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Prova CESPE - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
156739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que a frase apresenta o emprego correto do acento grave indicativo de crase.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi corretamente anulada pois há mais de uma questão correta. Na verdade, se o enunciado fosse para marcar a alternativa errada ficaria um pouquinho menor a falha já que são duas questões erradas (a e b) e as outras três estão corretas.

    Erradas.
    a) não se usa crase antes da maioria dos pronomes.
    b) não se usa crase antes de palavra masculina.

    Corretas:
    c) poderíamos escrever : "... se dirigiu ao refeitório". "À diretoria" é uma locução adverbial de lugar preposicionada (a) e como é uma palavra feminina que permite artigo (a) como antecedente, a crase está corretamente aplicada.   
    d) "até" é a única preposição que permite crase após seu uso. Ambas as formas estariam corretas. Com ou sem crase.
    e) Referir é um verbo pronominal transitivo indireto e rege a preposição a.

  • Olá Letícia,

    No caso da letra D, salvo engano, não teremos a ocorrência de crase, caminhar é verbo intransitivo que não pede artigo e sim adjunto adverbial( de modo neste exemplo).

    Se substituirmos Caminhamos devagar até o portão( não colocaríamos o artido A, portanto este "a entrada" não tem crase).

  •  Oxe, eu aprendi que não deve usar a crase antes do pronome relativo que e quem.

    Penso que existe somente duas questões certas: a letra c e a d ( nesse caso é optativa seu uso). Confesso que não entendi a explicação da colega abaixo. Se puderem me esclarecer, agradeço.

    Abraço!

  • * a) Isto não interessa à ninguém.   ERRADO. Não se admite artigo antes de "ninguém", portanto não pode haver crase.

    * b) Não costumamos comprar roupas à prazo.  ERRADO.  Prazo é palavra masculina, portanto não admite o artigo "a". Consequentemente, não existe crase.

    * c) O estudante se dirigiu à diretoria da escola.   CERTO.  Diretoria admite o artigo "a" (a diretoria) e dirigir-se é um Verbo Intransitivo. portanto a crase é obrigatória.

    * d) Caminhamos devagar até à entrada do estabelecimento.    CERTO.  Caminhamos é verbo Intransitivo, mas que podem exigir o complemento de um adjunto adverbial (de lugar, como ocorre na questão). O adjunto adverbial de lugar usado para indicar a direção (caminhamos para/a onde? para a entrada do esabelecimento) é o que irá tornar possível a utilização da preposição "a" antes de "entrada do estabelecimento. Assim, como o uso de crase após a preposição "até" é facultativo, e como haverá a preposição "a" antes do adjunto adverbial de lugar, A CRASE ESTÁ CORRETAMENTE EMPREGADA também.

    * e) Essa é a instituição à que nos referimos na conversa com o presidente.   ERRADO.  O a expressão "a que" pode sim ter crase!!! Sempre que houver uma palavra feminina subentendida entre a preposição "a" e o "que", o uso de crase é obrigatório. Mas esse não é o caso da questão, pois nessa alternativa há apenas a preposição "a" e não o artigo "a".

    Portanto as únicas alternativas corretas são: C e D

    OBS: Sempre que "A QUE" puder ser substituído por "A AQUELA QUE", haverá crase!
     

  • LETRA C CERTA

    LETRA D CERTA : Com a Locução até a pode-se usar ou não crase (CRASE FACULTATIVA)

     

  • No caso da letra e)

    Substitua o substantivo feminino que aparece antes do a que por um masculino (qualquer um, não precisa ser sinônimo). Se, com o masculino pintar ao queaos que, não duvide. Acento no a: Houve uma sugestão anterior à que você deu. (Houve um palpite anterior ao que você deu.) Há denúncias anteriores às que ele referiu. (Há fatos anteriores aos que ele referiu).

    Se, com antecedente masculino ocorrer a que, nada de crase no feminino: Não gostei da peça a que você se referiu. (Não gostei do filme a que você se referiu.)

    http://blogs.correiobraziliense.com.br/dad/crase_no_a_que/


ID
156742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma das funções dos parênteses é a de

Alternativas
Comentários
  • Os parênteses ocorrem aos pares e devem ficar unidos ao enunciado que delimitam. A função básica dos parênteses é delimitar intercalações dentro de um período. Por exemplo:São Paulo (maior cidade do Brasil) é uma metrópole de contrastes.Também usa-se os parênteses em alguns casos para delimitar o segundo item de uma aposição.Acontece hoje a sessão inaugural da Organização das Nações Unidas (ONU).Quando delimitam intercalações e aposições, os parênteses têm a mesma função da vírgula e correspondem à pausa de valor sintático do discurso oral.Outros usos especializados podem ser citados, como por exemplo:Delimitar as referências de uma citação."Ao vencedor, as batatas!" (Quincas Borba – Machado de Assis.)Delimitar o período de vida de uma pessoa.Carlos Drummond de Andrade (1902 – 1986).Indicar possibilidades alternativas de leitura.Prezado(a) usuário(a).O sinal de pontuação pode ficar interno aos parênteses ou externo, conforme o caso. Fica interno quando há uma frase completa contida nos parênteses. Exemplos:Eu suponho (E tudo leva a crer que sim.) que o caso está encerrado.Vamos confiar (Por que não?) que cumpriremos a meta.Se o enunciado contido entre parênteses não for uma frase completa, o sinal de pontuação ficará externo.O rali começou em Lisboa (Portugal) e terminou em Dacar (Senegal). _
  •  a)separar os diversos itens de uma enumeração.- virgulas

     b)imprimir a um texto um tom coloquial. - aspas

     c)indicar que termos foram deslocados na oração.- virgula, geralmente para adjunto adverbial

     d)isolar explicações, indicações ou comentários em geral.- correto

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   Os parênteses servem para isolar expressões no conjunto do texto como: 

     

    -Isolar explicações, indicações ou comentários

    -Sigla

    -Enumeração

    -Detalhamento da informação

    -Origem da palavra

    -Opinião do locutor

     

    Q52245- Uma das funções dos parênteses é a de isolar explicações, indicações ou comentários em geral.V


    Q549806- Desde que a neurociência ajudou a convencer a Suprema Corte a salvar a vida de Simmons (que hoje cumpre prisão perpetua), a questão do “teenage brain" – cérebro adolescente – assumiu um papel importante no sistema judiciário dos Estados Unidos. No que se refere à pontuação, é correto afirmar:  os parênteses podem ser excluídos com implicações na construção do sentido; e os travessões somente podem ser substituídos por vírgulas. V (Opinião do locutor)

     

    Q219760- ''Existe, por certo, um abismo muito largo e profundo entre a cosmovisão dos médicos em geral (fundada em sua leitura dos fenômenos biológicos) e as concepções de vida da vasta maioria da população. (linha 5) Salta à vista, na abordagem do assunto (a ética e a verdade do paciente), que se fica, mais uma vez, diante da pergunta feita por Pôncio Pilatos a Jesus Cristo, encarando, como estava, um homem pleno de sua verdade, “O que é a verdade?” E é evidente que um e outro se cingiam a verdades díspares.'' Na linha 5, os sinais de parênteses são empregados para intercalar uma explicação do que seria o “assunto”. V (Explicação)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) INCORRETO: nesse caso utilizam-se vírgulas.

    B) INCORRETO: nesse caso poderiam ser utilizadas aspas para destacar a palavra ou expressão.

    C) INCORRETO: nesse caso utilizam-se vírgula.

    D) CORRETO: essas são funções dos parênteses.

    E) INCORRETO

    Gabarito: D


ID
156748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue os fragmentos de texto apresentados nos itens abaixo quanto à concordância verbal.

I De acordo com o respectivo estatuto, a proteção à criança e ao adolescente não constituem obrigação exclusiva da família.

II Na redação da peça exordial, deve haver indicações precisas quanto à identificação das partes bem como do representante daquele que figurará no pólo ativo da eventual ação.

III A legislação ambiental prevê que o uso de água para o consumo humano e para a irrigação de culturas de subsistência são prioritários em situações de escassez.

IV A administração não pode dispensar a realização do EIA, mesmo que o empreendedor se comprometa expressamente a recuperar os danos ambientais que, por ventura, venham a causar.

V A ausência dos elementos e requisitos a que se referem o CPC pode ser suprida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não for proferida a sentença de mérito.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: não constituiII - CORRETAIII - ERRADA: o uso de água.... é prioritárioIV - ERRADA: mesmo que o empreendedor ... que, por ventura, venha a causarV - ERRADA: a que se refere o CPC
  • II - PRA RECORDAR:DEVEM HAVER BONS JOGADORES ou DEVE HAVER BONS JOGADORES? Não se flexiona o verbo auxiliar quando o principal é impessoal, pois este transfere a impessoalidade para aquele. O verbo "haver", com o sentido de "existir", "ocorrer", é impessoal, não varia no plural. Logo, "Deve haver bons jogadores no Nordeste".Outros exemplos "Pode haver (e não podem haver) vários conflitos naquela área." "Deve haver (e não devem haver) muitos injustiçados naquele país." "Vai haver (e não vão haver) novas revelações." http://www.portuguesnarede.com/2008/11/devem-haver-bons-jogadores-ou-deve.html
  • Comentário objetivo:

    I De acordo com o respectivo estatuto, a proteção à criança e ao adolescente não constituem CONSTITUI obrigação exclusiva da família.

    II Na redação da peça exordial, deve haver indicações precisas quanto à identificação das partes bem como do representante daquele que figurará no pólo ativo da eventual ação.   
    CORRETO!  

    III A legislação ambiental prevê que o uso de água para o consumo humano e para a irrigação de culturas de subsistência são prioritários
    É PRIRORITÁRIO em situações de escassez.

    IV A administração não pode dispensar a realização do EIA, mesmo que o empreendedor se comprometa expressamente a recuperar os danos ambientais que, por ventura, venham
    VENHA a causar.

    V A ausência dos elementos e requisitos a que se referem
    REFERE o CPC pode ser suprida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não for proferida a sentença de mérito.

  • PARA MIM O ITEM III ESTÁ CORRETO, POIS SUBTENDE-SE O PLURAL DE USO, QUE FOI DIVIDIDO EM DOIS TIPOS DE USO, PODENDO PRIORITÁRIOS CONCORDAR COM OS DOIS TIPOS DE USO ESPECIFICADOS NA FRASE.
    O SINGULAR "PRIORITÁRIO" TAMBÉM ESTÁ CORRETO, CONCORDANDO COM USO.
  • Não entendi por que a primeira está errada, pois constitui se refere a estatuto

  • Complementando o comentário dos colegas, dá pra entender melhor o erro da Afirmativa V quando decompomos a frase original em 2
     

    Afirmativa V – ERRADA

     

    Decomposição

     

    Frase 1: A ausência dos elementos e requisitos pode ser suprida de ofício…

     

    Frase 2: o CPC se refere a ausência dos elementos e requisitos

  • ✅ Gabarito: A

    I - De acordo com o respectivo estatuto, proteção à criança e ao adolescente não constituem obrigação exclusiva da família → INCORRETO. Temos um sujeito simples com núcleo no singular (proteção); o verbo deve permanecer no singular= a proteção... constitui.

    II - Na redação da peça exordial, deve haver indicações precisas quanto à identificação das partes bem como do representante daquele que figurará no pólo ativo da eventual ação → CORRETO. Verbo "haver" sendo usado com sentido de -existir. Trata-se de um verbo impessoal, não possui sujeito. O verbo deve se manter no singular bem como qualquer verbo que o acompanhar (deve haver).

    III - A legislação ambiental prevê que uso de água para o consumo humano e para a irrigação de culturas de subsistência são prioritários em situações de escassez → INCORRETO. Temos um sujeito simples com núcleo no singular (uso); o verbo deve permanecer no singular= o uso... é prioritário.

    IV - A administração não pode dispensar a realização do EIA, mesmo que o empreendedor se comprometa expressamente a recuperar os danos ambientais que, por ventura, venham a causar → INCORRETO. Temos um sujeito elíptico que está subentendido (o empreendedor/ele); o verbo deve permanecer no singular= venha a causar.

    V - A ausência dos elementos e requisitos a que se referem o CPC pode ser suprida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não for proferida a sentença de mérito → INCORRETO. Temos um sujeito simples com núcleo no singular, ele vem posposto ao verbo, após. O verbo deve permanecer no singular= o CPC se refere.

    ➥ RESULTADO= SOMENTE UM ITEM CORRETO.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
156769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

De acordo com informações apresentadas no endereço
eletrônico www.trtrio.gov.br/Administrativo, em fevereiro de
2008, havia 16 empresas contratadas para atender à demanda de
diversos serviços do TRT/1.ª Região, e a quantidade de
empregados terceirizados era igual a 681.

Caso as empresas R e H sejam responsáveis pela manutenção de ar condicionado e possuam 17 e 6 empregados, respectivamente, à disposição do TRT, sendo que um deles trabalhe para ambas as empresas, nesse caso, o número de maneiras distintas para se designar um empregado para realizar a manutenção de um aparelho de ar condicionado será igual a

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA!
    O número de maneiras distintas para se designar um empregado para realizar a manutenção de um aparelho de ar condicionado será igual a soma de 17 empregados da empresa R com 6 empregados da empresa H, subtraindo-se 1 empregado, tendo em vista que um dos trabalhadores trabalha para ambas as empresas.
    Então:
    17 + 6 - 1 = 22
  • Para resolver essa questão podemos usar a teoria dos conjutos e da combinação:

    P(A)=17

    P(B)=6

    P(A ou B) = P(A) + P(B) - P( A e B) = 17 + 6 - 1 = 22 empregados disponíveis.

    C( 22,1) = 22 possibilidades.

  • 16 só trabalham na R

    5 só trabalham na H

    1 trabalha em ambas

    Pode ser só os de R (16) OU só os de H (5) OU o de ambas (1)

    Pela regra de OU (soma), E (multiplica)...

    R ou H ou Ambas-> soma tudo = 22

  • Analise combinatoria (combinação, ordem não faz diferença):

    Dados:

    R = 17

    H= 6

    Um trabalha para ambas as empresas, então:

    R = 16

    H= 5

    AMBAS = 1

    O número de maneiras distintas para se designar um empregado para realizar a manutenção de um aparelho de ar condicionado?

    C: 16/1= 16

    C: 5/1 = 5

    Como pode o empregados designado ser tanto de R ou de H, na contagem o "ou" deve ser somado, logo:

    16 + 5 + 1(de ambas)= 22 maneiras distintas.


ID
156772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

De acordo com informações apresentadas no endereço
eletrônico www.trtrio.gov.br/Administrativo, em fevereiro de
2008, havia 16 empresas contratadas para atender à demanda de
diversos serviços do TRT/1.ª Região, e a quantidade de
empregados terceirizados era igual a 681.

Se, entre as 16 empresas contratadas para atender aos serviços diversos do TRT, houver 4 empresas que prestem serviços de informática e 2 empresas que cuidem da manutenção de elevadores, e uma destas for escolhida aleatoriamente para prestar contas dos custos de seus serviços, a probabilidade de que a empresa escolhida seja prestadora de serviços de informática ou realize a manutenção de elevadores será igual a

Alternativas
Comentários
  • Espaço amostral 16
    número procurado 6 (2 + 4)
    6/16 = 0,375
  • 4/16 + 2/16 = 0,375

  • LETRA C

  • no “ou” soma // no “e” é interseção (em comum). A probabilidade então será a soma das duas: 2/6 + 4/16 = 6/16 = 0,375

ID
156778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a correio eletrônico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eudora é um cliente de correio electrónico, que suporta as plataformas Apple Macintosh e Microsoft Windows. Suporta também palmtops, incluindo o Newton OS e o Palm OS. Foi desenvolvido em 1988 por Steve Dornier que trabalhava no setor de computação da Universidade de Illinois. Em 1991 foi adquirido pela Qualcomm. Em 2006 a Qualcomm parou o desenvolvimento da versão comercial e patrocinou a criação de uma versão opensource baseada no Mozilla Thunderbird.
  • a) Endereços na web como os terminados em:
    .BR
    .US
    .RU
    podem sim se comunicar com todo o mundo.

    b) O campo assunto é limitado o tamanho de acordo com o software o qual está sendo utilizado por você, Thunderbird , outlook e etc, e na questão não foi citado o nome ou versão do mesmo.

    c)  O Eudora é um aplicativo de E-mail, e permite sim o envio de anexos nas mensagens.

    d) O Outlook Express possui mecanismo que detecta e bloqueia a partir da versão 2003 no entanto dizer: "com total eficácia" na área de tecnologia não é muito aceito, e há sim risco de infecção por vírus por não possuir o Outlook um antivirus próprio, mas sim a possibilidade de intergrar-se a um.

    e) Correta.
  • No item D, a expressão "total eficácia" mata a questão. Novos vírus são criados constantemente, é impossível garantir 100% de segurança.

  • OUTLOOK EXPRESS NÃO É UM DEUS KKKKKK

    GABARITO LETRA E.


ID
156784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Entre os programas ou conjuntos de programas que têm como uma de suas funções principais a proteção de computadores contra vírus de computador, inclui-se o

Alternativas
Comentários
  • 11. O que é o SecurityCenter da McAfee?O SecurityCenter é uma ferramenta de segurança desenvolvida pela McAfee que fica instalada no computador do assinante assim que ele faz a compra do serviço de Antivírus, Controle de Privacidade ou Firewall através do Terra
  • Microsoft Excel - Editor de Planilhas
    McAfee SecurityCenter - Antivírus
    Microsoft Power Point - Editor de imagens
    Windows Explorer - Serve para mostrar as unidades do windows
    Nero Express - Gravador de DVD

    Que Deus nos abençoe, bons estudos.
  • Apenas uma pequena correção no comentário de nosso amigo Moisés:
    Microsoft Excel - Uilizado para edição de Planilhas, cálculos.

    McAfee SecurityCenter - é uma versão mais avançada do antivirus McAfee, pois possui alem do antivirus, proxy, antispam, acesso a web, ou seja, realmente é um conjunto de funções para proteção de computadores. CORRETA.

    Microsoft Power Point - não é um editor de imagens e sim editor de apresentações, utilizado em palestrar, reuniões.

    Windows Explorer - gerenciador de pastas, arquivos e unidades.

    Nero Express - utilizando principalmente na gravação, copia de CD/DVD.
  • Letra B. O Microsoft Excel é uma planilha de cálculos e criação de gráficos. O Microsoft PowerPoint é um software para criação de slides multimídia. O Windows Explorer é um gerenciador de arquivos e pastas. E o Nero Express é para gravação de CDs e DVDs, de dados, ou vídeo, ou música.
  • Sacanagem é essa

  • Aquela típica questão para "não zerar a prova".

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    Letra B. O Microsoft Excel é uma planilha de cálculos e criação de gráficos. O Microsoft PowerPoint é um software para criação de slides multimídia. O Windows Explorer é um gerenciador de arquivos e pastas. E o Nero Express é para gravação de CDs e DVDs, de dados, ou vídeo, ou música.


ID
156787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a hardware de computadores do tipo PC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Corretab) A memória RAM é uma memória VOLÁTIL.c) É o contrário. Memória cache é mais rápida do que a RAM, a RAM possui maior capacidade.d) Hoje em dia passa da cada dos Bilhões GHze) É superior e muito a isso.
  • a) Diversos modelos de mouse atuais se conectam com o computador por meio de interface USB.CORRETA!
    ["Os mouses PS/2 substituíram os mouses seriais. Algum tempo depois surgem os mouses que utilizam interface USB. Podem ser usados em qualquer conector desse tipo disponível no computador, quase sempre funcionam assim que conectados (sem necessidade de reiniciar o computador).]

    b) A memória RAM do computador é um tipo de memória não-volátil, pois a informação nela armazenada não é perdida quando o computador é desligado.ERRADA!
    [A memória RAM do computador é um tipo de memória VOLÁTIL,ou seja, perde seu conteúdo com facilidade, mantendo as informações apenas enquanto o micro estiver funcionando.] 

    c) A memória cache é um tipo de memória mais lenta que a memória RAM comum, mas que possui maior capacidade de armazenamento.ERRADA! 
    [A cache é uma memória de natureza elétrica que armazena informações mais rapidamente que a RAM e são usadas como memórias intermediárias. Atualmente são fabricadas dentro do chip do processador.]

    d) A freqüência de relógio máxima observada nos computadores do tipo PC mais atuais é de 500 milhões de hertz (Hz). ERRADA!
    [500 milhões de hertz (Hz) equivale a 5MHz. Hoje temos clocks com 3,2GHz, 3,42GHz e até mesmo 3,8GHz]

    e) O tamanho máximo das memórias RAM dos computadores do tipo PC mais modernos é inferior a 100 milhões de bytes.ERRADA!
    [100 milhões de bytes equivale a 1MB. Hoje temos RAM de 2G, por exemplo]

  • O comentário da Cris2 está perfeito, exceto por um pequeno descuido: 500 milhões de hertz equivale, na verdade, a 500 MHz e 100 milhões de bytes a 100 MB.

  • Letra A. Na letra B, memória RAM é volátil. Na letra C, a memória cache tem menor capacidade e maior velocidade. Na letra D o limite sugerido de 500MHz foi superado a mais de uma década. Na letra E o limite de 100MB de memória RAM também já foi superado há muito tempo.
  • vou tentar explicar a B e C

    MEMÓRIA RAM: volatil, memoria de leitura e escrita, temporaria

    MEMÓRIA ROM: Não-volatil, somente leitura.

     

    MEMORIA CACHE: tem uma capacidade de armazenamento pequena, no entanto de uma velocidade muito alta.

     

    LEMBRE-SE: mouse se conecta pela porta USB.

    GABARITO ''A''

  • A memória ROM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada.

     

    A memória RAM permite a leitura e escrita, entretanto ela é volátil, ou seja, não mantém os dados após o computador ser desligado.

     

     

    MEMÓRIA PRINCIPAL

     

    ---> memória ram (volátil

    Ademais, a memória ram pode ser dividida em DRAM e SRAM, também, voláteis.

    DRAM (Dynamic RAM) é a mais lenta de todas, porém mais barata, sendo muito utilizada.
    SRAM (Static RAM) é mais rápida, sendo, portanto, mais cara.

     

    ---> memória rom (não volátil)

     

    ---> registradores

     

    ---> memória cache

    Memória Cache é uma pequena porção de memória extremamente rápida cuja função é amenizar a diferença de velocidade entre o processador e a memória principal.

     

     

     

    MEMÓRIA SECUNDÁRIA (ou de MASSA)

    ---> HD (disco rígido)

    ---> CD / DVD

    ---> cartão de memória


ID
156799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Apesar do art. 48, caput, abrir exceção para a necessidade de sanção presidencial no artigo 51, quando se trata da remuneração dos servidores, deverá haver a sanção presidencial da lei já que se trata de iniciativa de lei.  Vide que será necessária aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. 


  • Vamos analisar os itens:Item A - Diz a CF, art. 53, § 7º:"A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva."Assim, deputados e senadores, somente serão submetidos às regras do serviço militar (CF, art. 143) impostas a todos os brasileiros com prévia licença.Item B - Diz a CF, art. 51, IV, que compete privativamente à Câmara dos Deputados:"dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"Apesar do art. 48, caput, abrir exceção para a necessidade de sanção presidencial no artigo 51, quando se trata da remuneração dos servidores, deverá haver a sanção presidencial da lei já que se trata de iniciativa de lei. Vide que será necessária aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. Antes da EC 19/1998 não era necessária a sanção presidencial.Item C - Diz a CF, art. 52, III, que compete privativamente ao Senado Federal:"aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) presidente e diretores do Banco Central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;"O texto não fala sobre o Procurador-Geral do Trabalho, apenas do PGR. Este sim, deverá ser aprovado pelo SF. O Procurador-Geral do Trabalho, é eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República. Ele é o chefe do Ministério Público do Trabalho.Item D - Diz a CF, art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal:"suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"O SF apenas suspende parte de uma lei quando notificado pelo STF num caso de controle difuso de constitucionalidade.Item E - Diz a CF, art. 53, § 8º:"As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    Art. 51, IV, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa da lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Comentário:

    Acredito que a alternativa D está errada porque usa o verbo "poderá".. Afinal, quando o texto constitucional diz:

    Art. 52, X: Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

    o legislador quer dizer que  "para evitar que outros interessados, amanhã, tenham de recorrer também ao Judiciário, para obter a mesma decisão, atribuiu-se ao Senado Federal faculdade de suspender o ato declarado inconstitucional pelo STF, conferindo eficácia geral (erga omnis) à decisao dessa Corte". (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 4a ed.)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Apenas corrigindo parte do comentário da companheira abaixo. 

    A letra D está errada pois a resolução do Senado só se faz necessária no caso do controle difuso. Na assertiva, fala-se em controle concentrado (ADI).

    Seguem os comentários do Lenza sobre o assunto:

    "Alertamos que não há necessidade de suspensão da execução da lei ou ato normativo declarado inconstitucional, por decisão definitiva do STF, por meio de resolução do Senado Federal no controle concentrado. Isso porque o art. 52, X, só se aplica ao controle difuso!" (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado. 14 ed. pág. 286)
  •                A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República.

                    Vejamos como trata a Constituição Federal.

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III – elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

        RESPOSTA VÁLIDA EM 01 DE MARÇO DE 2011.

  • Por favor, alguém me ajude. O art. 48 da CR/88 dispõe que " Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52 [..]"

    O artigo 51  dita que é competência da Câmara dos Deputados dispor sobre a remuneração de seus servidores. Como então cabe sanção do Presidente da República?

  • Boa questão, justamente para que atentemos para a sutileza deste inciso! Para o Senado também, uma vez que o inciso XIII do Artigo 52 é cópia do inciso IV do Artigo 51 (Câmara).

  • Para mim, a CF claramente dispensa o veto presidencial nos casos de Competência Privatica da Câmara dos Deputados. Alternativa tida como correta pelo gabarito, deveria ser considerada ERRADA, por tal motivo. Ajudem-me!

  • Pessoal, ao responder a questão seguinte, consegui entender o porquê que a letra B é tida como CORRETA: o art. 51, inciso IV da CF, determina que é da Competência privatida da Câmara dos Deputados (e, portanto, SEM SANÇÃO PRESIDENCIAL), "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e A INICIATIVA DE LEI PARA A FIXAÇÃO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;".

    Desse modo, a Câmara dos Deputados possue apenas competência privativa quanto à INICIATIVA DA LEI referente à fixação da sua respectiva remuneração, a qual DEVERÁ SER SUBMETIDA À SANÇÃO PRESIDENCIAL. 

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

    b) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República. Pois, o artigo 61 alínea "a" estabelece que a criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é da competência privativa do Presidente da República, portanto, após deliberação legislativa, também depende de sanção presidencial.

  • Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que:  A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República.

  • Ok... Dúvida de ... deixa pra lá... Nº2...

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    E como é o procedimento/qual a previsão quanto ao procurador-geral do Trabalho?

  • Dúvida ...

    Qual a DIFERENÇA CONCEITUAL entre “fixação” (Art. 51, IV) e “aumento” (Art. 61, § 1º, II, b) de remuneração?

    Outra coisa que sempre fica na minha cabeça: a expressão “administração direta” do Art. 61, § 1º, II, b tem que abrangência? Inclui mesmo Legislativo? E o Judiciário? Não seria restrita ao Poder Executivo?


ID
156802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções),  apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).

  • Quanto a letra D, há um documento da AGU tratando desse item.

    http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/bitstream/1001/1804/1/Despacho+infor+AGU+concurso+Pascal+Lorenzon.doc

    O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação.

    Interessante a argumentação:

    "Como de curial sabença, a norma constitucional atualmente em vigor – art. 62 - veda a edição de medida provisória sobre matéria processual civil sem, contudo, negar a existência e validade de medidas provisórias editadas em momento anterior a Emenda Constitucional n 32/2001. Trata-se, como é sabido, de dicção do próprio Poder Reformador. Veja-se o artigo 2º da Emenda Constitucional:

    “Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional”.

    Permanecendo em vigor as medidas provisórias até então editadas, forçoso concluir que há possibilidade de matéria relativa a processo civil estar veiculada por tal instrumento legal. Aliás, é o que ocorre na Medida Provisória nº 2180-35/2001, que acrescentou o artigo 1º-B à Lei federal nº 9494/97, estabelecendo prazo processual especial para os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.

    Nesse sentido, inclusive, aponta o Supremo Tribunal Federal que, aplicando o artigo 21, caput, da Lei nº 9868/99, quando do julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 11, em março de 2007, suspendeu todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35."

  • Item A - Diz a CF, art. 57, § 8º:"Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação." Assim, mesmo se houver convocação extraordinária do Congresso Nacional efetuada pelo Presidente da República, em caso de urgência ou interesse público relevante, haverá deliberação sobre as medidas provisórias. Item B - Além da organização do Poder Judiciário não ser tratada por medida provisória, também não pode ser por lei delegada. Diz a CF, art. 68:Item C - Normalmente a Câmara dos Deputados, como casa representante do povo brasileiro, deve tratar os projetos de lei de iniciativa dos outros poderes. Conforme CF, art. 64, caput:"A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."Item D - O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação. Como parece que tanto o item D e E estão corretos, a letra D é descartada.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membrosd) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementarIV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.Item E: Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções), apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).
  • Esse comentário da Nana é muito importante !! Especialmente para provas da ESAF que costuma usar de pegadinhas do tipo.... exceções !

    Muito Bom !!! Parabéns!
  • a) as medidas provisórias podem ser objeto de deliberação em convocação extraordinária do C.N proposta pelo presidente.
    c) Sempre que a proposta vier do presidente a casa iniciadora será a Câmera dos Deputados
    d) as medidas provisórias não podem veicular matéria relativa a:
    direito penal,processual penal e processual civil
  • RESPOSTA: LETRA "E" - Todas as espécies normativas que integram o nosso processo legislativo, com exceção das emendas constitucionais, situam-se no mesmo nível hierárquico. Leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções são todos espécies normativas primárias, que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, e, como tais, situam-se em um mesmo nível hierárquico. (DC, Vicente Paulo)
  • questão passível de anulação...a letra "d" deveria conter alguma ressalva especificanto como a palavra "sempre" ou algo parecido, pois se seguir a letra seca da lei ela também esta correta!!Concurseiro sofre com o descaso das bancas, o examinador devia estar rolando de rir quando fez essa questão..
  • A alternativa A está incorreta porque:

    art. 57, CF, § 7º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º -
    Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
  • nossa to começando a achar que pra passar em um concurso a pessoa precisa ser um Macgyver do saber!

  • Não há hierarquia entra as leis. 

    Mas a letra d também está correta, mesmo não estando completa.

  • A questão merece ser reformada, pois a letra "d" também está correta, conforme se verifica claramente no art. 62, § 1º , I, "b", da CF/88.

  • A única tentativa de justificar o erro da alternativa "d" é se atentando à palavra "veicular". Veicular é diferente de "dispor". Essa pode ter sido a justificativa do CESPE para alegar a incorreção da alternativa "d".

  • Ô banca fdp..... veicular ! putz !

  • há vedação de edição de medidas provisórias sobre processo civil, não entendi o erro da letra D.

  • GABARITO: E

    As normas primárias porque derivam diretamente da Constituição Federal, vale dizer, porque retiram o seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal.

    Com exceção das emendas à Constituição (que, propriamente, constituem normas constitucionais) todas as demais espécies normativas primárias que integram o processo legislativo situam-se no mesmo plano hierárquico.

    Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

    Fonte: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/568078901/sobre-a-hierarquia-das-leis-no-direito-brasileiro

  • na dúvida, marque a mais correta

    LETRA E


ID
156805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da letra D
     
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • *Procedimentos administrativos podem ser de ofício ou por provocação do interessado.

    *O TRT é órgão integrante da justiça do trabalho.
  • Alguém pode me explicar pq a propositura da ação é contra a União e não contra o Estado de São Paulo?
  • Belizia, TRT é orgão FEDERAL ... Por isso a competência da união.
  • na verdade oque a questao esta pedindo e a responsabilidade objetiva do Estado, ja que o servidor responsavel pelo ato pertence a este orgao. so que o servidor tambem respondera regressivamente a Uniao e ao orgao administrativa, penal e civilmente.
  • A questão tenta colocar pegadinas sobre os conceitos de órgãos e entidade. De maneira simples, para diferenciá-los, poderemos verificar se há personalidade jurídica ou não, pois caso haja será entidade, caso não, será órgão.
  • a) O procedimento administrativo não se presta ao exame de tutelas coletivas.Comentário: Lei 9.784/99 - Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.b) O TRT da 10.ª Região, com sede em Brasília, é entidade integrante da justiça do trabalho.TRT é um órgão e não uma entidade.c) Os procedimentos administrativos exigem, para seu começo, a provocação do interessado, não podendo a administração, tal qual o Poder Judiciário, iniciar processo de ofício.Comentário: Lei 9.784/99 - Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.d) A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação, desde que esta seja feita pelo titular de um órgão administrativo para outro que lhe seja hierarquicamente subordinado.Comentário: Lei 9.784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;e) Terá a União como ré a ação de indenização proposta por particular contra ato de servidor do TRT da 2.ª Região que lhe tenha ofendido a honra ao divulgar para a imprensa fato que constava de processo sob sigilo de justiça.coentário : questão a qual na época gerou inúmeros recursos; professores alegaram que de acordo com o enunciado ( lei 9784) não é o suficiente para se achar a resposta da questão , a qual seria sim a UNIAO responsável.
  • facil excluir a letra B...

    só existem 5 regiões e TRT é um orgão não uma entidade.

     

  • A- Pedidos com pluralidade de interessados com conteúdos e fundamentos idênticos,

    poderão ser formulados em um único requerimento.

    B- TRT é órgão, não entidade.

    C- Os procedimentos administrativos podem começar de ofício ou por provocação.

    D- Edição de atos de caráter normativo é de competência exclusiva.

    E- TRT é órgão da justiça do trabalho. Competência da União.

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...

    ALTERNATIVA A - PLENAMENTE CORRETA!!!

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

  • letra E)

    De acordo com a Teoria do Órgão, os ógãos são meros instrumentos de atuação estatal, sendo imputado à Pessoa Jurídica a qual pertencem os seus atos. Ou seja, a atuação do órgão, por meio de seus agentes, é imputada à PJ.

    Sendo assim, pelo fato de o TRT ser um ógão FEDERAL, qualquer ato seu, será imputado à UNIÃO, Pessoa Juridica a qual pertence; e nesse caso, será ela - UNIÃO - que figurá como ré no processo contra ato de servidor do SEU órgão (TRT).
  • a) Errada. O próprio artigo 9º, inciso III da lei 9.784/99 prevê como interessados no processo administrativo federal as organizações e associações representativas, na defesa de interesses coletivos.

    b) Errada. Na realidade, tribunais são órgãos. Nenhum deles possui personalidade jurídica, que é o preceito caracterizador de uma entidade, nos termos da lei 9.784/99.

    c) Errada. Os procedimentos administrativos podem ter início tanto pelo interessado como de ofício, de acordo com o que se extrai do artigo 5º da lei 9.784/99. Ademais, como a lei do processo administrativo federal aplica-se também ao Legislativo e ao Judiciário, quando no exercício de sua função atípica de administrar, o Poder Judiciário poderá iniciar, de ofício, um procedimento administrativo.

    d) Errada. Em primeiro lugar, não se pode delegar a edição de atos de caráter normativo (art. 13, I) e, segundo, a delegação não pressupõe hierarquia, podendo haver delegação mesmo entre órgãos de um mesmo nível na estrutura hierárquica da administração.

    e) Correta. Sendo o TRT um órgão, não possuindo, pois, personalidade jurídica, deverá a União figurar no pólo passivo desse tipo de demanda.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Alguém aí comentou que era fácil eliminar a B porque só existem 5 regiões..
    mas só pra comentar, o TRT com sede em Brasília é o da décima região mesmo.. e os tribunais geralmente são divididos em regiões pela quantidade de processos, e não seguem as regiões do Brasil (norte, nordeste, etc..)
    E gente, que pegadinha do malandro! Eu nem vi a palavra "entidade" na letra B! Depois de tanto estudar, errar uma assim na hora da prova é de lascar.. ainda bem que errei aqui! hehe
  • INFELIZMENTE O CESPE ATÉ HOJE CONTINUA DE OLHOS FECHADOS PARA A LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA DOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES PARA AS CAUSAS QUE DIGAM RESPEITO A SEUS ATOS E INTERESSES DIRETOS.
    É LAMENTÁVEL, POIS OS TRIBUNAIS, AS ASSEMBLÉAS LEGISLATIVAS, ETC...., SÃO ACIONADOS E AJUIZAM AÇÕES EM ASSUNTOS DE SEU INTERESSE RESTRITO. POSSUEM PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. NO CASO, O TRT TEM REPASSE DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, E, PORTANTO, CAPACIDADE FINANCEIRA PARA SUPORTAR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS POR SEUS SERVIDORES. VEJAM A DOUTRINA.
    A Assembléia Legislativa Estadual, a par de ser órgão com autonomia financeira expressa no orçamento do Estado, goza, legalmente, de independência organizacional. É titular de direitos subjetivos, o que lhe confere a chamada "personalidade judiciária", que autoriza a defender os seus interesses em juízo. Tem, pois, capacidade processual. (Manual de direito Administrativo- José dos Santos Carvalho Filho, 21 ed.; p.15)
    NA PRÁTICA FORENSE É COMUM VERMOS AÇÕES CONTRA ÓRGÃOS INDEPENDENTES E POR ELES AJUIZADAS
    QUEM SABE UM DIA O CESPE MUDE ESTE SEU POSICIONAMENTO ERRÔNEO?

  • TRT é orgão e não entidade.

  • Complementando comentário dos colegas...

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    Constituição Federal

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

  • Quem tem 5 Regiões é a Justiça Federal. Já na Justiça do Trabalho são 24 Tribunais (regiões).

  • Em relação à Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Terá a União como ré a ação de indenização proposta por particular contra ato de servidor do TRT da 2.ª Região que lhe tenha ofendido a honra ao divulgar para a imprensa fato que constava de processo sob sigilo de justiça.

  • d) INCORRETA.

    Não é possível a delegação da CE-NO-RA ( Competência exclusiva, Atos Normativos, Recursos Adm.)


ID
156808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    É o que diz o art. 19 da Lei 8.112/90:

            Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
  • Letra "A": ERRADA - Os cargos públicos poderão ser providos por brasileiros ou estrangeiros (CF art. 37, I).
    Letra "B": CORRETA - Conforme os ótimos comentários citados anteriormente
    Letra "C": ERRADA - Aos militares é proibido o direito de greve
    Letra "D": ERRADA - Existe concurso de PROVAS ou de  PROVAS e TÍTULOS não somente de TÍTULOS como citado na questão.
    Letra "E": ERRADA - A pessoa aprovada em concurso público só pode utilizar o recurso da PROCURAÇÃO no momento da POSSE

  • Essa questão deveria ser respondida procurando a mais correta....Pois a C, cabe interpretações.... Já que em relação aos militares, estes LEGALMENTE NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS. São Militares e Possuem legislação própria que regula toda parte trabalhista, portanto não seguem a CLT tão pouco o Estatuto dos servidores públicos civis. São servidores públicos aqueles que são regidos pelo Estatuto destes. Porém neste item como a banca colocou a palavra TODO, logo incluiu  aquele que em algum momento está investido na função de servidor público, como os servidores temporários por exemplo. Acho que está errado por isso, não pela questão  dos militares.


  • AGENTES  PÚBLICOS  são divididos em três grandes grupos: 
    1)  AGENTES POLÍTICOS;
    2)  AGENTES ADMINISTRATIVOS ou PROFISSIONAIS 
    3)  AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO.

    Os AGENTES ADMINISTRATIVOS são divididos em cinco espécies:
    1) Servidores Públicos
    2) Empregados Públicos
    3) Agentes Temporários
    4) Servidores Vitalícios
    5) AGENTES MILITARES

    O comentário abaixo está CORRETO e COERENTE.

  • Realmente fiquei em dúvida nesta questão em relação a C , tentei achar algum outro erro para C além da comentada pela colega abaixo e me desculpem se eu tiver errado e me corrijam, mas o enunciado fala em ""de acordo com a 8112" pelo que lembro o direito a greve está na CF88, alguem lembra do artigo q fala em greve na 8112? lembre-se q falamos de CESPE ; talvez ae possa ser o erro...

    bons estudos
  • Concordo com o Diego C.A.

    Acredito que o erro da letra C esteja no fato de o direito de greve não estar assegurado, nem sequer citado, na lei 8.112/90; mas sim na CF/88.

     

    Bons estudos.

  •  Por que o erro na letra c) É garantido a todo servidor público o exercício do direito de greve.

    Conforme preleciona o Prof. Vicente Paulo em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da Constituição de 1988. É necessária a edição de lei ordinária específica ( norma constitucional de eficácia limitada) que estabeleça os termos limites do exercício do direito de greve do servidor público.

  • A Cespe será a causa maior de minha internação numa clínica de loucos!

     

    Esta questao 'C' ....vou te falar, viu! mas por ser a banca q é, é bem provável q seja por NAO constar  e NEM  mencionar nada a respeito do direito da greve na lei 8112.

    Requer do candidato atenção fiel ao enuciado!

     

    Putz.....

  • Essa é uma daquelas questões em que o nervosismo nos atrapalha no momento da prova. O enunciado cita expressamente a Lei 8.112/90 como fonte para a resolução da questão. E essa lei não trata, em momento algum, do direito de greve do servidor público que, aliás, parece causar ojeriza aos parlamentares já que 22 anos depois da promulgação da CF ainda não temos uma lei regulamentando o assunto. Nem sequer no estatudo geral dos servidores públicos houve qualquer alusão a esse direito de greve.

    Portanto, a alternativa correta trata da jornada do servidor público que será mínima de seis horas ou máxima de oito horas, ressalvadas aqui as horas de serviço extraordinário.

  • Cespe e suas tosquices,,

    Eu acertei. mas pra mim a C está certa também. Caberia uma avaliação mais profunda.

    Pois não consta no enunciado nada como: "De acordo com a a lei 8.112-90"

    Se estivesse assim eu concordaria, pois a Lei 8.112-90 não menciona nada de greve.

    Olha só:

    No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
    Pra mim o "regidos pela Lei nº 8.112-90" vem só ADJETIVAR os servidores públicos:

    No mesmo sentido cito:

    No que concerne aos servidores públicos, que devem seguir os princípios da administração pública, assinale a opção correta.

    ou
    No que concerne aos servidores públicos, aqueles legalmente investidos em cargo público, assinale a opção correta.

     

  • Complementando referente a letra C

    Ainda que se tratasse de CF, cuidado, pois há exceção em relação a greve:

    Art. 142 da CF
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • A letra C está errada, porque os militares não poderão nem ter sindicatos nem mesmo exercer o direito à greve.

  • Militar não é mais servidor público, é "militar". Os servidores têm direito à greve, sim! A letra "C" também está correta.

  •  Ótima pegadinha, somente os servidores públicos civis tem direito a greve e somente a eles que a lei 8112/93 tem como objeto de estudo. Os servidores públicos militares não tem direito de greve. São questões como essas e mais os comentários dos amigos concurseiros que justificam o investimento no QC. Não prova não é lugar de errar, aqui tudo bem. Para essa pegadinha já estou vacinado. hehehehe

  • Pessoal,

    Para tirar a dúvida sobre se militar é ou não é Servidor Público, vejam:

    a) Lei 8112/90 - Art. 84, § 2º.

    b) o que baixei da internet, observem a data do item baixado:

     

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS Nº 8.627/93 E 8.622/93. PRECEDENTES DO STF. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.

     

    Data Publicação: 19/11/2010
    Número Acordão: 2003.83.00.020732-0
    Número Recurso: 10518
    UF: PERNAMBUCO
    Orgão Julgador: QUARTA TURMA
    Relator: EDÍLSON NOBRE
    Tipo Ação: TRF5-APELREEX

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS Nº 8.627/93 E 8.622/93. PRECEDENTES DO STF. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as Leis nº 8.622/93 e 8.627/93 concederam um reajuste geral aos servidores civis e militares, em atenção ao que dispõe o art. 37, 

     

     

  • Perfeito o comentário do nosso amigo vinícius.
  • Não consigo ver os comentários de ninguem....

    Com OBJETIVIDADE segue,

    A - Errada - estrangeiros podem acessar cargos públicos em determinados casos (ex: universidade federal).
    B - Certo - mínimo de 6 a máximo de 8h/d (art. 19);
    C - Errada - aos militares, por exemplo, não são garantidos o direito de greve (a eles também nao sao assegurados o direito de filiação partidária);
    D - Errada - seleção por currículo não existe;
    E - Errada - procuração específica é somente para posse; neste caso, o prazo para entrar em exercicio será dilatado (desde que haja real comprovação de tal impossibilidade);
  • O títudo da questão é: No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

    Os militares não são regidos pela 8112/90.  Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

  • Concordo com a Camila...
     Ao meu ver caberia recurso pois os militares, que nao não tem direito a greve. Não são regidos pela 8112/90. Confrontando assim o enunciado:

    "No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
    "

  • A resposta à letra "c" está no julgado abaixo:

    Por vislumbrar ofensa à autoridade da sua decisão proferida na ADI
    3395 MC/DF (DJU de 10.11.2006), o Tribunal julgou procedente
    pedido formulado em reclamação proposta pelo Estado de São Paulo
    contra ato da Vice-Presidente Judicial Regimental do Tribunal
    Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos de dissídio coletivo de
    greve, e do relator de medida cautelar em curso perante o Tribunal
    de Justiça do Estado de São Paulo, para determinar a remessa dos
    referidos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na
    espécie, a primeira autoridade reclamada, ao examinar o dissídio
    coletivo, deferira parcialmente o pedido de medida liminar para
    determinar a manutenção de 80% do efetivo dos profissionais da
    Polícia Civil do Estado-membro em atividade durante a greve, além
    de aplicar multa diária no caso de descumprimento dessa
    determinação. Por sua vez, a segunda autoridade reclamada
    remetera os autos da medida cautelar ao TRT da 2ª Região, em
    razão de lá tramitar o dissídio coletivo, bem como por ter essa Corte
    reconhecido sua competência para julgá-lo. O Min. Eros Grau,
    relator, acompanhado pelos Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e
    Gilmar Mendes, Presidente, deixou ainda consignado, em obiter
    dictum, que não assistiria o exercício do direito de greve pelos
    policiais civis do Estado de São Paulo. A partir do que decidido pelo
    Supremo no MI 712/PA (DJE de 31.10.2008), o Min. Eros Grau
    manifestou-se não só sobre a proibição do exercício do direito de
    greve pelos policiais civis, mas também por outros servidores
    públicos que exerçam funções públicas essenciais, relacionadas à
    manutenção da ordem pública e à segurança pública, à
    administração da justiça, e à saúde pública. A maior parte dos
    Ministros da Corte, entretanto, limitou-se a estabelecer que
    competiria à Justiça Comum estadual decidir quanto à legalidade,
    ou não, da greve sob exame. Rcl 6568/SP, rel. Min. Eros Grau 21.5.2009. (Rcl-6568)
  • SE FOR PARA LEVAR A CABO AS EXCEÇÕES, A ALTERNATIVA B) TAMBÉM ESTÁ ERRADA, POIS EXISTEM OS SERVIDORES QUE POSSUEM JORNADAS ESPECIAIS GARANTIDAS POR LEI, COMO ASSISTENTES SOCIAIS, POR EXEMPLO, QUE TÊM JORNADA LEGAL MÁXIMA DE 04 HORAS DIÁRIAS.
    ADEMAIS, OS SERVIDORES CIVIS REGIDOS PELA LEI 8.112 TÊM DIREITO A GREVE SIM. OS MILITARES, QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS SERVIDORES PÚBLICOS, TAMBÉM NÃO SÃO REGIDOS PELA LEI 8.112. ASSIM, NÃO HÁ COMO A ALTERNATIVA C) ESTAR ERRADA, AO PASSO QUE A B) PODE ESTAR ERRADA, POIS ELA NÃO TROUXE O TERMO "EM REGRA".
    POR OUTRO LADO, A QUESTÃO NÃO PERGUNTOU SE O DIRIETO DE GREVE ESTAVA PREVISTO NA LEI 8.112, ELA PERGUNTOU SE OS SERVIDORES REGIDOS PELA 8112 TINHAM DIREITO DE GREVE.
  • Pessoal, só para complementar: 

    questão C
    Os militares são servidores públicos; 
    Os militares não são regidos pela 8112;
    Eles não possuem direito de greve; (embora isso não se deva ao fato de que eles não são regidos pela 8112!! Deem um CTRL + F e digitem GREVE na pesquisa, na 8112 disponível pelo site do planalto!! Nem sequer tem a palavra lá! ) http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
    O STF já determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos civis regidos pela Lei 8112/90.

     

    "Ao resumir o tema, o ministro Celso de Mello salientou que "não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis - a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República".

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

  • Em relação ao comentário de João Luiz Nogueira, a desatualização da questão pelo motivo por ele aventado não procede.
    A decisão do STF pela aplicação da lei 7783/89 aos servidores públicos civis data de 2007 (MI 670, 708 e 712), enquanto a prova foi realizada em 2008.
    Assim, tal argumento consiste em mais uma razão para justificar o erro da alternativa C. De fato, a questão não alcança os militares já que o enunciado é bem claro ao dizer “no que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990”, aos quais, considerando os precedentes citados, o direito de greve é garantido.
  • A questão está mal formulada no que tange à letra C. Primeiro, o comando pede para o candidato avaliar os itens em relação "aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112", que só engloba civis. Se houvesse alguma categoria entre os servidores públicos civis que não pudesse fazer greve, aí sim o item estaria correto.

    Algumas considerações sobre militares serem servidores públicos ou não:
    - a Maria Sylvia Zanella di Pietro diz no capítulo "Servidores Públicos" do livro "Direito Administrativo" o seguinte: "Cabe aqui uma referência aos militares. Até a Emenda Constitucional nº 18/98, eles eram tratados como `servidores militares`. A partir dessa emenda, excluiu-se, em relação a eles, a denominação de servidores (...)".

    - faça uma pesquisa no site do STF pelo termo "servidores públicos militares" e verá que ora se fala em "servidores públicos e militares", e ora "servidores públicos militares", o que só ajuda a confundir a cabeça do candidado.

    Se o Cespe considera os militares como servidores públicos, resta-nos seguir esse entendimento quando estivermos fazendo prova dessa banca.
  • Lei 8112 - estatuto dos servidores públicos CIVIS da União, autarquias...

    CIVIS = não militares!
  • Art. 19, L. 8112/90: "Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os LIMITES MÍNIMO e máximo DE SEIS HORAS e oito horas diárias, respectivamente."

    Atente-se para o fato de que apesar de os servidores públicos civis, regidos pela L. 8112/90, terem direito a greve, a citada norma não faz referência a este direito em nenhum de seus artigos.

  • Um salve para quem leu MÁXIMO, em vez de MÍNIMO na letra B!

  • um salve pra mim Dani Cruz, li 2 x.

  • E como fica no caso dos concursos de médicos que prevêem 20 horas semanais? Ele pode trabalhar 6 horas durante três dias, outras duas em outro e folgar um quinto dia?

  • Entendo os comentários de muito colegas, sobre o fato do Militar não esta regido pelo 8.112, fato, porém pelo que entendi no enunciado ele se referiu apenas aos servidores públicos regido pela 8.112/1990, desta forma não incluiria os militares mesmo. 

    No meu ponte vista a resposta:

     

    É garantido a todo servidor público o exercício do direito de greve; também estaria correta. pois cita claramente no tratamento dos servidores REGIDOS pela 8.112.

    Se falasse servidores público em geral, tudo bem.

    No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990

    Entende-se " A estes servidores público o exercício do direito a greve"

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 19 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

  • No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O regime de trabalho do servidor se sujeita ao limite mínimo de 6 horas diárias.

  • Mínimo 6 horas

    Máximo 8 horas


ID
156811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta situações que geram a aplicação de penalidade de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Lei 8.112/90
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            I - crime contra a administração pública;
            II - abandono de cargo;
            III - inassiduidade habitual;
            IV - improbidade administrativa;
            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
            VI - insubordinação grave em serviço;
            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117 - Ao servidor é proibido:
           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
            XV - proceder de forma desidiosa;
            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • a) Advertência / Advertênciac) Advertência / Demissãod) Demissão / Advertênciae) Advertência / Demissão:)
  •  eu achei estranha essa questao por esse motivo : Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Estranho...

    o Art 117, XIII diz que ao servidor é proibido aceitar comissão,emprego ou pensão de Estado estrangeiro , mas não cita que será penalizado com demissão.Caso que já ocorre com o segundo- inassiduidade habitual (art 132, IV).

  • Lei 8112/91

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    ...

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • A) Advertência

    B)cORRETO

    c) Advertência - promover manifestação de desapreço no recinto da repartição 

    d) Advertência -Recusar fé a documento público 

    E) Advertência - opor resistência injustificada ao andamento de documento na repartição


  • Aceitar comissão ou pensão de Estado estrangeiro e apresentar inassiduidade habitual geram a aplicação de penalidade de demissão.


ID
156814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com respeito à duração do trabalho, julgue os itens subseqüentes.

I É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada.

II A não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

III No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

IV Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a 8 horas, por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento têm direito ao pagamento da 7.ª e 8.ª horas como extras.

V A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7.º, XIV, da CF.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:I - É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornadaPode haver redução, supressão jamais.CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    IV -
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a 8 horas, por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento têm direito ao pagamento da 7.ª e 8.ª horas como extras.SUM. 423 - TST:TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VA-LIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de re-gular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.:)
  • I - ERRADA

    É inválida tal cláusula conforme a OJ 342 da SDI-1:

    "OJ-SDI1-342  INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE  VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
    I  - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva."

    II - CERTA

    É o que afirma a OJ 307 da SDI-1 do TST:

    "OJ-SDI1-307  INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94 (DJ 11.08.2003)
    Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). "

    III - CERTA

    É o que afirma expressamente a Súmula 110 do TST:

    "SUM-110  JORNADA DE TRABALHO.  INTERVALO (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. "

    IV - ERRADA

    Nesta situação hipotética o trabalhador não tem direito ao pagamento das 7 e 8 horas como extraordinárias, conforme a Súmula 423 do TST:

    "SUM- 423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras."
     

    V - CERTA

    É a literalidade da Súmula 360 do TST:

    "SUM-360  TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL
    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988".
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "d"

    I - ERRADO:
     Contraria o disposto na OJ 342 da SDI - I do TST: é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF, infenso à negociação coletiva.
    II - CORRETO: É o que dispõe a regra do art. 71, § 4º, da CLT: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
    III - CORRETO: Súmula 110 do TST: No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
    IV - ERRADO: O item contraria o disposto na súmula 423 do TST: Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregas submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
    V - CORRETO: É o que dispõe a súmula 360 do TST: A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, XIV, da CF.
     

  • Portaria MTE nº 1095 de 19/05/2010 – Disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada.



    rt. 1º A redução do intervalo intrajornada de que trata o art. 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT poderá ser deferida por ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu âmbito de incidência atendam integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 1º Fica delegada, privativamente, aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a competência para decidir sobre o pedido de redução de intervalo para repouso ou refeição.

    § 2º Os instrumentos coletivos que estabeleçam a possibilidade de redução deverão especificar o período do intervalo intrajornada.

    § 3º Não será admitida a supressão, diluição ou indenização do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos.

  • REFORMA TRABALHISTA: 

    A/ ART. 611 - A

    A conveção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º CF, TEM PREVALÊNCIA SOBRE A LEI QUANDO, entre outros, dispuserem sobre: 

    III. intervalo intrajornada, respeitado O LIMITE MÍNIMO DE TRINTA MINUTOS PARA JORNADAS SUPERIORES A SEIS HORAS. 

    B/ ART. 71, § 4º: A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO , COM ACRESCIMO DE 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    C/ art. 59 - A: Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de conveção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horários de trabalho de DOZE HORAS SEGUIDAS POR TRINTA E SEIS HORAS ININTERRUPTAS DE DESACANSO, observados ou indenizados ou intervalos para repouso de alimentação. 


ID
156817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o art. 10 do ADCT, até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7.º, I, da CF, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Tendo como referência essa vedação, assinale a opção correta com relação ao trabalho da mulher e à estabilidade da gestante.

Alternativas
Comentários
  • letra ARECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO DA GESTAÇÃO - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE 1. O artigo 10, inciso II, alínea -b-, do ADCT assegura a estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de requisito outro, que não a própria condição de gestante. 2. Exaurido o período estabilitário, ocorre a conversão da reintegração em obrigação de indenizar, que compreende os salários, FGTS, férias e 13º salário, desde a dispensa obstativa até 5 (cinco) meses após o parto. 3. A expressão -confirmação da gravidez- deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro. 4. Ressalte-se que não merece prosperar a tese do Tribunal Regional no sentido de que não restou cabalmente comprovado que a Reclamante estivesse grávida no dia da dispensa. 5. Com efeito, o laudo médico apoiado em ultra-sonografia é a prova adequada à determinação do momento da concepção, não havendo como afastar a sua idoneidade, especialmente na hipótese dos autos, em que a conclusão dos profissionais especializados indica que a concepção teria ocorrido ao menos duas semanas antes da dispensa, o que ultrapassa as margens de segurança adequadas às técnicas modernas de exames. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A imputação de litigância de má-fé pressupõe demonstração inequívoca das hipóteses previstas no artigo 17 do CPC. O fato de a Reclamante ter ingressado com Reclamação Trabalhista a fim de pleitear direito referente à reintegração no emprego ou à indenização compensatória, decorrentes da estabilidade provisória, não configura litigância de má-fé. Recurso de Revista conhecido e provido.
  • As respostas para as alternativas "b", "c" e "d" estão na súmula 244 do TST:GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIAI - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
  •  Não acho correto a resposta cera ser a letra A tendo em vista uma leitura mais sistemática da matéria trabalhista. como ja sumulado pelo TST , a empregada para ter direito a estabilidade não pode estar em contrato de experiência , assim além da condição de gestante e mister também que seu contrato de trabalho seja assim nao de experiencia. Não tendo no meu entendimento resposta a questão.
  • o erro da letra E:EMENTA: CONSTITUCIONAL. LICENÇA-MATERNIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, b do ADCT. RECURSO DESPROVIDO. A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador. Recurso a que se nega provimento.RE 287905 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. ELLEN GRACIERelator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSAJulgamento: 28/06/2005 Órgão Julgador: Segunda Turma
  • A questão E está errada porque este entendimento é do TST (Súmula 244) e não do STF... Questãozinha maliciosa!!!
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    a) CORRETA:
    A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, b, do ADCT e é regulada pela Súmula 244 do TST. Verifica-se assim que a lei, bem como a jurisprudência não exige nenhum outro requisito, senão a própria gravidez, para o direito à estabilidade.
     
    b) ERRADA: Súmula 244, I, do TST: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

    c) ERRADA: Súmula 244, II, do TST: A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    d) ERRADA: Em se tratando de contrato de experiência , não haverá estabilidade, como esclarece o item III da supracitada Súmula 244 do TST.

    e) ERRADA: O entendimento é do TST. A jurisprudência vem decidindo que está forma de contratação é incompatível com o direito à estabilidade.
  • típica pegadinha cretina que penaliza quem estudou. CESPE style.
  • Pra mim a "e" está errada ao afirmar que não há possibilidade de dispensa arbitrária ou sem justa causa naquele tipo de contrato..pq há sim!
  • Discordo do gabarito.
    Não se pode afirmar que o único requisito é a gravidez, uma vez que a trabalhadora não tbm ter sido contratada por contrato por prazo determinado.
    Os requisitos, então, são dois:

    a) gravidez;
    b) contrato por prazo indeterminado.

    A própria alternativa E traz esse requisito.

    Absurdo!!
  • Atenção!

    2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (Setembro de 2012)


    Nova redação do item III da Súmula 244 do TST:

    III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória

    prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de

    admissão mediante contrato por tempo determinado. 

  • De acordo com o novo entendimento do TST (setembro de 2012), o Tribunal deu nova redação à súmula 244, que passou a conferir estabilidade à gestante "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo indeterminado". 
  • Questão desatualizada


    Conforme


    nova redação súmula 244 

ID
156820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda a respeito das normas de proteção à gestante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A Orientação Jurisprudencial nº 30 da Seção de Dissídios Coletivos estabeleceu que:

    “Nos termos do art. 10, II, a, do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário”.

  • Allternativa C - errada, pois referida interpretação adveio do STF.

    A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador. Recurso a que se nega provimento." (STF, RE n.º 287.905/SC, 2ª Turma, Rel. p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, j. 28/06/2005, LEXSTF 28/247.)



  • Alternativa A - ERRADA

    Dispõe o ADCT, no art. 10, II, b, da CF/1988:

    II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

  • E - errada Segundo Frederico Augusto Di Trindade Amado:

    No caso da segurada empregada e da trabalhadora avulsa, o valor do salário-maternidade poderá superar o teto do RGPS para o pagamento dos demais benefícios previdenciários.

    Segurada: Empregada e avulsa        

    Fórmula de cálculo: O valor da sua remuneração mensal

    Segurada: Empregada doméstica

    Fórmula de cálculo:O valor correspondente ao do seu último salário de contribuição

    Segurada: Contribuinte individual e segurada facultativa

    Fórmula de cálculo: Um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze avos.

  • A títtulo de conhecimento, a estabilidade da gestante é garantia de indisponibilidade absoluta, não sendo possível qualquer tipo de transação a seu respeito. Assim, não é aceito que as normas que tratam da estabilidade da gestante sejam flexibilizadas, como vem pregando os neoliberais, pois elas estão dentro daquilo que convencionou chamar de patamar civilizatório mínimo.
  • PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
     
    Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.
     
    Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.
  • A partir de agora (09/2012) o item III da Súmula 244 do TST passa a vigorar com a seguinte redação (Resolução nº 185, de 14 de setembro de 2012, publicada no Dje de 26/09/2012):

    “III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”


    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/57990/empregada+gestante+tem+direito+a+estabilidade+provisoria+no+emprego+mesmo+sendo+contratada+por+prazo+determinado.shtml

ID
156823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

I Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto na CLT, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com o dobro da remuneração da hora normal de trabalho.

II Segundo o atual entendimento do TST, o salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei n.º 8.213/1991.

III Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, sendo-lhe assegurada a reintegração no emprego.

IV A remuneração do repouso semanal para o empregado em domicílio corresponde ao equivalente ao quociente da divisão por 6 da importância total da sua produção na semana.

V Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Comentando:I - ERRADA: Não é o dobro, é 50% da hora normal de trabalho: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.II - CERTA: SUM.344 - TST SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURALO salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.III - ERRADA: Ele não terá assegurada a reintegração no emprego após o período de estabilidade:Vou citar uma súmula sobre a estabilidade da gestante, que por analogia pode ser aplicada ao caso:SUM.244 - TSTGESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIAI - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.IV- CERTA:Transcrição da alínea "d", do art. 7º da Lei 605.V - CERTA:Transcrição do §2º, do art. 7º da Lei 605.

    Lei 605, art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 da importância total da sua produção na semana.

    §2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente.

    :)

  • Complementando a reposta do colega, quanto à acertiva III, penso ser mais adequada esta súmula sobre estabilidade e reintegração do que a de gestante citada:

    Súmula nº 396 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SDI-1

    Estabilidade Provisória - Pedido de Reintegração - Concessão do Salário Relativo ao Período de Estabilidade já Exaurido - Inexistência de Julgamento "Extra Petita"

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 - Inserida em 01.10.1997)
     

  • É cada uma q vejo.. Lei 605/47?? WTF, CESPE?
    Mas neh, tudo é um aprendizado.
  • “O salário-família é devido ao empregado rural a partir da Lei 8.213/91. Apesar de o direito ter sido estendido pela Constituição de 1988, trata-se de benefício previdenciário, pelo que não pode ser concedido sem a correspondente previsão de custeio, o que foi preenchido somente em 1991, com as Leis nº 8.212 e 8213.”

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado
    Autor: Ricardo Resende

    Art 7º, d, Lei 605/1949 – A remuneração do repouso semanal corresponderá para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

    Art 7º, §2º, Lei 605/1949 - § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
  • Atenção para as alterações procedidas pela Reforma Trabalhista: 

    Art. 71

    § 4º - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


ID
156826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João propôs reclamação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício por um período de cinco meses e, por conseqüência, assinatura de sua CTPS, pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, horas extras, FGTS, indenização do aviso prévio - em decorrência de demissão indireta -, entre outras verbas. A reclamada, em sua defesa, afirmou que João, na verdade, lhe prestava serviço na qualidade de autônomo, juntando cópia do contrato de prestação de serviços e comprovantes de pagamento, mas negando peremptoriamente o vínculo de emprego, motivo pelo qual deixou de impugnar os demais termos da inicial. As partes não produziram provas em audiência.

Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Como a Reclamada apresentou fato modificativo do direito do autor, cabia a ela o ônus da prova. Caso ela apenas negasse o vínculo o ônis seria do reclamante.

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Súm 212 TST

    Ônus da Prova - Término do Contrato de Trabalho - Princípio da Continuidade

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Segundo ensinamento de Renato Saraiva: Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do vínculo de emprego e a reclamada negar a prestação de tais serviços, é do empregado o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito;Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do vínculo de emprego e a reclamada, na defesa, admitir a prestação de serviços do obreiro, não como empregado, mas como trabalhador autônomo, será do empregador o ônus de comprovar que a relação havida não era de emprego (fato obstativo do direito do autor).
  • a) e b) Sum 212 TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    c)OJ 233 SDI-I TST: a decisão com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período

    d) Sum 338, II, TSt: A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

    e) Sum 136 do TST: Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do Juiz.
     

  • Só pra lembrar que a súmula 136 finalmente foi cancelada.

    Dizia: Não se aplica às varas do trabalho o princípio da identidade física do juíz.

    Com o "fim" das Juntas e Juízes Classistas não fazia mais sentido mesmo a aplicação do conceito.....

    Sendo assim, a questão, atualmente, tem duas respostas.

    A/E

    Valeuuuuu.
  • para mim estariam certas as questões A e B... o que se configura nesta questão é a prova dos elementos definidores da relação de emprego, portanto, a reclamada em sua defesa apresenta cabalmente suas provas quanto a prestação de serviço do reclamante como autônomo... sendo por isto só argumento suficiente da falta de necessidade da reclamada obter provas para apresentar pelo fato da ausência de tal elemento... portanto, o elemento de relação de emprego só deveria ser provado pelo reclamante... a reclamada ja constitui sua prova conforme disposto no art. 333, II - pelo "extintivo do direito do autor"... 


ID
156838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a testemunhas em processo trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lETRA A.SUM-357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUS-PEIÇÃO Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litiga-do contra o mesmo empregador.
  • a) correta - Súmula 357 TST: Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregado.
    b) errada - Art. 825 - CLT: As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação
    c ) errada - Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação
    d) errada - a testemunha será ouvida, mas apenas como informante
    e) errada - no procedimento sumaríssimo são permitidas no máximo 2 testemunhas para cada parte
  • A) CORRETA. Trata-se da testemunha em litígio, nos termos da Súmula 357/TST.
    Vejamos as outras assertivas:
    B) ERRADA. No processo do trabalho, a figura do rol de testemunhas não é prática obrigatória. Com efeito, as testemunhas, em regra, comparecem espontaneamente à audiência, pela iniciativa das partes (art. 823, CLT). Apenas, excepcionalmente, em caso de resistência em comparecer, cabe a intimação da pessoa indicada como testemunha.

    C) ERRADA. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação (art. 829, CLT). Não é caso de suspeição.

    D) ERRADA. O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo (art. 824, CLT). De modo a não permitir a influência ou o direcionamento do depoimento de uma testemunha por outra, garantindo a incolumidade da prova.

    E) ERRADA. Relembrando o número de testemunhas em cada procedimento:

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE: indicação de até 6 testemunhas ( CLT, art. 821 )
    Procedimento ORDINÁRIO: indicação de até 3 testemunhas a cada parte (CLT, art. 821)
    Procedimento SUMARÍSSIMO: até 2 testemunhas (CLT, art. 852, § 2º)

    e ATENÇÃO: Em casos excepcionais, fundados em necessidade imprescindível da instrução, o juiz poderá admitir a oitiva de nº maior de testemunhas, sendo possível, entretanto, que ordene a inquirição de testemunha que entenda necessária para o deslinde da causa. Tais posturas poderão ser adotadas com base no poder de direção do processo, previsto no art. 765 da CLT.

  • Sempre soube que as hipóteses do art. 829 da CLT eram de suspeição.

    Por que a letra C está errada?!

  • Com relação a letra "c":

    Temos que o art. 829, CLT, não faz distinção entre incapacidade, suspeição e impedimento das testemunhas. Por conta disso, como as regras do CPC são mais completas, podem ser aplicadas subsidiariamente no processo laboral, visto que não contratiam seus princípios (Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.)

    Deste modo, a testemunha que for parente até o terceiro grau civil da parte é impedida, nos termos do art. 405, § 2o, CPC:

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
  • Essa letra A está ficando chata de tanto que cai.
    Sum 357 do TST.
    É bom ir para prova com todas as sumulas decoradas, principalmente esta qdo se trata DE PROVAS
  • Diferenca:

    LEI DO PAD ---> impedimente ter litigado

    CLT---> suspeito ter litigado


    confira na lei do pad!!!!!


ID
156841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ainda com respeito a testemunhas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.
    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ouintimação.
     Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou arequerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades doart. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
    Tb o art. 852-H, §2º e 3º:
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiênciade instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixarde comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar suaimediata condução coercitiva. (Incluído pelaLei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • Sério Pinto Martins:
    "Se o empregado for analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar, deverá ser colhida sua impressão digital, ou, não sendo possível, alguém irá assinar por ele, na presença de testemunhas".
    Acho que a alternativa "d" não está correta.
  • Kir, sua dúvida tem fundamento!

    Mas podemos pensar que seja uma questão de interpretação. Se alguém perguntasse: o pagamento de analfabeto deve ser feito na presença de duas testemunhas? Ao que poderiamos responder: "Sim, quando não for possível colher sua digital".

    Fazendo um pouco de força, dá pra entender como correta!! rs!
    Mas concordo que a banca deveria ter citado tal possibilidade.
    Por exclusão, só sobrava a D mesmo... =D
  • O fundamento da questão é o precedente normativo 58 em dissídios coletivos, tst: O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas.

  • Incorreta a assertiva “C” que menciona que a intimação será automática, o que não ocorre uma vez que o dispositivo consolidado acima mencionado diz que o juiz “poderá” determinar a imediata condução coercitiva.


    Incorreta também a letra “E”, uma vez que não há que se falar em presunção de desistência de oitiva de testemunha, pois no procedimento sumaríssimo somente será admitida a intimação de testemunha que comprovadamente convidada deixar de comparecer.
    A questão considerada como certa foi a letra “D”. Em que pese este fato ser polêmico na doutrina, uma vez que o teor do art. 464 não menciona a presença de testemunhas quando ocorrer a impressão digital. Quando for a rogo haverá a presença de duas testemunhas.
    Art. 464 da CLT O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
    Parágrafo único: terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • Comentários da Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos:

    A letra “A” está incorreta uma vez que a questão misturou o teor do artigo 825 da CLT com o 852-H que trata do procedimento sumaríssimo. No procedimento ordinário previsto no art. 825 a parte não precisará comprovar que convidou a testemunha pois o teor do art. 825 não menciona isto. Observem:
    Art. 825 da CLT “As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 caso sem motivo justificado não atendam à intimação.”
    Art. 845 da CLT O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhado das suas testemunhas,apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
    Incorreta a letra “B” pois não há dispositivo legal que mencione a presunção de desistência em oitiva de testemunhas pela parte, caso a mesma não compareça.
    No procedimento sumaríssimo o art. 852-H da CLT em seu parágrafo 3º dispõe que somente será deferida a intimação de testemunha que comprovadamente convidada deixar de comparecer.
    Caso a testemunha convidada não compareça, o juiz poderá determinar a sua imediata condução coercitiva.

  • CUIDADO na justificativa para a alternativa D! Ela até pode ser ponto de desentendimento entre os doutrinadores e é bem verdade que ela TAMPOUCO TEM previsão legal equivalente (ATENÇÃO: o ÚNICO artigo da CLT que menciona o "rogo com duas testemunhas" é o artigo 772 - "Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído ").

    Dito isso, a assertiva é CÓPIA FIEL do PRECEDENTE NORMATIVO 58 do TST, que diz:

    "SALÁRIO. PAGAMENTO AO ANALFABETO. O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 testemunhas". 
  • Precedente Normativo 58 do TST:
    "SALÁRIO. PAGAMENTO AO ANALFABETO. O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas"


    Resposta da questão: D.


  • a) A testemunha que não comparecer será intimada, de oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeita à condução coercitiva se a parte provar tê-la convidado. Falso, será conduzida só se não atender a intimação.

    b)Em processo trabalhista, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de ouvi-la. Errado, pois caso a testemunha não venha, pode-se supor que a mesma não atendeu o chamado da parte.

    c)No procedimento sumaríssimo, será automaticamente intimada a testemunha que deixar de comparecer. Falso, pois não será automaticamente, e sim a requerimento ou de oficio, mais nunca automaticamente.

    d)O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas. Certo. Normativo 58 em dissídios coletivos, tst: O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas.

    e)No procedimento sumaríssimo, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de ouvi-la. Falso, pois a testemunha pode ter simplesmente não ter atendido ao pedido da parte.

    TENHO DITO!

  • C) No procedimento sumaríssimo, será automaticamente intimada a testemunha que deixar de comparecer.

        Pra mim, o erro da C está na ausencia desse termo: comprovadamente convidada. Ou seja, a testemunha nao será automaticamente intimada, a parte deve provar que a convidou. Já a letra A) (procedimento ordinário) o erro está em colocar esse termo: comprovadamente intimada, uma vez que nao há necessidade no rito ordinário.
  • Quanto a alternativa B:

    b) Em processo trabalhista, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de ouvi-la.

    Discordo quantoa fundamentação dos colegas que o erro dessa alternativa está no fato de que se a testemunha não vem, pode se presumir que ela não atendeu ao chamado da parte. Na verdade não existe presunção quanto a isso, presume-se de fato que se a testemunha não veio é porque a parte desistiu de ouvi-lá. 

    O erro da alternativa reside no fato de que a parte DEVE comprometer-se a levar suas testemunhas, tendo em vista que sua intimação somente poderá ser requerida em audiência, caso esta falte (lembrando que somente no procedimento sumaríssimo deve ser comprovado o chamamento da testemunha).  
  • Quanto à letra B entendo que está correta. Segue trecho da CLT Comentada de Marcelo Moura: 


     "Caso a parte assuma o compromisso de trazer suas testemunhas voluntariamente, renunciando à sua intimação, a ausência importará em renúncia quanto ao direito de ouvi-las. O entendimento se baseia na regra do art. 412, parágrafo primeiro, do CPC/1973: 'A parte pode comprometer-se a levar à audiẽncia a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la'. No mesmo sentido o art. 455, parágrafo segundo do CPC/2015: 'A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição'.
  • Segundo comentários de Marcelo Moura ao artigo 852-H da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho para Concursos, p. 1147): "A ausência de testemunhas gera a intimação para comparecimento, tanto no ordinário (§ único, do art. 825), como no sumaríssimo (§ 3º, supra). A diferença é que no sumaríssimo se exige a prova de que a testemunha foi convidada, e no ordinário basta a alegação do convite. Qualquer meio de prova deve ser admitido para demonstração do convite à testemunha, até mesmo outra testemunha poderá provar o fato (neste sentido, Mauro Schiavi, Manual, 2008, p. 578); a exigência de prova escrita do convite é formalidade não prevista em lei e que viola o direito de defesa da parte.”

     

    Assim, os erros das alternativas B e E são as afirmações de que a parte pode se comprometer a levar suas testemunhas, quando na verdade a lei impõe uma obrigação. As testemunhas obrigatoriamente comparecerão independentemente de intimação, conforme se observa dos artigos da CLT transcritos abaixo. Apenas na hipótese de não comparecerem é que haverá intimação – e é nessa parte em que ocorre a diferença entre rito ordinário e sumaríssimo: neste último deverá haver comprovação do convite, nos termos do texto acima.

     

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     

    Art. 825-H. (...).

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.       

     

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.  

     

     

  • SOBRE A LETRA "A":

    Embora o artigo 825 da CLT não mencione a respeito da necessidade de comprovação do convite à testemunha no rito ordinário, acho relevante trazer esse acórdão do TST que mencionou que referido convite de testemunha deverá ser provado SIM pela parte, e não só isso, terá que registrar em ata de audiência a justificativa de tal ausência. Caso a parte não o faça, e o magistrado indefira o requerimento de intimação das testemunhas, isso não será considerado cerceamento do direito de defesa. Vejamos:

    Não acarreta cerceamento do direito de defesa o indeferimento, pelo Juiz, na audiência inaugural, de requerimento de apresentação de rol de testemunhas para ulterior intimação. Cerceamento somente haveria se houvesse indeferimento da intimação das testemunhas que, convidadas, comprovadamente deixaram de comparecer para depor (TST Embargos em EDcl em Agravo em RR 346-42.2012.5.08.0014)

    Cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de intimação de testemunhas que não compareceram espontaneamente à audiência. Ausência não justificada. Nos termos do artigo 825 da CLT, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. CASO FALTEM, CABE À PARTE PROVAR QUE AS CONVIDOU E REGISTRAR JUSTIFICATIVA PARA TAL AUSÊNCIA. Não havendo o registro, o indeferimento na audiência inaugural do requerimento de intimação das testemunhas faltosas não implica cerceamento do direito de defesa. Sob sse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para afastar a declaração de nulidade por cerceamento de defesa, restabelecendo o acórdão regional, vencidos os Exmos. Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, Ives Gandra Martins Filho, Lelio Bentes Corrêa e Márcio Eurico Vitral Amaro. Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. TST-EED-ARR-346-42.2012.5.08.0014, SBDI-I, rel. Min. Caputo Bastos, redator João Oreste Dalazen, 8.5.2015.

    Ou seja, o TST entende que, mesmo no rito ordinário, não havendo o comparecimento da testemunha independente de intimação, caberá a parte comprovar que convidou a testemunha, mas não basta que seja provado o convite, a parte também deve registrar na ata de audiência a justificativa de ausência da testemunha, pois, caso não registre, o indeferimento da intimação não será caracterizado como cerceamento de defesa.

    RESUMINDO TUDO QUE FOI DITO: NÃO BASTA PROVAR QUE CONVIDOU, TEM QUE REGISTRAR NA ATA DE AUDIÊNCIA ESSA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA.


ID
156844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônia, esposa de Fernando, requereu ao juiz competente para tanto que este declarasse a morte presumida de seu marido, fundamentando seu pedido na única afirmação de que recebeu a notícia do desaparecimento daquele em naufrágio de embarcação pequena, ocorrido durante grave tempestade em alto-mar.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    Novo Código Civil - Lei 10.406/2002
    Art. 7º -  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
  • acrescentando...

    na letra A não é perigo de morte, mas sim perigo de vida (CC art. 7°, I)

  • A opção correta é a letra E porque o parágrafo único do artigo 7o. do CC, determina como condição para a decretação da morte presumida, que tenham sido encerradas as buscas e averiguações

    A fundamentação deve basear-se na probabilidade de morte + esgotamento das buscas.

  • Caro ECNeves, permita-me discordar...as expressões perigo de vida e perigo de morte são usadas como sinônimas. Até acho, particularmente, que perigo de morte seria o termo mais correto já q o perigo é de morrer e não de viver, mas pode ficar tranquilo q as duas expressões estão corretas e significam a mesma coisa. Até mesmo porque na expressão "perigo de vida" está implícito o verbo "perder", significando o "perigo de perder a vida".

    Abraços
    Bons estudos a todos
  • Além disso, Thiago Porto, a expressão "perigo de vida" traz oculto o significado de que o perigo é de "perder a vida". Por isso, é admitido.
  • No caso, a questão faz menção à morte presumida sem decretação de ausência . Que ocorre exatamente  quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ou quando alguém desaparecido em camapnha ou feito prisioneiro, não for encontrado em até dois anos  ap´0os o término da guerra.
    Mas, ambas as situações estão vinculadas  ao esgotamento das buscas e averiguações, devendo ainda a sentença que declarar tal morte, fixar provável data da mesma.
    Art 7º, parágrafo único do CC/02.
  • Complementando o comentário dos colegas

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    Lei Federal 10.406 (Código Civil)

     

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

     

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    Lei Federal 10.406 (Código Civil)

     

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  • Se desaparecer em alto-mar durante grave tempestade não é perigo de vida ou de morte eu não sei mais o que é.


ID
156847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José entabulou com Paulo dois negócios distintos, em razão dos quais se obrigou a pagar a este as quantias de R$ 1.000,00 e de R$ 500,00, sendo a primeira dívida onerada pela fixação de juros moratórios, e a segunda, apenas pelo estabelecimento de multa. Vencidas as dívidas, José, que só dispunha de R$ 600,00, propôs pagar parte do capital da primeira dívida, já que esta era a mais onerosa. Encontrou, no entanto, resistência de Paulo.

Com base na situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    erro da letra C

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

  • Por que não cabe pagamento em consignação? Porque o credor não é obrigado a receber a prestação divisível por partes (art. 314). Por que não é caso de imputação do pagamento? Lembrar dos requisitos: débitos da mesma natureza, o mesmo credor, débitos líquidos e vencidos, pagamento seja suficiente para quitar um dos débitos. Se forem preenchidos, cabe ao devedor imputar (escolher) qual a dívida a ser paga. Se não o fizer, cabe ao credor. Portanto, alternativa certa: b).
  • Carlos Eduardo,

    não sei onde está (em termos de letra da lei) o seguinte requisito que vc apontou como necessário para a imputação do pagamento: que o "pagamento seja suficiente para quitar um dos débitos".

    Poderia me explicar onde está isso?

    Grata.
  • Anni, O fundamento está no art. 314 do Código Civil, ou seja, o credor não pode ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.Gilson
  • Galera a explicação está nesse artigo
    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    Como ele n tinha o dinheiro pra saldar a divida mais onerosa, ele não poderia servir-se da imputação ao pgto!
  • Entendo que a alternativa B esteja correta, pois se José é devedor de duas quantias, sendo a primeira de R$ 1.000,00 e a segunda de R$ 500,00 e, quando do vencimento, ele só dispunha de R$ 600,00, a imputação só poderá ser feita se o credor concordar com o recebimento parcelado da primeira. Caso contrário, será considerada integralmente quitada a segunda dívida. Destarte, como no caso em tela Paulo opôs resistência quanto ao pagamento parcial da primeira obrigação, José não pode servir-se da imputação em pagamento.

    Porém não consigo enxergar o erro da alternativa E, com base no art. 354 do CC: "Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital".
    Ora, se Paulo tivesse aceito o pagamento parcial da primeira dívida, mesmo assim a transação não poderia ter sido realizada, pois José propôs pagar parte do capital e o art. 354 determina a obrigatoriedade da quitação dos juros em primeiro lugar.

    Alguém poderia me explicar melhor?

  • O erro da letra "E" reside no fato de que, se Paulo tivesse aceitado o pagamento nos termos em que propôs José (imputando no capital), tal ato não seria nulo, pois a lei somente manda imputar o valor nos juros primeiramente se não houver estipulação em contrário ou se o credor não concordar passar a quitação pelo capital.
    Assim, se Paulo aceitar quitar parte do capital, está tudo certo, não ha contrariedade à lei.
    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Bons estudos a todos!!!
  •  PAULO PODERIA RECUSAR O RECEBIMENTO DOS R$ 600,00 PARA PAGAR A DÍVIDA MAIOR, MAS NÃO PODERIA RECUSAR A IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO NA DÍVIDA MENOR. A RECUSA SERIA INJUSTA. MAS COMO RECUSOU O PAGAMENTO DA MAIOR A RECUSA FOI JUSTA.
    O QUE JOSÉ NÃO PODIA FAZER ERA IMPUTAR O PAGAMENTO NA OBRIGAÇÃO MAIOR PORQUE SÓ DISPUNHA DE 600,00. MAS PODERIA IMPUTAR O PAGAMENTO NA DÍVIDA DE 500,00 E AINDA TOMAR 100,00 EM CERVEJAS!
    PORTANTO, O ENUNCIADO ESTÁ DA B) ESTÁ CERTO, POIS COM 600,00 JOSÉ NÃO PODERIA DETERMINAR QUAL DAS DUAS OBRIGAÇÕES SERIAM SALDADAS. O MÁXIMO QUE ELE PODERIA FAZER ERA PAGAR A MENOR.

  • A alternativa B está correta porque, segundo Venosa, na imputação de pagamento:
    "o pagamento ofertado pelo devedor deve ser suficiente para quitar ao menos uma das dívidas. Uma vez que o credor não está obrigado a receber parcialmente, este princípio é consequência da regra geral. O pagamento pode ser suficiente para uma (no mínimo) ou mais de uma dívida. E se a quantia ofertada for superior ao débito de menor valor, mas não atingir o débito de maior valor? Entende-se, sem dúvida, afora acordo entre as partes, que o pagamento refere-se à dívida de menor valor. O excedente não deverá necessariamente ser aceito pelo credor para amortizar a dívida de maior valor, porque se trataria de pagamento parcial".
    Fonte: Venosa, Sílvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008. Páginas 247 e 248. 
  • José (Devedor) tem dois débitos líquidos e vencidos (R$ 1.000,00 e R$ 500,00) de mesma natureza (dinheiro) com Paulo (único Credor). Nos termos do art. 352, CC, trata-se de imputação de pagamento. Portanto, José (Devedor) tem o direito de indicar qual dos débitos prefere pagar. Então ele propõe (indica) pagar a primeira dívida (R$ 1.000,00). Mas propõe pagá-la parcialmente (R$ 600,00). Paulo (Credor) não aceita (não há acordo). Disso depreende-se:

    Ora, embora José tivesse o direito de imputar (indicar) o pagamento de uma das dívidas e pagá-la, ele o perde por ter exigido pagar parcialmente, pois Paulo (Credor) não é obrigado a receber em partes, ainda que a prestação seja divisível (no caso dinheiro), se assim não foi acordado, na dicção do art. 314, CC.

    Assim, nesse caso, José (Devedor) não tem o direito de imputar (indicar) o pagamento. Restará pagar a menor (R$ 600,00).

  • Renata,

    O erro da alternativa E é que as partes podem convencionar de modo distinto, incidindo o pagamento sobre o capital ao invés dos juros em primeiro lugar, logo não há que se falar em nulidade. Abs

  • Excelente questão!!!!!!!


ID
156850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Márcio, advogado legalmente constituído nos autos mediante procuração geral para foro, requereu a um escrivão certidão de ato do processo em que atuava e teve o seu pedido rejeitado pelo serventuário, embora não se tratasse de questão sob segredo de justiça.

Considerando essa situação hipotética à luz das disposições do CPC relativas aos procuradores e auxiliares da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    Art. 141. Incumbe ao escrivão:
    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato outermo do processo, observado o disposto no art. 155.
  • Apenas complementando:

    Art. 155 - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores
     

  • Pela expressa dicção do artigo 141, inciso V do CPC está dentro das incumbências do escrivão fornecer certidões sobre qualquer ato ou termo do processo independentemente de despacho, devendo apenas ser observado o dispositivo relativo ao segredo de justiça. Sendo assim, não correndo o processo em segredo de justiça o Escrivão deve fornecer as certidões de pronto, sem necessitar do crivo do Juiz para realizar tal feito.

    Logo o pedido do Márcio, na questão, deveria ter sido atendido. Só um adendo: o escrivão será então responsabilizado civilmente nos termos do artigo 144 inciso I já que negou, sem justo motivo, a certidão pedida.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Só um adendo:
    Na alternativa d)  ... ORDENS DO ADVOGADO...

  • Novo CPC: a) e c) erradas. Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça. b) errada. Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. d) errada. Pelo artigo 152 vemos que cabe ao escrivão efetivar as ordens judiciais em nenhum outro inciso fala em cumprir ordens de advogado. Art.152 (...) II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária. e) certa. Pelo art. 152, V visto na letra A. Letra E.


ID
156853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando hipoteticamente que Pedro, proprietário e administrador de uma empresa que não possui o devido registro, representou-a, nessa condição, em ação contra ela intentada, assinale a opção correta com respeito ao tema capacidade processual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
  • Às sociedades sem personalidade jurídicas é assegurado o devido direito de serem partes legitimas, ativa ou passivamente, em qualquer processo. Referidas sociedades devem ser representadas “...pela pessoa a quem couber a administração de seus bens”, como proclamado em lei (CPC 12, VII). Pelo enunciado, Pedro é o administrador de dita sociedade, razão pela qual a resposta correta é a letra “B”
  • "independentemente da existência de acordo diverso entre os seus integrantes." ESSA PARTE DEVE ESTAR EM ALGUMA DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA.
    É INCRÍVEL A HABILIDADE DO CESPE EM DIFICULTAR O QUE PARECE FÁCIL!
    NÃO É A TOA QUE O APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS É SEMPRE BAIXO EM RELAÇÃO ÀS PROVAS DA FCC.
    NEM SEI O QUE É PIOR: FAZER PROVA DIFÍCIL DEMAIS E CORRER O RISCO DE SER CORTADO PELA NOTA DE CORTE OU FAZER PROVA MAIS FÁCIL E TER QUE GABARITAR PARA TER CHANCE DE DESEMPATAR NA REDAÇÃO.
    Ô VIDA CRUEL!
  • Conforme art. 12, VII, do CPC: as sociedades sem personalidade jurídica, será representada pelas pessoas a quem couber a administração dos seus bens.

ID
159316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com referência à ortografia oficial e às regras de acentuação de palavras, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    A grafia correta é RESSUSCITAR
  • Gente... qual a regra de acentuação de oásis e lápis???????
     PAROXÍTONA TERMINADA COM S??????

  • oásis e lápis - paroxítonas terminadas em IS (terminadas em i ou is são acentuadas)

  • Lágrima: todos os vocábulos proparoxítonos são acentuados na vogal tônica.
    Com acento agudo se a vogal for i, u ou a, e, o abertos.
    Ex. xícara, úmido, lágrima, álcool, déspota, técnico.
    Com acento circunflexo se a vogal tônica for fechada ou nasal.
    Ex. ângulo, êxodo, lâmpada, cônjuge, ônibus.
  • Errei a questão...

    porque eu pensei q era para marcar a correta, por isso marquei a letra B, porque as duas são paroxítonas terminadas em S.


    Bons Estudos !!!
     

  • Eu acertei a questão, porém fiquei na dúvida de ambiguidade com a letra "E"

    "e) O vocábulo traz corresponde apenas a uma das formas do verbo trazer; a forma trás é empregada na indicação de lugar (equivale a parte posterior)."

    Na minha interpretação o correto seria parte anterior.

    Será que só eu pensei assim??rsrsr
  • Daniel Maia

     pensei o mesmo que você!!!

    achei que deveria ser anterior e não posterior, isso me confundiu

    :(
  • A grafica correta é RESSUSCITAR.

  • Por que a cespe repete as questoes ?

  • GABARITO: C
    Atenção! a questão pede a alternativa incorreta

    Alternativa e está certa A palavra trás é um advérbio de lugar, indicando uma situação posterior, ou seja, atrás, após. Traz é a forma conjugada do verbo trazer na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo ou na 2ª pessoa do singular do imperativo. 

  • A palavra "oásis" possui hiato, porém não é acentuada por este motivo, tendo em vista que, para haver acento por causa do hiato, a sílaba tônica deve recair sobre a vogal "i" ou "u". Este é o primeiro dos critérios.

    Assim,  "o-á-sis" é acentuada por ser uma paroxítona terminada em "is".

    (fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=59338&idTurma=7063)

  • RESSUSCITAR.

    GAB. C

  • A) Os vocábulos lágrima e Gênesis seguem a mesma regra de acentuação. CORRETA. Proparoxítonas : lá-gri-mas/ Gê-ne-sis

    B)As palavras oásis lápis são acentuadas pelo mesmo motivo. CORRETA. Paroxítonas terminadas em IS.

    C)A grafia correta do verbo correspondente a ressurreição é ressucitar. ERRADO. É Ressuscitar.

    D)Apesar de a grafia correta do verbo poetizar exigir o emprego da letra "z", o feminino de poeta é grafado com s. CORRETA.

    E)O vocábulo traz corresponde apenas a uma das formas do verbo trazer; a forma trás é empregada na indicação de lugar (equivale a parte posterior). CORRETA. Traz - verbo/ Trás - substantivo

  • Ressuscitar

  • Poeta - Poetisa

  • LETRA C

  • Mais uma vez o abestalhado aqui não viu que a questão pede a INCORRETA.


ID
159331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática

Acerca de conceitos relacionados a redes de computadores, a intranet e à Internet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA Ca) Incorreta, pois uma rede VPN deve sim utilizar criptografia, devido a requisitos de segurança e confidencialidade.b) Incorreta, pois as Intranets podem sim utilizar as mesmas tecnologias empregadas na Internet, como o protocolo TCP/IP, por exemplo.c) Correta.d) Incorreta, pois cookies são arquivos textos que são criados automaticamente por diversos sites na máquina do cliente/usuário, onde são guardados alguns dados para identificação, navegação ou preferências do cliente. Por exemplo: Quando você acessa um site e ele já identificaa automaticamente seu email ou nome de usuário, provalvelmente essa informação está guardada em um cookie.e) Incorreta, pois um Worm (verme, em português), em computação, é um programa auto-replicante, semelhante a um vírus. Enquanto um vírus infecta um programa e necessita deste programa hospedeiro para se propagar, o Worm é um programa completo e não precisa de outro para se propagar.
  • Concordo que a "c" é a menos errada, mas acho que afirmar que o zip compacta programas foi forçar a barra...:|
  • Putz, tudo bem, esolher a menos errada.

    Mas numa prova como a CESP, afirmar que o winzip diminui a necessidade de memória é complicado.

    Quando falamos de memória nos remetemos a memória RAM, quando ali caberia melhor falar sobre armazenamento, espaço em disco, HD. Questão dúbia!

     

  • Não acredito que não anularam... Essa da memória aí não rolou não. 

  •  

    A) VPNs seguras usam protocolos de criptografia por tunelamento que fornecem a confidencialidade, autenticação e integridade necessárias para garantir a privacidade das comunicações requeridas. Quando adequadamente implementados, estes protocolos podem assegurar comunicações seguras através de redes inseguras.

     

     

     

     

    B) Uma intranet é uma rede corporativa interna que permite a interligação de computadores de empresas. Devido aos requisitos mais estritos de segurança, as intranets não podem utilizar tecnologias que sejam empregadas na Internet, como, por exemplo, o protocolo TCP/IP.

    C) CORRETA

    D) Os arquivos denominados cookies, também conhecidos como cavalos de tróia, são vírus de computador, com intenção maliciosa, que se instalam no computador sem COM a autorização do usuário, e enviam, de forma automática e imperceptível, informações do computador invadido.
     

    E) Um Worm (verme, em português), em computação, é um programa auto-replicante, semelhante a um vírus. Enquanto um vírus infecta um programa e necessita deste programa hospedeiro para se propagar, o Worm é um programa completo e não precisa de outro para se propagar.

  • D) Os arquivos denominados cookies, também conhecidos como cavalos de tróia, são vírus de computador, com intenção maliciosa, que se instalam no computador sem a autorização do usuário, e enviam, de forma automática e imperceptível, informações do computador invadido. 

    cookies: é um grupo de dados trocados entre o navegador e o servidor de páginas colocado num arquivo de texto criado no computador do utilizador. A sua função principal é a de manter a persistência de sessões HTTP.

ID
159340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Está inserida nas questões atinentes à matéria de Direito Constitucional, tendo o gabarito preliminar apresentado como resposta correta a alternativa D, in verbis:“O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadoresque recebam um salário mínimo como fonte de renda dafamília.” O texto constitucional básico que serve com fundamento para o gabarito está estatuído no art. 5.º, inciso LXXVI da Constituição Federal, in verbis:“são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.
  • Essa foi por pura eliminação, visto que não lembrava da D, mas tinha certeza acerca das outras.
  • Comentários às outras alternativas:
    a) A alternativa expressa uma típica conduta de flagrante delito, expresso na CF art. 5º XI -" a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial ". Portanto, o examinador tentou confundir o candidato alegando que o flagrante delito necessita de determinação judicial. Geralmente o CESPE tenta induzir o candidato à uma interpretação errônea, por isso é considerada a banca mais "maliciosa" mas, com pegas bem elaborados.
    b) Para o sindicato realizar essa manifestação, o que o sindicato necessita não é de autorização, e sim de prévio aviso,segundo o Art.5º XVI -" todos podem reunir-se pacificamente, serm armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exgido apenas prévio aviso à autoridade competente.  O CESPE mais uma vez tentou confundir com um peguinha clássico quando se fala nesse inciso. O prévio aviso é importante para a organização do local por exemplo.
    c)Esse item foi o mais inteligente da questão, onde o fato narrado não se encaixa na tipicidade da instransponibilidade da pena do acusado. E sim na sucessão da herança. A banca tentou conduzir o candidato ao erro, misturando a redação do inciso XLV " nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e conta eles executadas, até o limite do valor do partrimônio transferido". Lembrando sempre que são os bens do condenado que serão transferidos, se por um acaso o herdeiro tenha um bem em nome próprio e conquistou legalmente, esse não irá para transferência para cobrir a dívida.
    d) CORRETA, porém cabe uma explicação que considero relevante, o inciso LXXVI não coloca a situação de ganho de apenas um salário mínimo ele fala dos "reconhecidamente pobres" e a jurisprudência tem entendido um direito inerente a todos os brasileiros, não só aos reconhecidamente pobres. Achei interessante esse fato, pois na hora da pressão da prova, ficamos em dúvida, pois a lei diz isso, o item aquilo e aí??? Nesse caso, era só lembrar que realmente nesse país, quem ganha um salário mínimo eu acho que está no rol dos reconhecidamente e legalmente (pois está na lei) pobres rs.
    e) A própria doutrina já asseverou que os direitos fundamentais dos indivíduos estão distribuídos por toda a CF, não cabendo tal afirmação.
  • essa questão ficou meio ambigua,pois na constituição nao de um salário minimo
  • Essa questão ficou deveria ser anulada pois não existe alternativa correta um vez que a CF não fala de salário mínimo:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • LETRA D - CORRETA

    O art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, e na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.

    Em 1996, a Lei 9.265/96 estendeu essa garantia a todos os brasileiros independentemente da condição de pobreza. O STF, acionado, considerou constitucional essa extensão.

    Veja esta questão, também CORRETA do CESPE:

    (CESPE/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF 5ª REGIÃO/2007) Segundo o STF, a lei pode estender a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito a todos, independentemente da condição
    econômica do requerente
    , o que significa dizer que os cartórios, na qualidade de delegados do poder público, não têm direito absoluto à percepção de emolumentos por todos os serviços prestados.
  • é o tipo de questão que você precisa assinalar o "menos errado" pois a CF não fala de valores monetários, como o citado na questão.
  • Na verdade a questão merece anulação, visto que a CF não estabelece valor para a concessão da certidão. Apenas diz que "aos reconhecidamente pobres" é assegurado o direito de obter a certidão de nascimento e óbito.
  • São gratuitos para os reconhecidamente pobres: o Registro civil de nascimento, a certidão de óbito, a assistências jurídica prestada pelo Estado. Para todos: celebração de casamento civil.
  • Galera, a questão menciona uma quantia como mera ferramenta exemplificativa. E a menciona inclusive de forma até extremada para não deixar dúvidas que se trata realmente de uma pessoa pobre.

    Ora, menciona-se um salário mínimo como fonte de renda familiar. Uma formação familiar não existe com apenas uma pessoa, é preciso ao menos um par de pessoas para que se possa considerar que ali há uma família. Sendo assim, um salário mínimo, mesmo que para duas pessoas, há que se entender que há aí uma constituição familiar pobre. Não há a menor dúvida disso. Sendo assim pode-se considerar a alternativa D como correta, visto que trata simplesmente de tornar concreta a expressão "pobre na forma da lei".

    A quantia é mera contextualização. Constitucionalmente não há dúvidas de que está correta.
  • Realmente, como nosso colega mencionuo a lei 9265/96 dispõe:

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

     

    Interpretendo o inciso I do artigo 1º da lei, é de se observar que a certidão de nascimento é gratuita a todos.

    A "pegadinha" da questão então seria o fato de que, mesmo a questão afirmando: "O registro civil de nascimento é gratuito para os empresários e para os ginecologistas" a questão estaria certa porque ela é gratuita para todos!

  • a) Art. 5, XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    d) Art. 5, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    e) Art. 5, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • "O STF, julgou o mérito da ADI 1.800 e da ACD 5, e nas duas declarou constitucional a Lei nº 9.534/97, que isenta a todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva" (Pedro Lenza)

    Portanto, ser receber um salário ou um milhão por mês tem direito a expedição gratuita de registro civil de nascimento e de óbito. 

     

  • essa letra C na minha opinião foi MAROTA... voces tambem perceberam?

    c) Se, em sentença judicial transitada em julgado, José for condenado ao perdimento de bens importados ilegalmente e, durante o curso do processo, ocorrer o falecimento de José, nessa situação, os sucessores dele receberão o patrimônio, já que é pétrea a determinação de que nenhuma pena pode ser estendida aos sucessores do condenado.

    BOM... sentença transitada em julgado, VIA DE REGRA impõe o fim da relação processual... se o José foi condenado e a sentença passou em julgado, ele JÁ perdeu todos os bens. não tem que falar em curso do processo, pois a sentença já transitou em julgado!

    leia com atenção a questão!
  • David, acho que você deveria prestar atenção no art. 5 da CF, pois a Constituição prevê que no caso de reparação do dano e de perdimento de bens (que é o caso do exemplo), essas obrigações sejam estendidas aos sucessores.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Essa questão não é marota, é absurda.
  • Caio,

    a questão fala sobre o recebimento do patrimônio (ilícito) e o inciso que vc citou fala sobre a obrigatoriedade de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores.
    Em outras palavras, é a decretação do perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano que serão estendidas aos sucessores e contra ele executadas (até o limite do valor do patrimônio transferido) e não o produto importado ilegalmente como citado na questão.

  • Essa questão ao meu ver encontra-se desatualizada, pois a CF não estipula renda mensal familiar para receber gratuitamente a certidão de nascimento para os reconhecidamente pobres. E para o STF é gratuito a todos independentemente de renda!!!! Questão desatualizada, o que não caberia como resposta a alternativa D. 

  • Não acho que a questão deveria ser anulada...

    O art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, e na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.

    Siga o seguinte raciocinio:

    Sabendo que o STF cosiderou constitucional a extensão desse direito a todos, independente da condição de pobreza, logo "aquele que ganha menos de um salário minimo" esta incluido no "todos".

    Alternativa correta D 

    Me corrijam caso esteja equivocado...

     

  • achei bem bagaça essa, pois quando meu filho nasceu ele foi registrado sem pagamento de nenhuma taxa e não fizeram qualquer pergunta acerta da renda familiar. Aliás acho que não perguntam pra ninguém, não que eu saiba. A questão restringiu, mas como era a menos pior...

  • "O STF, julgou o mérito da ADI 1.800 e da ACD 5, e nas duas declarou constitucional a Lei nº 9.534/97, que isenta a todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva" (Pedro Lenza)

    Portanto, ser receber um salário ou um milhão por mês tem direito a expedição gratuita de registro civil de nascimento e de óbito.

    E também a alternativa menciona que "O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadores que recebam um salário mínimo como fonte de renda da família" e se o cidadão for desenpregado?A meu ver esta questão é controversa.

     

    O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadores que recebam um salário mínimo como fonte de renda da família.


ID
159343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO - LETRA ANão devemos polemizar sobre o que diz a CF e a CLT. Sendo uma questão da parte de direito constitucional da prova e a mais coerente de todas, devemos optar por ela.Vamos analisar os itens:Item A - Diz a CF, art. 7º, XXXIII:"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"Consideramos nesse caso a operação de máquina que possa causar mutilação como trabalho perigoso.Item B - Diz a CF, art. 7º, XXIX:"ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contratode trabalho;"O prazo prescricional é de dois anos.Item C - Diz a CF, art. 7º, XXXIV:"igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."Informação interessante: "Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos." (Súmula 195 do STF)Itens D e E - Trazem vantagens adicionais aos empregados, por isso são válidas. Podemos considerar como benefícios que podem reter funcionários e mantê-los motivados. O que é proibido é não cumprir o estabelecido na CF, art. 7º:"XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;""XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;"
  • resposta 'a'a) corretab) erradaprescreve em 5 anos, devendo ser iniciada em até 2 anos após a perda do vínculoc) erradatratamento deve ser iguald) erradaé constitucionale) erradaé constitucional
  • XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    **Ao nos prendermos a letra da lei, teríamos duvida se realmente soh poderia ser 120 .
    Interessente esta questão, nos faz a intender que se for para beneficiar o indivíduo, nao será incostitucional; sendo que podemos receber ,sim ,mais de 50% em serviço extraordinário, mais de 25% noturno, mais de 120 dias pra gestante e tb se inclui em receber mais de 1/3 de férias.

  • Alternativa correta letra "A"

    xxxiii- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de

    qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Complementando os comentários abaixo, o caso da licença gestante de 180 dias em vez de 120 dias diz respeito, na verdade, a uma prorrogação de 60 dias nessa licença quando a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã.

     

    Dizendo melhor: uma empresa adere ao Programa Empresa Cidadã, criado pelo Governo Federal, e prorroga o licença-maternidade de suas funcionárias em troca de incentivos ficais.

     

    Já é um tendência que a Administração Pública também conceda 180 dias para as suas servidoras.

    MAS lembre-se: a constituição ainda diz que é de 120 dias.

     

    É por conta do Programa Empresa Cidadã que a letra C está correta.

     

  • Quanto à letra D, a Lei 11.770, de 09.09.2008, admite a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias. Veja:

    Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.

    § 1o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.

    § 2o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

    Art. 2o É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1o desta Lei.

    Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

    Art. 4o No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.

    Art. 5o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

     

  • VOU comentar só a letra B)

    João foi demitido da fazenda onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em 13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos(esse prazo e quando o funcionário ainda tem vínculo com a empresa). COMO O JOAO NÃO TINHA MAIS VÍNCULO O PRAZO É DE ATÉ 2 ANOS APÓS SUA SAÍDA, OU SEJA, O JOAO TINHA DIREITO DE RECLAMAR SEU PEDIDO ATÉ O DIA 21/05/2004.

    PARA A QUESTÃO FICAR CORRETA DEVERIA ESTAR ASSIM.

    joão foi demitido da fazenda onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em 13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho ACATOU a alegação de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que os créditos trabalhistas prescrevem EM ATÉ 2 ANOS APÓS A EXTIÇÃO DE CONTRATO(VÍNCULO).
  • Com relação a B exclusivamente...

    Há controvérsias, não ? Porque a questão fala que o juíz afasta a alegação de prescrição, e a prescrição de fato não havia acontecido porque a reclamação foi feita 3 anos após, e não 5. Tinha passado, sim, o prazo de entrar com a reclamação, pois já se passaram 2 anos do término do contrato, mas não o de prescrição, que é o que diz a questão.
  • a) O trabalho insalubre em minas de carvão ou na operação de máquinas que possam causar mutilação só é permitido a partir dos 18 anos de idade. CORRETA.
    CF, Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    b) (...) O juiz do trabalho afastou a alegação de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o juiz do trabalho agiu corretamente. INCORRETO.
    O juiz agiu equivocadamente.
    Vejamos o inciso XXIX do art. 7º:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    Ou seja, o trabalhador deverá observar o limite de dois anos (prescrição bienal) após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar sua reclamatória, podendo exigir a reparação dos direitos dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal).

    Nesse sentido:
    SUM-308, TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)

    c) De acordo com o princípio que manda tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, os trabalhadores avulsos devem ser tratados distintamente daqueles que têm vínculo empregatício permanente. INCORRETO.
    CF, Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • d) É inconstitucional regra interna de uma empresa que concede licença gestante de 180 dias às suas empregadas, visto que, de acordo com a CF, a licença tem duração de 120 dias. INCORRETA. Não é inconstitucional.
    Realmente, a CF prevê a licença gestante com a duração de 120 dias. Vejamos:
    Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
    Contudo, a Lei nº 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, regulamentada pelo Dec. nº 7.052/2009, permitiu a prorrogação da licença-maternida por 60 dias, mediante incentivos fiscais às empresas, totalizando, assim, o período de 180 dias.
    Vale destacar que referida novidade, contudo, mostra-se tímida e discriminatória, pois não atinge as empresas optantes pelo Simples e, ainda, depende da vontade do empresário em aderir ao programa. Nesse sentido está em tramitação a PEC 30-A/2007, que busca aumentar a garantia constitucional para 180 dias.

    e) A regra interna de uma empresa que concede remuneração de serviço extraordinário de 60% a mais em relação à hora normal é inconstitucional. INCORRETA. Não é inconstitucional.
     CF, Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
    Ora, se a remuneração é, no mínimo, 50% a mais, significa que qualquer valor acima de 50% é admitido.
  • Interdisciplinariedade:

    O cumprimento do disposto no inc. XXXIII (trabalho dos menores) é requisito expresso para a habilitação de empresas em procedimento licitatório, conforme a 8666.
  • Letra b)
    Em relação aos créditos decorrentes das relações de trabalho:
    * O dto de ação = 2 anos após a  extição do vinculo trabalhista
    * Prescrição do crédito  = 5 anos
  • XXXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de quartoze anos.

    18 anos: qualquer trabalho

    16 anos: não pode insalubre, perigoso e noturno.

    14 anos: é crime, salvo na condição de menor aprendiz.

  • Alternattiva correta: a

  • Vale lembrar que o trabalho doméstico está entre as atividades proibidas para os menores de 18 anos.

  • RESUMO SOBRE AS RESTRIÇÕES AO TRABALHADOR MENOR DE IDADE

     


    (1) MENORES DE 14 ANOS: Proibição de qualquer trabalho;

     

    (2) MENORES DE 16 ANOS: Somente podem exercer trabalho na condição de aprendiz;

    (3) MENORES DE 18 ANOS: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Em relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,é correto afirmar que: O trabalho insalubre em minas de carvão ou na operação de máquinas que possam causar mutilação só é permitido a partir dos 18 anos de idade.

  • Sobre a B: O juiz deveria dizer, no caso, que ação deveria ter sido proposta até 2 anos do fim do contrato de trabalho.

    Sobre a C: Não há distinção entre trabalhadores avulsos daqueles que tem vínculo permanente.

    Sobre a D: A constituição prevê 120 dias de licença maternidade. Empresas que adotam o programa "Empresa Cidadã" ampliam a licença maternidade para 180 dias e paternidade para 20 dias. Não é inconstitucional.

    Sobre a E: A hora extra é no mínimo 50% maior que a hora normal.


ID
159346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos conceitos em torno da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"Está inserida nas questões atinentes à matéria de Direito Constitucional, tendo o gabarito preliminar apresentado como resposta correta a alternativa C.A CF é dogmática porque é escrita, foi elaborada por umórgão constituinte e sistematiza dogmas ou idéias da teoriapolítica de seu momento histórico.Os conhecimentos exigidos na questão encontram-se na parte que se convencionou denominar na doutrina de Teoria Geral de Direito Constitucional, em contraposição com o estudo do direito positivado constante dos princípios e regras positivados na Carta Magna.
  • Pessoal, pq a alternativa "b" está errada?B- O procedimento instituído para alteração constitucional por emenda pode ser modificado pelo poder constituído. Obrigada!
  • Quanto a dúvida acerca da alternativa B, esse dispositivo faz parte daqueles elementos que são imutáveis na constituição. Embora não estejam elemcados entre as cláusulas pétreas se constituem vedação implicita, pois sua alteração comprometeria as características fundamentais da CF.
  • LETRA C.

    Cara Danielle, o item B, ensina JOSÉ AFONSO DA SILVA, que: "Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento especial estabelecido (inciativa, votação, quorum, etc.) ou de preceito que não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de inconstitucionalidade formal ou material, conforme o caso, e assim ficará sujeita ao controle de constitucionalidade pelo Judiciário, tal como se dá com as leis ordinárias."

    A não observação do procedimento especial estabelecido pelo poder constituinte originário já se incorre em inconstitucionalidade, quanto mais a própria tentativa de alterar o procedimento.

    ;)

  • Comentando as demais (com base no Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza)

    ITEM A - Algumas características do Poder Constituinte Originário:

    * Inicial - instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem anterior;
    * Autônomo - a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário;
    * Ilimitado juridicamente - não tem de respeitar os limites impostos pelo direito anterior;
    * Incondicionado e soberano na tomada de suas decisões - não submete-se a qualquer norma prefizada de manifestação.

    Assim, não existe possibilidade de eventual vício em nenhum processo legislativo constituinte originário!!

    ITEM C - Constituições dogmáticas SÃO SEMPRE ESCRITAS, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado.

    ITEM D - Constituição Rígida = aquela que exige, para a sua alteração, um processo legislativo mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Exceto a Constituição de 1824, todas as nossas Constituições foram rígidas, inclusive a de 1988.
    Constituição Flexível = aquela que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Não existe, assim, hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.

    As Constituições flexíveis NÃO apresentam superioridade formal pois não precisam de um processo mais dificultoso para que outras normas sejam introduzidas no seu corpo.

    ITEM E -

    Outorgada = imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário.
    Promulgada = fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.

    A Atual Constituição é Promulgada!

    (Fonte: www.questoescomentadas.com)

    Bons estudos,
    ;)
  • Acredito que a lebra B ("O procedimento instituído para alteração constitucional por emenda pode ser modificado pelo poder constituído.") pois para modificar a forma de alteração constitucional tem que ser instituído outro poder constituinte originário. Tal modificação não pode ser feita pelo poder constituído.
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C - Segundo Vicente Paulo: As Constituições dogmáticas, SEMPRE ESCRITAS, são elaboradas em um dado momento, por órgão constituinte, segundo os dogmas ou idéias fundamentais da teoria polícia e do direito então imperantes. (...) A CF/88 é tipicamente dogmática, porquanto foi elaborada por um órgão constituinte em um instante determinado, segundo as idéias então reinantes. DEMAIS:
    A) ERRADA - O Poder Constituinte originário faz a Constituição e não se prende a limites formais. É um poder inicial (sua obra é a base da ordem jurídica, pois cria um novo Estado, rompendo completamente com a ordem anterior) ilimitado, autônomo (não tem que respeitar limites postos pelo direito anterior) e incondicionado (não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar usa vontade, isto é, não está obrigado a seguir qualquer procedimento predeterminado para realizar a sua obra).
    B) ERRADA - Segundo Vicente Paulo o poder constituinte derivado tem poder para modificar a constituição, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder originário. Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na idéia de que o povo tem sempre o direito de rever e reforma a CF, portanto o próprio poder originário já definiu as formas de alteração do seu texto através de emendas, conforme art. 60 da CF e pelo procedimento de reforma previsto no ADCT, 5 anos após a CF.
  • Quanto ao modo de elaboração a C.F dogmática é aquela sistematizada e organizada por um poder constituite segundo as idéias vigentes na sociedade em um dado momento.
    Observando-se que a C.F dogmática tem necessariamente forma escrita.

  • Já quanto às limitações implícitas, Nelson Sampaio enumera: I) as concernentes ao titular do poder constituinte, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador; II) as referentes ao titular do poder reformador, pois seria despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário; III) as relativas ao processo da própria emenda, distinguindo-se quanto à natureza da reforma, para admiti-la quando se tratar de tornar mais difícil seu processo, não a aceitando quando vise a atenuá-lo, Segundo o citado jurista, a chamada dupla revisão seria ilógica e destrutiva; não poderia a reforma constitucional se tornar forma de destruir a própria Constituição. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9016

  • Sobre a letra B, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no seu Resumo de Direito Constitucional, págs 232 e 233:

    "São apontadas pela doutrina três importantes limitações materiais implícitas, a saber:

    a) a titularidade do poder constituinte originário

    b) a titularidade do poder constituinte derivado

    c) o próprio processo de modificação da Constituição"

     

  • CORRETA LETRA C

    Dogmáticas: Sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. Partem de teorias pré-concebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembléia Constituinte.
  • CORRETA LETRA C

    Modo de elaboração da Constituição.

    Em relação ao modo de elaboração, a Constituição pode ser classificada em dogmática e histórica.

    Dogmática.

    A Constituição dogmática será sempre escrita e elaborada por órgão constituinte. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração. A palavra dogmática significa, em acepção jurídica, a parte da ciência jurídica que critica e classifica os princípios que constituíram a fonte do direito positivo de determinado país16. Os dogmas serão os princípios que darão causa ao ordenamento constitucional daquele país.

    Histórica.

    A Constituição histórica é aquela sempre não-escrita (não codificada; formada por textos esparsos), costumeira, resultante de processo demorado de sedimentação política, social e jurídica. A sua fonte não pode ser determinada.

  • "Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado..."

    CESP = LENZA

    Lenza - pag 89

  • Sobre a letra B

    O poder constituinte é o poder de elaborar ou, até mesmo, em hipótese remota, de recriar ou reformar uma Constituição.

     

    Já o poder constituído, consolidado como poderes legislativo, executivo e judiciário, é estruturado, ou seja, criado na vertente da regra constitucional pelo poder constituinte.

     

    Na conformação da Constituição, nos limites definidos pelo poder constituinte, denota-se, de plano, a superioridade que decorre das normas constitucionais em relação às que são produzidas em momento secundário, não podendo o poder constituído/ delegado exercitar-se em desacordo com os limites da delegação do poder constituinte.

     

    O poder constituinte cria e define os contornos da Constituição - Lei Maior, que é produto da vontade fundamental da nação, sendo que o restante da ordem jurídica é formado a partir das derivações consentidas e reguladas pela própria Carta Magna, derivando daí o poder constituído.

     

    Referência: Federalismo no Brasil: Aspectos Gerais: Princípios do Direito Processual Civil na Constituição Federal/ Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa. – Goiânia: Scala, 2009

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110628154330330

  • c) A CF é dogmática porque é escrita, foi elaborada por um órgão constituinte e sistematiza dogmas ou idéias da teoria política de seu momento histórico.

    LETRA C - CORRETA 

    Quanto à dogmática

    No tocante à dogmática, Pinto Ferreira, valendo-se do critério ideológico e lembrando as lições de Paulino Jacques, identifica tanto a Constituição ortodoxa como a eclética.
    Ortodoxa é aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas Constituições da China marxista.
    Eclética seria aquela formada por ideologias conciliatórias, como a brasileira de 1988 ou a da Índia de 1949.
    Nessa linha, alguns autores aproximam a eclética da compromissória. De fato, parece possível dizer que a brasileira de 1988 é compromissória, assim como a portuguesa de 1976.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO
     

  • Limitações Materiais Implicitas ao Poder Reformador:

    A maioria doutrinária entende que as limitações materiais implícitas ao Poder Constituinte Derivado Reformador são três:

    - Inconstitucional a proposta de emenda tendente a modificar o titular do poder constituinte originário – povo;

    - Inconstitucional a proposta de emenda tendente a modificar a legitimidade do poder constituinte originario reformador;

    - Modificação do processo legislativo de criação de emenda – é característica da Constituição Federal a rigidez. (erro da ALTERNATIVA B)


ID
159349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Não existe esta competência na Constituição Federal. O mais próximo da matéria seria o Art. 102, I, b, mas a ação por Improbidade é cível e não penal:

    "Art. 102 da CF/88 - Compete ao STF:

    I -
    processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
    "

    Entretanto, veja-se a notícia publicada no site do STF:

    S
    TF arquiva duas ações de improbidade administrativa contra Gilmar Mendes

    Um dia depois de eleger o ministro Gilmar Mendes como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o plenário da Suprema Corte arquivou nesta quinta-feira dois processos contra ele. Ambos as ações são por improbidade administrativa referente ao período em que Mendes exerceu o cargo de advogado-geral da União, entre 2000 e 2002.

    (...)

    Ao julgar hoje uma petição de Barletta, o plenário do STF entendeu que seria uma "subversão da ordem" um juiz de primeira instância julgar um ministro da Suprema Corte e arquivou o processo contra Mendes. Para o STF, cabe ao plenário da Suprema Corte julgar os seus ministros. Na decisão, o STF devolveu o processo à 9ª Vara do DF para dar continuidade ao processo contra Barletta.

  • Complementando a resposta da colega.

    B- Errada. De acordo com a LIA:  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    C- Errada.  De acordo com a LIA: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.  

    2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    D- Errada. De acordo com art 17,  § 1º  da LIA: § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    E- Errada. De acordo com art 17,  § 10º da LIA:   §10º  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • essa questao merece recurso. no art 52, II da CF diz: "compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os ministros do STF.... nos crimes de responsabilidade." LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
  • EMENTA Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. 2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no tocante aos demais. (Pet 3211 QO / DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 13/03/2008, Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
  • Na minha opinião essa questão está errada, pois a competência do STF para julgar seus membros se resume às ações penais comuns e a ação de improbidade é uma ação civil, devendo ser julgada pelo juízo de 1o grau, conforme inclusive a jurisprudência do próprio STF.
  • Improbidade administrativa é crime, portanto, cabe ação penal.
  • A alternativa "a" trata de situação esdrúxula e constitui um descalabro contra nosso ordenamento jurídico.

    As autoridades que se submetem ao regime de crime de responsabilidade não podem ser processadas por atos de improbidade administrativa.

    Assim decidiu o STF para salvar alguns dos seus.

    A questão não apresenta resposta. Deve ser anulada.

    Eis um excerto do Informativo 471 do STF:

    "Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. Vencidos, quanto ao mérito, por julgarem improcedente a reclamação, os Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Celso de Mello, estes acompanhando o primeiro, Sepúlveda Pertence, que se reportava ao voto que proferira na ADI 2797/DF (DJU de 19.12.2006), e Joaquim Barbosa. O Min. Carlos Velloso, tecendo considerações sobre a necessidade de preservar-se a observância do princípio da moralidade, e afirmando que os agentes políticos respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais (CF, art. 85, parágrafo único), mas, em relação ao que não estivesse tipificado como crime de responsabilidade, e estivesse definido como ato de improbidade, deveriam responder na forma da lei própria, isto é, a Lei 8.429/92, aplicável a qualquer agente público, concluía que, na hipótese dos autos, as tipificações da Lei 8.429/92, invocadas na ação civil pública, não se enquadravam como crime de responsabilidade definido na Lei 1.079/50 e que a competência para julgar a ação seria do juízo federal de 1º grau."
    Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • O nobre Ildefonso Margitai, está totalmente correto.
    Olá Sabrina! O art. 37, § 4º descreve ao final que: "...sem prejuízo da ação penal cabível". Ou seja, cabe ação penal, por exemplo, no que se refere no art. 19, da Lei 8.429/92. Sendo assim, os atos de improbidade administrativa prevista na referida lei (conhecida como LIA) não pode ser analisada como criminal.

  • Compete ao STF julgar ação de improbidade contra seus membros.
  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    Petição inicial: Caberá:

     

    Do recebimento: agravo de instrumento (17, §1º, Lei 8429)

    Da rejeição: apelação

  • A- O Supremo Tribunal Federal admitiu sua competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra um dos seus membros – Pet 3211 QO/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. P/ acórdão Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2008, DJe 27/06/2008). 

     

     

  • EXONERADO POR IMPROBIDADE? ??? ??/

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

  • SÓ PARA ATUALIZAR QUANTO A LETRA D

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019

  • Quanto à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.


ID
159352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta cargos públicos que permitem a uma mesma pessoa a acumulação lícita desses cargos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - c

    CF/1988, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o dispostono inciso XI. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico; (Incluída pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de1998

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais desaúde, com profissões regulamentadas; (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • C,Ressalvados os casos previstos na constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.Art.118, da 8112É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Art.37,XVI da CF.
  • Pessoal, lá vai um Bizu pra não esquecer!

    CARGOS ACUMULÁVEIS:
    1 - PROFESSOR + PROFESSOR
    2 - PROFESSOR + TÉCNICO/CIENTÍFICO
    3 - SAÚDE + SAÚDE
    4 - VEREADOR (sem compatibilidade de horário não acumula, mas escolhe a remuneração)
    5 - JUÍZES + MAGISTÉRIO
    6 - MP + MAGISTÉRIO

    APOSENTADORIA ACUMULÁVEL:
    1 - CARGOS ACUMULÁVEIS
    2 - CARGOS EM COMISSÃO
    3 - CARGOS ELETIVOS
    4 - RGPS

    OBS 1: Sempre até o limite to Teto Constitucional
    OBS 2: Prefeito não cumula cargos, mas escolhe a remuneração
  • CF, art. 37, XVI - é vedada aacumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidadede horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. AS ALTERNATIVAS “B”, “D” e “E” AO OBSERVAR ASALÍNEAS abaixo, ESTÃO ERRADAS!

             a) a de dois cargos de professor; LOGO, ALTERNATIVA “A” ESTÁ ERRADA!

             b) a de um cargo de professor com outrotécnico ou científico;

             c) a de dois cargos ou empregosprivativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     AGORA, VAMOS À ALTERNATIVA “C”: “Médico MILITARe médico de secretaria de saúde do estado, quando ingressou nos cargos ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF.

     ADCT, art.17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como osproventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com aConstituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não seadmitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso aqualquer título.

             § 1º - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregosprivativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar naadministração pública direta ou indireta. Eis,o fundamento para a questão!

  • Segundo o entendimento mais recente, o militar poderia sim acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, e não apenas de médico.
    Por outro lado, o STF já decidiu que não cabe acumulação de três cargos de médico ou de dois cargos de professor com um cargo técnico:
    A Constituição expressamente dispõe os casos em que é possível a acumulação de cargos (art. 37, XVI e XVII), e nele não se enquadra a situação dos recorrentes (ocupantes de três cargos médicos). A jurisprudência nos Tribunais Superiores também é absolutamente uníssona no sentido. (STJ, ROMS 10.679/CE, relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, publicação DJ 17/12/1999)

     

  • NÃO ENCONTREI O RESPALDO PARA CONDICIONAR A ACUMULAÇÃO PREVISTA NA ALTERNATIVA C) AO INGRESSO ANTERIOR À CF.
    OS DOIS CARGOS DE MÉDICO PODEM SER ACUMULADOS MESMO SE INGRESSOU DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CF. ESSA NORMA DO ADCT SOMENTE SE APLICAVA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EC19. DEPOIS DA EC 19, É INDIFERENTE QUE O MÉDICO ESTIVESSE EXERCENDO OS DOIS CARGOS ANTES DA VIGÊNCIA DA CF. DE TODA FORMA, ERA A MENOS ERRADA DAS ALTERNATIVAS.
    O ERRO DA ALTERNATIVA D) É SOMENTE A DATA, POIS A ACUMULAÇÃO ERA PERMITIDA ATÉ ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA 20, DE 15/12/1998, CONFORME SEU ARTIGO 11.

  • lembrando que com a emenda nº 77/2014 o acumulo para os 2 cargos/empregos de profissionais de saúde se aplica aos militares

  • A regra geral é a vedação à acumulação. Assim, somente nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional será ela
    lícita, mesmo assim, quando houver compatibilidade de horários. A vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
    indiretamente, pelo poder público. Quando houver compatibilidade de horários, é possível acumular:

    1. Dois cargos de PROFESSOR;

    2. Um cargo de PROFESSOR com outro, TÉCNICO OU CIENTÍFICO;

    3. Dois cargos ou empregos PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas.

  • Um pouco estranha essa!

  • Dois cargos de saúde são permitidos, então alguém pode me explicar por que nesse caso tinha que ter ingressado antes da constituição de 88?

  • A Dois cargos de professor em escolas públicas e médico do serviço público federal. PROFESSOR + PROFESSOR + SAUDE = NAO

    B Advogado da União e advogado da empresa pública.TECNICO + TECNICO = NAO

    C Médico militar e médico de secretaria de saúde do estado, SAUDE + SAUDE = OK

    D Militar da reserva remunerada e agente de segurança judiciário MILITAR + TECNICO = NAO

    E Três cargos públicos de magistério, sem incompatibilidade de horários. NAO

  • A Dois cargos de professor em escolas públicas e médico do serviço público federal. PROFESSOR + PROFESSOR + SAUDE = NAO

    B Advogado da União e advogado da empresa pública.TECNICO + TECNICO = NAO

    C Médico militar e médico de secretaria de saúde do estado, SAUDE + SAUDE = OK

    D Militar da reserva remunerada e agente de segurança judiciário MILITAR + TECNICO = NAO

    E Três cargos públicos de magistério, sem incompatibilidade de horários. NAO


ID
159355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz do que estabelece a CLT quanto à jornada de trabalho noturna, asinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito tinha considerado o item A como correto, mas posteriormente verificou que o percentual é calculado em cima da hora diurna e não noturna, por isso anulou a questão.


ID
159358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da Lei de Greve, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma o art. 14 da Lei 7.783:

    "Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho."
  • Resposta com base na Lei 7783 de 1989 - Lei de Greve

    a) Incorreta, tendo em vista o que dispõe o art. 17. "Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)."

    b) Incorreta, pois diz o art. 7º" Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho."

    c) Incorreta, conforme o  art. 13 "Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação."

    d) Correta, conforme o art. 14 "Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho."

    e) Incorreta, pois  diz o art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:
            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
            II - assistência médica e hospitalar;
            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
            IV - funerários;
            V - transporte coletivo;
            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
            VII - telecomunicações;
            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
            X - controle de tráfego aéreo;
            XI compensação bancária.


ID
159361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao pagamento de horas extras.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EVeja-se o que afirma a Súmula 85, II, do TST:"SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA.II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário."
  • A) INCORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 340 do TST "COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

    B) INCORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 253 DO TST "GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que ndenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

    C) INCORRETA, pois o FGTS incide sobre parcelas de natureza remuneratória. Confira-se o disposto na Lei 8036 de 1990: "Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965."

    D) INCORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 85, IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

    E) CORRETA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA SÚMULA 85, II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

  • c) A contribuição para o FGTS incidente sobre a remuneração mensal devida ao empregado não alcança horas extras e adicionais eventuais.

    O item está ERRADO, haja vista as Súmulas a seguir expostas:

    STF Súmula nº 593- 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.

    Incidência -Percentual do FGTS - Parcela da Remuneração Correspondente a Horas Extraordinárias

       Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela daremuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.


    TST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 -Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Fundo deGarantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência

       Acontribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneraçãomensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    ITEM V DA SÚMULA 85 DO TST INSERIDO EM 2011:


    O Atual entendimento do TST, sobre o banco de horar refere-se que somente através do sindicato o banco de horas anual, poderá ser celebrado. No entando quanto as compensaões não habituais semanais a sistemática será mantida, no que tange ser firmada diretamente com o empregador

  • Reforma Trabalhista: 

    “Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.”

     

     


ID
159364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Veja-se o que dispoe a Súmula 414 do TST:

    "SUM-414  MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU
    LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
    II  - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). "
  • Só para completar:
    Letra D (errada): SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
    Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
    Na verdade, caberia Ação Rescisória.

    Letra E (errada): SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE
    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC (referente à emenda da inicial) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
  •   JUSTIFICATIVA PARA CONSIDERAR CORRETA A LETRA B DA QUESTÃO, esta na Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, abaixo;

    414- Mandado de segurança. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)
    I - A antecipação da tutela concedida na sentençanão comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 – inserida em 20.09.2000)
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nos 50 e 58 – ambas inseridas em 20.09.2000)
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.2002 e nº 139 - DJ 04.05.2004).  

  • ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.


ID
159367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do dissídio individual trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    É o que dispoe o art. 767 da CLT:

    " Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa"
  • Letra E
    "Na seara trabalhista, considerando o princípio da simplicidade que informa o processo do trabalho e o jus postulandi das partes, admite-se que as exceções sejam processadas nos próprios autos da reclamação trabalhista. Além disso, considerando que a decisão que julga a exceção é de cunho interlocutório, não admitindo recurso de imediato, salvo quando terminativa do feito (art. 799, § 2º, da CLT), de fato, torna-se desnecessária a autuação da exceção em separado." VIDE Renato Saraiva.

  • Em resumo:

    a) INCORRETA. A defesa do réu pode ser de mérito ou processual. Esta é concernente à matéria elencada no art. 301 do CPC.Já a defesa de mérito pode ser direta ou indireta. Na defesa direta, o reclamado nega os fatos alegados pelo autor. Na indreta, o reclamado reconhece os fatos, porém, alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Prescrição é fato extintivo do direito do autor, logo, trata-se tal alegação de defesa indireta de mérito.

    b) INCORRETA. A alegação de fato impeditivo pelo reclamado constitui DEFESA INDIRETA DE MÉRITO, conforme item anterior.

    c) CORRETA. Art. 767 da CLT: "A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa." Súm. 48 do TST: "Compensação. A compensação só poderá ser arguida com a contestação."

    d) INCORRETA quanto ao procedimento a que se aplica a regra. Art. 852-H da CLT, que versa sobre o procedimento sumaríssimo, dispõe, em seu § 3º: "Só será deferida a intimação da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

    e) INCORRETA. Ao contrário do que ocorre no processo civil, no processo trabalhista a exceção de incompetência não é autuada em apenso aos autos principais, mesmo porque é apresentada na própria contestação, em preliminar, e é julgada desde logo, por decisão interlocutória da qual não cabe recurso imediato, salvo exceção prevista na súmula 214 do TST.

            Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • Ana, excelente comentário, mas se você me permite, gostaria de fazer uma pequena correção. A Prescrição não extingue o direito do autor, mas sim impede sua exigência por meio do órgão judicial. Assim, mesmo ocorrendo a prescrição, não ficará extinta a dívida trabalhista. Tanto é que, embora prescrita, se o empregador pagar a dívida, não poderá exigir a repetição, algo que só poderia acontecer se a dívida não existisse.

    A prescrição é causa impeditiva do direito do autor, porque impede sua cobrança judicial.

    Bons Estudos!

  • Carlos Henrique Bezerra Leite, em Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 467, diz que prescrição é fato EXTINTIVO do direito do autor. Portanto, parece que a colega Ana estava certa em seu comentário.

  • A fim de ratificar o posicionamento da colega Ana, "A alegação de prescrição pelo réu surge como uma prejudicial de mérito, sendo alegada como defesa indireta de mérito. Com efeito, estabelece o art. 269, IV, do CPC que o processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. (Renato Saraiva, Processo do Trabalho, 6ª ed., fl. 170) Grifos nossos. 
  • Para que não restem dúvidas, Sergio Pinto Martis - em sua obra Direito Processual do Trabalho, p. 292 - também entende que "a prescrição é fato EXTINTIVO do direito do autor. (...) Prescrição envolve o exame de mérito, não sendo pressposto processual ou condição da ação".

  • Acrescentando:
     
    “A compensação não é matéria de ordem pública. Assim, o empregador poderá renunciar a sua aplicação caso não alegue a matéria na contestação.
    Após o momento processual de apresentação da contestação não mais será possível alegar compensação, justamente pelo fato de que a litiscontestatio já foi estabelecida.”
     
    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • A INCOMPETENCIA ABSOLUTA E ALEGADA  EM PRELIMNAR NA CONTESTAÇÃO.MAS A RELATIVA NAO!!!?DUVIDA NO ITEM E.
    COLEGAS PODEM ME ESCLARECER POR FAVOR!!!
  • Sobre a letra B: "Fato impeditivo é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É bom sempre guardar que a alegação de fato extintivo (como o da questão acima – prescrição) e a alegação de fatos impeditivos constitui em defesa indireta de mérito, portanto a alternativa está incorreta."

    Sobre a letra D: "Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. Para resolver esse item era preciso saber que apenas no procedimento sumaríssimo é necessário comprovar o convite feito à testemunha para que ela seja intimada. Veja o comentário de Renato Saraiva a esse respeito: “Não obstante, em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, §3º, da CLT estabelece que somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Portanto, exclusivamente na hipótese do procedimento sumaríssimo, deverá a parte interessada demonstrar que a testemunha foi comprovadamente convidada (por meio de telegrama, carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou mesmo mediante de outras testemunhas)”. Assim, a alternativa está incorreta."

  • Será uma defesa direta quando o réu atacar os fatos alegados pelo autor, negando a ocorrência; ou quando atacar as conseqüências jurídicas pretendidas pelo autor em virtude dos fatos ocorridos, ou seja, o réu reconhece a veracidade dos fatos, mas contesta os efeitos que o autor requer ao magistrado. Nessas duas hipóteses há uma defesa direta.

    Por outro lado, a defesa do mérito será indireta quando o réu, apesar de concordar com os fatos expostos na inicial , apresente ao magistrado novos fatos, capazes de extinguir, modificar ou impedir o direito do autor, conforme determina o art. 326 do CPC:

    Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.

    Um exemplo seria a prescrição, pois no caso concreto, embora o autor tenha razão em sua exposição, pelo decurso do tempo previsto em lei, houve a perda da possibilidade de reivindicar judicialmente o direito.

    Cumpre ressaltar que o autor, ao ajuizar determinada ação tem a obrigação de provar os fatos constitutivos de seu direito. Contudo, essa obrigação passa para o réu, quando for elaborada uma defesa de mérito indireta, vez que o réu trará ao processo fatos novos que impedem, extinguem ou modificam o direito do autor.

    A defesa indireta pode ser processual ou de mérito:

    Será processual quando atacar o processo. Ex.: coisa julgada, perempção e litispendência.

    A defesa processual poderá ser ainda dilatória (não há extinção do processo. Ex.: remessa dos autos a outro juízo, conexão ou incompetência da parte) e peremptória (há extinção do processo. Ex.: perempção, litispendência, coisa julgada).

    Já a defesa indireta de mérito apresentará os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do autor.

  • Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida de defesa.

           Súmula18 do TST  

    Compensação

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

    Súmula 48 do TST

    Compensação

    A compensação só poderá ser arguida com a contestação.


ID
159370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O TRT, em ação de rito sumaríssimo, reexaminando as provas produzidas em primeiro grau, conheceu e deu provimento a recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à vara de origem para julgamento das parcelas como de direito. Contra essa decisão, o reclamado opôs embargos de declaração com o fim de prequestionamento, que foram rejeitados, e, em seguida, interpôs, após, recurso de revista para o TST, alegando violação literal de disposição de lei federal, recurso esse que não foi admitido na origem.

Com base nessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, será que alguém poderia comentar?
  • A DECISÃO A QUE SE REFERE O ENUNCIADO É DA  REJEIÇÃO DO  EMBARGO QUE É UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

  • Também não entendi. Se alguém puder comentar!
  • Questão que engana muita gente boa!

    Na verdade é uma decisão interlocutoria sim, como disse a colega, mas não a que decide os embargos de declaração e sim a decisão de Tribunal Regional que reconhece o vínculo de emprego entre as partes e determina o retorno dos autos à Vara de origem para que sejam apreciados os demais pedidos formulados na inicial. Ela tem natureza interlocutória, não admitindo ataque imediato por meio de recurso de revista.

    Vejam parte do voto: TST AIRR 1332/2001-035-02-40  (DJ - 21/09/2007) da lavra do Min HORÁCIO SENNA PIRES:

     ..."Com efeito, a decisão proferida pela e. Corte Regional tem natureza interlocutória, na medida em que não põe termo ao processo na instância ordinária,mas tão-somente decide questão incidente. Desse modo, não se completando o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão do Tribunal Regional não comporta ataque imediato por intermédio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno"....

  • "o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não".
  • continuo sem entender.....nao entra na minha cabeça uma decisão de RO ser considerada interlocutória...isso vai contra tudo que estudei até agora. Alguém pode explicar melhor, por favor?


    Ricardo
  • Questão que dedica muita atenção.

    Me corrijam se estiver errado.

    Na minha visão, como o enunciado trata de procedimento sumarissímo, só caberia recurso de revista por afronta à CF e à Súmula do TST. Assim correto a não admissão do Recurso de Revista uma vez que o recorrente alegou afronta à Lei Federal.

    Por outro lado observa-se na parte final do enunciado "que o recurso de revista não foi admitido na origem". Entende-se assim que foi denegado seguimento ao respectivo recurso de revista pelo primeiro juízo de admissibilidade, tratando-se assim de despacho denegatório de recurso, ficando este trancado ainda no respectivo TRT.

    Vejam bem, DENEGOU O SEGUIMENTO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO. O art. 897, b, da CLT é claro "cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 dias dos despachos que denegarem a interposição do recurso". Há discussão na doutrina acerca da natureza do ato processual do juiz que denega o seguimento do recurso, será que é despacho ou decisão interlocutória? Para o Mestre CHBL: trata-se de autêntica decisão interlocutória, atacavél por Agravo de Instrumento.

    Por esse motivo, na minha humilde opinião, o acerto da opção "E", uma vez que a decisão que não admitiu o RR, em que pese a discussão de ser decisão interlocutória ou despacho, não comportaria RR e sim Agravo de Instrumento para destrancar o RR denegado com a consequente remessa para o TST. Lembrando que nesse caso específico o Recurso de revista seria recebido porém não seria conhecido pelo TST, ou seja seria julgado improcedente eis que a matéria atacada não enseja Recurso de Revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
     
  • Resposta correta.

    No entanto, caso essa decisão ("...reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à vara de origem para julgamento das parcelas como de direito.") fosse contrária à Súmula ou OJ do TST abriria a possibilidade (uma das exceções concedidas pela Súmula abaixo) de recorrer de revista. Ao contrário do pocesso civil, prevalece na Justiça do Trabalho o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Veja: 



    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • boa explicação João Paulo!

  • Ao meu ver, uma questão bem complexa. 
    A) ERRADA. É cabível Recurso de Revista no rito sumaríssimo por violação direta da Constituição da República, contrariedade à súmula vinculante do STF ou contrariedade à súmula do TST. A alternativa afirma que a violação é direta e LITERAL, o que invalida a alternativa. 
     B) ERRADA. O Recurso Ordinário pode almejar a REFORMAR ou ANULAR a decisão impugnada. Na REFORMA invoca-se o erro de julgamento, buscando que seja proferida decisão que substitua a anterior. Já na ANULAÇÃO, visa-se o erro de procedimento, anulando a decisão impugnada, e os autor retornarão ao juízo de origem para que seja proferida nova decisão, evitando suprimir instância, respeitando o duplo grau de jurisdição. 
     Contudo, é possível em alguns casos de ANULAÇÃO o julgamento pelo Tribunal, conforme a denominada TEORIA DA CAUSA MADURA, em que o Tribunal julgará desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (art. 515, §3º, do CPC), dando aplicabilidade aos princípios da economia e celeridade processual. Vale a dica!  
     C) ERRADA. Súmula 297, III, do TST. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre o qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. Assim, deveria propor Agravo de Instrumento para destrancar o recurso.
     D) ERRADA. Será realizado primeiramente o juízo de admissibilidade, se positivo, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões e somente após o processo subirá ao TST. 
     E) CORRETA. O juízo de admissibilidade é uma decisão interlocutória, atacável por meio de Agravo de Instrumento, conforme art. 896, §12º e art. 897, b, ambos da CLT, e não por recurso de revista. Correta a afirmação. Espero ter ajudado um pouco. Bons estudos!
  • amigos, errei a questão, mas li por diversa vezes e acredito que consegui compreender.

    embargos de declaração não é decisão definitiva e sim, trata-se de mera decisão terminativa p/ que se possa sanar alguma obscuridade na decisão. Por tal razão , não comporta recurso p/ o TST, 

  • acho que só quem respondeu a dúvida geral foi a Fernanda, o fato de ele interpor recurso de revista após a decisão dos embargos não quer dizer que ele recorreu da rejeição dos mesmos, ele pode ter recorrido do acórdão que reformou a sentença mesmo.

  • Art. 893, CLT, Parágrafo primeiro – Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.

     

    Súmula n0 214 do TST. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, parágrafo primeiro, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, SALVO nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, parágarfo segundo, da CLT.

  • péssima questão

  • CESPE LIXO!

  • Comentário de Fernanda , excelente.

     

  • Questão bem controversa, haja vista que o reconhecimento do vínculo é decisão de mérito, mesmo que não esgote toda a matéria da lide.


ID
159373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A decisão que, após o exame de fatos e provas, conclui não ter havido relação de emprego entre o reclamante e a reclamada extingue o processo com o exame do mérito, ainda que adote como desfecho "carência de ação", sendo passível, portanto, de reexame em ação rescisória.

TST - SBDI2 - ROAR 66875/92.7 - AC. 103/97 - Rel. min. Manoel Mendes Filho - j. 18/2/1997 (com adaptações).

Com base no entendimento acima apresentado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    É o que afirma a Súmula 100, VII, do TST:

    "SUM-100  AÇÃO RESCISÓRIA.  DECADÊNCIA
    (...)
    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento
    . (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)"
  • Alternativa D, errada:TST Enunciado nº 100 - Prazo de Decadência - Ação Rescisória TrabalhistaI - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
  • Complementado:

    O enunciado retrata a adoção da "Teoria da Asserção", pela qual o juiz poderá proferir decisão COM resolução do mérito - não obstante a previsão do art. 267, VI, do CPC -, quando a ausência das condições da ação somente puderam ser verificadas após ampla instrução probatória.

    A grande diferença é a formação da coisa julgada material e não apenas a formal, como ocorre na decisão sem resolver o mérito, impedindo o reajuizamento de nova demanda.

  • Sobre a letra b:
    "Conforme expõe Moniz de Aragão, a coisa julgada formal não irradia efeitos para fora do processo, limitando-se a impedir que no mesmo feito onde o julgamento foi proferido possa ser emitido novo pronunciamento".

    Fonte: http://www.bresciani.com.br/index.php?codwebsite=&codpagina=00008741&codnoticia=0000003455

    Fiquem todos com Deus.
  • Letra C - ERRADA. O caso em questão trata-se da Teoria da Asserção, como explicado pelo colega acima. A letra C está errada, pois o juiz apreciou o mérito da ação (resultado da Teoria da Asserção), fazendo com que o autor NÃO tenha direito de ajuizar novas ações idênticas. A regra é que se houver carência da ação, ou seja, quando não preencher ao menos um dos requisitos da condição da ação, o juiz proferirá uma sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC). Portanto, quando o autor é carecedor de ação, pela corrente majoritária, ele não teve uma resolução do mérito, assim, ele pode propor novamente a ação, pois ele não chegou a exercer o seu direito de ação.


  • Coisa julgada


    31/dez/2014

    Ocorre quando a sentença judicial se torna irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso. Tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo. A coisa julgada pode ser formal, quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém poderá ser discutida em outra ação, ou material, quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo.

  • princípio do duplo grau de jurisdição é materialmente constitucional?

    07/01/2015 por Sérgio Massaru Takoi

    O conceito doutrinário do princípio do duplo grau de jurisdição é o de que este constitui um direito de recurso para revisão da decisão por tribunal superior, o qual pressupõe ser tomada por juízes mais experientes e em regra de forma colegiada.

    Além disso, tem índole política na medida em que convém ao Estado o conhecimento e eventual revisão de certas decisões, assim como ideológica, ao permitir uma melhor reflexão sobre a decisão - diminuindo a possibilidade de erro - indo de encontro à Justiça e por fim, psicológica, tanto para o juiz, que sabendo que sua decisão estará sujeita à revisão tomará cuidado para não incidir em erro, quanto para o vencido, que não se conforma com a primeira decisão necessitando de um segundo julgamento.

  • Trata-se do princípio da causa madura, onde, por razões de economia e celeridade processual, havendo extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal poderá julgar, desde logo, a lide, se a causar versar sobre questão exclusivamente de direito e/ou estiver em condições de imediato julgamento, possibilitando que o Tribunal possa adentrar diretamente no mérito, não necessitando remetê-lo ao juízo de origem.

  • ISAIAS TRT

  • RESPOSTA: E

     

    TEORIA DA CAUSA MADURA


ID
159376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos do art. 884, § 1.º, da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, ficando a matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

Considerando o dispositivo acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra BO § 1º do Art. 884 da CLT estabelece, restritivamente, as matérias que poderão ser argüidas nos embargos à execução, quais sejam, as referentes às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, frise-se que tais fatos só podem ser alegados se ocorridos após a sentença. Todavia, o professor Renato Saraiva criticou tal taxatividade, pois segundo ele “(...) a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 884, § 1.º) não esgotou todas as matérias possíveis de argüição via embargos (...)”[10]Desse modo a doutrina majoritária passou a defender a aplicação subsidiária do antigo Art. 741 do CPC, adotando-se novas matérias argüíveis em sede de embargos. O referido dispositivo do diploma processual cível estabelece que:Art. 741. Na execução fundada contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:I – falta ou nulidade de citação, se o processo correu à revelia;II – inexigibilidade do título;III – ilegitimidade das partes;IV – cumulação indevida de execuções;V – excesso de execução;VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, com pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;VII – incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.Desse modo, por refletir questões de ordem pública e de interesse social, os incisos elencados no antigo Art. 741 do CPC devem ser também ser considerados matérias argüíveis nos embargos, assim, não há que se falar em taxatividade do Art. 884, § 1º da CLT, mas tão somente em exemplificatividade.
  • Comentário sobre a letra E:  As execuções da contribuições sociais decorrentes de sentenças traalhistas serão executadas de ofício pelo juiz. Vide, art. 876, p.u., da CLT:

    Art. 876.
    Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

     

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS JÁ ELABORADOS:

    c) ERRADA. Súmula 114, TST: "é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intecorrente".

    Súmula 327, STF: "o direito trabalhista admite prescrição intecorrente".

    d) ERRADA. Embargos de Terceiros são compatíveis com o Processo do Trabalho. Ver Súmulas 266, 419, TST.

  • B - doutrina majoritária - aplica.

    P/ FCC? não sei

  • GAB: B.

     

    Nos termos do art. 884, § 1, da CLT, a matéria de defesa que pode ser levantada nos embargos está restrita às seguintes alegações:

     

    1) cumprimento da decisão;


    2) cumprimento do acordo;


    3) quitação da dívida;


    4) prescrição da dívida.


    A doutrina, porém, entende que o rol anterior é exemplificativo, podendo ser levantadas as matérias indicadas no art. 525 do NCPC. Ademais, na execução de títlulo extrajudicial. a doutrina admite a invocação das matérias descritas no art. 917 do NCPC.

     

    Prof. Élisson Miessa - Processo do Trabalho.
     


ID
159379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Quarta Turma do TST desproveu recurso de agravo de instrumento, entendendo que no recurso de revista a parte tem de estar representada por advogado, nos seguintes termos: O jus postulandi está agasalhado no art. 791 da CLT, que preceitua: "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final." O recurso de revista, por sua natureza de recurso extraordinário, exige que seja interposto por advogado devidamente inscrito na OAB, a quem é reservada a atividade privativa da postulação em juízo, incluindo-se o ato de recorrer.

TST, AIRR 886/2000-401-05-00 (com adaptações).

Considerando que o julgado acima tenha sido publicado em 2008, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    Diz respeito a literalidade da aplicação do artigo 791 da CLT, o conhecido "Jus Postulandi" trabalhista, aplicando-se também aos Juizados Especiais e a Justiça de Paz.

    "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final(grifei)


  • atualmente esta questão está desatualizada.SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  •  Em relação a letra B: Súmula 353/TST:

    S. 353/TST EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

    É dizer: não cabem embargos no TST para impugnar decisão de turma que conhece do agravo de instrumento, mas julga o recurso improvido (ou desprovido).

  •         Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista. Jus Postulandi]. Os empregados e os empregadores (as próprias partes) poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Capacidade Postulatória: um dos pressupostos processuais positivos de validade da relação jurídicos – processual, corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi (Art. 791 da CLT). Logo, não há exigência de rigor técnico com relação aos requisitos da petição inicial (reclamação trabalhista).

     

    Petição Inicial: A CLT trata a petição inicial como “reclamação”, regulamentando – se nos artigos 837 a 842 e 852 da CLT.

     

    [Situações em que há obrigatoriedade de Advogado no Processo do Trabalho]. Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordinária, ou seja, às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, *não alcançando a Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado De Segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (*ou seja, nesses casos, há necessidade de as partes serem representadas por Advogados).

     

    Proteção ao Hipossuficiente no uso do Jus Postulandi no Processo do Trabalho.

     

    --- > Pagamento de Custas ao Final. Art. 789, §1º, da CLT. § 1º. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.                                  (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

     

    --- > Ausência das Partes à Audiência. Art. 844 da CLT. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação (Extinção sem resolução do mérito para que o processo não se desenvolva na ausência do reclamante, podendo ajuizar novamente) e o não comparecimento do reclamado importa revelia (que geralmente conduz a condenação, por presunção de veracidade dos fatos), além de confissão quanto à matéria de fato. Na falta do reclamante e do reclamado, a reclamação será arquivada (pois foi chamado primeiro o reclamante).

     

    --- > Honorários Periciais Prévios. OJ nº 98 da SDI – 2 do TST. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.


ID
159382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Supondo que determinada pessoa tenha sido vencedora na demanda trabalhista e que, após o trânsito em julgado da sentença, tenha pedido averbação do tempo de serviço junto ao INSS para fins de aposentadoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra BDevemos lembrar que podem existir fraudes consistentes nas averbações irregulares de tempo de serviço mediante sentenças obtidas em reclamações trabalhistas forjadas mediante conluio entre as partes. É preciso destacar que tudo o quanto for decidido pela Justiça do Trabalho relativamente ao contrato de trabalho terá plena eficácia para os efeitos trabalhistas; apenas não a terá para fins de averbação de tempo de serviço. Para este fim, o empregado deverá justificar o tempo de serviço constante da decisão trabalhista, junto ao INSS, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, para tanto considerando sobretudo a apresentação de início de prova material. Com efeito, enquanto para fins meramente trabalhistas admitem-se quaisquer meios de prova, para fins de averbação de tempo de serviço a prova material é regra, conforme o § 3º do art. 55 da Lei nº 8.213/91.
  • D, errada, competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual onde não houver Vara do Juízo Federal.TST:5ª Turma - RR - 1433/2004-093-15-00"INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. Ante a ausência de previsão legal, carece a Justiça do Trabalho de competência para determinar a averbação, pelo INSS, do tempo de serviço/contribuição para fins previdenciários. Recurso de revista a que se dá provimento.""A conseqüência lógica do conhecimento do recurso por violação do art. 109, I, da CF/88, é o seu provimento, para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo INSS, do tempo de serviço/contribuição para efeitos previdenciários. ISTO POSTO, ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas, quanto ao tema incompetência ratione materiae reconhecimento de tempo de serviço/contribuição para efeitos previdenciários, por violação do art. 109, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho."
  • A existência de direito líquido e certo, em favor do INSS, para fins de afastar o reconhecimento obrigatório do tempo de serviço em sede de processo do trabalho foi reconhecida na OJ n.º 57:

    "Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço".

  • A sentença só faz coisa julgada material entre as partes, salvo para terceiros em algumas situações alencadas pelas lei, que segue:

    Art. 472.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    Abraços!
  • B: " Frise-se que a arrecadação trabalhista das contribuições previdenciárias, por si só, não vinculará o INSS a reconhecer o tempo de contribuição respectivo, pois algumas vezes trata-se de acordo fruto de lide simulada homologado em juízo, com o propósito de gerar a concessão de benefícios previdenciários irregulares. Ademais, a coisa julgada é ineficaz perante o INSS, que não foi parte no processo, sendo necessário o início de prova material não suprível com meros testemunhos, razão pela qual a sentença trabalhista valerá apenas como começo de prova material para o INSS, quando fundamentada em documentos, conforme determina o artigo 55, para.3º, da Lei 8.213/91. Esse também o entendimento do STJ". (Frederico Amado, 2014, pág. 295).


  • Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 
    Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.

  •  prova é o meio que se utiliza para demonstrar a existência de algo (objeto, pessoa, acontecimento etc). Logo, haverá tantos tipos de prova quantos meios possíveis de se demonstrar algo. Porém é possível sistematizá-los em algumas categorias principais:

    Prova material: é todo objeto que se presta ao fim de prova (pedra, carro, faca, revólver etc)

    Prova documental: em princípio, todo documento é um objeto. Mas diferencia-se porque ele foi elaborado com o objetivo específico de provar uma situação. Por exemplo: um recibo de compra e venda (prova o pagamento), uma declaração assinada por alguém (prova que o signatário disse aquilo que está escrito)

    Prova testemunhal: é aquilo que se extrai da percepção das pessoas acerca daquilo que se objetiva provar. Pode a testemunhar ser ocular (a que viu), auricular (que ouviu) etc.

    Pra finalizar, lembro a Prova pericial, que nada mais é a conclusão de um perito acerca do objeto em análise, que pode ser uma coisa ou um documento. Via de regra o perito é necessário porque possui conhecimentos técnicos essenciais e que não são exigíveis do juiz.
    Em breve síntese, é isso.
    Há de se atentar ainda para o regime legal das presunções, que são situações em que a lei considera algo provado de plano, cabendo ao interessado desconstituir o que se presume, quando admitido.


ID
159385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra CVejamos as hipóteses de cabimento do recurso de revista estão expressas no art. 896 da CLT que assim dispõe: Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória, em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal (grifei).
  • Art. 896, paragrafo 2: Das decisoes proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas turmas, em execucao de sentenca, inclusive em embargos de terceiro, nao cabera recurso de revista, salva na hipotese de OFENSA DIRETA E LITERAL DA NORMA DA CONSTITUICAO FEDERAL.
  • ESSA QUESTÃO É RESPONDIDA COM BASE NA SÚMULA 266 DO TST!!

    SÚMULA 266    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • A) Liquidação por cálculo: cabe ao credor exequente requerer, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada dos valores que entende devidos.

    Liquidação por arbitramento: é feita quando as partes o convencionarem expressamente ou for determinado pela sentença, ou ainda quando exigir a natureza do objeto da liquidação.

    Liquidação por artigos: não pode ser determinada de ofício pelo juíz, dependedo sempre de iniciativa da parte.

  • Item B: errado
     

    CLT
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

  • LETRA C

    LEMBRETE:  MÚSICA

    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO
    É SÓ QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO

  • A alternativa A está incorreta porque o art. 878 da CLT preceitua que:

    A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    P
    arágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Cadê o professor do QC para comentar as questões mais complexas? Só vejo comentário dos professores nas questões que os alunos já responderam muito bem. Brincadeira! Ajuda aí QC!!!
  • Alternativa "b" - Da sentença de liquidação caberá Mandado de Citação e Pennhora para que o executado pague ou garanta o juízo em 48 horas - se pagar: acabou - se garantir: terá 5 dias para apresentar embargos à execução, tendo a outra parte igual prazo para apresentar impugnação à sentença. Daqui para frente corre pelo trâmite normal da execução que ao final ficará conclusos ao juíz para que este profira sentença definitiva em 5 dias contados da conclusão. Aqui sim, desta sentença é cabível Agravo de Petição no prazo de 8 dias para o TRT.

    Ementa: PROCESSO TRABALHISTA. LIQUIDAÇÃO POR CALCULOS. HOMOLOGAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃOTRABALHISTA NÃO CABE RECURSO. SOMENTE NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO E POSSIVEL IMPUGNA-LA - ART. 884 , PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CLT . APELAÇÃO INTERPOSTA, MAS DISTRIBUIDA COMO RECURSOORDINARIO, AMBOS INCABIVEIS.


    Em relação a alternativa "e" - Não caberia Recurso de Revista na situação em tela: "Uma decisão do TRT que dê provimento a agravo de petição para determinar o retorno dos autos à origem, com a finalidade de que seja apreciada impugnação à sentença de liquidação, pode ser desafiada por recurso de revista", uma vez que tal decisão não ofendeu a CF/88 e como dito acima, só cabe RR na execução quando ferir literalmente a CF/88.
  • Em última análise, verifica-se que a liquidação por artigos é muito complexa, constituindo-se em verdadeiro processo de cognição, podendo haver indeferimento da petição de liquidação, suspensão e extinção da liquidação, revelia do devedor, produção de provas, julgamento antecipado da liquidação e designação de audiência para coleta de prova oral, sendo, em função do princípio da celeridade, desaconselhável a adoção de tla modalidade de liquidação no âmbito laboral”.

    liquidação por artigos é excepcional, ocorrendo quando houver necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. "A doutrina entende que ela não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, dependendo, assim, de provocação da parte.

  • C - DESATUALIZADA   atualmente errada

    Art. 896, § 10. Cabe RR em:

    Execução fiscal e Execução que envolva certidao negativa de débitos trabalhistas qdo:

    1. ofender a CF

    2. violar lei federal

    3. divergência jurisprudencial

  • LETRA C

     

    Súmula nº 266 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

     


ID
159388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne aos peritos e à periculosidade e insalubridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : LETRA cLETRA A ERRADAASSISTENTE TÉCNICO NÃO PRESTA COMPROMISSO.LETRA C CORRETA Art . 195 § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)LETRA D ERRADASUM-341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.LETRA E ERRADAART 195- A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • Apenas para complementar as explicações dos itens "a" e "b":

    Antes da Lei Federal nº 8.455/92, o perito e os assistentes-técnicos eram intimados para prestar compromisso de "cumprir conscienciosamente o encargo que lhes for cometido". A nova redação dada ao art. 422 do CPC retirou a obrigatoriedade do compromisso.

    Portanto, aplica-se na forma do art. 769 da CLT o art. 422 do CPC:
    Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
  • Discordo do gabarito pois existe uma exceção, qual seja:

    OJ-SDI1-406 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ES-PONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DES-NECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existên-cia do trabalho em condições perigosas.


    OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
  • Essa OJ é de 2010 e a prova foi em 2008.
  • No pedido que versar sobre periculosidade e insalubridade, em regra, o juiz e obrigado a determinar a realizacao da prova pericial. Porem, tem as duas excecoes trazidas pelo comentario do colega acima.
    1-Impossibilidade da pericia pelo fechamento da empresa
    2-Quando empregador voluntariamente pagar o adicional, mesmo que proporcional ao tempo de exposicao e inferior ao legal, por ser considerado incontroverso
  • GABARITO ITEM C

     

    OJ 278 SDI-I TST

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO


ID
159391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    É o que afirma a Súmula 394 do TST:

    "SUM-394  ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE
    O art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura  da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista".
  • Sei não, para mim tem duas respostas: aleternativas B e C

    letra C

    SÚMULA 283 TST: "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária"

  • O erro da assertiva C está na utilização do agravo, sem discriminar qual deles (de petição ou instrumento), enquanto que a Súmula citada é específica em afirmar caber o recurso adeviso no AGRAVO DE PETIÇÃO.

    Cuidado com as pegadinhas.
  • Já decidiu o TST que "O prazo em dobro para interposição recursal previsto no art. 191 do CPC é incompatível com as regras e princípios que regem o Processo do Trabalho. "

  • Letra b está correta :

    SÚMULA Nº 394 -  O art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

    Letra c está correta:

    TST ENUNCIADO Nº 283 - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • A - (incorreta) -  OJ-SDI1-310 - LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A regra contida do art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

    b - (correta) - SÚMULA Nº 394 - O art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

    c - (incorreta) - Súmula - Nº 283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - Revisão da Súmula nº 196 - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12.04.1985O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    d - (incorreta) - ver item acima

    e - (incorreta)  SÚMULA TST Nº 380  AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Aplica-se a regra prevista no “caput” do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 - Inserida em 20.04.1998)

  • O recurso adesivo ou subordinado tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. Ou seja, perante o recurso de uma parte sucumbente, a outra vem a recorrer também, mas de modo adesivo. Cumpre observar que o recurso subordinado não é uma espécie de recurso. Chega-se a conclusão com a simples observação do artigo 496 do Código de Processo Civil, no qual consta o rol taxativo de recursos cíveis previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de um modo de interposição de recurso. Em regra, não é nada além do recurso que a parte já poderia ter interposto contra a decisão que agora resolve atacar.Ocorre sucumbência recíproca quando autor e réu são parcialmente vencedores e vencidos em suas pretensões. Difere da sucumbência parcial no sentido de que nesta uma das partes consegue apenas parcela do que pleiteava, sem que a parte contrária também tenha conseguido fração do que se ansiava conquistar.Tem por objetivo evitar que o litigante até então conformado com a tutela jurisdicional, recorra pelo simples receio de que a parte contrária recorra e tenha sucesso em seu pleito.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17537/consideracoes-sobre-o-recurso-adesivo#ixzz3v9Dspmnl

  • ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL EM DECORRÊNCIA DO CPC/2015:

     

    Súmula nº 394 do TST

    FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC DE 2015. ART. 462 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 

    O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.

  • REFORMA TRABALHISTA

    teoria da distribuição DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    § 1º  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º  A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    § 3º  A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.” (NR)


ID
159394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, vivendo sob a guarda de seus pais aos dezessete anos de idade, tomou emprestada a bicicleta de sua mãe e, ao conduzi-la de forma imprudente no caminho para a escola, lesionou José, que ajuizou ação buscando a reparação de seus prejuízos.

Considerando essa situação hipotética à luz da disciplina da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    É o que afirma o art. 928 do CC:

    "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."

  • Complementando..a) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;b) Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.d) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.e) Antônio era incapaz à época do fato, motivo pelo qual os pais devem responder pelos danos que causou, nos termos dos citados arts. do CC/02.
  • Bem, posso até concordar que o gabarito bate com o art. 928, caput/CC, sendo certa a resposta da letra "C". Contudo, vamos estabelecer uma linha de raciocínio, e peço que me corrijam se estiver errado.

    A questão certa diz que o menor responderá SOMENTE se os seus responsáveis, à luz do art. 932, não tiverem a obrigação de fazer ou não disporem de meios suficientes. Acredito que o SOMENTE leva a uma incongruência na resposta, pois permite que haja conflito entre o citado art. 928 e o art. 942, que estabelece a responsabilidade solidária entre aqueles definidos como detentores de responsabilidade indireta, prevista no art. 932.

    O art. 942 define que os pais responderão solidariamente pela reparação do dano com seus filhos, logo, o menor não SOMENTE responderia pela reparação nos casos da letra C, mas em qualquer caso (de acordo com art. 942), só não tendo que reparar no caso de, se assim proceder, ocorrer de ficar privado dos meios de subsistência (à luz do parágrafo único, art. 928/CC). Essa é a interpretação sistemática que deve ser levada a efeito para que se evite o conflito de normas (art. 928 X art. 942). Este raciocínio foi elaborado à partir de apontamentos feitos por Ricardo Fiuza, em seu "Novo código civil comentado", ed. Saraiva.

    A par de tudo isto, quem sabe não caberia um recurso da questão, certo?!

    Abraço a todos.

     

  • Considerando o que diz o artigo 928 CC e 932, quem puder me tire uma dúvida: a letra A está errada devido a palavra inicial "somente"?

     

  • Isso mesmo Lilica, é o "SOMENTE" que torna a LETRA A errada.
  • É interessante ressaltar que o STJ presume a má-fé dos pais que emancipam seus filhos. Através de sua jurisprudência constata-se que os pais continuam responsáveis pelos atos do filho menor emancipado voluntariamente. Neste caso, os pais passam a ter responsabilidade solidária pelos atos dos filhos. Antes da emancipação, os filhos menores respondem apenas de forma subsidiária.
    obs: Nas demais hipóteses de emancipação (judicial e legal), os pais deixam de ter responsabilidade.

ID
159397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Roberto, engenheiro civil, resolveu expandir seu escritório de engenharia e montou um plano diferenciado de prestação de serviços para pessoas de baixa renda, contratando, para isso, além da secretária, cinco engenheiros, dois decoradores de ambiente, um desenhista e um contador, que passaram a trabalhar sob suas ordens e mediante salário, atraindo clientela graças ao conjunto de facilidades ofertadas pelo grupo.

Considerando essa situação hipotética e a disciplina do direito da empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • A resposta correta é a letra D.

    A situação hipotética descrita no enunciado demonstra, expressamente, haver "prestação de serviçosorganizada em um "plano diferenciado" que atrai clientes pelo "conjunto de facilidades ofertadas".

    Assim, restam presentes os requisitos necessários à caracterização de empresário: "atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Além disso, conforme o Código Civil, o exercício de atividade intelectual somente não configura a condição de empresário "se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". (CCB/2002 - art. 966 e § único)

    De fato, Roberto passou a organizar um serviço diferenciado que extrapola a abrangência de sua atividade intelectual de engenheiro civil, a qual passou a ser apenas um dos elementos do serviço ofertado.

     

  • a) A expansão da atividade profissional pelo concurso de auxiliares e colaboradores não é capaz de alterar a condição de Roberto como profissional intelectual, a qual é diversa da condição de empresário.

    Foi, sim, capaz de alterar sua atividade para empresarial, devido aos fatores de organização.

    b) Antes de ser realizada a devida inscrição no Registro Público de Empresas, a expansão da atividade profissional de Roberto não é suficiente, por si só, para caracterizá-lo como empresário.

    É, sim, capaz de alterar sua atividade para empresarial, devido aos fatores de organização.

    c) Roberto deve ser considerado empresário porque a contratação de auxiliar remunerado é incompatível com a figura do profissional intelectual.

    Profissional intelectual pode, sim, contratar auxiliares sem descaracterizá-lo como intelectual.

    d) A atividade de Roberto deixou de ser a de simples profissional intelectual, uma vez que ele assumiu o papel de organizador de fatores de produção e a sua própria atividade intelectual passou a ser um desses fatores.

    e) Roberto só passará à condição de empresário quando a renda bruta anual arrecadada em sua organização ultrapassar o limite fixado pela lei para esse fim.

    Não há tal exigência ou limite legal.


ID
159400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antônio, devedor de obrigação em dinheiro, para a qual foi estabelecido como lugar do pagamento o domicílio do credor, depositou a importância devida e seus acréscimos legais em estabelecimento oficial próximo à casa do credor, cientificando-o mediante carta com aviso de recepção do prazo de 10 dias para manifestação da recusa em levantar o valor depositado.

Considerando a atitude de Antônio frente à disciplina da ação de consignação em pagamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) § 2o Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) § 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) § 4o Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
  • a) Havendo prova de que houve mora em pagar, o credor pode deixar de recusar o pagamento, sem que isso importe em liberação do devedor, pois, nesse caso, não existia o direito de consignar. ERRADA

    Se houver prova de que houve mora em pagar, o credor deve recusar o pagamento, pois, se não houver recusa, o devedor ficará liberado da obrigação. Ademais, recusando-se o credor, caberá ao devedor, caso queira, propor a ação de consignação em pagamento, que poderá ser contestada pelo credor sob a alegação de que foi justa a recusa.

    Art. 890, § 2o, CPC Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    Art. 896, CPC. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    II - foi justa a recusa;
     

    b) Manifestada a recusa por qualquer meio admitido em direito, Antônio deverá, em 30 dias, propor ação de consignação, desde que traga aos autos prova da recusa. ERRADA

    Não é por qualquer meio admitido em direito. E ele deve levar aos autos prova da recusa e do depósito.

    Art. 890, § 3o, CPC Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.

  • c) A ausência de recusa no prazo consignado libera o devedor da obrigação, ficando à disposição do credor o valor depositado. CORRETA 

    Art. 890, § 2o, CPC Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior [10 dias], sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    d) Não proposta a ação de consignação no prazo de 30 dias a contar da recusa, poderá o credor valer-se do depósito para propô-la, assumindo, no entanto, os acréscimos decorrentes de sua demora. ERRADA

    Art. 890, § 3o, CPC Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.

                § 4o Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior [30 DIAS], ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    e) A validade do depósito consignatório independe de ele ter sido feito ou não no lugar do pagamento, dado que a lei processual garante ao devedor a forma mais cômoda de liquidação do débito. ERRADA

    O depósito deve ser feito no lugar do pagamento, tanto que, caso não seja, isso pode ser alegado pelo réu na contestação. Atentem, no entanto, para a exceção prevista no parágrafo único do art. 891.

    Art. 891, CPC. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente

    Parágrafo único. Quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, poderá o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra.

    Art. 896, CPC. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

  • ora ele consignou do nada???

    pq não foi pagar direto na casa do credor, se este pelo enunciado não estava em mora???

    questão triste de errada!!!


ID
159403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Carlos, juiz de direito, adquiriu um imóvel da Incorporadora Imobiliária X e parcelou, junto a essa empresa, em 36 meses, parte do preço do apartamento. Dez meses após, atuando profissionalmente, recebeu inicial em que a Incorporadora Imobiliária X figurava como parte no pólo passivo de uma ação voltada à cobrança de dívidas oriundas da aquisição de veículos.

Considerando essa situação hipotética e as normas processuais que regulam os casos de impedimento e suspeição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A anulação da questão deve ter se dado por conta de que estão corretas as letras A e E.
    a) De fato, não é caso de impedimento do artigo 134, inciso VI do CPC
    e) Há caso de suspeição pelo motivos descritos conforme artigo 135, II CPC. - Agora, entendo que o fato de Carlos ter parcelado "junto a essa empresa" é fundamental. Não seria o caso se tivesse financiado junto à Instituição Financeira.
  • Concordo com Melissa...

    assim foi a justificativa do Cespe:

    QUESTÃO 68 – anulada porque há mais de uma opção correta

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT1REGIAO2008/arquivos/TRT_1___REGI__O_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


ID
159406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da disciplina legal das intimações, julgue os itens a seguir.

I As intimações nas capitais dos estados e no DF serão consideradas realizadas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que desta constem os nomes das partes e de seus advogados.
II Nas comarcas em que não houver órgão de publicação dos atos oficiais, competirá ao escrivão intimar as partes por meio de seus advogados, pessoalmente ou, conforme o local de domicílio, por carta registrada com aviso de recebimento.
III No caso de a carta com aviso de recebimento retornar com a informação de que foi frustrada a diligência, ocorrerá nova intimação, feita por oficial de justiça.
IV Na intimação por carta registrada com aviso de recebimento, o prazo começa a correr na data em que a parte efetivamente recebeu a intimação.
V Tem-se a parte como intimada da sentença se esta foi proferida durante a audiência em que esteve ausente a parte, apesar de regularmente intimada para a audiência.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA. Art. 236 CPC
    II - CERTA. Art. 237
    III - CERTA Art. 239
    IV - ERRADA Art. 241, inciso I
    V - CERTA Art.242, e entendimentos do STJ:
     1.- M. A. M. B. interpõe Agravo de Instrumento contra Decisão que negou seguimento a Recurso Especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal,manifestado contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Relator Desembargador MAIA DA CUNHA), assim ementado:Apelação. Recurso manifestamente intempestivo. Sentença proferida epublicada em audiência realizada em 05.06.08. Apelo, contudo,protocolado apenas em 27.06.08. Irrelevância da ausência da ré e deseu patrono na audiência de instrução e julgamento, em que publicadaa sentença, se ambos tinham pleno conhecimento da data de suarealização. Recurso não conhecido.2.- As razões do Recurso Especial alegam dissídio jurisprudencialquanto ao início do prazo recursal nas hipóteses em que publicada asentença na audiência de instrução e julgamento. Traz como arrimo asua pretensão o Acórdão proferido nesta Corte RMS 14.828/SP.É o relatório.3.- O Acórdão recorrido reconheceu a intempestividade da Apelaçãointerposta, com base nos seguintes fundamentos:A r. sentença foi proferida e publicada em audiência de instrução ejulgamento realizada em 05 de junho de 2008, da qual saíram aspartes devidamente intimadas (fl. 746/747). A apelação, contudo, foiprotocolada apenas em 27 de junho de 2008 (fl. 752), sete dias apóso término do prazo recursal de quinze dias (art. 508, CPC).Oportuno mencionar que, não obstante a ausência da ré e de seupatrono na audiência de instrução de julgamento, ambos tiveram plenoconhecimento pessoal da data de sua realização (fl. 730), já quedesignada antes em audiência em que ambos estavam presentes e saíramintimados.O prazo recursal deve mesmo ser contado da publicação da r. sentençaem audiência realizada em 05 de junho do ano passado.Enfim, de rigor o não conhecimento do recurso por claramenteintempestivo.Pelo exposto é que não se conhece do recurso. (STJ Ag.127541. Min. Sidnei Beneti. Publicação 04/03/2010) 
    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EMAUDIÊNCIA. APELAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO.- Se a sentença foi proferida em audiência e a parte foi devidamente intimada e não compareceu, o prazo recursal começa a correr dapublicação da sentença em audiência. Incide a regra do Art. 242, §1º, do CPC.(AgRg no Ag 761.347/GO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/2007)
  • Além da brilhante explicação da afirmativa V pelo colega, cabe ressaltar que a IV está incorreta, pois o prazo começa a correr da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. Lembrando que no processo civil exclui-se da contagem o primeiro dia e inclui-se o último. 
  • BASE JURÍDICAArt. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.§ 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.§ 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.Art. 237. Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes:I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo;II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo.Parágrafo único. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
  • Gostaria so de fazer uma ressalva quanto a alternativa IV, e ao mesmo tempo perguntar a opinião dos colegas.

    No caso da alternativa IV....

    a)  se a intimação estivesse sendo feita a alguma das partes do processo, não se presumiria válida a intimação, conforme parágrafo único do art. 238?

    b) Se eu sou autor e quero mandar intimar uma testemunha, por exmeplo, cabe a mim indicar o endereço. Se o agente do correio não encontrar essa testemunha, e marcar na carta AR que o destinatário se mudou (pois existe essa opção), o juiz irá requisitar que eu indique o novo endereço, com certeza, antes de poceder a intimação por oficial de justiça.

    Diante do que foi acima suscitado, não estaria faltando informação nessa alternativa? Ao meu ver existem muitos poréns para que se chegue a uma resposta concreta.

    Desde já agradeço pelas opiniões.

     

     

  • Caros colegas, questão passível de recurso. A assertiva I encontra guarida no artigo 236, parágrafo primeiro, CPC, portanto CORRETA. A alternativa II, porém, está INCORRETA pois houve uma inversão proposital feita pelo examinador do que consta no artigo 237, segunda parte do "caput" ao dispor que não havendo órgão de publicação dos atos processuais nas comarcas, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes (e não as partes por meio de sus advogados) pessoalmente, se o advogado tiver domícilio na sede do juízo, ou por carta registrada (correio), com aviso de recebimento quando o advogada for domiciliado fora da sede do juízo. Já o III encontra respaldo no artigo 239, CPC, logo, CORRETA. A IV vai de encontro ao que dispõe o inciso I do art. 241, pois quando a intimação ocorrer pelo correio, o prazo começa a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, momento em que a parte considerar-se-á intimada, portanto, INCORRETA. E por fim, a assertiva V encontra toal fundamento nos comentários feitos pela nobre colega Melissa, para quem faço a remissão para maiores esclarecimentos.
    Conclusão: CORRETAS APENAS 3 ITENS: I, III E IV.
    Obrigada!
  • I As intimações nas capitais dos estados e no DF serão consideradas realizadas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que desta constem os nomes das partes e de seus advogados.
    CERTA.  Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

    § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.


    II Nas comarcas em que não houver órgão de publicação dos atos oficiais, competirá ao escrivão intimar as partes por meio de seus advogados, pessoalmente ou, conforme o local de domicílio, por carta registrada com aviso de recebimento.

    CERTA.  Art. 237. Nas demais comarcas , se não  houver órgão de publicação dos atos oficiais, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes:

    I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo;

    II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo.


    III No caso de a carta com aviso de recebimento retornar com a informação de que foi frustrada a diligência, ocorrerá nova intimação, feita por oficial de justiça.
    CERTA -   Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio

    IV Na intimação por carta registrada com aviso de recebimento, o prazo começa a correr na data em que a parte efetivamente recebeu a intimação.

    ERRADA - Art. 241. Começa a correr o prazo:

    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento


    V Tem-se a parte como intimada da sentença se esta foi proferida durante a audiência em que esteve ausente a parte, apesar de regularmente intimada para a audiência.
    CERTA - Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

    § 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.


ID
159409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marcelo, juiz de direito, conduziu audiência de instrução e julgamento e, com o término da coleta de prova e manifestação final das partes, proferiu sentença naquele mesmo momento. No dia seguinte, o escrivão, ao observar que não foi analisado e decidido um dos pedidos encaminhados pela inicial, devolveu os autos ao juiz.

Com base na situação hipotética apresentada e na disciplina dos requisitos e efeitos da sentença do CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
    II - por meio de embargos de declaração.

    OBS: Desculpa àqueles que não gostam de comentários que só citem dispositivo legal, mas quando não há espaço para interpretação... só resta texto de lei. Boa sorte a todos!
  • Editado.
    Obrigado Melissa, realmente a questão possui apenas uma alternativa correta "B".
  • Acredito que a omissão judicial sobre um dos pedidos não configura erro material não! Este ocorre quando o pronunciamento sobre o pedido efetivamente ocorre, mas na sentença o juiz se equivoca em alguma coisa, como por exemplo o nome de uma das partes, etc..!Só a letra "b" é a correta mesmo!
  • Importante comentário Osmar, a alternativa B está correta pois corresponde ao texto legal, mas torna-se incorreta quando o enunciado da questão pede: "Com base na situação hipotética apresentada..."Aí a falta da análise de um pedido não é mero "erro material".
  • Erro material são inexatidões tais que a seu respeito não pode surgir a mais mínima hesitação, porque se alguma puder elevar-se, caso não é de correção pela via prevista no inc. I da disposição comentada e sim através de embargos de declaração, ou recurso. Não se distancia a lição de Antonio Carlos de Araujo Cintra: A rigor, há de se entender que o erro material é aquele que consiste em simples lapsus linguae aut calami, ou de mera distração do juiz, reconhecível à primeira vista. Sempre que o suposto erro constitui o resultado consciente da aplicação de um critério ou de uma apreciação do juiz, ainda que inócua, não haverá erro material no sentido que a expressão é usada pela disposição em exame, de modo que sua eventual correção deve ser feita por outra forma, notadamente pela via recursal.. Pode-se, então, afirmar que o erro material é aquele em que: “aquele cuja correção não implica alteração do critério jurídico ou fático levado em conta no julgamento.”. No específico do erro de cálculo, uma simples operação aritmética evidencia o desacerto. Neste passo, no escólio de Talamini: “O erro material reside na expressão do julgamento, e não no julgamento em si ou em suas premissas. Trata-se de uma inconsistência que pode ser clara e diretamente apurada e que não tem como ser atribuída ao conteúdo do julgamento podendo apenas ser imputada à forma (incorreta) como ele foi exteriorizado. Destarte, em síntese, o erro material configura-se um determinado vício na exteriorização do julgamento, mas não neste em si. Tal vício não alcança o âmbito da cognição do juiz, sendo aferível numa vista de olhos.Para mais informações: http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/061023erromaterial.php
  • Melissa,

    Você está colaborando com todos com a inserção de seus comentários. Portanto, não peça desculpas, tendo em vista que seus comentários são pertinentes, ainda mais que o texto legal é a base das provas solicitadas nos concursos.

  • Preclusão Consumativa para o Juiz. Publicada a sentença, terminativa ou definitiva, o juiz não pode mais alterá-la, salvo para lhe corrigir inexatidões materiais ou erros da cálculo ou por meio de embargos de declaração.

    Inexatidões Materiais e Erros de Cálculo. A correção da decisão mediante o art.463, I, CPC, jamais pode redundar em novo julgamento da causa - em qualquer hipótese, a tomada de posição do órgão jurisdicional deve continuar a mesma. Inexatidão material constitui erro na redação da decisão - e não no julgamento nela exprimido.

    Embargos de Declaração. Pode o juiz alterar igualmente a própria decisão em função de acolhimento de embargos de declaração (463, II, CPC). São cabíveis embargos de declaração quando o recorrente narra obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial (art. 535, CPC).

     

    FONTE:  MARINONI. Código de processo civil comentado, p. 441 e 442, 2008

  • LETRA B

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
     
    II - por meio de embargos de declaração.
  • Boa oportunidade para estudarmos Publicação da Sentença:

    Quando proferida a sentença em audiência, a publicação consiste na leitura da sentença. Artigo 456 – C.P.C. Estando presentes ou ausentes os representantes das partes, reputar-se-ão todos intimados da sentença, desde que previamente intimados da audiência. Artigo 242 , Parágrafo 1º - C.P.C.
     
    Inexistindo audiência, a publicação será feita em cartório, pelo escrivão por meio de termo nos autos, seguindo-se a intimação na forma do Artigo 242 , Parágrafo 2º.
     
    A divulgação da sentença pela imprensa oficial NÃO é ato de publicação, e sem ato de intimação da sentença, que faz iniciar a contagem do prazo para recurso ou para aperfeiçoamento da coisa julgada.
     
    A publicação da sentença é ato do escrivão, fazendo-a integrar o processo por meio de termo de juntada lavrado nos autos.
     

  • EFEITOS DA PUBLICAÇÃO
     
    Uma vez ocorrida a publicação dois efeitos importantes ocorrem:
     
    1) Torna-se pública a prestação jurisdicional
     
    2) Fixa-se o teor da sentença, tornando-se irretratável para seu prolator. (com esse segundo efeito surge o princípio da irretratabilidade da sentença do mérito).
  • PEGADINHA NA LETRA C). CAÍ EM CHEIO!!!
     É O TEXTO DA LEI, MAS COMO COMENTOU A COLEGA MELISSA, NÃO SE APLICA AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.
    ACONTECE QUE ,EM ALGUMAS QUESTÕES, O ENUNCIADO TRAZ UM FATO, MAS AS ALTERNATIVAS SÃO GENÉRICAS, DE ACORDO COM O QUE A LEI DETERMINA E NÃO ESPECIFICAMENTE SOBRE O CASO NARRADO.
    CONTUDO, NESSA QUESTÃO, O CESPE VINCULOU O FATO ÀS ALTERNATIVAS.
    É DIFÍCIL ESSA FALTA DE COERÊNCIA DAS BANCAS EM PROVAS OBJETIVAS. NEM PARECE QUE QUEREM AVALIAR OS CONHECIMENTOS DOS CANDIDATOS. MAIS  PARECE QUE QUEREM INVENTAR MANEIRAS DE NOS DERRUBAR.
    A ÚNICA EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL PARA ESSE TIPO DE CONDUTA É, REALMENTE, O ALTÍSSIMO NÍVEL DOS CANDIDATOS.
    ESSE TIPO DE QUESTÃO DESEMPATA A CLASSIFICAÇÃO. DO CONTRÁRIO, MUITOS GABARITARIAM AS PROVAS.