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Prova CESPE / CEBRASPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial - Direito


ID
3052597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em caso de impedimento, o procurador-geral de contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (MPC/PA) será substituído por membro da carreira escolhido pelo

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3052600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Lucas e Pedro, servidores do estado do Pará, foram aprovados em concurso de outros órgãos do mesmo ente da Federação. Na data da publicação do ato de provimento, Lucas estava em gozo de férias em seu órgão de origem, e Pedro, em gozo de licença em seu órgão de origem.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, nos termos da Lei Estadual n.º 5.810/1994.

Alternativas
Comentários
  • GABA: D

     

    FUNDAMENTO

    ART. 22,§ 2 RJU 5810

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.

  • Publicação no Diário Oficial do Estado: 30 Dias + 15 Dias PARA A POSSE.

    Não tomou Posse no prazo: ATO SEM EFEITO.

    Tomou posse no prazo: 15 Dias + 15 Dias PARA O EXERCÍCIO.

    Não entrou em Exercício no prazo: EXONERAÇÃO.

    posse 30 + 15

    exercício 15 + 15

    PC-PA, aguarde-me.

  • Aí galera:

    Posse = 30d +15d (art. 22)

    Exercício = 30d +15d (art. 25)

  • Estou com muita dúvida em relação ao prazo desse artigo 25. Alguém poderia me ajudar?

    Na lei 5.810/94 em PDF que baixei, constava o prazo de 30 dias, porém, vi uns colegas falando aqui no site que a lei foi atualizada e o prazo alterado para 15 dias, mas ainda vejo muita gente reproduzindo o texto do artigo com o prazo de 30 dias e não de 15.

    Finalmente qual o prazo correto?

    Exercício: 30 dias + 15 dias 

    OU

    Exercício: 15 dias + 15 dias

    Grata!

  • A versão da PGE PA não está atualizada corretamente! Houve um erro material. É só verificar a alteração promovida pela lei 7.071/2007. Ela modifica o caput e o §1 do art. 25 da Lei 5.810/94. Portanto, o prazo para entrar em exercício é, de fato, 15 + 15.

  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (NR) § 2º O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.

  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (NR)

    Art 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - da data da posse, no caso de nomeação;

    II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

    * O § 1º deste art. 25 teve a redação alterada pela Lei nº 7.071, de 24 de dezembro de 2007, publicada no DOE Nº 31.076, de 28/12/2007. * A redação anterior continha o seguinte teor:

    “Art. 25. § 1°. - Os prazos poderão ser prorrogados, a requerimento do interessado, por 30 (trinta) dias.”

  • 30 + 15 para os dois: posse e exercício.

  • Atenção:

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados:     (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007).  

    Fonte:https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/normas/view/1517

  • Pessoal, não vamos confundir os colegas.

    Segue atualizada as informações do RJU -PA:

    SEÇÃO III- DA POSSE :Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007)

    SEÇÃO IV - DO EXERCÍCIO: Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007)

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007)

    Fonte: LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994*- Alterada pela Lei nº 9.230, de 24 de março de 2021, publicada no DOE nº 34.534, de 26 de março de 2021 (Atualização mais recente do RJU no DOE).

    Gab. D

  • NOMEAÇÃO -----30 dias-------POSSE---------15 dias----------EXERCÍCIO

     

    - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

    - O prazo (de posse) do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.


ID
3052603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor do estado do Pará foi condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, não determinante de demissão.

Nessa situação hipotética, conforme dispõe a Lei Estadual n.º 5.810/1994, o servidor continuará afastado do cargo até o cumprimento

Alternativas
Comentários
  • GABA: E

     

    FUNDAMENTO

    ART. 29, § 2 RJU 5810

    Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

    § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo. (NR)

  • Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

    § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo. (NR)

  • esse caso é facilmente retiro na memória pela sua jocosidade, o cara tá lá preso e recebendo 1/3 da remuneração. kkkkkkk putz, dá pra acreditar?!

  • remuneração integral elimina A, B, C e D.

  • Gabarito: E

    Caso for afastado = receber o equivalente a 2/3 da remuneração, com exclusão das vantagens.

    Se for condenado, mas sem pena de demissão irá continuar recebendo a remuneração em 1/3, com exclusão das vantagens.


ID
3052606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Frederico, servidor público do estado do Pará, reingressou ao cargo que ocupava, por sentença judicial transitada em julgado. João, servidor do mesmo estado, aposentado por invalidez, retornou à atividade, após a junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

Nessa situação hipotética, segundo a Lei Estadual n.º 5.810/1994, houve

Alternativas
Comentários
  • Questão clássica sobre Reintegração e Reversão

    Reintegração: Quando o servidor volta ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    Reversão: O famoso "retorno do velho". Quando o servidor aposentado( por invalidez ou no interesse da adm. pub.) retorna à atividade.

    Arts 25 e 28 da 8112 ( apesar da questão se basear na lei estadual)

  • Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública,
    em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial
    transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do
    afastamento.
    § 1° A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este
    houver sido transformado, no cargo resultante.
    § 2° Encontrando-se regularmente provido o cargo, o seu ocupante será
    deslocado para cargo equivalente, ou, se ocupava outro cargo, a este será
    reconduzido, sem direito à indenização.
    § 3° Se o cargo houver sido extinto, a reintegração dar-se-á em cargo
    equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível,
    ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.

     

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por
    invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados
    insubsistentes os motivos da aposentadoria.
    § 1° A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no
    cargo resultante de sua transformação.
    § 2° A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.
    § 3° Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da
    idade para aposentadoria compulsória.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3052609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A um servidor estável do estado do Pará foi concedida licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de dois anos.

Nessa situação hipotética, durante esse período, a licença poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n.º 5.810/1994

    Art. 96. Ao servidor estável, será concedida licença sem remuneração, quando o cônjuge ou companheiro, servidor civil ou militar: I - assumir mandato conquistado em eleição majoritária ou proporcional para exercício de cargo em local diverso do da lotação do acompanhante; II - for designado para servir fora do Estado ou no exterior.

    Art. 97. A licença será concedida pelo prazo da duração do mandato, ou nos demais casos por prazo indeterminado. 

  • Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o

    trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse

    do serviço.

  • a licença pode ser interrompida a pedido do servidor, bem como por parte da própria administração pública.

  • Lei nº 5.810/94

    Art. 93. A critério da administração (discricionariedade), poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    § 2° Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 anos do término da anterior.

    PC-PA, AGUARDE-ME!

  • Segundo o art. 93 da Lei Estadual nº 5.810/94: A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.”

    Gabarito: A

  • sabendo que essa licença NÃO é remunerada, vc elimina C, D e E.

    sabendo que essa licença pode ser interrompida tanto a pedido como por ofício, vc elimina a B, uma vez que esta traz a conjunção condicional DESDE QUE, ou seja, condiciona a interrupção da licença à exclusividade de ofício.

  • Letra A.

    Sobre a licença para INTERESSE PARTICULAR:

    -Pode ser interrompida a qualquer tempo pelo servidor ou pela administração pública.

    -A critério da administração.

    -Concedida a servidor ESTÁVEL.

    -Pelo prazo de 02 anos.

    -Sem remuneração.

    -NÃO é concedida a comissionado.

    Fonte: Aulas Gran e lei 5.810/94.

    FÉ NA TRAJETÓRIA!! ❤️✍


ID
3052612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Rejane é servidora pública do estado do Pará em cumprimento de estágio probatório e Lúcia é servidora estável do mesmo órgão. Os respectivos cônjuges dessas servidoras também são servidores estáveis desse órgão. O marido de Rejane foi designado para servir fora do estado, ao passo que o de Lúcia foi designado para o exterior.

Nessa situação hipotética, a licença para acompanhar cônjuge poderá ser concedida

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A, mas entendo que caiba recurso.

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    L. 8112/90, Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    A literalidade da lei não permite concluir que somente servidor estável possui direito a essa licença.

    Aliás, o capítulo "Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro", item 13 das Informações Gerais, do Manual do Servidor é enfático: “O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, visto que a família goza de especial proteção do Estado”;

    Fonte: http://manualdoservidor.ifc.edu.br/licenca-por-motivo-de-afastamento-do-conjuge-ou-companheiro/

  • GABARITO A

    Rejane -> Estágio Probatório -> Marido foi servir fora do Estado. = NÃO tem direito à Licença por estar no ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    Lúcia -> Estável -> Marido foi servir no exterior. = TEM direito à Licença por preencher todos os requisitos.

    Lei Estadual (Pará) 5.810/94, Art. 96 - Ao servidor estável, será concedida licença sem remuneração, quando o cônjuge ou companheiro, servidor civil ou militar:

    I- assumir mandato conquistado em eleição majoritária ou proporcional para exercício de cargo em local diverso do da lotação do acompanhante;

    II- for designado para servir fora do Estado ou no exterior.

    Art. 97 - A licença será concedida pelo prazo da duração do mandato, ou nos demais casos por prazo indeterminado.

  • Em quase todos os estatutos, só o estável tem direito à licença do amor!

  • Sou a Rejane.

    Mas queria ser a Lúcia.


ID
3052615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O fenômeno da ética

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

     

    Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

     

    No sentido prático, a finalidade da ética e da moral é muito semelhante. São ambas responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade.

  • GABARITO: LETRA C

    ? pode ser estudado juntamente com o fenômeno da moral, tratando ambos do conjunto de atitudes, hábitos e comportamentos de uma sociedade.

    ? correto; ambos são, geralmente, estudados conjuntamente:

    ? moral: algo mais subjetivo, permeia o indivíduo.

    ? ética: normas regidas em uma sociedade, algo mais coletivo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • A - Não são considerados sinônimos.

    B - Pode haver moral sem ética, mas não ética sem moral. Então o erro é dizer que um não depende do outro.

    D - Nem tudo que é moralmente aceito será eticamente aceitável, pois a moral varia no tempo, depende da cultura e da conjuntura social.

    E - Podem sim influenciar a interpretação das normas jurídicas. Por exemplo, os costumes, que são uma das fontes do direito.

  • Etimologicamente ética e moral são sinônimos. Essa vindo do latim e aquela do grego porém filosoficamente que existe a diferença.

    ÉTICA sendo a ciência que estuda como os seres humanos se portam num contexto de coletividade. Caráter. Análise do comportamento. Princípios e valores. Reflexão. Abstrata. Teoria. Universal.

    MORAL sendo objeto de estudo da ciência ética. Prática social. Ação e atitude. Mutável. Cultural. Concreta. Comportamento.

  • A questão em comento requer conhecimentos comezinhos de Ética e Moral.

    Não são termos sinônimos, mas são associados.

    Possuem íntima ligação com o Direito, mas com ele não se confundem.

    A Ética é um campo da Filosofia que se ocupa de determinar valores ligados ao certo x errado, proibido x permitido, justo x injusto, ou seja, precisa de contextualização e observa o cotidiano ao qual se adere.

    A Moral é uma ordem normativa de mais amplitude, que não se subsume ao cotidiano, mas sim procurar valores mais elevados, muitas vezes de ordem universal, nem sempre passíveis de relativizações e contextualizações.

    Feitas tais considerações, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETO. Moral e ética, conforme acima exposto, não são sinônimos, embora muito próximos.

    LETRA B - INCORRETO. Ao contrário do exposto, a Ética tem a tendência de ser mais observada na prática, no cotidiano da vida, ao passo que a Moral é uma ordem mais abstrata, metafísica.

    LETRA C - CORRETO. Reproduz as pretensões da Ética, ou seja, normatizar um conjunto de hábitos, comportamentos e costumes em dada sociedade.

    LETRA D - INCORRETO. Novamente incorre-se no vício de fixar Moral e Ética como sinônimos.

    LETRA E - INCORRETO. Embora, de fato, o Direito tenha autonomia científica, não deixa de ser influenciada por fenômenos da Ética e da Moral (especialmente nos quadrantes do Pós Positivismo e do Neoconstitucionalismo).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • GABARITO: C

    No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

    Fonte: https://www.significados.com.br/etica-e-moral/


ID
3052618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os princípios e valores que regem a administração pública, o servidor público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Sim pessoal, como todos devem saber, o servidor publico se vincula aos princípios da administração pública(expressos e implícitos) no exercício de suas funções, de modo que, a não observância desses principios acarreta a responsabilização do mesmo nas 3 searas (adm, civil e criminal)

    Talvez a letra E pode ter causado dúvidas, mas o erro dele, na minha opnião, está nessa parte "solicitados pelas autoridades competentes". Ora, se uma autoridade competente solicitar tais documentos, o servidor deve atender a solicitação. Agora se fosse um terceiro alheio a administração que solicitasse os documentos, o servidor deveria observar se estes estariam ou não coberto pelo sigilo.

  • Gabarito: letra C

    a) deverá zelar pelo princípio da supremacia do interesse público, que veda, ao servidor, o questionamento da validade do ato a ser praticado.

    b) deverá impor a penalidade cabível àquele que deixar de observar a legislação aplicável a um caso concreto, sendo irrelevante a comprovada boa-fé demonstrada pelo particular.

    c) deverá zelar pelos princípios que regem a administração pública e deles não poderá se afastar, sob pena de eventual responsabilização criminal, civil e administrativa.

    d) poderá afastar o comando da lei diante de uma injustiça.

    e) poderá deixar de entregar documentos sigilosos solicitados pelas autoridades competentes que possam comprometer a administração pública e o interesse público.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública. 

    • Princípios da Administração Pública:

    - Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    A) ERRADO, uma vez que o princípio da supremacia do interesse público não veda ao servidor o questionamento da validade do ato a ser praticado. Conforme indicado por Marinela (2018), o princípio da supremacia do interesse público "determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares".
    B) ERRADO, já que não é irrelevante a comprovada boa-fé demonstrada pelo particular. Segundo Marinela (2018) "o princípio da proteção à confiança deve ser analisado, considerando o indivíduo em relação aos atos praticados pela Administração Pública, levando-se em conta a boa-fé do administrado, valor que não pode ser ignorado em um Estado Democrático de Direito". 
    C) CERTO, de acordo com Marinela (2018) o art. 37, caput, da CF/88 estabelece cinco princípios que devem ser obedecidos pela Administração Direta e Indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além desses, há diversos princípios espalhados pela Constituição Federal que devem orientar a atuação administrativa. O art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa dispõe que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:". De acordo com Di Pietro (2018), "o servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função". 
    D) ERRADO, tendo em vista que não poderá afastar o comando da lei diante de uma injustiça. 

    E) ERRADO, pois o servidor não poderá deixar de entregar documentos sigilosos solicitados pelas autoridades competentes que possam comprometer a administração pública  e o interesse público. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: C

  • Destacar que há doutrina ampliando o conceito de responsabilidade tríplice para responsabilidade sêxtupla, segue o rol:

    1) Civil = reparação de dano.

    2) Penal = apuração de crime.

    3) Administrativo = disciplinar (advertência, suspensão ou demissão).

    4) Improbidade Administrativa = perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.

    5) Política = crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.

    6) Controle = corregedoria (interno) e tribunal de contas (externo)

    *(Cobrada na Q1128388 e Q1006157).

  • Acredito que a E estaria certa se em vez de "comprometer a administração pública e o interesse público" estivesse "contrariar disposição legal", porque quando a ordem do superior hierárquico é manifestamente ilegal, o servidor não é obrigado a cumpri-la.

  • LETRA C

  • De acordo com os princípios e valores que regem a administração pública, o servidor público poderá afastar o comando da lei diante de uma injustiça.

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  • deverá zelar pelos princípios que regem a administração pública e deles não poderá se afastar, sob pena de eventual responsabilização criminal, civil e administrativa.

  • Confesso que marquei a letra "c" com medo, tendo em vista que, embora ela, em linhas gerais, esteja correta, é genérica demais, sendo certo que, para a punição do servidor nas esferas criminal e administrativa se faz necessária, além do afastamento dos princípios, a tipificação em lei das punições, ante ao princípio da estrita legalidade, o qual norteia o direito criminal e administrativo sancionador.

    A respeito da assertiva "e", concordo com o erro dela, pois, mesmo que a informação contrarie os interesses da administração, se requisitado por autoridade competente e observados os requisitos legais, deve sim ser entregue ao solicitante.

    Exemplo do raciocínio ora formulado encontra-se no CTN:

     Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

            § 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: 

             I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;  

           II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 

           § 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.


ID
3052621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais

Acerca do exercício da cidadania, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A cidadania formal é aquela que se refere à nacionalidade de uma pessoa, ou seja, a qual Estado ela pertence. Existe cidadania formal quando há o reconhecimento de que o indivíduo faz parte do Estado.

    Já a cidadania substantiva (ou cidadania real) é ligada ao exercício dos direitos civis, sociais e políticos.

    fonte: todapolitica

  • Cidadania é um conceito cuja origem remonta à civilização grega antiga. Contrapõe-se à ideia de “súdito" vigente nas monarquias até o século XVIII. Na verdade, até a Revolução Francesa, a ideia de cidadania supõe a participação na vida da comunidade, em uma relação de troca entre governantes e governados. Quando nos referimos a súditos pensamos em submissão à uma autoridade maior e inquestionável O conceito de cidadania com o qual trabalhamos hoje em dia, no entanto, embora tenha suas origens remotas na antiguidade clássica, tem sua base nos ideais liberais do movimento iluminista. Vem, desde então, passando por transformações – ou acréscimos - condizentes com todo o processo histórico, principalmente do mundo ocidental, nos séculos XVIII, XIX e XX. Infelizmente, no entanto, muitos limitam cidadania a ter direitos – esquecendo os limites – ou ainda entendem como direito /obrigação de voto. 
    Sobre o exercício da cidadania, então, vamos analisar as afirmativas propostas e entre elas destacar a incorreta, segundo demanda a entrada da questão.
    A) INCORRETA. A afirmativa limita a questão da cidadania, que chama de cidadania ativa, à questão do direito de voto. Essa é a faceta política da cidadania e, mesmo assim, não está completa pois refere-se também à questão de ser eleito e participação em agremiações políticas.
     B) CORRETA. Para ser democrática, a proposta de cidadania deve prover o direito de participação política, informal ou formal – através de partidos e agremiações. Mas, ao mesmo tempo, respeitando a pluralidade de ideias e exercendo a tolerância. A máxima “a minha liberdade termina quando começa a do outro" é fundamental para o funcionamento de uma lógica verdadeiramente democrática e equânime. 
    C) INCORRETA. A cidadania pode, sim, ser restrita àqueles que detém poder econômico. Um projeto liberal NÃO é sinônimo de um projeto democrata. No entanto, mesmo que exista a restrição no que se refere ao poder econômico, cidadania não se limita “àqueles que podem exercer cargos eletivos". Cidadania engloba direito de eleger, além de ser eleito e, também, variada gama de direitos civis, entendidos como direitos naturais ao Ser Humano desde o século XVIII. 
    D) INCORRETA. Nesta afirmativa há uma associação que não procede entre cidadania e grupos paramilitares. Além disso, cidadania deve ser exercida dentro dos parâmetros da Lei e, na maioria das vezes, grupos paramilitares agem à margem da lei, o que não se coaduna com o conceito do que é uma ação cidadã. A ideia é de participação na vida pública e não estar à margem do poder público como está dito na afirmativa
     E) INCORRETA. Há dois problemas com a proposição colocada nesta alternativa. Em primeiro lugar a indefinição de quais seriam essas “determinadas pessoas". Em seguida limita a cidadania ao direito de voto no momento de eleições. A ideia do “se quiser" – liberdade de votar ou não, é interessante, mas votar não é tudo. No que se refere à cidadania política há também o direito de ser eleito, participar de agremiações políticas e exercer o direito de escolha em plebiscitos e consultas feitas à população. 
    RESPOSTA: LETRA B
  • GABARITO B

    ALTERNATIVA A - errado, CONCEITUA CIDADANIA FORMAL.

    ALTERNATIVA B - "CIDADANIA DEMOCRÁTICA, sinônima de cidadania material/substantiva/real.

    ALTERNATIVA C- errado vai de encontro a nossa constituição.

    ALTERNATIVA D- errado, dispensa comentários.

    ALTERNATIVA E- errado, nosso país voto é não só um direito como um dever.

  • GABARITO B.

    a) ERRADA, pois traz a definição de cidadania formal.

    b) CERTA, pois essa é a ideia da cidadania democrática. 

    c) ERRADA, pois a cidadania é um conceito amplo.

    d) ERRADA, pois não é constitucional a busca de direitos por meio de grupos paramilitares.

    e) ERRADA, pois a cidadania não é facultativa. O voto no Brasil é um dever e não apenas um direito.


ID
3052624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Conforme a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta, relativa à ética no setor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei n.º 12.846/2013, Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

  • Gabarito: B.

    a) Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, (...)

    b) (já explicado pelo colega Samyr em comentário anterior). Lei 12.846/13: Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

    c) Lei 8.429/92: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (Se precisa demonstrar dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva).

    d) Lei 12.846/13: Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. (Responsabilidade Objetiva = não precisa demonstrar dolo ou culpa).

    e) Lei 12.846/13: Art. 16, §3º: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Em 09/12/19 às 18:35, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 14/01/20 às 19:57, você respondeu a opção B. Você acertou!

  • Entendo que a alternativa D também está correta. A alternativa não diz que o processo de responsabilização deve demonstrar culpa ou dolo, e sim que a ação ou omissão lesiva, culposa ou dolosa, será causa de responsabilização da pessoa jurídica julgada.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Vamos analisar cada alternativa:

     

    a) O agente público tem o dever moral de agir honestamente diante dos seus pares, o que não significa que tem o dever de lealdade para com a administração pública.

     ERRADO.  A alternativa afirma um absurdo, o dever de lealdade é junto a Administração Pública.

     

    B) De acordo com o princípio da publicidade, cabe ao Poder Executivo federal formular o cadastro nacional de empresas punidas, registrando as sanções aplicadas com base na Lei n.º 12.846/2013.

    CORRETO.

     

    c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, o agente público deverá ser responsabilizado objetivamente pelo integral ressarcimento do dano, na forma da Lei n.º 8.429/1992.

     ERRADO. A responsabilidade dos agentes é subjetiva, ou seja, deve ser comprovado o dolo ou a culpa, conforme o caso. A responsabilidade da Administração perante terceiros, segundo a teoria do risco administrativo, que é objetiva.

     

    d) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas por ação ou omissão, dolosa ou culposa, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846/2013 praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

     ERRADO. Segundo a Lei n.º 12.846/2013, o aplica-se o regime de responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas. Assim, respondem independentemente de dolo ou de culpa.

     

    e) Celebrado o acordo de leniência, as partes não precisarão reparar dano causado, nos termos do previsto no art. 16, § 3.º, da Lei n.º 12.846/2013.

    ERRADO. Segundo o art. 16, §3º, e acordo não afasta a reparação integral do dano.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Prof.: Marcelo de Farias Goulart

  • c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público, o agente público deverá ser responsabilizado objetivamente pelo integral ressarcimento do dano, na forma da Lei n.º 8.429/1992.

     ERRADO. A responsabilidade dos agentes é subjetiva, ou seja, deve ser comprovado o dolo ou a culpa, conforme o caso. A responsabilidade da Administração perante terceiros, segundo a teoria do risco administrativo, que é objetiva.

     

    d) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas por ação ou omissão, dolosa ou culposa, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846/2013 praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

     ERRADO. Segundo a Lei n.º 12.846/2013, o aplica-se o regime de responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas. Assim, respondem independentemente de dolo ou de culpa.


ID
3185620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle na administração pública, julgue os itens a seguir.


I O controle de legalidade tem foco na avaliação da conformidade dos procedimentos administrativos com as normas e os padrões estabelecidos.

II O controle de gestão examina os resultados alcançados e os meios empregados, exclusivamente com base em critérios de legalidade e legitimidade.

III Nos tribunais de contas brasileiros, o controle externo é exercido ex ante, de forma predominante.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ex-ante é um termo do Latim. Ele quer dizer “antes do fato”.

    Ao contrário do ex-post, onde a avaliação é feita com base nos dados do passado, o ex-ante é uma expectativa em relação a eventos futuros, o que o torna mais subjetivo.

    maisretorno.com/blog/termos

  • O controle de gestão também leva em consideração a economicidade, por exemplo.

  • Justificativas:

    I - CERTO. "O controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos." (Controle Externo - Luis Henrique Lima – 2018)

    II - ERRADO. "O controle de gestão examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade" (Controle Externo - Luis Henrique Lima – 2018)

    III - ERRADO. "Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração (...), salvo as inspeções e auditorias in loco, que podem ser realizadas a qualquer tempo." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 22. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 609.)

  • Gabarito Letra A

     

    A respeito de controle na administração pública, julgue os itens a seguir.

     

    I O controle de legalidade tem foco na avaliação da conformidade dos procedimentos administrativos com as normas e os padrões estabelecidos.CERTO

     

    ------------------------------------------------------------------------------------

     

    II O controle de gestão examina os resultados alcançados e os meios empregados, exclusivamente com base em critérios de legalidade e legitimidade.ERRADA

    A palavra exclusivamente tornou o item incorreto, pois o controle de gestão também pode ser discricionário, em regra o controle administrativo admite tanto o controle de legalidade quanto de mérito.

    OBS: o controle de gestão está contigo no controle administrativo.

     

    Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”.

    ------------------------------------------------------------------------------------

     

    III Nos tribunais de contas brasileiros, o controle externo é exercido ex ante, de forma predominante. ERRADA

     

    O erro da questão aqui está também na palavra PREDOMINANTE, pois restringiu sendo que os TC´s têm competência nos três controles, prévio, concomitante e posterior.

     

  • Redação mal feita.

    Procedimento administrativo também tem a acepção de "processo" ou de rito que se segue para apurar determinação prática infracional (no que tange o poder disciplinar). A redação da assertiva poderia ter sido diferente e induz ao erro.

    A meu ver a questão é passível de recurso, tendo em vista que se considerarmos que "procedimento administrativo" é uma espécie de ato administrativo voltado a determinado fim, o controle de legalidade seria muito mais amplo que isso, levando em consideração fatos da administração que não somente atos administrativos "stricto sensu" por exemplo.

    CESPE e sua jurisprudência própria...

  • A questão indicada está relacionada com o controle na Administração Pública.

    • Controle na Administração Pública:

    - Itens:

    I - CERTO, de acordo com Mazza (2013), "o controle de legalidade analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico". O referido controle pode ser exercida pela Administração ou pelo Poder Judiciário. 
    II - ERRADO, conforme exposto por Alexandrino e Paulo (2017), o controle de gestão está relacionado com a fiscalização da aplicação dos recursos - Tribunais de Contas, Ministério Público, órgãos de controladoria, governamental e outros. 

    III - ERRADO, de acordo com Carvalho Filho (2018), "controle externo é exercido pelo ente público a que as entidades estão vinculadas e encerra os controles político, institucional, administrativo e financeiro,  como ocorre com todas as pessoas da Administração Indireta". 
    Primeiramente, pode-se dizer que os Tribunais de Contas são importantes auxiliares do Poder Legislativo no  controle externo. O controle exercido pelos Tribunais de Contas é um controle posterior ou subsequente, salvo as inspeções e auditorias - concomitante - que podem ser realizadas a qualquer tempo (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
    Assim, a alternativa correta é a letra A, pois apenas o item I está correto. 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: A
  • O controle que os tribunais de contas exercem sobre os atos ou contratos da administração pública é um controle posterior ou subsequente, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo.

    O STF já declarou inconstitucional lei estadual que determinava que todos os contratos celebrados entre o governo do Estado e empresas particulares dependeriam de registro prévio perante o Tribunal de Contas Estadual. (ADI 916/MT, rel. Min. Joaquim Barbosa, 02.02.2009).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Ter que ler livro de ''CONTROLE EXTERNO'' p resolver a questão é lasqueira ne.

  • O controle exercido pelos Tribunais de Contas é um controle posterior ou subsequente, salvo as inspeções e auditorias - concomitante - que podem ser realizadas a qualquer tempo (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).

  • Gabarito: A.

    O item II você mata sabendo que não é exclusivamente por legalidade e legitimidade.

    O item III você mata sabendo que "ex ante" remete ao controle prévio. Não há predomínio de controle prévio por parte dos Tribunais de Contas.

    Bons estudos!

  • nunca tinha ouvido falar em controle de gestão

  • RAFAEL OLIVEIRA. Curso de Direito Administrativo. 2018. 6a ed. P. 814

    ITEM II

    A fiscalização contábil, financeira e orçamentária será exercida pelo Tribunal de Contas a partir de três critérios, a saber:

    a-) legalidade: exame de compatibilidade formal do ato com a lei;

    b-) legitimidade: adequação do ato com os princípios consagrados no ordenamento jurídico (juridicidade); e

    c-) economicidade: relação de custo-benefício da medida adotada.

  • Alternativa correta letra A

    Justificativas:

    I - CERTO. "O controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos." (Controle Externo - Carl Pisatto – 2018)

    II - ERRADO. "O controle de gestão examina os amigos alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade" (Controle Externo - Carl Pisatto – 2018)

    III - ERRADO. "Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração (...), salvo as inspeções e auditorias in loco, que_ podem ser realizadas a qualquer tempo." (Pisatto Carl. Direito Administrativo Brasileiro. 22. ed. atual. Tapioca: Malheiros, 1997, p. 609.)

  • Controle técnico/financeiro (gestão de gastos): exercido pelo CN com auxílio do TCU. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Limita-se às hipóteses previstas na CF.

  • Ex-ante -> é uma expressão em latim que significa algo baseado em prognóstico e em suposição, sendo fundamentalmente subjetivo e estimativo. Imaginei que fosse sinônimo de a priori. EITA...kkk

  • Necessário saber o latim pra responder kkk

  • VEJAM A Q883302: Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade. (CERTO)

    “... os Tribunais de Contas vêm-se libertando do mero controle de legalidade, para adotar meios de fiscalização mais eficientes, dentre eles o que privilegia as auditorias, como acontece no controle de mérito ou gestão. Neste tipo de controle, procura-se verificar a relação existente entre o serviço ou obra realizada e o seu custo.” (CITADINI, Antônio Roque, O Controle da Administração Pública, 1995, pág 18).

    Ou seja: o TCU pode verificar se a ADM escolheu a maneira mais econômica ao agir.


ID
3185623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza jurídica dos tribunais de contas e da forma de investidura, dos direitos, das prerrogativas e das vedações de seus membros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

        § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

            I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - idoneidade moral e reputação ilibada;

            III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; LETRA A

            IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

        § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

            I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

            II - dois terços pelo Congresso Nacional. LETRA E

        § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. LETRA B

        § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Olá, amigos de caminhada!

    Segue uma pequena observação sobre o gabarito.

    D) As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa.

    Na primeira vez que resolvi o exercício achei o fim do mundo esse negócio de "coisa julgada administrativa" já que o Brasil adota o Sistema de Jurisdição Una (baseado no modelo inglês), em que só o Judiciário faz coisa julgada. Depois percebi, com a ajuda de um professor, que, no caso, a banca jogou que a decisão tem CARACTERÍSTICA de coisa julgada e não que "ela faz coisa julgada". Conseguem perceber? O CESPE sempre vem com essas coisas. Então fiquem ligados. Característica sim porque das decisões do TCU só cabe recurso a ele mesmo.

    Atenção a outro ponto! Apesar disso, por causa do princípio da inafastabilidade de jurisdição, o Judiciário pode sim dar uma bisbilhotada na decisão do TCU e anular em caso de irregularidade formal ou ilegalidade expressa.

    Aí o TCU vai ter que fazer outra decisão e não reformular a que ele já tinha emitido.

    Ajudou um pouquinho?

    Abraços!!

  • Gabarito D.

    O enunciado tentou enganar, típico da Cespe!

  • Gab.D

    Quanto ao item E seria um terço pelo Presidente da República e dois terço pelo Congresso Nacional.

  • A letra C está errada pois aos membros do Ministério Público de Contas aplica-se as mesmas prerrogativas e sujeições aplicáveis aos membros do Ministério Público "comum" e isso inclui a vedação ao exercício de atividade político-partidária, de acordo com o art. 128, parágrafo 5º, inciso II da CF/88.

  • A questão versa sobre as competências, composição, funções, natureza jurídica e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas


    Inicialmente, frisa-se que, conforme explicitado em página institucional do Tribunal de Contas da União,o entendimento majoritário da doutrina (LIMA, 2019) [1] e jurisprudência é no sentido de que o TCU é um órgão de extração constitucional, independente e AUTÔNOMO, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo (TCU, 2020) [2].


    Por simetria, a independência e autonomia aplica-se aos demais Tribunais de Contas. Assim também entende o STF:


    Os tribunais de contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos tribunais de contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.] (grifou-se)

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA.  Conforme disciplinou o  § 1º do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Como podemos ver acima, o requisito constitucional é o NOTÓRIO SABER e não a exigência de uma graduação.

    B) INCORRETA. De acordo com o § 3° do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    Logo, trata-se dos ministros do STJ e não do STF.

    C) INCORRETA.  O art. 130 da CF/88 estabeleceu que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições da seção do Ministério Público pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Nesse sentido, conforme disciplinou a alínea b, inciso II do § 5º do art. 128 da CF/88, é vedado o exercício da advocacia aos membros do Ministério Público

    D) CORRETA. Inicialmente, cumpre ressaltar que a alternativa indica que as decisões dos Tribunais de Contas POSSUEM CARACTERÍSTICA de coisa julgada administrativa. 

    Ou seja, a banca NÃO afirmou que as decisões dos TCs fazem coisa julgada administrativa, evitando, assim, as divergências doutrinárias acerca da matéria.

    Pessoal, no Brasil, não se adotou o modelo do sistema do contencioso administrativo francês, onde  as decisões em âmbito administrativo promovem coisa julgada.

    Conforme fixou o inciso XXXV do art. 5º da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Então é possível recorrer ao Poder Judiciário contra decisões emanadas pelos Tribunais de Contas

    SIM, contudo, compete ao Poder Judiciário analisar questões atinentes à legalidade e formalidade das decisões, como, por exemplo, se houve respeito ao contraditório e ampla defesa, mas sem adentrar no mérito da questão, cuja competência foi dada aos TCs pela Constituição Federal (LIMA 2019, p. 100) [1].

    Nesse sentido, o Poder Judiciário poderia anular a decisão e não REVÊ-LA (não poderia alterar o mérito da conclusão da corte):

    Pessoal, o entendimento acima foi formado a partir da jurisprudência e doutrina majoritária, em que pese a existências de decisões judiciais que adentraram no mérito de julgamento dos TCs.

    Logo, conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017, p. 925 e 926)[1], a expressão coisa julgada, no âmbito do Direito Administrativo, não possui o mesmo sentido que no Direito Judiciário, pois na seara administrativa, isso significa que a decisão se tornou irretratável pela própria administração, mas ainda passível de análise pelo Poder Judiciário.

    Em síntese, para a jurista, as decisões dos Tribunais de Contas, nas quais não caberiam mais recursos administrativos fariam coisa julgada FORMAL e NÃO coisa julgada MATERIAL, pois a decisão proferida pelos TCs, embora irretratável no âmbito administrativo, é passível de apreciação pelo Poder Judiciário [2].

    Diante do exposto, a alternativa está correta, pois as decisões dos Tribunais de Contas POSSUEM CARACTERÍSTICA de coisa julgada administrativa, haja vista a irretratabilidade pela própria administração (Coisa julgada Formal), mas NÃO FAZEM coisa julgada administrativa, tal como o sistema do contencioso administrativo, pois essa decisão é passível de apreciação pelo Poder Judiciário (Não fazem coisa julgada Material).

    E) INCORRETA. Conforme versou o § 2º do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    A alternativa inverteu as proporcionalidades.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

    REFERÊNCIAS: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019 [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017;.
  • Letra (d)

    Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos cuja competência traçada pelo texto constitucional abrange o controle externo dos atos da Administração Pública. Embora a clássica separação de Poderes – funções – distinga apenas a o exercício das funções administrativa, legislativa e jurisdicional, a lógica da Constituição Federal de 1988 permite concluir pela autonomia necessária ao desempenho típico de uma função de controle externo pelas Cortes de Contas.

    (...)

    As deliberações das Cortes de Contas que traduzam suas competências constitucionais, compreendidas a partir de sua fundamentação, constituem a coisa julgada administrativa e seu alcance no âmbito dos Tribunais de Contas.

    Fonte: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:g3z2cRQom14J:https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/6167706.pdf+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b-d

  • GABARITO: D

    A- Além da nacionalidade brasileira, é requisito para ingresso como membro dos tribunais de contas a conclusão de curso de nível superior em direito, contabilidade, administração ou economia.

    Art.73/CF

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    B- Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STF.

    Art.73/CF

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    C- Aos membros do Ministério Público nos tribunais de contas não é vedado o exercício de atividade político-partidária.

    Art.128/CF

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária; 

    D- As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa. (CORRETA)

    E- Os ministros dos tribunais de contas serão escolhidos na proporção de um terço pelo Poder Legislativo e dois terços pelo chefe do Poder Executivo.

    Art.73/CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

  • Esta errada a alternativa ao afirmar que os tribunais de contas possuem caracteristica de coisa julgada administrativa.

    Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”.


ID
3185626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas.


I O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) emitiu parecer prévio sobre as contas do governador do estado.

II O TCE/PA suspendeu a execução de ato irregular emitido pelo Poder Executivo.


No que se refere às funções dos tribunais de contas, é correto afirmar que as ações descritas nas situações hipotéticas apresentadas se enquadram, respectivamente, nas funções

Alternativas
Comentários
  • As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria (https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/).

    A Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, divide as funções do TCU em sete grupos:

    • fiscalização financeira;

    • de consulta;

    • de informação;

    • de julgamento;

    • sancionatórias;

    corretivas;

    • e de ouvidor.

    O Prof. Herbert Almeida faz um amálgama das principais definições das funções do TCU (FiCo InJuS CoN O Pe), quais sejam:

    1. Função fiscalizadora: audita, fiscaliza, aprecia ato;

    2. Função consultiva: responde consulta, emite parecer prévio;

    3. Função informativa: presta informações ao CN e ao MP;

    4. Função judicante: julga as contas;

    5. Função sancionadora: aplica sanção, como a multa proporcional ao dano, multa pelo cometimento de infrações, inabilitação para o exercício de CC ou FG, declaração de inidoneidade do licitante fraudador e imputação de débito (lembrando que todas as sanções devem estar previstas em lei);

    6. Função corretiva: determina, fixa prazo, susta ato, imputa débito;

    7. Função normativa: expede normativos, fixa coeficientes;

    8. Função ouvidoria: examina denúncias e representações;

    9. Função pedagógica: emite orientações;

    Também segundo o Prof. Herbert Almeida, a grande parte da doutrina entende que as funções consultivas e opinativas são sinônimas. Uma das exceções é quanto a posição do Prof. Luiz Henrique Lima, o qual diferencia as funções consultivas e opinativas*.

    • Função consultiva: o parecer prévio sobre as contas do Presidente da República situa-se na função opinativa, juntamente com os pareceres prévios sobre as contas de Território Federal;

    • Função opinativa: a função consultiva ocorre em duas hipóteses:

    1. consultas sobre assuntos de competência do Tribunal (art. 1º, inciso XVII, da LO-TCU); ou

    2. parecer sobre regularidade de despesas por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização .

    Desta forma, fica fácil adotarmos a alternativa B como gabarito.

  • função Consultiva: concernente à competência constitucional para apreciar, mediante parecer prévio, as contas gerais de governo, bem como à competência legal para responder às consultas acerca de matéria de sua competência; esse trecho é do site do TCU!

    Entretanto, o professor Luiz Henrique Lima traz outras hipóteses em que a função seria consultiva:

    A função consultiva ocorre em duas hipóteses:

    a) consultas sobre assuntos de competência do Tribunal; e

    b) parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (art. 72, CF).

    O mesmo professor traz ainda uma outra função, que para a maioria da doutrina é sinônima de função consultiva: função opinativa.

    Função opinativa

    Situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:

    a) parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público; e

    b) parecer prévio sobre contas de Território Federal.

    Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de conteúdo vinculativo, representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros elementos de natureza política.

    CUIDAR pq o Cespe já adotou em provas a classificação desse professor, que consta do livro dele: Controle Externo.

  • Direitos autorais para algum(a) colega nossa aqui do Qconcrusos:

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas; (=SANÇÃO)

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.


ID
3185629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização utilizado para verificar a implementação das recomendações formuladas no curso de outros instrumentos de fiscalização e para avaliar o impacto da implementação ou da não implementação das deliberações no objeto fiscalizado é denominado

Alternativas
Comentários
  • INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO = L A M A I

    Levantamento

    Auditoria

    Monitoramento

    Acompanhamento

    Inspecão

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PARA O TCDF:

    Instrumentos de Fiscalização: MONITORAMENTOS:

    RITCDF, Art. 236. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    (CESPE/TCE-PR/2016) O acompanhamento corresponde ao instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal de contas para a verificação do cumprimento de suas deliberações e dos resultados delas advindos. (ERRADO)

    (CESPE/TCU/2013) Considere que, após o exame da prestação de contas de uma entidade, o TCU tenha determinado uma série de providências para a regularização da situação dessa entidade. Nessa situação, a verificação do cumprimento das deliberações e os resultados delas advindos serão objeto de inspeções. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) Uma auditoria em empresa pública de determinado estado da Federação constatou várias irregularidades. O tribunal de contas estadual deliberou, em acórdão, por vários mandados, e o plenário autorizou a verificação de seu cumprimento. Nesse caso hipotético, o instrumento de fiscalização a ser adotado para verificação de cumprimento dos mandados é denominado monitoramento.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) De acordo com o Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização utilizado para verificar a implementação das recomendações formuladas no curso de outros instrumentos de fiscalização e para avaliar o impacto da implementação ou da não implementação das deliberações no objeto fiscalizado é denominado monitoramento.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados delas decorrentes.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2015) A verificação do cumprimento, pelos entes fiscalizados, das deliberações do TCU é realizada por meio de monitoramento.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "Nunca desista por mais difícil que seja, sempre persista naquilo que você quer, seja resiliente!"


ID
3185632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as disposições do Regimento Interno do TCE/PA, assinale a opção correta, a respeito da atuação do tribunal em sua função fiscalizadora de órgãos e entidades públicas estaduais.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO, não compete ao tribunal "a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imeadiatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos(...)" (RITCE-RJ).

    b)ERRADO, Não existe a hipótese de tal departamento oferecer denúncia. "o Tribunal de Contas ordena, desde logo, a conversão do Processo em Tomada de Contas Especial. Não existe a hipótese de tal departamento oferecer denúncia(...)". (RITCE-RJ)

    C)correto

    D)ERRADO, não é qualquer pessoa, deve ser cidadão no gozo de seus direitos políticos. Assim como na ação civil pública. Via de regra, a legitimidade, das pessoas em geral, é garantida para denunciar fraudes licitatórias. "§ "2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União." Em contrapartida nas licitações temos o seguinte: (a) "Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. "; e (b) "§ 1  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo."

    E)ERRADO, É um título executivo Extrajudicial e não judicial como a questão anunciou.

  • R.I TCE-SC

    Letra A)

    Art. 34. Se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal determinará a conversão do processo em tomada de contas especial se o dano apurado for de valor superior àquele previsto no § 2º do art. 12 deste Regimento, ordenando a citação do responsável na forma do disposto no inciso II do art. 17 deste Regimento.

    § 1º Se o dano for inferior à quantia a que alude o § 2º do art. 12 deste Regimento, estando definida a responsabilidade individual ou solidária pelos respectivos atos, o Relator, por despacho singular, determinará a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, ordenando a citação do responsável na forma do disposto no inciso II do art. 17 deste Regimento.

    Creio que o erro está em dizer que o TCE determinará, quando na verdade é o relator.


ID
3185635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao TCE/PA

Alternativas
Comentários
  • Ignorando as demais assertivas que refletem a letra da lei, a respeito da Letra C vale ressaltar que pode o Deputado individualmente oferecer denúncia, contudo não figura compõe os legitimados para requisitar informações ou para requisitar auditorias. São legitimados, como assegura a lei: " solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões(...)".

  • Sobre a letra C

    Compete ao TCU - Art. 71. VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

    Logo, só presta informações solicitadas ao:

    • CN
    • Casas
    • Comissões
  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
3185638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas disposições da Lei Orgânica do MPC/PA, julgue os itens a seguir.


I O MPC/PA possui independência administrativa, mas não financeira, pois utiliza dotações orçamentárias do TCE/PA.

II O MPC/PA é composto por sete procuradores de contas.

III O procurador-geral de contas é nomeado pelo governador do estado entre os membros da carreira, escolhido em lista tríplice.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 01/2020 Regimento Interno do MPC/PA

    Art. 2º - O Ministério Público de Contas, na forma da Constituição Federal e da Constituição do Estado, tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, assegurada autonomia administrativo-financeira e dotação orçamentária global própria.

    Art 5º O Ministério Público de Contas compõe-se de 8 Procuradores de Contas.

    Art. 9º - O Procurador-Geral de Contas será nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros da carreira, escolhido em lista tríplice e elaborada na forma da Lei. 

    § 1º - A lista tríplice será elaborada em escrutínio único, mediante votação secreta por, pelo menos, 5 (cinco) integrantes da carreira e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato do Procurador-Geral de Contas.

    § 2º - A lista tríplice será remetida imediatamente após sua elaboração ao Chefe do Poder Executivo.

    § 3º - Se, decorridos 15 (quinze) dias do recebimento da lista tríplice, não tiver o Governador feito a escolha, será nomeado e empossado o mais votado dentre os integrantes da lista, e, havendo empate, o mais idoso.

    § 4º - O mandato do Procurador-Geral de Contas é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período. 


ID
3185641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público junto a determinado tribunal de contas estadual pretende celebrar parceria público-privada, na modalidade patrocinada, pelo prazo de dez anos.


Para a celebração dessa parceria, deverá ser realizado procedimento licitatório na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos e pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital; e

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

    Lembrando ainda que as PPPs devem ter prazo de 5 a 35 Anos, INCLUÍDA eventual prorrogação

  • GABARITO: C

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

  • As PPP são uma de concessão de serviço público, logo eu uso a seguinte mnemônica

    CONcessão de serviço público = CONcorrência

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Dados da questão:

    Parceria público-privada;

    - Modalidade patrocinada - pelo prazo de 10 anos.

    • Parceria público-privada:

    Segundo Mello (2015), a parceria pode ser entendida como "o 'contrato administrativo de concessão' efetuado na modalidade 'patrocinada' ou na modalidade 'administrativa' (art.2º)". 
    - A modalidade patrocinada
    O concessionário recebe recursos de duas fontes: do pagamento de tarifas pelos usuários e de contraprestação pecuniária devida pelo concedente ao particular contratado, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    - A modalidade administrativa: 
    Na modalidade administrativa o pagamento da obra ou do serviço é efetuado diretamente pelo concedente. 
    • Lei nº 11.079 de 2004:
    Art. 10 A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    IV - estimativa de fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra C, com base no art. 10, IV, da Lei nº 11.079 de 2004.

    Referência:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: C
  • O inciso correto é o II, e não o IV, do Art. 10. (Lei 11.079 de 2004)

    O II trata da estimativa de impacto orçamentário financeiro, a qual se refere a questão.

    Já o inciso IV trata da estimativa de fluxo de recursos.

    Vigerá por 10 anos pois o incis II fala em "exercícios em que deva vigorar o contrato..."

  • Pra quê o MP e o TCE querem celebrar uma PPP patrocinada?

  • GAB: C

    Lei 11.079

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DÚVIDA: Alguém concorda que esta afirmação é errada: "desde que haja recursos públicos e privados suficientes para o cumprimento das obrigações acordadas em contrato"

    Art. 10 IV fala "recursos públicos suficientes".

  • LETRA C

  • Letra de lei. Leia a lei.

  • IMPORTANTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

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  • MPORTANTEL

    Mudança legislativa na Lei 11.79/2004 dada pela Nova Lei de Licitações.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Lei 11.079

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos e pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital; e

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

    GABA c

  • Nova redação dada pela nova lei de licitação, acrescentou o dialogo competitivo. Portanto, questão desatualizada.

    Lei 11.079.

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos, incuindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado( capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

    Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

    PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • cuidado! alteração legislativa

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     


ID
3185644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autoridade administrativa de determinado ministério público de contas estadual delegou a um de seus subordinados a decisão de recursos administrativos.


Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 9.784/1999, esse ato de delegação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CENORA não pode ser delegada

    Competência Exclusiva (CE)

    Atos de caráter NOrmativo (NO)

    Decisão de Recursos Administrativos (RA)

  • NÃO se delega: NO RE EX

    Atos NOrmativos;

    Decisão de REcursos administrativos;

    Matérias de competências EXclusiva do orgão ou da autoridade.

  • Não se delega CENORA:

    Competência Exclusica

    Edição de atos de caráter NOrmativo

    Decisão de Recurso Administrativo

  • Cumpre salientar que a lei 9.784/99, expressamente, proíbe a delegação de competência nas três situações:

    . NO CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, DEFINIDA EM LEI;

    . PARA DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO (RECURSOS ADMINISTRATIVOS) ;

    . PARA EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS.

    Letra D

  • Não se delega: CENORA

    CE: Competência Exclusiva

    NO: Atos NOrmativos

    RA: Recursos Administrativos

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CENORA não pode ser delegada

    Competência Exclusiva (CE)

    Atos de caráter NOrmativo (NO)

    Decisão de Recursos Administrativos (RA)

  • Gabarito: D

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
    • Processo Administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999, indica os critérios ou princípios informadores do processo administrativo: legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade ou proporcionalidade, obrigatória motivação, segurança jurídica, informalismo, gratuidade, oficialidade ou impulso oficial e contraditório e ampla defesa.  
    • Lei nº 9.784 de 1999:
    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    A) ERRADO, uma vez que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    B) ERRADO, tendo em vista que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999.
    C) ERRADO, uma vez que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, com base no art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999.

    D) CERTO, com base no art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    E) ERRADO, tendo em vista que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, com base no art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Gabarito: D
  • Não se delega EDEMA: Edição de atos normativos DEcisao de recurso Adm. MAterias de competência exclusiva
  • Minemonico da cenoura .

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    O art. 13, II, estabelece a impossibilidade de delegação dos atos de decisão de recursos administrativos (CE-NO-RA), de modo que, a contrário senso, os atos de mero processamento, como referido neste item, podem ser delegados, via de regra.

    Q437987

    -A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO   (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

    A delegação, diferentemente da avocação, pode ser realizada para órgão ou agente subordinado ou não. Ou seja, é possível a delegação de competência à órgão ainda que não exista subordinação hierárquica, conforme disposição do art. 12 da Lei nº 9.784/99.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CENORA não pode ser delegada

    Competência Exclusiva (CE)

    Atos de caráter NOrmativo (NO)

    Decisão de Recursos Administrativos (RA)

  • MINEMÔNICO CENORA

    CE- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO- atos NORMATIVOS

    RA- RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • Qcolegas, o raciocínio é simples.

    Pra delegar eu tenho que ser superior(até porque eu não delego pro meu chefe, aí vira AVOCAÇÃO), sendo assim, eu vou delegar pra um subordinado uma decisão que se alguém recorrer volta pra mim?

    Entendeu? Se sim! De nada. Se não, guarda o mnemônico e vai respondendo como der.

    CENORA não pode ser delegada

    Competência Exclusiva (CE)

    Atos de caráter NOrmativo (NO)

    Decisão de Recursos Administrativos (RA)

    tmj, PERTENCELEMOS!

  • Minemônica tradicional:

    NÃO SE PODE DELEGAR A

    CE NO RA

    GABA D

  • LETRA D

  • rt. 13 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Autoridade administrativa de determinado ministério público de contas estadual delegou a um de seus subordinados a decisão de recursos administrativos.

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 9.784/1999, esse ato de delegação é ilegal, pois tais decisões não podem ser delegadas.

  • A delegação não é possível: (atos normativos, recursos administrativos e competência exclusiva), 

  • LETRA D

  • Gab. "D"

    Atos Indelegáveis:

    NOREEX

    Atos NOrmativos

    REcurso Administrativo

    Competência EXclusiva

    #DeusnoComando

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Regrinha da CENORA

    Não pode delegar: competência exclusiva, atos normativos e decisão de recurso administrativo.

  • Pessoal, mnemônico é importante, porém não se esqueçam de memorizar o artigo à moda antiga.

    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • NÃO se delega a : CENORA 

    Competência Exclusiva 

    Atos NOrmativo 

    Decisão de Recursos Administrativos 

  • RESUMO DELEGAÇÃO:

    -Pode ser feita para órgão ou titulares, AINDA QUE estes não estejam hierarquicamente subordinados.

    -Quando for conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. (EcoJUsTeTe).

    -Ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo.

    -NÃO transfere a titularidade.

    -NÃO podem ser delegados:

    1-edição atos normativos

    2-decisão recursos administrativos

    3-matérias de competência exclusiva

    -Ato de delegação e sua revogação DEVEM ser publicados no meio oficial.

    -As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente que foram objeto de delegação.

    -As decisões consideram-se tomados pelo delegado (quem recebeu o objeto da delegação).

    (Ou seja, se A delegou para B a pratica do ato C, do ato deverá constar expressamente que foi objeto de delegação e o ato será considerado praticado por B.)

  • Gabarito:D

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
3185647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O governo de um estado delegou certa prestação de serviço público à determinada pessoa jurídica, mediante concessão, por prazo determinado.


Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.987/1995, o governo poderá retomar a prestação do serviço, por encampação, desde que

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Lei 8.987:

      Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     II - encampação;

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

        Art. 38.         § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

  • Letra E

    Encampação:

    -> Uma das formas de extinção de contrato.

    -> Por interesse público.

    -> Mediante Lei específica

    -> Prévia indenização

    "Sinta a força!" - Yoda

  • O Hábito de estudar transforma vidas.

    A questão trata de formas de extinção de contratos, tais formas são disciplinadas na lei Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,

    quais sejam as formas: ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE.

    CONCEITO DE ENCAMPAÇÃO: 

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    LISTA DA ENCAMPAÇÃO

    LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

    INTERESSE PÚBLICO

    PRÉVIA INDENIZAÇÃO

    OBS 1 : Na encampação a indenização é anterior.

    OBS 2 : INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICA A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE.

  • POR DECRETO - INTERVENÇÃO E A CADUCIDADE!

    ENCAMPAÇÃO - PIL - PRÉVIA INDENIZAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, LEI

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ENCAMPAÇÃO:

    Lei 8.987/95, Art. 37. Considera-se encampação  a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 

    # 3 Pressupostos:

    1) Interesse Público:

    2) Lei Autorizativa Específica:

    3) Prévio Pagamento da Indenização:

    CESPE/TCE-ES/2009) Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O governo de um estado delegou certa prestação de serviço público à determinada pessoa jurídica, mediante concessão, por prazo determinado. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.987/1995, o governo poderá retomar a prestação do serviço, por encampação, desde que o motivo seja interesse público, seja paga indenização prévia e haja autorização em lei específica.(CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2015) Admite-se que a União, no prazo da concessão de determinado serviço público, retome o serviço por encampação, mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento de indenização e por motivo de interesse público.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) A concessão pode ser rescindida por meio da encampação, que é a retomada do serviço público pelo concedente, durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, desde que haja lei autorizativa e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PI/2007) A extinção do contrato administrativo de concessão pela retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se apropriadamente encampação .(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2019) Pode haver a encampação da concessão por motivo de interesse público, se autorizada por lei específica, após a prévia indenização.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "Jamais desista por achar que não tem capacidade de realizar. Valorize-se! Comemore cada etapa vencida, pois cada ponto é importante na jornada. Desenvolva o senso de merecimento. Acredite! Esse é o grande diferencial para o sucesso!"


ID
3185650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, as ouvidorias têm como atribuição específica

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

    I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

    II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

    III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

    IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

    V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

    VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

    VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

    Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:

    I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e

    II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

    Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

    I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

    II - os motivos das manifestações;

    III - a análise dos pontos recorrentes; e

    IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

    Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

  • correção:

    a) propor aperfeiçoamento

    b) correta

    d) é prorrogável por 30 dias de forma justificada

    e) Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

    I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

    II - os motivos das manifestações;

    III - a análise dos pontos recorrentes; e

    IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

  • A ) implementar aperfeiçoamento na prestação dos serviços, acompanhando a efetividade das medidas.

    o correto é PROPOR.

    b ) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos. CORRETA.

    C ) instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidade, em decorrência de manifestação de usuário. A OUVIDORIA NÃO INSTAURA PROCEDIMENTOS ADM

    D ) encaminhar decisão administrativa final, por manifestação de usuário, no prazo improrrogável de trinta dias, previsto em lei. ENCAMINHARÁ AO USUÁRIO E O PRAZO É PRORROGÁVEL

    E ) elaborar relatório de gestão, com o número de manifestações recebidas e com os dados dos responsáveis pela solução. Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

    I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

    II - os motivos das manifestações;

    III - a análise dos pontos recorrentes; e

    IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

    Parágrafo único. O relatório de gestão será:

    I - encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e

    II - disponibilizado integralmente na internet.

  • Lei n° 13.460/2017

    Atribuição das Ouvidorias

    > PROMOVER a participação do usuário na Adm/Pública

    > ACOMPANHAR a prestação dos serviços, visando a efetividade

    > PROPOR aperfeiçoamento

    > AUXILIAR na prevenção/correção dos atos e procedimentos incompatíveis

    > PROPOR ADOÇÃO de medidas p/defesa dos direitos do usuário

    > RECEBER/ANALISAR/ENCAMINHAR às autoridades as manifestações e acompanhar o tratamento e conclusão

    > PROMOVER A ADOÇÃO de Mediação/Conciliação entre usuário e o órgão/entidade

  • Gab. B) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos.


ID
3185653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão público celebrou contrato administrativo com determinado prestador de serviço. Entretanto, o contratado não cumpriu com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


Nessa situação hipotética, segundo a Lei n.º 8.666/1993, a administração pública responderá solidariamente com o contratado somente quanto aos encargos

Alternativas
Comentários
  • Leio 8666/Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do .    

  • A questão deixa bem claro que é segundo a Lei n.º 8.666/1993.

    Então, fica de fora a Súmula nº 331, IV, do TST, que enseja na responsabilização subsidiária da contratante pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.

  • GABARITO: B

    Art. 71. § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • A QUESTÃO PEDE O DISPOSTO NA LEI 8.666

    Art. 71. § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    LOGO, NÃO CONSIDERE O DISPOSTO NA SÚMULA 331,TST

    enseja na responsabilização subsidiária da contratante pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.

  • Não é hipótese de se considerar ou não a redação da súmula do TST, mas sim do comando da questão, que pede responsabilidade solidária, ou seja, quanto aos encargos previdenciários.

  • A Súmula 331 do TST impõe que a condenação subsidiária do Tomador de Serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias.

    Entretanto, para a Administração Pública, a única responsabilidade subsidiária que existe, em relação ao empregado terceirizado, deriva dos direitos trabalhistas (ADC 16 e outros julgados), já que para os débitos previdenciários, a responsabilidade é solidária (como já foi dito).

    Assim, a Súmula 331 não interfere de forma alguma na resolução da questão, já que esta menciona somente responsabilidade SOLIDÁRIA.

    Abaixo seguem algumas observações sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas do contratado:

    A Administração só pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos das obrigações e encargos trabalhistas e solidariamente pela integralidade das dívidas previdenciárias relativas ao contrato com cessão de mão de obra.

    Todavia, a responsabilidade da Administração não decorre de mero inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa contratada (não há a responsabilidade automática). Para afetar o ente público, é preciso demonstrar a conduta culposa (in vigilando) deste, ou seja, é necessário demonstrar que a Administração não cuidou de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações legais atinentes à execução do contrato firmado com a empresa prestadora do serviço.

    Mas como comprovar que a Administração fiscalizou, acompanhou e exigiu do contratado o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas dos empregados envolvidos?

    Resp.: A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 demonstra passo a passo como deverá ser feita a fiscalização no âmbito dos serviços sob o regime de contratação indireta.

    Ademais, a Administração além de fiscalizar, deverá ter registro, controles e documentação que demonstrem que agiu de forma diligente.

    Importante frisar que caso a Administração Pública seja responsabilizada subsidiariamente e arque com todos os encargos trabalhistas, não haverá a possibilidade de geração de vínculo com esta, pois estaria em desacordo com a com o Art. 37, II da Constituição Federal de 1988.

    Art. 37.

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    https://jus.com.br/artigos/54912/responsabilidade-subsidiaria-da-administracao-publica-na-terceirizacao

  • Se tivesse uma alternativa com apenas "trabalhista", sem dúvida teria marcado ela. Maldita súmula

  • GAB: B

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ---> trabalhista, fiscal e comercial

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ----> previdenciária

  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.                      

    § 2  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do .

    Quanto aos encargos trabalhistas, é melhor seguir o entendimento do STF (Info 862) que desconsiderou à súmula 331 do TST!

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Encargos Previdenciários -> Solidariedade

    Encargos Trabalhistas -> Subsidiariamente, Se houver omissão na fiscalização dos pagamentos trabalhistas, a Administração pode ser acionada, desde que prove a omissão - Responsabilidade Subjetiva. (STF)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO LETRA B

    PELO LEI 8666----> PREVIDENCIÁRIO

    PARA O STF----> A administração responde SUBSIDIÁRIA pelo encargo trabalhista, mas caba ao particular comprovar que a fiscalização da ADM foi ineficaz

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Fiscalização e responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais:
    Segundo Amorim (2017), o artigo 71 indica quem será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Em razão da inadimplência do contrato, a responsabilidade pelos débitos trabalhistas, fiscais e comerciais não poderá ser transferida para a Administração "e, também, não 'poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive, perante o Registro de Imóveis", nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 71 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contratado. 
    §2º A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 
    Assim, de acordo com a lei nº 8.666 de 1993 a única alternativa correta é a letra B. 
    B) CERTO, com base no art. 71, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 
    Referência:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    Gabarito: B 
  • Lei de Licitações:

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.    

    § 2  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.      

    § 3º (Vetado).   

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • O contratado: trabalhistas,previdenciários,fiscais e comerciais

    A administração: (solidariamente) previdenciários

  • A PREVIDÊNCIA É SOLIDÁRIA e o TRABALHO É SUBSIDIÁRIO.

    Pensa assim: A PREVIDÊNCIA ajuda, logo é SOLIDÁRIA. 

  • Pequeno resumo das responsabilidades da Administração pelos encargos do contratado:

    a) Débitos Fiscais: não há responsabilidade

    b) Débitos Comerciais: não há responsabilidade

    c) Débitos Previdenciários: há responsabilidade solidária

    d) Débitos Trabalhistas: só haverá responsabilidade (de espécie subsidiária) quando houver falha ou omissão na fiscalização do contrato.

  • Resp Solidária da AP na 8666 :

    - superfaturamento

    -encargos previdenciários

    -comissão , salvo a posição divergente registrada em ata

    -consórcio

  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2   A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do  .   

  • GABARITO: B

    Atentar com a importante distinção feita pelo legislador sobre a responsabilidade da administração em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários:

    Art. 71, L. 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    §1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.     

    §2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.    

    Info 862, STF: (...) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. (...) STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral)

    (...) A interpretação dada pelo TST ao art. 71 da Lei nº 8.666/93, com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública de forma quase que automática e genérica, contraria a decisão tomada pelo próprio STF no julgamento da ADC 16/DF, ofendendo, por conseguinte, a coisa julgada. O legislador teve a clara intenção de excluir a responsabilidade subsidiária automática da Administração, tendo o dispositivo sido declarado constitucional. A imputação da culpa “in vigilando” ou “in elegendo” à Administração Pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização. (...)

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 06/03/2021)

  • SOLIDARIAMENTE- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS.

  • Gab: Letra B

    A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à ADM pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Art. 71, § 1º )

    • Os encargos TRAbalhistas, FIscais e COmerciais é reponsabilidade apenas do contratado.

    ✔  Haverá responsabilidade da ADM somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora do serviço.

    ---------------------

    A ADM pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212. (Art. 71, § 2º)

    • Os encargos Previdenciários respondem os dois Contratado e Contratante.
  • A alternativa correta é a B, vejamos:

    Pequeno resumo das responsabilidades da Administração pelos encargos do contratado:

    a) Débitos Fiscais: não há responsabilidade

    b) Débitos Comerciais: não há responsabilidade

    c) Débitos Previdenciários: há responsabilidade solidária(Caso da questão)

    d) Débitos Trabalhistas: só haverá responsabilidade (de espécie subsidiária) quando houver falha ou omissão na fiscalização do contrato.(Peguei esse resumo do colega Luiz Gustavo dos comentários anteriores)

    Vejamos agora o embasamento legal, para isso devemos fazer uma combinação legal de um dispositivo legal e um entendimento sumulado:

    Art. 71 da 8666. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.     

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.   

    Súmula n° 331 do TST

    V - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,

  • gab B

    complementando

    nova lei de licitações

    Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.


ID
3185656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • COMPLEMENTANDO

    As atas de registro de preços são um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente. A contratação só é realizada quando melhor convier aos órgãos e às entidades que integram a ata.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: art. 7º do Decreto 7.892/2013

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    B) ERRADA! Fundamentação: art. 15, §1º da Lei 8.666/93

    Art. 15. § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    C) ERRADA! Fundamentação: art. 7º, §2º do Decreto 7.892/2013

    Art. 7º. § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 

    D) ERRADA! Fundamentação: art. 15, §3º, III da Lei 8.666/93

    Art. 15. §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    E) ERRADA! Fundamentação: art. 16 da Lei 8.666/93

    Art. 16. § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Gab.A.

    art. 7º do Decreto 7.892/2013

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Art. 7º. § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

    L. 8666=

    Art. 15. §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    Art. 16. § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Dica: procure a resposta na própria pergunta.

    Nos termos do Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de PRECO:

    A) deve ser na modalidade de COncorrência ou na modalidade de PREgão.

  • GAB: A

    DECRETO nº 7.892/2013

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • A questão indicada está relacionada com o Decreto nº 7.892 de 2013.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Para Amorim (2017), o Sistema de Registro de Preços - SRP - pode ser entendido como o conjunto de procedimentos formais com o intuito de registrar preços para contratações futuras. O SRP objetiva auxiliar as licitações e contratações, para a aquisição de bens e a contratação de serviços mediante a utilização das modalidades concorrência e pregão. 
    Salienta-se que a existência de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. 
    • Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

    A) CERTO, com base no art. 15, §3º, I, da Lei nº 8.666 de 1993 e no art. 7º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência". "Art.7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 
    B) ERRADO, tendo em vista que o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, de acordo com o art. 15, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 7º, §2º, da Lei nº 7.892 de 2013. "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 
    D) ERRADO, uma vez que a validade do registro de preço não pode ser superior a um ano, com base no art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, com base no art. 16, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 16 A existência do registro de preços não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições". 
    Referência: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: A
  • Lembrando que as modalidades podem ser nesses tipos de licitação:

    -- Concorrência e Pregão: menor preço;

    -- Concorrência: excepcionalmente técnica e preço.

    Observe que pregão é somente menor preço.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS DEVE SER NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU PREGÃO.

  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  ou na modalidade de pregão, nos termos da  e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    PRECEDER = TER EXISTIDO ANTES

    Deve ser feita uma pesquisa de mercado antes/prévia.

  • GAB. A

    Sistema de Registro de Preços:

    * Concorrência ou Pregão

    * Não exige dotação orçamentária

    * Válido por 12 meses

    * Os preços registrados serão publicados Trimestralmente

    * As compras serão publicadas Mensalmente

    * Os registros não poderão ser superiores a um ano.

  • Boa tarde a todos!

    >Sistema de registro de PREÇO

    --->Regra geral>> PREgão(bens comuns)

    --->Exceção>>COncorrência(bens não comuns)

    >Não vincula a Administração

    >Dispensa dotação orçamentária,pois só será exigida na assinatura do contrato.

    Bora pra cima!

  • Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

    A questão indicada está relacionada com o Decreto nº 7.892 de 2013.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Para Amorim (2017), o Sistema de Registro de Preços - SRP - pode ser entendido como o conjunto de procedimentos formais com o intuito de registrar preços para contratações futuras. O SRP objetiva auxiliar as licitações e contratações, para a aquisição de bens e a contratação de serviços mediante a utilização das modalidades concorrência e pregão. 

    Salienta-se que a existência de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. 

    • Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

    A) CERTO, com base no art. 15, §3º, I, da Lei nº 8.666 de 1993 e no art. 7º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência". "Art.7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 

    B) ERRADO, tendo em vista que o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, de acordo com o art. 15, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 7º, §2º, da Lei nº 7.892 de 2013. "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 

    D) ERRADO, uma vez que a validade do registro de preço não pode ser superior a um ano, com base no art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, com base no art. 16, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 16 A existência do registro de preços não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições". 

    Referência: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: A

  • Sistema de registro de (PRE)gão (ÇO)ncorrência.

    Bons estudos.

  • GABARITO A

    Registro de PREÇO: PREgão e COncorrência.

  • A) CERTO, com base no art. 15, §3º, I, da Lei nº 8.666 de 1993 e no art. 7º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência". "Art.7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado".

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • GABA a)

    Lembrando que o SRP NÃO é uma modalidade ou um TIPO de licitação

  • Nos termos do Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços deve ser na modalidade de concorrência ou na modalidade de pregão.

  • GABARITO: A)

    REGISTRO DE PREÇO

    PREGÃO E CONCORRÊNCIA

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva D, atentar que a recente L. 14.133/21 tratou do prazo de validade da ata de registro de preços de forma diversa do D. 7.892/13:

    • Art. 12, D. 7.892/13. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
    • Art. 15, §3º, L. 8.666/93. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: (...) III - validade do registro não superior a um ano. (...) 

             

    • Art. 84, L. 14.133/21. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
  • PARA LEMBRAR: REGISTRO DE PREÇOPregão e Concorrência


ID
3185659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, titular de órgão público que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Atos que atentem contra os Princípios da Adm precisam ser dolosos. Só admite a forma culposa quando for Prejuízo ao Erário.

  • LEI Nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • LEI Nº 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei:

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • GAB: D

    1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo

    2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa

    3) Atentar conta os princípios -> somente dolo

    Ainda é importante lembrar que o ato ímprobo de enriquecimento ilícito exige necessariamente uma ação, diferente dos outros dois atos, que podem ser praticado por ação ou omissão. Resumindo:

    1) Enriquecimento ilícito -> somente ação

    2) Prejuízo ao erário -> ação ou omissão

    3) Atentar conta os princípios -> ação ou omissão

    ________________________

    Persevere.

  • 1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo=exige necessariamente uma ação.

    3) Atentar conta os princípios -> somente dolo= pode ser praticado por ação ou omissão.

    2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa= pode ser praticado por ação ou omissão

  • Palavras chaves

    Art. 9 Enriquecimento ilícito:

    Receber, Perceber, Adquirir, Incorporar, Aceitar

    Art 10.Prejuízo ao erário:

    Facilitar, Permitir, Doar, Sem observar normas, Frustrar Licitude de processo seletivo, Frustrar licitude de licitação

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência, Revelar, Retardar/ deixar de (ato de ofício), Quebra de sigilo, Negar publicidade, Frustrar licitude de concurso público, Prestação / aprovação de contas, Legislação de acessibilidade

    Fonte: qconcursos.

    #Jesus

  • TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE IMPORTAM EM DOLO EXCETO O PREJUIZO AO ERÁRIO QUE IMPORTA EM DOLO OU CULPA QUE CONSISTE EM AÇÃO OU OMISSÃO

  • GAB: D

    Enriquecimento ilícito----------------DOLO

    Prejuízo ao erário-----------------DOLO/CULPA

    Atentar contra princípios-------------DOLO

    Lei 8429, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • Se não causou prejuízo ao erário, então excluo as opções A, B e C.

    Atentar contra os princípios pode ser apenas doloso. Lembre-se: "Prejú tem c#", apenas o prejuízo ao erário pode ser da forma culposa ou dolosa.

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência, Revelar, Retardar/ deixar de (ato de ofício), Quebra de sigilo, Negar publicidade, Frustrar licitude de concurso público, Prestação / aprovação de contas, Legislação de acessibilidade

    Gabarito: D

  • Se não causou prejuízo ao erário, então excluo as opções A, B e C.

    Atentar contra os princípios pode ser apenas doloso. Lembre-se: "Prejú tem c#", apenas o prejuízo ao erário pode ser da forma culposa ou dolosa.

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência, Revelar, Retardar/ deixar de (ato de ofício), Quebra de sigilo, Negar publicidade, Frustrar licitude de concurso público, Prestação / aprovação de contas, Legislação de acessibilidade

    Gabarito: D

  • Enriquecimento ilícito= DOLO

    Prejuízo ao erário= DOLO/CULPA

    Atentar contra princípios= DOLO

  • Qual o erro da "C"?

    Pra mim, está de acordo com o art. 10, caput, da lei 8429/92

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 
    Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
    Segundo Matheus Carvalho (2015), o Superior Tribunal de Justiça define que somente os atos de improbidade que causam dano ao erário - art. 10 - podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, os demais atos de improbidade devem ser sancionados somente se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa. 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    D) CERTO, com base no art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios apenas podem ser sancionados se a atuação for dolosa. 
    E) ERRADO, uma vez que os atos de improbidade que ferem os princípios somente podem ser sancionados se a atuação for dolosa. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    Gabarito: D
  • Em resposta à colega Priscila Pontes:

    A letra C está errada tendo em vista não ficar caracterizado o prejuízo ao erário.

    A conduta da autoridade foi de "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação".

    Ou seja, não gastou dinheiro público erradamente e sim atentou contra os princípios da administração pública.

    (Art. 11, Lei 8.429).

    Lembrando que atentar contra os princípios elencados na norma tem que ser conduta dolosa, não culposa.

    Fé na missão!

  • 1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo, somente ação

    2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa, ação ou omissão

    3) Atentar conta os princípios -> somente dolo, ação ou omissão

  • Art. 9-         Enriquecimento Ilícito ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    independente de DANO  Art.  12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

    Art. 10-         LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e Prescinde de DOLO       

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                  -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

  • O único ato de improbidade que exige culpa e dolo é o dano ao erário, todos os outros exigem somente dolo.

    Assim como, só o enriquecimento elícito exige uma conduta comissiva. Todos os outros atos exigem uma conduta omissiva ou comissiva.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.      

  • O que seriam "requisitos de acessibilidade"?

  • DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE

    Duas informações relevantes nesta questão:

    1ª parte - Não existindo enriquecimento ilícito$, nem prejuízo ao erário, será violação aos princípios.

    2ª parte - Macete para decorar: TODAS as condutas aceitam DOLO, apenas uma aceita culpa e dolo

    Ordem alfabética das improbidades:

    Enriquecimento: DOLO (MAIS GRAVE)

    Prejuízo: DOLO E CULPA (MEDIANA)

    Princípios: DOLO (MAIS LEVE)

    Restando apenas: Concessão Indevida de Benefícios Previdenciários

    "viola os princípios da administração pública, somente se a omissão for dolosa."

    GABARITO LETRA D

  • Outra diferença que despenca em prova, e as bancas vivem fazendo confusão com a cabeça dos candidatos.

    *Frustrar a licitude de concurso público= é ato que atenta contra os princípios da ADM

    *Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo= atos que causa prejuízo ao erário.

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    1) Enriquecimento Ilícito (EI) => Dolo

    2) Lesão ao Erário (LE) => Dolo ou CULPA

    3) Atentar Contra os Princípios (AP) => Dolo

    4) Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário => Dolo

    Bom estudo !

  • Comentários do professor foi incluída uma decisão de que não cabe reexame necessário e mesmo assim disse que o item está correto:

    "PRIMEIRA TURMA

    Direito Processual Civil. Ação de Improbidade Administrativa e reexame necessário. 

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação  de improbidade administrativa  não está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19, da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965). Isso porque essa espécie de ação segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei nº 8.429/1992, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. A ausência de previsão da remessa de ofício, na hipótese em análise, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade Administrativa que precisa ser preenchida, mormente por ser o reexame necessário  instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente. REsp 1.220. 667 - MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 04/09/2014". 

  • Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, titular de órgão público que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública, somente se a omissão for dolosa.

  • Somente os atos de improbidade que causam dano ao erário,podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, os demais atos de improbidade devem ser sancionados somente se comprovada a atuação dolosa.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Gabarito: D

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Só admite a forma culposa quando for prejuízo ao erário.

    Gab: D.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.              

    IX - ;       

  •  IX - (revogado);    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Letra d.

    Com base no art. 11, IX, combinado com o art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios apenas podem ser sancionados se a atuação for dolosa.

  • antes da lei LEI Nº 8.429/92 era assim

    1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo

    2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa

    3) Atentar conta os princípios -> somente dolo

    depois daEI Nº 8.429/92 ficou assim ]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1

    1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo

    2) Prejuízo ao erário -> dolo 

    3) Atentar conta os princípios -> somente dolo

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA. Ato de improbidade sempre exigirá dolo específico. Além do mais:

    Não mais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: (1) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (2) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (3) deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação; e (4) transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da lei 8.080/90.

    Lembrando agora que o rol é taxativo no caso ato de improbidade que atenta contra princípios da administração pública.


ID
3185662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes disposições constitucionais.


I “Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

II “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

III “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”


Com relação à eficácia dessas normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I “Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” - Clássico exemplo de norma de eficácia contida, tendo em vista que lei posterior pode acrescentar requisitos para o exercício de determinadas profissões.

    II “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;” - Eficácia plena, pois não necessita de legislação posterior para que tenha aplicabilidade, embora a lei 12.016 regule o procedimento do MS.

    III “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” - Súmula 13 do TSE: Não é autoaplicável o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994.

    Gabarito: Letra A.

  • A -

    O art. 5º, XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.

    [MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.]

  • Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

  • só pra ajudar na memorização.

    norma de eficácia contida: aplicação direta e imediata. ex: "salvo disposição em lei"

    norma de eficácia limitada : aplicação indireta e mediata (postergada). ex: "a lei disporá sobre"

  • Gab: A

    Vi esse comentário de um colega aqui do Qc, se não me engano, o nome dele é Douglas! Achei bastante claro e resumido. Espero que ajude!

    vejam...

    EFICÁCIA PLENApossuem aplicabilidade imediata e efeitos imediatos. São normas com conteúdo mais objetivo (você lê, entende e pronto!).

    Ex: "CF, 18, § 1º: Brasília é a capital federal".

     

    EFICÁCIA CONTIDApossuem aplicabilidade imediata, mas efeitos mediatos. "Reduzem" um direito existente (no sentido de selecionar melhor aqueles que poderão usufruí-lo, por isso as "aspas").

    Ex: "CF, 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; (Repare que ele te dá o direito em 'é livre o exercício de qualquer trabalho...'; mas "reduz/seleciona" este mesmo direito quando diz 'desde que atendidas as qualificações profissionais...'.

     

    EFICÁCIA LIMITADA: possuem aplicabilidade mediata e efeitos jurídicos negativos. Sempre "ampliam" direitos, mas desde que a norma reguladora seja elaborada. Normalmente terá um "conforme definido em lei".

    Ex: "CF, 7º São direitos dos trabalhadores...: , XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei" (repare que, via de regra, o exercício do direito fica dependente da elaboração da lei).

  • PARA REVISAR:

    EFICÁCIA PLENApossuem aplicabilidade imediata e efeitos imediatos. São normas com conteúdo mais objetivo (você lê, entende e pronto!).

    Ex: "CF, 18, § 1º: Brasília é a capital federal".

    EFICÁCIA CONTIDApossuem aplicabilidade imediata, mas efeitos mediatos. "Reduzem" um direito existente (no sentido de selecionar melhor aqueles que poderão usufruí-lo, por isso as "aspas").

    Ex: "CF, 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; (Repare que ele te dá o direito em 'é livre o exercício de qualquer trabalho...'; mas "reduz/seleciona" este mesmo direito quando diz 'desde que atendidas as qualificações profissionais...'.

    EFICÁCIA LIMITADA: possuem aplicabilidade mediata e efeitos jurídicos negativos. Sempre "ampliam" direitos, mas desde que a norma reguladora seja elaborada. Normalmente terá um "conforme definido em lei".

    Ex: "CF, 7º São direitos dos trabalhadores...: , XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei" (repare que, via de regra, o exercício do direito fica dependente da elaboração da lei).

    Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

  • GAB: A

    I “Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” ->CONTIDA

    II “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;” ->PLENA

    III “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” ->LIMITADA

  • Norma de Eficácia Plena: Todos seus efeitos são imediatos, não precisa de norma complementar!

    II “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

    Comentário: Onde há nesse inciso algo sobre Lei Complementar, ou algo do tipo? Lugar algum! Seus efeitos são imediatos.

    Norma de Eficácia Contida: Tem efeitos imediatos, contudo, há a necessidade de uma norma complementar para fazer com que outros de seus efeitos possam acontecer, para que TODOS possam ter aplicabilidade imediata!

    I “Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

    Comentário: Vc percebe que ele diz duas coisas. A primeira que é livre o exercício de qualquer trabalho [...], e a segunda que deverá ser atendida as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER. Então há uma LEI posterior para criar essas qualificações, mas, antes disso, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Há duas situações aqui, uma tem efeito imediato (é livre o exercicio...) e outra que só acontecerá perante elaboração de uma lei (qualificações exigivéis).

    Norma de Eficácia Limitada: Há a necessidade de norma complementar para que seus efeitos possam acontecer de forma imediata!

    III “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

    Comentário: Aqui vc percebe que ele já inicia o parágrafo falando em LEI COMPLEMENTAR! Logo, ele limita em definitivo.

  • RECURSO ESPECIAL RECEBIDO COMO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO NÃO É APTA A ENSEJAR INELEGIBILIDADE (PRECEDENTE DO TSE: ACÓRDÃO 536, REL. MIN. FERNANDO NEVES, PUBLICADO EM SESSÃO DE 8.8.2002). (RESPE-20247; Rel. Min. Sepúlveda Pertence, PESS 20.9.02)

    Registro de candidato - Ações criminais - Ausência de condenação com trânsito em julgado - Inelegibilidade - Vida pregressa - Necessidade de norma que regulamente o art. 14, § 9º, da Constituição Federal - Aplicação da Súmula nº 13 do TSE - Recurso improvido. 1. O art. 14, § 9º, da Constituição limita-se a ensejar que, por meio de lei complementar, sejam estabelecidos outros casos de inelegibilidade, além dos que ela própria previu. A impossibilidade de candidatar-se poderá decorrer da incidência da lei assim elaborada; não diretamente do texto constitucional. (RESPE 20115, Rel. Min. Fernando Neves da Silva, PSESS 11.9.02)    

    Ementa Inelegibilidade. Vida pregressa. Conduta desabonadora. Constituição da República, art. 14, § 9°. Súmula 13 do TSE. 1. O art. 14, § 9°, da Constituição não é auto-aplicável. 2. Necessidade de lei complementar estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato poderá levar à sua inelegibilidade, bem como os prazos de sua cessação. 3. Recurso ordinário provido para deferir o registro da candidatura (RO-536, Rel. Min. Fernando Neves da Silva, PESS 8/8/02)   

  • I) EFICÁCIA CONTIDA

    II) EFICÁCIA PLENA

    III) EFICÁCIA LIMITADA

    bons estudos!

  • norma de eficácia contida tem aplicação imediata e direta, mas não integral, porque ela admite restrição. Aliás, aqui está o pulo do gato pra não confundir norma de eficácia contida com norma de eficácia limitada. ... A norma de eficácia limitada é aquela que exige uma regulamentação pelo legislador.

  • Efic. Ltda (normalmente, verbo no tempo "futuro" ==> disporá, estabelecerá, etc.)

  • Aprofundando...

    sobre o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    Para o exercício de toda e qualquer profissão, é necessário que a pessoa se inscreva no respectivo Conselho Profissional (ex: o músico é obrigado a se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil)?

    NÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Na verdade, a regra é a liberdade. Assim, apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional (exs: advogado, médico etc.).A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

    Logo, para que o músico exerça sua profissão não é indispensável a sua prévia inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil.

    fonte: Livro DoD, 6ed, 2019, pág 166

  • Os remédios constitucionais são exemplos de normas de eficácia plena.

  • Penso que o “Art. 5.º, inciso LXIX" deveria ser compreendido como norma de eficácia CONTIDA,

    afinal de contas, no texto constitucional, o direito/garantia ao mandado de segurança goza de plena eficácia,

    porém a "lei do mandado de segurança" ao dispor sobre o mesmo restringe o alcance dos seus efeitos, como o é o

    o próprio prazo decadencial de 120 dias.

  • Norma de eficácia plena produz seus efeitos desde a promulgação da constituição (Ex: art. 5º, LXIX- mandado de segurança). Não possui necessidade de lei regulamentadora, porém a norma de eficácia plena também pode ter uma lei regulamentadora, mas isso não é necessário. É o caso da lei regulamentadora do MS que existe, mas não é requisito para que a norma de eficácia plena contida no art. 5º, LXIX possa produzir efeitos.

    É importante destacar que todas as normas constitucionais independente do conteúdo produzem eficácia jurídica, técnica ou normativa. Trata-se exatamente da imposição de obediência, ou seja, as normas constitucionais por estarem no topo da pirâmide jurídica elas devem ser observadas. Dessa forma, quando uma nova norma constitucional é promulgada as leis anteriores a essa norma constitucional. Se forem contrárias serão revogadas é o que se chama de efeito paralisante. Além disso, além da norma constitucional paralisar o efeito de normas anteriores ela impede que normas posteriores sejam elaboradas contrariando seu texto.

    Então, eficácia jurídica todas as normas constitucionais tem, porém eficácia social nem todas as normas constitucionais tem eficácia social imediata. Eficácia social é a possibilidade de a norma ser aplicada e produzir efeitos nas relações sociais, está ligada a ideia de efetividade, ou seja, é a real aplicação da norma.

  • PLENA                    CONTIDA                                      LIMITADA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                          NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                              INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                            MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

    1-    Normas de Eficácia PLENA (não restringível) : Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” =  

                                 -  realização de concurso público, direito de resposta.      

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA (precisa de regulamentação): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida"

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Art. 14 (...) § 9.º

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional

      -   STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    No entendimento de José Afonso da Silva, as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA se subdividem em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO: aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    Já as NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, trazem no bojo uma programação a ser desenvolvida pelo Estado e normalmente se aplicam à realização de FINS SOCIAIS.

    OBS.: As normas programáticas são de eficácia diferida e explicitam comandos-valores.

  • Macete !!!

    PLENA --> Criada com 100% incondicionalmente .

    CONTIDA --> Criada com 100%, mas posteriormente perderá 50%

    LIMITADA --> Criada com 50%, posteriormente ganhará 50%

    se entender a lógica não erra mais nenhuma !! funciona pra mim

    Abraços

  • SEM MUITA ENROLAÇÃO!!!!

    I “Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”( CONTIDA)

    II “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”(PLENA)

    III “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”(LIMITADA)

    GAB: A

  • Amigos, guardem a sequencia PCPL que vai do mais para o menos!!! (+) PCPL (-)

    Plena ----- ela pode tudo!!!

    Contida ---- pode?! mas vou te conter!!!

    Programática ----- programinha de governo

    Limitida ------ não pode nada, só tem babozeira escrita, olhem o imposto sobre grande fortuna !!!! esta ali de paisagem

  • Gabarito Letra A.

    I é norma de eficácia contida, É RESTRINGÍVEL. I “Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

    II é de eficácia plena, CUJA APLICABILIDADE É IMEDIATA. II “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

    III é de eficácia limitada, DEPENDE DE NORMA REGULAMENTADORA. III “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

  • Súmula 13-TSE: Não é autoaplicável o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994.

  • Salvar

  • Confesso que fiquei confuso com essa questão. No caso do art. 5º, XIII da CF, o exercício da profissão é livre, mas a lei poderá restringi-lo. Até aí não há duvidas sobre a eficácia contida dessa norma. Contudo, no caso do art. 14, §9º da CF, a lei complementar, caso criada, ao meu ver, restringirá a regra da elegibilidade, daí a dúvida se não seria também uma norma de eficácia contida...

  • Quando citar “Lei Complementar” sempre vai ser Eficácia limitada.

    Quando informar que tal exercício deve ser DE ACORDO COM A LEI ou NA FORMA DA LEI, enfim, qualquer coisa respeitando a lei, vai ser Eficácia Contida.

    Quando não tiver nenhum dos dois, vai ser Eficácia plena.

    Portanto, alternativa A, sem nenhum desespero.

  • GABARITO: A

    A) Correto.

    A I) é norma de eficácia contida, pois É RESTRINGÍVEL. “Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

    A II) é  norma de eficácia plena, CUJA APLICABILIDADE É IMEDIATA. II “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

    A III) é norma de eficácia limitada, pois DEPENDE DE NORMA REGULAMENTADORA. III “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

    B) Incorreto. Conforme cometários da alternativa A.

    C) Incorreto. A I é norma de eficácia contida, II é de eficácia plena e III é de eficácia limitada.

    D) Incorreto. A I é norma de eficácia contida, II é de eficácia plena e III é de eficácia limitada.

    E) Incorreto. Conforme comentários anteriores.

    Professor: Cintia Campos Lemos

  • Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

  • GABARITO: A

    Normas de Eficácia Plena: São leis que produzem seus efeitos imediatos desde a sua criação.

    Normas de Eficácia Contida: São normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas que podem ser restringidas.

    Normas de Eficácia Limitada: São aquelas que dependem de regulamentação para produzir seus efeitos.

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  • Cintia Campos Lemos

    A) Correto. A I) é norma de eficácia contida, pois É RESTRINGÍVEL. “Art. 5.º (...) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

    A II) é  norma de eficácia plena, CUJA APLICABILIDADE É IMEDIATA. II “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

    A III) é norma de eficácia limitada, pois DEPENDE DE NORMA REGULAMENTADORA. III “Art. 14 (...) § 9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

    B) Incorreto. Conforme cometários da alternativa A.

    C) Incorreto. A I é norma de eficácia contida, II é de eficácia plena e III é de eficácia limitada.

    D) Incorreto. A I é norma de eficácia contida, II é de eficácia plena e III é de eficácia limitada.

    E) Incorreto. Conforme comentários anteriores.

  • Em 2020 a CESPE cobrou também uma questão desse tipo na prova de promotor do MP CE.

    -> parece ser uma tendência ATENÇÃO.

  • Eficácia Limitada: necessita de uma Lei posterior para gerar efeitos.

    • Classificação das normas constitucionais
    • Eficácia Plena:
    • Não necessitam de regulamentação;
    • Produzem efeitos desde logo;
    • São de aplicabilidade Direta/imediata/integral
    • Eficácia Contida:
    • Produzem efeitos desde logo, mas podem ser restringidas pelo legislador;
    • São de aplicabilidade Direta/imediata/não-integral
    • Eficácia Limitada: 
    • Só produzem seus plenos efeitos após sua regulamentação;
    • O exercício do direito permanece “impedido” até que venha a regulamentação;
    • São de aplicabilidade Indireta/mediata/reduzida.

    *Erro? Mande-me msg*

  • (...) eficácia plena e contida estão somente no ART. 5° então resolve por eliminação...
  • GAB: A

    Norma de Eficácia Plena: Todos seus efeitos são imediatos, não precisa de norma complementar.

    Norma de Eficácia Contida: Tem efeitos imediatos, contudo, há a necessidade de uma norma complementar para fazer com que outros de seus efeitos possam acontecer, para que TODOS possam ter aplicabilidade imediata.

    Norma de Eficácia Limitada: Há a necessidade de norma complementar para que seus efeitos possam acontecer de forma imediata.

  • Quanto a eficácia:

    Eficácia Plena: Trata-se de uma norma completamente pronta em toda sua extensão. Não depende de ninguém!

    Eficácia Contida: Trata-se também de uma norma pronta, mas coitada, o legislador pode reduzir sua eficácia. Pode ficar a mercê do legislador.

    Eficácia Limitada: É a mais coitada entre elas, também é uma norma pronta, nós vemos pra que ela serve, mas a sua eficácia só pode ser expressada se o legislador resolver trabalhar. Fica a mercê do legislador.

    Não levem a mal, é só uma brincadeira para ajudar a lembrar!

  • Vi nos comentários do QC e me ajudou bastante:

    Em regra,

    O presente é CONTIDO! (Ex.: é livre o exercício de qualquer trabalho)

    O futuro será LIMITADO! (Ex.:Lei complementar estabelecerá outros casos)

  • TINHAMOS que ter conhecimento sobre a súmula 13 do TSE: para acertar a questão :

    " Súmula 13 do TSE: Não é autoaplicável o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994."

  • Gabarito: A

    Bizu - Só lembrar do partido político PSL e substituir por PCL

    Plena

    Contida

    Limitada

    - Eficácia plena - O dispositivo legal não precisa de complemento. Ele se basta.

    - normas de eficácia contida - Ela RESTRINGE o direito - o dispositivo I demonstra isso ao afirmar que o trabalho é livre, salvo disposição legal.

    - norma de eficácia limitada - aqui a norma tem que ser COMPLEMENTADA, isto é, o artigo é incompleto.

    O dispositivo III evidencia isso ao afirmar que os casos de inelegibilidade são estabelecidos por lei complementar, ou seja, o artigo esta incompleto e quem preenche esse vazio é a lei complementar

    Obs.: As normas de eficácia contida regulam suficientemente a matéria, havendo apenas uma margem para atuação RESTRITIVA por meio de legislado infraconstitucional (entendimento cespe e alvo de questão de juiz no TJ-PA de 2019)

  • Alternativa correta: A.

    Bizu:

    Nos termos da lei/ A lei disporá/ Lei complementar = Norma de eficácia limitada. Normalmente verbos no futuro.

    Salvo disposição em lei = Norma de eficácia contida.

  • Para nunca mais errar:

    Precisa de Lei = Limitada

    Não Precisa de nada = Plena

    Pode ser restringida = Contida

     

    Obs:

    "Conforme dispuser a lei” >>> a lei ainda vai ser criada. >> Limitada   

    "Conforme prevista em lei" >>> a lei Já foi criada >> Contida

  • Sobre o item III

    Acontece que, neste artigo há súmula que retira qualquer dúvida a respeito. Vejamos:

    " Súmula 13 do TSE: Não é autoaplicável o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994."


ID
3185665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme entendimento do STF, as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 (CF) e com esta incompatíveis

Alternativas
Comentários
  • Pode-se afirmar, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição,

    incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção (Direito Constitucional Esquematizado – 19ª edição – 2015 - editora Saraiva).

  • A não-recepção de ato estatal pré-constitucional não implica a declaração de sua inconstitucionalidade - mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação

    (RE 353508 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/05/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00124 EMENT VOL-02282-08 PP-01490)

  • Achava que revogação e não recepção eram institutos diferentes e que não se misturavam. Ou foi revogada ou não recepcionada. Alguém, por gentileza, pode me explicar mais? Uma norma que não foi recepcionada tbm será revogada (como consequência lógica)?

  • Então matéria não recepcionado de plano é revogada? Jurisprudência do Cespe.

  • Vivendo e aprendendo. Essa eu não sabia.

  • GABARITO: C

    Considerações sobre o valor do ato inconstitucional. Os diversos graus de invalidade do ato em conflito com a Constituição: ato inexistente? Ato nulo? Ato anulável (com eficácia ex tunc ou com eficácia ex nunc)? Formulações teóricas. O status quaestionis na jurisprudência do STF. Modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade: técnica inaplicável quando se tratar de juízo negativo de recepção de atos pré-constitucionais. A declaração de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex tunc (RTJ 146/461-462 – RTJ 164/506-509), retroagindo ao momento em que editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo STF. O STF tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em sede de controle difuso. Precedente: RE 197.917/SP, rel. min. Maurício Corrêa (Pleno). Revela-se inaplicável, no entanto, a teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o STF, ao julgar determinada causa, nesta formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional mostra-se materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes. A não recepção de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração de sua inconstitucionalidade – mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação (RTJ 143/355 – RTJ 145/339) –, descaracteriza um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros elementos, a necessária existência de um juízo de inconstitucionalidade. Inaplicabilidade, ao caso em exame, da técnica da modulação dos efeitos, por tratar-se de diploma legislativo, que, editado em 1984, não foi recepcionado, no ponto concernente à norma questionada, pelo vigente ordenamento constitucional. [AI 589.281 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 5-9-2006, 2ª T, DJE de 10-11-2006.]

  • CESPE catando jurisprudência. Acho que nem a própria Corte lembra disso.

  • Em suma, o controle de normas pré-constitucionais frente à constituição atual pode ser analisado pelo STF por meio de controle de constitucionalidade abstrato, sendo que o posicionamento da Corte de que tal pleito só pode ser reclamado por meio de ADPF está em processo de alteração diante dos novos posicionamentos existentes da ADI-MC de n. 3833. Por outro lado, a Corte possui competência para julgar a constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição vigente a sua época por meio de recurso extraordinário (controle concreto de constitucionalidade). 

    É um trecho de um arquivo do site do STF, não consegui copiar o link.

  • GAB C - devem ser consideradas revogadas.

    A revogação, nesse caso, é corolária da não recepção, por ser a norma infraconstitucional incompatível com a nova CF.

    LINDB

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • João Trindade faz um comentário emblemático sobre a revogação x não recepção: ele faz a comparação com uma festa. A revogação seria a expulsão daquela pessoa (norma) daquela festa (ordenamento jurídico). A não recepção seria a hipótese de uma pessoa ser barrada na entrada da festa; ela sequer chegou a entrar, pois a norma não era compatível com a CF, não tinha o nome na lista!

    Então é atécnico dizer que uma pessoa foi expulsa da festa quando ela sequer entrou.

    Aí vem o Cespe/UNB afirmando que revogação e não recepção são sinônimos.

    O jeito é dançarmos conforme a música!

  • Quanto ao momento em que ocorre a inconstitucionalidade:

    originária: quando o objeto (lei inconstitucional) é posterior ao parâmetro (ou norma de comparação a CF) diz-se que a lei nasce inconstitucional.

    *superveniente (não admitida): pois não existe controle de constitucionalidade superveniente. Que é quando o objeto (lei inconstitucional) é anterior ao parâmetro (ou norma de comparação a CF). Será hipótese de NÃO RECEPÇÃO.

  • Fiz por eliminação, mas confesso que fiquei procurando alguma alternativa que tivesse "não recepção".

    Concordo com os colegas que revogação e não recepção são conceitos diferentes.

  • Acertei por eliminação, mas pô, aí o CESPE mandou mal!!!

  • Resposta: letra C

    Na análise de normas pré-constitucionais, conforme entendimento tradicional do STF, se normas anteriores ao parâmetro constitucional vigente são com este incompatíveis, o caso não é de inconstitucionalidade, pois não há “inconstitucionalidade superveniente” em nosso ordenamento, mas sim de revogação/não recepção.

  • Infelizmente a questão C comete um atecnia, a CF não revoga leis, isso porque são diplomas normativos diferentes e de densidades diferentes, o termo correto não recepção... só lei revoga lei...

  • MASSON, Nathália. Manual de Direito Constitucional, 7° edição, 2019, p. 1325:

    "(...) a incompatibilidade superveniente não gera inconstitucionalidade, mas sim a ocorrência do fenômeno da não recepção (OU REVOGAÇÃO) do direito anterior." Grifo nosso.

    Citando o STF:

    "A Constituição sobrevinda não torna inconstitucional leis anteriores com elas conflitantes: revoga-as." Grifo nosso.

  • Lembrando que para a revogação, a incompatibilidade deve ser material.

    Não há necessidade de compatibilização formal para as normas infraconstitucionais serem recepcionadas pela nova Constituição.

  • Trata-se de Revogação por não receptividade.

  • Cebraspe, deixe de brincar conosco. Não recepção agora é a mesma coisa que revogação? Pelo amor de Deus!

  • Para que haja Controle de Constitucionalidade deve-se observar o seguinte:

    Com relação às normas pretéritas a atual Constituição:

  • ADI 521-DF '' (...) A Constituicão sobrevinda não torna inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes, revoga-as.''

  • Vai entender....

  • Não recepção = revogação?

  • O Supremo entende que a não-recepção equivale a revogação da norma infraconstitucional.

    Pedro Lenza:

    O que acontecerá com as normas infraconstitucionais elaboradas antes do advento da nova constituição?

    Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. 

  • CORRETO!

    A lei anterior não pode ser inconstitucional em relação á constituição superveniente , pois não poderia o legislador infringir constituição futura.

    Portanto,a constituição sobrevinda não torna inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes e sim REVOGA-AS!

    Trata-se do fenômeno da não recepção ou REVOGAÇÃO.

  • GABARITO: LETRA C

    ATO NORMATIVO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO:

    É COMPATÍVEL?

    SE SIM, FOI RECEPCIONADO

    SE NÃO, SERÁ REVOGADO

    MAS NÃO SE PODE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.

  • VEM O Celso de Mello COM SUA EXPLICACAO ATECNICA SOBRE REVOGACAO E NAO RECPCAO, E TODO MUNDO TEM QUE ENGOLIR ?

  • GABARITO: C

     

    A não-recepção de ato estatal pré-constitucional não implica a declaração de sua inconstitucionalidade - mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação

    (RE 353508 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/05/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00124 EMENT VOL-02282-08 PP-01490)

     

    ATO NORMATIVO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO:

     

    É COMPATÍVEL?

     

    SE SIM, FOI RECEPCIONADO

    SE NÃO, SERÁ REVOGADO

     

    MAS NÃO SE PODE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE

     

    4.8.1. Recepção (Pedro Lenza)
     

    O que acontecerá com as normas infraconstitucionais elaboradas antes do advento da nova constituição?
    Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção.
     

  • O pior de tudo é ver as estatísticas kkkkkkkkkk. A galera deve olhar a resposta antes.

  • NORMAS INFRACONSTIT ANTERIOR À NOVA CF: RECEPÇÃO (SE compatíveis) ou não recepção (revogadas tacitamente ou expressamente)

    Obs: não há inconstituc superveniente.

    Normas constitucionais anteriores à nova CF: são ab-rogadas (revogadas totalmente)

  • Não há controle de constitucionalidade de normas anteriores à CF.

  • A presunção de constitucionalidade de atos normativos editados em ordens constitucionais anteriores é apenas relativa, de modo que, as normas que forem materialmente incompatíveis com a nova ordem constitucional serão revogadas (nomenclatura utilizada pelo STF) ou não recepcionadas. Por outro lado, as normas materialmente compatíveis serão recebidas e consideradas válidas, operando-se um fenômeno de recepção constitucional.

  • Gabarito: letra C

    Letra C - CORRETA. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, considera-se como revogada a lei não recepcionada.

    "Como dissemos, todo ato normativo anterior à Constituição ("AC") não pode ser objeto de controle. O que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico. Quando for compatível, será recebido, recepcionado. Quando não, não será recepcionado e, portanto, será revogado pela nova ordem, não se podendo falar em inconstitucionalidade superveniente." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2016.) (grifos no original).

    Letras A, B e E- ERRADAS. Atos normativos anteriores à Constituição Federal não são passíveis de controle de constitucionalidade, e, portanto, não cabe ADI e ADC contra elas. Nesse caso, deve-se analisar se a lei anterior foi recepcionado ou não pelo novo ordenamento constitucional, e, para tanto, é cabível a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

    "Ainda, cabe notar, na medida em que a ADPF pode ter por objeto ato editado antes da Constituição, a sua importante utilização como instrumento de análise em abstrato de recepção de lei ou ato normativo." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2016.) (grifos no original).

    (Continua)

  • Continuação:|

    Letra D - ERRADA. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se admite a chamada constitucionalidade superveniente. Desse modo, ainda que lei anterior a uma constituição, antes incompatível com ela, se torne compatível em razão de emenda constitucional, a lei não poderá ser convalidada.

    "O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.

    Neste sentido, RE 346084 / PR:

    EMENTA.

    CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO , , DA LEI Nº , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente. TRIBUTÁRIO - INSTITUTOS - EXPRESSÕES E VOCÁBULOS - SENTIDO. A norma pedagógica do artigo  do  ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto formal o princípio da realidade, considerados os elementos tributários. CONTRIBUIÇAO SOCIAL -  - RECEITA BRUTA - NOÇAO - INCONSTITUCIONALIDADE DO  DO ARTIGO  DA LEI Nº /98. A jurisprudência do Supremo, ante a redação do artigo  da  anterior à Emenda Constitucional nº /98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o  do artigo  da Lei nº /98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. (Destacamos)"

    Fonte: Denise Cristina Mantovani Cera, site JusBrasil/LFG.

  • -As normas anteriores a CF de 88 passarão por um juízo de recepção, se forem compatíveis materialmente serão recepcionadas, mas se incompatíveis , serão revogadas.

    -No Brasil NÃO se admite o controle de constitucionalidade superveniente, uma vez declarada inconstitucional , não sera convalidada,

    -Em relação a normas anteriores a CF 88, caberá ADPF.

  • -As normas anteriores a CF de 88 passarão por um juízo de recepção, se forem compatíveis materialmente serão recepcionadas, mas se incompatíveis , serão revogadas.

    -No Brasil NÃO se admite o controle de constitucionalidade superveniente, uma vez declarada inconstitucional , não sera convalidada,

    -Em relação a normas anteriores a CF 88, caberá ADPF.

  • -As normas anteriores a CF de 88 passarão por um juízo de recepção, se forem compatíveis materialmente serão recepcionadas, mas se incompatíveis , serão revogadas.

    -No Brasil NÃO se admite o controle de constitucionalidade superveniente, uma vez declarada inconstitucional , não sera convalidada,

    -Em relação a normas anteriores a CF 88, caberá ADPF.

  • -As normas anteriores a CF de 88 passarão por um juízo de recepção, se forem compatíveis materialmente serão recepcionadas, mas se incompatíveis , serão revogadas.

    -No Brasil NÃO se admite o controle de constitucionalidade superveniente, uma vez declarada inconstitucional , não sera convalidada,

    -Em relação a normas anteriores a CF 88, caberá ADPF.

  • As normas integrantes do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição não poderão ingressar no novo ordenamento constitucional. A nova Constituição, ápice de todo o ordenamento jurídico, e fundamento de validade deste, não pode permitir que leis antigas, contrárias a seus princípios e regras, continuem a ter vigência sob sua égide. Assim, todas as leis pretéritas conflitantes com a nova Constituição serão revogadas por esta.

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, p. 44/45

  • As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção

  • Nas lições de Pedro Lenza:

    "Se a lei foi editada antes do advento de uma nova Constituição, duas situações surgem: ou a lei é compatível e será recepcionada, ou a lei é incompatível e, então, nesse caso, será revogada por não recepção."

  • What????

  • Gente, estou ASSUSTADA! como pode? a norma não foi recepcionada! nada tem a ver revogação. QUERO CHORAR

  • LETRA C.

    Se uma norma qualquer, anterior à promulgação da Lei Maior, tiver conteúdo contrário à mesma, será revogada por esta, ou não-recepcionada. Por conseguinte, não há que se declarar que a referida norma é premida de constitucionalidade, mas sim deve ser feito seu juízo de recepcionalidade. Assim, a não-recepção de ato estatal pré-constitucional não implica declaração de sua inconstitucionalidade - mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação.

    Outrossim, no Agravo Regimental nº 421.354-RJ, foi defendido pelo seu relator, o Ministro Gilmar Mendes e acatado por unanimidade que a Teoria da Limitação Temporal dos Efeitos somente é aplicável se houver juízo de inconstitucionalidade.

    Inaplicável, portanto, se houve mera não-recepção da lei antiga pela CF/88, hipótese na qual não se declara ser tal lei inconstitucional, mas sim que foi revogada pela nova Constituição. A partir da nova CF, a lei antiga com ela incompatível deixa de produzir efeitos, já que revogada.

  • Jurisprudência de 2007... questão de 2019... "pode estudar os informativos só dos últimos dois anos, eles disseram..."

  • Pedro Lenza:

    "O que acontecerá com as normas infraconstitucionais elaboradas antes do advento da nova constituição?

    Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição SERÃO REVOGADAS, POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional (pré-constitucional), que não contrariar a nova ordem, será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma outra “roupagem”. [...]

    Pode-se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção."

    FONTE: Lenza, Pedro Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. Pg. 164

  • Ressalte-se que, embora haja doutrina que diferencie a não-recepção da revogação, os Ministros do STF utilizam ambas expressões como sinônimas.

  • Não recepção é uma espécie de revogação, então correta a letra C.

  • Errei porque me recusei a aceitar que RECEPÇÃO é o mesmo que REVOGAÇÃO. FALA SÉRIO

  • GABARITO: Letra C

    Segundo o STF, quando uma lei anterior é materialmente incompatível com uma Constituição, não há um juízo de inconstitucionalidade, mas uma mera aplicação das regras de direito intertemporal, especialmente, o critério segundo o qual a norma posterior revoga a anterior com ela incompatível. Assim, a norma incompatível com a nova ordem constitucional não se torna inconstitucional por superveniência, mas revogada ou simplesmente não-recepcionada.

    Vale lembrar que a doutrina, em sua maioria, prefere a utilização da expressão não-recepção, tendo em vista que apenas uma norma tem o condão de revogar outra norma.

    Bons estudos!

    • Ato normativo anterior a CF, compatível com esta, será RECEPCIONADO.
    • Ato normativo anterior a CF, INCOMPATÍVEL com esta, NÃO SERÁ RECEPCIONADO e portanto será REVOGADO pela nova ordem, não se podendo falar em inconstitucionalidade superveniente. A revogação, nesse caso, é corolário da não recepção, por ser a norma infraconstitucional incompatível com a nova CF.

    Somente os atos editados APÓS a CF/88 é que poderão ser questionados por meio de ADI.


ID
3185668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes à organização do Estado.


I A competência administrativa dos estados federados é residual ou remanescente, logo a eles competem as matérias que não lhes sejam vedadas.

II A CF permite a edição de lei complementar federal que autorize os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

III No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados, em regra, têm competência supletiva: não havendo norma geral federal sobre tema específico, o estado tem permissão para editar normas gerais e normas específicas sobre a matéria, adquirindo competência plena enquanto não editada norma geral federal.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I. art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    II. art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    III. art. 24

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.     

  • Apenas um alerta em relação ao § 4º, do art. 24 da CF diz que: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." 

    Ficar atento, as bancas sempre trocam isso por "revoga a lei estadual" para confundir.

  • GAB. E

  • Complemento..

    I

    Os estados possuem competência residual

    Os municípios têm aquilo que a doutrina chama de capacidade complementar genérica , leia-se, podem suplementar a legislação federal ou estadual no que lhe for cabível. (Art.30, II)

    II.

    Sendo competência privativa da união (art.22) é possível a delegação para que os estados legislem.

    III

    Sobre a competência concorrente:

    1) A união edita normas gerais

    2) Os estados suplementam a legislação federal

    3) Não existindo lei federal os estados ganham capacidade legislativa plena.

    4) A superveniência de lei federal sobre as normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A parte Administrativa de Competência Administrativa Residual, ainda me deixa com a pulga atrás da orelha.

  • I. art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    II. art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    III. art. 24

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.     

  • COMPLEMENTANDO - MACETE PARA DECORAR AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES:

    Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

     

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

     

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

     

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

     

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica.

     

    Por isso, foram para no Juizado de Pequenas Causas, sem direito à Defensoria Pública.

    Como eles perderam, tiveram que pagar as custas (custas e serviços forenses);

    Mas isso foi bom, porque eles acabaram aprendendo Procedimentos em Matéria Processual.

    Do lado de fora estava a mulher do PUTEFO, com seus 16 filhos (nº de incisos do art. 24);

    Eles queriam assistir à audiência.

    Mas o juiz não deixou, pois ele quis proteger a Infância e a Juventude.

     

    Fonte: Colegas do QC.

  • Todos os itens estão corretos

    Explicando:

    I. art. 25, § 1º, CF

    A Constituição não lista taxativamente as competências dos Estados-membros, reservando-lhes a chamada competência remanescente ou residual (art. 25, §1º, CF): § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    II. art. 22, § único, CF

    O art. 22 relaciona as matérias cuja iniciativa privativa é da União, ou seja, os demais entes federados não podem legislar, mesmo diante da omissão da União. Entretanto, é possível que Estados e Distrito Federal (jamais Municípios!) legislem sobre questões específicas (nunca gerais!) dessas matérias, desde que a União lhes delegue tal competência por lei complementar. Nessa hipótese, Estados-membros e Distrito Federal apenas podem fazer o que foi permitido pela União via delegação legislativa, uma vez que a competência originária permanece exclusivamente dela, em caráter pleno. Além disso, caso haja a delegação legislativa, esta deverá contemplar todos os Estados-membros e o Distrito Federal. Na falta da delegação, é inconstitucional qualquer lei estadual ou do Distrito Federal que disponha sobre as matérias do art. 22 da Constituição.

    III. art. 24, CF

    A competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados!). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados- membros e Distrito Federal). Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo. Observa-se que a Carta Magna adotou o modelo de competência concorrente não cumulativa, em que há repartição vertical, isto é, dentro de um mesmo campo material reservou as regras gerais à União e deixou aos Estados a complementação.

    Fonte estratégia concursos

  • Art. 25, §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. [competência residual legislativa/competência remanescente]

    Aprendi que o trata de competência legislativa e marque o item I como errado em razão do "competência administrativa"

    I A competência administrativa dos estados federados é residual ou remanescente, logo a eles competem as matérias que não lhes sejam vedadas.

    Alguém me ajuda, por favor?!

  • Sobre a competência "administrativa" residual, juntem dois artigos para interpretar o item: o art. 23, que trata da competência comum (administrativa, e não legislativa), e o art. 25, § 1º, ambos da CRFB.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Ou seja, a competência administrativa dos estados federados é residual ou remanescente, logo a eles competem as matérias que não lhes sejam vedadas.

    Abaixo trago um comentário que me ajudou a elucidar o item I:

    "Tecnicamente, não há competência legislativa "comum".

    Quando se fala em competência LEGISLATIVA dos entes federados, ela comporta apenas dois tipos:

    - PRIVATIVA da União (art. 22), cujas matérias legais do artigo em questão podem ser delegadas, em alguns pontos, pela União aos Estados e DF por meio de Lei Complementar, e

    - CONCORRENTE entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24), nas quais a União edita normas gerais, e Estados e DF suplementam essas normas.

    Não há, portanto, que se falar em competência LEGISLATIVA "COMUM". Quando se usa essa expressão - "COMUM" - dentro do regime de repartição de competências, o que se está tratando não é de criação de leis, mas sim de COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, ou seja, MATERIAIS, que não se confunde com a criação de leis.

    As competências COMUNS são ações materiais/administrativas nas quais os entes, de modo simultâneo, podem atuar."

  • Uma coisa é competência legislativa e outra é competência administrativa. Do meu ponto de vista, a 1° estaria incorreta.

  • É f*da ter confiança, na hora da prova, pra marcar um item que diz que "A competência administrativa dos estados federados é residual ou remanescente".

  • Competência EXCLUSIVA = Não pode ser delegada

    Competência PRIVATIVA = Pode ser delegada

  • COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR-GÊNERO (é tratada no artigo de competências concorrentes), sendo ESPÉCIES:

    COMPLEMENTAR: é atribuída aos estados; art. 24, §2º: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados". quando o estado legisla de forma específica, observando suas peculiaridades locais, aqui já existe lei federal.

    COMPETÊNCIA SUPLETIVA: é atribuída aos estados; art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". quando o estado legisla de forma plena, acerca de normas gerais e específicas, já que não existe lei federal.

  • - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

    -       PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, URBANÍSTICO e DEFESO DA SAÚDE   (concorrente)

    Q603170

    Os Estados possuem COMPETÊNCIA PLENA, enquanto a União não editar as normas gerais; 

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena;inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário

  • O Estado pode editar normas gerais? Não seriam normas complementares?

  • Competência Legislativa: diz respeito à iniciativa de lei

    Competência Material ou administrativa: diz respeito à execução

    Bizu: Prof. Alane Belfort

  • Essa nomenclatura está prevista no livro do lenza que diz que a competência dos estados pode ser suplementar supletiva ou suplementar complementar. Na suplementar supletiva há amplitude no poder de legislar estatal, já que inexistente a norma federal, mas na suplementar complementar há uma complementação para os fins específicos do estado que deve respeitar a já existente lei federal acerca do assunto

  • Normas gerais?

  • Completando o item II:

    Requisitos:

    Ser a lei complementar aprovada pelo CN,

    Delegação de apenas um ponto da matéria,

    Ser delegada igualmente entre todos os estados

  • BOOOM

  • EXPLICANDO O ITEM II:

    A delegação das competências PRIVATIVAS DA UNIÃO (Art. 22 CF) é possível aos Estados e ao Distrito Federal, desde que preenchidos 3 (três) requisitos;

    i) formal: a União somente poderá delegar por meio da edição de uma LC (lei complementar);

    ii) material: a União não poderá delegar toda a matéria contida no inciso, mas tão somente questões específicas

    da matéria relacionada.

    iii) a delegação não pode beneficiar somente um ou alguns Estados. Pelo princípio da Isonomia, deve se

    estender a todos os Estados e ao Distrito Federal.

    Logo, a CF permite a edição de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

  • LETRA E

  • Eu observei que algumas bancas gostam de utilizar terminologia de: "remanescente ou reservada", quando de trata de competência residual.

  • Pra mim, em regra, a competência concorrente dos Estados e do DF seria complementar. Seria supletiva como exceção, quando ausente lei federal de normas gerais.

    Mas enfim, errando e aprendendo. PRA CIMAA!!

  • Não entendi porque a I está correta

  • Rafaela, por causa do ART. 25, §1 da CF, que institui a competência residual dos Estados

  • LETRA E

  • CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUANTO À FORMA:

    Competências Residuais: consiste no eventual resíduo que reste após enumerar a competência de todas as entidades federativas (José Afonso da Silva). 

    CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUANTO À EXTENSÃO:

    Competências suplementares: competências atribuídas aos Estados para desdobrarem as normas gerais estabelecidas pela União, dentro da competência legislativa concorrente, de acordo com suas pecularidades (CF, art. 24, parágrafo 2º )

    Competência supletiva: competência dos Estados.

  • COMPLEMENTANDO:

    Competência EXCLUSIVA = Não pode ser delegada

    Competência PRIVATIVAPode ser delegada

  • Art. 25, §1º da CF: São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta constituição.

    Essa é a chamada competência residual/remanescente.

  • Errei a questão, deixando de marcar a assertiva correta por entender haver erro quanto à limitação da competência administrativa do Estado Federado, acreditando limitar-se às matérias de legislação, todavia, meu raciocínio estava equivocado, até pela interpretação literal do art. 25 § 1, bem como por uma interpretação mais global, tendo em vista que existem várias competências administrativas enumeradas no texto constitucional que são da União, como algumas previstas no art. 21, sendo que elenco abaixo, apenas com o intuito de exemplificar, duas delas:

     art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    art 21 (...)

    XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    Compreendido e anotado, sigamos para a próxima.

  • GABARITO: E

    PARA RESPONDER A QUESTÃO É NECESSÁRIO O CONHECIMENTO DO ART. 22, PG, E ART. 24 §1º AO § 4º DA CF. VEJAMOS:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   

         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.        

    INSTAGRAM: @estudar_bora

  • A quem interessar, os Estados, no exercício da competência concorrente, podem atuar de duas formas:

    Competência Suplementar Complementar: edição de normas específicas após a edição de normas gerais pela União;

    Competência Suplementar Supletiva: é a competência legislativa plena, em decorrência da inércia da União na edição de normais gerais.

  • O certo seria competência complementar, como regra, mas a banca acha que complementar e supletiva é a mesma coisa.

  • Todas estão corretas, vejamos:

    1 - Verdadeira, pois na verdade tanto na material(política/administrativa), quanto na legislativa os Estados-Membros tem competência residual;

    2 - Verdadeira, vejamos:

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    3 - Correta, pois se a União não editou norma de caráter geral, o estado-membro terá capacidade plena(lei geral + específica) até a união decidir editar a lei geral, que sustará os efeitos da geral estadual, no que for contrário.

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

  • O item ||| me deixou muito confuso onde diz que:

    (...) adquirindo competência plena enquanto não editada norma geral federal (...)

    alguém ajuda aí.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

  • Que questão horrorosa! A primeira (I) e, a pior, a terceira (III)

    I - residual, na minha opinião, é o que não está elencado na CF, tal qual a competência legislativa dos Estados no art.25.

    III - esse "em regra" matou a questão. A regra é a União editar NG e os Estados as NE (comp suplementar). Caso a união não edite as NG, os Estados exerceram a comp leg plena (NG+NE), no caso, a supletiva. Realmente eu não consigo entender essas duas questões.

  • O item I - art. 25 CF,

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Típica questão resumo. Perfeita.


ID
3185671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à medida provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E) art. 62, §Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • A) se tiver previsão na constituição estadual pode.

    B) 60 + 60

    C) gabarito

    D) o prazo fica suspenso durante o recesso do CN

    E) compete à Comissão Mista

  • Gab: C

    CF, art. 62 [...]

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas

  • ART. 62, parágrafo 11.

  • § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Complemento..

    A)

    Os estados possuem competência para editarem medidas provisórias.desde que haja previsão expressa na respectiva Constituição Estadual.

    B)

    Em relação as medidas provisórias:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: Esgotado o · prazo inicial de sessenta dias sem a conclusão da apreciação pelas Casas Legislativas, será ele automaticamente prorrogado, mediante a edição de ato pelo Presidente do Congresso Nacional. 

    O prazo Após a publicação é de 60 dias e será prorrogado (Automaticamente ) caso não dê para concluir do processo legislativo nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Devemos observar que este prazo não conta durante o período de recesso do 18 de julho a 31 de julho e 23 de dezembro a 1.0 de fevereiro, nos termos do art. 57 da Constituição, com a redação dada pela EC 50/2006). 

    C) A regra é a edição do decreto, mas se não rolar = as relações são mantidas..

    D) Ainda segundo a visão dos autores:

    A edição de medida provisória nos períodos de recesso legislativo não obriga, necessariamente, a convocação extraordinária do Congresso Nacional; porém, caso o Congresso Nacional seja convocado extraordinariamente, nas hipóteses constitucionalmente previstas (art. 57, § 6.0), as medidas provisórias em vigor na respectiva data serão autenticamente incluídas na pauta da convocação

    E) ART. 62, §5º, CF: "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais".Q746153

    ....

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) se tiver previsão na constituição estadual pode.

    B) 60 + 60

    c) GABARITO-CF, art. 62 [...]

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas

    d)§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    A edição de medida provisória nos períodos de recesso legislativo não obriga, necessariamente, a convocação extraordinária do Congresso Nacional; porém, caso o Congresso Nacional seja convocado extraordinariamente, nas hipóteses constitucionalmente previstas (art. 57, § 6.0), as medidas provisórias em vigor na respectiva data serão autenticamente incluídas na pauta da convocação

    E) art. 62, §9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • A) O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (04/09/2002), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    B) Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    C) Art 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.  

    D) Art. 62, § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    E) Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

  • A- edição de medida provisória por governador de estado é estritamente vedada. - Princípio da Simetria permite que os Governadores possam editar medidas provisórias também, cabendo a legislação estadual reger tal assunto.

    B- O prazo máximo para que medida provisória seja convertida em lei é de 180 dias após a sua publicação. - Art. 62 § 3o As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7o, uma vez por igual período (60 + 60), devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes

    C- Não sendo editado decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas após a perda de eficácia de medida provisória, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos. - Art. 62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3o até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

    D- Em caso de edição de medida provisória os parlamentares serão convocados extraordinariamente para deliberar sobre a medida provisória caso estejam em recesso. - Art. 62 § 4o O prazo a que se refere o § 3o contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. 

    E- Compete à Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa apreciar os aspectos constitucionais de medidas provisórias.- art. 62, §9o Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • A) A edição de medida provisória por governador de estado é estritamente vedada.

    RESP: Se tiver previsão na constituição estadual pode.

    B) O prazo máximo para que medida provisória seja convertida em lei é de 180 dias após a sua publicação.

    RESP: 60 + 60

    C) Não sendo editado decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas após a perda de eficácia de medida provisória, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos.

    CERTO

    D) Em caso de edição de medida provisória os parlamentares serão convocados extraordinariamente para deliberar sobre a medida provisória caso estejam em recesso.

    RESP: o prazo fica suspenso durante o recesso do CN

    E) Compete à Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa apreciar os aspectos constitucionais de medidas provisórias.

    RESP: compete à Comissão Mista

    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. 

    Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. 

    Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

    Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

    Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da . 

    FONTE: camara.leg

  • 1- Medida Provisória ( 60 dias + 60 dias)

    2- Prazo fica suspenso durante o recesso.

    3- Governador pode editar MP, desde que haja previsão na respectiva constituição estadual

    4- As relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da MP não convertida em lei e não resguardadas por decreto legislativo, conservar-se-ão pela MP por questões de segurança jurídica.

    5- Quem emite parecer sobre MP é a Comissão Mista de Deputados e Senadores, antes da apreciação por cada casa do CN, em sessão separada.

  • Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    O prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    Não sendo editado decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas após a perda de eficácia de medida provisória, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos. Diante da falta de edição de decreto legislativo surgirá, então, hipótese de ultratividade da medida provisória rejeitada (expressa ou tacitamente). Destaque-se que “ultratividade” consiste em aplicação de norma revogada a casos durante o período em que ela estava em vigor.

    No Congresso Nacional, podem ser apresentadas emendas parlamentares à medida provisória, hipótese em que esta irá se transformar em projeto de lei de conversão. O projeto de lei de conversão não está sujeito às mesmas vedações materiais que a medida provisória.

  • Cuidado com a letra D galera. Se o CN for convocado durante o recesso , por outro motivo, ele vota a MP.

  • Sobre o erro na alternativa C: "Em caso de edição de medida provisória os parlamentares serão convocados extraordinariamente para deliberar sobre a medida provisória caso estejam em recesso."

    Art. 60, §7º da CF/88: "Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do §8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    Art. 60, §da CF/88: "Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação."

    Resumindo: caso estejam em recesso, os parlamentares irão deliberar sobre a MP somente na hipótese de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, ou seja, não haverá convocação extraordinária em virtude de edição de MP.

    Se eventualmente houver uma MP em vigor na data da convocação, na oportunidade, aí sim os parlamentarias irão deliberar sobre.

  • Art. 62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3o até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

    GABA C

  • Atenção sobre a LETRA D: Em caso de edição de medida provisória os parlamentares serão convocados extraordinariamente para deliberar sobre a medida provisória caso estejam em recesso.

    Errado. Por quê? O Art. 62 § 4º diz que O PRAZO que se refere o § 3º (os 60 dias) contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    É o PRAZO que fica suspenso (ou seja, não corre) durante os períodos de recesso do Congresso Nacional (art. 62, § 4º). A MP continua produzindo efeitos. O que fica suspenso é a contagem do PRAZO para que ela perca sua vigência.

    Tanto é que o Art. 57 § 8º diz que em SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, se houver medidas provisórias em vigor na data da convocação, elas são automaticamente incluídas na pauta.

    Não é que um MP interrompa férias dos congressistas!


ID
3185674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios que regem a ordem econômica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa B.

    a) Alternativa A - ERRADA. Fundamento nos artigos 173, § 4º e 174, caput, da Constituição Federal:

    Art 173, § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    b) Alternativa B - CORRETA.

    As atividades que constituem monopólio do Estado constam no Art. 177 da CF/88.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.         

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.  

  • c) Alternativa "c" ERRADA. Fundamento no artigo 179, CF/88.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    d) Alternativa "d" - ERRADA. Fundamento no art. 170, CF/88.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.         

    e) Alternativa "e" - ERRADA. Fundamento no art. 170, CF/88. Grifado no artigo transcrito acima.

  • Gab: B

    CF. art. 173.  Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a Exploração Direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    O art. 173 consagra o princípio da subsidiariedade na atuação direta do Estado na economia.

    Ainda, é bastante comum que as bancas examinadoras digam que o Estado somente pode explorar diretamente atividade econômica em caso de imperativo de segurança nacional ou de relevante interesse público. Isso está ERRADO!

    Há outros casos previstos na CF/88, como as atividades submetidas ao regime de monopólio da União (art. 177).

    CF, art. 177. Constituem monopólio da União:

    [...]

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    _____

    A intervenção direta do Estado na ordem econômica, “é o desenvolvimento por meio de uma entidade administrativa de atividades de natureza econômica, em competição com os particulares ou mediante atuação exclusiva”. [Marçal Justem Filho, 2005, p. 457]

  • Marquei B pensando na PETROBRAS!! kkk

  • Na minha humildade opinião a questão abre uma possibilidade de recurso (se estiver errado, mandem inbox):

    A alternativa A fala assim: "Considerando os princípios que regem a ordem econômica, é correto afirmar que: a) o Estado deve evitar interferir na economia, sob pena de violar o princípio da livre concorrência".

    Sendo a livre concorrência um princípio da ordem econômica (art. 170, IV), e considerando que o art. 173 consagra o princípio da subsidiaridade, não vejo nenhuma razão para considerar o item incorreto.

    Veja como o TJSP já cobrou o tema:

    (TJSP-2009-VUNESP): Estabelecido no texto constitucional que a atividade econômica pertence à iniciativa privada sob regime da livre concorrência, é de se concluir que a intervenção direta do Estado no domínio econômico ocorre por exceção e justificadamente.

    Assim sendo, sem questionar que o item B está correto, ouso considerar o item A também como correto.

    Qualquer questionamento, esclareçam por favor.

    Att. Gustavo.

  • GABARITO - LETRA B.

    Dúvida/Crítica:

    Imaginei que a denominada "intervenção direta" seria apenas no caso de empresas estatais.

    Sendo a instituição de monopólio uma outra (distinta) forma de intervenção do Estado na Economia.

    Conceito: embora a CF 88 tenha estabelecido que a livre iniciativa é fundamento da ordem econômica, desenhou-se, paralelo a isso, a possibilidade de o Estado intervir na economia de 3 formas: (1) Intervenção direta (estado empresa); (2) Intervenção indireta (estado regulador; fiscalizador; fomentador); (3) Instituição de monopólios 

  • O Estado pode interferir na ordem econômica de modo direto ou indireto.

    Quando se fala em atuação direta, o próprio Estado atua na economia de um país, seja em regime de monopólio, seja no de participação com as empresas do setor privado.

    Já quanto à atuação indireta, o Estado busca fazer prevalecer o princípio da livre concorrência e evitar abusos como os decorrentes de cartéis, dumping etc.

    Fonte: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza, 2018.

  • Entre "A" e "B" tudo depende da interpretação constitucional dada pelo Chefe do Executivo.

  • Embora seja um pcp, não há esta limitação.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de

    atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Casos previstos:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos

    fluidos;

    II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das

    atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados

    básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto,

    de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o

    comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 desta

    Constituição Federal.

    Art. 177, § 1o A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.

    Art.170, IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Art. 170

    V – defesa do consumidor;

    VI–defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o

    impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    Art. 170, I – soberania nacional;

  • A letra A é a mais confusa, mas acredito que a banca está certa. Apesar de existir o princípio da subsidiariedade no art. 173 da Constituição, este só fala de atuação direta do Estado (o próprio Estado atua na economia de um país, seja em regime de monopólio, seja no de participação com as empresas do setor privado), e não da atuação indireta do Estado na economia, esta se refere a atuação do Estado na economia para garantir a livre concorrência. Então, generalizar e dizer que o Estado não deve interferir na economia está errado, porque nesse caso abarca tanto a atuação direta quanto indireta.

    Fonte: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza, 2018.

  • Essa questão "a" não tem certo ou errado. É um debate fervoroso desde as revoluções liberais entre libertários e social-democratas (as visões predominantes desde então, embora o conservadorismo esteja ganhando espaço, infelizmente, ao meu ver, mas é o que é) sobre a função do Estado. O Direito, neste caso, só pode se curvar à realidade das maiorias eventuais, de modo que, a depender do governo, a "a" está certa ou errada, mas enfim, vai pro caderninho de "entendimentos cespe".

  • O erro da assertiva A da questão está em o Estado "DEVE", onde deveria estar o estado "PODE".

  • para a letra A foi usada a regra. o Estado agira excepcionalmente.


ID
3185677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca da competência para julgamento de autoridades pela prática de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, segundo entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • a) lei 1.079/50 Governador que cometer crime de responsabilidade será julgado por Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local;

    b) vice-governador de Estado-membro não detém foro por prerrogativa de função no STJ, ele é processado e julgado originariamente pelo TJ, desde que haja previsão nas Constituições Estaduais;

    c) quem estabelece a competência para julgar/processar parlamentares estaduais é a Constituição Estadual de cada ente federativo

    d) Chefe da Casa Civil é Ministro - STF julga

    e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O GABARITO CESPE/CEBRASPE, LETRA D, O QC ESTÁ DANDO COM CERTA A LETRA E....

  • O GABARITO CESPE/CEBRASPE, LETRA D, O QC ESTÁ DANDO COM CERTA A LETRA E....

  • guilherme, olhei a prova e vi o gabarito em anexo a questão e está correto o gabarito, letra E

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Entendo que a questão é omissa quanto ao crime praticado ser ou não no exercício da função, o que a faz ser passível de anulação.

    Isto porque o entendimento mais atual do STF é no sentido da restrição do foro por prerrogativa de função apenas aos delitos funcionas, via de regra.

  • GAB E -

    Sem anulação.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • LETRA A)

    ERRADO!!!

    # CRIME COMUM – STJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – TRIBUNAL ESPECIAL

    LETRA B)

    ERRADO!!!!

    # CRIME COMUM – DEPENDE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – DEPENDE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    LETRA C)

    ERRADO!!!

    # CRIME COMUM – TJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

    # CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – JÚRI

    # CRIME FEDERAL – TRF

    # CRIME ELEITORAL – TRE

    LETRA D)

    ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOO

    Chefe da Casa Civil é Ministro - STF julga

    LETRA E

    CORRETOOOOOOOOOOOOOOOOO

    # CRIME COMUM – STJ

    # CRIME DE RESPONSABILIDADE – STJ

    Gabarito correto é letra E

  • Podem por favor solicitar comentário do professor.

  • Entendo que o erro da letra D esteja no fato do crime de responsabilidade cometido pelo Ministro ser conexo com o do Presidente, logo, será julgado pelo Senado e não STF, conforme abaixo: "Em regra, os ministros de Estado são julgados perante o STF, seja por crime comum ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"). Caso o crime de responsabilidade cometido por ministro de Estado tenha conexão com crime praticado pelo presidente ou vice-presidente da República, o julgamento ocorrerá perante o Senado Federal (CF, art. 52, I)." Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11060/luiz-claudio-santos/processo-contra-ministro-de-estado
  • B - ERRADA.

    A prerrogativa de foro do Superior Tribunal de Justiça para, originariamente, processar e julgar nos crimes comuns os Governadores de Estado não se estende aos Vice-Governadores

    (Rcl 980/AP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/03/2003, DJ 07/04/2003, p. 208)

  • Comentário do professor por favor
  • Comentário do professor por favor!!!

  • Infelizmente nada adianta solicitar ou não os comentários dos professores, ou seja, o QConcurso nem ai pra os alunos.

  • Art. 105, CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    nos crimes comuns e nos de responsabilidade:

    *os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    *os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    *os membros dos TRF's, TRE e do TRT's,

    *os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    *os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • QUANTO A

    D) Chefe da Casa Civil que cometer crime de responsabilidade conexo com governador de estado será processado e julgado pelo STJ.

    CHEFE DA CASA CIVIL NAO NECESSARIAMENTE É MINISTRO, POIS EXISTE A FIGURA DE CHEFE DA CASA CIVIL NOS ESTADOS (e portanto Secretario de Estado)

    de toda a sorte, crime de responsabilidade de governador, é com o Tribunal Especial (lei 1079/50) e nao com o STJ.

  • Questão maldosa, mas correta. O art. 105, I, a, da  dispõe que governadores de Estados serão julgados originariamente no STJ por infrações penais comuns. Contudo, não estende tal competência originária aos vice-governadores de Estados.

    Assim, vice-governador de Estado-membro não detém foro por prerrogativa de função no STJ. Ele é processado e julgado originariamente pelo TJ, desde que haja previsão nas Constituições Estaduais.

  • Art. 69, VII c/c Art. 84 a 87 ambos do CPP

  • Esta professora tem por hábito rebater todas as assertivas, a fim de gerar um conhecimento articulado.

    Observemos:

    a) Errado. Peca o item ao atribuir a Assembleia Legislativa, quando a Lei 1.079/50 especifica exatamente tal situação (art. 78, §3º), atribuindo a Tribunal Especial, composto por 5 membros do Legislativo, 5 desembargadores do TJ, sob a presidência do Presidente do TJ. Atenção: isso porque é crime de responsabilidade. Fosse crime comum = STJ.

    b) Errado. Este erra por afirmar (e precisamente) que compete ao STJ, pois depende da Constituição Estadual (algumas preveem que compete ao Tribunal de Justiça). O mesmo ocorre quanto aos vereadores. Caso haja silêncio na CE, deverão ser julgados em 1ª instância.

    Há texto bastante elucidativo, contendo, inclusive, tabela para melhor visualização, na plataforma do "Dizer o Direito", denominado: Foro por prerrogativa de função: panorama atual. Vale a leitura.

    c) Errado. Não será ao Presidente do Tribunal de Justiça. Aplica-se o art. 27, §1º da Constituição Estadual, mas por simetria. Assim, estará expresso na Constituição do Estado.

    No caso do Pará, concurso em questão:
    Art. 161. Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar , originariamente:
    b) os Deputados Estaduais, nos crimes comuns.

    d) Errado, pois não competirá ao STJ, posto que crime de responsabilidade de governador será perante Tribunal Especial (L. 1.079/50). A depender da esfera do Poder Executivo, o julgamento poder-se-á ocorrer no STF (Ministro de Estado). Fundamentos legais: art. 23, §6º, art. 79, parágrafo único e art. 80, caput e parágrafo único - todos da lei em referência.

    e) Correto. Diante de tantas buscas legislativas quase residuais, encontrar fundamento no art. 105, I, a, da CF é um alívio. É o item correto.

    Consciente da dificuldade que a questão apresenta, repleta de detalhes definidores, espera-se que a pesquisa resulte numa boa compreensão a todos. 

    Resposta: ITEM E.
  • Aos assinantes, recomendo a leitura do comentário realizado pela professora. Objetivo e esclarecedor.

  • Já tinha errado essa questão duas vezes, agora consegui fixar!!! Cespe adora

  • TABELA “ÓRGÃOS JULGADORES//AUTORIDADES” COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1896757/mod_resource/content/1/Tabela%20Compet%C3%AAncia.pdf

  • dica - executivo estadual é julgado por autoridade conforme constituição estadual. assim, se seu concurso é federal ou não pediu pra você estudar constituição de UF específica, pula essas alternativas porque cada constituição estadual é que define como seus gov e vicegov serão julgados. não tem como a banca exigir que você conheça cada C. Est (dos 26 estados.)

  • Comentário do professor pra que não tem acesso:

    a) Errado. Peca o item ao atribuir a Assembleia Legislativa, quando a Lei 1.079/50 especifica exatamente tal situação (art. 78, §3º), atribuindo a Tribunal Especial, composto por 5 membros do Legislativo, 5 desembargadores do TJ, sob a presidência do Presidente do TJ. Atenção: isso porque é crime de responsabilidade. Fosse crime comum = STJ.

    b) Errado. Este erra por afirmar (e precisamente) que compete ao STJ, pois depende da Constituição Estadual (algumas preveem que compete ao Tribunal de Justiça). O mesmo ocorre quanto aos vereadores. Caso haja silêncio na CE, deverão ser julgados em 1ª instância.

    Há texto bastante elucidativo, contendo, inclusive, tabela para melhor visualização, na plataforma do "Dizer o Direito", denominado: Foro por prerrogativa de função: panorama atual. Vale a leitura.

    c) Errado. Não será ao Presidente do Tribunal de Justiça. Aplica-se o art. 27, §1º da Constituição Estadual, mas por simetria. Assim, estará expresso na Constituição do Estado.

    No caso do Pará, concurso em questão:

    Art. 161. Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar , originariamente:

    b) os Deputados Estaduais, nos crimes comuns.

    d) Erradopois não competirá ao STJ, posto que crime de responsabilidade de governador será perante Tribunal Especial (L. 1.079/50). A depender da esfera do Poder Executivo, o julgamento poder-se-á ocorrer no STF (Ministro de Estado). Fundamentos legais: art. 23, §6º, art. 79, parágrafo único e art. 80, caput e parágrafo único - todos da lei em referência.

    e) Correto. Diante de tantas buscas legislativas quase residuais, encontrar fundamento no art. 105, I, a, da CF é um alívio. É o item correto.

    Consciente da dificuldade que a questão apresenta, repleta de detalhes definidores, espera-se que a pesquisa resulte numa boa compreensão a todos. 

    Resposta: ITEM E.

  • Pensei que essa CHEFE DA CASA CIVIL, era da CASA CIVIL DO GOVERNADOR e não do PRESIDENTE. Isso deixou a letra D confusa demais.

  • ATENÇÃO: COMPETÊNCIA GOVERNADOR CRIME DE RESPONSABILIDADE cometido por Governador de Estado. NÃO É O STJ !

     

    Crime de responsabilidade de governador será perante Tribunal Especial (L. 1.079/50). A depender da esfera do Poder Executivo

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um "Seção Especial sui generis ", composto de CINCO MEMBROS DO LEGISLATIVO (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de CINCO DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

  • Gabarito E.

    Questão foi detalhista !

    Na letra B, realmente não contém vice governador no artigo 105, I, a).

  • GAB E

    errei

  • Quando a banca quer desempatar......

  • Crime comum e de responsabilidade, quem julga?

    Membro do TCU: STF julga

    Membro de TCE ou TCM: STJ julga

    Mas o crime tem que ser cometido durante o exercício do cargo e em função deste, senão quem julga é o juíz de primeira instância. Ou seja, se um membro do TCE rouba um carro, quem julga é o juíz estadual.

  • b) Errado. Este erra por afirmar (e precisamente) que compete ao STJ, pois depende da Constituição Estadual (algumas preveem que compete ao Tribunal de Justiça). O mesmo ocorre quanto aos vereadores. Caso haja silêncio na CE, deverão ser julgados em 1ª instância.

    Há texto bastante elucidativo, contendo, inclusive, tabela para melhor visualização, na plataforma do "Dizer o Direito", denominado: Foro por prerrogativa de função: panorama atual. Vale a leitura

    vice-governador de Estado-membro não detém foro por prerrogativa de função no STJ, ele é processado e julgado originariamente pelo TJ, desde que haja previsão nas Constituições Estaduais;

  • Essa e aquela questao que a gente nao erra 2x

    kkkkk

  • VALEIME MINHA NOSSA SENHORA APARECIDA SANGUE DE JESUS TEM PODER AJUDAIME SENHOR

  • Vale a pena ler o link para entendimento do panorama atual:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • questão de alta periculosidade

  • Estudei isso há 3 dias. E hoje errei a questão. rsrsrsrs

  • Em 23/11/20 às 21:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 16/11/20 às 22:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/09/20 às 01:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/06/20 às 14:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 31/03/20 às 14:07, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • É SÓ LEMBRAL DO GOV DO RJ, O WITZEL. ELE FOI JULGADO POR TRIBUNAL ESPECIAL

  • A questão abordou o detalhe do detalhe, só não marquei a letra E, pois fiquei na dúvida com relação ao crime de responsabilidade.

  • Consegui resolver lembrando da competência constitucional do STJ.

    Lembrar que apenas o Governador será julgado pelo STJ em caso de crime comum (com as ressalvas da justiça eleitoral, ou seja, não é qualquer crime comum); prerrogativa não se estende ao Vice.

    Governador --> no caso de crime de responsabilidade --> vai pra AL

  • Sobre o Governador: STJ irá julgar Governador nos Crimes Comuns – Proposto pelo Procurador Geral da República - Já nos Crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça. Atenção: para o julgamento de Governador, por crime Comum, não precisa de autorização de 2/3 da Assembléia Legislativa.

    Gabarito E

  • Crimes Comuns:

    *Presidente da República -> STF (após autorização de 2/3 da CD).

    *Governador -> STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    *Prefeito -> TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

    Crimes de Responsabilidade:

    *Presidente: Senado (após autorização de 2/3 da CD)

    *Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ).

    *Prefeito: Câmara Municipal.

    OBS1. De acordo com o STF é inconstitucional norma da Constituição Estadual que exija autorização da ALE para que governador seja processado criminalmente (info 863).

    OBS2. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador ele NÃO ficará automaticamente suspenso de suas funções (info 863)

    OBS3. Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na constituição estadual - há inconstitucionalidade formal (SV-46).

    OBS3. Apenas a título de lembrança, o PGR desempenha suas funções junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TSE).

    Com estas informações fica fácil responder a questão.

  • No caso do TJRJ por exemplo, o vice governador é julgado pelo Órgão especial.


ID
3185680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de conceitos, espécies e natureza jurídica do orçamento público e de princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.


I No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade.

II No orçamento-programa, a lei orçamentária não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas também a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas.

III O princípio da unidade estabelece que deva haver uma única lei orçamentária para cada ente da federação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • acredito que tenha sido anulada por causa do termo " estimativas para receitas e despesas..."

    Receitas: estimadas

    Despesas: fixadas

  • Justificativa Cespe: A redação do item III está ambígua, fato que prejudicou o julgamento objetivo da questão. 

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MPC_PA_19_SERVIDOR/arquivos/MPC_PA_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • O item II ao meu ver estaria correta porque o orçamento-programa é a técnica orçamentária em que se destaca, prioritariamente, a função de planejamento e que se estrutura com base nos objetivos que dado governo pretende atingir, em certo limite de tempo.


ID
3185683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, julgue os próximos itens.


I A classificação das transferências como corrente ou de capital independe da destinação dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.

II Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.

III Subvenções sociais destinam-se ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. O que deve determinar a classificação da receita é, em primeiro lugar, a sua origem e, em segundo lugar, a sua destinação. Assim, a transferência é corrente se atender a despesas correntes e é de capital se atender a despesas de capital.

    II - CERTO. Lei n.º 4.320/1964. Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    III - ERRADO.

    Lei n.º 4.320/1964. Art. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Num conta pra ninguém não viu ????? Subv. Sociais ("SEM S-E-C-AS") e Subv.Econ. ("P-A-C-I") - art.18, b - Lei 4320/64

    Bons estudos.

  • GAB B

    L4320

    ITEM I: ERRADO

    Art 12

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    ITEM II: CERTO

    Art. 36. pú. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito

    ITEM III: ERRADO

    Art. 18. pú. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

  • Analisemos os itens de forma individualizada e, após, a alternativa que responde corretamente o enunciado.

    I – ERRADO.

    A classificação das transferências como corrente ou de capital está vinculada a destinação específica dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.

    Transferências Correntes são os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Já as transferências de capital são recursos financeiros provenientes de pessoas de direito público ou privado para uma função específica, a de cobrir despesas de capital.

    Lei nº 4.320/64, Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 


    II. CERTO.

    É o que dispõe o art. 36, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64:

    Lei nº 4.320/64, Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


    III. ERRADO.

    O item troca os conceitos de subvenções sociais e econômicas.
    O pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais é uma subvenção econômica, e não social.

    Lei nº 4.320/64, Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
    (...)
    Art. 18. Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Considerando que apenas o item II está certo, deverá ser assinalada a alternativa B).

    Gabarito do Professor: B
  • CRÉDITOS COM VIGÊNCIA PLURIENAL – LEI 4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    CESPE 2009 – TCE ES – Procurador

    Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. CERTO.

    CESPE 2016 – TCE SC – Auditor de Controle Externo

    Se empenhos referentes a determinada obra pública, cuja execução esteja prevista para mais um exercício financeiro, não puderem ser pagos até 31/12 de cada ano, eles deverão ser inscritos em restos a pagar no exercício em que tiverem sido empenhados. ERRADO.

    CESPE 2019 - CGE CE – Auditor

    Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito. CERTO.

    CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial – Ciências Contábeis

    De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito. CERTO.

  • I A classificação das transferências como corrente ou de capital independe da destinação dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.

    (ERRADO) O que distingue uma transferência (despesa) de corrente ou de capital é justamente sua destinação, sendo a primeira destinada a coisas onde não há contraprestação ao estado (ex.: pensionistas e inativos) e a segunda destinada a custear atividades que geram um incremento patrimonial ao estado (ex.: auxílios para obras públicas ou para custear investimentos e inversões).

    II Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.

    (CERTO) (art. 36, parágrafo único, Lei 4.320/64).

    III Subvenções sociais destinam-se ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    (ERRADO) Subvenção social é destinada a entidades assistenciais/culturais sem fins lucrativos (art. 12, §3º, I, Lei 4.320/64).


ID
3185686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ricardo, com sessenta e cinco anos de idade, ajuizou ação contra um estado da Federação. A ação foi julgada totalmente procedente, e a sentença, transitada em julgado, condenou o referido estado a pagar a Ricardo o valor de R$ 50 mil, cujo débito é de natureza alimentícia. Todavia, o estado fixou em lei o valor de R$ 6 mil como limite para pagamento de obrigação de pequeno valor.


Nessa situação hipotética, levando-se em consideração a disciplina constitucional dos precatórios,

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 CF § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.   

  • Cronologia de Pagamentos:

    Regra geral - Ordem de apresentação

    1) 3x Pagamento de RPV + Alimentícia + 60, Doença Grave ou PCD (pode fracionar)

    2) Débitos de Natureza Alimentícia

    3) O restante pela ordem de apresentação

    Ressalto que Requisição de Pequeno Valor (RPV) não é precatório. Em tese, quem tem a receber até 6k (questão) receberá antes mesmo do (1).

  • Gabarito. Letra D.

    Em regra é vedado o fracionamento de precatórios, nos termos do artigo 100 §8º. Isso significa dizer que, em regra, não pode um credor receber parcialmente um valor por meio de RPV e o restante por meio de precatório.

    Como quase tudo no direito, existem exceções. Dentre elas o §2º do artigo 100 da Constituição Federal.

    Esquematizando: Poderá haver fracionamento quando:

    (i) 60 anos de idade ou portador de doença grave ou pessoas com deficiência;

    (ii) débito de natureza alimentícia;

    (iii) Até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como de RPV.

    Ricardo se enquadra nessa exceção. Ele possui 65 anos (+ de 60) e o débito é de natureza alimentícia;

    Assim, considerando que o valor de RPV do Estado é de 6 mil, ele poderá receber o triplo por meio de RPV, ou seja: 18 mil reais. O restante (32 mil reais) deverá ser recebido por meio de precatório, na ordem cronológica de apresentação.

    Apenas a título de complementação:

    STF: 1- Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88 (STF. Plenário-ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018).

    A regra trazida no art. 87 do ADCT dispõe que para Estados e DF (art. 87 ADCT – enquanto não houver regra própria) o valor de RPV será para créditos iguais ou inferiores a 40 salários mínimos. Nada impede que, como dito na questão, tal valor seja diminuído, desde que o mínimo seja igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

  • A Ricardo poderá receber o valor integral, por meio de precatório, com preferência sobre todos os demais débitos de forma integral.

    Não tem preferência sobre as RPVs.

    B Ricardo poderá fracionar o montante para pagamento com preferência sobre todos os demais débitos, com exceção daqueles de natureza alimentícia, até o limite de R$ 12 mil, sendo o restante pago segundo a ordem cronológica de apresentação.

    Art. 100, § 2º, CF. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, [...], serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo (18 mil) fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

    C o nome de Ricardo e o do seu processo judicial poderão ser informados na dotação orçamentária criada para o pagamento de seu precatório.

    Art. 100, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    D Ricardo poderá fracionar o montante para pagamento com preferência sobre todos os demais débitos até o limite de R$ 18 mil, devendo o restante ser pago segundo a ordem cronológica de apresentação.

    E o precatório de Ricardo deverá ser apresentado até 31 de agosto do ano corrente para que possa ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte.

    Art. 100, § 5º, CF. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • Esta questão deveria também ser anulada, assim como a que cobrou o art.100, §9, da CF, declarado inconstitucional.

    No caso desta questão, não há resposta, vejamos: apesar do art. 100, §3 estipular um teto equivalente ao triplo do valor do RPV, atualmente, o teto é o quíntuplo, conforme a leitura do art. 102, pu, §2, do ADCT:

    Art. 102. Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, forem destinados ao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos os anos.         

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.         

    § 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório.         

  • Para os pagamentos oriundos de sentença judicial contra as Fazendas Públicas, a Constituição Federal estabelece um regime especial de pagamento que garanta a impessoalidade: os precatórios. O tema é disciplinado constitucionalmente no art. 100 e seus parágrafos.

    CF, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 


    A regra é que o pagamento dos precatórios ocorra na ordem cronológica de apresentação, porém, partindo da classificação de comuns ou alimentares, foram criadas “duas filas" de pagamento.

    CF, Art. 100. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    Entre os débitos de natureza alimentícia, criou-se mais uma prioridade: aqueles cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência. Muitos doutrinadores a chamam de “superpreferência".

    CF, Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    Essas informações podem parecer complicadas, mas são simples se vistas em forma de gráfico:






    E o que são as obrigações de pequeno valor citadas no enunciado?
    Muitas vezes, o trâmite para pagamento do precatório pode ser longo e demorado e, principalmente, injusto com aquele que tem apenas uma pequena quantia a receber da Administração Pública. Para tais casos, a CF traça regras para os pagamentos de pequeno valor ou requisições de pequeno valor (RPV), os quais não seguem as regras de expedição de precatórios. Cabe a cada ente federativo, respeitados patamares mínimos, definir o que significa pequeno valor.
    Para a questão, nos importa saber que, se o valor está acima do RPV, ele deverá ser processado por precatório.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Embora se trate de um crédito de natureza alimentícia e que Ricardo tenha mais de 60 anos de idade, ele só terá direito a receber com preferência o equivalente ao triplo do RPV fixado para o ente, ou seja 18 mil reais (3 x R$ 6mil), e não o valor integral.

    B) ERRADO. Considerando os requisitos pessoais de Ricardo (mais de 60 anos), o precatório poderá ser fracionado para efeito de preferência de pagamento, até o limite de R$ 18 mil (3x o RPV). O restante deverá ser pago segundo a ordem cronológica de apresentação, junto com os demais créditos de natureza alimentícia.

    C) ERRADO. Para manter a impessoalidade na ordem de pagamento, deverá ser respeitada a cronologia da apresentação dos precatórios, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    D) CERTO. Como já comentamos, é possível que Ricardo fracione o montante para pagamento com preferência sobre todos os demais débitos até o limite de R$ 18 mil, devendo o restante ser pago segundo a ordem cronológica de apresentação.

    E) ERRADO. O prazo de apresentação do precatório para pagamento até o final do exercício seguinte é dia 1º de julho – e não 31 de agosto.

    CF, Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.


    Gabarito do Professor: D

  • Concordo com o colega "A.L.B".

    A questão peca ao não se atentar que o limite disposto até o triplo fixado em lei foi revisto pelo ART. 102 do ADCT (aumentou até o quíntuplo)

    Lembrando que a recentíssima EC 109/21 estendeu o regime especial de precatório até 31.12.2029.

  • Procurador Baiano e ALB,

    O teto para RPV é o quíntuplo para o Regime Especial do ADCT, ou seja, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios.

    A questão nada menciona sobre o ente estar em mora. Logo, aplica a regra geral do triplo do teto do RPV fixado em lei pelo ente (Art. 100, § 2º, CF).

  • Redacao da lei foi feita errada ao inves de ter 60 anos, deveria ser mais de 60 anos

  • Art. 100 CF § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

    QUESTÃO: Todavia, o estado fixou em lei o valor de R$ 6 mil como limite para pagamento de obrigação de pequeno valor.

    letra D

    Ricardo poderá fracionar o montante para pagamento com preferência sobre todos os demais débitos até o limite de R$ 18 mil, devendo o restante ser pago segundo a ordem cronológica de apresentação.

    TRIPLO - 6X3 : 18 mil

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC e TEC

    Devemos entender que o RPV é pago primeiro, pois não se submete a filas de precatórios. Depois é que vêm os demais débitos, satisfeitos por meio de precatório, segundo as filas respectivas (débitos alimentares, débitos gerais, etc).

    Então, podemos dizer que a ordem de pagamento será: (Q971436 - Q1062815)

    • 1º as listas de RPV - limitada ao valor estipulado em lei do ente federado (ou inexistindo esta, ao valor, do art 87 ADCT)

    • 2º lista de Precatórios - que seguirão as preferências a seguir:

    • 1) precatório aos portadores de Doença grave, deficiência e mais de 60 anos (limitado a 3x valor da RPV admitido o fracionamento do restante na lista de precatório alimentar)

    • 2) precatório alimentar

    • 3) precatórios gerais (sem regime de preferência)

    Na preferência de pagamentos de precatórios há um requisito de superpreferência que é: 

    • Natureza alimentícia + Idoso / Deficiente / Doença Grave 

    Nesse caso, o valor do precatório superpreferente é de até 3x o valor da RPV no primeiro pagamento.

    • Na questão o valor era 6. Então 6x3 = 18 mil.

    Ricardo, então, poderá fracionar o montante para pagamento com preferência sobre todos os demais débitos até o limite de R$ 18 mil, devendo o restante ser pago segundo a ordem cronológica de apresentação.

    ===

    Obs 01: Precatório é um documento:

    • reconhecendo uma dívida judicial do ente político (U, E, M).
    • assinado pelo Presidente do Tribunal onde o processo correu.
    • representando um pedido de pagamento de uma quantia de grande vulto (ex: acima de 40 salários mínimos).
    • emitido depois do processo ser transitado em julgado.

    .

    Obs 02: Por serem uma quantia de grande vulto, os precatórios, para serem pagos, precisam entrar no orçamento Público (LOA). É nele que a adm pública define estimativas de receitas e autorização para realização de despesas diretas e indiretas em um determinado exercício. Por isso os Governos programam o pagamento dos precatórios sempre dentro do próximo orçamento, uma vez que não possuem um caixa para despesas e sim a programação orçamentária. Isso explica também porque o período de requisição de um precatório vai até 1º de julho do ano corrente.

    .

    Obs 03: RPV  não é uma espécie de precatório, mas sim obrigações definidas em leis como de pequeno valor.

    .

    Obs 04: Caso não haja lei específica no ente da Federação, considerar-se-ão como RPV os débitos ou obrigações da fazenda pública Estadual que tenham valor igual ou inferior a 40 salários mínimos e 30 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios (Art. 86, ADCT).

    ============

    ATENÇÃO!! Perceba que tem prioridade de recebimento de seus créditos o beneficiário de RPV sobre beneficiário de precatório que seja maior de 60 anos / portador de doença grave / deficiente.


ID
3185689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ministério Público de Contas verificou que a fazenda pública de determinado estado, no momento da expedição de precatórios, não abatia do valor líquido dos precatórios os valores referentes a parcelas vincendas de parcelamentos. O estado justificou que não fazia o abatimento em razão de inexistir regulamentação que determinasse a compensação.


Nessa situação, essa omissão de abatimento é

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável.

    O gabarito foi baseado no art. 100 § 9º da CF: "No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)"

    Contudo, esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF.

    O regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, incluídos pela EC 62/2009, embaraça a efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI), vulnera a separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofende a isonomia entre o poder público e o particular (CF, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput). [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.] = RE 657.686, rel. min. Luiz Fux, j. 23-10-2014, P, DJE de 5-12-2014, Tema 511

  • Caro,

    Acredito que o gabarito foi realmente baseado nesse dispositivo.

    Contudo, deve-se prestar atenção aos artigos 101-105 do ADCT. Eles descrevem um "regime especial" para pagamentos de precatórios atrasados até 03/2015.

    O art. 105 diz: "Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 (Regime Especial) deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado"

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios regulamentarão nas respectivas leis o disposto no caput deste artigo em até cento e vinte dias a partir de 1º de janeiro de 2018

    § 3º Decorrido o prazo estabelecido no § 2º deste artigo sem a regulamentação nele prevista, ficam os credores de precatórios autorizados a exercer a faculdade a que se refere o caput deste artigo.

    Portanto, pode haver haver compensação? SIM! nas seguintes condições:

    1) Créditos contra as fazendas públicas Estaduais, Municipais ou do DF

    2) Constituídos até março de 2015

    3) Deveria haver lei regulamentando até 01/05/2018. Se não, não precisa de Lei Regulamentadora.

    4) Faculdade dos Credores.

    Sobre a Questão: A fazenda pública do Estado só precisa abater se houver a solicitação dos credores. Sem gabarito.

    att.

  • Sobre a compensação...

    "O STF julgou inconstitucional a compensação, mas o regime especial estabeleceu uma compensação que é vigente no momento, como faculdade do credor de precatório. Respeitou a jurisprudência do STF na ADI 4357 estabelecendo a compensação como faculdade do credor e não direito subjetivo do poder público. Hoje é possível a compensação nos termos da jurisprudência do STF, pois estabeleceu a compensação como faculdade do credor e não prerrogativa do Poder Público".

    Fonte: Professor Ubirajara Casado, curso de precatórios, EBEJI.

  • Não dá pra entender como uma banca adota, como gabarito de uma questão, um dispositivo declarado inconstitucional, como se pudesse ser plenamente aplicado.

  • Perceba - Realmente o art. 100, § 9º da CF foi declarado inconstitucional.

    Porém, o STF fez modulação dos efeitos.

    São válidas as compensações obrigatórias que foram feitas

    até 25/03/2015 (dia em que ocorreu a modulação). A partir desta data, não será possível mais a realização de compensações obrigatórias, mas é possível que sejam feitos acordos entre a Fazenda e o credor do precatório e que também possua dívidas com o Poder Público para compensações voluntárias.

    Fonte - Buscador Dizer o direito.

    As compensações que foram feitas tem que ter incluído as parcelas vincendas de parcelamento que não estejam suspensas. Se não houve à época a inclusão das parcelas vincendas houve irregularidade.

    Destarte, smj. a resposta está correta.

  • O examinador fez a questão considerando a literalidade do art. 100 § 9º da CF, como se não houvesse as ADI 2245 e 2357, sua questao de ordem e seus 2 embargos.

    Baseou o gabarito no art. 100 § 9º da CF, sem sequer mencionar a data da suposta compensação - relevante diante da modulação - , o que, na minha visão, torna a questão anulável!

    O gabarito só estaria correto se vc imaginar que o fato narrado se deu:

    (I) antes de 25/03/2015 - o q é bem estranho, se tratando de uma prova feita em 2019, sem qq menção se data na questão -; ou

    (II) após essa data, nos moldes do Regime Especial do ADCT, no entanto o débito deveria estar inscrito em dívida ativa até 25/03/2015, o q não foi narrado na questão.

  • NO DIREITO TRIBUTÁRIO: Ocorre COMPENSAÇÃO quando o contribuinte possui um crédito a receber do Fisco, podendo ser feito o encontro de contas do valor que o sujeito passivo tem que pagar com a quantia que tem a receber da Administração.

    Trata-se de causa de extinção da obrigação tributária (art. 156, II do CTN).

    Vale ressaltar, no entanto, que, para que haja a compensação de créditos tributários, é indispensável que o ente tributante (União, Estados/DF, Municípios) edite uma lei estabelecendo as condições e garantias em que isso ocorre ou, então, delegando essa estipulação para uma autoridade administrativa. É o que está previsto no CTN, no art. 170.

    CTN, Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. 

    Em relação a Execução Fiscal, A teor do §3º do Art. 16 NÃO CABE COMPENSAÇÂO no rito da L.6830:

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    TODAVIA, ESSA PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL NÃO É ABSOLUTA, ISSO PORQUE O STJ já decidiu que a compensação tributária pode adquirir a natureza de direito subjetivo do contribuinte. Para tanto, é necessária a presença concomitante de três elementos:

    I- a existência de um crédito tributário;

    II- a existência de um débito do fisco, como resultado de invalidação do lançamento tributário, de decisão administrativa, de decisão judicial ou de ato do próprio administrado; e

    III- a existência de lei específica, editada pelo ente competente, que autorize a compensação, nos termos do art. 170 do CTN.

    JURIS CORRELACIONADA AO TEMA: Nesse sentido: JURIS EM TESES 70 DO STJ: A compensação de débitos tributários com precatórios vencidos, não pagos e adquiridos de terceiro, só é possível, à luz do art. 170 do CTN, quando houver lei específica autorizadora

  • A questão trata da compensação obrigatória das dívidas contra a fazenda pública no pagamento de precatórios, previsto no art. 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal.

    O tema foi objeto de questionamento na ADI 4425, tendo sido declarado inconstitucional por embaraçar a efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), desrespeitar a coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI), vulnerar a Separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofender a isonomia entre o Poder Público e o particular (CF, art. 5º, caput).

    Mesmo após tal decisão, a compensação subsiste como faculdade do credor e não como prerrogativa da Fazenda Pública. A compensação poderá ocorrer (se solicitada pelo credor), e não deverá.

    Embora tenha sido objeto de recursos, a banca optou por não anular a questão.

    Caso consideremos apenas a literalidade do art. 100, parágrafo 9º, da CF, a omissão do abatimento seria irregular uma vez que o dispositivo (julgado inconstitucional) prevê:

    CF, Art. 100, § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

    Gabarito da Banca: E
    Gabarito do Professor: ANULADA

  • Gostaria de saber se do contrário, devedor sendo particular, nesse caso não pode haver compensação né?

  • GABARITO: E

    O art. 100, § 9º da CF foi declarado PARCIALMENTE inconstitucional.

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS:

    1) TUDO QUE FOI CONPENSADO ANTES DA ADI FOI VÁLIDO!

    2) AS COMPENSAÇÕES APÓS A ADI SÃO FACULTATIVAS!

    Quanto a justificativa: o estado justificou que não fazia o abatimento em razão de inexistir regulamentação que determinasse a compensação (O art. 100, § 9º da CF diz que independe de regulamentação)

  • RESUMINDO

    • É POSSIVEL A COMPENSAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS DESDE QUE SEJA DA VONTADE DO PARTICULAR,
    • A COMPENSAÇÃO OBRIGATÓRIA PREVISTA NO §9º É PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015.
    • APLICA-SE ESSAS REGRAS AO REGIME ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
  • O GABARITO ESTÁ CORRETO

    A compensação é permitida mas por liberalidade do credor do precatório, não mais da Fazenda Pública, razão pela qual o dispositivo foi declarado inconstitucional

    A questão foi baseada no art. 105 do ADCT:

    Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado.         

    § 1º Não se aplica às compensações referidas no caput deste artigo qualquer tipo de vinculação, como as transferências a outros entes e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades.         

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios regulamentarão nas respectivas leis o disposto no caput deste artigo em até cento e vinte dias a partir de 1º de janeiro de 2018.         

    § 3º Decorrido o prazo estabelecido no § 2º deste artigo sem a regulamentação nele prevista, ficam os credores de precatórios autorizados a exercer a faculdade a que se refere o caput deste artigo.         


ID
3185692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado estado deixou de efetuar o pagamento de precatório por mais de dois exercícios consecutivos, sem razão de força maior.
Nessa situação, essa dívida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

    LRF. Art. 30 § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

  • Complementando:

    Considera-se Dívida Fundada ou Consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate (Decreto Federal 93.872/86, Art.115, § 2º). (grifo nosso). Demais disso, a Lei Complementar n 101/2000, em seu Art. 29, § 3º, veio ampliar esse conceito incluindo nele: - as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento, e - os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7º, Art.30, LC 101/2000). A Resolução nº 40/2001 do Senado Federal do Brasil completa a base legal da Dívida Fundada, que são de dois tipos: DÍVIDA FUNDADA INTERNA: que compreende os empréstimos por títulos ou contratos de financiamentos, dentro do país. DÍVIDA FUNDADA EXTERNA: que são os empréstimos contratados ou títulos lançados no exterior.

    Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1128101

  • O sequestro é para casos de preterimento do direito de precedência ou não alocação de recursos no orçamento (art. 100 §6º CF/88)

  • Isso pode complicar se vc interpretar como se Precatórios não pagos fossem restos a pagar, que são dívida flutuante. Mas não mais! Precatórios não pagos são dívida consolidada e ponto final.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 30 § 7º:

    Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. 

    Gabarito Letra E.

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre precatórios e sua relação com a possibilidade de intervenção federal. 
    A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 30, § 7º, dispõe que precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos se tornam parte da dívida consolidada.

    LRF, Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Por sua vez, para o STF entende que para decretação da intervenção federal em um Estado-membro que tenha deixado de pagar precatórios é necessário que fique comprovado que esse descumprimento é voluntário e intencional. O enunciado deixa claro que não houve qualquer razão de força maior que justificasse o não pagamento dos precatórios, sendo, portanto, cabível a intervenção.

    Analisemos as alternativas

    A) ERRADO. Os precatórios não pagos durante a no exercício integram a dívida consolidada. Dívidas flutuantes são dívidas de curto prazo e compreende, conforme dispõe o art. 92 da Lei 4.320/64, os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.


    B) ERRADO. Como já vimos, os precatórios não pagos durante o exercício integram a dívida consolidada e não a dívida flutuante.


    C) ERRADO. Dívida Pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios (LRF, Art. 29, II).


    D) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: os precatórios não pagos durante o exercício integram a dívida consolidada. No entanto, o sequestro de quantia para pagamento de precatórios é autorizado somente em caso de preterimento do direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito.

    CF, art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.


    E) CERTO. A classificação dos precatórios não pagos durante o exercício como dívida consolidada está de acordo com art. 30, § 7º da LRF. Por sua vez, a possibilidade de intervenção federal no estado que deixou de efetuar o pagamento de precatório por mais de dois exercícios consecutivos, sem razão de força maior, está em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal, que pode ser assim resumido:

    O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.
    Para que seja decretada a intervenção federal em um Estado-membro que tenha deixado de pagar precatórios é necessário que fique comprovado que esse descumprimento é voluntário e intencional. Se ficar demonstrado que o ente não pagou por dificuldades financeiras não há intervenção. STF. Plenário. IF 5101/RS, IF 5105/RS, IF 5106/RS, IF 5114/RS, rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 28/3/2012. (Fonte: Buscador Dizer o Direito).

    Gabarito do Professor: E
  • LC 101/2000 Art 30 § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    CESPE 2013 – TC DF – Procurador

    Um estado da federação incluiu no seu orçamento de 2011 precatórios judiciais de R$ 10 milhões, dos quais 25% foram pagos naquele exercício financeiro. Nessa situação, a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante, para fins de aferição dos limites de endividamento. ERRADO.

     

    CESPE 2016 – TCE PA - Auditor de Controle Externo

    Para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada municipal, devem ser considerados os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento no qual houverem sido incluídos. CERTO.

     

    CESPE 2020 – SEEDF – Auditor Fiscal

    Ainda que não sejam pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos, os precatórios judiciais integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. CERTO.

  • Gabarito: E

    LRF, Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. Para que seja decretada a intervenção federal em um Estado-membro que tenha deixado de pagar precatórios é necessário que fique comprovado que esse descumprimento é voluntário e intencional. Se ficar demonstrado que o ente não pagou por dificuldades financeiras não há intervenção. STF. Plenário. IF 5101/RS, IF 5105/RS, IF 5106/RS, IF 5114/RS, rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 28/3/2012. (Fonte: Buscador Dizer o Direito).

  • Só complementando os ótimos comentários:

    Dívida Consolidada (ou Fundada): Segundo a, a Dívida Consolidada (ou Dívida Fundada) compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Dívida Consolidada Líquida (DCL): Segundo Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a DCL representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

    Dívida Não Consolidada (ou Flutuante): Segundo a , a Dívida não Consolidada (ou Dívida Flutuante) compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os débitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Externa: Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a dívida externa é a dívida captada no mercado internacional. Pode ser denominada em moeda estrangeira (dólares, euros, ienes, etc) ou moeda local (reais).

    Dívida Interna: Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a dívida interna compreende compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

    Operação de Crédito: Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a operação de crédito é o levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

    Precatórios: Dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado com valor superior a vinte salários mínimos, conforme .

    Receita Corrente Líquida (RCL): Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a RCL é o somatório das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do ente da Federação, deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF, não cabendo interpretações que extrapolem os dispositivos legais.

    Serviço da Dívida: Constitui o pagamento de amortizações e de encargos – juros e comissões – da dívida pública

    fonte: https://www.economia.go.gov.br/component/content/article/330-tesouro-estadual/d%C3%ADvida-p%C3%BAblica/7148-gloss%C3%A1rio.html?Itemid=101#:~:text=D%C3%ADvida%20N%C3%A3o%20Consolidada%20(ou%20Flutuante,e%20os%20d%C3%A9bitos%20de%20tesouraria.


ID
3185695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao apreciar a classificação da transferência de recursos de estado a município, o analista do tribunal de contas competente verificou que foi classificada como voluntária a transferência de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.


Nesse caso, a referida classificação está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LRF, art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

  • LRF

    Art. 25. [...] entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gab. A

  • Questão sobre um dos pilares do Federalismo Brasileiro, as transferências de recursos entre entes federativos.

    Podemos classificá-las em dois grandes grupos, de acordo com Paludo¹:
    -Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.
    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88/ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da lei Lei 11.947/09. Outras transferências fundo a fundo na área de Saúde e Assistência Social, que são disciplinadas por leis específicas.

    - Transferências voluntárias: conceituado por exclusão, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

    DICA: Não confunda recursos destinados ao SUS com recursos destinados a saúde. A doutrina diz que é possível transferências voluntárias na área da saúde.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Certo. Nesse caso, a referida classificação está errada, uma vez que a definição legal de transferência voluntária exclui o repasse de recursos destinados ao SUS, conforme explicado na introdução.

    B) Errado, isso não tem a ver com a classificação como transferência voluntária. Além disso, recursos destinados ao SUS não são oriundos somente da União, conforme art. 198 da CF88.

    C) Errado, a referida classificação está errada, a existência de dotação específica não corrige a classificação, é apenas uma exigência da LRF para realização da transferência voluntária, conforme art. 25.

    D) Errado, a referida classificação está errada, destinar os valores ao cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde não corrige a classificação.

    E) Errado, a referida classificação está errada, a existência de previsão orçamentária de contrapartida não corrige a classificação, é apenas uma exigência da LRF para realização da transferência voluntária, conforme art. 25.

    Gabarito do Professor: Letra A

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.
  • Ninguém entende o cespe-cebraspe questões para técnico é de nível NASA e para analista nível fundamental kkkkkk vai entender

  • As transferências de recursos entre entes federativos.

    Podemos classificá-las em dois grandes grupos, de acordo com Paludo¹:

    -Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.

    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88/ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da lei Lei 11.947/09. Outras transferências fundo a fundo na área de Saúde e Assistência Social, que são disciplinadas por leis específicas.

    Transferências voluntárias: conceituado por exclusão, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

  • RESPOSTA A

     ##Art. 25. [...] entende-se por Transferência Voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

    #SEFAZ-AL

  • TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    ➯ entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de COOPERAÇÃOAUXÍLIO ou ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

    NÃO podem ser utilizadas para pagamento de despesas com pessoal, seja ativo ou inativo

    ➯ Os entes SEMPRE poderão receber transf. voluntárias para saúde, educação e assistência social, ainda que este tenha descumprido alguma exigência

  • GABARITO : A

    LEI SECA DO ART 25 LRF


ID
3185698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado servidor público aposentou-se no dia 1.º/6/2019 na modalidade aposentadoria voluntária, com fundamento na Emenda Constitucional n.º 47/2005.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o referido servidor se aposentou com, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • São esses os requisitos cumulativos para aposentadoria voluntária de servidor segundo a EC 47:

    30 anos de contribuição, se homem, ou 35, se mulher.

    25 anos no serviço público.

    15 anos na carreira em que se aposentar

    5 anos no cargo em que se aposentar

    ter ingressado no serviço público até 16 de dez. 1998.

    A única informação que está correta e pode ser marcada com certeza é a B. A alternativa E não é propriamente um erro como as outras, mas, como não sabemos se o servidor em questão é homem ou mulher, não há como afirmar com certeza.

    Bons estudos! =)

  • Gab. B

    EC/47-2005;

    Art. 3º ... poderá aposentar- se com proventos integrais, desde que preencha, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições:

    II- Vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

  • Não entendi essa questão! Então um servidor que entrou no serviço público com 19 anos de idade pode aposentar-se com 44 anos de idade?????????????????????. Alguém poderia esclarecer por favor!

  • Art. 3º da EC 47/2005:

    2.2.4.1 O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, de qualquer ente da federação, até 16/12/1998 poderá aposentar-se desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

    b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    c) idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.

  • ATENÇÃO!

    Nesse período de transição TODO CUIDADO É POUCO!

    Vejam que na questão a CESPE foi claríssima ao solicitar conforme a EC 47/05, ou seja, antes da reforma da previdência de 2019, por óbvio, haja vista que somente foi publicada em 13 de novembro de 2019.

    Por que entender isso é importante? Justamente porque o art. 3º da EC 47 (Art. 3º ... poderá aposentar- se com proventos integrais, desde que preencha, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições: II- Vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria) foi REVOGADO pela emenda da previdência de 2019.

    Vejamos:

    Art. 35, IV, Emenda 103/19: "Art. 35. Revogam-se: (...) IV - art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

    Portanto, amigos, a CESPE foi muito feliz em fazer a ressalva para que o candidato tivesse ciência que a aposentadoria foi concedida ANTES (e, portanto, direito adquirido) da entrada em vigor da novel emenda.

    Gustavo, como fica atualmente a aposentadoria do Servidor público?

    Os requisitos atuais estão no art. 20 da EC 103/19, vejamos:

    Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

    II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

    III - para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

    IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

    Como ficam as idades mínimas para aposentadoria?

    Art. 40, III, CF/88: (...) no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

    Espero ter ajudado! Forte abraço!

  • obrigado Rosana

  • Gustavo Carvalho Espíndola, boa noite! Pela sua explicação, o artigo 35 da EC 103/19 revogou a EC 47/05, certo? Mas minha dúvida é a seguinte: por que quando vamos na CF no art. 40, par. 1º, inciso III, a última EC que consta é a 20/98, revoado pela EC 103/19. Não deveria ser a 47/05, por ser a mais atual?

  • As EC de previdenciário estão expressamente mencionadas no edital do TCE-RJ. Vai cair questão igual a essa!

    requisitos cumulativos para aposentadoria voluntária de servidor segundo a EC 47:

    35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher.

    25 anos no serviço público.

    15 anos na carreira em que se aposentar

    5 anos no cargo em que se aposentar

    ter ingressado no serviço público até 16 de dez. 1998.

  • DESATUALIZADA

  • "Determinado servidor público", o termo indica que é do sexo masculino, pois se fosse "servidora", a letra E também estaria correta.  

  • Eu acho que essas questões desatualizadas deverião sair do banco de dados do site.


ID
3185701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma servidora pública que ingressou no serviço público em 10/10/2012 pretende solicitar contagem recíproca do tempo em que trabalhou em um escritório de advocacia, que compreendeu o período entre 10/10/2005 e 10/10/2014.


Nessa situação hipotética, a contagem recíproca somente poderá abarcar o período de

Alternativas
Comentários
  • art. 201, parágrafo 9, CF

  • Art. 96, II, da Lei 8.213/91 (PBPS): é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    No caso, a servidora não poderia realizar a contagem recíproca do período correspondente a 10/10/12 (data do ingresso no serviço público) a 10/10/14, uma vez que, durante o referido período, há exercício concomitante entre as atividades pública e privada. Assim, apenas o período referente a 10/10/2005 até 09/10/12 valerá para fins de contagem recíproca.

    Gabarito: C


ID
3185704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 39/2002, assinale a opção correta, a respeito das pensões no regime de previdência estadual do Pará.

Alternativas
Comentários
  • LC 39/2002

    Art 25 I_ da data do óbito, quando requerida em até 90 dias

    II_ do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior

    III) da data do cancelamento do benefício inacumulável, quando houver

    § 3º Se o beneficiário for absolutamente incapaz à data do óbito, não tem início a contagem do prazo de noventa dias previsto no inciso I do caput deste artigo, enquanto perdurar essa condição jurídica

    Art. 25-A. A pensão por morte concedida a dependente do segurado falecido será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)

    § 1° As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 13 de janeiro de 2020)


ID
3185707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ, é correto afirmar que o rol de cabimento de agravo de instrumento previsto no Código de Processo Civil (CPC)

Alternativas
Comentários
  • Eis a parte que mais interessa no julgado: "Por sete votos a cinco, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (5/12), que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência.

    O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com voto-vista do ministro João Otávio de Noronha".

    Os ministros precisavam decidir se ampliavam ou não o rol de possibilidades para interposição de agravo de instrumento para além das 12 situações citadas no artigo 1.015. Após o julgamento, ficou definido que são admitidas outras hipóteses que não estão enumeradas no artigo.

    Venceu a proposta apresentada pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que, na primeira sessão, no dia 19 de setembro,  que rol do 1.015 é de taxatividade mitigada, cabendo agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    "A tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do artigo 1.015 do CPC, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos incisos do artigo", votou a ministra.

    A tese da relatora foi que “o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.

    A ministra relatora foi seguida pelos ministros Napoleão Maia Nunes, Jorge Mussi, Luiz Felipe Salomão, Felix Fischer, Benedito Gonçalves e Raul Araujo.

    Divergência Vencida

    Na sessão do dia 3 de outubro, a divergência foi aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem a taxatividade do rol do artigo 1.015 deveria ser mantida. Para ela, foi uma opção do legislador restringir as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Por isso, não estaria na alçada do STJ expandir esse leque de opções.

    Na ocasião, a ministra argumentou que a tese da taxatividade mitigada “poderá causar efeito perverso”, fazendo com que os advogados tenham que interpor sempre agravo de instrumento contra todas as interlocutórias, agora sim sob pena de preclusão.

    O entendimento da ministra Maria Thereza foi acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.

    REsp 1.696.396

    REsp 1.704.520

  • O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    STJ. Corte Especial. REsp 1704520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018.

  • GABARITO "A"

    O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei.

    Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução. É um conceito atingido por exclusão: se o pronunciamento decisório encerra a fase cognitiva ou a execução, tem-se sentença; se não encerra a fase cognitiva nem a execução, mas não tem conteúdo decisório, é despacho de mero expediente. Todo o resto é decisão interlocutória.

    Mas não é toda decisão interlocutória que pode ser objeto de agravo de instrumento. O CPC/15 alterou a diretriz antes estabelecida, de recorribilidade ampla e imediata das interlocutórias na fase de conhecimento. Em princípio, se a parte pretende impugnar uma decisão interlocutória nessa fase, deverá aguardar a prolação da sentença, para então formular sua insurgência. Nesse sentido, em regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de modo autônomo e imediato.

    O artigo. 1.015 do CPC veicula um elenco de decisões interlocutórias que comportam agravo de instrumento. As hipóteses de cabimento são taxativas, porém essa taxatividade é mitigada (se torna mais amena) quando verificada a urgência como nos exemplos a seguir:

    a)definição de competência 

    b)decisões relativas à produção de provas, assim como arbitramento de honorários periciais

    c)quando demonstrado risco de perecimento do direito, assim como  decisões prolatadas no curso dos embargos à execução.

  • Como estudar jurisprudência?

    livro? Site? Periodicidade?

    se alguém puder ajudar agradeço....

  • Exemplos:

    É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015.

    Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência desafia recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/mesmo-sem-previsao-legal-e-cabivel.html

    É admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução.

    As hipóteses em que cabe agravo de instrumento estão previstas art. 1.015 do CPC/2015, que traz um rol taxativo. Apesar de ser um rol exaustivo, é possível que as hipóteses trazidas nos incisos desse artigo sejam lidas de forma ampla, com base em uma interpretação extensiva.

    Assim, é cabível agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução com base em uma interpretação extensiva do inciso X do art. 1.015:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.694.667-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/12/2017 (Info 617).

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/e-possivel-interpor-agravo-de.html

  • A alternativa A é correta e gabarito da questão. De acordo com decisão do STJ noticiada no Informativo 639, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    A alternativa B está incorreta. O STJ não adotou posição de que o rol é exaustivo.

    A alternativa C está incorreta. O STJ não adotou posição de que o rol é meramente exemplificativo.

    A alternativa D está incorreta, pois contraria o disposto no parágrafo único, do art. 1.015, do CPC/15:

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    A alternativa E está incorreta. O inciso XIII do art. 1.015 do CPC prevê o cabimento de agravo em outras

    hipóteses previstas em lei:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    gabarito A

    fonte: Estratégia Concursos

  • Veja este artigo/https://www.jurisadv.com.br/blog/103-voce-sabe-o-que-e-taxatividade-mitigada-no-agravo-de-instrumento

  • Fernanda Tomé vc pode estudar a jurisprudência direto pelo site do STJ lá tem como vc pesquisar por tema, os professores recomendam ir estudando das mais recentes para as mais antigas.

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    Jurisprudência tem que acompanhar semanalmente, analisando as mudanças legislativas, a boa vontade dos nossos magistrados e contando com um pouco de sorte na hora da prova, vai que cai aquela juris que você acabou de ler!

  • Como regra, as matérias das decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por meio de agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    As demais matérias que sejam objeto de decisões interlocutórias não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato por meio do agravo de instrumento. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Embora esta seja a regra, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o rol trazido pelo art. 1.015, do CPC/15 apresenta taxatividade mitigada, de forma que outras matérias podem ser objeto de recurso imediato, ainda que não constem neste rol, se a urgência da apreciação do pedido assim justificar. É o caso, por exemplo, do não acolhimento da arguição de incompetência absoluta do juízo e do indeferimento da tramitação em segredo de justiça, ambos com urgência reconhecida pelo STJ (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520).

    A Corte Superior, na oportunidade, e em julgamento de recursos repetitivos, fixou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520. Informativo 639).

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Fernanda Tomé, acompanhe os informativos do STF e do STJ publicados no site Dizer o Direito. Também é útil adquirir as obras do autor deste site, que publica pela Juspodivm e faz excelentes compilados da jurisprudência. Periodicidade no mínimo semanal. Boa sorte!

  • Amigo/a a regra é que somente as decisões interlocutórias que versarem sobre matérias do art. 1.015 é que poderão ser recorridas de imediato pela interposição do agravo de instrumento:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Contudo, o STJ entende que cabe agravo de instrumento contra as decisões previstas no art. 1.015 e excepcionalmente contra outras fora do rol, desde que demonstrada URGÊNCIA em recorrer: trata-se do princípio da taxatividade mitigada do agravo de instrumento.

    Dessa forma, o item (a) está correto e é a nossa alternativa!

  • Obrigada amigos! tamo junto! e boa sorte a todos....

  • TAXATIVIDADE    MITIGADA

     

    O réu de uma ação, em sua contestação, além de apresentar defesa direta de mérito, arguiu duas preliminares, uma delas alegando a incompetência absoluta do juiz, e a outra pedindo a decretação de segredo de justiça, considerando que nesta ação foram expostas questões de seu foro íntimo. Após a réplica, o juiz indeferiu ambos os pedidos. Tal decisão, de acordo com a sistemática do Código de Processo Civil de 2015 e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tem a

     

                                  natureza jurídica de decisão interlocutória,

    e as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça não estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil; todavia, em RAZÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA, ambas as hipóteses atendem os requisitos firmados pela jurisprudência para admitir a interposição de agravo de instrumento.

    O STJ, em sede de recurso especial repetitivo, firmou a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação STJ. Corte Especial.REsp 1704520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

     

     

    ATENÇÃO:     SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTOcontra decisões interlocutórias que versem sobre TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA ou de EVIDÊNCIA (art. 937, VIII, CPC/2015).

     

    Da decisão do relator que examina e concede ou não pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento cabe AGRAVO INTERNO    (art. 1021, CPC/2015).

  • Como regra, as matérias das decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por meio de agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    As demais matérias que sejam objeto de decisões interlocutórias não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato por meio do agravo de instrumento. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Embora esta seja a regra, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o rol trazido pelo art. 1.015, do CPC/15 apresenta taxatividade mitigada, de forma que outras matérias podem ser objeto de recurso imediato, ainda que não constem neste rol, se a urgência da apreciação do pedido assim justificar. É o caso, por exemplo, do não acolhimento da arguição de incompetência absoluta do juízo e do indeferimento da tramitação em segredo de justiça, ambos com urgência reconhecida pelo STJ (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520).

    A Corte Superior, na oportunidade, e em julgamento de recursos repetitivos, fixou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520. Informativo 639).

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Fernanda, tem o livro do Dizer o Direito que vem com os principais de 2014 a 2019

  • A questão é bastante interessante. O rol do art. 1.015 do CPC, que prevê as hipóteses cabíveis de agravo de instrumento, é de taxatividade mitigada, vale dizer, o que não se encontra neste artigo, em tese, deveria ser desafiado por recurso de apelação. Entretanto, se houver urgência que inviabilize seu posterior exame em apelação, poderá desde logo ser desafiado via agravo de instrumento para garantir a efetividade da decisão judicial no caso concreto. Ora, convenhamos que de nada adiantaria deixar para examinar depois um objeto que se tornasse vazio por ter sido sua análise postergada, seria totalmente inócuo.

    #Só no sapatinho

    #A gente chega lá, no topo do Everest!

  • Comentários A

    alternativa A é correta e gabarito da questão. De acordo com decisão do STJ noticiada no Informativo 639, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    A alternativa B está incorreta. O STJ não adotou posição de que o rol é exaustivo.

    A alternativa C está incorreta. O STJ não adotou posição de que o rol é meramente exemplificativo.

    A alternativa D está incorreta, pois contraria o disposto no parágrafo único, do art. 1.015, do CPC/15: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    A alternativa E está incorreta. O inciso XIII do art. 1.015 do CPC prevê o cabimento de agravo em outras hipóteses previstas em lei: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: XIII - outros casos expressamente referidos em lei

  • STJ. Corte Especial. REsp 1704520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018. TAXATIVIDADE MITIGADA:

    Para o Tribunal, além das hipóteses previstas em lei, a urgência da situação concreta também permite a interposição de Agravo de Instrumento, sendo nesse caso a urgência compreendida como a necessidade de imediata resposta pelo Tribunal de segundo grau, em razão da inutilidade prática de se impugnar a decisão interlocutória por meio de apelação ou contrarrazões!!!!

  • EM SÍNTESE: o cabimento do AI se dará:

    PROCESSO DE CONHECIMENTO: rol do art. 1015, com taxatividade mitigada;

    PROCESSO DE EXECUÇÃOINVENTÁRIOLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: em qualquer hipótese.

    Tudo de acordo com o art. 1015, caput e paragrafo único + jurisprudência do STJ, conforme exposto pelos demais colegas.

  • taxatividade mitigada, admitindo interpretação extensiva.

    é confuso, mas é o que temos...

  • Para quem ainda está confuso, vou expor este exemplo:

    EX: Eu, advogado em uma ação X, alego a incompetência do juiz, que após analisar o pedido o indefere e prossegue com o feito. Esta decisão interlocutória não está abarcada dentro das possibilidades do art.1.015 do CPC. Deste modo, eu deveria aguardar o final do processo, para que em preliminar de apelação, alegasse esse indeferimento. Caso o Tribunal julgue o procedente, anulará tudo o que foi feito pelo juiz incompetente. Seria uma perda de tempo e de trabalho realizado, deste modo o STJ entende que poderia interpor sim o Agravo, da decisão interlocutória que foi inicialmente proferida pelo magistrado.

  • Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o rol trazido pelo art. 1.015, do CPC/15 apresenta taxatividade mitigada, de forma que outras matérias podem ser objeto de recurso imediato, ainda que não constem neste rol, se a urgência da apreciação do pedido assim justificar. É o caso, por exemplo, do não acolhimento da arguição de incompetência absoluta do juízo e do indeferimento da tramitação em segredo de justiça, ambos com urgência reconhecida pelo STJ (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520).

    A Corte Superior, na oportunidade, e em julgamento de recursos repetitivos, fixou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520. Informativo 639).


ID
3185710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos efeitos de decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986 .

    § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

    Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, III.

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

  • a) INCORRETA. A regra é que a tese jurídica será aplicada aos processos que tramitarem na área de jurisdição do tribunal que julgar o incidente:

    Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

    b) CORRETA. A decisão que não observar a tese definida no julgamento do IRDR poderá ser impugnada por reclamação:

    Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: (...)

    § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

    c) INCORRETA. Além de requerimento do MP ou da Defensoria Pública, a revisão da tese fixada em IRDR poderá ocorrer também de ofício, por iniciativa do próprio Tribunal que fez o julgamento:

    Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, III.

    d) INCORRETA. A interposição de REsp ou de RE suspenderá a eficácia da decisão tomada pelo Tribunal:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    e) INCORRETA. Além dos casos já em tramitação, a tese fixada em IRDR será aplicada também aos casos futuros que venham tramitar no território do Tribunal competente.

    Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do .

    Resposta: B

  • Complementando:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;             

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             

  • A) A tese jurídica adotada será aplicada em todo o território nacional, a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito. FALSA

    Art. 985

    Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    B) A reclamação é o instrumento processual adequado para impugnar decisão judicial que não tenha observado o precedente fixado. VERDADEIRA

    Art. 985

    § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

    C) A revisão da tese jurídica fixada depende de provocação dos legitimados para o ajuizamento do incidente. FALSA

    Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

    D) A interposição de recurso especial ou extraordinário não suspende a eficácia da decisão do tribunal. FALSA

    Art. 982

    § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se NÃO for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.

    Logo, interposto o recurso especial ou extraordinário não cessa a suspensão (continua suspensa a eficácia).

    E) A tese jurídica adotada será aplicada apenas aos casos que estiverem em tramitação no momento da sua fixação. FALSA

    Art. 985 Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Acerca da vinculação, dispõe o art. 985, do CPC/15: "Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986". Conforme se nota, a tese jurídica fixada será vinculante na área de jurisdição do tribunal que proferir a decisão - e não em todo o território nacional. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, é a reclamação o instrumento processual adequado, estando a hipótese prevista expressamente na lei processual: "Art. 985, §1º, CPC/15. Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sobre a possibilidade de revisão da tese jurídica firmada no julgamento do incidente, determina o art. 986, do CPC/15, que ela será feita pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública: "Art. 986, CPC/15: "A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III" [Ministério Público e Defensoria Pública]. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A interposição de recurso especial ou extraordinário, ao contrário o que se afirma, suspenderá os efeitos da decisão, senão vejamos: "Art. 987, CPC/15. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. §1º. O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida. §2º. Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Segundo o art. 985, II, do CPC/15, a tese jurídica fixada também será aplicável "aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    b) CERTO: Art. 985, § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

    c) ERRADO: Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

    d) ERRADO: Art. 982, § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.

    e) ERRADO: Art. 985 Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

  • Em regra, a interposição de RESP / RE não tem efeito suspensivo por lei (OPE LEGIS). Há uma exceção no art. 987, § 1º, quando forem interpostos de decisão de mérito sobre o IRDR.

  • Letra B.

     INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS:

    • Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso -> Cessa a suspensão se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.

    II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;

    III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

    • A TESE SERÁ APLICADA:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribuna

    • Reclamação-> decisão judicial que não tenha observado o precedente fixado.

                                                          

    • A revisão da tese jurídica firmada no incidente ->  far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados.

    Arts. CPC.

    seja forte e corajosa.

  • CPC:

    a) b) e) Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986 .

    § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

    c) Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

    d) Art. 982, § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.

  • CUIDADO COM A ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ EM 2020:

    O STJ afirmou que:

    Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.

    STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020 (Info 669).

    JÁ O STF, também em 2020, entendeu de forma diferente:

    Cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geral, sendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias.

    STF. 1ª Turma. Rcl 40548 ED, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 08/06/2020.

    STF. 2ª Turma. Rcl 37853 AgR, Rel. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/03/2020.

  • Art. 985, §1º, CPC/15Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação"

    Art. 986, CPC/15: "A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III" [Ministério Público e Defensoria Pública].

    CUIDADO COM A ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ EM 2020:

    O STJ afirmou que:

    Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.

    STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, julgado em 05/02/2020 (Info 669).

    JÁ O STF, também em 2020, entendeu de forma diferente:

    Cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geral, sendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias.

    STF. 1ª e 2ª Turma., julgado em 08/06/2020.


ID
3185713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme entendimento do STJ, a ação de improbidade administrativa caracteriza-se pela


I impossibilidade de decretação da indisponibilidade de bens, quando ausente a prática de atos que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado;

II sujeição de eventual sentença de improcedência ao reexame necessário;

III isenção de preparo para os recursos eventualmente interpostos pelo réu;

IV não formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II) CORRETA

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Por esse motivo, é cabível o reexame necessário na ação de improbidade administrativa improcedente, (acórdão. EREsp 1.220.667)

    IV ) CORRETA

    STJ - Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • I - ERRADO

    É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro. (AgRg no REsp 1342860/BA,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 02/06/2015,DJE 18/06/2015; AgRg no REsp 1460770/PA,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 21/05/2015)  

    III - ERRADO.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. LEI 7.347/85.

    1. Diz o artigo 18 da Lei 7.347/85: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado custas e despesas processuais".

    2. A jurisprudência desta Casa tem oferecido uma interpretação restritiva ao privilégio processual, limitando-o ao autor da ação, tal como ocorre na ação popular. Na verdade, não se mostra razoável estender o benefício àqueles que se encontram no pólo passivo da relação processual. Seria fora de propósito, no caso concreto, dar incentivo àquele que é condenado por improbidade administrativa, causando danos à sociedade.

    3. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

    (REsp 193.815/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2005, DJ 19/09/2005, p. 240)

  • Gabarito: C

    Organizando os comentários dos colegas:

    I - ERRADO. É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro. (AgRg no REsp 1342860/BA; AgRg no REsp 1460770/PA)  

    II - CORRETA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Por esse motivo, é cabível o reexame necessário na ação de improbidade administrativa improcedente (...) (acórdão. EREsp 1.220.667)

    III - ERRADO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. LEI 7.347/85.

    1. Diz o artigo 18 da Lei 7.347/85: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado custas e despesas processuais".
    2. A jurisprudência desta Casa tem oferecido uma interpretação restritiva ao privilégio processual, limitando-o ao autor da ação, tal como ocorre na ação popular. Na verdade, não se mostra razoável estender o benefício àqueles que se encontram no pólo passivo da relação processual. Seria fora de propósito, no caso concreto, dar incentivo àquele que é condenado por improbidade administrativa, causando danos à sociedade.
    3. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp 193.815/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2005, DJ 19/09/2005, p. 240)

    IV - CORRETA. Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. (Jurisprudência em Teses - STJ)

    "...não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que afasta a incidência do art. 47 do CPC. (AgRg no REsp 759.646/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki. Primeira Turma. Julgado em 23/03/2010, DJe 30/03/2010).

  • GABARITO "C"

    Complementando.

    Sobre o item "I", o entendimento atual é que a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa é caso de tutela de evidência.

    A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 944.504 BAHIA; (STJ)

    fonte:

    Entendimento também do TRF1;

  • Atualizando o fundamento para o item II estar correto:

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade 

    administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC 

    e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • GAB:C

    I) ERRADO. É possível decretar a indisponibilidade dos bens, essa visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial.

    II) CERTO. Reexame necessário é sinônimo de segunda apreciação.

    Obs: não possui natureza jurídica de recurso. Desse modo, é tecnicamente incorreto denominar este instituto de “recurso ex officio”, “recurso de ofício” ou “recurso obrigatório”.

    III) ERRADO. A ausência de preparo acarreta o não conhecimento do recurso. Vejam:

    " A míngua de preparo, a apelação do réu não pode ser apreciada por este Tribunal. Incidência do princípio da preclusão consumativa..."

    TRF 5- AC- APELAÇÃO CÍVEL 73726520094058000

    IV) CERTO. "...não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que afasta a incidência do art. 47 do CPC. (AgRg no REsp 759.646/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki. Primeira Turma. Julgado em 23/03/2010, DJe 30/03/2010).

  • Item II

    Informativo 607 STJ- A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

  • Questão da CESPE - Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.- CORRETA

    então ?????????????

  • Artigo fundamental para a compreensão da alternativa "II":

    CPC:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

  • O examinador de direito administrativo do cespe é esquizofrênico. Eu acabei de fazer essa questão que a Paula Almondes citou e errei essa aqui justamente pelo cespe ter considerado certo aquela.

    Ano: 2019 Banca: Cespe  Órgão:TJ AM  

    A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir.

    Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

    "certo"

  • Lucas Carneiro, o fato de um litisconsórcio ser possível não quer dizer que ele seja necessário. Nesse sentido, existe a figura do litisconsórcio facultativo. Não teve erro do examinador em nenhuma das duas questões.
  • II- UMA EVENTUAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE, CARACTERIZARÁ UMA SENTENÇA CONTRA O ENTE PÚBLICO (DESFAVORÁVEL), LOGO APLICA-SE O 946 DO CPC:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    Informativo 607 STJ- A sentença que concluir pela carência 

    ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    IV- E possível o litisconsórcio, porém não é hipótese de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. O litisconsórcio não é obrigatório.

     "...não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que afasta a incidência do art. 47 do CPC. (AgRg no REsp 759.646/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki. Primeira Turma. Julgado em 23/03/2010, DJe 30/03/2010).

  • Litisconsórcio: É a pluralidade de demandantes e demandados em um processo.

    Litisconsórcio necessário: A lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito.

    Na ação de improbidade administrativa PODE ter litisconsórcio, mas não é obrigatório.

  • Quanto ao litisconsórcio, faço as seguintes observações:

    A questão (CESPE/2018) deu como correto o seguinte gabarito: "Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda"

    Além disso, existem as seguintes Jurisprudências sobre o assunto do STJ ():

    --> É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    --> Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • ATENÇÃO:

    Possibilidade de mudança de entendimento em relação à possibilidade de reexame necessário nas ações civis de improbidade administrativa improcedentes.

    "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro processos para julgamento sob o rito dos , nos quais o colegiado definirá se há ou não a aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa julgadas improcedentes em primeira instância. O assunto está cadastrado como no sistema de repetitivos.

    A questão submetida a julgamento é a seguinte:

    Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;

    Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora".

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Repetitivo-definira-tese-sobre-reexame-de-oficio-em-acoes-de-improbidade-administrativa-julgadas-improcedentes.aspx

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992. 

    • Itens:

    I - ERRADO, de acordo com o ConJur (2015), o STJ divulgou 14 teses sobre improbidade administrativa. A tese "nº 12 É POSSÍVEL a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro". 
    II - CERTO, de acordo com a Jurisprudência do STJ.
    "PRIMEIRA TURMA
    Direito Processual Civil. Ação de Improbidade Administrativa e reexame necessário. 

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação 
    de improbidade administrativa  não está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19, da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965). Isso porque essa espécie de ação segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei nº 8.429/1992, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. A ausência de previsão da remessa de ofício, na hipótese em análise, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade Administrativa que precisa ser preenchida, mormente por ser o reexame necessário  instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente. REsp 1.220. 667 - MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 04/09/2014". 
    III - ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STJ os réus não possuem isenção de preparo. 
    "Processo nº AgInt no AREsp 1189733 / SP 
    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

    Relator (a):
    Ministro Sérgio Kukina 

    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento: 25/09/2018 
    Ementa:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18, DA LEI Nº 7.347/1985 AOS RÉUS. JUSTO IMPEDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. SUPOSTA OFENSA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. 
    3. Considerando-se que ao tempo da interposição do recurso de apelação já era pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os réus da ação civil pública NÃO gozavam de ISENÇÃO de PREPARO, a mera ausência de publicação do valor a ser recolhido não tem o condão de caracterizar justo impedimento". 
    IV - CERTO, de acordo com o Bolzan (2016), entende o STJ que "não há que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário entre eventuais réus e as pessoas participantes ou beneficiárias das supostas fraudes e irregularidades nas ações civis públicas movidas para o fim de apurar e punir os atos de improbidade administrativa, pois não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra C, pois apenas os itens II e IV estão corretos. 

    Referências: 

    BOLZAN, Fabrício. Direito administrativo concursos. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
    STJ  divulga 14 teses sobre a improbidade administrativa em seu site. ConJur. 08 ago. 2015. 
    STJ. Jurisprudência. 

    Gabarito: C
  • STJ: Ações de improbidade Adm, NÃO há litisconsórcio PASSIVO necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    Formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos. (CESPE - CORRETA)

    STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade administrativa para o agente público.

  • Paula, o que entendi é que entre o agente público e o terceiro há o litisconsórcio simples e não o necessário como relata nessa questão, visto que o litisconsórcio necessário resultaria em uma decisão uniforme para o agente e o particular.

  • Gabarito: letra C

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO - DIREITO

    Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos. C

    Ano: 2018 Banca:  CESPE Órgão: POLICIA FEDERAL Prova: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL

    Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda. C

    Quanto à obrigatoriedade do litisconsórcio:

    Litisconsórcio necessário: por lei, é obrigatória a sua formação;

    Litisconsórcio facultativo: sua formação é opcional;

    Então, na ação de improbidade administrativa PODE ter litisconsórcio, mas não é obrigatório.

  • Indisponibilidade pode recair sobre quaisquer bens que sejam necessários para garantir o juízo, inclusive aqueles que já possuia antes do processo. Não precisa praticar nenhum ato ensejador de dilapidação patrimonial ou que se atribua risco de alienação, pois há uma presunção do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Reexame necessário: Improcedência de ACP e a obrigatoriedade do reexame necessário, independente do valor REsp 1613803/MG, DJe 07/03/2017

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE - Q1062141

    Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos. Certo

    É POSSÍVEL... NÃO CONFUNDAM COM O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO (citado na IV).

  • É possível a formação de litisconssórcio passivo, mas não é obrigatório/necessário.

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N.  38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

  • I- A assertiva contraria a tese firmada em recurso repetitivo pelo STJ (Tema 701), que entende que o perigo na demora está implícito, sendo autorizada a indisponibilidade de bens

    II- A assertiva está de acordo com o entendimento do STJ noticiado no Informativo 607: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do art. 475 do CPC/73 e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65. ().

    III- De acordo com o entendimento do STJ, a isenção de que trata o artigo 18 da Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), aplicável à improbidade administrativa, é dirigida apenas ao autor, não ao réu: Contudo, esta "Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o art. 18 da Lei n. 7.347/85 é dirigido apenas ao autor da ação civil pública, não estando o réu daquela espécie de demanda isento do pagamento das custas e despesas processuais." (AgRg no AREsp 685.931/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9/9/2015). ()

    IV- IV - Ainda que assim não fosse, o entendimento jurisprudencial dominante do STJ é no sentido de que, em ação civil de improbidade administrativa, não se fala em formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda. Precedentes: REsp n. 1.696.737/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017; e AgRg no REsp n. 1.421.144/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 10/6/2015. ().

    TECconcursos

  • Paula Almondes, litisconsórcio entre o agente e o terceiro pode, mas não é litisconsórcio necessário.

  • Sobre a I:

    A medida liminar de indisponibilidade de bens em ação civil pública de improbidade administrativa é medida gravíssima que impede que as pessoas que sofram essa constrição possam realizar atividades corriqueiras do dia-a-dia como, por exemplo, fazer compras no supermercado. Por este motivo, seu deferimento deve vir fundado em justo receio de que o réu esteja na iminência de dilapidar seus bens,impedindo o ressarcimento ao erário.

    www.publicadireito.com.br

  • Escrevem um textão e não colocam gabarito!

    GAB C ( pra não assinantes)

  • Atenção! No "Gabarito Comentado" a justificativa para o item II está ERRADA!

    Vou deixar aqui a explicação que está no Gabarito Comentado da Q882986:

    A jurisprudência majoritária do STJ consolidou o entendimento de que a sentença que julga improcedente o pedido, na ação de improbidade administrativa, está sim, sujeita a reexame necessário, com base em dois fundamentos:

    1 – O Código de Processo Civil aplica-se subsidiariamente ao rito estabelecido pela Lei nº 8429/92, no seu art. 17;

    2 – Aplica-se, analogicamente, no presente caso, o art. 19 da Lei nº 4717/65, a qual regula a ação popular, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo." (negritei).

    Adotando tal posicionamento, assim decidiu o STJ, verbis:

    Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a remessa necessária, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Com efeito, a Primeira Seção do STJ, em recente julgado, firmou entendimento "no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa.

    Ademais, por 'aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário'

    (STJ, AIRESP 1.531.501, Rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, unânime, DJE 26/04/18).

  • C

    ERREI

  • gabarito C.

    Nos termos da jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça, não há falar em litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiaram, por não estar presente nenhuma das hipóteses legais (AgInt no AREsp 1.047.271/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018, e REsp 1.696.737/ SP, Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017).

  • LETRA C

  • Conforme entendimento do STJ, a ação de improbidade administrativa caracteriza-se pela:

    -Sujeição de eventual sentença de improcedência ao reexame necessário;

    -Não formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.

  • O item II do comentário do professor está errado ou é impressão minha?

  • Juro que na minha leitura a questão ficou sem sentido..

  • Gente, o gabarito realmente está correto. a II realmente está correta, creio que a professora se equivocou quanto à justificativa, visto que embora ela diga que está correta, junta uma fundamentação afirmando que a mesma está incorreta, mas a fundamentação é essa:

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • Entendo que com as atualizações da Lei 14.230/21 a questão ficou desatualizada.

    O entendimento para o item I foi alterado pela lei, ficando em contradição com a jurisprudência. Agora para a indisponibilidade de bens deve comprovar o periculum in mora, não pode ser presumido!

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o  caput  deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.


ID
3185716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com vistas a suspender episodicamente a eficácia do ato constitutivo de determinada empresa, João, credor de um dos sócios do empreendimento, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tentar atingir a cota-parte do sócio devedor.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO 60 – É cabível a aplicação da desconsideração da

    personalidade jurídica, inclusive na fase de execução.

    ENUNCIADO 62 – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais

    conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas

    corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos

    Juizados Especiais.

    ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são

    cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso

    Extraordinário

  • A) INCORRETA

    NCPC Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    B) INCORRETA

    NCPC Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    C) INCORRETA

    NCPC Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no integrarem capítulo da sentença.

    NCPC Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    D) INCORRETA

    NCPC Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    E) CORRETA

    Lei 9.099/95 - Juizados Especiais

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • GABARITO "E"

    O QUE É DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?

    A teoria da desconsideração da personalidade jurídica “desenvolveu-se com o fim precípuo de prevenir o desvio de finalidade de um ente empresarial, seja através da fraude à lei, aos credores ou ao contrato social, isto é, visando, única e exclusivamente, responsabilizar a má-fé dos sócios administradores”. Nessa hipótese, o juiz, ignorando a existência da pessoa jurídica no caso concreto, supera a autonomia da sociedade, para alcançar o patrimônio dos sócios.

    Como se vê, tal teoria tem por objetivo “desvendar os sócios, através da pessoa jurídica, e considerá-los como dominantes da sociedade, uma entidade ostensiva por eles constituída”. Ressalte-se que a desconsideração não objetiva invalidar os atos constitutivos de uma sociedade, muito menos dissolvê-la. O que se pretende é tornar ineficazes os atos realizados pela sociedade (e imputáveis aos sócios), quando eles forem praticados em descumprimento à função social da empresa.

    CPC/ 15: Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Lei n. 9.099/1995, Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio .

      DERROGADO PELO NCPC ⇛ Art. 1.062

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Caso o pedido de desconsideração tenha sido formulado na inicial, portanto, resolvível na sentença, caberá APELAÇÃO, mesmo que a sentença tenha dois ou mais capítulos ( art. 1009, 3°)

    Caso o pedido tenha-se dado como incidente, a decisão será interlocutória, cujo recurso cabível é o nosso grande amigo agravo de instrumento ( CPC 1015, IV).

  • Desculpa a ignorância, mas como a letra "E" pode está correta se não é admitida a intervenção de terceiros em processo em tramitação nos juizados especiais?

    O comentários são salutares em relação aos demais itens, mas, o item "E" ... Alguém fundamenta? Obrigado!

  • Snou concurseiro, a questão aborda o conhecimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é modalidade de intervenção de terceiro. Portanto, apesar do art 10 da lei 9099/95 não admitir, no processo, qualquer intervenção de terceiro, é admitida a desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais por força do art 1062 do CPC.

    Então, Ainda que seja hipótese de intervenção de terceiros ( a desconsideração da PJ), o incidente poderá ser admitido se a causa estiver em tramitação nos juizados especiais. Ou seja, vc deve interpretar o art 10 da lei 9099/95 conjuntamente com o art 1062 cpc.

  • Resposta: letra E

    No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o art. 10, Lei nº 9.099/1995, não se admite intervenção de terceiros. No entanto, o CPC/2015 alterou um pouco esse microssistema e, em seu art. 1.062, permite expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja aplicado ao processo de competência dos juizados especiais.

    Só para complementar na letra C:

    Enunciado 390 do FPPC: (arts. 136, caput, 1.015, IV, 1.009, § 3º) Resolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá apelação. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros)

  • No âmbito dos juizados especiais, é pacífica a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica sempre que presentes os requisitos legais (art. 50 do CC; art. 4º da Lei nº 9.605/1998; art. 28, § 5º, do CDC). Ocorre que, assim como nos processos submetidos à justiça comum, não havia consenso quanto ao procedimento a ser aplicado para fins de desconsideração da personalidade jurídica.

    Buscando a máxima eficácia do instituto, o art. 1.062 do novo CPC estende a sua aplicação para os processos de competência dos juizados especiais. Ou seja, para desconsideração da personalidade da sociedade (desconsideração comum) ou dos sócios (desconsideração inversa), deve ser observado o procedimento previsto no CPC, ainda que a demanda esteja submetida ao rito sumaríssimo.

    O incidente será suscitado no bojo dos autos do processo principal e será cabível em todas as fases do processo, inclusive na execução, cuja competência será do próprio juizado (art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 9.099/1995).

    Gabarito: E

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o art. 134, caput, do CPC/15, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A desconsideração inversa da personalidade jurídica traduz-se, na verdade, no afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica ("da empresa") para que seja possível adimplir obrigações imputadas ao seu sócio-administrador. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação é, inicialmente, do sócio, mas, diante de seu inadimplemento, verificados os requisitos, a lei processual admite que, para tanto, sejam utilizados os bens da pessoa jurídica de que ele participe, tornando-a também responsável, portanto, pelo cumprimento da obrigação. Essa desconsideração inversa é expressamente admitida pela lei processual (art. 133, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Se o incidente for resolvido na sentença, para impugná-la deverá ser interposta apelação (art. 724, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 133, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Não sendo caso de intervenção do órgão ministerial, não há que se falar assunção da demanda por ele. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10). O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Show concurseiro, o art. 1.062 , CPC/2015, traz essa inovação "O incidente de desconsideração da personalidade Jurídica aplica-se ao processo de competência dos Juizados Especiais". Portanto, é a única modalidade de Intervenção de terceiros admitida nos Juizados Especiais. Ou seja, é uma maneira de evitar que as causas de menor complexidade sejam objeto de fraude.

  • Obrigado Maria Silvania Alves dos Santos e Carla Souza Vilar Zache!

  • incidente de desconsideração inversa, pode ser aplicada quando, por exemplo, sócios ou administradores esvaziam seu patrimônio pessoal para ocultá-lo de credores.Ex.: Paulo é um rico empresário e casa com a interesseira da carla, que ama dr golpe em homem rico.Paulo já insatisfeito com Carla,decide se separar,mas com medo de ter que dar dos seus bens pessoais para ela,ele pega,espertamente, a maior parte desses bens e joga no nome da empresa,como forma de escondê-los na pessoa jurídica da qual ele é sócio, de modo que seja preservado o seu patrimônio na hora do divórcio.Aqui o juiz ,ao descobrir a fraude,vai lá no patrimônio da empresa buscar o patrimônio pessoal de Paulo,para dar a Carla.Por isso que se fala de consideração INVERSA.

  • Acertei a questão, porque, salvo a Letra E, as demais alternativas traziam afirmativas erradas sobre o IDPJ, mas ela está muito mal formulada.

    Perceba-se que João é credor de um dos sócios da sociedade empresária e não da própria sociedade empresária.

    Nesse sentido, para atingir a cota parte de um desses sócios da sociedade empresária, não é necessário desconsiderar a personalidade jurídica dela, bastando penhorar a cota, ora, conforme art. 835, IX, do CPC: "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias".

  • Comentário da prof:

    a) Segundo o art. 134, caput, do CPC/15, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".

    b) A desconsideração inversa da personalidade jurídica traduz-se, na verdade, no afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica ("da empresa") para que seja possível adimplir obrigações imputadas ao seu sócio-administrador. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação é, inicialmente, do sócio, mas, diante de seu inadimplemento, verificados os requisitos, a lei processual admite que, para tanto, sejam utilizados os bens da pessoa jurídica de que ele participe, tornando-a também responsável, portanto, pelo cumprimento da obrigação. Essa desconsideração inversa é expressamente admitida pela lei processual (art. 133, §2º, CPC/15).

    c) Se o incidente for resolvido na sentença, para impugná-la deverá ser interposta apelação (art. 724, CPC/15).

    d) Dispõe o art. 133, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Não sendo caso de intervenção do órgão ministerial, não há que se falar assunção da demanda por ele.

    e) Dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10). O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

    Gab: E.

  • A) INCORRETA

    NCPC Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    B) INCORRETA

    NCPC Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    C) INCORRETA

    NCPC Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no integrarem capítulo da sentença.

    NCPC Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    D) INCORRETA

    NCPC Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    E) CORRETA

    Lei 9.099/95 - Juizados Especiais

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Alguém poderia me explicar por que o CPC prevalece sobre a Lei 9.099, se o critério da especialidade deve prevalecer sobre o critério cronológico?

  • Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • CPC/ 15: Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Lei 9.099/95 - Juizados Especiais

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Critério Cronológico x critério da especialidade:

    Norma geral superveniente x norma específica antiga (regra: prevalece a norma específica). Porém, há exceção quando a norma geral superveniente é mais benéfica e contempla princípios da CRFB/88.

    Nesse contexto, a inclusão da possibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do microssistema da Lei 9.099/95 trouxe mais uma alternativa para combater fraudes, além de homenagear os princípios da ampla defesa e do contraditório previstos na Carta Magna.

  • Gabarito letra E.

    O novo CPC posiciona o Incidente de Desconsideração de Personalidade inserido em seu Título III, classificando-o como uma forma de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

    Ocorre que a Intervenção de Terceiros é expressamente inadmissível nos processo dos Juizados Especiais (art. 10 da L9099).

    No entanto, ainda que a desconsideração da personalidade jurídica seja considerado uma intervenção de terceiro, ela será admitida nos Juizados especiais por expressa determinação legal. É o que dispõe o art. 1.062 do CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Espero ter contribuído. Qualquer problema, informar.

    Juntos somos mais fortes! Avante!

  • A adminissão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - que é uma das formas da intervenção de terceiros - é uma excessão ao Jesp, eis que no Jesp não cabe intervenção de terceiro.

  • Letra E.

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais

    seja forte e corajosa.

  • Nos juizados especiais não se admite intervenção de terceiros, salvo os casos de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Nos juizados especiais não se admite intervenção de terceiros, salvo os casos de desconsideração da personalidade jurídica.


ID
3185719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O princípio da boa-fé, consagrado no CPC, demanda a observância de um padrão de conduta ao longo do processo. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • O dever geral de boa-fé processual está contido no princípio do devido processo legal. Após a CF/88 e o CPC/2015 a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores vêm aproximando a ética do direito processual, que transcendeu o seu status de "direito adjetivo" para ser, de fato, "direito substantivo". E nesse desenvolvimento, a boa-fé, que já foi alçada à princípio chave do direito civil pelo CC/2002, também passou a integrar o diploma processual. Por isso, é possível se falar com tranquilidade que um dos valores que integram o núcleo duro do devido processo legal é a boa-fé objetiva, e dentro desse valor não se admite que as partes apresentem posições processuais sem alicerces na norma jurídica, apenas como forma de retórica. Afinal, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (CPC, art. 6º). 

  • A - ERRADO. ENUNCIADO 1 da I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF: A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

    B. ERRADO. São vários os exemplos de aplicação concreta da boa-fé objetiva no CPC. Um deles é a proibição da alegação dos vícios formais por quem lhe deu causa prevista no art. 276.

    C. ERRADO. ENUNCIADO FPPC 375: “o órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva”

    D - CERTO. "De acordo com a sistematização procedida pela doutrina alemã, são quatro os casos de aplicação da boa fé ao processo: a) proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais, ou seja, proibição de má-fé processual subjetiva; b) a proibição de venire contra factum proprium; c) a proibição de abuso de poderes processuais ; d) Verwirkung (supressio, de acordo com a sugestão consagrada de MENEZES CORDEIRO): perda de poderes processuais em razão do seu não-exercício por tempo suficiente para incutir no outro sujeito a confiança legítima de que esse poder não mais seria exercido." (http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-45/)

    E - ERRADO. Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

  • Com relação à alternativa E

    dispõe o art. 276 CPC que " Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa"

    De acordo com a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves ( Código de Processo Civil Comentado, p. 31) " não pode a parte criar dolosamente situações de vícios processuais para posteriormente tentar tirar proveito de tal situação". Trata-se da aplicação de um dos conceitos parcelares do princípio da boa-fé - tu quoque.

  • a constatação da violação da boa-fé objetiva processual não dispensa a comprovação da intenção do sujeito na adoção de determinado comportamento.

    o princípio da boa-fé objetiva é consagrado como cláusula geral processual, não havendo manifestações concretas desse princípio ao longo do texto do CPC.

    os destinatários do princípio da boa-fé objetiva processual incluem as partes e demais sujeitos do processo, ressalvado o órgão jurisdicional competente para apreciação da demanda.

    o limite ao exercício de posições processuais constitui dimensão do princípio da boa-fé objetiva processual.

    a prescrição, por lei, de determinada forma sob pena de nulidade possibilitará que a decretação desta seja requerida por qualquer parte.

  • LETRA D:

    "Ao tratar sobre a proibição de criar dolosamente posições processuais, o ordenamento jurídico proíbe a criação de situações que o próprio texto normativo não autoriza, caracterizando um dolo processual. A exemplo disso o Código de Processo Civil traz: a litigância de má-fé do artigo 80; a atuação dolosa do órgão jurisdicional do artigo 143, requerimento doloso de citação por edital do artigo 258. Esses são alguns exemplos que ferem o princípio da boa-fé processual."

  • Gab. D.

    Princípio da boa-fé objetiva, significa ter uma conduta ética, independente de crença. Esse princípio é cláusula geral.

    Boa-fé subjetiva é crença, a pessoa acredito em algo.

  • Ainda bem que eu sabia as erradas kkkk pq a correta nunca nem vi

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Sobre essa questão, foi editado o Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do princípio da boa-fé objetiva, explica a doutrina: "Boa-fé. A boa fé pode ser reconduzida à segurança jurídica, na medida em que é possível reduzi-la dogmaticamente à necessidade de proteção à confiança legítima - que constitui um dos elementos do princípio da segurança jurídica - e de prevalência da materialidade do tráfego jurídico. Como elemento que impõe tutela da confiança e dever de aderência à realidade, a boa-fé que é exigida no processo civil é tanto a boa-fé subjetiva como a boa-fé objetiva. Ao vedar o comportamento contrário à boa fé, o artigo em comento ['art. 5º, CPC/15. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé'] impõe especificamente a necessidade de boa-fé objetiva.
    Boa-fé objetiva. Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito. (...) O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório. Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Alternativa A) Sobre essa questão, foi editado o Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do princípio da boa-fé objetiva, explica a doutrina: "Boa-fé. A boa fé pode ser reconduzida à segurança jurídica, na medida em que é possível reduzi-la dogmaticamente à necessidade de proteção à confiança legítima - que constitui um dos elementos do princípio da segurança jurídica - e de prevalência da materialidade do tráfego jurídico. Como elemento que impõe tutela da confiança e dever de aderência à realidade, a boa-fé que é exigida no processo civil é tanto a boa-fé subjetiva como a boa-fé objetiva. Ao vedar o comportamento contrário à boa fé, o artigo em comento ['art. 5º, CPC/15. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé'] impõe especificamente a necessidade de boa-fé objetiva.
    Boa-fé objetiva. Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito. (...) O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório. Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Comentário da prof:

    A) Sobre essa questão, foi editado o Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual".

    B e C) Acerca do princípio da boa-fé objetiva, explica a doutrina:

    A boa-fé pode ser reconduzida à segurança jurídica, na medida em que é possível reduzi-la dogmaticamente à necessidade de proteção à confiança legítima - que constitui um dos elementos do princípio da segurança jurídica - e de prevalência da materialidade do tráfego jurídico.

    Como elemento que impõe tutela da confiança e dever de aderência à realidade, a boa-fé exigida no processo civil é tanto a boa-fé subjetiva como a objetiva.

    Ao vedar o comportamento contrário à boa-fé, o artigo 5º do CPC (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé) impõe especificamente a necessidade de boa-fé objetiva.

    Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas.

    São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito.

    O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório.

    Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente.

    Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes.

    (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99).

    D) O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito.

    E) Dispõe o art. 276 do CPC/15: Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL: Art. 5º do CPC/2015.

    “Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de

    acordo com a boa-fé”.

    - Fredie Didier Jr (op cit. p. 105) faz distinção de extrema importância:

    a) Boa-fé subjetiva: Refere-se à intenção do sujeito processual, ao elemento subjetivo na

    prática da conduta, ou seja, é fato.

    b) Boa-fé objetiva: É uma norma de conduta, impondo e proibindo condutas, criando

    situações jurídicas ativas ou passivas.

    “O art. 5º do CPC não está relacionado à boa-fé subjetiva, à intenção do sujeito

    processual: trata-se de norma que impõe condutas em conformidade com a boa-fé objetivamente considerada, independentemente da existência de boas ou más

    intenções”.

    Base constitucional

    Didier entende que o dever de solidariedade previsto no art. 3º, inciso I da CF/88, que

    trata dos objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira, é a norma

    constitucional que embasa o referido princípio.

  • posições processuais é abuso de direito??? não entendi :/

  • Eu fui ali comprar uma fralda, porque essa foi na CAGADA!

  • Como diz o amigo abaixo: "Essa foi CAGADA! "

  • Gabarito letra D.

    "É fácil perceber que o princípio de atuação de acordo com a boa-fé é a fonte normativa da proibição do exercício inadmissível de posições jurídicas processuais, que podem ser reunidas sob a rubrica do �abuso do direito� processual [18] (desrespeito à boa-fé objetiva)".¹

    "De acordo com a sistematização procedida pela doutrina alemã, são quatro os casos de aplicação da boa fé ao processo: a) proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais, ou seja, proibição de má-fé processual subjetiva;".²

    Conclui-se que a boa-fé objetiva limita as posições processuais, ou seja, veda as posições processuais que configurem-se abuso do direito processuais.

    Por exemplo, um juiz determina astreintes (multa diária) de R$ 500,00/dia para que o réu/executado retire o nome do autor do cadastros de restrição de crédito (SPC/SERASA). E o autor, sabendo que o réu não cumpriu deixa, dolosamente, transcorrer longo período, 1 (um) ano, para poder receber aproximadamente R$ 182.500,00 a título da multa.

    Repare que no exemplo narrado, não há nenhum dispositivo no código que veda expressamente o requerimento do pagamento das astreintes após o transcurso do prazo de 1 (um) ano. Porém, graças ao princípio da boa-fé objetiva tal requerimento, in casu, torna-se um abuso de direito. Importante esclarecer que o abuso de direito são eivados de aparência de licitude.

    Por fim, apenas a título de conhecimento, o exemplo exposto também consagra o "princípio de mitigar as perdas" ou "duty to mitigate de loss" que é um corolário da boa-fé objetiva.

    Ante ao exposto, torna-se verdadeiro o item "D) o limite ao exercício de posições processuais constitui dimensão do princípio da boa-fé objetiva processual".

    Espero ter ajudado! Caso retificações, chamar in box :)

    ______________________

    ¹

    ²

  • BOA-FÉ OBJETIVA EM SUA INCIDÊNCIA PROCESSUAL:

    BOA-FÉ É SINÔNIMO DE SEGURANÇA JURÍDICA eis que ligada a ideia de proteção à confiança legítima para o bom andamento do processo (fique atento às principais palavras já elas facilitam a criação de estruturas para a formulação de respostas em provas subjetivas).

    Nessa toada, o CPC/15 diz em seu art. 5º:

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    ASSIM, COMPORTA-SE COM BOA-FÉ AQUELE QUE NÃO ABUSA DE SUAS POSIÇÕES JURÍDICAS.

    A boa-fé processual se manifesta, principalmente, por meio do excpetio doli, venire contra factum proprium, inalegabilidade de nulidades formais, supressio, surrectio e tu quoque.

    Vamos analisar um a um.

    1. EXCEPTIO DOLI – exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.

    Por exemplo, aquele que ajuíza ação de cobrança de dívida paga com o objetivo de receber em duplicidade determinado valor na esperança de que o devedor não tenha como provar o pagamento ou seja revel em ação judicial.

    2. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – proibição de comportamento contraditório, traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente assumido, constituindo verdadeira surpresa.

    Possui os seguintes elementos:

    (i) factum proprium– uma conduta inicial lícita da parte (ação ou omissão);

    (ii) legítima confiança da outra parte decorrente da conduta inicial;

    (iii) comportamento contraditório injustificado – também lícito; e

    (iv) existência de dano ou potencial dano a partir da contradição.

    3. INALEGABILIDADE de nulidades formais – decorre, para muitos, do próprio venire contra factum proprium.

    Trata-se da proibição da alegação dos vícios formais por quem lhe deu causa, intencionalmente ou não. O CPC repele a ideia de forma lúcida, quando diz:

    4. SUPRESSIO – supressão de determinada posição jurídica em razão da ausência do exercício de determinado direito em um certo espaço de tempo.

    5. SURRECTIO – É o contrário da supressio, a perda da pretensão pela supressio, gera direito da parte contrária. No caso anterior, a Fazenda Pública tem a pretensão de ver cancelada ou de não se submeter à cobrança da multa em razão da supressio da parte autora.

    6. TU QUOQUE – impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento da regra que se está transgredindo.

    Exemplo material mais rico de tu quoque está no art. 180, CC/2002, que estabelece que o “menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior” ou mesmo a exceção de contrato não cumprido do art. 476 do CC/02, ou seja, enquanto uma parte não cumpre sua obrigação não pode exigir o cumprimento da obrigação da parte contrária.

  • Gabarito: D

    Não sabia desse enunciado 01da Jornada do Direito Processual Civil. Fui pela coerência textual mesmo!

    #TJRJésomenteparaGuerreiraseGuerreiros

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Sobre essa questão, foi editado o Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Acerca do princípio da boa-fé objetiva, explica a doutrina: "Boa-fé. A boa fé pode ser reconduzida à segurança jurídica, na medida em que é possível reduzi-la dogmaticamente à necessidade de proteção à confiança legítima - que constitui um dos elementos do princípio da segurança jurídica - e de prevalência da materialidade do tráfego jurídico. Como elemento que impõe tutela da confiança e dever de aderência à realidade, a boa-fé que é exigida no processo civil é tanto a boa-fé subjetiva como a boa-fé objetiva. Ao vedar o comportamento contrário à boa fé, o artigo em comento ['art. 5º, CPC/15. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé'] impõe especificamente a necessidade de boa-fé objetiva.

    Boa-fé objetiva. Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito. (...) O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório. Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes..." (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 99). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • LEMBRAR SOBRE OS ENUNCIADOS DO FPPC

    374. (art. 5º) O art. 5º prevê a boa-fé objetiva. (Grupo: Normas fundamentais)

    375. (art. 5º) O órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva. (Grupo: Normas fundamentais) 

  • OBS : ENUNCIADO 1 da I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF: A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

  • Correta D

    Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas.

  • C) Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz. (X)

  • Essa redação da letra E foi tortuosa, tive que ler várias vezes pra entender que nada tinha a ver com prescrição kkk enfim, desabafo básico, segue o jogo!

  • O enunciado da alternativa "D" nos confunde, por motivo de equívoco na coesão textual e regência verbal. uma vez que nos diz: (Limite "AO" exercício de posições processuais). e não, ( Limite "NO" exercício de posições processuais). Passando o entendimento de que a "BOA FÉ OBJETIVA" limita o exercício de posições processuais, e não as condutas no exercícios de posições processuais.

  • Alguém saberia dizer o que significa esse "exercício de posições processuais"?

    Seria simplesmente as faculdades legais que cada sujeito do processo dispõe, em sua posição no processo?

  • O princípio da boa-fé, consagrado no CPC, demanda a observância de um padrão de conduta ao longo do processo. Nesse sentido, o limite ao exercício de posições processuais constitui dimensão do princípio da boa-fé objetiva processual.

  • Anotar 5° e 276

    ENUNCIADO 1 da I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF: A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

    B. ERRADO. São vários os exemplos de aplicação concreta da boa-fé objetiva no CPC. Um deles é a proibição da alegação dos vícios formais por quem lhe deu causa prevista no art. 276.

    C. ERRADO. ENUNCIADO FPPC 375: “o órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva”

    D - CERTO. "De acordo com a sistematização procedida pela doutrina alemã, são quatro os casos de aplicação da boa fé ao processo: a) proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais, ou seja, proibição de má-fé processual subjetiva; b) a proibição de venire contra factum proprium; c) a proibição de abuso de poderes processuais ; d) Verwirkung (supressio, de acordo com a sugestão consagrada de MENEZES CORDEIRO): perda de poderes processuais em razão do seu não-exercício por tempo suficiente para incutir no outro sujeito a confiança legítima de que esse poder não mais seria exercido." (http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-45/)

    E - ERRADO. Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • LETRA D

    seria não abusar da sua posição

  • A) ERRADA! Enunciado nº 1, do CJF, nos seguintes termos: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual".

    B) ERRADA! Comporta-se com boa-fé aquele que não abusa de suas posições jurídicas. São manifestações da proteção à boa-fé no processo civil a exceptio doli, o venire contra factum proprium, a inalegabilidade de nulidades formais, a supressioe a surrectio, o tu quoquee o desequilíbrio no exercício do direito. (...) O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório. Traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Age contraditoriamente quem, dentro do mesmo processo, frustra a confiança de um de seus participantes..." (MARINONI,2015. p. 99).

    C) ERRADA! Segundo o art. 5º, do CPC/15, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", incluindo-se, portanto, o juiz.

    D) CORRETA! O princípio da boa-fé limita o exercício da posição processual porque veda o abuso de direito. 

    E)  ERRADA! Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa".

  • Sobre a redação da letra "e"

    A frase não está tratando do instituto da prescrição que consiste na perda do exercício do direito de ação, que poderia deixar o candidato com dúvida.

    Trata-se, na verdade, do que está prescrito lá no artigo 276 do CPC, o qual prescreve exatamente o oposto do item "e", in verbis:

    "Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa".

    Ou seja, quando a lei exigir determinada forma para a prática de um ato, esta forma dever ser obedecida sob pena de nulidade do ato processual. Todavia, esta nulidade não será decretada, quando for requerida pela própria parte que lhe deu causa no processo, a fim de não beneficiar a própria torpeza deste sujeito.

    Fonte: Gran Cursos.

  • letra E apesar de não ser o gabarito foi genial.

  • Letra D.

    a constatação da violação da boa-fé objetiva processual não dispensa a comprovação da intenção do sujeito na adoção de determinado comportamento. -> objetiva - dispensa, não é subjetivo.

    o princípio da boa-fé objetiva é consagrado como cláusula geral processual, não havendo manifestações concretas desse princípio ao longo do texto do CPC. -> existe sim expresso.

    os destinatários do princípio da boa-fé objetiva processual incluem as partes e demais sujeitos do processo, ressalvado o órgão jurisdicional competente para apreciação da demanda. -> a eles também.

    a prescrição, por lei, de determinada forma sob pena de nulidade possibilitará que a decretação desta seja requerida por qualquer parte. - deu causa não.

    seja forte e corajosa.

  • A. a constatação da violação da boa-fé objetiva processual não dispensa a comprovação da intenção do sujeito na adoção de determinado comportamento.

    (ERRADO) Não depende do animus do agente processual.

    B. o princípio da boa-fé objetiva é consagrado como cláusula geral processual, não havendo manifestações concretas desse princípio ao longo do texto do CPC.

    (ERRADO) Está previsto expressamente no art. 5º do CPC.

    C. os destinatários do princípio da boa-fé objetiva processual incluem as partes e demais sujeitos do processo, ressalvado o órgão jurisdicional competente para apreciação da demanda.

    (ERRADO) Também abrange o juiz.

    D. o limite ao exercício de posições processuais constitui dimensão do princípio da boa-fé objetiva processual.

    (CERTO) Resposta de Daniel Filho: "De acordo com a sistematização procedida pela doutrina alemã, são quatro os casos de aplicação da boa fé ao processo: a) proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais, ou seja, proibição de má-fé processual subjetiva; b) a proibição de venire contra factum proprium; c) a proibição de abuso de poderes processuais ; d) Verwirkung (supressio, de acordo com a sugestão consagrada de MENEZES CORDEIRO): perda de poderes processuais em razão do seu não-exercício por tempo suficiente para incutir no outro sujeito a confiança legítima de que esse poder não mais seria exercido." (http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-45/).

    E. a prescrição, por lei, de determinada forma sob pena de nulidade possibilitará que a decretação desta seja requerida por qualquer parte.

    (ERRADO) Nulidade não pode ser requerida por quem deu causa (art. 276 CPC).

  • boa-fé subjetiva é aquela que analisa a intenção do agente, se contrapondo à má-, já a boa-fé objetiva a um comportamento, ao respeito à intenção do pactuado ou da promessa, ao agir com lealdade jurídica.

  • O pobe do concurseiro tentando entender esse enunciado :|


ID
3185722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No curso de uma representação em determinado tribunal de contas, o Ministério Público junto ao tribunal apresentou um extrato de movimentação bancária emitido por um banco internacional, como prova de movimentação financeira irregular praticada fora do Brasil.


Nesse caso, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei de regência para verificação da legitimidade do meio de produção dessa prova deve ser a legislação

Alternativas
Comentários
  • LINDB Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    Estabelece o artigo 13 da LINDB:

    Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

    Verifica-se que o art. 13 diz respeito à prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro, preconizando que a mesma será regida pela lei do lugar onde ocorrer ("lex loci"), enquanto que o ônus e meio de produzi-la serão regidos pela "lex fori", não sendo admitida, no curso da ação, qualquer prova não autorizada pela lei do juiz, sob pena de contrariar o sistema da territorialidade da disciplina do processo.

    No que diz respeito à apreciação das provas, a mesma dependerá da lei do juiz, devendo o mesmo basear-se nas prescrições legais de seu país, averiguando: a) a ilicitude do ato ou contrato; b) a capacidade das pessoas que se obrigaram; c) a observância das formas extrínsecas ou solenidades requeridas pela lei do lugar da celebração do ato ("locus regit actum"); d) autenticidade do documento, que deverá estar traduzido no idioma usado no país da "lex fori" e legalizado pelo cônsul.

    Importante ressaltar que mesmo o modo de produção de provas sendo de competência da "lex fori", não pode-se em hipótese alguma, permitir quaisquer meios probatórios não autorizados pela lei do órgão judicante, ou seja, a prova do fato ocorrido no estrangeiro deve ser produzida por meio conhecido do direito pátrio, caso contrário não será aplicável por juiz local.

    Portanto, a assertiva correta é letra “b": do país onde a movimentação irregular tiver sido feita. 


    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, disponível no site do Planalto.
  • Lembrei-me dos paraísos fiscais dos bancos suíços.

  • Bola de Neve, vc verá inúmeras pessoas dando a mesma resposta! Normalmente o fazemos para controle pessoal, não apenas para auxílio dos colegas do qconcursos!rs

  • Gabarito B.

    Vide art. 13 da LINDB. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • O comentário do professor está excelente. Recomendo a leitura.

  • Discordo do gabarito dessa questão. No meu entender, embora a LINDB afirme que o meio de produção de prova é regido pela lei do país em que ocorridos os fatos, a LEGITIMIDADE desse meio de prova - no caso o documental - deve ser aferida pela lei brasileira, já que não são admitidas provas que a legislação brasileira desconheça.

    Vamos supor, por exemplo, que a Lei brasileira não admitisse a prova testemunhal e a lei do país estrangeiro a permitisse. A prova de um fato poderia ser feita por meio testemunhal, na forma da lei estrangeira, porém seria ilegítima no brasil, já que a lei brasileira não a admitiria.

    É muita viagem pensar assim? Abraços!

  • MARIA HELENA DINIZ

    Para que se possam admitir efeitos a fato ou ato ocorrido em território estrangeiro, será imprescindível sua prova, meios de prova e modos de produção da prova. O “onus probandi” disciplinar-se-á pela lei do lugar onde o ato foi celebrado ou onde ocorreu o fato que se quer demonstrar. A prova dos fatos ou atos será feita pelos meios apontados pela lei do lugar em que se deram (lex iocí), mas, quanto ao modo de produzi-la em juízo, submeter-se-á à “lex fori”, pois, no curso da ação, não serão admitidas quaisquer provas não autorizadas pela lei do juiz, sob pena de ferir o sistema da territorialidade da disciplina do processo. Daí se proscrever prova de fato passado no exterior, produzida por meio desconhecido no direito pátrio. Será preciso, portanto, que a prova do fato ocorrido no estrangeiro seja produzida por meio conhecido do direito pátrio, pois, se assim não for, será inaplicável .pelo juiz local.

    Fonte:

  • ônus da prova é onde ocorreu o fato.

  • GABARITO: B

    LINDB Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Autor: Débora Gomes, Advogada, Especialista em Direito Civil e Especialista em Direito Notarial e Registral, de Direito Civil, Direito Notarial e Registral

    A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    No curso de uma representação em determinado tribunal de contas, o Ministério Público junto ao tribunal apresentou um extrato de movimentação bancária emitido por um banco internacional, como prova de movimentação financeira irregular praticada fora do Brasil. Nesse caso, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei de regência para verificação da legitimidade do meio de produção dessa prova deve ser a legislação 

    Estabelece o artigo 13 da LINDB:

    Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

    Verifica-se que o art. 13 diz respeito à prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro, preconizando que a mesma será regida pela lei do lugar onde ocorrer ("lex loci"), enquanto que o ônus e meio de produzi-la serão regidos pela "lex fori", não sendo admitida, no curso da ação, qualquer prova não autorizada pela lei do juiz, sob pena de contrariar o sistema da territorialidade da disciplina do processo.

    No que diz respeito à apreciação das provas, a mesma dependerá da lei do juiz, devendo o mesmo basear-se nas prescrições legais de seu país, averiguando: a) a ilicitude do ato ou contrato; b) a capacidade das pessoas que se obrigaram; c) a observância das formas extrínsecas ou solenidades requeridas pela lei do lugar da celebração do ato ("locus regit actum"); d) autenticidade do documento, que deverá estar traduzido no idioma usado no país da "lex fori" e legalizado pelo cônsul.

    Importante ressaltar que mesmo o modo de produção de provas sendo de competência da "lex fori", não pode-se em hipótese alguma, permitir quaisquer meios probatórios não autorizados pela lei do órgão judicante, ou seja, a prova do fato ocorrido no estrangeiro deve ser produzida por meio conhecido do direito pátrio, caso contrário não será aplicável por juiz local.

  • Eu sei que existe questão certa e menos certa, porém, a questão não explica se a sede é onde se deu a movimentação bancária, deixa isso vago, logo...

  • LINDB Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Essa resposta é pra voce Bola de Neve. kkkk

  • De fato, é a lei do país em que ocorreu o fato a ser provado que deve reger os ônus e meios de produção da prova. Assim, é a lei do país em que ocorreu a movimentação irregular que regerá a verificação da legitimidade do meio de produção dessa prova. Confira: LINDB, “Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.”

    Resposta: B

  • Letra B

    Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

    LETRA B

  • Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • A repetição de respostas faz com que, quem as escreveu revise praticando, além disso lendo diversas vezes os mesmos comentários, estamos de certa forma automatizando nosso conhecimento algo muito cobrado nos dias atuais.

  • Gabarito: B

    LINDB

    Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • No curso de uma representação em determinado tribunal de contas, o Ministério Público junto ao tribunal apresentou um extrato de movimentação bancária emitido por um banco internacional, como prova de movimentação financeira irregular praticada fora do Brasil.

    Nesse caso, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei de regência para verificação da legitimidade do meio de produção dessa prova deve ser a legislação

    Prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro

    Atente-se que provas de fatos ocorridos no estrangeiro poderão ser reconhecidas pelos tribunais brasileiros e que essas provas serão regidas pela lei do país estrangeiro, quanto ao ônus e os meios de produção.

    Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeirapoderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • A produção da prova é rediga pelas normas do local onde o fato ocorreu. Assim, tratando-se de fato ocorrido no estrangeiro, o ônus e os meios de produção da prova serão regidos pela norma alienígena (estrangeira).

    Simplificando:

    Se um ilícito ocorre na Holanda, a prova desse fato segue as regras legais da Holanda.

    Se ocorre no Brasil, segue as regras probatórias brasileiras.

    Abraços e bons estudos!

  • Já li 1000 vezes esse artigo e não consigo entender. A redação poderia ser menos confusa.

  • Não há ilegalidade na utilização, em processo penal em curso no Brasil, de informações compartilhadas por força de acordo internacional de cooperação em matéria penal e oriundas de quebra de sigilo bancário determinada por autoridade estrangeira, com respaldo no ordenamento jurídico de seu país, para a apuração de outros fatos criminosos lá ocorridos, ainda que não haja prévia decisão da justiça brasileira autorizando a quebra do sigilo. Em outras palavras, o STJ julgou válida a utilização, em processo penal no Brasil, de informações bancárias sigilosas obtidas pela Justiça dos EUA e trazidas para o processo aqui por força do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT). STJ. 5ª Turma. HC 231.633-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 25/11/2014 (Info 553)

    Pelo o que eu entendi: a prova deverá ser produzida conforme as leis do país estrangeiro onde ocorreu o fato = legitimidade do meio. Além disso, para que a prova colhida no estrangeiro seja utilizada aqui, ela também deverá ser considerada "legal" sob o ponto de vista do nosso ordenamento jurídico = legitimidade da prova.

    Diz o Art. 13:  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se (1º momento), não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça (2º momento).

    Por favor, se eu estiver equivocada me avisem.

  • A prova dos fatos ocorridos no exterior será regida pela lei do exterior. Ou seja, se o fato ocorreu nos EUA, será aplicada a lei americana sobre quais provas produzir e como produzi-las. Porém, se houver uma especie de prova que o direito brasileiro não reconheça, como é o caso da prova obtida por tortura, ela não será admitida.

  • LINDB Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Aff, errei! Rege-se a lei do local do fato. Como foi a operação de um banco estrangeiro, rege-se pela lei do país onde está situada a sede do banco.

    Art. 13, LINDB: a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Porém, essa questão pode ser mais complicada: e se o banco for internacional? Se a sede do banco se situar em um Estado diferente da operação?

  • Eu penseo de inicio igual ao Marcus Vinicius. mas o que ocorre, é que o art 13 determina como REGRA a regencia das provas pa lei estrangeira....excepcionadas as provas quesejam contrarias à lei brasileira.
  • Produção de prova de fato ocorrido no estrangeiro - rege-se pela lei local. A prova produzida no estrangeiro pode ser utilizada no Brasil? Sim! Salvo quando se tratar de prova que a lei brasileira desconheça!

  • Comentário do Professor aos colegas que não possuem acesso:

    A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    Estabelece o artigo 13 da LINDB:

    Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

    Verifica-se que o art. 13 diz respeito à prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro, preconizando que a mesma será regida pela lei do lugar onde ocorrer ("lex loci"), enquanto que o ônus e meio de produzi-la serão regidos pela "lex fori", não sendo admitida, no curso da ação, qualquer prova não autorizada pela lei do juiz, sob pena de contrariar o sistema da territorialidade da disciplina do processo.

    No que diz respeito à apreciação das provas, a mesma dependerá da lei do juiz, devendo o mesmo basear-se nas prescrições legais de seu país, averiguando: a) a ilicitude do ato ou contrato; b) a capacidade das pessoas que se obrigaram; c) a observância das formas extrínsecas ou solenidades requeridas pela lei do lugar da celebração do ato ("locus regit actum"); d) autenticidade do documento, que deverá estar traduzido no idioma usado no país da "lex fori" e legalizado pelo cônsul.

    Importante ressaltar que mesmo o modo de produção de provas sendo de competência da "lex fori", não pode-se em hipótese alguma, permitir quaisquer meios probatórios não autorizados pela lei do órgão judicante, ou seja, a prova do fato ocorrido no estrangeiro deve ser produzida por meio conhecido do direito pátrio, caso contrário não será aplicável por juiz local.

    Portanto, a assertiva correta é letra “b": do país onde a movimentação irregular tiver sido feita. 

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, disponível no site do Planalto.

  • questões internacionais da LINDB me quebram


ID
3185725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao processamento de autos no âmbito do TCE/PA, o regimento interno desse tribunal define anexação como

Alternativas

ID
3185728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do TCE/PA, no curso de uma apuração, esse tribunal de contas pode conceder medida cautelar para

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regimento Interno do TCU:

    A) determinar diretamente o afastamento do acusado durante o período de apuração. ERRADO

    - determinar diretamente ou a requerimento do MPTCU o afastamento do acusado durante o período de apuração

     

    B) sustar o ato impugnado até que se decida sobre o mérito da questão suscitada. CERTO

    C) decretar a indisponibilidade dos bens do acusado por prazo indeterminado. ERRADO

    - decretar a indisponibilidade dos bens do acusado por prazo não superior a um ano

     

    D) inabilitar o acusado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança até o julgamento do mérito da tomada de contas especial. ERRADO 

    - inabilitar o acusado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de 5 a 8 anos.

     

    E) declarar a inidoneidade temporária de um licitante para participar de licitações promovidas pelo governo estadual até o fim das apurações. ERRADO

    - declarar a inidoneidade temporária de um licitante para participar de licitações promovidas pelo governo estadual por um prazo de até 5 anos

    Quem quiser ser o primeiro, aprenda a servir (Mateus 20:27)

  • Art. 254. Para o cumprimento das medidas cautelares, o Tribunal deverá: (Regimento Interno TCE/PA)

    I - estipular prazo razoável para que o órgão faltoso adote as providências necessárias ao perfeito cumprimento da lei;

    II - sustar a execução do ato, exceto a relacionada aos contratos, se a medida anterior não for observada pelo órgão;

    III - solicitar ao Poder Legislativo que determine a medida prevista no inciso anterior, ou outras que julgar necessárias, em se tratando de contratos.

    Art. 255. O Tribunal poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público de Contas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débitos, devendo ser ouvido, quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição.

    Art. 256. Quando o Tribunal, no exercício da fiscalização externa, constatar a existência de infração fora de sua competência, comunicará a quem de direito para as providências cabíveis, fornecendo os elementos de que dispuser.

  • CAPÍTULO II

    MEDIDAS CAUTELARES

    Art. 251. O Tribunal, no curso de qualquer apuração, determinará medidas cautelares sempre que existirem fundamentos e provas suficientes,

    nos casos de:

    I - receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio;

    II - risco de ineficácia da decisão de mérito;

    III - inviabilização ou impossibilidade da reparação do dano.

    Art. 252. São medidas cautelares aplicadas pelo Tribunal:

    I - recomendação à autoridade superior competente do afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;

    II - indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração;

    III - sustação de ato impugnado ou de procedimento, até que se decida sobre o mérito da questão suscitada.

    Parágrafo único. Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista neste artigo.

    Art. 253. São legitimados para requerer medida cautelar:

    I - o Relator;

    II - o Procurador do Ministério Público de Contas.

    § 1º A iniciativa da hipótese prevista no inciso I poderá ser mediante proposta da unidade técnica ou de equipe de fiscalização.

    § 2º Na ausência ou inexistência de Relator, compete ao Presidente do Tribunal a adoção de medidas cautelares urgentes.


ID
3185731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Ao apreciar a legalidade do ato de aposentadoria de uma servidora, um tribunal de contas estadual determinou sua anulação e aplicou multa aos gestores. A servidora aposentada alegou a decadência da decisão do tribunal de contas, por terem-se passado mais de cinco anos desde a entrada do processo naquele tribunal. Alegou, ainda, a ausência de contraditório e da ampla defesa.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante n. 3 do Supremo Tribunal Federal – STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A referida súmula pacificou entendimento contido na jurisprudência clássica do STF que considerava desnecessário o contraditório na apreciação, pelo TCU, da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.

    Porém, no enunciado fala que já haviam se passado 5 anos, então:

    De acordo com o STF (MS n. 31.342 AgR) o contraditório faz-se necessário em três situações:

    1) revisão de ato já registrado;

    2) imputação de má-fé ao interessado;

    3) após o prazo de cinco anos do ingresso do ato no TCU.

  • Sobre a letra D:

    Prevalece no STF que o prazo decadencial de 5 anos previsto na Lei 9.784/99 não se aplica ao procedimento de apreciação da validade de ato concessivo inicial de aposentadoria - uma vez que se trata de ato administrativo complexo -.

    De todo modo, existe uma controvérsia acerca do termo inicial desse prazo:

    * 1a posição: a partir da entrada do processo no TC.

    * 2a posição: a partir do primeiro pagamento do benefício ao aposentado.

  • Para os que ficaram na dúvida, como eu, pense o seguinte.

    Para todo "caso" na administração DEVE ser dado início ao DEVIDO PROCESSO LEGAL, onde se concede a AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. O prazo quinquenal, da letra D significa que em até 5 anos, o TC pode rever para tonar o ato complexo perfeito, após os 5 anos, deve-se conceder o devido processo legal, conferindo ampla defesa e contraditório.

    OBS.: pode haver a conferencia da ampla defesa e do contraditório nos casos que tragam prejuízos ao indivíduo, sendo, nesse caso, facultado o devido processo legal.

    Qualquer erro, favor corrijam, estamos aqui para nos ajudar.

  • ATENÇÃO!! Tema reformado pelo STF! 

    445 - Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.

    Relator: MIN. GILMAR MENDES 

    Leading Case: RE 636553

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas", vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.02.2020. 

    Questão desatualizada.

  • Ministros decidiram que prazo decadencial de cinco anos para os Tribunais de Contas reverem as aposentadorias de servidores públicos começa a contar da chegada do processo à respectiva Corte.

    quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

    Na tarde desta quinta-feira, os ministros do STF decidiram que o prazo decadencial de cinco anos para os Tribunais de Contas reverem as aposentadorias de servidores públicos começa a contar da chegada do processo à respectiva Corte.

    Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese:

    “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão a contar da chegada do processo à respectiva Corte de contas.”

    https://www.migalhas.com.br/quentes/320728/stf-fixa-tese-relativa-ao-prazo-decadencial-para-tcu-rever-aposentadoria

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    TRIBUNAL DE CONTAS tem o prazo de 05 anos para julgar a Legalidade do ato de concessão de aposentadoria, em respeito ao Princípio da Segurança Jurídica e da Confiança Legítima.

    Início da contagem do prazo: a partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas

    Ato de Aposentadoria é um ATO COMPLEXO, logo 02 ou mais órgãos se juntam para formar um único ato. Daí se extrai o entendimento de que, se o TC ainda não apreciou, o ato não está pronto.

    Dentro do prazo de 05 anos, o Tribunal de Contas poderá negar o registro SEM conceder o Contraditório e a Ampla Defesa.

    Entendimento ANTIGO: Passados os 05 anos, o TC estava obrigado a conceder o Contraditório e Ampla Defesa, contudo não se impedia que a Corte negasse o registro. Além disso, o TC não possuía prazo para efetuar o registro.

    Entendimento NOVO: A partir do momento que o processo de registro chega ao Tribunal de Contas, este terá o prazo máximo de 05 anos para apreciar a Legalidade e, caso não faça, será concedido o Registro de forma TÁCITA. Como consequência, não haverá mais obrigatoriedade da concessão de Contraditório e Ampla Defesa.

    Principal Mudança de Entendimento: ao invés de exigir o contraditório após o prazo de 05 anos, ter-se-á a fixação do prazo máximo de 05 anos para o TC apreciar a concessão do registro. Se não o fizer: ocorrerá o REGISTRO TÁCITO DA APOSENTADORIA.

    Ou seja, não se aplica mais o artigo 54 da Lei 9784, a qual prevê que decai em 05 anos o direito da Administração Pública de anular atos administrativos favoráveis aos destinatários.

    Fonte: Professor Hebert Almeida - (professor do Estratégia Concursos)

  • pra mim em nenhum momento a questão deixa claro que é reexame de aposentadoria


ID
3185734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um conselheiro de determinado tribunal de contas foi designado relator de tomada de contas na qual figura como parte interessada uma instituição de ensino com a qual ele tem relação de emprego.


Nesse caso, havendo pedido de medida cautelar do Ministério Público junto ao tribunal de contas com fundamentada urgência, o conselheiro deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    ...

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • (Im)pedimento --->> (In)teresse

    Suspeição - Amizade ou inimizade


ID
3185737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/PA determinou a instauração de uma tomada de contas especial para apurar a omissão no dever de prestar contas de recursos públicos repassados mediante convênio e depositados na conta-corrente do convenente.


De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, o débito verificado pela comissão deverá ser atualizado e acrescido de encargos legais a partir da data

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 18.784 (Processo nº 2015/51708-3) Aprova Instrução Normativa que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial.

    Seção III Da Organização

    Art. 8º. A tomada de contas especial possui rito próprio e deverá ser instaurada, autuada, organizada, numerada e conter os documentos essenciais à evidenciação e quantificação do dano ao erário e à identificação dos responsáveis.

    Art. 11. A comissão da tomada de contas especial deverá adotar os seguintes procedimentos: 

    § 1º A quantificação do débito, a que se refere o Inciso II do caput deste artigo, far-se-á mediante:

    I- verificação, quando apurado com exatidão o real valor devido;

    II- estimativa, quando, por meios técnicos, mensurar-se a quantia para reparação do dano.

    § 2º Os débitos apurados serão atualizados e acrescidos de encargos legais a partir da data:

    I- do evento ou, se essa for desconhecida, a partir da ciência do fato pela autoridade administrativa competente, quando:

    a) se tratar de ressarcimento do valor do dano; b) se tratar de desfalque ou desvio de bens, adotando-se como base de cálculo o valor da recomposição, de mercado ou de aquisição devidamente atualizado, o que couber; 

    II- do crédito na respectiva conta bancária ou a partir do recebimento do recurso, quando se tratar de omissão no dever de prestar contas, glosa, impugnação de despesa, desvio ou ausência de comprovação da aplicação de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.