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Agir de modo mais ou menos vinculado??
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MAIS OU MENOS VINCULADO?
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Ué, mais ou menos vinculado?
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Mais ou Menos Vinculado?
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Forma do ato não é vinculada?
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Esta redação está horripilante e acredito estar equivocada explico:
I) A discricionariedade do ato é prevista em lei (Não existe um ato mais ou menos discricionário).
II) Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito.
Fonte: A. Mazza, 381, Manual de direito administrativo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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esse mais ou menos vinculado aí, sei não
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É a mesma coisa ao afirmar que há mulher mais ou menos grávida
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Esse mais ou menos nunca vi nenhum professor falar dele.
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Eu considerei a questão errada em virtude dessa passagem: "sempre que houver alguma margem de escolha a ser exercida pelo agente público, a qual pode dizer respeito à prática em si do ato"
Acredito que quando o ato é necessário praticá-lo é um dever do administrador. Estou errada ?
"Para não ter medo que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"
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Acredito que não haja discricionariedade quanto a forma legal. Por isso marquei errada. Aff!
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Pensei eu que a finalidade e a forma fossem sempre vinculada e sem esse tal de mais oi menos vinculado.
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"Mais ou menos vinculado" com +60% de acertos....
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Mais ou menos vinculado? O que é isso ??
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Mais ou menos vinculado....
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Mais ou menos vinculado....
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GAB: CERTO
Vou dar a minha interpretação-
Fiquei pensativo nessa questão, mas quando ela se refere ao ato mais ou menos vinculado, ao meu ver, ela quis dizer que ao ser mais vinculado estamos falando, por conseguinte, do pode vinculado, já quando ela se refere a menos vinculado, trata-se á do poder discricionário.
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MAIS OU MENOS VINCULADO me derrubou.
DEUS É FIEL!
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Mais ou menos vinculado não é certo,ok. Mas continuando a leitura tbm não é muito errado. Então, é uma questão bem subjetiva,mas pelo histórico da banca vc pode "chutar" no certo e deu certo mesmo. kkk
Agora bem subjetivo mesmo, infelizmente pra quem estuda perder uma questão dessa por adivinhar é fda
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Quanto ao "mais ou menos vinculado", blz, é até mastigável, mas quando diz que a discricionariedade incide sobre a forma, não deu outra, errei sem dó, porém, sem entender.
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Se você acertou estude mais !
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O próprio poder discricionário é dotado de certa vincularidade. O agente não pode LITERALMENTE fazer o que achar conveniente e oportuno pra ele. Existe um limite legal. Por isso a questão diz mais ou menos vinculado
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Mais ou menos vinculado foi boa kkkk
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Só errei por conta desse termo: "mais ou menos "....kkkkk
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Estranho: Agir mais ou menos de modo vinculado....
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Mais ou menos
Não deu kkkk errei
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Que diabo é isso!
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Rapaz, não entendi essa questão!
Como alguém pode agir de forma mais ou menos vinculada? Será que ele está afirmando que os elementos : competência, finalidade e forma são sempre vinculados e o motivo e objeto não o são?
Outra coisa; nos atos discricionarios na questão fala que a forma será discricionaria, o que não é verdade!
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queria ver um comentário para essa questão?pra min tá errado/existe vinculado e ñ mais ou menos
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Elaborador inseto demais!
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Mais ou menos vinculado ??? Questão mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia
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O trecho "mais ou menos" não deve ser entendido como uma unidade. Deve ser entendido assim: "mais vinculado ou menos vinculado".
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Errei (injustamente ao meu ver)! Mas acredito que o gabarito deveria de fato ser ERRADO, por conta do seguinte:
A discricionariedade do administrador é encontrada no mérito do ato administrativo, que é justamente composto pelos requisitos do motivo e do objeto.
O erro fatal da questão, então, está na parte que diz "é possível o exercício do poder discricionário sempre que houver alguma margem de escolha a ser exercida pelo agente público, a qual pode dizer respeito à prática em si do ato, bem como ao seu conteúdo ou à sua forma legal".
"Prática em si do ato" sinceramente não faço ideia do que seja kkkk.
Todavia, dá pra julgar a assertiva como ERRADA pois diz que a "margem de escolha" (discricionariedade) diz respeito à forma do ato administrativo e, como é sabido, a forma não é discricionária.
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Questão lixo. Errei mais estou com a consciência limpa que ACERTEI!!! KKK AIAI É CADA UMA.
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Texto horroroso. Mas creio que o termo "mais ou menos vinculado" possa se referir ao fato de que mesmo quando o ato for Discricionário ele ainda se vincula à lei, ou seja, ainda que exista margem de escolha, o agente público deve se ater ao limites legais (o que poderia ser entendido como "menor vinculação").
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Questão que o gabarito chega a assustar!!!
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Ato discricionário não é ilimitado.. como a questão no seu final fala sobre a forma..
Permanecem vinculados quanto á Competência, Forma e Finalidade...
Ex. a nomeação do Diretor da PF amigão do PR para poder passar informações sigilosas de inquéritos em andamento.. Nomeação é ato discricionário, mas a sua finalidade não..
Outro exemplo: Nomeação do molusco pra Ministro da Casa Civil, com a finalidade de foro privilegiado no STF e tentativa de fugir de um juíz de 1o grau de Curitiba.. viola a finalidade..
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ou é vinculado ou discricionário não existe meia vinculação.
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Forma não é vinculada??
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Essa questão deveria ter sido anulada no mínimo! falta de respeito com quem estuda e no dia da prova errar por uma questão bizarra dessa.
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Questão mal elabora, que pretende apenas mudar palavras e conectá-las sem nexo.
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não existe algo mais ou menos vinculado. na adm publica, ou está vinculado ou não está vinculado.
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Uma questão dessas os professores do QC nem olham. Quando é aquelas questões perguntado: "Multa de 10 a 100 é vinculado ou discricionário" aí eles vem com doutrina, legislação, exemplos práticos e tudo. Até video aula as vezes.
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Um examinador desses deveria ter seu diploma cassado.
Se você errou essa questão, não se preocupe, você está estudando certo!
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Mais ou menos vinculado porque no final das contas a discricionariedade precisa ter um amparo legal apesar da liberdade que ela tem de aplicar os atos, foi assim que eu entendi.
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Essa questão com certeza está equivocada, não tem como a autoridade agir de modo mais ou menos vinculado.
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Mais ou menos vinculado?! Então quer dizer que a se lei falar que devo fazer algo em determinado local, posso fazer em outro? Entendi nd.
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Ahhh AOCP , Mais ou menos vinculado?
Acertei a questão por "conhecer" um pouquinho, bem pouquinho mesmo, a banca... mas é brincadeira essa redação.
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"Mais ou menos vinculado", essa é nova.
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Galera, a questão deixa bem claro que está se referindo à DISCRICIONARIEDADE quanto à TODOS os PODERES ADMINISTRATIVOS (ou seja, poder regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia). Ela não está se referindo a um em específico. Acredito que o erro da questão, como muitos afirmam, não está no início, quando ela afirma que '' O ato pode ser mais ou menos vinculado'', Isso está correto, pois, a depender do poder administrativo a qual esteja se referindo pode ser mais vinculado (como no disciplinar, que a autoridade administrativa necessariamente deverá aplicar sanção ao caso, não podendo ser discricionária pois o administrador estaria incorrendo em erro administrativo também) ou menos vinculado ( como no poder de polícia, onde todos sabemos que o administrador tem várias maneiras de sancionar um conduta de um particular que se excede em seu direito individual causando prejuízo à coletividade). Da mesma forma será feita a análise do poder hierárquico e regulamentar.
Percebi isso após também errar a questão.
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Eu errei em razão da "da prática em si do ato". Pelo o que estudei, não existe discricionariedade em praticar ou não o ato...
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O próprio examinador erra a questão...
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Ta serto!!!!!!!!!! Mais ou menos vinculado, Serticímo. kkkkkk
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Alguém poderia dar um exemplo no qual a discricionariedade pode recair sobre a FORMA? Quem tb não souber, selecione a opção "indicar a questão pra comentário.
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Será que alguém ficou "Mais ou Menos " aprovado também? hahaha.
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Mais ou menos vinculado.
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Gente como pode ser discricionario sobre a forma?
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Questões desse nível merecem comemoração quando erramos.
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FORMA É UM REQUISITO "VINCULADO" DO ATO, NÃO CABE VALORAÇÃO DO AGENTE.
QUESTÃO ANULÁVEL!
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Li mais ou menos vinculado, nem terminei de ler. Já marquei errada.
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Eu parei de ler em mais ou menos vinculado
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mais ou menos é f#d@
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Tive que ler umas 5 vezes a questão para no final não entender nada
Mas graças que marquei como "certo"
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MAIS OU MENOS VINCULADO? É ISSO MESMO PRODUÇÃO?
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Redação da questão é sofrível
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"modo mais ou menos vinculado"
Essa parte me confundiu e me fez marcar a questão errado. Convenhamos, a redação da questão é sofrível.
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Modo mais ou menos vinculado? É muito estranho, mas, obviamente, quando vi que a questão não era do CEBRASPE, mas sim da AOCP, logo constatei que, pelo contexto, está certa. Porém, concurseiro de primeira viagem, muita atenção, se cai uma questão - diga-se de passagem - estranha como essa, em uma prova do CESPE, a chance de estar errada é grande!
bons estudos.
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eitaaaaaaaaaa quem acerto ta errado e quem erro ta certo kkkkkkkkk
pior que vou fazer uma prova com essa banca lascou.
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Quem acertou precisa estudar mais
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Recuso-me a deixar que o meu erro nessa questão conte no meu histórico de questões...
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Resumindo: questão mal elaborada.
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Ato mais ou menos vinculado? kkkkkkkkkkkk Simbora pra próxima questão, meu povo, que essa serviu só pra aumentar o índice de erros.
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Eh mole
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GABARITO PARA OS NÃO ASSINANTES: "PASSA PRA PRÓXIMA QUE ESSA AQUI NÃO VALE A PENA."
Examinador em cima do muro.
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Eu li os comentários esperando algum colega mostrar alguma fonte que justifique essa questão. Ninguém. Enfim..questão imunda.
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de fato, mais ou menos vinculado é complicado!!!!!!!!!
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Margem de escolha quanto à prática do ato? Isso não existe. O agente é obrigado a praticar o ato. Ele não tem decisão de escolha se vai ou não ´praticar o ato.
Questão imunda. Muito mal feita
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Mais ou menos vinculado é uma chibata!
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mais ou menos vinculado?
a qual pode dizer respeito à prática em si do ato, bem como ao seu conteúdo ou à sua forma legal? O agente não pode escolher se vai praticar ou não o ato, mesmo o discricionário, pois deve fazer o que a lei manda! AVE MARIA
vou nem salvar essa questão lixo!
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Questão passível de anulação! Apenas o motivo e o objeto do ato administrativo são discricionários.
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Essa banca é só tristeza
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Vamos lá! Peçam comentário do professor.
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No exercício dos poderes, é possível que a autoridade aja de modo mais ou menos vinculado= Mais ou menos vinculado, porque até mesmo o ato discricionário, que é o ato menos vinculado, não está totalmente livre, a Lei sempre impõe limites.
Indicando situações em que a autoridade não detém margem de escolha e deve respeitar exatamente o que diz a lei = ATO VINCULADO.
Mas é possível o exercício do poder discricionário sempre que houver alguma margem de escolha a ser exercida pelo agente público = ATO DISCRICIONÁRIO.
A qual pode dizer respeito à prática em si do ato, bem como ao seu conteúdo ou à sua forma legal: Elementos do ato administrativo que possui discricionariedade.
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A assertiva não esta errada, está confusa de propósito, com termos "inapropriados" para a linguagem do comum do "jurisdiquê". Marquei errado, mas com uma vozinha no fundo da mente dizendo, -Eu acho que está certa! haha
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Questão Deus nos acuda !!! "Mais ou menos vinculado"..."margem de escolha do agente publico"... o Ato ou é vinculado ou nao é, ponto.... a tal margem de escolha não é do agente e sim da Lei !!! Mas, vamos em frente !!!
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Questão altamente questionável... essa banca hedionda não sabe nem formular uma questão de forma digna.
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''é possível que a autoridade aja de modo mais ou menos vinculado'' Acredito que o examinador entendeu que apesar de ter a discricionariedade, ela é vinculada a lei, não se tendo a total liberdade de escolha, por isso o mais ou menos vinculada, sendo que todas as decisões são vinculadas... confuso hahaha mas é isso que eles querem fazer com nós...
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só coloquei correta, pois, já conheço as loucuras da aocp
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Somente motivo e objeto são discricionários!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1
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Mais ou menos vinculado foi de f*der!
:@
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Questão equivocada. Competência, Finalidade e forma são sempre vinculados.
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Questãozinha mais ou menos péssima...
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Primeira vez que vejo este termo, MAIS OU MENOS e considerado certo.
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Será que na hora da correção terá mais ou menos certo ou errado e vc fica com meio ponto a mais ou a menos que o coleguinha?
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Gabarito: CERTO, porém com ressalvas.
- No que tange ao poder vinculado, o item está correto. Vejamos:
Na definição de Hely Lopes Meirelles, poder regrado ou vinculado é aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a
prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação. Nos atos vinculados, a doutrina majoritária informa que todos os elementos que os compõem encontram expressa previsão legal, e o órgão/entidade responsável pela prática do ato não goza de liberdade para a prática dos atos vinculados, para os quais haveria uma única saída determinada na lei.
- Quanto ao poder discricionário, porém, há divergências doutrinárias com relação ao elemento "forma", que, tradicionalmente, é considerado um elemento vinculado. Observe:
Sobre o poder discricionário, dispõe José dos Santos Carvalho Filho:
Todavia, cumpre mencionar que os elementos ou requisitos do ato administrativo são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Para a doutrina majoritária, os três primeiros são sempre vinculados, ou seja, sobre estes o agente não possui liberdade quanto à decisão e à forma de agir. Assim, a discricionariedade, quando existente, diz respeito aos dois últimos, motivo e objeto, que constituem, em essência, o mérito administrativo, presente nos atos discricionários.
- Logo, apesar de o examinador ter considerado o item como correto, a doutrina majoritária entende que não há discricionariedade quanto à forma legal dos atos administrativos, mas somente no que tange ao motivo e ao objeto. Nesse sentido, há controvérsias com relação ao final do enunciado, que diz "...ou à sua forma legal".
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Direito Administrativo Direito Constitucional Administração Pública Controle Externo Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio de Janeiro
https://www.tecconcursos.com.br/questoes/784815
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Mais de pontuação!!
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A discricionariedade está no MOTIVO e OBJETO tadinha da AOCP...
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Trata-se de assertiva que aborda o tema das diferenças essenciais entre os poderes vinculado e discricionário. Realmente, aquele primeiro caracteriza-se pela inexistência de qualquer margem de liberdade conferida pela lei, de modo que o agente competente deve praticar o ato nos exatos termos dispostos na norma de regência da matéria.
Diversamente, no caso do poder discricionário, a lei estabelece um espaço de atuação para que o administrador pública possa, diante do caso concreto, eleger, dentre as providências possíveis, aquela que melhor satisfaça ao interesse público, o que ocorre à luz de critérios de conveniência e oportunidade. É importante reforçar que a margem de discricionariedade é sempre definida em lei, de sorte que não se cuida de poder ilimitado, devendo ser exercida dentro das balizas legais previamente estabelecidas.
De forma tradicional, a discricionariedade recai sobre os elementos motivo e objeto. Repita-se: é a posição clássica da doutrina e, pensamos, ainda majoritária. Na assertiva em exame, entretanto, defendeu-se a possibilidade de também incorrer a discricionariedade no elemento forma, o que teria fundamento no teor do art. 22 da Lei 9.784/99:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir."
Em síntese, quando a lei não impuser uma forma determinada, caberia ao agente público adotar a que se revelar mais adequada, discricionariamente. Assim, por exemplo, a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A nosso ver, o assunto deve ser assim tratado:
a) quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade administrativas;"
Considerando ser legítimo que as Bancas adotem a linha doutrinária que mais lhes parecer adequada, não vejo como anulável a presente questão, tendo em vista ser defensável a posição abraçada, bem como por ostentar base doutrinária.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 462.
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Questão mal formulada, mas deu para entender perfeitamente o que se busca.
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Espero que com a suspensão dos concursos, essa banca tenha investido em mais tempo para redigir questões. Textinho mais ou menos mixuruca
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Forma é elemento sempre vinculado. A discricionariedade recai sobre o motivo e objeto. O gabarito da questão deveria ser E.
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Muito easyyyy
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" mas é possível o exercício do poder discricionário sempre que houver alguma margem de escolha a ser exercida pelo agente público, a qual pode dizer respeito à prática em si do ato, bem como ao seu conteúdo ou à sua forma legal."
Na verdade, os elementos do ato administrativo que admitem a margem de escolha ao administrador são o Motivo e o Objeto, e NÃO a Forma!
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!
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DISCRICIONARIEDADE QUANTO A PRÁTICA DO ATO, SEU CONTEÚDO E SUA FORMA ?? CREIO QUE NÃP TEM TANTA LIBERDADE ASSIM NÃO. NA DISCRIONARIEDADE ELE TEM OPÇÕES DE ATUAR CONFORME A LEI.
SEM CONTAR ESSE MAIS OU MENOS VINCULADO.
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Questão sem nexo, como que ato é mais ou menos vinculado, nem margem de escolha o ato promove,e ainda ao mesmo tempo discricionário
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Jonas
01/04/2020 às 15:09
Se você acertou estude mais !
ESSA CARA É MUITO ÉPICO!
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Rapaz, primeira vez que escuto o termo MAIS OU MENOS VINCULADO KKKKKKKKKK
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FORMA DO ATO NÃO É VINCULADA?
Errei por isso. -.-'
Seguimos!!!
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Pergunto-me: qual é o critério para escolha dos examinadores? Será que são ao menos formados em direito? Não é possível !
Deus nos proteja!
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Passivel de anulação pois a dicricionariedade da adminitração recai nos elementos ;
-motivo
-objeto
apenas, ficando viculado os elementos da ;
-finalidade
-competencia
-forma
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Mais ou menos?!
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Talvez quando a questão disse "mais ou menos vinculado" não foi no sentido de parcialmente vinculado. O ato é "mais vinculado" - sem margem de escolha - nos atos vinculados e é "menos vinculado" nos atos discricionários, pois não há discricionariedade ilimitada. Assim, os atos discricionários no mínimo são vinculados ao princípio da legalidade.
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Que questão é essa?
"mais ou menos"....O negocio é o seguinte o ato é vinculado e o cara tem que fazer o que diz a lei, ele não tem liberdade de escolha, faz o que diz a lei.
Ato discricionário é aquele que a pessoa tem uma certa margem de liberdade e tem que agir nos conformes da lei, não podendo ultrapassar seus limites.
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kkkkkkkkkkkkk
mais ou menos é a questão.