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Prova CESPE - 2004 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
309109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados à Internet e ao correio eletrônico, julgue os itens subseqüentes.

Caso se deseje conectar em rede 4 computadores de um escritório, utilizando-se a tecnologia wireless IEEE 802.11.b, será desnecessário o uso de placa de fax/modem nesses computadores.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    O IEEE 802.11 (b, c, n, g... [não importa a letra]) se refere a redes Wireless, ou seja, redes sem fio. Não tem nada a ver com fax/modem.
  • rede sem fio IEEE 802.11, que também são conhecidas como redes Wi-Fi ou wireless, foram uma das grandes novidades tecnológicas dos últimos anos. Atualmente, é o padrão de facto em conectividade sem fio para redes locais. Como prova desse sucesso pode-se citar o crescente número de Hot Spots e o fato de a maioria dos computadores portáteis novos já saírem de fábrica equipados com interfaces IEEE 802.11.

    Os Hot Spot, presentes nos centros urbanos e principalmente em locais públicos, tais como UniversidadesAeroportos, Hotéis, Restaurantes etc., estão mudando o perfil de uso da Internet e, inclusive, dos usuários de computadores.

    802.11b[editar]

    Alcança uma taxa de transmissão de 11 Mbps padronizada pelo IEEE e uma velocidade de 22 Mbps, oferecida por alguns fabricantes não padronizados. Opera na frequência de 2.4 GHz. Inicialmente suporta 32 utilizadores por ponto de acesso. Um ponto negativo neste padrão é a alta interferência tanto na transmissão como na recepção de sinais, porque funcionam a 2,4 GHz equivalentes aos telefones móveis, fornos micro ondas e dispositivos Bluetooth. O aspecto positivo é o baixo preço dos seus dispositivos, a largura de banda gratuita bem como a disponibilidade gratuita em todo mundo. O 802.11b são amplamente utilizado por provedores de internet sem fio.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/IEEE_802.11

  • Luis Andrade, a resposta é certa pois a questão afirma ser desnecessário o uso do fax/modem para rede wi-fi. Se afirmasse ser necessário, aí sim a afirmação estaria errada.
  • O que é fax/modem ?

  • I3E, INSTITUTO DE ENGENHEIROS ELETRO ELETRONICOS.

  • Errei justamente por lê necessário...aiaiaiai

  • a placa fax modem é para conexão com a internet assim como a placa de rede, porem ela é para internet discada ( aquela q se conecta através da linha telefônica) q gera uma grande desvantagem por ser muito lenta. hoje em dia poucas pessoas usam essa placa.


  • O IEEE refere se ao wireless

    certo

  • Wi-Fi (pronúncia em inglês ) é uma da Wi-Fi Alliance. É utilizada por produtos certificados que pertencem à classe de dispositivos de rede local sem fios () baseados no padrão . Por causa do relacionamento íntimo com seu padrão de mesmo nome, o termo Wi-Fi é usado frequentemente como para a tecnologia IEEE 802.11.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Wi-Fi

  • IEEE 802.11.= WIFI

  • Ao meu ver, o erro da questão é que não é necessário placa de fax ou modem, que servem para receber o sinal da internet e distribuir para a rede interna. Ou da rede interna para a internet. O modem converte os sinais digitais produzidos pelos computadores em outras formas de sinais, como impulsos elétricos, que podem ser transmitidos por linhas telefônicas, ou de tv a cabo. No caso citado é necessário algum dispositivo para criar uma rede interna, como por exemplo um roteador wireless.

  • Gabarito Certo.

    Não é necessário fax/Modem para conectar uma rede wireless(Wi-FI) para diversos computadores sendo que o Wi-FI é uma conexão sem fio.

    Bons estudos!

  • Voce so precisa de uma placa de rede

  • Placa fax modem é para conexão com a internet, especificamente para internet discada (lenta). Para utilizar rede wireless (Wi-fi) será necessário placa de rede Wi-fi.

    Se tiver algum erro, me avisem :)

  • Quem leu "necessário"?


ID
309112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados à Internet e ao correio eletrônico, julgue os itens subseqüentes.

No acesso à Internet por meio de uma conexão ADSL, a transmissão de arquivos de vídeo se fará utilizando-se o protocolo http, com o qual é garantida qualidade de serviço, sem perda de pacotes e variação de atraso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A conexão ADSL é apenas um meio através do qual a mensagem é transmitida. Se o protocolo de transmissão é http, https, pop, imap... isso não importa.
    Podemos pensar no protocolo como o idioma e na conexão ADSL como o meio de transmissão. Algo como, a gente pode conversar com outra pessoa por telefone, por celular, por email, por fax, carta... (tudo isso aí é meio de transmissão). E a gente pode, independentemente do meio, conversar em português, inglês, chinês, árabe... (tudo isso aí é "protocolo").
  • Uma festa de erros nesta questão, esta não pode errar de jeito nenhum.
    1º Erro, o protocolo mais indicado para este tipo de transferÊncia de arquivos é o UDP, não confiável, que não implementa o controle da intrega do pagote, http seria em tese para hipertexto, visualizar páginas da internet, em uma análise teórica para concurso.
    2° erro, para transmissão de vídeo não é exigida a garantia da qualidade do serviço, que seria o controle da entrega dos pacotes.
    3° erro, existe perda de pacotes....
    A perda de um pacote em um vídeo irá provocar pequenas falhas na exibição e esta ocorrência é tolerável.
  • Perfeira a explanação do Vladimir (Acho! Não tenho certeza do nome dele, lembro que começa com V - kkkkk)

    Bastaria saber que o protocolo responsável pela transmissão de dados (áudio e vídeo) pela internet é o UDP e que, diferentemente do TCP, não garante a entrega dos pacotes ao destinatário uma vez que não apresenta um mecanismo de confirmação a entrega do mesmo. Por esse motivo ele é um protocolo de comunicação mais rápido, instantâneo (como Skype e Chats).

    Bons estudos!
  • Quando se fala de transmissão de arquivos (independente se é de áudio, vídeo, texto etc), obrigatoriamente se utiliza o protocolo ftp (file transfer protocol). A questão não fala de transmissão de vídeo, mas sim transmissão de arquivos de vídeo, que por sua vez se torna completamente diferente de um streamming.
  • Concordo com o Thiago em dizer que o FTP (Fire Transfer Protocol = Protocolo de Transferência de Arquivos) é responsável por esta transferência.
    Já o HTTP (ou HTTPS) é apenas o protocolo responsável pela leitura das mensagens (ou mais tecnicamente por transferir hipertextos) da web.
  • GABARITO: ERRADO.

  • NADA é garantido na internet.

  • Pessoal, cuidado. O FTP é um protocolo sim para a transferência de dados, mas não necessariamente estará presente em toda e qualquer hipótese que isso acontecer, inclusive está em desuso.

    No caso em questão, de fato o streaming pode se dar através do protocolo "http". O erro da questão reside no fato de que utiliza-se do UDP para as referidas transmissões, porque este ignora as perdas de pacotes e não necessita de feedback do recebimento, o que poderia ficar interrompendo a transmissão até que fosse enviada a confirmação daqueles que estão assistindo. Digamos assim que o UDP permite as "engasgadas" da sua internet e, portanto, podem haver perdas e atrasos.

  • ADSL é muito lento.

ID
309160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um juiz deve analisar 12 processos de reclamações trabalhistas, sendo 4 de médicos, 5 de professores e 3 de bancários. Considere que, inicialmente, o juiz selecione aleatoriamente um grupo de 3 processos para serem analisados.
Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.

A probabilidade de que, nesse grupo, todos os processos sejam de bancários é inferior a 0,005.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta. Vejamos o porquê. Para resolver a questão basta calcular o seguinte: P(A) = C3,3/C12,3.
    C3,3 = 1* e = C12,3 = 220**. Logo, P(A) = 1/220 = 0,0045. Logo, a probabilidade dos três processos serem os bancários é menor que 0,005.
    * Devemos selecionar as possibilidades de se escolher os três processos bancários dos três retirados por meio de uma combinação.
    ** Devemos selecionar as possibilidades de se escolher os três processos bancários dos doze possíveis.
  • A questão menciona: qual a probalidade de que nesse grupo sejam todos bancários. Afim de responder vamos colocar nomes ao bancário (para facilitar o entendimento)
    Bancário Ayrton (B.A)
    Bancário Bruno (B.B)
    Bancário Cleber. (B.C)
     Quais são as possíveis chanches dele retirar um bancário na primeira puxada de processo? 1 em 12 (pois são 12 processos) e na segunda puxada? 1 em 11 (pois um processo ele já pegou) e o 3° processo 1 em 10 (pois os outros dois processos ele já havia retirado. Então, multiplicamos as possibilidades possíveis (12x11x10=1320) Agora quais são os processos que ele tem que tirar? (são os 3 bancários) Então na primeira puxada pode ser qual quer um dos três (B.A ou B.B ou B.C) logo 1 em 3 na segunda puxada 1 em 2 e na terceira 1 em 1. Logo multiplicamos as possibilidades favoravei (3x2x1=6) Agora montaremos o quebra cabeça. Teremos que dividir a quantidade de possibilidades possíveis pela quantidade de possibilidades de quantidasdes favoráveis (1320/6=220).
     Agora qual será a reposta? 
    A probalilidade do Juiz tirar os 3 bancários puxando apenas três processos é 1 em 200 logo: (1/220=0,0045)
  • Resolução mais simples!
    3/12 x 2/11 x 1/10 = 0,004... < 0,005


  • São 3 eventos.

    Evento 1= Retirar 1 bancário.
    P = (evento favoravel) /(eventos possiveis)
    Temos 3 bancários e 9 não bancários
    P1 = 3 / 12 (este 12 é a soma do 9 com o 3 - total possível)

    Evento 2 = Retirar o segundo bancário
    Lembrando que um componente já foi retirado e que era um bancário.
    Logo, nos restam 2 bancários e os mesmos 9 que não são bancários
    P2 = 2 / (2+9) --- 2/11

    Evento 3 = Retirar o terceiro bancário
    Lembrando que dois componentes já foram retirados e que ambos eram bancários.
    Logo, nos resta 1 bancário e os mesmos 9 que não são bancários
    P3 = 1/10

    Para que o resultado esperado aconteça, todos estes 3 eventos devem acontecer.
    A probabilidade de vários eventos é a multiplicação de suas probabilidades.

    Logo, P = 3/12 x 2/11 x 1/10 = 1/220 = 0,0045 < 0,005
  • Cleber, no final você chegou a conclusão correta e eu entendi seu raciocínio, entretanto ao afirmar que: "Quais são as possíveis chanches dele retirar um bancário na primeira puxada de processo? 1 em 12", ai meu irmão, ta errado né? Seria 3 em 12, depois 2 em 11 e finalmente 1 em 10.
  • Aquele primeiro comentário foi ótimo... meu ajudou perfeitamente a entender a questão... obrigado...
  • 12 Processos, sendo 4 Médicos, 5 Professores e 3 Bancárias, ele forma um grupo de 3 com esses 12.

    Casos Favoráveis / Casos totais

    Casos totais: C12,3 = 220

    Casos favoráveis: C3,3 = 1

    P(x=3 Bancários): 1/220 = 0,0045... < 0,005

  • 3/12 X 2/11 X 1/10 = 6/1320 = 0,004


ID
309163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um juiz deve analisar 12 processos de reclamações trabalhistas, sendo 4 de médicos, 5 de professores e 3 de bancários. Considere que, inicialmente, o juiz selecione aleatoriamente um grupo de 3 processos para serem analisados.
Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.

As chances de que, nesse grupo, pelo menos um dos processos seja de professor é superior a 80%.

Alternativas
Comentários
  • Pelo menos um de professor é evento complementar a "nenhum de professor". Se tirarmos os cinco professores teremos C7,3 maneiras de se escolher o grupo de três processos. C7,3 = 35 (isso é número de maneiras de se escolher os três processos sem nenhum professor).
    O numero total de maneiras de se escolher os 12 processos é dado por C12,3 = 220 (número de casos possíveis, ou seja, número de maneiras de se escolher os três processos dentre todos os de médicos, professores e bancários).
    Agora, o número de maneiras de se escolher os três processos onde pelo menos um seja de professor é igual ao número de maneiras total menos o número de maneiras onde não tenha nenhum professor. 220 - 35 = 185 (número de casos favoráveis).

    Casos favoráveis = 185. Casos possíveis = 220. 185/220 = 0,84. Ou seja, 84%.
  • Maneira que raciocinei:
    Opções possíveis com pelo menos um professor:

    1) 1 professor + 2 não-professores (médicos + bancários - total de 7 processos)
    5 x 7/2 x 6/1 = 105 possibilidades

    2) 2 professores + 1 não-professor (médicos + bancários - total de 7 processos)
    5/2 x 4/1 x 7 = 70
    possibilidades

    3) 3 professores
    5/3 x 4/2 x 2/1 = 10
    possibilidades

    Todas as maneiras possíveis: 12/3 x 11/2 x 10/1 = 220
    possibilidades

    Logo, (105 + 70 + 10)/220 = 0,84 = 84%
  • PESSOAL,
    Com a ajuda dos 2 comentários acima, consegui resolver de uma outra forma, que na verdade é a junção das duas acima:

    pelo menos 1 professor     =  (professores) C5,1 x C7,2 (medicos e bancários) = 105
    pelo menos 2 professores =  (professores) C5,2 x C7,1 (medicos e bancários) = 70
    pelo menos 3 professores =  (professores) C5,3 x C7,0 (medicos e bancários) = 10

    essas são as possibilidades existentes de existir pelo menos 1 (diga-se 1, 2 ou 3) professor nessa seleção ao acaso, que constituem, na probabilidade pedida no enunciado, o nosso evento:
    como é 1 OU 2 OU 3, eu somo as possibilidades = 105+70+10 = 185 possibilidades

    espaço amostral = total de possibilidades incluindo medicos, professores e bancários = C12,3 = 220
    então a probabilidade de ser pelo menos 1 professor ( e não APENAS 1) =    185/220  = 0,85

    Espero ter ajudado, pois fiz questão de tentar postar esse comentário, porque perdi muito tempo quebrando a cabeça pra chegar a esse entendimento.

    NUNCA DESISTIR: 1% INSPIRAÇÃO, 99% TRANSPIRAÇÃO, 100% FÉ!!!
  • SOLUÇÃO A) FONTE: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090228062121AAmSxKb
    2.1. Casos possiveis = C12,3
     
    2.2. Vejamos agora os casos favoráveis:
     
    2.2.1. Casos onde não há processo de professor = C7,3
     
    2.2.2. Casos onde há pelo menos um processo
             de professor (casos favoráveis) =
     
              = C12,3 - C7,3 = 220 - 35 = 185
     
    2.2.3. Pobabilidade do presente caso:
     
              (C12,3 - C7,3) / C12,3 =
     
              = 185 / 220 =
     
              = 0,84090909090909090909090909090909 =
     
              = 84,090909090909090909090909090909%
     
    Esta afirmação é VERDADEIRA.
     
    SOLUÇÃO B) FONTE: http://www.tutorbrasil.com.br/forum/matematica-concursos-publicos/probabilidade-t4963.html

    S
    OLUÇÃO C) FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=241571

    C.1 - P = 100% - (nenhum seja de Professor) = 1 - (7/12).(6/11).(5/10) = 0,841 > 0,8 (C)

    C.2 - É por exclusão mesmo, mas minha resposta foi diferente. O número de possibilidades em que não haja nenhum professor é a combinação dos outros 7 profissionais, ou seja, C7,3 = 35. Nossa probabilidade é então 1 - 35/220 = 1 - 0,159 = 0,841. O item então se torna Verdadeiro.

    DIVIRTAM-SE.....
  • CERTO - Resolvendo sem fórmulas
    Chance de pelos menos 1 ser professor = Total - Chance de nenhum ser professor

    Chance de nenhum ser de professor (Médicos + Bancários = 7)
    7/12  x  6/11  x  5/10 
    (7 x 6 x 5) / (12 x 11 x 10) - 
    Simplificando:
    (7 x 1 x 1) / (2 x 11 x 2) = 7/44


    Total = 1 (100%) = 44/44

    Chance de pelos menos 1 ser de professor = Total - Chance de nenhum ser de professor
    44/44 - 7/44
    37/44
    Chance de pelos menos 1 ser de professor = 0,84 = 84% > 80%
  • A probabilidade de nenhum processo ser de professor - P(0) - é a seguinte:
    P(0) = 7/12 x 6/11 x 5/10 ≈ 0,16
    A probabilidade de pelo menos um processo ser de professor é P = 1 - P(0):
    P = 1 - 0,16
    P = 0,84

ID
309166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um juiz deve analisar 12 processos de reclamações trabalhistas, sendo 4 de médicos, 5 de professores e 3 de bancários. Considere que, inicialmente, o juiz selecione aleatoriamente um grupo de 3 processos para serem analisados.
Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.

O número de possíveis grupos contendo 1 processo de professor, 1 de bancário e 1 de médico é inferior a 55.

Alternativas
Comentários
  • O grupo terá 3 processos, e de acordo com o enunciado, teremos obrigatoriamente um, e apenas um, de cada profissional.

    Sendo assim, temos: 4 x 5 x 3 = 60 possíveis grupos.

    Questão ERRADA.
  • Jonas Santos, não consegui entender sua explicação... me ajuda?
  • Temos: 4 processos de médicos, 5 de professores e 3 de bancários.

    A questão quer um grupo com 3 processo, cada um de uma área (Médico, Professores e Bancários).
    M . P . B

    * Possibilidades para preencher a quantidade de processos de médicos = 4 processos       4 . _ . _
    * Possibilidades para preencher a quantidade de processos de professores = 5 processos       4 . 5 . _
    * Possibilidades para preencher a quantidade de processos de bancários = 3 processos       4 . 5 . 3

    É isso! 4 x 5 x 3 = 60 possibilidades

  • - Podem ser processos repetidos?
    R: Não, logo só pode ser Arranjo ou Combinação

    - A ordem interessa?
    R: Não, então só pode ser Combinação

    O raciocínio dos colegas está certo, é nada mais nada menos do que uma simplificação de combinações.

    Pra resolver o exercício seria necessário fazer três combinações e multiplicá-las entre si.

    C 4,1 (de 4 processos de médicos, apenas 1 será analisado)
    C 5,1 (de 5 processos de professor, apenas 1 será analisado)
    C 3,1 (de 3 processos de bancário, apenas 1 será analisado)

    Mas isso é desnecessário, pois o resultado de combinações cujo subgrupo apresente apenas 1 elemento será sempre igual ao número de elementos do conjunto universo (ou seja, n = p). Isso é óbvio, porque há apenas uma vaga no subgrupo! Então, se 4 disputam uma vaga, obviamente há apenas 4 maneiras dessa vaga ser preenchida.

    Talvez a confusão tenha ocorrido pelo fato de o raciocínio simplificado parecer ser uma permutação (a qual só pode ser usada em caso de Arranjo, não Combinação).
  • Se o enunciado fosse rescrito da seguinte forma: 

    O número de possíveis grupos contendo 2 processos de professor, 2 de bancários e 2 de médicos é inferior a 1400.  

    Apenas a Thaís teria acertado a questão.  

    A forma correta de se resolver não seria por princípio fundamental da contagem:

    _ _ _ _ _ _  

    4*3*5*4*3*2 = 1440. <--- Errado!  

    A forma correta seria conforme a explicação da Thaís:  

    C4,2 = 4x3/2 = 6

    C5,2 = 5x4/2 = 10

    C3,2 = 3x2/2 = 3

    6*10*3 = 180 <--- Correto!

    Fica a dica! 

  • Princípio Fundamental da Contagem

    5 Processos dos Professores E 4 Processos dos Médicos E 3 Processos dos Bancários

    5Possbilidades * 4Possibilidades * 3Possibilidades = 60 Possibilidades. Princípio Fundamental da Contagem pois estamos escolhendo 1 e apenas 1 processo de cada.

  • 60 > 55 !!!!!!

  • Vamos ver se consigo explicar..

    Os processos são: 4 de médicos, 5 de professores e 3 de bancários.

    Na ocasião, precisamos separar apenas 1 processo de cada, aleatoriamente.

    1 processo de médico X 4 possibilidades = (1x4) = 4

    1 processo de professor X 5 possibilidades = (1x5) = 5

    1 processo de bancário X 3 possibilidades = (1x3) = 3

    ##Lembre-se, o “e” em combinação lógica, significa multiplicação entre os processos.

    (médico, professor e bancário) = 4 x 5 x 3 = 60

    Vale a pena assistir as aulas gratuitas do Prof. Jhoni, do Estratégia, me tirou do buraco as explicações dele!


ID
309169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para a codificação de processos, o protocolo utiliza um sistema com cinco símbolos, sendo duas letras de um alfabeto com 26 letras e três algarismos, escolhidos entre os de 0 a 9. Supondo que as letras ocupem sempre as duas primeiras posições, julgue os itens que se seguem.

O número de processos que podem ser codificados por esse sistema é superior a 650.000.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    São duas letras de um alfabeto com 26 letras (26x26=676) posibilidades diferentes só com as duas letras.
    Composto por 3 números distintos contidos entre 0 e 9 (0,1,2,3,4...,9) então, cada número pode existir 10 possibilidades
    logo (676x10x10x10=676.000) possibilidades ou combinações diferentes.
    676.000>650.000.
  • Errei de besteira;

    Qdo ele diz duas letras, imaginei que fossem letras distintas, nesse caso daria exatamente 650.000. Caí na pegadinha....
  • Certo!
    De maneira simples: 262 (letras) X 103 (algarismos)= 676000 possibilidades de numeração.

    Abraço!
  • Certo.

    Trata-se de uma questão em que a ordem dos elementos importa, ou seja, a cada nova ordem, temos um novo agrupamento, logo a “ordem” altera a “natureza”. Nesta questão, as letras do código ocupam as duas primeiras posições. Item a) O número de processos que podem ser codificados é dado por 5 símbolos, logo 5 posições: 
       26     ×     26     ×     10     ×     10     ×     10     =   676.000.

    Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha 
     


     

  • RESPOSTA CERTA

    26 X 26 X 10 X 10 X 10 = 676000

    #sefaz.al2019 #ufal2019 

  • CERTA

    ORDEM IMPORTA = MULTIPLICA

    A QUESTÃO Ñ FALA SE AS LETRAS E OS NÚMEROS SÃO DISTINTOS - ENTÃO REPETIMOS

    ASSIM FICA:

    1. 5 símbolos.
    2. 26 ( letras do alfabeto)
    3. 10 ( 0 a 9 algarismos)

    26x26x10x10x10 = 676.000


ID
309172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para a codificação de processos, o protocolo utiliza um sistema com cinco símbolos, sendo duas letras de um alfabeto com 26 letras e três algarismos, escolhidos entre os de 0 a 9. Supondo que as letras ocupem sempre as duas primeiras posições, julgue os itens que se seguem.

O número de processos que podem ser codificados por esse sistema utilizando-se letras iguais nas duas primeiras posições do código é superior a 28.000.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    São duas letras mas, repetidas com 26 possibilidades diferentes, pois são repetidas.
    E três números distintos de 0 a 9 (0,1,2,3....9) Ou seja 10 números. 
    Logo: multiplique o número de combinação de letras possíveis pelo número de combinações possíveis por cada número da sequência.
    (26x10x10x10=26.000)
    Resposta 26.000 combinações diferentes.
  • Outra forma de explicar:

    Letra   x   Letra   x   Número   x   Número   x    Número
    26              1                10                10                      10             = 26.000

    Esse número 1 na segunda letra quer dizer que qualquer das letras escolhidas na 1ª apenas se repete!
    Abraços
  • Eu fiz diferente e agora percebo que fiz do jeito mais demorado... 

    Já que já tinha feito a questão anterior que perguntava quantas combinações são possíveis (sem nenhuma especificação), e considerando que entre essas possíveis estavam inclusas as combinações com letras iguais, fiz o cálculo de quantas combinações são possíveis com letras diferentes (ou seja: 26 x 25 x 10 x 10 x 10) e subtraí do primeiro resultado.

    Assim, ficou: 676000 (todas as combinações possíveis) - 650.000 (combinações com letras diferentes) = 26000 (combinações com letras iguais)

    Abraço
  • Errado.

       26     ×     1     ×     10     ×     10     ×     10     =   26.000.

     

    Questão comentada pelo Prof. Josimar Padilha 
     

  • 26.1000 = 26.000

    Na primeira casa você tem 26 possibilidades de escolher uma letra, na segunda casa você utiliza a mesma letra, ou seja, a única opção que lhe resta e as próximas três casas, dez opções para cada, porque a questão não disse que seria distintas.

  • Tambem da pra fazer pela complementar. Letras serem diferentes 26x25 = 650. 26x26 = 676 . 676-650 = 26

  • GABARITO: ERRADO

    Letra  x Letra  x Número  x  Número  x  Número

    26             1               10               10                     10            

    Resposta: 26.000


ID
309175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para a codificação de processos, o protocolo utiliza um sistema com cinco símbolos, sendo duas letras de um alfabeto com 26 letras e três algarismos, escolhidos entre os de 0 a 9. Supondo que as letras ocupem sempre as duas primeiras posições, julgue os itens que se seguem.

O número de processos que podem ser codificados por esse sistema de modo que em cada código não haja repetição de letras ou de algarismos é superior a 470.000.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.
    Para que não haja letras e ou núremos repetidos temos que multiplicar as possibilidades possíveis pelo número de possibilidades que são favoráveis. Ex. Suponhamos que o número do processo tenha apenas dois números, que não possam ser repitidos, então faremos as possíveis combinações: como não podem cair números reptido vamos excluí-los (sabemos que para a sequência de dois números distintos basta multplicar as possíbilidades possíveis (10x10=100) ou seja 100 combinações possíveis. mas como não pode repetir os número temos que tirar os repetido que são eles: 00,11,22,33,44,........99) Assim repetiram uma série de 10 combinções. que o total fica (N° de comb. possível x número de combinações desejadas) que é (10x9=90).

    No caso dos processos basta multiplicar:
    (N° de possibilidades x N° possível) (26x25x10x9x8= 468.000 possibilidades.
    Logo: 468.000 < 470.000
  • Não entendo esse pessoal que dá notas baixas para comentários excelentes como o do colega acima. Vamos valorizar quem colabora!
  • Breno, eu entendo. Porque fui um dos que atribuia notas baixa. Após o que postaste, entendi.
    Eu marcava como ruim em razão do início da resposta do colega "GABARITO ERRADO" em vez de "gabarito: errado". Algo como "gabarito A" em vez de "gabarito: A".
  • WTF? O cara perde um tempão escrevendo um comentário e você dá nota baixa por causa de dois pontos?
  • ERRADO.

     

    Questão comentada pelo professor Bruno Villar no link abaixo a partir de 5:05

     

    https://www.youtube.com/watch?v=lOEzVi4RXag

  • Gabarito Errado

     

    A questão diz que será montado um processo com 5 algarismos sendo que os dois primeiros são letras e os 3 últimos algarismossão números, sendo que os dois primos algarismo formados por letras não podem repetir igualmente os 3 últimos algarismo de números, transcrevendo de uma forma mais didática fica assim.

     

            L°                  L°                 N°                N°               N°

    ___26___X ___25___ X___10___X ___9___ X___8___

     

    agora só multiplicar.  26x25x10x9x8 = 468000

     

    Observem que é menor que 470000, com isso gabarito errado

  • 1°L . 2°L. 1°A. 2°A. 3°A = MULTIPLICA TODOS EMBAIXO E VERÁ QUE O RESULTADO É 468.000

    26 25 10 9 8

    OBS: A = ALGORISMOS

    L = LETRAS

  • O primeiro passo da questão, é descobrir se é Arranjo ou Combinação.

    (por se tratar de resultados que não se repetem, ou seja, cada número terá apenas um posição, trata-se de ARRANJO). **se a ordem não importasse e os números pudessem se repetir, seria um cálculo de combinacão.

    PRIMEIRO as LETRAS: 2 letras de um alfabeto de 26

    Cálculo das letras: 26 x 25 = 650 (puxa a multiplicação se trás pra frente, até a quantidade de num que precisa)

    AGORA os ALGARISMOS: eles vão de 0 a 9, e não se repetem (então são 10 números), e precisamos de 3 números dentre os 10.

    Cálculo dos algarismos: 10 x 9 x 8 = 720 (puxa a multiplicação de trás pra frente, até a quantidade que precisamos).

    **Por se tratar de Letras e Números, o “e” significa a multiplicação dos dois.

    >> 650 (das letras) x 720 (dos números) = 468.000

    Pessoal, eu tentei explicar o cálculo do arranjo da forma mais simples possível, do jeito que aprendi.

    Quem interessar, o Prof Jhoni, do Estratégia Concursos, tem vídeos no Yutube que ensinam de maneira bem simples esses cálculos de Arranjo e Combinação.

    Eu aprendi nesses vídeos gratuitos do Estratégia, e não erro uma!

    Espero ter ajudado!

  • Resposta: ERRADO.

    Igual à questão Q247683


ID
309178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A Constituição da República veda o recurso à arbitragem para a resolução de conflitos ligados ao direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Parágrafo 1º, do artigo 114, CF: Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    Logo, a CF não veda o recurso à arbitragem como a questão disse.
  • Item errado
    Art. 114 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

     
  • Não confundir arbitragem com arbitramento (modalidade de liquidação na execução trabalhista), já vi pegadinha com isso!!

  • O texto da questao e mais complicado do que a questao em si. 

  • Art. 114 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.


ID
309181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Artigo 128, CF - O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Ao nos depararmos com a questão, diante de tal banca, podemos imaginar tratar-se de uma pegadinha, devido o verbo "integra". 
    Será que tal verboa quer dizer MPTrabalho está contido no MPU ou que o MPTrabalho contém o MPU? 
    Integrar: fazer entrar num conjunto, num grupo.
    Logo, o MPTrabalho está inserido, está dentro (fazer entrar num conjunto) do MPU.
  • Complementando, lembrar também:

    1 - MPEstadual não integra o MPUnião
    2 - MP junto aos Tribunais de Contas também não integra o MPU.
    3 - MPEleitoral  também não integra o MPU.

    OBS: O MP eleitoral será composto por membros do MP estadual, na 1ª instância; na 2ª instância, será composto por membros do MP federal.


    Garra e bons estudos.
  • MP= MPE + MPU

    (ministério público estadual E ministério público da união


    MPU= MPF + MPT + MPM + MPDFT

    (ministério público federal, ministério público do trabalho, ministério público militar e ministério público do distrito federal e territórios)

  • De acordo com o prof. Pedro kuhn da casa dos concurseiros, o  Ministério Público Eleitoral faz pArte do MPF!

  •  A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993), dentre outras disposições, estabelece ser de competência do Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (art. 72). 

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
  • Pow....muita gente falando coisa que nao tem nada a ver com a questão. A questão trata de MPU e MPT....aí vem o pessoal falando de MPE ¬¬

  • Falou em MPU é só tomar o FETRAMIL DFT.

     

    MP FEderal

    MP TRAbalho

    MP MILitar

    MP DF

    MP Territorio.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.


    Gabarito Certo!

  • Acerca do direito constitucional,é correto afirmar que: O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.


ID
309184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A validade de nomeações para cargos públicos comissionados lotados no TRT da 10. Região independe de a aprovação pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Se alguem puder exclarecer.
    Na constituição temos:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • O artigo da constituição fala em registro. Ele se refere ao ato pelo qual o TCU confere eficácia à admissão de pessoal, no caso aqueles que lograram aprovação em concurso público, ou em relação aos servidores que se aposentaram etc. No caso dos cargos comissionados, existe uma mera nomeação - são demissíveis ad nutum - portanto, não há registro nos moldes como ocorre com o cargo efetivo. Entretanto, o TCU tem entendido que, embora não haja o registro (da entrada ou saída do servidor do serviço público), pode examinar o ato pelo prisma da legalidade, ou seja, saber se a nomeação atendeu a eventuais requisitos legais. P. ex. não fere o entendimento do nepotismo do STF ou possui a habilidade necessária ao exercício do cargo etc.
  • Bom, também não entendi o gabarito uma vez que o art acima copiado bem fala a respeito da desnecessidade da apreciação da legalidade por parte do TCU para atos de admissão de pessoa quando o cargo seja de provimento em comissão e portanto, de livre nomeação e exoneração.
    Creio que o CESPE, levou em consideração o preciosismo da expressão, quando a constituição fala em apreciar a LEGALIDADE, a questão trouxe a expressão VALIDADE. Não sendo este, não consigo enxergar outro erro nesta questão.
  • Creio que o colega Mirko está com a razão.
    Típico do CESPE mudar uma palavra apenas. Mas, neste caso, a alteração não tornaria errada a questão.
  • Gente, o GABARITO DEFINITIVO da banca é CERTO!!!!
  • Posso estar errado, mas no meu entendimento "apreciar a legalidade" não implica em aprovação. Em relação aos cargos comissionados, a menos que se represente contra a nomeação devido a um aspecto expressamente ilegal (pautado na lei ou súmula do STF), não há interferência possível que o TCU possa exercer nesse processo. A nomeação de forma alguma perderia a "VALIDADE" sem sua "APROVAÇÃO", uma vez que esta não é prevista.
    Portanto, ao meu ver, QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

    Bons estudos!
  • Realmente, questão 53, Gabarito C:
    http://www.pciconcursos.com.br/provas/10205554/56a0763d8d
  • Então, já que o gabarito oficial foi alterado, quem inseriu a questão poderia, por favor, muda-lo aqui também...eu fiquei tonto com esse gabarito maluco.
  • Meu comentário se tornou inadequado com a alteração de gabarito...
    Bons estudos
  • alguem tem bibliografia de d. const. pra concurso pra indicar?
    Desde ja agradeço !
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Aqui se enquadram os membros do TRT)

  • CF Art. 71, III, "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".

  • se ler rápido, passa batido!

  • Passei batido, Natalí... rsrs

  • "independe"

  • quem mais leu depende?

  • li tão rapido que não li o comissionado, só li concurso e independe.... mea culpa. 

  • Art. 71

    III "( ...) excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão''

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • CC não!

  • Apreciação do TCU é para servidores efetivos.


ID
309187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

No tocante ao processo de elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, é vedado ao presidente da República vetar dispositivos que tenham idêntico conteúdo aos constantes do projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional pelo próprio presidente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 84 da CRFB/88, compete privativamente ao Presidente da República VETAR PROJETOS DE LEI, não importando quem tenha iniciado o projeto de lei (art. 61, CRFB/1988).

    Art. 84.
    Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    .
    .
    .Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


     

  • A afirmativa está errada, pois não existe previsão constitucional possibilitando a hipótese de veto citada na questão. Embora a afirmativa pareça contrariar a lógica, pois se o projeto de lei é de iniciativa do Presidente da república, não seria razoável ele mesmo vetá-lo, mas pode ocorrer a hipótese do Chefe do Poder Executivo "voltar atrás", diante de mudanças no contexto fático que deu ensejo ao projeto de lei.
  • Questão Errada.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 5ª Edição, página 208.

    "O veto pode incidir sobre texto apresentado pelo próprio Chefe do Executivo. Com efeito, o Presidente da República pode encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei versando sobre certa matéria e, posteriormente, depois da aprovação pelas Casas do Congresso Nacional, vetar o respectivo projeto, ainda que o veto incida, especificamente, sobre o texto que havia sido proposto pelo próprio Presidente da República, sem ter sofrido qualquer modificação durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional."
  • Ótima explicação do Felipe (apud Paulo & Alexandrino). É que as circunstâncias fáticas entre o momento da propositura da lei e de sua sanção podem ter sofrido mudanças consideráveis, o que justificaria o veto. Admitir o contrário implicaria em indevido engessamento da atividade do Executivo, impedindo-o de mudar de ideia, sobretudo num país onde as coisas são tão instáveis.  

  • Complementando, CF/88  Art. 166.  § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos (PPA, LDO e LOA) a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • TRADUZINDO:

     

    REGRA: O PRESIDENTE PODE VETAR TUDO!

    EXCEÇÃO: NÃO PODE VETAR PARTE DO DISPOSITIVO. O VETO DEVE ALCANÇAR TODO O DISPOSITIVO. O VETO PARCIAL DESCRITO NO ART. 84, V, NÃO DEVE ENTRAR DENTRO DO DISPOSITIVO E TIRAR TERMOS MUDANDO OU ALTERANDO A INTENÇÃO DO LEGISLADOR ORIGINAL.

    EX: PARTE DA ALÍNEA, PARTE DO INCISO, PARTE DO PARÁGRAFO E PARTE DO ARTIGO.

     

    O Presidente da República tem a prerrogativa de vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional total ou parcialmente. Será total quando incidir sobre todo o projeto de lei e parcial quando recair sobre apenas alguns dos dispositivos da proposição. (bd.camara.gov.br)

  • Ocorreu em MG, o Zema vetou parcialmente o reajuste salarial que ele próprio tinha proposto para os órgãos da segurança pública!

    Como as normas orçamentárias, exceto algumas previsões específicas, seguem o processo legislativo ordinário, o Chefe do Executivo pode sim vetar o que ele mesmo propôs.


ID
309190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Com a eliminação dos ministros classistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as vagas por eles ocupadas foram preenchidas por ministros togados, escolhidos entre juízes dos tribunais regionais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O TST era composto por 17 ministros togados e classistas, hoje é composto por 27 ministros sendo 1/5 membros do ministério público e o restante das vagas preenchidas por juizes togados provenientes dos TRTs, então, a figura dos ministros classistas foi substituída pelos membros do ministério público e advogados, conforme Art. 94 (Quinto Constitucional).
  • O TST NÃO era composto por 17 Ministros togados E CLASSISTAS. Quando foi composto por 17 Ministros, já não existiam mais os classistas.

    O TST, na redação original da Constituição (art.111), era formado por 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinsta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente, após aprovação pelo Senado, sendo:
    a) dezessete togados e vitalícios, dos quais onze escolhidos dentre juízes de carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do MPT;
    b) DEZ CLASSISTAS TEMPORÁRIOS, COM REPRESENTAÇÃO PARITÁRIA DOS TRABALHADORES E EMPREGADORES.

    A extinção dos classistas veio com a EC 24/99, que fez com que, a partir daquele momento, o TST passasse a ter somente 17 Ministros, todos togados. Veja-se a redação do art.111, §1º, com essa EC:

    § 1º. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais onze escolhidos dentre juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999).

    Ou seja, a EC 24/99 extinguiu os 10 classistas e não pôs NADA NO LUGAR - nem membros do MP e nem nada. Os três advogados e três membros do MP já existiam na redação original da Constituição.

    Por fim, a EC 45/2004 (redação atual da CF), revogando os parágrafos do art.111 e incluindo o art.111-A, fez com que o TST voltasse a ter 27 Ministros, com o quinto constitucional de membros do MP e advogados - a remissão do inciso I do art.111-A ao artigo 94.

    Segue a redação atual da CF:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)








  • NENHUM TRIBUNAL SUPERIOR É FORMADO NA SUA TOTALIDADE (100%) POR JUÍZES TOGADOS!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 


ID
309193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Inexiste hipótese de intervenção federal nos estados mediante requisição do TST.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 36 da Constituição Federal, a decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Como se vê, não há nenhuma hipótese de requisição de intervenção federal pelo TST

  • Cabe ao exclusivamente ao STF a requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional.(STF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-04-96, DJ de 1º-7-96)
  • - STF, STJ ou TSE (art. 34, VI, 2ªparte) – havendo desobediência a ordem ou decisão judiciária, compete, exclusivamente, ao STF requisitar intervenção da U nos E ou DF para GARANTIR a execução de SENTENÇA das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho ou Militar, mesmo que se fundarem em Dir. Infraconstitucional. O STJ e o TSE também podem requisitar, diretamente, ao PR, a concretização de ATO INTERVENTIVO para assegurar de suas próprias decisões.
  • Somente o STF, STJ E TSE.... Art. 36, II.


  • Hmmm...

    Prezados, o CESPE quer zoar com nossas caras, ele quer ri de nós e mostrar que erramos uma coisa simples, o CESPE quer nos chamar de burros.
    Quando forem fazer a prova, façam com atenção e tenham calma, melhor acertar ou deixar em branco do que errar.

    Não basta saber, sejamos frios, sejamos rígidos, focados, tenhamos atenção!

    Sucesso para todos

  • Resumão sobre hipóteses de solicitação, requisição e provimento de intervenção pelo Poder Judiciário:

     

    (1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

    (3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;

    (4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Complementando....
     

    Quando da desobediência à ordem ou decisão judicial, caberá requisição de intervenção por iniciativa do STF,STJ ou TSE. Ainda, o competente para requerer no âmbito da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar é o STF.

  • => SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF);

    => SUPERIOR TRIBUNA DE JUSTIÇA (STJ);

    => TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).

    Somente esses!

  • CERTO

    Havendo desobediência a ordem ou decisão judiciária, compete, exclusivamente, ao STF requisitar intervenção da UNIÃO nos ESTADOS ou no DF para GARANTIR a obediência a ordem ou decisão judiciária das Justiças FederalEstadual, do Trabalho ou Militar, mesmo que se fundarem em Dir. Infraconstitucional.

  • Existe hipótese de intervenção federal nos Estados mediante requisição do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF); SUPERIOR TRIBUNA DE JUSTIÇA (STJ) ou TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).

  • COMPETÊNCIA PARA PROVOCAR DIRETAMENTE O PR:

    TSE -------------> MATÉRIA ELEITORAL;

    STF ------------> MATÉRIA DO TRABALHO, MILITAR E DA PRÓPRIA CASA, REPRESENTAÇÃO DO PGR E MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS DA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL

    STJ --------> DA PRÓPRIA CASA E MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS DA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL.


ID
309196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em um país da América do Sul, foi eleita pelo voto direto uma Assembléia Nacional Constituinte (ANC), com o objetivo de elaborar um novo texto constitucional. Nessa situação, a ANC é dotada de poder constituinte decorrente, pois esse poder decorre da delegação popular.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Questão: Em um país da América do Sul, foi eleita pelo voto direto uma Assembléia Nacional Constituinte (ANC), com o objetivo de elaborar um novo texto constitucional. Nessa situação, a ANC é dotada de poder constituinte decorrente, pois esse poder decorre da delegação popular. 
    Assertiva errada, pois, trata-se de poder constituinte originário (
    é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.).
    Quanto a origem uma Constituição pode ser Promulgada ou Outorgada.
    Outorgada: em poucas palavras, é aquela que não resulta de um processo democrático
    Promulgada: é democrática, popular. Decorre de um debate com a sociedade. Esta constituição pode decorrer de 2 tipos de colégios/colegiados. Assembleia Nacional Constituinte ou Congresso Nacional Constituinte.
    Assembleia Nacional Constituinte = tem um único objetivo. Constituída unicamente para fazer a constituição;
    Congresso Nacional Constituinte = tem dois objetivos. Criar uma nova constituição ao mesmo tempo em que funciona como poder constituído legislativo. Assim, ele cria a constituição e cria a norma subconstitucional.
    A título de curiosidade, no Brasil, em 01.02.1987 foi inaugurada uma Assembleia Nacional Constituinte que terminou seus trabalhos em 05.10.1988. Apesar de ser chamada de Assembleia Nacional Constituinte ela era, na verdade, um Congresso Nacional Constituinte. Isto porque os parlamentares tinham 2 objetivos (
    criar uma nova constituição ao mesmo tempo em que funciona como poder constituído legislativo.).
    Atenção! O nosso preâmbulo fala em Assembleia Nacional Constituinte, mas, na verdade tivemos um Congresso Nacional Constituinte.
  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que os Estados-membros, por meio das Assembléias Legislativas, têm de elaborar as suas Constituições Estaduais, bem como o DF de elaborar a sua Lei Orgânica, devendo, ambas, obedecer os limites impostos pela Constituição Federal, nos exatos termos do art. 25, caput, e art. 32, caput, da CF/88.
  • Poder constituinte originário. Criação de uma nova Carta Política.
  • A questão é fácil, mas é preciso ter conhecimento das classificações do Poder Constituinte. A resposta da questão é Poder Constituinte Originário, e não Poder Constituinte Decorrente.


    O assunto é um pouco amplo, por isso vou colocar uma noção geral aqui para que entendam o erro da questão.


    O poder constituinte pode ser classificado em: Originário e Derivado (subdivide-se em: Reformador, Decorrente e Revisor)


    1) Poder constituinte Originário

    -Consiste no poder de elaborar, criar uma constituiçao

    -Motivos: nascimento de um Estado independente ou rompimento institucional (Tipo, com o fim da Ditadura houve o fim de um regime, então para entrar no novo regime, o regime democrático que temos hoje, tivemos que elaborar uma nova constituição, a CF/88, então essa elaboração se deu através do poder constituinte originário)

    -Características: Inicial (pq é o que começa a nova CF), autonomo (não se sujeita a ordem juridica anterior), incondicionado (nao há condições previamente estabelecidas) e ilimitado

  • 2) Poder constituinte Derivado

    -Como o nome já diz ele é DERIVADO, e por isso será SUBORDINADO e CONDIONADO ao poder constuinte originario.


    2.1)P.C.D.Reformador

    -Lembre das EMENDAS CONSTITUCIONAIS


    2.2 )P.C.D.Revisor

    -Expressamente previsto no art.3º do ADCT, esse artigo autorizava que APÓS cinco anos a CF fosse revista. Passaram-se os 5 anos e o Congresso Nacional se reuniu e editou 6 emendas de revisão

    -ESSE PODER NAO PODE MAIS SER EXERCIDO


    2.3) P.D.C.Decorrente

    -É o poder de os Estados elaborarem sua própria constituição

    -Devem obedecer os principios da CF

    OBS: Os municipios e o DF não exercem poder constituinte decorrente, porque são regidos por LEIS ORGANICAS.

  • Se a Assembleia Nacional Constituinte foi eleita pelo voto direto dos cidadãos, teremos, neste determinado país da América do Sul, um corpo de representantes políticos que ficarão incumbidos da elaboração de uma nova constituição. A isso se chama PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ((que é o poder de elaborar uma nova constituição, seja essa constituição a primeira deste país (poder constituinte originário histórico), ou fruto de uma revolução ou golpe de Estado (Poder constituinte originário revolucionário)). 

    Poder constituinte decorrente é aquele conferido aos Estados-membros (art. 25 da CF/88) no sentido de que eles elaborem suas próprias constituições, sendo uma espécie do gênero Poder constituinte derivado.

    Importante observar, também, que se houve a composição de uma Assembleia Nacional Constituinte para a elaboração de uma nova constituição essa constituição será, quanto à sua origem, promulgada (também chamada de popular, votada ou democrática - pois contou com a participação popular na sua elaboração); quanto ao modo de elaboração, dogmática, por reunir os ideais e pensamentos da vida política do Estado num determinado intervalo de tempo; e quanto à forma, escrita, por se apresentar codificada em texto único denominado constituição
  • Segundo posição do STF e do Doutrinador Manoel Gonçalves (2005, p. 152) entende-se que: a Constituição em vigor equiparou o status do Distrito Federal ao dos Estados. É ele um ente federativo, conforme decorre do Art. 1º, caput, da Lei Magna. (...) Assim, a sua auto-organização em nada difere da dos Estados, salvo por resultar numa Lei Orgânica e não numa Constituição. A pró­pria limitação material é posta nos mesmo termos da que tolhe os Estados. Pode-se, portanto, entender decorrer da Constituição Federal um Poder Constituinte do Distrito Federal.


    Oque siginifica dizer que o DF tem poder constituinte derivado


    ;-)
  • ORIGINÁRIO                                                               DERIVADO

    1. 1º GRAU                                                           1. 2º GRAU
    2. PODER DE FATO                                          2. PODER DE DIREITO
    3. INCONDICIONADO                                      3.CONDICIONADO
    4. PRIMÁRIO                                                      4. SUBORDINADO
    5. ILIMITADO                                                     5. SECUNDÁRIO
    6. IRRESTRITO                                                 6. LIMITADO 
    7. PERMANENTE                                             7. RESTRITO
    8. INICIAL                                                           8.TRANSITÓRIO

    GRAÇA E PAZ
  • Sem repetir, apenas complementando:
    O Poder Constituinte Originário, segundo alguns doutrinadores, pode ser considerado histórico (quando sua manifestação ocorre para dar origem a um novo Estado) ou revolucionário (quando sua manifestação tem como objetivo instituir uma nova ordem política e jurídica em um Estado já existente).
    Nem sempre vai dar origem a um novo Estado.

  • Resposta: ERRADA.

    .

    .

    RESUMO PODER CONSTITUINTE

    Poder Constituinte: é o poder de criar/reformar uma Constituição.

    .

    .

    .

    ESPÉCIES:

    a) ORIGINÁRIO: é o poder de criar uma nova Constituição.

    .

    .

    b) DERIVADO DECORRENTE: é o poder que cada Estado possui para elaborar sua Constituição Estadual.

    .

    .

    c) DERIVADO REFORMADOR: é o poder de alterar uma Constituição já existente, exemplo: emenda constitucional

    .

    .

    d) DIFUSO/MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: é o poder de alterar o sentido, a interpretação, sem alterar o texto.

    .

    .

    e) SUPRANACIONAL: poder de elaborar uma só Constituição para vários países, exemplo: União Européia.

  • Poder constituinte ORIGINÁRIO

    Formas de expressão:

      1) Outorga: Caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário.

      2)Assembleia nacional constituinte ou convenção: Nasce da deliberação da representação popular.

    A doutrina classifica o Poder Constituinte Originário em:

    Histórico: Foi o órgão responsável pela criação da Primeira Constituição do país. Ex no Brasil: 1824

    Revolucionário: Foi o órgão responsável pela criação das demais constituições de um país. Ex no Brasil: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988


ID
309199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em controle de constitucionalidade por via de ação, declarou a inconstitucionalidade de um artigo de lei federal. Nessa situação, para a referida decisão ter efeitos erga omnes, é preciso que o Senado Federal suspenda a execução do referido artigo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Questão: O Supremo Tribunal Federal (STF), em controle de constitucionalidade por via de ação, declarou a inconstitucionalidade de um artigo de lei federal. Nessa situação, para a referida decisão ter efeitos erga omnes, é preciso que o Senado Federal suspenda a execução do referido artigo.

    Controle de constitucionalidade por via de ação é o controle concentrado.
    Em regra, os efeitos da decisão no modelo concentrado, são: erga omnes, vinculante, ex tunc.
    A decisão que reconhece a inconstitucionalidade declara a lei nula, inexistente ou anulável? NULA. Por isto esta decisão retroage à data de promulgação da lei.
    Ex.: Lei X revogada pela Lei Z. Lei Z foi declarada inconstitucional. A decisão retroage. A lei X é revigorada. O efeito é repristinatório. Não precisa remeter ao Senado. O Senado não participa do controle concentrado. O art. 52, X só se aplica ao modelo difuso. A decisão do Supremo produz efeitos erga omnes e ex tunc.
  • Prevê a CF/88,no art. 52., inciso X, que compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
     
    Essa competência do senado é exercida por meio de resolução, em face de decisão definitiva do STF que, em controle incidental, declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do poder publico, seja ele federal, estadual ou municipal. A comunicação ao senado é feita pelo STF.
      
    Tal disposição visa: 1) evitar a proliferação de ações judiciais proposta por todos aqueles que, igualmente, se sentissem afetado pela lei ou ato inconstitucional e, decerto, prevenir e;  2) prevenir a possibilidade de conflitos de decisões – que tanto maculam a segurança jurídica e a certeza do direito – entre os vários órgão judiciários competentes para a realização do controle difuso.
     
  • No controle concentrdo não existe essa de mandar para o Senado.  Neste controle, o objeto principal da ação é a constitucionalidade.

    Já, quando o STF julga ação, via controle difuso, sua decisão irá ao Senado, o qual poderá suspender a lei ou ato normativo, aplicando, dessa forma o efeito erga omnes.
  • A questão quis confundir as expressões controle de constitucionalidade por via de ação (concentrado) e controle de constitucionalidade por via de exceção (difuso).
  • Simples - Vias de Ação = Controle abstrato; em tese, concentrado. A atuação do Senado Federal para suspender a execução da lei com efeitos erga omnes, vinculante e ex nunc é somente no Controle Difuso.
  • art. 170 CFRB

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

  • Senado não é obrigado a suspender... já parei ai

  • STF passou a entender que tanto em controle concentrado quanto em controle difuso a decisão de mérito possui eficácia erga omnes, independentemente de qualquer atuação do Senado Federal.

    Para mais informações, segue link do DOD: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • Atualmente, compete ao SENADO FEDERAL apenas, conferir publicidade á decisão proferida pela corte, que por sí mesmo já possui eficacia erma omnes.

    Houve pois, um mutação constitucional do art.52 da CF.


ID
309202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O estado do Tocantins editou lei determinando a redução para 60 dias do prazo máximo de contratos de experiência no âmbito trabalhista. Nessa situação, a referida lei estadual viola a Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

            SALVO MELHOR JUÍZO, PENSO QUE A RESPOSTA POSSA SER EXTRAIDA, PELO
            Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas para complementar:
    O parágrafo único do Art. 22 diz:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    No entanto, como o enunciado da questão não cita nenhuma autorização por lei complementar para tratar a matéria, é possível concluir que, na referida situação, a lei estadual viola a Constituição da República.

    Gabarito: CERTO

  • A resposta aqui está, de fato, no art. 22 da CF/88:

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    [...]


    Para não esquecer das competências privativas da União, deixo a dica mnemônica dada em aula pelo professor Marcelo Novelino:

    CAPACETE de PM, ou seja:


    Comercial
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Civil
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    de

    Processual
    Marítimo
  • Gente, não sei se estou indo um pouco alem, mas acho que esta questão tem algo de anormal.
    Pensa comigo:
    Compete privativamente a união ( delegavel por lei complementar )
    Direito do trabalho é privativativo portanto pode ser delegado ( por lei complementar ), em que iria se ferir a constituição se é possivel ( tendo em vista que não está explicito na questão se tem ou não delegação?).
    sinceramente não entendo a cespe.
  • CAPACETE DE PIMENTA - Civil Agrário Penal Aeronáutico Comercial Eleitoral Trabalho Espacial DEsapropriação Processual Informática Marítimo Energia Nacionalidade Transporte Águas.
  • Direito do trabalho ninguem meche !

    So a Uniao

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Trabalho é União.


ID
309205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O TRT da 10. Região pretende realizar concurso público a para preencher cargos de analista judiciário. Nessa situação, é compatível com o texto constitucional determinação editalícia estabelecendo que o concurso será válido pelo prazo improrrogável de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    ...
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    A CF fala em prazo máximo de até 2 anos e não em prazo mínimo.
  • Por mais incrível que pareça, essa questão me deixa com muitas dúvidas!! Quanto ao prazo perfeiro o assunto é pacífico " até 2 anos", agora quanto a sua prorrogação...

    O  comando da Lei diz: Até 2 anos, prorrogável por igual período, o edital que já determina a improrrogabilidade, pareça não condizer com o texto da Lei. Na minha interpretação, quando o legislador somente coloca a palavra "prorrogável" ele quer que  todo concurso tenha a   faculdade da prorrogação, senão ele usaria os comandos deverá ser prorrogado ou poderá ser prorrogado, até pelos principios da economicidade e eficiência. O advento da sua prorrogação ou não, ao final do tempo estipulado da validade do concurso, esse sim é ato discricionário do administrador.

    Bom como a questão é antiga e pode ter alguma coisa referente a isso, até porque nunca vi na prática edital de concurso trazendo a improrrogabilidade e posso estar falando um monte de bobagens, peço aos colegas  que souberem de algo, que esclareçam, por favor. Grato a todos aí! abç
  • CERTO - O prazo de validade do concurso público "pode" ser prorrogado por "até 2 anos". Ou seja, pode ser de 1 ano, 1 mês, 1 dia, ou sem prorrogação. É como se sua mãe dissesse: filho, vc pode comer até 2 maçãs, ou seja, vc pode comer 2, uma ou nenhuma. Vai depender de sua fome. Assim a Administração age nesse caso de forma discricionária.

  • Acontece que esse "pode" não está presente na Constituição.


    art 37 CF
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período .



  • Significado de Prorrogável

    adj.m. e adj.f. Que pode ser alvo de prorrogação; que se pode prorrogar ou adiar; adiável.
    http://www.dicio.com.br/prorrogavel/

    O morfema "-ável" carrega uma denotação de possibilidade, por isso que o ato de prorrogar ou não o prazo de concurso p;ublico é discricionário da administração pública.

  • III - O prazo de validade do concurso público será de ATÈ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    A elaboração do edital é ato discricionário do administrador, sendo de sua competência, observando os limites da lei, a definição de critérios e prazos, inclusive no que tange ao prazo de validade do concurso.

    Se estiver no edital que o concurso não será prorrogável, esté não será.

    E se estiver que o concurso poderá ser prorrogável, deverá o adminsitrador, fazê-lo dentro do prazo de validade do mesmo. Podendo o adm também, revogar a prorrogação dentro do mesmo prazo. Se o concurso vencer, não pode ser prorrogado como também não pode ser revogada a prorrogação se ela tiver sido estabelecida.

    Espero ter ajudado!
  • CAROS COLEGAS,AJUDEM-ME, NAO ENTENDI ESA QUESTAO,POIS PELO QUE JA ESTUDEI A ADMINISTRAÇAO PUBLICA QUANDO ESTIPULA O PRAZO DE VALIDADE DE UM CONCURSO PUBLICO ELA SE VINCULA A SUA PRORROGAÇAO.PELO MENOS ISSO FOI UM COMEMTARIO DE UM PROFESSOR .SE ESTOU EQUIVACADA ME AJUDEM.POIS ERREI A QUESTAO JUSTAMENTE POR ESSE MOTIVO.



                                                                                                ABRAÇO A TODOS OS CONCURSEIROS.
  • É possível esclarecer a dúvida dos colegas com a citação de trecho da obra do professor José dos Santos Carvalho Filho:
    "Esgotado o prazo do concurso, com ou sem prorrogação, sem que haja novas vagas, os aprovados não podem pleitear a investidura. (...) Por outro lado, se escoou o prazo de validade do concurso e não houve prorrogação, quer porque o edital não o previu, quer porque a Administração não a providenciou no momento oportuno (antes do escoamento do prazo inicial), é vedade restabelecer sua validade a posteriori".

    Dessa forma, é perfeitamente admissível edital sem previsão de prorrogação da validade do concurso.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo; Carvalho Filho, 25ª Edição, 2012, pag 633.
  • Olá, tenho uma duvida, se o concurso tiver validade de 2 anos ele pode ser prorrogado por mais 2, totalizando 4 anos????
  • CASO HAJA PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO,A MESMA DEVE SER IGUAL AO PERÍODO  PRORROGÁVEL.

  • A questão esta correta.
    Vamos ver se consigo ajudar.

    De acordo com o artigo 37 II da CF o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Quando o mencionado artigo fala que o prazo será de até 2 anos significa que poderá ser de 1 mês, 2 meses , 8 meses enfim desde que não seja superior a 2 anos. 

    Ex: Vamos supor que o concurso do TRE teve prazo de validade de 1 ano. De acordo com a CF ele será prorrogado por mais 1 ano. Nunca poderá ser prorrogado por exemplo por 2 anos, visto que o prazo principal foi de 1 ano.

    Cabe ressaltar que de acordo com a lei 8112/90 em seu artigo 12 fala que o concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. A lei 8112 abre a possibilidade do concurso não ser prorrogado, pois utiliza a expressão podendo.

    Importante lembrar ainda que de acordo com o artigo 37 IV da CF, qdo fala que durante
     o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    VAMOS ENTENDER A DIFERENÇA DE PRAZO PRORROGÁVEL E IMPRORROGÁVEL.

    Ex: TRE PRAZO DE VALIDADE 1 ANO (ESTE É O PRAZO PRORROGÁVEL), OU SEJA PODERÁ SER PRORROGÁVEL POR MAIS 1 ANO. QDO ESTE PRAZO FOR PRORROGADO POR MAIS 1 ANO SE TORNARÁ O PRAZO IMPRORROGÁVEL.

    TRE 1 ANO-- PRAZO PRORROGÁVEL
               +
            1 ANO-- PRAZO IMPRORROGÁVEL. NESTE PRAZO PODERÁ ABRIR UM NOVO CONCURSO, DESDE QUE OS CANDIDATOS APROVADOS SEJAM CONVOCADOS COM PRIORIDADE SOBRE OS NOVOS CONCURSADOS.

    ESPERO TER AJUDADO.
    FORÇA E FÉ SEMPRE


  • O TCU JÁ FEZ CONCURSO COM VALIDADE DE 6 MESES PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, NO CASO MAIS 6 MESES. TOTALIZANDO 1 ANO. ENTÃO É POSSÍVEL!

  • Mas tem uma coisa que não entendi.
    Na lei diz que  "...o prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável uma vez..."

    Entendi que ele poderá ser prorrogado ou não, mas a validade no enunciado diz que será de 1 ano. Não teria que ser, necessariamente, de 2 anos, aí sim, sem prorrogar?

    Me ajudeeeem! rs


    Abraço

  •  Andressa de Andrade Mensulfort,

    Quando a lei estabeleceu que o prazo de validade do concurso será de até 2 anos, ela deu discricionariedade para o administrador decidir sobre esse prazo que não poderá ser superior ao já mencionado 2 anos, ou seja,  o concurso poderá ser válido por 1 mês, 6 meses, 1 ano, desde que não seja superior a 2 anos. 
    E quanto à prorrogação, funciona com prazo de igual período ao prazo inicial: se o concurso tiver validade de 1 mês, poderá ser prorrogado por mais 1 mês; validade de 6 meses, prorrogação por mais 6 meses, etc. Mas também poderá não ser prorrogado se for da vontade do administrador, como já mencionei, a prorrogação é ato discricionário do mesmo.
  • Obrigada pelo esclarecimento, Cristiane!
    Perfeito!


    Abraço!

  • -> PRAZO DE ATÉ 2 ANOS;
    -> PODE SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

    CERTA!


ID
309208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

A expressa fundamentação é um requisito de validade dos atos administrativos vinculados, mas não dos atos administrativos discricionários.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, nessa questão, ocorre uma INVERSÃO CONCEITUAL DOS ATOS PASSÍVEIS DE FUNDAMENTAÇÃO.

    Enquanto nos atos administrativos vinculados não é necessária a fundamentação em regra, pois se trata de subsunção aos requisitos legais, nos atos administrativos discricionários a regra é que sejam fundamentados, posto que são fundados nos critérios de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    Bons Estudos!!
  • GABARITO: ERRADO
    O dever de motivar os atos administrativos nunca foi expressamente assegurado em nenhuma constituição brasileira. Por essa razão, a doutrina administrativa jamais foi uníssona sobre a obrigatoriedade de motivação.

    PRINCIPAIS CORRENTES:


    A primeira corrente, mais antiga, defende que somente os atos vinculados devem ser obrigatoriamente motivados. Isso porque, nos atos vinculados, a Administração deve demonstrar que os motivos expostos coadunam com os motivos legais. Ademais, a discricionariedade do agente comporta também a faculdade de se motivar. Dessa maneira, em atos discricionários, a motivação é dispensável. Nesse sentido:José Cretella Júnior

    A segunda corrente entende que os atos discricionários, exatamente por possuir um grau de liberdade maior e possibilitar uma avaliação subjetiva do agente, é que compulsoriamente sempre devem ser motivados. Os atos vinculados, em regra, também deverão pronunciar sua motivação. Porém, em alguns casos de atos vinculados em que a lei regular plenamente a edição do ato, a motivação expressa e obrigatória resta mitigada e em segundo plano. Essa é a posição de Celso Antônio Bandeira de Mello

    As supracitadas correntes, hodiernamente, perderam força e raramente são utilizadas quando da aferição da obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos. Houve uma significante evolução jurisprudencial e doutrinária e a maioria absoluta dos atuais doutrinadores (até mesmo os que outrora utilizavam essa divisão) não mais relaciona a obrigatoriedade de motivação com a discricionariedade ou vinculação do ato. Essa situação fica evidente nas palavras de Di Pietro:

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.”

    RESUMINDO TANTO FAZ SE VINCULADO SE DISCRICIONÁRIO O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO É MOTIVAR
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "a motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É obrigatória em todos os atos vinculados, e sua exigência nos atos discricionários é a regra geral."
  • MOTIVAÇÃO é requisito do ato administrativo. EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO nunca foi.
  • O Rafael falou uma coisa e o Bruno falou justamente o contrário, enfim alguém sabe me dizer exatamente qual ato é obrigatória a fundamentação? Um cargo de livre nomeação e exoneração não precisa ser expressamente fundamentado e é um ato discricionário!!! Seria uma exceção à regra?
  • Exatamente, Concurseira POA!
    Vejamos a questão: "A expressa fundamentação é um requisito de validade dos atos administrativos vinculados, mas não dos atos administrativos discricionários."
    Ela está errada porque tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários precisam ser fundamentados, isto é, motivados. 
    Motivo nada mais é que uma hipótese prevista em lei que dá ensejo à prática do ato. Ex.: quando um servidor é suspenso por 15 dias porque, injustificadamente, recusou-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. No caso, o motivo é a hipótese prevista em lei que dá ensejo à prática do ato, qual seja: o fato de o servidor ter se recusado injustificadamente a se submeter a inspeção médica.
    A motivação é a exposição do motivo. Ela deve ser feita de forma escrita, com os devidos fundamentos jurídicos(motivos).
    Outra informação importante é que todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa de motivação. A nomeação e a exoneração de cargo em comissão não precisam de motivação; dessarte, são sim uma exceção à regra de motivar.
    Lembrando que, caso motivemos um ato, sua validade fica condicionada à motivação. Assim, se motivarmos um ato fugindo da verdade, ele poderá ser anulado. Chamos isso de Teoria dos Motivos Determinantes.
  • "A expressa fundamentação é um requisito de validade dos atos administrativos vinculados, mas não dos atos administrativos discricionários".

    Cuidado! Pois motivo e motivação têm significados diferentes. 
    Motivo: é a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato.
    Motivação: vem a ser a EXPOSIÇÃO dos motivos que determinaram a prática do ato.

    Sendo assim, todos os atos administrativos possuem um MOTIVO (expressa ou implicitamente previsto na lei). Entretanto, nem sempre a lei exige que a Administração declare expressamente os motivos que a levaram a prática do ato administrativo.
    Então, de acordo com a questão, para um ato administrativo ser válido, NÃO PRECISA DE EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO, uma vez que o MOTIVO não precisa ser expresso, mas tão somente a MOTIVAÇÃO.

    De acordo com o livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


  • A expressa fundamentação é um requisito de validade dos atos administrativos vinculados, mas não dos atos administrativos discricionários.

    Gabarito ERRADO.

    Entendo que motivo é diferente de motivação. Lembro da teoria dos motivos determinantes.
    Porém a questão traz a palavra fundamentação.

    Então pela explicação dos colegas fundamentação seria sinônimo de motivação?
  • Para entender melhor a questão precisamos diferenciar motivo de motivação:

    Motivo: Situação de fato por meio da qual é deflagrada a manifestação da vontade de administração;

    Motivação: É a justificativa (fundamentação) do pronunciamento tomado.

    O motivo é sempre obrigatório para o ato existir. Já quanto a motivação a doutrina trava grande discussão quanto a obrigatoriedade dela nos atos administrativos, porém prevalece que ela não é obrigatória, apenas será quando houver norma legal expressa nesse sentido. 

    Ideias retiradas do livro do Carvalho Filho. 
  • Gabarito: ERRADO!
    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a motivação não é requisito de validade do ato administrativo não! Já o motivo o é.
    Motivação e motivo são coisas diferentes. 
    Para a realização de todo ato administrativo deverá haver um motivo. Ato administrativo sem motivo é ato NULO.
    Agora, dizer que todo ato deve ter motivação não é verdade. Só deverá haver motivação nos atos em que por lei haja a obrigação de motivação!
    Espero ter contribuído!

    Segue o link para eventuais dúvidas: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/01/motivo-x-motivacao-atos-administrativos.html
  • A expressa fundamentação é um requisito de validade dos atos administrativos vinculados, mas não dos atos administrativos discricionários (sem embargo, "os atos discricionários que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses" art. 50, I, da Lei n. 9784/99 devem ser motivados)

    Gabarito: ERRADO

  • Tanto os atos vinculados como os discricionários, em regra, devem ser devidamente fundamentados. Pode-se, inclusive, aduzir que os atos discricionários exigem uma motivação mais aprofundada, a fim de que se possa exercer um controle mais acurado e eficiente das razões que levaram o agente competente a praticar o ato em um dado sentido, a optar, em suma, por uma determinada providência, ao invés de outra. Apenas para citar alguns exemplos de atos discricionários que necessitam ser motivados, confira-se o teor do art. 50, incisos IV e VIII, da Lei 9.784/99. Ali figuram, dentre o rol de atos que devem ser motivados, os que dispensem processo licitatório e os que importem em revogação de outros atos administrativos. Ora, tanto a dispensa de licitação (pelo menos as licitações dispensáveis, art. 24, Lei 8.666/93), quanto a revogação de ato administrativo, são, reconhecidamente, hipóteses de atos discricionários.


    Gabarito: Errado.


  • 1.  QUAL A DIFERENÇA ENTRE MOTIVO E MOTIVAÇÃO PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO?
    R: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: “MOTIVO, COMO VIMOS, É A SITUAÇÃO DE FATO (ALGUNS DENOMINAM DE "CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO") POR MEIO DA QUAL É DEFLAGRADA A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO. JÁ A MOTIVAÇÃO, COMO BEM SINTETIZA CRETELLA ]R.,  "É A JUSTIFICATIVA DO PRONUNCIAMENTO TOMADO",  O QUE OCORRE MAIS USUALMENTE EM ATOS CUJA RESOLUÇÃO OU DECISÃO É PRECEDIDA, NO TEXTO, DOS FUNDAMENTOS QUE CONDUZIRAM À PRÁTICA DO ATO. EM OUTRAS PALAVRAS: A MOTIVAÇÃO EXPRIME DE MODO EXPRESSO E TEXTUAL TODAS AS SITUAÇÕES DE FATO QUE LEVARAM O AGENTE À MANIFESTAÇÃO DA VONTADE”.


    2.  A MOTIVAÇÃO É OBRIGATÓRIA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS?
    R: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: “TRAVA-SE GRANDE DISCUSSÃO A RESPEITO DA OBRIGATORIEDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO NOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ALGUNS ESTUDIOSOS ENTENDEM QUE É OBRIGATÓRIA; OUTROS, QUE A OBRIGATORIEDADE SE CIRCUNSCREVE APENAS AOS ATOS VINCULADOS. PENSAMOS, TODAVIA, DIFERENTEMENTE. COMO A LEI JÁ PREDETERMINA TODOS OS ELEMENTOS DO ATO VINCULADO, O EXAME DE LEGALIDADE CONSISTIRÁ APENAS NO CONFRONTO DO MOTIVO DO ATO COM O MOTIVO LEGAL. NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, AO REVÉS, SEMPRE PODERÁ HAVER ALGUM SUBJETIVISMO E, DESSE MODO, MAIS NECESSÁRIA É A MOTIVAÇÃO NESSES ATOS PARA, EM NOME DA TRANSPARÊNCIA, PERMITIR-SE A SINDICABILIDADE DA CONGRUÊNCIA ENTRE SUA JUSTIFICATIVA E A REALIDADE FÁTICA NA QUAL SE INSPIROU A VONTADE ADMINISTRATIVA.  REGISTRE-SE, AINDA, QUE AUTORIZADA DOUTRINA CONSIDERA INDISPENSÁVEL A MOTIVAÇÃO TAMBÉM NOS ATOS VINCULADOS”.  POSIÇÃO DO AUTOR: “ENTENDEMOS QUE, PARA CONCLUIR-SE PELA OBRIGATORIEDADE, HAVERIA DE ESTAR ELA EXPRESSA EM MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, O QUE, NA VERDADE, NÃO OCORRE. RESSALVAMOS, ENTRETANTO, QUE TAMBÉM NÃO EXISTE NORMA QUE VEDE AO LEGISLADOR EXPRESSAR A OBRIGATORIEDADE. ASSIM, SÓ SE PODERÁ CONSIDERAR A MOTIVAÇÃO OBRIGATÓRIA SE HOUVER NORMA LEGAL EXPRESSA NESSE SENTIDO”. 

  • ORAS, SE, EM REGRA, A REVOGAÇÃO DE UM ATO DEVE SER MOTIVADA PELO ADMINISTRADOR, ENTÃO FICA ÓBVIO, EVIDENTE E ULULANTE QUE A MOTIVAÇÃO EXISTIRÁ TAMBÉM EM ATOS DISCRICIONÁRIOS. (Lei 9784,Art.50,VIII)


    GABARITO ERRADO
  • A discricionariedade abre margem para que se possa escolher a fundamentação/motivação, mas não para deixar de fundamentar o ato.

    Gabarito ERRADO
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Vamos por partes:

     

    → A expressa fundamentação é um requisito de validade dos atos administrativos vinculados,

        Não! Por quê? 

        São elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo: COFIFOMOB (COmpetência / FInalidade / FOrma / Motivo / OBjeto).

        "Expressa fundamentação" = motivação.

        Como já exaustivamente mencionado pelos colegas, motivo é diferente de motivação. O 1º é requisito; o 2º, não.

        Motivação, se houver, integra o conteúdo de um ato administrativo. Falou em conteúdo, falou em FORMA. Essa, sim, é requisito.

     

    → mas não dos atos administrativos discricionários.

        Também não é possível tal afirmativa. O clássico exemplo da exoneração contraria a assertiva.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.


  • A expressa fundamentação é um requisito de validade dos atos administrativos vinculados, mas não dos atos administrativos discricionários

     

    Requisitos de validade dos atos administrativo: COFIFOMOB (COmpetência / FInalidade / FOrma / Motivo / OBjeto).

     

     Comentários do Professor Thales Perrone

     

    devemos nos lembrar de que se a lei exigir a motivação de algum ato discricionário, a mesma deverá ser feita pela Administração. Se a lei for omissa quanto à necessidade de motivação, entende a doutrina majoritária que o ato deverá ser motivado (justificado).

     

    Exemplo clássico de ato dispensado pela lei de ser motivado é o da nomeação para cargo em comissão (de livre nomeação e livre exoneração)

  • (...) a regra ampla e geral é a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos. Prontamente, os doutrinadores foram se adequando e reproduzindo esse mesmo entendimento. Essa mudança fica cristalina nas palavras de Diogenes Gasparini:

    “A motivação, como vimos ao tratar do princípio da motivação, é necessária para todo e qualquer ato administrativo, e a discussão motiva/não motiva parece resolvida com o advento da Lei federal n. 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal. Pelo art. 50 dessa lei todos os atos administrativos, sem qualquer distinção, deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, tanto os atos administrativos vinculados como os discricionários devem ser motivados. O fato de esse artigo elencar as situações em que os atos administrativos devem ser motivados não elide esse entendimento, pois o rol apresentado engloba atos discricionários e vinculados.”

    Na mesma direção, as palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Entendemos que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública;

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6131

  • Atos vinculados: Competência, forma (há controvérsia quanto a esse requisito) e finalidade. COFOFI.

  • GABARITO ERRADO. No entanto, não há consenso entre os administradores, uns falam que a motivação é obrigatório nos atos vinculados, e não é obrigatório, salvo por força de lei, nos atos discricionários, outros falam que é obrigatório nos atos vinculados, e nos atos discricionários também
  • Em regra sim. KKK Excelente questao, ajudei muito com meu comentário.

  • Pelo que pesquisei os dois precisam ser motivados. Ainda mais os discricionarios visando dar maior transparencia aos atos praticados.

  • A questão foi contraria a 2ª premissa e não a 1ª

    pois a discricionariedade abre margens a fundamentação/motivação.


ID
309211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade pública pela prática de ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (lei 8429/92)
  • Conforme expõe a LEI 8.429/92, os interessados fazem representação ao MP, que analisará o caso e poderá entrar com a ação judicial de IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA.

    Na verdade, o CESPE tenta confundir o candidato: AÇÃO POPULAR (que possui como legitimado ativo o cidadão) é diferente de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)
  • Nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).

    ação judicial para apuração de eventual prática de improbidade administrativa não é prerrogativa do Parquet, porquanto a referida ação pode ser proposta não só pelo MP, mas também pela pessoa jurídica interessada. Entende-se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa.
  • Cabe ainda lembrar que quando o MP não for autor da ação deve atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo.
  • A banca misturou tudo para nos confundir:

    Lei 8.429
    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Propor a ação penal (MP) é uma coisa e representar é outra (qualquer cidadão)
  • A questão quis confundir os candidatos com a ação popular, que poderá ser proposta por qualquer cidadão brasileiro. No caso da ação de improbidade. o fundamento está nos comentários acima.
  • Cuidado com esta questão!!!
    O gabarito dela é ERRADO!! 
    Fundamentação: Qualquer pessoa do povo e não exclusivamente os cidadãos, como diz a questão, poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa ou ao MP a prática de atos de improbidade administrativa, mas apenas o MP ou a entidade lesada com tal ato é que poderá ingressar com a Ação Judicial Cabível!!
    Cuidado para não confundirem! 
    Vejamos o artigo que fundamenta o que eu disse:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Espero ter contribuído!

  • Sobre o comentário do colega clecio m silva (abaixo), a ação proposta pelo MP, visando apurar ato de improbidade administrativa, possui natureza cível e não penal.

  • Ficou então...


    IMPROBIDADE ADM = Representação ao MP

    AÇÃO POPULAR = QUALQUER CIDADÃO



  • CORRETO. QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PLEITEAR AÇÃO JUDIACIAL CONTRA O ESTADO.

  • Gab: ERRADO. 
    Cidadão pode REPRESENTAR (denunciar). 
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade 
    ---------------------------- 
    Para entrar com ação é o MP.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ação popular que o cidadão poderá propor, na verdade o cespe tentou confundir com ação judicial.

  • SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA É QUE PODERÁ ENQUADRAR-SE COMO AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIFERENTEMENTE DA REPRESENTAÇÃO, QUE PODERÁ SER FEITA POR QUALQUER PESSOA, INCLUSIVE PELO CIDADÃO. 



    GABARITO ERRADO
  • Mas a ação popular não é uma espécie de ação judicial? Sei lá, às vezes penso que não há mais o que perguntar e os examinadores procuram picuinhas nas questões para levar o candidato ao erro. Questão que não mede o conhecimento e muitas vezes equipara o candidato que estudou àquele franco atirador.

  • Klaus Serra penso exatamente como você. Ora o CESPE (e outras bancas MARGINAIS também) adotam um preciosismo ímpar nas questões, ora cobram o assunto de maneira ampla e genérica. E como no comando das questões EM 99% DAS VEZES nunca é dito o que a banca realmente quer, a resposta vem de modo a eliminar o maior número de candidatos ou a favorecer uma certa turba deles, A.K.A. os que fraudam os concursos junto com a CACHORRADA do CESPE.

  • Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR. Ingressar ou Propor somente o MP ou PJ interessada.

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Representar - Qualquer cidadão

    Propor a ação - Pessoa jurídica interessada ou Ministério Público (dentro de 30d da efetivação da medida cautelar).

  • ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Gabarito: Errado.

    Comentários:

    -- Ação Judicial: somente Pessoa Jurídica interessada ou Ministério Público (MP);

    -- Representação: qualquer pessoa.

  • CUIDADO!

    A questão quis confundir com a ação popular.

    Ação popular é o meio processual a que tem direito QUALQUER CIDADÃO que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    A questão trata da legitimidade para propositura da AÇÃO PRINCIPAL que também não se confunde com a REPRESENTAÇÃO.

    > sujeito ativo na REPRESENTAÇÃO: Qualquer pessoa. (note que não precisa ser cidadão)

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    > sujeito ativo para propositura da AÇÃO: MP ou PJ interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, CUIDADO! Não confundir a ação judicial com a representação administrativa.

    Representação adm --> pode ser feita por qualquer pessoa.

    Ação Judicial --> Apenas pelo MP ou PJ interessada.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Propor/Ingressar Ação de Improbdade = PESSOA JURÍDICA INTERESSADA ou MP.

    Representar pela ação = QUALQUER PESSOA, desde que qualificada.

  • Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade pública pela prática de ato de improbidade administrativa

  • CESPE. 2004. ̶Q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶ é parte legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade pública pela prática de ato de improbidade administrativa. ERRADO.  Para entrar somente o MP (Art. 17). Para representar pode ser qualquer pessoa (Art. 14).


ID
309214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

A autorização de serviço público é um contrato administrativo por meio do qual o poder público delega provisoriamente a particular a execução de uma atividade típica de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Autorização para Hely Lopes Meirelles é ato unilateral do Poder Público, precário e discricionário. É a única forma de delegação que não necessita de licitação nem de contrato.
  • A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público. Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização. Cabe ressaltar que nem sempre será discricionário, como por exemplo, na autorização de serviço de telecomunicação, no qual a Lei nº 9472/97 coloca como ato vinculado.

    A autorização de serviço público gera polêmica na doutrina, pois alguns acham que não existe, já que o art. 175 da Constituição Federal não menciona autorização, mas apenas a concessão e permissão enquanto o art. 21 menciona a autorização. Para José dos Santos Carvalho Filho, é inaceitável a tese de serviços públicos autorizados. Mas a maioria da doutrina entende pela sua existência. Desta forma, podemos concluir que a autorização de serviços públicos constitui sim uma forma de descentralização dos serviços públicos, mas apenas nas hipóteses mencionadas no art. 21, incisos XI e XII da CF, quais sejam: de telecomunicação, de radiodifusão sonora de sons e imagens, de instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites do Estado ou Território, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e os portos marítimos, fluviais e lacustres. Além de ser restrita a estas hipóteses, a autorização de serviço público também só será aceitável nos casos de serviço transitório ou emergencial, e nunca para necessidade permanente, sob pena de violar a necessidade de licitação.

  • Na verdade é bem simples. O erro da questão está na palavra "CONTRATO".


    Bons estudos!
  •  A autorização em regra é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).roibidos.  


    O que está errado na questão é falar que autorização é delegação de atividades tipicas do Estado provisoriamente ao particular. 
  • AINDA TENHO DÚVIDA.
  • Questão errada.
    Conforme José dos Santos Carvalho Filho, não há que se falar em autorização de serviços públicos. "Na verdade, não há autorização para a prestação de serviço público. Este ou é objeito de concessão ou de permissão. A autorização é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o indivíduo desempenhe atividade de seu exclusivo ou predominante interesse, não se caracterizando a atividade como serviço público". (Manual de Direito Administrativo, 21ª ED. pg. 423). 
    Ademais, mesmo para aqueles que entendem pela possibilidade de autorização de serviços públicos, a questão estaria errada, pois fala em contrato administrativo, ora contrato, em regra, pressupõe bilateralidade. Mas a autorização é ato unilateral .
  • Concordo com quem disse isso: 

    O que está errado na questão é falar que autorização é delegação de atividades tipicas do Estado provisoriamente ao particular. 

     
    Atividade Típica = Atividade Exclusiva

    Então, considerar essa questão correta seria o mesmo que dizer que a Administração Pública pode delegar ,por autorização ou qualquer outra forma, à um particular exercer a Segurança Pública, a Defensoria Pública o Ministério Público...
    ou seja, não tem o menor cabimento!

    Bons estudos :)
  • Em se tratando de autorização de serviço público, a atual Constituição Federal, em seu art. 175 vem incompleta ao referir-se tão somente a concessões e permissões. Entretanto, no art. 21, inciso XII, encontram-se arrolados os serviços que a União pode executar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. Também na legislação ordinária, isto é, nas leis ordinárias, a autorização vem mencionada, ao lado da permissão e da concessão como forma de delegação de serviços públicos.

    É ela ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que necessite deste consentimento para ser legítimo, ou seja, trata-se da autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia.

     Em resumo, podemos dizer que classicamente mediante a permissão e a autorização, também a Administração transfere a execução de serviços públicos a particulares.

    Em respeito à autorização, podemos concluir que permanece a sua formalização através de ato administrativo precário e discricionário, recomendando-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário. Exemplificando-se temos o caso da autorização para conservação de praças, jardins ou canteiros de avenidas, em troca da afixação e placas com propaganda da empresa. Ainda, a autorização não é objeto de regulamentação legal pela Lei nº 8.987/95.

  • Questão ERRADA!
    A questão afirma que a autorização é por meio de contrato, esse é o erro.

    Autorização é por ATO administrativo UNILATERAL, as demais: concessão é por meio de CONTRATO e permissão pode ser tanto ATO como CONTRATO.


    Bom estudo a todos!
  • A autorização é um ato adiministrativo e não é feita através de contrato.
  • Complementando os estudos:

    A autorização é um ato administrativo NEGOCIAL.

    Falou em ato negocial lembrar de: " Vou tomar um NEGOCINHO na LAPA:

    LICENÇA ----------- (ATO VINCULADO)
    AUTORIZAÇÃO--- (ATO DISCRICIONÁRIO)  *
    PERMISSÃO ----- (ATO DISCRICIONÁRIO) **
    ADMISSÃO --------(ATO VINCULADO)

     * SEMPRE será Ato administrativo. Portanto não necessita de contrato.

     ** Obs.: A natureza jurídica da permissão pode ser contrato ou ato administrativo. Se for prestação de serviço público, será contrato administrativo (contrato de adesão) e se for  uso de bem público, será ato administrativo discricionário.
  • Concessão:
    PJ ou Consórcio de empresas
    - Contrato Administrativo
    - Licitação Prévia (Concorrência)
     
    Permissão:
    PF ou PJ
    - Contrato de Adesão
    - Licitação Prévia (não estabelece a modalidade de licitação)
     
    Autorização:
    PF ou PJ
    - Ato Administrativo Discricionário e Precário
    - Sem Licitação Prévia
  • Não é feita por contrato nem licitação.
    É um ato administrativo!
  • a autorização de serviço público é um ato unilateal, discricionário e precário de que o Poder Público se vale para tornar possível o desempenho de certa atividade de interesse público pelo particular.

  • A AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO TEM NATUREZA JURÍDICA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO?
    R: NÃO. JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: A AUTORIZAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CONSENTE QUE O INDIVÍDUO DESEMPENHE ATIVIDADE DE SEU EXCLUSIVO OU PREDOMINANTE INTERESSE,  NÃO SE CARACTERIZANDO A ATIVIDADE COMO SERVIÇO PÚBLICO.

  • ATO E NAO CONTRATO 


  • Existe AUTORIZAÇÃO para serviços públicos???

    Resposta: a doutrina mais moderna não admite a existência de AUTORIZAÇÃO de serviços públicos, mas, em se admitindo (doutrina minoritária), seria forma de DELEGACAO a titulo precário, em situação mais episódica e por meio de ato administrativo unilateral.

  • Autorização> ato discricionário precário, por meio do qual o PP tonar possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço/ utilização de determinando bens particulares ou públicos/ > não há direito SUBJETIVO a sua obtenção pelo particular . Quando autoriza prestar serviços de EXPLORAÇÃO de serviço público como a autorização para TAXI.

  • A autorização de serviço público é um ATO UNILATERAL por meio do qual o poder público delega provisoriamente a particular a execução de uma atividade de seu interesse (particular). Ex: porte de arma, fechamento de uma rua para realização de uma festa..

     

    Q343489 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Utilização dos bens públicos, Atos administrativos, Atos administrativos em espécie (+ assunto) Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DPE-DFProva: Defensor Público Resolvi certo Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir. A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular. GABARITO: CERTO

  • Autorização é uma única forma de delegação que não necessita de licitação nem de contrato.

  • Na verdade, não se trata de CONTRATO, a autorização de serviço público é um ATO administrativo precário, unilateral e discricionário. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • autorização = ato unilateral

    contrato = ato bilateral

    _/\_

  • Ganhar uma autorização para Montar uma banquinha que venda pipoca e churros não é atividade típica de estado

  • A autorização é simplesmente um ato administrativo e não um contrato.

  • Ato unilateral, discricionário e precário.

  • Gabarito : Errado

    Resumindo tudo que foi dito nos comentários e acrescentando alguns detalhes importantes.

    A questao está toda errada pois:

    1° - autorização nao é um contrato.

    2° - nao há que se falar em autorização de serviço público, nao há autorização para a prestação de serviço público. Este é objeto da concessão e da permissão, para maioria dos doutrinadores nao existe a autorizacao de servico público.

    3 - a autorização nao é meio pelo qual o poder público delega execução de uma atividade típica do estado.

    Então...

    O QUE É AUTORIZAÇÃO?

    É o meio pelo qual o particular solicita o consentimento para o uso de um bem público ou a viabilização para a prática de uma atividade de seu interesse.

    CARACTERISTICAS DA AUTORIZACÃO:

    ✔ ato discricionario

    ✔precario

    ✔unilateral

    ✔ato de interesse do particular e menor interesse da adm. publica

    ✔pode ser gratuito ou oneroso

    ✔ocorre sem licitacao

  • A autorização é de caráter unilateral ao usuário para que ele possa exercer tal função, por sua conta e risco, mediante anuência da ADM; não há, portanto, no que se falar em contrato.

ID
309217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O TRT da 10. Região pretende realizar licitação para a adquirir novos computadores. Nessa situação, seria lícito realizar a referida licitação na modalidade pregão de tipo técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • Se não me falhe a memória a modalidade pregão não pode ser do tipo TÉCNICA E PREÇO, mas apenas no TIPO MENOR PREÇO.

    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)
  • Lei 10520, art. 4º, X:" Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
     

    "O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço. O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    fonte: http://www.prse.mpf.gov.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/

  • Creio q outro erro da questão seria a aquisição de computadores na modalidade pregão... computadores não se encaixariam em bens e serviços comuns, concordam?
  • Caro Hamilton, a meu ver, computadores podem sim ser adquiridos por meio de pregão. Nos termos do Parágrafo único do art. 1º da Lei n. 10520/2002, " Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.".
  • Tipo de questão que não exige o atual conhecimento "decoreba" da lei que vem sendo massantemente cobrado nos concursos. Basta ter em mente que não há como exigir "melhor técnica" para aquisição de computadores. se vc entender o conceito de melhor técnica ou técnica e preço do art. 46. da lei 8666 vc compreenderá que esses tipos de licitações serão utilizados para serviços predominantemente intelectual como elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, gerenciamento, consultas, elaboração de estudos, em fim. a questão refere-se a compra de computadores que deve ser norteado por um critério absolutamente objetivo, no caso o preço. (levando-se em consideração computadores com configurações semelhantes é claro).
  • Convém citar a regra esdrúxula, citada pelos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, à página 628 do DAD Descomplicado, 20a. ed.:

    "A contratação de bens e serviços de informática adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação técnica e preço, mas é permitido outro tipo, desde que especificado em decreto. Além disso, desde logo, a Lei 8428/1991 autoriza o uso da modalidade pregão de licitação, a qual sempre adota o tipo menor preço, para 'aquisição de bens e serviços de informática e automação', desde que esses se enquadrem como bens e serviços comuns, na definição da Lei 10.5020/2002, que disciplina o pregão."
  • Pessoal, boas respostas, mas cuidado ao obter informações no google desatualizadas. De fato o pregão foi instituído no âmbito da União (quando decreto). Com a LEI, logo na sua especificação diz:

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Ou seja, NÃO É EXCLUSIVO DA UNIÃO!

    Bons estudos!

  • BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
    • PADRONIZADOS (bens/ serviços comuns - definidos em edital) - permitem a modalidade de pregão/ menor preço
    • NÃO PADRONIZADOS (específicos) - técnica e preço
  •  O bem a ser adquirido ( no nosso caso os computadores ) se encaixa na modalidade PREGÃO ( própria para a aquisição de bens e serviços comuns )

    "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."

    Porém, a questão está ERRADA pelo fato de a modalidade PREGÃO só admitir o tipo MENOR PREÇO.
  • Galera, alguém poderia me esclarecer uma coisa? Recentemente tivemos a públicação de um decreto no qual se diz: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
    CAPÍTULO V
    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 
    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    A duvida é: em relação a essa última parte, o julgamento do pregão poderia ser por tecnica e preço excepcionalmente ou estou enganado, pois valeria apenas para a concorrência?!?!

    ó, e agora, quem poderá me ajudar!?
  • § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • O pregão só pode ser realizado no tipo "menor preço".


  • A questão erra ao falar "técnica e preço.", como já foi dito o pregão adota o "menor preço", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Assinale a opção correta com relação às regras a serem observadas na fase externa do pregão, modalidade de licitação que poderá ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns.

    e) O critério a ser adotado para julgamento e classificação das propostas é o do menor preço, observadas as condições estabelecidas no edital.

    GABARITO: CERTA.

  • Caros amigos, Carlos Guilherme e Gata Tiara,


    No artigo 11 da Lei 10520, consta a possibilidade do uso do pregão para a União, Estados e Municípios, nas compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços.

    Ademais, o autor José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra, Manual de Direito Administrativo, 27 ed.pag. 309, diz que: "a lei 10520, entretanto, eliminou aquela anomalia (restringir a aplicação do pregão somente à União) expressando em sua ementa, que, a instituição do pregão poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, introduzindo no texto as alterações necessárias, a adequação do instituto a todos os entes federativos. 

  • Gabarito: Errado

     

    PREGÃO é SEMPRE MENOR PREÇO.

  • TRT da 10. Região pretende realizar licitação para a adquirir novos computadores. Nessa situação, seria lícito realizar a referida licitação na modalidade pregão de tipo técnica e preço. (ERRADA)

     

    ----------------------------------------------------------

    Art. 4

    [...]

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Os tipos melhor técnica e técnica e preço são incompossíveis com o pregão. É da essência deste adotar como critério de julgamento o menor preço, "observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital" (art. 4º, XI).

     

    https://www.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/8-pregao-a-sexta-modalidade-de-licitacao.html?showall=&start=4

     

    a esperança e o GILMAR MENDES são os unicos que morrem......

  • Duas observações.

     

    Pregão não admite tipo técnica e preço, mas sim menor preço;

     

     Para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço".

  • Art. 45 parágrafo 4 > para contratação de bens e serviços de informática .... obrigatoriamente é adotado o tipo de licitação técnica e preço permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

  • Modalidade de licitação e Tipos de licitação

    Concorrência: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta

    Tomada de preços: menor preço, melhor técnica, técnica e preço

    Convite: menor preço, melhor técnica, técnica e preço

    Leilão: maior lance ou oferta

    Pregão: menor preço


  • O Pregão é uma MODALIDADE DE LICITAÇÃO, nesta a lei de LICITAÇÃO 8.666/93 é fonte SUBSIDIÁRIA.

    O pregão buscará sempre o MENOR PREÇO para aquisição de bens e serviços comuns.

  • O Pregão é uma MODALIDADE DE LICITAÇÃO, nesta a lei de LICITAÇÃO 8.666/93 é fonte SUBSIDIÁRIA.

    O pregão buscará sempre o MENOR PREÇO para aquisição de bens e serviços comuns.

  • A modalidade Pregão submete-se apenas ao tipo de licitação de menor preço.

  • Poderá ser utilizada a modalidade Pregão, mas esta modalidade sempre será MENOR PREÇO.

    BONS ESTUDOS!

  • pregão é sempre MENOR PREÇO.

  • PREgão é sempre menor PREço.


ID
309220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maurício é um cidadão que atuou como mesário nas últimas eleições municipais. Nessa situação, enquanto exercia a função de mesário, perante o direito administrativo Maurício era um agente público, mas não era um servidor público.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de AGENTE PÚBLICO  de acordo com a doutrina e jurisprudência são bem mais amplos que o conceito de servidor públicos.

    Agentes públicos podem ser: servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, agentes honoríficos (que é o caso da questão).

    Em suma: QUEM ATUA COMO MESÁRIO É AGENTE HONIRÍFICO, UMA ESPÉCIE DE AGENTE PÚBLICO.

    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)
  • Agente Público - são todos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado.

    Servidor Público - englobam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Subdivide-se em:

    * Servidores Estatutários
    * Empregados Públicos
    * Servidores Temporários
  • Visão geral 
    Agente público: toda e qualquer pessoa que atue em nome do poder público.
    - Agentes políticos: exercem função política de Estado. Detentores de mandato eletivo, os secretários e ministros de Estado, os membros da magistratura e do Ministério Público.
    - Particulares em colaboração do Estado: são particulares que não possuem vínculo de natureza administrativa com o Estado, e em algumas situações específicas, atuam em nome do poder público.
              - Designados (agentes honoríficos): A administração pública convoca e determina a forma de atuação do particular. Atuam por designação do poder público (mesários, conscritos etc).
              - Voluntários: Atuam em nome do Estado voluntariamente, quando a administração pública admite a essa possibilidade.
              - Delegados: Atuam em nome do Estado em virtude de uma delegação ou concessão. São os agentes das concessionárias e permissionárias do poder público.
              - Credenciados: atuam em nome do Estado em virtude de atos de autorização ou de convênios.
    - Servidores estatais (agentes administrativos): atuam no exercício da função administrativa.
              - Temporários: são aqueles contratados com base no Art. 37, IX, CF. É possível a contratação de servidores temporários desde que o serviço seja temporário, regulamentado em lei, com caráter de interesse público e excepcional. São regidos por Lei de direito administrativo específica, não sendo competência da justiça comum, julgar as lides daí decorrentes.
              - Celetistas: Art. 37, II, CF. O servidor celetista é admitido mediante aprovação em concurso, para o exercício de atividade permanente, ainda que possua vínculo regido pela CLT. O celetista é aprovado mediante concurso, e regido por um contrato de emprego que estabelece todos os direitos e obrigações do servidor. Trata-se, portanto, de uma relação contratual com direitos e obrigações definidos individualmente no contrato. Os direitos e obrigações decorrem do contrato. Ainda que a lei que deu ensejo a determinadas condições contratuais seja alterada, tais condições vão subsistir, e só poderão ser alteradas se houver alteração do próprio contrato. Os celetistas não adquirem estabilidade pois a CF prevê apenas que os detentores de cargos podem adquiri-la (Art. 41).
  •    - Estatutários: Art. 37, II, CF. Também possuem vínculo permanente com a administração, o que significa que a sua atividade é permanente. O estatutário é admitido mediante aprovação em concurso público, e, após assinar o termo de posse, está apto a assumir, ocupar, dar provimento ao cargo público. Não há celebração de contrato. Os direitos e obrigações decorrem diretamente da própria lei. Se houver alteração da lei, as condições da relação são alteradas automaticamente. Somente os servidores estatutários podem adquirir a estabilidade prevista no Art. 41 da CF. O prazo do estágio probatório (três anos conforme a CF) é o prazo para a aquisição da estabilidade, ainda que o estatuto estadual preveja prazo diferente.
                        - Detentores de cargos efetivos: são os únicos que adquirem a estabilidade, nos termos do Art. 41 da CF, após o cumprimento de três anos de exercício do cargo, e aprovação em avaliação especial de desempenho. Embora os requisitos sejam cumulativos, se o órgão não promover a avaliação, o servidor irá adquirir a estabilidade ao fim dos três anos. Adquirida a estabilidade, o cargo só poderá ser perdido através de avaliação periódica de desempenho; processo administrativo, sendo assegurada a ampla defesa; sentença judicial transitada em julgado; corte de gastos: a administração pública que ultrapassa o limite de gastos com pessoal, deve estabelecer corte de gastos, que deve obedecer a seguinte ordem: 1º, exoneração de pelo menos 20% dos servidores comissionados; 2º, exoneração dos servidores não estáveis; 3º exoneração dos servidores estáveis. O servidor estável que vier a ser exonerado nessas condições terá direito a receber uma indenização equivalente ao número de anos de serviço prestado, e a extinção do seu cargo. OBS: Exoneração (sem caráter punitivo) é diferente de demissão (possui caráter punitivo).
                        - Detentores de cargos em comissão: não adquirem estabilidade, pois os cargos comissionados não dependem de concurso, possuindo livre nomeação e exoneração.
  • Agente público é gênero e servidor público é uma das espécies deste gênero, portanto, o conceito de agente público engloba o conceito de servidor público.

    Na interpretação da questão o candidato deveria notar que não foi exigido a distinção entre agente público e servidor público, e sim saber se o mesário está classificado dentro da espécie servidor público. Para tanto, deveria-se ter em mente o conceito de servidor público, qual seja, "servidor público é um servidor estatal que possui relação de trabalho profissional e NÃO EVENTUAL com o Estado  ou com a  Administração Indireta (autarquias e fundações)".

    A característica de não-eventualidade não está presente na atuação do mesário, portanto, mesário não é servidor público, pois atua eventualmente quando convocado.

    Os cidadão convocados para prestar, transitoriamente, serviço ao Estado, sem remuneração e sem vínculo profissional são classificados como AGENTE HONORÍFICOS. Logo, o mesário não é servidor público e sim agente honorífico, este é o entendimento uníssono na doutrina administrativista.

    GABARITO: ERRADA.

  • A título de informação, para fins penais os agentes honoríficos são equiparados a funcionários públicos. Embora a Carta Magna de 1988 não tenha recepcionado o termo "funcionário público", e sim "servidor público".

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.

    GABARITO: CERTA.

  • O nome “agente público” é a designação mais genérica possível para fazer referência a todas as pessoas que se relacionam profissionalmente com o Estado. A utilidade prática em identificar o grande gênero dos agentes públicos reside em saber quem pode figurar como autoridade coatora em eventual mandado de segurança (art. 1º da Lei n. 12.016/2009).O mesmo conceito amplo é empregado pelo art. 2º da Lei n. 8.429/92 para definir quem são os agentes públicos para fins da prática de improbidade administrativa.


    Assim, podemos conceituar agentes públicos como “todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração”.


    A Constituição Federal de 1988 tem duas seções especificamente dedicadas ao tema dos agentes públicos: Seções I e II do Capítulo VII do Título III, tratando respectivamente dos “servidores públicos civis” (arts. 37 e 38) e dos “militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (art. 42).


    O gênero agentes públicos comporta diversas espécies: a) agentes políticos; b) ocupantes de cargos em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e) servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).

  • Gabarito: certo

    --

    Pra matar qualquer questão que peça a definição de agentes públicos:

    O INDIVÍDUO QUE PRESTAR QUALQUER ATIVIDADE PÚBLICA É CONSIDERADO AGENTE PÚBLICO, SEM EXCEÇÃO ( E SE HOUVER EXCEÇÃO EU NÃO CONHEÇO :\ )

    :)

  • Agente público-Agente colaborador-Honorifico.

    Ex:Mesário,conscrito,jurado.

  • Agente público em COLABORAÇÃO: Designado- Honorífico.


ID
309223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ricardo é empregado da CAIXA, que é empresa pública federal. Nessa situação, o empregador de Ricardo é dotado de personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Empresa pública é a pessoa jurídica de [direito privado , inciso V) administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado, são integrantes da Administração Indireta, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.

    Fonte (sem preconceito ou medo de ser feliz): WIKIPÉDIA


    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)
  • exemplos de empresas públicas: caixa econômica federal e ECT - empresa de comunicações e telegráfos.
    exemplos de sociedade de economia mista: Banco do Brasil S/A e Petrobrás S/A
  • Pelo conceito de Empresa Pública concordo que a questão esteja certa.
    O que me deixou em dúvida se a Caixa, que tem esta parte Social dos pagamentos do Benefícios sociais do governo, se enquadraria integralmente neste conceito, mesmo sabendo que ela é classificada como Empresa Pública.
    Alguém poderia me iluminar aqui?
  • Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.

     

    Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.


    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.

  • ESSE EMPREGADOR ME FEZ ERRAR

  • Caixa Econômica, Correios - Empresa Pública


ID
309226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Marta, servidora pública da administração direta, não logrou êxito no estágio probatório e, portanto, foi exonerada do cargo que ocupava. Nesse contexto, julgue os itens subseqüentes.

O cargo do qual Marta foi exonerada somente poderia ser de provimento efetivo.

Alternativas
Comentários
  • 1. O que é Estágio Probatório?

    O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade a apuração da aptidão para o desempenho do cargo.



    2. Quem será avaliado?

    A Avaliação Especial de Desempenho será aplicada a todos os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e se encontram em período de estágio probatório, mesmo que estejam em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)

  • Estagio probatorio, segundo STJ, é de 3 anos.
  • Os cargos públicos são providos em caráter efetivo e/ou em comissão:

    São cargos públicos:

    I- de provimento efetivo, aqueles de recrutamento amplo, cujos titulares sejam selecionados, exclusivamente, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, identificadores de funções de caráter técnico ou de apoio;

    II- de provimento em comissão, aqueles de livre nomeação e exoneração por ato dos Chefes dos Poderes do Estado, que configurem funções de direção, comando, gerência, chefia e assessoramento.

    Portanto, se a servidora fez concurso para provimento do referido cargo, significa que o cargo era de provimento efetivo, ou seja, exclusivamente mediante concuso público !!

  • A questão apresentada exigiu do candidato o conhecimento das possíveis modalidades de nomeação a cargo público, previstas na Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Civis da União), modalidades que estão expressas nos incisos I e II do art. 9º, do aludido Estatuto.

    Para chegar a essa conclusão, primeiramente, o candidato deveria ter em mente que: - sendo Marta servidora pública E em estagio probatório, logo ela foi habilitada em concurso público, então não se trata de cargo em comissão e sim nomeação em caráter efetivo, amoldando-se à hipótese prevista no art. 9º, inciso I e art. 10, "caput",do Estatuto acima mencionado, aqui transcritos "in verbis":

    "Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;"
    (...)

    "
    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

    Ademais, não existe estágio probatório para servidor nomeado em comissão, portanto somente poderia ser provimento efetivo.

    GABARITO: CERTO

     

  • Quando a questão fala em estágio probatório, já se percebe que o cargo é efetivo.
  • Stefanni Allves, acredito que este espaço seja um canto democrático para cada um expor seus conhecimentos, bem como solicitar ajudas para compreender determinado assunto. Muitas pessoas acabam tendo algum aprendizado com as mais diversificadas informações que nós colocamos aqui, e esse é mais um motivo para sermos cuidadosos com nossos comentários, de modo que alguém não aprenda algo errado.

    Porém eu não vi problema algum no comentário do nosso colega Carlos Guilherme. A informação dele está correta, embora este assunto esteja mais que pacificado, não houve alteração da lei, ou seja, se alguma banca perguntar "de acordo com a Lei", temos que ter em mente o prazo de 24 meses.
    Em nenhum momento ele afirmou taxativamente que o prazo era de 24 meses, somente copiou e colou trecho da lei, que por sua vez não se encontra desatualizada, mas sim divergente.

    Foco, Força, Fé e Humildade!
    Bons estudos, pessoas! ;)
  • Comentado por Jerssica Fanny há 21 dias.

    Estagio probatorio, segundo STJ, é de 3 anos.

    ---------

    Jerssica (diferente seu nome rsrs), não confunda estágio probatório com estabilidade, Estágio probatório corresponde a 24 meses, Estabilidade se adquire após 3 anos de exercicio em cargo efetivo.

    Sobre a questão, gabarito CERTO

  • Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105624
  • Vamos lá colegas,
    O estágio probatório serve para dar estabilidade ao servidor público no cargo que ocupa.
    Lembrem-se, também, que cargos em comissão não geram estabilidade ao servidor que o ocupa, podendo este ser nomeado ou exonerado a qualquer tempo sem nem mesmo haver motivo para tal.
    Com base nas informações dadas, percebe-se que o cargo realmente é EFETIVO, já que os cargos em comissão não passam por estágio probatório em razão de não poderem gerar, ao servidor que o ocupa, estabilidade.
    Espero ter contribuído.
  • Estagio probatorio- 3 anos

    Estabilidade- 3 anos

    LEMBREM-SE SÃO DUAS COISAS DIFERENTES. NO CASO DE MAGISTRADOS(estabilidade=vitaliciedade) QUE SÃO IGUAIS. 
  • Cargo Comissionado não tem estágio probatório logo o cargo só poderia ser de provimento efetivo.

  • Efetivo pq tem estágio probatório


ID
309229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Marta, servidora pública da administração direta, não logrou êxito no estágio probatório e, portanto, foi exonerada do cargo que ocupava. Nesse contexto, julgue os itens subseqüentes.

O ato de exoneração de Marta é um ato administrativo vinculado e, portanto, ele é insuscetível de revogação.

Alternativas
Comentários
  • São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art.XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2010.

    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)

  • A revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato administrativo discricionário que deixou de ser oportuno e conveniente. Como nos atos vinculados não há que se falar em oportunidade e conveniência, não é possível revogá-los, mas tão somente anulá-los nas estritas hipóteses em que estiverem eivados de ilegalidade.
  • Justificativa do CESPE:

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e Conveniência... Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isso permite falar em limitações ao poder de revogar:

    1. não podem ser revogados os atos vinculados...

    2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos...

    4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei...


    insuscetível=Que não envolve possibilidade de certa coisa.
     

  • Eu tinha o conhecimento de que ato vinculado não pode ser revogado (em síntese por não ser compatível a viculação com os motivos de convenicência e oportunidade).
    Eu errei a questão por não saber que, no caso de não lograr êxito no estágio probatório, a exoneração seria ato administrativo vinculado.

    No meu entender, o ato de realizar o procedimento de estágio probatório é VINCULADO e o ato de exonerar o servidor, no caso concreto, seria ato DISCRICIONÁRIO.

    Bons estudos!
  • Exoneração no estágio probatório é ato vinculado. Está na constituição que, caso servidor público não seja aprovado no estágio probatório, será exonerado. Não há oportunidade nem conveniência de alegar o contrário. Vale lembrar que a estabilidade de servidor público é alcançada por 3 anos de efetivo exercício e após aprovado na avaliação de desempenho.

    Já a exoneração de servidor público comissionado é discricionário, pode ser exonerado a qualquer momento.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Resumindo estória contada em cursinho (By Ivan Lucas - GranCursos):

    Fulano pergunta para a garota:

    VC PODE DÁ?

    — Não.

    — Por quê?

    — Porque NÃO POSSO REVOGAR.


    V--> vinculados;

    C--> consumados;


    PO--> procedimentos administrativos;

    DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;


    --> direito adquirido.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Trata-se do princípio da simetria das formas jurídicas.

    Se a servidora entrou para a Administração por meio de nomeação (ato vinculado), seu desligamento deverá se dar por ato vinculado. 

    O termo utilizado, neste caso concreto trazido pela banca, é exoneração. Como se trata de servidora outrora nomeada, tal exoneração será igualmente vinculada.

    Chamo a atenção para duas observações:
    1. Não é caso de demissão (vinculado), visto que a servidora não foi punida.
    2. O termo exoneração é utilizado, geralmente, para desligamento de ocupante de cargo comissionado. Neste caso, trata-se de um ato discricionário. Não é o caso aqui.


    * GABARITO: CERTO.

     


    Abçs.

  • São insuscetíveis de revogação: 

    VC PODE DA ?

     

    VINCULADOS

    CONSUMADOS

    (ATOS DO)PROCEDIMENTO ADM

    DECLARATÓRIOS

    (QUEM GEREM) DIREITO ADQUIRIDO

  • Não se revogam atos administrativos vinculados.

     

     

    GABARITO CERTO

  • EXONERAÇÃO É ATO VINCULADO?

    ENTÃO TÁ, CESPINHA QUERIDA! 

  • Atos que não podem ser revogados:

    ⦁   Vinculados, pois o administrador não tem liberdade de atuação

    ⦁   Consumados, que exauriram seus efeitos

    ⦁   Complexos

    ⦁   Procedimentos administrativos (atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão do ato anterior)

    ⦁   Declaratórios (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁   Enunciativos (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁   Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    ⦁   Direitos Adquiridos (garantia constitucional)

    [VCC PoDEE DA?]

  • Galera, nesse caso a exoneração é ato vinculado sim! O servidor que não satisfazer as condições do estágio probatório será exonerado de ofício; logo, nesse caso, a exoneração é obrigatória! É requisito previsto na constituição a aprovação em estágio probatório.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

  • Em regra não cabe revogação ....

    VCE DA COMO ?

    Vinculados

    Complexos

    ( Não pode ser feita com a vontade de 1 só órgão. A revogação será possível somente com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato.)

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Atos consumados

  • Galera, a falta de desempenho adequado durante o estágio probatório ensejará na exoneração do servidor. Nesse caso, estamos diante de uma exoneração de ofício. Vejamos:

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    Para responder a questão, é preciso saber que o ato administrativo vinculado possui todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei. Assim, a atuação do administrador fica condicionada ao que a lei estabelece.

    No caso em tela, como as condições exigidas durante o estágio probatório não foram satisfeitas, não cabe ao administrador adotar outra medida a não ser a exoneração do servidor, uma vez que este procedimento está expressamente previsto na lei 8.112/90, razão pela qual o ato se torna VINCULADO.

    GABARITO: CERTO

  • Lembrando que a EXONERAÇÃO não tem caráter punitivo, mas DECLARATÓRIO.

  • achei que tudo com R era discricionário kkkkkkkkk


ID
309232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

Tratando-se de responsabilidade do fornecedor de serviços e produtos, em observância ao princípio legal da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, regra de aplicação obrigatória, o consumidor tem direito de atuar no processo com meras alegações, passando ao fornecedor o ônus de provar o contrário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    A inversão do ônus da prova em favor do consumidor NÃO é regra de aplicação obrigatória.

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
    1. Esta Corte Superior registra precedentes no sentido de que, havendo indícios suficientes da prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória n. 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, assim, ao credor, a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança.
    2. "A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial" (AgRg no REsp 662.891/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 16/5/2005).
    3. Na hipótese, o acórdão recorrido afastou, categoricamente, qualquer indício da existência de prática de agiotagem. Assim, para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático dos autos, o que, nos termos da Súmula nº 7 desta Corte, é vedado nesta instância especial.
    4. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, o que, no caso, não restou atendido.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg nos EDcl no AREsp 123.650/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013)
  • A regra geral, no art. 6º do CDC é a onversão do ônua da prova ope iudicis, diante da verossimilhança das alegações do consumidor e de sua hipossuficiência:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Tratando-se de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA RELAÇÃO DE CONSUMO, a regra geral, é a inversão ope judicis, ou seja, por obra do juiz (CDC, art. 6, VIII), tal inversão só será obrigatória se verificado a existência de dois critérios disjuntivos, a saber: a) verossimilhança da alegação OU; b) hipossuficiência do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência, como preceitua o dispositivos acima referido, abaixo exposto:
    "Art. 6º, VIII, do CDC -  (...) a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
    Mas há exceções, expressas no CDC, `a inversão  ope judicis, é o caso da inversão ope legis, ou seja, por força da lei (ex: CDC, art. 38), isto ocorrerá por exemplo, se o consumidor atuar no processo com meras alegações quanto a correção de informações publictárias, neste caso, embora tenha sido ele quem as alegou, o ônus da prova se inverterá, cabendo, então, ao patrocinador da informação, vale dizer ao publictário, provar a vercidade da informação veiculada, este é o entendimento do teor do art. 38, do CDC, trancrito abaixo: 
    "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."
    Portanto, só será obrigatória a regra da inversão do ônus se verificado a existência de um dos critérios do
    art. 6, VII, do CDC.   Este conhecimento foi cobrado na XV (em 2010) do TRF3, p/ o cargo de juiz substituto.
  • Errado, não é obrigatória.

    LoreDamasceno.


ID
309235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.

José faleceu em decorrência de acidente automobilístico, ocasionado exclusivamente pela existência de buraco em uma rodovia estadual. A vítima era o único provedor das necessidades da família, constituída pela esposa e três filhos. Nessa situação, o estado responsável pela rodovia responde subjetivamente pelos danos morais e materiais sofridos pela família da vítima, por ter se omitido em cuidar do bom estado das rodovias e proporcionar satisfatórias condições de segurança aos seus usuários.

Alternativas
Comentários
  • É o que a doutrina chama de "Faut du service". Ou seja, falta do serviço por parte da Administração. Como resta configurada conduta omissiva da Administração, a responsabilidade é subjetiva.
  • Corrente capitaneada por Celso Bandeira de Mello, sustenta ser subjetiva a responsabilidade da Administração sempre que o dano decorrer de uma omissão do Estado. Pondera que nos casos de omissão, o Estado não agiu, não sendo, portanto, o causador do dano, pelo que só estaria obrigado a indenizar os prejuízos resultantes de eventos que teria o dever de impedir. Aduz que "a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por ato ilícito. E, sendo responsabilidade por ilícito, é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do Estado (embora do particular possa haver) que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que constituía em dada obrigação"
  • CERTO. Somente a título de complementação e ilustração do que já foi exposto pelos colegas, a assertiva corresponde à posição do STJ sobre o tema. Recurso Especial Nº: 549812 - STJ EMENTA:  RECURSO ESPECIAL. DNER. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE CAUSADO EM RODOVIA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. MÁ CONSERVAÇÃO DA RODOVIA FEDERAL. CULPA DA AUTARQUIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. 300 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES.
    "O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER é legítimo para figurar no pólo passivo da presente demanda, em que se discute o cabimento de indenização por danos morais à esposa de vítima falecida em decorrência de acidente de trânsito em rodovia federal. A referida autarquia federal é responsável pela conservação das rodovias federais e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má preservação. No campo da responsabilidade civil do Estado, se o prejuízo adveio de uma omissão do Estado, invoca-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Como leciona Celso Antonio Bandeira de Mello, “se o Estado não agiu, não pode logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo”("Curso de direito administrativo", Malheiros Editores, São Paulo, 2002, p. 855). Na espécie, a Corte de origem e o Juízo de primeiro grau concluíram, com base no exame acurado das provas dos autos, que o acidente que levou à morte da vítima foi provocado por buracos na rodovia federal, que levaram ao esvaziamento dos pneus do veículo acidentado e o conseqüente descontrole de sua direção.  Dessa forma, impõe-se a condenação à indenização por danos morais ao DNER, responsável pela conservação das rodovias federais, nos termos do Decreto-lei n. 512/69. Com efeito, cumpria àquela autarquia zelar pelo bom estado das rodovias e proporcionar satisfatórias condições de segurança aos seus usuários.  No que toca ao valor da indenização, esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que pode majorar ou reduzir, quando irrisório ou absurdo, o valor das verbas fixadas a título de dano moral, por se tratar de matéria de direito e não de reexame fático-probatório. Dessarte, em atenção à jurisprudência desta Corte e ao princípio da razoabilidade, a indenização devida a título de danos morais, fixada pelo Tribunal de origem em cerca de 448,5 salários mínimos (R$ 107.640,00), deve ser reduzida para 300 salários mínimos. Recurso especial da União provido em parte, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para 300 salários mínimos". 
     
  • Ao meu ver, a questão tem uma falha, como saber se o Estado responderá SUBSIDIARIAMENTE se não existe menção a outra entidade que tenha o dever de zelar pela estrada? Ora, se o Estado é o responsável direto pela concervação da rodovia, responderá diretamente pelo dano causado, agora se existe outra entidade (autarquia, concessionária, permissionária, etc) que tenha esse dever, responderá subsidiariamente.

    Acredito que a questão não foi devidamente clara ao ponto de explicitar a existência de uma outra persona jurídica que tratasse da conservação, restanto ao Estado SOMENTE a fiscalização. Veja que o Estado, quando presta o serviço diretamente, também deve prover a fiscalização da qualidade. Portanto, digo que a questão está incompleta.
  • Rafael, a questão fala "responde subjetivamente pelos danos morais" e não subsidiariamente.
  • Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, entre as diversas teorias existentes, ressalte-se aqui as Teorias Civilista e Publicista:

    Teorias Civilistas:

    1) Atos de império X atos de gestão: pela qual o Estado responderia apenas pelos danos causados em razão dos atos de gestão praticados em condição de igualdade com o "súdito", mas nunca pelos atos de império, vez que decorrentes da supremacia estatal.

    2) Responsabilidade subjetiva: pela qual o Estado responde pelos danos causados a terceiros decorrência de comportamento de seus agentes, desde que tenham agido dolosa ou culposamente (elemento subjetivo). Foi previsto pelo CC/16 até a CF/46, que trouxe a previsão da responsabilidade objetiva.

    * Críticas: Dificuldade da vítima em identificar o causador do dano;
                     Responsabilidade de provar o que se queria com aquele comportamento.

    Teorias publicistas:

    1) Culpa anônima (Fautè Du Service): Segundo a qual, nos casos em que não seja possível identificar o agente causador do dano, poderá a vítima provar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou com atraso, tendo o dano decorrido direta e imediantamente da má-prestação ou da não prestação do serviço. (teoria da causalidade direta)

    * Segundo o STF, essa teoria é aplicável aos casos de responsabilidade por omissão quando não for possível identificar o agente público que se omitiu. Embora seja uma teoria publicista, ela exige prova do elemento subjetivo que não será, à evidência, a culpa do agente, porque sequer é identificável. O que se exige é a prova da culpa do serviço público, consistente na demonstração do seu não funcionamento ou do mal funcionamento.

    2) Teoria do risco ou responsabilidade objetiva: Segundo a qual o Estado responderá pelos danos causados direta e imediatamente a terceiros por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa ou da licitude/ilicutude de tais comportamentos. 
  • Por omissão, haverá responsabilidade subjetiva da Administração Pública.

  • DICA (POSIÇÃO MAJORITÁRIA): quanto à responsabilidade civil do Estado:

    AÇÃO: responsabilidade OBJETIVA

    OMISSÃO: responsabilidade SUBJETIVA

  • AÇÃO: responsabilidade OBJETIVA

    OMISSÃO: responsabilidade SUBJETIVA

  • Cuidado.

                  

    Omissão genérica: Responsabilidade Subjetiva (Culpa anônima / administrativa)

    Omissão específica: Responsabilidade Objetiva


ID
309238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, julgue os itens subseqüentes.

Resilição significa o modo de extinção dos contratos por vontade de um ou dos dois contratantes. Pode ser feita por meio convencional, quando no contrato há cláusula que atribui a qualquer das partes a faculdade de resilir, ou por meio do distrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A doutrina define resilição como sendo o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma OU de ambas as partes.
    a) Resilição bilateral ou distrato: trata-se de um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram. O distrato submete-se às mesmas regras e formas relativas ao contrato (art. 472, CC), produzindo efeitos ex nunc, não podendo prejudicar terceiros de boa-fé.
    b) Resilição unilateral:há contratos que admitem dissolução pela simples declaração de vontade de uma das partes (também chamada de denúncia vazia). Só ocorre excepcionalmente. Os exemplos clássicos ocorrem no mandato, no comodato e no depósito. Assume a feição de resgate, renúncia ou revogação, produzindo efeitos ex nunc. Quem revoga é o mandante, comodante ou depositante. Quem renuncia é o mandatário, comodatário ou depositário.
    Textos legais sobre o tema:
    Art. 472, CC: O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
    Art. 473, CC: A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

     
  • Extinção dos contratos:
     
    1) Modo Normal:com o seu cumprimento.

    2) Modo Anormal:contratos extintos sem o respectivo cumprimento.

       a) Anteriores ou contemporâneas a formação do contrato: nulidades, cláusula resolutiva ou direito de arrependimento.

       b) Supervenientes à formação do contrato:Resolução, Resilição, morte de um dos contratantes ou rescisão.
     
           b.1) Resolução:por inexecução voluntária, involuntária ou por onerosidade excessiva.

           b.2) Resilição: Bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia vazia)
  • Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?

     

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

    Art. 472. O distrato (ou resolução bilateral) faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

     


ID
309241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se fiança o contrato de garantia real pelo qual uma pessoa obriga-se a pagar um débito de outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • É um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la. O fiador, ao responsabilizar-se pelo afiançado, assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias e possibilidades de receber a sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida ou seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento, para assim se cobrar. O contrato de fiança é intuitu personae relativamente ao fiador, visto que para ser celebrado será imprescindível a confiança entre credor e fiador.A fiança faz parte do gênero contrato de caução, que são contratos de garantia e podem ser: real, hipoteca ou penhor e fidejussória que é o aval ou fiança (é uma garantia pessoal através de uma carta de fiança).
  • O erro da questão está em afirmar tratar-se a fiança de um contrato de garantia real, quando se trata de um contrato de garantia fidejussória

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

  • Ao ser pactuada a fiança, o patrimônio do fiador restará como garantia do pagamento da obrigação contraída pelo devedor.
    Logo, trata-se a fiança de uma espécie inserida no gênero caução (vale dizer, contrato de caução), que está dividida em :
    a) caução real (na qual ocorre a separação de um determinado bem, móvel ou imóvel, com o encargo de responder pela solução da obrigação);  e
    b) caução fidejussória ou pessoal, baseada na confiança ou fidúcia depositada na pessoa do garante.
    A fiança é uma das garantias ou cauções fidejussórias ou pessoais, tendo em vista que uma pessoa assume uma obrigação no lugar de outra. Logo, o erro na afirmativa da questão consiste em afirmar que fiança é um "contrato de garantia real", porque na verdade consiste em um contrato de caução de natureza fidejussória ou pessoal.
  • Há várias as formas de garantia, que se distinguem em dois grandes grupos: garantias reais e fidejussórias (pessoais).
     
    As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.
     
    Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.
  • Não é garantia REAL, mas sim PESSOAL!!!
    As garantias reais são aquelas dadas por meio de um BEM!! Já as garantias pessoais ou fideijussórias, são as dadas por meio de um sujeito terceiro que garanta a dívida.
    Dentre as garantias pessoais estão o AVAL e a FIANÇA. Aquele possui natureza comercial e é utilizado nos títulos de crédito. Já este tem natureza civil, sendo utilizado em obrigações que não envolvam títulos de crédito!!!
    Espero ter contribuído!
  • Pessoal


ID
309244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos e fatos jurídicos, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.

José, pessoa sem instrução e experiência nos negócios imobiliários, em face da premente necessidade de deixar o país para se submeter a tratamento de saúde, procurou um corretor de imóveis e lhe outorgou procuração para a venda de uma casa luxuosa. O corretor, aproveitando-se da inexperiência e da urgência da venda, avaliou e vendeu o imóvel por valor bastante inferior ao de mercado, causando enorme prejuízo a José. Nessa situação, o negócio jurídico é nulo, ensejando sua desconstituição pela ocorrência do vício de lesão.

Alternativas
Comentários
  • O vício de vontade chamado "lesão" não gera nulidade do negócio jurídico, mas apenas a anulabilidade.
  • Complementando:

    Art 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • Art. 157, CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    O conceito legal é suficiente, cabendo destacar que a desproporcionalidade decorre da necessidade ou inexperiência do lesado. O negócio já nasce desproporcional, diferentemente da "teoria da imprevisão" em que a desproporção é superveniente. Aqui, a vontade não foi ponderada.
    Seu prazo é decadencial de quatro anos contados da celebração do negócio. Lembrando que o negócio é anulável, e não nulo, o que significa dizer que pode vir a ser convalidade, conforme inteligência do art. 157, § 2º
    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    Bons estudos!
  • Desde 2002, com a vigência do novo código civil, são considerados " defeitos do negócio jurídico" apenas :

    1- Vícios do consentimento: Erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo.

    2- Vícios Sociais: Fraude contra credores.

    Basta termos em mente o seguinte:

    Todos os defeitos do negócio tornam o ato apenas ANULÁVEL. Ou seja, o juiz não reconhece de ofício, dependem de solicitação das partes e o prazo decandecial é de 4 anos.

    A SIMULAÇÃO deixou de, tecnicamente, ser considerada defeito do negócio e passou a ser considerada uma CAUSA AUTÔNOMA DE NULIDADE ABSOLUTA.

    Logo, ao contrário dos defeitos do negócio , a simulação torna os negócios NULOS.

    Com isso em mente, é possível "matar" uma grande parte das questões sobre este assunto.
  • Alguém pode me explicar por que não pode se considerar estado de perigo,considerando que ele precisa deixar o país para realizar um tratamento de saúde? Obrigada!

    --------------------------

    Edição: realmente não afetaria, mas fique  com dúvida. Muito Obrigada!
  • Jéssica,
    primeiramente eu tb havia pensado em estado de perigo, contudo vi q a acertiv não menciona "obrigação excessivamente onerosa" mas sim  "valor bastante inferior ao mercado" o que equivale dizer manifestamente desproporcional. trate-se de interpretação mais literal, mas de qq forma não afetaria o acerto da questão. bons estudos a todos nós!
  • O Estado de perigo está mais atrelado à premente necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, pelo que acabei descartando. O caso é mesmo de lesão, porém é caso de nulidade (prazo decadencial de 04 anos).

    Bons estudos.
  • Só retificando o colega acima, trata-se de caso de anulabilidade e não nulidade e, realmente, o prazo decadencial será de 04 anos, no caso de lesão, a contar da realização do negócio jurídico. 

    Art. 178 (Código Civil). É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    obs.dji.grau.5Ação para Anular Venda de Ascendente a Descendente Sem Consentimento dos Demais - Prescrição - Abertura da Sucessão - Súmula nº 152 - STF

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Bons estudos!

  • Apesar do enunciado erroneamente afirmar que o negócio será nulo, também fiquei na dúvida se realmente se trata de lesão ou de estado de perigo.

    Nota-
    se que a diferença maior entre os institutos é que no estado de perigo há o dolo de aproveitamento, o que foi constatado na passagem: "aproveitando-se da inexperiência e da urgência". No meu entender essa passagem mostra que o corretor sabia que havia pressa na venda do imóvel, havendo uma necessidade para tratamento de saúde, o que configuraria o estado de perigo.

    O que acham?
  • Lembrando que se trata de representação. o Artigo 119, do CC, dispõe que: é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou

    Então a análise não fica apenas em relação à nulidade ou anulabilidade do negócio, mas também se o terceiro estava ou não de boa-fé. Como no caso não relata este ponto, a alternativa torna-se errada. 

  • DICA:

    ANULÁVEIS: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    NULOS: simulação

  • Os defeitos do negócio jurídico de ordem substancial são anuláveis.

  • ANULÁVEIS: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    NULOS: simulação

  • GABARITO ERRADO

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.


    Bons estudos

  • o negócio jurídico é ANULÁVEL !!!


ID
309247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos e fatos jurídicos, julgue os itens que se seguem.

Caso duas pessoas distintas, por escrituras diversas, agindo com boa-fé e a preço de mercado, comprem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro adquirirá o seu domínio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    A dupla venda ocorre quando um único imóvel é vendido para pessoas diferentes por seu atual proprietário. Em decorrência disso, torna-se proprietário do imóvel aquele que primeiro registrar sua escritura pública de compra e venda. Dá suporte a esse entendimento o art. 1.245, CC: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. §1° Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
    Além disso, para o Cartório de Registro de Imóveis, pouco importa a data em que foi feita a escritura pública de compra e venda, mas sim, quem a registrou primeiro. É esse também o posicionamento da jurisprudência. A propósito, é interessante o seguinte julgado do STJ a respeito: CIVIL. VENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. "Só a circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos". (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, 1996/0051568-9, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000 – pg.:00155, LexSTJ – vol.:00137 – pg.: 00410, data da decisão 24/05/2000, Resp.: 104200 - SP) ....
      

  • Errei a questão justamente por estranhar a palavra DOMÍNIO, mas ela é jurisprudência pura. Muito esclarecedor o comentário Lauro.
    Bons estudos
  • VENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. "Só a circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos". (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, 1996/0051568-9, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000 – pg.:00155, LexSTJ – vol.:00137 – pg.: 00410, data da decisão 24/05/2000, Resp.: 104200 - SP) ....

  • erca dos atos e fatos jurídicos, julgue os itens que se seguem.

    Caso duas pessoas distintas, por escrituras diversas, agindo com boa-fé e a preço de mercado, comprem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro adquirirá o seu domínio?

     

    ENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. "Só a circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos". (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, 1996/0051568-9, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000 – pg.:00155, LexSTJ – vol.:00137 – pg.: 00410, data da decisão 24/05/2000, Resp.: 104200 - SP) ..

  • Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente.


ID
309250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à alienação fiduciária em garantia, julgue os itens seguintes.

Na alienação fiduciária, o credor pode apropriar-se da coisa garantida quando o fiduciante voluntariamente deixa de pagar o débito garantido, transformando, assim, a propriedade resolúvel em propriedade definitiva do fiduciário. No entanto, havendo saldo a favor do devedor, após o desconto das taxas de administração e demais encargos decorrentes da mora, a propriedade deve ser entregue ao fiduciante.

Alternativas
Comentários
  • O credor não pode ficar com a coisa alienada em garantia em caso de inadimplemento do devedor:

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

  • Apenas com o intuito de complementação:
    Alienação fiduciária é quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse do mesmo, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.
    Bons estudos!
  • Na Alienação Fiduciária  dá-se a transferência do domínio do bem ao credor (fiduciário) em garantia do pagamento ( em regra, o credor fiduciário é uma financeira), permanecendo o devedor (fiduciante) com a posse direta da coisa, mas o domínio e a posse indireta ficam com o  credor (em garantia). O domínio do credor é resolúvel (revogável), pois resolve-se automaticamente em favor do devedor uma vez paga a última parcela da dívida. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial,  aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.

  • PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA regulada pelo Código Civil

    É a modalidade de propriedade resolúvel, envolvendo coisa móvel, infungível, dada em garantia, sem a transferência da posse (art. 1.361 do CC).

    Constitui-se com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor (art. 1.361, § 1º, do CC).

    Em se tratando de veículos, constitui-se com a anotação no certificado de registro.

    Vencida a dívida e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor (art. 1.364 do CC).

    É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento (proibição do pacto comissório) (art. 1.365 do CC).

    O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida (dação em pagamento) (art. 1.365, parágrafo único, do CC).

    Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante (art. 1.366 do CC).

    Apesar de a propriedade pertencer ao credor, trata-se de patrimônio separado, imune à ação de terceiros, não podendo ser penhorado nas ações de execução ajuizadas contra o credor fiduciário ou o devedor fiduciante.

    O STJ já entendeu ser possível a incidência de penhora sobre os direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, ainda que futuro o crédito. Não é viável a penhora sobre o bem garantido por alienação fiduciária, já que não pertence ao devedor-executado (REsp 910.207/MG).

    Legislação especial: quanto a veículos (Decreto-Lei nº 911/1969); quanto a imóveis (Lei nº 9.514/1997).

  • Não é a propriedade que será entregue ao fiduciante (devedor), esta já se consolidou com o fiduciário (credor) - que ficará obrigado a vender o bem para com o valor satisfazer a dívida - , mas sim os créditos remanescentes da venda devem ser entregues ao devedor. Art. 1.364 do CC.

  • Em síntese, a propriedade sempre foi do credor fiduciário, o que ocorre é que ela está submetida a uma cláusula resolutiva (pagamento da dívida pelo fiduciante).

    OBS: na alienação fiduciária, as denominações são "inversas".

  • ERRADO! A obrigação principal consiste em proporcionar ao alienante o financiamento a que se obrigou, bem como em respeitar o direito ao uso regular da coisa por parte deste. Se o devedor é inadimplente, fica o credor obrigado a vender o bem, aplicando o preço no pagamento de seu crédito e acréscimos, e entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    O art. 1365 proíbe a inserção, no contrato, de cláusula que permita ao credor de ficar com a coisa alienada em garantia, em caso de inadimplemento contratual (pacto comissório). Mas deve-se observar o § único.

    Art. 1.365. É NULA a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento (pacto comissório).

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.


ID
309253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à alienação fiduciária em garantia, julgue os itens seguintes.

O bem dado em propriedade fiduciária não fará parte dos ativos do devedor e, apesar de a propriedade pertencer ao credor, trata-se de patrimônio separado, imune à ação de terceiros, não podendo ser penhorado nas ações de execução ajuizadas contra o fiduciário

Alternativas
Comentários
  • Os bens em posse do fiduciário não podem ser penhorados porque não lhe pertencem enquanto a dívida que deu origem à fidúcia não for paga. No entanto, segundo julgado da Segunda Turma do STJ,  "é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato."

    “O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do artigo 11, inciso VIII, da Lei das Execuções Fiscais, que permite a constrição de ‘direitos e ações".



    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106374
  • Apenas para complementar nossos estudos:
    No REsp 910.207, a Segunda Turma, entendeu ser possível a incidência de penhora sobre os direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, ainda que futuro o crédito. O recurso era da fazenda nacional contra um devedor.[...] Segundo o relator,  ministro Castro Meira, não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. 

    “O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do artigo 11, inciso VIII, da Lei das Execuções Fiscais, que permite a constrição de ‘direitos e ações’”, afirmou.

    Disponível em: 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106374
  • Depreende-se da questão, que não pode haver penhora sobre o objeto da alienação fiduciária nos casos em que esta ainda estiver pendente, mas pode o executor penhorar os direitos do executado sobre a alienação fiduciária.
    Veja-se que o STJ disse "penhorar os direitos" e  não o próprio objeto da Alienação Fiduciária!
    Vejamos:

    ProcessoREsp 910207 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0273642-8Relator(a)Ministro CASTRO MEIRA (1125)Órgão JulgadorT2 - SEGUNDA TURMAData do Julgamento09/10/2007Data da Publicação/FonteDJ 25/10/2007 p. 159Ementa PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido.


  • Gente, ao que me parece vcs estão confundindo fiduciante com fiduciário. Fiduciante é o devedor enquanto fiduciário é o credor. A questão diz que não pode recair penhora sobre bem alienado fiduciariamente em execução contra o credor fiduciário, só que os comentários que foram postados falam sobre a impossibilidade da penhora recair sobre o bem em execução movida contra o fiduciante. Isso é óbvio, eis que o bem não integra seu patrimônio.

    Eu gostaria de saber por que a penhora não pode recair sobre o bem em execução movida contra o fiduciário?

  • Leda, porque a propriedade é resolúvel (temporária).

  • Acredito que a resposta seja porque o fiduciário (credor) não ficará com o bem, e sim irá vender a terceiros para com o crédito satisfazer a dívida.

  • O que é o patrimônio de afetação / patrimônio separado?

    É um patrimônio separado, ou seja, um conjunto de bens (móveis, imóveis, direitos) que não se misturam com os demais bens do seu titular – ou, em outras palavras, com o patrimônio pessoal deste.

    Por meio da afetação patrimonial, determinados ativos ficam inteiramente destinados (afetados) à realização de uma finalidade. Como decorrência, apenas os credores relacionados a essa finalidade podem se valer dos bens que integram o patrimônio de afetação para a satisfação de suas dívidas. Eis o fenômeno da blindagem patrimonial: pessoas estranhas aos negócios do patrimônio de afetação não podem executar os ativos que o integram para satisfazer seus créditos.

    Exemplo de patrimônio de afetação, no direito brasileiro, tem-se na atividade de incorporação imobiliária. Se o incorporador optar por esse regime, o conjunto de ativos destinado à realização de determinado empreendimento forma patrimônio separado, que não se mistura com os demais bens integrantes do patrimônio pessoal do incorporador. - Fonte: https://sergiopontes.jusbrasil.com.br/artigos/651283871/entenda-o-que-e-patrimonio-de-afetacao


ID
309256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de competência, julgue os itens a seguir.

Sendo a União a autora, a demanda deve ser proposta na justiça federal, na seção judiciária ou subseção em que a outra parte seja domiciliada, isto é, a competência é do foro do domicílio do réu; se a União figurar no pólo passivo, o legislador constitucional prevê quatro opções: foro do domicílio do autor, do local do ato ou fato em que a pretensão estiver fundada, da situação da coisa ou no Distrito Federal (DF).

Alternativas
Comentários
  • O disposto na questão é facilmente resolvido pelo exposto no artigo 109 da Constituição:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    (...)


    § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     


ID
309259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de competência, julgue os itens a seguir.

De regra, a estabilização da demanda em relação às partes e ao objeto do litígio se dá sempre posteriormente à citação, enquanto para o juízo a inalterabilidade, denominada perpetuatio iurisdictionis, estabelece-se com a propositura da ação, sendo que a partir daí são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Alternativas
Comentários
  •      A estabilização da demanda ocorre após a citação do réu, completando a relação processual.
        A perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da competência), é a cristalização da competência perante um juízo, sendo irrelevantes as modificações estabelecidas ao longo do processo.
     
    Art. 87, CPC.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • Não entendi porque o TRF não aplicou o a perpetuatio jurisdictionis devido a mudança de domicílio do réu. 


    TRF-2 - AG AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 201202010205042 (TRF-2)

    Data de publicação: 22/04/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUDANÇA SUPERVENIENTE QUE GERA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIODA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A mudança de domicílio do réu gerou incompetência absoluta do juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais da seção judiciária do Rio de Janeiro, já que o local em que passou a residir, qual seja, Belford Roxo é pertencente à subseção Judiciária de São João de Meriti. Como é sabido, em que pesem opiniões respeitáveis em sentido contrário, a competência das subseções judiciárias é absoluta em observância ao critério funcional. 2. A orientação impugnada deve prosperar por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a agravante não trouxe argumentos que possam afastar a tese nela exposta. 3. Os julgados colacionados na decisão impugnada demonstram que a jurisprudência dominante desta e. Corte possui entendimento no sentido de se tratar de competência funcional e, portanto, absoluta, declinável de ofício pelo magistrado, o que autoriza a utilização do art. 557 , caput do Código de Processo Civil . 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

  • 1) O art. 264 do CPC consagra o princípio da estabilidade da lide, que veda a modificação subjetiva ou objetiva do pedido ou a causa de pedir, após a citação.

    CPC - Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    2) O art. 87 do CPC consagra o perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da competência), que veda a alterabilidade do juízo após a propositura da demanda.  

    MACETE: Perpetuatio jurisdictionis = Propositura (Saca aí: p com p)

    CPC - Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.



ID
309262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a formação do processo, pedido e defesa do réu, julgue os itens seguintes.

Provocada a atividade jurisdicional, o provimento deve ater- se aos limites da demanda, segundo o princípio da correlação ou da adstrição, sendo, entretanto, possível o julgamento ultra ou extra petita desde que não haja oposição do réu, o que pode ocorrer em qualquer fase do processo.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da congruência, adstrição ou correlação refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes. Portanto deve haver uma correlação entre o pedido do autor e o dispositivo da sentença.

    Art. 128, CPC:  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Se a sentença for citra petita, ou seja, deixar de apreciar parte do pedido do autor, poderá ser corrigida com embargos de declaração.
    Se a sentença for ultra petita, ou seja, aquela que ultrapassa o pedido qualitativa ou quantitativamente, poderá ser impugnada por recurso.
    Se a sentença for extra petita, ou seja, aquela que julga matéria estranha ao pedido, poderá ser impugnada por recurso.

    Em situações excepcionais, o ordenamento jurídico autoriza o julgador a conceder mais do que o pleiteado - Princípio da extra petição. Ex: Condenação em juros e correção monetária.

ID
309265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a formação do processo, pedido e defesa do réu, julgue os itens seguintes.

O DF, os estados e os municípios são representados em juízo pelos respectivos procuradores, o mesmo ocorrendo em relação às demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, pertencentes à administração direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 12 CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Discordo do gabarito. Acredito, com base no Art. 12, inciso II do CPC, que a questão está errada, visto que à luz do citado dispositivo legal, o Município é representado em juízo por seu PREFEITO ou procurador e não somente pelo procurador.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

  • Segundo Leonardo Carneiro da Cunha (2011):

    "A representação judicial das autarquias  e  fundações  públicas é feita,  respectivamente, nos termos da lei que as criar e da lei que autorize sua criação,  Desse  modo,  conforme  estabelecido pelas  normas  criadoras,  a representação pode ser confiada ao seu dirigente máximo ou a procuradores (chamados de procuradores  autárquicos ou  de procuradores de fundações, respectivamente), caso sejam criados tais cargos no âmbito interno das autarquias e fundações, com a função expressa de representá-las em juízo

       Se, na lei criadora da autarquia ou fundação, não houver regra expressa  nem se  tiver criado,  respectivamente,  o cargo de procurador autárquico ou de procurador da fundação, deve-se entender que a representação foi atribuída ao dirigente máximo, a quem se deve dirigir a citação inicial para que constitua,  por procuração, advogado  para acompanhar a demanda.

      É freqüente,  contudo,  que,  no  caso  de  autarquias  ou  fundações  estaduais, seja atribuída sua representação aos procuradores do Estado, os quais, além de representar o Estado, detêm igualmente a representação das autarquias e/ou  fundações estaduais, A  situação ocorre,  igualmente, quanto aos Municípios e suas autarquias e fundações.

      No âmbito federal, as autarquias e fundações dispõem de quadro próprio de procuradores  federais. Só que o art.  1 1-A da Lei  o° 9.028, de  12 de abril de  1995,  acrescido pela Medida  Provisória n° 2.180-35/2001,  autorizou a Advocacia-Geral da União a assumir,  por suas Procuradorias, temporária e excepcionalmente,  a representação judicial de autarquias ou  fundações públicas nas hipóteses de (a) ausência de procurador ou advogado e (b) impedimento  dos  integrantes do  órgão jurídico. Tai  representação judicial extraordinária poderá ocorrer por solicitação do dingente da entidade ou por iniciativa do Advogado-Geral da União."

  • SISTEMATIZANDO: em que pese o gabarito estar CERTO, devemos ter os seguintes cuidados:
    Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios: por seus procuradores (art.12, I do CPC);
    b) o Município, por seu PREFEITO ou procurador (art. 12, II do CPC);
    c) Autarquia e Fundação: se, na lei criadora da autarquia ou fundação, não houver regra expressa nem se tiver criado, respectivamente, o cargo de procurador autárquico ou de procurador da fundação, deve-se entender que a representação foi atribuída ao DIRIGENTE MÁXIMO, a quem se deve dirigir a citação inicial para que constitua, por procuração, advogado para acompanhar a demanda.


ID
309268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a formação do processo, pedido e defesa do réu, julgue os itens seguintes.

Os representantes das pessoas jurídicas de direito privado, de qualquer espécie (sociedades, associações, fundações) serão os seus advogados, que deverão apresentar sempre cópia do contrato de trabalho para comprovar o vínculo com a parte que representam.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 12 do CPC:  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...)

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores
  •  Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;


ID
309271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a formação do processo, pedido e defesa do réu, julgue os itens seguintes.

Não se configura alteração da causa de pedir quando se atribui ao fato ou ao conjunto de fatos narrados pelo autor qualificação jurídica diversa da que lhe foi originariamente atribuída, pois incumbe ao juiz aplicar a norma ao fato.

Alternativas
Comentários
  • Em verdade, a causa de pedir é composta pela narrativa fos fatos e fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir próxima e remota), perfazendo a teoria da substanciação, a qual foi adotada pelo nosso CPC. Nesse sentido, percebe-se que cabe ao autor a narração dos fundamentos jurídicos do seu pedido, no entanto, não exige-se que, para tanto, haja a indicação de texto legal, uma vez que esta última tarefa cabe ao juiz, em razão do princípio jura novit curia, o qual dispõe que basta a parte descrever os fatos e fundamentos jurídicos de sua postulação (erro, dolo, culpa, inadimplemento, etc), que o juiz buscará no sistema a disposição legal para sustentar ou rejeitar a tese.

    Portanto, não há qualquer alteração na causa do pedir quando o juiz  atribui aos fatos narrados pelo autor qualificação jurídico diversa da que foi atribuída pelo autor, visto que cabe ao juiz apontar se, dentro do ordenamento jurídico, a tese levantada pelo autor (fundamentos jurídicos) encontra respaldo, não importando se o autor, por exemplo, pediu a anulação de um contrato fundamentando seu pedido com descrição de situação que entendia tratar-se de lesão, quando, na verdade, a situação por ele descrita enquadrava-se na hipótese de estado de perigo, que é outra forma de defeito do negócio jurídico. Nesse caso, entendo que o juiz poderá anular o contrato com arrimo no estado de perigo, isto é, atribuindo qualificação jurídica diversa ao fato narrado pelo autor.

    Caso eu esteja me equivocando, corrijam-me, por favor.
  • Vale ressaltar que, de acordo com o STJ (REsp 1.153.656-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 10/5/2011), a máxima iura novit curia não pode ser aplicada sem observância da teoria da substanciação (arts. 128 e 460 do CPC), ou seja, deve-se obsevar a manutenção dos demais termos da demanda, sobretudo no que se refere ao pedido e à causa de pedir deduzidos na inicial.
    "Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (Prinípio do dispositivo)."
    "Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional (Princípio da congruência, correlação ou adstrição)."
  • DIFERENÇA
    fundamento legal – artigo de lei. É dispensável, não vincula o juiz. Não faz parte da causa de pedir.
    Fundamento jurídico – é o liame jurídico entre os fatos e o pedido. Explicação à luz do ordenamento jurídico do porquê o autor merece o que está pedindo diante dos fatos que narrou.

ID
309274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e execução, julgue os itens subseqüentes.

O juízo de admissibilidade feito pelo juízo a quo não alcança o mérito do recurso, ainda que a sentença recorrida tenha sido prolatada em flagrante violação a entendimento sumulado do tribunal, ou seja, o juiz não poderá dar provimento ao recurso ainda que a matéria nele versada já esteja pacificada no órgão ad quem.

Alternativas
Comentários
  • é estranha por ser de 2004!!!!  acredito que hoje seria errada, pelo "ainda que"

    Art. 518.  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.  (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)

            § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • Nesse caso, o "não receberá" ainda se refere ao juízo de admissibilidade do recurso.
    O juiz só vai verificar mais uma condição, não vai adentrar no mérito.
  • Caramba, que redação truncada!
    No caso da "súmula impeditiva de recursos" (art. 518, §1º, CPC), a sentença recorrida precisa estar de acordo com a súmula para que o recurso não seja admitido. 
    Não é o caso da questão, que traz "ainda que a sentença recorrida tenha sido prolatada em flagrante violação a entendimento sumulado do tribunal". Assim, se a sentença está contrária a entendimento sumulado, não há razão para o recurso ser inadmitido (não por isso apenas!).
    Pelo que entendi, a questão é certa mesmo, pois juízo de admissibilidade não entra no mérito. O órgão "a quo" não poderia analisar o mérito do recurso como o faria o tribunal.
  • NÃO ENTENDI. O EFEITO ITERATIVO OCORRE QUANDO DO AI, ED, APELAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INICIAL, RECURSOS DO ECA, E APELAÇÃO DE SENTENÇA REPETITIVA, NÃO???????
  • PÉSSIMA REDAÇÃO!!!!!!
    Pra mim  a primeira parte da questão e a segunda estão se contradizendo..
    Não entendi o que as palavras "ainda que" querem dizer no contexto do que foi escrito.
    Sinceramente, péssima redação esta!
  • Redação confusa mesmo. 
    Mas acho que a questão quis dizer o seguinte:

    O juizo de admissibilidade não se confunde com o juízo de mérito. Assim, por pior que seja a decisão cabe ao Juiz apenas o juízo de admissibilidade e não ao juizo de mérito, este de atribuição do Tribunal. Portanto, cabe ao Tribunal prover o recurso e não ao juiz. 

    O art 518, O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 

    A redação desse art. 518 apenas corrobora esse entendimento, visto que o Juiz de1º não RECEBERÁ a apelaçãp (juizo de admissibilidade e não de mérito) restando o PROVIMENTO do recurso ao Tribunal.

    Como essa é a regra, a AFIRTMATIVA ESTÁ CORRETA.


    obs1) O juiz em alguns casos pode exercer a retratação, mas alerta-se que retratação não se confunde com prover o recurso. 
  • Gabarito: Correto.

    A afirmativa está correta pelo fato que uma vez publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir erros materiais ou por meio de embargos declaratórios, nos casos de omissões, obscuridades e contradições, nos termos dos arts. 463 e 535, ambos do CPC. Neste sentido, ainda que tenha resolvido o mérito de forma contrária ao entendimento do tribunal ad quem, a decisão não poderá ser alterada quando do juízo de admissibilidade.

    Ademais, no juízo de admissibilidade, o magistrado está limitado apenas a verificar a presença dos pressupostos de cabimento do recurso interposto pela parte interessada e de quais efeitos o recurso será recebido, jamais adentrando no mérito da questão, uma vez esgotada a sua instância.

    Por falar em efeitos, ressalte-se que o caso não se confunde com o efeito regressivo do art. 296, do CPC. Naquela situação, ressalvada a verificação de prescrição ou decadência (art. 295, IV), o juiz não resolve o mérito. Assim, não houve o esgotamento de sua instância, admitindo-se a aplicação do efeito regressivo a fim de que este possa, no prazo de 48 horas, reformar a sua decisão.

    Bons estudos.
  • Mas quando o Juiz faz o juízo de retratação  e reforma a sentença, não seria um juízo de mérito do recurso? Ele recebe (requisitos de admissibilidade) e dar provimento.
  • - A questão está correta!!!

    - De fato, o juiz não poderá dar provimento ao recurso ainda que a matéria nele versada já esteja sumulada, pois ele já esgotou sua jurisdição. Nesta situação cabe ao juiz apenas verificar os pressupostos de admissibilidade recursal.

    - Pelo contrário, se a sentença do juiz estiver em conformidade com entendimento sumulado no STF ou STJ o juiz poderá não receber o recurso.



  • Por outro lado, se a sentença do juiz estiver em CONFORMIDADE com entendimento sumulado do STF ou STJ o juiz poderá NÃO RECEBER o recurso (é diferente de NÃO DAR PROVIMENTO , já que isso significa indeferir o mérito do recurso).                      

  • De fato, a súmula impeditiva de recursos não autoriza o Juiz de 1º grau julgar, mas sim não receber o recurso que estiver em confronto com seu entendimento.




ID
309277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e execução, julgue os itens subseqüentes.

Se o autor desiste da ação, com aquiescência do réu, não pode, depois, vir a recorrer da sentença que pôs fim ao processo homologando a desistência da ação, sob a alegação de que se arrependeu do ato praticado e deseja ver a lide julgada no mérito.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 158.  Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

            Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 268.  Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

            Parágrafo único.  Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

      Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

             VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

  • Acrescentando ao bom comentário do colega, essa questão expressa aplicação no processo civil do princípio do venire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório pelos sujeitos processuais. 

    Ou seja: se o autor desiste da ação e a sentença apenas homologa a desistência, o arrependimento não é argumento jurídico apto a ensejar recurso de apelação. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • A questão tratou da preclusão lógica, ou seja, prática de atos incompatíveis entre si, sendo que um pressupõe a exclusão do outro.
  • Só para acrescentar, quando se falar do "venire" é melhor dizer princípio da vedação do "venire contra factum proprium" ou mencionar o brocador completo: "nemo potest venire contra factum proprium".

    Dizer só princípio do venire é o mesmo que dizer: princípio do comportamento contraditório!

    Bons estudos!
  • É caso de apliação do art. 503 do CPC

    Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    Há incompatibilidade entre transigir e depois pretender recorrer. Veja-se que o 503 abarta também "decisão", como no caso de simples homologação.


ID
309280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e execução, julgue os itens subseqüentes.

Toda vez que marido e mulher são partes no processo, o prazo para recorrer é contado em dobro, tendo em vista a ocorrência de litisconsórcio entre eles.

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre a ocorrência de litisconsórcio enseja o prazo em dobro para recorrer. Na verdade, a contagem do prazo em dobro para contestar, recorrer e falar, nos autos, em geral, ocorre apenas quando os litisconsórcio possuem diferentes procuradores, conforme redação do art. 191 do CPC:

    Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Além disso, nem sempre marido e mulher estarão litigando no mesmo polo processual. Poderá um estar litigando em face do outro, não caracterizando litisconsórcio.
  • Apenas complementando o comentário anterior, cabe ressaltar que nos casos de oposição os prazos serão comuns de 15 dias.
  • Só por generalizar já dava para desconfiar que a questão estava incorreta. Questão até fácil mas poderia ter complicado, pois mesmo que na alternativa disesse que marido e mulher tivesse procuradores distintos o prazo seria simples (art. 738, § 3º do CPC), pois o enunciado diz a respeito da execução. Lembrando apenas que a exceção prevista no art. 738, § 1º do CPC é somente com relação ao início da contagem do prazo!

    Bons estudos!
  • Só acrescentando, quando os  litisconsortes tiverem diferentes procuradores, se - lhes- ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    ATENÇÃO À SUMULA 641 DO STF: Prazo para Recorrer - Litisconsortes

        Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido

    Assim, não basta ter procuradores distintos, deve haver sucumbencia de ambos para ensejar o benefício do dobro do prazo para falar, de modo geral, no processo.

    #foco e perseverança

  • Rafael, se me permite o comentário, entendo que você está interpretando a súmula de forma equivocada.

    Ao dar o direito do prazo em dobro aos litisconsortes que possuam patronos diferentes, o legislador pretendeu proteger aqueles que poderiam ter algum prejuízo na defesa de seu interesse. Como a própria exposição de motivos aduz, "[o] interesse das partes não é senão um meio, que serve para conseguir a finalidade do processo na medida em que dá lugar àquele impulso destinado a satisfazer o interesse público da atuação da lei na composição dos conflitos. A aspiração de cada uma das partes é a de ter razão: a finalidade do processo é a de dar razão a quem efetivamente a tem. Ora, dar razão a quem a tem é, na realidade, não um interesse privado das partes, mas um interesse público de toda a sociedade".

    Por tal razão, o Supremo Tribunal Federal limita o prazo de recurso, uma vez que um dos litisconsortes carece de interesse recursal, ou seja, não verifica a necessidade e utilidade deste em recorrer. Situação totalmente diversa do outro litisconsorte.

    Neste sentido, a regra é a do art. 191, do CPC, bastando a mera situação de patrocínio com advogados diversos. Aplicando-se a referida súmula tão somente no caso recurso e quando houver a sucumbência de um deles na prolação da sentença.

    Bons estudos.

ID
309283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e execução, julgue os itens subseqüentes.

Só se admite a execução contra a fazenda pública quando o exeqüente for portador de título decorrente de crédito tributário. Créditos de outra natureza somente podem ser cobrados após sentença proferida em processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Em caráter excepcional, é admitida a execução provisória. Ademais, essa questão é resolvida com a súmula 279, STJ "É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública".
  • O título judicial (precatórios) também podem ser executados, quando obedecidos os prazos legais.
  • É perfeitamente admissível a execução de titulo extrajudicial contra a Fazenda Pública, nos termos da súmula 279 do STJ (colega mencionou acima). Ressalte-se que o procedimento é o mesmo do titulo judicial contra à fazenda (art. 730 e 731 do CPC). 

ID
309286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

   Uma vez vitoriosa em processo licitatório deflagrado pelo Ministério da Fazenda, a empresa LIMP firmou contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação com o mencionado órgão, em 10/1/1998. Em 15/1/1998, Antônio foi contratado como servente, pela empresa LIMP, com remuneração de R$ 320,00. No dia 18/3/1999, Carlos foi contratado, também como servente pela empresa LIMP, com a remuneração mensal de R$ 420,00. Em 20/3/2000, a empresa CLEANER foi subcontratada pela empresa LIMP para executar os serviços de limpeza e conservação em um dos anexos do Ministério da Fazenda, conforme permitia o contrato administrativo firmado. Em 20/4/2000, Manoel foi contratado pela empresa CLEANER para exercer as funções de servente, percebendo a título de salário a importância de R$ 280,00. Em 10/1/2002, houve a rescisão do contrato administrativo firmado entre o Ministério da Fazenda e a empresa LIMP, sendo, logo em seguida, rescindido o contrato firmado entre esta e a empresa CLEANER. No dia 15/1/2002, Antônio e Carlos tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa, recebendo o pagamento das verbas rescisórias devidas.Manoel foi dispensado sem justa causa pela empresa CLEANER, sem, contudo, receber o pagamento de qualquer parcela rescisória.

Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

Por força da isonomia salarial garantida pela CLT, Antônio, Carlos e Manoel, por desempenharem as mesmas funções, deveriam ter a mesma remuneração.

Alternativas
Comentários

  • São requistos para a equiparação salarial:
    1. Mesma localidade (mesmo município ou município limítrofe que faça parte da região metropolitana)
    2. Mesmo empregador (ou mesmo grupo econômico)
    3. Tempo de experiência na função (mais de dois anos na mesma função)
    4. Mesma produtividade e mesma perfeição técnica.
  • O item está errado, vejamos:
    Antonio - admissão 15/01/1998
    Carlos - admissão 18/03/1999
    Manoel - 20/04/2000

    O tempo entre Antonio e Manoel é superio a 2 anos, contrariando o §1º do art. 461 da CLT.
  • Caros colegas:

    A diferença, a meu ver, não está no tempo de serviço, mas no fato de que Manoel trabalha para empregador distinto de Antônio e Carlos, requisito primeiro para a equiparação salarial.

    Bons estudos!
  • Sobre a equiparação salarial:
    Requisitos: identidade de funções; trabalho de igual valor - mesma produtividade e perfeição técnica; diferença de tempo de serviço na função não superior a 02 anos; mesmo empregador (pode ser mesmo grupo econômico); mesma localidade - mesmo município ou região mteropolitana; simultaneidade na prestação do serviço - contemporaneidade; inexistência de quadro organizado em carreira - o quadro precisa de homologação pelo MTE, salvo em se tratando de PJ de direito público interno.
    Há dois empecilhos para a equiparação salarial na questão: a diferença de tempo de serviço superior a dois anos entre Antônio e Manoel, e ainda, estes dois não possuem o mesmo empregador. Antônio é empregado da empresa LIMP e Manoel empregado da empresa CLEANER. O contrato de prestação de serviços de uma empresa à outra não interfere nas relações trabalhistas de cada uma com seus empregados. 
    Observações gerais: trabalhador readaptado não serve de paradigma; substituto temporário faz jus ao mesmo salário; vago o cargo em definitivo, o empregado que passar a ocupá-lo não faz jus ao mesmo salário do ocupante anterior; a nomenclatura dos cargos não é relevante, mas sim a função desenvolvida; é desnecessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento quando da reclamação, devendo, no entanto, esta se referir a fato pretérito; é possível a equiparação de trabalho intelectual; a prescrição é parcial e só alcança diferenças vencidas no período de 05 anos que precedeu o ajuizamento.
  • A questão é meio complicada e mal feita, mas dos três trabalhadores, quem recebe o maior salário é o do meio (Carlos).
    No meu entendimento, A diferença de tempo de serviço entre Carlos e os outros dois não é superior a dois anos (um ano e pouco em relação a cada um), portanto cabendo equiparação. Ainda assim, se Antonio (primeiro a ser contratado) fosse o mais bem remunerado, a diferença de tempo de serviço entre ele e Carlos (segundo contratado) é inferior a dois anos, podendo ambos serem equiparados. Da mesma forma, a diferença entre Carlos (segundo) e Manoel (terceiro contratado) também é inferior a dois anos, do que se conclui que ambos também podem ser equiparado. Assim, os três podem ter sua remuneração equiparadas dois a dois (Antônio equipara com Carlos e Carlos equipara com Manoel). 
    O motivo da resposta sér incorreta é que não são da mesma empresa ou grupo econômico, além disso, os outros requisitos previstos na CLT (trabalho de igual valor, perfeição técnica, dentre outros do art. 461 da CLT) não foram exdplicitados na questão, o que nos impede de concluir pela equiparação.
    Enfim, como questão de direito do trabalho, essa daria uma excelente questão de raciocínio lógico.... kkkk
  • Concordo com o colega Fabio.
    O problema não é o tempo, pois este é menor que 2 anos. A questão maior é não serem subordinados ao mesmo empregador.
    Abraços e bons estudos!
  • Entre a prmeira contratação em 10.01.1998 e a última em 20.04.2000 decorreram mais de dois anos, de onde os colegas tiraram que o problema não é o tempo? O tempo na questão impede a equiparação sim. Empregadores diferentes também é relevante embora estejamos diante da terceirização.
  • Galera, esqueçam o tempo de serviço. Afinal de contas, quem aqui seria louco ao ponto de se comparar com um empregado que ganha menos que vc ??? O empregado do meio, o segundo contratado, é que deve ser parâmetro para os demais (consequência lógica), de tal sorte que entre o primeiro e o terceiro, não há falar em equiparação. Em outras palavras, eles desejam o mesmo salário do segundo, e não os seus. Portanto, o erro está na figurada do empregador, que, visando a equiparação salarial, deve ser o mesmo. Essa é a minha opinião. Mas concordo com todos que a questão está muito mal formulada. abs 
  • Gente, logo de cara será que o erro não estaria no termo "remuneração"?
    Estamos falando de equiparação SALARIAL, posso está sendo simplista, mas acho a pegadinha a cara do CESPE
    para corroborar o meu entendimento vai a redação do artigo 461, caput:
    "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual SALÁRIO, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    Obrigada e bons estudos!!!
  • não se trata de mesmo empregador - um dos requisitos para equiparação salarial

  • tempo superior a 2 anos!

  • Questão de RLO

  • Art. 461 CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Lei 13.467/2017

    § 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Lei 13.467/2017


ID
309289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

   Uma vez vitoriosa em processo licitatório deflagrado pelo Ministério da Fazenda, a empresa LIMP firmou contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação com o mencionado órgão, em 10/1/1998. Em 15/1/1998, Antônio foi contratado como servente, pela empresa LIMP, com remuneração de R$ 320,00. No dia 18/3/1999, Carlos foi contratado, também como servente pela empresa LIMP, com a remuneração mensal de R$ 420,00. Em 20/3/2000, a empresa CLEANER foi subcontratada pela empresa LIMP para executar os serviços de limpeza e conservação em um dos anexos do Ministério da Fazenda, conforme permitia o contrato administrativo firmado. Em 20/4/2000, Manoel foi contratado pela empresa CLEANER para exercer as funções de servente, percebendo a título de salário a importância de R$ 280,00. Em 10/1/2002, houve a rescisão do contrato administrativo firmado entre o Ministério da Fazenda e a empresa LIMP, sendo, logo em seguida, rescindido o contrato firmado entre esta e a empresa CLEANER. No dia 15/1/2002, Antônio e Carlos tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa, recebendo o pagamento das verbas rescisórias devidas.Manoel foi dispensado sem justa causa pela empresa CLEANER, sem, contudo, receber o pagamento de qualquer parcela rescisória.

Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

A empresa LIMP responde subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela empresa CLEANER a Manoel.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CERTA
    Súmula 331
    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • Isso pelo fato de a empresa CLEANER ter sido subcontratada pela empresa LIMP. Daí a responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa CLEANER pelo seu inadimplemento é subsidiária à empresa LIMP.
  • Essa é a CESPE... nós nunca sabemos quando devemos seguir a letra completa da lei... algumas questões ela coloca errado por falta de um verbo, agora... a falta de uma condicionante expressa "desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial"... ela simplesmente ignora e coloca correto...!!! Desculpem a indignação! 
  • Gostaria de saber exatamente em qual conteúdo do Direito Material do Trabalho estaria inserido esta questão, pois li o edital e não consegui identificar, estas classificações do QC são muito genéricas....

  • Em um pesquisa rápida, tal questão encaixa em Terceirização no Direito do Trabalho, mas ao dar uma olhada no edital deste certame, percebi que tal conteúdo não foi cobrado. Isto me preocupa, pois no meu edital também não é cobrado e se a CESPE me lança uma questão como esta?

  • Questão deveria ser anulada, pois é mal formulada.

     


ID
309292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

   Uma vez vitoriosa em processo licitatório deflagrado pelo Ministério da Fazenda, a empresa LIMP firmou contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação com o mencionado órgão, em 10/1/1998. Em 15/1/1998, Antônio foi contratado como servente, pela empresa LIMP, com remuneração de R$ 320,00. No dia 18/3/1999, Carlos foi contratado, também como servente pela empresa LIMP, com a remuneração mensal de R$ 420,00. Em 20/3/2000, a empresa CLEANER foi subcontratada pela empresa LIMP para executar os serviços de limpeza e conservação em um dos anexos do Ministério da Fazenda, conforme permitia o contrato administrativo firmado. Em 20/4/2000, Manoel foi contratado pela empresa CLEANER para exercer as funções de servente, percebendo a título de salário a importância de R$ 280,00. Em 10/1/2002, houve a rescisão do contrato administrativo firmado entre o Ministério da Fazenda e a empresa LIMP, sendo, logo em seguida, rescindido o contrato firmado entre esta e a empresa CLEANER. No dia 15/1/2002, Antônio e Carlos tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa, recebendo o pagamento das verbas rescisórias devidas.Manoel foi dispensado sem justa causa pela empresa CLEANER, sem, contudo, receber o pagamento de qualquer parcela rescisória.

Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

A contratação por empresa interposta de maneira irregular de trabalhador gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado:
    Sumula 331, II, do TST
    - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

  • Item está errado. Além do comentário da colega acima, gostaria de acrescentar que a contratação não gera vínculo de emprego com os órgão da adminstração porque iria violar o art. 37, II da CF, o qual exige aprovação prévio em concurso para investidura em cargo ou emprego público.

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 331,II TST 

     

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

     

     

     

     

  • não gera vínculo de emprego por ausência de concurso público 


ID
309310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

O recurso cabível contra decisão que indefere produção de prova testemunhal em audiência é o agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    A função do Agravo de Instrumento no processo do trabalho é a de destrancar recurso.
    Rima para decorar: Denegou seguimento, agravo de instrumento.
    Deve haver o pagamento e custas. No valor de 50% do valor do depósito do recurso trancado. Só é feito pelo reclamado e ainda quando for empregado.
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
    § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
    § 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
    § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; 
    II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.
    § 6o O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
    § 7o Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
    § 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
  • ERRADO. Complementando:
    Decisão que indefere produção de prova testemunhal em audiência é interlocutória, irrecorrível, portanto, de imediato. Cabe à parte alegar seu descontentamento em sede de Recurso Ordinário. Vale lembrar que deve alegar também na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos (ex: alegações finais).
    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova reda-ção) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
    CLT - Art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
  •  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DETESTEMUNHAS. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio no art. 130 do CPC . Logo, não há nulidade a ser declarada quando o indeferimento de oitiva de testemunhasencontra lastro na ausência de fatos controvertidos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
  • Gabarito: ERRADO

    Tal decisão possui natureza interlocutória e, conforme art. 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST, não pode ser impugnada por qualquer recurso de imediato. Assim, a parte deve aguardar ser proferida sentença para contra ela interpor o recurso ordinário (art. 895 da CLT). Na audiência, deverá a parte prejudicada com o indeferimento da prova apresentar o  protesto  de forma a evitar a preclusão da matéria.
  • NÃO CONFUNDAM: O Agravo de Instrumento no Direito Processual do Trabalho é diferente do Processual Civil, pois SERVE TÃO SOMENTE PARA DESTRANCAR RECURSO DENEGADO, E NADA MAIS!!

     

    "Sonhar é acordar para dentro". Mário Quintana.

     

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ESTÁ ELENCADA NAS HIPÓTESES NO ART. 1.015 CPC. ROL TAXATIVO.A decisão agravada que manteve a suspensão da ação individual até o trânsito em julgado da ação civil pública, não está elencada no rol taxativo das decisões suscetíveis de impugnação pela via do agravo de instrumento, o que leva ao não conhecimento do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, COM BASE NO ART. 932, INC. III, DO CPC, EM RAZÃO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. (Agravo de Instrumento Nº 70071848659, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 11/11/2016)

    Analisando o art. 1.015, do CPC, não se encontra admissibilidade de agravo de instrumento contra indeferimento de provas. Fala apenas em redistribuição do ônus da prova.


ID
309313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

O prazo para a apresentação de embargos à execução na justiça do trabalho é de 5 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de penhora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    O prazo está correto, mas o início do prazo não. Aplica-se, neste caso, subsidiariamente, a Lei 6.830/80 (LEF):
    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
    I - do depósito;
    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    III - da intimação da penhora.
  • O prazo para embargos à penhora volta a ser de 5 dias, pois o TST declarou inconstitucional a MP 2.180-35 (30 dias), que alterava a Lei 9.494/07; a Lei 5.584/70, que fixou prazos genéricos de 8 dias, refere-se expressamente aos recursos, e os embargos do executado são meio de impugnação e não recurso, que não se confundem com os embargos mencionados nos artigos 893 e seguintes; e nem se aplica o prazo da Lei de Execução Fiscal (30 dias - artigos 16 e 17), pois essa norma é meramente subsidiária à CLT. O início do prazo conta-se do depósito da coisa penhorada ou de sua intimação; a Lei de Execução fiscal ainda se refere ao início do prazo no momento da juntada da prova de fiança bancária (Lei 6.830/80, art. 16). Comentários à CLT - Valentin Carrion
  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação".

    O embargos serão oferecidos no prazo de cinco dias da ciência da penhora ou da garantia do juízo. A impugnação no processo civil é no prazo de 15 dias.

    ..."Em relação à Fazenda Pública, a MP 2.180-35, de 24.08.2001, acrescentou à Lei n. 9.494/97 o art. 1º-B, alterando o prazo previsto nos arts.730 do CPC e 884 da CLT, para 30 dias.
    Todavia, impende destacar que a sessão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar um incidente de inconstitucionalidade nos autos do RR-70/1992-011-04-00.7 (j.05.08.2005), declarou a inconstitucionalidade do art. 4º da MP 2.180-35/2001, que ampliou o prazo fixado nos arts.730 do CPC e 884 da CLT, de dez e cinco, para 30 dias, para os entes públicos recorrerem de decisões judiciais, por meio de embargos à execução. 
    Portanto, após essa decisão, entendeu o TST que a Fazenda Pública no âmbito da Justiça laboral, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de cinco dias (art. 884 da CLT).

    Fonte: Processo do Trabalho, Renato Saraiva, 8ª edição,2012. No mesmo sentido CLT para concursos, Marcelo Moura, edições Juspodivum
  • (Coleção Tribunais e MPU - Processo do Trabalho, Ed. Juspodivm, 2013) - A lei nº 11.232/05 alterou o CPC, criando a impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que os embargos à execução ficaram restritos à execução contra a fazenda pública e à execução de títulos extrajudiciais.
    Neste contexto a doutrina trabalhista levantou duas teses:

    1ª Tese (minoritária): os embargos têm natureza de incidente processual utilizando-se das mesmas diretrizes do CPC;
    2ª Teses (majoritária): a CLT tem regramento próprio, mantendo-se a natureza de ação autônoma dos embargos à execução;

    Competência para julgamento: é do juizo da execução (regra)

    Bens não se encontram no local da execução (Competência)

    Interposição dos Embargos: juizo deprecado
    Julgamento dos Embargos
              a) juízo deprecado: quando os embargos tiverem por objetivo vícios ou irregularidades de atos do próprio juízo deprecado;
              b) juízo deprecante: nos demais casos
  • É errado se falar que o prazo só se inicia depois da juntada, não é necessário.

    "A sistemática da CLT - o prazo tradicional

    O texto original da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu que: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para a impugnação" (art. 884, caput. JÚNIOR, Cesarino. Consolidação das Leis do Trabalho Anotada. Vol. II. 2ª ed. Atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1945. p. 296).

    Essa norma legal atravessou os tempos (regra mais que cinqüentenária) e, em princípio, permanece em vigência.

    O prazo de cinco dias deve ser contado "a partir do momento em que o executado toma ciência da formalização da penhora, com a assinatura do auto de depósito. Essa ciência ocorre quando o próprio executado assina o auto, se os bens ficarem sob sua guarda, como acontece na maioria dos casos, ou quando é intimado, nas demais hipóteses" (GIGLIO, Wagner D. Direito processual do trabalho. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 508).


    Não se cogita, como no processo civil, da juntada aos autos da prova da intimação da penhora (art. 738, I, CPC). A esse respeito se manifesta Christovão Piragibe Tostes Malta em sua Prática do Processo Trabalhista (31ª ed. São Paulo: LTr, 2002. p. 843). O prazo, no processo do trabalho, flui a partir do momento em que a penhora é formalizada pelo oficial de justiça, ou a garantia do juízo é feita através depósito em dinheiro em conta judicial."
    Fonte: 
    http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_va_40.asp

  • Art. 884, da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

     

    Sobre a data do início do prazo:

     

     

    Não se aplica o art. 231, do CPC/2015, antigo 241, CPC/1973, que, no inciso II, prevê a data do início do prazo a partir da juntada do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça.

     

    Há regra própria p/ início do prazo no art 774, da CLT!

     

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

     

     

    Em regra, a data aplicável é a da intimação da parte:

     

    Art. 99, da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Parágrafo único. O termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução é a data da intimação da parte, pelo juiz, de que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta.

     

    Entretanto, se o executado efetua o depósito, a data do depósito marca o início do prazo para apresentar embargos, visto que demonstra a ciência por parte do mesmo, conforme jurisprudência:

     

    INÍCIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO REALIZADO PELA PRÓPRIA EXECUTADA. O início do prazo para oposição de embargos à execução dá-se com a realização do depósito que garante a execução pelo executado (artigo 884 da CLT), sendo totalmente desnecessário convolar o depósito em penhora quando o próprio executado faz o depósito em dinheiro do valor do débito exequendo em juízo. (TRT 17ª R., AP 0050100-54.2001.5.17.0121, Pleno, Rel. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, Rev. Desembargadora Claudia Cardoso de Souza, DEJT 14/05/2004).

     

    A ideia é: Se o executado DEPOSITOU, ele sabe que garantiu o juízo e que pode apresentar EMBARGOS.

    Se BLOQUEAMOS os valores de alguma conta dele, é necessário DAR CIÊNCIA da garantia do juízo. Imprescindível INTIMAR o executado.

  •   Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.                             (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.         

  • Lei 6.830/80 (LEF): Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    III - da intimação da penhora.

    Resposta: Errado


ID
309316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Das decisões proferidas nas execuções cabe, no prazo de 8 dias, agravo de petição.

Alternativas
Comentários
  • CLT -  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • (Coleção Tribunais e MPU - Processo do Trabalho. Ed. Juspodivm, 2013 - com alterações) - Diferentemente do processo civil, em que o recurso de apelação é utilizado tanto na fase de conhecimento como na executiva, o processo do trabalho fraciona, na instância ordinária, os recursos a depender da fase em que foi proferida a decisão. Assim, tratando-se de decisão prolatada na fase de conhecimento, o recurso cabível será o ordinário, enquanto, na fase executiva, o recurso será o agravo de petição.

    Prazo: 8 dias, tendo o mesmo prazo para as contrarrazões;

    OBS: exige-se a delimitação das matérias e valores impugnados (art. 897, § 1º CLT);

    Competência
            a) Proc. de Competência Originária do TRT: Compete ao próprio TRT julgar;
            b) Proc. de Competência do Juiz de 1º Grau: Compete às Turmas do TRT julgar.
  • O Agravo é espécie de recurso, cujas subespécies são: a de instrumento, a de petição e a regimental.
    O Agravo de Petição é recurso específico contra qualquer decisão do Juiz, na execução, após o julgamento dos embargos do executado, ou mesmo, contra outras decisões proferidas na fase executória para as quais a lei não preveja expressamente outro recurso como, por exemplo, o Mandado de Segurança.

    No Processo do Trabalho, os recursos são bem distintos no que diz respeito aos seus objetivos, notadamente os agravos de petição e de instrumento. Formalmente, distingue-se o agravo de petição por ser interposto nos autos principais da ação, enquando o agravo de instrumento forma-se em autos apartados, além daquele encotrar a limitação de sua área na execução trabalhista.

    Segue a regra do art. 899, todos os recursos no Processo Trabalhista têm efeito apenas devolutivo e ainda o previsto no artigo 897, letra “a”  e  §§ 1º e 3º, da CLT, deve ser interposto no prazo de 8 dias.

ID
309319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Sob pena de não-conhecimento, as partes promoverão a formação do agravo, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas e, ainda, da petição inicial e da contestação.

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 897, § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação
  • Obs: Quando o inciso primeiro menciona a comprovação do Depósito recursal, está falando do recurso denegado (OJ - SDI -I 217)
  • Contrapondo o que o colega aqui em cima disse, o depósito recursal é do próprio agravo:
    "A Lei 12.275/2010 inseriu o § 7° no artigo 899 da CLT, passando a exigir 
    depósito recursal para interposição do agravo de instrumento, no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito de recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalte-se, entretanto, que quando todo o valor da condenação já estiver depositado, nada mais poderá ser exigido a título de depósito recursal. Assim, para apurar o valor a ser depositado devemos utilizar o seguinte raciocínio:
    (...)
    O reclamado depositará o valor da condenação ainda não depositado até o limite de 50% do valor do depó-
    sito do recurso trancado."
    Fonte: livro da prof. Aryanna Manfredini
  • Questão desatualizada, conforme nova redação do inciso I, do par. 5º, art. 897, CLT:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; (Redação dada pela Lei nº 12.275, de 2010)

ID
309322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento cabe recurso de revista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    TST - SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
  • Errado
    CLT, art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
  • Complementando, Cabe  R. de REVISTA  de decisão proferida em grau de R. Ordinário pelo TRT em dissídio INDIVIDUAL APENAS, NUNCA coletivo

    Observado o inicio:

    JUIZ         >              TRT          >          TST
                  RO       >     ^          RR      >    ^
  • TST - SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É INCABÍVEL recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.



ID
309325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Contra decisão de Turma, proferida em agravo interposto de decisão monocrática do relator, são cabíveis embargos para a Sessão de Dissídios Individuais.

Alternativas

ID
309328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o TST.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    TST - SUM-158 AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

  • Só pra galera que como eu, é do médio e não tem muito domínio no assunto

    No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva (ou seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).
    Atualmente, pode-se asseverar que a ação rescisória ainda é o único instrumento legal disponível no nosso ordenamento jurídico que possibilita ao jurisdicionado “excepcionalmente” desconstituir a coisa julgada material. Tanto isso é verdade que, fora das hipóteses taxativamente expressas no art. 485 do CPC, a coisa julgada material ainda é imutável, haja vista que está acobertada pela autoridade da coisa julgada.
    Preliminarmente, apenas a título de esclarecimento, vale lembrar que a ação rescisória não é um recurso! É um meio autônomo de se impugnar uma decisão judicial já transitada em julgada.
    Então, é relevante saber o seguinte: para que uma decisão judicial possa ser impugnada através de ação rescisória, a exigência legal é que a decisão (monocrática ou colegiada), eivada de um dos vícios do art. 485 do CPC, tenha apreciado o mérito da questão sub judice, e que a mesma esteja transitada em julgado, isto é, faz-se mister que dessa decisão não caiba mais recurso ordinário algum, enfim, é necessário que a decisão judicial já esteja acobertada pela autoridade de coisa julgada material (autoritas rei judicata).
     
    Fonte:
    -Wikipédia
    -Monica Rodrigues Campos
  • BOA.

  • GABARITO : CERTO

    TST. Súmula nº 158. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    ► CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Vale lembrar que, no TST, a competência será da SDI-II:

    RITST. Art. 71. À Seção Especializada em Dissídios Individuais, em composição plena ou dividida em duas Subseções, compete: (...) III - à Subseção II: (...) c) em última instância: 1. julgar os recursos ordinários interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais em processos de dissídio individual de sua competência originária.


ID
309355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência à legislação do imposto de renda aplicável às empresas tributadas com base no lucro real, julgue o item abaixo.

As empresas registram em sua escrituração mercantil todos os fatos que afetam o lucro real, fazendo extracontabilmente os ajustes determinados pela legislação comercial

Alternativas
Comentários
  • As empresas registram em sua escrituração mercantil todos os fatos que afetam o lucro real, fazendo extracontabilmente os ajustes determinados pela legislação comercial.

    O que permite responder como errado essa alternativa é sua afirmação de que os ajustes feito na contabilidade para ajustar a escrituração contábil ao lucro real é a ''legislação comercial'' errado o correto seria a
    LEGISLAÇÃO FISCAL.
  • O comentário acima está correto, mas apenas para complementar:

    a apuração do Lucro Real (uma das bases de cálculo) para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) faz-se pela sistemática extracontábil (adições, exclusões e compensações) conforme descreve detalhadamente tal legislação do IRPJ. Ou seja, segundo a norma (Decreto 3000/99 e suas alterações posteriores - RIR/99) partimos do lucro líquido contábil e após os devidos ajustes chegamos ao denominado Lucro Real. 
  • para complementar a resposta dos colegas acima, não existe extracontabilidade!
  • Não li a justificativa da resposta pelo CESPE, mas não seria " fazendo extracontabilmente os ajustes determinados pela legislação TRIBUTÁRIA (ao invés de comercial)?

  • Acrescentando aos colegas, digo que o Lucro Real é o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões ou compensações constantes no Regulamento do IR.

    Veja bem, segundo José Jayme, em seu livro Contabilidade Geral, "a apuração do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais." E essa mesma apuração do lucro real deve ser "realizada via LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), tendo em vista que o lucro contábil não deve ser alterado."

    Daí eu concluo que a parte que diz "fazendo extracontabilmente os ajustes determinados pela legislação comercial" está correta.

    Dito isso, acredito que o erro, na verdade, está na parte que afirma que o registro é feito "em sua escrituração mercantil", o que não é verdade, visto que o LALUR é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal.

  • Resolução:

    O lucro contábil (mercantil) não se confunde com o lucro real. O lucro real parte do lucro líquido contábil e é ajustado pelas adições e exclusões que são feitas no LALUR, portanto, a apuração do lucro real que é feita fora da contabilidade com base na legislação FISCAL. A contabilidade não contempla os ajustes da legislação do IR.

    Resposta: Errado


ID
309364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando os diferentes critérios de valor passíveis de serem adotados, julgue o item subseqüente.

Um balanço levantado puramente em valores correntes, mesmo sendo válido em um momento determinado, só seria comparável com outro levantado em data diferente, pelo mesmo critério, se não tivesse havido variações nos níveis de preços da economia.

Alternativas
Comentários
  • Vou tentar colaborar:

    Entendo como certo o gabarito da questão pelo fato de que um balanço patrimonial, apurado em data diferente da apuração de outro BP, sem haver novas escriturações, realmente terão seus valores coincidentes, entretanto, tal fato não ocorre na prática pois deve haver ajustes das contas contábeis devido a variação do valores de ativos e passivos, que podem ser reavaliações, ajuste a valor justo/presente, dentre outros ajustes motivados PELO mero transcorrer do tempo, motivo determinante para os devidos ajustes.

  • CORRETO

    Entendi que a banca queria lembrar da característica do balanço patrimonial , ou seja , é estático " como uma foto em determinado momento do tempo" , se feito em um momento posterior, pode haver significativas alterações nas análises ,por exemplo, variação nos preços da economia, critérios de avaliação de ativos , etc .

    BP-> estático= posição financeira e posição patrimonial = "Foto"

    DRE-> dinâmica= resultado= desempenho econômico


ID
309367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRT da 10°. Região, julgue a os itens a seguir

Como a Constituição da República determina que deve haver um tribunal regional do trabalho em cada estado e no DF, o TRT da 10. Região tem competência apenas a sobre o território do DF.

Alternativas
Comentários
  • Apenas o Distrito Federal e o Estado do Tocantins permanecem hoje na 10ª Região
    http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=trt&pag=historico&path=in

  • ERRADO

    Regimento Interno – TRT da 10ª Região 

    Art. 3º - O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, composto por 17 (dezessete) Juízes, os quais terão o título de “Desembargador do Trabalho”, sendo 13 (treze) oriundos da Magistratura do Trabalho, 2 (dois) oriundos do Ministério Público do Trabalho e 2 (dois) oriundos da carreira de advogado, tem sede na cidade de Brasília e competência em todo o território do Distrito Federal e do Estado do Tocantins.


ID
309370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRT da 10°. Região, julgue a os itens a seguir.

O presidente do TRT da 10. Região será o membro mais a antigo do tribunal que não tenha exercido ainda o cargo, exceto se a maioria absoluta do Tribunal Pleno rejeitar o seu nome, em votação secreta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 14 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional, serão eleitos, dentre Desembargadores do Tribunal, pelos seus membros efetivos, em sessão especialmente convocada.

    § 1º - Para os efeitos das inelegibilidades a que se refere o art. 102 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, são cargos de direção o de Presidente, o de Vice-Presidente e o de Corregedor Regional.

    § 2º - A eleição far-se-á na primeira quinzena do mês de outubro, em escrutínio único e secreto, a que concorrerão, exclusivamente, os três Desembargadores mais antigos não alcançados pelos impedimentos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.


ID
309373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRT da 10°. Região, julgue a os itens a seguir.

A Ouvidoria Judiciária é um órgão diretamente subordinado à Presidência e, por isso, o Ouvidor Judiciário é escolhido pelo presidente do tribunal, entre os membros do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A escolha do Ouvidor e do Ouvidor Substituto são atribuídas ao Órgão Especial.
  • Art. 55 O cargo de Ouvidor Judiciário será exercido pelo Vice-Presidente do

    Tribunal e o Ouvidor Judiciário Substituto será eleito pelo Pleno,

    concomitantemente à escolha do Presidente e do Vice-Presidente do

    Tribunal. 



ID
309376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRT da 10°. Região, julgue a os itens a seguir.

As decisões do tribunal serão tomadas pela maioria absoluta dos membros que compõem cada órgão julgador.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 10 do Regimento Interno do TRT - As decisões do Tribunal serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Desembargadores presentes, observado o “quorum” regimental, exceto nos casos em que haja exigência de maioria absoluta.


ID
309379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRT da 10°. Região, julgue a os itens a seguir.

Compete ao Tribunal Pleno julgar os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno:


     

    III - julgar em única ou última instância:

    a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;

  • GABARITO: CERTO

    Os embargos de declaração são sempre julgados pelo mesmo órgão que proferiu a decisão recorrida. Essa característica é própria dessa modalidade recursal. Se os embargos se referem à decisão do Pleno, este será competente para julgá-los.
  • g) julgar os embargos declaratórios de seus acórdãos


ID
309382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRT da 10°. Região, julgue a os itens a seguir.

Os juízes do TRT da 10°. Região têm férias anuais de a 60 dias.

Alternativas
Comentários
  • Os Desembargadores, Juízes de Vara do Trabalho e Juízes Substitutos terão férias individuais de 60 (sessenta) dias por ano e poderão gozá-las de uma só vez ou  fracionadas em duas parcelas iguais de 30 (trinta) dias.
  • Art. 70. Os Desembargadores, Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do

    Trabalho Substitutos terão férias individuais de 60 (sessenta) dias por ano e poderão

    gozá-las de uma só vez ou fracionadas em duas parcelas iguais de 30 (trinta) dias.



ID
309385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRT da 10°. Região, julgue a os itens a seguir

Os processos disciplinares contra juízes do TRT da 10°. Região tramitam em segredo de justiça.

Alternativas