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Prova CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Auxiliar de Trânsito


ID
287914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere à correção gramatical e adequação da redação
oficial, julgue os próximos itens.

Expediente que seja emitido em qualquer repartição do DETRAN/DF e se destine ao diretor-geral desse órgão deverá apresentar, no texto, o tratamento “Vossa Excelência”.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão!

    Vossa Excelência é utilizada para tratamento de altas autoridades, oficiais e generais ( Presidente, Ministros, governadores, juízes...)

    Vossa Senhoria é para tratamento cerimonioso.
  • Existem 2 erros na questão, senão vejamos:

    1- O pronome de Tratamento Vossa Excelência é utilizado para tratamento de autoridades, não se enquandrando diretor geral do Detran como tal.

    2 - O pronome Vossa Excelência por extenso só se aplica aos três chefes do Poder ( Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Supremo Tribunal Federal), nos demais casos se escreve de forma abreviada V. Ex.ª.

    Bons Estudos.
  • VOSSA EXCELÊNCIA
     

    1. POLÍTICOS EM GERAL, EXCETO VEREADOR
       
    2. OFICIAL-GENERAL
       
    3. EMBAIXADORES
       
    4. SECRETÁRIO-EXECUTIVO DOS MINISTÉRIOS
       
    5. SECRETÁRIO DE ESTADO
       
    6. MINISTRO DO TCU
       
    7. CONSELHEIRO DO TCE
       
    8. MINISTRO / JUÍZES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
       
    9. MEMBROS DOS TRIBUNAIS - JUÍZES, DESEMBARGADORES, CORREGEDORES (SÓ SE DIFERENCIAM PELO NOME, SÃO TODOS JUÍZES)
       
    10. AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR

  • Caro Wagner, Vossa Excelência, por extenso, como você disse, pode ser usado para todas as autoridades citadas pelos colegas, a diferença é que apenas para os chefes dos três poderes utiliza-se o vocativo "Excelentíssimo Senhor Presidente...." e para os demais o vocativo é "Senhor, (seguido do cargo respectivo)", mas no corpo do texto o "vossa excelência" ou "sua excelência" deve ser utilizado.


ID
287917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere à correção gramatical e adequação da redação
oficial, julgue os próximos itens.

Em ofício encaminhado pelo diretor-geral do DETRAN/DF a ministro de Estado, o emprego do vocativo “Senhor Ministro”, é considerado correto, de acordo com as normas estabelecidas para a redação oficial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República
    Excelentíssio Senhor Presidente do Congresso Nacional

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador,
  • CORRETO.

    Note que a questão pediu o VOCATIVO. Assim fica fácil:

    - Se as autoridades não forem chefes do Poder Federal, o vocativo é formado pela expressão "Senhor" ou "Senhora" seguida do cargo ou do nome.
    EX:
    Senhor Ministro,
    Senhora Governadora,
    Senhora Senadora,
    Senhor Secretário,
    Senhor Juiz,
    Senhora Diretora,
    Senhor Coordenador,
    Senhora Fulana de Tal,

  • QUESTÃO CERTA.

    O Pronome de tratamento "Excelentissímo Senhor + Cargo", será utilizado apenas para os cargos:
    1) Presidente da República;
    2) Presidente do Senado;
    3) Presidente do STF.

    Vossa Excelência = utilizado de deputado para cima e presidente câmara municipal
    Vossa Senhoria = vereador para baixo e particulares. 
    Em ambos poderemos utlilizar o vocativo "SENHOR + CARGO".

    Utilizando o Vossa ou o Sua:
    > Vossa = quando se fala com a pessoa.
    > Sua = para falar da pessoa

    Só complementando os comentários acima
  • É engraçado como o CESPE costuma eleger certos temas em cada disciplina. Em gramática, é quase impossível responder a uma prova que não sejam cobrados conhecimentos de crase, analíse sintática, ortografia e acentuação. Da mesma forma, em se tratando de correspondências oficiais, o uso do vocativo "SENHOR" é cobrado de forma contumaz.

    Esse é o diferencial do concurseiro bem preparado: Esmiuçar todas as possibilidades da Banca Examinadora. Estajamos atentos a esse tipo de cobrança
  • Aristóteles

    É isso mesmo!!!!

    Bons estudos
  • cuidado!!!!!! o senador que for o presidente do senado,não pode ser chamado de Senhor Senador, pois ele é o próprio Presidente do Congresso Nacional e por isso deve ser chamado de Excelentissimo Senhor Senador ,o seja, Excelentissimo senhor presidente do congresso nacional, quanto aos demais senadores,esses sim,poderão ser chamados de apenas senhor Senador


ID
287920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No que se refere à correção gramatical e adequação da redação
oficial, julgue os próximos itens.

Em expediente que se origine em qualquer diretoria do DETRAN/DF e se dirija a uma deputada, estarão corretos o emprego do vocativo “Senhora Deputada,” e o tratamento “Vossa Excelência”.

Alternativas
Comentários
  • Vossa Excelência é usado para : Altas Autoridades do Governo : - Presidente da República
    - Embaixadores
    - Deputados Federais e Estaduais
    - Juizes
    - Senadores
    - Ministros
    - Governadores de Estado
    - Prefeitos
    - Secretários de Estado Altas Autoridades das Forças Armadas
    - Ministro da Guerra
    - Marechal
    - General
    - Contra-Almirante
    - Vice-Almirante
    - Brigadeiro
    - Vereadores
    - Cônsules
  • Acrescentando:
    O vocativo "Excelentíssimo Senhor" deve ser empregado apenas em comunicações dirigidas a Chefes de Poder (presidente da república, presidente do  tribunal de justiça, etc). Nos demais casos em que o tratamento "Vossa Excelência" é usado, basta usar o vocativo "Senhor (a)".
    Em ambos os casos (uso de Excelentíssimo Senhor e Senhor como vocativo), deve-se endereçar da seguinte forma:
    "A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal"
  • Atenção para a alteração na Luisa:

    O , de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, tem gerado muitas discussões nas redes sociais e naturalmente nos concursos, pois esta é uma nova mudança (em pouco mais de 6 meses) que afeta diretamente as Correspondências Oficiais.

    Então, você que já vem estudando para concursos e no edital está prevista a Redação Oficial, fique atento/a: com este decreto não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.

    A partir de então, o tratamento entre agentes públicos é “Senhor”. Veja um trecho do :

    “Pronome de tratamento adequado

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor“, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.“

    “Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II – Vossa Senhoria;

    III – Vossa Magnificência;

    IV – doutor;

    V – ilustre ou ilustríssimo;

    VI – digno ou digníssimo; e

    VII – respeitável.“

    Interessante notar a previsão de uma possível retaliação, de que naturalmente alguns agentes públicos possam querer se valer. Tal previsão se encontra no parágrafo 1º do artigo 3º:

    “§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo. “


ID
287923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere à correção gramatical e adequação da redação
oficial, julgue os próximos itens.

Utilizado para o envio antecipado de documentos, o fax pode ser arquivado tal como recebido, desde que substituído pelo documento original no prazo de 3 meses.

Alternativas
Comentários
  •  

    Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente.

  • Galera, questão errada!

    O fax (forma abreviada já consagrada de fac-simile) é uma forma de comunicação que está sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet.
    É utilizado para a transmissão de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico.
    Quando necessário o original, ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe.
    Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente.



    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Bons Estudos
  • Questão ERRADA, pois o documento enviado via fax é só uma antecipação do documento original a ser enviado posteriormente e brevemente.

  • "Utilizado para o envio antecipado de documentos, o fax pode ser arquivado tal como recebido, desde que substituído pelo documento original no prazo de 3 meses."

    Gabarito: ERRADA

    Pessoal, quem teve ou tem aparelho de FAX, sabe que o papel sofre degradação de forma muito rápida. Ele meio que escurece com o tempo e perde muito a qualidade das informações grafadas nele. Muito mais degradável do que o papel ofício ou A4.

    Para o caso desta questão, o correto é arquivar a cópia da xérox do FAX e não o arquivamento do próprio FAX.


ID
287926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere à correção gramatical e adequação da redação
oficial, julgue os próximos itens.

A troca de mensagens por correio eletrônico adquire valor documental, em órgãos do Poder Executivo, a partir do momento em que o destinatário confirma o recebimento da mensagem.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
  • 8.3 Valor documental

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

     

  • Assim dispõe o Manual da Presidência quanto à questão da "Confirmação de recebimento":
    8. Correio Eletrônico
    8.1 Definição e finalidade
    8.2. Forma e Estrutura

    Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.
    8.3 Valor documental
    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
  • O correio eletrônico Email é considerado um documento oficial.Tornou-se importante forma de comunicação devido seu baixo custo e a sua celeridade.Não tem forma padrão, mas a linguagem oficial deve ser manifestada. Deverá ter certificação digital .O campo assunto é de preenchimento OBRIGATÓRIO.
  • Errado.

    É certo que é necessária a confirmação de recebimento, mas só a certificação digital garante valor documental.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Correio Eletrônico; 

    Para que a mensagem de correio eletrônico, cada vez mais empregada no serviço público, tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão ERRADA,

    Só é considerada com valor documental se esta for enviada com certificação digital.

  • Errado! 


    Necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Tem que ter "CERTIFICAÇÃO DIGITAL".

  • certificação digital é a palavra chave pra matar a questão


ID
287929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere à correção gramatical e adequação da redação
oficial, julgue os próximos itens.

Nas repartições públicas, estão aptos a fornecer atestados os ocupantes de cargo de diretoria ou os de nível superior a esse, sob pena de invalidade do documento.

Alternativas
Comentários
  •  

     Sujeito - verbo de ligação - predicativo - (adjunto adverbial)

    Nas repartições públicas (adjunto adverbial deslocado), estão (V. Ligação) aptos a fornecer atestados (Predicativo) os ocupantes de cargo de diretoria ou os de nível superior a esse (Sujeito – colocado na posição errada), sob pena de invalidade do documento. (ERRO)

    Sujeito esta na ordem errada!!!!!

  • Não entendi nada do comentário acima...

    Bom, alguns conceitos interessantes para ajudar a responder a questão:

    Atestado - é um documento emitido, a pedido do interessado, por pessoa credenciada ou repartição, assegurando a verdade acerca de determinado fato ou de uma situação de que se tenha conhecimento. Exemplos: Atestado Médico, Atestado de Idoneidade Moral, Atestado de Pobreza, etc. O atestado é fornecido por quem conhece a pessoa que o pediu.
    Declaração - é o documento feito por qualquer pessoa sem necessidade de apoiar-se em provas diretas, instrumentos legais, exames, documentos, etc. Exemplo: o atual Diretor de uma repartição pública pode assinar uma Declaração afirmando que o solicitante trabalhou naquela repartição durante período tal, mesmo que naquele período o atual Diretor não exercia essa função.
    Certidão - é o documento que afirma a existência de fatos permanentes e não transitórios, como ocorre com o Atestado e a Declaração. Além do mais, na Certidão a comprovação do fato se faz por transcrição de livros, documentos, peças de um processo, etc. Exemplos: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento que são mais conhecidos como Registro de Casamento e Registro de Nascimento.
  • Na verdade nosso colega acima está correto, pois a pergunta se refere à correção gramatical e adequação da redação
    oficial. No entanto, respondi de acordo com outro entendimento, ou seja, se realmente Nas repartições públicas, estão aptos a fornecer atestados os ocupantes de cargo de diretoria ou os de nível superior a esse. Eita. rs
  • Ahhhh! Agora que eu entendi! rsrs
    Eu também achei que era pra julgar se a afirmativa estava certa ou errada!  
    O primeiro comentário está certo! O que a questão pergunta é se a frase está escrita de forma correta gramaticalmente e de acordo com redação oficial!
    E de fato não está! Porque a ordem da redação oficial deve ser observada:
    Sujeito - Verbo- Predicado.
    Então o certo seria:
    Os ocupantes de cargo de diretoria, ou os de nível superior a esse, estão aptos a fornecer atestados nas repartições públicas.

  • Lembrando que, o atestato, geralmente, é fornecido por alguém que exerce posição de cargo superior ou igual ao da pessoa que está pedindo o atestato.
  • O que foi aquele primeiro comentário???!!!! Rachei!
  • PATRICIA COSTA


    O 1º COMENTÁRIO ESTÁ CORRETÍSSIMO

    VAMOS PRESTAR ATENÇÃO NO QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO.



  • O colega Alisson se equivocou em seu comentário. O sujeito não está na posição errada, ele está na ordem indireta, o que é perfeitamento aceito no português. O erro da questão não está na posição do sujeito e sim na concordância - os ocupantes de cargo de diretoria ou os de nível superior a esse. O correto é a esses, pois se refere a ocupantes.
  • Arístia, quem está equivocada aqui é vc e nao o colega Alisson. Esse concorda com cargo.
  • Nessas horas da vontade de pagar cursos de questões comentadas por um PROFESSOR, pois já fiquei zonza...
    Quem será a alma caridosa que virá aqui e esclarecerá de vez essa questão???

  • No meu ponto de vista, a questão está gramaticalmente correta. Ela pode estar violando uma característica fundamental da redação oficial, a clareza; pois foi elaborada na ordem indireta. Caso haja outro erro, corrijam-me, por favor.
  • "Nas repartições públicas, estão aptos a fornecer atestados os ocupantes de cargo de diretoria ou os (?) de nível superior a esse, sob pena de invalidade do documento."
    Elipse é a supressão de uma palavra facilmente subentendida. Consiste da omissão de um termo facilmente identificável pelo contexto ou por elementos gramaticais presentes na frase com a intenção de tornar o texto mais conciso e elegante. Na questão, a forma como a elipse foi feita causa justamente o efeito contrário: deixa o texto mais confuso. Afinal, quem além dos ocupantes de cargo de diretoria, pode fornecer atestados? Os ocupantes de nível superior?! Os de cargo de nível superior?! A frase estaria mais inteligível se fosse redigida assim: Estão aptos a fornecer atestados os ocupantes de cargo de diretoria ou de nível superior a esse (sem o "os").
  • O enunciado informa que "nas repartições públicas, estão aptos a fornecer atestados os ocupantes de cargo de diretoria ou os de nível superior a esse, sob pena de invalidade do documento."

    Na verdade, o manual de Redação defende o uso das orações na ordem direta: sujeito - verbo - complementos - adjunto adverbial. Mesmo que mostre seis padrões básicos para as orações, ainda sim o sujeito é o primeiro termo da oração.

    Ao analisarmos a oração, percebemos que o sujeito está deslocado da sua posição: "os ocupantes de cargo de diretoria ou os de nível superior a esse". Desta forma, a oração não segue a ordem estabelecida no Manual de Redação Oficial.


    A resposta é incorreta. 

  •    I - para a obtenção de clareza:

    ..... ..... ......

      b) usar frases curtas e concisas;

      c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

  • Gabarito: E     Questão fácil!!

    Emissão de atestado só diz respeito ao profissional capacitado.   
  • Não entendi o porquê dos colegas estarem comentando sobre correção gramatical, ele quer saber sobre a emissão do atestado, apenas isso e nada mais....

  • Errado.


    De acordo com a parte que a maioria negligência:  Texto associado


    No que se refere à correção gramatical e adequação da redação oficial, julgue os próximos itens.



    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Amiguinhos, coloquem na ordem direta!


    Atestados são fornecidos aos ocupantes de cargo de diretoria .. ou aos de nível superior...


    Erros de concordância são verificados na ordem direta e já aprendemos que em redação oficial o uso da ordem indireta não é recomendado.

    .


  • "Nas repartições públicas, estão aptos a fornecer atestados os ocupantes de cargo de diretoria ou os de nível superior a esse, sob pena de invalidade do documento."

    Gabarito: ERRADA.

    Um atestado é um documento emitido a pedido de um interessado por um profissional capacitado para tal. O documento vai atestar, mediante inspeção e conhecimento de causa, que a petição do interessado possui pertinência. 

    O diretor administrativo de uma repartição pública não vai emitir um atestado médico pro João Baleia, por exemplo.


ID
287932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere à correção gramatical e adequação da redação
oficial, julgue os próximos itens.

Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa, a concisão é regra fundamental na redação oficial do telegrama.

Alternativas
Comentários
  • Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão.

    Manual de reddação da Presidência da República.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/Manual_Rich_RedPR2aEd.rtf.
  • Apenas para acrescentar, dispendioso significa: 1 Custoso. 2 Que exige grande despesa.3 Caro.
  • 6. Telegrama


    6.1. Definição e Finalidade


      Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc.


      Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão.


    Fonte: Manual de redação 

  • oque uma coisa tem a ver com a outra? quer dizer que para gastar menos o texto deve ser consiso ? nada a ver ne cespe

  • Eu acredito que a concisão, impessoalidade e demais características da redação oficial devem estar sempre presentes nesse tipo de correspondência, independente do meio utilizado para seu envio. Mas parece que o texto da questão foi retirado do próprio MRPR... :/

  • Nada a ver o que Cassandra?

    Está escrito no próprio manual...

    é só pensar que o telegrama por ser claro tem que ser o mais conciso preciso, de modo a evitar que novos telegramas tenham que ser enviados. Imagine um telegrama escrito de maneira errada, pouco consiso. Teriam que ser enviados novos telegramas....

  • Minha linha de pensamento foi:

    Se ser conciso implica em "transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras", OBVIAMENTE reduz-se a quantidade de telegramas sendo conciso, ou seja, gasta-se (R$) menos.

     

    GABARITO CERTO.

  • Embora não haja uma forma rígida para a estrutura do correio eletrônico e do telegrama, deve-se empregar nesses documentos linguagem compatível com as regras da comunicação oficial

    Gabarito : Certo


ID
287950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabendo-se que dos 110 empregados de uma empresa, 80 são
casados, 70 possuem casa própria e 30 são solteiros e possuem casa
própria, julgue os itens seguintes.

Mais da metade dos empregados casados possui casa própria.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Analisando os dados da questão, tem-se que:

    Total de empregados: 110
    Casados: 80
    Solteiros: 30

    Com casa própria: 70

    Casa própria e solteiros: 30
    Casa própria e casados: 40

    Exatamente metade dos empregados casados possuem casa própria, ou seja, 40 empregados.
  • Temos que:

    (T) total de empregados = 110
    (C) casados = 80
    (P) casa própria = 70
    (X) casados e com casa própria C ^ P

    Queremos o valor de C ^ P (intersecção).
    Para achar esse valor, temos que:

    T = P + C - (C ^ P)                      <------- * ver teoria dos conjuntos*
    110 = 70 + 80 - X
    X = 40

    40 é metade de 80.
    logo exatamente metade dos empregados é casado e possui casa própria e não mais do que a metade. Questão errada.

    Acho que essa questão deveria ser classificada como Matemática> Conjuntos ou Raciocinio Logico > Teoria dos conjuntos


  • No Universo dos que têm casa própria (70), sabe-se que (30) são solteiros. Logo a interseção casados e com casa própria não pode ser superior a (40).

    A questão afirma: Mais da metade dos empregados casados possui casa própria. 
    Casados: 80
    Metade: 40
    Logo,  mais da metade dos empregados casados não possui casa própria, no máximo a metade.





  • Uma dúvida... e os que são somente solteiros, não foi mencionado na questão. Tive que considerar que não tinha. mas é assim mesmo? não deveria ser dito algo sobre eles?
  • Ed, nao existem solteiros sem casa propria. 
  • Por dedução sabemos que não se pode ser solteiro e casado ao mesmo tempo, daí podemos separar: 
    solteiros: 30 e casados: 80 = 110
    70 são os que possuem casa própria 70 - 30(solteiros) = 40(casados)
    todos os solteiros possui casa própria = 30.

    80 - 40 = 40 casados c/ casa própria. Conclusão somente a metade não mais que isso.
  • Se for preenchendo a tabela abaixo, de acordo com as informações fica muito mais fácil.

      Casa Própria N Casa Própria Total
    Casados     80
    Solteiros 30   30
    Total 70   110

    Analise os valores em branco e complete-os de acordo com os totais. 

      Casa Própria N Casa Própria Total
    Casados 40 40 80
    Solteiros 30 0 30
    Total 70 40 110


  • IMAGINEM 2 CONJUNTOS:

    1º DOS CASADOS = 80 (a interseção está inclusa) 

    2 º DOS QUE TEM CASA PRÓPRIA: 70 (a interseção está inclusa) 

    TOTAL - 110 EMPREGADOS 

    OBS: QUANDO O PROBLEMA DIZ QUE 30 são solteiros e possuem casa própria estes 30 são os elementos do 2º conjunto apenas. 

    Interseção entre os dois conjuntos = 110 - (80 + 70) = 40 são casados com casa própria

    assim, sobra para o 1º conjunto ter 40 elemento (desconta-se a interseção) 


    o DIAGRAMA FICARÁ:

    SÓ casados (40) interseção que são casados com casa própria (40) SOLTEIROS COM casa própria(30)

    Mais da metade dos empregados casados possui casa própria. (refere-se a interseção que é de 40) logo alternativa errada. 




  • Entre os 110 empregados, o enunciado menciona os seguintes conjuntos: conjunto dos casados, conjunto dos que tem casa própria, conjunto dos solteiros. Vamos então criar um diagrama com esses 3 conjuntos. Veja que é impossível alguém ser solteiro e casado ao mesmo tempo, portanto não desenhamos uma intersecção entre esses 2 conjuntos:

    A seguir, vamos incluir as demais informações fornecidas. O enunciado nos disse que a intersecção entre o conjunto dos solteiros e o conjunto dos que tem casa própria possui 30 elementos. Por outro lado, se 70 empregados possuem casa própria e, desses, 30 são solteiros, então 40 são casados. Portanto, a intersecção entre o conjunto dos casados e o conjunto dos que tem casa própria é formado por 40 elementos:

    Como 80 são casados, e 40 desses possuem casa própria, outros 40 não possuem casa própria. Por outro lado, se temos 110 funcionários e 80 são casados, sobram 30 solteiros. Como já temos no diagrama esses 30 solteiros (todos possuem casa própria), não há solteiro que não possua casa própria. Veja abaixo o nosso diagrama final.

    Observando esse diagrama, podemos julgar o item:

    Errado, pois exatamente a metade (40) dos casados possui casa própria.

  • Se 70 possuem casa própria e 30 desses são solteiros, então 40 possuem casa própria e são casados. Se há um total de 80 casados, então exatamente metade possui casa própria.

  • Não consegui resolver a questão, pois fiquei pensando que poderia haver viúvos ou viúvas na empresa também ou outros tipos de relações que tivessem casa própria. A questão poderia dizer que só havia solteiros e casados na empresa!


ID
287953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabendo-se que dos 110 empregados de uma empresa, 80 são
casados, 70 possuem casa própria e 30 são solteiros e possuem casa
própria, julgue os itens seguintes.

Dos empregados que possuem casa própria há mais solteiros que casados.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Analisando os dados da questão, tem-se que:

    Total de empregados: 110
    Casados: 80
    Solteiros: 30

    Com casa própria: 70

    Casa própria e solteiros: 30
    Casa própria e casados: 40

    Existem 10 empregados casados a mais do que solteiros que possuem casa própria.
  • Eu pensei de outra forma...

    O texto não faz menção se os casados têm ou não casa própria, logo eles podem ter ou não casa própria. Com isso deduzir que não tem como julgar a afirmativa do item e marquei errado.

    Abraços!!!
  • errado

    observem:

    -das 70 casas próprias, 30 são dos solteiros.
    -restaram 40 casas. 
    -Como o enunciado não forneceu mais nenhum dado, deduz-se que existem ifinitos modos de se distribuir essas casas restantes entre os CASADOS e QUEM NÃO É CASADO E NEM SOLTEIRO. Dentre essas ifinitas possibilidades (aí que entra o raciocínio lógico) uma dessas possibilidades é as 40 casas pertencerem aos casados, logo, contradiz o enunciado, pois haverá mais casados com casa própria do que solteiro.

    Fé e Força!!!
  • não tem essa de não ser casado nem solteiro! Ou o cara é casado, ou é solteiro! 
    Dados da questão:
    Casados = 80
    Com casa própria = 70
    Solteiros com casa própria = 30
    Em relação a casa própria, de um total de 70, 30 são solteiros, portanto os 40 restantes são casados.
    Se dos 80 casados, 40 têm casa própria, os 40 restantes não têm.
    Conclusão:
    Casados (80): 40 com casa própria e 40 sem;
    Solteiros: todos os 30 possuem casa própria.
  • IMAGINEM 2 CONJUNTOS:

    1º DOS CASADOS = 80 (a interseção está inclusa) 

    2 º DOS QUE TEM CASA PRÓPRIA: 70 (a interseção está inclusa) 

    TOTAL - 110 EMPREGADOS 

    OBS: QUANDO O PROBLEMA DIZ QUE 30 são solteiros e possuem casa própria estes 30 são os elementos do 2º conjunto apenas. 

    Interseção entre os dois conjuntos = 110 - (80 + 70) = 40     são casados com casa própria

    assim, sobra para o 1º conjunto ter 40 elemento (desconta-se a interseção) 

    o DIAGRAMA FICARÁ:

    SÓ casados (40) interseção que são casados com casa própria (40) SOLTEIROS COM casa própria(30)

    Dos empregados que possuem casa própria há mais solteiros que casados.errado 

    solteiros - 30 

    casados - 40 



  • Entre os 110 empregados, o enunciado menciona os seguintes conjuntos: conjunto dos casados, conjunto dos que tem casa própria, conjunto dos solteiros. Vamos então criar um diagrama com esses 3 conjuntos. Veja que é impossível alguém ser solteiro e casado ao mesmo tempo, portanto não desenhamos uma intersecção entre esses 2 conjuntos:

    A seguir, vamos incluir as demais informações fornecidas. O enunciado nos disse que a intersecção entre o conjunto dos solteiros e o conjunto dos que tem casa própria possui 30 elementos. Por outro lado, se 70 empregados possuem casa própria e, desses, 30 são solteiros, então 40 são casados. Portanto, a intersecção entre o conjunto dos casados e o conjunto dos que tem casa própria é formado por 40 elementos:

    Como 80 são casados, e 40 desses possuem casa própria, outros 40 não possuem casa própria. Por outro lado, se temos 110 funcionários e 80 são casados, sobram 30 solteiros. Como já temos no diagrama esses 30 solteiros (todos possuem casa própria), não há solteiro que não possua casa própria. Veja abaixo o nosso diagrama final.

    Observando esse diagrama, podemos julgar o item:

    Errado, pois temos 40 casados com casa própria e apenas 30 solteiros.

  • São 70 que possuem casa própria. 40 casados e 30 solteiros.


ID
287965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os
itens subsequentes.

A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Conforme Ar. 5° XVI CF/88.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Os requisitos para exercer o direito a liberdade de reunião são;
    I) MATERIAL: reunião passifica e sem armas.
    II) FORMAL: precedência na escolha do local e prévio aviso à autoridade competente.
  • É garantido na CF o direito de reunião, porém é necessário o prévio aviso a autoridade competente para que esta providencie as medidas de segurança cabíveis e la´me disso, para não frustrar uma reunião anteriormente marcada.
  • Meus caros, 

    de acordo com o Art. 5ºXVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

  • QUESTÃO ERRADA

    A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    CF/1988 art. 5º XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
  • Não é só chegar e cantar de galo não. Tem que avisar à autoridade competente previamente..
       Abraço pessoal.
  • ERRADA!

    O direito de reunião, como se pode perceber, depende do preenchimento de uma série de requisitos:

    1°) Ser realizada de forma pacífica;
    2°) Seus participantes não podem estar armados;
    3°A reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;
    4°) Exige prévio aviso a autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização dessa autoridade; 
    5°) Não pode frustar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


    Outro requisito que pode ser inserido nesse rol é o de que a reunião seja temporária e episódica, assim mesmo deixa claro o autor Alexandre de Moraes. O direito de reunião também engloba passeatas, carreatas, comícios, desfiles, assim como cortejos e banquetes de caráter político, que são formas legítimas de reunião. Caso o direito de reunião seja desrespeitado, o remédio cabível será o mandado de segurança, ação cabível para a proteção de direito líquido e certo. 
  • A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente.


    CF 1988
    art. 5º


     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Art. 5° da CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Diante disso...

    Errada

  • errada


    tem q ter um previo aviso, independente de autorizaçao
  • NUNCA dependerá de autorização mas SIM de prévio aviso!!!

    Bons estudos!
  • A questão erra ao falar "independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Não necessita de autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.

  • PARA UM BOM ENTENDIMENTO...

    O AVISO PRÉVIO É NECESSÁRIO PARA QUE NÃO FRUSTRE OUTRA REUNIÃO CASO OCORRA. 

    GABARITO ERRADO
  • Erro da questão é o OU se fosse mas porém todavia teria certo
  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    TOMA !

  • Precisa de :

    1.autorização? NÃO

    2.prévio aviso à autoridade competente?SIM

  • A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização COM prévio aviso à autoridade competente.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    Gabarito Errado!

  • Resumindo:

     

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, MAAAAS .... é necessário o PRÉVIO AVISO às autoridades!

  • independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente. = VERDADEIRO

    ERRO DA BANCA EM COLOCAR O "OU".

  • opaaa , estamos ligados no  " prévio aviso"

  • Já vi tanta questão da Cespe com autorização que já cansei.
  • ERRADO

    Não depende de autorização mas precisa de prévio aviso à autoridade competente.

  • ERRADO

  • A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    Só é necessário o prévio aviso.

  • A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente. ERRADO Paz + Sem armas + local aberto + PRÉVIO AVISO. NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO. "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade".
  • Gabarito: ERRADO Galera, tomem cuidado com essa questão para os concursos pós 2020. Agora em dezembro de 2020, o STF decidiu que não será mais necessário ter o prévio aviso à autoridade competente.
  • Precisa de prévio aviso.

  • Questão desatualizada.

    Segundo Jurisprudência do STF, não é mais necessário aviso prévio para reunião em local público.

    Segundo o ministro Edson Fachin: "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".

    https://migalhas.uol.com.br/quentes/337924/stf-define-que-nao-e-necessario-aviso-previo-para-reuniao-publica

    http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4555912

    Frase de motivação: www.meubanco.com.br -> Ver Saldo

  • hj está questão estaria errada segundo a suprema corte

  • É necessário o prévio aviso as autoridades, para que não se frustre outra reunião marcada no mesmo local, dia e horário e ainda, para que se possa realizar a segurança de todos.

    ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

    Em recente julgamento, 2021, o STF afastou a necessidade de prévio aviso:

    • Processo: RE 806.339

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

     

  • A Constituição Federal (CF) garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    GAB: E

    É necessário apenas o prévio aviso à autoridade competente


ID
287968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os
itens subsequentes.

Se um motorista, multado pelo agente do DETRAN, por excesso de velocidade, discordar da legalidade do ato, não poderá ajuizar ação perante o Poder Judiciário com o objetivo de anular a aplicação da multa, pois, nessa situação, o ato praticado pelo agente do DETRAN não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário visto tratar-se de ato eminentemente administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição é una, ou seja, somente o Poder Judiciário está apto a dar a última palavra em matéria de direito, por isso não será afastado da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  •  

     
    De acordo com Almir Morgado:"Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).

     
    O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.

    Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito".

     

     

  • Art. 5º inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O Poder judiciário pode anular atos administrativos quando eivados de vício de legalidade.
  • O judiciário, quando provocado, pode analisar a legalidade dos atos administrativos e anulá los quando houver vício. O que o judiciário não pode é analisar o mérito dos atos administrativos. ( conveniência e oportunidade ). Só a própria Administração pode analisar o mérito do ato e revogar seus próprios atos.
  • A nota baixa é porque eles repetem os comentários de cima e não acrescentam em nada a justificativa já dada.
  • Pessoal, por favor, vamos evitar comentários repetitivos que não acrescentem em nada.
    Isso prejudica a credibilidade do site!

    Abraço!
  • Ué Marum. Se vários afirmam o mesmo comentário que justifica o gabarito da questão, então aumenta-se a credibilidade. Lógica, não?
  • Acredito ser melhor nem classificar(Como Ruim) os comentários repetidos, pois de qualquer forma,
    a pessoa SAI GANHANDO ALGUM PONTO, e sendo assim continuará postando comentário repetido.
  • galera esqueçam essa história de pontos, isso aqui não é um vídeo game. Estudem, leiam os melhores, descartem os piores e sejam muito felizes com o sucesso e a realização de ser concursado.
  • Questão esta errada!

    A pessoa lesada pode recorrer da multa na JARI( Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito (art.16 e 17do CTB).
  • Não entrarei em mérito da questão, até porque posso ser taxado de chato, hehe. Mas a CESPE comete um "erro" regularmente que, a meu entender, deveria ser corrigido (não acho que é suficiente para anular, mas mesmo asism...). E qual é? É dizer que o agente da autoridade multa. Na verdade, o que o agente da autoridade faz, ao constatar uma infração, é lavrar o auto de infração de trânsito. Multa é penalidade, aplicada pela Autoridade apenas e respeitado o direito à ampla defesa. Faço este comentário só por ter reparado em constante "confusão" com os termos. Sigamos o/
  • Não comento, mas sempre quis saber o motivo de tanto comentário repetido. Não sabia que existia pontuação. Afinal, para que a pontuação serve, ganhamos algum bônus? 

  • Dica pra quem não quer ver comentários repetidos: não leia ;)

  • Pessoal,

    se vocês não gostam dos comentários repetidos NÃO leiam. simples assim.

    Eu mesmo faço e nem por isso fico reclamando.

  • Acertei pelo simples fato da questão alegar "não poderá ajuizar ação perante o Poder Judiciário".

     

    Se até briga de galinha roubada em terreiro vai à justiça, imagine uma multa de trânsito!

  • Se ele tem dúvidas sobre a legalidade do ato, presume-se que é ilegal, e se é ilegal, pode haver apreciação do Judiciário.

     

    Gab: ERRADO

  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Acertei por outra lógica, agente de transito não multa apenas autua.

  • Se for um ato discricionário o poder judiciário não poderá analisar o mérito da conduta do referido agente, mas um ato discricionário quando se tratar de aspecto de legalidade o poder judiciário poderá analisar. 

  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição

    CF,art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O cara discordou da legalidade, sendo assim o poder judiciário pode sim ser provocado.
  • GABARITO: ERRADO

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Nenhum ato é imune da tutela jurisdicional e seu julgamento quanto à legalidade/moralidade.

  • Tô pagando assinatura pra não ter o gabarito comentado do professor. Vou cancelar.

  • Acertei a questão, mas há erro de estruturação se você analisar conforme o CTB.

    Na ultima prova da PRF foram anuladas questões que traziam em seu enunciado o mesmo que aparece aqui: "multado pelo agente do DETRAN". Agente não multa, ele autua/lavra. Sei que não há correlação com os assuntos aqui descritos, mas como as leis são integrantes e complementares é um ponto a ser levado em consideração. Preste atenção a esse detalhe nas provas de trânsito.

  • Quem já foi multado pelo Detran, saberia responder essa. kkkkkkk!

  • Quem estuda direito adm matou essa

  • - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário


ID
287971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os
itens subsequentes.

Entre os direitos fundamentais previstos expressamente na CF está o direito à duração razoável dos processos, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Artigo 5, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.( Este dispositivo foi incluso pela emenda constitucional 45).
  • PRINCÍPO DA CELERIDADE PROCESSUAL
  • LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CF. LXXVIII . a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  esse princípio, que visa assegurar a todos os litigantes, perante o poder judiciário, ou frente à administração pública, a celeridade na tramitação dos processos, veio complementar e dotar de maior eficácia outras garantias já prevista na constituição federal, são elas... O direito de petição aos poderes públicos ART. 5º (XXXIV). a inafastabilidade de jurisdição ART. 5º (XXXV). o contraditório e ampla defesa ART. 5º (LV). e o devido processo legal (ART. 5º (LIV).
  • Olá Pessoal,
     
                  Vamos variar os comentários, praticamente todos são os mesmos, se variarmos os conceitos a credibilidade do site será melhor.

    Bons estudos.
  • O que você acha de ajudar nos comentarios variados, ao inves de criticar os que tentam ajudar?
  • Todos querem ajudar, por mais que sejam repetitivos não seremos nós que mudaremos. Deixemos esses minímos detalhes de lado, isso não nos deixará menos inteligentes. 

    Bom, como já afirmado pelos colegas a questão está correta. Previsto no art. 5°, LXXVIII, esse dispositivo foi inserido na reforma constitucional de 2004 que, por meio da Emenda Constitucional 45, realizou a chamada "reforma" do Poder Judiciário. No caso, os processos judicial e administrativo passam a ter garantia da razoável duração do processo.  

    Dois problemas surgem em relação a tal dispositivo. Primeiramen, temos a dificuldade em definir qual será a duração razoável do processo, principalmente pelo fato de que as ações possuem múltiplos graus de complexidade. Em segundo lugar, a dificuldade encontrada reside no fato de o dispositivo possuir uma redação muito ampla, que não especififca, no caso concreto, as medidas a serem adotadas. A conclusão que chegamos, portanto, é a de que se trata de uma norma-princípio, que exigirá concretização por meio de politicas e da atividade legislativa. 

    O Judiciário, em caráter excepcional, tem deferido pedidos de julgamento imediato da causa em respeito ao direito à razoável duração do processo.



  • Gabarito: CORRETO

    Exige-se, aqui, o conhecimento do inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional no 45, de 2004, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    CF/88
    Art. 5º
    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • A celeridade de tramitação de processos administrativos e judicias é garantia fundamental imposta pela Constituição Federal

    GAB: C


ID
287974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento
com a finalidade de conhecer as informações acerca de sua
pessoa constantes no banco de dados daquele órgão. O pedido
foi negado pelo diretor, com base em portaria do órgão que
proibia o acesso pretendido por Maria, apesar de as informações
não serem de uso exclusivo do DETRAN.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do mandado de injunção. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • O art. 5º, LXXII e LXXVII, CF, criou o Remédio Constitucional denominado HABEAS DATA, para salvaguarda dos direitos dos cidadãos brasileiros para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter publico; para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     Todo o procedimento judicial do Habeas Corpus está regulamentado pela lei 9.507/1997, tais como prazos de cumprimento dos pedidos de requerimentos e da retificação dos dados.A lei, ainda, define quando o banco de dados são privados e quando se tornam públicos na forma da lei.    Sumula 2 – Não cabe o Habeas Data (CF, art. 5°, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.  

    Habeas data tem a função maior de garantir aos cidadãos livre acesso às informações sobre sua pessoa. É, portanto, um direito personalíssimo, cabendo ao impetrante somente a vista ou a retificação dos seus próprios dados.

     Por ser uma garantia constitucional as custas judiciais não são devidas, pois tal ação é autônoma e decorre da idéia central do Estado Democrático de Direito, da busca pela cidadania.  

    O "habeas data" é o remédio correto para retificar, excluir os dados errôneos existentes nos cadastro públicos em relação à sua pessoa.


    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/6146/1/Habeas-Data/pagina1.html#ixzz1LKVzHnqR
  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • QUESTÃO ERRADA

    Ao me deparar com a resposta dada pelo Raul Melo, pensei em não estar com a doutrina em dia, mas vendo os colegas que comentaram a seguir concordo com ambos e vejo que realmente o HABEAS DATA (CF/1988 art. 5º, LXXII e LXXVII) é o instrumento (remédio constitucional) correto a ser utilizado neste caso.
  • Olá pessoal,


                 Complementando o comentário dos colegas o MANDADO DE INJUNÇÃO poderá ser utilizado quanto estivermos à frente de uma norma constitucional que depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Se a regulamentação não é feita, o direito não será exercitado e, qualquer pessoa física que conseguir demonstrar o nexo causal entre a falta de norma e o não exercício do direito poderá impetrar o Mandado de Injunção...

    Cito um exemplo disso:

    No títiulo III, da organização do estado, art. 37, VII , da CF. fala que o direito de greve será exercitado nos termos e nos limites definidos em lei específica, porém essa lei ainda não foi regulamentada, logo será possível a impetração de um Mandado de Injunção, (esse caso aconteceu e o STF decidiu aplicar para os servidores públicos a lei da iniciativa privada, Lei 7783/89, a fim de concretizar o exercício do direito.


    Espero ter ajudado, bons estudos...
  • Sobre a questão: errada lógico, o remédio constitucional é o ''habeas data''

    Sobre os comentários: Concordo com o primeiro comentário, se for negado as informações( direito líquido e certo) pela entidade, o remédio constitucional à ser utilizado é o mandado de segurança.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal, abaixo está os conceitos:


               LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
    exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
    cidadania;

               LXXII – conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
    bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos.
  • não entendi. se for negado é MS. se não for é HD. mas foi negado! e aí????
    pq é Habeas Data????

    me ajudem!!
  • Ricardo, sobre sua a dúvida , segue a explicação:

    O primeiro comentário do Raul está errado, por isso desconsidere ele.

    Como já foi dito, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; Mas você só pode impetrar o Habeas Data, se antes você solicitar a informação ao órgão e ele negar a te passar as informações.

    Já o Mandado de Segurança nada mais é do que uma ação que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito (não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data) quando esta lesão parte de uma autoridade pública. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado.

    espero ter ajudado
  • O colega Raul se confundiu com o que poderia ser  uma bela questão de prova.

    O direito de pedir uma certidão com informações da Maria, ao Detran, seria amparado por um Mandado de segurança

    O direito de acesso a informacões e ou retificação, quando no banco de dados do Detran, aí sim, Habeas Data
  • Pelo que ja li a respeito nao há o q se falar em mandado de segurança nesta questao, uma vez q se trata de acesso à informação em órgao publico , logo o caso  é amparado pelo habeas data isto quando cessadas as vias administrativas aí sim entro judicialmente via habeas data.
    - Mesmo assim o juiz verficará o fato se há:
    Legítimo interesse;
    Ausência de sigilo administrativo;
    Existência das informaçoes solicitadas;
    E por se tratar de açao personalíssima verifica se  as informaçoes sao relamente concernentes ao impetrante.
     
    Se estiver errado por favor, corrijam

  • ERRADA.  Perfeito o comentário da colega Carla, na presente questão não há de se falar em Mandado de Segurança. PORÉM, o comentário do colega Rodrigo também está correto - e é assunto recorrente em questões de concurso-, tratando-se de negativa de certidão o Mandado  de Segurança é o remédio correto. Jurisprudência pertinente:

    "HABEAS DATA" - Impetração de servidor a forçar órgão público a fornecer certidão de tempo de serviço - Meio inidôneo - Cabimento de mandado de segurança (TJGO) RT 724/396"

    Se a questão falar em negativa de certidão ou informações relativas a terceiros a ação é MANDADO DE SEGURANÇA; por sua vez se a questão falar em negativa de acesso a informações relativas à pessoa do imperante é HABEAS DATA.

    Sorte e sucesso a todos!
  • no meu Entendimento é Habeas Data ! 
  • QUESTÃO CORRETA.

    O habeas data é cabível contra
    ato de autoridade pública ou de agente de pessoa privada que possua registros ou banco de dados de caráter
    público
    (CF, art. 5º, LXXII). Será concedido para:
    (i) o conhecimento de informações;
    (ii) a retificação de dados; ou
    (iii) a complementação de dados.

    Um exemplo seria a impetração de habeas data para acesso ao banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

    Pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeiro. Entretanto, tem caráter personalíssimo: não é cabível para o conhecimento de informações de terceiros.
    Detalhe importante sobre o habeas data. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, para a impetração do habeas data, é imprescindível a comprovação de negativa administrativa.
    Assim, só é dado ao interessado ajuizar habeas data perante o Poder Judiciário após receber uma negativa em seu pedido administrativo. Trata-se de interesse de agir do interessado.

    Interessa, por fim, observar que se trata de ação gratuita, como também ocorre com o habeas corpus e a ação popular (e não há pagamento de ônus de sucumbência – honorários advocatícios). Entretanto, é necessário advogado para a impetração.


    QUESTÃO:

    (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MPE/SE/2010)
    Habeas data é o remédio constitucional adequado para o caso de recusa de fornecimento de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou geral.

    A questão faz menção ao direito de certidão (CF, art. 5°, XXXIV, “b”) e ao direito de informação (CF, art. 5°, XXXIII).

    Ao contrário do que muita gente pensa, o habeas data não serve como instrumento de tutela desses direitos.
    Assim, imagine que, no exercício do meu direito de certidão, eu solicite a determinado órgão público a emissão de um documento que declare uma situação existente (uma certidão) e isso me seja negado.

    Agora, suponha a hipótese em que eu fracasse na tentativa de ter acesso a determinada informação de um órgão público (o valor de um contrato administrativo de coleta de lixo, por exemplo, no exercício do meu direito de informação).

    Em nenhuma dessas hipóteses será cabível a utilização de habeas data. Na verdade, deverei utilizar o mandado de segurança como instrumento de combate a essas negativas irregulares.

    Item errado.

    Fonte: pontodosconcursos.
  • Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do HABEAS DATA. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Conceder-se-á Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes em registros de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Habeas Data

  • Esgotado na via administrativa e com a presença de um advogado pode impetra o remédio "habeas data." 

    Lembrando que não serve para direito de petição e nem de certidões (mandato de segurança) 

  • parei de ler em injunção

  • Habeas corpus ---   Protege a locomoção
    Habeas datas ---   Protege a informação
    Mandado de Segurança ---   Protege o direito de líquido e certo
    Ação Popular ---    Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)
    Mandado de Injunção ---   Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora

  • Gab ERRADO

  • Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do habeas data. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Informações em banco de dados - HABEAS DATA.

  • PEDIDO NEGADO= MS

  • Errado . A assertiva descreveu o conceito de Habeas Data , e não de mandado de injunção

  • Habeas Data!!!!!
  • saudades cespe 2009

  • ERRADO

  • Ela usaria o mandado de injunção se não existisse Habeas Data.

  • ERRADO 

    Habeas data CF

    Art. 5° (...)

    LXXII – conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    habeas data, regulamentado pela Lei n° 9.507/97, é um remédio jurídico processual de natureza constitucional e personalíssima que visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante para a retificação, através de processo sigiloso, judicial ou administrativo, a obtenção de dados e informações constantes de entidades governamentais ou de caráter público.

    https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/227/Remedios-constitucionais

  • questao fala de Habeas datas

  • ERRADO

  • Habeas Data = informações relativas à pessoa do impetrante.
  • Nessa ocasião tem que entrar com o Habeas Data.


ID
287977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

A segurança pública deverá ser exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.

Alternativas
Comentários
  • A segurança pública, é um dever do Estado brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988 nos Artigos 5º  e 144 e incisos I a IV. Como rol de direitos e garantias dos cidadãos, a segurança pública é exercida para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e na defesa de valores sociais e atividades econômicas, como no caso do trabalho e do patrimônio público e privado.

    A responsabilidade dos entes públicos para atuar na segurança pública também está definida na Constituição, Artigo 144, §§ 1º ao 8º. Neste mandamento constitucional, está definida a situação em que o governo federal deve agir por meio das Polícias Federal e Rodoviária Federal e, nos parágrafos seguintes, definidas as responsabilidades e instituições dos estados da Federação. É demonstrado que todos os entes públicos dos três níveis da Federação possuem responsabilidades e obrigações institucionais para agirem no tema da segurança pública.

    Os órgãos responsáveis.  para tratar da segurança pública são os seguintes: i) Polícia Federal; ii) Polícia Rodoviária Federal; iii) Polícia Ferroviária Federal; iv) Polícias Civis; v) Polícias Militares e corpos de bombeiros; e vi) guardas civis metropolitanos

    Fonte: http://www.ipea.gov.br/presenca/index.php?option=com_content&view=article&id=29&Itemid=21

  • A assertiva cobra os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil, nos termos do art. 144 da CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Não há menção, portanto, às Guardas Civis no art. 144 da CF porque os mesmos não detém poder de polícia, mas o §8º do mesmo art. 144 da CF faz menção a possibilidade (uma faculdade e não obrigatoriedade) dos Municípios constituírem destinando como atribuição a proteção de seus bens, serviços e instalações.

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    A polícia, como conceitua Guido Zanobuni, é :

    "a atividade da administração pública dirigida a concretizar, na esfera administrativa, independentemente da sanção penal, as limitações que são impostas pela lei à liberdade dos particulares aos interesse da conservação da ordem, da segurança geral, da paz social e de qualquer outro bem tutelado pelos dispositivos penais, sendo usual a classifiação da polícia em dois grandes ramos: polícia administrativa e polícia judiciária, conforme salienta André Laubadère. A polícia adm. é também chamada de políca preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade."

    Fonte: Moraes de, Alexandre. Direito Constitucional. Ed. Atlas; 2006.

    AAA 

    Graça e Paz

  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • FORÇAS ARMADAS / SEGURANÇA PÚBLICA
    Segurança pública é serviço essencial e exercido pela polícia.
    A doutrina divide a polícia em ostensiva (ou preventiva) e investigativa (ou judiciária).
    Polícia ostensiva: ostenta a condição de polícia. Atua como a polícia preventiva de crimes, tendo em vista que a presença do policial inibiria a ocorrência do delito. Ex: polícia militar fardado na rua.
    Polícia investigativa ou judiciária: atua depois de ocorrido o crime. Investiga para que o Judiciário responsabilize o autor do crime. Recolhe elementos de autoria e de materialidade. Ex: polícia civil.
    Segundo a Constituição, guarda municipal não é polícia. Ela serve para zelar pelo patrimônio. Contudo, não é o que se vê na prática, porque as outras polícias acabam não dando conta da demanda. Acaba ocorrendo desvio de finalidade (guardas municipais armados, usando viaturas, etc.).
    O artigo 143 estabelece as 3 armas do país: a marinha, o exército e a aeronáutica. Cada arma tem um representante, que possui status de ministro de Estado. Por isso, estão sujeitos a crime de responsabilidade e respondem impeachment.
    É vedado aos militares filiarem-se a partidos políticos (ou seja, são inelegíveis) e fazer greve.
    É vedado ao militares ocupar cargo público civil, salvo provisório (aquele que tem duração máxima de 2 anos). Passado esse período, deve optar entre continuar como militar ou ir para a reserva e prosseguir com o cargo público.
    A Constituição também estende as proibições aos militares dos Estados (polícia militar e bombeiros).
    Policiais militares e bombeiros estão sob o comando do Governado do Estado.
    POLÍCIA UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
    Ostensiva Polícia Federal Polícia Militar Polícia Militar
    Investigativa Polícia Federal Polícia Civil Polícia Civil
  •      Segundo a jurisprudência do STF, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.
         É verdade que o § 8º do mesmo art. 144 da Carta Política permite aos municípios a criação de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Mas as funções dessa guarda municipal, se instituída pela municipalidade, são essencialmente patrimoniais, não podendo esse órgão integrar a estrutura de segurança pública para exercer função de polícia ostensiva ou judiciária.
         É importante destacar que os serviços de segurança pública devem ser custeados mediante a instituição de impostos, sendo vedada a criação de taxas para esse fim, haja vista que "segurança pública" não se enquadra no conceito de serviço público específico e divisível, apto a fundamentar a instituição desta espécie tributária, nos termos do art. 145, II, da CF.
  • CERTO!
    Conforme sabe quem estudou

  • O cespe quis complicar ao retirar o "polícia" dos nomes das instituições. Na primeira vez que li a questão, me chamou a atenção o termo "civis". Tive que reler a questão. Desatentos erram.
  • No começo do art. 144

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Errada !!! :D

    se não ler direito erra feio rsrs

  • O cespe faz o que quer, era bem facil botar a questão como errada por não ter o nome POLICIA e só civis. FODA!!!

  • Nunca vi concurso para a polícia ferroviária federal...

  • A PFF está se estinguindo, por não precisar muito de seus serviços. Os Policiais que ainda existem estao bem velhinhos. rsrs

  • PODE VIR QUENTE, CESPE, QUE EU TÔ FERVENDO!!!

  • devera me induziu ao erro.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
    1 - A preservação da ordem pública e
    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    Através dos seguintes órgãos:
    I - Polícia federal;
    II - Polícia rodoviária federal;
    III - Polícia ferroviária federal;
    IV - Polícias civis;
    V - Polícias militares e Corpos de bombeiros militares.

    GABARITO -> CERTA!

  • Cara se essa questão tivesse errada por falta da palavra policia civil, policia militar... eu ia xingar muito a cespe

  • I -  polícia federal;

    II -  polícia rodoviária federal;

    III -  polícia ferroviária federal

    IV -  polícias civis

    V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    LEMRABDNO Q NA CESPE questão incompleta é considerada certa! 

  • Apenas para registrar:

    A Polícia Penal foi incluída no rol dos órgãos que compõem a Segurança Pública (Art. 144, CF), através da Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019

    Art. 144, CF - A SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    [...]

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    § 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.   

  • Questão desatualizada Cuidado!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • A emenda constitucional n 104/2019 incluiu no rol as Polícias Penais.

  •  104/2019

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • ALTERAÇÕES NA CF PESSOAL!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Muitos colegas falando que a questão está desatualizada.

    Vamos lembrar que para o CESPE o fato da questão estar incompleta não significa que a mesma está incorreta.

    Só estaria errado se tivesse algum termo deixando claro que são apenas aquelas citadas como por exemplo : SOMENTE, APENAS e similares.

    Boa Aprovação!!!

  • Ta Certa , incompleta não e errado !
  • + Emenda Constitucional n° 104 de 2019 que inclui as polícias penais federal, estadual e distrital.


ID
287980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 144, §6º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 

  • A título de conhecimento:

    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Vale ressaltar que os policiais militares, civis e corpos de bombeiros militares subordinam-se ao Governado do Distrito Federal, conforme dispõe o "art 144 da CF § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Como acontece na segurança pública, o Poder Judiciário, MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios também são organizados e mantidos pela União como prevê o art 21 da CF.
    "Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;"
  • Informações adicionais:
    FORÇAS ARMADAS / SEGURANÇA PÚBLICA
    Segurança pública é serviço essencial e exercido pela polícia.
    A doutrina divide a polícia em ostensiva (ou preventiva) e investigativa (ou judiciária).
    Polícia ostensiva: ostenta a condição de polícia. Atua como a polícia preventiva de crimes, tendo em vista que a presença do policial inibiria a ocorrência do delito. Ex: polícia militar fardado na rua.
    Polícia investigativa ou judiciária: atua depois de ocorrido o crime. Investiga para que o Judiciário responsabilize o autor do crime. Recolhe elementos de autoria e de materialidade. Ex: polícia civil.
    Segundo a Constituição, guarda municipal não é polícia. Ela serve para zelar pelo patrimônio. Contudo, não é o que se vê na prática, porque as outras polícias acabam não dando conta da demanda. Acaba ocorrendo desvio de finalidade (guardas municipais armados, usando viaturas, etc.).
    O artigo 143 estabelece as 3 armas do país: a marinha, o exército e a aeronáutica. Cada arma tem um representante, que possui status de ministro de Estado. Por isso, estão sujeitos a crime de responsabilidade e respondem impeachment.
    É vedado aos militares filiarem-se a partidos políticos (ou seja, são inelegíveis) e fazer greve.
    É vedado ao militares ocupar cargo público civil, salvo provisório (aquele que tem duração máxima de 2 anos). Passado esse período, deve optar entre continuar como militar ou ir para a reserva e prosseguir com o cargo público.
    A Constituição também estende as proibições aos militares dos Estados (polícia militar e bombeiros).
    Policiais militares e bombeiros estão sob o comando do Governado do Estado.
















    POLÍCIA
    UNIÃO

    ESTADOS

    MUNICÍPIOS

    Ostensiva

    Polícia Federal

    Polícia Militar

    Polícia Militar

    Investigativa

    Polícia Federal

    Polícia Civil

    Polícia Civil

    Bons estudos!

  • Certo
    Segundo o art. 144, § 6°, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    Deus nos ilumine...
  • Assertiva CORRETA. 


    Somente o Exército, Marinha e Aeronáutica se subordinam ao presidente, de resto é ao governador mesmo. 

  • PC, PM e CBM do DF subordinam-se ao Governador, mas são pagos pela União. Por isso que o salário é bem mais alto que dos outros.

  • § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    CERTA!

  • "Territórios" me fudeu... hahahaha

  • Segue atualização com a inclusão das POLICIAS PENAIS

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • Após EC 104, o texto constitucional ficou da seguinte forma: Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Questão batida! Já caiu 100X Texto fácil e objetivo
  • Questão desatualizada!

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • GABARITO - CERTO

    CF Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • quem são as forças auxiliares

  • GAB CERTO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

    APENAS COMPLEMENTANDO COM A ATUALIZAÇÃO.     

  • Certo. Agora ainda acrescenta-se "...e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." (Redação dada pela EC 104/2019).

  • Eu já errei isso em prova pq não sabia dessa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104

    "Art. 144. ..............................................................................

    ...........................................................................................

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    ...........................................................................................

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gente, essa parte  reservas do Exército jurava que iam ser subordinados ao Presidente da República.

    Esse artigo eu sempre erro. :(


ID
287983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência exclusiva dos DETRANs.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 da CF:

    (...)

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


  • É competência do DETRAN o patrulhamento ostensivo das rodovias intermunicipais, ou seja, aquelas estradas que ligam um município ao outro. Porém, as rodovias interestaduais serão patrulhadas ostensivamente pela Policia Rodoviária Federal.
  • Errado
    Segundo o art. 144, § 2°, compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF), na forma da lei, a função de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Além disso, a CF dispõe que a PRF, órgão permanente, será organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.
    Deus nos ilumine...
  • Bizu:

    Quando ler a palavra exclusiva, principalmente em uma prova cespe fique com um pé atras.

  • Veja o simbolo na esquerda acima. Eis a resposta! 

  • Como errar essa?
  • Naylla Menezes: cuidado com essa posição. Essa regra de estranhar palavras como 'exclusivo', 'somente', 'ainda assim' e coisas do tipo não vale muito para a CESPE. Ela gosta de usar essas palavras como feitiços porque sabe que a maior parte dos candidatos marcam a questão como errada quando se deparam com esses termos - quando as questões estão corretas. Cautela com isso!

  • § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

    ERRADA!

  • HA HA HA HA

    Gente não faz o menor sentido...

     

    Agora olha só como faz sentido a seguir as palavras em negrito da questão

    com essas palavras aqui:  Policia Rodoviaria Federal

    Questão: O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência exclusiva dos DETRANs.

     

    e ai????

     

  • P R F.... Brasillllll

  • PRF = patrulhamento ostensivo nas RODOVIAS INTERESTADUAIS


    DETRANS = patrulhamento ostensivonas RODOVIAS INTERMUNICIPAIS

  • PRF, o objetivo é pertencer!

  • Competência da GLORIOSA.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

     V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • competência da GLORIOSAAA MEIRMAOO

  • GABARITO - ERRADO

    O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência da Polícia Rodoviária Federal.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • É competência da PRF, errado

  • competência Papa Romeu Fox !

  • Me desculpem pelo comentário inútil,mas pqp kkkkkkkkkkk

  • “Patrulhamento ostensivo”? Essa é uma das competências da PRF, ok? Assim como “policiamento ostensivo” é referente às Polícias Militares.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Resposta: errado.

  • competência Papa Romeu Fox !

  • PRF

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Nessa época o CESPE era bonzinho kkkkkk

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Abraço!!!

  • Como diria o Prof. Vandré Amorim, essa é para pegar aquele candidato que nunca fez concurso, ficou sabendo da prova, viu o salário e disse "opa, vou fazer. Quero ser funcionário público também". Tudo isso sem estudar nada para concurso na vida. Depois da prova diz que estava muito fácil, gabaritei, sai contando para a família que foi bem, que pode marcar o churrasco, concurso é fácil demais. Oh, coitado.

  • E A PRF TA PODRE É KKKKKK

  • kkkkkkk até minha vó sabia essa

  • Definitivamente, antigamente as questões eram mais fáceis.

  • Essa foi pra não zera a prova.

  • A única competência exclusiva do detran é da multa

  • e de (NOSSA FUTURAMENTE EM NOME DE JESUS) competência exclusiva da GLORIOSA PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias FEDERAIS.

  • É a competência da PRF e de patrulhar os OVNIS

  • PRF

  • PM AL 2021! Vibraaaaaaa!

  • Mjs, essa é pra eliminar o turista!


ID
287986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos direitos previstos na CF.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos de terceira dimensão são os de natureza transindividual e estão ligados à fraternidade. Ex: meio ambiente e comunicação.
  • CERTO!

    Os direitos fundamentais, em sua primeira fase, constituem uma limitação ao poder. São os direitos civis e políticos que, no relato de Bonavides, correspondem em grande parte ao momento inaugural do constitucionalismo e podem ser visualizados como direitos de resistência ou de oposição diante do Estado.

    Se os direitos da primeira geração são os direitos da liberdade, os direitos da segunda geração são os direitos da igualdade, cuja influência tem se mostrado principalmente nas constituições do pós-guerra. Dentre os direitos da segunda geração podemos citar os direitos econômicos, sociais e culturais.

    A terceira geração dos direitos fundamentais  é representada pelos direitos da fraternidade ou da solidariedade. Nesse grupo se enquadram o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio-ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.

    Essas gerações de Direitos Fundamentais estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos (D.U.D.H.) e na nossa Constituição Federal. Na D.U.D.H. encontramos os direitos fundamentais de primeira geração nos art. 4º a 21º, os de segunda geração nos art. 22 a 27 e no fim da declaração temos os direitos de terceira geração. Já na nossa Constituição os direitos se dividem nos art. 5º para os de primeira geração. Já os art. 6º e 7º são os de segunda geração, e alguns artigos que representam os de 3ª geração como a preservação do meio ambiente no art. 225.

    Fonte: Vitor Eduardo Tavares de Oliveira

  • QUESTÃO CORRETA

    Direitos humanos de terceira geração: marcados pela alteração da sociedade, por profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), as relações econômico-sociais se alteram profundamente. Novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para a proteção dos consumidores. O ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade. Pedro Lenza 14ª edição.
  • Na doutrina constitucional, mais atualizada, encontram-se quatro gerações de direitos fundamentais. O termo “geração” serve para distinguir o momento histórico em que surgiu a tutela de novos direitos. É importante ressaltar que não existe hierarquia entre direitos fundamentais, todos têm o mesmo grau de importância. Para constitucionalistas, são três as gerações de direitos fundamentais, mas a doutrina atual criou a quarta geração
    . 1 - direitos de primeira geração– direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.
    2 – direitos de segunda geração– direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.
    3 – direitos de terceira geração– direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.
    4 – direitos de quarta geração– direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. Ao estudar para a prova verifique a bibliografia adotada.

  • Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. São exemplos os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros. Os direitos fundamentais de terceira geração não se destinam especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado. Sua titularidade é difusa, visam a proteger todo o gênero humano, de modo subjetivamente indeterminado. Representam uma nova e relevante preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras, expressando a idéia de fraternidade e solidariedade entre os diferentes povos e Estados soberanos. É interessante constatar que o núcleo da esfera de proteção dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações corresponde ao lema da Revolução Francesa - liberdade, igualdade e fraternidade

    Resumo de Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método 5ª edição
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • O direito também passa por uma evolução, como toda a

    humanidade no encontro com a necessidade de re-analisar sua existência em relação ao

    ambiente; que o Direito Ambiental como ramo de Direito Coletivo zetéticamente faz renovar

    a estrutura clássica desta Ciência e se insere autonomamente entre os demais campos do

    conhecimento jurídico; que a norma traz definições que serão consideradas difusamente para

    as novas vertentes jurídicas carecedoras de tutela especial.

  • CORRETO!!!!

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

     

    "Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo."

    =)

  • Questão Certissíma!

    Resumindo...

    Chamamos de Direitos Difusos porque voltam-se à defesa dos interesses de titularidade coletiva. São direitos supraindividuais, já que não pertecem a nenhum indivíduo especificamente, mas sim a uma coletividade. Como a questão diz: "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado..." e, também, a proteção ao idoso. 

    Veja:

    1°) Direitos de Primeira Geração -> Ideal a liberdade.
    2°) Direitos de Segunda Geração -> Ideal a Igualdade.
    3°) Direitos de Terceira Geração -> Ideal a Fraternidade ou Solidariedade.

    São os lemas da Revolução Francesa: "Liberdade, Igualdade e Fraternidade".
  • Os direitos de 1º 2º e 3º geração estão escritos na CF
    Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre (direitos de 1º geração Liberdade), justa (direitos de 2º geração Igualdade/Justa) e solidária (direitos de 3º geração Fraternidade/Solidariedade)

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - IBAMA)

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal.

    GAB: CERTA.

     

    -

  • AÍ SIM, PAI VÉI!

    • 3° Geração → Difusos ou Transindividuais → Dto. de todos;

  • CERTO.

    Direitos de terceira geração - Fraternidade. Solidariedade.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de terceira geração.


ID
287989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos direitos previstos na CF.

O lazer é um direito social garantido pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º da Constituição Federal " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
  • "Está expressamente dito no Art.6° da CF/88".

    Art. 6°. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, à assisrência aos desamparados, na forma da Constituição. 

  • CERTO!

    PS: TEMOS  LAZER e ALIMENTAÇÃO DEMAIS !

    Previdência  Social

    T rabalho
    E ducação
    MO radia
    S aúde

    LAZER e ALIMENTAÇÃO (EC 064)

    DE samparados (assistência)
    MA ternidade(assistência)
    I nfância (proteção)
    S egurança (proteção)
  • Muita boa esta: Ps: TEMOS LAZER E ALIMENTAÇÃO DEMAIS huauhauhauhauha

    Vou guardar essa frase.

  • E agora a ALIMENTAÇÃO também é direito social:


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
  • Foi bom saber, vou cobrar!

    Eu fiquei sabendo que em Brasília já tem 2 Ferraris f458 itália, o pessoal da embaixada dos ministérios esta com esta questão na ponta da lingua! É lazer 24 horas

    Desculpe usar o espaço de estudo pra escrever isso, mas às vezes não dá!!
  • Certo

    Gostei da frase do colega, inclusive tenho outra.
    MALHE PRA VOCÊ TER SAÚDE
    Moradia
    Alimentação
    Lazer
    Higiene
    Educação

    Previdência
    Vestuário

    Transporte

    Saúde
  • Lá vou eu novamente, é chato fazer isso aqui, mas, eu faço para ajudar os colegas, sei que já tem muitos exemplos, porém, vou volocar mais um para quem quiser usá-lo.

     
    TEMOS  LP’S  DEMAIS
     
    Trabalho
    Educação
    Moradia
    Saúde
     
    Lazer
    Previdência Social, assistência aos
     
    Desamparados, proteção à
    Maternidade
    Alimentação, proteção à
    Infância
    Segurança

    Pessoal digo que é chato porque ja coloquei um monte de vezes por aí, e tem que negritar certinho pro pessoal entender a idéia, mas, não seja por isso, sempre que couber eu vou colocá-lo.
  • Muito bom TEMOS LAZER E ALIMENTACAO demais..
    mas ficou faltando a previdencia social nao!!!
  • PS                 Previdencia Social
    T                    Trabalho
    E                    Educação
    MO                 Moradia
    S                    Saúde

    DE                 Assistencia aos DEsamparados
    M                   Maternidade
    A                    Alimentação
    I                     Infância
    S                   Segurança

    LAZER E ALIMENTAÇÃO Lembrando que alimentação foi a última a ser inserida no rol dos direitos sociais.
  • Como colocado pelo colega Kemps em outra questão:


    Dica para decorar os Direitos Sociais.






    Edu Mora Ali.

    Saú Trabalha .

    Assis Pro Seg PreSo.







    Educação

    Moradia

    Alimentação

    Saúde

    Trabalho

    Lazer

    Assistência aos Desamparados

    Proteção à Maternidade e à Infância

    Segurança

    Previdência Social

     

  • Correto; Art. 6º, da CF/88 – “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistências aos desamparados, na forma desta Constituição”.
  • Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
    diante disso...
    certo!

  • Aí vai o meu MACETE:



    MISS PALMATE



    MATERNIDADE

    INFÂNCIA

    SAÚDE

    SEGURANÇA



    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    MORADIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO
  • gente, o comentário do colega acima é muito bom.... não tem como esquecer...rssrs ----- bons estudos.

    Edu Mora Ali.



    Saú Trabalha .



    Assis Pro Seg PreSo.
  • CERTO
    Os Direitos Sociais são de SEGUNDA DIMENSÃO com foco na IGUALDADE.
    O direito à ALIMENTAÇÃO é novidade promovida pela EC n° 64/2010, emenda que alterou o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
    OBS: Quanto ao direito à MORADIA, embora previsto expressamente como direito social, o Supremo entende que o bem de família de uma pessoa que assume condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado em caso de inadimplência do locatário.
  • VOU REQUERER À PREFEITURA DE MINHA CIDADE O DIREITO DE LAZER O QUAL O ESTADO TEM O DEVER DE FAZER E SOLICITAR O SHOW DA MADONNA NA PRAÇA DA IGREJA (toda cidade tem uma igreja que possui uma praça). SERÁ QUE NA RESERVA DO POSSÍVEL E NO MÍNIMO EXISTENCIAL SERIA POSSÍVEL? KKKK... (cleiton isso sana a dúvida?)


    GABARITO CERTO
  • A emenda constitucional 90/2015 alterou o art. 6° da CF, acrescentando TRANSPORTE como um direito social.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Bons estudos!

  • Segue mais um mnemônico

    Direitos Sociais – Art. 6

    EDU MORA LÁ - TRANS SAÚ TRABALHA ALI - ASSIS PRO SEG PRESO

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    TRANSporte

    SAÚDE

    TRABalho

    ALImentação

    ASSISistência

    PROteção à maternidade e à infância

    LAzer

    SEGUrança

    PREvidência SOcial

  • Com a entrada do Transporte no rol dos direitos sociais, agora é: PS: TTEMOS LAZER E ALIMENTAÇÃO DEMAIS

  • MNEMÔNICO:

    EDU MOORA ALI

    SAÚ TRABALHA LA

    ASSIS PROSSEG TRANSPORTANDO PRESO

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS

     

    - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    - TRANSPORTE/ TRABALHO

    - EDUCAÇÃO

    - MORADIA

    - SAÚDE

    - ALIMENTEÇÃO

    - LAZER

    - DESAMPARADOS

    - MATERNIDADE

    - INFÂNCIA

    - SEGURANÇA

  • *Só é vedado aos concurseiros.

    #brincadeira

  • Direitos Sociais: "Edu mora , Saú trabalha ali e Assis prosseguepreso."



    Edu - educação

    Mora - moradia

     - lazer

    Saú - saúde

    Trabalha - trabalho

    Ali - alimentação (incluído pela EC 64/2010)

    Assis - assistência aos desamparados

    Pro - proteção à maternidade e à infância

    Sseg - segurança

    Preso - previdência social

  • CORRETA!!!

    PS: TTEMOS  LAZER e ALIMENTAÇÃO DEMAIS !

     

    PS= Previdência social

    T=Transporte

    T=Trabalho

    E= Educação

    MO=Moradia

    S=Saúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    DE= Assistência aos DESAMPARADOS

    MA= Proteção a MATERNIDADE e a infância

    S=Segurança

    Bons estudos !

     

     

  • Certo

    T temos lazer alimentação demais

  • GABARITO CORRETO

    Infelizmente muitos ainda não o tem

  • teste psicotécnico
  • Edu mora ali, Saú trabalha lá, Assis proseg transportando preso”:

    Educação, Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, Lazer, Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança, Transporte, Previdência social.

  • EDU MORA LÁ - SAÚ TRABALHA ALI - ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    SAÚDE

    TRABalho

    ALImentação

    ASSISistência

    PROteção

    à maternidade e à infância

    LAzer

    SEGUrança

    PREvidência

    SOcial

    TRANSporte

  • Ta aí um direito que o concurseiro raiz não tem

  • Gabarito correto.

    EDU MORA ALI SAÚ TRABALHA LA, ASSIS É TRANS, PRO SEG PRESO.

    1. Educação
    2. Moradia
    3. Alimentação
    4. Saúde
    5. Trabalho
    6. Lazer
    7. Assistência aos desamparados
    8. Transporte(incluído por EC)
    9. Proteção a maternidade e a infância
    10. Segurança pública
    11. Previdência social
  • tem pessoas que não tem nem o que comer, imagine lazer, mas a CF garante

ID
287992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos direitos previstos na CF.

O alistamento eleitoral e a candidatura a cargos eletivos são vedados aos analfabetos.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

    Segundo o artigo 14 §1º, II, "a" o ALISTAMENTO ELEITORAL ( CAPACITADADE ATIVA= ALISTABILIDADE) é facultativa para os ANALFABETOS, assim, desde que manifestam o desejo de votar, poderão. No que tange a candidatura para cargos eletivos ( CAPACIDADE PASSIVA = ELEGIBILIDADE) a Constituição Federal veda no seu artigo 14 § 4º " São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos "

    Resumindo: ANALFABETOS - Votar   -------------------------- facultativo
                                                      Ser votado -------------------- vedado
  • ALISTAMENTO E VOTO:

    1. Obrigatório para os com idades entre 18-69 anos
    2. Facultativo para  os com idades entre 16-18 anos; acima de 70 anos; analfabetos
    3. Vedado para os conscritos e estrangeiros
    INELEGIBILIDADE ABSOLUTA
    1. Inalistáveis (conscritos e estrangeiros)
    2. Analfabetos
    3.  


  • Obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto

    § 1° - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatório para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativo para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alistamento eleitoral é a inscrição ou registro do indivíduo nos órgãos competentes da justiça Eleitoral, com consequente emissão do título de eleitor mediante o qual exercerá sua capacidade eleitoral ativa, ou seja, capacidade para escolher os seus candidatos. Neste sentido, comvém marcar que alistabilidade (capacidade eleitoral ativa) não se confunde com elegibilidade (capacidade eleitoral passiva, ou seja, capacidade de ser votado, de ser candidato numa eleição). Os analfabeto e os jovens entre dezesseis e dezoito anos, por ex, são alistaveis mas não são elegíveis.
  • Os analfabetos poderã votar mas são impossibilitados de serem votados.
  • Os analfabetos possuem alistamento eleitoral.

    As 2 única shipóteses de vedação ao alistamento eleitoral ,são para os estrangeiros e os conscrito durante o servição militar obrigatório.

    Essa questão nada tem haver com as condições de elegibilidade que o pessoal da colocando aí em cima.
  • ITEM ERRADO

    O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:
    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;
    II - facultativos para:
       a) os analfabetos;
       b) os maiores de 70 anos;
       c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    SÃO INELEGÍVEIS os inalistáveis e os analfabetos.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • O alistamento eleitoral e a candidatura a cargos eletivos são vedados aos analfabetos.

    Totalmente errada essa questão:

    1) é facultativo ao analfabeto votar( pode se alistar normalmente)
    2) o analfabeto pode se candidatar, é vedado a ele tomar POSSE no cargo. Muito cuidado como a questão coloca o texto; lembre o caso no ilustre TIRIRICA, foi eleito e no momento da posse foi obrigado a realizar aqueles testes.

     

  • Errado; O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, facultativo para os maiores de 70 anos, e facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    Sobre a candidatura de cargo eletivo, os analfabetos, que, embora possam alistar-se e votar (isto é, possuem a capacidade eleitoral ativa), não poderão ser eleitos (ou seja, não dispõem da capacidade eleitoral passiva.
  • Este meu comentário inevitavelmente não trará elucidações à questão. Mas é para simplesmente protestar aos que não sabem votar de forma correta ao atribuir uma classificação baixa aos comentários corretos!
  • São Inelegíveis tb:

    - Parentes, ate 2° grau do chefe Executivo, salvo quando esse parente for cadidato a reeleição.

    - cônjugue (Político).



    Nelson França
  • Duas afirmações. A primeira está incorreta a segunda correta

    O alistamento eleitoral é vedado aos analfabetos(O alistamento eleitoral de analfabetos é facultativo) e a candidatura a cargos eletivos é vedada aos analfabetos (correto) 

    Portanto, questão errada
  • Assertiva ERRADA. 


    Questão que começa errada mas termina certa pega muita gente. O alistamento eleitoral para os analfabetos é facultativo. 

  • O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:


    ----> os menores de 16 anos e maiores de 18 anos

    ----> os maiores de 70 anos

    ----> os analfabetos

  • Questão para se ganhar tempo:

    Os analfabetos podem votar ( direitos politico ativo), mas NÃO podem ser votados ( direitos politico passivo).

    Foco, Força e Fé para todos.

  • Questão errada, outra ajuda a responde, vejam:

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    GABARITO: CERTA.

  • A candidatura sim é vedada!

    Porém o alistamento é facultativo. Pode votar se quiser, mas não pode ser votado!

    Ou seja, possui cidadania ativa (direito de votar), mas não possui cidadania passiva (direito de ser votado).

  • sobre a candidatura:

    É possível o analfabeto candidatar-se a cargo eletivo?

    Não. 

    A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu art. 14, § 4º, que os analfabetos são inelegíveis, como também, o § 1º, II, "a", do referido artigo, faculta o alistamento eleitoral dos analfabetos.

    Assim, o analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, porém, não possui a capacidade eleitoral passiva. 

    Em linguagem simples, o analfabeto pode votar (se assim desejar), mas não pode ser votado.

    E como a Justiça Eleitoral saberá se determinado candidato é  analfabeto?

    Muito simples: o candidato é obrigado a apresentar documento que comprove sua escolaridade. Não sendo possível a apresentação do diploma, o Juiz Eleitoral pode aferir por meio de testes se aquele candidato é ou não analfabeto.

    fonte: http://amaioremocaodavida.blogspot.com.br/2012/06/analfabeto-pode-se-candidatar.html

  • Analfabetos: vedada a candidatura, facultado o alistamento e voto

    ERRADA

  • Errado.

    O alistamento eleitoral não é vedado aos analfabetos, mas sim facultativo (art. 14, § 1.º, II, alínea "a" da CF/88). Já a candidatura a cargos eletivos é vedada aos analfabetos (art. 14, § 4.º da CF/88).




  • Alistamento e Voto. Obrigatório: maiores de 18 anos e menores de 70. Facultativo aos 70 anos e aos analfabetos. Proibido aos conscritos e aos estrangeiros.

  • Errado.
    O analfabeto pode alistar-se. O voto, neste caso, é facultativo. 

  • Errado

    O analfabeto pode votar, mas não pode ser votado.

  • O alistamento eleitoral é facultativo aos enalfabetos , mas eles naão podem ser votados.

  • O alistamento eleitoral é facultativo aos analfabetos. O erro está em dizer que é vedado.

    (ELE PODE VOTAR)

    Única coisa vedada é ele se candidatar a cargos eletivos.

  • Alistar-se e facultativo aos analfabetos.

    É vedado se candidatar a cargo eletivo (analfabetos)

  • Errado

    (2016/FUB) No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta (70) anos de idade e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade. CERTO

    (2011/TRE-MS/Analista) Os analfabetos são inelegíveis. CERTO

                   inelegibilidade = hipótese que impede a pessoa a ser candidato

    (2010/MS) Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político. CERTO

  • Alistamento eleitoral- quem pode votar.

    Inelegível- quem não pode se eleger.

  • ANALFABETO: pode votar (facultativo) mas não pode ser candidato (proibido).

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O analfabeto pode alistar-se. O voto, neste caso, é facultativo. 

  • ALISTAMENTO (tirar o título e votar) = FACULTATIVO

    ELEGIBILIDADE (candidatar-se) = PROIBIDO

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Capacidade ativa- Alistabilidade- Capacidade de votar. Capacidade passiva- Elegibilidade- Capacidade de ser votado.
  • GRAVA: (AJUDA MUITO)

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

    O analfabeto SOMENTE pode votar ;

  • somente o primeiro caso pode!

    va p a proxima

  • Analfabeto tem legitimidade eleitoral ativa, ou seja pode votar. Logo, é alistável.

  • GAB: ERRADO

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II – facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Capacidade eleitoral Ativa - poder se Alistar como eleitor (votar)

    Capacidade eleitoral PASSIVA - Elegibilidade (poder RECEBER votos)

    .

    .

    .

    .

    "Quem recebe votos está passivo frente à realidade de que é o eleitor quem vota (postura ativa)"

  • ANALFABETO

    • PODE VOTAR (ATIVO)
    • NÃO PODE SER VOTADO (PASSIVO)

ID
287995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da administração pública e seus
agentes.

As autarquias e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público e integram a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • A autarquia é pessoa jurídica de direito público, uma vez que se submete ao regime jurídico de direito público no que tange à criação, extinção poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições.

    A empresa pública é
    entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.( Artigo 5, II do decreto-lei  nº 200 de 1967, com redação dada pelo decreto-lei nº 900 de 1969)
  • Ambas entidades citadas integram a administração indireta, contudo são distintas, pois são constituídas para finalidades diferentes
    • Autarquias
    • São Pessoas Jurídicas de Direito Público criadas pelo Estado por meio de lei para realizar/desempenhar de forma autônoma um serviço público consistente numa atividade típica do Estado (é toda atividade que nos termos da lei somente pode ser desempenhada por entes e agentes do Estado).
    • Elas prestam serviço público personalizado (ou personificado)
    • Decorrem do princípio da especialidade.
    • Possuem autonomia gerencial, orçamentária, administrativa e financeira. 
    • Empresas Públicas 
    • Conceito: são pessoas jurídicas de direito privado criadas pelo Estado para presar serviços públicos ou explorar atividade econômica. (art. 173 da CF: o Estado não pode intervir diretamente na economia, exceto por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo).
    • OBS1: Empresas Públicas devem observar as mesmas obrigações civil, comerciais, trabalhistas e tributárias (art. 173, §1º, II da CF).
      OBS2: se exploradoras de atividade econômica não podem gozar de benefícios fiscais que não sejam extensíveis ao respectivo setor privado.
      OBS3: as prestadoras de serviços são regidas predominantemente por normas de direito privado, mas estão obrigadas a observar as mesmas regras civis, comerciais, trabalhistas e tributarias aplicadas aos particulares.
  • O erro na afirmativa esta em considerar as empresas públicas como pessoas jurídicas de direito público, quando na realidade são de direito privado.
    Reescrevendo a frase de modo correto ficaria: As autarquias e as empresas públicas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, e integram a administração indireta.
  • Item errado. EP e SEM são pessoas regidas pelo direito privado:

     
  • Entidades da Administração indireta:

    Autarquias
    - personalidade jurídica de direito público;

    Fundações Públicas ( espécie de autarquia) - personalidade jurídica de direito público;

    Empresas Públicas - personalidade jurídica de direito privado;

    Sociedade de Economia Mista - personalidade jurídica de direito privado.

     

     
  • O erro da questao é quando ele cita as empresas públicas como pessoas jurídicas de direito público, quando na verdade as empresas públicas sao pessoas jurídicas de direito privado
  • Transformando a questão em verdadeira:

    As autarquias e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público
    e privado, respectivamente, e integram a administração indireta.
  • As Empresas Públicas possuem natureza privada e não pública como afirma a assertiva.
     
    Bons Estudos!
  • Empresa Pública = PRIVADO. 

  • Autarquia: D.Público 

    Empresa Pública: D. Privado

  • Empresa Pública - pessoas jurídicas de direito público.

  • Empresa Pública não é de direito público e sim PRIVADO

  • Típica questão de Final de prova...

    Pega o candidato cansado e exausto... apreensivo por causa do tempo e da redação a fazer !!

     

    Dica: na prova... quanto mais chegar ao final,,, mais atenção tenha...

    Esse tipo de questão é fácil AQUI ... lá na hora ... é outra história !!

    Tem pessoas que fazem a prova de trás pra frente... eu não recomendo...

    Faça SEMPRE o Português primeiro !!!

     

    ;-))

  • A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado e se reveste de quaisquer formas admitidas em lei.

    A autarquia possui autonomia administrativa, financeira e é uma entidade descentralizada do Poder Público.



  • Siqueira deu um toque muito bom no meu caso prefiro fazer as questões de português primeiro.


ID
287998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da administração pública e seus
agentes.

A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autotutela representa o controle que a Administração Pública tem sobre os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recorrer ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.
  • Locupletando o comentário acima, acrescento as súmulas 346 e 473 do STF.

    Sum. 346 " a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

    Sum. 473 " a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
  • Interessante acrescentar os apontamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: " Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela Administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos: a) de legalidade, em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais; b) de mérito, em que a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação."

    E mais:" (...) alertamos que não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta."
  • Resposta ERRADA

     

    A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público   NÃO está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.  



     lei 9784/99Art. 53 – A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
     

  • O principio da auto tutela representa o auto controle da administração publica, que pode rever os seus próprios atos, revogando-os, conforme sua conveniência, ou anulando-os, se encontrar ilegalidade ou abuso de poder
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

       O princípio da autotutela, que não está expresso na Constituição Federal, sendo princípio implícito, permite a Administração Pública realizar o controle de seus próprios atos, revendo-os, de modo a anular os ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes, conforme súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal
    Federal. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. ---> errada...

    Princípio da autotutela
    A Administração Pública, no exercício de suas atividades, frequentemente pratica atos contrários à lei e lesivos aos particulares (o que não é desejável, claro!). Entretanto, na maioria das vezes, a ilegalidade somente é detectada pela Administração depois que o ato administrativo já iniciou a produção de seus efeitos, mediante provocação do particular. Apesar de ser comum o fato de o particular provocar a Administração para informá-la sobre a prática de um ato ilegal, exigindo a decretação de sua nulidade, tal revisão também pode ser efetuada de ofício, pela própria Administração, independentemente de provocação.
    É o que afirma a Súmula
    346 do Supremo Tribunal Federal: Súmula nº. 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Na verdade, entende a doutrina que não se trata de uma faculdade, uma possibilidade, mas sim um dever da Administração anular o ato quando for ilegal, porque dele não se originam direitos.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • ERRADO
    PRINCIPIO DA AUTOTUTELA
    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos

    No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • SÚMULA Nº 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Autotutela 

     * Conveniência e de oportunidade = revogação

    * ilegalidade, ilegitimidade = anulação, convalidação


  • Lucas Silva a administração pública é regida por regras e princípios (TODOS OS PRINCÍPIOS) - não tem hierarquia entre os princípios. O que está errado na questão é que de acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • Autotutela = dever de anular atos ilegais e faculdade de revogar os ,embora legais, inconvenientes e inoportunos. Em momento algum a autotutela denuncia para que outrem façam o que a própria Administração tem o poder e dever de fazer. Gabarito: Errado.
  • a administração passará para o Judiciário e o MP os processo em que há crimes civis e penais
    os processos que possuem relação com a administração serão feitas pela administração

  • Só complementando os comentários anteriores, existe súmula do Supremo sobre o tema da autotutela:

    SÚMULA 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A autotutela é o poder que a adm tem de anular seus próprios atos, quando ilegais ! :)

  • Sobre o dever de representar contra ilegalidade:

     

    Lei 8.429/92 - LIA - Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Lei 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Art. 171.  Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

     

    Lei 9.784/99 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    Decreto-Lei 2.848 - Código Penal

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    NÃO SE TRATA DE AUTOTUTELA, PORTANTO

     

    ;-))

  • A ADM pode/deve- rever os seus próprios atos, seja para anulá-los quando ilegais ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes.

  • Autotutela cuida de si mesma !

    #PMAL2021


ID
288001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da administração pública e seus
agentes.

Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão encontra-se na 1ª parte.
    CF/88 - art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Resposta ERRADA

    Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Cargo em Comissão Função de Confiança
    • Servidores de carreira – qualquer pessoa
    • Livre nomeação e exoneração
    • Sem concurso público
    • Regime estatutário - CLT
    • Regime de Geral de Previdência
    • EXCLUSIVAMENTE servidores de cargo efetivo.
    • Concurso público (cargo efetivo)
    •  Regime Próprio de Previdência


     

  • Olá Natalia, seu comentário tá meio confuso nesta questão... (tá dando a entender que a função de confuança pode ser exercida por servidores efetivos, sendo que é obrigatorio ser efetivo para exercer essas funções....


    Na realidade a função de confiança é exercida exclusivamente servidores efetivos e o cargo em comissão são preenchidos por servidores nos casos, condições e percentuais previstos em lei...



    bons estudos pessoal
  • Questão Errada

    Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • A questão está errada na seguinte parte: "MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS".
    As funções de confiaça são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efeito.
    O restante da assertiva é verdadeira. A fundamentação legal é o Art. 37, V da CF, senão vejamos:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    A questão na verdade tenta confunir Funções de Confiança com Cargo em Comissão.
    Cargo em comissão ≠função de confiança (art. 37, V, CF)
    Funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores públicos que prestaram concurso público
    Cargo comissão pode ser ocupado por quem prestou concurso público ou não.
    Cargo comissão e função de confiança destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • duvida; atribuições de direção, chefia e assessoramento necessitam de confianca tambem. Entao como fica a definicao exata dos cargos de confianca nesse caso pois me parece em conflito
  • Nem é preciso terminar de ler a questão. Funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores públicos.
  • Cargos em Comissão X Funções de Confiança
    Temos na Constituição Federal dois conceitos distintos: 
    No caso das funções de confiança, estabelece o inciso V do art. 37, que serão “exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”... Já no caso dos cargos em comissão encontramos “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos...” 
    Os cargos serão preenchidos; as funções serão exercidas.
    Os verbos ajudam a revelar a distinção entre os conceitos.
    Os cargos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e, independentes dos cargos de provimento efetivo.
    As funções são acréscimos de responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas a servidor ocupante de cargo efetivo, tendo como referência a correlação de atribuições.
    Espero ter ajudado =-)
    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/090709_SEGES_Arq_funcoes_confianca.pdf
  • Cargos de CONfiança são para CONcursados.

  • ERRADO, pois as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores de cargos efetivos. Vejam a semelhança com essa outra questão:

     • Q415059 (FEPESE - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - MatutinaAs funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Gabarito: Certo


  • A questão Pecou no comecinho ("as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo"),o resto esta de acordo com a lei.

  • Função de Confiança apenas para quem possui cargo efetivo.

  • As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos.

  • Função de confiança = Servidor efetivo

    GABARITO ERRADO
  • inverteu totalmente.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SOMENTE PARA EFETIVO.

    CARGO EM COMISSÃO: EFETIVO OU NÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO


    Art. 37 V - as funções de conFiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Macete :

    Função de conFiança - cargo eFetivo


    Cargos em comiSSão - servidores de caRReira 


    Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração

  • Parei de ler aqui: as funções de confiança, preferencialmente;


ID
288004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a permissão para
dirigir, conferida àquele que for aprovado no exame de habilitação,
tendo validade de um ano, período após o qual será outorgada a
carteira definitiva. Com base no entendimento doutrinário
majoritário acerca dos atos administrativos, julgue os itens
seguintes a respeito da permissão de dirigir prevista no CTB.

Em que pese a terminologia utilizada pelo legislador, o ato administrativo descrito não tem natureza de permissão, mas sim de licença, visto que não se trata de ato discricionário e precário.

Alternativas
Comentários
  • Questão corretaLicença = Representa um ato UNILATERAL / VINCULADO declaratório pelo qual a Administração faculta ao administrato que preencha os requisitos estabelecidos na lei o exercicio de uma atividade . Ex: Habilitação para dirigir

  • Permissão =  Representa ato administrativo unilateral discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de um serviço público ou a utilização privativa de um bem público. Ex: Permissão para instalação de banca de jornais em locais públicos.
  • Art. 22. Permissão : Trata-se da utilização, a título precário e discricionario, de áreas de publica para a realização  de certas ativadade Ex: eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso.
    A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18
    Bons estudos
  • Aliás, não confundir a precariedade (revogação a qualquer tempo pela Administração) com a temporariedade (de um ano, no caso). Cumpridos os requisitos para se ter a habilitação, ainda que com o nome de permissão (por um ano), não pode a Administração recusar-se à concessão da licença temporária (e não precária) e condicionada da CNH.
  • Baseado no VP e MA vejamos:

    LICENÇA
    São atos vinculados e que cumpridos os requisitos pelo particular a Administração deverá expedir a licença. Vale lembrar que ela não poderá mensurar a oportunidade e a conveniência, mas somente os requisitos necessários. Ex: Alvará de construção, licença para dirigir, etc.

    AUTORIZAÇÃO
    É o mais precário dos atos adm., justamente por existir maior predomínio do interesse particular. 3 tipos: autorização para ATIVIDADE PARTICULAR, para delegação de SERVIÇO PÚBLICO, e para utilização de BEM PÚBLICO.

    Bons estudos!
  • Lei 9503/97 CTB
    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
    Vimos que se trata de ato vinculado (pois o CTB é enfático ao usar o verbo SERÁ), não comportando quanquer discricionariedade da Adm., não sendo passível de revogação.
    O que poderia haver é sua ANULAÇÃO caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.
  • Excelentes as questões que tratam de falhas legislativas. Questão corretíssima.
    Daria para fazer uma prova com no mínimo mais de mil questões com essas falhas legislativas.(Risos)
    (Geralmente as questões da CESPE que tratam de críticas ou coisas que pareçam estar ERRADAS, são CORRETAS)

    PERMISSÃO não deixa de ser um ATO NEGOCIAL. Tem como características a DISCRICIONARIEDADE e PRECARIEDADE.
    [DISCRICIONÁRIO] Mesmo o particular mostrando ser TOTALMENTE apto a exercer um direito, a administração pode não o satisfazer por critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE. 
    [PRECÁRIO] Revogável a qualquer tempo unilateralmente pela administração.

    LICENÇA também é um ATO NEGOCIAL que é VINCULADO e DEFINITIVO.
    [VINCULADO]Quando o particular demonstra ser TOTALMENTE apto a exercer o direito subjetivo, a administração está obrigada a dar provimento ao ato.
    [DEFINITIVO] A administração não poderá revogá-lo. Isso, contudo, não impede que a administração casse a LICENÇA pelo fato do administrado não cumprir com as obrigações que a manutenção do ato requer.

  • Se trata de ato vinculado. Imagine que você tenha passado nos exames teórico e prático de carro e pagado todas as taxas cobradas. Nesse sentido, o Estado não pode olhar pra sua cara e dizer: '' acho melhor não te conceder essa CNH, ainda que tenha preenchido todos os requisitos, por causa disso, disso e daquilo..

  • Licença:
    -> Unilateral
    -> Não é precário
    -> Vinculado
    -> Não cria direito

  • Certo.

    Licença ato vinculado

  • A licença é um ato vinculado, já pensou se o cara do detran não fosse com a sua cara e simplesmente não te desse a cnh hsuahsuahsu

    se você preenche os requisitos para adquirir a permissão, a administração é obrigada a te dar a cnh.



    PM_ALAGOAS_2018


ID
288007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a permissão para
dirigir, conferida àquele que for aprovado no exame de habilitação,
tendo validade de um ano, período após o qual será outorgada a
carteira definitiva. Com base no entendimento doutrinário
majoritário acerca dos atos administrativos, julgue os itens
seguintes a respeito da permissão de dirigir prevista no CTB.

O ato administrativo previsto no CTB, que controla a condução de veículo em via pública, é um exemplo do exercício do poder de polícia do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Poder de polícia (limitação) art. 78 do CTN: limita o particular que não está tendo vinculo com a Administração, podendo incidir sobre bens, direito, atividades, pessoas. Pode ser preventivo como repressivo. Se divide em áreas: Poder de polícia administrativa: incide sobre bens, direitos e atividades. Exemplo: apreensão de mercadoria, requisição, desapropriação, confisco, interdição de direitos Poder de polícia judiciária: incide sobre pessoas, está condicionada ao ilícito penal.   Artigo 78 do CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • O exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.
    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
    Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais. (fonte: wikipedia)

     
  • Apesar de ser tratado pela legislação como "permissão para dirigir" trata-se na verdade da LICENÇA. Classifficado por Hely Lopes como ATO NEGOCIAL.
    Outro exemplo de ato negocial seria a Autorização.
    Ambos, LICENÇA e AUTORIZAÇÃO, se baseiam no PODER DE POLÍCIA do Estado.
  • Boa forma de resolver este tipo de questão é ir por eliminação em relação aos poderes adminstrativos, poder regulamentar, hierarquico, disciplinar e de polícia
  • correta. O poder de polícia surgiu com a própria necessidade atribuída ao Estado de ordenar, controlar, fiscalizar e limitar as atividades desenvolvidas pelos particulares, em benefício da coletividade. A administração utiliza do poder de polícia para interferir na esfera privada dos particulares, condicionando oexercício de atividades e direitos, bem como o gozo de bens, impendindo assim que um particular possa prejudicar o interesse de toda uma coletividade.
  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a permissão para dirigir, conferida àquele que for aprovado no exame de habilitação,
    tendo validade de um ano, período após o qual será outorgada a carteira definitiva. Com base no entendimento doutrinário
    majoritário acerca dos atos administrativos, julgue os itens seguintes a respeito da permissão de dirigir prevista no CTB.
    PERMISSÃO??? Não é licença?
    Não entendi muito bem essa questão... eu errei por conta dessa palavra "permissão".
  • Fui no embalo do que se falava a questão de cima, que é um ATO VINCULADO e acabei não lendo o comando principal, que é o PODER DE POLÍCIA. Errei por besteira. Preciso estar mais atento quanto a isto.
  • PODER DE POLÍCIA DO ESTADO (gênero)

      - Polícia Administrativa (espécie)

      - Polícia Judiciária (espécie)

    GABARITO CERTO
  • Muito bem lembrado Eva!!!

  • Certa

    A polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha).


  • DETRAN...

  • Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.

  • #Rumo ao DEPEN

    "Tudo é possível"

  • poder de polica preventivo


ID
288010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um
automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do
veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,
encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou
de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os
órgãos de segurança pública para verificar a procedência do
referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de
adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,
Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou
que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses
antes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto que
perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos
morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,
Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos
prejuízos sofridos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 66 a 70
acerca da responsabilidade civil do Estado e do regime disciplinar
dos agentes públicos.

No caso descrito, a responsabilidade do Estado será subjetiva, significando que, caso venha a ser condenado, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor do DETRAN que deixou de adotar as cautelas cabíveis.

Alternativas
Comentários
    1. Ação regressiva:é a ação que o Estado tem contra o agente causador do dano para reaver aquilo que foi condenado a indenizar ao particular (trata-se de uma responsabilidade subjetiva do agente).

    2. No caso descrito, a responsabilidade será objetiva do Estado em relação a Luis

    3. Com terceiro o Estado pode ser responsabilizado objetiva ou subjetivamente. A relação é objetiva quando:

    4. Teoria do risco administrativo (teoria objetiva):

    5. a) Quando um agente pratica uma atividade lesiva contra 3º o Estado é quem paga a conta.

    6. b) A palavra culpa diferencia a teoria objetiva da subjetiva.

    7. c) Quando houver análise de culpa haverá subjetividade.

    8. d) Tanto na teoria objetiva como na subjetiva há nexo causal.

    9. e) Na teoria objetiva deve ser observado o nexo causal entre o fato e o resultado.

    10. f) O Estado responde por uma atuação lícita ou ilícita.

    11. g) Omissão de agente público cabe responsabilidade objetiva (para o Estado é uma ação de não fazer), a omissão para ser responsabilidade subjetiva do Estado deve ser omissão do Estado e não do agente.

    12. h) Excludentes (excluem o Estado de uma reparação de dano):

    • Caso fortuito: natureza

    • Força maior: manifestação do homem

    • Culpa exclusiva da vítima ou do 3º

    • Culpa concorrente: a reparação do dano e dividida entre o Estado e a vítima

    Em um segundo momento o Estado poderá apurar a responsabilidade do agente, contudo essa relação se dará somente entre o agente e o Estado, aqui haverá uma relação subjetiva
    OBS1
    : pressupostos para a ação regressiva:

        1. a ) O Estado já ter sido condenado a indenizar a vítima

        2. b) Comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano.

        3. OBS2: a vítima do dano não pode cobrar diretamente do agente causador do dano nem simultaneamente do agente e do Estado (RE 32790 STF). 

  • Fazendo um comentário sobre o comentário acima, é importante salientar a dificuldade em distinguir  "caso fortuito" de "força maior" como excludentes da responsabilização objetiva da administração.

    Segundo definições de Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, temos que:

    Caso fortuito: Seria um evento interno, ou seja, decorrente da atuação da própria Administração. Resultando dessa atuação uma consequência tecnicamente inexplicável e imprevisível. 

    Força maior: Evento externo, estranho a qualquer atuação da Administração, que deve ser imprevisível e irresistível ou inevitável.

    Dessa forma, é razoável entender o porque as situações de força maior não responsabilizam o Estado, pois o dano causado não decorre da atuação deste, e, sim, do próprio evento causador.
  • Trata-se de um ato comissivo (registrar o veículo sem tomar as providências obrigatórias por lei) praticado por agente de autarquia distrital. Nesse caso, pelo art. 37, § 6º, CF/88, a responsabilidade do Estado dar-se-á pela Teoria da Responsabilidade Objetiva modalidade Risco Administrativo, assegurado o direito de regresso contra o agente causador do dano, comprovada dolo ou culpa na atuação deste.
     Além disso, Tanto na responsabilidade objetiva como na subjetiva, condenado o Poder Público, havendo dolo ou culpa do agente, cabe ação regressiva. Portanto, não é isso que define a responsabilidade subjetiva, mas sim o fato dessa depender da comprovação do elemento subjetivo que, quando atribuído à pessoa jurídica, é representado pela "falha no serviço" (falta, atraso ou insuficiência do serviço público) enquanto, no caso do agente, configura-se em dolo ou culpa.

    FONTE: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/cpmod.php?id=47717 e http://www.e-concursos.net/_Arena/Modulos/Util/Imprimir.aspx?op=Custom/eConcursos/ArtigoAbrir&IdArtigo=371
  • Na teoria tudo é tranquilo...por isso é importante resolver questões!

    "O servidor do DETRAN/DF,encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou de requerer o nada-consta..."
    "O servidor também não teve a cautela de verificar..."


    Pergunto: aguém NÃO vê omissão do órgão nesses atos?

  • Concordo com o comentario de Fabio Borges!! Para mim a questao descreveui uma situação de omissão, o que ensejaria responsabilidade subjetiva do estado!
  • Também penso igual ao Fábio e ao Gustavo...houve uma omissão do agente público, e isso acarreta a responsabilidade subjetiva do Estado.
    Alguém sabe esclarecer?
    Até!
  • Com todo respeito aos comentários dos colegas acima,

    Entendo que NÃO HÁ  Responsabilidade Civil do Estado nesse caso (nem OBJETIVA, tampouco SUBJETIVA) , Visto que não há nexo de causalidade entre a conduta do agente público e
    os danos sofridos pelo "dono do carro". O culpado nisso tudo é um terceiro, ou seja, a pessoa que vendeu o carro roubado.

    ".... não se pode responsabilizar o Estado por todos os danos sofridos pelos indivíduos, principalmente quando decorrem de FATO DE TERCEIRO ou de ação da própria vítma." (Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de Direito Administrativo, 24ª ed., pág. 511).

    "... já se decidiu acertadamente que não há responsabilidade do Estado no caso em que o veículo, depois de registrado, foi apreendio por ter sido furtado, isso porque o certificado de registro, embora sendo títuo de propriedade,  não se configura legitimador do negócio jurídico." (Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de Direito Administrativo, 24ª ed., pág. 512) RE 228.521-RS, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, mar/1999
  • por favor, me ajudem, ainda não entendi.

    O que está errado nessa questão? 
    a responsabilidade do estado nesse caso é objetiva?  esse é o erro?
    se for esse o erro da questão, pq é objetiva? não seria subjetiva já que o funcionário cometeu uma omissão?
  • Com todo o respeito,
    Acredito que tanto a interpretação que diz ser um caso de responsabilidade objetiva quato subjetiva são defensáveis. Primeiro caso, responsabilidade SUBJETIVA, que ocorre, portanto, devido à falta de ação do estado: De fato o servidor NÃO FEZ várias coisas, o que implicou diretamente uma situação constrangedora, um dano, para a vítima.
    Mas também poderíamos pensar assim: Segundo caso, responsabilidade OBJETIVA, que ocorre devido a um ação do estado, ora o servidor ENTREGOU o documento, dando a entender para a vítima que ela estava de acordo com a lei, e novamente houve o dano de, no mínimo, constrangimento.
    Eu acredito mais no caso 2, embora tenha errado o item. Acho que pode ser uma questão de "doutrina" da banca.
    Não sou o dono da verdade, não sei quase nada... será que eu viajei na maionese?? 
  • Realmente o Estado não é responsável por haver Luís comprado um carro roubado. Luís precisaria provar que a atuação normal, ordinária da Administração Pública teria sido o suficiente para evitar o dano por ele sofrido. Nesse caso, se o funcionário do Detran houvesse sido diligente nas suas atribuições, isso mudaria o fato de Luís já haver adquirido o veículo roubado? Não. No máximo, poderia ter evitado os danos morais decorridos da blitz, mas não a totalidade dos valores por ele pleiteados a título de indenização, que incluiria a perda do carro e do valor pago por ele. Quanto a esses, Luís deve buscar indenização junto  a quem vendeu o carro indevidamente, cabendo inclusive a responsabilização penal dessa pessoa pelo crime de estelionato (a ação de indenização poderá consistir na ação civil ex delito, estabelecendo o próprio juiz criminal o mínimo indenizatório).
  • ERRADO

    Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely lopes Meirelles):


    a)teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.
    b)teoria do risco administrativoa  responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral". Em seu Relato o Min. José Delgado continua "A ré (Prefeitura/SP) só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exlusiva da vítima". Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização". Lembrando que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.
    c)Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniqüidade social, com bem lembrado por  Meirelles.

    Excludentes de responsabilidade civil do Estado:  São excluídos da responsabilidade estatal os danos originados por caso fortuitoforça maioratos judiciais e do Ministério Público. 

  • Poxa que questão essa viu!!!!   Varias opinões e bem fundamentadas
  • Galera a questão esta errada na parte que diz responderá de forma subjetiva. Pois o correto seria objetivamente uma vez que o serviço prestado pelo agente publico causou dano a terceiro. Veja bem, o serviço foi mau feito mas foi feito, não houve omissão do AGENTE PUBLICO e mesmo pela OMISSÃO de seus AGENTE o Estado responde de forma objetiva. OBS: pela OMISSÃO DE SEUS AGENTE PUBLICOS RESPONDE DE FORMA OBJETIVA.

  • O comentário da Adriana Arantes deixa a questão ainda mais confusa, pois o Cespe não segue a doutrina que foi colocada pela colega.
  • Galera... vamo observar uma coisa....

    a FUNÇÃO do DETRAN qual é? verificar se o automóvel está ok, ou seja, não tem multa, não é roubado, os impostos estão em dia e etc.. e se o condutor também está ok correto?

    então, entendo que, a partir do momento em que o funcionário deixa de fazer essas verificações, ele está na posição de GARANTE, ou seja, TINHA O DEVER DE AGIR...e se não age, responde como se agindo estivesse, de forma que incide a resp. OBJETIVA!!

    vlww

  • Como exposto acima:
    - Omissão do Estado: Responsabilidade subjetiva.
    - Ação do Estado : Responsabilidade Objetiva.
      
    # A questão descreve o ato de transferência do carro, que foi realizado, porém com negligência, sem o atendimento de várias exigências.# 
    # Conclusão: É uma ação 'negligente' do a Estado 
      Entendi assim!
  • Duvida!

    Quando se fala em estado, eu entendo como um dos entes federativos...e no caso o agente que errou é de uma das autarquias do ente fed. com isso a autarquia que deveria ser responsabilizada, pois estas respondem pelos propios atos.

    alguem ajuda aew! ;)
  • Ora, se o agente "DEIXOU DE REQUERER", evidentemente, que foi negligente. Se foi omisso, resp. subjetiva. Para mim, o gabarito está equivocado..
  • Vejamos,

    Ocorreu Omissao por parte do Agente, houve entao uma má prestação do serviço; ademais, o dano foi proveniente da nao atuação do agente?  Em outras palavras, se houvesse sido devidamente realizado o serviço, nao haveria o dano? NAO, continuaria a existir.
    Veja bem, o carro foi roubado e adquirido pelo partiucular, para mim o dano já está presente nesta açao, e não é decorrente da omissao do agente. Assim sendo, nao preenche as condiçoes de responsabilização subjetiva condizente à teoria da má prestaçao do serviço.

    Assim, so nos resta a responsabilizaçao objetva.
  • A Camila está correta!

    O comprador tem o dever de verificar a procedência do veículo. Embora tenha havido negligência do agente estatal, vejam que a compra já tinha ocorrido. Arrisco dizer que, na hipótese, houve culpa exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade do Estado.
  • Caros amigos,

    Questão jurisprudencial:

    "... já se decidiu acertadamente que não há responsabilidade do Estado no caso em que o veículo, depois de registrado, foi apreendio por ter sido furtado, isso porque o certificado de registro, embora sendo títuo de propriedade,  não se configura legitimador do negócio jurídico." RE 228.521-RS, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, mar/1999
  • A questão trata da Ação judicial de reparação de danos, assim:

    Ação
    Vítima - Estado = responsabilidade objetiva
    Estado – agente = responsabilidade subjetiva
  • ATENÇÃO!

    A omissão específica, aquela em que a conduta omissiva da administração pública é a própria causa direta do não impedimento da ocorrëncia é caracterizada como responsabilidade objetiva do estado!!

    O erro da questão está no fato de ela dizer que a responsabilidade do estado é subjetiva nessa caso. NÃO, ela é OBJETIVA ;)
  • Bingo, Charlote! Perfect!
  • Como esta questão tem muitos comentários, informo que o do  KLEVER FARIAS atingiu o cerne da questão. Atente-se a ele. Bons estudos!
  • ATO COMISSIVO DO ESTADO-> FEZ ALGO ERRADO (RESP. OBJETIVA)

    ATO OMISSIVO DO ESTADO-> DEVERIA TER FEITO ALGO (RESP. SUBJETIVA)


    Gabarito: Errado

  • Encontrei a resolução da questão no seguinte site:


     Errado. Tanto na responsabilidade objetiva como na subjetiva, condenado o Poder Público, havendo dolo ou culpa do agente, cabe ação regressiva. Portanto, não é isso que define a responsabilidade subjetiva, mas sim o fato dessa depender da comprovação do elemento subjetivo que, quando atribuído à pessoa jurídica, é representado pela "falha no serviço" (falta, atraso ou insuficiência do serviço público) enquanto, no caso do agente, configura-se em dolo ou culpa.
  • Gente, mas se o servidor deixou de adotar as cautelas cabíveis, ele teve CULPA (negligência/imprudência/imperícia) e portanto responderia SUBJETIVAMENTE na ação de regresso do estado, não é isso???

    Além disso, nos comentários de outra questão afirmaram que tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato TAMBÉM SERIA SUBJETIVA!

    continuo sem achar o erro da questão..     :(

  • O lapso temporal de vários meses, afasta a responsabilidade do Estado.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, ele poderia seguir com os danos morais, por ter sido parado na blitz. Nesse caso responsabilidade objetiva do Estado. Quanto ao prejuízo não.

    O dano ocorreu efetivamente, com a compra do bem adulterado. A constatação da irregularidade na vistoria não impediria a ocorrência do prejuízo, mas tão-somente anteciparia a apreensão do veículo.

    Existem vários julgados nesse sentido, entrem no link abaixo.

    “EMBARGOS INFRINGENTES RESPONSABILIDADE CIVIL, RESSARCIMENTO DE DANOS E INDENIZAÇÃO - 

    Danos materiais - Veículo adquirido pelo autor e posteriormente apreendido por se tratar de objeto de furto - Pedido de indenização por conta da evicção de caminhão licenciado após vistoria incapaz de constatar a adulteração do número do chassi - O dano suportado pelo autor consumou-se, efetivamente, com a compra do bem adulterado - Eventual constatação da irregularidade no momento da vistoria não impediria a ocorrência do prejuízo, mas tão-somente anteciparia a apreensão do veículo - Ausência de nexo de causalidade entre o ato perpetrado pelo órgão estadual e os danos experimentados pelo autor Responsabilidade civil do Estado não reconhecida - Pedido inicial julgado procedente - Reforma da r. sentença, por maioria de votos, em sede de apelação cível - Não prevalência do voto vencido - Rejeição”. (fl. 49).


    O recurso não merece prosperar. A decisão do Tribunal a quo está de acordo com o entendimento desta Corte, segundo o qual não se pode impor ao Estado o dever de indenizar ao argumento de falha no sistema de registro. Nesse sentido, o RE 228.521, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 9.4.1999, cuja ementa dispõe: 

    “RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO REGISTRADO PELO DETRAN, MAS QUE VEIO A SER APREENDIDO PELA POLÍCIA POR SER OBJETO DE FURTO. Não se pode impor ao Estado o dever de ressarcir o prejuízo, conferindo-se ao certificado de registro de veículo, que é apenas título de propriedade, o efeito(...)

    file:///C:/Users/windows/Downloads/texto_93138417.pdf

  • RISCO ADMINISTRATIVO (RESP. OBJETIVA):
     PELA ATUAÇÃO ESTATAL QUE CAUSE DANO AO PARTICULAR FAZ NASCER PARA O ESTADO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FALTA DE SERVIÇO OU CULPA DE DETERMINADO AGENTE PÚBLICO. HAVENDO - PRINCIPALMENTE - A POSSIBILIDADE DE CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE.





    GABARITO ERRADO


    Boas festas!...
  • A princípio trata-se de responsabilidade subjetiva decorrente da omissão do Estado, mas existe jurisprudência em sentido contrário. O julgado citado pelo Analista Federal, responde a questão. 

  • ERRADO."No caso descrito, a responsabilidade do Estado será subjetivasignificando que, caso venha a ser condenado, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor do DETRAN que deixou de adotar as cautelas cabíveis."

    A obrigação de indenizar particular decorrente de responsabilidade subjetiva do Estado, não significa que o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A responsabilidade objetiva também permite o ajuizamento de ação de ressarcimento ao erário.

    Correto o comentário do colega Analista Federal, mas não acredito que a questão pedia conhecimento tão aprofundado sobre este caso, o que é prejuízo material, moral, o momento do dano, etc.

    Corrijam-me se eu estiver errada. Obrigada!

  • Fui na tara achando que estava certo. kkkkk Com todo respeito aos comentários, mas ainda não entendi o erro.

  • Pedro Vicente a responsabilidade do Estado continua sendo objetiva e na ação regressiva contra o agente, provando dolo ou culpa, este sim será responsabilizado subjetivamente.


  • Para mim, nesse caso independe se o agnte agiu com dolo ou culpa, o que caracteriza responsabilidade objetiva, o Estado deverá indenizar.

  • ERRADO

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO 

     Talvez por ele não ter verificado o chassi (como manda a lei) - poderia ser enquadrada em culpa concorrente - Atenua a responsabilidade 

     

    DIREITO DE REGRESSO - precisa comprovar DOLO ou CULPA

  • PARTICULAR COMPRA VEÍCULO ROUBADO. INEXISTE RESPONSABILIDADE ESTATAL.

    Jurisprudência 1. Veículo adquirido pelo autor e posteriormente apreendido por se tratar de objeto de furto - Pedido de indenização por conta da evicção de caminhão licenciado após vistoria incapaz de constatar a adulteração do número do chassi - O dano suportado pelo autor consumou-se, efetivamente, com a compra do bem adulterado - Eventual constatação da irregularidade no momento da vistoria não impediria a ocorrência do prejuízo, mas tão-somente anteciparia a apreensão do veículo - Ausência de nexo de causalidade entre o ato perpetrado pelo órgão estadual e os danos experimentados pelo autor Responsabilidade civil do Estado não reconhecida.

     

    Jurisprudência 2. Não se pode impor ao Estado o dever de indenizar ao argumento de falha do servidor ou do sistema de registro no momento da vistoria do veículo que não identificou que o bem era objeto de furto. Nesse sentido, STJ. RE 228.521.

     

    Jurisprudência 3. Já se decidiu acertadamente que não há responsabilidade do Estado no caso em que o veículo, depois de registrado, foi apreendido por ter sido furtado, isso porque o certificado de registro, embora sendo título de propriedade, não se configura legitimador do negócio jurídico. RE 228.521-RS

     

    DoutrinaNão se pode responsabilizar o Estado por todos os danos sofridos pelos indivíduos, principalmente quando decorrem de fato de terceiro ou de ação da própria vítima. (Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de Direito Administrativo, 24ª ed., pág. 511).

  • A responsabilidade da administração frente ao prejudicado é objetiva.

    Posteriormente a administração ao entrar com direito de regresso o agente responderá de forma subjetiva. Tendo a administração ter que provar que houve dolo ou culpa.

  • objetiva, foi negligência do servidor público que atendeu o Luis.


    PM_ALAGOAS_2018

  • ERRADO

     

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO = OBJETIVA (EXTRACONTRATUAL)

    COMPROVAÇÃO = DANO + CONDUTA + NEXO DE CAUSALIDADE (ENTRE: DANO E A CONDUTA)

     

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE CAUSADOR = SUBJETIVA

    DEPENDE COMPROVAÇÃO = DANO + CONDUTA + NEXO DE CAUSALIDADE (ENTRE: DANO E A CONDUTA) + DE DOLO OU CULPA 

     

     

  • (ERRADA)


    Nesse caso a omissão do agente é de responsabilidade OBJETIVA do Estado.

    Se a omissão tivesse sido do Estado, aí se configuraria a responsabilidade SUBJETIVA.

  • No caso descrito, a responsabilidade do Estado será subjetiva, significando que, caso venha a ser condenado, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor do DETRAN que deixou de adotar as cautelas cabíveis. Resposta: Errado.

    O agente estava agindo em nome do Estado, portanto, responsabilidade objetiva. Vamos ser mais sucintos, galera!

  • Aprendi que omissão é responsabilidade subjetiva. está errado?

  • Não sei como consegui ler OBJETIVA no lugar de subjetiva.

  • O servidor foi negligente (agiu culposamente), logo a responsabilidade do Estado é objetiva.


ID
288013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um
automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do
veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,
encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou
de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os
órgãos de segurança pública para verificar a procedência do
referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de
adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,
Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou
que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses
antes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto que
perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos
morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,
Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos
prejuízos sofridos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 66 a 70
acerca da responsabilidade civil do Estado e do regime disciplinar
dos agentes públicos.

Segundo a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, Luis deverá provar apenas a ocorrência do dano e o nexo causal entre aquele e o fato administrativo praticado.

Alternativas
Comentários
  • Teoria do risco administrativo (teoria objetiva):
    a) Quando um agente pratica uma atividade lesiva contra 3º o Estado é quem paga a conta.
    b) A palavra culpa diferencia a teoria objetiva da subjetiva.
    c) Quando houver análise de culpa haverá subjetividade.
    d) Tanto na teoria objetiva como na subjetiva há nexo causal.
    e) Na teoria objetiva deve ser observado o nexo causal entre o fato e o resultado.
    f) O Estado responde por uma atuação lícita ou ilícita.
    g) Omissão de agente público cabe responsabilidade objetiva (para o Estado é uma ação de não fazer), a omissão para ser responsabilidade subjetiva do Estado deve ser omissão do Estado e não do agente.
    h) Excludentes (excluem o Estado de uma reparação de dano):
    • Caso fortuito: natureza
    • Força maior: manifestação do homem
    • Culpa exclusiva da vítima ou do 3º
    • Culpa concorrente: a reparação do dano e dividida entre o Estado e a vítima
  • Pressupostos:
    a) Atuação lesiva do agente (dolosa ou culposa),
    b) Ocorrência de um dano patrimonial,
    c) Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.

    Na ação de reparação de dano do particular contra a Administração, bastará ao particular demonstrar a relação de causa e consequência entre o fato lesivo e o dano. Isso porque a responsabilidade da Administração é do tipo objetiva, bastando os pressupostos nexo causal e dano para surgir a obrigação de idenizar. A partir daí, cabe à Administração, para eximir-se da obrigação de idenizar, comprovar, se for o caso, que a vítima concorreu com dolo ou culpa para o evento danoso.

  • Certo

    Como afirmaram os colegas, trata-se da responsabilidade objetiva do Estado (risco administrativo), sendo certo que no caso de servidores agindo nessa qualidade a responsabilidade será subjetiva, atentando-se para o nexo causal e a necessária ocorrência do dano. Lembrando que o Estado poderá ingressar com ação regressiva perante o servidor se verificado seu dolo ou culpa no caso concreto.
  • O estado agindo (nexo com o dano) e o próprio dano são suficientes para criar a obrigação pro Estado de indenizar – não precisa o Estado desrespeitar norma jurídica.


    Fonte: curso de Direito Administrativo - Responsabilidade Civil do Estado - Professor Eduardo Souza

    http://www.youtube.com/watch?v=MHkGmTXPAd4&feature=BFa&list=PL7D4D541BD486A83C&lf=player_embedded
  • Esta questão não estaria desatualizada, haja vista o entendimento dos tribunais superiores que no caso de conduta omissiva a responsabilidade do Estado torna-se objetiva e, portanto, necessita de comprovação do dolo ou da culpa?
  • Amigo Fares, concordo com você!

    Porém, seria responsabilidade subjetiva! 
  • Pra mim, a questão ta errada! Vejamos:

    Pressupostos:
    a) Atuação lesiva do agente (dolosa ou culposa),
    b) Ocorrência de um dano patrimonial,
    c) Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.

    ITEM: "Segundo a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, Luis deverá provar apenas a ocorrência do dano e o nexo causal entre aquele e o fato administrativo praticado."

    O item afirma ser necessário Luis provar apenas os pressupostos B e C, transcritos acima. E em relação ao pressuposto A, atuação lesiva do agente? 

    Seria necessário provar tb a atuação lesiva do agente. Como não é mencionado no item, então deveria está ERRADO!

    Alguém poderia esclarecer!?? Grato!!

  • Questão CERTA! Quem tem que provar Dolo ou Culpa é o Estado para o uso do reguesso. Concordam?

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA: 

        - CONDUTA

        - RESULTADO

        - NEXO DE CAUSALIDADE



    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: 

        - CONDUTA

        - RESULTADO

        - NEXO DE CAUSALIDADE

        - PROVA DE CULPA (dolo/culpa)




    GABARITO CERTO

    Boas festas!...
  • APENAS a ocorrência do dano e o nexo causal.

    Onde está demonstrada a conduta lesiva?

  • ocorrência do dano (resultado) + fato administrativo praticado (conduta) + nexo causal = responsabilidade objetiva

  • Pra mim tava errado porque a responsabilidade que se aplica no caso é a subjetiva (teoria da culpa do serviço)

  • CESPE/TRE/ES - 2011

    A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço, ficando o fator culpa desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva; a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: o fato administrativo; a ocorrência de dano e o nexo causal.

  • PARTICULAR COMPRA VEÍCULO ROUBADO. INEXISTE RESPONSABILIDADE ESTATAL.

    Jurisprudência 1. Veículo adquirido pelo autor e posteriormente apreendido por se tratar de objeto de furto - Pedido de indenização por conta da evicção de caminhão licenciado após vistoria incapaz de constatar a adulteração do número do chassi - O dano suportado pelo autor consumou-se, efetivamente, com a compra do bem adulterado - Eventual constatação da irregularidade no momento da vistoria não impediria a ocorrência do prejuízo, mas tão-somente anteciparia a apreensão do veículo - Ausência de nexo de causalidade entre o ato perpetrado pelo órgão estadual e os danos experimentados pelo autor Responsabilidade civil do Estado não reconhecida.

     

    Jurisprudência 2. Não se pode impor ao Estado o dever de indenizar ao argumento de falha do servidor ou do sistema de registro no momento da vistoria do veículo que não identificou que o bem era objeto de furto. Nesse sentido, STJ. RE 228.521.

     

    Jurisprudência 3. Já se decidiu acertadamente que não há responsabilidade do Estado no caso em que o veículo, depois de registrado, foi apreendido por ter sido furtado, isso porque o certificado de registro, embora sendo título de propriedade, não se configura legitimador do negócio jurídico. RE 228.521-RS

     

    Doutrina: Não se pode responsabilizar o Estado por todos os danos sofridos pelos indivíduos, principalmente quando decorrem de fato de terceiro ou de ação da própria vítima. (Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de Direito Administrativo, 24ª ed., pág. 511).

  • Certo.

    Responsabilidade objetiva - ato, dano, nexo causal.

    Responsabilidade subjetiva - ato, dano, nexo causal e comprovação de dolo ou culpa.

  • É atecnia utilizar o termo "...fato administrativo..." simplismente ... Erro corrigido quando utilizou-se a palavra "...fato administrativo praticado".

     

    Se fosse somente "...fato administrativo...", a questão estaria ERRADA !!!... a utilização do adjetivo "...praticado." imputa ao fato um desejo, uma vontade da Administração... caracterizando, assim, o tripé da Responsabilidade Objetiva !! (ato+nexo+dano)

     

    Fique atendo a essas diferenças.

     

    ;-))


ID
288016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um
automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do
veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,
encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou
de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os
órgãos de segurança pública para verificar a procedência do
referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de
adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,
Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou
que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses
antes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto que
perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos
morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,
Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos
prejuízos sofridos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 66 a 70
acerca da responsabilidade civil do Estado e do regime disciplinar
dos agentes públicos.

Acerca desse tema, a CF adotou a teoria do risco integral, segundo a qual o Estado responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, omissiva ou comissivamente, independentemente de qualquer tipo de prova.

Alternativas
Comentários
  • Risco Integral x Risco Administrativo

    Nas palavras de Helly Lopes Meirelles no risco integral "a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima"
    Já no risco administrativo a Administração pode fazer prova da culpa da vítima, o que pode atenuar e ate mesmo excluir a reparação do dano
    Excludentes no risco administrativo (ou teoria da responsabilidade objetiva do Estado) excluem o Estado de uma reparação de dano:
    a) Caso fortuito: natureza
    b) Força maior: manifestação do homem
    c) Culpa exclusiva da vítima ou do 3º
    d) Culpa concorrente: a reparação do dano e dividida entre o Estado e a vítima
  • Responsabilidade Civil Objetiva
    Teoria do Risco – “O simples fato de a administração desempenhar uma atividade cria um risco de dano a terceiros e concretizado esse dano, surge o dever de repará-lo, independentemente da demonstração de dolo ou de culpa”.
    Ex: Segurança Pública gera um risco, que é o de um terceiro ser atingido por uma bala perdida.
    Modalidades da teoria do Risco:
                    I – Risco integral – Não são admitidas as causas excludentes de responsabilidade.
                    II – Risco Administrativo – Admite causas excludentes de responsabilidade (caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima ou de terceiro). (adotada pelo direito brasileiro).
    Ex: Se ao caminhar na praia, uma tsunami vier e matar todo mundo, o Estado não teve culpa alguma, por esse motivo não será responsabilizado.
    Ex2: Assalta a mão armada dentro de transporte coletivo, em regra, não é responsabilidade da administração (no caso de assaltos esporádicos, pois se for uma área de risco, é possível que a administração tenha deixado de se precaver, nesse caso, a culpa será objetiva).
  • Errado

    Risco integral não, risco administrativo. A teoria do risco integral está ultrapassada, embora na Europa, em tempos passado, tenha sido utilizada, mormente na França.
  • A Teoria do risco integral é utilizada apenas no art. 21, XXIII, d, CF  quando fala em dano nuclear.
  • Item ERRADo.

    É importante que se diga: a REgra no brasil é a resp. civil objetiva baseada no risco administrativo.

    A CF/88 não adotou de forma expressa a teoria do risco integral. No já citado art. 21 xxiii, "d" CF ( apenas a posição doutrinária, com exceção de Hely Lopes, defende que aplica-se a teoria do risco integral dado os princípios protetivos ambientais).


  • Atualmente se fala em RISCO INTEGRAL nos casos de:
    1) uso de material bélico;
    2) substâncias radioativas;
    3) danos ao meio ambiente;
  • QUESTÃO ERRADA

    A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular.

    OBS: Ctrl C / Ctrl V da questão: Q54171


  • Bons estudos!!!
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • A CF adota a teoria do Risco Administrativo.

  • RISCO ADMINISTRATIVO (RESP. OBJETIVA):


    PELA ATUAÇÃO ESTATAL QUE CAUSE DANO AO PARTICULAR FAZ NASCER PARA O ESTADO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR,INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FALTA DE SERVIÇO OU CULPA DE DETERMINADO AGENTE PÚBLICO. HAVENDO - PRINCIPALMENTE - A POSSIBILIDADE DE CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE.


    A diferença para a teoria do risco integral é que esta não aceita causas excludentes de atenuantes da responsabilidade, a responsabilidade é INTEGRALMENTE do Estado, ou seja: é inteiramente do Estado.




    GABARITO ERRADO

    Boas festas!...

  • Dica: falou em risco integral, se não se tratar de danos por omissão ou ação regressa, está errado!

  • Risco integral : acidentes nucleares  não importa quem causou o Estado sempre será o responsável. 

  • EU ENTENDI QUE A PEGADINHA DA QUESTAO ERA JUSTAMENTE ISSO A PALAVRA " RISCO INTEGRAL" POIS  O CERTO É  O RISCO ADMINISTRATIVO.

  • Risco integral- é exceção no ordenamento juridico

    E

  • GABA ERRADO.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO = NEXO, DANO E CONDUTA - TEM EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL = O ESTADO É INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL - NÃO HÁ EXCLUDENTES.

  • Errado.

    Teoria do risco administrativo.

  • Adoto a Teoria do Risco Administrativo

  • Acerca desse tema, a CF adotou a teoria do risco integral, segundo a qual o Estado responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, omissiva ou comissivamente, independentemente de qualquer tipo de prova.

    A CF/88 adotou, como regra, a Teoria do Risco Administrativo e como exceção, a Teoria do Risco Integral, para alguns casos, como danos ambientais, atos terrorista, entre outros.

    portanto, GABARITO ERRADO

  • (E)

    CF adota risco administrativo

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

  • GABARITO ERRADO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO


ID
288019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um
automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do
veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,
encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou
de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os
órgãos de segurança pública para verificar a procedência do
referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de
adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,
Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou
que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses
antes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto que
perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos
morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,
Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos
prejuízos sofridos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 66 a 70
acerca da responsabilidade civil do Estado e do regime disciplinar
dos agentes públicos.

Caso seja instaurado processo disciplinar contra o servidor do DETRAN e, ao final, seja constatado que ele procedeu de forma desidiosa, a penalidade prevista para o caso é a demissão.

Alternativas
Comentários
  • Demissão: será aplicada quando o servidor transgredir o art. 117, IX a XVI, bem como nas seguintes hipóteses: Crime contra a Administração Improbidade administrativa Corrupção Lesão aos cofres públicos Aplicação irregular de dinheiro público Abandono de cargo (faltar sem motivo por mais de 30 dias úteis de trabalho consecutivos). Inassiduidade habitual (faltar 60 dias interpolados sem motivo). Revelar segredo Insubordinação grave em serviço Ofensa física em serviço, salvo legítima defesa. Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição Acumulação ilegal de cargo, emprego ou função. Lei 8.112/90
     Art. 117.  Ao servidor é proibido:
      XV - proceder de forma desidiosa;
     Art. 127.  São penalidades disciplinares:
     III - demissão;
     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Ou seja, proceder de forma desidiosa está compreendida no inciso XIII do art. 127, cabendo a penalodade de demissão
  • Superior Tribunal de Justiça:
     
    “Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Conduta desidiosa. Nulidade. Fundamentação insuficiente. Inocorrência. Proporcionalidade. Autoria. Materialidade. Comprovação.
    I - A alegada nulidade por falta de fundamentação da punição imposta à servidora não se verifica, tendo em vista que a conduta infracional foi devidamente apurada no curso do processo disciplinar, expondo-se ao final, com suficiente motivação, as razões da demissão da impetrante.
    II - Não fere o princípio da proporcionalidade a imposição de pena de demissão à servidora se, ao final do processo, restou demonstrada a prática de conduta desidiosa (art. 117, XV, da Lei 8.112/90), nos termos do art. 132, XIII, da Lei 8.112/90.
    III - Questões cuja solução demandaria, necessariamente, revisão do material fático apurado no processo disciplinar, ou a incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, não podem ser apreciadas em sede de ´mandamus´.
    Segurança denegada.” (MS 7.370/DF, Relator Ministro Felix Fischer, in DJ 24/9/2001)...Desídia é um termo jurídico indeterminado tanto no Direito do Trabalho quanto no Direito Administrativo. A determinação do seu conteúdo jurídico necessita da teoria do Direito Penal. O tipo desídia possui dois componentes objetivos (o descumprimento de uma obrigação e um prejuízo), um componente subjetivo (a intenção de eliminar ou diminuir o esforço) e um componente normativo (a confiança, na relação de emprego, ou a proporcionalidade, no serviço público). A desídia do empregado possui duas modalidades: geral e excepcional. A desídia do servidor possui uma modalidade adicional, intermediária.
  • Significado de Desídia

    s.f. Ociosidade, indolência, preguiça.
    Desleixo.

    Fica claro que servidor desidioso merece ser demitido!rss

  • A demissão é o desligamento do Servdor Público , obrigatóriamnete de caráter punitivo.
  • E se esse servidor estiver em estágio probatório essa atitude não o levaria a exoneração ou permaneceria a punição administrativa de demissão? Ressalva-se lembrar que a exoneração não possui caráter punitivo e a demissão sim.
  • Denis, servidor em estágio probatório também pode ser demitido, nos mesmos termos do servidor estável. Estar em estágio probatório não o impede de ser punido com demissão se fizer merda.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    É cabível aplicação de pena de demissão a servidor que atue de forma desidiosa, isto é, que apresente conduta negligente de maneira reiterada.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - UERN - Técnico de Nível SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    O servidor público efetivo que procede de forma desidiosa ou pratica usura incorre em conduta proibida. De acordo com a legislação em vigor, em tais hipóteses, a penalidade prevista é de

     b) demissão.

    GABARITO: LETRA "B".


  • Esse comentário de fabiano foi sensacional!!!!!!!!!!! hauahauahauahaua

  • Vi em um comentário de um colega aqui do QC e desde então nunca mais esqueci..

    DEsidiosa = DEmissão
    Espero ter ajudado :)
  • Pri concurseira, exatamente assim que acertei a questão. Os comentários aqui são fundamentais. Obrigada a todos!!

  • Pri e Kelly, acertei nesse mesmo pensamento também.

    Bons estudos a todos, Deus é Fiel!

  • Gab.C

    DEsidiosa = DEmissão.

  • Questão mole, mole galera.Vamos nessa !

  • DEsidiosa = DEmissão.

  • Demissão = consequência de um grave ato do servidor

    exoneração = Simples ato de vacância(desocupação de cargo) da administração pública.

    @papirei_passei

  • Significado de desidiosa:  tendência para não se esforçar; preguiçoso, ocioso, indolente.

  • Forma fácil de lembrar:

    • A penalidade a ser aplicada ao Servidor que atuou de forma DEsidiosa é o "DE" de DEmissão.

    (Desídia --------- Demissão)


ID
288022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um
automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do
veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,
encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou
de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os
órgãos de segurança pública para verificar a procedência do
referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de
adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,
Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou
que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses
antes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto que
perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos
morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,
Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos
prejuízos sofridos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 66 a 70
acerca da responsabilidade civil do Estado e do regime disciplinar
dos agentes públicos.

Na hipótese de o servidor do DETRAN responder a processo disciplinar em razão dos fatos descritos, ele poderá, a pedido, exonerar-se do cargo antes da conclusão do processo a fim de evitar eventual penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Não poderá exonerar-se do cargo, uma vez que está respondendo processo disciplinar.
    O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. (art. 172, Lei n° 8112/90).
  • Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado
    a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o
    cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP
    · Formulação-Dasp nº 1.

     Exoneração a pedido. Não contraria o disposto no art. 231 do
    Estatuto dos Funcionários a exoneração que não exclua o indiciado do
    serviço público federal quer porque acumulasse cargos, quer porque a
    exoneração resulte da posse noutro cargo da mesma esfera. (Nota: O art.
    231 do antigo Estatuto vedava a exoneração a pedido de acusado,
    similarmente ao atual art. 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90

    BONS ESTUDOS ............
    HUNO.....

  • Controladoria-Geral da União - Manual de Processo A dministrativo Disciplinar

    o Destaque-se que a aposentadoria por invalidez não está alcançada
    pela vedação prevista no art. 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, acerca de
    exoneração a pedido e aposentadoria para quem responde a processo
    administrativo disciplinar.

    Manifestações dos Tribunais Superiores

    · STJ - Recurso em Mandado de Segurança nº 20.811. Rel. Min. FELIX
    FISCHER. DJ de 14.5.2007.


     “Ementa: É lícita a recusa da administração em exonerar o
    servidor se, ao tempo do requerimento, já estava adotando providências
    necessárias para a instauração de processo administrativo com vistas à
    responsabilização funcional do servidor.”

    BONS ESTUDOS .....
    HUNO.............
  • Pelo final da questão já dá praa matar a assertiva, pois se um servidor aposentado responde pelas irregularidades que cometeu quando em atividade, imagina o servidor que quiser ser exonerado.

     

    Gab: ERRADO

  • Espertinho ele né? Querendo pedir exoneração para se livrar da parada.

    Pode não filho. Aguarde a finalização do PAD, vacilão. Mas já viu? Que onda.

  • Tem que esperar a "casa cair"

  • ERRADO

    Somente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

  • Gab.: ERRADO!

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Lei 8112/1990

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Muito bom ter errado essa questão! Ao ler a lei seca passou despercebido esse artigo!

  • VIDE:

    Lei 8112/1990

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


ID
288025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

É objetivo prioritário do DF garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.

    De acordo com a LODF:   Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • CORRETA 


    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:


    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Essa questão já caiu na prova da Banca: Funiversa.
  • Correta. Segue o artigo 3º completo da LODF:

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

     

  • Existe algum macete para os objetivos prioritários do DF?

  • Jumento, normalmente são verbos!!!

  • Certo.

    Padrão!
    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam insuficiência de recursos;

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

    XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

  • RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que o art. 3°, inciso VII, da LODF assim estabelece expressamente. 

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” 

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    CUIDADO COM A PEGADINHA: O DIREITO DE PETIÇÃO NÃO ESTÁ NO ROL DE OBJETIVOS PRIORITÁRIOS!

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que o art. 3°, inciso VII, da LODF assim estabelece expressamente. 

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” 

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Correto Art 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal: VII- garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.


ID
288028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A LODF não pode ser emendada por meio de iniciativa popular.

Alternativas
Comentários
  • O item esta errado.

    De acordo com a LODF:   Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; II – do Governador do Distrito Federal; III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa. § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem. § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal. § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • Questão: ERRADA

    O art. 76 da LODF  dispõe que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa  de emenda à LO na  forma do art. 70.
  • A iniciativa popular é cabível em projetos de Lei Ordinária, Lei Complementar e Emenda à LODF.

  • Subseção III

    Da Iniciativa Popular

    Art. 76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar.

  • Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II - do Governador do Distrito Federal;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

  • De acordo com a LODF:  

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II – do Governador do Distrito Federal;

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.

    § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

  • Não confunda!

     

    A CF/88 não pode ser emendada mediante iniciativa popular (CF, art. 60).

  • ERRADO

    Poderá ser emendada por iniciativa popular... desde que assinada por 1% dos eleitores do DF, distribuidos em 3 zonas eleitorais com 0,3% em cada uma delas.... e depois a proposta segue o rito normal de Emenda... votação em 2 turnos com intervalo de 10 dias, sendo aprovada na casa com 2/3 dos votos....

     

    daqui pra baixo é só o texto da LODF

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    II - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas (0,3%).

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.

    § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

  • ERRADO

     

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II – do Governador do Distrito Federal;

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

  • GABARITO E

    A CF NÃO PODE SER EMENDADA POR INICIATIVA POPULAR.

    A LODF PODE

  • Das Emendas à Lei Orgânica

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

    .

    .

    Resumindo:

    -> Emenda por proposta dos cidadãos:

    1% dos eleitores

    3 zonas eleitorais

    0,3% em cada uma no mínimo.

    .

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Dica para não errar sobre a votação e discussão da emenda À LODF:

    DDD

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • Somente para complementar os comentários dos colegas:

    Na LODF, existe a previsão de participação popular para propor emenda à Lei Orgânica:

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

    Já na CF, não há esta previsão de proposta de emenda. Há a previsão de proposta de lei:

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Qualquer erro, só mandar mens que corrijo.

    "Senha um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas" Augusto Cury.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II - do Governador do Distrito Federal;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

  •  A questão está errada, pois, como vimos, a possibilidade de iniciativa popular para apresentação de proposta de emenda à LDF está expressamente prevista em seu art. 70, inciso III.

    “Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II – do Governador do Distrito Federal;

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.”

    GABARITO: ERRADO

  • Iniciativa popular p/ LODF

    -Projeto de lei

    -Convoca CPI

    -Emenda LODF

  • Emenda a lei orgânica....DDD

    Dois turnos

    Dois terços

    Dez dias

    Iniciada por:

    Quem promulga?

    R= Mesa diretora

    Obs; O Governador não pode vetar

    Atenção:

    Não pode ser emendada:

  • Gab: ERRADO

    A CF/88 que não admite a participação do povo na EC, a LODF aceita.

  • LODF-> SIM

    CF88. ->Não

  • PODE SIM, 1% DO ELEITORADO DIVIDIDO EM 3 ZONAS

    • Gabarito: Errado Art.70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I- de um terço,no mínimo,dos membros da Câmara Legislativa; II- do governador do Distrito Federal; III- de cidadãos, mediante iniciativa popular,assinada no mínimo,por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em,pelo menos,três zonas eleitorais com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

  • Pode sim! Esse gabarito está incorreto.


ID
288031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Compete ao DF e à União, de forma concorrente, legislar sobre direito urbanístico e proteção dos patrimônios histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Art. 17
    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
  • LODF
    Art.17 Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legisla sobre;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
  • QUESTÃO CORRETA

    Disposto  na Seção III DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE (LODF)

    Art.17. Compete ao Distrito Federal,concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VII- proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico,paisagístico e turístico;




    OBS 1: Competência concorrente é a capacidade autorizada pela Constituição Federal, em seu art.24,para que,em conjunto,União Estados e Distrito Federal, possam legiferar sobre determinados assuntos de interesse difuso,restringindo-se,contudo,à União a criação de normas gerais e o DF,normas específicas para atender suas necessidades locais.
    DICA :Todas as competências concorrentes são COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.Sempre que se estiver diante da expressão "LEGISLAR SOBRE" A COMPETÊNCIA SERÁ CONCORRENTE.


    Bons Estudos !!!!

  • LODF
    Art. 17.Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    .
    .
    .
    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
  • Macete para competências Legislativas

     

     CONCORRENTE : PUTEFO

    P
    enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


     PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas
     

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • LODF - Art.17. Compete ao Distrito Federal,concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    VII- proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico,paisagístico e turístico;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico; 

    [...]

  • Outra questão que trata com exatidão do disposto no art. 17, da LODF. Vejamos:

    “Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;”

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE---> LEGISLAR

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    ***CUIDADO ! ***

    A COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO ABRANGE OS MUNICÍPIOS !!!

  • Gabarito: Correto ART.17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União legislar sobre: VII- proteção do patrimônio histórico,cultural,artístico,paisagístico e turístico;


ID
288034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

No âmbito da competência concorrente, a ausência de lei federal que disponha sobre normas gerais permite que o DF legisle de forma plena sobre a matéria. No entanto, o advento da citada lei geral federal revogaria a lei distrital.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    A União legisla sobre assuntos concorrentes com o DF, Estabelecendo as Normas Gerais, cabe ao DF suplementa-las.
    Inexistindo Lei Federal Sobre Normas Gerais, o DF exercerá Competência Legislativa Plena.
    Porém, Se a União posteriormente Criar uma norma geral a Lei Federal SUSPENDERÁ a eficácia da Lei do DF. 

    Art. 17 LODF
  • O df exercera copetencia plena somente para atender suas peculiaridade!!

  • Se a União não legisla sobre determinado assunto cabe ao DF legislar, porém se a União promove uma lei sobre este assunto, a lei distrital estará suspensa e revogada. Assim, o gabarito de tal questão encontra-se errado.
  • Ela irá "suspender" a lei distrital que lhe contrariar e não todas as disposições legais contidas na lei. Assim, os dispositivos que forem compatíveis com a lei federal superveniente continuarão com plena eficácia, em complementação às normas gerais editadas pela União.

    Se houver revogação da lei federal, a lei distrital que estava suspensa volta a ter sua eficácia plena.
  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS.

    Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável.
    A  COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO É INTEIRAMENTE MATERIAL (assuntos administrativos, econômico-financeiros, políticos etc.)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    A competência concorrente é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.

    ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.

    Imaginemos que a União tenha estabelecido determinada Norma Geral, mas tenha sido omissa em algum ponto específico, poderá outro ente Mas, CUIDADO: a competência da União sobre normas gerais permanece. Portanto, se o Estado exercer a competência concorrente por omissão da União e mais tarde esta vier a estabelecer normas gerais por lei federal, a lei Estadual ficará SUSPENSA.

    COMPETÊNCIA COMUM

    A competência comum é aquela que pode ser exercida por todos os entes da federação, podendo, portanto, ser simultaneamente exercida, desde que respeitados os limites constitucionais.

    O art. 23 CF/88 elenca o rol das competências comuns entre os entes federados. No caso do referido artigo a competência é administrativa.

    MAS, também é admitida a competência comum em matéria legislativa. É o exemplo da instituição de taxas, que pode ser instituída por qualquer ente de federação. (art. 145, II, CF/88).
  • LODF
    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre;
    § 2 Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena para atender sua peculiaridades.

    §3 A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • Questão  INCORRETA

    Art.17 Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:


    §3°A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

    Caso haja omissão da União para criação de normas gerais.não será impedido, no entanto,que o DF legifere de forma Plena sobre os interesses,valendo-se da determinada norma supletiva.


    Havendo criação de normas gerais advindas da União,as normas distritais ficam com eficácia suspensa no que as contrariar.



    Obs: Não revogaria Toda a norma DISTRITAL,mais sim, Partes dela que  estivesse em desacordo com as normas da União.



    Bons Estudos !!!


  • A Superveniência da lei geral pela União SUSPENDE e não revoga a lei estadual ou distrital já editada, de forma que revogada a lei geral da União, a lei estadual suspensa volta a viger. 
    Implica dizer que os dispositivos da lei estadual ou distrital não são retirados do ordenamento jurídico(revogados), continuam vigendo, mas têm seus efeitos suspensos, enquanto viger a lei federal.
    Assunto cobrado nas provas:
    CESPE/MPE-TO/Analista ministerial especializado/ciências jurídicas/Nível superior/2006;
    12º Concurso público para Procurador da República;
    CESPE/TJDFT/Técnico Judiciário/Área Administrativa/2008;
    FCC/TRT-11ª região/Analista judiciário/Área judiciária/Nível Superior/2005.


  • Não "revogaria" e sim "suspenderia".
  • O advento da lei federal sobre normas gerais apenas suspende e não revoga a eficácia da lei distrital.
  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: 

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. 

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei local, no que lhe for contrário. 

  • O erro da questão  está "...REVOGARIA a lei distrital", o correto seria dizer suspenderia, porque os efeitos de revogação são ex tunc, e os de suspensão ex nunc, assim ficando resguardado a segurança jurídica.

  • Fernanda está correta. Suspende. 

  • O DF, no exercício de sua competência SUPLEMENTAR, observará essas normas gerais estabelecidas pela União (art. 17, § 1º LODF).

    Exceção: INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre normas gerais, o DF exercerá competência legislativa PLENA, para atender suas peculiaridades (art. 17, § 2º, LODF). 

    Conflito: A superveniência (posterior) de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE (não revoga) a eficácia de lei local, no que lhe for contrário (art. 17, § 3º, LODF).

    Fonte: Professor Wilson Granjeiro - Gran Cursos DF
  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Nao REVOGA ela SUSPENDE.

  • No âmbito da competência concorrente, a ausência de lei federal que disponha sobre normas gerais permite que o DF legisle de forma plena sobre a matéria. No entanto, o advento da citada lei geral federal revogaria a lei distrital.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

     

  • Não revoga, suspende no que for contrário.

  •  

    Caso haja superveniência de lei federal tratando de normas gerais, a lei federal SUSPENDERÁ a lei local no que lhe for contrária.

    obs: Não há revogação total da lei local

     

    #DEUSNOCONTROLE

  • suspenderia

  • SUSPENDERÁ!

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • '' ...o advento da citada lei geral federal SUSPENDE a lei distrital. ''

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    Se a União posteriormente Criar uma norma geral a Lei Federal SUSPENDERÁ a eficácia da Lei do DF. 

  • § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Ela SUSPENDE no que for contrário...

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 17, § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • RESOLUÇÃO: Observe que essa pegadinha de revogação no lugar de suspensão da eficácia é recorrente em provas do CESPE, não é mesmo? Então vamos fixar esse entendimento!

    Ao contrário do que é dito, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local apenas no que lhe for contrário. Dessa forma, uma vez que estamos falando da produção legislativa de dois entes políticos distintos, o correto seria falar em suspensão da eficácia, estando errada a informação de que a lei distrital seria revogada.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    1) União cria as normas gerais e o DF + Estados complementam;

    2) Se a União não "fizer sua parte", o DF vai ter competência legislativa plena;

    3) Se surgir uma lei federal depois, A LEI LOCAL TERÁ SUA EFICÁCIA SUSPENSA, NO QUE FOR CONTRÁRIO.

    ____________________________________________________________________________________________

    PARA MEMORIZAR !

    (CESPE/ TJDFT-2008) No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais tratando determinada matéria de forma inovadora revoga lei estadual anteriormente editada, no que lhe for contrário. (E)

    (CESPE/ AGU-2009) No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal. (C)

  • não revoga, simplesmente suspende

  • suspende

  • ERRADO

    SUSPENDE

  • Gabarito: Errado

    Conforme artigo 17 da LODF:

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,

    legislar sobre:

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Gabarito Errado Art.17 § 2° Inexistindo lei federal sobre normas gerais,o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena,para atender suas peculiaridades. § 3° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local,no qual lhe for contrário.

  • Não revoga, mas suspende

  • APENAS SUSPENDE NO QUE FOR CONTRARIO


ID
288037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

O governador do DF pode, por meio de decreto, remir multas aplicadas pelo DETRAN/DF.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.
    Isso já foi prometido por uma certa candidata a Governadora. ^^

    O DF não pode Legislar sobre Trânsito, já que é competência da União.


    OBS:O DF tem a competência comum de "Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito."
  • LODF

    Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte: I – só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor;
  • Fiquei na dúvida sobre essa questão, tendo em vista a atual atitude do governador do DF em suspender as multas referentes à nova lei dos faróis. Nâo lembro de ter sido levado isso à CLDF.

  • Também pensei a mesma coisa, Reinaldo Anjos.

  • Reinaldo e Serenna,

    essa lei dos faróis é uma lei FEDERAL por isso ela não tem que passar pela CLDF. Inclusive a competência das vias onde devem acender os faróis é do DER e não do DETRAN!!!

    Me corrijam se eu estiver errada!!!

    Abrçs 

  • Na verdade Marcellinha R, não é do DER, e sim do CONTRAN..

  • Rodrigo,

    o CONTRAN faz as leis o DER fiscaliza. 

  • GABARITO: ERRADA !

    É profícuo,nesse caso,citar o artigo 18 Inciso IV da Lei Orgânica do DF: ''É vedado ao DF doar bens imóveis ou constituir sobre eles ônus real,BEM COMO, CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS OU REMISSÕES DE DÍVIDAS,SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA,SOB PENA DE NULIDADE DO ATO.

  • O que houve no DF não foi uma remissão, mas uma conversão da penalidade para advertência, algo permitido pela Legislação de Trânsito e que é facultado à autoridade de trânsito com poder sobre a Via. Nesse sentido, não foi necessária Lei, pois não houve remissão. Ao contrário das remissões que ocorreram no último ano, nas quais as dívidas eram perdoadas ou até mesmo descontadas, isso com autorização legislativa.

    Quanto à questão, creio que foi em atendimento ao art. 18, IV da LODF!

    Estamos aqui para aprender, quaisquer contribuições serão bem vindas!

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:

    I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor;

  • A assertiva está errada, uma vez que, de acordo com o art. 131, caput e inciso I, da LODF, as isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor.

    GABARITO: ERRADO

  • só uma dúvida multa é tributo? E só vira dívida depois de processo de execução não?
  • Joyce Pereira, me diga a origem/natureza da multa que lhe digo se ela é tributária! se for decorrente de uma infração a legislação tributaria será tributária, caso contrário, não!

  • Gabarito:Errada. Art.18- É vedado (proibido) ao Distrito Federal IV- Doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas,sem expressa autorização da Câmara Legislativa,sob pena de nulidade do ato.


ID
288040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
  • Não aborda o princípio da Eficiência, mas como está na Constituição Federal deve ser obedecido pela administração pública do Distrito Federal.

  • "Art.19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:"

    MACETE:


    L I M P   IN  RA MO

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade

    INteresse Público

    RAzoabilidade
    MOtivação
  • O princÍpio da eficiência somente não está expresso na LODF,mas deve o DF fiel observância.

    L  egalidade
    I   impessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    R azoabilidade
    I  nteresse público
    M otivação
  • LODF

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    O principio da eficienica esta implicito no § 1º do mesmo artigo:

    § 1º É direito do agente público, entre outros, o acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e à eficiência. 
     

  • O art. 19 foi emendado (emenda à LO nº 68, de 2013) 

    Agora virou LIMP TRIM

    LIMP TRIM

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Transparência das contas públicas

    Razoabilidade

    Interesse público

     Motivação


    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Famoso Limpintramora.
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    INnteresse público
    TRAnsparência das contas públicas
    MOtivação
    RAzoabilidade

    São os princípios expressos pela Administração.

  • Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.) Ou seja: LIMP + INTRAMORA= LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, INTERESSE PUBLICO, TRANSPARENCIA DAS CONTAS PUBLICAS, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE.

  • A lei já foi atualizada...Agora o principio da Eficiência também esta expresso!

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014.

    Publicada no DODF nº 163, de 12/08/2014. Págs. 2 a 5.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público.

  • Conforme EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014, para gravar os princípios expressos na LODF temos:

    LIMPEINTRAMORA

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade  Eficiência
    INnteresse público
    TRAnsparência das contas públicas
    MOtivação
    RAzoabilidade


  • Conforme EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014:


    L-I-M-P-E      IN-TRA-MO- RA


    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade 

    Eficiência


    INnteresse público
    TRAnsparência
    MOtivação
    RAzoabilidade


    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Motivação, Transparência, Eficiência e Interesse público.

  • Questão incorreta. Limpetrim  Legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade, eficiência, transparência , razoabilidade , interesse público e motivação.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Motivação, Transparência, Eficiência e Interesse público.

    L-I-M-P-E      T-R-I-M

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade 

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse público

    Motivação

     

     

     

  • O meu minimonico é:

    LIMPRIMTE!!!!! LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,MORALIDADE, PUBLICIDADE, RAZOABILIDADE, INTERESSE DAS CONTAS PUBLICAS, MOTIVAÇÃO, TRANSPARENCIA PUBLICA E EFICIÊNCIA...........

     

  • A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • LIMPE TRIM

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Transparencia Publica, Razoabilidade, Interesse das contas Publicas e MOTIVAÇÃO

  • LIMPI o TREM.

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    I nteresse das contas públicas

    o

    T ransparência pública

    R azoabilidade

    E ficiência

    M otivação

  • LIMPRIMTE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    RAZZOABILIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    EFICIÊNCIA

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 106, DE 13/12/2017 – DODF DE 19/12/2017.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.

     

    LIMPE TRIMP

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Participação Popular

  • nessa data temos + 1 participação popular! 

  • LIMPE TRIMP

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Transparência

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Participação Popular

  • ERRADO

     

    O princípio está expresso.

     

    LODF, Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

  • Errado.

    Pois ela aborda no caput, do art. 19.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • LIMPE PRIMT

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Participação Popular

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Transparência

  • Gabarito: Errado

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Art.19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. ( Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 106, de 2017)

  • Art.19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. ( Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 106, de 2017)


ID
288043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Uma lei distrital que autorize servidores públicos do DF a substituírem trabalhadores de empresas privadas em greve não contraria a LODF.

Alternativas
Comentários
  • art. 19 XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve
  • Da Administração Pública
    art.19
    XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal
    é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

     
  • Para ficar bem claro

    Lei distritial - NÃO poder autorizar servidores do DF a substituirem trabalhadores de empresas privadas.
    Lei Federal - PODE autorizar servidores do DF a substituirem trabalhadores de empresas privadas.
  • Errada - LODF/Art. 19 e Inc. XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve.

  • 2013

    Ressalvada a legislação distrital aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve.

    errada

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    [...]

    XI - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    XIV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto:

    a) nos incisos X e XIII deste artigo e no art. 125, V;

    b) nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;

    XV - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVI – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;

    XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    XVIII – somente por lei específica pode ser:

    a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;

    XIX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

  • Vejamos inicialmente o que diz a Lei Orgânica do DF.

    Art. 19, inciso XX, LODF - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve.

    Ou seja, a LODF veda que o servidor público do DF substitua, por qualquer que seja o fundamento, os trabalhadores de empresas privadas em greve. Assim, uma lei distrital que determine que os servidores do DF deverão substituir os empregados de empresa de coleta de lixo que esteja em greve estará violando a LODF. No entanto, ressalto que a legislação federal poderá prever situações em que isso é possível.

    GABARITO: ERRADO

  • Reescrita correta:

    Uma lei federal que autorize servidores públicos do DF a substituírem trabalhadores de empresas privadas em greve não contraria a LODF.

    XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

  • É VEDADO aos servidores distritais substituir trabalhadores de empresas privadas em greve.

  • Gabarito: Errada Da Administração Pública Art.19 - XX - ressalvada a legislação federal aplicável,ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir sob qualquer pretexto,trabalhadores de empresas privadas em greve.


ID
288046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo irá tomar posse em cargo efetivo federal, razão pela qual requereu sua exoneração do cargo de servidor público distrital, que ocupa atualmente.
Nessa hipótese, Paulo não é obrigado a apresentar declaração de bens ao DF.

Alternativas
Comentários
  • Capitulo V - Da Administração Pública - Seção I - Das Disposições Gerais

    Art.19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
  • Todo agente público é obrigado declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria



    Além do mais são obrigados a fazer declaração anual de seus bens :

    Governador e seu Vice

    Secretários de Estado

    Diretor de Empresa Pública ou Sociedade Economia Mista

    Administradores Regionais

    PGDF

    Conselheiros do TCDFT

    Deputados Distritais
  • Todo agente público é obrigado a declarar bens na posse (Começo), exoneração (Meio ruim) ou aposentadoria (Fim vou dormir).
  • XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
  • Gabarito: Errado

    Art. 19. da Lei Orgânica do DF

    Inciso XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração e aposentadoria;

    Mnemônico: Todo agente tem que declarar seus bens na PEA!

    P osse

    E xoneração

    A posentadoria

    Espero ter contribuído!

  • Art. 19 LODF

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria.

  • Como diz carla perez: uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa. 

    Tem que declarar!

  • É necessário fazer declaração de bens na:

    - POSSE

    -EXONERAÇÃO

    -APOSENTADORIA

  • Não tem jeito é PEA nele!!!!!

    Art. 19. da Lei Orgânica do DF

    Inciso XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na Posse, Exoneração e Aposentadoria;

    Stay Hard!

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    I – os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação;

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    VII - a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua participação em concursos públicos, bem como definirá critérios de sua admissão;

    VIII - a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    [...]

    XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;

  • A questão está errada, pois o art. 19, inciso XXI, da LODF dispõe que todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria. Ou seja, nesse caso Paulo seria obrigado a apresentar declaração de bens ao DF.

    Gabarito: ERRADO 

  • DECLARAÇÃO DE BENS

    REGRA: deve ser feita na PEA, por todos servidores do df

    Posse

    Exoneração

    Aposentadoria

    EXCEÇÃO: Declaram ANUALMENTE

    governador e Vice

    secretário de estado

    diretor de E.P, S.E.M, Autarquia, e Fundação

    administrador regional

    Procurador-geral do DF

    conselheiros do TCDF

    deputado distrital

    defensor-público geral do DF

  • Os servidores distritais devem apresentar a declaração de bens em três momentos distintos:

    1. Posse
    2. Exoneração
    3. Aposentadoria
  • Gabarito: Errado Da Administração Pública Art 19- XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo,emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria.


ID
288049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Por expressa disposição na LODF, são obrigados a apresentar a declaração anual de bens, entre outros, o governador, seus secretários de Estado e os dirigentes das autarquias distritais.

Alternativas
Comentários
  • § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1996.)

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)1

    IV – Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    V – Administradores Regionais;

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII – Deputados Distritais.


    Portanto não estão incluídos os dirigentes das autarquias distritais.

  • Resumindo,
    está errada por causa de  e os dirigentes das autarquias distritais.

    OBS: Lembremos que não estamos estudando regimento e sim, LODF. E na LODF os dirigentes das autarquias distritais não estão no rol, logo não são obrigados a declarar anualmente seus bens por força DESSA lei.
  • Na verdade, está errada por causa do "Expressa", pois os dirigentes de autarquias deverão cumprir tal dispositivo por força do regimento interno de cada autarquia.
  • Não serão obrigados a fazer declaração pública anual de bens os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o diretor da Polícia Civil do DF e os dirigentes de autarquias federais. 
  • Para quem estudou direito administrativo, é só lembrar que as autarquias são entidades sem fins lucrativos, logo não precisam declarar seus bens. Acho que esse raciocínio ajuda.

    Ótimos estudos, Deus abençoe a todos!
  • CUIDADO !

    Autarquia distrital, diz respeito a entidades sem fins lucrativos. Lógicamente não é necessário a declaração anual do bens.

    Bons Estudos a todos.

  • Errado! segundo texto do Art. 19, § 3º (taxativo!)

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

  • nova redação dada ao inciso iv do § 3º do art. 19  pela emenda à lei orgânica do df nº 80, de 31/07/14 – dodf de 12/08/14.


    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    Tomem cuidado a partir de agora galera, a recente emenda a LO-DF, mudou isso, sendo q agora DIRETORES de autarquias são obrigados a fazer a declaração anual de bens.


    Foco e Força

  • é isso aí José Damião. Obrigado por compartilhar essa alteração.

  • § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    NOTA: FICA SUBSTITUÍDA A EXPRESSÃO “SECRETÁRIO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL” POR “SECRETÁRIO DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL”, CONFORMEEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44 DE 29/11/05 – DODF DE 09/12/05.

    IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO § 3º DO ART. 19PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    ACRESCENTADO O INCISO IX AO § 3º DO ART. 19PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

  • Atenção!!! Essa questão foi aplicada em 2009, a alteração é de 2014, portanto dirigentes de autarquias também são obrigados!!

    "Deus em primeiro lugar".

  • Questão desatualizada , devido a emenda a LODF  Nº 80, DE 31/07/14

  • Galera, hoje os dirigentes de Autarquias são obrigados a declarar anualmente, devido a emenda a LODF Nº 80.

  • Errada: LODF - Art. 19; XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria; e XXIII § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Estado do DF;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

  • *ATENÇÃO* NA EMENDA  a LODF  Nº 80, DE 31/07/14...

    QUESTÃO DESATUALIZADA...

    ENTÃO ELA ESTÁ CORRETA!!

  • § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Fonte:http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

     

  • GABARITO ATUAL: CERTO

    SÃO 9

     

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 44, de 2005.)

    IV – Diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; A Emenda à Lei Orgânica n. 44, de 2005, substituiu a expressão “Secretários de Governo” por “Secretários de Estado”.

    V – Administradores Regionais;

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII – Deputados Distritais;

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014.)

  • Gabarito Atual: Correto Da Administração Pública. ART 19.§3° São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens,sem prejuízo do disposto no art.97,os seguintes agentes públicos: I- Governador;. II- Vice- governador; III- Secretários de Estado do Distrito Federal; IV- Diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; V- Administradores Regionais; VI- Procurador -geral do Distrito Federal; VII- Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; VIII- Deputados Distritais IX- Defensor público- Geral do Distrito. Federal (Inciso acrescido pela Emenda a Lei Orgânica n° 80,de 2014)


ID
288052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.   De acordo com a LODF:   Art. 22.  II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;
  • Literalidade do art. 22, inciso II da LODF:
    "a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição."
  • Observar que no Art. 23 II, A adm. pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de DEZ DIAS UTEIS, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
  • Só para as pessoas não se confundirem com o comentário da  PAULA REZENDE TEIXEIRA, a assertiva está CERTA. Como os colegas acima mostraram no Art. 22 fala qualquer interessado e ainda fala "sob pena de responsabilidade..." isso é interesse público que tem o prazo de 30 dias. 

    Já o Art. 23 fala qualquer cidadão em defesa de seus direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. Prazo de 10 dias úteis

    Qualquer cidadão é diferente de qualquer interessado. Cuidado!
  • Nobre colega Jaqueline,

    Muito bem colocado.
  • II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

     

    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.


    E agora? Excetuados os casos de comprovada impossibilidade. Errada para mim.
     

  • É simples, a questão não fala no caso tipificado como obrigatório para os 10 dias, fala na lei geral. Portanto certo.
  • DICA: ART 22 e 23 LODF
    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.
              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.
              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 
     

  • Noooosssaaa.... Bem que meu professor fala... SEMPRE LEIE A LEI ... 

    #vemcldf

  • Certo.

    Nos termos do art. 22, II.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Comentada onde?

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    I - os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

    II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;

    III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal;

    IV - no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

  • Literalidade do art. 22, inciso II da LODF:

    "a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição."

  • A questão está certa, não é mesmo? Afinal, afirma exatamente o disposto no art. 22, inciso II, da LODF.

    “Art. 22, inciso II, LODF – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.”

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    30 dias para fornecer certidão ou cópia autenticada dos atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado.

    10 dias para fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus interesse pessoal e esclarecimentos de situações de interesse pessoal independentemente de pagamento.

  • CIDADÃO----> DEZ DIAS ÚTEIS (10)

    INTERESSADO---> TRINTA DIAS (30)


ID
288055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.   De acordo com a LODF:   Art. 22.  V – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
  • Se a questão está certa, então a resposta está implícita. pois que no art. 22 da LODF, Inciso V, alínea B diz:

     b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas (exceto, garantia) aquelas essenciais ao interesse público.

    Quem pode me explicar porque a questão está certa?
  • Wesley, você está certo em seu comentário, porém para um maior número de acertos não devemos "ir além" da questão. A questão não diz que as  ações de governo, como obras, projetos e etc são de interesse público, portanto devem ser suspensa 90 dias antes.
  • Tem que tomar cuidados com as exceções e o que cobra a questão. Aqui não diz que é toda publicidade, portanto está correto!

  • DICA: ART 22 e 23 LODF
    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.
              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.
              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 

  • Certo.

    Nos termos do art. 22, V.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    I - os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

    II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;

    III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal;

    IV - no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

  •  Certíssimo! Veja o que estabelece o art. 22, inciso V, da LODF:

    “Art. 22, inciso V, da LODF – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; 

    b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.”

    GABARITO: CERTO

  • Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

     V – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público;

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Correto Art 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal,além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados a administração pública,devem observar também o seguinte: V- a publicidade dos atos,programas, obras,serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública,ainda que não custeada diretamente pelo erário,obedecerá ao seguinte:ter caráter educativo,informativo ou de orientação social,dela não podendo constar símbolos,expressões,nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.


ID
288058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

A direção superior de empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.   De acordo com a LODF:   Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
  • Realmente na prática isso não acontece! =( 
  • A direção superior de empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei.

     

    Questão CERTA

     

    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • CERTO

     

    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • CORRETA - TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFISSIONAL.

  • Certo.

    O examinador cobrou a literalidade da lei. Veja:
    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • A questão está certa, pois o art. 24 da LODF estabelece que a direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

    GABARITO: CERTO

  • NÃO CONFUNDIR OS DOIS ABAIXO: 

    DIREÇÃO SUPERIOR

    • deve ter representantes dos servidores

    • do quadro funcional

    GERÊNCIA DE FUNDOS

    participação dos servidores

    • para as quais contribui

  • GABARITO:CORRETO. (LODF) ART 24- A direção superior das empresas públicas,autarquias,fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores,escolhidos do quadro funcional para exercer funções definidas,na forma da lei.


ID
288061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Joana, que é servidora pública distrital, irá substituir a titular Fernanda, durante as férias desta.
Nesse caso, Joana fará jus à gratificação de Fernanda durante o período da substituição.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO

    Art. 35.São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.
  • Item correto, conforme o Art. 35, I da LODF:

    Art.35 São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I. gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
  • Significa que a titular Fernanda vai ficar sem a gratificação enquanto estiver de férias? Vai receber menos?
  • Respondendo à dúvida do colega José Renato, a Fernanda não perderá a gratificação, pois continuará titularizando o cargo, interrompendo o seu exercício apenas para o gozo de férias, ao passo que Joana apenas a substituirá, porém, sem ocupar o cargo, uma vez que a titularidade remanesce com a Fernanda.
  • A Lei diz que o ocupante receberá a gratificação durante o período de substituição mas não diz que a servidora que entrará de férias perderá sua gratificação.

  • CERTO

     

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente

  • Certo.

    Esse é outro direito do servidor público, de acordo com o art. 35, I, da LODF.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

    II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    III - proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

  • A questão está certa, uma vez que o art. 35, inciso I, da LODF assegura a gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.

    “Art. 35 - São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.”

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Correto Art.35. São direitos dos servidores públicos,sujeitos ao regime jurídico único,além dos assegurados no §2° do art.39 da Constituição Federal,os seguintes: I- gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;


ID
288064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

O servidor público efetivo de autarquia distrital faz jus ao recebimento de adicional de 1% por ano de serviço público efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:
    I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;
  • Correto! 

    Mas atenção! Já vi questões que eles falam do Empregado Público!
  • CORRETO

    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (Anuênios) - 1% por ano para AD, Autarquias e Fundações
  • Esse 1% NAO VALE para Sociedade de Economia mista ou Empresa Pública.
  • MEU MNEMONICO PRA LEMBRAR..
    ANUENIOS DA  FADA... 
    anuenios das Fundaçoes Administração Direta Autarquias...

    porq lembrar da fada?
    qndo caia um dente seu na infancia quem trazia o dinheiro para baixo do travesseiro?? a FADA ...POR ISSO VC NAUM PODE ESQUCER DE DA 1% ao ano por cada dente que ela tranformou em $$ no seu cofrinhu...

    é tosco mas da pra lembrar bem...

  • As de Direito PÚBLICO fazem jus a esse direito

     

  • Certo.

    Esse 1%, o famoso anuênio é direito do servidor público.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:

    I - percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;

    II - contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;

  • Vejamos inicialmente o que diz o art. 44, inciso I, da LODF.

    “Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:

    I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;”

    É possível concluir que a questão afirma com exatidão o disposto no mencionado artigo. No entanto, chamo sua atenção para o fato de que a LODF menciona apenas os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, excluindo, portanto, os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista do DF. Dessa forma, tenha bastante atenção com pegadinhas nesse sentido.

    GABARITO: CERTO

  • O Regime Jurídico Distrital abrange os servidores públicos civis (efetivos e comissionados) da:

    • Administração Direta
    • Autárquica
    • Fundacional
    • Órgãos relativamente autônomos do DF
  • Gabarito: Correto ART.44- Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal,fica assegurado: I- percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo,nos termos da lei; II- contagem,para todos os efeitos legais,do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;


ID
288067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Ao DF compete instituir taxas de serviço, como aquela que é cobrada na expedição da primeira e da segunda vias da cédula de identidade pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.   De acordo com a LODF:   Art. 22.
    III – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 1997.)
  •  CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     Seção I - Das Disposições Gerais

    Do art. 22, inciso III, nova redação dada pela ELO nº19/97 diz só


    II – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; 

    Portanto, não compete ao DF fazê-lo

  • Lembrando que :

    Art. 125.

    Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

    I – impostos de sua competência previstos na Constituição Federal;

    II – taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis,prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


  • Olha o pega, a primeira via e de graça sim, mas, a segunda via não! logo, item errado! 

  • Dessa eu lembrei, hehe.
    A primeira via da identidade é gratuita.

  • Errado. 

    A  primeira via e de graça sim, mas, a segunda via não!.

    O art. 22, III, não faz essa exigência quanto à comprovação de insuficiência de recursos. É um direito de todos.
     

     

  • a primeira via de identidade e gratuita gaarito errado

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 22, III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; 

  • Veja só que questão maliciosa! Uma dica que lhe dou: não subestime a capacidade dessa banca de fazer pegadinhas capazes de induzir qualquer um ao erro. Por vezes, as assertivas do CESPE são mais hipnotizantes que o canto da sereia Iara. Para isso, a meu ver, a solução é estudo focado na banca, muito treinamento e olhar de gavião apurado!

    Voltando ao que interessa, observe que a questão está errada, pois afirma o contrário do que estabelece o seguinte dispositivo da LODF:

    “Art.22, inciso III, da LODF – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal.”

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado ART 22. III- é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal.(Inciso com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 19,de 1997)


ID
288070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), foi aprovado em concurso público para cargo efetivo de professor da Secretaria de Estado da Educação.
Nessa situação, João poderá ocupar ambos os cargos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. par 3 º O miçlitar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.
  • Item: ERRADO

    Art.. 45. 3º  
    Obs: Para os casos de atividades teporarias que serão tidos como Agregados.  Art. 45. 4º
  • O artigo 45 da LODF é inconstitucional.
    A questão está errada mas a referência para ela é o artigo 142, parágrafo 3º, inciso II da CF.

    "O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei."
  •    Na minha opinião, a fundamentação para a questão é a seguinte:

     Lei Orgânica do Distrito Federal:

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:   

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico.   

      V – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:   

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico.   

     

  • Questão ERRADA

    Gostei da argumentação do colega sobre o exposto no Art.142 da CF,porém o enunciado da questão é bem claro .

    Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
    (LODF), julgue os itens
    :

    Sendo assim ,a questão faz referencia ao exposto no capitulo VII  DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. Art.45   § 3°(LODF) O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.



    AJUDA: O enunciado não deveria explicitar o termo "em atividade" ?

    bons estudos ...

  • Concordo com o colega Carlos Eduardo, pois na minha opinião, a fundamentação para a questão é o art. 19 da LODF, inciso XV, sendo que, a acumulação de cargo público de professor com policial militar não se enquadra na alínea "b" de tal inciso, pois cargo técnico ou científico é aquele em que se mostre indispensável e predominante à aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, seja ou não de nível superior de ensino e b) além da demonstração da natureza técnica do cargo, para fins de acumulação remunerada, torna-se indispensável à compatibilidade de horários. 
  • Concordo com o colega acima, com relação à necessidade de compatibilidade de horários. Porém, acredito que a situação não fere a alínea "b", pela atividade policial, ao meu ver, ser de natureza técnica. Ao menos é assim que é definido para a Polícia Civil.
  •  

    Vamos analisar!

    Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
    (LODF), julgue os itens de 71 a 90. 


    Considere a seguinte situação hipotética. 

    João, oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), foi aprovado em concurso público para cargo efetivo de professor da Secretaria de Estado da Educação. Ou seja, cargo permanente.
    Nessa situação, João poderá ocupar ambos os cargos.

    Diz no § 9º Aplica-se aos servidores públicos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal
    .
    §5°/CF --> Os requisitos de idade e de tempo e contribuição serão reduzidos em 5 anos, em relação ao disposto no §1°, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


    Só com esse parágro da CF, dá a entender que militar, também, pode ser professor... Continando...

    No seguinte artigo --> À Polícia Militar, órgão regular e permanente, organizado e mantido pela União, cujos princípios fundamentais estão embasados na hierarquia e disciplina, compete, além de outras atribuições definidas em lei e ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas:
    -->a função de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal.


    Não se fala em nenhum momento que a PMDF tem função técnica, função essa inerente à Polícia Civil.

    Seguindo... 
    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; Ou seja, Oficial da PMDF não pode acumular com cargo de professor. Haja vista não ser cargo técnico.
    c) a de dois cargos privativos de médico.

    Espero ter ajudado!
  • Errado,

    Joao PMDF nao podera ocupar os dois cargos, pois o cargo de policial militar exige dedicaçao exclusiva e integral. 


  • A possibilidade acúmulo constitucional de cargo público seria possível se fosse com cargo de polícia civil do DF, pq segundo a LODF Art. 119 § 6º: "A função de policial civil é considerada de natureza técnica".

     

  • ATUALIZAÇÃO 2014

     A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: LIMPTRIM

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Alínea com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 78, de 2014.) 1


  • Questão errada!


    Art.46- é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para: I - Dois cargos de professor  II- um cargo de professor com outro técnico ou científico II- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • Aqui, o cargo de oficial da PM é de dedicação EXCLUSIVA, vedado a acumulação!!

  • XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    NOVA REDAÇÃO DADA À ALÍNEA “C” DO INCISO XV DO ART. 19  PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 78/2014 – DODF DE 06/05/2014.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    NOVA REDAÇÃO DADA À ALÍNEA “C” DO INCISO XV DO ART. 19  PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 78/2014 – DODF DE 06/05/2014.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • - PROF + PROF

    - PROF + TÉCNICO/CIENTÍFICO

    - P. SAÚDE + P. SAÚDE

  • PM não é tecnico. Nem civil ele é

  • O cargo não é técnico, visto que qualquer um pode ocupa-lo.

    Agora, cargo técnico ou cientifico presume nível superior ou nível técnico em formação, sendo que apenas os formados para tal podem exercer!!!

    Ex: Medico legista (formação superior em medicina) acumula com professor!!!

    (Na teoria, pois na pratica, medico legista é cargo de dedicação exclusiva)

  • Eu queria ser o Joao

  • Questão de 2009. Desatualizada. Embasamento revogado em 2014.

  • Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (3) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    [...]

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVI - a proibição de acumular, a que se refere o inciso anterior, estende-se a em

  • Pessoal, se levarmos em consideração a Emenda Constitucional número 101 de 2019, o gabarito estaria correto, porém não sei se posso aplicar uma Emenda Constitucional automaticamente ao texto de uma Lei Orgânica. Alguém poderia esclarecer isso para mim?

    O parágrafo 3º do Art. 42 da CF foi anexado após a EC 101 de 2019, confirmando a possibilidade da acumulação de cargos para os militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Porém não há nada de novo no Art. 19 da LODF. E agora?

  • Da Administração Pública Art 19. XV - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários é observado,em qualquer caso,o disposto no inciso X: (Caput com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 80 de 2014) a) a de dois cargos de professor; b)a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,com profissões regulamentadas; PROF + PROF-. PROF.+ TÉCNICO/CIENTÍFICO- P.SAÚDE+ P. SAÚDE


ID
288073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Gustavo é proprietário de um imóvel no DF, sobre o qual há interesse do DF em adquiri-lo. Porém, Gustavo pretende trocar esse imóvel particular por um público, pertencente ao DF. Nessa hipótese, não há necessidade de autorização legislativa específica, podendo tal troca ser feita por meio de mero contrato de permuta.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Art. 49.A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.
  • ERRADA quando diz que "não há necessidade de autorização legislativa específica"

    MACETE:
    A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis:
    Previa avaliação - Autorização Legislativa - Interesse Público.
    Para que a aquisição desses bens possa ocorrer o bem precisa ser DESAFETADO =
    Lei - Interesse Público - Ampla Audiência
  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    Atenção!

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

     

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • Sei que meu protesto não adianta, mas que que tem a ver imóveis públicos com trabalhar no DETRAN ?

    Essas bancas só Deus na causa.

  • Gabarito: Errado

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

    Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • A questão está errada, pois, de acordo com o art. 49 da LODF, a aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

    GABARITO: ERRADO


ID
288076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Os deputados distritais, por meio de resolução, transferiram, de forma permanente, as atividades parlamentares para Taguatinga, com o objetivo de ficarem mais próximos do povo.
Nesse caso, existe irregularidade nessa resolução.

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser de forma permanente, e sim ''temporariamente''!
  • Item CORRETO, há irregularidade nessa resolução.

    Como disse o colega, tem que ser de forma TEMPORÁRIA.

    Trago os dispositivos da LODF

    Art. 55.A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
    Parágrafo único.Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

    Art. 60.Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    III – estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como o de suas comissões permanentes.

  • Gente, e quanto ao termo "por meio de resolução"? Procede??
  • As competências privativas da Câmara Legislativa do DF são por meio de resolução sim, pois não necessitam ser submetidas a sanção ou veto do Governador. O erro da questão é quando trata de mudança permanente de sede, o que não é permitido conforme a LODF.
  • CLDF sede em Brasília (Capital do Brasil) e pode reunir em qualquer local do DF (temporariamente) por maioria absoluta (13 deputados) com motivo para isso.

    Obs.: Não precida de sanção ou veto do Governador (cabe resolução).
  • Questão ERRADA.

     

    OBSERVAÇÕES:

     

    Art. 55.A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
    Parágrafo único.Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

     

    Das Atribuições da Câmara Legislativa

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XVI – transferência temporária da sede do Governo;

     

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    III – estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como o de suas comissões permanentes;

     

    SEJA FORTE!!!

  • De forma permanente, só se houvesse uma emenda a LODF 

     

    Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

     

     

     

  • MUDANÇA PERMANENTE  -> EMENDA LODF

  • Certo.

    A sede da CLDF é Brasília. A Câmara até pode se reunir em outro local do DF, mas em caráter temporário. Realmente há irregularidade nessa resolução.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 55, Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

  • Veja que o erro da questão está em afirmar que a transferência ocorrerá de “forma permanente”. Afinal, como vimos, a LODF autoriza a mudança temporária do local de reunião da CLDF, senão vejamos:

    “Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

    Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.”

    GABARITO: CERTO

  • De forma permanente, só se houvesse uma emenda a LODF 

  • Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

    Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

  • Galera eu marquei como errada e o gabarito está como certo, mas no enunciado diz permanentemente, o que é errado. Essa questão foi anulada?


ID
288079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

São poderes do DF, independentes e harmônicos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O DF so tem executivo e legislativo.
  • Item ERRADO

    Art. 53.
    São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
  • O Poder Judiciário é competência da União.....
  • C.F.:
    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executico e o Legislativo.

    Nota-se que, em razão de previsão Constitucional, o DF não Poder Judiciário, uma vez q compete a União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (art. 21, XIII, CF/1988).
  • Poderes do DF (independentes e harmônicos) Executivo e Legislativo.
  • ATENÇÃO! a DEFENSORIA PÚBLICA AGORA É ADIMNISTRADA PELO DF! É UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!EC 69!
  • Ok. Mas apenas para lembrar... a Defensoria pública não é orgão do judiciario e sim função essencial à justiça, portanto, mesmo com a alteração legal, os poderes do DF continuam sendo  somente o Executivo e o Legisltivo.

  • Questão desatualizada ! 

  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.

  • ERRADO

    Defensoria pública não é orgão do judiciario e sim função essencial à justiça, portanto, mesmo com a alteração legal, os poderes do DF continuam sendo  somente o Executivo e o Legisltivo.

     

    ART. 53 LODF São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • O DF não tem Poder Judiciário, quanto a  Defensoria Pública, ela é instituição constitucionalmente autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Portanto o DF permanece sem o Poder Judiciário. 

  • o DF não tem poder judiciário

  • Poder Judiciário do DF é mantido pela União, é Federal, LEMBRANDO que o DF não possui poder judiciário e não pode ser dividido em municípios, o DF é sui generis.

  • Nos termos do artigo 53 da LODF - que dispõe sobre a organização dos poderes: "São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo."

    O Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são organizados e mantidos pela União, conforme art. XIII combinado com o art. 22, XVII. Ressalvada a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    A EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos Estados e no Distrito Federal.

  • Errado. 

    A questão está errada, pois o Poder Judiciário pertence à União.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Como costumo dizer, o CESPE explora a diferença entre os textos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. Desse modo, preste muita atenção com pegadinhas assim, pois o nosso cérebro está mais acostumado com a literalidade do art. 2° da Constituição Federal, o que torna mais difícil identificar esse equívoco na questão. 

    “Art. 53, caput - São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.”

    GABARITO: ERRADO 

  • O PODER JUDICIÁRIO PERTENCE Á UNIÃO!

    LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Gab: ERRADO

    Nem o DF nem os Municípios possuem Poder Judiciário.

  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    O judiciário do DF é mantido pela União

  • DF não possui PODER JUDICIÁRIO.

  • O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.


ID
288082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque. Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres público, mas não o fez de forma espontânea. Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral da CLDF escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA
     
    A LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 111, nada fala a respeito de inscrição em dívida ativa promovida pela PGDF – Procuradoria Geral do Distrito Federal, mas, tão somente em cobrança por parte desse Órgão.
     
    Vejamos o texto da lei:
     
    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo: (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 1996. Declarada a inconstitucionalidade da expressão "no âmbito do Poder Executivo", contida no caputdeste artigo: ADI nº 1557 – STF, Diário de Justiça de 18/6/2004.)[1]
     
    (...)
     
    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.


    [1]Texto original: Art. 111.São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
  • Segundo Art. 111 , inciso VII, Parágrafo primeiro, a Combrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Camara Legislativa do Distrito Federal. O erro então se localiza em "escrever em dívida ativa"
  • ERRADA
    A Procuradoria-geral da CLDF é uma Procuradoria especial, com representação judicial restrita à situações específicas quando a Câmara Legislativa atue
    em juízo em nome próprio, na defesa de sua autonomia e independência frente a outros Poderes. A atividade descrita na questão é de competência da Procuradoria-Geral do DF.

    FONTE: PROFESSOR ROGÉRIO RIBEIRO (Ponto dos Concursos)

  • Procuradoria-Geral do DF:

    + Representa o DF judicialmente e extrajudicialmente

    + Representa, também, o TCDF, judicialmente e extrajudicialmente

    + Representa a Fazenda Pública

    + Promove a Defesa da Adm. Pública do DF

    + Representa sobre questões de ordem jurídica

    + Promove a uniformização da jurisprudência administrativa

    + Presta orientação jurídico-normativa para Adm. Pública direta, indireta e fundacional

    + Efetua a cobrança judicial da dívida do DF e, também, da CLDF


    Procuradoria-Geral da CLDF:

    + Representa a CLDF judicialmente;

    + Promove defesa da CLDF;

    + Promove uniformização da jurisprudência administrativa da CLDF;

    + Presta consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa.

    - NÃO efetua cobrança judicial de divida da CLDF!

  • Atualizando o comentário do colega Roberto

     

    Texto revogado: § 2º É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

  • Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)

  • A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral. CORRETO
    Cabe a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF. ERRADO
     
    Procuradoria-Geral do DF efetua a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal. CORRETO
    Procuradoria-Geral do DF efetua cobrança judicial da dívida relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. CORRETO
    Procuradoria-Geral do DF é competente para representar judicialmente a CLDF no que respeita à cobrança judicial de dívida. CORRETO
     

  • "Segundo Art. 111 , inciso VII, Parágrafo primeiro, a Combrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Camara Legislativa do Distrito Federal. O erro então se localiza em "escrever em dívida ativa"..

     

    Fazendo um Gancho com nossa colega Cíntia, também concordo que dizer que a Câmara irá inscrever o servidor em dívida atíva é um exagero. 

  • Em complemeto ao cometário do Eduardo Ribeiro:

     

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 95, DE 2016

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal é representado por seu Presidente e, judicialmente, por sua Procuradoria-Geral.

    § 1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em seu âmbito:

    (...)

    II - promover a defesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;

    (...)

    Art. 2º Até que seja instalada a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, cabe à Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas.

  • 2014

    Entre suas funções institucionais, compete à PGDF, se no âmbito do Poder Executivo, representar o DF judicial e extrajudicialmente.

    Errada



     

    2014

    É também função institucional da PGDF, a representação, desde que judicial, do Tribunal de Contas do DF.

    Errada

     

    2011

    A Procuradoria-Geral do Distrito Federal também tem a função institucional de representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal.

    certa

     

  • Questao errada somente representar . não realizar..
  • Procuradoria Geral do DF que vai escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.

  • Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)

     

  • Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a Procuradoria a que se refere a questão é a que compõe a estrutura da CLDF, e ela NÃO é responsável pela cobrança de dívida do DF, mas sim a PGDF, que é órgão do Executivo do Distrito Federal. Portanto, gabarito errado.

    Acrescentando...

    • Procuradoria da CLDF faz a representação da Casa Legislativa;
    • Quem exerce o Poder Legislativo no âmbito do DF é a Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    • A competência para Cobrar a Dívida do DF é da PGDF. De acordo com Art. 111, VII, da LODF.

    Erros, mandem mensagem :)

    .......................................................................................................................................................................................................

    OBS: Vendo meu resumo da LC 395/01 da PGDF. Interessados, solicitem amostra Soresumo.com.br@gmail.com

  • Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque. Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres público, mas não o fez de forma espontânea. Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral do DF escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.

  • Eu só pensei que não precisa desse trabalho todo, só descontar na folha de pagamento do próximo mês.

  • ESSES SÃO OS PODERES DA UNIÃO.

  • ERRADO

    PROCURADORIA GERAL DO DF

  • ...mas não o fez de forma espontânea. Ou seja, ele devolveu. Para que escrevê-lo em dívida ativa?


ID
288085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

O referido código aplica-se aos transportes marítimo e aéreo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • ERRADO

    Ao assinalar em seu artigo 1º que "o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código", o legilador pátrio tutela todo e qualquer tipo de trânsito - o regular e o irregular (trânsito de qualquer natureza), restringindo em um segundo momento a que tipo de via se refere, somente às vias terrestres abertas a circulação.
  • Qur p... .de pergunta e' essa... vai ter blitz no ceu parando aviao e'?
    rsrsrsrs. essa e' aquela pergunta para separar o pessoal que baba do pessoal que nao baba
    rsrsr
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...Boa lenadro
  • ITEM INCORRETO, POIS SEGUNDO O ART. 1° DO CTB O TRÂNSITO DE QUALQUER NATUREZA NAS VIAS TERRESTRES, SERÃO REGIDAS PELO CTB.
  • * Via: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
     É a rua, avenida, estrada, logradouro, caminho, ou passagem aberta ao trânsito. É também, toda via de domínio público e franqueada ao uso público.
     
    Questão ERRADA!
  • Essa é daquelas questões que o condidato erra por ser estupida demais...
  • CTB - Código de Trânsito de Balão... heheheheh
  • ah ta,essa é querer subestimar qualquer um ta na cara a resposta

  • Que buru da zero pra ele .... hehhehehe

  • Art. 1°... trânsito de qualquer natureza nas "vias terrestres" do território nacional.

  • Tão fácil que deu até medo.

  • É MESMO LEANDRO AGUIAR Essa FOI BOA KKK

  • imagino um jato parando no sinal vermelho. kkk

  • GABARITO ERRADO.

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

     

  • CTB : VTAC = vias terrestres abertas a circulação

    Urbanas : VTR ACO LO = VIA TRÂNSITO RÁPIDO , ARTERIAIS, COLETORAS, LOCAIS

    Rurais: RODOVIAS - c/ pavimentação ( + importante para a PRF)

                ESTRADAS - s/ pavimentação

    ---------------------------------------------------------------

    1ª pergunta - o CTB aplica - se as vias marítimas? Não

    2ª pergunta - o CTB aplica - se as vias aéreas ? Não

    3ª pergunta - o CTB aplica - se as vias fechadas? Não

    Prof. Leandro Macêdo

  • Apenas às vias terrestes e ABERTAS à circulação, do território nacional.

  • ERRADO!

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 1°, DA LEI 9503/97

     

    COMPLEMENTANDO:

    O que pode tentar confundir é o fato do ARTIGO 7-A, DA LEI 9503/97 mencionar "ÁREAS PORTUÁRIAS" desde que haja convênio. Mesmo assim, sua abrangência está relacionado a todo ESPAÇO FÍSICO. Fique ligado!

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 7-A caput e §1º , DA LEI 9503/97

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Terrestre

  • O referido Código aplica-se apenas ao trânsito nas vias terrestres nacionais.

  • Eu ri. Que caia assim na minha prova e os concorrentes errem. Amém

  • 482 pessoas erraram essa questão.

    482 pessoas utilizam drogas sintéticas.

  • VOU ESTACIONAR/PARAR MEU AVIÃO A MENOS DE 5M DA ESQUINA E A MAIS DE 50CM DO BORDO DA PISTA...

  • O problema de cair uma questão assim é que 99% acertarão. Mas aquele 1% ... kkk

  • E se o carro for um anfíbio e que decola também?!

  • E ainda tem gente que erra, uma questão dessa. kkkkkk

  • Se cai uma questão dessa, é porque tem erro. Acreditem.

  • essa é a típica questão que só colocaram por falta de criatividade dos organizadores da banca

  • Será se teve alguém que marcou gabarito certo. kkkkkkkkk

  • Gab Errada

     

    Lei 9.503/97- CTB

     

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este código.

     

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isoladas ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação , parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

     

    §2°- O trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a este cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

     

    §3°- Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respodem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro.

     

    §5°- Os órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

  • Eu quase errei por ser tão óbvia!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :)

  • Gab Errada

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se-á por este código.

  • Tomara que essa questão caia na minha prova!

  • Gab errada

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertos à circulação, rege-se-á por este código.

  • Questão épica ! rsrs

  • Quem erra uma questão assim merece apanhar com um gato morto na cara.

  • Claro, todo dia tubarão é multado por excesso de velocidade.

  • O CTB aplica-se aos transportes terrestres.

    Gabarito: E.

  • Nunca

    Gab: errado

  • Sem inventar galera, vias terrestres

    Vamos Pertencer!

  • Vias terrestres e abertas à circulação.

  • Lembrar, TRÂNSITO começa com T , T de TERRESTRE!! Logo, TRÂNSITO apenas TERRESTRE!!
  • ERRADO

    O CTB rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.

    Inclui:

    - praias abertas à circulação pública;

    - vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    - vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • Errado.

    Acabamos de ver que o caput do art. 1º restringe a incidência da norma apenas às vias terrestres.

  • ESSA É AQUELE TIPO DE QUESTÃO PRA NÃO ZERAR A PROVA

  • Aplica-se o CTB nas vias terrestres abertas à circulação.

  • Gabarito (ERRADO)

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • O CTB rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.

  • Resposta ERRADO

    CTB Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • Imagine o camarada esperando chegar um condutor habilitado num avião.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 9.503/97

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Vias Terrestres.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 9.503/97 (CTB)

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • Esse questão está inserida em assuntos que está contido no Edital da PRF 2021 ?

  • Gabarito: Errado

    CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    Bons estudos, Não desista!

  • VIAS TERRESTRES

  • ERRADO - APENAS VIAS TERRESTRES

    CTB

    ART. 1

    O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • Art. 1º O trânsito de

    qualquer natureza [PESSOAS, ANIMAIS, VEÍCULOS]

    nas vias terrestres 

    do território nacional,

    abertas à circulação, [PROPRIEDADE PRIVADA NÃO PE REGIDO PELO CTB, COM ALGUMAS EXCEÇÕES (ÁREA CONDOMÍNIO E ÁREA DE ESTACIONAMENTO PRIVADAS DE USO COLETIVO]

    rege-se por este Código.

  • VIAS TERRESTRES, CÁSSIA!!!!

  • O referido código aplica-se aos transportes marítimo e aéreo.

    • Foi cobrado o caput do art.1;
    • Lembre - se:
    1. APENAS vias terrestres;
    2. NÃO SÃO TODAS VIAS - vias abertas à circulação (não é aplicado em propriedades particulares);
    3. Trânsito de QUALQUER natureza, por exemplo, de PESSOAS, de ANIMAIS, não é apenas trânsito de veículo.
  • ERRADO

     Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    FOCO no objetivo.

    FORÇA para lutar.

    FÉ para vencer.


ID
288088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

A PMDF compõe o Sistema Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • A Polícia Militar do Destrito Federal compõe o Sistema Nacional de Trânsito.
  • Muito embora foram cortadas muitas atribuições às PMs dos estados em relação ao trânsito, elas ainda compõem, de uma pequena forma o CNT. 

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

            III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    Muito embora é de bom tom a ressalva de que somente quando for credenciada. Não é bom que um estado deixe esta atividade inteiramente com a PM pois além de sobrecarregá-la, geralmente os policiais não são inteiramente dedicados a questão e por isso não  têm grandes conhecimentos na área, como saber todo o CTB e as resoluções..

  • Questão correta.

    Art. 7 Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
  • CERTO

    A Polícia Militar, embora integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão inerte quanto às atividades relacionadas ao trânsito até que se faça convênio com algum órgão de trânsito. Os convênios feitos com a Polícia Militar têm o objetivo de suprir a falta de agentes de trânsito dos órgãos executivos e executivos rodoviários.
  • Sempre por convênio.
  • A explicacao do Sendy Cezar foi de suma importancia para o meu entendimento na questao...
  • Complementação:

    As polícias militares fazem parte do SNT porém, só podem fiscalizar e atuar. Deverão encaminhar a PRF para aplicar às devidas penalidades.

  • Polícia Militar:
    art. 23, CTB
    art. 1º, §5º, CTB

    A PM integra o SNT, mas só fiscaliza se tiver convênio. Até que haja convênio é um órgão inerte dentro do SNT.
     Bjos
  • Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - JARI.

  • deixa a dúvida do convenio...

  • TODAS AS POLICIAS DOS ESTADOS E A DO DISTRITO FEDERAL COMPÕEM O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO.

     SENDO, ESTAS POLÍCIAS, ÓRGÃOS INERTES. OU SEJA, NÃO PODEM FISCALIZAR E AUTUAR. 

     SOMENTE PODERÃO, FISCALIZAR E AUTUAR, APÓS CONVÊNIO COM OS ÓRGÃOS/ENTIDADES DE TRÂNSITO OU RODOVIÁRIOS DOS SEUS RESPECTIVOS ESTADOS. (OU DO DF NO CASO DA PMDF).


    " Nunca desista de persistir..."

  • COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT)


    ----> CONTRAN


    ---> CETRAN      CONTRANDIFE


    ---> órgãos e entidades executivos de trânsito dos entes federados


    ---> órgãos e entidades executivos rodoviários dos entes federados


    ---> PRF


    ---> PM


    ---> JARI

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

  • kkkkkkk é cada comentário, inacreditável

  • Devemos tomar cuidado com o estilo de cobrança da CESPE. Se a questão foi silente em relação ao convênio = correto. 
    É aquela coisa, você tem 2 dedos na mão ? Correto. Você tem apenas 2 dedos na mão? Errado. 
    Uma prova disso é a questão da mesma prova em tela: 

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Auxiliar de Trânsito 

    texto associado   

    Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.

    ERRADO 

  • Seção II
    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

            Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Segundo os ensinamentos do professor Ronaldo Bandeira,

    A PM compõe o SNT (art. 23 do CTB), mas não possui poder de polícia administrativa de trânsito de forma inata. Para que possa deter esse poder, é necessário que haja um convênio com o órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário de trânsito.

    Diferente do Município, que não integra automaticamente o SNT, sendo necessário que ocorra uma municipalização do trânsito, conforme prega o art. 24, §2 do CTB.

     

    Art. 24, § 2º. Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

     

    Portanto:

    PM - Integra o SNT (automaticamente), mas não possui poder de polícia de forma inata (Para exercer o poder de polícia administrativa de trânsito é necessário um convênio)

    Município - Não integra automaticamente o SNT, sendo necessária a "municipalização do trânsito".

     

  • Gaba: CERTO


    Como disse o colega Lucas PRF "...cuidado ...a questão foi silente em relação ao convênio "


    acabei errando, a questão não restringiu e para CESPE questão incompleta não é questão errada.

  • Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Seção I - Disposições Gerais Art. 7

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:


    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;


    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;


    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    V - a Polícia Rodoviária Federal;


    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e


    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Gab Certa

     

    Art7°- Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos ou entidades: 

     

    VI- as Polícia Militares dos Estados e do Distrito Federal 

  • Questão incompleta, mas correta.

    PM compõe o SNT, mas para exercer a fiscalização de trânsito depende de convênio.

  • Errei por complexismo kkkk eu sabia q fazia parte, contudo achei q pelo fato de q a banca não especificou a questão do convênio, estaria errada. Afinal, se não houve, então não faz parte meu!!!

  • essa cespe adora complicar, se necessita de convênio, adora fazer confusão !!!

  • ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O SNT:

    NORMATIVOS:

    CONTRAN ( COORDENADOR DO SNT) - UNIÃO

    CETRAN - ESTADUAL

    CONTRANDIFE - DISTRITO FEDERAL

    EXECUTIVOS

    DENATRAN - UNIÃO

    DETRAN - ESTADOS

    DETRAN - DF

    POLICIAS

    RODOVIÁRIA FEDERAL

    MILITARES DOS ESTADOS E DO DF

    JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

  • A PM em si não pode multar, só mediante convênio,aqui no RN é a PRE (Polícia Rodoviária Estadual)

  • Gabarito: C

    As Polícias Militares fazem parte do SNT. No entanto, só exercem o poder de polícia de trânsito quando firmado convênio.

  • GABARITO: CERTO.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PRF

    Acerca do Sistema Nacional de Trânsito, julgue o item a seguir.

    As polícias militares, órgãos executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, atuam mediante convênios com os entes federados.

    ERRADO

  • A PMDF compõe o Sistema Nacional de Trânsito.

    CERTO

    Não restringiu. Não foi exaustiva. Polícias Militares fazem parte, logo PMDF está incluída. Atua com convênio.

    Prova no DF

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal

  • Composição do SNT:

    1. o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    2. os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    3. os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    4. os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    5. a Polícia Rodoviária Federal;
    6. as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
    7. e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    O Presidente da República designará o ministério (Ministério da Infraestrutura) ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN). 

  • CERTO

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


ID
288091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:
                
                 I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código (CTB) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
  • Questão expressa, cabe ao candidato analisar na proposição que a competência é normativa, onde o citado órgão não tem.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • DENATRAN é orgão executivo e não normativo!
  • Política Nacional de trânsito:
             - Estabelecer diretrizes - CONTRAN
             - Objetivo básico - SNT
             - Fiscalizar orgãos e entidades - DENATRAN
             - Implementar - União -  PRF ; Estados - Orgãos executivos e Orgãos executivos rodoviários 
             - Implantar - Orgão executivo municipal
  • Esta competência é do Contran.
  • Pessoal .. .sera'  que eu estaria pedindo algo errado para quando forem comentar colocarem apenas comentarios que nao foram feitos anteriormente, ou que possam adicionar alguma coisa a questao? Estou vendo um monte de questoes em que certos colegas estao copiando e colando coisas ja ditas ou fazendo comentarios que nao agregam nada a discussao.. .dai chega um momento que para conseguir encontrar alguma coisa que preste nos comentarios e' necessario ler um monte de bobagens.... Eu acho que o sentido do site e'  exatamente somar conhecimento.... se a questao ja esta bem explicada nao ha o que se fazer a nao ser distribuir as estrelinhas de direito a quem fez as boas explicacoes nao concordam? Vamos cuidar bem do site senao fica cheio de sujeira desnecessaria  e isso vai prejudicar somente a nos mesmos gente.
  • ERRADA
    O SNT possui 2 órgãos normativos: Desta forma vamos matar a quetão por eliminação.
    Centran/contradife (estados/DF) - Art. 14 elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
    Contran (federal) - demais.
  • CONTRAN: Órgão Normativo e Consultivo
    " Estabelecer as normas regulamentares" referidas no CTB e as "diretrizes da Política Nacional de Trânsito."


    DENATRAN:  Órgão Executivo
  • LEANDRO MARTINS AGUIAR

    voce nao é o único a já reclamar disso. verás realmente em várias questões. au ainda nao fui respondido numa pergunta que fiz: " há pontuação em participação"?

    porque pra uma pessoa entrar e comentar exatamente igual a outro, só pode ser isso.

    ta virando tendência e penso que lá na frente, pros futuros visitantes será ainda pior, pois as questões estarao mais cheia de pessoas, que nao sei se quer aparecer ou ganhar pontos, enchem de frazes repetidas, e como voce falou, temos que ler uma por uma, ne, nao tem como evitar.

    eu já to pulando, nao tenho mais saco, se na primeira vejo que é satisfatório, ja pulo pra proxima questão. sugiro fazer o mesmo,

  • Sendo o Denatran um órgão executivo, subentende-se que sua maior competência seja executar as diretrizes, normas e regulamentos relativos ao trânsito no país. De fato é essa sua maior função!
     
    CTB – (Art. 19, incisos VI, VII e XX)
     
    ** Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de
    condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e
    licenciamento de veículos;
     
    ** Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os
    Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos
    órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
     
    ** Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de
    passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos
    Estados e do Distrito Federal.
    ** Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
     
    ** Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
     
    ** Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os
    dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
     
    ** Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências
    de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
    ** Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
    ** Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao
    controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do
    Programa Nacional de Trânsito;
     
    ** Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé
    pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à
    segurança do trânsito;
    ** Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e
    especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia,
    educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de
    trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnicoprofissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização.
  • começou com "C" e normativo - CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE
    começou com "D" e executivo - DETRAN, DENATRAN  lembrando que o DETRAN executa funções mediante delegação do  DENATRAN
  • O CIRETRAN COMEÇA COM C E É EXECUTIVO
  • não Patrik, ciretran não é um órgão, são apenas postos de atendimento ao público pertencentes aos respectivos Detrans.

  • compete ao CONTRAN.

  • (E)

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

     III - (VETADO)

     IV - criar Câmaras Temáticas;

     V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

     VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

     VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

     VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

     IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

     X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

     XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

     XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

     XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

     XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.


  • GABARITO ERRADO.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    Comentário: E um detalhe: você não vai encontrar escrito “DENATRAN” em lugar nenhum no CTB. O que vai estar escrito é “órgão máximo executivo de trânsito da União”. DENATRAN foi o nome real dado quando o órgão foi criado. Sendo um órgão executivo, suas atribuições são quase que exclusivamente administrativas.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 25) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

     

  • OK! aqui também foda.se você for na lei e clicar em F5 e pesquisar a palavra DENATRAN ela só aparece um avez no bendito códico, mas o ctb não fala explicitamente quais a competências do DENATRAN, mas está assim:

     Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição.

    Decore meu filho...........

     

  • CONTRAN ~> Conselho Nacional de Trânsito ~> Órgão normativo e consultivo ~> estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

     

    CETRAN (CONTRANDIFE) ~> Conselho Estadual de Trânsito ~> Órgão normativo e consultivo

     

    DENATRAN ~> Órgão executivo de trânsito da União ~> Órgão operacional

     

    DETRAN ~> Órgão executivo de trânsito do Estado ~> Órgão Operacional

     

    Órgão municipal de trânsito ~> Órgão executivo de trânsito ~> Órgão operacional

  • gabarito: ERRADO

     

    Compete ao CONTRAN

    art.12. I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • As bancas costumam trocar alguns termos nas questões de maneira bem sutil para fazer parecer que está correta e vice-versa, no caso da questão acima, o previsto no artigo é:

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código (CTB) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     

    Vale lembrar que o DENATRAN é órgão executivo máximo da União, e que a função típica deste órgão é EXECUTAR. Esta nomenclatura "DENATRAN" não aparece na legislação.

  • Estabelecer normas, normatizar... Esses termos se referem ao CONTRAN, pois ele é o órgão máximo normativo.

     

    gabarito: ERRADO

     

    Compete ao CONTRAN

    art.12. I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • Diretrizes = CONTRAN 

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento (CUIDADO; às vezes confunde)

  • Gabarito : ERRADO. 

     

    Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. (ERRADO)

     

    Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. (CERTO)

     

    Bons Estudos !!!

     

  • GAB. ERRADO!

    É competência do CONTRAN.

    RESUMINHO BÁSICO DAS COMPETÊNCIAS DO CONTRAN

    CNE PAANZ ERAD


    *Coordenar os orgaos do SNT ( junto com Ministério da Cidade)

    *Normatizar procedimentos sobre habilitação aprendizagem, licenciamento 

    * Estabelecer seu regimento interno e estabelecer as Diretrizes para a ( Jari; Cetran; Contradife e Politica Nacional de Transito)

    *Avocar processos e conflitos de competencia ou circuncição

    *Aprovar exclusivamente dispositivos e Equipamentos de sinalização

    *Normatizar o processo para obter cnh, conteudo pedagogico, carga horaria

    *Zelar pela uniformidade e cumprimentos das normas contidas no codigo e resolucooes

    *Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação de multas por infração e arrecadação e repasse dos valores arrecadados

    *Responder as Consultas que lhe forem formuladas relativa a legislação de transito

    *Apreciar os recursos interpostos contra as decisoes das intâncias inferiores

    *Dirimir conflitos de circunsição de transito do União , Estado e DF

  • CONTRAN - Órgão máximo NORMATIVO

    DENATRAN - Órgão máximo EXECUTIVO

  • O DENATRAN é o órgão executivo máximo da União, ele executa.

    O CONTRAN é o órgão normativo e consultivo máximo da União, ele é quem normatiza.

  • CONTRAN

  • Compete ao CONTRAN 

    Consultivo e normativo!!!   Coordena o SNT !! 

    Coordenação máxima SNT   ---     MInistério das Cidades

     

    CONTRAN vinculado ao MINIS CIDADES

    DENATRAN = SUBORDINADO AO MINIST. CIDADES 

  • Compete ao CONTRAN.

  • quem estabelece Normas é o CONTRAN

  • DECRETO 9676/19


    Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito." (NR)


    "Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia;

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.


    Vida de concurseiro não é fácil, aos 45 do seg tempo uma nova alteração no CTB.. PQP


  • Lembrando que essa atualização só pode ser cobrada novos concursos.

    "Importante não confundir

    Cabe ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT. DECRETO 9676/19

    Cabe ao CONTRAN coordenar os órgãos do SNT."

  • Gab Errada

     

    Normativos e Consultivos: 

    No âmbito da União:  CONTRAN - Conselho Nacional de Trãnsito

    No âmbito dos Estados: CETRAN e CONTRANDIFE 

    No âmbito do Município: Não tem. 

     

    Julgadores

    Em todos os âbitos: JARI 

     

    Executivos de Trânsito

    No âmbito da União: DENATRAN 

    No âmbito dos Estados: DETRAN 

    No âmbito dos Municípios: Órgão executivo do município. 

     

    Executivos Rodoviários

    No âmbito da União: DNIT

    No âmbito dos Estados: em MG o DER

    No âmbito dos Municípios: òrgão executivo do município. 

     

    Policiais

    No âmbito da União: DPRF ( Gloriosa)

    No âmbito dos Estados: PM e PMDF

    No âmbito dos Municípios: Não tem 

     

    OBS: A PM e PMDF integram o SNT, porém necessitam um convênio para ter o poder de polícia administrativa de trãnsito. 

     

     

  • DENATRAN => NÃO É AUTORIDADE DE TRÂNSITO

  • ART. 12. INCISO I DO CTB. CONTRAN.

  • o órgão responsável por estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da política nacional de trânsito é o CONTRAN!

    O DENATRAN É ÓRGÃO EXECUTIVO!

  • GAB E

    NORMATIVO E CONSULTIVO---------CONTRAN

  • Gabarito: ERRADO Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

  • O DENATRAN é órgão executivo.
  • Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Ou seja, a palavra chave que define o CONTRAN é normatizar.

    CONTRAN ---> órgão máximo normativo e consultivo

    Já o DENATRAN é o órgão máximo executivo do SNT, tem autonomia administrativa, técnica e jurisdição sobre todo o território brasileiro. O DENATRAN possui como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e execução das normas e diretrizes estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

    ERRADO

    DENATRAN --> EXECUTIVO

    CONTRAN --> CONSULTIVO, NORMATIVO

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO.

  • DENATRAN é o coorno-. ele só obedece

  • Gab : Errado ... certo é o Contran. Salientando que o contran é: ..coordenador, consultivo, normativo e a partir do dia 12 de abril de 2021 não será mais recursal !

  • Pessoal, vai um bizu aí!

    Começou com "C" é órgão normativo: CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE

    começou com "D" é órgão executivo: DENATRAN, DETRAN

    Vamos com força total!!

  • Citou Estabelecer ou fixar, é contran

  • errado, cabe ao DENATRAN a execução das normas, por se tratar de um órgão executivo

  • Competência do CONTRAN

  • O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN é descrito no artigo 7º do CTB como coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo, sendo vinculado atualmente ao Ministério da Infraestrutura.

    Elaboração de normas (inciso I) – o artigo 314 do CTB determinou um prazo de duzentos e quarenta dias, a contar da data de publicação do Código (23/09/97), para que fossem expedidas as Resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisadas todas as Resoluções anteriores, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de ocorrências de trânsito.

    • O processo de revisão formal das Resoluções antigas (conforme prevê o parágrafo único do artigo 314) foi iniciado, por força do Decreto n. 10.139, de 28/11/19, e deverá ser concluído até 30/11/21 (conforme art. 14 do referido Decreto).
    • O inciso I também prevê a necessidade de que o CONTRAN estabelecesse as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

    Art. 314. O CONTRAN tem o prazo de duzentos e quarenta dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de acidentes e a assegurar a proteção de pedestres.

           Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.


ID
288094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Simone, que foi multada pelo DETRAN/DF por infração à legislação de trânsito, recorreu da decisão proferida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Nessa situação, compete ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) julgar o recurso em tela.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

            I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

            a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

            b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

            II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

  • Art. 14.Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
    a) das JARI;
  • Certo
    Vamos à sequência dos fatos.
    1- auto deinfração (agente de transito);
    2- defesa prévia (autoridade de trânsito)
    3- aplicação da penalidade (autoridade de trânsito)
    4- primeiro recurso (JARI do órgão utuador)
    5- segundo recurso.... aí depende:
    a) multa aplicada pelo município/estado (CETRAN)
    b) aplicada pelo DF (CONTRANDIFE)
    c) aplicada pela União... aí depende de novo:
          i - infração gravíssima (CONTRAN)
          ii - demais (JARI do primeiro recurso ou colegiado especial)
  • Complementando a resposta de macosvalerio sobrenome

    Vamos à sequência dos fatos.
    1- auto deinfração (agente de transito);
    2- defesa prévia (autoridade de trânsito)
    3- aplicação da penalidade (autoridade de trânsito)
    4- primeiro recurso (JARI do órgão autuador)
    5- segundo recurso.... aí depende:
    a) multa aplicada pelo município/estado (CETRAN)
    b) aplicada pelo DF (CONTRANDIFE)
    c) aplicada pela União... aí depende de novo:
      i - suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses, cassação ou infração gravíssima,  (CONTRAN)
      ii - demais (JARI do primeiro recurso ou colegiado especial)
    Lembrando que a apreciação do 2º recurso encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
  • GABARITO CORRETO.

    O procedimento ocorre da seguinte forma (existe uma resolução específica que trata do assunto, a de nº 363/10):

    1 - ao ser cometida uma infração, é enviada ao proprietário a notificação de autuação, para que este possa interpor a “defesa prévia” (aqui é onde pode ser feita a identificação do real infrator, se for o caso) não será inferior a 30 dias contados da data da notificação da penalidade
    2 - não sendo interposta a defesa prévia, ou sendo indeferida esta, é então aplicada a penalidade – a multa -, sendo esta enviada ao
    proprietário
    3 - o proprietário pode, então, entrar com (o 1º) recurso (pode pagar também, até a data do vencimento, por 80% do valor da multa)
    4 - o primeiro recurso é julgado pela JARI. 
    5 - da decisão da JARI, cabe o 2º recurso, que encerra a esfera administrativa. O recurso da decisão da JARI também é apreciado em 30 dias. Porém, devemos ter em mente quem é que julga este segundo recurso:
    I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
    a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN

    b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta (quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros)

    II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente. 

    A apreciação do 2º recurso encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

    IMPORTANTE: Depois de encerrada a instância administrativa o cidadão ainda pode recorrer ao judiciário. 

    Súmula 434 - O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. (Súmula 434, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)

     

    FONTE 1: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?materia=%27DIREITO%20DE%20TR%C2NSITO%27.mat.#TIT3TEMA0​

    FONTE 2: PDF da aula 06 (páginas 25/26 e 30/31) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Questão correta, essa é a regra.

     

    A exceção é que o CONTRAN irá julgar a 2° instância em:

         - Infração Gravíssima

         - Suspensão de dirigir + 6 meses

         - Cassação de habilitação.

          

       

    ____________________________________________________

      

             Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

            Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

            a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

     

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

            b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • FIZ UM PEQUENO RESUMO PARA O ART. 289 DO CTB, JÁ QUE É DE DIFÍCIL COMPREENSÃO:

     

    Recurso contra decisões da JARI:


    1) Penalidade interposta por órgão ou entidade da UNIÃO:
    a) CONTRAN - Suspensão por mais de 06 meses, Cassação ou Infração gravíssima;
    b) Colegiado Especial - Demais casos.

     

    2) Penalidade interposta por órgão ou entidade dos ESTADOS, DF ou MUNICÍPIOS:
    a) CETRAN / CONTRANDIFE.

  • Galera, cuidado ! O comentário melhor qualificado, ainda que correto, está incompleto.

    O local de impetração do segundo recurso dependerá de algumas circunstâncias, quais sejam:

    - Natureza; e

    - local da infração.

     

    Compete ao CONTRAN:

    O segundo recurso será julgado pelo CONTRAN, quando ocorrer em local de circunscrição da União e desde que:

    - a infração seja gravíssima;

    - com penalidade de suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses; ou,

    - com penalidade de cassação do direito de dirigir.

     

    Compete à JARI:

    Caso a infração ocorra em local de circunscrição da União, mas que não esteja dentro das condições supracitadas, o segundo recurso será julgado pelo colegiado da JARI, cuja composição é feita da seguinte forma (Coordenador Geral da JARI; Presidente da Junta que apreciou o primeiro recurso; Presidente de uma outra JARI).

     

    Não havendo um colegiado da JARI, o segundo recurso será julgado pela JARI que julgou o primeiro recurso.

     

    Compete ao CETRAN / CONTRANDIFE:

    - Infrações ocorridas em local de circunscrição dos Estados, DF e Municípios compete ao CETRAN / CONTRANDIFE o julgamento do segundo recurso.

  • Certo

    (Cópia para Estudar)


    Vamos à sequência dos fatos.
    1- auto deinfração (agente de transito);
    2- defesa prévia (autoridade de trânsito)
    3- aplicação da penalidade (autoridade de trânsito)
    4- primeiro recurso (JARI do órgão utuador)
    5- segundo recurso.... aí depende:
    a) multa aplicada pelo município/estado (CETRAN)
    b) aplicada pelo DF (CONTRANDIFE)
    c) aplicada pela União... aí depende de novo:
          i - infração gravíssima (CONTRAN)
          ii - demais (JARI do primeiro recurso ou colegiado especial)

  • 1 primeiro recurso (JARI do órgão autuador)


    2 segundo recurso:


    a) multa aplicada pelo município/estado (CETRAN)


    b) aplicada pelo DF (CONTRANDIFE)


    c) aplicada pela União... aí depende de novo:


         *infração gravíssima (CONTRAN)


          *demais (JARI do primeiro recurso ou colegiado especial)

  • Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Seção I - Disposições Gerais Art. 14

    Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:


    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;


    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;


    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;


    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;


    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • Victor PRF, gostaria de complementar mano, gravíssima - suspensão ou cassação. Sobe p/ CONTRAN.

  • RECURSOS> JARI> CETRAN ou CONTRADIFE> CONTRAN> Ministério das cidades.

  • GAB C

    RECORREU DA JARI PARA O CONTRANDIFE

  • DETRAN PODE MULTAR ?

  • Questão ambígua! Pergunta-se em "recorreu da decisão proferida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI)": ela recorreu pela JARI ou a decisão foi proferida pela JARI?

  • GABARITO: CERTO.

  • cuidado com as atualizações, pessoal. não compete mais ao contran analisar os recursos feitos em desfavor da jari, agora é missão de um colegiado da jari
  • Amigos concurseiros, para quem está resolvendo essa questão em Jan/2021 cuidado pois ela está desatualizada. Atualmente não é mais competência do contran e sim da própria jari, por meio de um colegiado!!!

    Força e honra.

  • Questão desatualizada, de acordo com a lei 14071/2020 que atualiza ctb Art 17 - compete à JARi: I- julgar recurso interposto pelos infratores
  • Alguém sabe informar se a lei 14071/20 alterou essa resposta?

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA PRF/2021, MAS ESTÁ DE ACORDO COM A LEI EM VIGOR ATÉ O MOMENTO. LEMBREM QUE ESTAMOS EM VACATIO LEGIS. SOEMNETE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI QUE ALTERA O CTB É QUE A QUESTÃO ESTARÁ DESAUALIADA.

  • Quem errou, acertou!

  • Pessoal, independentemente da atualização da Lei 14.071, a questão está correta. NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Tá sendo difícil estudar trânsito pelo QC...as pessoas se confundem e reportam a questão como desatualizada e o o QC simplesmente trava a questão sem nem verificar...

    Vejamos a questão por partes:

    1) Simone, que foi multada pelo DETRAN/DF por infração à legislação de trânsito (Órgão DISTRITAL);

    2)  recorreu da decisão proferida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI); (A Simone recorreu À Jari, mas não teve êxito - então ela recorreu DA decisão da Jari);

    3)  Nessa situação, compete ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) julgar o recurso em tela. (CERTO!!! autuação e multa> recorre à Jari> deu ruim? > recorre em segunda instância> o recurso em segunda instância depende do órgão que impôs a penalidade>> no caso, foi um órgão DISTRITAL>>então, por força, do art. 289, II do CTB, o responsável por julgar o recurso em segunda instância é o CONTRANDIFE mesmo! Questão certa! Esse inciso não foi alterado pela Lei 14.071. O mesmo que valia antes vale agora. NÃO CONFUNDA CONTRAN COM CONTRANDIFE!)

     Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

          [...]

           II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

  • Art. 14, inciso V, alínea a) do CTB - " JULGAR OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES DAS JARI;"

    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA

  • 1ª instância- JARI

    2ª instância- depende do órgão que impôs a penalidade: penalidade imposta por órgão da união (PRF, DNIT) > COLEGIADO ESPECIAL; penalidade imposta por órgão estadual, distrital ou municipal > CETRAN ou CONTRADIFE.

  • Cuidado, amigos (as). Realmente a questão está certa. Agora se a infração fosse interposta por um órgão ou autoridade de trânsito da União, aí o recurso contra a decisão da Jari seria julgado por um colegiado especial da Jari.

    Deus no comando sempre, guerreiros (as).

  • RECURSOS

    1ª instância: JARI

    2ª instância: Das decisões da JARI cabe recurso no prazo de trinta dias. Quem aprecia?

    >> Se penalidade imposta por órgão ou entidade da União

    Colegiado especial integrado pelo:

    • Coordenador-Geral da Jari
    • Presidente da Junta que apreciou o recurso
    • mais um Presidente de Junta

    Obs: quando houver apenas uma Jari, o recurso será julgado por seus membros.

    ___________________________________________________________________________

    >> Se penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do DF

    • CETRAN
    • CONTRANDIFE
  •  Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

     V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

           a) das JARI;

           b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • As atribuições determinadas, pelo artigo 14, aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN (e, no caso do Distrito Federal, ao CONTRANDIFE), são relacionadas ao seu papel no Sistema Nacional de Trânsito, conforme artigo 7º, II: tratam-se de órgãos normativos (competências dos incisos I e II), consultivos (inciso III) e coordenadores (incisos IV, VIII, IX e X), no âmbito das respectivas Unidades Federativas.

    Na esfera de atuação, como órgão coordenador, compete ao CETRAN, também, a participação no processo de integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, recebendo a documentação inicial para criação do órgão ou entidade municipal de trânsito, realizando a inspeção técnica, com suporte dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, para avaliação in loco das condições de integração do Município e certificando ao DENATRAN, para que se promova a “municipalização do trânsito”, conforme Resolução do CONTRAN n. 811/20.

    Além destas três atividades principais, tais Conselhos também atuam como órgãos recursais (para os processos administrativos de trânsito) e revisionais (no processo de habilitação).

    Como órgãos recursais, os Conselhos Estaduais de Trânsito são responsáveis pelo julgamento, em segunda (e última) instância administrativa, dos recursos interpostos contra as decisões de primeira instância (JARI), em todas as penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados e dos Municípios (portanto, somente não julgam os recursos contra multas impostas em rodovias federais, nos termos do artigo 289 do CTB). Após a análise do recurso pelo CETRAN, não caberá mais recurso na esfera administrativa, momento em que as penalidades devem ser cadastradas no RENACH, conforme o parágrafo único do artigo 14, ratificado pelo parágrafo único do artigo 290.

    No processo de habilitação, o Conselho Estadual possui competência revisional para: avaliar decisões dos órgãos estaduais (DETRAN), nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica (inciso V, b); indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores (inciso VI); e designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores (inciso XI).

    Os Conselhos Estaduais de Trânsito são órgãos colegiados, formados por representantes de diversos órgãos e entidades. Sua composição e funcionamento dependerão do previsto em cada Regimento interno, cujas diretrizes foram dispostas pelo Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução n. 688/17 (alterada pelas Resoluções n. 732/18 e 779/19).


ID
288097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

O presidente do CONTRANDIFE é nomeado pelo governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
  • Questão expressa, como já colocou nossa linda amiga...
    Só para complementar seu mandato é de 2 anos permitindo recondução.
  • Questão de ler várias vezes para memorizar.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

            § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

            § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.  Bons Estudos ...
    Bonb]] 

  • e o presidente do contran? alguem poderia me explicar? obrigado!!!! 
  • Certo
    Complementando

    O Presidente da República nomeia o dirigente do DENATRAN que, também, preside o CONTRAN

    Decreto 4.711/03
       Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

            Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

            I - da Ciência e Tecnologia;

            II - da Educação;

            III - da Defesa;

            IV - do Meio Ambiente;

            V - dos Transportes;

            VI - das Cidades; e

            VII - da Saúde.

            Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente.

            Art. 3o  Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.

            Art. 4o  O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno.

    CTB
    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.    
         Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição

  • Quanto a resposta dada pelo Adriano ao Eudes, está errada.
    O presidente do Contran é o diretor do Denatran, simultaneamente.

    Contran: é o coordenador do SNT, além de ser o órgão máximo normativo e consultivo. Na sua composição encontramos 8 representantes de ministérios e o diretor do Denatran, que o preside. São 9 pessoas que o compõe, então.
    O Contran, embora integrante da estrutura do Poder Executivo, tem como funções principais a normativa e a jurisdicional, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções.
    É ele também que julga o 2º recurso de infrações de trânsito quando ocorre a imposição da penalidade de multa de natureza gravíssima aplicada pela PRF ou pelo DNIT.
    O Contran está apenas vinculado ao Ministério das Cidades, ou seja, como é órgão normativo não pode estar subordinado a nenhum outro orgão ou entidade, tendo total independência funcional.

    CRÉDITOS: PROFESSOR LEANDRO MACEDO, REDE LFG.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União(DENATRAN), tem a seguinte composição:
    I - (VETADO)
    II - (VETADO)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
    V - um representante do Ministério do Exército(É O MINISTÉRIO DA DEFESA);
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    VIII - (VETADO)
    IX - (VETADO)
    X - (VETADO)
    XI - (VETADO)
    XII - (VETADO)
    XIII - (VETADO)
    XIV - (VETADO)
    XV - (VETADO)
    XVI - (VETADO)
    XVII - (VETADO)
    XVIII - (VETADO)
    XIX - (VETADO)
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito(MINISTÉRIO DAS CIDADES);
    XXI - (VETADO)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)
    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (+ O DIRETOR DO DENATRAN QUE PRESIDE O CONTRAN) (Inciso acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    § 1º (VETADO)
    § 2º (VETADO)
    § 3º (VETADO) 

    Bjos, Natália.
  • Mas Nathalia, foi isso que ele disse ué. Faltou interpretação da sua parte eu acho.
  • Natália e marcosvalerio, gostaria de agradecer aos comentários dados, sempre objetivos e fáceis de memorizar e entender!!! Continuem nos ajudando.
  •        Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    Comentário: Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria trânsito (não basta ter conhecimento prático, deve ter formação no assunto).

    Já os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito (basta conhecimento prático, neste caso). O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (página 42) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) são órgãos consultivos e normativos dos Estados e do Distrito Federal respectivamente. Seus presidentes são nomeados pelos respectivos Governadores do Estado (CETRANS) e do Distrito Federal (CONTRANDIFE).


    FORÇA E HONRA.

  • CERTO

     

    CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.

     

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Os presidentes do CETRAN/CONTRANDIFE são nomeados pelo governador de seus respectivos estados, com mandato de 2 anos e podendo ser reconduzido por igual período.

  • Presidentes e membros do CETRAN e do CONTRANDIFE

    ==> Nomeados pelos respectivos governadores

    ==> mandato de 2 anos admitida uma recondução

    ==> Os PRESIDENTES devem ter reconhecida experiência em matéria de trânsito

    ==> Os MEMBROS devem ter reconhecida experiência em trânsito

  • Lembre! presidente do CENTRAN e do CONTRADIFE serão nomeados pelo governador.

  • CETRAN E CONTRANDIFE ( ÓRGÃOS NORMATIVOS)

    TERÃO SEUS PRESIDENTES E MEMBROS NOMEADOS PELOS GOVERNADORES

    ESSES AGENTES DEVERÃO POSSUIR EXPERIÊNCIA RECONHECIDAS NA MATÉRIA DE TRÂNSITO

    O MANDATO DELES É DE 2 ANOS ADMITIDA A RECONDUÇÃO

    TOME NOTA:

    OS INTEGRANTES DO CONTRAN NÃO PRECISAM TER CONHECIMENTO EM TRÂNSITO!

  • Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos colegiados, normativos, consultivos e coordenadores do correspondente sistema estadual ou distrital, sendo responsáveis pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários dos estados, do DF e dos municípios.

    Quanto à competência para julgar recursos, temos, além do recurso de infrações em segunda instância, os recursos contra decisões do DETRAN, em única instância, quando este declara que o condutor ou aprendiz é considerado inapto permanentemente nos exames de aptidão física e mental ou psicológico feitos nos exames de habilitação para dirigir veículos automotores e elétricos.

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato será de dois anos, admitida recondução, se prevista em seu regimento interno.

    Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

  • Certa

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Em 01/12/20 às 02:04, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 05/01/19 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!

    Evoluí !!

  • CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.

     

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • GAB, CERTO✔

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    OBSERVAÇÃO:

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE -->deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE ---> deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)


ID
288100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

A carteira nacional de habilitação é expedida pelo respectivos CETRANs, dos estados, ou pelo CONTRANDIFE, do DF.

Alternativas
Comentários
  • Será expedida pelos respectivos DETRANs mediante delegação do DENATRAN. (art 19 inciso VII do CTB)
  • Art. 22 - Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

    Bons estudos

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - experdir a Permissão  para Dirigir, a carteira Nacional de Habilitção, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos execultivos dos Estados e do Distrito Federal
  • Errado.Resposta correta DETRAN
     

  • compete a DENATRAN mediante delegação aos orgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;


    Art. 159

    A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
     

    § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.
  • Vale lembrar começou com "C" e normativo, começou com "D" e executivo
    CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE - Orgãos normativos
    DETRAN, DENATRAN  - Orgãos executivos
  • Há competência é do DENATRAN, porém este delegar para o DETRAN.

  • Expedida pelos orgãos executivos dos estados e DF. ( DETRANS), função originaria do denatran que é delegada para o detran. 

  • A competência ORIGINÁRIA para expedição de CNH é do DENATRAN, contudo, este delega os serviços aos orgãos executivos de trânsito dos Estados e DF - aos DETRANs.

     

    Gabarito - Errado

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

  • Essa atribuição é do DENATRAN, porém devido à demanda muito grande deste órgão, o mesmo delega essa função aos DETRANS!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    O DENATRAN delega aos órgãos executivos estaduais de trânsito!

     

     

  • ERRADO

    Delegação do DENATRAN para o DETRAN.

  • orgãos normativos não expedem CNH.


    A expedição que é ato executório compete ao Detran

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN)

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

  • Errado.

    Será expedida pelo DENATRAN mediante delegação aos órgãos executivos do estado e do DF

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    Será expedida pelos respectivos DETRANs mediante delegação do DENATRAN. (art 19 inciso VII do CTB)

  • CETRAN's - órgãos normativos dos estados

  • (EXECUTIVOS DE TRÂNSITO) - DETRANS que expedem! sob delegação do DENATRAN.

  • DETRAN = Expede

    CONTRAN= Normatiza

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

    Órgão executivo de trânsito --- DETRAN


ID
288103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do DF, no âmbito de sua circunscrição, vistoriar, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual (CRLV), mediante delegação do órgão federal competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
  • O DETRAN é órgão executivo do Estado?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito


    SIM!
  • GABARITO CORRETO.

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    Comentário: a competência do órgão para colocar tanto condutores quanto veículos em condições de trafegar nas vias terrestres. A expressão “mediante delegação do órgão federal competente” é competência original é do DENATRAN.  Nas competências do
    DENATRAN estas atribuições aparecem com a expressão “mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal”. Aqui
    aparece “mediante delegação do órgão federal competente”.

    FONTE: PDF da aula 02 (página 46) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Correto!

    Essa prerrogativa é do Denatran, porém esse tem circunscrição em Brasília o que torna impossível usar de suas prerrogativas em todos os Estados, assim, ele as delega para que sejam feitas pelo Detran

  • GAB: C

    Só pra complementar quem confunde.

    Seção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
        1. o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

    Coordenador do Sistema e

    Órgão máximo normativo e consultivo;
        2. os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o

                 Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE,

    Órgãos normativos, Consultivos e Coordenadores;

        3. os órgãos e entidades executivos de TRÂNSITO da União (Denatran), dos Estados (DETRAN), do Distrito Federal e dos Municípios;

        4. os órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        5. a Polícia Rodoviária Federal;
        6. as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
        7. as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

    Só em pensar um pouco você sabe que essas atribuições são competências do DETRAN, o que você não pode saber é que o DETRAN é órgão executivo estadual e o DENATRAN é órgão executivo da união... E que essas competências são originalmente do DENATRAN  e que tais funções são delegadas para o DETRAN (forma de desconcentração administrativa). 

  • gabarito: CERTO

     

    conforme art 22, inciso 3º.

  • A competência ORIGINÁRIA é do DENATRAN, contudo, este delega tais serviços aos orgãos executivos de trânsito dos Estados e DF - DETRANs.

     

    Gabarito - Certo

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Questão correta.

     

    Podemos perceber na questão que o examinadou deixou claro que esta competência é feita mediante delegação do órgão federal competente, no caso o DENATRAN.

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR?

     

    Pontos que as bancas mais cobram quanto aos DETRANS:

     

    1- Vistoria, inspeção técnica, CRLV e CRV são atribuições originárias do DETRAN?

     

    NÂO!!!!  Essas atribuições foram geradas por delegação do DENATRAN ao DETRAN.

     

    2- Quais penalidades o DETRAN pode aplicar?

     

    TODAS! Não só a advertência po escrito e a multa.

     

    3 - O DETRAN pode arrecadar valores da estada e remoção de veículos, objetos e animais?

     

    NÂO! Cuidado!!!   Não cabe ao DETRAN  a arrecadação de valores quanto a remoção de animais.

  • Gab: Certo


    Cabe ao DETRAN órgão executivo.

  • CORRETO,

    MEDIANTE DELEGAÇÃO DO DENATRAN

  • CTB. ART. 22. INCISO III.

  • DENATRAN >>>>>>> DETRAN ( que aplica a teoria da simetria da forma) E DEVOLVE SUAS DECISÕES AO DENATRAN.

  • GAB C

    CONTRANDIFE SOB DELEGAÇÃO DO DENATRAN

    VÁ E VENÇA

  • Art. 22

    COMPETE aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    IIIVISTORIAR, INSPECIONAR quanto às condições de segurança veicular, registraremplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

  • DETRAN FAZ ISSO TUDO GALERA, PORÉM SÓ O FAZ PQ A COMPETÊNCIA FOI DELEGADA PELO DENATRAN.

  • 14.071 - 13 de outubro de 2020.

    22, III - Vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos certificados de registro de veículo e de licenciamento anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 7º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias...

  • Nova redação com o advento da lei 14071/20 : Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

  • Se você assinalou "errado" e está estudando de acordo com a Lei 14.071/20, você acertou. haha

    A nova redação do artigo 22 com a Lei 14.071 ficou: Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

    III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.(DENATRAN) 

    Perceba também que na redação anterior estava incluído "selar a placa".

    Obs: a Lei ainda está em vacatio legis (180 dias - abril/2021).

  • Com a nova redação da lei 14.071/20, o inciso III irá vigorar da seguinte forma

    III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e

    licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de

    Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da

    União;

  • Pessoal, um detalhe simples e rápido para identificar que essa questão está errada!

    Não compete mais aos Detrans SELAR PLACA!

    Segundo os professores do Estratégia Concursos esta competência muito provavelmente será de empresas credenciadas.

    A questão está errada segundo a Lei 14.071!

  • Didaticamente falando:

    Denatran (Orgão máximo executivo) é irmão mais velho do Detran (Orgão executivo dos estados). O Denatran recebe ordens de sua mãe, mas delega os seus afazeres para seu irmão mais novo.

    Quando eu tenho um carro e eu preciso emplacar, com quem eu falo?

    DETRAN

    Preciso fazer uma vistoria, com quem eu falo?

    DETRAN

    ....

  • questão desatualizada.. selar a placa..errado
  • "SELAR PLACA" >>> REDAÇÃO ATUAL NÃO CONSTA

  • art. 22

    III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular,

    registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos

    Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante

    delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

    Não consta selar placa.

  • Questão desatualizada. Não consta selar placa no texto de lei...


ID
288106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
  • Mayara como você é prendada!!!

    Sempre questões expressas de competência
  • ERRADO

    A Polícia Militar, embora integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão inerte quanto às atividades relacionadas ao trânsito até que se faça convênio com algum órgão de trânsito. Os convênios feitos com a Polícia Militar têm o objetivo de suprir a falta de agentes de trânsito dos órgãos executivos e executivos rodoviários.
  • Complementando.
     
    Conforme norma já descrita anteriormente, faz-se necessário que a PM firme convênio para tornar-se órgão do SNT. Assim, nem todos os estados da federação firmam convênio com suas respectivas PM´s.  [ ]´s 

  • Art. 23Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado,

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

      I - (VETADO)

      II - (VETADO)

      III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Quanto a PM de qualquer estado, somente, irá fiscalizar desde que tenha convênio com os órgãos de trânsito, por exemplo, a Pm-Ba tem convênio com o Detran. Vale falar que aquela tem poder de fiscalização, porém não é autoridade de trânsito como a PRF, por exemplo.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    Comentário: Veja bem: a PM faz parte do SNT. Isso já sabemos. Porém, ela somente atua se houver um convênio firmado com um órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A PM, por si só, não pode fiscalizar o trânsito.

    E mais: a aplicação de penalidades e medidas administrativas cabe ao órgão original, aquele que celebrou o convênio com a PM.

    Vamos a um exemplo. Suponha que um Município celebrou o referido convênio de modo que alguns policiais militares fiscalizem o trânsito. O que esses agentes irão fazer é apenas a autuação. Os autos serão encaminhados para o Município, que será competente para aplicar as penalidades, como as multas.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (página 54) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano 

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O novo Código atribui às Policias Militares Estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade pela execução das atividades de fiscalização do trânsito, somente quando e mediante convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Vou repetir para você não se esquecer: para que a Polícia Militar do DF, por exemplo, execute a fiscalização de trânsito, é indispensável que haja um convênio prévio com o DETRAN-DF para a sua atuação (art. 23, inciso III). A assertiva dessa questão afirma que compete à PMDF fiscalizar o trânsito independente de convênio, o que é um equívoco.


    FORÇA E HONRA.

  • Pois é Marcelo Silva, inclusive o seu...o mais inutil de todos!

  • Pessoal, só lembrar que tem que existir convênio!!!! o básico

  • Marcelo, as pessoas comentam para fazer uma síntese escrita do motivo do gabarito, uma forma de revisar mentalmente a teoria. Ainda não entendeu que existem diversas técnicas de memorização disponíveis e a critério de cada candidato. Bons estudos.

  • isso aqui é melhor do que facebook. (a respeito das discussões) kkkk

    Para a PM executar a fiscalização do transito é necessario ter convenio firmado com detran do estado, assim ela pode realizar: o policiamento ostensivo de trânsito na prevenção, coação e fiscalização dos atos inflacionais relacionados à segurança pública.

  • PM - Integra automaticamente o SNT (art. 23). No entanto, a atividade de fiscalização é uma forma de exercício do Poder de Polícia administrativa de trânsito.

    Para que a PM possa exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, é necessário que seja feito um convênio com o órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário de trânsito.

  •  

    Concurseiro Cerrado...Troféu de MITO p vc.. 

    Marcelo Silva...Chora n bebê...Segue o jogo!!!

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

            III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Para a PM agir conjuntamente ao CTB, deve existir o convênio. (Art. 23, parágrafo III)

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Conforme o colega citou abaixo, a PM fiscaliza o trânsito SOMENTE com convênio.

  • PM integra o SNT , NO ENTANTO, age por meio de convênio

  • GAB: Errado


    Tem que haver convênio.

  • Na vídeo-aula disse que apenas no DF eles atuam sem convenio hahaha.. ai errei...

    o certo não é oque ocorre....mas, sim o que esta escrito

  • PM compõe de forma inata o SNT, porém precisa de convênio para atuar na fiscalização de trânsito.

  • Vimos que a Polícia Militar somente atua no trânsito por intermédio de convênio com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Ela não atua de forma independente.

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    Resposta: errado.

  • GAB E

    MEDIANTE CONVENIO

  • Fiscalização de trânsito mediante convênio.

    GAB. E

  • pega o bizu

    geralmente quando fala independente na questão, ela tem 90% de chance de ser errada. Nas questões de trânsito, mas questões de direito penal, já é outra história.

  • Há necessidade de firmar convênio para a PM dos Estados e PM-DF exercer a fiscalização de trânsito

    Art. 23, III do CTB

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    = A PM faz parte do SNT. Isso já sabemos. Porém, ela somente atua se houver um convênio firmado com um órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A PM, por si só, não pode fiscalizar o trânsito.

    = A aplicação de penalidades e medidas administrativas cabe ao órgão original, aquele que celebrou o convênio com a PM.

  • Gabarito: Errado.

    Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.

    A PM deve firmar convênio para poder fiscalizar o trânsito.

    Bons estudos.

  • PM NECESSITA DE CONVÊNIO PARA AUTUAR NO TRÂNSITO.

  • Ah uma questão dessa na minha prova

  • Gabarito: Errado

    Depende sim de convênio.

    Lei 9.503/97

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • "(CESPE/CEBRASPE/CURSO DE FORMAÇÃO/PRF/2019) Embora sejam componentes do SNT, as polícias militares somente executam a fiscalização de trânsito mediante a celebração de convênio específico com os municípios."

    ACERTO MIZERAVI

  • PM É preciso convênio com:

    Órgãos executivos

    Órgão executivos Rodoviários (E, DF, M)

  • errada

    CTB

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários,concomitantemente com os demais agentes credenciados

  • ERRADO!

    TEM DE HAVER CONVÊNIO!


ID
288109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social e relativos ao prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), 10% devem ser repassados mensalmente ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

            Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

  • Acrescentando
    Do percentual de 10% do total dos valores arrecadasdos destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em educação de trânsito.
    5% de toda arrecadação de multas é destinado ao FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Organizado e administrado pelo DENATRAN).


  • Certo
    Para onde vai o seu dinheiro???
    ISNN/DPVAT - 10% : Educação para o trânsito
    Aplicação exclusiva. Ao coordenador do SNT
    MULTAS - 5%: FUNCET
    Sinalização, engenaria, policiamento, fiscalização e educação 



  • o CTB Diz o Seguinte>
    10% do Valor Destinado do DPVAT Vai Para a Previdencia Social, sendo Metade Desse Valor
    Para o SUS ( Para Cobrir Despesas Hospitalares em Hospitais Publicos sai Desse Valor )
    e a Outra Metade Vai Também Para Campanhas de Educação Para o Trânsito, sendo que elas tem que
    Educar Para o Trânsito, Situação que Vão Orientar as Pessoas a Evitar os Acidentes Nisso o Objetivo é
    Exatamente Esse Diminuir o Número de Acidentes, Vítmas e Auxilios Pagos Pela Previdencia Social
     

  • Letra da Lei

    (CTB) Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.


    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.
  • Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.      

     Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

  • CORRETÍSSIMO galera! 10% do DPVAT VAI PRO COOD. DO SNT!!

    JÁ A ARRECADAÇÃO COM MULTAS ,5% VAI PRO FUNSET!

    FORÇA!

  • Galera vi este bizu aqui no QC, só não lembro quem é o autor, mas vamos lá:

     

    5% Fundo de âmbito nacional destinado a segurança e educação de trânsito - FUN5ET

    10% Para a Previ10ncia

  • 10% DPVAT

     5% FUNSET

     

  • Pessoal, esses 10% eram destinados a previdência social,

    Eram destinados ao seguro DPVAT,

    eram destinados à previdência retirados do DPVAT

    eram destinados a ambos - previdência e dpvat -

    N ficou claro, alguém esclarece?

  • ART. 78 -Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.  10% oriundos de DPVAT - PREVIDÊNCIA


    Ademais, o repasse ao FUNSET é feito mensalmente - enquanto a divulgação dos dados arrecadados e destinação na internet é anual. A banca pode inverter isso. 

  • Podemos aferir dos dispositivos que tratam dos temas (diversos, porém passivos de confusão) que: 1) art. 78 P.u. : dinheiro que vai para o DPVAT retira-se 10% desse valor e repassasse ao coordenador do SNT. (10% do DPVAT -> para coordenador do SNT.) e 2) art. 320: Parag. 1°: Do valor arrecadado com multas 5% vai para o funset. (5% do qs das multas -> para funset) Minemônico: 10pvat 10% coordenador SNT Multa5 5% fun5et
  • 10% (Dízimo) DPVAT

     5% (oFerta) FUNSET


    Só uma brincadeira que me ajudou a fixar.

  • 10% - DPVAT (DEZPVAT)


    5% - FUNSET (FUN5ET)

  • Art. 78. 10% DPVAT ➝ Repasse mensal ao coordenador do SNT; Aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.

    Art. 320. 5% FUNSET ➝ Depósito mensal na conta do FUNS5T; Aplicação exclusiva em sinalização, engenharia de tráfego, campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    Gabarito: Certo 

     

  •  Parágrafo único.        (Revogado pela Medida Provisória nº 904, de 2019)    (Produção de efeitos).

     

  • Tal disposição encontra-se revogada pela MP N° 904/2019, em vigor desde 1°/01/2020.

  • A referida MP 904/2019 abordada pelos colegas (que trata da extinção do DPVAT), está sem eficácia. O STF se antecipou e suspendeu (20/12/2019) em decisão liminar, a eficácia da MP. Então, por enquanto, o DPVAT continua em vigor.
  • Tudo perfeito. É um resumo do assunto:

    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

    Resposta: certo.

  • o STF suspendeu a aplicação em 2019, e posteriormente, a MP caducou! venceu o prazo e não foi votada: Segue o baile normalmente, DPVAT continua idem

  • DPVAT: 10%

    FUNSET: 5%

  • 5% FUN5ET--->Fundo de âmbito nacional destinado a segurança e educação de trânsito -

    10% DPVA----DezPVAT

    Rumo a gloriosa PRF

  • 5% Fundo de âmbito nacional destinado a segurança e educação de trânsito - FUN5ET

    10% Para a PreviTENncia

    Já serve para lembrar que haverá inglês na próximo concurso.

  • ctb Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do

    CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados

    por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas

    de que trata este artigo.

    DPVAT: 10%

    FUNSET: 5%

  • Valores arrecadados

     

    Previ10ncia (DPVAT): 10%

    Repasse mensal ao coordenador do SNT;

    Aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.

     

    FUN5ET: 5%

    Depósito mensal na conta do FUNS5T;

    Aplicação exclusiva em sinalização, engenharia de tráfego, campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

  • Certo,

    Do total dos valores arrecadados destinados à Previ10ncia Social e relativos ao prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), 10% devem ser repassados mensalmente ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.


ID
288112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Suponha que, em uma oficina especializada, um veículo tenha sido transformado em ambulância. Nesse caso, não é necessária nova emissão de código específico de marca/modelo/versão.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 123 do CTB diz que  quando for alterada qualquer característica do veículo será obrigatória a expedição de novo certificado de registro de veículo.
  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    Questão errada pelo fato de indicar que não e necessário nova emissão de documento.
  • Especificamente nesse caso, o fato gerador para a emissão de um novo registro ou CRV é a mudança de categoria do veículo, que deixa de ser "particular" e passa a ser um veículo "oficial", e não porque houve alteração das características. Vide os arts. citados pelos colegas.

  • A resposta é ERRADO, como afirmaram os companheiros, mas as justificativas estão erradas, pois não tem nada a ver com o artigo do CTB que foi mencionado, mas sim no fato que a RESOLUÇÃO 291, DO CONTAN, EM SEU ARTIGO 2°, DIZ: "Art. 2º As transformações previstas no Anexo II desta Resolução acarretam para o interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico...". NO ANEXO DOIS PODE SER VISTO QUE QUANDO SE TRANSFORMA UM VEÍCULO QUALQUER EM AMBULÂNCIA OCORRE A MUDANÇA DE ESPECIE, TORNANDO NECESSÁRIA A EMISSÃO DE NOVO CRV E CRLV EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 291.
  • ERRADA
    O código marca/modelo/versão é concedido juntamente com o "CAT"
    Ao realizar transformações deve-se obter um novo código e solicitar autorização prévia do DETRAN, caso contrário acarretará infração de natureza Grave e retençao do veículo.

  • O último comentário é o único correto. os demais, estão equivocados. a questao nao fala em novo CRV, mas mcarca modelo...

    na verdade, a maioria, digo 99% só acertou por sorte, pois assossiou a questao ao CRV, que terá que ser trocado na trocado quando da mudança de categoria
  • o comentario do colega diogo está certo visto que o comando da questão quer saber "acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN".
    valeu
  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Quaisquer adulteração de veículos automotores serão prestadas informações aos órgãos de trânsito competentes, sendo que haverá, prévio aviso antes de qualquer alteração. Além disso, são necessárias as informações postadas no novo CRV.

  • § 3º Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação
    de equipamentos destinados a transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e
    demais veículos de emergência.

  • Gaba: ERRADO


    Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:


    III - for alterada qualquer característica do veículo;

  • Art. 123 do CTB

    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    Questão ERRADA

  • Art. 123 do CTB

    Obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV):

    • Transferida a propriedade;

    • Proprietário mudar o Município de domicílio/residência;

    • Alterada qualquer característica do veículo;

    • Mudança de categoria.

  • SE TIVER QUALQUER ALTERAÇÃO NO VEICULO DE CERTA FORMA, TERÁ QUE CONSTAR NO DOCUMENTO

  • Resolução CONTRAN nº 369 de 24/11/2010 Art. 2º As transformações previstas na Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória, estabelecida em norma específica, acarretam ao interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico, conforme o art. 1º.

    (Altera a Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.)

  • Resolução CONTRAN nº 369/10 Não está no edital da prf 21


ID
288115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em janeiro de 2009, Cláudio alugou um veículo em uma locadora, a qual lhe forneceu cópia autenticada do CRLV. Nesse caso, uma resolução do CONTRAN permite o uso dessa cópia como documento de identificação do veículo, de uso obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • artigo 133 ctb é obrigatório o porte
  • Qual o erro desta questão?
  • Oi Louize,

    A questão está errada porque o porte do Certificado de Licenciamento Anual tem que ser o ORIGINAL, não pode ser a cópia autenticada.
  • Louize, veja a resolução  205/06

    Art. 1º.  Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.

    Logo, de 16 de abril de 2007 em diante, somente documentos originais!
     
  • Conforme a Resolução n° 205/06, a locadora poderá possuir mais de um CRLV. Assim, fornecerá o CRLV original. Contudo, deverá constar o seu NÚMERO DE ORDEM, respeitando a cronologia da expedição
    Art. 1º.  Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original; § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. § 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
    Caso o condutor seja flagrado portando uma cópia:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
  • Complementando...
    O Art 3º da Resolução 205/2006 foi alterado...

    Resolução Nº 235/2007.
             Art. 2º - Alterar o art. 3º da Resolução nº 205/2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 3º - Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006”

    Força e Fé!
  • ERRADO

    A locadora tem que fornecer o CRLV original para o cliente, não se admite cópia.

  • CNH + CRLV Originais

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão é bem maliciosa ao afirmar que uma Resolução do CONTRAN permite o uso de cópia autenticada do CRLV. Muito pelo contrário, pois não existe essa Resolução! A locadora deve fornecer ao proprietário o original desse documento.

    Professor, e se o condutor locatário extraviar ou ter furtada esse original, por exemplo? A locadora fica sem esse documento?
    Claro que não! As locadoras têm outras cópias originais desse CRLV. Para isso, ela precisa solicitar tais cópias ao DETRAN de registro de seus veículos. Existe disposição legal para esse procedimento, ok?

    Gabarito: ERRADO

  • CRLV somente ORIGINAL!
  • Gabarito: Errado.

    CNH e CRLV devem ser portadas em seu original.


    Acrescentando:

    Regra: CRLV é documento de porte obrigatório.


    Exceção: Agente da autoridade de trânsito que possui sistema informatizado de consulta e que pode verificar a regularidade deste documento, não haverá lavratura da infração.

  • PESSOAL TEVE MUDANÇAS.

    Capítulo XII - DO LICENCIAMENTO
    Art. 133

    É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

    (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16).

  • Deve portar sempre o ORIGINAL .

    As locadoras possuem mais de uma via do orginal. Não sendo cópia deste

  • Errado.

    Resolução 205 - Documentos de porte obrigatório:

    Para o Condutor: CNH, ACC, PPD (o porte de certificado que comprove a aprovação do condutor em curso exigido também é obrigatório até que esta informação conste em campo específico da CNH e seja registrada no RENACH)

    Para o Veículo: CRLV

    TODOS em original, não sendo admitido cópia nem mesmo autenticada

  • RESOLUÇÃO:

    Os dois documentos de porte obrigatório são a habilitação e o CRLV, ambos no original. Não vale portar uma cópia autenticada. Resolução do Contran nº 205/06.

    Resposta: errado.

  • O CRLV deve ser o original.

  • O porte do Certificado de Licenciamento Anual tem que ser o ORIGINAL, não pode ser a cópia autenticada.

  • NAO PODE SER COPIA E SIM ORIGINAL

  • Questão desatualizada, agora o CRLV-e pode ser em papel branco simples ou digital mostrado pelo celular
  • O golpe está aí cai quem quer.

    GAB: Errado

  • Com a alteração do CTB, pelo decreto 14.071/20, é possível a utilização do CRLV-e por meios digitais ou impressão (cópia) em papel A4.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

    HOJE O GABARITO SERIA CORRETO.

  • Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

  • pela resolução em vigência essa questão estaria correta .
  • A questão deveria estar correta!

    Completamente desatualizada.

  • Vamos lá pessoal, vou sintetizar a Lei nº 14.071 e a resolução 809/2020 que trata do CRLV-e ( documento eletrônico)

    1º É obrigatório o porte do CRLV?

    SIM

    2º Esse porte poderá ser como?

    Poderá ser digital (CRLV-e, nesse caso, através de aplicativos do Governo) OU até mesmo uma folha A4

    3º Mas e se eu não tiver com o digital nem com a folha a4, nem com o documento antigo ( aquele verde) ?

    Se o agente não conseguir verificar pelo sistema se seu veículo está licenciado --> você será autuado ( infração LEVE, conduzir sem documento de porte obrigatório)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O que a Lei fez foi facilitar o porte do CRLV; antes era somente o documento e só ele...

    Agora pode ser: CRLV-e/ OU folha a4

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que a expedição do CRLV-e desobriga o porte do documento...

    Por exemplo eu tenho o CRLV eletrônico tenho que estar com o documento físico também? NÃO

    Porém, você deverá ter o APP do governo baixado e apresentar quando for parado numa abordagem...

    É ISSO


ID
288118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Diante da necessidade de facilitar aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes a identificação de certificados de registro de veículos (CRVs) falsos, foi criado um código numérico de segurança para ser utilizado na emissão do citado certificado, o qual é composto de onze caracteres e deve ser posicionado na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

Alternativas
Comentários
  • Veja a resolução N°16/1998
  • Não concordo com o gabarito, uma vez que a resolução 16/98 diz apenas que o 11º módulo é um dígito verificador.
    Mas é bem claro estes  artigos:

    Art. 2º. Implantar um dígito verificador no número de série do Certificado de Registro de Veículo - CRV e  do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, os quais passarão a ter  dez dígitos.
     
    Art. 3º. Para o cálculo do dígito verificador a que se refere o artigo anterior, será utilizado o módulo onze, com peso de 2 a 9, voltando ao 2, a partir da mais baixa ordem, ou seja, da direita para a esquerda.

    Logo, são 10 dígitos!

  • CERTO
    Vide Res. 209 de 26 de Outubro de 2006

    ...
    Art. 1° Criar um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro.
      Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.   Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV. ...
     Espero ter ajudado
  • Gostaria de saber se o CESPE vai oferecer algum curso especial aos agentes de trânsito a respeito de como verificar se o número é válido ou não. Talvez o cara que idealizou a questão consiga fazer esta conta de cabeça. Eu não seria capaz. Para os órgãos sim (computador) mas para os agentes de trânsito, muito complicado...
  • Questão desatualizada!!!!

    Resolução 306/2009 DENATRAN


  • CERTO

    Patrícia, a questão, por incrível que pareça, não está desatualizada. Você não está equivocada quanto à Resolução 306 (CRLV), porém na Res. 209/06, ainda válida, fala sobre o código numérico no CRV. Segue:

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV

     

     

     

  •  CRV # CRLV DOCUMENTOS DIFERENTES. AS 2 RESOLUCOES ESTAO CERTAS. CRV NA PARTE SUPERIOR.CRVL

    INFERIOR MESMO LOCAL DA ASS

  • ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

    Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

     

  • Ainda bem que estas duas resoluções não estão no programa do edital.rs
  • CERTO


    DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 598

  • Diante da necessidade de facilitar aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes a identificação de certificados de registro de veículos (CRVs) falsos, foi criado um código numérico de segurança para ser utilizado na emissão do citado certificado, o qual é composto de onze caracteres e deve ser posicionado na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

    Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

     

  •  CRV --> 11 dígitos;

    --> parte SUPERIOR DIREITA;

    --> abaixo do nº CRV

    CRLV --> 11 DÍGITOS;

    --> Parte INFERIOR;

  • GABARITO: CERTO.

  • Não estão no último edital da PRF, assunto muito específico ..

    - RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

    - RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

  • gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
288121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

O documento de habilitação possui um número de identificação estadual, que é igual ao número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor, gerado a cada serviço e composto, obrigatoriamente, por onze caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da unidade da Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 192, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
     
    Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança 

    a) O dígito verificador será calculado pela rotina denominada de “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for zero (0) ou um (1), o dígito verificador será zero (0);
     

    III– o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da últimaposição como dígito verificador de segurança.
  • inciso III do artigo 35 da resolução 168/2004 tbm fala sobre o assunto
  • DICA PARA A BANCA CESPE:

     

    Quando vem com muitos conceitos na mesma questão, a tendência é de 95% de chance de  ser Certa.


    Fonte: Eu mesmo. rs

  • Art. 35. O documento de Habilitação terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I - o primeiro número de identificação nacional - Registro Nacional, será gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores - BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.

    II - o segundo número de identificação nacional - Número do Espelho da CNH) será formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida;

    III - o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

    § 1º O número do formulário RENACH identificará a Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez.

    § 2º O Formulário RENACH que dá origem às informações na BINCO e autorização para a impressão da CNH, deverá ficar arquivado em segurança, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

  • Boa dica Goku... =))

  • CERTO

     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH

  • Questão Certa

    Fundamento: RESOLUÇÃO Nº 598 DE 24 DE MAIO 2016

    Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH obedecerá ao previsto no art.159 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e deverá conter novo leiaute, papel com marca d`agua, requisitos de segurança e 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I) Registro Nacional

    II) Número do Espelho da CNH ---- > NACIONAL

    III – Número do formulário RENACH ---- > ESTADUAL

    Número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.


  • SÃO REQUISITOS DE SEGURANÇA DA CNH


    2 NÚMEROS NACIONAIS : (NACIONAIS TEM 9 LETRAS!!!)

    1- Registro Nacional - (9 CARACTERES + 2 DÍGITOS DE SEGURANÇA)

    2- Número do Espelho da CNH (9 CARACTERES + 1 DÍGITO DE SEGURANÇA)



    1 NÚMERO ESTADUAL:

    3 -Número do formulário RENACH (11 CARACTERES, SENDO AS DUAS PRIMEIRAS UF, FACULTADO ÚLTIMA POSIÇÃO COMO SEGURANÇA)

    EX.: RJ34567890*


    OBS.:

    REGISTRO NACIONAL É ÚNICO PARA CADA CONDUTOR E NÃO PODE REUTILIZAR


    NÚMERO DE ESPELHO - É PARA IDENTIFICAR CADA ESPELHO DE CNH EXPEDIDA. (AUTORIZADO E CONTROLADO PELO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO)


    NÚMERO DO RENACH - DOCUMENTO DE COLETA DE DADOS DO CANDIDATO/CONDUTOR A CADA SERVIÇO.


  • SÃO REQUISITOS DE SEGURANÇA DA CNH


    2 NÚMEROS NACIONAIS : (NACIONAIS TEM 9 LETRAS!!!)

    1- Registro Nacional - (9 CARACTERES + 2 DÍGITOS DE SEGURANÇA)

    2- Número do Espelho da CNH (9 CARACTERES + 1 DÍGITO DE SEGURANÇA)



    1 NÚMERO ESTADUAL:

    3 -Número do formulário RENACH (11 CARACTERES, SENDO AS DUAS PRIMEIRAS UF, FACULTADO ÚLTIMA POSIÇÃO COMO SEGURANÇA)


    OBS.:

    REGISTRO NACIONAL É ÚNICO PARA CADA CONDUTOR E NÃO PODE REUTILIZAR


    NÚMERO DE ESPELHO - É PARA IDENTIFICAR CADA ESPELHO DE CNH EXPEDIDA. (AUTORIZADO E CONTROLADO PELO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO)


    NÚMERO DO RENACH -  DOCUMENTO DE COLETA DE DADOS DO CANDIDATO/CONDUTOR A CADA SERVIÇO.


  • Típica questão que eu deixaria em branco

  • Essa questão está desatualizada porque a resolução 192 foi revogada pela 598.

  • RESOLUÇÃO Nº 718, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

    ART. 4º A CNH deverá conter dois números de identificação nacional e um número de identificação estadual

    III- Número do formulário RENACH- número de identificação estadual, referente ao documento de coleta de dados do candidato/condutor, gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por onze caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da unidade da Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

  • GABARITO: CERTO.

  • Resolução nº 598/2016

    Art. 2º III – Número do formulário RENACH - número de

    identificação estadual, documento de coleta de dados do

    candidato/condutor gerado a cada serviço, composto,

    obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas

    primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de

    Federação expedidora, facultada a utilização da última

    posição como dígito verificador de segurança.

  • PRF Pertencerei!!!!
  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 598:

    Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH obedecerá ao previsto no art. 159 do Código de Transito Brasileiro - CTB e deverá conter novo leiaute, papel com marca d`agua, requisitos de segurança e 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I - Registro Nacional - primeiro número de identificação nacional, que será gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores - BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor, não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.

    II - Número do Espelho da CNH - segundo número de identificação nacional, que será formado por 9 (nove) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo Órgão Máximo Executivo de

    III - Número do formulário RENACH - número de identificação estadual, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

  • A quem possa interessar, resolução 598 não esta prevista no edital da PRF 2021

  • O documento de habilitação possui um número de identificação estadual igual ao número do formulário RENACH? sei não viu. tirem as conclusões de vocês.

  • O documento de habilitação possui um número de identificação estadual igual ao número do formulário RENACH? sei não viu. tirem as conclusões de vocês.

  • Não cai na PRF 21


ID
288124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

As receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito podem ser aplicadas, entre outros, na elaboração e na atualização do mapa viário do município, no cadastramento e na implantação da sinalização, no desenvolvimento e na implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes, na identificação de novos pólos geradores de trânsito, e em estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 191, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
     
    Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 2º Explicitar as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, prevista no caput do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro:
     
     
    II -As engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como:
    a) a elaboração e atualização do mapa viário do município;
    b) o cadastramento e implantação da sinalização;
    c) o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes;
    d) a identificação de novos pólos geradores de trânsito, e
    e) os estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.

  • Certo.

    Vale ressaltar que:

    95% dos valores arrecados são aplicados em sinalização engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    5% são depositados mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional, destinado à segurança e educação de trânsito.

    totalizando os 100% de arrecadação com multas.

    Bons estudos
  • As receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito podem ser aplicadas, entre outros, na elaboração [...]

    99,99% de chance de estar CERTO

  • Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

     

    § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

     

    § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

  • A teoria é tão bonita

  • O Art. 320 do CTB diz que: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamentofiscalização e educação de trânsito.

    Acreditei sinceramente que na questão a palavra pode deixaria a questão errada, visto que o CTB impõe a obrigação.

  • art. 320 do CTB: A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    #seguefirme

  • RESOLUÇÃO

    Ainda que a questão seja relacionada a uma Resolução do Contran, temos conhecimento para resolvê-la (com um pouco de bom senso também). Sabemos que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em 6 pontos:

    Ø sinalização,

    Ø engenharia de tráfego,

    Ø engenharia de campo,

    Ø policiamento,

    Ø fiscalização e

    Ø educação de trânsito.

    Todas as finalidades apresentadas na questão são exemplos de atividades das engenharias de tráfego e de campo.

    Como curiosidade, destaco trechos da Resolução do Contran nº 638/16 que dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art. 320 do CTB:

    Art. 5º A Engenharia de Tráfego, fase da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com o estudo, a definição e o planejamento do desenho geométrico, da segurança e das operações de trânsito nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando a movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas e mercadorias, a saber:

    I - elaboração e atualização de mapa viário;

    II - cadastramento e implantação da sinalização;

    III - identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito;

    IV - estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;

    Art. 7º A Engenharia de Campo, ramo da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com a execução de serviços e obras nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas, veículos e cargas, a saber:

    I - desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes;

    Resposta: certo

  • Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    CTB, art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    RESOLUÇÃO Nº 638, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Dispor sobre a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

    Seção I

    Da Natureza da Receita

    Art. 2º As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    CAPÍTULO II

    DAS DESPESAS PÚBLICAS

    SEÇÃO II

    Da Engenharia de Tráfego e de Campo

    Art. 5º A Engenharia de Tráfego, fase da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com o estudo, a definição e o planejamento do desenho geométrico, da segurança e das operações de trânsito nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando a movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas e mercadorias, a saber:

    I - elaboração e atualização de mapa viário;

    II - cadastramento e implantação da sinalização;

    III - identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito;

    IV - estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;

    (...)

    Art. 7º A Engenharia de Campo, ramo da engenharia de transporte, é o conjunto de atividades relacionado com a execução de serviços e obras nas vias e rodovias, suas redes, e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transportes, voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, visando à movimentação segura, eficiente e conveniente de pessoas, veículos e cargas, a saber:

    I - desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias existentes;

    (...)

  • Resolução CONTRAN Nº 638 DE 30/11/2016 Art. 2º As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgrida a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

  • Não está no edital PRF/2021
  • EXATAMENTE!

    A arrecadação proveniente de multas devem ser aplicadas exclusivamente em temas relacionados ao transito!

  •  CTB

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

           § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.      

            § 2  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. 

    GAB: C


ID
288127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

A baixa do registro de veículo somente pode ser autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 011/98 
    Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.

    Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
     
    I – veículo irrecuperável;
     
    II – veículo definitivamente desmontado;
     
    III – sinistrado com laudo de perda total;
     
    IV – vendidos ou leiloados como sucata.


    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Art. 128 do CTB

            Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, INdependentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Bons estudos !
  • Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Certo! 

  • Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

     

    Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

     

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;

  • CERTO

     

    A infração de trânsito vinculada ao veículo é diferente da infração de trânsito vinculada ao proprietário ou condutor do veículo. Somente será dado baixa na documentação do veículo quando todos os débitos referentes ao veículo forem quitados. 

  • nem os artigos 126 e 128 como falaram, sao respostas para a questao.

    resposta certa é a do denis carlos..

    resolução 011

  • CORRETO

  • Gabarito: Certo

    RESOLUÇÃO Nº 011/98

    Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • GABARITO CERTO.

    PRF 2021 SE DEUS QUISER!!!!!

  • Está questão foi no meu ver bastante polêmica quando o artigo 2º da resolução 11/98 foi revogado (Art. 2º. (Revogado pela Resolução CONTRAN nº 297, de 21.11.2008, DOU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2010). Tirando assim sua literalidade. Mas também, foi acrescida pela resolução nº 661/2017, em seu artigo 6-C, quando diz: o veículo que acusar pendência judicial, pendência administrativa ou estiver à disposição da autoridade policial NÃO terá seu registro baixado. Mudando assim, toda a contextualidade da questão! E se fomos observar o artigo 128 da CTB onde condiz que: NÃO SERÁ EXPEDIDO O NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Observando se fomos nos basilar pelo artigo do CTB, não fala de BAIXA e sim de CERTIFICADO de registro. Podendo assim, a questão ser revogada. Mas se for deixar desta forma em epigrafe estará CERTA.... PRF 2021 estaremos todos Lá na constância de DEUS...

  • FORÇA, FOCO E FÉ.... PRF BRASIL..

  • PRF rumo até a posse !!!!
  • Não está no edital!

  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 011/98

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Essa resolução não esta no edital

  • gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Todo mundo falando: não está no edital. Aí paro e penso: até parece que todo mundo só está aqui para fazer PRF. Me poupe.... é muito egocentrismo.


ID
288130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos arrematou, por R$ 5.000,00, em hasta pública, um veículo cujo valor de mercado é de R$ 12.000,00, mas que possui R$ 2.000,00 entre multas e tributos.
Nessa hipótese, Carlos deverá pagar, ao final, R$ 7.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.Res. CONTRA 331/09


    Art. 14 Realizado o leilão, os valores arrecadados com a venda do veículo
    deverão ser destinados à quitação dos débitos existentes sobre o prontuário desse
    veículo, obedecida a seguinte ordem:
     
    I - Débitos tributários, na forma da lei;
    II - Órgão ou entidade responsável pelo leilão:
    a) multas a ele devidas;  
    b) despesas de remoção e estada;
    c) despesas efetuadas com o leilão. 
  • Resumindo, ele só gastará os R$ 5,000,00

  • Dos R$5.000,00 serão descontados os R$2.000,00?
    Se a soma das mutlas fossem R$6.000,00, então ele teria que desembolsar mais R$1.000,00?

    Alguém poderia me ajudar?
  • Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se,(ou seja, Subtraido ) do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

    Carlos pagará somente  R$ 5.000, destes, R$ 2.000 será para pagar multas e Tributos e o restante ( R$ 3.000 ) irá para o ex-proprietario.

    Então, Carlos gastará somente R$ 5.000,00 e não R$ 7.000,00
  • Acho que a questão deveria ser anulada, pois não especifica pagar o que a quem, deixando, ao menos duas possibilidades interpretativas não delimitadas!
  • Segundo o Mestre Leandro Macedo, isso decorre do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, pois o Estado não poderá embolsar a diferença(R$3.000,00) retornando o seu valor ao Ex-proprietário após a quitação dos débitos existentes. 

  • Leiam o comentário do Victor Franco, foi o mais esclarecedor. Vlw, irmão.

  • O artigo 328 do CTB tem uma nova redação dada pela Lei nº. 13.160 de 25-8-2015:

     Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

    Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.        

    (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

  • Olá pessoal, o artigo citado pelos colegas (328) possuí uma nova redação (advento da lei 13.160/2015). 


    Logo, o veículo apreendido ou removido e não reclamado pelo proprietário em 60 dias será levado a leilão. 

  • Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
    § 1o Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será
    classificado em duas categorias:

  • Carlos arrematou por 5.000 vai pagar 5.000

  • ERRADO

     

    No arremate do veículo, em leilão público, em regra, não estão inclusos os débitos da documentação do veículo. Carlos, neste caso, poderá arrematar o veículo por R$ 5.000,00, porém, para que possa circular legalmente, com o veículo, terá que quitar os débitos pendentes da documentação.  

  • Pagamento de tributos e multas é realizado com o dinheiro da arrematação do leilão.


  • No meu entender, o valor de R$5.000,00 será o valor final do veículo, pois no art. 328 - §6º do CTB relaciona o que será pago com o valor arrecadado no leilão e inclui despesas de remoção e estada, bem como, tributos, multas, etc.


    Havendo erro no comentário acima exposto favor informar. Obrigada!

  • NA ADM. PÚBLICA NÃO FUNCIONA COMO A GENTE FAZ NO NOSSO CARRINHO CHEIO DE DÉBITOS NÃO KKKK

    VEÍCULO FOI APREENDIDO - O PROPRIETÁRIO NÃO RECLAMOU NO PRAZO DE 60 DIAS ? O VEÍCULO VAI SER AVALIADO E LEVADO A LEILÃO!


    NOTEM QUE O LEILÃO NÃO É PARA ENRIQUECER A ADM, PÚBLICA!!

    OS VALORES SÃO PRA CUSTEAR O PRÓPRIO LEILÃO, DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, TRIBUTOS VINCULADOS AO VEÍCULO...TEM UMA ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA RECEBER E SE NÃO SOBRAR DINHEIRO, AZAR MILITAR DE QUEM ESTÁ NO FIM DA FILA KKKK

    E SE SOBRAR? SE SOBRAR SERÁ O VALOR DEPOSITADO NA CONTA DE QUEM REALIZOU O LEILÃO (O ÓRGÃO) E FICARÁ À DISPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO ( O CABRA TEM 5 ANOS PARA IR LÁ BUSCAR A SOBRA. SE O CABRA DORMIR NO PONTO E NÃO FOR BUSCAR A GRANA, A SOBRA VAI PARA O FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - AQUELE QUE RECEBE MÊS A MÊS 5% DE TODAS AS MULTAS ARRECADADAS).


    NOTEM MAIS UMA VEZ QUE NADA FICA PARA A ADM. PÚBLICA!


    FONTE: CTB

  • O carro só vem sem débito, então ou seja carro sai por 5000
  • Não caí na prf

  • CTB, art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

    (...)

    § 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

  • Art. 328 CTB

    § 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15)

    Questão ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO.

  • não sabia

  • Quem comprar zera todos os débitos, salvo se o comprador for o dono anterior do veículo.

  • VEÍCULO ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. MULTAS E IMPOSTOS ANTEIRORES À ARREMATAÇÃO. Não dispondo o edital de leilão acerca da existência de multas e impostos incidentes sobre o veículo penhorado, nem atribuindo a responsabilidade de tais débitos ao arrematante, o bem deve ser transferido para sua titularidade livre e desembaraçado de quaisquer ônus. (Art. 130, CTN: Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.) Pagará os R$ 5.000,00

  • Vamos pensar...

    Como alguém vai pagar 2 mil reais em multa, se a multa tem efeito punitivo pelas referidas irregularidades praticadas por este anterior ? Então, quem compra, adquire, recebe o veículo isento.

  • Carlo vai pagar 5.000 TOTAL

    Os outros 2000 sera por conta do estado

  • errei e lembrei que zera a divida

  • OBS: Se Carlos for o antigo proprietário e arrematar o próprio veículo ele pagará 5 mil mais os 2 mil de multa. Totalizando os 7 mil. #ÉsobreserPRF

  • Gabarito: Errado

    O artigo 328 do CTB, sofreu alterações em 2015 vejam:

    Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

  • Pegadinha da Cespe, como a compra foi em hasta pública os débitos do veículo ficam desvinculados do veículo, porém o ex proprietário ainda é responsável pelo pagamento. Se o ex proprietário readquirir o veículo os débitos são novamente vinculados ao mesmo.

  • Questão desatualizada, vide Lei nº 13.160/2015.


ID
288133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere-se que as infrações de um indivíduo cometidas no trânsito tenham atingido, em doze meses, quarenta pontos. Nesse caso, para fins de suspensão do direito de dirigir, devem ser abertos dois processos administrativos de suspensão da carteira: um relativo aos vinte primeiros pontos e outro em relação aos vinte pontos seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Afirmação ERRADA, visto o q reza o Art. 7º em seu 1º parágrafo da resolução 182/05

    § 1º. Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigoultrapasse vinte no período de doze meses.§ 1º. Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigoultrapasse vinte no período de doze meses.

    Boa sorte e bons estudos.
  • A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos em sua CNH num período de 12 meses. Ressaltando, a suspensão do direito de dirigir é uma sanção administrativa e visa retirar temporariamente o direito de dirigir daquele que cometeu infração com previsão para essa penalidade ou que acumulou 20 pontos em seu prontuário.
  • Hipótese de Cabimento da Suspensão Administrativa do Direito de Dirigir:

    Atingir 20 ou + pontos dentro de 12 meses

                                   ou

    quando a própria infração prever a suspensão. Ex: Art. 165; 176; 175; 174 e 173 do CTB.

     

     

  • Exatamente, não se fala em "duas supensões" quando o indivíduo atingir 40 / 60 / 80 pontos. 

  • Nesse caso seria possível primeiro suspensão do direito de dirigir e segundo cassação

  • resolução 182 CONTRAN

    art.7°

    §1° Será instaurado um único processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos ultrapasse vinte no período de doze meses.

  • N precisa de dois nem para cassação quando o sujeito é pego dirigindo enquanto seus direitos estão suspenso, imagine para pontuação extrapolada.

  • A questão continua com gabarito: ERRADO


    Entretanto, a justificativa mudou. De acordo com a resolução 723/18 no art. 7° §2° :

    Será instaurado UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20, no período de 12 meses.


    Ou seja, no momento em que o infrator atingir os 20 pontos será aberto o processo administrativo para suspender o direito de dirigir. Se ele for pego, após suspenso o direito de dirigir, terá sua CNH cassada.


    Bons estudos galera ..

  • Presume se que o indivíduo só possua uma habilitação, logo, caso seja pego na condição de suspensa, terá essa cassada.

  • É possivel uma CNH chegar a 40 pontos em um ano sem que se suspenda quando atingir 20?

  • Pessoal, o condutor ao atingir 20 pontos, iniciou-se o processo de suspensão, entretanto, continuou a cometer infrações, as quais, perfizeram 40 pontos no prazo de 12 meses. Apenas um processo se inicia para suspensão (sempre que atingir 20 pontos pelo prazo de 12 meses). Lembrando que se ele atingir 20 pontos em apenas um mês, será instaurado o processo para suspensão. Até a decisão final sobre o processo (ampla defesa e contraditório), o condutor continua com direito de dirigir vigente e, após a decisão final determinando a suspensão, se for pego conduzindo terá sua CNH cassada.

  • Augusto Chaves, o devido processo legal cabe recursos em primeira e segunda instacias. Portanto pode levar mais doq 12 meses pra se concluir e nesse tempo o condutor acumular muito mais pontos
  • Seja Objetivo!

    resolução 723/18 no art. 7° §2°

    Será instaurado UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20, no período de 12 meses.

    Gab: errado

  • essa aplicação esta desatualizada. com a nova alteração no CTB quem tem EAR tem 40 pontos de limite.
  • Desatualizada conforme a nova lei.

  • Desatualizada conforme a nova lei.

  • ATENÇÃO às novas regras de pontuação da atualização do CTB que entra em vigor em Abril de 2021!

  • resolução 723/18 no art. 7° §2° Resolução nova a partir de 2021.

  • Questão Desatualizada

    DIRETO AO PONTO:

    20 PTS - com 2 ou mais infrações gravíssimas;

    30 PTS - com 1 infração gravíssima;

    40 PTS - sem nenhuma infração gravíssima.

    ATENÇÃO: Comentário a título de informação, pois a resolução número 723/18 foi retificada do edital da PRF.

    Será instaurado UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir 20, no período de 12 meses.

  • ó a cespe prevendo o futuro aí

  • O processo de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR será instaurado CONCOMITANTEMENTE ao processo de aplicação de penalidade de MULTA, e ambos serão de competência do orgão ou entidade responsável pela aplicação de multa.


ID
288136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Após cometer várias infrações de trânsito que, juntas, totalizaram mais de vinte pontos, Leandro teve a sua carteira de habilitação apreendida pelo agente de trânsito em uma operação de fiscalização.
Nessa situação, o agente de trânsito agiu corretamente.

Alternativas
Comentários
  • Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.

  • Acho que o erro da questão está em " ...Leandro teve a sua carteira de habilitação apreendida pelo agente de trânsito...". Pois o Agente de Trânsito somente RECOLHE e a autoridade de trânsito, essa sim pode PRENDER. Se eu estiver errado podem corrigir.
  • É caro ìcaro, realmente vc está errado.
    O agente e trânsito não tem poder de recolher qq documento, exceto em casos de adultração, falsificação ou vencimento.
    Nesse caso ele apenas autuará o condutor e onde será aberto processo administrativo e no prazo de ATÉ 30 dias será notificado, onde ele poderá recorrer e caso seja penalizado terá um prazo de 48 horas para entregar sua habilitação onde só então se realizará o recolhimento da CNH.

    Bons estudos a todos e um grande abraço!
  • meu caro kelson, vc é quem está equivocado, o agente de trânsito pode sim recolher documentos, não nesse caso, mas pode. E não apenas nesses casos que você mencionou, bastar ver que tem inúmeras infrações que resultam em recolhimento do documento de habilitação.
  • Preste bastante atenção! Os recolhimentos mencionados nas infrações é realizado pela AUTORIDADE competente com circunscrição sobre a via e não pelo AGENTE de transito, com exceção dos casos em que eu descrevi anteriormente. Visto que o infrator terá direito de se defender através de processo administrativo. Nos casos de infrações que tem como medida administrativa o recolhimento da CNH ou Permissão, o fato se daria após trasitado todo processo e o infrator teria um prazo de 48 horas para entregar a CNH ou Permissão à AUTORIDADE competente.

    Bons estudos.

  • Sou agente de trânsito do Detran-RJ e quando abordo um veículo com licenciamento vencido tenho que aplicar a multa, recolher o CRLV e remover o veículo ao depósito.


    Fundamento: Art. 230 Inc. V  do CTB.
  • Prezados, acredito que a discussão acerca da possibilidade de recolhimento ou não da CNH encontra-se assentada na questão de ser o recolhimento da CNH uma medida administrativa, a qual pode ser aplicada pelo agente de trânsito, ao contrário das penalidades, que só podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito. Vejamos a fundamentação:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes

    medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - realização de exames de aptidão física, mental, psicológica, de legislação, de prática de primeiros socorros e direção veicular; (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.


    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Existe diferença entre Agente de Trânsito, Autoridade de Trânsito e ainda, Juiz.
  • A Autoridade de Trânsito é o representante máximo do òrgão de Trânsito. Exemplo poderiamos citar o Diretor Geral da Polícia Rodoviária Federal. Neste órgão somente esta pessoa pode aplicar penalidade. APREENDER CNH é consequencia da suspensão do Direito de dirigir, esta deverá respeitar um regular processo admnistrativo com direito de defsa e prazos preestabelecidos na legislação. Lembrando que autoridade pode delegar esta atribuição, no caso da PRF há delegação para as Superintendências Regionais dos Estados, por exemplo. ACUMULO DE PONTOS É CASO DE SUPENSÃO,  ou seja, penalidade... não cabe recolhimento da CNH pelo agente.
    Agente de trânsito somente poderá aplicar as medidas administrativas conjuntamente com a autoridade de tânsito. RECOLHIMENTO da CNH é medida administrativa como bem explicitado pelos colegas, estas MEDIDAS ADM. devem estar previstas no CTB ou LEGISLAÇÂO COMPLEMENTAR a cada INFRAÇÃO.
    Obs: A suspensão será aplicada pelo JUIZ nos casos de CRIMES DE TRÂNSITO, daí não há o que se falar em AGENTE OU AUTORIDADE DE TRÂNSITO nestes casos.
  • OS COMENTÁRIOS FORAM EXCELENTE, MAS O GRANDE LANCE DA QUESTÃO ESTÁ NA APREENSÃO DA CNH PELO AGENTE DE TRÂNSITO....
    NESSE CASO O AGENTE DE TRÂNSITO TEM COMPETÊNCIA DE APLICAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, QUE É O " RET ", COM EXCEÇAO DA MULTA....



    medidas administrativas: 


    I - retenção do veículo;



    II - remoção do veículo;



    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;



    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;



    V - recolhimento do Certificado de Registro;



    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;



    VII - realização de exames de aptidão física, mental, psicológica, de legislação, de prática de primeiros socorros e direção veicular; (VETADO)



    VIII - transbordo do excesso de carga;



    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;



    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

  • CORREÇÃO:

    OS COMENTÁRIOS FORAM EXCELENTES....

    GRATO!!!
  • Na real só poderia ser recolhida ( apreendida) caso o processo administrativo, com transito em julgado, já tivesse ocorrido com o motorista. O agente de transito ao consultar o sistema verifica se a CHN não está válida. Nesta caso o motorista sofrerá novo processo para cassação da CNH por 2 anos.

  • Neste caso específico o agente NÃO pode recolher a cnh, porém caso fosse alguma infração que preveja medida administrativa de recolhimento da cnh, ele poderia sim.
  • ERRO DA QUESTÃO!


    NADA FALA SOBRE O PERÍODO DE 12 MESES. ELE PODE TER MENOS DE 20 PONTOS, NESSE PERÍODO!
  • Concordo com Vanderli.

    A banca quis levar a discussão para apreensão X recolhimento, quem pode o quê?, etc. Mas, na verdade, a variável que determina o recolhimento da CNH não é o número de pontos (pois pode ser qualquer número a partir de 20) e sim o período de 12 meses, e isso a questão não fala em nenhum momento. Ou seja, ele pode ter atingido 40 pontos num prazo de 36 meses e isso não tem nada de errado à luz do CTB, salvo se ocorrer pelo menos 20 pontos NO INTERVALO DE 12 MESES.

    Bons estudos!
  • Boa noite. nao sou muito de comentar; pra ser sincero, nem costumo ver todos os comentários, principalmente os de legislação de transito.

    mas, como todo respeito, poucas vezes vi tantos comentários equivocados. e ainda teve um que disse: Excelentes comentários! nem preciso falar que este é o piior comentário.

    primeiro o erro nao está em nao informar a periodo. é claro que os 20 pontos tem que ser acumulado num periodo de 12 meses. Mas o erro está em que o agente de transito so pode apreender (recolher, pegar, use o termo que quiser), neste caso de acumulação, quando já estiver transcorrido todas as instancias (transito julgado adm) do processo da suspenção. simples!!!

    desculpem a quem achar meu comentário ofensivo, mas como eu disse, nao costumo comentar e nao concordo com quem comenta sem sequer saber a letra da lei. tem muito 'especialista' em legislação de transito por aí; nao é assim. se nao tem certeza  e/ou nao tem embasamento legal, nao comenta!!!

  • Esse  wellington é um escroto...dêem uma olhada no histórico de comentários em seu perfil. Só diminuindo os outros. Aff
  • E o único art. que fala sobre apreenção da cnh é o art. 218

  • Recolhimento da CNH somente em 2 situações: suspeita de adulteração ou inautenticidade; ou quando previsto na infração.

    Prof. Leandro Macedo, Casa do Concurseiro

  • AGENTES de trânsito aplicam apenas MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    AUTORIDADE de trânsito aplicam PENALIDADES

  • CARO DOUGLAS MARCON, A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA NÃO É PELO FATO DO AGENTE TER RECOLHIDO A CNH, ATÉ POR QUE ELES PODEM, SIM, REALIZAR TAL MEDIDA (EM OUTRAS SITUAÇÕES), UMA VEZ QUE RECOLHIMENTO DA CNH NÃO É PENALIDADE (COMO VOCÊ MENCIONOU), MAS MEDIDA ADMINISTRATIVA. A QUESTÃO TORNOU-SE ERRADA PELO FATO DE QUE A SIMPLES CONSTATAÇÃO, PELO AGENTE, DO ACÚMULO DE 20 PONTOS, NÃO DÁ A AUTONOMIA PARA ELE TER AGIDO DE TAL FORMA, POIS ESSE ATO NÃO É DISCRICIONÁRIO, TEM QUE HAVER PREVISÃO LEGAL.

  • São 12 as hipóteses de "Recolhimento do Doc. Hab. no CTB...

    ...

    Casos do CTB, relacionados a infrações

    162-ii / 165 / 165-a / 170 / 173 / 174 / 175 / 176 / 210 / 244

    ...

    Caso especial do CTB, relacionado à autenticidade:

    272 / 273

    ...

    Nessas hipóteses o Agente de Trânsito DEVERÁ RECOLHER O Doc...

    ...

    ..

    .

    A questão dos 20 pontos, não está nesses artigos

  • O recolhimento da CNH ocorre em 3 hipóteses:

    1- Suspeita de adulteração ou inautenticidade;

    2 - Vencida à mais de 30 dias;

    3- Previsto em lei




    Fonte: Prof. Leandro Macedo

  • Gab E

    Agente não pode apreender por suspensão, apenas Autoridade.

  • item ERRADO.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses


    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa


    Desta forma, percebe-se que a suspensão, quando atingir 20 pontos na CNH, será competente para aplicação dessa medida a autoridade de trânsito (ex: DETRAN). Percebe-se que para o recolhimento da CNH o infrator deverá ser cientificado da existência de um PAD em seu desfavor, e então passar pelos trâmites de um processo administrativo, que lhe observe a ampla defesa e contraditório. Caso a sentença proferida da jari for favorável ao infrator, este não terá sua CNH suspensa. Caso contrário, ocasião em que será obrigado a entregar a CNH e então ficará suspenso por:

    de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.

  • QUESTÃO SIMPLES!!


    NÃO EXISTE APREENSÃO DE NADA, NEM CNH, NEM VEÍCULO!!!!


    O QUE EXISTE?

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    OU SERÃO COM R OU COM T (O RESTANTE É PENALIDADE)

    RETENÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO

    RECOLHIMENTO DA CNH, PPD, CRVL

    RECOLHIMENTO DE ANIMAIS

    REALIZAÇÃO DE TESTE DE ALCOOLEMIA...

    REALIZAÇÃO DE EXAMES

    TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA


    QUEM PODE APLICAR : AUTORIDADE DE TRÂNSITO OU AGENTES


    SOMENTE AUTORIDADE DE TRÂNSITO PODE APLICAR PENALIDADES!! (INCLUSIVE A MULTA...O AGENTE PRF LÁ NA RODOVIA(POR EXEMPLO) SÓ AUTUA NO AIT E NÃO APLICA.

  • Não existe apreensão , recolhimento CNH.
  • Agente de trânsito não pode aplicar penalidade. Somente a autoridade de trânsito pode aplicar.

  • O agente de trânsito não poderia aplicar a medida administrativa, pois não houve infração de trânsito que justificasse tal medida. Para isso, deve o processo administrativo correr normalmente para, então, ser entregue a CNH no prazo estabelecido

  • Há apenas 2 hipóteses de recolhimento da CNH, além das previstas na própria infração.

    Art. 272 do CTB. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    Complementando:

    Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro (CRV) dar-se-á mediante recibo, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) dar-se-á mediante recibo, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

    III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local da infração.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A partir de fevereiro esta questão estará certa pela Lei 14017/20

  • Recolhimento é medida administrativa;

    Apreensão deixou de ser penalidade (Revogada);

    3° Quem aplica Penalidade é a autoridade de trânsito;

    4° O agente da autoridade lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.

    Engraçado é o legislador revogar apreensão do veículo como Penalidade e ainda sim mantê-la nas Penalidades das Infrações. Vai entender...

    Lembrando que a pontuação na carteira indicado no item Vai Mudar! em Abril 2021, Lei 14.071/2020, Art. 261.

  • deve passar por processo adm

  • ERRADO. TEM QUE AGUARDAR O ORGÃO LANÇAR A SUSPENSÃO NO SISTEMA PRA PODER APLICAR A MEDIDA ADM DE RECOLHIMNETO DA CNH. NÃO É O AGENTE QUE DIZ QUE ELA ESTÁ SUSPENSA, ISSO QUE FAZ É O ORGÃO. SE ORGÃO NA PALICOU A PENALIDADE AINDA, ENTÃO O AGENTE NÃO PODE RECOLHER.

  • Deve passar por processo administrativo antes de suspender a CNH por pontos

  • deve passar pelo processo adm e ser RECOLHIDA
  • Gabarito: Errado

    O agente de trânsito não pode recolher a CNH, pelo simples fato de que o infrator, após atingir os 20 pontos na carteira, deve ser submetido a um processo administrativo, somente após isso será decidido se a CNH será recolhida ou não.

  • Com o devido processo administrativo tem-se a suspensão quando:

    Suspensão do direito de dirigir se: o infrator que atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    Obs.: Suspensão + Suspensão = Cassação.

    -20 pontos, caso constem 2 (duas) ou + infrações GG na pontuação; → 30 (trinta) pontos, caso conste 1 infração GG na pontuação; → 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração GG na pontuação.

    Prazo: (6 meses a 1 ano e no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos)

  • 1º Não existe apreensão de documento, somente recolhimento mediante recibo

    2º Recolhimento da CNH em virtude do atingimento do limite do número de pontos depende do devido procedimento administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa ao infrator.

  • Lembrando que houve atualização do CTB.

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)      (Vigência)

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

  • Só para lembra que a pontuação foi alterada. A partir de 12 de abril de 2021 ficou da seguinte maneira:

    40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas; e para os motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada (EAR), em sua habilitação, terá a pontuação de 40 pontos independente da gravidade das infrações que forem cometidas.

  • De acordo com alteração feita no art 261 do CTB pela lei 14.071

    I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o

    infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas

    na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na

    pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na

    pontuação;

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina

    a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º

    deste artigo, para fins de contagem subsequente.

    .................................................................................................

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a

    penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo

    será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na

    alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das

    infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de

    reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta)

    pontos, conforme regulamentação do Contran.

    10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso

    II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo

    de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão

    ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo

    CONTRAN.

  • o outro erro da questão tb não seria o agente de trânsito?


ID
288139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio praticou sua primeira infração de trânsito em 3/4/2004. Em 10/3/2005, praticou nova infração que, juntas com as demais, totalizaram 20 pontos.
Nesse caso, a pretensão punitiva de aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir prescreverá em 4/4/2009.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução nº 182 do Contran de 09/09/2005:

    Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

    Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.

    Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução.

    Resumindo: os 05 anos começarão a partir da data da infração que fez o condutor atingir os 20 pontos, ensejando assim a instauração do processo administrativo para a pretensa punição das referidas penalidades.

     
  • Completando: Prescreverá no dia 11/03/2010, 5 anos contados da data da infração que deu causa ao processo de suspensão!!!
  • DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    ..................................................

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

    .......................................................

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16, que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

    Continua aplicável somente o artigo 16 da Resolução 182 às infrações cometidas antes de 1º de Novembro de 2016.

    Artigo 16 da Resolução 182:

    Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB, observados os seguintes critérios:

    I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

     

    a.    de 01 (um) a 03 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

    1 a 3 m -> não agravadas

     

    b.    de 02 (dois) a 07 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

     

    c.    de 04 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

     

    II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

     

    a.    de 06 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

     

    b.    de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

     

    c.    de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

    .....................................

    Depois do dia 1º de Novembro de 2016

    Aplica-se os prazos de suspenção do Artigo 261 do CTB.

  • questão muito boa

     

  • Pretensão punitiva = no cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

     

     

    Pretensão executória = na data da notificação para entregar a CNH

     

  • Fernando, peço vênia para copiar seu comentário... e adicionar uma cor a ele ...

     

    Pretensão pUnitINVRA = no cUmetimento da INVRAção que permitir o processo administrativo.

     

    Pretensão ExecutóriA = na data da notificação para Entregar a CNHA

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

  • De acordo com a Resolução nº 182 do Contran de 09/09/2005:
    Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.
    Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.
    Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução.
    Resumindo: os 05 anos começarão a partir da data da infração que fez o condutor atingir os 20 pontos, ensejando assim a instauração do processo administrativo para a pretensa punição das referidas penalidades.

    ERRADO

  • O GABARITO CONTINUA ERRADO, MAS A FUNDAMENTAÇÃO MUDOU....




    ATENÇÃO RESOLUÇÃO 723 CONTRAN




    Art. 32. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16, que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.


    Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999:

    I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos;

    II - Prescrição da Ação Executória: 5 anos;

    III - Prescrição Intercorrente: 3 anos.

    § 1º O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir será:

    I - no caso previsto no inciso I do art. 3º desta Resolução, o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa que totalizar 20 ou mais pontos no período de 12 meses;






  • Prescrição: Pretenção punitiva: 5ANOS

                                      executória: 5ANOS

                                      Intercorrente: 3ANOS

     

    Boa questão!

  • galera, vamos limitar nossos comentários a EXPLICAR a questão

    não há necessidade alguma de copiar todo o texto da lei aqui

  • resolução 182 não cai para essa prova da PRF

  • I - Prescrição da Ação PUNITIV5

    II - Prescrição da Ação EXECUTÓRI5

    III - Prescrição INTERCORRENT3

    Terminou com A = 5 anos

    Terminou com E = 3 anos

  • NÃO ESTÁ NO EDITAL DE 2021


ID
288142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Juan, que tem 25 anos de idade, é espanhol e, na
Espanha, encontra-se devidamente habilitado para dirigir
veículos. Está em viagem de turismo pelo Brasil e, ao tentar
alugar um veículo, a locadora solicitou um documento que
comprove sua habilitação como condutor de veículos
automotores.

Diante dessa situação hipotética e com base no que dispõe as
resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Se houver reciprocidade entre Brasil e Espanha, Juan pode utilizar sua própria carteira de habilitação espanhola, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade dessa habilitação, a qual deverá estar acompanhada de tradução juramentada e do seu documento de identificação, não havendo necessidade de qualquer registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do DF.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 360/2010
      Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele  habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional  quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela  República Federativa do Brasil e, igualmente, pela  adoção do Princípio da Reciprocidade, no  prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
    ...
    § 3° O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de  habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de  identificação.
    OBS: Não precisa de "Tradução Juramentada"
  • Tradução juramentada é uma tradução com fé pública, feita por tradutor autorizado oficialmente e que terá efeito legal como comprovação junto a instituições públicas e outras instituições que exigirem esse tipo de tradução.

  • Precisa de registro junto ao órgão executivo de trânsito do Estado.
  • Deve haver a comunicação ao órgão executivo
  • Essa prova é de 2009, neste ano havia ainda a necessidade de TRADUÇÃO JURAMENTADO por tradutor oficial por exigência da Res. 168 do CONTRAN + Comunicação ao DETRAN.

    A Res. 369/2010, revogou a 168 quanto tratava da habilitação do estrangeiro, portanto não é mais necessário. Apenas o documento estrangeiro e documento de identificação.

    O condutor poderá dirigir por até 180dias  respeitada a validade da habilitação. Após este prazo só poderá continuar dirigindo se realizar 2 exames: Físico/Mental e Psicológico.

    Também não é mais necessária a comunicação ao orgão Executico. A mesma resolução não menciona mais, antes havia esta obrigatóriedade.
    FICOU BEM MAIS FÁCIL PARA O ESTRÂNGEIRO PARA ESTES CASOS. O CONTRAN eliminou as burocracias!!!
  • Ipua Freitas

    só corrigindo: a resolução 168 nao foi revogada, mas alteradas por algumas resoluções, incluindo a 360


    168 Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Com as alterações das Resoluções 169/05, 222/07, 285/08, 347/10, 409/2012 e 413/2012


    http://www.denatran.gov.br/consolidadas.htm
  • Complementando: alguns artigos foram revogados, mas a resolução continua em vigor, com alguns artigos alterados e outros revogados.

    de longe é a resolução com maior numero de paginas, mais de 40.
  • SE O CARA FOR MAIOR E IMPUTÁVEL, OS PAÍSES MANTIVEREM ACORDOS RECÍPROCOS, O CONDUTOR ESTRANGEIRO PODEM TRANQUILAMENTE CONDUZIR O SEU VEÍCULO PELAS ESTRADAS BRASILEIRAS, ENTRETANTO TAMBÉM DEVERÁ PORTAR DOCUMENTO DE IDENTICAÇÃO.
  • De acordo com as novas alterações o estrangeiro, não necessitará de tradução da CNH, basta ter reciprocidade, CNH estrangeira e documento de identificação.


    Validade de 180 dias desde que sua habilitação não esteja vencida.

  • ALT. "E" 

     

    Resolução 360/10:


    1 - ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO

     

    Pode dirigir por até 180 dias, mais de 180 dias, deve fazer os exames:

    a) psicológio;
    b) físico/mental.

     

     

    2 - ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO


    Deve realizar os exames:
    a) psicologico;
    b) físico/mental;
    c) direção veicular.


    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

     

    EX. de um colaborador do QC. BONS ESTUDOS. 

  • Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele
    habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional
    quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela
    República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no
    prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
    respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de
    entrada no âmbito territorial brasileiro.
    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos
    ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada
    regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial
    brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e
    Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria,
    com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Habilitação Reconhecida pela RFB (Princípio da Reciprocidade)

    - Penalmente imputável;

    - Convenções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pela RFB;

    - Habilitação dentro da validade + documento de identificação.

     

    DENATRAN informa aos demais órgãos do SNT quais países admitem o aqui disposto.

     

    Prazo: 180 dias (observada a validade da sua habilitação). Contados a partir da sua entrada no território brasileiro.

     

    Decorrido o prazo: Realização dos exames:

    - De aptidão física e mental;

    - Avaliação psicológica

    Não se aplica aos diplomatas, cônsules de carreira e equiparados.

     

    Habilitação Não Reconhecida pela RFB

    Realização dos Exames:

    - De aptidão física e mental;

    - Avaliação psicológica

    - Direção Veicular

     

     

     

    ·       Cidadão brasileiro habilitado no exterior

    - Manter residência por prazo não inferior a 6 meses quando se habilitou.

    - Observa o supracitado (dependendo se há ou não reciprocidade com o país em que se habilitou)

     

    ·      Estrangeiro não habilitado: Todo processo de habilitação previsto no CTB.

     

    ·      Condutor com PID expedida no Brasil: Infração com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento da PID e da CNH.

  • tradução juramentada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A tradução do documento é apenas uma recomendação, não uma obrigatoriedade.

  • Se houver reciprocidade entre Brasil e Espanha, Juan pode utilizar sua própria carteira de habilitação espanhola, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade dessa habilitação, a qual deverá estar acompanhada de tradução juramentada e do seu documento de identificação, não havendo necessidade de qualquer registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do DF.


    destaque em vermelho onde incorre o erro.

  • Juro pela minha mãe, meu pai e pela Xuxa que o documento é valido....

  • Errado

    No caso de reciprocidade, o condutor poderá dirigir, em estada regular por até 180 dias, mas será necessário portar apenas a habilitação válida e um documento de identificação, sem a necessidade de tradução juramentada .

  • PRF SEREI!! Bora!!!!!!!!!! #Deus

  • Errado - Tradução juramentada!
  • GAB E

    NÃO PRECISA DE TRADUÇÃO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Não precisa de cópia Juramentada.

  • Gabarito: errado.

    No caso, como há reciprocidade, não é obrigatório o porte da tradução juramentada da habilitação, bastando a habilitação estrangeira e documento de identificação.

    A banca não citou que ele é penalmente imputável no Brasil, mas não fez diferença para a questão, pois ela está errada pelo motivo visto.

  • Somente a CNH estrangeira + documento de identificação

  • Não precisa de cópia juramentada

  • GAB: ERRADO

    NÃO precisa de tradução juramentada

  • Gabarito: Errado

    Resolução CONTRAN Nº 360:

    Art. 1º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.

  • Não precisa de cópia juramentada, apenas da CNH+Doc. de identificação

  •  360/CONTRAN ➞ HABILITAÇÃO CONDUTORES ESTRANGEIROS

    Art.1 Estrangeiro habilitado ➞ exterior (penalmente imputável)

    ➧ poderão transitar no Brasil com habilitação estrangeira + acompanhada do seu documento de identificação.

    ➧ necessário: convenção/acordo internacional;

    ➧ Prazo máximo: 180 DIAS (DA ENTRADA)

    obs.: MAIS DE 180 DIAS: deverá SUBMETER-SE A:

    • TESTE DE APTIDÃO MENTAL
    • FÍSICA
    • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

    obs.: mudança de categoria: art. 146/CTB

    GAB.: errado.

  • Tradução juramentada viajou na questão..


ID
288145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Juan, que tem 25 anos de idade, é espanhol e, na
Espanha, encontra-se devidamente habilitado para dirigir
veículos. Está em viagem de turismo pelo Brasil e, ao tentar
alugar um veículo, a locadora solicitou um documento que
comprove sua habilitação como condutor de veículos
automotores.

Diante dessa situação hipotética e com base no que dispõe as
resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional, junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou do DF, desde que seja aprovado nos exames de aptidão física e mental e nas avaliações psicológica e de direção veicular, respeitada a sua categoria.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 360/ 2010
    ...
    Art. 2º. O condutor de veículo automotor,  oriundo de país estrangeiro e nele  habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação  não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca  da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de  trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e  Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à  obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. 
  • Correta. Neste caso só pode dirigir após ser aprovado nos exames físico, mental, psicológico e de direção veicular.
  • Note que não é necessário exame teórico técnico.
  • Certo (resolução 360/10)
    ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO
    Pode dirigir por até 180 dias.
    Mais de 180 dias, deve fazer os exames:
    1- psicológio;
    2- físico/mental
    ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO
    Deve realizar os exames:
    1- psicologico;
    2- físico/mental;
    3- direção veicular
    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais
  • Na verdade, ele tem que PASSAR PELOS MESMOS PROCEDIMENTOS QUE OS BRASILEIROS PASSARAM, EXCETO A AUTO ESCOLA. Sem contar que deverá haver uma TROCA DE SUA HABILITAÇÃO.
  • Macosvalerio. Como fica o fato de um estrangeiro não compreender nossa língua. Por favor me explique. Seus comentários são muito efetivos. Obrigado.
  • Excelente questão

  • Errei por conta do '' aprovado nos exames de aptidão física ''.

    Segue o baile.

  • (resolução 360/10)

    ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO

    Pode dirigir por até 180 dias.

    Mais de 180 dias, deve fazer os exames:

    1- psicológio;

    2- físico/mental

    ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO

    Deve realizar os exames:

    1- psicologico;

    2- físico/mental;

    3- direção veicular

    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

  • O gabarito da questão diz que é "CERTA" , porem descordo por o enunciado hipotético mencionar apenas que ele "está em viagem de turismo pelo Brasil" proveniente da Espanha, deste modo entendo que se encaixa no período de até 180 dias, onde desobriga de ter CNH Brasileira e submeter-se a exames para obtenção da CNH dentro desse prazo.


    Alguém pode me esclarecer caso esteja equivocado. Obrigado!

  • Max, o que deixa a questão CERTA é o início da assertiva: "Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro..." Nesse caso, não se aplicará a regra dos 180 dias. Só seria cabível tal prazo se a habilitação fosse reconhecida aqui no Brasil.

  • Não há o que contestar, basta ler a resolução.

  • RESOLUÇÃO 360 - Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.


    OBSERVEM QUE NA QUESTAO É INFORMADO QUE A HABILITAÇÃO DELE NAO É RECONHECIDA PELO GOVERNO BRASILEIRO, PORTANTO OS 180 DIAS NESSE CASO CAI POR TERRA.

  • Sem ter estudado a matéria, tive certeza que precisaria também fazer o curso teórico.

  • Tenho respondido muitas questões do cespe assim...com uma situação hipotética inicial que se você levar em conta erra a questão.

    Veja bem, a Espanha tem reciprocidade com o Brasil. Logo, se o indivíduo vai passar apenas um período de férias (menos de 180 dias), o documento de habilitação original do país dele vai servir pra apresentar aqui durante a estadia.

    Mas, a despeito da situação hipotética inicial, o Cespe começa a questão com outra hipótese "Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro", aí você desconsidera todo o texto inicial e vai pela letra da Resolução, que fala que o indivíduo vai precisar exames de aptidão física/mental, psicológico e direção veicular.

    Errei, mas não adianta brigar com a banca. Não erro mais.


    Países com reciprodade:

    http://www.abrainternacional.com.br/servicos/paises-signatarios/

  • Interessante...


    Questão de 2009 respondida com argumentos presentes na resolução de 2010

  • No início da assertiva está a chave desta questão: "Se Juan for detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo governo brasileiro.."


    RESOLUÇÃO 360/10

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a TROCA da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser APROVADO nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.  


    Bons Estudos!!!!

  • Errei a questão por bobeira. A expressão "respeitada sua categoria" me fez errar. Pois imaginei que ele, por não ter habilitação válida no território nacional, deveria apenas ter direito à PPD.

    .

    Vida que segue!

  • Em outras palavras, fica dispensado apenas das aulas neném
  • CERTO

  • É melhor alugar um carro já com motorista.... kkkk Pq vai demorar para sair esta habilitação.

  • GABARITO: CERTO.

  • EXAMES COM ACORDO

    PF

    1- Psicológico

    2- Físico/mental

    SEM ACORDO

    PDF

    Psicológico

    Direção veicular

    Físico/mental

    RESOLUÇÃO 360/10

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a TROCA da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser APROVADO nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.  

  • O que me deixou confuso foi o termo "mediante troca", deu a entender que ele entregaria a sua por outra sendo nacional. Acho que viajei um pouco rs

  • RESOLUÇÃO 360/2010

    Art. 1º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.

    § 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

    § 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no art. 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

    § 6º O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.

    GABARITO CERTO

  • caí em  mediante a troca

  • Gabarito: certo.

    Para países em que a habilitação não é reconhecida, a Resolução nº 360/10 exige os seguintes exames: Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular.

    Obs.: a banca deveria ter citado que ele é penalmente imputável no Brasil, mas aparentemente se esqueceu de fazer isso. O gabarito definitivo foi dado como certo.

  • Caso o país do condutor nao tenha acordo com o BR ele terá que fazer os mesmos exames do que tem + o de direção veicular

  • Gab. (C)

    • Exatamente o que se prevê na Resolução n. 360. A habilitação não reconhecida será trocada por equivalente nacional. Lembrando que o condutor tem que ser habilitado no país estrangeiro e penalmente imputável no Brasil.
  • Senhores, alguém pode me ajudar em uma dúvida?

    poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional.

    Realmente há necessidade de trocar a sua original pela nacional? Não seria apenas tirar uma nova habilitação?

    Att

  • Gab: CERTO.

    RES. 360/2010 CONTRAN:

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Não entendi o gabarito. Pois o enunciado deixou claro que ele NAO esta em estada regular no Brasil. Esta a turismo.

  • Corretíssima!!!

    Resolução CONTRAN Nº 360:

    Art. 2º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Pois eu achei que não necessitaria de troca. Imagino a complicação rsrs

  • RESUMINHO DA RESOLUÇÃO 360/CONTRAN ➞ HABILITAÇÃO CONDUTORES ESTRANGEIROS

    (mais importante)

    Art.1 Estrangeiro habilitado ➞ exterior (penalmente imputável)

    ➧ poderão transitar no Brasil com habilitação estrangeira + acompanhada do seu documento de identificação;

    ➧ necessário: convenção/acordo internacional;

    ➧ Prazo máximo: 180 DIAS (DA ENTRADA)

    obs.: MAIS DE 180 DIAS, deverá submeter-se a:

    teste de aptidão física e mental;

    . Avaliação Psicológica;

    obs.: mudança de categoria: art. 146/CTB

    Art. 2 Condutor habilitado no estrangeiro e que NÃO seja reconhecido pelo Brasil:

    teste de aptidão física e mental;

    . Avaliação Psicológica;

    ➧. exame de direção veicular;

    (respeitada a sua categoria)

    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

    Art. 3 Brasileiro habilitado no exterior :

    serão aplicadas as regras dos ART. 1 (PAÍSES QUE TENHAM ACORDO COM O BRASIL) OU do ART. 2 (NÃO POSSUIR ACORDO NO BRASIL), COMPROVANDO QUE ESSE BRASILEIRO TINHA RESIDENCIA NO PAÍS QUE ELE ESTA VINDO, NO MÍNIMO POR 6 MESES, QUANDO DO MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DA HABILITAÇÃO.  

    Art. 5 Infração praticada por estrangeiro habilitado

    Se gerar proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito poderá tomar as seguintes providências:

    recolhimento + retenção da habilitação ➞ até expirar o prazo de suspensão/saída do país

    ➧ comunicação ao órgão que expediu

    ➧ indicar na habilitação ➞ não válido no território nacional ( PID)

    obs.: PID não substitui CNH

    gab.: CERTO.


ID
288148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

Constitui receita do DETRAN/DF, os vencimentos, salários, vantagens, benefícios e obrigações não- reclamados dentro dos prazos legais.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa regimento interno do Detran
    Art. 6º A receita do Detran - DF será constituída de:

    I - dotações orçamentárias;

    II - recursos provenientes da arrecadação de tributos, encargos, preços públicos e multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito;
    III - rendas de bens patrimoniais;
    IV - rendas provenientes da venda em leilão de veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor;
    V - recursos oriundos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamento de origem nacional ou estrangeira;
    VI - recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;
    VII - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
    VIII - vencimentos, salários, vantagens, benefícios ou obrigações não reclamados dentro dos prazos legais;
    IX - transferência de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento do Distrito Federal;
    X - outras rendas diversas.
    Parágrafo único - Os valores dos preços públicos e dos encargos a serem cobrados pelos serviços prestados aos usuários do Detran-DF, serão fixados por ato de seu Diretor-Geral. 


ID
288151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Gustavo, servidor público distrital, lotado no DETRAN/DF, pretende ingressar com ação judicial para discutir a incorporação de certa gratificação. Nessa situação, o DETRAN/DF deve ser representado judicialmente pela Procuradoria-Geral do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102 Ao Procurador Jurídico, subordinado diretamente à Direção Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

    I - representar juridicamente a Autarquia na Justiça ou fora dela, recebendo citações, intimações, notificações, requisições e promovendo as ações e a defesa dos interesses do Detran – DF, em todas as esferas e graus de jurisdição;

ID
288154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

Compete ao gerente de infrações e penalidades aplicar penalidades por infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 Ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal cabe desempenhar as seguintes atribuições:

    XVII - aplicar penalidades por infrações de trânsito
  • Errado

    COMPETE AO DIRETOR-GERAL DO DETRAN-DF


ID
288157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

Compete ao diretor-geral do DETRAN/DF regulamentar o trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como promover a circulação e garantir a segurança de ciclistas.

Alternativas
Comentários
  • Direção Geral do Detran - DF, órgão de direção superior, compete:

    XXII - regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Art. 9º À  

     

ID
288160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

As juntas administrativas de recursos de infrações de trânsito são órgãos subordinados do DETRAN, sendo regidas pelo regimento interno deste departamento.

Alternativas
Comentários
  • A JARI é um órgão independente, vinculada ao órgão autuador, porém não é subordinada. 
  • A JARI faz parte da composição do SNT e não está subordinada a órgão algum, mas sim VINCULADA, possui regimentos PRÓPRIOS impostos de acordo com as diretrizes do CONTRAN.

     

    Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

     

    Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
     

     

     

     


ID
288163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

É atribuição do diretor-geral do DETRAN/DF aplicar as penalidades administrativas aos seus servidores, inclusive a penalidade de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 Ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal cabe desempenhar as seguintes atribuições: 

    XXVII - aplicar penalidade de advertência, de suspensão ou de demissão a servidor da Autarquia ou converter a suspensão em multa;

ID
288166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

Os cargos comissionados de procurador jurídico do DETRAN/DF, desde que respeitado o percentual mínimo previsto no regimento interno, podem ser ocupados por pessoas não-integrantes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 Os cargos comissionados do Quadro do Detran-DF deverão ser preenchidos por pessoas de reconhecido saber e capacidade para administrar os problemas de trânsito na área específica e de desenvolver o crescimento racional dos serviços públicos prestados à sociedade.

    § 1° Para o preenchimento dos cargos comissionados de Diretor-Geral, de Diretor-Geral Adjunto, de Ouvidor, de Coordenador de Programas de Ações Comunitárias, de Corregedor, de Procurador Jurídico, de Assessor de Comunicação Social, de Diretor de Informática, de Diretor de Planejamento e de Organização Administrativa, de Diretor de Controle de Veículos e Condutores, de Diretor Administrativo e Financeiro, de Diretor de Segurança do Trânsito, de Diretor de Educação de Trânsito, de Diretor de Atendimento ao Usuário e de Assessores do Diretor-Geral, além do perfil adequado para o exercício regular das atividades exigidas na unidade, até cinqüenta por cento deles poderão ser preenchidos por pessoas não pertencentes ao Quadro Permanente da Autarquia, portadores de nível superior, com reconhecido desempenho na evolução dos Núcleos prestados à causa pública.

    § 2° Os demais cargos comissionados do Detran - DF, serão preenchidos privativamente por servidores do Quadro Permanente da Autarquia.

ID
288169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

É de competência da Gerência de Infrações e Penalidades definir critérios para o controle de distribuição de talonários de notificação de infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 A Gerência de Infrações e Penalidades, unidade de direção executiva, subordinada diretamente à Diretoria deControle de Veículos e decondutores, compete:

    VIII - definir critérios para o controle de distribuição de talonários de notificação de infração;

ID
288172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

À Gerência de Infrações e Penalidades, unidade de direção executiva subordinada diretamente à Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, compete apreciar, em primeira instância, os recursos interpostos pelos condutores.

Alternativas
Comentários
  • Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • ERRADO

    - Competência das JARI

  • Compete à JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) julgar recursos interpostos pelos infratores.