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Prova IADES - 2021 - PM-PA - Aspirante da Polícia Militar


ID
5115814
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa (CNDH) tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. Assinale a alternativa que indica sanções a serem aplicadas pelo CNDH.

Alternativas
Comentários
  • Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nos 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências.

    Art. 6o Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

    I - advertência;

    II - censura pública;

    III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;

    IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    § 1o As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo correspondentes e proporcionais às ações ou omissões ofensivas à atuação do CNDH ou às lesões de direitos humanos, consumadas ou tentadas, imputáveis a pessoas físicas ou jurídicas e a entes públicos ou privados.

    § 2o As sanções de competência do CNDH têm caráter autônomo, devendo ser aplicadas independentemente de outras sanções de natureza penal, financeira, política, administrativa ou civil previstas em lei.

    Gab: C

  • GABARITO - C

    UMA DICA: CNDH NÃO APLICA MULTA !

    Art. 6º Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

    I - advertência;

    II - censura pública;

    III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;

    IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

  • O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana foi renomeado e passou a ser o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, nos termos da Lei n. 12.986/14. Observe o art. 6º desta lei:

    "Art. 6º Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:
    I - advertência;
    II - censura pública;
    III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;
    IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos".

    Considerando as alternativas, a resposta correta é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.




  • CNDH não gosta de dinheiro: não aplica multa. As 4 alternativas erradas envolvem dinheiro.

  • Outro ponto que dava para responder a questão sem saber, era eliminando as alternativas com prisão ou penas restritivas de direitos como: restrição de fim de semana e prisão. Tais medidas, em regra, tem viés jurisdicional.

  • constituem sanções e serem aplicadas pelo CNDH

    I- advertência

    II - censura publica

    III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração publica direta, indireta ou fundacional da união, estados, distrito federal, territórios e municípios do responsável por conduta ou situações contrarias ao direitos humanos

    III - recomendação de afastamento de cargo, função ou de emprego da administração pública direta, indireta ou fundacional de união, estados, distritos federa, territórios e municípios do responsável por conduta ou situações contrarias aos direitos humanos

    IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis

    § 1o As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo correspondentes e proporcionais às ações ou omissões ofensivas à atuação do CNDH ou às lesões de direitos humanos, consumadas ou tentadas, imputáveis a pessoas físicas ou jurídicas e a entes públicos ou privados.

    § 2o As sanções de competência do CNDH têm caráter autônomo, devendo ser aplicadas independentemente de outras sanções de natureza penal, financeira, política, administrativa ou civil previstas em lei.

  • Sanções

    • advertência
    • censura pública
    • recomendação de afastamento de servidor
    • recomendação para não concessão de benefícios

  • CNDH não "multa", sendo assim, já dá pra eliminar 04 alternativas.


ID
5115817
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de São José da Costa Rica, ou Convenção Interamericana de Direitos Humanos, constitui um documento jurídico solene, no âmbito internacional, ratificado pelos Estados Americanos no sentido de consolidar, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais em relação ao continente americano. Acerca desse assunto, é correto afirmar que são órgãos competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados-partes nessa Convenção a

Alternativas
Comentários
  • PARTE II

    Meios da Proteção

    CAPÍTULO VI

    Órgãos Competentes

        ARTIGO 33

        São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:

        a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

        b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • GABARITO - A

    Artigo 33

     São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

     

    b  a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

     

  • Lembrando que:

    A corte é composta por 07 juízes

    A comissao é composta por 07 membros.

  • GABARITO A

    Art. 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados partes nesta convenção:

    • A comissão interamericana de direitos humanos
    • A corte interamericana de direitos humanos

    PMAL 2021!

  • Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b ) Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão

    e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • GABARITO - A

    Quem pode levar um caso à Comissão?

    Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

    --------------------------------------

    Quem pode levar um caso à Corte?

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    A sentença da Corte será definitiva e inapelável.

    Parabéns! Você acertou!

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, é o principal tratado de proteção de direitos humanos do sistema interamericano e, de acordo com o art. 33, são dois os órgãos competentes para conhecer dos assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)

  • Rumo à PMAL 2021

  • Artigo 33

     São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e 

    b  a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

    GABARITO A

    Parabéns! Você acertou!

    MENTORIA03

    (Futuros QAP)

    #MestreOtavio

    @PMMINAS

    @ronnie_vieiira

  •   ARTIGO 33

        São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:

        a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

        b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

    #PMMG2021

  • GAB A

     

               São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

     

    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

     

  • #PMMINAS

  • Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 


ID
5115820
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A promoção de praças da Polícia Militar do Pará é disciplinada pela Lei Estadual n° 8.230/2015. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E rsrs


ID
5115823
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n° 8.388/2016, a promoção que se fundamenta na precedência hierárquica de um oficial sobre os demais de igual posto é denominada promoção por 

Alternativas
Comentários
  • Para essa resposta, quem serviu ao Exército, aplique o que era lá executado. Sempre o mais antigo tem vez.

  • Gabarito: (A).

    Da Promoção por Antiguidade

    Art. 7º A promoção pelo critério de antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um Oficial sobre os demais de igual posto, dentro do número de vagas estabelecidas para cada quadro.

    Parágrafo único. A antiguidade no posto é contada a partir da data de promoção, ressalvados os casos de tempo não computável de acordo com o Estatuto da Polícia Militar.


ID
5115826
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Decreto-Lei n° 667/1969 foi elaborado com a finalidade de reorganizar as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal. Considerando a referida legislação, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

      Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação

  • (A) (ERRADO) Não é proibida. Art 10. Parágrafo único. A assistência médica às Polícias Militares poderá também ser prestada por profissionais civis, de preferência oficiais da reserva ou mediante contratação ou celebração de convênio com entidades públicas e privadas existentes na comunidade, se assim convier à Unidade Federativa.

    (B) (ERRADO) Não é obrigatório. "Fica quem quer Renan!" Art 11. O recrutamento de praças para as Polícias Militares obedecerá ao voluntariado, de acordo com legislação própria de cada Unidade da Federação, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento.

    (C) (ERRADO) Art. 6°, § 11 - São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, os policiais-militares nomeados ou designados para: a) Casa Militar de Governador; b) Gabinete do Vice-Governador; c) Órgãos da Justiça Militar Estadual.

    (D) (CERTO) Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

    (E) (ERRADO) Art. 6° § 12 - O período passado pelo policial-militar em cargo ou função de natureza civil temporário somente poderá ser computado como tempo de serviço para promoção por antiguidade e transferência para a inatividade.


ID
5115829
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Em consonância com o previsto na Lei Complementar Estadual n° 53/2006, que trata da organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi ferro !

  • (A) (ERRADO) Os Órgãos de Direção (divididos em órgãos de direção geral, direção intermediária e setorial) têm suas atividades descritas no Art. 5°. As unidades operacionais são Órgãos de Execução da atividade-fim (Art. 34, § 1º).

    (B) (CERTO) Art. 55. Compete ao Governador do Estado, mediante decreto e por proposta do Comandante-geral da Polícia Militar, a criação, denominação, localização, circunscrição, transformação, extinção e a estruturação de órgãos de direção e execução, nos limites desta Lei Complementar.

    (C) (ERRADO) É órgão colegiado. Art. 8º-A O Alto Comando da Policia Militar é o órgão colegiado, com atribuições deliberativas e consultivas

    (D) (ERRADO) Não é vinculada, é unidade de apoio responsável pela realização dos cursos de formação, adaptação e habilitação de Oficiais, bem como pelas pós-graduações dos Oficiais da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de altos estudos e pesquisas científicas de segurança. (Art. 38-A)

    (E) (ERRADO) Art. 42, § 6º O Oficial de Polícia Militar do Pará é autoridade para investigar, com exclusividade, as infrações penais militares, nos termos da legislação vigente.


ID
5115832
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

No que tange às espécies de punição disciplinar, descritas no Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual n° 6.833/2006), a reforma administrativa disciplinar consiste no(a)

Alternativas
Comentários
  • (A) (ERRADO) O item tentou versar sobre a Suspensão (Art. 40-A), mas de forma errada também. Art. 40-A. A suspensão consiste no afastamento do policial militar do serviço, por prazo não superior a trinta dias, implicando desconto em folha de pagamento da remuneração correspondente aos dias em que ficar afastado de suas atividades.

    (B) (ERRADO) Trata-se da Demissão, Art. 46.

    (C) (ERRADO) Art. 40 - Repreensão. Art. 40. Repreensão é a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.

    (D) (CERTO) Letra do Art. 44.

    (E) (ERRADO) Art. 41. Detenção disciplinar consiste no cerceamento da liberdade do punido, o qual deve permanecer nas dependências do aquartelamento, sem que fique, no entanto, confinado.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • https://www.instagram.com/questaodpolicia/


ID
5115835
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da deserção, prevista no Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Pará (Lei Estadual n° 5.251/1985), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.251.

    SEÇÃO VIII DA DESERÇÃO

    Art. 126 - A deserção do Policial-Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial�Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o Aspirante-a-Oficial ou praça.

    § 1° - A demissão do oficial ou exclusão do Aspirante-a-Oficial ou d praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 01 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.

    § 2° - A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.

    § 3° - O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.

    § 4° - A reinclusão em definitivo do Policial Militar, de que trata o parágrafo anterior, dependerá de sentença do Conselho de Justiça.

  • GAB: E

    haverá a exclusão da praça sem estabilidade assegurada declarada desertora.

  • (A) (ERRADO) Definitivo, não! Será agregado para julgamento posterior. Art. 88, § 1º, III, h e Art. 126, § 3°.

    (B) (ERRADO) Art. 126 - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o aspirante a oficial ou praça.

    (C) (ERRADO) Art. 40 - Repreensão. Art. 40. Repreensão é a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.

    (D) (ERRADO) Art. 126, § 3º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.

    (E) (CERTO) Letra do Art. 126, § 2º. § 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • E) CORRETA art 75 § 1 c) II do Estatuto da PM AM deixa claro que só é agregado se tiver estabilidade, concluindo que aquele que não a tem é excluído da força


ID
5115838
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerada dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Entre os órgãos que a exercem, estão a(s)

Alternativas
Comentários
  • SÃO ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA:

    1. POLÍCIA CIVIL
    2. POLÍCIA MILITAR
    3. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
    4. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
    5. POLÍCA FEDERAL
    6. CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
    7. POLÍCIA PENAL
  • GABARITO - D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • bem confuso, viu?
  • achei meio confusa essa questão

  • " Bombeiros da União" torna o item B errado.

  • A resposta está no início do enunciado, "Dever do Estado" - Logo podemos eliminar a PM/BM/GM e PP

  • C polícias penais, federal, estaduais e municipais.

  • Com base no texto constitucional de 1988

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    A polícia federal, a polícia rodoviária federal e a segurança privada dos municípios.

    B polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares da União e dos estados. ( PM E CBM estão subordinados apenas ao governo estadual e não da união)

    C polícias penais, federal, estaduais e municipais.

    D polícias civis, a polícia federal e a polícia ferroviária federal.

    E polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias ferroviárias estaduais

  • a logica da questão é confundir os orgãos da segurança publica implementando termos distintos a eles.

    A) polícia federal, a polícia rodoviária federal e a segurança privada dos municípios.

    B) polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares da União e dos estados.

    C) polícias penais, federal, estaduais e municipais.

    D) polícias civis, a polícia federal e a polícia ferroviária federal.

    E) polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias ferroviárias estaduais

  • GABARITO LETRA "D"

    CRFB/88: Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal.

    II - polícia rodoviária federal.

    III - polícia ferroviária federal.

    IV - polícias civis.

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    FEDERAL

    • Polícia Judiciária da União;
    • Órgão permanente;
    • Estruturada em Carreira;
    • Organizada e mantida pela União;
    • Atua sempre que exigir repressão uniforme; e
    • Exerce funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    ► Apura INFRAÇÕES PENAIS:

    • Contra a ordem política e social;
    • Contra interesses da União no geral;
    • Contra as Entidades Autárquicas;
    • Contra as Empresas Públicas; e
    • As que repercutirem entre os estados ou fora do Brasil.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    RODOVIÁRIA FEDERAL

    • Polícia preventiva e ostensiva;
    • Órgão permanente;
    • Organizado e mantido pela união;
    • Estruturada em carreira;
    • Patrulha ostensivamente as rodovias federais;
    • Caracterizada pelo uso de uniformes, viaturas...

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    CIVIL

    • Polícia Judiciária dos estados;
    • Dirigida por Delegado de polícia de carreira;

    ► Apura INFRAÇÕES PENAIS:

    • No geral, exceto as militares; e
    • Contra as Sociedades de Economia Mista.
    • Ressalvadas as competências da União.

    São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.

    ► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.

    *Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.

    *Mantida e Organizada: União

    *Subordinada: Governador

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    MILITAR

    • Polícia Ostensiva;
    • Patrulha as Rodovias Estaduais;
    • Incube a Preservação da Ordem Púbica; e
    • Caracterizada pelo uso de fardamento.

    ► Aos corpos de bombeiros militares (CBM):

    • Executa atividades de defesa civil.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    CONCLUSÃO

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios.

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Leia primeiro o comando da questão, se a banca pedir a alternativa correta, procure primeiro as erradas, e vice versa.

    A) polícia federal, a polícia rodoviária federal e a segurança privada dos municípios.

    B) polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares da União e dos estados.

    C) polícias penais, federal, estaduais e municipais.

    D) polícias civis, a polícia federal e a polícia ferroviária federal.

    E) polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias ferroviárias estaduais

  • Trata-se de questão sobre segurança pública.

    Considerada dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Entre os órgãos que a exercem, estão a(s) 

    Segundo o art. 144 da Constituição, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas;

    Apesar das policias do DF serem mantidas pela união, estão subordinadas ao Governador do DF.

  • SÃO ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA:

    1. POLÍCIA CIVIL (estadual)
    2. POLÍCIA MILITAR (estadual)
    3. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
    4. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
    5. POLÍCA FEDERAL
    6. CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (estadual)
    7. POLÍCIA PENAL (federal e estadual)

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Órgãos de Segurança Pública:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Para quem errou e como eu marcou a alternativa "E", o erro está na polícia ferroviária estadual

  • VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • d) CORRETO – Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida, dentre outros, por meio da polícia federal, da polícia ferroviária federal e das polícias civis.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    A Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal têm como principal função a investigação de infrações penais, exceto as militares, no âmbito federal e estadual respectivamente. À Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Ferroviária Federal cabem o patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais respectivamente.

    Às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal compete a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Aos Corpos de Bombeiros, por sua vez, competem, além das atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil.

    Por fim, as polícias penais são aquelas atuantes dentro das unidades prisionais, portanto, somente podem ser federais, estaduais ou distritais.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS


ID
5115841
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição de 1988, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, constitui competência exclusiva do(a)

Alternativas
Comentários
  • Congresso Nacional

    Com suas duas casas : Câmara e senado

  • GABARITO - A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    Gabarito: A

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Trata-se de questão sobre organização dos Poderes.

    De acordo com o texto da Constituição de 1988, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, constitui competência exclusiva do(a) 

    Segundo o art. 49, X da CRFB, é da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • GABARITO - A

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA (não admite delegação) do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • SEGUE O ''BIZU'', TODAS VEZ QUE VIER ATO(s), CONGRESSO NACIONAL


ID
5115844
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao poder constituinte e aos conceitos relacionados à Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Outra questão que ajuda

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    PCCE 215: GAB: B

    Sobre a emenda à Constituição Federal, é correto afirmar que

    A

    pode ser proposta por iniciativa do Procurador-Geral da República.

    B

    a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C

    a vigência de intervenção federal não impede que a Constituição seja emendada.

    D

    a matéria constante de proposta de emenda rejeitada somente poderá constituir objeto de nova apresentação, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    E

    pode ser proposta por iniciativa de qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

  • Gabarito E.

    Muita gente ficou entre a D e a E. Quanto a D, dica pra não errar mais...

    Cláusulas Pétreas (VOSE FODI)

    VOto (DUPS) Direto, Universal, Periódico e Secreto; (Voto obrigatório não é cláusula pétrea)

    SEparação de Poderes;

    FOrma Federativa do Estado;

    DIreitos e Garantias Individuais.

    Bons estudos e não desistam!!

  • a doutrina majoritária no Brasil entende que o direito adquirido não é oponível ao Poder Constituinte Originário (nova Constituição), mas deve ser preservado pelo Poder Constituinte Derivado (reforma do texto constitucional)

  • A) Errado - o PCO é inicial e não vinculado, podendo constituir um novo ordenamento jurídico, ainda que haja supressões de direitos e garantias previstos na constituição anterior (Discute-se doutrinariamente a respeito do Efeito Cliquet - vedação ao retrocesso)

    B) Errado - A capacidade Estadual/Distrital de emendar a CF88 necessita de mais da metade das assembleias, manifestando-se cada uma delas por maioria relativa.

    C) Errado - Nossa Constituição é rígida (procedimento de alteração da norma constitucional é mais dificultoso que o da legislação ordinária).

    D) Errado - será uma cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico. Quanto a previsão do voto obrigatório esse poderá ser objeto de emenda a constituição (obs: já existem PEC's nesse sentido)

    E) Gabarito - Atenção: muitas questões tentam trocar o termo sessão legislativa por legislatura, tornando a assertiva incorreta (não é o que ocorreu no presente caso)

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais / Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A CF88 possui limitações formais (Art. 60, §2º, §3º e §5º), materiais (Art. 60, §º 4º), implícitas e periódicas (Art. 60, §º1º). A questão em si, traz algumas limitações, um pega se trata da clásula pétrea sobre o voto, este NÃO é obrigatório mas sim, direto, secreto, universal e periódico (Art. 60. §4º, II). Quanto a assertiva correta, essa está prevista no Art. 60 §5º, se classifica como uma das Limitações Formais previstas na Lex Mater.

  • Trata-se de questão sobre temas diversos.

    A) Os direitos adquiridos são oponíveis ao poder constituinte originário, com o fim de evitar o retrocesso social. 

    ERRADO. O poder constituinte originário é ilimitado, pois é quem inaugura uma nova ordem jurídica. Portanto, nenhuma norma anterior pode ser oposta a ele, nem mesmo as relativas a direitos adquiridos.

     

    B) Para emendar a Constituição de 1988, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará necessita tão somente se manifestar com dois terços de seus membros.

    ERRADO. O Estado-membro não pode alterar a Constituição Federal de 1988. Esta prerrogativa é apenas do Congresso Nacional, por meio das emendas constitucionais.

     

    C) Entre as classificações existentes, a Constituição de 1988 pode ser considerada como constituição prolixa e semirrígida.

    ERRADO. A Constituição de 1988 realmente é considerada prolixa, devido à sua grande extensão e por muitas vezes tratar de assuntos que não são próprios de constituições. Porém, ela não pode ser chamada de semirrígida, que seria uma Constituição em parte flexível (alterável pelo mesmo procedimento de uma lei ordinária) e em parte rígida (alterada por procedimento mais dificultoso). Na verdade, a nossa Constituição é rígida, pois toda ela só pode ser alterada por um procedimento mais rigoroso que o de uma lei. Para parte da doutrina, seria até mesmo super-rígida, pois uma parte seria imutável (as cláusulas pétreas).

     

    D) A forma federativa de Estado, a separação de Poderes e o voto direto, secreto e obrigatório são exemplos de cláusulas pétreas. 

    ERRADO. Segundo o art. 60, §4º da Constituição, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Repare que o voto obrigatório não é cláusula pétrea. O dispositivo fala em voto direto, secreto, universal e periódico.

     

    E) De acordo com o texto constitucional de 1988, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

    CERTO. Segundo o art. 60, §5º da Constituição, A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.

  • Princípio da Irrepetibilidade:

    Emenda Constitucional

    O Princípio da Irrepetibilidade é absoluto, pois, de acordo com o art. 60, § 5 a referida matéria nunca será objeto de nova PEC na mesma sessão legislativa.

  • O direito adquirido não pode ser invocado perante o PCO pois este é um poder ilimitado

  • BIZU A CF DE 88 É PEDRAF

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO - cria uma nova ordem jurídica e pertence ao POVO; 

    PERMANENTE;

    INICIAL;

    INCONDICIONADO;

    ILIMITADO;

    AUTÔNOMO;

    P3IA

    CF/88

    Forma - ESCRITA(instrumental);

    Elaboração - DOGMÁTICA;

    Extensão - ANALÍTICA(AMPLA, EXTENSA, PROLIXA);

    Alteridade - RÍGIDA;

    Conteúdo - FORMAL;

    Sistemática - REDUZIDA;

    Dogmática - ECLÉTICA;

    PEDRA-F

    EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites materiais / Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
5115847
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no texto constitucional de 1988, o mandado de injunção poderá ser concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviáveis o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e o (a)

Alternativas
Comentários
  • Obrigado!

  • mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da , é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o  (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o  dar ciência ao  sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à  e .

  • banca safada kkk

  • A= MANDADO DE SEGURANÇA

    B= GABARITO

    C= HABEAS CORPUS

    D= HABEAS DATA

    E= AÇÃO POPULAR

    FORÇA!

  • GABARITO - B

    NAS CI SÓ

    Nacionalidade

    Cidadania

    Soberania

    _____________

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • ***MANDADO DE INJUNÇÃO: Possui caráter MANDAMENTAL. Previsto a partir da CF 88, utilizado no caso concreto (podendo ser INDIVIDUAL ou COLETIVO), sendo uma ação constitucional declaratória. Quando falta de norma que regulamente ou torne inviável o exercício de direitos fundamentais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade/soberania/cidadania (SÓ NACI). Somente aplicável para direitos Constitucionais. Da negatória do MI caberá Recurso Ordinário à Segue o rito do Mandado de Segurança. Exige-se a capacidade postulatória de Advogado.

    *Corrente Concretista Intermediária: adotado atualmente pelo STF, de modo que o Poder Judiciário regulamenta a falta de norma, proferindo decisões com efeito erga omnes (Ex: Crime de Homofobia, Lei de Greve). Na concretista intermediário o judiciário concede um prazo para o Legislativos ou órgão administrativo efetivar a lei.

    *Corrente Não Concretista: separação dos poderes, judiciário não intervem.

    .

    GAB: "B"

  • GABARITO LETRA "B"

    CRFB/88: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    'A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Mandado de Injunção - na falta de norma reguladora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais;

    - NAS CI SO - nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gabarito: B

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    NAS CI SO

    Nacionalidade

    Cidadania

    Soberania

    A) exercício de direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público - MANDADO DE SEGURANÇA

    B) gozo das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. MANDADO DE INJUNÇÃO

    C)exercício da liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. - HABEAS CORPUS

    D) conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público - HABEAS DATA

    E) anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou a anulação de ato lesivo de entidade de que o Estado participe. - AÇÃO POPULAR

  • fiz por eliminação

    exercício de direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público

    essa já é a definição de MS, mandado de segurança (letra A)

    HC é direito de locomoção (elimina a C)

    conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    quem concede isso é o Habeas data (elimina D)

    anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou a anulação de ato lesivo de entidade de que o Estado participe

    ação popular (elimina a E)

  • Trata-se de questão sobre mandado de injunção.

    Com base no texto constitucional de 1988, o mandado de injunção poderá ser concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviáveis o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e o (a)

    Segundo o art. 5º, LXXI da CRFB, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Portanto, correta a letra B.


    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • gab b

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

  • Questão bem formulada, se souber o conceito dos remédios constitucionais responde sem dificuldade.


ID
5115850
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nomear e exonerar ministros de Estado, vetar projetos de lei, total ou parcialmente, e organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa e nem criação ou extinção dos órgãos públicos, são atribuições do(a)

Alternativas
Comentários
  • Atribuições do PR

  • GABARITO - C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE EDITAR LEIS PELO PRESIDENTE (Rol não exaustivo)

    - Celebrar Tratados, Convenções, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    - Nomear 2 brasileiros natos para compor o Conselho da República (ao total são 6 brasileiros Natos)

    - Iniciar o processo legislativo de competência exclusiva e geral.

    - Efetivo das Forças Armadas

    - Criação de cargos na Administração Direta (União) e autárquica

    - Nomeação de Governador para Territórios (após aprovação do SENADO) / Presidente e Diretores do Banco Central.

    - Dispor sobre aumento de sua remuneração da Administração Direta ou Autárquica.

    - Criação ou Extinção de Ministérios

    - Permitir que forças estrangeiras transitem em território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    - Prestar contas no prazo de 60 dias, após aberto a sessão legislativa. Caso não apresente competirá a Câmara dos Deputados proceder à tomada das contas.

    GAB: "C"

  • Trata-se de questão sobre organização dos Poderes.

    Nomear e exonerar ministros de Estado, vetar projetos de lei, total ou parcialmente, e organizar o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa e nem criação ou extinção dos órgãos públicos, são atribuições do(a)

    Segundo o art. 84 da CRFB, compete privativamente ao presidente da república: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Portanto, correta a letra C.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


ID
5115853
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que são agentes administrativos os

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Os agentes administrativos são classificados em: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

  • Convém destacar que o termo Agentes Públicos é género no qual comporta espécies, dentre elas agentes administrativos, agentes políticos, agentes honoríficos, dentre outros. A espécie agentes administrativos comporta algumas subsespécies, sendo elas servidores públicos, empregados públicos, servidores temporários e militares.

    1. AGENTES PÚBLICOS (Gênero)

    1.1 Agentes Administrativos (Espécie)

    1.1.1 Empregados Públicos (Subespécie)

    Gab: "A"

    .

    "É impossível vencer alguém que nunca desiste"

  • AGENTES PUBLICOS CLASSIFICAM-SE EM:

    AGENTES POLITICOS: Desembargadores, TCU, Juízes, Prefeito, Governador, Presidente da Republica, Ministros de Estado.

    SERVIDORES PUBLICOS: Estatutários, Empregado Publico e Temporário.

    PARTICULARES POR COLABORAÇÃO: Agentes Honoríficos, Delegatórios, Credenciados.

  • São considerados Agentes Administrativo - Hely Lopes Meireles:

    Em sentido Amplo: todos servidores públicos que exerçam atividades administrativas nos órgãos e entidades da administração pública. Mantém vínculo profissional e remunerado com o Estado e estão sujeitos à hierarquia funcional.

    Em sentido Estrito:

    1. Servidores Públicos/Servidores Estatutários: efetivos e em comissão.
    2. Empregados públicos (subespécie): Celetista.
    3. Servidores temporários, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • A questão trata dos agentes administrativos. Agentes administrativos são uma categoria que integra o gênero maior dos agentes públicos.


    Agentes públicos, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, “é toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, des1gnaçao, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública". (ALEXANDRINO, M. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 138)


    São categorias de agentes públicos:

    - Os agentes políticos são os agentes do mais alto escalão das esferas de poder com competência para elaborar as diretrizes das políticas de Governo, tais como, Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Parlamentares, Ministros de Estado. São ainda enquadrados como agentes políticos por parte da doutrina magistrados e membros do Ministério Público;

    - Os agentes administrativos são todos aqueles que exerçam atividade pública remunerada sujeita à hierarquia funcionais, tais como servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários pela administração pública;

    - Os agentes honoríficos são cidadãos que, sem vínculo permanente com a Administração Pública, são transitoriamente requisitados para exercer funções públicas, com ou sem remuneração. São agentes honoríficos, por exemplo, os membros dos Conselhos Tutelares.

    - Os agentes delegados são particulares que exercem determinada atividade, obra ou serviço público. São exemplos de agentes delegados os concessionários e permissionários de serviços públicos.

    - Os agentes credenciados são pessoas que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em algum ato ou evento específico. Por exemplo, alguém que represente o Estado Brasileiro em um evento internacional.


    Verificamos que, dentre as alternativas da questão, a única que faz referência a agentes administrativos é a alternativa A que menciona os empregados públicos. Empregados públicos, assim como servidores públicos efetivos e contratados temporários pela Administração, são agentes administrativos. Logo, a alternativa A é a alternativa correta.





    Gabarito do professor: A


ID
5115856
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao poder vinculado, também denominado regrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    Poder discricionário - com margem de liberdade

    Poder vinculado - sem margem de liberdade de forma determinada.

    a)Poder discricionário

    b) poder normativo

    c) poder normativo

    d) No vinculado não há margem para o administrador agir com base na oportunidade / conveniência

  • PODER VINCULADO: A lei determina os elementos e requisitos (conveniência e oportunidade são definidos pela Lei). Chamado de Poder Regrado, não havendo margem de escolha para seu exercício. O ato vinculado sofre apenas o controle de Legalidade (não pode ser revogado). Atos que a lei determina TODOS os seus aspectos. [MSZDP não reconhece como uma forma de Poderes da Administração Pública]

    ***Discricionariedade Técnica: casos em que a administração fica vinculada a um laudo de um profissional para a produção dos efeitos do ato (ex: laudo técnico para demolição). São hipóteses de vinculação administrativas e não discricionárias.

    Gab: "E"

    "É impossível vencer alguém que nunca desiste"

  • a) poder discricionário, ex: pedido de fechamento de rua, mesmo q atenda aos requisitos, a prefeitura pode ou não autorizá-lo.

    b) poder normativo, ex: anvisa explicar o que são considerados drogas afim de se saber o que é ilícito ou não

    c) poder regulamentar: poder que o chefe do executivo (prefeito, governador, presidente) tem de decretar leis.

    d) o que há base de oportunidade e conveniência é o poder discricionário.

    e) Alright.

  • A questão trata do poder administrativo vinculado. O referido poder consiste na prerrogativa da Administração Pública de praticar atos administrativos vinculados. Lembrando-se que atos administrativos vinculados são aqueles que têm todos os elementos estabelecidos em lei, de modo que o administrador público não tem margem de liberdade na prática do ato.


    Segundo Hely Lopes Meirelles, “poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 138).


    A questão demanda que seja indica a alternativa correta acerca do poder vinculado. Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) Corresponde ao direito que confere à Administração Pública, de modo explícito ou implícito, limites para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, sua oportunidade e seu conteúdo.

    Incorreta. O poder segundo o qual a Administração Pública pode praticar atos com alguma liberdade de escolha acerca da oportunidade e conveniência da prática do ato é o poder administrativo discricionário e não o poder administrativo vinculado.


    B) Refere-se àquele no qual a Administração tem, por meio do chefe do Executivo, de explicar a lei para a sua correta execução.

    Incorreta. O poder por meio do qual o Chefe do Poder Executivo pode regulamentar leis, por meio de decretos, para garantir seu cumprimento, é o poder regulamentar e não o poder vinculado.


    C) A Administração tem, por intermédio do chefe do Executivo, de expedir decretos autônomos acerca de matéria de sua competência, vinculada a determinada lei.

    O Poder do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos autônomos é o poder regulamentar, não o poder vinculado.


    D) Remete ao direito que confere à Administração Pública, de modo explícito ou implícito, limites para a prática de atos administrativos sem liberdade, mas ainda com base na conveniência, na oportunidade e no conteúdo do ato. 

    Incorreta. No exercício do poder vinculado, todos os elementos do ato administrativo são vinculados, não há margem para realização de juízo acerca da oportunidade e conveniência da prática do ato.


    E) É aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Correta. A alternativa reproduz o conceito de poder vinculado formulado por Hely Lopes Meirelles acima destacado.



    Gabarito do professor: E.

  • Poder Vinculado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.

    Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

    Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    -

    VEM PMGO 2021/2022

    O ÚNICO DIA FÁCIL FOI ONTEM.

  •   Ø  Poder Vinculado:

    Tem vinculo com a lei, sem muita margem de atuação, ou seja, cumprir o que está na lei.

    ·        Ausência de liberdade para decidir

    ·        O ato deve ser praticado respeitando os requisitos legais

    ·        Se a lei for descumprida o ato é ilegal e pode ser anulado

  • O poder vinculado determina que o administrador somente pode fazer o que está previsto em lei. Se preencher os quesitos, é obrigado a agir. Exemplo é a CNH, se o indivíduo preenche os requisitos, o Estado não pode negar a emitir sua carteira de motorista.


ID
5115859
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica um dos atributos dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • IMPERATIVIDADE: Significa que os atos são imperativos, são obrigatórios, ou seja, devem ser cumpridos. Agora, todo o ato administrativo goza de imperatividade?

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: MOTIVO, COMPETENCIA, FINALIDADE, OBJETO E FORMA

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE

  • GABARITO -C

    Requisitos : CO FI FOR MOB

    Competência

    finalidade

    forma

    motivo

    objeto

    __________________

    Atributos: P.A.T. I

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • De maneira sucinta:

    Requisitos do Ato Administrativo: CO-FO-FI-M-O

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Motivo (discricionário)

    Objeto (discricionário)

    Atributos do ato administrativo: P-A-T-I

    P -> Presunção da Legitimidade

    A -> Autoexecutoriedade:

    T -> Tipicidade

    I -> Imperativo

  • GAB C

    PATI= ATRIBUTOS DO ATO ADM

    COFIFOMOOB= ELEMENTOS DO ATO ADM

  • A questão trata dos atos administrativos. Para responder à questão é preciso distinguir os elementos do ato administrativo dos atributos do ato administrativo. Os elementos do ato administrativo são os requisitos e condições que integram a estrutura do ato administrativo e que são necessários à sua validade, já os atributos são características do ato administrativos.


    São elementos do ato administrativo a competência, objeto, motivo, finalidade e forma do ato.

    1. Competência é o conjunto de atribuições definidas em lei que determinam quais agentes administrativos podem praticar tais atos. Assim, para que um ato seja válido, deve ser realizado por agente público com competência legal para praticá-lo.

    2. Objeto ou conteúdo do ato administrativo é o objetivo do ato, a alteração no mundo jurídico realizada pelo ato.

    3. Motivo são as razões fáticas e jurídicas que levam à prática do ato administrativo.

    4. Finalidade é o fim de interesse público que o ato pretende atingir. O objetivo é o fim imediato do ato, enquanto a finalidade é o seu fim mediato, o interesse público realizado pelo ato.

    5. Forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Atos formais são aqueles que possuam forma prevista em lei. Em regra, os atos administrativos são formais, já que a lei exige que esses atos tenham forma escrita. Existem, contudo, atos administrativos válidos que independem de forma escrita, por exemplo,  ordens verbais, apitos de guardas de trânsito.



    São atributos ou características do ato administrativo os seguintes:

    1. Imperatividade ou coercibilidade que é o atributo segundo o qual os atos administrativos são cogentes ou obrigatórios e devem ser cumpridos. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo quando emanada em conformidade com a lei" (p.122).

    2. Presunção de legitimidade que é a característica segundo a qual, uma vez editados, os atos administrativos são presumidamente legais, isto é, praticados em conformidade com a lei. Essa presunção é relativa, isto é, é possível provar que o ato não é lícito, mas, até que essa prova seja feita, presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei.

    3. Autoxecutoriedade que é a característica segundo a qual o ato administrativo logo que praticado pode ser imediatamente executado, sem a necessidade, por exemplo, de ato judicial.



    Sobre a autoexecutoriedade dos atos administrativos, afirma José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:

    A característica da autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos do uso dessa prerrogativa são os da destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresenta risco iminente de desabamento. Verificada a situação que provoca a execução do ato, a autoridade administrativa de pronto o executa, ficando, assim, resguardado o interesse público.

    Em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial. (p. 124)


    O enunciado da questão requer que seja indicada a alternativa que menciona um atributo do ato administrativo. As alternativas A, B, D e E mencionam elementos do administrativo. Apenas a alternativa C menciona a imperatividade que é um atributo do ato administrativo, logo, a alternativa C é a resposta da questão.



    Gabarito do professor: C. 

  • GAB C

    Atributos do Ato :

    Presunção de Veracidade

    Auto Executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Lembre se de que PATI tem atributos

  • Requisitos do Ato Administrativo:  CO-MO- FI- O- FO

    Competência

    Motivo (discricionário)

    Finalidade

    Objeto (discricionário)

    Forma

    Atributos do ato administrativoP-A-T-I

    -> Presunção da Legitimidade

    -> Autoexecutoriedade:

    T -> Tipicidade

    -> Imperativo

    ALÔ, MANAUS.

  • elementos: comofiofo

    atributos: pati

  • QUAIS SEUS ATRIBUTOS? EU COMO FI O FI COMPETENCIA MOTIVO FINALIDADE OBJETO FORMA
  • QUAIS SEUS ATRIBUTOS? EU COMO FI O FI COMPETENCIA MOTIVO FINALIDADE OBJETO FORMA
  • QUAIS SEUS ATRIBUTOS? EU COMO FI O FI COMPETENCIA MOTIVO FINALIDADE OBJETO FORMA
  • REQUISITOS COMO FI O FO ATRIBUTOS PATI
  • Requisitos: COMO FI O FO

    Competência

    motivo

    finalidade

    objeto

    forma

    Atributos: PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Requisitos do Ato Administrativo: CO-MO- FI- O- FO

    Competência

    Motivo (discricionário)

    Finalidade

    Objeto (discricionário)

    Forma

    Atributos do ato administrativo: P-A-T-I

    P -> Presunção da Legitimidade

    A -> Autoexecutoriedade:

    T -> Tipicidade

    I -> Imperativo

  • Atributos ≠ requisitos

  • GABARITO LETRA C

    presunção de legitimidade

    autoexecutoriedade

    tipicidade

    imperatividade

  • Requisitos do Ato Administrativo: CO.FI.FO.MO.OB

    Competência (Vinculado e convalidável desde que não seja competência exclusiva)

    FInalidade (Vinculado)

    FOrma (Vinculado e convalidável desde que não seja forma fundamental)

    MOtivo (Discricionário)

    OBjeto (Discricionário)

    __________//_________

    Atributos do ato administrativo: P.A.T.I

    Presunção da Legitimidade

    Autoexecutoriedade:

    Tipicidade

    Imperativo

    _________//__________

    Espécies de ato Adm: N.O.N.E.P

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

  • Atributos: PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • MUSICAAAA PARA GRAVAR :

    AHAHHH EU VOUUU ATRIBUIII A > PATY

    E REQUISITAR O COMFIFOMOOB .....

    NO CHAOO NOVINHAA , NO CHAOOO NOVINHAAA

    ATRUBUIR: P:PRESUNÇAO DE LEGALIDADE , A AUTOEXECUTORIDADE, T TIPICIDADE, I IMPERATIVIDADE

    REQUISITOS : COM: COMPETENCIA , FI: FINALIDADE , FO:FORMA, MO:MOTIVOS, OB:OBJETO


ID
5115862
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concessão é a delegação contratual ou legal de execução do serviço público

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência. ... Em qualquer caso, o particular vai explorar a atividade ou bem por sua conta e risco, nas condições e pelo prazo previstos na legislação e no contrato

  • GABARITO - B

    A concessão de serviço público é o mais importante contrato administrativo brasileiro, sendo utilizado sempre que o Poder Público opte por promover a prestação indireta de serviço público mediante delegação a particulares. Exemplos de serviços sob concessão: transporte aéreo de passageiros, radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão), concessão de rodovias etc.

    ____________________________

    Lei n. 8.987/95, em seu art. 2º, II, conceitua a concessão de serviço público como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

  • FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO

    II. Descentralização por delegação/colaboração: transfere apenas o exercício/execução da atividade para pessoas privadas mantendo sua titularidade do serviço, POR MEIO DE CONTRATO/ATO ADMINISTRATIVO (concessão/permissão/autorização de serviço público) (uni ou bilateral) e pode se revogar por ato administrativo, possibilitando alterar condições de sua execução e retomá-la antes do prazo estabelecido, prazo determinado. Ex. serviços de telefonia prestados por empresas privadas. Oi, vivo, claro, transporte público municipal.

    OBS: o ente instituidor possui um controle mais amplo do que na por OUTORGA.

                    O contrato de concessão de serviço público firmado entre o Estado e uma pessoa jurídica de direito privado é uma espécie de A descentralização por colaboração.

      Uma autarquia é permitida, celebrar contrato de concessão com um particular para delegação de determinado serviço. Ex.: transporte público. CORRETA

  • Concessão de serviço público

    Contrato administrativo

    Precedido de licitação

    Não-precário

    Permissão de serviço público

    Contrato de adesão

    Precedido de licitação

    Precário

    Autorização de serviço público

    Ato administrativo discricionário

    Não é precedido de licitação

    Precário

  • A questão trata do conceito de concessão comum de serviço público. De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".


    A concessão de serviço público é a delegação de serviço público ao particular, autorizada por lei e regulamentada pelo poder público.


    A concessão comum de serviço público é espécie de contrato administrativo por meio do qual o poder público delega a particular a prestação de serviço público por tempo determinado, devendo o particular prestar o serviço por sua conta e risco, sendo remunerado pela tarifa paga pelos usuários ou por outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço. A concessão é autorizada por lei e Ricardo Alexandre e João de Deus conceituam a concessão comum de serviço público nos seguintes termos:


    A concessão comum de serviço público é uma espécie de contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de determinado serviço público de sua titularidade. Por sua vez, o concessionário se obriga a executar o serviço delegado em seu próprio nome, por sua conta e risco, sujeitando-se a controle e fiscalização do poder concedente e sendo remunerado por intermédio de tarifa paga pelo usuário ou por outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço, como é o caso das receitas obtidas por empresas de transporte coletivo que cobram pela publicidade afixada na parte traseira de ônibus. (ALEXANDRE, R. e Deus de, J. Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p. 656)


    As concessões comuns de serviço público são reguladas pela Lei nº 8.987/1990. Nos termos do artigo 2º, II, do referido diploma, de acordo com a redação dada pela Lei nº 14.133/2021, concessão de serviço público é “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".


    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) na forma autorizada e regulamentada pela Administração, inclusive quando dispensada a licitação na qual o usuário arcará com a tarifa.

    Incorreta. Por força de expressa disposição constitucional e legal as concessões de serviço público são sempre precedidas de licitação, logo, a licitação não pode ser dispensada.


    B) na forma autorizada e regulamentada pela Administração, após processo licitatório e na qual o usuário arcará com a tarifa.

    Correta. De todas as alternativas, essa é a única que só contém informações corretas acerca da concessão comum de serviços públicos, quais sejam: o contrato de concessão é celebrado após procedimento licitatório e as tarifas que remuneram a prestação do serviço público são pagas pelos usuários.


    C) na forma autorizada e regulamentada pela Administração, após processo licitatório e na qual a Administração Pública arcará com a tarifa.

    Incorreta. Nas concessões comuns de serviço público cabe aos usuários e não à Administração Pública arcar com a tarifa.


    D) e consiste em contrato entre a Administração e o particular, vinculado aos termos do pacto de natureza precária, em que a Administração consente na execução, por particular, de serviços para atender a interesses coletivos.

    Incorreta. O contrato de concessão de serviço público não tem natureza precária, é celebrado por tempo determinado.


    E) e representa contrato discricionário e precário que a Administração, após prévia licitação, consente ao particular para execução de serviços de interesses coletivos.

    Incorreta. A concessão de serviço público não é contrato precário. É contrato por tempo determinado.



    Gabarito do professor: B. 

  • A CONCESSÃO de um serviço público ocorre por meio de CONTRATO ADMINISTRATIVO, precedido de LICITAÇÃO e NÃO É PRECÁRIO.

    A PERMISSÃO de um serviço público ocorre por meio de CONTRATO DE ADESÃO, precedido de LICITAÇÃO e é PRECÁRIO.

    A AUTORIZAÇÃO de um serviço público é um ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO, NÃO PRECEDIDO POR LICITAÇÃO e PRÉCARIO

    -

    Estes estão relacionados à DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO, realizada mediante CONTRATO/ATO ADMINISTRATIVO (CONCESSÃO,PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO. Transferindo apenas a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E NÃO A TITULARIDADE. Pode recair sob particulares.

  • GAB:B

    • O que determina a concessão é a complexidade do serviço publico ou seja ela so é feita para serviços com alta complexidade .Possui as seguintes características :
    • licitação obrigatória modalidade concorrência
    • somente para pessoa jurídica ou consorso de pessoas jurídicas
    • e vinculada atravez de um contrato administrativo
    • para prestar serviços públicos ou executar obras públicas
    • delegada a PJs do 2° setor
    • responsabilidade civil objetiva
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    CONCESSÃO

    a) É um contrato administrativo (bilateral) entre a Administração Pública e um ente particular;

    b) Exige-se prévia LICITAÇÃO, modalidade CONCORRÊNCIA;

    c) o governo transfere ao particular a EXECUÇÃO de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco (A titularidade continua com a administração);

    d) tem caráter não-precário (permanência);

    e) predominância do interesse PÚBLICO.

  • Concessão de serviço público

    Contrato administrativo

    Precedido de licitação( concorrência)

    Não-precário

    Bilateral

    Permissão de serviço público

    Contrato de adesão

    Precedido de licitação

    Precário

    Autorização de serviço público

    Ato administrativo discricionário

    Não é precedido de licitação

    Precário


ID
5115865
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É considerada uma das características dos contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Desde então é um adjunto adverbial temporal.

    Nesses períodos deve-se observar a ideia, pois não há conjunções.

    O primeiro período nos dá uma ideia de causa, já o segundo de consequência.

  • contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato

  • GABARITO - A

    contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae.

     Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

  • O contrato administrativo tem as seguintes características:

    • Formal: deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei;
    • Oneroso: há remuneração relativa a contraprestação do objeto do contrato;
    • Comutativo: são as partes do contrato compensadas reciprocamente;
    • Intuitu personae: consiste na exigência de execução do objeto pelo próprio contratado.

    Além disso, as cláusulas exorbitantes (cláusulas que permitem certos benefícios ao Estado sobre o particular) existem em todo contrato administrativo (implícita ou explicitamente) em razão da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Por fim, todo contrato administrativo tem natureza de contrato de adesão, posto que não há negociação entre o Estado e o particular a fim de elaborá-lo. O contrato já consta no edital de licitação em forma de minuta e não pode ser alterado quando de sua assinatura.

    Gabarito: A

  • GAB A

    CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO

    COMULATIVO

    ONEROSO

    FORMAIS

    ADESÃO

    INTUITU PERSONAE

  • Algumas das características dos contratos administrativo

    1 - Bilateral

    2 - Consensual

    3 - Comutativo

    4 - Adesão

    5 - Formal

    6 - Personalíssimo

    7 - Presença de cláusulas exorbitantes

    8 - Oneroso

  • A questão trata das características dos contratos administrativos. Os contratos administrativos são espécie do gênero contratos da Administração. Assim, são contratos da Administração todos os contratos em que a Administração Pública é parte. São contratos administrativos os contratos, dentre os contratos da Administração, em que a Administração Pública figura como poder público, tendo prerrogativas com relação ao particular, regidos por regras de direito públicos.


    Sobre os contratos da Administração e os contratos administrativos, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:

    A expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. E a expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 556)

    Os contratos administrativos possuem as características elencadas a seguir.


    1. Presença da Administração Pública como Poder Público: nos contratos administrativos a Administração Pública figura na condição de Poder Público e goza de posição de supremacia prerrogativas em relação ao particular, uma vez que cabe à Administração defender o interesse público.


    2. Finalidade pública: os contratos administrativos sempre visam a atender ao interesse público.


    3. Obediência à forma prescrita em lei: os contratos administrativos são formais, devem, em regra, ser escritos e devem atender a todas as demais formalidades previstas em lei.


    4. Procedimento legal: os contratos administrativos devem ser precedidos de procedimentos obrigatórios previstos em lei para sua celebração. A necessidade de um ou outro procedimento varia conforme o contrato. Desse modo, alguns devem ser antecedidos de autorização legislativa, grande parte dos contratos administrativos deve ser precedido de procedimento licitatório entre outras exigências legais.


    5. Natureza de contrato de adesão: as cláusulas dos contratos administrativos são estabelecidas unilateralmente pela Administração Pública. Nos contratos precedidos de licitação, a minuta do contrato já consta como documento anexo ao edital da licitação e, mesmo quando a celebração do contrato, não é precedida de licitação, as cláusulas contratuais são estabelecidas pela Administração Pública.


    6. Natureza intuitu personae: os contratos administrativos são firmados levando em conta características pessoais do contrato e são, portanto, contratos intuitu personae. Por esse motivo, nos contratos administrativos, em regra, é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.


    7. Presença de cláusulas exorbitantes: são cláusulas exorbitantes as cláusulas que conferem à Administração Pública algumas prerrogativas em relação ao particular, colocando o Poder Público em posição de supremacia em relação ao particular.


    8. Mutabilidade: é a característica segundo a qual os contratos administrativos podem ser alterados seja em razão de cláusulas exorbitantes que autorizam a alteração do contrato por manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou podem ser alterados em razão da aplicação de teorias da imprevisão ou de fato do príncipe.


    9. Comutatividade: os contratos administrativos são comutativos, porque neles há equivalência entre as prestações da Administração e as prestações do particular, sendo as prestações de cada uma das partes previamente conhecidas e definidas.



    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:


    A) ser intuitu personae

    Correta. Os contratos administrativos são intuitu personae, dado que celebrados tendo em conta características pessoais do contrato.

    B) ser informal

    Incorreta. Os contratos administrativos são formais, devem seguir as formalidades estabelecidas em lei.

    C) não ser comutativo.

    Incorreta. Os contratos administrativos são comutativos. As prestações da Administração Pública e do particular devem ser equivalentes.

    D) não ter natureza de contrato de adesão.

    Incorreta. As cláusulas dos contratos administrativos são firmadas unilateralmente pela Administração Pública, logo, são contratos de adesão.

    E) não conter cláusulas exorbitantes

    Incorreta. Nos contratos administrativos a Administração Pública figura como Poder Público, gozando de prerrogativas em relação ao particular, que são previstas em cláusulas exorbitantes.





    Gabarito do professor: A. 

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO (BOCA CEFI)

    Bilateral

    Oneroso

    Comutativo

    Adesão

    Consensual

    Escrito

    Formal

    Intuito Personae

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Formal:

    deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei;

    Oneroso:

    há remuneração relativa a contraprestação do objeto do contrato;

    Comutativo:

    são as partes do contrato compensadas reciprocamente;

    Intuitu personae:

    consiste na exigência de execução do objeto pelo próprio contratado. Não pode passar para outra pessoa.

    Presença de cláusulas Exorbitantes

    Bilateral

    Adesão

    Consensual

  • Meu sonho é fazer uma prova da IADES rsrs


ID
5115868
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os registros públicos existem para oferecer segurança jurídica à vida social. De acordo com o Código Civil, no Registro Público, dispensa-se o registro de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Código Civil

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • A questão exige conhecimento sobre os registros públicos, considerando o disposto no Código Civil.

     

     

    Pois bem, o art. 9º elenca quais são os atos que devem ser registrados em registro público. Vejamos:

     

     

    “Art. 9º Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

     

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

     

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida”.

     

     

    Assim, deve-se analisar as alternativas e assinalar aquela que não traz um ato elencado no art. 9º, ou seja, um ato para o qual não se exige o registro:

     

     

    A) Casamento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;

     

     

    B) Nascimento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;

     

     

    C) Nascimento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;

     

     

    D) União estável não precisa de registro, logo, é a alternativa correta a ser assinalada;

     

     

    E) Emancipação deve ser registrada (inciso II), logo, está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º - Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    .

    Assim, a única alternativa que não consta no rol do artigo 9º é a união estável.

  • Ahhhh se o direito civil de delegado vier assim.....

  • Nasci, cresci (emancipação), enlouqueci, casei, morri


ID
5115871
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto jurídico que viabiliza a aquisição da propriedade em razão do exercício continuado da posse, durante certo lapso de tempo, mediante a superação dos requisitos estabelecidos em lei, é o (a)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: B

    Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva. Art 1238,CC

  • A questão exige conhecimento sobre direito das coisas, devendo-se conhecer diversos institutos jurídicos relacionados ao tema.

     

     

    Assim, é preciso saber qual instituto está conceituado no enunciado, para, assim, assinalar a alternativa correta.

     

     

    Vejamos:

     

     

    A) A hipoteca é uma modalidade real de garantia, por meio do qual o próprio bem fica vinculado ao cumprimento da obrigação, tal como prevê o art. 1.419 do Código Civil:

     

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação"

     

    Portanto, difere do conceito trazido no enunciado, logo, a alternativa é incorreta.

     

     

    B) A usucapião é a modalidade de aquisição da propriedade por meio do exercício prolongado e incontestado da posse. Ou seja, adquire a propriedade aquele exerce de forma mansa, pacífica e ininterrupta a posse, com animus domini. Convém destacar que a lei prevê diversas modalidades de usucapião, com prazos e requisitos adicionais distintos. Verifica-se, então, que é justamente o conceito trazido no enunciado, portanto, a alternativa é a correta.

     

     

    C) O penhor, assim, como a hipoteca, é uma modalidade real de garantia, conforme art. 1.419 transcrito na alternativa “A". Alternativa incorreta, então.

     

     

    D) A enfiteuse foi proibida pelo Código Civil de 2002 ("Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, e leis posteriores").

     

    O conceito de enfiteuse, nas palavras de Paulo Nader (Curso de Direito Civil, Vol. 4, 2016, p. 397):

     

     

    "Na disciplina do Código Civil de 1916, arts. 678 a 694, a enfiteuse se revela um vínculo contratual de caráter perpétuo, formado pelo proprietário (senhorio direto) de terras destinadas ao cultivo ou à edificação, o qual detém o domínio direto ou eminente e transfere a alguém (enfiteuta) o domínio útil, mediante pagamento anual, certo e invariável, do foro ou pensão".

     

     

    Assim, conceito distante daquele trazido no enunciado, logo, alternativa incorreta.

     

     

    E) O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância (arts. 1.390 a 1.393 do Código Civil), assim, a alternativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • A) A hipoteca é uma modalidade real de garantia, por meio do qual o próprio bem fica vinculado ao cumprimento da obrigação, tal como prevê o art. 1.419 do Código Civil: 

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação"

     Portanto, difere do conceito trazido no enunciado, logo, a alternativa é incorreta.

      

    B) A usucapião é a modalidade de aquisição da propriedade por meio do exercício prolongado e incontestado da posse. Ou seja, adquire a propriedade aquele exerce de forma mansa, pacífica e ininterrupta a posse, com animus domini. Convém destacar que a lei prevê diversas modalidades de usucapião, com prazos e requisitos adicionais distintos. Verifica-se, então, que é justamente o conceito trazido no enunciado, portanto, a alternativa é a correta.

     

    C) O penhor, assim, como a hipoteca, é uma modalidade real de garantia, conforme art. 1.419 transcrito na alternativa “A". Alternativa incorreta, então.

    D) A enfiteuse foi proibida pelo Código Civil de 2002 ("Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, e leis posteriores").

     O conceito de enfiteuse, nas palavras de Paulo Nader (Curso de Direito Civil, Vol. 4, 2016, p. 397):

     

    "Na disciplina do Código Civil de 1916, arts. 678 a 694, a enfiteuse se revela um vínculo contratual de caráter perpétuo, formado pelo proprietário (senhorio direto) de terras destinadas ao cultivo ou à edificação, o qual detém o domínio direto ou eminente e transfere a alguém (enfiteuta) o domínio útil, mediante pagamento anual, certo e invariável, do foro ou pensão".

    Assim, conceito distante daquele trazido no enunciado, logo, alternativa incorreta.

    E) O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância (arts. 1.390 a 1.393 do Código Civil), assim, a alternativa está incorreta

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".


ID
5115874
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente ao instituto jurídico que permite a anulação de um negócio jurídico celebrado em razão de grave ameaça de dano iminente e considerável à família de um dos contratantes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: C

    A) Vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante.

    B)Vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 145 e seguintes do CC. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo é induzir alguém a erro. Exemplo: a pessoa é induzida a comprar uma joia, acreditando que se trata do anel usado por uma realeza. 

    C)Vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. 

    D)Artigo 138, CC - é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.

    E)Vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 151 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introduçao e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: se não me vender a casa de praia vou contar para a sua esposa que você tem uma amante.

    ATENÇÃO!!!

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas.

  • VÍCIO DE CONSENTIMENTO - LESÃO:

    • NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA
    • MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL

  • Deve-se assinalar qual alternativa corresponde ao defeito do negócio jurídico conceituado no enunciado.

     

     

    É importante destacar que todos eles – defeitos do negócio jurídico – ocasionam a anulabilidade do negócio, conforme apregoa o art. 171, II do Código Civil.

     

     

    Vejamos:

     

     

    A) Nos termos do art. 158 do Código Civil, a fraude contra credores, conhecida como vício social, compreende a possibilidade de que um terceiro prejudicado - credor, pleiteie a anulação de um negócio jurídico que o prejudicou, praticado por devedor insolvente ou que tenha se tornado insolvente após a prática do referido negócio:

     

     

    "Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os pratica o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos aos seus direitos".

     

     

    O conceito não corresponde ao trazido no enunciado, logo, a alternativa está incorreta.

     

     

    B) O dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato.

     

     

    Também não corresponde ao conceito do enunciado, portanto, a alternativa está incorreta.

     

     

    C) A lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta:

     

     

    “Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".

     

     

    Conforme se vê, a lesão não é o defeito do negócio jurídico trazido no enunciado. Incorreta a alternativa.

     

     

    D) O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade:

     

     

    “Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio".

     

     

    Não é o defeito descrito no enunciado, portanto, também incorreta.

     

     

    E) A coação (arts. 151 a 155 do Código Civil) é o vício que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, ou seja, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza o negócio:

     

    “Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação".

     

     

    A alternativa está correta, uma vez que corresponde ao conceito trazido no enunciado.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E".

  • GABARITO: LETRA E

    .

    Art. 151 do Código Civil - A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.


ID
5115877
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica situação na qual é admitida a interposição de habeas corpus no direito processual civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • [Gab. C]

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Art. 7º, item 7, da CADH teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à CF/88, mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel. Tratados e convenções internacionais com conteúdo de direitos humanos, uma vez ratificados e internalizados, ao mesmo passo em que criam diretamente direitos para os indivíduos, operam a supressão de efeitos de outros atos estatais infraconstitucionais que se contrapõem à sua plena efetivação.

  • Habeas Corpus: art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    'Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Foi retirada a prisão civil do depositário infiel, agora o código só admite a prisão do devedor de alimentos.

  •  Habeas Corpus: art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Habeas Corpus: preventivo, também conhecido como salvo-conduto( no caso da iminente ameaça a direito);

    Habeas Corpus: liberatório ou repressivo(quando o indivíduo já se encontra detido);

  • Me arrependo até hoje de não ter feito essa prova, deu mixaria de inscritos e prova fácil demais.

  • habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção.

    LETRA C

  • Não existe mais prisão por depositário infiel por causa do pacto de SAN JOSÉ DA COSTA RICA
  • Complementando para conhecimento de Direitos Humanos - Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH)

     art 7º.      Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Trata-se de questão sobre habeas corpus.

    Assinale a alternativa que indica situação na qual é admitida a interposição de habeas corpus no direito processual civil brasileiro.

    Segundo o art. 5º, LXVIII da CRFB, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    A letra C traz um caso de coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, pois a prisão civil do depositário infiel foi considerada pelo STF incompatível com o Pacto de San Jose da Costa Rica, que é um tratado de direitos humanos do qual o Brasil é signatário.

    As demais alternativas trazem situações que não configuram violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • Lembrando que habeas corpus é liberdade de locomoção e a única questão que versa sobre esse problema é a C

  • Só complementando:

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anteontem que os chamados depositários infiéis não podem ser presos, diferentemente do previsto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição, que diz: “Não existe prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

    Entende-se por depositário infiel a pessoa que, tendo sob sua guarda bem próprio ou alheio, do qual não tem livre disponibilidade, dele se desfaz em prejuízo de outros. Ou seja, não pode mais ser presa uma pessoa que, por exemplo, financiou um automóvel por meio de leasing e, antes de quitar a dívida, vendeu aquele bem, deixando de pagar as parcelas restantes.

  • gabarito c,

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

  • O habeas corpus tem como sujeito paciente apenas pessoas físicas que se acham ameaçadas de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Empresas e bens não podem ser pacientes de um habeas corpus.

  • O HC não só cabe/não é limitado aos casos de constrangimento corporal.

    HC contra constrangimento corporal e constrangimento em sua locomoção.

    Habeas Corpus: direito de locomoção.  (GRATUITO)

    Habeas Data: direito de informação pessoal.  (GRATUITO)

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo.  (PAGO)

    Mandado de Injunção: omissão legislativa.  (PAGO)

    Ação Popular: ato lesivo.    (GRATUITO, salvo má fé)

  • "O juiz decreta a prisão civil do depositário infiel. "

    Foi retirada a prisão civil do depositário infiel, agora o código só admite a prisão do devedor de alimentos.

    caberá HC pq? Foi retirada a prisão civil do depositário infiel pelo fato de ser um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

    prisão civil do depositário infiel = ato ilegal, presa ilegalmente, abuso de poder

  • aonde se encontra remédios constitucionais no edital ?

  • Fiquei confuso ao responder essa questão, entendo que sim caiba HC. Mas o procedimento processual correto não seria o relaxamento de prisão? Já que temos uma prisão ilegal. (Por óbvio não exclui o HC.)

    Analisando bem, verifiquei também que tentaram não deixar margem para recurso nessa questão ao indiciar PROCESSUAL CIVIL em seu enunciado.

  • Habeas Corpus ---> liberdade de locomoção.

    também pode ser impetrado de forma Preventiva.


ID
5115880
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A ação que permite a qualquer cidadão pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos estados, dos municípios, entre outras pessoas jurídicas, é a (o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • [Gab. A]

    AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    As regras para proposição de ação popular estão previstas na Lei 4.717/65, que permite que qualquer cidadão, desde que tenha título de eleitor ou documento correspondente, seja o autor de uma ação judicial com objetivo de anular algum ato da administração pública que tenha causado danos aos cofres do governo, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal.

    A ação civil pública está regulamentada na Lei 7.347/85 e também tem o intuito de proteger os interesses da coletividade. A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Apesar de ambas serem instrumentos de proteção da coletividade, existem algumas diferenças técnicas. Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5 da Lei 7.347/85.

    Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.

  • A questão exige do candidato a identificação da ação judicial adequada a partir de informações a respeito de seu objeto e de sua titularidade ativa.

    O enunciado afirma que a ação tem por objetivo a tutela do patrimônio público e que a sua titularidade ativa é conferida ao cidadão, o que nos remete especificamente à ação popular.

    A ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII, da CF/88, que afirma que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Ela se consubstancia em um instrumento processual de soberania popular, regulamentado na Lei nº 4.717/65 e colocado à disposição do cidadão para a defesa dos interesses de toda a coletividade.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • #PMPA2021

  • CF

    Artigo 5º

    Remédios constitucionais administrativos

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    Direito de petição

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    Obtenção de certidões

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    Remédios constitucionais judiciais

    Habeas corpus

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    Mandado de segurança individual

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    Mandado de segurança coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    Mandado de injunção

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Habeas data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Gratuidade

    LXXVII - são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


ID
5115883
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma demanda em tramitação no Juizado Especial Cível, envolvendo relação de consumo, após a audiência de instrução ter sido realizada, o juiz profere sentença condenando uma empresa a restituir R$ 1mil ao consumidor. Caso a empresa não concorde com a sentença, que recurso ela deve interpor?

Alternativas
Comentários
  • [Gab. D] Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais.

    Lei 9.099 - Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de qual espécie recursal é adequada para impugnar a sentença no rito especial dos Juizados Especiais Cíveis.

    No âmbito dos Juizados Especiais apenas dois recursos, além dos embargos de declaração, têm cabimento: o recurso inominado e o recurso extraordinário.  

    O recurso inominado está previsto no art. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, e deve ser utilizado para impugnar a sentença no prazo de 10 (dez) dias, sendo dirigido à Turma Recursal. Note-se que o recurso, no âmbito dos Juizados Especiais, é julgado pela Turma Recursal e não pelo Tribunal de Justiça.  

    O recurso extraordinário, por sua vez, é dirigido ao Supremo Tribunal Federal e pode ser utilizado para impugnar o acórdão da Turma Recursal por uma interpretação conferida ao art. 102, III, da CF/88, pelo próprio STF na súmula nº 640, na qual foi firmado o seguinte entendimento: "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal".  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • diabeisso

  • Gente, mas isso tá caindo pra PM também?

  • Minha contribuição - Parte 01

    SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (RECURSO INOMINADO)

    Muito problemas sobre recursos inominados, pois o legislador não foi claro e sobre as interpretações no Fonaje.

    Cabimento (art. 41 da Lei 9.099/95)

    “Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.”

    Prazo

    Será de 10 dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo computados somente os dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95).

    Preparo do recurso inominado  

    Momento (art. 42, §1º, da Lei 9.099) – O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Na justiça comum, a gente interpõe o recurso e no ato de interposição do recurso, a gente já comprova o recolhimento do preparo recursal. Já no juizado você pode recorrer e não comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso. Você pode comprovar o recolhimento do preparo em até 48 horas. Não é prazo em dias, é prazo em horas.

    Dica: para evitar confusão se recorreu já comprova o preparo. Não esperar esse prazo de 48 horas porque pode dar confusão, por exemplo recorreu na sexta, então o prazo para o preparo seria o domingo? Ou seria zero horas de segunda? Então para evitar essa discussão, já comprovar o preparo quando recorrer. 

    Valor (art. 54, §único, da Lei 9.099) – Compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em 1º grau (salvo JG).

    É possível complementar ou suprir a falta de preparo, conforme o art. 1.007, §§2º e 4º, do CPC? Não, conforme enunciado 80 do Fonaje. 

                   Na regra geral no CPC, caso você tenha recolhido a menor, eles vão te dar prazo para complementar. E se recorreu e não pagou nada, você vai poder superar a deserção se pagar em dobro o valor do preparo.

                   Mas em âmbito dos juizados especiais, essa regra geral do CPC não se aplica. Então, se você recolheu a menos o preparo recursal, seu recurso não vai ser julgado, seu recurso vai ser considerado deserto. E se não recolheu nada, o recurso vai ser considerado deserto do mesmo jeito. 

  • Minha contribuição - Parte 02

    Interposição do recurso inominado

    Petição de interposição + razões. O recurso inominado segue o costume da apelação, sendo apresentado em duas peças (interposição/razões).

    Interposição (a quo) à Julgamento (ad quem)

    Duplo juízo de admissibilidade (FONAJE 166): “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.” Você interpõe o recurso perante o juízo a quo, que é o juízo de primeiro grau, vão fazer uma admissibilidade e manda para o Colégio Recursal que vai fazer uma nova admissibilidade.

    Outros apontamentos sobre o recurso inominado

    Efeito suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95). “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.” Então o recurso inominado NÃO terá efeito suspensivo. Somente efeito devolutivo. Mas pode o juiz dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável a parte. Quem pode atribuir efeito suspensivo é o juiz de primeiro grau e também o colégio recursal em segundo grau. Tanto o juiz monocrático, quando recebe o recuso inominado quando o colégio recursal quando processa. 

                   Então, como o recurso inominado não tem efeito suspensivo, então teoricamente poderia entrar com cumprimento provisório de sentença. Mas nos juizados especiais, existem uma jurisprudência consolidada, que é dominante, que não cabe execução provisória/cumprimento provisório de sentença no âmbito dos juizados especiais.

                   Então é meio paradoxo, o recurso só tem efeito devolutivo, mas não pode mesmo assim fazer cumprimento provisório de sentença.

    Descabimento de recurso adesivo (FONAJE 88): “Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal.”

  • Minha contribuição - Parte 03

    SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

    Art. 48. “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” Parágrafo único. “Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.”

    Caberão embargos de declaração contra decisões interlocutórias proferidas em âmbito dos juizados especiais? Sim, cabe embargos de declaração contra decisões interlocutórias no âmbito dos juizados especiais cíveis/federais/fazenda pública estadual ou municipal. Entendimento que mais se alinha ao devido processo legal, a ampla defesa, o acesso a justiça etc.

    Omissão / Obscuridade / Contradição / Erros materiais (com a ressalva que erros materiais podem ser corrigidos de ofício, sem necessidade de provocação da parte.  

    Art. 49. “Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.”

    Os embargos de declaração podem ser interpostos de modo oral ou escrito. 05 dias úteis.

    Art. 50. “Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”

    Suspender =/= Interromper. Suspender retoma o prazo de onde havia parado. E interrupção retorna a contagem do prazo do zero. 

  • Minha contribuição - Parte 04

    SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (RECURSO CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS)

    Cabe agravo de instrumento nos juizados especiais?

    A regra geral é pela irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias. Portanto, em regra, não cabe agravo de instrumento nos juizados especiais. Porém, em alguma situações especiais, prevê o cabimento do recurso contra interlocutórias, além dos embargos de declaração, o juizado especial federal, prevê o cabimento de recurso contra interlocutórias no art. 5 e a lei dos juizados especiais da fazenda pública estaduais e municipais prevê também o cabimento de recurso em caso de tutela de urgência, no caso do art. 4.

    Mas o recurso não se chama agravo de instrumento!

    O recurso se chama recurso.

    Mas dentro da Lei 9.099 não existe essa disposição. Cabe então recurso de decisões interlocutórias, nos juizados especiais cíveis, além dos embargos de declaração?

    - A Lei 9.099/95 não prevê o cabimento de recurso contra interlocutórias em qualquer hipótese.

    - No entanto, admite-se a oposição de embargos de declaração.

    - Os Colégios Recursais também têm admitido o recurso contra interlocutórias em situações excepcionais (exemplos: tutelas de urgência, inadmissão de recurso inominado, julgamento parcial do mérito etc.). O caso mais possível seria a tutela de urgência.

    Existem alternativas caso a parte prefira não recorrer contra uma decisão interlocutória?

    - Recorrer no próprio recurso inominado contra a sentença final. Segue a dinâmica do art. 1.009, § 1º, CPC. Pega todas as interlocutórias que foram represadas no processo, junta tudo e recorre de uma vez só e interpõe na fase de recurso inominado.

    - Impetrar mandado de segurança - Diretamente perante as Turmas Recursais, que terão competência para julgamento (FONAJE 62 / STJ 376). Cabe mandado de segurança contra decisões interlocutórias. O próprio STJ vê essa possibilidade. Se vai impetrar um MS contra juiz de primeiro grau nos juizados, quem vai apreciar serão as Turmas Recursais. Não vai impetrar mandado de segurança contra o TJ.

    Projeto de lei n. 1918-B/2015 / Inclusão do art. 47-A na Lei 9.099/95 - Art. 47-A. “Caberá agravo de instrumento para a Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, contra decisão interlocutória que acarrete lesão grave e de difícil reparação.”

  • Minha contribuição - Parte 05

    SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (RECURSO ESPECIAL AO STJ)

    No âmbito dos juizados especiais, NÃO CABE recurso especial contra decisão proferida em órgão de segundo grau nos juizados especiais. Por que? Poque as turmas recursais não tem natureza jurídica de tribunal e o art. 105, inciso III, da CF, exige que a decisão recorrida tenha sido proferida por um tribunal.

    Súmula 203 do STJ - “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.”

    Só se admite recurso especial contra decisões de tribunal e os colégios recursais, não tem natureza jurídica de tribunal. Então contra decisões proferidas pelos colégios recursais, não caberá recurso especial.

    O que pode ser feito?

    Dentro da Lei 9.099/95, você pode contra decisão do colégio recursal, cabe reclamação ao tribunal de justiça. Exemplo: a decisão da Turma Recursal viola jurisprudência do STJ. Então faz uma reclamação no tribunal de justiça. O tribunal de justiça vai proferir acordão. E contra o acórdão do tribunal de justiça que julgou a reclamação caberá recurso especial ao STJ. (Resolução 3 de 2016 do STJ).

    Contra decisão do colégio recursal cabe reclamação ao TJ local contra a decisão do TJ local poderá caber recurso especial ao STJ.

    Mas essa regra de cima, só cabe dentro da Lei 9.099. Nos juizados especiais da fazenda pública e nos juizados especiais federais, cabe o Incidente de Uniformização de Jurisprudência.

    SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (OUTROS APONTAMENTOS)

    Cabimento de recurso extraordinário - Conforme Súmula 640 do STF, desde respeitados os requisitos constitucionais de cabimento – como por exemplo a repercussão geral (art. 102 da CF). Prazo de 15 dias úteis.

    Cabimento do agravo interno (art. 1.021 do CPC) - É cabível, pois o relator da Turma Recursal pode julgar o recurso de forma monocrática. Prazo de 05 dias (FONAJE 102/103).

    Agravo interno é o recurso contra decisões monocráticas proferidas por órgãos de segundo grau. 

    FIM

    Referência - Pós graduação em processo civil - Damásio.

  • A) RECURSO ESPECIAL

    Ele tem como objetivo analisar se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência.

    B) AGRAVO DE INSTRUMENTO

     um recurso que tem como objetivo evitar que danos graves e irreversíveis sejam causados a uma das partes a partir de uma decisão interlocutória. Mesmo não proferindo uma sentença, as decisões que um juiz toma durante um processo possuem grande impacto na resolução do mesmo.

    C) EMBARGOS INFRINGENTES

     finalidade de provocar o Órgão Colegiado a proferir decisões consensuais, buscando solução unânime para a controvérsia

    D) RECURSO INONIMADO

     É uma apelação à sentença proferida pelo juízo de um Juizado Especial. 

    E) RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    É um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal


ID
5115886
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Encontram-se expressamente previstos na Constituição Federal os princípios penais da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    Princípios penais constitucionais

    1 1. Princípio da legalidade

    2 2. Princípio da reserva legal

    3 3. Princípio da irretroatividade

    4 4. Presunção de inocência

    5 5. Princípios do contraditório e da ampla defesa

    5.1 Contraditório

    5.2 Ampla defesa

    6 6. Responsabilidade pessoal

    7 7. Individualização da pena

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:

    • Legalidade ou Reserva Legal
    • Anterioridade
    • Retroatividade da lei penal mais benéfica
    • Dignidade da pessoa humana
    • Devido processo Legal
    • Proibição de prova ilícita
    • Juiz e Promotor natural
    • Contraditório e ampla defesa
    • Presunção de Inocência
    • Celeridade e razoável duração do processo
    • Personalidade ou da responsabilidade pessoal
    • Individualização da pena
    • Humanidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

    • Proporcionalidade
    • Razoabilidade
    • Duplo grau de jurisdição
    • Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
    • Fragmentariedade
    • Lesividade ou Ofensividade
    • Taxatividade Penal ou da Determinação
    • Adequação dos meios aos fins
    • Proibição do Excesso
    • Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
    • Adequação social
    • Insignificância ou da Bagatela.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Art. 5º da CF/88

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • ERRANDO QUE SE APRENDE # BORA BORA

  • GABARITO - A

    Questão Top...Fui na B, agora me pergunte o porquê não sei kkkkk

    Art 5º da CF - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Você errou! Resposta: A

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios penais expressamente previstos na Constituição Federal.

    São princípios penais expressamente previstos na CF/88 os princípios da: legalidade e anterioridade (art. 5°, XXXIX, CF/88) e também o princípio da responsabilidade pessoal da pena ou princípio da instranscendencia (art. 5°, XLV, CF/88).

    Portanto, o gabarito é a letra A.

    Os demais princípios estão previstos no Código Penal (princípio da territorialidade e extraterritorialidade) e na doutrina e jurisprudência (princípio da insignificância, adequação social, consunção, subsidiariedade e da especialidade).

    Gabarito, letra A.
  • LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA "C" SÃO OS PRINCÍPIOS QUE SOLUCIONAM OS CONFLITOS DE NORMA APARENTE DO CÓDIGO PENAL.

    SÃO ELES:

    SUBSIDIARIEDADE, CONSUNÇÃO, ESPECIALIDADE E ALTERNATIVIDADE.

  • Era só lembrar um (legalidade), mais fácil e matava a questão. Burrei

  • Oxiiiii, viajei agora. Fui de acordo com CP e já sai marcando a B. Omi

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA / INCONTAGIABILIDADE (Responsabilidade Penal Pessoal): a sanção penal não passará da pessoa do condenado. Todavia a sanção civil poderá chegar até o patrimônio destinado aos herdeiros (os efeitos extrapenais da pena permanecem para os herdeiros). Multa é espécie de pena e extingue com a morte.

  • tinha maior certeza que era B

  • A QUESTÃO PEDIU NA CF, NÃO NO CP, NEM ME LIGUEI LKKKK

  • Pegadinha master...

  • Pegadinha master...

  • Responsabilidade pessoal da pena (PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA).

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Princípios penais EXPLÍCITOS NA CF

    .

    .

    .

    1 1. Princípio da legalidade

    2 2. Princípio da reserva legal

    3 3. Princípio da irretroatividade

    4 4. Presunção de inocência

    5 5. Princípios do contraditório e da ampla defesa

    5.1 Contraditório

    5.2 Ampla defesa

    6 6. Responsabilidade pessoal

    7 7. Individualização da pena

    .

    .

    .

    @ PMMINAS

  • Princípios penais constitucionais

    1 1. Princípio da legalidade

    2 2. Princípio da reserva legal

    3 3. Princípio da irretroatividade

    4 4. Presunção de inocência

    5 5. Princípios do contraditório e da ampla defesa

    5.1 Contraditório

    5.2 Ampla defesa

    PRINCÍPIOS DO CÓDIGO PENAL

    ⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos ação MÚLTIPLA do agente.

    ⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    ⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA, mas com OUTRA LEI.

    ⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO não pelo autor.

    ⇒ ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    ⇒ FRAGMENTARIEDADE atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    ⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    ⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    ⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    ⇒ LESIVIDADE somente patrimônio de TERCEIROS não o próprio.

    ⇒ OFENSIVIDADE LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    ⇒ SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PRELAVECE.

    ⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    ⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.

     

    A Repetição, a exaustão, com correção, leva à perfeição!!!!

     


ID
5115889
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere hipoteticamente que um funcionário público brasileiro, cometeu, em país estrangeiro, um crime contra a administração pública brasileira, enquanto estava no exercício das respectivas funções. No que se refere à lei penal no espaço, é correto afirmar que o servidor responderá pelo crime praticado, segundo a legislação brasileira, em razão da aplicação do princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Extraterritorialidade incondicionada

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDIÇÕES: Não existem.

    ---------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada

    Hipóteses: (Requisitos alternativos )

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Extraterritorialidade Incondicionada

    Comentário mais sucinto:

      

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

          I - os crimes: 

         b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

  • GAB D

    -Princ. Da Defesa ou Proteção Real – Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) – Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Contra a vida e liberdade do Pres da Rep.

    Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta e Indireta

    Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço

     DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           

    I - os crimes:  “princípio da extraterritorialidade incondicionada”

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    Outras questões.

    TRF 4ª/2010/Juiz Federal: Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A. (correto)

     

    FGV/TJ-AL/2018/Técnico Judiciário: Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.

    Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:

     

    d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;

     

    VUNESP/PGM-SP/2014/Procurador Municipal: Figure que o computador pessoal pertencente ao patrimônio da Prefeitura, e utilizado pelo Prefeito Municipal em visita oficial ao exterior tenha sido propositalmente danificado por um jornalista brasileiro que cobria os passos da comitiva. É correto afirmar que o jornalista

     

    b) será punido pela lei penal brasileira, independentemente do fato ser punido no estrangeiro.

    1. NÃO ocorreu em território brasileiro( nem físico nem por extensão); portanto, não há como ser territtialidade!
    2. Como foi um crime contra a ADMINISTRAÇÃO, este se encaixa no princípio da extraterritorialidade INcondicionada.

    .

    Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    GAB:. D de maluco!

  • GABARITO - D

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: "extraterritorialidade incondicionada”

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei penal no espaço.

    Em regra, o Código Penal adotou o princípio da territorialidade para aplicação da lei brasileira (art. 5° do CP). Contudo, esse princípio é excepcionado pelo art. 7° do CP (princípio extraterritorialidade) que elenca as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais do Brasil.

    O princípio da extraterritorialidade comporta duas espécies: extraterritorialidade incondicionada (art. 7, inc. I, CP) e extraterritorialidade condicionada (art. 7°. Inc. II, CP).

    De acordo com o princípio da extraterritorialidade incondicionada a lei penal brasileira aplica-se ao crime cometido no estrangeiro independente da implementação de qualquer condição. Como citado acima, este princípio está previsto no art. 7°, inc. I do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a)  contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Nestes casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7° § 1°, CP.

    Já o princípio da extraterritorialidade condicionada, como o próprio nome sugere, é necessário à implementação de algumas condições para que o agente que cometeu o crime no estrangeiro seja punido de acordo com a lei brasileira. A extraterritorialidade condicionada está prevista no art. 7°, inc. II, CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...)

    II - os crimes:

    a)  que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b)  praticados por brasileiro;

    c)  praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Nestes casos, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Assim, de acordo com o princípio da territorialidade incondicionada, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes cometidos contra a administração pública, por quem está a seu serviço ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, conforme o art. 7°, inc. I, alínea C e § 1° do Código Penal.

    Gabarito, letra D.
  • b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Parabéns! Você acertou!

  • SE ESTIVER A SERVICO DO PAIS , RESPONDE COMO SE ESTIVESSE NO BRASIL .

  • pmminas o melhor!

  • Em relação aos princípios:

    Proteção ou defesa -

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Princípio da Personalidade ativa -

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Princípio da Personalidade Passiva -

      § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    Justiça Universal / Cosmopolita -

        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    Princípio da Representação / pavilhão/ bandeira -

        c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA: vida ou a liberdade do Presidente da República;

     Patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Administração pública, por quem está a seu serviço;

  • O professor ADVILSON CALDEIRA explica esse assunto com maestria!

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: "extraterritorialidade incondicionada”

    [...]

       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    [...]

    [...]

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    @PMMINAS

  • Parabéns! Você acertou!

    Em 29/12/21 às 11:05, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/07/21 às 11:46, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 17/06/21 às 05:12, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 22/04/21 às 17:09, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    REPETIÇÃO REPETIÇÃO REPETIÇÃO NUNCA DESISTA!!!!!

    #pmminas

  • A Repetição, a exaustão, com correção, leva à perfeição!!!!

    NÃO DESISTA!!!

  • Art. 7º, I, CP:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Será punido sem que haja condições prévias para isso.

    Gabarito - D

  • #vempmgo2022


ID
5115892
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Certa pessoa, com inequívoca intenção de subtrair o patrimônio alheio, ingressou na residência vizinha, sem o consentimento do respectivo proprietário, levando consigo um computador, avaliado em R$ 3 mil e pertencente à vítima, que, no momento dos fatos, encontrava-se no local de trabalho. Em relação à situação hipotética descrita, essa pessoa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    De acordo com o principio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele..

    O delito do art. 150 ( Violação de domicílio ) é absolvido pelo crime do art. 155.

  • FURTO É FURTO!!!!

  • Gabarito: Letra B.

    O fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    • Ou seja,

    - Analisa os fatos/a conduta;

    - Um fato é absorvido por outro.

    [...]

    ___________

    Bons Estudos.

  • [Gab. B]

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: denominado também PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO, A NORMA DEFINIDORA DE UM CRIME CONSTITUI MEIO NECESSÁRIO PARA PREPARAÇÃO OU EXECUÇÃO DE UM OUTRO DELITO. Em outras palavras, o agente, para satisfazer sua intenção criminosa, pratica dois ou mais crimes, estabelecendo entre os mesmo uma relação de meio e fim, isto é, para alcançar aquele intento, ele utiliza outro tipo penal.

    No caso o arrombamento da casa e a invasão de domicílio são crimes-meios (são um meio para a obtenção do resultado desejado pelo agente: o furto). Dessa forma, estamos diante da absorção dos crimes meio pelo crime fim, com a aplicação do chamado princípio da consunção!

  • Consunção= O crime fim absorve o crime meio.

  • Lembrando que estamos diante de um conflito aparente de normas.

    São requisitos para tal conflito:

    (1) unidade de fato;

    (2) pluralidade de leis penais;

    (3) vigência simultânea de todas elas. 

    ____________________________________

    No conflito aparente de normas temos o C.A.S.E

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Questaozinha " Mixuruca "

    Rumo PM-GO/PC-GO

  • Princípio da Consunção na modalidade antefactum impunível: absorção de um crime por outro. O autor pratica dois fatos considerados crime, porém um absorve o outro e o autor só responderá por um crime.

  • gab b

    Responde só por furto, que é o delito mais grave, porque é aplicado o princípio da consunção, absorvendo o crime de violação de domicílio, que é menos grave, só respondendo pelo mais grave que é o furto.

  • Consunção = Consumir = Uma prática criminosa "consome" a outra, quando um crime é meio para o verdadeiro fim e objetivo do criminoso.

  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO , O CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. #PMGO 2021

  • Achei que responderia pelos dois, mas o como disseram os colegas, o crime mais grave engole o menos grave pelo princípio da consunção.

  • ANTINOMIA (Conflito aparente de Normas)

    Mnmônico: CASE

    Consunção - (caso da questão)

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • GABARITO - B

    Consunção - Crime fim absorve crime meio!

    Parabéns! Você acertou!

  • BIZU: Cobra grande engole cobra pequena
  • A questão cobrou conhecimento acerca do concurso de crimes.

    A conduta descrita na questão se amolda ao tipo penal do crime de furto (art. 155 do Código Penal), pois o agente adentrou a casa com inequívoca intenção (dolo) de subtrair o patrimônio alheio e efetivamente subtraiu um computador avaliado em cerca de R$ 3 mil e pertences da vítima.

    Não há que se falar em crime de violação de domicílio (art. 150, CP), pois a violação de domicílio foi apenas o meio utilizado pelo agente para a prática de crime mais grave (furto), portanto,  a violação de domicílio ficará absolvida pelo crime de furto.  (alternativas A e C estão erradas por esse motivo).

    Não há contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio, a intenção (dolo) do agente não era essa, a intenção era furtar e ele cometeu o crime de furto. (letra D está errada por esse motivo).

    O princípio da insignificância retira a tipicidade material do delito e está atrelado aos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “Para incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada" (RHC 118.972/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 03.06.2014.)

    Assim, os requisitos para aplicação do princípio da insignificância é a MARI:

    M - mínima ofensividade da conduta do agente;

    A - ausência de periculosidade social da ação;

    R - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    I - inexpressividade da lesão jurídica causada;

    Não é o caso descrito pela questão, pois a lesão jurídica foi expressiva (furto de um computador avaliado em 3 mil reais e pertences da vítima) bem como há um alto grau de reprovabilidade na conduta.  (letra E está errada por esse motivo).

    Gabarito, letra B.
  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.  

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:     

    I – aumenta-se de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;    

    II – aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

     § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

      § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. 

  • DE FORMA FÁCIL:

    A violação de domicílio ocorreu para prática do FURTO. Logo ela responde pelo crime de furto diante do princípio da consunção, que nada mais é do que a absorção do crime meio (violação de domicílio) pelo crime fim (furto).

    Caso ela ingressasse na residência sem o animus furandis (intenção de furtar) e achasse o computador e resolvesse furtar, aí sim poderíamos falar no concurso de crimes, ou seja, violação mais furto.

    Quem precisar de ajuda em Penal, Processo Penal pode me chamar inbox, eu gosto de ajudar ;)

  • De olho na pergunta, o que não torna violação de domicílio é a seguinte afirmação:

    "com inequívoca intenção de subtrair o patrimônio alheio"

    Já existia a intenção de furto, o que anexa com a violação.

    Em outros casos a violação com arrombamento, apenas aumenta o tempo de pena, assim mantendo o crime como furto apenas.

  • FURTO CONSUMADO GB B

  • B

    deveria responder apenas pelo crime de furto (art. 155 do Código Penal), em atenção ao princípio da consunção.

  • "O fim justifica o meio." = o crime mais grave absorve o menos grave

    O agente invadiu o domicílio (crime meio) com o objetivo de furtar (crime fim)

  • Princípio da consunção: crime meio não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra, logo o crime fim absorve o meio.

    "Antefactum" impunível: são fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. O delito antecedente (antefato impunível), é apenas uma meio para alcançá-lo.

  • Consunção - Crime fim absorve crime meio!

    De acordo com o principio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele..

    O delito do art. 150 ( Violação de domicílio ) é absolvido pelo crime do art. 155.

  • gabarito B

    consunção: o crime mais grave absorveu o crime menos grave

    é a mesma coisa no homicídio. Quando se mata alguém, para conseguir o resultado morte, foi necessário lesiona-la, contudo, o indivíduo não responderá pela lesão corporal, em virtude do princípio da consunção

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, o crime fim absorve o crime meio.

  • O crime mais grave (Furto) absorve o menos grave (Violação de domicílio).

  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO, tubarão maior engole o menor.

  • ALTERAÇÃO RECENTE:

    mais uma hipótese de furto qualificado

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:      

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

  • por que a letra C estaria errada, alguém pode explicar?
  • somente 155 , pós tem uma agravante de invasão de prioridade no furto .
  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO: crime mais grave absorve o menos grave

  • GB B)

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    ART 155 CP\1940 CONSUMADO.

  • ⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO ~> O CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE.

  • Segundo o princípio da Consunção (ou absorção), o agente criminoso pratica um crime com o objetivo de cometer outro, que na situação foi o crime de furto (art 155). Assim sendo, o crime menos gravoso é absolvido e o agente responde pela conduta mais gravosa.

    Gabarito - B


ID
5115895
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um motorista, ao procurar o seu automóvel em um estacionamento público, ingressou, por descuido, em um veículo idêntico ao dele, cujo dispositivo de destravamento das portas havia sido acionado pelo verdadeiro proprietário, que se dirigia ao respectivo veículo e, ao perceber a situação, gritou e chamou a atenção de uma viatura da polícia militar que passava pelo local, a qual efetuou a prisão em flagrante do motorista. Considerando apenas os fatos narrados nesse caso hipotético, é correto afirmar que o motorista incorreu em um (uma)

Alternativas
Comentários
  • erro de tipo está vinculado à falsa percepção da realidade do agente ao praticar determinado fato considerado típico, ou seja, o autor desconhece ou se engana a respeito da descrição legal do crime. Por não haver o elemento dolo ao praticar o crime, a finalidade típica desaparece, o que o torna culposo.

  • GABARITO - E

    No erro de tipo o agente não sabe o que está fazendo.

    No erro de proibição o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento. Consequentemente, não afeta o dolo (natural)

    ex: Holandês em visita ao Brasil supõe que é lícito o uso de maconha.

    Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal.

    no caso o agente supôs que se tratava de seu próprio bem.

    Escusável - exclui o dolo e a culpa.

    No caso , fato atípico

  • Explicação mais sucinta e direto ao ponto:

    O Erro de tipo sempre exclui o dolo(se escusável), mas permite punição por crime culposo se previsto em lei. (Não existe furto culposo, então é fato atípico)

    Gabarito E

  • ERRO DO TIPO

    → O agente conhece a lei

    → O agente não sabe o que faz

    → exclui o dolo e pune a culpa se prevista em lei. (EXCLUI O CRIME)

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    → O agente Não conhece a lei

    → O agente sabe o que faz

    → NUNCA EXCLUI O DOLO

    ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, DESCUPÁVEL - ISENTA DE PENA - EXCLUI A CULPABILIDADE

    • INESCUSÁVEL, VENCÍVEL, INDESCUPÁVEL - REDUZ A PENA DE 1/6 A 1/3

  • [Gab. E]

    Erro de tipo: Falsa percepção da realidade. Cuida-se de ignorância ou erro que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado agregado ao tipo penal. Ex: A pessoa está no estacionamento e pensa que aquele carro é o seu e o subtrai sem imaginar que o carro é de outra pessoa. (exemplo da questão).

    Conseqüências:

    1. Essencial

    1.1 Inevitável (Escusável): excluem dolo e culpa (isenta de pena – exclui a tipicidade).

    1.2 Evitável (Inescusável): exclui o dolo, mas pode responder por culpa (erro incide sobre a elementar do tipo penal).

    2. Acidental --- Diminuição de pena.

    Erro de proibição: O agente percebe a realidade equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido. Ex: A pessoa encontra um celular na rua e pensa que pode ficar com ele, pois pensa "achado não é roubado".

    INEVITÁVEL -> exclui a culpabilidade (isenta de pena).

    EVITÁVEL -> reduz a pena em 1/3.

    Erro de Proibição DIRETO: o agente erra QUANTO À ILICITUDE, pois ACREDITA QUE NÃO HÁ CRIME. Exemplo: estrangeiro chega ao Brasil e utiliza normalmente entorpecente, pois acredita ser lícito aqui também.

    Erro de Proibição INDIRETO: o agente erra quanto à EXISTÊNCIA OU ABRANGÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Ex: Um cidadão está fumando maconha por prescrição médica para "relaxar, aliviar o stress, dormir melhor". Vem para o Brasil e traz o "medicamento", sabendo que no Brasil o uso da maconha é proibido. Porém, acredita que o receituário médico lhe permitirá continuar o "tratamento" incide em erro de proibição indireto, pois não erra DIRETAMENTE quanto à proibição, ele erra ao pensar que a receita médica lhe assegurará o uso. 

  • ESCUSÁVEL

    (Inevitável, invencível ou desculpável)

    Não deriva de culpa

    Efeito: Exclui o dolo e a culpa

    INESCUSÁVEL

    (Evitável, vencível ou indesculpável)

    Deriva de culpa

    Efeito: Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

    Obs: o erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo.

    Como foi cobrado em prova.

    CESPE/TJ-MA/2013/Juiz de Direito: O erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa. (correto)

     

    FCC/DPE-SP/2012/Defensor Público: Em Direito Penal, o erro de tipo, se for invencível, exclui a tipicidade dolosa e a culposa. (correto)

     

    CESPE/TJ-ES/2011/Juiz de Direito: O erro sobre elemento essencial do tipo, ou inescusável, exclui o dolo, mas a título de culpa. (errado)

  • Coitado do rapaz kkk

  • GAB E

    Erro de tipo ou erro de tipo permissivo= o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal

    Inevitável= Isenção de Pena

    Evitável= exclui o dolo, responde pela culpa

    Ex: Uma pessoa está caçando na floresta, pensa que está atirando em um animal, e mata uma pessoa.

    João tem porte de arma está com sua família, mas pensa que vai ser assaltado por Pedro, que puxa o celular da cintura, João pensando ser uma arma, dispara dois tiros contra Pedro, acabando indo à óbito.

    Erro de proibição=Ocorre quando o indivíduo age sem conhecimento sobre a ilicitude de sua conduta em situação em que não tinha sequer a possibilidade de saber que estava contrariando a norma.

    INEVITÁVEL= Isenção de Pena

    EVITÁVEL= diminui a pena em 1/6 a 1/3

    Ex: Uso de drogas por estrangeiros, considerando ser lícito aqui no Brasil.

    O agente mesmo sabendo que homicídio é crime, acredita que o tipo não alcança a eutanásia

  • Macete: No CP as únicas reduções de 1/6 a 1/3

    Lesão Corporal Privilegiada

    Homicídio Privilegiado

    Erro de Proibição.

  • Erro de tipo: Se alguém dizer que é crime, ele para.

    Erro de proibição: se alguém falar que é crime, ele continua acreditando que está em alguma excludente.

    Por lógica, se alguém avisa-se o camarada, ele não tentaria abrir o carro de outrem,

  • ERRO DE TIPO

    Quando há uma falsa percepção da realidade. O agente se equivoca e erra sobre as elementares do tipo penal.

    • Ele, literalmente, não tem consciência plena do que está fazendo.

    Ou seja, seria a distorção dos fatos pelo agente. Comete a infração penal, porém, sem a devida consciência do ato criminoso.

    ☛ Aqui eu estou ENGANADO!

    --

    ► Previsão legal:

    Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    [...]

    Histórias pra ajudar:

    1} João, após o término de uma reunião e trabalho, levanta, acreditando ser o seu aparelho, pega o celular de Fábio (seu colega), põe no bolso e vai embora.

    ➥ João sabe que subtrair um aparelho celular é crime de furto, e ele só levou o dispositivo de Fábio por acreditar fielmente que era o seu, ou seja, teve uma falsa percepção da realidade.

    --

    2} Homem de 18 anos está em uma casa noturna, e após conhecer uma moça e com ela ter relações sexuais, descobre que a mesma na verdade tem 13 anos. Apesar dela ter usado documento de identificação falso para ter acesso ao ambiente e ocultando sua idade ao rapaz, seu porte físico desenvolvido confundiu o homem inicialmente citado no exemplo, pois pensava se tratar de uma mulher maior de idade.

    Perceba que não houve dolo (vontade) por parte do mesmo, como não há no ordenamento jurídico estupro de vulnerável culposo, o mesmo seria absolvido.

    --

    3} Imagine um povoado que cultiva determinada planta em sua cidade, achando que é erva cidreira, quando na verdade é maconha.

    Pronto, Erro de Tipo claro!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • GABARITO - E

    A gente aprende mais nos comentários do que nos próprios cursinhos por aí!!!

    Parabéns! Você acertou!

  • (E)

    Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    Erro de proibição: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • A questão cobrou conhecimento acerca dos institutos da desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e erro de tipo.
    A coisa alheia móvel é o objeto material do crime de furto. A coisa alheia móvel é também um dos elementos do crime de furto.  Assim, o motorista que ao procurar seu carro acabou por entrar em outro veículo, acreditando ser o seu,  incorreu no erro sobre a elementar (coisa alheia móvel) do crime de furto.

    De acordo com o art. 20 do Código Penal “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

    Dessa forma, como o crime de furto não prevê a modalidade culposa, o erro sobre a elementar (coisa alheia móvel) exclui o dolo e o fato será atípico. A isso é dado o nome de erro de tipo, pois o agente errou sobre a elementar do tipo penal do crime de furto.

    Arrependimento posterior (alternativa A), previsto no art. 16 do CP, ocorre quando nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente. O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena e é conhecida como ponte de prata.

    O erro de proibição (alternativa B), prevista no art. 21 do CP ocorre quando o agente erra sobre a proibição de sua conduta ou sobre a ilicitude do fato pelo ordenamento jurídico. O erro de proibição tem natureza jurídica de causa de exclusão de culpabilidade (quando escusável / desculpável) e causa de diminuição de pena (quando inescusável/indesculpável).

    A desistência voluntária (alternativa C), prevista no art. 15 do CP, ocorre quando o  agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime. Tem natureza jurídica de causa excludente de tipicidade e é conhecida como ponte de ouro.

    O arrependimento eficaz (alternativa D), prevista no art. 15, ocorre quando iniciada a execução o agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza. O arrependimento eficaz tem natureza jurídica de causa excludente de tipicidade é também é conhecida como ponte de ouro.

    Gabarito, letra E.

  • ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria. EX: pegar um relógio pensando que seja o seu.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito. EX: JOÃO fabrica açúcar em casa, não imaginando que seu comportamento é reprovável, muito menos crime previsto no art. 1º, Dec. Lei 16/66.

  • Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    Erro de proibição: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • erro de tipo

    Parabéns! Você acertou!

  • Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    Erro de proibição: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    Erro de proibição: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • Lembrando que o erro de tipo pode ser:

    Escusável/ Justificável / Invencível - Exclui o dolo e a culpa

    Inescusável / Injustificável / Vencível - excluí o dolo , mas permite a punição por crime culposo.

  • ERRO DE TIPO PERMISSIVO

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria.

    Erro sobre elementos do tipo; Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas: § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Escusável/ Justificável / Invencível - Exclui o dolo e a culpa

    Inescusável / Injustificável / Vencível - excluí o dolo , mas permite a punição por crime culposo.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito.

    Erro sobre a ilicitude do fato: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • O agente não possuí a consciência e a vontade de realizar o crime.

  • PMMINAS

    Erro do Tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria.

    Erro de ProibiçãoSei o que faço, porém não sabia que era ilícito.

  • GAB. E

     ...por descuido, em um veículo idêntico ao dele...

    Dando um outro exemplo, um tempo atrás algumas BMW's saíram de fabrica com defeito no chave aonde a chave de um destravava outros modelos daquela linha. Digamos que um JACINTO ao ir em uma festa deixa sua BMW modelo "X" estacionada em frente a casa de show logo em seguida, outro CLEITO deixa seu veículo idêntico ao de JACINTO. JACINTO ao sair do estabelecimento aciona a chave do veículo assim acionando o alarme do veículo de CLEITO que era idêntico ao seu assim adentrando no mesmo. Infere-se, portanto, que JACINTO não ira responder por crime pois se soubesse que aquele não era seu veiculo não iria adentra-lo.

    USANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA

    ERRO DE TIPO - Não sei o que faço, se soubesse não faria

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • PMGO 2022

  • Erro do Tipo: errou a coisa.

    Erro de proibição: desconhecer a lei é inescusável, porém existe esse erro.

  • Existem 2 formas de ERROS DE TIPO:

    Essencial: Não quer praticar o ato. Pode ser escusável (exclui dolo e culpa) e Inescusável (exclui dolo, mas permita ser punido por culpa, se previsto)

    Acidental: Quer praticar o ato, mas erra. (Seja na execução, coisa ou pessoa)

    Obs importante: Quando se diz somente ERRO DE TIPO, como na questão, deve-se levar em conta o ERRO DE TIPO ESSENCIAL.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

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ID
5115898
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um policial militar, no exercício das suas funções em uma blitz de rotina, foi surpreendido por um condutor que lhe ofereceu uma vantagem indevida caso ele liberasse o veículo imediatamente, sem a fiscalização de praxe. O policial, então, recusou a oferta e deu voz de prisão a esse condutor do veículo. Tendo em vista os fatos hipotéticos narrados, o comportamento desse condutor é

Alternativas
Comentários
  • No momento da prática, já se consumou.

    Portanto gab: C

  • GABARITO - C

    Trata-se de Corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • [Gab. C]

    CP - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CORRUPÇÃO ATIVA:

    1. Crime praticado por particular contra a administração em geral, é aquele praticado por qualquer pessoa (crime comum).

    2. Consiste no ato de oferecer ou prometer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

    3. O núcleo do tipo penal é: oferecer ou prometer vantagem indevida (a funcionário público). De acordo com a última corrente, quando o particular entrega a vantagem indevida, após ter oferecido ou prometido, estamos diante do delito de corrupção ativa, sendo a entrega mero exaurimento de um crime que se consumou. Por outro lado, não existe corrupção ativa quando o particular entrega a vantagem indevida solicitada pelo funcionário público.

    4. É um crime formal ou de mera conduta, consumando-se quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência. Em outras palavras, trata-se de crime que se consuma ainda que a oferta seja recusada pelo funcionário. 

  • GABARITO LETRA "C"

      Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Foco na missão!

  • CRIME FORMAL.

  • diferença da ativa para a passiva

    • ativa: terceiro oferece.

    • passiva: o próprio funcionário solicita
  • GAB: C

    Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:

    1. º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
    2. º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    obs:

    • Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.
    • Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a passiva. Pois, houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público
  • Por se tratar de crime formal, o resultado é mero exaurimento, ou seja, o crime se consumou no momento em que foi oferecida a vantagem indevida.

  • CORRUPÇÃO ATIVA: crime COMUM (e não próprio) a atitude deve partir do particular (caso o particular apenas dê a vantagem solicitada não configura o crime). A vantagem poderá ser de qualquer natureza (PATRIMONIAL ou MORAL). O crime se consuma mesmo que a vantagem não seja aceita.

    Obs: é incompatível o crime de Corrupção Ativa com o crime de Concussão

    Obs: se o valor é empregado após a prática o fato é atípico, mas poderá responder por Improbidade Administrativa.

  • apos as aulas do japones da pf nao tem como erra kkk

  • gab-- letra - C

    art. 333 do cp

  • GABARITO - C

    Corrupção Passiva - Praticada por Funcionário contra a administração

    Corrupção Ativa - Praticada por particular contra a administração

  • Guerreiro(a), para respondermos a questão precisamos saber que:

    - O crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal, é um crime comum, praticado por particular contra a Administração em geral.

    - O objeto jurídico protegido no crime de corrupção ativa é a Administração pública.

    - O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta da vantagem indevida (Tese – STJ, edição 57).

    - O Superior Tribunal de Justiça editou a tese de que: “Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro" (Tese – STJ, edição 57).

    Sabendo disso, vamos analisar a conduta do condutor.

    O condutor do veículo ofereceu vantagem indevida a um policial militar (funcionário público) para que ele liberasse o veículo imediatamente, sem a fiscalização de praxe. O policial, então, recusou a oferta e deu voz de prisão a esse condutor do veículo.

    Neste caso, o condutor do veículo cometeu o crime de corrupção ativa consumada (art. 317, CP), mesmo que o policial militar não tenha aceitado a oferta. Como afirmado acima, o crime de corrupção ativa é formal e consuma-se independentemente da aceitação da oferta por parte do funcionário público.

    Gabarito, letra C.
  • LETRA - C

    crime de corrupção ativa (CP, art. 333) é crime formal ou de mera conduta, consumando-se quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência.

  • Pessoal, macete:

    FIQUEM LIGADOS PARA OS VERBOS NUCLEARES !

  • Pra responde a questão, bastava ficar ligado no verbo: ofereceu.

  • Se alguém foi na passiva pensando no fato do policial não ter aceito o dinheiro, segue a definição para ativa.

    O crime de Corrupção Ativa para ser consumado basta que o particular tenha o dolo, ou seja, que tenha a intenção de oferecer a vantagem indevida, independente do crime ter se consumado ou não.

    A corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A pena é de reclusão e varia de dois a doze anos de reclusão e multa.

    Já corrupção passiva, um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, implica em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena também é de reclusão de dois a doze anos de reclusão e multa.

    O crime de corrupção passiva pode ser confundido com o crime de concussão (art. 316). Enquanto a corrupção passiva é caracterizada pela utilização dos verbos solicitar, receber ou aceitar, a concussão se caracteriza por “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa.

  • MACETE

    DAR, PROMETER, OFERECER= CORRUPÇÃO ATIVA

    RECEBEU, ACEITOU, SOLICITOU= CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Para completar:

    Corrupção ativa e um crime formal, o que seria um crime formal?

    Crime Formal: Aquele em que existe a previsão do resultado naturalístico, porem não e necessário que ele ocorra para o crime se consumar.

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • QUEM USA P.Ó FICA ATIVO: Prometer e Oferecer

    fonte: QC

  • Lembrando que o Crime de corrupção ativa e um crime formal, portanto a produção do resultado é desnecessária.
  • Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente

    https://ibb.co/X5cTHkw

    https://ibb.co/mN8F5ck

    https://ibb.co/n098k1S

    https://ibb.co/2tWRnQ6

    É um único arquivo em pdf, mas só consegui colocar assim dessa forma.

    Como usar?

    Você precisa decorar os títulos. Perceba que as cores te ajudam a decorar.

    Bons estudos!

  • Pra não confundir:

    Ativa = particular

    Passiva = funcionário público

    **rumo a aprovação!!!**

  • Pra não confundir:

    Ativa = particular

    Passiva = funcionário público

    **rumo a aprovação!!!**

  • Pra não confundir:

    Ativa = particular

    Passiva = funcionário público

    **rumo a aprovação!!!**

  • Cabe ressaltar que o crime de corrupção ativa é FORMAL, ou seja, consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente da sua aceitação.

    Assim, ainda que o policial militar não tenha aceitado a oferta, o crime se consumou, pois independe de tal aceitação.

  • Quando poderia ser tentada??

  • Ø Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. (A conduta deste tipo penal é do particular, Art. 333)

    Crime comum = qualquer pessoa pode praticar (inclusive o próprio funcionário público pode)

  • Crime formal…..

  • corrupção ativa .... só de oferecer já era... esta consumado
  • gb \ c

    Diferença entre fato típico e fato atípico

    O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.

  • corrupção ativa : c

  • No crime de Corrupção Ativa há o entendimento doutrinário de que não é possível a modalidade tentada: ... Uma vez prometida à vantagem indevida, o crime estará consumado, independente de a conduta ser ilícita, ilegítima ou injusta.

  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Crime de mera conduta, o simples fato de oferecer já consuma.

    #PMMINAS


ID
5115901
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com a finalidade de apurar crimes contra a Administração Pública, a autoridade policial instaurou, de ofício, inquérito policial requerendo diversas diligências ao Poder Judiciário local, como a busca e a apreensão de documentos e interceptações telefônicas dos investigados. Ouvido o Ministério Público, o juiz competente deferiu as medidas de forma fundamentada, que foram devidamente cumpridas a seu tempo e modo, sendo posteriormente documentadas por autoridades responsáveis pela investigação. Em seguida, um dos indiciados constituiu advogado que requereu, formalmente, à autoridade policial amplo acesso ao procedimento investigatório.

Considerando essa situação hipotética, com base na jurisprudência a respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei é crime.

  • SUMULA 14 DO STF

    É direito do defensor, no interesse do representadoter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciáriadigam respeito ao exercício do direito de defesa.

    gab :E

  • GABARITO - E

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • #PMGO 2021 GAB. E

    SUMULA 14 DO STF

    É direito do defensor, no interesse do representadoter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciáriadigam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Jurisprudências recentes sobre o tema:

    O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem, desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada.

    STF. 2ª Turma. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

    -------------------------------------------

    Documentos relacionados a diligências em andamento

    Algumas vezes pode acontecer de estarem sendo realizados determinados tipos de diligências que, se forem reveladas ao investigado, se tornarão completamente inúteis.

    Ex: o telefone do investigado, com autorização judicial, está interceptado.

    Ex2: o Delegado está organizando uma busca e apreensão na casa do indiciado.

    Se tais informações forem transmitidas ao advogado, a eficácia das diligências estará frustrada, considerando que o investigado, em tese, não irá falar nada ao telefone que possa incriminá-lo e retirará de sua casa qualquer documento que lhe seja prejudicial. Pensando nisso, o legislador autoriza que, nestas hipóteses, a autoridade responsável pela investigação não junte aos autos os documentos relacionados com as diligências ainda em andamento.

  • A típica questão que pode ser resolvida sem ler o enunciado.

  • Tnc acabei de ler, de certo em um material desatualizado, que não é permitido contraditório e nem ampla defesa.

  • O enunciado em questão nos traz um caso prático, afirmando que foi instaurado um inquérito policial para um crime contra a Administração Pública, sendo requeridas diversas diligências ao Poder Judiciário Local, que foram deferidas de forma fundamentada, após oitiva do Ministério Público. Essas diligências foram documentadas pelas autoridades responsáveis pela investigação. Empós, um dos indiciados constituiu advogado e esse requereu, à autoridade policial, amplo acesso ao procedimento investigatório.

    Compreendido o caso, percebe-se que se trata de assunto referente ao inquérito policial. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, nos termos do art. 20 do CPP: Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O sigilo pode ser externo, aplicado aos terceiros desinteressados, onde se busca preservar a imagem do investigado, em razão da presunção de inocência; ou interno, aplicado aos interessados. Ressalta-se que o sigilo interno é frágil, pois o Ministério Público, o juiz, o advogado e o defensor do acusado, podem acessar os autos da investigação, tendo contato com as diligências já realizadas e documentadas.

    Assim, durante as investigações do inquérito policial o defensor, no interesse do representado, terá garantido o acesso amplo aos elementos de prova já documentos, que digam refeito ao exercício do direito de defesa, consoante o previsto na súmula vinculante 14 do STF, fundamentada no art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do Estatuto da OAB:

    Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Aprofundando: caso seja negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, o profissional poderá propor reclamação diretamente no STF invocando violação à SV 14.

    Perceber-se-á que as assertivas tentam confundir sempre nos mesmos moldes, focando nas mesmas expressões. A resolução é cansativa, mas a repetição gera a sedimentação do conhecimento. Aos itens, assinalando o correto:

    A) A defesa constituída não tem direito de acesso ao procedimento investigatório que, pela própria natureza inquisitória, tem como característica fundamental o sigilo ao menos até o recebimento da denúncia.

    Incorreta. A defesa constituída tem direito de acesso ao procedimento investigatório, consoante o previsto na súmula vinculante 14 do STF, fundamentada no art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do Estatuto da OAB.

    B) O defensor constituído tem direito, no interesse do representado, a acesso restrito aos elementos de prova, ainda que já documentados no procedimento investigatório, de modo a não prejudicar a continuidade das investigações

    Incorreta. O defensor constituído tem direito, no interesse do representado, a amplo acesso aos elementos de prova, ainda que já documentados no procedimento investigatório, nos termos da súmula vinculante 14 do STF.

    C) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso apenas àqueles elementos de prova que digam respeito diretamente ao seu direito de ir e vir, como, por exemplo, o decreto de prisão temporária ou preventiva, mas não a outras diligências, como a busca e a apreensão de documentos e os resultados da interceptação telefônica decretados judicialmente, ainda que já documentados no procedimento investigatório.

    Incorreto. É direito do defensor, no interesse do representado, ter a amplo acesso aos elementos de prova, já documentados no procedimento investigatório, conforme a súmula vinculante 14 do STF.

    D) O defensor tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, ainda que pendentes de realização e documentação no curso do respectivo procedimento investigatório, em homenagem ao devido processo legal e à ampla defesa, sob pena de nulidade e apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal.

    Incorreto. O defensor tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, nos termos da súmula vinculante 14 do STF.

    E) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Correto. O item contempla a redação literal da súmula vinculante 14 do STF.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • GAB: E

    ESSE É O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, COMO PEDE A QUESTÃO.

    *Súmula 14/STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    CONTUDO, SABEMOS QUE PELA CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL, NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA. MAS, O ADVOGADO DO QUERELADO PODE TER ACESSO AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS.

  • O defensor tem Direito AMPLO, nos elementos de prova já documentados

  • Gabarito E. Súmula 14 STF

  • Quem não se ateve as cascas de banana, caiu...

    Aos elementos documentados

  • SUMULA 14 DO STF

    É direito do defensor, no interesse do representadoter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciáriadigam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O bizu é responder muitas questões, ler bastante de forma geral e criar um bom vocabulário para não cair em perguntas "simples" por tem uma escrita mais rebuscada.
  • Questão pra gastar tempo do candidato.

  • Questão pra gastar tempo do candidato.


ID
5115904
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tema jurisdição e competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
  • a) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    b) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c) os crimes dolosos contra a vida, ainda que tentados ou consumados, são: as modalidades de aborto, homicídio, auxilio e instigação ao suicídio e infanticídio. 

    d) Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    e) Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis

  • Dando nome aos bois:

    (D) Ocorre a conexão quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração. (Conexão instrumental).

    (E) Ocorre a continência quando, existindo duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras. (Conexão intersubjetiva por reciprocidade),

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Ação penal privada exclusiva   

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    Tribunal do Júri

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão   

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência   

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts 70, 73 e resultado diverso do pretendido.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal. Em breve introdução, é importante destacar o conceito clássico de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    As assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta:

    A) Não sendo conhecido o lugar da infração, o juiz que primeiramente tomar conhecimento do fato será competente.

    Incorreta. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu, nos termos do art. 72, caput, do CPP:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    B) Nos casos de exclusiva ação pública, o Ministério Público poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Incorreta. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, conforme o art. 73 do CPP:

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, quais sejam o homicídio, o aborto, a instigação ao suicídio, o infanticídio e o latrocínio, consumados ou tentados.

    Incorreta. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, quais sejam o homicídio (arts. 121, §§ 1º e 2º), aborto (arts. 124, 125, 126 e 127), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122), e o infanticídio (art. 123), consumados ou tentados, nos termos do art. 74, §1° do CPP:

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.   

    Destaca-se que o latrocínio é considerado crime contra o patrimônio, não é um crime contra vida, dessa forma, seu julgamento não compete ao Tribunal do Júri.

    D) Ocorre a conexão quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração. 

    Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no inciso III, do art. 76 do CPP, que dispõe sobre os casos em que a competência será fixada pela conexão:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    E) Ocorre a continência quando, existindo duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras.

    Incorreta. Ocorre a conexão quando, existindo duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras, nos termos do inciso I, do art. 76 do CPP.

    Os casos de competência por continência estão previsto no art. 77 do CPP:

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • macete de algum colega do QC que me fez nunca mais confundir conexão e continência

    conexão = mais de um crime

    continência = mais de uma pessoa. Pra quem o soldado bate continência??? sempre para outra pessoa!

  • TÍTULO V - Da Competência

    Art. 69 - Determinará a competência jurisdicional:

    I- o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência dos réus

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou a continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70 - A competência será , de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

    Art. 71 - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

    Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74 - A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV - A COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75 - A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. 

    CAPÍTULO V - A COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    COMPETÊNCIA POR CONTINÊNCIA

    Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51 § 1º, 53, segunda parte, e 54 do CP.

    CAPÍTULO VI - COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83 - Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    CAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84 - A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tirbunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • Conforme o artigo 76 do CPP, haverá CONEXÃO quando:

    I. duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar ou por várias pessoas, umas contras as outras;

    II. praticados para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III. quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.


ID
5115907
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao regramento legal e constitucional concernente à teoria das provas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) Quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, será indispensável, mas a confissão do acusado poderá supri-lo.

    A confissão - Não supre o exame de corpo de delito

    A prova testemunhal - pode suprir quando desaparecerem os vestígios

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    _______________________________________________________

    B) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    __________________________________________

    C) Havendo mais de um acusado, os interrogatórios devem ocorrer, preferencialmente, de forma conjunta e simultânea

    Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente

    ___________________________________________

    D) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    _______________________________________________

    E) As buscas domiciliares serão executadas de dia ou de noite, independentemente do consentimento do morador, desde que autorizadas por ordem judicial escrita e fundamentada, sendo que, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • GAB B

    Teoria da árvore envenenada= Não pode usar provas ilícitas

    Destino das provas ilícitas ou derivadas=desentranhadas do processo

  • A - INCORRETA : MAS A CONFISSÃO NÃO PODERÁ SUPRI-LO

    B- CORRETA

    C - INCORRETA : SERÃO INTERROGADOS SEPARADAMENTE

    D - INCORRETA : AS BUSCAS DOMICILIARES SERÃO EXECUTADAS DURANTE O DIA, SENDO POSSÍVEL À NOITE, DESDE QUE HAJA CONSENTIMENTO DO MORADOR.

  • A questão traz a temática de provas no processo penal. "Prova" pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    Aos itens:

    A) Quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, será indispensável, mas a confissão do acusado poderá supri-lo

    Incorreto. Quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, será indispensável, a confissão do acusado não poderá supri-lo, nos termos do art. 158, caput, do CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    B) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Correto. O item traz a redação literal do art. 157, caput, do CPP:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    C) Havendo mais de um acusado, os interrogatórios devem ocorrer, preferencialmente, de forma conjunta e simultânea.

    Incorreto. Havendo mais de um acusado, os interrogatórios devem ocorrer separadamente, conforme o art. 191 do CPP:

    Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.  

    D) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Incorreto. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto, nos termos do art. 200 do CPP:

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    E) As buscas domiciliares serão executadas de dia ou de noite, independentemente do consentimento do morador, desde que autorizadas por ordem judicial escrita e fundamentada, sendo que, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta

    Incorreto. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, desde que autorizadas por ordem judicial escrita e fundamentada, sendo que, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta, nos termos do art. 5°, inciso XI da CF/88 e do art. 245, caput, do CPP:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Provas Ilícitas: desrespeito às normas penais e constitucionais

    Provas Ilegítimas: desrespeito às normas processuais

  • Complementando o comentário do Vieira A+ e do pessoal:

    Consequências das provas ilegítimas: Gera uma nulidade. (ato defeituoso com prejuízo.).


ID
5115910
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões, das medidas cautelares e da liberdade provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A) Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    Art. 289- A, § 1 Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.   

    _______________________________________________

    B) As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes, ou, ainda, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público, independentemente de qualquer juízo de adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato ou mesmo às condições pessoais do indiciado ou acusado

    Art. 282, § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:           

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;           

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.  

    _______________________________________________

    C) É permitido, de acordo com a discricionariedade da autoridade policial, o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e no decorrer do trabalho de parto, assim como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    ART. 292. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato

    ___________________________________________________

    D) As autoridades policiais e seus agentes, bem como qualquer um do povo, deverão obrigatoriamente prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    _____________________________________________________

    E) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração penal de menor potencial ofensivo.

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO É O QUE TEM PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.   

  • Complemento:

    Flagrante facultativo > Exercício regular do direito - Qualquer do povo pode

    Flagrante obrigatório > Estrito cumprimento do dever legal - As autoridades policiais e seus agentes devem

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • A questão traz à baila o Título IX do Código de Processo, denominado “DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA", que engloba os artigos 282 à 350 do CPP.
    Aos itens, devendo ser assinalado o considerado correto:

    A) Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.  

    Correto. O item traz a redação literal do §1° do art. 289-A do CPP:

    Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.           

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.   
    (...)

    B) As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes, ou, ainda, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público, independentemente de qualquer juízo de adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato ou mesmo às condições pessoais do indiciado ou acusado

    Incorreto. O art. 282 do CPP trata sobre as medidas cautelares e, em seus incisos I e II, disciplina que essas devem ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.    

    Dessa forma, dependem de juízo de adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato ou mesmo às condições pessoais do indiciado ou acusado, diferente do que afirma o item em questão.

    Ademais, consoante o previsto no §2° do art. 282 do CPP, as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes, ou, ainda, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;           
    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.      
    (...)
    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    C) É permitido, de acordo com a discricionariedade da autoridade policial, o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e no decorrer do trabalho de parto, assim como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

    Incorreto. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e no decorrer do trabalho de parto, assim como em mulheres durante o período de puerpério imediato, consoante o parágrafo único do art. 292 do CPP:

    Art. 292. (...)
    Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

    Sobre o tema uso de algemas, destaca-se a Súmula Vinculante 11:
    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    D) As autoridades policiais e seus agentes, bem como qualquer um do povo, deverão obrigatoriamente prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Incorreto. As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, enquanto qualquer um do povo poderá efetuar essa prisão, não existindo obrigatoriedade, nos termos do art. 301 do CPP:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    E) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração penal de menor potencial ofensivo. 

    Incorreto. A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, conforme o art. 322 do CPP:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

    As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 anoscumulada ou não com multa, consoante o art. 61 da Lei n. 9.099/95:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Portanto, autoridade policial poderá conceder fiança nos casos cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, o que engloba os casos de infração de menor ofensivo (pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa).
    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • Em hipotese alguma poderá o delegado conceder fiança quando se tratar do crime previsto no Art. 24-A da 11.340 (LMP). (Descumprimento de medida protetiva.)

  • As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes, ou, ainda, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público, independentemente de qualquer juízo de adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato ou mesmo às condições pessoais do indiciado ou acusado.

    PALVRA EXTREMADA = E QUASE CERTEZA QUE A ALTERNATIVA SE ECONTRA ERRADA.

  • Art. 289-A. § 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.


ID
5115913
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao instituto do habeas corpus (HC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A) Dar-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar militar

    Art. 647.  Dar-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    _________________________________________________

    B) A concessão do HC põe termo, automaticamente, ao respectivo processo.

    Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    ____________________________________________________________________

    C) O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, mas a sua análise meritória está condicionada pela legislação processual brasileira ao recolhimento das respectivas custas e despesas processuais.

    O HC É REMÉDIO GRATUITO

    D) A decisão no julgamento do HC será tomada por maioria de votos e, em caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

    Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

    E) Se o HC for concedido em virtude de eventual nulidade do processo, este não poderá ser renovado.

    Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

  • A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

    ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ UM POUCO CONFUSA, POIS O ITEM DEVERIA CITAR, JÁ QUE SE TRATA DE LETRA FRIA DE LEI, A HIPÓTESE DO PRESIDENTE TOMAR PARTE NA VOTAÇÃO, QUE NÃO PROFERIRÁ VOTO DE DESEMPATE, SÓ DAI PREVALECERÁ A DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE.

  • eu também acertei, mas eu concordo com Roberto Filho. A questão de realmente deveria ter citado que o presidente poderia, em caso de empate, decidir por meio do próprio voto o H.C.
  • A questão traz à baila o tema habeas corpus (HC), previsto no art. 5º, LXVIII, da CF e no Código de Processo Penal, arts. 647 e seguintes, que se trata do remédio constitucional adequado àquele que está sofrendo ou está ameaçado de vir a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, o direito de ir e vir e de não ser preso, por ilegalidade ou abuso de poder. Aos itens, devendo ser assinalado o considerado correto:

    A) Dar-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar militar

    Incorreto. Dar-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar militar, nos termos do art. 647 do CPP e o art. 142, §2° da CF:

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 142. (...)
    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    B) A concessão do HC põe termo, automaticamente, ao respectivo processo.

    Incorreto. A concessão de HC não obsta, nem põe termo, ao respectivo processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela, nos termos do art. 651 do CPP:

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.


    C) O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, mas a sua análise meritória está condicionada pela legislação processual brasileira ao recolhimento das respectivas custas e despesas processuais.

    Incorreto. habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, nos termos do caput do art. 654 do CPP, porém, sua análise meritória não está condicionada pela legislação processual brasileira ao recolhimento das respectivas custas e despesas processuais, posto que é remédio constitucional gratuito, que busca proteger a liberdade de locomoção, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.

    D) A decisão no julgamento do HC será tomada por maioria de votos e, em caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

    Correto. O item está em consonância com o previsto no parágrafo único do art. 664 do CPP:

    Art. 664.  Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
    Parágrafo único.  A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

    E) Se o HC for concedido em virtude de eventual nulidade do processo, este não poderá ser renovado. 

    Incorreto, Se o HC for concedido em virtude de eventual nulidade do processo, este poderá ser renovado, consoante o art. 652 do CPP:

    Art. 652.  Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.


  • fiz essa prova errei duas questoes na passagem pro gabarito e fiquei por fora das vagas+cadastro de reserva. Ai fica a lição que eu tirei que tinha a prova em minhas mãos e por nevorsismo joguei a chance fora.

  • Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. 

  • Questão muito confusa, mesmo porque, se ocorreu o empate nos votos, qual a decisão mais favorável?Deveriam ter colocado o enunciado o mais completo possível em acordo ao texto normativo. No meu entendimento caberia recurso.


ID
5115916
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, o crime militar de falsidade ideológica caracteriza-se quando o agente pratica a conduta de

Alternativas
Comentários
  • A -  Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 314, CPM.

    B - Falsificação de documento Art. 311, CPM.

    C. correta. Falsidade ideológica.

    D - Supressão de documento Art. 316 CPM.

    E - Uso de documento pessoal alheio Art. 317, CPM.

  • CAPITULO V

    DA FALSIDADE

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Agravação da pena

    § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Cheque sem fundos

    Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos.

    Certidão ou atestado ideológicamente falso

    Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

    Pena - detenção, até dois anos.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

    Uso de documento falso

    Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:

     Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

            

    Supressão de documento

    Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

            

    Uso de documento pessoal alheio

    Art. 317. Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dêle se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

            

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • não precisa decorar tudo... decore apena os verbos.

  • GABARITO - C

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Crime contra a Administração Militar

    Verbos: Omitir, Inserir ou fazer Inserir

    Documento: Público Ou Particular

    Fim: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Condição: desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    Documento Público: Reclusão até 5 anos

    Documento Particular: Reclusão até 3 anos

  • (A) (ERRADO) Refere-se ao crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 314).

    (B) (ERRADO) Texto da Falsificação de documento (Art. 311.).

    (C) (CERTO) Lei seca do Art. 312.

    (D) (ERRADO) Redação sobre a Supressão de documento (Art. 316.).

    (E) (ERRADO) Uso de documento pessoal alheio (Art. 317.).

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • LETRA DA LEI É QUASE IDENTICA AO DO CODIGO PENAL

    CPM:

     Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    CP:

     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Eu decorei da seguinte forma:

    Falsificação de documento = FALSIFICAR / ALTERAR (O agente irá falsificar/alterar no todo ou parte do documento)

    Falsidade ideológica = OMITIR / INSERIR (O agente irá omitir ou inserir uma informação dentro do documento)

    GABARITO LETRA C

    0BS.: Dica do professor juliano cabeção yamakawa

  • GRAVE OS VERBOS

    OMITIR

    INSERIR

    FAZER INSERIR

    GAB : C

    Ass:FUTURO PMMG

    QUE DEUS ABENÇOE OS ESTUDOS DE TODOS VOCÊS QUE CORREM ATRÁS DOS SEUS SONHOS !

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    VERBO: FALSIFICAR

    ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO

    FALSIDADE IDEOLOGICA

    VERBO: OMITIR OU INSERIR 

    ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO

    CERTIDÃO OU ATESTADO FALSO

    VERBO: ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE

    ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO

    VERBO: DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR

    ATENTE CONTRA ADMINISTRAÇÃO

    FALSA IDENTIDADE

    VERBO: ATRIBUIR

    USO DE DOCUMENTO FALSO

    VERBO: FAZER USO

  • FALSIDADE DE DOCUMENTOS -> verbo "Falsificar"

    FALSIDADE IDEOLÓGICA -> Verbos "omitir" "fazer inserir"

  • Resposta Correta item C

    Falsidade ideológica

             Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

           Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

  • falsificação de documento -> FALSIFICAR

    falsidade ideológica -> OMITIR / INSERIR

  • Falsidade ideológica

    - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

  • Falsificação de documento = FALSIFICAR / ALTERAR (O agente irá falsificar/alterar no todo ou parte do documento)

    Falsidade ideológica = OMITIR / INSERIR (O agente irá omitir ou inserir uma informação dentro do documento)

  • Falsificação de DOCUMENTO:  Documento é verdadeiro. Falsificar ou alterar, atente contra a administração ou o serviço militar.

    documento público r 2 a 6;   documento particular r até 5 anos.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir ou inserir documento falso, com o fim de prejudicar direito,  desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    documento público r até 5 anos;   documento particular r até 3 anos.

  • #PMMINAS

    • FALSIDADE IDEOLÓGICA 

    OMITIR ou INSERIR, dados que deveria constar no documento.

    1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar

    documento público reclusão até 5 anos  

    documento particular reclusão até 3 anos.

  • mastigado !

    Falsidade ideOlógica - Omitir.

    pmsc#

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, posto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

    Pena - detenção, até dois anos. 

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos. 

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Supressão de documento

    Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público;

    reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

    Uso de documento pessoal alheio

    Art. 317. Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dele se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


ID
5115919
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Trata-se de caso assimilado de deserção, conforme previsto no art. 188 do Código Penal Militar, a conduta do

Alternativas
Comentários
  • Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade

  • RESPOSTA CORRETA LETRA E --

    LETRA B---- CASO DE DESERÇÃO ESPECIAL

  • A - EVASÃO DE PRESO/INTERNADO

    B - DESERÇÃO ESPECIAL

    C - OMISSÃO DE OFICIAL

    D - INSUBMISSÃO

  • Deserção

            

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

       

     Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade

  • B é deserção especial, não deixa deserção, a E esta falando dentro de 8 dias e no cod.p.m é mais de 8 ou seja no 9° dia que se considera, ai fica chato.

  • GABARITO - E

    A) Evasão de preso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano. 

    B) Deserção ESPECIAL- obs.: crime de consumação IMEDIATA!

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

    § 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

    Pena - detenção, de dois a oito meses.

    § 2º Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 2º-A. Se superior a oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Aumento de pena

    § 3º A pena é aumentada:

    1) de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial

    2) e de metade, se oficial. 

    C) Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    D) Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - IMPEDIMENTO, de três meses a um ano (Obs.: único crime no CPM que a pena é de impedimento).

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de um terço:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    E) Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. 

  • GAB E

      Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de 8 dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de 8 dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. 

  • A) ERRADO. Art. 180 CPM.

    B) ERRADO. Trata da deserção especial prevista no art. 190 do CPM, e não da assimilada.

    C) ERRADO. Omissão de oficial, art. 194 do CPM.

    D) ERRADO. Insubmissão. Esse delito é peculiar e não é praticado por militar.

    E) GABARITO.

  • A

    militar preso por evadir-se usando de violência contra a pessoa.

     Evasão de prêso ou internado

      Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    B

    militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.

      Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  

    C

    oficial que deixa de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber, encontrar-se entre os seus comandados

         Omissão de oficial

             Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    D

    militar que deixa de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

       Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    E

    militar que não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou de férias.

       Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    CORRETO

  • UM BIZU PARA CASOS ASSIMILADOS DE DESERÇÃO.

    -Percebam que, com exceção do 188, IV (IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.), todos os outros casos assimilados trazem a elementar "oito dias", isso iria ajudar a matar a questão:

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (o único diferentão)

  • Respostas corretas segundo o CPM:

    A) Deserção por evasão ou fuga

             Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias

    B) Deserção Especial (não é caso assimilado)

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.

    C) Omissão de oficial (não é caso assimilado)

             Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados.

    D) Insubmissão

           Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    E) Casos assimilados (ALTERNATIVA CORRETA)

           Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • Estudar O Código Disciplinar serviu pra alguma coisa kkkk

  • Gabarito: E

    • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada

    • Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    Prescrição no caso de deserção Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Obrigado LEI Nº 13.729 (Estatuto dos Militares PM-CE) ;( ;( ;(

  • militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.- também esta no rol do crime de deserção, mas é uma deserção especial, logo, seguindo o carater objetivo da questão a única corre é a letra E

  • As bancas amam deserção

    Motim

    Revolta

  • B- DESERÇÃO ESPECIAL

  • Fui seco na B...

  • Evasão de preso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

    Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus  comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Deserção

    Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;


ID
5115922
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito da pena principal de reforma, o Código Penal Militar prevê que ela

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

  • Gab.B sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo. # ESSA FARDA E MINHA PM PARÁ!

  •  Penas principais

           

     Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

     

    Pena de reforma

            

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

  • A) FALSO - conceito de pena de prisão

    B) GABRITO

    C) FALSO - conceito de pena privativa de liberdade imposta a civil

    D) FALSO - conceito da pena de impedimento

    E) FALSO - conceito da pena de suspesão

    Obs: A melhor doutrina entrende que a pena de Reforma não foi recepcionada pela CF88, pois não há pena de caráter perpétuo. De acordo com o CPM, a prescrição da pena de Reforma ocorrerá em 4 anos.

  • GABARITO -B

    Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional

    I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;

    II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.

    Pena de reforma

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

    Pena privativa da liberdade imposta a civil

    Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    Cumprimento em penitenciária militar

    Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.

    Pena de IMPEDIMENTO

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena

    Caso de reserva, reforma ou aposentadoria

    Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano. 

  • GAB B

    Pena de reforma

            A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma.

    Pena de morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Pena até 2 anos imposta a militar

    Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: 

    I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar

    II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.

    Pena superior a 2 anos, imposta a militar

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    Pena privativa da liberdade imposta a civil

    Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

    Pena de impedimento

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    Pena de reforma

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

  • (A) (ERRADO) Versa sobre a pena de até 2 anos imposta a militar (reclusão ou detenção) Art. 59.

    (B) (CERTO) Letra do Art. 65.

    (C) (ERRADO) Trata da Pena privativa da liberdade imposta a civil (Art. 62.).

    (D) (ERRADO) Redação sobre a Supressão de documento (Art. 316.).

    (E) (ERRADO) Uso de documento pessoal alheio (Art. 317.).

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • GABARITO - B

    Pena de reforma

           Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

    Você errou! Resposta: B

  • REFORMA = INATIVIDADE

  • gab b

      Pena de reforma

            A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

  • PMGOOOOOO 2021.

    SEM ALTERAÇÃO

    .

  • A) Pena até dois anos imposta a militar

    B) Pena de reforma (Gabarito)

    C) Pena privativa da liberdade imposta a civil

    D) Pena de impedimento

    E) Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

  • Essa espécie de pena, quando aplicada, faz com que o condenado seja transferido para a inatividade, passando a perceber remuneração proporcional, já que a última parte do Art. 65 do Código Penal Militar, não foi recepcionada pela Constituição Federal, não podendo ser aplicada, pois, mesmo que esteja previsto textualmente que o militar condenado à pena de reforma, não poderá receber "mais de um vinte e cinco avos do sôldo", isso constituiria pena de caráter perpétuo, o que feriria o Art. 5º, XLVII, "b", CF

  • REFORMA -----> INATIVIDADE

    SUSPENSÃO ------> AGREGAÇÃO

  • NA PENA DE REFORMA, O MILITAR NÃO FICA PRESO.

  •  A) Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:         

     B) Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo. CORRETA

     C)  Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.   

     D) Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

     E) Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

  •   Pena de reforma

            Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

  • REFORMA 25 AVOS

  • Lembrando que a pena de reforma se for seguida na linha da CF é declarada inconstitucional, pois sujeita à pena de carácter perpétuo.

  • GABARITO B

    A titulo de revisão :

    Pena de morte

            Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Pena até dois anos imposta a militar

          

            Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:              

           I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;

        II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.

     Pena de impedimento

            Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

            Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

            Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

            

            Pena de reforma

            Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

  • Pena de reforma

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.


ID
5115925
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Uma das causas extintivas da punibilidade, previstas no Código Penal Militar, é a (o)

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

            § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GAB-C

    Complementando...

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Não existe no CPM o Perdão judicial, salvo (Conspiração e Peculato Culposo).

  • Peculato

      Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: 

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Peculato culposo

      Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

     No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • não gostei da questão, porque ela devia especificar que o ressarcimento era antes da sentença irrecorrível.

  • EXTINÇÕES DA PUNIBILIDADE NO CPM (MI PARAR)

    Morte

    Indulto

    Prescrição

    Abolitio Criminis

    Reparação do Dano no Peculato culposo

    Anistia

    Reabilitação

    .

    ###FORMAS NÃO PREVSITAS NO CPM: Decadência, Perempção, Perdão, Renúncia e Graça.

    .

    Gab: "C"

  • Sobre o

    Furto de uso

          CPM Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Se a pessoa prestar bem atenção ela acerta, eu errei pq li muito rápido

  • Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Peculato culposo

    Art. 303 § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO - C

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade: VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    ----------------------------------------------------------------------------

    Art 303 - Peculato culposo (Há igual previsão no CP)

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

            § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -------------------------------------------------------------------------------

    >>> CPM não tem graça

    >>> CPM não tem arrependimento Posterior

    >>> CPM não gosta de dinheiro, não tem multa

    Parabéns! Você acertou!

  • Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • causa de extinção da punibilidade prevista na parte especial do CPM.

    Receptação culposa

      Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, até um ano.

    Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

  • VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato CULPOSO (art. 303, § 4º) – cai muito!

  • M I P A R A R

    Morte

    Indulto

    Prescrição

    Abolitio criminis

    Reabilitação

    Anistia

    Ressarcimento do dano no peculato

  • M I P A R A R

    Morte

    Indulto

    Prescrição

    Abolitio criminis

    Reabilitação

    Anistia

    Ressarcimento do dano no peculato

  • GAB C

    Vale Ressaltar que se for a RECEPTAÇÃO CULPOSA, na parte especial no CPM incide numa causa de extinção da punibilidade.

    ART.255 Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

  • Extingue-se a punibilidade:

    Morte do agente

    Anistia e indulto

    Abolitio criminis

    Prescrição

    Reabilitação criminal

    Ressarcimento do dano (peculato culposo)

  • PMMINAS

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO C

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • TÍTULO VIII

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade: (Rol exemplificativo)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (Abolitio Criminis)

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)

    Causas Extintivas

    Morte

    Indulto

    Prescrição

    Abolitio Criminis

    Reabilitação

    Anistia

    Ressarcimento

    Mnemônico: MI PARAR


ID
5115928
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere às penas acessórias previstas no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab C.

    A) A pena acessória de confisco dos instrumentos e dos produtos do crime é aplicada nos casos de bens cujo fabrico, alienação ou uso constituam fato ilícito.

    Art. 119. O juiz, embora não apurada a autoria, ou ainda quando o agente é inimputável, ou não punível, deve ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime, desde que consistam em coisas:

            I - cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito;

    B) A pena acessória de interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a 15 dias, nem superior a seis meses.

    Art. 118. A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a quinze dias, nem superior a seis meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal.

    D) A condenação do oficial à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das Forças Armadas.

    Art. 102. A condenação da praça à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.

    E) Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, pelo crime militar de deserção.

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

           

  • Penas Acessórias

           

     Art. 98. São penas acessórias:

      I - a perda de pôsto e patente;

          

     II - a indignidade para o oficialato;

          

     III - a incompatibilidade com o oficialato;

           

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

           

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

            

    Função pública equiparada

            

    Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

     Perda de pôsto e patente

           

     Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

  •  Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

  • INDIGNIDADE PARA O OFICIALTO:

    TEC - Traição, Espionagem, Cobardia

    Desrespeito a símbolo nacional

    Pederastia ou outro ato de libidinagem

    Furto simples

    Roubo simples

    Extorsão simples

    Extorsão mediante sequestro

    Chantagem

    Estelionato

    Abuso de pessoa

    Peculato

    Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

    Falsificação de documento

    Falsidade ideológica

    #VEMPMPA2021

    #BORAPRACIMA

    #NOSSAHORAVAICHEGAR

  • A) FALSO - Confisco é Medida de Segurança Patrimonial

    B) FALSO - Interdição de Estabelecimento é Medida de Segurança Patrimonial (min 15 dias; max 6 meses)

    C) VERDADEIRO - Obs: mesmo sendo uma pena acessória de acordo com o CPM, após a entrada em vigor da CF88 passou-se a exigir uma condenação por parte de tribunal (Art. 142,§3º, VI da CF)

    D) FALSO - Exclusão das forças armadas é pena acessória para os Praças (Sd, Cb, Sgt e Subtenentes)

    E) FALSO - Deserção não enseja a indignidade para o oficialato, apenas os crimes do art. 100 do CPM.

  • GABARITO - C

    DAS PENAS ACESSÓRIAS

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente (só oficiais); Obs.: praça tem graduação!

    II - a indignidade para o oficialato (só oficiais);

    III - a incompatibilidade com o oficialato (só oficiais);

    IV - a exclusão das fôrças armadas; Obs: para as praças condenadas a PPL>2anos

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos (Obs.: lembrar que não existe cassação dos direitos políticos).

    I - PERDA DE POSTO E PATENTE

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações. 

  • GAB C

         Perda de posto e patente

    Perda de posto e patente condenação a pena privativa de liberdade (Tempo + de 2 ANOS) + importa a perda das condecorações.

          

  • Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    Perda de posto e patente

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.

    Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Exclusão das forças armadas

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das forças armadas.

    Perda da função pública

    Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

    I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública

    II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos.

    Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos, seja qual fôr o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição

    Suspensão dos direitos políticos

    Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    Efeitos da condenação

    Art. 109. São efeitos da condenação:

    II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito

  • Espécies de medidas de segurança

    Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    Medidas de segurança

    1 - Pessoais

    2 - Patrimoniais

    Medidas de segurança pessoais

    1 - Detentivas

    Internação em manicômio judiciário

    Internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário

    Internação em estabelecimento penal

    Internação em seção especial

    2 - Não-detentivas

    Cassação de licença para direção de veículos motorizados

    Exílio local

    Proibição de frequentar determinados lugares

    Medidas de segurança patrimoniais

    Interdição de estabelecimento

    Interdição de sede de sociedade

    Interdição de associação

    Confisco

     Interdição de estabelecimento, sociedade ou associação

    Art. 118. A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a quinze dias, nem superior a seis meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal.

    § 1º A interdição consiste na proibição de exercer no local o mesmo comércio ou indústria, ou a atividade social.

    § 2º A sociedade ou associação, cuja sede é interditada, não pode exercer em outro local as suas atividades.

  • GABARITO - C

         Perda de posto e patente

           Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo SUPERIOR A DOIS ANOS, e importa a perda das condecorações.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Indignidade para o oficialato

           Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    São estes: Desrespeito a símbolo nacional; Pederastia ou outro ato de libidinagem; Furto simples; Roubo simples; Extorsão simples; Extorsão mediante sequestro; Estelionato; Abuso de pessoa; Peculato; Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem; Falsificação de documento; Falsidade ideológica

    Incompatibilidade com o oficialato

           Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    São estes: 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil; 142. Tentativa contra a soberania do Brasil)

    Parabéns! Você acertou!

  • gab c

     Perda de posto e patente

    Perda de posto e patente condenação a pena privativa de liberdade (Tempo + de 2 ANOS) + importa a perda das condecorações.

  • Seguindo a literalidade está correto! Mas, tal situação não foi recepcionada, tendo em vista que a perda do posto e da patente só pode ser decretada pelo STM em ação própria para tal. Logo, não se trata de pensa acessória.

  • Letra B está errada por dizer que a Interdição de Estabelecimento é pena acessória.

    Na verdade, se trata de uma MEDIDA DE SEGURANÇA patrimonial. Art. 118, CPM.

  • Perda de posto e patente

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

  • LETRA A - A pena acessória de confisco dos instrumentos e dos produtos do crime é aplicada nos casos de bens cujo fabrico, alienação ou uso constituam fato ilícito.

    (O erro está em dizer que CONFISCO é uma pena acessória. ART. 98 Traz expressamente quais são as penas acessórias.)

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de pôsto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Confisco - Art. 119. O juiz, embora não apurada a autoria, ou ainda quando o agente é inimputável, ou não punível, deve ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime, desde que consistam em coisas:

    I - cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito;

  • GAB: C

    Perda do Posto e Patente

    Resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

    Não tem aplicação automática e imediata;

  • Parabéns! Você acertou!

  • LETRA C

    Vale ressaltar que o oficial condenado à PPL > 2 anos caberá ao conselho de justificação perante o STM para que haja a ampla defesa e o contraditório no que concerne a perda de posto e indignidade ao oficialato.

    O Procurador Geral da Justiça Militar representará ao STM, o conselho de justificação para que o apenado se defenda. (No caso dos Oficiais das Forças armadas)

  • Só lembrar DESERÇÃO cometida por OFICAL é AGRAVADA,AUMENTADA.

    resumindo para oficial o FUMO sempre é maior!

  • A ERRADA

    A pena acessória de confisco dos instrumentos e dos produtos do crime é aplicada nos casos de bens cujo fabrico, alienação ou uso constituam fato ilícito.

    O CONFISCO NÃO É UMA PENA ACESSÓRIA E SIM UMA MEDIDA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL.

    B ERRADA

    A pena acessória de interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a 15 dias, nem superior a seis meses.

    INTERDIÇÃO NÃO É PENA ACESSÓRIA E SIM MEDIDA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL.

    • Art. 118. A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a quinze dias, nem superior a seis meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal. 

    C CORRETA

    A perda de posto e patente resulta da condenação à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

    • Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

    D ERRADA

    A condenação do oficial à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das Forças Armadas.

    SOMENTE AS PRAÇAS SÃO EXCLUÍDAS DAS FORÇAS ARMADAS, OS OFICIAIS PERDEM POSTO E PATENTE

    • Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas. 

    E ERRADA

    Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, pelo crime militar de deserção.

    • Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    DESERÇÃO

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:


ID
5115931
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o art. 9° do Código Penal Militar, são crimes militares em tempo de paz todos os previstos na(o) 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei no 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    f) revogada. (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

  • CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ: subsunção mediata (Ex: art. 9º + art. 290 = Crime miltiar)

    1 - Definidos neste Código quando de modo diverso no Código Penal, qualquer que seja o agente (JMF julga civis), trata-se dos crimes propriamente militares. (são os crimes previstos apenas no CPM).

    2 - Crimes previstos neste CPM, embora também igual definição na legislação penal comum, desde que: (impropriamente Militares)

    a) Militar em atividade CONTRA militar da atividade. (critério ratio persone. Deverá ainda abalar as instituições militares). Independe se esteja de férias ou fora do lugar sujeito a administração militar.

    b) Militar em atividade em lugar SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, contra reformado, reserva e civil. O Próprio Nacional Residencial (PNR) não é considerado administração militar, assim como comércios.

    c) Militar em serviço em comissão ou formatura, ainda que não sujeito a Adm militar, contra militar da reserva, reformado ou civil (Ex: militar em formatura de 7 de setembro e desfere soco em civil)

    d) Militar durante o período de Manobra ou Exercício contra militar da reserva, reformado ou civil.

    e) Militar em atividade Contra Patrimônio sob administração militar ou a Ordem Administrativa. (crime impropriamente militar que também poderá ser praticado por Civil) – Ex: jogar uma pedra em uma viatura da ROTAM.

  • GABARITO - E

    Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    Você que estuda CPM, tem que comer o Art 9º com sal...

    Crime no CPM é fato Típico, ilícito, culpável + Art 9º

    Parabéns! Você acertou!

  • Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    Ponta de lei

  • Jurei que era pegadinha kkkkkkkkkkkkk

    E

    Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

    Parabéns! Você acertou!

  • nunca é crime militar

    civil x civil

    civil x veterano(miliar reformado ou da reserva)

    veterano x civil

    veterano x veterano

  • GB E

    Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial. ( crime propriamente militar ).

  • Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

    Gb E , de enoix

  • Quando a questão é tão fácil que você tem medo de marcar

  • luiz assunção, cuidado com os comentários.

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
  • Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;


ID
5115934
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar, em relação ao estado de necessidade, adota a teoria diferenciadora, prevendo expressamente tanto a figura do estado de necessidade como excludente de culpabilidade quanto o estado de necessidade como excludente de crime. Considera-se em estado de necessidade excludente de culpabilidade aquele

Alternativas
Comentários
  • ART. 43, CPM "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo"

    achei meio bizarro a banca colocar relações de parentesco sendo que o estado de necessidade não depende dessa questão

  • GAB-B

    No CPM temos TRÊS estados de necessidade.

    1 - Estado de necessidade, como excludente do crime

    2 - Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    3 - Estado de necessidade Coativo.

    1 - Estado de necessidade, como EXCLUDENTE DO CRIME - JUSTIFICANTE

     Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Ex: Aqui o indivíduo sacrifica bem menor para salvar bem maior

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2 - Estado de necessidade, com EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE - EXCULPANTE

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Ex: Aqui o agente sacrifica bem maior para salvar bem menor. Há relações de parentesco

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3 - Estado de necessidade COATIVO.

    Art. 42. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque

  • Inicialmente, é necessário esclarecer que o CPM, diferente do CP comum que adotou a  teoria unitária, adotou a teoria diferenciadora, prevendo o estado de necessidade exculpante no art. 39 e o justificante no artigo 43.

    Abaixo, exponho os requisitos  COMUNS existentes entre os dois estados de necessidade:

    a) existência de uma situação de perigo certo e atual;

    b) perigo gerado involuntariamente pelo agente;

    c) perigo inevitável.

    Agora, exponho os pontos nos quais eles se diferenciam:

    1) Estado de necessidade exculpante - neste caso, haverá a exclusão da culpabilidade.

    a) proteção a bem próprio ou de terceiro a quem o agente se liga por relação de afeto ou parentesco;

    b) sacrifício de direito alheio de valor superior ao bem protegido (NUCCI);

    c) existência de situação de inexigibilidade de conduta diversa.

    2) Estado de necessidade justificante - neste caso, haverá a exclusão do próprio crime.

    a) proteção a direito próprio ou de terceiro;

    b) sacrifício de bem de menor valor para salvar o de maior valor (NUCCI);

    c) inexistência do dever legal do agente de enfrentar o perigo.

    Portanto, para que estejamos diante do estado de necessidade capaz de excluir o crime, nos termos do Art. 43 do CPM, é necessário que o bem jurídico sacrificado seja de valor, consideravelmente, inferior/menor ao valor do bem poupado. Então, diferente do que afirma o enunciado - independentemente da valoração do bem sacrificado - o valor do bem é sim determinante.

  • ***Estado de Necessidade Exculpante: para proteger direito próprio ou de pessoa de parentesco ou afeição, de perigo certo e atual, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoável exigível a conduta diversa. (Ex: Desertor que foge para atender as necessidades da família) – Decorre da Teoria Diferenciadora. De acordo com o CPPM caberá Liberdade Provisória

    Obs: não constitui excludente de culpabilidade nos crimes de Deserção e Insubmissão as alegações de ordem particular ou familiar, desacompanhadas de provas – Súmula 3 do STM

    Gab: B

  • Erro sobre a pessoa

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

     Exclusão de crime

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade (Teoria diferenciadora)

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento do dever legal

    IV - em exercício regular de direito

    Estado de necessidade coativo ou comandante        

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

  • (A) (ERRADO) Estado de necessidade, como excludente do crime (Art. 43).

    (B) (CERTO) Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade (Art. 39).

    (C) (ERRADO) Define o Erro sobre a pessoa (Art. 37).

    (D) (ERRADO) Legítima defesa (Art. 44).

    (E) (ERRADO) Definição de Inimputável do Código Penal (Art. 26, CP).

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • GABARITO - B

    Há essa previsão somente no CPM.

    Parabéns! Você acertou!

  • Estado de necessidade, como excludente do crime -> ARROSTAR O PERIGO

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade-> ESTREITA RELAÇÃO,

  • BOA QUESTÃO

    GAB: B

    #MENTORIAPMMINAS

  • eu consegui gravar o ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE assim:

    EX CULPA NTE

    EXclui CULPAbilidade PareNTE parentesco

    inexigibilidade de conduta diversa

  • Estado de Necessidade Exculpante: Quando o bem jurídico sacrificado é igual ou superior ao bem jurídico protegido. Exculpante exclui a culpabilidade!

    Estado de Necessidade Justificante: Quando o bem jurídico sacrificado é inferior ao bem jurídico protegido. Justificante exclui a ilicitude

    #PMCE2021

  • Basicamente eu gravei o seguinte .

    Estado de necessidade que exclui a culpa = estrita relação de parentesco ou afeição .

  • Basicamente eu gravei o seguinte .

    Estado de necessidade que exclui a culpa = estrita relação de parentesco ou afeição .

  • Na época do cruzeiro era pura ostentação .

  • 1 - Estado de necessidade, como EXCLUDENTE DO CRIME - JUSTIFICANTE

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Bizu: Aqui o indivíduo sacrifica bem menor para salvar bem maior

    2 - Estado de necessidade, com EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE - EXCULPANTE

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Bizu: Aqui o agente sacrifica bem maior para salvar bem menor. Há relações de parentesco.

    3 - Estado de necessidade COATIVO.

    Art. 42. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque

    PMMINAS

  • a- justificante

    b- exculpante

    #PMMINAS

  • PM - AM

  • Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa. (Estado de Necessidade Exculpante)


ID
5115937
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar prevê, no art. 89, a possibilidade da concessão do livramento condicional para o condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    CPPM - Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

           I — tenha cumprido:

           a) a metade da pena, se primário;

           b) dois terços, se reincidente;

           II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

           III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinquir.

  • CPM

    Livramento condicional

    Requisitos

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a 2 anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

    I - tenha cumprido:

    a) metade da pena, se primário

    b) dois terços, se reincidente

    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

    III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinqüir.

    CPPM

    Condições para a obtenção do livramento condicional

    Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a 2 anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

    I — tenha cumprido:

    a) a metade da pena, se primário;

    b) dois terços, se reincidente;

    II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

    III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinqüir.

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL NO CPM:

    CONDIÇÃO: PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2 ANOS, DESDE QUE:

      I - tenha CUMPRIDO:

    a)   se primário, METADE da pena;

    b)   se reincidente, 2/3.

  • https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL NO CPM:

     

    PENA IGUAL OU SUPERIOR A 02 ANOS. SE INFERIOR, APLICA-SE O

    SURSIS PENAL, ATENDIDOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS.

     

    SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO: CUMPRIR METADE DA PENA;

    SE O AGENTE FOR REINCIDENTE:

    CUMPRIR DOIS TERÇOS.

  • Item D

    Condições para a obtenção do livramento condicional

    Direito Penal militar

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

           I - tenha cumprido:

           a) metade da pena, se primário;

           b) dois terços, se reincidente;

            II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

           III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinqüir.

    Processo Penal militar

    Art. 618. O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

           I — tenha cumprido:

           a) a metade da pena, se primário;

           b) dois terços, se reincidente;

            II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

           III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinqüir.

  • Metade primário

    2/3 reincidente


ID
5115940
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à ação penal militar e ao seu exercício, considerando as disposições constantes do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    CPPM - Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

  • A regra geral é que na Justiça Militar a ação penal seja PÚBLICA INCONDICIONADA, ou seja, somente pode ser promovida pelo Ministério Público Militar.

     

    Entretanto, a Constituição permite também que haja uma ação penal privada subsidiária da pública. Este direito

    pode ser utilizado quando houver desídia do Ministério Público. Quando este não se manifestar no

    prazo legal, a vítima do crime pode apresentar essa modalidade de ação penal.

    GAB.: A

  • b) (ERRADA) É vedado a qualquer pessoa provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe informações referentes a fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção

    CPPM, Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.

    c) (ERRADA) A denúncia será obrigatoriamente antecedida pela instauração de inquérito policial militar, mediante portaria da autoridade de polícia judiciária militar ou de delegado de polícia civil.

    CPPM, Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

           a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

           b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

        c) nos crimes previstos nos arts.341 (DESACATO) e 349(DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL) do CPM.

    Delegado de polícia civil NÃO instaura IPM, visto que, não está elencado nas hipóteses previstas no art.10 do CPPM.

    d) (ERRADA) A ação penal é pública, razão pela qual inexiste a previsão de requisição por parte do governo para instauração da ação penal para qualquer crime militar.

    CPPM, Art. 31. Nos crimes previstos nos , a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    e) (ERRADA) Apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá se retratar e desistir da ação penal.

    CPPM, Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    O temor do Senhor ensina a sabedoria,

    e a humildade antecede a honra.

    Provérbios 15:33

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver coautor militar

    Requisição será feita ao Ministério da Justiça

    Ação penal privada

    *Não existe no CPM e no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da intranscedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • CPPM

    Ação penal militar

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exercício do direito de representação

    Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Informações

    § 1º As informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão tomadas por termo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença deste.

    Requisição de diligências

    § 2º Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta proceda às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, instaurando inquérito, se houver motivo para esse fim.

    Dispensa de Inquérito policial militar

    Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

    a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais

    b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado

    c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar

    Dependência de requisição do Governo

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Proibição de existência da denúncia

    Princípio da indisponibilidade       

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO

            Promoção da ação penal

            Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    GABARITO= A

  • Item A

    Promoção da ação penal

            Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!

  • Art.121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.


ID
5115943
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito da denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público Militar, com base nas disposições contidas no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    CPPM - Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    Prorrogação de prazo

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

    § 2º Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro deste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que no caso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal em que incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentido de ser a denúncia oferecida pelo substituto legal, dirigindo-se, para este fim, ao procurador-geral, que, na falta ou impedimento do substituto, designará outro procurador.

  • Ilegitimidade do acusador § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    Incompetência do juiz. Declaração § 3º No caso de incompetência do juiz, êste a declarará em despacho fundamentado, determinando a remessa do processo ao juiz competente.

  • PRAZOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA NO CPPM:

    ACUSADO PRESO: 5 DIAS IMPRORROGÁVEIS;

    ACUSADO SOLTO: 15 DIAS, PRORROGÁVEIS AO DOBRO OU AO TRIPLO DO PRAZO ORIGINAL(15 DIAS).

    CASO NÃO HAJA O OFERECIMENTO NO PRAZO LEGAL, O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL PODE OFERECER QUEIXA-CRIME (AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA), ASSUMINDO O POLO ATIVO DA AÇÃO.

    GAB.: C.

  • a) (ERRADA) Se já estiver extinta a punibilidade, o juiz, antes de rejeitar a denúncia, mandará que o órgão do Ministério Público, dentro do prazo de três dias, faça preencher os demais requisitos da denúncia.

    Nesse caso, ele mandará dar vista dos autos ao MPM, e, caso já tiver sido instaurado o processo, o magistrado deve convocar o Conselho de Justiça para apreciar a matéria.

    O examinador quis confundir a rejeição da denúncia, pelo juiz, no caso dos requisitos da denúncia não estarem presentes, com extinção da punibilidade.

    b) (ERRADA) Deverá ser oferecida sem a apresentação de rol de testemunhas.

    CPPM, art. 77. A denúncia conterá:

     h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

     Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Vê-se que o rol de testemunhas é requisito necessário para o oferecimento da denúncia, podendo ser dispensado conforme o § único do art.77 do CPPM.

    c) (ERRADA) Se o acusado estiver preso, deve ser oferecida denúncia dentro do prazo de 15 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim.

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de 5 dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim.

    d) (ERRADA) No caso de incompetência do juiz, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida por acusador legítimo a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    Ilegitimidade do acusador: art. 78, § 2º, CPPM - No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    Incompetência do juiz: art. 78, § 3º, CPPM - No caso de incompetência do juiz, este a declarará em despacho fundamentado, determinando a remessa do processo ao juiz competente.

    O examinador quis confundir ilegitimidade do acusador com a incompetência do juiz.

    O temor do Senhor ensina a sabedoria,

    e a humildade antecede a honra.

    Provérbios 15:33

  • PRAZOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA NO CPPM:

    ACUSADO PRESO: 5 DIAS IMPRORROGÁVEIS;

    ACUSADO SOLTO: 15 DIAS, PRORROGÁVEIS AO DOBRO OU AO TRIPLO DO PRAZO ORIGINAL(15 DIAS), em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

  • Item C

    Prazo para oferecimento da denúncia

            Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

            Prorrogação de prazo

             § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

  •  ✅ LETRA "C"

    O prazo para oferecer a denúncia será de 5 dias (estando o indiciado preso), 15 dias (estando o indiciado solto). Nesta última hipótese, em caráter excepcional e por despacho do juiz, o prazo poderá ser estendido pelo dobro ou triplo.

  •  Prazo para oferecimento da denúncia

     

           Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

            Prorrogação de prazo

            

     § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dobro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver preso.

            

     § 2º Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro deste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que no caso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal em que incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentido de ser a denúncia oferecida pelo substituto legal, dirigindo-se, para este fim, ao procurador-geral, que, na falta ou impedimento do substituto, designará outro procurador.


ID
5115946
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere à Polícia Judiciária Militar e ao inquérito policial militar, tendo em vista as disposições do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

  • Fundamentações do CPPM.

    (A) INCORRETA. Art. 16-A. § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que esta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.      

    § 6º As disposições constantes deste artigo aplicam-se aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.    

    (B) CORRETA. Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    (C) INCORRETA. Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    (D) INCORRETA. Art 25. § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

    (E) INCORRETA. Art. 7º § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • Ficar atento às novas regras inseridas no Decreto Lei 1002 pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964). Com certeza cairão nos próximos certames militares (a exemplo dessa questão):

    Art. 16-A. Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, o indiciado poderá constituir defensor.       

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.       

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que esta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.       

    § 3º (VETADO).        

    § 4º (VETADO).        

    § 5º (VETADO).        

    § 6º As disposições constantes deste artigo aplicam-se aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da CF (Forças Armadas), desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem

  • GAB B

     Competência da polícia judiciária militar

             Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

           b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

           c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

           d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

           e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

           f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

           g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

           h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

    encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo.

  • CPPM

    Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    Finalidade do inquérito

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Caráter de instrução definitiva     

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Direito de defesa técnica

    Art. 16-A. Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos arts 42 a 47 CPM, o indiciado poderá constituir defensor. 

    Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição

    Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

    Art 25. § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

  • Questão cheia de veneno

  • Os autos do IPM serão remetidos ao Juiz Auditor (destinatário mediato) que encaminhará para o MPM (destinatário imediato).

    MPM decide sobre: denuncia, arquivamento ou mais diligências.

    Quanto a esse procedimento o CPPM não alterou com o pacote anticrimes.

    Aproveitado a deixa.

    Ficar esperto quanto ao novo procedimento no CPP, que apesar de estar vigente, tem sua eficacia suspensa pelo STF.

  • O inquérito policial militar tem o caráter de instrução provisória, inclusive exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no Código de Processo Penal Militar.

    A REFERIDA QUESTÃO ESTÁ INCORRETA POR AFIRMAR QUE OS EXAMES, PERÍCIAS E AVALIAÇÕES REALIZADAS NO CURSO DO IPM, POSSUEM O CARÁTER DE INSTRUÇÃO PROVISÓRIA.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

    Art. 8º Compete à Polícia Judiciária MILITAR:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL do indiciado;

    Finalidade do inquérito

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Caráter de instrução definitiva 

        

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Direito de defesa técnica

    Art. 16-A. Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos arts 42 a 47 CPM, o indiciado poderá constituir defensor. 

    Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição

    Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

    Art 25. § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.


ID
5115949
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação a juiz, a auxiliares e a partes do processo, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPPM

    Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

  • CPPM. 

    Casos de suspeição do juiz

     Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

           a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;

           b) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

           c) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

           d) se ele, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;

           e) se tiver dado parte oficial do crime;

           f) se tiver aconselhado qualquer das partes;

           g) se ele ou seu cônjuge for herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;

           h) se for presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;

           i) se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

    Suspeição provocada

     Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

  • a) (CERTA) A suspeição não poderá ser declarada e nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la.

    SUSPEIÇÃO PROVOCADA: Art. 41, CPPM - A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

    b) (ERRADA) O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes no processo em que seu cônjuge tiver atuado como advogado.

    IMPEDIMENTO DO JUIZ: Art. 37 do CPPM - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

           a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive.

    Nesse caso, ele estaria IMPEDIDO, e não SUSPEITO, como diz a questão.

    c) (ERRADA) O juiz é considerado impedido de exercer jurisdição no processo em que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.

    SUSPEIÇÃO: Art. 38 do CPPM - O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

           a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas.

    O examinador quis confundir o caso de impedimento com suspeição.

    d) (ERRADA) Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz obrigatoriamente entre oficiais da ativa, razão pela qual não necessitam prestar compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária.

    Art. 48 do CPPM - Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.

    Parágrafo único. O perito ou intérprete prestará compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária e de responder fielmente aos quesitos propostos pelo juiz e pelas partes.

    e) (ERRADA) No Processo Penal Militar, não há previsão de hipóteses de impedimento ou suspeição de membros do Ministério Público, porque eles constituem órgão de acusação.

    Há sim.

    IMPEDIMENTO: Art. 57. Não pode funcionar no processo o membro do Ministério Público(...)

    SUSPEIÇÃO: Art. 58. Ocorrerá a suspeição do membro do Ministério Público(...)

    O temor do Senhor ensina a sabedoria,

    e a humildade antecede a honra.

    Provérbios 15:33

  • Casos de impedimento do juiz

    Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão

    d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.

    Casos de suspeição do juiz

    Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas

    b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes

    d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas

    e) se tiver dado parte oficial do crime

    f) se tiver aconselhado qualquer das partes

    g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes

    h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo

    i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes

    Suspeição provocada

    Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

    Nomeação de peritos

    Art. 47 Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.

    Preferência

    Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.

    Compromisso legal

    Parágrafo único. O perito ou intérprete prestará compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária e de responder fielmente aos quesitos propostos pelo juiz e pelas partes.

  • Impedimentos

    Art. 57. Não pode funcionar no processo o membro do Ministério Público:

    a) se nêle já houver intervindo seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, como juiz, defensor do acusado, autoridade policial ou auxiliar de justiça

    b) se êle próprio houver desempenhado qualquer dessas funções

    c) se êle próprio ou seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado no feito

    Suspeição

    Art. 58. Ocorrerá a suspeição do membro do Ministério Público:

    a) se fôr amigo íntimo ou inimigo do acusado ou ofendido

    b) se êle próprio, seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado pelo acusado ou pelo ofendido

    c) se houver aconselhado o acusado

    d) se fôr tutor ou curador, credor ou devedor do acusado

    e) se fôr herdeiro presuntivo, ou donatário ou usufrutário de bens, do acusado ou seu empregador

    f) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade ligada de qualquer modo ao acusado

  • a) A suspeição não poderá ser declarada e nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la. CORRETA

    b) O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes no processo em que seu cônjuge tiver atuado como advogado. ERRADO, NESSE CASO O JUIZ É IMPEDIDO.

    c) O juiz é considerado impedido de exercer jurisdição no processo em que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. ERRADO, O JUIZ É SUSPEITO

    d) Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz obrigatoriamente entre oficiais da ativa, razão pela qual não necessitam prestar compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária. ERRADA, É PREFERENCIALMENTE

    e) No Processo Penal Militar, não há previsão de hipóteses de impedimento ou suspeição de membros do Ministério Público, porque eles constituem órgão de acusação. ERRADO, HÁ PREVISÃO EXPRESSA

  • A – CORRETO. Art. 41, CPPM: A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para cria-la. 

    B – INCORRETO. A definição diz respeito ao impedimento, Art. 37, CPPM.

    C – INCORRETO. A definição diz respeito à suspeição, Art. 38, CPPM. 

    D – INCORRETO. Art. 48, CPPM: os peritos ou intérpretes serão nomeados DE PREFERÊNCIA entre oficias da ativa, atendida a especialidade. 

    E – INCORRETO. Há disposições expressas nos Arts. 57 e 58, CPPM. 

  • Item A

    Suspeição provocada

            Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

    Mesmo entendimento do processo penal.

  • Suspeição provocada: 

    NÃO PODERÁ SER DECLARADA NEM RECONHECIDA, quando A PARTE injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

  • JUIZ SUSPEITO:

    CAI ATÉ RECEBER 2° CONSELHO 

    Credor / devedor 

    Amigo íntimo / inimigo 

    Interesse no processo 

    ATEnder as despesas do processo 

    RECEBER presente 

    ACONSELHAR a parte

    Impedido até Terceiro grau °

    Suspeito até Segundo GRAU °

  • Reiterando o bizu do colega João, para fins de revisão. Obrigada, João!

    JUIZ SUSPEITO: CAI ATÉ RECEBER 2° CONSELHO

    Credor/devedor

    Amigo íntimo/inimigo

    Interesse no processo

    ATEnder às despesas do processo

    RECEBER presentes

    ACONSELHAR a parte

    Parentesco ate 2º grau (impedimento - até 3º grau)


ID
5115952
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que certo militar da ativa e sua prima civil planejaram praticar o crime de estelionato contra a Administração Militar. A civil lhe forneceria os respectivos dados bancários enquanto o militar, que trabalhava na Seção de Inativos e Pensionistas da Administração Militar, implantaria essa prima como beneficiária de pensão de um falecido militar. Assim o fizeram e, durante oito meses, a civil recebeu, em sua conta, mensalmente R$ 10 mil a título de pensão, dos quais transferia para a conta do militar da ativa R$ 5 mil. Dessa maneira, ambos obtiveram vantagem ilícita, mantendo a Administração Militar em erro, até que a Corporação descobriu a ocorrência do crime, bem como a autoria e a materialidade delitivas.

Nessa situação hipotética e tendo em vista a competência prevista para a Justiça Militar Estadual e para a Justiça Militar da União, é correto afirmar que, caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • a) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar estadual contra a Administração Policial Militar, a Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar tanto a civil quanto o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.

    Justiça Militar Estadual não julga civis, mas, tão somente, os militares estaduais.

    Art. 125, §4, CF/88 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Súmula 53 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

    b) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar estadual contra a Administração Policial Militar, o juiz de Direito do Juízo Militar da Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar a civil pela prática de crime militar definido em lei.

    Justiça Militar Estadual não julga civis, mas, tão somente, os militares estaduais.

    c) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar do Exército contra a Administração Militar do Exército, a Justiça Comum Federal seria competente para processar e julgar tanto a civil quanto o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.

    Nesse caso, o militar do exército seria julgado pela Justiça Militar da União.

    Art. 124 da CF/88 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    d) (CORRETA) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar estadual contra a Administração Policial Militar, a Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.

    Art. 125, §4, CF/88 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    e) Caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar do Exército contra a Administração Militar do Exército, a Justiça Militar da União seria competente para processar e julgar o militar da ativa, mas não a civil, pela prática de crime militar.

    A Justiça Militar da União pode julgar civis que cometerem crimes militares, desde que, respeitadas as exigências do art. 9° do CPM.

    O temor do Senhor ensina a sabedoria,

    e a humildade antecede a honra.

    Provérbios 15:33

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    - Julga civis e militares;

    - Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;

    - A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.

    Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);

    Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;

    Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);

    Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.

     

    JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?

    Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.

     

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 

    Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;

    Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;

    Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinaresOBS: Ressalva-se a Competência do Júri;

    Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor. 

  • A Justiça Militar da União tem competência para julgar civis que cometam crime militar, mas a Justiça Militar dos Estados apenas julga policiais militares e bombeiros militares.

    • JMU - Militar federal, Civil, PM/BM (crime militar federal)
    • JME - PM/BM
  • pegou ai,a questão em nenhum momento fala de polícia militar
  • Justiça militar estadual não julga civis.

  • Justiça militar estadual não julga civis.

    Justiça militar estadual não julga civis.

    Justiça militar estadual não julga civis.

    Justiça militar estadual não julga civis.

    Justiça militar estadual não julga civis.

    Justiça militar estadual não julga civis.

    Justiça militar estadual não julga civis.

  • Item D

    CRFB/88 Art. 125 (...)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares(...)

    Ressaltando! Justiça militar estadual não julga civis, apenas militares.

  • JME não julga civis.

  • No caso em concreto

    → Crime cometido contra as FFAA - a JMU seria competente para processar e julgar tanto o militar, quanto a civil

    → Crime cometido contra as Forças Militares dos estados (PM e CBM) - a JME seria competente para processar e julgar o Militar mas não a Civil.

    Obs.: Digamos que um policial militar do estado "x" em concurso com um civil, comete um crime que é definido como tal, apenas pela justiça castrense, ou seja, não há lei anterior (comum) que defina a pratica como crime. É sabido que a JME processaria e julgaria o Policial Militar, mas e o civil?

    → Alinhado ao entendimento do mestre Coimbra Neves, no caso em concreto, não haveria que se falar em sanção ao civil pela atipicidade do fato (na justiça comum) e pelo fato da Justiça Militar Estadual não ser competente para processar e julgar civis.

    LETRA D

  • JME não julga civissss


ID
5115955
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que concerne ao procedimento da busca domiciliar e da busca pessoal, com base no previsto no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Busca em mulher

    CPPM - Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Busca (Gênero)

    Espécies de busca

    Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

    Busca domiciliar

    Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.

    Precedência de mandado

    Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.

    Busca pessoal

    Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

    Compreensão do têrmo "casa"

    Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

    a) qualquer compartimento habitado;

    b) aposento ocupado de habitação coletiva;

    c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Não compreensão

    Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":

    a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;

    b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;

    c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

    Procedimento

    Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:

    Presença do morador

    I — se o morador estiver presente:

    a) ler-lhe-á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende;

    b) convidá-lo-á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não fôr atendido;

    c) uma vez dentro da casa, se estiver à procura de pessoa ou coisa, convidará o morador a apresentá-la ou exibi-la;

    d) se não fôr atendido ou se se tratar de pessoa ou coisa incerta, procederá à busca;

    e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da fôrça necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e arrombará, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumìvelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas

    Busca em mulher

    Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • A) Se o morador estiver presente, o executor da busca domiciliar ler-lhe-á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende.

    B) Gabarito (como exceção, a busca pessoal em mulher poderá ser feita por homem, desde que a ausência da mulher retarde ou cause prejuízo à diligência)

    C) Trocou o termo busca Domiciliar por Pessoal (A busca domiciliar será feita portas adentro)

    D) Não se compreende o termo casa o local para a prática de infrações penais (ex: Boca de fumo)

    e) Haverá diversas formas em que se dispensa o mandado judicial na busca pessoal. Segue eles abaixo:

    1 - na presença da autoridade judiciária (Ex: feita ao entrar na sala)

    2 – Na presença do Presidente do Inquérito

    3 – Casos de Fundada Suspeita

    4 – Durante a Busca Domiciliar

    5 – No momento da captura do indivíduo

  • Item B

    Busca em mulher

    Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    CPPM

    MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSEGURITÓRIAS

    Art. 170. A busca poderá ser DOMICILIAR ou PESSOAL.

    Compreensão do termo "CASA"

    Art. 173. O termo "casa" compreende:

    a) qualquer compartimento habitado;

    b) aposento ocupado de habitação coletiva;

    c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce PROFISSÃO ou atividade.

    Não compreensão

    Art. 174. Não se compreende no termo "CASA":

    a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;

    b) taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero;

    c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais (finalidade específica).

    Oportunidade da busca domiciliar

    Art. 175. A busca domiciliar será executada de DIA, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.

    Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à NOITE.

    Procedimento

    Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:

    MORADOR PRESENTE

    I — se o morador estiver PRESENTE:

    a) ler-lhe-á, o mandado, ou, se for o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende;

    b) convidá-lo-á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não for atendido;

    c) uma vez dentro da casa, se estiver à procura de pessoa ou coisa, convidará o morador a apresentá-la ou exibi-la;

    d) se não for atendido ou se se tratar de pessoa ou coisa incerta, procederá à busca;

    e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da força necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e ARROMBARÁ, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas; 

    BUSCA PESSOAL

    Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

    REVISTA INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO Art. 182. A revista INDEPENDE de mandado:

    a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa;

    b) quando determinada no curso da busca domiciliar;

    c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior;

    d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito;

    BUSCA EM MULHER

    Art. 183. A busca em MULHER será feita por outra mulher, SE não importar retardamento ou prejuízo da diligência. 

  • Busca em mulher

    Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


ID
5115958
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto ao processo de crime de insubmissão, conforme previsão contida no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPPM

    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. 

  • Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria

    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

  • § 3º Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas.

  • Aguardará a captura ou apresentação do insubmisso

    Sendo inapto na inspeção de saúde, ficará isento de processo e de inclusão

    O crime de insubmissão só começa a correr a prescrição a partir dos 30 anos de idade do insubmisso

  • § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias [60 DIAS], a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.

  • Quem mais aí foi na D e confundiu Insubmissão com deserção pq já está cansado? kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quem mais aí foi na D e confundiu Insubmissão com deserção pq já está cansado? kkkkkkkkkkkkkkkk

  • (A) (ERRADO) [...] dará vista do processo, por cinco dias ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas. (Art. 465, § 3º).

    (B) (ERRADO) Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. (Art. 464).

    (C) (ERRADO) Lavrará termo de insubmissão. (Art. 463).

    (D) (ERRADO) § 4º - Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. [...] (Art. 456, § 4°).

    (E) (CERTO) Letra do Art. 464.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • Item E

    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. 

  • "O insubmisso terá o quartel por menagem"

    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. 

    • Lembrando que o impedimento é uma pena referente ao crime de insubmissão, que é o único crime propriamente militar cujo o civil pode praticar.
  • Não consegui identificar o erro da C.

  • Procedimento

    § 3º Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas. 

    Menagem e inspeção de saúde

    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.

    Lavratura de termo de insubmissão

    Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.

    Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria

    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

    Menagem e inspeção de saúde

    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.


ID
5115961
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação aos processos especiais de deserção de oficiais e de praças, em consonância com as disposições constantes do Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • CPPM

    Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.       

            § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.      

  • Gab: C

    CPPM

    Art. 454....

    § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.  

  • CAPÍTULO II

    PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL

    Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com 2 testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.        

    Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria

    § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.               

    CAPÍTULO III

    PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA COM OU SEM GRADUÇÃO E DE PRAÇA ESPECIAL.

    Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. 

    Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria

    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.  

    Inspeção de saúde

    § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.    

    § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar

  • GAB C

    OFICIAL CASOS DOS PROCESSOS DE DESERÇÃO= VAI SER AGREGADO E OCORRERÁ A REVERSÃO

  • DESERÇÃO DE OFICIAL: o termo de deserção deverá ser assinado por 2 testemunhas + acompanhado de Parte de Ausência. O juiz irá receber a denúncia, porém irá aguardar a captura ou apresentação do desertor. No momento em que o oficial apresentar-se ou for capturado será considerado como AGREGADO (e não para reserva), até o trânsito em julgado. Continua sendo da ativa, porém deixará de ocupar vaga na escala hierárquica. O juiz dará vistas do processo por 5 dias para o MPM, onde poderá requerer o arquivamento ou oferecer a denúncia. Será convocado o Conselho Especial de Justiça. A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas [De-Ser-Tor], no prazo de 3 dias, sendo ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável por até o DOBRO (3-3-5-DOBRO). O juiz irá RECEBER A DENÚNCIA e aguardará a apresentação do desertor.

    Gab: "C"

  • BRASIL!!! #PMPA2021

  • § 1º - O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão

    transitada em julgado.

  • TOME NOTA!

     

    1 OFICIAL DESERTOR ~> AGREGADO

    2 PRAÇA ESPECIAL E PRAÇA SEM ESTABILIDADE ~> IMEDIATAMENTE EXCLUÍDO DO SERVIÇO ATIVO

    2 PRAÇA ESTÁVEL ~> AGREGADO

  • (A) (ERRADO) O desertor sem estabilidade que se apresentar ou [...] (Art. 457, § 1º).

    (B) (ERRADO) Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela [...] (Art. 456, § 4º).

    (C) (CERTO) Letra do Art. 454, § 1º.

    (D) (ERRADO) Esse benefício é para insubmissos (Art. 464).

    (E) (ERRADO) - Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda a autoridade superior, [...] (Art. 451).

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • Praça com ESTABILIDADE ou oficial APTO: REVERSÃO

    Praça SEM ESTABILIDADE ou praça especial apto: REINCLUIDO

  • Item C

    Art. 454

    § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    Art. 456

    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    CPPM

    PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL

    Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com 2 testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.        

    Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria

    § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.               

    PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA COM OU SEM GRADUÇÃO E DE PRAÇA ESPECIAL.

    Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. 

    Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria

    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidadeserá ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.  

    Inspeção de saúde

    § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.    

    § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar

  • Uai, na lei não fala do EXAME para OFICIAL ?


ID
5115964
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n° 9.296/1996 regulamenta a interceptação telefônica durante a investigação criminal e na instrução processual penal. Além disso, mais recentemente, a referida lei regulamentou a possibilidade de se executar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, buscando dar mais instrumentos para as autoridades desvendarem os fatos criminosos.

Com base no exposto e levando em consideração apenas as disposições previstas nessa lei, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Captação ambiental -

    Requisitos :

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. 

    PRAZO:

    A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    Juiz não pode decretar de ofício

    ________________________________

    INTERCEPTAÇÃO -

    Requisitos:

     indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    crime punido com reclusão

    Juiz pode decretar de ofício

    ___________________________________

    SOBRE A LETRA E)

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.  

  • Outros detalhes importantes:

    Captação ambiental :

    Não exige que o crime seja apenado com Reclusão

    Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz

    A interceptação não exige que a pena máxima seja superior a 4 anos. Por outro lado, a Captação exige.

  • Captação ambiental

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:  

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou em infrações penais conexas. 

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.   

    § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal. 

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.     

    § 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.          

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.   

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:    

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.    

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:   

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.  

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.   

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

  • A questão se refere à interceptação de comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996.

    A interceptação telefônica pode ser defina como o “ato de captar a comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo de tal comunicação. É da essência da interceptação a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma comunicação telefônica alheia". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 812).

    Assim, a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta diálogo telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas saibam. A possibilidade de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, foi regulada pela Lei n° 13.964/2019, que introduziu os artigos 8°-A e 10-A e alterou o artigo 10, todos, na Lei n° 9.296/1996.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, devendo ser assinada a considerada correta:

    A) A captação ambiental apenas pode ser utilizada para elucidar o fato criminoso no decorrer da investigação criminal.

    Incorreta. A captação ambiental apenas pode ser utilizada para elucidar o fato criminoso no decorrer da investigação ou da instrução criminal, nos termos do caput do art. 8°-A da Lei n° 9.296/1996:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    B) No período da investigação ou instrução criminal, a captação ambiental somente será admitida quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes. 

    Correta. A assertiva está em consonância com o previstos no inciso I, do art. 8°-A da Lei n° 9.296/1996:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     
    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     
    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    C) A captação ambiental, no decurso da investigação criminal, quando admitida, não poderá ser renovada, durando, no máximo, até 15 dias. 

    Incorreto. A captação ambiental, no decurso da investigação criminal, quando admitida, não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada, nos termos do §3° do art. 8°-A da Lei n° 9.296/1996:

    Art. 8º-A. (...) § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.   

    D) A captação ambiental somente poderá ser utilizada como meio de investigação em casos de infrações criminais cujas penas mínimas sejam superiores a quatro anos. 

    Incorreta. A captação ambiental somente poderá ser utilizada como meio de investigação em casos de infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, no termos do inciso II, do art. 8°-A da Lei n° 9.296/1996:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     
    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     
    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    E) A referida lei não prevê, como crime, a captação ambiental realizada, no desdobramento da investigação criminal, sem autorização judicial, quando essa for exigida. 

    Incorreta. A referida lei prevê, como crime, a captação ambiental realizada, no desdobramento da investigação criminal, sem autorização judicial, quando essa for exigida, nos termos do art. 10-A da Lei n° 9.296/1996:

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      
    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.       
    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.  
    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • O erro na Letra D é porque informa pena mínima de 04 anos, quando o correto seria PENAS MÁXIMAS superiores a 04 (quatro) anos.

    Alteração do Pacote Anticrime.

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.   


ID
5115967
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a Lei n° 12.850/2013, que define organização criminosa e que estabelece uma série de meios de obtenção de prova, de acordo, exclusivamente, com o disposto no referido diploma legal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A) EM relação à colaboração premiada, prevista na lei, é um direito do colaborado cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    Art. 5º, VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. 

    _______________________________________________

    B) A colaboração premiada está prevista na referida lei, podendo beneficiar o colaborador apenas com a redução da pena.

    errado!

    Antes da sentença: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados (...)

    Após a sentença: Art.4º, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    ____________________________________________________

    C) A ação controlada é um dos meios de obtenção de prova previstos na lei e consiste em retardar a intervenção policial à ação praticada por organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, a devida autorização judicial após parecer do Ministério Público. ( ERRADO )

    Ação controlada - lei de drogas = precisa de autorização judicial

    Ação controlada da lei de organizações criminosas - comunicação judicial

    Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    _______________________________________________________

    D) A infiltração de agentes de polícia na organização criminosa será um dos primeiros meios adotados para investigar uma organização criminosa, sendo prescindível, para tanto, a demonstração de que a prova não pode ser produzida por outros meios disponíveis.

    É tratada pela lei como medida excepcional

    Art. 10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    _________________________________________

    E) As tratativas relacionadas à colaboração premiada, efetuadas com o suposto autor do crime, poderão se desenvolver livremente, não sendo necessária a presença de advogado constituído ou defensor público.

    Art. 3º -C , § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.   

  • Direitos do colaborador

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservado

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    Benefícios ao colaborador

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Art. 3º-C. § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.

  • AÇÃO CONTROLADA

    Com aviso prévio ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Com autorização judicial LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO DE DROGAS

  • Trata-se de questão que traz à baila temas referentes à Lei 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), que define organização criminosa e que estabelece uma série de meios de obtenção de prova. Passemos à análise das assertivas, devendo ser assinada a considerada correta, de acordo com o referido diploma legal:

    A) Em relação à colaboração premiada, prevista na lei, é um direito do colaborado cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    Correta. A assertiva está em consonância com o inciso VI do art. 5° da Lei 12.850/2013:

    Art. 5º São direitos do colaborador:
    (...)
    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    B) A colaboração premiada está prevista na referida lei, podendo beneficiar o colaborador apenas com a redução da pena

    Incorreta. A colaboração premiada está prevista na referida lei, podendo beneficiar o colaborador (antes da sentença) com perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos, nos termos do art. 4° da Lei 12.850/2013:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Ademais, caso a colaboração seja posterior a sentença, poderá a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos, nos termos do §5° do art. 4° da Lei 12.850/2013:

    Art. 4º (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    C) A ação controlada é um dos meios de obtenção de prova previstos na lei e consiste em retardar a intervenção policial à ação praticada por organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, a devida autorização judicial após parecer do Ministério Público

    Incorreta. A ação controlada é um dos meios de obtenção de prova previstos na lei e consiste em retardar a intervenção policial à ação praticada por organização criminosa, sendo prescindível a autorização judicial, bastando que haja a comunicação ao juiz competente, que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público, nos termos do §1° do art. 8° da Lei 12.850/2013:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Atenção: destaca-se que, se a ação controlada envolver crimes:
    • da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem;
    • praticados por organização criminosa: Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada (§ 1º do art. 8º da Lei 12.850/2013).

    D) A infiltração de agentes de polícia na organização criminosa será um dos primeiros meios adotados para investigar uma organização criminosa, sendo prescindível, para tanto, a demonstração de que a prova não pode ser produzida por outros meios disponíveis. 

    Incorreta. No caso é imprescindível a demonstração de que a prova não pode ser produzida por outros meios disponíveis, nos termos do §2° do art. 10 da Lei 12.850/2013:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    (...)
    2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    E) As tratativas relacionadas à colaboração premiada, efetuadas com o suposto autor do crime, poderão se desenvolver livremente, não sendo necessária a presença de advogado constituído ou defensor público.

    Incorreta. As tratativas relacionadas à colaboração premiada, efetuadas com o suposto autor do crime, poderão se desenvolver livremente, sendo necessária a presença de advogado constituído ou defensor público, consoante o §1° do art. 3-C da Lei 12.850/2013:

    Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.    
    § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • a) CORRETA. Visando proteger a vida do colaborador, que é visto como “traíra” por seus comparsas, ele terá direito a cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    Art. 5º São direitos do colaborador: (...)

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    b) INCORRETA. Além da redução da pena, a colaboração poderá beneficiar o colaborador com perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos, nos termos do art. 4° da Lei 12.850/2013

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    c) INCORRETA. A ação controlada não precisa de prévia autorização do juiz.

    Exige-se, contudo, prévia COMUNICAÇÃO ao juízo competente, que não se confunde com prévia autorização:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    d) INCORRETA. É necessária a demonstração de que a prova não pode ser produzida por outros meios disponíveis:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (...)

    2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    e) INCORRETA. Na realidade, as tratativas relacionadas à colaboração premiada, efetuadas com o suposto autor do crime, poderão se desenvolver livremente, sendo necessária a presença de advogado constituído ou defensor público:

    Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.   

    § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.

    Resposta: A

  • Atenção ao Art. 4º Paragrafo 4º:

    Ponte de Diamante:

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    1 - O primeiro a deletar.

    2 - Não pode ser o líder.

    2 - Fato inedito ao MP ou Delegado.

  • AÇÃO CONTROLADA nos crrimes de ORGANIZAÇÂO CRIMINOSA a infiltraçâo de agentes, (NÂO EXÍGE AUTORIZAÇÂO JUDICIAL.)

    AÇÃO CONTROLADA nos crrimes de TRÁFICO DE DROGAS e nos crimes LAVAGEM DE DINHEIRO a infiltraçâo de agentes, ( EXÍGE AUTORIZAÇÂO JUDICIAL.)


ID
5115970
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995 acerca de juizados especiais criminais, levando em consideração a fase preliminar do procedimento, suponha que o autor do fato e a vítima consigam estabelecer um diálogo e decidam realizar a composição civil dos danos. Considerando as disposições dessa lei, quanto à composição civil dos danos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Embora tenha respondido corretamente, não consigo identificar o erro da alternativa A. Alguém poderia me explicar?

  • Composição civis dos danos

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Renúncia do direito de queixa ou representação

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • A O referido instituto, em qualquer caso, encerra o procedimento criminal na sua totalidade, impedindo a sequência da instrução criminal.

    R: Pode haver procedimento criminal caso ocorra descumprimento.

    B A audiência preliminar do procedimento em que for realizada eventual composição civil dos danos será, obrigatoriamente, presidida apenas por juiz togado.

    R:   Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    C A eventual representação criminal do ofendido, caso seja necessária, somente poderá ser dada até o momento anterior ao da composição civil dos danos.

    R: Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    D CORRETO Caso a composição civil dos danos ocorra, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    R:      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    E A composição civil dos danos prescinde de homologação judicial para produzir efeitos.

    R: Prescinde (dispensável). O erro está em dizer que é desnecessário, sendo que é NECESSÁRIO.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • A questão traz à baila a composição civil dos danos, instituto previsto na Lei n° 9.099/95, consistente em um acordo celebrado entre o autor do fato e a vítima para ressarcir os danos suportados por esta, em razão da infração de menor potencial ofensivo.

    Aos itens, devendo ser assinalado o considerado correto:

    A) O referido instituto, em qualquer caso, encerra o procedimento criminal na sua totalidade, impedindo a sequência da instrução criminal. 

    Incorreto. No caso de crime de ação penal pública incondicionada, a celebração do acordo não acarretará a extinção da punibilidade, portanto, não impedirá a sequência da instrução criminal, servindo apenas para antecipar a certeza acerca do valor da indenização, o que permite, em tese, imediata execução no juízo civil competente. Tenha ou não ocorrido acordo entre os envolvidos em relação aos danos, a audiência preliminar terá prosseguimento, cabendo ao juiz que preside o JECRIM, como ato seguinte, perguntar ao Ministério Público se realizará proposta de transação penal (art. 76), podendo ocorrer duas situações: (i) Há proposta de transação penal, sendo ela aceita pelo autor do fato, encerrando-se, assim, o procedimento; (ii) Não há proposta de transação penal pelo Ministério Público em face da ocorrência dos óbices previstos no art. 76, § 2º, da Lei 9.099/1995, ou, então, há essa proposta, mas não é aceita pelo autor do fato, cabendo ao juiz, no prosseguimento da audiência, mais uma vez, devolver a palavra ao Ministério Público para as providências cabíveis. Assim, nos termos do art. 77, o Ministério Público, caso não seja hipótese de arquivamento e não houver necessidade de diligências, realizará a denúncia oral.

    No caso de crime de ação penal pública condicionada, a composição dos danos civis acarreta renúncia automática do direito de representação, ocorrendo o término da audiência e a extinção do procedimento (art. 74, parágrafo único). Não havendo essa composição, a audiência prosseguirá (art. 75 da Lei 9.099/1995), questionando o juiz ao ofendido se deseja ou não representar contra autor do fato.

    No caso de crime de ação penal privada, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa, com a consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, V, do CP. Não havendo essa composição, a audiência terá prosseguimento, podendo ocorrer duas situações: (i) Há proposta de transação penal, sendo ela aceita pelo autor do fato; (ii) Não é feita proposta de transação penal, ou, se realizada, não é aceita pelo autor do fato, prossegue-se, nesse caso, a audiência, facultando o Juiz ao ofendido ajuizar queixa oral.

    B) A audiência preliminar do procedimento em que for realizada eventual composição civil dos danos será, obrigatoriamente, presidida apenas por juiz togado

    Incorreto. A audiência preliminar do procedimento em que for realizada eventual composição civil dos danos será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação, nos termos do art. 73 da Lei n° 9.099/95:

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    C) A eventual representação criminal do ofendido, caso seja necessária, somente poderá ser dada até o momento anterior ao da composição civil dos danos.

    Incorreto. A eventual representação criminal do ofendido, caso seja necessária, poderá ser exercida no prazo previsto em lei, nos termos do parágrafo único do art. 75 da Lei n° 9.099/95:

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    D) Caso a composição civil dos danos ocorra, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.  

    Correto. O item está em consonância com o previsto no parágrafo único do art. 74 da Lei n° 9.099/95:

    Art. 74. (...) Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    E) A composição civil dos danos prescinde de homologação judicial para produzir efeitos.  

    Incorreto. A composição civil dos danos necessita de homologação judicial para produzir efeitos, nos termos do art. 74 da Lei n° 9.099/95:

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • D)Caso a composição civil dos danos ocorra, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Caso ocorra descumprimento da Composição civil dos danos, o acordo homologado vira título executivo na esfera cível.

  • DICAS PARA CHUTE :)

    Elimine a alternativa que:

    Generaliza: qualquer, toda...

    Restrinja: apenas, somente...

    Exclua: nenhuma, nunca...

    Marque a que:

    Condiciona: caso, se...

    Conceda: ainda que...

    PARA MAIS DICAS ARRASTA PRA CIMA!

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Art. 74 da Lei 9.099/95.

    será executado no juiz cível. NUNCA NO PRÓPRIO JECRIM! Pegadinha!.

    Extra:

    Transação Penal – Apelação (10 dias)

    Colaboração Premiada – Apelação – Informativo 683/STJ.

    Composição de danos cíveis = Irrecorrível.  

    PRECISA DE HOMOLOÇÃO DO JUIZ.

     

    A composição de danos civis é admitida em todas as ações.

     

    A composição de danos civis será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível.

     

    Ao contrário da transação penal, quando descumprido o acordo homologado, este será de competência civil.

     

    Pode ser realizada quando crime de ação pública incondicionada.

     

    Uma vez descumprido o acordo homologado por sentença irrecorrível, a vítima poderá executar o acordo no juízo cível, nos termos do art. 74 da Lei. Contudo, isso não irá autorizar o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, cujo cabimento só é previsto no caso de inércia do MP em casos de ação penal pública, na forma do art. 29, CPP.  

  • O referido instituto, em qualquer caso, encerra o procedimento criminal na sua totalidade, impedindo a sequência da instrução criminal.

    Em caso de não cumprimento do acordo estabelecido, terá a persecução .

  • #pmminas


ID
5115973
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere hipoteticamente que um homem foi processado criminalmente por traficar pequena quantidade de droga, na medida em que foi flagrado fornecendo, gratuitamente, cigarros de maconha para seus amigos. Ocorre que, no curso do processo, foi produzido laudo pericial oficial, informando que essa pessoa, em razão da sua dependência química comprovada, era, ao tempo da sua ação, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Com base nessas informações e de acordo com as disposições da Lei n° 11.343/2006, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) Esse homem não pode ser processado criminalmente por tráfico de drogas, pois forneceu drogas de maneira gratuita.

    O CRIME DO ART. 33 NÃO EXIGE FINALIDADE LUCRATIVA.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    _____________________________________________________________-

    B) O juiz do caso deverá condenar esse indivíduo criminalmente como incurso nas sanções do art. 28 da Lei no 11.343/2006, qual seja posse para consumo de entorpecentes.

    Não é caso art. 28, uma vez que o indivíduo não portava a droga para consumo pessoal.

    ___________________________________________________________

    C) Em razão do resultado do laudo pericial, esse homem será isento de pena.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    __________________________________________________________________

    D) Diante do que foi exposto, obrigatoriamente, esse indivíduo, caso seja condenado, terá uma redução de pena de um sexto a dois terços.

    Pelos fatos narrados o indivíduo será isento de pena. Não se trata de tráfico privilegiado (33, § 4º )

    _________________________________________________________

    E) O acusado deverá ser condenado criminalmente por tráfico de drogas, conforme disposto no caput do art. 33 da referida lei, ficando sujeito a uma pena mínima de cinco anos e uma pena máxima de 10 anos.

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente

  • Inimputável

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Semi-imputável

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Um outro detalhe:

    Não poderíamos falar em Cedente eventual (Art. 33, § 3º )

    Pois o tipo exige a presença destes elementos :

    Oferecer droga  

    eventualmente  

    sem objetivo de lucro  

    a pessoa de seu relacionamento  

    para juntos a consumirem  

  • GABARITO - C

    Totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Isento de pena

    Parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Redução de pena

    -----------------------------------

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Art. 46. As penas podem ser REDUZIDAS DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS (1/3 A 2/3) se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Q773174

    Q843974 Questão interessante<<<<<<<<<<<<<<<<<

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.343/2006 – Lei de drogas.

    O art. 45 da lei de drogas determina que “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Assim, o homem que foi flagrado fornecendo, gratuitamente, cigarros de maconha para seus amigos será isento de pena por força do art. 45 da lei de drogas.

    A alternativa A está errada porque fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da lei de drogas.

    A alternativa B está incorreta porque o crime descrito no art. 28 da lei de drogas consiste em “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta". Não foi essa a conduta praticada pelo homem, a conduta dele foi fornecer drogas gratuitamente, que em tese, configura o crime de tráfico (art. 33), mas ele será isente de pena por conta da dependência, conforme o art. 45 da lei de drogas.

    A alternativa D  e E estão incorretas porque o homem será isento de pena por força do art. 45 da lei de drogas.

    Gabarito, letra C.
  • Em tese, consumaria o delito do art. 33º, §3. Porém, o autor se enquadrará no art. 45º, devido à incapacidade de entender o caráter ilícito do fato - ´´Ocorre que, no curso do processo, foi produzido laudo pericial oficial, informando que essa pessoa, em razão da sua dependência química comprovada, era, ao tempo da sua ação, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato´´.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. 

  • "Ocorre que, no curso do processo, foi produzido laudo pericial oficial, informando que essa pessoa, em razão da sua dependência química comprovada, era, ao tempo da sua ação, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato."

    Se foi comprovado pela perícia q durante a ação delituosa ele era totalmente incapaz, será concedida isenção.

    GAB: C.

  • Dependência, caso fortuito ou força maior

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a dependência química como uma doença crônica progressiva

    Então é possível a aplicaçao do art 45 da lei de drogas

  • Não esquecer:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Bons estudos!!!

  • Sem delongas o X da questão é totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato consequentemente isento de pena.

  • INIMPUTÁVEL, ISENTO DE PENA:

    • Em razão da dependência, caso fortuito ou força maior, no tempo da ação/omissão da infração praticada era INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito

    SEMI-IMPUTÁVEL, REDUZ A PENA 1/3 a 2/3

    • O agente não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito.

    Don't stop believin'

  • LETRA "C"

    ⚡BIZU QUE SALVA⚡

    INteiramente Incapaz ---> INsento

    Parcialmente Incapaz ---> - 1 a 2/3

  • #PMMINAS

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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ID
5115976
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando um indivíduo dissimula a origem de valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal, ele comete o crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei n° 9.613/1998.

A respeito das regras relacionadas ao processo penal e aos crimes de lavagem de dinheiro, conforme as disposições da referida lei, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Dispõe o art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 9.271/1996:

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Com referência a esse dispositivo, é correto afirmar que: .

    A regra do art. 366 do CPP somente pode ser aplicada aos fatos praticados após a vigência da Lei n.º 9.271/1996.

  • GABARITO - E

    A) O acusado do crime de lavagem de dinheiro não poderá ser condenado pelo delito, caso desconhecido ou isento de pena o autor, ou se extinta a punibilidade da infração penal antecedente

    O CRIME DE LAVAGEM É CONSIDERADO PARASITÁRIO, OU SEJA, INDEPENDE DA PUNIÇÃO DO DELITO ANTERIOR.

    Art. 2º, II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

    __________________________________________________________

    B) A tentativa do crime de lavagem de dinheiro não é punível.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    ______________________________________________-

    C) Durante o procedimento, o juiz poderá, de ofício, decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, que sejam produto do crime, observando a vedação de decretar essas medidas em face de bens que estejam em nome de terceiros.

    Art. 4  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.  

    __________________________________________________

    D) A competência para processar e julgar os crimes de lavagem de dinheiro é, exclusivamente, da justiça federal.

    Regra: Art. 2º - Justiça estadual

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

    ______________________________________________-

    E) Art. 2º, § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no  , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.

    A – Incorreta. O crime de lavagem de dinheiro, também conhecido como branqueamento de capitais, é um crime acessório ou parasitário, ou seja, depende da existência de um crime anterior para sua ocorrência. Entretanto, o crime de lavagem de dinheiro será punido ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente, conforme a regra do art. 2°, § 1° da Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.

    B – Incorreta. A Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro, dispõe expressamente que é punível a tentativa do crime de lavagem de dinheiro no art. 1°, § 3°.

    C – Incorreta. O juiz poderá, de ofício, decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, que sejam produto do crime, e pode também  decretar essas medidas em face de bens que estejam em nome de terceiros, conforme o art. 4° da  Lei nº 9.613 de 1998.

    D – Incorreta.  A competência para o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro é da Justiça Estadual. A competência passa a ser da Justiça Federal  quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas e quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal, conforme a regra do art. 2°, inc. III da  Lei nº 9.613 de 1998.

    E – Correta. A regra do art. 366 do Código de Processo Penal que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional caso o acusado, citado por edital, não compareça, nem constitua advogado não se aplica ao crimes de lavagem de dinheiro por força do art. 2°,§ 2º da  Lei nº 9.613 de 1998.

    Gabarito, letra E. 
  • Acrescento:

    1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.

    A – Incorreta. O crime de lavagem de dinheiro, também conhecido como branqueamento de capitais, é um crime acessório ou parasitário, ou seja, depende da existência de um crime anterior para sua ocorrência. Entretanto, o crime de lavagem de dinheiro será punido ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente, conforme a regra do art. 2°, § 1° da Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.

    B – Incorreta. A Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro, dispõe expressamente que é punível a tentativa do crime de lavagem de dinheiro no art. 1°, § 3°.

    C – Incorreta. O juiz poderá, de ofício, decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, que sejam produto do crime, e pode também  decretar essas medidas em face de bens que estejam em nome de terceiros, conforme o art. 4° da  Lei nº 9.613 de 1998.

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    E – Correta. A regra do art. 366 do Código de Processo Penal que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional caso o acusado, citado por edital, não compareça, nem constitua advogado não se aplica ao crimes de lavagem de dinheiro por força do art. 2°,§ 2º da Lei nº 9.613 de 1998.

    Gabarito, letra E. 

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