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Prova INSTITUTO AOCP - 2016 - EBSERH - Advogado (CH-UFPA)


ID
2093698
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sequência de letras do alfabeto iniciada pela letra F. Qual é o quinto termo dessa sequência?

Alternativas
Comentários
  • F,G,H,I,'J'

  • Bem fácil, é quando o candidato liga o "desconfiômetro" e pensa que é pegadinha. Para uma prova de engenheiro foi muito fácil mesmo.

  • Fiquei até com medo de responder.....kkkkkkkkk

  • Pensei ate em ser um caso de carimbo rs

    Mt fácil.

  • Questão pra quem não estudou, não zerar a prova.

  • Galera, humildemente venho aqui dizer que errei.
    Eu não prestei atenção no INICIADO PELA LETRA F, e comecei a contar pela letra G.
    Acontece! VAMO QUE VAMO

  • Conselho do dia: Deu sono, tá cansada, não aguenta mais, coluna doendo, olhos fechando, cama te chamando, estudou o dia todo...vá dormir!

     

    Na minha contagem deu K. kkkkk

     

    Bons estudos!

  • INICIADO com a letra F

    F G H I J

    obser.: nada de kkkkkkk

     

  • Pra que 8 comentários... ( agora 9)

  • Raciocinando de forma mais complexa: em criptografia se chama cifra de Cesar.

    A lógica é fazer a substituição de cada caracter por outro utilizando um núméro (k) como referência. O k, neste caso, é igual a 5 ( da letra A até o F).

    Assim, como o quinto caracter da sequência iniciada por A seria o E, faz-se a substituição com k=5 e encontra-se a letra J (E + 5).

  • TÃO FÁCIL QUE ATÉ ME CONFUNDI 

  • que questão de graça é essa? kkk

     

  • como diz um professor de constitucional: mais mole do que sopa de minhoca

  • O que falar dessa gente desmerecendo quem errou? Sim, errei. Depois de tantas horas estudando, passei batido no enunciado da questão que dizia começar pela letra F.  Colocar um comentário legal, que contribua com nossos estudos não tem, agora, debochar é o que não falta. Bando de ''espertos'' que continuam no mesmo lugar de quem errou a questão. #PAS

  • Juro que achei que fosse pegadinha. Fiquei procurando alguma coisa a mais...kkkkk

  • É neste tipo de questão que da tiuti.

  • É nesse tipo de questão que a gente perde mais tempo por achar que possa haver alguma pegadinha..

  • PASSADA!

  • iniciando de f

    f - 1

    g - 2

    h - 3

    i - 4

    j - 5

  • o cara que sabe a competência legislativa da União, mas não sabe a sequência do alfabeto...

  • Nestas questões de alfabeto, inclui as letras W, Y e K?????

    Sei que n se aplica a esta questão, mas gostaria de saber...

  • Quando a esmola é de mais o santo desconfia.....


ID
2141179
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma Empresa Pública iniciará procedimento licitatório pretendendo adquirir um aparelho de Raios X, o qual é fabricado por uma única indústria, possuindo esta atestado de exclusividade expedido pelo órgão competente do local de realização da licitação. Acerca do caso hipotético, de acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A".

     

    Artigo 25, I, da Lei 8.666.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Uma Empresa Pública iniciará procedimento licitatório pretendendo adquirir um aparelho de Raios X, o qual é fabricado por uma única indústria, possuindo esta atestado de exclusividade expedido pelo órgão competente do local de realização da licitação.

     

    >>>>INEXIGIBILIDADE.

  • INVIABILIDADE DE LICITAÇÃO

  • Letra A por inviabilidade de competição

  • coisas que vc tem que associar: LICITÇÃO INEXEGIVEL = INVIABILIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO = ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE = ARTISTAS CONSAGRADOS ..rsrs

     

    GABARITO ''A''

  • INEXIGÍVEL É INVIÁVEL Á COMPETIÇÃO!

  • Fornecedor exclusivo - Inviabilidade de competição - Inexigível.

  • fornecedor eXclusivo  =>  IneXigível a licitação

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “Em todos esses casos a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público, ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne à realização do objeto do contrato”.

  • É dispensável a licitação: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial eXclusivo,vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;.

    Gabarito: A

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    II - para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;FINAL IMPORTANTÍSSIMO!

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    COMPLEMENTo:

    Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

      X

    Restauração de obras de arte e bens de valor histórico de natureza singular e prestado pro por profissional de notória especialização - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

  • Questão fácil p nível superior e o mesmo assunto é difícil p médio como específica, essa banca heim?


  • Inviabilidade de competição = inexigibilidade.

  • Matece que vi no QC:

    INEXIGIBILIDADE de Licitação: PENSA

    1.Produtor Exclusivo;

    2.Natureza Singular;

    3.Artista Consagrado.

  • Eu entendi haver uma preferência implícita de marca aí, afinal, que tipo de aparelho de raio X é este? que só esta tal industria é capaz de produzir? FORA DA REALIDADE

  • GABARITO: A

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • GABARITO: A

    Inexigibilidade: FAS

    Fornecedor exclusivo

    Artista consagrado

    Serviços técnicos

  • INEXIGIBILIDADE de Licitação: PENSA

    1.Produtor Exclusivo;

    2.Natureza Singular;

    3.Artista Consagrado.

    @futuroagentefederal2021

  • GAB A.

    Nesse caso, a licitação será INEXIGÍVEL por INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. Vejam que o aparelho é produzido por uma única indústria de forma EXCLUSIVA, não tem como outras indústrias competirem com ela. Tudo que tiver "exclusivo, singular" na questão, é INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

    RUMO A PCPA.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado.

    Agora, vejamos:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Dito isso:

    A. CERTO. Nesse caso, a licitação será inexigível.

    Conforme art. 25, I.

    B. ERRADO. Poderá ser dispensada a licitação a critério da Administração Pública.

    A licitação será inexigível, conforme art. 25, I.

    C. ERRADO. A licitação deverá ser realizada obrigatoriamente pela modalidade concorrência.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação:

    Art. 22, §1º – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    D. ERRADO. A licitação deverá obrigatoriamente ser dispensada.

    A licitação será inexigível, conforme art. 25, I.

    E. ERRADO. A licitação deverá ser realizada na modalidade convite, por haver um único fornecedor.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação:

    Art. 22, §3º – (Carta) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ALTERNATIVA A.


ID
2141182
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o contrato administrativo firmado entre a Administração Pública e o vencedor da licitação pode ser alterado unilateralmente pela administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Artigo 65 da Lei 8.666.

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; GABARITO

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; LETRA E

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; LETRA A

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; LETRA B

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. LETRA C

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • ACRÉSCIMOS de até 25% para obras, serviços e compras e 50% para Reforma de edifício ou equipamento.

  • /Oiiiii!

    Pra acertar essas questões, faço uns macetes bem doidos.

    Na verdade, tenho até um pouco de vergonha de falar (kkkkk)

    nas como dá certo pra mim. rs Não custa nada ajudar, né? :p

     

    A questão fala sobre as alterações que podem ocorrer com o contrato.

     

    Primeiro de tudo, temos que saber que existem 2 formas da gente fazer alterações no contrato.

     

    UM = Unilateralmente pela ADM;

    DOIS = Acordo entre as partes.

     

    Ok? Ok!

     

    A questão está perguntando sobre a opção UM, aqueles acordos unilaterais feitos pela Administração.

     

    Segundo o Art.º 65, inciso I da 8.666, existem 2 formas da Administração realizar as alterações:

     

    a) quando houver modificação do PROJETO (...);

    b) quando necessária a modificação DO VALOR CONTRATUAL (...);

     

    Ok? Ok!

     

    Então quando a questão falar em acordo unilateral feito pela Administração, pensem da seguinte forma: 

     

    - mentalizem na cabeça de vocês que o PROJETO BÁSICO será um "desenho" feito pela Administração, um tipo de "o que eu quero, a construção que eu quero que você (o contratado) faça pra mim (adm)". 

     

    Então, se quem define o "desenho" é a Administração, quem poderá alterar o "desenho" (PROJETO) será quem o fez, no caso a ADM.

     

    Aí fica fácil marcar a letra D.

    O contrato pode ser alterado unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO quando?

     

    quando houver modificação do PROJETO ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

     

     

    Isso, por exemplo, me ajuda a não confundir com a letra b) do inciso II do Art.º 65, que é um caso de ACORDO DAS PARTES, que diz o seguinte:

     

    b) quando necessária a modificação do REGIME DE EXECUÇÃO da obra ou serviço (...)   (que é justamente a alternativa A da questão)

     

    Nesse caso, eu imagino assim: Quem EXECUTA a obra, é o CONTRATADO e para ele mudar o REGIME DE EXECUÇÃO, ele tem que conversar com os carinhas da Administração, porque aqui não é casa da sogra, logo, deduzo que essa alternativa trata-se de um ACORDO DE PARTES.

     

    Para as outras alternativas, faço coisas semelhantes, crio formas peculiares de linhas de pensamento rsrrs

    Sei lá, é meio doido, mas nunca errei uma questão quando faço esses esquemas doidos na minha cabeça. kkkk

     

    __________________________

    Outra questão para ajudar a fixar, Q562670

     

    Sobre os contratos da Administração Pública normatizados pela Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que

    (...)

     d)

    os contratos poderão ser alterados por ACORDO DAS PARTES, com as devidas justificativas, quando houver modificação do PROJETO ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração Pública. ERRADO

    (...)

     

     

     

     

  • Raísa, ótimo raciocínio. Ajudou mt.

  • Raísa, tu é louca, mas é esperta. Vai brocar na UFBA

  • Modificação unilateral acontece de duas formas: Modificação Qualitativa e Quantitativa (obedecidas os limes previsto na l8666). O resto é sempre modificação por acordo entre as partes. 

  • Vamos SIMPLIFICAR - usando o método da exclussão

    Os contratos  poderão ser alterados 
    I - unilateralmente pela Administração: QUANDO:

    MUDAR PROJETO 
    MODIFICAR VALOR CONTRATUAL

    Todos os demais casos serão POR ACORDO DAS PARTES

  • Unilateralmente:

    Modificação do projeto;

    modificação do valor contratual

     

    Acordo das partes:

    'faça um REGIME com MAN GA para entrar em FORMA'

    Regime de execução;

    Manutenção do equilíbrio econômico financeiro;

    Garantia de execução;

    Forma de pagamento.

    Gabarito: D

  • pra memorizar converse com o "paulo vitor" (PV) e aconselhe a fazer um regime equilibrado ;)

     

    Unilateral:

    Modificar PV (projeto/valor)

     

    Acordo:

    o EQUILÍBRIO no REGIME é a GARANTIA da FORMA DE PAGAMENTO.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia,

  • Dilacerem a parte de contratos da Lei 8.666 pois a tendência de todas as bancas é cobrar isso em detrimento das famigeradas modalidades, dispensa e inexigibilidade.

  • Alquimista federal matou a questão da forma mais simples possível. 

  • RaísaBacelar ☕ EXCELENTE MACETE. OBRIGADO, VIU

  • A ADMINISTRAÇÃO TEM QUE AGIR UNILATERALMENTE CASO O EMPREITEIRO "VÁ CONTRA O PROJETO".

    modificação do

    1 - VÁ -( valor) CONTRA (contratual)

    2 - PROJETO.

  • GABARITO: D

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Por acordo das partes (art. 65, II, b);

    b) ERRADO: Por acordo das partes (art. 65, II, c);

    c) ERRADO: Por acordo das partes (art. 65, II, d);

    d) CERTO: Unilateralmente (art. 65, I, a);

    e) ERRADO: Por acordo das partes (art. 65, II, a);

  • Memórias póstumas da 8.666/93

  • quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


ID
2141185
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um advogado é procurado por um cliente que objetiva a retificação de dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral, sendo que o cliente não prefere fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Nesse caso, qual é a medida mais adequada para garantir os direitos desse cliente?

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • O MS tem cabimento quando se pleiteia certidão.

  • Art. 5º CF -

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Legitimidade ativa - qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que jamais poderá ser usado para garantir acesso a informações de terceiros.

     

    Polo passivo do “habeas data”, podem estar pessoas de direito público ou privado, estas que sejam detentoras de banco de dados de caráter público.Não pode ser usado para que se tenha acesso a banco de dados de caráter privado.

     

    Condições: exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Trata-se de uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional. STF - requisito indispensável à concretização do interesse de agir. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do “habeas data” (STF, HD 75; DF, DJU de 19.10.2006).

     

     

     

    " Comentário copiado da colaboradora Lia Bernardo "

  • ART 5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Falou em "dados" lembre-se habeas data !

  • retificar= corrigir=habeas data.

    direito líquido e certo= mandado de segurança.

    restrição de liberdade= habeas corpus.

    mandado de injunção=ausência de norma regulamentadora.

    ação popular= somente cidadão.

    gratuitos: habeas corpus,habeas data.mandado de injunção e ação popular.salvo mandado de segurança.

    presisa de defensor:habeas data,mandado de segurança,mandado de injunção e ação popular.

     

  • H.D.

  • Bizu de algum colega que vi aqui no  QC.. só pra fixar:

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  •  "quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso" Que processo seria esse?

  • b) Habeas Data.

  • Habeas Data

    I) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO: B

    Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    gb b

    pmgo

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Só para somar, o HD ele e cabível quando quando há uma negativa por parte da autoridade administrativa. Na questao6ele não quis percorre a via administrativa. Mas enfim. Súmula 02 do STJ.

  • a) Errado.O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)

    b) Correto.  O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    c) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    d) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    e) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “B”

  • Só p/ deixar salvo:

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

      O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • De todas as alternativas apresentadas pela AOCP, apenas a da letra ‘b’ merece ser assinalada como nossa resposta. Afinal, sabemos que a Constituição lista para nós duas hipóteses nas quais o habeas data poderá ser usado. A 1ª (HD cognitivo) para viabilizar o conhecimento de uma informação própria, isto é, ter acesso aos dados que foram reunidos sobre si mesmo (em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado, mas que deem publicidade a esses dados). A 2ª (HD retificatório) é para a retificação, ou seja, para que o sujeito que já conhece a informação, mas sabe que ela é equivocada, possa pedir sua alteração.

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
2141188
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, em relação às limitações do poder de tributar, é vedado à União, aos Estados e aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    Alternativa A) ERRADA

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (há imunidade apenas em relação aos IMPOSTOS, não em relação aos demais tributos)

     

    Alternativa B) ERRADA

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    Alternativa C) ERRADA

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.  (Não há imunidade sobre o prédio, apenas sobre os livros, jornais e papéis)

     

    Alternativa D) ERRADA

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;  (há imunidade apenas em relação aos IMPOSTOS, não em relação aos demais tributos)

     

    Alternativa E) CORRETA

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

     

     

  • Essa imunidade afasta apenas um tipo de tributo, o imposto, e atinge todas as pessoas políticas (União, Estados, Municípios e DF). Então, por exemplo, a igreja paga taxa; o sindicato de empregado paga contribuição de melhoria. Somente impostos.

    - As imunidades tributárias valem para todos os entes federativos.

    - As imunidades desse artigo valem para IMPOSTOS, e não para tributos.

    - São imunes à impostos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • Gabarito E

     

     

    a) errada - Art 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios:

    VI - Instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

     

    b) errada - II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação juridica dos rendimentos, títulos ou direitos.

     

    c) errada - VI - Instituir impostos sobre:

    d -  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    d) errada - VI - Instituir impostos sobre:

    b - templos de qualquer culto.

     

    e) correta - IV - Utilizar tributo com efeito de confisco.

     

     

     

    Vlw 

  • GABARITO: E

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    a) ERRADO: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) ERRADO: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    c) ERRADO: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

    d) ERRADO: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; 

    e) CERTO: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • O efeito confiscatório, em linhas gerais, traz a ideia de punição, ou seja, impregna na mente de quem está interpretando que quem não paga o tributo terá algum bem expropriado para quitar a dívida.

     

    https://ieadireito.jusbrasil.com.br/artigos/606151752/a-vedacao-ao-tributo-com-efeitos-confiscatorios


ID
2141191
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código Civil em relação aos contratos de compra e venda, não podem ser comprados, sob pena de nulidade, ainda que em hasta pública, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

  • Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração; LETRA A

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; LETRA D

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade; LETRA E

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados. LETRA B

    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão LETRA A

     

  • a) CORRETA - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores os bens confiados à sua guarda ou administração.

    b) CORRETA - pelos leiloeiros e seus prepostos os bens de cuja venda estejam encarregados.

    c) INCORRETA - os bens do cônjuge, desde que excluídos da comunhão.

    CC, 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    d) CORRETA - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem.

    e) CORRETA - pelos juízes os bens ou direitos sobre o que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.

     

    CC, 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração; (ALTERNATIVA "A")

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (ALTERNATIVA "D")

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade; (ALTERNATIVA "E")

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados. (ALTERNATIVA "B")

  • Esse TRT RJ vai ser uma piada...

  • Vai ser polêmico!! kkk

  • Polemico...Piada ????

     

    Questão letra de lei...esta faltando força de vontade mesmo de estudar a letra de lei seca.

  • Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

  • A compra e venda é uma espécie de contrato no qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro, sendo que a propriedade somente será transferida com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Com relação ao tema tratado na questão, tem-se que, de acordo com o Código Civil, existem certas pessoas que não podem atuar no polo ativo de um contrato de compra e venda, em razão de sua situação, por estarem no dever de guarda ou conservação de bens de terceiro. Neste sentido, o artigo 497 elenca os casos em que não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: 

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    Assim, considerando que a questão requer uma situação em que é possível figurar como comprador, não se enquadrando na regra do artigo supramencionado, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra C. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

ID
2141194
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um homem, movido por emoção, para salvar seu filho que fora vítima de um grave acidente, aceita pagar a um médico uma quantia muito além do que normalmente é praticado, sendo que o médico sabia da condição emocional desse homem. Nesse sentido, pode-se anular o referido contrato, alegando-se

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias (ANGHER, 2007, p. 206).

    Da simples leitura do artigo, é possível extrair a essência do instituto, que se baseia, sobretudo, na noção de necessidade. O necessitado assume a obrigação excessivamente onerosa como forma de evitar um dano.

  • Complementando o comentário acima exposto, inicialmente, o enunciado deixou evidenciado o  dolo de aproveitamento do médico, elemento subjetivo peculiar do instituto do estado de perigo. Ademais, mostra-se oportuno também dizer que tanto no instituto da lesão quanto no instituto do estado de perigo aparece a figura da necessidade. No entanto, no estado de perigo, a premente necessidade está ligada a um interesse não patrimonial (ex: risco de morte de pessoa da família). Já a premente necessidade no instituto da lesão, diz respeito a um interesse de cunho eminentemente patrimonial (ex: um agricultor que paga um altíssimo valor por um inseticida, a fim de combater uma praga, sendo que só uma loja tem o produto). 

  • ·        Estado de perigo (art. 156)

    Requisitos:

    -Perigo de vida de um dos contratantes, de um familiar, ou alguém muito próximo (nesse caso o juiz decidirá conforme as circunstâncias). Esse perigo de vida tem que ser real e imediato. Assim, na dúvida entre estado de perigo e lesão, se o perigo não for real e imediato, optar pela lesão.

    -Dolo de aproveitamento: A outra parte tem que conhecer o perigo de vida e se aproveite dele.

    -Obrigação excessivamente onerosa.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  •  a) dolo acidental: Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     b) coação: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

     c) estado de perigo: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     d) lesão: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     e) dolo do representante legal: Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • DICA

     

    No estado de perigo é exigido o dolo de aproveitamento, ou seja, a parte a quem o proveito econômico se reverte deve saber da situação precária e extrema da parte adversa que se compromete ao negócio jurídico viciado.

     

    Na lesão, por sua vez, não se faz necessária a presença deste dolo de aproveitamento, de modo que a aferição será feita em abstrato, apenas levando em conta a proporção entre o que foi dado e o que foi recebido pela parte. Se houver manifesta desproporção, motivada por inexperiêcia ou necessidade, há lesão.

     

    Vejamos: CFJ 150. "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento"

  •  ALTERNATIVA CORRETA: C

    Art. 156. do Código Civil: 

     Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • Estado de perigo -> RISCO PESSSOAL - assume OBRIGAÇÃO excessivamente onerosa.

    Lesão -> RISCO PATRIMONIAL - assume PRESTAÇÃO manifestamente desproporcional.

  • Dica das aulas do Tartuce (LFG):

     

    ERRO: "Me enganei".

    DOLO: "Me enganaram".

    COAÇÃO: "Me pressionaram".

    ESTADO DE PERIGO: "Meu reino por um cavalo".

    LESÃO: "Negócio da China".

    SIMULAÇÃO: "Parece, mas não é".

  • ESTADO DE PERIGO  ----> Necessidade de salvar + Grave dano conhecido pela outra parte

     

    LESÃO  -----------------------> Necessidade ou Inexperiência

  • QUEM ESTÁ EM PERIGO DEVE SER SALVO. PORTANTO, SEMPRE QUE APARECER ESTAS DUAS PALAVRAS NEGRITADAS A SITUAÇÃO CAMINHA PARA SER ESTADO DE PERIGO.

    COM ISTO EM MENTE EVITA-SE A CONFUSÃO COM A LESÃO.

  • Na situação hipotética apresentada, em virtude das condições expostas, tem-se que ocorreu um vício de consentimento no que tange à vontade do agente, em virtude de ter aceitado pagar a um médico valor superior ao que normalmente é cobrado, por estar tentando salvar seu filho vítima de um grave acidente, condição emocional conhecida pelo médico. 

    Assim, temos o defeito denominado estado de perigo, que tem como base fundamental a noção de necessidade. Segundo preceitua o artigo 156, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

    Lotufo (2003, p.430) discorre que, primeiramente “é necessário que exista uma ameaça de dano grave à própria pessoa, ou a alguém de sua família, bem como pessoa estranha a seu círculo". Para que se tenha uma aferição da gravidade do dano, o juiz analisará as condições e circunstâncias que possam influir na gravidade do estado de perigo, tais como sexo, idade, condição de saúde, etc.  

    A ameaça do grave dano deve ser atual, pois é a atualidade do dano que exerce a pressão psicológica sobre o indivíduo e o força a escolher dentre os dois males: o do grave dano, ou da assunção de negócio jurídico em condições excessivamente desvantajosas. Segundo Gonçalves (2005, p. 397), “se não tiver essa característica inexistirá estado de perigo, pois haverá tempo para o declarante evitar a sua consumação, sem ter de, pressionado, optar entre sujeitar-se a ele ou participar de um negócio em condições desvantajosas".

    Outra característica importante é que é necessário que a obrigação assumida seja excessivamente onerosa. Essa onerosidade deve ser analisada de forma objetiva e deve ser concomitante à celebração do negócio. Se a obrigação assumida for razoável, o negócio deve ser considerado válido.

    Fonte: http://egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-estado-de-perigo-como-defeito-do-neg%C3%B3cio-jur%C3%ADdico-0

    Desta forma, após breve análise acerca do tema tratado, conclui-se que, na situação hipotética apresentada, restou caracterizado o vício de estado de perigo, o que acarretará a anulação do negócio jurídico. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GABARITO: C

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • ................

      LESÃO                                            X                             ESTADO DE PERIGO:

    - Manifestamente desproporcionaL                                           - Excessivamente OneorosO

    NÃO há dolo de aproveitamento                                             - Há dolO de aproveitamentO

    - Relaciona-se com prejuízo patrimonial                                    - Relaciona-se com perigo à pessoa.

  • Lembrando que no ESTADO DE PERIGO é necessário o DOLO DE APROVEITAMENTO, ou seja, que a outra parte conheça dessa situação ''sendo que o médico sabia da condição emocional desse homem''.

    Porém, na LESÃO, não necessita!

    Abraços!


ID
2141197
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O proprietário de um imóvel rural, o qual se encontra arrendado, ao saber da ocorrência da turbação da posse do imóvel, pretende buscar uma solução pela via judicial para resguardar seus direitos diante do esbulho iminente. Nesse caso, o proprietário do imóvel

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

     São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada. A legitimidade ativa é daquele que sofreu a lesão possessória ou seus sucessores, a título singular ou universal. A legitimidade passiva é daquele que provocou a lesão possessória ou seus sucessores.

    Reintegração de Posse: É a ação adequada para proteção da posse quando há esbulho, ou seja, a perda total da posse molestada injustamente. Assim, é um interdito de recuperação da posse perdida e a ação tem cabimento quando o possuidor é esbulhado através de violência, clandestinidade ou precariedade. Está prevista no art. 926 do CPC e no art. 1.210 do CC.

    Manutenção de Posse: É a ação adequada para a tutela da posse contra a turbação. É a ação do possuidor direto que fica impossibilitado de exercer tranquilamente a sua posse por ato de outrem. Assim, quando não houver perda da posse, mas apenas uma limitação, a ação cabível será de manutenção de posse.

    Interdito Proibitório: Trata-se de tutela inibitória, isto é, de demanda preventiva, quando ainda não ocorreu a moléstia à posse do demandante, existindo apenas ameaça iminente de esbulho ou turbação. Difere das outras duas ações que visam a proteger uma posse violada. Está prevista no art. 932 do CPC.

    Fonte: Grace Mussalem Calil.

  • Gabarito letra "A".

     

    A - CORRETA

    A ação é a de interdito, porque, como diz o enunciado, AINDA NÃO OCORREU O ESBULHO, este é iminente e, assim sendo, cabe o interdito, ainda que o possuidor seja indireto, como no caso. Artigo 567 do novo CPC e artigo 1210 do CC/02. O artigo do CC/02 não faz distinção entre possuidor direto e indireto, motivo pelo qual ambos têm direito ao uso do interdito.

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

     

    B - ERRADA

    A ação de reintegração de posse é pertinente quando já ocorrido o esbulho.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

     

    C - ERRADA

    A ação de imissão na posse é pertinente para os casos em que o Requerente nunca teve a posse do imóvel, embora tenha justo título para adquiri-la.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11203

     

    D - ERRADA

    O direito do possuidor direto não anula o do possuidor indireto.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    E - ERRADA

    Não há previsão legal de que há a necessidade de autorização do possuidor direto. O artigo 1197 do CC/02, colado aqui na letra D, diz que a posse direta não anula a indireta e, por tal motivo, os direitos do possuidor indireto permanecem intactos, sem a necessidade de autorização do possuidor direto para exerce-los.

  • Questão ruim. Menciona inicialmente "TURBAÇÃO" e depois justifica no "esbulho iminiente"Entendo que deveria ter sido anulada.

  • Não sei não! eu sabia que em caso de Ameaça a Ação cabível era o INTERDITO PROIBITÓRIO; em caso de Turbação era AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE e em caso de Esbulho era AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

    A questão diz que já houve a turbação e que o esbulho é iminente, logo, a ação seria de Manutenção de Posse, alternativa que nem existe na questão.

    É COMPLICADO!!!!!

  • Apesar do confuso enunciado que omitiu o termo "possível", na sentença "ao saber da 'possível' turbação da posse do imóvel", ele expressamente assertiu "DIANTE DO ESBULHO IMINENTE". Logo, a ação cabível não poderia ser outra, senão o Interdito Proibitório, consignado na parte final do caput do art. 1.210 do CC.

  • Estranho.... No edital nao ha previsao da parte de direito das coisas...

  • A "ocorrência de turbação" nesta questão pode induzir ao erro. É preciso atentar ao fato do esbulho iminete, ou seja, que ameaça se concretizar, que está a ponto de acontecer, próximo...

     

    Carlos Roberto Gonçalves ensina que o interdito proibitório visa impedir que se concretize uma ameaça à posse. Assim, se o possuidor está apenas sofrendo uma ameaça, mas se sente na iminência de uma turbação ou esbulho, poderá evitar, por meio da referida ação, que venham a consumar​-se.

  • A gabarito aponta letra A como correta, mas apenas pq não há alternativa mais correta do essa... pois, em virtude da turbação, a ação mais indicada seria a de manutenção da posse.
  • A meu ver a questão encontra-se correta, dada a sua correspondência com o texto do artigo 567 do NCPC, vejamos: 

    Art567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Ou seja, o proprietário nesse caso é possuidor indireto e pediu ao juízo que lhe assegure a posse diante do esbulho imimente, como consta no preceito legal. 

  • AMEAÇA = INTEDITO PROIBITÓRIO.

  • para TURBAÇÃO a ação cabível é manuntenção de posse

  • Iminente = INTERDITO PROIBITÓRIO!

  • A banca quer

    confundir e acaba

    confundindo-se.

  • GABARITO: A

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

  • ATENÇÃO: A LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO QUE NÃO DETÉM A POSSE DO BEM NAS AÇÕES DE IMISSÃO DE POSSE X NA LEGÍTIMA DEFESA DA POSE

    Uma importante observação é que o proprietário que não detém a posse do bem só pode buscar a satisfação de seus interesses por meio de uma ação de imissão na posse, não sendo possível a ele a autotutela. Caso tente obter a posse por seus próprios meios (Autotutela), ele incorre em turbação, ameaça ou esbulho.

     

    a Legítima Defesa da Posse (ou Autotutela) só é lícita para possuidor que busca a proteção de sua posse, nunca para o proprietário que busca a posse de seu bem.

  • Questão interessante para revisarmos conceitos!

    Proprietário: dono do bem;

    Possuidor: quem detém o bem.

    Ora, se o bem está arrendado, o proprietário não é o possuidor da coisa.

    Logo, não há o que se falar em "Ação de reintegração/imissão da posse".

  • a principal diferença se encontra no estado da posse, ou seja, ou você perdeu a posse (reintegração), está sendo perturbado na posse mas a mantém (manutenção), ou tem apenas uma expectativa de perder (interdito proibitório).

  • Entendi como correta a letra A. Trata-se de esbulho iminente, bem como se relaciona com o proprietário.

  • gab a- A ação é a de interdito proibitório, porque, como diz o enunciado, AINDA NÃO OCORREU O ESBULHO, este é iminente e, assim sendo, cabe o interdito, ainda que o possuidor seja indireto, como no caso. Nesse sentido, o art. 567 do NCPC e o art. 1210 do CC. O artigo do CC não faz distinção entre possuidor direto e indireto, motivo pelo qual ambos têm direito ao uso do interdito.

    ##Atenção: O Interdito Proibitório trata-se de tutela inibitória, isto é, de demanda preventiva, quando ainda não ocorreu a moléstia à posse do demandante, existindo apenas ameaça iminente de esbulho ou turbação. Difere das outras duas ações (manutenção e reintegração de posse) que visam a proteger uma posse violada.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

  • Procurei "manutenção de posse"; como não havia, fui no interdito proibitório.

    Independentemente, qualquer uma das duas, no caso concreto, se prestaria ao fim de proteger a posse, em razão da fungibilidade..

  • Primeiro a questão fala "ao saber da ocorrência da turbação", daí entende-se cabível ação para manutenção da posse. Depois a questão fala em "esbulho iminente", o que aí sim faria jus ao interdito proibitório. O enunciado foi atécnico ao misturar as duas coisas.
  • A questão, embora com redação obtusa, fala sobre ações possessórias e a resposta está na literalidade do CPC e do CC.

    Embora a questão fale em turbação da posse, em relação ao proprietário do imóvel o que existe é apenas a notícia de iminente turbação da posse...

    O proprietário é possuidor indireto do imóvel.

    O possuidor, direto ou indireto, pode se defender por intermédio dos interditos possessórios.

    Em se tratando de iminência de agressão à posse, o CC diz o seguinte:

    “Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."

     

     

    Já o CPC regula o tema da seguinte maneira:

    “Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Com efeito, sendo ameaça à posse e havendo posse indireta, cabe interdito proibitório a ser manejado pelo proprietário.

    LETRA B- INCORRETO. Não é caso de esbulho. Não há que se falar em reintegração de posse.

    LETRA C- INCORRETO. Não há que se falar em imissão na posse, uma vez que inexiste na questão narrativa de que a posse não foi exercida.

    LETRA D- INCORRETO. Na condição de proprietário do imóvel, pode, sim, defender o bem, e manejar interdito possessório.

    LETRA E- INCORRETO. Não é caso de esbulho. Não há que se falar em reintegração de posse.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Do Interdito Proibitório

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito

  • ameaça = ação de interdito proibitório

    turbação = ação de manutenção de posse

    esbulho = ação de reintegração de posse

  • QUESTÃO COM PROBLEMAS.

    QUANDO A QUESTÃO FALA QUE EXISTE TURBAÇÃO, A AÇÃO CORRETA É MANUTENÇÃO

    QUANDO A QUESTÃO FALA DE ESBULHO IMINENTE, A AÇÃO CORRETA É INTERDITO PROIBITÓRIO.

    ________________________

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    ________________________

    REINTEGRAÇÃO =========> ESBULHO

    MANUTENÇÃO ==========> TURBAÇÃO

    INTERDITO PROIBITÓRIO ==> AMEAÇA = TURBAÇÃO OU ESBULHO IMINENTE

  • enunciado nota 0

  • Ao meu ver, a questão pecou.

    Interdito proibitório é cabível quando há AMEAÇA de esbulho ou turbação.


ID
2141200
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado que não houver faltado injustificadamente ao serviço mais que 5 (cinco) vezes terá direito a férias de 30 (trinta) dias corridos.
( ) Na modalidade de regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção de 18 (dezoito) dias, para a duração de trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas.
( ) As faltas do empregado ao serviço poderão ser descontadas do período de férias, ficando a opção a cargo do empregador.
( ) O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 (sete) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

Alternativas
Comentários
  • Férias em regime parcial de trabalho

    Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, na modalidade do regime de tempo parcial, o empregado tem direito a férias, na seguinte proporção:

     

    Duração do trabalho semanal          Período de férias

    De 22 horas até 25 horas                    18 dias

    Superior a 20 horas até 22 horas         16 dias

    Superior a 15 horas até 20 horas         14 dias

    Superior a 10 horas até 15 horas         12 dias

    Superior a 5 horas até 10 horas           10 dias

    Igual ou inferior a 5 horas                   8 dias

    Fundamentação: art. 130-A da CLT; § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015.

    V.1 - Faltas injustificadas

    O empregado contratado, na modalidade do regime de tempo parcial, que tiver mais de 7 (sete) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • 1ª ASSERTIVA: ART. 130, CAPUT CLT;

    2ª ASSERTIVA: ART. 130-A CAPUT CLT;

    3ª ASSERTIVA: ART. 130, §1º CLT;

    4ª ASSERTIVA: ART. ART.130-A , PARÁGRAFO ÚNICO.

  • Gabarito letra E. Resposta contida nos artigos 130 e 130-A da CLT.

     

    VERDADEIRO

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    FALSO

    Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

     

    FALSO

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

     

    VERDADEIRO

    Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • As férias estão asseguradas no art. 7, XVII da CFRB/88 e nos artigos 129 e ss da CLT.

    Para memorizar a proporção das férias do art. 130, visualize uma tabela 6x9, em que: 6 será o tanto de dias que você irá diminuir das férias (lembre que as férias normais são 30 dias corridos), a cada nove dias de falta, incluindo o  primeiro e o último dia:

    Exemplificando a tabela:

    A partir do sexto dia de faltas injustificadas (lembre que da tolerância de 5 dias, ou seja não terá nenhum dia descontado aquele que faltar injustificadamente por cinco dias ao longo do período de 12 meses!) , já terá um desconto de 6 dias das férias, assim serão 30 - 6 = 24 dias de férias. Quem tem direito a 24 dias de férias? Aquele que faltou o sexto, o sétimo, o oitavo, o nono, o décimo, o décimo primeiro, o décimo segundo, o décimo terceio e o décimo quarto dia injustificadamente ao trabalho (ou seja 9 dias).

    Quem falta a partir do 15 dia, já perde mais 6 dos 24 dias do grupo anterior, assim 24 - 6 = 18 dias. Tem direito a 18 dias de férias aquele que faltou o décimo quinto, o décimo sexto, o décimo sétimo, o décimo oitavo, o décimo nono, o vigésimo, o vigésimo primeiro, o vigésimo segundo e o vigésimo terceiro dia injustificadamente ao trabalho.

    Diminuindo 6 - 18 = 12 dias de férias, aquele que faltou ao vigésimo quarto, vigésimo quinto, vigésimo sexto, vigésimo sétimo, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo, trigésimo primeiro e trigésimo segundo dia injustificadamente ao trabalho!

     

    OBS1:A jurisprudência concorda que quem falta a mais de 32 vezes injustificadamente ao trabalho no período de doze meses, não tem direito a férias!

    OBS2: Na modalidade de regime de tempo parcial  já começa com 18 dias de férias, tem 18 dias de férias aquele que trabalha de 22 a 25h semanais; 18-2= 16, tem 16 dias de férias quem trabalha de 20 a 22h; 14 dias de férias, quem trabalha de 15 a 20h; 12 dias de férias, quem trabalha de 10 a 15h;  10 dias de férias quem trabalha em mais de 5h até 10h; 8 dias de férias quem trabalha igual ou inferior a 5h. (art. 130-A, CLT)

    OBS3: o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu períodod de férias reduzido à metade. (art 130-A, CLT)

    OBS4: § 1º do art 130 da CLT - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    LOGO A RESPOSTA É:

    primeira proposição- verdadeira; segunda - falsa; terceira - falsa; quarta - verdadeira...opção letra "e"

  • QUESÃO DESATUALIZADA PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/17

     

    I - VERDADEIRO

    Art 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    II - FALSO 

    Art. 130-A (e seus incisos e parágrafo único). Revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    III - FALSO

    Art. 130 (...)

    § 1º É VEDADO descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

     

    IV - FALSO

    Parágrafo único do artigo 130-A revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Apenas complementando o comentário da colega Brenda:

     

    Agora o trabalho em regime de tempo parcial é limitado pelas seguintes cargas horárias semanais (CLT, art. 58-A):

     

    - 30 horas semanais, sem possibilidade de prestação de horas extras (divisor 150 = 30X5);

     

    - 26 horas semanais, com possbildade e prestação de 6 horas extras semanais (divisor 130 = 26X5).

  • Gabarito DESATUALIZADO. Como os colegas já mencionaram, não há mais a previsão legal abordada pela banca nos itens II e IV do quesito.
     

    Para complementar: 

    Seis são as novidades quanto às férias trazidas pela Reforma Trabalhista:
    a) possibilidade de parcelamento em até 3x;
    b) parcelamento em qualquer caso e não somente em casos excepcionais como no regime anterior;
    c) concordância do empregado para o parcelamento, que não era exigido na antiga redação;
    d) possibilidade de conversão em abono pecuniário de férias também para os empregados em regime de tempo parcial;
    e) empregados em regime de tempo parcial passam a seguir a regra geral das férias;
    f) proibição de início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
     

  • DESATUALIZADA.

  • Lembrando que na relação  que envolve o trabalho doméstico regido pela Lei complementar 150, as férias no modelo abaixo ainda estão vigentes:

     

    § 3o  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 

    II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 

    III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 

    IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 

    V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 

    VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. 

  • Q CONCURSOS. MUITA QUESTÃO DESATUALIZADA. FAVOR EXCLUIR AS QUESTÕES ,PORQUE CONFUNDEM OS CANDIDATOS, OU SINALIZAR QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA ANTES DE SER FEITA PELO ESTUDANTE. COLOQUEI NO FILTRO A EXCLUSÃO DE QUESTÕES DESATUALIZADAS E ANULADAS, MAS ESTÁ FALHO ESSE FILTRO.

  • (VÁLIDO PARA OS TRABALHADORES EM TEMPO PARCIAL E INTEGRAL):

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                  

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                   

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.     

     

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.   

  • V - F - F - F

  • Isso é sobre faltas justificadas e não justificadas 

  • Cuidado com esta questão que  esta desatualizada segundo a reforma trabalhista não ha mais distinçao de ferias para trabalhadores comuns e em regime parcial, todos foram enquadrados nos mesmos requisitos

  • Regime de tempo parcial

     

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. 

    36 horas semanais --> sem possibilidade de horas suplementares. 

    26 horas semanais --> com possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares.        

    § 1o. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.      

    § 2o. Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.                 

    § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.          

    § 4o  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do  pagamento  estipulado  no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.             

    § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.                 

    § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. --> Ainda que o contrato de trabalho seja sob o regime de tempo parcial pode-se converter em 1/3 do período de férias em abono pecuniário.          

    § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.        

     

     


ID
2141203
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), nos que diz respeito aos atos processuais e em relação às nulidades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    NCPC, Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • A) Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    D) Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    E) Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

  • C) Complementando os comentário, a alternativa "c" tem como embasamento legal o artigo 278, caput e parágrafo 1º.

  • RESPOSTA: B

     

    Complementando as fundamentações dos colegas:

     

    c) 

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • letra  d) Anulado o ato, o juiz poderá considerar sem nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam.(errado)

    ..Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • D) QUE deles dependam nulo tambem. Independente nao nulo.

  • Facilitando a visualização:

    a) ERRADA - Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta (NÃO) poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa. Art. 276.

    b) CORRETA - Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar-lhe a finalidade. Art. 277.

    c) ERRADA - As nulidades, com exceção daquelas que o juiz deva decretar de ofício, (NÃO) poderão ser alegadas a qualquer momento nos autos, inclusive (NÃO) sendo insuscetíveis de preclusão.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    d) ERRADA - Anulado o ato, o juiz poderá (DEVERÁ) considerar sem nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam.

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    e) ERRADA - O erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos, mesmo os que possam ser aproveitados sem prejuízo de defesa à parte contrária.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 278, caput, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e, em seguida, o seu parágrafo único que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Conforme se nota, não são todas as nulidades cuja alegação não se sujeita à preclusão e que, por isso, podem ser alegadas a qualquer tempo, mas, apenas, as nulidades absolutas, as quais podem ser reconhecidas, de ofício, pelo juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Dispõe o art. 281, do CPC/15, que "anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    Dispõe o art. 283, caput, do CPC/15, que "o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais, e, em seguida, o seu parágrafo único que "dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte". Conforme se nota, o erro de forma somente acarretará a nulidade do ato quando este não puder ser aproveitado sem prejuízo à defesa. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 277, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: B


  • Haverá a sanabilidade do vício, princípio decorrente do da instrumentalidade das formas.

  • A) Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.



    B) Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (GABARITO)



    C) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO CAPUT ÀS NULIDADES QUE O JUIZ DEVA DECRETAR DE OFÍCIO, NEM PREVALECE A PRECLUSÃO PROVANDO A PARTE LEGÍTIMO IMPEDIMENTO.

     

    D) Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, A NULIDADE DE UMA PARTE DO ATO NÃO PREJUDICARÁ AS OUTRAS QUE DELA SEJAM INDEPENDENTES.

     

    E) Art. 283. O ERRO DE FORMA DO PROCESSO acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

  • Banca vagabunda hein! A C está correta apenas incompleta, pois fala que os atos dependentes subsequentes serão anulados mas em nenhum momento fala que todos serão! Não afirma nada errado.

  • Se ato com outra forma atinge sua finalidade, é dado como verdade !!

  • Princípio da instrumentalidade das formas

    CPC 2015 - Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

  • A letra C está incompleta, nos induz ao erro...

  • Q754072

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes QUE DELE DEPENDAM, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

     

    Somente os atos dependentes do ato nulo é que serão, também, considerados nulos, e não todo e qualquer ato subsequente.

  • MIGOS,

     

    NOVAMENTE,

     

    MANTRA DA APROVACION:

     

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

     

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

     

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

     

     

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

     

     

     

     

    NÃO SE DECRETA NULIDADE SE NÃO HOUVER PREJUÍZO, SIMBORA!  

  • oooh banquinha lazarenta. kkk mas desta vez acertei..mizeravi!

  •  Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

     

    O erro da letra D é dizer que o juiz poderá, pois o correto é que ele deverá.

  • pas de nullité sans grief - Não há nulidade sem prejuízo.

  • Princípio da instrumentalidade das formas - O processo não é um fim em si mesmo, logo, se ato houver sido feito de outra forma e não houver prejuízo, poderá ser considerado

    Princípio do interesse - Ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza

    Princípio da utilidade - Deve tentar se aproveitar o máximo dos atos dentro de um processo, quando houver nulidade de um desses

    Princíprio da transcendência - Não há nulidade se não houver prejuízo.

  • GABARITO: B

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • "FPPC278. (Arts. 282,§ 2º e § 4º) o CPC adora como princípio a SANABILIDADE dos atos processuais defeituosos".

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    b) CERTO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    c) ERRADO: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    d) ERRADO: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    e) ERRADO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

  • Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    b) CERTO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    c) ERRADO: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    d) ERRADO: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    e) ERRADO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.


ID
2141206
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um advogado ajuíza uma reclamatória trabalhista na Vara do Trabalho de primeiro grau, a qual, no mérito, é julgada improcedente. Sabendo que não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença esse advogado poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 895 I CLT

  • CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    I - (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  • Isso é prova de que você precisa ler bem as questões e não se afobar em marcar   :/ 

  • Juro que eu li que tinha omissão e etc.

  • E se houvesse obscuridade, contradição ou omissão na sentença, caberia Embargos à declaração ? (RELEMBRANDO CORRELAÇÃO VERBAL rsrs) 

     

    SIM! Segue o art: 

     

    CLT

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

     

    Como a senteça foi julgada improcedente e não houve omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco. Então, cabe Recurso ordinário.

     

    GAB. D

     

     

     

  • RECURSO ORDINÁRIO

     

    DECISÃO ATACADA ---> SENTENÇA EM CONHECIMENTO: i) JUIZ DO TRABALHO (VARA DO TRABALHO); ii) ACÓRDÃO ORIGINÁRIO DO TRT

  • É ESSE NÍVEL MESMO QUE VAMOS ENCONTRAR NO TRT 1?

  • DICAS:

    - NO PROCESSO TRABALHO NÃO TEM APELAÇÃO.

    - OS PRAZOS SÃO, VIA DE REGRA, DE 8 DIAS ( recurso ordinario, recurso de revista, embargos no TST, agravos de petição, agravo de instrumento.). EXCETOS ALGUNS COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( 5 dias) OU PEDIDO DE REVISÃO ( 48 horas).

    RECURSO ORDINÁRIO ataca

    -> decisão definitivas e terminativas das varas e as competencias originarias do tribunais.

    Resumo RO

     

    1- CABIMENTO:

    Art. 895 da CLT – sentenças proferidas em dissídios individuais; acórdãos proferidos em ações de competência originária do TRT e decisões terminativas do feito.

     

    2- TEMPESTIVIDADE:

    8 (oito) dias, salvo para Fazenda Pública e MPT, que possuem prazos em dobro.

     

    3- INTERPOSIÇÃO:

    Perante o órgão a quo, que pode ser Vara do Trabalho ou TRT (relator).

     

    4- PREPARO:

    Necessário, salvo para aqueles que possuem assistência judiciária gratuita, conforme Lei nº 5584/70. 

    Para o empregado consiste no pagamento das custas.

    Para o empregador, custas + depósito recursal.

    5- PROCEDIMENTO:

    Será interposto perante o juízo a quo, que realizará a admissibilidade do recurso, intimando para apresentação das contrarrazões. Após o decurso do prazo, os autos são remetidos ao juízo ad quem para julgamento conforme as normas internas do Tribunal.

  • GABARITO: D

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  


ID
2141209
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito aos Embargos à Execução no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    NCPC, Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: (...)

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

  • A) Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
     

    B) Art. 920.  Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

     

    C)  Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

     

    D)  Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

     

    E) Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

     

  • Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único.  Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 914, caput, do CPC/15, que "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    Dispõe o art. 920, I, do CPC/15, que "recebidos os embargos, o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias". Conforme se nota, o prazo é de 15 (quinze) e não de cinco dias. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    Os embargos à execução possuem fundamentação limitada, estando elencadas no art. 917, do CPC/15, as matérias que neles podem ser tratadas. São elas: "I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento". Dentre elas encontra-se a alegação de incompetência do juízo, seja a incompetência absoluta ou relativa. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    Dispõe o art. 919, caput, do CPC/15, que "os embargos à execução não terão efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) As hipóteses de rejeição liminar dos embargos à execução estão contidas no art. 918, caput, do CPC/15. São elas: "I - quando intempestivos; II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido; III - manifestamente protelatórios". Afirmativa correta.

    Gabarito: D.


  • NCPC Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) Par 7º - A arguição de impedimento e de suspeição observará o disposto nos artigos 146 e 148. 

  • Comparando com a CLT:

     

     

    b) Recebidos os embargos, o exequente será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    CPC: a alternativa está errada, já que o prazo para o particular é de 15 dias;

    CLT: a alternativa estaria correta. Na CLT, o prazo para embargos à execução é de 5 dias.

     

     

    e) Os embargos à execução sempre terão como regra efeito suspensivo.

     

    CPC: os embargos podem ser recebidos com efeito suspensivo, não é a regra, bem como não precisa garantir o juízo;

    CLT: os embargos possuem efeito suspensivo, havendo a obrigatoriedade de garantir o juízo.

  •  

    Para quem faz concurso na área trabalhista:

     

    Quanto aos embargos à execução no processo do trabalho:

     

    CLT. Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. 

     

    Élisson Miessa (Processo do Trabalho para concursos, 2018, pág 864) afirma que a CLT não prevê se os embargos à execução suspendem ou não o trâmite da execução. Assim, a doutrina majoritária afirma que se aplica de forma subsidiária o art. 525, parágrafo 6º do CPC:

     

    CPC. Art. 525.  6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, PODENDO o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe EFEITO SUSPENSIVO, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    Desse modo, a regra será que no processo do trabalho os embargos NÃO TÊM EFEITO SUSPENSIVO.

     

    Exceção: poderá ser concedido efeito suspensivo aos embargos quando seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

  • A alternativa correta é a letra “D”, tendo em vista a previsão expressa no art. 918, inciso II, do CPC. Todos os dispositivos que serão citados estão contidos no Código supracitado. Quanto à letra “A”, o caput do art. 914 prevê que “o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos”. Por sua vez, a letra “B”, contraria o disposto no art. 920, inciso I, que estipula o prazo de 15 (quinze) dias. A respeito da letra “C”, o art. 917, inciso V, traz a possibilidade de alegação de incompetência relativa e absoluta pelo embargante. Por fim, quanto à letra “E”, o caput do art. 919 institui como regra a ausência de efeito suspensivo dos embargos, possibilitando, contudo, exceções previstas nos parágrafos sequenciais.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    b) ERRADO: Art. 920. Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    c) ERRADO: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

     d) CERTO: Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    e) ERRADO: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

  • Gabarito - Letra D.

    CPC/15

    a) Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    b) Art. 920. Recebidos os embargos:

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    c) Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    (...)

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    d) Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios

    e) Art. 919. Os embargos à execução NÃO terão efeito suspensivo.


ID
2141212
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, qual dos legitimados a seguir precisa comprovar pertinência temática para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Alternativas
Comentários
  • Precisam comprovar pertinência temática para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    -Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    -Governador de Estado e do Distrito Federal 

    -confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

  • PR, CFOAB  MESAS são legitimados univesais

  • No julgamento da ADI 1.096-4/RS o STF dividiu os legitimados à propositura da ação direita de inconstitucionalidade em universais e temáticos. Os primeiros podem propor ADI sobre qualquer tema, “gozando de ampla prerrogativa de impugnarem qualquer ato normativo do Poder Público, independentemente de seu conteúdo material”[1].

    Há, todavia, outra categoria de legitimados, chamados de temáticos, que somente podem propor ADI contra atos normativos que estejam relacionados à sua esfera de atuação. Em outras palavras, os legitimados temáticos precisam demonstrar que têm interesse de agir, isto é, que há relação direta entre a atividade que exercem e o conteúdo do ato normativo cuja constitucionalidade estão questionando.

    São legitimados temáticos: (1) as mesas diretoras das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF (art. 103, inc. IV, da CF/88), (2) os Governadores dos Estados e do DF (art. 103, inc. V, da CF/88), bem como as (3) Confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional (art. 103, inc. IX, da CF/88). Os demais legitimados são todos universais.

     

  • São Legitimados Universais:

    1 - Presidente da República

    2 - Procurador-Geral da República

    3 - Mesa do Senado Federal

    4 - Mesa da Câmara dos Deputados

    5 - Conselho Federal da OAB

    6 - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    Legitimados que necessitam da Pertinência Temática:

    1 - Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    2 - Governador de Estado ou do DF

    3 - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Legitimados que necessitam de advogado (capacidade postulatória):

    1 - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    2 - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • GABARITO: C 

    Eis outra questão para vocês verem como as questões são as "mesmas" : 

    Independe da demonstração de pertinência temática a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada

     

     a)por Governador de Estado.

     b)pelo Governador do Distrito Federal.

     c)pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     d)por confederação sindical.

     e)por entidade de classe de âmbito nacional.


    Apresento, aos senhores e senhoras, uma explicação para você nunca mais errar uma questão que trate do assunto de Pertinência Temática. Eu a vi em outra questão e é de autoria de um colega do QC: 
     

    Devemos ter em mente que PERTINÊNCIA TEMÁTICA é ter relevância para o debate em determinada questão a ser discutida, devida à sua atividade... No popular: "É ter moral para dar pitaco em alguma coisa"...  Para me fazer entender melhor: 

     

    Exemplo: o Conselho Regional de Medicina é uma entidade de classe em âmbito nacional, mas ele só pode meter o bedelho em questões que envolvam médicos, remédios, saúde em geral! Em uma discussão de constitucionalidade que verse sobre temas alheios à atividade médica, ele não tem que se meter!

     

    Da mesma forma que o governador de estado X só discute a constitucionalidade de normas que afetem seu estado, ou sua governança! Exemplo: O governador do Paraná não poderia participar da discussao sobre o aborto de fetos anencéfalos, já o CRM pode (tanto que o fez).

    Aí para não ficar no decoreba, dá para ir por eliminação!

     

    Em tempo, eu guardo o 103 da CF como 444, assim:

    4 Mesas:

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa de Assembléia Legislativa

    Mesa da Câmara Legislativa do DF

    4 Autoridades:

    Presidente da República

    Governador de Estado

    Governador do DF

    Procurador Geral da República

    4 Entidades:

    Conselho Federal da OAB

    Partido Político com Representação no CN

    Confederação Sindical 

    Entidade de Classe de âmbito nacional

     

    Pertinentemente,

    Willy Maia

    Tu és o meu refúgio e o meu escudo; espero na tua palavra. 

     

    Salmos 119:114

  • Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

     

    Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira

  • CF/88:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GOVERNADOR EM COPA

    GOVERNADOR

    EM- ENTIDADE

    CO- CONF SIND

    PA- PARTIDO POLITICO

  • O comentário da colega Vanessa Corrêa está equivocado quanto aos partidos políticos, pois eles não dependem de pertinência temática.

  • Chu-fpa!

  • "GOVERNADOR EM COMA"  - não "EM COPA", como a VANESSA CORRÊA mencionou, pois Partidos Políticos não dependem de Pertinência Temática.

    Dependem de Pertinência Temática:

    GOVERNADOR

    EM- Entidade de classe de âmbito nacional.

    CO - Confederação Sindical

    MA - Mesa da Assembléia

  • Dispõe a Carta Magna de 1988 em seu artigo 103, ex vi :

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação dada ao texto constitucional, estabeleceu uma distinção entre os legitimados ativos, dividindo-os em universais e especiais.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 260/261.

  • São Legitimados Universais:

    1 - Presidente da República

    2 - Procurador-Geral da República

    3 - Mesa do Senado Federal

    4 - Mesa da Câmara dos Deputados

    5 - Conselho Federal da OAB

    6 - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    Legitimados que necessitam da Pertinência Temática:

    1 - Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    2 - Governador de Estado ou do DF

    3 - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara 

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática. 

     

     

    Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira

    Gostei (

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    )

  • GABARITO: C

    Legitimados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88

    Mnemônico: PMMGPCPC 

    P – Presidente da República

    M – Mesa do Senado Federal

    M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    G – Governador de Estado ou do Distrito Federal

    P – Procurador-Geral da República

    C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    P – partido político com representação no Congresso Nacional

    C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “Polícia Militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes (PC)"

  • GAB - C

    4 Mesas:

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa de Assembléia Legislativa

    Mesa da Câmara Legislativa do DF

    4 Autoridades:

    Presidente da República

    Governador de Estado

    Governador do DF

    Procurador Geral da República

    4 Entidades:

    Conselho Federal da OAB

    Partido Político com Representação no CN

    Confederação Sindical 

    Entidade de Classe de âmbito nacional

  • - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ((CF88) Art. 103. rol taxativo)

    a)      Presidente da República;

    b)      Mesa do Senado Federal;

    c)     Mesa da Câmara dos Deputados;

    d)     Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    e)      Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    f)      Procurador-Geral da República;

    g)     Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    h)     Partido político com representação no Congresso Nacional;

    i)       Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ü .*** Para as Alíneas D, E e F HÁ EXIGÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COMO REQUISITO IMPLÍCITO DE LEGITIMAÇÃO. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.

    ü *** Quando não for o autor da Ação Direita de Inconstitucionalidade, o Procurador Geral da República será intimado para se manifestar no prazo de quinze dias.

  • "Assim, os legitimados especiais são os que necessitam demonstrar a pertinência temática, ou seja, a relação de “adequação entre o interesse específico para cuja tutela foram constituídos e o conteúdo da norma jurídica argüida como inconstitucional”, estando estes descritos nos incs. IV, V e IX do art. 103, ou seja, as Mesas das Assembléias Legislativas e Câmara Legislativa e Governadores de Estado e Distrito Federal com a necessidade de que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato impugnado diga respeito à entidade federativa respectiva , bem como as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito federal sendo que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato normativo impugnado diga respeito aos filiados ou associados respectivos com fulcro nos incs. IV, V e IX do art. 103 da CRFB e do art. 2º da Lei nº 9.868/99. Assim, para a jurisprudência do STF, “a legitimidade ativa destes, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação”

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/25641/a-inconstitucionalidade-da-pertinencia-tematica-para-os-legitimados-especiais-do-controle-abstrato-de-normas


ID
2141215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    Letra A - CORRETA

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    Letra B - FALSA

    CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    Letra C - FALSA

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Letra D - FALSA

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    macete -> CNJ - Coroa Na Jovem -> 15 (festa de debutante)

     

    Letra E - FALSA

    CF - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    bons estudos

  •  a) Gabarito CF - Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     b) Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa e financeira

     c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

    d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

     e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos.

     

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 96 DA CF, COMPETE PRIVATIVAMENTE:

     

    I - AOS TRIBUNAIS:

     

    - ELEGER SEUS ÓGÃOS DIREITVOS

    - ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS

    - ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS

    - ORGANIZAR SEUS SERVIÇOS AUXILIARES

    - ORGANIZAR OS JUÍZOS QUE LHES FORAM VINCULADOS

    - PROVER OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO

    - PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS

    - PROVER, POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, OU DE PROVAS E TÍTULOS, OS CARGOS NECESSÁRISO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, EXCETO OS DE CONFIANÇA

    - CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A SEUS MEMBROS E AOS JUÍZES E SERVIDORES QUE LHES FOREM IMEDIATAMENTE VINCULADOS

    -

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:   

     

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

    A Constituição determina que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE COM OS DEMAIS PODERES na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, §1º, CF/88).

     

     

    ..........................

     

     

                                                   15         CNJ  =  NÃO SE APLICA AO STF !!!

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.

     

    CESPE:  Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367)

     

  • LETRA A!

     

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:

     

     

    - ELEGER SEUS ÓRGÃOS DIRETIVOS E ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS

     

    - ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES

     

    - PROVER OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO

     

    - PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS

     

    - PROVER, POR CONCURSO PÚBLICO, OS CARGOS NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    - CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A SEUS MEMBROS E AOS JUÍZES E SERVIDORES QUE LHES FOREM IMEDIATAMENTE VINCULADOS

  • Gabarito: Letra "A", corrigindo as demais:

     

    a) [correta] Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

    b) Ao poder judiciário, é assegurada autonomia administrativa e Financeira.

    c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

    d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, não se admitindo a recondução.

    e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos.

  • Só uma correção, com todo respeito, ao colega Jefferson Carvalho, onde ele diz que não cabe recondução. Conforme o Art. 103-B, caput, parte final, É ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO DO MANDATO.

    BONS ESTUDOS.

  • a) Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias. CORRETA

     

     b) Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa. ERRADA> TEM TAMBÉM AUTONOMIA FINANCEIRA.

     

     c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração. ERRADA> DECORRIDOS 03 ANOS.

     

     d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 10 (dez) membros com mandato de 3 (três) anos, não se admitindo a recondução. ERRADA> 15 MEMBROS/ 02 ANOS

     

     e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 30 (trinta) anos. ERRADA> COM MAIS DE 35 ANOS.

  • 2 RESPOSTAS CORRETAS.

    Se há proibição de exercer advocacia antes de 3 anos, há também antes de 2, 1, 6 meses.....

  • Fiorella, se a aplicação do dispositivo fosse em um caso hipotético, como por exemplo: "Magistrado que se afastou há dois anos do tribunal e ainda está proibido de lá exercer a advocacia''. Estaria correta!

    Porém, o examinador pede o conhecimento da redação crua da Constituição. Mesmo assim, a FCC tem elaborado algumas questões com esse tipo de raciocínio que você fez.
     

  • GB  A - 

    sobre a D- Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

     

    sobre a E -

    O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

  • Gabarito, sem dúvidas a alternativa "A".
    Quanto a alternativa "C", ninguém explicou de forma clara o raciocínio da banca. 
    c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.
    Ok, está certo em dizer que o juiz não pode exercer a advocacia antes de 2 anos. Mas ficou subentendido que depois desses 2 anos ele pode exercer a função, o que não corresponde com o art. 95, parágrafo único, V, CF.
    Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - execer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    Espero ter sanado sua dúvida, amigo F.T SOBRENOME.

  • A)  ✔️Art. 96.

                      I - d) propor a criação de novas varas judiciárias.

     

    B)  ❌Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa E FINANCEIRA.

     

    C)  ❌Art. 95.[...]

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

                   V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    D) ❌ ESTÁ TODA ERRADA. Vejamos:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

     

    E) ❌ Art. 104. Parágrafo único. 

    Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com + de 35 anos.

     

    Obrigado, Andressa! Corrigido com sucesso. 

     

    GAB. A

     

  • a) Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

    b) Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa. (Administrativa e financeira)

    c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração. (3 três anos)

    d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 10 (dez) membros com mandato de 3 (três) anos, não se admitindo a recondução. (15 membros / Admitida uma recondunção)

    e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 30 (trinta) anos. (35 anos)

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

    b) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    c) Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III – dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela EC n. 45/2004)

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    d) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC n. 61/2009)

     

    e) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela EC n. 45/2004)

  • Se fosse Cespe a letra B estaria correta kkkk

    Mas a Letra A e alternativa mais completa, o alto nível dos concursos gera esse tipo de questão.

    Letra A

  • BIZU.. TODA alternativa estará certa até que você ache o erro dela. Assim fica mais fácil de resolver a questão sem saber de todo o conteúdo. #DESISTIRJAMAIS.

  • nivel iniciante

  • Art. 96. Compete privativamente:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Gabarito - Letra A

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     Letra B - FALSA

    CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     Letra C - FALSA

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     Letra D - FALSA

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    macete -> CNJ - Coroa NJovem -> 15 (festa de debutante)

     Letra E - FALSA

    CF - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Letra A - CORRETA

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    Letra B - FALSA

    CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    Letra C - FALSA

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Letra D - FALSA

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    macete -> CNJ - Coroa NJovem -> 15 (festa de debutante)

     

    Letra E - FALSA

    CF - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Poder Judiciário.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 96, CRFB/88: "Compete privativamente: I - aos tribunais: (...) d) propor a criação de novas varas judiciárias;".

    Alternativa B - Incorreta. A Constituição assegura autonomia administrativa e financeira. Art. 99, CRFB/88: "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".

    Alternativa C - Incorreta. A vedação se estende por três anos, não apenas dois. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    Alternativa D - Incorreta. O CNJ é formado por 15 membros, não apenas 10. Além disso, é admitida recondução. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A idade mínima é de 35 anos, não 30. Art. 104, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  •  A

    Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

    Certo – 96,I,d CF

    B

    Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa.

    Errado – 99 CF → autonomia administrativa e financeira

    C

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

    Errado – 95, pú, V CF → 3 anos

    D

    O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 10 (dez) membros com mandato de 3 (três) anos, não se admitindo a recondução.

    Errado – 103, B CF → 15 membros, 2 anos, 1 recondução

    E

    Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 30 (trinta) anos.

    Errado – 101 CF → 35 anos


ID
2141218
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale alternativa que apresenta apenas princípios que regem a ordem econômica e financeira expressamente previstos como tal na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

     

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    bons estudos

  • LETRA E

     

    PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA

     

    1  - SOBERANIA NACIONAL

    2 - PROPRIEDADE PRIVADA

    3 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    4 - LIVRE CONCORRÊNCIA

    5 - DEFESA DO CONSUMIDOR

    6 - DEFESA DO MEIO AMBIENTE

    7 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS

    8 - BUSCA DO PLENO EMPREGO

    9 - TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

     

     

    #valeapena

  • Vale lembrar para não confundir:

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2141221
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Letra A - FALSA - p estado de defesa o PR não necessita da autorização do CN

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    LETRA B - CORRETA

    CF - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (...)

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    LETRA C - FALSA - maioria absoluta

    CF - art. 137 Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    LETRA D - FALSA

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; "E NÃO PRIVADAS"

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    Letra E - FALSA

    CF - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

    bons estudos

  • Muito bom João. Só complementando a informação referente à alternativa "E": trata-se do inciso III do § 3º do artigo 136 da CF 88.

  • Gabarito B

    Parabéns João, bem explicado...

  • ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    §  Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    LEMBRE-SE SEMPRE 

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Press. DECRETA.

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN.

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  •  

     ☽Letra A é Estado de Sítio para declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ✧ Letra C: é maioria absoluta

     ☽Letra E:A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo
    quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     Bom domingo à noite para quem está respondendo questão e estudando como eu.A vitória é para os resilientes,força. ✌ ✌ ✌

     

     

     

     

  • CF 136, parágrafo 4º.     Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • a) FALSA - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa (ESTADO DE SÍTIO) nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Art 137, caput, CF. 

    b) CORRETO - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Art 136 § 4°, CF.

    c ) FALSA - O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples (MAIORIA ABSOLUTA). Art 137, Parágrafo Único, CF.

    d ) FALSA - Na vigência do estado de sítio decretado no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas consistentes em detenção em edifício (NÃO) destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção em empresas privadas. Art 139, II, CF.

    e ) FALSA - Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a vinte (DEZ) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Art 136 § 3°, II, CF

     

     

  • Dica!

    Estado de defesa = Decreta ( O presidente DECRETA)

    D=D

    Estado de Sítio = Solicita (O presidente SOLICITA)

    S=S

     

    Vamos que vamos! ;-)

  • A) FALSA: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar (A QUESTÃO FALA EM SOLICITAR - ele solicita quando é estado de sítio) estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    B) CORRETA: § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    C) ERRADA: Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta (a questão erra ao afirmar que é por maioria simples).

    D)ERRADA: II - detenção em edifício não ( a questão retira esse NÃO) destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 

    E) ERRADA: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,  salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;  - Aqui a questão troca os 10 dias por 20.

     

  •                                                           ESTADO DE DEFESA

    Art. 136

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta

  • Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

  • gabarito letra: B

    art. 136, CRFB/88

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • Na verdade, a E tbm está certa, mas entendi a ideia...

  •  

    Talvez ajude alguém !

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA; (nesse caso SÓ PODE DURAR 30 DIAS a cada vez)

    ·      

     II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.(Prazo indeterminado)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e estado de sítio.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O Presidente pode decretar o estado de defesa sem solicitar autorização ao Congresso Nacional, ao contrário do que ocorre no estado de sítio. Para não confundir, lembrar que decretar começa com "d" de defesa, enquanto solicitar começa com "s" de sítio.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 136, § 4º, CRFB/88: "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta".

    Alternativa C - Incorreta. A decisão do Congresso Nacional deve se dar, nesse caso, por maioria absoluta. Art. 137, parágrafo único, CRFB/88: "O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta".

    Alternativa D - Incorreta. O edifício para detenção não pode ser destinado a acusados ou condenados por presos comuns e a intervenção só pode ocorrer em empresas públicas. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (...) VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A prisão ou detenção não poderá ser superior a 10 dias, não 20. Art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Gabarito - Letra B

     

    A ) - ERRADA - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar (A QUESTÃO FALA EM SOLICITAR - ele solicita quando é estado de sítio) estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    B) - CORRETA CF - Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    C) - ERRADA maioria absoluta

    CF - art. 137 Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    D) - ERRADA Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; "E NÃO PRIVADAS"

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    E) - ERRADA CF - Art. 136. III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • É importante analisarmos cada uma das alternativas para chegarmos ao gabarito. Vamos lá?

    - Letra ‘a’: incorreta. A Constituição dispõe que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, entre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II, CF/88);

    - Letra ‘b’: correta e, portanto, é o nosso gabarito! Esta afirmativa reproduz, na íntegra, o art. 136, §4º, CF/88. Mas vamos continuar analisando as últimas alternativas.

    - Letra ‘c’: o Congresso Nacional deve decidir por maioria absoluta acerca da autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação (art. 137, parágrafo único, CF/88);

    - Letra ‘d’: neste caso, só poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção nas empresas de serviços públicos, entre outras (art. 139, II e VI, CF/88);

    - Letra ‘e’: na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 (dez) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário (art. 136, §3º, III, CF/88). 

  • Gab. B

    A)     Estado de defesa é decretado pelo Presidente e dentro de 24h é submetido ao CN.

    B)     CORRETA. De acordo com a justificativa do item anterior

    C)     O CN decidirá por MAIORIA ABSOLUTA.

    D)     Poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas consistentes em detenção em edifício NÃO destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção nas EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    E)     A prisão não poderá ser SUPERIOR a 10 dias.

    Vide: arts 136 e ss da CF/88


ID
2141224
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O gestor de uma empresa pública constatou a necessidade de firmar contrato com vistas à edificação de uma nova sede. O valor total da obra foi estimado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Diante disso, determinou a realização de procedimento licitatório pela modalidade tomada de preços. Com base neste caso hipotético, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A modalidade de licitação adotada pelo gestor está correta, de modo que a única forma de extinção do ato administrativo em questão seria a anulação por motivos de conveniência e oportunidade.
( ) A modalidade de licitação adotada pelo gestor não está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo deve ser revogado em virtude da nulidade.
( ) Para esse tipo e valor de contratação, a modalidade licitatória deveria ser a concorrência.
( ) Uma vez publicado o edital, o gestor não poderá promover nem a sua anulação e nem a sua revogação, ainda que não tenha sido praticado qualquer ato posterior à publicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A".

     

    - Em se tratanto de obra com valor acima de 1,5 milhão, a modalidade a ser adotada é a concorrência.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     

    2º - Anula-se ato eivado de ilegalidade. Revoga-se por conveniência e oportunidade.

     

    SÚMULA 473 DO STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    3º - Dentro das hipóteses legais, há a possibilidade de anulação e revogação do certame.

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Para resolver a questão:


    >>>>GASTO COM OBRA ACIMA DE 1,5 MILHÃO DEVERÁ SER POR CONCORRÊNCIA
    >>>>A ADM.PÚBLICA PODE REVOGAR OU ANULAR O EDITAL

     


    Sabendo disso, a primeira alternativa é 1ª-F a 3º-V e a 4ª-F só resta a alternativa A

  • Os erros dos itens estão em negrito.

     

    F - A modalidade de licitação adotada pelo gestor está correta, de modo que a única forma de extinção do ato administrativo em questão seria a anulação por motivos de conveniência e oportunidade.

    F - A modalidade de licitação adotada pelo gestor não está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo deve ser revogado em virtude da nulidade.

    V - Para esse tipo e valor de contratação, a modalidade licitatória deveria ser a concorrência.

    F - Uma vez publicado o edital, o gestor não poderá promover nem a sua anulação e nem a sua revogação, ainda que não tenha sido praticado qualquer ato posterior à publicação.

  • Gabarito A

     

    (F) A modalidade de licitação adotada pelo gestor está correta, de modo que a única forma de extinção do ato administrativo em questão seria a anulação por motivos de conveniência e oportunidade. (Tomada de preço para obras e serviços de engenharia não pode ultrapassar R$1.500.000,00)

    (F) A modalidade de licitação adotada pelo gestor não está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo deve ser revogado em virtude da nulidade.

    (V) Para esse tipo e valor de contratação, a modalidade licitatória deveria ser a concorrência. (Obras e serviços de engenharia com valor superior a R$1.500.000,00)

    (F) Uma vez publicado o edital, o gestor não poderá promover nem a sua anulação e nem a sua revogação, ainda que não tenha sido praticado qualquer ato posterior à publicação.

  • Questão de graça : primeira e segunda assertivas com erro crasso.
  •  

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 23.  

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) Convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);   

    b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • QUESTÃO DESATUALIZADA- SEM ALTERNATIVA CORRETA AGORA. 

    (V)
      A Tomada de preço para obras e serviços de engenharia pode ser escolhida desde que o valor não ultrapassasse R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), desde o advento do Decreto nº 9.412/2018. Em sendo assim, a assertiva passou a estar correta.  

    (F) A modalidade de licitação adotada pelo gestor agora está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo pode ser revogado por conveniência e oportunidade. (Revogação = Legal | Anulação = Ilegal) 

    (F) vide, itens anteriores. 

    (F) A adm. pública pode revogar o edital.

  • Cirrigindo a atualização feita pelo colega Marcos Mendonça, o gabarito após o decreto nº 9.412/2018 seria (F), (F), (F), (F), já que a segunda parte da primeira proposição está incorreta. A anulação não se dá por motivos de conveniência e oportunidade. Elá é obrigatória nos casos onde seja detectada ilegalidade.

    QUESTÃO DESATUALIZADA- SEM ALTERNATIVA CORRETA AGORA. 

    (F)
      A Tomada de preço para obras e serviços de engenharia pode ser escolhida desde que o valor não ultrapassasse R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), desde o advento do Decreto nº 9.412/2018. Contudo, a segunda parte da assertiva está incorreta, pois a anulação não se dá em razão de conveniência e oportunidade, sendo uma obrigação da administração em caso de ilegalidade, detectada de ofício ou por provocação de terceiro. -> Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.  

    (F) A modalidade de licitação adotada pelo gestor agora está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo pode ser revogado por conveniência e oportunidade. (Revogação = Legal | Anulação = Ilegal) 

    (F) vide, itens anteriores. 

    (F) A adm. pública pode revogar o edital.


ID
2141227
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O prefeito de um município institui uma taxa a ser cobrada pela utilização de determinado serviço público através da Lei Municipal nº 1/2015, que foi publicada em 16 de novembro de 2015 e entrou em vigor na mesma data. Em 5 de janeiro de 2016 foi efetuado o lançamento do referido tributo contra um contribuinte, em virtude de utilização potencial do serviço em questão, que foi constatada pelo fisco em 4 de janeiro de 2016. Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    III - cobrar tributos:

    ...

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

  • Gabarito: alternativa E

    A taxa obedece aos princípios da:

    - anterioridade anual (só pode ser cobrado no ano seguinte a sua instituição)

    - e anterioridade nonagesimal (só pode ser cobrado 90 dias após sua instituição), ou seja dia 17 de fevereiro de 2016.

  • Apesar da questão versar principalmente sobre anterioridade do exercício e anterioridade nonagesimal, acredito que tenha havido um erro, pois a questão considerou 90 dias como 3 meses, o que a meu ver estaria equivocado. Vejam:

     

    Vigência da lei + 90 dias: 16 de novembro de 2015 + 90 dias

     

    Início da Contagem: 17 de nov de 2015

     

    Mês de Novembro: de 17 até dia 30 (novembro tem 30 dias) = 14 dias

     

    Mês de dezembro: de 1 até dia 31 = 31 dias

     

    Mês de janeiro: de 1 até dia 31 = 31 dias

     

    Mês de fevereiro: 90 - (14+31+31) = 90 - 76 = 14 dias do mês de fevereiro

     

    Até último dia do prazo não pode cobrar o tributo.

     

    Ou seja, somente poderia cobrar do dia 15 de fevereiro de 2016 em diante.

     

    Para mim, a questão está equivocada, quanto à data.

  • Felippe Almeida, não há erro algum. Estaria errado se tivesse dito que poderia ser cobrada A PARTIR de 17 de fevereiro.

    Mas se o prazo da nonagesimal termina dia 14/fev, significa que pode ser cobrada sim no dia 15, 16, 17, 18..... 

  • ALTERNATIVA E.

     

    Príncipio do Nonagesimal: instituição de uma lei que majorar ou instituir um novo tributo. Caso a lei seja aplicado no fim do ano, o espaço de tempo acaba sendo curto para dar segurança a preparação do contribuinte em relação ao novo tributo. Desta forma, o tributo passa a ser cobrado decorrido 90 DIAS da data em que houve a publicação da lei. 

  • Gabarito:

     

    a) O Município não poderia instituir essa espécie de tributo, pois a competência para instituir taxa é da União.

    R: CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    b) Uma vez que a Lei Municipal nº 1 foi publicada no exercício de 2015 e o lançamento e cobrança ocorreram no exercício posterior, não houve qualquer violação à limitação do poder de tributar.

    R: A taxa deve obedecer tanto ao Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro ou Anual (art. 150, III, b) quanto ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, c), motivo pelo qual não poderia ter sido cobrada antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que a instituiu.

     

     c) O lançamento é nulo, pois não se admite, no sistema tributário nacional, a cobrança de taxa em virtude de utilização potencial de serviço público.

    R: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

     

    d) A criação dessa espécie tributária depende de lei complementar.

    R: Os tributos que dependem de Lei Complementar para a sua instituição são: a) Empréstimos Compulsórios, b) Impostos sobre Grandes Fortunas; c) Impostos Residuais da União; d) Contribuições Sociais Residuais da União.

     

     e) A referida taxa poderia ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público ocorrida em 17 de fevereiro de 2016.

    R: Ante a aplicação do Princípio da Anterioridade Nonagesimal, tendo a Lei Municipal nº 1/2015 sido publicada em 16 de novembro de 2015 (conta-se da data da publicação), a taxa pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público ocorrida em 17 de fevereiro de 2016.

  • Gostei da questão! bem elaborada.

  • Ao que parece a questão não está preocupada com o número exato de dias de dezembro e janeiro, mas sim se conhecemos o princípio.


ID
2141230
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações, de acordo com as disposições constantes no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    b) INCORRETA. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    c) INCORRETA. Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    d) INCORRETA. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    e) INCORRETA. Art. 252, § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

  • Gab: "A"

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Trata-se da chamada cláusula de escala móvel.

  • A presente questão versa sobre as obrigações, de acordo com o que prevê o Código Civil, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) CORRETA. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. 

    O Código Civil estabelece que, em regra, as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal. Todavia, uma das exceções previstas é a do artigo 316, que permite que as partes convencionem as cláusulas monetárias ou cláusulas de escala móvel.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    B) INCORRETA. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. 

    As obrigações alternativas possuem uma pluralidade de objetos, na qual o devedor cumpre a obrigação quando presta apenas um deles. Na falta de estipulação pelas partes, a escolha cabe ao devedor. 

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    C) INCORRETA. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, independentemente de culpa do devedor, lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    A obrigação de não fazer possui uma natureza negativa, ou seja, obriga o devedor a deixar de executar determinado ato em virtude de um contrato estabelecido entre as partes. Quando, sem culpa do devedor, for impossível seu cumprimento, o vínculo obrigacional se resolve, voltando as partes ao estado que estavam antes. 

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    D) INCORRETA. Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa será indicada, pelo gênero, restando indefinida a quantidade. 
    A obrigação de dar coisa certa tem como objeto uma coisa determinada, específica, já acordada com o credor, que ocorre com o adimplemento da obrigação quando o devedor entrega a coisa. Por outro lado, a obrigação de dar coisa incerta não é específica, refere-se apenas ao gênero e quantidade, não havendo obrigação pelo devedor de dar o melhor, mas também não pode ser o pior.
    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
    E) INCORRETA. Em caso de obrigações alternativas, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção deverá ser exercida na data da avença.
    Em regra, nas obrigações alternativas, quando não previamente estipulado, a escolha cabe ao devedor. Se a obrigação ocorrer de forma periódica (mensal, anual, etc), a faculdade de escolha deve ser exercida em cada período. Por exemplo, em um mês entrega-se somente sacas de café, enquanto que no próximo mês apenas sacas de arroz. 
    Art. 252. § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

ID
2141233
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • BENS DOMINICAIS

     

    São os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.

     

    São exemplos: os terrenos de marinha; prédios públicos desativados; a dívida ativa.

     

    Podem ser objeto de alienação, obedecidos os requisitos legais. Os requisitos para alienação de bens públicos constam da Lei 8.666/1993, que exige:

     

    - demonstração de interesse público

    - prévia alienação

    - licitação

    - autorização legislativa (caso se trate de bem imóvel).

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito letra C. Resposta retirada dos artigos do CC/02.

     

    a) ERRADA. Os conceitos foram trocados.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    b) ERRADA.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    c) CORRETA.

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    d) ERRADA.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    e) ERRADA.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • LETRA

  • GABARITO: LETRA C

    Quanto à destinação (objetivo a que se destinam)

    1.1. Bens de uso comum do povo: podem ser utilizados por todos independentemente de consentimento do Poder Público. Ex: as ruas, as praças, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis etc.

    1.2. Bens de uso especial: são utilizados para execução dos serviços administrativos e serviços públicos. Ex: os prédios públicos, os quartéis, os veículos oficiais, o material de consumo da administração etc

    Art. 100, CC: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas de direito público,contudo, não possuem uma destinação pública específica. Ex: os prédios públicos desativados, os móveis inservíveis, os terrenos da Marinha etc.: constituem o patrimônio das pessoas de direito público,contudo, não possuem uma destinação pública específica. Ex: os prédios públicos desativados, os móveis inservíveis, os terrenos da Marinha etc.

    Bens públicos dominicais constituem-se no patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades e podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    GRAN CURSOS - PROFº RODRIGO CARDOSO - CÓDIGO CIVIL.

  • Os bens de uso comum do povo podem ser alienáveis ?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    B. ERRADO.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    C. CERTO.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    D. ERRADO.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    E. ERRADO.

    Art. 103, CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
2141236
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos expressamente na Constituição Federal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
     

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XXIV - aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

  • Se a reforma vigorar talvez só a Maysa do Bom Dia e Cia se aposentará rsrsrs

  • XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

  • XVI - REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR, NO MINIMO, EM CINQUENTA POR CENTO À DO NORMAL;

  • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal.

  •  

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
     

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XXIV - aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    FONTE: CF 1988 

  • XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

  • GABARITO: D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a) CERTO: III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    b) CERTO: IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    c) CERTO: XXIV - aposentadoria;

    d) ERRADO: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    e) CERTO: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • GAB D.

    Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA (50%) por cento à do normal.

    RUMO A PCPA.

  • O princípio da proteção em face da automação não se dirige apenas ao emprego, mas também à segurança na operação de máquinas e equipamentos contra acidentes do trabalho. Os dispositivos de segurança das máquinas e equipamentos devem impedir a ocorrência do acidente do trabalho.


ID
2141239
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das disposições do Código Civil, no que tange à prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - A sucessão (NÃO) interrompe a prescrição.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

    b) CORRETA - Pendendo ação de evicção, não corre a prescrição.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

    c) ERRADA - O despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, suspende a prescrição.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:  I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    d) CORRETA - A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

    e) ERRDA - A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos prescreve, em três anos.

    Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;


ID
2141242
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ajuizou ação visando obter reparação de danos decorrentes de ato ilícito praticado por Pedro. Recebida a ação, Pedro foi citado e apresentou, tempestivamente, a contestação. Após a tramitação do processo, a juíza, proferiu sentença de improcedência do pedido e as partes foram devidamente intimadas. Apesar de não concordar com os fundamentos da sentença, João deixou transcorrer in albis o prazo para apelação e a sentença transitou em julgado. No entanto, João foi informado de que Pedro e a juíza são casados há 20 anos. Sabendo que o trânsito em julgado ocorreu há um ano, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    NCPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    § 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

     

  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

  • GABARITO: B

    A) ALTERNATIVA FALSA: Claro que há impedimento!!! Se o fato de a juiza ser casada por 20 anos com uma das partes não ser suficiente para o impedimento, então não sei o que mais poderia ser considerado impedimento.

    B) ALTERNATIVA VERDADEIRA: Pelo fato de a sentença ter sido transitada em julgado, só resta a João propor ação recisória. Agora temos que saber se é cabível o fundamento de "juiz impedido".:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: 

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    OK, o fundamento para a ação recissoria também é valido, portanto, alternativa correta.

    C) ALTERNATIVA FALSA: A ação recisória está prevista no CPC, e pode ser usada quando a coisa julgada for eivada de vício de nulidade. A coisa julgada trazida no enunciado é eivada de vício de nulidade, portanto, trazer novamente a causa à apreciação do judiciario não vai ofender à coisa julgada.

    D) ALTERNATIVA FALSA: Creio que não se possa apresentar recurso de apelaçõ fora do prazo.

    E) ALTERNATIVA FALSA: Creio que só se possa apresentar exceção de impedimento enquanto o porcesso estiver em curso.

  • A existência de casamento entre o juiz da causa e a parte (como ocorre entre a juíza e o réu) impede que a ação seja processada e julgada por ele. Essa causa de impedimento está contida no art. 144, IV, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive...". A sentença proferida por juiz impedido está sujeita à ação rescisória, cujo prazo para ajuizamento é de 2 (dois) anos contados da última decisão proferida no processo: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente...". O prazo para o ajuizamento da ação rescsisória, por sua vez, está contido no art. 975, caput, do CPC/15: "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".

    Resposta: Letra B.

  • É importante lembrar que só o impedimento é causa de cabimento de ação rescisória, a suspeição não!! A rescisória só servirá para desconstituir sentença quando o vício do processo persistir mesmo depois do TJ. No caso de suspeição cumpre as partes alegar durante o curso processual, não sendo suscitada ou acolhida, o vício desaparece.

     

    Outro detalha importante é que o prazo de 02 anos é decadencial, nos termos da SÚMULA N. 401: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Súmula 514-STF. Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

  • Hehe banca, escorregando no português né, separando o sujeito do verbo.

  • GABARITO: B

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • RESOLUÇÃO:

    a) INCORRETA. O casamento entre a juíza da causa e o réu configura situação de impedimento, impedindo que a magistrada atue na causa.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    b) CORRETA. Por ter sido proferida por juiz impedido, a sentença está sujeita a ação rescisória, cujo prazo para ajuizamento é dois anos contados da última decisão proferida no processo:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    c) INCORRETA. Acabamos de ver que a causa poderá ser novamente submetida à apreciação do judiciário.

    d) INCORRETA. Sentença já transitada em julgado não pode ser impugnada por recurso de apelação.

    e) INCORRETA. O CPC/2015 não mais prevê exceção de impedimento.

    Resposta: B

  • Rápido, simples e eficaz, tramontina!

  • GABARITO: B

    Súmula 514-STF. Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.


ID
2141245
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os prazos prescricionais no processo do trabalho previstos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B"

    Art. 7º, inciso XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes da relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

     

  • RUMO AO TRT

  • Gabarito letra B

     

    Hoje,  a CLT também traz tal previsão, no inciso XXI do Art. 611-B:

     

    XXI – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    OBS: Em abril de 2017, Isaías já estava prevendo que o TRT/RJ seria AOCP kkkkkkkkkkkkkkk
     

  • Cara essa foi massa, nosso proferta Isaías do Qconcursos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk previu a AOCP no TRT RJ.

  • DIREITO DE AÇÃO? Infelizmente essa tal de AOCP carece da técnica jurídica idônea.

     

    "Nossa vitória não será por acidente". 

  • Em relação ao gabarito, vale a pena anotar:

    -O direito de ação não prescreve.

    *Inegável falta técnica da banca.

  • Gabarito B

    Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • GABARITO: B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;      

  •  A – Errada. A prescrição ocorre em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    CF, art. 7º, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    B – Correta. A assertiva informa corretamente os prazos prescricionais previstos no artigo 7º, XXIX, CF, transcrito no comentário da alternativa “A”.

    C – Errada. A prescrição ocorre em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme artigo 7º, XXIX, CF, transcrito no comentário da alternativa “A”.

    D – Errada. É prescritível, isto é, aplica-se a prescrição, aos créditos resultantes das relações de trabalho.

    E – Errada. A prescrição ocorre em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme artigo 7º, XXIX, CF, transcrito no comentário da alternativa “A”.

    Gabarito: B


ID
2141248
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o prazo para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave é de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "C"

    O prazo para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é de 30 dias contados da data da suspensão do empregado, conforme art. 853 da CLT.

    Trata-se de um prazo de natureza decadencial, e por essa razão, não está sujeito à interrupção ou suspensão, conforme art. 207 do CC.

  • Gabarito letra C


    DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

    Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

     

     

    S. 403, STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    S. 62, TST: O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    Trata-se de uma ação de “caráter dúplice”, ou seja, se for julgada improcedente, o empregador-autor da ação é compelido a reintegrar o empregado suspenso e a pagar os salários e demais vantagens do período da suspensão. 
    Artigo 495, CLT: Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período de suspensão.

     

  • INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
    - 30 dias DA SUSPENSÃO!

    - prazo decadencial

     

    GABARITO ''C''

  • NÃO CABE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL. 

     

  • Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • CLT

    Art. 853
    - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    PRAZO DE 30 DIAS - > CONTADOS DA SUSPENSÃO - > NÃO SE INTERROMPE - > NÃO SE SUSPENDE 

  • Questãozinha escrota que eu erro e acerto aleatoriamente, nunca decoro esta caralha.

    Agora, vamos lá:

    PRAZO DECANDENCIAL ---> NÃO SE INTERROMPE, NÃO SE SUSPENDE

    30 DIAS CONTADOS DA SUSPENSÃO ---> MNEMÔNICO ESCROTO: "SUSPENSÓRIO TAMANHO 30"

    Bons estudos!

  • GABARITO : C

    CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Sobre a interrupção e suspensão do prazo:

    CC. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    STF. Súm. 403. É de decadência o prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    TST. Súm. 62. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

  • Gabarito:"C"

    CLT, art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • GABARITO: C

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.


ID
2141251
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das nulidades, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    FUNDAMENTAÇÃO: 

    "art. 277. CPC: Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa."

  • a) CORRETO

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    b) CORRETO

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

    c) CORRETO

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    d) CORRETO

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

     

    e) INCORRETO

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa C) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 277, do CPC/15. Trata-se de previsão expressa do princípio da instrumentalidade das formas. Afirmativa correta.

    Alternativa D) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa E)
    Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: E.


  • RESPOSTA E

     

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Quem 'deu parte' não decreta nulidade !!

  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS

  • Sim, mas em relação a A só decreta a nulidade se o MP manifestar que teve prejuízo.

    279, § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

  • CPC 2015 - Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza!.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 277, do CPC/15. Trata-se de previsão expressa do princípio da instrumentalidade das formas. Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: E.

  • Migos,

     

    questão de lógica.

     

     

    A parte deu causa a nulidade. OK?

     

    OK!

     

    Como é que a parte que deu causa pode alegar NULIDADE do próprio ato, da própria torpeza ?

     

     

    Logo, gabarito letra

     

     

    e)

    Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

     

     

     

    Fundamentação legal: art. 276

  • Simples: NINGUÉM PODE SE LOCUPLETAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA..

    Mesmo se o camarada não soubesse o artigo, lembrando disso acima, responderia corretamente a questão :)

  • LETRA E INCORRETA 

    NCPC

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

     

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

     

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

     

     

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • Gabarito = Letra E

     

    Analisando as questões de Processo Civil da banca AOCP, notei que o artigo 277/CPC é um dos mais cobrados:

     

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Gabarito: E.

    Uma ressalva sobre a letra A. De fato trata-se do caput do artigo 279, mas não podemos nos esquecer dos parágrafos seguintes, sobretudo o 2º, que diz que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."

    Mas o que observei das provas do Inst. AOCP é o apego à letra de lei. Em uma questão do CESPE, ou mesmo da "nova" FCC, poderia ser uma questão pegadinha.

    Bons estudos!

  • Exemplo de alguém que se beneficia da própria torpeza:

    O cara tem que pagar um acordo até data tal, ele não paga.

    Aí o credor apresenta cumprimento de sentença,

    Aí o executado ganha mais 15 dias de prazo kkkk

    Aí ele não paga de novo.

    Aí ele ganha mais 15 dias para embargar kkkk

  • perfeito o comentario do colega Thales Cunha, tambem observei o mesmo

  • Complicado. Já vi questões de outras bancas em que a letra A estava errada, afinal, não é automaticamente nulo, depende da manifestação do MP

  • Letra E INCORRETA

    Art.276 do NPCP. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Letra fria da lei

  • Gesonel, o MP deve ser intimado, mesmo que ele opte por não intervir, a decisão cabe ao MP
  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    b) CERTO: Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    c) CERTO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    d) CERTO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    e) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • a) CORRETA. De fato, a regra é a nulidade do processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    b) CORRETA. Isso aí! As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    c) CORRETA. Trata-se do princípio da instrumentalidade da forma dos atos processuais.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    d) CORRETA. Trata-se do princípio do aproveitamento dos atos processuais.

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    e) INCORRETA. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa..

    Resposta: E


ID
2197225
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?

Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é possível agir com ética

                                                                                                                      Marcia Tiburi

      A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.

      O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.

      Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.

      Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?

      Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.

      A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.

      Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.

                                                       (http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)

                                                                                                                                   Questões:

Assinale a alternativa correta de acordo com o texto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    [...] O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia.

  • Um excelente texto para uma pergunta tão rasa. Pelo menos é um pontinho garantido que certamente vai balancear o que vamos em gramática. Pq a AOCP é um demônio em gramática...

     

    GABA: C

  • Preguiça dos textos enormes dessa banca...


ID
2197231
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?

Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é possível agir com ética

                                                                                                                      Marcia Tiburi

      A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.

      O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.

      Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.

      Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?

      Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.

      A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.

      Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.

                                                       (http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)

                                                                                                                                   Questões:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta. É proibida a crase antes de palavra masculina.

     

    B) Incorreta. O termo "relação" exige a preposição "a", e os 3 termos seguintes estão determinados por artigo "a".

          Se houver a crase em um termo (devido ao uso do artigo feminino definindo os termos) deverá haver nos 3 termos de forma simultânea.

          É vedado quebrar o paralelismo sintático. EX. “[...] emoções em relação à política, ? miséria ou ? violência[...]”

     

    C) CORRETA

     

    D) Incorreta, a crase decorre da regência de "dar sentido" 

     

    E) Incorreta. É proibida a crase antes de verbos.

  • @KA- Qc 30 de Setembro de 2016, às 19h05

    RETIFICAÇÃO DO ITEM A

    Justificativa do item A nada a ver com "É proibida a crase antes de palavra masculina."

    "isso" nem flexão de gênero tem. Issa?! (http://ego.globo.com/Gente/foto/0,,48141301-EXH,00.jpg) 

    Simplesmente não ocorre crase antes dos pronomes demonstrativos isso, esse, este, esta, essa.

     

     

  • um texto da márcia tiburi falando sobre ética só pode ser deboche com a nossa cara

  • c-

    A regencia nominal de "respeito" exige preposição 'a', a qual combina com artigo 'a' para ocorrer crase

  • GABARITO C

     

    Ocorre CRASE quando:

    ·  Antes de palavras femininas

    ·  Na indicação de horas exatas

    ·  Com os demonstrativos aquilo, aqueles (s), aquela (s)

    ·  Com locuções adverbiais prepositivas e conjuntivas (femininas)

    ·  Antes dos relativos que, qual e quais, quando o A ou AS puderem ser substituídos por AO ou AOS

    ·  Quando se subentende à moda de, à maneira de.

    ·  Os pronomes de tratamento senhora senhorita (Sempre usa)

    ·  O pronome de tratamento dona, quando vem modificado por adjetivo

    Exemplo: O médico dirigiu-se à bela dona que esperava na recepção

    ·  Antes das palavras casa e distância, quando determinadas.

    Exemplo: Faça seu preparatório para concurso à distância de um click

    ·  Antes da palavra terra em oposição a bordo

    ·  Exemplo: Os turistas voltaram à terra depois de um mês inteiro no cruzeiro 

  • A) O verbo chegar pede a preposição a. Mas, diante de certos pronomes demonstrativos não ocorre crase, apenas diante dos demonstrativos femininos Aquela, Aquele e Aquilo.

    B) O uso da crase não é facultativo. O nome RELAÇÃO rege preposição a - a alguma coisa/ a algo. E os demais termos são femininos. E mais , temos que ter cuidado com o paralelismo sintático com crase, pois se retirarmos a crase da 1° palavra teríamos que retirar de todas e se colocasemos em uma palavra, todas as demais levariam crase também. É preciso haver paralelismo crase+crase.

    C) CORRETA 

    D) O uso se justifica pela regência da palavra sentido - a algo/ a alguma coisa.  E a palavra em seguida é feminina a felicidade . Assim, ocorre o da preposição + A artigo = à Não pela regência do verbo possa.

    E) Não pode ocorrer crase ante de verbos.

  • [GABARITO: LETRA C]

    ⇉ Há crase:

    ☛ Diante de palavra feminina que venha acompanhada de artigo, desde que o termo regente exija a preposição a:

    ☑ Ex: O juiz pronunciou-se favoravelmente à ré.

    ☛ Na indicação de horas:

    ☑ Ex: Combinamos de nos encontrar às seis horas.

    ☛ Diante de nomes masculinos, apenas nos casos em que é possível subentender-se palavra como moda ou maneira:

    ☑ Ex: Desenvolveu um modo de pintar à Van Gogh. (À maneira de Van Gogh).

                Apresenta programas à Chacrinha. (À moda do Chacrinha).

    ☛ Diante de nomes de lugares que geralmente não admitem artigo, quando apresentarem um elemento que os caracterize ou qualifique:

    ☑ Ex: Vou à famosa Roma.

                Finalmente chegamos à encantadora Ouro Preto.

    ☛ Diante da palavra “casa”, quando determinada:

    ☑ Ex: Você vai comigo à casa deles / dos meus amigos?

    ☛ Diante de “madame”, “senhora” e “senhorita”:

    ☑ Ex: Enviaremos uma carta à senhorita.

    ☛ Diante da palavra “distância” (quando estiver determinada):

    ☑ Ex: O acidente se deu à distância de 100 metros.

    Há crase nas locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas formadas a partir de palavras femininas, pois, nesses casos, estaremos diante da sequência constituída de preposição + artigo feminino.

     

    Locuções adverbiais: Às vezes, à noite, à tarde, às claras, à meia-noite, às três horas.

    Locuções prepositivas: À frente de, à beira de, à exceção de.

    Locuções conjuntivas: À proporção que, à medida que.

    ⇛Meus resumos dos Livros: Gramática - Ernani & Floriana / Gramática - Texto: Análise e Construção de Sentido.

  • "semelhante à (situação) do evento original"

  • Não entendi muito bem porque a resposta é a letra "C". O uso da crase não deveria ser porque o termo regente “respeito” exige preposição “a” e o termo regido "relação” é um substantivo feminino que DEVE (ao invés de PODE) ser antecedido pelo artigo “a”? Quando ele disse que pode, ele facultou o uso do artigo.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento em crase. Vejamos o conceito:

    Crase é a fusão de A + A, sendo que o primeiro é sempre a preposição, o segundo pode ser artigo definido "a" ou pronome "aquela, aquele, aquilo..."

    Após vermos o conceito, iremos assinalar a assertiva que possui a justificativa do emprego de crase corretamente. Analisemos:

    a) Incorreta.

    Em “[...] Falta, para se chegar a isso [...]”

    Não há crase antes de pronome demonstrativo.

    b) Incorreta.

    Em “[...] emoções em relação à política, à miséria ou à violência[...]”

    Como a primeira palavra teve crase, a outras também devem ter para seguir o paralelismo sintático. Caso as outras palavras fossem masculinas, iriam vir antecedidas por "AO".

    c) Correta.

    Em “[...] ela diz respeito à relação entre um ‘eu’ e um ‘tu’ [...]”

    A palavra "respeito" rege a preposição A e a palavra relação aceita o artigo A, dessa forma, é feita a união entre as vogais identidades (A + A= À).

    d) Incorreta.

    Em “[...] uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade [...]”,

    O uso da crase se justifica pela regência do verbo “DAR”, pois quem dá, dá algo A alguém. É claro que foi preciso ter um substantivo feminino que aceitasse o artigo definido A (A + A= À).

    e) Incorreta.

    Em “[...] o que nos levaria a sermos éticos [...]”

    O verbo "ser" não rege preposição A, pois é um verbo de ligação.

    Gabarito: C


ID
2197234
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?

Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é possível agir com ética

                                                                                                                      Marcia Tiburi

      A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.

      O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.

      Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.

      Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?

      Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.

      A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.

      Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.

                                                       (http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)

                                                                                                                                   Questões:

Assinale a alternativa em que todos os vocábulos tenham 6 fonemas.

Alternativas
Comentários
  • Fonema e Letra

    1) O fonema não deve ser confundido com a letra. Na língua escrita, representamos os fonemas por meio de sinais chamados letras. Portanto, letra é a representação gráfica do fonema. Na palavra sapo, por exemplo, a letra representa o fonema /s/ (lê-se sê); já na palavra brasa, a letra representa o fonema /z/ (lê-se ).

    2) Às vezes, o mesmo fonema pode ser representado por mais de uma letra do alfabeto. É o caso do fonema /z/, que pode ser representado pelas letras z, s, x:

    Exemplos:

    zebra
    casamento
    exílio

     

    3) Em alguns casos, a mesma letra pode representar mais de um fonema. A letra x, por exemplo, pode representar:

    - o fonema : texto
    - o fonema :  exibir
    - o fonema chê: enxame
    - o grupo de sons ks: táxi

     

    4) O número de letras nem sempre coincide com o número de fonemas.

    Exemplos:

    tóxicofonemas:/t/ó/k/s/i/c/o/letras:t ó x i c o

    1 2 3 4 5 6 71 2 3 4 5 6

    galhofonemas:/g/a/lh/o/letras:g a  l h o

    1 2  3  41 2 3 4 5

    5) As letras m e n, em determinadas palavras, não representam fonemas. Observe os exemplos:

    compra
    conta

     

    Nessas palavras, m e n indicam a nasalização das vogais que as antecedem.

    Veja ainda:

    nave: o /n/ é um fonema;
    dança: o não é um fonema; o fonema é /ã/, representado na escrita pelas letras a e n.

     

    6) A letra h, ao iniciar uma palavra, não representa fonema.

    Exemplos:

    hojefonemas:ho / j / e /letras:h o j e

  • Caracas! Achei que nunca iria encontrar uma questão tratando deste tema.
  • Povo, coloca o GABARITO. Nammmmmm, as vezes as pessoas dificultam as coisas

    O GABARITO É LETRA D.

    Colocar explicação sem gabarito complica. 

  • em pleno 2016 uma questão assim,e ainda  em uma prova de engenheiro de segurança no trabalho.Parece mentira.

  • fonologia é o  " estudo dos sons" ou "estudo dos sons da voz". O homem, ao falar, emite sons. Cada indivíduo tem uma maneira própria de realizar esses sons no ato da fala. Essas particularidades na pronúncia de cada falante são estudadas pela Fonética.

    Letra - É o sinal gráfico da escrita.Exemplos: pipoca – tem 6 letras / hoje – tem 4 letras

    Chuva – tem 5 letras e 4 fonemas, já que o “ch” tem um único som.
    Hipopótamo – tem 10 letras e 9 fonemas, já que o “h” não tem som.
    Galinha – tem 7 letras e 6 fonemas, já que o “nh” tem um único som.
    Pássaro – tem 7 letras e 6 fonemas, já que o “ss” só tem um único som.
    Nascimento – 10 letras e 8 fonemas, já que não se pronuncia o “s” e o “en” tem um único som.
    Exceção – 7 letras e 6 fonemas, já que não tem som o “x”.
    Táxi – 4 letras e 5 fonemas, já que o “x” tem som de “ks”.
    Guitarra – 8 letras e 6 fonemas, já que o “gu” tem um único som e o “rr” também tem um único som.
    Queijo – 6 letras e 5 fonemas, já que o “qu” tem um único som.

     

    Na questão:

     

    Depende - 7 letras e 6 fonemas

     exclui - 6 letras e 6 fonemas

     avançar - 7 letras e 6 fonemas

  • a) Continua, passagem, grande.

    C-ON-T-I-N-U-A  / P-A-SS-A-G-EM / G-R-AN-D-E

     

    b)Contra, quando, avançar.

    C-ON-T-R-A / QU-AN-D-O / A-V-AN-C-A-R

     

    c)Alheio, sempre, convívio.

    A-LH-E-I-O / S-EM-P-R-E / C-ON-V-I-V-I-O

     

    d)Depende, exclui, avançar. 

    D-E-P-EN-D-E / E-S-C-L-U-I / A-V-AN-C-A-R    6 FONEMAS

     

    e)Valores, relação, sentido

    V-A-L-O-R-E-S / R-E-L-A-Ç-A-O / S-EN-T-I-D-O

     

    LETRA D

  • Gabarito D

    Fonema e Letra

    1) O fonema não deve ser confundido com a letra. Na língua escrita, representamos os fonemas por meio de sinais chamados letras. Portanto, letra é a representação gráfica do fonema. Na palavra sapo, por exemplo, a letra representa o fonema /s/ (lê-se sê); já na palavra brasa, a letra representa o fonema /z/ (lê-se ).

    2) Às vezes, o mesmo fonema pode ser representado por mais de uma letra do alfabeto. É o caso do fonema /z/, que pode ser representado pelas letras z, s, x:

    Exemplos:

    zebra
    casamento
    exílio

     

    3) Em alguns casos, a mesma letra pode representar mais de um fonema. A letra x, por exemplo, pode representar:

    - o fonema : texto
    - o fonema :  exibir
    - o fonema chê: enxame
    - o grupo de sons ks: táxi

     

    4) O número de letras nem sempre coincide com o número de fonemas.

    Exemplos:

    tóxicofonemas:/t/ó/k/s/i/c/o/letras:t ó x i c o

    1 2 3 4 5 6 71 2 3 4 5 6

    galhofonemas:/g/a/lh/o/letras:g a  l h o

    1 2  3  41 2 3 4 5

    5) As letras m e n, em determinadas palavras, não representam fonemas. Observe os exemplos:

    compra
    conta

     

    Nessas palavras, m e n indicam a nasalização das vogais que as antecedem.

    Veja ainda:

    nave: o /n/ é um fonema;
    dança: o não é um fonema; o fonema é /ã/, representado na escrita pelas letras a e n.

     

    6) A letra h, ao iniciar uma palavra, não representa fonema.

    Exemplos:

    hojefonemas:ho / j / e /letras:h o j e

     

    No caso da questão:

    Depende, exclui, avançar. 

    D-E-P-EN-D-E / E-S-C-L-U-I / A-V-AN-C-A-R    6 FONEMAS

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • d-

    EM portugues brasileiro, o n/-m apos vogal constitui um so fonema nasal, o que classifica palavras como depende & avançar como 6 fonemas

  • fonema? fala sério...


ID
2197237
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?

Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é possível agir com ética

                                                                                                                      Marcia Tiburi

      A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.

      O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.

      Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.

      Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?

      Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.

      A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.

      Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.

                                                       (http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)

                                                                                                                                   Questões:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "EUFEMISMO: suavização de uma ideia negativa.  EX. Ela é uma pessoa de cor (= negra)."

    Sério isso?

  • "EUFESMISMO": é uma figura de linguagem na língua portuguesa, um mecanismo que tem o objetivo de suavizar uma palavra ou expressão que possa ser rude ou desagradável.

    Você faltou com a verdade." (Quando se pretende dizer que determinada pessoa mentiu)

     

     

  • LETRA A)

  • Pergunta para: KA -Qc

    Sério que sua fonte foi o professor Pestana? Inacreditável que em pleno século XXI um professor possa dar um exemplo preconceituoso desse. 

    Inclusive, tal comentário merece até ser excluído pelo site. 

    Obs: primeira vez na vida que escrevo um comentário no QC... foi inevitável deixar essa lástima passar despercebida...

  • Eu tbm fiquei horrozida Maria Trigo ao ler o comentário da KA-QC e o pior, a fonte.

    Esse mesmo comentário está em outras questões, isso é ridículo. 

  • A hipocrisia e a demagocia é uma coisa linda!!! Chamar as pessoas de "negro" não tem conotação negativa nenhuma né? E pq criaram uma lei proibindo entao???

  • Esse mesmo exemplo de Eufemismo citada pela colega KA- Qc também está no site do "www.soportugues.com".

  • geração mimimi

  • Pessoal revoltado. Ok. É compreensível que o exemplo hj gere controvérsia. Mas.. é um exemplo super clássico dos livros didáticos. Agora, brigar aqui no Qc por isto......

  • esse exemplo está na gramática do Pestana sim.

    Por ser uma pessoa de cor, naquela época, vivia de caridade pública (negro, esmola)

    p. 904, segunda edição

     

    as pessoas realmente usavam ''pessoa de cor'' e ''moreno'' como eufemismos. É um exemplo comum, como já falaram

    dificilmente essa seria a opinião do professor, né :)

  • Ironia- Figura de linguagem na qual aquilo que se diz não corresponde exatamente ao que se quer dizer, com intuito jocoso, cômico ou crítico.

    Chegou cedo, hem! (para alguém atrasado)

  • a) CERTA. Ironia é usar uma expressão que, contextualmente adquire sentido contrário

    EX: Foi bem na prova, não tirou nem a nota mínima

    b) Eufemismo - Consiste em suavizar uma expressão que se evita na língua.

    EX: Sem atrativos físicos = feio

           Falecer = Morrer

    c) Hipérbole - consiste em exagerar uma expressão.

    EX: Falou mil vezes a mesma coisa

    d) Metáfora - Associação implícita de elementos por semelhança.

    EX: Nosso vocabulário é um guarda roupa cheio de opções

    e) Antítese - Aproximação de palavras com sentido contrário/oposto.

    EX: O Brasil é um país rico, mas com pessoas pobres

     

  • Na alternativaB, para mim "justamente" entra como consequência, explicação

  • Pessoas horrorizadas com um exemplo que ainda está presente na linguagem de muuuuuuuuita gente. Quanta hipocrisia, nossa!

    Se a pessoa usa a frase (num contexto racista), ela quer, na mente torpe dela, suavizar a ideia de ser negro. Portanto, a frase pode sim ser um exemplo de eufemismo, sem que quem o use seja execrado como racista. Menos julgamento, mais interpretação de texto! Amém?

     

     

  • QC NÃO É FACEBOOK; DEIXEMOS DE LADO TAIS QUESTÕES, IGNORANDO - AS NESTE ESPAÇO!

  • a)

    E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos ‘cultos’ e ‘inteligentes’ [...]”, as aspas em “cultos” e “inteligentes” foram utilizadas para marcar uma ironia.

     

    A ironia destaca-se pelo contexto porque o autor compara os personagens a "ignorantes"


ID
2197240
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?

Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é possível agir com ética

                                                                                                                      Marcia Tiburi

      A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.

      O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.

      Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.

      Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?

      Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.

      A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.

      Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.

                                                       (http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)

                                                                                                                                   Questões:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezados Amigos, Bom dia, tarde, noite, madrugada.

    A- gabarito, peguntemos ao verbo, o que não é opnião de ignorantes? ele nos responderá "isso", logo temos um sujeito simples composto por um núcleo. Onde "de ignorantes" exerceria a função de Ajunto adnominal, pois além de ser um termo preposicionado, ligado ao substantivo "opniões, temos o sentido de posse,"opniões deles".

    B- neste caso temos um aposto resumitivo, pois o termo todo, faz referência a: "os cultos", os intelectuais", "os profesores", "os jornalistas",e retoma cada um dos termo de forma  aglutin-alos em torne de si.

    C - Sujeito oculto, implítico ou desinencial "NOS", Podeos inferi-lo a aprtir da desinência "mos", do verbo falar.

    D- Voltemos a perguntar ao verbo, quem evita? evita algo ou alguém!, logo "a profundidade da questão", neste caso trata-se de um objeto direito.

    E- uma típica "pegadinha " de concurso, se fizermos a análise com base exclusivamente no fragmento trazido pela alternativa, somos induzidos á erro.Contudo ao voltarmos ao texto e analisarmos o periodo do qual essas espressões foram retiradas, verificamos o erro da questao:

    "Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo"

    a palavra "Diálogo", não  complementa o verbo "preciso", e sim este é complemento advindo da regência nominal de "capacidade" e por fim temos como complemento do verbo precisar a expressão "renovar nossa capacidade".

    Fiquem a vontade para fazer correções, pois assim o aprendizado será mutúo.

    Muito Obrigdo e bons estudos.

  • questão punk

  • Na alternativa E , creio que DIÁLOGO é o sujeito, embora nao tenha lido o texto. 

    Diálogo é preciso.

    questão mamão com açucar.

  • no item E temos o predicativo do sujeito, verbo de ligação são.

  • Custa colocar a linha em que está o trecho, banca? Na letra E, acredito que diálogo é sujeito, o que é preciso? Diálogo, na ordem direta ficaria: Diálogo é preciso.

  • Roberto Rezende, creio que a alternativa E se refira a outro trecho: "E para que haja ética é preciso diálogo"

  • Pessoal, na alternativa E, temos um Verbo de Ligação: "é".

     

    Além do mais, o termo "diálogo" é o sujeito da oração. Basta perguntar ao verbo: "O que é preciso ?" E ele te responderá: "diálogo."

     

    "Preciso" seria o predicativo do sujeito, por atribuir uma qualidade ou característica ao sujeito.

  • Na alternatva E:

    o termo diálogo  é o Sujeito

    Vejamos:   Diálogo é preciso.

    Sendo o termo é, um verbo de ligação.

  • no caso a alternativa E da questão...é preciso dialogo.

    Foi retirado do trecho "E para que haja ética é preciso diálogo." Então no caso dialogo seria sujeito

    Para que haja ética o que é preciso? dialogo.

  • Questão interessante, eu errei por não ter prestado atenção na alternativa E. A banca trabalhou uma perspectiva onde retirou um trecho do texto, não fez a referência e a questão poderia ser respondida com a referência ou não. Várias questões desta banca estão desde jeito.

    Gostei desta forma.

  • Vários comentários sugerindo o NÚCLEO DO SUJEITO, mas não o sujeito kk.

    A letra E. 

    Frase: Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo

    Pergunte ao verbo: O que é preciso renovar? --> Nossa capacidade de diálogo. 

    Logo, o sujeito é: NOSSA CAPACIDADE DE DIÁLOGO

    E qual é o NÚCLEO do sujeito? Diálogo.. E o que é o resto sem ser o núcleo? Adjuntos Adnominais...

    Podemos, também, substituir pelo ISSO.

    ISSO É PRECISO - ISSO O QUE? Nossa capacidade de diálogo. 

     

  •  a)

    Em “[...] E isso não é opinião de ignorantes [...]”, o sujeito é simples, cujo núcleo é formado pelo pronome “isso”. CORRETO GABARITO

     b)

    Em “[...] esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas [...]”, o termo em destaque é complemento nominal dos elementos que o antecedem. APOSTO 

     c)

    Em “[...] Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. [...]”, o sujeito é indeterminado. É ELIPTICO

     d)

    Em “[...] evitam a profundidade da questão [...]”, a expressão em destaque é predicativo do sujeito. É OBJ DIRETO

     e)

    Em “[...] é preciso diálogo [...]”, o termo “diálogo” é um objeto direto que complementa o termo “preciso”. DIÉLOGO É SUJEITO

  • a)  ok

    b)'todos' é pronome indefinido estabelecendo relação anafórico aos itens de uma enumeração separados por virgula.

    c) o sujeito é eliptico (nos) falamos

    d) a expressão em destaque é objeto direto exigido pela regencia de evitar

    e) o termo “diálogo” é sujeito

  • A) O que não é? - R. "isso"

    B) TODOS = APOSTO( RESUME OS OUTROS)

    C) SUJEITO É OCULTO

    D) "A PROFUNDIDADE DA QUESTAO" = OBJETO

    E) "DIALOGO" = SUJEITO

  • Bingo !!!!.

  • A) Correta. Isso é sujeito

    B) Errada. "Isso" é um termo resumitivo de equivalência ou seja: um aposto resumitivo

    C) Errada. O sujeito é desinencial

    D) Errada. Trata-se de um objeto direto.

    E) Errada. Trata-se de um sujeito


ID
2197243
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?

Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é possível agir com ética

                                                                                                                      Marcia Tiburi

      A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.

      O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.

      Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.

      Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?

      Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.

      A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.

      Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.

                                                       (http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)

                                                                                                                                   Questões:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    “urgência”, “princípio”, “miséria” e “convívio”=> PAROXITONAS TERMINADAS EM DITONGO

  • Apesar de ter marcado a D.

    A letra D nos apresenta proparoxítonas aparentes.

    A letra A nos apresenta proparoxítonas aparentes e reais. 

    As duas deveriam ser aceitas! Absurdo!

  • Gabarito: D
     
    •  U R G Ê N C I A;

     

    •  P R I N C Í P I O;

     
    •  M I S É R I A;

     
    •  C O N V Í V I O
     
     
    São palavras paroxítonas terminadas em ditongo crescente que seguem a regra abaixo:

     
    Ditongo crescente é: Semivogal + Vogal


     
     
    REGRA DE ACENTUAÇÃO DE PAROXÍTONAS TERMINADAS EM DITONGO CRESCENTE
     

    Acentuam-se todas as paroxítonas terminadas em ditongo crescente, seguido, ou não de "s".

     

    Ex.: sábio, róseo, Gávea, régua, árdua, espontâneo, ânsia, decência, etc.


     

    Obs.: As paroxítonas terminadas em ditongo crescente são conhecidas também por PROPAROXÍTONAS EVENTUAIS.
     
     
     
    O que seriam Proparoxítonas Eventuais?
     

    Esse fenômeno acontece com as paroxítonas terminadas por ditongos crescentes. É considerado possível interpretar esses ditongos crescentes como hiatos, o que faria com que a palavra deixasse de ser paroxítona e passasse a ser proparoxítona.
     
    Sendo assim, como as duas interpretações são possíveis, são palavras eventualmente proparoxítonas.

     
    Por exemplo:
     

    ME-MÓ-RIAS = paroxítona  ou  ME-MÓ-RI-AS = proparoxítona

     

    AM-NÉ-SIA = paroxítona ou AM-NÉ-SI-A = proparoxítona

  • Por que a letra A está errada?
  • Ruan, acredito que a letra A esteja errada porque a palavra "ética" é uma proparoxítona e entra na regra: TODAS as proparoxítonas são acentuadas.
    “violência”, “empáfia” são acentudas por serem paroxítonas terminadas em ditongo crescente, as chamadas "proparoxítonas aparentes".

      E“política” é também proparoxítona.

  • Juan Aguiar deu uma aula sobre a regra de acentuação de paroxíntona terminada em ditongo crescente! Valeu.

  • Questão fácil, mas trabalhosa. Gabarito Letra D)

     

     

  • paroxítonas terminadas em ditongo abertO = PROPAROXÍTONAS APARENTES

  • Todas as paroxítonas terminadas em :" IA", "IE" e "IO" são acentuadas.

  • Paroxítonas terminadas em ditongo aberto.

     

    Gab. D

  • D-

    ACENTUAM-SE

    Palavras terminadas em ditongo:

    acórdão, acórdãos, órfão, órfãos ETC.

    incluem-se nesta regra as paroxítonas terminadas em ditongo crescente, classificadas como proparoxítonas aparentes.

  • todas são paroxítonas

  • GabaritoD - Todos são paroxítonas terminados em ditongos crescente

  • Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Regra de Acentuação para Paroxítonas

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam, enxáguem;fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus,fórceps.

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA

  • a] Ética e política são proparoxítonas. Violência e empáfia são paroxítonas terminadas em ditongo crescente.

    Ditongo crescente é o encontro vocálico, numa única sílaba, de uma semivogal (u;i) seguida de uma vogal. Por exemplo: quatro (ua); violência (ia); colégio (io)

    Ditongo decrescente é o encontro vocálico, numa só sílaba, de uma vogal seguida de uma semivogal (u;i) . Por exemplo: reinado(ei); pneu(eu)

    b] Diálogo é uma proparoxítona. Sensíveis e ignorância são paroxítonas terminadas em ditongo decrescente e ditongo crescente.

    C] Possível é uma paroxítona. Códigos é uma proparoxítona.

    D] Todas são paroxítonas terminadas em ditongo crescente.

    E] conteúdo é um hiato.

  • A questão quer que indiquemos qual alternativa traz uma afirmação correta sobre a regra de acentuação. Vejamos alguns conceitos:

    Na língua portuguesa, a sílaba tônica pode aparecer em três diferentes posições; consequentemente, as palavras podem receber três classificações quanto a esse aspecto:

    Oxítonas são aquelas cuja sílaba tônica é a última: você, café, jiló…

    ▪São acentuadas as que terminam em: a, as, e, es, o, os, em, ens

    Paroxítonas são aquelas cuja sílaba tônica é a penúltima: gente, âmbar, éter…

    ▪São as palavras mais numerosas da língua e justamente por isso as que recebem menos acentos. São acentuadas as que terminam em: i, is, us, um, l, n, r, x, ps, ã, ãs, ão, ãos, , ditongo oral, crescente ou decrescente, seguido ou não de s: águas, árduo, pônei…

     ➡ Proparoxítonas - são aquelas cuja sílaba tônica é a antepenúltima: lágrima, trânsito…

    ▪São todas acentuadas.

    Quanto às de apenas uma sílaba, os chamados monossílabos: má, pó, fé…

    ▪São acentuados os terminados em: a, as, e, es, o, os.

    Sabendo os conceitos, iremos inspecionar as alternativas, Vejamos:

    a) O vocábulo “ética” recebe acento por seguir as mesmas regras de acentuação de “violência”, “empáfia” e “política”.

    Incorreta. "Ética" somente recebe acento pela mesma regra que "política", pois ambas são proparoxítonas. "Violência" e “empáfia” são acentuadas por serem paroxítonas terminadas em ditongo.

    b) Os vocábulos “sensíveis”, “diálogo” e “ignorância” recebem acento por seguirem as mesmas regras de acentuação.

    Incorreta. “Sensíveis” e “ignorância” são acentuadas por serem paroxítonas terminadas em ditongo, mas diálogo” recebe por ser uma proparoxítona.

    c) Os vocábulos “possível” e “códigos” têm a acentuação justificada pelo fato de que ambos são terminados em uma sílaba constituída por consoante-vogal-consoante.

    Incorreta. São acentuadas respectivamente por serem paroxítona terminada em L, por ser proparoxítona e por ser o verbo "ter" conjugado na terceira pessoa do plural do indicativo.

    d) O vocábulo “urgência”, recebe acento por seguir as mesmas regras de acentuação de “princípio”, “miséria” e “convívio”.

    Correta. Ambas são acentuadas por terminarem em ditongo (são vogais e semivogais que não se separam na sílaba).

    e) Os vocábulos “indignação”, “conteúdo” e “ninguém” são acentuados porque a sílaba tônica apresenta uma vogal nasal

    Incorreta. "Indignação" não leva acento, pois é uma oxítona terminada em "ão" (o til é somente para marcar nasalidade), “conteúdo” é acentuado, porque é um hiato formado por "u" e fica sozinho na sílaba (con- te- ú-do) e “ninguém” é uma oxítona terminada em "em".

    Referência bibliográfica: CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008. (Novo Acordo Ortográfico) 

    GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

    Oxítonas: Última sílaba tônica.

    Paroxítonas: Penúltima sílaba tônica.

    Proparoxítonas: Antepenúltima sílaba tônica.

    Monossílabos ↳ Acentuam-se monossílabos tônicos terminados em "A, E, O, seguidos ou não de S"

    Oxítonas ↳ Acentuam-se as oxítonas terminadas em "A, E, O, EM, ENS e DITONGO".

    OBS: “I” e “U” após ditongo nas oxítonas recebem acento. – Pia, Tuiu.

    Acentuamos verbos oxítonos terminados em “A,E,O”, seguidos dos pronomes pessoais oblíquos átonos “LA, LO, LAS, LOS”. CANTA-LÁ.

    OBS: Não se acentua oxítona terminada em “I”. – Vou parti-lo.

     

    Paroxítonas ↳ Acentuam-se as paroxítonas terminadas em " L, I(s), N, US, PS, Ã, R, UM, UNS, ON, X, ÃO e DITONGO".

    OBS: NÃO se acentua os DITONGOS ABERTOS “OI”e “EI” nas paroxítonas.

    Proparoxítonas ↳ Todas as paroxítonas são acentuadas.

    Hiatos ↳ Acentuam-se o "I e o U", quando são a segunda vogal tônica de hiato, quando essas letras aparecem sozinhas (ou seguidas de s) e que não sofram nasalização.

    Obs:

    Se junto ao I e U vier qualquer outra letra (na mesma sílaba), não haverá acento.

    Se o I for seguido de nh, não haverá acento.

    Também não haverá acento se a vogal se repetir, como, por exemplo, em xiita.

    MEU RESUMO DE AULAS ASSISTIDAS.

  • GABARITO D

    Regra das Paroxítonas terminadas em Ditongo Crescente ou Proparoxítonas Aparentes.


ID
2197285
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito letra A.

     

    Indo além...

     

    Lei 8212, Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  • CF 88 ART 195 

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

    #força

  •  

    GAB.A

    ART 195 

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

     

  • SEGURIDADE SOCIAL ABRANGE:

    SAÚDE

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    LOGO A RESPOSTA SÓ PODERIA SER A LETRA A

  • Vish essa banca gosta de cobrar esse assunto, os artigos 194 a 204 vão ter que estar na ponta da língua

  • Ela cobrou bastante esse assunto do 195 e seguintes por ser uma prova para EBSERh que é basicamente hospitais!  não pq ela gosta de cobrar isso

  • Educação NÃO faz parte da seguridade social. Se a questão é sobre seguridade social e a opção tem a palavra "educação" no meio, pode riscar a opção.

  • Era preciso saber apenas o que compreende a seguridade social: saúde, previdência e assistência sociais.

  • So Tirar EDUCACAO... NAO CONSTA NO ROL.... DA SEGURIDADE SOCIAL.

  • GABARITO: A

    Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: A

    Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento da seguridade social.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 195, § 2º, CRFB/88: "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos".

    Alternativa B - Incorreta. Como visto no comentário anterior, cada área é responsável pela gestão de seus recursos.

    Alternativa C - Incorreta. Como visto no comentário da alternativa A, a elaboração é feita de forma integrada pela saúde, previdência e assistência.

    Alternativa D - Incorreta. Como visto no comentário da alternativa A, a elaboração é feita de forma integrada pela saúde, previdência e assistência. Além disso, a educação não está incluída na seguridade social.

    Alternativa E - Incorreta. A educação, direito social previsto no art. 6º da CRFB/88, não compõe o tripé da seguridade social (previdência, assistência social e saúde).

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2197297
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, acerca da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Decreto Presidencial 7.508/2011

    Art. 26.  O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. 

  • Gab: E

    Decreto Presidencial 7.508/2011

    Art. 26.  O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. 

  • Art. 26.  O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT (Comissões Intergestores Tripartite

  • QUESTÃO :

    De acordo com o que dispõe o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, acerca da RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – RENAME, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA :

    GABARITO : E ) :

    O MINISTÉRIO DA SAÚDE ( NACIONAL) é o ÓRGÃO COMPETENTE PARA DISPOR SOBRE :

    RENAME ( REDE NACIONAL) ,

    PROTOCOLOS CLÍNICOS e

    DIRETRIZES = NORMAS Terapêuticas em ÂMBITO NACIONAL , ( observadas as DIRETRIZES PACTUADAS PELA COMISSÃO INTER/GESTORES TRI/PARTITE – CIT .

    OBS : COMISSÃO :

    TRI/PARTITE : 3 GESTORES ( 1 PARA CADA GOVERNO = DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ÂMBITO ) :

    GOVERNO DA UNIÃO NACIONAL : GESTOR = ADMINISTRA : MINISTÉRIO DA SAÚDE ;

    GOVERNO DO ESTADO :

    GESTOR : SECRETÁRIO OU SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ;

    GOVERNO DO MUNICÍPIO :

    GESTOR : SECRETÁRIO OU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

    Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • COMENTÁRIOS

    Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    RESPOSTA: E.


ID
2197873
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?
Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é
possível agir com ética
Marcia Tiburi

A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.
  O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.
   Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.
   Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?
   Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.
    A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.
   Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.
(http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)
Questões:

De acordo com o texto, ainda há ignorância sobre a prática ética porque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    "Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser."

  • A RESPOSTA ESTÁ NO SEGUINTE TRECHO:

    (...) Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. (...)

  • Gabarito E

    Vejam o trecho:

     Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Pão,Pão , queijo,queijo..rsrsrs


ID
2197891
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?
Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é
possível agir com ética
Marcia Tiburi

A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.
  O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.
   Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.
   Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?
   Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.
    A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.
   Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.
(http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)
Questões:

Em “[...] A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa é o que está em jogo [...]”,

Alternativas
Comentários
  • ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA.

    O "que" é um pronome relativo.

  • Dá para eliminar várias alternativas pois o sujeito não pode ser preposicionado: " ....das emoções ..."

  • Vamos ao que segue.....

     

    (A) ERRADA - Não pode colocar no plural pois o núcleo do sujeito da oração é "A PASSAGEM". Emoções não é sujeito pois está preoposicionada e é um adjunto adnominal ligado ao sujeito.

     

    (B) CERTA - tem-se um período composto formado pela oração principal “A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada é o que está em jogo.” e pela oração subordinada “que possa sustentar a ação boa e justa (ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA)”.

     

    (C) ERRADA - O termo "elaborada" está ligado ao termo  "sensibilidade" apenas... Se mudar os outros termos, não vai influenciar na mudança de número.

     

    (D) - ERRADA - O núcleo do sujeito é "PASSAGEM".

     

    (E) - ERRADA - O sujeito da oração é "A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada", na qual o núcleo do sujeito é "PASSAGEM".

     

    Espero ter ajudado.

     

    Abraço

  • a)  o verbo “é” pode ser colocado no plural para concordar com o sujeito “emoções”. Assim, a frase ficaria: “[...] A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa são o que está em jogo. [...]”   (ERRADA) OBS. Não, pois o núcleo do sujeito é "PASSAGEM", logo o verbo deverá concordar com o seu núcleo, ficando no singular.

     

    b)  tem-se um período composto formado pela oração principal “A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada é o que está em jogo.” e pela oração subordinada “que possa sustentar a ação boa e justa”.     (CORRETA) OBS. "QUE" sendo um pronome ralativo, que inicia uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva. Explicativo, quando vinher entre vírgulas, restritiva quando não tiver vírgula.

     

    c)  o termo “elaborada” poderia estar no plural para concordar com “emoções” e “sensibilidade”. Assim, a frase ficaria: “[...] A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaboradas que possa sustentar a ação boa e justa é o que está em jogo. [...]”     (ERRADA) OBS. Nesse caso "ELABORADA" está concordando com "SENSIBILIDADE", logo não poderá ir para o plural, pois prejudica a correção gramatical.

     

    d) os termos “passagem”, “indignadas”, “elaboração” e “sensibilidade” são adjuntos adnominais do núcleo do sujeito “emoções”. (ERRADA) OBS. "PASSAGEM" é o sujeito, logo os termo que se refere, como indignadas é A.A.

     

    e) o sujeito da oração “que possa sustentar a ação boa e justa” é “a passagem das emoções indignadas”.   (ERRADA) OBS

    A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa é o que está em jogo

  • A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa é o que está em jogo [...]”,

     a) o verbo “é” pode ser colocado no plural para concordar com o sujeito “emoções”. Assim, a frase ficaria: “[...] A passagem ... é  o que está em jogo. [...]” errado 

     b)tem-se um período composto formado pela oração principal “A passagem ... é o que está em jogo.” e pela oração subordinada “que possa sustentar a ação boa e justa”. oração adjetiva restritiva .  -  CERTA 

     c) o termo “elaborada” poderia estar no plural para concordar com “emoções” e “sensibilidade”. Assim, a frase ficaria: “[...] A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade ELABORADA que possa sustentar a ação boa e justa é o que está em jogo. [...]” elaborada se refere a sensibilidade - singular. 

     d)os termos “passagem”, “indignadas”, “elaboração” e “sensibilidade” são adjuntos adnominais do núcleo do sujeito “emoções”. errada 

     e) o sujeito da oração “que possa sustentar a ação boa e justa” é o  “.Que" 

  •  

     

    A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa é o que está em jogo.

     

    OP - Oração principal;

    OSAR - Oração subordinada adjetiva restritiva.

     

     

  • Sobre a letra E

    O "que" é o sujeito da oração e ele é um pronome relativo que rotoma o termo anterior: uma sensibilidade elaborada.

  •  a)

    o verbo “é” pode ser colocado no plural para concordar com o sujeito “emoções”. Assim, a frase ficaria: “[...] A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa são o que está em jogo. [...]” NÃO PODE POIS O VERBO ESTÁ CONCORDANDO COM O NÚCLEO DO SUJEITO "A PASSAGEM" O QUAL ESTÁ NO SINGULAR

     b)

    tem-se um período composto formado pela oração principal “A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada é o que está em jogo.” e pela oração subordinada “que possa sustentar a ação boa e justa”. CORRETO

     c)

    o termo “elaborada” poderia estar no plural para concordar com “emoções” e “sensibilidade”. Assim, a frase ficaria: “[...] A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaboradas que possa sustentar a ação boa e justa é o que está em jogo. [...]” FICA SEM CONCORDÂNCIA

     d)

    os termos “passagem”, “indignadas”, “elaboração” e “sensibilidade” são adjuntos adnominais do núcleo do sujeito “emoções”. O NÚCLEO DO SUJEIT É A PASSAGEM

     e)

    o sujeito da oração “que possa sustentar a ação boa e justa” é “a passagem das emoções indignadas”. É UMA SENSIBILIDADE ELABORADA

  • Orações subordinada adjetivas: Inciam com pronome relativo ---> Que=o qual, a qual

    Restritiva: Fora de vírgulas --> Restringe

    Explicativa: Entre vírgulas --> Amplifica o sentido

  • ►Termos essenciais

    "A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa" = sujeito

    "é" = Verbo de Ligação

    "o que está em jogo" [isso] = Oração Subordinada Substantiva Predicativa

    ►Classificação das orações

    "A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada é o que está em jogo" = Oração Principal

    "que possa sustentar a ação boa e justa" =  Oração subordinada adjetiva restritiva [sem vírgulas] 

  • Gabarito: letra B.

    Temos um período composto formado pela oração principal: "A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada é o que está em jogo"

    E no meio do período temos uma oração subordinada adjetiva restritiva: "que possa sustentar a ação boa e justa". 

    Questão muito boa!


ID
2197894
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?
Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é
possível agir com ética
Marcia Tiburi

A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.
  O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.
   Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.
   Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?
   Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.
    A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.
   Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.
(http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)
Questões:

Em “[...] Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. [...]”, o vocábulo “empáfia” poderia ser substituído, sem causar alteração de sentido, por

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

     

    empáfia => orgulho vão, arrogância, insolência, presunção.

  • Resolvi a questão mesmo não sabendo o significado da palavra, apenas entendendo o contexto da frase no texto.

  • Presunção = ato de presumir ou de se presumir; julgamento baseado em indícios, aparências.

  • EMPÁFIA: Excesso de orgulho; comportamento de quem manifesta superioridade, arrogância ou pretensão; arrogância, insolência ou soberba.

    Alguns sinônimos: presunção, altivez, arrogância, insolência, soberba

  • empáfia

    Significado de Empáfia

    substantivo femininoExcesso de orgulho; comportamento de quem manifesta superioridade, arrogância ou pretensão; arrogância, insolência ou soberba.Etimologia (origem da palavra empáfia): de origem questionável.

    Sinônimos de Empáfia

    Empáfia é sinônimo de: presunção, altivez, arrogância, insolência, soberba

    Antônimos de Empáfia

    Empáfia é o contrário de: equilíbrio, parcimônia, ponderação, discrição

  • a-

    empáfia - orgulho vão, altivez, embófia, páfia.

    Frances: vanité. Espanhol: vanidad, altivez.

     

    https://pt.wiktionary.org/wiki/emp%C3%A1fia

  • Sei lá que diabos é isso.

  • sabia nem o que era empáfia kkk

  • sabia nem o que era empáfia kkk

  • só tendo uma bola de cristal né


ID
2197897
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O que é ética hoje?
Sem uma discussão lúcida sobre a ética não é
possível agir com ética
Marcia Tiburi

A palavra ética aparece em muitos contextos de nossas vidas. Falamos sobre ética em tom de clamor por salvação. Cheios de esperança, alguns com certa empáfia, exigimos ou reclamamos da falta de ética, mas não sabemos exatamente o que queremos dizer com isso. Há um desejo de ética, mas mesmo em relação a ele não conseguimos avançar com ética. Este é nosso primeiro grande problema.
  O que falta na abordagem sobre ética é justamente o que nos levaria a sermos éticos. Falta reflexão, falta pensamento crítico, falta entender “o que é” agir e “como” se deve agir. Com tais perguntas é que a ética inicia. Para que ela inicie é preciso sair da mera indignação moral baseada em emoções passageiras, que tantos acham magnífico expor, e chegar à reflexão ética. Aqueles que expõem suas emoções se mostram como pessoas sensíveis, bondosas, creem-se como antecipadamente éticos porque emotivos. Porém, não basta. As emoções em relação à política, à miséria ou à violência, passam e tudo continua como antes. A passagem das emoções indignadas para a elaboração de uma sensibilidade elaborada que possa sustentar a ação boa e justa - o foco de qualquer ética desde sempre - é o que está em jogo.
   Falta, para isso, entendimento. Ou seja, compreensão de um sentido comum na nossa reivindicação pela ética. Falta, para se chegar a isso, que haja diálogo, ou seja, capacidade de expor e de ouvir o que a ética pode ser. Clamamos pela ética, mas não sabemos conversar. E para que haja ética é preciso diálogo. E, por isso, permanecemos num círculo vicioso em que só a inação e a ignorância triunfam.
   Na inanição intelectual em voga, esperamos que os cultos, os intelectuais, os professores, os jornalistas, todos os que constroem a opinião pública, tragam respostas. Nem estes podem ajudar muito, pois desconhecem ou evitam a profundidade da questão. Há, neste contexto, quem pense que ser corrupto não exclui a ética. E isso não é opinião de ignorantes que não frequentaram escola alguma, mas de muitos ditos “cultos” e “inteligentes”. Quem hoje se preocupa em entender do que se trata? Quem se preocupa em não cair na contradição entre teoria e prática? Em discutir ética para além dos códigos de ética das profissões pensando-a como princípio que deve reger nossas relações?
   Exatamente pela falta de compreensão do seu fundamento, do que significa a ética como elemento estrutural para cada um como pessoa e para a sociedade como um todo, é que perdemos de vista a possibilidade de uma realização da ética. A ética não entra em nossas vidas porque nem bem sabemos o que deveria entrar. Nem sabemos como. Mas quando perguntamos pela ética, em geral, é pelo “como fazemos para sermos éticos” que tudo começa. Aí começa também o erro em relação à ética. Pois ético é o que ultrapassa o mero uso que podemos fazer da própria ética quando se trata de sobreviver. Ética é o que diz respeito ao modo de nos comportamos e decidirmos nosso convívio e o modo como partilhamos valores e a própria liberdade. Ela é o sentido da convivência, mais do que o já tão importante respeito do limite próprio e alheio. Portanto, desde que ela diz respeito à relação entre um “eu” e um “tu”, ela envolve pensar o outro, o seu lugar, sua vida, sua potencialidade, seus direitos, como eu o vejo e como posso defendê-lo.
    A Ética permanece, porém, sendo uma palavra vã, que usamos a esmo, sem pensar no conteúdo que ela carrega. Ninguém é ético só porque quer parecer ético. Ninguém é ético porque discorda do que se faz contra a ética. Só é ético aquele que enfrenta o limite da própria ação, da racionalidade que a sustenta e luta pela construção de uma sensibilidade que possa dar sentido à felicidade. Mas esta é mais do que satisfação na vida privada. A felicidade de que se trata é a “felicidade política”, ou seja, a vida justa e boa no universo público. A ética quando surgiu na antiguidade tinha este ideal. A felicidade na vida privada – que hoje também se tornou debate em torno do qual cresce a ignorância - depende disso.
   Por isso, antes de mais nada, a urgência que se tornou essencial hoje – e que por isso mesmo, por ser essencial, muitos não percebem – é tratar a ética como um trabalho da lucidez quanto ao que estamos fazendo com nosso presente, mas sobretudo, com o que nele se planta e define o rumo futuro. Para isso é preciso renovar nossa capacidade de diálogo e propor um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista.
(http://www.marciatiburi.com.br/textos/somoslivre.htm)
Questões:

O excerto “[...] um novo projeto de sociedade no qual o bem de todos esteja realmente em vista. [...]” pode ser reescrito, sem gerar prejuízos semânticos e morfossintáticos, da seguinte maneira:

Alternativas
Comentários
  • No qual => em quê.

  • " Embora comum, é errado usar artigos definidos depois do pronome.

    A equipe cujo o resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso inadequado)"

    FONTE: http://escreverbem.com.br/saiba-usar-corretamente-o-pronome-relativo-cujo/

  • Analisando a regência, o verbo "estar" pede a preposição "em" - quem está, está em.. (esteja em)

    ou seja, se aparecer o pronome "que" e o verbo pedir uma preposição, essa preposição deve voltar para antes do "que" 

  • 'Cujo o qual' chega a ser engraçado kkkkkkk

  • A equipe cujo o resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso inadequado)"

    Daniel

  • Para ficar melhor poderia colocar " em cujo o qual"

  • Atenção! 

     

    Nem antes nem depois de cujo, cujos, cuja, cujas podemos usar artigo. Por conseguinte, não haverá crase. 

  • ERROS EM VERMELHO:

    A [...] um novo projeto de sociedade cujo o bem de todos esteja realmente em vista. [...]”

    B [...] um novo projeto de sociedade em que o bem de todos esteja realmente em vista. [...]”

    C [...] um novo projeto de sociedade cujo o qual o bem de todos esteja realmente em vista. [...]”

    D [...] um novo projeto de sociedade sobre cujo o bem de todos esteja realmente em vista. [...]”

    E [...] um novo projeto de sociedade aonde o bem de todos esteja realmente em vista. [...]”

  • b-

    É ERRADO USAR ARTIGOS DEFINIDOS APOS PRONOME


ID
2197903
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma bola azul tem o mesmo peso que cinco bolas brancas e uma bola branca tem o mesmo peso que 3 bolas amarelas. Sendo assim, a alternativa que apresenta o mesmo peso de 4 bolas azuis é

Alternativas
Comentários
  • 1 azul = 5 brancas

    1 branca = 3 amarelas

    analise:

    a) 4 azul = 60 amarelas (ERRADO)

    b) 4 azul = 20 brancas (ERRADO)

    c) 4 azul = 20 brancas (ERRADO)

    d) 4 azul = 10 brancas e 30 amarelas (ERRADO)

    e) 4 azul = 10 brancas e 30 amarelas (CORRETO)

  • Se 1 bola azul é igual a 5 brancas, então 4 bolas azuis não deveriam ser iguais a 20 brancas?

  • Gab: E

    1 azul= 5brancas
    1 branca=3 amarelas

    4 azuis=20 brancas=60 amarelas
    4 azuis=10 brancas+30 amarelas

  • É impossível a resposta ser a D.

     

    1 azul = 5 brancas = 15 amarelas

    1 azul = 15 amarelas

    4x 1 azul

    4 azuis = 20 brancas = 60 amarelas

    4 azuis = 60 amarelas

    Logo,

    2 azuis = 10 brancas

    2 azuis = 30 amarelas

    As proporções não batem com o gabarito...

  • Consegui entender pela explicação da Ana Amélia,  eu estava considerando as cores das bolas separadamente, quando deveria somar ambas para achar o resultado.

  • vamos atribuir valores! 

    1 bola azul - vamos supor que pesa 25 gr entào ---- 5 brancas de 5 gr  seriam necessarias para se ter o mesmo peso da azul certo? 5X5=25 (  CINCO VEZES MAIS O NUMERO DE BOLAS BRANCAS PARA CHEGAR AO PESO DA BOLA AZUL)

    4 BOLAS AZUIS = 5BOLAS BRANCAS  X 4 = 20 BRANCAS

    1 BOLA BRANCA = 3 AMARELAS OU SEJA ( 3 GR AMARELA P 1 GR DE BRANCA )

    CONCLUSAO

    PARA CADA 5 BOLAS BRANCAS TEREMOS 3 AMARELAS = 3X5 = 15 CORRESPONDENDO A 15 AMARELAS PARA 1 AZUL.

    4 AZUIS = 15 X 4 = 60  RESPOSTA 20 BRANCAS E 60 AMARELAS 

    NAO SEI COMO ELES CHEGARAM A ESSE GABARITO! PARECE QUE DIVIDIRAM POR DOIS MAS PQ?

     

     

  • 1 BOLA AZUL = 5 BRANCAS

    1 BOLA BRANCA = 3 AMARELAS

    OK... VAMOS LÁ

    10 BOLAS BRANCAS = 2 BOLAS AZUIS

     *cada bola azul é = a 5 bolas brancas. 5x2=10 (10 bolas brancas correspondem a 2 bolas azuis)

    30 BOLAS AMARELAS = 2 BOLAS AZUIS

    *cada bola branca é = a 3 bolas amarelas.... 5 (quantidade de bolas brancas que precisa para formar uma azul) x 3 = 15... e 15( quantidade de bolas amarelas pra forma uma azul) x2 = 30 (30 bolas amarelas corresponde a mais 2 bolas azuis)

    A questão pedia 4 bolas azuis, logo são 2 contadas pelas brancas e mais duas contadas pela amarela....

    LOGO O MESMO PESO DE 4 BOLAS AZUIS SÃO: 10 BRANCAS + 30 AMARELAS

  • Se 1 Azul ----> equiavale a 5 Brancas e essa a 15 Amarelas. 

    Logo, 2 Azuis -----> equivale a 2x5=10 Brancas e 2x15=30 Amarelas

    Portanto a questão correta é a letra E: 10 bolas brancas e 30 bolas amarelas

  • 1 B.A = 5 B.B

    1 B.B = 3 B.E

    4 B.A = 20 B.B = 60 B.E

    2 B.A = 10 B.B = 30 B.E

    4 B.A = 10 B.B + 30 B.E

  • 1bola azul  = 5 bolas brancas =

     1 bola branca=  3 bolas amarelas.

    4 bolas azuiS = 20 BOLAS BRANCAS (5X4) = 60 BOLAS AMARELAS (20x3)  

    2 bolas azuis = 10 bolas brancas 

    2 bolas azuis = 30 bolas amarelas 

    Sendo assim, a alternativa que apresenta o mesmo peso de 4 bolas azuis é

      e)10 bolas brancas e 30 bolas amarelas.

  • Achei mais facil desenhar para entender a questão, vamos lá

                      0 (1 bola azul)

     0       0      0       0       0    (5 bolas brancas)

    000  000  000   000   000 (15 bolas amarelas) pq a cada bola branca são 3 amarelas

     

    a) 30 bolas brancas-> 30/5 = 6 bolas azuis

    b) 50 bolas amarelas->  50/15 = 3,33 bolas azuis

    c) 40 bolas brancas->  40/5 = 8 bolas azuis

    d) 10 brancas + 20 amarelas-> 10/5 =2 + 20/15 =0,02 = 2,002 bolas azuis

    e) 10 brancas+ 30 amarelas-> 10/5=2 + 30/15 =2 = 4 bolas azuis Gabarito

     

  • e-

    1 b. az-> 5 b. brc

    1 b. az.-> 15 b.amr.

    60 b. az-> 60 b.amr OU 20 b.brc.Dividindo pela metade e somando bolas brancas & amarelas, têm-se o peso de 4 b.az.

  • Se 1 Azul ----> equiavale a 5 Brancas e essa a 15 Amarelas. 

    Logo, 2 Azuis -----> equivale a 2x5=10 Brancas e 2x15=30 Amarelas

    Para entender: 2 azuis = 10 brancas 

                             2 azuis = 30 amarelas

     

    Portanto a questão correta é a letra E: 10 bolas brancas equivalem a 2 AZUIS e 30 bolas amarelas equivalem a 2 AZUIS = o peso de 4AZUIS

  • Gabarito letra E

    Para facilitar eu dei pesos as minhas bolas

    1 - Bola Azul (10 quilos) = 5 Bola branca (2 quilos cada) -Uma bola azul tem o mesmo peso que cinco bolas brancas.

    1 bola branca = 3 bolas amarelas (2/3 = 0,666... gramas)uma bola branca tem o mesmo peso que 3 bolas amarelas.

    Aí é só fazer as contas :

    --> 10 bolas brancas (10x 2= 20 quilos) +( 30 bolas amarelas. = 30x 0,666 = 19,9999...). Sendo assim o que mais se aproxima é a letra E = 40 quilos.

  • A questão quer:

    se tenho 2 azuis quantas terei brancas? 10 BRANCAS

    +

    2 azuis quantas amarelas terei? 30 AMARELAS

    OBS: NÃO É PARA SOMAR, ELA NÃO QUER O TOTAL.


ID
2197906
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação de “Todas as pessoas gostam de ler livros de aventura” é

Alternativas
Comentários
  • ALGUM  > ~(algum) = nenhum

    ALGUM NÃO > ~(algum não) = todo

    Todas as pessoas gostam de ler livros de aventura =  Todo A é B= ~ (Todo A é B ) = Alguma A não é B =

    “Existem pessoas que não gostam de ler livros de aventura”.

    Algum A não é B 

     

    #AFT 2018 

  • Proposição                                                        Negação

    Todo...é... >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>            Algum...não é..

                                                                             Pelo menos um...não é...

                                                                             Existe...que não é...

                                                                                                                        

    Proposição                                                        Negação

    Nenhum...é...  >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Algum... é...

                                                                              Pelo menos um... é...

                                                                              Existe...que é...

     

    GAB: A

  • É estranho EXISTEM PESSOAS, assim, no plural. Basta uma pessoa (existe pelo menos uma pessoa que não...) para NEGAR  a frase.

  • O correto seria: Existe (no singular) pessoas que não gostam de ler livros de aventura.

     

    Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, tratando-se de  AOCP vamos no plural. e aproveitando para treinar português kkkk

  • GABARITO: LETRA A;

     

    Temos uma proposição quantificada.

     

    Para negarmos uma proposição quantificada, basta proceder da seguinte forma:

     

    1°) Trocar o quantificador.

    2°) Negar a sentença;

     

    1°) A sentença “Todas as pessoas gostam de ler livros de aventura” é uma proposição que apresenta um quantificador universal, logo devemos trocá-lo por um quantificador existencial (existe um, pelo menos um, algum, etc.).

     

    Vai ficar assim: Existem pessoas que gostam de ler livros de aventura.

     

    2°) Agora, vamos negar a sentença “Existem pessoas que gostam de ler livros de aventura”.

     

    Basta colocar o “não” antes do verbo.

     

    Solução: “Existem pessoas que NÃO gostam de ler livros de aventura”.

  • GABARITO ITEM A

     

    NEGAÇÃO DO TODO :

     

     

    BIZU: PEA + NÃO

     

    PELO MENOS UM...NÃO

     

    EXISTE UM QUE...NÃO

     

    ALGUM...NÃO

  • P: Pelo menos um

    E: Existe um

    A: Algum

    Eu gostaria que alguém me ajudasse a me explicar qual a diferença entre "existe um" e "existe apenas um" ?

    Eu marquei "D" e não entendi porque não pode ser esta alternativa. 

  • Ainda não encontrei o erra da letra D   ; !

  • A letra D está errada pois ela implica que apenas uma pessoa nao gosta de livros de aventura, enquanto o correto seria "pelo menos uma pessoa nao gosta de livros de aventura"

     

    resposta: LETRA A

  • MACETE:

                             NEGAÇÃO 

    TODO -----------------------------------ALGUM NÃO 

    NENHUM--------------------------------ALGUM 

    ALGUM-----------------------------------NENHUM  

    ALGUM NÃO ---------------------------TODO

     

    Macete :

     É só inverter de baixo pra cima na segunda coluna , decorando a primeira coluna , tira de letra.

     

     

     “Todas as pessoas gostam de ler livros de aventura” , negando temos :

     

    ''Algumas pessoas não gostam de ler''  que  é igual à   “Existem pessoas que não gostam de ler livros de aventura”  .

    GABARITO LETRA A . 

  • A letra E está errada porque não há como afirmar que existe APENAS uma pessoa que não gosta de ler livros de aventura. O correto seria existir PELO MENOS UMA. É uma sutil diferença. Outra observação com relação aos comentários: EXISTEM PESSOAS é uma construção correta. O verbo existir não é impessoal. Agora se fosse o verbo HAVER no sentido de existir deveria estar na terceira pessoa do singular.

  • Por que a letra D está errada? alguém poderia explicar?

  • cuidado com o termo "apenas um"

    Negação do Todo: PEA+não

    Pelo menos 1

    existe 1

    algum

     

  • Letra: A

    “Existem pessoas que não gostam de ler livros de aventura”.

  • a-

    para negar o todos, é necessario pelo menos 1 elemento que nao siga a regra.

  • QUANTIFICADOR --------> TODO--------------> NEGAÇÃO --------------> ALGUM...NÃO/ EXISTE UM QUE NÃO/ PELO MENOS UM NÃO

  • GAB: LETRA A

    Macete: Negação do TODO substitui por PEA + NÃO

    Pelo menos

    Existe um

    Algum

    NÃO (significa negar a segunda parte).

     

    PROPOSIÇÃO: “Todas as pessoas gostam de ler livros de aventura” (substitui o TODAS por uma das opções do PEA (Pelo menos, Existe um ou Algum e depois nega a segunda parte)

     

    NEGAÇÃO: EXISTEM pessoas que NÃO gostam de ler livros de aventura. (RESPOSTA)

     

  • P E A (negação do todo)


    PELO MENOS UM

    EXISTE UM

    ALGUM

  •  NEGAÇÃO 

    TODO -----------------------------------ALGUM NÃO 

    NENHUM--------------------------------ALGUM 

    ALGUM-----------------------------------NENHUM 

    ALGUM NÃO ---------------------------TODO

  • Letra A.

    a) Temos que a negação de “Todo A é B” será “algum A não é B”, conforme a dica apresentada. Dessa forma, a negação de “Todas as pessoas gostam de ler livros de aventura” será “Existem pessoas que não gostam de ler livros de aventura”.

    Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha 


ID
2197909
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um homem deu de entrada R$ 600,00 em uma geladeira e parcelou o restante em 4 vezes iguais sem juros. Sabendo que a entrada corresponde a 40% do valor total da geladeira, qual é o valor de cada parcela?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    1º) Encontramos o valor total da geladeira:

     

    40x/100=600

    x=1500

     

    2º) Subtraímos o valor da entrada do valor total da geladeira:

     

    1500-600=900

     

    3º) Dividimos o resultado pelo número de parcelas:

     

    900/4=225 

  • Gab: D

    600/0,4=1500
    1.500-600=900
    900/4=225

  • 600,00 _______ 40%

         X       ______100%

    X= 1500 ( - 600 da entrada) = 900

    900/4 (parcelas) 

    R$ 225,00

  • 600 ----------> 40%

    X -----------> 60% (quanto falta para acabar de pagar)

    40 x = 60 .  600

    x = 36000/40 = 900 (falta pagar ) 

    4 parcelas?

    900 /4 = 225

      


ID
2197912
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para saber sobre a preferência entre dois determinados produtos, 300 pessoas foram entrevistadas. Sabendo que 2/3 do total de pessoas optou pelo produto A, 3/5 do total de pessoas optou pelo produto B e 90 pessoas optaram pelos 2 produtos (A e B), quantas pessoas NÃO optaram por nenhum desses dois produtos?

Alternativas
Comentários
  • A = 2/3 x 300 = 200

    B = 3/5 x 300 = 180

    A e B = 90

    (200-90) + (180-90) + 90 = 290

    300 - 290 =10

  • N(AUB)=2/3 de 300 + 3/5 de 300 - 90

    N(AUB)=290

    300 - 290 = 10

  • Realidade = 300

    Grupo A

    = 2/3 de 300 = 200

    Grupo B = 3/5 de 300 = 180

    A e B = 90

    PARA ACHAR O QUE ESTA FORA DO GRUPO A E DO GRUPO B, SOMA OS VALORES APENAS A (110), A e B (90) E APENAS B (90). DESSE RESULTADO, SUBTRAI O VALOR DA REALIDADE (300).

    110 + 90 + 90 - 300 = 10 (ESSE É O VALOR DOS QUE NÃO OPTAM PELO GRUPO A E NEM PELO GRUPO B. " ESTÃO FORA").

  • Gabarito C

    Vejam:

    A = 2/3 x 300 = 600/3 = 200

    B = 3/5 x 300 = 900/5 = 180

    A e B = 90

    (200 - 90) + (180-90) + 90 =

    110 + 90 + 90 = 

    200 + 90 = 290

     

    300 - 290 = 10

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito letra c).

     

    DADOS:

     

    Optaram pelo produto A = A (TOTAL)

     

    Optaram pelo produto B = B (TOTAL)

     

    Optaram pelo produto A e pelo produto B = A ∩ B

     

    Optaram somente pelo produto A = x

     

    Optaram somente pelo produto B = y

     

    Não optaram por nenhum dos produtos = p (VALOR A SER DESCOBERTO)

     

    Total de entrevistados = 300

     

    A  = 200 (dois terços de 300)                    A ∩ B = 90                   B = 180 (três quintos de 300)

     

     

    RESOLUÇÃO:

     

    A ∩ B = 90

     

    A = 200

     

    B = 180

     

     

    1) Para chegar ao total de pessoas que optaram pelo produto A (200), deve-se somar o número de pessoas que optaram somente pelo produto A (x) e o número de pessoas que optaram pelo produto A e pelo produto B (90).

     

    Optaram somente pelo produto A = x

     

    x + (A ∩ B) = A             x + 90 = 200             x = 200 - 90             x = 110

     

     

    2) Para chegar ao total de pessoas que optaram pelo produto B (180), deve-se somar o número de pessoas que optaram somente pelo produto B (y) e o número de pessoas que optaram pelo produto A e pelo produto B (90).

     

    Optaram somente pelo produto B = y

     

    y + (A ∩ B) = B             y + 90 = 180             y = 180 - 90             y = 90

     

     

    3) Para chegar ao total de pessoas entrevistadas (300), deve-se somar o número de pessoas que optaram somente pelo produto A (x), o número de pessoas que optaram somente pelo produto B (y), o número de pessoas que optaram pelo produto A e pelo produto B (90) e o número de pessoas que não optaram por nenhum dos produtos (p). 

     

    * Nesse passo, iremos descobrir o valor de p.

     

    LEMBRAR: x = 110, y = 90 e total de pessoas entrevistadas = 300

     

    Total = x+ y + (A ∩ B) + p             300 = 110 + 90 + 90 + p             p = 300 - 110 - 90 - 90             p = 10.

     

    Portanto, o número de pessoas que não optaram por nenhum desses dois produtos é igual a 10.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Quanto cálculo...

    TOTAL DE VOTANTES: 300

    Optaram por A: 2/3 de 300 = 200

    Optaram por B: 3/5 de 300 = 180

    Optaram por A+B: 90

    Some: 200+180

    Resultado: 380 - 90 = 290

    Observe que a questão diz que o TOTAL são de 300

    Então 300-290 = 10   OU Observe que para chegar a 300 faltam 10

    Gabarito: C

     

     

  • Para saber sobre a preferência entre dois determinados produtos, 300 pessoas foram entrevistadas. Sabendo que 2/3 (300*2/3 = 200) do total de pessoas optou pelo produto A, 3/5 (300*3/5 = 180 -> B) do total de pessoas optou pelo produto B e 90 pessoas optaram pelos 2 produtos (200-90 = 110 - so A-; 200-180 = 90 -so B-), quantas pessoas NÃO optaram por nenhum desses dois produtos? (300-110+90+90 = 10)

  • MACETE

    quando o enunciado te dá todos os números inclusive a interseção, SOMA TUDO E SUBTRAI A INTERSEÇÃO.

  • https://www.youtube.com/watch?v=QTDgdLtlGCI

  • 300 Pessoas

    A = 2/3 = 200

    B = 3/5 = 180

    A e B = 90

    200 +180 = 380 - 90 = 290

    300 - 290 = 10


ID
2197915
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do regime jurídico da EBSERH, disciplinado na Lei n° 12.550/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º §1º lei 12550/2011- A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação. 

  • Gab: C

     

    Complementando...

     

    A lei lei 12550/2011 autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

  • empresa pública unipessoal, com peronalidade jurídica de direiro privado e patrimônio próprio, vinculada ao ministério da educação, com prazo de duração indeterminado. 

  • A) Empresa pública

     

    B) Permitido

     

    C) CORRETO

     

    D)  Art. 2o  A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União. 

     

    E) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

  • GABARITO: LETRA C

    § 1º A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º

    § 1º A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

    § 2º Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2º a 8º , no caput e nos §§ 1º , 4º e 5º do art. 9º e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.


ID
2197918
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao funcionamento e à administração da EBSERH, de acordo com as disposições da Lei n° 12.550/2011, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.550 

    Art. 11.  Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. 

  • Letra A errada: O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência. 

    Letra B errada: celetista

    Letra D errada: pode patrocinar

    Letra E errada: poderão

  • Letra a) o lucro líquido da EBSERH será totalmente reinvestido para atendimento do objeto social da empresa. INCORRETA 

    Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:

    [...] 

    Parágrafo único.  O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.  (art. 8º, parágrafo único da Lei 12.550/11)

     

    Letra b) o regime de pessoal permanente da EBSERH será o estatutário. INCORRETA

    Art. 10 O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. (art. 10 da Lei 12.550/11)

     

    Letra c) a EBSERH, para fins de sua implantação, está autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. CORRETA

    Art. 11.  Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.  (art. 11 da Lei 12.550/11)

     

    Letra d) a EBSERH não pode patrocinar qualquer entidade de previdência privada. INCORRETA

    Art. 15.  A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente. (art. 15 da Lei 12.550/11)

     

    Letra e) os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH não poderão estabelecer, como título, o tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego. INCORRETA

    Art. 10.  O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. 

    Parágrafo único.  Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego. (art. 10, parágrafo único da lei 12.550/11).

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.


ID
2197921
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto n° 7.661/2011, cabe ao Conselho Consultivo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Dec. 7.661

    Art. 22.  Cabe ao Conselho Fiscal:

    V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EBSERH;

  • Analisem comigo:Se o conselho consultivo, ordinaariamente, se reune pelo menos uma vez ao ano, como ele deverá analisar trimestralmente?

  • São competências do Conselho Consultivo:

    opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da Ebserh, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;

    propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a Ebserh atinja os objetivos para a qual foi criada;

    acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da Ebserh; e

    assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da Ebserh.

  • PATRICIO Correia, é o Conselho Fiscal quem ''analisa, ao menos TRIMESTRALMETE, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EBSERH''.

    Assim, de acordo com o Estatuto Social da EBSERH, ele se reune ordinariamente A CADA MÊS.

     

     

    A questão pediu a alternativa incorreta de acordo com o CONSELHO CONSULTIVO, logo alternativa ''e'' é a errrada, pois mostra uma competência do Conselho Fiscal.


ID
2197924
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos órgãos de administração previstos no Regimento Interno da EBSERH, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 9°

    § 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.

  • Gabarito letra D

    Art. 11 Compete ao Conselho de Administração:
    I. fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;

  • LETRA A > errada, o certo é conselho de adm

    Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição...

     

    LETRA B> ERRADA POIS O PRESID N PODE ACUMULAR

    Artigo 6º

    II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

     

    LETRA C > ERRADA POIS O PRAZO É DE 2 ANOS

    Artigo 6º

    § 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

     

  • Garaito Letra D

     

     a)O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho Fiscal.

    Errado, Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração.

     

     b)O Presidente da EBSERH poderá acumular a função de Presidente do Conselho de Administração.

     Errado-  Art 6ª - O Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

     

    c)O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dez anos, com uma recondução.

     Errado- Art 6ª § 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

     

     d)Compete ao Conselho de Administração fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH.

     Correta –  Art 8ª- fixar as orientações gerais das atividades da Ebserh;

     

     e)O Conselho de Administração somente deliberará com a presença de dois terços de seus menbros.

     Errada  Art. 9ª § 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.

     

     

    Fonte: Regiemento Interno 3º Revisão

  • GAB.D

     

     a)O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho Fiscal.

     Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração.

     

     b)O Presidente da EBSERH poderá acumular a função de Presidente do Conselho de Administração.

    Art 6ª - O Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

     

    c)O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dez anos, com uma recondução.

     Art 6ª § 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

     

     d)Compete ao Conselho de Administração fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH.

     Art 8ª- fixar as orientações gerais das atividades da Ebserh;

     

     e)O Conselho de Administração somente deliberará com a presença de dois terços de seus menbros.

      Art. 9ª § 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: LETRA D

    Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:

    I – fixar as orientações gerais das atividades da Ebserh;

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão).

    Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:

    I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:

    I – fixar as orientações gerais das atividades da Ebserh;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).


ID
2197927
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos órgãos de fiscalização previstos no Regimento Interno da EBSERH, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    §3º Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo membro.

  • Gabarito: Letra C.

     

    a) Errada.

    Os órgãos de Fiscalização são Auditoria Interna e o Conselho Fical.

     

    b) Errada.

    CAPÍTULO VII
    DO CONSELHO FISCAL

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

     

    c) Correta.

     

    § 3º Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo membro.

     

    d) Errada.

     

    Subseção II - Da Auditoria Interna

     

    § 5º É vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, conforme Resolução da CGPAR.

     

    e) Errada.

     

    Subseção II - Da Auditoria Interna

     

    Artigo 21. A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.

  • GAB.C

    § 3º Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo membro.

  • GABARITO: LETRA C

    Subseção I - Do Conselho Fiscal

    § 3º Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo membro.

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.

  • GABARITO: LETRA C

    Subseção I - Do Conselho Fiscal

    Artigo 16. § 3º Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo membro.

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).


ID
2197933
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, acerca da estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE Primeira Diretriz:

    o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Gab. B

    *no mínimo, a cada mês.

    *antecedência mínima de 10(dez) dias

     

  • GABARITO B

    b) 4ª DIRETRIZ

    IV - O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

  • GABARITO B

    IV - O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias.


ID
2197936
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Art. 14-B

    § 1o  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.  

  • § 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
     

  • § 1o  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    art. 14-B 

    gabarito A 

    lei 8.080/90

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.      

    § 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
2197939
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Para efeito do Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, considera-se “Mapa da Saúde”

Alternativas
Comentários
  • Decreto Presidencial nº 7.508/2011.

    Art. 2º

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

  • Letra C.

     

    A letra B traz a definição de Região de Saúde.  

    Região de Saúde refere-se ao espaço geográfico. 

    Mapa da Saúde refere-se à descrição geográfica. 

  • GAB.C DECRETO 7508/11

    ART 2° V: MAPA DA SAÚDE-descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.

     

  • A)Comissões Intergestores: instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    B) Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    C) MAPA DA SAUDE: descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.

    D) Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica: documento que 
    estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e averificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos 
    gestores do SUS.

    E) Rede de Atenção à Saúde: conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

     

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

     

     

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    GABARITO: LETRA "C"

  • Falou em recursos humanos =mapa da saúde

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.