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Prova TRT 22 PI - 2013 - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho - Prova 2


ID
2294503
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

I - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa;

II - Compete à empresa tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado;

III - Considerando os parâmetros das normas regulamentares quanto ao número de empregados e a natureza do risco de suas atividades, a criação de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) é obrigatória por parte da empresa, que indicará seu presidente, para mandato de um ano;

IV - Os suplentes da CIPA também possuem estabilidade provisória, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, sendo-lhes assegurada a estabilidade provisória prevista no artigo 10 inciso II alínea 'a' do ADCT da Constituição Federal;

A OIT estima que 2,34 milhões de pessoas morrem todos os anos em virtude de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho. Estima, também, que, todos os dias, 5.500 das 6.300 mortes relacionadas com o trabalho são causadas por diversos tipos de doenças profissionais. Há, de fato, uma necessidade premente de intensificar as formas de prevenção e proteção contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais. Diante do que é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
2294506
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No desfile de 1988, a Escola de Samba Grêmio Recreativo Escola de Samba Mangueira, tradicional agremiação carioca, tinha a seguinte passagem em seu magnífico samba enredo, apontando que não obstante houvesse a libertação dos escravos, o fator econômico ainda não havia permitido a sua efetiva liberdade na sociedade brasileira:

“Pergunte ao criador, quem pintou esta aquarela,
livre do açoite da senzala, preso na miséria da favela”. 

Nesta toada, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 373-A CLT. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;   = QUALIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE BOA FÉ 

  • GABARITO: E

     

    Complementando

     

     

    Lei 7.716 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 

     

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

     

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

  • Apenas para ilustrar o artigo mencionado pelo colega Danilo, podemos imaginar as mais variadas propagandas comerciais, visto que algumas são voltadas para um público específico. Exemplo: propagandas sobre shampoo's, cremes, e outros produtos que os fabricantes elaboram pensando em um determinado público (público masculino ou feminino, pessoas com peles mais claras ou escuras, cabelos loros ou pretos, etc).

  • O emprego temporario de Papai noel é um exemplo clássico de somente pessoas brancas e com barba grande poderem trabalhar. 

  • Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. ( se justifica então é aceita)

  • Alguém poderia explicar a letra :

     d)

    a dispensa do trabalhador por motivos raciais confere a este o direito de ser readmitido, com a percepção dos salários devidos durante o afastamento, ou de perceber a remuneração devida no período de afastamento, de forma dobrada;

     

    >>> Que constrangimento p esse indivíduo voltar a exercer o trabalho... =(    É isso mesmo q consta na lei?  

     

    Obrigada!

  • GABARITO: E

     

    O próprio EIR traz exceções quanto à igualdade na contratação

     

    LEI Nº 12.288, 

     

    Art. 44.  Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único.  A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

  • Alane Sousa

    Trata-se de indenização por dano moral que será equivalente ao dobro dos salários devidos, é cabível nos casos de dispensa discriminatória.

     

    Quanto à readmição, penso o mesmo que você, mas seria injusto com o ofendido a lei não retirar-lhe tal direito, mesmo que não imaginemos que alguém queira está em ambiente em que fora discriminado. 

  •  

    ALTERNATIVA B:

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    Art. 39.  O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

  • Bem explicado, Mano Brown. Não tava entendendo o gabarito.

    Simbora MPU próximo domingo, guerreiros. Que Deus nos abençoe.

  • saci branco? Gerônimo branco? Nelson Mandela asiático? nao dá...

  • Qualificações ocupacionais de boa fé, conforme exemplos da Maris.

  • Colega Alane Sousa,

    A Lei 9.029/95 regulamenta o assunto. No artigo 1º, prevê:

    Art. 1  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no   

    E no artigo 4º, dá a opção ao empregado em ser readmitido, com ressarcimento integral de todo o período, OU a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento (exatamente o que consta na alternativa D, que, portanto, está correta):

    Art. 4 O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    Assim, como visto, será uma opção do trabalhador vítima de conduta discriminatória. Não podemos nos esquecer que o universo do trabalho é amplo, e cada caso é um caso, sendo que, muitas vezes o trabalhador pode preferir ter seu emprego de volta do que receber apenas a remuneração, sentindo que não sofrerá novo constrangimento. Do contrário, poderá optar pela indenização.

    Bons estudos!

  • Pennywise , Mano Brown, muito obrigado elas exlicações, eu tambem estava com dúvida sobre isso

  • readmitido ou reintegrado? essa questão merecia ser anulada.

  • a) No Brasil, negar ou obstar emprego por motivo racial é crime;

    b) Também é crime deixar, por motivos raciais ou étnicos, de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    c) Por lei federal, há a previsão de que a dispensa do trabalhador por motivos raciais confere a este o direito de ser readmitido, com a percepção dos salários devidos durante o afastamento, ou de perceber a remuneração devida no período de afastamento, de forma dobrada;

    d) A publicação de anúncio de emprego fazendo referência à cor do trabalhador desejado, se for para beneficiá-lo, é permitida.


ID
2294509
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I – Em caso de acontecimento inevitável, alheio à vontade do empregador, e para o qual este não concorreu, direta ou indiretamente, que afete a situação econômica da empresa, culminando com a extinção ou fechamento de um dos seus estabelecimentos e a consequente despedida dos empregados, é devido o pagamento, pela metade, dos direitos trabalhistas.

II – Havendo condenação do empregado transitada em julgado, com suspensão da pena, o empregador não poderá rescindir, por justa causa, o contrato de trabalho, se o crime cometido não possuir qualquer relação com o contrato de emprego; 

III – Mesmo estando comprovado que a empresa paralisou suas atividades, temporária ou definitivamente, em razão de ato da administração pública, é obrigação do empregador honrar o pagamento das verbas rescisórias de seus empregados; 

IV – Ocorre a extinção do contrato de trabalho, nos casos de aposentadoria espontânea, não cabendo ao empregador pagar qualquer verba rescisória. 

Sobre os itens, marque a resposta INCORRETA

Alternativas

ID
2294512
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA - Lei 8.036, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:         

    a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;

     

     

    B - CORRETA - Lei 8.036,  § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.          

       

    OJ SDI 1 TST 42 - I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. 

     

     

    C - INCORRETA - A parte inicial da afirmativa está correta:

    Lei 8.036, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

     

    Mas a parte final está incorreta, pois não tem direito a seguro-desemprego, devido apenas aos dispensados sem justa causa:

    Lei 7.998, Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; 

     

     

    D - INCORRETA - Lei 8.036, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal [ausência de concurso público], quando mantido o direito ao salário.

     

     

    E - INCORRETA - Lei 8.036, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

  • Resposta: letra B

    Quanto à letra D, só para lembrar também da Súmula 363 do TST:

    "CONTRATO NULO. EFEITOS - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."


ID
2294515
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA quanto a interrupção e suspensão do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • letra a.

  • Art. 475 da CLT

     

  • Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • O artigo 475 da CLT preceitua:  

     

    "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    § 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

  • letra D:

    no caso de doença, o empregado entrará em benefício previdenciário no 16.º dia de afastamento e, ao retornar, terá 12 meses de estabilidade. ERRADA

    Terá direito ao prazo mínimo de 12 meses, mas pode ter uma estabilidade por prazo maior que 12 meses.

    Ocorre a suspensão contratual a partir do início da licença previdenciária — 16º dia de afastamento —, seja por acidente

    de trabalho, seja por simples enfermidade.

    Esclarece a jurisprudência que são “pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a

    consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego” (Súmula 378, II, TST; ver também ex-OJ 230, SDI-I/TST).

    Estabilidade: “prazo mínimo” de 12 meses, “após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente

    de percepção de auxílio-acidente” (art. 118, Lei n. 8.213/91).

  • C - ART 4, CLT§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.         

    D - no caso de doença, o empregado entrará em benefício previdenciário no 16.º dia de afastamento e, ao retornar, terá 12 meses de estabilidade. – Errado. Apenas o auxilio-doença acidentário que ocasionará a estabilidade.

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    E - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     INTERRUPÇÃO                

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;            


ID
2294518
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação a férias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

     

    CLT - Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

  • qual o erro da A?

  • Questão desatualizada considerando a aplicação da CLT (reforma), artigo 134, §1º. Portanto, a letra "A" continua sendo a errada.


ID
2294521
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado ingressa com reclamatória trabalhista, postulando o recebimento da multa prevista na CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. A reclamada defende-se, afirmando que não havia acolher a pretensão, de vez que o pagamento serôdio se deveu à circunstância de que passou por sérias dificuldades financeiras, o que lhe impossibilitou efetuasse o pagamento no prazo legal, mas se dispunha a pagá-las em audiência, além do que, quando do vencimento do prazo para quitá-las, o reclamante já estava empregado em outro local. Quanto ao motivo apresentado, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, A PARTE INCONTROVERSA DESSAS VERBAS, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%   (não há parte incontroversa, há parte não quitada).

  • Na verdade a questão se refere à multa do art. 477 da CLT, e não à do art. 467. São multas diferentes. Caso o empregador quite as verbas rescisórias (que são incontroversas, na hipótese da questão), não será devida a multa do art. 467, mas segue devida a do art. 477.

     

    Art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

     

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou 

     

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

     

    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

  • há parte incontroversa que não foi quitada

  • Art. 477, § 6 o   A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

    REFORMA TRABALHISTA


ID
2294524
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado rural ingressa com reclamação trabalhista, postulando o recebimento do adicional de insalubridade pelo trabalho a céu aberto, sustentando que devido o adicional em questão, pelo fato de que labutou exposto às mais variadas condições de tempo e temperatura. A reclamada se defende, sustentando que indevido o adicional pretendido, porquanto, no laudo pericial juntado aos autos, o Sr. Perito concluiu que o obreiro não labutava em condições de calor acima dos limites de tolerância, que ensejassem o pagamento do adicional postulado, condição para deferimento do adicional, consoante entendimento do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Com relação a esse pedido:

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-173  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR

    I – AUSENTE PREVISÃO LEGAL, INDEVIDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO TRABALHADOR EM ATIVIDADE A CÉU ABERTO, POR SUJEIÇÃO À RADIAÇÃO SOLAR (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).

    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.

  • Letra D  o pedido não pode ser acolhido, pois o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho só o tem por devido em situações de calor, acima dos limites de tolerância;

     

  • Entendo que o pedido não pode ser acolhido por ausência de previsão legal (conforme item I da OJ 173 da SDI-1) e não porque o TST não entende cabível. 

    Em última hipótese, tanto a letra B como a D estariam corretas... 

  • Não obstante a questão falar em "céu aberto", o reclamante não fundamenta o pedido em radiação solar, mas em condições de tempo e temperatura, por isso acho que não se fundamenta a rejeição do pedido no item I da OJ 173 da SDI-1 do TST.

  • GABARITO : D

    O exercício de atividade a céu aberto não configura insalubridade por sujeição à radiação solar, embora o possa por exposição a calor quando excedidos os limites de tolerância (TST, OJ SDI-I nº 173, I e II).

    Como a perícia apurou que a exposição ao calor encontrava-se dentro dos limites regulamentares, é indevido o adicional de insalubridade.

    ► TST. OJ SDI-I nº 173. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor. I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE). II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.

  • Péssimo enunciado!


ID
2294527
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado ingressa com reclamatória, postulando indenização por assédio moral, afirmando que seu superior hierárquico fazia uso, diariamente, de expressões agressivas, quando lhe dirigia a palavra, colocando-o em situação de sério abalo e constrangimento perante os demais colegas de trabalho. A empresa se defende, asseverando que, em realidade, o superior hierárquico do reclamante era uma pessoa rude no trato, e que, apesar de lhe ter pedido, por diversas vezes, para que empregasse linguajar mais moderado, seus pedidos não foram atendidos, pois essa rudeza era uma característica da sua pessoa, tanto que tratava a todos os seus subordinados do mesmo modo. O pedido deverá, por ocasião do julgamento do feito:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. [...]. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DIRETOR DA EMPRESA QUE PROFERIA PALAVRAS DE BAIXO CALÃO AO SE DIRIGIR AOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Ausente a transcendência o recurso de revista não será processado. A matéria diz respeito à pretensão do autor à condenação da ré a pagar indenização por dano moral por assédio moral sofrido. A causa oferece transcendência política, uma vez que o eg. Colegiado a quo, ao indeferir a indenização por dano moral porque demonstrado que as palavras se baixo calão proferidas pelo representante da ré, eram dirigidas a todos os empregados (genericamente) e não exclusivamente ao autor, divergiu do entendimento majoritário desta Corte no sentido de que tratamentos ofensivos destinados aos empregados, através do uso de palavras de baixo calão, mesmo quando destinados a todos os empregados, dão ensejo à reparação por dano moral. Reconhecida a transcendência política, procede-se ao exame do agravo de instrumento. As alegadas violações dos artigos 5º, X da Constituição Federal, 186, 187, 927 e 944 do Código Civil indicadas no agravo de instrumento, não foram apontadas nas razões do recurso de revista, configurando, portanto inovação recursal. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento". (AIRR-3207-22.2013.5.02.0373, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 16/05/2019).

  • Cabe ressaltar que, a rigor, seria, em tese, hipótese de incidência da rescisão indireta (justa causa do empregador), nos termos do art. 483, b, da CLT, in verbis:

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    (...)

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;


ID
2294530
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado ingressa com reclamação trabalhista, alegando que teve seu contrato de trabalho rescindido por haver se manifestado publicamente quanto à deficiência e falta de segurança no local de trabalho, em prejuízo da saúde dos empregados. Alega que a conduta do empregador caracterizou atitude discriminatória, que agrediu, desrespeitando-a, sua liberdade de expressão, de modo que haveria de ser acolhido o pedido que formulava, de reintegração no emprego. Em sua defesa, a reclamada se defende, sustentando que não havia prosperar a pretensão obreira, já que o reclamante criticou o ambiente de trabalho, sem ao menos ser dirigente sindical ou integrar a CIPA, sendo que a esses é que caberia cuidar da questão, caso houvesse algum problema, o que não era o caso, porquanto saudável o ambiente de trabalho, de modo que censurável o procedimento do obreiro, a tal ponto que se viu a empregadora compelida a romper o contrato de trabalho. O pedido obreiro:

Alternativas
Comentários
  • QC, cadê os comentários?

  • Análise:

    Em 1º lugar, poderia haver dúvidas acerca da conduta do empregado, se ele estaria praticando algum ato ensejador de justa causa. Se analisarmos do ponto de vista do empregador, poderíamos enquadrar tal conduta como hipótese de justa causa, no que diz respeito a prática de ato lesivo contra a HONRA praticada contra empregador ou superior hierárquico, conduta esta que pode ser punida se praticada em qualquer local, não necessitando ser praticada no ambiente laboral. Assim, o empregado manifestando-se publicamente estaria denegrindo não só a imagem como a HONRA da empresa. O tipo previsto na alínea" k "do art. 482 CLT trata da injúria, calúnia ou difamação (ofensas morais), além das ofensas físicas.

    Vejamos a conduta do empregado:

    Empregado ingressa com reclamação trabalhista, alegando que teve seu contrato de trabalho rescindido por haver se manifestado publicamente quanto à deficiência e falta de segurança no local de trabalho, em prejuízo da saúde dos empregados

    A conduta do empregado, no entanto, não se enquadra na alínea "k", ensejadora de demissão por justa causa por tais razões:

    Assim, verifica-se que a conduta do empregado encontra amparo constitucional nos princípios da liberdade de expressão e liberdade de pensamento. Levando-se em consideração os bens tutelados, tais direitos prevalecem na órbita do contrato de trabalho, não podendo o empregador, por tais razões dispensar o empregado, ensejando, assim, dispensa discriminatória, com fundamento na lei 9029, a qual dá lugar a indenização pelo período de afastamento + reintegração OU pagamento em dobro pelo período de afastamento.

    Art. 1  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no       ROL EXEMPLIFICATIVO

    Pelo exposto, gabarito letra A

    (OBS: tentei raciocinar da forma que teria pensado na hora da prova, pois realmente daria para ficar em dúvida entre as alternativas A e B)


ID
2294533
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre terceirização de mão de obra, é CORRETO afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E" - ERRADA

    (Ter, 04 Nov 2014 11:37:00)

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Escola de Profissões S/A, detentora da franquia Microlins, de dívida trabalhista da AD Centro Educacional Ltda., franqueada da marca. A decisão seguiu a jurisprudência do TST no sentido de que o contrato de franquia não caracteriza terceirização.

    A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma professora contratada pela AD como instrutora de operadores de telemarketing, caixa, atendimento e telefonista. Ela pedia a declaração de vínculo de emprego com a Microlins ou a declaração de responsabilidade solidária e/ou subsidiária entre as duas empresas pelas verbas trabalhistas que pleiteava.

    O juízo de primeiro grau entendeu que a Escola de Profissões ultrapassou os limites do contrato de franquia, regulamentado pela Lei 8.955/94, por interferir na administração da AD ao fixar e cobrar metas e exigir prestação de contas, impedindo-a de agir com autonomia. Diante disso, condenou-a solidariamente a pagar os créditos que julgou devidos à professora.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação, lembrando que o contrato de franquia típico não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do franqueador (artigo 2º da Lei 8.955/94), "distanciando-se completamente da hipótese de terceirização e de grupo econômico, a não ser no caso de ocorrer desvirtuamento do contrato". Contudo, uma das testemunhas afirmou que a dona da franquia cobrava metas e, no caso de descumprimento, os empregados dos franqueados não recebiam comissão.

    Contrato de franquia

    O relator do recurso da Escola das Profissões, ministro Guilherme Caputo Bastos, afastou sua responsabilidade subsidiária e descartou a hipótese de terceirização. "No contrato de franquia, o franqueado é livre para administrar seu negócio e contratar seus próprios empregados, assumindo os riscos da operação", afirmou. Embora oriente e repasse tecnologia, o franqueador não interfere diretamente nos negócios do franqueado. "A fiscalização é mínima, apenas para se resguardar a própria marca", assinalou. "Logo, não há que se falar em prestação de serviços entre elas, tampouco em responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas".

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Côrtes/CF)

    Processo: RR-1170-78.2011.5.03.0077

  • d)

    com o advento da Lei Complementar n.º 123/2006, as micro e pequenas empresas foram expressamente desobrigadas de arcar com eventuais inadimplementos das obrigações trabalhistas dos empregadores, nos casos em que funcionem como tomadores de serviços;

     

    Art. 52.  O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

    I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

    III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;

    IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

    Parágrafo único.  (VETADO).

     

    a empresa tmbm não pode contratar um empregado como se fosse MEI

    ART. 3o § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 

  • As alternativas A e C são respondidas com base na Súmula 331 do TST, itens II e I respectivamente:

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

      

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

      

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

      

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

      

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

      

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Lei nº 6.019/1974, Art. 5-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.         

    § 1  É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.                  

    § 2  Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.                  

    § 3  É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.                

    § 4  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.                  

    § 5  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no .                    


ID
2294536
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:


I) O princípio da primazia da realidade é manejado, como exemplo, sobre a análise das provas da prestação de serviços com objetivo de identificar o conteúdo verídico da relação jurídica, pouco importando o nome dado pelas partes litigantes;

II) O princípio da continuidade da relação de emprego faz pressupor que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado, que o trabalhador não pediu demissão e não abandonou o emprego, excetuando-se a sua aplicação quando apura-se a ocorrência de justa causa para despedida do empregado;

III) A obrigatoriedade das normas produzidas nas negociações coletivas é uma expressão do princípio da autodeterminação coletiva;

IV) A aplicação do princípio da proteção não representa quebra da isonomia dos contratantes, ao contrário, em aplicação da igualdade substancial das partes, já que não basta a igualdade jurídica para assegurar a paridade entre as partes, seja nas relações de direito material, seja nas relações de direito processual;

V) o princípio da intangibilidade salarial não é absoluto, ao ponto de excluir a participação do trabalhador dos riscos da atividade econômica, nos momentos de grave crise econômica nacional.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial indica como resposta a opção C (afirmação incorreta)

     

    A resposta inclui, entre as alternativas corretas para o enunciado da questão, os itens “II e V”, quando deveria ser itens “II e IV”. O erro torna a alternativa errada e, assim, a questão sem resposta correta.


ID
2294539
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo:


l- A prática de atos obscenos contra qualquer pessoa caracteriza incontinência de conduta, justificando a resilição do contrato de trabalho por justa causa;

II – “Toda justa causa é relativa”. Com tal expressão, entende-se que a caracterização da justa causa não deve ser analisada por circunstâncias absolutas, por isso que, no Brasil, o rol de justas causas capitulados no art. 482 da CLT é apenas exemplificativo;

III – A prática de roubo, furto, apropriação indébita ou estelionato caracteriza prática de ato de improbidade, devendo o empregador, num primeiro momento, aplicar apenas advertência e, só após a reincidência, despedir por justa causa o empregado;

IV – Caracteriza a justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia, em clara concorrência com a empresa, mesmo que seja com a permissão do empregador.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os itens 'a' e 'b'  não são a mesma coisa?

  • Renata, meu entendimento é que não... a alternativa nao diz 'apenas os intens...". Por sinal, todos os itens se encontram errados, razão pela qual não há compatibilidade entre a alternativa a) e b).

  • Os itens A e B não são a mesma coisa, porque os itens I e IV estão incorretos, não porque II e III estão incorretos, que os itens I e IV, estarão corretos. G


    gab B.

  • Questão horrorosa, mas vejamos:

    l- A prática de atos obscenos contra qualquer pessoa caracteriza incontinência de conduta, justificando a resilição do contrato de trabalho por justa causa; ERRADA

    Resilição = despedida imotivada ex: rescisão indireta pelo empregador; pedido de demissão pelo empregado

    Resolução = despedida motivada ex: justa causa A incontinência de conduta encontra-se prevista no art. 482 CLT, sendo, portanto, hipótese de resolução.

    II – “Toda justa causa é relativa”. Com tal expressão, entende-se que a caracterização da justa causa não deve ser analisada por circunstâncias absolutas, por isso que, no Brasil, o rol de justas causas capitulados no art. 482 da CLT é apenas exemplificativo; ERRADA

    O rol do art. 482 CLT é taxativo.

    Godinho: "A ordem jurídica brasileira inspira-se, inequivocamente, no critério taxativo. Nessa linha, a legislação trabalhista prevê, de modo expresso, as figuras de infrações trabalhistas. Realiza previsão exaustiva, fiel ao princípio de que inexistiriam infrações além daquelas formalmente fixadas em lei."

    III – A prática de roubo, furto, apropriação indébita ou estelionato caracteriza prática de ato de improbidade, devendo o empregador, num primeiro momento, aplicar apenas advertência e, só após a reincidência, despedir por justa causa o empregado; ERRADA

    Não há necessidade de gradação das penas em se tratando de Direito do Trabalho, a aplicação da pena refere-se a direito potestativo do empregador, observando-se, contudo, a razoabilidade e proporcionalidade entre a falta cometida e a punição.

    Godinho: "A punição deve ser encarada apenas como instrumento vinculado a esse objetivo maior, do mesmo modo que a exclusão do trabalhador do emprego deve ser tida como solução cabível somente em casos efetivamente justificáveis.

    É mecanismo de realização desse caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar a gradação de penalidades. De fato, a adoção de medidas punitivas em escala crescente transmite ao obreiro a clara noção do desajuste de seu comportamento, permitindo o melhor alcance de sua ressocialização laborativa. A gradação favorece, pois, em geral, o sentido didático do exercício punitivo.

    O critério pedagógico de gradação de penalidades não é, contudo, absoluto e nem universal — isto é, ele não se aplica a todo tipo de falta cometida pelo trabalhador. É possível a ocorrência de faltas que, por sua intensa e

    enfática gravidade, não venham ensejar qualquer viabilidade de gradação na punição a ser deferida, propiciando, assim, de imediato, a aplicação da pena máxima existente no Direito do Trabalho (dispensa por justa causa)."

  • Continuação:

    IV – Caracteriza a justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia, em clara concorrência com a empresa, mesmo que seja com a permissão do empregador. ERRADA

    Negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

    Há 02 tipos:

    1- concorrência desleal: há cláusula expressa de exclusividade ou não concorrência no contrato entre as partes, a qual não pode ser desprezada pelo obreiro. Para que seja desleal a concorrência, é necessário que ela afronte expressamente o contrato, ou agrida o pacto inequivocamente implícito entre as partes, ou, por fim, derive, naturalmente, da dinâmica própria do empreendimento e do trabalho. Contudo, se as atividades não são concorrentes, não há que se falar na justa causa.

    2- negociação habitual: o centro do tipo jurídico não é o negócio feito ou tentado, mas o distúrbio que causa sua tentativa ou realização no ambiente laborativo. Em princípio, se não houver prejuízo ao serviço, não há a infração mencionada

  • Coisa horrorosa.

  • l- A prática de atos obscenos contra qualquer pessoa caracteriza incontinência de conduta, justificando a resilição do contrato de trabalho por justa causa;

    Certo: Há duas correntes para definir a incontinência de conduta. A primeira entende que esta ocorrerá quando o empregado levar uma vida irregular fora do trabalho que de alguma forma influencie no emprego. A segunda entende que a incontinência é o desregramento da conduta sexual sexual. A hipótese da alternativa me parece se encaixar na primeira corrente.

    Também é possível encaixar essa hipótese como "atos lesivos da honra e da boa fama" se você não adotar a tese de que estas são apenas as condutas que configuram crimes de calúnia, difamação e injúria.

    II – “Toda justa causa é relativa”. Com tal expressão, entende-se que a caracterização da justa causa não deve ser analisada por circunstâncias absolutas, por isso que, no Brasil, o rol de justas causas capitulados no art. 482 da CLT é apenas exemplificativo;

    Errada: o rol de justas causas do Art. 482 da CLT é, para a doutrina majoritária, taxativo. Há divergências se o rol se encontraria integralmente nos arts. 482 e 483, ou se as hipóteses previstas em outras partes da CLT/legislação esparsas seriam outras hipóteses, mas apenas Martins Catharino entende que o Brasil adotou um rol exemplificativo.

    III – A prática de roubo, furto, apropriação indébita ou estelionato caracteriza prática de ato de improbidade, devendo o empregador, num primeiro momento, aplicar apenas advertência e, só após a reincidência, despedir por justa causa o empregado;

    Errada: a justa causa deve ser aplicada a conduta gravíssima adotada pelo empregado. Isso não significa que o empregador deverá sempre respeitar uma gradação para aplicar a justa causa. Poderá aplicá-la como primeira punição desde que o ato praticado tenha gravidade suficiente para tanto.

    IV – Caracteriza a justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia, em clara concorrência com a empresa, mesmo que seja com a permissão do empregador.

    Errado: contraria a literalidade do Art. 482, alínea "c" da CLT: "Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço" (g/n).


ID
2294542
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange ao atleta profissional de futebol, é INCORRETO afirmar:

Alternativas

ID
2294545
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que contém direito não integrante da tutela específica à mulher empregada:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15min no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    b) art 389 - § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

    c)  Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a MULHER E MENOR em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20kg para o trabalho continuo, ou 25kg para o trabalho ocasional.

    d) art389 III - a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, EXCETO os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences; 

    e) art373 - VI - Proceder O Empregador Ou Preposto A Revistas Íntimas Nas Empregadas Ou Funcionárias.

  • Fiquei um tempão tentando entender a questão, pensando que se fosse pra se tratar de direito que não é ESPECÍFICO da tutela à mulher, poderíamos considerar as letras"a" e"c" também como gabarito já que, do mesmo modo que a vedação à revista íntima é estendida ao homem, as disposições dos artigos 384 e 390 são estendidas aos menores. Até que me ocorreu que provavelmente o que se queria era direito não exclusivo da mulher EMPREGADA - ou seja, que não pressupõe o vínculo empregatício pra ser aplicável. Daí, consegui me convencer do gabarito (hehe) que, ao meu ver, ficou ainda mais nítido agora, após a edição da Lei nº 13.271 de 2016....

     

    OBSERVAÇÃO acrescentada em 12/09/2017: A Lei nº 13.467 de 2017 revoga o artigo 384 da CLT (assertiva "a"). Assim, ao que tudo indica, em breve a questão estará desatualizada.

  • Reforma o 384 foi revogado da clt!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CLT, Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:   

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias
     

    Ou seja, a proibição da revista refere-se à mulher EMPREGADA (que tem contrato de emprego) ou FUNCIONÁRIA (que não tem contrato de emprego. Ex: estagiária)

    --------------------------------------------

    Lembrando que o item a refere-se ao art.384 da CLT que foi REVOGADO pela Reforma Trabalhista.

    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.                       (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Questão desatualizada!.Qconcursos,bora se ligar!!!


ID
2294548
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre cooperativas de trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º lei 5764  As sociedades cooperativas são consideradas:

            I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

  • A lei que rege as cooperativas de trabalho, atualmente, é a Lei 12.690/2012.

    As alternativas estão todas corretas, com exceção da "E", considerada incorreta pela banca por não estar de acordo com a literalidade da lei, conforme abaixo.

    a) podem ser de produção, quando constituídas por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; Correta, nos termos do artigo 4º.

    Art. 4o  A Cooperativa de Trabalho pode ser: 

    I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e 

    II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.

     b) médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento não podem se organizar em cooperativa de trabalho; Correta, nos termos o parágrafo único do art. 1º.

    Parágrafo único.  Estão excluídas do âmbito desta Lei: 

    I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; 

    II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; 

    III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e 

    IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento. 

     c) podem ser de serviço quando constituídas por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego; correta, nos termos do art. 4º acima citado.

     d) não podem ser utilizadas para a intermediação de mão de obra subordinada; correta, nos termos do art. 5º.

    Art. 5o  A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.

     e) podem ser constituídas com número mínimo de 12 (doze) sócios; incorreta, nos termos do art. 6º. 

    Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios. 

     


ID
2294551
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre salário, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO> Letra C

    A - Súmula nº 91 do TST

    SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. 

    Não importa se a cláusula diz respeito a contrato individual ou prevista em norma coletiva. 

    B -  Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

     Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. 

    C - TST - RECURSO DE REVISTA RR 758000920085150132 (TST)

    Data de publicação: 26/09/2014

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DE UM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS HORISTAS. SALÁRIO COMPLESSIVONÃO CONFIGURAÇÃO. Este Tribunal Superior vem firmando posicionamento de que deve ser prestigiada a norma coletiva que prevê a integração do descanso semanal ao salário, mediante a aplicação do percentual de 16,66% sobre o salário dos trabalhadores horistas, o que não configura salário complessivo. Precedentes da SBDI-1 do TST e desta Turma. Recurso de revista de que não se conhece.

    D - Tudo aquilo que não é dinheiro; vantagem para o trabalhador c/ determinadas características (458 CLT)

    E - A alimentação, regra geral, tem caráter salarial e integra o salário (Súm. 241 TST). 

  • Em relação à alternativa D, o fundamento da resposta se encontra na Súmula 258 do TST, que assim dispõe:

    Súmula 258. SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

  • A - O salário complessivo viola o direito fundamental à informação (art. 5°, XIV, CF), não podendo ser instituído nem mesmo por norma coletiva (S. 91, TST); B - O depósito bancário vale como recibo, mas não dispensa a discriminação das parcelas; C - A integração de adicional à remuneração não configura salário complessivo; D - S. 258, TST; E - A natureza salarial de uma parcela depende apenas do seu caráter contraprestativo (art. 457, TST e art. 28, I, Lei 8.212/91). Segundo Vólia, uma vantagem adere ao contrato se for estipulada expressamente ou se for paga habitualmente (aqui é onde reside a importância da habitualidade).
  • Complementando:

    413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n. 51, I, e 241 do TST.

  • Sobre a letra C - REMUNERAÇÃO COMPLESSIVA - PORTUÁRIOS

    Refere-se ao adicional de risco.

    Regra Geral: O TST tem entendido que, em relação aos PORTUÁRIOS, quando há norma coletiva, prevendo o agrupamento de diversas parcelas trabalhistas sob o mesmo título é válido e não configura salário complessivo.

    Fundamento: Art. 43. A remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. – Transfere-se a negociação coletiva a tarefa de definir forma de remuneração e demais características do trabalho portuário. Assim, o Sindicato dos Operadores Portuários e o Sindicato das diversas categorias de trabalhadores avulsos que pactuarão as condições, podendo assim agrupar parcelas.

    Como o jusbrasil não permite a cópia dos julgados, seguem os links abaixo:

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/860522308/recurso-de-revista-rr-767920175110007?ref=serp

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/253064982/recurso-de-revista-rr-755001020135170005/inteiro-teor-253065001

  • O vale alimentação tem natureza salarial?

    Anteriormente a reforma trabalhista para que o vale alimentação não tivesse caráter salarial era necessário que empregador tivesse aderido ao PAT ou ter estabelecido por negociação coletiva

    Atualmente, com a reforma trabalhista o vale alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro não possui caráter salarial. 

  • Eu não entendi até agora qual é o erro da alternativa B, pois se encontra de acordo com o PN 93 do TST e com o disposto no art. 464, §único da CLT:

    Precedente Normativo 93/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Comprovante de pagamento (positivo).«O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

    Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

     Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.                         

    S.m.j, o pagamento mediante depósito em conta bancária prescinde de expedição de recibo específico (como no caso do pagamento direto ao empregado), valendo, neste caso, o comprovante de depósito como recibo. Assim, não verifico incorreção na alternativa.

    Se alguém tiver alguma ideia diferente e puder trazer para debate, agradeço!

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

    instagram.com/omanualdoconcurseiro 

    Bora junto!

  • Em resposta ao João Cechet:

    Parece-me que a exceção prevista no art. 464, parágrafo único, da CLT, é relativa ao recibo referente ao valores pagos e não necessariamente à discriminação das parcelas, a fim de não caracterizar a complessividade salarial. É dizer: a forma do recibo (escrito ou depósito bancário) não dispensa a discriminação das parcelas em contracheque, por exemplo, ou mesmo no recibo escrito. Ou melhor, realizado depósito bancário, deve haver um contracheque, ao menos, discriminando as parcelas pagas.

  • Em resposta ao João Cechet:

    Parece-me que a exceção prevista no art. 464, parágrafo único, da CLT, é relativa ao recibo referente ao valores pagos e não necessariamente à discriminação das parcelas, a fim de não caracterizar a complessividade salarial. É dizer: a forma do recibo (escrito ou depósito bancário) não dispensa a discriminação das parcelas em contracheque, por exemplo, ou mesmo no recibo escrito. Ou melhor, realizado depósito bancário, deve haver um contracheque, ao menos, discriminando as parcelas pagas.

  • Em resposta ao João Cechet:

    Parece-me que a exceção prevista no art. 464, parágrafo único, da CLT, é relativa ao recibo referente aos valores pagos e não necessariamente à discriminação das parcelas, a fim de não caracterizar a complessividade salarial. É dizer: a forma do recibo (escrito ou depósito bancário) não dispensa a discriminação das parcelas em contracheque, por exemplo, ou mesmo no recibo escrito. Ou melhor, realizado depósito bancário, deve haver um contracheque, ao menos, discriminando as parcelas pagas.


ID
2294554
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à escolha dos dirigentes dos Tribunais:

Alternativas

ID
2294557
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Errada. 

    De acordo com o art. 37, XII da Constituição

    Art. 37, XII-  os vencimentos do caro do poder legislativo e do poder judiciário nao poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo.

  • A) provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular; CERTO


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular”.


    B) a Administração Pública pode, a qualquer tempo, suprimir, transformar e alterar cargos públicos, independente da vontade de seu titular, visto que não existe direito adquirido à imutabilidade das atribuições do cargo; CERTO


    Hely Lopes Meirelles: "‘os direitos do titular do cargo restringem-se ao seu exercício, às prerrogativas da função e aos vencimentos e vantagens decorrentes da investidura, sem que o servidor tenha propriedade do lugar que ocupa, visto que o cargo é inapropriável pelo servidor. Daí por que a Administração pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da aquiescência de seu titular, uma vez que o servidor não tem direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias. (...) (Direito Administrativo Brasileiro, 21a ed., Malheiros Ed., pg. 370)."


    C) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; CERTO


    CF, art. 37 (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    D) o prazo de validade do concurso público poderá ser de até 4 (quatro) anos; CERTO


    CF, art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; (ou seja, 2+2= máximo de 4 anos)


    E) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário. ERRADO


    CF, art. 37 (...) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • A E está errada, mas a D, em outra ocasião, poderia ser considerada errada, uma vez q a lei não diz isso diretamente.

  • Complicado afirmar que o concurso tem validade de até quatro anos. A CF fala exatamente que a validade será de até dois anos prorrogáveis, uma vez, por igual período. Outras bancas já deram como erradas questões parecidas.


ID
2294560
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à classificação do dolo, assinale a alternativa que correlaciona acertadamente as colunas abaixo:


I -. dolo geral ou aberratio causae

II -. dolo direto ou incondicionado

III - dolo de segundo grau

IV -. dolo eventual


( ) é a vontade do agente voltada a determinado resultado, em que a eleição dos meios para alcançá-lo inclui, necessariamente, efeitos colaterais de ocorrência praticamente certa.

( ) embora o agente não queira o resultado por ele previsto, ele assume o risco de produzi-lo.

( ) o sujeito realiza uma conduta objetivando produzir determinado resultado, acreditando ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta, com finalidade diversa, e é nessa nova conduta que o agente produz o que buscava desde o início.

( ) o agente quer produzir o resultado por ele objetivado. Sua conduta é dirigida a uma finalidade precisa.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    (dolo de segundo grau) é a vontade do agente voltada a determinado resultado, em que a eleição dos meios para alcançá-lo inclui, necessariamente, efeitos colaterais de ocorrência praticamente certa.

    ------------------------------------------

    (dolo eventual) embora o agente não queira o resultado por ele previsto, ele assume o risco de produzi-lo.

    ------------------------------------------

    (dolo geral ou aberratio causae) o sujeito realiza uma conduta objetivando produzir determinado resultado, acreditando ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta, com finalidade diversa, e é nessa nova conduta que o agente produz o que buscava desde o início.

    ------------------------------------------

    (dolo eventual) o agente quer produzir o resultado por ele objetivado. Sua conduta é dirigida a uma finalidade precisa.

  • Retificando o colega anterior, pra não causar qualquer confusão:

    (dolo de segundo grau) é a vontade do agente voltada a determinado resultado, em que a eleição dos meios para alcançá-lo inclui, necessariamente, efeitos colaterais de ocorrência praticamente certa.

    ------------------------------------------

    (dolo eventual) embora o agente não queira o resultado por ele previsto, ele assume o risco de produzi-lo.

    ------------------------------------------

    (dolo geral ou aberratio causae) o sujeito realiza uma conduta objetivando produzir determinado resultado, acreditando ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta, com finalidade diversa, e é nessa nova conduta que o agente produz o que buscava desde o início.

    ------------------------------------------

    (dolo DIRETO) o agente quer produzir o resultado por ele objetivado. Sua conduta é dirigida a uma finalidade precisa.

     

     

  • ·         Dolo natural: teoria finalista da acao. Esta no fato típico. Tem consciência e vontade. Esse dolo saiu da culpabilidade e foi para o fato típico.

    ·         Dolo normativo: o dolo integra a culpabilidade. Teoria causual da ação. esta La na culpabilidade. Tem 3 elementos. Consciência, vontade e consciência atual  da ilicitude do fato (elemento normativo).

    ·         Dolo direto: resultado é previsto e pretendido

    ·         Dolo eventual: resultado é previsto e aceito.

    ·         Delitos de tendência: alem do dolo possuem tbem os elementos subjetivos especias. Ex. extorsão mediante sequestro: se consuma com o seqüestro. Já com o fim de obter vantagem é um elemento subjetivo especial

     

     

  • GABARITO C

    ITEM III) DOLO DE SEGUNDO GRAU( QUER MATAR SEU DESAFETO QUE IRÁ VIAJAR DE AVIÃO E COLOCA UMA BOMBA NESTE OCASIONANDO NÃO SÓ A MORTE DAQUELE, MAS TAMBÉM, DOS OUTROS PASSAGEIROS)

    ITEM IV) DOLO EVENTUAL- ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR( FULANO PRF TREINANDO SUA PONTARIA DISPARA COM SUA ARMA DE FOGO EM UM BANCO DE AREIA, ENTRETANTO ATRÁS DESTE, HÁ TRANSEUNTES ATRÁS DO BANCO DE AREIA, O POLICIAL FULANO CONTINUA A DISPARAR, O FAMOSO "TO NEM AI"

    ITEM I) DOLO GERAL( QUANDO UM INDIVÍDUO QUE PRATICA UM CRIME, ACREDITANDO QUE SE CONSUMOU INICIA UMA NOVA CONDUTA CRIMINOSA, VISANDO OCULTAR A PRÁTICA DA CONDUTA ANTERIOR, ENTRETANTO ESTA É QUE LEVA A CONSUMAÇÃO DO CRIME)

    ITEM II) DOLO DIRETO, PREVIU E QUIS O RESULTADO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS


ID
2294563
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fulano, vizinho e amigo de longa data de Beltrano, encontra o papagaio de estimação do amigo e, com o intuito de obter uma indevida vantagem econômica como preço do ‘resgate’, ameaça seu vizinho dizendo: “se não me pagar a quantia ‘X’ o animal vai morrer”. A situação narrada caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    A) Errado - Não tem característica de furto, pois Beltrano encontra o papagaio e tem o intuito de obter vantagem econômica.

    ----------------------------------------------------------

    B) CERTO - Extorsão
    CP/Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    ----------------------------------------------------------

    C) Errado - O fato de ser animal não torna o ato atípico.

    ----------------------------------------------------------

    D) Errado - Ato enquadrado no crime de extorção, pelo fato de pretensão de recebimento de vantagem mediante grave ameaça.

    ----------------------------------------------------------

    E) Errado - Extorsão mediante seqüestro
    CP/Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

  • Caí na pegadinha da extorsão mediante sequestro kkkkk.

  • GABARITO B

    A vítima tem de ser necessáriamente pessoa humana.

    Neste caso, será considerado delito de extorsão, mas como só tem a opção extorsão, esta é a correta.

    "VAMOS VER O QUE ACONTECE SE VOCÊ NÃO DESISTIR"

  • O STJ entende que é possível caracterizar crime de extorsão quando o emprego de violência e grave ameaça é voltado para coisas.

  • professor pequeno disse que não representa nada, quando e animal ou melhor não para extorsão pode ser ato ilícito, mas extorsão não...

  • O segredinho pra matar essas questões de extorsão, olha o núcleo do tipo constranger e o crucial da questão vantagem econômica.

    lembrando que vale a forma tentada.

    Bons estudos na madruga.

  • É fundamental seja um ser humano a vítima privada da sua liberdade. A lei é peremptória quanto a esta exigência: “sequestrar pessoa”. Por corolário, a privação da liberdade de um animal, de estimação ou de raça, por mais querido pela vítima, ou por mais valioso que se apresente, embora seja a conduta praticada com o propósito de obtenção de resgate, configura o crime de extorsão, na forma definida pelo art. 158 do Código Penal.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • gb extorsão

  • Gabarito B

  • Coitado do loro kkk

  • Extorsão mediante sequestro: Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    PARA QUEM FICOU NA DÚVIDA COM EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO:

    PODE SER QUALQUER SUJEITO PASSIVO, MAS NUNCA UM ANIMAL

    TERIAMOS NO CASO AI UM CRIME DE ABIGEATO: FURTO DE ANIMAL

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

    BANCA PODERIA GERAR CONFUSÃO É COLOCANDO UM TREM DESSE AI NA QUESTÃO KK


ID
2294566
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A espécie humana se desenvolve em conjunto, em sociedade, em circunstâncias determinadas e muitas vezes peculiares, inclusive com limitação de seu comportamento pela própria sociedade e pelo Estado. Com a existência das desigualdades sabidamente existentes – sociais, econômicas, culturais – a personalidade da pessoa é moldada em consonância com as oportunidades que lhe são oferecidas. Destarte, a reprovação do direito penal deve ser mais severa no que tange aos crimes praticados por indivíduos de elevado poder econômico, que se valem e abusam desta vantagem para a execução de delitos (tributários, econômicos, entre outros). Trata-se de ideia central na:

Alternativas
Comentários
  • Coculpabilidade é a corresponsabilidade do Estado no cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, sobretudo a respeito das condições sociais e econômicas, o que enseja, em tese, menor reprovação social.

    Coculpabilidade às avessas se manifesta sob dois enfoques: o primeiro deles se traduz no abrandamento à sanção de delitos praticados por pessoa com alto poder econômico e social, como no caso dos crimes de cifra dourada (crimes do colarinho branco, crimes contra a ordem econômica e tributária etc.). A título de exemplo, é possível apontar a extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida nos crimes contra a ordem tributária. O segundo enfoque se revela na tipificação de condutas que só podem ser praticadas por pessoas marginalizadas, como ocorre nas contravenções penais de vadiagem (art. 59) e a revogada mendicância (art. 60).

    fonte:https://fabiomarques2006.jusbrasil.com.br/artigos/311456123/o-que-se-entende-por-coculpabilidade-as-avessas

    Acho q o enunciado acabou trazendo a ideia de coculpabilidade... Sem entender bulhufas de direito penal, ouso discordar do gabarito!

  • por unanimidade, foi deferida a liminar na ADI, com efeitos ex tunc(retroativo), para atribuir interpretação conforme a Constituição aos incisos I, IV e IX de seu artigo 114, declarando que, no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho, não está incluída competência para processar e julgar ações penais.

    ADI 3.684

  • Destarte, a reprovação do direito penal deve ser mais severa no que tange aos crimes praticados por indivíduos de elevado poder econômico, que se valem e abusam desta vantagem para a execução de delitos (tributários, econômicos, entre outros).

     

    Essa parte conclui que o autor se refere à coculpabilidade às avessas. Não pode ser aplicada esta teoria no Brasil, pois o rol de circunstâncias agravantes no CP brasileiro é taxativo, além de não se poder, em direito penal, utilizar da analogia in mallam partem.

  • A. (correta) Coculpabilidade às avessas: elaborada com o propósito crítico à seletividade do sistema penal: analisa o abrandamento à sanção de delitos praticados por pessoas com alto poder econômico e social, bem como a tipificação de condutas que só podem ser praticadas por pessoas marginalizadas.

    A coculpabilidade às avessas não encontra respaldo legal, razão pela qual, como agravante, não pode ser aplicada, vedada, como se sabe, a analogia in malam partem. No máximo, poderá o juiz considerar o aspecto no momento em que analisar as circunstâncias judiciais (Art. 59, CP), especialmente quanto à personalidade do agente e às circunstâncias do crime.

    CUNHA, Rogério Sanches. ARAUJO, Fábio Roque. Direito Penal para Magistratura e Ministério Público do Trabalho. Salvador: JusPODIVM, 2016.

    B. (Incorreta) Imputação Objetiva: significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita.

    C. (Incorreta) Tipicidade Indiciária: também conhecida como ratio cognoscendi, estabelecendo que, os elementos normativos do tipo deveriam ser analisados na tipicidade e não na culpabilidade, como preceituava Beling. Para a teoria indiciária, a tipicidade seria o enquadramento do fato aos elementos objetivos e normativos do tipo penal, gerando presunção de antijuridicidade.

    D. (incorreta) Coculpabilidade: Consiste basicamente em compartilhar a responsabilidade entre o agente delituoso e o Estado, mitigando a pena e a reprovação do autor diante da sociedade. Surgiu como importante mecanismo de justiça social, reconhecendo os fatores socioeconômicos que influenciam na prática do delito.

    E. (Incorreta) Tipicidade Conglobante: do jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, visa explicar a tipicidade (elemento integrante do fato típico) para o direito penal. Essa teoria basicamente entende que o estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo Estado. Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra. Em resumo, o juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade.

     

  •  Destarte, a reprovação do direito penal deve ser mais severa no que tange aos crimes praticados por indivíduos de elevado poder econômico, que se valem e abusam desta vantagem para a execução de delitos (tributários, econômicos, entre outros




    tese ao contra senso de coculpabilidade

  • Gabarito: Letra A. “A coculpabilidade às avessas também envolve a reprovação penal mais severa no tocante aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico, e que abusam desta vantagem para a execução de delitos (tributários, econômicos, financeiros, contra a Administração Pública etc.), em regra prevalecendo-se das facilidades proporcionadas pelo livre trânsito nas redes de controle político e econômico.


    Cuida-se da face inversa da coculpabilidade: se os pobres, excluídos e marginalizados merecem um tratamento penal mais brando, porque o caminho da ilicitude lhes era mais atrativo, os ricos e poderosos não têm razão nenhuma para o cometimento de crimes. São movidos pela vaidade, por desvios de caráter e pela ambição desmedida, justificando a imposição da pena de modo severo.”


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015)

  • De acordo com a teoria da coculpabilidade, na forma como foi proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, o agente que não teve acesso às mesmas oportunidades e direitos conferidos a outros indivíduos da sociedade possui limitado âmbito de autodeterminação, o que enseja a redução do seu grau de culpabilidade.

    Porém, a ideia de coculpabilidade foi ampliada pelo próprio prof. Zaffaroni, revendo a sua posição anterior. O autor preferiu a expressão "vulnerabilidade", pois não só o sujeito desfavorecido economicamente merecia que a sua culpabilidade fosse diluída com o Estado, mas também aquele que fosse vulnerável como um todo: na educação, na cultura, na estrutura familiar... Para o prof. argentino, a criminalidade não tem origem apenas na pobreza.

    Coculpabilidade às avessas (1ª perspectiva): Assim como os vulneráveis mereciam penas atenuadas, pessoas abastadas e privilegiadas mereciam reprimendas mais severas quando escolhessem delinquir. A autodeterminação desse grupo de pessoas é muito maior, o que justifica sanções mais rígidas para que as finalidades retributiva preventiva da pena, no caso concreto, fossem alcançadas.

    Coculpabilidade às avessas (2ª perspectiva): Não nega a importância da coculpabilidade, mas consagra a ideia de que, no mundo dos fatos, aqueles que mereciam menos reprimendas (por conta da vulnerabilidade) são, em verdade, aqueles que mais sofrem com a força do Direito Penal. Para essa premissa crítica, portanto, na prática, é justamente aquele que é vulnerável quem recebe sanções mais rígidas, enquanto que os detentores de alto nível social (que pela coculpabilidade mereciam mais punições), gozam de alto nível de impunidade (ex.: políticos corruptos).

  • A teoria da tipicidade conglobante do jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, visa explicar a tipicidade (elemento integrante do fato típico) para o direito penal.

    Essa teoria basicamente entende que o estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada por ele mesmo.

    Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra.

    O juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade.

    Se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra.

    A título de exemplo: um policial militar que em legítima defesa efetua disparos que matam um assaltante armado, em tese comete crime de homicídio doloso, mas para a tipicidade conglobante o fato será considerado atípico, pois falta o elemento antinormatividade exigido para caracterizar a tipicidade.

  • Coculpabilidade: segundo o STJ, a atenuante genérica do art. 66 do CP pode servir de base à mencionada teoria.

    “(...) ATENUANTE GENÉRICA. ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. COCULPABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A atenuante genérica prevista no art. 66 do Código Penal pode se valer da teoria da coculpabilidade como embasamento, pois trata-se de previsão genérica, que permite ao magistrado considerar qualquer fato relevante - anterior ou posterior à prática da conduta delitiva - mesmo que não expressamente previsto em lei, para reduzir a sanção imposta ao réu; 2. No caso destes autos não há elementos pré-constituídos que permitam afirmar que a conduta criminosa decorreu, ao menos em parte, de negligência estatal, de modo que a aplicação do benefício pleiteado depende de aprofundado exame dos fatos e provas coligidos ao longo da instrução para que se modifique o entendimento da Corte de origem acerca da inaplicabilidade da atenuante. Tal providência, porém, não se coaduna com os estreitos limites do habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido.”

    (STJ, HC 411243/PE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 19/12/2017).

  • Gabarito: Letra A.

    “A coculpabilidade às avessas também envolve a reprovação penal mais severa no tocante aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico, e que abusam desta vantagem para a execução de delitos (tributários, econômicos, financeiros, contra a Administração Pública etc.), em regra prevalecendo-se das facilidades proporcionadas pelo livre trânsito nas redes de controle político e econômico.

    Cuida-se da face inversa da coculpabilidade: se os pobres, excluídos e marginalizados merecem um tratamento penal mais brando, porque o caminho da ilicitude lhes era mais atrativo, os ricos e poderosos não têm razão nenhuma para o cometimento de crimes. São movidos pela vaidade, por desvios de caráter e pela ambição desmedida, justificando a imposição da pena de modo severo.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015)

  • GAB: A

    Coculpabilidade às avessas

    De acordo com CLÉBER MASSON, é desenvolvida em duas perspectivas fundamentais.

    Em primeiro lugar, esta linha de pensamento diz respeito à identificação crítica da seletividade do sistema penal e à incriminação da própria vulnerabilidade. Em outras palavras, o Direito Penal direciona seu arsenal punitivo contra os indivíduos mais frágeis, normalmente excluídos da vida em sociedade e das atividades do Estado. Por esta razão, estas pessoas se tornam as protagonistas da aplicação da lei penal: a maioria dos acusados em ações penais são homens e mulheres que não tiveram acesso ao lazer, à cultura, à educação; eles também compõem com intensa densidade o ambiente dos estabelecimentos penais.

    No entanto, não é só. A Coculpabilidade às avessas também envolve a reprovação penal mais severa no tocante aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico, e que abusam desta vantagem para a execução de delitos (tributários, econômicos, financeiros, contra a Administração Pública etc.), em regra prevalecendo-se das facilidades proporcionadas pelo livre trânsito nas redes de controle político e econômico.

    Cuida-se da face inversa da Coculpabilidade: se os pobres, excluídos e marginalizados merecem um tratamento penal mais brando, porque o caminho da ilicitude lhes era mais atrativo, os ricos e poderosos não têm razão nenhuma para o cometimento de crimes. São movidos pela vaidade, por desvios de caráter e pela ambição desmedida, justificando a imposição da pena de modo severo.

    ATENÇÃO: Se de um lado a Coculpabilidade é admitida como atenuante genérica inominada, com fundamento no art. 66 do Código Penal, a Coculpabilidade às avessas não pode ser compreendida como agravante genérica, por duas razões: (a) falta de previsão legal; e (b) em se tratando de matéria prejudicial ao acusado, não há espaço para a analogia in malam partem.

    Destarte, a punição mais rígida deverá ser alicerçada unicamente na pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais desfavoráveis (conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime), com fulcro no art. 59, caput, do Código Penal.

     

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  • COCULPABILIDADE ÀS AVESSAS -> ZAFFARONI -> PARTE-SE DA IDEIA DA TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (SUTHERLAND), ''CRIMES DE COLARINHO BRANCO'' -> PUNE-SE O RICO COM MAIOR RIGOR, PELAS OPORTUNIDADES QUE SE TEVE NA VIDA, E MESMO ASSIM, OPTA PELO ILÍCITO PENAL EM DENTRIMENTO DO LÍCITO.

  • Coculpabilidade às avessas: elaborada com o propósito crítico à seletividade do sistema penal: analisa o abrandamento à sanção de delitos praticados por pessoas com alto poder econômico e social, bem como a tipificação de condutas que só podem ser praticadas por pessoas marginalizadas.

    A coculpabilidade às avessas não encontra respaldo legal, razão pela qual, como agravante, não pode ser aplicada, vedada, como se sabe, a analogia in malam partem. No máximo, poderá o juiz considerar o aspecto no momento em que analisar as circunstâncias judiciais (Art. 59, CP), especialmente quanto à personalidade do agente e às circunstâncias do crime.

    CUNHA, Rogério Sanches. ARAUJO, Fábio Roque. Direito Penal para Magistratura e Ministério Público do Trabalho. Salvador: JusPODIVM, 2016.


ID
2294569
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de falso testemunho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Código Penal

    Falso testemunho ou falsa perícia


    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (...)

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (...)

  • Acredito que a "B" esteja correta também, ou pelo menos seja digna de não estar ali, vez que o tema é objeto de controvérsia doutrinária. A corrente (seguida por Greco) que entende que testemunha não compromissada também responde pelo crime de falso testemunho afirma que todos têm o dever de falar a verdade em juízo, além de o compromisso ser uma forma de valoração da prova e não um elemento do crime. Nas aulas do Ênfase, 2017, para MGT e MPT, Marcelo Uzeda afirma que essa é a corrente MAJORITÁRIA.

    Enfim, agora fiquei na dúvida.

  • GABARITO LETRA C

    faltar com a verdade = calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

     

    a) INCORRETA

    O falso testemunho é um crime próprio, pois a lei exige um requisito especial para sua prática, no caso ser testemunha.

    **O falso testemunho também é um crime de mão própria, pois somente pode ser cometido pelo autor em pessoa.

    Sendo crime de mão própria, não admite coautoria, mas apenas participação, como por exemplo, do advogado (ASSIM NÃO PODE SER executado SOMENTE pela própria testemunha).

    Conforme a Súmula n. 165, do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar, crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula n. 165, do STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

     

    B) INCORRETA

    Quanto à testemunha, o compromisso previsto no art. 208 do Código de Processo Penal não é elemento do crime, podendo cometê-lo a numerária ou simplesmente informante. Há, a respeito, duas orientações:

    1ª) não comete crime a testemunha não compromissada; O IRMÃO DO RECLAMANTE PRESUME-SE NÃO COMPROMISSADO

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    2ª) a testemunha informante (não compromissada) pode cometer crime de falso testemunho. Para essa corrente, que adotamos, o crime de falso testemunho surge da desobediência ao dever de afirmar a verdade, "que não deriva do compromisso".

  • Colega Júlia, em que pese o posicionamento da doutrina no sentido do falso testemunho como crime de mão própria, o STF assim não entende, pois admite a participação, notadamente a participação moral, realizada através da instigação ou induzimento à prática do delito.

    Destaque-se o seguinte julgado, que, não obstante antigo, ainda prevalece no Pretório Excelso:

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido. (RHC 81327, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-01 PP-00196)

  • Para a configuração do crime de falso testemunho:

     

    - a afirmação deve se referir a fato juridicamente relevante; deve se relacionar ao assunto discutido nos autos.

     

    - deve ter possibilidade de influir na decisão do processo.

     

    - pouco importa se de fato influiu no deslinde do processo, bastando a possibilidade de fazê-lo.

  • Há duas respostas corretas: LETRAS A e C


    A - CORRETA > Doutrinariamente, tem-se a firmado q u e o falso testemunho é um delito de mão própria, isto é, de atuação personalíssima, de execução intransferível, indelegável. Em virtude dessa natureza jurídica, ou seja, sendo o falso testemunho um crime de mão própria, seria possível o concurso de pessoas? A resposta, na verdade, deverá ser desdobrada, fazendo-se, de um lado, o raciocínio relativo à coautoria e, do outro, o correspondente à participação.

    OBS: Vejam que a possibilidade de o delito admitir a participação do advogado em sua execução NÃO ALTERA a sua classificação como crime de mão própria. Portanto, a colega Julia okvibes acabou se contradizendo, pois afirmou que o referido delito era de mão própria e próprio ao mesmo tempo, o que seria impossível segundo a doutrina.


    C - CORRETA > Não há necessidade, para efeito de reconhecimento do delito de falso testemunho, de que o julgador tenha se valido do depoimento falso em sua decisão, bastando, tão somente, a comprovação da falsidade. Nesse sentido, tem entendido o Supremo Tribunal Federal que "o crime de falso testemunho é de natureza formal e s e consuma com a simples prestação do depoimento falso, sendo de todo irrelevante se influiu ou não no desfecho do processo" (HC 81951-S P, 1ª Turma, Rei. Ministra Ellen Grace, publicado no D] em 30/4/2004).


    FONTE: Rogério Greco (Volume IV, 2015).

  • Ao meu inexpressivo entendimento a assertiva tida como correta encerra um paradoxo do sistema normativo. Porque haveria de ser repelido pelo sistema algo que não trás em si, nem ao menos potencialmente o dano. Porque sancionar algo neutro.

  • QUESTÃO COM DOIS GABARITOS...

    A e C

  • Gente crime de mão própria e diferente de crime próprio e falso testemunho é próprio.

  • Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, art. 342).

    Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Comentário do MARCELO RESENDE está equivocado

  • Gabarito letra C.

    Acredito que o erro da alternativa A seja reduzir o sujeito ativo à testemunha. Apesar do nome dado ao crime pelo Código Penal (Falso testemunho ou falsa perícia), na verdade, o tipo do art. 342 traz vários agentes: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

    Dessa forma, não seria correto afirmar que o crime de falso testemunho pode ser praticado apenas pela testemunha!

    Sei lá...talvez eu esteja arrumando uma justificativa por ter acertado a questão e os colegas afirmarem que há dois gabaritos...kkkkkk.

    De qualquer forma, estou à disposição para correções, afinal, tbm estou aprendendo, como a maioria aqui!

  • Gab: C

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Notamos que no tipo penal não há exigência de dolo específico de causar dano a administração da justiça, pois o simples ato de praticar os verbos "fazer", "negar", "calar" já tipificam o crime. Assim, temos como correta a alternativa "C".

    Para a alternativa "A", quanto ao entendimento da banca, acredito que fora o seguinte:

    De fato o crime de falso testemunho é crime de mão-própria. Todavia, o entendimento do STF é de que o crime do Art. 342 admite participação. Por exemplo, o caso de o advogado instigar o seu cliente a mentir no depoimento, caracterizando-se a participação moral.

    Então, o que poderia tornar efetivamente incorreta a assertiva A seria a redação: "pois somente pode ser executado pela própria testemunha".

    Mesmo assim, o termo "executado", para mim, dificulta bastante defender que a assertiva esteja incorreta,.


ID
2294572
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na praia de Jerivá, interior de Pindorama, onde ainda não havia chegado o telefone celular 3G e nem a televisão, morava Josefa, uma moça portadora de deficiência mental, que não tinha o discernimento do que era certo e errado e nem tinha capacidade de agir conforme esse entendimento, mas que desempenhava normalmente suas atividades. Ajudava a mãe na cozinha e na lavagem de roupas. Ela tinha um namorado, Pedro, com quem começou a manter relações sexuais. O namoro era consentido pelos pais de Josefa, no entanto esta apareceu grávida e Pedro não quis assumir o casamento. Os pais foram à Delegacia de Jenipapo, cidade próxima, na qual o Delegado indiciou Pedro por estupro de vulnerável. Pedro disse que, diante do consentimento dos pais e do apoio da comunidade, não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime. A alegação de Pedro constitui qual figura de exclusão da criminalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Código Penal

     

    A) Errado - Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ------------------------------------------------------------

    B) CERTO - Erro sobre a ilicitude do fato
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    ------------------------------------------------------------

    C) Errado - Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    ------------------------------------------------------------

    D) Errado - Erro sobre a pessoa
    Art. 20. § 3. - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    ------------------------------------------------------------

    E) Errado - Estado de necessidade
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Na praia de Jerivá, interior de Pindorama, onde ainda não havia chegado o telefone celular 3G e nem a televisão...

     

    Esse trecho já responde a questão. Verifica-se que para se analisar a ausência ou a presença do conhecimento do injusto, deve o aplicador da lei levar em consideração elementos do caso concreto, as circunstâncias do meio social e características pessoais do agente. O critério do "homem médio" não é suficiente para se caracterizar o potencial conhecimento da ilicitude do fato.

  • A o enunciado inteiro caminha para o erro de tipo, pois o autor do fato tem uma falta percepção da realidade dos fatos, pois acha que se relaciona com alguém capaz, porém, o fim do enunciado caracteriza o erro de proibição: " não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime".

  • Palavra chave do enunciado:

    "não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime.''

    Com essa frase resta apenas uma alternativa correta.

  • Típico caso de ERRO DE PROIBIÇÃO ( ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO)..

    No caso em tela, Pedro SABE PERFEITAMENTE O QUE FAZ, MAAAS ACREDITA QUE SUA CONDUTA É PERMITIDA QUANDO, NA VERDADE, É PROIBIDA, incorrendo, assim, em erro de proibição!

    Bizu: Várias questões que falam acerca de POUCA CULTURA/POUCO CULTIVO DO AGENTE etc apontam pra erro de proibição...

    GABA B

  • Não é crime não porque há um desconhecimento da ilicitude do fato, supostamente em razão das circunstancias de isolamento da comunidade a qual se insere a situação em questão, assim como pela aceitação dos pais e da respectiva comunidade. Em um olhar ortodoxo, pode-se aplicar a eximente do erro de proibição, porque diante do cenário em tela o sujeito não poderia motivar-se de acordo com a norma, a dizer, em uma escala do injusto na paralela do profano não é culturaLmente considerado como algo reprovável a hipotese ora tratada. Mas e isso é mesmo um injusto para o Direito.... É dizer, o fato é um injusto mas o sujeito não sabe que o comente, porque não conseguiu apreender tais valores... Pergunta-se que valores são esse.... O DE QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO PODE TER RELAÇÕES SEXUAIS, ENTÃO VAMOS CONDENAR A ABSTINÊNCIA SEXUAL TODAS ESSA CATEGORIA DE SUJEITOS.

  • Coitado, ele não sabia que o que fazia era ilícito. Mas sabia o que fazia... Então, ele errou sobre a proibição que o direito penal coloca em tal conduta. Mas com a mudança do Código civil, ela passa a ser relativamente incapaz...

  • Só para ficar claro, hoje o STJ e o STF entendem diferente, independente do consentimento da família ou da vítima, será crime de estupro de vulnerável, se o autor manter relações sexuais com menor de 14 anos ou deficiente mental ou quando não pode oferecer resistência, conforme artigo 217-A do CP.

    Súmula 593 STJ: Confira a íntegra do verbete:

    "O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

  • Gabarito "B"

    Sim é erro de proibição! Mas qual deles ? O erro de PROIBIÇÃO, divide-se em "2"

    Erro de proibição DIRETA: O agente desconhece o conteúdo o erro proibitivo, ou, se o conhece interpreta-o de forma equivocada.

    1: Ex : Frances vem ao brasil com 4 papelotes de CANNABIS, achando que é permitido, o que na verdade, não é!

    2: Erro de proibição INDIRETO: Também conhecido como descriminante PUTATIVA ,por erro de proibição. Ex: O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estra amparado por uma EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE, ou, se equivoca quantos ao LIMITE, de uma exclusão de ilicitude efetivamente presente.

  • Gabarito: B

    Erro de proibição é aquele erro que incide sobre a ilicitude no comportamento do agente. O sujeito acredita, por erro, ser lícita a sua conduta, quando na realidade, ela é ilícita. Ou seja, o agente supõe ser permitida um conduta que é proibida.

    Erro de Proibição

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    pmgo

  • ·     Erro sobre a pessoa: dá-se quando o agente atinge pessoa diversa da que pretendia ofender (vítima efetiva), por confundi-la com outra (vítima visada). 

    ·     Erro de proibição direto - agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva. Ou ignora a existência do tipo incriminador, ou não conhece completamente o seu conteúdo, ou não entende o seu âmbito de incidência. (Sujeito não sabe que é proibido).

    ·     Erro de proibição indireto - (discriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, (o Agente acreditava que o namoro fosse uma causa de justificação que permitiria sua conduta) ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da discriminante. (Sujeito SABE que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente)

    ·     Erro de tipo permissivo: Ocorre quando a falsa percepção da realidade recai sobre situação de fato descrita como requisito objetivo de uma excludente de ilicitude (tipo penal permissivo), ou, em outras palavras, quando o equívoco incide sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação.

    OBS: o erro que exclui a CULPABILIDADE é: Erro de proibição

    OBS: o erro que exclui a TIPICIDADE é: Erro de Tipo

  • Erro sobre a ilicitude do fato/erro de proibição

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    OBSERVAÇÃO 

    O agente não sabe que a conduta é ilícita.(não tem o potencial conhecimento da ilicitude)

  • COMPLEMENTAR O AMIGÃO IGOR AQUI...

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - SUJEITO NÃO SABE QUE É PROIBIDO.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - SUJEITO SABE QUE É PROIBIDO MAS ACREDITA ESTÁ ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE.

  • A)

    legítima defesa

    Justificativa

    :

    A alternativa está errada, pois a legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude, prevista no Art. 25 do Código Penal, segundo o qual entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    B)

    erro de proibição

    Você respondeu a Alternativa B, essa resposta está correta.

    Justificativa

    :

    A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. O agente imaginava uma situação, que, em verdade, não existe em lei, que tornaria sua conduta lícita.

    C)

    erro de tipo

    Justificativa

    :

    A alternativa está errada, pois, no erro de tipo, na forma do Art. 20 do Código Penal, o erro incide sobre elementar do tipo penal. No caso, o agente sabia que manter relação sexual com a vítima seria típico, mas imaginava que havia uma causa que lhe autorizava manter relação sexual com ela.

    D)

    erro sobre a pessoa

    Justificativa

    :

    A alternativa está errada, pois, no erro sobre a pessoa, se tem um erro acidental, tendo em vista que o agente imagina que está a atingir uma determinada pessoa, quando, na verdade, atinge outra.

    E)

    estado de necessidade.

    Justificativa

    :

    A alternativa está errada, pois o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude, previsto no Art. 24 do Código Penal, segundo o qual considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • GABARITO: B

    O agente tem consciência e vontade de praticar o fato, mas não possui a consciência da ilicitude desse fato. Na questão diz "não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime", ou seja, configura-se erro de proibição.

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • até aqui Na praia de Jerivá, interior de Pindorama, onde ainda não havia chegado o telefone celular 3G e nem a televisão, morava Josefa, uma moça portadora de deficiência mental, que não tinha o discernimento do que era certo e errado e nem tinha capacidade de agir conforme esse entendimento, mas que desempenhava normalmente suas atividades. Ajudava a mãe na cozinha e na lavagem de roupas. Ela tinha um namorado, Pedro, com quem começou a manter relações sexuais. O namoro era consentido pelos pais de Josefa, no entanto esta apareceu grávida e Pedro não quis assumir o casamento. Os pais foram à Delegacia de Jenipapo, cidade próxima, na qual o Delegado indiciou Pedro por estupro de vulnerável.. PARECIA QUE SERIA ERRO DE TIPO.

    MAS ESSE FINAL FOI O QUE CONVERTEU:

     Os pais foram à Delegacia de Jenipapo, cidade próxima, na qual o Delegado indiciou Pedro por estupro de vulnerável. Pedro disse que, diante do consentimento dos pais e do apoio da comunidade, não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime

  • ERRO DE TIPO - não sabe o que faz

    ERRO DE PROIBIÇÃO - sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do fato


ID
2294575
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aroeira era conhecido intermediador de trabalhadores na região do Bico de Tucano. Em determinado dia, ele obrigou Clemilton, mediante grave ameaça, a exercer a arte de pintor de quadros durante quinze dias do mês de janeiro. Em qual crime a conduta de Aroeira se enquadra:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código Penal

     

    A) CERTO - Atentado contra a liberdade de trabalho
    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

    ----------------------------------------------------------

    B) Errado - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    ----------------------------------------------------------

    C) Errado - Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    ----------------------------------------------------------

    D) Errado - Redução a condição análoga à de escravo
    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    ----------------------------------------------------------

    E) Errado - Vide letra D

  • LETRA A CORRETA 

    CP

       Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

            I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

  • GABARITO A - Art. 197, CP.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a organização do trabalho.

    A – Correta. Constranger (obrigar) alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias, configura o crime de atentado contra a liberdade de trabalho. Foi o que fez Aroeira quando obrigou Clemilton, mediante ameaça, a exercer a arte de pintor de quadros durante quinze dias do mês de janeiro.

    B – Incorreta. O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista consiste em “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho” (art. 203, CP).

    C – Incorreta. O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional consiste em “Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional” (art. 207, CP).

    D – Incorreta. O crime de redução a condição análoga a de escravo consiste em “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (art. 149, CP).

    E – Incorreta. O crime descrito no enunciado é o atentado contra a liberdade de trabalho e não uma das figuras equiparadas a condição análoga a de escravo.

    Gabarito, letra A.

ID
2294578
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista os aspectos gerais do direito processual do trabalho, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CPC Art. 343 § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    B) CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    C) CLT Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    D) Súmula nº 25 do TST III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)

     

    E) Súmula nº 283 do TST

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • A perempção abrange qualquer reclamação trabalhista, e não apenas aquelas vertidas contra o mesmo réu.

  • GABARITO D

    A) ao concordar com a desistência da ação, o reclamante tacitamente desiste da reconvenção;

    B) no procedimento sumaríssimo, não sendo liquidado o pedido ou não havendo a indicação do nome e endereço correto do reclamado, a reclamação será arquivada sem custas ao reclamante, inexistindo possibilidade de emenda à inicial;

    C) se o reclamante der causa ao arquivamento (precisa ser duas vezes consecutivas), por não ter comparecido à audiência, ficará impossibilitado, pelo prazo de seis meses, de propor nova reclamação trabalhista em face do mesmo empregador;

    D) não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação do valor devido a título de custas e nem foi a parte intimada para o preparo do recurso, devendo o recolhimento das custas ser feito ao final;

    E) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, sendo necessário, apenas, que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


ID
2294581
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao princípio da proibição da reformatio in pejus, pode ser imaginada alguma exceção quanto a sua observância?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    Segundo Theodoro Júnior, amoldam-se no conceito de Matérias de ordem pública passíveis de autorizar a superação do princípio de proibição da Reformatio in pejus "as condições da ação, os pressupostos processuais, a intangibilidade da coisa julgada, a decadência, etc."[25].

  • Pra quem não tinha ideia que merda era essa --->

     

     A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa

  • A questão quer saber sobre hipótese expressa de reformatio in pejus prevista no Ordenamento.


    A alternativa C faz menção à teoria da causa madura, prevista no art. 1013 do CPC, hipótese que, havendo recurso da sentença, o Tribunal ad quem pode realizar o julgamento do mérito de pronto, caso entenda que a "causa está madura", ou seja, inexiste necessidade de dilações probatórias.


    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.



    Nesse caso, é possível que a decisão exarada pelo Tribunal resulte em reformatio in pejus, a exemplo da previsão constante do inciso IV do § 3º, especialmente pelo fato dele poder reanalisar as questões de ordem pública existentes no caso concreto.



  • questão tranquila sobre literalidade da lei:

    Art. 1.013, CPC: A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    Desse modo, reformatio in pejus é o agravamento da situação do réu quando este interpôs um recurso exclusivo.

     C

  • O efeito translativo do recurso permite o exame da matéria de ordem pública, podendo prejudicar o recorrente.


ID
2294584
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São princípios do Direito Processual do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • CONCILIAÇÃO: A conciliação é um dos pilares mais importantes do processo do trabalho, contribuindo em muito para a manutenção de sua peculiar celeridade. Ao criar a sistemática processual trabalhista, o legislador procurou, em todos os procedimentos,instigar as partes à composição conciliatória do conflito, criando momentos específicos e obrigatórios para que o Juiz busque o acordo, de forma a extinguir o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b” do CPC/15, da maneira célere e eficaz.

    JUS POSTULANDI: O princípio em estudo revela a possibilidade das partes realizarem os atos processuais sem a representação de Advogado até o segundo grau (TRT) na justiça do Trabalho. Segundo o entendimento consolidado, não subsiste o jus postulandi nos recursos para o TST, na ação cautelar ação rescisória e no mandado de segurança.

  • Os referidos princípios se materializam nos seguintes artigos:
     

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

            § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

            § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

            § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

  • Acertando tudo e aprendendo com os erros e comentários dos colegas. É tão bom estudar e ver resultados. Não desistiremos nunca!!!

  • prova de Juiz é mais fácil do que de Técnico 
    nunca vi isso

  • Para aprofundar sobre posição debitória complexa das partes:

     

    http://www.magistradotrabalhista.com.br/2015/08/principio-da-compensacao-da-posicao.html

  • Isso mesmo, Thiago Souza! Já vi vários juízes tentando passar pra técnico e nunca conseguem! Mas a esperança é a última que morre!

  • Erro da letra E - subsidiariedade do CPC. O correto não é subsidiariedade do CPC e sim fontes subsidiárias do direito processual do trabalho

  • Gabarito: Letra A

  • ATUALIZAÇÃO - REFORMA TRABALHISTA

    ALTERNATIVA

    D) O impulso oficial nas execuções agora é exceção.

    "Art. 878 da CLT:  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Parágrafo único (Revogado)."

  • Questão simples de conhecimentos básicos do processo do trabalho. Assim, diante da análise dos dispositivos, teríamos que achar a que possui princípio de direito processual do trabalho.

    Atualmente, já de cara excluiríamos a letra B já que não se aplica a identidade física do juiz, tanto na seara trabalhista quanto na seara civilista; excluiríamos também a letra D já que não há mais o impulso oficial as execuções trabalhitas após a reforma trabalhista (salvo se as partes não estiverem representadas por advogado – art 878, CLT) e também excluiríamos a letra E já que a irrecorribilidade precisa do complemento “imediata das decisões interlocutórias”.

    Analisando um pouco melhor a letra C, o principio da salvaguarda é “dos interesses de gestão do empregador”, ou seja, “princípio da salvaguarda dos interesses de gestão do empregador, de modo que não se deixe o trabalhador, parte débil da relação de emprego, sem a proteção devida e revelada pelo padrão mínimo civilizatório, mas também não se inviabilize a continuidade do empreendimento empresarial, com a garantia de manutenção do direito fundamental ao trabalho” (TRT 24 – RO 1012200802224003).

    Portanto, a resposta é a letra A. nesse sentido, conciliação é um e jus postulandi são pilares do processo do trabalho. Nunca se esqueça disso.

  • Sobre posição debitória complexa das partes:

    https://www.atualizacaotrabalhista.com.br/post/artigo-a-reforma-trabalhista

  • Cara, tenho pena dos que acreditam que a prova para juiz é mais fácil do que a de técnico... Dizem isso porque pegam uma questão (a única, na maior parte das vezes) que é fácil em uma prova de 4 fases, com uma quantidade absurda de disciplinas e pontos no conteúdo programático, cujo tempo médio de estudo para aprovação encontra-se em 4 anos.

    Esses que falam que é fácil provavelmente hoje já sejam juízes, só pode.

    Por enquanto, o mero técnico aqui continua estudando para, quem sabe, um dia poder achar fáceis as questões da prova da magistratura.

  • A – Correta. A conciliação (art. 764, CLT) e o jus postulandi (art. 791, CLT) são princípios específicos do Direito Processual do Trabalho.

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    B – Errada. A “identidade física do juiz” é um dos subprincípios da oralidade. A oralidade também se aplica ao processo comum, mas é enfatizado ainda mais no Processo do Trabalho.

    No direito português, existe um princípio denominado “compensação da posição debitória complexa das partes”, segundo o qual deve haver uma certa proteção não só ao empregado, mas também ao empregador, a fim de compensar a falta de poder de negociação. Porém, no Brasil, a doutrina ainda não aponta este princípio como um dos princípios específicos do Processo do Trabalho.

    C – Errada. A “oralidade” também se aplica ao processo comum, mas é enfatizado ainda mais no Processo do Trabalho. Já a “salvaguarda das partes” não é um princípio do Processo do Trabalho.

    D – Errada. O “jus variandi” é um princípio do Processo do Trabalho (art. 791, CLT), mas o “impulso oficial nas execuções” não é! Pelo contrário: nas execuções, são as partes que devem impulsionar o processo, a menos que as partes não estejam representadas por advogado (art. 878, CLT).

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    E – Errada. O princípio não é “subsidiariedade do CPC”, mas sim subsidiariedade do direito processual comum.

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 8º, § 1º, CLT - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    Além disso, não se trata de “irrecorribilidade”, mas sim “irrecorribilidade das decisões interlocutórias”, que, segundo a doutrina, é um subprincípio do princípio da oralidade.

    Art. 893, § 1º, CLT - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    Súmula 214, TST - Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Gabarito: A


ID
2294587
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Não compete à Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A partir da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a competência da Justiça do Trabalho foi em grande medida ampliada. Os interditos proibitórios propostos quando relacionados ao exercício do direito de greve das categorias profissionais passaram a ser de competência do judiciário trabalhista.

    Nesse sentido, prevê o art. 114, II da Constituição da República, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.

    Interpretando tal dispositivo, se manifestou o Supremo Tribunal Federal, editando a súmula vinculante n. 25, que consolida o entendimento que “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

  • C)  HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL. COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO DO TRABALHO. O habeas corpus é ação com assento constitucional apta à proteção do direito à liberdade de locomoção, sendo juridicamente desprezível a indagação se o ato violador desse direito decorre de atividade jurisdicional de cunho criminal ou civil, bastando achar-se alguém sob ameaça de violência ou coação em sua liberdade de locomoção, proveniente de ato ilegal ou abusivo de autoridade. Sendo ele admissível contra a decretação da prisão civil de depositário infiel, proveniente de ato de Juiz do Trabalho, cuja competência para tanto é incontrastável, deixa de ter relevância a sua natureza de ação criminal no cotejo com a sua condição de garantia constitucional ativa, a fim de se reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para o processar e o julgar. É que a prisão civil do depositário infiel não se insere na esfera criminal, classificando-se, ao contrário, como punição pelo ilícito civil-processual. Por isso, se ela é decorrência de ato praticado por juízo do trabalho, impõe-se priorizar a competência material desta Justiça em detrimento da competência da Justiça Criminal, na esteira da prodigalidade da norma do artigo 114, da Constituição, segundo a qual cabe ao Judiciário do Trabalho o julgamento dos litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. Estando em jogo o direito à liberdade de locomoção, é imperioso conhecer e julgar o habeas corpus a partir da singularidade que o identifica como garantia constitucional ativa, frente à qual são inoponíveis as implicações do trânsito em julgado da ação de depósito. Essa é sabidamente incabível na hipótese de o seu objeto consistir na restituição de dinheiro ou de qualquer outro bem de natureza fungível, uma vez que, de acordo com o art. 1.280 do Código Civil, o depósito de coisas fungíveis regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo, pelo que seria admissível mera ação de cobrança e não a ação de depósito, extraindo daí a ilegalidade da prisão civil ali decretada. Recurso a que se nega provimento.(TST. ROHC - 709140-32.2000.5.21.5555 , Redator Ministro: Antônio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 03/09/2002, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DJ 27/09/2002)
                                    

     

    D) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a competência da Justiça estadual para processar e julgar demanda relativa a complementação de aposentadoria em ações ajuizadas paralelamente na Justiça comum e na Justiça do Trabalho. O julgamento se deu em embargos de declaração no Conflito de Competência (CC) 7706, ajuizado pelo Estado de São Paulo (Fundação CESP). 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287210

  • Gabarito: Letra D

  • Essa questão realmente só me parece fazer sentido em razão do julgamento dos REs 586453 e 583050, que se deu no ano de 2013, com repercussão geral reconhecida sobre o tema, nos quais o STF reconheceu ser competente a Justiça Comum para processar e julgar as demanda envolvendo complementação de aposentadoria.


ID
2294590
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto a recursos no processo trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • Correição Parcial NÃO é recurso!

  • Correição parcial. É um instrumento de impugnação que se destina a impugnar erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, desde que importem em inversão tumultuária, sempre quando não houver recurso específico previsto em lei.

    Dicionário Jurídico _Direito Net


ID
2294593
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ainda sobre recurso no processo do trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Súmula 297, I, TST - “Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito”;

    b) CORRETA - Súmula 245, TST – “O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal”;

     

    c) INCORRETA - Inexiste agravo retido na sistemática recursal trabalhista.

     

    d) INCORRETA - Súmula 128, II, TST – “Em princípio, a exigência do depósito recursal na execução trabalhista viola o art. 5º, II e LV, CF. Essa assertiva é fundada na ideia de que, em execução, o juízo já esta garantido, em tese. Todavia, se houver incremento do valor, a respectiva complementação será devida”;

     

    e) INCORRETA - Súmula 463, II, TST – “No caso de Pessoa Jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”;


    Obs.: Lembrar que, ao tempo da prova (2013), prevalecia o entendimento pela impossibilidade de se conceder os benefícios da justiça gratuita aos empregadores pessoas jurídicas (empresas);

  • A letra e está incorreta, porque mesmo que a reclamada obtenha a concessão da justiça gratuita ela está obrigada a efetuar o depósito recursal, pois, consoante entendimento do TST (Instrução Normativa 03/93) o depósito recursal tem natureza de garantia de futura execução e não de taxa judiciária. Além disso, o depósito recursal é um dos pressupostos objetivos de recorribilidade, devendo ser efetuado no prazo alusivo ao recurso.

     

    Neste sentido é a posição de Mauro Schiavi (Livro Curso de Direito Processual do Trabalho - 12ª Edição): "Ainda que o empregador (reclamado) obtenha os benefícios da Justiça Gratuita, em nossa visão, não estará isento do depósito recursal, pois este, conforme mencionamos, não tem natureza de taxa judiciária. Além disso, o art. 5º, LV, da CF, não assegura o princípio do duplo grau de jurisdição, devendo a parte, quando recorrer, observar os pressupostos objetivos e subjetivos de recorribilidade."

     

    Observa-se julgado do TST sobre o tema:

    "Por outro lado, na esfera trabalhista a matéria é tratada nos artigos 14 da Lei 5.584/70 e 790-A e 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, e a justiça gratuita somente alcança custas, emolumentos e honorários periciais. Logo, destacou o relator, ministro Walmir da Costa, o depósito recursal não é abrangido esse benefício, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução. Segundo o magistrado, a "única hipótese de isenção do depósito recursal no processo trabalhista refere-se à massa falida, consoante o entendimento adotado na Súmula nº 86 do TST, o que se justifica em razão da indisponibilidade do patrimônio da massa falida." O ministro relator destacou ainda que a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que mesmo quando há deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita ao empregador, não haverá dispensa do recolhimento do depósito. (Processo:  AIRR- 80341-87.2004.5.04.0017)"

     

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/beneficio-da-justica-gratuita-nao-inclui-deposito-recursal

  • PREPARO = custas (taxa) + depósito recursal (garantia da execução)

    Depósito recursal:

    -pressuposto recursal EXTRÍNSECO

    -não tem natureza de taxa, mas sim de GARANTIA DA EXECUÇÃO.

    E) as empresas que requererem, na contestação, os benefícios da justiça gratuita, estão dispensadas do recolhimento de depósito recursal, devendo pagar apenas as custas processuais. ERRADA

    -obrigatório apenas nas condenações em pecúnia

    -pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (valor do débito + 30%)

    -somente é exigido do empregador

    -possui teto máximo (teto legal ou valor da condenação): depositado o valor total da condenação, nenhum depósito será exigido, salvo se houver majoração do valor. Atenção: na fase de execução não há necessidade de recolher depósito recursal, pois o juízo já foi garantido. Apenas será exigido se houver majoração do valor.

    D) ao apresentar agravo de petição, o agravante deve delimitar a matéria e os valores, bem como recolher o depósito recursal, mesmo que já tenha garantido integralmente o juízo de execução; ERRADA

    Regra: o depósito recursal deve ser recolhido e comprovado no prazo do recurso, sendo que a interposição antecipada de recurso não prejudica a dilação legal.

    B) o depósito recursal não necessariamente precisa acompanhar o recurso. Havendo interposição antecipada do recurso, o depósito recursal pode ser feito e comprovado até o último momento do prazo para interposição do aludido recurso CERTA

    Exceção: não se aplica tal regra no caso de depósito recursal em agravo de instrumento - depósito recursal necessariamente deve ser realizado no momento de interposição do recurso.

    Realização do depósito:

    Antes da Reforma: depósito realizado na sede do juízo

    Depois da Reforma: depósito realizado em conta vinculada do trabalhador ao FGTS

    Preenchimento equivocado da guia de depósito: concede prazo de 05 dias para sanar vício, sob pena de deserção.

    Recolhimento INSUFICIENTE do depósito recursal: concede prazo de 05 dias para sanar vício, sob pena de deserção.

    Atenção: NÃO RECOLHIMENTO - aplica-se a pena de deserção ( No processo civil, intima para recolher em DOBRO, mas este dispositivo não é aplicado ao processo do trabalho, conforme IN 39.)

    Depósito recursal com valor reduzido pela METADE:

    -entidades sem fins lucrativos

    -empregadores domésticos

    -MI/EPP

    -MEI

    .

  • Sobre a letra "a":

    OJ 118 da SDI-I: PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.

  • Súmula 245 TST

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste NÃO prejudica a dilação legal.

    TRT 22/2013: o depósito recursal não necessariamente precisa acompanhar o recurso. Havendo interposição antecipada do recurso, o depósito recursal pode ser feito e comprovado até o último momento do prazo para interposição do aludido recurso.

  • Em resposta ao comentário da colega Carolina,           

    art. 899,  § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.  + Massa falida (S. 86: custas e depósito recursal)

  • Em relação a "E", vale salientar que a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da justiça gratuita (art. 790, parágrafos 3° - só abrange pessoa física - e 4° - abrange as partes, portanto pessoa física ou jurídica -, da CLT). CLT, Art. 790 (...) § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

ID
2294596
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Relativamente à ação rescisória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Certa - Súmula 343, STF – “Não cabe Ação Rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais”; 

     Súmula 83, I, TST - “Não procede pedido formulado na Ação Rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais”;

    Súmula 83, II, TST - “O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na Ação Rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida”;

     

    c) Certa - Não houve análise do mérito, logo, não há que se falar em substiuição da decisão recorrida pela proferida pelo Tribunal (Art. 1.008, NCPC -  O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.)

    Mesma lógica da Súmula 192, III, TST – “Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por Acórdão do Tribunal Regional ou superveniente Sentença Homologatória de acordo que puser fim ao litígio”;

    d) Certa - Súmula 398, TST – “Na Ação Rescisória, o que se ataca na ação é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na Ação Rescisória”;

     

    e) INCORRETA - É cabível Ação Rescisória de Rescisória, conforme se dessume da Súmula 400, TST - “Em se tratando de Rescisória de Rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da Rescisória anterior. Assim, não procede Rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na Rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à Ação Rescisória primitiva”;

  • Atualmente, a letra C estaria errada. Nos termos do art. 966, § 2°, II, do CPC, a parte teria a opção de ajuizar ação rescisória para: em juízo rescindente e rescisório, obter a desconstituição da sentença e a prolação de uma nova; ou, em juízo rescindente, desconstituir a decisão de não conhecimento do recurso ordinário, fazendo com que este seja apreciado pelo órgão colegiado competente. Interessante notar que o órgão fracionário competente pode ser diverso para a apreciação da ação rescisória e para apreciação do recurso ordinário, por exemplo, a SDI do TRT e uma Turma, respectivamente. Outra diferença é que o juízo rescindente se dará nos autos da ação rescisória, enquanto o julgamento do recurso ordinário se dar no processo principal. Daí a impossibilidade de cumulação do juízo rescindente com o juízo rescisório nessa hipótese de ação rescisória.
  • GABARITO: E

    LETRA A – CORRETA.

    Súmula 343, STF – “Não cabe Ação Rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais”;

     

    Súmula 83, I, TST - “Não procede pedido formulado na Ação Rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais”;

     

    Súmula 83, II, TST - “O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na Ação Rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida”;

     

     

    LETRA B – CORRETA.

    A ação rescisória possui “caráter excepcionalíssimo”, com intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a estabilidade da coisa julgada. Nem mesmo a injustiça manifesta enseja a ação rescisória se não houver violação ao direito objetivo.

     

     

    LETRA C – CORRETA.

    Não houve análise do mérito, logo, não há que se falar em substituição da decisão recorrida pela proferida pelo Tribunal (Art. 1.008, NCPC - O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.)

     

    Mesma lógica da Súmula 192, III, TST – “Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por Acórdão do Tribunal Regional ou superveniente Sentença Homologatória de acordo que puser fim ao litígio”;

     

     

    LETRA D – CORRETA.

    Súmula 398, TST – “Na Ação Rescisória, o que se ataca na ação é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na Ação Rescisória”;

     

     

     

    LETRA E - INCORRETA.

    É cabível Ação Rescisória de Rescisória, conforme se dessume da Súmula 400, TST - “Em se tratando de Rescisória de Rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da Rescisória anterior. Assim, não procede Rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na Rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à Ação Rescisória primitiva”;


ID
2294599
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao mandado de segurança , é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) OJ-SDI2-59 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL (nova redação em decorrência do CPC 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

  • 53. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 76. INAPLICÁVEL. NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO (inserida em 20.09.2000)
    A liqüidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela.

     

    153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) 
    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.        

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 801841320175220000 (TST)


    Data de publicação: 28/09/2018


    Ementa: EXECUÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO . SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA . NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA EXECUTADA-IMPETRANTE. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida na reclamação trabalhista matriz, em fase de execução, que rejeitou a oferta formulada pela executada de garantia do juízo por meio de seguro garantia. Observe-se que nos termos do art. 835 do CPC/2015 , a garantia da execução por meio de seguro fiança bancário é eficaz. Nesse contexto, ainda que o seguro ofertado tenha data de validade, a rejeição da oferta de seguro garantia, em execução, fere direito líquido e certo de que a execução seja processada da forma menos gravosa ao executado (art. 805 do NCPC ). Incide à hipótese a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-2 do TST, segundo a qual o seguro-fiança equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis . Dessa forma, constata-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que denegou a segurança, afrontou direito líquido e certo do impetrante. Precedentes desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.

    Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 28/09/2018 - 28/9/2018 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA


  • Em relação à alternativa C:


    Súmula nº 415 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


    CPC, Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


  • B) SÚMULA 418, TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • D) Não é cabível MS contra atos de gestão. Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

     

    REsp  / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

     

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP , RESP 420.914, RESP 577.396

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

    4. In casu, versa mandado de segurança impetrado por empresa privada em face da Caixa Econômica Federal visando anular ato do Presidente da Comissão de Licitação que, nos autos do contrato para prestação de serviços de adequação da rede elétrica de agência bancária aplicou a penalidade de multa por atraso da obra.

    5. Deveras, apurar infração contratual e sua extensão é incabível em sede de writ, via na qual se exige prova prima facie evidente.

    6. A novel Lei do Mando de Segurança n 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1 , par. 2 , in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

    7. Consectariamente, a Caixa Econômica Federal mesmo com natureza jurídica de empresa pública que, integrante da Administração Indireta do Estado, ao fixar multa em contrato administrativo pratica ato de gestão não passível de impugnação via mandado de segurança, mercê de não se caracterizar ato de autoridade.

    8. Recurso Especial desprovido. (Grifamos)

  • GABARITO : A

    A : FALSO

    É cabível e, inclusive, objeto de verbetes da jurisprudência uniforme do TST. Ilustrativamente:

    TST. OJ SDI-2 nº 153. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC/1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC/1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

    TST. OJ SDI-2 nº 59. A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 415. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC/2015 (art. 284 do CPC/1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

    D : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 1.º § 2.º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

    E : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 1.º § 3.º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.


ID
2294602
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E, incisos V a VIII do art. 103-B.

    "Art. 103-B CF (...)

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;         

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;"

                   D, certa vide abaixo.

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;          

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.    

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.   "

  • Parece que a alternativa "c" também está incorreta.

    Art. 103-B.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

     

     

  • Alguém pode explicar a B? Achava q o STF só era competente para julgar o CNJ em caso de remédios constitucionais.

  • @Afonso Assis, a alternativa está correta pois o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF, vez que o STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Todavia, o STF tem competência sobre o CNJ.

    Quanto ao caso que você citou, de fato, a jurisprudência do STF indica que ele somente será competente para julgar as ações constitucionais (MS, MI, HC e HD) contra o CNJ, mas isso não se relaciona com as (inexistentes) atribuições do CNJ sobre o STF que a alternativa B indica.


    Valeu!

  • Gabarito: letra E

    Creio que a questão está incorreta, pois não só o STF indica um juiz de 1o grau (juiz estadual), mas o TST também indica um juiz de 1o grau (juiz do trabalho).

  • Pois a alternativa "C" também está errada. A começar que pelo artigo 103-B, inciso V, da CRFB/88, ao STF cabe uma indicação referente a magistrado do Estado. O que, portanto, não se esgota nas concessões indicativas de membros do CNJ dadas pelo artigo constitucional, desaguando no mesmo artigo no parágrafo segundo as outras nomeações, as restantes melhor dizendo, ao Presidente da República, e dessas indicações a respectiva aprovação pelo Senado Federal pelo quorum da maioria absoluta de seus membros. Fica a dúvida, portanto, sobre a anulação da questão em vista de duas alternativas como resposta a ser dada na qustão.

  • Gabarito E.

    Quanto a letra A, STF entende que não há problema do CNJ possuir na sua composição a maioria do poder judiciário. Não há violação da separação dos poderes.

    Bons estudos !

  • letra c esta incorreta pois o presidente do stf é membro nato

  • C) os incisos do art. 103-B da CF sao as indicações, mas quem irá nomear será o presidente da rep ( § 2)

    D) art. 103-B, § 5

    E) nem todos os juízes de 1 grau são indicados pelo STF:

    art. 103-B,

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho


ID
2294605
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Compete ao CNJ:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Errado

     

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    (A) I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

    ----------------------------------------------------------

    (B) II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    ----------------------------------------------------------

    (C) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; 

    ----------------------------------------------------------

    (D) VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.  

    ----------------------------------------------------------

    (E) ERRADO - V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

  • O relatório semestral é o estatístico. O anual é das providências do Judiciário. Art. 103-B, § 4°: "VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa."
  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vejamos:

    a) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, I, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;    

    b) zelar pela observância do art. 37 da Constituição e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário;

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, II, CF: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  

    c) representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, IV, CF: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;  

    d) elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário;

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, VII, CF: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.  

    e) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de cinco anos

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das competências do CNJ é a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano e não cinco. Inteligência do art. 103-B, § 4º, V, CF: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;   

    Gabarito: E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.”

    B. CERTO.

    “Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.”

    C. CERTO.

    “Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV- representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.”

    D. CERTO.

    “Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    VII- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.”

    E. ERRADO.

    “Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
2294608
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A INCORRETA 

    O Supremo Tribunal Federal, em julgamento ao processo RE nº 658.312, emitiu pronunciamento no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. 

    Letra B: CORRETA

    Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.[Inq 2.424, rel. min. Cezar Peluso, j. 26-11-2008, P, DJE de 26-3-2010.]

    LETRA C: INCORRETA

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    LETRA D: INCORRETA

    Liberdade de Imprensa - Direito de Crítica - Figura Pública - Responsabilidade Civil (Transcrições) ARE 722.744/DF* RELATOR: Ministro Celso de Mello EMENTA: Liberdade de expressão. Profissional de imprensa e empresa de comunicação social. Proteção constitucional. Direito de crítica: prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação do pensamento. Magistério da doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO – AI 505.595-AgR/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO

    LETRA E: INCORRETA

    ADPF 187

    Por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento devem ser garantidos a todas as pessoas, o Supremo julgou procedente pedido formulado em ação de descumprimento de preceito fundamental para dar, ao artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.

     

  • Complementando a resposta da colega sobre a letra d:

     

    Informativo nº 750 do STF:

    "É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender."

  • Considerando que o TRT22 não é banca, levar esse item como verdade para FCC ou CESPE é perigoso. Afinal, o julgado original, INQ2424, foi restrito a escritório profissional....

  • que isso kk

  • Apesar de não interferir na resposta da questão, vale lembrar que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) revogou o art. 384 da CLT, que previa a concessão do intervalo de 15 minutos para as mulheres no caso de prorrogação do horário normal.


ID
2294611
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a alternativa INCORRETA, quanto à função social do contrato:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

     

    A alternativa pode ser compreendida a luz dos enunciados 22 e 23  da I Jornada de Direito Civil, vejamos:

     

    - A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas (equilíbrio contratual no plano interno).

     

    - A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio (autonomia contratual) quando presentes interesses metaindividuais (afastamento a visão puramente individualista no plano externo) ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. 

     

     

    b) CORRETA.

     

    De fato o Princípio da Função Social do Contrato se assemelha ao princípio da Função Social da Propriedade (aludido no título VII da CF/88). Os dois têm o mesmo objetivo, qual seja: tutelar os interesses da coletividade em face de eventuais excessos quando do exercício dos interesses individuais. Diferem todavia no plano de atuação, enquanto o primeiro faz a tutela no plano dos contratos e o outro o faz no plano da propriedade.

     

     

    c) INCORRETA.

     

    Enunciados nº 21 e 22 da I Jornada de Direito Civil:

     

    - A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.

     

    - A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas.

     

     

    e) CORRETA.

     

    Enunciado nº 25 da I Jornada de Direito Civil:

     

    O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

     

    Por analogia podemos estender o mesmo alcance do princípio da boa-fé objetiva ao princípio da função social do contrato.

     

  • Qual a explicação da letra d?

     

  • Gabarito: "C" (incorreta)


    Com relação à alternativa "D":

    "A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana." (Enunciado n. 23 da I Jornada de Direito Civil).


    Segundo Miguel Reale, o legislador do Código Civil de 2002 optou por combinar o individual com o social de maneira complementar, segundo regras ou cláusulas abertas propícias a soluções equitativas e concretas.


    Exemplo de contrato unilateral maculado pela má-fé e deslealdade do mutuante: empréstimo concedido por instituição financeira a pequeno agricultor, estabelecendo a capitação de juros (juros sobre juros), e instituindo como garantia a pequena e única propriedade rural do mutuário.

    Há diversos julgados reconhecendo a abusividade e declarando a impenhorabilidade da pequena propriedade, de onde o agricultor retira o sustento para si e sua família em regime de economia familiar.


    Portanto,

    A aplicação da função social tanto nos negócios bilaterais quanto nos unilaterais não representa um paradoxo.


    Fonte:

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDCivCont_n.8.14.PDF

    http://www.miguelreale.com.br/artigos/funsoccont.htm


ID
2294614
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de responsabilidade civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Parece que o erro da letra D está em dizer que a responsabilidade é do Estado, quando, na verdade, é do operador da instalação nuclear. Quanto ao limite previsto em lei e ao rateio da indenização, parece que a afirmativa está correta:

     

    Lei 6.453

     

    Art . 4º - Será exclusiva do operador da instalação nuclear, nos termos desta Lei, independentemente da existência de culpa, a responsabilidade civil pela reparação de dano nuclear causado por acidente nuclear:

     

    Art . 9º - A responsabilidade do operador pela reparação do dano nuclear é limitada, em cada acidente, ao valor correspondente a um milhão e quinhentas mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

    Parágrafo único - O limite fixado neste artigo não compreende os juros de mora, os honorários de advogado e as custas judiciais.

     

    Art . 10 - Se a indenização relativa a danos causados por determinado acidente nuclear exceder ao limite fixado no artigo anterior, proceder-se-á ao rateio entre os credores, na proporção de seus direitos.

  • O artigo 8º, da Lei nº 6.453/77, exclui a responsabilidade do operador pelo dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza. A base jurídica da responsabilidade do explorador da atividade nuclear, entretanto, passou a ser a Constituição a partir de 1988, e esta, em seu art. 21, inc. XXIII, “c”, não abre nenhuma exceção, pelo que entendemos não mais estarem em vigor as causas exonerativas previstas na lei infraconstitucional. Diga-se o mesmo em relação aos limites indenizatórios estabelecidos no art. 9º da citada Lei nº 6.453/77. Sendo ilimitada a responsabilidade do Estado, consoante art. 37, § 6º da Constituição Federal, não pode a lei ordinária estabelecer limites indenizatórios para os danos decorrentes de acidente nuclear, de responsabilidade desse mesmo Estado ou de entes privados prestadores de serviços públicos”. Disponível em: <http://www.estacio.br/graduacao/direito/revista/revista2/artigo4.htm>. Acesso em: 04 de abril de 2007.

  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.


ID
2294617
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marque a alternativa ERRADA. A garantia de prioridade absoluta em favor da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente), para que lhes sejam assegurados os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, compreende:

Alternativas
Comentários
  • artigo 4º do ECA - "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à segurança, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços público ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públlicas;

    d) destinação privilegaida de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude.

  • Reflexão -- Certo q a lei só fala em Publico, mas por que não teria precedencia na rede provada tbm?

  • GABARITO : E

    Não há precedência em serviços privados.

    ECA. Art. 4. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (alternativa A)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (alternativa B)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (alternativa C)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (alternativa D)

    Conforme se observa dos incisos do parágrafo único do art. 4º, a única alternativa incorreta é a letra E: precedência de atendimento nos serviços públicos e privados. Na verdade, o Estatuto apenas assegura a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, não estendendo para os serviços privados.

    Gabarito: E


ID
2294620
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais outorgados à criança e ao adolescente, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 18, ECA - É dever de todos*...

  •  

     

    B) ECA - Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

     

    C) Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    D)

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

            § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.     

     

     

    E) Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

     

  • Alteração promovida pela Lei 13.257/2016:

     

    Art. 19.  O art. 8o da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

    § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

    .............................................................................................

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

    § 7o  A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.

    § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

    § 9o  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.” (NR)

     

    Mantido o § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.   

  • Alternativa "C" . Art. 18 do ECA. É dever de TODOS.....

  • Art. 18, ECA - Mas o Estado está incluído no conceito de TODOS. A assertiva não mencionou que seria SOMENTE dever do Estado. Essa questão deveria ter sido anulada.

  • essa prova foi muito mal elaborada


  • Uma das coisas que me irrita em concurso são os defensores de banca.

    Sim meus filhos, todos sabem que no artigo diz TODOS, mas na assertiva não diz ''SOMENTE o estado", diz dever do estado. Se é dever de TODOS, não é dever do estado ?

    Sem comentários, tentando defender o que claramente está errado.

  • A questão estaria desatualizada considerando a alteração da lei 13.257/2016?

  • GABARITO : C (Questão desatualizada – Lei nº 13.257/2016)

    A : FALSO (Julgamento atualizado)

    A assertiva está fundada na redação do art. 8º do ECA anterior à reforma realizada pela Lei nº 13.257/2016, pelo que, a rigor, seria hoje considerada falsa à luz do texto do vigente (não há mais previsão legal de atendimento preferencial pelo médico que realizou o pré-natal, antes fixada no § 2º do preceito).

    ECA. Art. 8.º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (...) § 2.º Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (...) § 4.º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    B : VERDADEIRO

    ECA. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    C : FALSO

    ▷ ECA. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    D : VERDADEIRO

    ECA. Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1.º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    E : VERDADEIRO

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato identifique a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e do planejamento reprodutivo e, àS gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    Art. 8º, §4º, ECA: incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    B - correta. Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    C - incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que é “dever do Estado”. Na verdade, o Estatuto afirma que velar pela dignidade da criança e do adolescente é dever de todos. Apesar de a assertiva não ter limitado esse dever somente ao Estado, ela não trouxe a redação literal do dispositivo e é a única alternativa que não está exatamente como previsto no ECA. Veja:

    Art. 18 ECA: é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    D - correta. Art. 28, §1º, ECA: sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    E - correta. Art. 68 ECA: o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    Gabarito: C

  • A questão ia ser mais legal se o enunciado viesse: de acordo com o ECA...but, não tem almoço grátis pra concurseiro. Sofrência que segue.


ID
2294623
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do .


ID
2294626
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dispõe o art. 557, do CPC, que “o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. No que tange à “jurisprudência dominante do respectivo tribunal”, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, ART 932: Incumbe ao relator:

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;


ID
2294629
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
2294632
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Arresto no NCPC

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

    Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

    Art. 921. Suspende-se a execução:

    (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

    (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

     Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.

    Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

    Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.


ID
2294635
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista os dispositivos da Convenção de Viena de 1969 e as disposições da Constituição Federal, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.

    Competência privativa, acima no artigo, significa que é dirigida somente para um determinado sujeito, Presidente da República. Mas essa competência é delegável, ou seja, transmissível para outra pessoa.

    Na Constituição Federal não está escrito exatamente para quem o presidente pode delegar a competência para celebrar tratados internacionais.

    Porém, na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), noticia que o poder delegado pode ser transmitido para o plenipotenciário (diplomata, chanceler, embaixador, figuras com essas características).

    Então o plenipotenciário é aquele que tem plenos poderes para celebrar tratados internacionais no lugar do Presidente da República. É o preposto, carrega a carta de plenos poderes assinada pelo presidente. Quando o presidente com competência privativa não puder negociar os tratados internacionais os plenipotenciários o fazem.

    Não está escrito na CF essa delegação de poderes, mas está no CVDT.

     

    fonte: http://3nbsantos.blogspot.com.br/2013/03/4-aula-e-direito-internacional-1503.html

  • Acerca da letra C, vejam o art. 11 da Convenção de Viena de 1969:

    Artigo 11 - Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

  • Complementando sobre a letra B:

     

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    Artigo 7

    Plenos Poderes 

    2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado

    b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; 

     

     

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


  • A) A Convenção de Viena de 1969 reveste-se de autoridade jurídica mesmo para aqueles Estados que dela não são signatários, sendo conhecida como uma codificação geral em matéria de tratados. Por isso, é hierarquicamente superior aos demais tratados concluídos, cujas disposições não podem contrariar o que esteja expresso na referida convenção.

    Errado. Não é hierarquicamente superior. A Convenção dispõe, em seu artigo 5º, que: "A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização".

    B) No Brasil, a competência para celebrar tratados internacionais é privativa do Presidente da República, que pode delegá-la aos Chefes de Missão Diplomática, as quais, quando de caráter permanente, têm sua designação previamente aprovada pelo Senado Federal.

    Certo. Artigo 7º da Convenção: "[...] 2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: [...] b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados". Combinado com o art. 52 da CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente".

    C) De acordo com a Convenção de Viena de 1969, o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado somente decorre da assinatura, pela troca de instrumentos constitutivos do tratado, pela ratificação, pela aceitação, pela aprovação ou pela adesão.

    Errado. Artigo 11 da Convenção: "O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado".

    D) É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver, definitivamente, sobre tratados, acordos ou atos internacionais celebrados pelo Chefe do Executivo.

    Errado. Art. 49 da CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    E ) Os tratados perderão sua eficácia quando houver a modificação da Constituição interna do Estado contratante, a menos que sua execução continue sendo possível diante da nova realidade apresentada.

    Errado. Artigo 62 da Convenção: "1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se: a) a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado".

  • Só para complementar e servir de lembrete:

    PLENIPOTENCIÁRIOS:

    art. 7º CVDT

    ... representantes dos Estados:

    1 chefes de estado

    2 chefes de governo

    3 ministros das relações exteriores

    4 chefes de missão diplomática

    5 representantes acreditados perante organização internacional

    Bons estudos!


ID
2294638
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No caso de falecimento, em decorrência de acidente de trabalho, de contribuinte individual da Previdência Social, para o deferimento do benefício previdenciário terá que ser comprovada a dependência econômica:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.        (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Gabarito: C

    Art. 16 da lei 8.213/91 - São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    §2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.      

     §4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Enteado deve comprovar dependência econômica.

  • Lei 8.213

    Art. 16 , § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.            

  • GABARITO : C

    Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991). Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 3.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Questão versa sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, sob o enfoque da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O art. 16, I, da Lei 8.213/91, assim estatui: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Já o §4º, art. 16, da Lei 8.213/91, assim determina: “§4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”. Ante o exposto, combinando os dois dispositivos, conclui-se que os seguintes beneficiários possuem dependência presumida: cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Aqui, já eliminamos as alternativas “a”, “b”, “d” e “e”, restando como gabarito à alternativa “c”, cujo respaldo legal subjaz no art. 16, §2º, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo: “§2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento”.

    GABARITO: C.

  • A questão exige o conhecimento dos dependentes do segurado no Regime Geral de Previdência Social, cujo regramento encontra-se no art. 16 da lei nº 8.212/91. 

    Veja:

    Art. 16 lei nº 8.212/91: são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (dependentes de 1ª classe)

    II - os pais; (dependentes de 2ª classe)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. (dependentes de 3ª classe)

    O ponto central da questão versa sobre quais dependentes precisam comprovar a dependência econômica. De acordo com o art. 16, §4º, da lei nº 8.213/91, a dependência econômica dos dependentes de 1ª classe é presumida, enquanto a da 2ª e 3ª classe precisa ser comprovada.

    Ou seja, podemos eliminar as alternativas A, B, D e E, uma vez que eles trazem dependentes de 1º classe, cuja dependência é presumida.

    Em relação ao enteado, veja o que diz o §2º do mesmo dispositivo:

    Art. 16, §2º, lei nº 8.213/91: o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Ou seja, da mesma forma que o filho, o enteado também precisa ser menor de 21 anos, além de precisar comprovar a dependência econômica.

    Gabarito: C

  • C

    EC n°103/2019 art. 23  § 6°

    Equiparado a filho (1° classe)

    EXCLUSIVAMENTE (entendo e menor tutelado)

    Comprovação?

    Devem comprovar apenas dependência econômica

    Decreto 10.410/2020 - alterou o RPS art.16  § 3°

    Bons estudos!


ID
2294641
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA com relação às contribuições da empresa.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 22, I e § 1º, Lei nº. 8.212/91


    B - Era de 15%! Contudo, o STF (RE 595.838/2014, com Repercussão Geral) declarou inconstitucional a contribuição social de 15% sobre valor bruto da nota fiscal ou fatura das Cooperativas de Serviços. E o Senado Federal suspendeu a execução (art. 52, X, CF) do art. 22, IV, Lei nº. 8.212/91 por meio da Resolução nº. 10/2016, em 30/03/2016;

     

    C -  Art. 22, § 6º, Lei nº. 8.212/91- Somente no território nacional!

    D e E - Art. 22A, Lei nº. 8.212/91 - os valores substituídos os referentes aos incisos I e I do art. 22, Lei nº. 8.212/91. Ademais, os percentuais substitutivos são 2,5% e 0,1%! 

     

    2ez4rtz

  • Gabarito: A

     

    Lei 8213/91. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

     

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.    

     

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;   

     

    § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.  

  • Só acrescentado aos colegas que a produtor rural pessoa e o segurado especial contribuem com 1,3 % e não mais sobre 2,3%. A legislação mudou, então atentem-se meus amigos.


    Bons estudos!

  • Só acrescentando, Thiago Melo, que a execução do inciso II do art. 25 da Lei 8.212/91 está suspensa pela resolução n°15 do Senado Federal. Portanto a contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial é de 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A legislação muda muito, por isso, realmente, temos que ficar atentos.

  • Victorh Rodri,


    É 1,3% - já que tem o RAT de 1%. Portanto 1,3%!

  • Então Thiago Melo, o inciso II do art. 25 da lei 8212/90, que trata da contribuição do empregador rural pessoa física para o financiamento das prestações do acidente de trabalho, está com a execução suspensa pela Resolução do Senado Federal.

  • STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

    A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

    Relator

    Segundo o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, com a instituição da nova norma tributária, o legislador transferiu sujeição passiva da tributação da cooperativa para as empresas tomadoras de serviço, desconsiderando a personalidade da cooperativa. “A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade”, afirmou o ministro.

    Além disso, a fórmula teria como resultado a ampliação da base de cálculo, uma vez que o valor pago pela empresa contratante não se confunde com aquele efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pela cooperativa, como a taxa de administração.

    Para o ministro, a tributação extrapola a base econômica fixada pelo artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que prevê a incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Também viola o princípio da capacidade contributiva e representa uma nova forma de custeio da seguridade, a qual só poderia ser instituída por lei complementar.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265318

  • Letra A

    Lei nº 8.212/91

    DA CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL E DO PESCADOR 

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:          

     I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;        (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)      (Produção de efeito)

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

  • O acréscimo de 2,5% não se aplica ao CI. A letra "A" deveria ser errada.

  • Entendo que a letra A também está errada, porque a contribuição previdenciária a cargo das instituições financeiras é de 20% (art. 22, I) + 1%, 2% ou 3% (art. 22, II) + 2,5% (art. 22, p. 1°). Obs: a base de cálculo da contribuição patronal do RAT é mais restrita, abrangendo apenas os empregados e avulsos.
  • Contribuição das empresas

    4.1  sobre a remuneração de empregados e avulso

     

    Ø  As empresas e equiparadas devem contribuir com 20% sobre a remuneração paga.

     

    Ø  No caso das instituições financeiras, como, por exemplo, caixa econômico, banco do Brasil, Santander, Bradesco, irão pagar um adicional maior de 2,5%. A alíquota total p/ essas empresas, portanto, é de: 22,5%. Parte superior do formulário

     

    Ø  Além disso, tanto as empresas e equiparadas, quanto as instituições financeira, terão que pagar o SAT/GILRAT (grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho). Que podem ter as seguintes alíquotas aumentadas de acordo com o nível do grau de acidentes de trabalho podendo ser: 1% leve, 2% médio ou 3% grave.                                                             

                                                                                               Atenção

    ·         Todas as empresas deverão recolher esses percentuais entre 1,2 ou 3%

    ·         Esses percentuais variarão a depender do risco de acidente de trabalho de cada empresa

    ·         Essas percentuais atende ao princípio na equidade na forma de participação no custeio.

     

    Assim como o amigo Marco Aurélio, acho, também,  que a letra (A) esteja errada, pois acho que deveria incluir o SAT. 


ID
2294644
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu, sem interrupção, o benefício cessará:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

     

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

     

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

     

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

     

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

     

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

     

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

     

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

     

  • É O QUE A DOUTRINA CHAMA DE MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO.


    Mensalidade de recuperação

    Conforme o artigo 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, se for verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez que esteve inválido por mais de cinco anos, o pagamento do benefício se mantém por 18 meses com redução gradual do valor. As parcelas repassadas durante a prorrogação são conhecidas como mensalidade de recuperação.


    No julgamento do recurso de revista do operador, a Sexta Turma ressaltou que o artigo 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, ao dispor que a aposentadoria será mantida sem prejuízo da volta à atividade, contém autorização expressa para a acumulação do benefício com o salário. A Turma registrou ainda que as duas parcelas têm naturezas jurídicas distintas. O salário decorre do vínculo de emprego, e a mensalidade de recuperação deriva da relação jurídica previdenciária mantida entre o segurado e o INSS.

    FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24729809

  • Recuperação parcial ou após 5 anos ou para atividade diversa o benefício será mantido por 18 meses

    6 meses no valor integral +

    6 meses com redução de 50% +

    6 meses com redução de 75% e ao término cessará

  • Na minha opinião a questão foi mal elaborada, tendo em vista que essa pediu a assertiva relacionada ao período dentro dos 5 anos e não posterior.

    Eu marquei a letra B !

  • Gabarito: letra C

  • O gabarito mistura o inciso I com o II, sem QQ lógica. É só tentar ler, continuamente, o enunciado da questão com o item C, pra ver que não dá certo!

    Fica assim: "Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez [trecho do caput do art. 47], quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu, sem interrupção, o benefício cessará quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado empregado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade"

    Tá errado, pq o benefício não cessa quando há recuperação parcial!

    O gabarito deveria ser letra B, pois o segurado empregado - que não tenha direito a retornar ao emprego - fará jus à manutenção temporária prevista na alínea b, do inciso I, do artigo 47.

    Mas o examinador acabou apontando como gabarito a letra da lei, sem se atentar para o fato de que a B estava certa, embora modificada, e de que a C não fazia sentido ao complementar o enunciado!

    Marquei o que está diferente da letra da lei nos itens:

    A) de imediato para qualquer segurado, inclusive o segurado empregado, que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou;

    B) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para qualquer segurado, inclusive para o segurado empregado; (modificação alínea b, do inciso I, que faz sentido se lida com enunciado e está certa diante da lei, embora modificada)

    C) quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado empregado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; (cópia do inciso II, dada como gabarito, mas não faz sentido se lida em conjunto com enunciado)

    D) quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado empregado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, com redução de 50%, durante 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    E) quando a recuperação for parcial e ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado empregado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do que habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, com redução de 50%, durante 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

  • A) de imediato, para qualquer segurado, inclusive o segurado empregado, que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou; ERRADO

    A hipótese não é aplicada para qualquer segurado, mas sim para o segurado empregado.

    B) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para qualquer segurado, inclusive para o segurado empregado; ERRADO

    A alternativa B menciona a regra utilizada para os segurados, com exceção do segurado empregado.

    As letras A e B são fundamentadas pelo art. 47, inciso I, da Lei nº 8.213/91. Observe:

              Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

              I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

              a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

              b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    C) quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado empregado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; CORRETO

    É exatamente o que estabelece o art. 47, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Observe:

              Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

              [...]

              II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

              a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

              b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

              c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

    D) quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado empregado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, com redução de 50%, durante 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; ERRADO

    E) quando a recuperação for parcial e ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado empregado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do que habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, com redução de 50%, durante 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; ERRADO

    As alternativas D e E estão incorretas, porque, nos primeiros seis meses, o segurado receberá o valor integral do benefício, e, nos seis meses seguintes, haverá uma redução de 50% no valor, por fim, nos seis meses seguintes, haverá uma redução de 75% no valor, sendo que, ao final desse período, o benefício cessará.

    Resposta: C

  • Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento: I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • Eu errei a questão, porém depois de verificar entendi. No enunciado da questão diz que o benefício cessará.

    De fato ele cessará, porém não de imediato.

     II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

           a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

           b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

           c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • DECRETO 3048

    Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade laborativa do aposentado por incapacidade permanente, exceto na hipótese prevista no art. 48, serão observadas as seguintes normas:      

        

    I - quando a recuperação for total e ocorrer no prazo de cinco anos, contado da data de início da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:       

            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, para os demais segurados; e      

            II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

            a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

            b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e

            c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.


ID
2294647
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observando os comandos da Lei 8.213/91, entre as proposições que se seguem, é CORRETO afirmar, em relação aos benefícios dos dependentes:

I - Pensão por morte;
II - Auxílio-reclusão;
III - Aposentadoria por tempo de contribuição.
IV - Aposentadoria por invalidez.
V - Auxílio-acidente.

Alternativas
Comentários
  •  

    Estas modalidades são devidas ao beneficiário e não á seus dependentes, dependentes somente tem direito a pensão por morte, e auxilio reclusão, conforme Lei 8.213/91 Art. 80 e 74 

    III - Aposentadoria por tempo de contribuição. Art. 52  será  devida cumprida a carencia exigida nesta lei, ao SEGURADO, que completar 25 anos de serviço se do sexo feminino e ou 30 anos se do sexo masculino. 

    IV - Aposentadoria por invalidez. Art 42 da referida lei.

    V - Auxílio-acidente.

  • LEI 8213/91

     

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

  • ???????????

  • não entendi essa questÃO


  • deve ter sido digitado erro pelo QC.. só pode


  • III, IV e V estão erradas. GAB. C

  • Se alguém entendeu me avisa.

  • GABARITO: C

     

    São consideradas prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social, quanto aos DEPENDENTES apenas:

     

    AR / PM

     

    Auxílio Reclusão

    Pensão por Morte

     

    Portanto:

     

     

    I - Pensão por morte; CORRETO

    II - Auxílio-reclusão; CORRETO

    III - Aposentadoria por tempo de contribuição. ERRADO

    IV - Aposentadoria por invalidez. ERRADO

    V - Auxílio-acidente. ERRADO

  • Gabarito: C

    A questão quer saber quais benefícios são devidos aos dependentes.

    Lei 8.213/91

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

  • Para quem como eu nao entendeu de primeira os enunciados da questao, a alternativa C é o gabarito ... A " pegadinha "foi colocar a palavra "ERRADAS.." so as afirmacoes I e II estao corretos,( A gente busca essa opcao, mas a banca nos da ao contrario, dizendo que os itens III, IV e V estao errados.).

  • GABARITO: LETRA C

    Das Espécies de Prestações

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • GABARITO : C

    Lei 8.213/1991. Art. 18. O RGPS compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I – quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; i) (Revogada);

    II – quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

    III – quanto ao segurado e dependente: a) (Revogada); b) serviço social; c) reabilitação profissional.

  • Questão exige conhecimento acerca das espécies de prestações concedidas pelo RGPS. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91. O candidato deverá julgar se os itens relacionados pela Banca examinadora são espécies de prestações que podem ser conferidas aos dependentes. Examinemos item por item:

    I. “Pensão por morte”. Correta. A pensão por morte é devida ao dependente, por expressa determinação do art. 18, II, “a”, da Lei 8.213/91.

    II. “Auxílio-reclusão”. Correta. O auxílio-reclusão é devido ao dependente, por expressa determinação do art. 18, II, “b”, da Lei 8.213/91.

    III. “Aposentadoria por tempo de contribuição”. Incorreta. A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “c”, da Lei 8.213/91.

    IV. “Aposentadoria por invalidez”. Incorreta. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “a”, da Lei 8.213/91.

    V. “Auxílio-acidente”. Incorreta. O auxílio-acidente é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “h”, da Lei 8.213/91.

    Ante o exposto, as opções/itens III, IV e V estão erradas.

    Para efeito de atualização: a prestação denominada aposentadoria por invalidez foi renomeada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, passando a ter nova nomenclatura: aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 25, I, “a”, do Decreto nº 3.048/99. A prestação denominada aposentadoria por idade foi renomeada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, passando a ter nova nomenclatura: aposentadoria programada, nos termos do art. 25, I, “b”, do Decreto nº 3.048/99. A prestação denominada auxílio-doença foi renomeado pelo Decreto nº 10.410, de 2020, passando a ter nova nomenclatura: auxílio por incapacidade temporária, nos termos do art. 25, I, “e”, do Decreto nº 3.048/99. Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Emenda Constitucional 103/2019. Entretanto, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição. Consoante o Decreto nº 10.410, de 2020, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ter nova nomenclatura: aposentadoria por idade do trabalhador rural, nos termos do art. 25, I, “c”, do Decreto nº 3.048/99.

    GABARITO: C.

  • Eu entendi que tem duas alternativas certas letra B e letra C

    KKKKK

  • A questão exige o conhecimento de quais benefícios previdenciários são devidos aos dependentes dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Veja o que diz a lei nº 8.213/91:

    Art. 18, II, lei nº 8.213/91: o Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio reclusão.

    Sendo assim, somente os itens I e II estão corretos. Os demais benefícios são devidos somente aos segurados, e não aos seus dependentes.

    Em relação à pensão por morte e ao auxílio reclusão, veja:

    • Pensão por morte: benefício devido aos dependentes em razão da morte do segurado, em que não exige carência mínima (não há um número mínimo de contribuições mensais para que o dependente faça jus) e tem a sua renda mensal inicial em 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do seu falecimento
    • Auxílio reclusão: benefício devido aos dependentes em razão do recolhimento do segurado à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário de contribuição seja igual ou inferior a R$1.503,25 (ou seja, deve ser segurado de baixa renda). A carência é de 24 contribuições mensais e a renda mensal inicial em 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do seu falecimento

    Gabarito: B


ID
2294650
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito societário, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, na verdade, a EIRELI está sujeita à sistemática da desconsideração, uma vez que é PJ
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

    B) Art. 1.098. É controlada:

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.


    C) CERTO: Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede


    D) Errado, são os comanditados que respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações
    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    E) Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    bons estudos

  • Acertei porque não vi erro na questão "C".


    Entretanto, confesso que fiquei em dúvida na questão "D", pois sabia que os sócios comanditários é limitado, mas achei que também respondiam solidariamente (porém limitado).


    Alguém saberia explicar?

  • Colega Juliano Botelho, o art. 1.045do CC dispõe que "Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota". Já o art. 265 preleciona que "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Portanto, não havendo precisão legal expressa da solidariedade do sócio comanditários, aplica-se a regra geral da sociedade simples, isto é, a responsabilidade subsidiária do art. 1.023 do CC: "Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.", aplicável subsidiariamente por força dos arts. 1.040 e 1.046 do CC.
  • LETRA A - ERRADA.

    Todavia, ressalto que no final de 2019 foi inserido o parágrafo 7º no artigo 980 A "§7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude." Dessa forma, é possível que, atualmente, mesmo perante o enunciado 470, haja discussão jurídica sobre a possibilidade da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica à EIRELI. Semelhante ao que ocorreu com os motivos alegados no veto presidencial do parágrafo 4º do mesmo artigo em 2011 (mensagem n. 259 de 11 de julho de 2011). Acredito que atualmente, o examinador não se atreveria a realizar tal assertiva em uma prova objetiva. Porém, em uma fase oral ou discursiva, tal afirmação pode ser questionada.