sem declaração de inelegibilidade em relação a pleitos vindouros, já que o abuso de poder econômico ocorrido numa eleição não se projeta sobre as eleições futuras" torna a assertiva errada, pois a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pode acarretar a declaração de inelegibilidade, conforme os dispositivos acima.

     

     

    e) O prazo de 10 anos torna a assertiva errada, pois o prazo correto é 8 anos. Além disso, não é essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição (comentários da letra "c").

     

     

     

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  • Com relação ao art 22 XIV da LC 64/90 ver a Súmula nº 19 do TSE.

  • ainda que o julgamento de procedência tenha ocorrido após a proclamação dos eleitos. 

  • Anteriormente à Lei n. 12.034/2009, havia dúvida, entre os estudiosos no
    assunto, sobre qual seria a penalidade dos incisos integrantes do art. 73, além da
    expressamente prevista no § 4º, tendo em vista que o § 5º discriminava quais as
    condutas seriam passíveis de sanção de multa e cassação de registro ou diploma.
    Assim, somente as condutas vedadas previstas nos incs. I (ceder, usar bens
    móveis e imóveis da administração pública
    ), II (usar materiais ou serviços), III
    (ceder servidor público para comitês de campanha), IV (fazer uso promocional
    com distribuição gratuita de bens
    ) e VI (realizar transferência voluntária, fazer
    publicidade institucional e pronunciar em rádio e TV
    ) estavam sujeitas à cassação
    do registro ou diploma do candidato beneficiado.
    A dúvida chegou ao fim. Atualmente, com o advento da Lei n. 12.034/2009,
    todas as condutas previstas nos incisos (I a VIII) do caput do art. 73 e § 10 são
    punidas com multa (§ 4º) e cassação do registro ou do diploma (art. 73, § 5º, da
    Lei n. 9.504/97, com redação dada pela Lei n. 12.034/2009, que expressamente
    previu sanções para todos os incisos e para o § 10)

     

  • Súmula-TSE nº 19: O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

     

    Súmula-TSE nº 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

  • A - declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, ainda que o julgamento de procedência tenha ocorrido após a proclamação dos eleitos.

    B - declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que o aludido abuso se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, somente se a representação tiver sido julgada procedente antes da proclamação dos eleitos.

    Gab A

    Dica: Ao observar duas alternativas que divergem entre si como acima é muito provável que uma delas seja a correta.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada às sanções previstas em lei quando da condenação de alguém em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico.

    2) Base legal [Lei das Eleições Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes (redação dada pela LC nº 135/10).

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC n.º 135/10).

    XVI) para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam (incluído pela LC nº 135/10).

    3) Base jurisprudencial (Súmula do TSE)

    Súmula nº 19. O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

    4) Exame das assertivas e resposta

    De acordo com o art. 22, inc. XIV, da LC n.º 64/90, acolhendo a representação por abuso de poder econômico (ação de investigação judicial eleitoral) em que figuram como representados um candidato à Câmara dos Deputados e dois de seus assessores, os quais o auxiliaram na prática abusiva, o Tribunal deverá:

    i) declarar a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso (esta inelegibilidade, nos termos da Súmula TSE n.º 19, tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte); e

    ii) cassar o registro ou o diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, ainda que o julgamento de procedência tenha ocorrido após a proclamação dos eleitos.

    Observe-se que, em conformidade com o art. 22, inc. XVI, da LC n.º 64/90, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Certa. O Tribunal declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, ainda que o julgamento de procedência tenha ocorrido após a proclamação dos eleitos. É o que dispõem o art. 22, inc. XIV, da LC n.º 64/90 em combinação com a Súmula TSE n.º 19 acima transcritos.

    b) Errada. O tribunal declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que o aludido abuso se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, INCLUSIVE se a representação tiver sido julgada procedente antes da proclamação dos eleitos, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC n.º 64/90.

    c) Errada. O Tribunal declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que o referido abuso se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, não sendo essencial para a configuração do ato abusivo a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, conforme preceitua o art. 22, inc. XVI, da LC n.º 64/90.

    d) Errada. O Tribunal determinará não apenas a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico. Há, conforme visto, a aplicação da cassação do registro e diploma, bem como a declaração de inelegibilidade.

    e) Errada. O Tribunal declarará a inelegibilidade (e não a suspensão dos direitos políticos) dos representados durante os oito anos (e não dez anos) subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, não sendo essencial para a configuração do ato abusivo, como já salientado antes, a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.

    Resposta: A.



ID
2517058
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Silvaneide está com sua inscrição eleitoral suspensa em virtude da suspensão de seus direitos políticos por decisão transitada em julgado, enquanto que seu marido, Renato, está com sua inscrição eleitoral cancelada por ter perdido seus direitos políticos. O casal resolveu mudar de Estado a fim de conseguir melhores condições de vida. Nesse caso, de acordo com a Resolução do TSE 21.538/2003, a transferência do número de inscrição é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    RESOLUÇÃO 21.538/03

     

     

    Art. 5°, § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df

     

     

     

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  • Art. 5°, § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária.

  • Códig Eleitoral:

    Art. 61. Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.

  • Título Suspenso e cancelado é vedado Transferência 

    Art 5º,§ 2 resolução 21538

  • Para complementar:

     

    § 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 – falecimento, 027 – duplicidade/pluralidade, 035 – deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 – revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.

  • Se está suspenso e cancelado não há de se falar em qualquer modificação.

  • Para ter seu Titulo transferido o eleitor deverá estar quite com a Justiça Eleitoral

  • Art. 5º 21.538 Deve ser consignada

    OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA SEMPRE que o eleitor desejar ALTERAR seu

    1.    DOMICÍLIO e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

    § 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.

    § 2º É VEDADA a TRANSFERÊNCIA de número de inscrição

    1.    ENVOLVIDA EM COINCIDÊNCIA, SUSPENSA,

    2.    cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos,

    3.    cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e

    4.    cancelada por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).

    LETRA C

  • OBS: NÃO SE UTILIZA MAIS A NOMENCLATURA "FASE", MAS SIM "ASE".

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada ao procedimento para transferência eleitoral.

    2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)

    Art. 5º. Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

    § 2º. É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (ASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (ASE 450).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    i) Silvaneide: está com sua inscrição eleitoral suspensa em virtude da suspensão de seus direitos políticos por decisão transitada em julgado (a transferência do seu número de inscrição é vedada pelo art. 5.º, § 2.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03); e

    ii) Renato: está com sua inscrição eleitoral cancelada por ter perdido seus direitos políticos (a transferência do seu número de inscrição é vedada também pelo art. 5.º, § 2.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03).

    Resposta: C. De acordo com o art. 5.º, § 2.º, da Resolução do TSE 21.538/2003, mesmo tendo Silvaneide e Renato mudado de estado a fim de conseguir melhores condições de vida, a transferência do número de inscrição de ambos é vedada.

  • GABARITO C

    Conforme a Resolução 21.538/03

    Art. 5°, § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).

  • Estudo ativo. Talvez questão desatualizada? A nova R23.659 trouxe algumas alterações significativas nessa parte:

    Art. 24. A situação da inscrição eleitoral define sua disponibilidade para o exercício do voto e para a realização das operações do Cadastro Eleitoral, e será uma das seguintes:

    II - suspensa, quando, em razão de conscrição ou de suspensão de direitos políticos, a inscrição estiver temporariamente indisponível para o exercício do voto, mas habilitada para a transferência, a revisão e a segunda via;

    Art. 25. É vedada a transferência e a revisão de inscrição envolvida em coincidência ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

    Lendo por cima, parece que agora a suspensão dos direitos políticos não é mais causa para impedir a transferência ou revisão, sendo-o apenas no caso de perda de direitos políticos. Sendo assim, aplicando na questão, apenas Silvaneide teria direito de transferência.

    Vamos comentar, a nova resolução trouxe muita coisa nova. Os artigos 22 até 28 da nova Resolução 23659 com certeza vão despencar no TRE unificado.


ID
2517061
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo a respeito da teoria do adimplemento substancial.


I. Embora não esteja expressamente prevista na legislação, a jurisprudência, com base na doutrina, tem admitido esta teoria para evitar a rescisão do contrato.

II. Foi expressamente prevista na legislação civil e sua adoção evita a resolução do contrato, quando ocorrer inadimplemento mínimo.

III. Caso adotada, apesar de a obrigação contratualmente estabelecida não ter sido cumprida totalmente, se ela foi adimplida substancialmente, apenas se admitirá a resolução do contrato, mas impede a condenação em indenização por perdas e danos, se o devedor agiu de boa-fé.

IV. Se adotada, não impedirá o credor de receber o que lhe é devido.

V. Apesar de prevista em lei, com a vigência do Código Civil de 2002, foi abandonada, em razão da regra que impõe a observância da boa-fé.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Embora não esteja expressamente prevista na legislação, a jurisprudência, com base na doutrina, tem admitido esta teoria para evitar a rescisão do contrato. (CORRETO)

    II. Foi expressamente prevista na legislação civil e sua adoção evita a resolução do contrato, quando ocorrer inadimplemento mínimo. (ERRADO)

    III. Caso adotada, apesar de a obrigação contratualmente estabelecida não ter sido cumprida totalmente, se ela foi adimplida substancialmente, apenas se admitirá a resolução do contrato, mas impede a condenação em indenização por perdas e danos, se o devedor agiu de boa-fé. (ERRADO)

    IV. Se adotada, não impedirá o credor de receber o que lhe é devido. (CORRETO)

    V. Apesar de prevista em lei, com a vigência do Código Civil de 2002, foi abandonada, em razão da regra que impõe a observância da boa-fé. (ERRADO)

    CORRETA LETRA A

  • Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobre a Teoria do Adimplemento Substancial:

    DIREITO  CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO NA    POSSE.   INDENIZAÇÃO.   CUMPRIMENTO   PARCIAL   DO   CONTRATO. INADIMPLEMENTO.  RELEVÂNCIA.  TEORIA  DO  ADIMPLEMENTO  SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO NÃO PROVIDO.
    1.  O  uso  do  instituto  da  substancial  performance não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que assenta o integral  e  regular  cumprimento  do contrato como meio esperado de extinção das obrigações.
    2.  Ressalvada  a  hipótese de evidente relevância do descumprimento contratual,  o  julgamento  sobre  a aplicação da chamada "Teoria do Adimplemento  Substancial"  não  se  prende  ao  exclusivo  exame do critério quantitativo, devendo ser considerados outros elementos que envolvem  a contratação, em exame qualitativo que, ademais, não pode descurar  dos  interesses do credor, sob pena de afetar o equilíbrio contratual e inviabilizar a manutenção do negócio.
    3.  A aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial exigiria, para a   hipótese,   o  preenchimento  dos  seguintes  requisitos:  

    a)  a existência  de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes;  

    b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o  total  do negócio;

    c) deve ser possível a conservação da eficácia do  negócio  sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários

    (critérios adotados no REsp 76.362/MT, QUARTA TURMA, j. Em 11/12/1995, DJ 01/04/1996, p. 9917).
    4.  No  caso concreto, é incontroverso que a devedora inadimpliu com parcela  relevante  da contratação, o que inviabiliza a aplicação da referida doutrina, independentemente da análise dos demais elementos contratuais.
    5. Recurso especial não provido.
    (REsp 1581505/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 28/09/2016).
     

  • Gabarito letra A.

    Para o Prof. Flavio Tartuce, Doutor em Direito Civil pela USP, esta teoria é aplicável nos casos em que o contrato tiver sido quase todo cumprido e sendo a mora insignificante, não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos. Portanto o item III está errado, e o item IV está correto.

    No Brasil, a despeito da ausência de previsão expressa na codificação material privada, tem-se associado o adimplemento substancial com os princípios contratuais contemporâneos, especialmente com a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Portanto os itens II e V estão errados. E o item I está correto.

     

    Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/180182132/a-teoria-do-adimplemento-substancial-na-doutrina-e-na-jurisprudencia

  • IMPORTANTE!

     

    Decisão recente do STJ afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato na alienção fiduciária regida pelo DL 911/69.

     

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

  • Adimplemento substancial, como o próprio nome sugere, significa que a obrigação foi cumprida (adimplida) de maneira considerável. O inadimplemento, portanto, foi mínimo. Desta forma, entende a jurisprudência que não há que se falar  em recisão contratual, mas apenas no direito do credor de receber as parcelas faltantes. 

    Trata-se da teoria do adimplemento substancial fundamentada nos princípios da boa-fé objetiva (art. 422), da função social dos contratos (art. 421), da vedação ao abuso de direito (art. 187) e ao enriquecimento sem causa (art. 884).

    Para o STJ, inclusive, não cabe exceção de contrato não cumprido quando o adimplemento for substancial ( inadimplemento mínimo) - inf 430

  • (...)a despeito da ausência de previsão expressa na codificação material privada, tem-se associado o adimplemento substancial com os princípios contratuais contemporâneos, especialmente com a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Nesse sentido, na IV Jornada de Direito Civil, evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em 2006, aprovou-se o Enunciado n. 361 CJF/STJ, estabelecendo que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”. Vale lembrar que o art. 475 do Código Civil trata do inadimplemento voluntário ou culposo do contrato, preceituando que a parte lesada pelo descumprimento pode exigir o cumprimento forçado da avença ou a sua resolução por perdas e danos. 
    Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/180182132/a-teoria-do-adimplemento-substancial-na-doutrina-e-na-jurisprudencia

  • Adimplemento substancial “constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé (objetiva)" (O Princípio da Boa-Fé no Direito Brasileiro e Português in Estudos de Direito Civil Brasileiro e Português. São Paulo: RT, 1980, p. 56).

  • A teoria do adimplemento subtancial não está prevista em nenhuma lei brasileira e não gera resolução do contrato.

    Foi uma teoria trazida do direito inglês e italiano para a jurisprudencia brasileira, de forma que nos casos em que o contrato tiver quase todo cumprido, ele não é extindo (claro, pois quase todo não é todo, rs), mas traz outros efeitos jurídicos com a cobrança ou o pleito de indenização.

  • III. Caso adotada, apesar de a obrigação contratualmente estabelecida não ter sido cumprida totalmente, se ela foi adimplida substancialmente, apenas se admitirá a resolução do contrato, mas impede a condenação em indenização por perdas e danos, se o devedor agiu de boa-fé. (ERRADO)

     

    GALERA, se o cara tinha que pagar 100 mil, ai ele paga 99 mil, não podemos falar em resolução do contrato. Pelo principio do adimplemento substancial, o credor terá que exigir apenas o que ta faltando, que, no caso, é milao.

  • APENAS A TÍTULO DE APROFUNDAMENTO

     

    Se for adotada uma postura mais criteriosa com relação à questão, tanto ela quanto o comentário da professora se mostrarão equivocados. 

    De fato não há previsão no CC/02 a respeito da Teoria do Adimplemento Substancial, entretanto, a partir de 2014, com a ratificação da CISG (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods - Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias), internalizada no ordenamento nacional pelo Decreto 8.327/2014, o Brasil passou a ter essa teoria expressamente prevista em sua legislação. A quem interessar: 

     

    https://www.cisg.law.pace.edu/cisg/text/peclcomp25.html

    CISG Article 25. A breach of contract committed by one of the parties is fundamental if it results in such detriment to the other party as substantially to deprive him of what he is entitled to expect under the contract, unless the party in breach did not foresee and a reasonable person of the same kind in the same circumstances would not have foreseen such a result.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8327.htm 

    Artigo 25 da CISG. A violação ao contrato por uma das partes é considerada como essencial se causar à outra parte prejuízo de tal monta que substancialmente a prive do resultado que poderia esperar do contrato, salvo se a parte infratora não tiver previsto e uma pessoa razoável da mesma condição e nas mesmas circunstâncias não pudesse prever tal resultado.

     

    OBS: Não esquecer que, conforme pontuado pelo STF no julgamento do RE 466.343/SP, tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos e que sejam internalizados no âmbito doméstico equiparam-se à legislação federal. 

     

    Logo, é equivocado afirmar que não há, na legislação nacional, previsão expressa da teoria. Com isso, o tiem II estaria correto. 

  • Senhoooorrr, tira da minha cabeça a ideia de que essa maldita teoria está prevista expressamente na legislação. 

    Em 30/05/2018, às 19:31:33, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/12/2017, às 22:21:12, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/11/2017, às 09:40:25, você respondeu a opção B.Errada

  • MANUELLA PASSOS, seguindo os seus passos! Mas vamos decorar.

     

    Em 22/06/2018, às 09:57:33, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 10/11/2017, às 18:55:37, você respondeu a opção B. Errada!

  • "Pela teoria do adimplemento substancial, nas hipóteses em que o contrato tiver sido quase todo cumprido não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, caso da cobrança dos valores em aberto, visando sempre à manutenção da avença. Os fundamentos da teoria são os princípios da função social do contrato (art. 421 do CC) e a boa-­fé objetiva (art. 422 do CC)." Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie, Flávio Tartuce, 2017, Pág. 355.

     

    (V) - I. Embora não esteja expressamente prevista na legislação, a jurisprudência, com base na doutrina, tem admitido a teoria do adimplemento substancial para evitar a rescisão do contrato.

     

    (F) - II. A teoria do adimplemento substancial foi expressamente prevista na legislação civil e sua adoção evita a resolução do contrato, quando ocorrer inadimplemento mínimo. [não foi prevista na lei]

     

    (F) - III. Caso adotada a teoria do adimplemento substancial, apesar de a obrigação contratualmente estabelecida não ter sido cumprida totalmente, se ela foi adimplida substancialmente, apenas se admitirá a resolução do contrato, mas impede a condenação em indenização por perdas e danos, se o devedor agiu de boa-fé[não se admitirá a resolução do contrato, nem tampouco impedirá a condenação em perdas e danos e isso independe de boa-fé]

     

    (V) - IV. Se adotada a teoria do adimplemento substancial, ela não impedirá o credor de receber o que lhe é devido.

     

    (F) - V. Apesar de a a teoria do adimplemento substancial ter sido prevista em lei, com a vigência do Código Civil de 2002,  ela foi abandonada, em razão da regra que impõe a observância da boa-fé[a teoria do adimplemento substancial não é prevista em lei, se trata de teoria adotada pela doutrina e jurisprudência]

  • MANUTENÇÃO CONTRATUAL:

     

    TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL (para evitar a resolução):

    - O cumprimento deve ser expressivo do contrato (jurisprudência: 70% não é, 95% é expressivo, 90% mais ou menos);

    - Boa-fé objetiva do inadimplente (a pessoa que habitualmente é um bom pagador, mas por alguma exceção peculiar deixou de efetuar o pagamento, ex. EM COMA, e não um motivo fútil; desemprego não ganha aplicação da teoria do adimplemento substancial para não extinguir o contrato);

    - Preservação do equilíbrio contratual (vai pagar tudo, só não vai extinguir o contrato, ex. não vai dar busca e apreensão, aguarda o pagamento; não vai dar cancelamento, permanece contrato);

    - Ausência de enriquecimento sem causa (tem que pagar igual, com juros, multa, etc) e de abuso de direito (ex. se vale dessa teoria 8 vezes; protege o devedor dos EXCESSOS do credor tão somente);

     

    ***O adimplemento substancial do contrato tem sido conhecido como impedimento à resolução unilateral, havendo ou não cláusula expressa; ENUNCIADO 361 CJF: o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475; *segundo o entendimento do STJ, o adimplemento substancial do contrato não autoriza o credor a resolver unilateralmente o negócio jurídico;

     

  • RESPOSTA:

    I. Embora não esteja expressamente prevista na legislação, a jurisprudência, com base na doutrina, tem admitido esta teoria para evitar a rescisão do contrato. à CORRETA! 

    II. Foi expressamente prevista na legislação civil e sua adoção evita a resolução do contrato, quando ocorrer inadimplemento mínimo. à INCORRETA: A teoria não conta com previsão legal, mas, de fato, evita a resolução do contrato, quando ocorrer inadimplemento mínimo.

    III. Caso adotada, apesar de a obrigação contratualmente estabelecida não ter sido cumprida totalmente, se ela foi adimplida substancialmente, apenas se admitirá a resolução do contrato, mas impede a condenação em indenização por perdas e danos, se o devedor agiu de boa-fé. à INCORRETA: a aplicação da teoria, em verdade, evita a resolução do contrato, devendo o interessado cobrar as parcelas inadimplidas.

    IV. Se adotada, não impedirá o credor de receber o que lhe é devido. à CORRETA! 

    V. Apesar de prevista em lei, com a vigência do Código Civil de 2002, foi abandonada, em razão da regra que impõe a observância da boa-fé. à INCORRETA: não há previsão legal.

    Resposta: A

  • TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

    # ORIGEM = DIREITO INGLÊS (SUBSTANCIAL PERFORMANCE

    # CONCEITO = MITIGAÇÃO DO ART. 475 DO CC

    # PREVISÃO LEGAL = NÃO ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE EM LEI

    # FUNDAMENTOS = BOA-FÉ OBJETIVA (art. 422), FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO (art. 421), VEDAÇÃO AO ABUSO DE DIREITO (art. 187) e PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (art. 884)

    # INAPLICABILIDADE = ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (STJ), ALIMENTOS (STJ)

    # REQUISITOS = a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio; c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários. STJ. QUARTA TURMA. REsp 1581505. Relator(a)Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA. Julgado em 18/08/2016. (sem Info)

    __________________

    (FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz) A teoria do adimplemento substancial, adotada em alguns julgados, sustenta que a prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento substancial da obrigação, por parte do devedor, autoriza a composição de indenização, mas não a resolução do contrato.

    (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor - adaptada) A caracterização do adimplemento substancial das obrigações produz os seguintes efeitos: inaugurar ou ratificar a possibilidade de o credor perseguir o ressarcimento pelas perdas e danos; obstar a resolução unilateral do contrato; impedir que o credor argua a exceção do contrato não cumprido; descaracterizar a impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação.

    (FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor) A caracterização do adimplemento substancial das obrigações produz os seguintes efeitos, EXCETO liberar o devedor da obrigação.

    (CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador) Com relação ao direito das obrigações, julgue os itens que se seguem. A teoria do adimplemento substancial impõe limites ao exercício do direito potestativo de resolução de um contrato.

    (CESPE - 2013 - STF) A respeito dos contratos, julgue o item seguinte. A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos.

    (CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor) A respeito das obrigações, dos contratos e dos atos unilaterais, julgue o item que se segue. O adimplemento substancial do contrato tem sido reconhecido como impedimento à resolução unilateral, havendo ou não cláusula expressa.

    (CESPE - 2015 - TRE-RS) Contrato é o negócio jurídico resultante de mútuo consenso, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações para os contratantes. Quando descumprido, alguns efeitos daí emergem, entre eles, a resolução. Acerca desse assunto, assinale a opção correta. Segundo entendimento do STJ, o adimplemento substancial do contrato não autoriza o credor a resolver unilateralmente o negócio jurídico.

  • RESOLUÇÃO CONTRATUAL: extinção do contrato provocada pelo descumprimento (ou inadimplemento) das obrigações estipuladas no contrato. Ela pode ocorrer de maneiras diferentes, são elas: (I) inexecução voluntária; (II) inexecução involuntária; (III) onerosidade excessiva.

  • Teoria do adimplemento substancial não está prevista na lei, é fruto de construção jurisprudencial

  • “Substancial Performance”/ Adimplemento Substancial/ Inadimplemento Mínimo:

    É o abuso do direito de requerer a resolução de um contrato.

    Nos termos do art. , CC: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

    Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adere à tese da substancial performance estabelecendo que se a obrigação foi substancialmente cumprida é porque o inadimplemento foi mínimo. Assim, mostra-se abusivo requerer a resolução do contrato. O art. 475 não pode ser exercido de maneira arbitrária.

    Exemplo: cumprimento de empréstimo em quase toda a sua totalidade.

    Fonte: https://liviabortolottocardoso.jusbrasil.com.br/artigos/937270751/voce-sabe-o-que-sao-figuras-parcelares-da-boa-fe-objetiva

  • TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

    »  Nos casos em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, sendo a mora insignificante, não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos.

    »  EX: você compra um carro financiado em 12 parcelas e paga 11. O banco não pode te tomar o carro, apenas fazer a cobrança do valor devido por outros meios (ação judicial, por exemplo).

    »  O contrato não é extinto!!

    »  É associado aos princípios da boa-fé objetiva e a função social do contrato --> busca de preservação da autonomia privada e da conservação do negócio jurídico.

    »  Uma de suas consequências é a vedação ao abuso do direito no âmbito processual.

    »  Não se encontra positivada no Código Civil, apesar de amplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência; para sua caracterização, levam-se em conta tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos.


ID
2517064
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João vendeu para Atílio 28 hectares de terra, estipulado o preço por medida de extensão, pelo valor total de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), o que corresponde a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por hectare. Da escritura de compra e venda, porém, constou que o valor do imóvel era R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), permanecendo íntegras as dimensões da área e o valor do hectare. Após pago o preço, Atílio, embora tenha desejado realizar o negócio, arrependeu-se em virtude de notícia de possível desapropriação e, a pretexto de sentir-se prejudicado, ajuizou ação para anular o contrato, arguindo que houve erro na escritura a respeito do preço. Nesse caso, o negócio jurídico deverá ser

Alternativas
Comentários
  • E - CORRETA, pois, segundo o Código Civil, "o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade" (Art.  143).

  • A questão exige que saibamos diferenciar ERRO SUBSTANCIAL de ERRO DE CÁLCULO:

    Assim, o próprio Código Civil descreve o que é erro substancial em seus artigos passíveis de anulação do negócio jurídico:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Exemplo: comprar um relógio achando que era de ouro quando na verdade era bijuteria. O substancial desse negócio jurídico era que fosse de ouro o relógio e não outra coisa. Por isso, o negócio jurídico é anulável.

    Já o erro de cálculo é quando há uma conta errada, um EQUÍVOCO, um OPS!  E pelo Código Civil, o erro de cálculo NÃO ANULA o negócio jurídico apenas retifica!

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • GABARITO E

     

    Erro Substancial ou Essencial: segundo FRANCISCO AMARAL “é aquele de tal importância que, sem ele, o ato não se realizaria. Se o agente conhecesse a verdade, não se manifestaria vontade de concluir o negócio jurídico. Diz-se, por isso, essencial, porque tem para o agente importância determinante, isto é, se não existisse, não praticaria o ato”.

     

    Erro Acidental: este se opõe ao substancial, visto que se refere a circunstâncias de somemos importância e que não acarretam efetivo prejuízo, ou seja, as qualidades secundárias do objeto da pessoa. Se conhecida a realidade, mesmo assim o negócio seria realizado.

     

    Erro de Cálculo: segundo MASSIMO BIANCA é “o erro na elaboração aritmética dos dados do objeto do negócio”


    É o exato exemplo da questão.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Não, aqui, propriamente um vício de vontade, mas apenas uma distorção em sua transmissão, a qual pode ser corrigida.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • *O erro de cálculo (CC 143): não torna o negócio anulável, mas se autoriza a retificação da declaração de vontade. Ex.:

    erro na escritura a respeito do preço do imóvel.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    Art. 139. O erro é substancial quando:

     

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

     

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

     

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

     

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

     

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

     

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • João vendeu para Atílio 28 hectares de terra, estipulado o preço por medida de extensão, pelo valor total de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), o que corresponde a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por hectare.

    Da escritura de compra e venda, porém, constou que o valor do imóvel era R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), permanecendo íntegras as dimensões da área e o valor do hectare.

     

    Após pago o preço, Atílio, embora tenha desejado realizar o negócio, arrependeu-se em virtude de notícia de possível desapropriação e, a pretexto de sentir-se prejudicado, ajuizou ação para anular o contrato, arguindo que houve erro na escritura a respeito do preço. Nesse caso, o negócio jurídico deverá ser 

     

     a)anulado, porque a hipótese é de falso motivo, que vicia o negócio jurídico. 

     b)mantido, porque o erro, apesar de essencial, não era inescusável. 

     c)mantido, porque o contrato, sendo bilateral, exigia o erro de ambas as partes. 

     d)anulado, porque houve erro a respeito do preço, que é elemento essencial em um contrato de compra e venda. 

     e)mantido, porque o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não sendo o caso de anulação do contrato de compra e venda.

    t. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Erro é uma espécie de vício de consentimento que pode ensejar a anulação do negócio jurídico.

    O erro consiste numa falsa percepção da realidade, em que o agente, em decorrência de condições exteriores, entende a realidade de forma diversa de como ela realmente é.

    Apesar de incorrer em erro, não ocorre vício na declaração de vontade/consentimento, quando ocorrer:

    a)    Falso motivo, salvo se for expresso como razão determinante;

    b)    Erro de cálculo: apenas autoriza a retificação  da declaração da vontade

    c)    Erro de indicação pessoa/ coisa: quando no contexto e circunstancia pode-se identificar pessoa/coisa

    d)    Erro, quando a pessoa a quem se manifesta a vontade se oferecer para executa-la [vontede] de acordo com a vontade real do manifestante.

  • De acordo com esse mesmo art. 138 do CC/2002, não mais interessa se o erro é escusável (justificável) ou não. Isso porque foi adotado pelo comando legal o princípio da confiança. Na sistemática do atual Código, está valorizada a eticidade, motivo pelo qual, presente a falsa noção relevante, merecerá o negócio a anulabilidade. A essa conclusão chegou o corpo de juristas que participou da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, com a aprovação do Enunciado n. 12, cuja redação merece destaque: “na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança”.

    Manual de Flávio Tartuce

    Bons estudos

  • sissi que explicação ein

     

     

  • Gente, posso está fazendo uma interpretação errada da questão, mas quando li eu pensei que o valor colocado erroneamente a menor no contrato foi proposital e que depois disso uma das partes, sabendo-se do erro proposital, o alegou para nulidade. Alguem mais pensou desse jeito? :(

  • Pensei exatamente o que a colega jessica laurindo disse abaixo. Mas, por falta de opção, marquei certo. Complicado...

    Ótimo comentário da colega sissi steine!

  • Art. 143, CC.  O erro de cáluculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • enunciado ridículo, porém com um gabarito fácil... vai vendo...

  • A professora arrasou nesse comentário!

  • Quando comecei a ler já pensei em negócio simulado....mas vi q não tinha essa opção aí me liguei

  • O erro de cálculo pode ser enxergado no momento que a questão menciona que no contrato de compra e venda apesar do valor diferente permaneceu íntegras as dimensões da área e o valor do hectare, ou seja, as circunstâncias que determinaram o valor do terreno não foram alteradas no contrato de compra e venda, acontecendo apenas um erro material no valor.

  • resposta letra E)

    E) mantido, porque o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não sendo o caso de anulação do contrato de compra e venda.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    A paz do Senhor Jesus Cristo a todos!

  • Gabarito : E

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • Pode ser que tenham mais comentários em vídeos dos professores. Este é o primeiro que eu vi, e de fato, perfeito.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.


ID
2517067
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, com dezesseis anos de idade e não emancipado, filho de José e Maria, foi autorizado por seus pais, que são médicos e residiam na cidade de Campo Mourão, a morar com os avós maternos em Curitiba, a fim de matricular-se na escola de sua preferência. Chegando a Curitiba e já instalado, João alistou-se eleitor. No mesmo dia do embarque do filho, seus pais transferiram a residência definitivamente para Londrina, passando ambos a clinicar três dias da semana nessa cidade e a mãe, em dois dias alternados, também na cidade de Arapongas, enquanto o pai, também em dois dias alternados, na cidade de Cornélio Procópio, viajando e retornando a Londrina, no fim de cada dia de trabalho, naquelas cidades. Nesse caso, o domicílio de João é

Alternativas
Comentários
  • C - pois o incapaz tem domicílio necessário,  o qual corresponde, no caso em tela, ao dos seus assistentes legais. Art. 76 do CC.

  • Lembrei do art. 72 do CC e errei.

    Fui seca na D, mas valeu pq agora não esqueço que o domicilio do local de trab é só e somente só  para as relações de trabalho.

  • O incapaz tem domicílio necessário: no domicílio dos representantes. Neste caso, os pais possuem domicílio plural, então o incapaz também não teria??

  • João é incapaz relativamente a certos atos (Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos); 

    logo, faz-se necessário saber qual é o domicílio dos pais, que são seus assistentes (Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença).

     

    Obs.: O domicílio dos pais é plural em relação às atividades profissionais: 

    (Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.)

     

    Espero ter contribuído.

  • A questão quer saber o DOMICÍLIO de João. Atenção!

    Assim,1º) análise sobre o domicílio: art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    2º) análise sobre João (que é relativamente incapaz) responda no art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.  E, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante(...)

    Resposta: Londrina (letra C)

    A questão colocou outras localidades só para fazer confusão (pegadinha) com relação ao domicílio profissional, do art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. e, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. A pergunta foi somente sobre o domícilio de João!

     

     

     

  • Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    "No mesmo dia do embarque do filho, seus pais transferiram a residência definitivamente para Londrina".

    =====

     

    Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).

    "João, com dezesseis anos de idade e não emancipado, filho de José e Maria" (...).

    =====

     

    Art. 4º, CC. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    =====

     

    Art. 1.634, CC.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

    (...)

    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

    (...)

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

    =====

     

    G: C (se os pais do menor de idade moram em Londrina, este é o domicílio (necessário) do filho incapaz).

     

  • Nesse caso os avós não passariam a ser os assistentes de João, já que ele moraria com os avós, de modo que o seu domicílio passaria a ser Curutiba?

  • CAI DIREITINHO

  • Lucas, os avós não são assistentes do menor, pois os pais continuam com o poder de tutela. 

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Minha dúvida é a seguinte: Porque Curitiba também não seria domicílio de João? o domicílio voluntário exclui o necessário? 

  • Sobre a letra D -

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Como o incapaz tem domicílio necessário, os outros domicílios profissionais dos pais não se aplicam ao menor.

  • O incapaz tem domicílio necessário, que neste caso, será o de seus pais, a quantidade de cidades citadas foi só pra confundir, o domicílio dos pais de João, como diz na questão é Londrina, já que eles se mudaram definitivamente para lá, sendo também o domicílio de João, que é relativamente incapaz e possui domicílio necessário, o de seus pais

    #rumotjpe.

  • O domicílio do incapaz só seria o da avó se os pais tivessem perdido o poder tutelar sobre João. Não foi o caso!

  • O domicílio é o local onde a pessoa exerce sua residência ou desempenha suas atividades, com ânimo definitivo.

    O incapaz possui domicílio necessário, qual seja: o domicílio do seu representante ou assistente [art. 76, pú, CC].

     

  • -
    ..olhem a estatística..

    =O 

    meLdeus, errei fácil.
    #bola pra frente...

  • Fiquei na cabeça a frase: " estabelecer residencia com ânimo definitivo"

  • Basta ler, no enunciado da questão, o seguinte trecho: "[...]seus pais transferiram a residência DEFINITIVAMENTE para Londrina"

    Aí lembrar do artigo 70º: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência  com ânimo DEFINITIVO

  • Questão excelente, bem elaborada! FCC melhorando muito o seu nível de interpretação nas suas provas!

  • Questão top! Questões assim ensinam e não ficam naquela mesmisse de decoreba. 

  •  

     

    Gab. C.

    Decreto Lei 4.657 de 1942.

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    ...

    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

     

  • Lembrando que alistamento eleitoral não emancipa ninguém!

  • Não se enquadraria o gabarito la alternativa D? 

    Visto que expresso no artigo 72 do CC/2002 onde diz que "é também domicílio da pessoa natural, QUANTO ÀS RELAÇÕES CONCERNENTES À PROFISSÃO, O LUGAR ONDE ESTA É EXERCIDA". 

  • Delvis Souza, o local onde é exercida a profissão é considerado domicílio somente para as pessoas que exercem a profissão. Assim, no caso da questão, o domicílio do filho é Londrina; os do pai, Londrina e Cornélio Procópio; os da mãe, Londrina e Arapongas.

    Espero ter ajudado!

  • Que questão!!!!!

    Gabarito letra C.


    Elementos fundamentais para responder o quesito:

    "João, com dezesseis anos de idade e não emancipado"-  Incapaz;

    "seus pais transferiram a residência definitivamente para Londrina"- Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. 

    Logo,
     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente [...]- Gabarito.

  • ALT. "C"

     

    Art. 7º, § 7º, LINDB. Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

     

    Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • se ele fosse emancipado, o domicilio seria então curitiba mesmo?

     

     

  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Resumindo:

    - João, com dezesseis anos, não emancipado, foi autorizado a morar em Curitiba. João é incapaz e tem domicílio necessário.

     - José e Maria, pais de João, no mesmo dia em que João foi morar em Curitiba, transferiram seu domicílio para Londrina.

    A) em Campo Mourão. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Incorreta letra “A".

    B) em Curitiba. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Incorreta letra “B".


    C) em Londrina. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) plural, em Londrina, Arapongas e Cornélio Procópio. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Incorreta letra “D".


    E) plural, em Londrina e Curitiba. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Observação: a questão pede o domicílio de João, e não de seus pais.

    Gabarito do Professor letra C.

  • Daniele Almeida, esse é o X da questão. Ótimo comentário!

    Depois deem uma olhada no comentário da professora. Horrível! Confunde mais do que ajuda.

    Bons estudos.

  • Meu recorde: errei uma três vezes em dois meses essa questão.

     

  • O Domicilio NECESSÁRIO do incapaz é o de seu representante ou assitente, sendo assim os pais de João residiam com ânimo definitivo em Londrina. 

  • G.: LETRA C

    O enunciado diz que os pais "...transferiram a residência definitivamente para Londrina[...]".

    INCAPAZ - DOMICÍLIO NECESSÁRIO.

  • Concordo com os colegas, a questão foi muito bem elaborada. Requer realmente o conhecimento da matéria para poder respondê-la.

  • DÚVIDA: o fato de João ter se alistado em Curitiba não o obrigaria a comprovar residência em Curitiba? Pensei em ser uma pegadinha e estar implícito que por ele ter se alistado em Curitiba, ele teria que ter domícilio na residência dos avós.

  • Oliveira Oliveira, também fiquei com essa dúvida e resolvi pesquisar...

    Segundo o Art. 42, § 2º do Código Eleitoral:

    "Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e,

    verificado o alistando, mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas." 

    Portanto, a meu ver, não houve nenhuma irregularidade no alistamento eleitoral de João, que preferiu inscrever-se em Curitiba. 

    Força e Foco!

     

  • Para complementar: vale o registro do §7º do art. 7º da LINDB, que dispõe:

    Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

  • Mas no caso, se a questão pedisse o domicílio dos pais, a resposta poderia ser a letra D?!

     

  • Ana Gama, aparentemente, sim. Mas a resposta a seguir seria mais adequada ou a correta se houvesse a sua opção e esta, pois há diferença quanto ao domicílio profissional deles: 

     

    Pai, em Londrina e Cornélio; mãe, em Londrina e Arapongas.

     

     

  • COMPARTILHO DO COMENTÁRIO DA CLEIRE... MARQUEI A D POIS LEMBREI DA LEITURA DO ART. 72.

    Claire marie 

    18 de Setembro de 2017, às 21h27

    Útil (104)

    Lembrei do art. 72 do CC e errei.

    Fui seca na D, mas valeu pq agora não esqueço que o domicilio do local de trab é só e somente só  para as relações de trabalho.

  • Em 13/12/2017, às 15:36:29, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 22/11/2017, às 15:19:30, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 27/09/2017, às 13:10:35, você respondeu a opção D.Errada!

     

    E FINALMENTE ACERTEI!!!!!! kkkkkkkkkk - essa questao nao me pega mais!  AVANTE NA PERSISTENCIA!!

  • Já entendi pq o domicilio de joão é somente de Londrina. João na qualidade de menor incapaz de 16 anos não emancipado,tem o mesmo domicílio dos pais , que é londrina. Os outros dois domicilios são os profissionais , de seus pais que a ele não se esntende. Portanto o domicilio da mae é Londrina e Arapongas e do pai é Londrina e Cornelio Procopio.

  • Usei o seguinte raciocínio....

     

     

    -> O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (art. 76, PU)

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

     

    -> No caso da questão, os pais são seus assistentes (consequência do poder familiar art. 1.634, VII), logo seu domicílio será o mesmo dos pais (Londrina)

     

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:                 

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

     

    obs.:

    Não pode ser curitiba, porque, embora resida com a avó, ela não é a sua responsável.

     

    Também não pode ser Arapongas ou Cornélio Procópio, pois estes somente são domicílios dos pais para fins de obrigações decorrentes da profissão (art. 72)

  • Acho que "pegadinha" da questão está em dizer que João tirou o titulo de eleitor; contudo, pelas normas vigentes, tal ato não faz cessar sua incapacidade relativa.

  • A questão não perguntou o "domicílio eleitoral" de João; apenas o "domicílio'. E se perceberem a questão é de direito civil.... Portanto, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente, que, no caso, é Londrina.

  • MUITO CUIDADO COM ISSO! Eu sei que a primeira ideia que vem a cabeça é marcar a letra D, mas é importante lembrar que domicilio do local de trabalho é só para as elações concernentes à profissão. Então, João é incapaz e por conta disso, seu domícilio será dos seus assistentes, que no caso são seus pais, que tem o domicílio em Londrina. Portanto, a resposta é a letra C.

  • Persista!

     

    Em 02/03/2018, às 07:56:28, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 01/12/2017, às 07:27:36, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/11/2017, às 09:48:34, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/10/2017, às 10:39:16, você respondeu a opção B.Errada!

  •  

    Enunciado enorme da questão com vários lugares so pra confundir a cabeça do candidato,colocando vários dados  falando que ele tirou titulo de eleitor, blz, mas isso não emancipa ninguém, e,  quando no fim a resposta é bem simples : LONDRINA .

    Essa FCC...

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. 
    João é INCAPAZ (NÃO EMANCIPADO e menor de 16 anos), então tem DOMICÍLIO NECESSÁRIO (do seu representante legal: seus pais).

    Os pais têm residência com ânimo definitivo em Londrina (é a resposta).

  • A resposta que não quer calar: no enunciado fala "No mesmo dia do embarque do filho", para onde ele foi? kkk.

  • João é menor e os pais ainda são seus representantes. Tendo estes mudado para Londrina com ânimo definitivo, logo Londrina é domicílio NECESSÁRIO de João. 

  • Essa prova do TRE/PR foi muito bem elaborada...examinador tava inspirado. Errei no dia da prova e até sonhei com a abençoada. Mas essa  nunca mais me pega..

  • Só eu li o comentário errado da professora ?!?!?!

    Além do mantra "O domicílio de João é Londrina" sem explicar bulufas, termina com a cereja do bolo: "Observação: a questão pede o domicílio de João, e não de seus pais".

    Cuidado aos colegas que estão iniciando na matéria.

  • Textão da FCC = Pegadinha

  • O domício do menor, não emancipado, que more com familiar em cidade distinta daquela eleita como domicílio pelos seus pais permanece sendo o dos pais. 

  • Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Resumindo:

    - João, com dezesseis anos, não emancipado, foi autorizado a morar em Londrina. João é incapaz e tem domicílio necessário.

     - José e Maria, pais de João, no mesmo dia em que João foi morar em Londrina, transferiram seu domicílio para Londrina.

    A) em Campo Mourão. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Incorreta letra “A”.

    B) em Curitiba. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Incorreta letra “B”.


    C) em Londrina. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) plural, em Londrina, Arapongas e Cornélio Procópio. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Incorreta letra “D”.


    E) plural, em Londrina e Curitiba. 

    O domicílio de João é Londrina.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Observação: a questão pede o domicílio de João, e não de seus pais.

  • Para fomentar a discussão, creio que - pela análise interpretativa: Pais divorciados com domicílios diversos = Filho incapaz com dois domicílios

  • Geislano Amancio, em momento algum a questão afirmou que os pais do menor se divorciaram, apenas disse que juntos, eles foram morar em Londrina.

     

    David Keno, a "sua" resposta, ou melhor, da professora (uma vez que vc copiou/colou dela), contém um erro acidental!

    Em momento algum o menor foi morar em Londrina como ela afirmou, mas sim, em Curitiba.

     

    Outrossim, a mera autorização para que o filho passe a residir com os avós, não os tornam representantes automáticos para fins legais. Esse status, os avós só teriam com a morte dos pais, ou, por algum motivo relacionado à perda do poder familiar deles, razão pela qual, só então, os avós passariam ter a guarda judicial desse menor, consequentemente, representantes legais do mesmo.

  • ELEMENTOS sintetizados para responder a questão:

    1 - João é relativamente incapaz;

    2 - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente, não importando onde João mora.

    3 - o domicilio do local de trabalho é só e somente para as relações de trabalho.

    Logo: Os pais, ao transferirem a residência DEFINITIVAMENTE para Londrita, esta passou a ser o domícilio de JOÃO.

     

  • Pessoal, cuidado! O comentário da professora está equivocado. João foi autorizado a morar em Curitiba, não em Londrina.

  • a questão ja deu a resposta "seus pais transferiram a residência definitivamente para Londrina,"

    Art. 76.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO: C

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Até hoje... 55% erraram.. É um consolo.. kkkk

  • QUESTÃOZINHA TOPZERA!

  • Aff. Errei de novo. Esqueeeeece que João foi morar com os avós, pelamordedeus.
  • Errei pela enésima vez. João miséra!

  • O miserável do João quando foi morar com os avós estes não passaram a ser seu representante???

    Pq misera o domicilio dele é Londrina, se ele estava em Curitiba com os avós????

    AJUDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O domicílio de João será o de seu representante legal, conforme afirma previsão do art. 76 CC:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    João possui 16 anos, então ainda é incapaz. Ele é relativamente incapaz, mas É INCAPAZ.

    A representação legal não muda automaticamente pelo simples fato de o incapaz mudar de residência para ir morar com os avós.

    Seus representantes legais continuam sendo seus pais. Então, uma vez que seus pais mudaram sua residência definitiva para Londrina, esta também será a de João.

    Só para complementar, segue o conceito de domicílio previsto no CC:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    OBS: Algum erro me notifiquem, por favor.

  • Pâmela, por ele ir morar com os avós, estes não seriam seus representantes??? OU os Pais JAMAIS perdem essa qualidade, mesmo que o filho não esteja mais com eles

    (As letras em caixa alta, são para minha memorização, não me leve a mal por favor kkk).

  • Fernando, não.

    A representação do menor é legal.

    Como eu disse, a mudança de representação não ocorre de maneira automática. Tem que haver alguma provocação para ter a mudança, pq no papel, no registro consta o nome dos pais. Se, por exemplo, o menor quiser fazer uma viagem para o exterior, ele precisa da autorização dos pais. Os pais que constam em toda a documentação daquele menor, não pode a avó chegar e falar que autoriza a viagem, pq o neto mora junto com ela. Ela não tem prova nenhuma de filiação ou de representação daquele menor, ela não tem legitimidade pra isso. Só quem pode fazer algo pelos filhos (legalmente) são os pais.

    Até que se prove o contrário, a guarda do menor é dos pais desde o nascimento.

    Pode-se mudar a representação legal, pedindo a guarda do menor, através de uma ação judicial ajuizada por uma avó, por exemplo. Daí quando a avó consegue a guarda do neto, ela terá o termo de guarda e passará a ser a representante legal do mesmo, respondendo pelo neto, sem precisar de qualquer autorização dos pais do menor para a prática de qualquer ato.

    Eu até conheço uma história verídica, em que o neto desde pequeno morava com os avós maternos. Aí a avó resolveu colocar o pai na justiça para pedir pensão. Porém, ela não tinha legitimidade para isso, pois não era a a representante legal do menor, embora o mesmo morasse com ela desde pequeno, e o juiz pediu a regularização da representação para prosseguir com o processo. Então, ela teve que entrar com uma ação de guarda, para aí sim poder ter o direito sobre o menor e legitimidade para ser parte como representante legal do menor para ajuizar ação de alimentos.

    Espero ter ajudado.

  • coitado do João, cara!

    mesmo com a confusão, o domicílio do João vai ser sempre o domicílio dos RLs!

  • Fique em dúvida porque imaginei que o domicilio concernente à profissão estaria envolvido na questão, dando como resposta correta a letra D (plural, em Londrina, Arapongas e Cornélio Procópio). Contudo o comentário do colega DAVID KENO me ajudou muito, pois busca-se saber o domicilio de João e não o dos pais. Aliás, também errei a questão, afffffff!!!!! GAB: C

  • Se João fosse capaz, o domicílio seria Curitiba já que matriculado e eleitor ali.

    Dos pais, os domicílios são Londrina e as cidades em que exercem sua profissão.

    art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. e, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. 

    A pergunta foi somente sobre o domícilio de João que sendo relativamente incapaz remete-se ao domicilio dos representantes ou assistentes, no caso os pais como assistentes.

  • A questão abordou um ponto recorrente do tema “Domicílio”: Observe que João é relativamente incapaz e, portanto, tem por domicílio necessário o de seus assistentes, que são seus pais e residem com ânimo definitivo em Londrina (domicílio familiar). De fato, ainda que João more com os avós, em Curitiba, não houve alteração dos seus assistentes legais. O alistamento eleitoral, neste caso, também não é relevante, pois se trata de um incapaz. Por fim, note que os pais de João possuem domicílio profissional (Londrina, Arapongas, no caso da mãe, e Cornélio Procópio, no caso do pai), mas não o próprio menor. Prevalece o domicílio necessário do incapaz, confira: “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.

    Gabarito: C.

  • Se os pais do menor de idade moram em Londrina, este é o domicílio (necessário) do filho incapaz, nos termos do art. 76, § único, CC/02

    Art. 76. TÊM DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O DOMICÍLIO do INCAPAZ é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo DA MARINHA ou DA AERONÁUTICA, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do MARÍTIMO, onde o navio estiver matriculado; e o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O ''Q'' da questão é saber que ele foi morar com a avó, apenas! O enunciado não fala nada que ela teria ficado com a guarda ou algo assim, ou seja, os pais continuam sendo os reais representantes legais!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Cai na pegadinha. Os pais mudaram com animus definitivo para Londrina.

  • Seja absoluta ou relativamente incapaz, seu domicílio é o residencial de seus pais/tutores/curadores.

  • Domicílio necessário do incapaz.


ID
2517070
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em matéria de litisconsórcio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA. Essa é a definição do unitário e não do simples. Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes;

    B - INCORRETA. Apenas os benéficos poderão ser estendidos. Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar;

    C - INCORRETA. O legal será sempre NECESSÁRIO  (Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes), mas isso não significa que será unitário,  uma vez que, para assim ser configurado, deve ser verificada a natureza da relação jurídica  (Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes);

    D - CORRETA. Art. 115, Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo;

    E - INCORRETA. Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • Nem todo litisconsórcio necessário é unitário e nem todo litisconsórcio unitário é necessário.

  • Alguém poderia dar um exemplo de litisconsórcio legal que não seja unitário?

  • CPC

    DO LITISCONSÓRCIO

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • Débora, o listisconsórcio por força de lei (litisconsórcio necessário) pode ser simples nos seguintes exemplos trazidos por Didier: entre conjugês (art. 73, §1º), na ação de usucapião de imóvel (art. 246, §3º), demarcação de terras (art. 574). O listisconsórcio se dá por força de lei (visando a harmonia do julgado), mas a solução da lide pode variar entre as partes que compõe o mesmo polo (litisconsórcio simples, portanto). 

  • O litisconsórcio necessário previsto no art. 114 não se confunde com o litisconsórcio unitário previsto no art. 116, ambos do CPC. Mas existe um ponto em comum: todo litisconsórcio necessário por causa do DIREITO MATERIAL será também unitário.

    Em regra, todo litisconsórcio unitário será também necessário, salvo quando a lei prevê entre os titulares do direito legitimidade concorrente disjuntiva, tornando o litisconsórcio facultativo.

    Na prova objetiva, focar na letra da lei.

  • Comentando a alternativa C, que está incorreta.

       

    Segundo Marcus Vinicius Rios Goncalves, no campo da legitimidade extraordinária é possível que a lei autorize que, conquanto uma coisa ou direito tenha vários titulares, possa ser defendido em juízo por apenas um deles. Haverá legitimidade extraordinária, porque aquele que for a juízo estará defendendo a sua parcela naquela coisa ou direito e a parcela dos demais. No campo da legitimidade extraordinária, há a opção: a coisa ou direito que tem vários titulares pode ser defendida por apenas um, por alguns, ou por todos. Se for defendida por mais de um, haverá um litisconsórcio que é unitário, mas facultativo.

      
    É o que ocorre, por exemplo, nas ações possessórias ou reivindicatórias de bens em condomínio. O art. 1.314, caput, do Código Civil permite que, conquanto a coisa seja una e tenhavários titulares, as ações possam ser ajuizadas por apenas um dos cotitulares. Se isso ocorrer, não haverá litisconsórcio. Mas se os vários titulares optarem por propor juntos, haverá litisconsórcio que é unitário, porque o bem é um só e tem vários donos, mas facultativo, porque a sua formação não era obrigatória.

       
    Para o autor, isso só é possível nos casos de legitimidade extraordinária, porque, na ordinária, a coisa ou direito com vários titulares teria de ser, obrigatoriamente, postulada ou defendida por todos, caso em que o litisconsórcio seria unitário, mas necessário. Em síntese, se há unitariedade de lide, o litisconsórcio será necessário e unitário, nas hipóteses de legitimidade ordinária; mas será unitário e facultativo, nos casos de legitimidade extraordinária.

     

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado. Marcus Vinicius Rios Goncalves.

    Escutando: Vintage Culture - Wild Kidz.

  • De acordo com Fredie Didier, o litisconsórcio necessário por força de lei poderá ser simples, já que não é a natureza jurídica que vai determinar a necessidade do litisconsórcio, mas sim o legislador, talvez por mera conveniência.

    Ele cita como exemplos o listisconsórcio necessários entre os cônjuges nas ações que versem sobre direito real imobiliário (art. 73, CPC) e o litisconsórcio existente na ação de usucapião.

  • Gabarito: D É a disposição literal do CPC. Art 115. (...) Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo
  • RESUMÃO

     

    PODE A SENTENÇA SER DIFERENTE PARA CADA LITISCONSORTE?

    SIM. --> SIMPLES

    NÃO. --> UNITÁRIO

     

     

    É OBRIGATÓRIO A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO?

     

    SIM. --> NECESSÁRIO

    NÃO. --> FACULTATIVO

     

    HIPÓTESES:

     

    É OBRIGATÓRIO A MESMA DECISÃO, MAS A FORMAÇÃO DO LITISCONSORCIO NÃO É OBRIGATÓRIO:

    UNITÁRIO, FACULTATIVO.

     

    É OBRIGATÓRIO A MESMA DECISÃO, E TAMBÉM É OBRIGATÓRIO A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO:

    UNITÁRIO, NECESSÁRIO.

     

    NÃO É OBRIGATÓRIO QUE A DECISÃO SEJA IGUAL PARA TODOS, E TAMBÉM NÃO É OBRIGATÓRIO QUE HAJA A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO:

    SIMPLES, FACULTATIVO.

     

    PRAZO:

     

    TERÁ PRAZO EM  DOBRO SE...

    ADVOGADOS DIFERENTES

    DE ESCRITÓRIOS DIFERENTES

    EM PROCESSO FÍSICO (QUE NÃO SEJA ELETRÔNICO)

  • 915, §3º, o prazo em dobro não se aplica para embargos à execução

    229, § 2º, nem aos processos eletrônicos

     

  • Rafael Toledo, o gabarito da questão é a letra D e não a B, como vc escreveu no seu comentário. Cuidado para não confundir os colegas que não são assinantes.

  • Débora Pacheco,

     

    Exemplos de litisconsórcio NECESSÁRIO e SIMPLES:


    1) Ação de divisão e da demarcação 

    2) Ação de usucapião

  • Pra mim, questão passiva de interposição de recurso. Ipsis litteris, o p.u. do referido artigo não contém a expressão "se o caso". Na minha visão, dá a entender que a determinação de citação pelo autor, no litisconsórcio necessário (o litisconsórcio necessário é sempre passivo, consoante a doutrina de Alexandre Freitas Câmara), ficará à valoração do juiz, que não é o caso. É uma ordem, não abre espaço para interpretação do juiz.

  • um bizu:

    em relação ao litisconsórcio unitário eu decorei assim, não esqueço nunca mais...

    Art. 116.  O litisconsórcio será UNItário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo UNIforme para todos os litisconsortes;

    UNI ---> UNI

  • Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado duas ou mais pessoas. Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus. Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos.

    Alternativa A) Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Nesse sentido, dispõe o art. 116, do CPC/15: "O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Conforme se nota, no litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um poderão beneficiar os outros mas não prejudicá-los. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Quanto à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. A doutrina explica que "...não há identificação entre unitariedade e necessidade do litisconsórcio nem entre sua facultatividade e seu caráter simples (não unitário). Lá já se viu que o litisconsórcio simples em princípio não será necessário - a não ser que a lei expressamente o exija. Viu-se também que, no polo ativo, a unitariedade da situação jurídico-material (que implica unitariedade do litisconsórcio) nem por isso torna o litisconsórcio necessário - sob pena de violação à garantia de acesso à justiça. Mas, no polo passivo, a unitariedade da situação jurídico-material (acarretadora de unitariedade de litisconsórcio) impõe a necessariedade do litisconsórcio passivo..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 340). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 115, parágrafo único, do CPC/15: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 229, caput, do CPC/15: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Está disposto no artigo 115, de forma explicita. 

  • CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO. O consórcio pode ser classificado:

     

    a) Quanto à posição do litisconsórcio: leva em consideração o polo em que a parte se situa:

     

    a.1) LITISCONSÓRCIO ATIVO: pluralidade de autores;

    a.2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO: pluralidade de réus;

    a.3) LITOSCONSÓRCIO MISTO: pluralidade de autores e réus.

     

    b) Quanto ao momento de sua formação: leva em consideração o aspecto cronológico do ingresso do litisconsorte no feito:

     

    b.1) LITISCONSÓRCIO INICIAL: de ordinário quem forma o litisconsorte é o autor quando da propositura da ação (CPC/2015, 312).  Se é ele quem apresenta a petição inicial, pode-se considerar inicial aquele litisconsórcio formado quando da distribuição da demanda;

    b.2) LITISCONSÓRCIO ULTERIOR (POSTERIOR/SUPERVENIENTE): será ulterior quando o litisconsórcio não se formar no momento da distribuição da petição inicial.

     

    c) Quanto à uniformidade da decisão: leva em consideração a possibilidade de se decidir de maneira igual ou não aos litisconsortes. Esta análise é feita a partir do objeto litigioso do processo:

     

    c.1) LITISCONSÓRCIO SIMPLES: ocorre o litisconsórcio simples quando o juiz não tiver o dever de julgar de maneira uniforme para todos os litisconsortes;

    c.2) LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO: ocorre litisconsorte unitário (e essa é a regra no sistema) quando o juiz tiver o dever de julgar de maneira uniforme todos os litisconsortes. ATENÇÃO: às vezes (ainda que não seja uma regra absoluta), o litisconsórcio unitário também será necessário, pois se a decisão for única, afetando todos os titulares, é desejável que estes compareçam para tutelar o seu direito em juízo.

     

    d) Quanto à obrigatoriedade do litisconsórcio: leva em consideração esfera de disponibilidade de a parte formar ou não o litisconsórcio:

     

    d.1) LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO: é a possibilidade de se formar o litisconsórcio. Sua não formação não acarreta nenhuma sanção de ordem processual. Sua tipicidade abstrai-se por exclusão. O litisconsórcio será facultativo ao não se enquadrar nas hipóteses do art. 114 do CPC/2015.

    d.2) LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: a lei não estabelece um rol das situações em que o litisconsórcio deva ser formado necessariamente; indica em artigos esparsos (dentro e fora do CPC) situações em que essa situação deva ocorrer.

                    Contudo, apesar da falta de sistematização, o art. 114 do CPC/2015 indica duas situações cuja formação se faça necessária: por vontade da lei ou pela incindibilidade do objeto em juízo (eficácia da sentença dependa de todos os litisconsortes). (SÁ, 2016:197-201)

  •  

    sobre a letra A- quanto à sorte no plano material, o litisconsórcio pode ser classificado como
    simples (quando a decisão de rr.érito pode ser diferente para cada litisconsorte - v
    .g., ação
    de indenização proposta por pessoas que foram atropeladas num mesmo momento) ou unitário
    (quando a decisão de mérito deve ser igual para todos os litisconsortes
    -
    v.g., ação para
    anulação de matrimônio proposta pelo Ministério Público contra o casal).

    sobre a letra B - Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

     

    sobre a letra C - Lembrando que nem todo litisconsorte necessário é unitário. Ele pode ser simples, como quando por força de lei. (aulas diddier)

    sobre a letra D -  Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo

     

    sobre a letra EArt. 229 Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • Alternativa A) Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Nesse sentido, dispõe o art. 116, do CPC/15: "O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Conforme se nota, no litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um poderão beneficiar os outros mas não prejudicá-los. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Quanto à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. A doutrina explica que "...não há identificação entre unitariedade e necessidade do litisconsórcio nem entre sua facultatividade e seu caráter simples (não unitário). Lá já se viu que o litisconsórcio simples em princípio não será necessário - a não ser que a lei expressamente o exija. Viu-se também que, no polo ativo, a unitariedade da situação jurídico-material (que implica unitariedade do litisconsórcio) nem por isso torna o litisconsórcio necessário - sob pena de violação à garantia de acesso à justiça. Mas, no polo passivo, a unitariedade da situação jurídico-material (acarretadora de unitariedade de litisconsórcio) impõe a necessariedade do litisconsórcio passivo..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 340). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 115, parágrafo único, do CPC/15: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 229, caput, do CPC/15: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa incorreta.
     

  • QUE COMENTÁRIO FODA DO 

    Leogb ba 

  • a)

    O litisconsórcio é simples quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. = litisconsórcio unitário

     b)

     

     

  • A. ERRADO - decisões uniformes cabem nos litisconsortes unitários.

    B. ERRADO - Qualquer que seja a modalidade de litisconsórcio (simples ou unitário), os atos de um dos litisconsortes não prejudicam os demais. No litisconsórcio unitário, o ato prejudicial será ineficaz se não contar com a anuência do outro litisconsorte, já os benéficos praticados por um beneficiam a todos os demais. No litisconsórcio simples, a conduta benéfica de um NÃO aproveita aos demais, exceto: comunhão de provas, art. 345, I, e em caso de recurso interporto por um, mas que extende aos demais se a matéria discutida for comum a ambos. 

    C. ERRADO - vide comentário dos colegas.

    D. GABARITO.

    E. ERRADO - dobro, prazo em dobro. Lembrando que os prazos quádruplos que a Fazenda tinha anteriormente (para contestar) foram suprimidos no novo cpc. 

  • Resposta: Letra D)

     

    A) INCORRETA. Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o MÉRITO de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    B) INCORRETA. Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    C) INCORRETA. Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

    D) CORRETA. Art. 115, Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

     

    E) INCORRETA. Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Bons estudos!

  • "Não é difícil perceber que nem todo litisconsórcio necessário é unitário. É que o litisconsórcio pode ser necessário por disposilçao de lei, caso em que, apesar da necessariedade, não será unitário. Sendo, porém, litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica, ele será necessário e unitário."

    - Dr. Alexandre Freitas Câmara.

  • -
    quanto a assertiva D, tentei visualizar um caso. Tipo, se no CPC fala que, o cônjuge deve ser necessariamente citado
    quando a ação versar sobre Direito Real Imobiliário ( com a ressalva se forem casados sobre regime de separação absoluta)
    e o Autor não faz as devidas citações.. haverá a extinção do processo s.r.m

  • Tirem esse pensamento que vincula o Simples ao facultativo e o Unitário ao necessário, existem as 4 possibilidades. 

    .

    Mesmo que unitário, o ato de um dos litigantes nunca irá prejudicar o outro (apesar de que na prática muitas vezes ocorra). 

    .

    Lembrar que no gabarito o prazo estipulado é judicial (o juiz determina de acordo com o caso) e a extinção é sem resolução de mérito. O juiz não pode mandar citar de ofício a outro litisconsorte, pois estaria ferindo o princípio da demanda. 

  • C) litisconsórcio necessário por força de lei é sempre unitário (ERRADO)

     

    PODE SER:

    FACULTATIVO E UNITARIO = EX AÇÃO POPULAR

    NECESSARIO E UNITARIO

  • Alternativa A) Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Nesse sentido, dispõe o art. 116, do CPC/15: "O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Conforme se nota, no litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um poderão beneficiar os outros mas não prejudicá-los. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Quanto à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. A doutrina explica que "...não há identificação entre unitariedade e necessidade do litisconsórcio nem entre sua facultatividade e seu caráter simples (não unitário). Lá já se viu que o litisconsórcio simples em princípio não será necessário - a não ser que a lei expressamente o exija. Viu-se também que, no polo ativo, a unitariedade da situação jurídico-material (que implica unitariedade do litisconsórcio) nem por isso torna o litisconsórcio necessário - sob pena de violação à garantia de acesso à justiça. Mas, no polo passivo, a unitariedade da situação jurídico-material (acarretadora de unitariedade de litisconsórcio) impõe a necessariedade do litisconsórcio passivo..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 340). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 115, parágrafo único, do CPC/15: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 229, caput, do CPC/15: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa incorreta.
     

  • Parágrafo único, do art. 115, CPC.: Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

     

    GAB.:D

  • Art. 115.

    A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • O litisconsórcio é simples quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. ERRADO - UNITÁRIO

     

    No litisconsórcio unitário os atos e omissões de um dos litisconsortes, benéficos ou prejudiciais, estendem-se aos demais litisconsortes. 

     ERRADO - ATOS PREJUDICIAIS N SE ESTENDEM AOS DEMAIS

    O litisconsórcio necessário por força de lei é sempre unitário. 

     ERRADO - NECESSÁRIO PODE SER UNITÁRIO OU SIMPLES

    Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz, se o caso, determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo. CORRETA

     

    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em quádruplo para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. ERRADO - DOBRO

  • * É IMPRESSIONANTE ver tantos comentários sem questionamentos quanto à questão. Vários expondo que a alternativa "d" é a disposição LITERAL do art.115, § único do CPC, quando, na verdade, não é!

    ---

    Segue comentário do colega "griezmann concurseiro", único que comentou a respeito até agora:

    "Pra mim, questão passiva de interposição de recurso. Ipsis litteris, o p.u. do referido artigo não contém a expressão 'se o caso'. Na minha visão, dá a entender que a determinação de citação pelo autor, no litisconsórcio necessário (o litisconsórcio necessário é sempre passivo, consoante a doutrina de Alexandre Freitas Câmara), ficará à valoração do juiz, que não é o caso. É uma ordem, não abre espaço para interpretação do juiz".

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Só acrescentando... todo litisconsórcio necessário em virtude da incindibilidade do objeto do processo será também unitário, e, em regra, o litisconsórcio necessário em virtude de expressa previsão em lei será simples.

  • Questão passível de nulidade. No art. 115, § único, não está contida o "se o caso". Ao meu ver, esse "se o caso" dá margem para o Juiz determinar ou não a citação. A lei não traz essa margem. 

  • (Opção C) O litisconsórcio unitário sempre será necessário. Porém, o necessário pode ser simples ou unitário.

    (Opção E) O prazo é em dobro, não em quadruplo, para os litisconsórcio que tiverem diferentes advogados de distintos escritório. Todavia, vale ressaltar que o processo deve ser físico.

  • Importante lembrar, quanto a alternativa "E", que o prazo em dobro não é aplicável aos processos digitais:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1 Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2 Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • EM SÍNTESE E PRÁTICA:

    Questões sobre litisconsórcio, leia, sublinhe com cores diferentes para distinguir em seu cérebro:

    arts: 113, 114, 115, 116, 117, 118, 229, 1.005 NCPC

  • GABARITO: D

    Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo;

  • Letra C.

    O litisconsórcio por força da incindibilidade da relação jurídica será unitário, salvo quando a lei expressamente admitir a legitimação concorrente. No entanto, quando a lei autorizar a legitimação concorrente, uma só pessoa poderá ajuizar ação na defesa do direito de todos os demais (art. 103 da CF, 5o da LACP, art. 1314 do CC, etc.).

    Exemplo: Ação civil pública que vise a proteção do meio ambiente busca proteger direito da coletividade, mas poderá ser proposta por apenas uma pessoa, Ministério Publico, Defensoria Pública, etc. 

  • O litisconsórcio necessário decorre da lei ou da natureza da relação jurídica.

    Quando decorrer da lei pode ser simples ou unitário.

    Quando decorrer da natureza da relação jurídica será sempre unitário.

  • NCPC:

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • LITISCONSÓRCIO

    __________________________________________________________________

    ATIVO –––– COMUNHÃO, CONEXÃO OU AFINIDADE NO POLO ATIVO (113)

    PASSIVO – COMUNHÃO, CONEXÃO OU AFINIDADE NO POLO PASSIVO (113)

    __________________________________________________________________

    NECESSÁRIO –– CITAR TODO MUNDO (114)

    Ex.: anulação de casamento

    FACULTATIVO – NÃO É NECESSÁRIO CITAR TODO MUNDO (114, por lógica inversa)

    Ex.: ação de perda do poder familiar

    Litisconsórcio facultativo sucessivo ==> Pedido cumulado próprio sucessivo

    Litisconsórcio facultativo alternativo => Pedido cumulado impróprio alternativo

    Litisconsórcio facultativo eventual ==> Pedido cumulado impróprio subsidiário ou eventual

    __________________________________________________________________

    UNITÁRIO – UNIFORME (116 e 117)

    # LITIGANTE ÚNICO

    # NÃO PODE PREJUDICAR

    # PODE BENEFICIAR

    Ex.: anulação de casamento

    SIMPLES –– NÃO PRECISA SER UNIFORME (116 e 117, por lógica inversa)

    # LITIGANTES DISTINTOS

    # NÃO PODE PREJUDICAR

    # NÃO PODE BENEFICIAR

    Ex.: ação de perda do poder familiar

    __________________________________________________________________

    ORIGINÁRIO – DESDE O INÍCIO (doutrina)

    ULTERIOR – DURANTE (doutrina)

    __________________________________________________________________

    OUTROS LITISCONSÓRCIOS

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Não existe prazo em quádruplo - o prazo é em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.

  • a) INCORRETA Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    b) INCORRETA. No litisconsórcio unitário, os atos e omissões de uns apenas poderão beneficiar os outros, mas não prejudicá-los.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar

    c) INCORRETA. Lembra-se do caso da obrigatoriedade de citação dos cônjuges para ações que versem sobre bens imóveis? É um exemplo de litisconsórcio necessário, mas não unitário.

    d) CORRETA. Veja o art. 115, parágrafo único, do CPC/15:

    Art. 115, p. único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    e) INCORRETA. Ainda não vimos o assunto, mas o prazo nesse caso será contado em dobro, não em quádruplo

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    b) ERRADO: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    c) ERRADO: Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    d) CERTO: Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    e) ERRADO: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    b) ERRADO: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    c) ERRADO: Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    d) CERTO: Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    e) ERRADO: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • Em matéria de litisconsórcio, é correto afirmar que: Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz, se o caso, determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.


ID
2517073
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à execução contra a Fazenda Pública, considere as afirmativas abaixo.


I. É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, hipótese em que será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.

II. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

III. Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.

IV. Se a impugnação ao cumprimento de sentença for parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. Art. 910 do CPC;

    II - INCORRETA. É necessária a apresentação. Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo (...);

    III - CORRETA. Art. 535 do CPC;

    IV - INCORRETA. O erro está no "não poderá ", pois, na realidade, é possível o prosseguimento quanto à parte não impugnada. Art. 535, § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

  • Só para facilitar:

    I - Correta.

    Art. 910 do CPC: Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    II - Incorreta

    Art. 534 do CPC.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

     

    III- Correta. 

    Art. 535 do CPC:  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

     

    IV - Incorreta.

    Art. 535, § 4º do CPC: Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

  • Em relação ao inciso IV, acho que também se aplica o que diz o art. 910, § 2o :

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

     

  • Gabarito letra C

    Quanto ao excesso de execução ( Art. 535, IV, CPC):
     

    "Ocorre o excesso de execução (art. 917, § 2o) quando o exequente

    - pleiteia quantia superior à do título;

    - quando a execução recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

    - quando ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

    - quando o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

    - ou quando o exequente não prova que a condição se realizou.

     

    Quando se trata de obrigação pecuniária, o caso mais comum de excesso de execução é aquele em que o exequente postula o recebimento de quantia superior à reconhecida no título.

     

    Neste caso, incumbe ao executado, em sua impugnação, declarar desde logo o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo que efetuou para encontrar esse valor (art. 525, § 4o; art. 535, § 2o).

    Caso isto não seja feito, a impugnação será liminarmente rejeitada se este fosse seu único fundamento ou, havendo outro, não será examinada a alegação de excesso (art. 525, § 5o; art. 535, § 2o, in fine)."
     

    O novo processo civil brasileiro / Alexandre Freitas Câmara. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 201 7.
     

  • I. É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, hipótese em que será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.

    CERTO

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    II. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

    FALSO

    Art. 524.  O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

     

    III. Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.

    CERTO

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

     

    IV. Se a impugnação ao cumprimento de sentença for parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento.

    FALSO

    Art. 535. § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

  • IV. Se a impugnação ao cumprimento de sentença for parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento.

  • Resposta: Letra D)

     

    I - CORRETA. Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    II - INCORRETA. Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

     

    III - CORRETA. Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

     

    IV - INCORRETA. Art. 535, § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada SERÁ, desde logo, objeto de cumprimento.

     

    Bons estudos!

     

     

  • O gabarito correto é a letra B, pois apenas as alternativas I  e III estão corretas. 

  • DICA: Lembrar que os prazos previstos nos artigos 535 e 910 do CPC NÃO SE SUJEITAM À DOBRA LEGAL disposta no art. 183 do CPC/15, haja vista tratarem-se de prazos PRÓPRIOS:

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Art. 535 do CPC:  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

     

    Art. 910 do CPC: Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    SIGAMOS FIRME, JÁ DEU CERTO!!!

  • GABARITO: LETRA B.

  • DICA:

    No CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (título judicial), que exige o pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública, ela IMPUGNA a execução, nos próprios autos. (art. 535, CPC)

    Na EXECUÇÃO DE SENTENÇA (título extrajudicial), a Fazenda Pública OPÕE EMBARGOS. (art. 910, CPC)

    Em ambos os casos, o prazo será de 30 dias.

  • I. CORRETO. O prazo será de 30 dias:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    II. INCORRETO. Assim como no cumprimento de sentença contra os particulares, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    III. CORRETO. De fato, a Fazenda Pública poderá alegar em impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras matérias, a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV. INCORRETO. É possível o cumprimento imediato de parte da sentença que não foi questionada pelo executado em impugnação ao cumprimento da sentença:

    Art. 535, § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    Afirmativas corretas: I e III

  • Quanto ao item III:

    Art.910, § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    Art. 535 do CPC: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • O titulo extrajudicial não é um limitador do processo de conhecimento, fica a critério do exequente.

  • Para quem quer fundamentação de cada parte:

    I. É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, hipótese em que será citada para opor

    embargos no prazo de 30 dias.

       CORRETO, vide Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para

       opor embargos em 30 (trinta) dias.

    II. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente não

    precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

       ERRADO, vide Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa,

       o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo

    III. Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.

        CORRETO, vide, respectivamente, art. 535 incisos II, III e IV

    IV. Se a impugnação ao cumprimento de sentença for parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento.

       ERRADO, será objeto de cumprimento, vide § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela

       executada será, desde logo, objeto de cumprimento

  • GABARITO B

    I. É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, hipótese em que será citada para opor embargos no prazo de 30 dias. - CORRETA (ART. 910 DO CPC)

    II. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. ERRADA

    ART. 910, §3º - Aplica-se a este capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535

    ART. 534 DO CPC - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito

    III. Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução. CORRETA

    ART. 910, §3º - Aplica-se a este capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535

    ART. 535, II, III, IV do CPC

    IV. Se a impugnação ao cumprimento de sentença for parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento. ERRADA

    ART. 910, §3º - Aplica-se a este capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535

    ART. 535, §4º - Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento


ID
2517076
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do mandado de segurança é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    B - INCORRETA. Art. 10, § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    C - CORRETA. Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    D - CORRETA. Art. 14, § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    E - CORRETA. Art. 6°, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Gabarito: "B"

     

    a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    Comentários: Item correto, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009: "Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

     

    b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento. 

    Comentários: Item Errado, nos termos do art. 10, §1º, da Lei 12.016/2009, o recurso cabível é apelação. " § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre."

     

    c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação. 

    Comentários: Item Correto, consoante art. 14, da Lei 12.016/2009: "Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação." 

     

    d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009: " § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."

     

    e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     Comentários: Item Correto. consoante art. 6º, §6º, da Lei 12.016/2009: "§ 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

  • Sentença (denegando ou concedendo)/ Indeferimento da inicial em 1º grau - apelação

    Indeferimento da inicial (comp. originária dos tribunais) - agravo para o orgão competente

    Decisão que conceder ou denegar LIMINAR - agravo de instrumento

  • Segundo a Lei 12.016/09:

     a) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    CERTO

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

     b) Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento. 

    FALSO. Apelação.

    Art. 10. § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

     

     c) Da sentença que conceder ou denegar a segurança caberá apelação. 

    CERTO

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    Cuidado com as exceções constantes da CF.

     

     d) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    CERTO.

    Art. 14. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

     

     e) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    CERTO

    Art. 6. § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • Notem que a Letra C anula a Letra B.

  • Neto Sá, não anula não, amigo. A "B" fala em indeferimento da inicial e a "C" fala em denegação da segurança...momentos completamente distintos. De qlq forma, a resposta é "B" mesmo pq cabe apelação.

  •  b)

    Do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento. = é apelação, pois se extingue o feito, terminativamente.

  • O AGRAVO DE INSTRUMENTO será cabível no caso da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a LIMINAR (art. 7º, § 1º da Lei do MS).

     

  • Valeu Roseane!

  • NÃO CONFUNDIR - Lei 12.016/2009

     

    * CONCEDER OU DENEGAR - LIMINAR - CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO (Artigo 7, §1º)

                                                      O MANDATO - CABE APELAÇÃO (Artigo 14)

  • INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO NO MS-- - 

    -(comp. originária dos tribunais) - AGRAVO

    - INDERERIDO PELO JUIZ - APELAÇÃO

  • Mandado de segurança 

    A) decisão interlocutória de liminar

    Cabe agravo de instrumento seja concessivo ou negativo

     

    B) apelação---juiz

    A decisão que indefere liminarmente a PI de MS.

     

    C ) apelação ---> tribunal

    A decisão que indefere a liminar a Pi

  • Reforço:

    -cabe MS contra lei de efeitos concretos;

    -em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora é o agente delegado;

    -não cabe MS coletivo para proteção de direitos difusos;

  • É a Lei nº 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09: "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Do indeferimento da petição inicial cabe apelação e não agravo, senão vejamos: "Art. 10, §1º, Lei nº 12.016/09. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 14, caput, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/09: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Se a PI for denegada, não há julgamento de mérito -> quando ocorre alguma das hipóteses de extinção da ação sem resolução do mérito! Nesse caso, poderá entrar com outro MS se o prazo decadencial não tiver sido extinto.

    Quando a PI for indeferida, houve uma decisão justificada que avaliou o não preenchimento dos requisitos legais, da qual, cabe apelação!

  • LEI 12.016/09 - MS

    Art. 7º, § 1º Da decisão do juiz de primeiro grau que CONCEDER ou DENEGAR a liminar: caberá agravo de instrumento;

    Art. 10, caput e § 1º Quando a petição inicial for indeferida: 2 hipóteses:

    1 indeferida pelo juiz de primeiro grau caberá apelação;

    2 quando a competência para julgamento do mandado de segurança couber ORIGINARIAMENTE a um dos tribunais: do ato do relator caberá agravo;

    Art. 14, caput Da sentença DENEGANDO ou CONCEDENDO o mandado: caberá apelação;

    Art. 16. § ú No caso de competência originaria dos tribunais, da decisão que CONCEDER ou DENEGAR a liminar: caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

  • a) CORRETA. A extinção do direito de requerer o mandado de segurança ocorrerá após o decurso do prazo decadencial de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado:

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

     

    b) INCORRETA. Por extinguir o processo, caberá apelação contra o pronunciamento do juiz de primeira instância que indefere a petição inicial do mandado de segurança:

    Art. 10, § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    c) CORRETA. A sentença que analisa o mérito do Mandado de Segurança (concedendo ou denegando a segurança) pode ser atacada por meio do recurso de apelação:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

    d) CORRETA. Somente a sentença que concede a segurança está sujeita duplo grau de jurisdição obrigatório:

    Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    e) CORRETA. É possível a renovação do pedido de mandado de segurança dentro do prazo decadencial nos casos em que a decisão denegatória não apreciou o mérito da ação:

    Art. 6º, § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    Resposta: B

  • Agora foi hahaha

    Em 21/10/19 às 17:56, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 26/07/19 às 09:58, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 10/06/19 às 10:08, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

  • Nesse caso, o recurso cabível é a apelação.

  • Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

  • Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 


ID
2517079
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes assume, perante a autoridade, a autoria de crime que não cometeu, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    CP

     

     Auto-acusação falsa

     

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Auto-acusação falsa (Gabarito letra E)

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

  • Apenas por curiosidade (vale para os estudos de gramática):

     

     Auto-acusação (antes da reforma) ---------------> Autoacusação (perdeu o hífen).

     

    Logo, desde 2016 (Novo Acordo Ortográfico entrou em vigor), a palavra auto-acusação está escrita de forma errada.

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO E

     

    Auto-acusação falsa (tamém chamado de autocalúnia)

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime (não contravenção penal) inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Tutela-se a Administração da Justiça.

    O dolo consiste na vontade livre e consciente de se autoacusar.

     

    TENTATIVA:

    Se for oral, não aceita a tentativa, visto tratar-se de crime unissubsistente; já de forma escrita, há a possibilidade da tentativa, visto que este meio pode ser interceptado de forma a não chegar às mãos da autoridade.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Só uma correção quanto ao enunciado da questão: não é "há", mas sim "a".

  • DEUS SALVE O NOSSO BELO PAÍS

  • autoacusação*

  • CUIDADO: não confundir autoacusação com o direito do réu mentir sobre os fatos da acusação imposta...

  •  a) praticou o crime de comunicação falsa de crime. 

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

     b) não praticou qualquer tipo penal. 

     

     c) praticou o crime de fraude processual. 

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     d) praticou o crime de denunciação caluniosa. 

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     e) praticou o crime de auto-acusação falsa. 

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Correta, E


    Complementando...

    Auto-acusação falsa

    Quem se apresenta como "laranja" perante a autoridade, assumindo a prática de crime que sequer ocorreu ou que confessa crime praticado por outra pessoa, comete crime de auto-acusação falsa, descrito no art. 341 do Código Penal brasileiro: "Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". A pena prevista para o delito, que atenta contra a própria administração da justiça, é de detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Importante >>>  A confissão deve se referir a fato previsto em lei como crime. Se for referente a uma contravenção penal, por exemplo, fica afastada a incidência no art. 341. 
     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    Gabarito Letra E!

  • COMPLEMENTANDO...

    NÃO CONFIGURA O CRIME QUANDO O RÉU CHAMA PARA SI A EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DE ILÍCITO PENAL DE QUE DEVE SER CONSIDERADO CONCORRENTE (RT 371/160).

  • COMPLEMENTANDO

    Autoacusação falsa:

    Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem:

     

    Ou seja, não configura tal delito se o indivíduo acusar-se, perante a autoridade, de CONTRAVENÇÃO!!

     

    Qualquer equívoco, corrijam-me!!

     

  • Só um comentário sobre uma questão com a qual já me deparei:

    (a) se, além de acusar-se falsamente de crime inexistente, o sujeito também imputar sua autoria à pessoa imaginária, haverá concurso formal impróprio entre autoacusação falsa e comunicação falsa de crime;

    (b) se o agente, além de acusar-se falsamente de crime inexistente ou praticado por outrem, também imputar o fato à pessoa determinada que saiba inocente, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, haverá concurso formal impróprio entre autoacusação falsa e denunciação caluniosa.

  • O erro dessa questão foi no português:

    "Luiz, condenado vários anos de prisão..."

    Eta FCC...

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

  • GABARITO: E

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Auto-acusação Falsa

    Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • O CRIME DE AUTOACUSAÇÃO FALSA PREVISTO ART. 341 CP, SÓ VALE PARA CRIME NÃO ENTRA CONTRAVEÇÃO PENAL!!!

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". Assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (B) - A hipótese descrita no enunciado da questão configura o crime de autoacusação falsa, previsto no artigo  341 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (C) -  O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A alternativa contida neste item é a incorreta.
    Item (D) - O crime de denunciação caluniosa é previsto no artigo 339 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Do cotejo entre a conduta narrada na questão e a do tipo penal mencionado, pode-se verificar que a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - O crime de autoacusação falsa é previsto no artigo  341 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". Sendo assim, pode-se verificar que a conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao tipo penal que estabelece o crime de autoacusação falsa. A alternativa contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO : E, CONFORME O ARTIGO 341, DO CÓDIGO PENAL

  • Mas afinal, se contravençao não um tipo é crime, é o que entao?

  • Lembrando:

    "A conduta de atribuir-se falsa identidade parante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    Súmula 522 - STJ.

  • É o que a doutrina chama de autocalúnia que não é um crime contra a honra, sim contra a administração da justiça.

  • Aproveite e atualize aê!

    Como era:

    "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."

    Como ficou (Lei 14.110/2020)

    “Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Auto-acusação falsa

    ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes assume, perante a autoridade, a autoria de crime que não cometeu, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz

    A) praticou o crime de comunicação falsa de crime.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    --------------------------------------

    B) não praticou qualquer tipo penal.

    Auto-acusação falsa

    CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    --------------------------------------

    C) praticou o crime de fraude processual.

    Fraude processual

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    --------------------------------------

    D) praticou o crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    --------------------------------------

    E) praticou o crime de auto-acusação falsa. [Gabarito]

    Auto-acusação falsa

    CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


ID
2517082
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Augusto, diretor de uma repartição pública, por estar distraído, esquece a porta do cofre ali existente destrancada. Alexandre, outro funcionário público que ali trabalha, valendo-se da facilidade de acesso ao local em razão de seu cargo, percebe o ocorrido e subtrai bens particulares que ali estavam guardados. De acordo com esta situação,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    Augusto cometeu o crime de peculato culposo do art. 312, §º 2º, e Alexandre praticou o crime de peculato-furto do art. 312, §1º. 

     

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

     

     

     

    Não é peculato mediante erro de outrem porque Alexandre não tinha a posse da coisa.

     

    Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

  • Questão muito parecida com uma que caiu no prova de escrevente TJSP em julho, pela banca VUNESP. 

     

  • Correta, D

    Observações:

    1ª - não temos previsão no código penal da tipificação ''Furto Culposo''.
    2ª - lembrem-se: o peculato mediante erro de outrem é como se fosse a apropriação de coisa havida por erro ou caso fortuíto, pois este é praticado pelo particular e, aquele, pelo funcionário público (principio da especialidade).

    Complementando:

    Peculato furto > o agente não tem a posse direta do bem e, pela facildiade do cargo, subtrai em proveito próprio ou alheio.

    Codigo Penal - Art. 312 § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Peculato Meidante Erro de Outrem > como se fosse Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, porém, praticada por funcionário público. Aqui, o agente recebe o dinheiro ou qualquer utilidade por erro de outra pessoa. Ou seja, a vitima, por engano, entrega algum bem ao servidor, e este, acaba apropriando-se da coisa para si.

    Codigo Penal - Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

  • Bom ressaltar, que em entendimento majoritário, penas ocorrerá o peculato culposo quando o crime sequente ao que o funcionário concorreu tratar-se de outro peculato(doloso), caso não,  será uma mera infração administrativa. Contudo, existe corrente minoritária na qual não exige que o crime sequente seja um peculato, podendo ser crime comum, como por exemplo um furto.

  • Q646147       Q629455

    Em regra, os crimes funcionais são dolosos.

     

    EXCEÇÃO: Só há 1 crime funcional CULPOSO, que é o peculato culposo.

     

                               D)         PECULATO CULPOSO    =    NEGLIGÊNCIA    VIDE  Q778235

     

                  § 2º -            Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

     

                                       Pena - detenção, de três meses a um ano.   SEM MULTA

     

                                   Ex.:    falta de vigilância, esquece armário  aberto e outro servidor apropria-se de computador

     

              VIDE       Q778235      Q720537

    A      reparação do dano ANTES da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO        ANTES DA SENTENÇA:              EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

    -     SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado:      REDUZ A METADADE  SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: :      VIDE A MALDADE:  Q677129

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     

     

    VIDE  Q629355

    MODALIDADES DE PECULATO:

     

    -                  PECULATO APROPRIAÇÃO          312, caput

    -                 PECULATO DESVIO                        312, caput, segunda parte

    -                 PECULATO FURTO                         312, § 1º

    -                  PECULATO CULPOSO                     312 § 2º

    -                PECULATO ESTELIONATO           313

    -                 PECULATO ELETRÔNICO              313 – A e B

    -                 PECULATO DE USO                          PREFEITO  DL  200/67

     

     

  • Posso estar falando bobagem ou chovendo no molhado, mas.... a diferença entre Peculato furto e Peculato mediante erro de outrem (no caso em questão) não seria exatamente a posse; nessas duas situações, o servidor Alexandre NÃO TEM A POSSE do bem.

     

    No Peculato-Furto o servidor SUBTRAI DE MOTO-PRÓPRIO (de sua própria iniciativa) o bem (que não é de sua posse; se fosse de sua posse, seria Peculato Apropriação);

     

    No "Peculato mediante erro" ele RECEBE O BEM POR ENGANO: cai em suas mãos o bem entregue por engano - por uma pessoa ou por  casualidade inesperada, fortuita, fenômeno da natureza - e assim, sabida e intencionalmente, DELE SE APROPRIA.

  • No peculato mediante erro de outrem (ou peculato-estelionato), o agente "recebe o bem" por erro de outrem. A partir daí, ele decide se apropriar deste, ou seja, surge o dolo, mas somente porque o bem já estava em suas mãos por erro de outrem. 

    É diferente da situação apresentada na questão. Ele decide subtrair o bem e age para consegui-lo, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Um adendo sobre o estelionato: se por acaso ele recebesse o bem mediante erro de outrem, MAS se esse erro fosse provocado dolosamente por ele, estaria configurado o crime de estelionato (Art. 171).

  • A título de curiosidade, no caso em análise, trata-se de peculato malversação: quando atinge patrimônio de parituclares, que stão sob a custódia da Administração Públia.

     

  • A fim de agregar conhecimento:

    O Art. 327, § 2º do CP, traz um aumento de pena (da terça parte) para o diretor, funcionário público, quando autor do crime contra a administração em geral.

     "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."

     

  • Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     Análise do núcleo do tipo: apropriar-se, como mencionado, significa tomar algo como propriedade sua ou apossar-se. É o chamado peculato-estelionato ou peculato impróprio.

    .

    Erro de outrem: erro é a falsa percepção da realidade. Torna-se necessário que a vítima, por equivocar-se quanto à pessoa  do  funcionário  público  encarregado  de  receber  o  dinheiro  ou  a  utilidade,  termine  entregando  o  valor  a  quem  não  está autorizado a receber. Este, por sua vez, interessado em se apropriar do bem, nada comunica à pessoa prejudicada, tampouco à Administração.

    Fonte: CP comentado NUCCI -2017

  • (D)

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Escrevente Técnico Judiciário

     

    Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário público, que trabalha no mesmo local, subtraia os computadores que guarneciam o órgão público. O Município sofre considerável prejuízo. A conduta do funcionário que deixou a porta aberta traduz-se em

    a) peculato culposo

     

     

  • Questão para não zerar a prova!

  • Resposta mais do que óbvia ,apartir do momento em que, um funcionário público deixou a porta do cofre aberta por alguns instantes por estar destraido, e o outro funcionário se valendo desse descuido se, aproveita da oportunidade para, subtrair o bem que ali se encontrara , este último, praticou o crime de peculato furto ( parágrafo primeiro do artigo 312 do CP), em quanto o primeiro praticara o crime de peculato culposo ( parágrafo segundo do artigo 312 do CP) Respota "D"

  • Questão quase idêntica da última prova de escrevente da Vunesp capital 2017

  • Augusto, diretor de uma repartição pública, por estar distraído, esquece a porta do cofre ali existente destrancada. Alexandre, outro funcionário público que ali trabalha, valendo-se da facilidade de acesso ao local em razão de seu cargo, percebe o ocorrido e subtrai bens particulares que ali estavam guardados

     

    Cuidado! Apesar de serem bens particulares, esses estavam sob custódia da administração. 

  • Gabarito D

      

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • peculato culposo nada mais é do que o concurso não intencional pelo funcionário público, realizado por ação ou omissão – mediante imprudência, negligência ou desídia – para a apropriação, desvio ou subtração de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel pertencente ao Estado ou sob sua guarda, por uma terceira pessoa, que pode ser funcionário público (intraneus) ou particular (extraneus). Inicialmente, reclama-se a conduta culposa do funcionário público, mediante sua inobservância ao dever objetivo de cuidado da coisa móvel da Administração Pública ou sob sua vigilância. Mas é fundamental, também, a prática de um crime doloso por terceira pessoa, aproveitando-se da facilidade culposamente proporcionada pelo funcionário público.

     

    Como não se admite a participação culposa em crime doloso, não há falar em concurso de pessoas. Assim, uma vez concretizada a subtração, o funcionário público relapso responde pelo peculato culposo, ao passo que ao terceiro será imputado crime diverso (peculato, se também ostentar a condição funcional, ou, crime de outra natureza, geralmente furto, se for particular). São, portanto, dois requisitos: (a) conduta culposa do funcionário público; (b) prática de crime doloso por terceira pessoa, aproveitando-se da facilidade culposamente proporcionada pelo funcionário público.

  • C um praticou peulatro culposo e o outro peculato mediante erro de outrem.
  • Letra D.


    A letra C planta uma pegadinha ao meu ver.


    C) Augusto praticou o crime de peculato culposo, ao passo que Alexandre responderá pelo crime de peculato mediante erro de outrem. 


    Eu entendi com o trecho em destaque que, quer dizer que ele estaria praticando peculato culposo da mesma forma que o Augusto. Erro de outrem, é culpa de outrem.


    Viajei de mais? Não sou da área de Direito, sou TI, mas interpretei assim e acertei.

  • Gabarito: alternativa D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    (Peculato-furto)

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Só um OBS: Peculato mediante erro de outrem é conhecido também como peculato- estelionato

  • NÃO É POR ERRO DE OUTREM, POIS O DIRETOR DA REPARTIÇÃO NÃO DETINHA A POSSE DA COISA

    GABARITO D

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • A conduta de Augusto, narrada no enunciado da questão, configura o crime de peculato na modalidade culposa, tipificada no artigo 312, § 3º, do Código Penal, senão vejamos: 

    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     (...) 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. (...)".

    Augusto foi negligente ao deixar, por esquecimento, a porta do cofre ali existente destrancada. Dessa forma concorreu para o crime praticado por Alexandre.

    Alexandre, por sua vez, praticou o crime denominado de peculato-furto. A referida conduta está prevista no artigo 312, § 1º do Código Penal: "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário." 
    Essa modalidade de peculato se caracteriza pelo fato de o bem não estar na posse do funcionário público que o subtrai, no entanto, valendo-se da facilidade que a sua qualidade de funcionário público lhe proporciona.

    Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta encontra-se disposta no item (D) da questão.

    Gabarito do professor: (D) 


  • Peculato-apropriação-apropriar de bem ou valor da adm publica de que tem posse.

    Peculato-desvio- devia o bem ou valor da adm pub que tem posse em seu proveito próprio ou alheio.

    Peculato-furto- o agente não tem posse, mas se aproveita da facilidade em função de seu cargo para apropriar do bem ou valor.

    Peculato culposo- agente concorre sem intenção para a prática do crime de outro fun publico. Nesta hipótese a reparação antes da sentença extingue a punibilidade se posterior reduz metade da pena

    Peculato de uso – quando apenas uso o bem de modo indevido em proveito próprio não acabando com o bem.

    Peculato mediante erro de outrem- apropriar de valor ou bem mediante erro de outro funci publico é peculato estelionato.

  • Pessoal, fiquei com dúvida.

    Em momento algum, a questão afirma que os bens guardados naquele armário estavam sob a guarda da Administração Pública. Devemos presumir que estavam sob a guarda da Adm por ser o local de armazenamento um cofre?

    Outra duvida: se não fosse um cofre ou se a questão fosse clara no sentido de que os bens subtraídos eram particulares mas pertencentes aos servidores da repartição (exemplo: servidor guarda bolsa no armário da sala de trabalho), o crime seria praticado por Alexandre seria de furto, ao passo que Augusto não praticaria conduta típica, seria isso?

  • Lembrando que o Peculato-Furto é também denominado Peculato Impróprio.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (=PECULATO-FURTO)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Augusto, diretor de uma repartição pública, por estar distraído, esquece a porta do cofre ali existente destrancada. Alexandre, outro funcionário público que ali trabalha, valendo-se da facilidade de acesso ao local em razão de seu cargo, percebe o ocorrido e subtrai bens particulares que ali estavam guardados. De acordo com esta situação,

    D) Augusto cometeu o crime de peculato culposo e Alexandre praticou o crime de peculato-furto. [Gabarito]

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato Furto ou Peculato impróprio

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Assertiva D

    De acordo com esta situação =Augusto cometeu o crime de peculato culposo e Alexandre praticou o crime de peculato-furto.

  • NADA FOI ENTREGUE A ALEXANDRE PARA QUE OCORRA O CRIME DE PECULATO MEDIANTE O ERRO DE OUTREM. PARA ISSO OCORRER TERIA QUE TER RECEBIDO POR AUGUSTO, SEJA AS CHAVES OU ATÉ MESMO A ORDEM DE FECHAR O LOCAL.

    AUGUSTO FOI NEGLIGENTE: DEIXOU DE FAZER ALGO QUE ESTAVA OBRIGADO, QUE, POR SUA VEZ, DESAGUOU NO PECULATO.

    ALEXANDRE SUBTRAIU ALGO QUE NÃO TINHA POSSE USANDO SEU CARGO PARA PODER LOGRAR-SE DE FURTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
2517085
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.

     

    b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.

     

     

    Corrupção passiva

           

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     

     

    Não é crime de condescendência criminosa porque o fiscal não sentiu pena da pessoa, mas sim agiu por pedido.

    Indulgência = Clemência; facilidade em perdoar os erros cometidos pelos outros; demonstração de perdão a um castigo, a uma pena.

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

     

    E na prevaricação, o próprio agente decide deixar de praticar o ato por motivo pessoal. Errada, portanto.

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

  • O gabarito aponta a alternativa "B" como correta, afirmando que houve corrupção passiva privilegiada. Era a "menos errada", talvez. No entanto, é preciso observar que o tipo do art. 317, § 2º, CP, diz que haverá este crime "se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". No caso narrado, o funcionário público iria multar Rogério, que, de tanto insistir, convenceu o agente público a não o multar. Vejam: não existiu "outrem" na narrativa. O próprio infrator convenceu o funcionário público a não agir.

     

    Conforme Masson (Código, 2014, p. 1231), "na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público". Exemplos comuns: agente deixa de multar obra irregular da mulher do juiz da cidade em razão de sua influência local; fiscal deixa de multar comerciante em razão de pedido de seu superior etc. Vejam que há sempre "outrem" nos casos.

     

    No caso narrado, não existiu nenhum terceiro, mas apenas o funcionário público e o infrator. Neste caso narrado, se não houve sentimento/interesse pessoal (prevaricação) ou recebimento de vantagem/promessa (corrupção passiva simples) pelo funcionário público, o fato é atípico e será resolvido no âmbito administrativo apenas (improbidade administrativa).

     

    Da forma mais técnica possível, o gabarito, creio eu, deveria ser "C".

  • LETRA B CORRETA 

     

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – SSOLICITAR OU "RESSEBER'

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇAParte inferior do formulário

     

  • BIZU:

    FAVORZINHO GRATUITO ------------>  CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ----------------------> PREVARICAÇÃO

  • Complementando: 

    Também não é condescendência criminosa pois esta exige a superioridade hierárquica em relação a servidor infrator, o que não existe no caso do enunciado. 

  • Klaus,

    "art. 317

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:"

    Pela leitura objetiva do texto, entendo que outrem seja qualquer um, desde que diverso do agente. Caso contrário, deveria a própria lei fazer a devida ressalva. Quem provavelmente não cometeu crime foi a pessoa que tanto deprecou.

    Claro, baseado na minha mera opnião. Embora tenha errado feio. Não dessa vez, mas quando fiz a prova =((((  hahaha

    Valeu

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    Rafael Gondim

  • O crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Exige provocação externa e o crime de PREVARICAÇÃO  Não há provocação externa, parte do agente a iniciativa de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB   B

     

    Pegadinha clássica da FCC...

     

     

    NA  CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA. RESIDE NA MOTIVAÇÃO:     SÓ CEDE, NÃO SOLICITA

     

             PREVARICAÇÃO =      SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

     

  • Corrupção passiva privilegiada é o famoso "jeitinho".

    Prevaricação é denominada pela doutrina como um crime solitário, se dá por interesse ou sentimento pessoal

     

    Bons estudos!

  •  a) cometeu o crime de prevaricação. 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     c) não praticou qualquer crime. 

     

     d) cometeu o crime de condescendência criminosa. 

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     e) praticou o crime de desobediência. 

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Klaus Costa, com todas as vênias, discordo do seu comentário. No caso, o "terceiro" é justamente a pessoa que pede para não ser multado. Não há exigência, pelo menos expressa no CP, de existirem três pessoas, a exemplo do agente público, do beneficiário e daquele que faz o pedido. Em outras palavras, o beneficiário pode ser a própria pessoa que faz o pedido ou realiza a influência, que é o que ocorreu no caso. Portanto, alternativa correta letra B.

  • Corrupção passiva PRIVILEGIADA = cedendo a pedido ou influência de outrem

     

  • Corrupção passiva privilegiada X prevaricação

     

    Se houver PEDIDO (provocação externa), é corrupção passiva privilegiada, senão prevaricação

     

    obs.: em ambos deixa-se de praticar ato de ofício

  • "favorzinho" = corrupção passiva privilegiada

    deixou de fazer para satisfazer sentimento pessoal = prevaricação

    superior que "aliviou" subordinado = condescência criminosa

  • GABARITO B

    praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. 

    art. 317

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. De acordo com Capez (2013), "trata-se de conduta de menor gravidade, na medida em que o agente pratica, deixa de praticar (como na questão, em que deixou de aplicar a multa) ou retarda o ato de ofício, não em virtude do recebimento de vantagem indevida, mas cedendo a pedido ou influência de outrem, isto é, para satisfazer interesse de terceiros ou para agradar ou bajular pessoas influentes".

  • Gabarito: letra B

     

    ENUNCIADO DA QUESTÃO:  Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.

     

    DISPOSITIVO LEGAL: art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    FOCO...

  • Não havia relação de subiordinação por trabalho.

    Se houvesse, seria condescendência.

  • Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    Renato, deixa de aplicar a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.

  • Gab. B

    vide art. 317, §2º do CP

    Rum.. fui seco na alternativa D

  • GABARITO: B

    Mas com sinceridade, fui seco na D também.

     

     

    Corrupção passiva previlegiada --> Famoso quebra galho.

     

    Art. 317, §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    __________________________________________________

    Forte abraço, companheiros! Nós todos vamos conseguir. 

    Não somos concorrências, seremos futuros camaradas!

     

  • distinção entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação: na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Há a intervenção de um terceiro, ainda que de forma indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público (Ex.: um fiscal de obras, para agradar ao juiz da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido). Já na prevaricação, o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.

  • Corrupção passiva

           

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Prevaricação - O Agente retarda, deixa de praticar ato de ofício ou pratica de forma indevida, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. A pena é de detenção de 3 meses a um ano E multa. PREVARICAÇÃO É POR MOTIVO PESSOAL OU EGOÍSTICO.

    Condescendência Criminosa - É a INDULGÊNCIA, o Agente deixa de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte a competência, deixa de comunicar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A pena é de Detenção de 15 dias a 1 mês OU multa.

  • Não entendi

    Meu raciocício é que pela Corrupção ele aceita uma vantagem indevida ou promessa de tal vantagem . vide artigo

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem  

    Que vantagem ele levou nisso ?

    Na condescendência ele deixou de responsabilizar o funcionário

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Ao meu entender , o funcionário foi tão insistente que ele perdoou( indulgência) .... Por favor me expliquem

  • NA LUTA, no caso em tela o fiscal da prefeitura nem conhecia o Rogério, portanto não há que se falar em "deixar de responsabilizar subordinado". Além disso o enunciado não diz que houve "indulgência". Portanto descarte a condescendência.

     

    Trata-se, portanto, de corrupção passiva, na forma privilegiada, prevista no § 2º do art. 317, e não no caput como mencionado por você:

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • corrupção passiva privilegiada é quando o S.P pratica a conduta de ceder sem benefício próprio.

  • Para aqueles que assinalaram a ''D'', cumpre destacar que na figura da ''condescendencia criminosa'', o funcionario deixa,por indulgencia,de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercicio do cargo. Logo é incorreta e não se encaixa na questão

    Foco&Força&Fé&Foda-se

  • "A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada ( § 2º do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer o interesse ou sentimento pessoal". ( Rogério Sanches, Código Penal para concursos)

  • DEIXA DE AGIR POR:

    PEDIDO OU INFLUÊNCIA: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.


    INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL: PREVARICAÇÃO.

  • GABARITO: B

    Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Não dava pra ser condescendência porque não havia subordinação funcional; não dava pra ser prevaricação porque não havia interesse pessoal


    GAB. B

  • Vejo que a galera se confundi muito com os crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA e PREVARICAÇÃO, mas a própria questão quis deixar bem clara que o fiscal e o autuado não possuíam nenhuma relação de amizade, muito menos nenhum tipo de sentimento pessoal. Por fim, fiquem atentos, nesses casos, as questões sempre deixará alguma elementar a fim de demonstrá-los qual tipificação fora cometida.

  • B) Cede a pedido

  • Item (A) - A conduta de Renato não configura o crime de prevaricação, tipificado o artigo 319 do Código Penal, uma vez que não ficou caracterizado no enunciado da questão o especial fim de agir consubstanciado no interesse ou sentimento pessoal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - a conduta de Renato se subsume ao tipo penal do artigo 317, § 2º, do Código Penal, configurando o crime denominado pela doutrina de corrupção passiva privilegiada, uma vez que retardou ato de ofício com infração do dever funcional, deixando de aplicar a devida multa a Rogério em razão dos insistentes pedidos deste último, sem, contudo, obter vantagem indevida. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme as considerações feitas na análise do item (B), Renato praticou o crime de corrupção passiva privilegiada, tipificada no artigo 317, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (D) - O crime de condescendência criminosa encontra-se tipificado no artigo 320 do Código Penal que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente." Na hipótese narrada, Rogério não é servidor subordinado a Paulo. Sendo assim, o delito praticado por Paulo é o previsto no artigo 317, §2º, do Código Penal, e não o de condescendência criminosa. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - A conduta de Paulo não configura crime de desobediência uma vez que Paulo desrespeitou o comando legal de aplicar a infração, cedendo a pedidos do infrator, e não ordem legal proferida por funcionário público. Logo, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)
  • Resumindo.. Se corrompeu a pedido de outro é Corrupção Passiva Privilegiada

  • Corrupção passiva privilegiada: você, fiscal da Vigilância Sanitária, vai cumprir uma diligência em um restaurante morte lenta e descobre que o dono é um amigo seu. Ele, ao te reconhecer, pede aquele típico favorzinho, "alivia aí pro seu chegado". Você, gente boa (e desavisado, nesse caso) vai lá e deixa de aplicar a multa/interdição. Pronto, caiu na situação do § 2º do 317 do CP.

  • Não dava pra ser condescendência porque não havia subordinação funcional; não dava pra ser prevaricação porque não havia interesse pessoal.

    Dica: estudar em conjunto 317-parágrafo 2°, 319 e 320 juntos

  • CEDEU A PEDIDO... HIPÓTESE DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, SUA PENA SERÁ AUMENTA DE 1/3 SE EM RAZÃO DISSO RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO OU PRATICÁ-LO INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • "Favorzinho Gratuito" = Corrupção Passiva Privilegiada

  • Gabarito: B

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada. Diferentemente da prevaricação, a corrupção passiva privilegiada é um crime material, que só se consuma quando o agente efetivamente pratica, retarda ou omite ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Artigo 317, parágrafo 2º.

  • b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.

     

    detenção de 3 meses a um ano ou multa.

    pmgo

  • b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.

     

    detenção de 3 meses a um ano ou multa.

    pmgo

  • Gabarito: B, conforme o artigo 317, §2º do Código Penal.

    ( Corrupção passiva privilegiada, pois o funcionário cedeu aos pedidos de Rogério)

  •      Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Pensei em sentimento pessoal, "carquei" a letra A e fui gigante para o gaba. Tomei no Butão com força. Esqueci desta joça do Corrupção passiva privilegiado.
  • gabarito B corrupção passiva.

    nao é prevaricação, pois para ser prevaricação ninguem vai PEDIR nada, o agente vai deixar de praticar ato de oficio por seu sentimento pessoal, o qual vem de dentro dele.

    PREVARICAÇÃO

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Gab B

    marquei D

  • NÃO ENTENDI, POIS O PEDIDO DEVERIA SER DE OUTREM E NÃO DO PRÓPRIO AUTOR DO FATO; NESTE CRIME DEVEMOS TER PELO MENOS TRÊS ENVOLVIDOS, O QUE NÃO FOI O CASO. ALGUÉM ME AJUDA?

  • DICA:

    PREVARICAÇÃO: O agente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei para satisfazer SEU PRÓPRIO INTERESSE.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: O gente deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, para SATISFAZER INTERESSE DE OUTRA PESSOA ("favorzinho de amigo")

  • Corrupção passiva.

     Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta

    A) cometeu o crime de prevaricação.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    --------------------------------------

    B) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. [Gabarito]

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------------------

    C) não praticou qualquer crime.

    Art. 317 - [...]

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------------------

    D) cometeu o crime de condescendência criminosa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    --------------------------------------

    E) praticou o crime de desobediência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  •  corrupção passiva privilegiada = aquela troca de favores entre amigos, ou insistência para ser liberado, MESMO sendo gratuito.

    não confundir com:

    prevaricação= deixar de praticar por ser seu velho amigo de infância onde houve certa "ligação"


ID
2517088
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    a) Nos crimes de ação penal pública, sempre será necessária a autorização da vítima para a abertura de inquérito. Errado.

    CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            (...)

     

     

    b) Tendo em vista a preservação da incolumidade pública, a instauração de inquérito policial para a apuração de crime de alçada privada poderá ser requisitado pela autoridade judiciária. Errado

    CPP, Art. 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

     

    c) A instauração de inquérito policial interrompe o prazo da prescrição. Errado.

    Causas interruptivas da prescrição

          CP, Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

            II - pela pronúncia; 

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

            VI - pela reincidência.

     

     

    d) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, em razão de falta de elementos para a denúncia, a autoridade policial poderá reativar as investigações se tiver conhecimento de novas provas. Certo.

     CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     

    e) A autoridade policial garantirá, durante o inquérito, o sigilo necessário ao esclarecimento dos fatos investigados, observando, porém, em todas as suas manifestações, o princípio do contraditório

    Não há contraditório durante o IP pois se trata de um procedimento investigativo.O contraditório, só existe a partir da ação penal.

  • Complementando, a respeito da possibilidade de desarquivamento do Inquérito Policial, algumas bancas tem aprofundado a temática, questionando sobre alguns pontos controvertidos, na jurisprudência, sobre o assunto. Notam-se diversas questoes que exigem que o candidato trate dos efeitos do arquivamento e da (im)possibilidade de novas investigações.

     

    Em resumo, atualmente, temos:

     

    Regra: Possibilidade de desarquivamento, desde que surjam novas provas (substancialmente novas, e não apenas formalmente, ou seja, capazes de trazer informações relevantes para o deslinde das investigações). É o que prescreve o artigo 18 do CPP, citado pelo colega Danilo: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

    Exceções (Não é possível desarquivar): Não será possível reabrir o inquérito, ainda que surjam novas provas, caso o arquivamento, homologado pelo juiz, ainda que incompetente, tenha se dado em razão de: 1) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (STJ/STF); 2) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (STJ/STF, salvo em casos de fraude, a exemplo de certidões de ónbito falsas) e 3) Existência manifesta de causa excludente de ilicutde (Apenas para o STJ, não sendo esse o entendimento defendido pelo STF)

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito

     

    vamos à luta

  • GABARITO D

     

    Quanto ao COntraditório no Inquerito, ficar atento:

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Precedente Representativo

    "4. Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um dos envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte." (HC 88190, Relator Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, julgamento em 29.8.2006, DJ de 6.10.2006).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • A - Errada -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

                      
    I - de ofício;


    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    B - Errada - CPP, Art. 5º, §5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial SOMENTE poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

    Ação Privada pode ser:

    - Personalissima;
    - Subsidiária da Pública (esta, nos casos de omissão do mp)
    - Exclusiva.

    C - Errada - Vide Artigo 117 do CPP.

    D - Correta - CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    Complementando: A autodirdade policial não pode desarquivar o Inquérito Policial, AINDA QUE SURJAM INDICIOS DE NOVAS PROVAS, nos seguintes casos:

    - Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo nos casos de imputabilidade)
    - Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade. (salvo casos de fraude, certidão de óbito, por exemplo);
    - Existência manifesta de causa excludente de ilicutde (STJ - coisa julgada material; STF - coisa julgada formal).
    - Atipicidade da Conduta (inclusive, principio da insignificância)

    E - Errada - Inquérito Policial é mero procedimento investigatório, de carater administrativo, sendo assim, não se fala em contraditório e ampla de defesa.

  • isso aqui não é absoluto "Não há CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA no IP", se cai a exceção disso aqui, todo mundo erra, cuidado!

  • Correta - Letra D

     

    Pessoal, segue informações jurisprudenciais sobre o desarquivamento de I.P.

     

    STF - Permite o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, embora se autorize o desarquivamento do procedimento em caso de surgimento de novas provas (STF, 1ª Turma, HC nº 95211/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dj 22/8/2011, p.169)

     

    STJ - Em decisão proferida em 25.11.2014, entendeu que a decisão de arquivamento de inquérito policial reconhecendo a existência de excludentes de ilicitude faria coisa julgada material, impedindo o desarquivamento da investigação. Assim, a permissão legal contida no art. 18 do CPP, e pertinente Súmula 524/STF, de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de novas provas, somente teria incidência quando o fundamento daquele arquivamento foi a insuficiência probatória - indícios de autoria e prova do crime. 

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 6.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2016, pág. 145/400, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: D

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gabarito: D

    Corrigindo o equívoco do colega Patrulheiro Ostensino, o qual admiro e acompanho seus comentários, na alternativa C o artigo refere-se ao 117 do CP e não CPP como mencionado.

  • Não é o MP que faz o requerimento do arquivamento ??? Porque o gabarito é a D ?

  • ADRIANO MELLO, O MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ O REQUERIMENTO DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OA JUIZ E ESTE,CASO JULGUE PROCEDENTE, ORDENARÁ O ARQUIVAMETO.

  • Alguns colegas estão equivocados dizendo que há excessão de contraditório e ampla defesa no IP, o fato do advogador ter acesso a tudo o que já foi documentado no IP NÃO constitui CONTRADITÓRIO. Contraditório e ampla defesa só depois de iniciada a ação penal.

  • ) A instauração de inquérito policial interrompe o prazo da prescrição. Errado.

    Causas interruptivas da prescrição

          CP, Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

            II - pela pronúncia; 

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

            VI - pela reincidência.

  • Contraditório e ampla defesa só na ação penal.......

  • Porque a letra B está errada? Não está mal formulada? Pois o texto fala em autoridade judiciária, e não em autoridade policial, conforme

    CPP, Art. 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    O juiz não pode pode pedir instauração de inquérito policial se tratando da incolumidade pública??????????????

  • Autoridade judiciária não pede pra abrir inquérito. Viola o sistema acusatório (se falei besteira, mandem uma PM)
  • Respondendo o comentário de Chaby Ary, A letra B esta errada por que autoridade judiciária é sempre pública e não privada. Caso esteja errado, corrijam-me por favor. :)

  • acredito que o erro da B seja pq diz que o crime é de alçada privada. mesmo o juíz, diante de uma ação penal privada, não pode abrir inquérito ou ação penal. pois depende da representação/ queixa-crime. acho que é isso. se não, avisem. hehehe

  • Acredito que o erro da alternativa B está no fato de estar incompleta pois, nesse caso, é necessãrio o requerimento ser instruído com manifestação da vítima nesse sentido, para que seja instaurado o IP.

  • Erro da letra C: A instauração do inquérito policial não é causa de interrupção da prescrição. Nos termos do Art. 117, do CP, são causas interruptivas: I - recebimento da denúncia ou queixa; II - pronúncia; III - decisão confirmatória da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência.

    Bons estudos ;)

  • Gabarito Letra B

    Código de Processo Penal

    Art. 18 depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade juriciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver noticia.


    Súmula 524 - STF Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Mais um caso simples da letra seca da lei!

  • GABARITO D

    No inquérito policial não temos o contrário e ampla defesa, visto ser um MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Esses dois princípios serão preservados logo após, na ação penal.

    __________________________________________________

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • alternativa b incorreta, pois:

    nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la (CPP, art. 5°, parágrafo 5°.

    Fonte: REVISAÇO PARA TÉCNICO E ANALISTA DO TRF (QUESTÃO COMENTADA)

  • Só uma observação: Já vi bancas darem como ERRADO assertivas que usam o termo "REATIVAR", pelo fato de não ser uma reativação, mas sim novas pesquisas.

    Enfim, de qualquer maneira, nessa questão, por exclusão, chega-se à alternativa correta.

    Em uma outra questão [pena que não consegui encontrá-la] o uso da palavra reativar foi considerado como errado.

    CPP Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Mas Marcos Urbano, a questão não fala autoridade policial, mas sim JUDICIÁRIA. E esta é sim competente para requisitar instauração de inquérito policial, DESDE que acompanhada do requerimento do ofendido ou seu representante legal. A questão não está errada, apenas incompleta.

  • D de dada.

    PMSC, # de BAHIA

  • Verdade Marcelo. Por isso a importância de conhecer a banca que aplicará a sua prova.

    GAB D

  • Porém, contudo, todavia, para toda regra, existe exceção! O IP é inquisitório, porém, CABERÁ CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO A INQUÉRITO QUE OBJETIVA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO!

  • Questão desatualizada, juiz não interfere em mais NADA no tocante ao arquivamento do IP, tudo se resolve no âmbito do Ministério Público.

  • Enquanto suspenso pelo STF, melhor aguardar...

  •  Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  

  • Questao desatualizada no tocante referente a Competência EXCLUSIVA do MP para o ARQUIVAMENTO do IP. (Pacote Anti Crime)

  • Gabarito letra D

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Jean Gray DELEGADA

  • Juiz ordena arquivamento de IP??

  • Considerações à letra D - GABARITO

    Com o advento das modificações decorrentes do Pacote Anticrime, compete exclusivamente ao Ministério Público promover o arquivamento do inquérito policial, tal decisão dispensa sujeição ao crivo do poder judiciário.

  • A) ERRADA:Nos crimes de açãopenal pública incondicionada o inquérito policial pode serinstaurado de ofício, nos termos do art. 5o, I do CPP, não sendo necessário que haja autorização da vítima para tanto.

    B) ERRADA: Nos crimes de ação penal privada não se admite a instauração do IP sem que tenha havido manifestação da vítima nesse sentido, na forma do art. 5o, §5o do CPP.

    C) ERRADA: A instauração do IP não é causa de interrupção da prescrição.

    D) CERTA: Exata previsão contida no art. 18 do CPP:” Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

  • A questão não se encontra desatualizada.

    As disposições relativas ao arquivamento de I.P. foram suspensas pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo.


ID
2517091
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as diversas modalidades de ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CPP

     

    a) Em caso de morte do ofendido, o direito de intentar a ação privada propriamente dita se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima. Certo.

     Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C.A.D.I.

     

     

    b) O prazo decandencial para o oferecimento da requisição pelo Ministro da Justiça na ação penal condicionada é de seis meses. Errado

    Não está sujeita a prazo decadencial. 

     

     

    c) A ação penal privada subsidiária da pública fere o comando constitucional que atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal.

    Errado.

     

    Está prevista na CF, art. 5º LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    E no CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     

    d) Com a revogação do crime de adultério, deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro a chamada ação penal privada personalíssima. Errado.

    Ação privada personalíssima cabe única e exclusivamente ao ofendido. Legitimada é somente a pessoa indicada na lei. No caso de morte ou ausência judicialmente reconhecida, nenhuma outra pessoa poderá propor nem prosseguir na ação.

     

    Único caso de crime de ação personalíssima:

     

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

     

            Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

     

  • continuação 

     

    e) A perempção poderá ser reconhecida em qualquer momento do inquérito policial, bem como antes ou, ainda, após iniciada a ação penal.

     

    Errado

     

    CPP, Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • A Alternativa A não se aplica ás ações privadas personalissimas 

  • B) ERRADA.

     

    Sobre o prazo para o Min. da Justiça requisitar a instauração de AP, a lei não diz nada. Diferentemente do prazo decadencial de seis meses para se oferecer representação, a requisição do Ministro da Justiça não se submete a prazo algum, apenas devendo ser observado o prazo de prescrição do delito.

  • Alternativa  A) Correta - art. 36, CPP.

    Alternativa B) Errada - No caso de Ação Penal Pública mediante Requisição do Ministro da Justiça não há prazo para requisição (diferentemente da representação, que fica submetida ao prazo decadencial de 6 meses do conhecimento da autoria da AP). O Min. da Justiça fica adstrito apenas ao prazo prescricional do delito. 

    Alternativa C) Errada - A ação penal privada subsidiária da pública não fere o comando constitucional que atribui ao MP a titularidade da ação penal. Isso porque o MP continua sendo o titular da ação, sendo conferido à vítima apenas uma legitimação extraordinária. Destaque-se que, nessas hipóteses, o MP tem amplos poderes, podendo inclusive retomar a ação penal em caso de negligência da vítima. 

    Alternativa D) Errada - Ainda existe um caso de Ação Penal Privada Personalíssima, qual seja, art. 236, CP. 

    Alternativa E) Errada - A perempção, instituto que se opera nas ações penais privadas, está prevista no art. 60, CPP e acontece naqueles casos em que o autor é negligente, como uma forma de sanção. 

  • É importante observar que
    essa ordem deve ser observada

     

    C    =      ônjuge / COMPANHEIRO

     

    A =    scendente

     

    D =      escendente

     

    I   =      rmão

     

  • Correta, A

    Lembrando aos amigos que, a perempção aplica-se tão somente na ação penal privada. Assim, não incidindo na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. 
     

  • Art. 31 do CPP

  • Lembrar! Art. 31 CPP

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  •   CPP: Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    A lei nada diz sobre o prazo da requisição do Ministro da Justiça.

     

    Corrente majoritária na doutrina e na jurisprudência: Não há prazo. O Ministro da Justiça submete-se apenas ao prazo prescricional do delito.

     

    Nesse sentido, BRASILEIRO DE LIMA: Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a requisição não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    GABARITO LETRA A

     

  • É o famoso CADI.

  • E) Não há perempção em inquérito policial.

  • Vale ressaltar que embora a questão não tenha cobrado, não apenas o cônjuge, mas também o companheiro tem direito a intentar ação privada propriamente dita no caso de morte do ofendido. Portanto, a sucessão se daria na ordem prioritária do CCADI (cônjuge ou companheiro, ascendente, descente ou irmão).

     

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: A

     

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • O erro da B é o prazo decaNdencial.

  • *Espécies de Ação Penal Privada:

     

    - A Ação Penal Privada Exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É a chamada Ação Penal Privada propriamente dita. É que se por acaso houver morte do ofendido, por exemplo, o cônjuge, ascendentes, descentes e irmãos podem propor a ação privada.

    - A Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo 31 do CPP. Se o ofendido falecer? Já era, amigo. Extingui-se a punibilidade. 

    - A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública:  sempre que numa ação penal pública o Ministério Público apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências (previsão do artigo 46 do CPP), então o sujeito ofendido não vai sair no prejuízo, não é? Desta forma o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo sempre em todos os termos do processo. O MP continua sendo o autor da ação, o dono da legitimidade ativa.

     

     

  • OBS - único caso de Ação penal Privada PERSONALÍSSIMA - Crine de induzimento a ERRO ESSENCIAL e OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO a casamento.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Avante!!!!!!!! 

  • Fiquei com medo de responder por conta do..

    Cônjuge

    Companheiro

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Me tirem uma dúvida, se cair numa prova março como???

     

    Mandem msg...

  • GAB: A

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

     

    Thales Lima, eu marcaria que está certo. (Se aparecer COMPANHEIRO)

  • Faz uma cruz, igual a um padre, mas com a sequência diferente:

    Cônjuge, ascendente, descendente, irmão.

    < /\ \/ >

  • Famoso CADI

  • Sobre a pergunta do amigo Thales mais abaixo acerca da possível inclusão da figura do companheiro dentro do CADI.

    Ainda é uma questão um tanto controversa dentro da própria doutrina, pois o próprio CPP não possui previsão EXPRESSA do companheiro como legitimado a promover a sucessão processual nesses casos. Os argumentos utilizados para questionar essa suposta legitimidade seria no tocante ao operador do Direito fazer uma analogia em mala partem, artifício vedado pelo ordenamento jurídico dentro da esfera penal.

    No entanto, em provas objetivas, caso alguma alternativa incluir o companheiro e as outras, por eliminação, parecerem "mais erradas", é melhor marcar como certa a alternativa em que aparece o companheiro ao lado do CADI. Já em provas subjetivas de carreira jurídica, por exemplo, seria interessante comentar essa polêmica na oportunidade. 

    As aulas do Professor Pedro Coelho de Processo Penal explicam bem essa celeuma. Falou, pessoal!

  • A perempção revela a desídia do querelante que já exerceu o direito de ação, materializando-se, portanto, durante o processo penal. Não há perempção durante a tramitação do inquérito policial ou qualquer outro momento anterior ao início da ação penal. Nesse sentido, dispõe o art. 60, caput, do CPP: “Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...)”

  • Túlio, rashei kkkkkkkkkkkkkkk! Cada dia mais a gente se surpreende nesse mundo dos concursos

    ''Faz uma cruz, igual a um padre, mas com a sequência diferente:

    Cônjuge, ascendente, descendente, irmão.

    < /\ \/ >''

  • Well, ackward! Let me get more TREs! Why everything is so lazy? Move on! Let's move !

  • GABARITO A

    a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 31 do CPP:

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    b) ERRADA: Item errado, pois não há prazo decadencial para o oferecimento de requisição pelo Ministro da Justiça, nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do MJ.

    c) ERRADA: Item errado, pois a existência de possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública não fere a Constituição Federal, conforme já decidiu o STF.

    d) ERRADA: Item errado, pois a ação penal privada personalíssima continua existindo em nosso ordenamento jurídico. Atualmente apenas o crime do art. 236 do CP é crime de ação penal privada personalíssima.

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

    Art. 236 CP - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    e) ERRADA: Item errado, pois a perempção é um fenômeno exclusivo da ação penal, mais precisamente da ação penal privada (exceto ação penal privada subsidiária da pública), na forma do art. 60 do CPP.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    fonte: material estrategia concursos

  • morte ou ausência o direito de representação será exercido pelo CADI.

    cônjuge

    ascendente

    descendente

    irmão.

  • SOBRE A ASSERTIVA B

    5.5.3 A requisição do Ministro da Justiça

    5.5.3.1 Prazo da requisição

    Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado.

    FONTE

    Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal – 9. ed.– Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 - p. 181

  • GABARITO: A

    Sobre a última alternativa:

    Não há que se falar em perempção e Inquérito Policial. Perempção é um instituto da Ação Penal. Mais precisamente, uma sanção imposta àquele que pelos motivos elencados no art. 60, CPP ausentar-se da Ação Penal ou não lhe movimentar.

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  • GABARITO LETRA A.

    Sobre as diversas modalidades de ação penal, é correto afirmar:

    CPP

    GABARITO / A) Em caso de morte do ofendido, o direito de intentar a ação privada propriamente dita se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima. COMENTÁRIO: Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) O prazo decandencial para o oferecimento da requisição pelo Ministro da Justiça na ação penal condicionada é de seis meses. COMENTÁRIO: A Lei não fixou um prazo decadencial para que haja a requisição, logo, poderá ser apresentada a qualquer tempo, observado, contudo, o prazo prescricional da infração penal (art.109, CP).

    C) A ação penal privada subsidiária da pública fere o comando constitucional que atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal. COMENTÁRIO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    D) Com a revogação do crime de adultério, deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro a chamada ação penal privada personalíssima. COMENTÁRIO: Acerca da ação penal personalíssima, precisamos fazer três observações importantes: a) É o único caso do nosso ordenamento jurídico em que a morte do ofendido enseja a extinção de punibilidade; b) Subsiste apenas um delito de ação personalíssima, qual seja, "induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento" (art. 236, CP); c) O prazo decadencial para o exercício da ação privada em tal hipótese é de 6 (seis) meses, contados do trânsito em julgado da sentença que por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    E) A perempção poderá ser reconhecida em qualquer momento do inquérito policial, bem como antes ou, ainda, após iniciada a ação penal. COMENTÁRIO: Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa (AÇÃO PENAL PRIVADA), considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.36 (COMPARECER MAIS DE UMA PESSOA COM DIREITO A QUEIXA = CADI); III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • CPP

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministro da justiça

    Não possui prazo decadencial

    CF

    Previsão constitucional

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Art. 5º LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    CPP

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Ação penal privada personalíssima

    Só existe um crime no ordenamento jurídico de ação penal privada personalíssima

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    Perempção

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • A perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão da DESÍDIA DO QUERELANTE, provocando a extinção da punibilidade. OCORRE APÓS A PROPOSITURA DA QUEIXA-CRIME.

  • FCC. 2017.

     

    Sobre as diversas modalidades de ação penal, é correto afirmar:

    Alternativas

     

    CORRETO. A) Em caso de morte do ofendido, o direito de intentar a ação privada propriamente dita se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima. CORRETO.

     

    Companheiro também entra.

     

    Art. 24, §1º, CPP.

    Art. 31, CPP. – CADI. não se aplica ás ações privadas personalissimas 

     

    Art. 36, CPP.

     

    ____________________________________________

    ERRADO. B) ̶O̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶c̶a̶d̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶o̶f̶e̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶q̶u̶i̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶n̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶a̶ ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶i̶s̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶. ERRADO.

    Não está sujeito ao prazo decadencial. Sobre o prazo para o Min. da Justiça requisitar a instauração de AP, a lei não diz nada. Diferentemente do prazo decadencial de seis meses para se oferecer representação, a requisição do Ministro da Justiça não se submete a prazo algum, apenas devendo ser observado o prazo de prescrição do delito.

    Art. 38,  CPP.

     

    Corrente majoritária na doutrina e na jurisprudência: Não há prazo. O Ministro da Justiça submete-se apenas ao prazo prescricional do delito.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    ______________________________________________

    ERRADO. C) A ação penal privada subsidiária da pública ̶f̶e̶r̶e̶ ̶o̶ ̶c̶o̶m̶a̶n̶d̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ ̶a̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶a̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶. ERRADO.

    Art. 5, LIX, CF + Art. 29 do CPP.

    ______________________________________________

    ERRADO. D) Com a revogação do crime de adultério, ̶d̶e̶i̶x̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶i̶s̶t̶i̶r̶ ̶n̶o̶ ̶o̶r̶d̶e̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶a̶ ̶c̶h̶a̶m̶a̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶r̶s̶o̶n̶a̶l̶í̶s̶s̶i̶m̶a̶. ERRADO.

     

    Ainda existe esse tipo de ação penal.

     

    Ação privada personalíssima cabe única e exclusivamente ao ofendido. Legitimada é somente a pessoa indicada na lei. No caso de morte ou ausência judicialmente reconhecida, nenhuma outra pessoa poderá propor nem prosseguir na ação.

     

    Único caso de ação personalíssima: Art. 236, CP.

     

     

    ______________________________________________

    ERRADO. E) A perempção poderá ser reconhecida ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶m̶o̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶b̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶o̶u̶,̶ ̶a̶i̶n̶d̶a̶,̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶i̶n̶i̶c̶i̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO.

    Art. 60, I, CPP.

     a perempção aplica-se tão somente na ação penal privada. Assim, não incidindo na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. 

    Não há perempção em inquérito policial.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

  • A requisição é ato de natureza política através do qual o Ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público em determinados delitos.

    A) Os crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b);

    B) Os crimes de injúria praticados contra o Presidente da República (CP, art. 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145 do CP e art. 26 da Lei de Segurança Nacional);

    C) Nos crimes contra a honra cometidos pela imprensa contra Ministro de Estado (art. 23, I, c/c o art. 40, I, a, da Lei de Imprensa) "revogada".


ID
2517094
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos em processo penal, de acordo com entendimento sumulado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E 

     

     

    a) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta. Errado.

    STF SÚMULA 705

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

     

    b) Fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. Errado.

    STF Súmula 428

    Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

     

     

    c) O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão. Errado.

    STJ SÚMULA 347 

    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

     

     

    d) Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, não está sujeita a recurso ex officio. Errado.

    STF SÚMULA 344

    Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

     

     

    e) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Certo.

    STF SÚMULA 708

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

     

  • Bom, não estou estudando p concurso de nível superior então estou por fora de Súmulas e talz... Mas o q me ajudou a resolver a questão (não sei se meu raciocínio realmente se aplica aqui) foi lembrar que os casos de NULIDADE ABSOLUTA são exatamente a inobservância dos princípios processuais penais: duplo grau de jurisdição, ampla defesa, contraditório, juízo ou promotor natural, publicidade. Como houve uma afronta ao princípio da ampla defesa o ato é ABSOLUTAMENTE NULO.

  • Tem sentido Sabrina Lima, não conhecia nenhuma das súmulas e me guiei pela mesma lógica.

  • Sumula 708 STF "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro".

  • Ainda existe "recurso de ofício" de sentença concessiva de habeas corpus? Achei que, com a Constituição de 1988 e o processo acusatório, isso não tinha sido recepcionado.

  • LETRA E CORRETA 

    STF SÚMULA 708

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • Gabarito E 

     

    A) STF SÚMULA 705

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    B) STF Súmula 428

    Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

    C) STJ SÚMULA 347 

    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    D) STF SÚMULA 344

    Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

     

     

     

  • É nulo mesmo que o julgamento seja favorável ao réu?

  • Como os colegas já postaram as respectivas súmulas que dão base às questões, coloco o embasamento conforme CPP:

     

    a) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta. ERRADA

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    No Processo Penal o réu tem legitimidade processual, embora não possua capacidade postulatória. Assim, o defensor do réu pode divergir de posicionamento e interpor recurso mesmo que o réu não concorde. Porém, se o réu disser que deseja recorrer, seu defensor fica vinculado a essa decisão sendo necessário que este apresente as razões do recurso.

     

    b) Fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. ERRADA

    Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

     

    c) O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão. ERRADA

    Art. 594. O réu não poderá apelar sem recolher-se a prisão, ou prestar fiança, salvo se (.....) Dispositivo Revogado pela lei 11.719 de 2008

     

    d) Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, não está sujeita a recurso ex officio. ERRADA

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

    e) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. GABARITO

      Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    Bons estudos!! 

  • Súmula 708 do STF: é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

     

     

  • STF Súmula 428

    Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

    STF SÚMULA 344

    Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

     

    STF SÚMULA 705

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    STF SÚMULA 708 : é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

     

    STJ SÚMULA 347 

    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão

  • GABARITO : E

    A) INCORRETA

     

    STF SÚMULA 705

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    B) INCORRETA

    STF Súmula 428

    Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

     

    C) INCORRETA 

    STJ SÚMULA 347 

    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

     

    D) INCORRETA

    STF SÚMULA 344

    Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

    E) CORRETA 

     

    STF SÚMULA 708

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • É nulo o julgamento da apelação se o patrono do réu renunciou (salvo se havia outros defensores para aquele acusado) e não foi dada ao réu oportunidade para constituir novo patrono.

    SÚMULA 708- É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos recursos no processo penal previsto no título II do CPP, além dos entendimentos sumulados pelos tribunais superiores. O recurso é uma garantia implícita na Constituição do duplo grau de jurisdição, em que a parte possui o direito de ver sua decisão reformulada, sua natureza jurídica é o direito de ação. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA.  A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta, de acordo com a súmula 705 do STF.

    b) ERRADA. Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente, de acordo com a súmula 428 do STF.

    c) ERRADA. O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão, com base na súmula 347do STJ.

    d) ERRADA. Sentença de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso "ex officio", com base na súmula 344 do STF.

    e) CORRETA. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro, de acordo com a súmula 708 do STF.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • No material do Estratégia essa questão está com divergência de gabarito.

    Material do Escrevente 2021 TJ SP Pré edital. Estratégia Concurso.

    Questão 20. Aula 05 - página 67.

    Estratégia coloca D como correta, mas aqui no Qconcurso está como certa a letra E.

    Qual a correta? D ou E?

  • GABARITO : E

    A) INCORRETA

     

    STF SÚMULA 705

    renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensornão impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    B) INCORRETA

    STF Súmula 428

    Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

     

    C) INCORRETA 

    STJ SÚMULA 347 

    conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

     

    D) INCORRETA

    STF SÚMULA 344

    Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da Uniãoestá sujeita a recurso ex officio.

    E) CORRETA 

     

    STF SÚMULA 708

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.