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GAB.: B
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
HAIL IRMÃOS!
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Complementando, em relação à idade:
CF, Art. 14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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sobre a letra E 35,30,21,18
Atualmente, a Constituição determina as seguintes idades mínimas para candidatura aos cargos eletivos: 35 anospara presidente, vice-presidente e senador da República; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos de idade para deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice- ...11 de jun de 2015
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Gabarito B
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
F: Filiação Partidária (mínimo 6 meses)
ALI: Alistamento Eleitoral
DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição
IDADE
35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador (sistema majoritário federal)
30 anos - Governador e Vice-Governador (majoritário estadual)
21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz (o resto)
18 anos - Vereador (proporcional municipal)
CUMULAÇÃO
• Mandato FEDERAL e ESTADUAL → ❌NÃO acumula, remuneração do CARGO ELETIVO
• PREFEITO → ❌NÃO acumula, ✅ESCOLHE a remuneração
• VERADOR (sem compatibilidade de horário) → ❌NÃO acumula, ✅ESCOLHE a remuneração
• VERADOR (com compatibilidade de horário) → ✅ ACUMULA
*Afastamento ► tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por MERECIMENTO
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TELEFONE DA ELEGIBILIDADE
3530 - 2118
Presidente, Vice-presidente e Senador (35 anos)
Governador e Vice-governador (30 anos)
Deputado Estadual, Deputado Federal, Prefeito, Vice-prefeito e Juiz de paz (21 anos)
Vereador (18 anos)
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35 - pr, vpr e senador
30 - governador e vice-governador
21 - deputado federal ou estadual, prefeito, vice-prefeito, juiz de paz e ministro de estado
18 - vereador
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GABARITO: LETRA B
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
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GAB-B
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Aproveite o ano de eleições!!
Ligue 3530-2118
35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice-Governador
21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
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Gabarito: B
Informações descritas na questão -----> Servidor Público com 31 anos de idade
------> pretende se candidatar a cargo de Governador
**CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE PARA GOVERNADOR ------>> Idade mínima de 30 ANOS!! (vide art14,§3º, VI "b" da CRFB/88)
Ainda de acordo com a CRFB/88:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições.
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Nesse sentido, por tratar-se de mandato de governador, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Logo, correta a alternativa B.
#Avante
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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GAB.: B
Idade mínima para Governador e vice-governador: 30 anos.
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A questão cobrou alguns conhecimentos do capítulo "Dos Direitos Políticos" e também do capítulo "Da Administração Pública", ambos da CF.
--> Idade mínima para elegibilidade de Governador é de 30 anos.
Outros cargos:
Presidente, Vice-Presidente e Senador: 35 anos
Vice-Governador: 30 anos
Deputado Federal, Estadual, Distrital; Prefeito; Vice-Prefeito; Juiz de paz: 21 anos
Vereador: 18 anos.
--> Se servidor público assumir o cargo de Governador, deverá afastar-se do cargo efetivo enquanto durar o mandato.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
--> IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Em 23/08/2018, às 09:32:03, você respondeu a opção C.Errada!
Em 15/08/2018, às 14:24:38, você respondeu a opção B.Certa!
Estudar MAIS e MAIS...#Avante
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - Art. 14 § 3º → DAFINE
Domicílio eleitoral na circunscrição;
Alistamento eleitoral;
Filiação partidária
Idade mínima → 35 / 30 / 21 / 18
Nacionalidade brasileira
Exercício dos direitos políticos
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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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a) Errada: Esse tipo de licença não requer estabilidade
b)Correta: poderá candidatar-se, mas ficará afastado de seu cargo efetivo enquanto durar o mandato eletivo, contando-se o seu tempo de serviço nesse período para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
c)Errada: Seria facultativo exercer ambos os cargos se fosse eleito a um cargo do Legislativo e houvesse compatibilidade de horários.
d)Errada:
e) Governador é 30 anos
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Gabarito B
( compilação do comentário do Yves Guachala )
Elegibilidade: ver art 14, parág 3 da CF
- Nacionalidade Brasileira
- Pleno Exercício dos direitos políticos
- Filiação Partidária (mínimo 6 meses)
- Alistamento Eleitoral
- Domicílio Eleitoral na circunscrição
Idades: ( disque 3530-2118 )
35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice-Governador
21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
Cumulação:
- Mandato FEDERAL e ESTADUAL --------------→ não acumula Remuneração com o cargo público ( remuneração apenas do CARGO ELETIVO)
- PREFEITO----------------------------------------------→ não acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )
- VERADOR (com compatibilidade de horário) → acumula Remuneração com o cargo público
- VERADOR (sem compatibilidade de horário) → não acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )
Afastamento --> tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento
.
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Servidor público com 31 anos de idade, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, pretende candidatar-se ao cargo de Governador do Estado. Considerando que o servidor contará com três anos e sete meses de efetivo exercício por ocasião do pleito eleitoral,
A não poderá candidatar-se, salvo se exonerar-se do cargo público, visto que ainda não terá completado o tempo necessário para a aquisição da estabilidade no cargo. B poderá candidatar-se, mas ficará afastado de seu cargo efetivo enquanto durar o mandato eletivo, contando-se o seu tempo de serviço nesse período para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. C poderá candidatar-se, sendo-lhe facultado exercer o cargo efetivo e o mandato eletivo concomitantemente, desde que haja compatibilidade de horários, situação em que perceberá as vantagens de ambos os cargos. D poderá candidatar-se, mas ficará afastado de seu cargo efetivo enquanto durar o mandato eletivo, devendo perder seu cargo público efetivo, no entanto, caso fique afastado por mais de dez anos para o exercício de mandato eletivo. E não poderá candidatar-se, por não ter preenchido o requisito de elegibilidade quanto à idade mínima, que, para esse cargo eletivo, é de 35 anos.
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minha dificuldade não é decorar as idades, mas sim a que elas correspondem.
Fiquei na dúvida se 35 era presidente E governador, mas achei que era só presidente e acertei.
Se alguém tiver alguma dica para decorar os cargos e puder compartilhar comigo, eu agradeço.
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Virgínia, eu docorei de acordo com a importância de cada cargo eletivo por poder, apesar que não existe hierarquia, mas para decorar vale, veja:
Quais são as idades?
35, 30, 21 e 18 anos.
Qual é o maior cargo do poder executivo?
Presidente da República. Pronto, esse cargo é de acordo com a maior idade, ou seja, 35 anos.
Qual é o maior cargo do "poder legislativo"? lembrando que não existe hierarquia, é só para decorar.
Senado Federal, ou seja, 35 anos.
Qual é o segundo maior cargo do poder executivo?
Governador, ou seja, 2º maior idade, 30 anos.
Pronto, depois disso, classifica todos os outros cargos na idade de 21 anos, EXCETO O DE VEREADOR:
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Juiz de paz.
E por fim, o de VEREADOR será o de 18 anos.
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ligue para o contato e lembre do macete:
3530-2118
kkkk
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CARGOS FEDERAIS E ESTADUAIS: AFASTA SÓ RECEBE O VALOR DO CARGO ELETIVO
CARGOS DE PREFEITO: AFASTA E PODE OPTAR PELO 2 SALÁRIOS
CARGO DE VEREADOR: SE DAR PARA FAZER ELE E OBVIAMENTE RECEBE DE AMBOS. SE CASO Ñ DÊ PODE OPTAR PELAS 2 REMUNERAÇÕES
A PREVIDÊNCIA Ñ MUNDA EM NADA
O TEMPO É CONTADO NORMALMENTE SÓ Ñ É VALIDO PARA SER PROMOVIDO POR MERECIMENTO.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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GABARITO: B
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Essa prova foi nível médio e com esse tipo de questão? pqp hein
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Excelente questão!
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35 anos - Pr35idente, Vice-Presidente e Senador
30 anos - Gov3rnad0r e Vice-Governador
21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
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Questão bem elaborada
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Lembrem-se desse telefone: 3530-2118... respectivas idades para mandatos eletivos
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Letra "B"
Análise das alternativas e seus possíveis erros.
A) não poderá candidatar-se, salvo se exonerar-se do cargo público, visto que ainda não terá completado o tempo necessário para a aquisição da estabilidade no cargo.
- Pode candidatar-se. Para participar de mandando eletivo independente de está ou não em estágio probatório, visto que oculpa cargo público.
B) poderá candidatar-se, mas ficará afastado de seu cargo efetivo enquanto durar o mandato eletivo, contando-se o seu tempo de serviço nesse período para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Certo!
C) poderá candidatar-se, sendo-lhe facultado exercer o cargo efetivo e o mandato eletivo concomitantemente, desde que haja compatibilidade de horários, situação em que perceberá as vantagens de ambos os cargos.
- Como ele se candidatou para o cargo de governador, logo, terá que escolher o cargo efetivo ou o mandato, caso seja eleito.
D) poderá candidatar-se, mas ficará afastado de seu cargo efetivo enquanto durar o mandato eletivo, devendo perder seu cargo público efetivo, no entanto, caso fique afastado por mais de dez anos para o exercício de mandato eletivo.
- Ele perderá seu cargo por causa de mandato eletivo.
E) não poderá candidatar-se, por não ter preenchido o requisito de elegibilidade quanto à idade mínima, que, para esse cargo eletivo, é de 35 anos.
- A idade mínima para governador é 30 anos!
Bons estudos, galeraaaaaa!
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GABARITO: LETRA B
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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SERVIDOR EM MANDATO ELETIVO:
Federal/Estadual/Distrital -> Afastamento
Prefeito -> Afastamento + opção por uma das remunerações
Vereador -> Compatibilidade de horários = duas remunerações
.................-> Incompatibilidade de horários = Afastamento + opção por uma das remunerações
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Afastamento -> tempo de serviço contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
Benefício Previdenciário -> valores determinados como se estivesse em exercício
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. De acordo com o art. 41 da CF/88, a estabilidade do servidor público nomeados para cargos de provimento efetivo é alcançada após três anos de efetivo exercício - assim, o servidor já alcançou a estabilidade e, mesmo se não a tivesse alcançado, não é preciso que ele peça exoneração, visto que não há exigência constitucional neste sentido (note que, de acordo com o art. 38, I, o servidor ficará afastado do cargo enquanto estiver cumprindo o mandato eletivo).
- afirmativa B: correta. Como indica o art. 38, I e IV da CF/88, quando estiver no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor deve ficar afastado de seu cargo, emprego ou função. No entanto, mesmo durante este afastamento, o tempo de serviço é contado para todos os efeitos (exceto a promoção por merecimento). Observe, também, que ele atende às condições de elegibilidade necessárias para a posse no cargo de governador, como indica o art. 14, §3º, VI, "b" da CF/88.
- afirmativa C: errada. A única possibilidade de exercício simultâneo de cargo público e mandato eletivo é a de vereador, como indica o art. 38, III da CF/88.
- afirmativa D: errada. O servidor público estável só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo (assegurada a ampla defesa) e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, também assegurada ampla defesa(veja, a propósito, o art. 41, §1º da CF/88).
- afirmativa E: errada. De acordo com o art. 14, §3º, VI, "b" da CF/88, a idade mínima necessária para o exercício do mandato de governador é de 30 anos (e não 35, como indica a alternativa).
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Sem promoção por merecimento para os investidos em mandato eletivo ou em estagio probatório.
GAB: B
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
F: Filiação Partidária (mínimo 6 meses)
ALI: Alistamento Eleitoral
DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição
IDADE
35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador (sistema majoritário federal)
30 anos - Governador e Vice-Governador (majoritário estadual)
21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz (o resto)
18 anos - Vereador (proporcional municipal)
CUMULAÇÃO
• Mandato FEDERAL e ESTADUAL → ❌NÃO acumula, remuneração do CARGO ELETIVO
• PREFEITO → ❌NÃO acumula, ✅ESCOLHE a remuneração
• VERADOR (sem compatibilidade de horário) → ❌NÃO acumula, ✅ESCOLHE a remuneração
• VERADOR (com compatibilidade de horário) → ✅ ACUMULA
*Afastamento ► tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por MERECIMENTO
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35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice-Governador
21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
GAB: B